29 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 117 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 160 /2019 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 303/2019 – SEGE, datado de 14/06/2019 e CI nº 36/2019 – GPF/SEGE, datada de 14/05/2019, respectivamente, a respeito das Contas da COMPESA do mês de maio de 2019 algumas dos anos de 2017 e 2018 que deixaram de ser pagas nas datas de seus vencimentos, acarretando à Administração Pública Municipal, o pagamento de juros, multas e atualização monetária;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades dos agentes públicos causadores dos prejuízos ao erário municipal;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas no pagamento das contas da COMPESA; 

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas no pagamento das contas da COMPESA fora das datas de seus vencimentos;
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação, 
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 032/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1, § 8 e inciso XII, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 050/2019-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 025/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 071, em 18 de abril de 2019;
Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 01 (UM) DIA de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso II da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada ao servidor Guarda Municipal I Israel do Nascimento Rocha, matrícula 19.5170, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 030/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.2018.PE.043.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de equipamentos e bens permanentes, para implantação do Programa de Combate ao Racismo Institucional (Por um Jaboatão Inclusivo) – (ITEM 16). CONTRATADA: HCG TAVEIRA COMERCIO DE MOVEIS- EIRELI – CNPJ: 05.258.798/0001-90. VALOR: R$ 1.210,00 (um mil e duzentos e dez reais). VIGÊNCIA: 30/03/2019 a 16/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO 

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 023/2014 – SEPLAG. OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado na Rua Biritinga, n° 555, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, para funcionamento da Coleta Seletiva COOPEMAPE e COOPCAJUEIRO SECO do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: E. A. IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 16.416.533/0001-99.

Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Anatômica Serviços de Cirurgia e Anatomia Patológica Ltda – CNPJ: 03.262.723/0002-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 864.204,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil e duzentos e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2019 a 06/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 017/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 166.2018.TP.008.SMS.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA BASE DO SAMU NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: FEITOSA CONSTRUTORA EIRELLI – CNPJ: 03.586.512/0001-70. VALOR: R$ 52.380,14 (cinquenta e dois mil e trezentos e oitenta reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 01/04/2019 a 01/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 079/2018 – SMS. OBJETO: Retificação do objeto do Contrato nº 079/2018 – SMS: Onde lê-se: ‘… CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF VIETNÃ …’ Leia-se: ‘… CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF VIETNÃ …’. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 05.834.520/0001-13.

Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 038/2017 – SEPLAG. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação ao objeto do Contrato nº 038/2017 – SEPLAG, sendo assim, ‘ONDE LÊ-SE: ‘ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES’, LEIA-SE: ‘PARA ATENDER A DEMANDA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES’. CONTRATADA: Sr. MACHINE COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI-ME – CNPJ: 27.300.272/0001-63.

Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2018.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO  

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017 – SEPLAG. OBJETO: Supressão de 5 veículos, equivalente ao percentual de 29,411765% e renovação do contrato. CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09. VALOR SUPRIMIDO: R$ 196.524,00 (cento e noventa e seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 471.657,60 (quatrocentos e setenta e um mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2019 a 27/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2014 – SEINFRA. OBJETO: Alteração de titularidade da Secretaria responsável e mudança de dotação orçamentária. CONTRATADA: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 41.051.046/0001-17.

Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2019.

Alex Silva Ramos. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO   LICITATÓRIO Nº 068.2019.PE.022.SDES.CPL4 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, VISANDO EQUIPAR O CENTRO DE ARTE E ESPORTE UNIFICADOS – CEU. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: L.Mohr Eireli Epp, inscrita sob o CNPJ: 07.261.562/0001-38, com endereço Rua Capitão Adolfo Germano de Andrade nº 257 – Sala 1- Centro ITAJAI /SC, CEP 88304-020, que ofertou para o LOTE I valor global de R$ 18.888,78 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) e para o LOTE II com o valor global de: R$ 45.886,50 ( quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) e para o LOTE III valor global de R$: 44.222,52 (Quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2019

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.




28 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 116 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 47/2019 – GP

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO requerimento o ofício n° 253/2019 SDI/GAB, protocolado sob o nº. 29921429292019, datado de 19.06.2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER afastamento para, em MISSÃO OFICIAL, participar do Forúm Anual do Serviço Público e da Cerimônia de Premiação do UNPSA – United Nations Public Service Awards, a realizar-se em Baku, na República do Azerbaijão, da servidora VIVIANNE GUEIROS LIRA DORNELAS CAMARA, matrícula nº. 4.0591840.1, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação em conformidade com o Artigo 133 da Lei n° 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 20.06.2019 a 28.06.2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 20/06/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2019.

Ricardo Cezar Valois de Araújo
Prefeito em exercício

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 618/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal do servidor abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
42777162392019 DELMARIO INÁCIO FRANCISCO  11.618-1 Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil Por falta de Amparo Legal  Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 627/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº174/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 18.04.2019 à servidora JOSEFA MARIA DA PAZ, mat. 17.794-6 lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Combate as Endemias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 684/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Ofício nº 157/2019 – SETQE datado de 07.03.2019.

RESOLVE: 
TRANSFERIR o servidor CEZAR RIBEIRO DA SILVA, mat. 16.628-6, cargo de Agente Man. Inf. Est. Escolar, da Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo Para a Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a 08.11.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 685/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Mandado de Intimação do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca do Moreno-Pernambuco.

RESOLVE: 
FICA INTIMADA a servidora EDILENE MARIA COSTA, matrícula nº. 12.728-0 cargo Professor 1 Classe III 7O, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca do Moreno-Pernambuco, as quais se realizarão nos dias 15.05.2019; 22.05.2019; 29.05.2019; 05.06.2019; 12.06.2019 e 19.06.2019, às 08h00min, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 686/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 15.04.2019 a 13.07.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ERICA PATRÍCIA ANDRADE DE MOURA matrícula nº. 18.049-1 cargo Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 687/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 16.04.2019 a 14.06.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora CASSIA GORETTI SILVA PEREIRA matrícula nº. 13.794-4 cargo Auxiliar de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 688/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 09.04.2019 a 07.06.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora GILMARA GUSMÃO PRADO matrícula nº. 20.041-7 cargo Técnico em Saúde/Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

PORTARIA n.º 025/2019 – SELIC 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99, 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 323/2019 – SEGADM, datado de 19.06.2019, solicitando providências para proceder com as medidas cabíveis para a revogação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO 151/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 49, da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo, objetivando a revogação do Pregão Presencial nº 020/2018, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação do Secretário Executivo de Gestão Administrativa, revogando o pregão presencial acima citado, como também os efeitos da Ata de Registro de Preço de nº004/2019 e do Contrato nº025/2019.
Art. 2º. INSTITUIR Comissão Especial Temporária para proceder, sob a Presidência do primeiro, com todos os atos do citado processo de revogação, sendo composta pelos seguintes servidores:
I. ANSELMO DE ARAÚJO LIMA, nomeado através do ato nº 0874/2018 – Presidente;
II. ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JUNIOR, nomeado através do ato nº 0268/2017 – Membro;
III. MIRELLA MARJORIE ENÉAS DE NAZARÉ, nomeada através do ato nº 0120/2019 – Membro; 

Art. 3°. São atribuições da Comissão Especial Temporária:
I. Processar, receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a revogação do processo administrativo de nº151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1;
II. Prestar informações aos interessados sempre dando transparência e publicidade dos atos administrativos praticados no âmbito do processo administrativo instaurado;
III. Promover ou determinar a realização das diligências a serem praticadas no âmbito específico do processo instaurado;

Analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão. 

Art. 4° Os membros de Comissão Especial Temporária a que se refere o Art. 2° exercerão suas atribuições e competências, para a conclusão do referido processo, no período de 27 de junho de 2019 a 27 de julho de 2019, devendo concluir o processo nesse período. 
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2018 – SME. OBJETO: Prorrogação de Prazo. CONTRATADA: CCK COMERCIAL EIRELI – EPP – CNPJ: 22.065.938/0001-22. PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/03/2019 a 10/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. 
Secretária Municipal. (Em exercício)
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 036/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE.007.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento corporativo de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros (em forma de comodato) e taxa de reposição de garrafões avariados, para atender as necessidades de consumo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 02. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 29.828,16 (vinte e nove mil e oitocentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 30/05/2019 a 30/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064.2019.CONC.002.SME.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS PARALISADAS DE QUATRO CRECHES PACTUADAS COM O FNDE. Após o processamento da Licitação, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às licitantes vencedoras do certame: LOTE 01EUDES JERÔNIMO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.035.574/0001-29, no valor global de R$ 1.716.387,91 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos); LOTE 02EUDES JERÔNIMO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.035.574/0001-29, no valor global de R$ 1.874.386,86 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos); LOTE 03CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP., inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24, no valor global de R$ 1.378.028,76 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil vinte e oito reais e setenta e seis centavos); LOTE 04CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP., inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24, com proposta no valor global de R$ 1.570.079,28 (um milhão, quinhentos e setenta mil setenta e nove reais e vinte e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal de Educação.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095.2019.PP.013.SMS.CPL2/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018–CPL 2. NATUREZA DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO DA LICITAÇÃO: Formação de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO HOSPITALAR, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTO, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DAS UBS/USF, POLICLÍNICAS E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme quantidades e especificações contidas nos anexos do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 10.678.268,40 (dez milhões, seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). SESSÃO INICIAL: 12/07/2019, às 09:30 horas, no Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, nº 1200,  Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP nº 54310-600. O Edital na íntegra, poderá ser retirado no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço:licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2019.

Maria Emília de Souza Ferraz
Pregoeira da CPL 2.




27 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 115 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 59, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de    R$ 2.854.300,00 (Dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

       RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.183 – OFERTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE PRÓPRIA
Red. 0767 FNT 41 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 2.854.300,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.854.300,00 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

      RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

A) –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério Saúde, através da Portaria nº 1.020, de 23 de maio de 2019,  habilita a Unidade de Internação de Cuidados Prolongados – UCP no Hospital Memorial Jaboatão (PE)  e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC.

 (QUADRO DE RECEITAS)

 CÓDIGO                                                               ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                            EM  R$      

1.0.0.0.00.0.0.00 RECEITAS CORRENTES 2.854.300,00
1.7.0.0.00.0.0.00 Transferências  Correntes 2.854.300,00
1.7.1.8.00.0.0.00 Transferências da União – Específicas  E/M 2.854.300,00
1.7.1.8.03.2.1.00 Transferências de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-Principal
2.854.300,00

 TOTAL R$ 2.854.300,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019. 

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 60, DE 26 DE JUNHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 313.000,00  (Trezentos e treze mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

    RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 

11 334 2053 2.583 – FOMENTAR E DESENVOLVER O EMPREENDEDORISMO E A ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO
Red. 0860 FNT 02 3.3.20.00 – Outras Despesas Correntes 300.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 

04 122 2261 2.149 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 0651 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras 13.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 313.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 

11 333 1333 2.079 – FOMENTAR AS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Red. 0482 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 300.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 

04 122 1084 2.388 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Red. 0648 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 13.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 313.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de  2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de  2019.  

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº. 051/2019-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 058/2018 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 300/2018 – CG/1ª CPIA, datada em 31 de outubro de 2018, publicada no DOM nº 185, de 31 de outubro de 2018, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor do servidor GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM, matrícula 19.826-9, Educador Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com arrimo nos artigos 152, incisos V e VI, Artigo 153, inciso IV, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019. 

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 052/2019 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 216 de 2019 – COORDENAÇÃO GESTÃO DO TRABALHO, datada em 12 de abril de 2019 e C.I nº 051/2019 – Regional IV, datado em 01 de março de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, matrícula nº 19.132-9, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 620/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Pagamento de Férias, conforme os Pareceres nºs. 137/2019, 135/2019 e 138/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 28.05.2019, 27.05.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor    Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777148712019    FERNANDO ANTONIO COUTINHO DA SILVA   13.883-5 Executiva da Receita     Por falta de Amparo Legal
42777148682019 IVANILDA MARIA BARBOSA   10.953-3 Municipal de Saúde     Por falta de Amparo Legal
42777161932019 JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO   09.935-0 Exec. de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer     Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 623/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº170/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, á servidora ANDRÉA SIMONE DE SOUZA E SILVA, mat. 14.624-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 2D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 23.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 624/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº171/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CARMELITA DA SILVA TAVARES, mat. 14.526-2/16.524-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 3F/Professor 1 Classe III 2D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 28.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 625/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº163/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CLEYSE ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA, mat. 16.502-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 4G, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 626/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº172/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora CICLEIDE CABRAL DE OLIVEIRA SILVA, mat. 20.243-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe I 1A, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 663/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme os Pareceres nºs. 705/2019, 703/2019 e 704/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.06.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777171402019 ANDRÉA MARIA DOS SANTOS SILVA 20.705-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777169112019 GISELE CRISTINA FAGUNDES ALVES 20.503-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777171392019 DAVID DOS SANTOS AZEVEDO 20.700-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 665/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR as portarias de nºs 836/2003, 652/2010, 379/2010, datadas de 06.10.2003, 13.10.2010, 16.06.2010, que concedeu licença prêmio a servidora ELMIRA PEREIRA DOS SANTOS mat. 07.936-7.

Portaria 836/2003

Onde se lê: Decênio 1992/2002
Leia-se: Decênio 1990/2000

Portaria 652/2010

Onde se lê: Decênio 1999/2009
Leia-se: Decênio 2000/2010

Portaria 379/2010

Onde se lê: Decênio 1999/2009
Leia-se: Decênio 2000/2010 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 667/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 421090952019
Considerando Parecer nº 579/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 22.05.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER a Licença para desempenho de Mandato Classista no COSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 12ª REGIÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREF12/PE, no cargo de 1° Tesoureira, a servidora MARIA AÍDA ALVES DE ANDRADE, matrícula 17.957-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) anos, retroagindo seus efeitos, a partir de 16.04.2019, referente ao mandato de 2019/2021. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 668/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 500/2019, datada de 13.05.2019, publicada no D.O.M nº – 091 de 22.05.2019, que concedeu licença sem vencimentos ao servidor JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS mat. 18.611-2.

Onde se lê: Retroagindo seus Efeitos a 09/04/2019
Leia-se: Retroagindo seus Efeitos a 02/05/2019 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 671/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4277788832019
Considerando Parecer nº 570/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 20.05.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER a Licença para desempenho de Mandato Classista no COSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 12ª REGIÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREF12/PE, no cargo de Presidente o servidor LÚCIO FRANCISCO ANTUNES BELTRÃO NETO, matrícula 19.357-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) anos, retroagindo seus efeitos, a partir de 16.04.2019, referente ao mandato de 2019/2021. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 672/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 184/2019, datada de 21.02.2019, publicada no D.O.M nº – 041 de 01.03.2019, que concedeu licença prêmio ao servidor SEVERINO FERREIRA DA SILVA mat. 06.951-5.

Onde se lê: Decênio 1987/1997
Leia-se: Decênio 1983/1993 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

RETIFICAÇÃO DA DATA DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 7o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 14h00 do dia 28 de junho de 2019, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação do demonstrativo financeiro;
2. Relatório de implantação de LED´s
3. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019

Sidnei Aires
Presidente

RETIFICAÇÃO DA DATA DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 9o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada à 14h00 do dia 28 de junho de 2019, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação do demonstrativo financeiro;
2. Relatório de implantação de LED´s
3. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019

Sidnei Aires
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

Portaria n.º 022/2019 – SELIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 2.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 2:

Presidente: Maria Emília de Souza Ferraz, nomeado através do ato nº 0424/2018;
Membro: Claudemir José Gomes de Melo, nomeado através do ato nº 0119/2017;
Membro: Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, nomeado através do ato nº 0070/2018;
Suplente: Iágrici Maria de Lima, Matrícula nº 16.127-6

Art. 2° Fica designada a servidora Maria Emília de Souza Ferraz, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 2 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Claudemir José Gomes de Melo e Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira como equipe de apoio.
Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 26 de junho de 2019 a 26 de Junho de 2020.
Art. 4º Ficam Revogados as Portarias que tratam dos textos diversos desta.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

 

Portaria n.º 023/2019 – SELIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 3.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 3:

Presidente: Flaviane Ribeiro Queiroz, nomeada através do ato nº 0588/2018;
Membro: Iágrici Maria de Lima, Matrícula nº 16.127-6;
Membro: Grasielle Leilane dos Santos Moura, nomeada através do ato nº 0873/2017;
Suplente: Claudemir José Gomes de Melo,  Matricula nº 74292.1

Art. 2° Fica designada a servidora Flaviane Ribeiro Queiroz, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 3 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as servidoras Iágrici Maria de Lima e Grasielle Leilane dos Santos Moura como equipe de apoio.
Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 26 de junho de 2019 a 26 de junho de 2020.
Art. 4º Ficam Revogados as Portarias que tratam dos textos diversos desta.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

 

Portaria n.º 024/2019 – SELIC 

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 4.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 4:

Presidente: Bruno Cintra Lira, nomeado através do ato nº 0084/2018;
Membro: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 0120/2017;
Membro: Severina Alves Ferreira, nomeada através do ato nº 0119/2019 ;
Suplente: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7.

Art. 2° Fica designado o servidor Bruno Cintra Lira, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 4 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Sandra Maria Barros da Silva e Severina Alves Ferreira como equipe de apoio.
Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 26 de junho de 2019 a 26 de junho de 2020.
Art. 4º Ficam Revogados as Portarias que tratam dos textos diversos desta. 
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO  

CONTRATO Nº 022/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182.2018.PE.051.SEMASC.CPL4. OBJETO: Aquisição de 1 (UM) veículo zero quilômetro, conforme definição do CONTRAN, visando atender as necessidades e as demandas do Programa de Combate ao Racismo Institucional. CONTRATADA: PEDRAGON AUTOS LTDA. – CNPJ: 03.935.826/0001-30. VALOR: R$ 81.980,00 (oitenta e um mil e novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 29/03/2019 a 16/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Buenos Aires. CONTRATADA: ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO – CPF: 931.578.784.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/04/2019 a 25/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 004/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174.2018.PE.046.SEFAZ.CPL3. OBJETO: Prestação de serviços gráficos de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou laser no padrão monocromático e policromático, com garantia de qualidade e por demanda, conforme Ata de Registro de Preços Nº 001/2019 – SEFAZ. CONTRATADA: BERNARDES COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI – CNPJ: 22.238.694/0001-32. VALOR: R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais). VIGÊNCIA: 02/05/2019 a 02/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2019.

João Henrique da Silva Marinho. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2018 – SME. OBJETO: Prorrogação de Prazo. CONTRATADA: CCK COMERCIAL EIRELI – EPP – CNPJ: 22.065.938/0001-22. PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/03/2019 a 13/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.2019.AD.010.SEINFRA.CPL5. OBJETO: Prestação dos serviços de LOCAÇÃO DE 70 (setenta) RADIOS COMUNICADORES NOVOS COM TECNOLOGIA DIGITAL. CONTRATADA: RADIONET LTDA EPP – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR: R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 20/05/2019 a 20/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/05/2019.

Eden de Moraes Vespaziano Borges. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 021/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2018.PP.012.SEPLAG.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de confecção e instalação de Comunicação Visual para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 41.246.265/0001-51. VALOR: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: 28/03/2019 a 28/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 032/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO DE PAPEL DO TIPO A4, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 1, ITEM 1. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 447.600,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 17/05/2019 a 17/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato e Acréscimo equivalente ao percentual de 24,52219%. CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR ACRESCIDO: R$ 55.428,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e oito reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 281.460,00 (duzentos e oitenta e um mil e quatrocentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2019 a 08/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de fornecimento de software. CONTRATADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA – CNPJ: 07.797.967/0001-95. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.990,00 (sete mil e novecentos e noventa reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/05/2019 a 03/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO  

CONTRATO Nº 010/2019 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2. OBJETO: Fornecimento de Papel do tipo A4, destinado a atender às necessidades da Secretaria Executiva de Gestão. Administrativa da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01 – Item 01 e Lote 02 – Item 01. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 59.680,00 (cinquenta e nove mil e seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 10/06/2019 a 10/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO  

CONTRATO Nº 059/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.2019.PP.004.SME.CPL4. OBJETO: FORNECIMENTO COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO, DE FORMA PARCELADA, VISANDO ATENDER AOS ESTUDANTES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ACORDO COM A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Lote 02). CONTRATADA: OTIMISMO COMERCIO DE LIVROS EIRELI – EPP – CNPJ: 10.976.066/0001-75. VALOR: R$ 808.427,92 (oitocentos e oito mil e quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 30/05/2019 a 30/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 028/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.2018.PE.043.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional – Por um Jaboatão Inclusivo. CONTRATADA: NADJA MARINA PIRES – EPP – CNPJ: 12.130.958/0001-86. VALOR: R$ 896,00 (oitocentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 30/03/2019 a 16/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2016 – SEAJAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do valor do contrato no 2º termo aditivo do Contrato nº 015/2016 – SEAJAD, passando a ter a seguinte redação: Onde se lê: O presente instrumento tem como objeto a redução da Taxa Administrativa passando de 1,00% (um) por cento para 0,00% (zero) por cento, tendo ingerência a partir de janeiro/2018, passando o valor do contrato para R$ 436.320,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte reais). Leia-se: O presente instrumento tem como objeto a redução da Taxa Administrativa passando de 1,00% (um) por cento para 0,00% (zero) por cento, tendo ingerência a partir de janeiro/2018, passando o valor do contrato para R$ 479.207,92 (quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e sete reais e noventa e dois centavos). CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eirelli – EPP – CNPJ: 12.039.966/0001-11.

Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 024/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.2018.PE.043.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo-Institucional – Por um Jaboatão inclusivo- Item 3. CONTRATADA: KLEBER ARRABAÇA BARBOSA EPP– CNPJ: 11.507.711/0001-73. VALOR: R$ 4.993,00 (quatro mil e novecentos e noventa e três reais). VIGÊNCIA: 30/03/2019 a 16/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 021/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2018. OBJETO: Atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 120 (cento e vinte) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA – CNPJ: 06.103.187/0001-35. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 020/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2018. OBJETO: Atender as demandas de crianças de 7 a 12 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 (sessenta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA – CNPJ: 06.103.187/0001-35. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços. CONTRATADA: RADNOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA – CNPJ: 01.252.610/0001-45. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 96.799,92 (noventa e seis mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/01/2019 a 25/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/01/2019.

Eden de Moraes Vespaziano Borges. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA ATENDER DEMANDAS DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E DE UTILIDADE PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, a Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da fase de classificação da licitação em referência, conforme edital.  CLASSIFICADAS:  1ª colocada:  1) CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI, CNPJ nº 07.760.975/0001-67, com 93,4 (noventa e três virgula quatro pontos); 2ª colocada: 2) GRITO PROPAGANDA EIRELI -EPP, CNPJ/MF nº 18.143.175/0001-13, com 74,2 (setenta e quatro virgula dois pontos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme art. 11, §4º, inciso VIII da Lei 12.232/2010, com vista aos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Estrada da Batalha, nº. 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 12h00min. Fone/Fax: (81)99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 03

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO – REPETIÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 077.2019.CONC.003.SEINFRA.CPL5 CONCORRÊNCIA Nº 003/2019. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ETAPA E READEQUAÇÃO DA ETAPA II DO MERCADO DE CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 3.464.864,88 (Três milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Data de Abertura: 31/07/2019 às 10h00min. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às   17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064.2019.CONC.002.SME.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS PARALISADAS DE QUATRO CRECHES PACTUADAS COM O FNDE. Após o processamento da Licitação, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às licitantes vencedoras do certame: LOTE 01: EUDES JERÔNIMO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.035.574/0001-29, no valor global de R$ 1.716.387,91 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos); LOTE 02: EUDES JERÔNIMO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.035.574/0001-29, no valor global de R$ 1.874.386,86 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos); LOTE 03: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP., inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24, no valor global de R$ 1.378.028,76 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil vinte e oito reais e setenta e seis centavos); LOTE 04: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP., inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24, com proposta no valor global de R$ 1.570.079,28 (um milhão, quinhentos e setenta mil setenta e nove reais e vinte e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal de Educação.
(Republicado por incorreção)




26 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 114 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR
MOURA MARQUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. CNPJ: 24.335.952/0001-24, cadastrada neste Município sob o nº.
948018-8, com domicílio fiscal sito na Rua Soledade, 22, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.410-520, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 044/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2015.008413-1, da Segunda Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração no 5.00393/15-0, PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019.

ALCIONE GOMES DE MOURA
SF – AJUR 2ª Instância
Mat. 59211-2

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria PGM nº 19 / 2019, de 20 de junho de 2019.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 8º, art. 6º, da Lei Complementar nº 32 / 2017, de 28 de dezembro de 2017;

RESOLVE:
Art. 1º Lotar o Procurador do Município (PROC III) ORLANDO MORAIS NETO, matrícula nº 17328-2, na Procuradoria da Fazenda Municipal a partir do dia 1º de junho de 2019.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2019.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

Portaria PGM nº 20 / 2019, de 20 de junho de 2019.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 8º, art. 6º, da Lei Complementar nº 32 / 2017, de 28 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO as alterações na estrutura das Procuradorias – incisos I, II, III e V do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 32 / 2017, na redação promovida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 35, de 30 de maio de 2019;

RESOLVE:
Art. 1º Lotar na Procuradoria Trabalhista, a partir do dia 1º de junho de 2019, os(as) Procuradores(as) Municipais relacionados(as) a seguir:

Nome Matrícula Cargo
BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA 17.989-2 Procurador do Município / PROC-III
FLÁVIO EDUARDO BARROS GALVÃO 17.318-5 Procurador do Município / PROC-IV
JANAÍNA LEITE TAVARES 17311-8 Procuradora do Município / PROC-IV
JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA 17327-4 Procurador do Município / PROC-III
MARIA VITÓRIA GAVAZZA DE AQUINO 17986-8 Procuradora do Município / PROC-III

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2019.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

Portaria PGM nº 21 / 2019, de 20 de junho de 2019.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 7º, art. 6º, da Lei Complementar nº 32 / 2017, de 28 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO as alterações na estrutura das Procuradorias – incisos I, II, III e V do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 32 / 2017, na redação promovida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 35, de 30 de maio de 2019;

RESOLVE:
Art. 1º Designar o Procurador do Município ORLANDO MORAIS NETO, matrícula nº 17328-2, para a função de Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal, a partir do dia 1º de junho de 2019.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2019.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

Portaria PGM nº 22 / 2019, de 20 de junho de 2019.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 7º, art. 6º, da Lei Complementar nº 32 / 2017, de 28 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO as alterações na estrutura das Procuradorias – incisos I, II, III e V do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 32 / 2017, na redação promovida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 35, de 30 de maio de 2019;

RESOLVE:
Art. 1º Designar o Procurador do Município FLÁVIO EDUARDO BARROS GALVÃO, matrícula nº 17318-5, para a função de Chefe da Procuradoria Trabalhista, a partir do dia 1º de junho de 2019.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2019.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

NOTIFICAÇÃO Nº  035/2019- CG/2ª CPIA

Ao Sr.

FRANK MEIRA LIMA

Rua Zelindo Marafante, nº 20 – Piedade

Jaboatão dos Guararapes

Vimos, por meio desta, COMUNICAR a instauração do Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 006/2019- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 043/2019- CG/2ª, na data de 17 de maio de 2019, publicada no D.O.M. nº 088, da lavra da Ilma. Controladora Geral do Município, conforme cópia anexa, com o objetivo de apurar, em toda sua extensão, suposta irregularidades acerca de fatos relacionados à sua conduta funcional, prevista na Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o contido no Ofício nº 123/2019 – SEMOP/SEINFRAOP, oriunda da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Desde já, CONSIDERE-SE CITADO para os devidos efeitos legais, a partir da data da publicação desta NOTIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, especialmente para assegurar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, dando-lhe, assim, o direito de acompanhar o sobredito Inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído.

Vimos, ainda, intimá-lo para comparecer na sala desta 2ª Comissão, localizada no endereço abaixo relacionado, no dia 08/07/2019, às 09:30hrs, para prestar depoimento sobre os fatos constantes no presente procedimento disciplinar, oportunidade em que deverá indicar, querendo, testemunhas, com qualificação e endereço, as quais deporão para o esclarecimento dos fatos objetos da apuração.

Outrossim, salientamos que os autos do processo administrativo supra encontram-se à sua disposição, de forma a ser assegurada as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, conforme previsão elencada no artigo 5º, LV da nossa Constituição Federal.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2019

Edilena Maria de Constantino Bandeira
Presidente da 2ª CPIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 013/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

A candidata classificada relacionada no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
9 º PHABLLO RODRIGO SANTOS DE BRITO 5428 NÃO 27/06/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 034/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
155 º KAYSE GILES COSTA 924 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 27/06/2019 08:00
156 º LUCIDELMA MARIA DE CEZAR NOBREGA 6593 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 27/06/2019 08:15
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
197 º JOAO PAULO MENEZES TEIXEIRA LIMA 1780 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 27/06/2019 08:30
PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
45 º FLAVIO FERREIRA MARTINS 2688 NÃO PROFESSOR 2 – ED. FISICA 27/06/2019 08:45
46 º ANA KAROLINA MIRANDA DOS SANTOS 6664 NÃO PROFESSOR 2 – ED. FISICA 27/06/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 035/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
10 º GABRIEL GUEDES NUNES 5424 NÃO 27/06/2019

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N°. 697 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 059/2019 – GP/PCR de 12 de fevereiro de 2019 e do Ofício n.º 081/2019 – GP/PJG de 08 de maio de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO
CESSIONÁRIO
PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE DA SILVA 13.464-3 Professor I Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 698 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1172/2018 – GP/TRF 5ª Região de 12 de novembro de 2018 e do Ofício n.º 078/2019 – GP/PJG de 30 de abril de 2019. 

RESOLVE:
Renovar as Cessões dos servidores desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

 NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO
CESSIONÁRIO
PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
ANDRÉ GUSTAVO COSTA RODRIGUES BARBOSA 13.647-6 Analista em Saúde Tribunal Regional Federal 5ª Região 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA 12.832-5 Guarda Municipal Tribunal Regional Federal 5ª Região 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.
JOSÉ BELARMINO DE LIMA 14.299-9 Guarda Municipal Tribunal Regional Federal 5ª Região 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019. 

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 707/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde/Cirurgiã Dentista Exclusivo ESF, ocupado pela servidora RENATA DE MORAES CAVALCANTI CAMINHA, mat. 20.555-9, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 160/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 26/06/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 7o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 16h00 do dia 27 de junho de 2019, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação do demonstrativo financeiro;
2. Relatório de implantação de LED´s
3. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019

Sidnei Aires
Presidente

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 9o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada à 16h00 do dia 27 de junho de 2019, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação do demonstrativo financeiro;
2. Relatório de implantação de LED´s
3. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019

Sidnei Aires
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
COMAB – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086.2019.PP.009.SDES.CPL4 – PREGÃO PRESENCIAL – COMPRA – OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender as demandas Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento Município -COMAB. Valor estimado: R$ 107.592,06 (cento e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e seis centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/07/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/07/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 05/07/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com. RETIRADA DO EDITAL no portal de licitações: https://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2019.

Bruno Cintra
Pregoeiro.
(Republicado por incorreção)

 

 




21 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 113 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 58, DE 20 DE JUNHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0195 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0282 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 600.000,00

 

12 365 2083 2.333 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES
Red. 0286 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras 400.000,00

 ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2019.

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município 

 

ATOS DO DIA 20 DE JUNHO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicado em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0634/2019 – EXONERAR GUILHERME HAACK VELHO DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0592178.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0635/2019 – NOMEAR GUILHERME HAACK VELHO DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0636/2019 – EXONERAR ORZIL JOSE BORGES SILVA, matrícula n° 4.0592863.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0637/2019 – NOMEAR ORZIL JOSE BORGES SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0638/2019 – EXONERAR JOSE THIAGO SANTOS FRAGA, matrícula n° 4.0591992.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0639/2019 – NOMEAR JOSE THIAGO SANTOS FRAGA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0640/2019 – DESIGNAR a Secretária Executiva CLÁUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no período de 20/06/2019 a 27/06/2019, durante o afastamento, em viagem oficial, da Secretária Municipal Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Ato n.º 0641/2019 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, a partir de 01 de julho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de  ELIENAI LIMA DE SANTANA, Ato n° 0618/2019, de 18/06/2019.

ERRATA: No Ato n.º 0621/2019:
Onde se lê: EXONERAR BRUNO FELIPE LIRA LOPES, matrícula n° 4.0592815.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 10 de junho de 2019;
Leia-se: EXONERAR BRUNO FELIPE LIRA LOPES, matrícula n° 4.0592815.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 19 de junho de 2019. 

ERRATA: No Ato n.º 0633/2019, da secretaria municipal de assistência social e cidadania:
Onde se lê: (…) MARIANA CANAÚBA DA SILVA CRUZ LEAL;
Leia-se: (…) MARIANA CARNAÚBA DA SILVA CRUZ LEAL.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2019.

Ricardo Cezar Valois de Araújo
Prefeito em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DOS CANDIDATOS A PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019, A FIM DE FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADES MANTENEDORAS E/OU REPRESENTATIVAS, DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS QUE SEJAM COMUNITÁRIAS, FILANTRÓPICAS OU CONFESSIONAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, REGULARMENTE CONSTITUÍDAS PARA O ATENDIMENTO À CRIANÇA DE ZERO A CINCO ANOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL, PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2019, às 09:30 horas, na sala de reunião da assessoria do gabinete da Secretaria Municipal de Educação no Palácio da Batalha, Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Gal. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.330-900, sob a presidência do Sr. Fernando Augusto do Vale Mendes, Matrícula nº 59.268-0 e CPF nº 103.812.014-49, e os demais membros Mônica Maria Lopes Nunes Dantas, Matrícula nº 59.260-9 e CPF nº 718.515.264-04, Zilka Maria Alvares Farias, CPF nº 416.016.294-00 e RG nº 1.149.473-SSP-PE, Maria Marta de Oliveira, Matrícula nº 13.147-47 e CPF nº 171.863.554-04, Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça, Matrícula nº 0911206 e CPF nº 046.303.874-63, Gerson Silva Ribeiro, Matrícula nº 59.274-2 e CPF nº 689.005.112-20, Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley, Matrícula nº 59.182-6 e CPF nº 440.539.914-04, Amanda Christina Gomes Pereira Falcão Maranhão, Matrícula nº 18-416-0 e CPF nº 081.577.364-12 e Maria Eduarda Wanderley Lima, Matrícula nº 4.0910521.1 e CPF nº 096.708.424-50, constituídos através da Portaria nº 140/2019 – SME. Aberta a sessão, o Presidente solicitou aos presentes que fosse observado o horário inicial da sessão, sendo confirmado o horário por todos. Ato contínuo foi solicitado pelo Presidente que os representantes se identificassem, constatada a presença das seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO – AEEC/PE, representada pela Sra. Ivanete Paulino Tavares, CPF nº 179.589.034-72, acompanhada da Sra. Juciara Maria Dutra Noia, CPF nº 809.208.704-06 e do advogado Dr. Danillo de Lima Araújo, OAB/PE nº 37.988. Dando andamento ao trâmite, o Presidente observou junto aos presentes à inviolabilidade do envelope. O Presidente prossegue com abertura do envelope protocolado tempestivamente, contendo a documentação de habilitação e anexos do Edital. Ato contínuo, o Presidente procedeu com a análise da documentação da ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO – AEEC/PE mantenedora das Escolas CENTRO EDUCACIONAL BÚSSULA e Escola CENTRO EDUCACIONAL MARIA DOS PRAZERES, contendo 66 (sessenta e seis) laudas. Após análise foi verificado pela comissão a necessidade de abrir prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a interessada ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO reapresente toda documentação original, bem como a Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Federal (subitem 5.1, i); Diplomas que comprovem a habilitação para o Magistério em Nível Médio ou graduação em Normal Superior ou em Pedagogia da Sra. Rita de Cassia Marques da Silva, professora do Centro Educacional Maria dos Prazeres e de todas as professoras do Centro Educacional Bússola (subitem 5.1, k); Diploma de conclusão de licenciatura na área de educação ou diploma do curso Normal Superior ou do curso de Pedagogia das coordenadoras pedagógicas do Centro Educacional Maria dos Prazeres e do Centro Educacional Bússola (subitem 5.1, l); Documentação que comprove a associação da proponente com as instituições de ensino (subitem 5.1, p); Declaração do representante legal (subitem 5.1, q); Relação nominal atualizada dos dirigentes da associação (subitem 5.1, r). Ato contínuo, após a análise, acatando o pronunciamento do Presidente que informa que a documentação, bem como a proposta da instituição atendem as exigências do edital. Por fim, o Presidente informa que o resultado final da licitação será divulgado em Diário Oficial do Município sem prejuízo quanto à fixação no quadro de avisos desta Secretaria. A sessão foi encerrada, sendo devidamente assinada pelo Presidente e membros presentes.

Comissão de Análise:

Fernando Augusto do Vale Mendes
Presidente Mat. 59.268-0
Mônica Maria Lopes Nunes Dantas
Membro Mat. 59.260-9
Zilka Maria Alvares Farias 
Membro CPF nº 416.016.294-00
Maria Marta de Oliveira
Membro Mat. 13147-4
Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça
Membro Mat. 0911206
Gerson Silva Ribeiro
Membro Mat. 59274-2
Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley
Membro Mat. 59182-6
Amanda Christina Gomes Pereira Falcão Maranhão
Membro Mat. 18416-6
Maria Eduarda Wanderley Lima
Membro Mat. 4.0910521.1
Ivanete Paulino Tavares
CPF nº 179.589.034-72
Juciara Maria Dutra Noia
CPF nº 809.208.704-06
Danillo de Lima Araújo
OAB/PE nº 37.988

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 619/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 294/2019, datada de 01.04.2019, publicada no D.O.M nº – 078 de 03.05.2019, que concedeu progressão horizontal por tempo de serviço a servidora LUZENILDA BRAGA DE FREITAS mat. 11.358-1.

Onde se lê: Efeitos a partir de 01/09/2019
Leia-se: Efeitos a partir de 01/09/2018 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 662/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
52589176182019 ELIAS PAULINO DOS SANTOS NETO 14.060-0 Ex. de Meio Amb. e Gestão Urbana 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
28211174602019 EZEQUIEL GOMES DA CUNHA 09.600-8 Executiva da Receita 2006/2016 01.07.2019 a 27.12.2019
28211165982019 FABIA FERNANDA DA COSTA SILVA 10.449-3 Executiva da Receita 2009/2019 01.08.2019 a 30.08.2019
42777159122019 LUCIENE GONCALVES DA CUNHA 11.365-4 Ex. de Serviços Urbanos e Defesa Civil 2008/2018 01.07.2019 a 29.08.2019
4277780222019 MICHELE F. DA SILVA FERREIRA 15.820-8 Municipal de Saúde 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 664/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 128/2019 datado de 11.06.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
2277780992019 MARIA DE LOURDES MAIA DE MELO 12.693-4 Exec. de Serviços Urbanos e Defesa     Civil 02.04.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 669/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Conversão da Licença Prêmio Para Tempo em Aposentadoria, conforme o Parecer nº. 144/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 05.06.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277778792019 PEDRO MARTINS DOS SANTOS 08.804-8 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 670/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal do servidor abaixo.

 Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem  Embasamento Legal Motivo
25131188192019 JOSÉ ARLINDO FERREIRA 12.299-8 Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 05/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução  04/2019 publicado em D.O. Jaboatão dos Guararapes em 23 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 072, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas nos itens : 1.1.3 do referido Edital, DELIBERA, em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada no dia  18 de junho de  2019, o que segue:

CONSIDERANDO O término de entrega de documentos candidatos ao processo de escolha para membros dos Conselhos Tutelares, 18 de junho de 2019, perfazendo um total de 307 ( trezentos e sete ) envelopes lacrados  ;
Resolve :
Art. 1º Publicar a relação de  inscritos que entregaram a documentação, por regional (Anexo I);
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 3°-  Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º-  Publique-se no Diário Oficial do Município.

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA-JG

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Representante da: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente da Comissão

RAPHAEL SARMENTO
Representante da : SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE

DEISE PATRICIA LACERDA
Representante da: SECRETARIA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO

NEIDE ARCANJO
Representante do: CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA -CAINE

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
Representante da: UNIÃO DE MORADORES DE COMPORTA

MOISEIS GOMES DOS SANTOS
 Representante da: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE.

ANEXO I – RESOLUÇÃO 05-2019 COMISSÃO -PUBLICAÇÃO DE CANDIDATOS QUE ENTREGARAM DOCUMENTOS

 

RESOLUÇÃO 06/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução  04/2019 publicado em D.O. Jaboatão dos Guararapes em 23 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 072, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas nos itens: 1.1.3 do referido Edital, DELIBERA, em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada no dia  18 de junho de  2019, o que segue:

CONSIDERANDO Os requerimentos para alteração de dados incorretos em inscrições de candidatos ao processo de escolha para membros dos Conselhos Tutelares, 18 de junho de 2019;

Resolve:
Art. 1º Deferir os requerimentos da seguinte forma:
onde lê- se: “ NATALIE DE PAIXO”, leia: “ NATALIE DE PAIXÃO BISPO”
onde lê -se: “ JOÃO BATISTA? SOARES” , leia: “JOÃO BATISTA SOARES”
onde lê-se: “JADSON CARNEIRO DA SILSILVA”, leia “ JADSON CARNEIRO DA SILVA”
onde lê-se: “JOÃO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR”, leia: ” JOÃO FRANCISCO DA SILVA FILHO”

Art 2º Corrigir a numeração do CPF de IRACEMA VIANA ALMEIDA.
onde lê-se: “ 02038029008” , leia-se: “507989104-10”

Art3º Deferir a solicitação de cancelamento de ISAIAS BEZERRA DOS SANTOS para o cancelamento de sua inscrição.
Art. 4º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 5°-  Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º-  Publique-se no Diário Oficial do Município.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Representante da: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente da Comissão

RAPHAEL SARMENTO
Representante da: SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE

DEISE PATRICIA LACERDA
Representante da: SECRETARIA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO

NEIDE ARCANJO
Representante do: CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA -CAINE

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
Representante da: UNIÃO DE MORADORES DE COMPORTA

MOISEIS GOMES DOS SANTOS
Representante da: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE.

 

RESOLUÇÃO 07/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução  04/2019 publicado em D.O. Jaboatão dos Guararapes em 23 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 072, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas nos itens: 1.1.3 do referido Edital, DELIBERA, em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada no dia  18 de junho de  2019, o que segue:

CONSIDERANDO A Resolução 04/2019 dessa Comissão eleitoral que ampliou o prazo de entrega de documentação dos candidatos ao processo de escolha para membros dos Conselhos Tutelares;

Resolve:
Art. 1º Alterar o cronograma do processo de escolha para membros dos Conselhos Tutelares;

ANEXO III
CRONOGRAMA

(Datas previstas, podendo haver alteração).

 DATAS Eventos
23/04/2019 Publicação Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes.
25/04/2019 a 30/04/2019 Prazo para impugnação do edital.
01/05/2019 a 31/05/2019 Abertura Inscrições
31/05/2019 Encerramento Inscrições
03/06/2019 Publicação dos inscritos
10/06/2019 Entrega da documentação das Regionais 1
11/06/2019 Entrega de documentação das Regionais  2
12/06/2019 Entrega de documentação das Regionais  3
13/06/2019 Entrega de documentação da Regional 5
14/06/2019 Entrega de documentação da Regional 6
15/06/2019 Entrega de documentação da Regional 7
17/06/2019 Entrega de documentação da Regional 4
18/06/2019 Entrega de documentação da Regional 5 e retardatários
20/06/2019 a 09/07/2019 Análise da documentação pela comissão eleitoral
09/07/2019 Publicação da relação dos candidatos aptos
09/07/2019 a 12/07/2019 Prazo de impugnação
15/07/2019 a 19/07/2019 Análise e decisão dos recursos
19/07/2019 Publicação dos resultados dos recursos
20/07/2019 Resultado final
24/07/2019 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial  de realização da prova
04/08/2019 Prova Objetiva
05/08/2019  Divulgação do gabarito o da Prova Objetiva
06/08/2019 Publicação do resultado da prova objetiva
07/08/2019 a 09/08/2019 Prazo de impugnação
12/08/2019 a 13/08/2019 Analise e decisão dos recursos
13/08/2019 Publicação dos resultados dos recursos
15/08/2019 Publicação lista oficial dos candidatos
Edital regulamentador e início da Campanha Eleitoral
19/08/2019 Sorteio dos números
20/08/2019 Publicação dos números
04/10/2019 Término da Campanha Eleitoral
06/10/2019 Eleição e apuração dos votos
08/10/2019 Prazo final para impugnação
11/10/2019 DIVULGAÇÃO DOS ESCOLHIDOS EM D.O.
10/12/2019 Convocação para Curso de Formação
20,21 e 22/12/2019 Etapa 4 – Curso de Formação
23/12/2019 Resultado Curso de Formação
27/12/2019 Homologação
10/01/2020 Posse e Início das atividades

Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art.3°-  Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º-  Publique-se no Diário Oficial do Município.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Representante da: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente da Comissão

RAPHAEL SARMENTO
Representante da: SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE

DEISE PATRICIA LACERDA
Representante da: SECRETARIA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO

NEIDE ARCANJO
Representante do: CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA -CAINE

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
Representante da: UNIÃO DE MORADORES DE COMPORTA

MOISEIS GOMES DOS SANTOS
Representante da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE.

 

RESOLUÇÃO 08/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução  04/2019 publicado em D.O. Jaboatão dos Guararapes em 23 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 072, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas nos itens: 1.1.3 do referido Edital, DELIBERA, em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada no dia  18 de junho de  2019, o que segue:

CONSIDERANDO A a avaliação dos documentos entregues pelos candidatos ao processo de escolha para membros dos Conselhos Tutelares;

Resolve:
Art. 1º Publicar os nomes dos integrantes da Banca Avaliadora da documentação do processo de escolha para membros dos Conselhos Tutelares;

JULIANA RIBEIRO DA SILVA
JANAINA BARROS PEDROZA
QESSIA TACIANA NUNES
ANE CAROLINE ALVES CANELA
ALEXANDRE HENRIQUE RAMOS DA COSTA
JESSICA CARLA COSTA BAÊ
LUCAS GILA FERRAZ
LUANA KARINA ALVES FIGUEIREDO
CHARLES BRUNO DA SILVA
DENNIS OLIVEIRA
MICHERLINE MARIA DA SILVA
SEVERINO FRANÇA TORRES
GISELE NOGUEIRA CARVALHO
ANA CLAUDIA SALGUEIRO BOZZI

Art. 2º Publicar os nomes dos integrantes da equipe técnica de apoio e fiscalização da documentação do processo de escolha para membros dos Conselhos Tutelares;

IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA
RAPHAEL SARMENTO
DEISE LACERDA

Art. 3º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art.4°-  Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º-  Publique-se no Diário Oficial do Município.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Representante da: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente da Comissão

RAPHAEL SARMENTO
Representante da: SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE

DEISE PATRICIA LACERDA
Representante da: SECRETARIA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO

NEIDE ARCANJO
Representante do: CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA -CAINE

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
Representante da: UNIÃO DE MORADORES DE COMPORTA

MOISEIS GOMES DOS SANTOS
Representante da: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

Portaria n.º 021/2019 – SELIC 

Designar servidores para responder cumulativamente na CPL1.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, nomeado através do ato nº 118/2017, para responder cumulativamente como Presidente  e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 1 da SELIC, em substituição ao Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar, nomeado através do ato nº 992/2017, devido a seu afastamento para gozo de Férias.
 Art. 2° O servidor desta Comissão Permanente de Licitação 1 a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 25 de  junho de 2019 a 05 de julho de 2019, período que finalizam os 11 dias de Férias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Junho de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 090.2019.TP.003.SDES.CPL5. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019. OBJETO:  CONSTRUÇÃO DE TRÊS QUADRAS POLIESPORTIVAS LOCALIZADAS NOS BAIRROS DE PIEDADE E BARRA DE JANGADA, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 689.283,84 (seiscentos e oitenta e nove mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Data de Abertura: 11/07/2019 às 10h00min. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital  através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 12h00min, 13h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
COMAB – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086.2019.PP.009.SDES.CPL4 – PREGÃO PRESENCIAL – COMPRA – OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender as demandas Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento Município -COMAB. Valor estimado: R$ 107.592,06 (cento e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e seis centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/07/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/07/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 05/07/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2019.

Bruno Cintra
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 093.2019.INEX.015.SELIC.CPL3 – Inexigibilidade nº 015/2019. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: Contratação da ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS BARRETO GUIMARÃES, CNPJ n° 02.770.511/0001-18, para inscrição de 02 servidores da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes no  curso “ Pregoeiro Público Municipal”, a realizar-se no período de 25 a 27 de junho de 2019. Termos do Parecer Jurídico nº 023/2019 – SELIC. Fundamentação legal: art. 25, inciso II, combinado com art. 13, VI da Lei Federal N.º 8.666/93. Valor Global Total: R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de junho de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes .
Secretario Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.




20 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 112 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 56, DE 19 DE JUNHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 1011 2.054 – DIREITO A CULTURA
Red. 0448 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 157.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 157.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 813 1012 2.050 – DIREITO AO ESPORTE E LAZER
Red. 0463 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 137.000,00
Red. 0464 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 20.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 157.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de  junho de 2019. 

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 57, DE 19 DE JUNHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por  Superávit Financeiro. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 26 inciso I,  da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 10  inciso I da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-EMLUME, no valor de R$ 9.400.000,00  (Nove milhões e quatrocentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME

25 452 1008 2.008 GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 0520 FNT 17 4.4.90.00 – Investimentos

9.400.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 9.400.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados parte dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, com recursos da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública: 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de  2019. 

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria PGM nº 18 / 2019, de 17 de junho de 2019.

Ementa: Designa as “Autoridades” responsáveis pelas atribuições previstas na Lei de Acesso à Informação, Lei Municipal nº 853/2013.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

Considerando a Lei Municipal nº 853, de 14 de maio de 2013, que disciplina o acesso às informações, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, consoante normas gerais disciplinadas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informações;
Considerando o que estabelece o Decreto Municipal nº 63, de 07 de junho de 2018, que regulamenta a Lei Municipal nº 853, de 2013;
Considerando a solicitação contida no Ofício Circular nº 009/2019-CGM, de 22/05/2019;

RESOLVE:
Art. 1º Designar a Assessora Técnica MIRIAN SERGIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 59189-6, CPF nº 051.325.464-12, endereço eletrônico mirianprocuradoria@gmail,com, telefone (81) 9 9975 3146, para exercer a função de Autoridade Administrativa, responsável pela realização do disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 853, de 2013, no âmbito desta Procuradoria.
Art. 2º Designar o Subprocurador Geral DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, matrícula nº 59.271-5, CPF nº 844.141.624-91, endereço eletrônico subprocuradoriageral@jaboatao.pe.gov.br, telefone (81) 9 9466 5330, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, conforme dispõe o § 1º do art. 14 da Lei Municipal nº 853, de 2013, no âmbito desta Procuradoria.
Art. 3º Designar o Subprocurador Geral DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, matrícula nº 59.271-5, CPF nº 844.141.624-91, endereço eletrônico subprocuradoriageral@jaboatao.pe.gov.br, telefone (81) 9 9466 5330, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, conforme parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal nº 853, de 2013, no âmbito desta Procuradoria.
Art. 4º Designar a Assistente Técnica AMANDA KAROLINE JERONIMO DA SILVA, matrícula nº 91.122-0, CPF nº 095.277.304-06, endereço eletrônico amandaa-j1@hotmail.com, telefone (81) 9 9939 7328, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Procuradoria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 156/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada através da Portaria nº 139/2019, de 15/05/2019, publicada no DOM de nº 087, de 16/05/2019;

CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância nº 002/2019-SME;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão do opinativo, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2019, instaurado através da Portaria n° 139/2019, acima referenciada e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;

RESOLVE:
I – DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 002/2019, por não restarem comprovados os fatos imputados à servidora GILMARA DA SILVA MELO, matrícula nº 14.861-0, com fulcro no artigo nº 173, I, da Lei nº 224/1996 –Estatuto do Servidor Público Municipal.
II – DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar,na modalidade de Sindicância, adotando os termos da conclusão a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 158/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO que a Professora Ana Larissa Bezerra de Lima, Matrículas nº 13.003-4 e n° 14.687-0, encontra-se licenciada para aperfeiçoamento profissional, conforme Portaria nº 105/2018- GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 222, do dia 28/12/2018;
CONSIDERANDO que a professora Ana Larissa Bezerra de Lima, Matrículas nº 13.003-4 e n° 14.687-0, é Gestora Escolar;
CONSIDERANDO que o Gestor Escolar quando licenciado para aperfeiçoamento profissional terá sua Gratificação de Representação suspensa, conforme artigo 3º da Lei nº 228/1996, que regulamenta a aplicação do artigo 50 da Lei nº 176/1995 – Estatuto do Magistério. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para suspensão de Gratificação de Representação;

RESOLVE:
SUSPENDER o pagamento da Gratificação de Representação de Gestor Escolar da professora Ana Larissa Bezerra de Lima, Matrículas nº 13.003-4 e n° 14.687-0, com fulcro no artigo 3º da Lei nº 228/1996, durante todo o período de concessão da licença, ou seja, 01/03/2018 a 22/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO

INTIMADA: BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70.

MOTIVO: em razão da ocorrência “mudou-se”, quando da tentativa de intimação postal.

FINALIDADE: A Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade – CAAP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da portaria nº 134/2019 da Secretaria Municipal de Educação, INTIMA a empresa BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70, PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA no Processo Administrativo nº 001/2019 – CAAP, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços nº 017/2018, oriunda do Processo Licitatório nº 004.2018.PE.001.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico nº 001/2018, no que tange ao não atendimento para assinatura e devolução do Instrumento Contratual nº 019/2019-SME. O prazo para manifestação é de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação desta intimação. O Processo Administrativo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão – N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570 / Fone: (81) 99939-7700, e-mail vilmaribeiro@educacao.jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2019.

Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley.
Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade – CAAP

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 616/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme os Pareceres nº 130/2019,131/2019, 139/2019 e 129/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 23.05.2019 e 29.05.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor        Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277773692019 EDVALDO JORGE BANDEIRA       12.257-2         Municipal de Saúde      Por falta de Amparo Legal
4277764332019 MARLENE MARIA DOS RAMOS        11.398-0       Executiva de Obras e Edificações      Por falta de Amparo Legal
28211131552019 ROSITA ALVES DE BARROS         09.763-2          Executiva da Receita      Por falta de Amparo Legal
4277773832019 WILMA LIMA DA SILVA         10.297-0           Municipal de Saúde      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 617/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 140/2019 datado de 29.05.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
247135462019 EVA CRISTINA MACIEL 9466-8 Municipal de Assistência Social e Cidadania 09.05.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 646/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº0159/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SELMA CAVALCANTE DE SOUZA, mat. 14.527-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 5I, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 647/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº0151/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MÔNICA MARIA DA SILVA mat. 17.907-8 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde II, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 648/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº0152/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora LUZE MARIA DA SILVA BARBOSA, mat. 17.814-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias I, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.01.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 649/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº0153/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA mat. 18.498-5 / 16.145-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 1B/ Professor 1 Classe II 4G, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 24.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 650/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº175/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES LOUREIRO DA SILVA, mat. 17.022-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe I – 2D, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 651/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº177/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SELMA CAVALCANTE DE SOUZA, mat. 14.527-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 5I, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 31.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 652/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº176/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANAXÁGORAS ALVES DE MORAES, mat. 15.001-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo Professor 2 Classe I 1A, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 28.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 653/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº0156/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA LUCIA TORRES DE OLIVEIRA, mat. 17.359-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.11.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 654/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº0157/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO, mat. 15.098-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar IV-E, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 30.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 655/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº0158/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KEILA MARIA DE LIMA, mat. 17.804-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 17.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Portaria nº 031/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 225/96 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322, artigo 1º, § 8º e inciso I, datada de 20 de outubro de 2017 e publicada no D.O.M. nº 197 em 24 de outubro 2017;

CONSIDERANDO o artigo nº 189 da Lei Municipal n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências;
CONSIDERANDO a C.I. nº 040/2019 – CPIA-CGCM, datada de 17 de junho de 2019,  oriunda da Comissão de Inquérito Administrativo da Guarda Civil Municipal lavra do Presidente da CPIA-CGCM, para o Corregedor da GCMJG, onde àquele solicita a indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob  nº 049/2019 – CPIA-CGCM, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
Nomear o servidor Subinspetor EVANDRO CARLOS ROCHA DOS SANTOS, matrícula nº 14.228-0,  lotado na Guarda Civil Municipal, órgão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, para exercer nos autos do Inquérito Administrativo nº 049/2019-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 024/2019 CORREGEDORIA/GCMJG, publicada em 18 de abril de 2019, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor Guarda Municipal I RILTON DA SILVA CONTI, matrícula nº 14.267-0, cuja revelia foi declarada pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo –  CPIA/CGCM.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 144, de 17 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 115, editada em 9 de maio de 2019, pubilicada no Diário Oficial do Município em 11 de maio de 2019, concedendo aposentadoria especial do magistério a ANA D’ARK MENEZES DA HORA MELO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.933-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 11 de maio de 2019.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2018.PP.017.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de KIT ESCOLAR para os Alunos da Rede de Ensino Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. LOTE: 1- ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 ,LOTE 2- ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 , 8, 9, 10 e 11, LOTE 3- ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 E LOTE 4- ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 , 8 e 9. REGISTRADA: Wilson Comércio e Serviços Eireli – CNPJ: 22.265.371/0001-38. VALOR: R$ 2.057.540,00 (dois milhões, cinquenta e sete mil e quinhentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 30/05/2019 a 30/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 002/2017 – PGM. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a renovação do contrato, bem como a redução do valor contratado no montante de R$ 976,20 (novecentos e setenta e seis reais e vinte centavos) CONTRATADA: KURIER TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO S/A – CNPJ: 10.951.376/0001-35 VALOR: R$ 4.831,20 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2019.

Virginia Augusta Pimentel Rodrigues.
Procuradora Geral do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO   LICITATÓRIO Nº 075.2019.PE.026.SDES.CPL4 – OBJETO: Contratação EXCLUSIVA para ME e EPP, através de Pregão Eletrônico para futura aquisição de Equipamentos de Áudio e Vídeo, visando equipar o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa vencedora do certame: Alta Frequência Comercial EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 29.920.016/0001-02, localizada no endereço: Rua 438, 401/Sala 01 – Bairro Morretes, Itapema –SC. CEP 88.220-000. Telefone: (47) 3363-9457, para o LOTE ÚNICO com o valor global de: R$ 35.250,00 ( Trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2019.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064.2019.CONC.002.SME.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS PARALISADAS DE QUATRO CRECHES PACTUADAS COM O FNDE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às licitantes vencedoras do certame: LOTE 01: EUDES JERÔNIMO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.035.574/0001-29, no valor global de R$ 1.716.387,91 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos); LOTE 02: EUDES JERÔNIMO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.035.574/0001-29, no valor global de R$ 1.874.386,86 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos); LOTE 03: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP., inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24, no valor global de R$ 1.378.775,78 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos); LOTE 04: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP., inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24, no valor global de R$ 1.572.792,88 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal de Educação.




19 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 111 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 ATOS DO DIA 18 DE JUNHO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0611/2019 – DESIGNAR a Assessora Especial TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES para responder, cumulativamente, pelo expediente da Chefia de Gabinete, no período de 18/06/2019 a 27/06/2019, durante o afastamento do Chefe de Gabinete LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS, em viagem oficial.
Ato n.º 0612/2019 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 01 de junho de 2019, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, ambos relativos à nomeação de GABRIELA ARAGÃO DE MORAES, Ato n° 0504/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0613/2019 – EXONERAR ROBSON GUEDES DE FRANÇA, matrícula n° 4.0593012.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0614/2019 – NOMEAR ROBSON GUEDES DE FRANÇA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0615/2019 – EXONERAR LANDES TAVARES DE LIMA JUNIOR, matrícula n° 4.0593027.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0616/2019 – NOMEAR LANDES TAVARES DE LIMA JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de junho de 2019.
Ato n.º 0617/2019 – NOMEAR ANTONIO CORREIA DE LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 29 de maio de 2019.
Ato n.º 0618/2019 – NOMEAR ELIENAI LIMA DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 29 de maio de 2019.
Ato n.º 0619/2019 – EXONERAR FABIANA CARVALHO COELHO PEREIRA, matrícula n° 4.0911376.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0620/2019 – NOMEAR FABIANA CARVALHO COELHO PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de junho de 2019. 
Ato n.º 0621/2019 – EXONERAR BRUNO FELIPE LIRA LOPES, matrícula n° 4.0592815.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 10 de junho de 2019.
Ato n.º 0622/2019 – EXONERAR a PEDIDO KATHERINE GONCALVES PEREIRA MONTENEGRO, matrícula n° 4.0592089.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0623/2019 – NOMEAR SÉRGIO MARQUES BRUSCKY, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 03 de junho de 2019.
Ato n.º 0624/2019 – NOMEAR THOMAZ FELIPE DE BARROS FEITOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0625/2019 – EXONERAR MARCELLA FERREIRA COSTA, matrícula n° 4.0591821.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0626/2019 – EXONERAR NATHALYE DELMAS BAHIA FREIRE, matrícula n° 4.0911169.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0627/2019 – EXONERAR MARLENE RODRIGUES BEZERRA SANTOS, matrícula n° 4.0592298.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0628/2019 – EXONERAR VALERIA JUBETE DE ARAUJO, matrícula n° 4.0592751.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0629/2019 – EXONERAR CLARIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS, matrícula n° 4.0910792.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0630/2019 – NOMEAR VALERIA JUBETE DE ARAUJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0631/2019 – NOMEAR CLARIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0632/2019 – NOMEAR RIVALDO ALVES CASADO FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0633/2019 – NOMEAR MARIANA CANAÚBA DA SILVA CRUZ LEAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019.

Ricardo Cezar Valois de Araújo
Prefeito em exercício

 CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 

 

AVISO 

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público:

Considerando que o dia 24 de junho de 2019 é feriado de São João, constante no calendário oficial do município, conforme Lei nº 1247/2015;

A data comemorativa de Corpus Christi – ponto facultativo, dia 20 de junho de 2019, será trocada pelo dia 21 de junho de 2019.

Os serviços considerados indispensáveis funcionarão normalmente a cargo dos respectivos Secretários.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019

Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete do Prefeito
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1- ARTHUR DE MOURA MARQUES DE JESUS: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 1432790-2, através do processo: 2019012843-1.
2 – SERGIO LUIZ CRUZ: 2017 a 2019 para o imóvel de sequencial: 1252631-2, através do processo: 2017010934-2.
3 – EBT – EDITORA BRASIL TÊXTIL LTDA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial:  1207506-0, através do processo: 2017020060-9.
4 – NOELIO MESSIAS CAVALCANTE DA SILVEIRA: 2018 para o imóvel de sequencial: 1480977-0, através do processo: 2017023856-8.
5 – DANIELA ARAUJO VIEIRA CAVALCANTI: 2014 para o imóvel de sequencial: 1020940-9, através do processo: 2019010577-6.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9

Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-7

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 159 /2019 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor das CIs nº 088/2019-SEFIN, datada de 11/06/2019 E nº 31/2019 – AJUR/SME, datada de 14/06/2019, respectivamente, a respeito das Faturas da CELPE em atraso, as quais geraram encargos moratórios e multas;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades dos agentes públicos causadores dos prejuízos ao erário municipal;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal 
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas no pagamento das Faturas da CELPE; 

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas no pagamento das Faturas da CELPE;
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação,
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 600/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2273621162019 LUIS GUSTAVO BRITO JATOBÁ 07.322-9 Executiva da Receita 2003/2013 01.07.2019 a 27.12.2019
4277749392019 MILTON LUIZ DE FRANÇA 06.709-1 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1984/1994 01.07.2019 a 27.12.2019
4277719662019 ROSANA AZEVEDO  P. BARRETO 16.883-1 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
42777117082019 ROSÂNGELA ALVES DE BARROS 09.761-6 Executiva da Receita 2006/2016 01.07.2019 a 28.10.2019
5515782252019 SILVANA NUNES SANTOS DA PAZ 09.054-9 Ex. de Serviços Urbanos e Defesa Civil 1996/2006 01.07.2019 a 29.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 622/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Mandado de Intimação do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Moreno-  Pernambuco.

RESOLVE: 
FICA CONVOCADA a servidora JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI, matrícula nº. 18.784-4 cargo Professor 1 Classe III 1B, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como Suplente nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Moreno – PE, periodicamente realizadas nos dias 15.05.2019, 22.05.2019, 29.05.2019, 05.06.2019, 12.06.2019 e 19.06.2019, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 628/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE: 
FICA CONVOCADA a servidora ALDECY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 20.223-1 cargo Professor 1 Classe – I 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento da 1ª vara do Tribunal do Júri do Jaboatão dos Guararapes, realizadas nas segundas e quartas – feiras do exercício corrente, a partir de 06 de fevereiro de 2019, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 630/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Liberação para Período de Provas em Curso de Nível Superior, conforme Parecer nº 643/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27.05.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor       Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
        421063782019        NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA       15.390-7     Municipal de Educação      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 631/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Auxílio Funerário, conforme Parecer nº 136/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 27.05.2019 do ex – servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor       Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
      42777116542019 MARCELO VITOR OLIVEIRA RIOS       21.273-3       Municipal de Educação      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 632/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde ANAIB – Sanitarista Zero, ocupado pela servidora TATIANE CIBELE DE SOUZA GOMES, mat. 19.654-1, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 143/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos.
Art.3°  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 633/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 4313163562019, datado de 22.04.2019.

RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº 447/2019, datada de 02.05.2019, a partir de 03.06.2019 a 02.07.2019, do decênio 2007/2017 referente a servidora SONIA MARINHO DE LIMA, matrícula 17.259-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 634/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 015/2019, datada de 03.01.2019, publicada no D.O.M nº – 012 de 18.01.2019, que concedeu Enquadramento por Titulação ao servidor PAULO RODRIGO GOMES BARBOSA  mat. 16.271-0.

Onde se lê: EFEITO RETROATIVO A 07.11.2018
Leia-se: EFEITO RETROATIVO A 23.08.2018 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 635/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1060/2018, datada de 28.09.2018, publicada no D.O.M nº – 178 de 19.10.2018, que concedeu Enquadramento por Tempo de Serviço a servidora LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS  mat. 15.174-2.

Onde se lê: EFEITO RETROATIVO A 12.09.2018
Leia-se: EFEITO RETROATIVO A 17.05.2018 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 639/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4277779822019 ANA ISABEL VERAS DE SOUSA 13.443-0 Municipal de Educação 2005/2015 17.05.2019 a 13.09.2019
4277737122019 CLAUDIO JOSE DE SOUZA 16.634-0 Municipal de Educação 2004/2014 20.05.2019 a 15.11.2019
42133134482019 CLEIDE QUEIROS CAVALCANTE 16.994-3 Municipal de Educação 2006/2016 01.03.2019 a 30.03.2019
42777162342019 EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA 07.757-7 Exec. de Lic. Compras Corp. e Contrato 1984/1994 01.07.2019 a 28.09.2019
4277783642019 HERMINIA MARIA DE ALMEIDA 14.958-6 Municipal de Educação 2003/2013 03.06.2019 a 02.07.2019
42777123572019 LIDUINA VIEIRA DE BARROS 13.275-6 Municipal de Educação 2005/2015 03.06.2019 a 02.07.2019
4277760332019 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 16.389-9 Municipal de Educação 2004/2014 02.05.2019 a 30.06.2019
42777101432019 MARCIA PEREIRA DA SILVA 11.093-0 Municipal de Saúde 1997/2007 03.06.2019 a 02.07.2019
42777101432019 MARCIA PEREIRA DA SILVA 11.093-0 Municipal de Saúde 2007/2017 03.07.2019 a 29.12.2019
42777131302019 MARIA DAS DORES LEITE P. COSTA 13.480-5 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2005/2015 01.07.2019 a 30.07.2019

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 640/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº1418/2019 -SMS-CGT, de 04 de junho de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
15.679-5 LEONARDO ANDRE XAVIER TENORIO Municipal de Saúde 01/06/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
13.794-4 CASSIA GORETTI SILVA PEREIRA Municipal de Saúde 01/06/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 641/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº1316/2019 -SMS-CGT, de 23 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
12.288-2 SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA Municipal de Saúde 01/05/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
20.749-7 SHERLAINE FELIX DE ANDRADE Municipal de Saúde 01/05/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 642/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº1417/2019 -SMS-CGT, de 04 de junho de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e  §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
15.832-1 IVÃ COSTA DA SILVA Municipal de Saúde 01/06/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
20.413-7 ISABELY DE SOUZA VERA CRUZ Municipal de Saúde 01/06/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 643/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº1416/2019 -SMS-CGT, de 04 de junho de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
16.861-0 EPITÁCIO FREDERICK BEZERRA CAVALCANTI VILLAR Municipal de Saúde 01/06/2019 FGS-1 80%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
13.827-4 MARIA EMÍLIA DOS SANTOS Municipal de Saúde 01/06/2019 FGS-1 80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 644/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs 141/2019e 142/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 30.05.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777142582019 GENARIO GOMES DA SILVA 07.589-2 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal
52777124142019 SEVERINO DOS RAMOS XAVIER MENDES 07.469-1 Exec. de Meio Amb. e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 656/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE: 
FICA CONVOCADO o servidor GERALDO FRANCISCO DANTAS, matrícula nº. 14.121-6 cargo Professor 2 Classe II 4H, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento da 2ª vara do Tribunal do Júri do Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas quintas e segundas-feiras do exercício corrente, a partir de 14 de fevereiro de 2019, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 657/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 552/2019 – ASJUR. SEGEP Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 23.05.2019 e protocolo nº.421080382019.

RESOLVE:
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora, ESTEPHANIA WALLESKA GOMES RODRIGUES matrícula nº. 18.899-9 Cargo de Professor 2 Classe I 1A lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 03.05.2019 a 02.05.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 658 /2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
53269180662019 MARTA DE PAULA MACHADO 11.004-3 Municipal de Saúde 2007/2017 02.05.2019 a 31.05.2019
2277779632019 JOSEFA DA CUNHA SILVA 16.943-9 Municipal de Saúde 2006/2016 03.06.2019 a 02.07.2019
2277779632019 MÔNICA MARIA DE A. MELLO C. GALHARDO 16.016-4 Municipal de Saúde 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
2277779632019 TOMÉ ANTÔNIO MUNIZ DO AMARAL 11.350-6 Municipal de Saúde 2003/2013 03.06.2019 a 02.07.2019
2277779632019 ELINALVA MARIA PEREIRA 10.959-2 Municipal de Saúde 2007/2017 03.06.2019 a 02.07.2019
5277760602019 RENATA KELLI SANTANA DE SOUZA 16.967-5 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
5277760602019 ERIKA RODRIGUES DE ALMEIDA BRAZ 16.062-8 Municipal de Saúde 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 660/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o ofício nº 665/2019- SEMASC/RH datado de 05.06.2019 e protocolo nº.22778183742019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor ANDRÉ GUSTAVO VERAS DE OLIVEIRA matricula nº. 19.761-0 Cargo de Analista Políticas Sociais Econômica/Advogado Lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no período de 05.06.2019 a 31.12.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES E MICROEMPRESAS
PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE INCUBAÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO DE Nº 001/2019

Edital nº 03/2019 – SETQE

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso das suas atribuições, considerando a Seleção de Empreendedores e Microempresas para a participação do Processo de Incubação – Projeto Incubadora Jaboatão Criativo, objeto do Edital de nº 001/2019, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SEUS RESPECTIVOS PROJETOS, conforme indicado o anexo I deste Edital.

Os convocados deverão comparecer no dia 19 de junho de 2019, às 10h, na sede da Incubadora Jaboatão Criativo, situada na Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme previsto no Edital nº 01/2019 – SETQE.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019. 

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo 

ANEXO I

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
EDITAL Nº 01/2019 – SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES E MICROEMPRESAS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE INCUBAÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO.
  Candidato Selecionado Projeto Selecionado
1 Alberto José Ventura Costa Moraes Barros Alma Games
2 Alessandra de Sousa Martins Alessandra Martins Design & Ateliê
3 Anthonny Erik Kiron de Lima Akilli Intelligent Marketing
4 Bruna Alves de Lima Desapego
5 Carlos Fernando Valença Diniz de Brito Lira Triagem
6 Carlos Roberto Cordeiro Pereira Desenvolvimento de jogos
7 Cayo Henrique de Oliveira Rosa FinaEduki
8 Denilson Aluizio da Silva La Marge
9 Denilson Ferreira da Silva Pautaberta Soluções em TI
10 Djalma Coriolana da Silva Júnior Aplicativo Reciclagem
11 Everton Hinckley de Azevedo Cadê o Micro?
12 Flávio Silva Brandão Petinder
13 Gabriel Mendonça de Almeida Resende Bubble Dev – Lovely Pet App
14 George Alberto Ferreira Cavalcante Aprendolandy
15 Lucas Rego Lima de Carvalho SouthEdge Studios
16 Marcos Rodrigo de Santana Petshop  Mobile
17 Pablo Vinicius Melo do Nascimento Cloud Industry
18 Priscila Raquel Ribeiro da Silva O Grito
19 Rerison Caetano de Oliveira Nascimento HUP Studio
20 Sérgio Ferreira de Lima Júnior Black Box of Data

 Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

GABINETE DO PREFEITO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2015 – SEFAZ. OBJETO: Renovação contratual, por mais 12 (doze) meses, com reajuste financeiro no percentual de 6,95%, correspondendo a R$ 1.330,00 (um mil, trezentos e trinta reais). CONTRATADA: PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A – CNPJ: 06.214.736/0001-49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 20.457,50 (vinte mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/05/2019 a 12/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2019.

Fábio Rêgo do Amaral.
Gerente de Tecnologia da Informação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 004/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.2019.AD.011.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SISTEMA BI QLINK SENSE PARA EXPANSÃO DA SOLUÇÃO DE DATA DISCOVERY / BUSINESS DISCOVERY CORPORATIVO QLIKSENCE/QLIKVIEW, COM O INTUITO DE DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E APOIAR A TOMADA DE DECISÃO, 100% IN MEMORY E ANÁLISE ASSOCIATIVA, QUE PERMITA EXTRAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CARGA DE DADOS, BEM COMO A GERAÇÃO DE GRÁFICOS ANALÍTICOS, PAINÉIS (DASHBOARD) E RELATÓRIOS, PARA SUPORTE À TOMADA DE DECISÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE COM GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA COM SERVIÇOS AGREGADOS ÀS LICENÇAS, ALÉM DE TREINAMENTO E CONSULTORIA. CONTRATADA: INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIO, SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 06.984.836/0001-54. VALOR: R$ 258.772,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e setecentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 20/05/2019 a 20/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/05/2019.

Vivianne Gueiros Lira Dornelas Camara.
Secretária Executiva (em Exercício).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Nova Descoberta. CONTRATADA: Sebastião Belarmino Lima – CPF: 345.634.074.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.357,56 (treze mil e trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/03/2019 a 23/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 007/2019 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2019.PE.009.SEGAD.CPL3.

OBJETO: Aquisição de container (módulos habitáveis), confeccionado para uso de escritório, climatizado, incluindo instalações e divisões internas. ITEM 01. CONTRATADA: PIRAJU LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP – CNPJ: 02.527.674/0001-74. VALOR: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). VIGÊNCIA: 24/05/2019 a 24/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues .
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Olavo Bilac e a alteração de titularidade do locador. CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS – CPF: 024.042.014.41. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2019 a 17/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 009/2019 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE.007.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento corporativo de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros (em forma de comodato) e taxa de reposição de garrafões avariados, para atender as necessidades de consumo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 29.688,00 (vinte e nove mil e seiscentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: 10/06/2019 a 10/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues .
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017 – SME. OBJETO: Alteração do endereço da empresa contratada passando da Rua Alfredo de Castro, nº 49, Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52.021-010 para Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 4900, Ibura, Recife/PE, CEP: 51.200-000 e o acréscimo de R$ 39.304,80 (trinta e nove mil, trezentos e quatro reais e oitenta centavos), equivalente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento). CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09.

Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049.2019.PP.005.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T3. Após o processamento da Licitação, comunica-se sua homologação e adjudicação do objeto à licitante vencedora do certame: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 11.717.420/0001-00, que apresentou a proposta no VALOR GLOBAL de R$ R$ 1.685.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta e cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.




18 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 110 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.408 / 2019

EMENTA: Institui no calendário do Município do Jaboatão dos Guararapes o dia 12 de maio como o “Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”.

Autoria: Vereador Adeildo Pereira Lins

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município do Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos o dia 12 (doze) de maio como o “Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”.
Art. 2º Nesta data poderão ser incentivadas ações sobre a conscientização e orientação da doença.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
Republicada por incorreção

 

LEI Nº 1.409 / 2019

EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Serviços (ISS), em caráter individual, incidente sobre os serviços de demolição das construções do Conjunto Residencial Muribeca, localizado na ZEIS Muribeca, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida isenção, em caráter individual, para o Imposto de Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre a prestação dos serviços especializados de demolição mecanizada das construções do Conjunto Residencial Muribeca, com remoção das fundações, remoção da caixa d’água e cisterna, de cada prédio, e preparo do terreno para novas fundações, firmado entre a empresa prestadora de serviços e a Caixa Econômica Federal – CEF.

§ 1º. O ISS, a que se refere o caput, tem como fato gerador a prestação de serviço previsto no item 7 – “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres”, subitem 7.04 – “Demolição”, da lista de serviços do art. 32, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e alterações, Código Tributário Municipal.
§ 2º. Para fazer jus à isenção, é condição que os serviços englobem a demolição das construções irregulares que seriam de responsabilidade do Município do Jaboatão dos Guararapes e que se encontram em Zona Especial de Interesse Social.

Art. 2º A isenção em caráter individual, estabelecida no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 155 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a alterações posteriores, Código Tributário Nacional, não gera direito adquirido e será revogada de ofício, desde que apurado que os beneficiados não satisfizeram ou deixaram de satisfazer as condições, ou não cumpriram ou deixaram de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora, seja em virtude de processo de fiscalização administrativa ou constatação judicial da não observação das determinações exigidas na Execução Provisória de Sentença no Processo Judicial nº 0010258-68.2013.4.05.8300 ou qualquer outro processo judicial.
Art. 3º Nos termos do art. 179 do Código Tributário Nacional a isenção, nos termos do art. 1º, desta Lei, por não ser em caráter geral, será efetivada por despacho da autoridade administrativa fiscal-tributária da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, em requerimento com o qual os beneficiados façam prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei, determinação judicial ou contrato para sua concessão.

Parágrafo único. No requerimento, o beneficiado deve comprovar o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal e que fará a demolição das construções irregulares.

Art. 4º Os beneficiados pela concessão da isenção individual ficam obrigados a manter no local da obra escrita fiscal, livros e documentos fiscais, relativos à prestação de serviços por ele efetuada, para eventual fiscalização pela autoridade administrativa municipal para verificação do cumprimento dos requisitos do benefício de isenção.
Art. 5º Ficam os beneficiados pela isenção prevista no art. 1º, desta Lei, obrigados a apresentar, quando solicitado pelo fisco municipal, os livros e documentos fiscais, contábeis e societários para verificação do cumprimento dos requisitos do benefício de isenção, importando a recusa na sua disponibilização e apresentação em embaraço à ação fiscal e sendo causa de revogação automática da isenção em caráter individual.
Art. 6º Concluída a prestação dos serviços especializados de demolição mecanizada dos edifícios do Conjunto Residencial Muribeca, com remoção das fundações, remoção da caixa d’água, remoção da cisterna de cada prédio, preparo do terreno para novas fundações e demolição das construções irregulares, nos termos do contrato e/ou de decisões judiciais na Execução Provisória de Sentença no Processo Judicial nº 0010258-68.2013.4.05.8300, a isenção concedida pelo art. 1º, desta Lei, será revogado, automaticamente, independente de despacho da autoridade administrativa municipal.
Art. 7º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 05/2019 – CGP

Ementa: Determina a convocação de Servidores para atuação em situação de emergência, e dá outras providências.

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas através do art. 11 da Lei complementar nº 34, de 02 de fevereiro de 2019; 

CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes vem sendo atingido por chuvas torrenciais desde a última quinta-feira, dia 13 de junho de 2019, ocasionando em riscos de alagamentos e deslizamentos;
CONSIDERANDO que compete ao Município assegurar ações preventivas e fiscalizadoras nas áreas de riscos da cidade, com o fim de impedir desmoronamentos e alagamentos, assegurando o direito a moradia;
CONSIDERANDO a definição de uma política com soluções emergenciais para o enfrentamento das situações emergenciais;
CONSIDERANDO a excepcional de necessidade de Pessoal para atender os interesses socioassistenciais dos munícipes jaboatonense que se encontre em estado de emergência;
CONSIDERANDO, por fim, o princípio da supremacia do interesse público, norteador dos atos e ações da administração pública.

Resolve: 
Art. 1º Convocar todos os Servidores, tornando-os disponíveis em caso de necessidade de apoio à execução de ações emergenciais acarretadas em virtude das chuvas.
Art. 2º A convocação poderá ser realizada em horário de expediente diverso ao horário regular do Servidor.
Art. 3º Fica garantido ao Servidor convocado e efetivamente trabalhado na situação emergencial em horário diverso ao de seu expediente, a compensação, mediante folga, a ser firmada com sua respectiva chefia imediata.
Art. 4º Situações omissas serão decididas, de acordo com as condições pontuais, pelos Secretários Municipais.
Art. 5º  Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019.

LUIZ MEDEIROS
Chefe de Gabinete

 

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público:
Considerando que o dia 24 de junho de 2019 é feriado de São João, constante no calendário oficial do município, conforme Lei nº 202/2003;
Que a data comemorativa de Corpus Christi – feriado nacional, dia 20 de junho de 2019, será trocada pelo dia 21 de junho de 2019.
Os serviços considerados de funcionamento indispensável funcionarão normalmente a cargo dos respectivos Secretários.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019

Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete do Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 050/2019 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 447/2019 – GAB/SME – Secretaria Municipal de Educação, datado em 11 de junho de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora IZÉLIA BRITO DE PAULA FRANCO, matrícula nº 16.128-4, ocupante do Cargo de Professor I, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO nº 001/2019/SMS/PMJG – CREDENCIAMENTO 001/SMS – Credenciamento de pessoas jurídicas, de natureza privada com fins econômicos, prestadoras de Serviços de Saúde de oftalmologia ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos cirúrgicos discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”, que se encontra disponível através do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de saúde – SUS. Após análise da declaração de credenciamento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO do objeto ao estabelecimento de saúde MARTINS E ALVES OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ nº 28.540.082/0001-86, de nome fantasia CLÍNICA DE OLHOS DE JABOATÃO, no valor estimado de R$2.663.622,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e três mil seiscentos e vinte e dois reais).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PUBLICAÇÃO-001 JUNHO/19 – GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 001/2018)
Auto(s) de Infração nº.(s) 2201, 2202 E 2203/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: COSULTÓRIO BRASIL SAÚDE LTDA-EPP

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: CONSULTÓRIO BRASIL SAÚDE LTDA-EPP – CNPJ/MF nº. 22.188.699/0001-06, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/04/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 003/2018)
Auto(s) de Infração nº.(s) 1701/2018
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: PALLADARES REFEIÇÕES LTDA-ME

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: PALLADARES REFEIÇÕES LTDA-ME – CNPJ/MF nº. 19.046.610/0001-54, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/04/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 005/2018)
Auto(s) de Infração nº.(s) 2301/2018.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: NORSA REFRIGERANTES LTDA-CNPJ/MF nº. 07.196.033/0043-57

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: NORSA REFRIGERANTES LTDA-CNPJ/MF nº. 07.196.033/0043-57, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 431,80 (Quatrocentos e trinta e um reais, oitenta centavos) , a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/04/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2016.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 006/2018) 
Auto(s) de Infração nº.(s) 2901/2018.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: SUPERMERCADO DA CASA LTDA 

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: SUPERMERCADO DA CASA LTDA – CNPJ/MF nº. 06.184.585/0001-23, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 431,80 (Quatrocentos e trinta e um reais, oitenta centavos), , a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/04/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 017/2018) 
Auto(s) de Infração nº.(s) 303 E 304/2018..
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: PADARIA LIBERDADE LTDA-ME. 

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: PADARIA LIBERDADE LTDA-ME-CNPJ/MF nº. 07.093.630/0001-05, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/04/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 019/2018) 
Auto(s) de Infração nº.(s) 1710/2018.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA -CNPJ/MF nº. 02.905.110/0203-15, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais),, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/04/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 020/2018)
Auto(s) de Infração nº(s) 2702/2018.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: CARLOSAMIN & SANTOS LTDA-ME

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: CARLOSAMIN & SANTOS LTDA-ME CNPJ/MF nº. 35.342.542/0001-27, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/04/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 021/2018)
Auto(s) de Infração nº.(s) 2401/2018
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: PL DA SILVA RESTAURANTE – ME

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que: PL DA SILVA RESTAURANTE – ME -CNPJ/MF nº. 23.696.733/0001-08, foi condenado ao pagamento de multa no valor individual de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/05/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 023/2018) 
Auto(s) de Infração nº.(s) 2703/2018.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: J GREGORIO B. LIMA JUNIOR PANIFICAÇÃO-ME

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: J GREGÓRIO B. LIMA JUNIOR PANIFICAÇÃO-ME, CNPJ/MF sob o nº. 090.011.384/0001-12,, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/05/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 031/2018) 
Auto(s) de Infração nº.(s) 806/2018.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A.

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A, CNPJ/MF sob o nº.06.626.253/0602-19, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/05/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 033/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE CENTRAL DE VAGAS E CONVOCAÇÃO DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
12 º MOISES RAMOS DE OLIVEIRA 6019 NÃO 20/06/2019

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

 

PORTARIA  Nº 002/2019 – SDI

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional Maria Gentila Cesar Vieira Guedes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de desiginação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063,de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora: Jaqueline da Silva Quirino Oliveira,  matrícula: 91.037-6, CPF  086.439.714-30, e-mail: jaqueline.quirino@jaboatao.pe.gov.br, telefone: 9.9593-8836, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.
Art. 2º. Designar  a servidora: Angelina Renata Agraneman Miranda,  matrícula: 59240-1, CPF  097.953.504-20, e-mail: angelina.agraneman@gmail.com, telefone:  9.9925-6762, para exercer a função de Autoridades Classificadora por delegação de Competência e Autoridades Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.
Art. 3º. Designar  a servidora: Lucy Kelly Amaral Silva,  matrícula: 59229-2, CPF  107.960.044-20, e-mail: lucy.amaral@jaboatao.pe.gov.br, telefone:  9.9975-4870, para exercer a função de Autoridades de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão da fonte orçamentária 021 – FINISA. CONTRATADA: CONSÓRCIO BR/SAM, constituído através das empresas BR CONSTRUÇÕES LTDA E CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-45.

Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão da fonte orçamentária 021 – FINISA. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA DE TECNOLOGIA, ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI EMPERTEC – CNPJ: 02.199.283/0001-78.

Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N°235.2018.CONC.006.2018.SEINFRA. CPL1. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil, no uso de suas atribuições e co m fulcro no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93,  MANTÉM a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação 01 de HABILITAÇÃO das seguintes licitantes em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos no item 10 do edital, com base no parecer técnico produzido nesse processo: LOTE 01: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA e LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA.; LOTE 02: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA.; M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA. e VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A.; LOTE 03: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.; LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. e LOQUIPE – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA., e NEGA PROVIMENTO aos recursos ora analisados, interpostos pelas empresas LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 62.011.788/0001-99 e pela LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.474.949/0001-08. Oportunamente, CONVOCA as empresas habilitadas para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 20 de junho 2019, às 09h30min, no Auditório do Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Informações pelo fone (81) 9 9975-1797 ou pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019.

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO,  HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065.2019.PP.008.2019.SEINFRA.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO A FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. O Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil, no uso de suas atribuições e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, julga IMPROCEDENTE todos os Recursos Administrativos interpostos pelas Licitantes ATP ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.427.604/0001-27; PETROGÁS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.138.148/0001-85; GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 70.073.275/0001-30; TECHNE ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA., inscrita no CNPJ nº 00507.946/0001-49; e ULTRA SERV TERCEIRIZAÇÕES EM SERVIÇOS E MÃO DE OBRA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 14.826.703/0001-88, mantendo-as DESCLASSIFICADAS  para o certame, nos termos do Relatório de Julgamento proferido nos autos e complementado pelas informações prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação 1. Após o processamento do Pregão, comunica-se HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto à Licitante vencedora do certame: CONVERGE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 31.661.468/0001-50, com VALOR GLOBAL de R$ 2.765.500,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de junho de 2019

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
Secretário Executivo.




15 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 109 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 53, DE 14 DE JUNHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o art. 31,  da Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2018, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2019) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante a abertura de crédito adicional especial; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a vinculação das empresas públicas em processo de extinção para a Secretaria Municipal de Administração, definida no artigo 1º da Lei Complementar nº 36, de 30 de maio de 2019, que altera o artigo 19 da Lei Complementar nº 34, de 2018. 

DECRETA: 
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Adicional Especial  em  favor  das   UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ABAIXO DISCRIMINADAS no  valor de   R$  753.529,00 (Setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias, alteradas para fazer face à vinculação disposta na Lei Complementar Municipal nº 36, de 2019: 

    RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.401 – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

04 331 2226 2.346 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 544.738,00
FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 9.000,00

 

04 331 2226 9.018 – ENCARGOS COM O PASEP DA URJ
FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.000,00

 

15 331 2226 9.019 – ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA URJ
FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.000,00

 

28 846 2226 9.020 – ENCARGOS COM O PARCELAMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FNT 01 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 2.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.403 – EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – EMTT

28 846 2228 9.010 – ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E JUDICIAIS
FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 183.791,00
FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 10.000,00

TOTAL  R$ 753.529,00 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Especial  de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.401 – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

04 331 2226 2.368 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 0094 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 544.738,00
Red. 0843 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 9.000,00

 

04 331 2226 9.058 – ENCARGOS COM O PASEP DA URJ
Red. 0095 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.000,00

 

15 331 2226 9.059 – ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA URJ
Red. 0096 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.000,00

 

28 846 2226 9.060 – ENCARGOS COM O PARCELAMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Red. 0097 FNT 01 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 2.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.403 – EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – EMTT 

8 846 2228 9.035 – ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E JUDICIAIS
Red. 0100 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 183.791,00
Red. 0844 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 10.000,00

 TOTAL R$ 753.529,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de  2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

 

DECRETO Nº 54, DE 14 DE JUNHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o art. 31,  da Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2018, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2019) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante o remanejamento de dotações orçamentárias; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a vinculação das empresas públicas em processo de extinção para a Secretaria Municipal de Administração, definida no artigo 1º da Lei Complementar nº 36, de 30 de maio de 2019, que altera o artigo 19 da Lei Complementar nº 34, de 2018. 

DECRETA: 
Art. 1º. : Fica remanejada a unidade orçamentária 12.402 – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMDEJA   para a unidade orçamentária 13.402- EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMDEJA, no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), e suas respectivas dotações como segue:

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.402 –  EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-EMDEJA  

PROGRAMA                                             2.227 – APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ÁS AÇÕES DA EMDEJA

28 846 2227 9.015 – ENCARGOS COM APOIO TRABALHISTA E JUDICIAIS
FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 180.000,00
FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de  2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Junho de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

 

DECRETO Nº 55, DE 14 DE JUNHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES,  no valor de R$ 276.255,87 (Duzentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 0688 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 276.255,87

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 276.255,87 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 

04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 0071 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras 276.255,87

ANULAÇÃO TOTAL R$ 276.255,87

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município 

 

ATOS DO DIA 14 DE JUNHO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0598/2019 – DECLARAR a VACÂNCIA do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, ocupado pelo servidor OTAVIO DUARTE SANTOS, matrícula 4.0592451.1, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 28 de maio de 2019.
Ato n.º 0599/2019 – EXONERAR VALDERENE DA SILVA ALENCAR, matrícula n° 4.0591769.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0600/2019 – NOMEAR VALDERENE DA SILVA ALENCAR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0601/2019 – TORNAR SEM EFEITO os Atos n.º 0562/2019 e 0563/2019.
Ato n.º 0602/2019 – EXONERAR CINTIA MICHELE OLIVEIRA DE MEDEIROS, matrícula n° 4.0910338.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 02 de maio de 2019.
Ato n.º 0603/2019 – NOMEAR CINTIA MICHELE OLIVEIRA DE MEDEIROS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 03 de maio de 2019.
Ato n.º 0604/2019 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda para SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, integrante da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, a partir de 01 de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / símbolo CDG-3, relativos à nomeação de PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR, Ato n° 1374/2017, de 08/05/2017, e alterações posteriores (Ato n° 0786/2018, de 14/09/2018, Ato n° 0261/2019, de 21/02/19).
Ato n.º 0605/2019 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Avaliação, para SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, integrante da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, a partir de 01 de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4relativos à nomeação de EVA MARIA DA SILVEIRA CÂMARA, Ato n° 0053/2017, de 02/01/2017, e alteração posterior (Ato n° 0441/2018, de 07/06/2018).
Ato n.º 0606/2019 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Avaliação, para SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, integrante da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, a partir de 01 de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, relativos à nomeação de VIRGINIA MARINHO DE ANDRADE RAMOS, Ato n° 0069/2017, de 02/01/2017, e alteração posterior (Ato n° 0443/2018, de 07/06/2018).
Ato n.º 0607/2019 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Municipal da Fazenda, para SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, integrante da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, a partir de 01 de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, relativos à nomeação de FELIPE PRESTRELO DE LIMA, Ato n° 0592/2018, de 06/08/2018.
Ato n.º 0608/2019 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva da Receita, para SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, integrante da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, a partir de 01 de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, relativos à nomeação de THIAGO HENRIQUE FREITAS LIMA, Ato n° 0372/2018, de 14/05/2018.
Ato n.º 0609/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças, para SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, integrante da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, a partir de 01 de junho de 2019, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, ambos relativos à nomeação de ELYZANGELA FERREIRA DO CARMO BECHARA, Ato n° 0055/2017, de 02/01/2017.
Ato n.º 0610/2019 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0538/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

PORTARIA N° 005/2019 /SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o teor da denúncia protocolada na Ouvidoria Municipal através do NUP nº 00560.2019.001287-68, datada de 12 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração de Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância; e
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com o artigo 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, de março de 1996.

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidor, bem como demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;
II – DESIGNAR que a Comissão Sindicante será composta pelos servidores: ALCIONE GOMES DE MOURA, matrícula nº 59.211-2; JACKSON GUTEMBERG DAVID DOS SANTOS, matrícula nº 59.253-6 e JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI, matrícula nº20.658-0 para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa da Secretário Municipal da Fazenda; e
III – DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019.

Publique-se e cumpra-se.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

 

PORTARIA N° 006/2019 /SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os indícios de utilização indevida de senha de acesso ao Sistema Integrado de Arrecadação Tributária/SIAT de servidora, originado em período em que a mesma estava de atestado médico e de licença-maternidade;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância; e
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com o artigo 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, de março de 1996.

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidor, bem como demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;
II – DESIGNAR que a Comissão Sindicante será composta pelos servidores: ALCIONE GOMES DE MOURA, matrícula nº 59.211-2; JACKSON GUTEMBERG DAVID DOS SANTOS, matrícula nº 59.253-6 e JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI, matrícula nº20.658-0 para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa da Secretário Municipal da Fazenda; e
III – DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019.

Publique-se e cumpra-se.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 503/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme os Pareceres nºs.94/2019, 96/2019, 97/2019,104/2019 e 103/2019, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 26.04.2019 e 02.05.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277791792019 EDVALDO XAVIER DA SILVA FILHO 12.510-5 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
4277791692019 JOAQUINA SOLANGE LIMA DA SILVA 10.120-6 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
4277791612019 JOSIBIAS IZIDIO DE SOUZA 06.373-8 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
4277791742019 MARIA DAS GRAÇAS FRANÇA NASCIMENTO 11.405-7 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
4277723002019 SELMA MARIA NASCIMENTO C. MEDEIROS 11.204-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 583/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Parecer nº 123/2019 datado de 20.05.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem A partir
421096042019 JANE ALVES DA SILVA    91053-1 Municipal de Educação 24.04.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 584/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, conforme os Pareceres nºs. 558/2019, 557/2019 e 581/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.05.2019 e 22.05.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo       Nome do Servidor     Matrícula      Secretaria de Origem      Embasamento Legal
42777134742019 ELIZABETH SANTORO 14.355-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777134402019 INES DELMIRA DA SILVA MELO 13.970-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777138872019 NEUZA MARIA GOMES DA SILVA 12.637-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 586/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Conversão da Licença Prêmio, conforme o Parecer nº. 108/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 16.05.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277727192019 SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA 13.534-8 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº 604/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 DAILZE FERREIRA DA SILVA 91.136-2 Auxiliar de Serviços Gerais -EIP Médio 588/2019 24.04.2019
02 EDINEIDE ANDRADE DE OLIVEIRA 91.141-5 Auxiliar de Serviços Gerais -EIP Médio 591/2019 02.05.2019
03 GILNEIDE MAURÍCIO DE SOUZA 91.141-2 Auxiliar de Serviços Gerais -EIP Médio 590/2019 03.05.2019
04 JAQUELINE AGUIAR DE FRANÇA 91.140-7 Auxiliar de Serviços Gerais -EIP Médio 594/2019 09.05.2019
05 LUIZ CARLOS SOARES 91.140-5 Auxiliar de Serviços Gerais -EIP Médio 592/2019 15.05.2019
06 RAQUEL MARIA SILVA 91.136-1 Auxiliar de Serviços Gerais -EIP Médio 589/2019 22.04.2019
07 SILVANA DOS ANJOS LIMA 91.141-0 Auxiliar de Serviços Gerais -EIP Médio 593/2019 06.05.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 629/2019 – SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

RETIFICAÇÃO  

NA PORTARIA n° 1.361/2018 – SEGEP, que divulgou a relação de servidores que participaram do VII processo de avaliação de competências no ano de 2018, e atingiram os requisitos essenciais para a promoção, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 221, do dia 27/12/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 1.361/2018 – SEGEP, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 221, do dia 27/12/2018, nos seus Anexos os itens em destaque abaixo.

Onde se Lê:

REFERÊNCIA ATUAL PROMOÇÃO VERTICAL
MAT NOME CARGO CLASSE STEP CLASSE STEP
102970 WILMA LIMA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1

Leia-se:  

REFERÊNCIA ATUAL PROMOÇÃO VERTICAL
MAT NOME CARGO CLASSE STEP CLASSE STEP
10308-0 WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 4 III 1

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº 666/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO  que o servidor que tenha sofrido pena disciplinar de suspensão não evoluirá na carreira mediante os termos do inciso I, do art. 13 da Lei 430/2010;
CONSIDERANDO o teor do parecer nº 134/2019-GEJUR;

RESOLVE:
I  Tornar sem efeito a progressão dos servidores, conforme os termos dos anexos I e II.
II – Esta portaria retroagirá seus efeitos a partir de janeiro de 2019.
III Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas 

ANEXO I
SERVIDORES QUE TIVERAM PROGRESSÃO INDEVIDAMENTE

NOME DO SERVIDOR CARGO / STEP MATRÍCULA PORTARIA DE EVOLUÇÃO NO VII CICLO DE AVALIAÇÃO PROCESSO QUE LEVOU A PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO (DATA DE CONCLUSÃO)
ADRIANA SILVIA DE MIRANDA DIAS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II / STEP 2 17.990-6 Nº 057/2019 1ª CPIA PROC. Nº 050/2016 (05/10/2017)
ANA PAULA MARTINS DA SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II / STEP 2 18.009-2 Nº 1359/2018 1ª CPIA PROC. Nº  042/2016 (25/08/2017)
ANA VALÉRIA ALVES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE II / STEP 3 17.367-3 Nº 057/2019 2ª CPIA PROC. Nº 038/2016 (04/07/2017)
BARTIRA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE II / STEP 2 17.384-3 Nº 1359/2018 2ª CPIA PROC. Nº 039/2016 (12/04/2017)
CHEILA CRISTINA DA SILVA MATEUS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE II / STEP 3 17.388-6 Nº 1359/2018 2ª CPIA PROC. Nº 040/2016 (18/07/2017)
DANIELE CARLA DA SILVA AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS II / STEP 2 18.034-3 Nº 1359/2018 2ª CPIA PROC. Nº 042/2016 (08/06/2017)
ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAUJO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE II / STEP 2 18.188-9 Nº 1359/2018 2ª CPIA PROC. Nº 043/2016 (19/04/2017)
ELIETE PAULA DE SOUSA NASCIMENTO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE II / STEP 3 17.438-6 Nº 1359/2018 2ª CPIA PROC. Nº 045/2016 (14/07/2017)
ELIZABETE MEDEIROS GOMES AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS II / STEP 2 18.044-0 Nº 1359/2018 2ª CPIA PROC. Nº 046/2016 (08/06/2017)
EUNIDES MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 1 19.327-5 Nº 1359/2018 1ª CPIA PROC. Nº 009/2017 ( 22/11/2017)
FABIANA DE ABREU MONTEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 2 19.048-9 Nº 1359/2018 1ª CPIA PROC. Nº 011/2017 (20/02/2018)
FLAVIA FRAGOSO DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE II / STEP 3 17.454-8 Nº 1359/2018 2ª CPIA PROC. Nº 047/2016 (27/06/2017)
JOELMA FONSECA DE MEDEIROS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II / STEP 2 18.082-3 Nº 1359/2018 1ª CPIA PROC. Nº 043/2016 (24/08/2017)
KEILA MARIA DE LIMA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II / STEP 2 17.804-7 Nº 1359/2018 1ª CPIA PROC. Nº 046/2016 (24/08/2017)
LENILDA XAVIER DE SANTANA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II / STEP 3 17.805-5 Nº 1359/2018 1ª CPIA PROC. Nº 048/2016 (25/08/2017)
LENILDO CURSINO DA SILVA FILHO AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS II / STEP 2 18.105-6 Nº 1359/2018 2ª CPIA PROC. Nº 052/2016 (14/07/2017)
MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II / STEP 2 18.116-1 Nº 1359/2018 1ª CPIA PROC. Nº 045/2016 (17/08/2017)
MARINALVA MENDES DE ANDRADE FERREIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE II / STEP 3 17.629-0 Nº 1359/2018 2ª CPIA PROC. Nº 053/2016 (14/07/2017)
NEILZA MARTINS DA SILVA AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS II / STEP 2 18.144-7 Nº 1359/2018 2ª CPIA PROC. Nº 054/2016 (05/07/2017)
RISOLANDIA MARIA FRANCISCO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE II / STEP 3 17.662-1 Nº 1359/2018 2ª CPIA PROC. Nº 055/2016 (15/06/2017)
SILVIA FABIANA OLICEIRA PEDROSA AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS II / STEP 2 18.169-2 Nº 1359/2018 2ª CPIA PROC. Nº 057/2016 (14/07/2017)

 ANEXO II 
SERVIDORES QUE TIVERAM PROMOÇÃO INDEVIDAMENTE

NOME DO SERVIDOR CARGO / STEP MATRÍCULA PORTARIA DE EVOLUÇÃO NO VII CICLO DE AVALIAÇÃO PROCESSO QUE LEVOU A PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO (DATA DE CONCLUSÃO)
AMANDA GOMES FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 3 18.949-9 Nº 1361/2018 1ª CPIA PROC. Nº 007/2018 (07/08/2018)
ANA CRISTINA DA SILVA AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS I / STEP 3 18.004-1 Nº 1361/2018 1ª CPIA PROC. Nº  041/2016 (23/03/2017)
GERLANE TAMIRES VIEIRA BESERRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 3 19.059-4 Nº 1361/2018 1ª CPIA PROC. Nº 012/2017 (05/10/2017)
JAELMA MARIA DA SILVA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 3 19.087-0 Nº 1361/2018 1ª CPIA PROC. Nº 014/2017 (20/02/2018)
JOSINALDO BENTO DA SILVA JUNIOR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 3 19.109-4 Nº 1361/2018 1ª CPIA PROC. Nº 015/2017 (09/11/2017)
LUCIANA VIDAL DE NEGREIROS AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS I / STEP 3 17.811-0 Nº 1361/2018 2ª CPIA PROC. Nº 050/2016 (20/07/2017)
LUZICLERE MARIA DE ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 3 19.139-6 Nº 1361/2018 1ª CPIA PROC. Nº 016/2017 (20/02/2018)
MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 3 19.160-4 Nº 1361/2018 2ª CPIA PROC. Nº 010/2017 (14/09/2018)
MERIELE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 3 19.192-2 Nº 1361/2018 2ª CPIA PROC. Nº 012/2017 (14/09/2018)
MILEIDE LAURENTINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 3 19.194-9 Nº 1361/2018 2ª CPIA PROC. Nº 013/2017 (01/11/2018)
MONICA DE FÁTIMA JUSTINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 3 19.197-3 Nº 1361/2018 2ª CPIA PROC. Nº 014/2017 (01/10/2018)
NATALY MICHELLE PEREIRA DAMASCENO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 3 19.205-8 Nº 1361/2018 2ª CPIA PROC. Nº 015/2017 (05/11/2018)
NEUZANGELA MARIA MENDES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 3 19.206-6 Nº 1361/2018 2ª CPIA PROC. Nº 016/2017 (21/08/2018)
ROSILENE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 3 19.247-3 Nº 1361/2018 2ª CPIA PROC. Nº 018/2017 (08/10/2018)
WASHTENAIDE TORRES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I / STEP 3 19.290-2 Nº 1361/2018 2ª CPIA PROC. Nº 019/2017 (01/11/2018)

ANEXO III
Parecer Jurídico – GEJUR 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DA SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES E MICROEMPRESAS PARA
PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE INCUBAÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO DE Nº 001/2019

Edital nº 02/2019 – SETQE

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso das suas atribuições, considerando a Seleção de Empreendedores e Microempresas para a participação do Processo de Incubação – Projeto Incubadora Jaboatão Criativo, objeto do Edital de nº 001/2019, resolve TORNAR PÚBLICO OS CANDIDATOS SELECIONADOS COM OS SEUS RESPECTIVOS PROJETOS, conforme indicado o anexo I deste Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019. 

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo 

ANEXO I

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
EDITAL Nº 01/2019 – SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES E MICROEMPRESAS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE INCUBAÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO.
  Candidato Selecionado Projeto Selecionado
1 Alberto José Ventura Costa Moraes Barros Alma Games
2 Alessandra de Sousa Martins Alessandra Martins Design & Ateliê
3 Anthonny Erik Kiron de Lima Akilli Intelligent Marketing
4 Bruna Alves de Lima Desapego
5 Carlos Fernando Valença Diniz de Brito Lira Triagem
6 Carlos Roberto Cordeiro Pereira Desenvolvimento de jogos
7 Cayo Henrique de Oliveira Rosa FinaEduki
8 Denilson Aluizio da Silva La Marge
9 Denilson Ferreira da Silva Pautaberta Soluções em TI
10 Djalma Coriolana da Silva Júnior Aplicativo Reciclagem
11 Everton Hinckley de Azevedo Cadê o Micro?
12 Flávio Silva Brandão Petinder
13 Gabriel Mendonça de Almeida Resende Bubble Dev – Lovely Pet App
14 George Alberto Ferreira Cavalcante Aprendolandy
15 Lucas Rego Lima de Carvalho SouthEdge Studios
16 Marcos Rodrigo de Santana Petshop  Mobile
17 Pablo Vinicius Melo do Nascimento Cloud Industry
18 Priscila Raquel Ribeiro da Silva O Grito
19 Rerison Caetano de Oliveira Nascimento HUP Studio
20 Sérgio Ferreira de Lima Júnior Black Box of Data

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ERRATA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 062.2019.DISP.020.SEMASC.CPL4, tendo como objeto CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVANDO APOIAR A ESTRUTURAÇÃO DOS GALPÕES DE TRIAGEM DE RESÍDUOS IMPLANTADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: RASM ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.

ERRATA: ONDE SE LÊ endereço “Av. Eng. Domingos Ferreira, 4371, sl 801 Empresarial Bantu Center, Boa Viagem, Recife, PE”, LEIA-SE “endereço R. Marechal Rondon nº 146 Casa Forte – Recife – PE. Cep. 52.061-050.” 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 084.2019.DISP.023.SMS.CPL2 – NATUREZA DO OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 011/2019 – AJUCON. EMPRESA CONTRATADA: CIDADE GARAPÚ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.254.341/0001-81, situada à Rodovia BR-423, 1010-A, Galpão 01, Km 100, Magano – CEP: 55.294-440, Garanhuns-PE. Valor Total da Contratação: R$ 305.771,44 (Trezentos e Cinco Mil, Setecentose Setenta e Um Reais e Quarenta e Quatro Centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de junho de 2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal de Saúde.
(Republicado por incorreção).

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

CONTRATO Nº 004/2019 – SDES. PROCESSO LICITATÓRIO 066.2019.TP.001.SETCEL.CPL5. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY COM GRAMADO SINTÉTICO, ALAMBRADO E ILUMINAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: PANORAMICA CONSTRUTORA LTDA ME – CNPJ nº  05.834.520/0001-13. VALOR: R$ 329.728,18 (trezentos e vinte e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos). VIGÊNCIA: 12/06/2019 a 12/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/06/2019.

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo.




14 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 108 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1408 / 2019

EMENTA: Institui no calendário do Município do Jaboatão dos Guararapes o dia 12 de maio como o “Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município do Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos o dia 12 (doze) de maio como o “Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”.
Art. 2º Nesta data poderão ser incentivadas ações sobre a conscientização e orientação da doença.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de  junho  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA Nº 41/2019-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 060/2018 – CG/1ªCPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 060/2018 – CG/1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 312/2018–CG/1ªCPIA, de 21 de novembro de 2018, publicada no D.O.M nº 201 de 27 de novembro de 2018, da lavra da Controladora Geral do Município;

RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora NATALIA LIMA DE MENDONÇA, matrícula n.º 20.532-0, Professora II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 060/2018 – CG/1ª CPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e Cumpra-se,

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA Nº 42 /2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições

legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 4213343792019, e Parecer nº.379/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.03.2019.

RESOLVE:
I- INTERROMPER a pedido, a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu-Mestrado em Educação, concedida através da Portaria de nº 87/2018- GP, datada 10.10.2018, da servidora IZÉLIA BRITO DE PAULA FRANCO, matrícula nº. 16.128-4 Cargo Professor 1 Classe III-2D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01.04.2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/04/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 43 /2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 19215835382019, e Parecer nº. 400/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.03.2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Educação, Matemática e Tecnologia-EDUMATEC, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO-UFPE, a servidora ANDRÉA PAULA MONTEIRO DE LIMA, matricula nº 13.495-3, cargo Professor 1 Classe-IV 5I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2019 a 26.02.2021.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/04/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 44 /2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 4213329802019, e Parecer nº. 201/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.03.2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Educação, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, a servidora KELLY CRISTINE MARTINS DOS SANTOS, matricula nº 18.909-0, cargo Professor 2 Classe-III 1B, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07.03.2019 a 06.03.2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 07/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 45/2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 19215838002019, e Parecer nº. 399/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.03.2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Ciência da Linguagem, na UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO-UNICAP, a servidora JOSIANE ALMEIDA DA SILVA, matricula nº 14.648-0, cargo Professor 1 Classe-IV 3F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 04.04.2019 a 26.02.2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 04/04/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº46 /2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 19215838012019, e Parecer nº.401/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.03.2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Prorrogação  de Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Letras na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, o servidor JOÃO PAULO PEDRO  DOS SANTOS, matrícula nº 18.394-6, cargo de Professor 2 Classe-II 1B, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/03/2019  a 30/08/2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 049/2019 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 446/2019 – GAB/SME – Secretaria Municipal de Educação, datado em 11 de junho de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ANA CLÁUDIA BOTELHO PEREIRA, matrícula nº 20.148-0, ocupante do Cargo de Professor I, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 157/2019 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora: Zaíra de Oliveira Lima, matrícula nº 14.829-6, CPF 458.771.224-87, e-mail zairalima@educacao.jaboatao.pe.gov.br, telefone 81-3476-6058, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 2º. Designar a servidora Rilbany Costa Urban, matrícula nº 40.910368-1, CPF 666.267.734-53, e-mail rilbanyurban@educacao.jaboatao.pe.gov.br, telefone (081) 99975-2890, para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações  da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 3º. Designar a servidora Tayse Renara Pereira de Sousa, matrícula nº 1880501,CPF041.817.184-09,e-mail taysesousa@educacao.jaboatao.pe.gov.br, telefone 81-3476-6066, para exercer a função de Autoridade de monitoramento,  no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/ Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – SME/JG-GAIEEN/NN
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME nº 02/2019 que estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada, no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 05/2019
PARECER/CME/JG Nº 05/2019                       APROVADO EM: 07/05/2019

I – RELATÓRIO           
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – SME/JG-GAIEEN/NN, através dos ofícios nº 11/2019 e 12/2019, solicita a Análise e Parecer de Aprovação da Instrução Normativa – SME/JG nº 02/2019 que estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada, no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Acompanham a solicitação:
Ofício n° 11/2019 – SME/JG-GAIEEN/NN, recebido em 17/04/2019;
Ofício n° 12/2019 – SME/JG-GAIEEN/NN, recebido em 26/04/2019.

II – ANÁLISE DO MÉRITO
As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas deste Conselho Municipal de Educação – CME/JG, após a análise dos documentos em apenso, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através dos Ofícios n° 11/2019 e 12/2019 –  SME/JG – GAIEEN/NN e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2019 que estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada, no âmbito das  Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

III – VOTO DOS RELATORES
As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas deste Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG aprovam a Instrução Normativa/SME nº 02/2019 que estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada, no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. 

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA-SMEJG Nº 02/2019

Estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes.

A Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições e considerando proposta formulada pela Superintendência de Ensino para o desenvolvimento das aulas do eixo temático de pesquisa orientada, no âmbito das escolas municipais de tempo integral da rede de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE, com base no previsto na Constituição Federal, Art. 206, na Lei Federal nº 9.394/1996 – LDBEN, Art. 3º, II e X; 32, §4º e 5º; 34 §2º, nas Leis Municipais nº 849/2013 e nº 377/2009, na Resolução CNE/CEB Nº 07, de 14 de dezembro de 2010, Instrução Normativa SEE 03/2018, Parecer CME/JG Nº 23/2018, publicado no Diário Oficial nº 001/2019, de 02/01/2019 e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação CME/JG,

Considerando a necessidade de regulamentação das aulas do Eixo Temático Pesquisa Orientada, no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE;
Considerando que a expansão do tempo pedagógico acontecerá de forma contextualizada, perpassando todo o currículo e propiciando uma interação entre os diferentes saberes e os diferentes campos de conhecimento para os estudantes matriculados nas Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino;
Considerando que o Programa de Escolas Municipais de Tempo Integral, realça a concepção filosófica do ser humano integral e a necessidade do seu desenvolvimento em relação às dimensões biológicas, psicossociais e culturais, considerando os aspectos cognitivo, afetivo, corporal, espiritual e sociocultural;
Considerando a necessidade de redimensionar o currículo escolar, ampliando os tempos, os espaços e as oportunidades formativas, na perspectiva de promoção do desenvolvimento integral do estudante, e profissionais da educação;
Considerando a necessidade de readequação da vivência dos Eixos Temáticos e das Atividades Complementares da Matriz de Referência Curricular das Escolas Municipais de Tempo Integral.

RESOLVE: 
Art. 1º As Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, a partir do ano letivo de 2019, deverão seguir a organização disposta nesta Instrução, bem como na Instrução Normativa nº 03/2018, no que se refere à adequação da jornada escolar e vivência das Atividades Complementares dos Eixos Temáticos, de acordo com a Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Tempo Integral.
Art. 2º A Pesquisa Orientada deverá promover a adequação dos tempos, espaços e oportunidades educativas e desenvolver no estudante o interesse pela pesquisa e investigação científica, através da experimentação, considerando aprendizagens múltiplas de cultura, artes, esporte, lazer, tecnologias da comunicação e informação, direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, entre outras, articuladas aos componentes curriculares e às áreas de conhecimento, vivências e práticas socioculturais.
Art. 3º O Eixo Temático Pesquisa Orientada terá 4h/a semanais, conforme descrito na Matriz de Referência Curricular das Escolas Municipais de Tempo Integral do Jaboatão dos Guararapes/2019, ocorrendo sempre às terças-feiras, no horário da tarde, de maneira presencial e extraescolar, a saber:

I. nas Escolas Integrais que oferecem apenas os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) a carga horária semanal do referido Eixo Temático será vivenciada, de maneira presencial, das 12h30 às 13h20;
b) a carga horária extraescolar dos estudantes ocorrerá nas 3h/a restantes, no mesmo dia;
c) será computada a frequência do estudante apenas na aula presencial;
d) o registro das aulas não-presenciais dar-se-á nos espaços específicos do Diário de Classe, sempre precedido da expressão: Atividade Extraescolar, seguido da descrição da respectiva orientação dada;
e) o Eixo Temático Pesquisa Orientada terá o registro de uma média bimestral, obtida a partir das atividades avaliativas propostas.

II. nas Escolas Integrais que oferecem apenas os Anos Finais do Ensino Fundamental:
a) a carga horária semanal do referido Eixo será vivenciada de maneira presencial, das 13h00 às 13h50;
b) a carga horária extraescolar dos estudantes ocorrerá nas 3h/a restantes, no mesmo dia;
c) será computada a frequência do estudante apenas na aula presencial;
d) o registro das aulas não-presenciais dar-se-á nos espaços específicos do Diário de Classe, sempre precedido da expressão: Atividade Extraescolar, seguido da descrição da respectiva orientação dada;
e) o Eixo Pesquisa Orientada terá o registro de uma média bimestral, obtida a partir das atividades avaliativas propostas.

Parágrafo único: nas Escolas Integrais que oferecem Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, a carga horária presencial do referido Eixo Temático será vivenciada, de maneira presencial, das 13h00 às 13h50min.

Art. 4º Para o ajuste de carga horária individual do Professor, do Eixo Pesquisa Orientada poderão ser desenvolvidas por até dois docentes, por turma, desde que tal procedimento seja devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando:
I. cada docente responderá por 50% da carga horária do Eixo Temático;
II. os docentes trabalharão de maneira integrada e simultânea com a turma;
III. cada docente preencherá Diário de Classe individual, computando de maneira integrada a frequência presencial;
IV. a média bimestral do Eixo Temático em questão será obtida da divisão dos resultados das notas dos Diários, devendo a mesma ser transcrita pela secretaria da escola, na Ficha Individual do estudante e demais documentações.

Art. 5º Os professores terão encontros presenciais semanais, com carga horária de 3h/a, às terças-feiras, no turno da tarde, no ambiente da escola, com a Equipe Gestora, nos quais serão desenvolvidas atividades de planejamento, avaliação, interface e direcionamento de projetos definidos pela Unidade de Ensino, devidamente elencados no seu Projeto Político-Pedagógico – PPP, bem como produção e avaliação do material produzido ou a produzir, do Eixo Temático Pesquisa Orientada.
Art. 6º Os encontros semanais de que trata o artigo anterior deverão ser registrados em ata de presença, na qual deverá ser anexado relatório descritivo sobre os temas tratados, bem como o respectivo planejamento de atividades. 
Art. 7º Os projetos e pesquisas inerentes ao Eixo Pesquisa Orientada deverão compor o Projeto Político Pedagógico da Escola.
Art. 8º Compete às Escolas Municipais de Tempo Integral – EMTI da Rede do Jaboatão dos Guararapes, e à Superintendência de Ensino garantir a operacionalização do Eixo Temático Pesquisa Orientada, de acordo com o previsto na Matriz de Referência Curricular, em observância ao que estabelece a legislação educacional em vigor.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME/JG, acompanhar e avaliar o cumprimento desta Instrução.                
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação – SME, através da superintendência de Ensino e gerências, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação. 
Art. 11 Esta Instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
(Republicado por incorreção) 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

SUPERINTENDÊNCIA DE DE ENSINO

GERÊNCIA DE ENSINO

NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO

 

MATRIZ DE REFERÊNCIA CURRICULAR
 ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 
            Modalidade: Ensino Fundamental      Ano de implantação: 2019
             Módulo: 40 Dias Letivos: Semanais: 05       Anuais: 200
BASE LEGAL ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES CURRICULARES ANOS INICIAIS ANOS FINAIS
LDBEN nº 9394/96, art. 26, §1º , §2º, §3º, §4º, §5º e §6º  ,Lei Federal nº 11274/2006 ,Lei Federal

nº 11.645/2008, Parecer CNE/CEB n° 07/2010, Resolução CNE/CEB n° 04/2010,  Parecer CNE/CEB n° 11/2010, Resolução CNE/CEB n° 07/2010 .

BASE NACIONAL COMUM  

 

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA 8 8 8 8 8 8 8 8 8
ARTE 2 2 2 2 2 4 4 4 4
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2 2 2 2 2 2
LÍNGUA INGLESA 2 2 2 2
MATEMÁTICA MATEMÁTICA * 6 6 6 6 6 7 7 7 7
CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS NATURAIS * 3 3 3 3 3 4 4 4 4
CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA 3 3 3 3 3 3 3 3 3
GEOGRAFIA 3 3 3 3 3 3 3 3 3
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM 27 27 27 27 27 33 33 33 33
EIXOS TEMÁTICOS *** LINGUAGENS ATIVIDADES ESPORTIVO–MOTORAS  

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

NIVELAMENTO CURRICULAR EM LÍNGUA PORTUGUESA  

2

 

2

 

2

 

2

 

2

 

1

 

1

 

1

 

1

LÍNGUA INGLESA —- —– —– —– —– 1 1 1 1
MATEMÁTICA NIVELAMENTO CURRICULAR EM MATEMÁTICA  

2

 

2

 

2

 

2

 

2

 

1

 

1

 

1

 

1

CIÊNCIAS DA NATUREZA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2 2 2 2 2 2 2 2 2
CIÊNCIAS HUMANAS PROTAGONISMO JUVENIL, ÉTICA E CIDADANIA  

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

ENSINO RELIGIOSO ** CULTURAS RELIGIOSAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1
LINGUAGENS, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS DA NATUREZA; CIÊNCIAS HUMANAS PESQUISA ORIENTADA****  

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

TOTAL DOS EIXOS TEMÁTICOS 13 13 13 13 13 12 12 12 12
TOTAL DE CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 40 40 40 40 45 45 45 45
TOTAL GERAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL 1600 1600 1600 1600 1600 1800 1800 1800 1800
*    Do total da carga horária do Componente Curricular, 1 hora/aula será destinada a atividades práticas em laboratório;

**   O Ensino Religioso, nos anos iniciais,  será oferecido no eixo de Culturas Religiosas, como enriquecimento curricular e sem caráter reprovativo; nos anos finais,  será oferecido no eixo de Culturas Religiosas, em forma de seminário uma vez por semana, sendo optativo para o aluno e sem caráter reprovativo;

***  Esta carga horária destina-se às Atividades Complementares Curriculares em conformidade com as Áreas de Conhecimento.

****A Pesquisa orientada terá o Professor Orientador .

OBSERVAÇÕES:

1 – Os três anos iniciais do Ensino Fundamental com duração de nove anos, serão considerados como um bloco pedagógico ou ciclo sequencial de ensino, sendo vedada a retenção do estudante, conforme disposto no Parecer CNE/CEB nº 04/2008 e na Resolução CNE/CEB nº 07/2010, art. 30, inciso III, que assegura a continuidade da aprendizagem, sem o prejuízo que a repetência pode causar, garantindo a passagem do primeiro ano de escolaridade para o segundo ano e deste para o terceiro;

2 – Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e dos povos Indígenas Brasileiros, serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História brasileiras, conforme LDBEN, art. 26-A, §2º, texto incluído pela Lei Federal nº11.645 de 10 de março de 2008;

3 – A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, conforme LDBEN/96, art. 26, § 6º, de acordo com texto incluído pela Lei Federal nº 11.769 de 18 de agosto de 2008;

4 – A Educação Ambiental, item essencial e permanente da educação nacional -Lei Federal nº 9795/1999,art. 3º,inciso II; o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003, art. 2º e art.3º e o Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9503/1997.art. 76, inciso I e art.79, deverão ser incluídos como temas transversais, numa abordagem interdisciplinar;

5- 4h/a semanais serão destinadas à avaliação das atividades pedagógicas e à formação continuada em serviço dos(as) professores(as),às tarde das terças  feiras.           

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho  de  2019. 

IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

PORTARIA Nº 02/2019 – SETQE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 1484/2017, publicado no Diário Oficial do Município do dia 08 de junho de 2017.

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019, que institui no âmbito da administração púbica municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);
CONSIDERANDO a Resolução nº 827, de 26 de março de 2019 que estabelece critérios e diretrizes, de observância obrigatória, para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Público de Emprego – SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a obrigação de atender às determinações legais quanto à atuação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, no que cinge ao exercício da Secretaria Executiva do referido Conselho, em obediência ao § 2º do art. 10, extraído da Resolução nº 827, de 26 de março de 2019;

RESOLVE:
DESIGNAR para exercer formalmente a função de Secretária-Executiva, do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, bem como sua substituta, as seguintes servidoras:

Secretária-Executiva: Barbara Alves de Souza, matrícula nº 76.348 – 5

Substituta: Isabela Cristinne Araújo da Silva, matrícula nº 593.124 – 6

Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2019.

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 04/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução  04/2019 publicado em D.O. Jaboatão dos Guararapes em 23 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 072, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas nos itens : 1.1.3 do referido Edital, DELIBERA, em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada no dia  13 de junho de  2019, o que segue:

CONSIDERANDO as fortes chuvas no período de entrega de documentos dos inscritos para o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar deste Município, Regional 05, nesta data;
CONSIDERANDO que o deslocamento dos candidatos para entrega da documentação, nesta data, restou notadamente prejudicado pelos transtornos causados em virtude das chuvas;
CONSIDERANDO a necessidade de se suspender as atividades de recepção da documentação prevista em Edital nesta data, em virtude das fortes chuvas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de não haver prejuízo aos candidatos inscritos na Regional 05, ocasionado em virtude das fortes chuvas e notória dificuldade de deslocamento nesta data;

Resolve:
Art. 1º – Ampliar por mais um 01 (um) dia, acrescentando-se o dia 18/06/2019, o prazo para entrega de documentação dos candidatos inscritos na Regional 05 e eventuais retardatários, em atenção ao princípio da isonomia;
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Representante da: SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL

Presidente da Comissão 
RAPHAEL SARMENTO

Representante da: SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE  
DEISE PATRICIA LACERDA

Representante da: SECRETARIA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO
NEIDE ARCANJO

Representante do: CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA -CAINE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS

Representante da: UNIÃO DE MORADORES DE COMPORTA

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS

 

PORTARIA Nº 003/2019-SEDH

Ementa: Publicação de extrato do Convênio nº 834402/2016-SICONV

A Secretária Executiva de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0197/2018, de 03/04/2018;

Considerando os termos do Convênio nº 834402/2016-SICONV, firmado entre esta municipalidade, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e o Governo Federal, através do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
Considerando a necessidade de atender o princípio da Publicidade, norteador dos atos da administração pública.

Resolve:
Art. 1º Determinar a publicação de extrato dos dados referente ao Convênio nº 834402/2016-SICONV, constantes do Anexo I;
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019. 

CLAUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA
Secretária Executiva de Direitos Humanos

Anexo I
Convênio nº: 834402/2016-SICONV;
Objeto: Programa de Combate ao Racismo Institucional – Por um Jaboatão Inclusivo (capacitação e sensibilização);
Concedente: Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
Convenente: Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
Valor do Convênio: R$ 168.675,00 (cento e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais);
Repasse do Concedente: R$ 160.495,00 (cento e sessenta mil quatrocentos e noventa e cinco reais);
Contrapartida do Convenente: R$ 8.180,00 (oito mil cento e oitenta reais)

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 070/2017 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no número da rua do endereço do locador e na sigla do 1º Termo Aditivo  ao Contrato n.º 070/2017 – SME. CONTRATADA: Claudio Jose Pessoa de Melo Junior – CPF: 707.396.684.04.

Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.