SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS/JABOATÃO DOS GUARARAPES N° 027/2019
Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a implantação de Portaria para plantão extra para os profissionais que trabalharão na festa da pitomba.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dr. Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0010/2019, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro de 2019.
Considerando que se trata da necessidade de conter profissionais que disponibilizem Serviço Pré-Hospitalar-SAMU, que visa conectar as vitimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível.
Considerando que existem eventos pré-estabelecidos de datas comemorativas no município, onde a festa da pitomba ocorrerá em 9 dias de festa e que a ausência de profissionais que atendam a demanda de urgência , pode acarretar prejuízos irreparáveis, faz-se necessário a cobertura destes plantões para assistência a saúde da população.
RESOLVE:
Art. 1º – Deverá ser fixado os valores dos plantões equivalentes a 08 horas de disponibilidade no local do evento por categoria profissional, citadas abaixo:
Médico |
R$ 1.200,00 |
Enfermeiro |
R$ 550,00 |
Téc. Enfermagem |
R$ 250,00 |
Condutor |
R$ 150,00 |
Administrativo |
R$ 150,00 |
ASG |
R$ 150,00 |
Coordenador |
R$ 500,00 |
Art. 2º – A autorização de plantões extras deverá ser previamente autorizada pelo Secretário municipal de saúde. Para isto, deverão ser enviados para a Secretaria de saúde todos os documentos que justifiquem a sua necessidade.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e gera efeitos retroativos a partir de 21 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019
CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA SMS/JABOATÃO DOS GUARARAPES N° 028/2019
Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a implantação de Portaria para plantão extra para os profissionais do SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dr. Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0010/2019, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro de 2019.
Considerando a Portaria de n° 1010 de 21 de maio de 2012/MS, que dispõe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras, que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo a morte.
Considerando que se trata de um serviço pré-hospitalar, que visa conectar as vitimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível.
Considerando que, Eventualmente há afastamento de profissionais, por doença e férias no mesmo período.
Considerando que existem eventos pré-estabelecidos de datas comemorativas no município, e que a ausência de profissionais no SAMU, pode acarretar prejuízos irreparáveis, faz-se necessária à cobertura destes plantões para assistência a saúde da população.
RESOLVE:
Art. 1º – Deverá ser fixado os valores dos plantões equivalentes a 12 horas (doze), por categoria profissional, citadas abaixo:
- Médico: R$929,76
- Enfermeiro: R$462,09
- de enfermagem: R$190,46
- Condutor socorrista ambulância: R$173,78
Art. 2º – A autorização de plantões extras deverá ser previamente autorizada pelo Secretário municipal de saúde. Para isto, deverão ser enviados para a Secretaria de saúde todos os documentos que justifiquem a sua necessidade.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e gera efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019
CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 245/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Retroativo de Insalubridade, conforme despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
3010592018 |
MARIA CLAUDIA SILVA DO CARMO |
76.250-2 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3010582018 |
ECIONE FERREIRA DA SILVA |
76.151-2 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3010562018 |
GILVANA FRANCISCA DA SILVA |
76.147-1 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3008982018 |
JOSINEIDE VIEIRA DOS SANTOS |
76.150-7 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3008902018 |
NILTON CESAR CANUTO GALVAO |
76.150-9 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3008912018 |
FABIANA TRAJANO VIEIRA |
76.134-5 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3008882018 |
VANEIDE MARIA DA SILVA |
76.142-1 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3008922018 |
ELIZABETE MARIA JOSE |
76.135-1 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3008852018 |
MAURICIO MARTINS DE SENA |
76.134-0 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3008972018 |
SILVANA MARIA DE SOUZA |
76.142-2 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3008942018 |
MARIA SILVANEIDE FELICIO DE OLIVEIRA |
76.143-9 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3009432018 |
SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA FILHO |
76.250-7 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3010502018 |
MARCOS GOMES DE ARAUJO |
76.135-5 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3010492018 |
MARCIO SEBASTIAO DE ARAUJO |
76.134-8 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3010472018 |
GUSTAVO LEANDRO DE LUNA |
76.142-6 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3010482018 |
ARIANE LEITE VITORIANO DA SILVA |
76.138-2 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3010412018 |
DEANIZARQUE JOSE SILVA |
76.135-9 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3010332018 |
MARIA DA CONCEICAO SOARES |
76.146-7 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3010312018 |
SILVIO NASCIMENTO DA SILVA |
76.145-4 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3010232018 |
ANA KELLY DE LIMA |
76.146-6 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3009552018 |
JOSEANE BATISTA BRITO DA SILVA |
76.162-4 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3009572018 |
DOROTILDE FERREIRA LINS |
76.136-0 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3009602018 |
JOANA DARC DA SILVA |
76.143-1 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3009592018 |
MARIA DA CONCEICAO LOPES FERREIRA |
76.146-8 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3009642018 |
JUCARA DE SOUZA |
76.145-7 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3010222018 |
PATRICIO DA SILVA BELARMINO |
76.145-6 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3012552018 |
SIMONE MARIA DA SILVA |
76.146-9 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3013362018 |
MARIA AMARO DO NASCIMENTO PEREIRA |
76.147-3 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3013352018 |
JOSE MARIO VIEIRA MARQUES |
76.145-1 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3013832018 |
MARIA DIGNA SILVA DOS SANTOS |
76.144-6 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3015442018 |
MARCIA LUPICINA DA SILVA |
76.150-1 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
3009582018 |
MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO |
76.144-8 |
Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 340/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 1328/2019, datada de 17.12.2018, publicada no D.O.M nº.002 de 03.01.2019, que concedeu licença prêmio a servidora NEUMA MARIA DE ALBUQUERQUE mat. 04.912-3.
Portaria 1328/2019
Onde se lê: Decênio 1981/1991
Leia-se: Decênio 2001/2011
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 490/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.424/2019, 448/2019, 1303/2018, 445/219 e 423/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de05.04.2019, 12.11.2018, 17.04.2019.
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
|
|
|
|
|
Nível |
Ref. |
Nível |
Ref. |
01 |
17.223-5 |
ADRIANA CRISTINA CUNHA DE MELO |
PROFESSOR 1 |
14.11.2018 |
09.04.2011 |
1 |
B |
2 |
C |
02 |
14.356-1 |
LUCIANE MARIA MELO DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
19.11.2018 |
24.02.2013 |
4 |
H |
5 |
I |
03 |
14.122-4 |
MARINETE NEVES LEITE |
PROFESSOR 2 |
12.09.2018 |
27.12.2004 |
2 |
C |
3 |
E |
04 |
14.122-4 |
MARINETE NEVES LEITE |
PROFESSOR 2 |
12.09.2018 |
27.12.2008 |
3 |
E |
4 |
G |
05 |
14.122-4 |
MARINETE NEVES LEITE |
PROFESSOR 2 |
12.09.2018 |
27.12.2012 |
4 |
G |
5 |
I |
06 |
12.997-6 |
MARIA APARECIDA B. DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
19.11.2018 |
22.04.2012 |
5 |
I |
6 |
L |
07 |
14.022-8 |
NATALIA BEATRIZ A. DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
08.11.2018 |
23.04.2004 |
2 |
C |
3 |
E |
08 |
14.022-8 |
NATALIA BEATRIZ A. DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
08.11.2018 |
23.04.2008 |
3 |
E |
4 |
G |
09 |
14.022-8 |
NATALIA BEATRIZ A. DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
08.11.2018 |
23.04.2012 |
4 |
G |
5 |
I |
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 512/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde I, ocupado pela servidora ANA CARLA DA SILVA LINHARES, mat. 19.927-3, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 90/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 561/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.421061092019, datado de 05.04.2019.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I – 1 A, a servidora VALQUIRIA MUNIQUE DE MELO COSTA, mat. 21.202-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 05.04.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 562/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 1288/2018, datada de 06.12.2018, publicada no D.O.M nº – 007 de 10.01.2019, que concedeu licença prêmio ao servidor MARCOS ANTÔNIO DE ARRUDA PACHECO mat. 06.725-3.
Onde se lê: Decênio 1983/1993 e 1993/2003
Leia-se: Decênio 1993/2003 e 2003/2013
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 563/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 1223/2018, datada de 12.11.2018, publicada no D.O.M nº – 198 de 22.11.2018, que concedeu licença prêmio a servidora ÁUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE mat. 16.437-2.
Onde se lê: 2003/2013
Leia-se: 2004/2014
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 564/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 436/2019, datada de 23.04.2019, publicada no D.O.M nº – 089 de 18.05.2019, que lotou as servidoras LARISSA ARAÚJO DE OLIVEIRA mat. 21.522-8 e ALANE DAVID DE SOUZA OLIVEIRA mat. 21.689-5.
Onde se lê: Secretaria Executiva de Licitação, Contratos e Convênios
Leia-se: Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 565/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Pagamento Retroativo do FUNPREV conforme Parecer nº 116/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 15.05.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
22777115432019 |
LINDALVA JERÔNIMO DOS SANTOS |
06.846-2 |
Executiva da Receita |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 566/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme o Parecer nº 124/2019, da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 22.05.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
4277763472019 |
SEBASTIANA RITA DA SILVA |
6614-1 |
Municipal de Saúde |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº567/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº0144/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora SANDRA VOLEIDE GOMES DE MELLO DOS PASSOS, mat. 17.855-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 08.04.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 568/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 147/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, mat. 14.824-5 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III- 3E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 17.05.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 569/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº0161/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ROSÂNGELA MARIA DA SILVA, mat. 17.845-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 05.04.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 570/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 149/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora AGILCÉLIA CARVALHO DOS SANTOS, mat. 18.869-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2 Classe IV – 1A, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 14.05.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 571/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 135/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI, mat. 17.215-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 2D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 07.05.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 572/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 0162/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ELISETE SOUZA DA SILVA mat.13.319-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 13.05.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 573/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 0145/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora MARIA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA, mat. 12.326-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 08.01.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 574/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 150/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA LEITE, mat. 13.271-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 5I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 20.05.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 575/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 154/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora CLAUDIA DIAS DA SILVA, mat. 16.819-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção Escolar Classe III-E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 16.05.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 576/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº139/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 29.04.2019 à servidora RISOLEIDE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, mat. 17.890-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 577/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº165/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, mat. 16.496-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe I 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 07.05.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº578/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 166/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EVA MARIA DE MELO, mat. 12.345-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 6M, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 24.05.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº579/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 167/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ALDEILDA CIPRIANO DOS SANTOS, mat. 17.992-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 08.04.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 580/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal dos servidores abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
Motivo |
421082522019 |
MARIA DE FÁTIMA SOARES |
12.141-0 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
Só terá direito a partir de 07.11.2019 |
53714128132019 |
IRANILDO CÂNDIDO DA SILVA |
11.450-2 |
Munic. de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade |
Por falta de Amparo Legal |
Não há período para gozo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 581/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nº 120/2019,127/2019 e 125/2019 e datados de 16.05.2019, 22.05.2019 e 23.05.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão as datas dos requerimentos.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
4277794192019 |
GIVALDO GONÇALVES DA SILVA |
9716-0 |
Especial de Regionalização da Gestão |
23.04.2019 |
1921028872019 |
MARINETE NEVES LEITE |
14.122-4 |
Municipal de Educação |
27.03.2019 |
421025822019 |
VERÔNICA CRISTINA DA SILVA |
9995-3 |
Municipal de Educação |
26.03.2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 582/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o despacho do Superintendente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e protocolo nº. 42772153112019.
RESOLVE:
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor, OZEIAS DE SOUZA ALVES matrícula nº. 17.094-1 Cargo de Assistente em Saúde lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01.09.2018 a 31.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 587/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, ocupado pelo servidor RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO, mat. 19.754-8, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 109/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 588/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da Ofício nº016/2019-SEINFRAOP/PMJG, de 09 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
20.096-4 |
SANDROVAN GOMES DE MENEZES |
Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica |
01/05/2019 |
FGS-3 |
20% |
Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
21.576-7 |
JOSÉ RICARDO A. DA SILVA |
Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica |
01/05/2019 |
FGS-3 |
20% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 589/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da Ofício nº013/2019-SEINFRAOP/PMJG, de 09 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
19.832-3 |
FRANK MEIRA LIMA |
Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica |
01/05/2019 |
FGS-2 |
40% |
Art.2º CONCEDER à servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
19.757-2 |
JANAINA BEZERRA DE S. LIMA |
Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica |
01/05/2019 |
FGS-2 |
40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 590/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da Ofício nº014/2019-SEINFRAOP/PMJG, de 09 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
19.754-8 |
RODRIGO HENRIQUE DA S. PAULINO |
Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica |
01/05/2019 |
FGS-2 |
40% |
Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
21.606-2 |
DEIVSON RODRIGUES DA SILVA |
Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica |
01/05/2019 |
FGS-2 |
40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 591/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da Ofício nº015/2019-SEINFRAOP/PMJG, de 09 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
21.606-2 |
DEIVSON RODRIGUES DA SILVA |
Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica |
01/05/2019 |
FGS-3 |
20% |
Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
20.102-2 |
RODRIGO DE BARROS GONÇALVES |
Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica |
01/05/2019 |
FGS-3 |
20% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 592/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 344/2019-SEGP, datado de 20.05.2019.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Professor 2 Classe II – 1A, da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor efetivo RENATO FRANCISCO DINIZ, matrícula 19.318-6, em virtude do seu falecimento ocorrido em 10 de maio de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 593/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme o Parecer nº. 612/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 24.05.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
42777139512019 |
SILVIA HELENA SILVA DOS SANTOS |
20.708-0 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 594/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, conforme o Parecer nº. 587/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.05.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
42777139002019 |
INALDA MARIA DE OLIVIERA QUEIROZ |
14.565-3 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 595/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Curso, dos servidores abaixo, com base no posicionamento da Controladoria Geral do Município através do Ofício CGM nº 249/2019, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
4277766952019 |
FLÁVIO JOSE DA SILVA |
20.298-3 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
4277766852019 |
MANAÍRA DE MELO PEREIRA |
20.318-1 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 597/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 1187/2019/SMS/GABINETE, datado de 14.05.2019.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 446/2019, datada de 02.05.2019, publicada no D.O.M nº – 084 de 11.05.2019, que concedeu Função Gratificada – FGS a servidora JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO mat. 19.880-3.
Onde se lê: Efeitos a partir de 01/04/2019
Leia-se: Efeitos a partir de 01/05/2019
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 601/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 784/2003, datada de 24.09.2003, que concedeu licença prêmio a servidora MARLY FRAGOSO BARBOSA mat. 12.126-6.
Onde se lê: 1989/2001
Leia-se: 1993/2003
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Portaria nº 030/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 225/96 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322, artigo 1º, § 8º e inciso I, datada de 20 de outubro de 2017 e publicada no D.O.M. nº 197 em 24 de outubro 2017;
CONSIDERANDO o artigo nº 189 da Lei Municipal n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências;
CONSIDERANDO a C.I. nº 039/2019 – CPIA-CGCM, datada de 05 de junho de 2019, oriunda da Comissão de Inquérito Administrativo da Guarda Civil Municipal lavra do Presidente da CPIA-CGCM, para o Corregedor da GCMJG, onde àquele solicita a indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob nº 047/2019 – CPIA-CGCM, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público do Jaboatão dos Guararapes).
RESOLVE:
Nomear a servidora Subinspetora IVANA PADILHA DA COSTA VASCONCELOS, matrícula nº 14.205-0, lotada na Guarda Civil Municipal, órgão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, para exercer nos autos do Inquérito Administrativo nº 047/2019-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 014/2019 CORREGEDORIA/GCMJG, publicada em 15 de março de 2019, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor Guarda Municipal II JOSÉ LIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula nº 14.219-0, cuja revelia foi declarada pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA/CGCM.
No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2019.
JORGE LUIZ PYRRO DE FREITAS
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICO E HOMOLOGO o OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF VIETNÃ – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 199.2018.PP.037.SMS.EP. Natureza do Objeto: Obras e Serviços de Engenharia – Empresa vencedora: Panorâmica LTDA ME, CNPJ/MF nº 05.834.520/0001-13, com o valor total global de R$ 675.000,00 ( seiscentos e setenta e cinco mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Junho de 2019
Carlos Fernando Ferreira.
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento em Saúde.
(Republicado por incorreção)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICO E HOMOLOGO o OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF SOCORRO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 200.2018.PP.038.SMS.EP. Natureza do Objeto: Obras e Serviços de Engenharia – Empresa vencedora: Agil Empreendimentos EPP, CNPJ/MF nº 05.654.826/0001-98, com o valor total global de R$ 594.999,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Junho de 2019
Carlos Fernando Ferreira.
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento em Saúde.
(Republicado por incorreção)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
19º TERMO ADITIVO AO TERMO ADITIVO Nº 002/2015 SMS. OBJETO: Inclusão de metas de qualidade para monitoramento dos serviços de residência terapêutica (RT) e serviços de atenção domiciliar (SAD), remanejamento de recursos por grupo de procedimentos e acréscimo do procedimento de colonoscopia, a partir da competência de abril de 2019. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0003-71.
Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
15º TERMO ADITIVO AO TERMO ADITIVO Nº 003/2015 SMS. OBJETO: Acréscimo de cirurgias ortopédicas, de procedimentos de ultrassonografia e vasculares ambulatoriais com a aplicação de recursos do FAEC e remanejamento de recurso entre grupos de procedimentos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0004-52.
Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SME. OBJETO: Modificação do endereço da empresa contratada, que passa da Rua Jonathas Vasconcelos, nº 60, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021-140 para Rua Jonathas Vasconcelos, nº 457, sala 0001, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021-140. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – CNPJ: 13.343.833/0001-05.
Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO. ITENS: 03, 16, 31. REGISTRADA: JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 11.885.338/0001-94. VALOR: R$ 624.380,00 (seiscentos e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 16/05/2019 a 16/05/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nova do Curado II e Alteração do nome da Locadora. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ – CPF: 056.547.204.65. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 75.840,00 (setenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2019 a 09/05/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição. CONTRATADA: Josias do Nascimento – CPF: 134.714.654.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2019 a 15/07/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato e alteração de endereço da sede da contratada passando da Rua Castro Alves, nº 236, Loja 03, CEP: 52.030-060, Encruzilhada, Recife/PE para Rua Camboim, nº 1100, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-110 . CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 593.748,00 (quinhentos e noventa e três mil e setecentos e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2019 a 28/02/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2019.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.
Secretária Municipal. (Em exercício)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ERRATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2018.PP.017.SME.CPL3 – OBJETO: Registro de Preços, para eventual aquisição de kit escolar para os alunos da rede de ensino municipal de educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto a empresa vencedora do certame: WILSON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME (W&M COMERCIO) inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 22.265.371/0001-38, com sede à Avenida Vinte e Sete de Setembro, nº. 490, VI Ebenezer Gueiros, CEP 53.620-615, Saramandaia – Igarassu – PE, para onde se lê “Lote IV – R$ 886.997,00 (oitocentos e oitenta e seis mil novecentos e noventa e sete reais). Totalizando a licitação na importância de R$ 2.057.560,00 (dois milhões cinquenta e sete mil quinhentos e sessenta reais), leia-se “Lote IV – R$ 886.977,00 (oitocentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e sete reais). Totalizando a licitação na importância de R$ 2.057.540,00 (dois milhões cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta reais)”.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2019
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 084.2019.DISP.023.SMS.CPL2 – NATUREZA DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 011/2019 – AJUCON. EMPRESA CONTRATADA: CIDADE GARAPÚ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.254.341/0001-81, situada à Rodovia BR-423, 1010-A, Galpão 01, Km 100, Magano – CEP: 55.294-440, Garanhuns-PE. Valor Total da Contratação: R$ 306.720,19 (Trezentos e Seis Mil, Setecentos e Vinte Reais e Dezenove Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051.2019.PP.006.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T5. Após o processamento da Licitação, comunica-se sua homologação e adjudicação do objeto à licitante vencedora do certame: BR CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.739.106/0001-01, que apresentou a proposta no VALOR GLOBAL de R$ 2.289.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta e nove mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2019.
Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretária Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085.2019.CONC.004.SEINFRA.CPL1 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2019 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA REVITALIZAÇÃO DE PARTE DA COBERTA DO MERCADO DE CAVALEIRO. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 396.198,97 (trezentos e noventa e seis mil, cento e noventa e oito reais e noventa e sete centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/07/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 10/07/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2019.
Sérgio Bacelar
Pregoeiro da CPL 1