19 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 197 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 99, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

   

   RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 

04 131 2042 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Red. 0177 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

320.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 320.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   

  RECURSOS DO TESOURO  – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 

04 122 1091 2.202 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Red. 0144 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

150.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 

04 122 2104 2.311 – PROMOVER AÇÕES ESTRATÉGICAS E GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Red. 0172 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

170.000,00

TOTAL R$ 320.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 100, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES  no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29, 32 e 34 parágrafo 2º, da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, e os artigos 8º e 16, da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 5.840.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e quarenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2267 2.336 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0043 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 350.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 2106 2.231 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Red. 0101 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 110.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

04 121 1101 2.503 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Red. 0409 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 550.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 121 1114 2.501 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Red. 0522 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 330.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0699 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.840.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 0083 FNT 01 9.9.90.00 – Reservas

5.290.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB 

04 122 2281 2.398 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 0499 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

550.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 5.840.000,00 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

 

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0933/2019 – EXONERAR JOSE FELIX DO NASCIMENTO LAPA, matrícula n° 4.0910520.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de setembro de 2019.
Ato n.º 0934/2019 – NOMEAR FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0935/2019 – EXONERAR LUANNA ROSA TEIXEIRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 24 de setembro de 2019.
Ato n.º 0936/2019 – NOMEAR LUANNA ROSA TEIXEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 25 de setembro de 2019.
Ato n.º 0937/2019 – EXONERAR ALVARO PORTO DE BARROS FILHO, matrícula n° 4.0911318.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir da data de publicação.
Ato n.º 0938/2019 – EXONERAR GIDELMA MARIA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0593046.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 16 de outubro de 2019.
Ato n.º 0939/2019 – NOMEAR SEVERINO LOPES DE SOUZA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019.
Ato n.º 0940/2019 – EXONERAR PATRICIA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA, matrícula n° 4.0593036.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 18 de outubro de 2019.
Ato n.º 0941/2019 – NOMEAR ANGELICA DA SILVA FERREIRA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 21 de outubro de 2019.
Ato n.º 0942/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), a partir de 1° de novembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA JURÍDICA / símbolo CAA-5, relativo à nomeação de ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA, Ato n° 0666/2019, de 11/07/2019.
Ato n.º 0943/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Obras Edificações e Pavimentação para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de novembro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assessor Técnico / símbolo CAA-4A para ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, ambos relativos à nomeação de ENEIAS MARCELO FIRMINO DA SILVA, Ato n° 0777/2017, de 02/02/2017.
Ato n.º 0944/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Obras e Edificações para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de novembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA, Ato n° 0743/2018, de 10/09/2018.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0887/2019, de MONICA CIBELE GOMES ARRUDA SILVA:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 12 de setembro de 2019;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 13 de agosto de 2019. 

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0319/2019, de MARCELO DE ALCANTARA GIRARD:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 15 de março de 2018;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 15 de março de 2019. 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0320/2019, de CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 20 de março de 2018;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 20 de março de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 093/2019– CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 058/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 363/2018 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 211, na data de 11 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; 

RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ALDECY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 20.223-1, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SMS/JABOATÃO DOS GUARARAPES N° 036/2019 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde – OSS. 

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.

A Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

A necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:

RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, com entidades privadas sem fins econômicos, qualificadas como Organizações Sociais de Saúde – OSS.

§ 1º– A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno constituída no caput, acima, analisará periodicamente a execução dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com os termos da Lei Municipal nº 633/2011, através da emissão de relatório e Pareceres Técnicos, acerca de todos os Contratos e Termos Aditivos oriundos dos Processos de Seleção;
§ 2º– Os Relatórios e Pareceres Técnicos mencionados no §1º, acima, serão enviados à Secretária Municipal de Saúde, ou à autoridade por ela delegada, com o fito de nortear as correções eventualmente necessárias.

Art. 2º – A periodicidade da análise e emissão do Relatório Técnico Pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, bem como seu procedimento serão estabelecidos no Contrato de Gestão.
Art. 3º – A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores:
I – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira – Matrícula 59.271-3;
II – Ligiane de Paula Rosa Ferrão – Matrícula 91.120-0;
III – Christiane Maria Azevedo de Araújo Arcoverde – Matrícula 59.217-4 –
IV – Evellin Rodrigues Sales e França – Matrícula 91.079-3;
V- Carolina Landim Quintas – Matrícula 91.160-6

Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno instituída pela presente portaria serão realizados sob a Presidência da Superintendente de Regulação do SUS/SMS.

Art. 4º. Compete a Comissão:
I. Receber e analisar prestações de contas emitidos pelas Organizações Sociais de Saúde, no âmbito de cada contrato de gestão;
II. Acompanhar a execução orçamentária dos contratos;
III. Analisar os pedidos de alteração contratual;
IV. Supervisionar os serviços prestados pelas contratadas;
V. Adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos contratos e exercer demais atos que lhe sejam atribuídos por Lei, Decreto ou outros instrumentos.
VI. Avaliar as metas quantitativas e qualitativas;
VII. Realizar planejamento das ações, estimulando projetos que proporcionem à acessibilidade aos entes envolvidos; e
VIII. Adequar à atividade executada pelas Organizações Sociais de Saúde – OSS em observância ao Programa Municipal de Políticas Públicas em Saúde.

Art. 5º – A Comissão, quando necessário, convidará representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera Municipal, ligados à área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º – O produto dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno serão enviados para apreciação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, conforme o disposto no Art. 2º da Lei Municipal 633/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de outubro 2019.
Art. 8º – Revogam-se as disposições contidas na Portaria SMS/Jaboatão dos Guararapes nº 032/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Outubro de 2019.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

 

ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 001/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

No Anexo III – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR, para o cargo Condutor Socorrista.

Onde se lê:

INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional como auxiliar de Educador Cuidador, ou área correlata, após a conclusão ensino médio 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) 50

Leia-se:

INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre, ou área correlata, após a conclusão do ensino médio. 5,00 pontos por período de 06 meses
trabalhado (máximo 05 Anos)
 

50

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Outubro de 2019. 

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

CLOVIS DE BARROS LIMA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.533.627/0001-24, cadastrada neste Município sob o nº. 929.288-8, com domicílio fiscal na Rua Pedro Antônio da Silva, 209, Piedade, Jaboatão dos Guararapes—PE, relativamente ao inteiro teor do JULGAMENTO de nº. 090/2019, da SEGUNDA INSTÂNCIA FISCAL ADMINISTRATIVA, do processo nº 2016.004088-9, que consideraram PROCEDENTE a Notificação nº 4.00046/16-4.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 070/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
5 º MANOEL DA SILVA EUZEBIO 4686 NÃO 23/10/2019

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 071/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
129 º REJANE DURVAL DE OLIVEIRA 2503 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 23/10/2019 08:00

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1187/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 247406052019, datado de 24.09.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo Assistente em Políticas Sociais e Econômicas, o servidor JOSE WELLINGTON DOS SANTOS , mat. 21.716-6, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1188/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 43277419992019, datado de 30.09.2019. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde, a servidora LILIAN BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO, mat. 20.697-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1189/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 43279374012019, datado de 09.09.2019. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde, o servidor JEFFERSON FIRMINO DA SILVA, mat. 19.096-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 09.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1190/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 43269382222019, datado de 04.09.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico, o servidor ANTÔNIO ROBERTO CALIXTO DA SILVA, mat. 14.423-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 04.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1192/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1115/2019, datada de 30.09.2019, publicada no D.O.M nº 182 de 03.10.2019, que exonera o servidor EDMÁRIO MARQUES DE MENEZES JÚNIO mat. 20.272-0. 

Onde se lê: professor 2 classe I-1A
Leia-se: professor 2 classe III-1A 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1203/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o ofício nº 758/2019/SEGP da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.10.2019.

RESOLVE: 
INTERROMPER a pedido, a Licença Sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 438/2019, datada 24.04.2019, da servidora TAMARA MARQUES DA SILVA GOMES matrícula nº. 18.216-8 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 13.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

 

CHAMAMENTO PUBLICO  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, por meio da Superintendência de Habitação e Saneamento, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta a licitação na forma abaixo discriminada:

OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL NO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL SUASSUNA, conforme

exigências, especificações e quantidades contidas no Termo de Referência.

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO e PROPOSTA TÉCNICA FINANCEIRA.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Municipal nº 400/2010, Decreto Municipal nº 003/2015, Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, Decreto Municipal n°. 335/2006 e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº.3.355/00 e pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DA SESSÃO: 23/10/2019 HORÁRIO: 10h00min.

LOCAL: Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – Secretaria de Habitação e Saneamento, localizada na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310.

ATENÇÃO: Após declarada aberta a sessão, a Comissão de Licitação não receberá documentos de credenciamento e/ou invólucros.

ENTREGA DOS ENVELOPES E RETIRADA DOS TERMOS DE REFERÊNCIA: Os envelopes e retirada dos termos de referência acontecerão diretamente no protocolo geral da Comissão Especial de Seleção, entre os dias 18 e 22 de outubro de 2019 no horário de 08h00min as 12h00min aos integrantes da Comissão: Jonas Soares Mat. 76.075-5, Flávia Fernandes Mat. 19.805-6 ou Milena Souza Mat. 76.075-3.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Comissão Especial de Seleção, sito à Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – Secretaria de Habitação e Saneamento, localizada na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310. – no horário de funcionamento das 08h00min às 12h00min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no horário, salvo as disposições em contrário

Diogo Carvalho
Gerente de Infraestrutura

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 17h00 do dia 24 de outubro de 2019, no 1° andar do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de setembro/2019;
2. Relatório de implantação de LED´s;
3. Termo Aditivo ao Contrato de Arrecadação da CIP com a CELPE;
4. Revisão do aterramento dos postes metálicos;
5. Reforma elétrica do Mercado das Mangueiras;
6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de outubro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 16h00 do dia 24 de outubro de 2019, no 1° andar do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referente ao mês de setembro/2019;
2. Termo Aditivo ao Contrato de Arrecadação da CIP com a CELPE;
3. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de outubro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

 

EXTRATO DO CONTRATO 

CONTRATO  N°001/2019-EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002. 2019.DISP.001.EMLUME. OBJETO: Credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de estágios de estudantes, que estejam frequentando regularmente o ensino superior, para atuar na Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública-EMLUME, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Recife Mercado de Trabalho e Serviços Administrativos LTDA, CNPJ n° 05.891.131/0001-20. VALOR: R$ 48.240,00 (quarenta e oito mil duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 10/09/2019 à 10/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
ERRATA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 164.2019.DISP.039.SDES.CPL6. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTILHAS E BANNERS, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG, DA PREFEITURA DO JOABOATÃO DOS GUARARAPES, com fundamento no art 24, II da lei n° 8.666/93. Na publicação do dia 16 de outubro de 2019, Onde lê-se: “Valor: R$ 9.201,00 (Nove mil, duzentos e um reais). Leia-se: “Valor: R$ 8.986,00 (Oito mil, novecentos e oitenta e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019.

Bruno Cintra.
Presidente




18 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 196 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0929/2019 – EXONERAR IVANILDE MARIA CARVALHO MOURA, matrícula n° 4.0592197.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019.
Ato n.º 0930/2019 – EXONERAR PEDRO EDSON DA SILVA BARBOSA, matrícula n° 4.0591911.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019.
Ato n.º 0931/2019 – EXONERAR GICELY REGINA SOBRAL DA SILVA MONTEIRO, matrícula n° 4.0592709.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019.
Ato n.º 0932/2019 – EXONERAR ZILKA MARIA ALVARES FARIAS, matrícula n° 4.0911380.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 21 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 092/2019– CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 772/2019 – GAB/SME – Secretaria Municipal de Educação, de 18 de setembro de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JOSENITA MARIA DA SILVA CARVALHO, matrícula nº 18.248-6, ocupante do cargo de Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1185/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Pareceres nºs. 256/2019 e 259/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 01.10.2019 e 03.10.2019 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor     Matrícula      Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777405162019 LUCIENE MARIA DAS NEVES M. DE VASCONCELOS 16.198-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777408462019 SANDRA HELENA BARBOSA DA SILVA 8193-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1186/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizonta por Tempo de Serviço, conforme os Pareceres nºs. 1450/2019 e 1451/2019  da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.09.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210340572019 MARIA TEIXEIRA DA SILVA 15.983-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210364852019 VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS 15.058-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1193/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 327/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EDILANE MARIA FERREIRA, mat. 12.748-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 17.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1194/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº323/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, á servidora ANDRÉA SIMONE DE SOUZA E SILVA, mat. 14.624-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1195/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 325/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora PATRÍCIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 18.897-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professora 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 30.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1196/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 318/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KÁTIA CILENE RAMOS ALVES DE SOUZA mat. 16.201-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professora 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1197/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 321/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ALINE PEDROSA KLEIN DE AQUINO mat. 19.316-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professora 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 30.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1198/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 322/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS mat. 14.644-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professora 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 24.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1199/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº324/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA mat. 18.717-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professora 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1200/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 326/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JAQUELINE AMANCIO GOMES mat. 15.094-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professora 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 26.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1201/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 319/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARCIA MARIA LEITE DE SOUZA mat. 19.147-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 04.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1202/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 316/2019.

RESOLVE:                             
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 23.08.2019 ao servidor MARCELO SANTOS DA SILVA, mat. 14.308-1, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública no cargo de Guarda Municipal-Subinspetor, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1204/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 25.09.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora LUCIOLA DE SOUZA FERRAZ BARBOSA matrícula nº. 16.439-9/13.935-1 cargo Professor 1 / Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Contrato e Supressão no percentual de 36,05%, com a exclusão da Procuradoria Geral do Município. CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. VALOR SUPRIMIDO: R$ 348.416,64 (trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 618.053,76 (seiscentos e dezoito mil e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/09/2019 a 23/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2019.

Thiago Albuquerque Fernandes .
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL E CIDADANIA  
ERRATA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL E CIDADANIA. PROCESSO Nº 165.2019.DISP.040.SEMASC.CPL6. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE CORTE E COSTURA a serem realizados nas atividades do projeto “ Mulheres dos Guararapes Tecendo Cidadania e Constituindo a Paz” desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Onde lê-se: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, CNPJ: 03.485.324/0001-55  localizada no endereço Av. Visconde Suassuna, 500, Santo Antônio, Recife, PE. Valor: R$ 207.360,00 (duzentos e sete mil e trezentos e sessenta reais).  Leia-se: Associação Pernambucana das Mulheres em Defesa da Cidadania- APMDC, CNPJ: 27.890.696/0001-25  localizada no endereço Rua da Aurora, 325, Sala 1101, Boa Vista, Recife, PE. Valor: R$ 200.300,72 (duzentos mil e trezentos  reais e setenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019. 

Bruno Cintra
Presidente




17 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 195 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 98, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO  os artigos 29, 32 e 34 parágrafo 2º, da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no valor de R$ 791.000,00 (Setecentos e noventa e um mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

   

  RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

28 843 2018 9.009 – ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA
Red. 0078 FNT 01 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 50.000,00
Red. 0079 FNT 01 4.6.90.00 – Amortização e Refinanciamento da Dívida 741.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 791.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   

 RECURSOS DO TESOURO  – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 0083 FNT 01 9.9.90.00 – Reservas

791.000,00

TOTAL R$ 791.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria PGM nº 23 / 2019, de 14 de outubro de 2019.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

Considerando o teor da Comunicação Interna nº 270/2019 – PGM, de 25/09/2019;

RESOLVE:
Art. 1º Designar o Procurador do Município BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 17.989-2, para responder pela Chefia da Procuradoria Trabalhista, no período de 30 de setembro a 29 de outubro de 2019, durante o afastamento do titular FLÁVIO EDUARDO BARROS GALVÃO, em gozo de férias regulamentares (período aquisitivo 2018-2019).
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de setembro de 2019.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA

Inquérito Administrativo nº 016/2019 

EDITAL 

A Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, com amparo nos artigos 186 e 187, § 2º da Lei nº 224/96 e § 6º do artigo 13 da LC 034/2018, por meio do presente Edital INDICIA, o(a) servidor(a) TIAGO DE SOUZA BARROS, matrícula nº 20.060-3, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de não ter sido possível citá-lo(a) pessoalmente, para que possa apresentar sua defesa nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2019, instaurado em seu desfavor, pela(s) conduta(s) tipificada(s) no inciso V do artigo 152 e inciso II c/c o Parágrafo único do artigo 163 da Lei 224/96, por possível “Abandono de Cargo”.

Desde já, considere-se regularmente citado(a) sobre o TERMO DE INDICIAMENTO para, querendo, promover sua defesa escrita, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste edital, pessoalmente ou por intermédio de Procurador regularmente constituído, para este fim, podendo oferecer as provas que tiver, e requerer as diligências, necessárias à comprovação de suas alegações, sob pena de revelia, e consequente nomeação de defensor dativo nos termos do artigo 189 da Lei 224/96, sendo-lhe assegurado vista do processo nas dependências da Comissão Processante.

Informa-se, ainda, que o inteiro teor do Termo de Indiciamento consta nos autos do PAD 016/2019, onde Vossa Senhoria, ou procurador regularmente constituído, poderá ter acesso irrestrito no endereço Av. General Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.330-900 – CNPJ: 10.377.679/0001-9, de segunda à sexta das 8:00 às 17h.

Para constar, Eu, Julio Teles de Lima, Secretário ad hoc desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.

Zaira Marcila de Carvalho Martins
Presidente
Julio Teles de Lima
Membro 1
Cleto José Mendes Filho
Membro 2

 

TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA

Inquérito Administrativo nº 017/2019- CG/2ª CPIA 

EDITAL 

A Segunda Comissão de Inquérito Administrativo, com amparo nos artigos 186 e 187, § 2º da Lei nº 224/96 e § 6º do artigo 13 da LC 034/208, por meio do presente Edital INDICIA a servidora Cristina Andreia Pereira Rodrigues dos Santos, matricula nº 12.369-2, Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação,  em virtude de não ter sido possível citá-la pessoalmente, para que possa apresentar sua defesa nos autos do Processo Administrativo Disciplinar  nº 017/2019- CG/2ª CPIA instaurado em seu desfavor, pela conduta tipificada no inciso II e Parágrafo único do artigo 163(Abandono de Cargo) c/c com o inciso V do artigo 152 (observância das normas legais e regulamentares), ambos da Lei 224/96.

Desde já, considere-se regularmente citado(a) sobre o TERMO DE INDICIAMENTO para, querendo, promover sua defesa escrita, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste edital, pessoalmente ou por intermédio de Procurador regularmente constituído, para este fim, podendo oferecer as provas que tiver, e requerer as diligências, necessárias à comprovação de suas alegações, sob pena de revelia, e consequente nomeação de defensor dativo nos termos do artigo 189 da Lei 224/96, sendo-lhe assegurado vista do processo nas dependências da Comissão Processante.

Informa-se, ainda, que o inteiro teor do Termo de Indiciamento consta nos autos do PAD 017/2019-CG/2ª CPIA, onde Vossa Senhoria, ou procurador regularmente constituído, poderá ter acesso irrestrito no endereço Av. General Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.330-900 de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17h.

Para constar, Eu, Elvira Antonia do Nascimento, Secretário ad hoc desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.

Edilena Maria de C. Bandeira
Presidente
Elvira Antonia do Nascimento
Membro 1
Cleto José Mendes Filho
Membro 2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 
Edital nº 069/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 1
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
1205 º ERIKA CECILIA TEIXEIRA GOMES 1134 NÃO PROFESSOR 1 21/10/2019 08:00
1206 º HERTA SILVA DE OLIVEIRA 4101 NÃO PROFESSOR 1 21/10/2019 08:30
1207 º KELLY DE LIMA AZEVEDO 96 NÃO PROFESSOR 1 21/10/2019 09:00
1208 º POLIANA GOMES MARTINS 7529 NÃO PROFESSOR 1 21/10/2019 09:30
1209 º MARILENE PEREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA 7042 NÃO PROFESSOR 1 21/10/2019 10:00

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1191/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 192/2019 –SUPTI, de 18 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A: TIPO PERCENTUAL
30.000-2 JOSÉ CLAUDEMIR PACHECO JÚNIOR Sup. de Tecnologia da Infor e Segurança de Dados 01/10/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
30.000-2 JOSÉ CLAUDEMIR PACHECO JÚNIOR Sup. de Tecnologia da Infor e Segurança de Dados 01/10/2019 FGS-1 80%

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017 
Edital nº 002/2019 – PROCON

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR,  no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO, conforme o anexo I deste Edital, para o cargo oferecido no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores, para atuar no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, autorizado pelo Decreto Municipal nº 091, de 28 de julho de 2017.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, no horário das 08h às 12h e 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2019. 

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA
Superintendente de PROCON/JG 

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
 CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO 
COLOCAÇÃO NOME NOTA PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
30 RICARDO MOREIRA FAUSTINO 90,0 NÃO 21/10/2019

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 27/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece: 

CONSIDERANDO, as eleições ocorridas em 06 de Outubro de 2019 do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO o termino do prazo recursal em face do resultado preliminar do pleito eleitoral;
CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na reunião da Comissão Eleitoral realizada no dia 11 de Outubro de 2019;
CONSIDERANDO, por fim, a recomendação Nº01/2019 do Ministério Público do Estado de Pernambuco; 

RESOLVE:
Art. 1º Seguir recomendação Nº01/2019 do Ministério Público do Estado de Pernambuco, de modo a cumprir o disposto no art.16 da Lei Municipal nº 1.378/18 que determina o impedimento de servir no mesmo Conselho Tutelar tio(a) e sobrinho(a), assim:.  

§ 1ºO candidato GILMAR BASÍLIO – O BASILHÃO é impedido de assumir a função de Conselheiro Tutelar em virtude da candidatura e eleição da sua sobrinha,DANIELLE BASÍLIO;
§ 2ºO candidato ELTON GUTEMBERG, então 1º suplente, passa a ocupar a 5ª( quinta) vaga titular para o Conselheiro Tutelar da Regional I.
§ 3º O candidato LUCAS VIEIRA DE MELO passa a ocupar a vaga destina a 5ª( quinta) suplência para o Conselho Tutelar da Regional I.

Art.2º Homologar o resultado das eleições para as regionais I, III, IV, V, VI e VII. 
Art.3º Determinar a recontagem dos votos da Regional II que ocorrerá no dia 22 de outubro de 2019 as 09h00 na Sede do Ministério Público de Pernambuco – Sede Jaboatão dos Guararapes (Av. Barreto de Menezes, 1261 – Guararapes, PE).

§ 1ºOs fiscais de apuração serão os mesmo anteriormente indicados para o evento ocorrido no dia 06 de outubro de 2019 e observarão as mesmas regras e orientações pactuadas por meio dos termos de compromissos já assinados.
§ 2º os candidatos poderão substituir os seus fiscais até o dia 21/10/2019 através de requerimento enviado ao email do CMDDCA, cmddcajg@gmail.com.

Art. 4º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA
ANEXO – PROCESSO DE ESCOLHA CONSELHEIROS TUTELARES 2019

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Novo Horizonte. CONTRATADA: José Lopes de Sousa – CPF: 055.528.004.78. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.602,28 (seis mil e seiscentos e dois reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2019 a 05/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/08/2019 a 06/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL MEDALHA MILAGROSA. CONTRATADA: LADJANE MARIA DO NASCIMENTO LUNA – CPF: 388.912.204.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2019 a 07/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 029/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2019.PE.019.CPL5. OBJETO: Aquisição de copos descartáveis destinados à atender as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 02, Item 01 e Lote 03, item 02. CONTRATADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI – CNPJ: 13.344.533/0001-32. VALOR: R$ 3.942,00 (três mil e novecentos e quarenta e dois reais). VIGÊNCIA: 09/09/2019 a 09/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

GABINETE DO PREFEITO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 005/2019 – GAB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2019.AD.021.SUPTI.CPL4. OBJETO: Aquisição de notebooks de uso corporativo, para atendimento das necessidades desta Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE de 48 (quarenta e oito) meses, seguindo as especificações contidas no presente documento. CONTRATADA: Positivo Tecnologia S.A. – CNPJ: 81.243.735/0001-48. VALOR: R$ 397.142,00 (trezentos e noventa e sete mil e cento e quarenta e dois reais). VIGÊNCIA: 30/07/2019 a 30/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2019.

Fabiany Christine Cursino de Oliveira.
Assessora Especial 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2013 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Policlinica Leopoldina Souza Leão Tenório. CONTRATADA: Maria do Socorro de Lima – CPF: 090.195.374.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 91.336,80 (noventa e um mil e trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2019 a 12/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO e HOMOLOGO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 165.2019.DISP.040.SEMASC.CPL6, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, tendo como objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE CORTE E COSTURA a serem realizados nas atividades do projeto “ Mulheres dos Guararapes Tecendo Cidadania e Constituindo a Paz” desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Empresa Contratada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, CNPJ: 03.485.324/0001-55 localizada no endereço Av. Visconde Suassuna, 500, Santo Antônio, Recife, PE. Valor: R$ 207.360,00 (duzentos e sete mil e trezentos e sessenta reias).  

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Outubro de 2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.




16 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 194 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 95, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a efetiva disponibilização de serviços essenciais de saúde, bem como a necessidade de recomposição de diversas equipes de trabalho adstritas a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, proveniente do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que não há cadastro de reserva decorrente do último concurso público realizado através do Edital n.º 001/2015 – SEFOGEP, para determinados cargos que serão disponibilizados na presente seleção simplificada, conforme se denota da certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO, ainda, que o Edital do certame citado acima não contemplou em seu bojo o cargo de condutor socorrista;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;

DECRETA:
Art. 1º Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, as quais se encontram distribuídas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, o art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, com redação dada pela Lei nº 162, de 14 de agosto de 2002.

Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99/2001.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
(Republicado por incorreção no original)
ANEXO UNICO – Seleção Simplificada Saúde 2019

 

DECRETO Nº 96, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

   

      RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 122 2076 2.196 – FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Red. 0185 FNT 10 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

100.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 365 2091 2.150 – PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Red. 0288 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

40.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 140.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   

   RECURSOS DO TESOURO  – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 122 2209 2.140 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO AO JABOATÃO PREV
Red. 0207 FNT 10 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0282 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 40.000,00

TOTAL R$  140.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 97, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 894.280,53 (Oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta reais e cinqüenta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

 

   

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 122 2214 2.518 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE
Red. 0801 FNT 22 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

894.280,53

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 894.280,53 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional  Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso abaixo discriminado:

   

     RECURSOS DO TESOURO – R$

II- RECEITA PATRIMONIAL

Receita oriunda de recolhimento de Compensações Ambientais – taxas, multas, doações e outras, referente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme abaixo discriminado, não previsto no Orçamento em vigor.

 (QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO      ESPECIFICAÇÃO                                                                           EM  R$
1.3.0.0.00.0.00 RECEITA PATRIMONIAL 894.280,53
1.3.4.9.00.0.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 894.280,53
1.3.4.9.01.1.00 Compensações Ambientais 894.280,53
1.3.4.9.01.1.10 Compensações Ambientais – Principal 894.280,53

 

     TOTAL  – R$

894.280,53

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de  2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 091/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº810/2019 –GAB/SME, de 04 de outubro de 2019.

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor GUILHERME ALVES RAMOS FILHO, matrícula nº 15.090-8, ocupante do Cargo de Agente Man. Inf. Est. Escolar, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019.

Carlos Montarroyos
Corregedor Geral do Município

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

NOTIFICAÇÃO nº 069/2019 – CG/2ª CPIA

Ao Senhor
Almir Filomeno de Melo
Matrícula: 16.972-2
Cargo: Assistente em Saúde
Lotado: Secretaria Municipal de Saúde 

Vimos por meio desta, comunicar-lhe sobre a instauração do Inquérito Administrativo tombado sob nº 015/2019-2ª CPIA, em desfavor de V. Sa , através da Portaria nº 075/2019-CG/2ª CPIA, bem como solicitar vosso comparecimento à sala da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, localizada na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54315-570– Fone Instit.: 81-99103-4159, no dia 21 de outubro de 2019, às 09:30h, munido(a) de documento oficial com foto e CPF/MF, para audiência de sua oitiva.

Assim sendo, considere-se NOTIFICADO (A) para os devidos efeitos legais, a partir da ciência deste documento, gozando da garantia prevista na CF/ 1988, em seu artº 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório.

Os autos do Processo Administrativo encontram-se a sua disposição, ou do seu Procurador, regularmente constituído para tal fim, no endereço acima informado,

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

Edilena Maria de Constantino Bandeira
Presidente da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA Nº 034/2019 SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 95 de 14 de Outubro de 2019.

RESOLVE:
Art. 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 58 (cinquenta e oito) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital nº 001/2019 – SMS.
2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital. Conforme disciplina a lei municipal nº 99/2001, podendo ser prorrogadas por igual período.
3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Roseane da Silva Lemos Superintendente 20.644-0 SMS
Marta Lívia Santos Serra Gerente 59.295-4 SEGEP
Vanessa Lucianetti do Nascimento Assistente 59.309-4 SEGEP
Luciana Satou Lessa Ferreira Teixeira Coordenadora 59.270-7 SMS
Jefferson Albuquerque de Melo Chefe de Núcleo 16.295-7 SMS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

 

Portaria nº 034/2019, 15 de Outubro de 2019
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.
EDITAL N.º 001/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 DE 15 de Outubro de 2019.

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto nº 95 de 14 de Outubro de 2019, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 58 (cinquenta e oito) profissionais, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001 e alterações posteriores.

1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporário de 58 (cinquenta e oito) vagas, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, cujo critério para avaliação será a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2 O quantitativo de vagas está fixado no Anexo I deste
1.3 O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão
1.4 Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve, obrigatoriamente, acessar o site da organizadora (www.institutodarwin.org), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo, em seguida, atender às orientações indicadas no portal eletrônico;
1.5 Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos comprobatórios, conforme Anexo III deste edital, e enviar via
1.6 A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste
1.7 A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste
1.8 O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no site institutodarwin.org.
1.9 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.institutodarwin.org) como formade garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser divulgada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site institutodarwin.org, através de Portaria.
1.10 Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

2.0 DAS VAGAS
a) As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria acima descrita, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
b) Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados que não foram inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1.1 Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual
2.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
2.1.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.institutodarwin.org).
2.1.4 Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41,  I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.1.5 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação
2.1.6 A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
2.1.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.1.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente,sobre:
2.1.8.1 A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e;
2.1.8.2 A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste
2.1.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas  No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.1.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
2.1.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo ao Instituto Darwin, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do siteinstitutodarwin.org, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
2.1.12 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e ao julgamento do recurso, se interposto
2.1.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.1.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por

3.0. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.2 A Secretaria de Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para a função de nível superior e no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para a função de nível médio, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo
3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e, consequentemente, a geração de um novo boleto e pagamento.
3.4 O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico institutodarwin.org, até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.
3.5 As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva
3.6 Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
3.7 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando
3.8 É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.
3.9 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do
3.10 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para
3.11 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.12 Será disponibilizado um ponto de atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, localizada no Palácio da Batalha localizado na Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54330-900, para que os candidatos possam realizar suas inscrições presencialmente e/ou esclarecer eventuais dúvidas para a participação desta Seleção Simplificada, conforme Anexo II deste Edital.
3.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
3.14 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
3.14.1 Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 135, de 26/06/2007;
3.14.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 135, de 26/06/2007.www.institutodarwin.org, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo, em seguida, digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.15 O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.16 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, porcrime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do  10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
3.17 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
3.17.1 Omitir informações ou torná-las inverídicas;
3.17.2 Fraudar ou falsificar documentação.
3.18 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.19 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto
3.20 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do siteinstitutodarwin.org.
3.20.1 O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto, sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;
3.20.2 Após o final do recebimento das contestações, referente à isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará, no Portal Eletrônico (www.institutodarwin.org), a lista dos candidatos com suas de isenções deferidas e indeferidas.

4.0. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
4.1.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no  12, §1.º, da Constituição Federal;
4.1.2 Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
4.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.1.4 Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
4.1.5 Estar apto, físico e mentalmente, para o exercício das atribuições da função;
4.1.6 Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
4.1.7 Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
4.1.8 Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
4.1.9 Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
4.1.10 Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível médio, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

5.0 PROCEDIMENTOS  DA INSCRIÇÃO
5.1 São procedimentos para a Inscrição:
5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o
5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e
5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento  Ex.: Diploma de Graduação.
5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB
5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando
5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizá-la. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boletobancário estará disponível no Portal do Candidato, que deverá conferir as informações contidas e efetuar o
5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso a inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste
5.1.9 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.1.10 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
5.1.11 O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a
5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.
5.1.13 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito
6.0 DA SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
6.1.1 A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste
6.1.2 Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.
6.1.3 Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
6.1.5 Noque diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional, não serão aceitos protocolos em sua substituição.
6.1.6 Cada item de avaliação será computado conforme descrição contida no Anexo III deste
6.1.7 A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:
6..1.7.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
6.1.7.2 Último contracheque com data de admissão;
6.1.7.3 Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
6.1.7.4 Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual
6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente  A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1., sendo o resultado final decorrente da análise realizada, pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
6.1.9 Quaisquer informações falsas ou não comprovadas gerarão a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: institutodarwin.org.

7.0 DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
7.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
7.2 Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos
7.3 O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.3.2 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
7.3.3 Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros
7.3.4 Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo
7.4 Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
7.4.1 O candidato mais idoso;
7.4.2 O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
7.4.3 O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
7.4.4 Ter sido jurado – Lei Federal nº 689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.5 Não obstante o disposto nos subitens 7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.
7.6 Ocandidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem  Já o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas à PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.7 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.institutodarwin.org) Instituto Darwin, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.
7.8 Arelação nominal dos selecionados será emitida, por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, nas quais as Pessoas Com Deficiência – PCD – figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, na específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de
8.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos  A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
8.3 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
8.4 A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
8.5 Não será permitido, ao candidato, a apresentação ou a inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na convocação.
Anão observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.6 A contratação do candidato convocado pela Secretaria Municipal de Saúde dar-se-á em até 10 (dez) dias corridos após o comparecimento do mesmo e validação da documentação apresentada.
8.7 Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
8.8.1 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
8.8.2 -Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
8.8.3 -Cédula de Identidade (original e cópia);
8.8.4- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
8.8.5 – Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
8.8.6 – Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
8.8.7 – Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e  cópia);
8.8.8 – 02(duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
8.8.9 – Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
8.8.10 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia) de dependentes;
8.8.11 – Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
8.8.12 -Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
8.8.13 – Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
8.8.14 – Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
8.8.15 – Dados bancários, quando correntista do Banco Santander
8.8.16 – Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
8.8.17 – Qualificação cadastral e-social.(http://portal.esocial.gov.br/)
8.9 No ato da entrega da documentação, o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço, bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
8.10 Anão participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do
8.11 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta no banco
8.12 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001e suas alterações posteriores.
8.13 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta)
8.14 O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
8.15 O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.16 Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DA VALIDADE DO EDITAL
9.1 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade desta Administração Pública.

10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;
10.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação.
10.3   Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
10.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.institutodarwin.org).
10.6 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos, as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
10.7 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.
10.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto ao Instituto Darwin, organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.
10.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
10.10 O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
10.11 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.
10.12 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
10.13 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
10.14 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
10.15 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
10.16 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
10.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXOS – I, II e III

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 015/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
85 º MARIA ANGÉLICA CARNEIRO IBRAHIM 3140 NÃO AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR 18/10/2019 08:00
86 º MARCELA SOUZA DEAMORIM 1410 NÃO AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR 18/10/2019 08:30
87 º FABIANA DE LIMA MACHADO 1185 NÃO AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR 18/10/2019 09:00
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
268 º SIMONE ALVES DE PONTES 1614 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 18/10/2019 09:30
269 º ANA PAULA DAMIANA DE AZEVEDO 491 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 18/10/2019 10:00
270 º VALÉRIA BISPO FERREIRA DO NASCIMENTO 2521 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 18/10/2019 10:30

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m)Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 067/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
11 º SHESLEYLA TELES DO NASCIMENTO 771 NÃO 18/10/2019

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m)Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 
Edital nº 068/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
168 º LUCIENE ISAURA DOS SANTOS 8141 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 18/10/2019 08:00
169 º ANTONIO JOAQUIM DA SILVA 361 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 18/10/2019 08:30
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
202 º FELIPE LUIZ DA SILVA 5697 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 18/10/2019 09:00
PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
84 º EDIGLEISON FAGUNDES DE OLIVEIRA 6046 NÃO PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA 18/10/2019 09:30
85 º JONATH FREIRE BEZERRA 7316 NÃO PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA 18/10/2019 10:00

 Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

 Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m)Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

PORTARIA N° 002/2019 – GAB/SEGADM

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para elaboração de Credenciamento de Serviço de Infra Estrutura de Hotéis.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no que lhe são conferidas pela Lei Complementar no 34/2018 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO atender necessidade de ordem operacional desta Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para o Gabinete do Prefeito;

RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do último, para compor Comissão Especial, que realizará Credenciamento de Serviço de Infra Estrutura de Hotéis, destinados a seminários, treinamentos, reuniões e outros eventuais, relativas à atividade exclusivamente de interesse público, para solenidades e eventos do Poder Executivo deste Município de Jaboatão dos Guararapes, com ação desempenhada pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

NOME MATRICULA CARGO FUNÇÃO
ANTONIO JOSÉ MACIEL FILHO 216860 DESENHISTA TÉCNICO MEMBRO
RONALDO DE PAULA SILVA 59273-4 ASSISTENTE TÉCNICO l MEMBRO
LUCIANA AGUIAR  SOBRAL DO NASCIMENTO 591823 ASSESSORA JURÍDICA PRESIDENTE

Art. 2° ESTABELECER que, no quinto dia útil de cada mês, o Presidente da Comissão Especial, apresente ao Secretário Executivo de Gestão Administrativa, os trabalhos produzidos no mês anterior.
Art. 3° Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Outubro de 2019

FERNANDO CÁSSIO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
ANEXO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO N 002-2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA Nº 007/2019 – SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO a Comissão de Sindicância instaurada através da Portaria n.º 006/2019-SEMASC, publicada no Diário Oficial do Município do dia 11 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o teor da CI nº 086/2019-ASSEJUR/SEMASC;

RESOLVE:
I – SUBSTITUIR por suspeição o servidor JIMI ALVES CASADO, matrícula 59.215-2, DISIGNANDO-SE a servidora ROBERTA LÍGIA DA SILVA, matrícula 59.223-4, para compor a Comissão de Sindicância instaurada através da Portaria n.º 006/2019-SEMASC;
II – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares da servidora designada no item I.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA Nº 008/2019 – SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 109/2019 – CMDDCA/JG, datado de 15.10.2019, solicitando providências para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania proceder com as medidas cabíveis para a aplicação de penalidade no contrato nº 043/2019-SEMASC, contrato este firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO A EVOLUÇÃO DA CIDADANIA, bem como solicitando que se realize o procedimento de aplicação de penalidades, nos termos do que dispõe o art. 18, III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o teor da CI n.º 018/2019-GAB/SEMASC, bem como sua documentação anexa;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo, objetivando a aplicação de penalidade no contrato nº 043/2019-SEMASC, contrato este firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e o INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO A EVOLUÇÃO DA CIDADANIA, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação da Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG; 
Art. 2º DESIGNAR os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, Matrícula 59.253-0, AMANDA PADILHA CARVALHO, matrícula 59.028-6 e MARIA MAYANE DA SILVA, matrícula 4.0911.295-1, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Penalidade;
Art. 3º DETERMINAR que as atividades da Comissão em epígrafe tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos Servidores designados no Art. 2º.
Art. 4º ESTABELECER que o prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania 

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME– Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 25.04.2019, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Luiz José Inojosa Medeiros, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DA EMLUME; ESTUDOS SOBRE A CIP; AVANÇO DAS TRATATIVAS COMERCIAIS PARA PROJETO DE GERAÇÃO DE ENERGIA COM FONTE RENOVÁVEL; CONSIDERAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO .” O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho de Administração a matéria da referência. DECISÃO: Aprovados os Demonstrativos Financeiros e Operacional da EMLUME; os estudos sobre a tabela da CIP; o avanço das tratativas com empresa multinacional e cientificado o Conselho da existência de uma empresa municipal estatal em Poços de Caldas/MG, com objeto similar ao da EMLUME.” Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2019.

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME– Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 25.04.19, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Fernando Cássio Rodrigues, Leandro de Melo Albuquerque e Francisca Maria Azevedo da Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DA EMLUME; ESTUDOS SOBRE A CIP; AVANÇO DAS TRATATIVAS COMERCIAIS PARA PROJETO DE GERAÇÃO DE ENERGIA COM FONTE RENOVÁVEL; CONSIDERAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO .” O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho Fiscal a matéria da referência. DECISÃO: Aprovados os Demonstrativos Financeiros e Operacional da EMLUME; os estudos sobre a tabela da CIP; o avanço das tratativas com empresa multinacional e cientificado o Conselho da existência de uma empresa municipal estatal em Poços de Caldas/MG, com objeto similar ao da EMLUME.  Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2019.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO e HOMOLOGO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 164.2019.DISP.039.SDES.CPL6, tendo como objeto A AQUISIÇÃO DE CARTILHAS E BANNERS, VISANDO ATENDER A NECESSIDIADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG, DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fundamento no art. 24, II da lei nº 8.666/93. Empresa Contratada: GRÁFICA SANTA MARIA EDITORA EIRELI EPP inscrita sob o CNPJ Nº 28.841.295/0001-48, localizada no endereço Av. Conselheiro Aguiar, 226, Pina, Recife, PE. Valor: R$ 9.201,00 (nove mil, duzentos e um reais).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira
Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2019.PEN.001.SME.GAL. OBJETO: EVENTUAIS VIOLAÇÕES CONTRATUAIS COMETIDAS PELA EMPRESA VIASERV TERCEIRIZAÇÃO, DO CONTRATO Nº 020/2017. Comunica-se a decisão de Aplicação da Penalidade de Impedir de Licitar e Contratar com a Administração  Direita e Indireta do Munícipio do Jaboatão dos Guararapes, bem como do descredenciamento nos sistemas cadastrais de fornecedores pelo prazo de 2 (dois) anos, e Penalidade de multa de 30% do valor do contrato de R$ 3.990.448,40 (três milhões, novecentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), correspondente o valor de R$ 1.197.134,52 (um milhão, cento e  noventa e sete mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da presente publicação, para que os interessados, querendo, interponham recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993. Como também disponibilizada a integra da decisão nos autos do processo físico.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 128.2019.TP.005.SEINFRA.CPL5. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação 05 informa o resultado de julgamento das propostas de preços. EMPRESAS PARTICIPANTES: ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, WB CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA MASTER EIRELI ME, SS OBRAS DE TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, REAL ENERGY LTDA e MENFIS ENGENHARIA LTDA. EMPRESA DESCLASSIFICADA:  OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA EPP inscrita no CNPJ nº. 08.307.543/0001-68, tendo em vista o descumprimento dos itens: 11; 11.3.6.b e 13.2.11. EMPRESA VENCEDORA: JV DA SILVA ENGENHARIA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 01.666.477/0001-73, com valor global de R$ 1.117.211,68 (um milhão, cento e dezessete mil, duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos). Fica aberto, nos termos do art. 109 da lei 8.666/1993, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação, mediante agendamento prévio de 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 99975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente da CPL 05.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DA REDE ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA
RESULTADO FINAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2019, OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2019 e 2020 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. Após processamento da chamada pública, declaro vencedoras: CENTRO DE APOIO TECNICO AOS ASSENTADOS DA REFORMA AGRARIA E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CAATEP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.537.421/0001-68, localizada à Rua Joaquim Manoel dos Santos (VI.SOCIAL CONTRA MOCAMB), nº. 52-A, CEP 54.510-080, Centro, Cabo Santo Agostinho – PE, com valor total de R$ 126.709,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos e nove reais); e Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro – COODAPIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.897.624/0001-70, localizada no Sítio Picadas, S/N, CEP 56.780-000, Zona Rural, Tabira – PE, com valor total R$ 3.532.617,50 (três milhões e quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Informações adicionais conforme Edital de convocação ou pelo e-mail: agriculturafamiliarjaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

Michelle Vanilly Menezes Barbosa
Presidente




15 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 193 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 95, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providencias. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a efetiva disponibilização de serviços essenciais de saúde, bem como a necessidade de recomposição de diversas equipes de trabalho adstritas a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, proveniente do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que não há cadastro de reserva decorrente do último concurso público realizado através do Edital n.º 001/2015 – SEFOGEP, para determinados cargos que serão disponibilizados na presente seleção simplificada, conforme se denota da certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO, ainda, que o Edital do certame citado acima não contemplou em seu bojo o cargo de motorista do SAMU;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;

DECRETA:
Art. 1º Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, as quais se encontram distribuídas no Anexo Único deste Decreto. 
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, o art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, com redação dada pela Lei nº 162, de 14 de agosto de 2002.

Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99/2001.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração 
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
ANEXO UNICO – Seleção Simplificada Saúde 2019

 

ATOS DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0921/2019 – NOMEAR MYLLENA CORDEIRO MERGULHÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, com efeito a partir de 07 de outubro de 2019.
Ato n.º 0922/2019 – NOMEAR BERNARDO INOJOSA LYRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, com efeito a partir de 07 de outubro de 2019.
Ato n.º 0923/2019 – NOMEAR AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, com efeito a partir de 07 de outubro de 2019.
Ato n.º 0924/2019 – EXONERAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592614.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0925/2019 – NOMEAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de outubro de 2019.
Ato n.º 0926/2019 – EXONERAR ADRIANA DO CARMO BEZERRA VASCONCELOS, matrícula n° 4.0910339.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0927/2019 – NOMEAR ADRIANA DO CARMO BEZERRA VASCONCELOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 02 de outubro de 2019.
Ato n.º 0928/2019 – NOMEAR AKÁCIA NASCIMENTO NEJAIM, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME– Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.03.2019, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Luiz José Inojosa Medeiros, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DO BIOGÁS DO CTR CANDEIAS E POSSIBILIDADE DE PARCERIA COMERCIAL; CONSIDERAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO.” O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: Apresentado o projeto de geração de energia a partir do biogás do CTR Candeias e cientificados os conselheiros das tratativas com empresa multinacional no setor de geração de energia. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de abril de 2019.

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME– Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.03.19, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Fernando Cássio Rodrigues, Leandro de Melo Albuquerque e Francisca Maria Azevedo da Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DO BIOGÁS DO CTR CANDEIAS E POSSIBILIDADE DE PARCERIA COMERCIAL; CONSIDERAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO.” O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho Fiscal a matéria da referência. DECISÃO: Apresentado o projeto de geração de energia a partir do biogás do CTR Candeias e cientificados os conselheiros das tratativas com empresa multinacional no setor de geração de energia. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de abril de 2019.

 

PORTARIA Nº 14/2019 

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 1780/17 e

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16, 
CONSIDERANDO o artigo 29 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME,
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado com a EMLUME-Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes:
CONTRATO n° 002/2019-EMLUME
CONTRATADO: LUCENT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO – EIRELI
OBJETO: Reforma da parte elétrica do 1° andar do Mercado das Mangueiras
DATA DA ASSINATURA: 07/10/2019
VIGÊNCIA: 07/04/2020
GESTOR: JORGE LUIZ MOREIRA COÊLHO, Matrícula nº 5.0911209.1
FISCAL: RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº 5.0911211.2
Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de outubro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2019.TP.002.SEINFRA.CPL1.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T2. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à licitante vencedora: ESPERANÇA CONSTRUÇÕES ALUGUEL DE MÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.315.408/0001-01, com proposta no valor global de R$ 1.971.134,87 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo de Obras e Edificações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2019 – SEMASC. OBJETO: Supressão no percentual de 0,41% e Acréscimo no percentual de 24,86%. CONTRATADA:  INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO À EVOLUÇÃO DA CIDADANIA – CNPJ: 09.273.825/0001-54. VALOR SUPRIMIDO: 1.084,00 (um mil e oitenta e quatro reais). VALOR ACRESCIDO: R$ 65.193,18 (sessenta e cinco mil e cento e noventa e três reais e dezoito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 326.287,83 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)




12 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 192 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 94, DE 11 DE OUTUBRO  DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO, no valor de R$ 401.000,00 (Quatrocentos e um mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

     RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.204 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO 

09 272 2009 9.038 – ENCARGOS E PAGAMENTOS COM APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO – FUNDO CAPITALIZADO
Red. 0139 FNT 46 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 400.000,00

 

09 272 2009 9.042 – GESTÃO FINANCEIRA DO FUNDO CAPITALIZADO
Red. 0141 FNT 46 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 401.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

     RECURSOS DO TESOURO  – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.204 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO 

09 846 9997 9.999 – RESERVA DE REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Red. 0143 FNT 46 9.9.90.00 – Reservas 401.000,00

TOTAL R$ 401.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro   de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 025/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
 CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
12 º GREGÓRIO VANDERLEI VELOSO DE MELO 1727 NÃO 16/10/2019 09:00
13 º JOSE IVAM VIEIRA FILHO 7790 NÃO 16/10/2019 09:30
14 º ADRIANA SANTOS MEDEIROS DA COSTA 4700 NÃO 16/10/2019 10:00

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 279/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

Considerando a Comunicação Interna n° 37/2019 – GAIEEN/SME, datada de 10/10/2019, solicitando a divulgação do resultado final do Programa Criança Alfabetizada, através do Edital n° 001/2019;
Considerando a Comunicação Interna n° 22/2019 – GAIEEN/SME, datada de 09/08/2019, informa que a pontuação Mínima para assumir as funções descritas no Edital n°001/2019 é de 30 pontos;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para divulgação do resultado final dos candidatos para Seleção do Programa Criança Alfabetizada.

RESOLVE:
Art. 1º- DIVULGAR, o resultado final dos candidatos aptos a assumir as funções descritas em edital, uma vez que, atingiram pontuação exigida através do Edital n°001/2019 – Programa Criança Alfabetizada:

CANDIDATO  PONTUAÇÃO  FUNÇÃO
Michely Mendonça Do Nascimento Almeida 80 Pontos Coordenadora
Ana Caroline Marino Araujo 80 Pontos Formadora

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 280/2019 – SME

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2019, para apurar os fatos referentes a um suposto tratamento ofensivo da Gestora da Escola Municipal Alberto Luis Russo, para com os demais servidores da unidade educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 02 de outubro de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 246/2019-SME, datada de 12/09/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 171, de 14/09/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO CONVÊNIO DELF ESCOLAR 

Convênio DELF ESCOLAR nº 001/2019 SME. Objeto: Abertura de sessão do DELF –Diploma de Estudos da Língua Francesa – diploma oficial do Ministério da Educação Nacional Francês, nível A1 na sua versão escolar escolar para as duas Escolas Municipais de
Tempo Integral Bartolomeu de Gusmão e São Sebastião da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – Instituições participantes: Embaixada da França no Brasil e Aliança Francesa João Pessoa – CNPJ nº 09.127846/0001-61. Valor: Não há. Prazo: durante o ano de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2019

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 653/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 467/2018, 665/2018, 698/2018, 669/2018, 670/2018, 726/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 23.04.2018, 25.05.2018, 15.06.2018 e 20.06.2018

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
APOIO ADMINISTRATIVO Classe Nível Classe Nível
01 15.287-0 ADALGISA BARBOSA DE SOUZA AG. ALIMEN. ESCOLAR 20.03.2012 I C I D
02 15.287-0 ADALGISA BARBOSA DE SOUZA AG. ALIMEN. ESCOLAR 20.03.2015 I D I E
03 15.287-0 ADALGISA BARBOSA DE SOUZA AG. ALIMEN. ESCOLAR 20.03.2018 I E I F
04 14.994-2 ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS AG. MAN. INF. ESCOLAR 13.03.2018 III E III F
05 14.735-4 ALMIR MANOEL DOS SANTOS AG. MAN. INF. ESCOLAR 10.03.2018 V E V F
06 14.992-6 AMARO GOMES DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 13.03.2018 III E III F
07 15.208-0 CARLOS ALBERTO BARBOSA AG. MAN. INF. ESCOLAR 18.03.2018 III E III F
08 16.112-8 VIVIANE ASSIS DOS SANTOS AG. ADM. ESCOLAR 18.06..2015 III D III E

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Republicada por Incorreção

 

PORTARIA Nº 1155/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.   
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.881/2019, 869/2019, 996/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 22.07.2019, 30.07.2019, 19.07.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO AS SERVIDORAS LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

 Item  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO REQUERIMENTO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Nível Ref. Nível Ref.
01 13.140-7 CLEIA SANDRA GONÇALVES CABRAL PROFESSOR 2 28.12.2018 23.03.2009 4 G 5 I
02 13.140-7 CLEIA SANDRA GONÇALVES CABRAL PROFESSOR 2 28.12.2018 23.03.2013 5 I 6 L
03 13.470-8 ELIUDE DANTAS SA B. DE MELO PROFESSOR 1 24.04.2018 21.03.2013 4     G 5 I
04 14.651-0 LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA PROFESSOR 1 25.04.2019 06.03.2013 2 D 3 E

 Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1164/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
52589327932019 ALDEMÁRIO MARCELINO DE A. JÚNIOR 9102-2 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1997/2007 01.11.2019 a 30.11.2019
42777317432019 ALBERTO SANTANA BEZERRA 10.574-0 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.11.2019 a 30.11.2019
43292376492019 ADELINA VILA BELA DE MELO 13.857-6 Municipal de Saúde 95/05 e 05/15 01.11.2019 a 28.04.2020
41326937552019 ANGELA MARIA DA SILVA 12.330-7 Municipal de Saúde 2003/2013 01.11.2019 a 29.03.2020
43269360952019 ANA ALICE WANDERLEY DA CUNHA 13.631-0 Municipal de Saúde 2005/2015 01.11.2019 a 30.11.2019
43269332172019 ANA KARINA MARINHO PEIXOTO 15.590-0 Municipal de Saúde 2003/2013 01.11.2019 a 30.11.2019
4313279512019 CLÁUDIA MARIA DE SANTANA 8782-3 Municipal de Saúde 1995/2005 01.11.2019 a 30.11.2019
43269348392019 DOMINGO GERMAN ARANDA TORREZ 13.708-1 Municipal de Saúde 2005/2015 01.11.2019 a 30.11.2019
43269358632019 ELZA EGYPTO NASCIMENTO 12.934-8 Municipal de Saúde 2005/2015 01.11.2019 a 30.11.2019
53269361132019 EUDES LEÃO BEZERRA 14.040-6 Municipal de Saúde 2006/2016 01.11.2019 a 30.11.2019
42777345352019 EDESIO CLEMENTINO PESSOA 9020-4 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 01.11.2019 a 30.12.2019
43269360782019 LEONARDO FLÔR DA SILVA 17.123-9 Municipal de Saúde 2007/2017 01.11.2019 a 30.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1165/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
25131269392019 IVANILDO CARLOS DE FRANÇA 11.454-5  Ex. de Serviços Urbanos e Def. Civil 2001/2011 01.11.2019 a 30.11.2019
4313279572019 LUIZ CARLOS SIQUEIRA CAVALCANTE 09.768-3 Municipal de Saúde 1996/2006 01.11.2019 a 30.11.2019
42777299562019 LUCI NASCIMENTO DA SILVEIRA 7400-4 Executiva de Gestão de Pessoas 1994/2004 01.11.2019 a 30.11.2019
44515754482019 MARIA DE LOURDES MAIA DE MELO 12.693-4 Ex. de Serviços Urbanos e Def. Civil 2001/2011 01.11.2019 a 30.12.2019
 43269350472019 MARIA JOSÉ GOMES 14.058-9 Municipal de Saúde 1996/2006 01.11.2019 a 30.11.2019
43269331712019 RUBEM FERREIRA DA SILVA JÚNIOR 15.710-4 Municipal de Saúde 2003/2013 01.11.2019 a 30.11.2019
52589372362019 SOLANGE LEITÃO DE FARIAS 10.168-0 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1996/2006 01.11.2019 a 30.12.2019
545157342532019 SILVANA NUNES SANTOS DA PAZ 9054-9 Ex. de Serviços Urbanos e Def. Civil 2006/2016 01.11.2019 a 30.12.2019
28211311322019 VALDIR DE FRANÇA FALCÃO 14.441-0 Executiva da Receita 1998/2008 01.11.2019 a 29.03.2019

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1173/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR as portarias de nºs 1073/2011 e 1288/2018, datadas de 08.12.2011 e 06.12.2018, publicada no D.O.M nº 007 de 10.01.2019, que concedeu licença prêmio a servidora IVONETE BARBOSA DE ANDRADE SILVA mat. 11.503-7. 

Portaria 1073/2011

Onde se lê: Decênio 1988/1998
Leia-se: Decênio 1993/2003 

Portaria 1288/2018

Onde se lê: Decênio 1998/2008
Leia-se: Decênio 2003/2013 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1175/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.883/2019, 1044/2019, 1142/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.07.2019, 02.08.2019, 20.08.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada, com os efeitos retroativos a partir das datas dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 16.633-2 CLAUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR AG. MAN. INF. ESCOLAR 11.03.2019 II III
02 15.917-4 SANDRA LEONARDO DE SOUZA AG. ALIMEN. ESCOLAR 05.04.2019             III IV
03 16.788-6 FILIPPE CÉSAR CHAVES WANDERLEY AG. ADM ESCOLAR 11.07.2019              III IV

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1176/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs1317/2019, 1314/2019, 831/2019, 1321/2019, 1338/2019, 1375/2019, 1327/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.09.2019, 25.06.2019, 17.09.2019, 23.09.2019, 10.09.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 18.682-1 ADEMILSA CLEYDE FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 19.07.2019 I III
02 20.200-2 ALEXANDRA PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 05.06.2019 I IÍI
03 20.138-3 DALILA CARNEIRO DOS SANTOS PROFESSOR 1 08.02.2019 I III
04 19.344-5 MARIA GORETE BITENCOURT PROFESSOR 2 12.06.2019 I II
05 18.359-8 RODOLFO PIO GOMES DA SILVA PROFESSOR 2 15.08.2019 III IV
06 20.540-0 RAPHAELA LIMA B. DE ARAÚJO DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 09.07.2019 I III
07 20.549-4 PRISCILLA KARLA DE SOUZA OLIVEIRA PROFESSOR 2 08.07.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1177/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1322/2019, 1316/2019, 1305/2019, 1320/2019, 1315/2019, 1231/2019, 1324/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.09.2019, 28.08.2019, 10.09.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 19.355-0 MARTILIANNY DE SOUZA BEZERRA PROFESSOR 2 10.06.2019 I II
02 20.322-0 LUIZ GUSTAVO MOSCOSO DA VEIGA PESSOA PROFESSOR 2 05.04.2019 I
03 20.235-5 LUCILENE MARIA DA SILVA NASCIMENTO PROFESSOR 1 03.07.2019 I III
04 20.533-8 JOÃO VINÍCIUS GONDIM FEITOSA PROFESSOR 2 27.06.2019 I III
05 20.506-0 JOSEMAR GUEDES FERREIRA PROFESSOR 1 10.06.2019 I IV
06 20.541-9 MARCELO JOSÉ CELESTINO PROFESSOR 2 23.05.2019 I II
07 20.292-4 FÁBIO CORREIA DE PAIVA PROFESSOR 2 04.06.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1178/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1310/2019, 1326/2019, 1306/2019, 1323/2019, 851/2019, 1173/2019, 1228/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.09.2019, 10.09.2019, 04.07.2019, 26.08.2019, 28.08.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.205-3 EDJANE ALVES DA SILVA PEREIRA PROFESSOR 1 12.06.2019 I II
02 20.519-2 GISELLE MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO PROFESSOR 2 01.08.2019 I
03 20.136-7 IVANEIDE CRISTINA DA SILVA PROFESSOR 1 31.05.2019 I III
04 20.349-1 ÉRICA MARIA DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 19.06.2019 I III
05 20.267-3 SEVERINO JAIME DA SILVA PROFESSOR 2 07.02.2019 I II
06 18.627-9 MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA PROFESSOR 1 02.04.2019 I II
07 20.508-7 EDELSON DE ALBUQUERQUE SILVA JÚNIOR PROFESSOR 1 09.05.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1179/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1194/2019, 1232/2019, 1318/2019, 1319/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 28.08.2019, 09.09.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.510-9 CRISTIANE COSTA CRUZ PROFESSOR 1 30.05.2019 I III
02 20.550-8 ALESSANDRA MARIA P. MARTINS DA SILVA PROFESSOR 2 27.06.2019 I IÍI
03 20.175-8 ANA LUIZA MOURA DE MELO AZEDO CARNEIRO PROFESSOR 1 01.07.2019 I III
04 20.328-9 BRUNA FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 26.06.2019 I III

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1180/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 250/2019 datado de 02.10.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
42777377282019 ETIENE DE LIMA BEZERRA 11.402-2 Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil 26.08.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1181/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1226/2019, 1381/2019, 1392/2019,1294/2019, 1280/2019, 1276/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 28.08.2019, 24.09.2019, 06.09.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 19.313-5 MARCOS PEDRO DA SILVA JÚNIOR PROFESSOR 2 01.01.2019  II 2 C  II 2 D
02 19.304-6 DIONE MACIEL MONTEIRO PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 B  II 2 C
03 15.211-0 DAYANA MENDES DE MOURA PROFESSOR 1 01.01.2019  IV 3 F  IV 4 G
04 18.792-5 DAYSE DE ALBUQUERQUE T. ARAÚJO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 A  III 1 B
05 18.246-0 EDILES REVOREDO RODRIGUES PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 A  III 1 B
06 16.204-3 EVALDO NITO DA COSTA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 3 E  II 3 F

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1182/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1414/2019, 1345/2019, 1281/2019, 1018/2019, 1279/2019, 1409/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 25.09.2019, 18.09.2019, 06.09.2019, 01.08.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.019-3 FERNANDA REGINA DOS S. ARAÚJO PROFESSOR 1 01.01.2019  IV 3 F  IV 4 G
02 18.489-6 GIANE VIANA DE OLIVEIRA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019 III 1 B  III 2 C
03 18.335-0 ANDRÉ LUIZ BATISTA DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
04 18.570-1 ANGÉLICA SOARES DE ARAÚJO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
05 19.339-9 ANA MARIA DE MELO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
06 16.733-9 AMANDA DE ALBUQUERQUE CISNEIRO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 D  III 3 E

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício) 

 

PORTARIA Nº 1183/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1346/2019, 1404/2019, 1297/2019, 1282/2019, 1371/2019, 1401/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 18.09.2019, 25.09.2019, 09.09.2019, 06.09.2019, 24.09.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO  ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.918-2 ANA PAULA FERREIRA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 3 F  II 4 G
02 18.348-2 RIDOALDO BERNARDO DOS SANTOS PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
03 18.894-8 MARIO DUARTE BARROS NETO PROFESSOR 2 01.01.2019  I 1 B  I 2 C
04 18.533-7 PAULO FERNANDO GOMES DE LIMA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 2 C  II 2 D
05 18.867-0 RAUL MACEDO COSTA NETO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
06 19.369-0 MARIA HELENA NORBERTO DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  I 1 A  I 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1184/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1367/2019, 1394/2019, 1293/2019, 1251/2019, 1283/2019, 1286/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 20.09.2019, 24.09.2019, 06.09.2019, 05.09.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.118-6 MARCUS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 4 G  II 4 H
02 12.396-0 MARILURDES SANTOS CAMPELO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 M  III 7 N
03 18.606.6 MARIA ISABELA DE A. VERAS SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2019  I 1 A  I 1 B
04 18.851-4 LEONARDO COSTA NUNES PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 B  II 2 C
05 18.456-0 LUANA CRISTINA ALVES ESCOBAR PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C  III 2 D
06 13.474-0 MARCELO JONY CAROLINO DE ALMEIDA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 5 I  II 5 J

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

ERRATA 

PROCESSO AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS 

Na portaria de Avaliação de Competência nº 1.164 de 22/12/2017, publicada no D.O.M de 28/12/2017, referente à progressão na carreira da servidora ANA MARIA DE JESUS SANTOS, matrícula nº 113107:

Onde se lê:  Progressão da Classe I-Padrão 1  para  Classe I-Padrão 2
Leia-se:     Progressão da Classe II-Padrão 4  para  Classe III-Padrão 1

Na portaria de Avaliação de Competência nº 1.359 de 27/12/2018, publicada no D.O.M de 27/12/2018, referente à progressão na carreira da servidora ANA MARIA DE JESUS SANTOS, matrícula nº 113107:

Onde se lê:  Progressão da Classe I-Padrão 2  para  Classe I-Padrão 3
Leia-se:     Progressão da Classe III-Padrão 1  para  Classe III – Padrão 2

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo n° 003.2019.DISP.002.EMLUME. Contratação direta por Dispensa de licitação. LUCENT Comércio e serviços de equipamentos de iluminação Eireli. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de reforma elétrica no 1º andar do Mercado das Mangueiras. Fundamentação Legal: Art.29, I da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATADA: LUCENT Comércio e serviços de equipamentos de iluminação Eireli. CNPJ nº 33.842.168/0001-01, sediada na R.José Aderval Chaves nº 78, Sala 0709, Edif. Wecon Empresarial Center IV, Boa Viagem, Recife – PE, CEP nº 51.111-030.Valor Global: R$ 59.499,76 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes/PE,07 de outubro de 2019. Termos do Parecer Jurídico nº 007/2019-EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 014/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 9ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 09 de outubro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Ofício nº 1163/2019 SEMASC;
CONSIDERANDO o Parecer CFCR nº 04/2019;
CONSIDERANDO a Decisão do Pleno; 

RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DEMOSTRATIVO SINTÉTICO DO 2º QUADRIMESTRE DO ANO 2019 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. 
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019. 

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081.2019.PREGÃO ELETRÔNICO.029.SMS.CPL2 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Estimado: R$ 14.019.534,00 (quatorze milhões, dezenove mil e quinhentos e trinta e quatro reais). Após o processamento do pregão, comunica-se sua homologação e seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA – CNPJ Nº 08.766.992/0001-7 – ITENS: 09, 19, 21, 22, 30, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 55 e 59, com valor total da proposta de R$ 810.580,00 (oitocentos e dez mil e quinhentos e oitenta reais); 2) HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 08.774.906/0001-75 – ITENS: 03, 05, 07, 08, 12, 13, 14, 15, 20, 28, 29, 32, 34, 39, 46, 47, 48, 58, 60, 61 e 63, com o valor total da proposta de R$ 2.996.096,00 (dois milhões, novecentos e noventa e seis mil e noventa e seis reais);  3) DROGAFONTE LTDA –  CNPJ Nº 08.778.201/0001-26 – ITENS: 11 e 17, com o valor total da proposta de R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais); 4) MEDICAL – MERCANTIL DE APRELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 10.779.833/0001-56 – ITENS: 10, 18 e 31, com o valor total da proposta de R$ 233.960,00 (duzentos e trinta e três mil e novecentos e sessenta reais); 5) DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELE – CNPJ Nº 11.449.180/0001-00 – ITENS: 02 e 57, com o valor total da proposta de R$ 283.752,00 (duzentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e dois reais); 6) UNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA – CNPJ Nº 13.444.068/0001-01- ITEM: 62, com o valor de R$ 88.296,00 (oitenta e oito mil e duzentos e noventa e seis reais); 7) OPEN FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 27.130.979/0001-79 – ITENS: 01 e 06, com o valor total da proposta de R$ 42.060,00 (quarenta e dois mil e sessenta reais); 8) EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELE – CNPJ Nº  30.518.247/0001-65 – ITENS: 49, 53, 54 e 56, com o valor total da proposta de R$ 414.392,00 (quatrocentos e quatorze mil e trezentos e noventa e dois reais); 9) IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A – CNPJ Nº 33.255.787/0001-91 – ITENS: 23, 24, 25, 26 e 27, com o valor total da proposta de R$ 1.533.316,00 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil e trezentos e dezesseis reais); 10) INTERJET COMERCIAL EIRELI – CNPJ Nº 59.403.410/0001-26 – ITEM: 33, com o valor de R$ 10.280,00 (dez mil e duzentos e oitenta reais); 11) CIRÚRGICA FERNANDES-COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS – CNPJ Nº 61.418.042/0001-31 – ITENS: 35, 36, 37, 38, 50 51 e 52, com o valor total da proposta de R$ 163.594,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos e noventa e quatro reais). Os itens 04 e 16, foram cancelados. O valor homologado da licitação é de R$ 7.956.326,00 (sete milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e trezentos e vinte e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal de Saúde.
(Republicado por incorreção).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117.2019.PREGÃO ELETRÔNICO.041.SMS.CPL2 OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Ração Animal, a fim de Atender às Necessidades do Centro de Vigilância Ambiental e Zoonoses do Município de Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 577.902,86 (quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos). Após o processamento do pregão, comunica-se sua homologação e seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) BRUNO & PAULA RAÇÕES LTDA-ME – CNPJ Nº 07.762.730/0001-79, situada à Estrada do Arraial, nº 2541, Loja 01, Parnamirim – CEP: 52.051-380 – Recife – PE – Fone: (81) 3441-2211 e E-mail: brunolalmeida@hotmail.com, para o ITEM 01, com o valor total de R$ 24.987,90 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa centavos); ITEM 02, com o valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais); ITEM 03, como o valor total de R$ 11.979,30 (onze mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta centavos); ITEM 04, com o valor total de R$ 9.398,08 (nove mil, trezentos e noventa e oito reais e oito centavos); ITEM 05, com o valor total de R$ 5.499,84 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos); ITEM 06, com o valor total de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais); ITEM 07, com o valor total de R$ 105.171,50 (cento e cinco mil, cento e setenta e um reais e cinquenta centavos); ITEM 08, com o valor total de R$ 49.395,00 (quarenta e nove mil e trezentos e noventa e cinco reais); ITEM 09, com o valor total de R$ 34.992,16 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos) e ITEM 10, com o valor total de R$ 16.465,00 (dezesseis mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), totalizando o valor homologado de R$ 280.388,78 (duzentos e oitenta mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº 160.2019.PE.064.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 064/2019. NATUREZA: AQUISIÇÃO. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para futura eventual aquisição de MOCHILAS COM ESTOJO, para estudantes da Educação Básica das escolas da Rede Municipal. Valor Máximo Aceitável: R$426.227,94 (quatrocentos e vinte e seis mil duzentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 25/10/2019 às 10:00h. Abertura das Propostas: 25/10/2019 às 10:00h. Início da disputa: 25/10/2019 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl3.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2019

Flaviane Ribeiro Queiroz.
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 142.2019.TP.007.SEFAZ.CPL5. TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria nas áreas de planejamento orçamentário e finanças públicas para os órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. A comissão de Licitação, nos termos do relatório de habilitação, anexo aos autos DECLARA HABILITADA a Licitante CESPAM CENTRO DE ESTUDOS PESQUISA, ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA inscrita no CNPJ nº. 69.908.994/0001-45 e INABILITADA a licitante AGUIAR AUDITORIA E CONSULTORIA EIRELI ME  inscrita no CNPJ nº. 23.474.574/0001-05, tendo em vista o descumprimento do item 10.4.3 do edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2019. 

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente.

 

PORTARIA n.º 046/2019 – SELIC 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº 34/2018, em seu Art. 9, §1º, inc. I c/c Art. 5 e 6 da Lei 9.784/99, 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 430/2019 – GAB/SECOP, datado de 11.10.2019, solicitando providências para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional proceder com as medidas cabíveis para a apuração e aplicação de penalidade no contrato nº 012/2014 – SEINFRA, contrato firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL e a empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, bem como solicitando que a Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos realize o procedimento de aplicação de penalidades, nos termos do que dispõe o art. 18, § 3º do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 027/2019 – SELIC;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 035.2019.PEN.005.SDI.GAL, objetivando a apuração e aplicação de penalidade no contrato nº 012/2014 – SEINFRA, contrato firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL e a empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação do Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos.
Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos




11 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 191 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 93, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal  nº 90,  de 27 de setembro de 2019, que a regulamenta;

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 10.126.000,00 (Dez milhões, cento e vinte e seis mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 0670 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 10.126.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 10.126.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias, desvinculadas nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.390, de 2018:

     RECURSOS DO TESOURO  – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME

08 122 2280 2.007 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 0514 FNT 17 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.000.000,00
Red. 0516 FNT 17 4.4.90.00 – Investimentos 150.000,00

 

08 846 2280 9.026 – ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS
  Red. 0517 FNT 17 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 73.000,00
  Red. 0518 FNT 17 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 73.000,00

 

25 452 1008 2.008 GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 0519 FNT 17 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 830.000,00
Red. 0520 FNT 17 4.4.90.00 – Investimentos 5.000.000,00

 

25 452 1008 2.523 – ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS
Red. 0521 FNT 17 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.000.000,00

TOTAL R$ 10.126.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

 ATOS DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0907/2019 – DESIGNAR o Gerente de Gestão LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA FILHO, matrícula nº 4.0592094.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 11/10/2019 a 09/11/2019, durante o afastamento do Superintendente RISOMAR DE MELO RODRIGUES, para gozo de férias.
Ato n.º 0908/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Projetos Especiais para SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, a partir de 01 de outubro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 6 / símbolo CAA-8 para ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de DIANA CRISTINA TEODOZIO MINZE, Ato n° 0965/2017, de 08/02/2017.
Ato n.º 0909/2019 – NOMEAR DELSON FRANCISCO PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0910/2019 – EXONERAR ELAINE FERNANDA DE SOUZA, matrícula n° 4.0592294.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0911/2019 – NOMEAR ELAINE FERNANDA DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 02 de outubro de 2019.
Ato n.º 0912/2019 – NOMEAR TATIANA DE ALBUQUERQUE FREITAS VILELA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0913/2019 – NOMEAR CLÉCIO EVANGELISTA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.
Ato n.º 0914/2019 – NOMEAR KARINNA MOURA BOAVIAGEM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.
Ato n.º 0915/2019 – EXONERAR RIVALDO FELIX DO NASCIMENTO NETO, matrícula n° 4.0910124.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 30 de setembro de 2019.
Ato n.º 0916/2019 – EXONERAR MARCO ANTONIO JOSE MORAES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911262.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 30 de setembro de 2019.
Ato n.º 0917/2019 – EXONERAR ELITON CLEITON DA COSTA, matrícula n° 4.0910145.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 30 de setembro de 2019.
Ato n.º 0918/2019 – NOMEAR DANYLLO HENRIQUE BARROS WANDERLEY, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0919/2019 – NOMEAR ALEXANDRE DEODATO GALDINO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0920/2019 – NOMEAR CARLOS HENRIQUE CAVALCANTI DE SIQUEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA Nº 63/2019 – GP 

 O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e, 

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 383/2018, datada de 10/12/2018 e publicada no DOM de nº 212, de 12/12/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 041/2019, datada de 08/08/2019, que trata dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório.

RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE nos cargos de Professor 1 e  Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, de acordo com as respectivas Classes e Níveis constantes na relação abaixo, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito.
II – PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

MAT.                                NOME CARGO ADM SITUAÇÃO A PARTIR DE
01 20.200-2 ALEXANDRA PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA PROFESSOR  1. CLASSE  I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
02 20.170-7 ALICE PAULA BASTOS CHAGAS PROFESSOR  1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
03 20.154-5 ALLYNA ISABELLA CASÉ SILVA PROFESSOR  1 CLASSE  I, 1A 01/02//2016 APROVADA 31/01/2019
04 20.297-5 ANA  PAULA NUNES BRAZ FIGUEIRREDO PROFESSOR  2 CLASSE  I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
05 20.315-7 CAROLINA PINHEIRO  LEAL MONTEIRO PROFESSOR 2, CLAASE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
06 20.201-0 CHARLENE DE LIMA ALEXANDRE DA SILVA PROFESSOR  1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
07 20.116-2 DAVID JOSÉ DOS SANTOS PROFESSOR  1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADO 31/01/2019
08 20.248-7 DEYVID SOUZA NASCIMENTO PROFESSOR  2, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADO 31/01/2019
09 20.266-5 DIVA CARNEIRO DO NASCIMENTO PROFESSOR   2, CLASSE I,1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
10 20.288-6 EDUARDO MARQUES DA SILVA GOMES PROFESSOR  2, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADO 31/01/2019
11 20.265-7 FLÁVIA BRUNA RIBEIRO DA SILVA BRAGA PROFESSOR  2, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
12 20.323-8 GABRIELA DE ALMEIDA APOLÔNIO PROFESSOR  2, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
13 20.289-4 GERALDO MAGELLA VITALINO DE ALMEIDAA PROFESSOR 2, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADO 31/01/2019
14 20.129-4 GERLANGI  DA CONCEIÇÃO SILVA PROFESSOR 1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
15 20.257-6 GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA PROFESSOR  2, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADO 31/01/2019
16 20.548-6 GUTEMBERGUE FRANCISCO DA SILVA Prof 2, Clas I, 1A 15/04/2016 APROVADO 14/04/2019
17 20.137-5 JAYSA  RENNE DE SOUSA RIBEIRO PROFESSOR  1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
18 20.131-6 JÉSSICA MAYRA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS PROFESSOR  1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
19 20.310-6 JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO PROFESSOR2 CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADO 31/01/2019
20  20.296-7 LEANDRO PEREIRA DA SILVA  MELO PROFESSOR  2, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
21 20.126-0 LUZINETE MIGUEL MARQUES PROFESSOR  1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
22 20.541-9 MARCELO JOSÉ CELESTINO PROFESSOR  2, CLASSE  I, 1A 14/04/2016 APROVADO 13/04/2019
23 20.502-8 MÁRCIA REGINA PEDROZA TAVARES PROFESSOR  1, CLASSE I, 1A 18/04/2016 APROVADA 17/04/2019
24 20.164-2 MÁRCIO JOSÉ DA  SILVA PROFESSOR  1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADO 31/01/2019
25 20.139-1 MARIA ISABELITA  SANTOS DE SOUZA PROFESSOR 1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
26 20.144-8 MARIA ISLANE ROSENDO DA SILVA PROFESSOR 1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
27 20.230-4 MARIA JULIANA DOS SANTOS  FARIAS PROFESSOR 1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
28 20.529-0 MARIANA MACIEL DE MORAIS SILVA PROFESSOR  2, CLASSE  I, 1A 14/04/2016 APROVADA 13/04/2019
29 20.326-2 MILTON  JOSÉ LEMOS JÚNIOR PROFESSOR  2, CLASSE I, 1A 02/02/2016 APROVADO 01/02/2019
30 20.134-0 PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA COELHO PROFESSOR  1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
31 20.335-1 RAPHAEL ROSENDO DA SILVA PROFESSOR  2, CLASSE I, 1A 03/02/2016 APROVADO 02/02/2019
32 20.125-1 RAQUEL DO CARMO DA SILVA DIONÍZIO DE LIMA PROFESSOR 1, CLASSE I, 1 A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
33 20.309-2 RENATA MARIA DE SOUZA MELO PROFESSOR  2, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
34 20.199-5 ROSILDA ALCÂNTARA DA SILVA CASSIMIRO PROFESSOR  1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
35 20.520-6 SAULO ALBINO DA SILVA PROFESSOR  2, CLASSE I, 1A 13/04/2016 APROVADO 12/04/2019
36 20.171-5 SHAMARA ANGÉLICA CASSIANO DA PAZ SOUSA COSTA PROFESSOR  1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
37 20.339-4 SHARLLENE FERREIRA DE  LIMA PROFESSOR  2, CLASSE I, 1A 02/02/2016 APROVADA 01/02/2019
38 20.512-5 VALDIANA VIEIRA DA SILVA PROFESSOR  1, CLASSE I, 1A 19/04/2016 APROVADA 18/04/2019
39 20.130-8 YARLA SUELLEN  NASCIMENTO ÁLVARES PROFESSOR  1, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADA 31/01/2019
40 20.276-2 YGOR CRISTIANO BRITO MORAIS PROFESSOR  2, CLASSE I, 1A 01/02/2016 APROVADO 31/01/2019

 

PORTARIA Nº 64/2019-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 005/2019 – CG/2ªCPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 005/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 039/2019–CG/2ªCPIA, de 13 de maio de 2019, publicada no D.O.M nº 085 de 14 de maio de 2019, da lavra da Controladora Geral do Município;

RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), o servidor RUBENS DIEGO SILVA DE CARVALHO, matrícula n.º 21.580-5, Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 005/2019 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 088/2019–CG-1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §§ 3º e 4º da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, de 02/01/2019, como também o Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054, de 25/03/2019.

Considerando a instauração do PAD nº 009/2019-CG/2ª CPIA por meio da Portaria nº 058/2019, publicada no DOM nº 130, de 18/07/2019, em face de Gleice das Chagas do Nascimento Silva, matricula 14.100-3, agente em alimentação escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls. 124, da lavra da Presidente da 2ª Comissão Processante.
CONSIDERANDO os Despachos da Gerente de Corregedoria, bem como, do Corregedor Geral, às fls. 125 v.
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos do PAD nº 009/2019-CG/2ª CPIA.

RESOLVE
Nomear a Presidente da 1ª Comissão Processante, Sra. ZAIRA MARCILA DE CARVALHO MARTINS, matrícula 59.235-1, para dar continuidade ao andamento do referido Processo Administrativo Disciplinar, a partir do dia 26 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 26 de setembro de 2019.

Carlos Montarroyos
Corregedor Geral do Município

 

PORTARIA Nº 090/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº104/2019 – SUGEP, de 16 de setembro de 2019 e ofício 109/2019 – SUGEP, de 30/09/2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ERILANE LEITE DA SILVA, matrícula nº 19.799-8, ocupante do Cargo de Analista Políticas Sociais Econômicas, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019. 

Carlos Montarroyos 
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 269/2019 – SME 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI de nº 152/CAI/SME, emitida pela Coordenação de Articulação Institucional, datada em 25/09/2019, solicitando a elaboração de portaria para Prorrogação dos Mandatos dos Conselheiros Escolares, das Unidades Educacionais do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que o regular funcionamento dos Conselhos Escolares, bem como sua adequação à Lei nº 1232/2015 é de competência da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que a Lei de nº 1232/2015, que dispões sobre a criação e a regulamentação dos Conselhos Escolares, no âmbito de cada Unidade de educação básica do Jaboatão dos Guararapes, em seu art. 32, estendeu à Secretaria Municipal de Educação a competência de ajustar o funcionamento desses Órgãos Colegiados quando a matéria se encontrar omissa em suas disposições;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 31/2016, que regulamenta o art. 17 da Lei de nº 1232/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares, no âmbito de cada escola municipal de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, para instituir a unificação do período eleitoral para composição dos conselhos Escolares das Unidades de Ensino;
CONSIDERANDO o Parecer de nº 045/2018/AJUR/SME, que opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação dos mandatos dos Conselheiros Escolares;
CONSIDERANDO a Portaria de nº 032/2019- SME, publicada em Diário Oficial de n°017 do Jaboatão dos Guararapes, que prorroga os mandatos dos Conselheiros Escolares até 31/12/2019;
CONSIDERANDO a Portaria de nº 073/2019- SME, publicada em Diário Oficial de n°049 do Jaboatão dos Guararapes, que designa a Comissão Especial para elaboração da proposta de Alteração da Lei de n° 1233/2015 e legislações correlatas que tratam da formação e seleção para Gestores da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Portaria de nº 088/2019- SME, publicada em Diário Oficial de n°071 do Jaboatão dos Guararapes, que prorroga os mandatos dos Gestores Escolares até o encerramento do novo Processo Eleitoral ou até a nomeação dos novos gestores;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a publicação da desta Portaria de prorrogação dos mandatos dos Conselhos Escolares.

RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR os mandatos dos Conselheiros Escolares, das Unidades Educacionais abaixo relacionadas, até 31/12/2020, com fulcro no art. 32 da Lei nº 1232/2015 e Decreto nº 31/2016.

NOME DA UNIDADE EDUCACIONAL DATA DE TÉRMINO DATA DE PRORROGAÇÃO
01 CEMEI SANTO AMARO 31/12/2019 31/12/2020
02 CRECHE MUNICIPAL CIRANDA CIRANDINHA 31/12/2019 31/12/2020
03 ESCOLA MUNICIPAL ALICE VILAR DE AQUINO 31/12/2019 31/12/2020
04 ESCOLA MUNICIPAL ANÍBAL VAREJÃO 31/12/2019 31/12/2020
05 ESCOLA MUNICIPAL ARNALDO PEIXOTO 31/12/2019 31/12/2020
06 ESCOLA MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT 31/12/2019 31/12/2020
07 ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO 31/12/2019 31/12/2020
08 ESCOLA MUNICIPAL DR. JOSÉ LEOPOLDINO 31/12/2019 31/12/2020
09 ESCOLA MUNICIPAL DR. LUIZ GONZAGA MARANHÃO 31/12/2019 31/12/2020
10 ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE 31/12/2019 31/12/2020
11 ESCOLA MUNICIPAL HUMBERTO BARRADAS 31/12/2019 31/12/2020
12 ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BOSCO DE SENA 31/12/2019 31/12/2020
13 ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO 31/12/2019 31/12/2020
14 ESCOLA MUNICIPAL JUDITH FIGUEIROA 31/12/2019 31/12/2020
15 ESCOLA MUNICIPAL LEUZA PEREIRA 31/12/2019 31/12/2020
16 ESCOLA MUNICIPAL LILIOSA RAMOS 31/12/2019 31/12/2020
17 ESCOLA MUNICIPAL MAL. CASTELO BRANCO 14/12/2019 31/12/2020
18 ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES RAMOS 31/12/2019 31/12/2020
19 ESCOLA MUNICIPAL MEDALHA MILAGROSA 31/12/2019 31/12/2020
20 ESCOLA MUNICIPAL NOVA VISÃO 31/12/2019 31/12/2020
21 ESCOLA MUNICIPAL PADRE AURINO CARACCIOLO 31/12/2019 31/12/2020
22 ESCOLA MUNICIPAL PASTOR JOÃO ADALGISO 31/12/2019 31/12/2020
23 ESCOLA MUNICIPAL POETA MANUEL BANDEIRA 31/12/2019 31/12/2020
24 ESCOLA MUNICIPAL POETA VINÍCIUS DE MORAIS 31/12/2019 31/12/2020
25 ESCOLA MUNICIPAL PROF. AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR 31/12/2019 31/12/2020
26 ESCOLA MUNICIPAL PROF. EDWARD BERNARDINO 31/12/2019 31/12/2020
27 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ROBERTO INÁCIO 17/06/2019 31/12/2020
28 ESCOLA MUNICIPAL RURAL ELIZABETH MENEZES 31/12/2019 31/12/2020
29 ESCOLA MUNICIPAL RURAL  Mª ANGELA DE ALBUQUERQUE 31/12/2019 31/12/2020
30 ESCOLA MUNICIPAL RURAL PAULO FREIRE 31/12/2019 31/12/2020
31 ESCOLA MUNICIPAL SANTA CATHERINE LABOURÉ 31/12/2019 31/12/2020
32 ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO 31/12/2019 31/12/2020
33 CEMEI LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE 20/06/2019 31/12/2020
34 CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR 31/12/2019 31/12/2020
35 CRECHE ALAYDE Mª DA CONCEIÇÃO VICENTE DA SILVA 31/12/2019 31/12/2020
36 ESCOLA MUNICIPAL DE T. I. MARIA AUGUSTA DUTRA 31/12/2019 31/12/2020
37 ESCOLA MUNICIPAL ALAÍDE PEDROSA 31/12/2019 31/12/2020
38 ESCOLA MUNICIPAL ALBENICE MARIA DA SILVA 31/12/2019 31/12/2020
39 ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO SANTOS D’UMONT 31/12/2019 31/12/2020
40 ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO VIEIRA DE  MELO 31/12/2019 31/12/2020
41 ESCOLA MUNICIPAL BELÉM DE JUDÁ 31/12/2019 31/12/2020
42 ESCOLA MUNICIPAL DAVINO TENÓRIO 31/12/2019 31/12/2020
43 ESCOLA MUNICIPAL D’EMERY CARNEIRO 31/12/2019 31/12/2020
44 ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO DE ALCÂNTARA 31/12/2019 31/12/2020
45 ESCOLA MUNICIPAL DR. LUIZ REGUEIRA 31/12/2019 31/12/2020
46 ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS 31/12/2019 31/12/2020
47 ESCOLA MUNICIPAL ESTER CAMPELO 31/12/2019 31/12/2020
48 ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERÍSSIMO 31/12/2019 31/12/2020
49 ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO 31/12/2019 31/12/2020
50 ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CLAUDINO DA SILVA 31/12/2019 31/12/2020
51 ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 31/12/2019 31/12/2020
52 ESCOLA MUNICIPAL ODETTE PEREIRA CARNEIRO 31/12/2019 31/12/2020
53 ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC 31/12/2019 31/12/2020
54 ESCOLA MUNICIPAL PEDRO ÁLVARES CABRAL 31/12/2019 31/12/2020
55 ESCOLA MUNICIPAL PROFª ODETE GOMES DE MORAIS 31/12/2019 31/12/2020
56 ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR OTÁVIO MIRANDA 31/12/2019 31/12/2020
57 CEMEI – EDVALDO SEVERIANO DE OLIVEIRA 31/12/2019 31/12/2020
58 CRECHE MUNDO ENCANTADO 31/12/2019 31/12/2020
59 ESCOLA MUNICIPAL CECÍLIA BRANDÃO 31/12/2019 31/12/2020
60 ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO 31/12/2019 31/12/2020
61 ESCOLA MUNICIPAL T.I JOSEFA BATISTA DA SILVA 31/12/2019 31/12/2020
62 ESCOLA MUNICIPAL PROF. NAZETE VIEIRA DE LIMA 31/12/2019 31/12/2020
63 ESCOLA MUNICIPAL PROF. ORLANDO BRENO 31/12/2019 31/12/2020
64 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR COSTA PINTO 31/12/2019 31/12/2020
65 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LENITA RIBEIRO DE CASTRO 31/12/2019 31/12/2020
66 ESCOLA MUNICIPAL PROFª MARIA JOSÉ BEZERRA 31/12/2019 31/12/2020
67 CEMEI. PROFª. MARINALVA MARIA VICENTE 31/12/2019 31/12/2020
68 CRECHE MARCOS FREIRE 31/12/2019 31/12/2020
69 ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO 09/10/2019 31/12/2020
70 ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE SOUZA 31/12/2019 31/12/2020
71 ESCOLA MUNICIPAL BARÃO DA MURIBECA 31/12/2019 31/12/2020
72 ESCOLA MUNICIPAL ESTELITA MARIA MENDES 31/12/2019 31/12/2020
73 ESCOLA MUNICIPAL PROFª. TECLA TEIXEIRA DE ARRUDA 31/12/2019 31/12/2020
74 ESCOLA MUNICIPAL RURAL MARCELO LAFAYETTE 31/12/2019 31/12/2020
75 ESCOLA MUNICIPAL RURAL MARIA FEIJÓ 31/12/2019 31/12/2020
76 ESCOLA MUNICIPAL VALDEMIRO VIEIRA DE ALBUQUERQUE 31/12/2019 31/12/2020
77 ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITOR LUIZ GONZAGA 08/04/2020 31/12/2020
78 CEMEI – PROF MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 31/12/2019 31/12/2020
79 ESCOLA MUNICIPAL  T. I. NOSSA SENHORA APARECIDA 31/12/2019 31/12/2020
80 ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES 31/12/2019 31/12/2020
81 ESCOLA MUNICIPAL DIVINA PROVIDÊNCIA 31/12/2019 31/12/2020
82 ESCOLA MUNICIPAL DJACY GLICÉRIO 31/12/2019 31/12/2020
83 ESCOLA MUNICIPAL MAL. COSTA E SILVA 31/12/2019 31/12/2020
84 ESCOLA MUNICIPAL NATIVIDADE SALDANHA 31/12/2019 31/12/2020
85 ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO CARMO 31/12/2019 31/12/2020
86 ESCOLA MUNICIPAL PAULO MENELAU 31/12/2019 31/12/2020
87 ESCOLA MUNICIPAL NOVA DIVINÉA 31/12/2019 31/12/2020
88 ESCOLA MUNICIPAL POETA CASTRO ALVES 31/12/2019 31/12/2020
89 ESCOLA MUNICIPAL POETISA FRANCISCA ISIDORA 31/12/2019 31/12/2020
90 ESCOLA MUNICIPAL PORTO DA CIDADANIA 31/12/2019 31/12/2020
91 ESCOLA MUNICIPAL PROFª GIANE FREITAS DE LIMA 31/12/2019 31/12/2020
92 ESCOLA MUNICIPAL PROFª CANDIDA DE ANDRADE MACIEL 31/12/2019 31/12/2020
93 ESCOLA MUNICIPAL PROFª FRANCISCA ARAÚJO DE SOUZA 31/12/2019 31/12/2020
94 ESCOLA MUNICIPAL RURAL PROF. AUGUSTO DE CASTRO 31/12/2019 31/12/2020
95 ESCOLA MUNICIPAL VÂNIA LARANJEIRA 31/12/2019 31/12/2020
96 ESCOLA MUNICIPAL LUIZ LUA GONZAGA 31/12/2019 31/12/2020
97 CEMEI SILVIA MARIA DE OLIVEIRA 18/05/2020 31/12/2020
98 CRECHE MARIA LUZIA RIO LIMA 20/10/2020 31/12/2020
99 ESCOLA MUNICIPAL T. I. NÍCEA CAHÚ 03/03/2020 31/12/2020
100 CEMEI PROFª. SIMONE PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA 31/12/2019 31/12/2020
101 ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ 31/12/2019 31/12/2020
102 ESCOLA MUNICIPAL ALUISIO DA CUNHA MORAIS 31/12/2019 31/12/2020
103 ESCOLA MUNICIPAL GALBA MATOS 31/12/2019 31/12/2020
104 ESCOLA MUNICIPAL MARÍZIA DOS SANTOS MELO 31/12/2019 31/12/2020
105 ESCOLA MUNICIPAL NINA DE OLIVEIRA 31/12/2019 31/12/2020
106 ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO 31/12/2019 31/12/2020
107 ESCOLA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE 31/12/2019 31/12/2020
108 ESCOLA MUNICIPAL OSCAR MOURA 31/12/2019 31/12/2020
109 ESCOLA MUNICIPAL PAULINO MENELAU 31/12/2019 31/12/2020
110 ESCOLA MUNICIPAL PROF. ALMIR OLÍMPIO ALVES 31/12/2019 31/12/2020
111 ESCOLA MUNICIPAL PROF. SÁLVIO SANTOS FARIAS 31/12/2019 31/12/2020
112 ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª RAQUEL GOMES 31/12/2019 31/12/2020
113 ESCOLA MUNICIPAL SANTA EDWIRGENS 31/12/2019 31/12/2020
114 ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZA DE ÁVILA 31/12/2019 31/12/2020
115 ESCOLA MUNICIPAL T. I.  VIDAL DE NEGREIROS 31/12/2019 31/12/2020
116 ESCOLA MUNICIPAL T. I. JOSÉ RODOVALHO 31/12/2019 31/12/2020
117 ESCOLA MUNICIPAL T. I. NOSSA ESCOLA 31/12/2019 31/12/2020
118 COLÉGIO MUNICIPAL VISCONDE DE SUASSUNA 31/12/2019 31/12/2020
119 ESCOLA MUNICIPAL WALFRIDO COELHO 31/12/2019 31/12/2020
120 ESCOLA MUNICIPAL PROF. CARLOS JOSÉ RIBEIRO JÚNIOR 11/03/2020 31/12/2020
121 ESCOLA MUNICIPAL UBALDINO FIGUEIRÔA 10/05/2020 31/12/2020
122 CRECHE MERCIA DE ALBUQUERQUE 11/12/2020 31/12/2020
123 CEMEI MARLÚCIA EVANGELISTA 23/02/2020 31/12/2020
124 CEMEI ELIEL EUSTÁQUIO DA SILVA 31/12/2019 31/12/2020
125 ESCOLA MUNICIPAL CLÁUDIO AGRÍCIO 31/12/2019 31/12/2020
126 ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS 31/12/2019 31/12/2020
127 ESCOLA MUNICIPAL DOM BENO 31/12/2019 31/12/2020
128 ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS 31/12/2019 31/12/2020
129 ESCOLA MUNICIPAL JABOATÃO DOS GUARARAPES 31/12/2019 31/12/2020
130 ESCOLA MUNICIPAL JESUS DE NAZARÉ 31/12/2019 31/12/2020
131 ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FERNANDES VIEIRA 31/12/2019 31/12/2020
132 ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 31/12/2019 31/12/2020
133 ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES 31/12/2019 31/12/2020
134 ESCOLA MUNICIPAL PROF. EXPEDITA HELENA ALMEIDA DA SILVA 31/12/2019 31/12/2020
135 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EUNICE FELIX SILVA 31/12/2019 31/12/2020
136 ESCOLA MUNICIPAL PROFª LUZIANA MARIA PEREIRA DA SILVA 31/12/2019 31/12/2020
137 ESCOLA MUNICIPAL T.I. BARTOLOMEU DE GUSMÃO 31/12/2019 31/12/2020
138 ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR ANTÔNIO JANUÁRIO 31/12/2019 31/12/2020

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 256 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 152/2019 – SEGP/PJG de 08 de março de 2019. 

RESOLVE:
Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com efeito retroativo a partir de 01/02/2019, a servidora KARLA PATRÍCIA LEITE FIGUEIRA, Matrícula: 17.221-9, Professor 1, a qual se encontrava à disposição, mediante Permuta, da Prefeitura Municipal do Paulista.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA N° 1.088 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 053/2019 – GP/PJG de 02 de abril de 2019 e o Ofício n.º 079/2019 – GAPRE/PMCSA de 23 de agosto de 2019. 

RESOLVE:
Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município do Cabo de Santo Agostinho Pessoal do Município do Cabo de Santo Agostinho cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
SIMONE VERÍSSIMO DE SOUZA 16.179-9 01/12/2018
até
31/12/2018
MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI 0155 01/12/2018
até
31/12/2018

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA N°  1.149 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 051/2019 – GP/PJG de 02 de abril de 2019 e o Ofício n.º 079/2019 – GAPRE/PMCSA de 23 de agosto de 2019. 

RESOLVE:
Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município do Cabo de Santo Agostinho Pessoal do Município do Cabo de Santo Agostinho cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
TEREZA CRISTINA DA SILVA 15.194-7 11/03/2019

até

31/12/2019

ZILENE DE FREITAS SANTANA 5490 11/03/2019

até

31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício) 

 

PORTARIA N°  1.150 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 057/2019 – GP/PJG de 04 de abril de 2019 e o Ofício n.º 079/2019 – GAPRE/PMCSA de 23 de agosto de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão das servidoras desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município do Cabo de Santo Agostinho Pessoal do Município do Cabo de Santo Agostinho cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
NATÁLIA BEATRIZ ALVES DOS SANTOS 14.022-8 01/01/2019 até 31/12/2019 CAROLINE CANDY DANTAS DA SILVA 3.166-3 01/01/2019 até 31/12/2019
ANA PAULA FERREIRA SABOIA 13.944-0 01/01/2019 até 31/12/2019 ELIANA COSTA DOS REIS 7.150 01/01/2019 até 31/12/2019
MARIA AUXILIADORA ROCHA DA SILVA 15.108-4 01/01/2019 até 31/12/2019 MÁRCIA RIBEIRO DE ALBUQURQUE 3.307-7 01/01/2019 até 31/12/2019
FLÁVIA FERREIRA DO NASCIMENTO 14.952-7 01/01/2019 até 31/12/2019 VIVIANE CRISTINA DA SILVA 5.751 01/01/2019 até 31/12/2019
ECIANE HELENA GOMES CHABLOZ 18.895-6 01/01/2019 até 31/12/2019 ZILMA MARINHO DE LIMA 3.238-9 01/01/2019 até 31/12/2019
ARIANE DA SILVA RUFINO 16.731-2 01/01/2019 até 31/12/2019 DAYANA MENDES DE MOURA 3.003-5 01/01/2019 até 31/12/2019
ELINE PATRÍCIA DA SILVA 18.584-1 01/01/2019 até 31/12/2019 ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA 3.163-0 01/01/2019 até 31/12/2019
MILENA FERNANDES ARAGÃO 18.791-7 01/01/2019 até 31/12/2019 ROSIANE ASSIS NOGUEIRA 3.155-4 01/01/2019 até 31/12/2019
SIMONE VERÍSSIMO DE SOUZA 16.179-9 01/01/2019 até 31/12/2019 MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI 0155 01/01/2019 até 31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1151/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 1372/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.09.2019 e protocolo nº. 4210305082019.

RESOLVE:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), o servidor EMANUEL LOPES DE SOUZA OLIVEIRA, matricula nº 20.270-3 Cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, de 13.09.2019 a 03.02.2020. 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
 (Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1152/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.549/2019, 1134/2019, 1256/2019, 1257/2019, 1337/2019, 1263/2019, 1260/2019, 145/2019, 1165/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 15.05.2019, 20.08.2019, 05.09.2019, 17.09.2019, 13.02.2019, 23.08.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 13.414-7 MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA AG. ALIM. ESCOLAR 20.03.2016 III G III H
02 13.414-7 MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA AG. ALIM. ESCOLAR       20.03.2019 III H III I
03 16.788-6 FILIPPE CÉSAR CHAVES WANDERLEY AG. ADM. ESCOLAR       18.01.2012 III B III C
04 16.788-6 FILIPPE CÉSAR CHAVES WANDERLEY AG. ADM. ESCOLAR 18.01.2015 III C III D
05 16.834-3 IRAJA HERMES DE OLIVEIRA AG. ALIM. ESCOLAR 23.01.2018 III D III E
06 15.450-4 JOSEANE BARBOSA DA SILVA AG. ALIM. ESCOLAR 28.03.2019 III E III F   
09 16.826-2 JEFFERSON ANDRÉ DOS SANTOS AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.01.2018 III D III E
10 10.137-0 NIEDJA TAVARES CAVALCANTI AG. ADM. ESCOLAR 16.06.2016 IV J IV L
11 10.137-0 NIEDJA TAVARES CAVALCANTI AG. ADM. ESCOLAR 16.06.2019 IV L IV M
12 13.427-9 VASTI DE MELO GUIMARÃES AG. ALIM. ESCOLAR 22.03.2019 IV H IV I
13 15.085-1 EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS AG. MAN.INF. ESCOLAR 14.03.2016 IV E IV F
14 16.628-6 CÉSAR RIBEIRO DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 IV E IV F

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº1153/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.1138/2019, 1139/2019, 876/2019, 871/2019, 875/2019, 877/2019, 874/2019, 878/2019, 880/2019, 1006/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 20.08.2019, 22.07.2019, 31.07.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 16.711-8 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SENA AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F
02 16.657-0 JOSAFÁ LUCIANO CAVALCANTI AG. MAN.INF. ESCOLAR       18.02.2018 III E III F
03 16.714-2 EDVALDO ALVES SOARES AG. MAN.INF. ESCOLAR 17.03.2019 III E III F
04 15.319-2 ROSENILDA GOMES DA SILVA AG. ALIM. ESCOLAR 20.03.2018 III E III F   
05 16.690-1 SÉRGIO FERNANDES DE MENEZES AG. MAN.INF. ESCOLAR 26.02.2019 III E III F
06 16.631-6 CARLOS ARTUR CAVALCANTI AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F
07 16.654-5 JANAINA VIANNA DA SILVA ARAÚJO AG. MAN.INF. ESCOLAR 27.02.2019 III E III F
08 16.618-9 ACELINO DE OLIVEIRA SANTOS AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 IV E IV F
09 14.472-0 JAIRO DA CUNHA BRAGA AG. MAN.INF. ESCOLAR 16.01.2019 III G III H
10 16.721-5 MARCOS ANDRÉ DE SANTANA CAVALCANTI AG. ADM. ESCOLAR 17.02.2019 IV E IV F

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1154/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.910/2019, 909/2019, 908/2019, 1000/2019, 1001/2019, 1002/2019, 999/2019, 1007/2019, 1004/2019, 1003/2019, 1005/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 25.07.2019, 31.07.2019, 01.08.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 16.686-3 ROSILDA GUEDES DOS SANTOS AG. MAN.INF. ESCOLAR 26.02.2016 III D III E
02 16.686-3 ROSILDA GUEDES DOS SANTOS AG. MAN.INF. ESCOLAR       26.02.2019 III E III F
03 16.606-5 ALDENISE SIMONE DAMACENA AG. ALIM. ESCOLAR       17.02.2019 V E V F
04 16.667-7 LUCIANA REGINA RODRIGUES VIANA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2019 III E III F
05 15.269-2 JORGE WELLINGTON DE MENEZES AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.03.2018 III E III F
06 16.677-4 NILTON PEDRO GOMES AG. MAN.INF. ESCOLAR 01.03.2019 III E III F   
09 16.679-0 PEDRO DAMIAO TAVARES DE ARAÚJO AG. MAN.INF. ESCOLAR 26.02.2019 III E III F
10 16.804-1 GILDETE SOARES DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 20.01.2018 V D V E
11 16.683-9 RICARDO FURTADO XAVIER DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F
12 13.423-6 ANDRÉA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO AG. ALIM. ESCOLAR 22.03.2019 III H III I
13 16.615-4 SHARLENE DE ALBUQUERQUE BARRETO AG. ALIM. ESCOLAR 17.02.2019 III E III F
14 15.495-4 KARLA SIMONE DA SILVA FERREIRA AG. ADM. ESCOLAR 02.04.2018 IV E IV F

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
 (Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1156/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº313/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS mat.16.644-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 02.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
 (Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1157/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº311/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANAXÁGORAS ALVES DE MORAES, mat. 15.001-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
 (Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1158/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº309/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EDIVANI SILVA DE SOUZA, mat. 14.694-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 11.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
 (Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1159/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº310/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ROSANGELA MARIA DA SILVA, mat. 17.845-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
 (Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1160/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº312/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VÂNIA BARROS SABINO PINHO, mat. 18.572-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 09.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1161/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.317/2019

RESOLVE: 
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor VALTER QUEIROZ SILVA mat.15.896-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 02.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1162/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.314/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 250 (duzentos e cinquenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor EULÂMPIO MUNIZ DE ANDRADE mat.14.109-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 16.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1163/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº315/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DE SANTANA, mat. 17.594-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitária de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 18.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA N° 1.167 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 152/2019 – SEGP/PJG de 08 de março de 2019.

RESOLVE:
Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com efeito retroativo a partir de 01/02/2019, o servidor MAURÍLIO FERREIRA PEDROSA, Matrícula: 16.440-2, Professor 1, o qual se encontrava à disposição, mediante Permuta, da Prefeitura Municipal de Olinda.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício) 

 

PORTARIA N° 1.168 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 152/2019 – SEGP/PJG de 08 de março de 2019 e o Ofício n.º 190/2019 – SME/PJG de 12 de março de 2019.

RESOLVE:
Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com efeito retroativo a partir de 04/02/2019, a servidora SORAYA SANTOS NEVES, Matrícula: 18.458-6, Professor 1, a qual se encontrava à disposição, mediante Permuta, da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1172/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal dos servidores abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
52589372172019 ALVARO BEZERRA DE MELO 11.723-4 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
25131276012019 IVONETE BARBOSA DE A. SILVA 11.503-7 Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2023
52589332482019 MARIA BRUNRILDE F. DE ANDRADE 10.598-8 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1174/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 375/2017, datada de 19.06.2017, publicada no D.O.M nº 116 de 27.06.2017, que concedeu licença prêmio ao servidor JEFFERSON QUIRINO DE ALBUQUERQUE mat. 12.848-1. 

Portaria 375/2017

Onde se lê: Decênio 1991/2001
Leia-se: Decênio 2001/2011 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
 (Em Exercício)

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME– Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.02.2019, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Luiz José Inojosa Medeiros, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “POSSE DOS CONSELHEIROS FISCAIS E NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME, APRESENTAÇÃO DO QUADRO ATUAL DA EMLUME, PLANEJAMENTO DE REESTRUTURAÇÃO, RELATÓRIOS GERENCIAIS EXECUTADOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO, APRECIAÇÃO DO CÓDIGO DE REGRAS DE GOVERNANÇA E DELIBERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO.” O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: Empossados os conselheiros fiscais e nomeada a Conselheira FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA como Presidente do Conselho Fiscal. Apresentado aos conselheiros o quadro pessoal da EMLUME, apresentado o objetivo da reestruturação, inclusive a jurídica, o organograma, relatórios gerenciais e demonstrações financeiras do exercício. Apresentado o Código de Regras de Governança. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de março de 2019.

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME– Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.02.19, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Fernando Cássio Rodrigues, Leandro de Melo Albuquerque e Francisca Maria Azevedo da Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “POSSE DOS CONSELHEIROS FISCAIS E NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME, APRESENTAÇÃO DO QUADRO ATUAL DA EMLUME, PLANEJAMENTO DE REESTRUTURAÇÃO, RELATÓRIOS GERENCIAIS EXECUTADOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO, APRECIAÇÃO DO CÓDIGO DE REGRAS DE GOVERNANÇA E DELIBERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO.” O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: Empossados os conselheiros fiscais e nomeada a Conselheira FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA como Presidente do Conselho Fiscal. Apresentado aos conselheiros o quadro pessoal da EMLUME, apresentado o objetivo da reestruturação, inclusive a jurídica, o organograma, relatórios gerenciais e demonstrações financeiras do exercício. Apresentado o Código de Regras de Governança. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de março de 2019.

 

ERRATA DO EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 26.09.2019, às 17:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Luiz José Inojosa Medeiros, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO/2019, APRESENTAÇÃO DO MATERIAL DA EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE POSTES PARA SMART CITIES, APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMLUME, APROVAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA INDEPENDENTE, APROVAÇÃO DE AÇÃO PARA AMPLIAR A EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE IP, APRESENTAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE LEDS E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de agosto/2019, aprovou a alteração no Regulamento de Licitações e Contratos da EMLUME, aprovou a contratação de empresa para realizar auditoria independente e aprovou a ação para ampliar a eficientização do parque de IP. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Diretor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de outubro de 2019.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 259 de 10 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSITA ALVES DE BARROS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 9.763-2 lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 260 de 10 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a ARLENE MARIA CANDIDO DA SILVA, no cargo de Técnico em Saúde, Especialidade Radiologista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.718-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 261, de 10 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 213, editada em 19 de Agosto de 2019, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 09/05/2019 a ADRIANA NUNES DA SILVA e CECÍLIA VITÓRIA NUNES VIEIRA, beneficiárias do ex-servidor JOÃO DA SILVA VIEIRA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.923-7, falecido em 09/05/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação da pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, incisos I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e art 22, § 1º e §2º e art 23, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006, enquanto o art 21, inciso I e o art. 23 foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/05/2019 (data do óbito do servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 262 de 10 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ROBSON HENRIQUE DA SILVA, no cargo de Professor 2,  Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 11.911-3 lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

RESOLUÇÃO n.º 26/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital n.º 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece: 

CONSIDERANDO, o pleito eleitoral ocorrido em 06 de outubro de 2019 do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019; 
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;

Resolve:
Art. 1º Publicar o RESULTADO das eleições por Regional.
Art.2º O prazo para propositura de RECURSOS tem início no dia 11/10/2019 e término no dia 14/10/2019.

§ 1º Os recursos deverão ser protocolados na NOVA SEDE da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Dona Maria de Souza, 326, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, no horário de 09:00 hrs as 12:00 e de 13:00 às 16:00 hrs.
§ 2º Os Recursos protocolizados fora do prazo não serão apreciadospela Comissão Eleitoral.

Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA
ANEXO – Resolução n 26-2019 – Comissão Eleitoral CMDDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA Nº 006/2019 – SEMASC

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 115GADM/2019, datada de 03 de outubro de 2019, que encaminha denúncias do Sistema de Ouvidoria NUP 00560.2019.002487-47 e NUP 00560.2019.002487-47;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 348/2019-SEAD, datado de 27 de setembro de 2019, o qual pugna pela instauração de competente processo administrativo de denúncia formalizada por Servidor dos quadros desta SEMASC;
CONSIDERANDO que, conforme art. 169 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que apregoa: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público, é obrigada a promover a apuração imediata, mediante processo administrativo, assegurando ampla defesa ao servidor”.
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e artigo 173 e seus incisos I, II e III, todos da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar responsabilidade dos fatos noticiados através da CI nº 115GADM/2019 e Ofício nº 348/2019-SEAD;
II – DESIGNAR os servidores RAFAELLA CRISTINA NEIVA COELHO DEAK, matrícula nº 40911333-1, AMANDA PADILHA CARVALHO, matrícula nº 59.028-6 e JIMI ALVES CASADO, matrícula 59.215-2 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania,
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2019.PE.038.SME.CPL3 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR DEMANDA, DE LIMPEZA E DESTINAÇÃO FINAL DE DETRITOS ORIUNDOS DE FOSSAS SÉPTICAS EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.147.056/0001-12, com sede à Avenida Dantas Barreto, nº. 2291, Sala 02, Centro – Moreno/PE, CEP 54.800-000, com valor global de R$ 318.754,80 (trezentos e dezoito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

 IVANEIDE DE FARIAS DANTAS.
 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 157.2019.DISP.038.SME.CPL3. OBJETO: Locação de Imóvel situado na Rua Ernesto de Souza Leão, nº 1025, A e D, andar térreo, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do anexo II da Escola Municipal Henrique Dias, conforme Parecer Jurídico nº 1340/2019, da Secretaria Municipal de Educação. Locatário: Dauri dos Santos Ximenes, inscrito no CPF sob nº 006.169.744-37. Valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e Valor global da Contratação: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93;

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº. 158.2019.PE.062.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 062/2019. NATUREZA: AQUISIÇÃO. OBJETO: a formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos de diferentes modalidades esportivas, destinado a utilização nas atividades físicas, esportivas, de recreação, competições e lazer, realizadas nas escolas da rede de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Estimado: R$ 412.644,05 ( QUATROCENTOS E DOZE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINCO CENTAVOS). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 24/10/2019 às 10:00h. Abertura das Propostas: 24/10/2019 às 10:00h. Início da disputa: 24/10/2019 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl3.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081.2019.PREGÃO ELETRÔNICO.029.SMS.CPL2 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Estimado: R$ 14.019.534,00 (quatorze milhões, dezenove mil e quinhentos e trinta e quatro reais). Após o processamento do pregão, comunica-se sua homologação e seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA – CNPJ Nº 08.766.992/0001-7 – ITENS: 09, 19, 21, 22, 30, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 55 e 59, com valor total da proposta de R$ 810.580,00 (quinhentos e dez mil e quinhentos e oitenta reais;  2)  HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 08.774.906/0001-75 – ITENS: 03, 05, 07, 08, 12, 13, 14, 15, 20, 28, 29, 32, 34, 39, 46, 47, 48, 58, 60, 61 e 63, com o valor total da proposta de R$ 2.996.096,00 (dois milhões, novecentos e noventa e seis mil e noventa e seis reais);  3) DROGAFONTE LTDA –  CNPJ Nº 08.778.201/0001-26 – ITENS: 11 e 17, com o valor total da proposta de R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais); 4) MEDICAL – MERCANTIL DE APRELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 10.779.833/0001-56 – ITENS: 10, 18 e 31, com o valor total da proposta de R$ 233.960,00 (duzentos e trinta e três mil e novecentos e sessenta reais); 5) DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELE – CNPJ Nº 11.449.180/0001-00 – ITENS: 02 e 57, com o valor total da proposta de R$ 283.752,00 (duzentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e dois reais); 6) UNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA – CNPJ Nº 13.444.068/0001-01- ITEM: 62, com o valor de R$ 88.296,00 (oitenta e oito mil e duzentos e noventa e seis reais); 7) OPEN FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 27.130.979/0001-79 – ITENS: 01 e 06, com o valor total da proposta de R$ 42.060,00 (quarenta e dois mil e sessenta reais); 8) EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELE – CNPJ Nº  30.518.247/0001-65 – ITENS: 49, 53, 54 e 56, com o valor total da proposta de R$ 414.392,00 (quatrocentos e quatorze mil e trezentos e noventa e dois reais); 9) IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A – CNPJ Nº 33.255.787/0001-91 – ITENS: 23, 24, 25, 26 e 27, com o valor total da proposta de R$ 1.533.316,00 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil e trezentos e dezesseis reais); 10) INTERJET COMERCIAL EIRELI – CNPJ Nº 59.403.410/0001-26 – ITEM: 33, com o valor de R$ 10.280,00 (dez mil e duzentos e oitenta reais); 11) CIRÚRGICA FERNANDES-COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS – CNPJ Nº 61.418.042/0001-31 – ITENS: 35, 36, 37, 38, 50 51 e 52, com o valor total da proposta de R$ 163.594,00 (Cento e sessenta e três mil e quinhentos e noventa e quatro reais). Os itens 04 e 16, foram cancelados. O valor global estimado da licitação é de R$ 7.956.326,00 (sete milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e trezentos e vinte e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa. 
Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Prorrogação de prazo e alteração da denominação social e endereço da empresa contratada. CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP – CNPJ: 24.161.531/0001-24. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/03/2019 a 27/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Programa de Saúde da Família Jardim Muribeca. CONTRATADA: Mônica Maria do Nascimento – CPF: 043.371.564.29. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/09/2019 a 08/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 032/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2019.DISP.034.SDES.CPL3. OBJETO: Fornecimento de mesas e cadeiras plásticas visando atender a necessidade da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: AJP DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA – ME – CNPJ: 31.070.140/0001-60. VALOR: R$ 577,60 (quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 24/09/2019 a 24/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira.
Superintendente do PROCON.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNOSTICA EIRELI – CNPJ: 01.663.156/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 340.002,00 (trezentos e quarenta mil e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/08/2019 a 22/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2015 – SEAJAD. OBJETO: Renovação e Supressão no percentual de 42,857154%. CONTRATADA: FEICON SEGURANÇA LTDA – CNPJ: 12.355.254/0001-01. VALOR SUPRIMIDO: R$ 137.676,84 (cento e trinta e sete mil e seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 183.569,04 (cento e oitenta e três mil e quinhentos e sessenta e nove reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2019 a 17/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.393.361/0001-04. PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/07/2019 a 20/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Air Liquide Brasil Ltda – CNPJ: 00.331.788/0001-19. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/03/2019 a 09/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147.2019.PE.053.PROCON.CPL4 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK’s, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa vencedora do certame: JP COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICO EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 31.552.188/0001-04, com endereço Rua Emilio Pozza nº 228 – Bento Gonçalves RS, CEP 95.707-052, que ofertou para o ITEM I o valor total de R$ 20.575,92 (vinte mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019. 

José Cavalcanti de Rangel Moreira
Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 3
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159.2019.PE.063.SME.CPL3 . PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2019. NATUREZA DO OBJETO: Aquisição. OBJETO: Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses, para eventual Contratação de Empresa Especializada na Execução de Serviços Gráficos sem Layout, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL :R$ 342.033,40 (trezentos e quarenta e dois mil e trinta e três reais e quarenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/10/2019 às 14:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25/10/2019 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. O edital estará disponível no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Setembro de 2019

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.




10 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 190 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 
Edital nº 066/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 1
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
1201 º MESSULAN MIGUEL DA SILVA 1684 NÃO PROFESSOR 1 14/10/2019 08:00
1202 º ADEILZA BERNARDO DA SILVA 3754 NÃO PROFESSOR 1 14/10/2019 08:30
1203 º GIRLANE GONÇALO DOS SANTOS LIRA 9288 NÃO PROFESSOR 1 14/10/2019 09:00
1204 º ANA PAULA FERREIRA DE LIMA GUSMÃO 595 NÃO PROFESSOR 1 14/10/2019 09:30

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1128/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal do servidor abaixo.

 Nº Processo Nome do Servidor Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
 42777366932019 FERNANDO ALVES DA SILVA  13.536-4 Executiva de Gestão Administrativa Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1129/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Adicional de Exercício, conforme o Parecer nº 253/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 27.09.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777343892019 JOÃO MARTINS SILVA 15.666-3 Procuradoria Geral do Município Por falta de Amparo Legal
42777343872019 ROMUALDO BARBOSA OLIVEIRA 13.890-8 Sec. Mun. de Assist. Social e Cidadania Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1130/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem A partir
42777418532019 LUIZ CARLOS SOARES 91.140-5 Municipal de Desenvol. Economico e  Sustentabilidade 14.08.2019

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Parecer nº. 254/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 30.09.2019 do servidor abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1131/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 238/2019 datado de 25.09.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
42777338082019 JOSÉ SANTIAGO DE AZEVEDO 09.126-0 Executiva de Gestão Administrativa 23.08.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1132/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme os Pareceres nºs.1387/2019, 1402/2019, 1403/2019, 1396/2019, 1397/2019, 1398/2019, 1388/2019 e 1395/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.09.2019 e  25.09.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210278222019 MARIA JOSÉ SANTOS DE SOUZA 20.244-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210330532019 BRUNO RODRIGO DOMINGOS BARBOSA 20.683-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210321772019 FRANCISCO ALLAN A. PEREIRA DA SILVA 20.695-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210266752019 ALEXANDER CAVALCANTI VALENÇA 20.287-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210319502019 MARCIO JOSÉ DA SILVA 20.164-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777271352019 ROSANGELA TENORIO DE LIMA 20.157-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210338482019 MANUELA FERNANDA VIEIRA BARBOSA 20.526-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210310022019 MARIA LUÍZA DA SILVA 20.303-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1133/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 300/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VILMA SIMONE RAGO, mat. 16.214-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 27.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1134/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº295/2019.

RESOLVE: 
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 27.08.2019 a servidora CLEYSE ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA, mat. 16.502-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1135/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº297/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CARMELITA DA SILVA TAVARES, mat. 14.526-2/16.524-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1/Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 26.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA N° 1136/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº299/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JANIMÁRIA RIBEIRO DE ALMEIDA mat. 14.354-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 28.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1137/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº298/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SELMA CAVALCANTE DE SOUZA, mat. 14.527-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1138/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº308/2019.

RESOLVE:                             
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 27.06.2019 a servidora GILDETE MARIA DA SILVA, mat. 17.777-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1139/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº303/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA AUXILIADORA DA SILVA, mat. 18.113-7, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias I, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 26.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1140/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 302/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KÁTIA PEREIRA DE SIQUEIRA, mat. 14.783-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 09.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1141/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.301/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JAKELINNY MARIA CAVALCANTI DE FRANÇA mat.13.026-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1142/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.296/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO mat.13.503-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 05.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1143/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.304/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIANA MACIEL DE MORAIS mat.20.529-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 29.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1145/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 1272/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05.09.2019 e protocolo nº. 4210319412019.

RESOLVE: 
PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), concedida a servidora FÁTIMA MARIA DA MOTA SANTANA matrícula nº. 16.605-7 Cargo de Agente Administrativo Escolar III-E lotada na Secretaria Municipal de Educação, de 01.11.2019 a 30.06.2020. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1166/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido das Férias por Ocorrência da Prescrição conforme Parecer nº. 210/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 05.08.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem
42777194562019 CRISTIANE VALESCA ARÃO ATHANÁSIO 16.139-0 Municipal de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA N⁰ 017/2019 – GAB/SEMOP, de 07 de outubro de 2019. 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018 e Portaria 54/2019-GP, publicada em 21 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública- SEMOP, a Gestão do Sistema de Trânsito do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO o interesse do Órgão em nomear Agentes de Trânsito para fazer parte da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º do anexo da Resolução n.º 010/2011 CETRAN-PE.

RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores na forma abaixo especificada para exercer funções administrativas nesta Executiva, sem prejuízo e perdas das gratificações, que atualmente recebem.
I – Luciano Rafael dos Santos, matrícula: 19.433-6
II – Cláudia Dominícia da Silva Cordeiro, matrícula: 19.402-2

Art. 2º. Os efeitos decorrentes desta Portaria retroagem a 01 de outubro de 2019.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 251 de 20 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a portaria 448, editada em 26 de Abril de 1990, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por tempo de serviço a NATANAEL JOSÉ ALVES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula n° 1.030-8, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos art. 40, inciso III, alínea “a”, da CF/88, redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01/09/1994.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por Incorreção

 

PORTARIA N° 256, de 09 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 15/08/2019 a ELIÉSE SALZA DE VASCONCELOS, beneficiária do ex-servidor EDUARDO FERREIRA DE VASCONCELOS, que ocupou o cargo de Agente Administrativo PL-18, matrícula n° 369-7, falecido em 15/08/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/08/2019 (data do óbito do ex-servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 257 de 09 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GEANE RIBEIRO DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 9.874-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 258 de 09 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA NAILZA BARROS, no cargo de Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar, Classe 1, Nível J, matrícula n° 11.466-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

 

PORTARIA Nº 003/2019 SEDES

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº. 034/2018; 

CONSIDERANDO o edital de abertura da Seleção Simplificada para contratação temporária de 27 (vinte e sete) Assessores Jurídicos e 10 (dez) Fiscais de Defesa do Consumidor, a fim de suprir a necessidade da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON-JG;
CONSIDERANDO a Portaria nº 03/2017 – SERGEPE e Edital nº. 02/2017 que tratam da Seleção Simplificada, publicados em 03/08/2017.

RESOLVE:
Art. 1º. – Prorrogar, por mais 24(vinte e quatro) meses, de 05/09/2019 à 04/09/2021, a vigência da Seleção Simplificada, regida pela Portaria nº 03/2017 – SERGEPE, publicada no D.O de 03/08/2017, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 05/09/2017.
Art. 2º. – As disposições desta Portaria têm efeitos retroativos a 05 de Setembro de 2019.
Art. 3º. – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Outubro de 2019.  

Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 25 /2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece:

CONSIDERANDO o pleito eleitoral ocorrido em 06 de outubro de 2019 do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;

Resolve:
Art. 1º Publicar o RESULTADO das eleições, por Regional.
Art.2º O prazo para propositura de RECURSOS tem início no dia 10/10/2019 e término no dia 14/10/2019.

§ 1º Os recursos deverão ser protocolados na NOVA SEDE da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Dona Maria de Souza, 326, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, no horário das 09:00h às 12:00h e das 13:00 às 16:00.
§ 2º Os Recursos protocolizados fora do prazo não serão apreciadospela Comissão Eleitoral.

Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

ANEXO – RESULTADO GERAL

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.06.2019, às 17:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Luiz José Inojosa Medeiros, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO/2019, APRESENTAÇÃO DO MATERIAL DA EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE POSTES PARA SMART CITIES, APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMLUME, APROVAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA INDEPENDENTE, APROVAÇÃO DE AÇÃO PARA AMPLIAR A EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE IP, APRESENTAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  PARA AQUISIÇÃO DE LEDS E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de agosto/2019, aprovou a alteração no Regulamento de Licitações e Contratos da EMLUME, aprovou a contratação de empresa para realizar auditoria independente e aprovou a ação para ampliar a eficientização do parque de IP. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Diretor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de outubro de 2019.

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 26.09.2019, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Fernando Cássio Rodrigues, Leandro de Melo Albuquerque e Francisca Maria Azevedo da Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE AGOSTO/2019, PRONUNCIAMENTO QUANTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE AUDITORIA INDEPENDENTE, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PARA AMPLIAÇÃO DE EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE  DE IP E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Fiscal aprovou os Demonstrativos Financeiros referentes ao mês de agosto/19, opinativo favorável quanto a contratação de empresa de auditoria independente e opinativo favorável da proposta de financiamento para investir em LEDs. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de setembro de 2019.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130.2019.PE.048.GAB.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTES: ONCASE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, CNPJ nº 09.037.118/0001-69, e CONSULT MIDIA INFORMARTICA, CNPJ nº 17.643.19/0001-88. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante GLEN COE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 11.554.577/0001-61, cumpriu com todas as exigências edilícias. Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, IMPROCEDENTE o recurso das empresas ONCASE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, CNPJ nº 09.037.118/0001-69 e CONSULT MIDIA INFORMARTICA, CNPJ nº 17.643.19/0001-88, mantendo a decisão que declara VENCEDORA, a empresa GLEN COE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 11.554.577/0001-61. Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante: GLEN COE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 11.554.577/0001-61, por ter proposto o menor valor preço, considerada vencedora com o valor global de R$ 1.459.000.

Recife, 03 de outubro de 2019.

Fabiany Christine Cursino de Oliveira.
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020, para atender às necessidades do Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro Pop), que realiza atendimentos individuais e coletivos, às pessoas em situação de rua no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 06 e 14. REGISTRADA: CAVALCANTE & CIA LTDA – CNPJ: 10.655.938/0001-01. VALOR: R$ 584,40 (quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 06/09/2019 a 06/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/09/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 019/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129.2019.PP.015.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser realizado de acordo com as determinações contidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129.2019.PP.015.SEINFRA.CPL1 e seus anexos, proposta da CONTRATADA e disposições legais atinentes à matéria. CONTRATADA: EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR: R$ 14.430.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos e trinta mil reais). VIGÊNCIA: 27/09/2019 a 27/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 012/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051.2019.PP.006.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T5. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR: R$ 2.289.000,00 (dois milhões e duzentos e oitenta e nove mil reais). VIGÊNCIA: 05/07/2019 a 05/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2011 – SEO. OBJETO: Prorrogação de prazo contratual . CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2019 a 01/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Equipe de Saúde da Família de Curcurana I. CONTRATADA: Enoque da Cruz Ribeiro – CPF: 386.786.405.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.427,64 (sete mil e quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/08/2019 a 31/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do programa de saúde da família Loreto II. CONTRATADA: Maria de Fátima Bezerra dos Santos – CPF: 276.557.094.91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.647,64 (nove mil e seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2019 a 30/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do programa de saúde da família Vila dos Palmares II. CONTRATADA: Ilka Wanderley de Sena – CPF: 041.756.104.05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.163,60 (onze mil e cento e sessenta e três reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2019 a 30/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL CATHERINE LABORÉ. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE – CNPJ: 11.027.562/0001-45. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/11/2019 a 14/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 023/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 155.520,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2019 a 30/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 015/2019 – SEMASC. OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de hortifruti, visando atendimento de demandas pertinentes à Casa Acolhida Estação Feliz (CAEF), mantida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MOV Suprimentos LTDA – ME – CNPJ: 11.555.207/0001-49.

Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 006/2017 – SEDESC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Onde se lê:’ RUA MATA VERDE , N° 1111, GALPÃO B, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES- PE, CEP: 54340-000′, leia-se: ‘ AV . DOUTOR JULIO MARANHÃO N° 1210, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, CEP: 54.325-440’. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99.

Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 007/2018 – SEMASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Onde se lê: ‘ RUA MATA GRANDE, N° 111, GALPÃO B,PRAZERES , JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE , CEP: 54340-000, leia-se ‘ AV. DOUTOR JULIO MARANHÃO, 1210, CEP: 54.325-440, GUARARAPES – JABOATÃO DOS GUARARAPES- PE. . CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99.

Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Valdomiro de Albuquerque. CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA – CPF: 192.990.874.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2019 a 23/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 031/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2019.TP.003.SDES.CPL5. OBJETO: Construção de três quadras Poliesportivas, localizadas nos bairros de piedade e barra de jangada, município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01 e Lote 02. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 05.834.520/0001-13. VALOR: R$ 510.007,84 (quinhentos e dez mil e sete reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 19/09/2019 a 19/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19/09/2019.

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 154.2019.PE.059.SDI.CPL4. Pregão Eletrônico 059/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de MATERIAL ELÉTRICO. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.394.106,83 (um milhão trezentos e noventa e quatro mil e cento e seis reais e oitenta e três centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 24/10/2019 às 09:30. Abertura das Propostas: 24/10/2019 às 09:30. Início da disputa: 24/10/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Outubro de 2019.

Francisco José Oliveira.
Pregoeiro CPL4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 6
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 155.2019.PE.060.SEMASC.CPL6. Pregão Eletrônico 060/2019. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento e administração de Vale Alimentação e Refeição em papel, e Vale alimentação em cartão eletrônico personalizado e com chip de segurança, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania- SEMASC. Valor Máximo Aceitável: R$ 372.960,00 (trezentos e setenta e dois mil novecentos e sessenta reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 25/10/2019 às 09:00. Abertura das Propostas: 25/10/2019 às 09:30. Início da disputa: 25/10/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019.

Bruno Cintra Lira
Pregoeiro – CPL 6




09 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 189 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 024/2019 – SMS 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
 CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
3 º JOAQUIM DE VASCONCELOS PEREIRA NETO 6079 NÃO 11/10/2019 09:00
 CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
5 º FLAVIANO PALMEIRA DOS SANTOS 1136 NÃO 11/10/2019 09:30
 CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
21 º MARÍLIA FRANCISCA BARBOSA AZEVEDO 3875 NÃO 11/10/2019 10:00
22 º VANESSA VALERIA DA SILVA MELO 5791 NÃO 11/10/2019 10:30
 CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMÁCIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
4 º ELISANEA CARLA DA COSTA SILVA 6070 NÃO 11/10/2019 11:00
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H RAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
20 º MARIA KAROLINA DE BRITO GOUVEIA 6362 NÃO 11/10/2019 11:30
21 º MARIA JULIA DO AMARAL BRASILEIRO 599 NÃO 11/10/2019 13:00

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 065/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
EURICO MOURA
Presidente

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
186 º SANDRA ELIZABETH CELESTINO BARBOSA 513 NÃO 11/10/2019
187 º LINDALVA MELO CUNHA 6150 NÃO 11/10/2019
188 º EDUARDO ANTONIO CAMPOS FERREIRA 4850 NÃO 11/10/2019
189 º MARCILIA LUIZ DE ALMEIDA CARVALHO 2109 NÃO 11/10/2019

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1144/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o OFÍCIO nº 368/2019- SEINFRAOP/CGP, datada de 27.09.2019.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, ocupado pelo servidor efetivo JOSÉ MANOEL DE SANTANA FILHO, matrícula 19.429-8, em virtude do seu falecimento ocorrido em 12 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1147/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4210233362019 ANTÔNIO FIRMINO DA SILVA FILHO 16.791-6 Municipal de Educação 2006/2016 01.10.2019 a 30.10.2019
4210327562019 ANA MARIA RABELO DE SENA 13.047-8 Municipal de Educação 1992/2002 01.10.2019 a 29.11.2019
4210327542019 ANA MARIA RABELO DE SENA 13.993-9 Municipal de Educação 1996/2006 01.10.2019 a 29.11.2019
4210116152019 ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA 14.020-1 Municipal de Educação 2002/2012 01.10.2019 a 30.10.2019
4210222072019 CARLOS ARTUR CAVALCANTI 16.631-6 Municipal de Educação 2004/2014 01.10.2019 a 30.10.2019
42108402019 DIEGO ELOY DA SILVA 15.968-9 Municipal de Educação 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
4210176002019 EDSON VIEIRA DOS SANTOS 15.481-4 Municipal de Educação 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
4210226182019 EDNA MARIA DOS SANTOS 15.406-7 Municipal de Educação 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
43269323492019 FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO 11.448-0 Municipal de Saúde 93/03 e 03/13 01.10.2019 a 28.03.2020
4210281442019 IZABEL MARTINS DE MORAES 13.446-5 Municipal de Educação 95/05 e 05/15 01.10.2019 a 29.11.2019
42777220402019 LUIZ CARLOS DE LIMA 10.808-1 Executiva de Gestão Administrativa 1997/2007 01.10.2019 a 30.10.2019

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1148/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777247632019 MAGALI VASCONCELOS F. DE OLIVEIRA 15.280-3 Municipal de Educação 2003/2013 01.10.2019 a 29.11.2019
4210177512019 MARCOS SPINELLI M. DE MOURA 12.082-0 Municipal de Educação 1999/2009 14.10.2019 a 11.01.2020
421012192019 NELMA VIEIRA MESQUITA 14.101-1 Municipal de Educação 2006/2016 01.10.2019 a 29.12.2019
4210257602019 ROSIVÂNIA BARBOSA DE A. CARNEIRO 13.957-2 Municipal de Educação 2006/2016 01.10.2019 a 30.10.2019
4210319192019 SANDRA LEONARDO DE SOUZA 15.917-4 Municipal de Educação 2003/2013 01.10.2019 a 29.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156.2019.PE.061.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2019–CPL 2. Natureza do Objeto: Fornecimento. OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições, incluindo o provisionamento dos gêneros alimentícios, preparo e distribuição em condições higiênico-sanitárias adequadas, consoante norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, visando atender os Centros de Atenção Psicossocial – CAP’S, que integram a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 1.474.969,68 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos). SESSÃO INICIAL: 22/10/2019. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/10/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/10/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 22/10/2019, às 09:45 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz.
Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 042/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2019.TP.004.SMS.CPL5. OBJETO: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO BAIRRO DE MARCOS FREIRE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: Construtora Prime LTDA. – CNPJ: 27.848.815/0001-81. VALOR: R$ 1.875.788,16 (um milhão oitocentos e setenta e cinco mil e setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 26/09/2019 a 26/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2018 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação de Prazo . CONTRATADA: ROAD CONSTRUTORA EIRELI ME – CNPJ: 06.939.340/0001-69. PRAZO ACRESCIDO: 7 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/08/2019 a 21/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2018 – SEINFRA. OBJETO: Alteração do endereço da empresa contratada que passa para Rua 14, 0, Quadra 4, Lote 47, POS 51, Núcleo Res e de Serviços Carajás, Parauapebas/PA, CEP 68.515-000. CONTRATADA: ROAD CONSTRUTORA EIRELI ME – CNPJ: 06.939.340/0001-69.

Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 6
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 153.2019.PE.058.SEMASC.CPL6. Pregão Eletrônico 058/2019. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de artigos de cama, mesa e banho – conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender as demandas dos adolescentes em processo de acolhimento na Casa de Acolhimento Estação Feliz localizada no município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 38.900,14 (trinta e oito mil e novecentos reais e quatorze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 24/10/2019 às 09:30. Abertura das Propostas: 24/10/2019 às 09:30. Início da disputa: 24/10/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

Bruno Cintra Lira.
PREGOEIRO – CPL 6.




08 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 188 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0897/2019 – EXONERAR CARLA JASMIM BORGES CORDEIRO, matrícula n° 4.0910767.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 17 de setembro de 2019.
Ato n.º 0898/2019 – EXONERAR YASMIN MARIA FERREIRA DE FARIAS, matrícula n° 4.0910769.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 17 de setembro de 2019.
Ato n.º 0899/2019 – NOMEAR MIRIAN LIMA DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 23 de setembro de 2019.
Ato n.º 0900/2019 – NOMEAR DARLENY MCLANE OLIVEIRA DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 23 de setembro de 2019.
Ato n.º 0901/2019 – EXONERAR RAFAEL FRAGA DE SOUZA NETO, matrícula n° 4.0591746.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0902/2019 – EXONERAR BRUNO SALVETTI CAVALCANTI, matrícula n° 0.0217794.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0903/2019 – EXONERAR REBEKA EEIRE ALVES LIMA DA SILVA, matrícula n° 4.0911172.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0904/2019 – NOMEAR BRUNO SALVETTI CAVALCANTI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, com efeito a partir de 02 de outubro de 2019.
Ato n.º 0905/2019 – NOMEAR REBEKA EEIRE ALVES LIMA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, com efeito a partir de 02 de outubro de 2019.
Ato n.º 0906/2019 – EXONERAR A PEDIDO ANDREA CONCEICAO DE SOUZA LEITE, matrícula n° 4.0592659.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 268/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada através da Portaria nº 233/2019, de 29/08/2019, publicada no DOM de nº 163, de 04/09/2019;
CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância nº 007/2019SME;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão do opinativo, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 007/2019, instaurado através da Portaria n° 233/2019, acima referenciada e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;

RESOLVE:
I – DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 007/2019, por perca de objeto, considerando que foram comprovadamente negadas, as acusações de acúmulo ilegal de cargo do presente procedimento o, qual foi instaurado em desfavor dos servidores CRISTINO MONTEIRO DA COSTA FILHO, matrícula nº 15.007-1 e EDMAR ROBERTO SOBREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 19.330-5 com fulcro no artigo nº 173, I, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.

II – DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos da conclusão a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1119/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1224/2019, 1019/2019, 1187/2019, 1206/2019, 1202/2019, 1181/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 28.08.2019, 01.08.2019, 26.08.2019, 27.08.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.387-3 EMMANUELLE JOANNE DE SOUZA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A II 1 B
02 18.888-3 ELZA STELA ALVES FERREIRA DE MELO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
03 18.651-1 ELANIA ASSIS SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 1 A  III 1 B
04 18.237-0 MARION CARMELINDO DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
05 16.170-5 MARIA IRACEMA GOMES CORREIA PROFESSOR 1 01.01.2019  I 3 F  I 4 G
06 13.156-3 MARIA BETANIA FERREIRA GUIMARÃES PROFESSOR 2 01.01.2019  II 5 J  II 6 L

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº1120/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1193/2019, 1213/2019, 1196/2019, 1182/2019, 1168/2019, 1214/2019, 1216/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 27.08.2019, 26.08.2019, 28.08.2019. 

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.805-9 MÁRCIA MARIA DO N. BARROS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
02 15.106-8 MARCELO BERNARDO DOS SANTOS PROFESSOR 2 01.01.2019  III 3 E  III 3 F
03 18.446-2 LIDIANE VALÉRIA DE JESUS SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
04 19.388-7 JOSÉ INÁCIO DA SILVA FILHO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
05 17.230-8 JAVA CÉLIA FERREIRA C. DE GUSMÃO PROFESSOR 1 01.01.2019  II 2 D  II 3 E
06 18.305-9 JADEIRA CUNHA RIBEIRO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
07 18.339-3 VASTI LEÔNCIO DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1122/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1162/2019, 1157/2019, 1190/2019, 1219/2019, 1199/2019, 1179/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 22.08.2019, 27.08.2019, 28.08.2019, 26.08.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.007-0 CRISTINO MONTEIRO DA COSTA FILHO PROFESSOR 2 01.01.2019  III 3 E  III 3 F
02 18.209-5 CARMEM ADRIANA PLÁCIDO GOUVEIA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
03 18.685-6 ROBERTA TERTO DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
04 17.937-0 POLLIANA SILVA FONSECA PROFESSOR 1 01.01.2019 III 1 A  III 1 B
05 19.370-4 MICHELINE DE MOURA BATISTA PROFESSOR 2 01.01.2019 II 1 A  II 1 B
06 14.005-8 MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS PROFESSOR 2 01.01.2017  II 5 I II 5 J

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1123/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1207/2019, 1170/2019, 1198/2019, 1200/2019, 1159/2019, 1161/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 26.08.2019, 27.08.2019, 22.08.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.881-4 MARION CARMELINDO DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 1 B  III 2 C
02 18.377-6 GLAYCE EMANUELLE DO NASCIMENTO SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A II 1 B
03 19.341-0 GILVANIA MARIA DE SANTANA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  III 1 A  III 1 B
04 18.438-1 FLAVIANE DUARTE DO MONTE PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
05 18.621-0 MÁRCIA TERESINHA PEREIRA DE MELO PROFESSOR 1 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
06 19.331-3 MARIA GORETH MARTINS LEMOS PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1124/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.917/2019, 928/2019, 915/2019, 1013/2019, 983/2019, 978/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 25.07.2019, 01.08.2019, 30.07.2019.

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.153-5 TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
02 16.560-3 WILMA RIBEIRO DE FRANÇA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H
03 18.354-7 RAFAEL SANTOS TETI PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 A II 1 B
04 14.684-6 ANA PAULA DA SILVA PEREIRA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
05 17.956-6 NATÁLIA MARIA AVELINO SERPA DE HOLANDA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 2 C  II 2 D
06 18.365-2 MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1125/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 980/2019, 973/2019, 991/2019, 982/2019, 990/2019, 971/2019, 975/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 30.07.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.889-1 JOSÉ JUAREZ FERREIRA MONTEIRO PROFESSOR 2 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
02 18.838-7 MARÍLIA FERNANDA ALVES CORDEIRO PROFESSOR 2 01.01.2019 II 1 A  II 1 B
03 16.248-5 VANESSA FREIRE FERREIRA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H
04 18.205-2 TACIANA DE BARROS QUEIROZ PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C  III 2 D
05 15.200-5 ADRIANA MARIA DE MELO SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 3 E  II 3 F
06 19.347-0 ÂNGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU PROFESSOR 2 01.01.2019  III 1 A  III 1 B
07 12.742-6 GIZELE GOUVEIA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1146/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1054/2019, datada de 11.09.2019, publicada no D.O.M nº – 170 de 13.09.2019, que transferiu a servidora MARTA CRISTINA BARROS DE SOUZA mat. 10.310-1.

Onde se lê: Para Exercer suas funções da Coordenação Administrativa, vinculada ao Gabinete da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana. 
Leia-se: Para Exercer suas funções na Gerência de Licenciamento Ambiental, vinculada à Superintendência de Meio Ambiente. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA Nº  002/2019-SEINFRA

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SEINFRAOP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº  0017/2019;

Considerando a abertura de auditoria por parte da Controladoria Geral da União – CGU no âmbito da execução do Termo de Compromisso nº 042318-30/2012, firmado junta à Caixa Econômica Federal;
Considerando a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172, 173 e seu parágrafo único, da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar processo administrativo, na modalidade de sindicância;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo administrativo na modalidade de sindicância, para apurar responsabilidade no âmbito do procedimento licitatório nº 18/2013 (Concorrência nº 007/2013) promovendo a auditoria da execução dos contratos nº 10/2013; 12/2013; 13/2013 e 14/2013;
II – DESIGNAR os servidores Diogo Carvalho de Oliveira, matrícula 409111951; Viviana Monteiro Costa de Souza de Andrade Lima, matrícula nº 409103552 e Eduardo Torres Cavalcanti, matrícula nº 592063, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes,  04 de setembro de 2019.

Daniel Nascimento Pereira Júnior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 244 de 16 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 19/08/2019 a ERCILIA MARCELINO DE SOUSA, beneficiária do ex-servidor EUCLIDES JOSÉ PEREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Técnico de Recursos Humanos, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 11.710-2, falecido em 19/08/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/08/2019 (data do óbito do ex-servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por Incorreção

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 148.2019.PE.054.SEMASC.CPL4. O Pregoeiro da referida comissão informa aos interessados o ADIAMENTO para o dia 22/10/2019, a data da sessão do Pregão Eletrônico nº 054/2019. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Registro de Preço para Aquisição de Mobiliário e Equipamentos, a serem utilizados nos cursos técnicos, destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Valor máximo aceitável: R$ 79.459,51 (setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos). O adiamento, se dá, em razão de ALTERAÇÃO NO EDITAL, por motivo de acolhimento de impugnação. NOVA DATA: Recebimento das Propostas até: 22/10/2019 às 09:30. Início da disputa: 22/10/2019 às 10:00. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema eletrônico: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2019. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com. Telefone:(81) 99975-1797.

Francisco José Oliveira.
Pregoeiro – CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DA REDE ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA
DECISÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2019, OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2019 e 2020 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. Após análise de habilitação, registra-se: HABILITADAS: 1) CAATEP CENTRO DE APOIO TECNICO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ/MF nº 08.537.421/0001-68; 2) COODAPIS Cooperativa Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro inscrita no CNPJ nº 11.897.624/0001-70; 3) CCAAFAIL COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUARIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE AFOGADOS DA INGAZEIRA inscrita no CNPJ/MF nº 09.651.480/0001-25; INABILITADA: BOA ESPERANÇA COOPERATIVA DOS PEQUENOS AGRICULTORES E CRIADORES DE IPOJUCA, inscrita no CNPJ/MF nº 06.068.287/0001-78, conforme Ata do processo. Na sequência, foram examinados os Projetos de Venda, observada a ordem de prioridade para seleção (Edital e Resolução FNDE nº 26/2013 e atualizados pela Resolução FNDE nº 04/2015), sendo vencedores os seguintes: 1ª classificada: CAATEP, localizada a 21,5km composta por 103 agricultores, sendo 99,03% destes associados com categoria de assentado/a pelo PNRA. Apresentou proposta de preços para 22 (vinte e dois) itens, em conformidade com o edital, sendo eles: 1-Coentro 1.000 Kg R$ 4.380,00 (quatro mil e trezentos e oitenta reais); 2-Cebolinha 600 kg R$2.238,00 (dois mil e duzentos e trinta e oito reais); 3-Alface Lisa 1.200 Und R$1.380,00 (um mil e trezentos e oitenta reais); 4-Beterraba 1.200 Kg R$3.708,00 (três mil e setecentos e oito reais); 5-Cenoura 4.000 Kg R$ 12.680,00 (doze mil e seiscentos e oitenta reais); 6-Chuchu 2.500 Kg R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais); 8-Alface Crespa 800 Und R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); 10-Batata Doce Roxa 3.000 Kg R$ 10.140,00 (dez mil e cento e quarenta reais);11-Couve Manteiga 800 Und R$ 5.176,00 (cinco mil e cento e setenta e seis reais);12-Milho Verde 3.000 Und R$ 3.990,00 (três mil e novecentos e noventa reais);13- Abóra Tipo-Moranga 3.000Kg R$7.650,00 (sete mil e seiscentos e cinquenta reais);14- Pimentão Verde 1.000 Kg R$4.790,00 (quatro mil e setecentos e noventa reais);15-Repolho Verde 1.500 Kg R$4.470,00 (quatro mil e quatrocentos e setenta reais);20- Laranja Cravo 2.000 Kg R$ 7.660,00 (sete mil e seiscentos e sessenta reais); 21-Couve Flor 1.000 Kg R$ 7.180,00 (sete mil cento e oitenta reais); 22-Limão Taiti 300Kg R$867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais); 25- Maracujá Amarelo 700 Kg R$ 2.072,00 (dois mil e setenta e dois reais); 27-Melancia 6.000 Kg R$ 7. 560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais); 29- Goiaba Vermelha 3.000 Kg R$ 10.590,00 (dez mil quinhentos e noventas reais), 30- Mamão Formoso 3.200 Kg R$ 8.192,00 (oito mil cento e noventa e dois reais); 32- Abacate Manteiga 2.000 Kg R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais);33- Abacaxi Perola (Grande) 1.200 Kg R$ 6.036,00 (seis mil e trinta e seis reais), perfazendo total de venda R$ 126.709,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos e nove reais);

2ª Classificada: COODAPIS, localizada 393km composta por 482 agricultores sendo 53,3% destes associados com categoria de assentado/a pelo PNRA, ofereceu proposta com preços para os 15(quinze) itens, em conformidade com o edita, sendo eles: 7-Tomate Italiano 7.000 Kg R$ 17.920,00 (dezessete mil e novecentos e vinte reais);9-Cebola Branca 4.000 Kg R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais);16-Smoothie de Frutas Orgânicas 380.000 Und  R$ 653.600,00 (seiscentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais); 17-Macaxeira Orgânica, Descascada e Congelada 5.000 Kg R$ 27.900,00 (Vinte Sete Mil e Novecentos Reais); 18- Cará Descascado Congelado Orgânico 5.000 Kg R$ 39.200,00 (tinta e nove mil e duzentos reais);19-Polpa de Frutas Orgânicas 10.000 Kg R$ 88.600,00 (oitenta e oito mil e seiscentos reais); 23-Banana Comprida Orgânica 150 Cento R$ 16.687,50 (dezesseis mil e seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); 24- Banana Pacovan Orgânica 500 Cento  R$ 17.135,00 (dezessete mil e cento e trinta e cinco reais);26- Melão Louro Amarelo 6.000 Kg R$ 16.140,00 (dezesseis mil e cento e quarenta reais);28-Manga Tommy Akins Kg R$ 8.075,00 (oito mil e setenta e cinco reais); 31- Acerola Orgânica 1.000Kg R$ 5.750,00 (cinco mil e setecentos e cinquenta reais); 34- Uva Thompson sem semente 1.000 Kg R$ 11.830,00 (onze mil e oitocentos e trinta reais); 35- Salada de Frutas Orgânicas 640.000 Kg R$ 1.785.600,00 (um milhão e setecentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais); 36- Suco de Frutas Orgânicas 450.000 UND R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais); e 37- File de Tilápia Orgânica 2.000 Kg R$ 64.980,00 (sessenta e quatro mil e novecentos e oitenta reais).  Perfazendo total de R$ 3.532.617,50 (três milhões e quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos). DESCLASSIFICADA: CCAAFAIL, localizada a 380 km compostos por 131 agricultores sendo 123 da categoria demais agricultores familiares 08 associados sem DAP e nenhum da categoria assentados, conforme Ata disposta no processo. Conforme determina o edital a cooperativa COODAPIS deverá apresente amostras dos itens 16, 17, 18, 19, 35, 36 e 37 no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da publicação no diário oficial. As referidas amostras deverão ser entregues na Gerência de Nutrição e Alimentação da Rede Escolar, localizada na sede da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, com endereço na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, CEP 54.330-900. O horário de entrega das amostras será entre 08h às 12h e de 14h às 16h. A comissão informa que o resultado final será divulgado no Diário Oficial do Município, sem prejuízo quanto à fixação no quadro de avisos da Secretaria.

Michelle Vanilly Menezes Barbosa
Presidente