26 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°071 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  048  /2016

 

    EMENTA:     Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, no  valor de   R$  1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00276 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.350.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.350.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00050 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 750.000

  

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

13 392 1011 2.298 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS
Red. 00599 FNT 01 3.3.50.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 100.000
 

 

Red. 00600 FNT 01

 

 

3.3.90.00

 

 

– OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

 

500.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 1.350.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de  abril de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.   53 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER,  no  valor de   R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 2.111 – PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS
Red. 00260  FNT 02

 

3.3.90.00

 

– OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

340.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 340.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

  RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

 

A)    –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte e o Município de Jaboatão dos Guararapes convênio nº 811203/2014, através da nota de empenho nº  2014NE800786, objetivando a realização  da 6ª Copa de Futebol do município, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                           EM  R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 340.000
1760.00.00     Transferências de Convênios 340.000
1761.00.00

1761.99.00

      Transferência de Convênios da União e de suas Entidades

Outras Transferências de Convênio da União

340.000

340.000

                                                  TOTAL…..  R$ 340.000

                                                           

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

Jaboatão dos Guararapes,   25      de      abril         de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

PORTARIA Nº 30/2016 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES,  no uso de suas atribuições legais previstas no art. 1º da Lei Complementar n.º 16/2013 de 13 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 21/2015, de 12/03/2015, publicada em Diário Oficial nº 47;

 

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando os Atos nºs 4853/2015, 4517/2015, 1502/2013, 404/2013 e 389/2013, 5743/2016, 5746/2016, 5747/2016 publicados no Diário Oficial do Município, respectivamente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA CONVÊNIO CONTA CPF ORDENADOR OBTV
Esportes 791091 639621  

 

 

865.880.014-87

Thiago Vasconcelos Modenesi
804081 672653
793315 641189
802416 668281
811203 678538
812070 681113
804082 672661
Trabalho e Emprego 775359 606693 459.677.684-91 Reginaldo Sydney Cavalcante Guimarães
775263 606685
784770 639672
813157 678856
802518 667609
823804 695742
821594 69665X
813157 678856
Mulher 804836 66796X 407.975.464-72 Ana Selma dos Santos
Direitos Humanos 778233 610720
785440 632546
775975 606944
791294 642061
Procon 824621 696544
Turismo 804841 679496 003.297.384-53 Luiz Carlos Matos

 

Art. 2 – Ficam autorizados os seguintes poderes:

Os ordenadores de despesas podem consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico.

Art. 3º – Retroagir os efeitos desta Portaria a 01 de  abril  de 2015, e revogadas as disposições em contrário.

Art. 4 – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,  20    de Abril de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016 –  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROLONGAMENTO DO ARRECIFE POR MEIO DE QUEBRA-MAR DESTACADO, PARA EVITAR A FUGA DA AREIA NA PRAIA DE PIEDADE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Na forma do relatório anexo aos autos, a Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica o resultado da fase de habilitação do certame em referência. Empresa Habilitada: CONSTRUTORA ANCAR LTDA. Fica desde já designada a data de 28/04/2016 às 09h00min, para realização de sessão pública para abertura da proposta financeira, que ocorrerá no auditório desta Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2016. Carla Cunha

 

 

Presidente da Comissão de Licitação de Infraestrutura

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

                                                                                              

 TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 012/2016, de Dispensa de Licitação nº. 003/2016, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA CANDIDO FERREIRA, Nº 42, PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO. Locador(a): Fernando Frederico Antunes Pereira,  inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 126.382.184-72O valor mensal da contratação é de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

(Republicado por incorreção no texto original).

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO                      

                                                                     

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 015/2016 – INEXIGIBILIDADE nº. 001/2016, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE “BANCO DE PREÇOS” EM ARQUITETURA WEB, a ser efetivada com a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGIOCAS LTDA, inscrita no CPF/MF sob o n°. 07.797.967/0001-95 com endereço na Rua Lourenço Pinto, 196, 3º andar – Centro, CEP nº 80.010-160 – Curitiba/PR. O valor estimado da contratação é de R$ 15.980,00 (quinze mil e novecentos e oitenta reais), com fundamento no art. 25 da Lei nº. 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

(Republicado por incorreção no texto original).

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

RECONHEÇO E RATIFICO  A  INEXIGIBILIDADE Nº. 008/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 024/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS, CUJO OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DO COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS 2016, COM O OBJETIVO DE ORGANIZAR O EVENTO DE REVEZAMENTO DA TOCHA OLÍMPICA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, LEI  8.666/93. COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N°. 11.866.015/0001-53. A CONTRATAÇÃO NÃO GERARÁ DESEMBOLSO FINANCEIRA AO MUNICÍPIO.

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14/04/2016

 

 

Thiago Vasconcelos Modenesi

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA

  

Portaria n.º 10/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora MIZÁ CILAYNE FERNANDES DIAS, matrícula n.º 20552-4, com lotação na Gerência de Análise e Licenciamento desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso III, Art. 4º da Lei 692/2011, com efeito retroativo, a partir de 18/04/2016.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2016.

Carlos Sampaio de Alencar

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

RESULTADOSELEÇÃO SIMPLIFICADA

 

BRAILISTA PARCIAL-page-001 PROFESSOR 2 - MATEMATICA PARCIAL-page-004 PROFESSOR 2 - MATEMATICA PARCIAL-page-003 PROFESSOR 2 - MATEMATICA PARCIAL-page-002 PROFESSOR 2 - MATEMATICA PARCIAL-page-001 PROFESSOR 2 - LINGUA PORTUGUESA PARCIAL-page-006 PROFESSOR 2 - LINGUA PORTUGUESA PARCIAL-page-005 PROFESSOR 2 - LINGUA PORTUGUESA PARCIAL-page-004 PROFESSOR 2 - LINGUA PORTUGUESA PARCIAL-page-003 PROFESSOR 2 - LINGUA PORTUGUESA PARCIAL-page-002 PROFESSOR 2 - LINGUA PORTUGUESA PARCIAL-page-001 PROFESSOR 2 - LINGUA INGLESA PARCIAL-page-001 PROFESSOR 2 - HISTORIA PARCIAL-page-004 PROFESSOR 2 - HISTORIA PARCIAL-page-003 PROFESSOR 2 - HISTORIA PARCIAL-page-002 PROFESSOR 2 - HISTORIA PARCIAL-page-001 PROFESSOR 2 - GEOGRAFIA PARCIAL-page-002 PROFESSOR 2 - GEOGRAFIA PARCIAL-page-001 PROFESSOR 2 - EDUCACAO FISICA PARCIAL-page-002 PROFESSOR 2 - EDUCACAO FISICA PARCIAL-page-001 PROFESSOR 2 - CIENCIAS PARCIAL-page-006 PROFESSOR 2 - CIENCIAS PARCIAL-page-005 PROFESSOR 2 - CIENCIAS PARCIAL-page-004 PROFESSOR 2 - CIENCIAS PARCIAL-page-003 PROFESSOR 2 - CIENCIAS PARCIAL-page-002 PROFESSOR 2 - CIENCIAS PARCIAL-page-001 MOTORISTA ESCOLAR PARCIAL-page-001 INTERPRETE DE LIBRAS PARCIAL-page-002 INTERPRETE DE LIBRAS PARCIAL-page-001 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-034 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-033 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-032 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-031 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-030 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-029 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-028 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-027 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-026 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-025 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-024 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-023 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-022 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-021 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-020 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-019 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-018 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-017 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-016 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-015 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-014 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-013 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-012 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-011 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-010 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-009 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-008 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-007 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-006 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-005 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-004 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-003 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-002 DESCLASSIFICADOS PARCIAL-page-001

 

 

 

 




21 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°070 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 13 DE ABRIL DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

  

Ato n.º5755/2016 – Nomear Rita Rodrigues Cordeiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2 de Projetos Arquitetônicos, símbolo CDG-5B, na Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de abril de 2016.

 

Ato n.º5756/2016 – Nomear Renata Berman de Morais, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2 de Analise, símbolo CDG-5B, na Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de abril de 2016.

 

Ato n.º5757/2016 – Nomear Andrea Cristina Poroca Lins, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2 de Licenciamento, símbolo CDG-5B, na Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de abril de 2016.

 

Ato n.º5758/2016 – Nomear Cybele Maria Campos de Carvalho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2 de Analise e Licenciamento Especiais, símbolo CDG-5B, na Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de abril de 2016.

 

Ato n.º5759/2016 – Nomear Helton Henrique da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretária de Governo, com efeito, a partir de 01 de abril de 2016.

 

Ato n.º5760/2016 – Exonerar Jennifer Leite Palmeira de Moraes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Manutenção, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5761/2016 – Nomear Arthur Emílio Baldez Torres da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Manutenção, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5762/2016 – Exonerar Mariana Bezerra Lyra, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5763/2016 – Exonerar Deyse Williana Carneiro de Albuquerque, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Coordenação dos Espaços da Juventude, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5764/2016 – Nomear Deyse Wiliana Carneiro de Albuquerque, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5765/2016 – Nomear Maria Alexandra Silva de Albuquerque dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Coordenação dos Espaços da Juventude, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

ATOS DO DIA 18 DE ABRIL DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5766/2016 – Exonerar José Marcos da Silva Dias, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico de Suporte ao SIMAG, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 01 de abril de 2016.

 

Ato n.º5767/2016 – Nomear José Marcos da Silva Dias, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 01 de abril de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

 

PORTARIA N.º 001/2016 – SEDEMS

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 4495/2015, conferidas pela lei complementar Nº 21/2015, e em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de permanecer a adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

RESOLVE:

Art.1 – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e suas respectivas secretarias executivas ao horário das 08:00 horas às 14:00 horas, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto nº 155/2015.

  • 1º: Em virtude da essencialidade do atendimento não se aplica o caput deste artigo:

I – As Unidades de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Educação;

II – Casa de Acolhida.

  • 2º: Excetuam-se ainda do caput deste artigo, que funcionarão das 08:00 horas às 16:00 horas:

I – Centro de Referência – Maristela Just;

Parágrafo único: Os serviços sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde funcionarão conforme a essencialidade dos serviços de atendimento à população jaboatonense.

Art.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 20 de abril  de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril  de 2016.

 

 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2015PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 025/2015, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JABOATÃO.

  

LOTE ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. APRESENTAÇÃO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
 

 

 

 

02

 

01

 

Balde de 10 litros 906 unidade  

 

 

116.045,86

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Balde de 15 litros 1.883 unidade
03 Balde de 20 litros 3.887 unidade
04 Balde de 100 litros 2.250 unidade
 

 

 

 

 

 

 

07

01 Rodo com cabo 4.703 unidade  

 

 

 

 

 

 

 

153.273,43

 

 

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Vassourinha sanitária 1.445 unidade
03 Vassoura em pelo com cabo (30cm): 5.650 unidade
04 Vassoura em pelo com cabo (40cm): 1.426 unidade
05 Vassourão para pátio em nylon com cabo 2.706 unidade
06 Vassoura em piaçava 8.229 unidade
 

 

 

 

 

14

01 Saco Plástico para lixo 200 litros 10.995 Pacote com 100 unds  

 

 

 

 

 

 

 

 

692.918,08

 

 

 

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Saco para lixo 15 litros 129 Pacote com 100 unds
03 Saco para lixo 20 litros 14 Pacote com 100 unds
04 Saco para lixo 30 litros 863 Pacote com 100 unds
05 Saco para lixo 40 litros 7.768 Pacote com 100 unds
06 Saco Plástico para lixo 100 litros 5.445 Pacote com 100 unds
 

 

 

 

 

 

 

17

01 Papel toalha multiuso em bobina 842 Caixa com 6 bobinas. C/ 200 metros (cada)  

 

 

 

 

 

349.207,64

 

 

 

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Papel toalha interfolhado – Pacote com 1000 folhas 30.444 Maço com 1.000 folhas
03 Guardanapo de papel grande folha simples com no mínimo (22×22,5) (100% fibras celulósicas virgem): 6.701 Und.
 

 

19

 

 

01

 

Multi Inseticida aerosol

 

 

7.361

 

 

Und.

 

 

51.895,05

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40
 

 

20

 

01

Sabonete Líquido perfumado – 1000ml. 18.195  

 

Und.

 

 

88.994,10

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

 

02

Sabonete líquido – antibactericida,c/1.000ml 2.250  

 

Und.

 

 

 

 

 

 

 

21

01 Limpa vidros c/500ml 435 Caixa c/ 24 unidades  

 

 

 

 

 

225.999,84

 

 

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Desinfetante lysoformio c/1.000ml 113 Und.
03 Detergente líquido removedor 1.887 Embalagem de 5 litros
04 Detergente líquido 500ml 3.096 Caixa c/ 24 unidades
05 Detergente líquido amoniacado para limpeza geral 1.919 Embalagem de 5 litros
 

 

 

 

24

01 Refil para MOP pó 1.032 Und.  

 

 

 

143.694,61

 

 

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 CONJUNTO MOP pó 570 Und.
03 Refil  de MOP ÚMIDO com garra 1.663 Und.
04 Balde espremedor 39 Und.
05 Mop  esfregão para limpeza 803 Und.
 

 

 

 

 

 

 

 

33

01 Luva descartável p/Limpeza em Látex 82 Pacote c/ 50 und  

 

 

 

 

 

 

 

61.065,03

 

 

 

 

MSCJ COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 08.733.534/0001-39

02 Luva em látex amarela tamanho G: 4.425           (par)
03 Luva em látex (PAR) Tamanho M 4.480           (par)
04 Luva em Látex – (PAR) – Tamanho P 1.502           (par)
05 Luva em Látex (PAR) Tamanho M 1.500 Par
06 Luva em Látex (PAR) Tamanho G 750 Par
 

 

 

 

 

48

01 Refil para MOP pó 344 Und.  

 

 

 

 

54.209,90

MSCJ COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 08.733.534/0001-39
02 CONJUNTO MOP pó 189 Und.
03 Refil  de MOP ÚMIDO com garra 554 Und
04 Balde espremedor 13 Und.
05 Mop  esfregão para limpeza 267 Und.
 

 

53

01 Antiferrugem e lubrificante 440 Und.  

 

29.396,25

MAX LIMPEZA LTDA – ME CNPJ Nº 08.848.709/0001-53
 

02

Cera líquida c/750ml 2.907 Und.
 

55

 

01

 

Fósforo

 

219

Fardo c/ 20 maços  

12.599,07

MARIA JOSÉ FERREIRA – ME CNPJ Nº 12.270.525/0001-26

 

Lotes Fracassados: 25, 27, 28, 29, 31, 32, 34, 35, 37, 38, 42, 43, 46, 51 e 52.  Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril  de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Adriana Alves de Araújo – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PREVIDÊNCIA.

 

  

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a Inexigibilidade nº. 009/2016Processo Licitatório n.º 025/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS EDUCACIONAIS (KIT ALUNO E KIT PROFESSOR) PARA APLICAÇÃO DE METODOLOGIA PEDAGÓGICA DO PROJETO MENTE INOVADORA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES COGNITIVAS, EMOCIONAIS, SOCIAIS E ÉTICAS DOS ESTUDANTES E DA MEDIAÇÃO DA APREDINZAGEM DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação Legal: art. 25, inciso l,  Lei  8.666/93. Contratada: MIND LAB DO BRASIL COM. DE LIVROS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 10.391.836/0001-18. O valor global da contratação é de R$ 2.212.681,00 (dois milhões duzentos e doze mil e seiscentos e oitenta e um reais). Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

COMUNICADO/DESIGNAÇÃO DE SESSÃO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016 – OBJ: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Considerando o Ponto Facultativo estabelecido no Decreto nº 52/2016 veiculado no Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes. Considerando a necessidade de garantir o prazo de recurso de 05 (cinco) dias úteis em que inteireza. A Presidente comunica aos interessados que a sessão de abertura de Proposta Financeira anteriormente designada para o dia 25/04/2016 às 09h00min ocorrerá no dia 26/04/2016 às 09h00min, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, localizado na Rua Almirante Dias Fernandes nº. 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades, Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 007/2015 – INEXIGIBILIDADE nº. 001/2015, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE “BANCO DE PREÇOS” EM ARQUITETURA WEB, a ser efetivada com a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGIOCAS LTDA, inscrita no CPF/MF sob o n°. 07.797.967/0001-95 com endereço na Rua Lourenço Pinto, 196, 3º andar – Centro, CEP nº 80.010-160 – Curitiba/PR. O valor estimado da contratação é de R$ 15.980,00 (quinze mil e novecentos e oitenta reais), com fundamento no art. 25 da Lei nº. 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016. Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 06/2016

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, por demanda da Comissão Eleitoral,  constituída pela Resolução nº 29/2015, em deliberação de reunião extraordinária no dia 19 de abril de 2016;

CONSIDERANDO o adiamento  da eleição para conselheiros(as) tutelares do Jaboatão dos Guararapes, que seria realizada no dia 24/04/2016 neste município;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo eleitoral para cargos de conselheiros (as) tutelares do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a resolução nº 170 do CONANDA;

CONSIDERANDO o parecer jurídico Nº 027/2016 da Procuradoria Geral do Município (14 de abril de 2016) que estabelece o mínimo de seis meses, para os efeitos legais, entre a publicação do edital, 23 de dezembro de 2015, e o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;

 

Resolve:

Art. 1º. Publicar novo cronograma do processo eleitoral para conselheiros (as) tutelares, conforme o quadro abaixo:

 

ITEM ATIVIDADE PERÍODO/PRAZO
01 Publicação da Resolução Nº 06/2016 – CMDDCA/JG 21 de abril de 2016
02 Período para campanha dos (as) candidatos (as) 21 de abril a 02 de julho de 2016
03 Entrega na sede do  CMDDCA da relação dos fiscais . 06 a 10 de junho de 2016 das 08:00 ás 14:00 horas
04 Período de retirada  das credenciais  de identificação aos fiscais na sede do CMDDCA. 20 a 22 de junho de 2016 das 08 ás 14 horas
05 Reunião operacional com os candidatos no auditório da Prefeitura. 17 de junho de 2016  ás 10 horas
06 Realização da Eleição 03 de julho  de 2016
07 Apuração dos votos Início: dia 03 julho, a partir das

19 horas.

Término: até 05 de julho.

08 Publicação no site e na sede do CMDDCA/JG, da relação parcial dos candidatos (as) eleitos (as) 06 de julho  de 2016
09 Período para interposição de recursos 07 e 08  de julho de 2016.
10 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado dos recursos e resultado final da eleição. 12 de julho de 2016.
11 Posse dos eleitos(as) 14 de  julho  de 2016
12 Formação obrigatória A partir de 18 de julho de 2016.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril  de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

Ana Selma Santos

Presidente da Comissão Eleitoral

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ERRATA publicação de homologados-page-001 ERRATA publicação de homologados-page-002 ERRATA publicação de homologados-page-003 ERRATA publicação de homologados-page-004
 

 




20 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°069 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Decreto nº 52 /2016

 

“Estabelece Ponto Facultativo no dia 22 de abril de 2016 e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando o dia 21 de abril – Dia de Tiradentes –  será feriado nacional em homenagem ao Mártir Joaquim José da Silva Xavier.

Considerando a tradicional diminuição do fluxo de pessoas que buscam os serviços públicos municipais nas sextas-férias posteriores aos feriados que acontecem às quintas-feiras, tornando antieconômica e improdutiva a manutenção do funcionamento integral das repartições públicas em tais dias.

 

D E C R E T A:

Art. 1.º. Fica o dia 22 de abril de 2016, próxima sexta-feira, decretado como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, em razão do feriado do Dia de Tiradentes que antecede tal data, a exceção dos serviços de natureza essencial que não permitam solução de continuidade.

Art. 2.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,  19 de abril de 2016

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº.  49 /2016

 

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO,  no  valor de   R$ 150.000,00  (Cento e cinquenta  mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

11 334 1334 2.099 – FOMENTO ÀS AÇÕES DE EMPREENDEDORISMO, INCLUSÃO PRODUTIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Red. 00657  FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 150.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 150.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Solidária e o Município do Jaboatão dos Guararapes, Convênio TEM/SENAES nº 08/2012 – SINCOV nº 770657/2012, objetivando a Implantação do  Centro de Orientação Permanente a Economia Solidária – COPES, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                EM  R$

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 150.000
2400.00.00   Transferências de Capital 150.000
2471.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 150.000
 

2471.99.00

 

Outras Transferências de Convênios da União

 

150.000

 

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 150.000

                    

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  18       de   abril        de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.50 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

DECRETA:

 

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO,  no  valor de   R$ 500.000,00  (Quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

11 334 2053 2.583 – FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA
Red. 00202 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 500.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da  Ciência, Tecnologia e Inovação e o Município do Jaboatão dos Guararapes, Convênio nº 12/2015, SICONV nº 821594/2015, Processo nº 01200.05168/2015-11, objetivando o  “ Fortalecimento da capacidade de incubação de empreendimentos econômicos criativos do município” não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                EM  R$

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 500.000
1700.00.00   Transferências Correntes 500.000
1761.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 500.000
 

1761.99.00

 

Outras Transferências de Convênios da União

 

500.000

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 500.000

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,    18     de     abril     de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº   51 /2016

 

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como considerando os termos dos artigos 1º e 2º, incisos I e IV, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, parcela do imóvel territorial denominado Lote 015B1, da Quadra 0GL-1, do Loteamento Engenho Guararapes Gleba I, localizado na Rua Projetada, n.º 3195, Muribeca, neste Município, regularmente inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n.º 1.3040.383.01.0627.0000.3 (Sequencial 1.439180.5), perfazendo uma área de terreno total de 16.000,00 m².

 

Art. 2º – O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à execução de ações para diminuição do déficit habitacional e viabilização do acesso à moradia digna e adequada aos segmentos populacionais de baixa renda familiar, de forma a condicionar o seu uso ao bem-estar social, com a requalificação do Conjunto Residencial Muribeca, neste Município.

 

Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a  presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.

 

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

 

Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em   18   de    abril     de 2016.

 

 

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº 309/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.

 

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2015, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA-PROMOÇÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e 662/2011 E PORTARIAS  SEFOGEP  Nº 380/2015 E Nº 381/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n.º 662/2011, para a promoção o servidor que encontra-se no Padrão III da Classe I é necessário que além de preencher a autoavalição obtendo conceito de C3R3 ou acima deste, seja entregue certificados de cursos de capacitação realizados nos últimos cinco anos anteriores à avaliação.

 

RESOLVE:

Artigo 1º Publicar a servidora Patrícia Freitas Gomes, matricula 16.346-5, do grupo ocupacional Suporte à Gestão, atualmente enquadrada na classe I, padrão 3, tendo direito, por atender também aos requisitos da progressão, à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011 e Portarias SEFOGEP Nº 380/2015 e 381/2015.

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro, conforme portaria 43/2016, publicada no Diário Oficial, de 27 de janeiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL

 

 

 

ANEXO I – AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
16.346-5 PATRICIA FREITAS GOMES ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO I 3 II 1

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 049/2013; Comissão de Licitação Infraestrutura; Concorrência nº 017/2013; Objeto Nat.: Obras/serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas Unidades de Saúde, Educacional, Administrativa e de Espaços Públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 02; Contrato nº 007/2014 – SEINFRA; Contratada: Construtora SBM Ltda; CNPJ/MF sob o nº 02.908.931/0001-18; Valor contratado: R$ 3.959.100,21 (três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, cem reais e quarenta centavos); Quinto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Inclusão da Fonte 005 – Recurso do Salário de EducaçãoOrdinário ao contratoacima citado; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito Secretaria Executiva de Educação,Gessyanne Vale Paulinho – Secretaria Executiva Promoção da Saúde e Givaldo Calado de Freitas filho.- Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos.

 

Processo Administrativo nº 049/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 017/2013; Objeto Nat.: Obras/serviços de engenharia; Objeto Descr.:Realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas Unidades de Saúde, Educacional, Administrativa e de Espaços Públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01; Contrato nº 006/2014 – SEINFRA; Contratada: Walter Lopes Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 05.275.604/0001-64; Quinto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Inclusão da Fonte 005 – Recurso do Salário de Educação ao contrato acima citado; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

Processo Administrativo nº. 038/2010; Comissão Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº. 020/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Avenida General Manoel Rabelo, nº 3827, A e B, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição; Contrato nº. 038/2010 – SEDUC; Locador: Josias do Nascimento

 

CNPF/MF sob o nº 134.714.654 – 72; Valor atual mensal contratado: R$ 4.098,69 (quatro mil, noventa e oito reais e sessenta e nove centavos); Sétimo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 455,41 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 455,41 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos); Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) meses e 18 (dezoito) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

Processo Administrativo nº. 046/2010; Comissão Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº. 023/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua 01, Quadra 04, S/N, Conjunto Muribeca,  Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Ana Farias de Souza; Contrato nº. 043/2010 – SEDUC; Locador: Marilene Pereira Costa; CNPF/MF sob o nº 172.512.904-30; Valor atual mensal contratado: R$ 4.244,13 (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e treze centavos); Oitavo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 471,57 (quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos) ; Valor suprimido acumulado: R$ 471,57 (quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos) ; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 63 (sessenta e três) e 16 (dezesseis) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 055/2011; Comissão Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Pregão Presencial nº 014/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de fornecimento de alimentação escolar, incluindo o aprovionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Ensino da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes (Lote 01 que abrange a Regional 1 – Jaboatão – Centro); Contrato nº. 003/2012 – SEDES; Contratado: Alimentação Perfeita Nordeste Ltda. CNPJ/MF sob o nº00.743.071/0001-84; Valor atual do contrato: R$ 3.340.401,21 (três milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e um reais e vinte e um centavos). Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 100/2011; Comissão Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº026/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua José Nunes da Cunha, nº 4479, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Coordenação de Assistência à Saúde dos Professionais de Educação; Contrato nº. 071/2011 – SEDES; Locadora: Paula Nogueira Betto; CNPF/MF sob o nº 070.449.044-75; Valor atual mensal contratado: R$ 4.771,35 (quatro mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos); Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 530,15 (quinhentos e trinta reais e quinze centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 530,15 (quinhentos e trinta reais e quinze centavos); Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 48 (quarenta e oito) meses e 18 (dezoito) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 001/2013; Comissão Licitação de Políticas Sociais Integradas

Dispensa nº001/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Ulisses Montarroyos, nº 302, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto; Contrato nº. 005/2013 – SEPSI; Locadora: Denizard Rival Souza Borba; CNPF/MF sob o nº184.302.794 – 15; Valor atual mensal contratado: R$ 17.450,54 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos); Quinto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 1.938,94 (um mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 1.938,94 (um mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos); Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 087/2011; Comissão Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº 024/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Santo Amaro, nº 054, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Anexo da Escola Municipal Henrique Dias; Contrato nº. 066/2011 – SEDES; Locadora: Eva Lucia de lira Campelo; CNPF/MF sob o nº341.115.874-20; Valor atual mensal contratado: R$ 3.525,00 (três mil e quinhentos e vinte e cinco reais); Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 391,66 (trezentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 391,66 (trezentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos); Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 50 (cinquenta) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 021/2010; Comissão Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº 009/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Das Heroinas, nº 50, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Poetisa Francisca Isidora; Contrato nº. 022/2010 – SEDUC; Locador: Associação de Moradores Jardim Cajueiro – AMAJC; CNPJ/MF sob o nº 10.554.228/0001-87; Valor atual mensal contratado: R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais); Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 77,00 (setenta e sete reais; Valor suprimido acumulado: R$ 77,00 (setenta e sete reais); Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 67 (sessenta e sete) meses e 27 (vinte e sete) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 025/2010; Comissão Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº 012/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Almirante Dias Fernandes, nº 325, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Antônio Januário.; Contrato nº. 030/2010 – SEDUC; Locador: Paróquia de Santo Antônio dos Prazeres; CNPJ/MF sob o nº01.735.672/0001-08; Valor atual mensal contratado: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais); Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); Valor suprimido acumulado: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 66 (sessenta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016.;Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativonº 003/2016; missão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 001/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual contratação de serviços especializados para confecção e instalação de placas de identificação,placas de inauguração e placas de homenagem visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Ata de Registro de Preços n° 007/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Carlos Alberto de Santana- ME; CNPJ/MF sob nº 08.722.815/0001-96; Valor total estimado: R$ 11.499,90 (onze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos)

Especificação Quantidade Total Preço Unitário (R$)
Confecção e instalações de Placas em vidro cristal de 8mm temperado com 4 furos de 12mm para inauguração com indicativos impresso em serigrafia 4×0 fixado de 4 parafusos prolongadores em aço inox de 1”. Tamanho 50x40cm 30 383,33

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 105/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico nº 066/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento insumos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes-PE; Ata de Registro de Preços nº 031/2016 – SESAU; Fornecedor:L. M. LADEIRA & CIA Ltda; CNJPJ/MF sob o n.º06.926.016/0001-06

 

Lote 01 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Limalha em Cápsula 45% de prata 24% de cobre 3% de estanho sem zinco isento da fase gama 2 – Pote com 50 unidades de 1 dose – Marca METALMS 2.625 61,17
Lote 02 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Limalha em Cápsula 45% de prata 24% de cobre 3% de estanho sem zinco isento da fase gama 2 – Pote com 50 unidades de 1 dose – Marca METALMS 875 61,17
Lote 05 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Broca esférica diamantada n°1012 p/ alta rotação Marca FAVA 4.000 1,18
Lote 06 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Broca esférica diamantada n°-1013  p/ alta rotação Marca FAVA 4.000 1,19
Lote 07 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Broca esférica diamantada n°-1015  p/ alta rotação Marca FAVA 1.000 1,15
Lote 08 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Broca Shofu em forma de chama Para alta rotação Marca DEDECO 800 7,21
02 Broca Shofu em forma de lança. Para alta rotação Marca DEDECO 800 7,21
Lote 09 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Cimento endodôntico contendo hidróxido de cálcio, trióxido de bismuto, dióxido de titânio com resina. Caixa c/ frasco 8g e bisnaga 7,5g Marca  DENTSPLY 200 61,69
02 Cimento periodontal sem eugenol Caixa c/2 bisnaga  90 gr cada pasta/pasta Marca TECHNEW

 

 

60 41,00
Lote 10 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Campo fenestrado 40 x 40 cm estéril Marca BEST FABRIL 800 2,60
02 Esponja Hemostática de colágeno hidrolizado – Caixa com 10 unidades Marca  TECHNEW 20 18,95
03 FIO Retrator nº 0 fino – Frasco com 250 cm Marca AAF 100 10,48
04 MATRIZ EM AÇO 5mm- Embalagem contendo 50cm de fita em aço flexível Marca AAF 200 0,80
05 Removedor de mancha – Frasco c/ 30 ml Marca IODONTOSUL 200 11,06
Lote 13 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Cone de Guta percha principal nº 15 – Caixa c/ 120 unidades Marca INJECTA 600 15,65
02 Cone de Guta percha principal nº 20 Caixa c/ 120 unidades Marca INJECTA 600 15,64
03 Cone de Guta percha principal n° 60 Caixa c/ 120 unidades Marca INJECTA 250 15,65
04 Cone de Guta percha principal n° 70 Caixa c/ 120 unidades Marca INJECTA 250 15,65
05 Cone de Guta percha principal n° 80 Caixa c/ 120 unidades Marca INJECTA 200 15,65

 

Lote 14 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 EUCALIPTOL Frasco com 10ml Marca IODONTOSUL 20 7,45
02 Eugenol Frasco com 20ml Marca AAF 1.500 8,95
Lote 15 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Hidróxido de Cálcio endodôntico s/PMCC Caixa C/2 tubetes de H.C. + 1 tb. Óleo lubrificante. Marca SSWHITE 200 37,10
02 Hidróxido de Cálcio endodôntico c/PMCC Caixa C/2 tubetes de H.C. + 1 tb. Óleo lubrificante Marca SSWHITE 50 37,40
Lote 19 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Limas Redstroem 1ª série com 25mm Caixa com 6 unidades Marca EURODONTO/TDK 600 13,66
Lote 22 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Pontas de aspiração cirúrgica descartáveis Pacote c/ 40 unid. embalada individual – Marca MAQUIRA 300 36,37
Lote 23 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Pontas de aspiração endodôntica descartáveis Pacote c/ 40 unid. embalada individual – Marca BIODONT 500 30,68
Lote 24 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Pontas de papel absorvente 1ª série Marca INJECTA 1.200 18,54
02 Pontas para acabamento e polimento de acrílico em forma de lança – Cor PRETA Marca CONNE 100 12,30
03 Pontas para acabamento e polimento de acrílico em forma de lança Cor VERDE Marca CONNE 100 12,20
Lote 27 ESPECIFICAÇÃO Quant Valor Unitário Registrado
01 Restaurador Intermediário (IRM) Cx. com Pó (38 gr ) e liquido (15 ml) Marca BIODINÂMICA 80 22,47

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2016

 

Gessyanne Vale Paulino; Secretária Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

Processo Administrativo nº 098/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico nº 062/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de fardamentos (Camisas Com Proteção UV, Coletes E Jalecos) para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão Dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços nº 032/2016 – SESAU; Fornecedor:Trinca Esportes Ltda; CNJPJ/MF sob o n.º 02.902.969/0001-83

 

LOTE ESPECIFICAÇÃO Quant Preço Unitário Registrado
01 Camisa manga longa na cor branca confeccionada com Fator de proteção ultravioleta (FPU), conforme especificações no edital do Pregão Eletrônico 062/2015 Marca :Bull’s 2.400 44,68
05 Jaleco longo tipo hospitalar, unissex com punho, gola padre impressão em policromia, conforme especificações no edital do Pregão Eletrônico 062/2015 Marca: Bull’s 320 73,59
06 Jaleco longo tipo hospitalar, unissex com punho de ribana e gola padre impressão em policromia, conforme especificações no edital do Pregão Eletrônico 062/2015 Marca :Bull’s 100 49,20

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2016

Gessyanne Vale Paulino; Secretária Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 039/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial nº 015/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no fornecimento e assentamento de corrimão em escadarias e muros de contenção, através do Programa Comunidade Que Faz do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 011/2016 – SEDMES; Contratado: Mendonça Construções Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 07.497.184/0001-96; Valor contratado: R$ 599.984,61 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos); Prazo: 450 (quatrocentos e cinquenta) diasa ser contados a partir da assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016; George Ribeiro da Silva – Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

EXTRATO DE TERMO ADIITVO

 

Processo Administrativo nº 009/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 002/2015; Objeto Nat.: Obras e Serviços de engenheira; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de complementação das obras de Construção da Praça dos Esportes e da Cultura de Dois Carneiros, no Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 088/2015 – SEDEMS; Contratado: Porto da Construção Ltda EPP; CNPJ/MF sob o nº 03.965.980/0001-55; Valor contratado: R$ 2.252.788,96 (dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos); Primeiro Termo Aditivo; Objetivo do Termo Aditivo: A retificação do valor contratual para R$ 2.250.490,34 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa reais e trinta e quatro centavos), conforme planilhas em anexo, notadamente face à justificativa técnica, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição; Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2016; Marcus Vinicius Sanchez Lima; Secretaria Executiva de Esporte e Lazer

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 023/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial n.º 003/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em execução de serviços de zeladoria, visando atender as necessidades da Secretaria de Serviços Urbanos  (atualmente Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana); Contrato n.º 003/2013 – SEINFRA; Contratada: Tratto Comércio de Produtos de Limpeza e Serviços Ltda; CNPJ/MF n.º 13.493.557/0001-53; Valor Atual do Contrato: R$ 69.482,48 (sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos); Sétimo Termo Aditivo; Prazo inicial: 07 (sete) meses; Prazo acrescido: 48 (quarenta e oito) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 21 (vinte um) meses e 18 (dezoito) dias; Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016; Lúcia Guimarães Recena; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade




19 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°068 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

PORTARIA  SEINFRA Nº  003/2016 

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso  IV,  da Lei Complementar nº 21/2015, de 12.03.2015 e Art. 2º, da Lei Complementar nº 23/2016, de  07.01.2016,

Considerando  a reforma da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, determinada pela Lei Complementar nº  23/2016;

Considerando o teor da CI  Nº 062/2016, de 18/04/2016, da lavra  da Gerente  de Planejamento, Monitoramento, Orçamento e Financeiro, indicando os Programas e Projetos Atividades da Superintendência de Transporte,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a PORTARIA SEINFRA Nº 010/2015 dando nova redação ao Art. 1º, como segue:

Art. 1º – Designar o servidor JOSÉ DE ARAÚJO PEREIRA FILHO, matrícula nº  58.971-1, Superintendente  de Transporte, para exercer a função de ordenador de despesas, no âmbito da citada Superintendência, dos seguintes Programas e Projetos Atividades:

  1. Órgão:  100 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

Programa:  1105 – Gestão da Política Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana

Projeto Atividade: 2.505 – Implementação, Coordenação e Supervisão da Política  Municipal voltada para Infraestrutura e Mobilidade Humana.

  1. Órgão 34.100 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

Programa: 2023 – Disciplinamento e Controle Operacional do Transporte

Projeto Atividade: 2.291 – Disciplinamento e Controle Operacional do Transporte.

  1. Órgão: 34.100 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

Programa: 1105 –  Gestão da Política Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

Projeto Atividade: 2.364 – Melhoria da Situação do Tráfego.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a   07 de  janeiro    de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril   de  2016

 

 

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 088/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 013/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação do imóvel situado na Estrada da Batalha, nº 188, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE , CEP 54315-570, destinado ao funcionamento da Regional 07;  Contrato nº. 001/2016 – SEAJAD; Locador: Luiz Geraldo da Cruz; CNPF/MF sob o nº 004.193.544-68; Valor mensal do contrato: R$ 6.030,00 (seis mil e trinta reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

Processo Administrativo nº. 008/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 001/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação do imóvel situado na Rua José Braz Moscow, nº 56, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP 54315-570, destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Assistência Social; Contrato nº. 002/2016 – SEAJAD; Locador: Gustavo Henrique Afonso Ferreira Paiva Junior; CNPF/MF sob o nº 032.564.314-88; Valor mensaldo contrato: R$ 19.206,05 (dezenove mil, duzentos e seis reais e cinco centavos).;Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 026/2011; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 011/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Decr::. A locação do imóvel, do tipo terreno (com 810 m2), situado a Rua Cândido Ferreira, Lotes nº. 05 e 07, do Loteamento Sítio Cinco Irmãos, 4º Trecho, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Secretaria de Executiva de Pavimentação – SEPAV; Contrato nº. 006/2011–SEALPG; Locador: Fernando Frederico Antunes Pereira; CPF/MF sob o nº 126.382.184-72; Valor mensal atual do contrato: R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais); Nono Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

JABOATÃO PREV

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 002/2015; Comissão de Licitação Infraestrutura; Tomada de Preço nº 002/2015; Objeto Nat.: Serviços de Engenharia/Obras; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para complementação da obra de reforma e ampliação do Prédio da Sede da Previdência Social – JABOATÃOPREV, do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 010/2015 – SEAJAD; Contratada: Porto da Construção Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 03.965.980/0001-55; Valor contratado: R$ 197.289,59 (cento e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos); Segundo Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 12.989,50 (doze mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos); Valor acrescido acumulado: R$ 12.989,50 (doze mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos); Prazo inicial: 180 (cento e oitenta)dias; Prazo acrescido: 45 (quarenta e cinco) dias; Prazo acrescido acumulado: 105 (cento e cinco) dias. Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016; Reinaldo Trajano Cordeiro Junior; Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV.

 

 

Processo Administrativo nº. 084/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº. 034/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra para execução dos serviços de motorista, vigia diurno, copeira e auxiliar de serviços gerais para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 001/2015- SEFAP; Contratada:Terceirize Serviços Especializados EIRELI – ME; CNPJ/MF sob o nº 10.547.708/0001-10; Valor atual do contrato: R$ 158.396,76 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016; Reinaldo Trajano Cordeiro Junior; Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV: Luiz Carlos matos – Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 028/2011; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Concorrência nº 003/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: : Contratação de serviços de publicidade e propaganda – englobando a Realização de Pesquisas de Opinião, Planejamento de Comunicação e Marketing, a Criação, a Produção, a Veiculação e a Distribuição de Campanhas Publicitárias, assim como a prestação de serviços externos, como a clipagem e análise de mídia impressa, radiofônica, televisiva e eletrônica – a serem prestados por Agências de Publicidade e Propaganda para atender as demandas do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº. 002/2011 – SEAPC; Contratada: Mindêllo e Associados Comunicação Ltda; CNPJ/MF sob nº 02.250.442/0001-11; Valor atual do contrato: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Sexto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 39 (trinta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 011/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 003/2014; Objeto Nat: Serviços de Engenharia/Obras; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção de vias pavimentadas com CBUQ, do Município do Jaboatão dos Guararapes, através dos serviços de fresagem e recapeamento asfáltico; Contrato n.º 025/2014 – SEINFRA; Contratado: EMPERTEC – Empresa Pernambucana Técnica de Engenharia e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob nº 02.199.283/0001-78; Valor atual do contrato: R$ 5.590.690,36 (cinco milhões, quinhentos e noventa mil, seiscentos e noventa reais e trinta e seis centavos); Objeto do Termo Aditivo: O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato no que concerne aos itens 2.2 – Pintura asfáltica com aplicação mecânica, emulsão catiônica RR-1C, taxa 0,5l/m2   e 2.3 – Concreto betuminoso usinado a quente, para camada de rolamento, 6% de capacidade em média, inclusive aplicação e compactação, conforme planilha orçamentária em anexo, passando o valor unitário dos referidos itens para R$ 1,72 (um real e setenta e dois centavos) e R$  665,53 (seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), respectivamente; Jaboatão dos Guararapes, 01de março de 2016; Manoel Batista Chaves; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 072/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades ;Pregão Presencial nº 009/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes de Agentes de Trânsito e Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes Lote 02; Contrato nº 008/2015 – SEINFRA; Contratada: Merconsumo Limitada – ME; CNPJ/MF sob o nº 05.215.437/0001-66; Valor: R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 2.575,00 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais); Valor acrescido acumulado: R$ 2.575,00 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais); Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016; Elmo José de Freitas; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 052/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico Nº 018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresas especializadas em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma Rede Multiserviços denominada De “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os Órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote-01); Contrato nº 003/2016- SEDURBS; Fornecedor: WORLDNET Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 05.773.360/0001-40; Valor Total estimado: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais); Prazo: 12 (doze) contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016; Reginaldo Sydney C. G. Filho  – Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 022/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades;  Adesão n” 002/2015; Objeto Nat. : Serviço de informática; Objeto Descr.: Prestação de serviço de elicitação documentação, desenvolvimento,  manutenção em sistemas de informação já existente, nas plataformas Java, net, makerall e php, utilizando a técnica de análise de pontos de função, além de contagem de sistemas e aplicativos,  utilizando a mesma técnica, em regime de fábrica de software, visando atender a integração de serviços e processos internos da Gestão da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 002/2015 – SEFAZ; Contratada: Pitang Consultoria e Sistemas S.A.; CNPJ/MF sob o nº º 06.214.736/0001-49; Objeto do termo Aditivo: Alteração do projeto atividade, constante na Clausula de orçamentária do presente contrato, em virtude da reestruturação do programa e projeto atividade do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributária), ocorridas no Orçamento de 2016; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Tereza Falangola. Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 003/2016;Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Cooperação Técnica e financeira entre os partícipes, com vistas à realização 1º Etapa do Circuito Pernambucano de Handbeach, que será realizado neste Município, tudo nos  termos do Plano de Trabalho, parte integrante e inseparável deste instrumento; Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer;Segundo Convenente: Instituto Darwin – Instituição de Apoio à Evolução da Cidadania;CNPJ/MF sob o n.º 09.273.825/0001-54;Valor Estimado: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) oriundos do Município de Jaboatão dos Guararapes, e o R$ 8.000,00 (oito mil reais) advindos da Instituto Darwin; Fundamento Legal: Lei 8.666/93, atualizada, art. 217, §,3º da Constituição Federal; Prazo: O prazo de vigência do presente Convênio é de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do presente instrumento; Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2016; Marcus Vinicius Sanchez de Lima – Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 019/2016 – Dispensa nº. 009/2016 – OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER DE FORMA EMERGENCIAL ÁS UNIDADES DE SAÚDE DO MUICÍPIO DE JABOATYÃO DOS GUARARAPES/PE, com fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores, pelo valor total de R$ 99.369,80 (noventa e nove mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), conforme a seguir:

 

. 1) DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 06.224.321/0001-56,
Item Especificação Apres Quant Unit. Total
01 ABAIXADOR DE LÍNGUA l Marca: THEOTO Pct c/ 100 90 3,11 279,90
08 DETERGENTE LÍQUIDO ENZIMÁTICO – C/4 enzimas – Marca: VIC FARMA Galão 06 180,50 1.083,00
10 ESCOVA ENDOCERVICAL Marca: VAGISPEC Pct c/ 100 60 24,30 1.458,00
11 ESPÉCULO VAGINAL – DESCARTÁVEL Tam. P – Marca:  VAGISPEC Unid 4.000 0,81 3.240,00
12 ESPÉCULO VAGINAL – DESCARTÁVEL Tam. M – Marca:  VAGISPEC Unid 3.000 0,97 2.910,00
18 SONDA URETRAL Nº 06 – Marca: MEDSONDA Unid 2.000 0,44 880,00
19 SONDA URETRAL Nº 08 Marca: MEDSONDA Unid 1.600 0,46 736,00
20 SONDA URETRAL Nº 10 Marca: MEDSONDA Unid 6.800 0,47 3.196,00
21 SONDA URETRAL Nº 12 C Marca: MEDSONDA Unid 4.000 0,49 1.960,00
 

Valor Total R$

15.742,90
 

2) MEGAMED COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ Nº 05.932.624/0001-60

Item Especificação Apres Quant Unit Total
05 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 7,5 – Marca SOLIDOR Unid 02 19,55 39,10
06 CATÉTER SUBCLÁVIA ADULTO 16 G –  Marca:BIOMEDICAL Unid 02 20,00 40,00
13 LÂMINA DE BISTURI Nº 21 Marca: Advantive Caixa c/ 24 Unid 05 20,00 100,00
23 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, sem cuff Nº 3.0. Marca: SOLIDOR Unid 05 3,70 18,50
24 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, c/ cuff Nº 5.0. Marca: SOLIDOR Unid 05 3,00 15,00
 

Valor Total R$

212,60
 

3) MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 10.779.833/0001-56

Item Especificação Apres Quant Unit Total
07 COMPRESSA DE GASE ESTÉRIL 7,5 x 7,5 CM c/ 13 fios Marca América: HÉRIKA Pct c/ 10 unid 200.000 0,37 74.000,00
15 PAPEL TERMOSENSÍVELE ECG TAMANHO: 48 MM X 30 METROS Marca DARU Caixa c/ 50 Bobina 04 211,50 846,00
22 TUBO EXTENSOR PARA SPIRAÇÃO em  PVC,   estéril, c/ 2m de comp conexão nas extremidades em PVC p/ aspiração.Marca PSIMON Unid 400 2,16 864,00
Valor Total R$ 75.710,00
 

4) APOGEU CENTER COMERCIAL DE PROD. HOSPITALARES E MEDICAMENTOS-ME – CNPJ 02.911.193/0001-68

Item Especificação Apres Quant Unit Total
02 ÁCIDO PERACÉTICO 0,2% Galão 5 litros 06 150,00 900,00
04 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 5,0 Unid 02 53,15 106,30
14 LÂMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA (26 X76) MM BORDA FOSCA Caixa c/ 50 Unid 240 4,00 960,00
16 SERINGA DESCARTÁVEL DE 5,0 ML C/AGULHA 25 X 7 Unid 2.500 0,22 550,00
Valor Total R$ 2.516,30
 

5) DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 03.904.395/0001-45

Item Especificação Apres Quant Unit Total
17 SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML C/AGULHA  25 X 7 – Marca SR Unid 3.600 0,33 1.188,00
Valor Total R$ 1.188,00 1.188,00
 

6) DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA – CNPJ Nº 12.927.876/0001-67

Item Especificação Apres Quant Unit Total
03 ALGODÃO HIDRÓFILO 500  G –  COM NO MÍNIMO 20CM DE LARGURA Marca NÉVOA Rolo 500 8,00 4.000,00
Valor Total R$ 4.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

 (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Objeto Natureza: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DO PROJETO MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO PAZ. Valor máximo aceitável R$ 40.310,00 (quarenta mil, trezentos e dez reais)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/05/2016 às 08:45 hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/05/2016 às 09:00 hs. INÍCIO DA DISPUTA: 05/05/2016 às 09:30 hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 626148. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Abril de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

   

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 034/2015, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARAPAPES e ADJUDICO o objeto as empresas vencedoras do certame.

  LOTE 01 – SABÃO – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM DESCRIÇÃO  

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 SABÃO EM BARRA – caixa com 50 barras de 200g. CX 750 94.998,57 ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23,
02 SABÃO EM PÓ – embalagem 500 g, caixa com 24 unidades. CX 937
03 SABÃO DE COCO em barra com 200 gr, Caixa com 50 unidades. CX 375
04 SABÃO EM PASTA c/ 200 gr. Caixa com 24 unidades. CX 187
LOTE 02 – SABÃO – COTA ME/ EPP/MEI – 25%
ITEM DESCRIÇÃO  

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 SABÃO EM BARRA – caixa com 50 barras de 200g. CX. 250 31.718,93 ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23
02 SABÃO EM PÓ embalagem 500 g. Caixa com 24 unidades. CX. 313
03 SABÃO DE COCO em barra com 200gr, Caixa com 50 unidades. CX 125
04 SABÃO EM PASTA c/ 200 gr. Caixa com 24 unidades. CX 63
LOTE 03 – ESPONJA, PALHA E LÃ DE AÇO – COTA PRINCIPAL 75%
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

UNIDADE QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 ESPONJA DE NYLON DUPLA FACE – Embalagem com 3 unidades. PCT. 1.500 58.500,00 ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23
02 PALHA DE AÇO -: pacote com 25 g. acondicionado em fardo com 140 pacotes. FD 150
03 LÃ DE AÇO – Fardo com 140 pacotes de 08 unidades cada. FD 375
LOTE 04 – ESPONJA, PALHA E LÃ DE AÇO ­– COTA ME/ EPP/MEI – 25%
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 ESPONJA DE NYLON DUPLA FACE – Embalagem com 3 unidades PCT. 500 19.500,00 ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23
02 PALHA DE AÇO -: pacote com 25 g. acondicionado em fardo com 140 pacotes. FD 50
03 LÃ DE AÇO – Fardo com 140 pacotes de 08 unidades cada. FD 125
LOTE 05 – BALDES E CESTOS DE LIXO – COTA PRINCIPAL 75%
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 BALDE PLÁSTICO – Não reciclado com capacidade de 100 litros. UND 562 39.998,71 NORLUX LTDA – ME, CNPJ nº 04.004.741/0001-00
02 BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, com capacidade de 20 litros. UND 375
03 CESTO DE LIXO VASADO com capacidade para 10 litros. UND 562
04 CESTO P/ LIXO – Lixeira com tampa com capacidade para 20 litros. UND 375
LOTE 06 – BALDES E CESTOS DE LIXO – COTA ME/ EPP/MEI – 25%
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 BALDE PLÁSTICO – Não reciclado com capacidade de 100 litros. UND 188 13.366,29  

NORLUX LTDA – ME,  CNPJ nº 04.004.741/0001-00

02 BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, com capacidade de 20 litros. UND 125
03 CESTO DE LIXO VASADO com capacidade para 10 litros. UND 188
04 CESTO P/ LIXO – Lixeira com tampa com capacidade para 20 litros. UND 125
 

LOTE 07 – PAPEL TOALHA E PAPEL HIGIÊNICO – COTA PRINCIPAL 75%

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 FARDOS DE PAPEL TOALHA – Medida padrão de 20x23cm. Fardo com 1.000 folhas. FD 937 90.277,32 ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23
02 PAPEL HIGIENICO – medindo 10 cm x 30m, cor branca Fardo com 64 unidades. FD 3.750
03 PAPEL HIGIENICO – branco, dimensões 0,10 x 600 m. ROLO 1.875
LOTE 08 – PAPEL TOALHA E PAPEL HIGIÊNICO –  COTA ME/ EPP/MEI – 25%
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 FARDOS DE PAPEL TOALHA – Medida padrão de 20x23cm. Fardo com 1.000 folhas. FD 313 30.097,68 ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA– ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23
02 PAPEL HIGIENICO – medindo 10 cm x 30m, cor branca Fardo com 64 unidades. FD 1.250
03 PAPEL HIGIENICO – branco, dimensões 0,10 x 600 m. ROLO 625
LOTE 09 – DETERGENTE, DESINFETANTE, LIMPA VIDRO E ÁGUA SANITÁRIA – COTA PRINCIPAL 75%
 

ITEM

 

                

                                DESCRIÇÃO

UNIDADE QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 DETERGENTE LÍQUIDO – Caixa com 06 unidades de 2 litros. CX 1.275 93.598,50  

 

ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23

02 DESINFETANTE LÍQUIDO – caixa c/ 6 unidades de 2 litros. CX 1.875
03 DETERGENTE MULTIUSO – frasco com 500 ml, Caixa com 12 unidades. CX 750
04 AGUA SANITARIA Bombona com 2 litros – CX. 1.125
05 LIMPA VIDRO tipo líquido. Frasco plástico de 500ml. CX 375
LOTE 10 – DETERGENTE, DESINFETANTE, LIMPA VIDRO E ÁGUA SANITÁRIA – COTA ME/ EPP/MEI – 25%
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 DETERGENTE LÍQUIDO – Caixa com 06 unidades de 2 litros. CX 425 31.199,50 ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23
02 DESINFETANTE LÍQUIDO – caixa c/ 6 unidades de 2 litros. CX 625
03 DETERGENTE MULTIUSO – frasco com 500 ml, Caixa com 12 unidades. CX 250
04 AGUA SANITARIA Bombona com 2 litros – CX. 375
05 LIMPA VIDRO tipo líquido. Frasco plástico de 500ml. CX 125
LOTE 11 – SACO PARA LIXO – COTA PRINCIPAL 75%
 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – Capacidade para 100 litros. Pacotes c/100 UNID. PCT 1.875 46.143,75 ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23
02 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – Capacidade para 40 litros. Pacotes c/ 100 UNID. PCT 1.875
LOTE 12 – SACO PARA LIXO – COTA ME/ EPP/MEI – 25%
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – Capacidade para 100 litros. Pacotes c/100 UNID. PCT 625 15.381,25 ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23
02 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – Capacidade para 40 litros. Pacotes c/ 100 UNID. PCT 625
LOTE 13 – VASSOURA, RODO, ESCOVA E PÁ – EXCLUSIVO PARA ME/ EPP/MEI
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 VASSOURA COM CERDAS DE PIAÇAVA nº. 5 UND 1.250 27.999,00 ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23
02 VASSOURÃO DE NYLON – tipo vassourão. UND 750
03 RODO de borracha maciça com cabo de madeira medindo 1,20m. UND 1.250
04 ESCOVA PARA LIMPA BACIA SANITARIA EM NAYLON. CX C/ 12 UND CX 650
05 PÁ PARA LIXO GALVANIZADA. UND 1.000
LOTE 14 – DIVERSOS – COTA PRINCIPAL 75%
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 PASTILHA peso liquido 40 gramas. Caixa com 48 Unidades. CX 375 59.078,47 TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ nº 05.449.553/0001-40
02 ALCOOL – concentração 92,8 INPM. Frasco de 500 ml. Caixa com 12 unidades. CX 112
03 CERA polidora liquida, embalagem 750ml. Caixa com 12 unidades CX 37
04 LUSTRA MOVEIS, com 200 ml. Caixa com 24 unidades. CX 37
05 INSETICIDA AEROSOL spray inodoro em embalagem metálica 300 ml. Caixa com 12 unidades. CX 37
06 DESORISADOR DE AR SPRAY embalagem c/ 400 ml. Caixa com 12 unidades. CX 187
07 SODA CAUSTICA pote de 300gr. Caixa com 12unidades. CX 450
08 FLANELA PARA LIMPEZA – dimensões: mínima 30 X50 cm e máxima 30 X 60 cm, para uso geral. UND 375
LOTE 15 – DIVERSOS – COTA ME/ EPP/MEI – 25%
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 PASTILHA peso liquido 40 gramas. Caixa com 48 Unidades. CX 125 31.399,91 ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23
02 ALCOOL – concentração 92,8 INPM. Frasco de 500 ml. Caixa com 12 unidades. CX 38
03 CERA polidora liquida, embalagem 750ml. Caixa com 12 unidades CX 13
04 LUSTRA MOVEIS, com 200 ml. Caixa com 24 unidades. CX 13
05 INSETICIDA AEROSOL spray inodoro em embalagem metálica 300 ml. Caixa com 12 unidades. CX 13
06 DESORISADOR DE AR SPRAY embalagem c/ 400 ml. Caixa com 12 unidades. CX 63
07 SODA CAUSTICA pote de 300gr. Caixa com 12unidades. CX 150
08 FLANELA PARA LIMPEZA – dimensões: mínima 30 X50 cm e máxima 30 X 60 cm, para uso geral. UND 125
LOTE 16 – MATERIAL DE SEGURANÇA – EXCLUSIVO PARA  ME/ EPP/MEI
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 BOTA DE BORRACHA BRANCA CANO LONGO – PAR 150 19.200,00  

ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA–ME CNPJ nº 05.994.867/0001-23

02 LUVA TAMANHO MÉDIO –comprimento 31 cm, espessura 0,50mm. PAR 1.500
03 LUVA TAMANHO GRANDE –comprimento 31 cm, espessura 0,50mm. PAR 1.500
LOTE 17 – MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL – COTA PRINCIPAL 75%

 

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 CREME DENTAL – INFANTIL. Pacote com 12 embalagens. PCT 1.125 64.987,50  

ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME,  CNPJ nº 12.084.944/0001-73

02 SABONETE INFANTIL. UND 1.125
03 SHAMPOO INFANTIL FRASCO DE 350 ML – UND 750
04 CONDICIONADOR DE CABELO INFANTIL – FRASCO DE  350 ml UND 750
05 COLÔNIA INFANTIL – com no mínimo 100 ml. UND 750
06 LENÇOS UMIDECIDOS – pote com no mínimo 70 lenços. UND. 1.500
07 ESCOVA DENTAL INFANTIL. UND 1.125
LOTE 18 – MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL – COTA ME/ EPP/MEI – 25%

 

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

UNIDADE QTDE VALOR ADJUDICADO

 

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 CREME DENTAL – INFANTIL. Pacote com 12 embalagens. PCT 375  

 

 

17.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23

 

 

 

 

 

02 SABONETE INFANTIL. UND 375
03 SHAMPOO INFANTIL FRASCO DE 350 ML – UND 250
04 CONDICIONADOR DE CABELO INFANTIL – FRASCO DE  350 ml UND 250
05 COLÔNIA INFANTIL – com no mínimo 100 ml. UND 250
06 LENÇOS UMIDECIDOS – pote com no mínimo 70 lenços. UND. 500
07 ESCOVA DENTAL INFANTIL. UND 375
Lote 19 – COPOS DESCARTÁVEIS – COTA PRINCIPAL 75%
 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 COPO DESCARTÁVEL – capacidade de 180 ml. pacotes de copos com 100 unidades, totalizando 2.500 copos. CX 750 45.918,75  

ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23

02 COPO DESCARTÁVEL – capacidade de 50ml, Os pacotes de copos com 100 unidades totalizando 5.000 copos. CX 375
Lote 20 – COPOS DESCARTÁVEIS – COTA ME/ EPP/MEI – 25%
 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 COPO DESCARTÁVEL – capacidade de 180 ml. pacotes de copos com 100 unidades, totalizando 2.500 copos. CX 250 18.480,00 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME,  CNPJ nº 12.084.944/0001-73,
02 COPO DESCARTÁVEL – capacidade de 50ml, Os pacotes de copos com 100 unidades totalizando 5.000 copos. CX 125
LOTE 21 – FRALDAS DESCARTÁVEIS – COTA PRINCIPAL 75%
 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO M – pacote com no mínimo 80 unidades. PCT 1.500 88.860,00 ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23
02 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO G, pacote com no mínimo 72 unidades. PCT 1.500
LOTE 22 – FRALDAS DESCARTÁVEIS – COTA ME/ EPP/MEI – 25%
 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR ADJUDICADO

 

EMPRESA ADJUDICADA

 

01 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO M – pacote com no mínimo 80 unidades. PCT 500 29.620,00 ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 05.994.867/0001-23
02 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO G, pacote com no mínimo 72 unidades. PCT 500

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº. 291/2016

 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.107972/16, datado de 29.03.2016 e protocolo nº. 2646972016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais I, ao servidor ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA, mat.16.803-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 29.03.2016.

 

  

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

  

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

      

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 292/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.3001/16, datado de 22.03.2016 e protocolo nº. 2645372016.

 

R E SO L V E:

 

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I – Intervencionista, a servidora PETRA BRISSANTT SILVA, mat.19.847-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 16.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 293/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.3003/16, datado de 22.03.2016 e protocolo nº. 22645382016.

 

 R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora ELIZANDRA FERREIRA DE LIMA, mat.17.003-8, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 31.03.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

  

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 294/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.107873/16, datado de 28.03.2016 e protocolo nº. 2646962016.

 

 

R E SO L V E:

 

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe III 2C, a servidora ROSA MARIA OLIVEIRA TEIXEIRA DE VASCONCELOS, mat.14.666-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 28.03.2016.

 

  

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

PORTARIA Nº. 295/2016

 

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.107375/16, datado de 15.03.2016 e protocolo nº. 2647112016.

  

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I 1A, a servidora ANA CLAUDIA CABRAL DA SILVA, mat.20.273-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.03.2016.

 

  

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

  

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

PORTARIA Nº.296/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando que o momento de definição da Readaptação de Função a junta médica não encaminhou o ofício a esta secretaria para publicação.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 058/2010.

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora FABIOLA CANDIDA RAMOS, mat. nº 12.975-5, cargo Professor 1 Classe III 6L, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.06.2010.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 297/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 014/2016.

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 2C, ANDRÉA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA,  mat. nº 16.757-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 298/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 013/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe I 1A, MICHELE MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA CAMPELLO,  mat. nº 18.545-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 299/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 029/2016.

R E SO L V E:

                                                        

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe I 1A, RENATA NUNES SOARES COSTA,  mat. nº 18.631-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 22.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                         

 

  

PORTARIA Nº. 300/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 018/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 2D,MARILENE PEREIRA SOARES ,  mat. nº 16.150-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 04.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 301/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 028/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II 1A,RAFAEL SANTOS TETI ,  mat. nº 18.354-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 04.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 302/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 330/2015.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Trânsito e Transporte I, CLAUDIA DOMINICIA DA SILVA CORDEIRO, mat. nº 19.404-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a partir de 15.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 303/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 019/2016.

R E SO L V E:

                                                        

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe I 1A,HATIENE BARBOSA DA SILVA FRANÇA ,  mat. nº 18.459-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 04.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 PORTARIA Nº. 304/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 043/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 1A,GLAUCYMEURE FREITAS MASCARO,  mat. nº 18.771-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 24.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 305/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 037/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARLY MARIA DO CARMO COSTA, mat. nº 18.137-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 09.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 306/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 100207/15 e 100208/15 datados de 02.12.2015, e Parecer nº. 092/2016-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 08.03.2016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Ciências da Educação, na UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, ao servidor MAURICIO DOS SANTOS NEVES, matriculas nºs 15.046-0 e 18.917-0 cargos de Professor 2 Classe-II 3E e Professor II Classe-I 1A, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.02.2016 a 28.02.2018.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.307/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome da servidora MARIA LÚCIA DA SILVA, mat. 8715-7 da Portaria de nº. 273/2016 datada de 21.03.2016, que concedeu licença prêmio no período de 01.04.2016 a 27.09.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

 

 

 

 

 

 




16 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°067 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 07 DE ABRIL DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

  

Ato n.º5748/2016 – Exonerar Guilherme Paraíso Rodrigues Campos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5749/2016 – Nomear Guilherme Paraíso Rodrigues Campos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CGD-4A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5750/2016 – Nomear Gean Carlos de Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5751/2016 – Nomear Severino Felix de Paula, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5752/2016 – Exonerar Marcos Costa Lira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 06 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5753/2016 – Nomear Marcos Costa Lira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente da Regional 7, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 06 de abril de 2016.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

PORTARIA N.º 27 /2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta, Analista em Saúde I – Sanitarista, Analista em Saúde I – Psicólogo, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Engenheiro I – Engenharia Civil e Analista em Suporte à Gestão I – Informática;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria n.º 90/2015-GP e

Portaria n.º 08/2016-GP;

 

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta, Analista em Saúde I – Sanitarista, Analista em Saúde I – Psicólogo, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Engenheiro I – Engenharia Civil e Analista em Suporte à Gestão I – Informática, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,      12      de        abril          de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

 CARGO: ASS. EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

 

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tarciana Maria Vasconcelos Da Luz Silva 02172029 80.00 18

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA

 

417 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Antonieta Paes De Andrade 0340109768 99.00 5

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – SANITARISTA

 

426 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – SANITARISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Fabíola Rodrigues De Lima Bezerra 0430113262 92.20 6

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

 

425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Talita Nangle De Sousa Silva 04221347 88.25 VISUAL 74 2

 

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

 

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Joseph Lopes Do Nascimento 04885279 96.00 6

 

CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

 

437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tiago Manoel Marques 05456458 71.00 20
Marcos Bravo Reis 05404490 70.80 21

 

 

SUB-GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

 

446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Kamilla Karla Maurício Passos 06595462 78.70 60

 

GRUPO OCUPACIONAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

CARGO: ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

 

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Jonathan André Pereira De Lima 01738519 91.40 4

  

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO

  

CARGO: ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – INFORMÁTICA

 

463 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ricardo Azevedo Moreira Da Silva 08517731 95.60 5

 

 

 

 

PORTARIA Nº 28 /2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 041/2014, instaurado em desfavor do ex-servidor Edson Flávio Gois de Matos;

 

 

CONSIDERANDO decisão exarada nos autos do inquérito supracitado, a qual culminou com a demissão do ex-servidor em comento, conforme publicação da Portaria de nº 02/2016, no D.O.M. nº 009, de 15 de janeiro de 2016;

 

CONSIDERANDO o pedido de reconsideração, através de petição anexa às fls. 79/91 dos autos;

 

CONSIDERANDO que, diante das alegações aduzidas no petitório e o disposto na legislação municipal que trata a matéria;

 

R E S O L V E:

 

I – INDEFERIR o Pedido de Reconsideração lastreado no art. 197, da Lei 224/1996.

 

II – Publique-se e Cumpra-se,

 

Jaboatão dos Guararapes,  14    de      abril         de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA Nº 29/2016

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, c/c parágrafo único, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 020/2015 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 020/2015 – 1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 046/2015 – CG/1ª CPIA, de 15 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 175, de 18 de setembro de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso II e parágrafo único do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor CELSO JOSÉ LEÃO E SILVA, matrícula n.º 19.767-7, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 020/2015 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,      14         de    abril          de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

ERRATA

 

RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 42/2016 PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE ABRIL DE  2016.

 

 

 Onde se lê:

 

Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público, em caráter emergencial de profissionais, para atendimento da população e para prestação de serviços nas Residências Terapêuticas, Equipes de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, CAPS vinculas à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes;

 

 

Leia-se:

 

Art. 1º- Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público, em caráter emergencial de profissionais, para atendimento da população e para prestação de serviços nas Residências Terapêuticas, Equipes de Saúde da Família, CAPS vinculas à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes;

 

 

Onde se lê:

 

QUADRO DE PROFISSIONAIS

 

PROFISSIONAIS NÚMERO DE VAGAS
Médico de Equipe de Saúde da Família 12
Médico Psiquiátrico 03
Médico Clínico 04
Cuidador de Residência Terapêutica em Saúde Mental 08

 

Leia-se:

 

QUADRO DE PROFISSIONAIS

 

PROFISSIONAIS NÚMERO DE VAGAS
Médico de Equipe de Saúde da Família 12
Médico Psiquiátrico 03
Cuidador de Residência Terapêutica em Saúde Mental 08

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14  de abril de 2016.

 

Elias Gomes da Silva

PREFEITO

 

 

 

 

DECRETO Nº.  034   /2016

 

     EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO SOCIAL no  valor de   R$  4.300.000,00 (Quatro milhões e trezentos mil  reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

04 131 2042 2.017 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE COMUNICAÇÃO
Red. 00595 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.300.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 4.300.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                                                                                              RECURSOS DO TESOURO – R$   1,00

 

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

04 121 2019 2.088 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E MOBILIZAÇÃO
Red. 00583 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000
Red. 00584 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 200.000

 

 

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

 

04 121 2047 2.315 – INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS FORUNS DE DEBATES
Red. 00585 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 320.000
Red. 00586 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

04 122 2258 2.563 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00588 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 400.000
Red. 00589 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 60.000

 

 

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

04 121 2047 2.314 – COORDENAÇÃO DO PROGRAMA PREFEITURA COM VOCÊ
Red. 00590 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000.000
Red. 00591 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 80.000

 

 

04 122 2275 2.587 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00593 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

04 131 2042 2.028 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A INTERNET
Red. 00597 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000
Red. 00598 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  4.300.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 18  de março de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA

  

 

Portaria n.º 08/2016 – SEMAG

 

 

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora ADNA EVANGELISTA DO NASCIMENTO MELO, matrícula n.º 13979-3, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso II, Art. 4º da Lei 692/2011, com efeito retroativo, a partir de 05/04/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2016.

 

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 09/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora CRISTIANE SOARES TORRES DA SILVA, matrícula n.º 9210-0, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso II, Art. 4º da Lei 692/2011, com efeito retroativo, a partir de 05/04/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 039, de 11 de abril de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 08/12/2015 a MARIA DE LOURDES DA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe 1, Padrão de Vencimento III, matrícula n° 12.187-8, falecido em 08/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

 

NOTIFICAR   

 

 A G H EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 05.994.045/0001-42, cadastrada neste município sob o nº. 943.982-0, com domicílio fiscal sito a AV AGAMENON MAGALHAES, nº 392 – CS A – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54310-420 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 069/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00624/12-7.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

PORTARIA Nº. 277/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº. 105634/16 datado de 23.02.2016, e Parecer nº. 085/2016-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 03.03.2016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Mestrado Profissional em Educação Física, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE, ao servidor CARLOS GILBERTO DE FREITAS JUNIOR, matricula nº 15.142-4, cargo de Professor 2 Classe-II 3E, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 17.03.2016 a 17.03.2018.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 278/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 100537/15 datado de 10.12.2015, e Parecer nº. 004/2016-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 20.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                             CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Mestrado Profissional em Educação, na ALPHA EDUCAÇÃO E TREINAMENTOS, a servidora SARA SANTOS DE LIRA, matricula nº 18.734-8, cargo de Professor 1 Classe-I 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.02.2016 a 09.06.2018.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.279/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 103573/16 datado de 04.02.2016, e Parecer nº. 076/2016-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 25.02.2016.

 

R E SO L V E:

 

                             CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – em Docência na Educação Infantil, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE, a servidora MARTA LINS DE MELO BEZERRA, matricula nº 18.266-4, cargo de Professor 1 Classe-III 1B, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.02.2016 a 31.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 280/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 101803/16 datado de 19.01.2016 e protocolo 26087892016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 194/2014, datada de 14.03.2014, da servidora LEILA BRITTO DE AMORIM LIMA matricula nº. 14.785-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 04.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 281/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 107126/16 datado de 10.03.2016 e protocolo nº. 2644122016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), pelo período de 02 (dois) anos, a servidora MILLENA LYRA VALENÇA, matricula nº. 18.871-9, Cargo Professor 2 Classe – I 1A , lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 14.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

 

PORTARIA Nº. 282/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 107370/16 datado de 15.03.2016 e protocolo nº. 2646172016.

 

R E SO L V E:

 

                             CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), pelo período de 02 (dois) anos, a servidora JOCELIA GUILHERME DE SOUZA, matricula nº. 18.797-6, Cargo Professor 1 Classe – I 1A , lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 283/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.107289/16, datado de 15.03.2016 e protocolo nº. 2640642016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I 1A, a servidora LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA, mat.18.680-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 16.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 284/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.2924/16, datado de 11.03.2016 e protocolo nº. 2639082016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora MARIA ELIZABETH ANDRADE GALENO CARVALHO, mat.20022-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 29.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 285/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.2873/16, datado de 07.03.2016 e protocolo nº. 2639072016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, o servidor GLAUBER NORONHA NOBRE, mat.19.638-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 286/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.2928/16, datado de 14.03.2016 e protocolo nº. 2639062016

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora MIRIAM GABRIELA FELICIANO DE ANDRADE, mat.19.861-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 287/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.2931/16, datado de 15.03.2016 e protocolo nº. 2640662016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora CAMILA SILVA FREITAS, mat.19.997-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 15.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 288/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.2642072016 datado de 18.03.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Guarda Municipal I, o servidor JEFFERSON SANTOS COSTA, mat.19.520-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 09.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 289/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.2929/16, datado de 15.03.2016 e protocolo nº. 2640652016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde I, a servidora ANA D`ÁVILA FERREIRA DA SILVA, mat.20.053-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 15.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 290/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.2998/16, datado de 21.03.2016 e protocolo nº. 2643612016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde, o servidor FERNANDO ANTÔNIO DE BARROS GOES, mat.20.417-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 16.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

 

 CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

PORTARIA EM CONJUNTO Nº 061/2016 – GP/PS.

 

 O Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, estabelecido pela Resolução 12/81, alterada pela Resolução 025/2015 e Resolução 001/2016, com fulcro nos incisos XVIII; XIX e XXI do Art. 6º; com fulcro no inciso XXIII do Art. 7º; com fulcro no inciso XIV do Art. 12º; caput e parágrafo único do Art. 15º,

 

RESOLVEM:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

PARECER SERVIDOR MATRÍCULA DECÊNDIO PERÍODO DE GOZO
002/2016 ANA MARIA FERREIRA FALCO DE OLIVEIRA 008958 2000/2010 01.04.2016 a 30.09.2016
003/2016 ANA TEREZA DE SOUZA GUEDES 006564 1990/2000 01.04.2016 a 30.09.2016
006/2016 LINDACI TORRES SAMICO 004596 1988/1998 15.03.2016 a 15.09.2016
007/2016 LUCITANIA RIBEIRO DE ALMEIDA 001023 1990/2000 01.04.2016 a 30.06.2016
008/2016 CARLOS ANDRE PEREIRA RODRIGUES 002798 1990/2000 01.04.2016 a 30.09.2016

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2016.

 

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente

REINIVAL SAMPAIO DOURADO

1º Secretário

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

  

                               

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                        

                             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




15 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°066 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ERRATA

 

                    NA PORTARIA Nº  26 /2016 – GP, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 64/2016.

                    

 ONDE SE LÊ:

Nome:             ANA RITA DE LEMOS VILAÇA FREIRE

Cargo:             DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – Ato-1491-2013 –  CPF:    080.800.174-87

 

LEIA-SE

 

Nome:             ANA RITA DE LEMOS VILAÇA FREIRE

Cargo:             DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – Ato-1491-2013 –  CPF : 080.900.174-87 

                                                

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de  2016

 

                                                 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 032/2016 – CG/1ª CPIA

  

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 027/2016 – 1ª CPIA, datada de 06 de abril de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora POLYANA BEZERRA SOUTO SANTOS, matrícula nº 19.846-3, ocupante do cargo de Analista em Saúde – Farmacêutico, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 034/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a publicação da Lei 1268/2016, que altera a Lei 225/ 1996, criando no âmbito da Guarda Municipal a Corregedoria, órgão próprio, permanente, e autônomo para inclusive, executar os trabalhos concernentes aos processos administrativos disciplinares, instaurados para apuração de infrações cometidas por integrantes da GCMJG;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 001/2016- CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do Guarda Municipal Gérson da Silva, matrícula nº 14.070-8, por declínio de competência em face do acima exposto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

Corregedor e Ouvidor Geral

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 033, de 11 de abril de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a JOZELIA MARIA RIBEIRO DE ASSIS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.248-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 034, de 11 de abril de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DO CARMO DA COSTA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 8, Referência P, matrícula n° 6715-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 035, de 11 de abril de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ROZI MEIRY DOURADO DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11930-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 036, de 11 de abril de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDNA BEZERRA CRUZ DA SILVA, no cargo de Agente Administrativo PL – 18, matrícula n°. 0029-9, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 037, de 11 de abril de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ETIENE VIEIRA DE ANDRADE, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento III, matrícula n°. 9302-5, lotada na Secretaria de Administração Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

  

 

PORTARIA Nº 038, de 11 de abril de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula nº. 12.683-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15/12/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

PORTARIA SESAU N.003/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 42/2016.

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 23 (vinte e três) profissionais sendo 15 (quinze) de nível superior e 08 (oito) de nível médio, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Residências Terapêuticas, CAPS’s e Unidades de Saúde da Família, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2016.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
LEIDJANE DA SILVA VIRÃES NETA Superintendente 588979 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
SUELY CRISTINA D’ ALMEIDA SILVA Superintendente 586941 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
MARILANE FREIRE DE MELO Coordenadora 591011 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
ANDRÉA SANTANA Assessora Jurídica 589009 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
MÔNICA REGINA RIBEIRO CHICÓ Gerente 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão Pessoas e Previdência

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016.

 

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 003 /2016, de 12 de abril de 2016)

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

EDITAL N.º 001/2016 – SESAU, DE 12 DE ABRIL DE 2016

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º42/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 23 (vinte e três) profissionais vagas de nível superior e médio, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Residências Terapêuticas, CAPS’ e Unidades de Saúde da Família. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de até 12 (doze) meses para os cargos das Residências Terapêuticas, CAPS’ e Unidades de Saúde da Família, conforme consta demonstrado no presente edital, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei Municipal  n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os

requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;

  1. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  2. e) Não possuir antecedentes criminais;
  3. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
  4. g) Efetuar preenchimento da ficha de inscrição no site jaboatao.pe.gov.br.
  5. h) O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

2.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

2.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

2.4. Não ter contrato rescindido e/ou encerrado anterior, nos termos do artigo º da Lei Municipal 099/2001 e suas alterações posteriores.

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

 

 

Nível Superior

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
1. Médico Psiquiatra ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 4.170,95(quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos)
Carga Horária Vagas
20h 03
Atribuições
Realizar atendimento individual, grupo terapêuticos, visita domiciliar, atividades comunitárias, diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos dirigidos a pacientes em geral e a seus familiares; ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos usuários do CAPS e emissão de laudos; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; realizar avaliação clínica e psicossocial dos usuários do CAPS, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), atuar em situações de intercorrências, adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do CAPS.

 

 

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
2. Médico ESF ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 10.904,42 ( dez mil novecentos e quatro reais e quarenta e dois centavos)
Carga Horária Vagas
40h 12
Atribuições
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população; realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outras); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar registros nos prontuários; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e reuniões e junto à comunidade; preencher e assinar formulários de óbito; compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde; dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família; adotar uma postura ética frente à equipe e aos usuários.

 

 

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
1. Cuidador de Residência Terapêutica ·  Certificado ou declaração de ensino médio. R$ 1.023,44 (mil e vinte três reais e quarenta e quatro centavos)
Carga Horária Vagas
Plantão de 12×36 horas (diurno e /ou noturno) semanais distribuídos por escala de serviço mensal. 08
Atribuições
Desenvolvimento do apoio cotidiano aos moradores dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT`s) de forma a estimulá-los para realização de atividades referentes ao seu auto-cuidado e da organização da casa, devendo para isso em situações de maior dependência dos moradores, realizar juntamente com eles, ou em situações extremas e necessárias, por eles, as atividades como arrumação da casa, serviço de lavanderia e cozinha; desenvolver atividades de acompanhamento terapêutico de forma a facilitar a circulação dos moradores dos SRT´s no entorno da casa, facilitando a construção de laços com a vizinhança; mediar possíveis conflitos que possam surgir no dia a dia do SRT, estimulando os moradores a construir resoluções cotidianas para a superação destes; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; subsidiar o técnico de referência e a equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para avaliação clínica e psicossocial dos moradores e participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e atuação em situações de intercorrências que demandem a atuação desses.

 

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista;
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO I, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.

4.1. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

  1. a) Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO II, deste Edital;
  2. b) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  3. c) Os candidatos que não entregarem a documentação comprobatória do currículo serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  4. d) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  5. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  6. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 25 a 29 de abril de 2016, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  7. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha de inscrição impressa deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  8. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO II deste Edital;
  9. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  10. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
  11. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e/ou sem etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
  4. d) A inscrição é gratuita.
  5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – análise curricular e análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A análise documental e curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

7.1.1. Será eliminado na análise documental e curricular o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidos nos subitens abaixo, assim distribuídos:

 

 

 

  1. A) Análise Curricular Nível Superior (pontuação máxima de até 100 pontos)

 

Critério: Formação Acadêmica Médico Psiquiatra (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Mental com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de saúde pública obtido até a data de entrega dos títulos. 20 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 30
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação máxima
Tempo de experiência profissional no Campo Psicossocial no âmbito das politicas públicas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20 60
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Transtorno Mental (05 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) 20

 

Critério: Formação Acadêmica Médico ESF (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Saúde da Família, Saúde da Família e Comunidade com carga horária mínima de 360 h/aula, obtido até a data de entrega dos títulos. 30 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional na Estratégia de Saúde da Família  (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 40 60
Tempo de experiência profissional em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20
  1. B) Análise Curricular Nível Médio (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica (Não Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Curso Técnico em Enfermagem em andamento e/ou Cuidador em andamento. 20 40
Curso Técnico em Enfermagem completo e/ou Cuidador Completo. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional com desenvolvimento de cuidados psicossociais em instituições. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 20 60
Tempo de experiência profissional no processo de desinstitucionalização. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 20
Tempo de experiência profissional com Serviço de Residência Terapêutica. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 10
Tempo de experiência como acompanhante de idosos, pessoas com problemas de saúde ou com grau de dependência. (10 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) 10

 

7.2. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

7.3. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados pela SESAU, através de telegrama ou contato telefônico.

7.4. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contra cheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

7.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) possuir idade mais avançada;
  2. b) possuir maior tempo nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando.

7.6. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

7.7. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

7.8. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

7.9. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

7.10. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior e médio será de 10 (dez) pontos.

8.2.2 A divulgação dos classificados será feita em duas etapas: resultado preliminar e resultado final, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados referentes à Titulação e Experiência Profissional.

8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.

8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município), www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no cronograma, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

9.1. A partir da publicação oficial do resultado preliminar da seleção, os candidatos poderão interpor recurso, conforme modelo, no ANEXO IV, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado no Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU, Município do Jaboatão dos Guararapes – situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres.

9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SESAU, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses.

10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, certificado de reservista ou alistamento militar;

 

  1. b) documentos especificados abaixo:
  2. Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível superior, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma;
  3. Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível médio, documento comprobatório de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

III. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;

  1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
  2. Documento de identidade expedido por órgão oficial;
  3. 01 (uma) Foto 3×4;

VII. Comprovante de residência, atualizado;

VIII. Certidão de nascimento / casamento;

  1. Certidão negativa Estadual e Federal de antecedentes criminais.
  2. DA JORNADA DE TRABALHO E VIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho para a função de Cuidador de Residência Terapêutica com escala de plantão 12×36; 20h (vinte horas) semanais para Médico Psiquiatra e 40h (quarenta horas) semanais para Médico ESF, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência de até 12 (doze) meses,

11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

11.3 Para o efetivo exercício da função, a jornada de trabalho será:

  1. a) Cuidador de Residência Terapêutica – 12X36 horas (diurnos e/ou noturnos) semanais, distribuídos por escala de serviço mensal.
  2. b) Médico Psiquiatra 20 horas semanais
  3. c) Médico ESF 40 horas semanais
  4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município) em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de contato telefônico ou telegrama expedido pela SESAU.

12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da SESAU.

12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SESAU.

12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

12.11. O presente processo seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogável por mais 01(um) ano;

12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SESAU o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer cópias e documentos originais, conforme item 10 deste edital. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SESAU, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.7 deste Edital.

12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO I

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

Formação/Titulação:

Experiência Profissional:

 

 

 

ANEXO II

 

ETIQUETA PARA COLAR NO ENVELOPE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

Candidato (a): Número de inscrição:
E-mail: CPF:
(   ) Médico Psiquiatra           (   ) Médico ESF
(   )Cuidador de Residência Terapêutica
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Data: Assinatura do candidato (a):

 

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

ANEXO III

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SESAU

13/04/2016 13/04/2016 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 25/04/2016 29/04/2016 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 02/05/2016 03/05/2016 09h às 16h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SESAU 05/05/2016 11/05/2016 09h às 18h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO PRELIMINAR

http://www.jaboatao.pe.gov.br 12/05/2016 12/05/2016 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 13/05/2016 16/05/2016 09h às 13h
RESPOSTA DO RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 17/05/2016 17/05/2016 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO FINAL

http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

18/05/2016 18/05/2016 Online

  

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital 001/2016- SESAU

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Número da Inscrição: ________________RG:_____________________CPF:_____________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga do cargo__________________________________________ solicito revisão:

Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Justificativa do candidato:

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2016.

 

 

Assinatura do Candidato

 

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2016

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Nome do Candidato:_____________________________________________________________________________

Recebido em _______de ______________de 2016

____________________________________Responsável pelo recebimento

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 066/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 009/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Administração; Contrato nº 004/2014 –SEPLAG; Contratado: LLAE Locações Ltda; CNPJ/MF sob o nº 04.803.760/0001 – 98. Valor Contratado: 2.266.560,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais). Sétimo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial n° 001/2016; Objeto Nat.: Prestação Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de unidades móveis de sonorização (mini trio, caminhão truck e carreta),  com os serviços de instalação e operação inclusos, para atender demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria de Comunicação Social e Democratização Digital – SECOND; Contrato nº001/2016 – SEGOV; Contratado: Status Som Entretenimento Ltda–ME; CNPJ/MF sob nº 07.139.305/0001-28; Valor Contratado: R$ 661.800,00 (seiscentos e sessenta e um mil e oitocentos reais); Prazo; 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 091/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 030/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), para atender a Casa da Acolhida para Crianças e Adolescentes – estação Feliz do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lotes: 01 a 12); Contrato nº 009/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Nutrine Comércio De Produtos Alimentícios Ltda. – ME; CNPJ/MF sob o n.º 11.030.605/0001-41; Valor contratado: R$ 309.227,08 (trezentos e nove mil, duzentos e vinte e sete reais e oito centavos); Vigência: 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 005/2010; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº 004/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado na Avenida Manoel Bezerra Neves, nº 976, Santana, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa; Contrato nº. 006/2010–SEDUC; Locadora: Rosemary Maria do Nascimento; CNPF/MF sob o nº 452.999.514-34; Valor atual mensal contratado: R$ 2.562,52 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos); Oitavo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 287,42 (duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 287,42 (duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 24 (vinte e quatro) dias; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 026/2010; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº 013/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel ;Objeto Descr.: Locação de imóvel situado  na Rua barras, nº 2520, barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da  Escola Municipal Almirante Tamandaré; Contrato nº. 029/2010–SEDUC; Locadora: Lucinei Maria da Silva; CNPF/MF sob o nº 686.289.514-15; Valor atual mensal contratado: R$ 1.994,49 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos); Sétimo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 221,61 (duzentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 221,61 (duzentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos)

Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses;Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 048/2013; Comissão de Licitação de Políticas Sociais e Integradas; Pregão Eletrônico nº 014/2013; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Fornecimento de água mineral de 20 (vinte) litros, para atendimento as demandas das Escolas da Rede Municipal de Ensino e seus  Anexos e Prédio Sede da Secretaria Executiva de Educação; Contrato nº. 010/2014 – SEPSI; Contratado: F. R. Comércio de Cereais Hortifrutigranjeiros Ltda– ME; CNPJ/MF sob o nº 04.587.021/0001-06; Valor atual do contrato: R$ 508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais); Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 04 (quatro)meses e 11 (onze) dias; Prazo acrescido acumulado: 16 (dezesseis) mesese 11 (onze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 008/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 002/2014; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr:. Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lote 04); Contrato nº 038/2014 – SEPSI; Contratado: Andrea Andrade da Silva – ME; CNPJ/MF sob o nº 12.084.944/0001-73; Valor contratado: R$ 84.496,82 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses; Prazo acrescido acumulado: 11 (onze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 032/2011; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº 017/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na avenida Santa Lúcia, nº 280, Candeias – Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Nina de Oliveira; Contrato nº. 033/2011 – SEDES; Locadora: Lenira Celestina Machado; CNPF/MF sob o nº006.784.084-48; Valor atual mensal contratado: R$ 4.719,78 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e setenta e oito centavos; Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 524,42 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 524,42 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 55 (cinquenta e cinco) meses e 21 (vinte e um) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 016/2012; Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa nº 008/2012; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado na Avenida Carmem Chaves, nº 54, Muribequinha, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Marcelo Lafayette; Contrato nº. 027/2012 – SEDES; Locadora: Jaidete Damiana Ferreira; CPF/MF  sob o nº  427.892.574-34; Valor mensal contratado: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais; Quatro Termo Aditivo ; Valor suprimido: R$ 60,00 (sessenta reais); Valor suprimido acumulado: R$ 60,00 (sessenta reais); Prazo inicial: 08 (oito) meses, 11 (onze) dias; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativonº 003/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 001/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual contratação de serviços especializados para confecção e instalação de placas de identificação,placas de inauguração e placas de homenagem visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Ata de Registro de Preços n° 005/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Cardoso Indústria e Comércio Ltda- EPP; CNPJ/MF sob nº 41.246.265/0001-51; Valor total estimado: R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais)

 

Especificação Quantidade Total Preço Unitário (R$)
Placas tipo Painel medindo 6.00m x 1,30m com lona de 440g/m² em impressão digital sendo 4×0 cores em tinta látex na parte frontal e aplicação de verniz, estrutura em tubos de metalon 30 x 20 na chapa 18, com aplicação de zarcão e acabamento em cantoneira de alumínio que  será fixada em dois tubos patente de 4,90mx4” de diâmetro chumbado no solo com pé direito de 2,50 m e 1,10 m de profundidade. 200 1.300,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

Processo Administrativonº 089/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços nº 006/2016 – SEDEMS. Fornecedor: Lotus Comércio Ltda ME; CNPJ/MF sob nº 09.556.351/0001-58; Valor total estimado: 413.673,40 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos).

 

ITEM QUANT. POR ALUNO QUANT TOTAL UNID. VALOR UNIT. R$
CAMISETA MANGA CURTA MARCA- SAILOR 02 62020 UNID. 6,67

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio n° 003/2015; Segundo Termo Aditivo; Objeto Descr.: O presente Termo Aditivo tem como objeto o repasse de recursos SUS ao teto MAC do Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor mensal de R$ 54.874,56 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) para fins de procedimentos principais e secundários realizados no 30 (trinta) leitos de UTI Neonatal, do Hospital Memorial Guararapes/PE; Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes; Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Memorial Guararapes; CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-51; Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 024/2016 – SESAU; Fornecedor: D-HOSP Distribuidora Hospitalar Importação e Exportação Ltda. CNPJ/MF sob nº 08.076.127/0009-53

 

Planilha/ Item ESPECIFICAÇÃO/ NOME COMERCIAL / FABRICANTE QUANT Preço Unitário Registrado
1 – 45

 

Insulina Humana NPH Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml – NOVOLIN N – NOVO NORDISK A/S 7.500

 

 

15,95

 

 

1 – 71

 

Valproato de Sódio Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg ácido valpróico) DEPAKENE – ABBOTT 300.000

 

 

0,44

 

 

2 – 45A

 

Insulina Humana NPH Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml NOVOLIN N – NOVO NORDISK A/S 2.500

 

 

15,95

 

 

2 – 71A

 

Valproato de Sódio Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg ácido valpróico) DEPAKENE – ABBOTT 100.000

 

 

0,44

 

 

4 – 05

 

Colagenase + Clorafenicol  (0,6U/g + 0,01 g/g) -Bisnaga com 30g IRUXOL – ABBOTT 63.000

 

 

6,25

 

 

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 025/2016 – SESAU; Fornecedor: PRATI Donaduzzi& Cia Ltda; CNPJ/MF sob nº 73.856.593/0001-66

 

   Planilha – Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1  – 01 Albendazol – Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 10ml PratiDonaduzzi 112.000

 

0,94

 

1 – 02 Albendazol  Comprimido mastigável 400mg PratiDonaduzzi 131.000 0,65

 

1 –  05 Amoxicilina Pó para Suspensão Oral 50mg/ml – Frasco c/ 60ml PratiDonaduzzi 60.000

 

1,72

 

 1- 09 Atenolol Comprimido de 50mg PratiDonaduzzi 2.625.000 0,03

 

1 – 10 Azitromicina Comprimido de 500mg PratiDonaduzzi 135.000 0,33
1 – 22 Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido 500mg PratiDonaduzzi 750.000 0,12
1 – 50 Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg PratiDonaduzzi 6.750.000 0,04
1 – 54 Miconazol, Nitrato Creme 2% – Bisnaga com 28g PratiDonaduzzi 67.500 1,27
1- 55 Miconazol, Nitrato Creme Vaginal 2% Bisnaga 80g com Aplicador PratiDonaduzzi 52.500

 

 

4,47

 

 

1 – 62 Prednisolona, Fosfato sódico Sol. Oral 3mg/ml Frasco c/  60ml PratiDonaduzzi 37.500

 

2,19

 

1 – 70 Tiamina Comprimido de 300mg  PratiDonaduzzi 60.000

 

0,07

 

4 – 08

 

Mupirocina Pomada dermatológica 20mg/g – Bisnaga com 15g PratiDonaduzzi 32.000

 

8,40

 

4 – 11

 

Óxido de Zinco + Vitamina A + Vitamina B –  Pomada  (150mg/g +5.000U/g + 900UI/g) 45g PratiDonaduzzi 131.250

 

2,10

 

4 – 12

 

Simeticona  Gotas = Solução Oral 75mg/ml -Frasco com 15ml PratiDonaduzzi 75.000

 

0,85

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; ;Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 026/2016 – SESAU; Fornecedor: GEOLAB Indústria Farmacêutica; CNPJ/MF sob nº 03.485.572/0001-04

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 08 Anlodipino, Besilato Comprimido de 10mg – BESILAPIN – GEOLAB 2.400.000 0,04

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 029/2016 – SESAU; Fornecedor: DIMACI/MG Material Cirúrgico Ltda; CNPJ/MF sob nº 12.927.876/0001-67

Planilha – Item ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 03 Amitriptilina, cloridrato Comprimido de 25mg – Genérico – TEUTO 1.950.000 0,03
1 – 04 Amoxicilina  Cápsula de 500mg – Genérico – PratiDonaduzzi 1.125.000 0,11
1 – 14 Captopril Comprimido de 25mg – HIPOTEN – SANVAL 4.500.000 0,01
1 – 15 Carbamazepina  Comprimido de 200mg – Genérico – TEUTO 2.250.000 0,07
1 – 27 Diazepan Comprimido de 5mg – SANTIAZEPAN – SANTISA 3.000.000 0,03
1 – 28 Enalapril, maleato Comprimido de 10mg – SANVAPRESS – SANVAL 2.850.000 0,03
1 – 29 Enalapril, maleato Comprimido 20mg – GENÉRICO – TEUTO 3.000.000 0,04
1 -41 Hidroclorotiazida Comprimido de 25mg – GENÉRICO – TEUTO 7.125.000 0,01
1 – 48 Losartana Potássica Comprimido de 50mg- GENÉRICO TEUTO 11.250.000 0,03
1 – 60 Paracetamol Comprimido de 500mg-  GENÉRICO HIPOLABOR 1.500.000 0,04
1 – 64 Propranolol, cloridrato Comprimido de 400mg- GENÉRICO TEUTO 2.250.000 0,01
1 – 67 Sinvastatina Comprimido de 20mg – SINVASTON – SANVAL 6.000.000 0,06
4 – 09 NifedipinoRetard Comprimido de 20mg- NIFEDIPRESS RETARD- MEDQUÍMICA 1.012.500 0,05

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 025/2015, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JABOATÃO.

 

LOTE ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. APRESENTAÇÃO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
 

 

01

01 Álcool líquido 500 ml 16.036 Unidade.  

 

106.938,04

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40
02 Álcool a 92,8° C/1.000ML 6.357 Unidade
03 Álcool a 92,8° C/500ml 11.249 Unidade
 

 

 

03

01 Creolina,embalagem de 1 litro 1.131 Unidade  

 

 

172.998,51

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Desinfetante concentrado 5 litros: 12.411 Unidade
03 Desinfetante anti-bactericida 500ML 53.656 Unidade
04 Desinfetante anti-bactericida – 20 Litros 150 Unidade
 

 

 

 

04

01 Hipoclorito de sódio – solução de hipoclorito de sódio a 12%, embalagem de 05 litros. 1.125 Unidade  

 

 

 

213.998,68

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Água Sanitáriaembalagem de 01 litros 58.478 Unidade
03 Cloro para limpeza (5 litros): 16.954 Unidade
 

 

 

 

 

 

05

01 Lixeira plástica com tampa (capacidade 20 litros) 750 Unidade  

 

 

 

 

 

 

113.925,29

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Lixeiro com pedal em plástico rígido (12 litros): 1.137 Unidade
03 Cesto p/ lixo: Cesto telado em plástico, 12 litros 1.364 Unidade
04 CESTO DE LIXO VASADO em material plástico resistente com capacidade para 20 litros 2.250 Unidade
05 Aplicador Universal: de 500 ml. 524 Unidade
 

06

01 Lã de Aço – fardos com 140 pacotes de 8 unid. 508 Fardos c/ 140 pacotes  

92.939,07

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40
02 Esponja dupla face 16.791 Unidades
 

 

 

08

01 Copo descartável  50 ml 748 Caixa com 5.000 unidades  

 

 

226.995,90

 

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04

02 Copo descartável para água 180ml: embalados em pacotes de 100 unidades. 3.247 Caixa com 2.500 unidades
 

 

 

 

 

09

01

 

Luva descartável p/Limpeza em Latex 249 Pacote c/ 50 unidades  

 

 

 

 

107.552,70

 

 

 

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42

02 Luva em látex amarela tamanho G: 13.275  par
03 Luva em látex (PAR) Tamanho M 13.442 par
04 Luva em Látex – (PAR) – Tamanho P 4.506 Und           (par)
05 Luva em Látex (PAR) Tamanho M 4.500 Par
06 Luva em Látex (PAR) Tamanho G 2.250 Par
 

 

10

01 Lustra Móveis 500ml:Cremoso 10.263 Unidade  

 

83.714,55

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42
02 Limpa móveis líquido,contendo 200 ml 900 Unidade
 

 

 

 

11

01 Flanela:em algodão dimensões 40 x 60 cm 13.371 Unidade  

 

 

 

143.839,98

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Pano de chão 15.150 Unidade
03 Pano de chão de alta qualidade 120g 28.664 Unidade
04 Saco Alvejado 100% algodão 150 Unidade
05 Pano de prato (Copa): 9.194 Unidade
 

 

 

12

01 Pastilha sanitária – 40 g. 7.500 Unidade  

 

 

208.996,41

 

 

L. O. SOARES DE MORAES – ME CNPJ Nº 08.576.285/0001-15.

02 Pastilha sanitária: com no mínimo 20 gramas – 2.003 Caixa com 48 unids
03 Pastilha/Pedra sanitária para caixa acoplada: 7.148 Unidade
 

 

 

13

01 Sabão em pó biodegradável 500G 2.659 Unidade  

 

 

224.823,46

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Sabão em  Barra glicerinado – tabletes de 200g, 2.550 Pacote C/5 unidades
03 Sabão em barra amarelo – unidades de 200g. 2.361 Caixa com 50 unidades.
 

 

 

 

 

 

 

15

01 Suporte p/ Copo Café:de 50ml/80ml. 325 Unidade  

 

 

 

 

 

 

62.651,03

 

 

 

 

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

 

02

Suporte p/ Copo Água: de 180ml/200ml. 410  

Unidade

 

 

03

Suporte para papel toalha big rolls:, capacidade para papel de 25 cm x 300m. 423  

 

Unidade

04 Suporte para papel toalha interfolhado: 411 Unidade
05 Suporte para papel higiênico big rolls:. 414 Unidade
 

06

Suporte para sabonete líquido, com capacidade para 500 ml. 514  

Unidade

 

 

 

 

 

16

 

01

Papel higiênico big rolls(500 metrosx10cm) hidrossolúvel. 11.859 Unidade  

 

 

 

 

849.987,12

 

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

 

02

Papel Higiênico – folha simples, medidas 300 x 0,10 m. 1.800 Fardo c/ 8 unidades.
 

03

Papel higiênico branco (medindo 10cm x 30cm). Cor branca. 28.488 Fardo com 48 unidades
 

18

 

01

Desodorizador Ambiental aerosol – 360 ml.  

12.774

 

Unidade

 

73.961,46

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42
 

22

 

01

 

Neutralizador de odores

 

2.269

 

Embalagem de 5 litros

 

57.791,43

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40
 

23

 

01

Kit Balde Espremedor Doblô 30 Litros  

477

 

Unidade

 

238.500,00

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42
 

 

26

 

 

01

Balde de 10 litros com escorredor: 302  

 

Unidade

 

 

61.897,72

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04
 

02

Balde de 15 litros: em plástico com, alça. 610 Unidade
 

03

Balde de 20 litros: em plástico com alça. 1.295 Unidade
 

04

BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, com capacidade de 100 litros. 750 Unidade
 

 

 

 

30

01 Lã de Aço – pacotes c/ 8 unidades. 169 Fardos c/ 140 pacotes
 

 

02

Esponja dupla face:para limpeza,   dimensões aproximadas:  (cm)11 x 7,3 x 2,1. 5.597 Unidades  

 

 

34.288,82

NUTRINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME – CNPJ Nº 11.030.605/0001-41
 

 

 

36

01 Pastilha sanitária – 40 g. 2.500 Unidades.  

 

 

57.383,00

 

RC GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 21.262.161/0001-23

 

02

Pastilha sanitária: com no mínimo 20 gramas. 667 Caixa com 48 unidades
 

03

Pastilha/Pedra sanitária para caixa acoplada, com no mínimo 50 gramas. 2.382 Unidades.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

39

 

01

Suporte p/ Copo Café:de 50ml/80ml com capacidade para 100 unidades.. 108  

Unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30.703,68

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04

 

 

02

Suporte p/ Copo Água: de água de 180ml/200ml com capacidade para 100 unidades. 136  

Unidades

 

03

Suporte para papel toalha big rolls: para papel de 25 cm x 300m 140  

Unidades

 

 

04

Suporte para papel toalha interfolhado: dimensões para folhas de 22 x 20,7 cm. 136  

 

Unidades

 

 

05

Suporte para papel higiênico big rolls:, capacidade para papel de 300 até 600 metros por 10cm. 138  

 

Unidades

 

06

Suporte para sabonete líquido:  para 500 ml. 171  

Unidades

 

 

 

 

 

40

01 Papel higiênico big rolls (500 metros) 3.953 Und.  

 

 

 

 

295.768,10

 

SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTOS DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA – CNPJ Nº 14.563.405/0001-42,

 

02

Papel Higiênico – folha simples, Medidas 300×0,10 m 600 Fardo com 08 unidades
 

03

Papel higiênico branco, medindo 10cm x 30cm. Cor branca. 9.495 Fardos com 48 unds.
 

 

 

 

 

41

 

01

Papel toalha multiuso em bobina: dimensões mínimas: 20 cm x 200m. 280 Caixa com 6 bobinas. C/ 200 metros (cada)  

 

 

 

 

125.677,00

 

 

 

SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTOS DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA – CNPJ Nº 14.563.405/0001-42,

 

 

02

Papel toalha interfolhado – Pacote com 1000 folhas:Medida padrão de 22 x 20,7cm. 10.148 Maço com 1.000 folhas
 

 

03

Papel toalha multiuso em bobina: dimensões mínimas: 20 cm x 200m. emissão. 2.233 Unidades
 

 

44

01 Sabonete Líquidoperfumado – 1000ml 6.065  

Unidades

 

 

34.209,70

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04
 

02

Sabonete líquido – antibactericida c/ 1 litro. 750  

Unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

45

 

 

 

01

Limpa vidros, c/ 500ml, com gatilho. 145 Caixa c/ 24 unidades  

 

 

 

 

 

 

 

78.899,46

 

 

 

AVALON COMÉRCIO DE DESCARTÁVEL E REPRESENTAÇÕES  LTDA – EPP – CNPJ Nº 07.644.650/0001-19

 

02

Desinfetante lysoformio, embalagem de 1000 ml, 37 Unidades
03 Detergente líquido removedor 628 Embalagem de 5 litros
04 Detergente líquido 500ml. 1.032 Caixa c/ 24 unds
 

05

Detergente líquido amoníacado para limpeza geral: 639 Embalagem de 5 litros
 

 

47

 

 

01

 

Kit Balde Espremedor Doblô 30 Litros.

 

 

158

 

 

Unidades

 

 

65.775,40

MSCJ COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 08.733.534/0001-39
 

 

 

 

 

 

49

01 Cloro de alta performance para piscina. 52 Latão C/ 10 Litros  

 

 

 

 

 

21.699,98

 

 

 

 

 

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04

02 Clarificante e floculante para piscina. Embalagem com 1000ml. 120 Lt
03 Cloro Para piscina: 12 Bb
04 Algicida para manutenção de piscinas. Embalagem com 1000ml 250 Lt
05 Tablete desinfetante para piscina 200g: 500 Und.
 

 

50

 

 

01

 

 

Ciscador (ancinho) c/08 dentes.

 

 

773

 

 

Unidades

 

 

21.644,00

MSCJ COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 08.733.534/0001-39
 

 

54

 

 

01

 

Limpador multiuso – 500ml:

 

 

3546

 

Caixa com  12 unidades

 

 

54.679,32

RC GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 21.262.161/0001-23
 

 

56

01 Soda Cáustica 350g

 

791 Caixa com 12 unidades  

 

55.996,33

RC GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 21.262.161/0001-23
 

02

Ácido Muriático 3.196 Unidades

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Adriana Alves de Araújo – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PREVIDÊNCIA.

(Republicado por alteração nos valores dos lotes: 10, 23, 36, 39, 41 e 50).

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

REVOGO, na forma do relatório anexo aos autos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2016 – DISPENSA Nº 008/2016 – CLSS, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, GUARDA, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE, INFORMAÇÕES DOS MATERIAIS, MEDICAMENTOS, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS.Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 001/2016 – CLSS

 

OBJETOCONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, COM CLÁUSULA RESOLUTIVA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, GUARDA, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE, INFORMAÇÕES DOS MATERIAIS, MEDICAMENTOS, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS. I – A Comissão de Licitação para o Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde convoca interessados para apresentar proposta de preços e documentos de habilitação para a contratação emergencial em referência. A apresentação dos documentos deverá ocorrer junto a esta Comissão de Licitação até o dia 25/04/2016, às 11h00min, quando se realizará a sessão pública para abertura dos envelopes. A sessão pública ocorrerá no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, localizado na Avenida Almirante Dias Fernandes, n° 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP: 54.310-600. Os proponentes poderão também, até a data e horário designado para sessão, depositar a documentação exigida junto ao Protocolo Geral desta Comissão de Licitação. II – O Termo de Referência dos serviços poderá ser adquirido junto a esta Comissão de Licitação no endereço indicado, ou através de requerimento endereçado ao e-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. III – A contratação se dará em caráter emergencial, na forma do art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93, com prazo de vigência do contrato estimado de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até o limite máximo admitido na lei ou, ainda, ter sua resolução antecipada no caso de conclusão do processo licitatório para contratação definitiva dos serviços. IV – Os serviços serão executados no regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO. V – A escolha da prestadora de serviços se dará pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL proposto. VI – A proposta deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, encaminhada em envelope identificado e lacrado, acompanhado da documentação de habilitação mínima requisitada no Termo de Referência. VII – Não serão aceitas as propostas que: a) Não atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência e Anexo(s); b) Apresentem preços superiores aos estimados (unitários e global) ou manifestamente inexeqüíveis; VIII – Informações adicionais poderão ser adquiridas junto à esta Comissão de Licitação, ou através dos fones (81) 9314-9238/ 3378-9142/9187 ou e-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016. MARIA DO CARMO PONTUAL PETRIBÚ – Presidente da Comissão de Licitação para o Atendimento à Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 018/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016-Compras. LICITAÇÃO COM COTA DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) RESERVADA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LARVICIDAS BIOLÓGICOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DO MOSQUITO AEDS AEGYPTI DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ 1.027.750,00 (Um Milhão, Vinte e Sete Mil e Setecentos e Cinquenta Reais).  Tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 28/04/2016 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/04/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 29/04/2015 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 625772). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 025/2015, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JABOATÃO.

 

LOTE ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. APRESENTAÇÃO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
 

 

01

01 Álcool líquido 500 ml 16.036 Unidade.  

 

106.938,04

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40
02 Álcool a 92,8° C/1.000ML 6.357 Unidade
03 Álcool a 92,8° C/500ml 11.249 Unidade
 

 

 

03

01 Creolina,embalagem de 1 litro 1.131 Unidade  

 

 

172.998,51

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Desinfetante concentrado 5 litros: 12.411 Unidade
03 Desinfetante anti-bactericida 500ML 53.656 Unidade
04 Desinfetante anti-bactericida – 20 Litros 150 Unidade
 

 

 

 

04

01 Hipoclorito de sódio – solução de hipoclorito de sódio a 12%, embalagem de 05 litros. 1.125 Unidade  

 

 

 

213.998,68

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Água Sanitáriaembalagem de 01 litros 58.478 Unidade
03 Cloro para limpeza (5 litros): 16.954 Unidade
 

 

 

 

 

 

05

01 Lixeira plástica com tampa (capacidade 20 litros) 750 Unidade  

 

 

 

 

 

 

113.925,29

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Lixeiro com pedal em plástico rígido (12 litros): 1.137 Unidade
03 Cesto p/ lixo: Cesto telado em plástico, 12 litros 1.364 Unidade
04 CESTO DE LIXO VASADO em material plástico resistente com capacidade para 20 litros 2.250 Unidade
05 Aplicador Universal: de 500 ml. 524 Unidade
 

06

01 Lã de Aço – fardos com 140 pacotes de 8 unid. 508 Fardos c/ 140 pacotes  

92.939,07

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40
02 Esponja dupla face 16.791 Unidades
 

 

 

08

01 Copo descartável  50 ml 748 Caixa com 5.000 unidades  

 

 

226.995,90

 

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04

02 Copo descartável para água 180ml: embalados em pacotes de 100 unidades. 3.247 Caixa com 2.500 unidades
 

 

 

 

 

09

01

 

Luva descartável p/Limpeza em Latex 249 Pacote c/ 50 unidades  

 

 

 

 

107.552,70

 

 

 

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42

02 Luva em látex amarela tamanho G: 13.275  par
03 Luva em látex (PAR) Tamanho M 13.442 par
04 Luva em Látex – (PAR) – Tamanho P 4.506 Und           (par)
05 Luva em Látex (PAR) Tamanho M 4.500 Par
06 Luva em Látex (PAR) Tamanho G 2.250 Par
 

 

10

01 Lustra Móveis 500ml:Cremoso 10.263 Unidade  

 

83.714,55

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42
02 Limpa móveis líquido,contendo 200 ml 900 Unidade
 

 

 

 

11

01 Flanela:em algodão dimensões 40 x 60 cm 13.371 Unidade  

 

 

 

143.839,98

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Pano de chão 15.150 Unidade
03 Pano de chão de alta qualidade 120g 28.664 Unidade
04 Saco Alvejado 100% algodão 150 Unidade
05 Pano de prato (Copa): 9.194 Unidade
 

 

 

12

01 Pastilha sanitária – 40 g. 7.500 Unidade  

 

 

208.996,41

 

 

L. O. SOARES DE MORAES – ME CNPJ Nº 08.576.285/0001-15.

02 Pastilha sanitária: com no mínimo 20 gramas – 2.003 Caixa com 48 unids
03 Pastilha/Pedra sanitária para caixa acoplada: 7.148 Unidade
 

 

 

13

01 Sabão em pó biodegradável 500G 2.659 Unidade  

 

 

224.823,46

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Sabão em  Barra glicerinado – tabletes de 200g, 2.550 Pacote C/5 unidades
03 Sabão em barra amarelo – unidades de 200g. 2.361 Caixa com 50 unidades.
 

 

 

 

 

 

 

15

01 Suporte p/ Copo Café:de 50ml/80ml. 325 Unidade  

 

 

 

 

 

 

62.651,03

 

 

 

 

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

 

02

Suporte p/ Copo Água: de 180ml/200ml. 410  

Unidade

 

 

03

Suporte para papel toalha big rolls:, capacidade para papel de 25 cm x 300m. 423  

 

Unidade

04 Suporte para papel toalha interfolhado: 411 Unidade
05 Suporte para papel higiênico big rolls:. 414 Unidade
 

06

Suporte para sabonete líquido, com capacidade para 500 ml. 514  

Unidade

 

 

 

 

 

16

 

01

Papel higiênico big rolls(500 metrosx10cm) hidrossolúvel. 11.859 Unidade  

 

 

 

 

849.987,12

 

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

 

02

Papel Higiênico – folha simples, medidas 300 x 0,10 m. 1.800 Fardo c/ 8 unidades.
 

03

Papel higiênico branco (medindo 10cm x 30cm). Cor branca. 28.488 Fardo com 48 unidades
 

18

 

01

Desodorizador Ambiental aerosol – 360 ml.  

12.774

 

Unidade

 

73.961,46

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42
 

22

 

01

 

Neutralizador de odores

 

2.269

 

Embalagem de 5 litros

 

57.791,43

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40
 

23

 

01

Kit Balde Espremedor Doblô 30 Litros  

477

 

Unidade

 

238.500,00

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42
 

 

26

 

 

01

Balde de 10 litros com escorredor: 302  

 

Unidade

 

 

61.897,72

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04
 

02

Balde de 15 litros: em plástico com, alça. 610 Unidade
 

03

Balde de 20 litros: em plástico com alça. 1.295 Unidade
 

04

BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, com capacidade de 100 litros. 750 Unidade
 

 

 

 

30

01 Lã de Aço – pacotes c/ 8 unidades. 169 Fardos c/ 140 pacotes
 

 

02

Esponja dupla face:para limpeza,   dimensões aproximadas:  (cm)11 x 7,3 x 2,1. 5.597 Unidades  

 

 

34.288,82

NUTRINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME – CNPJ Nº 11.030.605/0001-41
 

 

 

36

01 Pastilha sanitária – 40 g. 2.500 Unidades.  

 

 

57.383,00

 

RC GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 21.262.161/0001-23

 

02

Pastilha sanitária: com no mínimo 20 gramas. 667 Caixa com 48 unidades
 

03

Pastilha/Pedra sanitária para caixa acoplada, com no mínimo 50 gramas. 2.382 Unidades.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

39

 

01

Suporte p/ Copo Café:de 50ml/80ml com capacidade para 100 unidades.. 108  

Unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30.703,68

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04

 

 

02

Suporte p/ Copo Água: de água de 180ml/200ml com capacidade para 100 unidades. 136  

Unidades

 

03

Suporte para papel toalha big rolls: para papel de 25 cm x 300m 140  

Unidades

 

 

04

Suporte para papel toalha interfolhado: dimensões para folhas de 22 x 20,7 cm. 136  

 

Unidades

 

 

05

Suporte para papel higiênico big rolls:, capacidade para papel de 300 até 600 metros por 10cm. 138  

 

Unidades

 

06

Suporte para sabonete líquido:  para 500 ml. 171  

Unidades

 

 

 

 

 

40

01 Papel higiênico big rolls (500 metros) 3.953 Und.  

 

 

 

 

295.768,10

 

SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTOS DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA – CNPJ Nº 14.563.405/0001-42,

 

02

Papel Higiênico – folha simples, Medidas 300×0,10 m 600 Fardo com 08 unidades
 

03

Papel higiênico branco, medindo 10cm x 30cm. Cor branca. 9.495 Fardos com 48 unds.
 

 

 

 

 

41

 

01

Papel toalha multiuso em bobina: dimensões mínimas: 20 cm x 200m. 280 Caixa com 6 bobinas. C/ 200 metros (cada)  

 

 

 

 

125.677,00

 

 

 

SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTOS DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA – CNPJ Nº 14.563.405/0001-42,

 

 

02

Papel toalha interfolhado – Pacote com 1000 folhas:Medida padrão de 22 x 20,7cm. 10.148 Maço com 1.000 folhas
 

 

03

Papel toalha multiuso em bobina: dimensões mínimas: 20 cm x 200m. emissão. 2.233 Unidades
 

 

44

01 Sabonete Líquidoperfumado – 1000ml 6.065  

Unidades

 

 

34.209,70

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04
 

02

Sabonete líquido – antibactericida c/ 1 litro. 750  

Unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

45

 

 

 

01

Limpa vidros, c/ 500ml, com gatilho. 145 Caixa c/ 24 unidades  

 

 

 

 

 

 

 

78.899,46

 

 

 

AVALON COMÉRCIO DE DESCARTÁVEL E REPRESENTAÇÕES  LTDA – EPP – CNPJ Nº 07.644.650/0001-19

 

02

Desinfetante lysoformio, embalagem de 1000 ml, 37 Unidades
03 Detergente líquido removedor 628 Embalagem de 5 litros
04 Detergente líquido 500ml. 1.032 Caixa c/ 24 unds
 

05

Detergente líquido amoníacado para limpeza geral: 639 Embalagem de 5 litros
 

 

47

 

 

01

 

Kit Balde Espremedor Doblô 30 Litros.

 

 

158

 

 

Unidades

 

 

65.775,40

MSCJ COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 08.733.534/0001-39
 

 

 

 

 

 

49

01 Cloro de alta performance para piscina. 52 Latão C/ 10 Litros  

 

 

 

 

 

21.699,98

 

 

 

 

 

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04

02 Clarificante e floculante para piscina. Embalagem com 1000ml. 120 Lt
03 Cloro Para piscina: 12 Bb
04 Algicida para manutenção de piscinas. Embalagem com 1000ml 250 Lt
05 Tablete desinfetante para piscina 200g: 500 Und.
 

 

50

 

 

01

 

 

Ciscador (ancinho) c/08 dentes.

 

 

773

 

 

Unidades

 

 

21.644,00

MSCJ COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 08.733.534/0001-39
 

 

54

 

 

01

 

Limpador multiuso – 500ml:

 

 

3546

 

Caixa com  12 unidades

 

 

54.679,32

RC GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 21.262.161/0001-23
 

 

56

01 Soda Cáustica 350g

 

791 Caixa com 12 unidades  

 

55.996,33

RC GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 21.262.161/0001-23
 

02

Ácido Muriático 3.196 Unidades

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Adriana Alves de Araújo – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PREVIDÊNCIA.

 

(Republicado por alteração nos valores dos lotes: 10, 23, 36, 39, 41 e 50).

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 068/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

Considerando a necessidade de cumpri as determinações da Lei nº 1233/15, que dispõe sobre o procedimento de escolha dos gestores e gestoras escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

 

Considerando que conforme determinação do art. 42 da Lei nº 1233/15, os candidatos eleitos na 4ª etapa do processo de escolha dos gestores e gestoras escolares serão nomeados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a divulgação do resultado final;

 

Considerando que a exoneração dos gestores e gestoras escolares atualmente em exercício nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, compete ao Secretário Executivo de Educação;

 

 

RESOLVE:

 

I – Ficam exonerados da função de Gestor Escolar, a partir do dia 14/04/2016, todos os gestores escolares em exercício nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com exceção dos gestores e gestoras escolares das Creches, Centros de Educação Infantil – CEMEIS e Escolas Municipais de Tempo Integral;

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 069/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

Considerando as vacâncias nas funções de Gestor Escolar, em decorrência da publicação da Portaria nº 068/2016 – SEE;

 

Considerando que conforme determinação do art. 42, §1º, da Lei nº 1233/15, que dispõe sobre o procedimento de escolha dos gestores e gestoras escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, do Edital nº 004/15 – SEE e da Portaria nº 038/2016-SEE, os candidatos eleitos na 4ª etapa do processo interno para escolha dos gestores e gestoras escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal serão nomeados após a divulgação do resultado final;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar, conforme disposições da Lei nº1233/15.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Gestor Escolar, a partir do dia 15/04/2016, os professores eleitos de acordo com a 4ª etapa do processo interno para escolha dos gestores e gestoras escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal, realizada segundo disposições da Lei nº1233/15, do Edital nº 004/15 – SEE e da Portaria nº 038/2016-SEE, conforme quadro abaixo:

 

 

REGIONAL 01

ESCOLA MUNICIPAL ELEITOS MATRÍCULA
01 ANIBAL VAREJÃO JAQUELINE MARIA DO MONTE SILVA 129720
02 EDWARD BERNARDINO ROSILEIDE CANDIDO DOS SANTOS XIMENES 186830
03 DR JOSÉ QUEIROZ REGINEIDE DE OLIVEIRA DORNELAS 123820
04 LEUZA PEREIRA REJANE VIEIRA DA SILVA 147249
05 LILIOSA RAMOS KELLYANE CUSTÓDIO PORTO 127124
06 MARIA DE LOURDES RAMOS ANA MARIA DE SANTANA 135100
07 MEDALHA MILAGROSA DAIANA SALES DE FREITAS SANTOS 183067
08 PROFESSOR PAULO FREIRE MARTA BARBOZA FERREIRA 165395
09 POETA VINICIUS DE MORAIS ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS 164607
10 ARNALDO PEIXOTO SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS 179426
ELISANGELA LINDOMAR DA SILVA 172243
11 PROFESSOR AUGUSTO PEREIRA JUNIOR ALEXANDRA SILVA DA CRUZ 187763
JACKELINE MARTINS SILVA 182265
12 MARECHAL CASTELO BRANCO PATRICIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA 148920
EDILEUZA RODRIGUES LIMA 129968
13  

SANTA CATHERINE LABOURÊ

LUCIANE ALVES DOS SANTOS 161667
CLAUDIA MARCELINA CORDOVILE 148474
14 DOM BOSCO ANA PAULA AGUIAR DA COSTA 149381
ROSANGELA GERLANE VICENTE DA SILVA 096520
15  

JOÃO BOSCO DE SENA

 

JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI 187844
ALCION JOSÉ PEREIRA 134538
16 JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO KARLLA SIMONE COSTA DA SILVA 163864
EDILSON JOSE DA SILVA OLIVEIRA 140538
17 JOSÉ LEOPOLDINO PAULA CRISTINA RAPOSO DE MOURA 147222
RAUL MACEDO COSTA NETO 188670
18 JUDITH FIGUEROA MARIA ASSIONE DE LIMA 082333
19 MARIA ANGELA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO JUCI ALBUQUERQUE DE SOUZA 112739
20 DOUTOR MAURICIO MARTINS LUCIANA GULDE DE OLIVEIRA CARICHIO 112577
MARIA JOSÉ EMIDIO DA SILVA 149675
21 NOVA VISÃO ALDECI SEDECI DE SANTANA 164801
JOÃO SILVA ROCHA 183172
22 PASTOR JOÃO ADALGISO EZECLIANIS FREITAS DA SILVA BARROS 132918
SIMONE ALVES BARBOSA 149055
23 SÃO SEBASTIÃO ANA MARIA GOMES 125806
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO 082368
24 BENJAMIN CONSTANT CARMEM ADRIANA PLÁCIDO GOUVEIA 182095
ANDRÉ LUIZ BATISTA DA SILVA 183350
25 ALICE VILAR DE AQUINO POLLIANA SILVA FONSECA 179370
ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA 165468
 

REGIONAL 02

ESCOLA MUNICIPAL ELEITOS MATRÍCULA
01 DAVINO TENÓRIO GIZELE GOUVEIA DA SILVA 127426
02 DR LUIZ REGUEIRA LINDALVA FERREIRA DE VASCONCELOS 188069
03 DUQUE CAXIAS KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES 149624
04 JOSÉ CLAUDINO DA SILVA ANA PAULA DA SILVA 126330
05 OLAVO BILAC ROSENILDA CORREIA OLIVEIRA 146650
06 JOSÉ CARLOS RIBEIRO ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 165557
JARDIENE BEZERRA FELIX 165638
07 NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ADEILDE MARIA DA SILVA 159204
ROSINERE PEREIRA DA SILVA 161993
08 ODETE PEREIRA CARNEIRO MARIA CELESTE ANTUNES BEZERRA CAVALCANTI 164747
SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ 140635
09 OTÁVIO MIRANDA LIDUINA VIEIRA DE BARROS 132756
ADA NEUZA MONTEIRO LIRA 133574
10 DOM PEDRO DE ALCANTARA EVANDE ODETE BEZERRA SOUZA 149497
EVORA SANDRA SOBRAL SILVA 164461
11 GILDO VERISSIMO CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA 133078
EDVALDO JOSÉ DA SILVA 162035
 

REGIONAL 03

ESCOLA MUNICIPAL ELEITOS MATRÍCULA
01 CECILIA BRANDÃO MARISA PEREIRA DE FREITAS 172146
MARIA ROSINALVA DE LIMA 130230
02 COSTA PINTO VILMA LÚCIA RIBEIRO 145149
ZILENE DE FREITAS SANTANA 135127
03 PROFESSOR ORLANDO BRENO IDALINA FIGUEREDO DE OLIVEIRA 147702
JOCELI DE ANDRADE SALES 164704
04 IRACI RODOVALHO ISAIAS ALVES DA CRUZ 146129
ROSICLEIDE BEZERRA DAS NEVES MEDEIROS 179671
 

REGIONAL 04

ESCOLA MUNICIPAL ELEITOS MATRÍCULA
01 RURAL MARIA FEIJÓ JOSICLEIDE PEREIRA DA SILVA 087580
LIGIA ALVES SOBRAL 084190
02 PROFESSORA TECLA TEIXEIRA DE ARRUDA RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA 186929
BARBABA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA 182630
03 PROFESSORA MENININHA BATISTA CICERA MARIA PANTALEÃO DA CUNHA 124281
04 ALBERTO LUIZ RUSSO ROSIMERE BANDEIRA DE QUEIROZ BARBOSA 111180
GILSON FRANCISCO DA CUNHA 147672
05 ESTELITA MARIA MENDES EDJANE MARIA DA SILVA 149454
EDILENA MARIA DE SANTANA DA SILVA 151505
06 VALDEMIRO VIEIRA DE ALBUQUERQUE LUCRECIA MARIA DE BARROS SOARES 082503
JEAN DA SILVA MENEZES 183520
07 COMPOSITOR LUIZ GONZAGA ROSIANE ASSIS NOGUEIRA 151246
MARIA JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA 161861
08 ANA FARIAS DE SOUZA GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA 188425
LILIAN GOMES DE PAIVA SALES 147907
09 MARCELO LAFAYETTE VERLÚCIA MARIA DOS SANTOS 165360
JANAINA JONASSE DUGERO DE LIMA 164976
10 BARÃO DE MURIBECA ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES 144975
MARIA DAS GRAÇAS SOARES DA SILVA 151793
 

REGIONAL 05

ESCOLA MUNICIPAL ELEITOS MATRÍCULA
01 PROFESSOR AUGUSTO DE CASTRO EVALDO NITO DA COSTA 162043
ULISSES DE AZEVEDO FEITOSA 151327
02 PROFESSORA FRANCISCA ARAÚJO IRLENE GOMES BATISTA 127000
DANIELLE FELIX TRINDADE DA SILVA 151491
03 MARECHAL COSTA E SILVA LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS 125202
SERGIO MARTINS DA SILVA 188816
04 POETISA FRANCISCA ISIDORA ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA 182249
05 LUIZ LUA GONZAGA JOSEANNE EMILIA DE SOUZA 139696
ZILMA MARINHO DE LIMA 164631
06 DIVINA PROVIDÊNCIA SIMONE GONZAGA DE MACEDO 123587
NIEDJA PEREIRA DA SILVA 123447
07 VANIA LARANJEIRA MARIDJA ARAÚJO DE MELO 113280
REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKES 161306
08 POETA CASTRO ALVES CLAUDIA MIRIAM DA SILVA 185167
CLERE SILVA DE ALMEIDA 161250
09 NOSSA SENHORA DO CARMO CELY BEZERRA AQUINO 130354
KARLLA ALVES CAVALCANTI 161462
10 PAULO MENELAU HELOISA MARIA LUNA SANTOS 161411
SONIA MARIA DA SILVA 132160
11 DJACY GLICÉRIO FÁTIMA ANGELA DA SILVA 149500
ROSANGELA FRANCISCA DA SILVA 139467
12 CHICO MENDES LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA 147877
NIVIANE SANTOS DE JESUS 135054
13 PORTO DA CIDADANIA ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 125164
ANA MOREIRA MARTINS MARQUES 145114
14 NOVA DIVINÉA WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA 184241
MILENA FERNANDES ARAGÃO 187917
15  

NATIVIDADE SALDANHA

EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA 125555
CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES 171972
16 PROFESSORA CANDIDA DE ANDRADE MACIEL LÊDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO 130370
REJANE MARIA DE AZEVEDO PESSOA 172324
 

REGIONAL 06

ESCOLA MUNICIPAL ELEITOS MATRÍCULA
01 NOSSA SENHORA DO LORETO NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI 182745
KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA 133302
02 GALBA MATOS ANA LÚCIA COSTA DE LIMA 164089
03 PAULINO MENELAU EDUARDO BOTELHO CABRAL 163791
VANUZA DA SILVA SANTOS 149187
04 UBALDINO FIGUEROA ADENAIDE CONCEIÇÃO WANDERLEI ARAUJO 184608
ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA 161608
05 MARIZÍA DOS SANTOS MELO DANIELA MENDES ALVES DE MELO 149438
DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ 141194
06 ALUISIO DA CUNHA MORAIS FLÁVIA SANTOS DE ARRUDA 147648
GISELE CRISTINE DIAS 149560
07 SANTA EDWIRGES SIMONE ARRUDA DA SILVA 167355
BRUNO GARCIA DE ARAÚJO 185230
08 SANTA TEREZA DE ÁVILA DIANNA DAMIÃO GUIMARÃES NISHIMURA 179159
JACIARA FRANÇA SILVA 164577
09 WALFRIDO COELHO ELIZABETE DE FÁTIMA PIMENTEL 124761
MÁRCIA MARIA FLORÊNCIO DE SOUZA 113263
10 ALMIRANTE TAMANDARÉ FRANCISCA GONÇALVES DE LIRA 151580
MIRIAM MACHADO DE BARROS 151858
11 NOVO HORIZONTE MARIA DE FATIMA CAVALCANTI DE SOUZA 130311
MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS 188328
12 PROFESSORA RAQUEL GOMES DO NASCIMENTO DAIANA BARBOZA CORRÊA LIMA DO CARMO 188000
13 VISCONDE SUASSUNA EDILES REVOREDO RODRIGUES 182460
JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS 172391
14 NINA DE OLIVEIRA SUELY RODRIGUES DA SILVA LIMA 139890
MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA 161713
15 OSCAR MOURA ZILDA GONÇALVES DA SILVA 167509
MARIA DE LOURDES TELES BUARQUE GUSMÃO 167533
16 PROFESSOR CARLOS JOSÉ RIBEIRO JÚNIOR KATIA CILENE DA SILVA TELES 131733
JAKELINNY MARIA CAVALCANTI DE FRANÇA 130265
 

REGIONAL 07

ESCOLA MUNICIPAL ELEITOS MATRÍCULA
01 JABOATÃO DOS GUARARAPES JOÃO VICENTE DA SILVA NETO 119148
SUELLEN WANESSA OLIVEIRA DA SILVA 186406
02 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA ADRIANA DA SILVA DE BIASE 149284
MARIA ELISANGELA BEZERRA DA SILVA NASCIMENTO 186783
03 PROFESSORA LUZIANA MARIA PEREIRA HERIBERTO DE LIMA PEREIRA 179590
LEANDRA CRISTINE PIANCÓ DA SILVA 183385
04 PROFESSORA EUNICE FELIX DA SILVA TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ 186058
ALICE DE SOUSA CAVALCANTI 131156
05 JOÃO FERNANDES VIEIRA VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO 162370
LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA 147109
06 DOM BENO SIMONE MARIA DA SILVA 149063
07 HENRIQUE DIAS TANIA MARIA DA SILVA 164267
08 DJALMA FARIAS ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS 150134
09 JESUS DE NAZARÉ ROSANGELA MENEZES VIANA 139947
MIRIAM WANG PEIXOTO DOS SANTOS 154334
10 PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA DA SILVA DANIELA GOMES DA SILVA 152528
CLAUDIA LÚCIA DE JESUS FRANCIS 125300
11 NOSSA SENHORA DOS PRAZERES ANA LARISSA BEZERRA DE LIMA 130036
MARIA DO SOCORRO BARROS DA ROCHA 097969
12 VEREADO ANTONIO JANUARIO GILSON CÉSAR DA SILVA 182923
MARCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE 172120

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 070/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

Considerando as vacâncias nas funções de Gestor Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal, em decorrência da publicação da Portaria nº 068/2016 – SEE;

 

Considerando que conforme determinação do Parágrafo único, do art. 45, da Lei nº 1233/15, nas unidades de ensino onde não houver candidato ou candidata, a nomeação será realizada diretamente pelo Secretário Executivo de Educação;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar, conforme disposições da Lei nº1233/15.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Gestor Escolar, a partir do dia 15/04/2016, os professores abaixo relacionados, com fulcro no Parágrafo único, do art. 45, da Lei nº1233/15.

 

REGIONAL 01
ESCOLA MUNICIPAL NOMES MATRÍCULA
01 ELIZABETE MENEZES JOSEÂNIA LINS DE ARRUDA VASCONCELOS 139513
02 DOUTOR LUIZ GONZAGA MARANHÃO. ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO 139882
AMANDA GUEDES ARRUDA 186660
03 POETA MANUEL BANDEIRA ADA RENATA CAROL DE PONTES 151998
HERMÍNIO GUEDES PEREIRA 107514
04 PADRE AURINO CARACCIOLO MARIA TASSIANA PAES DE LIMA 172294
 

REGIONAL 02

ESCOLA MUNICIPAL NOMES MATRÍCULA
01 ALAÍDE PEDROSA ——————– ———-
02 ANTONIO VIEIRA DE MELO MARIA ANA PAULA DO NASCIMENTO 148024
JOÃO CARLOS CARVALHO MIGNAC DE OLIVEIRA 172014
03 BELÉM DE JUDÁ KATIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA 154121
GLAUCYMEURE FREITAS MASCARO 187712
04 CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA LIMA 130079
ELZENILDA CARNEIRO PERBOIRE DE SOUZA 127299
05 ESTER CAMPELO VANIA FAUSTINO SANTOS DO NASCIMENTO 149160
06 PEDRO ÁLVARES CABRAL TERCIANE FABIA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 133663
EDITE MARIA DE LIMA 133159
07 DEMERY CARNEIRO DANIELA FRANKLIN MARTINS ARRUDA 179639
CRISTIANE BASILIO DE SOUZA SILVA 167614
 

REGIONAL 03

ESCOLA MUNICIPAL NOMES MATRÍCULA
01 PROFESSORA NAZETE VIEIRA MARA MARGARIDA BARBOSA MACHADO 124923
 

REGIONAL 06

ESCOLA MUNICIPAL NOMES MATRÍCULA
01 ALMIR OLIMPIO CARLA ANDREA CRISÓSTOMO DA SILVA 145165
SUE KAWAMURA 145173
02 PROFESSOR SÁLVIO SANTOS ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO DE MENDONÇA 149489
MARIANA BARRETO ADVÍNCULA DE SAMPAIO ALVES 151840
 

REGIONAL 07

ESCOLA MUNICIPAL NOMES MATRÍCULA
01 CLAÚDIO AGRÍCIO LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS 184683
GLÓRIA LUCIA FIGUEIROA PAES BARRETO 182338

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 




14 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°065 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 05 DE ABRIL DE 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5738/2016 Tornar sem Efeito o Ato n.º5727/2016 Que Nomeia Lívio Marcelo de Vasconcelos Lins Sobrinho, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Ténico1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5739/2016 – Exonerar Evódia Timóteo da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 08 de abril de 2016.

 

Ato n.º5740/2016– Exonerar A PEDIDO Anderson de Assis Clemente da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 22 de março de 2016.

 

Ato n.º5741/2016 – Exonerar A PEDIDO Valmir Rocha Cavalcante Junior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5742/2016 – Nomear Raquel Maria Calado, no Cargo de Assistência e Assessoria de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

 

Ato n.º 5743/2016 Designar Ana Selma dos Santos, Secretária Executiva da Mulher, para responder cumulativamente pelos expedientes das Secretarias Executiva de Defesa do Consumidor/PROCON e Secretaria e Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre Drogas e Juventude, com efeito a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5744/2016 Designar Maria da Conceição de Oliveira Nascimento, Secretária de Desenvolvimento e Mobilização Social, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria de Governo, com efeito a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5745/2016– Exonerar Thiago Vasconcelos Modenesi, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5746/2016– Nomear Thiago Vasconcelos Modenesi, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretario Executivo, símbolo CDG-1, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5747/2016 – Designar Thiago Vasconcelos Modenesi, Secretário Executivo de Esporte e Lazer, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito a partir de 1º de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

ATOS DO DIA 12 DE ABRIL DE 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5754/2016 – Exonerar Maria da Guia Nóbrega da Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 6  de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO N.º  46/2016

 

EMENTA: Altera o Decreto Nº 82, de 04 de julho de 2013, que regulamenta o Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA, criado na forma do art. 168 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências..

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

Art. 1°. O Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA, é órgão colegiado, paritário, consultivo, deliberativo e normativo, formado por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada, no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

  • 1º. A sigla CONSEMMA equivale a Conselho Municipal do Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes para fins de referência e interpretação deste Decreto.
  • 2º. O CONSEMMA integrará, junto com a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, o Sistema Municipal de Meio Ambiente, responsável pelo planejamento e execução da política de meio ambiente do município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2°. Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA, compete:

I –  Opinar sobre diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente, observada a legislação ambiental Federal, Estadual e Municipal pertinente;

II – Acompanhar, controlar e avaliar as Políticas Ambientais desenvolvidas segundo às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;

III – Observar todas as normas prescritas nas leis e regulamentos pertinentes à questão ambiental, quando da formulação de documentos de sua competência;

IV – Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;

V – Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;

VI – Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento;

VII – Informar aos órgãos competentes quando da identificação de áreas de risco de dano ambiental;

VIII – Emitir parecer, quando solicitado, sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria;

XI – Auxiliar a autoridade municipal competente no controle de atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes;

X – Receber denúncias feitas pela população, e remetendo aos órgãos competentes para providências cabíveis;

XI – Auxiliar, quando solicitado, os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município;

XII – Opinar, na forma da lei, quando solicitado sobre:

  1. a) Estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do município;
  2. b) Emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito Municipal;
  3. c) Concessão de licenças ambientais de empreendimento de grande impacto;
  4. d) Recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do lixo doméstico, hospitalar, industrial e de recipientes de agrotóxicos bem como dos passiveis de reciclagem;
  5. e) Políticas Municipais de Meio Ambiente e propostas de atualização, adequação e avaliação da legislação ambiental em vigor;
  6. f) Planejamento ambiental e ações integradas de proteção ao meio ambiente com entidades ambientais, governamentais e não governamentais; e
  7. g) Matérias de sua competência.

XIII –  Propor a realização de Audiências Públicas sobre as questões ambientais, na forma da lei;

XIV – Propor ao Poder Executivo Municipal a instituição de unidades de proteção integral e uso sustentável visando à conservação e proteção de espaços especiais de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, paleontológico e áreas representativas de ecossistemas inclusive os destinados a realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;

XV – Decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos existentes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, observando o atendimento à legislação em vigor e a apresentação de proposta;

XVI – Acompanhar e participar das reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente em assuntos de interesse do Município;

XVII – Decidir sobre a criação e a extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos;

XVIII – Julgar em grau de recurso e em última instância recursos administrativos interpostos por aplicação de penalidades, de acordo com a legislação ambiental vigente;

XIX – Dispor sobre seu Regimento Interno em relação a elaboração, aprovação e atualização.

Art. 3°. O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente será prestado diretamente pela Prefeitura, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

 

CAPITULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4°. O CONSEMMA será composto 40 membros, sendo 20 Titulares e 20 Suplentes respeitada a paridade, por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada, a saber:

I –  07 (sete) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:

 

  1. a) Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, cujo Secretário Executivo Presidirá o Conselho;

 

  1. b) Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento – SEFAZ;

 

  1. c) Secretaria Executiva de Serviços Urbanos – SESURB;

 

  1. d) Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU;

 

  1. e) Secretaria Executiva de Educação – SEE;

 

  1. f) Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental – SEFUA;

 

  1. g) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDECT.

 

II –  03 (três) representantes do Poder Legislativo indicados pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes e designados pelo seu Presidente.

 

III – 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, sendo:

 

  1. a) 01 representante de entidade representativa dos Trabalhadores Rurais do Município;

 

  1. b) 01 representante de entidade representativa dos Condomínios do Município;

 

  1. c) 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseccional de Jaboatão dos Guararapes/Moreno;

 

  1. d) 01 representante de instituição de Ensino Superior;

 

  1. e) 01 representante de órgão representativo do Setor Industrial;

 

  1. f) 01 representante do Setor Comercial;

 

  1. g) 01 representante de Recicladores da Região Metropolitana do Recife;

 

  1. h) 01 representante da Colônia de Pesca Z 25;

 

  1. i) 01 representante de Associação Representativa de Profissão na Área Ambiental;

 

  1. j) 01 representante de Entidade Ambientalista e Ecológica, sem fins lucrativos.

 

  • 1º – Em caso de reforma administrativa do Município, serão mantidos por equivalência como membros do CONSEMMA, os representantes indicados pelas Secretarias e Órgãos sucessores de suas atribuições, assegurada sempre a paridade de sua composição entre os órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil organizada.
  • 2º – Os órgãos ou entidades mencionadas neste artigo poderão substituir o membro titular indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente do CONSEMMA.

Art.5°. Cada membro do Conselho terá um suplente, igualmente indicado pelo representante legal da entidade, que substituirá o titular em caso de impedimento, ou qualquer ausência.

Art. 6°. A função dos membros do CONSEMMA é considerada serviço de relevante valor social, não sendo os membros do Conselho remunerados.

Art. 7°. O mandato dos membros do CONSEMMA é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

 

CAPITULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSEMMA

 

Art.8º. O CONSEMMA estruturar-se-á da seguinte forma:

I – Plenário;

II – Presidência;

III – Vice-Presidente

IV – Secretaria Executiva.

V – Câmaras Técnicas;

VI – Grupos de Trabalho;

Seção I

Das Atribuições dos Membros do Colegiado

 

 

Art. 9º – Ao Presidente do CONSEMMA compete:

I – Convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, além do voto comum, o voto de qualidade;

II – Ordenar o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;

III – Assinar as correspondências, atas aprovadas nas reuniões, deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;

IV – Submeter à apreciação do Plenário o calendário de atividades e o relatório anual do Conselho;

V – Dar posse e assinar os termos de posse dos membros do Conselho;

VI – Delegar competências;

VII – Representar o CONSEMMA em juízo ou fora dele;

VIII – Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias,

IX – Outras que lhe forem atribuídas no Regimento Interno;

 

Art.10 – Ao Vice-Presidente do CONSEMMA compete:

I – Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, e neste caso exercer também o voto de minerva;

II – Convocar as reuniões do Conselho, no impedimento do Presidente;

III – Outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.

 

Art.11 – Ao Secretário Executivo do CONSEMMA compete:

I – Encaminhar à apreciação do Plenário assuntos de sua área de atuação que lhe forem encaminhadas, ouvidas as respectivas Câmaras Técnicas, quando couber;

II – Informar o Plenário sobre o cumprimento das deliberações do Conselho;

III – Submeter o relatório anual de atividades ao Presidente do Conselho;

IV – Adotar as providências necessárias ao pleno funcionamento do Conselho;

V – Assinar, em conjunto com o presidente, as deliberações do Conselho;

VI – Elaborar atas, deliberações e demais registros das reuniões;

VII – Realizar o controle das presenças e ausências dos membros do CONSEMMA;

VIII – Outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.

 

 

Art. 12 – Aos demais membros do CONSEMMA compete:

I – Comparecer às reuniões;

II – Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e à Secretaria Executiva;

III – Pedir vista de matéria, ou retirar da pauta matéria de sua autoria;

IV – Apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

V – Participar das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho com direito a voz e, quando membro, a voto.

VI – Propor matéria à deliberação do Plenário, na forma de proposta de resolução ou moção;

VII – Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro;

VIII – Votar matérias e ser votado;

IX – Delegar, a seu critério, uso da palavra para manifestação em Plenário.

Parágrafo Único. Quando o conselheiro titular e o suplente estiverem presentes, ao suplente caberá somente direito a voz.

Seção II

Das Câmaras Técnicas

Art. 13 – O CONSEMMA poderá instituir Câmaras Técnicas – CT como órgãos de assessoramento do Plenário com caráter permanente, e com no máximo cinco membros, com mandato de dois anos, admitida a recondução e a duração do mandato coincidente com a dos membros do CONSEMMA.

Parágrafo Único – Caso o número de interessados em participar da composição da Câmara Técnica seja superior ao número previsto no caput, a CT poderá indicar membros em ordem progressiva, para eventuais substituições.

Art. 14 – Na composição das Câmaras Técnicas deverá ser considerada a participação dos diferentes segmentos, a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade das instituições ou setores representados e a formação técnica ou notória atuação na área de meio ambiente.

Parágrafo Único – A Câmara Técnica poderá convidar técnicos de notório saber para tratar de assuntos específicos.

Art. 15 – O Coordenador e o relator das Câmaras Técnicas serão eleitos na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos.

Parágrafo Único – Nos seus impedimentos, o Coordenador e o relator da Câmara Técnica indicarão, entre os membros da Câmara, seus substitutos.

 

Art.16 – Das reuniões de Câmaras Técnicas serão redigidos relatórios simplificados.

Parágrafo Único – As reuniões das Câmaras Técnicas são públicas, podendo participar, como ouvintes, quaisquer interessados no tema em discussão.

Art. 17 – A Câmara Técnica poderá estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que respeitados os dispositivos deste Regulamento e no Regimento Interno.

Seção III

Dos Grupos de Trabalho

 

Art. 18 – O Plenário do CONSEMMA, mediante resolução, ou as Câmaras Técnicas – CT no âmbito de sua competência poderão criar Grupos de Trabalho – GT para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias a eles submetidas.

Parágrafo Único – Os Grupos de Trabalhos assessorarão o Plenário e as Câmaras Técnicas tendo seus componentes, cronograma de atividades e data ou período do encerramento dos seus trabalhos estabelecidos no ato de sua criação.

Art. 19 – Poderão fazer parte do Grupo de Trabalho os membros da Câmara Técnica ou representantes por eles indicados.

Art. 20 – O coordenador e o relator do Grupo de Trabalho serão escolhidos entre seus componentes.

Seção VI

Da Secretaria Executiva

Art. 21 – À Secretaria Executiva compete:

I – Prestar apoio administrativo, técnico e tomar medidas administrativas para a realização das reuniões e atividades do CONSEMMA, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;

II – Propor a pauta das reuniões e, e submetê-las ao Presidente com os respectivos expedientes para aprovação e posterior convocação;

III – Elaborar as atas das reuniões do CONSEMMA

IV – Acompanhar a frequência dos conselheiros, dos membros das Câmaras Técnicas e dos membros dos Grupos de Trabalho;

V – Acompanhar e monitorar o cumprimento das deliberações do Conselho, com a finalidade de elaboração de seu relatório de atividade;

VI – Manter atualizada a página do CONSEMMA na Internet; VII – outras atribuições a ela delegadas pelo presidente do CONSEMMA.

 

CAPITULO IV

DO PLENARIO, DAS REUNIÕES PLENARIAS E DOS ATOS DO CONSEMMA

 

Art. 22.  O Plenário do CONSEMMA, reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de seu substituto legal ou, ainda, por um terço de seus membros.

I – Para início dos trabalhos, em primeira convocação, será necessário o quórum mínimo de 1/2 (metade) dos membros;

II – Não havendo quórum para o início dos trabalhos, o Presidente da sessão plenária aguardará por 30 (trinta) minutos, após os quais, verificando a existência de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros, a reunião será realizada e poderá deliberar por maioria simples;

III – Cada conselheiro titular terá direito a um voto;

IV- Na ausência do titular, os suplentes indicados pelas entidades deverão comparecer e votar nas reuniões do plenário.

V – A substituição de conselheiro titular, em Plenário, somente poderá ser feita pelo seu suplente, formalmente indicado junto ao Conselho.

VI – O conselheiro que estiver exercendo a Presidência terá direito ao seu voto conforme o inciso III deste artigo.

VII – Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho exercerá o direito do voto de qualidade, além do voto comum.

Art. 23. As sessões do CONSEMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados.

Art. 24 – O Conselho manifestar-se-á por meio de:

I – Resolução: quando se tratar de deliberação vinculada à sua competência específica, inclusive de instituição ou extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;

II – Recomendação: quando se tratar de manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática de recursos hídricos, exceto quando de caráter previsto nos incisos I e III deste artigo. III – Moção: quando se tratar de outra manifestação, dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil, em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;

Art. 25. O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão da instituição do CONSEMMA.

Parágrafo Único: A secretaria executiva comunicará as ausências do membro à instituição representada antes da exclusão da entidade.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto, o CONSEMMA elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por resolução.

Art. 27. A readequação do CONSEMMA e as indicações da composição dos seus membros ocorrerão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 28. As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento municipal em vigor.

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO N.º  47/2016

EMENTA: Altera o Decreto nº83, de 04 de julho de 2013, que regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

CAPÍTULO I

DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA

Seção I

Da Conceituação e do Objetivo

 

Art. 1º – Fica regulamentado o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, com o objetivo de dar apoio financeiro ao desenvolvimento de projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais no sentido de elevar a qualidade de vida da população do Município e apoio na estruturação e fortalecimento das ações do órgão ambiental municipal, atualmente a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, nos limites previstos

 

Seção II

Das Receitas, Formas de Aplicação, das Condições Gerais e

Do Órgão Gestor

 

Art.2° – Constituirão recursos do FMMA:

 

I – Dotações orçamentárias do Município e créditos adicionais;

II – Pagamentos de multas por infração ambiental;

III – As receitas decorrentes da compensação financeira que o Estado ou municípios transferir, com relação aos aproveitamentos hidro energéticos ou de outros potenciais recursos ambientais no território do município;

IV – Doações, empréstimos E transferências de outras fontes.

Parágrafo Único: O FMMA terá como órgão gestor a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG do Jaboatão dos Guararapes, sendo monitorada no que couber, pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA.

 

Art.3º. Os recursos financeiros do FMMA destinar-se-ão às seguintes aplicações:

I – Financiamento às instituições públicas e privadas, para a execução de projetos, serviços, aquisição de equipamentos, contratação de serviços, inclusive de infraestrutura, necessários à fiscalização, monitoramento, educação ambiental, conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos naturais, defesa animal, ecologia urbana e arborização destinados ao interesse público, podendo, para o Poder Executivo Municipal custear, também, a elaboração de projetos;

II – Programas de estudos e pesquisas, desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos de interesse do gerenciamento dos recursos naturais;

Parágrafo Único: O saldo restante do FMMA será aplicado para as demais destinações previstas no caput deste artigo.

 

Art. 4º. O órgão gestor do FMMA poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos com:

I – Órgãos e entidades da administração direta e indireta do município;

II – Entidades da sociedade civil, devidamente regularizadas e com no mínimo um ano de existência; e

III – fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais.

 

Art. 5º Os recursos financeiros do FMMA serão disponíveis em conta específica que será movimentada pelos ordenadores de despesa da SEMAG e Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento – SEFAZ, em observância às normas do FMMA.

 

Art. 6º. Os recursos do FMMA não poderão ser utilizados para:

I – Contratação de pessoal, a qualquer título, exceto de serviços de terceiros, diretamente vinculados à execução do projeto;

II – Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;

III – Despesas com taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

IV – Consultorias de servidor lotado no órgão proponente; e

V – Projetos sem prévia chamada pública e demandas espontâneas.

 

Art. 7º. O órgão ou entidade interessada em obter recursos do FMMA antes de apresentar um projeto, poderá enviar carta-consulta, para análise técnica preliminar da SEMAG.

 

Art.8º. Os créditos do FMMA, não pagos pelos respectivos responsáveis, serão inscritos, cobrados e executados, com a observância da legislação em vigor, inerente à dívida ativa e creditados a favor do FMMA.

 

Art. 9º. Serão considerados prioritários os projetos das seguintes áreas temáticas:

I – Monitoramento e controle ambiental;

II – Preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;

III – Recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação;

IV – Proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios para abastecimento público;

V – Planejamento, implantação e gestão de Unidades de Conservação;

VI – Saúde e meio ambiente;

VII – Educação ambiental e divulgação;

VIII – Pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável;

IX – Proteção e defesa dos animais;

X –  Ecologia Urbana e Arborização;

XI – Publicações Ambientais.

 

Art. 10. Os projetos relativos às áreas relacionadas no artigo anterior deverão, ainda, levar em conta:

I – A formação de parceiras;

II – A apresentação de objetivos relacionados a Política Nacional de Meio Ambiente;

III – A ampliação da participação da sociedade civil nas ações de desenvolvimento sustentável; e

IV – As linhas de atuação das Políticas Públicas Ambientais do Município.

 

Art. 11. Além dos critérios e requisitos de seleção de projetos previstos, serão também consideradas as seguintes condições:

I – Serem apresentados em 3 (três) vias;

II – Apresentar cronograma de execução pelo período máximo de 01 (um) ano de duração podendo ser renovado, através de termo aditivo, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses;

III – Apresentarem um valor mínimo de R$ 3,000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

IV – O valor máximo de recursos do FMMA a ser concedido por instituição proponente será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para um período de 12 meses;

V – Quando envolverem publicações deverão, além de dar o crédito ao Governo do Município como colaborador, destinar 10% (dez por cento) do total editado e aqueles que resultarem na produção de vídeos, filmes ou outros produtos audiovisuais, também incluirão o crédito acima referido, destinando 2 (duas) cópias à SEMAG;

VI – Quando implicarem a realização de curso, palestra ou seminário, devem informar o conteúdo programático, o corpo docente, o público-alvo, a expectativa de participantes, a carga horária e local provável de realização;

VII – Quando envolverem a elaboração de vídeos, filmes ou publicações, devem apresentar o roteiro (do vídeo ou do filme) ou o sumário (da publicação) e indicar o público-alvo;

VIII – Quando solicitarem recursos para impressão de livro, devem apresentar a prova gráfica do texto e o formato da diagramação (de acordo com as normas da ABNT), indicando o público alvo e a modalidade de distribuição;

IX – Apresentar os currículos dos integrantes da equipe técnica responsável por sua execução.

Parágrafo Único: Em caso excepcional de relevante interesse público os limites financeiros estabelecidos neste artigo podem ser alterados pelo CONSEMMA, em reunião extraordinária convocada especificamente para este fim.

 

Seção III

Das Competências da SEMAG e do CONSEMMA

 

Art. 12. Compete à SEMAG, na condição do órgão gestor do FMMA:

I – Elaborar proposta de orçamento anual, bem como suas reformulações;

II – Praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionadas com o FMMA, em especial quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas e suas anulações, informando periodicamente ao CONSEMMA sobre o fluxo dos recursos;

III – Propor manuais para os projetos do FMMA;

IV – Promover a triagem, cadastramento e análise de possíveis cartas-consulta em um prazo de 10 (dez) dias úteis, verificando a adequação dos projetos às normas do FMMA;

V – Analisar projetos compatíveis com a política e as diretrizes, para aplicação dos recursos do FMMA, protocolando e encaminhando para técnicos especializados ou pareceristas cadastrados;

VI – Solicitar aos proponentes, maior detalhamento do projeto, para atender as exigências dos técnicos especializados ou pareceristas;

VII – Devolver aos proponentes os projetos que não atendam às exigências das Normas do Fundo;

VIII – Devolver projetos que não apresentem suficiente embasamento técnico compatíveis com os objetivos e metas do FMMA, para readequação;

IX – Encaminhar ao CONSEMMA os processos contendo toda a documentação necessária para análise e aprovação para posterior execução do projeto;

X – Dar encaminhamentos necessários para a publicação dos Instrumentos para transferência dos recursos do FMMA;

XI – Orientar os executores quanto à forma correta de aplicação dos recursos e comprovação dos gastos;

XII – Acompanhar e monitorar a execução dos projetos com vistas à verificação da regularidade do seu cumprimento e observância dos cronogramas físico e financeiro;

XIII – Receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos executores dos projetos;

XIV – suspender os desembolsos de recursos aos proponentes executores dos projetos, no caso de descumprimento das obrigações assumidas;

XV – Determinar ao executor o reembolso imediato ao FMMA, da totalidade dos recursos desembolsados, nos moldes da lei, na hipótese de descumprimento pelo executor, das obrigações assumidas;

XVI- Apresentar ao CONSEMMA um relatório periódico de desembolso dos recursos utilizados do FMMA bem como, a prestação de contas da movimentação financeira do FMMA ao término de cada atividade atividades executadas; e

XVII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Art. 13. Compete ao CONSEMMA:

I -Aprovar a aplicação dos recursos do FMMA;

II – Fixar critérios para análise prévia de projetos através de normas orientadoras;

III – Estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos do FMMA, em conformidade com a Política Ambiental do Município;

IV – Aprovar as normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites financeiros;

V – Aprovar modelos, manuais e normas operacionais para a elaboração de projetos;

VI – Aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FMMA;

VII – Aprovar relatórios técnicos;

VIII – Apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao FMMA;

IX – Elaborar o relatório anual de atividades promovendo sua divulgação;

X – Apreciar e aprovar a Prestação de Contas da movimentação financeira do FMMA a ser apresentada anualmente pela SEMAG, e

XI – resolver os casos omissos.

Parágrafo único. O CONSEMMA poderá solicitar o apoio técnico da SEMAG ou de órgãos e universidades, a fim de subsidiar particularmente à análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.

 

Seção IV

Da Liberação dos Recursos e da Prestação de Contas

 

Art. 14. A liberação de recursos financeiros fica condicionada à aprovação do plano de trabalho, às disponibilidades orçamentárias, à autorização do CONSEMMA, à assinatura de convênios ou outros termos legais.

 

Art. 15. O saldo financeiro do FMMA, apurado em balanço ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

 

Art. 16. A prestação de contas dos recursos recebidos do FMMA deverá ser entregue pelos proponentes executores à SEMAG até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.

 

Art. 17. A prestação de contas deverá ser constituída dos seguintes documentos:

I – Relatório final do executor do projeto;

II – Demonstrativo da execução da receita e da despesa;

III – Relação dos pagamentos efetuados;

IV – Termo de aceitação da obra, se for o caso;

V – Extrato bancário conciliado da conta específica;

VI – Relação dos bens e equipamentos adquiridos; e

VII – Guia de recolhimento do saldo, se houver.

 

Art. 18. A SEMAG, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir da data da apresentação da prestação de contas, à vista da documentação apresentada, deverá analisá-la encaminhando-a posteriormente para a SEFAZ.

 

Parágrafo único. Na falta de prestação de contas, no prazo estabelecido e/ou não cumprimento de diligências determinadas, a SEMAG tomará as providências administrativas pertinentes, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Seção V

Das Disposições Finais

 

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PORTARIA N.º 24 /2016-GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais

 

CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.179/2015, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes, revogando-se as demais legislações em âmbito Municipal, que tratavam das mesmas matérias;

 

CONSIDERANDO: o inteiro teor da Portaria de nº. 03/2016-GP, publicada no Diário Oficial Municipal em 19/01/2016;

 

CONSIDERANDO: a decisão da Administração Pública em suspender a eleição para escolha dos novos conselheiros tutelares, que seria realizado no dia 20/03/2016;

 

CONSIDERANDO: a Resolução de nº. 005/2016, publicada no D. O. M. do dia 01/04/2016, onde divulga novo cronograma referente ao processo eleitoral para cargos de conselheiros tutelares desse Município;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – PRORROGAR os mandatos dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, relacionados no Anexo 1,  de forma retroativa ao dia 01 de abril até o dia 09 de maio de 2016.

 

Art. 2  – Publique-se e Cumpra-se.

 

 Jaboatão dos Guararapes,  01        de     abril    de   2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

(Republicada por incorreção no Original publicado em 02.04.2016 D.O. nº 58)

 

 

 

 

ANEXO  01

Prorrogação mandato: 01 de Abril a 09 de Maio de 2016

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 1- JABOATÃO CENTRO

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Gilmar José Basílio  58.796-5
 Jacilina Maria dos Santos  58.946-6
 Felipe Alexandre Portela de Araujo  58.796-3
 Vânia Maria da Silva Lima  58.954-3
 Leonardo Nascimento dos Santos  58.954-4

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Antonio Alexsandro dos Santos  Silva
Elton Gutemberg Vitoriano
 Edjacir Antonio Souza de Oliveira
 Maria de Fátima Souza
Matheus Luna Mendes da Silva

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 2- CAVALEIRO  

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Lucio Jose Ferreira de Vasconcelos  58.952-2
 Jeane Araujo de Albuquerque Silva  58.651-7
 Anderson Siqueira dos Santos  58.954-7
 Elenluce Morais de Souza Vasconcelos  58.954-5
 Valquiria dos Santos Rodrigues  58.954-6

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Sergio Silva de Oliveira
 Elias Bezerra dos Santos
 Leandro Antonio da Silva
 Denize Souza da Silva
 Márcio José Carneiro de Moura

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 3- CURADO

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Marcio Henrique de Oliveira Silva  58.954-8
 Evaldo Fonseca  58.495-9
 Nelson Gomes Barbosa Filho 58.959-0
 Jose Geziel Lira de Araújo  58.651-8
Samuel José Tavares de Oliveira  59.089-7

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 José Rodrigo Felix da Silva
Priscila Aksa Amancio Ribeiro
Alberto Bonfim Batista

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 4- MURIBECA  

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Josineide Freitas Costa  58.955-0
 Priscilla Katharine Santos Oliveira  58.955-1
 João Batista Soares  58.955-2
 Inaldo da Silva Queiroz Junior  58.955-3
 Rildo Basílio de Oliveira  58.955-4

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
Josué Francisco da Silva
Manoel Alex Santos da Costa
 David Jefferson Tavares de Oliveira
Valdemir de Souza Oliveira
 Shirley  Nobre da Silva

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 5 –  PRAZERES

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Gilmar Fernandes Benevides  58.651-9
 Marco Antonio Rodrigues Miranda 58.791-4
 Michelly Catarine da Silva  58.955-5
Marlete Dias de Lima 59.017-7
 Amanda Nadja Araujo dos Santos 58.017-9

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Daniella Fernanda Nunes
Renato Lourenço da Silva
 Diogo Antonio Penha dos Anjos

 

  

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 6- PRAIAS

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Jason Clemente de Sousa  58.955-8
 Maria da Conceição Wanderlei Pimentel  58.956-4
 Genaquitan Tavares Silva do Brasil  58.955-9
 Jose Marcos da Silva  58.956-0
 Rita de Cássia Morais de Oliveira Moreira  58.956-1

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
Tânia Maria de Mesquita
 Silvia Airam Benevides Noel
Edson José Veras do Nascimento
 Reinaldo Baptista de Medeiros Filho
 Pollyanna Cavalcanti Melo

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 7  –  GUARARRAPES

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Maria Jose de Santana Lima  58.796-0
 Danielle Cristine Alves Ferreira  58.796-2
 Edilene Maria da Silva  58.624-6
 Shirlene Vieira da Silva  58.956-2
 Enilda do Carmo Silva  58.956-3

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Rosângela Maria Justino de Santana Alcântara

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 009/2016. Processo 022/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA – CRAS SOCORRO – REGIONAL. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratado: SEVERINO CAMPELO DE FARIAS. Valor mensal: R$ 3.000,00.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretário Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016 – OBJ: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão informa, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, o resultado proferido na fase de julgamento da proposta técnica. Licitante Classificada: CONTEXTO – CONSULTORIA E PESQUISA LTDA, com nota atribuída de 95,1 (noventa e cinco virgula um) pontos. Licitante Desclassificada: PRAXIAN CONSULTORIA LTDA – EPP, com nota atribuída de 56,2 (cinquenta e seis virgula dois) pontos. Na hipótese de inexistência de recurso administrativo, fica desde já designada o dia 25/04/2016 às 09h00min para abertura da Proposta Financeira, no Auditório da SEAJAD. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016

 

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente

 

 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

                    

                     TERMO DE RATIFICAÇÃO

                        

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº. 014/2016, ADESÃO nº 002/2016, à Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico nº 081/2014, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde do Estado de Pernambuco – PE. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializado na prestação de serviço de reprografia, encadernação, plastificação, cópias e impressão digital, visando atender às demandas da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: DATA VOICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.057.324/0001-43, com sede à Av. Cruz Cabugá, nº 706, Santo Amaro – Recife/PE – CEP: 50.040-000. Valor total da Contratação: R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016

 

 

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DA DENGUE

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23003  /2016

DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Abdus Cabús
Nº.: 1500

 

BAIRRO: Cadeias
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 10 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervânia Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR: Suely Lopes Gomes de Lucena MATRÍCULA: 18.174-9

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DA DENGUE

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23004  /2016

 

 

DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Abdus Cabús
Nº.: 1487

 

BAIRRO: Cadeias
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 10 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervânia Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR: Suely Lopes Gomes de Lucena MATRÍCULA: 18.174-9

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23005  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Abdus Cabús
Nº.: 1500/1

 

BAIRRO: Cadeias
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Terreno Baldio Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 10 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervânia Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR: Suely Lopes Gomes de Lucena MATRÍCULA: 18.174-9

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23006  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Actitur Construção e Incorporação
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Av. Castelo Branco
Nº.: 6108

 

BAIRRO: Cadeias
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 12 dias do mês de abril de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervânia Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR: Suely Lopes Gomes de Lucena MATRÍCULA: 18.174-9

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 220013  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua 11
Nº.: 328

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 29 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR: Fabiana Maria Pereira MATRÍCULA: 18.057-2



13 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°064 – Jaboatão dos Guararapes

[wp_objects_pdf]

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº  26 /2016 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Ofício nº 60/2016-GP, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139;

Considerando a Lei 217/96 de 04 de Janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando os Atos de nomeação nºs : 5621/2016; 1484/2013 e 1491/2013.

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, de todas as contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social, com poderes para:

 

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar resgates / aplicações financeiras;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Autorizar débitos em conta relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas depósitos;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico.

 

Nome:             JOSÉ FERNANDO DA SILVA

Cargo:             DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SECRETARIO EXECUTIVO – Ato nº5621/2016

CPF:   385.792.274-53

Nome:             MARIA DO SOCORRO SÁ RODRIGUES GONÇALVES

Cargo:             DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO –  Ato nº1484-2013 – CPF:    430.695.504-44

Nome:             ANA RITA DE LEMOS VILAÇA FREIRE

Cargo:             DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – Ato-1491-2013 –  CPF:    080.800.174-87

 

CNPJ 10.377.679/0004-39 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO
36.573-4 58.800-8 58.801-6 58.802-4 58.803-2 58.804-0 58.805-9 58.806-7 58.807-5
59.043-6 59.044-4 59.047-9 59.048-7 59.432-6 59.437-7 59.438-5 59.440-7 59.442-3
59.443-1 59.444-x 59.445-8 59.446-6 59.447-4 59.448-2 59.449-0 59.450-4 59.451-2
59.452-0 59.453-9 62.473-x 62.474-8 62.965-0 62.974-x 63.961-3 63.961-3 64.126-x
66.101-5 66.704-8 69.583-1 59.454-7 69.681-1 69.682-x 69.683-8 69.684-6 69.685-4
69.686-2 69.687-0 69.688-9

 

Art. 2º – A movimentação das referidas contas correntes, ocorrerá sempre em conjunto de dois.

Art. 3º – Retroagir os efeitos desta Portaria à 11.12.2015

 

Art. 4º  – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,         08      de           abril        de     2016

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO Nº.   43 /2016

 

    EMENTA:  

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, no  valor de   R$  60.000,00 (sessenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00276 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   60.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 122 2244 2.548 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00269 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000
Red. 00270 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000

 

13 122 2247 2.552 – AÇÕES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Red. 00271 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000
Red. 00272 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 60.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   11     de      abril    de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  44 /2016

 

 

    EMENTA:  

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO,  no  valor de   R$ 600.000,00  (Seiscentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

11 334 1334 2.099 – FOMENTO ÀS AÇÕES DE EMPREENDEDORISMO, INCLUSÃO PRODUTIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Red. 00194 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 600.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, através da Secretaria Nacional de Economia Solidária  – SENAES e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Convênio MTPS/SENAES nº 00005/2015, SICONV nº 823804/2015, objetivando implantar ações formativas  com prática e aperfeiçoamento técnico, que possibilitem organizar a produção dos empreendimentos do município , promovendo estratégias regionalizadas de comercialização para estimular e consolidar o desenvolvimento sustentável, por meio da geração de trabalho e renda, superando a pobreza extrema,  não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                EM  R$

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 600.000
1700.00.00   Transferências Correntes 600.000
1761.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 600.000
 

1761.99.00

 

Outras Transferências de Convênios da União

 

600.000

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 600.000

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   11      de     abril     de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  45 /2016

 

 

    EMENTA:  

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,  no   valor de   R$  14.790.000,00 (Quatorze milhões, setecentos e noventa mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 122 2242 2.528 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO
Red. 00378 FNT 01 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 200.000

 

10 302 1038 1.066 – ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00402 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00412 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.590.000
Red. 00413 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   14.790.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguinte dotação orçamentária:

 

 

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00381 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.790.000

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 00390 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 14.790.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  11      de      abril         de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

PORTARIA SESAU N.003/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 42/2016.

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 27 (vinte e sete) profissionais sendo 19 (dezenove) de nível superior e 08 (oito) de nível médio, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Residências Terapêuticas, CAPS’s, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2016.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
LEIDJANE DA SILVA VIRÃES NETA Superintendente 588979 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
SUELY CRISTINA D’ ALMEIDA SILVA Superintendente 586941 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
MARILANE FREIRE DE MELO Coordenadora 591011 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
ANDRÉA SANTANA Assessora Jurídica 589009 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
MÔNICA REGINA RIBEIRO CHICÓ Gerente 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão Pessoas e Previdência

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 003 /2016, de 12 de abril de 2016)

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

EDITAL N.º 001/2016 – SESAU, DE 12 DE ABRIL DE 2016

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º42/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 27 (vinte e sete) profissionais vagas de nível superior e médio, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Residências Terapêuticas, CAPS’, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de até 12 (doze) meses para os cargos das Residências Terapêuticas, CAPS’s, Unidades Básicas e Unidades de Saúde da Família, conforme consta demonstrado no presente edital, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei Municipal  n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os

requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;

  1. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  2. e) Não possuir antecedentes criminais;
  3. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
  4. g) Efetuar preenchimento da ficha de inscrição no site jaboatao.pe.gov.br.
  5. h) O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

2.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

2.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

2.4. Não ter contrato rescindido e/ou encerrado anterior, nos termos do artigo º da Lei Municipal 099/2001 e suas alterações posteriores.

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

 

Nível Superior

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
1. Médico Psiquiatra ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 4.170,95(quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos)
Carga Horária Vagas
20h 03
Atribuições
Realizar atendimento individual, grupo terapêuticos, visita domiciliar, atividades comunitárias, diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos dirigidos a pacientes em geral e a seus familiares; ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos usuários do CAPS e emissão de laudos; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; realizar avaliação clínica e psicossocial dos usuários do CAPS, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), atuar em situações de intercorrências, adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do CAPS.

Médico Clínico

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
2. Médico Clínico ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 4.170,95(quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos)
Carga Horária Vagas
20h 04
Atribuições
Realizar atendimento individual, grupo terapêuticos, visita domiciliar, atividades comunitárias, diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos dirigidos a pacientes em geral e a seus familiares; ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos usuários do CAPS; efetuar exames médicos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; realizar avaliação clínica e psicossocial dos usuários do CAPS, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), atuar em situações de intercorrências, adotar uma postura ética frente à equipe e aos usuários do CAPS.

 

 

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
2. Médico ESF ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 10.904,42 ( dez mil novecentos e quatro reais e quarenta e dois centavos)
Carga Horária Vagas
40h 12
Atribuições
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população; realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outras); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar registros nos prontuários; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e reuniões e junto à comunidade; preencher e assinar formulários de óbito; compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde; dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família; adotar uma postura ética frente à equipe e aos usuários.

 

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
1. Cuidador de Residência Terapêutica ·  Certificado ou declaração de ensino médio. R$ 1.023,44 (mil e vinte três reais e quarenta e quatro centavos)
Carga Horária Vagas
Plantão de 12×36 horas (diurno e /ou noturno) semanais distribuídos por escala de serviço mensal. 08
Atribuições
Desenvolvimento do apoio cotidiano aos moradores dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT`s) de forma a estimulá-los para realização de atividades referentes ao seu auto-cuidado e da organização da casa, devendo para isso em situações de maior dependência dos moradores, realizar juntamente com eles, ou em situações extremas e necessárias, por eles, as atividades como arrumação da casa, serviço de lavanderia e cozinha; desenvolver atividades de acompanhamento terapêutico de forma a facilitar a circulação dos moradores dos SRT´s no entorno da casa, facilitando a construção de laços com a vizinhança; mediar possíveis conflitos que possam surgir no dia a dia do SRT, estimulando os moradores a construir resoluções cotidianas para a superação destes; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; subsidiar o técnico de referência e a equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para avaliação clínica e psicossocial dos moradores e participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e atuação em situações de intercorrências que demandem a atuação desses.

 

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista;
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO I, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.

4.1. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

  1. a) Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO II, deste Edital;
  2. b) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  3. c) Os candidatos que não entregarem a documentação comprobatória do currículo serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  4. d) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  5. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  6. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 25 a 29 de abril de 2016, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  7. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha de inscrição impressa deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  8. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO II deste Edital;
  9. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  10. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
  11. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

 

 

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e/ou sem etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
  4. d) A inscrição é gratuita.
  5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – análise curricular e análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A análise documental e curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

7.1.1. Será eliminado na análise documental e curricular o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidos nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. A) Análise Curricular Nível Superior (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica Médico Psiquiatra (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Mental com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de saúde pública obtido até a data de entrega dos títulos. 20 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 30
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional no Campo Psicossocial no âmbito das politicas públicas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20 60
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Transtorno Mental (05 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) 20

 

Critério: Formação Acadêmica Médico Clínico (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de saúde pública obtido até a data de entrega dos títulos. 20 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 30
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional na Atenção Básica no âmbito das politicas públicas. (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 30 60
Tempo de experiência profissional em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 30

 

Critério: Formação Acadêmica Médico ESF (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Saúde da Família, Saúde da Família e Comunidade com carga horária mínima de 360 h/aula, obtido até a data de entrega dos títulos. 30 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional na Estratégia de Saúde da Família  (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 40 60
Tempo de experiência profissional em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20
  1. B) Análise Curricular Nível Médio (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica (Não Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Curso Técnico em Enfermagem /Cuidador em andamento. 20 40
Curso Técnico em Enfermagem /Cuidador Completo. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional com desenvolvimento de cuidados psicossociais em instituições. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 20 60
Tempo de experiência profissional no processo de desinstitucionalização. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 20
Tempo de experiência profissional com Serviço de Residência Terapêutica. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 10
Tempo de experiência como acompanhante de idosos, pessoas com problemas de saúde ou com grau de dependência. (10 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) 10

 

7.2. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

7.3. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados pela SESAU, através de telegrama ou contato telefônico.

7.4. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contra cheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

7.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) possuir idade mais avançada;
  2. b) possuir maior tempo nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando.

7.6. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

7.7. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

7.8. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

7.9. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

7.10. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior e médio será de 10 (dez) pontos.

8.2.2 A divulgação dos classificados será feita em duas etapas: resultado preliminar e resultado final, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados referentes à Titulação e Experiência Profissional.

8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.

8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município), www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no cronograma, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

9.1. A partir da publicação oficial do resultado preliminar da seleção, os candidatos poderão interpor recurso, conforme modelo, no ANEXO IV, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado no Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU, Município do Jaboatão dos Guararapes – situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres.

9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SESAU, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses.

10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, Certificado de Reservista ou alistamento militar;
  2. b) documentos especificados abaixo:
  3. Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível superior, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma;
  4. Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível médio, documento comprobatório de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

III. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;

  1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
  2. Documento de identidade expedido por órgão oficial;
  3. 01 (uma) Foto 3×4;

VII. Comprovante de residência, atualizado;

VIII. Certidão de nascimento / casamento;

  1. Certidão negativa Estadual e Federal de antecedentes criminais.
  2. DA JORNADA DE TRABALHO E VIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho para a função de Cuidador de Residência Terapêutica escala de plantão 12×36; 20h (vinte horas) semanais para Médico Psiquiatra e Médico Clínico; 40h (quarenta horas) semanais Médico ESF, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência de até 12 (doze) meses,

11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

11.3 Para o efetivo exercício da função, a jornada de trabalho será:

  1. a) Cuidador de Residência Terapêutica – 12X36 horas (diurnos e/ou noturnos) semanais, distribuídos por escala de serviço mensal.
  2. b) Médico Psiquiatra 20 horas semanais
  3. c) Médico Clínico 20 horas semanais
  4. d) Médico ESF 40 horas semanais
  5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município) em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de contato telefônico ou telegrama expedido pela SESAU.

12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da SESAU.

12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SESAU.

12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

12.11. O presente processo seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogável por mais 01(um) ano;

12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SESAU o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer cópias e documentos originais, conforme item 10 deste edital. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SESAU, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.7 deste Edital.

12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO I

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

Formação/Titulação:

Experiência Profissional:

 

 

ANEXO II

 

ETIQUETA PARA COLAR NO ENVELOPE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

Candidato (a): Número de inscrição:
E-mail: CPF:
(   ) Médico Psiquiatra           (   ) Médico Clínico           (   ) Médico ESF
(   )Cuidador de Residência Terapêutica
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Data: Assinatura do candidato (a):

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SESAU

13/04/2016 13/04/2016
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 25/04/2016 29/04/2016 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 02/05/2016 03/05/2016 09h às 16h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SESAU 05/05/2016 11/05/2016 09h às 18h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO PRELIMINAR

http://www.jaboatao.pe.gov.br 12/05/2016 12/05/2016 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 13/05/2016 16/05/2016 09h às 13h
RESPOSTA DO RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 17/05/2016 17/05/2016 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO FINAL

http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

18/05/2016 18/05/2016 Online

  

 ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital 001/2016- SESAU

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Número da Inscrição: ________________RG:_____________________CPF:_____________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga do cargo__________________________________________ solicito revisão:

Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Justificativa do candidato:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2016.

 

Assinatura do Candidato

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2016

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Nome do Candidato:_____________________________________________________________________________

Recebido em _______de ______________de 2016

____________________________________Responsável pelo recebimento

 

 

Cursos  de Aperfeiçoamentos/Capacitação em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 40

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial n° 001/2016; Objeto Nat.: Prestação Serviço; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de unidades móveis de sonorização (mini trio, caminhão truck e carreta), com os serviços de instalação e operação inclusos, para atender demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, Através da Secretaria de Comunicação Social e Democratização Digital – SECOND; Ata de Registro de Preços nº 001/2016 – SEGOV; Contratado: Status Som Entretenimento Ltda–Me; CNPJ/MF sob nº 07.139.305/0001-28

ITEM – 01 ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINI TRIO

Locação de mini-trio tipo caminhão, veículos, em ótimo estado de conservação, com motorista e combustível por conta da contratada, cada carro executará serviços tipo arrastões com 03 (três) horas contínuas de funcionamento, não podendo ultra passar o total de 03 (três) serviços por dia, de segunda a sexta feira, sábados, domingos e feriados, equipados com; 04 sistemas de sonorização ativo (crossouver) que reproduza no mínimo 03 faixas de freqüências, sendo: Laterais; com 08 alto falantes de 15 polegadas com 300 Wats RMS, 08 alto falantes de 10 ou 12 polegadas com 200 Wat sRMS, 06 cornetas com driver’s de 50 Wats RMS. Frente e Fundo; com 06 alto falantes de 15 polegadas com 300 Wats RMS, 04 alto falantes de 10 ou 12 polegadas com 200 Wats RMS, 04 cornetas com driver’s de 60 Wats RMS. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada.

 

 

 

 

 

 

 

 

100

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.799,00

ITEM – 02 ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAMINHÃO TRUCK

Locação de Trio elétrico – tipo caminhão truck de dois eixos – veiculo em ótimo estado de conservação, com  motorista, alimentação para motorista, combustível e um técnico a disposição da contratada, de acordo com as especificações: potencia de 160.000 watts, com mesa de som de 48 canais, 02 (dois) processadores de sistema digital com 02 (duas) entradas e 08 (oito) saídas, 08 (oito) compressores, 06 (seis) equalizadores, 31 (trinta e uma) bandas estéreo, 08 (oito) guetes, 112 (cento e doze) alto falantes subgrave 15 ou 18 polegadas, 112 (cento e doze) alto falantes médio grave de 10 ou 12 polegadas, 48(quarenta e oito) drive de 02 POLEGADAS. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.500,00

ITEM – 03 ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARRETA

Locação de Trio elétrico de grande porte, carreta de no mínimo 02 eixos medindo 21m, com 3,20m de largura com 4,50m de altura. 01 mesa de 48 canais por 8, 02 equalizador, 03 processadores, 01 módulo de bateria, 01 efeito para voz , 01 expande gate, 01 expandir gate , 02 compressores  01 força porta-pro-B, 01 equalizador , 34 amplificadores, 06 directo box I, 01 dvd com pendriver, 01 linha de filtro , 02 microfone sem fio, 24 microfones com fio, 07 porta-pro , 09 garras, 04 retorno de voz, 01 monitor de bateria, 52 cabos de microfone, 07 cabos banana, 15 cabo p-10, 08 cabo kenop-10, 06 cabos para monitores, 02 mult–cabo de 12 vias, 05 extensão, 11 pedestais, 03 pares de luvas de alta tensão, 01 bateria , P.A Frente: 16 twiter ,16 drive ; 16 alto-falante  médio grave, 48 alto-falante ; P.A LATERAL D/E: 48 twiters , 24 driver ; 48 alto-falante 12 médio grave, 24 alto-falante 15 i; 24 lato-falante 15 ,: P.A TRASEIRO: 16 twiter, 08 driver ; 16 alto-falante 12  médio grave, 13 alto-falante , 07 alto-falante , 14 refletores, 02 mini-glut, 02 lâmpadas pá, 02 geradores 220 kva, 01 camarim, 02 banheiros, ar-condicionadossplitt. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 7.138,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 069/2010; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº.  002/2010, Ata de Registro de Preços Advinda do Processo Licitatório nº. 007/09, Pregão Eletrônico para Registro de Preço da Agência Estadual de Tecnologia da Informação nº 003/09; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr:.Contratação de Serviços Especializados de Impressão Departamental Centralizada, incluindo: A gestão informatizada de recursos de impressão e cópia de documentos; alocação, instalação e disponibilização de impressoras a laser de médio porte que também ofereçam as funções de cópia, digitalização e fax; fornecimento de material de consumo para o serviço; O gerenciamento dessas unidades; O provimento dos acessórios de impressão; O treinamento de usuários; Os sistemas para gestão informatizada da solução; A logística para a troca de suprimentos, bem como a manutenção e o suporte técnico local nas dependências dos Órgãos da Administração Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 016/2010 – SEALPG; Contratado: Data Voice Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o nº 41.057.324/0001-43; Valor atual do contrato: R$ 317.620,08 (trezentos e dezessete mil, seiscentos e vinte reais e oito centavos); Nono Termo Aditivo; Prazo inicial: 06 (seis) meses e 10 (dez) dias; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 66 (sessenta e seis) meses e 10 (dez) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

Processo Administrativo nº. 055/2011; Comissão de Licitação para Atendimento Secretaria de Educação; Pregão Presencial nº 014/2011; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuo de fornecimento de alimentação escolar, incluindo o aprovionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lote 03 Regional 03 – Curado e Lote 06 – Praias); Contrato nº. 004/2012– SEDES; Contratada: MCP Refeições Ltda ME. CNPJ/MF sob o nº 06.088.039/0003-50; Valor atual do contrato: R$ 4.056.449,74 (quatro milhões, cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos); Oitavo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio n° 002/2015; Primeiro Termo Aditivo. Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71. Objeto Descr.: adequação do Plano de Trabalho do presente Convênio para melhor atendimento aos seus objetivos não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente previsto, conforme planilha abaixo:

 

Plano Operativo Hospital Memorial de Jaboatão:

Item 1.1. Atendimento de Urgência

 

Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
3020 R$ 82.957,37

Item 1.2 Atendimento Especializado

Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
2080 R$ 76.423,41 3409 R$125.253,47

Item 3.2. Das internações por clínica, meta, mês, valor médio de AIH e recurso financeiro mês:

Internações por Clínicas Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
Clínica Geral 202 R$ 240.413,04 298 R$ 354.667,68
Pediatria 120 R$ 80.137,68

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Convênio n° 003/2015; Primeiro Termo Aditivo. Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-51. Objeto Descr.: adequação do Plano de Trabalho do presente Convênio para melhor atendimento aos seus objetivos não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente previsto, conforme planilha abaixo:

Plano Operativo Hospital Memorial de Guararapes:

Item 1.1 Atendimento de Urgência

Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
700 19.225,39 2200 R$60.412,00

Item 1.2 Atendimento Especializado

Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
680 R$24.985,71 487 R$ 17.892,38

Item 3.2 Das internações por clínica, meta, mês, valor médio de AIH e recurso financeiro mês:

Internações por Clínicas Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
Clínica Geral 200 R$ 238.032,00 104 R$123.776,64
Pediatria 120 R$ 80.137,20

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 087/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços n°016/2016 – SESAU. Fornecedor:  Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. CNPJ/MF sob o n° 44.734.671/0001-51.

 

Planilha – Item ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 25

 

Clorpromazina, cloridrato – Comprimido de 100mg – LONGACTIL – CRISTÁLIA 937.500

 

0,16
1 – 40

 

Haloperidol  Comprimido de 5mg – HALO – CRISTÁLIA 1.125.000

 

0,09
2 – 40A

 

Haloperidol  Comprimido de 5mg HALO – CRISTÁLIA 375.000

 

0,09
4 – 04

 

Clonazepam  Comprimido de 2mg – CLOPAN – CRISTÁLIA 2.250.000

 

0,05

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretária Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 017/2016 – SESAU; Fornecedor: Drogafonte Ltda; CNPJ/MF sob o n°08.778.201/0001-26.

 

 

ITEM ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
 04

 

Atropina, Sulfato  Solução Injetável 0,25mg/ml, ampola com 1ml – PASMODEZ/ISOFARMA 500  0,31
14 Clomipramina, cloridrato Comprimido 25mg – EMS 100.000 0,90
15 Clorpromazina Solução Injetável 5mg/ml – Ampola com 5ml – CLORPROMAZ/ UNIÃO QUIMICA 30 1,38
16 Cynarascolymus Cápsulas Extrato seco com 300mg – ALCACHOFRA/NATULAB 350.000 0,22
19 Diazepam injetável 5mg/ml  Ampola com 2 ml – SANTISA 250 0,61
20 Dopamina, cloridrato 5mg/ml  Ampola com 10 ml – HIPOLABOR 100 1,23
27 Fenitoínasódica  Solução Injetável 50mg/ml -Ampola c/ 5ml – HIPOLABOR 300 1,99
28 Fenobarbital Solução Oral 40mg/ml-Frasco c/ 20ml – SANVAL 3.000 2,00
35 Lidocaína, Cloridrato de  Gel 2% – Bisnaga c/ 30g – HIPOLABOR 3.500 1,30
39 Metoclopramida, cloridrato – Solução Injetável 5mg/ml  Ampola com 2ml – NOPROSDIL/ ISOFARMA 500 0,30
40 Midazolan Solução Injetável 5mg/ 3ml  Ampola com 3ml – HIPOLABOR 150 1,23
42 Pasta d´água Bisnaga com 90g – RIO QUIMICA 22.000 2,77
55 Valproato de Sódio  Comprimido de 300mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) EPILENIL/ BIOLAB SANUS 300.000 0,17
57 Vaselina Sódica Pomada  100% – Bisnaga com 15g – RIO QUIMICA 300  

3,46

58 Vitamina Complexo BSolução Oral -Frasco com 20ml – NATULAB 71.000  

1,46

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

Processo Licitatório nº 103/2015; Pregão Presencial n°022/2015; Objeto Natureza: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 018/2016 – SESAU; Fornecedor: AGLON Comércio e Representações Ltda; CNPJ/MF sob nº65.817.900/0001- 71.

 

ITEM ESPECIFICAÇÂO/ NOME COMERCIAL/ FABRICANTE

 

Quant Preço Unitário Registrado
30 Gentamicina, Sulfato Soluçã

o oftálmica 5mg/ml – Frasco c/ 5ml – ALLERGAN

4.500 6,57
52

 

 

Sulfato de polimixina B 10.000U.I., sulfato de neomicina 5 mg, hidrocortisona 10 mg. Solução odontológica -Frasco com 10ml – OTOSPORIM / FARMOQUIMICA 300

 

 

7,83

 

 

56

 

Varfarina sódica Comprimido de 5mg – MAREVAN/ FARMOQUIMICA 110.000

 

0,11

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços n° 019/2016 – SESAU. Fornecedor: SOLUMED Distribuidora de Medicamentos e Produtos para a Saúde Ltda. CNPJ/MF sob o n° 11.896.538/0001-42.

 

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME  COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
01 – 47 Loratadina Xarope 1mg/ml -Frasco c/ 100ml c/ copo dosador – PratiDonaduzzi 39.000 1,80
01 – 49

 

Medroxiprogesterona, acetato Suspensão Injetável 150mg/ml -Ampola c/ 1 ml – DEMEROX – União Química 11.000 9,00
01- 58 Óleo Mineral   Frasco  c/ 100ml LEVE LAX – Mariol 26.250 1,66
01 – 59 Omeprazol Comprimido de 20mg – ELPRAZOL – PHARLAB 4.500.000 0,04
01 – 63 Prometazina, Cloridrato  -Comprimido de 25mg – Genérico – TEUTO 750.000 0,06
01 – 68 Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g – Genérico – PratiDonaduzzi 27.000 2,88

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

Processo Administrativo nº 103/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Presencial n° 022/2015. Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 020/2016 – SESAU; Fornecedor: UNI Hospitalar Ltda; CNPJ/MF sob o n° 07.484.373/0001-24.

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
05 Beclometasona, dipropionato- Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol AerCt Al  X 200 doses – CLENIL/CHIESE 20.000 41,10
07 Benzilpenicilinabenzatina Pó para suspensão injetável 1.200.000UI F.A. + Diluente – EUROFARMA 20.000 8,84
24 Etinilestradiol+ Gestodeno –  Bister c/ 21 comprimido (0,02 mg + 0,75mg) – TAMISA EUROFARMA 15.000 0,70
41 Nortriptilina, Cloridrato Cápsula de 25mg – EUROFARMA 78.000 0,26

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.:O Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 021/2016 – SESAU; Fornecedor: HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob o n° 26.921.908/0003-93

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO Quant Preço Unitário Registrado
4-02 Buspirona, Cloridrato Comprimido de 5mg ANSITEC – LIBBS 150.000 0,79
4-03 Buspirona, Cloridrato Comprimido de 10mg ANSITEC – LIBBS 300.000 1,34

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis l, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n° 022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 022/2016 – SESAU; Fornecedor: Depósito Geral de Suprimentos Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob o n°06.224.321/0001-56.

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
03

 

Aminofilina Solução Injetável 24mg/ml, ampola c/ 10ml – HIPOLABOR 800

 

0,75

 

09

 

Bicarbonato de Sódio Solução Injetável 84mg/ml, ampola c/ 10ml – FARMACE 300

 

0,79

 

11

 

Carbonato de Lítio Comprimido de 300mg – HIPOLABOR 250.000

 

0,14

 

13

 

Claritromicina Comprimido 500mg – KLARITIL 30.000

 

0,81

 

26

 

 

Extrato de plantas, extrato seco de valeriana officinalis Comprimido de 50mg (extrato seco Valeriana officinallis l.) VALERIMED/CIMED 200.000

 

0,22

 

29

 

Fenoterol, Bromidrato Solução Oral gotas 5mg/1ml 20ml – TEUTO 10.000

 

1,88

 

33

 

Issosorbida, dinitrato  Comprimido sublingual de 5mg l – ISORDIL – SIGMA/PHARMA  

100.000

 

 

0,35

 

 

38

 

 

 

Mepivacaína 2% com vasoconstritor – (20ml de Cloridrato de Mepivacaína + 10 microgramas de epinefrina)isento de metilparabeno Caixa com 50 carpule de 1,8ml – MEPINOR/DFL 1.800

 

 

 

67,20

 

 

 

44

 

Petidina Solução Injetável 50mg/ml   Ampola com 2ml – NORNOT/ UNIÃOQUIMICA 50

 

1,63

 

54

 

Tiabendazol Pomada 5% Bisnaga com 30g – MICOSBEL/BELFAR 12.000

 

3,90

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n° 022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 023/2016 – SESAU; Fornecedor: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda; CNPJ/MF sob o n° 44.734.671/0001-51

 

ITEM ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
08

 

Biperideno, Cloridrato Solução Injetável 5mg/ml Ampola com 1ml – CINETOL/CRISTÁLIA 100

 

1,53

 

10

 

 

Ciprofloxacino  +Dexametasona Solução Oftálmica (0,3% + 0,1%) – Frasco c/ 5m – MAXIFLOX/ CRISTÁLIA 300

 

 

20,59

 

 

18

 

Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose( 0.3%)   Solução oftálmica -Frasco 15ml – LACRIBEL/CRISTÁLIA 12.500

 

10,60

 

32

 

Haloperidoldecanoato  Solução Injetável 50mg/ml -Ampola c/ 1ml – CRISTÁLIA 1.500

 

7,40

 

37

 

Mepivacaina 3%  –  Anestésico Sem vaso constritor Caixa com 50 carpule de 1,8ml – MEPICAIN CRISTALIA 800

 

53,00

 

45

 

Prometazina Solução Injetável 25mg/ml  Ampola com 2ml – PARMEGAN/CRISTÁLIA 300

 

1,09

 

48

 

Risperidona Comprimido 1mg – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 180.000

 

0,07
49

 

Risperidona Comprimido 3mg – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 120.000

 

0,19
50

 

Risperidona Solução Oral 1mg/ml – Frasco com 30ml – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 1.200

 

 

12,30

59

 

Vitamina K Solução Injetável  10mg/ml  Ampola com 1 ml – KAVIT/CRISTÁLIA 150

 

0,89

 

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 097/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 061/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n° 027/2016– SESAU; Fornecedor: Dabi Atlante As Indústrias Médico Odontológica; CNPJ/MF sob nº55.979.736/0001-45

 

Lote  ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário Registrado
02 Cadeira Odontológica, automática, Na cor verde claro. com movimento de subida e descida do assento e encosto, com acionamento dos movimentos no pedal de isento de óleo com baixo nível de ruídos ; braço articulado para permitir o acesso a cadeirantes; base retangular maciça em aço tratado fosfatizado, pintado em epóxi a 250°C, tratados com antiferruginoso; estofamento sem costuras em PVC, com espuma injetada e de fácil assepsia; capa de plástico resistente sobreposta na parte onde fica os pés do paciente ; chave geral liga/desliga com fusível de proteção; encosto de cabeça anatômico e removível, voltagem 110/200v.Refletor Odontológico -acoplado a cadeira com potência de luminosidade de 20:000 lux; sistema de liga/desligada no cabeçote e no pedal de comando da cadeira; espelho ótico redondo, parabólico , multifacetado. luz branca e fria; manopla removível e que permita a colocação de barreiras isolantes e que seja autoclavável. Braço em aço com movimentação vertica e horizontal com formas arredondadas, pintura lisa e de fácil limpeza e assepsia, tratamento fosfatzado, resistente e corrosão, Unidade Auxiliar Odontológica ( cuspideira) acoplada a cadeira, estrutura totalmente em aço, pintada em epóxi com tratamento antiferruginoso; forma arredondada; cuba em resina ou porcelana, removível para assepsia; localização adequada para melhor posição de cuspir, priorizando a ergonomia e com ralo para retenção sólido; com sistema de regulação da vazão de águada bacia através de registro. Mangueiras arredondadas, leves ,flexiveis e de engate rápido; porta copo; sugador, tipo venturi, com acionamento automático através de sensíveis válvulas pneumáticas com posicionamento automático. Equipo odontológicos coluna deve possuir quatro terminais sendo; um para alta rotação , um para baixa rotação , ambos com conexão do tipo borden e uma para seringa tríplice incorporada, com bico removível e autoclavável; bandeja de instrumentais; trava do braço articulado. Deve também estar preparado para receber uma quarta ponta; suporte de pontas com posicionamento regulável e fechamento pneumático  automático; mangueiras lisas arredondadas , sem ranhuras ou estrias , leves, flexíveis.Pedal progressivo de acionamento das pontas independentes e separados do pedal da cadeira. Reservatório de água pet, transparente , de fácil acesso para retirada; formas arredondadas ; estrutura em aço, pintura em epóxi com tratamento antiferruginoso; bandeja em aço com inox que possa ser retirada para limpeza. Odontoscópioacoplado; Garantia de 01(um) ano a partir da data de entrega, manual de instrução em português, assistência técnica  em Pernambuco.

– Modelo CROMA T5 – FLEX AIR – SE70 DABI ATLANTE

Unid 10 13.500,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo nº 100/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 064/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de preços para eventual fornecimento de material gráfico para atender as necessidades da Coordenação de Assistência Farmacêutica – CAF do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n° 028/2016 – SESAU; Fornecedor Perfil Gráfica Ltda; CNPJ/MF sob nº  08.829.277/0001-33.

 

LOTE02 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

BLOCO DE NOTA COM NUMERAÇÃO SEQÜENCIAL em papel Ap 75g/m², branco, autocopiativo, formato A5, impressão 1/0 cor, acabamento em cola, Bloco com 100 folhas. Bloco c/ 100 Folhas 1.000

 

3,82

 

LOTE  03 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

LIVRETO RESUME – capas em papel couche com brilho 150 g/m² branco, paginas internas em papel couche com brilho 90 g/m² branco, formato A5, impressão 4/4 cor, com 28 paginas.  

 

Unidade

 

 

2.000

 

 

1,70

 

LOTE  04 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

ÍTEM

01

CARTAZ RESUME – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A3, impressão 4/0 cor.  

Unidade

 

300

 

2,00

 

LOTE  05 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

FOLDER INFORMATIVO 1 – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor, com duas dobras. (Orientação sobre uso Racional do Medicamento)  

 

Milheiro

 

 

100

 

 

115,00

 

LOTE  06 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

FOLDER INFORMATIVO 2 – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor, com duas dobras. (Acesso aos Medicamentos Padronizados)  

 

Milheiro

 

 

100

 

 

115,00

 

 

LOTE  07 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
ÍTEM

01

CARTÃO DE DIABETES – em papel offset 180 g/m², branco, formato A5, impressão 1/1 cor.  

Milheiro

 

50

 

59,80

 

LOTE  08 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
ÍTEM

01

CARTÃO DA FARMÁCIA – em papel offset 180 g/m², branco, formato A5, impressão 1/1 cor.  

Milheiro

 

1.000

 

37,00

 

LOTE  09 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

Bloco de notificação de receita B, em papel super Bond 63 gm,na cor azul, com canhoto serrilhado, no formato 26 x 9cm, acabamento em cola, com 50 folhas.  

 

Bloco

 

 

3.000

 

 

1,45

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

ProcessoAdministrativo nº 098/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n°062/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de fardamentos (camisas com proteção uv, coletes e jalecos) para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n° 030/2016 – SESAU; Fornecedor: Evaldo Rui Duque Vilar-ME; CNJPJ/MF sob o n.º 41.073.677/0001-37.

 

LOTE ESPECIFICAÇÃO Quant Preço Unitário Registrado
04 Jaleco longo, tipo hospitalar, mangas longas com bainha, sem punho, gola social, impressão em policromia, conforme especificações no edital do Pregão Eletrônico 062/2015, Marca: VL 936 31,62

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 033/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 003/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 030/2016, de 05 de abril de 2016, publicada no DOM nº 061, de 08 de abril de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 003/2016- CG/2ª CPIA, por perda de objeto, em decorrência do falecimento do servidor EDVALDO MARTINS, matrícula nº 18.040-8.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2016 – CINFRA – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 –OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROLOGAMENTO DO ARRECIFE POR MEIO DE QUEBRA-MAR DESTACADO, PARA EVITAR A FUGA DA AREIA NA PRAIA DE PIEDADE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A presidente da Comissão de Licitação informa aos interessados que, na Planilha Orçamentária – Anexo III, do certame em epígrafe, deve ser considerada a descrição dos itens utilizados na Tabela Sinapi Mai/2015, conforme os códigos informados na parte referente as descrições dos itensONDE SE LÊ: 7.4 – Fornecimento e assentamento de Pedra de Mão e 11.3 – Fornecimento e Lançamento de pedra de Mão, LEIA-SE: 7.4 – Fornecimento e assentamento de Pedra e 11.3 – Fornecimento e Assentamento de pedra. Outras informações: licitacoesinfra.pjg@gmail.com , Fone/Fax: (81)3378.9092/9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12  de  abril  de 2016

 

Carla Cunha – Presidente.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA N.º 03/2016 – SEREC

 

 A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte GALDINO CARVALHO SAUDE OCUPACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.254.048/0001-69 e Inscrição Municipal nº 978.612-0, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

PORTARIA N.º 04/2016 – SEREC

  

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte LAFAYETTE E MESQUITA ORTOPEDIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 18.243.018/0001-80 e Inscrição Municipal nº 972.492-3, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

PORTARIA N.º 05/2016 – SEREC

 

 A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte ORTOBRAS ORTOPEDIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 12.512.243/0001-98 e Inscrição Municipal nº 961.882-1, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 309/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 16/2013,

 

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2015, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA-PROMOÇÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e 662/2011 E PORTARIAS  SEFOGEP  Nº 380/2015 E Nº 381/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências e a Avaliação por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências ;

 

CONSIDERANDO a Portaria 380/2015 que divulga os procedimentos que serão adotados para a Avaliação  por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento, exigida do servidor em condições de promoção na carreira, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e consoante a Lei Municipal nº 662/2011;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015 que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional referido ao processo de Avaliação de Competências, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei Nº 430/2010,  a  progressão vertical do servidor- é a promoção, qual seja  a mudança de uma classe para a imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior e as diretrizes de carreira estabelecidas;

 

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n.º 662/2011, para a promoção o servidor que encontra-se no Padrão III da Classe I é necessário que além de preencher a autoavalição obtendo conceito de C3R3 ou acima deste, seja entregue certificados de cursos de capacitação realizados nos últimos cinco anos anteriores à avaliação.

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Publicar a servidora Patrícia Freitas Gomes, matricula 16.346-5, do grupo ocupacional Suporte à Gestão, atualmente enquadrada na classe I, padrão 3, tendo direito, por atender também aos requisitos da progressão, à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011 e Portarias SEFOGEP Nº 380/2015 e 381/2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAUJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

ANEXO I

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
    16.346-5 PATRICIA FREITAS GOMES ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO I 3 II 1



12 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°063 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a  Inexigibilidade nº. 007/2016 – Processo Licitatório n.º 021/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. AQUISIÇÃO DE LIVROS VISANDO O ATENDIMENTO DE 550 (QUINHENTOS E CINQUENTA) ALUNOS DO PROGRAMA ACELERA E 600 (SEISCENTOS) ALUNOS DO PROGRAMA SE LIGA, MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Fundamento Legal: art. 25, inciso l, Lei  8.666/93. GLOBAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 43.825.736/0001-01. Valor R$ 70.879,32 (setenta mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretário Executivo de Educação.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 02/2016

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, em 3ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de Abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº828/2012 e nº837/2012 e Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

 

CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais Conselheiros(as) do COMDDIJ, e a necessidade de realização de eleição para compor o novo colegiado do COMDDIJ para o BIÊNIO 2016/2018;

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR o Edital nº 01/2016 de Convocação das Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações das diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência – para Idosos ILPI’S do município do Jaboatão dos Guararapes, para participar do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil do COMDDIJ para o mandato 2016/2018.

 

Art. 14º – Esta resolução entra em vigor na data de 07 de Abril de 2016;

 

Art. 15° – Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 16º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2016.

 

 

 

Cristiane Pereira de Melo

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDDIJ

 

 

 

EDITAL Nº. 01/2016

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº828/2012 e Lei nº837/2012, Lei Estadual nº 12.109/2001, Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

 

Art. 1º – APROVAR o Edital nª 01/2016 de CONVOCAÇÃO das Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações das diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência – para Idosos ILPI’S do município do Jaboatão dos Guararapes, para participar do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil para o mandato 2016/2018, a contar da data de posse dos(as) eleitos(as).

 

Art. 2º – A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, composta por 04 (quatro) membros, com representação paritária, designada pelo pleno do COMDDIJ e publicada no Diário Oficial do Município.

 

  • Fica terminantemente proibida na composição da Comissão Eleitoral a participação de representantes de Entidades/Instituições candidatas.

 

Art. 3º – Poderão participar as Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Município do Jaboatão dos Guararapes, que prestem serviços pautados na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

 

Parágrafo Único – A eleição acontecerá no dia 03 de Maio de 2016, das 08h às 14h, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 –CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776.

 

Art. 4º – O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.

 

Parágrafo único – O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio e-mail, ofícios, convites e divulgação nas Sedes das Regionais.

 

Art. 5º – As Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S interessadas em participar do processo eleitoral, devem inscrever-se na sede do COMDDIJ – Casa dos Conselhos – Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes, no período de 12 de Abril a 20 de Abril de 2016, no horário das 08h às 14h.

 

Art. 6º – Ao se inscreverem as Entidades/Instituições acima referenciadas devem definir na ficha de inscrição a candidatura e a que categoria está concorrendo, a saber: representantes de Entidades que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa ou Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S.

 

  • A inscrição de candidatura se dará por categoria e numerada de acordo com a ordem de inscrição.

 

  • No ato da inscrição, as Entidades/Instituições deverão estar com os seguintes documentos atualizados e apresentar:
  1. Ofício em cópia original, assinado(a) pelo(a) representante legal e encaminhado ao COMDDIJ, com a indicação do representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da eleição;
  2. Cópia da Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da Eleição;
  3. Cópia do Estatuto ou Contrato Social (atualizado);
  4. Copia da Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);
  5. Inscrição no CNPJ;

 

  • No dia da eleição, caso o representante da Entidade/Instituição não possa comparecer para votar, a Entidade/Instituição deverá, através de ofício indicar outra pessoa para representá-la.

 

Art. 7º – A listagem das Entidades/Instituições habilitadas e indeferidas (candidatas e eleitoras) será afixada na Sede do COMDDIJ do Jaboatão dos Guararapes, obedecendo à ordem alfabética, no dia 26 de Abril de 2016.

 

Art. 8º – A Entidade/Instituição que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de 26 de Abril a 27 de Abril de 2016, no horário de 08h às 14h, protocolado junto a Sede do COMDDIJ.

 

  • A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 28 de Abril de 2016, na SEDE do COMDDIJ, para ciência dos interessados.

 

  • Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 28 de Abril de 2016, a relação final das Entidades/Instituições, obedecendo a ordem alfabética, aptas a votar e serem votadas.

 

Art. 9º – Cada Entidade/Instituição terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e em 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S candidatos(as), não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.

 

Art. 10º – Somente poderão votar e serem votadas as Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Jaboatão dos Guararapes, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e/ou Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, com no mínimo 01 ano de funcionamento efetivo.

 

Art. 11º – Eleger-se-ão as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S mais votadas e, a partir daí, serão suplentes as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.

 

Art. 12º – Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto Presidência do COMDDIJ e a Comissão Eleitoral.

 

Art.13º – Os Casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral;

 

 

Cristiane Pereira de Melo

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDDIJ

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 03/2015

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, em 3ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de Abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº828/2012 e nº837/2012 e Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR o Regimento Eleitoral para Eleição das Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S, que irão compor o COMDDIJ, para o mandato 2016-2018.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor no dia 07 de Abril de 2016;

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2016.

 

 

Cristiane Pereira de Melo

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDDIJ

 

 

  

 

REGIMENTO ELEITORAL

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA do JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº. 828/2012 e Lei nº837/2012, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 e Lei Federal nº 8.842 de 04/01/1994.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 1º – A Comissão Eleitoral será composta de 04 (quatro) membros, com representação paritária, designados em Reunião Ordinária do COMDDIJ, nos termos da Resolução nº 01/2016, de 15 de Março de 2016.

 

Paragrafo único – Fica terminantemente proibida na composição da Comissão Eleitoral a participação de representantes de Entidades/Instituições candidatas.

 

Art. 2º – Competirá a Comissão Eleitoral:

I – garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;

II – dirigir e acompanhar a realização da Assembléia Geral, até o final dos trabalhos;

III–referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos candidatos representantes das Entidades/Instituições ligadas às questões da Pessoa Idosa;

IV – Divulgar:

  1. a) a relação das entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Jaboatão dos Guararapes com direito a voto e os candidatos credenciados;
  2. b) julgar as impugnações dos credenciados;
  3. c) deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
  4. d) dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
  5. e) homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral, após o término do processo de apuração.

 

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 3º – A eleição será realizada no dia 03 de Maio de 2016, das 08h às 14h, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776.

 

Art. 4º – O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.

 

Parágrafo único – O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio e-mail, ofício, convites e divulgação na Sede das Regionais.

 

Art. 5º – Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se na sede do COMDDIJ, no período 12 de Abril a 20 de Abril de 2016, no horário das 08h às 14h.

 

Art. 6º – Ao se inscreverem as Entidades/Instituições acima referenciadas deverão definir na ficha de inscrição, se forem candidatas, a que categoria estarão concorrendo, a saber: representantes de Entidades que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa ou Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S.

 

  • A inscrição de candidatura se dará por categoria e numerada de acordo com a ordem de inscrição.

 

  • 2 º No ato da inscrição, as Entidades/Instituições deverão estar com os seguintes documentos atualizados e apresentar:

 

  1. Ofício em cópia original, assinado(a) pelo(a) representante legal e encaminhado ao COMDDIJ, com a indicação do representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da eleição;
  2. Cópia da Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da Eleição;
  3. Cópia do Estatuto ou Contrato Social (atualizado);
  4. Copia da Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);
  5. Inscrição no CNPJ;

 

  • No dia da eleição, caso o representante da Entidade/Instituição não possa comparecer para votar, a Entidade/Instituição deverá, através de ofício indicar outra pessoa para representá-la.

 

Art. 7º – A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das entidades inscritas com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral.

 

Art. 8º – A listagem das Entidades/Instituições habilitadas e indeferidas (candidatas e eleitoras) será afixada na Sede do COMDDIJ do Jaboatão dos Guararapes, obedecendo à ordem alfabética, no dia 26 de Abril de 2016.

 

Art. 9º – A Entidade/Instituição que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de 26 de Abril a 27 de Abril de 2016, no horário de 08h às 14h, protocolado junto a Sede do COMDDIJ.

 

  • A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 28 de Abril de 2016, na SEDE do COMDDIJ, para ciência dos interessados.

 

  • Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 28 de Abril de 2016, a relação final das Entidades/Instituições, obedecendo a ordem alfabética, aptas a votar e serem votadas.

 

Art. 10º – Cada entidade terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e em 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI(s) candidatos, não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.

 

Art. 11º – Somente poderão votar e serem votadas as Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Jaboatão dos Guararapes, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e/ou Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, com no mínimo 01 ano de funcionamento efetivo.

 

Art. 12º – A Mesa Eleitoral será composta por 03 (três) membros da Comissão Eleitoral, sendo presidida pelo(a) Presidente da Comissão e mais 01(um) Secretário e 01 (um) mesário designados pela própria Comissão Eleitoral.

 

Art. 13º – À Mesa Eleitoral competirá:

I – Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação, incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

II – Afixar e manter à vista dos votantes a listagem das Entidades/Instituições candidatos com os respectivos números, bem como das Entidades/Instituições votantes;

III – Autenticar com rubrica as cédulas de votação;

IV – Verificar, antes do votante, se o seu nome consta da lista de votação e conferir o documento de identificação com foto;

V – Encerrar o processo de votação no horário definido lacrando a urna, na qual deverá constar a rubrica do presidente da mesa, na presença de fiscais e/ou candidatos, caso estes se façam presentes;

VI – Lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;

VII – Remeter à comissão eleitoral, depois de concluída a votação, todos os documentos referentes à eleição;

 

Parágrafo único. A rubrica mencionada no inciso III deverá corresponder à rubrica registrada à frente da mesma assinatura constante da ata feita no início do pleito pela mesa de votação.

 

Art. 14º – As Entidades/Instituições candidatas ou representantes indicadas pelos mesmas poderão estar presentes na área externa do local de votação, para fiscalizar, desde que não interfiram na intenção de voto dos eleitores.

 

Art. 15º – As Entidades/Instituições candidatas, a seus critérios poderão indicar junto à Comissão Eleitoral, 01(um) fiscal.

 

Art. 16º – No caso de alguma Entidade/Instituição candidata ou de terceiros ligados a elas, usar o interior do local de votação, com o fim de angariar votos em seu favor, se comprovado, terá sua candidatura automaticamente impugnada.

 

Art. 17º – Ao Presidente da Mesa Eleitoral cabe a fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.

 

Art. 18º – No recinto da votação permanecerão somente os membros da Mesa Eleitoral, os fiscais e os votantes, este último durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto.

 

Art. 19º – A Assembleia Eleitoral acontecerá no horário de 08h às 14hs, podendo, com anuência dos presentes, encerrar-se antecipadamente quando todas as Entidades/Instituições habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado.

 

Paragrafo Único: Encerrado o horário de votação, os eleitores que se encontram dentro do local de votação, terão direito a votar.

 

Art. 20º – Cada Entidade/Instituição, considerada habilitada, terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e em 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S candidatos(as), não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.

 

Art. 21º – Serão considerados nulos os votos que contenham rasuras de qualquer natureza.

 

Art. 22º – A urna será apresentada no início da votação, quando será aberta aos presentes e no encerramento da mesma, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e iniciará a contagem dos votos junto aos presentes.

 

Art. 23º – Aberta a urna, o presidente ou outro membro indicado pela Comissão Eleitoral, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna comparando-a ao número de votantes constantes na ata de votação e será registrada na ata de apuração antes de iniciada a contagem dos votos.

 

Art. 24º – Ao término da contagem dos votos, o presidente da Comissão fará a leitura da colocação de todos os candidatos, do primeiro ao último, de acordo com o quantitativo de votos obtidos.

 

Art. 25º – O resultado oficial da eleição deverá ser proclamado após a lavratura da ata do pleito eleitoral, devidamente assinada e rubricada pela comissão eleitoral, constando o resultado total da apuração.

 

Art. 26º – Em caso de empate será vencedora a entidade que comprovar maior tempo de registro em cartório.

 

Art. 27º – Terminada a apuração, não havendo nenhuma impugnação, serão proclamados eleitos as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI(s) mais votadas e, a partir daí, serão suplentes as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI(s) que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.

 

Art. 28º – Em caso de não preenchimento das vagas de suplentes, em sua totalidade, as Entidades/Instituições mais votados, indicarão seus suplentes.

 

Art 29º – O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando-se a quem de direito e publicando-o em Diário Oficial do Município.

 

DAS IMPUGNAÇÕES E PRAZOS RECURSAIS

 

Art. 30º – Constatada a violação de quaisquer dispositivo do presente Regimento Eleitoral e das demais normas aplicáveis, caberá a interposição de recurso no prazo de 02 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da eleição pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 31 – Compete a Comissão Eleitoral conhecer do recurso e proferir decisão no prazo de 05 dias úteis contados do final do prazo para interposição da peça recursal.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei.

 

Art. 34º – Este regimento será afixado no COMDDIJ logo após publicação em Diário Oficial do Município.

 

 

 

Maria Raquel Fernandes Ramos

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

 

 

RESOLUÇÃO do CMT Nº 02//2016,  de  30  de  março de 2016.

 

 

Estabelece reajuste de tarifa de ônibus e VPP,  no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e Presidente do Conselho Municipal de Transportes, no uso das suas  atribuições,

 

CONSIDERANDO a defasagem dos valores das tarifas de ônibus e de  Veículo de Pequeno Porte -VPP, do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a conclusão dos técnicos da SUPTRANSP que seria viável e oportuno reajustar tais tarifas;

 

CONSIDERANDO a aprovação dos cálculos das novas tarifas, por unanimidade,  dos membros do Conselho Municipal de Transporte  de Jaboatão dos Guararapes, na Reunião Extraordinária, de 29 de março de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – A partir de 1º de abril de 2016, as tarifas de Ônibus e de VPP, do Município de Jaboatão dos Guararapes, passam a ser conforme  segue:

  1. Ônibus: de segunda a sábado – R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) e domingo – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).
  2. VPP: de segunda a sábado – R$ 2,50 (dois inteiros e cinquenta centavos) e domingo – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07  abril de 2016.

 

 

 

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Vice Presidente do Conselho Municipal de Transporte

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 6º Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

Considerando o número insuficiente de candidatos a cadeira de Conselheiro Municipal de Assistência Social;

Considerando que não haverá prejuízo aos candidatos na data da ELEIÇÂO e da POSSE já estabelecida em calendário eleitoral;

Considerando a decisão do Pleno.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR a prorrogação por mais 02 (dois) dias das inscrições para Eleição das Entidades não Governamentais do CMAS/JG – Biênio 2016/2018, até 08/04/2016, das 08 às 14h.

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de 06/04/2016.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Publique-se em Diário oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

 




09 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°062 – Jaboatão dos Guararapes

[wp_objects_pdf]

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº   36 /2016

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis territoriais denominados Lotes 07, 08, 09, 10, 11, 26, 27 e 28, da Quadra “336” (E), integrantes do Loteamento Sítio Popular – Sítio São Roque, situados nas Ruas Paranaguá e Palmeira, s/n, no bairro de Barra de Jangada, neste Município, com as benfeitorias erigidas, regularmente inscritos no cadastro imobiliário municipal conforme relação apresentada no ANEXO ÚNICO deste Decreto, perfazendo uma área total de terreno de 1.600,00 m².

 

Art. 2º – Os imóveis de que trata o artigo precedente destinam-se às ações de ampliação da rede municipal de ensino na Comunidade de Barra de Jangada, neste Município, com a construção de uma escola de Ensino Fundamental.

 

Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a  presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.

 

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

 

Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em    23       de     março       de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PORTARIA N.º 24 /2016-GP

  

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais

 

CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.179/2015, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes, revogando-se as demais legislações em âmbito Municipal, que tratavam das mesmas matérias;

 

CONSIDERANDO: o inteiro teor da Portaria de nº. 03/2016-GP, publicada no Diário Oficial Municipal em 19/01/2016;

 

CONSIDERANDO: a decisão da Administração Pública em suspender a eleição para escolha dos novos conselheiros tutelares, que seria realizado no dia 20/03/2016;

 

CONSIDERANDO: a Resolução de nº. 005/2016, publicada no D. O. M. do dia 01/04/2016, onde divulga novo cronograma referente ao processo eleitoral para cargos de conselheiros tutelares desse Município;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – PRORROGAR os mandatos dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, relacionados no Anexo 1,  de forma retroativa ao dia 01 de abril até o dia 09 de maio de 2016.

 

Art. 2  – Publique-se e Cumpra-se.

 

  Jaboatão dos Guararapes,  01        de     abril    de   2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

(Republicada por incorreção no Original publicado em 02.04.2016 D.O. nº 58)

 

 

 

 

PORTARIA Nº 25 /2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares disposta na Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

 I – Designar a partir de 05 de abril  de 2016, o servidor Manoel Batista Chaves- Matrícula 58798-6, Secretário Executivo de Manutenção, para representar o Município de Jaboatão dos Guararapes junto aos órgãos Federais e suas respectivas autarquias, órgãos Estaduais e Municipais, com a finalidade de viabilizar a liberação dos equipamentos da empresa SALICRU, cujo objetivo é realização de uma prova teste de economicidade de energia, conferindo-lhe poderes, para nomear despachantes aduaneiros para desembaraço dos equipamentos, podendo realizar todos os atos necessários juntos aos órgãos acima mencionados para  cumprimento deste mandato que terá sua validade finda dentro do período de 06(seis) meses.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,     05      de  abril     de   2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 087/2011; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº014/2011; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.: Fornecimento de vales refeição (impresso) para os servidores lotados no Gabinete do Prefeito; Contrato nº 001/2011– GABINETE; Contratada: Empresa Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços; CNPJ/MF nº 92.559.830/0001-71; Valor contratado: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais); Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; José Ambrosio dos Santos – Gabinete do Prefeito.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 006/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n° 002/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Campo Grande, n° 389, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Anexo Escola Municipal Marízia dos Santos Melo. Contrato nº 003/2016 – SEDEMS; Locador: Maviael Nonato Rego Barros; CNPF/MF sob o nº 352.130.784-00; Valor mensal do contrato: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Vigência: 11 (onze) meses e 14 (quatorze) dias. Jaboatão dos Guararapes, 18de janeiro de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 007/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n° 003/2016. Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Santo Elias, n° 278, Loja 01, Salas de 01 a 07, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Nova de Cajueiro Seco; Contrato nº 004/2016 – SEDEMS; Locador: Josebias Siqueira de Albuquerque; CNPF/MF sob o nº 347.720.657-68; Valor mensal do contrato: R$ 13.600,00 (treze mil, seiscentos reais); Vigência:11 (onze) meses e 10 (dez) dias. Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 008/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n° 004/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Santo Rivaldo Ferreira, n° 1010, Curado V, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Nova do Curado V; Contrato nº 005/2016 – SEDEMS; Locador: Wilson Douglas José de Souza. CNPF/MF sob o nº 059.436.624-05. Valor mensal do contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Vigência: 11 (onze) meses e 06 (seis) dias. Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 007/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 001/2014; Objeto Nat.: compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03 e 06); Contrato nº 051/2014 – SEPSI; Contratada: SP Comércio e Serviços Ltda – EPP; CNPJ/MF nº 03.118.182/0001-98; Valor contratado: R$ 1.303.523,86 (um milhão, trezentos e três mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos); Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 05 (cinco) meses. Prazo Acrescido Acumulado: 13 (treze) meses e 06 (seis) dias. Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo 027/2011. Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação. Dispensa n° 015/2011. Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Travessa 5, Belém de Juda, n° 302 – Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Olavo Bilac; Contrato nº 026/2011 – SEDES. Locadores: Severino Ribeiro do Nascimento (CPF n.º 113.960.401-53) e Nancy Gomes do Nascimento (CPF sob o nº 113.874.161-20). Valor atual mensal do contrato: R$ 1.464,30 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos); Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 146,43 (cento e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 146,43 (cento e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo 014/2012; Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa n° 007/2012; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Avenida Santa Luzia, n° 283, Curado III, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima; Contrato nº 016/2012 – SEDES; Locadora: Márcia Nascimento de Lima; CPF sob o nº 936.313.164-53. Valor atual mensal do contrato: R$ 1.688,98 (um mil seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos); Quarto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 187,66 (cento e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 187,66 (cento e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos).

Prazo Inicial: 09 (nove) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo 029/2012; Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa n° 011/2012; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Vila Colônia dos Padres, S/N, Lote – 92, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Sebastião; Contrato nº 034/2012 – SEDES; Locador: Colônia Salesiana São Sebastião; CNPJ/MF sob o nº 10.423.770/0001-09; Valor atual mensal do contratado: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta reais).Quarto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); Valor suprimido acumulado: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); Prazo inicial: 06 (seis) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 089/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Registro de preços para eventual aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Ata de Registro nº 004/2016 – SEDEMS

Fornecedor: PBF Gráfica e Textil Ltda; CNPJ/MF sob o nº 16.994.727/0001-71; Valor total estimado: R$ 1.118.220,60 (um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos).

Item Descrição Unid Qtd total por Aluno Qtd total de Peças Valor Unit R$
01 Camiseta Manga Curta Unid 02 186.060 6,01

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação. Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 004/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n° 002/2016; Objeto Nat.: compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção destinados a suprir as necessidades, para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do Programa Comunidade Que Faz da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 006/2016 – SEDEMS; Contratado: J. A. dos Santos – ME; CNPJ/MF sob o nº 14.605.870/0001-07; Valor do contrato: R$ 1.871.892,28 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos); Vigência: 06 (seis) meses, a contar a assinatura do presente instrumento; Jaboatão dos Guararapes, 29de fevereiro de 2016; George Ribeiro da Silva; Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

 

Processo Administrativo nº 004/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n° 002/2016; Objeto Nat.: compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção destinados a suprir as necessidades, para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do Programa Comunidade Que Faz da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Contrato nº 007/2016 – SEDEMS; Contratado: C & J Comércio e Serviços Ltda – ME; CNPJ/MF sobo nº 15.289.720/0001-96; Valor do contrato: R$ 623.920,02 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e vinte reais e dois centavos); Vigência: 06 (seis) meses, a contar da assinatura do presente instrumento; Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016; George Ribeiro da Silva; Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 087/2015; Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 011/2016 – SESAU; Fornecedor: STOCK Comercial Hospitalar; CNPJ/MF sob nº 00.995.371/0001-50.

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO Quant Preço Unitário Registrado
1 – 33 Fenitoína Sódica Comprimido 100mg SANOFI AVENTIS 400.000  

0,35

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 012/2016 – SESAU; Fornecedor: NATULAB LABORATÓRIO S/A; CNPJ/MF sob nº 02.456.955/0001-83

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/ NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 16 Carbonato de Cálcio + colealciferol Comprimido (500mg+400UI) – OSTEFIX NATULAB 1.500.000 0,26
1 – 17 Carbonato de Cálcio + colealciferol Comprimido (600mg+400UI) OSTEFIX NATULAB 1.500.000 0,15
1 – 69 Sulfato Ferroso Comprimido de 40mg MASFEROL – NATULAB 1.650.000 0,03
4 – 13 Vitamina C  – Solução Oral Pediátrico 200mg/ml -Frasco com 20ml – VITER C – NATULAB 117.000 0,75

 

Vigência:A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Licitatório nº 103/2015; Pregão Presencial n°  022/2015; Objeto Natureza; Objeto Descr.: Registro de Preços para registro de preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 015/2016 – SESAU; Fornecedor: Oncoexo Distribuidora de Medicamentos Ltda; CNPJ/MF sob nº  08.958.628/0001-06

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
34

 

Levodopa + Benzerazida Capsula    HBS (100mg + 25mg) PROLOPA/ROCHE 60.000 1,37

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a  Dispensa nº. 008/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL MEDALHA MILAGROSA.Fundamento Legal: art. 24, inciso X, Lei  8.666/93. Contratada: ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO. Valor mensal: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

PORTARIA Nº 193/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.

 

EMENTA: DIVULGA OS GRUPOS DE SERVIDORES ENQUADRADOS NAS DISPOSIÇÕES DOS PARÁGRAFOS 6º, 7º, 8º E 9º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 662/2011.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO que não haverá evolução de progressão dos servidores do  Grupo Ocupacional Segurança Cidadã, enquadrados na classe III (sub-inspetor) e na classe IV (inspetor), que cumprem o período de interstício exigido para a evolução na carreira, sem direito a mudança no padrão de vencimentos atual,  e que participaram do IV Processo de Avaliação de Competências, realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, em conformidade com o disposto  na Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, e Portarias SEFOGEP Nº 380/2015 e  Nº. 381/2015.

 

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar os grupos de servidores enquadrados nas disposições dos parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º do artigo 8º da Lei Municipal nº 662/2011, de acordo com as portarias nº 333/2011 e nº 1149/14, exceto os servidores do grupo ocupacional Segurança Cidadã, por motivo que não terão mudança de padrão de vencimento.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL

 

  

 

ANEXO I – AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Matrícula Nome CARGO ORGÃO SINDICAL
08.416-6 João Martiniano da Silva Filho Assistente de Suporte à Gestão SINSMUJG
07.365-2 Antonio Carlos Barbosa de Oliveira Assistente de Suporte à Gestão SINSMUJG
14.607-2 Lindomar Machado dos Santos Analista em Saúde SINSMUJG
18.127-7 Maria José Prazeres do Nascimento Agente de Combate as Endemias SINSMUJG
18027-0 Claudemir José da Silva Agente de Combate as Endemias SINDACSEJG
08804-8 Pedro Martins dos Santos Técnico de Suporte à Gestão UNISP
16941-2 Jeane Vieira dos Santos Auxiliar de Suporte à Gestão UNISP

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

                          EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS 2016.

 

CONTRATO Nº 005/2016.PROCESSO Nº 005/2016. CONVITE Nº 004/2016 CPL. FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE INFORMATICA PELO PERIODO DE 10 MESES. CONTRATADO: MARINA’S PAPELARIA E FOTOCOPIAS EIRELI-EPP. CNPJ: 12.877.031/0001-04. VALOR R$ 60.534,80. VIGENCIA: DE 21/03/2016 A 31/12/2016. JABOATÃO DOS GUARARAPES 08/04/2016. REINIVAL SAMPAIO DOURADO – ORDENADOR DE DESPESA. (*).

 

 

CONTRATO Nº 006/2016.PROCESSO Nº 006/2016. DISPENSA Nº 002/2016 CPL. FORNECIMENTO PARCELADO DE AGUA MINERAL NATURAL PELO PERIODO DE 09 MESES. CONTRATADO: MARIA EUNICE COELHO VALENÇA CNPJ: 24.436.196/0001-20 VALOR R$ 7.700,00 VIGENCIA: DE 30/03/2016 A 31/12/2016. JABOATÃO DOS GUARARAPES 08/04/2016. REINIVAL SAMPAIO DOURADO – ORDENADOR DE DESPESA. (*).