14 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 235 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 04/11/2019, o Projeto de Lei nº. 056/2019, do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3º. e 7º. do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes regem-se por esta Lei.

§ 1º O Quadro de Pessoal da Câmara compõe-se dos cargos de provimento efetivo, inclusive daqueles já existentes, integrantes de carreira, e dos cargos de provimento em comissão.
§ 2º O servidor público regulamentado por esta Lei compõe o Quadro de Pessoal Efetivo.
§ 3º Além dos direitos previstos nesta Lei, o servidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal gozará daqueles constantes na Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996, que instituiu o Regime Jurídico Único do Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes e suas alterações, e na Lei Municipal n.º 108, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
§ 4º Os servidores comissionados são regidos por legislação específica, não se aplicando os dispositivos desta Lei.
§ 5º Ficam criados os cargos efetivos constantes no ANEXO I da presente Lei, para atendimento das necessidades de pessoal decorrentes da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo.

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS BASILARES

Art. 2º As Carreiras da Câmara Municipal têm como princípios basilares:
I – adoção de sistema permanente de treinamento e capacitação;
II -reconhecimento do mérito funcional, tempo de serviço, participação em programas e projetos de capacitação e educação continuada, com foco na gestão por competências como instrumento de desenvolvimento organizacional, profissional e pessoal, levando-se em conta as necessidades estratégicas da Câmara Municipal;
III – desenvolvimento profissional na respectiva carreira, com base no princípio da igualdade de oportunidades, do desempenho funcional, do conhecimento, da qualificação profissional e do esforço pessoal, através de Avaliação de Desempenho, conforme preconizada no art. 41, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal;
IV – melhoria permanente da qualidade do serviço prestado;
V – atendimento eficaz no exercício das competências específicas da Câmara Municipal;
justa adequação da remuneração do servidor público em conformidade com os ditames da Constituição da República.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 3º O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Câmara Municipal destina-se a organizar em carreiras os cargos do quadro de pessoal efetivo, fundamentado nos princípios constitucionais, na qualificação profissional e no desempenho, cujos ocupantes terão seus deveres, direitos e vantagens definidos nesta Lei e na legislação vigente.

CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
I – cargo: conjunto de atribuições, responsabilidades e prerrogativas exercidas a um servidor e que tem como características essenciais a criação por lei, denominação própria, número certo e remuneração paga pela Câmara Municipal;
II – servidor: pessoa legalmente investida em cargo público;
III – carreira: agrupamento de cargos do quadro de pessoal efetivo com a mesma complexidade e vencimentos, de acordo com a escolaridade exigida, escalonados segundo a hierarquia do serviço para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho;
IV – padrão: posicionamento do servidor dentro de determinada classe em que se encontra na tabela de vencimentos e progressões, em razão de seu desempenho e do tempo de serviço no respectivo cargo, com escalonamento identificado por números romanos;
V – vencimento básico: retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, cujo valor será o correspondente ao padrão em que se encontra posicionado na carreira;
VI – progressão funcional por tempo de serviço: passagem do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de um padrão para outro imediatamente subsequente, dentro do mesmo nível do cargo a que pertença, condicionada ao tempo mínimo de efetivo exercício, ao resultado positivo da avaliação de desempenho e ao atendimento de outros quesitos estabelecidos em Lei;
VII – enquadramento: ato pelo qual se posiciona servidor no cargo, na carreira, na classe e no padrão pertinentes, observando-se a tabela de vencimentos e progressões vigentes, bem como os direitos adquiridos quanto às progressões.
VIII – avaliação de desempenho: processo que consiste em aferir o grau de atendimento do servidor aos padrões exigidos para o desempenho do cargo, objetivando corrigir eventuais disfunções e estimulá-lo a melhorar os resultados do seu trabalho, especialmente quanto à aptidão, assiduidade, pontualidade, disciplina, responsabilidade, eficiência, produtividade, capacidade de iniciativa e ética profissional;
IX – quadro de pessoal: conjunto de carreiras e cargos agrupados segundo sua natureza e complexidade, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição da República;
X – plano de cargos, carreiras e remunerações: conjunto de normas que disciplinam o ingresso e o desenvolvimento do servidor nas carreiras e cargos nele previstos, e instituem oportunidades e estímulos ao aprimoramento pessoal e profissional, de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados à sociedade, constituindo-se em instrumento de gestão pública de pessoal.

TÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS

Art. 5º As carreiras do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal, contempladas por esta Lei, são organizadas, de acordo com a escolaridade, em 3 (três) níveis:
I – Nível Superior (NS);
II – Nível Médio (NM);
III – Nível Fundamental (NF).

Parágrafo único: Constam dos anexos I a VII desta Lei, em relação ao quadro de pessoal efetivo: a nomenclatura dos cargos, com seus respectivos quantitativos de vagas providas, desprovidas e extintas, nos três níveis de escolaridade; vencimentos iniciais; resumo do quadro de pessoal; tabela de vencimentos e progressões; descrição dos cargos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental.

CAPÍTULO II
DO INGRESSO

Art. 6.º O ingresso na carreira dar-se-á em um dos níveis de que trata o artigo 5º desta Lei, no padrão inicial dos cargos, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com validade de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

§ 1º O provimento observará a ordem de classificação, sendo que somente poderão ser nomeados os aprovados em novo concurso público quando convocados todos os aprovados em processo anterior idêntico, ressalvados a expiração do prazo de validade.
§ 2º No ato de nomeação dos aprovados, a Administração Pública deverá observar os requisitos impostos na legislação fiscal e eleitoral, bem como, à oportunidade e à conveniência do ato.
Art. 7º O concurso público de provas ou de provas e títulos, acessível àqueles que atendam aos requisitos legais, será realizado de uma só vez ou em etapas, de acordo com as normas fixadas em edital e as exigências de conhecimentos específicos, quando necessários, para a ocupação do cargo.
Art. 8º O edital de concurso público para provimento dos cargos que compõem as carreiras da Câmara Municipal estabelecerá os critérios, as normas e as condições para a sua realização, e os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto nesta Lei.
Art. 9º Além dos requisitos previstos em lei, o ingresso na carreira de servidor efetivo dependerá da comprovação da escolaridade exigida para o cargo e, para as profissões regulamentadas, da inscrição em órgão competente, após aprovação em concurso público.

§ 1º Os candidatos aprovados para os cargos públicos para os quais for exigido o registro em órgãos de classe para exercício da profissão regulamentada, no momento da posse, poderão apresentar cópia autenticada do certificado de aprovação no exame de suficiência, acompanhada de comprovante de tramitação do requerimento de inscrição no órgão competente, devendo apresentar o registro profissional imediatamente após seu deferimento, sob pena de nulidade da posse.
§ 2º O ingresso na carreira assegura ao servidor a participação no estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, sendo que, cumpridas as exigências legais, adquirirá a estabilidade no cargo.

TÍTULO III
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 10. Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), a sua implementação e a sua aplicação ao servidor ocupante de cargo efetivo que integra o Quadro de Pessoal da Câmara.
Art. 11. A CAD será permanente e composta exclusivamente por servidores efetivos, ocupantes de cargos de nível superior, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos, em um total de no mínimo 4 (quatro) membros, todos nomeados por ato da Mesa Diretora, que designará:
I – O Presidente da Comissão;
II – 2 (dois) membros titulares, sendo um deles indicados pelo Sindicato da categoria;
III – 1 (um) membro suplente, que atuará durante as eventuais ausências ou impedimentos dos membros titulares.

§ 1º Os membros da CAD, nos termos do caput deste artigo, serão renovados a cada dois anos, permitida a recondução de dois membros.
§ 2º É vedada a nomeação de servidor durante o estágio probatório para compor a CAD.
§ 3º O Presidente da CAD poderá requerer apoio necessário de outros servidores, a fim de atender as demandas da Comissão.

Art. 12. A CAD terá caráter deliberativo e consultivo, com atribuições gerais de dar suporte técnico e assessoramento necessários à Secretaria de Recursos Humanos (SRH) e aos demais setores da Câmara Municipal, e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente.
Art. 13. A CAD terá ainda as seguintes atribuições específicas:
I – gerenciar todo o processo referente às avaliações especiais e periódicas de desempenho e às progressões funcionais, adotando procedimentos simples, objetivos e de rápida resolutividade;
II – acompanhar o desempenho do servidor durante todo o período de efetivo exercício, identificando suas qualidades e limitações, orientando-o quanto à adoção das providências voltadas à superação destas;
III – vincular a mobilidade funcional ao resultado do trabalho;
IV – prestar as informações necessárias à SRH em relação ao implemento de ações, políticas e estratégias que visem ao aperfeiçoamento, à atualização e à capacitação do servidor;
V – constituir um sistema único de informações sobre desempenho funcional, a fim de operacionalizar as atividades da CAD;
VI – integrar os níveis hierárquicos através da comunicação entre as chefias e avaliados, com a consequente melhoria do clima de trabalho;
VII – controlar e calcular os períodos de avaliação de desempenho;
VIII – emitir e remeter os instrumentos de avaliação;
IX – conferir a documentação relativa aos processos avaliativo e progressivo, e enviá-la posteriormente à SRH para ser arquivada na pasta funcional do servidor;
X – consolidar as notas das avaliações de desempenho para o posterior envio à SRH, objetivando a homologação dessas pela Mesa Diretora;
XI – receber, instruir, dar prosseguimento e julgar, se necessário, os eventuais recursos do servidor contra a avaliação da chefia imediata e mediata, se for o caso;
sugerir normas reformuladas e complementares relacionadas às avaliações de desempenho;
XII – executar outras atribuições correlatas.

Art. 14. São atribuições comuns ao servidor avaliado, ao chefe imediato, aos membros da CAD e a todos os servidores efetivos da Câmara Municipal:
I – conhecer os princípios, os objetivos e a operacionalização da CAD;
II – participar, crítica e responsavelmente, de todas as fases do processo avaliativo;
atuar de maneira imparcial;
III – identificar, mediante análise conjunta, as medidas específicas para a melhoria do desempenho e para o desenvolvimento profissional;
IV – zelar pelo caráter confidencial de todos os dados e informações;
V – executar outras atribuições correlatas.

Art. 15. São atribuições da chefia imediata:
I -acompanhar e orientar sistematicamente o servidor no desempenho de suas atribuições;
II – avaliar o servidor, atribuindo notas aos quesitos das avaliações de desempenho, conforme instruções estabelecidas no documento de avaliação;
III – responsabilizar-se pelo caráter fidedigno das informações prestadas à CAD;
IV – encaminhar à CAD os documentos de avaliação de desempenho devidamente preenchidos e assinados;
V – atentar e respeitar os prazos definidos pela CAD;
VI – manter abertura constante ao diálogo, procurando agir de maneira objetiva, impessoal, ética e idônea em todas as fases do processo avaliativo;
VII – adotar ações necessárias à solução dos problemas detectados no decorrer do processo avaliativo;
VIII – assegurar a adequada condução da CAD no setor em que atua;
executar outras atribuições correlatas.

Art. 16. São atribuições do avaliado:
I – desempenhar corretamente suas funções, objetivando contribuir para o fortalecimento da Câmara Municipal, por meio da adoção de parâmetros de eficiência e eficácia;
II – corresponsabilizar-se pelo autodesenvolvimento funcional;
III – manter abertura constante ao diálogo, procurando agir de maneira objetiva, ética e idônea em todas as fases do processo;
IV – executar outras atribuições correlatas.

Art. 17. Para a operacionalização das etapas da Avaliação Especial de Desempenho (AED) e da Avaliação Periódica de Desempenho (APD) serão utilizados os documentos de avaliação de desempenho, previamente identificadas com os dados de cada servidor e o respectivo período avaliativo.

Parágrafo único: Os membros da CAD atuarão em conjunto com a chefia imediata do servidor, a SRH que subsidiará os trabalhos da Comissão, com informações imprescindíveis sobre o servidor e os demais setores envolvidos nos processos.

Art. 18. O servidor que discordar da nota da avaliação poderá interpor recurso à CAD no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da ciência desse resultado.

§ 1.º Na elaboração das razões do recurso, o servidor deverá ater-se aos quesitos componentes do documento de avaliação de desempenho, indicando aqueles que forem objeto de contestação e as eventuais irregularidades constatadas na apuração dos resultados.
§ 2º A CAD receberá o recurso e o enviará à chefia imediata do servidor para que, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento do documento, analise a possibilidade de retratação ou justificação em relação à nota atribuída ao avaliado.
§ 3° Caso ocorra a retratação, a CAD instruirá o processo e adotará as medidas administrativas necessárias para ciência do servidor.
§ 4° Caso ocorra a justificação ou transcorra em branco o prazo estipulado, a CAD encaminhará o recurso para a apreciação da chefia mediata do servidor, que terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento do documento, para a decisão, vedada a reformatio in pejus.
§ 5º Caso o recurso seja acolhido pela chefia mediata, a CAD instruirá o processo e adotará as medidas administrativas necessárias para ciência do servidor.
§ 6º Caso o recurso não seja acolhido pela chefia mediata ou transcorra em branco o prazo estipulado e o resultado da avaliação permaneça inalterado, a própria CAD instruirá e julgará o referido recurso e adotará as medidas administrativas necessárias em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da resposta ou a partir da expiração do prazo dessa chefia.
§ 7º O servidor que ainda discordar do resultado do recurso poderá recorrer ao Presidente da Câmara Municipal.

Art. 19. As chefias imediatas, os membros da CAD e todos os servidores direta e indiretamente envolvidos no sistema de avaliação, responderão administrativamente por toda ação ou omissão que resulte em desrespeito às disposições desta Lei, sem prejuízo das demais sanções cíveis ou criminais.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela CAD e caso a complexidade do assunto exija, poderão ainda ser reportados a outros setores superiores, para fins de consenso, e posterior resolutividade pela comissão.
Art. 21. A Câmara Municipal adotará as medidas necessárias para a implementação da CAD.

TÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

Art. 22. O desenvolvimento funcional, instituído no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, permite ao servidor efetivo a maximização da sua potencialidade e o consequente reconhecimento do mérito pela eficiência no exercício das atividades relativas ao cargo.

Parágrafo único: O desenvolvimento funcional na carreira far-se-á por progressão.

CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

Art. 23. A Avaliação Especial de Desempenho (AED) é o instrumento destinado à avaliação do desempenho do servidor efetivo no exercício de suas atribuições, para fins de avaliação de estágio probatório e aquisição de estabilidade no serviço público, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.

Parágrafo único: Durante os 3 (três) anos que compreendem o estágio probatório, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será submetido a 3 (três) Avaliações Especiais de Desempenho (AED), que ocorrerão em etapas autônomas entre si a cada 1 (um) ano, contadas do mês do efetivo exercício do servidor.

Art. 24. A AED terá por base o acompanhamento anual do servidor, aferindo em pontos, zero a dez, os aspectos funcionais de atuação e os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho, mediante a observância dos seguintes fatores:
I – assiduidade, incluindo o subfator pontualidade;
II – disciplina, incluindo os subfatores:
a) comportamento,
b) relacionamento interpessoal,
c) trabalho em equipe,
d) respeito aos níveis hierárquicos,
e) ética.

III – capacidade de iniciativa, incluindo os subfatores auto desenvolvimento e aprendizagem;
IV – produtividade, levando-se em consideração o aspecto do ritmo de trabalho, incluindo os subfatores eficiência e eficácia;
V – responsabilidade, incluindo os subfatores zelo por materiais e equipamentos, organização e persistência.

Art. 25. Será avaliado o servidor titular de cargo de provimento efetivo, ainda que se encontre no exercício de cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal.

Parágrafo único: Não será avaliado o servidor efetivo durante ausências e afastamentos, ressalvados aqueles casos contabilizados como tempo de efetivo exercício pela Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996, e o período avaliativo será retomado após o término do impedimento.

Art. 26. O servidor que, no período avaliativo, tenha sido lotado em mais de um setor ou subordinado a mais de uma chefia imediata no mesmo setor, poderá ser avaliado por sua chefia imediata atual, caso a mesma se mostre apta a avaliá-lo; pela chefia imediata a qual esteve subordinado por mais tempo, e em casos excepcionais, por sua chefia mediata.
Art. 27. O servidor ratificará a nota a ele atribuída mediante assinatura da avaliação de desempenho.

Parágrafo único: Caso o servidor se recuse a assinar a referida avaliação devido à discordância em relação à nota atribuída, caberá à chefia avaliadora registrar o fato em documento assinado, e caberá ao servidor a interposição de recurso, conforme disposto nesta Lei.

Art. 28. Os resultados das Avaliações Especiais de Desempenho (AED) que recomendem a aprovação do estágio probatório e/ou a progressão do servidor deverão ser individualizados em Portaria, e homologadas pela Mesa Diretora, contendo entre outras informações o período avaliativo – inicial e final – e a ordem cronológica de cada uma das 3 (três) avaliações, para a posterior publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal.

§ 1º Apenas os resultados positivos deverão ser publicados, sendo os demais resultados arquivados nas pastas dos servidores.
§ 2º As notas decorrentes da AED só serão publicadas com autorização do servidor, ou para defender o interesse público e judicial.
§ 3º As notas das AED serão consolidadas pela CAD, enviadas à SRH para a fins de gestão, sendo as informações de acesso restrito aos interessados (servidores avaliados, chefias imediatas e mediatas), a fim de resguardar o direito à privacidade, excetuadas os casos em que sejam positivos ao servidor.
§ 4º As Avaliações Especiais de Desempenho (AED) deverão ser arquivadas, de preferência em arquivo digital, nas pastas funcionais dos servidores durante um prazo não inferior a 35 anos.
§ 5º. As notas das Avaliações Especiais de Desempenho (AED) constituirão um dos quesitos para as finalidades descritas no caput do art. 23 desta Lei, excluindo-se a necessidade de uma nova avaliação de desempenho para a concessão dos mesmos fins no período correspondente.

Art. 29. Será declarado reprovado no estágio probatório o servidor que ao final das 3 (três) Avaliações Especiais de Desempenho (AED), obtiver nota inferior à média mínima de 70 (setenta) pontos, assegurado ao servidor a ampla defesa e o contraditório e sendo confirmada a reprovação, decorrerá a sua exoneração do cargo público de provimento efetivo.
Art. 30. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos que tenham por objetivo a avaliação de seu desempenho.

CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO

Art. 31. A Avaliação Periódica de Desempenho (APD) é o instrumento destinado à avaliação de desempenho do servidor efetivo estável no exercício de suas atribuições, para fins de habilitação para a progressão funcional por tempo de serviço.

Parágrafo único: Após o estágio probatório, o servidor efetivo será submetido à APD, que ocorrerá quadrienalmente, a contar do mês que o servidor fez jus à estabilidade.

Art. 32. A APD terá por base o acompanhamento do servidor, aferindo aspectos funcionais de atuação e elementos relativos ao comportamento no ambiente de trabalho, mediante a observância dos seguintes fatores:
I – cooperação, ética profissional e cumprimento dos deveres funcionais;
II – dados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento,
III – mediante participação em cursos e eventos de capacitação profissional;
IV – potencial revelado, compreendendo:
V – produtividade, qualidade e eficiência demonstradas em razão da complexidade das atividades exercidas,
VI -capacidade de iniciativa, voltada ao aprimoramento da execução das tarefas individuais,
VII – resultados obtidos nos cursos promovidos para o aperfeiçoamento profissional;
VIII – responsabilidade, assiduidade, pontualidade e disciplina.

Art. 33. As notas das Avaliações Periódicas de Desempenho (APD) serão consolidadas pela CAD, enviadas à SRH para gerenciamento de pessoal, para arquivamento nas respectivas pastas dos servidores, e para fundamentação na elaboração de Portaria e homologadas pela Mesa Diretora, contendo entre outras informações o período avaliativo – inicial e final – e a ordem cronológica das avaliações.

Parágrafo único: As notas das Avaliações Periódicas de Desempenho (APD) constituirão um dos requisitos para as finalidades descritas no caput do art. 31, excluindo-se a necessidade de uma nova avaliação de desempenho para a concessão dos mesmos fins no dado período.

Art. 34. O servidor efetivo estável poderá perder o cargo, conforme prevê o art. 41, § 1º, inciso II, da Constituição da República, mediante procedimento de APD, caso obtenha em 2 (duas) avaliações consecutivas ou em 3 (três) avaliações intercaladas num período de 20 (vinte) anos, desempenho inferior a 70% (setenta por cento) do total de pontos, assegurado ao servidor a ampla defesa e o contraditório e, sendo confirmado o desempenho insatisfatório, decorrerá a sua exoneração do cargo público de provimento efetivo.
Art. 35. O disposto nos artigos 24, 25, 26 e 27 desta Lei aplicam-se também às Avaliações Periódicas de Desempenho (APD).

CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO

Art. 36. A progressão funcional ocorrerá por tempo de serviço.

§ 1º A não realização das respectivas avaliações de desempenho por conveniência ou oportunidade da Administração, não prejudicará as progressões dos servidores por tempo de serviço.
§ 2º Em caso de ocorrência da hipótese do parágrafo anterior, deverá o servidor exercer o seu direito de petição junto à Administração.

Art. 37. Perderá o direito à progressão referente ao respectivo período aquisitivo o servidor que:
I – sofrer penalidade disciplinar apurada na forma da Lei;
II – afastar-se do serviço sem vencimentos;
III – sofrer prisão decorrente de decisão judicial condenatória transitada em julgado;
IV – deixar de exercer, por desídia, a hipótese do § 2º do artigo anterior, respeitada a prescrição quinquenal.

Art. 38. Progressão funcional por tempo de serviço é a passagem do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de um padrão para outro imediatamente subsequente e será processada formalmente, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
I – cumprimento do interstício de 4 (quatro) anos de efetivo exercício em cada padrão;
II – nota igual ou superior a 70 (setenta) em cada avaliação de desempenho, ou média, no interstício considerado para a progressão, considerando o limite máximo de 100 (cem) pontos.

§ 1.º – A primeira progressão ocorrerá após o estágio probatório, e após 7 (sete) anos de atividade, a contar do mês de efetivo exercício, atendidos os requisitos estabelecidos nesta Lei.
§ 2.º – As progressões subsequentes atenderão ao interstício de 4 (quatro) anos.

CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO

Art. 39. A capacitação tem por finalidade a qualificação e o desenvolvimento do servidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal, constituindo-se em elemento indispensável para o alcance dos objetivos estratégicos, a consecução da eficiência nos trabalhos desenvolvidos e a eficácia dos resultados obtidos.

Parágrafo único: O programa de capacitação é constituído por um conjunto de ações pedagógicas com a finalidade de incentivar e assistir o crescimento profissional do servidor e desenvolver suas competências profissionais e pessoais.

Art. 40. As ações de capacitação serão executadas através de convênios com Escolas de Governo, Escolas do Legislativo, e entidades de ensino autorizadas pelo Ministério da Educação.
Art. 41. As normas reguladoras dos cursos, oficinas, seminários e outras atividades pertinentes à capacitação do servidor efetivo serão propostas pela SRH, e aprovadas pela Mesa Diretora.

CAPÍTULO V
DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Art. 42. Após cada quinquênio de exercício, o servidor poderá, no interesse da Câmara Municipal, afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração, por 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional, nos termos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996.

Parágrafo único: Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

CAPÍTULO VI
DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Art. 43. O servidor do quadro de pessoal efetivo poderá, no interesse da Câmara Municipal, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior.

§ 1º Ato da Mesa Diretora definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por uma comissão constituída para este fim.
§ 2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos ao servidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal que estejam no cargo há pelo menos 3 (três) anos, para mestrado, e 4 há pelo menos (quatro) anos, para doutorado, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 3º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos ao servidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal que estejam no cargo há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 4º O servidor beneficiado pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terá que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
§ 5º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4º deste artigo, deverá ressarcir proporcionalmente à Câmara Municipal os gastos com seu aperfeiçoamento.
§ 6º Caso o servidor não obtenha, no período previsto, o título ou grau que justificou seu afastamento, aplicar-se-á o disposto no § 5º deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério da Mesa Diretora.

TÍTULO V
DO ACESSO AOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 44. O cargo em comissão integra o quadro de pessoal da Câmara Municipal, de provimento em caráter provisório, sendo de livre nomeação e exoneração pela Presidência.

Parágrafo único: O servidor efetivo quando investido em cargo comissionado, fará jus à remuneração do seu cargo originário, ou por opção, à remuneração do cargo em comissão, respeitados os limites constitucionais.

TÍTULO VI
DOS DIREITOS E VANTAGENS

CAPÍTULO I
DA REMUNERAÇÃO

Art. 45. A remuneração mensal do servidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal é composta de vencimento básico, gratificações, auxílios e adicionais.

Parágrafo único: Nenhum servidor efetivo da Câmara Municipal poderá receber, a título de remuneração, valor inferior ao salário mínimo e superior ao subsídio do Prefeito.

SEÇÃO I
Do Vencimento Básico

Art. 46. O vencimento básico é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, cujo valor será o correspondente ao padrão em que se encontra posicionado na carreira.

§ 1º Os valores dos vencimentos básicos dos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal são os constantes das tabelas do Anexo IV, em padrões identificados por números ordinais de 1 a 9, sendo 1 o valor do vencimento inicial e 9 o valor do vencimento final.
§ 2º A data-base para a revisão geral anual do vencimento básico do servidor ativo da Câmara Municipal é o dia 1º agosto de cada ano.
§ 3º O índice oficial a ser utilizado para revisão geral dos vencimentos básicos constantes desta Lei será o IPCA dos últimos 12 meses.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47. Cabe ao Presidente da Mesa Diretora, por intermédio da SRH, o gerenciamento do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal.
Art. 48. O servidor do quadro de pessoal efetivo atual será reposicionado na tabela do Anexo IV, de modo a haver equivalência quanto ao padrão ao qual se encontra na data de publicação desta Lei, considerando o tempo de serviço e as progressões já conquistadas.
Art. 49. A Câmara Municipal, a qualquer tempo fora da data-base, poderá proceder com ajustes necessários na tabela de vencimentos e progressões, objetivando a promoção de justa remuneração e consequente adequação das carreiras.
Art. 50. Serão extintos e postos em extinção os cargos descritos no Anexo III da presente Lei.

Parágrafo único: Os ocupantes dos cargos em extinção manterão as progressões e os direitos adquiridos, conforme o disposto nesta Lei.

Art. 51. Ficam preservados os direitos adquiridos do servidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal.
Art. 52. O servidor regulamentado por esta Lei fará jus ao auxílio-alimentação e auxílio-transporte, bem como a quaisquer outros que porventura venham a ser implementados na Câmara Municipal, nos termos das respectivas Resoluções.
Art. 53. Fica estabelecida a jornada de trabalho, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

§ 1° Serão observados, quanto à jornada de trabalho, os casos amparados por legislação específica.
§ 2° A lotação de pessoal em cada turno de trabalho, conforme a necessidade administrativa das diversas unidades, dar-se-á por ato da SRH.

Art. 54. Aplicam-se, no que couber, em consonância com os termos das Emendas à Constituição Federal n.º 20, de dezembro de 1998; n.º 41, de dezembro de 2003; e n.º 47, de julho de 2005, as disposições desta Lei ao servidor inativo e ao pensionista da Câmara Municipal.
Art. 55. São partes integrantes da presente Lei os Anexos de I a VII.
Art. 56. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 58. Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas constantes nas Leis Municipais números 061/90, 078/90 e 004/92.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2019.

Vereador: ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente da C.M.J.G

ANEXO I – CARGOS CRIADOS
ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO CONSOLIDADO
ANEXO III – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO, EXTINTOS E VAGOS
ANEXO IV – QUADRO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES

ANEXO V – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

CARGO: PROCURADOR
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Auxiliar nas ações ordinárias, trabalhistas, mandados de segurança, ações populares, ações civis públicas, ações de controle concentrado de constitucionalidade e quaisquer outras questões de qualquer natureza jurídica; participar e/ou acompanhar as comissões legislativas regimentais e processantes, bem como de sindicância interna; auxiliar e atuar no processo legislativo; acompanhar os processos do Tribunal de Contas, referentes aos procedimentos administrativos, financeiros e contábeis, bem como às licitações e contratos; assegurar o atendimento das recomendações e ressalvas efetuadas pelo TCE; elaboração de defesas e recursos nos processos administrativos conduzidos pela Egrégia Corte de Contas; analisar e emitir parecer jurídico concernente às matérias legislativas desta Casa; realizar estudos e pesquisas jurídicas; orientar e assessorar as unidades da Câmara Municipal quanto ao cumprimento das legislações Federal, Estadual e Municipal; promover a discussão e atualização da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e Códigos Municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; elaborar relatórios das atividades executadas no cargo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Bacharel em Direito e registro no órgão de classe há três anos.
CARGO: CERIMONIAL
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a Presidência, membros da Mesa Diretora e Vereadores, em assuntos relacionados com as relações públicas e sociais e de cerimonial; Coordenar e organizar as atividades relativas à eventos e reuniões especiais e ou solenidades programadas pela Câmara Municipal; Registrar a presença de autoridades Municipais, Estaduais e Federais nas Sessões Solenes e Especiais do Legislativo; Organizar as recepções e festividades programadas pela Câmara Municipal; Recepcionar as autoridades e convidados de acordo com as normas protocolares; Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial; Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas; Assistir os Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal quanto às atividades de cerimonial; Assessorar a Presidência, membros da Mesa Diretiva e Vereadores em assuntos relacionados com as relações-públicas, sociais e de cerimonial; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara Municipal ou da Secretaria de Comunicação; e, Elaboração de relatório das atividades desenvolvidas no cargo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo
CARGO: ANALISTA DE TI
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Analisar e propor soluções para situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram a utilização de aplicativos; Planejar, desenvolver e coordenar projetos, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos; Analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação, emitindo pareceres técnicos e definindo padrões; Efetuar estudos e pesquisas aplicadas sobre assunto de interesse da Câmara Municipal, referentes à sua área de atuação; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços; Projetar e definir tecnologia, topologia e configuração de rede de computadores; Avaliar, especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de dados; Elaborar procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede; Analisar problemas no ambiente operacional de rede e definir procedimentos para correção; Analisar a utilização e o desempenho das redes de computadores, implementar ações de melhoria e planejar a evolução da rede; Demonstrar conhecimento em Linux, Linux Server e Windows Server, Iptables (DHCP, ACTIVEDIRECTORE, ECT), configuração de Roteadores e Acesspoint, Firewall, monitoramento de portas, rede Ethernet, Wireless cabeamento estruturado e infraestrutura; Prestar suporte técnico e consultoria quanto à aquisição, implantação e ao uso adequado dos recursos de rede; Prospectar, analisar e implementar novas ferramentas e recursos de rede; Definir e implementar os procedimentos de segurança do ambiente de rede; Prestar suporte técnico e consultoria, relativos à segurança dos serviços de rede. Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços, bem como, solicitações a critério do seu superior imediato.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo: Graduação em Tecnologia da Informação TI ou Analista de Sistema ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação com experiência em projeto de redes de computadores, suporte em redes de computadores; tecnologias e infraestrutura de informática.
CARGO: CONTADOR
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e normativas, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Escriturar a contabilidade da Câmara Municipal, observados os prazos legais; Elaborar e assinar balanços, relatórios e demonstrativos das contas, observando sua correta classificação, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara conforme determinação dos órgãos competentes; Analisar e controlar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara Municipal; Acompanhar os gastos de pessoal do legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal e Emenda Constitucional 25/00; Realizar processos de tomada de contas, quando necessário; Revisar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas; Verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados, a fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhe deram origem; Preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara, para fornecer aos seus dirigentes os subsídios contábeis necessários a tomada de decisões; Acompanhar as inspeções e aferições; Acompanhar processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas; Verificar e validar os controles de registros e movimentações de bens patrimoniais, incluídos os estoques do almoxarifado; e, Elaborar relatório de atividades desenvolvidas no cargo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade e Conhecimento de Informática.
CARGO: JORNALISTA
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Redigir notícias e elaborar reportagens de interesse da Câmara Municipal, para publicação na página da Internet e distribuição nos veículos de comunicação; Fazer cobertura jornalística das sessões da Câmara Municipal; Fazer redação, condensação, titulação e correção de matérias jornalísticas, destinadas à divulgação; Coletar notícias ou informações juntas aos diversos setores da Câmara para elaboração de reportagens; Revisar originais de matéria jornalística, com vista à correção redacional, ortográfica e a adequação da linguagem; Gravar entrevistas com pessoas da comunidade, Vereadores e autoridades para divulgação em boletins radiofônicos ou televisivos produzidos pela Assessoria de Comunicação da Câmara; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara Municipal ou da Secretaria de Comunicação.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Jornalismo.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Supervisionar, coordenar, orientar e executar tarefas de apoio ao desenvolvimento de trabalhos legislativos e administrativos; Assistir à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores em matéria constitucional, regimental, de técnica legislativa e de procedimentos administrativos; Fornecer subsídios à elaboração de documentos de natureza legislativa e administrativa; Coletar, organizar e atualizar dados e informações, relativos a matéria legislativa, administrativa, financeira e orçamentária; Assessorar as atividades na Câmara; Organizar o sistema de referência e de índices necessários a pronta localização de proposições; Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, requerimentos, indicações e demais atos e documentos legais; Informar procedimentos, encaminhando-os às unidades competentes; Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionada ao suporte legislativo; executar outras atividades determinadas pela Secretaria Legislativa; e, elaborar relatório sobre as atividades desenvolvidas no cargo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Analisar os relatórios de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, e suas documentações correspondentes, verificando sua regularidade, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; Orientar a Câmara Municipal ao cumprimento das normas referentes a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e a Lei Orçamentária e seus anexos; Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; Elaborar pareceres, informes técnicos de relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades, processos e procedimentos de controle; Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processo de tomadas e contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; Desenvolver atividades de investigação e análise em ações administrativas desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e trabalhista, detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que atestam à regularidade ou comprovem os desvios, formulando, caso necessário, medidas de correção; Acompanhar processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas; Sugerir medidas quanto às decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina nos procedimentos administrativos; Participar da análise dos controles já existentes na avaliação da atitude e eficiência gerencial e nos programas de trabalho; Acompanhar as ações preventivas e corretivas a serem executadas pelas unidades auditadas, avaliando as providências adotadas para corrigir as condições de controle ou de extorsões apontadas pelo trabalho de auditoria, visando eliminar as condições insatisfatórias reveladas pelos exames; Discutir os aspectos levantados durante os exames de auditoria com os responsáveis pelas unidades administrativas ou funções auditadas, buscando soluções para as deficiências de controle, de desempenho operacional ou administrativo; Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, caso haja necessidade; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações pertinentes; examinar os demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, inclusive as notas explicativas e os relatórios de gestão fiscal, da Câmara Municipal; Promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em caso de constatação de irregularidades ou falhas, recomendar as medidas cabíveis; Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, suprindo de forma adequada as necessidades de informações aos gestores, conduzindo-os durante o processo de gestão a tomada de melhores decisões; observar as recomendações do Tribunal de Contas; executar atividades correlatas determinadas pela Presidência; e, elaborar relatórios das atividades desenvolvidas no cargo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em administração, economia, contabilidade e direito.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Promover a interface entre os usuários e a informação, com vistas ao apoio das atividades de pesquisa, executando tarefas relativas à coleta, catalogação, registro de acervo, bem como aos serviços de disponibilização da informação; Executar a admissão de documentos e informações, controlar o seu recebimento e manter atualizados os respectivos controles; Executar análise temática, representação descritiva e classificação dos materiais do acervo; Organizar e manter atualizados os catálogos e cadastros do arquivo; Promover o controle através da coleta de informações e atualização de bases/bancos de dados; Acompanhar o atendimento de empréstimo e consulta; Selecionar material para encadernação/restauro; Atender os usuários e orientá-los quanto aos recursos de informação do arquivo e do sistema de consultas; Executar o acesso a bancos de dados para buscas e levantamentos; Participar de organização de publicações e bibliografias sob a responsabilidade do arquivo; Efetuar a digitação e o controle dos registros de documentos referentes às diversas etapas do cadastramento automatizado, para as bases/bancos de dados existentes de disseminação da informação; Organizar e coordenador inventário de coleções; Supervisionar as tarefas de conservação e preservação do acervo; Supervisionar o trabalho de encadernação e material bibliográfico; Coletar e analisar dados para avaliação de coleções, serviços e outras atividades de interesse do arquivo e do Sistema; Executar a seleção de material para aquisição e descarte, mantendo atualizado o programa de desenvolvimento do acervo; Executar normalização técnica de documentos; Garantir a atualização e manutenção do registro de informações referentes ao acervo bancos de dados do arquivo; Orientar o usuário na aquisição da informação; Executar tarefas correlatas solicitadas pela Chefia; Prestar serviços de informação on-line e local; Organizar e elaborar guias, folhetos, folders e outros veículos de divulgação dos serviços prestados pelo arquivo; Zelar pelas condições físicas e ambientais do arquivo, garantindo a integridade do acervo e favorecendo a satisfação dos usuários; Coordenar e controlar as atividades das seções e/ou setores sob sua responsabilidade; Coletar informações para a memória institucional; Elaborar levantamentos bibliográficos; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Assistir tecnicamente o desenvolvimento de serviços especializados de automação e digitalização; Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade; Participar do treinamento dos funcionários e estagiários do seu setor.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e respectivo registro no conselho de classe.
CARGO: TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaboração de Planos estratégicos e operacionais da gestão; Acompanhamento e controle dos planejamentos estratégicos e operacionais, através de relatórios; Identificação e mapeamento de riscos ao cumprimento dos objetivos da administração; Elaboração de cronogramas de projetos e programas de atuação legislativa; Elaboração e acompanhamento do PPA; Elaboração de relatório de atividades desenvolvidas.

Obs: Cargo em Extinção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo.

ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO.

CARGO: ELETRICISTA
NÍVEL: NM PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Manutenção e instalação de equipamentos elétricos no Poder Legislativo; Dimensionamento e supervisão das instalações elétricas da Câmara; Troca de luminárias, pontos de energia e interruptores; Manutenção, estabilização e ampliação da rede elétrica da Câmara; Revisão de aterramentos e trocas de fios e cabos elétricos; Manutenção e reposição de lâmpadas e luminárias; Instalações elétricas para ar-condicionado, motores e bombas d´água; relatório de atividades do cargo.

Obs: Cargo em Extinção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletricidade.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL: NM PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Preenche documentos e formulários diários nos departamentos e unidades administrativas em que estiver lotado; Redigir e digitar textos da secretaria sempre que necessário; Efetuar cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Operar computador, impressoras, scaners, telefone e outras máquinas de escritório; Atualizar fichários e arquivos, mantendo a ordem dos documentos; Atender ao público prestando informações requeridas com zelo, responsabilidade e cordialidade; Consulta e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários, sempre que necessário; Redigir cartas, comunicados, informativos, ofícios e outros tipos de comunicação de interesse do Poder Legislativo; Verificar correspondências, protocolos e destinações de documentos; Contribuir para implantação das melhores das práticas em uso; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; e, Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no cargo.

Obs: Cargo em Extinção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
NÍVEL: NM PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; Montar estrutura de banco de dados; Codificar programas; Prover sistemas de rotinas de segurança; Compilar programas; Testar programas; Utilizar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; Documentar sistemas e aplicações; Realizar manutenção de hardware e softwares: Alterar sistemas e aplicações; Alterar estrutura de armazenamento de dados; Atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; Atualizar documentações de sistemas e aplicações; Fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; Implantar sistemas e aplicações; Instalar programas; Adaptar conteúdo para médias interativas; Homologar sistemas e aplicações junto a usuários; Treinar usuários; Verificar resultados obtidos; Projetar sistemas e aplicações para acesso on-line: Identificar demanda de mercado; Coletar dados; Desenvolver leiaute de relatórios; Elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógicos, estruturais, físicos e gráficos; Definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; Definir interface de comunicação e interatividade; Elaborar croquis e desenhos para geração de programas; Projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de máquinas; Dimensionar vida útil de sistema e aplicações; Modelar estrutura de banco de dados. Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; Selecionar linguagem de programação; Selecionar ferramentas de desenvolvimento; Especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); Especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; Compor equipe técnica; Especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; Solicitar consultoria técnica. Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; Reunir-se com equipe de trabalho ou usuários; Definir padronizações de sistemas e aplicações; Especificar atividades e tarefas; Distribuir tarefas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio completo, curso específico da função, ou curso Técnico de Eletrônica ou Mecatrônica (equivalente ao Ensino Médio) e experiência mínima de 12 meses.
CARGO: MOTORISTA
NÍVEL: NM PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Conduzir os veículos da frota da Câmara em deslocamentos municipais, intermunicipais e interestaduais, com ou sem passageiros, de acordo com as demandas do Poder Legislativo; Manter o veículo sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao Setor responsável da Câmara, a ocorrência de qualquer irregularidade; Comunicar ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade; Manter o veículo convenientemente abastecido e lubrificado; Preencher, a cada saída e chegada, o diário de bordo e demais controles de Atividade de Veículo Oficial da Câmara; Permanecer nos postos de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição da Câmara e atender as tarefas solicitadas pelo setor responsável pelos serviços de transporte; Ser pontual no atendimento às solicitações de saída para executar as tarefas que lhe forem atribuídas; Manter a urbanidade no trato com os usuários dos serviços de transportes; Vistoriar os veículos oficiais, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre outros, para certificar-se de suas condições de funcionamento, além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário; Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do cartão de abastecimento, fornecido pela Câmara, encaminhando imediatamente após o abastecimento o cupom ou nota fiscal ao setor responsável pelos serviços de transporte; Trajar-se de acordo com o percurso que terá que fazer, usando roupas condizentes com o trabalho a ser executado, sendo vedado o uso de bermudas, calções, camisetas, chinelos e outros vestuários que possam a vir a comprometer a imagem da UTFPR; Usar sempre o crachá em qualquer ambiente; Apresentar relatório de atividades desenvolvidas.

Obs: Cargo em Extinção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio.
CARGO: TÉCNICO DE ÁUDIO
NÍVEL: NM PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Instalar microfones nos lugares apropriados, conectar os aparelhos de registros e observar as melhores posições para iniciar a gravação; Configurar e operar os equipamentos de gravação de áudio e vídeo; Prestar assistência técnica e manutenção de equipamentos de áudio e vídeo; Assistir tecnicamente os usuários do sistema de áudio e vídeo, quando necessário; Executar montagem e instalações de equipamentos de áudio e vídeo; Executar reparos, recuperação, ajustagem e calibragem, obedecendo as normas e instruções técnicas, de equipamentos de áudio e vídeo; Executar serviços e montagens de equipamentos de áudio e antenas; Montar aparelhos e equipamentos, ligando-os a amplificadores; Assegurar a transmissão do áudio de forma eficiente; Prezar pela qualidade de transmissão do áudio fazendo os acertos exigidos; Utilizar recursos de informática destinados ao gerenciamento, edição e gravação de áudios e vídeos ; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Zelar pela boa guarda dos arquivos de áudio Elaborar relatório de atividades desenvolvidas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio completo, conhecimentos em instalação e operação de equipamentos de áudio e experiência mínima de 12 meses
CARGO: TÉCNICO DE FOTO E VÍDEO
NÍVEL: NM PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Operar e configurar equipamentos de foto e vídeo para registro das sessões legislativas e eventos de interesse do Poder Legislativo; Configurar e operar os equipamentos de foto e vídeo; Prestar assistência técnica e manutenção de equipamentos de foto e vídeo; Assistir tecnicamente os usuários dos serviços de foto e vídeo, quando necessário; Executar montagem e instalações de equipamentos de foto e vídeo; Executar reparos, recuperação, ajustagem e calibragem, obedecendo as normas e instruções técnicas, de equipamentos de foto e vídeo; Montar aparelhos e equipamentos de iluminação; Prezar pela qualidade de transmissão de vídeos fazendo os acertos exigidos; Utilizar recursos de informática destinados ao gerenciamento, edição e gravação de fotos e vídeos ; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Zelar pela boa guarda dos arquivos de fotos e vídeos; Elaborar relatório de atividades desenvolvidas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio completo, conhecimentos em instalação e operação de equipamentos de foto e vídeo e experiência mínima de 12 meses

ANEXO VII – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO.

CARGO: VIGILANTE
NÍVEL: NF PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança; Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais; Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade; Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada; Prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e volta à normalidade; Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas; Escoltar e proteger pessoas encarregadas de transportar dinheiro e valores; Escoltar e proteger autoridades; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Elaboração de relatório de atividades desenvolvidas.

Obs: Cargo em Extinção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo e curso de formação para atividade de segurança.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL: NF PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; Elaborar relatório de atividades desenvolvidas.

Obs: Cargo em Extinção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo.

 

LEI PROMULGADA N.º 1.438/2019.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 04/11/2019, o Projeto de Lei nº. 057/2019, do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3º. e 7º. do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: Dispõe sobre a criação e a organização da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, disciplina a Carreira de Procurador e dá outras providências.

CAPÍTULO I
Seção I

PROCURADORIA

Art. 1.º – Esta lei dispõe sobre a criação e a organização da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, disciplina a carreira de procurador e a ele se aplica no âmbito do Poder Legislativo deste Município.
Art. 2.º – A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, órgão permanente do Poder Legislativo, vinculada à Presidência, tem como princípios a unidade e a indivisibilidade.

Seção II
Competência

Art. 3.º – Compete à Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes:
I – representar o Poder Legislativo em processo judicial para a defesa de direito institucional relacionado ao seu funcionamento, autonomia e independência, na condição de autor, réu, litisconsorte ou opoente, e em processo administrativo;
II – assessorar a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes, Temporárias, e os Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, quanto à interpretação da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da legislação infraconstitucional, das resoluções do CNJ e das normas de Tribunal de Contas, referentes à Administração Pública e à atividade parlamentar;
III – desempenhar incumbência de natureza jurídica determinada pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no interesse desta;
IV – prestar assistência jurídica aos órgãos da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no controle da legalidade de ato;
V – emitir parecer sobre interpretação constitucional, legal, regimental, jurisprudencial e de precedente legislativo, a ser fixada uniformemente pela Mesa Diretora ou pelo Plenário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
VI – colecionar precedente legislativo e jurisprudência de órgão jurisdicional do Poder Judiciário, e de Tribunal de Contas.

Seção III
Órgãos integrantes

Art. 4.º – São órgãos integrantes da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes:
I – Divisão de Contencioso;
II – Divisão de Consultoria e Contratos;
III – Divisão de Jurisprudência.

Seção IV
Competência dos Órgãos

Art. 5.º – Compete aos órgãos integrantes da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes:

§1.º – Divisão de Contencioso:
I – receber, registrar, distribuir feito judicial e extrajudicial a procurador, e fiscalizar a tramitação, verificando a elaboração da peça processual devida, cumprimento de prazo e de ato decorrentes da citação, intimação, notificação;
II – receber, registrar, acompanhar e responder requisição do Ministério Público, decisão ou determinação do Tribunal de Contas, ou de qualquer outro órgão público.
III – elaborar relatório mensal de atividade.

§ 2º Divisão de Consultoria e Contratos:
I – exarar parecer sobre:
a) – projeto de emenda à lei orgânica, lei complementar, lei   ordinária, decreto legislativo, resolução;
b) – processo licitatório, contrato e convênio celebrados com  a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
c) – qualquer outra matéria jurídica relacionada à Administração Pública e à atividade parlamentar, observado o disposto no inciso V, do art. 3.º, desta lei;
d) – contrato, convênio ou outro ajuste de vontades, no qual a Câmara Municipal dos Jaboatão dos Guararapes seja parte.

§ 3º Divisão de Jurisprudência:
I  –  coletar, inserir e atualizar a legislação disponibilizada no Portal da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, na internet;
II – pesquisar sobre matéria legislativa na jurisprudência, inclusive de Tribunal de Contas e organizar repositório para consulta.

Seção V
Gabinetes Integrantes

Art. 6.º – A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, além do disposto no art. 4.º, desta lei, é integrada pelos gabinetes do (s):
I – Procurador Geral;
II – Subprocurador Geral;
III – Procuradores;
IV – Chefes de Divisão;
V – Assessor Especial da Procuradoria Geral.

Seção VI
Estrutura Administrativa

Art. 7.º – A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes tem estrutura administrativa composta dos seguintes cargos, de provimento em comissão e efetivo:
I – Procurador Geral, Símbolo PG;
II – Subprocurador Geral, Símbolo SPG;
III – Assessor Especial da Procuradoria Geral, Símbolo AEPG;
IV – Chefe da Divisão de Contencioso, Símbolo CDC;
V – Chefe da Divisão de Consultoria e Contratos, Símbolo  CDCC;
VII – Chefe da Divisão de Jurisprudência, Símbolo CDJ;
VIII – 10 cargos de Procurador.

CAPÍTULO II
Seção I

PROCURADOR GERAL

Art. 8.º – O Procurador Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes é servidor público comissionado, nomeado dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, com efetiva atuação profissional há pelo menos cinco anos.

Seção II
Competência

Art. 9.º – Compete ao Procurador Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes:
I – chefiar a Procuradoria Geral;
II – deliberar sobre as matérias elencadas no artigo 3.º, desta lei;
III – supervisionar e fiscalizar o trabalho dos procuradores, dos chefes de divisão e do assessor especial, observando o disposto no inciso I, do art. 17, desta lei;
IV – aferir o atendimento dos requisitos para promoção contidos no relatório indicado no § 3.º, do art. 14, desta lei;
V – exercer a direção dos trabalhos administrativos da  Procuradoria Geral, traçar metas e avaliar resultados;
VI – aplicar as penas do art. 22, incisos I, III e IV, desta lei.

Seção III
Subprocurador Geral

Art. 10. O Subprocurador Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes é servidor público comissionado, nomeado dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, com efetiva atuação profissional há pelo menos cinco anos.
Art. 11. Compete ao Subprocurador Geral substituir o Procurador Geral nos seus impedimentos, licenças e ausências legais.

Seção IV
Procuradores

Art. 12. O Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes é servidor público efetivo, que exerce funções privativas dos integrantes da carreira, ressalvadas as do Procurador Geral.
Art. 13. O Procurador exercerá suas funções na Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, salvo se designado para assessorar comissão permanente ou temporária, ou cedido para outro órgão público.

Seção V
Carreira e Progressão

Art. 14. A carreira de Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes tem os seguintes níveis:
I – Procurador NU-I;
II – Procurador NU-II;
III – Procurador NU-III;
IV – Procurador NU-IV;
V – Procurador NU-V;
VI – Procurador NU-VI;
VII – Procurador NU-VII;
VIII – Procurador NU-VIII;
IX – Procurador NU-IX.

§ 1º A progressão de nível ocorrerá a cada quatro anos, alternadamente, por merecimento e tempo de serviço.
§ 2º A progressão por merecimento será precedida de avaliação da pontuação atribuída ao procurador, por atuação profissional, no exercício do cargo, observados os valores seguintes:
I – eficácia e qualidade do trabalho: dois pontos;
II – iniciativa: um ponto;
III – liderança e relacionamento interpessoal: dois pontos;
IV – comprometimento e motivação: dois pontos;
V – criatividade e produtividade: dois pontos;
VI – assiduidade e pontualidade: um ponto.

§ 3º A avaliação de desempenho de procurador para progressão por merecimento será feita pela comissão instituída no § 1.º, do art. 17, desta lei, que encaminhará relatório ao Procurador Geral, no mês de dezembro, cabendo a ele solicitar, ou não, ao Presidente, a progressão para o nível devido.
§ 4º A progressão por merecimento exige o mínimo de sete pontos.
§ 5º A progressão por tempo de serviço é automática, completado o período de quatro anos.
§ 6º Não terá progressão de nível o procurador que:
I – tenha recebido progressão há menos de quatro anos;
II – tiver sofrido punição disciplinar nos doze meses imediatamente anteriores.

Seção VI
Ingresso na Carreira

Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos.

§ 1º A Banca Examinadora será composta por três procuradores efetivos, pelo Secretário de Recursos Humanos – SRH.
§2º O edital, aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, estabelecerá as condições gerais do concurso, matérias, programa, títulos admissíveis, critério de avaliação e nota mínima para aprovação.
§3º A soma das notas atribuídas aos títulos não pode ser superior a vinte por cento da nota máxima atribuível à prova escrita.
§4º O prazo de validade do concurso de procurador será de até dois anos, contado da data de publicação da portaria de homologação, expedida pelo Presidente, que poderá prorrogá-lo por igual período uma única vez.

Seção VII
Posse no Cargo

Art. 16. – Para ser empossado no cargo de Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, o candidato aprovado deverá:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II –  ser bacharel em direito, portador de diploma expedido por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida;
III – estar inscrito como advogado na Ordem dos  Advogados do Brasil;
IV – não responder a ação penal por crime contra a  Administração Pública na data da posse;
V – ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo médico expedido por entidade pública de saúde;
VI – ter idoneidade moral atestada por juiz de direito, membro do Ministério Público ou advogado;
VII – estar quite com o serviço militar;
VIII – estar em gozo dos direitos políticos.

Parágrafo único: O candidato aprovado será empossado pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no prazo de até trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, e firmará Termo de Compromisso no qual prometerá cumprir fielmente os deveres do cargo.

Subseção I
Estágio Probatório

Art. 17. Os três primeiros anos de exercício no cargo de Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes constituirá o período de estágio probatório, no qual será avaliada a aptidão para o exercício das funções, observados:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade e iniciativa;
IV – produtividade
V – responsabilidade;
VI – habilitação técnica;
VII- conduta ética;
VIII – reputação;
IX – respeito e tratamento aos funcionários da Câmara e ao público em geral;
X – respeito aos preceitos instituídos no Estatuto dos Advogados e da Advocacia.

§ 1º O Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes constituirá Comissão de Procuradores para:
I – avaliar se durante o estágio probatório, o desempenho do procurador no exercício da função atende ao disposto nos incisos do caput, para fins de estabilidade;
II – avaliar o atendimento dos requisitos para promoção de nível na carreira.

§ 2º Não atendidos, pelo procurador nomeado, os requisitos dos incisos I a X, do caput, do art. 17, desta lei, a comissão indicada no § 1.º deste artigo, encaminhará ao Procurador Geral, e este ao Presidente, relatório circunstanciado e conclusivo, adotado por maioria dos seus membros, não recomendando a sua permanência no cargo, assegurando-lhe dez dias para ampla defesa.

Seção VIII
Deveres do Procurador

Art. 18. São deveres do Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes:
I – desempenhar sua função em sintonia com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica deste Município e demais diplomas legais;
II – executar com zelo e presteza, no prazo, o serviço a seu cargo, praticando os atos necessários;
III – manter sigilo funcional quanto à matéria em que atuar;
IV –  zelar por documento ou outro bem público de que tenha guarda ou posse em razão do cargo;
V – representar ao Procurador Geral sobre irregularidade que afete o desempenho normal de suas atribuições;
VI – recorrer, em feito judicial, de decisão contrária ao direito ou interesse da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Seção IX
Prerrogativas de Procurador

Art. 19. São prerrogativas de Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no exercício do cargo:
I – não ser submetido a influência, constrangimento, pressão ou pedido para atuar funcionalmente, em desconformidade com a lei ou sua consciência jurídica e ético-profissional;
II – solicitar o auxílio de autoridade para o desempenho das suas atribuições legais e institucionais;
III – solicitar das autoridades competentes, os documentos necessários ao desempenho de suas funções.

Seção X
Vedações

Art. 20. É vedado ao Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes:
I – aceitar cargo, exercer função pública ou mandato fora das hipóteses admitidas na Constituição ou em lei;
II –  usar o cargo para obter vantagem;
III – manifestar-se por meio de comunicação ou divulgação sobre assunto inerente à sua função, salvo quando expressamente autorizado pelo Procurador Geral;
IV – confessar, transigir e desistir, em feito judicial no qual a Câmara for parte, salvo quando permitido em lei;
V – advogar ou de qualquer forma defender ou patrocinar, ainda que indiretamente, direito ou interesse de terceiro contra a Fazenda Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 21. É defeso ao Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes exercer sua função em processo judicial ou administrativo no qual:
I – seja parte;
II – seja ou tenha sido advogado da parte;
III – seja interessado o seu cônjuge, parente  consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau;
IV – nos demais casos previstos em lei.

Seção XI
Penalidades

Art. 22. O Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes está sujeito às seguintes penas:
I – repreensão;
II – destituição de função ou cargo;
III – suspensão por até trinta dias;
IV – suspensão de trinta a sessenta dias;
V – demissão;
VI – cassação de aposentadoria.

§ 1º As sanções serão aplicadas gradativamente, mediante o seguinte critério:
I – a de repreensão, reservadamente e por escrito, quando ocorrer negligência no cumprimento dos deveres do cargo;
II – a de destituição de função ou de cargo comissionado, quando houver reincidência de infração punível com repreensão;
III – a de suspensão de até trinta dias, quando ocorrer falta ao serviço sem justificativa;
IV – a de suspensão de trinta a sessenta dias, quando o infrator reincidir em falta punível com suspensão de até trinta dias;
V – a de demissão, quando praticar ato de:
a) dilapidação ao patrimônio público;
b) improbidade administrativa nas hipóteses da Lei Federal de n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;
c) condenação à pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, e de quatro anos nos demais casos;
d) incontinência pública escandalosa e comprometedora, por sua habitualidade, da imagem da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
e) abandono de cargo;
f) aceitação de cargo não permitido em lei.

§ 2º Considera-se reincidência a reiteração da mesma falta no prazo de um ano, contado da ciência do ato imponente da sanção anterior.
§ 3º   Caracteriza abandono de cargo a ausência de Procurador da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por mais de trinta dias consecutivos, ao serviço, e por mais de sessenta dias, intercalados, no período de doze meses, ressalvada a hipótese de licença autorizada.

Art. 23. Na aplicação de pena disciplinar serão considerados os antecedentes do infrator, a gravidade da infração, a circunstância em que praticada, e o dano que dela resulte ao serviço da Procuradoria e da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 24. As penas de destituição de função ou cargo, demissão e cassação de aposentadoria serão aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e as de repreensão e suspensão pelo Procurador Geral.

Seção XII
Prescrição das Penas

Art. 25. As penas disciplinares prescrevem em:
I – um mês, a falta punível com repreensão;
II – três meses, a falta punível com suspensão por até trinta dias;
III – seis meses, a falta punível com trinta a sessenta dias de suspensão;
IV – um ano, a falta punível com demissão ou cassação de aposentadoria.

§ 1º O prazo de prescrição é contado da data de cometimento da falta, e do dia em que cessar sua prática, quando continuada.
§ 2º Interrompe a prescrição a edição de portaria para instaurar inquérito e apurar a falta.

Seção XIII
Vencimentos

Art. 26. O vencimento do cargo de Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, por nível da carreira, consta do Anexo I, observando-se a diferença de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) entre os níveis estabelecidos no art. 12, desta Lei, sem prejuízo de gratificação por função extraordinária, ora criada em percentual limitado ao valor do vencimento do cargo efetivo, ou de remuneração de cargo comissionado que ele exerça na Procuradoria Geral.

Seção XIV
Disposição Finais

Art. 27. Ficam mantidos dez cargos de Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, dos criados na Lei n.º 04/92, de provimento efetivo, e criados, para provimento em comissão:  um cargo de Procurador Geral, símbolo PG;  um cargo de Subprocurador Geral, símbolo PGA; um cargo de Assessor Especial da Procuradoria Geral, símbolo AEP; um  cargo de Chefe da Divisão do Contencioso, símbolo CDC; um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria e Contratos, símbolo CDCC; um cargo de Chefe da Divisão de Jurisprudência, símbolo CDJ.
Art. 28. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, e aplica-se aos procuradores atuais e futuros da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, sem prejuízo das disposições da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, bem como na Resolução que irá dispor sobre a nova estrutura administrativa do Poder Legislativo do Município de Jaboatão dos Guararapes, no que não se conflitar.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 004/92, sem prejuízo do disposto no art. 27, desta lei, e a Lei n.º 1.389/2018.

Jaboatão dos Guararapes, em 13 de Dezembro de 2019.

Vereador: ADEILDO PEREIRA LINS
PRESIDENTE

ANEXO I – QUADRO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES

ANEXO II – QUADRO DE VENCIMENTOS

Procurador Geral, Símbolo PG 13.000,00
Subprocurador Geral, Símbolo SPG 7.800,00
Assessor Especial da Procuradoria Geral, Símbolo AEPG 6.000,00
Chefe da Divisão de Contencioso, Símbolo CDC 5.000,00
Chefe da Divisão de Consultoria e Contratos, Símbolo CDDC 5.000,00
Chefe da Divisão de Jurisprudência, Símbolo CDJ 5.000,00

ATOS DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.094/2019 – NOMEAR EDUARDA LOBO BORGES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, símbolo CDG-4, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito retrativo a partir de 27 de dezembro de 2018.
Ato n.º 1.095/2019 – EXONERAR MARIA EDUARDA DE SOUZA XAVIER, matrícula n° 4.0591830.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 29 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.096/2019 – NOMEAR MARIA EDUARDA DE SOUZA XAVIER, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.097/2019 – NOMEAR WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir da data de publicação.
Ato n.º 1.098/2019 – NOMEAR DIÓGENES FERREIRA DE MACEDO JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.099/2019 – NOMEAR SANDRA DO AMPARO PAIVA DE BRITTO SALGUEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.100/2019 – NOMEAR JOSIVALDO CASSIMIRO DE LIMA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.101/2019 – NOMEAR MARCOS ANTÔNIO SOARES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.102/2019 – NOMEAR ANA IZABELLA MELO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS, com efeito a partir de 25 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.103/2019 – NOMEAR BERTA NUNES ERLICH, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 09 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes,13 de dezembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1- JACILENE MARIA LOPES DANTAS: 2019 para o imóvel de sequencial: 10095276, através do processo: 2019021989-5;
2 – SEVERINO JOSE DOS SANTOS: 2019 para o imóvel de sequencial: 15296199, através do processo: 2019011641-7;
3 – NOBERTO GOMES DE FREITAS: 2015 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14871319, através do processo: 2016012514-0;
4 – ESPÓLIO DE RIVALDO CAVALCANTI DA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14510049, através do processo: 2018022978-2;
5 – INACIO LUIS DE ARRUDA: 2019 para o imóvel de sequencial: 12630896, através do processo: 2019000634-4;
6 – ESPÓLIO DE SEVERINO FRANCISCO DA SILVA: 2014 para o imóvel de sequencial: 12634816, através do processo: 2019009809-5;
7 – GERALDO MARÇAL DA CRUZ SCHELLING: 2019 para o imóvel de sequencial: 10172122, através do processo: 2019008747-6;
8- ESPÓLIO DE OTAVIO PEREIRA DE CASTRO: 2014 e 2019 para o imóvel de sequencial: 12621560, através do processo: 2019012244-1;
9- ESPÓLIO JOSE DIONIZIO PEREIRA: 2018 e 2019 para o imóvel de sequencial: 10365680; 2019 para o imóvel de sequencial: 14880695 através do processo: 2019013860-7;
10- ANTONIO GOMES DA S FILHO: 2017 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10032118, através do processo: 2019019662-3;
11- ESPÓLIO DE NESTOR PEREIRA DA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial: 14340542, através do processo: 2019003874-2;
12- MARCONE BEZERRA FELIX DA SILVA: 2015 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10354131, através do processo: 2019009400-6;
13- ADRIANA BRAGA DO NASCIMENTO: 2019 para o imóvel de sequencial: 14914964, através do processo: 2019004385-1.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9

Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-70

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 121/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 019/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 081/2019 – CG/1ª CPIA, datada em 10 de setembro de 2019, publicada no DOM nº 172, de 17 de setembro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de REPREENSÃO, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 019/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARTA REGINA BARROCA PINTO, matrícula nº 15.112-2, ocupante do cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 043/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Gestão em Saúde tem necessidades peculiares e urgentes para que se possa preservar o custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna Circular nº 004/2017/AJUCON que disciplina o uso e suas repercussões do Suprimento Individual no âmbito desta Secretaria.
CONSIDERANDO a solicitação da CI SMS n. 1417/2019 – Gerência ADM.

RESOLVE:
Art. 1°. Designar a servidora PAULA SIMONE BUONAFINA FRANCO, matrícula funcional nº 592096, para receber suprimento individual;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para fins de custeio das ações relativas ao planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Gerência Administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes,12 de dezembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento ao Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA/EJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2018.
RELATORES: Carmem Adriana Plácido Gouveia, Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres
PROCESSO Nº: 07/2019
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº : 07/2019 APROVADO EM: 09/12/2019

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento ao PEJA/EJA da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2018.

No processo constam os seguintes documentos:
1.Ofício nº 028/2019 GPCO, de 10 de maio de 2019, que encaminha prestação de contas PEJA de janeiro a março de 2018 contendo os extratos bancários do PEJA/EJA, conta corrente e de aplicação nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao período mencionado;
2. Ofício nº 033/2019 – GPCO, de 15 de maio de 2019, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA/EJA, conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao período de abril a dezembro de 2018. A saber: processo de pagamento (Ordem Bancária, Ordem de Pagamento, Nota de Sub Empenho nº 00549/002, Nota Fiscal nº 3984), no valor de R$ 239.885,28 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), datada de 22 de fevereiro de 2018; processo de pagamento (Ordem Bancária, Ordem de Pagamento, Nota de Sub Empenho nº 00549/003 Nota Fiscal nº 4175), no valor de R$ 239.885,28 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), datada de 10 de abril de 2018, ambas da Empresa INVAR – Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira e o Processo de pagamento (Ordem Bancária, Ordem de Pagamento, Nota de Liquidação, Sub Empenho nº 04210/001, Nota Fiscal nº 4758 no valor de R$ 359.827,92 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), datada de 12 de setembro de 2018, da Empresa INVAR – Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira.
3. Ofício nº 610/2019 – SEGE, de 25 de novembro de 2019, que encaminha cópia impressa do comprovante de ISS, no valor de R$ 17.991,39 (Dezessete mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos), referente a ordem de pagamento nº 4210-001, em favor do Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira, solicitado através do ofício nº 70/2019 CACS-FUNDEB/JG, datado de 04 de novembro de 2019.

II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, da Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando os recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA/2018, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº. 60.718-5, do Banco do Brasil, agência nº 0934-2resolve proceder às seguintes observações:

1. Quanto aos recursos do programa PEJA, no exercício de 2018, referente à conta nº 60.718-5, constatou-se que:
1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 957.030,80 (novecentos e cinquenta e sete mil, trinta reais e oitenta centavos), o qual foi aplicado mensalmente, conforme tabela abaixo, tendo havido um pagamento de R$ 479.770,56 (quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), em duas iguais de R$ 239.885,28 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) no dia 09 de abril de 2018 e 23 de abril de 2018, respectivamente, à Empresa INVAR – Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira, de acordo com as Remessas nº 5249 e 5287:

MES/ANO SALDO ANTERIOR RENDIMENTO MOVIMENTAÇÃO

/RESGATE

SALDO ATUAL
JAN/2018 957.030,80 2.199,81 959.230,61
FEV/2018 959.230,61 1.695,41 960.926,02
MAR/2018 960.926,02 1.921,61 962.847,63
ABRIL/2018 962.847,63 1.288,09 479.770,56 484.365,16
MAIO/2018 484.365,16 876,19 485.241,35
JUNHO/2018 485.241,35 880,78 486.122,13
JULHO/2018 486.122,13 932,05 487.054,18
AGO/2018 487.054,18 956,39 488.030,57
SET/2018 488.030,57 806,75 488.837,32
OUT/2018 488.837,32 940,85 489.778,17
NOV/2018 489.778,17 522,61 341.836,53 148.464,25
DEZ/2018 148.464,25 260,84 148.725,09

Tabela 1: movimentação da conta corrente e de Aplicação nº 60.718-5; Fonte – Extratos bancários

1. Quanto aos recursos utilizados para despesas:
1. Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, tendo havido um pagamento de R$ 359.827,92 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e sete Reais e noventa e dois centavos), no dia 24 de novembro de 2018, à Empresa INVAR – Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira, restando um saldo final de R$ 148.725,09 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais e nove centavos), na aludida conta, referente ao extrato do dia 03/01/2019.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME, referentes ao Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento ao EJA – PEJA, exercício 2018 e RECOMENDAM a utilização dos recursos, em sua totalidade, no próximo exercício, objetivando, assim, evitar sua devolução.

Relatores:
Carmem Adriana Plácido Gouveia
Maria de Fátima Gomes Couto
Severino de França Torres

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2019.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR este Parecer, por unanimidade, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2019.

CARMEM ADRIANA PLÁCIDO GOUVEIA
Presidenta

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa nº 04/2019, que estabelece critérios para matrículaformação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2020.
RELATORES: Jocimar Gonçalves da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro.
PROCESSO Nº 10/2019
PARECER/CME/JG Nº 10/2019 APROVADO EM: 10/12/2019

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, através do Ofício nº 965/2019/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME nº 04/2019, que estabelece critérios para matrículaformação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2020.

No processo constam os seguintes documentos:
Ofício n° 965/2019 – GAB/SME, de 21/11/2019;
Proposta da Instrução Normativa nº 04/2019 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura do documento em apenso, considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, nº 01/2017 e nº 01/2018/CME/JG, verifica-se que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor. Diante do exposto, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME nº 04/2019, que estabelece critérios para matrículaformação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2020.

III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME Nº 04/2019, que estabelece critérios para matrículaformação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2020.

RELATORES:
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2019.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

ANEXO
INSTRUCAO NORMATIVA_N_04-2019

 

PORTARIA Nº 338/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1065/2019;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 011/2019, para apurar a responsabilidade da Gestora Escolar da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, referente às festividades do dia da criança; ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 12 de dezembro de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 011/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 302/2019-SME, datada de 18/11/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 219, de 22/11/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício

 

PORTARIA Nº 339/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1065/2019;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 012/2019, para apurar a responsabilidade da Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Eunice Félix da Silva, referente a um evento de dança (passinho) realizado naquela unidade educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 12 de dezembro de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 012/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 303/2019-SME, datada de 18/11/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 219, de 22/11/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação, em exercício

 

PORTARIA Nº 340/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1065/2019;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2019, para apuração do desaparecimento de aparelhos celulares institucionais da Gerência de Nutrição e Alimentação Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 12 de dezembro de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 304/2019-SME, datada de 18/11/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 219, de 22/11/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício

 

PORTARIA Nº 341/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1065/2019;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 014/2019, para oitiva da servidora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, em cumprimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 13 de dezembro de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 014/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 305/2019-SME, datada de 18/11/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 220, de 23/11/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, em cumprimento do acima descrito.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

 

GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA
ESTATUTO DO GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA

CAPÍTULO I
DA ESTAÇÃO CIDADANIA – E SUA FINALIDADE

Art. 1º A ESTAÇÃO CIDADANIA é um equipamento público estatal, instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.
Art. 2º Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego, integra em um mesmo espaço físico, programas e ações setoriais, com o objetivo de promover, em áreas de vulnerabilidade social, a ampliação do acesso a serviços públicos, o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos.
Art. 3º A ESTAÇÃO CIDADANIA visa à integração das políticas nacionais, estaduais e municipais de cultura, esporte, assistência social, justiça e trabalho e emprego, a fim de oferecer serviços públicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida da sua consolidação e da adesão por parte dos entes federados.
Art. 4º A ESTAÇÃO CIDADANIA têm como ponto de partida a Mobilização Social no município para formação do Grupo Gestor tripartite, que deverá orientar democraticamente sobre o seu uso e programação.
Art. 5º O Grupo Gestor tem como princípio a participação social, por meio da garantia da gestão compartilhada da ESTAÇÃO CIDADANIA entre o poder público local, a comunidade beneficiária e a sociedade civil organizada.

CAPÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

Art. 6º Fica criado, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, o Grupo Gestor da ESTAÇÃO CIDADANIA , que terá como sede a ESTAÇÃO CIDADANIA, que posteriormente será denominada, localizada no endereço Rua Agogô s/n – Dois Carneiros, a ser regido por este Estatuto.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 7º O Grupo Gestor terá composição tripartite com membros representantes do poder público, da comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA e da sociedade civil organizada, que farão a gestão compartilhada do equipamento, com poder deliberativo sobre as ações e funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA.
Art. 8º A parte referente à comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ter seus assentos de representação organizados conforme os bairros adjacentes ao equipamento e/ou prioritários pela concentração de população em situação de vulnerabilidade social, garantindo a participação do público primordialmente beneficiário pelo Programa.
Art. 9º A parte referente à sociedade civil organizada deverá ter seus assentos de representação organizados segundo temas, garantindo a inclusão de pautas concernentes à atuação do terceiro setor, representação de classe laboral, conselhos, colegiados e assembleias (de âmbito público ou privado), que já atuem no município e, preferencialmente, nos bairros priorizados conforme artigo 8º deste Estatuto.
Art. 10 A parte referente ao poder público local deverá ter seus assentos de representação organizados segundo as áreas de atuação da Prefeitura Municipal, garantindo a presença mínima das áreas de cultura, esportes e assistência social, devendo ser complementadas pelas áreas de saúde, educação, juventude e inclusão produtiva.
Art. 11 As partes que representam a Sociedade Civil organizada e Comunidades do entorno deverão, cada uma, ter um número de membros igual à parte que representa o Poder Público Local.
Art. 12 O Grupo Gestor será composto por 3 (três) membros que representam o poder público, 3 (três) membros que representam a comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA, e 3 (três) membros que representam a sociedade civil organizada, tendo igual nímero de suplentes, respectivamente.
Art. 13 É obrigatório que todos os indicados para compor o Grupo Gestor estejam envolvidos com atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA e/ou das Secretarias Municipais.

Parágrafo único: As atividades do Grupo Gestor em nenhuma hipótese poderão ser remuneradas, salvo os representantes do Poder Público que já recebem remuneração por força do seu cargo de origem.

CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES

Art. 14 O primeiro Grupo Gestor será definido e tomará posse com base apenas em indicação.

Parágrafo único: Sua composição será tripartite, conforme explicitado no art. 12º do presente documento.

Art. 15 O mandato do Grupo Gestor será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros por apenas um único mandato consecutivo.
Art. 16 Os membros titulares e suplentes que representam o poder público serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Local, respeitadas as disposições do art. 10.
Art. 17 Após a primeira composição, os membros titulares e suplentes que representam a sociedade civil organizada serão escolhidos, dentre instituições que comprovem funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, por meio de eleição direta pelos moradores dos bairros beneficiários da ESTAÇÃO CIDADANIA em assembleia geral a ser convocada para este fim, respeitadas as disposições do art. 8º.
Art. 18 Após a primeira composição, os membros titulares e suplentes que representam as comunidades do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA serão escolhidos por meio de eleição direta, pelos moradores dos bairros beneficiários da ESTAÇÃO CIDADANIA em Assembleia Geral a ser convocada para este fim, respeitadas as disposições do art. 8º deste Estatuto.
Art. 19 O cargo de suplente será preenchido pelo segundo candidato mais votado em cada assento, conforme arts. 8º e 9º.

Parágrafo único: No caso de não existirem candidatos suficientes para ocuparem os assentos de suplente, os candidatos eleitos deverão indicar suplentes que pertençam ao mesmo segmento em que foram eleitos.

Art. 20 Quando da existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo ao assento, conforme disposto nos arts. 8º e 9º, este candidato estará automaticamente eleito.
Art. 21 Quando a quantidade de candidatos interessados em concorrer aos assentos da sociedade civil organizada for menor que a quantidade de assentos disponíveis, apenas nestes casos os assentos restantes poderão ser ocupados por membros da comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA até a próxima eleição de membros do Grupo Gestor.
Art. 22 No caso da não ocupação de assentos destinados à sociedade civil organizada e à comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA após a eleição, a quantidade de assentos destinados a estes segmentos se mantém e os assentos não ocupados ficam vagos até a próxima eleição de membros do Grupo Gestor.

CAPÍTULO V
DA FORMA DE ATUAÇÃO

Art. 23 O Grupo Gestor deverá realizar reuniões ordinárias bimensais, sendo estas abertas ao público.
Art. 24 O Grupo Gestor poderá, quando necessário, realizar reuniões extraordinárias e abertas, mediante manifestação de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos ou por convocação do coordenador (a) geral da ESTAÇÃO CIDADANIA.
Art. 25 O Grupo Gestor poderá, quando necessário, convocar assembleias gerais deliberativas de ampla participação comunitária.
Art. 26 O Grupo Gestor poderá atuar por meio da constituição de Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos, a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais.
Art. 27 Ao primeiro Grupo Gestor da ESTAÇÃO CIDADANIA compete:
I – definir as cadeiras para cada parte do Grupo Gestor, seguindo composição tripartite explicitada no Capítulo III;
II – Elaborar e aprovar o Regimento Interno da ESTAÇÃO CIDADANIA, mediante reunião coma presença de no mínimo 75% dos membros do Grupo Gestor;
III – Eleger sua Mesa diretora, sendo:
1. Presidente;
2. Vice- Presidente;
3. Secretário(a) Executivo(a);

Parágrafo Único: A Mesa Diretora deverá ser composta contemplando representantes dos três segmentos, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzida por um único mandato.

CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA

Art. 28 Ao Grupo Gestor da ESTAÇÃO CIDADANIA compete:
1 – Garantir a gestão compartilhada, na forma de:
1. Garantir o envolvimento da comunidade nas atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA;
2. Articular-se com as demais instâncias de participação popular do município;
3. Articular-se com demais Políticas, Programas e Ações das esferas federal, estadual e municipal;e
4. Divulgar amplamente para a comunidade as atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA, bem como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor.

2 – Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades, na forma de:
1. Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento;
2. Planejar, executar e apoiar a execução da programação do equipamento;
3. Realizar o balanço financeiro do ano anterior;
4. Pesquisar os atores locais (pessoas, lideranças , equipamentos e instituições do município, que se localizam próximos a ESTAÇÃO CIDADANIA, e tenham participação ou potencial de participação nas atividades do equipamento) para produzir o Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA);
5. Buscar parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do equipamento; e
6. Preencher e atualizar as informações solicitadas no Sistema de Gestão do Ministério da Cultura, incluindo a programação, o balanço financeiro, os atores locais, os parceiros institucionais e as demais informações previstas no Sistema de Gestão.

3 – Competirá ao Grupo Gestor, de forma adicional:
1. Instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais;
2. Emendar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor, quando for o caso, mediante reunião com a presença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Grupo Gestor;e
3. Assegurar o cumprimento do Regimento Interno da ESTAÇÃO CIDADANIA, garantindo que suas finalidades e objetivos sejam respeitados.

CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR

Art. 29 São direitos dos membros do Grupo Gestor:
1. Participar das eleições, votar e ser votado;
II – Promover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias;
III – Deliberar sobre a saída ou troca de membro do Grupo Gestor;
1. Definir representantes para participação em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações da ESTAÇÃO CIDADANIA; e
2. Ter acesso a informações relativas à gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, incluindo atas de reuniões anteriores, bem como os dados e informações prestados ao Sistema de Gestão do Ministério da Cultura.

Art. 30 São obrigações dos membros do Grupo Gestor:
1. Comparecer em um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento ) das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias realizadas por semestre, tendo sua titularidade revogada nos casos de descumprimentos injustificados;
2. Definir cronograma, convocar seus membros e convidar os demais interessados para as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias;
3. Garantir transparência e fácil acesso às atas e registros das reuniões e assembleias ocorridas;
4. Fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de um relatório sobre o balanço das atividades do ano anterior ; e
5. Estabelecer meios e criar instrumentos para garantir o item III, bem como para divulgar as atividades que estão ocorrendo na ESTAÇÃO CIDADANIA.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art . 31 Os casos omissos neste Estatuto serão deliberados pelo Grupo Gestor mediante reuniões ou assembleias com a presença de, no mínimo, 75% dos membros.
Art. 32 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral, com a presença de todos os membros que subscrevem.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

Abilio Ferreira de Araújo Filho
Lourent Licari
Álvaro Álves da Silva
André Luiz de Oliveira Moreira
Amauri Antonio de Santana
José Wilson Vicente Ferreira
Edson da Silva Santana
Moisés Carneiro Gonçalves Junior
Fabiano Jandson do Nascimento

GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA
REGIMENTO INTERNO DA ESTAÇÃO CIDADANIA

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, FINS E OBJETIVOS DA ESTAÇÃO CIDADANIA

Art. 1º A ESTAÇÃO CIDADANIA é um equipamento público estatal, instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.
Art. 2º Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego e viabilizado com transferência de recursos da União ao município, a ESTAÇÃO CIDADANIA integra em um mesmo espaço físico programas e ações setoriais, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos, promover o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos em áreas de vulnerabilidade social.
Art. 3º A ESTAÇÃO CIDADANIA visa à integração das políticas nacionais, estaduais e municipais de cultura, esporte, assistência social, justiça, trabalho e emprego, a fim de oferecer serviços públicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida de sua consolidação e da adesão por parte dos entes federados.

CAPÍTULO II
DA NATUREZA DO EQUIPAMENTO

Art. 4º A ESTAÇÃO CIDADANIA é composta de espaços que têm como objetivo potencializar a intersetorialidade das políticas públicas implementadas no município, com vistas ao desenvolvimento de ações articuladas de natureza cultural, recreativa, socioeducativa, esportiva, socioassistencial, tecnológica e de qualificação profissional.
Art. 5º A ESTAÇÃO CIDADANIA é mantido pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE e reger-se-á por este Regimento e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA GESTÃO DO EQUIPAMENTO

Art. 6º A responsabilidade pela gestão e manutenção da ESTAÇÃO CIDADANIA é do poder público local, que deverá garantir recursos humanos e financeiros para o pleno funcionamento do espaço, fazendo cumprir seus objetivos e respeitando sua natureza e finalidade.

§ 1º Para o pleno uso e funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ser providenciada equipe mínima para atuar em cada espaço, conforme designado pela Gestão Municipal, que poderá ser revista a qualquer tempo, desde que aprovado em assembleia do Grupo Gestor registrada em Ata.
§ 2º O poder executivo local garantirá recursos para a gestão, manutenção, equipe, desenvolvimento de serviços e atividades na ESTAÇÃO CIDADANIA.

Art. 7º A gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA será feita de forma compartilhada, por meio da constituição de Grupo Gestor Tripartite – por decreto ou portaria – com poder deliberativo e mandato de dois anos.

§ 1º O Grupo Gestor será composto paritariamente por membros da sociedade civil organizada, comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA e poder público do município.
§ 2º O Grupo Gestor será instituído e regido por Estatuto próprio, instituído por decreto ou portaria do poder executivo local.
§ 3º O Grupo Gestor deverá aprovar o Regimento Interno da ESTAÇÃO CIDADANIA antes de sua publicação, sendo que qualquer alteração posterior deve ser discutida e aprovada em assembleia.
§ 4º O Grupo Gestor deverá deliberar sobre as decisões, as atividades, o funcionamento e a gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, definindo disposições que deverão ser registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas.

Art. 8º O poder executivo local deverá designar um Coordenador Geral para a ESTAÇÃO CIDADANIA, responsável pela administração dos espaços que a compõem, incluindo a articulação intersetorial entre assistência social, cultura e esporte, dentre outras políticas setoriais, bem como a gestão da equipe, a coordenação logística-operacional, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de todas as atividades e serviços oferecidos no equipamento.

§ 1º O Coordenador Geral da ESTAÇÃO CIDADANIA poderá ter vínculo com qualquer secretaria ou órgão municipal envolvido na gestão, atividades e serviços oferecidos na ESTAÇÃO CIDADANIA, devendo atuar em parceria com o coordenador do CRAS e demais coordenadores setoriais (Esporte, Atividades/Salas Multiuso, Biblioteca).
§ 2º O Coordenador Geral da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ser membro do Grupo Gestor no segmento poder público, juntamente com outros coordenadores e/ou servidores públicos vinculados a secretarias ou órgãos públicos setoriais locais envolvidos com a gestão, as atividades e serviços oferecidos na ESTAÇÃO CIDADANIA.
§ 3º O Coordenador Geral deverá submeter ao Grupo Gestor decisões estruturantes sobre o funcionamento e a gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, que deverão ser registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas.
§ 4º O Coordenador Geral da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá tomar as providências necessárias para que o Regimento Interno e as deliberações do Grupo Gestor sobre a gestão e o funcionamento do ESTAÇÃO CIDADANIA sejam cumpridas e operacionalizadas.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO

Art. 9º A ESTAÇÃO CIDADANIA funcionará:
1. De segunda à sexta, das 06:00h às 20;00h;
2. Aos sábados, das 06:00h às 20:00h;
3. Aos domingos, das 06;00h às 20:00h.

§ 1º Os dias e horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA devem ser condizentes com a disponibilidade da população em utilizar o equipamento, incluindo a população de trabalhadores e estudantes, que terão mais facilidade para frequentar o equipamento em horários noturnos e nos finais de semana.
§ 2º Nos dias e horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ser disponibilizada água potável aos usuários e acesso aos sanitários de uso comum e/ou adaptados para deficientes.
§ 3º Poderão acontecer atividades fora dos horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA, desde que submetidos à apreciação do Grupo Gestor;

Art. 10 Qualquer cidadão pode ter acesso e circular pela ESTAÇÃO CIDADANIA durante seu horário de funcionamento, respeitando a natureza dos espaços e equipamentos e as atividades realizadas.

CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Art. 11 As informações sobre a gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, atividades e serviços oferecidos, recursos orçamentários, quadro de funcionários, documento de constituição do Grupo Gestor e atas de reuniões deliberativas e assembleias realizadas pelo Grupo Gestor ficarão disponíveis na internet e nas dependências da ESTAÇÃO CIDADANIA para consulta pública.
Art. 12 A programação da ESTAÇÃO CIDADANIA, com informações sobre eventos, cursos, serviços e atividades a serem realizadas, deverá ser amplamente divulgada para a comunidade local, ficando afixada em locais de fácil visualização dentro da ESTAÇÃO CIDADANIA e no site ou blog do município e/ou da ESTAÇÃO CIDADANIA, se houver.

CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES

Art. 13 As atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA serão abertas ao público.

§ 1º Poderá haver mecanismos como lista de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os participantes que integrarão as atividades, caso haja mais interessados que a quantidade de vagas ofertadas.
§ 2º Poderá haver venda de alimentos e produtos na ESTAÇÃO CIDADANIA apenas em caso de eventos como feiras, shows e festas, sendo vetada a cobrança de entrada em tais eventos.

I – Os interessados em comercializar alimentos e produtos na ESTAÇÃO CIDADANIA, deverão se cadastrar previamente junto à coordenação;
II – A liberação para a comercialização de alimentos e produtos deverá atender os interesses da comunidade, a segurança comum, aos critérios de salubridade e higiene.

§ 3º Poderá haver mecanismos para arrecadação de recursos para custeio de atividades a serem realizadas na própria ESTAÇÃO CIDADANIA, como comercialização de produtos, realização de festas e bazares ou contribuições voluntárias, sendo vetada a cobrança de entrada em qualquer hipótese.
§ 4º Nos casos de solicitação da comunidade para utilização dos espaços da ESTAÇÃO CIDADANIA para realização de atividades fora de sua programação, seja solicitação individual ou de entidade, deverá ser submetida à aprovação do Grupo Gestor, considerando:
I – Relevância social da atividade;
II – Gratuidade;
III – Compatibilidade com os objetivos da ESTAÇÃO CIDADANIA.

§ 5º Para as atividades fora da programação da ESTAÇÃO CIDADANIA, aprovadas pelo Grupo Gestor, será determinada a periodicidade para sua realização.

CAPÍTULO VII
DA NATUREZA E DO USO DOS ESPAÇOS

Art. 14 Os espaços da ESTAÇÃO CIDADANIA são de acesso público e de uso comunitário, destinados a atividades específicas, de acordo com sua natureza:
1. Cineteatro: Espaço destinado à exibição de filmes, ensaios e apresentações teatrais e musicais, bem como para a realização de encontros, reuniões, cursos de capacitação e oficinas. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a exibição dos acervos do Laboratório Multimídia, Biblioteca, cineclubes e outras produções locais;
2. Biblioteca: Espaço destinado ao atendimento, por meio do seu acervo, áreas e serviços, dos diferentes interesses de leitura e informação da comunidade, colaborando para ampliar o acesso à informação, à leitura e à cultura;
3. Laboratório Multimídia (Telecentro): Espaço para promoção da inclusão digital, realizada por meio de cursos e treinamentos com uso de computador e internet, bem como com o uso livre em horários em que não esteja destinado a atividades de formação. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a leitura de documentos digitais e em outros formatos, a criação de ambientes virtuais de comunicação e a universalização de coleções que compõem o patrimônio cultural local;
4. Salas Multiusos: Espaços destinados à realização de encontros, reuniões, oficinas, cursos de capacitação, ensaios e apresentações teatrais e musicais;
5. CRAS: Espaço da unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social que oferece serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que deverão ser realizados de forma integrada ao funcionamento dos demais espaços que compõem à Praça.
6. Quadra poliesportiva: Espaço destinado à aula e à prática esportiva, bem como ao uso livre em horários que não estejam sendo realizadas atividades programadas;
7. Pista de skate: Espaço destinado à prática de skate, patinação e práticas esportivas afins;
8. Pista de caminhada: Espaço destinado à caminhada e práticas de atletismo;
9. Parquinho: Espaço destinado à recreação infantil;
10. Áreas externas de uso comum: Espaços destinados à convivência dos usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA; e
11.Banheiros: sanitários de uso comum e/ou adaptados para deficientes, que deverão permanecer abertos nos dias e horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA.

Art. 15 Os espaços da ESTAÇÃO CIDADANIA poderão comportar ações e atividades complementares, além das atividades específicas de acordo com suas naturezas, desde que integradas aos demais espaços e às políticas públicas a eles direcionadas.
Art. 16 É vedada a ocupação permanente de qualquer espaço da ESTAÇÃO CIDADANIA com atividades, eventos, cultos religiosos, ou qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso e a utilização dos espaços pela ampla diversidade de grupos, faixas etárias, coletivos e entidades existentes na comunidade e bairros do entorno.

CAPÍTULO VIII
DOS USUÁRIOS

Art. 18 Os usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA, ou público a ser atendido compreendem prioritariamente a comunidade local.
Art. 19 São direitos dos usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA:
1. Acesso ao equipamento em seus horários de funcionamento;
2. Acesso à informação sobre gestão do equipamento; e
3. Participação nas atividades programadas.

Art. 20 São deveres dos usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA:
1. Zelar, juntamente com o Grupo Gestor, pelo uso apropriado do equipamento; e
2. Acompanhar a administração do Grupo Gestor, manifestando demandas da comunidade, apoiando a realização de atividades programadas e propondo novas atividades.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Grupo Gestor mediante reuniões ou assembleias, e promulgados por portarias, comunicados ou instruções complementares, quando necessário.
Art. 22 Este Regimento, devidamente aprovado pelo Grupo Gestor, entrará em vigor na data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

Abilio Ferreira de Araújo Filho
Laurent Licari
Álvaro Álves da Silva
André Luiz de Oliveira Moreira
Amauri Antonio de Santana
José Wilson Vicente Ferreira
Edson da Silva Santana
Moisés Carneiro Gonçalves Junior
Fabiano Jandson do Nascimento

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 29/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece:

CONSIDERANDO, as eleições ocorridas em 06 de Outubro de 2019 do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 28/2019 da Comissão Especial – Comissão Eleitoral, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

Resolve:
Art. 1º Retificar a data para realização da avaliação psicológica, a qual passará a compor o segundo momento da capacitação que ocorrerá entre os dias 06 e 09 de janeiro de 2020.
Art.2º Retificar a data para realização do Curso de Formação, obrigatório aos conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes, a ser realizado no auditório do Ministério Público de Pernambuco – Sede Jaboatão dos Guararapes (Av. Barreto de Menezes, 1261 – Guararapes, PE), de modo que este acontecerá entre os dias 16 e 20 de dezembro de 2019 e 06 a 09 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
PRESIDENTE DO CMDDCA-JG /COMISSÃO ELEITORAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ANDERSON CARNOT

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do contrato. CONTRATADA: PROATEC-PROJETOS, ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.222.761/0001-13. PRAZO ACRESCIDO: 22 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/02/2019 a 27/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2019.

José Alexandro Gomes.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 052/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.2019.PE.034.SEMASC.CPL4 . OBJETO: Fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional. Itens 05 e 06. CONTRATADA: ESCRITÓRIO E ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME – CNPJ: 10.372.487/0001-97. VALOR: R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais). VIGÊNCIA: 17/10/2019 a 17/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2016 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do Contrato. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/11/2019 a 13/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 038/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2019.PE.053.SDES.CPL4. OBJETO: Aquisição de notebook’s visando atender a necessidade da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG. CONTRATADA: MTEC TECNOLOGIA EIRELI – CNPJ: 30.920.155/0001-07. VALOR: R$ 20.584,00 (vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 29/11/2019 a 29/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira.
Superintendente do PROCON.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo no percentual de 24,20% . CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.154.606,40 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 11.054.606,40 (onze milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 036/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173.2019.DISP.041.SDES.CPL4. OBJETO: Fornecimento de camisas e coletes, visando atender a necessidade e demanda da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG. CONTRATADA: MERCONSUMO LTDA-ME – CNPJ: 05.215.437/0001-66. VALOR: R$ 1.422,00 (um mil, quatrocentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 26/11/2019 a 26/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira.
Superintendente do PROCON.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 191.2019.DISP.047.SDES.CPL5 tendo como objeto a contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, a ser executado pela COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CATADORES NOVA ESPERANÇA DE VILA RICA – RECICLA VILA RICA inscrita no CNPJ nº. 17.490.721/0001-20, com endereço na Rua Macaíba, s/n galpão N, CEP: 54.320.695, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes- PE. Valor total da contrataçãoR$ 1.006.749,23 (um milhão e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos) para o período de 24 meses. Fundamento legal: art. 24, XXVII da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2019.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 192.2019.DISP.048.SDES.CPL5 tendo como objeto a contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, a ser executado pela COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES DO SÍTIO CARPINA E ADJACÊNCIAS EM JABOATÃO DOS GUARARAPES inscrita no CNPJ nº. 17.528.983/0001-36 com endereço na Rua Jaboatão dos Guararapes- PE. Valor total da contrataçãoR$ 1.001.369,92 (um milhão e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos) para o período de 24 meses. Fundamento legal: art. 24, XXVII da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2019.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 193.2019.DISP.049.SDES.CPL5 tendo como objeto a contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, a ser executado pela COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES MARIA DA PENHA inscrita no CNPJ nº. 17.417.562/0001-38 com endereço na Rua Cabo Verde, nº. 53, Marcos Freire, CEP: nº. 54.360-107 Jaboatão dos Guararapes- PE. Valor total da contrataçãoR$ 541.871,10 (quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais, e dez centavos) para o período de 15 (quinze) meses. Fundamento legal: art. 24, XXVII da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2019.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE.




13 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 234 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.434 / 2019

EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, REVISÃO 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2018-2021, Revisão para o exercício de 2020, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, PPA 2018-2021, observando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.420, de 6 de setembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 (LDO 2020), e, no que couber, o artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2 de julho de 2008, e nos artigos 165 a 167, da Constituição Federal.

§ 1º. O PPA 2018-2021 é o instrumento de planejamento governamental que reflete as diretrizes do Poder Executivo e, por meio dos objetivos estratégicos, programas ações e metas, norteia a organização e a atuação da Administração Pública Municipal.
§ 2º. Na revisão para o exercício de 2020 foram consideradas as mesmas conceituações e localização espacial explicitadas, respectivamente, no § 1º e no § 2º ambos do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.336, de 2017, Plano Plurianual 2018-2021.
§ 3º. As diretrizes, programas, ações, objetivos, produtos e metas, para o exercício de 2020, são especificados no Anexo Únicoda presente Lei, estruturado nos seguintes tópicos:
I – Demonstrativo da Despesa por Função;
II – Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora;
III – Demonstrativo das Diretrizes e Objetivos;
IV – Demonstrativo por Tipo de Programa (Gestão Politica, Finalísticos e Apoio Administrativo);
V – Programa Plurianual de Trabalho (Poder Legislativo e Poder Executivo).

Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei, estão estimados a preços correntes de junho de 2019.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o conteúdo do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, revisão para o exercício de 2020, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020 (LOA 2020).
Art. 4º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes,  12  de  dezembro  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVOS PROGRAMA PLURIANUAL DE TRABALHO
LEI N 1.434 – 2019 – PPA – REVISÃO 2020

 

LEI Nº  1.435 / 2019

EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2020 – LOA 2020.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus órgãos da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, inclusive os Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2020, a que se refere o artigo anterior, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades Supervisionadas, inclusive Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a Receita em R$ 1.785.509.480,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 1.444.592.015,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quinze reais) provenientes de Recursos do Tesouro Municipal e R$ 340.917.465,00 (trezentos e quarenta  milhões, novecentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) de Recursos de Outras Fontes, e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 3° A Receita do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1A – Resumo Geral da Receita, que integra a presente Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A Despesa do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1B – Resumo Geral da Despesa,  Quadro 2 – Demonstrativo da Despesa por Função e no Quadro 3 – Demonstrativo da Despesa por Órgão, que integram a presente Lei, e compõem-se segundo as Categorias Econômicas e as Fontes de Recursos.
Art. 5° Atendendo ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a, durante o exercício de 2020, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:
I – abrir créditos suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020 e de créditos adicionais;
II – cobrir necessidade de manutenção das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos Recursos do Tesouro consignados no orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
III – realizar operações de crédito para atender à insuficiência de caixa;
IV – dar, como garantia das operações de crédito de que trata o inciso anterior, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que couberem ao Município do Jaboatão dos Guararapes, para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 7° As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, não são consideradas créditos adicionais, apenas Remanejamentos sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária, processadas pela Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária.

§ 1°. Constituem objeto das alterações referidas no caputdeste artigo as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades e as fontes de recursos dos projetos, atividades, subações e operações especiais constantes da Lei Orçamentária 2020 e dos créditos adicionais.
§ 2°. As alterações de que trata este artigo poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de portaria do titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, respeitadas as disposições legais específicas.
§ 3°. As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade e fonte de recurso não previstos nos projetos, atividades, subações e operações especiais, observado o disposto no caputdeste artigo.

Art. 8° As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.
Art. 9° Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.
Art. 10. As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, especificadas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, desde que não comprometidos, serão as seguintes:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Art. 11. As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados e não previstos na Lei Orçamentária de 2020 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizadas como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.
Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2019, ao serem reabertos, na forma do art. 167, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 128, § 2º, da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 13. Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 44, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 14. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidade de aplicação.
Art. 15. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, especificando o elemento de despesa.
Art. 16. Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, até 30 de junho de 2020, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais, na forma da autorização constante da Lei Orçamentária ou de lei específica.
Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2020, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 18. O Orçamento Anual, objeto desta Lei, atende ao estabelecido na Lei Municipal nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 (LDO 2020), observando o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, PPA 2018-2021 e revisão, a Seção IV – Dos Orçamentos, artigos 82 a 87, Título V, Capitulo I, da Lei Orgânica do Município, e, no que couber, o artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 02 de julho de 2008, e nos artigos 165 a 167, da Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Nº 101/2000).

§ 1º. Integram a presente Lei, sob a forma de Anexo– Orçamento Fiscal 2020, resumos, quadros, demonstrativos, especificações, descrições e programa de trabalho, os quais em seu conjunto atendem ao disposto no caput.
§ 2º. O Relatório de Obras em Andamento – 2019e o Relatório de Conservação do Patrimônio Público – 2019-2020-2021, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e no inciso XIII, do § 1º, do art. 14, da LDO 2020, estão incluídos no Anexode que trata o § 1º, deste artigo.

Art. 19. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes,  12  de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Quadro 1A – RESUMO GERAL DA RECEITA

Orçamento Fiscal 2020 R$ 1,00
Código Especificação Tesouro Outras Total
I – TOTAL DA RECEITA CORRENTE 1.395.175.585 327.687.465 1.722.863.050
1000.00.000 Receitas Correntes 1.395.175.585 268.787.465 1.663.963.050
1.1.0.0.00.0.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 341.938.400   341.938.400
1.2.0.0.00.0.00 Contribuições 47.400.900 42.400.000 89.800.900
1.3.0.0.00.0.00 Receita Patrimonial 9.786.400 30.500.000 40.286.400
1.7.0.0.00.0.00 Transferências Correntes 982.520.785 190.587.465 1.173.108.250
1.9.0.0.00.0.00 Outras Receitas Correntes 13.529.100 5.300.000 18.829.100
7000.00.000 Contribuições Sociais – Intraorçamentárias   58.900.000 58.900.000
7.2.0.0.00.0.00 Contribuições Sociais – Intraorçamentárias 58.900.000 58.900.000
II – TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 183.052.250 13.230.000 196.282.250
2000.00.000 Receitas de Capital 183.052.250 13.230.000 196.282.250
2.1.0.0.00.0.00 Operações de Crédito 75.190.000   75.190.000
2.4.0.0.00.0.00 Transferências de Capital 107.862.250 13.230.000 121.092.250
III – DEDUÇÕES 133.635.820   133.635.820
9000.00.000 Deduções 133.635.820   133.635.820
9.7.0.0.00.0.00 Transferências Correntes 133.635.820 133.635.820
  Total 1.444.592.015 340.917.465 1.785.509.480

Quadro 1B – RESUMO GERAL DA DESPESA

Orçamento Fiscal 2020 R$ 1,00
Código Especificação Tesouro Outras Total
3.0.00.00                      DESPESAS CORRENTES 1.128.837.889 239.436.632 1.368.274.521
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 651.677.945 134.139.000 785.816.945
3.2.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 8.459.207 8.459.207
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 468.700.737 105.297.632 573.998.369
 
4.0.00.00                      DESPESAS DE CAPITAL 301.093.111 25.355.700 326.448.811
4.4.00.00 INVESTIMENTOS 276.626.087 25.289.700 301.915.787
4.5.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 5.630.000 66.000 5.696.000
4.6.00.00 AMORTIZAÇAO E REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 18.837.024 18.837.024
9.0.00.00                      RESERVAS 14.661.015 76.125.133 90.786.148
9.9.00.00 RESERVAS 14.661.015 76.125.133 90.786.148
  Total 1.444.592.015 340.917.465 1.785.509.480

Quadro 2 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO

Orçamento Fiscal 2020 R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas Recursos do Tesouto
Denominação Corrente Capital Reserva Total
LEGISLATIVA 32.127.400 288.300   32.415.700
ADMINISTRAÇÃO 213.563.292 11.155.000   224.718.292
SEGURANÇA PÚBLICA 32.094.235 0   32.094.235
ASSISTENCIA SOCIAL 34.922.100 184.000   35.106.100
PREVIDENCIA SOCIAL 92.796.300 31.500   92.827.800
SAUDE 126.292.300 23.303.000   149.595.300
TRABALHO 19.382.790 578.300   19.961.090
EDUCAÇÃO 405.110.067 31.838.800   436.948.867
CULTURA 2.260.000 10.000   2.270.000
DIREITOS DA CIDADANIA 9.425.642 1.078.553   10.504.195
URBANISMO 115.565.666 195.532.554   311.098.220
HABITAÇÃO 2.572.000 0   2.572.000
SANEAMENTO 3.119.790 0   3.119.790
GESTÃO AMBIENTAL 2.954.000 195.000   3.149.000
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 30.000 10.000   40.000
AGRICULTURA 205.000 50.000   255.000
INDÚSTRIA 15.000 0   15.000
COMÉRCIO E SERVIÇOS 270.000 10.806.580   11.076.580
ENERGIA 25.263.600 5.020.000   30.283.600
TRANSPORTE 1.705.000 0   1.705.000
DESPORTO E LAZER 700.000 2.206.000   2.906.000
ENCARGOS ESPECIAIS 8.463.707 18.805.524   27.269.231
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0 0 14.661.015 14.661.015
  Total 1.128.837.889 301.093.111 14.661.015 1.444.592.015

 

Orçamento Fiscal 2020 R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas Recursos de Outras Fontes
Denominação   Corrente Capital Total
ASSISTÊNCIA SOCIAL   5.732.265 1.471.700 7.203.965
PREVIDÊNCIA SOCIAL   60.628.867 76.471.133 137.100.000
SAÚDE   173.075.500 23.538.000 196.613.500
  Total 239.436.632 101.480.833 340.917.465

Quadro 3 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Orçamento Fiscal 2020 R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas Recursos do Tesouto
Denominação Corrente Capital Reserva Total
CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 36.110.200 319.800   36.430.000
GABINETE DO PREFEITO 22.019.494 1.342.500   23.361.994
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 67.667.697 25.135.524 14.661.015 107.464.236
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 171.005.592 2.664.000   173.669.592
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 21.444.540 75.500   21.520.040
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 405.110.067 31.838.800   436.948.867
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 126.292.300 23.303.000   149.595.300
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 78.277.067 21.972.880   100.249.947
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 33.656.342 772.553   34.428.895
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 141.030.975 193.663.554   334.694.529
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 26.223.615 5.000   26.228.615
  Total 1.128.837.889 301.093.111 14.661.015 1.444.592.015

 

Orçamento Fiscal 2020 R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas Recursos de Outras Fontes
Denominação   Corrente Capital Total
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO   60.628.867 76.471.133 137.100.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE   173.075.500 23.538.000 196.613.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA   5.732.265 1.471.700 7.203.965
  Total 239.436.632 101.480.833 340.917.465

ANEXO ÚNICO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
LEI N 1435 – 2019 – LOA 2020

 

LEI Nº 1.436 / 2019

EMENTA: Institui o Dia de Luta dos Pais e Responsáveis por Crianças com Transtorno do Espectro Autista e outras Patologias e demais providências.

Autoria: Vereador Daniel Alves Bezerra

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 15 de abril como o Dia de Luta dos Pais e Responsáveis por Crianças com Transtorno do Espectro Autista e outras Patologias.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá criar mecanismos de incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis, nos termos da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

ATOS DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.075/2019 – DESIGNAR o Sub Procurador Geral DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, matrícula nº 4.0592715.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Município, no período de 16/12/2019 a 09/01/2020, durante o afastamento da Procuradora Geral VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR, em gozo de férias.
Ato n.º 1.076/2019 – EXONERAR ANDREZA RAFAELE DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592939.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 29 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.077/2019 – EXONERAR GILVANEIDE MARIA RIBEIRO, matrícula n° 4.0592934.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 29 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.078/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Infraestrutura para SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, a partir de 1° de dezembro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 6 / símbolo CAA-8 para ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de ARTHUR GABRIEL FARIAS DO NASCIMENTO SOUZA, Ato n° 1167/2017, de 08/03/2017.
Ato n.º 1.079/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Infraestrutura para SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, a partir de 1° de dezembro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 3 / símbolo CAA-8 para ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, ambos relativos à nomeação de ALEXANDRE COSTA DE BARROS, Ato n° 1544/2017, de 03/07/2017.
Ato n.º 1.080/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação para SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de DEJAILTON FRANCISCO DOS SANTOS, Ato n° 1772/2017, de 05/10/2017.
Ato n.º 1.081/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Infraestrutura para SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, a partir de 1° de dezembro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 3 / símbolo CAA-5 para ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, ambos relativos à nomeação de KARLA ALEXANDRA RODRIGUES DA SILVA, Ato n° 1206/2017, de 20/03/2017.
Ato n.º 1.082/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública para SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, Ato n° 0485/2019, de 09/05/2019.
Ato n.º 1.083/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1/ símbolo CAA-6, relativo à nomeação de JULIA AMORIM CARDOSO, Ato n° 0221/2018, de 10/04/2018.
Ato n.º 1.084/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR JURÍDICO / símbolo CAA-5, relativo à nomeação de AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO, Ato n° 1887/2017, de 11/12/2017.
Ato n.º 1.085/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública para SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de CAROLINA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, Ato n° 1713/2017, de 14/09/2017, e alteração posterior (Ato n° 0866/2018, de 01/11/2018). 
Ato n.º 1.086/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de BEATRIZ MARIA DO NASCIMENTO, Ato n° 0242/2018, de 11/04/2018.
Ato n.º 1.087/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de ÍRIS LIMA DE ALMEIDA, Ato n° 0472/2018, de 19/06/2018.
Ato n.º 1.088/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública para SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de MILENA DE ARAÚJO SILVA SOUZA, Ato n° 0742/2018, de 10/09/2018.
Ato n.º 1.089/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública para SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de JONAS SOARES DE SOUZA, Ato n° 0741/2018, de 10/09/2018.
Ato n.º 1.090/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas para SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, a partir de 1° de dezembro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, ambos relativos à nomeação de EDUARDO AMORIM CARDOSO, Ato n° 1287/2017, de 10/04/2017.
Ato n.º 1.091/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Obras e Edificações para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de LEANDRO DA SILVA MACEDO, Ato n° 1339/2017, de 17/04/2017, e alteração posterior (Ato n° 0757/2018, de 11/09/2018).
Ato n.º 1.092/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Infraestrutura para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, a partir de 1° de dezembro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assessor Especial 3 / símbolo CAA-3 para ASSESSOR ESPECIAL 4 / símbolo CAA-4, ambos relativos à nomeação de WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA, Ato n° 1283/2017, de 10/04/2017.
Ato n.º 1.093/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública para GABINETE DO PREFEITO, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de FERNANDO PEREIRA DA SILVA, Ato n° 0052/2019, de 07/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 120/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 018/2019-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 080/2019 – CG/1ª CPIA, datada de 10 setembro de 2019, publicada no DOM nº 169, de 12 de setembro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 018/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor EMMANUEL FERNANDES PALMEIRA DE OLIVEIRAmatrícula nº 16.643-0, ocupante do cargo de Agente em Man Inf Est escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Controlador Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 54.183.587/0002-21, cadastrada neste Município sob o nº. 960.270-4, com domicílio fiscal sito na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n° 1.511, Conjunto 71, Sala 2, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-011, vem notificar o contribuinte quanto ao JULGAMENTO de No 088/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2013.002765-5, da Segunda Instância Administrativa, o qual considerou a Notificação n4.00078/13-9 IMPROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019.

Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA 005/2019 – SEINFRA

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SEINFRAOP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº  017/2019;

Considerando a abertura de auditoria por parte da Controladoria Geral da União – CGU no âmbito da execução do Termo de Compromisso nº 042318-30/2012, firmado junta à Caixa Econômica Federal;
Considerando a necessidade de finalização dos procedimentos legais para conclusão processo administrativo, na modalidade de sindicância;

RESOLVE:
SUSPENDER os prazos “sine die”, a contar do dia 14.11.2019, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública;

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2019.

Daniel Nascimento Pereira Júnior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 318, de 11 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 28/10/2019 a SÉRGIO JOSÉ DA PAZ, beneficiário da ex-servidora TEREZINHA DE JESUS DA PAZ, matrícula n° 205-4, falecida em 28/10/2019, que ocupou o cargo de Professora de Letras PE-4, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação da pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art 21, foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/10/2019 (data do óbito do servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 319 de 11 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria 246/2019, editada em 18/09/2019, no sentido de conceder aposentadoria por idade e especial do magistério a MARIA MARTA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.147-4lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/09/2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 320 de 11 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a PAULO JOSÉ DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Inspetor, Padrão de Vencimento 5, matrícula n° 12.821-0, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 321 de 11 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IARA APARECIDA DE PAIVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.589-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 322 de 11 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e especial do magistério a EDNALDO SIQUEIRA DE LIMA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.902-0lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 323 de 11 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e especial do magistério a CIRLEIDE PEREIRA DE ASSIS SETTE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 14.846-6lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, e § 5º da CF/88, ambos com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 324 de 11 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LAURINEIDE BARBOSA DA HORA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 11.219-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA 

 

PORTARIA Nº 018/2019

O Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, no uso das suas atribuições legais, que lhe foi outorgada pelo ATO nº 1780/17

RESOLVE:
EXONERAR a servidora EDUARDA LOBO BORGES, matrícula nº 00002, CPF nº 033.183.424-32, no âmbito desta empresa pública, do cargo de Coordenador Administrativo Financeiro, Símbolo CC2, na EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes, retroagindo seus efeitos à 26.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de novembro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 020/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Extraordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 04 de dezembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº003/2019 SEMASC/CMAS-JG;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:
Art. 1º INDICAR 06 (SEIS) CONSELHEIROS(AS) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA COMPOR A COMISSÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE TODO O PROCESSO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019:

Sociedade Civil:
Josué Júlio da Silva
Clodoaldo Marques Gomes
Simone Alves de Souza Tavares
Eduarda Rodrigues de Lima

Governo:
Astanilsen Duarte de Lima Machado
Amadeu Ferreira da Silva.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 021/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 11ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 11 de dezembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Programa Criança Feliz;
CONSIDERANDO o Parecer CF nº 007/2019;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 2020, NAS CONDICIONALIDADES ESPECIFICADAS NO PARECER CF Nº 007/2019.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO 21/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o processo de escolha para o Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes 2019;

CONSIDERANDO determinação judicial nos autos da Ação Civil Pública, em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, processo nº 0039474-75.2019.8.17.2810;

Resolve:
Art. 1º Suspender a nomeação e a posse da candidata ROSEMARY CRISTINA DA SILVA, candidata eleita da Regional VII;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 28/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece:

CONSIDERANDO, as eleições ocorridas em 06 de Outubro de 2019 do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Resolve:
Art. 1º Convocar os conselheiros tutelares eleitos, bem como seus suplentes para participarem da aplicação de avaliação psicológica a ser realizada em 16 de dezembro de 2019 no auditório do Ministério Público de Pernambuco – Sede Jaboatão dos Guararapes (Av. Barreto de Menezes, 1261 – Guararapes, PE).

§1º A aplicação da avaliação psicológica seguirá a seguinte programação:

GRUPO HORÁRIO
Regional I 08h
Regional II 09h
Regional III 10h
Regional IV 11h
Regional V 13h
Regional VI 14h
Regional VII 15h

Art.2º Convocar para participação no Curso de Formação, obrigatório aos conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes, a ser realizado no auditório do Ministério Público de Pernambuco – Sede Jaboatão dos Guararapes (Av. Barreto de Menezes, 1261 – Guararapes, PE), no dias 17 a 20 de dezembro de 2019 e 06 a 09 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
PRESIDENTE DO CMDDCA-JG /COMISSÃO ELEITORAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 189.2019.DISP.046.CGM.CPL3. OBJETO:Contratação de empresa especializada para prestação de serviços e disponibilização de sistema eletrônico para gestão de ouvidoria e serviço de informação ao cidadão, conforme Parecer Jurídico nº. 049/2019, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: WEBNETS SOLUCOES EIRELI, CNPJ  Nº 12.319.369/0001-40, localizada na Av Conselheiro Nebias, nº 726, Boqueirao, CEP: 11.045-002 ? Santos – SP.Valor global de R$ 12.200,00 (Doze mil e duzentos). Prazo de 12 meses.

Jaboatão dos Guararapes,  11 de Dezembro de 2019

Andréa Costa de Arruda
Controladoria Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2019 – SEMASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no valor constante na cláusula quarta. Onde lê-se:” … no valor total de R$ 57.136,41 (cinquenta e sete mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e um centavos)”, Leia-se:” … no valor total de R$ 76.282,01 (setenta e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e um centavo).”. CONTRATADA: L. O. SOARES DE MORAES – ME – CNPJ: 08.576.285/0001-15.

Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 039/2019 – SMS. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de logística e gestão integrada de estoques, equipamentos e informações (recebimento, armazenamento, expedição e transporte de materiais, medicamentos, insumos, equipamentos, mobiliários e suprimentos), em caráter de urgência, pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA – CNPJ: 12.117.414/0001-84.

Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2019.PE 029.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 10, 18 E 31. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ: 10.779.833/0001-56. VALOR: R$ 233.960,00 (duzentos e trinta e três mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 23/10/2019 a 23/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Prorrogação do contrato. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41. PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/07/2019 a 08/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.
Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.




12 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 233 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 133, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Ementa: Altera o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município, alterada pela Lei Complementar nº 35, de 30 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto Municipal nº 23, de 28 de março de 2018, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município, à versão alterada da Lei Complementar Municipal nº 32, de 2017;

DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município (PGM), aprovado pelo Decreto Municipal nº 23, de 2018, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências, passa a vigorar nos termos do presente Decreto.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º A Procuradoria Geral do Município é a instituição permanente que, sem prejuízo do disposto no artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, representa o Município judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria jurídica do Poder Executivo, competindo-lhe:
I – promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município;
II – promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
III – representar o Prefeito e os Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública Municipal;
IV – realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação;
V – desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e entidades da Administração Indireta, quando houver interesse jurídico do Município que justifique a atuação.

§ 1º. A Procuradoria Geral do Município tem por Chefe o Procurador Geral do Município, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, dentre os advogados de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de 5 (cinco) anos de efetiva atividade profissional.
§ 2º. Além do Procurador Geral, integra o Gabinete do Procurador Geral do Município o Subprocurador Geral, advogado, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3º. Também integram a Procuradoria Geral do Município:
I – os Procuradores do Município, aprovados em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pernambuco, organizados em carreira, nomeados pelo Prefeito, na forma estabelecida na Lei Complementar Municipal nº 32, de 2017;
II – Servidores ocupantes de Cargos Comissionados, de livre nomeação e exoneração;
III – Servidores Municipais Efetivos nela lotados ou de outros órgãos públicos colocados à disposição.

§ 4º. São princípios institucionais da Procuradoria Geral do Município a unidade e a indivisibilidade.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Município atuará de forma integrada com os demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, na consecução dos objetivos e metas governamentais estabelecidos, observando-se, sempre, o interesse público.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município deverá se articular com outros órgãos e entidades do Município do Jaboatão dos Guararapes, com as demais esferas dos poderes públicos e com outros entes públicos no desenvolvimento de planos, programas e projetos sempre que o demandar uma ação governamental conjunta.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º Integram a Procuradoria Geral do Município, as seguintes unidades, sem prejuízo de outros órgãos determinados em lei ou regulamento:
I – Gabinete do Procurador Geral do Município:
a) Subprocuradoria Geral do Município;
b) Assessoria Especial

II – Procuradorias:
a) Procuradoria da Fazenda Municipal;
b) Procuradoria do Contencioso Cível;
c) Procuradoria Trabalhista;
d) Procuradoria Consultiva Cível;

III – Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo:
a) Superintendência de Gestão;
b) Superintendência de Apoio Jurídico.

Parágrafo único. O Gabinete do Procurador Geral do Município conta, em sua estrutura, com um órgão colegiado denominado Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município:

Art. 6º Ante o princípio da hierarquia, todos os integrantes da Procuradoria Geral do Município deverão observar e cumprir a estrutura organizacional do órgão, a fim de evitar supressão de instâncias.

Seção I
Do Gabinete do Procurador Geral do Município

Art. 7º É de responsabilidade do Gabinete do Procurador Geral do Município assistir, diretamente, ao Procurador Geral do Município e ao Subprocurador Geral do Município no desempenho das funções e tarefas que lhes são próprias.

Subseção I
Do Procurador Geral do Município

Art. 8º Ao Procurador Geral do Município compete:
I – chefiar e dirigir as atividades da Procuradoria Geral do Município;
II – atuar na representação política da Procuradoria, perante órgãos internos e externos;
III – representar politicamente o Prefeito, sempre que por esse for designado;
IV – controlar os resultados das ações da Procuradoria Geral do Município em relação ao planejamento e recursos utilizados, com o apoio do Subprocurador Geral do Município;
V – emitir pareceres e responder consultas nas demandas que considere relevantes, ou quando designado pelo Prefeito;
VI – assessorar juridicamente o Prefeito ou os Secretários Municipais nas causas mais relevantes do Município;
VII – receber citações e notificações iniciais nas ações propostas contra o Município, bem como os mandados de intimação;
VIII – confessar, transigir, desistir e firmar compromisso nas ações judiciais em que o Município seja parte;
IX – designar Procurador do Município para desempenhar atribuições relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e entidades da Administração Indireta, quando houver interesse jurídico do Município que justifique a atuação.
X – delegar poderes a ele conferidos, sem prejuízo do disposto no inciso I, do art. 65, da Lei Orgânica do Município.

§ 1º. O Procurador Geral do Município, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Subprocurador Geral do Município.
§ 2º. O Procurador Geral do Município atuará, preponderantemente, na direção superior da Procuradoria e nas atividades jurídicas estratégicas e mais relevantes do Município, podendo delegar as tarefas remanescentes aos demais membros do órgão, nos termos e limites legais.

Subseção II
Do Subprocurador Geral do Município

Art. 9º Compete ao Subprocurador Geral do Município:
I – representar o Procurador Geral do Município interna e externamente sempre que por este for designado;
II – auxiliar o Procurador Geral do Município no controle dos resultados das ações da Procuradoria Geral do Município em relação ao planejamento e recursos utilizados;
III – emitir pareceres e responder consultas nas demandas mais relevantes, quando designado pelo Procurador Geral do Município;
IV – assessorar juridicamente o Prefeito ou os Secretários Municipais nas causas mais relevantes do Município, quando designado pelo Procurador Geral do Município;
V – assessorar diretamente o Procurador Geral do Município;
VI – despachar diretamente com o Procurador Geral do Município;
VII – definir, juntamente com os Procuradores Chefes, as atuações estratégicas a serem desenvolvidas nas causas relevantes da Procuradoria Geral do Município;
VIII – promover todas as condições necessárias às Procuradorias que integram a Procuradoria Geral do Município, relacionadas no inciso II do art. 5º deste Decreto, para realização de suas metas;
IX – exercer outras funções que forem delegadas pelo Procurador Geral do Município;
X – exercer a supervisão e a coordenação das atividades administrativas e as técnico-jurídicas das diversas unidades da Procuradoria Geral do Município;
XI – supervisionar diretamente a atuação dos Procuradores Chefes da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Procuradoria do Contencioso Cível, da Procuradoria Trabalhista e da Procuradoria Consultiva Cível;
XII – acompanhar, fiscalizar e orientar a atuação das Procuradorias;
XIII – distribuir em rodízio, entre os Procuradores do Município, processos, ações ou serviços da competência da Procuradoria;
XIV – distribuir por competência, entre as Procuradorias os feitos, em especial de natureza previdenciária;
XV – monitorar e fiscalizar, periodicamente, as demandas judiciais relevantes da Procuradoria Geral do Município;
XVI – auxiliar e promover a gestão jurídica interna da Procuradoria Geral do Município;
XVII – realizar pessoalmente sustentações orais nos Tribunais ou acompanhar e assistir os Procuradores do Município nesses atos;
XVIII – atender às questões judiciais de representação do Município, quando especialmente designado pelo Procurador Geral do Município;
XIX – substituir o Procurador Geral do Município, nos casos de vacância, licença, férias ou afastamento legal;
XX – supervisionar e coordenar as atividades de apoio técnico e administrativo concernentes à Procuradoria Geral;
XXI – participar da gestão das programações de férias e demais afastamentos legais;
XXII – receber os mandados judiciais de citação, intimação, ciência e notificação ou determinar que sejam recebidos pelos Procuradores Chefes das Procuradorias;
XXIII – Concordar com a dispensa de apresentação de impugnação, de interposição de recursos, ou com a desistência dos já interpostos pelo Procuradores do Município, observadas as hipóteses legais;
XXIV – propor a uniformização de procedimentos administrativos e de entendimentos técnico-jurídicos da Procuradoria Geral do Município.

Subseção III
Da Assessoria Especial

Art. 10. O Procurador Geral do Município, no exercício de suas funções, será auxiliado pela Assessoria Especial, à qual competirá, dentre outras atribuições, o exercício das atividades de assessoramento técnico e operacional, necessário ao funcionamento do Gabinete do Procurador Geral do Município e especificamente:
I – auxiliar o Procurador Geral do Município nas demandas da competência exclusiva dele e naquelas que ele avocar;
II – auxiliar na integração e articulação com as assessorias técnicas das Secretarias e dos demais órgãos da Administração Municipal;
III – auxiliar na elaboração dos programas estratégicos, táticos e operacionais da Procuradoria Geral do Município;
IV – auxiliar na conferência prévia de todos os atos e instrumentos diversos, que deverão receber a assinatura do Prefeito;
V – auxiliar na distribuição de processos e expedientes diversos, de natureza administrativa ou judicial, aos diversos setores da Procuradoria Geral do Município;
VI – analisar documentos e correspondências endereçadas à Procuradoria Geral do Município, procedendo à distribuição e encaminhando para os registros necessários ao controle do trâmite interno;
VII – minutar comunicados, ofícios, memorandos, circulares e outras correspondências internas e externas expedidas ou demandadas pelo Gabinete do Procurador Geral do Município;
VIII – minutar os atos normativos a serem baixados pelo Procurador Geral do Município;
IX – realizar a triagem prévia dos processos administrativos encaminhados à apreciação do Procurador Geral do Município, providenciando em seguida a distribuição interna;
X – assessorar o Procurador Geral do Município em atividades junto ao Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e órgãos da Administração Pública, sempre que solicitado;
XI – promover estudos e pesquisas solicitados pelo Procurador Geral do Município;
XII – proferir, de ofício, despachos de mero encaminhamento de processos;
XIII – em casos específicos e relevantes, auxiliar os Procuradores do Município nos trabalhos jurídicos, quando designado pelo Procurador Geral do Município;
XIV – apresentar ao Procurador Geral do Município sugestões que possam auxiliar e melhorar a eficiência dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município;
XV – verificar a correção formal e redacional dos documentos submetidos à assinatura do Procurador Geral do Município;
XVI – examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Procurador Geral do Município, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;
XVII – prestar ao Procurador Geral do Município o apoio administrativo e operacional necessário ao desempenho das suas atribuições específicas;
XVIII – preparar e apreciar, previamente, o despacho relativo aos assuntos administrativos de competência do Procurador Geral do Município.

Art. 11. A Assessoria Especial será composta por Assessores Técnicos nomeados em comissão pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação do Procurador Geral do Município, podendo fazer parte da Assessoria Especial um Procurador Municipal para tanto designado, obedecidas suas funções institucionais.

Subseção IV
Do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município

Art. 12. O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município será integrado pelo Procurador Geral do Município, que o presidirá, pelo Subprocurador Geral do Município e por 5 (cinco) Procuradores do Município, estes indicados livremente por Portaria do Prefeito.

§ 1º. Ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município compete:
I – pronunciar-se sobre matéria de interesse institucional que lhe seja encaminhada pelo Procurador Geral;
II – sugerir alterações na estrutura e na competência da Procuradoria Geral do Município, pronunciando-se sobre tais matérias;
III – processar as promoções, julgando as reclamações e recursos;
IV – aprovar o entendimento jurídico que, na forma de parecer normativo, deverá uniformizar a jurisprudência administrativa objetivando a uniforme aplicação das normas jurídicas no âmbito da Administração Municipal, evitando controvérsias entre os órgãos e entidades;
V – dirimir conflitos e divergências de natureza jurídica existentes entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;
VI – editar seu Regimento Interno.

§ 2º. As férias, licenças ou afastamentos de quaisquer dos membros do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município não impedirão seu regular funcionamento no período correspondente, observado o quórum mínimo de 4 (quatro) membros em atividade.
§ 3º. O Conselho reunir-se-á quando convocado pelo Procurador Geral do Município ou por proposta da maioria simples dos seus membros.
§ 4º. A reunião do Conselho será instalada mediante a presença de pelo menos 4 (quatro) membros, decidindo-se pelo voto da maioria dos presentes.
§ 5º. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Procurador Geral do Município, ou do Subprocurador Geral do Município, no caso de impedimento ou ausência daquele.
§ 6º. O Regimento do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, por ele aprovado, fixará as normas do seu funcionamento.

Seção II
Das Procuradorias

Art. 13. As Procuradorias são diretamente subordinadas ao Subprocurador Geral do Município.
Art. 14. Eventuais conflitos de competência entre as Procuradorias serão decididos, irrecorrivelmente, pelo Procurador Geral do Município, aplicando-se a decisão aos casos idênticos futuros.

Art. 15. As Procuradorias são assim estruturadas:
I – Procuradoria da Fazenda Municipal;
II – Procuradoria do Contencioso Cível;
III – Procuradoria Trabalhista;
IV – Procuradoria Consultiva Cível.

§ 1º. Compete às Procuradorias atuar em qualquer foro ou instância, nas ações judiciais ou matérias jurídicas em que o Município seja autor, réu, assistente ou de qualquer modo interessado.
§ 2º. As Procuradorias devem adotar, para a dispensa de propositura ou desistência de ações judiciais, recursos e incidentes, transação, adjudicação de bens móveis e imóveis, compensação de créditos inscritos em precatórios e requisições de pequeno valor, o que dispõe a Lei complementar Municipal nº 04, de 07 de julho de 2008, e alterações posteriores;

Subseção I
Da Procuradoria da Fazenda Municipal

Art. 16. Compete à Procuradoria da Fazenda Municipal:
I – promover a cobrança da Dívida Ativa e atuar nos executivos fiscais de natureza tributária e não tributária, do Município, observando:
a) a inexistência de causas que extingam, total ou parcialmente, o crédito tributário, nas modalidades previstas no art. 165 da Lei nº 2.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN);
b) eventuais vícios na Certidão da Dívida Ativa que obstem o ajuizamento da ação de execução Fiscal, notadamente o que dispõe o § 5º, art. 2º, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e normas do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE);
c) a legitimidade passiva, tendo em vista a vedação da modificação do sujeito passivo da execução, nos termos da Súmula nº 392, de 23 de setembro de 2009, do Superior Tribunal de Justiça;
d) por ocasião de recebimento semanal da carga de processos, a inclusão e conferência dos dados processuais no SIAT (Sistema Integrado de Arrecadação Tributária), notadamente a Numeração Processual Única (NPU) e Vara, informações da Certidão da Dívida Ativa (CDA) e data do protocolo da petição inicial;

II – atuar nas ações judiciais que versem sobre matéria tributária;
III – atuar em ações e matérias de Direito Previdenciário, sejam decorrentes de relações trabalhistas, cíveis ou de direito administrativo, de natureza tributária;
IV – executar, em cooperação permanente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, as ações de aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança da Dívida Ativa tributária e não tributária, para fins de incremento da receita municipal e redução da inadimplência relacionada aos tributos de competência do Município;
V – auxiliar a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nas questões relativas às dividas ativa e passiva do Município, através da participação em comissões e da promoção de ações judiciais, medidas, defesas e recursos administrativos;
VI – requerer a extinção de execuções fiscais, quando presentes as causas descritas no art. 156 da Lei nº 5.172, de 1966, CTN, e no art. 193 da Lei Municipal nº 155, de 1991, CTM, bem como desistir de execuções fiscais no caso de cancelamento administrativo do crédito tributário e nas demais hipóteses previstas em lei;
VII – solicitar à unidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda responsável pelo sistema de controle da dívida ativa a baixa e exclusão de créditos ajuizados extintos, total ou parcialmente, por decisões e sentenças judiciais;
VIII – realizar trabalhos concernentes ao estudo e à proposição de projetos de lei, decretos, instruções normativas e portarias municipais, inclusive sua alteração, bem como a divulgação da legislação tributária;
IX – elaborar e analisar, em sua área de atuação, mensagens e projetos de lei a serem encaminhados pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo;
X – acompanhar, em sua área de atuação, a tramitação de projetos de lei em curso no Poder Legislativo, fornecendo subsídios e informações, quando solicitadas;
XI – elaborar propostas de vetos a projetos de lei aprovados, em suas respectivas áreas de atuação, sempre que requeridas pelo Prefeito;
XII – emitir pareceres, sempre que solicitados, em processos que versem sobre matéria jurídica de interesse da Administração Direta e entidade da Administração Indireta do Município;
XIII – examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios, em matéria tributária, da Administração Municipal;
XIV – redigir e opinar, em sua área de atuação, sobre decretos, atos, ofícios e outros documentos que dependam de assinatura do Chefe do Poder Executivo;
XV – executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito ou pelo Procurador Geral do Município.

§ 1º. Todos os documentos produzidos, tais como petições, pareceres, consultas, estudos, deverão ser disponibilizados, em meio digital, nas pastas públicas da Procuradoria, criadas para esta finalidade.
§ 2º. A atuação da Procuradoria da Fazenda Municipal deverá ser registrada em Relatórios Gerenciais solicitados pelo Procurador Geral e pelo Subprocurador Geral, e nos Relatórios Demonstrativo Mensal do Volume de Produção Geral e Índice de Sucesso, mensalmente, e no Relatório Anual de Trabalho, anualmente.
§ 3º. Os Sistemas Informatizados, com finalidades específicas ou gerais, disponibilizados para execução das competências da Procuradoria deverão ser permanentemente acompanhados, alimentados e diligenciadas as funcionalidades.

Subseção II
Da Procuradoria do Contencioso Cível

Art. 17. Compete à Procuradoria do Contencioso Cível:
I – atuar nas ações que versem sobre matéria cível;
II – atuar em ações de Direito Previdenciário, sejam decorrentes de relações trabalhistas, tributárias ou de direito administrativo, de natureza cível;
III – atuar em ações de Direito Urbanístico e Ambiental, notadamente:
a) nas Ações de Desapropriação, Usucapião, Demolitória, Nunciação de Obra Nova, Possessórias, Reivindicatória e assemelhadas;
b) nas Ações de Interdição ou equivalentes, referentes unicamente à construção ou reforma de imóveis, bem como ao seu funcionamento, ante o descumprimento do Código de Obras Municipal e legislação correlata;
c) naquelas decorrentes de permissão de uso de bens municipais e posturas municipais pertinentes a obras, uso e parcelamento do solo urbano;
d) nas demais ações judiciais que envolvam posse, propriedade, outros direitos reais e direito de construir;
e) nas Ações de Retificação de Registro de Imóveis ou equivalentes;
f) nas Ações Civis Públicas, ou assemelhadas, promovidas ante o descumprimento de legislação ambiental ou urbanística;
g) na defesa do patrimônio estético, urbanístico, cultural e do meio ambiente do Município;

IV – atuar, de forma residual, nas ações que não sejam da competência da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Procuradoria Trabalhista, notadamente em matéria contenciosa de:
a) direito constitucional, administrativo, civil, financeiro, orçamentário e de trânsito;
b) ações de ressarcimento de verbas públicas;
c) licitações e contratos públicos;
d) concursos públicos;
e) políticas sociais e referentes à saúde e demais obrigações constitucionais;
f) infância e juventude;
g) locação de imóveis e consignação em pagamento;
h) responsabilidade civil do Município, contratual e extracontratual;
i) todas as defesas administrativas relacionadas aos Tribunais de Contas ou quaisquer entidades da Administração Direta e Indireta;
j) todas as demais matérias contenciosas que não sejam das demais divisões contenciosas da Procuradoria Geral do Município;

V – representar ainda o Município, na esfera extrajudicial, em reuniões ou audiências jurídicas, convocadas e afetas à sua área de competência;
VI – atuar nas execuções, embargos, recursos e demais incidentes processuais decorrentes das demandas descritas nos incisos anteriores.
VII – realizar trabalhos concernentes ao estudo e a divulgação da legislação e da jurisprudência cível, em cooperação com a Procuradoria Consultiva Cível;
VIII – exercer supletivamente as funções de consultoria cível, no caso de afastamento, férias ou impedimento dos membros da Procuradoria Consultiva Cível;
IX – executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito ou pelo Procurador Geral do Município.

§ 1º. Todos os documentos produzidos, tais como petições, pareceres, consultas, estudos, deverão ser disponibilizados, em meio digital, nas pastas públicas da Procuradoria, criadas para esta finalidade.
§ 2º. A atuação da Procuradoria do Contencioso Cível deverá ser registrada em Relatórios Gerenciais solicitados pelo Procurador Geral e pelo Subprocurador Geral, e nos Relatórios Demonstrativo Mensal do Volume de Produção Geral e Índice de Sucesso, mensalmente, e no Relatório Anual de Trabalho, anualmente.
§ 3º. Os Sistemas Informatizados, com finalidades específicas ou gerais, disponibilizados para execução das competências da Procuradoria deverão ser permanentemente acompanhados, alimentados e diligenciadas as funcionalidades.

Subseção III
Da Procuradoria Trabalhista

Art. 18. Compete à Procuradoria Trabalhista:
I – atuar nas ações que versem sobre Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, notadamente:
a) em matéria de servidores públicos estatutários e celetistas;
b) em matéria de responsabilidade subsidiária da Administração Pública em relação a empregados terceirizados;
c) em matéria de direito de greve dos servidores públicos;

II – realizar o acompanhamento de todas as ações judiciais de natureza trabalhista, praticando todos os atos necessários à defesa do Município;
III – atuar em ações e matérias de Direito Previdenciário, sejam decorrentes de relações cíveis, tributárias ou de direito administrativo, de natureza trabalhista;
IV – atuar nas execuções, embargos, recursos e demais incidentes processuais decorrentes das demandas descritas nos incisos anteriores;
V – realizar trabalhos concernentes ao estudo e à proposição de projetos de lei, decretos, instruções normativas e portarias municipais, inclusive sua alteração, bem como a divulgação da legislação e da jurisprudência trabalhista;
VI – elaborar e analisar, em sua área de atuação, mensagens e projetos de lei a serem encaminhados pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo;
VII – acompanhar, em sua área de atuação, a tramitação de projetos de lei em curso no Poder Legislativo, fornecendo subsídios e informações, quando solicitadas;
VIII – elaborar propostas de veto a projetos de lei aprovados, em sua respectiva área de atuação, sempre que requeridas pelo Prefeito;
IX – emitir pareceres, sempre que solicitados, em processos que versem sobre matéria jurídica de interesse da Administração Direta e entidades da Administração indireta do Município;
X – opinar nos processos administrativos disciplinares em que houver recurso ao Prefeito;
XI – redigir e opinar, em sua área de atuação, sobre decretos, atos, ofícios e outros documentos que dependam de assinatura do Chefe do Poder Executivo;
XII – executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito ou pelo Procurador Geral do Município.

§ 1º. Todos os documentos produzidos, tais como petições, pareceres, consultas, estudos, deverão ser disponibilizados, em meio digital, nas pastas públicas da Procuradoria, criadas para esta finalidade.
§ 2º. A atuação da Procuradoria Trabalhista deverá ser registrada em Relatórios Gerenciais solicitados pelo Procurador Geral e pelo Subprocurador Geral, e nos Relatórios Demonstrativo Mensal do Volume de Produção Geral e Índice de Sucesso, mensalmente, e no Relatório Anual de Trabalho, anualmente.
§ 3º. Os Sistemas Informatizados, com finalidades específicas ou gerais, disponibilizados para execução das competências da Procuradoria deverão ser permanentemente acompanhados, alimentados e diligenciadas as funcionalidades.

Subseção IV
Da Procuradoria Consultiva Cível

Art. 19. Compete à Procuradoria Consultiva Cível:
I – realizar trabalhos concernentes ao estudo e à proposição de projetos de lei, decretos, instruções normativas e portarias municipais, inclusive sua alteração, bem como à divulgação da legislação cível, em cooperação com Procuradoria do Contencioso Cível;
II – elaborar propostas de vetos a projetos de lei aprovados, em sua respectiva área de atuação, sempre que requeridos pelo Prefeito;
III – emitir pareceres, sempre que solicitados, em processos que versem sobre matéria jurídica de sua área de atuação e de interesse da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município;
IV – atuar em matérias de Direito Previdenciário, sejam decorrentes de relações trabalhistas, tributárias ou de direito administrativo, de natureza cível.
V – opinar nos processos administrativos disciplinares em que houver recurso ao Prefeito;
VI – realizar consultoria jurídica mediante respostas a consultas formuladas pelos órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município, em assuntos relativos à licitação, contratos e convênios públicos, notadamente:
a) em matéria de licitações, contratos e convênios;
b) em matéria de consórcios públicos de que o Município venha a participar ou figure como interessado;

VII – elaborar e analisar, em sua área de atuação, mensagens e projetos de lei a serem encaminhados pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo;
VIII – acompanhar, em sua área de atuação, a tramitação de projetos de lei em curso no Poder Legislativo, fornecendo subsídios e informações, quando solicitadas;
IX – redigir e opinar, em sua área de atuação, sobre decretos, atos, ofícios e outros documentos que dependam de assinatura do Chefe do Poder Executivo;
X – atuar, nos termos dos incisos anteriores, de forma residual, em matérias que não sejam da competência da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Procuradoria Trabalhista.
XI – executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito ou pelo Procurador Geral do Município.

§ 1º. Todos os documentos produzidos, tais como petições, pareceres, consultas, estudos, deverão ser disponibilizados, em meio digital, nas pastas públicas da Procuradoria, criadas para esta finalidade.
§ 2º. A atuação da Procuradoria Consultiva Cível deverá ser registrada em Relatórios Gerenciais solicitados pelo Procurador Geral e pelo Subprocurador Geral, e nos Relatórios Demonstrativo Mensal do Volume de Produção Geral e Índice de Sucesso, mensalmente, e no Relatório Anual de Trabalho, anualmente.
§ 3º. Os Sistemas Informatizados, com finalidades específicas ou gerais, disponibilizados para execução das competências da Procuradoria deverão ser permanentemente acompanhados, alimentados e diligenciadas as funcionalidades.

Subseção V
Dos Procuradores Chefes

Art. 20. A Procuradoria da Fazenda Municipal, a Procuradoria do Contencioso Cível, a Procuradoria Trabalhista e a Procuradorias Consultiva Cível serão dirigidas por Procuradores Chefes, aos quais compete:
I – coordenar o funcionamento da Procuradoria, tanto no seu aspecto interno quanto no relacionamento com os demais órgãos;
II – reportar ao Subprocurador Geral do Município os fatos relevantes ocorridos na Procuradoria que chefia;
III – despachar diretamente com o Subprocurador Geral do Município e com o Procurador Geral do Município;
IV – superintender o andamento dos processos judiciais, administrativos e demais expedientes de sua área de competência, através do acompanhamento das planilhas de processos elaboradas pela Equipe de Apoio Técnico e Administrativo, assim como através de sistemas informatizados de gestão de processos;
V – controlar o cumprimento dos prazos judiciais e os prazos de atendimento das consultas;
VI – supervisionar diretamente a atuação dos Procuradores do Município lotados na unidade sob sua responsabilidade, sobretudo em causas relevantes, mantendo controle paralelo de sua tramitação;
VII – coordenar a elaboração de Relatórios Gerenciais solicitados pelo Procurador Geral e pelo Subprocurador Geral, assim como do Relatório Anual de Trabalho;
VIII – supervisionar diretamente a elaboração do Relatório Demonstrativo Mensal do Volume de Produção Geral, assim como o Índice de Sucesso, ambos relativos à Procuradoria sob sua chefia;
IX – atribuir encargos especiais compatíveis com suas funções aos Procuradores do Município que lhe forem subordinados;
X – controlar e manter atualizadas as pautas de audiências, sustentações orais e reuniões;
XI – controlar e garantir permanente atualização dos sistemas automatizados de gestão de processos e de consultas, inclusive o controle de acessos dos usuários sob sua chefia;
XII – avocar processos do acervo de sua respectiva Procuradoria, e de documentos a eles referentes;
XIII – submeter os assuntos mais relevantes à prévia deliberação em reunião técnica, notadamente quando em virtude da possibilidade de repetição de casos análogos houver necessidade de uniformização do entendimento da Procuradoria Geral do Município como um todo;
XIV – definir e dar tratamento especial às demandas mais relevantes da Procuradoria, sejam elas em decorrência de aspectos políticos, jurídicos, econômicos, sociais ou administrativos;
XV – orientar quanto à necessidade de remessa aos especialistas contábeis dos procedimentos que envolvam a elaboração e/ou conferência de cálculos judiciais;
XVI – zelar pela uniformidade das teses jurídicas e pareceres emitidos;
XVII – controlar e manter atualizadas as pastas públicas da PGM afetas à sua área, propondo e operacionalizando rotinas de arquivamento e guarda das peças produzidas digitalizadas, tais como petições, pareceres, consultas;
XVIII – auxiliar o Procurador Geral do Município e o Subprocurador Geral do Município nos assuntos jurídicos afetos a sua área;
XIX – exercer a supervisão técnico-administrativa da respectiva Procuradoria, garantindo:
a) a definição das funcionalidades, a execução e permanente validação do sistema informatizado de gestão de processo, inclusive quanto à segurança, controle e níveis de acesso;
b) a definição das funcionalidades, a execução e permanente validação do sistema de arrecadação tributária, execução da dívida ativa, inclusive quanto ao controle e níveis de acesso;
c) a qualidade e equânime distribuição do trabalho;

XX – organizar e autorizar, mediante homologação do Subprocurador Geral do Município, a escala de férias anuais e demais afastamentos legais dos Procuradores do Município que chefia;
XXI – gerir a programação de férias e afastamentos legais dos Procuradores Municipais e demais servidores de sua unidade, de modo a dispor sempre de um quantitativo mínimo de pessoal necessário aos trabalhos diários;
XXII – envidar esforços e buscar ao máximo providenciar o fornecimento de todas as condições necessárias ao desempenho ideal e eficaz das atribuições da Procuradoria sob sua chefia;
XXIII – participar do processo de avaliação dos Servidores Municipais ou de outros órgãos público à disposição, lotados na sua unidade;
XXIV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral do Município e pelo Subprocurador Geral do Município.

§ 1º. O Volume de Produção Geral de que trata o inciso VIII, do caput, é obtido através da comparação do número total de processos acompanhados por uma procuradoria específica em relação ao total de processos acompanhados pela Procuradoria Geral do Município, no mesmo período.
§ 2º. O Índice de Sucesso de que trata o inciso VIII, do caput, é mensurado pela relação entre o número de processos acompanhados e o número de resultados favoráveis ao Município, em dado período.

Art. 21. Os Procuradores Chefes serão substituídos em seus impedimentos ou ausências por um dos Procuradores do Município, lotado na respectiva Procuradoria, proposto pelo titular e designado mediante ato do Procurador Geral.

Seção III
Dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo

Art. 22. Os Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo são diretamente subordinados ao Subprocurador Geral do Município.
Art. 23. Os Órgão de Apoio Técnico e Administrativo são assim estruturados:
I – Superintendência de Apoio Jurídico;
II – Superintendência de Gestão;

Subseção I
Da Superintendência de Apoio Jurídico

Art. 24. É de responsabilidade da Superintendência de Apoio Jurídico, auxiliar diretamente o Procurador Geral do Município e o Subprocurador Geral do Município, assim como os Procuradores do Município, em assuntos de natureza técnica e operativa.

Parágrafo único. Compete, em especial, à Superintendência de Apoio Jurídico:
I – assistir aos Procuradores Chefes das Procuradorias, no trato das matérias administrativas e de atividades-meio;
II – planejar, organizar e encaminhar toda documentação necessária à abertura de procedimentos licitatórios para a contratação de serviços e aquisição de bens inerentes ao funcionamento da Procuradoria Geral do Município;
III – fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
IV – operacionalizar a implementação de Convênios e outros Termos de interesse da Procuradoria Geral do Município;
V – coordenar o processo de seleção, contratação e supervisão de estagiários;
VI – assessorar e auxiliar os órgãos da Procuradoria Geral do Município nas suas tarefas e atribuições, prestar suporte logístico à tramitação dos expedientes internos, apoiar o exercício das funções administrativas, controlar a tramitação de todos os processos que circulem na Procuradoria, nas áreas de protocolo e recepção.

Subseção II
Da Superintendência de Gestão

Art. 25. É de responsabilidade da Superintendência de Gestão, auxiliar diretamente o Procurador Geral do Município e o Subprocurador Geral do Município na gestão da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único. Compete, em especial, à Superintendência de Gestão:
I – planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades referentes a recursos humanos, patrimônio, suprimentos, serviços auxiliares;
II – planejar e executar a programação orçamentária e financeira;
III – gerenciar o exercício das funções administrativas, especialmente as realizadas pelo pessoal de apoio de atividade meio, suprimento de materiais e apoio geral;
IV – auxiliar no exercício do controle de pessoal e material de expediente;
V – supervisionar a funcionalidade dos diversos sistemas de informática internos, relativos ao controle de expedientes e processos, inclusive as permissões de acessos.

Subseção III
Da Equipe de Apoio Técnico e Administrativo

Art. 26. A Equipe de Apoio Técnico e Administrativo auxiliará os membros da Procuradoria Geral do Município na efetivação da sua atividade-fim.

Art. 27. A Equipe de Apoio Técnico e Administrativo deve auxiliar o Gabinete da Procuradoria Geral na promoção, aquisição e na manutenção permanente de todos os elementos físicos, humanos e eletrônicos necessários à execução da atividade-fim da Procuradoria Geral do Município, competindo-lhe, especialmente:
I – planejar e providenciar a reposição de materiais e prestação de serviços;
II – acompanhar projetos e obras nos imóveis de uso da Procuradoria Geral do Município;
III – realizar a gestão e o controle de contratos, sob sua responsabilidade;
IV – manter o almoxarifado;
V – organizar e manter o cadastro de bens móveis e imóveis da Procuradoria Geral do Município;
VI – orientar sobre a utilização dos materiais permanentes;
VII – providenciar a manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis;
VIII – auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, através do instituto da desconcentração administrativa, realizando alguns atos de gestão de pessoal da Procuradoria Geral do Município, inclusive dos Procuradores do Município;
IX – realizar pagamentos e empenhos de competência direta da Procuradoria Geral do Município;
X – proceder com o protocolo necessário ao registro de entrada e saída de todos os processos, documentos e demais expedientes na Procuradoria Geral do Município, preferencialmente por meio eletrônico;
XI – registrar em sistema de informática oficial da Procuradoria ou da Prefeitura a tramitação interna de todos os documentos e processos;
XII – proceder com o armazenamento físico ou digital, temporário ou definitivo, de todos os documentos, processos administrativos e autos suplementares de processos judiciais da Procuradoria;
XIII – realizar a distribuição de mandados, intimações, citações, notificações, demandas e consultas jurídicas aos Procuradores Municipais, prioritariamente por sistema informatizado, caso implantado.

Art. 28. Integram a Equipe de Apoio Técnico e Administrativo:
I – Contadores;
II – Assessores Técnicos;
III – Servidores de outros órgãos ou entes públicos cedidos e colocados à disposição da Procuradoria;
IV – Servidores Comissionados observadas as hipóteses legais e constitucionais.
V – Estagiários.
§ 1º. Aos Contadores integrantes da Equipe de Apoio Técnico e Administrativo compete:
I – realizar cálculos judiciais necessários à defesa processual do Município e à realização das demais atribuições da Procuradoria Geral do Município;
II – atuar como Assistente Técnico em matéria contábil nos processos judiciais ou administrativos de competência da Procuradoria Geral do Município;
III – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos trabalhos técnicos de cálculos e perícias, inclusive de precatórios;
IV – elaborar notas técnicas, em processos judiciais e administrativos de interesse da Procuradoria Geral do Município, sobre cálculos e perícias;
V – atender às solicitações de cálculos judiciais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo quando se tratar de casos urgentes, de grande volume ou complexidade, cujo prazo será determinado pelo próprio Procurador do Município responsável pelo caso, mediante referendo do respectivo Procurador Chefe;
VI – todas as demais atribuições contábeis de competência da Procuradoria Geral do Município.

§ 2º. Os Assessores Técnicos poderão ser lotados nas Assessorias Técnicas das Secretarias Municipais e dos demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, a fim de subsidiarem a Procuradoria no cumprimento de suas obrigações legais.
§ 3º. Os Estagiários se destinarão exclusivamente a aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento deles para a vida cidadã e para o trabalho.

CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS INTERNOS

Art. 29. A entrada e saída de documentos e expedientes da Procuradoria Geral do Município se dará, exclusivamente, pela sua equipe de apoio, mediante procedimento de controle eletrônico, onde constará data e hora do ato, bem como assinatura e carimbo do servidor que o efetuou.
Art. 30. Todos os pareceres jurídicos serão homologados pelo respectivo chefe imediato e pelo Procurador Geral do Município, permitida a delegação por este último ao Subprocurador Geral do Município.

Parágrafo único. O parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias úteis, salvo norma especial ou comprovada necessidade de prazo menor.

Art. 31. Sempre que os demais órgãos da Administração Direta ou Indireta Municipal solicitarem formalmente à Procuradoria Geral do Município qualquer atividade jurídica, ao final do cumprimento o membro deverá comunicar, ao solicitante, a providência adotada mediante expediente formal, quando anexará comprovante do ato efetivado.
Art. 32. Mediante o auxílio da equipe de apoio técnico e administrativo, as Procuradorias apresentarão relatórios gerenciais, e relatórios mensais e anuais de suas atividades.
Art. 33. Os autos judiciais, procedimentos administrativos, ofícios, comunicações internas ou quaisquer documentos oficiais que necessitem a guarda em arquivo para futuras utilizações serão sempre digitalizados pelo setor competente, com disponibilização em rede interna e em programa de controle processual eventualmente existente, com exceção dos documentos que pela natureza, destaque ou necessidade de preservação necessitem do arquivo físico.
Art. 34. Os pedidos de carga dos processos seguirão as normas internas expedidas no âmbito da Procuradoria Geral do Município, observadas as peculiaridades de cada Procuradoria, a urgência, relevância e prioridade das demandas, bem como a capacidade física e de pessoal necessários.
Art. 35. A carga semanal dos processos da Procuradoria da Fazenda Municipal efetivada junto à(s) Secretaria(s) da(s) Vara(s) dos Executivos Fiscais se dará em dia da semana previamente fixado pelo Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal, cabendo a este também definir quanto à conveniência de suspender a carga semanal dos processos, bem como de elevar ou reduzir o quantitativo perante os Chefes das Secretarias das Varas.

Seção I
Da Comunicação Interna e Externa

Art. 36. Os ofícios, comunicações internas, pareceres, petições e outros atos de manifestação formal praticados pelos membros e servidores da Procuradoria Geral do Município deverão ser elaborados e impressos, quando necessário.

Parágrafo único. A Procuradoria envidará esforços para que todas as comunicações efetivadas por seus integrantes sejam, paulatinamente, realizadas mediante sistema eletrônico, com vistas a aumentar a sua produtividade e agilidade, bem ainda reduzir gastos

Art. 37. Todos os pronunciamentos da Procuradoria Geral do Município serão elaborados com estilo GaramondFonte 12, espaçamento simples, com espaço de 1 (uma) linha entre os parágrafos.

Seção II
Da Distribuição das Demandas e Consultas Jurídicas

Art. 38. A distribuição de mandados, intimações, citações, notificações, demandas e consultas jurídicas e administrativas para os Procuradores do Município será efetuada pela Equipe de Apoio Técnico e Administrativo, prioritariamente, por sistema informatizado e no prazo máximo de quarenta e oito horas (48) horas da data do seu recebimento, salvo casos excepcionais, quando se dará imediatamente após a data do recebimento da citação, intimação ou notificação.

§ 1º. A distribuição das demandas jurídicas será supervisionada pelas respectivas chefias.
§ 2º. Não sendo possível a utilização do sistema informatizado, os processos e consultas serão distribuídos manualmente.
§ 3º. Quando da distribuição das demandas, os chefes assegurarão a equitativa divisão de trabalho, podendo propor critérios para tanto, regulamentado por ato do Procurador Geral do Município, evitando-se a concentração e a sobrecarga de trabalho, salvo quando a natureza das causas e o interesse público exigir.

Art. 39 Nos casos de incompetência, vaga, férias ou afastamento, impedimento ou suspeição do Procurador que vier a ser contemplado na distribuição, o feito será imediatamente redistribuído.
Art. 40. Nos 5 (cinco) dias úteis que antecedem o início das férias dos Procuradores do Município, a distribuição das respectivas demandas e processos administrativos ficará suspensa, com a finalidade de que o mesmo cumpra todas as pendências até então existentes, ressalvadas aquelas cujo termo final venha recair em momento posterior ao término do gozo das férias.

Parágrafo único. O prazo mencionado no caput deste artigo será de 3 (três) dias úteis para cada uma das parcelas quando o gozo das férias for parcelado em períodos inferiores a 15 (quinze) dias.

Art. 41. A redistribuição por competência das demandas jurídicas entre os Procuradores do Município será realizada, no prazo máximo de quarenta e oito horas (48) horas da data do seu recebimento.

§ 1º. Se o cumprimento do prazo estabelecido no caput for capaz de gerar danos ao interesse público ou prejuízo na preparação de ação, defesa ou peça por parte do Procurador do Município competente, a exemplo de tutelas provisórias ou prazo em horas, a redistribuição se dará imediatamente após a data do recebimento da citação, intimação ou notificação.
§ 2º. O não cumprimento do disposto no caput e no parágrafo anterior implica na assunção de competência por parte do Procurador do Município que primeiro recebeu a citação, intimação ou notificação, cabendo-lhe a obrigação de tomar a providência cabível.

Seção III
Do Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Art. 42. É obrigatória a utilização do Processo Judicial Eletrônico – PJe por todos os membros da Procuradoria Geral do Município.
Art. 43. Enquanto inexistir outra forma de controle dos processos eletrônicos, sempre que o Procurador Municipal requerer sua habilitação no processo, assim o fará também em relação à sua chefia imediata.

Seção IV
Das Causas Relevantes ou Prioritárias

Art. 44. A Procuradoria da Fazenda Municipal, a Procuradoria do Contencioso Cível, a Procuradoria Trabalhista e a Procuradoria Consultiva Cível deverão classificar, dentro de seus respectivos acervos, as causas ou demandas consideradas relevantes ou prioritárias, em razão de aspectos políticos, jurídicos, econômicos, sociais ou administrativos nelas envolvidos.

§ 1º. A discriminação das causas que mereçam a classificação de relevantes ou prioritárias será efetivada pelo Procurador Geral do Município, pelo Subprocurador Geral do Município, ou pelos Procuradores Chefes.
§ 2º. A identificação da causa tida como relevante ou prioritária se efetivará diretamente na capa dos processos, na pasta de autos suplementares e no sistema de acompanhamento processual.

Art. 45. Os Procuradores Chefes poderão designar Procurador do Município lotado na sua unidade para atuar exclusivamente nas causas relevantes ou prioritárias.
Art. 46. Todas as peças jurídicas relacionadas às causas ou demandas relevantes e/ou prioritárias serão assinadas pelo Procurador do Município titular do caso e pelo titular da Procuradoria a que esteja vinculado.
Art. 47. O Procurador Geral da Procuradoria, o Subprocurador Geral da Procuradoria ou os Procuradores Chefes poderão, a qualquer tempo, avocar para seu gabinete a condução da causa que entender como relevante e/ou prioritária para o Município.

CAPÍTULO IV
DAS SÚMULAS ADMINISTRATIVAS E DOS PARECERES NORMATIVOS

Art. 48. O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município poderá aprovar, mediante parecer normativo, de ofício ou por recomendação dos membros da Procuradoria Geral do Município, a edição, a revisão ou o cancelamento de Súmulas Administrativas, resultantes da jurisprudência iterativa dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. As Súmulas Administrativas da Procuradoria Geral do Município terão caráter vinculante e aplicabilidade obrigatória em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal.

Art. 49. Entende-se por jurisprudência iterativa dos Tribunais, para os efeitos deste Decreto:
I – Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior do Trabalho;
II – Acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ou das Seções de Dissídio Individuais ou Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que consagre entendimento repetitivo, unânime ou majoritário dos seus membros;
III – Decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco;
IV – Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática de repercussão geral ou de recurso repetitivo;
V – Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

Art. 50. As Súmulas Administrativas serão publicadas no Diário Oficial do Município, fazendo referência ao número do parecer normativo que a originou, bem como à legislação pertinente e à jurisprudência que fundamenta a sua edição.

Parágrafo único. Até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Procuradoria Geral do Município consolidará as Súmulas e as encaminhará para publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 51. Os membros da Procuradoria Geral do Município poderão encaminhar ao Procurador Geral do Município, asseverada em parecer normativo, propostas de edição, revisão ou cancelamento de Súmulas Administrativas, referentes a matérias de suas respectivas áreas de atuação, com manifestação fundamentada quanto ao seu cabimento, instruída ainda com cópias do inteiro teor dos acórdãos que firmaram o entendimento suscetível de ser sumulado.

§ 1º. Caso o Procurador Geral do Município entenda indevida a edição, a revisão ou o cancelamento de Súmula Administrativa, dará ciência de sua manifestação ao proponente, que poderá fornecer novos elementos a fundamentarem a sua proposta.
§ 2º. Havendo concordância com a edição de Súmula Administrativa, ainda que após a oitiva prevista no § 1º, o Procurador Geral do Município encaminhará a proposta ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município para decisão.

Art. 52. A fim de promover a eficiência e a otimização dos serviços públicos, os membros da Procuradoria Geral do Município adotarão as Súmulas Administrativas quando do desempenho de suas atividades funcionais.

§ 1º. Os membros da Procuradoria Geral do Município que estejam lotados na Procuradoria Consultiva Cível ficam autorizados a reconhecer pedidos administrativos e devem orientar os órgãos e autoridades junto aos quais atuam a deferir administrativamente os pedidos cujos fundamentos estejam em integral consonância com Súmula Administrativa existente.
§ 2º. Os membros da Procuradoria Geral do Município ficam autorizados a não ajuizar demandas, a reconhecer a procedência do pedido, a não contestar, a não responder, a não recorrer e a desistir dos recursos já interpostos contra decisões judiciais nos casos em que estas se encontrem em integral consonância com Súmula Administrativa expedida.
§ 3º. A aplicação dos §§ 1º e 2º não desobriga o oferecimento de resposta processual e, na oportunidade, a arguição de preliminares e prejudiciais de mérito, bem como de matérias de ordem pública, previstas no ordenamento jurídico pátrio.

Art. 53. Quando existir Súmula Administrativa a ser aplicada no caso concreto, o membro da Procuradoria Geral do Município fica autorizado a firmar petição simples em processo judicial, ou cota em processo administrativo, fazendo alusão, apenas, ao respectivo enunciado, a fim de satisfazer a pretensão almejada, sem que se faça necessária a exposição de fundamentação mais detalhada.

CAPÍTULO V
DOS PRECATÓRIOS E DAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR

Art. 54. As determinações e/ou publicações processuais referentes a pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor serão de competência do Procurador Geral do Município, que deverá dar o devido cumprimento ou delegá-las ao Subprocurador Geral ou a um Procurador do Município.
Art. 55. A análise da Procuradoria se limitará à legitimidade da execução e à exatidão do valor exequendo.

§ 1º. Sob o aspecto jurídico, sem embargo de outros temas, deve ser analisado:
a) se houve o trânsito em julgado da decisão judicial, nos autos da execução;
b) a adequação do valor requisitado aos limites objetivos da coisa julgada;
c) a exigibilidade do título executivo;
d) a regularidade do trâmite processual (citação inicial e competência absoluta);
e) a cabimento ou não de ação rescisória;
f) sobre possível ocorrência de prescrição da pretensão executiva;
g) a eventual existência de ação ou medida judicial impeditiva do pagamento requisitado; e
h) a legitimidade do(s) autor(es) para recebimento do valor requisitado.

§ 2º. Sob o aspecto contábil, sem embargo de outros temas, deve ser analisado:
a) se o valor apresentado está em consonância com o título executivo (sentença ou acórdão); e
b) se a conta ofertada pelo exequente ou pela contadoria do juízo está correta, especialmente quanto ao período abrangido pela condenação e a incidência de juros e correção monetária.

Art. 56. Para averiguação da exatidão dos valores requisitados, o membro deverá solicitar à Contadoria Jurídica o exame das contas apresentadas pelo exequente ou pela contadoria judicial, remetendo-lhe as peças processuais necessárias acompanhadas de manifestação indicativa da interpretação de sentença, com indicação do alcance do título executivo.
Art. 57. Havendo alguma irregularidade processual ou erro material nas contas apresentadas, o Procurador Geral do Município, ou Procurador Municipal para quem referida atribuição foi delegada, deverá peticionar ao Juízo da execução e à Presidência ao Tribunal competente requerendo as providências pertinentes.
Art. 58. Quando a impugnação versar sobre valor do precatório ou da RPV, a petição deve ser acompanhada da planilha ou demonstrativo dos cálculos que a Procuradoria entende corretos, com requerimento de adequação dos valores e, se necessário, de não permissão do levantamento dos valores controversos.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 59. Fica delegada competência ao Procurador Geral do Município para, mediante Portarias ou Instruções Normativas, dispor acerca da matéria objeto do presente Regulamento da Procuradoria Geral do Município.
Art. 60. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATO DOS DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.070/2019 – EXONERAR JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592433.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 29 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.071/2019 – EXONERAR A PEDIDO TÁSSIO CORDEIRO LOUREIRO XAVIER E SILVA, matrícula n° 4.0592949.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 29 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.072/2019 – EXONERAR TELMA CRISTIANNE GARRETT BARROS, matrícula n° 4.0911153.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 13 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.073/2019 – EXONERAR FILIPE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592971.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 29 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.074/2019 – EXONERAR LÍGIA FERREIRA DE LIMA, matrícula n° 4.0593067.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 18 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA Nº 78/2019-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.65, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal;

Considerando § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 118, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a formação do primeiro Grupo Gestor da Estação Cidadania, definida com base em indicações propostas pelo Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros titulares e suplentes para comporem o Grupo Gestor da Estação Cidadania localizado na rua Agogô, s/n, Bairro Dois Carneiros, neste Município.
Art. 2º – Determinar que o mandato dos membros ora designados será de dois anos, para o biênio 2019-2021, nos termos do art. 3º, do Decreto Municipal nº 118 de 2019.
Art. 3º – O grupo gestor terá composição tripartite com membros representantes do poder público, da comunidade do entorno da Estação Cidadania e da sociedade civil organizada:

I – PODER PÚBLICO
Titular: ABÍLIO FERREIRA DE ARAÚJO FILHO – CPF Nº 337.236.994-72

Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer – (SETCEL)
Suplente: ISABELA DE ARAÚJO ÁLVARES – CPF Nº 039.127.654-99
Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer – (SETCEL)

Titular: LAURENT LICARI – CPF Nº 025.720.544-69
Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – (SERGE)
Suplente: UILMA LOPES DE LIMA – CPF Nº 087.817.834-18
Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – (SERGE)

Titular: ÁLVARO ALVES DA SILVA – CPF Nº 352.849.604-59
Secretaria Municipal de Educação – (SME)
Suplente: JOSENYLDO RAPHAEL SARMENTO – CPF Nº 710.420.254-44
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – (SEMASC)

II – SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.

Titular – ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA – CPF Nº 046.003.084-17.
Associação dos Trabalhadores Motociclistas de Pernambuco – (ASTRAMOPE).
Suplente – PEDRO DE SANTANA – CPF Nº 295.144.604-72.
Associação Bom Sucesso e Adjacências – (ACBSA).

Titular – AMAURI ANTÔNIO DE SANTANA – CPF Nº 770.381.934-49.
Grêmio Recreativo Esportivo Sócio Cultural de Dois Carneiros – (GRESC -DC).
Suplente – JAIR FELIX DA SILVA – – CPF Nº 076.062.094-64.
Associação Comunitária Zumbi do Pacheco.

Titular – JOSÉ WILSON VICENTE FERREIRA – CPF Nº 547.451.014-49.
Liga De Futebol De Dois Carneiros.
Suplente – JOSÉ INOCÊNCIO DA SILVA FILHO – CPF Nº 359.239.464-91.
Conselho de Moradores de Dois Carneiros.

III – COMUNIDADES DO ENTORNO DA ESTAÇÃO CIDADANIA

Titular – EDSON DA SILVA SANTANA – CPF Nº 065.016.184-01
Suplente – OMAEL GOMES DE SENA – CPF Nº 075.507.604-46

Titular – MOISÉS CARNEIRO GONÇALVES JUNIOR – CPF Nº 733.646.494-72
Suplente – JOSUÉ DOS SANTOS FILHO – CPF Nº 678.213.674-00

Titular – FABIANO JANDSON DO NASCIMENTO – CPF Nº 068.618.744-00
Suplente – PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA – CPF Nº 040.841.244-51

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

 

PORTARIA Nº 79 /2019 – GP 

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Complementar nº 34 de 28/12/2018 que dispõe sobe a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a portaria nº 60/2019 – GP que designou como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ nº 10.377.679/0001-96 os servidores Cesar Antônio dos Santos Barbosa, matrícula nº 59.161-3, Francisca Maria Azevedo da Silva, matrícula nº 59.202-8 e Renata Cristina Belmont Calheiros, matrícula nº 59.209-5;

RESOLVE:
Art.1º Designar o Superintendente PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 59.265-4, CPF. 695.229.794-49, da Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária, como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001), Caixa Econômica Federal (104), Banco Santander (033), Banco Bradesco S/A (237) e Banco Itaú (341), no período de 02.01.2020 à 17.01.2020.
Art. 2º  Ficam autorizados os seguintes poderes: 

Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra-ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro. 

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 119/2019 – CG/ 1ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM n° 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 78 de 2019/SUGEP – da lavra de Risomar de Melo Rodrigues, SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, datado em 20 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a instrução do referido PAD e decretação da REVELIA, fls 35, do Servidor TIAGO DE SOUZA BARROS, Matrícula nº 20.060-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, indiciado no Inquérito Administrativo tombado sob o nº 016/2019 – CG/1ª CPIA.

RESOLVE:
Designar a servidora ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ, matrícula nº 17.668-0, lotada na USF Buenos Aires – Secretaria Municipal de Saúde, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 016/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 070/2019 – CG/1ª CPIA, de 23/08/2019, publicada no DOM nº 157, datado de 27 de agosto de 2019, o encargo de DEFENSORA DATIVA, do servidor TIAGO DE SOUZA BARROS, matrícula nº 20.060-3, cuja revelia foi declarada pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo. No exercício do encargo que ora lhe é atribuída, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

PORTARIA N⁰ 004/2019 – GAB/SEGADM

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para LEILÃO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO o ato de exoneração do membro Pedro Edson da Silva Barbosa, sendo substituído por novo servidor, membro, publique-se a Comissão Especial, que deverá executar trabalho de realizar o planejamento, a execução e o controle dos leilões de bens inservíveis, abaixo:

NOME MATRICULA CARGO FUNÇÃO
PATRICIA HARTMANN 59249-6 SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO PRESIDENTE
RÔMULO SIMPSON 59236-6 GERENTE TRANSPORTE E LOGÍSTICA MEMBRO
CLAÚDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA 409117021 COORDENADOR DE TRANSPORTE MEMBRO
VALDOMIRO AMARO DA SILVA 12469-9 TEC.SUP. GESTÃO II MEMBRO
EGIDIO JOSÉ DE MOURA NETO 16315-5 CHEFE DE NÚCLEO MEMBRO
JULIANE FERREIRA DA SILVA 21771-9 ANALISTA DE SUPORTE E GESTÃO I -CONTADOR MEMBRO

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

FERNANDO CÁSSIO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 1.355 / 2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos da CI n.º 076/2019 – SUGEP/PJG de 29 de novembro de 2019 e do Protocolo n.º 52772542882019 de 04 de dezembro de 2019.

RESOLVE:
Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a servidora MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO, Matrícula: 12.928-3, Analista em Saúde II, a qual se encontrava à disposição da Secretaria de Transporte do Estado de Pernambuco.

Lotar na Secretaria Municipal de Saúde, com efeito retroativo a partir de 16/04/2019.

Jaboatão os Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
RESULTADO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144.2019.CONC.007.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADOS E ASFALTO CBUQ EM VIAS URBANAS NOS BAIRROS DE RIO DAS VELHAS E CAJUEIRO SECO. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, nos termos da Ata da Sessão anexa aos autos, e após a análise da proposta final ajustada por parte da área técnica, declara VENCEDORA do presente certame a seguinte licitante: LIDERMARC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 40.882.060/0001-08), no valor global de R$ 2.687.964,28 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone: (81) 9 9975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

Sérgio Bacelar.
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 176.2019.TP.008.SMS.CPL5. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Parto do Município do Jaboatão dos Guararapes. A comissão de Licitação, nos termos do relatório de habilitação, anexo aos autos DECLARA HABILITADA as Licitantes TOGA ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.052.373.0001-55; STAUROS ENGENHARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 03.537.091.0001-97; CONSTRUTORA FS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 13.498.023.0001-10; REC PREVISÃO CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 18.824.070.0001-20; SEIC CONSTRUTORA SERVIÇO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ nº: 03.460.855.001-93; BARROS E ARAÚJO ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ nº:08.336.260.0001-44; CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI EPP inscrita no CNPJ nº. 24.61.531.0001-24 e JACIL SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI inscrita no CNPJ nº. 02.731.208.0001-06 e INABILITADA as licitantes CONSTRUGEL- CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 09.079.383.0001-00 e NUNES E CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº. 08.100.434.0001-75, ambas tendo em vista o descumprimento do item 10.4.2 (qualificação econômico – financeira) do edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já agendada a ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO para o dia 20/12/2019 às 10h. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 12h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019. 

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ratificação em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 043.2019.AD.035.SME.CPL3 – Adesão 035/2019 à Ata de Registro de Preços nº 01/2019 – Pregão Eletrônico nº 02/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23034.022605/2017-16, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para aquisição de Materiais Escolares(KIT ALUNO), em atendimento a rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, com fundamento no Parecer nº. 1576/2019. Empresa Contratada: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 79.788.766/0015-38, com sede na Av Coronel Antonino, nº 6031 – Galpão 01, Nova Lima – Campo Grande/MS, CEP:79.017-000. Valor total da contratação: R$ 3.550.653,64 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2019.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação (em exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2019.PP.021.SMS.CPL3 OBJETO: ESGOTAMENTO COM CAMINHÃO TANQUE COM SISTEMA DE SUCÇÃO A VÁCUO SEM SAÍDA LATERAL PARA SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA DE GORDURA DAS UNIDADES DE SAÚDE E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DESTINAÇÃO DOS DETRITOS ORIUNDOS DE FOSSAS SÉPTICAS PARA TRATAMENTO EM INSTITUIÇÃO REGULAMENTADA PELO CPRH. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto a empresa vencedora do certame: WC Locação e Serviços Ltda, inscrito no CNPJ/MF 11.897.590/0001-13, com sede na Av. Antônio Cabral de Souza, nº 1.000, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Município Paulista, CEP 53.425-430, com valor global de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2019

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, e ADJUDICO às empresas vencedoras: os lotes 07 e 08 a T C DA SILVA ROSAS, inscrita no CNPJ nº 16.513.231/0001-39, com o valor de R$ 101.115,28 (cento e um mil, cento e quinze reais e vinte e oito centavos); os lotes 15, 23 e 29 a LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 18.641.075/0001-17, com o valor de R$ 63.806,89 (sessenta e três mil, oitocentos e seis reais e oitenta e nove centavos); os lotes 03 e 04 a L B COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.470.692/0001-49, com o valor de R$ 185.983,50 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos); o lote 27 a PINHEIRO BRAGA EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.108.885/0001-42, com o valor de R$ 9.399,68 (nove mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos); os lotes 19 e 22 a SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.469.541/0001-57, com o valor de R$ 24.612,22 (vinte e quatro mil, seiscentos e doze reais e vinte e dois centavos); os lotes 09 e 10 a JATOBARRETTO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.058.274/0001-98, com o valor de R$ 157.674,62 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos); o lote 21 a LUCAS BOMFIM SANTOS ME, inscrita no CNPJ nº 28.354.696/0001-73, com o valor de R$ 14.992,00 (quatorze mil, novecentos e noventa e dois reais); o lote 20 a TAKEUCHI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SUPRIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.602.322/0001-05, com o valor de R$ 15.249,00 (quinze mil, duzentos e quarenta e nove reais); os lotes 05, 06, 11, 12, 13, 14, 16 e 17 a C&J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.289.720/0001-96, com o valor de R$ 392.970,13 (trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta reais e treze centavos), totalizando o valor global de R$ 965.803,32 (novecentos e sessenta e cinco mil oitocentos e três reais e trinta e dois centavos). Os lotes 01, 02, 18, 24, 25, 26 e 28 restaram FRACASSADOS.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2019.PE.058.SEMASC.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de artigos de cama, mesa e banho, para atender as demandas dos adolescentes em processo de acolhimento na Casa de Acolhimento Estação Feliz, localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. REGISTRADA: INDUSTRIA E COMERCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA – CNPJ: 07.628.070/0001-38. VALOR: R$ 23.722,49 (vinte e três mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 11/11/2019 a 11/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Regional 04 no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, bem como a revisão do valor mensal do aluguel, que passará de R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais) para o valor de R$ 6.900,00 (Seis Mil e Novecentos Reais).. CONTRATADA: Dauri dos Santos ximenes – CPF: 006.169.744.34. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2019 a 01/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SMS. OBJETO: Alteração de denominação social da empresa contratada, passando para TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
ERRATA – TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186.2019.DISP.044.SEINFRA.CPL6 – DISPENSA Nº 044/2019, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL EM EMPREENDIMENTOS RESULTANTES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL NO CONJUNTO HABITACIONAL SUASSUNA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Na publicação do dia 10 de Dezembro de 2019 ONDE SE LÊ: “Avenida Conselheiro Aguiar, Boa Viagem, Recife/PE n°1748, Sala 1003, CEP 51111-010”LEIA-SE: “Rua Imperial, 2256 Galpão A, São José, Recife/PE, CEP50090-000”ONDE SE LÊ: “R$ 1.814.400,00 (hum milhão, oitocentos e quatorze reais e quatrocentos mil reais)” LEIA-SE: “R$ 1.813.748,75 (um milhão, oitocentos e treze mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos)”.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

Carlos Fernando Ferreira Da Silva Filho
Secretario Executivo De Habitação e Saneamento

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128.2019.TP.005.SEINFRA.CPL5, que tem como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DA RUA FLORESTA E RUA CARMEM CHAVES, e ADJUDICO à empresa vencedora: ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.204.246/0001-61, sediada à Rua Hermínio Alves de Queiroz, nº 66, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 50.400-230, com o valor global de R$ 1.117.211,68 (um milhão, cento e dezessete mil, duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.




11 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 232 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 131 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 773.660,00 (Setecentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0200 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 773.660,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 773.660,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2078 2.101 – PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANÇÃO DOS ANOS FINAIS
Red. 0235 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 410.690,00
12 365 2083 2.275 – QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0278 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 212.970,00
12 361 2082 2.119 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO
Red. 0238 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 100.000,00
12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0282 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 50.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 773.660,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em exercício

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 132, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Ementa: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.024, de 20 setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, mais especificamente o que estabelece o § 3º do art. 1º quanto à obrigatoriedade da utilização deste Decreto aos entes da Federação que utilizem recursos da União;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital / Ministério da Economia, que estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, segurança jurídica e aperfeiçoamento da Legislação Municipal para licitações e contratos;

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública municipal.

§ 1º. A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública municipal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é preferencial.
§ 2º. Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
§ 3º. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do regulamento interno de que trata o art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, poderão adotar, no que couber, as disposições deste Decreto, inclusive o disposto no Capítulo XVI, observados os limites de que trata o art. 29 da referida Lei nº 13.303, de 2016.

Princípios

Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos.

§ 1º. O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades.
§ 2º. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Definições

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – aviso do edital – documento que contém:
a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto;
b) a indicação dos locais, das datas e dos horários em que poderá ser lido ou obtido o edital;
c) o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário de sua realização;

II – bens e serviços comuns – bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;
III – bens e serviços especiais – bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns, nos termos do inciso II;
IV – estudo técnico preliminar – documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência;
V – lances intermediários – lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;
VI – obra – construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta;
VII – serviço – atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração pública;
VIII – serviço comum de engenharia – atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado;
IX – termo de referência – documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:
a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:
1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;
2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado;
3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;

b) o critério de aceitação do objeto;
c) os deveres do contratado e do contratante;
d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;
e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;
f) o prazo para execução do contrato;
g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.

§ 1º. A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame predominantemente fático e de natureza técnica.
§ 2º. Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, caso possam ser definidos nos termos do disposto no inciso II do caput, serão licitados por pregão, na forma eletrônica.

Vedações

Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I – contratações de obras;
II – locações imobiliárias e alienações;
III – bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS

Forma de realização

Art. 5º O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio de sistema informatizado a ser disponibilizado no edital da licitação.

Parágrafo único. O sistema de que trata o caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame.

Etapas

Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
I – planejamento da contratação;
II – publicação do aviso de edital;
III – apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V – julgamento;
VI – habilitação;
VII – recursal;
VIII – adjudicação;
IX – homologação.

Critérios de julgamento das propostas

Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço, maior lance, ou oferta, ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.

Documentação

Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I – estudo técnico preliminar, quando necessário (podendo estar inserido no Termo de Referência);
II – termo de referência;
III – planilha estimativa de despesa;
IV – previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;
V – autorização de abertura da licitação;
VI – designação do pregoeiro e da equipe de apoio;
VII – edital e respectivos anexos;
VIII – minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;
IX – parecer jurídico;
X – documentação exigida e apresentada para a habilitação;
XI – proposta de preços do licitante;
XII – ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros:
a) os licitantes participantes;
b) as propostas apresentadas;
c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações;
d) os lances ofertados, na ordem de classificação;
e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;
f) a aceitabilidade da proposta de preço;
g) a habilitação;
h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação;
i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões;
j) o resultado da licitação;

XIII – comprovantes das publicações:
a) do aviso do edital;
b) do extrato do contrato;
c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida;

XIV – ato de homologação.

§ 1º. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
§ 2º. A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.

CAPÍTULO III
DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO

Credenciamento

Art. 9º A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.

§ 1º. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
§ 2º. Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação solicitar, junto ao provedor do sistema, o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio.

CAPÍTULO IV
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

Autoridade competente e Equipe de Apoio

Art. 10. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas na legislação vigente, autorizar e homologar a licitação, bem como ao Pregoeiro e equipe de apoio conduzir o processo.

CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Orientações gerais

Art. 11. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I – elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência;
II – aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela autoridade competente ou por quem esta delegar;
III – definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e a execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração pública;
IV – elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
V – designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.

Valor estimado ou valor máximo aceitável

Art. 12. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

§ 1º. O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 2º. Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
§ 3º. Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório.

Designações do pregoeiro e da equipe de apoio

Art. 13. Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem possuir a competência, designar agentes públicos para o desempenho das funções deste Decreto, sendo requisito para o pregoeiro e os membros da equipe de apoio serem servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação.

§ 1º. A critério da autoridade competente, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio poderão ser designados para uma licitação específica, para um período determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.
§ 2º. Os órgãos e as entidades da Administração estabelecerão planos de capacitação que contenham iniciativas de treinamento para a formação e a atualização técnica de pregoeiros, membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo licitatório, a serem implementadas com base em gestão por competências.

Do pregoeiro

Art. 14. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I – conduzir a sessão pública;
II – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV – coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V – verificar e julgar as condições de habilitação;
VI – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII – receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII – indicar o vencedor do certame;
IX – adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X – conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.

Da equipe de apoio

Art. 15. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.

Do licitante

Art. 16. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I – credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, conforme disposições do edital;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

CAPÍTULO VI
DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL

Publicação

Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.

Edital

Art. 18. O edital será disponibilizado na íntegra no sítio eletrônico do órgão ou da entidade promotora do pregão e no portal do sistema utilizado para a realização do pregão.

Modificação do edital

Art. 19. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

Esclarecimentos

Art. 20. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.

§ 1º. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
§ 2º. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

Impugnação

Art. 21. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

§ 1º. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
§ 2º. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
§ 3º. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.

CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Prazo

Art. 22. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.

Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante

Art. 23. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

§ 1º. A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
§ 2º. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
§ 3º. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
§ 4º. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
§ 5º. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX.
§ 6º. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
§ 7º. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 35.

CAPÍTULO VIII
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES

Horário de abertura

Art. 24. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

§ 1º. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 2º. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

Conformidade das propostas

Art. 25. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

Parágrafo único. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.

Ordenação e classificação das propostas

Art. 26. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.

Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.

Início da fase competitiva

Art. 27. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

§ 1º. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
§ 2º. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
§ 3º. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 4º. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
§ 5º. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

Modos de disputa

Art. 28. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:

I – aberto – os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou
II – aberto e fechado – os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.

Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

Modo de disputa aberto

Art. 29. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 28, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

§ 1º. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.

§ 3º. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.

Modo de disputa aberto e fechado

Art. 30. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 28, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

§ 1º. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§ 2º. Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3º. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§ 4º. Encerrados os prazos estabelecidos no § 2º e no § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§ 5º. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do § 2º e do § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.
§ 6º. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.

Desconexão do sistema na etapa de lances

Art. 31. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Art. 32. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

Critérios de desempate

Art. 33. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
Art. 34. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 33, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.

Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

CAPÍTULO IX
DO JULGAMENTO

Negociação da proposta

Art. 35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.

§ 1º. A negociação será realizada, preferencialmente, por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 2º. O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.

Julgamento da proposta

Art. 36. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 35, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 6º do art. 23, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X.

CAPÍTULO X
DA HABILITAÇÃO

Documentação obrigatória

Art. 37. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
I – à habilitação jurídica;
II – à qualificação técnica;
III – à qualificação econômico-financeira;
IV – à regularidade fiscal e trabalhista;
V – à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal, estaduais, distrital e municipais, quando necessário;
VI – ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 38. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.

Parágrafo único. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

Art. 39. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidas:
I – a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante o Município;
II – a apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
III – a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;
IV – a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
V – a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato;
VI – a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I;
VII – a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.

Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.

Procedimentos de verificação

Art. 40. A habilitação dos licitantes será verificada pelo Pregoeiro com os devidos assessoramento da equipe de apoio e equipe técnica.

§ 1º. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no § 2º do art. 35.
§ 2º. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
§ 3º. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
§ 4º. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
§ 5º. No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação, nos termos do disposto neste Capítulo X.
§ 6º. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
§ 7º. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.

CAPÍTULO XI
DO RECURSO

Intenção de recorrer e prazo para recurso

Art. 41. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

§ 1º. As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de três dias úteis.
§ 2º. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
§ 3º. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
§ 4º. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.

CAPÍTULO XII
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Autoridade competente

Art. 42. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto do art. 10 deste Decreto.

Pregoeiro

Art. 43. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

CAPÍTULO XIII
DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO

Erros ou falhas

Art. 44. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

CAPÍTULO XIV
DA CONTRATAÇÃO

Assinatura do contrato ou da ata de registro de preços

Art. 45. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.

§ 1º. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
§ 2º. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 3º. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital.

CAPÍTULO XV
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

Revogação e anulação

Art. 46. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.

Parágrafo único. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

CAPÍTULO XVI
DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Aplicação

Art. 47. Os órgãos e entidades da administração municipal poderão adotar o sistema de dispensa eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I – contratação de serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;
II – aquisição de bens e contratação de serviços comuns, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;
III – aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, quando cabível.

§ 1º. Ato do titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional regulamentará o funcionamento do sistema de dispensa eletrônica.
§ 2º. A obrigatoriedade da utilização do sistema de dispensa eletrônica ocorrerá a partir da data de publicação do ato de que trata o § 1º.
§ 3º. Fica vedada a utilização do sistema de dispensa eletrônica nas hipóteses de que trata o art. 4º.

CAPÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 48. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Art. 49. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
Art. 50. Os titulares da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional e a da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no âmbito de suas comperências, poderão editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.

Revogação

Art. 51. Ficam revogadas as disposições contrárias ao presente Decreto.

Vigência

Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

§ 1º. Os editais publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto serão ajustados aos termos deste Decreto.
§ 2º. As licitações cujos editais tenham sido publicados antes da publicação do presente Decreto permanecem regidos pelo Decreto Municipal anterior.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal Planejamento e Fazenda
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em exercício
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.065/2019 – DESIGNAR a Secretária Executiva IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, matrícula n° 4.0592263.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 09/12/2019 a 13/12/2019, durante o afastamento da Secretária Municipal Ivaneide de Farias Dantasem missão oficial.
Ato n.º 1.066/2019 – DESIGNAR a servidora CARLA RODRIGUES LEMOS, matrícula nº 4.0592237.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), no período de 23/12/2019 a 23/01/2020, durante o afastamento, do Superintendente José Cavalcanti de Rangel Moreira, para gozo de férias.
Ato n.º 1.067/2019 – EXONERAR A PEDIDO CLAUDINA MOREIRA COSTA, matrícula n° 4.0911185.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 07 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.068/2019 – EXONERAR RAFAELLA MOTA MELO, matrícula n° 4.0592968.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, 09 de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.069/2019 – EXONERAR ALEXANDRE RICARDO DE MOURA COSTA, matrícula n° 4.0592547.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 118/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 014/2019-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 068/2019 – CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 157, de 27 de agosto de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 014/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor PAULO SÉRGIO DOURADOmatrícula nº 12.274-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Controlador Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

RECICOL RECIFE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 11.514.379/0001-74, cadastrada neste Município sob o nº. 918.628-7, com domicílio fiscal sito na Rua Isaac Markman, nº 114, Bongi, Recife/PE, CEP 50.751-370, vem notificar o contribuinte quanto aos JULGAMENTOS de No 042/2019 e 043/2019, referentes ao Processo Administrativo de nº 2012.000594-2, da Segunda Instância Administrativa, os quais consideraram os Autos de Infrações n5.00323/01-1 E 5.00322/01-5 PARCIALMENTE PROCEDENTES .

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2019.

Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 082/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
EURICO MOURA
Presidente
(Republicado por incorreção no texto original)

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
194 º INALDA ALVES DOS SANTOS SANTANA 3251 NÃO 13/12/2019
195 º IRANI BATISTA DA SILVA 6461 NÃO 13/12/2019
196 º MARIA EDILEUSA DA SILVA PENA 2489 NÃO 13/12/2019
197 º MARIA JOSENATALICIO DA SILVA 992 NÃO 13/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

 

PORTARIA Nº 02/2019 – SESURB

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 34 de 2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 035/2019 – NECRÓPOLES, datada de 28/11/2019;
CONSIDERANDO que através da CI nº 400/2019 – SESURB fora determinada as providências a fim de averiguar os fatos relatados;
CONSIDERANDO que a Assessoria Jurídica, ante as informações acostadas, opinou nos termos que preceitua o art. nº 144 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal a abertura de processo administrativo na modalidade de sindicância;
CONSIDERANDO os documentos anexo à referida Circular, tombados sob os nº 26/95 e 1802/3007, da Coordenação de Necrópole desta Secretaria;
CONSIDERANDO os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, com o fito de apurar suposta responsabilidade do servidor PETRUS PESSOA TEJO, matrículanº59.268-2, referentes ao conteúdo dos documentos anexados na Circular acima mencionada;
II – DESIGNAR os servidores: ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA, matrícula nº 59.218-3, ROBSON JOSÉ MOARROYOS VASCONCELOS, matrícula 59.218-7 e DIANA CAVALCANTE SILVA, matrícula nº 59.168-7, para sob à presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato contido no bojo dos anexos juntados na supramencionada CI. no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Executiva de Serviços Urbanos;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2019.

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS URBANOS

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.11.2019, às 16:00 horas, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Fernando Cássio Rodrigues, Leandro de Melo Albuquerque e Francisca Maria Azevedo da Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE OUTUBRO/2019; INVESTIMENTO COM IMPLANTAÇÃO DE LED´S E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal aprovou os Demonstrativos Financeiros referentes ao mês de outubro/19 e foram atualizados do quantitativo de luminárias LED´s que foram implantadas no início do programa de eficientização, bem como do valor gasto com esses investimentos até o mês de outubro/2019. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de dezembro de 2019.

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.11.2019, às 17:00 horas, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Luiz José Inojosa Medeiros, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2019; PLANO DE ILUMINAÇÃO NATALINA; REVISÃO DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMLUME; REFORMA ELÉTRICA DO MERCADO DAS MANGUEIRAS E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de outubro/2019, tomou ciência e aprovou o plano de iluminação natalina, aprovou a 2ª alteração no Regulamento de Licitações e Contratos da EMLUME e tomou ciência da finalização da reforma elétrica do Mercado das Mangueiras. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Diretor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de dezembro de 2019.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 317 de 10 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 193/2019, editada em 08/08/2019, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a NELSON RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Sub-inspetor, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº 7.125-0, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/08/2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 577.269,12 (quinhentos e setenta e sete mil e duzentos e sessenta e nove reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/10/2019 a 02/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 188.2019.PP.024.SEMASC.CPL4. Pregão Presencial 024/2019. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Registro de Preços, para contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos (mobiliários, eletrodomésticos e equipamentos de informática), para o Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho. Data e local: 23/12/2019 às 10h, no auditório da SELIC, sito à Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54310-600. Valor Máximo Aceitável: R$: 46.136,14 (quarenta e seis mil, cento e trinta e seis reais e quatorze centavos). Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta (exceto feriados).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

Francisco José Oliveira – Pregoeiro
CPL 4
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Prorrogação do contrato. CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP – CNPJ: 24.161.531/0001-24. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2019 a 27/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 026/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106.2019.PP.014.SEINFRA.CPL5.. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA O GERENCIAMENTO DE OBRAS, APOIO TÉCNICO SOCIAL NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. . CONTRATADA: ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA – CNPJ: 11.380.698/0001-34. VALOR: R$ 1.670.000,00 (hum milhão e seiscentos e setenta mil reais). VIGÊNCIA: 29/10/2019 a 29/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 085/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2019.PE.038.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços, por Demanda, de Limpeza e Destinação Final de Detritos Oriundos de Fossas Sépticas em Atendimento ás Demandas das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Lote único. CONTRATADA: SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI – EPP – CNPJ: 07.147.056/0001-12. VALOR: R$ 318.754,80 (trezentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 05/11/2019 a 05/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 035/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE.007.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento corporativo de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros (em forma de comodato) e taxa de reposição de garrafões avariados, para atender as necessidades de consumo da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 3.224,60 (três mil , duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 25/11/2019 a 25/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2019.

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2018 – SME. OBJETO: Renovação contratual. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA – CNPJ: 02.617.817/0001-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 204.621,90 (duzentos e quatro mil , seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/12/2019 a 05/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2019–CPL 2. NATUREZA DO OBJETO: FORNECIMENTO. OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas para o fornecimento, eventual e parcelado, de Medicamentos, para atender às Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme quantidades e especificações contidas nos anexos do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 10.514.110,00 (dez milhões, quinhentos e quatorze mil, cento e dez reais). SESSÃO INICIAL: 27/12/2019, às 09:30 horas, no Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP nº 54315-010. O Edital na íntegra, poderá ser retirado no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço:licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz
Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo no percentual de 24,20%. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.154.606,40 (dois milhões cento e cinquenta e quatro mil e seiscentos e seis reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 11.054.606,40 (onze milhões cinquenta e quatro mil e seiscentos e seis reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.




10 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 231 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 130, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 460.300,00 (Quatrocentos e sessenta mil e trezentos reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 1011 2.054 – DIREITO A CULTURA
Red. 0448 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

460.300,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 460.300,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 812 1012 1.082 – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER
Red. 0460 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

300.000,00

Red. 0462 FNT 11 4.4.90.00 – Investimentos

20.900,00

23 695 1027 2.043 – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
Red. 0452 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 5.800,00
Red. 0455 FNT 11 4.4.90.00 – Investimentos 3.600,00
27 122 2245 2.048 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0445 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

120.000,00

23 695 1027 2.151 – AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO
Red. 0457 FNT 11 4.4.90.00 – Investimentos

10.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 460.300,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATO DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.064/2019 – NOMEAR EDVALDO DA LUZ PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1- ESPÓLIO DE RUY FELICIANO RODRIGUES: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12583057, através do processo: 2019016629-5;
2 – ESPÓLIO DE SEVERINO FERREIRA MAIA: 2015 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10047425, através do processo: 2019016649-0;
3 – ANTONIO FRANCISCO PAIXÃO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15301842, através do processo: 2019008002-1;
4 – SUZANA DE OLIVEIRA BARBOSA: 2016 a 2019 para os imóveis de sequenciais: 15302881, 15302890 e 15302903, através do processo: 2018017529-1;
5 – ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA: 2019 para os imóveis de sequenciais: 15281736, 15281728, 15281710, 15281701 e 15281744, através do processo: 2019000403-1;
6 – ROSILDO CAVALCANTE ROSA: 2019 para o imóvel de sequencial: 10191330, através do processo: 2019000403-1;
7 – ERIVALDO LAGES FILHO: 2019 para o imóvel de sequencial: 10302433, através do processo: 2019018824-8;
8- ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO ALVES DE MELO: 2018 e 2019 para o imóvel de sequencial: 10034579, através do processo: 20190108163;
9- ELIAS JOSE BEZERRA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15278948, através do processo: 2018018615-3;
10- HOMERO ANTONIO DAS NEVES: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14304384, através do processo: 2018004754-4;
11- DANIEL MOISES DA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial: 15244261, através do processo: 2019024555-1;
12- JAIR GOMES DE OLIVEIRA: 2016 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12758914, através do processo: 2019020395-6;
13- ESPÓLIO DE JOÃO ALMEIDA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12064645, através do processo: 2019018850-7.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9
Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-70

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 031/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONSITA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
20 º RODRIGO CESAR LIMA DE OLIVEIRA 4618 NÃO 13/12/2019 09:00
21 º MARIO GERALDO COSME DE LIMA FILHO 1938 NÃO 13/12/2019 09:30
CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
11 º NADJA RODRIGUES BANDEIRA DE SOUZA 4841 NÃO 13/12/2019 10:00
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
24 º EMANUELA BEZERRA MACHADO FERNANDES 3340 NÃO 13/12/2019 10:30
CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
2 º CLEYSIANE GONÇALVES FARIAS 3508 NÃO 13/12/2019 11:00
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
2 º JOSILEINE MARIA DE OLIVEIRA 7643 NÃO 13/12/2019 11:30

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 081/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
7 º ABIMAEL FRANCISCO DE SENA 5938 NÃO 12/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017 
Edital nº 082/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
EURICO MOURA
Presidente

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
194 º INALDA ALVES DOS SANTOS SANTANA 3251 NÃO 13/11/2019
195 º IRANI BATISTA DA SILVA 6461 NÃO 13/11/2019
196 º MARIA EDILEUSA DA SILVA PENA 2489 NÃO 13/11/2019
197 º MARIA JOSENATALICIO DA SILVA 992 NÃO 13/11/2019

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1333/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 458/2019 –GAB/SDI, de 08 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE:
Art.1º EXONERAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
07.757-7 EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA Sec Exec de Licit Compras Corporativa e contratos 01/09/2019 FGS-3 20%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
07.757-7 EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA Sec Exec de Licit Compras Corporativa e contratos 01/09/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1334/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, conforme o Parecer nº 305/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 13.11.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
43622349462019 KÁTIA CYNTIA VIEIRA MARQUES FERREIRA 13.405-8 Executiva de Gestão de Pessoas Lei 154/2007

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1336/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Pagamento de Adicionais (Anuênio) formulado pelo servidor, conforme o Parecer nº 284/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 30.10.2019, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42772465302019 ROMUALDO BARBOSA DE OLIVEIRA 13.890-8 Assistência Social e Cidadania Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1339/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Gozo de Férias formulado pelo servidor, conforme o Parecer nº 295/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 01.11.2019, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
52772458372019 MARCELO LUCINDO DA SILVA CARVALHO 20.842-6 Mun. de Mobilidade e Ordem Publica Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1377/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte, ocupado pelo servidor CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR, mat. 19.747-5, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 319/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 02 de dezembro de 2019.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 305 de 27 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 3, Referência E, matrícula n° 16.389-9 lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 306 de 27 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSENIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível M, matrícula n° 10.358-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 315 de 06 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a LINDALVA OLIVEIRA DE LIMA, no cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe III, Nível E, matrícula n° 16.665-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 316 de 06 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria compulsória a WALDETE AMARAL PEREIRA CAVALCANTI, no cargo de Médica, Especialidade Médica generalista, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 20.086-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso II da CF/88, c/c art. 2º da Lei Complementar nº 152/2015.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/04/2018.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

RESOLUÇÃO 02/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital de Convocação para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2020/2022 e Resolução 18/2019, de 13 de novembro de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece: 

CONSIDERANDO o Edital de Convocação para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2020/2022, publicado através da Resolução 16/2019 do CMDDCA-JG no Diário Oficial de 15 DE NOVEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 215;

Resolve:
Art. 1º Publicar lista das instituições inscritas para o processo de escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2020/2022;
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia 27 de novembro de 2019;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2019.

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
MAYARA SANTOS BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PROCESSO DE ESCOLHA DA SOCIEDADE CIVIL ELEIÇÃO 2020-2022
RELAÇÃO DAS ENTIDADES INSCRITAS PARA VOTAÇÃO

ENTIDADE MODALIDADE REPRESENTANTE LEGAL PARA VOTAR E-MAIL
Centro de Reintegração Renascer Eleitora João de Deus de Oliveira Silva crrenascer@bol.com.br
Fundação Giacomo Perrone Eleitora Jussara Guimarães Santos Pellegrino fglprecife@terra.com.br
Associação dos Moradores de Buenos Aires – AMBA Eleitora Erika M. Batista Bezerra associaçãobuenosaires@hotmail.com
CAINE Eleitora Neide Arcanjo ong.caine@gmail.com
Lar Tia Socorro Eleitora Bruna Carla da silva Alves lartiasocorro@bol.com.br
Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada-

CEPEC-BJ

Eleitora Maria Tereza Mendes da Silva cepec_bj@hotmail.com
Centro Educacional Dom Bosco Eleitora Valdecir Urbano dos Santos domboscojaboatao@salesianos.org.br
Grupo de Apoio à Criança e Ado. Da rua e Massangana Eleitora Patrícia Cássia de Queiroz Rodrigues grupo.de.apoio@bol.com.br
Instituto Metropolitano de Profissionalizante, Artes , Cultura e oportunidade – IMPACTO Eleitora Maruska Matos Barbosa de Lima contato@ongimpacto.pe.gov
Lar de Maria Candidata Maria Salete R. de Santana lardemaria2009@hotmail.com
Associação Crianças do Brasil em Jaboatão – Lar Betânia Candidata Maria José Álvaro da Silva equipetecnica@vilabetania.com
Associação Comunitária Beneficente Cristo Redentor Candidata Fernando Antonio de Cezar
Associação Pró-cidadania Candidata Joelma Siqueira dos Santos Silva joelma.torres2012@hotmail.com
Centro Educacional e Social Marinas Candidata Ivone Maria Araújo adm.cesmar@gmail.com
Associação SOS Pessoas Carentes Candidata Ijay Queiroz de Brito iIjay.queiroz@hotmail.com
Entro de Integração Empresa escola – CIEE Candidata Hemi Monique Vilas Boas de Andrade super@ciee-pe.org.br
Lar Espírita Clara de Assis Candidata Marcelo Gonçalves Santos
Associação Aria Social – Espaço de Dança e Artes Candidata Carla Machado coord.pedagogica @areasocial . ong.br
Associação dos Moradores de Vista Alegre Candidata Moisés Gomes dos Santos

 

RESOLUÇÃO 20/ 2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o processo de escolha para o Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO determinação judicial nos autos da Ação Civil Pública, em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, processo Nº0034878-48.2019.8.17.2810;

Resolve:
Art. 1° Declarar NULO o registro da candidatura de GILBERTO OLAVO ALEIXO DAS NEVES.
Art. 2º. Excluir o candidato GILBERTO OLAVO ALEIXO DAS NEVES da lista de candidatos eleitos da Regional IV.
Art.3º. Publicar os nomes dos candidatos eleitos na Regional IV.

REGIONAL 04

NÚMERO CANDIDATO QUANT. DE VOTOS
457 VEL 559
453 SUELLEN DA ACD 370
489 ROBSON 365
476 ALEX DA IGREJA 322
428 FUSCÃO (SANDRO) 285
SUPLENTES
487 BETINHO 248
484 PASTOR JOÃO BATISTA 235
473 PROFESSORA LÉA 223
474 JOSUÉ SILVA 207
483 PASTOR JONAS DO ADONAI 173

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187.2019.DISP.045.SAD.CPL6 – DISPENSA Nº 045/2019, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E DE SERVIÇOS TÉCNICOS ATUARIAIS RALATIVOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa contrata SOLVENCY CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ 10.539.100/0001-44, localizada no endereço Av. Governador Carlos de Lima Cavalcante, nº 3995, Sala 27, Cx Postal 05 – Casa Caiada – Olinda/PE – CEP 53040-000. Com valor global R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Dezembro de 2019.

Lucileide Ferreira Lopes 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município – Jaboatão Prev
(TORNA-SE SEM EM FEITO A PUBLICAÇÃO DO DIA 15.11.2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO

Desconsiderar publicação referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161.2019.PE.065. SDI.CPL4. Pregão Eletrônico 065. Publicado nesse Diário em 06 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 229 – Jaboatão dos Guararapes. Por não se referir a processo válido para o objeto.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2019.

Francisco José Oliveira Pregoeiro
CPL4.

SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
ERRATA – TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 186.2019.DISP.044.SEINFRA.CPL6 – DISPENSA Nº 044/2019, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL EM EMPREENDIMENTOS RESULTANTES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL NO CONJUNTO HABITACIONAL SUASSUNA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa contrata INSTITUTO TRAVESSIAONDE SE LÊ: inscrita no CNPJ 10.721.915/0001-95, LEIA-SE: inscrita no CNPJ 10.271.915/0001-95.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2019.

Carlos Fernando Ferreira Da Silva Filho 
Secretario Executivo de Habitação e Saneamento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 – SME. OBJETO: Repactuação em razão de Convenção Coletiva de trabalho no percentual de 13,85% . CONTRATADA: VIASERV TERCEIRIZAÇÃO EIRELI – CNPJ: 41.102.641/0001-34.

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 084/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.2019.PE.006.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviço de Copeiragem, Cozinheiro e Auxiliar de Almoxarifado nos Prédios Educacionais e Administrativos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote:02. CONTRATADA: A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 09.181.545/0001-16. VALOR: R$ 217.481,28 (duzentos e dezessete mil , quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 24/10/2019 a 24/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2018 – SME. OBJETO: Renovação contratual. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 761.076,10 (Setecentos e sessenta e um mil, setenta e seis reais e dez centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2019 a 23/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 010/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174.2018.PE.046.SEFAZ.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, no padrão monocromático e policromático, com garantia de qualidade e por demanda – Lote 01. CONTRATADA: MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA – CNPJ: 00.758.606/0001-90. VALOR: R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 14/11/2019 a 14/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2019.

César Antônio dos Santos Barbosa.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: COSTA & CESAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE TECNOLOGIA LTDA EPP – CNPJ: 04.821.172/0001-87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.392,00 (trinta e um mil e trezentos e noventa e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/10/2019 a 01/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 012/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados contínuos de MOTOBOY (MOTOFRETE), com dedicação de mão de obra exclusiva, para entrega e coleta de documentos e pequenos volumes por meio de motocicletas, para atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: H L DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR: R$ 45.599,04 (quarenta e cinco mil , quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 25/11/2019 a 25/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2019.

João Henrique da Silva Marinho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO

Nº 009/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2019.PP.003.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO PARQUE JABOATÃO. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. VALOR: R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais). VIGÊNCIA: 02/07/2019 a 02/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/07/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Fernandes Vieira. CONTRATADA: JOSÉ MANOEL DE ALBUQUERQUE – CPF: 033.936.234.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais).PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/12/2019 a 11/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.
Secretária Municipal em Exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 188.2019.PP.024.SEMASC.CPL4. Pregão Eletrônico 024/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada especializada no fornecimento de insumos (equipamentos e mobiliários) para o Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho).. Valor Máximo Aceitável: R$ 46.272,44 (quarenta e seis mil e duzentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 20/12/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 20/12/2019 às 10:00. Início da disputa: 20/12/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2019.
Bruno Cintra Lira.
CPL 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo no percentual aproximado de 24,31%. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 556.607,96 (quinhentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e sete reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.845.607,96 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sete reais e noventa e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.




07 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 230 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 129, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 930.000,00 (Novecentos e trinta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 1333 2.079 – FOMENTAR AS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Red. 0481 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

19.000,00

11 334 2053 2.583 – FOMENTAR E DESENVOLVER O EMPREENDEDORISMO E A ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO
Red. 0493 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

11.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 1018 1.075 – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO
Red. 0682 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

900.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 930.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 2103 2.248 – IMPLEMENTAR A LEI DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA GESTÃO
Red. 0485 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

30.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 0670 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

900.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 930.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA N.º 77/2019 – GP

EMENTA: NOMEAÇÃO SUB JUDICE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0001243-13.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata ALBANISE ALMEIDA DA SILVA, inscrição nº 08970002, pontuação 78.50 533ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA Nº 008/2019 – SEREC/SEFAZ

Ementa: Nomear comissão de credenciamento das operadoras de cartões de crédito e débito no âmbito da Secretaria Executiva da Receita – SEREC.

Secretário Executivo da Receita no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 34/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2019 – SEREC, de 04 de dezembro de 2019, que estabelece e normatiza os procedimentos para implantar sistema que permita aos contribuintes de Jaboatão dos Guararapes a contratação de parcelamento de débitos tributários e não tributários, com o uso de cartão de crédito ou débito, sob o arcabouço legal da modalidade credenciamento de pessoas jurídicas.

RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para composição da Comissão de Credenciamento para processar e julgar o credenciamento de acordo com os termos e prazos previstos a serem definidos no edital de credenciamento:
Marcelo Pereira da Silva – Matricula nº 59.235-9 (Presidente);
Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos – Matricula nº. 59.174-4 (Membro Titular);
Marcos Gomes de Lima – Matricula nº 20.585-0 (Membro Titular);
Flávia Caetano Ventura – Matricula nº. 59.172-6 (Membro Suplente);
Jamerson de Lima Cavalcanti – Matricula nº. 20.658-0 (Membro Suplente).

Art. 2º Em caso de impedimento dos titulares e/ou suplentes da Comissão, novos membros assumirão mediante nomeação pelo Secretário Executivo da Receita.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2019.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Executivo da Receita – SEREC

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

2º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER a Sra. ERILANE LEITE DA SILVA, matrícula nº 19.799-8, ocupante do cargo de Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 020/2019- CG/1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os trabalhos serão desenvolvidos pela Primeira Comissão Processante e os autos à disposição de Vossa Senhoria na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54.315-570, no horário das 08:00h às 17:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, Citamos e Notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 19/12/2019, às 9:30h, munida de documento de identidade e CPF/MF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88, art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de Procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com as devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Márcia Alessandra Santana do Nascimento, Secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei o presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2019.

Zaira Martins
Matrícula nº 59.235-1
Presidente 1ª CPIA

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

2º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo FAZ SABER a Sra. ERILANE LEITE DA SILVA, matrícula 19.799-8, ocupante do cargo de Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativotombado sob nº 055/2018-CG/2ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de supostas irregularidades funcional. Os trabalhos serão desenvolvidos pela Segunda Comissão Processante e os autos à disposição de Vossa Senhoria na Estrada da Batalha, 122, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-570, no horário das 08h às 17h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, Citamos e Notificamos para prestar esclarecimento e defesa escrita, sobre os novos documentos acostados nos autos, a partir das fls. 147, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 18/12/2019, às 11h, munida de documento de identidade e CPF/MF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88, art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de Procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com as devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se a efeitos da revelia. Eu Maria Prazeres Cabral, Secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei o presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2019

Zaira Martins
Presidente da 2ª CPIA
(em exercício)

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 19/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 0985/2019 e

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, consagrado nos artigos 5º, II e 37, CAPUT, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:
Art.1º. Tornar sem efeito as Portarias n°s 11/2019 e 13/2019, de 16.08.2019 e 10.09.2019, publicadas no Diário Oficial do Município em 16.08.2019 e 11.10.2019 respectivamente.
Art.2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe para operar com Pregão e compor a comissão permanente de licitação da EMLUME:

Pregoeiro e Presidente:
ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 5.0911197.2

Equipe de Apoio e membros da Comissão de Licitação:
RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº 5.0911211.2
VINICIUS SOARES BEZERRA DE SANTANA, Matrícula n° 5.0911198.4

Suplente:
JORGE LUIZ MOREIRA COÊLHO, Matrícula nº 5.0911209.1

Art.2º. Os servidores designados no Art.2º exercerão suas atribuições e competências no período de 05.12.2019 à 05.12.2020.
Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de dezembro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

RESOLUÇÃO 19/2019

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o processo de escolha para o Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO determinação judicial nos autos da Ação Civil Publica, em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, processo nº 0033840-98.2019.8.17.2810;

Resolve:
Art. 1° Declarar NULO o registro da candidatura de RAYANE RODRIGUES DE AGUIAR FONSECA.
Art. 2º. Excluir a candidata RAYANE RODRIGUES DE AGUIAR FONSECA da lista de candidatos eleitos da Regional I.
Art.3º. Publicar os nomes dos candidatos eleitos na Regional I.

REGIONAL 01

NÚMERO CANDIDATO QUANT. DE VOTOS
123 CRISTIANO CARVALHO 928
125 DANIELLE BASÍLIO 787
188 JOÃO PAULO 599
150 ELTON GUTEMBERG 565
158 SERGIO DO ORATÓRIO 535
SUPLENTES
171 LUCAS RAMOS 508
155 LEO DA JUVENTUDE 489
156 VANIA CONSELHEIRA 463
129 LUCAS VIEIRA DE MELO 408
198 ROGÉRIO SOARES 386

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Dezembro de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149.2019.PE.055.SDI.CPL4, que tem como OBJETO: Registro de Preços Corporativo, para aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, e ADJUDICO às empresas vencedoras: para os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 08 e 10 a BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.344.533/0001-32, com o valor de R$ 463.986,97 (quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), para o lote 01 a I BARBOSA SILVA EPP, inscrita no CNPJ nº 04.925.042/0001-94, com o valor de R$ 11.831,30 (onze mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta centavos) e para os lotes 07 e 09 a LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 18.641.075/0001-17, com o valor de R$ 39.238,74 ( trinta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), totalizando o valor global de R$ 515.057,01 (quinhentos e quinze mil, cinquenta e sete reais e um centavo).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147.2019.PE.053.SDES.CPL4 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa vencedora do certame: MTEC TECNOLOGIA EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 30.920.155/0001-07, com endereço Rua Palmeiras, 582 – Sala 205, Água Verde – Curitiba/PR, CEP 80.620/110, que ofertou para o ITEM I o valor total de R$ 20.584,00 (vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira
Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 188.2019.PP.024.SEMASC.CPL4. Pregão Eletrônico 024/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada especializada no fornecimento de insumos (equipamentos e mobiliários) para o Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho).. Valor Máximo Aceitável: R$ 46.272,44 (quarenta e seis mil e duzentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 20/12/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 20/12/2019 às 10:00. Início da disputa: 20/12/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2019.

Cintra Lira.
CPL 4. Bruno

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 181.2019.PP022.SMS.CPL2. Pregão Presencial 022/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADE DE SAÚDE DE REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.. Valor Máximo Aceitável: R$ 8.992.740,00 (oito milhão novecentos e noventa e dois mil e setecentos e quarenta reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 09/12/2019 14:00 Auditório da SELIC, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP nº 54310-010.. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Novembro de 2019.

Emília de Souza Ferraz.
CPL 2. Maria

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do contrato e acréscimo de 25%. CONTRATADA: CONSEPS – Capacitações Eventos e Projetos Sociais LTDA – EPP – CNPJ: 08.663.911/0001-00. VALOR ACRESCIDO: R$ 23.750,00 (vinte e três mil e setecentos e cinquenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil e setecentos e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/10/2019 a 12/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.




06 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 229 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.051/2019 – NOMEAR EDUARDA KAROLINE PESSOA DE MELLO SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 28 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.052/2019 – EXONERAR WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0591808.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.053/2019 – EXONERAR CARLOS AUGUSTO ELIAS DE SOUZA, matrícula n° 4.0592776.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.054/2019 – EXONERAR ALEXANDRE VITÓRIO DA SILVA, matrícula n° 4.0911524.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.055/2019 – NOMEAR ALEXANDRE VITÓRIO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.056/2019 – NOMEAR ALAN JOSÉ PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.057/2019 – EXONERAR LOURIVAL CORIOLANO DOS SANTOS FILHO, matrícula n° 4.0591810.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.058/2019 – EXONERAR ADSON FALCÃO FERREIRA, matrícula n° 4.0591624.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.059/2019 – NOMEAR MANOEL REGUEIRA DO NASCIMENTO NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.060/2019 – EXONERAR ANTÔNIO DE ALMEIDA PEREIRA, matrícula n° 4.0911164.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.061/2019 – NOMEAR FÁBIO MARINHO ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.062/2019 – EXONERAR A PEDIDO VICTOR FERREIRA VALADARES MENEZES, matrícula n° 4.0911345.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 1.063/2019 – NOMEAR NATHÁLIA LÍGIA GOUVEIA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

PORTARIA Nº 75/2019-GP

Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe a art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;
CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município no bojo da Comunicação Interna nº 60/2019 – PFM/PGM, de 19/06/2019, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;

RESOLVE:
Art. 1º PROMOVER para a categoria Procuradora do Município – Categoria PROC-IV, por ANTIGUIDADE, de acordo com o arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Subprocurador Geral do Município, a Servidora RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA, matrícula nº 17.324-0, com efeito retroativo a 18 de junho de 2019.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de junho de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA Nº 76/2019-GP 

Ementa: Designar os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a legislação referente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, bem como a adequação a sua nova estrutura, prevista na Lei Municipal n.º 164 de 20 de julho de 2007 e alterações posteriores;
Considerando a necessidade da continuidade dos trabalhos da JARI da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP;
Considerando o disposto no art. 19 da Lei Municipal nº 164/2007, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.313 de 17 de julho de 2017 ;

RESOLVE: 
Art. 1º – Designar, a partir de 1º de outubro de 2019, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, conforme abaixo indicado:

NOME – DOS MEMBROS TITULARES CPF/MF FUNÇÃO
Luciano Rafael dos Santos 021.413.034-78 Presidente
Alexandre Vitório da Silva 998.258.564-91 Membro (representante do Órgão de Trânsito)
Carlos Roberto de Barros Campelo 796.251.344-68 Membro (representante do seguimento do Transporte Municipal)
NOME – DOS MEMBROS SUPLENTES CPF/MF FUNÇÃO
Suely de Aquino Teixeira Marques 816.420.594-04 Suplente do Presidente
Cláudia Dominícia da Silva Cordeiro 686.697.044-04 Suplente (representante do Órgão de Trânsito)
José Cícero de Carvalho Filho 439.720.984-72 Suplente (representante do seguimento do Transporte Municipal)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019 – SEREC

EMENTA: Estabelecer e normatizar os procedimentos para implantar sistema que permita aos contribuintes de Jaboatão dos Guararapes a contratação de parcelamento de débitos tributários e não tributários, com o uso de cartão de crédito ou débito, sob o arcabouço legal da modalidade credenciamento de pessoas jurídicas.

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe conferem art. 194-B da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM) do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n.º 1.432/2019, que autoriza credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 126/2019, que regulamenta o credenciamento de instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento por cartão de crédito e débito, autorizado pela Lei Municipal nº 1.432/2019.
CONSIDERANDO a necessidade de expedir normas complementares necessárias ao credenciamento das operadoras de cartão de crédito e débito, assim como sobre a implantação e operacionalização da arrecadação e recolhimento de valores dos créditos decorrentes dessas transações no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas para atuarem como agentes arrecadadores visando a implantação e operacionalização da arrecadação e recolhimento dos créditos tributários municipais e o repasse dos valores arrecadados, por meio de pagamento por cartão de crédito e débito, autorizado pela Lei Municipal nº 1.432/2019.

Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – Adquirente: Instituição responsável pela relação entre os estabelecimentos comerciais e as bandeiras e emissores de cartões.
II – Subadquirente: o responsável pela relação entre alguns estabelecimentos comerciais e as adquirentes.
III – Facilitadora de Pagamentos: é a instituição que de algum modo intermedia o pagamento para outros;
IV – Arranjo de Pagamento: conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores; e
V – Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB): compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários.

CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS PARA ARRECADAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 2º. O recolhimento dos créditos tributários e não tributários municipais junto aos agentes arrecadadores será realizado pela credenciada, no mesmo dia da operação financeira relativa ao cartão, de forma integral e à vista.

Parágrafo único. Para fins de recolhimento, nos termos do caput, o contribuinte poderá, opcionalmente, sem prejuízo da utilização dos demais meios previstos na legislação, utilizar os meios oferecidos pelas empresas credenciadas, e pagar mediante a modalidade de crédito ou débito, à vista ou até 12 em parcelas mensais.

Art. 3º. As pessoas jurídicas referidas no art. 1º deverão ser autorizadas, por instituição credenciadora autorizada e homologada pelo Banco Central do Brasil, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, e apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.

Parágrafo único. A fiscalização da execução dos serviços será exercida pela Secretaria Executiva da Receita (SEREC) a fim de verificar, se no desenvolvimento das atividades, as empresas credenciadas estão cumprindo com as determinações e especificações constantes nesta Instrução Normativa e demais normas relacionadas à matéria.

Art. 4º. A SEREC poderá ceder espaço em suas instalações para que as empresas referidas no art. 3º prestem os serviços no mesmo ambiente em que ocorre o atendimento ao público.

Parágrafo único. As empresas credenciadas poderão instalar, a critério do Município, nas localidades (Sede, Regional I, Regional II e Regional III) indicadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, equipamentos que permitam a realização das transações através de operadores contratados pelas Credenciadas ou em totem de autoatendimento (ATM).

Art. 5º. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento através do cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.
Art. 6º. A ferramenta sistêmica, para o atendimento ao interesse público, deverá facilitar a quitação de débitos municipais aptos para pagamento pelo Sistema de Arrecadação Tributária, porém, mantendo o recolhimento e o repasse à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes na forma habitual, ou seja, integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional.
Art. 7º. As empresas credenciadas pela SEREC, quais sejam: Adquirentes, Subadquirentes ou Facilitadoras, ao arrecadar os valores referentes aos débitos do contribuinte, devem realizar o repasse do valor integral independente da modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte, para a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – PE, no dia da operação financeira.

Parágrafo único. O parcelamento poderá englobar um ou mais débitos do contribuinte.

Art. 8º. Uma vez feita a quitação junto ao município pela credenciada nos termos do parágrafo único do art. 2º desta Instrução Normativa, a SEREC deverá realizar a baixa dos débitos tributários e não tributários da sua competência arrecadatória. Dessa forma, a operação será realizada por conta e risco das instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB, de modo que eventual inadimplemento por parte do titular do cartão em relação à respectiva fatura não produzirá qualquer efeito em relação ao valor recolhido aos cofres públicos, nem gerará ônus ao município.

CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO

Art. 9º. O credenciamento de pessoas jurídicas para prestação dos serviços previstos neste instrumento legal será feito pela SEREC e deverá ser antecedido da comprovação de:
I – habilitação jurídica;
II – regularidade fiscal e trabalhista;
III – qualificação econômico-financeira; e
IV – qualificação técnica.

Art. 10º. A documentação relativa à habilitação jurídica, prevista no inciso I do art. 9º deste instrumento legal, será demonstrada por meio da apresentação de:
a) Contrato social, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, arquivados no registro competente. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Cópia da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Física – CPF do(s) sócio(s) e representante(s) legal(is);
d) Certidão válida para Entidades Supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) que comprove o seu devido licenciamento e autorização para funcionamento;
e) Certidão Negativa de Exercício de Administração em Instituição em Liquidação Extrajudicial;
f) Endereço completo da empresa (CEP, logradouro completo, complemento, bairro, cidade e unidade de federação), telefone e e-mail;
g) Documento oficial no qual conste sua autorização como subadquirente/empresa facilitadora por instituição credenciadora supervisionada e homologada pelo Banco Central do Brasil, podendo processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de crédito ou débito normalmente aceitos no mercado financeiro nos termos da Circular n° 3.886 de 26/3/2018 e outras subsequentes que as venham alterar ou substituir;
h) Possuir contrato oficial de correspondente bancário firmado com o agente arrecadador ou outro vínculo jurídico equivalente.

Art. 11º. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, prevista no inciso II do art. 9º deste instrumento legal, será demonstrada por meio da apresentação de:
I – Certificado de Regularidade do FGTS;
II – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
III – Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos salvo na condição de aprendiz.
IV – Certidão Negativa da Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do solicitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

Art. 12º. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, prevista no inciso III do art. 9º deste instrumento legal, será demonstrada por meio da apresentação de:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG e Liquidez Corrente – LC, superiores a 1 (um), calculados a partir de fórmulas contábeis definidas em Termo de Referência de Credenciamento;
b) última alteração de contrato social e/ou estatuto social, comprovando que a empresa possui capital social integralizado maior que R$ 1.000.000,00, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da documentação para credenciamento;
c) declaração do interessado, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação do credenciamento não sejam superiores ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “b”;
d) A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o interessado deverá apresentar justificativas;
e) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data do credenciamento.

Art. 13º. A qualificação técnica prevista no inciso IV do art. 9º deste instrumento legal será demonstrada por meio de capacitação técnica comprobatória de que a empresa atenda, por meios próprios, os requisitos a seguir:
I – estar autorizada como empresa facilitadora por instituição credenciadora supervisionada e homologada pelo Banco Central do Brasil, podendo processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de crédito normalmente aceitos no mercado financeiro;
II – estar em plena conformidade com os padrões PCI-DSS (PaymentCardIndustry Data Security Standards), Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento, devendo a empresa interessada no credenciamento possuir Certificação válida emitida por empresa de auditoria oficial credenciada pelo PCI-DSS;
III – ter aderido e estar cumprindo as regras determinadas por bandeiras de cartões, mediante instrumento de contrato de participação nos arranjos de pagamento, firmado com bandeiras de cartão de credito, cuja fatia de mercado represente a maior parte dos negócios com cartões no país;
IV – declarar que tem condições de confirmar o valor presente dos débitos devidos por um contribuinte;
V – declarar que tem condições de apresentar os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada opção de parcelamento e decidir qual delas melhor atende suas necessidades;
VI – declarar que tem condições de disponibilizar para ao contribuinte, quando aprovada a transação, os comprovantes de pagamento dos débitos que deverão ser disponibilizados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS).
VII – possuir contrato de correspondente bancário firmado com o agente arrecadador do Município, ou outro vínculo jurídico equivalente.

Art. 14º. A empresa deverá também apresentar declarações subscritas pelo representante legal da interessada mencionando que:
I) Aceita as regras e condições estabelecidas para a obtenção da homologação do sistema e credenciamento constantes neste termo;
II) Dispõe de infraestrutura física adequada, de recursos tecnológicos de hardware e software e de pessoal técnico para operação do sistema, conforme as exigências do credenciamento proposto e legislações pertinentes;
III) Não foi declarada inidônea, ou tenha seus direitos suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV) Declarar que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal 12.846/2013 e à Lei Estadual n. 16.309/2018;
V) Lista de devedores que sejam potenciais clientes das credenciadas, por se relacionar à atividade-fim dos órgãos municipais.
VI) A empresa deverá também apresentar declarações subscritas pelo representante legal da interessada mencionando que:
a) Aceita as regras e condições estabelecidas para a obtenção da homologação do sistema e credenciamento constantes neste termo;
b) Dispõe de infraestrutura física adequada, de recursos tecnológicos de hardware e software e de pessoal técnico para operação do sistema, conforme as exigências do credenciamento proposto e legislações pertinentes;
c) Não foi declarada inidônea, ou tenha seus direitos suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de elaboração independente de atuação conforme os marcos legais anticorrupção, informando que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal 12.846/2013 e à Lei Estadual n. 16.309/2018;
e) Declarar e comprovar, por meio de instrumento jurídico próprio, que consegue efetuar pagamentos obrigatoriamente com autenticação bancária do agente arrecadador de maneira imediata após a operação financeira de crédito ou débito.
f) Declaração com lista de devedores que sejam potenciais clientes das credenciadas, por se relacionar à atividade-fim dos órgãos municipais;
g) Declaração de que não possuir vínculo direto com servidor do quadro permanente da SEREC, bem como ocupantes de cargo comissionado que estejam à disposição do órgão.

CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS

Art. 15º. A empresa interessada no credenciamento deverá apresentar solução tecnológica que se integre aos sistemas informatizados da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes para:
a) consultar as informações de débitos dos contribuintes;
b) confirmar transação de pagamento de débitos dos contribuintes por cartão de crédito;
c) utilizar as informações da base de débitos dos contribuintes para garantir aos contribuintes a possibilidade de efetuar os respectivos pagamentos;
d) prover serviços de prevenção contra fraudes no uso de cartão de crédito e débito;
e) disponibilizar relatórios de transações realizadas para permitir gestão e conciliação financeira; e,
f) após a confirmação da aprovação e efetivação da operação por meio de cartão de crédito ou débito, deverá proceder com recolhimento imediato do débito junto à rede arrecadadora;
g) todas as obrigações estabelecidas nos incisos anteriores deverão estar em consonância com as Resoluções nº. 4.283/2013 e 3.919/2010 do Banco Central do Brasil.

§1º. A empresa credenciada deverá fornecer ferramentas para o acompanhamento, fiscalização e auditagem da solução tecnológica para realização de transações financeiras por meio de cartão de crédito para pagamento de débitos dos contribuintes.
§2º. Caberá às empresas credenciadas as responsabilidades em casos de natureza fraudulenta, não configurada a isenção prevista no artigo 14º, §3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 16º. Após o término da vigência do Termo de Credenciamento e de Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, a empresa deverá requerer novo credenciamento apresentado com antecedência de até 90 dias da data de vencimento do que estiver em vigor, acompanhado dos documentos necessários.
Art. 17º. Poderá pleitear novo credenciamento a empresa que:
a) não tiver sido descredenciada por descumprimento das normas contratuais;
b) não tenha cometido práticas de crimes contra a fé pública e/ou a administração pública;
c) não tenha sido reincidente, dentro de um ano, em infração penalizada com suspensão.

Art. 18º. O novo credenciamento sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para o credenciamento original.
Art. 19º. A solicitação de novo credenciamento deverá ser destinada à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes por meio de requerimento subscrito pelo representante legal da pessoa jurídica, protocolada na Secretaria Executiva da Receita, acompanhada dos documentos necessários ao recadastramento, atualizados de acordo com a documentação exigida pelo órgão competente.
Art. 20º. Os documentos apresentados para novo credenciamento serão analisados quanto ao atendimento das disposições previstas, por ordem de data e hora de protocolo, com emissão de relatório técnico pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 21º. A Credenciada deverá apresentar à Secretaria Executiva da Receita, diariamente, arquivo de retorno com prestação de contas das atividades disciplinadas por esta Instrução Normativa, contendo todos os dados das transações ocorridas no dia útil imediatamente anterior, tais como:
a) Número do DAM pago;
b) Valor do documento;
c) Valor final e quantidade das parcelas da transação negociada no arranjo de pagamento;
d) Agente arrecadador utilizado para efetivação do pagamento, bem como data e hora desta efetivação.

CAPITULO IV
DO PROCEDIMENTO

Art. 22º. A Secretaria Executiva da Receita – SEREC convocará as instituições arrecadadoras através de Chamamento Público.
Art. 23º. O edital de chamamento público estabelecerá cronograma com os prazos para a prática dos atos relacionados.
Art. 24º. A SEREC nomeará em Portaria específica a Comissão de Credenciamento e suplentes, que deverá conter no mínimo 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes, sendo 01 (um) deles obrigatoriamente servidor efetivo, respectivamente.
Art. 25º. A composição da Comissão de Credenciamento poderá ser alterada a qualquer tempo mediante a nomeação de novos membros e suplentes pelo Secretário Executivo da Receita.
Art. 26º. Os requerimentos para credenciamento deverão ser feitos através solicitação expressa e envio da documentação física à Comissão de Credenciamento.
Art. 27º. Compete à Comissão de Credenciamento processar e julgar o credenciamento de acordo com os termos e prazos previstos no Edital.
Art. 28º. A homologação das empresas aptas para credenciamento será de competência do Secretário Executivo da Receita.
Art. 29º. Após a homologação e sua respectiva publicação o credenciado será convocado nos termos e prazo previstos no Edital para formalização do Termo de Credenciamento e de Cooperação Técnica e Permissionamento não-Oneroso.
Art. 30º. O credenciamento será concedido pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, e poderá ser cancelado mediante denúncia motivada de fato desabonador pela SEREC, ou ainda, pela comprovada ocorrência indevida de acesso e uso de dados e informações dos contribuintes, que vierem a ser disponibilizados, garantidos a ampla defesa e o contraditório mediante o devido processo administrativo.

§1º. O cancelamento dos credenciamentos, ajustes ou acordos previstos neste artigo implicará na desabilitação de acesso a todos os sistemas de arrecadação do Jaboatão dos Guararapes;
§2º. Responderá criminal e civilmente a empresa credenciada, com base no art. 125 do Código Processual Civil, por ação regressiva, a qualquer dano causado ao contribuinte em virtude de acesso e uso de dados e informações disponibilizados pela SEREC, podendo ser apurada ainda a responsabilidade criminal pelos mesmos atos.

Art. 31º. As empresas credenciadas pela SEREC para prestação dos serviços referentes à arrecadação de créditos tributários e não tributários deverão solicitar acesso e integração ao Sistema de Arrecadação Municipal, nos termos legais em vigência para tais procedimentos.
Art. 32º. A SEREC deverá permitir acesso, via webservice, sem ônus para a credenciada, aos seus sistemas informatizados para que as empresas possam:
I – consultar os débitos dos contribuintes vencidos e vincendos;
II – confirmar à SEREC de que a transação de cartão de crédito ou débito foi autorizada; e
III – receber da SEREC as informações detalhadas dos débitos e a geração dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) a serem liquidados.

Parágrafo único. O canal de informação de que trata o caput permitirá que a empresa credenciada colete, em tempo real, os valores devidos de cada contribuinte para fins de quitação.

Art. 33º. As empresas credenciadas poderão elaborar, sob a coordenação da SEREC, arte relativa aos serviços a que se refere este instrumento legal para fins de comunicação visual para divulgação ao público em geral.
Art. 34º. A empresa deverá instalar, nas localidades indicadas pela SEREC, equipamentos que permitam a realização de pagamentos via TEF para o atendimento presencial, com operadores da empresa credenciada, por meio de:
I – Terminal PINPAD utilizando software homologado para integração entre equipamento e TEF;
II – Terminal POS, desde que o mesmo seja integrado ao software de captura dos débitos, sem nenhuma manipulação do valor de pagamento.

Parágrafo único. Também será facultado às empresas credenciadas a disponibilização de solução que permita a realização das transações por meio de site e aplicativo, via internet, sendo apenas admitido, neste caso, o pagamento de débitos estritamente relacionados ao próprio titular do cartão utilizado para o respectivo adimplemento.

Art. 35º. O serviço será prestado sem ônus para o órgão ou entidade municipal, não implicando compromissos nem obrigações financeiras.
Art. 36º. Os equipamentos deverão estar interligados com o sistema de arrecadação municipal, por meio do webservice já mencionado, devendo o operador ou o próprio usuário digitar CPF e/ou CNPJ do contribuinte para obter a discriminação dos débitos e o total a ser pago integralmente ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizada pela empresa, podendo em seguida:
I – escolher e indicar qual número e valor de parcelas que melhor se enquadre em seu orçamento mensal;
II – informar o número de seu telefone celular para receber o(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s);
III – concretizar o pagamento, inserindo o cartão e digitando a respectiva senha no leitor do cartão;
IV – caso o limite disponível no cartão de crédito não seja suficiente para quitar o montante do débito, deverá ser possível a utilização de até 3 (três) cartões de crédito diferentes, de titularidade do contribuinte ou de outras titularidades de seu relacionamento, até que a soma dos limites disponíveis atinja o total necessário; e
V) as alternativas acima deverão estar disponíveis tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas, desde que munidos de cartão de crédito ou débito com chip e senha. Não deverão ser aceitos cartões desprovidos de chip.

Art. 37º. É obrigação dos partícipes manter sigilo sobre as informações tratadas, vedada a utilização dos dados pessoais fornecidos, para outra finalidade estranha ao objeto da operação, não podendo ser repassados ou fornecidos os dados pessoais do pagador para outras empresas e/ou veiculação de mensagens não autorizadas.

Parágrafo único. O descumprimento do que trata este caput submete a empresa à imediata suspensão, sujeitando-se ao descredenciamento, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis, garantidos a ampla defesa e o contraditório mediante o devido processo administrativo.

Art. 38º. O acesso da credenciada será exclusivo para consultas e pagamentos.
Art. 39º. A credenciada só disponibilizará acesso às informações fiscais ao contribuinte devidamente identificado ou seu procurador, através de documentação hábil.
Art. 40º. É vedado a credenciada a consulta de contribuintes, consistente na prospecção de devedores que sejam seus potenciais clientes, por se relacionar à atividade-fim dos órgãos municipais.

Parágrafo único. O descumprimento do que trata este caput submete a empresa à imediata suspensão, sujeitando-se ao descredenciamento, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis, garantidos a ampla defesa e o contraditório mediante o devido processo administrativo;

Art. 41º. Aprovados os pagamentos dos débitos com o cartão de crédito ou débito, o comprovante da transação não dá quitação do débito para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa para os seus devidos fins de direito.
Art. 42º. A empresa credenciada deverá pagar integralmente os débitos devidos à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, utilizando-se das rotinas habituais do processo de arrecadação da SEREC, seguindo os seguintes termos:
I – o produto da arrecadação diária será lançado em “Conta de Arrecadação”, conforme COSIF/BACEN;
II – a credenciada fará a arrecadação no mesmo dia da aprovação e efetivação da operação ao agente arrecadador, e este realizará o repasse do produto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
III – a não observância do prazo estabelecido no inciso II implicará na obrigatoriedade de remuneração pela empresa credenciada a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acrescidos de multa de 2% (dois inteiros por cento), além de submeter a empresa à imediata suspensão, sujeitando-se ao descredenciamento, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis, garantidos a ampla defesa e o contraditório mediante o devido processo administrativo;
IV – O não recolhimento nos termos do inciso II pela credenciada submete a empresa à imediata suspensão, sujeitando-se ao descredenciamento, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis, garantidos a ampla defesa e o contraditório mediante o devido processo administrativo;
V – Cabe à empresa credenciada, em sítio eletrônico de sua indicação, colocar à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado, conforme layout Padrão de Arrecadação/Recebimento – FEBRABAN, até às 8h da manhã do primeiro dia útil após a arrecadação;
VI – não ocorrendo movimentação de pagamentos no dia, as empresas credenciadas deverão disponibilizar em relatório diário a informação desta inexistência de movimentação;
VII – a empresa credenciada manterá pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado, não se eximindo da obrigatoriedade de efetuar os repasses da arrecadação de tributos que venham a ser identificados como não realizados em tempo hábil, atualizados monetariamente, de acordo com o inciso V;
VIII – no caso de apresentação de inconsistência, as empresas credenciadas, por sua vez, deverão regularizar dentro de 24 horas após a recepção do comunicado de inconsistência;
IX – a credenciada se restringirá ao recebimento de pagamentos de tributos e demais receitas específicas da fiscalização e arrecadação pela SEREC, ou seja, IPTU, ISSQN, ITBI, TLP, TLF, TP, TMM e seus acréscimos legais, conforme estabelecido pelo §1º do art. 1º da Lei n. 1.432/2019.

Art. 43º. Quando aprovada a transação, os comprovantes de quitação dos débitos deverão estar disponibilizados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS).
Art. 44º. O serviço deverá estar disponível durante o horário de funcionamento dos pontos de atendimento onde estiver instalado ou a qualquer hora no ATM.
Art. 45º. Os prazos estabelecidos no inciso II do art. 42º da presente Instrução Normativa compreenderão apenas os dias em que houver expediente bancário, no período preferencial de 8 horas às 16 horas, sendo que para a quitação definitiva das transações realizadas será observado o previsto no inciso V do art. 42º deste instrumento legal.
Art. 46º. Os serviços consistirão nas seguintes atividades, respeitadas as devidas competências e atribuições:
I – realização de ações integradas de comunicação e mídia visando informar aos interessados a disponibilização de uma nova ferramenta para quitação de débitos;
II – encaminhamento diário das informações sobre as operações realizadas, bem como acompanhamento on-line se necessário;
III – conhecimento mútuo das normas e procedimentos de ambos partícipes; e
IV – informação clara aos usuários sobre o mecanismo de funcionamento da ferramenta, bem como as informações relevantes de natureza financeira de cada operação, com os respectivos comprovantes.

Art. 47º. A SEREC deverá disponibilizar a interface tecnológica junto aos bancos de dados locais, a fim de possibilitar a plena execução dos serviços.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48º. O valor a ser repassado ao Tesouro Municipal será sobre o valor total do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) dos créditos tributários e não tributários sem os acréscimos de qualquer taxa de operação.
Art. 49º. As operações objeto deste instrumento legal deverão ser transacionadas, exclusivamente, pelas empresas credenciadas, sendo reservado a SEREC o direito de fiscalizar e cobrar documentos comprobatórios para tanto, inclusive os de natureza fiscal.
Art. 50º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2019.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Executivo da Receita

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1329/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 1208/2019 datada de 15.10.2019 que concedeu lotação a servidora KATIA CYNTIA VIEIRA MARQUES FERREIRA mat. 13.405-8.

Portaria 1208/2019
Onde se lê: matrícula 30.200-7
Leia-se: matrícula 13.405-8

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1337/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de nº1551/2019 datado de 12.11.2019 do servidor abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
4210481342019 LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS 13.105-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1340/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 247512542019, datado de11.11.2019.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas – Advogado, o servidor ANDRÉ GUSTAVO VERAS DE OLIVEIRA, mat. 19.761-0, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 11.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1341/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MÁRCIA ANGELA BARBOSA matrícula nº. 17.031-3 Cargo Assistente em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 01.12.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1342/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Civil Municipal, ocupado pelo servidor ELSON FARIAS RODRIGUES DE LIMA, mat. 19.493-0, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 312/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 27 de setembro de 2019.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1343/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 600/2019, datada de 31.05.2019, publicada no D.O.M nº 111 de 19.06.2019, que concedeu licença prêmio ao servidor MILTON LUIZ DE FRANÇA mat. 06.709-1.

Portaria 600/2019
Onde se lê: Decênio 1984/1994
Leia-se: Decênio 1983/1993

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1344/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 1188/2019, datada de 15.10.2019, publicada no D.O.M nº 197 de 19.10.2019, que exonerou a servidora LÍLIAN BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO CALDAS mat. 20.697-0.

Portaria 1188/2019
Onde se lê: LILIAN BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO
Leia-se: LÍLIAN BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO CALDAS

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1345/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº382/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora ROSEANE MARIA TEIXEIRA DA SILVA, mat. 17.846-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias I, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 23.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1346/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº353/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora MARINALVA CRUZ DE SANTANA, mat. 18.133-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias I, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 02.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1347/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº384/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, ao servidor SERGIO FERREIRA QUERIDO, mat. 18.699-6 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 09.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1348/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 385/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, à servidora ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA LEITE, mat. 13.271-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 18.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1349/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº387/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 70 (setenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora MARIA DE JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO, mat. 13.293-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1350/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº386/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, à servidora SUELI MARIA DA SILVA ALVARENGA, mat. 19.272-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 23.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1351/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº389/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS mat.16.644-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 08.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1352/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº390/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 19.11.2019 a servidora MARIA LÚCIA DA CRUZ, mat. 17.829-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemiasnos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1353/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº388/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora LUCIANA GOMES DE BRITO OLIVEIRA mat.19.739-4 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Enfermeira, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1359/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 1542/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 01.11.2019 e protocolo nº. 4210439862019.

RESOLVE:
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ANGÉLICA SOARES DE ARAÚJO matrícula nº. 18.570-1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, a parti de 01.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do Contrato. CONTRATADA: CONSEPS – Capacitações Eventos e Projetos Sociais LTDA – EPP – CNPJ: 08.663.911/0001-00. PRAZO ACRESCIDO: 05 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/05/2019 a 12/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 161.2019.PE.065. SDI.CPL4. Pregão Eletrônico 065. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: CONSTITUI-SE O OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇO, COM VALIDADE DE 12(DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL,PISO/TETO) COM INSTALAÇÃO E DE JANELA – TOTALIZANDO 21 (VINTE E UM ) LOTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERENCIA. . Valor Máximo Aceitável: R$ 2.843.056,25 (dois milhão oitocentos e quarenta e três mil e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: às . Abertura das Propostas: às . Início da disputa: às . Sistema eletrônico utilizado: . Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Outubro de 2019.

Bruno Cintra Lira.
CPL 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REPETIÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 019/2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 175.2019.PP.019.SDI.CPL4PREGÃO PRESENCIAL, que tem por objeto o registro de preços para aquisição e instalação de condicionadores de ar do tipo split (hi wall, piso/teto) e de janela. A Licitação supramencionada, foi declarada DESERTA, pelo Pregoeiro, por ausência de participantes/ interessados, conforme Ata devidamente lavrada. Fica designada nova data de abertura para o dia 19/12/2019 às 9h. LOCAL: Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570.Edital e anexos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2019.

Francisco José Oliveira 
Pregoeiro CPL4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2019. PE. 041.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE RAÇÃO ANIMAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 E 10.. REGISTRADA: BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA-ME – CNPJ: 07.762.730/0001-79. VALOR: R$ 280.388,78 (duzentos e oitenta mil e trezentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 23/10/2019 a 23/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 994.876,80 (novecentos e noventa e quatro mil e oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/10/2019 a 03/10/2020.

dos Guararapes, 03/10/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 035/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Dispensa de Chamamento Público n° 065/2019 – SEMASC. OBJETO: Atender as demandas de adolescentes e suas famílias em cumprimento de medidas socioeducativas, com finalidade de 25 (vinte e cinco) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER – CNPJ: 04.763.790/0001-18. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 01/08/2019 a 01/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.




05 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 228 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATO DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.050/2019 – DESIGNAR a Superintendente de Gestão Urbana TARCIANA SANTOS SOUZA, matrícula nº 4.0591777.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 04/12/2019 a 18/12/2019, durante a permanência do afastamento, por motivo de licença médica, do Secretário Executivo Isaac Azoubel Abram.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 117/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 010/2019-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 053/2019 – CG/1ª CPIA, datada de 08 de julho de 2019, publicada no DOM nº 125, de 11 de julho de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 010/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora VANDETE FELIX DE SOUZAmatrícula nº 18.773-9, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Controlador Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

RESOLUÇÃO Nº 018/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 3ª Reunião Extraordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 27 de novembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Ofício nº 1599/2019 SEMASC;
CONSIDERANDO a Decisão do Pleno;

RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICA A REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2019 COM FUNDAMENTO NO ITEM 13.4, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 15/2019 SEMASC, PUBLICADA NO DIA 23/11/2019, NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 019/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Extraordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 04 de dezembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Revogação do Edital de Chamamento Público nº 002/2019 com fundamento no item 13.4, através da Portaria nº 15/2019 SEMASC, publicada em D.O.M. no dia 23/11/2019;
CONSIDERANDO a análise e acompanhamento da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público, em conformidade com o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, fruto de um esforço conjunto do Governo Federal e da Sociedade Civil, a fim de conscientizar os diversos atores envolvidos sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 13.019 de 31.07.2014;
CONSIDERANDO a análise da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público Nº 003/2019, em 29/11/2019;
CONSIDERANDO o Parecer da CNFCIE nº 003 em, 02/12/2019;
CONSIDERANDO a aprovação do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

ANEXO 
EDITAL_CHAMAMENTO_PUBLICO_Nº003.2019_-_SEMASC_2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

 

PORTARIA SEDES Nº 005/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE (SEDES), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 34/2018, publicada no DOM em 02.01.2019, bem como o disposto no art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal);

CONSIDERANDO o ocorrido indicado no Ofício nº 260/2019 SMA/SEMAG, de 28.11.2019, da Superintendência de Meio Ambiente – SMA,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/1993, indicado como necessário para a averiguação de responsabilidades, conforme Parecer AJUR/SEMAG 015/2019,

RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo de sindicância, objetivando averiguar responsabilidades na contratação da área de propriedade do Sr. Evilásio Joaquim Pereira.
Art. 2º O prazo para conclusão da sindicância será de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no parágrafo único do art. 172 da supramencionada Lei Municipal.
Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Sindicância ora instaurada, sob a presidência do primeiro: Marcus Vinicius de Arruda Vespasiano Borges, matrícula 910340; Francisco Edson Alves França, matrícula 592335; Dalton Santiago Lima Souto, matrícula 20794-2.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2019.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 026/2919 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078.2019.PE.028.SDES.CPL4. OBJETO: Fornecimento de equipamentos cênicos, destinados à atender o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Lote 01 e Lote 02. CONTRATADA: BOHRER EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO EIRELI-ME – CNPJ: 22.172.252/0001-30. VALOR: R$ 106.300,93 (cento e seis mil e trezentos reais e noventa e três centavos). VIGÊNCIA: 16/08/2019 a 16/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2019.

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2019.PE.051.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE TABLETS, PROJETORES E ROTEADORES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ITEM 03. REGISTRADA: 4KSEG Soluções Tecnológicas EIRELI – CNPJ: 26.202.210/0001-56. VALOR: R$ 74.528,05 (setenta e quatro mil e quinhentos e vinte e oito reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 31/10/2019 a 31/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e Supressão quantitativa equivalente ao percentual de 24,98%. CONTRATADA: FACILIT TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 00.191.027/0001-09. VALOR SUPRIMIDO: R$ 104.760,00 (cento e quatro mil e setecentos e sessenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 314.520,00 (trezentos e quatorze mil e quinhentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/11/2019 a 21/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2019.

Norma Selene Silva Guimarães.
Secretária Executiva.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019 – SDES. OBJETO: Prorrogação de contrato. CONTRATADA: CONSEPS – Capacitações Eventos e Projetos Sociais LTDA – EPP – CNPJ: 08.663.911/0001-00. PRAZO ACRESCIDO: 2 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2019 a 10/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2019.

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2019.PE.051.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE TABLETS, PROJETORES E ROTEADORES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ITEM 4. REGISTRADA: INOVAMAX TELEINFORMÁTICA LTDA – ME – CNPJ: 07.055.987/0001-90. VALOR: R$ 19.718,04 (dezenove mil e setecentos e dezoito reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 31/10/2019 a 31/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 082/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214.2018.PE.054.SME.CPL4. OBJETO: Contratação de Empresa especializada na Execução de Serviços Gráficos com Layout, conforme quadro que relaciona Quantidades e Itens a serem Utilizados . Lote 2, itens: 1,2,4,5,6,8,9. CONTRATADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI – ME – CNPJ: 20.467.220/0001-37. VALOR: R$ 24.686,55 (vinte e quatro mil e seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21/10/2019 a 21/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2019.PE.052.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA, PARA TRANSPORTE ESPECIAL DE PESSOAS COM RESTRIÇÕES DE MOBILIDADE OU EM TRATAMENTO MÉDICO, VISANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1,2,3 E 4.. REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.214.147/0001-35. VALOR: R$ 5.293.347,84 (cinco milhões duzentos e noventa e três mil e trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2019 a 26/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012A/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato, Alteração do índice de reajustamento financeiro e reajuste no percentual de 11,86%. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.740,87 (dezenove mil e setecentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2019 a 27/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2019.PE.029.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01 E 06.. REGISTRADA: OPEN FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 27.130.979/0001-79. VALOR: R$ 42.060,00 (quarenta e dois mil e sessenta reais). VIGÊNCIA: 23/10/2019 a 23/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 045/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.PE.039.SEPLAG.CPL3. OBJETO: Contratação , sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fornecimento de ônibus, micro ônibus e van, com motorista, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01 e 02. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA – CNPJ: 02.617.817/0001-39. VALOR: R$ 262.839,00 (duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos e trinta e nove reais). VIGÊNCIA: 04/10/2019 a 04/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2019.PE.051.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE TABLETS, PROJETORES E ROTEADORES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ITEM 02. REGISTRADA: Esfera Prestação de Serviços e Comércio Ltda – CNPJ: 05.328.910/0001-11. VALOR: R$ 574.995,26 (quinhentos e setenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA: 31/10/2019 a 31/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 039/2019 – SMS. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de logística e gestão integrada de estoques, equipamentos e informações (recebimento, armazenamento, expedição e transporte de materiais, medicamentos, insumos, equipamentos, mobiliários e suprimentos), em caráter de urgência, pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA – CNPJ: 12.117.414/0001-84.

Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal




04 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 227 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 127, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29, 32 e 34 parágrafo 2º, da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, e os artigos 8º e 16, da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 950.419,00 (Novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e dezenove reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 846 2010 9.039 – ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RPV’S E OUTRAS OBRIGAÇÕES JUDICIAIS
Red. 0728 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 950.419,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 950.419,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 0083 FNT 01 9.9.90.00 – Reservas 950.419,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 950.419,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 128, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 2042 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Red. 0177 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 20.000,00
04 122 2104 2.016 – FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS
Red. 0171 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 780.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

04 122 2104 2.382 – FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO
Red. 0659 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

800.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ERRATA
Na Portaria nº 74/2019-GP, de 02 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial nº 226, de 03.12.2019.

Onde se lê: FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES, Superintendente de Licitações, mat.59308-7- Secretaria Municipal de Administração;
Leia-se: FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES, Secretário Executivo de Gestão Administrativa, mat. 59308-7 – Secretaria Municipal de Administração.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2019

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 115/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 021/2019-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 091/2019 – CG/1ª CPIA, datada de 09 de outubro de 2019, publicada no DOM nº 194, de 16 de outubro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 021/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor GUILHERME ALVES RAMOS FILHOmatrícula nº 15.090-8, ocupante do cargo de Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Controlador Geral do Município

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 116/2019-CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 1438/2019– SEMASC – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de 12 de novembro de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor contratado JOSEMAR DA SILVA MONTEIRO, matrícula nº 91.091-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Educador-Cuidador, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente interina, nomeada através da Portaria nº 112/2019-CGM, na Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER a Sra. ANDRESA QUEIROZ DA SILVA, matrícula nº 19.733-5, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 024/2019- CG/2ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os trabalhos serão desenvolvidos pela Primeira Comissão Processante e os autos à disposição de Vossa Senhoria na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54.315-570, no horário das 08:00h às 17:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, Citamos e Notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 13/12/2019, às 09h30, munida de documento de identidade e CPF/MF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88, art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de Procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com as devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Maria Prazeres Cabral, Secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei o presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2019.

Zaira Martins
Matrícula nº 59.235-1
Presidente em exercício na 2ª CPIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 331/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando o Requerimento de nº 4210454392019, do dia 16/10/2019, emitido pela servidora, ANA CRISTINA DA SILVA, solicitando tornar sem efeito a Portaria n° 215/2016 – SEE;
Considerando a necessidade de tornar sem efeito a Portaria nº 215/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 199, do dia 01 de novembro de 2016, nomeando a professora Ana Cristina da Silva, matricula nº 16.515-8, na função de Secretaria Escolar;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar sem efeito portaria;

RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 215/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 199, do dia 01 de novembro de 2016.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 332/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal complementar das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos pares;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal complementar das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares.
Considerando a necessidade da publicação do servidor contemplado, complementando o disposto na Portaria n° 202/2016, no BDEJAB Coletivo 2016, com ano de referência 2015, que foi analisado pela frequência em sala de aula e o IDEB 2015 do nosso Município.

RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar nominal da Unidade de Ensino contemplada com o BDEJAB COLETIVO, referência 2015, conforme quadro abaixo.

MATRICULA NOME CARGO ESCOLA
16.358-6 JOSÉ ALCIDÉSIO MEDEIROS DE VASCONCELOS PROFESSOR 2 CLASSE-III 3E ESCOLA PAULINO MENELAU

Art. 2º. O valor correspondente ao BDEJAB COLETIVO, será o Piso Salarial Nacional, para os professores titulares dos Cargos Efetivos de Professor 1 e Professor 2, bem como, o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, para os Servidores Administrativos Educacionais em efetivo exercício nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único, conforme artigo 8º da Lei nº 10.059/2014.
Art. 3º. Terão direito a percepção do BDEJAB COLETIVO os Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2 em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, localizados e em efetivo exercício de no mínimo 06 (seis) meses de permanência, no ano de 2017, ano de referência do Bônus, na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2020 – SME/JG
RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Jocimar Gonçalves da Silva, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Séphora Marinho de Freitas.
PROCESSO Nº 09/2019
PARECER/CME/JG Nº. 09/2019 APROVADO EM: 12/11/2019

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG análise e Parecer de aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2020 – SME/JG.

No processo constam os seguintes documentos:
Ofício nº 38/2019/GAIEEN/SME/JG, recebido em 09/10/2019;
Calendário Escolar Ano Letivo 2020 (anexo).

II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após análise dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG verificou-se que os mesmos encontram-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG após análise do processo em tela resolvem aprovar o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2020 – SME/JG.

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2019.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
(Republicado por Incorreção)

ANEXO
CALENDARIO__2020_REVISADO_EM_03_12_2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 015/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolve:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 43269350632019 datado de 27.08.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- INTERROMPER a pedido, a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu-Mestrado em Economia e Gestão de Recursos Humanos, concedida através da Portaria de nº 80/2018- GP, datada 29.08.2018, da servidora MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº. 16.918-8 Cargo Assistente de Suporte a Gestão II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02.09.2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 02/09/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração

 

PORTARIA Nº 016/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolve:

Considerando requerimento protocolado sob o nº.22772339322019, e Parecer nº.251/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 27.09.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Especialização em Gerontologia, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, a servidora PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA, matricula nº 20.083-2, cargo, Assistente Social lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 23.08.2019 a 02.12.2019.
III – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 23/08/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração

 

PORTARIA Nº 017/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolve:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 4210431612019 datado de 07.10.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

ERRATA
Na publicação da Portaria nº.46/2019-GP, de 13 de julho de 2019 do Gabinete do Prefeito, publicada no Diário Oficial de nº 108 dia 14 de julho de 2019.

Onde se lê: Mestrado em Letras
Leia-se: Mestrado Profissional em História

Onde se lê: Universidade Federal da Paraíba
Leia-se: Universidade Católica de Pernambuco

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1273/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs.286/2019, 287/2019, 290/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 24.10.2019, 29.10.2019, 30.10.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
23622429942019 SEVERINO BATISTA DE LIMA 12.109-6 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
23622429912019 GUILHERME TELL C. DE SANTANA 13.121-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
23622429912019 MARIA DO ROZÉRIO P. VIEIRA SONODA 13.129-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1276/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Exoneração, conforme Parecer nº.304/2019 da Gerência Jurídica da da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 11.11.2019.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
53269380162019 ALMIR FILOMENO DE MELO 16.972-2 Executivo de Gestão de Pessoas Art:196 da lei nº224/96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1285/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
43283354752019 JOSÉ HENRIQUE DE MENEZES 14.010-4 Municipal de Saúde 2006/2016 02.12.2019 a 30.01.2020
43269397482019 JOSÉ FERREIRA MARINHO JUNIOR 16.327-9 Municipal de Saúde 2004/2014 02.12.2019 a 31.12.2019
25131417852019 JOÃO CARLOS CAVALCANTI LEITE 12.852-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1991/2001 02.12.2019 a 31.12.2019
25131417782019 JOSÉ BATISTA GUEDES NETO 7634-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2008/2018 02.12.2019 a 29.05.2020
4210353232019 JAIRO DA CUNHA BRAGA 14.472-0 Municipal de Educação 2008/2018 02.12.2019 a 31.12.2019
43279373922019 KARLA AUGUSTA GONÇALVES BARROS 16.911-0 Municipal de Saúde 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019
52589456822019 LUIZ ANTÔNIO SOTERO FILHO 6823-3 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2003/2013 02.12.2019 a 30.03.2020
4210368352019 LEILA FERREIRA DA SILVA ARAÚJO 16.500-0 Municipal de Educação 2004/2014 02.12.2019 a 31.12.2019
4210283062019 MAURO CÉSAR BERNARDO DA SILVA 16.270-1 Municipal de Educação 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
42777143042019 MÁRIO PEREIRA DA SILVA 07.272-9 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019
42777431962019 MARLY FRAGOSO BARBOSA 12.126-6 Exec. de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer 93/03 e 03/13 02.12.2019 a 29.05.2020
42777388252019 MÁRCIA DE PAULA MACHADO 9459-5 Espec. de Regionalização da Gestão 2006/2016 02.12.2019 a 30.01.2020

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1286/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777468402019 JORGE DE SOUZA 9920-1 Executiva de Gestão de Pessoas 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019
25131467832019 MARLENE MARIA DOS RAMOS 11.398-0 Executiva de Obras e Edificações 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
4313450732019 MANOELA MARIA DE MORAIS E SILVA 15.541-1 Municipal de Saúde 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
43300464312019 MARCIA FLORENCIO VILAS 12.223-8 Municipal de Saúde 2000/2010 02.12.2019 a 31.12.2019
43300454772019 MARINEIDE XAVIER GOMES 17.129-8 Municipal de Saúde 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019
43285319792019 MARIA DE FATIMA BATISTA C. DE MELO 13.852-5 Municipal de Saúde 1995/2005 02.12.2019 a 31.12.2019
42777355532019 MAURO ALFREDO DOS SANTOS 9351-3 Executiva de Gestão Administrativa 2006/2016 02.12.2019 a 30.01.2020
43269337102019 MARIA DO CARMO DOS SANTOS 10.507-4 Municipal de Saúde 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
4210384062019 MARIA ELIZABETE DA SILVA 15.971-9 Municipal de Educação 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
4210281382019 MARIA DE LOURDES DO CARMO 16.786-0 Municipal de Educação 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019
43300462012019 ROSANGELA DA SILVA RODRIGUES 10.061-7 Municipal de Saúde 1996/2006 02.12.2019 a 30.01.2020
43269348242019 RILDSON DE PAULA PINTO 17.047-0 Municipal de Saúde 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1287/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
43285382662019 DEOLINDA DE LIMA G. XAVIER DA SILVA 13.734-0 Municipal de Saúde 2005/2015 02.12.2019 a 31.12.2019
43277386912019 ELZA EGYPTO NASCIMENTO 12.934-8 Municipal de Saúde 2005/2015 02.12.2019 a 31.12.2019
43275414302019 EDILSON GOMES DA SILVA 10.345-4 Municipal de Saúde 1996/2006 02.12.2019 a 31.12.2019
25131498912019 JEFFERSON Q. DE ALBUQUERQUE 12.848-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2001/2011 02.12.2019 a 31.12.2019
4210445212019 LÚCIA REGINA MALAQUIAS DA SILVA 15.105-0 Municipal de Educação 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
4210371912019 MARIA ARLETE F. GONÇALVES DE LIMA 15.229-3 Municipal de Educação 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
42777414692019 PAULO ROBERTO DOS SANTOS 14.161-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.12.2019 a 31.12.2019
43269477992019 RITA DE CASSIA VITALINO BATISTA 14.011-2 Municipal de Saúde 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019
43277396212019 RIVANEIDE MARIA FERREIRA 15.709-0 Municipal de Saúde 2003/2013 01.11.2019 a 30.11.2019
43292376522019 RÔMULO AUGUSTO VELOSO 13.788-0 Municipal de Saúde 2001/2011 02.12.2019 a 31.12.2019
43276391632019 RICARDO SÉRGIO DE SÁ E BRITTO 17.257-0 Municipal de Saúde 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
42777356522019 RENILDE ALVES GOMES DE OLIVEIRA 9180-4 Municipal de Saúde 2006/2016 01.11.2019 a 30.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1288/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de pagamento de VPNI e VIGAT, conforme Parecer nº 241/2019 da SEGEP/GEJUR e Nota Técnica da GGFIP/SEFEP adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem
42777142552019 JOSÉ GOMES 08.757-2 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 CLÓVIS JOSÉ DA SILVA 14.233-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777142572019 JAIRO RIBEIRO MOURA 14.313-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 NILSON DA COSTA BARBOSA 14.192-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777142502019 AILTON JOSÉ DE SANTANA 14.296-4 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
4277728342019 ADILMA SOUZA DA SILVA 13.479-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
4277726252019 MARIO AGRIPINO DOS SANTOS 14.306-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 ALDO BEZERRA DE MELO COSTA 14.273-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
4277726282019 AGENILDA M. RAMOS NASCIMENTO 12.879-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 MARIA ALBERTINA P. DE SOUZA 12.877-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
4277727982019 ALBERTO SANTANA BEZERRA 10.574-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
4277726152019 JANUNCIO DE ASSIS LOPES 14.071-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777317682019 SÉRGIO ALVES DOS SANTOS 12.797-3 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131165562019 EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO 07.482-9 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777318042019 MOÍSES FLORÊNCIO CAVALCANTE 14.242-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1289/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de pagamento de VPNI e VIGAT, conforme Parecer nº 241/2019 da SEGEP/GEJUR e Nota Técnica da GGFIP/SEFEP adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem
25131293052019 EDVALDO FRANCISCO FERREIRA 08.850-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 DULCINEIDE BARBOSA 12.884-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 ELIANE TIBURTINO LOPES 14.173-9 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777300702019 EDJAN BARBOSA DE LIMA 14.365-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777142422019 JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA 14.175-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777403792019 ISRAEL ARLÃ DE OLIVEIRA 14.224-7 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
42777317642019 OSCAR EUSÉBIO DOS S. JÚNIOR 12.819-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 MARIA DO CARMO B. DE SOUZA 11.529-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 PAULO ROBERTO CHALEGRE E SILVA 14.247-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131293052019 MARCÍO ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI 14.144-5 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica
25131343082019 ALLAN SIDNEY E FERREIRA 14.148-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1290/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
25131498912019 SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA 14.107-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1996/2006 02.12.2019 a 31.12.2019
25131456212019 SILVIO ROBERTO DE MORAES 14.198-4 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
43276372592019 SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO 17.194-8 Municipal de Saúde 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
43300462162019 TÂNIA MARIA DA SILVA 12.177-0 Municipal de Saúde 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
42777468992019 VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS 9461-7 Executiva de Gestão de Pessoas 1986/1996 19.12.2019 a 17.01.2020
43275397472019 VERA CAMPELO NOGUEIRA 17.189-1 Municipal de Saúde 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
43276362182019 VANIA MARIA DE LIMA E SILVA 14.373-1 Municipal de Saúde 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
4210328602019 WALTER TAVARES DE OLIVEIRA 16.694-4 Municipal de Educação 2004/2014 02.12.2019 a 31.12.2019
4210360772019 RILDA SOARES DOS SANTOS 16.535-2 Municipal de Educação 2004/2014 02.12.2019 a 29.05.2020
4210492432019 SANDRA CRISTINA LIRA DA SILVA 13.142-3 Executiva de Gestão de Pessoas 1993/2003 20.11.2019 a 19.12.2019

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1291/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício de nº. 432/2019-SEINFRAOP/CGP, protocolado sob o nº 25131460562019, datado de 21.10.2019.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Arquiteto, a servidora LUISA ALVES REIS, mat. 21.696-8, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 21.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1292/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 291/2019 datado de 31.10.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
4210456092019 ANDRÉA CARLA DA CUNHA CABRAL 15.069-0 Municipal de Educação 17.10.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1293/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs 298/2019 e 299/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 06.11.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
43275441122019 ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 10.566-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
43275441152019 VALDÉCIO ARRUDA PONTES 10.930-4 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1294/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº 297/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 07.11.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777474882019 IRONEIDE SILVA CAVALCANTI 12.944-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1295/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Readaptação conforme Ofício nº 335/2019 – Gestão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, datado de 25.10.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
23321499212019 ANESSA GOMES DA ROCHA 18.729-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1296/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ANNE CAROLINNA AMARAL LOPES matrícula nº. 20.561-3 Cargo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 20.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1297/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Exoneração, conforme Parecer nº 291/2019 da Gerência Jurídica da da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 11.11.2019.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210417512019 LUIS GABRIEL COUTINHO CARVALHO MATOS 21.300-4 Municipal de Educação Art. 196, Lei 224/96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1298/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte, ocupado pela servidora NATÁLIA JULIANA JUVÊNCIO DE SIQUEIRA , mat. 20.090-5, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 294/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 25 de setembro de 2019.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1299/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte, ocupado pelo servidor GLEIDSON JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, mat. 19.746-7, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 293/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 25 de setembro de 2019.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1300/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 GIRLANE IVONETE DE OLIVEIRA 91.100-4 Enfermeira Médio 683/2019 09.11.2018
02 ONIAS DE OLIVEIRA XAVIER 91.150-3 Atendente de Farmácia Médio 682/2019 08.10.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1301/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Parecer nº 301/2019 datado de 08.11.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem A partir
247489762019 MARIA ELIZABETH DA SILVA 91.145-2 Municipal de Assistência Social e Cidadania 30.10.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1302/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº373/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS, mat. 15.147-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.10.2019.

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1303/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº372/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora CARLA ADRIANA LOPES DA SILVA, mat. 18.020-3 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1304/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº371/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA, mat. 12.516-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.10.2019.

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1305/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº369/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, ao servidor DAVI DE SENA SOARES mat.19.407-7 lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, no cargo de Agente de Trânsito e Transporte, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1306/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº367/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, à servidora SHEYLA GOMES PEREIRA mat. 18.164-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 28.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1307/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº363/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora LETICIA NOGUEIRA TAVARES, mat. 13.358-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta Portaria retroage seus efeitos a 09.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1308/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº362/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 238 (duzentos e trinta e oito) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora FRANCÊSCA MARIA BRANDÃO DE ANDRADE LIMA, mat. 14.951-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 10.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1309/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.378/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA mat.17.951-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 15.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1310/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 376/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS, mat. 12.347-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 15.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1311/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 370/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora PATRÍCIA MARIA ALVES DE ASSIS, mat. 14.976-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1312/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 377/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 92 (noventa e dois) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora MARIA APARECIDA DA COSTA, mat. 19.342-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1313/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº364/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, à servidora CRISTIANE TENÓRIO DA CRUZ mat. 18.997-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1314/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR as portarias de nºs 498/1998051/2010 e 009/2011 datadas de 25.09.1998, 01.02.2010 e 11.01.2011 que concedeu licença prêmio a servidora ALIETE MARIA SOARES mat. 9303-3.

Portaria 498/1998
Onde se lê: Decênio 1986/1996
Leia-se: Decênio 1990/2000

Portaria 051/2010
Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 2000/2010

Portaria 009/2011
Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 2000/2010

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1315/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº339/2019 –-GR/SEINFRAOP/PMJG, de 06 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE:
Art.1º EXONERAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A: TIPO PERCENTUAL
20.090-5 NATÁLIA JULIANA J. DE SIQUEIRA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/11/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
21.577-5 JOÁS MOISÉS JACINTO DA SILVA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/11/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1316/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Transferência e Lotação, concedida através da portaria de nº. 406/2019, datada de 16.04.2019 da servidora BARTIRA AGRA LUCAS, matrícula 91.036-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1317/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, para que seja revisado a gratificação de insalubridade.
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
INDEFERIR a Revisão da Gratificação de Insalubridade, nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LAUDO E PARECER GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL
01 CAROLINA PAULA CORREIA PEREIRA 20.877-9 Assistente Social 632/2019 Mínimo Mínimo
02 DÉBORA CAROLINE FERREIRA 21.734-4 Nutricionista 635/2019 Mínimo Mínimo
03 ROSANE IZIDORIO DOS SANTOS SOUZA 21.602-0 Psicólogo 634/2019 Mínimo Mínimo
04 SAYONARA DA SILVA SOARES 20.882-5 Psicólogo 633/2019 Mínimo Mínimo

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa

 

PORTARIA Nº 1318/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 352/2019, 353/2019, 348/2019, 351/2019 e 995/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 26.03.2019, 30.07.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

Item MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Nível Ref. Nível Ref.
01 13.944-0 ANA PAULA FERREIRA SABOIA PROFESSOR 1 14.11.2018 01.02.2008 3 F 4 G
02 13.944-0 ANA PAULA FERREIRA SABOIA PROFESSOR 1 14.11.2018 01.02.2012 4 G 5 I
03 13.216-0 SONIA MARIA DA SILVA PROFESSOR 2 14.11.2018 07.04.2006 3 F 4 G
04 13.216-0 SONIA MARIA DA SILVA PROFESSOR 2 14.11.2018 07.04.2010 4 G 5 I
05 16.453-4 MARIA APARECIDA DE O. ATAIDE PROFESSOR 1 19.11.2018 26.02.2012 2 C 3 E
06 12.350-1 EUDACILIO GOMES DOS SANTOS PROFESSOR 2 14.11.2018 01.03.2010 5 J 6 L
07 08.732-7 JOSENILDO JOAQUIM SILVA PROFESSOR 2 14.02.2019 01.07.2013 7 O 8 P

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1319/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.092/2019, 1544/2019, 1351/2019, 1370/2019, 1344/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 24.01.2019, 05.11.2019, 18.09.2019, 20.09.2019.

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 19.380-1 CARLOS ALBERTO LEITE JÚNIOR PROFESSOR 2 01.01.2019 II 1 A II 1 B
02 18.295-8 ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 01.01.2017 II 1 A II 1 B
03 13.950-5 ROSIMERE SEVERINA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019 II 5 J II 6 L
04 19.312-7 ROSINEIDE FEITOSA LIMA DE CARVALHO PROFESSOR 2 01.01.2017 II 1 A II 1 B
05 18.408-0 SANDRA REGINA FERNANDES DE CARVALHO PROFESSOR 1 01.01.2019 III 1 B III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1320/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença sem Vencimentos, conforme Parecer nº 303/2019 da Gerência Jurídica da da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 12.11.2019.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42772321702019 TATIANE CIBELE DE SOUZA GOMES 19.654-1 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1321/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA matrícula nº. 16.022-9 Cargo de Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 01.01.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1322/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 74/2019 – SUGEP, de 13 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir.

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
21.236-9 ARIOSTO CUNHA FERREIRA LÚCIO Sec. Executiva de Gestão de Pessoas 01/12/2019 FGS-1 80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1323/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Civil Municipal, ocupado pelo servidor FERNANDO ROBERTO DA SILVA PONTES, mat. 19.501-4, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 309/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 27 de setembro de 2019.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1324/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Conversão da Licença Prêmio em Tempo de Serviço, conforme o Parecer nº. 302/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 11.11.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210467592019 CARMELITA DA SILVA TAVARES 14.526-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1325/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs 306/2019 e 307/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 13.11.2019 e 14.11.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210485032019 JOAQUIM PORFÍRIO DE C. JÚNIOR 11.997-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
25131471842019 MARLENE MARIA DOS RAMOS 11.398-0 Executiva de Obras e Edificações Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1326/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 308/2019 datado de 14.11.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
25131458352019 SEVERINA JOSEFA DE LIMA 11.518-5 Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública 18.10.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1327/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1469/2019, 1540/2019, 1060/2019, 892/2019, 1513/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 04.10.2019, 30.10.2019, 13.08.2019, 23.07.2019, 18.10.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 18.380-6 ALIOMAR SANTOS CAVALCANTI PROFESSOR 2 16.03.2017 I III
02 20.248-7 DEYVID SOUZA NASCIMENTO PROFESSOR 2 29.07.2019 I III
03 20.312-2 ALINE CARLA PEREIRA DA SILVA ANDRADE PROFESSOR 2 13.03.2019 I II
04 20.142-1 ADEILTON ELIAS DA SILVA PROFESSOR 1 28.02.2019 I III
05 20.276-2 YGOR CRISTIANO BRITO MORAIS PROFESSOR 2 25.09.2019 I IV

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1328/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 53269447862019, datado de 09.10.2019.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde, a servidora PATRÍCIA MARIA MELO DA SILVA ANDRADE, mat. 15.551-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 04.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1330/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº2766/2019 –-CGT-SMS, de 12 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A: TIPO PERCENTUAL
12.914-3 MARCOS ARCOVERDE Sec Municipal de Saúde 31/10/2019 FGS-1 80%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
17.024-0 LENITA SIMONE DE SANTANA Sec Municipal de Saúde 08/11/2019 FGS-1 80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1331/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº240/2019 –-SMS-CGT, de 19 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE:
Art.1º EXONERAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A: TIPO PERCENTUAL
14.374-0 CRISTIANE RAGNA DOS SANTOS MONTEIRO Sec Municipal de Saúde 01/11/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
09.222-3 GENIVAL PAULINO DE CARVALHO Sec Municipal de Saúde 01/11/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1332/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº2772/2019 –-SMS-CGT, de 13 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE:
Art.1º EXONERAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A: TIPO PERCENTUAL
16.938-2 FABIANA CRISTINA MARQUES MARINHO Sec Municipal de Saúde 01/11/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
21.778-6 REBECA DANIELE BUARQUE FEITOSA Sec Municipal de Saúde 01/11/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1335/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise do referido pleito, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio a servidora abaixo relacionada, de acordo com o período especificado.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777531942019 SANDRA VALENTINA DAMASIO DA SILVA 12.614-4 Municipal de Saúde 1990/2000 01.10.2019 a 30.10.2019

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 1.354/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 831/2019 – SME/PJG de 10 de outubro de 2019 e dos Requerimentos n.º 4210355782019 de 03 de setembro de 2019 e n.º 4210432672019 de 07 de outubro de 2019.

RESOLVE:
Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com efeito retroativo a partir de 14/10/2019, a servidora SUZANA FERREIRA SILVA COSTA, Matrícula: 13.110-5, Professor 1, a qual se encontrava à disposição, mediante Permuta, da Prefeitura Municipal de Moreno.

Jaboatão os Guararapes, 29 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

RESOLUÇÃO 01/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital de Convocação para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2020/2022 e Resolução 18/2019, de 13 de novembro de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece: 

CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno do CMDDCA e dos artigos 14 e seguintes da Lei Municipal 1.038/2014
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2020/2022, publicado através da Resolução 16/2019 do CMDDCA-JG no Diário Oficial de 15 DE NOVEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 215;
CONSIDERANDO a necessidade de preencher as 14 (quatorze) vagas de representação não governamental no CMDDCA e o baixo número de inscrições realizadas no período de inscrição previsto no referido edital.

Resolve:
Art. 1º Prorrogar o período de inscrição, de modo que as instituições poderão se inscrever até o dia 06 de dezembro de 2019, de modo que as demais etapas dar-se-ão conforme errata do cronograma em anexo;
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia 27 de novembro de 2019;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
MAYARA SANTOS BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ERRATA_DO_ANEXO_1_-_CRONOGRAMA_2019

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 307 de 03 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 2258/1998, editada em 08 de Junho de 1998, no sentido de conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em conformidade com o que dispóe o Art. 40, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, baseado no Art. 68, inciso I, alínea “b” e no Art. 73 da Lei 224/96, a ex-servidora SILVIA MONTENEGRO DE MENEZES ROCHA, matrícula 3785-0, Médica Pediatra, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/06/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 308 de 03 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a DAISINALVA AMORIM DE MORAES, no cargo de Professor 1, Classe V, Nível 5, Referência I, matrícula n° 14.362-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 309, de 02 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a TARCISIO FRANCISCO DE SOUZA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 11.976-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 310, de 03 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a VÂNIA FRANÇA BASILIO DE SOUZA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.385-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 311 de 03 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a REJANE PEREIRA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.704-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 312 de 03 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ CEZAR VILELA LEITE, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 4.840-2 lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 313, de 03 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ANA PAULA DO NASCIMENTO ALVES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.427-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 314, de 03 de Dezembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MAVIAEL COELHO DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 11.925-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 051/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.2019.PE.034.SEMASC.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional. Item 02. CONTRATADA: BRUNO DE OLIVEIRA TEIXEIRA – CNPJ: 32.442.765/0001-78. VALOR: R$ 8.922,00 (oito mil e novecentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 17/10/2019 a 17/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2019.PE.031.SDI.CPL3. OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais hidráulicos, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades de todas as Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Lote 12. REGISTRADA: Licitare Produtos, Materiais e Serviços LTDA-EPP – CNPJ: 18.641.075/0001-17. VALOR: R$ 19.269,05 (dezenove mil e duzentos e sessenta e nove reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2019 a 10/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 011/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados contínuos de motoboy (MOTOFRETE), com dedicação de mão de obra exclusiva, para entrega e coleta de documentos e pequenos volumes por meio de motocicletas, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Finanças de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: H L DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR: R$ 45.599,04 (quarenta e cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 25/11/2019 a 25/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2019.

Francisca Maria Azevedo da Silva.
Secretária Executiva.

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 – SDI. OBJETO: Inclusão da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana ao contrato. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67.

Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2019.

Italo Bruno Teixeira Perrelli.
Gerente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEPLAG. OBJETO: A renovação, a revisão da taxa de administração e a exclusão da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 700.015,00 (setecentos mil e quinze reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/11/2019 a 02/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 092/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado à alimentação dos alunos das Escolas da rede Municipal de Ensino do Ano letivo de 2019 e 2020 da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, em atendimento ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE – ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 25, 27, 29, 30, 32 E 33.. CONTRATADA: CENTRO DE APOIO TÉCNICO AOS ASSENTADOS DA REFORMA AGRARIA E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CNPJ: 08.537.421/0001-68. VALOR: R$ 126.709,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos e nove reais). VIGÊNCIA: 26/11/2019 a 26/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.




03 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 226 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 126, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

Ementa: Regulamenta o credenciamento de instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento por Cartão de Crédito e Débito, autorizado pela Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, e dá outras providências.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, que autoriza credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito, e dá outras providências;

DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos para credenciamento de instituições operadoras de cartão de crédito e débito para recebimento de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, autorizado pela Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, obedecerão ao disposto neste Decreto.
Art. 2º As instituições operadoras, para integrar o elenco de agentes arrecadadores, deverão ser autorizadas, por instituição credenciadora autorizada e homologada pelo Banco Central do Brasil, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de crédito e débito normalmente aceitos no mercado.
Art. 3º A instituição deverá apresentar ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público, que facilite a quitação de débitos municipais aptos para pagamento pelo Sistema de Arrecadação Tributária, porém, mantendo o recolhimento e o repasse à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional.

§ 1º. O recolhimento dos créditos tributários municipais junto aos agentes arrecadadores será realizado pela credenciada, no mesmo dia da operação financeira relativa ao cartão, de forma integral e à vista.
§ 2º. Para fins de recolhimento, o contribuinte poderá, opcionalmente, sem prejuízo da utilização dos demais meios previstos na legislação, utilizar os meios oferecidos pelas instituições credenciadas, e pagar mediante a modalidade de crédito ou débito, à vista ou em parcelas.
§ 3º. A cooperação será realizada por conta e risco das instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPD), de modo que eventual inadimplemento por parte do titular do cartão em relação à respectiva fatura não produzirá qualquer efeito em relação ao valor recolhido aos cofres públicos, nem gerará ônus ao Município.

Art. 4º O credenciamento de pessoas jurídicas para prestação dos serviços previstos neste instrumento legal será feito pela Secretaria Executiva da Receita observando o disposto na Seção II – Da Habilitação, do Capítulo II – Da Licitação, arts. nº 27 ao nº 33 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5º A instituição interessada no credenciamento deverá apresentar solução tecnológica que se integre aos sistemas informatizados da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, que garanta:
a) consultar as informações e débitos dos contribuintes;
b) confirmar transação de pagamento de débitos dos contribuintes por cartão de crédito;
c) utilizar as informações da base de débitos dos contribuintes para garantir aos contribuintes a possibilidade de efetuar os respectivos pagamentos;
d) prover serviços de prevenção contra fraudes no uso de cartão de crédito e débito;
e) disponibilizar relatórios de transações realizadas para permitir gestão e conciliação financeira;
f) após a confirmação da aprovação e efetivação da operação por meio de cartão de crédito ou débito, deverá proceder com recolhimento imediato do débito junto à rede arrecadadora credenciada ao Município;
g) todas as obrigações estabelecidas nas alíneas anteriores deverão estar em consonância com as Resoluções nº 3.694/2009, nº 4.283/2013 e nº 3.919/2010, todas do Banco Central do Brasil.

§ 1º. A instituição credenciada deverá fornecer ferramentas para o acompanhamento, fiscalização e auditagem da solução tecnológica para realização de transações financeiras por meio de cartão de crédito para pagamento de débitos dos contribuintes.
§ 2º. Caberá às instituições credenciadas as responsabilidades em casos de natureza fraudulenta, não configurada a sanção prevista no art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 6º Os requerimentos para credenciamento deverão ser feitos através de solicitação expressa e envio da documentação física à Secretaria Executiva da Receita.
Art. 7º O credenciamento será concedido pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, e poderá ser cancelado mediante denúncia motivada de fato desabonador, pelo titular da Secretaria Executiva da Receita, ou ainda pela comprovada ocorrência indevida de acesso e uso de dados e informações dos contribuintes, que vierem a ser disponibilizados, garantidos a ampla defesa e o contraditório mediante o devido processo administrativo.

§ 1º. O cancelamento do credenciamento previsto neste artigo implicará na desabilitação de acesso a todos os sistemas de arrecadação do Município.
§ 2º. Responderá criminal e civilmente a instituição credenciada e seus representantes, com base no art. 125 do Código Processual Cível, por ação regressiva, a qualquer dano causado ao contribuinte em virtude de acesso e uso de dados e informações disponibilizados pela Secretaria Executiva da Receita, podendo ser apurada ainda a responsabilidade criminal pelos mesmos atos.

Art. 8º As instituições credenciadas para prestação dos serviços referentes à arrecadação de créditos tributários deverão solicitar acesso e integração ao Sistema de Arrecadação Municipal, nos termos legais em vigência para tais procedimentos.
Art. 9º Após o término da vigência do Termo de Credenciamento, a instituição deverá requerer a renovação do credenciamento apresentada com antecedência de até 90 (noventa) dias da data de vencimento do que estiver em vigor, acompanhado dos documentos necessários.

§ 1º. A renovação do credenciamento sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para o credenciamento original.
§ 2º. A solicitação de renovação do credenciamento deverá ser destinada à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes por meio de requerimento subscrito pelo representante legal da instituição, protocolada na Secretaria Executiva da Receita, acompanhada dos documentos necessários ao recadastramento, atualizados de acordo com a documentação exigida pelo órgão competente.
§ 3º. Os documentos apresentados para a renovação do credenciamento serão analisados quanto ao atendimento das disposições previstas, por ordem e data e hora de protocolo, com emissão de relatório técnico pela equipe da Secretaria Executiva da Receita designada para tal fim.

Art. 10. Poderá pleitear a renovação do credenciamento a instituição que:
a) não tiver sido descredenciada por descumprimento das normas contratuais;
b) não tenha cometido práticas de crimes conta a fé público e/ou a administração pública;
c) não tenha sido reincidente, dentro de um ano, em infração penalizada como suspensão.

Parágrafo único. A instituição, cessadas as causas que deram causa e eventual descredenciamento, poderá pleitear novo credenciamento, observando o que estabelece o art. 10 e parágrafos, deste Decreto.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda expedirá normas complementares necessárias ao credenciamento das operadoras de cartão de crédito e débito, assim como sobre a implantação e operacionalização da arrecadação e recolhimento de valores dos créditos decorrentes dessas transações, e disporá sobre os casos omissos.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 74/2019 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto Municipal nº 50/2013 de 29 de maio de 2013, que cria o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT e dispõe sobre sua composição;
Considerando o Ofício n.°0408/2017/SEFAZ e Ofício 448/2019-SEMAD.

RESOLVE:
Substituir o servidor: Rafael Bezerra Soares, mat. 59.205-4 pelo servidor Fernando Cássio Correia Rodrigues, matrícula nº 59308-7 para compor o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT, instituido pela Portaria nº 59/2017-GP, de 06.06.2017, publicado no Diário Oficial nº 105 de 08.06.2017, como servidores públicos comissionados, permanecendo os demais membros, a partir da data de publicação desta Portaria, ficando a composição deste núcleo da seguinte forma:
Servidores públicos efetivos:
DIÉLITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal Tributário, mat. 13881-9 – Secretaria Municipal da Fazenda, o qual exercerá a função de coordenador;
JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI, Analista de Suporte à Gestão, mat. 20658-0 – Secretaria Executiva da Receita.
Servidores públicos comissionados:
FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES, Superintendente de Licitações, mat. 59308-7 – Secretaria Municipal de Administração;
MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS, Gerente de Cadastro Multifinalitário, mat. 59194-9 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2019.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA Nº 007/2019 – SEREC/SEFAZ

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 34/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a redução do horário de atendimento aos contribuintes, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita – SEREC, no dia 29 de novembro de 2019.

RESOLVE:
I – Realizar a prorrogação dos prazos em processos administrativos tributários no âmbito da Secretaria Executiva da Receita, de que trata o § 3º do art. 31 da Lei 155/1991, para o dia 02 de dezembro de 2019.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 29 de novembro de 2019.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2019.

João Henrique da Silva Marinho
Secretário Executivo da Receita

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186.2019.DISP.044.SEINFRA.CPL6 – DISPENSA Nº 044/2019, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL EM EMPREENDIMENTOS RESULTANTES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL NO CONJUNTO HABITACIONAL SUASSUNA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa contrata INSTITUTO TRAVESSIA, inscrita no CNPJ 10.721.915/0001-95, localizada no endereço Avenida Conselheiro Aguiar, Boa Viagem, Recife, PE, nº 1748, Sala 1003, CEP 51111-010. Valor global R$ 1.814.400,00 (um milhão, oitocentos e quatorze mil e quatrocentos reais). Fundamento Legal: Art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2019.

Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Secretário Executivo de Habitação e Saneamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 088/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado à alimentação dos alunos das Escolas da rede Municipal de Ensino do Ano letivo de 2019 e 2020 da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, em atendimento ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE- ITENS 07, 09, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 26, 28, 31, 34, 35, 36, 37. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO – CNPJ: 11.897.624/0001-70. VALOR: R$ 3.532.617,50 (três milhões quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 21/11/2019 a 21/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel e modificação do nome da escola que passa a ser ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITORA NINA DE OLIVEIRA. CONTRATADA: JOSE CARLOS FERREIRA – CPF: 296.418.374.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2019 a 07/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 024/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2019.PE.022.SDES.CPL4. OBJETO: Aquisição de mobiliário destinados a atender o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Lotes 1, 2 e 3. CONTRATADA: L MOHR EIRELI – CNPJ: 07.261.562/0001-38. VALOR: R$ 108.997,80 (cento e oito mil e novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 08/08/2019 a 08/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2019.

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 023/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085.2019.CONC.004.SEINFRA.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa para conclusão da revitalização de parte da coberta do mercado de cavaleiro. CONTRATADA: Serviço da Indústria da Construção LTDA. EPP. – CNPJ: 03.460.855/0001-93. VALOR: R$ 359.730,62 (trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 21/10/2019 a 21/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE ALTERAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169.2019.CONC.008.SEINFRA.CPL1 – CONCORRÊNCIA Nº 008/2019 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T8. O Presidente desta Comissão informa que a sessão de licitação inicialmente marcada para o dia 13/12/2019 (sexta-feira) às 09H30MIN (HORÁRIO LOCAL) foi remarcada para realizar-se às 13H30MIN (HORÁRIO LOCAL), mantendo-se a mesma data e local. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro da CPL 1.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 034/2019 – SEMASC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 064.2019.SEMASC. OBJETO: Atender as demandas de adolescentes e suas famílias em cumprimento de medidas socioeducativas, com finalidade de 25 (vinte e cinco) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 01/08/2019 a 01/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 6
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 168.2019.PP.016.SEGADM.CPL6. PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, ENVOLVENDO TODA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 6.553.063,33 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, sessenta e três reais e trinta e três centavos). RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/12/2019 às 09h30min (HORÁRIO LOCAL). INÍCIO DA DISPUTA: 16/12/2019 às 10h00min (HORÁRIO LOCAL). A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do Edital através do Portal de Licitações: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl6.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 17h.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2019.

Bruno Cintra Lira
Pregoeiro.