28 de Março de 2019 – XXIX – Nº 057 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO 

 

PORTARIA Nº 13/2019 – GP

EMENTA: Exoneração de Servidor(a) Publico(a).

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 34 de 02 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 102/2019 – SEGEP, publicada em Diário Oficial no dia 30 de janeiro de 2019, tornou INAPTA a servidora JOANA DARC TRINDADE CARDOSO, decorrente de não ter obtido o conceito mínimo no VII Ciclo de Avaliação Especial de Desempenho para fins de estabilidade no curso de estágio probatório;
CONSIDERANDO que assegurada a ampla defesa a servidora, pessoalmente, diga-se de passagem, de forma intempestiva, apresentou manifestações;

RESOLVE:
I – EXONERAR, a servidora JOANA DARC TRINDADE CARDOSO, matrícula 20.499-7, por inaptidão para o exercício do cargo de Assistente de Suporte à Gestão I, de acordo com dispõe o inciso III do §1º do art. 41 da Constituição Federal c/c §1º do art. 32 da Lei 224/96 – Estatuto do Servidor, com efeitos a partir de 31 de março de 2019.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA Nº 02/2019 – CGP 

O   Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições;

EMENTA: Cria Comissão Técnica de Acompanhamento dos trabalhos operacionais relativos à execução dos investimentos oriundos do Contrato de Financiamento Nº 0505.527 – 65 firmado entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONSIDERANDO a necessidade de efetivo cumprimento das obrigações estabelecidas no instrumento contratual supra citado;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da Eficiência Administrativa, sendo necessário que se busque o que for melhor, o que, entre as diversas opções que se oferecem, represente melhor qualidade ou condições de melhor atender às exigência do serviço público e do bem comum;

RESOLVE: 
Art. 1º. Fica criada a Comissão Técnica de Acompanhamento dos trabalhos operacionais relativos à execução dos investimentos oriundos do Contrato de Financiamento Nº 0505.527-65, com o objetivo de garantir a eficiente aplicação dos recursos contratados junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL através da adoção de diretrizes administrativas que coadunem as ações setoriais das Secretarias/Órgãos envolvidos na execução contratual, bem como atender às exigências do referido instrumento.
Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Daniel Nascimento Pereira Junior  4.0592074.2  Secretário Municipal
Eduardo Torres Cavalcanti  4.0592063.1  Secretário Executivo
Diogo Carvalho de Oliveira  4.0911195.1  Assessor Especial
Sidney Rubem Correia Costa  4.0591719.2  Coordenador
Sergio Alberto Ribeiro Bacelar  4.0592494.1  Gerente
Roxana Grece Lima Souza Netto 4.0592103.1 Gerente
Mariana Alves Bacellar 4.0911312.1 Gestor de Projetos
Juliana Lins Fialho 4.0591709.2 Coordenador
Carlos Alberto de Araújo Silva 4.0592073.1 Secretário Executivo
Harley Souza Tavares 4.0592543.1 Gerente
Barbara de Oliveira Soares 4.0592908.2 Coordenador
Edilene Rodrigues de Oliveira 4.0592752.1 Superintendente
Vivianne Gueiros Lira Dornelas Camara 4.0591840.1 Superintendente
Jullyana Padilha Carvalho 4.0911205.1 Coordenador

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Daniel Nascimento Pereira Junior, ocupante do cargo Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, matrícula 4.0592074.2.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de até 30 meses a contar da data de sua publicação, podendo ser renovada em caso de prorrogação de prazo do Contrato de Financiamento Nº 0505.527 – 65.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2019.

Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete do Prefeito

 

ATOS DO DIA 28 DE MARÇO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0329/2019 – EXONERAR A PEDIDO MIRIAM RAFAEL DE BARROS, matrícula n° 4.0911202.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: 

NOTIFICAR
O contribuinte relacionado na tabela abaixo, referente à infração cometida pelo Não recolhimento de ISS Próprio, NFS-e emitida indevidamente, com a natureza da operação – Tributação para fora do Município.

NOTIFICAÇÃO PELO NÃO RECOLHIMENTO DE ISS PRÓPRIO – NFS-e Natureza da Operação Tributação para Fora do Município
INSCRIÇÃO CNPJ RAZÃO SOCIAL SEQUENCIAL
ELABORAÇÃO
VALOR HISTÓRICO
964.177-7 02.845.122/0001-04 FUTURA GROUP SERV. CONSUL. E TREINAMENTO LTDA ME 11.045/19-1 R$ 289.065,95

Cabe ao contribuinte, a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor defesa, dirigida à CIJ – Coordenação de Instrução e Julgamento, contra a referida notificação

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2019.

Suely Arruda da Silva
Coordenadora de Fiscalização e Transferências 
Sara Betânia Santos Araújo
Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis 

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPT U) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1- ESPOLIO DE RAMIRO PAULINO DA SILVA: 2015 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1258960-8, através do processo: 2018014524-4.
2 – DUAS UNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA: 2015 a 2019 para o imóvel de sequencial: 1503902-1, através do processo: 2017023456-2.
3 – ESPÓLIO DE MANOEL FELIPE SOBRINHO: 2014, 2016 a 2019 para o imóvel de sequencial: 1218977-4, através dos processos: 2018022421-7.
4 – ESPÓLIO DE ALBERTO BRITO BEZERRA DE MELLO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 1205660-0, através do processo: 2017014089-4.
5 – ISRAEL DE BARROS RAMOS: 2013 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1011239-1, através do processo: 2018018638-2.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9

Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-7

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR
O Sr. FRANCISCO RENATO LOBO DE MACEDO, dos débitos em aberto dos honorários advocatícios relativos aos exercícios de 2009 e 2010, por estarem em via judicial, referente ao imóvel de sequencial: 1452677-8, através do processo: 2018014341-1.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9

Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 005/2019 – SMS 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
6 º RAISSA BRITO FERNANDES CADETE 5175 NÃO 02/04/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA 

 

PORTARIA Nº 006/2019

O Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – Emlume, no uso de suas atribuições legais 

Resolve:
Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – Emlume, na operação do seguinte sistema: Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE): 
Leandro de Melo Albuquerque
CPF nº: 027.902.144-50
Cargo: Presidente

Art. 2º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – Emlume, na operação do seguinte sistema: Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE): 
Sidnei José Aires da Silva
Cargo: Presidente
E-mail: sidnei.aires@jaboatao.pe.gov.br
Tipo de vínculo: Servidor

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 28 de março de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
PRESIDENTE DA EMLUME

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 7o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada à 15h00 do dia 29 de março de 2019, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação do projeto de geração de energia a partir do Biogás do CTR Candeias e possibilidade de parceria comercial

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2019

Sidnei Aires
Presidente

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 9o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada à 15h00 do dia 29 de março de 2019, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação do projeto de geração de energia a partir do Biogás do CTR Candeias e possibilidade de parceria comercial

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2019

Sidnei Aires
Presidente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 062, de 21 de fevereiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 04/01/2019 a JOSÉ JOSEVALDO LEITE, beneficiário da ex-servidora MARIA DOS ANJOS SILVA LEITE, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 17.602-8, falecida em 04/01/2019, nos termos do art. 40, §2º e § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 082 de 27 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELINE MARIA DOS SANTOS MAURICIO, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTOS 2, matrícula n° 11.413-8, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 083, de 28 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 8/3/2019 a MARIA MADALENA PESSOA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE FRAGOSO e BEATRIZ EDUARDA TENÓRIO FRAGOSO, que ocupou o cargo de Professor, classe III, Nível 5, Referência 1, matrícula n° 13130-0, falecido em 13/2/2019, nos termos do art. 40, § 7º, incisos I e II, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I e inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, §§ 1º e 2º e art. 23, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21, § 1º, foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/2/2019. (data do óbito do servidor) 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 084 de 27 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DELMIRA DE SOUZA SILVA, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE II, PADRÃO DE VENCIMENTOS 4, matrícula n° 12.190-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 085 de 28 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUCINÉIA RIBEIRO DE ALMEIDA, no cargo de TÉCNICO DE SUPORTE À GESTÃO, ESPECIALIDADE TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS, CLASSE I, PADRÃO 3, matrícula n° 8.024-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 1 
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2019.PP.003.SEINFRA.CPL1 NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de Terraplanagem, Pavimentação e Drenagem do Parque Jaboatão. Valor máximo aceitável: R$ 9.068.550,37  (nove milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos). RECEBIMENTO E ABERTURA  DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/04/2019 às 09h30min (HORÁRIO LOCAL). INÍCIO DA DISPUTA: 10/04/2019 às 09h45min (HORÁRIO LOCAL). A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do Edital através do Portal de Licitações: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl1.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 4
AVISO DE LICITAÇÃO 

Processo Licitatório Nº 039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (cestas básicas, bem como produtos de limpeza, colchão e cobertor, higiene pessoal e EPI), a fim de subsidiar acolhimentos emergenciais, em caso de situação de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. VALOR ESTIMADO: R$ 198.224,00 (cento e noventa e oito reais, duzentos e vinte e quatro reais).RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/04/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS 10/04/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA 10/04/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2019.

BRUNO CINTRA 
Presidente Comissão de Licitação 4

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 
RESULTADO FINAL – CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº.150.2018.PP.018.SMS.CPL3 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2018  – OBJETO: Aquisição. Objeto: registro de preços para aquisição de camisas com proteção UV, calças, macacão, botas, bolsas coletes, capas de chuva, jalecos e EPIs para compor o fardamento de diversos grupos de trabalhadores da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, quantidades e condições previstas no Termo de Referência, parte integrante do Edital. A  Comissão Permanente de Licitação 3, convoca licitantes participantes e demais interessados para informar resultado final do processo em epígrafe em sessão designada para o próximo dia 01 de abril de 2019 às 09h30min, para consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situada Estrada da Batalha, n.º 1200, Anexo ao Complexo, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Março de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz 
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação  3.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 046.2019.INEX.006.SEFAZ.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de avaliação de imóvel para elaboração de laudo de avaliação de imóvel onde funciona o Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: DANTAS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.612.381/0001-44. VALOR GLOBAL: R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais). Fundamentação legal: Art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2019.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa 
Secretário Municipal da Fazenda.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 045.2019.DISP.015.SME.CPL3. OBJETO: Locação  do imóvel, situado na Rua Sucupira do Norte, 280 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes, para funcionar o ANEXO  DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR OLÍMPIO ALVES, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.. Locatário: JOSE PAULINO MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 001.604.823-72 representado por Rafael Farias Loureiro Amorim. . Valor global da Contratação: R$ 199.008,00 (Cento e noventa e nove mil e oito reais) e Valor mensal de R$ 5.528,00 ( cinco mil quinhentos e vinte e oito reais), com vigência de 36 meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes,28 de março de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 042.2019.INEX.005.SDI.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica com abrangência em licitações e contratos públicos que disponibilize ferramentas na web. CONTRATADA: Zênite Informação e Consultoria LTDA., inscrita no CNPJ nº 86.781.069/0001-15). VALOR GLOBAL: 15.504,00 (quinze mil, quinhentos e quatro reais). Fundamentação legal: Art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 041.2019.INEX.004.SDI.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica com abrangência em licitações e contratos públicos que disponibilize ferramentas na web. CONTRATADA: MENDES & LOPES PESQUISA, TREINAMENTO E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.777.721/0001-51. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fundamentação legal: Art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEOPSC. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA:  SN SINALIZADORA   NACIONAL E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 08.439.201/0001-00. VALOR GLOBAL: R$ 3.096.552,83 (três milhões noventa e seis mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 01/09/2018 a 01/09/2019 .

Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2018

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO  Nº   021/2015   –   SEDURBS.   OBJETO: Renovação prazo. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71. VALOR GLOBAL: R$ 183.730,18 (cento e oitenta e três mil e setecentos e trinta reais e dezoito centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 21/10/2018 a 21/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2018

Amauri Cândido da Silva
Presidente da Comab

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 065/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2018.PE.006.SMS.CPL2. OBJETO: Fornecimento de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais, para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da rede municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do  Jaboatão  dos  Guararapes.  Item  57  –  10  unidades;  Item  96  –  03  unidades.  CONTRATADA:  VENA  VITA  CONSULTORIA  COMERCIAL  EIRELI  –  EPP  –  CNPJ: 22.392.045/0001-91. VALOR GLOBAL: R$ 7.915,40 (sete mil e novecentos e quinze reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 07/11/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º  TERMO  ADITIVO  AO  CONTRATO  Nº  014/2015  –  SESAU.  OBJETO:  Renovação  do contrato. CONTRATADA:  AIR   LIQUIDE  BRASIL   LTDA  –   CNPJ:  00.331.788/0024-05.   VALOR GLOBAL: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 09/03/2018 a 09/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2018.PE.007.SMS.CPL1. OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e de construção, visando atender às unidades que compõem a rede municipal de saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. (Lotes – 262, 263 e 265). REGISTRADA: AUTOLUK – Comércio de Pneumáticos e Peças LTDA EPP – CNPJ: 20.063.556/0001-34. VALOR GLOBAL: R$ 7.448,40 (sete mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 20/11/2018 a 20/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação de prazo. CONTRATADA: SKAIOS LTDA – EPP – CNPJ: 69.896.967/0001-08. PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 26/10/2018 a 26/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2018

Eden de Moraes Vespaziano
Borges Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2014 – SEFAZ. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços, por mais 8 (oito) meses. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – CNPJ: 05.774.391/0001-15. VALOR GLOBAL: R$ 51.860,72 (cinquenta e um mil e oitocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 31/07/2018 30/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2018

Isaac Azoubel Abram
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2018 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência em 210 dias (23.01.2019 a 20.08.2019), e do prazo de execução em 120 dias (25.10.2018 a 21.02.2019). CONTRATADA: ROAD CONSTRUTORA EIRELI ME – CNPJ: 06.939.340/0001-69.

Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2018

Daniel Nascimento Pereira Junior
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SDES. OBJETO: Acréscimo no contrato correspondente a 16,70%; prorrogação do prazo para vigência em 180 dias, com início em 08/12/2018 e término em 06/06/2019 e prazo de execução em 150 dias, com início em 30/09/2018 e término em 27/02/2019, bem como, inclusão de novos itens. CONTRATADA: MENDONCA CONSTRUCOES LTDA – CNPJ: 07.497.184/0001-96. VALOR ACRESCIDO: R$ 43.074,00 (quarenta e três mil  e  setenta  e  quatro  reais).  VALOR  GLOBAL  ATUAL: R$ 301.078,19 (trezentos e um mil e setenta e oito reais e dezenove centavos). PRAZO: 180 dias. VIGÊNCIA: 07/12/2018 a 04/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2018

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2017 – SMS. OBJETO: Inclusão da fonte 001 – Recursos Ordinários. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato e supressão no percentual de 35,4839%. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.  VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 996.513,60 (novecentos e  noventa  e seis mil e quinhentos e treze reais e sessenta centavos). PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 01/11/2018 a 01/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2018

Rodrigo Botelho
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2013 – SEFAZ. OBJETO: Supressão do contrato em 66,8569% no valor do aluguel, bem como, a supressão de 58,4659% no valor do condomínio. CONTRATADA: SIENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP – CNPJ: 06.185.609/0001-69.

Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2018

Rodrigo Botelho
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO  CONTRATO  Nº 006/2013  – SEFAZ.  OBJETO:  Renovação  contratual. CONTRATADA:    SIENA    EMPREENDIMENTOS   IMOBILIARIOS    LTDA   –   EPP   –    CNPJ: 06.185.609/0001-69. VALOR GLOBAL: R$ 226.738,56 (duzentos e vinte e seis mil e setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 01/12/2018 a 01/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2018

Rodrigo Botelho
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2016 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do prazo, além da inclusão da Fonte 011 (Contrapartida) e da alteração da Fonte 001 (cofre municipal) para 002   (recurso   de   convênio).   CONTRATADA:   CONSTRUTORA   ANCAR   LTDA   –   CNPJ: 00.758.756/0001-02. PRAZO: 36 (trinta e seis) meses. VIGÊNCIA: 18/10/2016 a 02/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07/11/2018

Luiz José Inojosa de Medeiros
Secretário Municipal

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO – 6º BIMESTRE/2018 – REPUBLICAÇÃO
RREO 6 bim 2018- Resultado Primário e Nominal
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF – 3º QUADRIMESTRE/2018 – REPUBLICAÇÃO
RGF 3 quadrim 2018 – Despesa com Pessoal
RGF 3 quadrim 2018 – Dívida Consolidada Líquida
RGF 3 quadrim 2018 – Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar

 




27 de Março de 2019 – XXIX – Nº 056 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

Decreto nº 18, de 27 de março de 2019

Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; 
CONSIDERANDO o art. 31, da Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2018, que autoriza adaptar o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 (PPA) e Revisão 2019, e orçamento (LOA 2019) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante o remanejamento de dotações orçamentárias; 
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 9º, inciso IX, e no § 1º, inciso II, alínea a), da referida Lei Complementar nº 34, de 2018; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, e a  Lei Municipal 1.381, de 12 de dezembro de 2018, PPA 2018-2021 e Revisão 2019, respectivamente, e a Lei Municipal 1.382, de 12 de dezembro de 2018, LOA 2019;

DECRETA:
Art. 1º. : Ficam criados na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS (14.105), os seguintes programas / projetos / atividades:

Unidade:

14.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.105- SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS 

Programa     1084 – AÇÕES ESTRUTURADORAS
Projeto/Atividade2.166  ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Programa     1003 – ÁGUA E TERRA EM EQUILÍBRIO

Projeto/Atividade-  – 2.209  ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS  DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA

Art. 2º  Ficam remanejadas dotações orçamentárias parciais das Unidades SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA  (34.100)  e da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO (34.105), para a Unidade SECRETARIA EXECUTIVA  DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS (14.105), no valor de R$ 4.223.300,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e três mil e trezentos reais), como discriminado a seguir: 

ORIGEM:

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

04 122 1084 2.388 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Red. 0648 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.831.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO 

17 512 1003 2.213 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
Red. 0717 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.292.300,00
Red. 0718 FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00

 

TOTAL GERAL 4.223.300,00

DESTINO:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS  

04 122 1084 2.166 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.831.000,00

 

17 512 1003 2.209 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.292.300,00
FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00

 

TOTAL GERAL 4.223.300,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

 

Decreto nº 19, de 27 de março de 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no valor de R$ 81.000,00  (oitenta e um mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

    RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 

11 333 1023 2.249 – FOMENTAR AÇÕES INTEGRADAS PARA GERAR TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Red. 0475 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 81.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 81.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

      RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 

11 334 2053 2.583 – FOMENTAR E DESENVOLVER O EMPREENDEDORISMO E A ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO
Red. 0493 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 56.000,00
Red. 0496 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 25.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 81.000,00

Art. 3º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20 de março de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de  2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 019/2019 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO o aprimoramento do controle, a atualização dos dados registrados dos servidores e o redimensionamento do quadro de pessoal sob administração direta da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes

RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo Especial de Trabalho – GET para fins de auditoria e proposição de soluções que objetivem aprimorar o controle e a atualização dos dados relativos aos Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho – GET de que trata esta Portaria será composto por servidores desta Secretaria, conforme Anexo I, sob a Coordenação da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde.
Art. 3º Compete ao Grupo Especial de Trabalho – GET:
I) realizar auditoria na folha de servidores estatutários, contratados e em cargo de comissão lotados nas Unidades de Saúde sob administração direta da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes;
II) registrar falta em caso de absenteísmo não justificado,  ressalvados os casos previstos em lei;
III) apontar irregularidades quando verificadas no ato da visita na Unidade de Saúde;
IV) iniciar o processo de redimensionamento e adequação de pessoal desta Secretaria;

Art. 4º O Grupo Especial de Trabalho – GET apresentará suas conclusões no prazo de até trinta dias, contendo sugestões e proposições que permitam assegurar a melhoria dos processos de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se. 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde
Republicada por incorreção.

ANEXO 1

NOME DO PROFISSIONAL MATRÍCULA
LEONARDO GONÇALVES PEREIRA DE LIMA 592381
ANA LUCIA GUERRA ALBUQUERQUE MAGALHAES 126632
MARIA CARMEN DE ANDRADE NEVES 593093
OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO 592179
JACILEIDE CANDIDA LIMA 592076
VERIDIANA DOS SANTOS 592469
ALEXSANDRA PATRICIA DE CARVALHO SERRANO 592841
KATHERINE GONCALVES PEREIRA MONTENEGRO 592089
LIGIANE DE PAULA ROSA FERRAO 911200
MARTA GOMES FERREIRA 592411
NIELMA MARIA GOMES DA SILVA 910489
SIMONE HERCULANO DE PAIVA 910788
MARIA DA CONCEICAO SAMPAIO ALVES 592113
MARIA JULIANA DANTAS DE PAULA 203696
ROSÂNGELA GOMES BRAYNER ARAUJO 207500
ANDREA CARLA BARBOSA VIEIRA SILVA 591906
CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA 199133
JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO 198803
ROSEANE DA SILVA LEMOS 206440
VANIA CRISTINA DE LIMA FREITAS 592172
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA LYRA 592173
MANUELA GOMES PENEDO 163651
PAULA CORREA LIMA PEREIRA BARBOSA 592377
WELLINGTON BRUNO ARAUJO DUARTE 196410
ADEILZA GOMES FERRAZ 592072
CHRISTIANE MARIA AZEVEDO DE ARAUJO ARCOVERDE 592174
MANUELA DE GODOY LEITAO NOVAES FERREIRA 592713
NATALIA OLIVEIRA SPINELLI 208930
NILTON RODRIGUES DE CARVALHO 591883
CAMILA CAVALCANTI DE BRITO 196525

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 077/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO que a Professora Hatiene Barbosa da Silva, Matrículas nº (s) 18.459-4 e 14.647-1, encontra-se licenciada para aperfeiçoamento profissional, conforme Portaria nº 045/2018- GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 096, do dia 12/06/2018;
CONSIDERANDO que a professora Hatiene Barbosa da Silva, Matrículas nsº 18.459-4 e 14.647-1, é Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO que o Supervisor Escolar quando licenciado para aperfeiçoamento profissional terá sua Gratificação de Representação suspensa, conforme artigo 3º da Lei nº 228/1996, que regulamenta a aplicação do artigo 50 da Lei nº 176/1995 – Estatuto do Magistério. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para suspensão de Gratificação de Representação;

RESOLVE:
SUSPENDER o pagamento da Gratificação de Representação de Supervisor Escolar da professora Hatiene Barbosa da Silva, Matrículas nº (s) 18.459-4 e 14.647-1, com fulcro no artigo 3º da Lei nº 228/1996, durante todo o período de concessão da licença, ou seja, fevereiro de 2018 a fevereiro 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 004/2019 – SME 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
251 º SONIA MARIA DO NASCIMENTO 740 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 01/04/2019 08:00
252 º FABÍOLA MARIA MENDES DE OLIVEIRA 2124 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 01/04/2019 08:30
253 º MARIVÂNIA LEMOS DA SILVA 1016 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 01/04/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.240/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Reavaliação do VII Ciclo de Avaliação formulado pela servidora, conforme cota da ASJUR datado de 08.03.2019, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3266632019 JOANA D´ARC TRINDADE CARDOSO 20.499-4 Sec. Executiva de Gestão de Pessoas Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público 001/2019 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 – SEMASC, da Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania tendo como objeto manter o Programa de Proteção a Vida (PPVIDA) junto a Secretaria Executiva de Direitos Humanos realizando serviços que contribuem para a preservação da vida de até 50(cinquenta )’ pessoas/ano e/ou 1.500(Um mil e quinhentas) diárias com proteção integral, silenciosa e imediata); do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social, CNPJ Nº: 10.333.399/0001-86 no valor de R$ 302.444,39 (Trezentos e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), pelo prazo de 12 meses; com fundamento legal no Art. 30 da lei 13019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2019.

Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 005/2019

O Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – Emlume, no uso de suas atribuições legais 

Resolve:
Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – Emlume, na operação do seguinte sistema: Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE): 

Djair José de Menezes Fernandes Pires
CPF nº: 099.049.724-00
Cargo: Contador

Art. 2º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – Emlume, na operação do seguinte sistema: Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE): 

Cátia Rochele Martins dos Santos
Cargo: Gerente
CPF nº: 921.822.674-68
E-mail: catia.rochele@jaboatao.pe.gov.br
Tipo de vínculo: Servidora

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 26 de março de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Emlume

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

 

PORTARIA Nº 09/2019-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 274/2019- SEINFRAOP/PMJG

RESOLVE:
CANCELAR OS EFEITOS da Portaria nº 03/2019-EPM, com relação a servidora da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, abaixo listada, que estariam à disposição da SEINFRAOP– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2019.  

Vânia de Oliveira Pimentel N. 755-2

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2019.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2012 – SEO. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90. PRAZO: 11 (onze) meses. VIGÊNCIA: 18/01/2019 a 18/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2018

Luiz José Inojosa Medeiros
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2012 – SEO. OBJETO: Reajuste contratual pelo INCC. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90. ÍNDICE DE REAJUSTE: 26,52689%. VALOR GLOBAL DO REAJUSTE: 1.980.595,43 (um milhão novecentos e oitenta mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos). VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 9.446.964,07 (nove milhões quatrocentos e quarenta e seis mil e novecentos e sessenta e quatro reais e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2019

Daniel Nascimento Pereira Junior
Secretário Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2018 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. CONTRATADA: SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – CNPJ: 03.485.324/0001-55. PRAZO: 60 (sessenta) dias. VIGÊNCIA: 03/08/2018 a 01/10/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2018

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação e inclusão de fonte 006 – RECURSO DO FDS. CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA – CPF: 055.634.374.34. VALOR GLOBAL: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do instrumento contratual. CONTRATADA: OTONIEL BARBOZA & CIA LTDA – CNPJ: 03.718.286/0001-33. PRAZO: 6 (seis) meses. VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 30/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato, para funcionamento do CRAS e Inclusão da Fonte 006 (Recursos do FDS). CONTRATADA: CARLA DARICA CLEMENTE DE OLIVEIRA – CPF: 044.130.884.84. VALOR GLOBAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 027/2018 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245.2017.PP.210.SEPLAG.CPL4. OBJETO: Fornecimento de materiais de expediente, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública. LOTES: 1,16,29,30,31,32,34, 36. CONTRATADA: GLOBAL HOUSE EIRELI – ME – CNPJ: 13.611.287/0001-38. VALOR GLOBAL: R$ 3.922,50 (três mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 27/11/2018 a 27/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2018

Luiz José Inojosa de Medeiros 
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 166.2018.TP.008.SMS.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO DA BASE DO SAMU, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: FEITOSA CONSTRUTORA EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 03.586.512/0001-70 que apresentou a proposta no VALOR GLOBAL de R$ 52.380,14 (cinquenta e dois mil trezentos e oitenta reais e quatorze centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4 
AVISO DE ANULAÇÃO DE ATO E CONTINUIDADE DE CERTAME
SESSÃO PRESENCIAL DE RETOMADA DA DISPUTA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020.2019.PP.004.SME.CPL4 – PREGÃO PRESENCIAL – COMPRA – OBJETO: Registro de preço com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material bibliográfico, de forma parcelada, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de acordo com a demanda da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, quantidades e especificações contidas nos anexos do edital. Diante da ausência de resposta acerca de diligência formulada ao atestado de qualificação técnica apresentado pela empresa OTIMISMO COMÉRCIO DE LIVROS LTDA por ocasião da homologação do processo,   fica anulada a declaração de vencedor proferida pelo pregoeiro do certame na última sessão presencial.  Ato contínuo, fica desde já agendada a sessão de retomada da disputa para a próxima sexta-feira, 29/03/2019, às 09:30 horas, no auditório de Licitações do Complexo Administrativo da Prefeitura, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes- PE – CEP: 54.315-570. É importante a presença de todos os interessados pois poderá haver nova declaração de vencedor e consequentemente prazo para manifestar intenção de recurso sobre essa ou qualquer decisão tomada no processo. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Nº  01/2019 – SELIC – 01 de Fevereiro de 2019 

MANUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES 

Ementa: Disciplina o trâmite dos procedimentos atinentes às licitações, contratos e instrumentos de parceria no âmbito da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS – SELIC do Município de Jaboatão dos Guararapes. 

O Secretário da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS – SELIC da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições de ofício; 

Considerando a necessidade de melhor disciplinar os procedimentos relativos às fases internas e externas dos Processos Administrativos para aquisição de bens e serviços, contratos e termos de parceria;
Considerando que os procedimentos instaurados no âmbito das Comissões de Licitação, Equipes de Pregão e das demais Gerências desta Secretaria Executiva, visam atender demandas das diversas Secretarias Municipais, devendo, por isto, ser plenamente instruídos com as informações técnicas necessárias e balizadas juridicamente, a fim de revesti-las de legalidade, eficácia, objetividade e eficiência; 
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 02/2017, Decreto Municipal nº 089/2005, Decreto Municipal n.º 355/2006 e demais legislações pertinentes, no que dispõem sobre a formalização dos Processos Administrativos para aquisição de bens e serviços, contratos e termos de parceria;
Considerando, enfim, a necessidade de observância dos Princípios da Legalidade, Formalidade, Transparência, Publicidade e demais Princípios que norteiam os atos da Administração Pública.  

RESOLVE: 
Art. 1º – Instituir a presente Instrução Normativa como ferramenta de orientação dos procedimentos de contratação de serviços, obras e aquisição de materiais, o processamento das licitações, e contratações diretas do Município, bem como a formalização e registro dos competentes instrumentos de contratos e termos de parceria, tudo em obediência aos Princípios estabelecidos na Constituição Federal e na legislação pertinente, em especial, nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, assim como no Decreto Municipal nº 002/2017.

Parágrafo Único – As regras e critérios para abertura de processo licitatório, fluxo de procedimentos, publicações e a normatização dos procedimentos necessários à instrumentalização de termos de contrato e termos de parceria, passarão a ser elencadas nesta Instrução Normativa, assim como os critérios de funcionamento, vinculação e atribuições das Comissões de Licitação, Equipes de Pregão, Gerências e Superintendências vinculadas à SELIC que atuam no âmbito do processo de aquisições de bens e serviços. 

CAPÍTULO I 

CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO, VINCULAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS SUPERINTENDÊNCIAS, GERÊNCIAS E COMISSÕES DE LICITAÇÃO/ EQUIPE DE PREGÃO. 

Art. 2º – A Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos – SELIC será dirigida pelo Secretário Executivo, titular da pasta, e composta pelos seguintes órgãos internos:
I – Superintendência de Licitações, Contratos e Compliance – SLC;
II – Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ;
III – Gerência de Apoio às Licitações – GAL;
IV – Gerência de Contratos e Parcerias – GCP;
V – Comissões Permanentes de Licitação – CPL;
VI – Equipes de Pregão – EPG.

Art. 3º – Compete à Superintendência de Licitações, Contratos e Compliance: 
I – A operação e o monitoramento do processo de formalização e alteração contratual, processos licitatórios e demais processos de competência da Secretaria Executiva, buscando a melhoria contínua quanto a celeridade e qualidade do fluxo processual.
II – A gestão da informação gerada e operacionalizada nos processos administrativos, contratos, atas de registro de preços e parcerias, incluindo a gestão arquivística dos acervos físico e digital, a implantação e utilização de sistemas de informação e o serviço de digitalização de processos.
III – O gerenciamento e alimentação do sistema SAGRES-LICON, módulos licitações e contratos.
IV – A geração de informação sobre os processos licitatórios e de formalização contratual para tomada de decisão.
V – A gestão administrativa de processos, de pessoas e de materiais da Secretaria.
VI – A gestão de sistemas e de processos de inovação da Secretaria.

Art. 4° – Encontram-se vinculados à Superintendência de Licitações, Contratos e Compliance as seguintes gerências:
I – Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ;
II – Gerência de Contratos e Parcerias – GCP;

Parágrafo Primeiro – A Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ terá como atribuição a coordenação jurídico-administrativa dos processos de licitações e contratações diretas e apoio jurídico à Gerência de Contratos e Parcerias. 
Parágrafo Segundo – A Gerência de Contratos e Parcerias – GCP é responsável pela a análise e elaboração de instrumentos contratuais, seus aditamentos, atas de registro de preços e instrumentos de parcerias, bem como de suas respectivas alterações, recebidos pela SELIC por meio de solicitações expressas dos diferentes órgãos da prefeitura. Será também de responsabilidade da GCP o registro dos instrumentos jurídicos referenciados no parágrafo anterior, na forma do Decreto Municipal nº 002/2017.

Art. 5º – Encontram-se vinculadas à Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ as Comissões Permanentes de Licitação, as Equipes de Pregão e a Gerência de Apoio às Licitações. 
I – Compete à Gerência de Apoio às Licitações – GAL analisar e vistar juridicamente os Editais, assessorar tecnicamente e contabilmente as Comissões de Licitação e Equipes de Pregão, além de supervisionar o Cadastro de Fornecedores e as Comissões de Aplicação de Penalidades no âmbito da SELIC.
II – As Comissões Permanentes de Licitação e as Equipes de Pregão terão, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação específica, as seguintes atribuições:

a) Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações;
b) Instruir processos licitatórios, juntando documentos pertinentes, bem como processar e proferir decisão para adjudicação e homologação pela autoridade competente;
c) Autuar processos de contratação direta de titularidade das secretarias e órgãos municipais interessados, quando estes demandarem a instrumentalização de contratos, no âmbito desta Administração.
d) Prestar informações aos interessados, dar publicidade aos seus atos, bem como, promover o recebimento, análise e julgamento das diversas fases da licitação;
e) Realizar, em qualquer fase da licitação, diligências visando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta;
f) Rever, de ofício ou mediante provocação de terceiros, suas decisões, quando assim o entender, bem como, informar à autoridade superior sobre os recursos interpostos e as razões da manutenção da decisão recorrida; e,
g) Observar as recomendações dos órgãos de controle, inclusive quanto à alimentação do sistema SAGRES-LICON.

Parágrafo Primeiro – As Comissões de Licitação serão auxiliadas por servidores das secretarias solicitantes indicados pelos ordenadores de despesas, no julgamento da habilitação técnica e das propostas técnica e de preço, através da emissão de pareceres para subsidiar as decisões tomadas nos procedimentos licitatórios. 
Parágrafo Segundo – Na busca pela celeridade e economia processual, a Comissão de Licitação/Equipe de Pregão deverá requerer a presença dos técnicos do órgão demandante, indicados como representantes destas, na sessão pública de licitação, objetivando a análise e emissão de parecer na ocasião, propiciando a consecução célere dos atos processuais. 

CAPÍTULO II 

DAS REGRAS, CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO E FLUXO DE PROCEDIMENTOS. 

Art. 6º – O processo administrativo para abertura de licitação e de contração direta deverá ser estruturado e planejado seguindo os requisitos e procedimentos mínimos constantes nos Checklists devidamente disponibilizados pela SELIC. 

Parágrafo Primeiro – Os documentos que oficializarão a instauração do processo administrativo deverão ser inseridos no Sistema de Tramitação Eletrônico de Contratos e Licitações, conforme o caso, os quais deverão conter, além dos elementos constantes nos modelos disponibilizados, a solicitação da autoridade superior (ordenador de despesa) do órgão ou entidade demandante, anuindo a abertura do competente processo administrativo. 
Parágrafo Segundo – Todo material deverá ser disponibilizado no sistema, em arquivos abertos (ex: word, excel e autocad), para subsidiar os órgãos da SELIC. Ao final do processo de análise e aprovação, a documentação original deverá ser encaminhada à SELIC, com as devidas identificações funcionais,  rubricas e assinaturas dos responsáveis técnicos e gestores do processo. 
Parágrafo Terceiro – A demanda será recebida pelo Secretário Executivo e será encaminhada à Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ que distribuirá à Comissão Permanente de Licitação competente para início do procedimento. O processo poderá ser devolvido ao órgão de origem se desprovido de documentos e elementos mínimos para seu prosseguimento. 
Parágrafo Quarto – Os pregões serão processados preferencialmente no formato eletrônico, podendo ser adotada a forma presencial através de justificativa da autoridade superior, demandante da licitação. 
Parágrafo Quinto – Recebido o processo pela Comissão designada/Equipe de Pregão, esta conduzirá o processo até o trâmite final. 
Parágrafo Sexto – O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, quando julgar conveniente poderá, pela relevância e natureza especial do objeto a ser licitado ou quando assim for determinado em convênios ou contratos relativos a recursos de terceiros, designar a constituição de Comissões Especiais de Licitação, definindo a sua composição. 

Art. 7º – Na hipótese do encaminhamento, por parte das secretarias ou órgão interessados, de Solicitações de Abertura de Licitação, Contratação Direta, Instrumentalização de Contrato, Termos Aditivos e de Parceria, não contemplar os requisitos e elementos mínimos necessário de processabilidade por parte desta SELIC, será procedida a devolução dos documentos ao órgão de origem para tomada de providências. 

Parágrafo Primeiro – A devolução das solicitações e documentos encaminhados pela entidade interessada deverá ocorrer por meio de Encaminhamentos, com os apontamentos que demonstram a deficiência das informações e/ou documentos apresentados. 
Parágrafo Segundo – Os encaminhamentos serão emitidos pelas Comissões de Licitação/Equipes de Pregão ou pelas Gerências, conforme o caso, e encaminhados ao órgão de origem. 

Art. 8º – Deverá a secretaria ou órgão demandante compor os processos de solicitações de abertura de licitação com elementos necessários para instruir os correspondentes instrumentos convocatórios, estabelecendo os critérios objetivos assim como informações necessárias e compatíveis com o objeto licitado, proporcionando aos pretensos licitantes conhecimento suficiente das condições de participação e contratação possibilitando a formulação firme das propostas. 
Art. 9º – As solicitações de abertura de licitações deverão ser instruídas, no mínimo, com os seguintes documentos, justificativas e informações, devidamente registradas no sistema eletrônico de controle de fluxos processuais disponibilizado pela SELIC:
I – Descrição do objeto e justificativa da contratação.
II – Indicação do tipo de licitação.
III – Indicação do regime de execução ou forma de fornecimento.
IV – Indicação do critério de aceitabilidade dos preços.
V –  Definição do prazo de execução, com a apresentação de cronograma físico-financeiro e de desembolso máximo por período.
VI – Planilha de Preços com a fixação da composição dos preços unitários no padrão Licon.
VII – Quando exigido, os critérios para apresentação e julgamento das amostras.
VIII – Divisão do objeto de forma a atender o tratamento favorecido às Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Microempreendedores individuais, quando for o caso.
IX – Estudo de Pesquisa de Preços que serviram como base para o orçamento.
X –  Bloqueio Orçamentário e indicação da Dotação Orçamentária.
XI – Justificativa da escolha da modalidade, quando a Autoridade Superior requere a autuação do processo em modalidade específica.
XII – Termo de Referência/ Projeto Básico ou Projeto Executivo, com todos os elementos necessários.
XIII – Fotocópia do Termo de Convênio ou Congênere, bem como Plano de Trabalho;
XIV – No caso da licitação ser processada através do Sistema de Registro de Preços:

a) Encaminhamento dos autos da Intenção de Registro de Preços ou a justificativa para sua dispensa.
b) Estimativa anual para cada órgão participante, com suas respectivas concordância.
c) Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços.

Parágrafo Primeiro – As contratações diretas, via dispensa e inexigibilidade de licitação, devem ser formalizadas com, no mínimo, as seguintes informações e documentações:
I – Justificativa da contratação e escolha do fornecedor;
II – Justificativa e estudo de compatibilidade do preço;
III – Termo de Referência, com as especificações e condições necessárias para contratação e sua decorrente execução.
IV – Parecer Jurídico acerca a viabilidade da contratação.
V – Fotocópia do Termo de Convênio ou congênere, bem como Plano de Trabalho;

Parágrafo Segundo – Para as adesões deverão ser observadas as exigências do art. 24 do Decreto Municipal nº 182/2014, devendo instruir ainda o processo com as informações e especificações adequadas para execução dos serviços ou fornecimento, particularizados às necessidades da contratante, respeitando as condições pactuadas no Registro de Preço. 
Parágrafo Terceiro – Para a devida vinculação no instrumento convocatório, a secretaria ou órgão demandante deverá informar a necessidade de exigência de garantia de contrato e seu respectivo percentual, na forma do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93. 

CAPÍTULO III 

DA INSTRUMENTALIZAÇÃO E EXPEDIÇÃO DO EDITAL 

Art. 10 – O critério de julgamento do objeto deverá vir definido e justificado pela autoridade solicitante, devendo ser privilegiada a adjudicação por item e não por preço global quando o objeto for divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala.

Parágrafo Primeiro – O julgamento por item tem por objetivo propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 
Parágrafo Segundo – Na hipótese de inexistência de justificativa que venha ao encontro ao disposto no Parágrafo acima, a Comissão de Licitação/Equipe de Pregão adotará o critério de julgamento por item, na forma da Súmula nº 247 do TCU. 

Art. 11 – As condições de participação não especificadas na Lei Federal nº 8.666/93, mas previstas em lei especial, quando necessárias, deverão ser exigidas mediante justificativa técnica da autoridade competente para instrução do processo. 

Parágrafo Primeiro – A vedação à participação de consórcios na licitação deverá ser justificada pela autoridade superior. 
Parágrafo Segundo – O edital deverá prever a participação de consórcio quando, pela natureza e complexidade do objeto da contratação, a inserção de tal condição potencialmente amplie o universo de participantes, sem comprometer a execução do seu escopo. 
Parágrafo Terceiro – A falta de previsão por parte da autoridade solicitante sobre a participação de consórcios no certame, presumirá sua aceitação, condição pela qual a Comissão de Licitação/Equipe de Pregão estabelecerá no instrumento convocatório as condições de participação de licitantes consorciadas, ao seu critério e na forma do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93. 

Art. 12 – Nas licitações do tipo técnica e preço, a proporção das notas de técnica e preço deverá ser igualitária, ou seja, 50% (cinquenta por cento) o peso de cada uma, salvo justificativa do órgão solicitante para adoção de proporção diferente. 

Parágrafo Único – Os critérios de julgamento da proposta técnica deverão ser justificados nos autos, com a indicação de fatores objetivos para aferição da pontuação, de forma a privilegiar a experiência da licitante e de sua equipe técnica. 

Art. 13 – As exigências de habilitação jurídica e regularidade fiscal, ínsitas nos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 8.666/93, serão estabelecidas nos instrumentos convocatório pelas Comissões de Licitação e Equipes de Pregão. 
Art. 14 – As exigências de qualificação técnica serão indicadas pelo órgão solicitante, observando os limites do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93. 

Parágrafo Único – O órgão solicitante deverá justificar previamente a escolha dos itens de serviços adotados como critérios de qualificação técnica, demonstrando de forma concreta que estes correspondem, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, limitada a exigência de quantitativos mínimos a percentual que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total exigido para cada item de serviço no que concerne a qualificação técnica operacional. 

Art. 15 – As exigências de qualificação econômico-financeira poderão ser estabelecidas nos editais de aquisição para entrega futura, obras e serviços, obedecendo os seguintes parâmetros:

Licitações até R$ 150.000,00 Licitações a partir de R$ 150.000,00
Capital Social (até o limite de 10%) X
Patrimônio Líquido (até o limite de 10%) X
Índices Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis) X
Certidão de Falência e Recuperação Judicial X X

Parágrafo Primeiro – Entende-se como entrega futura os contratos de fornecimento com duração superior a 90 (noventa) dias. 
Parágrafo Segundo – Poderá ser exigida ainda, mediante solicitação, justificativa e parâmetros indicados pelo órgão demandante da licitação, a Relação de Compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, na forma do art. 31, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 
Parágrafo Terceiro – O edital deverá estabelecer que as certidões de falência e recuperação judicial, expedidas na forma eletrônica, deverão ser apresentadas juntamente com as emitidas pelo cartório distribuidor do foro competente, podendo, na ausência daquelas, a Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão diligenciar, no ato da sessão, sobre a situação falimentar da licitante. 
Parágrafo Quarto – A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, através de justificativa emitida pelo órgão demandante da licitação, contendo parâmetros atualizados de mercado e atendendo às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade. 
Parágrafo Quinto – Considerando os índices usualmente utilizados pela Administração Pública, estabelece-se como exigência padrão para as licitações do município para verificação da boa situação financeira da licitante, na ausência de outros indicados e justificados pelo órgão demandante, a avaliação através dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 

              ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

LG =  _____________________________________________   > 1

              PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 

 

                                            ATIVO TOTAL

SG =  _____________________________________________  > 1

              PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 

 

                   ATIVO CIRCULANTE

LC =  _______________________    > 1

                   PASSIVO CIRCULANTE 

 

a) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
b) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
c) Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
d) Para cálculo dos índices serão consideradas, no mínimo, duas casas decimais e para efeito de arredondamentos deve-se seguir o disposto na NBR 5891:1977;

CAPÍTULO IV 

DO CONTROLE DE LEGALIDADE DOS PROCESSOS 

Art. 16 – O controle de legalidade dos processos de contratação de bens e serviços da Administração Pública Municipal deverá ser promovida por assessores jurídicos e advogados, devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil, vinculados à secretaria ou entidade interessada, funcionando nos processos sempre que legalmente exigido ou quando necessária consulta ou orientação jurídica para o deslinde de questões incidentais no trâmite dos processos. 

Parágrafo Primeiro – Os opinativos jurídicos eventualmente necessários ou legalmente impostos para subsidiar decisões da autoridade superior serão exarados pelos assessores jurídicos e advogados vinculados à secretaria ou órgão interessado. 

Art. 17 – Os instrumentos convocatórios deverão possuir visto ou parecer jurídico como condição prévia pra sua publicação, em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 18, VII do Decreto Municipal nº 355/2006. 

Parágrafo Primeiro – Caberá à Gerência de Apoio às Licitações – GAL, a centralização dos vistos jurídicos referentes aos instrumentos convocatórios, podendo, por questões de disponibilidade de pessoal ou organização administrativa, atribuir a função aos advogados lotados nesta SELIC ou ainda aos assessores jurídicos e advogados vinculados à secretaria ou órgão demandante da contratação. 
Parágrafo Segundo – O controle da legalidade e da regularidade previstos neste artigo, exercido pelas assessorias jurídicas e/ou pelas Gerências da SELIC, são restritas às condições e requisitos de formatação jurídica dos instrumentos convocatórios, não alcançando elementos, critérios e especificações técnicas próprias do poder discricionário do órgão interessado e contidos no Termo de Referência/Projeto Básico, assim como a compatibilidade do orçamento, sendo certo que, na forma do art. 2º do Decreto Municipal nº 002/2017, é da autoridade superior a responsabilidade pelo termo de referência, cotações prévias, estabelecimento de exigências de habilitação e classificação, critérios de participação, critérios de apresentação de amostra, critérios de julgamento e demais informações necessárias para o processamento das contratações. 

CAPÍTULO V 

DOS PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE PUBLICAÇÕES E ALIMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SISTEMA SAGRES-LICON 

Art. 18 – Com fito no atendimento aos Princípios da Legalidade e Transparência dos atos administrativos, caberá à Superintendência de Licitações, Contratos e Compliance – SLC, através do seu corpo administrativo, o envio dos extratos para fins de veiculação no DOM e/ou jornal de grande circulação, observando o regulamento quanto à formatação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco na Resolução TC nº 03 de 02 de março de 2016 e posteriores atualizações. 

Parágrafo Primeiro – Os extratos de publicação deverão seguir o seguinte formato:

I – Arquivo do Word
II – Tamanho da Fonte: 10
III – Fonte do Tema: Arial
IV – Orientação: Retrato
V – Parágrafo – Espaçamento entre linhas: simples
VI – Os horários a serem consignados nos extratos deverão seguir o seguinte padrão: “XXhXXmin” (Ex:09h00min).
VII – Os valores globais contidos nos extratos deverão ser informados também por extenso. 

Parágrafo Segundo – Os extratos dos textos das publicações, além de obedecer à formatação apontada no item acima, deverão conter as informações específicas para cada situação processual, consoante hipóteses elencadas exemplificativamente em anexo. 
Parágrafo Terceiro – Na hipótese do acometimento de erros nos extratos, deverá a Comissão responsável proceder com elaboração de errata, efetuando a correção no texto original, mantendo-se inalteradas as suas datas de expedição, passando a inserir a seguinte informação no final do texto: (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL). 
Parágrafo Quarto – O envio dos extratos à Superintendência de Gestão deverá ocorrer via e-mail até as 11h00min para que seja possível a veiculação do texto no dia posterior. 

Art. 19 – A alimentação do SAGRES/LICON obedecerá as condições e prazos estabelecidos na Resolução TC nº24/2016 cabendo às Comissões de Licitação/Equipes de Pregão a inserção de dados referentes ao módulo licitação e à GEC, o Módulo Contratos. 
Art. 20 – Para melhor controle do cumprimento das condições e prazos consignados na Resolução citada, os setores responsáveis poderão identificar nos processos a efetivação da alimentação por meio de comprovantes emitidos pelo SAGRES/LICON. 

CAPÍTULO VI 

DA SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 

Art. 21 – As solicitações para elaboração de contratos e celebração de atas de registro de preços deverão ser encaminhadas, através de ofício, pelo titular do Órgão ou Entidade demandante à Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos – SELIC por meio do sistema de tramitação eletrônico. 

Parágrafo Primeiro – As solicitações deverão ser estruturadas seguindo os requisitos e procedimentos mínimos constantes nesta Instrução Normativa, observando em especial o checklist orientativo constante em anexo específico. 

Art. 22 – As solicitações encaminhadas deverão conter informações acerca do número do processo licitatório, modalidade, dotação orçamentária, devendo ser devidamente instruídas com a competente Nota de Empenho. 

Parágrafo Primeiro – Deverá a secretaria ou órgão solicitante instruir a competente solicitação com as certidões de regularidade fiscal, FGTS e trabalhista, devidamente válidas, na hipótese de vencimento das certidões apresentadas no processo originário. 

Art. 23 – Cumprida as formalidades, será realizado o registro na SELIC, a qual providenciará a publicação nos jornais oficiais devidos, alimentação das planilhas TCE, LICON e Portal da Transparência do Município, assim como o seu arquivamento. 
Art. 24 – A Gerência de Contratos e Parcerias encaminhará os extratos de contratos para publicação na imprensa oficial competente para a devida veiculação. 

CAPÍTULO VII 

DA SOLICITAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS 

Art. 25 – Observar-se-á nas solicitações de termo aditivo o prazo de antecedência para envio da solicitação de 30 (trinta) dias do termo final da vigência, ou execução, sendo encaminhadas, através de ofício, pelo titular do órgão ou entidade demandante à Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos. 

Parágrafo Único – As solicitações deverão ser estruturadas seguindo os requisitos e procedimentos mínimos constantes no checklist em anexo e demais determinações desta Instrução Normativa. 

Art. 26 – O Ofício/CI de solicitação deverá conter o Número do Contrato, Contratado, breve histórico contratual com data de assinatura e termo final de execução/vigência, valor do contrato, data de assinatura de termos aditivos anteriores, objeto do aditivo e solicitação por meio de Sistema de Tramitação Eletrônico de Contratos e Licitações  devidamente preenchida, bem como a motivação do mesmo, nota de empenho e expressa autorização do Ordenador de Despesa. 
Art. 27 – Quando se tratar de aditivos de acréscimo ou decréscimo de quantitativos, a solicitação será encaminhada com os seguintes documentos:
I – Planilha de Acréscimos e Decréscimos, com Composição de Custos quando o for o caso;
II – Parecer Técnico e/ou Financeiro;
III – Parecer Jurídico;
IV – Nota de Empenho;
V – Certidões de Regularidade Fiscal, Trabalhista, do FGTS e as exigíveis no Processo Licitatório originário revalidadas;

Parágrafo Primeiro – Todos os documentos gerados pelo demandante deverão ser subscritos pelos responsáveis das informações, com a devida identificação. No caso de obras e serviço de engenharia, a documentação deverá ser assinada pelo técnico responsável, com a indicação do CREA ou CAU. 
Parágrafo Segundo – As planilhas de acréscimos e decréscimos de quantitativos devem especificar o quantitativo acrescido, repercussão financeira e representação percentual, observando-se que não é admitida a compensação entre os conjuntos de acréscimos e decréscimos. 
Parágrafo Terceiro – Quando se tratar de acréscimo de quantitativo e o contrato exigir seguro garantia, esta deverá ser complementada. 
Parágrafo Quarto – No caso do Termo Aditivo solicitado versar sobre o acréscimo de itens não previstos na planilha contratada, deverá ser observado ainda:

a) Se tiverem sido previstos em tabelas de referência oficiais (EMLURB, DNIT, SINAPE, etc.), devem ser calculados considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Contratante e o preço global da proposta vencedora, o chamado fator “k”;
b) Em relação aos serviços extras não tabelados, o aditamento deverá observar a mesma taxa de bonificação e de despesas indiretas (BDI) verificada na proposta de preços vencedora da licitação.
c) Deverá a Secretaria ou Órgão Contratante, ainda, proceder a estudos que demonstrem a compatibilidade dos preços sugeridos com os verificados no mercado.

Art. 28 – Para as solicitações de termos aditivos de prazo, com exceção aos que versarem sobre renovação dos serviços contínuos, será exigida a seguinte documentação:

I – Parecer Técnico e/ou Financeiro;
II – Parecer Jurídico;
III – Concordância do Contratado;
IV – Certidões de Regularidade Fiscal, Trabalhista, do FGTS e as exigíveis no Processo Licitatório originário revalidadas;

Art. 29 – As solicitações de termos aditivos de prazo, dos contratos que versarem sobre serviços contínuos contarão com os seguintes documentos:
I – Parecer Técnico e/ou Financeiro;
II – Parecer Jurídico;
III – Justificativa de preço, devidamente instruída com pesquisa de mercado, demonstrando a vantajosidade na renovação.
IV – Concordância do Contratado;
V – Certidões de Regularidade Fiscal, Trabalhista, do FGTS e as exigíveis no Processo Licitatório originário revalidadas; 

Art. 30 – Para prorrogações de prazo dos contratos em que foram exigidas garantia contratual, cabe à secretaria ou órgão demandante requerer ao contratado a renovação deste instrumento até o termo final de vigência do aditamento proposto, devendo a complementação da garantia, proporcional ao saldo, ser encaminhada para arquivo. 
Art. 31 – As pesquisas de mercado poderão ser realizadas por meio de: 
I – pesquisas publicadas em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
II – contratações similares no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes ou de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III – pesquisa com os fornecedores em número mínimo de 03 (três).

Art. 32 – A renovação dos contratos de locações de imóveis deverá ser motivada através de Justificativa Técnica que demonstre a vantajosidade no procedimento de renovação por meio de atesto da manutenção da relevância dos fatores de instalação e localização, e compatibilidade do valor do aluguel com os preços de mercado. 
Art. 33 – No pedido de aditamento visando o reequilíbrio econômico-financeiro deverão estar presentes aos anexos da solicitação:
I – Planilhas e memória de cálculo que servirão de base para a concessão do reequilíbrio.
II – Parecer Técnico e/ou Financeiro;
III – Parecer Jurídico.
IV – Documentação que comprove o acometimento de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Art. 34 – Os termos de paralisações e reinício de execução contratual, deverão ser encaminhados instruídos com a devida justificativa técnica, para a SELIC para que esta proceda com a elaboração do respectivo termo aditivo, bem como sua publicação na Imprensa Oficial. 

Parágrafo Único – O encaminhamento dos termos de paralisação obedecerão o fluxo definido para solicitações de termos aditivos previstos nesta Instrução Normativa, observando o prazo máximo de 02 (dois) dias da expedição do termo de paralisação para encaminhamento da solicitação a SELIC. 

CAPÍTULO VIII 

DAS SOLICITAÇÕES DE APOSTILAMENTOS 

Art. 35 –  A Gerência de Contratos e Parcerias – GCP procederá, por meio de apostilamento, com a suplementação de dotações orçamentárias, reajustes contratuais e solicitações de troca da Secretaria responsável pela gestão e acompanhamento contratual. 

Parágrafo Primeiro – As solicitações de Apostilamento serão encaminhadas à SELIC, por meio da solicitação do Sistema de Tramitação Eletrônico de Contratos e Licitações, subscritas pelo responsável financeiro e respectivo ordenador de despesas, acompanhado da competente Nota de Empenho, onde constarão as seguintes informações: 

I – Objeto do Apostilamento
II – Dotação Orçamentária
III – Valor contratual
IV – Saldo do contrato
V – Valor do empenho 

Parágrafo Segundo – As solicitações de apostilamento acerca de reajustes contratuais serão instruídos ainda por meio de Planilha e Memória de Cálculo do Reajuste, indicando o percentual e valor do contrato reajustado, com a separação do montante “A” e “B”, quando for o caso, respeitadas a previsão do edital e respectiva cláusula contratual de reajuste. 

CAPÍTULO IX 

DA RETIRADA DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE DOCUMENTOS INTEGRANTES DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS 

Art. 36 – A solicitação de retirada de cópias de documentos integrantes de processos licitatórios se dará mediante requerimento expresso à competente Comissão de Licitação/Equipe de Pregão, com antecedência mínima de 24 horas, devendo este documento ser devidamente datado e identificado pela parte Requerente. 

Parágrafo Único – O procedimento de retirada de cópias será realizado exclusivamente de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 17h00min. 

Art. 37 – A retirada de cópias será feita às expensas do requerente o qual será acompanhado por servidor a alguma empresa que preste este tipo de serviço e que esteja localizada próxima a sede da SELIC. 

Parágrafo Primeiro – No caso previsto no artigo anterior o requerente deverá, no prazo mínimo de 24 horas, agendar com a comissão para que esta possa disponibilizar servidor visando acompanhar o requerente quando da retirada das cópias. 
Parágrafo Segundo – Caso o requente pleiteie um número inferior a 05(cinco) laudas, as cópias poderão ser retiradas pela Comissão, ficando condicionada, porém, à disponibilidade e funcionalidade das máquinas copiadoras instalada nesta SELIC, sem custas ao requente. 

CAPÍTULO X 

DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 

Art. 38 – Quando se referirem aos procedimentos de licitação para contratação de Obras ou Serviços de Engenharia, os processos serão instruídos, além dos exigidos nesta Instrução Normativa, com os seguintes documentos: 
I – Projeto Básico, ou Termo de Referência, devendo constar a assinatura do responsável, nome, matrícula e cargo, ou com identificação de emissão, e aprovação da autoridade competente, na forma da Resolução 03/2009  TCE-PE;
II – Justificativa do Gestor para utilizar a modalidade pregão para serviços de engenharia;
III – Declaração de compatibilidade com o plano plurianual, no caso de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro;
IV – Convênio ou instrumento similar quando houver;
V – Planilha orçamentária no modelo LICON, disponibilizada no site do TCE (sistema SAGRES), devidamente preenchida.

Parágrafo Primeiro – O Projeto Básico, devidamente aprovado pela autoridade competente, deverá conter no mínimo os seguintes elementos:
I – Projetos técnicos com as respectivas ARTs ou RRTs;
II – Especificações técnicas de materiais e serviços devidamente assinado por responsável técnico, com aposição do seu CREA ou CAU;
III – Planilha Orçamentária assinada pelo orçamentista, com informações do número do seu CREA ou CAU;
IV – Planilha de Composição de Custos Unitários, com base na SINAPI ou outro sistema utilizados no Estado de Pernambuco (compatível com o objeto licitado) no padrão Licon;
V – Memória de Cálculo dos Quantitativos;
VI – Planilha Composição da Taxa de BDI;
VII – Planilha de Composição da taxa de Encargos Sociais;
VIII – Planilha de Composição da administração local, caso haja necessidade desse item;
IX – Planilha de Composição dos encargos complementares;
X – Cronograma físico-financeiro da obra, devidamente assinado pelo responsável técnico com indicação do número do seu CREA ou CAU;
XI – ART ou RRT do orçamentista, no caso de obras e serviços de engenharia (LDO ou Lei Federal nº 12.309/2010, art. 127, §4º);
XII – Plantas de engenharia devidamente identificadas, rubricadas e assinadas pelo responsável técnico. 

Parágrafo Segundo – Todo material deverá ser disponibilizado em mídia eletrônica, com arquivos abertos (ex: word, excel e autocad), para subsídios às Comissões de Licitação. Este item não anula a obrigação dos documentos constarem impressos no processo. 

CAPÍTULO XI 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 39 – É de competência da secretaria ou órgão contratante o processamento e aplicação de penalidades por faltas decorrentes da execução contratual. 

Parágrafo Único – As penalidades decorrentes de fatos ocorridos durante o processamento da licitação serão aplicadas pela Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, através da abertura do competente processo administrativo. 

Art. 40 – Quanto ao planejamento dos seus processos licitatórios, a Administração Municipal poderá seguir, de forma complementar, as orientações de outras normas, a exemplo das expedidas pelo Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, Advocacia Geral da União – AGU, pela Procuradoria Geral e pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. 
Art. 41 – Os casos omissos referentes ao teor desta Instrução Normativa, serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, bem como a publicação de Normas Complementares à execução desta Instrução Normativa. 
Art. 42 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Jaboatão dos Guararapes,  01 de fevereiro de 2019. 

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
(Republicado por incorreção)




26 de Março de 2019 – XXIX – Nº 055 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 26 DE MARÇO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0328/2019 – EXONERAR A PEDIDO ABDIAS VENCESLAU DA SILVA NETO, matrícula n° 4.0911149.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

 

PORTARIA Nº 025/2018– CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, §2º e § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 020/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 063/2018 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 075, na data de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; 

RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 05 (cinco) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora MARIA BETÂNIA DE BARROS SILVA, matrícula nº 13.517-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Nacional de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2019.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 026/2018– CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, §2º e § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 017/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 060/2018 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 075, na data de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; 

RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 05 (cinco) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora LUCICLEIDE FRANÇA VALOIS, matrícula nº 13.420-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Nacional de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2019.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 074/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 064/2019-GGEA, do dia 15/03/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Maria Gilvaneide Burégio Maranhão, matrícula n° 14.654-4, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Maria Augusta Dutra;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora Maria Gilvaneide Burégio Maranhão, matrícula n° 14.654-4, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Maria Augusta Dutra, com data retroativa ao dia 01/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.198/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por tempo de serviço, conforme os Pareceres nºs. 1376/2018, 129/201 e 130/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 28.11.2018 e 05.02.201 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3111492018 REGINA CELIA CRUZ DE QUEIROZ 15.121-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3128502018 PAULA FRASSINETTI BANDEIRA DE MELO 13.149-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3116232018 ELIZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 13.382-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.202/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR as portarias de nºs 372/2016 e 486/2016, datadas de 27.04.2016 e 25.05.2016, publicadas nos D.O.M nºs 080 de 10.05.2016 e 098 de 04.06.2016, que concedeu licença prêmio ao servidor ISMAEL MARQUES DA SILVA mat. 8820-0.

Portaria 372/2016

Onde se lê: Decênio 1995/2005
Leia-se: Decênio 2005/2015

Portaria 486/2016

Onde se lê: Decênio 1995/2005
Leia-se: Decênio 2005/2015 

Jaboatão dos Guararapes,07 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.206/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº.077/2019 datada de 21.01.2019 publicadas nos D.O.M nºs 026 de 08.02.2019 que concedeu licença sem vencimentos ao servidor ANTÔNIO OLIVEIRA DE MORAIS FILHO mat. 19.684-3.

Onde se lê: 01.12.2018 a 30.11.2020
Leia-se: 03.03.2019 a 02.03.2021 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.207/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº1347/2018 datada de 18.12.2018 publicadas nos D.O.M nºs 002 de 03.01.2019 que concedeu readaptação de função definitiva a servidora EDNALVA MARIA DOS SANTOS mat. 16.478-0/18.486-1.

Onde se lê: EDNALVA MARIS DOS SANTOS
Leia-se: EDNALVA MARIA DOS SANTOS 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.208/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 078/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 19.02.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGO ESPECIFICADO.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.767-4 CRISTIANE DA SILVA HENRIQUE RAFAEL PROFESSOR 1 CLASSE III 1B 01.01.2017  III 1 B  III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.209/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 095/2019 e 068/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 24.01.2019 e 10.01.2019.

RESOLVE: 
 ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
APOIO ADMINISTRATIVO Classe Nível Classe Nível
01 15.300-1 ELAYNE PATRÍCIA DA SILVA AG. ALIM. ESCOLAR V-E 20.03.2018 V E V F
02 12.129-0 MARIA AUXILIADORA GOMES AG. MAN.INF. ESCOLAR I-I 07.11.2016 I I I J

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.216/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 29/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 07.02.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3248712019 EDUARDO ANDRE CARDOSO DINIZ 13.174-1 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 217/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 17.01.2019 a 16.04.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JOYCE LOPES DA SILVA PALMEIRA, matrícula nº. 21.596-1 cargo ASSISTENTE EM SAUDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.218/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR as portarias de nºs 1052/2008, 603/2014 e 893/2014, datadas de 26.08.2014, 24.10.2014  e 17.07.2014, que concedeu licença prêmio a servidora MARLENE MARIA DOS RAMOS mat. 11.398-0.

Portaria 1052/2008

Onde se lê: Decênio 1988/1998
Leia-se: Decênio 1993/2003

Portaria 603/2014

Onde se lê: Decênio 1988/1998
Leia-se: Decênio 1993/2003

Portaria 893/2014

Onde se lê: Decênio 1988/1998 e 1993/2003
Leia-se: Decênio 1993/2003 e 2003/2013

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.219/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE: 
FICA CONVOCADA a servidora JAKELINNY MARIA CAVALCANTI DE FRANÇA, matrícula nº. 13.026-5 cargo Professor 1 Classe III 6M, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento da 2ª vara do Tribunal do Júri do Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas quartas-feiras do exercício corrente, a partir de 25 de janeiro de 2019, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.220/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE: 
FICA CONVOCADA a servidora ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 18.295-8 cargo Professor 2 Classe II 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento da 1ª vara do Tribunal do Júri do Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas segundas, terças quartas e quintas-feiras do exercício corrente, a partir de 04 de fevereiro de 2019, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.224/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme o Parecer nº. 100/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.01.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3128532018 ÂNGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU 19.347-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.225/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Repetição Indébito Tributária, a Título de Contribuição Previdenciária sob a rúbrica do Terço Constitucional de Férias, conforme o Parecer nº. 008/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 24.01.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3269382019 SILVIA LETICIA DOS SANTOS 14.728-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3276692019 JOANA D ARC JORGE DOS SANTOS SILVA 08.719-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3268352019 MARIA DOLORES ANDRADE ESTELITA 18.577-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3268532019 ALDENISE SIMONE DAMACENA BELIZÁRIO 16.606-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3268502019 FERNANDA ALEXANDRE PEIXOTO 16.609-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3268512019 EDNALVA MARIA DA SILVA 16.740-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3268522019              ADILSON PINTO DA SILVA 14.732-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3268542019 DAVID ARAUJO DE ANDRADE JUNIOR 15.212-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3268572019 SUELANE MARIA DA FONSECA GALDINO 14.986-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3268562019 JORGE DE CARVALHO NASCIMENTO SILVA 15.268-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3268592019 DENISE DO REGO BEZERRA CINTRA 14.346-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3268582019 ANA CLAUDIA VILAR 16.823-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3277052019 NAIRLE VERISSIMO AMARAL 09.490-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3273952019 ELIZABETH SANTORO 16.423-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3273962019 ELIZABETH SANTORO 14.355-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3274912019 JANAINA VIANNA DA SILVA ARAUJO 16.654-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3274872019 SEVERINA VENANCIO DA SILVA 15.447-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3275382019 RENATO JOAQUIM DE SANTANA 16.682-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3275392019 ALEXANDRE GOMES LEAL 16.620-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3271052019 MARIA VERONICA ALVES BARROS E SILVA 13.295-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3277732019 MERCIA DE FATIMA MISAEL 13.092-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3277602019 MARIA DOS PRAZERES SOUZA DA SILVA 17.604-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.228/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº060/2019-CGM, de 14 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do s1 do art. 29 da Lei Complementar nº 33/2018. 

RESOLVE: 
Art.1º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

MATRÍCULA  NOME  LOTAÇÃO  EFEITOS A PARTI DE:  TIPO  PERCENTUAL
21.741-7 RUSTENI LESSA DORNELAS Controladoria Geral Município 01/02/2019 FGS-2 40%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.230/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ANA LÚCIA NEVES DE MOTA 91.038-9 Agente Comunitário de Saúde Médio 511/2019 17.09.2018
02 CRISTIANE FERREIRA BORGES LIRA 91.038-0 Agente de Combate as Endemias Médio 509/2019 10.08.2018
03 EDINEIDE MONTEIRO BURITY 91.038-1 Agente de Combate as Endemias Médio 508/2019 10.08.2018
04 MARIA LUCIANA SILVA VIEIRA BATISTA 91.038-2 Agente de Combate as Endemias Médio 507/2019 10.08.2018
05 VERA LUCIA DE MELO LIRA 91.029-8 Agente de Combate as Endemias Médio 510/2019 26.06.2018
06 BETHANIA ALEXANDRE XAVIER 91.009-4 Agente de Combate as Endemias Médio 504/2019 07.06.2018
07 GIRLAINE ANDRADE SANTOS LEITE 21.660-7 Agente Comunitário de Saúde Médio 5062019 20.09.2018
08 ISAC GOMES DA SILVA 91.091-8 Supervisor de Serviços Gerais Médio 505/2019 15.10.2018
09 LUZINETE BARBOSA DA SILVA DE MOURA 76.313-2 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 502/2019 04.05.2018
10 MAURICIO BRANCO ALVES 91.114-8 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 503/2019 20.11.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 235/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de nº 170/2019 datado de18.02.2019 dos servidores abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3271172019 JAIME FERREIRA DA SILVA 13.544-5 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
3122822018 RICARDO ROCHA CÂMARA 16.089-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.236/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, conforme os Parecer nº. 097/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.01.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3124022018 ANA CRISTINA DA SILVA 16.515-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 241/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3189752018 SOLANGE DO RAMO SILVA 11.076-0 Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer 97/07 e 07/17 02.01.2019 a 02.03.2019
3162522018 MARIA DO CARMO CARLOTA DA COSTA 10.701-8 Executiva da Receita 1987/1997 02.01.2019 a 02.03.2019
3230092019 JOCELI DE ANDRADE SALES 16.470-4 Municipal de Educação 2004/2014 15.02.2019 a 15.04.2019
3215262019 ROSIMERE MIGUEL DE MELO SALES 16.801-7 Municipal de Educação 2006/2016 01.03.2019 a 29.04.2019
3118782018 GENILSON DOMINGUES DA SILVA 08.679-7 Municipal de Educação 2005/2015 01.03.2019 a 30.03.2019
3159422018 TEREZA MARIA CAVALCANTI DA SILVA 12.500-8 Municipal de Educação 2000/2010 01.03.2019 a 29.05.2019
3185372018 JOSENIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO 10.358-6 Municipal de Educação 2006/2016 01.03.2019 a 28.07.2019
3194412019 VERONICA  MARQUES DA SILVA 14.825-3 Municipal de Educação 2003/2013 01.03.2019 a 29.04.2019
3159262018 NADJANE CAVALCANTI  P. DO NASCIMENTO 16.559-0 Municipal de Educação 2004/2014 11.03.2019 a 09.04.2019
3120742018 ANA MARIA SALES DE LUCENA 17.237-5 Municipal de Educação 2007/2017 07.03.2019 a 05.04.2019
3128572018 EXTIVIA PATRICIA DO NASCIMENTO 16.137-3 Municipal de Educação 2003/2013 01.03.2019 a 29.04.2019
3156242018 ELIANAI ARAUJO NAZARIO MOTA 12.473-7 Municipal de Educação 2000/2010 01.03.2019 a 30.03.2019

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

 

PORTARIA Nº 068 de 11 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ CLAUDINO DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 080373, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 069 de 12 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IVANISE MARIA BARBOZA FEITOZA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 100641, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 071, de 18 de março de 2019. 

ANULAÇÃO
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 116 de 27 de maio de 2015, que concedeu o benefício de aposentadoria a LÚCIA MARIA DE PAULA LIMA, matrícula nº 3307-3.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 072, de 18 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LÚCIA MARIA DE PAULA LIMA, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, matrícula n° 3307-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, c/c o § 4º da EC nº 20/1998.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 31/12/2003. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

DESIGNAÇÃO

PORTARIA Nº 073/2019

PRESIDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais

Resolve:
Designara(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s):

SAGRES, módulo Pessoal

SÉRGIO ALVES LONGO
Cargo: GERENTE DE BENEFÍCIO
CPF nº: 029.968.934-41
E-mail: sérgio.longo@jaboatao.pe.gov.br
Tipo de vínculo: Servidor

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Março de 2019.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

DISPENSA

PORTARIA Nº 074/2019

A PRESIDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso de suas atribuições legais 

Resolve:
Dispensara(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s):

SAGRES, módulo Pessoal

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
CPF nº: 947.058.284-53

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Março de 2019.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 075 de 20 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SELMA LINS DE VASCONCELOS, no cargo de PROFESSOR 1, CLASSE I, NÍVEL 7, REFERÊNCIA N, matrícula n° 11.068-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 076, de 20 de Março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 033, editada em 01 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 06/02/2018, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.572-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/02/2018.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 077 de 21 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSEFA MARINHO DE SOUZA, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO, CLASSE II, PADRÃO DE VENCIMENTO 4, matrícula n° 11.116-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 078 de 21 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FATIMA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 11.480-4, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 079, de 25 de Março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 293, editada em 18 de outubro de 2018, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 24/09/2018 a JORGE LIMA ARRUDA, beneficiário da ex-servidora JOSEFA DE FONTES LIMA ARRUDA, matrícula n° 4329-0, falecida em 10/12/2017, que ocupou o cargo de Professor de Artes, Nível 6, Referência L, nos termos do art. 40, § 7°, inciso I da Constituição da República, com redação dada pela EC n°. 41/2003, combinado com o art. 9°, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1°, todos da Lei Municipal n° 108/2001, ressalvando que o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017, criando o inciso II, pelo que o dependente receberá a pensão a contar da data do requerimento.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 18/10/2018

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 080 de 26 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSEMERE BANDEIRA DE QUEIROZ BARBOSA, no cargo de PROFESSORA 1, CLASSE III, NÍVEL 7 REFERÊNCIA N, matrícula n° 11.118-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

Portaria nº 81 de 26 de março de 2019. 

ANULAÇÃO

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE:
Anular a Portaria de nº 297, de 24 de outubro de 2018, publicada no D.O.M. em 24/10/2018, que concedeu aposentadoria a CLEONICE OLIVEIRA DE ARRUDA, matrícula nº 12.907-0.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2019 – Pregão Eletrônico nº 011/2019, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, homologo seu objeto às empresas vencedoras do certame Lote 1 – Rosivaldo Gomes da Silva Gráfica e Editora ME CNPJ sob o nº. 10.359.279/0001-58, localizada na Avenida Doutor Francisco Correia, nº.690, B8,São Lourenço da Mata/PE, CEP 54.735-000, com valor global de R$ 131.739,15 (cento e trinta e um mil, setecentos e trinta e nove e quinze centavos); Lote 2 – Gráfica Palmeiras LTDA-ME CNPJ sob o nº 01.222.778/0001-0, localizada na Rua Sorocaba, número 52, Cordeiro, Recife/ PE, CEP 50721-530, com valor global de R$ 54.197,95 (cinquenta e quatro mil cento e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de Março de 2019.

Ivaneide Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2018 – SME. OBJETO: Inclusão de fonte de recurso nº 008 (oito). CONTRATADA: HM DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 10.139.520/0001-33. 

Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2019

Iany Michelle de O. Gama Jardim 
Secretária Municipal

GABINETE DO PREFEITO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017 – SECRETARIAS ESPECIAIS. OBJETO: Renovação do contrato e supressão de quantitativo de itens. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR SUPRIMIDO: R$ 376.800,00 (trezentos e setenta e seis mil e oitocentos reais). VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 584.206,92 (quinhentos e oitenta e quatro mil e duzentos e seis reais e noventa e dois centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 13/01/2019 a 13/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2019

Fábio Rêgo do Amaral
Gerente de Tecnologia da Informação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2013 – SESURB. OBJETO: Reajustamento contratual. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 35.474.949/0001-08. ÍNDICE DE REAJUSTE: 2,3845688%. VALOR DO REAJUSTE: R$ 942.031,36 (novecentos e quarenta e dois mil, trinta e um reais e trinta e seis centavos). VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 40.447.343,91 (quarenta milhões quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2019

Daniel Nascimento Pereira Junior
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2014 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação de vigência. CONTRATADA: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 41.051.046/0001-17. PRAZO: 3 meses. VIGÊNCIA: 03/01/2019 a 03/04/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Daniel Nascimento Pereira Junior 
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 019.2019.INEX.002.2019.SDES.CPL5 Objeto: Contratação direta de empresas especializadas na prestação de serviços de orquestras e bandas musicais relativo ao Ciclo Carnavalesco 2019, em conformidade com o Edital Convocatório nº. 01/2019, ratificado em 21/02/2019.

Onde se lê:

118 AL PROD. EVENTOS CULT. PROJETOS E COMUNICAÇÃO VISUAL –EIRELI 08.206.991/0001-75 BANDA SHAMPOO

Leia-se

102 FABIANO KLEBER DE ALMEIDA DINIZ 848.989.094-34 KLEBER E BANDA SHAMPOO

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2019.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Esportes e Lazer




25 de Março de 2019 – XXIX – Nº 054 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

               RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101– SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 0669 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 700.000,00

  SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 700.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                    RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101– SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

04 122 2052 2.253 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA MÃO NA OBRA
Red. 0658 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 700.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 700.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20 de março de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 17, DE 25 DE MARÇO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 3.495.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

       RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 1029 2.265 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (EMENDA PARLAMENTAR)
Red. 0598 FNT 44 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.605.000,00

 

08 244 1029 2.266 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 0608 FNT 44 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 890.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.495.000,00 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

  RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

                                                             –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

Transferência do Governo Federal  por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Social,  recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS, para o município de Jaboatão dos Guararapes, destinados a complemento de pagamento de pessoal e encargos sociais, conforme demonstrativo da SUAS, de 19/03/2019, não previsto no Orçamento em vigor.

 (QUADRO DE RECEITAS)

  CÓDIGO                                                        ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                                        EM  R$      

1.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS CORRENTES 3.495.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00   Transferências Correntes 3.495.000,00
1.7.1.8.00.0.0.00   Transferências da União  – Específicas  E/M 3.495.000,00
1.7.1.8.12.1.1.00    Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Principal 3.495.000,00

TOTAL R$ 3.495.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 25 DE MARÇO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019 e em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos de nº 0013508-13.2019.8.17.2810, tombado na 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:
Ato n.º 0316/2019 – NOMEAR SUB JUDICE EWNAYTALLA SOARES FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 8 de fevereiro de 2019.

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0317/2019 – ALTERAR o Órgão, Secretaria Especial de Projetos Especiais, para SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, a partir de 1° de abril de 2019, e a Nomeclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO  / símbolo CDG-6, ambos relativos à nomeação de TARCIO FERNANDO SOARES DE ANDRADE JUNIOR, Ato n° 0519/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0318/2019 – ALTERAR o Órgão, Secretaria Especial de Projetos Especiais, para SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, a partir de 1° de abril de 2019, e a Nomeclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Assistente 3 / símbolo CAA-5 para ASSISTENTE TÉCNICO 3  / símbolo CAA-8, ambos relativos à nomeação de JOSÉ NILSON SILVA DE MOURA, Ato n° 0523/2017, de 19/01/2017. 
Ato n.º 0319/2019 – EXONERAR A PEDIDO MARCELO DE ALCANTARA GIRARD, matrícula n° 4.0592929.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUBCONTROLADOR GERAL, símbolo CDG-4, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 15 de março de 2018.
Ato n.º 0320/2019 – NOMEAR CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CORREGEDOR GERAL, símbolo CDG-3, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 20 de março de 2018.
Ato n.º 0321/2019 – DESIGNAR o Corregedor Geral CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Subcontroladoria Geral do Município, a partir de 20 de março de 2019 até ulterior deliberação.
Ato n.º 0322/2019 – NOMEAR EDUARDO GOMES DE ARAUJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir da data da publicação.
Ato n.º 0323/2019 – NOMEAR JÚLIO ADRIANO BATISTA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir da data da publicação.
Ato n.º 0324/2019 – NOMEAR MARIA TERESA MARQUES LINS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 18 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0325/2019 – EXONERAR A PEDIDO SARA BETÂNIA SANTOS DA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 31 de março de 2019. 
Ato n.º 0326/2019 – EXONERAR NELSON ANTONIO BANDEIRA DE ANDRADE LIMA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 31 de março de 2019.
Ato n.º 0327/2019 – NOMEAR NELSON ANTONIO BANDEIRA DE ANDRADE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1° de abril de 2019.

ERRATA: No Ato n.º 0264/2019, que exonera ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA VASCONCELOS:
Onde se lê: (…) da Secretaria Executiva da Receita;
Leia-se: (…) da Empresas Públicas, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda. 

ERRATA: No Ato n.º 0304/2019, que nomeia LU ANN MARIA PINÓRIO ROCHA, na Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação:
Onde se lê: (…) LU ANN MARIA PINÓRIO ROCHA;
Leia-se: (…) LU-ANN MARIA PIONÓRIO ROCHA. 

ERRATA: No Ato n.º 0268/2019, que exonera PEDRO SÉRGIO AIRES MARQUES, da    Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento (COMAB):
Onde se lê: (…)  com efeito a partir de 1° de março de 2019;
Leia-se: (…)  com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria PGM nº 05 / 2019, de 20 de março de 2019.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,

RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem Efeito a Portaria PGM nº 03/2019, de 20 de março de 2019, que designou o Chefe da Procuradoria do Contencioso Trabalhista, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Procuradoria Consultiva Trabalhista.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

Portaria PGM nº 06 / 2019, de 20 de março de 2019.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 3º do art. 6º da Lei Complementar nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, ainda, o que estabelecem os incisos VIII – “exercer supletivamente as funções de consultoria trabalhista, no caso de afastamento, férias ou impedimento dos membros da Procuradoria Consultiva Trabalhista” – e IX – “executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito ou pelo Procurador Geral do Município”–, ambos do art. 18, do Decreto n° 23, de 28 de março de 2018, que aprova o Regimento Interno da PGM;

RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria do Contencioso Trabalhista as seguintes tarefas:
a)realizar trabalhos concernentes ao estudo e à proposição de projetos de lei, decretos, instruções normativas e portarias municipais, inclusive sua alteração;
b)elaborar propostas de vetos a projetos de lei aprovados, na área trabalhista;
c)emitir pareceres em processos que versem sobre matéria jurídica de interesse da Administração Direta e Indireta do Município;
d)opinar nos processos administrativos disciplinares em que houver recurso ao Prefeito.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2019.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2018 – SMS. OBJETO: Inclusão da Fonte 001 – Recursos Ordinários. CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP – CNPJ: 27.848.815/0001-81. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2018 – SMS. OBJETO: Inclusão da Fonte 001 – Recursos Ordinários. CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP – CNPJ: 27.848.815/0001-81. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Carlos Fernando Ferreira Filho 
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2018 – SMS. OBJETO: Inclusão da Fonte 001 – Recursos Ordinários. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2015 – SEDEMS. OBJETO: Inclusão de fonte de recurso nº 008 – Outras transferências do FNDE – Adm. Direta, ao contrato nº 087/2015 – SEDEMS. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 006 (Recursos do FDS). CONTRATADA: JOSEFINA ARAÚJO BRANCO – CPF: 743.599.084.15. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SEMASC. OBJETO: Reequilíbrio nos valores do (LOTE 5), que passará de R$ 86.725,62 (oitenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos, para R$ 65.816,12 (sessenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos). CONTRATADA: MOV Suprimentos LTDA – ME – CNPJ: 11.555.207/0001-49. 

Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2019

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2018 – SMS. OBJETO: Inclusão da Fonte 041 – Recursos Próprios. CONTRATADA: A2 IMPRESSÕES LTDA ME – CNPJ: 16.731.240/0001-04. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Carlos Fernando Ferreira Filho 
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2018 – SEDESC. OBJETO: Inclusão da fonte 006 (Recursos de FDS). CONTRATADA: PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO – CPF: 019.044.654.47. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 003/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A. nº 006/2019 – ADESÃO nº 006/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização e fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização da VII Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes (Lote 1). CONTRATADA: CONCAPE – Eventos e Serviços de Informática e Audiovisual LTDA – EPP – CNPJ: 09.246.068/0001-20. VALOR GLOBAL: R$ 299.995,50 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 01/02/2019 a 01/05/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2019

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2015 – SEDEMS. OBJETO: Inclusão de fonte de recurso nº 008 (oito) – Outras transferências do FNDE – Adm. Direta, ao contrato nº 025/2015 – SEDEMS. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2014 – SEINFRA. Objeto: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ: 70.073.275/0001-30. VALOR GLOBAL: R$ 2.064.624,75 (dois milhões sessenta e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos). PRAZO: 3 (três) meses. VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/04/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Daniel Nascimento Pereira Junior
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECISÃO DE RECURSO E RESULTADO FINAL 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº.208.2018.PP.039.SMS.EP – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2018  – OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza hospitalar, conservação, higienização e desinfecção, com a disponibilização de mão de obra qualificada, fornecimento de produtos saneantes domissanitários e todos os insumos e materiais necessários à execução dos serviços, nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto e do Relatório de Informações do Recurso apresentado pela Comissão Permanente de Licitação 2, acato em sua totalidade o pronunciamento da Comissão e MANTENHO A DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA EMPRESA SERVIVITUM EIRELI, CNPJ Nº 00.58.943/0001-34, por descumprimento do item 12.4.4 do Edital, negando provimento do seu recurso, bem como DECLARO O FRACASSO do Processo Licitatório em epígrafe, considerando a desclassificação e inabilitação de todas as empresas participantes do certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal de Saúde.




22 de Março de 2019 – XXIX – Nº 053 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO 

 

ATOS DO DIA 22 DE MARÇO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0312/2019 – EXONERAR GENIVALDO SEVERINO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0593052.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TECNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir da data da publicação.
Ato n.º 0313/2019 – NOMEAR FÁBIO TEIXEIRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TECNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir da data da publicação. 
Ato n.º 0314/2019 – NOMEAR ÁLVARO PORTO DE BARROS FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir da data da publicação.
Ato n.º 0315/2019 – DESIGNAR a servidora LUCIANA AGUIAR SOBRAL DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0591823.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Gerência de Compras, Contratos e Orçamento, no período de 26/02/2019 a 25/08/2019, durante o afastamento, para gozo de licença maternidade, da Gerente Janayna Julye dos Martins dos Santos.

ERRATA: No Ato n.º 0302/2019, que nomeia MAURO ROGÉRIO DE PAULA MENDES, na Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos:

Onde se lê: (…) GESTOR DE PROJETOS, símbolo CDG-4;
Leia-se: (…) CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6. 

ERRATA: No Ato n.º 0303/2019, que nomeia MARIANA ALVES BACELLAR, na Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos:

Onde se lê: (…) GERENTE, símbolo CDG-4;
Leia-se: (…) GESTOR DE PROJETOS, símbolo CDG-4.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 019/2019 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO o aprimoramento do controle, a atualização dos dados registrados dos servidores e o redimensionamento do quadro de pessoal sob administração direta da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo Especial de Trabalho – GET para fins de auditoria e proposição de soluções que objetivem aprimorar o controle e a atualização dos dados relativos aos Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho – GET de que trata esta Portaria será composto por servidores desta Secretaria, conforme Anexo I, sob a Coordenação da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde.
Art. 3º Compete ao Grupo Especial de Trabalho – GET:
I) realizar auditoria na folha de servidores estatutários, contratados e em cargo de comissão lotados nas Unidades de Saúde sob administração direta da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes;
II) registrar falta em caso de absenteísmo não justificado,  ressalvados os casos previstos em lei;
III) apontar irregularidades quando verificadas no ato da visita na Unidade de Saúde;
IV) iniciar o processo de redimensionamento e adequação de pessoal desta Secretaria;

Art. 4º O Grupo Especial de Trabalho – GET apresentará suas conclusões no prazo de até trinta dias, contendo sugestões e proposições que permitam assegurar a melhoria dos processos de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se. 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019. 

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 009/2019 – SMA 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN ASFORA
Presidente

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
160 º DORGIVAL LUIZ DA SILVA 5870 NÃO 27/03/2019
161 º ROSILEIDE AMORIM E SILVA CAVALCANTI 3260 NÃO 27/03/2019
162 º WALDOMIRO FELIX DOS SANTOS 2046 NÃO 27/03/2019
163 º PAULO ROBERTO RAMOS PIRES 700 NÃO 27/03/2019
164 º SOLANGE MARIA DO NASCIMENTO 3667 NÃO 27/03/2019
165 º PATRICIA MARQUES DOS SANTOS 3284 NÃO 27/03/2019
166 º JEORGE ROBERTO DA SILVA 2327 NÃO 27/03/2019
167 º RAQUEL MARIA SILVA 1851 NÃO 27/03/2019
168 º DAILZE FERREIRA DA SILVA 4608 NÃO 27/03/2019
169 º EDNA SEVERINA DE SOUZA 2607 NÃO 27/03/2019

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.097/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Ofício nº. 2019.0014.000140 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, datado de 09.01.2019.

RESOLVE: 
FICA CONVOCADO, para compor como jurado nas sessões periódicas de julgamento da 4ª Tribunal do Júri da Capital, a partir de 07 de janeiro de 2019 até o primeiro semestre do ano corrente, a servidora ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO, matrícula nº. 14.366-9 cargo Professor 1 Classe III 5I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.199/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3191652019 AMESAQUE JOAO FIRMINO 11.437-5 Ex. de Serviços Urbanos e Defesa Civil 2003/2013 01.02.2019 a 02.03.2019
3242632019 LUIZ INACIO GONÇALVES 8949-4 Ex. de Serviços Urbanos e Defesa Civil 1992/2002 01.04.2019 a 30.05.2019
3172812018 MARIA JOSE GONÇALVES DE LIMA 8363-1 Executiva de Gestão de Pessoas 2007/2017 01.03.2019 a 30.03.2019
3238452019 IVANILDO MARINHO DA SILVA 14.315-4 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.04.2019 a 30.04.2019
3184642018 ISMAEL MARQUES DA SILVA 8820-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2005/2015 01.04.2019 a 30.04.2019
3184652018 MARCONI ARAUJO DA SILVA 14.245-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 01.04.2019 a 30.04.2019
3202652019 NILZA GOMES DE MEDEIROS 12.302-1 Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer 2000/2010 01.04.2019 a 30.04.2019
3222732019 SILVIO ALEXANDRE NICEA FRAGOSO 2079-6                            PROCON 95/05 e 05/15 01.03.2019 a 27.08.2019
3266482019 ANTENOR DE OLIVEIRA COSTA M.JUNIOR 14.581-5 Municipal de Saúde 2008/2018 02.04.2019 a 31.05.2019

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.196/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o ofício nº 78/2019/SEGP da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.02.2019.

RESOLVE: 
INTERROMPER a pedido, a Licença Sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 379/2017, datada 20.06.2017, da servidora LANIA PAULO DA SILVA matrícula nº. 15.273-0 Cargo Agente em Alimentação Escolar V-E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 04.02.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 197/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Ofício nº 072/2019 – SEINFRAOP/CGP e requerimento protocolado sob o nº. 3265812019, datados de 21.02.2019.

RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 121/2019, datada de 06.02.2019, a partir de 01.03.2019 a 29.04.2019, do decênio 2001/2011 referente a servidora MARIA DE LOURDES MAIA DE MELO, matrícula 12.693-4, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 210/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3241752019, datado de 07.02.2019 . 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE  I -1A, a servidora MARIA ISABELITA SANTOS DE SOUZA, mat.20.139-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.211/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3255392019, datado de 14.02.2019.  

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de  PROFESSOR 1 CLASSE  I -1A, a servidora GLEICY MIRTES VASCONCELOS DA SILVA, mat.21.197-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº. 212/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3256122019, datado de 12.02.2019.  

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE, a servidora DANIELA CARVALHO DE MAGALHAES SANTIAGO, mat.21.731-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 13.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 213/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3252462019, datado de 13.02.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAÚDE, a servidora JULIANA FERREIRA DUARTE DE SANTANA, mat.19.958-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 17.01.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 214/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3251462019, datado de 12.02.2019.  

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL I, o servidor ROBERTO CEZAR FREITAS LINS, mat.20.854-0, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.01.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.222/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Parecer nº. 16/2019-ASJUR.SEGEP da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 23.01.2019 e protocolo nº. 3179262018.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MARÍLIA CRISTINE SILVA matricula nº. 18.769-0 Cargo de Professor 1 Classe II 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos de 01.02.2019 a 31.01.2021 retroagindo seus efeitos a 01.02.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.226/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos da CI nº063/2019-Gabinete/SEMOP, de 08 de fevereiro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do s1 do art. 29 da Lei Complementar nº 33/2018. 

RESOLVE: 
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

MATRÍCULA  NOME  LOTAÇÃO  EFEITOS A PARTI DE:  TIPO  PERCENTUAL
12.809-0 LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/09/2018 FGS-1 80%
14.304-9 KILDER FRANCISCO DA SILVA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/09/2018 FGS-1 80%
14.175-5 JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/09/2018 FGS-1 80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.229/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 3268342019 datado de 22.02.2019.

RESOLVE: 
INTERROMPER a pedido, a Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº 085/2019, datada 22.01.2019, do servidor FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula 11.448-0 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01.04.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.237/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3273722019, datado de 26.02.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE I 1A, a servidora LUCIANA RAMOS DE ANDRADE, mat.20.209-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.238/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3272132019, datado de 26.02.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE V 1B, a servidora ANA PAULA FERNANDES DA SILVEIRA MOTA, mat.17.961-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 28.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

ERRATA DA PORTARIA Nº 1.363/2018 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 221 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

ONDE SE LÊ: “ALINE FERREIRA DA LUZ”
LEIA-SE: “ALINE FERREIRA DA LUZ DINIZ”

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2019

CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N°. 255 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013; 

RESOLVE:
Autorizar a Cessão da servidora do Munícipio do Jaboatão dos Guararapes ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir do dia 26/02/2019, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

NOME MATRÍCULA CARGO
CLÉCIA LEAL 0167940 AG. MAN. INF.ESCOLAR III-C

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

URJ, EMDEJA, EMTT

 

PORTARIA Nº 08/2019-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 264/2019- GS/SEINFRA/PMJG

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTO a servidora oriunda da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO, Mat. 369-7, no mês de abril/2019, com efeito a partir de 1º de abril de 2019 a 30 de abril de 2019,

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE.

 

PORTARIA Nº.001/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada no Diário Oficial do Município em 27 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a portaria de nº.010/2018 – SETCEL datada de 03.05.2017 Publicada no D.O nº 074 de 03.05.2017, que instituiu a instauração da Tomada de Contas Especial e determinou a composição da comissão.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2019.

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

CONTRATO Nº 004/2019 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2018. OBJETO: Contratação de serviços de consultoria através de empresa especializada que tem por objetivo a análise e diagnóstico do modelo atual de gestão de pessoas aplicado na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PERFIX ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 10.483.942/0001-21. VALOR GLOBAL: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 27/02/2019 a 27/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2019

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: TALENTOS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – ME – CNPJ: 23.782.319/0001-11. VALOR GLOBAL: R$ 121.600,08 (Cento e vinte e um mil, seiscentos reais e oito centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 11/12/2018 a 11/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2018

Rodrigo Botelho
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel, para funcionamento do Centro Educacional Dom Bosco. CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL – CNPJ: 10.816.775/0001-93. VALOR GLOBAL: R$ 119.448,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos e quarenta e oito reais). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 31/03/2019 a 31/03/2020

Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2019

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2018 – SEINFRA. OBJETO: Alteração de titularidade da secretaria responsável pelo contrato, bem como, a mudança da fonte pagadora, passando da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME. CONTRATADA: ALPER ENERGIA S.A. CNPJ Nº09.388.615/0001-01

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Carlos Alberto Araújo 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 002/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2019.PE.003.SDI.CPL5. OBJETO: Serviços de Mapeamento, Customização e Desenvolvimento de Processos para atender às demandas da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação – Lote 02. CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR GLOBAL: R$ 97.986,20 (noventa e sete mil e novecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 08/03/2019 a 08/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2019

Norma Selene Silva Guimarães
Secretária Executiva 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 231.2018.DISP.063.2018.SMS.CPL2 – Dispensa nº 063/2018. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviços. OBJETO: Contratação EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO À OBTENÇÃO DE CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, EM TODOS OS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS E UNIDADES DE SAÚDE  DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 061/2018 – AJUCON. EMPRESA CONTRATADA: SERVITIUM EIRELI., inscrita no CNPJ nº 00.558.943/0001-34. Valor Global Total da Contratação: R$ 1.357.747,59 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de dezembro de 2018.

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO.
Secretário Municipal de Saúde, em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
CONVOCAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em gestão e operação de logística integrada, para prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, distribuição e logística reversa de bens e materiais definidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. O Pregoeiro desta Comissão CONVOCA as empresas participantes para a sessão de continuidade do mesmo, que será realizada no dia 29/03/2019 (sexta feira), às 09h30min no Auditório da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE. Demais Informações através do e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. ou através do Portal de Licitações – http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2019.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 01.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO Nº 101/2018 – SMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO A OBTENÇÃO DE CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, EM TODOS OS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS E UNIDADES DE SAÚDE  DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CONTRATADA: SERVITIUM EIRELI – CNPJ: 00.558.943/0001-34. VALOR: R$ 1.357.747,59 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).  VIGÊNCIA: 28/12/2018 a 27/03/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018 

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO.
Secretário Municipal de Saúde, em exercício.




21 de Março de 2019 – XXIX – Nº 052 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

RATIFICO e ADJUDICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 029.2019.DISP.007.SEMASC.CPL4  tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de hortifruti, visando atendimento de demandas pertinentes à Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), mantida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Empresa Contratada: MOVSUPRIMENTOS LTDA – ME, inscrita sob o CNPJ Nº 11.555.207/0001-49 com endereço à Rua Frei Caneca, 245 A, Centro, São Lourenço da Mata – PE. Cep: 54.735-796. Fone: (081) 3525-3702. Valor global da ContrataçãoR$ 62.341,60 (sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Março de 2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO  

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 008.2019.AD.008.GAB.CPL2, adesão à Ata de Registro de Preços Nº. 005/2018 – SMS, Processo Licitatório nº 033/2018 – Pregão Eletrônico nº 013/2018, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de de locação de veículos automotores, sem motorista e sem combustível, referente ao item 01 (veículo tipo passeio/hatch, zero km) do Lote 01 da referida ARP, para atender as necessidades das regionais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e da Sede da Secretaria Especial de Regionalização de Gestão. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.855.138/0001-99, com sede na Rua Coronel Henrique de Araújo, nº 16, Centro, São Vicente Ferrer – PE, CEP: 55.860-000. VALOR GLOBAL: R$ 95.700,00 (noventa e cinco mil e setecentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2019.

CLÁUDIO A. ASFORA
Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

 

 




20 de Março de 2019 – XXIX – Nº 051 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 15, DE 20 DE MARÇO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

               RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 1094 2.324 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0820 FNT 03 4.4.90.00 – Investimentos 160.000,00

  SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 160.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                   RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.107 – SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 122 2282 2.288 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Red. 0055 FNT 03 4.4.90.00 – Investimentos

160.000,00

  ANULAÇÃO TOTAL  R$  160.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA 

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 056/2018 – CG/ 2ª CPIA 

SERVIDOR: PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR

MATRÍCULA Nº 20.702-0 

A Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CG/ 2ª CPIA, tendo ultimado a coleta de provas e juntada de documentos, vem, para os fins previstos em lei, instruir o presente Inquérito Administrativo,  instaurado em desfavor do servidor PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, MATRÍCULA Nº 20.702-0, ocupante do cargo de Professor II, lotado na Secretária Municipal de Educação, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta prática das infração  funcional elencada no Parágrafo Único, inciso II, art.163, da Lei nº 224/1996- Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Gusrsrapes.

A denúncia foi proposta por intermédio do Oficio nº 952/2018/SME, às fls. 06, oriundo da Secretária Municipal de Educação, como também as Folhas de Ponto,  dos meses de outubro a dezembro/2016, os quais vêm caracterizar o cometimento da infração de abandono de emprego, com o registro de mais de 90 (noventas) faltas consecutivas em seus assentos funcionais sem justificativa, em conformidade com § único, art. 163, inciso II, da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.

A Comissão Processante passa a análise do seguinte elemento contidos nos autos, para ao final apontar as respectivas conclusões:

“Art. 163- A demissão será aplicada nos casos de: 

II – Abandono de emprego. ”

Assim, depois de toda a fase instrutória dos autos, inclusive com as declarações prestadas em seu termo de depoimento de fls. 43, esta 2ª CPIA concluiu pela indicação do servidor em tela, lastreada nas provas contidas nos autos. Ressaltamos que, tendo em vista todas as tentativas de notificá-lo pessoalmente, conforme as Certidões de fls. 26v, 49v, 50v e 52v, essa 2ª CPIA conclui que o Sr. Pedro Ferreira da Silva Junior não quis ser notificado pessoalmente, pois era totalmente ciente sobre a instauração do processo e dos fatos que lhe eram imputados. As Certidões comprovam que o mesmo foi informado das tentativas frustradas de intimá-lo. E, em absoluto respeito aos preceitos constitucionais contido no art. 5º, inciso LV da CF/88, torna-se imperioso para esta Comissão e por determinação do art. 186 e 187 da Lei 224/1996, proceder com o indiciamento do servidor e a publicação do referido termo de indiciamento na imprensa oficial, com base no § 6º, do art. 13 da Lei nº 034/2018.

Diante dos fatos, e para uma melhor instrução do presente inquérito, garantindo assim os princípios da ampla defesa e do contraditório, esta Comissão Processante OPINA pelo indiciamento do servidor, PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, na infração elencada no Parágrafo Único, inciso II do art. 163 da Lei 224/1996.

Nestes termos, o servidor está INDICIADO no presente Inquérito Administrativo.

Desde já, considere-se regularmente citado para, querendo, no prazo de dez (10) dias úteis, após a publicação deste termo de indiciamento, formular sua defesa escrita, pessoalmente ou por intermédio de Procurador habilitado nos autos para esse fim, sob pena de lhe ser decretada a revelia, sendo-lhe assegurada vista do processo nas dependências da sala desta 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

O presente termo que vai assinado pelo presidente e membros desta Comissão.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

Edilena Maria de Constantino Bandeira
Presidente da 2ºCPIA 

Elvira Antônia do Nascimento
Membro
 Maria Prazeres Cabral
Membro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 003/2019 – SME 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
246 º MARIA DO SOCORRO MOURA DA SILVA 1235 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/03/2019 08:00
247 º ALZENATE MARIA TENÓRIO GONÇALVES 81 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/03/2019 08:30
248 º MARIA DOS PRAZERES SANTOS DA SILVA 2825 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/03/2019 09:00
249 º ROSILENE PEREIRA DE LUNA 1284 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/03/2019 09:30
250 º DENISE ALVES DOS SANTOS 1590 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/03/2019 10:00

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 006/2019 – SMA 

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

 

CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
65 º ANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO 3783 NÃO 25/03/2019
66 º IRIS SUZANA SANTOS SILVA 2795 NÃO 25/03/2019

 Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 007/2019 – SMA 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: COORDENADOR JURÍDICO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
5 º MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS 2277 NÃO 25/03/2019

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l)Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo de Chamamento Público N° 001/2019 – COMAB – Relatório de Comissão Julgadora: A vista das informações constantes no relatório da comissão de julgamento, instituída pela Portaria N° 002/2019 – COMAB, ficou devidamente demonstrado que a interessada, a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ: 42.591.651/0001-43, cumpriu com todas as exigências definidas no edital, estando suas propostas dentro dos parâmetros previstos. A empresa foi considerada vencedora.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2019

Matheus Vinicius Dantas Abrahamian Asfora
Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

Portaria n.º 012/2019 – SELIC 

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 2.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Dispensar a servidora Etiene Pereira de Oliveira, nomeada através do ato nº 1756/2017 de suas atividades como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 2.
Art. 2° Designar a servidora  Anasuerda Lima Cavalcanti, nomeada através do ato nº 0248/2019 como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 2.
Art. 3° O Membro de Comissão a que se refere o Art. 2° exercerá suas atribuições e competências no período de 11 de março de 2019 a 09 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de março de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

Portaria n.º 013/2019 – SELIC 

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 5.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Dispensar as servidoras Jackline de Assis Lopes Santos, nomeada através do ato nº 0117/2019 e Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7 de suas atividades como Membro e Suplente, respectivamente,  desta Comissão Permanente de Licitação 5.
Art. 2° Designar os servidores Etiene Pereira de Oliveira, nomeada através do ato nº 1756/2017 e Abraão Accioly Lins Wanderley, nomeado através do ato nº 1025/2017 como Membro e Suplente, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 5.
Art. 3° O Membro e o Suplente de Comissão a que se refere o Art. 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 11 de março de 2019 a 09 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de março de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA  Nº  01/2019 – SELIC  01 de Fevereiro de 2019

MANUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES 

Ementa: Disciplina o trâmite dos procedimentos atinentes às licitações, contratos e instrumentos de parceria no âmbito da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes. 

O Secretário da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições de ofício; 

Considerando a necessidade de melhor disciplinar os procedimentos relativos às fases internas e externas dos Processos Administrativos para aquisição de bens e serviços, contratos e termos de parceria;
Considerando que os procedimentos instaurados no âmbito das Comissões de Licitação, Equipes de Pregão e das demais Gerências desta Secretaria Executiva, visam atender demandas das diversas Secretarias Municipais, devendo, por isto, ser plenamente instruídos com as informações técnicas necessárias e balizadas juridicamente, a fim de revesti-las de legalidade, eficácia, objetividade e eficiência; 
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 02/2017, Decreto Municipal nº 089/2005, Decreto Municipal n.º 355/2006 e demais legislações pertinentes, no que dispõem sobre a formalização dos Processos Administrativos para aquisição de bens e serviços, contratos e termos de parceria;
Considerando, enfim, a necessidade de observância dos Princípios da Legalidade, Formalidade, Transparência, Publicidade e demais Princípios que norteiam os atos da Administração Pública. 

RESOLVE: 
Art. 1º – Instituir a presente Instrução Normativa como ferramenta de orientação dos procedimentos de contratação de serviços, obras e aquisição de materiais, o processamento das licitações, e contratações diretas do Município, bem como a formalização e registro dos competentes instrumentos de contratos e termos de parceria, tudo em obediência aos Princípios estabelecidos na Constituição Federal e na legislação pertinente, em especial, nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, assim como no Decreto Municipal nº 002/2017. 

Parágrafo Único – As regras e critérios para abertura de processo licitatório, fluxo de procedimentos, publicações e a normatização dos procedimentos necessários à instrumentalização de termos de contrato e termos de parceria, passarão a ser elencadas nesta Instrução Normativa, assim como os critérios de funcionamento, vinculação e atribuições das Comissões de Licitação, Equipes de Pregão, Gerências e Superintendências vinculadas à SELIC que atuam no âmbito do processo de aquisições de bens e serviços. 

CAPÍTULO I 
CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO, VINCULAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS SUPERINTENDÊNCIAS, GERÊNCIAS E COMISSÕES DE LICITAÇÃO/ EQUIPE DE PREGÃO. 

Art. 2º – A Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos será dirigida pelo Secretário Executivo, titular da pasta, e composta pelos seguintes órgãos internos:

I – Superintendência de Licitações, Contratos e Compliance – SLC;
II – Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ;
III – Gerência de Apoio às Licitações – GAL;
IV – Gerência de Contratos e Parcerias – GCP;
V – Comissões de Licitação – CPL;
VI – Equipes de Pregão – EPG.

Art. 3º – Compete à Superintendência de Licitações, Contratos e Compliance: 

I – A operação e o monitoramento do processo de formalização e alteração contratual, processos licitatórios e demais processos de competência da Secretaria Executiva, buscando a melhoria contínua quanto a celeridade e qualidade do fluxo processual.
II – A gestão da informação gerada e operacionalizada nos processos administrativos, contratos, atas de registro de preços e parcerias, incluindo a gestão arquivística dos acervos físico e digital, a implantação e utilização de sistemas de informação e o serviço de digitalização de processos.
III – O gerenciamento e alimentação do sistema SAGRES-LICON, módulos licitações e contratos.
IV – A geração de informação sobre os processos licitatórios e de formalização contratual para tomada de decisão.
V – A gestão administrativa de processos, de pessoas e de materiais da Secretaria.
VI – A gestão de sistemas e de processos de inovação da Secretaria.

Art. 4° – Encontram-se vinculados à Superintendência de Licitações, Contratos e Compliance as seguintes gerências:

I – Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ;
II – Gerência de Contratos e Parcerias – GCP;

Parágrafo Primeiro – A Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ terá como atribuição a coordenação jurídico-administrativa dos processos de licitações e contratações diretas e apoio jurídico à Gerência de Contratos e Parcerias. 
Parágrafo Segundo – A Gerência de Contratos e Parcerias – GCP é responsável pela a análise e elaboração de instrumentos contratuais, seus aditamentos, atas de registro de preços e instrumentos de parcerias, bem como de suas respectivas alterações, recebidos pela SELIC por meio de solicitações expressas dos diferentes órgãos da prefeitura. Será também de responsabilidade da GCP o registro dos instrumentos jurídicos referenciados no parágrafo anterior, na forma do Decreto Municipal nº 002/2017.

Art. 5º – Encontram-se vinculadas à Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ as Comissões de Licitação, as Equipes de Pregão e a Gerência de Apoio às Licitações. 

I – Compete à Gerência de Apoio às Licitações – GAL analisar e vistar juridicamente os Editais, assessorar tecnicamente e contabilmente as Comissões de Licitação e Equipes de Pregão, além de supervisionar o Cadastro de Fornecedores e as Comissões de Aplicação de Penalidades no âmbito da SELIC.
II – As Comissões de Licitação e as Equipes de Pregão terão, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação específica, as seguintes atribuições:

a) Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações;
b) Instruir processos licitatórios, juntando documentos pertinentes, bem como processar e proferir decisão para adjudicação e homologação pela autoridade competente;
c) Autuar processos de contratação direta de titularidade das secretarias e órgãos municipais interessados, quando estes demandarem a instrumentalização de contratos, no âmbito desta Administração.
d) Prestar informações aos interessados, dar publicidade aos seus atos, bem como, promover o recebimento, análise e julgamento das diversas fases da licitação;
e) Realizar, em qualquer fase da licitação, diligências visando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta;
f) Rever, de ofício ou mediante provocação de terceiros, suas decisões, quando assim o entender, bem como, informar à autoridade superior sobre os recursos interpostos e as razões da manutenção da decisão recorrida; e, 
g) Observar as recomendações dos órgãos de controle, inclusive quanto à alimentação do sistema SAGRES-LICON.

Parágrafo Primeiro – As Comissões de Licitação serão auxiliadas por servidores das secretarias solicitantes indicados pelos ordenadores de despesas, no julgamento da habilitação técnica e das propostas técnica e de preço, através da emissão de pareceres para subsidiar as decisões tomadas nos procedimentos licitatórios. 
Parágrafo Segundo – Na busca pela celeridade e economia processual, a Comissão de Licitação/Equipe de Pregão deverá requerer a presença dos técnicos do órgão demandante, indicados como representantes destas, na sessão pública de licitação, objetivando a análise e emissão de parecer na ocasião, propiciando a consecução célere dos atos processuais. 

CAPÍTULO II 
DAS REGRAS, CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO E FLUXO DE PROCEDIMENTOS. 

Art. 6º – O processo administrativo para abertura de licitação e de contração direta deverá ser estruturado e planejado seguindo os requisitos e procedimentos mínimos constantes nos Check Lists em anexo. 

Parágrafo Primeiro – O documento que oficializará a instauração do processo administrativo será a solicitação no Sistema de Tramitação Eletrônico de Contratos e Licitações, conforme o caso, as quais deverão conter, além dos elementos ínsitos nos modelos, a autorização da autoridade superior (ordenador de despesa) da secretaria demandante anuindo a abertura do competente processo administrativo. 
Parágrafo Segundo – Todo material deverá ser disponibilizado em mídia eletrônica, com arquivos abertos (ex: word, excel e autocad), para subsídios às Comissões de Licitação. Este item não anula a obrigação dos documentos constarem impressos no processo com as devidas identificações funcionais,  rubricas e assinaturas dos responsáveis técnicos. 
Parágrafo Terceiro – Os procedimentos acima mencionados deverão ser formalizados através de ofício do Secretário Municipal ou Especial da pasta endereçados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, que decidirá pelo prosseguimento do processo à Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos ou não. 
Parágrafo Quarto – A Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ receberá as solicitações e efetuará as providências necessárias de controle e monitoramento, podendo exigir documentos da área demandante conforme as exigências legais e da presente Norma e o distribuirá à Comissão competente para início do procedimento. O processo poderá ser devolvido ao órgão de origem se desprovido de documentos e elementos mínimos para sua processabilidade. 
Parágrafo Quinto – A distribuição das solicitações obedecerá o encaminhamento da Gerência de Coordenação Jurídica – GCJ, com base no objeto contratual e na disponibilidade e número de processos em cada Comissão:

I – As solicitações de contratação de bens e serviços originários dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, serão distribuídas para qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação ou Equipe de Pregão;

Parágrafo Sexto – Os pregões serão processados preferencialmente no formato eletrônico, podendo ser adotada a forma presencial através de justificativa da autoridade superior, demandante da licitação. 
Parágrafo Sétimo – Recebido o processo pela Comissão designada/Equipe de Pregão, esta conduzirá o processo até o trâmite final. 
Parágrafo Oitavo – O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, quando julgar conveniente poderá, pela relevância e natureza especial do objeto a ser licitado ou quando assim for determinado em convênios ou contratos relativos a recursos de terceiros, designar a constituição de Comissões Especiais de Licitação, definindo a sua composição. 

Art. 7º – Na hipótese do encaminhamento, por parte das secretarias ou órgão interessados, de Solicitações de Abertura de Licitação, Contratação Direta, Instrumentalização de Contrato, Termos Aditivos e de Parceria, não contemplar os requisitos e elementos mínimos necessário de processabilidade por parte desta SELIC, será procedida a devolução dos documentos ao órgão de origem para tomada de providências. 

Parágrafo Primeiro – A devolução das solicitações e documentos encaminhados pela entidade interessada deverá ocorrer por meio de Encaminhamentos, com os apontamentos que demonstram a deficiência das informações e/ou documentos apresentados. 
Parágrafo Segundo – Os encaminhamentos serão emitidos pelas Comissões de Licitação/Equipes de Pregão ou pelas Gerências, conforme o caso, e encaminhados ao órgão de origem. 

Art. 8º – Deverá a secretaria ou órgão demandante compor os processos de solicitações de abertura de licitação com elementos necessários para instruir os correspondentes instrumentos convocatórios, estabelecendo os critérios objetivos assim como informações necessárias e compatíveis com o objeto licitado, proporcionando aos pretensos licitantes conhecimento suficiente das condições de participação e contratação possibilitando a formulação firme das propostas. 
Art. 9º – As solicitações de abertura de licitações deverão ser instruídas, no mínimo, com os seguintes documentos, justificativas e informações, devidamente registradas no sistema eletrônico de controle de fluxos processuais disponibilizado pela SELIC:

I – Descrição do objeto e justificativa da contratação.
II – Indicação do tipo de licitação.
III – Indicação do regime de execução ou forma de fornecimento.
IV – Indicação do critério de aceitabilidade dos preços.
V –  Definição do prazo de execução, com a apresentação de cronograma físico-financeiro e de desembolso máximo por período.
VI – Planilha de Preços com a fixação da composição dos preços unitários no padrão Licon.
VII – Quando exigido, os critérios para apresentação e julgamento das amostras.
VIII – Divisão do objeto de forma a atender o tratamento favorecido às Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Microempreendedores individuais, quando for o caso.
IX – Estudo de Pesquisa de Preços que serviram como base para o orçamento.
X –  Bloqueio Orçamentário e indicação da Dotação Orçamentária.
XI – Justificativa da escolha da modalidade, quando a Autoridade Superior requere a autuação do processo em modalidade específica.
XII – Termo de Referência/ Projeto Básico ou Projeto Executivo, com todos os elementos necessários.
XIII – Fotocópia do Termo de Convênio ou Congênere, bem como Plano de Trabalho;
XIV – No caso da licitação ser processada através do Sistema de Registro de Preços:

a) Encaminhamento dos autos da Intenção de Registro de Preços ou a justificativa para sua dispensa.
b) Estimativa anual para cada órgão participante, com suas respectivas concordância.
c) Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços.

Parágrafo Primeiro – As contratações diretas, via dispensa e inexigibilidade de licitação, devem ser formalizadas com, no mínimo, as seguintes informações e documentações:

I – Justificativa da contratação e escolha do fornecedor;
II – Justificativa e estudo de compatibilidade do preço;
III – Termo de Referência, com as especificações e condições necessárias para contratação e sua decorrente execução.
IV – Parecer Jurídico acerca a viabilidade da contratação.
V – Fotocópia do Termo de Convênio ou Congênere, bem como Plano de Trabalho;

Parágrafo Segundo – Para as adesões deverão ser observadas as exigências do art. 24 do Decreto Municipal nº 182/2014, devendo instruir ainda o processo com as informações e especificações adequadas para execução dos serviços ou fornecimento, particularizados às necessidades da contratante, respeitando as condições pactuadas no Registro de Preço. 
Parágrafo Terceiro – Para a devida vinculação no instrumento convocatório, a secretaria ou órgão demandante deverá informar a necessidade de exigência de garantia de contrato e seu respectivo percentual, na forma do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93. 

CAPÍTULO III 
DA INSTRUMENTALIZAÇÃO E EXPEDIÇÃO DO EDITAL 

Art. 10 – O critério de julgamento do objeto deverá vir definido e justificado pela autoridade solicitante, devendo ser privilegiada a adjudicação por item e não por preço global quando o objeto for divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala.

Parágrafo Primeiro – O julgamento por item tem por objetivo propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 
Parágrafo Segundo – Na hipótese de inexistência de justificativa que venha ao encontro ao disposto no Parágrafo acima, a Comissão de Licitação/Equipe de Pregão adotará o critério de julgamento por item, na forma da Súmula nº 247 do TCU. 

Art. 11 – As condições de participação não especificadas na Lei Federal nº 8.666/93, mas previstas em lei especial, quando necessárias, deverão ser exigidas mediante justificativa técnica da autoridade competente para instrução do processo. 

Parágrafo Primeiro – A vedação à participação de consórcios na licitação deverá ser justificada pela autoridade superior. 
Parágrafo Segundo – O edital deverá prever a participação de consórcio quando, pela natureza e complexidade do objeto da contratação, a inserção de tal condição potencialmente amplie o universo de participantes, sem comprometer a execução do seu escopo. 
Parágrafo Terceiro – A falta de previsão por parte da autoridade solicitante sobre a participação de consórcios no certame, presumirá sua aceitação, condição pela qual a Comissão de Licitação/Equipe de Pregão estabelecerá no instrumento convocatório as condições de participação de licitantes consorciadas, ao seu critério e na forma do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93. 

Art. 12 – Nas licitações do tipo técnica e preço, a proporção das notas de técnica e preço deverá ser igualitária, ou seja, 50% (cinquenta por cento) o peso de cada uma, salvo justificativa do órgão solicitante para adoção de proporção diferente. 

Parágrafo Único – Os critérios de julgamento da proposta técnica deverão ser justificados nos autos, com a indicação de fatores objetivos para aferição da pontuação, de forma a privilegiar a experiência da licitante e de sua equipe técnica. 

Art. 13 – As exigências de habilitação jurídica e regularidade fiscal, ínsitas nos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 8.666/93, serão estabelecidas nos instrumentos convocatório pelas Comissões de Licitação e Equipes de Pregão. 
Art. 14 – As exigências de qualificação técnica serão indicadas pelo órgão solicitante, observando os limites do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93. 

Parágrafo Único – O órgão solicitante deverá justificar previamente a escolha dos itens de serviços adotados como critérios de qualificação técnica, demonstrando de forma concreta que estes correspondem, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, limitada a exigência de quantitativos mínimos a percentual que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total exigido para cada item de serviço no que concerne a qualificação técnica operacional. 

Art. 15 – As exigências de qualificação econômico-financeira poderão ser estabelecidas nos editais de aquisição para entrega futura, obras e serviços, obedecendo os seguintes parâmetros:

Licitações até R$ 150.000,00 Licitações a partir de R$ 150.000,00
Capital Social (até o limite de 10%) X
Patrimônio Líquido (até o limite de 10%) X
Índices Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis) X
Certidão de Falência e Recuperação Judicial X X

 Parágrafo Primeiro – Entende-se como entrega futura os contratos de fornecimento com duração superior a 90 (noventa) dias. 
Parágrafo Segundo – Poderá ser exigida ainda, mediante solicitação, justificativa e parâmetros indicados pelo órgão demandante da licitação, a Relação de Compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, na forma do art. 31, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 
Parágrafo Terceiro – O edital deverá estabelecer que as certidões de falência e recuperação judicial, expedidas na forma eletrônica, deverão ser apresentadas juntamente com as emitidas pelo cartório distribuidor do foro competente, podendo, na ausência daquelas, a Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão diligenciar, no ato da sessão, sobre a situação falimentar da licitante. 
Parágrafo Quarto – A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, através de justificativa emitida pelo órgão demandante da licitação, contendo parâmetros atualizados de mercado e atendendo às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade. 
Parágrafo Quinto – Considerando os índices usualmente utilizados pela Administração Pública, estabelece-se como exigência padrão para as licitações do município para verificação da boa situação financeira da licitante, na ausência de outros indicados e justificados pelo órgão demandante, a avaliação através dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 

    ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

LG =  _____________________________________________   > 1

              PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 

 

 

                                            ATIVO TOTAL

SG =  _____________________________________________  > 1

              PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 

 

 

                   ATIVO CIRCULANTE

LC =  _______________________    > 1

                   PASSIVO CIRCULANTE

a) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
b) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
c) Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente; 
d) Para cálculo dos índices serão consideradas, no mínimo, duas casas decimais e para efeito de arredondamentos deve-se seguir o disposto na NBR 5891:1977; 

CAPÍTULO IV 
DO CONTROLE DE LEGALIDADE DOS PROCESSOS 

Art. 16 – O controle de legalidade dos processos de contratação de bens e serviços da Administração Pública Municipal deverá ser promovida por assessores jurídicos e advogados, devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil, vinculados à secretaria ou entidade interessada, funcionando nos processos sempre que legalmente exigido ou quando necessária consulta ou orientação jurídica para o deslinde de questões incidentais no trâmite dos processos. 

Parágrafo Primeiro – Os opinativos jurídicos eventualmente necessários ou legalmente impostos para subsidiar decisões da autoridade superior serão exarados pelos assessores jurídicos e advogados vinculados à secretaria ou órgão interessado. 

Art. 17 – Os instrumentos convocatórios deverão possuir visto ou parecer jurídico como condição prévia pra sua publicação, em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 18, VII do Decreto Municipal nº 355/2006. 

Parágrafo Primeiro – Caberá à Gerência de Apoio às Licitações – GAL, a centralização dos vistos jurídicos referentes aos instrumentos convocatórios, podendo, por questões de disponibilidade de pessoal ou organização administrativa, atribuir a função aos advogados lotados nesta SELIC ou ainda aos assessores jurídicos e advogados vinculados à secretaria ou órgão demandante da contratação. 

Parágrafo Segundo – O controle da legalidade e da regularidade previstos neste artigo, exercido pelas assessorias jurídicas e/ou pelas Gerências da SELIC, são restritas às condições e requisitos de formatação jurídica dos instrumentos convocatórios, não alcançando elementos, critérios e especificações técnicas próprias do poder discricionário do órgão interessado e contidos no Termo de Referência/Projeto Básico, assim como a compatibilidade do orçamento, sendo certo que, na forma do art. 2º do Decreto Municipal nº 002/2017, é da autoridade superior a responsabilidade pelo termo de referência, cotações prévias, estabelecimento de exigências de habilitação e classificação, critérios de participação, critérios de apresentação de amostra, critérios de julgamento e demais informações necessárias para o processamento das contratações. 

CAPÍTULO V 
DOS PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE PUBLICAÇÕES E ALIMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SISTEMA SAGRES-LICON 

Art. 18 – Com fito no atendimento aos Princípios da Legalidade e Transparência dos atos administrativos, caberá à Superintendência de Licitações, Contratos e Compliance – SLC, através do seu corpo administrativo, o envio dos extratos para fins de veiculação no DOM e/ou jornal de grande circulação, observando o regulamento quanto à formatação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco na Resolução TC nº 03 de 02 de março de 2016 e posteriores atualizações. 

Parágrafo Primeiro – Os extratos de publicação deverão seguir o seguinte formato:

I – Arquivo do Word
II – Tamanho da Fonte: 10
III – Fonte do Tema: Arial
IV – Orientação: Retrato
V – Parágrafo – Espaçamento entre linhas: simples
VI – Os horários a serem consignados nos extratos deverão seguir o seguinte padrão: “XXhXXmin” (Ex:09h00min).
VII – Os valores globais contidos nos extratos deverão ser informados também por extenso. 

Parágrafo Segundo – Os extratos dos textos das publicações, além de obedecer à formatação apontada no item acima, deverão conter as informações específicas para cada situação processual, consoante hipóteses elencadas exemplificativamente em anexo. 
Parágrafo Terceiro – Na hipótese do acometimento de erros nos extratos, deverá a Comissão responsável proceder com elaboração de errata, efetuando a correção no texto original, mantendo-se inalteradas as suas datas de expedição, passando a inserir a seguinte informação no final do texto: (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL). 
Parágrafo Quarto – O envio dos extratos à Superintendência de Gestão deverá ocorrer via e-mail até as 11h00min para que seja possível a veiculação do texto no dia posterior. 

Art. 19 – A alimentação do SAGRES/LICON obedecerá as condições e prazos estabelecidos na Resolução TC nº24/2016 cabendo às Comissões de Licitação/Equipes de Pregão a inserção de dados referentes ao módulo licitação e à GEC, o Módulo Contratos. 
Art. 20 – Para melhor controle do cumprimento das condições e prazos consignados na Resolução citada, os setores responsáveis poderão identificar nos processos a efetivação da alimentação por meio de comprovantes emitidos pelo SAGRES/LICON. 

CAPÍTULO VI
DA SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 

Art. 21 – As solicitações para elaboração de contratos e celebração de atas de registro de preços deverão ser encaminhadas, através de ofício, pelo titular do Órgão ou Entidade demandante à Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos – SELIC. 

Parágrafo Primeiro – As solicitações deverão ser estruturadas seguindo os requisitos e procedimentos mínimos constantes nesta Instrução Normativa, observando em especial o check list orientativo constante em anexo específico. 

Art. 22 – As solicitações encaminhadas deverão conter informações acerca do número do processo licitatório, modalidade, dotação orçamentária, devendo ser devidamente instruídas com a competente Nota de Empenho. 

Parágrafo Primeiro – Deverá a secretaria ou órgão solicitante instruir a competente solicitação com as certidões de regularidade fiscal, FGTS e trabalhista, devidamente válidas, na hipótese de vencimento das certidões apresentadas no processo originário. 

Art. 23 – Cumprida as formalidades, será realizado o registro na SELIC, a qual providenciará a publicação nos jornais oficiais devidos, alimentação das planilhas TCE, LICON e Portal da Transparência do Município, assim como o seu arquivamento. 
Art. 24 – A Gerência de Contratos e Parcerias encaminhará os extratos de contratos para publicação na imprensa oficial competente para a devida veiculação. 

CAPÍTULO VII
DA SOLICITAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS 

Art. 25 – Observar-se-á nas solicitações de termo aditivo o prazo de antecedência para envio da solicitação de 30 (trinta) dias do termo final da vigência, ou execução, sendo encaminhadas, através de ofício, pelo titular do órgão ou entidade demandante à Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos. 

Parágrafo Único – As solicitações deverão ser estruturadas seguindo os requisitos e procedimentos mínimos constantes no check list em anexo e demais determinações desta Instrução Normativa. 

Art. 26 – O Ofício/CI de solicitação deverá conter o Número do Contrato, Contratado, breve histórico contratual com data de assinatura e termo final de execução/vigência, valor do contrato, data de assinatura de termos aditivos anteriores, objeto do aditivo e solicitação por meio de Sistema de Tramitação Eletrônico de Contratos e Licitações  devidamente preenchida, bem como a motivação do mesmo, nota de empenho e expressa autorização do Ordenador de Despesa. 
Art. 27 – Quando se tratar de aditivos de acréscimo ou decréscimo de quantitativos, a solicitação será encaminhada com os seguintes documentos:

I – Planilha de Acréscimos e Decréscimos, com Composição de Custos quando o for o caso;
II – Parecer Técnico e/ou Financeiro;
III – Parecer Jurídico;
IV – Nota de Empenho;
V – Certidões de Regularidade Fiscal, Trabalhista, do FGTS e as exigíveis no Processo Licitatório originário revalidadas;

Parágrafo Primeiro – Todos os documentos gerados pelo demandante deverão ser subscritos pelos responsáveis das informações, com a devida identificação. No caso de obras e serviço de engenharia, a documentação deverá ser assinada pelo técnico responsável, com a indicação do CREA ou CAU. 
Parágrafo Segundo – As planilhas de acréscimos e decréscimos de quantitativos devem especificar o quantitativo acrescido, repercussão financeira e representação percentual, observando-se que não é admitida a compensação entre os conjuntos de acréscimos e decréscimos. 
Parágrafo Terceiro – Quando se tratar de acréscimo de quantitativo e o contrato exigir seguro garantia, esta deverá ser complementada. 
Parágrafo Quarto – No caso do Termo Aditivo solicitado versar sobre o acréscimo de itens não previstos na planilha contratada, deverá ser observado ainda:

a) Se tiverem sido previstos em tabelas de referência oficiais (EMLURB, DNIT, SINAPE, etc.), devem ser calculados considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Contratante e o preço global da proposta vencedora, o chamado fator “k”;
b) Em relação aos serviços extras não tabelados, o aditamento deverá observar a mesma taxa de bonificação e de despesas indiretas (BDI) verificada na proposta de preços vencedora da licitação.
c) Deverá a Secretaria ou Órgão Contratante, ainda, proceder a estudos que demonstrem a compatibilidade dos preços sugeridos com os verificados no mercado. 

Art. 28 – Para as solicitações de termos aditivos de prazo, com exceção aos que versarem sobre renovação dos serviços contínuos, será exigida a seguinte documentação:

I – Parecer Técnico e/ou Financeiro;
II – Parecer Jurídico;
III – Concordância do Contratado;
IV – Certidões de Regularidade Fiscal, Trabalhista, do FGTS e as exigíveis no Processo Licitatório originário revalidadas;

Art. 29 – As solicitações de termos aditivos de prazo, dos contratos que versarem sobre serviços contínuos contarão com os seguintes documentos:

I – Parecer Técnico e/ou Financeiro;
II – Parecer Jurídico;
III – Justificativa de preço, devidamente instruída com pesquisa de mercado, demonstrando a vantajosidade na renovação.
IV – Concordância do Contratado;
V – Certidões de Regularidade Fiscal, Trabalhista, do FGTS e as exigíveis no Processo Licitatório originário revalidadas; 

Art. 30 – Para prorrogações de prazo dos contratos em que foram exigidas garantia contratual, cabe à secretaria ou órgão demandante requerer ao contratado a renovação deste instrumento até o termo final de vigência do aditamento proposto, devendo a complementação da garantia, proporcional ao saldo, ser encaminhada para arquivo. 
Art. 31 – As pesquisas de mercado poderão ser realizadas por meio de: 

I – pesquisas publicadas em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
II – contratações similares no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes ou de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III – pesquisa com os fornecedores em número mínimo de 03 (três).

Art. 32 – A renovação dos contratos de locações de imóveis deverá ser motivada através de Justificativa Técnica que demonstre a vantajosidade no procedimento de renovação por meio de atesto da manutenção da relevância dos fatores de instalação e localização, e compatibilidade do valor do aluguel com os preços de mercado. 
Art. 33 – No pedido de aditamento visando o reequilíbrio econômico-financeiro deverão estar presentes aos anexos da solicitação:

I – Planilhas e memória de cálculo que servirão de base para a concessão do reequilíbrio.
II – Parecer Técnico e/ou Financeiro;
III – Parecer Jurídico.
IV – Documentação que comprove o acometimento de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Art. 34 – Os termos de paralisações e reinício de execução contratual, deverão ser encaminhados instruídos com a devida justificativa técnica, para a SELIC para que esta proceda com a elaboração do respectivo termo aditivo, bem como sua publicação na Imprensa Oficial. 

Parágrafo Único – O encaminhamento dos termos de paralisação obedecerão o fluxo definido para solicitações de termos aditivos previstos nesta Instrução Normativa, observando o prazo máximo de 02 (dois) dias da expedição do termo de paralisação para encaminhamento da solicitação a SELIC. 

CAPÍTULO VIII 
DAS SOLICITAÇÕES DE APOSTILAMENTOS 

Art. 35 –  A Gerência de Contratos e Parcerias – GCP procederá, por meio de apostilamento, com a suplementação de dotações orçamentárias, reajustes contratuais e solicitações de troca da Secretaria responsável pela gestão e acompanhamento contratual. 

Parágrafo Primeiro – As solicitações de Apostilamento serão encaminhadas à SELIC, por meio da solicitação do Sistema de Tramitação Eletrônico de Contratos e Licitações, subscritas pelo responsável financeiro e respectivo ordenador de despesas, acompanhado da competente Nota de Empenho, onde constarão as seguintes informações: 

I – Objeto do Apostilamento
II – Dotação Orçamentária
III – Valor contratual
IV – Saldo do contrato
V – Valor do empenho 

Parágrafo Segundo – As solicitações de apostilamento acerca de reajustes contratuais serão instruídos ainda por meio de Planilha e Memória de Cálculo do Reajuste, indicando o percentual e valor do contrato reajustado, com a separação do montante “A” e “B”, quando for o caso, respeitadas a previsão do edital e respectiva cláusula contratual de reajuste. 

CAPÍTULO IX 
DA RETIRADA DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE DOCUMENTOS INTEGRANTES DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS 

Art. 36 – A solicitação de retirada de cópias de documentos integrantes de processos licitatórios se dará mediante requerimento expresso à competente Comissão de Licitação/Equipe de Pregão, com antecedência mínima de 24 horas, devendo este documento ser devidamente datado e identificado pela parte Requerente. 

Parágrafo Único – O procedimento de retirada de cópias será realizado exclusivamente de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 17h00min. 

Art. 37 – A retirada de cópias será feita às expensas do requerente o qual será acompanhado por servidor a alguma empresa que preste este tipo de serviço e que esteja localizada próxima a sede da SELIC. 

Parágrafo Primeiro – No caso previsto no artigo anterior o requerente deverá, no prazo mínimo de 24 horas, agendar com a comissão para que esta possa disponibilizar servidor visando acompanhar o requerente quando da retirada das cópias. 
Parágrafo Segundo – Caso o requente pleiteie um número inferior a 05(cinco) laudas, as cópias poderão ser retiradas pela Comissão, ficando condicionada, porém, à disponibilidade e funcionalidade das máquinas copiadoras instalada nesta SELIC, sem custas ao requente. 

CAPÍTULO X 
DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 

Art. 38 – Quando se referirem aos procedimentos de licitação para contratação de Obras ou Serviços de Engenharia, os processos serão instruídos, além dos exigidos nesta Instrução Normativa, com os seguintes documentos: 

I – Projeto Básico, ou Termo de Referência, devendo constar a assinatura do responsável, nome, matrícula e cargo, ou com identificação de emissão, e aprovação da autoridade competente, na forma da Resolução 03/2009  TCE-PE;
II – Justificativa do Gestor para utilizar a modalidade pregão para serviços de engenharia;
III – Declaração de compatibilidade com o plano plurianual, no caso de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro;
IV – Convênio ou instrumento similar quando houver;
V – Planilha orçamentária no modelo LICON, disponibilizada no site do TCE (sistema SAGRES), devidamente preenchida.

Parágrafo Primeiro – O Projeto Básico, devidamente aprovado pela autoridade competente, deverá conter no mínimo os seguintes elementos:

I – Projetos técnicos com as respectivas ARTs ou RRTs;
II – Especificações técnicas de materiais e serviços devidamente assinado por responsável técnico, com aposição do seu CREA ou CAU;
III – Planilha Orçamentária assinada pelo orçamentista, com informações do número do seu CREA ou CAU;
IV – Planilha de Composição de Custos Unitários, com base na SINAPI ou outro sistema utilizados no Estado de Pernambuco (compatível com o objeto licitado) no padrão Licon;
V – Memória de Cálculo dos Quantitativos;
VI – Planilha Composição da Taxa de BDI;
VII – Planilha de Composição da taxa de Encargos Sociais;
VIII – Planilha de Composição da administração local, caso haja necessidade desse item;
IX – Planilha de Composição dos encargos complementares;
X – Cronograma físico-financeiro da obra, devidamente assinado pelo responsável técnico com indicação do número do seu CREA ou CAU;
XI – ART ou RRT do orçamentista, no caso de obras e serviços de engenharia (LDO ou Lei Federal nº 12.309/2010, art. 127, §4º);
XII – Plantas de engenharia devidamente identificadas, rubricadas e assinadas pelo responsável técnico. 

Parágrafo Segundo – Todo material deverá ser disponibilizado em mídia eletrônica, com arquivos abertos (ex: word, excel e autocad), para subsídios às Comissões de Licitação. Este item não anula a obrigação dos documentos constarem impressos no processo. 

CAPÍTULO XI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 39 – É de competência da secretaria ou órgão contratante o processamento e aplicação de penalidades por faltas decorrentes da execução contratual. 

Parágrafo Único – As penalidades decorrentes de fatos ocorridos durante o processamento da licitação serão aplicadas pela Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, através da abertura do competente processo administrativo. 
Art. 40 – Quanto ao planejamento dos seus processos licitatórios, a Administração Municipal poderá seguir, de forma complementar, as orientações de outras normas, a exemplo das expedidas pelo Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, Advocacia Geral da União – AGU, pela Procuradoria Geral e pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. 
Art. 41 – Os casos omissos referentes ao teor desta Instrução Normativa, serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, bem como a publicação de Normas Complementares à execução desta Instrução Normativa. 
Art. 42 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Jaboatão dos Guararapes,  01 de fevereiro de 2019. 

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 036/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031.2019.DISP.009.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Av. Rio Jaboatão, 79 – Lote 17, quadra 12, loteamento muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionar o (Anexo I) da Escola Municipal Maria Feijó. LOCADOR: CICERO AUGUSTO DE OLIVEIRA – CPF: 192.183.114.68. VALOR GLOBAL: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 08/03/2019 a 08/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2018 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 001 (Recursos Ordinários). CONTRATADA: RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ: 02.363.274/0001-70. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SME. OBJETO: Renovação de prazo. CONTRATADA: R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR GLOBAL: R$ 9.899.953,92 (nove milhões oitocentos e noventa e nove mil e novecentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 24/01/2019 a 24/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

 




19 de Março de 2019 – XXIX – Nº 050 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 18 DE MARÇO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0290/2019 – NOMEAR RODRIGO FORMIGA CESARINO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 11 de março de 2019.
Ato n.º 0291/2019 – EXONERAR TASSIO LEANDRO CAMPOS DE SOUZA, matrícula n° 4.0592033.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 15 de março de 2019.
Ato n.º 0292/2019 – EXONERAR ANDERSON BEZERRA GOMES DA SILVA, matrícula n° 4.0760783.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 15 de março de 2019.
Ato n.º 0293/2019 – NOMEAR MARCUS VINICIUS CABRAL BARBOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA~/, com efeito a partir de 1° de abril de 2019.
Ato n.º 0294/2019 – NOMEAR SWENNE KELLY SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0295/2019 – NOMEAR ELAYNE CRISTINA DOS SANTOS SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS e PROJETOS, com efeito a partir de 12 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0296/2019 – NOMEAR EVERALDO JUNIOR MONTEIRO MERGULHÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS e PROJETOS, com efeito a partir de 11 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0297/2019 – EXONERAR CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, matrícula n° 4.0592037.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 DE APOIO ADMINISTRATIVO, símbolo CAA-9, com efeito a partir de 11 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0298/2019 – NOMEAR CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 12 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0299/2019 – EXONERAR ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, matrícula n° 4.0592401.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 11 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0300/2019 – NOMEAR ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS e PROJETOS, com efeito a partir de 12 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0301/2019 – EXONERAR MAURO ROGÉRIO DE PAULA MENDES, matrícula n° 4.0591751.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-9, com efeito a partir de 11 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0302/2019 – NOMEAR MAURO ROGÉRIO DE PAULA MENDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GESTOR DE PROJETOS, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS e PROJETOS, com efeito a partir de 12 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0303/2019 – NOMEAR MARIANA ALVES BACELLAR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS e PROJETOS, com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0304/2019 – NOMEAR LU ANN MARIA PINÓRIO ROCHA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0305/2019 – NOMEAR DIOGO RAPHAEL DE LIMA CABRAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 19 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0306/2019 – NOMEAR CAMILLA FERNANDES RAMOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 14 de março de 2019.
Ato n.º 0307/2019 – NOMEAR ANDRÉA REGNIER DE PAULA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 15 de março de 2019.
Ato n.º 0308/2019 – NOMEAR SILVANA MUNIZ BEZERRA CIRNE RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de março de 2019.
Ato n.º 0309/2019 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0286/2019 Que DESIGNA a servidora THAIS MILLENA DE CARVALHO HOLANDA, matrícula n° 4.0591794.2, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Gerência de Compras, Contratos e Orçamento, no período de 26/02/2019 a 25/08/2019, durante o afastamento, para gozo de licença maternidade, da Gerente Janayna Julye dos Martins dos Santos. 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

ATOS DO DIA 19 DE MARÇO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0310/2019 – EXONERAR ANTÔNIO LOPES DE CARVALHO, matrícula n° 4.0911285.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0311/2019 – NOMEAR ANTÔNIO LOPES DE CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO com efeito a partir de 1° de março de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019 – SEFAZ

Dispõe sobre o demonstrativo do fluxo de caixa realizado e projetado, e saldo dos disponíveis contábeis registrado em balancetes mensais das Entidades da Administração Indireta e Fundos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o procedimento do envio do demonstrativo do fluxo de caixa realizado e projetado, conforme previsão no §3º do artigo 20 do Decreto nº 001/2019;

RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que até o 5º dia útil de cada mês, as Entidades da Administração Indireta e Fundos deste Município do Jaboatão dos Guararapes deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, demonstrativo do fluxo de caixa realizado e projetado, conforme discriminado no Anexo I deste Ato Normativo, devidamente acompanhado do saldo dos disponíveis contábeis registrado em balancetes mensais, além dos extratos bancários com suas respectivas aplicações financeiras.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Anexo I FLUXO DE CAIXA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017

Edital nº 008/2019 – SMA 

O SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA 
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
143 º EDILENE MARIA DO NASCIMENTO 8150 NÃO PROF 2 22/03/2019
144 º SILVANA CORREIA DE LIMA 6592 NÃO PROF 2 22/03/2019
145 º AMARA FERREIRA DE QUEIROZ ARAÚJO 6970 NÃO PROF 2 22/03/2019
146 º ANA LIDIA FELIX BARBOSA PRADO 5990 NÃO PROF 2 22/03/2019
PROFESSOR 2 –  HISTÓRIA
99 º PAULO TIAGO LINS DA SILVA 249 NÃO PROF 2 22/03/2019
100 º HUGO FERNANDES BARRETO DE CARVALHO 2820 NÃO PROF 2 22/03/2019
101 º PATRÍCIA MRAIA DE SANTANA 6599 NÃO PROF 2 22/03/2019
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
175 º JAUDEILTON BEZERRA DA SILVA 5452 NÃO PROF 2 22/03/2019
176 º JOSE ANTONIO RABELO BARBOSA 4710 NÃO PROF 2 22/03/2019
177 º ROGERIO FRANCISCO DA SILVA 5130 NÃO PROF 2 22/03/2019
178 º CLAUDIA CRISTINE GOMES SILVA 5169 NÃO PROF 2 22/03/2019
179 º VALDIR ALVES CRUZ 8036 NÃO PROF 2 22/03/2019
180 º EDECIO GOMES DA SILVA 7627 NÃO PROF 2 22/03/2019
181 º EDVANILDO OLIMPIO DA SILVA 5454 NÃO PROF 2 22/03/2019
PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
104 º DIOVANI BENTO SANTOS 5286 NÃO PROF 2 22/03/2019  
105 º SUELI MARIA DA SILVA GOMES 6425 NÃO PROF 2 22/03/2019
106 º PETRONILLA DE VASCONCELOS MACHADO BOTELHO NETA 5874 NÃO PROF 2 22/03/2019
107 º VÂNIA LÚCIA MIRANDA DO NASCIMENTO 7103 NÃO PROF 2 22/03/2019
108 º SARA MARIA FERREIRA DA SILVA 8038 NÃO PROF 2 22/03/2019

PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA 

79 º EDJANE RODRIGUES BORBA 4350 NÃO PROF 2 22/03/2019

 

 Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº. 215/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3137732018 LUCAS ADOLFO DA SILVA 17.025-9 Municipal de Saúde 2006/2016 01.02.2019 a 02.03.2019
3208322019 MARCUS ANTONIO DE ANDRADE JURUBEBA 12.664-0 Municipal de Saúde 1990/2000 01.02.2019 a 01.04.2019
3191962019 ANA LUCIA MARANHAO DE CARVALHO 14.741-9 Municipal de Educação 2003/2013 01.02.2019 a 02.03.2019
3167332018 JOAQUIM PONTES NETO 14.780-0 Municipal de Educação 2003/2013 04.02.2019 a 03.06.2019
3140892018 DECIA MEDEIROS 14.562-9 Municipal de Educação 98/08 e 08/18 01.02.2019 a 01.04.2019
3185032018 EDMILSON CUNHA DE MELO 12.511-3 Municipal de Educação 2000/2010 01.02.2019 a 31.05.2019
3206402019 IRENE ANTONIA DA SILVA 11.510-0 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade 2003/2013 01.02.2019 a 01.04.2019
3244962019 HERACLITO GUEDES PEREIRA 11.262-3 Executiva de Gestão Administrativa 1987/1997 01.03.2019 a 27.08.2019
3236462019 MARLENE MARIA DOS RAMOS 11.398-0 Executiva de Obras e Edificações 2003/2013 01.03.2019 a 29.04.2019
3257522019 SEVERINO DOS RAMOS XAVIER MENDES 7469-1 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1984/1994 01.03.2019 a 29.04.2019
3214642019 EDVAL DOS SANTOS 8848-0 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1995/2005 01.04.2019 a 30.05.2019
3257582019 JOSE CARLOS MARTINS DA FONSECA 8480-8 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2005/2015 01.04.2019 a 29.06.2019

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.227/2018          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº0462/2019 SMS, de 21 de fevereiro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018. 

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR as servidoras listadas abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
19.913-3 CAROLINA P. MORAIS DE F. SOARES SILVA Sec. Municipal de Saúde 01/02/2019 FGS-1 80%
19.865-0 VIVIAN RODRIGUES ALVES Sec. Municipal de Saúde 01/01/2019 FGS-1 80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.231/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Parecer nº. 138/2019-assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.02.2019 e protocolo nº. 3216122019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), o servidor GERALDO MAGELLA VITALINO DE ALMEIDA matricula nº. 20.289-4 Cargo de Professor 2 Classe I 1A, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos de 01.02.2019 a 31.01.2021 retroagindo seus efeitos a 01.02.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.232/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 025/2019, assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.02.2019 e protocolo nº. 3134762018.

RESOLVE: 
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora, ELIZÂNGELA FERNANDES DOS SANTOS matrícula nº. 18.401-2 Cargo de Professor 2 Classe III 1A lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01.07.2019 a 30.06.2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.233/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3115942018 CLOVIS JOSE DA SILVA 14.233-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.02.2019 a 01.04.2019
3271242019 MARIANGELA DE ANDRADE DO N. MOURA 15.695-7 Municipal de Saúde 2003/2013 01.03.2019 a 30.03.2019
3271182019 DINA ARAUJO SILVA DOS SANTOS 13.829-0 Municipal de Saúde 2005/2015 01.03.2019 a 30.03.2019
3271192019 REGINA CELIA RIBEIRO DE LEMOS 13.928-9 Municipal de Saúde 1996/2006 01.04.2019 a 30.04.2019
3271262019 SANDRA REGINA FERREIRA MONTEIRO 12.658-6 Municipal de Saúde 2000/2010 01.04.2019 a 30.04.2019

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.234/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 136/2019, assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.02.2019 e protocolo nº. 3210692019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MONIQUE MONTEIRO PINTO matricula nº. 18.487-0 Cargo de Professor 1 Classe I 1B lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos de 25.02.2019 a 24.02.2021 retroagindo seus efeitos a 25.02.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

 

O secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas, torna público:

Edital Convocatório Nº 002/2019

362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019.

DA FINALIDADE
Constitui desta Convocatória a seleção e habilitação das propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da pitomba 2019, do Município de Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no período compreendido entre 21 a 29 de abril de 2019.

 DO CALENDÁRIO DA ENTREGA DE PROPOSTAS 
Os proponentes deverão atender o período:
De 25 a 29 de março de 2019 – Entrega de propostas para a 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da pitomba 2019;
Sempre no horário de 08h30 às 14h.

DOS PROPONENTES 
Poderão participar desta convocatória:
Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá comprovar exclusividade do artista individual ou de grupo:
Grupo constituído legalmente como Pessoa Jurídica (CNPJ);
Artista Micro Empreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual;

Pessoa Física maior de 18 anos, que deverá comprovar sua atuação como artista, há pelo menos 03 anos através de consagração pública.

Parágrafo 1º – Fica proibido o empresariamento/representação de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil. Não se aplica essa proibição quando o artista ou grupo do setor artístico fizer parte da entidade da sociedade civil proponente.

Parágrafo 2º – Cada proponente poderá inscrever até 5 (Cinco) atrações.

DOS IMPEDIMENTOS
Não é permitida a inscrição de integrantes da Comissão de Avaliação das Propostas inscritas nesta Convocatória, cônjuges e seus parentes e afins de 1º grau, além de Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes.

DAS INSCRIÇÕES
Serão aceitas as inscrições de artistas e grupos musicais e/ou culturais que apresentem propostas de shows, cortejos e atrações culturais, que se relacionem com a cultura popular, religiosa e também do Munícipio de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo os cortejos de maracatus, Bois, Grupos de Passistas, Bandas Musicais, etc.;
As propostas deverão ser apresentadas em envelopes individuais, fechados e externamente identificados, contendo obrigatoriamente:
Formulário de Inscrição (Anexo I) em duas vias impressas, devidamente preenchido, datado e assinado, com a 1ª Via dentro do Envelope e a 2ª Via fora do Envelope;
Material comprobatório e de consagração promocional como Declarações Técnicas de prestação de serviços, Contrato de Exclusividade, releases, fotos, CDs, DVDs, matérias e notas em jornais e blogs, fotografias, filmagens, folder, etc.;
Não serão permitidas alterações no Formulário de Inscrição que eliminem informações importantes à avaliação das propostas apresentadas, além das Declarações e Termos compostos nos anexos deste Edital.
Não será permitida a entrega de materiais complementares nem a substituição de documentos depois de realizada a inscrição.
No caso de realização de shows com necessidades técnicas e de infraestruturas especiais, as mesmas deverão ser indicadas e quantificadas, no ato da inscrição, para validação da viabilidade de sua execução, de acordo com as condições oferecidas pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
Ao realizar a sua inscrição, o proponente estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta Convocatória e do Formulário de Inscrição.

Parágrafo Único: Além de todos os documentos exigidos neste Item 5.0 e seus subitens, deverão compor também dentro do Envelope Lacrado, anexado aos documentos da atração, o Contrato de Exclusividade ou a Declaração de Representatividade do grupo, onde ambos documentos deverão ter Firma Reconhecida, bem como toda a documentação relacionada no item 10.0 deste edital e Anexos VII (Pessoa Física) e VIII (Pessoa Jurídica).

LOCAL DAS INSCRIÇÕES
As inscrições – entrega de envelopes lacrados – , deverão ser realizadas no período determinado no Item 2.0 deste edital; de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30 às 14h, no endereço:

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar (Sala da Administração)
Endereço: Avenida Dr. Júlio Maranhão – Nº 1668 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.315-010

Via Correios, deverá ser enviado para o mesmo endereço citado no item 6.1, com postagem até às 17h (do último dia do período de recebimento de propostas artísticas), de acordo com o Item 2.0, ou seja, de 25 a 29 de março de 2019.
Os envelopes Lacrados deverão conter, na frente e em forma de etiqueta, o nome e/ou razão social do proponente, com endereço completo e nome da atração artística. No verso do Envelope Lacrado deverá conter em forma de etiqueta, o nome da Secretaria Responsável pelo edital Nº 002/2019, com o endereço oficial de recebimento das propostas artísticas, conforme modelo abaixo:

PARA:

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar (Sala da Administração)
Endereço: Avenida Dr. Júlio Maranhão – Nº 1668 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.315-010

 

Parágrafo Único: não serão aceitas inscrições via fax, internet ou qualquer      outra forma de encaminhamento que não esteja relacionado neste edital.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO
As propostas inscritas serão submetidas à avaliação de uma Comissão Artística formada por 05 representantes da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
Serão habilitadas e depois classificadas aquelas propostas que, ao final da avaliação tenham atendidos todos os critérios de documentos exigidos por este Edital, além da conceituação atribuída a consagração artística e ao objeto exigidos e avaliados pela Comissão Artística no cumprimento desta Convocatória.
As propostas habilitadas não necessariamente serão contempladas e/ou contratadas.
A programação deste Evento (data, horário local, roteiro e grade de serviços), será executada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.
O resultado desta seleção será divulgado no Diário Oficial Jaboatão dos Guararapes onde todos podem ter acesso através do site – https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/.

 DA PROGRAMAÇÃO 
É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, caso solicitados.
A quantidade de propostas selecionadas está condicionada ao perfil da programação, à avaliação do conteúdo, e aos recursos orçamentários e programação financeira, destinado as Festividades da 362ª Festa de Nossa senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019.
Caberá a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, revisar os valores da contratação, caso julgue necessário.
Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira, que não chegarem a um consenso quanto ao valor da execução negociado com a equipe de produção do Evento.
Na ocorrência dos casos a seguir listados, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, do Município de Jaboatão dos Guararapes, poderá convidar até 20% dos grupos e profissionais para compor a Programação Oficial da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019:

a) Quando não houver inscrições suficientes;
b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências da Convocatória e seus anexos;
c) Quando as propostas habilitadas a compor a programação não concordarem com a adequação orçamentária;

Quando houver desistência.

DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO 
9.1. As propostas habilitadas deverão aguardar a convocação para a negociação e adequação financeira que, uma vez selecionadas para compor a grade de programação, deverão apresentar os documentos solicitados pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, em até 03 (três) dias úteis, a partir da data de negociação, quando estarão aptas a assinar o instrumento jurídico com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, que formalizará as responsabilidades das partes.
Parágrafo Único: Serão descontados do valor total da proposta financeira apresentada, todos os tributos incidentes na relação contratual-tributária a ser firmada junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

10.0 DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
10.1 É obrigatório durante todo o processo de convocação, desde do ato da inscrição até o efetivo pagamento, a permanência por parte dos proponentes de todas as obrigações assumidas, ou seja, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.

a) Pessoa Física: RG, CPF, PIS/NIT, Comprovante de Residência e Comprovante de Conta Bancária, Certidões de Antecedentes Criminais Estadual e Federal e relatório fotográfico da execução dos serviços prestados, de acordo com as exigências administrativas e financeiras da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
b) Pessoa Jurídica: Contrato Social e/ou Estatuto Social e/ou comprovante de MEI, Cartão do CNPJ,  Cópia de documento de identificação do proponente e de todos os integrantes dos grupos, comprovante de residência, Certidão de Regularidade Fiscal do Município onde a empresa está estabelecida, Certidão de FGTS, Certidão de Débito Federal, Certidão de Regularidade fiscal e débito fiscal Estadual, Certidão negativa de débito trabalhista além de comprovante de conta bancária e relatório fotográfico da execução dos serviços prestados, de acordo com as exigências administrativas e financeiras da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
c) Do Artista: No caso de artistas representados por agente ou empresa é necessária cópia do contrato de exclusividade com a empresa ou agente representante com vigência mínima de 1 (um) ano, Proposta de Apresentação (devidamente assinada e datada onde deve constar valor, dia, horário e duração), Comprovação dos preços praticados no mercado (exclusivamente notas fiscais e/ou empenhos, com valor iguais ou maiores que o proposto; No caso de comprovação em nome de empresa representante, deverá constar nome da atração na descrição da Nota fiscal ou de Empenho) além de Comprovação de notoriedade Artística ( CD, DVD e materiais de divulgação tais como: portfólio, panfletos, banner, matéria de jornal e etc.)

10.2 Os pagamentos serão efetuados em parcela única após 60 (sessenta) dias úteis à realização do Evento, mediante apresentação de Nota Fiscal e regularidade da documentação exigida, não havendo antecipação de qualquer valor.
10.3 Caso necessário, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer poderá solicitar outros documentos.

Parágrafo Único: Para os cachês sem comprovação à Convocatória de propostas para o Evento da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019, ou seja, os que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço de cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites estabelecidos na tabela do Anexo II.

11.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes após análise e registro da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, no prazo de 90 (noventa dias), contando a partir da data final do Evento.
11.2 Nesta Convocatória, onde se lê deverão, entenda-se como obrigatório.
11.3 Este Edital poderá ser alterado pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério desta Secretaria.
11.4 A presente Convocatória e os anexos ficarão à disposição dos interessados nos sites – https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/ e https://jaboatao.pe.gov.br/
11.5 Fica eleito o Foro da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA:

Maria Fernanda Souza Leão
Gerente de Cultura
Matricula: 59.186-9
Presidente da Comissão

Leyliane Teotonio de Freitas
Coordenadora de Projetos
Matricula: 59.215-6
Membro

Eriksson Santos Machado
Assistente Técnico 04
Matricula: 59.234-7
Membro

Roberto José dos Santos Vasconcelos
Coordenador de Cultura e Eventos
Matrícula: 59.184-8
Membro 

André Gustavo Bonfim de Oliveira
Assistente Técnico 1
Matrícula: 4.0592837.2
Membro 

ANEXO I
FICHA DE INCRIÇÃO
362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019           

USO EXCLUSIVO DA SETCEL

 

INSCRIÇÃO Nº

 

ORIGEM DO ARTISTA

 

ESTADO___________________     CIDADE____________________

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (pessoa física ou jurídica)
Nome Completo ou Razão Social:

 

CNPJ/CPF:

 

Endereço:
Bairro:

 

Cidade: CEP: UF:
Telefone(s): E-mail(s):

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 Nome do Artista ou Grupo:

 

2.2 Número de componentes:

 

2.3 Estilo/Tendência/Linguagem

(  ) Banda de Samba/Frevo (  ) Banda de Coco de Roda/Ciranda/Maracatu (  ) Orquestra de Frevo (  ) Urso/LaUrsa/Bonecos/Boi (  ) Banda pop Regional (  ) Banda Pop Rock (   ) Cortejo Maracatu/Afoxé/Caboclinho     ( ) Grupos de Dança (Popular e de Rua), ( ) Contadores de Estória ( )Outros, descreva: ______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

________________

 

3. VALOR DA PROPOSTA (numeral e por extenso)
R$

 

RESUMO DA APRESENTAÇÃO
 

 

 

 

 

__________________, ___ de _________________ de _____. ________________________________

Ass. do Responsável da Empresa ou Pessoa Física

Uso exclusivo da SETCEL

 

Recebido em _____/____/____

Funcionário responsável pelo recebimento

ANEXO II
CACHÊ SEM COMPROVAÇÃO
CICLO CARNAVALESCO 2019 

01 ORQUESTRA DE FREVO R$3.000,00
02 BANDA DE SAMBA/FREVO R$3.000,00
03 BANDA DE COCO/CIRANDA/MARACATU R$3.000,00
04 URSO/BONECOS/ LA URSA/BOI R$3.000,00
05 CORTEJOS DE MARACATU/AFOXÉ/CABOCLINHO/PASSISTAS DE FREVO R$3.000,00
06 BANDAS POP DIVERSAS (REGIONAL/ROCK/MPB) R$3.000,00
07 GRUPOS DE DANÇA POPULAR E DE DANÇA DE RUA R$3.000,00
08 CONTADORES DE ESTÓRIAS R$1.000,00

 Anexos de III a VIII do Edital 02-2019 – FESTA DA PITOMBA 2019

 

PORTARIA Nº 005/2019 SETCEL 

O Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO as necessidades de promoção de eventos culturais através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer;
CONSIDERANDO a necessidade da composição de uma comissão de Avaliação Artística, para a seleção de propostas de artistas, grupos musicais e culturais, que irão compor a programação da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019.

RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Comissão de Avaliação Artística da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, será constituída pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO FUNÇÃO
Maria Fernanda de Souza Leão 59.186-9 Gerente de Cultura Presidente
Roberto José dos Santos Vasconcelos 59.184-8 Coordenador de Cultura e Eventos. Membro
Leyliane Teotonio de Freitas 59.215-6 Coordenador de Projetos Membro
André Gustavo Bomfim de Oliveira 59.283-7 Assistente Técnico 1 Membro
Eriksson Santos Machado 59.234-7 Assistente Técnico 04 Membro

Art. 2º. A comissão terá como objetivo o recebimento, análise e classificação das propostas de artistas, grupos musicais e culturais, que irão compor a programação da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019.
Art. 3º. O resultado da seleção deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, após sua homologação.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 

ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 01 DE 23 DE JANEIRO DE 2019 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº15 DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada nos dias 28 e 29 de março de 2019, tendo como tema central: “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.

LEIA-SE:  
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada nos dias 09 e 10 de maio de 2019, tendo como tema central: “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019. 

Karina Antunes
Presidenta do COMDDIJ 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 003/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214.2017.PP.202.SEPLAG.EP1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento, compreendendo a instalação em comodato, de equipamento de controle nos veículos a serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e disponibilidade de software de gerenciamento com acesso via web. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR GLOBAL: R$ 2.208,00 (dois mil e duzentos e oito reais). VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2015 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste contratual. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. ÍNDICE DE REAJUSTE: 4,565%. VALOR GLOBAL DO REAJUSTE: R$ 235.089,54 (duzentos e trinta e cinco mil, oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 5.383.900,12 (cinco milhões trezentos e oitenta e três mil e novecentos reais e doze centavos). 

Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2019

Daniel Nascimento Pereira Junior
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013 – SESURB. OBJETO: Reajuste contratual a ser aplicado a partir de 02/01/2019. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 35.474.949/0001-08. ÍNDICE DE REAJUSTE: 3,053%. VALOR GLOBAL DO REAJUSTE: R$ 356.841,88 (trezentos e cinquenta seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 12.044.666,95 (doze milhões quarenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2019

Daniel Nascimento Pereira Junior 
Secretário Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 – SEFAP. OBJETO: Renovação do contrato e reequilíbrio financeiro em razão de convenção coletiva, no percentual de 3,52%. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-ME – CNPJ: 10.547.708/0001-10. VALOR GLOBAL RENOVADO: R$ 165.655,80 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 08/01/2019 a 08/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08/01/2019

Lucileide Ferreira Lopes
Presidente do JaboatãoPrev

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05 
AVISO DE ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 238/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 007/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.O Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Art. 49 da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista a reavaliação do tipo de licitação “técnica e preço” especificada no edital RESOLVE anular o processo licitatório supracitado.Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente CPL5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Considerando a publicação no Diário Oficial do Município nº. 40, de 28 de fevereiro de 2019, relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 148/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2018. O Secretário Executivo de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº. 355/2006 c/c art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, após adequação da proposta do LOTE III pela empresa vencedora do certame: Espaço 254 – Eventos, Locação e Arrendamento LTDA EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.338.726/0001-55, localizada à Rua Comendador Manoel Figueiroa, nº. 281, Casa 01, CEP 53.439-171 – Janga – Paulista – PE, informa valor global de R$ 531.997,80 (quinhentos e trinta e um mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019

Fernando Cássio
Secretário Executivo de Gestão Administrativa




18 de Março de 2019 – XXIX – Nº 049 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 072/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017, tendo em vista o processo de Chamamento Público de Nº001/2019, para credenciamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para atendimento à criança de zero a cinco anos, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica:

RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Técnica para análise da documentação e verificação, in loco, das condições de atendimento às crianças, para a habilitação de entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais, destinadas a celebração de parcerias, para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.

I – FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES FILHO, CPF nº 103.812.014-49 e Matrícula nº 59.268-0.Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
II – MÔNICA MARIA LOPES NUNES DANTAS, CPF nº 718.515.264-04 e Matrícula nº 59.260-9.Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
III – MARIA DE FATIMA SANTOS BOTELHO, CPF nº 126.119.054-87 e Matrícula nº 13034-6.Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
IV – MARIA MARTA DE OLIVEIRA, CPF nº 071.863.554-04 e Matrícula nº 13.147-4.
Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
V – CHARLES SILVA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 076.236.864-02 e Matrícula nº 59184-9.Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
VI – GERSON SILVA RIBEIRO, CPF nº 689.005.112-20 e Matrícula nº 59.274-2.
Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
VII – MARIA VILMA PINTO RIBEIRO WANDERLEY, CPF nº 440.539.914-04 e Matrícula nº 59182-6. Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
VIII – AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO, CPF nº 081.577.364-12 e Matrícula nº 18.416-6. Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
IX – MARIA EDUARDA WANDERLEY LIMA, CPF nº 096.708.424-50  e Matrícula nº 4.0910521.1.Representante da ASSESSORIA JURÍDICA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.

Art. 2º A Presidência da Comissão de Avaliação será exercida pelo Membro Efetivo, indicado no item I.
Art. 3º A Comissão de Avaliação deverá executar seus trabalhos pautada nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento a ser publicado, para a finalidade disposta no Art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.  

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 073/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RESOLVE: 
Art. 1º Designar Comissão Especial para elaboração da proposta de Alteração da Lei n° 1233/2015 e legislações correlatas que tratam da formação e seleção para Gestores da Rede Municipal de Ensino, com prazo de conclusão em até 10 (dez) dias úteis a partir da data de publicação, conforme indicação abaixo:

NOME COMPLETO MATRÍCULA ÓRGÃO RESPONSAVEL
Presidente Igor Fontes Cadena 59.214-3 SEGP
Membros Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim 59.226-3 SEGP
Membros Lauro Cesar Vieira Filho 91.114-0 SEGP
Membros Júlio Henrique Ferreira Patriota 17.327-4 PROCURADORIA
Membros Maria de Fátima Gomes Couto 8.236-8 CONSELHO MUNICIPAL
Membros Ronildo Oliveira Do Nascimento 12.462-1 SINPROJA
Membros Séphora Marinho De Feitas 16.401-1 SINPROJA
Membros Eugênia Gonçalves Lemos 13.301-9 SINPROJA

Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, extinguindo portaria n° 367/2018 de 29/11/2018.
Art. 3º A comissão Especial em tela terá vigência até o encerramento do processo eleitoral para Gestores da Rede municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2019.

1 – PREÂMBULO
1.1 O Município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Educação torna público e de conhecimento dos interessados que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, receberá até às 16h, do dia 17 DE ABRIL DE 2019, a documentação de entidades mantenedoras e/ou representativas, de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, localizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, e que tenham interesse em firmar com esta Secretaria Municipal de Educação Termo de Colaboração para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, conforme os critérios especificados a seguir.

1.2 O instrumento convocatório em tela será regido em conformidade com as seguintes leis:

  • Constituição da República, em especial nos seus artigos 205 e 206, 208 e 209, 211 a 214;
  • Lei Federal nº 8.666/1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
  • Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015;
  • Lei Federal nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN;
  • Lei nº Federal nº 8.069/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, artigos 53 a 59;
  • Constituição do Estado de Pernambuco, artigos 224 a 227;
  • Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, artigo 74 e artigo123 que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Lei Municipal nº 122/1991, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
  • Lei Municipal nº 221/1996, que regulamenta o previsto constitucional do art. 153 da Lei Orgânica Municipal e que coloca à disposição das Escolas Comunitárias recursos públicos municipais;
  • Lei Municipal nº 1.038/2014, que estabelece os parâmetros de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

2 – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de entidades mantenedoras e/ou representativas, de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, interessadas em firmar com a Administração Municipal TERMO DE COLABORAÇÃO para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.
2.2. A publicação deste edital de chamamento dar-se-á no Diário Oficial do Município – DOM e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
2.3 Admite-se impugnação ao edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data prevista para  apresentação  das  propostas, que, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à Secretária Municipal de Educação e enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para oendereço institucional conveniadas@educacao.jaboatao.pe.gov.brcontendo a indicação do número do edital impugnado e o número do processo correlato, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica.
2.4A impugnação ao edital será julgada pela Secretária da Pasta, ou por quem esta delegar, até a data prevista para a entrega das propostas.
2.5 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

– Anexo A – Minuta de Termo de Colaboração;
Minuta ANEXO-A – TERMO DE COLABORAÇÃO
– Anexo B – Modelo de Plano de Trabalho;
Minuta ANEXO-B Termo de Convênio – PLANO DE TRABALHO
– Anexo C – Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis/Equipamentos;
Minuta ANEXO-C – TERMO DE CESSÃO
– Anexo D – Modelo de Plano de Trabalho – Verba de Implantação;
Minuta ANEXO-D – VERBA DE IMPLANTAÇÃO
– Anexo E – Parâmetros básicos para o espaço pedagógico, em conformidade com a Resolução nº 01/2011 do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
Minuta ANEXO-E – Exigências da Estrutura

3 – DA EXECUÇÃO DOS ATENDIMENTOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1 A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes estabelecerá um padrão de parceria para ação conjunta com as instituições educacionais privadas, que sejam comunitárias, filantrópicas e confessionais, sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, com vista a um atendimento educacional de crianças de zero a cinco anos, não sendo permitido a cobrança de matrículas, mensalidades ou quaisquer outros valores aos pais ou responsáveis dos estudantes.
3.2 O Termo de Colaboração a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para a execução do atendimento à criança de zero a cinco anos na educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na LDBEN nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 8.069/1990-ECA, na Lei Federal 12.796/2013 que altera a LDBEN/1996 e na instrução normativa de matrícula para o ano de 2018 a ser elaborada pelo Núcleo de Normatização da Secretaria Municipal de Educação.
3.2.1 O recurso financeiro a ser repassado pelo Município será calculado com base no número de crianças atendidas por instituição, segundo faixa etária e período de atendimento (parcial/integral) com os valores e critérios estabelecidos (vide tabela abaixo) e autorizado mediante solicitação de pagamento da Instituição declarando, inclusive, a quantidade de estudantes na ocasião. Além dos valores per capta, a Secretaria Municipal de Educação repassará também a Verba de Implantação que destina-se ao pagamento das despesas iniciais de execução do Termo de Colaboração, com a finalidade de aquisição de utensílios e material de consumo além de melhorias na infraestrutura com prioridade para reparos emergenciais (elétrica e hidráulica) e pintura, possibilitando as condições necessárias ao funcionamento do serviço. A solicitação da Verba de Implantação deverá ser feita pela Entidade, através de Plano de Trabalho (Anexo D), específico, a ser apresentado pela Instituição, justificando os valores através de três cotações, considerando como limite máximo, dois meses do valor mensal do Termo de Colaboração. A Verba de Implantação também poderá ser solicitada nos casos de ampliação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento. A Entidade deverá prestar contas da Verba de Implantação, na conformidade do estabelecido no Termo de Colaboração.
3.2.2 O repasse das parcelas referente aos valores per capta será mensal, por um período de 12 (doze) meses. No que se refere à Verba de Implantação o repasse será feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a aprovação do Plano de Trabalho pela Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas. Todos os repasses estarão condicionados à assinatura do Termo de Colaboração e vinculados à aprovação da prestação de contas e do calendário institucional pelos respectivos órgãos ou gerências responsáveis.

TABELA DE VALORES
CRECHE (0 a 3 ANOS) HORÁRIO INTEGRAL R$ 263,54 Por aluno
CRECHE (0 a 3 ANOS) E PRÉ-ESCOLA (4 e 5 ANOS) HORÁRIO PARCIAL R$ 239,58 Por aluno
PRÉ-ESCOLA – GÁS DE COZINHA R$ 60,00
VERBA DE IMPLANTAÇÃO EQUIVALENTE A 2 MESES DE SUBVENÇÃO (valor calculado no período do conveniamento ou da solicitação quando houver a ampliação)

3.2.3 Além do recurso financeiro, cabe à Administração Municipal acompanhar, assessorar e supervisionar as ações pedagógicas, disponibilizar placa indicativa do Termo de Colaboração com a Prefeitura, merenda e kit de material escolar do estudante, além do Kit da Escola contendo material pedagógico.
3.2.4 Não será permitida a liberação da Verba de Implantação nas renovações do Termo de Colaboração.
3.3 Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração de Termo de Colaboração, cada instituição interessada estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação no presente edital e seus anexos, demonstrando aceitá-las integralmente.

4 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 As instituições interessadas em atender ao Chamamento Público deverão apresentar em envelope lacrado a documentação exigida no subitem 5.1 (sendo um envelope para cada instituição de Educação Infantil), a ser protocolado até às 16h do dia 17 de abril de 2019, no endereço da Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54330-900, endereçando-o aos cuidados da Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas, conforme indicado no subitem 5.1 do Edital.
4.2 Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferente não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital.
4.3 O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes
Chamamento Público n° 001/2019
Documentos de Habilitação
Nome da Instituição de Atendimento:
Nome da Entidade Mantenedora:
CNPJ:
Endereço da Entidade Mantenedora:

5 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1 Poderão participar do Chamamento Público as instituições que preencham as condições estabelecidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que apresentarem os seguintes documentos, no envelope descrito no subitem 4.1:

a) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada do Estatuto Social da Instituição e comprovação de seu registro, na forma da lei, demonstrando compatibilidade do seu objeto social com o objeto deste edital;
b) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da Lei;
c) cópia legível do CNPJ da instituição;
d) cópia da Ata de Posse, ou documento similar, comprovando a legitimidade do quadro de dirigentes da instituição;
e) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou RG e CPF do presidente ou representante legal;
f) autorização para funcionamento com a Educação Infantil e comprovante de Credenciamento no Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG ou o “Termo de Compromisso”;
g) As escolas comunitárias que ainda não tenham o Credenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes deverão iniciar o processo de regularização até a data de apresentação dos documentos, constante do item 4.1, apresentando, junto com seus documentos para o credenciamento, o protocolo do pedido junto ao aludido Conselho, devendo concluir toda sas exigências no prazo máximo de 12 (doze) meses;
h) certidões de regularidade junto ao FGTS;
i) certidão de regularidade fiscal da Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
j) certidão de inexistência de débitos inadimplidos da Justiça do trabalho;
k) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada dos diplomas que comprovem a habilitação para o Magistério em Nível Médio ou graduação em Normal Superior ou em Pedagogia que dê direito a docência na educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental, de todos(as) os professores(as) referência de turma;
l) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada do diploma de conclusão de licenciatura na área de educação, ou diploma do curso Normal Superior ou do curso de Pedagogia do(a) coordenador(a) pedagógico(a);
m) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada do certificado de conclusão do ensino médio, ou declaração de que está cursando o ensino médio, para o auxiliar;
n) as instituições deverão, também, apresentar quadros demonstrativos, devidamente preenchidos, de forma a indicar a quantidade de crianças a serem atendidas, distribuídas por faixa etária e por turmas, em período parcial e/ou integral de atendimento, e quantidade de professores/coordenador contratados;
o) comprovação de possuir no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, através de documentação emitida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
p) As entidades representativas de abrangência estadual, de um conjunto de instituições de educação comunitária, poderão solicitar os convênios dessas instituições, na qualidade de mantenedora, desde que associadas das mesmas e nos termos do chamamento público;
q) declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
r) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles.

5.2 Não poderá participar deste processo a entidade, sem fins econômicos, que;

a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, bem como servidor, empregado ou cargo em comissão, da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

5.3 Os documentos deverão ser entregues na Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
5.4 Não serão considerados os documentos de habilitação encaminhados por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico.

6 – COMISSÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E PARA A REALIZAÇÃO DE VISITA ÀS INSTITUIÇÕES.
6.1 A Secretaria Municipal de Educação designará Comissão Técnica para análise da documentação e verificação in loco das condições de atendimento às crianças, para a habilitação das instituições.
6.2 A referida Comissão Técnica será composta por representantes da própria Secretaria, nomeados através da Portaria nº 072/2019 – SME, publicada no DOM de 18.03.2019.
6.3 Fica estabelecida a realização de sessão pública para análise dos documentos apresentados pelas entidades, com vistas franqueadas aos interessados, pela Comissão de Seleção para o dia 22.04.2019, às 09h, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
6.4 Durante a sessão pública proceder-se-á à abertura do(s) envelope(s) recebido(s), à conferência dos documentos contidos no mesmo e tornará público o recebimento das propostas, devendo oportunizar manifestações do público presente, sem possibilidades de complementação das propostas pelas OSCs proponentes. 
6.5 Será lavrada ata da sessão pública, cujo extrato será publicado no sítio eletrônico da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e no Diário Oficial da Cidade (DOC), a partir do primeiro dia útil subsequente à lavratura.
6.6 Poderá ser designado no ato da sessão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a realização de diligência para complementação e/ou esclarecimentos de ordem documental, caso haja necessidade, a critério da Comissão.
6.7 A Comissão de Seleção terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do diasubsequente à data da realização da sessão pública, para conclusão do julgamento da(s) proposta(s) de acordo com os critérios estabelecidos: 
6.8 Caso haja apenas uma organização proponente, deverá ser observado o grau de adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do edital, da seguinte forma:
6.8.1 grau  satisfatório  de  adequação:  o  Plano  de  Trabalho  está  emconformidade com a legislação em vigor, as normas da Pasta pertinentes à tipificação e custos dos serviços socioassistenciais, ainda que contenha à falhas formais, porém sem comprometer as metas, resultados e custo do serviço.
6.8.2 grauinsatisfatório de adequação: o Plano de Trabalho contraria a legislação em vigor, as normas da Pasta pertinentes à tipificação e custos dos serviços socioassistenciais, o que é causa para desclassificação da organização.
6.9 A visita à instituição, para verificação das condições de atendimento às crianças à época do Chamamento Público, será realizada por pelo menos três membros da Comissão Técnica.

7 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 A documentação apresentada será analisada pela Comissão Técnica, constituída pela Portaria já citada, que adotará os seguintes critérios para habilitar as instituições que, além da apresentação dos documentos exigidos no item 5, deste edital:

a) caracterizem-se como instituições sem fins lucrativos, de caráter comunitário, confessional ou filantrópico, na forma da lei;
b) tenham comprovante de credenciamento ou Termo de Compromisso, perante o Conselho Municipal de Educação;
c) comprovem a habilitação de todos os(as) professores(as) referência de turma;
d) comprovem a habilitação do(a) coordenador(a) pedagógico(a);
e) respeitem os critérios estabelecidos para o Termo de Colaboração;
f) comprovem regularidade perante FGTS, Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como inexistência de débitos trabalhistas.
g) no caso em que ocorrer a inexistência de autorização e de credenciamento, a Instituição deverá se comprometer, através de “Termo de Compromisso”, em iniciar o processo de regularização imediatamente, de modo que, até o dia 28 do mês de dezembro de 2019, o Credenciamento aprovado pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes tenha sido protocolado e entregue à Secretaria Municipal de Educação, conforme Resolução do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG.

7.2 No momento da análise da documentação, para que as instituições sejam habilitadas, a Comissão Técnica verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria Municipal de Educação.
7.2.1 Quando do conveniamento, a Instituição deverá estar apta a apresentar a atualização de todos os documentos que venceram ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto ao órgão responsável.

8 – VISITA TÉCNICA À ÉPOCA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1 A visita técnica tomará como base para sua verificação: as normas fixadas para autorização de ensino na educação infantil no Conselho Municipal de Educação; nos Parâmetros Básicos de Infra estrutura para as Instituições de Educação Infantil/ Ministério da Educação/2006; e os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil/ Ministério da Educação/2006, Resolução CNE/CEB nº 05/2009, entre outros.
8.2 As visitas terão o objetivo de verificar as condições das unidades de ensino para subsidiar a habilitação e/ou recomendar Notificação para que a Unidade providencie melhorias emergenciais, indicando o prazo máximo e os ajustes recomendados.
8.3 Será emitido relatório da visita que será assinado por três membros da Comissão Técnica.
8.4 Serão visitadas apenas as unidades educacionais inscritas que ainda não possuem credenciamento no Conselho Municipal de Educação.

9 – DO RESULTADO
9.1 Após análise sistemática dos documentos apresentados e do relatório da visita, a Secretaria Municipal de Educação publicará o resultado no Diário Oficial do Município/DOM e o divulgará através do endereço eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, www.jaboatao.pe.gov.br.
9.2 A Instituição que for declarada NÃO HABILITADA poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação de que trata o item 9.1. O recurso deverá ser encaminhado à Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação, por meio de protocolo, Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54330-900.
9.3 A DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ATRAVÉS DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO NÃO IMPORTARÁ, PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM OBRIGATORIEDADE DE PARCERIA COM AS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES, HAJA VISTA QUE ESTES SERÃO FIRMADOS SEGUNDO COTAS E FLUXO DE AUTORIZAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DEFINIDOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

10 – DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1 A celebração do Termo de Colaboração objetivando o atendimento à Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
10.2 O Termo de Colaboração será firmado para atendimento na educação infantil, com um total estimado em 30 (trinta) crianças no mínimo por instituição e, 120(cento e vinte) crianças no máximo, respeitando-se o limite máximo por turma, conforme Resolução CME nº 01/2011, e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação nº 01/2016, na seguinte ordem:

a) 1ª Etapa: Creches:
1º ano: 15 estudantes – 0  a  01 ano completo ou a completar até 31 de março do ano que   ocorrer a matrícula;
2º ano: 15 estudantes – 01 a 02 anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula;
3º ano: 20 estudantes – 02 a 03 anos completos ou a completar até  31 de março do ano que ocorrer a matrícula. 

b) 2ª Etapa: Pré Escola:
1º ano: 20 estudantes – 04 anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a    matrícula;
2º ano: 25 estudantes – 05 anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a  matrícula.

10.3 O Termo de Colaboração, oriundo deste Chamamento, será firmado com o prazo final até 31/12/2019, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública e observando a legislação vigente.
10.4 A Secretaria Municipal de Educação convocará para firmar Termo de Colaboração as instituições que forem declaradas habilitadas, através do presente Chamamento Público, nos moldes do instrumento de Termo de Colaboração, devendo a instituição apresentar Plano de Trabalho, aprovado pela Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas, constando número de crianças a serem atendidas, professores habilitados e coordenador pedagógico, metas e etapas de execução.
10.5 Havendo possibilidade limitada de ampliação do número de atendimentos para parceria, este será distribuído de acordo com a demanda e considerando a proporção entre o atendimento existente na Rede Pública Municipal e a Entidade Parceira para a população de zero a cinco anos.
10.6 As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros dos Termos de Colaboração a serem firmados, serão cobertas pelas Dotações Orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
10.7 As Instituições declaradas habilitadas, através do presente Chamamento Público, deverão manter todas as condições de habilitação vigentes até o momento em que forem convocadas para firmarem Termo de Colaboração, bem como durante todo o período de execução do Termo de Colaboração eventualmente firmado.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Educação, revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
11.2 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
11.3 Será facultado à Comissão Técnica promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada instituição, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.
11.4 Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até o penúltimo dia designado para entrega do envelope contendo a documentação.
11.5 Estarão impedidas de participar deste Chamamento Público as instituições cujos representantes se enquadrarem no art. 9º, III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 39 da Lei nº 13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.
11.6 A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.
11.7 Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da instituição parceira poderá ensejar a rescisão ou denúncia do instrumento proveniente deste Edital ou a revisão das condições estipuladas.
11.8 Constituem motivos para rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei nº 13.019/2014, e suas respectivas alterações posteriores.
11.9 Os Termos de Colaboração que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial do Município/ DOM do Jaboatão dos Guararapes.
11.10 Os pedidos de informações ou esclarecimentos poderão ser feitos pelo telefone 3476-9802.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Portaria nº 014/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

Considerando o teor da Comunicação datada de 06 de fevereiro de 2019, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 5 e 6,  para o Comandante da Regional 5 e 6;
Considerando o teor da Comunicação datada de 07 de fevereiro de 2019, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 5 e 6,  para o Comandante da Regional 5 e 6;
Considerando o teor da Comunicação datada de 08 de fevereiro de 2019, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 5 e 6,  para o Comandante da Regional 5 e 6;
Considerando o teor da C.I. nº. 011/2019 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 5 e 6,  datada de 04 de fevereiro de 2019, oriunda do Comandante da Regional 5 e 6, para o  Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor do despacho do  Comandante da Guarda Civil Municipal  no verso da C.I nº 011/2019 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 5 e 6, datado de 05 de de fevereiro de 2019;
Considerando o teor da C.I. nº 053/2019 – SEMOP/GCM/CMDO, datada de 08 de março de 2019, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública;
Considerando o teor do despacho do  Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso da C.I. nº 053/2019 – SEMOP/GCM/CMDO, datado de 11 de março de 2019.

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor  JOSÉ LIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula 14.219-0, Guarda Municipal II, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA DE TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS STDOC – Nº 01/2019 – SDI

“Dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, registro, tramitação e acompanhamento de documentos e processos no Sistema de Tramitação de Documentos (STDoc).”

CAPÍTULO I
 DA FINALIDADE 

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo para os Órgãos e Secretarias integrantes do Sistema de Tramitação de Documentos (STDoc), bem como regulamentar e padronizar a tramitação de documentos na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. 

CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA 

Art. 2º A presente Instrução Normativa abrange diretamente, no âmbito da Administração Pública Municipal, todos os Órgãos e Secretarias da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. 

CAPÍTULO III
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

Art. 3º A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal de 1988; a Lei Federal nº 9.609/98 Lei do Software; a Lei Orgânica do Município- Emenda nº 018/2006.

CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS 

Art. 4º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

I – STDoc:sistema informatizado que administra e controla o recebimento, registro, autuação, tramitação, instrução e destinação final de correspondências, documentos e processos na Prefeitura, com objetivo de otimizar o trâmite interno dos documentos recebidos, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais, bem como integrar, coordenar e padronizar os procedimentos de recebimento e encaminhamento de documentos e processos.
II – Tramitação: é a atividade de circular documentos e processos entre unidades organizacionais internas e/ou externas, para dar conhecimento, bem como receber informes, respostas e pareceres que subsidiem a tomada de decisões.
III – Administrador do Sistema: servidor de carreira ou com função de confiança, ligado à Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.
IV – Gestor do Sistema:servidor de carreira ou com função de confiança, indicado por cada secretaria/órgão, responsável por realizar cadastro e desativação de usuários, inclusão de setores, tipologia de documentos, assuntos e origem, com o controle e padronização dos termos referente à sua secretaria/ órgão.
V – Usuário do Sistema:servidor que esteja em pleno exercício da função e que necessite operacionalizar o sistema, mediante autorização da chefia imediata.

CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES 

Art. 5º É de responsabilidade do Administrador do Sistema no âmbito da Prefeitura:

I – Acompanhar o cadastramento e/ou alterações das unidades administrativas no Sistema de Tramitação de Documentos;
II – Controlar o acesso de Usuários e do Gestor do Sistema, e habilitar/desabilitar usuários, quando necessário;
III – Efetuar cadastro de gestores mediante autorização do Secretário Municipal ou Secretário Executivo ou Órgão; ou gestor máximo do órgão;
IV – Orientar e conduzir a realização sistemática de capacitações para os usuários para a correta operacionalização do Sistema;
V – Manter interface com o Gestor do Sistema para fins de prestar atendimento e dirimir dúvidas quanto ao uso e à operacionalização do STDoc; e garantir a continuidade do serviço em níveis acordados, bem como a disponibilidade dos documentos.

Art. 6º É de responsabilidade do Gestor do Sistema no âmbito da Prefeitura:

I – Cadastrar e desativar os usuários da sua Secretaria/Órgão seguindo o padrão nome.sobrenome ou nome.últimonome;
II – Cadastrar os setores, tipos de documentos e assuntos evitando duplicidade;
III – Controlar e padronizar os termos descritivos dos assuntos, origem e tipos de documentos;
IV – Redefinir senhas dos usuários da sua Secretaria/Órgão, caso necessário;
V – Gerar relatórios dos processos/documentos por status e por usuários da sua Secretaria/Órgão e encaminha-los à chefia para análise e encaminhamento das suas regularizações, quando necessárias.

Art. 7º É de responsabilidade do Usuário do Sistema no âmbito da Prefeitura:

I – Operacionalizar o Sistema de Tramitação de Documentos na sua respectiva unidade administrativa de lotação, seja Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal, Secretaria Executiva, Superintendência, e demais Órgãos da Administração Direta, categorizados hierarquicamente na estrutura do Sistema de Tramitação de Documentos.

Art. 8º É de responsabilidade do Usuário do Sistema, analisar os processos/documentos transferidos e dar as seguintes destinações:

I – conferir os processos físicos com os cadastrados no STDoc;
II –  receber os processos/documentos que estão pendentes de recebimento.

CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS

Art. 9º Para ter acesso ao STDoc, o Usuário do Sistema deverá preencher, ler e assinar o “Termo de Responsabilidade de Uso do Sistema de Tramitação de Documentos”, fornecido de forma online pelo Administrador do Sistema;

§ 1º Para cadastramento de Gestor do Sistema, a chefia imediata deverá encaminhar uma CI para a Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, especificamente ao Administrador do Sistema, contendo as seguintes informações do servidor:

a) Nome Completo;
b) Matrícula;
c) Cargo;
d) Secretaria /Órgão e Setor ao qual pertence;

§ 2º Cada usuário deverá ter apenas um acesso ao STDoc.
§ 3º Ocorrendo alterações na estrutura administrativa ou de pessoal, os seguintes procedimentos serão adotados:

I. Na remoção ou no desligamento do servidor da Secretaria /Órgão:

a) O Gestor do Sistema desabilitará o usuário;
b) O servidor que for transferido para outra Secretaria /Órgão deverá antes da sua transferência, tramitar todos os processos/documentos com ou sem restrições, que estão sob sua responsabilidade  para outro servidor da mesma secretaria;
c) Em caso de desligamento do servidor, caso haja processos/documentos sobre sua responsabilidade com restrição, o gestor do sistema deverá entrar em contato com o responsável pela inclusão do processo/documento para que o mesmo encaminhe para outro servidor da Secretaria/Órgão em questão.

II . Na reestruturação administrativa:

a) o Gestordo Sistema deverá comunicar as seguintes providências ao Administrador do Sistema:

1.Inclusão de nova Secretaria/Órgão no STDoc informando a nomenclatura já definida em Diário Oficial;
2.Desabilitação no STDoc da Secretaria/Órgão extinta.

b) após a inclusão da nova Secretaria/Órgão os processos/documentos no STDoc, que estão na carga dos servidores e/ou unidade administrativa deverão ser tramitados para novas unidades correspondentes;

III. Na falha de acesso à internet ou problemas no servidor:

a) os documentos deverão tramitar fisicamente com o uso do livro de protocolo, com a justificativa quanto à falha de acesso ao sistema. Restabelecido o acesso, os documentos/processos deverão ser registrados no STDoc com justificativa da inclusão tardia.

Art. 10 Todos os documentos ou processos, que por conteúdo e objetivo exigirem tramitação, devem ser cadastrados no STDoc, recebendo um número de identificação único e sequencial, gerado automaticamente pelo sistema desde o início do trâmite. Este número do protocolo deverá ser anotado na primeira página do documento físico com a data de inclusão. 
Art. 11 Quando da entrada de documentos e processos nesta Prefeitura, estes serão encaminhados aos seus respectivos setores/destinatários, devendo ser registrada no STDoc sua movimentação de recebimento. 

Art. 12 Na entrada de documentos e/ou processos compete ao servidor:

I – Receber documento/processo físico;
II – Conferir a documentação;
III – Incluir no STDoc conforme o tema/objeto tratado;
IV – Classificar os documentos/processos por assunto;
V – Anotar o código de protocolo na primeira página do documento/processo físico;
VI – Quando tratar-se de processo, organizar a documentação apondo capa, numerando todas as suas folhas;
VII – Encaminhar o processo/documento autuado à unidade competente, conforme os prazos:

a) Recebidos até as 15h, entregar ao destinatário no mesmo dia;
b) Recebidos após as 15h, entregar ao destinatário no dia útil seguinte, exceto o “Urgente” e o “Confidencial”, que deve ser entregue imediatamente.

Parágrafo único. Após o cadastramento do documento/processo no STDoc constarão as seguintes informações:

a) Número do protocolo;
b) Nome do destinatário;
c) Assunto selecionado;
d) Descrição do assunto (opcional);
e) Setor destinatário;
f) Volume do processo. 

Art. 13º Para tramitação de processos e/ou documentos entre unidades administrativas internas devem ser adotadas as seguintes medidas:

I – Definir o destinatário;
II – Emitir o despacho via sistema;
III – Verificar a conformidade física do documento ou processo (numeração, apensos, juntadas, documentos listados) ;
IV – Incluir no STDoc conforme número do documento físico e registrar o protocolo gerado;
V – Descrever no STDoc, de forma resumida e clara a ação realizada e/ou a realizar no processo;
VI – Tramitar o processo ou documento registrado no STDoc e entregar o físico a Secretaria/Órgão com a anotação do protocolo gerado;
VII – Assegurar, obrigatoriamente, a acusação de recebimento via sistema pelo destinatário dos processos e documentos encaminhados no STDoc.

Art. 14 Para recebimento dos processos/documentos pelo destinatário este deverá:

I – Receber os processos/documentos físicos;
II – Conferir o destinatário dos processos/documentos;
III – Analisar o despacho;
IV – Verificar a conformidade física do documento ou processo (numeração, apensos, juntadas, documentos listados) ;
V – Efetuar o recebimento eletrônico dos processos/documentos no ato do recebimento físico.

§ 1º Os processos/documentos para serem tramitados devem ser devidamente identificados com número sequencial.
§ 2º A unidade/usuário que tramita o processo/documento continua responsável por ele até que o destinatário acuse o recebimento no STDoc.

Art. 15 A tramitação de processos e/ou documentos para unidades organizacionais externas consiste no envio/recebimento de documentos para instituições que não utilizam o STDoc do Poder Executivo Municipal.

§ 1º Para recebimento de processos/documentos de unidades organizacionais externas, o Usuário do Sistema deverá:

I – Analisar o conteúdo e registrar no STDoc a descrição do documento ou processo, bem como sua estrutura física (numeração, apensos, juntadas, documentos listados)
II – Informar o órgão de origem;
III – Registrar no documento/processo o protocolo gerado pelo STDoc.

§ 2º Para envio de processos/documentos para unidades organizacionais externas, o Usuário do Sistema deverá:

I – Analisar o conteúdo e registrar no STDoc a descrição do documento ou processo, bem como sua estrutura física (numeração, apensos, juntadas, documentos listados);
II – Informar o órgão de destino;
III – Registrar no STDoc o protocolo gerado quando da entrega do documento/processo no órgão de destino. 

Art. 16 Do Acompanhamento da Tramitação de Documentos e Processos

I – O controle da tramitação de processos ou documento, obrigatoriamente, será feito diretamente no STDoc, sob a supervisão do Gestor do Sistema.
II – Os usuários serão responsabilizados por eventual extravio de documentos/processos que estiverem em sua carga após recebimento do documento físico.
III – As unidades/usuários detentores de processos/documentos para providências deverão cumprir os prazos legais e envidar esforços para minimizar o seu tempo de retenção. 

Art. 17 Do encerramento de processo: O processo é encerrado quando as providências requeridas forem atendidas, devendo o servidor que está com o processo sobre sua carga, tramitar para o solicitante de origem, informando a sua situação/status como finalizado e no despacho fazer uma breve descrição das ações realizadas.
Art. 18 É facultada a recusa via STDoc do processo/documento, caso o servidor identifique que este não pertence à sua secretaria/órgão. 
Art. 19 Compete às demais unidades administrativas da Prefeitura:

I- Cooperar com o processo de aperfeiçoamento da gestão de documentos;
II – Utilizar o STDoc em suas unidades;
III – Incluir, receber e tramitar os processos/documentos administrativos eletrônicos por meio do STDoc;
IV – Indicar servidor para atuar como multiplicador (gestor) do STDoc no âmbito da Prefeitura. 

Art. 20 É de responsabilidade de todos os usuários do STDoc:
I – Registrar todos os documentos produzidos ou recebidos no âmbito de suas atividades no STDoc;
II – Não fornecer a sua senha de acesso do STDoc a outros usuários, sob pena de responsabilização;
III – Encerrar a sessão de uso do STDoc sempre que for se ausentar do computador, para impossibilitar o uso indevido do sistema por pessoas não autorizadas;
IV – Realizar a troca de senha periodicamente para sua maior segurança.

CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 21 Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas competentes, que deverão ser respeitadas.
Art. 22 Os servidores das Secretarias/Órgão se obrigam a cumprir e a zelar pelo fiel cumprimento dos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 23 Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos no Manual STDoc para operacionalização do sistema.
Art. 25 Outras recomendações não mencionadas nesta Instrução Normativa deverão ser obedecidas às demais normas vigentes.
Art. 26 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de março de 2019

MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – SEFAZ. OBJETO: Renovação do contrato de serviço continuado. CONTRATADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A – CNPJ: 90.400.888/0001-42. VALOR GLOBAL: R$ 52.178,13 (cinquenta e dois mil e cento e setenta e oito reais e treze centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 14/08/2018 a 14/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2018

Paulo Eugênio Wanderley Barbosa 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEPLAG. OBJETO: Retificação do valor global do 4º termo aditivo do Contrato nº 007/2017 – SEPLAG, passando a ter a seguinte redação: Onde se lê: R$ 320.887,20 (trezentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), Leia-se: R$ 1.283.548,80 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. 

Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2018

Rodrigo Amorim Silva Botelho 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0122019–CPL 2. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PAPEL DO TIPO A4, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Estimado: R$ 1.286.235,60 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais  e sessenta centavos). SESSÃO INICIAL: 02/04/2019. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/04/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/04/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 02/04/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz 
Presidente da CPL 2.




15 de Março de 2019 – XXIX – Nº 048 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA Nº /2019 – SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIAno uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018; 

CONSIDERANDO o teor da CI nº 38/2019-GPSE/AC, datada de 14 de março de 2019, que encaminha relatório de ocorrência na Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF;  
CONSIDERANDO que, conforme art. 169 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que apregoa: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público, é obrigada a promover a apuração imediata, mediante processo administrativo, assegurando ampla defesa ao servidor”.
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e artigo 173 e seus incisos I, II e III, todos da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar responsabilidade dos fatos noticiados pela Gerência de Proteção Social Especial da Alta Complexidade desta SEMASC, ocorrido na CAEF;
II – DESIGNAR os servidores ANA KAROLYNNA CANDIDO AMORIM, matrícula nº 59.279-7, CHRISTIANE CAMPELO MARTINS, matrícula nº 59.264-5 e EVA CRISTINA MACIEL, matrícula 9466-8 para, sob a presidência da primeira, constituirem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania,
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

 

PORTARIA Nº 070 – PJP

Alterar a Portaria n° 04 – PJP Publicada no DOM. em 16 de agosto de 2017.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei municipal nº 108/2001, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Revisão de Benefícios para, dentre outras atribuições, executar controle interno de benefícios visando economicidade e eficiência na manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Art. 2º A Comissão Permanente será composta pelos servidores comissionados abaixo indicados pelo JaboatãoPrev:
I – Sérgio Alves Longo, no cargo de Presidente da Comissão;
II – Luanna Rosa Teixeira, no cargo de Secretária;
III – Lúcia Lessa de Azevedo Rocha, no cargo de Representante da Assessoria Jurídica
IV – Karla de Sá Ramires Wanderley;
V – Ângela Maria de Oliveira Almeida.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos.

Art. 3º À Comissão compete:
I – Analisar os pedidos de revisão de aposentadoria e pensão por morte;
II – Proceder com a revisão administrativa de todos os benefícios de forma contínua;
III – Instaurar processo administrativo de revisão de benefícios, garantindo a ampla defesa e o contraditório;
IV – Manter atualizada a legislação municipal acerca das matérias de competência do Instituto.

Compete ao presidente da comissão o disposto nos incisos I e III, deste artigo;
Compete à secretária o disposto no inciso II deste artigo;
Compete à representante da assessoria jurídica o disposto no inciso IV deste artigo;

Art. 4º A Comissão reunir-se-á quinzenalmente nos primeiros 90 (noventa) dias de vigência desta Portaria. Passados os 90 (noventa) dias, a Comissão reunir-se-á mensalmente.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2019.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

RESOLUÇÃO N° 01/2019 – EMENTA DE POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – COMAD 

EMENTA: Dá posse ao COMAD/JG (Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas) do munícipio do Jaboatão dos Guararapes, tendo em vista o artigo 4 º  da Lei Nº 699/2011 e o resultado das eleições previsto na resolução Eleitoral  Nº 1/2017 do COMAD

O Conselho Municipal de Política sobre Drogas – COMAD/JG que ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, resolve:

Designar e dar posse, para mandato de 02 (dois) anos, tendo em vista o artigo 4 º  da Lei Nº 699/2011 e o resultado das eleições previsto na resolução Eleitoral  Nº 1/2017 do COMAD, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas –COMAD/JG como representantes da Secretaria Municipal de Saúde, MARIA CARMEM DE ANDRADE NEVES TRINDADE, na qualidade de titular, e GEOVANA MELO DE GOIS , na qualidade de suplente; Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania , MELINA ROBERTA REGIS SENA na qualidade de titular, e  ROSILENE RODRIGUES CARVALHO DANTAS, na qualidade de suplente; Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre Drogas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO, na qualidade de titular e  MARIA DE FÁTIMA GOMES SILVA, na qualidade de suplente e também tesoureira do COMAD; Secretaria Executiva da Juventude da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, LUANA CARINA ALVES FIGUEREDO na qualidade de titular; Secretaria Executiva da Mulher da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, ANA CARLA FURTADO DE MENDONÇA ,na qualidade de titular, e RAFAEL SOARES DE CARVALHO, na qualidade de suplente; Secretaria Municipal de Educação LAURA CAVALCANTI BEZERRA DOS SANTOS, na qualidade de titular, e RITA DE CÁSSIA CATUNDA, na qualidade de suplente; Secretaria executiva de Turismo, Cultura, Esportes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA, na qualidade de titular, e ALBINO JOSÉ LINS GONÇALVES, na qualidade de suplente; Secretaria Executiva  de Mobilidade e  Ordem Pública da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Ordem Pública, na qualidade de titular, CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO FEITOSA e INSPETOR JOSE CARLOS BARROS DA ROCHA , na qualidade de suplente; Representantes dos/as usuários/as e ex-usuários/as de álcool e outras drogas , MARCELO FERREIRA DA SILVA ,na qualidade de titular, MÁRCIO ALVES, na qualidade de suplente, JAILSON JOSÉ DOS SANTOS  na qualidade de titular,  e EDILASIO GOMES DA SILVA,  na qualidade de suplente; Representantes  dos conselhos de categorias profissionais com atuação na temática do álcool e outras drogas,  Conselho Regional de Psicologia 2ª região , MELISSA LEITE DE AZEVEDO ,na qualidade de titular, PRISCILA MOREIRA GADELHA, na qualidade de suplente;  Conselho Regional de Serviço Social -CRESS, SIMONE PERES BOCHONELA  , na qualidade de titular, e JOÃO PAULO CORREIA DE ARAÚJO   , na qualidade de suplente; Representantes da organização não governamental que atue na temática da promoção dos Direitos Humanos, AMBA – Associação de Moradores de Buenos Aires, SILVANA MAGNA SILVA PEREIRA, na qualidade de titular, MARGONE VALERIA PEREIRA ALVES, na qualidade de suplente; Representantes de organizações não governamentais que trabalhem com prevenção, atendimento e tratamento de usuários/as de álcool de outras drogas, Instituto RAID, EVALDO MELO DE OLIVEIRA, na qualidade de titular, e SUSANNE  MIRELLE ALMEIDA E PORFIRIO, na qualidade de suplente; Instituto Acolher, MAURO BARROS CORREIA NETO, na qualidade de titular, e MARIA DO SOCORRO PIMENTEL DHAER, na qualidade de suplente ;Representante de entidade de ensino e pesquisa com atuação na temática de álcool e outras drogas, Faculdade Tiradentes (FITS), JULIANA GONÇALVES, na qualidade de titular, e Faculdade Guararapes – FG , VANESSA BENEVIDES MARTINS GOMES  , na qualidade de suplente;

Conforme o inciso 2º do artigo 7 º  da Lei Nº 699/2011, a Coordenação Colegiada, composta pela Presidente, MELISSA LEITE DE AZEVEDO ,  Vice-presidente, RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO, foram  escolhidos entre os membros titulares  do COMAD, através do voto direto dos seus integrantes, com mandato de dois anos, podendo haver recondução.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2017.

Melissa Leite De Azevedo
Presidente do COMAD/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 009/2019 – Pregão Eletrônico nº. 005/2019. Compras. Objeto: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK VISANDO ATENDER A SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03 torna público, para conhecimento de todos os interessados, que a licitação acima mencionada foi declarada FRACASSADA.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz 
Pregoeira CPL 03

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2014 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão da Fonte 1029 – FINISA, com efeitos retroativos a janeiro de 2019. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA DE TECNOLOGIA, ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI – EMPERTEC – CNPJ: 02.199.283/0001-78. 

Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2019

Daniel Nascimento Pereira Junior
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SECRETARIAS ESPECIAISOBJETO: a) Renovação do contrato de prestação de serviço por mais 2 (dois) meses; b) Mudança de secretaria com a qual se vincula o contrato, passando a estar vinculada a Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil – SESURBDC, representada pelo Secretário Executivo da pasta, Sr. CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO; c) Mudança do Gestor do Contrato, que passará a ser a Sra. Adna Angélica Lima da Paz Silva; d) Mudança de Dotação Orçamentária. CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09. VALOR GLOBAL: R$ 32.754,00 (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e quatro reais). PRAZO: 2 (dois) meses. VIGÊNCIA: 25/10/2018 a 25/12/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2018

Carlos Alberto de Araújo Silva
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2017 – SME. OBJETO: a) Renovação de prazo; b ) reajuste contratual; c) inclusão de adicional de periculosidade de 30% para a função de eletricista; d) Complementação da garantia contratual, conforme constante nos Pareceres Jurídicos nº 456, 901 e 1460/2018. CONTRATADA: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI – CNPJ: 08.362.490/0001-88. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 14.874,48 (quatorze mil e oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 525.981,31 (quinhentos e vinte e cinco mil e novecentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 22/11/2018 a 22/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2018

Ivaneide de Farias Dantas 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2013 – SEINFRA. OBJETO: REAJUSTE CONTRATUAL. ÍNDICE DE REAJUSTE: 23,981%. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. ÍNDICE DE REAJUSTE: 23,981%. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 16.272.364,83 (dezesseis milhões duzentos e setenta e dois mil e trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2018

Daniel Nascimento Pereira Junior 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2018. OBJETO: Atendimento na educação infantil primeira etapa da educação básica aos 60 (sessenta) alunos do grupo da 1ª etapa (Creche), e na 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no plano de trabalho. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRO-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 22.898.546/0001-44. VALOR GLOBAL: R$ 212.030,40 (duzentos e doze mil e trinta reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 18/02/2019 a 18/02/2020.Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2019

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 – SEINFRA. OBJETO: Alteração de titularidade da secretaria responsável pelo contrato, bem como, a mudança da fonte pagadora, passando da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME. CONTRATADA: V.C. BATISTA EIRELI – CNPJ: 10.664.921/0001-02. (Republicado por incorreção)

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Carlos Alberto Araújo 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2018 – SEINFRA. OBJETO: Alteração de titularidade da secretaria responsável pelo contrato, bem como, a mudança da fonte pagadora, passando da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME. CONTRATADA: ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 04.375.003/0001-60. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Carlos Alberto Araújo 
Secretário Executivo

GABINETE DO PREFEITO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SEFAZ. OBJETO: A) Renovação contratual; B) Supressão de aproximadamente 8,50%, equivalente ao valor de R$ 82.296,84 (Oitenta e Dois Mil, Duzentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos) readequação financeira; C) Readequação financeira com desconto no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), aplicado sobre o objeto provimento da infraestrutura do ponto principal da infovia (PPI). CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 1.274.098,44 (um milhão duzentos e setenta e quatro mil e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 13/01/2019 a 13/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2019

Fábio Rêgo do Amaral
Gerente de Tecnologia da Informação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de serviço contínuo. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR GLOBAL: R$ 373.197,60 (trezentos e setenta e três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos). PRAZO: 6 (seis) meses. VIGÊNCIA: 13/01/2019 a 13/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2019

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 001/2019 – SDI. OBJETO: Cessão de direito de uso da solução de software; disponibilização em nuvem da solução; atualiação tecnológica e suporte técnico remoto. CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RESULTADO CONSULTORIA LTDA. – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR: R$ 247.900,20 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 08/03/2019 a 08/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2019

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SME. OBJETO: Alteração de denominação social da empresa, bem como do seu endereço. CONTRATADA: R.C.M. COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA – CNPJ: 68.352.350/0001-50. 

Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de Imóvel, para funcionamento do CRAS PRAZERES/COMPORTA, assim como, a inclusão da fonte 006 (Recursos do FDS) na dotação orçamentária. CONTRATADA: ZULEICA CAVALCANTE ROSA – CPF: 023.098.674.97. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal