08 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°061 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

Mapa de Apuração Final das Eleições realizadas em 30/03/2016

Republicado por haver incorreção no original

 

REGIONAL 01
Escola Municipal Total de Votos Brancos Nulos Votos para a(s) chapa(s) Chapa Única Chapa 01  

Chapa 02

01 ANIBAL VAREJÃO 98 01 97 JAQUELINE MARIA DO MONTE SILVA
02 EDWARD BERNARDINO 126 126 ROSICLEIDE CANDIDO DOS SANTOS  XIMENES
03 DR JOSÉ QUEIROZ 231 05 226 REGINEIDE DE OLIVEIRA DORNELAS
04 LEUZA PEREIRA 131 131 REJANE VIEIRA DA SILVA
05 LILIOSA RAMOS 50 50 KELLYANE CUSTÓDIO PORTO
06 MARIA DE LOURDES RAMOS 155 02 01 152 ANA MARIA DE SANTANA
07 MEDALHA MILAGROSA 158 03 03 152 DAIANA SALES DE FREITAS SANTOS
08 PROFESSOR PAULO FREIRE 86 86 MARTA BARBOSA FERREIRA
09 POETA VINICIUS DE MORAIS 181 01 180 ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
10 ARNALDO PEIXOTO 294 96 198 SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS
ELISANGELA LINDOMAR DA SILVA
11 PROFESSOR AUGUSTO PEREIRA JUNIOR 84 84 ALEXANDRA SILVA DA CRUZ
JACKELINE MARTINS SILVA
12 MARECHAL

CASTELO BRANCO

 

436 436 PATRICIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA

 

EDILEUZA RODRIGUES  LIMA

 

13  

SANTA CATHERINE LABOURÊ

 

292 01 291 LUCIENE ALVES DOS SANTOS

 

CLAUDIA MARCELINA CORDOVILE

 

14  

DOM BOSCO

 

668 10 03 655 ANA PAULA AGUIAR COSTA CARVALHO

 

ROSAGELA GERLANE VICENTE DA SILVA

 

15  

JOÃO BOSCO DE SENA

 

276 276 JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI

 

ALCION JOSÉ PEREIRA

 

16  

JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO

 

472 14 04 454 KARLLA SIMONE COSTA DA SILVA

 

EDILSON DA JOSE OLIVEIRA

 

17 JOSÉ LEOPOLDINO

 

189 189 PAULA CRISTINA  RAPOSO DE MOURA

 

RAUL MACEDO COSTA NETO

 

18 JUDITH FIGUEROA

 

151 03 148
MARIA ASSIONE DE LIMA

 

19 MARIA ANGELA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

 

79 79
JUCI ALBUQUERQUE DE SOUZA

 

20 DR  MAURICIO MARTINS

 

258 07 05 246 LUCIANA GULDE DE OLIVEIRA CARICCHO

 

MARIA JOSÉ EMIDIO DA SILVA

 

21 NOVA VISÃO

 

830 01 829 ALDECE SEDECI DE SANTANA

 

JOÃO SILVA ROCHA

 

22 PASTOR JOÃO ADALGISO

 

435 11 05 419 EZECLIANIS FREITAS DA SILVA BARROS

 

SIMONE ALVES BARBOSA

 

23 SÃO SEBASTIÃO

 

440 06 01 433 ANA MARIA GOMES

 

MARIA FATIMA GOMES COUTO

 

24 BENJAMIN CONSTANT

 

467 21 15 431 CARMEN ADRIANA  PLÁCIDO GOUVEIA

 

ANDRÉ LUIZ BATISTA DA SILVA

 

25 ALICE VILLAR DE AQUINO

 

338 03 335 POLLIANA SILVA DA FONSECA

 

ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA

 

 
 

 

 

 

REGIONAL  02

Escola Municipal Total de Votos Brancos Nulos Votos Válidos Chapa única Chapa 01  

Chapa 02

01 DAVINO TENÓRIO 155 155 GIZELE GOUVEIA DA SILVA
02 DR LUIZ REGUEIRA 80 01 79 LINDALVA FERREIRA DE VASCANCELOS
03 DUQUE CAXIAS 140 01 139 KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES
04 JOSÉ CLAUDINO DA SILVA 135 01 134 ANA PAULA DA SILVA
05 OLAVO BILAC 198 198 ROSENILDA CORREIA DE OLIVEIRA
06 JOSÉ CARLOS RIBEIRO 561 02 02 557 ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA
JARDIENE BEZERRA FELIX DE MENEZES
07 NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 125 03 122 ADEILDE MARIA DA SILVA
ROSINERE PEREIRA DA SILVA
08 ODETE PEREIRA CARNEIRO 296 01 05 290 MARIA CELESTE ANTUNES B. CAVALCANTI
SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ
09 OTÁVIO MIRANDA 266 03 08 255 LIDUINA VIEIRA DE BARROS
ADA NEUZA MONTEIRO LIRA
10 DOM PEDRO DE ALCANTARA 474 01 08 465 EVANDE  ODETE BEZERRA SOUZA
ÉVORA SANDRA SOBRAL SILVA
11 GILDO VERISSIMO 462 08 454 CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA
EDVALDO JOSÉ DA SILVA
 
 

 

 

REGIONAL 03

Escola Municipal Total de Votos Brancos Nulos Votos Válidos Chapa única Chapa 01  

Chapa 02

01 CECILIA BRANDÃO 222 01 221 MARISA PEREIRA DE FREITAS
MARIA ROSINALVA DE LIMA
02 COSTA PINTO 396 01 395 VILMA LÚCIA RIBEIRO
ZILENE DE FREITAS SANTANA
03 PROFESSOR ORLANDO BRENO 187 187 IDALINA FIGUEREDO DE OLIVEIRA
JOCELI DE ANDRADE SALES
04 IRACI RODOVALHO 290 05 03 Chapa

01

110

Chapa

02

172

JANAINA CRISTINA DO NASCIMENTO ISAIAS ALVES DA CRUZ
ILZA SOARES DE OLIVEIRA ROSICELIDE BEZERRA DAS NEVES MEDEIROS
 
 

 

REGIONAL 04

01 RURAL MARIA FEIJÓ 411 08 403 JOSICLEIDE PEREIRA DA SILVA FREITAS
LIGIA ALVES SOBRAL
02 PROFESSORA TECLA TEIXEIRA DE ARRUDA 132 64 03 65 RENATA VIVIANE DE ALBUQUERQUE DA SILVA
BARBABA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA
03 PROFESSORA MENININHA BATISTA 23 23 CICERA MARIA PANTALEÃO DA CUNHA
04 ALBERTO LUIZ RUSSO 593 04 02 587 RESEMERE BANDEIRA DE QUEIRÓZ BARBOSA
GILSON FRANCISCO DA CUNHA
05 ESTELITA MARIA MENDES 402 01 401 EDJANE MARIA DA SILVA
EDILENA MARIA DE SANTANA DA SILVA
06 VALDEMIRO VIEIRA DE ALBUQUERQUE 388 25 02 361 LUCRECIA MARIA DE BARROS SOARES
JEAN DA SILVA MENEZES
07 COMPISITOR LUIZ GONZAGA 551 14 09 528 ROSEANE ASSIS NOGUEIRA
MARIA JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA
08 ANA FARIAS DE SOUZA 294 02 292

 

GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA
LILIAN GOMES DE PAIVA
09 MARCELO LAFAYETTE 178 01 177 VERLÚCIA MARIA DA SANTOS
JANAINA JONASSE DUGERO DE LIMA
10 BARÃO DE MURIBECA 314 314 ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES
MARIA DAS GRAÇAS SOARES DA SILVA

 

 
 

 

REGIONAL 05

01 PROFESSOR AUGUSTO DE CASTRO 253 01 03 Chapa

01

226

 

Chapa

02

23

 

EVALDO NETO DA COSTA ELISA DA PAZ M.BELO DE MENDONÇA
ULISSES DE AZEVEDO FEITOSA ERICA ROGÉRIA CANDIDA DA SILVA
02 PROFESSORA FRANCISCA ARÚJO 395 01 394 IRLENE GOMES BATISTA
DANIELE FELIX T.  DA SILVA
03 MARECHAL COSTA E SILVA 277 277 LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS
SERGIO MARTINS DA SILVA
04 POETISA FRANCISCA ISIDORA 184 184 ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA
05 LUIZ LUA GONZAGA 982 02 04 976 JOSEANNE EMILIA DE SOUZA
ZILMA MARINHO DE LIMA
06 DIVINA PROVIDÊNCIA 410 03 01 406 SIMONE GONZAGA DE NAODO
NIEDJA PEREIRA DA SILVA
07 VANIA LARANJEIRA 573 20 553 MARIDJA ARAÚJO DE MELO
REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKES
08 POETA CASTRO ALVES 763 04 759 CLAÚDIA MIRIAN DA SILVA
CLERE SILVA DE ALMEIDA
09 NOSSA SENHORA DO CARMO 280 03 277 CELY  BEZERRA AQUINIO
KARLLA ALVES CAVALCANTI
10 PAULO MENELAU 250 02 248 HELOISA MARIA LUNA SANTOS
SONIA MARIA DA SILVA
11 DJACY GLICÉRIO 214 01 213 FÁTIMA ANGELA DA SILVA
ROSANGELA FRANCISCA DA SILVA
12  

CHICO MENDES

 

204

 

 

204 LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA
NIVIANE SANTOS DE JESUS
13  

PORTO DA CIDADANIA

 

251

 

 

251 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA
ANA MOREIRA MARTINS MARQUES
14  

NOVA DIVINÉA

 

215

 

 

02

213 WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA
MILENA FERNANDES  ARAGÃO
15  

NATIVIDADE SALDANHA

 

734

 

14

 

55

665 EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA
CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUESRODRIGUES
16 PROFESSORA CANDIDA DE ANDRADE MACIEL 612 79 01 532 LÊDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO
REJANE MARIA DE AZEVEDO PESSOA

 

 
 

 

REGIONAL 06

01 NOSSA SENHORA DO LORETO 397 03 394 NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTE
KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA
02 GALBA MATOS 151 01 150 ANA LÚCIA COSTA DE LIMA
03 PAULINO MENELAU 263 04 02 257 EDUARDO BOTELHO CABRAL
VANUZA DA SILVA SANTOS
04 UBALDINO FIGUEROA 95 07 88 ADENAIDE CONCEIÇÃO WANDERLEI ARAUJO
ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA
05 MARIZÍA DOS SANTOS MELO 572 41 25 506 DANIELA MENDES ALVES DE MELO
DORALICE  PEREIRA DE  SANTANA PAZ
06 ALUISIO DA CUNHA MORAIS 207 01 206 FLÁVIA SANTOS DE ARRUDA
GISELE CRISTINE DIAS
07 SANTRA EDWIRGES 589 46 543 SIMONE ARRUDA SILVA
BRUNO GARCIA DE ARAÚJO
08 SANTA TEREZA DE ÁVILA 196 01 195 DIANNA DAMIÃO GUIMARÃES NISHIMURA
JACIARA FRANÇA SILVA
09 WALFRIDO COELHO 575 01 574 ELIZABETE DE FÁTIMA PIMENTEL
MÁRCIA MARIA FLORÊNCIO DE SOUZA
10 ALMIRANTE TAMANDARÉ 202 02 200 FRANCISCA GONÇALVES DE LIRA
MIRIAM MACHADO DE BARROS
11 NOVO HORIZONTE 161 03 01 157 MARIA FATIMA CALCANTI DE SOUZA
MARIA LOURDES CASTANHA DE FARIAS
12 PROFESSORA RAQUEL GOMES DO NASCIMENTO 74 74 DAIANA BARBOZA CORRÊA LIMA DO CARMO
13 VISCONDE SUASSUNA 333 18 01 314 EDILES REVOREDO RODRIGUES
JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS
14 NINA DE OLIVEIRA 145 145 SUELY RODRIGUES DA SILVA LIMA
MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA
15 OSCAR MOURA 528 04 07  

Chapa

01

368

 

 

Chapa

02

149

 

ZILDA GONÇALVES DA SILVA LILIAN DE  OLIVEIRA BRAGA SANTOS
MARIA LOURDES TELES BUARQUE GUSMÃO GLÓRIA  LÚCIA  FIGUEIROA PAES BARRETO
16 PROFESSOR CARLOS JOSÉ RIBEIRO JÚNIOR 254 01 253 KATIA CILENE DA SILVA TELES
JAKELINNY MARIA CAVALCANTI DE FRANÇA

 

 
 

 

REGIONAL 07

01 JABOATÃO DOS GUARARAPES 773 05 768 JOÃO VICENTE DA SILVA NETO
SUELLEN VANESSA OLIVEIRA DA SILVA
02 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 394 02 03 389 ADRIANA DA SILVA DE BIASE
MARIA ELISANGELA BEZERRA DA SILVA NASCIMENTO
03 PROFESSORA LUZIANA MARIA PEREIRA 138 01 137 HERIBERTO DE LIMA PEREIRA
LEANDRA CRISTINE PIANCÓ DA SILVA
04 PROFESSORA EUNICE FELIX DA SILVA 315 03 312 TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUIROZ
ALICE DE SOUSA CAVALCANTI TORRES
05 JOÃO FERNANDES VIEIRA 149 01 148 VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO
LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA
06 DOM BENO 150 150 SIMONE MARIA DA SILVA
07 HENRIQUE DIAS 156 02 01 153 TANIA MARIA DA SILVA
08 DJALMA FARIAS 101 07 94 ELLEN RODRIGUESS PASSOS DE MORAIS
09 JESUS DE NAZARÉ 322 02 01 319 ROSANGELA MENIEZES VIANA
MIRIANM WANG PEIXOTO DOS SANTOS
 10 PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA DA SILVA 113 05 02 106 DANIELA GOMES DA SILVA
CLAUDIA LÚCIA DE JESUS VIANA
11 NOSSA SENHORA DOS PRAZERES 332 02 330 ANA LARISSA BEZERRA DE LIMA
MARIA DO SOCORRO BARROS DA ROCHA
12  

VEREADO ANTONIO JANUARIO

 

720

 

07

 

11

Chapa

01

234

 

 

Chapa

02

468

 

 

MARIA DEL CARMEM CALAFEL ROIG GILSON CÉSAR DA SILVA

 

JUAREZ RIBEIRO FILHO MARCIA RIBEIRO ALBUQUERQUE

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

                          

EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS  2016.

 

 

CONTRATO Nº 002/2016. PROCESSO Nº 002/2016. CONVITE Nº 001/2016 CPL. FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PELO PERIODO DE 10 MESES. CONTRATADO: COMERCIAL MIPEL EIRELI-EPP. CNPJ: 08.776.148/0001-24. VALOR R$ 44.683,76. VIGENCIA: DE 17/03/2016 A 31/12/2016.

 

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES 07/04/2016

 

 

REINIVAL SAMPAIO DOURADO

ORDENADOR DE DESPESA. (*)

 

 

CONTRATO Nº 003/2016. PROCESSO Nº 003/2016. CONVITE Nº 002/2016 CPL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOCOPIAS E ENCADERNAÇÕES PELO PERIODO DE 10 MESES. CONTRATADO: PRAZERES ELETRO ELETRONICA E PAPELARIA LTDA-ME. CNPJ: 06.203.977/0001-92. VALOR R$ 30.000,00. VIGENCIA: DE 18/03/2016 A 31/12/2016.

 

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES 07/04/2016.

 

REINIVAL SAMPAIO DOURADO – ORDENADOR DE DESPESA. (*)

 

 

 

CONTRATO Nº 004/2016.PROCESSO Nº 004/2016. CONVITE Nº 003/2016 CPL. FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPEZA PELO PERIODO DE 10 MESES. CONTRATADO: LIVRARIA E PAPELARIA CANDEIAS EIRELI-EPP. CNPJ: 08.210.617/0001-43. VALOR R$ 33.476,83. VIGENCIA: DE 18/03/2016 A 31/12/2016.

 

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES 07/04/2016

 

REINIVAL SAMPAIO DOURADO

ORDENADOR DE DESPESA. (*)

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA Nº 025/2016-CGM / CG

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 018/2016 – CG oriundo da Corregedoria Geral do Município, datada de 21 de março de 2016;

 

RESOLVE:

 

AGRADECER pelos serviços prestados nas Comissões de Inquérito Administrativo, desta Corregedoria Geral, Controladoria Geral Municipal em especial na Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA, ocasião em que o servidor manteve comportamento exemplar, para o desempenho da função de membro da 2ª CPIA, devendo o município manter este registro, voto de elogio, em seu arquivo funcional.

 

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.

 

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

Corregedor e Ouvidor Geral

 

 

 

 

PORTARIA Nº 028/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 014/2016 – GC/2ª CPIA, datada de 05 de abril de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de 06/04/2016, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor de NILDO ALFREDO BARBOSA, R.G. nº 1.154.678-SSPPE, ex-servidor, na época, inscrito na matrícula sob o nº 58.977-7,  lotado na Secretaria Executiva de Cultura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 029/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 015/2016 – GC/2ª CPIA, datada de 05 de abril de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de 06/04/2016, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor das servidoras: LUCIENE PEREIRA DE SOUZA e ROSENILDA CORREIA DE OLIVEIRA, inscritas nas matrículas, respectivamente, sob os nºs. 14.879-2 e 14.665-0, lotadas na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 030/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 054/2016 – da Superitendência de Gestão de Pessoas, datada de 15 de março de 2016;

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no art.163, inciso XIII, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor Edvaldo Martins, matrícula nº 18.040-8, cargo de Agente de Endemias I, lotado na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°106/2015PREGÃO ELETRÔNICO Nº037/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão Nº037/2015, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO AS CRECHES E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

LOTE 01 – CARNE BOVINA FRESCA – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CARNE BOVINA TIPO ACÉM KG 2.277 R$  171.045,33 LAGOA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ Nº 21.140.735/0001-90
2 CARNE BOVINA TIPO FÍGADO KG 3.036
3 CARNE BOVINA TIPO MOÍDA MAGRA (CONGELADA) KG 2.087
4 CARNE BOVINA TIPO PATINHO KG 3.226
LOTE 02 – CARNE BOVINA FRESCA – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CARNE BOVINA TIPO ACÉM KG 759 R$  57.011,40 LAGOA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ Nº 21.140.735/0001-90
2 CARNE BOVINA TIPO FÍGADO KG 1.012
3 CARNE BOVINA TIPO MOÍDA MAGRA (CONGELADA) KG 696
4 CARNE BOVINA TIPO PATINHO KG 1.075
LOTE 03 – CARNE TIPO CHARQUE – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CARNE DE CHARQUE (DIANTEIRO) KG 1.537 R$  76.035,39 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 CARNE DE CHARQUE (PA) KG 1.537
LOTE 04 – CARNE TIPO CHARQUE – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CARNE DE CHARQUE (DIANTEIRO) KG 513 R$  25.496,10 LAGOA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ Nº 21.140.735/0001-90
2 CARNE DE CHARQUE (PA) KG 513
LOTE 05 – AVES – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO KG 3.131 R$  64.393,72 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 FRANGO INTEIRO SEM PELE E SEM CABEÇA KG 398
3 PEITO DE FRANGO SEM OSSO KG 3.131
LOTE 06 – AVES – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO KG 1.044 R$  21.473,87 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 FRANGO INTEIRO SEM PELE E SEM CABEÇA KG 133
3 PEITO DE FRANGO SEM OSSO KG 1.044
LOTE 07 – PESCADOS – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 FILÉ DE MERLUZA KG 2.656 R$  61.061,44 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 08 – PESCADOS – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 FILÉ DE MERLUZA KG 886       R$  20.369,14       ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 09 – EMBUTIDOS – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 SALSICHA DE FRANGO KG 2.277 R$  15.005,43 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 10 – GRANJEIROS – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 OVO DE GALINHA BANDEJA – 30 UND 1.392 R$  21.088,80 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 11 – MARGARINA – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 MARGARINA VEGETAL CAIXA (24 de 205G) 152 R$  11.941,12 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 12 – LATICÍNEOS – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 QUEIJO DO TIPO COALHO KG 1.594 R$  81.995,36 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 QUEIJO DO TIPO PRATO KG 1.594
LOTE 13 – LATICÍNEOS – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 QUEIJO DO TIPO COALHO KG 531 R$  27.314,64 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 QUEIJO DO TIPO PRATO KG 531
LOTE 14 – PRODUTOS DE PADARIA – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 PÃO SEDA KG 3.542 R$  37.297,26 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 15 – FRUTAS – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 ACEROLA KG 2178 R$  430.417,16 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 BANANA COMPRIDA – KG 2372
3 MAÇÃ CX – 20KG 4270
4 MAMÃO FORMOSA KG 4950
5 MELÃO KG 8910
LOTE 16 – FRUTAS – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 ACEROLA KG 726 R$  145.218,67 LAGOA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ Nº 21.140.735/0001-90
2 BANANA COMPRIDA – KG 791
3 MAÇÃ CX – 20KG 1423
4 MAMÃO FORMOSA KG 1650
5 MELÃO KG 2970
LOTE 17 – HORTALIÇAS – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 ALHO KG 665 R$  113.361,84 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 BATATA INGLESA KG 6435
3 BETERRABA KG 969
4 CEBOLA KG 6435
5 CENOURA KG 4668
LOTE 18 – HORTALIÇAS – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 ALHO KG 221 R$  37.774,68 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 BATATA INGLESA KG 2145
3 BETERRABA KG 323
4 CEBOLA KG 2145
5 CENOURA KG 1556
LOTE 19 – ACHOCOLATADO EM PÓ – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 ACHOCOLATADO EM PÓ CX – 10 X 1KG 76 R$  11.059,52 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 20 – LEITE EM PÓ INTEGRAL – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 LEITE EM PÓ INTEGRAL FARDO – 50 X 200G 360 R$  64.076,40 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 21 – LEITE DE SOJA – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 LEITE DE SOJA EM PÓ CX – 12 X 400G 57     R$  12.679,65 LAGOA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ Nº 21.140.735/0001-90
LOTE 22 – AZEITE E ÓLEOS – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM CX – 20 x 500ML 40 R$  20.900,00 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 ÓLEO DE SOJA CX – 20 X 900ML 90
LOTE 23 – CEREAIS E GRÃOS E PROTEINA DE SOJA – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 AÇÚCAR CRISTAL FARDO – 30X 1KG 166 R$  42.736,96 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 FARDO – 30X 1KG 152
3 PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA FARDO 20X400G 76
4 MILHO AMARELO PARA MUNGUNZÁ FARDO 20X500G 19
LOTE 24 – FARINHAS E AMIDO DE MILHO – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 FARINHA DE MANDIOCA KG 1140 R$  25.471,00 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2       FARINHA DE MILHO EM FLOCOS FARDO – 20 X 500G 247
3 FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO KG 380
4 AMIDO DE MILHO CX- 40 X 500G 44
LOTE 25 – FEIJÃO – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 FEIJÃO BRANCO FARDO  30X1KG 76 R$  69.853,88 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 FEIJÃO MACASSAR FARDO – 30X1KG 76
3 FEIJÃO MULATINHO TIPO 1 FARDO –   30X1KG 76
4 FEIJÃO PRETO TIPO 1  FARDO – 30X1KG 76
LOTE 26 – MACARRÃO E MASSA PARA SOPAS – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 MACARRÃO ESPAGUETE FARDO 20X500G 166 R$  14.046,96 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 MACARRÃO PARAFUSO PCT – 500G 950
3 MASSA PARA SOPA PCT – 500G 342
LOTE 27 – BISCOITOS E BOLINHOS – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 BARRINHA DE BISCOITO COM RECHEIO SABOR GOIABA CX – 20 X30G 155 R$  61.199,33 NUTRIFORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº07.140.704/0001-09
2 BISCOITO AMANTEIGADO (DIVERSOS SABORES) CX – 30 X 390G 120
3 BISCOITO CREAM CRACKER CX – 20 x 400G 142
4 BISCOITO DOCE CX –  20 x 400G 97
5 BOLINHO SABOR BRIGADEIRO/ CHOCOLATE /MORANGO CX – 12 X 40G 289
6 BISCOITO ROSQUINHA (DIVERSOS SABORES) CX –  20 x 350G 163
LOTE 28 – BISCOITOS E BOLINHOS – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 BARRINHA DE BISCOITO COM RECHEIO SABOR GOIABA CX – 20 X30G 52 R$  22.478,85 LAGOA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ Nº 21.140.735/0001-90
2 BISCOITO AMANTEIGADO (DIVERSOS SABORES) CX – 30 X 390G 40
3 BISCOITO CREAM CRACKER CX – 20 x 400G 48
4 BISCOITO DOCE CX –  20 x 400G 33
5 BOLINHO SABOR BRIGADEIRO/ CHOCOLATE /MORANGO CX – 12 X 40G 97
6 BISCOITO ROSQUINHA (DIVERSOS SABORES) CX – 20 x 350G 54
LOTE 29 – CEREAL MATINAL – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CEREAL MATINAL DE MILHO CX – 20 X 320G 38 R$ 6.680,02 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 30 – PÓ PARA MINGAU – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 PÓ PARA PREPARO DE MINGAU SABOR CHOCOLATE CX – 24 X 200G 40 R$  21.584,00 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 PÓ PARA PREPARO DE MINGAU SABOR TRADICIONAL CX – 48 X 200G 76
LOTE 31 – CEREIAS, FARINHA LÁCTEA  E AVEIA – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CEREAL DE ARROZ CX – 12 x 230G 200 R$  51.972,00 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 CEREAL DE ARROZ E AVEIA CX – 12 x 230G 200
3 FARINHA LÁCTEA- CX – 24 X 210G 90
4 AVEIA EM FLOCOS FINOS CX – 28 x 250G 32
LOTE 32 – FÓRMULAS INFANTIS  – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 FÓRMULA INFANTIL DESTINADA À LACTENTES 1º SEMESTRE CX – 12 X 400G 50 R$  21.796,44 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 FÓRMULA INFANTIL DESTINADA À LACTENTES 2º SEMESTRE CX – 12 X400G 52
LOTE 33 – CONSERVAS – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 ERVILHA EM CONSERVA LT – 2KG 152 R$  28.712,56 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 EXTRATO DE TOMATE (LONGA VIDA) KG 380
3 MILHO VERDE EM CONSERVA LT – 2KG 190
4 SARDINHA EM ÓLEO – LATA C/ 130G CX – 50LT X 130G 125
LOTE 34 – DIVERSOS – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CALDO CONCENTRADO DE CARNE CX – 10 x 57G 76 R$  35.290,07 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 CALDO CONCENTRADO DE GALINHA CX – 10 x 57G 76
3 CANELA EM PÓ CX –  24 x 20G 38
4 COCO RALADO DESIDRATADO CX – 24 x100G 19
5 COLORAU FARDO 76
10 X 1KG
6 COMINHO FARDO 76
7 LEITE DE COCO CX – 12 X 500ML 38
8 LOURO KG 38
9 SAL REFINADO E IODADO FARDO 25
30 – 1KG
 
10 VINAGRE CX – 12 X 500ML 76

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Março de 2016. Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO.  




07 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°060 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

 

PORTARIA  SEMAN  Nº  001 /2016

O Secretário  Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor ABRAÃO ACCIOLY  L . WANDERLEY, Matrícula nº 58.892-9, Gerente de Iluminação Pública, para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos  contratos  abaixo indicados, celebrados  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:

 

 

CONTRATO Nº 011/2014

CONTRATADA: REAL ENERGY LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 012/2013

CONCORRÊNCIA: nº 032/2013

OBJETO: Execução de Serviços de Manutenção preventiva, corretiva e de melhorias do sistema de iluminação pública do município de Jaboatão dos Guararapes, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.

 

 

CONTRATO Nº 019/2014

CONTRATADA: REAL ENERGY LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2014

CONCORRÊNCIA:  Nº 005/2014

OBJETO: Implantação de Luminárias e requalificação de grandes corredores, do sistema de Iluminação pública do município de Jaboatão dos Guararapes, inclusive instalação, fornecimento de materiais e equipamentos.

 

 

CONTRATO Nº 001/2012

CONTRATADA:  ENETERC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  035/2011

CONCORRÊNCIA Nº 007/2011

OBJETO: Serviços técnicos especializados de apoio ao gerenciamento do sistema de iluminação pública do município de Jaboatão dos Guararapes,incluindo serviços de   cadastramento georeferenciado e de apoio à supervisão e fiscalização dos serviços contratados para manutenção preventiva, corretiva e de melhorias do sistema de iluminação pública.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março  de 2016.

 

MANOEL CHAVES

Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

PORTARIA  SEMAN  Nº  002/2016

O Secretário  Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor JOSÉ ANTONIO SALES DE AZEVEDO MELO, Matrícula nº 58.940-9, Gerente de manutenção,  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos  contratos  abaixo indicados, celebrados  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:

 

 

CONTRATO Nº 025/2014

CONTRATADA: EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 011/2014

CONCORRÊNCIA: nº 003/2014

OBJETO: Execução de Serviços de Manutenção de vias pavimentadas em CBUQ.

 

 

CONTRATO Nº 004/2014

CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2013

CONCORRÊNCIA:  Nº 010/2013

OBJETO: Execução dos serviços de manutenção e recuperação de ponto critico do sistema de drenagem Lote 02.

 

 

 

CONTRATO Nº 010/2012

CONTRATADA:  LUZ ENGENHARIA LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  066/2012

CONCORRÊNCIA Nº 012/2012

OBJETO: Execução dos serviços de regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas localizadas nas Regionais Administrativas do Município de Jaboatão dos Guararapes -Lote 01.

 

 

 

CONTRATO Nº 006/2012

CONTRATADA:  VASCONCELOS ESANTOS LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  066/2011

CONCORRÊNCIA Nº 012/2011

OBJETO: Execução dos serviços de regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas localizadas nas Regionais Administrativas do Município de Jaboatão dos Guararapes -Lote 02.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março  de 2016.

 

MANOEL CHAVES

Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

 

PORTARIA  SEMAN  Nº  003 /2016

O Secretário  Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor  MARIAMA ROBERTA MOURA,  Matrícula nº 58.952-6, coordenadora , para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestora da execução dos  contratos  abaixo indicados, celebrados  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:

 

CONTRATO Nº 015/2015

CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 025/2015

PREGÃO PRESENCIAL: nº 007/2015

OBJETO: Execução de Serviços de tapa buraco em PMF, em vias urbanas das regionais 5, 6 e 7 do município de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

CONTRATO Nº 013/2015

CONTRATADA: UNIVERSO  EMPREENDIMENTOS  EIRELI

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015

PREGÃO PRESENCIAL:  nº 002/2015

OBJETO: Execução dos serviços de recuperação de pavimentos em paralelepípedos e passeios em pedras portuguesas em vias urbanas no município de Jaboatão dos Guararapes- Lote 01.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março  de 2016.

 

MANOEL CHAVES

Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

PORTARIA  SEMAN  Nº  004 /2016

O Secretário  Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor CLÁUDIA LUCRÉCIA L. PEREIRA , Matrícula nº 59.107-4, COORDENADORA, para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos  contratos  abaixo indicados, celebrados  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:

 

 

CONTRATO Nº 014/2015

CONTRATADA: UNIVERSOS EMPREENDIMENTOS EIRELI

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 007/2015

PREGÃO PRESENCIAL : nº 002/2015

 

OBJETO: Execução de Serviços de pavimentos em paralelepípedos, intertravados e passeios em pedras portuguesas em vias urbanas no município de Jaboatão dos Guararapes – Lote 02.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março  de 2016.

 

MANOEL CHAVES

Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

PORTARIA  SEMAN  Nº  005 /2016

O Secretário  Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor FÁBIO JOSÉ GOMES,, Matrícula nº 59,009- COORDENADOR, para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos  contratos  abaixo indicados, celebrados  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:

 

 

CONTRATO Nº 016/2015

CONTRATADA: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 025/2015

PREGÃO PRESENCIAL : nº 007/2015

OBJETO: Execução de Serviços de tapa buracos em PMF  em vias urbanas nas Regionais 1, 2, 3 e 4  no município de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março  de 2016.

 

 

 

MANOEL CHAVES

Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

PORTARIA  SEMAN  Nº  006 /2016

O Secretário  Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor MANOEL BATISTA CHAVES, Matrícula nº 58.959-5- SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MANUTENÇÃO, para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos  contratos  abaixo indicados, celebrados  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:

 

 

CONTRATO Nº 008/2012

CONTRATADA: SERVINTIUM LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 072/2012

CONCORRÊNCIA PÚBLICA : nº 015/2012

OBJETO: Execução de Serviços de limpeza de canais e galerias no município de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

CONTRATO Nº 009/2012

CONTRATADA: SERVINTIUM LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 072/2012

CONCORRÊNCIA PÚBLICA : nº 015/2012

OBJETO: Execução de Serviços de limpeza de canais e galerias no município de Jaboatão dos Guararapes- Lote 02.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março  de 2016.

 

 

 

MANOEL CHAVES

Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

 Portaria n.º 07/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA, matrícula n.º 20.079-4, com lotação na Gerência de Projetos e Orçamentos – GEPRO, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 100%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas nos incisos I e III, Art. 5º da Lei 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito a partir de 09/03/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 057/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 012/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de gestão da Educação, datada do dia 30/03/2016, solicitando a exoneração da professora Maximina Magda de França Santos, matrícula nº 14.005-8, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Tecla Teixeira de Arruda;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Tecla Teixeira de Arruda, a professora Maximina Magda de França Santos, matrícula nº 14.005-8, a partir do dia 31/03/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

PROCESSO Nº 006/2016

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2016

 

 

Em cumprimento ao que estabelece o Art. 24, inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei Nº 9648, de 27 de maio de 1998, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação da Empresa MARIA EUNICE COELHO VALENÇA – , com sede na 3ª Travessa São Sebastião, 3412  – Bairro, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, para o fornecimento parcelado de Agua Mineral natural para a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

_______________________________________

Roberval Soares da Costa

Presidente da Comissão de Licitação

 

Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o Art.24, Inciso II, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Reinival Sampaio Dourado

Ordenador de Despesa

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 276/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº 21/2016 da Controladoria Geral do Município; datada de 21.03.2016 e protocolo nº 2646272016.

 

R E SO L V E:

 

                          1-RETORNAR o servidor JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR, mat. 14.185-2, cargo Guarda Municipal II, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a partir de 01.04.2016.

 

2-LOTAR na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a partir de 01.04.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

                                           COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

NOVA DATA DE ABERTURA 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 – SEPSI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, COLEÇÃO ENTRELINHAS INFANTIL 5 PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo em vista problema de ordem técnica do provedor do sistema do Banco do Brasil, comunicamos a nova data da disputa para o dia 11/04/2016 às 09:30hsCódigo: 621696.  Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2016. Marise C. de Melo – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                     SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E  RATIFICO  a   Dispensa nº. 008/2016. Processo 020/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratada: Rosemary Maria do Nascimento. Valor mensal: R$ 3.600,00. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 




06 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°059 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 188/2016

 

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE, NO QUE SE REFERE AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, QUE PARTICIPARAM DO IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2015, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA-PROMOÇÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e 662/2011 E PORTARIAS SEFOGEP Nº 380/2015 E Nº 381/2015.

 

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011, que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015, que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional, referido ao IV Processo de Avaliação de Competências de 2015 e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias que foram efetivados no ano de 2010 e que concluíram o período de estágio probatório no ano de 2013;

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 16/2013,

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar o resultado do Grupo Ocupacional SAÚDE, no que se refere aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, efetivados no ano de 2010, que participaram do IV Processo de Avaliação de Competências realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, e atingiram os requisitos essenciais para a Progressão ou Promoção na carreira de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme Anexo I, desta Portaria.

 

Parágrafo Único. O Processo de Avaliação de Competências supracitado no caput refere-se à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, tratados na Lei Municipal nº 430/2010, na Lei Municipal n.º 662/2011, bem como na Portaria nº 380/2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA PORTARIA ORIGINAL

 

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
177407 ADILE CREUZA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173347 ADRIA CRISTINA FERREIRA NERI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173355 ADRIANA AUGUSTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173363 ADRIANA BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177415 ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173371 ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173380 ADRIANA FREIRE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173398 AELMA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173410 ALCIANA LOPES NOBREGA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173428 ALDA ROSA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173436 ALDECI JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173452 ALDENIR LUCIA DO EGITO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173460 ALECSANDRO JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
     173479 ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173487 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173495 ALEXSANDRA MENDES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178683 ANA BETANIA BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173525 ANA CATARINA GOMES DE SANTANA OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177458 ANA CRISTINA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173541 ANA DE CASSIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173550 ANA FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173568 ANA LUCIA ALVES FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178993 ANA LUCIA BEZERRA DO CARMO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177482 ANA LUCIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
173584 ANA LUCIA GONCALO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177504 ANA LUCIA MARIA DE ANDRADE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173606 ANA MARCIA DOS SANTOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173614 ANA MARIA SANTOS DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173630 ANA PAULA LIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173649 ANA PETULIA DE FRANCA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173657 ANA REGINA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173665 ANA SEVERINA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173673 ANA VALERIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173681 ANALICE MARIA CAVALCANTI DA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177539 ANDREA SOUSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173703 ANDREIA GOMES DE SANTANA CARVALHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173711 ANDREIA GONCALO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173720 ANDREZA BRAGA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173738 ANGELA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173746 ANGELA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173754 ANGELA MARIA DE LEMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173797 ANTONIO JOSE DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178691 ASENATE LUIZ DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173819 AUREA NASCIMENTO CORREIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173835 AURINEIDE GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173843 BARTIRA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173851 BETANIA CANEIXO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173860 CARME LUCIA DE SOUZA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173886 CHEILA CRISTINA DA SILVA MATEUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177563 CLAUDECI MARIA DE LIMA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173908 CLAUDIA FERREIRA DIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173932 CLAUDINEIDE BARBOSA SOBRAL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173940 CLAUDIO GOMES DE SIQUEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173959 CLEINE MARIA SABINO DA SILVA DE PAULA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173967 CLEYCIANE ROQUE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173975 CLIVIA MARIA BORBA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173991 CRISTIANA ELIENE DA SILVA SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179094 CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174009 CRISTIANE MARIA DA ROCHA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174025 DANIELLA TAVARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174033 DEBORA MARIA GOMES RAMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174041 DEELIEL BARBOSA RIO TINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177580 DENILZA ELOI DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174050 DENIZE MARIA DE SOUZA ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174076 DINEIDE PAULA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174084 DIOGENES AUGUSTO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174092 DIONE MARIA JACINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174114 EDILENE JOAQUIM DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179000 EDILENE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174122 EDILENE XAVIER LIRA HENRIQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174149 EDILMA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174165 EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174173 EDINALVA ROSA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174181 EDINEIZE ROSA DA SILVA SOARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174130 EDLEUSA SILVA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174203 EDNA BENTO DE GUSMAO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174211 EDNA LEOTERIA DA SILVA PEREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174220 EDNA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174270 EDUARDA LUCAS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177610 EDUARDO VILAS BOAS SOARES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174289 ELAINE CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174300 ELIANE FERREIRA DA SILVA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174319 ELIANE GONCALVES DE SOUZA PINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174327 ELIANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174335 ELIANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174343 ELIANE MARIA MENDES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177636 ELIANE MILANEZ SANTOS GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174351 ELIDA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174360 ELIDA SEVERIANO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174378 ELIENE BISPO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174386 ELIETE PAULA DE SOUSA NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174394 ELINALDA SALZA DE LIMA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174408 ELINEIDE VALENCA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177652 ELISA CLAUDIA GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174440 ELISABETE LIRA DE CARVALHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174416 ELISABETE MARIA DE LIMA LADISLAU AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174424 ELISABETE MARIA OLIVEIRA DE CRISTO SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174432 ELISANDRA VIEIRA COSTA DANTAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174459 ELISANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS E SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177679 ELIZANGELA ROBERTA FIDELIS DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174467 ELSA DE FREITAS MOISINHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174475 ELZINEIDE MUNIZ FERRAO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177695 ERIONE ANGELA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174483 ERIVALDO MIRANDA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174491 ERIVANIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174505 ERYKA BETTY PORTELA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177709 ESMERALDINA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174513 ESTER LUZIA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174530 FANTINA MARIA SANTANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174548 FLAVIA FRAGOSO DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174556 FLAVIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174564 FLAVIA REGINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174572 FLAVIO ROBERTO DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177733 GEISAN MICHELINE NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
174599 GENIERE COSTA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174602 GENILDA ANUNCIADA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177741 GERUSA LOPES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177750 GERVANIA LIMA DE ARRUDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174610 GERVISON PEREIRA DE ALENCAR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
174629 GILDA MARIA DO MONTE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177776 GILDETE MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174645 GILVANETE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174653 GISELMA MARIA DA COSTA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174661 GIVANETE MONTEIRO DA CUNHA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174670 GLAUCE LINDOLFO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177784 GLAUCIA BARROS DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174688 GLAUCIA LUCIA LIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177792 GLAUCIANE REGIS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174696 GLEICYVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177814 GLEIZE PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177822 GRAZIELA MARIA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174700 IBERICA SALETE GOMES WANDERLEY AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177830 INALDA MARIA MARCOLINO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177849 IONA MONTEIRO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174726 IRACEMA JUVINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174734 IRANDIR EUGENIA DE LIMA CANUTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174742 IRANIZE FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174750 IRENE ANICETO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174785 IRINEIA MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178713 ISMERAI BATISTA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174793 IVANEIDE FERNANDES PIMENTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174807 IVANISE GOMES DO NASCIMENTO EUFRASIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174815 IVANISE MARQUES SATURNO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174823 IZA MONICA DA SILVA TAVEIROS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174831 IZABEL CRISTINA SANTOS MOURA DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174840 JACIARA DA SILVA MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177857 JACILEIDE SERAFIM DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174866 JACIRA FRANCISCA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177873 JANAINA BANDEIRA DA LUZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177881 JANE FRANCA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174920 JANICLEIDE DE MELO SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
177890 JEANCLEIDE DE LIMA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174939 JEDI BARBOSA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174947 JESILENE JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174963 JOANA DARC SERENO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174971 JOCICLEIDE VALERIANO JUSTINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177903 JOELVANIA FRANCISCO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174980 JORGE CARLOS VIANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174998 JORGINA FRANCISCA DE LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175005 JOSE JUSTINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177938 JOSECLEIDE MARIA GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175013 JOSEFA ALBERTINA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175021 JOSEFA ERONICE FONSECA DE LUCENA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179086 JOSEFA HOSANA SANTANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175048 JOSEFA LUCI DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177946 JOSEFA MARIA DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175064 JOSEFA MARIA DA SILVA FILHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175072 JOSEFA MARIA MOREIRA SILVA DA LUZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175102 JOSELENE COUTINHO FERREIRA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177954 JOSELMA DE SANTANA ROSA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177962 JOSELMA FRANCISCO DE LIMA LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 1 I 2
175129 JOSENAIDE CRISTINA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177970 JOSENEIDE FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177989 JOSENILDA SILVA FERREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177997 JOSENITA ELIZA BATISTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175137 JOSIANE LOPES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175153 JOSIANE RAMOS DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175161 JOSILAIDE SANTOS DA SILVA NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175188 JOSINALVA DO CARMO SOARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178721 JOSINEIDE DO CARMO SOARES DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175196 JOSINETE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175200 JUCILENE PINTO DOS SANTOS OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
175218 JUDITE FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175226 JULIA FERREIRA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178012 JULIA MARIA DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175242 JULIANA MARIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175250 JURACI DE LIMA PEREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175269 JURACI REGIS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175277 KARLA VERUSKA RODRIGUES MARQUES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175285 KATIA DAS NEVES DE LEMOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178020 KATIA REJANE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175293 KATIANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175307 KEZIA VERONICA DE SOUSA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175315 LADJANE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175340 LAIS MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178055 LENILDA XAVIER DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175366 LENITA MARIA VITOR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175374 LHOIDE CANDIDA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178063 LIDIA CORREIA SOUZA  DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178071 LIGIA LUCAS DE ALBUQUERQUE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175382 LINDALVA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175404 LINDINALVA ALBERTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178080 LINDINALVA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175420 LINDINALVA MARIA LINS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175439 LINDINALVA XAVIER DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175447 LOURDES DE SANTANA INACIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178101 LUCIA BARBOSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175455 LUCIA DE SOUZA FARIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
175480 LUCICLEIDE DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175498 LUCIENE MARIA LIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175510 LUCINEIDE DIAS DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175528 LUCINEIDE GOMES DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175544 LUCIOLA WANDERLEY DE BARROS CORREIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178152 LUZIA MARIA BARBOSA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178160 LUZIA SPRESTESOJO DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175579 LUZINETE ANGELO DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178179 LUZINETE FRANCISCO INACIO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178187 MADJA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA VIDAL AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175587 MARCELO JOSE RAMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178195 MARCIA ALVES DIAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175609 MARCIA MARIA ALVES DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175617 MARCIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175625 MARCIA MARINHO ROCHA LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175633 MARCLECIA SOARES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175641 MARGARETH FERREIRA DO ESPIRITO SANTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178748 MARIA APARECIDA ALEXANDRINO CALADO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178209 MARIA APARECIDA CESARIO DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178756 MARIA BETANIA MONTEIRO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175692 MARIA CELIA DE LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175706 MARIA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175714 MARIA CORREIA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175722 MARIA CRISTINA DA SILVA MODESTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178764 MARIA CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175730 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175757 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175773 MARIA DA CONCEICAO VIEIRA SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175781 MARIA DA NATIVIDADE FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
179019 MARIA DA PAZ SILVA LINS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175803 MARIA DANIELY PEREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175811 MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO CARLOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175820 MARIA DAS GRACAS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175838 MARIA DAS MERCES DE FRANCA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175854 MARIA DE FATIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175862 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175870 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175889 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175919 MARIA DE FATIMA SILVA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175927 MARIA DE LOURDES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178233 MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175935 MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175943 MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178241 MARIA DO CARMO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178780 MARIA DO CARMO FERREIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175951 MARIA DO CARMO MONTE DA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175960 MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL REMIGIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175978 MARIA DO ROSARIO BARROS DA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175986 MARIA DO ROSARIO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178250 MARIA DO SOCORRO DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175994 MARIA DO SOCORRO HERMINIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176001 MARIA DO SOCORRO LOPES VIRGINIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176010 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176028 MARIA DOS ANJOS SILVA LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176036 MARIA DOS PRAZERES GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178276 MARIA HELENA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178799 MARIA INEZ DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176060 MARIA JAQUELINE MAIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178829 MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176087 MARIA JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176095 MARIA JOSE DAS GRACAS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176125 MARIA JOSE DE SANTANA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178284 MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176133 MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176150 MARIA LAURA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176168 MARIA LINETE SANTOS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176176 MARIA LIONOR DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178292 MARIA LUCIA DA LUZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176184 MARIA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176192 MARIA LUCIETE DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176222 MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176230 MARIA RAQUEL DOS SANTOS COELHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178306 MARIA SIMONE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176257 MARIA SUELI DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176265 MARIA TEREZINHA BERNARDO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178837 MARIA ZILDA FERREIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178314 MARILIA MARTINS CAVALCANTI PRIMEIRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178322 MARILUCE MARIA DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176273 MARILUCIA ANTONIO DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178853 MARINALVA DA CONCEICAO CAVALCANTI DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176290 MARINALVA MENDES DE ANDRADE FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176303 MARINALVA PEREIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176320 MARINETE GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176338 MARIZIA ALVES DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176346 MARLEIDE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176354 MARLI BATISTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176362 MARLI GAUDENCIO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176370 MARLUCE MARTINS LEANDRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178357 MARTINIANO DA PAZ MACEDO RODRIGUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176389 MAURICEA JOSEFA DO NASCIMENTO DE OGRACA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176400 MAXIMA DE SOUSA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176419 MERCIA MARIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176427 MERIJANE PEREIRA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176435 MICHELLE FABIANA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178861 MICHELYNE CAMPOS DE FRANCA HUANG SIN AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178373 MIRIAM MARIA DE SANTANA LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176451 MIRTES MEIRELES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178870 MISIA MARIA LINS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178381 MONICA MARIA ARAUJO MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
179078 MONICA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176486 NAIR MARIA VITOR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176494 NEIDE MARIA DE MIRANDA LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176516 NEIDE MARIA FREITAS DA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178390 NIEDJA SOARES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178403 NILZA MARIA ALVES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176532 NIRES CARDOSO SILVA DO MONTE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176567 PAULO ALESSANDRO VALENTIM DE SA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176575 RAQUEL DOS SANTOS SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179051 REGINA MARIA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176583 REJANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176613 RIELZA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176621 RISOLANDIA MARIA FRANCISCO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178900 RISOLEIDE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176630 RISOMAR DE OLIVEIRA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176648 RITA DE CASSIA MARQUES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176664 ROBETANIA OLIVEIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176680 ROSA MARIA DA CONCEICAO DA LUZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176699 ROSA MARIA DA SILVA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176702 ROSANGELA FRANCISCA DE LUCENA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178454 ROSANGELA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176737 ROSELI ANTONIA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176745 ROSELI MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178470 ROSELI SAFIRA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176753 ROSENILDA MARIA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176761 ROSIANE DE ALMEIDA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178497 ROSIANE TEREZA DE SOUZA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176818 ROSILEIDE CANDIDO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176826 ROSILENE BARBOSA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178519 ROSILENE CAMPELO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178500 ROSIMERE ALBUQUERQUE PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176842 ROSIMERE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176850 ROSINEIDE PAULINO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176869 ROSSYENNE SURAMA SOARES LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178527 ROZILDA JOSE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176877 SANDRA HELENA DE BARROS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176885 SANDRA MARIA DE ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178543 SANDRA MARIA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176907 SARA FERNANDES DA COSTA JESUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176915 SERGIO PIERRE DE VASCONCELOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176923 SEVERINA ANTONIA NUNES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176958 SEVERINA RAMOS SOUZA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176966 SEVERINO JOSE BEZERRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179027 SHIRLEY MARIA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178934 SILVANA BORGES DE PAULA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176990 SILVANIA FELIX DE JESUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178586 SILVANIA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177008 SILVANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177016 SILVETE MARIA CARNEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177024 SIMONE DA CUNHA OLIVEIRA TITO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178594 SIMONE ELIZABETE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177040 SIMONE MARIA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177091 SONIA MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177105 SONIA MARIA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178608 SUELI CORREIA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177121 SUELI SILVA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177156 SUMAIA BATISTA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177172 TACIANE MARIA DE ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177180 TANIA MARIA DE LEMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177199 TATIANE GONCALVES MARINHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177202 TELMA FERREIRA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177210 TEREZA ALEXANDRE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
177229 VALDECI DE ARAGAO LOPES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177237 VALDECI MARIA LINS E SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177245 VALDINEIDE INACIO SILVA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177253 VALERIA DINIZ LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177261 VALERIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177270 VANIA MARIA DO CARMO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178640 VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177296 VERA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177300 VERA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177318 VERA LUCIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177326 VERA MARIA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177342 VERONICA MARIA DUDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177377 WYDMERE ALVES GALDINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178969 WYLANEIDE FERNANDES CO STA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178659 ZILMA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178675 ZULMIRA PEREIRA ALEXANDRE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1

 

 

 

PORTARIA Nº. 189/2016

 

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE, NO QUE SE REFERE AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, QUE PARTICIPARAM DO IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2015, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA-PROMOÇÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e 662/2011 E PORTARIAS SEFOGEP Nº 380/2015 E Nº 381/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011, que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015, que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional, referido ao IV Processo de Avaliação de Competências de 2015 e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias que foram efetivados no ano de 2011 e que concluíram o período de estágio probatório no ano de 2014, e atingiram os requisitos essenciais para a progressão da carreira.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 16/2013,

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar o resultado do Grupo Ocupacional SAÚDE, no que se refere aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, efetivados no ano de 2011, que participaram do IV Processo de Avaliação de Competências realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, e atingiram os requisitos essenciais para a Progressão na carreira  ou permanecerão estacionados no mesmo padrão até o V Ciclo de Avaliação de Competências, que ocorrerá no ano de 2016, tendo em vista que progrediu equivocadamente, não cumprindo corretamente o período do estágio probatório, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme Anexo I, desta Portaria.

 

Parágrafo Único. O Processo de Avaliação de Competências supracitado no caput refere-se à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, tratados na Lei Municipal nº 430/2010, na Lei Municipal n.º 662/2011, bem como na Portaria nº 380/2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA PORTARIA ORIGINAL

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
179906 ADRIANA SILVIA DE MIRANDA DIAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
179914 ALAINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
179922 ALDEILDA CIPRIANO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
179949 ALEXANDRE AUGUSTO MARIANO DE CARVALHO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
179957 ALEXANDRE BERNARDO DE LUCENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
179990 ALEXSANDRO FELIPE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180009 ALUISIO JERONIMO DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180033 ANA CLAUDIA DOS ANJOS LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180041 ANA CRISTINA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180050 ANA LUCIA SANTOS RIBEIRO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
177512 ANA LUCIA VENANCIO DE LEMOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180076 ANA PAULA CAMARA DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180084 ANA PAULA DO MONTE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180092 ANA PAULA MARTINS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180106 ANDERSON DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180114 ANDRE FRANCISCO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180122 ANDREIA CARLA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180130 ANGELA CRISTINA RODRIGUES DE ASSIS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180149 ANGELICA FERNANDES COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180157 ANNE KAROLINY CAMPOS DE ARAUJO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180165 ANTONIO GILBERTO DE ANDRADE BRITO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180181 AUGUSTO MARQUES DE MEDEIROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180190 BERINALDO DA SILVA GONZAGA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180211 CARLOS ANDRE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180220 CARLOS EDUARDO DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180238 CARLOS EDUARDO SOUZA DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180246 CHARLENE ESPINDOLA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180254 CHRISTIANE CANDIDA MARQUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180262 CICERA JAQUELINE SOARES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180289 CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180297 CLAUDIENES SOARES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180300 CLAYTON DUTRA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180319 CLIVIA PEREIRA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181870 CLEONICE PAULA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1  

I

 

2

180327 DAIANA MARIA DE BRITO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180335 DAMIANA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180343 DANIELE CARLA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180351 DANIELLE ROCHA DE LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180360 EDILENE ROSA DE FRANCA GONDIM AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180378 EDJANE RODRIGUES DE ALMEIDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180386 EDNALVA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180394 EDSON PEREIRA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180416 EDVANIA BORGES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180424 EDVANIA MARIA LINS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181889 ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 I 3
180440 ELIZABETE MEDEIROS GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180459 ELIZABETE SANTANA DE ALCANTARA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180467 ELIZAMA ALVES FERREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180475 ENILDA DA CONCEICAO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180491 ERICA PATRICIA ANDRADE DE MOURA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180505 ERICK CHRYSTIAN DE OLIVEIRA FALCAO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180513 EVAMAYRE CARNEIRO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180521 EVANEIDE FERREIRA MACIEL AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180530 FABIA CRISTIANE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180556 FABIANA ANTONIA DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180572 FABIANA MARIA PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180580 FABIANA MARIA DOMINGOS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180580 FERNANDO ANTONIO GOMES DE MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180599 FERNANDO ANTONIO  GONCALVES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180602 FLAVIO ROBERTO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180610 FRED ANTONIO FRANCA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180629 GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180645 GIZELIA MARIA FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180653 GREICE MARY DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180661 INALDO FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180670 IVANILDO GOUVEIA DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180688 IVONE MENDES LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180696 IVONE SALES BARBOSA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180718 JACIARA OLIVEIRA DE ARRUDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180726 JACILENE VIEIRA ROCHA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180742 JANAINA TEOFILO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180750 JANAINA VIEIRA ROCHA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180769 JANCILEIDE MARCELINO FONSECA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180777 JANE CLEIDE LOPES DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180785 JANEIDE SANTOS CORDEIRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180793 JARDILINA SILVA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180807 JEANE MICHELE SOARES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180815 JOAO BOSCO MENDES DE MEDEIROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
 180823 JOELMA FONSECA DE MEDEIROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180831 JONAS RODRIGUES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180840 JOSE CAMINHA DE PAULA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180858 JOSE CARLOS DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180866 JOSE EDSON DO NASCIMENTO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180874 JOSE LUIZ MENEZES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180882 JOSE PAULO FALCAO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180890 JOSE RALDNEY NONATO RIBEIRO JUNIOR AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180904 JOSECLEIDE ROSA SOARES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180912 JOSELI FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180920 JOSELINO JOSE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180947 JOSILENE DA SILVA FLORENCIO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180955 JOSILENE MARIA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180963 JOYCE DARCK DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180971 JOZENI GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180998 JUCELIO ANTONIO MOURA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181005 JUSICLEIDE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181013 KATIA CARNEIRO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181021 KEILY FRANCISCA DE SALES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181030 KRISTIENE ELIAS SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181056 LENILDO CURSINO DA SILVA FILHO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181064 LINDOARQUE GENES DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181072 LUCIA HELENA ANDRADE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181099 MAGALI TRAJANO CAVALCANTI AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181102 MARCIA MARIA FERRAZ DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181110 MARGARETE PEREIRA BATISTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181129 MARIA ARRUDA DE LUNA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181137 MARIA AUXILIADORA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181145 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181153 MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181161 MARIA DE FATIMA CAVALCANTE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181170 MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181188 MARIA DE LOURDES ALVES DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181200 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181218 MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181226 MARIA DO SOCORRO TENORIO MAGALHAES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181234 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181242 MARIA GUILHERMINO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181269 MARIA JOSE DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181285 MARIA JOSE SANTANA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181293 MARIA LUCIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181307 MARIA MONICA DE FIGUEIREDO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181315 MARIA SOLANGE DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181323 MARILIA PAULA LOPES DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181331 MARINALVA CRUZ DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181340 MARINALVA RODRIGUES DE MOURA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181358 MARLEIDE BEZERRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181366 MARLENE MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181374 MARLY MARIA DO CARMO COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181382 MAURICEIA VIANA BELARMINO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181390 MIZERLANDIA ROMAO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181404 MOISES GUEDES DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181412 MONICA MARIA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181420 MONICA MARIA TORRES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181439 MYRNA SANTOS DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181447 NEILZA MARTINS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181455 NELIA OLIVEIRA DE FREITAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181471 NIEDJA MONTENEGRO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181480 NOELIA KARLA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181498 PABLO MISCHEL DE MELO BARROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181501 PATRICIA FRANCA VALENCA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181510 PAULINO PEREIRA RAMOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181528 REJANE MARIA BARRETO DA COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181544 RENATO CESAR TORRES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181560 ROGERIA SANDRA XIMENES ROSAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181579 RONALDO MANOEL DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181587 ROSANGELA MARIA DA SILVA SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181617 SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181625 SERGIO ROBERTO DE SOUZA JUREMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181633 SEVERINO FAGUNDES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181641 SHEYLA GOMES PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181650 SHIRLEI CRISTINA GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181676 SILVANIA VIEIRA DE MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181692 SILVIA FABIANA OLIVEIRA PEDROSA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181714 SIMONE SANTANA DA LUZ SANTIAGO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181730 SUELI CRISTINA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181722 SUELY ALVES DA COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181757 SUZANA LUIZA DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181765 TARCISIO RICARDO DA SILVA JUNIOR AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181773 VALDENICE MARTINS NUNES DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181781 VALDISIA MARIA CONRADO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181790 VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181803 VANESSA CRISTINA DE MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181820 VERONICA LUCIENE BELO DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181838 VIVIANE FERREIRA FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181846 WALDEMIR LOPES DE ALMEIDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181862 WESLEY PETTSON XIMINES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 269/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2624612016 HELENILDA DE OLIVEIRA SANTANA 12.108-8 Executiva de Segurança Cidadã 1999/2009 01.04.2016 a 29.06.2016
2584222015 LUCAS NEVES DOS SANTOS 08.477-8 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 01.04.2016 a 30.05.2016
2567642015 MARCUS ANDRÉ SILVESTRE DE QUEIROZ 14.325-1 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.04.2016 a 30.04.2016
2639012016 JOÃO FRANCISCO DA SILVA 09.954-6 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 01.04.2016 a 27.09.2016
2639002016 MARIA DO CARMO DE LIMA IRMÃ 10.935-5 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 01.04.2016 a 30.05.2016
2622712016 MARCOS ANTONIO DA SILVA FREITAS 12.162-2 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.04.2016 a 30.05.2016
2605562016 LAURITA VERÇOSA MENDES 08152-3 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.04.2016 a 30.04.2016
2608272016 LUCIA HELENA FERREIRA BELTRÃO 11.178-3 Executiva de Promoção da Saúde 1987/1997 01.04.2016 a 30.04.2016
2505602016 JECILANE SOARES PAULA SILVA 13.578-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.04.2016 a 30.04.2016
2608292016 APRIGIO JOSÉ BARBOSA NETO 12.903-8 Executiva de Promoção da Saúde 1991/2001 01.04.2016 a 30.04.2016
2612332016 ANA CLAUDIA DA CUNHA MAIA CHAGAS 14.090-2 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.04.2016 a 30.04.2016
2618252016 VILMA DE ARAÚJO MESQUITA 16.053-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.04.2016 a 30.05.2016
2610422016 MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA 10.611-9 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.04.2016 a 30.04.2016
2622692016 ADRIANA ARAÚJO BARRETO 13.976-9 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.04.2016 a 30.04.2016
2627222016 CLEUMA CLIVIA MAGALHÃES FERREIRA 04.754-6 Executiva de Promoção da Saúde 1990/2000 01.04.2016 a 30.04.2016
2612322016 JAIME FERREIRA DA SILVA 13.544-5 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.04.2016 a 29.06.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 270/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2612292016 ILKA SOARES BARRETO 10.086-2 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.04.2016 a 30.05.2016
2627212016 IVONETE PEREIRA DOMINGOS 9671-7 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.04.2016 a 29.08.2016
2618212016 ELIZABETE CRISTINA DE SOUZA CAMPELO 13.693-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.04.2016 a 30.04.2016
2612252016 IEDA MARIA DE LIMA DO NASCIMENTO 09.250-9 Executiva de Promoção da Saúde 1990/2000 01.04.2016 a 30.05.2016
2632272016 EDITH MARIA WANDERLEY DE S. SALES 08.982-6 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.04.2016 a 27.09.2016
2632262016 GENILDA GUILHERME DA SILVA 09.376-9 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.04.2016 a 30.05.2016
2618292016 JOSÉ MARIANO GONÇALVES 09.999-6 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.04.2016 a 30.05.2016
2618282016 ROSELÂNDIA CORREIA ARAÚJO 15.714-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.04.2016 a 30.04.2016
2618122016 GILDA VANLUME CARNEIRO 9892-2 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.04.2016 a 29.06.2016
2623312016 RENATA BARBOSA 15.722-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.04.2016 a 30.04.2016
2618202016 GEMA CABRAL DE FREITAS 09.225-8 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.04.2016 a 27.09.2016
2612302016 MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CUNHA 11.331-0 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 01.04.2016 a 29.06.2016
2618932016 ELAINE MOREIRA RAMOS 10.903-7 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.04.2016 a 30.05.2016
2620662016 JOSÉ FERNANDO BATISTA DA SILVA FILHO 10.962-2 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.04.2016 a 29.07.2016
2618262016 MARIA DE FÁTIMA BORBA BARBOSA 12.198-3 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.04.2016 a 30.04.2016
2617962016 ANTONIO CAMPOS DE SIQUEIRA NETO 04.824-0 Executiva de Meio Amb. e Gestão Urbana 2000/2010 01.04.2016 a 27.09.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 271/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2632232016 GLEICE MARIA PATRIOTA 08.601-0 Executiva de Meio Amb. e Gestão Urbana 1995/2005 01.04.2016 a 29.06.2016
2618572016 ELENICE PEREIRA DA SILVA 06.857-8 Executiva de Meio Amb. e Gestão Urbana 1983/1993 01.04.2016 a 29.06.2016
2636932016 ERYVAN JOSÉ RAMOS SANTOS 09.483-8 Executiva da Receita 1996/2006 13.01.2016 a 12.04.2016
2599742016 MÔNICA VALÉRIA SOARES DA SILVA 08.781-5 Executiva da Receita 1995/2005 01.04.2016 a 30.04.2016
2632292016 ELEDJACE LAZARO SILVA 13.476-7 Executiva de Segurança Cidadã 95/05 e 05/15 01.04.2016 a 29.06.2016
2608922016 MILTON SEVERINO DE SOUZA 10.003-0 Executiva de Segurança Cidadã 1986/1996 01.04.2016 a 30.05.2016
2638262016 JOSELIA TENÓRIO PINTO 08.662-2 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 1995/2005 01.04.2016 a 27.09.2016
2618492016 SUELI DEOLINDA DOS SANTOS TIMÓTEO 10.614-3 Executiva de Educação 1997/2007 01.04.2016 a 27.09.2016
2604882016 ALEXANDRINO BATISTA DA SILVA 16.371-6 Executiva de Educação 2004/2014 11.04.2016 a 10.06.2016
2626082016 DINÁ FELIX DE ANDRADE ALENCAR 16.503-4 Executiva de Educação 2004/2014 01.04.2016 a 30.05.2016
2608102016 RENY SANTANA DOS SANTOS 16.418-6 Executiva de Educação 2004/2014 01.04.2016 a 30.04.2016
2613652016 SUSY FRANCYS MARQUES FERREIRA 16.553-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.04.2016 a 29.06.2016
2625272016 ADINELMA FRANCISCA DO N. SANTOS 8802-1 Executiva de Educação 2005/2015 01.04.2016 a 27.09.2016
2609962016 CIRLEIDE PEREIRA DE ASSIS 14.846-6 Executiva de Educação 2003/2013 01.04.2016 a 29.07.2016
2618482016 ELISÂNGELA BEZERRA DE ALMEIDA 16.800-9 Executiva de Educação 2006/2016 01.04.2016 a 30.05.2016
2604742016 KATIA CRISTINA PEREIRA R. DA SILVA 10.250-4 Executiva de Educação 2003/2013 02.04.2016 a 01.07.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 272/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2636912016 PAULO GOMES DA SILVA 11.385-9 Executiva de Serviços Urbanos Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 03.04.2023
2598912015 CELINA PEREIRA DA COSTA 10.515-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 28.05.2017
2639032016 NELSON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR 10.789-1 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Dezembro de 2022
2639042016 EDJANE MARIA DOS SANTOS 14.203-4 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Abril de 2017
2584232015 ELIZABETE FRANCISCA B. DE OLIVEIRA 14.328-6 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Janeiro de 2017
2628232016 EDNÉIA OLIVEIRA VIANA BARBOSA 10.761-1 Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 30.09.2016
2644562016 PETRÔNIO SEBASTIÃO ALEXANDRE 11.473-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 27.01.2020

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 273/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2624372016 INEZ DELMIRO DA SILVA MELO 13.970-0 Executiva de Educação 2006/2016 01.04.2016 a 30.04.2016
2604672016 LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA 14.651-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.04.2016 a 29.06.2016
2612932016 CREUZA FRANÇA DE OLIVEIRA 13.396-5 Executiva de Educação 2005/2015 01.04.2016 a 30.05.2016
2618052016 CECILIA ALVES GUERRA 12.941-0 Executiva de Educação 92/02 e 02/12 06.04.2016 a 03.10.2016
2609952016 EDILENE MARIA COSTA 9345-9 Executiva de Educação 1996/2006 01.04.2016 a 30.04.2016
2634502016 MARIA DA CONCEIÇÃO P. FONSECA LIMA 09.754-3 Executiva de Educação 1996/2006 01.04.2016 a 29.07.2016
2607552016 ZENAIDE MONTE VICENTE 12.719-1 Executiva de Educação 2001/2011 01.04.2016 a 30.04.2016
2621542016 DAISY RODRIGUES QUIRINO 15.923-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.04.2016 a 30.04.2016
2618522016 MARIA LUCIA DA SILVA 8715-7 Executiva de Educação 2005/2015 01.04.2016 a 27.09.2016
2627042016 PEDRO DAMIÃO TAVARES DE ARAÚJO 16.679-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.04.2016 a 29.06.2016
2618242016 MARIA DA CONCEIÇÃO C. OLIVEIRA 16.558-1 Executiva de Educação 2004/2014 04.04.2016 a 04.05.2016
2640242016 GILBERTO CUNHA DE SOUSA 06.788-1 Executiva de Promoção da Saúde 2002/2012 01.04.2016 a 27.09.2016
2638232016 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA 08.735-1 Executiva de Segurança Cidadã 85/95 e 95/05 01.04.2016 a 30.05.2016
2641852016 LUBÂNIA BARBOSA DOS SANTOS 07.756-9 Executiva da Mulher 1984/1994 01.04.2016 a 30.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 275/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2618322016 EDVALDO MARIANO DA SILVA 11.406-5 Executiva de Educação 2002/2012 01.04.2016 a 29.06.2016
2607472016 MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER 13.934-3 Executiva de Educação 2002/2012 01.04.2016 a 30.04.2016
2577072015 CRISTIANE MORAIS DA COSTA 16.430-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.04.2016 a 30.05.2016
2608952016 MANOEL VICENTE CARNEIRO P. JÚNIOR 16.811-4 Executiva de Educação 2006/2016 01.04.2016 a 29.06.2016
2644522016 JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO 12.118-5 Exec. de Fiscalização Urbana e Ambiental 1999/2009 01.04.2016 a 30.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 

  AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM E MINI-TRIO ELÉTRICO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE UTILIDADE PÚBLICA A SEREM REALIZADAS PELA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável para o Lote 01: R$ 1.265.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil reais).  Valor Máximo aceitável para o Lote 02: R$1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais). Data de Abertura: 20/04/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório SESAU n.º 013/2016 – Pregão Presencial SESAU n° 001/2016 –OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS E/OU SIMILARES COM PERCENTUAL DE DESCONTO NA TABELA ABC FARMA, PARA ATENDER PACIENTES ENCAMINHADOS E DETERMINADOS PELO PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E SERVIÇO SOCIAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE. Valor Global Estimado para o período de 12 (doze) meses: R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa DROGARIA QUATRO CANTOS LTDA – CNPJ N° 11.012.952/0001-41, sediada à Rua Joaquim Nabuco, 344, Graças, Recife-PE, CEP: 526.011-000, pelo valor global estimado em R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). O valor unitário do medicamento será calculado mediante aplicação do percentual de desconto de 5% (cinco por cento) sobre o preço máximo ao consumidor (PMC) da Tabela ABC FARMA, vigente na data de emissão da Ordem de Fornecimento, condicionada a Resolução nº 4, de 19/03/2004, da CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 017/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016-Compras. LICITAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI     OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE 200 (duzentas) CAIXAS EM ACRÍLICO COM BOLSA LATERAL, PARA SERVIREM DE CAIXA DE AVALIAÇÃO/SUGESTÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ 39.666,00 (Trinta e Nove Mil e Seiscentos e Sessenta e Seis Reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 15/04/2016 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/04/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 18/04/2015 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 624196). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187 e E-mail:licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016

 

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

 

Processo Administrativo nº 034/2015 – Pregão Presencial nº 012/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPRAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Manutenção – SEMAN, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área técnica desta secretaria, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI mantendo a sua INABILITAÇÃO. Dessa forma o Lote I restou fracassado.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016

 

 

Manoel Chaves

Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

Mapa de Apuração Final  das Eleições realizadas em 30/03/2016

 

 
Escola Municipal Total de Votos Brancos Nulos Votos Válidos Chapa Única Chapa 01  

Chapa 02

01 ANIBAL VAREJÃO 98 01 97 JAQUELINE MARIA DO MONTE SILVA
02 EDWARD BERNARDINO 126 126 ROSICLEIDE C. S. XIMENES
03 DR JOSÉ GUEIROZ 231 05 226 REGINEIDE DE OLIVEIRA DORNELAS
04 LEUZA PEREIRA 131 131 REJANE VIEIRA DA SILVA
05 LILIOSA RAMOS 50 50 KELLYANE PORTO
06 MARIA DE LOURDES RAMOS 155 02 01 152 ANA MARIA DE SANTANA
07 MEDALHA MILAGROSA 158 03 03 152 DAIANA S. DE FREITAS SANTOS
08 PROFESSOR PAULO FREIRE 86 86 MARTA BARBOSA FERREIRA
09 POETA VINICIUS DE MORAIS 181 01 180 ELIANA MARIA F. DOS SANTOS
10 ARNALDO PEIXOTO 294 198 SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS
ELISANGELA L. DA SILVA
11 PROFESSOR AUGUSTO PEREIRA JUNIOR 84 84 ALEXANDRA CRUZ
JACKELINE MARTINS SILVA
12 MARECHAL CASTELO BRANCO

 

436 436 PATRICIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA

 

EDILEUZA RODRIGUES LIMA

 

13 SANTA CATHERINE LABOURÊ

 

292 01 291 LUCIENE ALVES DOS SANTOS

 

CLAUDIA MARCELINA CORDOVILE

 

14 DOM BOSCO

 

668 10 03 655
ANA PAULA CARVALHO

ROSAGELA DA SILVA

 

15 JOÃO BOSCO DE SENA

 

276 276 JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTE

 

ALCION JOSÉ PEREIRA

 

16 JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO

 

472 14 04 454 KARLLA SIMONE COSTA DA SILVA

 

EDILSON JOSE OLIVEIRA

 

17 JOSÉ LEOPOLDINO

 

356 189 PAULA CRISTINA DE MOURA

 

RAUL MACEDO COSTA NETO

 

18 JUDITH FIGUEROA

 

151 03 148
MARIA ASSIONE DE LIMA

 

19 MARIA ANGELA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

 

79 79
JUCI ALBUQUERQUE DE SOUZA

 

20 DR  MAURICIO MARTINS

 

258 07 05 246 LUCIANA CARICIO

 

MARIA JOSÉ EMIDIO DA SILVA

 

21 NOVA VISÃO

 

830 01 829 ALDECE SEDECI DE SANTANA

 

JOÃO SILVA ROCHA

 

22 PASTOR JOÃO ADALGISO

 

435 11 05 419 EZECLIANE FREITAS BARROS

 

SIMONE ALVES BARBOSA

 

23 SÃO SEBASTIÃO

 

440 06 01 433 ANA MARIA GOMES

 

MARIA FATIMA GOMES COUTO

 

24 BENJAMIN CONSTANT

 

467 21 15 431 CARMEN ADRIANA GOUVEIA

 

ANDRÉ LUIZ BATISTA DA SILVA

 

25 ALICE VILLAR DE AQUINO

 

338 03 335 POLLIANA SILVA DA FONSECA

 

ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA

 

 

 

REGIONAL  02
Escola Municipal Total de Votos Brancos Nulos Votos Válidos Chapa única Chapa 01  

Chapa 02

01 DAVINO TENÓRIO 155 155 GIZELE GOUVEIA DA SILVA
02 DR LUIZ REGUEIRA 80 01 79 LINDALVA FERREIRA DE VASCANCELOS
03 DUQUE CAXIAS 140 01 139 KETLLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES
04 JOSÉ CLAUDINO DA SILVA 135 01 134 ANA PAULA DA SILVA
05 OLAVO BILAC 198 198 ROSILDA CORREIA OLIVEIRA
06 JOSÉ CARLOS RIBEIRO 561 02 02 557 ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA
JARDIENE BEZERRA FELIX DE MENEZES
07 NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 125 03 122 ADEILDE MARIA DA SILVA
ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
08 ODETE PEREIRA CARNEIRO 296 01 05 290 MARIA CELESTE ANTUNES CAVALCANTE
SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ
09 OTÁVIO MIRANDA 266 03 08 255 LIDUINA VIEIRA DE BARROS
ADA NEUZA MONTEIRO LIRA
10 DOM PEDRO DE ALCANTARA 474 01 08 464 EVANDE
ÉVORA
11 GILDO VERISSIMO 462 08 454 CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA
EDVALDO JOSÉ DA SILVA
 

 

REGIONAL 03
Escola Municipal Total de Votos Brancos Nulos Votos Válidos Chapa única Chapa 01  

Chapa 02

01 CECILIA BRANDÃO 222 01 221 MARISA PEREIRA DE FREITAS
MARIA ROSINALVA DE LIMA
02 COSTA PINTO 396 01 395 VILMA LÚCIA RIBEIRO
ZILENE DE FREITAS SANTOS
03 PROFESSOR ORLANDO BRENO 187 187 IDALINA FIGUEREDO DE OLIVEIRA
JOCELI DE ANDRADE SALES
04 IRACI RODOVALHO 290 05 03 Chapa

01

110

Chapa

02

172

ISAIAS ALVES DA CRUZ JANAINA CRISTINA DO NASCIMENTO
ROSICELIDE BEZERRA MEDEIROS ILZA SOARES DE OLIVEIRA
 

 

REGIONAL 04
01 RURAL MARIA FEIJÓ 411 08 403 JOSICELIDE PEREIRA DA SILVA FREITAS
LIGIA ALVES SOBRAL
02 PROFESSORA TECLA TEIRA DE ARRUDA 132 64 03 65 RENATA VIVIANE DE ALBUQUERQUE DA SILVA
BARBABA CONCEIÇÃO C. DA CUNHA
03 PROFESSORA MENININHA BATISTA 23 23 CICERA MARIA PANTALEÃO DA CUNHA
04 ALBERTO LUIZ RUSSO 593 04 02 587 RESEMERE BANDEIRA DE QUEIRÓZ BARBOSA
GILSON FRANCISCO DA CUNHA
05 ESTELITA MARIA MENDES 402 01 401 EDJANE MARIA DA SILVA
EDILENA MARIA DE SANTANA DA SILVA
 
06 VALDEMIRO VIEIRA DE ALBUQUERQUE 388 25 361 LUCRECIA MARIA DE BARROS SOARES
JEANA DA SILVA MENEZES
07 COMPISITOR LUIZ GONZAGA 551 14 09 528 ROSEANE ASSIS NOGUEIRA
MARIA JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA
08 ANA FARIAS DE SOUZA 294 02 292 GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA
LILIAN GOMES DE PAIVA
09 MARCELO LAFAYETTE 178 01 177 VERLÚCIA MARIA DA SANTOS
JANAINA JONASSE DUGERO DE LIMA
10 BARÃO DE MURIBECA 314 314 ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES
MARIA DAS GRAÇAS SOARES DA SILVA

 

 

 
REGIONAL 05
01 PROFESSOR AUGUSTO DE CASTRO 253 01 03 Chapa

01

226

 

Chapa

02

23

 

EVALDO NETO DA COSTA ELISA DA PAZ M.BELO DE MENDONÇA
ULISSES DE AZEVEDO FEITOSA ERICA ROGÉRIA CANDIDA DA SILVA
02 PROFESSORA FRANCISCA ARÚJO 395 01 394 IRLENE GOMES BATISTA
DANIELE FELIX
03 MARECHAL COSTA E SILVA 277 277 LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS
SERGIO MARTINS DA SILVA
04 POETISA FRANCISCA ISIDORA 184 184 ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA
05 LUIZ LUA GONZAGA982 982 02 04 976 ROSEANNE EMILIA DE SOUZA
ZILMA MARINHO DE LIMA
06 DIVINA PROVIDÊNCIA 410 03 01 406 SIMONE GONZAGA DE NAODO
NIEDJA PEREIRA DA SILVA
07 VANIA LARANJEIRA 573 20 553 MARIDJA ARAÚJO DE MELO
REGINA ALBA SOBREIRA RETAKES
08 POETA CASTRO ALVES 763 04 759 CLAÚDIA MIRIAN DA SILVA
CLERE SILVA DE ALMEIDA
09 NOSSA SENHORA DO CARMO 280 03 277 CELY  BEZERRA AQUINIO
KARLLA ALVES CAVALCANTI
10 PAULO MENELAU 250 02 248 HELOISA MARIA LUNA SANTOS
SONIA MARIA DA SILVA
11 DJACY GLICÉRIO 214 01 213 FÁTIMA ANGELA DA SILVA
ROSANGELA FRANCISCA
12  

CHICO MENDES

204 204 LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA
NIVIANE SANTOS DE JESUS
13  

PORTO DA CIDADANIA

251 251 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA
ANA MOREIRA MARTINS MARQUES
14  

NOVA DIVINÉA

 

215

 

 

02

213 WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA
MILENA FERNANDES DE ARAGÃO
15  

NATIVIDADE SALDANAHA

 

734

 

14

 

55

665 EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA
CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES

 

 

 

 

 

 
REGIONAL 06
01 NOSSA SENHORA DO LORETO 397 03 394 NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTE
KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA
02 GALBA MATOS 151 01 150 ANA LÚCIA COSTA DE LIMA
03 PROFESSORA CANDIDAD DE ANDRADE MACIEL 574 47 05 495 LEDA MARIA DE ALMEIDA MONETEIRO
REJANE MARIA DE AZEVEDO PESSOA
04 PAULINO MENELAU 263 04 02 257 EDUARDO BOTELHO CABRAL
VANUSA DA SILVA SANTOS
05 UBALDINO FIGUEROA 95 07 88 ADENAIDE CONCEIÇÃO VANDERLEI ARAUJO
ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA
06 MARIZÍA DOS SANTOS MELO 572 41 25 506 DANIELA MENDES ALVES DE MELO
DORALICE  P. SANTANA PAZ
07 ALUISIO DA CUNHA MORAIS 207 01 206 FLÁVIA SANTOS DE ARRUDA
GISELE CRISTINE DIAS
08 SANTRA EDWIRGES 589 46 543 SIMONE ARRUDA
BRUNO GARCIA
09 SANTA TEREZA DE ÁVILA 196 01 195 DIANNA DAMIÃO GUIMARÃES NISHIMURA
JACIARA FRANÇA SILVA
10 WALFRIDO COELHO 575 01 574 ELIZABETH DE FÁTIMA PIMENTEL
MÁRCIA MARIA FLORÊNCIO DE SOUZA
11 ALMIRANTE TAMANDARÉ 202 02 200 FRANCISCA GONÇALVES DE LIRA
MIRIAM MACHADO DE BARROS
12 NOVO HORIZONTE 161 03 01 157 MARIA FATIMA CALCANTI DE SOUZA
MARIA LOURDES CASTANHA DE FARIAS
13 PROFESSORA RAQUEL GOMES DO NASCIMENTO 74 74 DAIANA BARBOZA CORRÊA LIMA DO CARMO
14 VISCONDE SUASSUNA 333 18 01 314 EDILES REVOREDO RODRIGUES
JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS
15 NINA DE OLIVEIRA 145 145 SUELY RODRIGUES
MARIA LUZANICE
16 OSCAR MOURA 528 04 07  

Chapa

01

368

 

 

Chapa

02

149

 

ZILDA GONÇALVES LILIAN DE  OLIVEIRA BRAGA SANTOS
MARIA LOURDES TELES GLÓRIA  LÚCIA  FIGUEIROA PAES BARRETO

 

 

 

 

 

 
REGIONAL 07
01 JABOATÃO DOS GUARARAPES 773 05 768 JOÃO VICENTE DA SILVA NETO
SUELLEN VANESSA OLIVEIRA DA SILVA
02 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 394 02 03 389 ADRIANA DA SILVA DE BIASE
MARIA ELISANGELA BEZERRA DA SILVA NASCIMENTO
03 PROFESSORA LUZIANA MARIA PEREIRA 138 01 137 HERIBERTO DE LIMA PEREIRA
LEANDRA CRISTINE PIANCÓ DA SILVA
04 PROFESSORA EUNICE FELIX DA SILVA 315 03 312 TERESA L[UCIA LIMA JOTA DE QUIROZ
ALICE DE SOUSA CAVALCANTI TORRES
05 JOÃO FERNANDES VIEIRA 149 01 148 VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO
LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA
06 DOM BENO 150 150 SIMONE MARIA DA SILVA
07 HENRIQUE DIAS 156 02 01 153 TANIA MARIA DA SILVA
08 DJALMA FARIAS 101 07 94 ELLEN RODRIGUESS PASSOS DE MORAIS
09 JESUS DE NAZARÉ 322 02 01 319 ROSANGELA MENIEZES VIANA
MIRIANM WANG PEIXOTO DOS SANTOS
10 PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA DA SILVA 113 05 02 106 DANIELA GOMES DA SILVA
CLAUDIA LÚCIA DE JESUS VIANA
11 NOSSA SENHORA DOS PRAZERES 332 02 330 ANA LARISSA BEZERRA DE LIMA
MARIA DO SOCORRO BARROS DA ROCHA
12  

VEREADO ANTONIO JANUARIO

 

702

 

07

 

11

Chapa

01

234

 

 

Chapa

02

468

 

 

MARIA DEL CARMEM CALAFEL ROIG GILSON CÉSAR DA SILVA

 

JUAREZ RIBEIRO FILHO MARCIA RIBEIRO ALBUQUERQUE

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

PORTARIA N.º 02/2016 – SEREC

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

 

 

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte ASOS OCUPACIONAL LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 21.794.062/0001-92 e Inscrição Municipal nº 977.771-7, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de abril de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016.

 

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 052/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 002/2013; Objeto Nat: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:  Contratação de serviços técnicos especializados objetivando apoiar a estruturação dos galpões de triagem de resíduos a serem implantados no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 001/2014 – SEINFRA; Contratado: Universo Empreendimentos EIRELI; CNPJ/MF n.º 03.446.513/0001-19; Valor atual do Contrato: R$ 1.344.550,18 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e dezoito centavos); Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016;

 

 

Diana Cavalcante Silva

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

Processo Administrativo nº 023/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 009/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no apoio a fiscalização dos serviços de limpeza urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 005/2014 – SEINFRA; Contratado: Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda; CNPJ/MF sob nº 70.073.275/0001-30; Valor atual contratado: R$ 1.722.549,51 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos); Segundo Termo Aditivo

Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 10 (dez) meses e 14 (quatorze) dias; Prazo acrescido acumulado: 22 (vinte e dois) meses e 14 (quatorze) dias;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016

 

 

Diana Cavalcante Silva

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 002/2016; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 001/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr.: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reprografia, encadernação, plastificação, cópias e impressão digital; Contrato nº. 002/2016 – SEFAZ; Contratado: Data Voice Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o nº 41.057.324/0001-43

Valor contratado: R$ 356.370,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta reais); Prazo: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2016

 

 

 

Antônio Marcelo Mandú

Secretaria Executiva da Receita.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 008/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 002/2014; Objeto Nat.: compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03 e 05); Contrato                    nº 037/2014 – SEPSI; Contratada: SP Comércio e Serviços Ltda – EPP; CNPJ/MF nº 03.118.182/0001-98; Valor contratado: R$ 869.395,61 (oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 007/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 001/2014; Objeto Nat.: compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lote 04); Contrato nº 080/2014 – SEPSI; Contratada: SP Comércio e Serviços Ltda – EPP; CNPJ/MF nº 03.118.182/0001-98; Valor contratado: R$ 157.677,00 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e setenta e sete reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 08 (oito) meses e 12 (doze) dias ;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

Processo Administrativo nº. 007/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 001/2014; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr:. Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios                        (perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lote 04); Contrato nº 040/2014 – SEPSI; Fornecedor: Andrea Andrade da Silva – ME; CNPJ/MF sob o nº 12.084.944/0001-73; Valor contratado: R$ 9.606,99 (nove mil seiscentos e seis reais e noventa e nove centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses

Prazo acrescido acumulado: 06 (seis) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 090/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico nº 029/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:  Aquisição de material escolar, visando o atendimento de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lotes 02, 05, 07 e 09); Contrato                    nº. 109/2015 – SEDEMS; Contratada: Paratibe Comércio de Papelaria Ltda – EPP ; CNPJ/MF sob o nº 10.386.762/0001-21: Termo de Rerratificação; Objeto do Termo de Rerratificação: Proceder com a retificação do valor constante no total do lote 02, bem como o valor total do contrato nº 109/2015 – SEDEMS, que passa a ter a seguinte redação: Valor total do lote 02: R$ 141.183,51 (cento e quarenta e um mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos) e Valor total do Contrato: R$ 780.219,88 (setecentos e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos); Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

EXTRATO DE ATADA DE REGISTRO

 

Processo Administrativo nº 089/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 03 e 04); Ata de Registro de Preços                  nº 002/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Maria das Graças Melo de Abreu Eireli – EPP; CNPJ/MF sob nº 12.415.167/0001-00; Valor total estimado: R$ 207.913,64 (duzentos e sete mil, novecentos e treze reais e sessenta e quatro centavos)

LOTE 03

 

ITEM

Descrição Unid. Qtde Peças por Aluno Qtd Total de Peças Valor Unit R$
 

02

Bermuda em Helanca Unid. 1 24.027 6,49

 

LOTE 04

 

ITEM

Descrição Unid. Qtde Peças por Aluno Qtd Total de Peças Valor Unit R$
 

02

Bermuda em Helanca Unid. 1 8.009 6,49

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

RESOLUÇÃO N.º 006/2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 007/2016, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Reinival Sampaio Dourado, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Ementa: Concede Título de Cidadão Jaboatonense e dá outras providências.

 

Art. 1.º – Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Ilustríssimo Senhor Mário Pinheiro Bezerra, funcionário Publico da EMLURB – Recife, formado em Bacharel em Teologia pela FAATEC em 1996 e Pós Graduado em História das Artes e Religiões no Brasil na URFPE (Universidade Rural Federal de Pernambuco).

 

Art. 2.º – O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3.º – A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 10 de março de 2016.

 

 

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente –

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




02 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°058 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 24 /2016-GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.179/2015, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes, revogando-se as demais legislações em âmbito Municipal, que tratavam das mesmas matérias;

CONSIDERANDO: o inteiro teor da Portaria de nº. 03/2016-GP, publicada no Diário Oficial Municipal em 19/01/2016;

CONSIDERANDO: a decisão da Administração Pública em suspender a eleição para escolha dos novos conselheiros tutelares, que seria realizado no dia 20/03/2016;

CONSIDERANDO: a Resolução de nº. 005/2016, publicada no D. O. M. do dia 01/04/2016, onde divulga novo cronograma referente ao processo eleitoral para cargos de conselheiros tutelares desse Município;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – PRORROGAR os mandatos dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, relacionados no Anexo 1,  de forma retroativa ao dia 01 de abril até o dia 09 de maio de 2016.

Art. 2  – Publique-se e Cumpra-se.

 

 Jaboatão dos Guararapes,  01        de     abril    de   2016

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

ATOS DO DIA 01 DE ABRIL DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5735/2016 – Exonerar Thiago Henrique Rangel, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5736/2016 – Exonerar Eduardo Porto Barros Júnior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5737/2016 – Exonerar Karla Magda de Melo Menezes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Municipal, símbolo CDG-1, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2016

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

LEI nº  1266/2016

 

EMENTA: Altera o artigo 26-A, da Lei n°. 178/2002, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, para estabelecer o Piso Salarial Profissional Municipal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professores 1 Classe 1; altera os valores da hora-aula dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, classes II a V e dos professores titulares dos Cargos efetivos de Professor 2, classes I a IV, da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; altera os valores descritos no Anexo Único da Lei n°. 1171/2015; altera a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério; estabelece o valor da hora-aula dos professores contratados nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal 099/2001, dando outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 26-A, da Lei Municipal nº. 178/2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério, passando os referidos dispositivos a ter a seguinte redação:

“Art. 26-A – O Piso Salarial Profissional Municipal para os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Classe I, do magistério público da Educação Básica de Jaboatão dos Guararapes será de R$ 2.511,60 (dois mil quinhentos e onze reais e sessenta centavos) mensais, equivalente ao vencimento-base, no período a partir de 1º de abril de 2016.”.

Art. 2º – Fica reajustada em 5,00% (cinco por cento) a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, com efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

 

  • 1º. Os servidores beneficiados pelo reajuste de 5,00% (cinco por cento) fixado no caput deste artigo poderão ser contemplados com novo reajuste em julho de 2016 somente se houver variação positiva (incremento) da Receita Líquida Real – RLR em percentual superior a 5,00% (cinco por cento), hipótese na qual o novo reajuste de julho de 2016 corresponderá à diferença entre o percentual de incremento da RLR e o percentual de 5,00% (cinco por cento) já concedido em abril de 2016.

 

  • 2º. A variação positiva (incremento) da Receita Líquida Real – RLR mencionada no parágrafo anterior será apurada em julho de 2016, correspondendo ao período de julho de 2015 a junho de 2016, comparando-se com o resultado obtido no período de julho de 2014 a junho de 2015, deduzindo-se a inflação acumulada do período obtido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) – IBGE.

 

  • 3º. Para o cálculo do novo reajuste a ser aplicado em julho de 2016 far-se-á a obrigatória dedução do reajuste de 5,00% (cinco por cento) fixado no caput deste artigo do percentual de incremento da Receita Líquida Real – RLR apurada conforme parágrafo anterior.

 

Art. 3º – Fica reajustada em 11,67% (onze vírgula sessenta e sete por cento) a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, criado pela nº Lei 220/2008, com efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

Art. 4º. – Fica reajustado o valor da hora-aula previsto no art. 4º da Lei nº 1171/2015 em 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), para os professores 1 e 2 contratados nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal 99/2001, passando o valor da hora-aula para R$ 10,68 (dez reais e sessenta e oito centavos), retroagindo-se os efeitos deste artigo a 1º de janeiro de 2016.

Art. 5º – As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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GABINETE DO PREFEITO

Lei nº 1267/2016

EMENTA: Altera os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo dispostos do anexo V da Lei n°. 430/2010, a qual instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos PCCV dos servidores integrantes do quadro de pessoal estatutário do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes; altera os valores dos vencimentos básicos dos servidores regidos pela Lei Complementar 01/2006; altera os valores dos salários básicos dos empregados públicos da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ; altera a remuneração básica dos Servidores contratados, em caráter temporário, mediante art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei Municipal 99/2001, exceto para os contratos do Professor 1 e 2 vinculados à Secretaria Executiva de Educação; reajusta a parcela remuneratória tratada no art. 34 da Lei Complementar n° 008/2010; altera os valores dos Vencimentos dos membros dos Conselhos Tutelares regidos pela Lei Municipal nº 1.179/2015; e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º. Ficam, a partir de 1º de maio de 2016, reajustados em 5,00% (cinco por cento):

I – os valores dos Vencimentos Básicos de que trata o anexo V da Lei Municipal n°. 430/2010, com alterações posteriores, ressalvado o disposto no art. 3º e art. 4º desta Lei, nos termos da tabela do Anexo I;

II – os valores dos Vencimentos Básicos da carreira criada pela Lei Complementar 01/2006;

III – os valores dos Salários Básicos dos empregados públicos da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ;

IV – a remuneração básica dos Servidores contratados, em caráter temporário, mediante art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei Municipal 99/2001 exceto para os contratos do Professor 1 e 2 vinculados à Secretaria Executiva de Educação;

V – a parcela remuneratória tratada no art. 34 da Lei Complementar n° 008/2010;

VI – os valores dos Vencimentos dos membros dos Conselhos Tutelares regidos pela Lei Municipal nº 1.179/2015.

 

  • 1º. Os servidores beneficiados pelo reajuste de 5,00% (cinco por cento) fixado no caput deste artigo poderão ser contemplados com novo reajuste em julho de 2016 somente se houver variação positiva (incremento) da Receita Líquida Real – RLR em percentual superior a 5,00% (cinco por cento), hipótese na qual o novo reajuste de julho de 2016 corresponderá à diferença entre o percentual de incremento da RLR e o percentual de 5,00% (cinco por cento) já concedido em maio de 2016.

 

  • 2º. A variação positiva (incremento) da Receita Líquida Real – RLR mencionada no parágrafo anterior será apurada em julho de 2016, correspondendo ao período de julho de 2015 a junho de 2016, comparando-se com o resultado obtido no período de julho de 2014 a junho de 2015, deduzindo-se a inflação acumulada do período obtido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) – IBGE.

 

  • 3º. Para o cálculo do novo reajuste a ser aplicado em julho de 2016 far-se-á a obrigatória dedução do reajuste de 5,00% (cinco por cento) fixado no caput deste artigo do percentual de incremento da Receita Líquida Real – RLR apurada conforme parágrafo anterior.

 

  • 4º. Fica assegurado aos membros dos Conselhos Tutelares o pagamento da Remuneração Mensal de que tratava o Art. 44 da Lei Municipal n°. 369/2009 no valor de R$ 2.508,15 (dois mil quinhentos e oito reais e quinze centavos) com efeitos retroativos entre maio de 2015 a abril de 2016, e de Vencimento no valor de R$ 2.633,55 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) a partir de maio de 2016.

 

Art. 2º. O inciso I do art. 4º da Lei 949/2013 passa a contar, a partir de 1º de maio de 2016, com a seguinte redação:

Art. 4º. (…)

I – Gratificação de Exercício para Médico de ESF – R$ 6.608,24 (seis mil seiscentos e oito reais e vinte e quatro centavos);

(…)

Art. 3º. O anexo V da Lei Municipal n°. 430, de 6 de agosto de 2010 e alterações posteriores, relativamente aos Auditores Fiscais Tributários e Auditores Tributários – I (cargo em extinção), passa a viger, a partir de 1º de março de 2016, conforme tabela no Anexo I, não se lhes aplicando o artigo 1º desta Lei.

Art. 4º. O anexo V da Lei Municipal n°. 430, de 6 de agosto de 2010 e alterações posteriores, relativamente ao Cargo e Carreira de Auxiliar, passa a viger, a partir de 1º de maio de 2016, conforme tabela no Anexo I, não se lhes aplicando o artigo 1º desta Lei.

Art. 5º. A gratificação de plantão prevista no Anexo VII da Lei nº 949/2013 para a especialidade Médico do Grupo Ocupacional Saúde passa, a partir de 1º de maio de 2016, a ser de R$ 2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais).

Art. 6º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.


ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO V
Estrutura e tabela de vencimento
2,4% INTERPADRÃO
 
Cargo 1 2 3 4 5 6
Auxiliar I     880,03     901,15     922,78
Auxiliar II     944,56     967,23     990,44   1.014,21
Auxiliar III  1.038,43   1.063,35   1.088,87   1.115,00   1.141,76
Auxiliar IV  1.170,42   1.198,51   1.227,28   1.256,73   1.286,89        1.317,78
Cargo 1 2 3 4 5 6
Assistente I     980,83   1.004,37   1.028,47
Assistente II  1.052,56   1.077,82   1.103,69   1.130,18
Assistente III  1.157,96   1.185,75   1.214,21   1.243,35   1.273,19
Assistente IV  1.304,35   1.335,66   1.367,71   1.400,54   1.434,15        1.468,57
Cargo 1 2 3 4 5 6
Técnico I  1.083,30   1.109,29   1.135,92
Técnico II  1.163,82   1.191,75   1.220,35   1.249,64
Técnico III  1.279,47   1.310,17   1.341,62   1.373,82   1.406,79
Técnico IV  1.440,51   1.475,08   1.510,48   1.546,73   1.583,85        1.621,87
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista I  2.225,15   2.278,55   2.333,24
Analista II  2.389,12   2.446,46   2.505,17   2.565,30
Analista III  2.626,27   2.689,30   2.753,84   2.819,94   2.887,61
Analista IV  2.957,12   3.028,09   3.100,76   3.175,18   3.251,38        3.329,42
Cargo 1 2 3 4 5 6
Auditor Fiscal Tributário I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Auditor Fiscal Tributário II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Auditor Fiscal Tributário III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Auditor Fiscal Tributário IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo em EXTINÇÃO 1 2 3 4 5 6
Auditor Tributário I – I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Auditor Tributário I – II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Auditor Tributário I – III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Auditor Tributário I – IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo 1 2 3 4 5 6
Médico I  4.391,76   4.497,16   4.605,10
Médico II  4.715,29   4.828,45   4.944,34   5.063,00
Médico III  5.185,22   5.309,66   5.437,09   5.567,58   5.701,20
Médico IV  5.838,12   5.978,23   6.121,71   6.268,63   6.419,08        6.573,13
Cargo 1 2 3 4 5 6
Guarda Municipal I  1.177,00   1.205,25   1.234,17
Guarda Municipal II  1.253,44   1.283,52   1.314,32   1.345,87
Subinspetor  1.389,55   1.422,90   1.457,05   1.492,02   1.527,83
Inspetor  1.565,24   1.602,80   1.641,27   1.680,66   1.720,99        1.762,30
Cargo 1 2 3 4 5 6
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I  1.153,07   1.180,74   1.209,08
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II  1.238,11   1.267,82   1.298,25   1.329,41
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS III  1.361,31   1.393,99   1.427,44   1.461,70   1.496,78
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS IV  1.532,71   1.569,49   1.607,16   1.645,73   1.685,23        1.725,67
Cargo 1 2 3 4 5 6
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I  1.153,07   1.180,74   1.209,08
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE II  1.238,11   1.267,82   1.298,25   1.329,41
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE III  1.361,31   1.393,99   1.427,44   1.461,70   1.496,78
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE IV  1.532,71   1.569,49   1.607,16   1.645,73   1.685,23        1.725,67
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista de Controle Interno I  3.660,62   3.748,48   3.838,44
Analista de Controle Interno II  3.930,28   4.024,61   4.121,20   4.220,11
Analista de Controle Interno III  4.321,97   4.425,70   4.531,92   4.640,68   4.752,06
Analista de Controle Interno IV  4.866,19   4.982,98   5.102,57   5.225,04   5.350,44        5.478,85
 
Cargo 1 2 3 4 5 6
Engenheiro I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Engenheiro II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Engenheiro III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Engenheiro IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo 1 2 3 4 5 6
Arquiteto I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Arquiteto II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Arquiteto III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Arquiteto IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo 1 2 3 4 5 6
Geógrafo I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Geógrafo II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Geógrafo III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Geógrafo IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente de Trânsito e Transporte I  1.142,10   1.169,51   1.197,57
Agente de Trânsito e Transporte II  1.226,31   1.255,74   1.285,87   1.316,74
Agente de Trânsito e Transporte III  1.348,36   1.380,72   1.413,86   1.447,79   1.482,53
Agente de Trânsito e Transporte IV  1.518,11   1.554,55   1.591,85   1.630,06   1.669,18        1.709,24

GABINETE DO PREFEITO

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GABINETE DO PREFEITO

Lei n.º 1269/2016


EMENTA: Modifica a Lei Municipal nº 1.253/15 para alterar a sua vigência e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.253, de 7 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Municipal nº 004, de 8 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de outubro de 2015, para percepção da GP, a partir do trimestre de janeiro, fevereiro e março de 2016.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 8 de janeiro de 2016.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 01  de abril  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei n.º 1270/2016

 

EMENTA: Estabelece o vencimento base dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º. – Fica concedido com efeito a partir de 01 de agosto de 2016, aumento nos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, Ativos, Inativos e Pensionistas, Guardas e Motoristas do Poder Legislativo do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – Para efeito de fixação da remuneração dos servidores enunciados no Art. 1º. desta Lei, será adotado um reajuste no percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), sobre os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento em vigor.

Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de ABRIL de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 066/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 009/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Administração; Contrato nº 004/2014 – SEALPG; Contratado: LLAE Locações Ltda; CNPJ/MF sob o nº 004.803.760/0001 – 98; Sexto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem como finalidade proceder com a modificação do endereço comercial da empresa contratada para Av. Presidente Kennedy, nº 1098-B –Peixinhos, CEP 53.230-630, Olinda/PE;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2016

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 008/2011; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa: 003/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação do imóvel situado à Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Prédio Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social de Jaboatão dos Guararapes/PE;  Contrato nº. 005/2011 – SEDES; Locadora: Ana Paula de Oliveira Afonso Ferreira Paiva Lordsleem Sobreira; CPF/MF sob o 741.911.874-49; Valor atual mensal contratado: R$ 27.957,99 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos); Sétimo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 3.106,44 (três mil cento e seis reais e quarenta e quatro centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 3.106,44 (três mil, cento e seis reais e quarenta e quatro centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação;

 

 

 

Processo Administrativo nº 046/2011; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº 019/2011, Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr.:  Locação de imóvel situado na estada Velha do Jordão, nº 1134, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo Escola Municipal Claudio Agrilio; Contrato n.º 036/2011 – SEDES; Locador: Ailton José dos Santos; CPF/MF sob o nº 404.320.924-04; Valor atual mensal contratado: R$ 1.415,92 (um mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e dois centavos); Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 157,32 (cento e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 157,32 (cento e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 002/2011; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº 001/2011, Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:  Locação de imóvel situado na Rua São Felix, nº 74, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo Escola Municipal do Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 003/2011 – SEDES; Locador: Mauriceia Marques Oliveira da Silva; CPF/MF sob o nº 268.661.704-78; Valor atual mensal contratado: R$ 2.805,37 (dois mil, oitocentos e cinco reais e trinta e sete centavos); Oitavo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 311,70 (trezentos e onze reais e setenta centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 311,70 (trezentos e onze reais e setenta centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 099/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 035/2015; Objeto Nat:  Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de expediente visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (LOTES 07, 09 E 15); Ata de Registro de Preços nº 003/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Paratibe Comércio de Papelaria Ltda – EPP; CNPJ/MF sob nº 10.386.762/0001-21; Valor Total Estimado: R$ 53.194,34 (cinquenta e três mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos)

Lote 07

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 PINCEL ATÔMICO COR AZUL, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura da escrita 4,5 mm.  Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 75 11,94
02 PINCEL ATÔMICO COR PRETO, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura escrita 4,5 mm. Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 75 11,94
03 PINCEL ATÔMICO COR VERMELHO, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura escrita 4,5 mm. Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 75 11,94
04 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR AZUL – ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor azul.  Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 125 20,77
05 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR PRETA — ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor preta. Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 125 20,77
06 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR VERMELHA — ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor vermelho. Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 125 20,77
07 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR PRETO – Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA – BIC CX 63 39,81
08 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR AZUL – Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA – BIC CX 63 39,81
09 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR VERMELHO Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA – BIC CX 63 39,81

Valor total lote 07: R$ 17.999,34 (dezessete mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos)

 

Lote 09

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 TINTA GUACHE COLORIDA – caixa com 06 unidades de 15 ml cada uma, atóxica, lavável, solúvel em água, composição: polímero vinílico, carga mineral, tensoativos, conservantes e pigmento MARCA – KOALA CX 500 3,00
02 TINTA PARA PINTURA A DEDO – Caixa com 06 cores sortidas, 15 ml cada cor. Não tóxica solúvel em água, cores miscíveis entre si. Composição: resina de PVA, água pigmentos, carga e conservante tipo benzotiazol MARCA – KOALA CX 500 2,39

Valor total lote 09: R$2.695,00 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais)

 

Lote 15

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 Corretivo líquido multiuso, base d’água, secagem instantânea, para escrita, fax, xerox, datilografia, impressos, frasco 18 ml caixa com 12 und. MARCA –  DELTA CX 100 11,00
02 Grampo plástico – macho e Fêmea – Pacote com 50 unidades MARCA –  DELLO PCT 500 8,00
03 Bloco para rascunho, 15 cm x 20cm, sem pauta. c/50 fls. MARCA-  GRAFSET UNID 10.000 1,89
04 Livro de atas, folhas numeradas Tipograficamente, c/120 folhas, gramatura 75 g/m, 297 x 210 mm. MARCA –  TILIBRA

 

UNID 500 17,00

Valor total lote 15: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais); Vigência A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 055/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 002/2013; Objeto Nat.: Prestação de serviços. Objeto Descr. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sanitários químicos para serem utilizados na Orla de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 003/2014 –SEINFRA; Contratada: S & C Banheiros Químicos e Limpeza em Geral Ltda. CNPJ/MF sob o nº 07.694.678/001-60; Valor atual do Contrato: R$ 500.207,40 (quinhentos mil, duzentos e sete reais e quarenta centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 11 (onze) meses e 20 (vinte dias); Prazo acrescido acumulado: 11 (onze) meses e 20 (vinte dias);

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Diana Cavalcante Silva

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 229/2016

 

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1664/2015 e 1704/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 10.09.2015 e 16.09.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

MAT. NOME CARGO EMPREGO ADMISSÃO PROTOCOLO DATA DO REQUERIMENTO SITUAÇÃO
Obs: Os efeitos financeiros retroagirão às datas dos requerimentos
EFEITO RETROATIVO de Classe para Classe
1 15.127-0 SILVIA DE SOUZA AZEVEDO ARAGÃO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 14.03.2003 84938 22.01.2015 III PARA IV
2 18.728-3 EUNICE MEDEIROS GONÇALVES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 24.12.2011 85739 03.02.2015 I PARA II
3 18.799-2 TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 85629 03.02.2015 I PARA III
4 18.603-1 VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 19.09.2011 80835 11.10.2014 I PARA II
5 18.596-5 ALBERTO DA SILVA SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 17.08.2011 85759 03.02.2015 I PARA II
6 18.722-4 NADJA MONTENEGRO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 06.12.2011 85410 28.01.2015 I PARA III
7 18.576-0 ANDREIA FERREIRA DE BARROS PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 14.09.2011 87060 24.02.2015 I PARA IV
8 18.583-3 KATIA  SIMONE BEZERRA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 17.08.2011 87400 02.03.2015 I PARA III
9 18.835-2 PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA SALES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 87310 26.02.2015 I PARA II
10 18.777-1 EDIVANIA MARQUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 87411 02.03.2015 I PARA III
11 18.843-3 JOSE ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 01.02.2012 88194 12.03.2015 I      PARA       II
12 18.733-0 FABIANA LOPES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 26.12.2011 88252 12.03.2015 I      PARA       III
13 18.869-7 AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 01.02.2012 87738 04.03.2015 I      PARA       II
14 18.468-3 LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 01.03.2011 88913 24.03.2015 I      PARA      III

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 230/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1663/2015 e 1768/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 10.09.2015 e 24.09.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 09580-0 NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA 28.05.1986 AG.MAN INF. ESCOLAR- I-H 88953 24.03.2015 I PARA III
02 16.105-5 MARTA GONÇALVES FERREIRA 17.06.2003 AGENTE  ADM ESCOLAR- IV-C 90062 14.04.2015 IV PARA V
03 15.251-0 CONCEIÇÃO LOPES DE ATAIDES 19.03.2003 AGENTE ALIM. ESCOLAR – IV-C 89753 09.04.2015 IV PARA V

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 231/2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1767/2015 e 1780/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 24.09.2015 e 25.09.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.851-4 LEONARDO COSTA NUNES 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 90178   15.04.2015 I PARA II
02 18.642-2 FABIO JOSE MACHADO 13.10.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 88264 12.03.2015 I PARA II
03 18.771-2 GLAUCYMEUREFREITAS MASCARO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 87898 06.03.2015 I PARA III
04 18.772-0 ANDREIA LOURENÇO DA SILVA     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87593 03.03.2015 I PARA II
05 18.785-2 ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88143 11.03.2015 I PARA II
06 18.839-5 BRUNO BARROS VERISSIMO 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I  1A 88238 12.03.2015 I PARA II
07 18.754-2 ADRIANA  MARINHO DE OLIVEIRA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90191 16.04.2015 I PARA II
08 18.809-3 PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90152 15.04.215 I PARA II
09 18.448-9 ADRIANA SILVA DE SOUZA 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88799 23.03.2015 I PARA II
10 18.676-7 EDEL CARLA FERREIRA DE ALMEIDA 21.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87847 05.03.2015 I PARA II
11 18.698-8 ARLINDO DA SILVA VIANA 07.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 87846 05.03.2015 I PARA II
12 18.815-8 VALDEJANE SANTOS DO NASCIMENTO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88044 10.03.2015 I PARA II
13 18.706-2 ROSA DE FATIMA GALVÃO 03.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 85569 30.01.2015 I PARA II
14 18.760-7 ADELMA  MARQUES DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89191 30.03.2015 I PARA III

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

  

 

PORTARIA Nº .232/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs. 1694/15,1782/15 e 1821/15 -GAB/SEE, datada de 16.09.2015,28.09.2015 e 05.10.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.259-0 ALYNSON EDUARDO DE LEMOS 01.08.2003 91227 11.05.2015 11.09.2012 I C I D
02 15.534-9 RITA DE CASSIA LOPES 24.03.2003 95742 20.08.2015 25.03.2015 III D III E
03 16.272-8 RICARDO JOSE DOS SANTOS 18.07.2003 95152 07.08.2015 19.08.2015 III D III E
04 16.279-5 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 28.07.2003 95151 07.08.2015 29.07.2015 III D III E
05 16.269-8 MANOELA DE FATIMA NUNES DE SOUZA 18.07.2003 94926 04.08.2015     27.07.2015 IV D IV E
06 16.274-4 VALDEMIR JOSE DE MORAIS 17.07.2003 94917 04.08.2015 25.07.2015 III D III E
07 16.268-0 JOSE SOARES DA SILVA JUNIOR 24.07.2003 94927 04.08.2015 09.09.2015 III D III E
08 16.110-1 ANDREA DA SILVA FREIRE 18.06.2003 94884 04.08.2015 19.06.2015 III D III E
09 16.278-7 JOELMO SOARES BRITO DA LUZ 22.07.2003 94986 05.08.2015 23.07.2012 IV C IV D
10 16.278-7 JOELMO SOARES BRITO DA LUZ 22.07.2003 94986 05.08.2015 27.08.2015 IV D IV E

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 233/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 144/16, datada de 18.02.2016, que concedeu licença prêmio, a servidora, NEUSA MARIA SENA, mat. 08.541-3, a partir de 01.04.2016 em virtude da mesma completar 70 anos no dia 31.03.2016,lotada na Secretaria Executiva Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.234/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Ofício nº038/2016 – GS/SEINFRA/PMJG, datada de 09.03.2016 e protocolo nº 2636802016.

 

R E SO L V E:

 

                          TRANSFERIR o servidor JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA, mat. 20.079-4, cargo Engenheiro I, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA para Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana-SEMAG, a partir de 09.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.235/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2616392016.

 

R E SO L V E:

 

                                CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 87(oitenta e sete) dias, a partir de 01.02.2016 a 27.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIANE CECÍLIA DOS SANTOS FERREIRA, matricula nº. 14.563-7, cargo de Agente Alimentação Escolar III-F, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.236/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2626532016.

 

R E SO L V E:

 

                                CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 22.02.2016 a 21.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ISIS FARIAS REZENDE PORDEUS, matricula nº. 13.258-6, cargo de Professor 2 Classe II 5I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.237/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2626122016.

 

R E SO L V E:

 

                                CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de30(trinta) dias, a partir de 12.02.2016 a 12.03.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a MARIA APARECIDA CESÁRIO DO NASCIMENTO, matricula nº. 17.820-9 cargo de Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 238/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.106564/16, datado de 03.02.2016 e protocolo nº. 2633912016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I 1A, a servidora FLÁVIA BARBOSA DE SANTANA ARAÚJO, mat.20.258-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 239/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.2828/16, datado de 04.03.2016 e protocolo nº. 2633922016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, o servidor IVSON DARMITON COUTINHO DE MENDONÇA, mat.19.896-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 04.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 240/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.101941/16, datado de 21.01.2016 e protocolo nº. 2609632016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1, a servidora POLYANA ANDREZA DA SILVA COSTA, mat.20.117-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 241/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.102478/16, datado de 27.01.2016 e protocolo nº. 2613702016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1, a servidora KEDMA GISLEINE DOS SANTOS SILVA, mat.20.234-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 242/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.107103/16, datado de 10.03.2016 e protocolo nº. 2637532016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe III 2C, a servidora ANDRÉA MÔNICA SANTANA DA SILVA, mat.15.849-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 10.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº.  243/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 087/16, datada de 08.03.2016 e protocolo nº. 2635962016.

 

R E SO L V E:

 

                          INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 177/2014, datada 07.03.2014, da servidora MARINIZE LOPES DA SILVA, matricula nº. 17.084-4 Cargo Assistente em Saúde I, para exercer suas funções na UBS Marcos Freire na IV Regional de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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PORTARIA Nº. 244/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 106578/16 datado de 03.03.2016 e protocolo 2637122016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 234/2014, datada de 23.03.2014, do servidor RUI BEZERRA DE ASSIS matricula nº. 10.750-6, lotado na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 31.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.245/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de liberação para curso de Formação da PMPE, conforme Parecer nº. 048/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 08.03.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2628892016 ANDRÉ FRANCISCO DE LIMA 19.470-0 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 246/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 182/2016, datada de 01.03.2016, que convocou para compor como jurado, a servidora DJENANE LEMOS DOS SANTOS mat. 11.163-5 onde se lê: Matrícula 18.425-0 leia-se: Matrícula 11.163-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.247/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 033/16, 045/16, 046/16 e 047/16. – Assessoria Jurídica/SEALGP dos servidores indicados na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2603802016 ANTENOR DE OLIVEIRA COSTA MACEDO JUNIOR 14.581-5 Executiva de Promoção da Saúde
2604902016 CLEIDES DE OLIVEIRA CAVALCANTE 8799-8 Executiva de Promoção da Saúde
2627182016 LAURITA VERÇOSA MENDES 8152-3 Executiva Promoção da Saúde
2627932016 MARIA DAS DORES LIRA 8973-7 Executiva de Adm.Gestão de Pessoas e Previdência
2625222016 JOVECI PEREIRA DA SILVA 8143-4 Executiva de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 248/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2637502016, e Parecer nº. 065/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 17.02.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                  CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora EDILENE CRISTINA DAS NEVES, cargo Professor 1 Classe III 3E, matrícula nº. 15.834-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 06/04/2016 a 12/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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PORTARIA Nº. 249/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0696.000134, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, datado de 01.02.2016.

 

R E SO L V E:

 

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, no período de 01.01.2016 a 31.12.2016, a servidora ANDRESA PATRÍCIA SILVA DE SÁ, matrícula nº. 18.964-2, cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

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PORTARIA Nº. 250/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri e Protocolo nº 2630062016.

 

R E SO L V E:

 

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, no período de 01.01.2016 a 31.12.2016, a servidora SANDRA PAULA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº. 13.008-7, cargo Professor 1 Classe III 4H, lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 251/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri e Protocolo nº 2628472016.

.

R E SO L V E:

 

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, no período de 11.01.2016 a 31.12.2016, a servidora MARLI JOSEFA SOARES DA SILVA, matrícula nº. 14.808-3, cargo Professor 1 Classe III 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 252/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri e Protocolo nº 2629512016.

.

R E SO L V E:

 

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, no período de 14.01.2016 a 31.12.2016, a servidora TANIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº. 12.730-2, cargo Professor 1 Classe III 5I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.253/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2598982015 MARLUCE FRANCISCA DA SILVA 14.969-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.04.2016 a 30.05.2016
2625332016 JEANE PATRÍCIA SANTANA MENEZES 8107-8 Executiva de Educação 2005/2015 01.04.2016 a 29.07.2016
2618312016 MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA 12.168-1 Executiva de Educação 1999/2009 01.04.2016 a 29.06.2016
2632252016 MARILURDES SANTOS CAMPELO 12.396-0 Executiva de Educação 90/00 e 00/10 01.04.2016 a 29.06.2016
2637082016 MARIA AUXILIADORA BEZERRA DA SILVA 08.671-1 Executiva de Educação 95/05 e 05/15 01.04.2016 a 27.09.2016
2620712016 JOSEFA CANDIDA DA SILVA FILHA 9515-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.04.2016 a 30.04.2016
2621602016 MARIA AGUINALDA DE SOUZA CUNHA 13.032-0 Executiva de Educação 2002/2012 01.04.2016 a 29.06.2016
2611522016 NIEDJA MARQUES DE SANTANA 14.506-8 Executiva de Educação 1998/2008 01.04.2016 a 30.04.2016

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

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PORTARIA Nº. 254/2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1847/15, 2070/15 e 2090/15 – GAB/SEE, DATADAS DE 07.10.2015, 18.11.2015 e 20.11.2015.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.675-9 NELMA MARIA DE QUEIROGA MACIEL 16.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 90210 16.04.2015 I PARA  III
02 18.348-2 RIDOALDO BERNARDO DOS SANTOS 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 89526 07.04.2015 I PARA   II
03 18.409-8 RIELDA KARYNA DE ALBUQUERQUE 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – III 1A 90065 14.04.2015 III PARA   IV
04 18.674-0 RUBENICE DE SOUZA E SILVA 08.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89438 07.04.2015 I PARA   III
05 18.748-8 EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE 07.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89942 10.04.2015 I PARA   III
06 18.786-0 SANDRA TIGRE WERNECK DE ABREU     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 85692 03.02.2015 I PARA    II
07 18.819-0 KLEBER MANOEL SILVA ROSA     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88412 17.03.2015 I PARA    II
08 18.830-1 MICHELINE DA SILVA CRUZ     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90032 14.04.2015 I PARA    II

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março 2016.

 

 

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PORTARIA Nº.255 /2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CI Nº 1900/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 19.10.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.625-2 ADRIANA CARLA DA SILVA CORDEIRO 20.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88963 25.03.2015 I PARA III
02 18.818-2 VIVIANE RIBEIRO DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89004 25.03.2015 I PARA III
03 18.855-7 JAIR JOSE NERES DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 85233 27.01.2015 I PARA II
04 18.850-6 LUCIANO BARBOSA DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 85903 04.02.2015 I PARA II
05 18.554-0 ALCIONI DE LIMA CUNHA 09.06.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 86088 05.02.2015 I PARA II
06 18.874-3 VALERIA GOMES DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 87750 04.03.2015 I PARA II
07 18.784-4 JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87771 05.03.2015 I PARA III
08 18.870-0 MARIZETE MARA DA CONCEICAO PINHEIRO 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 88863 24.03.2015 I PARA II
09 18.677-5 VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA 05.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88626 19.03.2015 I PARA III
10 17.969-8 JOSEBEDE ANGELICA GUILHERME DA SILVA 17.08.2010 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 84140 09.01.2015 I PARA III
11 18.857-3 CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 88878 24.03.2015 I PARA II

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

 

 

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PORTARIA Nº. 256/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                             TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 092/15, datada de 11.12.2015, que concedeu Homologação da Estabilidade Financeira, referente a servidora, ANNA RAKHAEL ALVES PEREIRA, mat. 18.920-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

           

      

PORTARIA Nº. 257/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 101537/16 datado de 14.01.2016 e Parecer nº. 064/2016-AJUR/SEE, datado de 19.02.2016 e Protocolo 2628842016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Doutorado em Arqueologia na UFPE, concedida através da Portaria nº 409/2012, a Professora MARINETE NEVES LEITE, matricula nº. 14.122-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 29.02.2016 ate 30.08.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 258/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 103135/16 datado de 02.02.2016 e Parecer nº. 086/2016-AJUR/SEE, datado de 19.02.2016 e Protocolo 2628842016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Mestrado em Matemática na UFPB, concedida através da Portaria nº 263/2014, o Professor SEBASTIÃO ALVES BEZERRA NETO, matricula nº. 13.148-2, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 23.02.2016 ate 23.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.259/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº.2602712016.

Considerando Parecer nº 030/2016-Assessoria Jurídica/SEADGEP,datado de 15.02.2016

Considerando o PCCV Lei 430/2010.

Considerando Portaria nº 649/2010 –SEGPA, datada de 27.09.2010 e publicada no DOM em 19.10.2010.

R E SO L V E:

 

                       1 – ENQUADRAR a servidora MÔNICA FONSECA DE OLIVEIRA LIMA, mat. 13.676-0, no cargo de Assistente de Saúde, mediante PCCV Lei 430/2010 e Lei 799/2012.

                       2 – INCLUINDO a servidora na Portaria 649/2010 – SEGPA.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.260/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº.2605052016.

Considerando Parecer nº 039/2016-Assessoria Jurídica/SEADGEP,datado de 15.02.2016

Considerando o PCCV Lei 430/2010.

Considerando Portaria nº 649/2010 –SEGPA, datada de 27.09.2010 e publicada no DOM em 19.10.2010.

R E SO L V E:

 

                       1 – ENQUADRAR a servidora MARIA ANTÔNIA CAVALCANTI ADVÍNCOLA, mat. 08.561-8, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, mediante PCCV Lei 430/2010 e Lei 799/2012.

                       2 – INCLUINDO a servidora na Portaria 649/2010 – SEGPA.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.261/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

Art. 1º  INDEFERIR  o pedido formulado de Abono de Permanência,conforme Parecer  nº.051/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2628402016 LUCIANA COSTA COUTO 12.525-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas

 

 

 

 

PORTARIA Nº.262/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando oficio nº 109/2016 – SEMAG, datado de 23.02.2016 e Protocolo 2634162016.

 

R E SO L V E:

     TRANSFERIR E LOTAR os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG para a Secretaria Executiva da Receita.

 

Servidor Matrícula
ADA MARIA HALLA 13.580-1
CARLOS ROBERTO SOUZA PIMENTEL 17.102-6

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº .263/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.1871/15 e 1908/15,-GAB/SEE, datadas de 09.10.2015 e 20.10.2015

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.839-4 SOLANGE FREIRE DA LUZ 01.02.2006 95690 19.08.2015 02.02.2015 IV C IV D
02 15.087-8 EDVAN BARROS DOS SANTOS 14.03.2003 95369 12.08.2015 25.04.2015 III D III E
03 16.094-6 CLEIDE NUNES DE OLIVEIRA 16.06.2003 95934 26.08.2015 17.06.2015 IV D IV E
04 16.105-5 MARTA GONÇALVES FERREIRA 17.06.2003 95903 25.08.2015     18.06.2012 IV C IV D
05 16.105-5 MARTA GONÇALVES FERREIRA 17.06.2003 95903 25.08.2015 18.06.2015 IV D IV E
06 16.270-1 MAURO CESAR BERNARDO DA SILVA 18.07.2003 95221 11.08.2015 02.08.2015 III D III E
07 16.095-4 FABIANA LIBERATO DA SILVA 16.06.2003 95220 11.08.2015 02.07.2015 III D III E
08 15.143-2 CESAR LOURENÇO DA SILVA 17.03.2003 95222 11.08.2015 19.05.2015 III D III E
09 14.978-0 RICARDO JOSE CHAGAS DA SILVA 12.03.2003 96049 27.08.2015 13.03.2015 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.264/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.1939/201 e 1978/2015-GAB/SEE, datada de 27.10.2015 e 04.11.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 12.129-0 MARIA AUXILIADORA GOMES 07.11.1989 96227 02.09.2015 18.03.2011 I G I H
02 12.129-0 MARIA AUXILIADORA GOMES 07.11.1989 96227 02.09.2015 08.11.2013 I H I I
03 13.018-4 ZANEIDE MARGARIDA DO NASCIMENTO 18.03.1992 95935 26.08.2015 18.03.2011 I F I G
04 13.018-4 ZANEIDE MARGARIDA DO NASCIMENTO 18.03.1992 95935 26.08.2015 19.03.2013 I G I H
05 16.816-5 CARLA COSTA LINS 19.01.2006 96270 03.09.2015 20.01.2015 IV C IV D
06 15.276-5 MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA 19.03.2003 96456 08.09.2015 20.03.2015 IV D IV E
07 16.281-7 SHEILENE DA SILVA PETESBURGO 30.07.2003 96342 03.09.2015 04.08.2015 III D III E
08 15.982-4 SIDNEI CASSIANO DA SILVA 08.05.2003 96416 04.09.2015 09.05.2012 III C III D
09 15.982-4 SIDNEI CASSIANO DA SILVA 08.05.2003 96416 4.09.2015 09.05.2015 III D III E
10 13.400-7 ADRIANA NEUZA DE SOUZA COUTO 17.03.1995 95895 25.08.2015 02.04.2011 II 4G II 5I
11 15.019-3 FERNANDA REGINA DOS SANTOS ARAUJO 13.03.2003 97882 13.10.2015 14.03.2011 IV 2D IV 3E
12 12.349-8 ALCINEIDE DOS SANTOS 01.03.1990 97436 30.09.2015 18.03.2011 III 5I III 6L

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº .265/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs. 2071/2015 e 2088/2015-GAB/SEE, datada de 18.11.2015 e 20.11.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

MAT. NOME ADMISSÃO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
APOIO ADMINISTRATIVO
A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
1 16.093-8 ALINE CARVALHO SANTANA DA SILVA 16.06.2003 97110 22.09.2015 20.06.2015 V D V E
2 11.399-9 JOSE CARLOS DOS SANTOS 01.09.1988 97199 24.09.2015 18.09.2015 I I I J
3 9.580-0 NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA 28.05.1986 97239 24.09.2015 18.03.2011 III H III I
4 9.580-0 NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA 28.05.1986 97239 24.09.2015 29.05.2013 III I III J
5 15.319-2 ROSENILDA GOMES DA SILVA 20.03.2003 97346 29.09.2015 21.03.2015 III D III E
6 16.100-4 RUBEM AZOUBEL 16.06.2003 97011 17.09.2015 17.06.2015 III D III E
7 15.242-0 ANDREA LIBERATO DA SILVA 19.03.2003 96943 17.09.2015 08.04.2015 III D III E
8 15.390-7 NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA 25.03.2003 96929 16.09.2015 26.03.2015 III D III E
9 15.028-2 JANAINA AZEVEDO DE BRITO 13.03.2003 97019 18.09.2015 14.03.2015 III D III E
10 14.101-1 NELMA VIEIRA MESQUITA 12.09.1996 96928 16.09.2015 13.09.2011 III E III F
11 14.101-1 NELMA VIEIRA MESQUITA 12.09.1996 96928 16.09.2015 13.09.2014 III F III G
12 15.191-2 ROSANGELA FERREIRA DE ALBUQUERQUE DUMAREZ 17.03.2003 96696 10.09.2015 18.03.2015 III D III E
13 14.335-9 CLAUDENICE DE ALBUQUERQUE DA SILVA BELO 24.02.1997 98132 22.10.2015 25.02.2012 I E I F
14 14.335-9 CLAUDENICE DE ALBUQUERQUE DA SILVA BELO 24.02.1997 98132 22.10.2015 25.02.2015 I F I G
15 8.715-7 MARIA LUCIA DA SILVA 01.07.1985 98324 28.10.2015 19.07.2015 I J I L
16 9.772-1 JOVENISE PEREIRA DA SILVA 12.06.1986 2419152015 09.01.2015 13.06.2013 IV I IV J
17 11.391-3 ADEILDO VICENTE DA SILVA 01.09.1988 97422 30.09.2015 18.03.2011 I G I H
18 11.391-3 ADEILDO VICENTE DA SILVA 01.09.1988 97422 30.09.2015 02.09.2012 I H I I
19 16.088-1 LAUDICEIA PEREIRA DE SOUZA 13.06.2003 98323 28.10.2015 14.06.2015 IV D IV E
20 14.778-8 JAVAN BEZERRA NEVES 10.03.2003 97749 08.10.2015 15.03.2015 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

 

PORTARIA Nº.266/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI  nº. 2089/2015-GAB/SEE, datada de 20.11.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 14.361-8 ROSANI MARIA TRAVASSOS ROCHA 14.02.1997 98076 21.10.2015 23.02.2013 III 4H III 5I
02 12.952-6 MARIA DE FATIMA MOURA DE LIMA 28.04.1992 98385 29.10.2015 18.03.2011 III 4H III 5I
03 12.952-6 MARIA DE FATIMA MOURA DE LIMA 28.04.1992 98385 29.10.2015 29.04.2012 III 5I III 6L
04 08.710-6 IVALDO BATISTA COSTA 01.07.1985 95933 26.08.2015 22.07.2013 II 7O II 8P
05 08.196-5 SILVANIA FERREIRA DOS SANTOS 06.03.1985 97666 06.10.2015 07.03.2013 III 7N III 8P
06 14.765-6 FLAVIA DA GAMA ALVES CORREIA 10.03.2003 98075 21.10.2015 11.03.2011 III 2C III 3E

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.267 /2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/                 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CI Nº2014/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 09.11.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

MAT. NOME CARGO EMPREGO ADMISSÃO PROTOCOLO DATA DO REQUERIMENTO SITUAÇÃO
Obs: Os efeitos financeiros retroagirão às datas dos requerimentos
EFEITO RETROATIVO de Classe para Classe
1 18.827-1 MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 89837 09.04.2015 I PARA III
2 18.824-7 MARIA DO CARMO SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 89506 07.04.2015 I PARA III
3 18.876-6 MARIA JOSE BRITO DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 90673 28.04.2015 I PARA       II
4 18.474-8 LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.03.2011 89947 10.04.2015 I PARA III
5 18.488-8 RAMONE DE MELO ALMEIDA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 25.04.2011 74381 24.04.2014 I PARA III
6 18.842-5 GUADALUPE DE CARVALHO FALCAO SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 89967 10.04.2015 I PARA II
7 18.841-7 JUAREZ RIBEIRO FILHO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 90096 14.04.2015 I PARA II
8 18.866-2 ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 90150 15.04.2015 I PARA II
9 18.781-0 FABIANA FERNANDES RAMOS DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 90061 14.04.2015 I PARA III
10 18.863-8 JOSE ARMANDO ALVES BARBOSA FILHO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 85944 04.02.2015 I PARA II
11 18.794-1 FABIANE RIBEIRO SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 89583 07.04.2015 I PARA III
12 18.524-8 CLAUDIA BEZERRA DA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 25.04.2011 82664 18.11.2014 I PARA II

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.268/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Ofício nº028/2016-SUCOGE, datado de 03.03.2016.

 

R E SO L V E:

                         TRANSFERIR E LOTAR os servidores listados abaixo de acordo com solicitação a partir de 17.02.2016.

Servidor Matrícula Lotação
ALBERIS VIEIRA DO NASCIMENTO 11.429-4 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade-SEINFRA
JAIRO SERAFIM DE SANTANA 11.457-0 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade-SEINFRA
PAULO BATISTA DOS SANTOS 11.327-7 Secretaria Executiva de Edificações-SEDIF

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

Republicado por haver incorreção no original

 

 

 

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria n.º 06/2016 – SEMAG

  

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora ALANA SIQUEIRA DE MELO, matrícula n.º 201170, com lotação na Gerência de Análise e Licenciamento desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso III, Art. 4º da Lei 692/2011, com efeito retroativo, a partir de 17/03/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

PORTARIA SEE Nº 067/2016

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 41/ 2016 de 01 de abril de 2016.

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Educação é o órgão responsável por garantir a implantação da Política Educacional no Município, contribuindo para o bem-estar da população, e garantindo principalmente que todos os estudantes estejam na Escola;

CONSIDERANDO que a realização da Seleção Pública Simplificada nestes casos garante a preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento temporário de 10 vagas de Motorista Escolar, de formação de cadastro de reserva de Intérprete de Libras, Brailistas e substituição dos Professores 2, licenciados nos termos do Artigo 81, da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, sejam elas: Licença Prêmio, Licença para Tratamento de Saúde, Licença por Gestação ou Adoção, Licença por Motivo de Doença de Pessoa da Família, Licença para Atividade Política, Licença para Serviço Militar Obrigatório; como também, Licença Para aperfeiçoamento profissional, nos termos da Lei Promulgada nº. 264/2008, que alterou a redação do Artigo 1º. da Lei Municipal nº. 228/1996 – as quais regulamentam a aplicação do Artigo 50 da Lei n.º 176/1995 – Estatuto do Magistério;

CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da medida necessária ao pronto atendimento à Educação Municipal;

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de assegurar a continuidade do serviço público em qualquer esfera governamental.

RESOLVE:

Art. 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, visando à contratação temporária de Professores 2, licenciados para ensino das disciplinas de Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia e Educação Física no Ensino Fundamental do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, Módulos IV e V, Intérprete de Libras, Brailista e Motorista Escolar, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Público Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, mediante as condições especificadas no EDITAL 001/2016.

  • 1º As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período.
  • 2º As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 2° As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado dar-se-ão conforme disposições do Edital nº 001/2016– SEE, que constitui parte integrante desta Portaria, cujos quantitativos de vagas com suas respectivas denominações e atribuições encontram-se descritos no item 3.1, mediante as condições especificadas.

Art. 3°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

NOME MATRÍCULA
Leydejane Batista das Neves 13.469-4
Silvia Souza dos Santos 16.600-6
Severina Alexandre da Silva 58.717-2
Teresa Cristina Ribeiro e Silva 16.153-5

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se e cumpre-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Abril de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 001/2016 – SEE DE 01 DE ABRIL DE 2016

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS e SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE, neste Edital denominadas, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 41/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, para formação de cadastro de reserva com objetivo de SUBSTITUIR PROFESSORES 2, licenciados para ensino das disciplinas de Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia e Educação Física no Ensino Fundamental do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, Módulos IV e V, Intérprete de Libras, Brailista em regime de substituição mediante as condições abaixo especificadas , nos termos do Artigo 81, da Lei n.º 224/1996, mediante as condições abaixo especificadas e de Motorista Escolar, para preenchimento de 10 vagas. O Processo Seletivo Público Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pelo presente Edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à seleção de 10 (dez) vagas de Motorista Escolar, formação de cadastro de reserva para os técnicos Intérprete de Libras e Brailista, considerando que esses técnicos serão contratados de acordo com a matrícula dos alunos com deficiência auditiva e visual da Rede Municipal de Ensino, bem como de Professores 2, licenciados para ensino das disciplinas de Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, Língua Inglesa,  História, Geografia  e Educação Física no Ensino Fundamental do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, Módulos IV e V, em regime de substituição, nos termos do Artigo 81, da Lei n.º 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, sendo tais contratos regidos pela Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este Edital será realizada pela Secretaria Executiva de Educação – SEE e consistirá em uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre, conforme previsto no Item 3, deste Edital;
  4. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  5. e) Não possuir antecedentes criminais;
  6. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

 

 

  1. DA DESCRIÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO.

 

MOTORISTA ESCOLAR

 

Cargo Formação / Requisitos Remuneração Vl. Total
Motorista Escolar Nível Fundamental Incompleto a partir da 4ª Série/ 5º ano devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D, no mínimo;

Experiência profissional mínima de 1 (um) ano comprovada na função;

Curso de Condutor de Veículo Transporte Escolar em andamento ou concluído até o momento da contratação.

Experiência mínima  na função de  01 (um) ano

 

Vencimento Base R$ 1.200,00

+

Adicional de exercício R$ 300,00

R$ 1.500,00
Carga Horária Vagas
08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 10
Atribuições
 

·         Dirigir veículos transportando alunos, conforme a solicitação, zelando pela segurança;

·         Realizar as verificações das manutenções básicas do veículo;

·         Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada, itinerário e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território municipal;

·         Executar procedimentos para garantir a segurança e o conforto dos alunos;

·         Controlar o consumo de combustível e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões;

·         Manter-se atualizado com as normas e legislações de trânsito;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme a demanda e critério de seu superior imediato.

 

 

MATEMÁTICA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos).

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática,

Licenciatura em Física,

Licenciatura em Química,

Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química e Biologia,

Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação em Física ou Química, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
 A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal Cadastro de Reserva
Atribuições
·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

CIÊNCIAS

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

 

 

LÍNGUA INGLESA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

HISTÓRIA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em História, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

GEOGRAFIA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

 

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal de Educação  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Intérprete de Libras

Educação Infantil, Anos Iniciais, Finais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Nível Médio ou Técnico devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

Curso de Libras com carga horária mínima de 40 horas-aula.

 

R$ 940,00
Carga Horária Vagas
100 H

Mensal

 

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para língua oral e vice-versa;

 

·         Interpretar, em Língua de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

 

·         Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos alunos;

 

·         Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes;

 

·         Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos;

 

·         Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes;

 

·         Participar das reuniões de planejamento e elaboração do projeto político e pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;

 

·         Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselho de classe;

 

·         Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;

 

·         Participar de encontros de formação continuada;

 

·         Elaborar e cumprir plano de aula a partir do plano de trabalho do professor regente.

 

 

BRAILISTA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Brailista

Educação Infantil, Anos Iniciais, Finais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Nível Médio ou Técnico devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

Curso de Braile com carga horária mínima de 40 horas-aula.

 

R$ 940,00
Carga Horária Vagas
100 H

Mensal

 

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braile e vice e versa;

 

·         Ensinar o sistema Braile (leitura, escrita e cálculo), assim como orientação espacial e mobilidade aos estudantes cegos;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos alunos;

 

·         Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes;

 

·         Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos;

 

·         Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes;

 

·         Participar das reuniões de planejamento e elaboração do projeto político e pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;

 

·         Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselho de classe;

 

·         Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;

 

·         Participar de encontros de formação continuada;

 

·         Elaborar e cumprir plano de aula a partir do plano de trabalho do professor regente.

 

 

  1. DA HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato só poderá se inscrever em um único cargo/disciplina, desde que atenda a formação exigida;

4.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria do direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital.

4.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do Processo Seletivo.

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição online com todos os campos preenchidos no site http://see.jaboatao.pe.gov.br/, no campo editais, seleções e licitações, como também no link disponível no site da prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato receberá o número de sua inscrição, a qual poderá ser consultada a partir do número do seu CPF.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe ou CTPS);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista (no caso dos candidatos do sexo masculino);
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste Edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Escolaridade, Formação Complementar e Atuação/Experiência Profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.

5.1 – Observações quanto a Documentação

  1. a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  2. b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do Processo Seletivo;
  3. c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de locação).
  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  2. A inscrição para o Processo Seletivo Público Simplificado será realizada no período de 13 a 15 de janeiro de 2016, exclusivamente pela internet, através do site: http://see.jaboatao.pe.gov.br/;
  3. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 5 deste Edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO, contendo uma etiqueta com o número de inscrição;
  4. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
  5. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050, munido do ENVELOPE LACRADO e número de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado;
  6. Será admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de Procuração particular reconhecida em cartório;
  7. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

6.1 – Observações quanto aos Procedimentos

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e sem etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em um único cargo;
  4. d) A inscrição é gratuita.

 

  1. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional.

8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:

 

  1. Análise Curricular (pontuação máxima de até 100 pontos) –
Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Motorista Escolar
Descrição Pontos Pontuação Máxima por Item Pontuação Máxima do Critério
Fundamental Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 05 05 30
Médio ou Técnico em andamento com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 10 10
Médio ou Técnico Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 15 15
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima por Item Pontuação Máxima do Critério
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 04 a 10 horas 03 03 20
De 11 a 20 horas 07 07
Acima de 20 horas 10 10
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima por Item Pontuação Máxima do Critério
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias 10 10 50
02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias 15 15
Acima de 03 anos 30 30
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100

 

 MATEMÁTICA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

  

CIÊNCIAS

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

 

 LÍNGUA PORTUGUESA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

  

LÍNGUA INGLESA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

 

 HISTÓRIA

 

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

 

 GEOGRAFIA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

 

 EDUCAÇÃO FÍSICA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

                                                                                                     

 INTÉRPRETE DE LIBRAS

Critério: Formação Acadêmica (Cumulativa) – INTÉRPRETE DE LIBRAS
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de Proeficiência em Libras Reconhecido pelo ministério da Educação ou autorização expedida pela POLIBRAS ou ainda pela Federação Nacional de Educação e integração do surdo- FENEIS, com carga horária mínima de 360 horas 35 50
Curso de Nível Superior Curso em Instituição reconhecida pelo MEC 15
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos Cursos de Especialização na área de Educação Especial, com certificação emitida por instituições de ensino superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, com carga horária Mínima de 360 horas 20 35
Curso de aperfeiçoamento profissional na área de Língua Brasileira de Sinais, com carga horária mínima de 40 horas 15
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu Mínima de 3 (três) meses 15 15

 

 BRAILISTA

Critério: Formação Acadêmica (Cumulativa) – BRAILISTA
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de Proeficiência em Braile Curso de Braile reconhecido pelo Ministério de Educação 35 50
Curso de Nível Superior Curso em Instituição reconhecida pelo MEC 15
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos Cursos de Especialização na área de Educação Especial, com certificação emitida por instituições de ensino superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, com carga horária Mínima de 360 horas 20 35
Curso de aperfeiçoamento profissional na área de Educação para cegos, com carga horária mínima de 40 horas 15
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu Mínima de 3 (três) meses 15 15

 

8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

8.4. Os candidatos classificados dentro do número de vagas constante no item 3 deste Edital, serão convocados, conforme necessidade da Secretaria Executiva de Educação – SEE através de e-mail e em último recurso, através de telegrama.

 

8.4.1. Os candidatos aprovados formarão cadastro de reservas e serão convocados, conforme necessidade da Secretaria Executiva de Educação – SEE através de e-mail e em último recurso, através de telegrama.

8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente das páginas que comprovem o início e término dos contratos.
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho.
  3. c) em caso de experiência profissional como Motorista autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
  5. e) Serviços prestados, a comprovação será mediante apresentação de declaração de Pessoa Jurídica serão considerados para fins de Experiência Profissional.
  6. f) Estágios na área que o candidato se inscreveu, para fins de experiência profissional.

 

8.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de contribuição, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente, em papel timbrado e carimbado. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a escolaridade e/ou graduação para a qual se candidata.

8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do Processo Seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
  2. b) maior tempo de experiência nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando;
  3. c) possuir idade mais avançada.

8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas no Edital será desclassificado e afastado do processo.

8.9. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas as pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

8.10. Os candidatos que optarem por concorrer as vagas para as pessoas com deficiência, deverá apresentar cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

8.10.1. O Laudo Médico a que se refere o item 8.10. deverá constar no envelope lacrado;

8.10.2. No caso específico do Laudo Médico, este deverá ser entregue na forma de documento original, ou no caso de cópia, devidamente autenticada em cartório;

8.11. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

8.12. Os candidatos portadores de deficiência deverão fazer sua opção quanto a vagas reservadas aos deficientes, conforme etiqueta constante no Anexo I;

8.13. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para as pessoas com deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

8.14. A listagem final dos classificados/aprovados será emitida em ordem crescente;

8.14. O resultado final da seleção será publicado no link do site da Prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, na Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

9.2 Serão eliminados do Processo Seletivo Público Simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

9.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas será de 20 (vinte) pontos.

9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.

  1. DOS RECURSOS

10.1. A partir da publicação oficial do resultado parcial da seleção, os candidatos poderão interpor recurso, conforme cronograma, Anexo III, deste Edital.

10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pela Portaria n° 067/2016, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050.

10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão nomeada pela Portaria n° 067/ 2016.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

11.1. Os candidatos classificados/aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações posteriores, tendo vigência por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
  2. b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 3 e especificado abaixo:

 

  1. CNH tipo “D”, para os candidatos ao cargo de Motorista Escolar. Cursos de Libras e Braile, respectivamente, para os técnicos Intérpretes de Libras e Brailistas, bem como documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma, para os candidatos ao cargo de Professor 2.
  2. Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe.

III. Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária excetuada os casos admitidos em Lei.

  1. Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas federal, estadual e municipal.
  2. Declaração de Imposto de Renda e/ ou documento comprobatório de Declaração de bens;
  3. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

VII. Documento de identidade expedido por órgão oficial;

 

VIII. 01 (uma) Foto 3×4;

 

  1. Comprovante de residência, atualizado;

 

  1. Pis/Pasep;

 

  1. Carteira profissional (CTPS); (pag. da foto e verso);

 

XII. Certidão de Nascimento/Casamento;

 

XIII. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

 

11.3 Fica proibida a recontratação de candidatos antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, a contar da data da convocação.

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

12.1 Os candidatos classificados/aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho, conforme Item 03 deste Edital, com atuação na Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência por 12 meses, prorrogável por igual período.

12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O resultado final da seleção será publicado no link do site da Prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, no site da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes: http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do Município em ordem classificatória crescente, por cargo, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

13.5. O candidato que não comparecer na data estabelecida à convocação para contratação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, conforme item 13.15. será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação;

13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por cargo, e dos aprovados a contratação estará condicionada a necessidade da Secretaria Executiva de Educação – SEE.

13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição/ contratação será anulada.

13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

13.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação e aprovação serão de responsabilidade da Secretaria Executiva de Educação.

13.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível médio/técnico e fundamental de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

13.11. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01(um) ano, a contar da homologação do resultado final dos classificados/aprovados publicado no Diário Oficial do Município.

13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

13.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado.

13.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria Executiva de Educação – SEE o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

13.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Público Simplificado.

13.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

13.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Público Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

13.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

13.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

13.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Executiva de Educação com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

13.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, as pessoas com deficiência física, conforme Item 8.9 deste Edital.

13.23. Caso no momento da inscrição online o candidato se equivocar em alguma das informações prestadas, o mesmo deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto à Secretaria Executiva de Educação situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050, no Setor Informática dentro do período de inscrição, ou seja, dos dias 04/04/2016 a 06/04/2016 das 8:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 16:00 hs, para fazer a correção.

13.24. Se o candidato não comparecer no local, horário e data estabelecidos no item 13.23. deste Edital para fazer a correção da sua inscrição, isto implicará na aceitação de todas as informações prestadas no ato da mesma.

 

ANEXO I – EDITAL Nº 001/2016 -SEE

INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – ETIQUETA PARA ENVELOPE*
NOME COMPLETO:

CPF:                                                                  Nº DE INSCRIÇÃO:

 

E-MAIL:                                                                                       FONE:
[      ] Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará  no indeferimento da solicitação.

Jaboatão dos Guararapes,        de ________ de 2016

Assinatura do Candidato:
      CARGO PRETENDIDO

1.           (     ) Professor 2 – Matemática

2.           (     ) Professor 2 – Ciências

3.     (     ) Professor 2 – Língua Portuguesa

4.     (     ) Professor 2 – Língua Inglesa

5.     (     ) Professor 2 – História

6.     (     ) Professor 2 – Geografia

7.     (     ) Professor 2 – Educação Física

8.     (     ) Intérprete de Libras

9.     (     ) Brailista

10.  (     ) Motorista Escolar

PESSOA COM DEFICIÊNCIA? (Necessário anexar laudo médico para comprovação)    (   ) SIM      (    )NÃO

CASO SIM: IDENTIFICAR A DEFICIÊNCIA: ___________________________________   * Esta etiqueta deverá ser fixada/colada na parte frontal do envelope que será entregue no ato da entrega da documentação.

 

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

* Não colar o comprovante abaixo, levar no ato da entrega da documentação, ele será preenchido por responsável da Secretaria de Educação, como comprovante de entrega.

Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes
Nome Completo:
CPF: Nº de inscrição:
Cargo:
Recebi o ENVELOPE LACRADO correspondente à inscrição para Seleção Simplificada do candidato acima identificado.
Data:____/____/2016 Assinatura do Funcionário:

 

ANEXO II – EDITAL Nº 001/2016 -SEE

 

MODELO CURRICULUM

 

Dados pessoais:

Nome:

Data de nascimento:                                                     Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço Completo:

 

Telefone Celular:

Telefone Fixo:

E-mail:

Filiação:

Escolaridade:

Cursos Extracurriculares:

Experiência Profissional:

Conhecimentos em Informática:

 

 

ANEXO III – EDITAL Nº 001/2016 -SEE

 

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
 

PUBLICAÇÃO DE EDITAL

Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

Secretaria Executiva de Educação – SEE

Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes

02/04/2016 ***  

Online

 

INSCRIÇÃO

 

http://see.jaboatao.pe.gov.br/

04/04/2016 06/04/2016  

Online

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Secretaria Executiva de Educação – SEE – Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050 07/04/2016 11/04/2016  

08h às 15h

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS  

Secretaria Executiva de Educação – SEE

12/04/2016 18/04/2016  

08 h às 16 h

 

DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL

Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

http://see.jaboatao.pe.gov.br/

Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes

26/04/2016 ***  

 

Online

 

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Secretaria Executiva de Educação – SEE – Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050 28/04/2015 *** 08 h às 16 h
 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

http://see.jaboatao.pe.gov.br/

Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes

03/05/2016 ***  

 

Online

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital Nº 001/ 2016 -SEE

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Número da Inscrição: _________________RG:_____________CPF:____________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga do cargo ___________________________________ solicito revisão:

Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Justificativa do candidato:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2016

 

Assinatura do Candidato

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 001/ 2016 SEE

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Nome do Candidato: _________________________________________________________________

 

 

 

Recebido em _______de ______________de 2016

 

____________________________________

Responsável pelo recebimento

 

 

 




01 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°057 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5731/2016 – Exonerar Débora Fernanda Pinto Albuquerque, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Presidente, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5732/2016 – Exonerar Marcello Mota Gadelha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretario Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º 5733/2016 – Exonerar Isaac de Luna Ribeiro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5734/2016– Exonerar Marcus Vinicius Sanchez Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO Nº 41/2016

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A EFETIVIDADE DA POLÍTICA EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO NO SEU QUADRO DE PESSOAL PARA PREENCHIMENTO PROVENIENTES DAS VAGAS DE MOTORISTA ESCOLAR E SUBSTITUIÇÕES DE PROFESSORES 2, NO CASO DAS LICENÇAS CONSTANTES NOS TERMOS DO ARTIGO 81, LEI 224/1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DA LEI PROMULGADA Nº. 264/2008, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º. DA LEI Nº. 228/1996, LICENCIADOS EM MATEMÁTICA E ÁREAS AFINS, CIÊNCIAS, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA E EDUCAÇÃO FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO NAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS FINAIS, DO 6º AO 9º ANO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, E DE TÉCNICOS INTERPRETES DE LIBRAS E BRAILISTAS, TENDO EM VISTA A DEFESA DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente para atendimento de excepcional interesse público;

 

CONSIDERANDO também a norma corporificada no Art. 30, inciso I da CF/88 segundo a qual “compete aos Municípios ‘legislar sobre assuntos de interesse local”;

 

CONSIDERANDO ainda o conteúdo da Lei Municipal nº. 099/2001, a qual autoriza as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal;

 

CONSIDERANDO inclusive que a Secretaria Executiva de Educação é o órgão responsável por garantir a implantação da Política Educacional no Município, contribuindo para o bem-estar da população e garantindo principalmente que todos os estudantes estejam na Escola;

  

CONSIDERANDO que a realização da seleção pública simplificada nestes casos garante a preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento temporário de 10 vagas de Motorista Escolar, cadastro de reserva para os técnicos Intérprete de Libras e Brailistas, bem como a formação de cadastro de reserva para substituição dos Professores licenciados nos termos do Artigo 81, da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, sejam elas: Licença Prêmio, Licença para Tratamento de Saúde, Licença por Gestação ou Adoção, Licença por Motivo de Doença de Pessoa da Família, Licença para Atividade Política, Licença para Serviço Militar Obrigatório; como também, Licença Para aperfeiçoamento profissional, nos termos da Lei Promulgada nº. 264/2008, que alterou a redação do Artigo 1º. da Lei Municipal nº. 228/1996 – as quais regulamentam a aplicação do Artigo 50 da Lei n.º 176/1995 – Estatuto do Magistério;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Fica autorizada a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público para formação de cadastro de reserva com objetivo de substituir Professores 2, no caso das licenças constantes nos termos do Artigo 81, Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal e da Lei promulgada nº. 264/2008, que alterou a redação do Artigo 1º. da lei nº. 228/1996, licenciados em matemática e áreas afins, ciências, língua portuguesa, língua inglesa, história, geografia e educação física para o exercício do magistério nas turmas do ensino fundamental, anos finais, do 6º ao 9º ano e educação de jovens e adultos – EJA, técnicos Interpretes de Libras e Brailistas E de Motorista Escolar, para preenchimento de 10 vagas, cuja remuneração, carga horária e requisitos estão descritos no quadro abaixo:

 

CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NÚMERO DE VAGAS NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CARGA HORÁRIA VALOR CARGA HORÁRIA REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O CARGO
 

 

Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Ensino de Jovens e Adultos – EJA

Língua Portuguesa Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

Língua Inglesa Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

 

Matemática

Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática,

Licenciatura em Física,

Licenciatura em Química,

Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química e Biologia,

Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação em Física ou Química, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06

Ciências Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

História Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em História, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

Geografia Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

 

Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Ensino de Jovens e Adultos – EJA

Educação Física Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

Intérpretes de Libras Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental Il, e EJA Cadastro de Reserva 5% 100 H

Mensal

R$ 940,00

Mensal

Nível Médio ou Técnico devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

Curso de Libras com carga horária mínima de 40 horas-aula.

Brailista Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental Il, e EJA Cadastro de Reserva 5% 100 H

Mensal

R$ 940,00

Mensal

Nível Médio ou Técnico devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

Curso de Braille com carga horária mínima de 40 horas-aula.

Motorista Escolar Transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino

 

10 5% 40 Horas Semanais vencimento Base R$ 1.200,00

+

Adicional de exercício R$ 300,00

Total

R$ 1.500,00 Mensal

Nível Fundamental Incompleto a partir da 4ª Série/ 5º ano devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D, no mínimo;

Experiência profissional mínima de 1 (um) ano comprovada na função;

Curso de Condutor de Veículo Transporte Escolar em andamento ou concluído até o momento da contratação.

 

 

Art. 2º. As contratações oriundas da aplicação do presente Decreto terão prazo de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período.

 

Art. 3º. As demais regras atinentes às contratações a que se refere este Decreto serão definidas no Edital e na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001.

 

Art.4º. – O regime jurídico a que se submeterá o Contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

 

Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  31 de março  de 2016

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO N.º 42 /2016

EMENTA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, EM CARÁTER EMERGENCIAL A FIM DE ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para desempenho de funções na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, tendo em vista a abertura de Serviço Residencial Terapêutico-SRT, casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas, objetivando sua execução, de acordo com a legislação pertinente que justifica o presente expediente;

 

CONSIDERANDO a convocação total de vagas do Cargo Médico Exclusivo da ESF, Médico Psiquiatra e Médico Clínico referente ao Concurso Público nº 001/2015 , não havendo mais concursados na lista de aprovação e mesmo assim as unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde e CAPS encontram-se ainda sem médico;

 

CONSIDERANDO a portaria nº 132/GM, de 26 de janeiro de 2012 que Institui incentivo financeiro de custeio para desenvolvimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO a portaria nº 3.088/GM, de 23 de dezembro de 2011 que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO a portaria nº 106/GM, de 11 de fevereiro de 2001 que institui os Serviços Residenciais Terapêuticos;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde é o órgão responsável por garantir a implantação da Política de Saúde no Município, contribuindo para o bem-estar da população, e garantindo principalmente que sejam realizadas medidas para potencializar o processo de desinstitucionalização em curso;

CONSIDERANDO audiências realizadas no Ministério Público do Estado de Pernambuco 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, solicitando providências quanto à abertura de Residências Terapêuticas para pacientes egressos dos hospitais psiquiátricos conforme pactuação da Rede de atenção Psicossocial-RAPS ;

 

Considerando o dispositivo constitucional inserto no Artigo 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de investidura no serviço público em qualquer esfera governamental;

 

CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Municipal nº 099/2001 a qual autoriza as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no Art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 99 de 24 de abril de 2001;

 

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público, em caráter emergencial de profissionais, para atendimento da população e para prestação de serviços nas residências terapêuticas, Equipes de Saúde da Família, Unidades Básicas de saúde, CAPS vinculadas à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes;

 

Art. 2º Os contratos temporários, autorizados pelo presente Decreto, terão duração limitada conforme Lei Municipal nº. 099, de 24 de abril de 2001, que regula as contratações no âmbito da Administração Municipal e deverão observar o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal;

 

Art. 3° Os profissionais a serem contratado por tempo determinado deverão submeter-se a processo seletivo simplificado, visando à continuidade das funções ora autorizadas de acordo com edital a ser publicado posteriormente conforme quadro em ANEXO deste Decreto;

 

Art. 4° O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores;

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publica.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  31 de  março de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

QUADRO DE PROFISSIONAIS

PROFISSIONAIS NÚMERO DE VAGAS
Médico da Equipe de Saúde da Família 12
Médico Psiquiatra 03
Médico Clínico 04
Cuidador de Residência Terapêutica em Saúde Mental 08

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

 

RESOLUÇÃO nº 04 /2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião ordinária em 18 de março de 2016.

 

CONSIDERANDO que as instituições Associação dos Moradores do Loreto e Federação Defensora dos Direitos Humanos, contemplada pela Resolução de nº31/2015, não apresentaram a documentação necessária para formalização dos convênios referentes ao atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida para exercício 2016, no prazo estabelecido por este Conselho;

 

CONSIDERANDO que a instituição Associação dos Moradores do Loreto – ASSMORETO, no dia 16/03/2016, formalizou ao Conselho a desistência de conveniar para execução do referido serviço;

 

CONSIDERANDO que a Federação Defensora dos Direitos Humanos, até o presente momento, encontra-se inerte a presente situação;

 

CONSIDERANDO que o serviço de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas é considerado uma ação continuada, de acordo com a Resolução nº 17/2007 deste Conselho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a execução do serviço supracitado, através do reajuste da per capita destinada ao atendimento;

 

CONSIDERANDO a capacidade operacional e técnica da Associação dos Moradores de Buenos Aires e Centro de Reintegração Renascer, em executar os serviços com o dobro da capacidade de atendimento;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar por unanimidade, a redistribuição de metas do Programa de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e o reajuste de 20% na per capita, a contar a partir do mês de abril, para as entidades abaixo relacionadas:

 

INSTITUIÇÃO TIPO DE ATENDIMENTO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR MÊS VALOR 09 MESES
Associação dos Moradores de Buenos Aires (AMBA) Liberdade Assistida 36 R$ 12.960,00

(R$ 360,00

PERCAPTA)

R$ 116.640,00
Centro de Reintegração Renascer Liberdade Assistida 36 R$ 12.960,00

(R$ 360,00

PERCAPTA)

R$ 116.640,00

 

 

Art. 2 – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº  005/2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14 por demanda da Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 30/2015

CONSIDERANDO o cancelamento da eleição para conselheiros(as) tutelares do Jaboatão dos Guararapes, que seria realizada no dia 20/03/2016 neste município;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo eleitoral para cargos de conselheiros(as) tutelares do Jaboatão dos Guararapes.

 

Resolve:

Art. 1º. Publicar novo cronograma referente às eleições e demais etapas, incluindo, posse dos eleitos e formação obrigatória, conforme o quadro abaixo:

 

ITEM ATIVIDADE PERÍODO/PRAZO
01 Publicação da Resolução Nº05/2016 – CMDDCA/JG 01 de abril de 2016
02 Reunião com candidatos(as) para apresentação do processo de votação.

Ministério Público. Av. Barreto de Menezes , 3600 – Prazeres

08 de abril de 2016 às 9h
03 Período para campanha dos(as) candidatos(as) 01 a 23 de abril de 2016
04 Realização da Eleição 24 de abril de 2016
05 Apuração dos votos Início: dia 24 de abril, a partir das 19horas.

Término: até 27 de abril.

06 Publicação no site e na sede do CMDDCA/JG, da relação parcial dos candidatos(as) eleitos(as) 29 de abril de 2016
07 Período para interposição de recursos 29 de abril e 02 de maio de 2016.
08 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado dos recursos e resultado final da eleição. 05 de maio de 2016.
09 Posse dos eleitos(as) 09 de maio de 2016
10 Formação obrigatória A partir de 11 de maio de 2016.

 

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

Ana Selma Santos

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 006/2016

(Republicada por incorreção na original – D.O.M. Nº 49 de 18/03/2016)

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de março de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO o congelamento dos recursos oriundos do FNAS/MDS há mais de 17 anos; CONSIDERANDO o último reajuste do co-financiamento do município ter ocorrido há 02 anos;

CONSIDERANDO solicitação de reajuste através do Ofício S/Nº, de 11/01/2016, do CENESPRA;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR O REAJUSTE EM 20% (VINTE POR CENTO) NO VALOR DA PERCAPTA DE ATENDIMENTO PARA O SERVIÇO DE ATENÇÃO INTEGRAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA, EXECUTADO ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTENCIA SOCIAL E ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO, COM VIGOR A PARTIR DE 01 ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 025/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 022/2016 – 1ª CPIA, datada de 23 de março de 2016.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 025/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ELIEL HELENO DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.980-6, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, retroagindo seus efeitos a partir de 05 março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 026/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 023/2016 – 1ª CPIA, datada de 23 de março de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 027/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PEREIRA, matrícula nº 15.425-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de março 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 027/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 024/2016 – 1ª CPIA, datada de 23 de março de 2016.

 

R E S O L V E:

 

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 028/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de FABIO GLEI LINS DA SILVA, matrícula nº 59.036-8, à época lotado na Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, e MARCOS AURÉLIO DE LIMA, matrícula nº 58.899-8, lotado na Regional 7, surtindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2016 – CINFRA – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 – OBRA – OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROLOGAMENTO DO ARRECIFE POR MEIO DE QUEBRA-MAR DESTACADO, PARA EVITAR A FUGA DA AREIA NA PRAIA DE PIEDADE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.Valor máximo aceitável: R$ 987.398,91 (novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos). Data de Abertura 19/04/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016

 

 

Carla Cunha – presidente




31 de março de 2016 – Ano XXVI – N°056 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº. 23  , DE   28    DE MARÇO  DE 2016.

 

 

Ementa: Altera o valor da Gratificação Temporária do Programa Voluntário de Jornada Estendida – PVJET.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS E ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V do artigo 2º da Lei Complementar n.º 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013, e artigo 7º da  Lei complementar nº 21/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 326/2009, cujo artigo 2º, § 3º, determina o reajuste anual de acordo com o percentual definido para o reajuste do salário mínimo;

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que altera o valor do salário mínimo para 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Ficam alterados os valores das Gratificações Temporárias do Programa Voluntário de Jornada Estendida – PVJET, conforme previsto Lei Ordinária Nº326/2009.

 

Qtde de Horas Valor da Gratificação
30 250,56
60 501,14
90 751,69
120 1.002,27

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos janeiro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

 

 

ATOS DO DIA 30 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5726/2016 – Nomear João Victor Nunes Santiago, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5727/2016 – Nomear Lívio Marcelo de Vasconcelos Lins Sobrinho, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Ténico1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5728/2016 – Nomear Juan Felipe Maciel Varjão, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5729/2016 – Nomear Maria Lenúcia Bezerra, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1 da Gerencia de Projetos Arquitetônicos, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º5730/2016 – Nomear Luiz Henrique Barbosa da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

DECRETO Nº.   39 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER,  no  valor de   R$ 2.320.000,00  (Dois milhões, trezentos e vinte mil reais  ) para atender a seguinte dotação orçamentária:     

                                                                                                               

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 2.091 – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO
Red. 00655 FNT 02 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.800.000
Red. 00256 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 520.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 2.320.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes,  através Convênio  nº 759551/2011, objetivando a Implantação de Núcleos de Esporte Educacional no município, observando as diretrizes e finalidades do Programa Segundo Tempo Padrão, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                         EM  R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 2.320.000
1700.00.00   Transferências Correntes 2.320.000
1761.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2.320.000
1761.99.00       Outras Transferências de Convênios da União 2.320.000

 

                                                  TOTAL…..  R$ 2.320.000

                                                            

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   29       de  março    de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  40 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER,  no  valor de   R$ 740.000,00  ( Setecentos e quarenta mil reais ) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 813 1012 2.109 – PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE
Red. 00613 FNT 02 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500.000
Red. 00652 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 240.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 740.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes,  através do Convênio  nº 791091/2013,  objetivando a Implantação de Núcleo de Esporte Recreativo e de Lazer – NÚCLEO VIDA SAUDÁVEL no município, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                         EM  R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 740.000
1700.00.00   Transferências Correntes 740.000
1761.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 740.000
 

1761.99.00

 

Outras Transferências de Convênios da União

 

740.000

                                                          

                                                  TOTAL…..  R$ 740.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   29      de  março   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

Portaria n.º 05/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Designar o enquadramento da servidora NATÁLIA GOMES DINIZ TEIXEIRA, matrícula n.º 201812, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso III, Art. 4º da Lei 692/2011, com efeito retroativo, a partir de 17/03/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

PORTARIA Nº. 002, DE 18 DE MARÇO DE 2016.

 

CONVOCAR OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA PARTICIPAR DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO  ANTIRRÁBICA ANIMAL DE CÃES E GATOS A REALIZAR-SE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO §1º, DO ARTIGO 1º E § 3º, DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 007/2010, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 

CONSIDERANDO que Jaboatão dos Guararapes celebra a ausência de registro de casos de raiva animal desde 2004 e de raiva humana desde 1999;

 

CONSIDERANDO que para garantir a situação epidemiológica de ausência dos casos de raiva em animais e humanos, faz-se necessária a cobertura vacinal na população canina de 80%, conforme preconiza o Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que os Agentes de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Convocar os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município para realizar no dia 02 de abril de 2016, das 08h (oito horas) às 17h (dezessete horas) da Campanha de Vacinação Antirrábica Animal de Cães e Gatos promovida pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

  • 1º – Ficam dispensados da convocação os agentes que tenham licença de saúde homologada e publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em data anterior a publicação desta Portaria.

Art. 2º – Para que não seja excedida a carga horária semanal obrigatória de 40 horas de trabalho, conforme estabelece a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 226/2008, os Agentes de Combate às Endemias (ACE) farão jus a 02 (dois) dias de folga.

 

  • 1º – As folgas deverão ser acordadas com a chefia imediata e serão autorizadas de acordo com a necessidade do serviço.

 

Art. 3º – Ao servidor que não comparecer à Campanha será considerado como falta.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO                                                                                  

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

Portaria Conjunta nº001 /2016

 

O Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã e a Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, no uso das atribuições que lhes foram delegadas no Art. 5, inciso II da Lei Complementar nº 21/2015;

 

Considerando os Decretos Municipais nº 005/2015, 031/2015 e o de nº 17/2016 que respectivamente, instituíram O Programa Jaboatão em Ordem, as Comissões e os Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã e o Combo da Ordem Pública, em especial, a Rede Municipal de Pontos Seguros e a Patrulha Municipal Maria da Penha, e

 

Considerando a necessidade de definir fluxos, procedimentos e o protocolo para implementação da Patrulha Municipal Maria da Penha.

 

R E S O L V E:

 

Art.1º Normatizar os fluxos, procedimentos e o protocolo de funcionamento da “Patrulha Municipal Maria da Penha”, no âmbito de toda a circunscrição municipal.

 

Art. 2º A Patrulha Municipal Maria da Penha destina-se a dar complementaridade e apoio ao Poder Judiciário nas ações de fiscalização das medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência no âmbito do Município, bem como atuar em contextos preventivos, articulados ao Centro Especializado de Atendimento a Mulher Maristela Just (CEMMJ);

 

Art 3º A Patrulha Municipal Maria da Penha tem por finalidades:

I – propiciar atendimento específico, por guardas civis municipais previamente treinados, a casos envolvendo violência contra amulher;

 

II – contribuir para evitar que mulheres, vítimas de violência doméstica ou familiar, sejam expostas a procedimentos em desacordo com a Lei nº 11.340/2006, a chamada Lei “Maria da Penha”, e.

 

III – contribuir, no âmbito municipal, para o controle e a diminuição da violência contra a mulher, dando suporte à Secretaria Executiva da Mulher e ao Centro de Referência da Mulher “Maristela Just”.

 

 

Art. 4º A Patrulha Municipal Maria da Penha atuará nas seguintes frentes:

 

I – visitas remotas (VR),

II – visitas tranquilizadoras (VT) e

III – visitas de intervenção (VI)

 

  • A visita remota constitui-se no procedimento diário da Coordenação, vinculada à Guarda Civil Municiapl, da Patrulha Municipal Maria da Penha que telefonará a todas as pessoas assistidas pelo programa, visando verificar a existência, ou não, de algum problema de natureza criminal.

 

  1. a) o procedimento previsto no parágrafo anterior deverá ser registrado em relatório próprio, devendo os dados que serão solicitados durante a visita remota ser encaminhados imediatamente, por e-mail, ao Centro de Referência Maristela Just.

 

  • 2º – A visita tranquilizadora constitui-se na ida da equipe ao domicilio da pessoa assistida, considerando a necessidade de cada caso. Tal procedimento poderá ser realizado em conjunto com equipe de assistência do Centro de Referência “Maristela Just” e registrado em formulário próprio.

 

  • 3º – Visita de intervenção é a realizada pela Patrulha Municpal Maria da Penha que prestará o apoio intervencional a pessoa assistida, nos casos em que for necessário o pronto atendimento.

 

Art.5º Ato contínuo ao acionamento para o pronto atendimento, a equipe deverá se deslocar para o local indicado, visando à tomada das seguintes providências:

 

I – salvaguarda da integridade física e psicológica da vítima;

II – acionamento dos canais competentes para socorro policial e assistência médica a eventuais feridos, se for o caso;

III – verificação da existência de flagrante delito, com a efetivação das medidas legais decorrentes, de acordo com a Lei13.022/2014;

IV – preservação do local, em caso de crime e necessidade de procedimento pericial;

VI – identificação e arrolamento de possíveis testemunhas, e

VII – outras providências, desde que não exorbitem ao previsto na Lei nº 13.022/14.

 

 

Art. 6º As modalidades de visitas citadas no Artigo 5º desta Portaria serão realizadas como resultado das seguintes demandas;

 

I – acompanhamento das Medidas Protetivas Solicitadas (MPS) encaminhadas pela Secretária Estadual da Mulher, identificadas pelo Serviço de Busca Ativa do Centro Especializado de Atendimento à Mulher Maristela Just (CEMMJ) deverá ter os seguintes procedimentos:

  1. a) busca Ativa (Consulta via telefone) junto às mulheres a partir das planilhas mensais encaminhadas para o CEMMJ pela Secretaria Estadual da Mulher;
  2. b) envio para Coordenação da Guarda Civil Municipal, à qual se vincula a Patrulha Muncipal Maria da Penha ( PMMP), de relação dos logradouros a serem visitados;
  3. c) a Coordenação da Guarda Civil Municipal, à qual se vincula a Patrulha Municipal Maria da Penha (PMMP) encaminhará os relatórios das visitas tranquilizadoras para o CEMMJ;
  4. d) após análise a equipe do CEMMJ encaminhará o relatório para Vara da Violência Doméstica e Familiar (VVDF) indicando, inclusive, sugestão de uso do Dispositivo de Segurança Preventivo ( DSP), quando o mesmo for instiuído.
  5. e) VVDF encaminha expediente ao CEMMJ indicando os casos que foram acatados para uso do Dispositivo de Segurança Preventivo (DSP). Esses casos deverão ser acompanhados pela PMMP.

 

II- acompanhamento das Medidas Protetivas de Urgência (MPU) expedidas pela Vara da Violência Doméstica e Familiar

 

  1. a) Vara de Violência Doméstica e Familiar (VVDF) – Ao conceder as Medidas Protetivas de Urgência indicará, após consulta a vítima, quais deverão ser acompanhadas pela PMMP com Visitas Tranquilizadoras ( VT’s) e encaminhará relação das demandas ao CEMMJ. Além da visita tranqüilizadora indicará também os casos para uso do Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP) quando o mesmo estiver em funcionamento, utilizando-se do mesmo procedimento para uso das VT’s

 

  1. b) Centro Especializado da Mulher Maristela Just (CEMMJ) – Com as demandas de MPU’s recebidas da VVDF, elaborará roteiro de ronda para as visitas tranquilizadoras pela PMMP;

 

  1. c) Patrulha Municipal Maria da Penha (PMMP) – Realizará as Visitas Tranquilizadoras (VT) com o roteiro de ronda previamente definido. As visitas consistem em fazer uma abordagem à vítima com o objetivo tranquilizador e ao mesmo tempo preencher um questionário o qual poderá gerar subsídios para se avaliar se a MPU daquela vítima corre risco de descumprimento pelo agressor. Caso constate alguma situação de risco iminente o/a guarda da PMMP comunicará imediatamente a polícia civil e/ou militar e VVDF. A PMMP fará registro em relatório padrão e/ou narrará os fatos ocorridos na visita e encaminhará ao CEMMJ. Durante as visitas tranquilizadoras a PMMP ofertará para as mulheres vítimas de VDF o acompanhamento pelo CEMMJ, caso ainda não sejam acompanhadas pelo serviço.

 

  1. d) Centro de Referência da Mulher Maristela Just (CRMMJ) De posse dos Relatórios encaminhados pela PMMP, os mesmos serão remetidos ao protocolo do Fórum para serem encaminhados à Vara da Mulher, em caráter de urgência, para ser aberto vistas à Promotoria, de onde segue para trâmites no âmbito da Justiça.

 

  1. e) Reunião Quinzenal ou em caráter extraordinário Encontro envolvendo todos os parceiros com objetivo de avaliar e promover ajustes necessários para aperfeiçoamento e o bom funcionamento da PMMP.

 

Art.7º A PMMP também atuará em atividades com rondas preventivas  e    em apoio ao Programa Maristela Just vai aos bairros,  iniciativa que  leva informações sobre formas de violência contra a mulher e divulga a Rede de Atendimento às Mulheres vítimas de violência doméstica existente no Município.

 

Art.8 A PMMP será responsável pelo monitoramento da  implantação da plataforma de fiscalização dos acionamentos dos Dispositivos de Segurança Preventiva com captação, transmissão e gravação do áudio ambiente e localização dos acionamentos  por meio de tecnologia  GPS (Sistema de Posicionamento Global) – entregues às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito municipal.

 

Paragráfo único. O uso do Dispositivo de Segurança  Preventiva (DSP) , todos os seus fluxos e outras  ações expressas nesta Portaria  serão normatizados em isntrumento próprio levando em consideração a parceria  estabelecida entre a  o Trbibunal de Justiça de  Pernambuco  e a Prefeitura de Jaboatão dos Gurarapes.

 

Art. 9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,15 de março de 2016

 

 

 

Elmo José de Freitas

Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã

 

Maria da Conceição Oliveira do Nascimento

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação de Infraestrutura o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 044/2014 – CONCORRÊNCIA Nº 017/2014, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA TERRAPLENAGEM, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ABASTECIMENTOS DE ÁGUA, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DE RUAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE DOIS CARNEIROS, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável R$ 416.174,07 (quatrocentos e dezesseis mil, cento e setenta e quatro reais e sete centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto a empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ N.º 70.073.275/0001-30, com endereço na Rua Ricardo Salazar, nº 83 – Prado, Recife/PE – CEP: 50.720-120, que ofertou o valor global de R$414.661,72 (quatrocentos e catorze mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Janeiro de 2016

 

 

 

Carlos Sampaio

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 RATIFICAÇÃO

 RATIFICO o Processo n.º 016/2016 – Dispensa nº. 008/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, GUARDA, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE, INFORMAÇÕES DOS MATERIAIS, MEDICAMENTOS, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS,com fulcro no Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores. PERÍODO: 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, conforme o Art. 57, da Lei Federal N.º. 8.666/93.CONTRATADA: CIAT – CENTRO INTEGRADO DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA-MECNPJ n° 14.408.651/0001-20, situada à Rodovia PE 60, S/N, Km 08, Anexo C, Nossa Senhora do Rosário – CEP: 54.520-600, Cabo de Santo Agostinho-PE. VALOR : R$ 853.660,00 (Oitocentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos e Sessenta Reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

    SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 015/2016 – Inexigibilidade nº. 002/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO RPC SAGEM 93OS, PARA CARREGAMENTO DE VALE TRANSPORTE ELETRÔNICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fulcro no Art. 25, caput da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores, a ser efetivada com a empresa: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – URBANA-PECNPJ nº 03.930.953/0001-47, estabelecida à Rua da Soledade, nº 259, Soledade, CEP: 50.070-040, Recife-PE, pelo valor  total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para o período de 12 (doze) meses.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016

 

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 




30 de março de 2016 – Ano XXVI – N°055 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº  22/2016

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, c/c parágrafo único, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 012/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 012/2015, instaurado através da Portaria n.º 031/2015 – CG/1ª CPIA, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso II e parágrafo único do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora RITA REIS DA SILVA, matrícula n.º 15.123-8, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 012/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,       28       de     março       de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

DECRETO Nº.  032  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO, no  valor de   R$  20.000.000,00 (Vinte  milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000.000

 

                                                  TOTAL…..  R$ 20.000.000 

 

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

                                RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)   TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

De transferências a Municípios  celebrado entre a União por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme o Termo de Compromisso nº 0402318-30/2012, Processo nº 2642.402318-30/2012,, para execução de obras de contenção de encostas em setores de alto risco, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                       EM  R$ 1,00

2000.00.00   RECEITAS DE CAPITAL 20.000.000
2400.00.00     Transferências  de Capital    20.000.000
2471.00.00      Transferências de Convênio da União e de suas  Entidades 20.000.000
 

 

2471.99.00

 

 

Outras Transferências de Convênio da União

 

 

20.000.000

 

                                                               TOTAL…..  R$ 20.000.000 

 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de   março   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  033   /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, no  valor de   R$  200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

 

14 422 2040 2.152 – ATENDIMENTO E PROTEÇÃO AS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXISTA
Red. 00243 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   200.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00050 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 200.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 18  de  março  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  037  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  5.000.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00325 FNT 10 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  5.000.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23  de   março de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO N.º 38 /2016

 

EMENTA: Concede incentivos fiscais à empresa DATAMÉTRICA – Consultoria, Pesquisa e Telemarketing LTDA e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parecer conjunto emitido no Processo Administrativo nº 001/2015, pelos titulares das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade e da Fazenda e Planejamento;

CONSIDERANTO a observância da previsão contida no art. 3º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 111 de 27 de agosto de 2009;

 

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido à empresa DATAMÉTRICA – CONSULTORIA, PESQUISA E TELEMARKETING LTDA, para sua unidade a ser instalada neste Município, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 01.077.145/0012-06, o benefício fiscal de redução da base de cálculo, estabelecido no nível MÁXIMO, relativamente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, de acordo com os percentuais descritos na tabela a seguir, apurados de acordo com a pontuação atingida pelo empreendimento, nos termos do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal nº 111, de 27 de agosto de 2009, combinado com o disposto no Anexo Único deste instrumento normativo:

 


 Nível do benefício
Percentuais de redução da base de cálculo do ISS
Do 1º ao 5º ano Do 6º ao 10º ano
Máximo 60% (sessenta por cento) 45% (quarenta por cento)

 

Art. 2º. A manutenção do benefício previsto no artigo anterior fica condicionada à observância rigorosa de todos os requisitos para a sua concessão, à manutenção das contrapartidas sociais e econômicas, previstas expressamente no Projeto, e à obediência às demais disposições da Legislação Tributária Municipal, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006.

Parágrafo único. A não observância do disposto no caput deste artigo culminará na perda do benefício, desde a sua concessão, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nos termos do § 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO Nº.  210  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor  da  CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no  valor de   R$ 30.100,00 (Trinta mil e cem reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

                                                                                                                      RECURSOS DO TESOURO – R$  

01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 122 2248 1.001 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA
Red. 00005 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 24.100,00

 

01 124 2248 2.004 – APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
Red. 00015 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.000,00

 

                                         SUPLEMENTAÇÃO    TOTAL…..  R$    30.100,00  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 331 2248 9.002 – ENCARGOS DIVERSOS COM OS SERVIDORES DA CÂMARA
Red. 00017 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.125,62

 

09 846 2248 9.001 – ENCARGOS COM PENSIONISTAS ESPECIAIS DA CÂMARA
Red. 00021 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 28.974,38

 

                                            TOTAL…..  R$ 30.100,00   

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  24  de   dezembro de  2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 229/2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1664/2015 e 1704/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 10.09.2015 e 16.09.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

MAT. NOME CARGO EMPREGO ADMISSÃO PROTOCOLO DATA DO REQUERIMENTO SITUAÇÃO
Obs: Os efeitos financeiros retroagirão às datas dos requerimentos
EFEITO RETROATIVO de Classe para Classe
1 15.127-0 SILVIA DE SOUZA AZEVEDO ARAGÃO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 14.03.2003 84938 22.01.2015 III PARA IV
2 18.728-3 EUNICE MEDEIROS GONÇALVES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 24.12.2011 85739 03.02.2015 I PARA II
3 18.799-2 TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 85629 03.02.2015 I PARA III
4 18.603-1 VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 19.09.2011 80835 11.10.2014 I PARA II
5 18.596-5 ALBERTO DA SILVA SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 17.08.2011 85759 03.02.2015 I PARA II
6 18.722-4 NADJA MONTENEGRO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 06.12.2011 85410 28.01.2015 I PARA III
7 18.576-0 ANDREIA FERREIRA DE BARROS PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 14.09.2011 87060 24.02.2015 I PARA IV
8 18.583-3 KATIA  SIMONE BEZERRA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 17.08.2011 87400 02.03.2015 I PARA III
9 18.835-2 PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA SALES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 87310 26.02.2015 I PARA II
10 18.777-1 EDIVANIA MARQUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 87411 02.03.2015 I PARA III
11 18.843-3 JOSE ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 01.02.2012 88194 12.03.2015 I      PARA       II
12 18.733-0 FABIANA LOPES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 26.12.2011 88252 12.03.2015 I      PARA       III
13 18.869-7 AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 01.02.2012 87738 04.03.2015 I      PARA       II
14 18.468-3 LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 01.03.2011 88913 24.03.2015 I      PARA      III

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 230/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1663/2015 e 1768/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 10.09.2015 e 24.09.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 09580-0 NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA 28.05.1986 AG.MAN INF. ESCOLAR- I-H 88953 24.03.2015 I PARA III
02 16.105-5 MARTA GONÇALVES FERREIRA 17.06.2003 AGENTE  ADM ESCOLAR- IV-C 90062 14.04.2015 IV PARA V
03 15.251-0 CONCEIÇÃO LOPES DE ATAIDES 19.03.2003 AGENTE ALIM. ESCOLAR – IV-C 89753 09.04.2015 IV PARA V

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 231/2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1767/2015 e 1780/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 24.09.2015 e 25.09.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.851-4 LEONARDO COSTA NUNES 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 90178   15.04.2015 I PARA II
02 18.642-2 FABIO JOSE MACHADO 13.10.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 88264 12.03.2015 I PARA II
03 18.771-2 GLAUCYMEUREFREITAS MASCARO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 87898 06.03.2015 I PARA III
04 18.772-0 ANDREIA LOURENÇO DA SILVA     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87593 03.03.2015 I PARA II
05 18.785-2 ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88143 11.03.2015 I PARA II
06 18.839-5 BRUNO BARROS VERISSIMO 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I  1A 88238 12.03.2015 I PARA II
07 18.754-2 ADRIANA  MARINHO DE OLIVEIRA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90191 16.04.2015 I PARA II
08 18.809-3 PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90152 15.04.215 I PARA II
09 18.448-9 ADRIANA SILVA DE SOUZA 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88799 23.03.2015 I PARA II
10 18.676-7 EDEL CARLA FERREIRA DE ALMEIDA 21.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87847 05.03.2015 I PARA II
11 18.698-8 ARLINDO DA SILVA VIANA 07.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 87846 05.03.2015 I PARA II
12 18.815-8 VALDEJANE SANTOS DO NASCIMENTO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88044 10.03.2015 I PARA II
13 18.706-2 ROSA DE FATIMA GALVÃO 03.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 85569 30.01.2015 I PARA II
14 18.760-7 ADELMA  MARQUES DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89191 30.03.2015 I PARA III

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 13/2016- SESAU/SEADGEP

   

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;

 

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

 

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

  

R E S O L V E M:

 

I – Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse, do nome abaixo relacionado, conforme justificativa e requerimento 264618/2016 e decisão processual de nº 0003147-73.2015.8.17.2810, pelo período 120 dias, a partir do dia 01/12/2015,

 

NOVA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO
03751558

 

Adriana Carla Barbosa Firmo

 

ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL

  

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016.

 

 

GESSYANE DO VALE PAULINO

Secretária Executiva de Saúde

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO

 

               AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

 

A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE  da sessão inaugural relativo ao  PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 030/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em razão da ausência de tempo hábil para analisar o teor das impugnações interpostas em face do edital. Outras informações poderão ser obtidas através do email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)33789187/9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016

 

Carla Gabriela dos Santos Cunha – Pregoeira

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2015 –  CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNAZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES.  Valor Máximo Aceitável R$ 8.268.799,78 (oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO de seu objeto a empresa ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A, inscrito no CNPJ Nº 76.436.849/0001-74, com o endereço na  Rua Frei Francisco Mont’Alverne, nº 750,Jardim das Americas, CEP: 81.540-410-Curitiba/PR, que ofertou o valor de R$ 7.997.470,72 (sete milhões, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos s setenta reais e setenta e dois centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes 28 de março de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL.

 

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

RECONHEÇO E  RATIFICO  a   Inexigibilidade nº. 004/2016. Processo n.º 012/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. Objeto: Contratação dos serviços de atividades artísticas e culturais para compor a programação do evento do carnaval de 2016 do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela secretaria de cultura, no período de 05 a 10/02/2016.  Fundamentação legal: art. 25, inciso III,  Lei  8.666/93. Contratadas:

 

Período Atração Representante Legal CNPJ Quant. de Tocadas Valor Unitário Valores
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA 90 GRAUS HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 22 R$ 2.000,00 R$ 44.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA

10 DE AGOSTO

HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$   4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA

WM

HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 14 R$ 2.000,00 R$ 28.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA

ZITO E SUA Orq.

HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA

EVOÉ

HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 03 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
05 a 10/02/2016 MENDES E SUA   ORQUESTRA HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA DE FREVO TURBILHÃO HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA 2001 HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 06 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA FREVO NO PÉ HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA FREVO STYLLO HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 04 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA RECIFE BANDA SHOW HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 04 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA QUEBRA GALHO HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA PÉ QUENTE HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA VALOIS HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 03 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA SOUL FREVO HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 DANDA & ORQUESTRA JOSIVALDO C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01 20 R$ 2.000,00 R$ 40.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA AMIZARTE JOSIVALDO C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01 05 R$ 2.000,00 R$ 10.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA BANDA FREVO JOSIVALDO C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01 03 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA   J. JÚNIOR DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME 22.437.285/0001-65 10 R$ 2.000,00 R$ 20.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA MULT SHOW DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME 22.437.285/0001-65 03 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA MÁGIA DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME 22.437.285/0001-65 06 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RÍTIMOS KATIANE MEIRELLES MARANHÃO -ME 01.539.415/0001-09 03  R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
Total    120 R$ 2.000,00 R$240.000,00

 

        Orquestras de Palco e Trios :

 

Período Atração Representante Legal CNPJ Quant. Valor Unitário Valores
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA 10 AGOSTOS HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 04 R$ 8.000.00 R$ 32.000,00
05 a 10/02/2016 MAESTRO DANDA E SUA ORQUESTRA JOSIVALDO C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01 02 R$ 14.000,00 R$ 28.000,00
07.02.2016 ORQUESTRA MÁGIA DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME 22.437.285/0001-65 01 R$ 3.000,00 R$   3.000,00
Total           R$ 63.000,00

 

       Bandas Convidadas :

 

DIA E HORA Atração Representante Legal CNPJ Quant. de Apres. Valor Unitário Valores
07.02.2016 DAS 14:00 as 17 horas

Bloco o Urso da Tua Mãe

EXCESSO DE BAGAGEM LUAN  PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA 19.297.391/0001-86 01 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
08.02.2016 DAS 18:00 as 20 horas

Bloco as Catraias de Sotave

MÁRCIA PEQUENO T J PRODUÇÕES 07.261.572/0001-73 01 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
09.02.2016 DAS 21:00 as 24 horas Av. Barão de Lucena  Regional 01 DESFILE DA ESCOLA

REBELDES DO SAMBA

FASEPE FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE PERNAMBUCO 08.960.601/0001-58 01 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
08 e  09.02.2016 das  15:00 as 17 horas Feirantes em Folia e Bloco Pau Mole BANDA PATUSCO VIS GRAF LTDA 11.476.564/0001-11 02 R$ 16.000,00 R$ 32.000,00
09.02.2016 DAS 14:00 as 16 horas Bloco Pau Mole BANDA PATUSCO VIS GRAF LTDA 11.476.564/0001-11 01 R$ 16.000,00 R$ 16.000,00
Total           R$   103.000,00

 

Valor: R$ 406.000,00.

 

Jaboatão dos Guararapes,  05/02/2016

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretário Executivo de Cultura

 

Jorge Augusto Pereira de Lemos

Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

 

Portaria SEDEMS nº 001/2016

 

A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – SEDEMS, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO:

 

– A Lei 8.666/93 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal que institui normas para licitação e contratos na Administração Pública;

 

– O parágrafo 8º do art. 15 e o Art. 23 da citada Lei;

 

– O Ofício Circular nº 002/2012 da Secretaria Executiva da Fazenda – SEF, datado de 07/03/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores citados abaixo, para constituir uma Comissão de Recebimento de Materiais, a fim de proceder a análise e o recebimento dos materiais adquiridos, conforme o que dispõe o parágrafo 8º do art. 15 e o Art. 23 da Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão – SEMOB:

 

FUNÇÃO MATRÍCULA SERVIDOR CARGO
PRESIDENTE 58.993-6 CARLOS ALBERTO MENDES DE BARROS COORDENADOR
MEMBRO 58.836-7 DEISE PATRÍCIA LACERDA ARAÚJO ASSISTENTE 4
MEMBRO 76.179-3 SALES BALBINO FERREIRA FISCAL DE TOPOGRAFIA

 

Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA NASCIMENTO

Secretária

 

Portaria SEDEMS nº 002/2016

A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – SEDEMS, no uso de suas atribuições legais;

 

 CONSIDERANDO:

 

– A Lei 8.666/93 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal que institui normas para licitação e contratos na Administração Pública;

 

– O Art. 73 da citada Lei;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores citados abaixo, para constituir uma Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, a fim de proceder a análise e o recebimento provisório e definitivo das obras e serviços, conforme o que dispõe o Art. 73 da Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão – SEMOB:

 

FUNÇÃO MATRÍCULA SERVIDOR CARGO
PRESIDENTE 58.727-2 ADIJANE DA SILVA MORAIS GERENTE
MEMBRO 58.993-6 CARLOS ALBERTO MENDES DE BARROS COORDENADOR
MEMBRO 76.179-3 SALES BALBINO FERREIRA FISCAL DE TOPOGRAFIA

 

Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA NASCIMENTO

Secretária

ANEXO

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29 de março de 2016 – Ano XXVI – N°054 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 21 DE MARÇO DE 2016.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5712/2016 – Exonerar Ana Lúcia da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

Ato n.º5713/2016 – Nomear Antônio Lima da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

Ato n. 5714/2016 – Exonerar Ana Claudia Marcelino Dourado, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de março de 2015.

Ato n.º5715/2016 – Nomear José Rogério Batista da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 22 de fevereiro de 2016.

Ato n.º5716/2016 – Nomear Maryana Sinara Xavier Correia, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 25 de fevereiro de 2016.

Ato n.º5717/2016 – Nomear Luciano Alves da Silva, do Cargo de Assistência e Assessoria de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

Ato n.º 5718/2016 – Exonerar Thais Verônica de Souza, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

Ato n.º5719/2016 – Exonerar Gilvaneide dos Santos Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretária Executiva de Edificações, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

Ato n.º 5720/2016 – Nomear Thais Verônica de Souza, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

Ato n.º5721/2016 – Exonerar Lindalva Alves de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

Ato n.º5722/2016 – Nomear Jean Wemerson da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretária Executiva de Edificações, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

Ato n.º5723/2016 – Nomear Ronny Robert Silva dos Santos Barbosa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Governo, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

Ato n.º 5724/2016 – Exonerar Israel Marcelino da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de março de 2016..

Ato n.º5725/2016 – Exonerar Nathalia Alves Correia, do Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de março de 2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

PORTARIA Nº 20/2016 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear para compor o Conselho Administrativo – CA, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros e respectivos suplentes, para o biênio 2016/2017:

 

TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO
Vera Lucia Caetano da Silva 8.276-7 Luana Marcella Ferreira da Silva Santos – 59.043-8 Poder Executivo
Alex Ferreira de Souza – 58.982-1 Íris Suelyn da Silva Santos – 59.065-8 Poder Executivo
Cirleide Maria de Oliveira Ramos – 15.073-8 José Guilhermino de Oliveira Neto – 58.720-1 Poder Executivo
Benilda Angelina Pena dos Santos – 6570-0 Etiene Maria Bezerra de Albuquerque – 6394 Poder Legislativo
Silas César da Silva Ferreira – 14.329-4 Pedro Santiago dos Santos – 12.292-0 Servidores Ativos
Felipe Moreira de Santana – 8772-6 Maria José Prazeres do Nascimento – 18.127-7 Servidores Ativos
José Joaquim da Rocha Neto – 15.098-3 Iranadja Andrade de Lima – 15.493-8 Servidores Ativos
Edina Maria de Araújo – 3.933-0 Vera Lúcia dos Santos – 6.916-7 Servidores Inativos

 

Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2016.

 

Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Março de 2016

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

PORTARIA Nº 21/2016- GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear para compor o Conselho Fiscal – CF, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros e respectivos suplentes, para o biênio 2016/2017:

 

TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO
Rivonaldo Basílio de Lima  – 7373-3 Felipe Moreira de Santana – 8.772-6 Poder Executivo
Eduardo Rodrigues de Melo – 16770-3 Jefferson Albuquerque de Melo – 16295-7 Poder Executivo
Marcílio Tomaz da Silva – 252-6 José Fernando Leite de Lira – 893-1 Poder Legislativo
Joaquim Pontes Neto – 14.780-0 Valdemir Alves de Lima – 04.072-0 Servidores Ativos
Valter Soares de Lima – 8.985-0 Ana Paula Câmara de Lima – 18007-6 Servidores Ativos
Rogério Pereira de Souza – 1975-5 Eliezer de Carvalho Melo – 3.257-1 Servidores Inativos

 

Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2016.

Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Março de 2016

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO N.º 007/2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 007/2016, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

 EMENTA: Altera parcialmente a Resolução n° 001/2016, e a Resolução nº. 025/2015, que trata do “Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução n.º 012/81”.

 

Art. 1º. – Altera os artigos 2º, 3.º e 4.º e o Parágrafo Único, da Resolução 001/2016, datada de 06 de janeiro de 2016, leia-se:

 

 

Art. 2º. – Altera os incisos XVIII, XXI, XXIII e o Parágrafo Único dos artigos 2º, 3.º e 4.º da Resolução nº. 001/2016, que passará a conter a seguinte redação:

 

“XVIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva não tenham definido pela mesma propositura; a Comissão Executiva deliberará, sobre as nomeações; exonerações; promoções; remoções; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por Lei, aos funcionários da Câmara, os cargos de Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto, Secretário de Finanças, Secretário Adjunto de Finanças e  Secretário de Recursos Humanos, serão de competência administrativa da Comissão Executiva”, e o Cargo de Secretário de Administração será de competência exclusiva do Presidente.

 

“XXI – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva, não tenham definido pela mesma propositura para nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por Lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva”.

 

Art. 3º. – Altera o inciso XXIII do art. 2º, da Resolução n.º 001/2016, que passará a conter a seguinte redação:

 

 

 “XXIII – Nomear; exonerar; promover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário á deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, os cargos de Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto, Secretário de Finanças, Secretário Adjunto de Finanças, Secretário de Recursos Humanos, serão de competência Administrativa privativa da Comissão Executiva”, e o cargo de Secretário de Administração será de competência exclusiva do Presidente.

 

Art. 4º. – Altera o artigo 4º. da Resolução nº. 001/2016, em seu parágrafo único, que passará a conter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – Os atos relativos aos funcionários efetivos e/ou comissionados da Câmara para, nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por Lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XXIII do artigo 3º, os cargos de Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto, Secretário de Finanças, Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos, serão de competência administrativa da Comissão Executiva”, e o Cargo de Secretário de Administração será de competência exclusiva do Presidente.

 

Art. 5º. – Altera o Inciso XII, do Art. 6º. da Resolução nº. 025/2015 e acrescenta a letra G, no item XVII, datada de 28 de outubro de 2015, que passará a conter a seguinte redação:

 

“XII – A pauta será elaborada pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva, observado as formalidades legais”.

 

“A…………………………………………………..

 

“B……………………………………………………

 

“C……………………………………………………

 

“D……………………………………………………

 

“E……………………………………………………

 

“F……………………………………………………

 

 “G – O Presidente da Câmara do Jaboatão dos Guararapes, não poderá encerrar as Sessões Plenárias, sem primeiro consultar a Comissão Executiva”.

 

Art. 6.º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de março de 2016.

 

Art. 7.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 15 de março de 2016.

 

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente –

 

 

  

 

RESOLUÇÃO N.º 008/2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou o Requerimento de nº. 112/2016, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Concede “Medalha do Mérito Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao 1º. Tenente Senhor Túlio Bezerra Cruz, Piloto de Combate do Exército Brasileiro, com formação concluída no “Centro de Instrução de Aviação do Exército, em Taubaté – São Paulo”, (1º.BAvEx. Estrada Municipal dos Remédios, 2135 – Itaim, Taubaté/ SP), outorgando-lhe a Comenda “MEDALHA DO MÉRITO VIDAL DE NEGREIROS”, do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 3º. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente –

 

 

   SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

               SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 013/2011;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Educação;Dispensa: 006/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação de imóvel situado na Rua São Pedro, nº 09, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, destinada ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima; Contrato nº. 025/2011-SEDES; Locadora: Girlene Maria Sales Braz; CPF/MF sob o 024.686.644-69; Valor atual mensal contratado: R$ 644,13 (seiscentos e quarenta e quatro reais e treze centavos); Sexto Termo Aditivo;Valor suprimido: R$ 71,57 (setenta e um reais e cinquenta e sete centavos);Valor suprimido acumulado: R$ 71,57 (setenta e um reais e cinquenta e sete centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº 018/2011; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Educação; Dispensa: 009/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação de imóvel situado à Rua Ladeira do Abrigo, nº 52, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo do Centro Educacional CristoRedentor;Contrato nº. 010/2011- SEDES; Locador: Maurino Cosmo de Lima; CPF/MF sob o 135.962.414-72; Valor atual mensal contratado: R$ 2.670,15 (dois mil, seiscentos e setenta reais e quinze centavos);Sétimo Termo Aditivo;Valor suprimido: R$ 296,68 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos);Valor suprimido acumulado: R$ 296,68 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos);Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

Processo Administrativo nº 027/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Educação;Dispensa: 014/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação de imóvel situado na Rua 05,nº 10, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Belém de Judá; Contrato nº. 031/2010-SEDUC; Locadora: Amara Adélia da Silva; CPF/MF sob o 427.725.914-68. Valor atual mensal contratado: R$ 783,00 (setecentos e oitenta e três reais). Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 87,00 (oitenta e sete reais); Valor suprimido acumulado: R$ 87,00 (oitenta e sete reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 034/2014; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 018/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte (ônibus com motorista e combustível) dos catadores de materiais recicláveis, cadastrados no Programa Coleta Seletiva – A Cidade de Vida Nova no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 018/2014 – SESUR; Contratada: Otoniel Barboza e Cia Ltda – ME;CNPJ/MF sob nº 03.718.286/0001-33; Valor contratado: R$ 181.199,04 (cento e oitenta e um mil, cento e noventa e nove reais e quatro centavos);Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 06 (seis) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 18 (dezoito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

Diana Cavalcante Silva

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos

ANEXOS

RGF 3 QUADRIM 2015 – Republicação
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rep1

RREO 6º BIMESTRE 2015 – Republicação
Clique na Imagem para ampliar e ver a tabela completa

rep2




24 de março de 2016 – Ano XXVI – N°053 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 17 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5696/2016 – Nomear Renata Bezerra Galvão, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Projetos Arquitetônicos, símbolo CGD-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 19 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5697/2016 – Nomear Kátia Batista Capeleiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Análise e Licenciamento, símbolo CGD-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 19 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º 5698/2016 – Exonerar Marcelo Ribeiro dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 02 de março de 2016.

 

Ato n.º 5699/2016 – Nomear Priscila Carla da Silva Vital, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo do Programa de Controle Populacional do Município-CASTRA MÓVEL, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 02 de março de 2016.

 

Ato n.º5700/2016 – Exonerar Sandro Inácio do Carmo, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5701/2016 – Exonerar Cícero Figueiredo da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.5702/2016 – Exonerar Erick Nascimento de Castro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º 5703/2016 – Exonerar Dourival Sampaio Dourado, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.5704/2016 – Nomear Reginaldo Francisco da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5705/2016 – Exonerar Edilene Teixeira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.5706/2016 – Nomear João Barbosa da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.5707/2016 – Nomear Fernanda Medeiros, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

.Ato n.º 5708/2016 – Exonerar Thaisiana Lima de Paula, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de março de 2016..

 

Ato n.º5709/2016 – Exonerar Amanda Oliveira Saldanha Pontes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5710/2016 – Exonerar Raquel da Paixão Silva do Nascimento, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5711/2016 – Nomear Alice Maria Cardoso Bezerra, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2016

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 2º Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de março de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade do funcionamento do CMAS/JG;

CONSIDERANDO a proposta de prorrogação de mandato até o término da eleição e posse da nova mesa diretora, mediante aprovação nesta reunião;

CONSIDERANDO as entidades aptas neste CMAS em 30/04/2015;

CONSIDERANDO o período de renovação de inscrição das entidades aptas com previsão até o dia 30/04 do corrente ano;

CONSIDERANDO que neste período se realizará o Processo Eleitoral para novos conselheiros e mesa diretora do CMAS;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR PARA FINS LEGAIS DO FUNCIONAMENTO DO CMAS A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATÉ A DATA DA REUNIÃO DE TRANSIÇÃO E POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS E DA MESA DIRETORA, COM PREVISÃO PARA O DIA 05 DE MAIO DE 2016.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de 22/03/2016;

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016.

 

  

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 008/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de março de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

 

CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes da assistência social delimitados nos art. 203 e 204 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais conselheiros do CMAS, e a necessidade de realização de eleição para compor novo colegiado do CMAS para o BIÊNIO 2016-2018;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR o EDITAL nº 001/2016 de convocação das Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, para participação no processo de eleição do novo colegiado do CMAS, na forma abaixo:

 

 

EDITAL 001/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem à Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

Art. 1º – RESOLVEM convocar as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, devidamente inscritas na forma do Regimento, para participar do processo de eleição da Sociedade Civil, e compor o Conselho Municipal de Assistência Social, com um mandato de 02 (dois) anos, a contar da data da posse dos eleitos.

 

Parágrafo único – A eleição acontecerá na 5ª feira, dia 14 de abril de 2016, das 08:00 às 16:00 horas, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776.

 

Art. 2º – A eleição será coordenada por uma comissão de 5 (cinco) pessoas designada pelo CMAS, através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município.

 

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus integrantes, um presidente, um vice-presidente.

 

 

Art. 3º – Compete a Comissão Eleitoral definir seu Plano de Trabalho, cumprir e fazer cumprir o presente Edital.

 

Parágrafo único – Dentre as responsabilidades da Comissão Eleitoral, estão a apresentação à Secretaria Executiva do CMAS das necessidades de infraestrutura e de apoio para realização do processo eleitoral, o recebimento de denúncias, o registro das ocorrências, a realização dos encaminhamentos necessários ao CMAS, e o apoio em todas as questões de ordem executiva do processo eleitoral.

 

Art. 4º –  Estão aptas a participar do processo eleitoral os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil representativas dos usuários, os representantes dos trabalhadores e os representantes de Entidades prestadoras de serviços, devidamente recadastradas, nos termos da Resolução 029, de 08 de outubro de 2014, tendo no mínimo 01 (um) ano de registro no CMAS/JG.

 

  • 1º. Para fins de esclarecimento, considerem-se:

 

I – Entidades de Usuários: aquelas devidamente constituídas e que representem Idosos, Pessoas com Deficiência, Crianças e Adolescentes, dentre outros, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

 

II – Entidades de Prestadoras de Serviços: aquelas que prestem serviços socioassistenciais de natureza continuada aos usuários da LOAS.

 

III – Entidades de trabalhadores da Assistência Social: aquelas Entidades devidamente constituídas para representar categorias de trabalhadores.

 

Art. 5º – As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se na sede do CMAS – Casa dos Conselhos – Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776, no período de 28 de março a 05 de abril de 2016, no horário das 08:30 às 14:00 horas.

 

Art. 6º – As inscrições se darão através do preenchimento integral do formulário constante do anexo I (ficha de inscrição), protocolado no endereço indicado no art. 5º, deste instrumento, contendo em anexo cópias dos seguintes documentos atualizados:

 

I – Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);

 

II – Inscrição no CNPJ; e

 

III – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.

 

Parágrafo único – Além dos documentos acima relacionados, a Entidade interessada deverá apresentar no ato de sua inscrição a indicação do seu representante que irá votar, através de ofício (original), devidamente assinado por seu representante legal/presidente.

 

Art. 7º – No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento estará concorrendo, a saber: Prestadora de Serviços, representantes de Entidades de Usuários ou Entidades de Trabalhadores, explicitando ainda se querem participar como candidata e/ou eleitor.

 

Parágrafo único – A inscrição de candidaturas se dará por segmento e numerada de acordo com a ordem de inscrição.

 

Art. 8º – Se o representante da Entidade, previamente indicado em ofício, não puder comparecer à assembléia de votação que elegerá os membros do CMAS, será, conforme interesse, substituído por outro/a nos termos do art. 6º deste Edital.

 

Art. 9º – A Comissão Eleitoral divulgará a lista das Entidades Candidatas e a lista de Entidades Eleitoras.

 

Parágrafo único – As duas listas referidas no caput deste artigo serão afixadas na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no dia 07 de abril de 2016.

 

Art. 10 – A Entidade que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de dia 08 a 10 de abril de 2016, das 08:00 às 14:00 horas, protocolado junto à sede do CMAS, no endereço informado no art. 5º deste instrumento.

 

  • 1º. A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 11 de abril de 2016, na sede do CMAS, no horário das 08:00 às 14:00, para ciência dos interessados.

 

  • 2º. Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 22 de abril de 2016, até às 14:00 horas, a relação final das Entidades habilitadas, por segmento de representação, as quais estarão aptas a votar e serem votadas, conforme o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 11 – A Entidade que for considerada pela Comissão habilitada para votar e ser votada, receberá, no dia da eleição, cédula eleitoral contendo o nome das Entidades candidata por segmentos, e o respectivo números de vagas a serem votadas, a saber: (2) vagas para Prestador de Serviços; (5 ) vagas para usuários; (1) vaga para Entidade representante de Trabalhador.

 

Parágrafo único – Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de usuários.

 

Art. 12 – A mesa eleitoral a ser instituída pela Comissão Eleitoral, será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) secretário e 01 (um) mesário.

 

Art. 13 – A eleição será acompanhada e fiscalizada no local da votação por 03 (três) fiscais, escolhidos dentre os representantes das Entidades presentes, sendo 01 (um) por segmento representativo.

 

Parágrafo único Os fiscais terão acesso aos documentos da Mesa Eleitoral, mas não será parte dela, devendo consignar em ata as ocorrências do processo.

 

Art. 14 – É de responsabilidade de cada segmento apresentar apenas 1 (um) titular e 1 (suplente) a Mesa Eleitoral, que o credenciará.

 

Art. 15 – A cédula de votação será rubricada pelos componentes da mesa, entregue ao eleitor e após votada será depositada em urna própria.

 

Art. 16 – Após o encerramento da votação a urna será devidamente lacrada e logo em seguida será iniciado o processo de apuração dos votos, com os respectivos integrantes da mesa eleitoral.

 

Art. 17 – O Secretário da mesa lavrará ata final constando os nomes dos eleitos, e seus respectivos suplentes, por segmento representativo e o resultado será automaticamente homologado pelo presidente da mesa.

 

Art. 18 – Serão consideradas eleitas, como Titulares, as Entidades mais votadas em cada um dos segmentos, e como Suplentes, as Entidades mais votadas em segundo lugar, por ordem de classificação, em seu respectivo segmento e na quantidade estabelecida nesta resolução.

 

Parágrafo único – O Suplente só poderá assumir a titularidade na ausência justificada ou no impedimento do Titular.

 

Art. 19 – Os conselheiros eleitos e empossados deverão cumprir com o Regimento Interno do CMAS.

 

Art. 20 – Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do CMAS.

 

Art. 21 – Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Eleitoral, ou junto à Presidência do CMAS.

 

Art. 22 – Esta Resolução entrará em vigor na data de 22/03/2016.

 

Art. 23 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 24 – Publique-se em Diário oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016.

 

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

ANEXO I  –  FICHA DE INSCRIÇÃO

 

ELEIÇÃO DO CMAS/JG/PE – GESTÃO 2016/ 2018    FICHA DE INSC. Nº________________

 

NOME DA ENTIDADE:_______________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________________________

Nº_______BAIRRO: _____________________________CIDADE: JABOATÃO DOS GUARARAPES

CEP: _______________________FONE:__________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________________

(CNPJ):_________________________________________

IDENTIFICAÇÃO:__________________________________________________________________

REPRESENTANTE DA ENTIDADE:_____________________________________________________

RG DO REPRESENTANTE:____________________________________________________________

RENOVOU INSCRIÇÃO NO CMAS EM 2015:  SIM (           )   NÃO (           )

A ENTIDADE É CANDIDATA:                        SIM (          )    NÃO (          )

SEGMENTO REPRESENTADO – MARCAR UMA ÚNICA OPÇÃO COM “X”:

 

(     ) Organização /Entidade representante de Usuários de Assistência Social

(     ) Organização / Entidade Prestadora de Serviços de Assistência Social

(     ) Organização /Entidade representante de Trabalhadores da  Assistência Social

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

 

(   ) Ofício em papel timbrado assinado pelo/a presidente/a da  Entidade indicando o/a representante da entidade na eleição, acompanhado de cópia da IDENTIDADE DO REPRESENTANTE;

(    ) Cópia  da ata de eleição e posse da ATUAL diretoria, registrada em cartório;

(    ) Cópia atualizada – 2016 – do CNPJ.

 

Jaboatão dos Guararapes, ___________de_________________________2016.

 

___________________________________                      _____________________________________

Ass. do representante da Entidade                                                   Ass. Comissão Eleitoral

 

                                                                                                PARECER: Apto (         )  Inapto (          )

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

 

PROTOCOLO – INSCRIÇÃO Nº_____________     DATA DA INSCRIÇÃO: ______/______/2016

 

NOME DA ENTIDADE: _______________________________________________________________

RESP. INSCRIÇÃO: _______________________COMISSÃO ELEITORAL:_____________________

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 2º Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de março de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR o Regimento Eleitoral da Eleição das Entidades não Governamentais, que irão compor o CMAS/JG/PE, para o mandato 2016-2018, nos seguintes termos:

 

REGIMENTO ELEITORAL – Mandato 2016 – 2018

Das Disposições Iniciais

 

Art. 1º – O processo eleitoral para escolha da representação das Entidades não governamentais que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social para Gestão 2016 –2018, será regulamentado por este Regimento Eleitoral, devidamente aprovado em 2ª Reunião Extraordinária do CMAS, realizada em 22 de março de 2016, nos termos da Resolução 008 de 22 de março de 2016. 

        

Da Composição da Comissão Eleitoral

 

Art. 2º – A eleição dos representantes das Entidades não governamentais para a composição do Conselho Municipal de Assistência Social será coordenada pela Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) membros designados em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos da Resolução 003 de 03 de fevereiro de 2016.

 

Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar ao pleito.

 

Art. 3º – Cabe a Comissão Eleitoral dar ciência dos termos deste Regimento Eleitoral ao Ministério Público e às Entidades habilitadas a participar das eleições.

 

Dos Eleitores

 

Art. 4º – Estão aptas a participar do processo eleitoral os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil representativas dos usuários, os representantes dos trabalhadores e os representantes de Entidades prestadoras de serviços, devidamente recadastradas, nos termos da Resolução 029, de 08 de outubro de 2014, tendo no mínimo 01 (um) ano de registro no CMAS/JG.

 

Art. 5º – As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se na sede do CMAS na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-171, Fone: (81) 3342.7776 – Casa dos Conselhos, no período de 28 de março a 05 de abril de 2016, no horário das 08:00 às 14:00 horas.

 

Art. 6º – As inscrições se darão através do preenchimento integral do formulário (ficha de inscrição), nos termos constantes da Resolução nº 008, de 22 de março de 2016, protocolado no endereço indicado no art. 5º deste instrumento, contendo em anexo cópias dos seguintes documentos atualizados:

 

I – Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);

 

II – Inscrição no CNPJ atualizado e;

 

III – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.

 

Parágrafo único – Além dos documentos acima relacionados, a Entidade interessada deverá apresentar no ato de sua inscrição a indicação do seu representante que irá votar, através de ofício (original), devidamente assinado por seu representante legal/presidente.

 

Art. 7º – No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento estará concorrendo, a saber: Prestadora de Serviços, representantes de Entidades de Usuários ou Entidades de Trabalhadores, explicitando ainda se querem participar como candidata e/ou eleitor.

 

Parágrafo único – A inscrição de candidaturas se dará por segmento e numerada de acordo com a ordem de inscrição.

 

Art. 8º – Caso não haja representação de Entidades de Trabalhadores, a vaga será destinada para o segmento de Usuários.

 

  • 1º – Todas as Entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral estarão aptas a votar e/ou ser votadas, de acordo com este regimento.

 

  • 2° – A relação final de Entidades habilitadas ao processo eleitoral será afixada na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-171, Fone: (81) 3342.7776 – Casa dos Conselhos.

 

Art. 9º – Se o representante da Entidade, previamente indicado em ofício, não puder comparecer à assembléia de votação que elegerá os membros do CMAS, será, conforme interesse, substituído por outro nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução 008, de 22 de março de 2016.

 

Da Eleição

 

Art. 10 – A eleição dos representantes das Entidades não governamentais, que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social para a Gestão de 2016- 2018, se dará em turno único de votação, no horário das 08:00 às 16:00 horas, no dia 14 de abril de 2016, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-171, Fone: (81) 3342.7776.

 

Parágrafo Único – A Assembleia de Eleição terá duração máxima de 8 horas, podendo, com anuência dos presentes, encerrar-se antecipadamente quando todas as entidades habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado.

 

Art. 11 – A Mesa Eleitoral será formada por 03 (três) membros da Comissão Eleitoral, sendo presidida pelo presidente da Comissão e mais dois membros: 1 (um) secretário e 1 (um) mesário designados pela própria Comissão Eleitoral.

 

Art. 12 – O Ministério Público será convidado para acompanhar todo o processo eleitoral.

 

Art. 13 – A Mesa Eleitoral terá a função de receber e apurar os votos e lavrar a ata de eleição em livro próprio, assinado pelos presentes, bem como proclamar o seu resultado.

 

Art. 14 – A eleição será por voto secreto e individual.

 

Art. 15 – A eleição será acompanhada e fiscalizada no local da votação por 03 (três) fiscais, escolhidos, dentre os representantes das Entidades presentes, sendo 01 (um) por segmento representativo.

 

Art. 16 – Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa, devendo consignar em ata as ocorrências do processo.

 

Art. 17 – Cada representante legalmente constituído inscrito, deverá se dirigir ao local de votação munido de documento de identificação, devendo assinar lista de presença.

 

Art. 18 – A Entidade que for considerada pela Comissão habilitada para votar e ser votada, receberá, no dia da eleição, cédula eleitoral contendo o nome das Entidades candidata por segmentos, e o respectivo números de vagas a serem votadas, a saber: (2) vagas para Prestador de Serviços; (5) vagas para usuários; (1) vaga para Entidade representante de Trabalhador.

 

Parágrafo único – Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de Usuários.

Art. 19 – A cédula de votação será rubricada por todos os membros da mesa eleitoral.

Art. 20 – Antes do início da votação, as urnas serão vistoriadas pela Mesa Eleitoral, pelo representante do Ministério Público, se presente, e pelos Fiscais indicados.

 

Art. 21 – Os fatos que porventura ocorram durante a eleição e apuração dos votos, e que interfiram em sua validade, eficácia e resultado, serão levados ao conhecimento da Comissão Eleitoral que decidirá de imediato a questão.

 

Parágrafo único – O fato e a decisão de que tratam o presente artigo serão consignados em ata.

 

Art. 22 – Terminada a coleta dos votos, não tendo havido nenhum requerimento de que trata o artigo 21, a Comissão fará constar em ata o término da votação, registrando, também, o horário em que se deu.

 

Art. 23 – Serão considerados nulos os votos que contenham rasuras de qualquer natureza ou mais de 1 (um) candidato assinalado por segmento.

 

Art. 24 – Tendo sido consignado em ata o término da recepção dos votos, não mais caberá recurso contra fatos ocorridos no decorrer da votação.

 

Da Apuração dos Votos e Proclamação dos Eleitos

 

Art. 25 – A apuração dos votos será realizada no local de votação, imediatamente após o voto do último eleitor, e em conformidade com o horário estabelecido pela mesa eleitoral acompanhada pelos fiscais.

 

Art. 26 – Qualquer impugnação de voto deverá ser feita no momento da apuração.

 

Art. 27 – A impugnação poderá ser feita verbalmente e por escrito, cabendo, no primeiro caso, à Comissão Eleitoral, consignar em ata a impugnação, que conterá, necessariamente, o nome do impugnante e número de identidade e os motivos da impugnação.

 

Art. 28 – A Comissão Eleitoral decidirá as impugnações de imediato, e registrará em ata sua decisão.

 

Art. 29 – Terminada a apuração, não tendo havido nenhuma impugnação, serão proclamados eleitos como titulares, para um mandato de 02 (dois) anos, as entidades mais votadas, por segmento, juntamente com o segundo mais votado, que será proclamado eleito na condição de suplente.

 

Art. 30 – Em caso de não preenchimento das vagas, em sua totalidade, os candidatos das Entidades mais votados, por segmento, farão seus próprios suplentes.

 

Art. 31 – O presidente da mesa eleitoral proclamará o nome das entidades (titulares e suplentes), após o que será lavrada a ata de eleição.

 

Parágrafo único – A ata, uma vez lavrada e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Eleitoral.

 

Art. 32 – O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando-se a quem de direito, e publicando-o no Diário Oficial do Município.

 

Art. 33 – Constatada a violação de quaisquer dispositivo do presente Regimento, e das demais normas aplicáveis, caberá a interposição de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 34 – Compete à Comissão Eleitoral conhecer do recurso e proferir decisão no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do final do prazo para interposição da peça recursal.

 

Das Disposições Finais

 

Art. 35 – As  Entidades eleitas, titulares e suplentes, indicarão o nome de seus representantes em ofício dirigido ao presidente do CMAS até 05 (cinco) dias úteis, e uma vez transcorrido tal prazo, não caberá recurso.

 

Art. 36– A Entidade que não encaminhar a indicação, no prazo estabelecido, será substituída, pela Entidade suplente mais votada.

 

Art. 37 – Os representantes, uma vez indicados, serão nomeados pelo Prefeito do Jaboatão dos Guararapes para um mandato de 02 (dois) anos, fazendo publicar o ato de nomeação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 38 – Após a nomeação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, será realizada a posse dos conselheiros (as), que receberão o certificado respectivo.

 

Art. 39 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 40 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS  – PPP’s

 

Comitê Gestor

 

Resolução nº 01/2016

 

Ref.: Prorroga o prazo dos estudos de viabilidade relativo ao projeto de parceria público privada de Requalificação dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos, nos termos dos Decretos 09,10 e 69/2015 e Resolução 04/2015.

 

A Presidente do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas – PPP’s, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos n.ºs 09,10 e 69/2015, e considerando a deliberação da reunião extarordinária ocorrida no dia 22 de março de 2016, conforme pedido do Agente Empreendedor Locar Saneamento Ambiental LTDA e parecer favorável do GTS, RESOLVE:

 

Art. 1º – Prorrogar o prazo de conclusão dos estudos de viabilidade relativo ao projeto de parceria público privada de Requalificação dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos, para o dia 7 de abril de 2016, na forma do art. 9 da Resolução 04/2015.

 

Publique-se no DOM e em jornal de grande circulação, nos termos do art. 5º, 6º e 7º do Decreto n.º 09/2015;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016

 

 

 

Mirtes Cordeiro

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Presidente

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 022/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 020/2016 – 1ª CPIA, datada de 16 de março de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor CLÁUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 16.633-2, Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração de suposta infração de INASSIDUIDADE, tipificada no inciso XIII do art. 163, da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 023/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 021/2016 – 1ª CPIA, datada de 16 de março de 2016.

 

R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARIA DE FATIMA MELO PINHEIRO, matrícula nº 14.611-0, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 024/2016-CG/2ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 013/2016 – GC/2ª CPIA, datada de 21 de março de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor do servidor EULÂMPIO MUNIZ DE ANDRADE, matrícula nº 14.109-7, lotado na Secretaria Executiva de Educação, devendo seus efeitos retroagir a data de 10 de março de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 ASSESSORIA JURÍDICA

 

REF: RESOLUÇÃO Nº 002/2016 – CMS E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Visto a Resolução e Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 02 de março de 2016, acima referenciada, atesto que a mesma encontra-se fundamentado na Lei Municipal nº 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução n.º 453/2012, sugerindo desta feita a sua homologação.

 

Em, 02 de março de 2016.

 

 

ANDRÉA SANTANA

Assessora Jurídica

OAB nº 12.988

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

HOMOLOGO nos termos da Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 02 de março de 2016, a Resolução n.º 002/2016, cujo objeto consiste APROVAR O RETORNO DO SERVIDOR DA FUNASA SR. EDGAR RAMOS ANSELMO, AUXILIAR DE SANEAMENTO, MATRÍCULA 1474920.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

          SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E  RATIFICO  a   Dispensa nº. 007/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. Locação do imóvel para funcionamento do  Centro Educacional Dom Bosco. Fundamento Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratada: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL,  inscrita no CNPJ/MF  sob o n.º 10.816.775/0001-93. Valor: R$ 9.954,00.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretário Executivo de Educação.




23 de março de 2016 – Ano XXVI – N°052 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 15 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5684/2016 – Exonerar A PEDIDO Rinaldo Eliziderio Monteiro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Controle Urbano e Ambiental, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º 5685/2016– Exonerar Jadson Fernandes de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5686/2016 – Nomear Jadson Fernandes de Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Ordem Publica e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º 5687/2016– Nomear Jefferson Luiz da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5688/2016 – Exonerar Nathália Larocerie Lêdo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executivo de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5689/2016 – Nomear Nathália Larocerie Lêdo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executivo de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5690/2016 – Exonerar Anna Michelly Cavalcante Rodrigues, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5691/2016 – Nomear Anna Michelly Cavalcante Rodrigues, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5692/2016 – Nomear Luciana Cristina de Almeida Feitosa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 de Comunicação e Área de Designer, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5693/2016 – Nomear César Ricardo Marques Gonçalves, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6 de Apoio e eventos, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 16 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5694/2016 – Nomear Caio César de Andrade Gomes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6 de Apoio e eventos, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 16 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5695/2016 Tornar sem efeito o Ato n.º5664/2016 Que nomeia Lívia Melo de Moura Bergamini, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador Administrativo e Financeiro da UGP/CAF, símbolo CDG-4A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO Nº.   026   /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 DECRETA:

  

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO,  no  valor de   R$ 500.000,00  (quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

11 331 1023 2.249 – JABOATÃO TRABALHO E RENDA
Red. 00185 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 500.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego/SPPE e o Município do Jaboatão dos Guararapes, Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 058/2012, SICONV nº 775359/2012, objetivando a integração e operacionalização das funções e ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego/SINE, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                EM  R$

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 500.000
1700.00.00   Transferências Correntes 500.000
1761.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 500.000
 

1761.99.00

 

Outras Transferências de Convênios da União

 

500.000

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 500.000

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 14  de março de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  027  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.300.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 2.300.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00294 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000.000

 

12 361 1013 1.010 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR
Red. 00308 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.300.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de   março de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

   

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  028  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO, no  valor de   R$  2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1018 1.075 – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO
Red. 00557 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 400.000

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00561 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 2.400.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00551 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.400.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.400.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de   março de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

PORTARIA N.º 014/2016 – GP

 

Designa servidores para compor Comissão de Licitação.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – CLSS, com a seguinte formação:

 

Presidente: Maria do Carmo Pontual de Petribú, Matrícula nº 58.742-6

 

Membro: Claudemir José Gomes de Melo, Matrícula nº 7.429-2

Membro: Sátiro de Souza Anjos Filho, Matrícula nº 58.963-5

 

Art. 2° Fica designada a servidora Maria do Carmo Pontual de Petribú como Pregoeira da Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e os servidores Claudemir José Gomes de Melo e Sátiro de Souza Anjos Filho, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a que se referem os Arts. 1° e 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 1º de março de 2016 à 31 de dezembro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,  29 de fevereiro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

 

 

 

PORTARIA Nº 19 /2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o Ofício nº 11/2016/CME/PMJG, solicitando a nomeação de Conselheira Municipal de Educação, indicada pelo seu segmento, no triênio 2015/2018;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de Conselheiro Municipal;

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal Educação – CME, para complementação do triênio 2015/2018, a contar do dia 03 de fevereiro de 2016, conforme a Lei Municipal 719/2012, consoante indicação abaixo:

 

 Representante das Escolas Estaduais do Município

 

Titular: Maria de Fátima G

omes Couto

CPF: 431.906.694-49

RG: 2.815.588 SDS/PE

 

Jaboatão dos Guararapes, ­­­­21de março  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 040/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 015/2015  – ObjetoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS: JESUS DE NAZARÉ, ESTHER CAMPELO E ALMIRANTE TAMANDARÉ E DAS ESCOLAS PROINFÂNCIA TIPO B DE BARRA DE JANGADA E CAJUEIRO SECO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPESA Comissão de Licitação comunica aos interessados que as empresas: L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA E INCORPORADORA RR  LTDA interpuseram recurso administrativo contra o julgamento da fase de Habilitação do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016

 

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura.

Carla Cunha

Presidente.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°089/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº028/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Compra. Homologação do Pregão Nº028/2015, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02: 62.020 Camisetas Manga Curta e adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: LOTE 02: LOTUS COMÉRCIO LTDA – ME, CNPJ nº 09.556.351/0001-58, pelo valor de R$ 413.673,40 (Quatrocentos e treze mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos).

 

 

 Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2016

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação.  

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA CIDADÃ

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES 

AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA  

(AVALIAÇÃO DE AMOSTRA) 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 –OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que realizará sessão pública para Avaliação de Amostra de atos concernentes ao processo em referência, que deverá ocorrer no dia 28/03/2016 às 09h00min, no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO/ERRATA

Processo n.º 005/2016 – Inexigibilidade nº 001/2016, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DE: DIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA e INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL e CIRÚRGICA,

ONDE SE LÊ: 3) CEMED LTDA , CNPJ Nº 06.243.395/0002-10 estabelecida à Rua Felício Barros de Medeiros  4260 1º andar – CEP 54.420030 Piedade;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
-0205010040 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS

-0205010059 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  DE FLUXO OBSTETRICO

-020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/DOPPLER
COLORIDO E PULSADO

 

 

 

 

96,19

 

 

 

 

580

 

 

 

 

55.445,76

USG Diversas 30,07 8.400,00 252.588,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 308.033,76 (trezentos e oito mil, trinta e três reais e setenta e seis centavos) para o período de 12 meses

LEIA-SE: 3) CEMED LTDA , CNPJ Nº 06.243.395/0002-10 estabelecida à Rua Felício Barros de Medeiros  4260 1º andar – CEP 54.420030 Piedade;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
-0205010040 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS

-0205010059 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  DE FLUXO OBSTETRICO

-020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/DOPPLER
COLORIDO E PULSADO

 

 

 

 

96,19

 

 

 

 

576

 

 

 

 

55.405,44

USG Diversas 30,07 8.400,00 252.588,00

Valor Global estimado dos Procedimentos: R$ 307.993,44 (trezentos e sete mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) para o período de 12 meses.

ONDE SE LÊ: 6) CENTRO DIAGNÓSTICO BÓRIS BERENSTEIN CNPJ Nº 12.857.763/0005-93, estabelecida à AV.Barreto de Menezes 800 Salas 26,27 e 28 CEP 54.325-000, Piedade, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
020403018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00 4.000 180.000,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 22,50 180 4.050,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 184.050,00 (cento e oitenta e quatro mil e cinquenta  reais) para o período de 12 meses

LEIA-SE: 6) CENTRO DIAGNÓSTICO BÓRIS BERENSTEIN CNPJ Nº 12.857.763/0005-93, estabelecida à AV.Barreto de Menezes 800 Salas 26,27 e 28 CEP 54.325-000, Piedade, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
020403018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00 3.996 179.820,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 22,50 180 4.050,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 183.870,00 (cento e oitenta e três mil e oitocentos e setenta  reais) para o período de 12 meses

 

ONDE SE LÊ: 8) LABORATÓRIO GERAL DE ANÁLISES CLÍNICAS DE PRAZERES Ltda – LAPRAZ, CNPJ Nº 11.181.344/0001-60, estabelecida à  Rua Doutor Luiz Regueira nº 216, CEP 54.325-650, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
EXAMES DE BIOQUIMICA 2,61 6.300 16.443,00
02 Exames hematológicos e hemostasia 3,80 2.700 10.260,00
….03 Exames sorológicos e imunológicos 10,54 2.700 28.458,00
….04 Exames coprológicos 1,65 60 99,00
….05 Exames de uroanálise 3,69 1.920 7.084,80
….06 Exames hormonais 8,95 1.134 10.095,60
….08 Exames microbiológicos 5,06 3.000 15.180,00
….12 Exames imunohematológicos 1,42 1.800 2.556,00,

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 90.176,40 (noventa mil, cento e setenta e seis  reais e quarenta centavos) para o período de 12 meses

LEIA-SE:  8) LABORATÓRIO GERAL DE ANÁLISES CLÍNICAS DE PRAZERES Ltda – LAPRAZ, CNPJ Nº 11.181.344/0001-60, estabelecida à  Rua Doutor Luiz Regueira nº 216, CEP 54.325-650, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
EXAMES DE BIOQUIMICA 2,61 6.300 16.443,00
02 Exames hematológicos e hemostasia 3,80 2.700 10.260,00
….03 Exames sorológicos e imunológicos 10,54 2.700 28.458,00
….04 Exames coprológicos 1,65 60 99,00
….05 Exames de uroanálise 3,69 1.920 7.084,80
….06 Exames hormonais 8,95 1.128 10.095,60
….08 Exames microbiológicos 5,06 3.000 15.180,00
….12 Exames imunohematológicos 1,42 1.800 2.556,00,

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 90.176,40 (noventa mil, cento e setenta e seis  reais e quarenta centavos) para o período de 12 meses

ONDE SE LÊ:

11) SOCIEDADE MEDICO-HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA, CNPJ 10.443.430/0001-31, estabelecida à Avenida Agamenon Magalhães 205, CEP 54.310-420, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes

ATENDIMENTO AMBULATORIAL Valor Médio Unitário Quantidade Anual Estimada Valor Anual Estimado (R$)
*Atend. Urg/Emerg Especializado 23,00 69.420 1.596.660,00
*Consulta 20,00 900 18.000,00
SUB TOTAL   70.320 1.614.660,00
ATENDIMENTO HOSPITALAR LEITOS/ESPECIALIDADES Valor Médio Estimado Quantidade Anual Estimada Valor Anual Estimado (R$)
Cirúrgico 602,54 2.616 1.576.244,64
Clínico 422,21 3.072 1.297.029,12
SUB TOTAL     2.873.273,76
TOTAL     4.487.933,76

 

LEITOS DE RETAGUARDA PORTARIA MS Qte de Leitos Valor Mensal Estimado (R$) Quantidade Anual Estimada
LEITOS CLINICOS 56 361.958.33 4.343.500,00

 

INCENTIVO SES PARA CIRURGIA VASCULAR PRECENTUAL Valor Mensal Estimado (R$) Quantidade Anual Estimada
LEITOS VASCULAR 80% 110.000,00 1.320.000,00
TOTAL HOSPITALAR MENSAL ANUAL
845.952,81

 

10.151.433,76

 

     

LEIA-SE:11) SOCIEDADE MEDICO-HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA, CNPJ 10.443.430/0001-31, estabelecida à Avenida Agamenon Magalhães 205, CEP 54.310-420, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes

ATENDIMENTO AMBULATORIAL Quant Anual estimada Valor Unitário Valor Anual Estimado (R$)
*Atend. Urg/Emerg Especializado 69.420 24,00 1.666.080,00
*Consulta 900 20,00 18.000,00
TOTAL     1.684.080,00
ATENDIMENTO HOSPITALAR LEITOS/

ESPECIALIDADES

Quantidade Anual Estimada Valor Médio Estimado Valor Anual Estimado (R$)
Cirúrgico 2.616 602,54 1.576.244,64
Clínico 3.072 422,21 1.297.029,12
 TOTAL     2.873.273,76

 

PROCEDIMENTO Qte de Leitos/Anual Valor Unitáriol Estimado (R$) Valor Anual Estimado
LEITOS DE RETAGUARDA PORTARIA MS 672 361.958.33 4.343.500,00

 

PROCEDIMENTO MÊS Valor Mensal Estimado (R$) VALOR Anual Estimado
INCENTIVO SES PARA CIRURGIA VASCULAR (80%) 12 110.000,00 1.320.000,00

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

 Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA CIDADÃ

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES 

 

AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA  

(AVALIAÇÃO DE AMOSTRA) 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que realizará sessão pública para Avaliação de Amostra de atos concernentes ao processo em referência, a qual ocorrerá no dia 28/03/2016 às 09h00min, no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016

 

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 010/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial nº 003/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Fornecimento de painéis de média tensão em cubículos metálicos, com isolamento em gás SF6 e de transformadores de potência a óleo/seco, classe de tensão 15KV para o Edifício Sede da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 011/2015 – SEAJAD; Contratado: Real Energy Ltda.; CNPJ/MF sob onº 41.116.138/0001-38; Valor contratado: R$ 286.666,67 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 270 (duzentos e setenta) dias; Prazo acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 096/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 033/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Aquisição de ferramentas e equipamentos de proteção individual (EPIS), para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do Programa Comunidade Que Faz da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE (Lotes 01 e 02);  Contrato nº 001/2016 – SEDEMS; Contratado: C&J Comércio e Serviços Ltda – ME; CNPJ/MF sob o 15.289.720/0001-96; Valor contratado: R$ 127.792,40(cento e vinte e sete mil,  setecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos); Prazo: 09 (nove) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 076/2011; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa: 022/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação do imóvel situado à Estrada Velha do Jordão, nº 1250, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Claudio Agricio; Contrato nº. 056/011 – SEDES; Locador: Manoel Pereira da Costa Junior; CPF/MF sob o nº 028.583.734-69; Valor atual mensal contratado: R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais);Quinto Termo Aditivo;Valor suprimido: 330,00 (trezentos e trinta reais); Valor suprimido acumulado: 330,00 (trezentos e trinta reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 099/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 035/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de expediente visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 16); Ata de Registro de Preços nº 001/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Assert Comércio Representações e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob nº 05.994.867/0001-23; Valor total estimado: R$ 1.309.490,83 (um milhão, trezentos e nove mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e três centavos)

 

Lote 01

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 PAPEL PARA IMPRESSÃO A4, 75 gramas/m², papel branco medindo 210x297mm, caixa com 10 resmas de 500 fls. MARCA – COPIMAX CX 6.000 109,20

Total lote 01: R$ 655.200,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil duzentos reais)

 

Lote 02

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 PAPEL PARA IMPRESSÃO A4, 75 gramas/m², papel branco medindo 210x297mm, caixa com 10 resmas de 500 fls. MARCA – COPIMAX CX 2.000 109,20

Valor total lote 02: R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil quatrocentos reais)

 

 

Lote 03

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 PAPEL CAMURÇA, tamanho 40 x 60 cm. Cores diversas pct com 25 unid. MARCA – ART FLOC PCT 750 14,22
02 PAPEL COLOR SET cor vermelha, formato 110gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 750 11,58
03 PAPEL COLOR SET cor azul, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 750 10,49
04 PAPEL COLOR SET verde, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 750 10,49
05 PAPEL COLOR SET cor amarela, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas  MARCA –  REALCE PCT 750 10,49
06 FOLHA DE PAPEL pautado, cor branca, largura 210mm comprimento 297mm. Pacote com 400 folhas MARCA – SPIRAL PCT 750 14,78
07 CARTOLINA, cores diversas, formato 180g/m² 50 x 66 cm pacote c/100 fls. MARCA – MILLENIUM CANARIO PCT 937 24,69
08 PAPEL CREPON – Na cor azul, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA – NOVAPRINT CX 375 17,30
09 PAPEL CREPON – Na cor vermelha, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 375 10,45
10 PAPEL CREPON – Na cor amarela, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 375 10,45
11 PAPEL CREPON – Na cor verde, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 375 10,45
12 PAPEL CREPON – Na cor lilaz, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 375 10,45
13 PAPEL SULFITEA4 – Na cor Verde, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 112 4,10
14 PAPEL SULFITEA4 – Na cor azul, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 112 4,10
15 PAPEL SULFITEA4 – Na cor vermelha, 75 gramas, pacote com 100 folhas PCT 112 4,09
16 PAPEL SULFITEA4 – Na cor amarela, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 112 4,09
17 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor azul, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 187 7,80
18 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor vermelha, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 187 7,80
19 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor verde, tamanho 46,5 x 64,5 cm.Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 187 7,80
20 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor amarela, tamanho 46,5 x 64,5 cm.Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 187 7,80
21 PAPEL 40 KG – Material: celulose vegetal, Aplicação: uso escolar, didático e impressões em geral, Dimensões Aproximadas: 64,0 x 94,0 cm, Gramatura: 120 g/m². Pacote com 250 folhas.MARCA – CHAMBRIL PCT 187 143,91
22 PAPEL VÊRGE – celulose vegetal, Gramatura: 180 g/m², Comprimento: 297 mm, Largura: 210 mm, Cor:branca, Unidade de Fornecimento: caixa com 50 folhas MARCA – FILIPAPER CX 187 10,08

Valor total lote 03: R$ 135.799,62 (cento e trinta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos)

 

Lote 04

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 PAPEL CAMURÇA, tamanho 40 x 60 cm. Cores diversas pct com 25 unid. MARCA – ART FLOC PCT 250 14,22
02 PAPEL COLOR SET cor vermelha, formato 110gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 250 11,58
03 PAPEL COLOR SET cor azul, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 250 10,49
04 PAPEL COLOR SET verde, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 250 10,49
05 PAPEL COLOR SET cor amarela, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas  MARCA –  REALCE PCT 250 10,49
06 FOLHA DE PAPEL pautado, cor branca, largura 210mm comprimento 297mm. Pacote com 400 folhas MARCA – SPIRAL PCT 250 14,78
07 CARTOLINA, cores diversas, formato 180g/m² 50 x 66 cm pacote c/100 fls. MARCA – MILLENIUM CANARIO PCT 313 24,69
08 PAPEL CREPON – Na cor azul, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA – NOVAPRINT CX 125 17,30
09 PAPEL CREPON – Na cor vermelha, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 125 10,45
10 PAPEL CREPON – Na cor amarela, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 125 10,45
11 PAPEL CREPON – Na cor verde, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 125 10,45
12 PAPEL CREPON – Na cor lilaz, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 125 10,45
13 PAPEL SULFITEA4 – Na cor Verde, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 38 4,10
14 PAPEL SULFITEA4 – Na cor azul, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 38 4,10
15 PAPEL SULFITEA4 – Na cor vermelha, 75 gramas, pacote com 100 folhas PCT 38 4,09
16 PAPEL SULFITEA4 – Na cor amarela, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 38 4,09
17 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor azul, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 63 7,80
18 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor vermelha, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 63 7,80
19 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor verde, tamanho 46,5 x 64,5 cm.Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 63 7,80
20 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor amarela, tamanho 46,5 x 64,5 cm.Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 63 7,80
21 PAPEL 40 KG – Material: celulose vegetal, Aplicação: uso escolar, didático e impressões em geral, Dimensões Aproximadas: 64,0 x 94,0 cm, Gramatura: 120 g/m². Pacote com 250 folhas.MARCA – CHAMBRIL PCT 63 143,91
22 PAPEL VÊRGE – celulose vegetal, Gramatura: 180 g/m², Comprimento: 297 mm, Largura: 210 mm, Cor:branca, Unidade de Fornecimento: caixa com 50 folhas MARCA – FILIPAPER CX 63 10,08

Valor total lote 04: R$ 45.417,38 (quarenta e cinco mil quatrocentos e dezessete reais e trinta e oito centavos)

 

Lote 05

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 COLA GLITER COLORIDA – Pote com 25 gramas, bico fino, lavável, atóxica, composição: PVA, plastificante, álcool polivinílico, conservantes e pigmentos. Para papel, gesso, vidro, isopor, cerâmica e artesanato em geral. Caixa com 6 unidades MARCA –  DELTA/KOALA CX 500 3,98
02 COLA BRANCA LÍQUIDA PARA PAPEL, cor branca, lavável, não tóxica fórmula a base d’água, com glicerina, frasco com 90 g. Caixa com 12 unidades MARCA –  DELTA/KOALA CX 100 10,40
03 COLA PARA ISOPOR para trabalho de decoração e artesanato em isopor, solúvel em água e secagem rápida com embalagem em alto aplicação com 90g.Caixa com 12 unidades MARCA – ARCO-IRIS CX 250 23,04

Total lote 05: R$ 18.150,00 (dezoito mil cento e cinquenta reais)

 

Lote 06

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 PINCEL ATÔMICO COR AZUL, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura da escrita 4,5 mm.  Caixa com 12 unidades MARCA – BIC CX 225 19,19
02 PINCEL ATÔMICO COR PRETO, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura escrita 4,5 mm. Caixa com 12 unidades MARCA – BIC CX 225 19,19
03 PINCEL ATÔMICO COR VERMELHO, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura escrita 4,5 mm. Caixa com 12 unidades MARCA – BIC CX 225 19,19
04 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR AZUL – ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor azul.  Caixa com 12 unidades MARCA – RADEX CX  

375

22,72
05 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR PRETA — ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor preta. Caixa com 12 unidades MARCA – RADEX CX  

375

22,72
06 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR VERMELHA — ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor vermelho. Caixa com 12 unidades MARCA – RADEX CX  

375

22,72
07 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR PRETO – Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA- BIC CX  

187

35,45
08 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR AZUL – Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA- RADEX CX  

187

35,45
09 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR VERMELHO Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA- RADEX CX  

187

35,44

Valor total lote 06: R$ 58.398,83 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos)

 

Lote 08

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR AZUL- Caixa com 100 unidades. Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor azul, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO MARCA – BIC CRISTAL CX 500 29,25
02 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR PRETA – Caixa com 100 unidades – Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor azul, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO MARCA – BIC CRISTAL

 

CX 500 29,25
03 CANETA MARCA TEXTO, FLUORESCENTE, VERDE e ponta macia  cx. c/12 unidades. MARCA- PILOT CX 150 19,89
04 CANETA MARCA TEXTO, FLUORESCENTE, AMARELO e ponta macia  cx. c/12 unidades. MARCA – PILOT CX 150 19,89
05 CANETA MARCA TEXTO, FLUORESCENTE, ROSA e ponta macia. Cx. c/12 unidades.  MARCA- PILOT CX 150 19,88

Total valor lote 08: 38.199,00 (trinta e oito mil cento e noventa e nove reais)

 

Lote 10

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 FITA ADESIVA CREPE 25MMX50M com constituída de dorso com papel crepado tratado, que proporciona características impermeabilizantes, boa resistência à tração, alta resist~encia ao cisalhamento e boa conformabilidade, sendo de constituição homogênea isenta de furos e materiais estranhos a sua textura.

A fita deverá possuir, na parte interna, adesivo à base de resina e borracha.

Deverá aderir perfeitamente à superfície que for aplicada, não deixando resíduos de adesivo na parte externa da fita ou lateral do rolo.

O enrolamento perfeito sobre o tubete de papelão resistente. Na parte interna do tubete deverá vir impresso o prazo de validade, nome do fabricante e demais informações exigidas na legislação em vigor, insenta de furo. Embalagem pacote com 05 Unidades MARCA – 3M SCOTCH

 

 

 

 

 

 

 

 

PAC.

500 23,37
02 Fita Adesiva Transparente 12mmx30m – Constituida de um dorso de filme polipropileno biorientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão. Embalagem pacote com 20 rolos. MARCA – 3M  

PAC.

250 16,36
03 Fita Adesiva Transparente 45mmx50m. Constituida de um dorso de filme polipropileno biorientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão Embalagem pacote com 5 Rolos. MARCA – 30 SCOTCH

 

 

 

PAC.

500 14,55

Total lote 10: R$ 23.050,00 (vinte e três mil e cinquenta reais)

 

Lote 11

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 CLIPS Nº 2/0 – Clips para papel, em aço niquelado, número 2/0. Material conforme norma SAE 1010/20. Embalagem: – Caixa com 500g, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. MARCA – ECCO CLIPS CX 500 3,72
02 CLIPS Nº 3/0 – Clips para papel, em aço niquelado, número 3/0. Material conforme norma SAE 1010/20. Embalagem: – Caixa com 500g, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. MARCA – FERPLAS CLIPS CX  

500

6,43
03 CLIPS Nº 4/0 – Clips para papel, em aço niquelado, número 4/0. Material conforme norma SAE 1010/20. Embalagem: – Caixa com 500g, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. MARCA – FERPLAS CLIPS CX  

500

6,56
04 CLIPS Nº 6/0 – Clips para papel, em aço niquelado, número 6/0. Material conforme norma SAE 1010/20. Embalagem: – Caixa com 500g, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. MARCA – ECCO CLIPS CX  

500

9,07
05 CLIPS Nº  8/0 – Clips para papel, em aço niquelado, número 8/0. Material conforme norma SAE 1010/20. Embalagem: – Caixa com 500g, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. MARCA – ECCO CLIPS CX  

500

15,12

Valor total lote 11: R$ 20.450,00 (vinte mil quatrocentos e cinquenta reais)

 

Lote 12

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 Envelope papel tipo A4 medindo 230x310mm na cor branca, caixa com 250 und. MARCA – SCRITY CX 100 42,50
02 Envelope de papel tipo A4 medindo 230x310mm na cor parda, caixa com 250 und. MARCA – SCRITY CX 100 34,25
03 Envelope de papel tipo Ofício medindo 240x325mm na cor parda. Caixa com 250 und. MARCA – SCRITY CX 100 33,38
04 Envelope de papel tipo Ofício medindo 240x325mm na cor branca, caixa com 250 und. MARCA – SCRITY CX 100 39,87

Valor total lote 12: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

Lote 13

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 Pasta arquivo morto com abas em polipropileno 350x 235 mm, arquivamento de papel, pacote com 20 und. MARCA – POLYCART PCT 112 37,67
02 Pasta Brasil em papelão plastificado c/ elástico e aba 350 x 235 mm, caixa com 10 und MARCA – ACRIMET PCT 187 7,38
03 Pasta plástica c/elástico e aba, polionda, 2 cm de altura, cores variadas, caixa com 10 und.MARCA – POLIBRAS PCT 187 16,93
04 Pasta suspensa em polipropileno, cores variadas, com visor, completa, reforçada, gramatura380g/m, prendedor interno plástico, 367mm x 245mm x 3mm, caixa com 50 und. MARCA – PLASCONY CX 75 82,52
05 Pasta suspensa marmorizada com visor, grampo e trilho, completa, reforçada, tam 360x 240mm, gramatura 240g/m, caixa com 50 und. MARCA – DELLO

 

CX 75 56,13
06 Pasta A-Z Lombo-largo; cartão com espessura de 1,7mm, forrado com papel monolúcido de 75gr, plastificado, mecanismo niquelado tipo exportação, olhal e compressor plásticos, lombada: 80mm, caixa com 20 und. MARCA – FRAMA CX 75 129,30
07 Pasta A-Z Lombo-estreito; cartão com espessura de 1,7mm, forrado com papel monolúcido de 75gr, plastificado, mecanismo niquelado tipo exportação, olhal e compressor plásticos, lombada: 60mm, caixa com 20 und. MARCA – ECONOMIC CX 75 96,52
08 Pasta classificadora cartão duplo. Com ferragem, caixa com 10 und. MARCA – POLICART CX 75 17,01

Valor total: R$ 37.376,01 (trinta e sete mil trezentos e setenta e seis reais e um centavos)

 

Lote 14

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 Pasta arquivo morto com abas em polipropileno 350x 235 mm, arquivamento de papel, pacote com 20 und. MARCA – POLYCART PCT 38 37,67
02 Pasta Brasil em papelão plastificado c/ elástico e aba 350 x 235 mm, caixa com 10 und MARCA – ACRIMET PCT 63 7,38
03 Pasta plástica c/elástico e aba, polionda, 2 cm de altura, cores variadas, caixa com 10 und.MARCA – POLIBRAS PCT 63 16,93
04 Pasta suspensa em polipropileno, cores variadas, com visor, completa, reforçada, gramatura380g/m, prendedor interno plástico, 367mm x 245mm x 3mm, caixa com 50 und. MARCA – PLASCONY CX 25 82,52
05 Pasta suspensa marmorizada com visor, grampo e trilho, completa, reforçada, tam 360x 240mm, gramatura 240g/m, caixa com 50 und. MARCA – DELLO CX 25 56,13
06 Pasta A-Z Lombo-largo; cartão com espessura de 1,7mm, forrado com papel monolúcido de 75gr, plastificado, mecanismo niquelado tipo exportação, olhal e compressor plásticos, lombada: 80mm, caixa com 20 und. MARCA – FRAMA CX 25 129,30
07 Pasta A-Z Lombo-estreito; cartão com espessura de 1,7mm, forrado com papel monolúcido de 75gr, plastificado, mecanismo niquelado tipo exportação, olhal e compressor plásticos, lombada: 60mm, caixa com 20 und. MARCA – ECONOMIC CX 25 96,52
08 Pasta classificadora cartão duplo. Com ferragem, caixa com 10 und. MARCA – POLICART CX 25 17,01

Valor total: R$ 12.499,99 (doze mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)

 

Lote 16

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 GRAMPEADOR PARA 30 FOLHAS 23/6 Grampeador manual de mesa com estrutura em metal cromado ou pintado, base provida em fundo de borracha, com capacidade para grampear 30 folhas MARCA –  SPIRAL UNID 500 30,02
02 GRAMPEADOR PARA 100 FOLHAS 23/13 Grampeador manual de mesa com estrutura em metal cromado ou pintado, base provida em fundo de borracha, utiliza grampos 23/8, 23/10 e 23/13, com capacidade para grampear de 70 a 100 folhas. MARCA – CIS/ EAGLE UNID 250 45,08
03 GRAMPO 23/13 Grampo para grampeador de mesa 23/13, galvanizado medindo 23 mm de largura com 13 mm de altura, para grampear de 50 até 100 folhas, caixa com 1000 unidades. MARCA – ACC CX 1.000 2,39
04 GRAMPO 23/10 Grampo para grampeador de mesa 23/10, galvanizado medindo 23 mm de largura com 10 mm de altura, para grampear de 30 a 70 folhas, caixa com 1.000 unidades cada. MARCA – ACC CX 1.000 2,88

Valor total: R$ 31.550,00 (trinta e um mil quinhentos e cinquenta reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014