19 de Março de 2019 – XXIX – Nº 050 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 18 DE MARÇO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0290/2019 – NOMEAR RODRIGO FORMIGA CESARINO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 11 de março de 2019.
Ato n.º 0291/2019 – EXONERAR TASSIO LEANDRO CAMPOS DE SOUZA, matrícula n° 4.0592033.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 15 de março de 2019.
Ato n.º 0292/2019 – EXONERAR ANDERSON BEZERRA GOMES DA SILVA, matrícula n° 4.0760783.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 15 de março de 2019.
Ato n.º 0293/2019 – NOMEAR MARCUS VINICIUS CABRAL BARBOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA~/, com efeito a partir de 1° de abril de 2019.
Ato n.º 0294/2019 – NOMEAR SWENNE KELLY SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0295/2019 – NOMEAR ELAYNE CRISTINA DOS SANTOS SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS e PROJETOS, com efeito a partir de 12 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0296/2019 – NOMEAR EVERALDO JUNIOR MONTEIRO MERGULHÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS e PROJETOS, com efeito a partir de 11 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0297/2019 – EXONERAR CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, matrícula n° 4.0592037.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 DE APOIO ADMINISTRATIVO, símbolo CAA-9, com efeito a partir de 11 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0298/2019 – NOMEAR CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 12 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0299/2019 – EXONERAR ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, matrícula n° 4.0592401.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 11 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0300/2019 – NOMEAR ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS e PROJETOS, com efeito a partir de 12 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0301/2019 – EXONERAR MAURO ROGÉRIO DE PAULA MENDES, matrícula n° 4.0591751.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-9, com efeito a partir de 11 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0302/2019 – NOMEAR MAURO ROGÉRIO DE PAULA MENDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GESTOR DE PROJETOS, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS e PROJETOS, com efeito a partir de 12 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0303/2019 – NOMEAR MARIANA ALVES BACELLAR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS e PROJETOS, com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0304/2019 – NOMEAR LU ANN MARIA PINÓRIO ROCHA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0305/2019 – NOMEAR DIOGO RAPHAEL DE LIMA CABRAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 19 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0306/2019 – NOMEAR CAMILLA FERNANDES RAMOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 14 de março de 2019.
Ato n.º 0307/2019 – NOMEAR ANDRÉA REGNIER DE PAULA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 15 de março de 2019.
Ato n.º 0308/2019 – NOMEAR SILVANA MUNIZ BEZERRA CIRNE RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de março de 2019.
Ato n.º 0309/2019 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0286/2019 Que DESIGNA a servidora THAIS MILLENA DE CARVALHO HOLANDA, matrícula n° 4.0591794.2, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Gerência de Compras, Contratos e Orçamento, no período de 26/02/2019 a 25/08/2019, durante o afastamento, para gozo de licença maternidade, da Gerente Janayna Julye dos Martins dos Santos. 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

ATOS DO DIA 19 DE MARÇO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0310/2019 – EXONERAR ANTÔNIO LOPES DE CARVALHO, matrícula n° 4.0911285.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0311/2019 – NOMEAR ANTÔNIO LOPES DE CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO com efeito a partir de 1° de março de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019 – SEFAZ

Dispõe sobre o demonstrativo do fluxo de caixa realizado e projetado, e saldo dos disponíveis contábeis registrado em balancetes mensais das Entidades da Administração Indireta e Fundos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o procedimento do envio do demonstrativo do fluxo de caixa realizado e projetado, conforme previsão no §3º do artigo 20 do Decreto nº 001/2019;

RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que até o 5º dia útil de cada mês, as Entidades da Administração Indireta e Fundos deste Município do Jaboatão dos Guararapes deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, demonstrativo do fluxo de caixa realizado e projetado, conforme discriminado no Anexo I deste Ato Normativo, devidamente acompanhado do saldo dos disponíveis contábeis registrado em balancetes mensais, além dos extratos bancários com suas respectivas aplicações financeiras.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Anexo I FLUXO DE CAIXA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017

Edital nº 008/2019 – SMA 

O SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA 
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
143 º EDILENE MARIA DO NASCIMENTO 8150 NÃO PROF 2 22/03/2019
144 º SILVANA CORREIA DE LIMA 6592 NÃO PROF 2 22/03/2019
145 º AMARA FERREIRA DE QUEIROZ ARAÚJO 6970 NÃO PROF 2 22/03/2019
146 º ANA LIDIA FELIX BARBOSA PRADO 5990 NÃO PROF 2 22/03/2019
PROFESSOR 2 –  HISTÓRIA
99 º PAULO TIAGO LINS DA SILVA 249 NÃO PROF 2 22/03/2019
100 º HUGO FERNANDES BARRETO DE CARVALHO 2820 NÃO PROF 2 22/03/2019
101 º PATRÍCIA MRAIA DE SANTANA 6599 NÃO PROF 2 22/03/2019
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
175 º JAUDEILTON BEZERRA DA SILVA 5452 NÃO PROF 2 22/03/2019
176 º JOSE ANTONIO RABELO BARBOSA 4710 NÃO PROF 2 22/03/2019
177 º ROGERIO FRANCISCO DA SILVA 5130 NÃO PROF 2 22/03/2019
178 º CLAUDIA CRISTINE GOMES SILVA 5169 NÃO PROF 2 22/03/2019
179 º VALDIR ALVES CRUZ 8036 NÃO PROF 2 22/03/2019
180 º EDECIO GOMES DA SILVA 7627 NÃO PROF 2 22/03/2019
181 º EDVANILDO OLIMPIO DA SILVA 5454 NÃO PROF 2 22/03/2019
PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
104 º DIOVANI BENTO SANTOS 5286 NÃO PROF 2 22/03/2019  
105 º SUELI MARIA DA SILVA GOMES 6425 NÃO PROF 2 22/03/2019
106 º PETRONILLA DE VASCONCELOS MACHADO BOTELHO NETA 5874 NÃO PROF 2 22/03/2019
107 º VÂNIA LÚCIA MIRANDA DO NASCIMENTO 7103 NÃO PROF 2 22/03/2019
108 º SARA MARIA FERREIRA DA SILVA 8038 NÃO PROF 2 22/03/2019

PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA 

79 º EDJANE RODRIGUES BORBA 4350 NÃO PROF 2 22/03/2019

 

 Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº. 215/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3137732018 LUCAS ADOLFO DA SILVA 17.025-9 Municipal de Saúde 2006/2016 01.02.2019 a 02.03.2019
3208322019 MARCUS ANTONIO DE ANDRADE JURUBEBA 12.664-0 Municipal de Saúde 1990/2000 01.02.2019 a 01.04.2019
3191962019 ANA LUCIA MARANHAO DE CARVALHO 14.741-9 Municipal de Educação 2003/2013 01.02.2019 a 02.03.2019
3167332018 JOAQUIM PONTES NETO 14.780-0 Municipal de Educação 2003/2013 04.02.2019 a 03.06.2019
3140892018 DECIA MEDEIROS 14.562-9 Municipal de Educação 98/08 e 08/18 01.02.2019 a 01.04.2019
3185032018 EDMILSON CUNHA DE MELO 12.511-3 Municipal de Educação 2000/2010 01.02.2019 a 31.05.2019
3206402019 IRENE ANTONIA DA SILVA 11.510-0 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade 2003/2013 01.02.2019 a 01.04.2019
3244962019 HERACLITO GUEDES PEREIRA 11.262-3 Executiva de Gestão Administrativa 1987/1997 01.03.2019 a 27.08.2019
3236462019 MARLENE MARIA DOS RAMOS 11.398-0 Executiva de Obras e Edificações 2003/2013 01.03.2019 a 29.04.2019
3257522019 SEVERINO DOS RAMOS XAVIER MENDES 7469-1 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1984/1994 01.03.2019 a 29.04.2019
3214642019 EDVAL DOS SANTOS 8848-0 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1995/2005 01.04.2019 a 30.05.2019
3257582019 JOSE CARLOS MARTINS DA FONSECA 8480-8 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2005/2015 01.04.2019 a 29.06.2019

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.227/2018          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº0462/2019 SMS, de 21 de fevereiro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018. 

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR as servidoras listadas abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
19.913-3 CAROLINA P. MORAIS DE F. SOARES SILVA Sec. Municipal de Saúde 01/02/2019 FGS-1 80%
19.865-0 VIVIAN RODRIGUES ALVES Sec. Municipal de Saúde 01/01/2019 FGS-1 80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.231/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Parecer nº. 138/2019-assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.02.2019 e protocolo nº. 3216122019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), o servidor GERALDO MAGELLA VITALINO DE ALMEIDA matricula nº. 20.289-4 Cargo de Professor 2 Classe I 1A, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos de 01.02.2019 a 31.01.2021 retroagindo seus efeitos a 01.02.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.232/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 025/2019, assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.02.2019 e protocolo nº. 3134762018.

RESOLVE: 
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora, ELIZÂNGELA FERNANDES DOS SANTOS matrícula nº. 18.401-2 Cargo de Professor 2 Classe III 1A lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01.07.2019 a 30.06.2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.233/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3115942018 CLOVIS JOSE DA SILVA 14.233-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.02.2019 a 01.04.2019
3271242019 MARIANGELA DE ANDRADE DO N. MOURA 15.695-7 Municipal de Saúde 2003/2013 01.03.2019 a 30.03.2019
3271182019 DINA ARAUJO SILVA DOS SANTOS 13.829-0 Municipal de Saúde 2005/2015 01.03.2019 a 30.03.2019
3271192019 REGINA CELIA RIBEIRO DE LEMOS 13.928-9 Municipal de Saúde 1996/2006 01.04.2019 a 30.04.2019
3271262019 SANDRA REGINA FERREIRA MONTEIRO 12.658-6 Municipal de Saúde 2000/2010 01.04.2019 a 30.04.2019

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.234/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 136/2019, assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.02.2019 e protocolo nº. 3210692019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MONIQUE MONTEIRO PINTO matricula nº. 18.487-0 Cargo de Professor 1 Classe I 1B lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos de 25.02.2019 a 24.02.2021 retroagindo seus efeitos a 25.02.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

 

O secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas, torna público:

Edital Convocatório Nº 002/2019

362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019.

DA FINALIDADE
Constitui desta Convocatória a seleção e habilitação das propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da pitomba 2019, do Município de Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no período compreendido entre 21 a 29 de abril de 2019.

 DO CALENDÁRIO DA ENTREGA DE PROPOSTAS 
Os proponentes deverão atender o período:
De 25 a 29 de março de 2019 – Entrega de propostas para a 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da pitomba 2019;
Sempre no horário de 08h30 às 14h.

DOS PROPONENTES 
Poderão participar desta convocatória:
Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá comprovar exclusividade do artista individual ou de grupo:
Grupo constituído legalmente como Pessoa Jurídica (CNPJ);
Artista Micro Empreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual;

Pessoa Física maior de 18 anos, que deverá comprovar sua atuação como artista, há pelo menos 03 anos através de consagração pública.

Parágrafo 1º – Fica proibido o empresariamento/representação de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil. Não se aplica essa proibição quando o artista ou grupo do setor artístico fizer parte da entidade da sociedade civil proponente.

Parágrafo 2º – Cada proponente poderá inscrever até 5 (Cinco) atrações.

DOS IMPEDIMENTOS
Não é permitida a inscrição de integrantes da Comissão de Avaliação das Propostas inscritas nesta Convocatória, cônjuges e seus parentes e afins de 1º grau, além de Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes.

DAS INSCRIÇÕES
Serão aceitas as inscrições de artistas e grupos musicais e/ou culturais que apresentem propostas de shows, cortejos e atrações culturais, que se relacionem com a cultura popular, religiosa e também do Munícipio de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo os cortejos de maracatus, Bois, Grupos de Passistas, Bandas Musicais, etc.;
As propostas deverão ser apresentadas em envelopes individuais, fechados e externamente identificados, contendo obrigatoriamente:
Formulário de Inscrição (Anexo I) em duas vias impressas, devidamente preenchido, datado e assinado, com a 1ª Via dentro do Envelope e a 2ª Via fora do Envelope;
Material comprobatório e de consagração promocional como Declarações Técnicas de prestação de serviços, Contrato de Exclusividade, releases, fotos, CDs, DVDs, matérias e notas em jornais e blogs, fotografias, filmagens, folder, etc.;
Não serão permitidas alterações no Formulário de Inscrição que eliminem informações importantes à avaliação das propostas apresentadas, além das Declarações e Termos compostos nos anexos deste Edital.
Não será permitida a entrega de materiais complementares nem a substituição de documentos depois de realizada a inscrição.
No caso de realização de shows com necessidades técnicas e de infraestruturas especiais, as mesmas deverão ser indicadas e quantificadas, no ato da inscrição, para validação da viabilidade de sua execução, de acordo com as condições oferecidas pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
Ao realizar a sua inscrição, o proponente estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta Convocatória e do Formulário de Inscrição.

Parágrafo Único: Além de todos os documentos exigidos neste Item 5.0 e seus subitens, deverão compor também dentro do Envelope Lacrado, anexado aos documentos da atração, o Contrato de Exclusividade ou a Declaração de Representatividade do grupo, onde ambos documentos deverão ter Firma Reconhecida, bem como toda a documentação relacionada no item 10.0 deste edital e Anexos VII (Pessoa Física) e VIII (Pessoa Jurídica).

LOCAL DAS INSCRIÇÕES
As inscrições – entrega de envelopes lacrados – , deverão ser realizadas no período determinado no Item 2.0 deste edital; de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30 às 14h, no endereço:

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar (Sala da Administração)
Endereço: Avenida Dr. Júlio Maranhão – Nº 1668 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.315-010

Via Correios, deverá ser enviado para o mesmo endereço citado no item 6.1, com postagem até às 17h (do último dia do período de recebimento de propostas artísticas), de acordo com o Item 2.0, ou seja, de 25 a 29 de março de 2019.
Os envelopes Lacrados deverão conter, na frente e em forma de etiqueta, o nome e/ou razão social do proponente, com endereço completo e nome da atração artística. No verso do Envelope Lacrado deverá conter em forma de etiqueta, o nome da Secretaria Responsável pelo edital Nº 002/2019, com o endereço oficial de recebimento das propostas artísticas, conforme modelo abaixo:

PARA:

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar (Sala da Administração)
Endereço: Avenida Dr. Júlio Maranhão – Nº 1668 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.315-010

 

Parágrafo Único: não serão aceitas inscrições via fax, internet ou qualquer      outra forma de encaminhamento que não esteja relacionado neste edital.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO
As propostas inscritas serão submetidas à avaliação de uma Comissão Artística formada por 05 representantes da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
Serão habilitadas e depois classificadas aquelas propostas que, ao final da avaliação tenham atendidos todos os critérios de documentos exigidos por este Edital, além da conceituação atribuída a consagração artística e ao objeto exigidos e avaliados pela Comissão Artística no cumprimento desta Convocatória.
As propostas habilitadas não necessariamente serão contempladas e/ou contratadas.
A programação deste Evento (data, horário local, roteiro e grade de serviços), será executada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.
O resultado desta seleção será divulgado no Diário Oficial Jaboatão dos Guararapes onde todos podem ter acesso através do site – https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/.

 DA PROGRAMAÇÃO 
É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, caso solicitados.
A quantidade de propostas selecionadas está condicionada ao perfil da programação, à avaliação do conteúdo, e aos recursos orçamentários e programação financeira, destinado as Festividades da 362ª Festa de Nossa senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019.
Caberá a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, revisar os valores da contratação, caso julgue necessário.
Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira, que não chegarem a um consenso quanto ao valor da execução negociado com a equipe de produção do Evento.
Na ocorrência dos casos a seguir listados, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, do Município de Jaboatão dos Guararapes, poderá convidar até 20% dos grupos e profissionais para compor a Programação Oficial da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019:

a) Quando não houver inscrições suficientes;
b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências da Convocatória e seus anexos;
c) Quando as propostas habilitadas a compor a programação não concordarem com a adequação orçamentária;

Quando houver desistência.

DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO 
9.1. As propostas habilitadas deverão aguardar a convocação para a negociação e adequação financeira que, uma vez selecionadas para compor a grade de programação, deverão apresentar os documentos solicitados pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, em até 03 (três) dias úteis, a partir da data de negociação, quando estarão aptas a assinar o instrumento jurídico com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, que formalizará as responsabilidades das partes.
Parágrafo Único: Serão descontados do valor total da proposta financeira apresentada, todos os tributos incidentes na relação contratual-tributária a ser firmada junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

10.0 DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
10.1 É obrigatório durante todo o processo de convocação, desde do ato da inscrição até o efetivo pagamento, a permanência por parte dos proponentes de todas as obrigações assumidas, ou seja, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.

a) Pessoa Física: RG, CPF, PIS/NIT, Comprovante de Residência e Comprovante de Conta Bancária, Certidões de Antecedentes Criminais Estadual e Federal e relatório fotográfico da execução dos serviços prestados, de acordo com as exigências administrativas e financeiras da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
b) Pessoa Jurídica: Contrato Social e/ou Estatuto Social e/ou comprovante de MEI, Cartão do CNPJ,  Cópia de documento de identificação do proponente e de todos os integrantes dos grupos, comprovante de residência, Certidão de Regularidade Fiscal do Município onde a empresa está estabelecida, Certidão de FGTS, Certidão de Débito Federal, Certidão de Regularidade fiscal e débito fiscal Estadual, Certidão negativa de débito trabalhista além de comprovante de conta bancária e relatório fotográfico da execução dos serviços prestados, de acordo com as exigências administrativas e financeiras da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
c) Do Artista: No caso de artistas representados por agente ou empresa é necessária cópia do contrato de exclusividade com a empresa ou agente representante com vigência mínima de 1 (um) ano, Proposta de Apresentação (devidamente assinada e datada onde deve constar valor, dia, horário e duração), Comprovação dos preços praticados no mercado (exclusivamente notas fiscais e/ou empenhos, com valor iguais ou maiores que o proposto; No caso de comprovação em nome de empresa representante, deverá constar nome da atração na descrição da Nota fiscal ou de Empenho) além de Comprovação de notoriedade Artística ( CD, DVD e materiais de divulgação tais como: portfólio, panfletos, banner, matéria de jornal e etc.)

10.2 Os pagamentos serão efetuados em parcela única após 60 (sessenta) dias úteis à realização do Evento, mediante apresentação de Nota Fiscal e regularidade da documentação exigida, não havendo antecipação de qualquer valor.
10.3 Caso necessário, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer poderá solicitar outros documentos.

Parágrafo Único: Para os cachês sem comprovação à Convocatória de propostas para o Evento da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019, ou seja, os que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço de cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites estabelecidos na tabela do Anexo II.

11.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes após análise e registro da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, no prazo de 90 (noventa dias), contando a partir da data final do Evento.
11.2 Nesta Convocatória, onde se lê deverão, entenda-se como obrigatório.
11.3 Este Edital poderá ser alterado pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério desta Secretaria.
11.4 A presente Convocatória e os anexos ficarão à disposição dos interessados nos sites – https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/ e https://jaboatao.pe.gov.br/
11.5 Fica eleito o Foro da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA:

Maria Fernanda Souza Leão
Gerente de Cultura
Matricula: 59.186-9
Presidente da Comissão

Leyliane Teotonio de Freitas
Coordenadora de Projetos
Matricula: 59.215-6
Membro

Eriksson Santos Machado
Assistente Técnico 04
Matricula: 59.234-7
Membro

Roberto José dos Santos Vasconcelos
Coordenador de Cultura e Eventos
Matrícula: 59.184-8
Membro 

André Gustavo Bonfim de Oliveira
Assistente Técnico 1
Matrícula: 4.0592837.2
Membro 

ANEXO I
FICHA DE INCRIÇÃO
362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019           

USO EXCLUSIVO DA SETCEL

 

INSCRIÇÃO Nº

 

ORIGEM DO ARTISTA

 

ESTADO___________________     CIDADE____________________

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (pessoa física ou jurídica)
Nome Completo ou Razão Social:

 

CNPJ/CPF:

 

Endereço:
Bairro:

 

Cidade: CEP: UF:
Telefone(s): E-mail(s):

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 Nome do Artista ou Grupo:

 

2.2 Número de componentes:

 

2.3 Estilo/Tendência/Linguagem

(  ) Banda de Samba/Frevo (  ) Banda de Coco de Roda/Ciranda/Maracatu (  ) Orquestra de Frevo (  ) Urso/LaUrsa/Bonecos/Boi (  ) Banda pop Regional (  ) Banda Pop Rock (   ) Cortejo Maracatu/Afoxé/Caboclinho     ( ) Grupos de Dança (Popular e de Rua), ( ) Contadores de Estória ( )Outros, descreva: ______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

________________

 

3. VALOR DA PROPOSTA (numeral e por extenso)
R$

 

RESUMO DA APRESENTAÇÃO
 

 

 

 

 

__________________, ___ de _________________ de _____. ________________________________

Ass. do Responsável da Empresa ou Pessoa Física

Uso exclusivo da SETCEL

 

Recebido em _____/____/____

Funcionário responsável pelo recebimento

ANEXO II
CACHÊ SEM COMPROVAÇÃO
CICLO CARNAVALESCO 2019 

01 ORQUESTRA DE FREVO R$3.000,00
02 BANDA DE SAMBA/FREVO R$3.000,00
03 BANDA DE COCO/CIRANDA/MARACATU R$3.000,00
04 URSO/BONECOS/ LA URSA/BOI R$3.000,00
05 CORTEJOS DE MARACATU/AFOXÉ/CABOCLINHO/PASSISTAS DE FREVO R$3.000,00
06 BANDAS POP DIVERSAS (REGIONAL/ROCK/MPB) R$3.000,00
07 GRUPOS DE DANÇA POPULAR E DE DANÇA DE RUA R$3.000,00
08 CONTADORES DE ESTÓRIAS R$1.000,00

 Anexos de III a VIII do Edital 02-2019 – FESTA DA PITOMBA 2019

 

PORTARIA Nº 005/2019 SETCEL 

O Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO as necessidades de promoção de eventos culturais através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer;
CONSIDERANDO a necessidade da composição de uma comissão de Avaliação Artística, para a seleção de propostas de artistas, grupos musicais e culturais, que irão compor a programação da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019.

RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Comissão de Avaliação Artística da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, será constituída pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO FUNÇÃO
Maria Fernanda de Souza Leão 59.186-9 Gerente de Cultura Presidente
Roberto José dos Santos Vasconcelos 59.184-8 Coordenador de Cultura e Eventos. Membro
Leyliane Teotonio de Freitas 59.215-6 Coordenador de Projetos Membro
André Gustavo Bomfim de Oliveira 59.283-7 Assistente Técnico 1 Membro
Eriksson Santos Machado 59.234-7 Assistente Técnico 04 Membro

Art. 2º. A comissão terá como objetivo o recebimento, análise e classificação das propostas de artistas, grupos musicais e culturais, que irão compor a programação da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019.
Art. 3º. O resultado da seleção deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, após sua homologação.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 

ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 01 DE 23 DE JANEIRO DE 2019 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº15 DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada nos dias 28 e 29 de março de 2019, tendo como tema central: “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.

LEIA-SE:  
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada nos dias 09 e 10 de maio de 2019, tendo como tema central: “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019. 

Karina Antunes
Presidenta do COMDDIJ 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 003/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214.2017.PP.202.SEPLAG.EP1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento, compreendendo a instalação em comodato, de equipamento de controle nos veículos a serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e disponibilidade de software de gerenciamento com acesso via web. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR GLOBAL: R$ 2.208,00 (dois mil e duzentos e oito reais). VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2015 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste contratual. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. ÍNDICE DE REAJUSTE: 4,565%. VALOR GLOBAL DO REAJUSTE: R$ 235.089,54 (duzentos e trinta e cinco mil, oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 5.383.900,12 (cinco milhões trezentos e oitenta e três mil e novecentos reais e doze centavos). 

Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2019

Daniel Nascimento Pereira Junior
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013 – SESURB. OBJETO: Reajuste contratual a ser aplicado a partir de 02/01/2019. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 35.474.949/0001-08. ÍNDICE DE REAJUSTE: 3,053%. VALOR GLOBAL DO REAJUSTE: R$ 356.841,88 (trezentos e cinquenta seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 12.044.666,95 (doze milhões quarenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2019

Daniel Nascimento Pereira Junior 
Secretário Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 – SEFAP. OBJETO: Renovação do contrato e reequilíbrio financeiro em razão de convenção coletiva, no percentual de 3,52%. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-ME – CNPJ: 10.547.708/0001-10. VALOR GLOBAL RENOVADO: R$ 165.655,80 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 08/01/2019 a 08/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08/01/2019

Lucileide Ferreira Lopes
Presidente do JaboatãoPrev

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05 
AVISO DE ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 238/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 007/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.O Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Art. 49 da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista a reavaliação do tipo de licitação “técnica e preço” especificada no edital RESOLVE anular o processo licitatório supracitado.Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente CPL5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Considerando a publicação no Diário Oficial do Município nº. 40, de 28 de fevereiro de 2019, relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 148/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2018. O Secretário Executivo de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº. 355/2006 c/c art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, após adequação da proposta do LOTE III pela empresa vencedora do certame: Espaço 254 – Eventos, Locação e Arrendamento LTDA EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.338.726/0001-55, localizada à Rua Comendador Manoel Figueiroa, nº. 281, Casa 01, CEP 53.439-171 – Janga – Paulista – PE, informa valor global de R$ 531.997,80 (quinhentos e trinta e um mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019

Fernando Cássio
Secretário Executivo de Gestão Administrativa




18 de Março de 2019 – XXIX – Nº 049 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 072/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017, tendo em vista o processo de Chamamento Público de Nº001/2019, para credenciamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para atendimento à criança de zero a cinco anos, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica:

RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Técnica para análise da documentação e verificação, in loco, das condições de atendimento às crianças, para a habilitação de entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais, destinadas a celebração de parcerias, para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.

I – FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES FILHO, CPF nº 103.812.014-49 e Matrícula nº 59.268-0.Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
II – MÔNICA MARIA LOPES NUNES DANTAS, CPF nº 718.515.264-04 e Matrícula nº 59.260-9.Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
III – MARIA DE FATIMA SANTOS BOTELHO, CPF nº 126.119.054-87 e Matrícula nº 13034-6.Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
IV – MARIA MARTA DE OLIVEIRA, CPF nº 071.863.554-04 e Matrícula nº 13.147-4.
Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
V – CHARLES SILVA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 076.236.864-02 e Matrícula nº 59184-9.Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
VI – GERSON SILVA RIBEIRO, CPF nº 689.005.112-20 e Matrícula nº 59.274-2.
Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
VII – MARIA VILMA PINTO RIBEIRO WANDERLEY, CPF nº 440.539.914-04 e Matrícula nº 59182-6. Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
VIII – AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO, CPF nº 081.577.364-12 e Matrícula nº 18.416-6. Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
IX – MARIA EDUARDA WANDERLEY LIMA, CPF nº 096.708.424-50  e Matrícula nº 4.0910521.1.Representante da ASSESSORIA JURÍDICA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.

Art. 2º A Presidência da Comissão de Avaliação será exercida pelo Membro Efetivo, indicado no item I.
Art. 3º A Comissão de Avaliação deverá executar seus trabalhos pautada nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento a ser publicado, para a finalidade disposta no Art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.  

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 073/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RESOLVE: 
Art. 1º Designar Comissão Especial para elaboração da proposta de Alteração da Lei n° 1233/2015 e legislações correlatas que tratam da formação e seleção para Gestores da Rede Municipal de Ensino, com prazo de conclusão em até 10 (dez) dias úteis a partir da data de publicação, conforme indicação abaixo:

NOME COMPLETO MATRÍCULA ÓRGÃO RESPONSAVEL
Presidente Igor Fontes Cadena 59.214-3 SEGP
Membros Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim 59.226-3 SEGP
Membros Lauro Cesar Vieira Filho 91.114-0 SEGP
Membros Júlio Henrique Ferreira Patriota 17.327-4 PROCURADORIA
Membros Maria de Fátima Gomes Couto 8.236-8 CONSELHO MUNICIPAL
Membros Ronildo Oliveira Do Nascimento 12.462-1 SINPROJA
Membros Séphora Marinho De Feitas 16.401-1 SINPROJA
Membros Eugênia Gonçalves Lemos 13.301-9 SINPROJA

Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, extinguindo portaria n° 367/2018 de 29/11/2018.
Art. 3º A comissão Especial em tela terá vigência até o encerramento do processo eleitoral para Gestores da Rede municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2019.

1 – PREÂMBULO
1.1 O Município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Educação torna público e de conhecimento dos interessados que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, receberá até às 16h, do dia 17 DE ABRIL DE 2019, a documentação de entidades mantenedoras e/ou representativas, de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, localizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, e que tenham interesse em firmar com esta Secretaria Municipal de Educação Termo de Colaboração para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, conforme os critérios especificados a seguir.

1.2 O instrumento convocatório em tela será regido em conformidade com as seguintes leis:

  • Constituição da República, em especial nos seus artigos 205 e 206, 208 e 209, 211 a 214;
  • Lei Federal nº 8.666/1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
  • Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015;
  • Lei Federal nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN;
  • Lei nº Federal nº 8.069/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, artigos 53 a 59;
  • Constituição do Estado de Pernambuco, artigos 224 a 227;
  • Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, artigo 74 e artigo123 que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Lei Municipal nº 122/1991, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
  • Lei Municipal nº 221/1996, que regulamenta o previsto constitucional do art. 153 da Lei Orgânica Municipal e que coloca à disposição das Escolas Comunitárias recursos públicos municipais;
  • Lei Municipal nº 1.038/2014, que estabelece os parâmetros de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

2 – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de entidades mantenedoras e/ou representativas, de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, interessadas em firmar com a Administração Municipal TERMO DE COLABORAÇÃO para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.
2.2. A publicação deste edital de chamamento dar-se-á no Diário Oficial do Município – DOM e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
2.3 Admite-se impugnação ao edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data prevista para  apresentação  das  propostas, que, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à Secretária Municipal de Educação e enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para oendereço institucional conveniadas@educacao.jaboatao.pe.gov.brcontendo a indicação do número do edital impugnado e o número do processo correlato, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica.
2.4A impugnação ao edital será julgada pela Secretária da Pasta, ou por quem esta delegar, até a data prevista para a entrega das propostas.
2.5 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

– Anexo A – Minuta de Termo de Colaboração;
Minuta ANEXO-A – TERMO DE COLABORAÇÃO
– Anexo B – Modelo de Plano de Trabalho;
Minuta ANEXO-B Termo de Convênio – PLANO DE TRABALHO
– Anexo C – Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis/Equipamentos;
Minuta ANEXO-C – TERMO DE CESSÃO
– Anexo D – Modelo de Plano de Trabalho – Verba de Implantação;
Minuta ANEXO-D – VERBA DE IMPLANTAÇÃO
– Anexo E – Parâmetros básicos para o espaço pedagógico, em conformidade com a Resolução nº 01/2011 do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
Minuta ANEXO-E – Exigências da Estrutura

3 – DA EXECUÇÃO DOS ATENDIMENTOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1 A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes estabelecerá um padrão de parceria para ação conjunta com as instituições educacionais privadas, que sejam comunitárias, filantrópicas e confessionais, sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, com vista a um atendimento educacional de crianças de zero a cinco anos, não sendo permitido a cobrança de matrículas, mensalidades ou quaisquer outros valores aos pais ou responsáveis dos estudantes.
3.2 O Termo de Colaboração a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para a execução do atendimento à criança de zero a cinco anos na educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na LDBEN nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 8.069/1990-ECA, na Lei Federal 12.796/2013 que altera a LDBEN/1996 e na instrução normativa de matrícula para o ano de 2018 a ser elaborada pelo Núcleo de Normatização da Secretaria Municipal de Educação.
3.2.1 O recurso financeiro a ser repassado pelo Município será calculado com base no número de crianças atendidas por instituição, segundo faixa etária e período de atendimento (parcial/integral) com os valores e critérios estabelecidos (vide tabela abaixo) e autorizado mediante solicitação de pagamento da Instituição declarando, inclusive, a quantidade de estudantes na ocasião. Além dos valores per capta, a Secretaria Municipal de Educação repassará também a Verba de Implantação que destina-se ao pagamento das despesas iniciais de execução do Termo de Colaboração, com a finalidade de aquisição de utensílios e material de consumo além de melhorias na infraestrutura com prioridade para reparos emergenciais (elétrica e hidráulica) e pintura, possibilitando as condições necessárias ao funcionamento do serviço. A solicitação da Verba de Implantação deverá ser feita pela Entidade, através de Plano de Trabalho (Anexo D), específico, a ser apresentado pela Instituição, justificando os valores através de três cotações, considerando como limite máximo, dois meses do valor mensal do Termo de Colaboração. A Verba de Implantação também poderá ser solicitada nos casos de ampliação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento. A Entidade deverá prestar contas da Verba de Implantação, na conformidade do estabelecido no Termo de Colaboração.
3.2.2 O repasse das parcelas referente aos valores per capta será mensal, por um período de 12 (doze) meses. No que se refere à Verba de Implantação o repasse será feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a aprovação do Plano de Trabalho pela Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas. Todos os repasses estarão condicionados à assinatura do Termo de Colaboração e vinculados à aprovação da prestação de contas e do calendário institucional pelos respectivos órgãos ou gerências responsáveis.

TABELA DE VALORES
CRECHE (0 a 3 ANOS) HORÁRIO INTEGRAL R$ 263,54 Por aluno
CRECHE (0 a 3 ANOS) E PRÉ-ESCOLA (4 e 5 ANOS) HORÁRIO PARCIAL R$ 239,58 Por aluno
PRÉ-ESCOLA – GÁS DE COZINHA R$ 60,00
VERBA DE IMPLANTAÇÃO EQUIVALENTE A 2 MESES DE SUBVENÇÃO (valor calculado no período do conveniamento ou da solicitação quando houver a ampliação)

3.2.3 Além do recurso financeiro, cabe à Administração Municipal acompanhar, assessorar e supervisionar as ações pedagógicas, disponibilizar placa indicativa do Termo de Colaboração com a Prefeitura, merenda e kit de material escolar do estudante, além do Kit da Escola contendo material pedagógico.
3.2.4 Não será permitida a liberação da Verba de Implantação nas renovações do Termo de Colaboração.
3.3 Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração de Termo de Colaboração, cada instituição interessada estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação no presente edital e seus anexos, demonstrando aceitá-las integralmente.

4 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 As instituições interessadas em atender ao Chamamento Público deverão apresentar em envelope lacrado a documentação exigida no subitem 5.1 (sendo um envelope para cada instituição de Educação Infantil), a ser protocolado até às 16h do dia 17 de abril de 2019, no endereço da Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54330-900, endereçando-o aos cuidados da Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas, conforme indicado no subitem 5.1 do Edital.
4.2 Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferente não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital.
4.3 O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes
Chamamento Público n° 001/2019
Documentos de Habilitação
Nome da Instituição de Atendimento:
Nome da Entidade Mantenedora:
CNPJ:
Endereço da Entidade Mantenedora:

5 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1 Poderão participar do Chamamento Público as instituições que preencham as condições estabelecidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que apresentarem os seguintes documentos, no envelope descrito no subitem 4.1:

a) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada do Estatuto Social da Instituição e comprovação de seu registro, na forma da lei, demonstrando compatibilidade do seu objeto social com o objeto deste edital;
b) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da Lei;
c) cópia legível do CNPJ da instituição;
d) cópia da Ata de Posse, ou documento similar, comprovando a legitimidade do quadro de dirigentes da instituição;
e) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou RG e CPF do presidente ou representante legal;
f) autorização para funcionamento com a Educação Infantil e comprovante de Credenciamento no Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG ou o “Termo de Compromisso”;
g) As escolas comunitárias que ainda não tenham o Credenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes deverão iniciar o processo de regularização até a data de apresentação dos documentos, constante do item 4.1, apresentando, junto com seus documentos para o credenciamento, o protocolo do pedido junto ao aludido Conselho, devendo concluir toda sas exigências no prazo máximo de 12 (doze) meses;
h) certidões de regularidade junto ao FGTS;
i) certidão de regularidade fiscal da Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
j) certidão de inexistência de débitos inadimplidos da Justiça do trabalho;
k) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada dos diplomas que comprovem a habilitação para o Magistério em Nível Médio ou graduação em Normal Superior ou em Pedagogia que dê direito a docência na educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental, de todos(as) os professores(as) referência de turma;
l) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada do diploma de conclusão de licenciatura na área de educação, ou diploma do curso Normal Superior ou do curso de Pedagogia do(a) coordenador(a) pedagógico(a);
m) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada do certificado de conclusão do ensino médio, ou declaração de que está cursando o ensino médio, para o auxiliar;
n) as instituições deverão, também, apresentar quadros demonstrativos, devidamente preenchidos, de forma a indicar a quantidade de crianças a serem atendidas, distribuídas por faixa etária e por turmas, em período parcial e/ou integral de atendimento, e quantidade de professores/coordenador contratados;
o) comprovação de possuir no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, através de documentação emitida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
p) As entidades representativas de abrangência estadual, de um conjunto de instituições de educação comunitária, poderão solicitar os convênios dessas instituições, na qualidade de mantenedora, desde que associadas das mesmas e nos termos do chamamento público;
q) declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
r) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles.

5.2 Não poderá participar deste processo a entidade, sem fins econômicos, que;

a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, bem como servidor, empregado ou cargo em comissão, da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

5.3 Os documentos deverão ser entregues na Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
5.4 Não serão considerados os documentos de habilitação encaminhados por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico.

6 – COMISSÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E PARA A REALIZAÇÃO DE VISITA ÀS INSTITUIÇÕES.
6.1 A Secretaria Municipal de Educação designará Comissão Técnica para análise da documentação e verificação in loco das condições de atendimento às crianças, para a habilitação das instituições.
6.2 A referida Comissão Técnica será composta por representantes da própria Secretaria, nomeados através da Portaria nº 072/2019 – SME, publicada no DOM de 18.03.2019.
6.3 Fica estabelecida a realização de sessão pública para análise dos documentos apresentados pelas entidades, com vistas franqueadas aos interessados, pela Comissão de Seleção para o dia 22.04.2019, às 09h, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
6.4 Durante a sessão pública proceder-se-á à abertura do(s) envelope(s) recebido(s), à conferência dos documentos contidos no mesmo e tornará público o recebimento das propostas, devendo oportunizar manifestações do público presente, sem possibilidades de complementação das propostas pelas OSCs proponentes. 
6.5 Será lavrada ata da sessão pública, cujo extrato será publicado no sítio eletrônico da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e no Diário Oficial da Cidade (DOC), a partir do primeiro dia útil subsequente à lavratura.
6.6 Poderá ser designado no ato da sessão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a realização de diligência para complementação e/ou esclarecimentos de ordem documental, caso haja necessidade, a critério da Comissão.
6.7 A Comissão de Seleção terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do diasubsequente à data da realização da sessão pública, para conclusão do julgamento da(s) proposta(s) de acordo com os critérios estabelecidos: 
6.8 Caso haja apenas uma organização proponente, deverá ser observado o grau de adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do edital, da seguinte forma:
6.8.1 grau  satisfatório  de  adequação:  o  Plano  de  Trabalho  está  emconformidade com a legislação em vigor, as normas da Pasta pertinentes à tipificação e custos dos serviços socioassistenciais, ainda que contenha à falhas formais, porém sem comprometer as metas, resultados e custo do serviço.
6.8.2 grauinsatisfatório de adequação: o Plano de Trabalho contraria a legislação em vigor, as normas da Pasta pertinentes à tipificação e custos dos serviços socioassistenciais, o que é causa para desclassificação da organização.
6.9 A visita à instituição, para verificação das condições de atendimento às crianças à época do Chamamento Público, será realizada por pelo menos três membros da Comissão Técnica.

7 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 A documentação apresentada será analisada pela Comissão Técnica, constituída pela Portaria já citada, que adotará os seguintes critérios para habilitar as instituições que, além da apresentação dos documentos exigidos no item 5, deste edital:

a) caracterizem-se como instituições sem fins lucrativos, de caráter comunitário, confessional ou filantrópico, na forma da lei;
b) tenham comprovante de credenciamento ou Termo de Compromisso, perante o Conselho Municipal de Educação;
c) comprovem a habilitação de todos os(as) professores(as) referência de turma;
d) comprovem a habilitação do(a) coordenador(a) pedagógico(a);
e) respeitem os critérios estabelecidos para o Termo de Colaboração;
f) comprovem regularidade perante FGTS, Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como inexistência de débitos trabalhistas.
g) no caso em que ocorrer a inexistência de autorização e de credenciamento, a Instituição deverá se comprometer, através de “Termo de Compromisso”, em iniciar o processo de regularização imediatamente, de modo que, até o dia 28 do mês de dezembro de 2019, o Credenciamento aprovado pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes tenha sido protocolado e entregue à Secretaria Municipal de Educação, conforme Resolução do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG.

7.2 No momento da análise da documentação, para que as instituições sejam habilitadas, a Comissão Técnica verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria Municipal de Educação.
7.2.1 Quando do conveniamento, a Instituição deverá estar apta a apresentar a atualização de todos os documentos que venceram ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto ao órgão responsável.

8 – VISITA TÉCNICA À ÉPOCA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1 A visita técnica tomará como base para sua verificação: as normas fixadas para autorização de ensino na educação infantil no Conselho Municipal de Educação; nos Parâmetros Básicos de Infra estrutura para as Instituições de Educação Infantil/ Ministério da Educação/2006; e os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil/ Ministério da Educação/2006, Resolução CNE/CEB nº 05/2009, entre outros.
8.2 As visitas terão o objetivo de verificar as condições das unidades de ensino para subsidiar a habilitação e/ou recomendar Notificação para que a Unidade providencie melhorias emergenciais, indicando o prazo máximo e os ajustes recomendados.
8.3 Será emitido relatório da visita que será assinado por três membros da Comissão Técnica.
8.4 Serão visitadas apenas as unidades educacionais inscritas que ainda não possuem credenciamento no Conselho Municipal de Educação.

9 – DO RESULTADO
9.1 Após análise sistemática dos documentos apresentados e do relatório da visita, a Secretaria Municipal de Educação publicará o resultado no Diário Oficial do Município/DOM e o divulgará através do endereço eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, www.jaboatao.pe.gov.br.
9.2 A Instituição que for declarada NÃO HABILITADA poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação de que trata o item 9.1. O recurso deverá ser encaminhado à Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação, por meio de protocolo, Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54330-900.
9.3 A DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ATRAVÉS DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO NÃO IMPORTARÁ, PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM OBRIGATORIEDADE DE PARCERIA COM AS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES, HAJA VISTA QUE ESTES SERÃO FIRMADOS SEGUNDO COTAS E FLUXO DE AUTORIZAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DEFINIDOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

10 – DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1 A celebração do Termo de Colaboração objetivando o atendimento à Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
10.2 O Termo de Colaboração será firmado para atendimento na educação infantil, com um total estimado em 30 (trinta) crianças no mínimo por instituição e, 120(cento e vinte) crianças no máximo, respeitando-se o limite máximo por turma, conforme Resolução CME nº 01/2011, e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação nº 01/2016, na seguinte ordem:

a) 1ª Etapa: Creches:
1º ano: 15 estudantes – 0  a  01 ano completo ou a completar até 31 de março do ano que   ocorrer a matrícula;
2º ano: 15 estudantes – 01 a 02 anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula;
3º ano: 20 estudantes – 02 a 03 anos completos ou a completar até  31 de março do ano que ocorrer a matrícula. 

b) 2ª Etapa: Pré Escola:
1º ano: 20 estudantes – 04 anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a    matrícula;
2º ano: 25 estudantes – 05 anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a  matrícula.

10.3 O Termo de Colaboração, oriundo deste Chamamento, será firmado com o prazo final até 31/12/2019, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública e observando a legislação vigente.
10.4 A Secretaria Municipal de Educação convocará para firmar Termo de Colaboração as instituições que forem declaradas habilitadas, através do presente Chamamento Público, nos moldes do instrumento de Termo de Colaboração, devendo a instituição apresentar Plano de Trabalho, aprovado pela Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas, constando número de crianças a serem atendidas, professores habilitados e coordenador pedagógico, metas e etapas de execução.
10.5 Havendo possibilidade limitada de ampliação do número de atendimentos para parceria, este será distribuído de acordo com a demanda e considerando a proporção entre o atendimento existente na Rede Pública Municipal e a Entidade Parceira para a população de zero a cinco anos.
10.6 As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros dos Termos de Colaboração a serem firmados, serão cobertas pelas Dotações Orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
10.7 As Instituições declaradas habilitadas, através do presente Chamamento Público, deverão manter todas as condições de habilitação vigentes até o momento em que forem convocadas para firmarem Termo de Colaboração, bem como durante todo o período de execução do Termo de Colaboração eventualmente firmado.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Educação, revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
11.2 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
11.3 Será facultado à Comissão Técnica promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada instituição, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.
11.4 Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até o penúltimo dia designado para entrega do envelope contendo a documentação.
11.5 Estarão impedidas de participar deste Chamamento Público as instituições cujos representantes se enquadrarem no art. 9º, III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 39 da Lei nº 13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.
11.6 A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.
11.7 Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da instituição parceira poderá ensejar a rescisão ou denúncia do instrumento proveniente deste Edital ou a revisão das condições estipuladas.
11.8 Constituem motivos para rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei nº 13.019/2014, e suas respectivas alterações posteriores.
11.9 Os Termos de Colaboração que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial do Município/ DOM do Jaboatão dos Guararapes.
11.10 Os pedidos de informações ou esclarecimentos poderão ser feitos pelo telefone 3476-9802.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Portaria nº 014/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

Considerando o teor da Comunicação datada de 06 de fevereiro de 2019, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 5 e 6,  para o Comandante da Regional 5 e 6;
Considerando o teor da Comunicação datada de 07 de fevereiro de 2019, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 5 e 6,  para o Comandante da Regional 5 e 6;
Considerando o teor da Comunicação datada de 08 de fevereiro de 2019, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 5 e 6,  para o Comandante da Regional 5 e 6;
Considerando o teor da C.I. nº. 011/2019 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 5 e 6,  datada de 04 de fevereiro de 2019, oriunda do Comandante da Regional 5 e 6, para o  Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor do despacho do  Comandante da Guarda Civil Municipal  no verso da C.I nº 011/2019 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 5 e 6, datado de 05 de de fevereiro de 2019;
Considerando o teor da C.I. nº 053/2019 – SEMOP/GCM/CMDO, datada de 08 de março de 2019, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública;
Considerando o teor do despacho do  Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso da C.I. nº 053/2019 – SEMOP/GCM/CMDO, datado de 11 de março de 2019.

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor  JOSÉ LIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula 14.219-0, Guarda Municipal II, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA DE TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS STDOC – Nº 01/2019 – SDI

“Dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, registro, tramitação e acompanhamento de documentos e processos no Sistema de Tramitação de Documentos (STDoc).”

CAPÍTULO I
 DA FINALIDADE 

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo para os Órgãos e Secretarias integrantes do Sistema de Tramitação de Documentos (STDoc), bem como regulamentar e padronizar a tramitação de documentos na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. 

CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA 

Art. 2º A presente Instrução Normativa abrange diretamente, no âmbito da Administração Pública Municipal, todos os Órgãos e Secretarias da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. 

CAPÍTULO III
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

Art. 3º A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal de 1988; a Lei Federal nº 9.609/98 Lei do Software; a Lei Orgânica do Município- Emenda nº 018/2006.

CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS 

Art. 4º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

I – STDoc:sistema informatizado que administra e controla o recebimento, registro, autuação, tramitação, instrução e destinação final de correspondências, documentos e processos na Prefeitura, com objetivo de otimizar o trâmite interno dos documentos recebidos, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais, bem como integrar, coordenar e padronizar os procedimentos de recebimento e encaminhamento de documentos e processos.
II – Tramitação: é a atividade de circular documentos e processos entre unidades organizacionais internas e/ou externas, para dar conhecimento, bem como receber informes, respostas e pareceres que subsidiem a tomada de decisões.
III – Administrador do Sistema: servidor de carreira ou com função de confiança, ligado à Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.
IV – Gestor do Sistema:servidor de carreira ou com função de confiança, indicado por cada secretaria/órgão, responsável por realizar cadastro e desativação de usuários, inclusão de setores, tipologia de documentos, assuntos e origem, com o controle e padronização dos termos referente à sua secretaria/ órgão.
V – Usuário do Sistema:servidor que esteja em pleno exercício da função e que necessite operacionalizar o sistema, mediante autorização da chefia imediata.

CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES 

Art. 5º É de responsabilidade do Administrador do Sistema no âmbito da Prefeitura:

I – Acompanhar o cadastramento e/ou alterações das unidades administrativas no Sistema de Tramitação de Documentos;
II – Controlar o acesso de Usuários e do Gestor do Sistema, e habilitar/desabilitar usuários, quando necessário;
III – Efetuar cadastro de gestores mediante autorização do Secretário Municipal ou Secretário Executivo ou Órgão; ou gestor máximo do órgão;
IV – Orientar e conduzir a realização sistemática de capacitações para os usuários para a correta operacionalização do Sistema;
V – Manter interface com o Gestor do Sistema para fins de prestar atendimento e dirimir dúvidas quanto ao uso e à operacionalização do STDoc; e garantir a continuidade do serviço em níveis acordados, bem como a disponibilidade dos documentos.

Art. 6º É de responsabilidade do Gestor do Sistema no âmbito da Prefeitura:

I – Cadastrar e desativar os usuários da sua Secretaria/Órgão seguindo o padrão nome.sobrenome ou nome.últimonome;
II – Cadastrar os setores, tipos de documentos e assuntos evitando duplicidade;
III – Controlar e padronizar os termos descritivos dos assuntos, origem e tipos de documentos;
IV – Redefinir senhas dos usuários da sua Secretaria/Órgão, caso necessário;
V – Gerar relatórios dos processos/documentos por status e por usuários da sua Secretaria/Órgão e encaminha-los à chefia para análise e encaminhamento das suas regularizações, quando necessárias.

Art. 7º É de responsabilidade do Usuário do Sistema no âmbito da Prefeitura:

I – Operacionalizar o Sistema de Tramitação de Documentos na sua respectiva unidade administrativa de lotação, seja Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal, Secretaria Executiva, Superintendência, e demais Órgãos da Administração Direta, categorizados hierarquicamente na estrutura do Sistema de Tramitação de Documentos.

Art. 8º É de responsabilidade do Usuário do Sistema, analisar os processos/documentos transferidos e dar as seguintes destinações:

I – conferir os processos físicos com os cadastrados no STDoc;
II –  receber os processos/documentos que estão pendentes de recebimento.

CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS

Art. 9º Para ter acesso ao STDoc, o Usuário do Sistema deverá preencher, ler e assinar o “Termo de Responsabilidade de Uso do Sistema de Tramitação de Documentos”, fornecido de forma online pelo Administrador do Sistema;

§ 1º Para cadastramento de Gestor do Sistema, a chefia imediata deverá encaminhar uma CI para a Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, especificamente ao Administrador do Sistema, contendo as seguintes informações do servidor:

a) Nome Completo;
b) Matrícula;
c) Cargo;
d) Secretaria /Órgão e Setor ao qual pertence;

§ 2º Cada usuário deverá ter apenas um acesso ao STDoc.
§ 3º Ocorrendo alterações na estrutura administrativa ou de pessoal, os seguintes procedimentos serão adotados:

I. Na remoção ou no desligamento do servidor da Secretaria /Órgão:

a) O Gestor do Sistema desabilitará o usuário;
b) O servidor que for transferido para outra Secretaria /Órgão deverá antes da sua transferência, tramitar todos os processos/documentos com ou sem restrições, que estão sob sua responsabilidade  para outro servidor da mesma secretaria;
c) Em caso de desligamento do servidor, caso haja processos/documentos sobre sua responsabilidade com restrição, o gestor do sistema deverá entrar em contato com o responsável pela inclusão do processo/documento para que o mesmo encaminhe para outro servidor da Secretaria/Órgão em questão.

II . Na reestruturação administrativa:

a) o Gestordo Sistema deverá comunicar as seguintes providências ao Administrador do Sistema:

1.Inclusão de nova Secretaria/Órgão no STDoc informando a nomenclatura já definida em Diário Oficial;
2.Desabilitação no STDoc da Secretaria/Órgão extinta.

b) após a inclusão da nova Secretaria/Órgão os processos/documentos no STDoc, que estão na carga dos servidores e/ou unidade administrativa deverão ser tramitados para novas unidades correspondentes;

III. Na falha de acesso à internet ou problemas no servidor:

a) os documentos deverão tramitar fisicamente com o uso do livro de protocolo, com a justificativa quanto à falha de acesso ao sistema. Restabelecido o acesso, os documentos/processos deverão ser registrados no STDoc com justificativa da inclusão tardia.

Art. 10 Todos os documentos ou processos, que por conteúdo e objetivo exigirem tramitação, devem ser cadastrados no STDoc, recebendo um número de identificação único e sequencial, gerado automaticamente pelo sistema desde o início do trâmite. Este número do protocolo deverá ser anotado na primeira página do documento físico com a data de inclusão. 
Art. 11 Quando da entrada de documentos e processos nesta Prefeitura, estes serão encaminhados aos seus respectivos setores/destinatários, devendo ser registrada no STDoc sua movimentação de recebimento. 

Art. 12 Na entrada de documentos e/ou processos compete ao servidor:

I – Receber documento/processo físico;
II – Conferir a documentação;
III – Incluir no STDoc conforme o tema/objeto tratado;
IV – Classificar os documentos/processos por assunto;
V – Anotar o código de protocolo na primeira página do documento/processo físico;
VI – Quando tratar-se de processo, organizar a documentação apondo capa, numerando todas as suas folhas;
VII – Encaminhar o processo/documento autuado à unidade competente, conforme os prazos:

a) Recebidos até as 15h, entregar ao destinatário no mesmo dia;
b) Recebidos após as 15h, entregar ao destinatário no dia útil seguinte, exceto o “Urgente” e o “Confidencial”, que deve ser entregue imediatamente.

Parágrafo único. Após o cadastramento do documento/processo no STDoc constarão as seguintes informações:

a) Número do protocolo;
b) Nome do destinatário;
c) Assunto selecionado;
d) Descrição do assunto (opcional);
e) Setor destinatário;
f) Volume do processo. 

Art. 13º Para tramitação de processos e/ou documentos entre unidades administrativas internas devem ser adotadas as seguintes medidas:

I – Definir o destinatário;
II – Emitir o despacho via sistema;
III – Verificar a conformidade física do documento ou processo (numeração, apensos, juntadas, documentos listados) ;
IV – Incluir no STDoc conforme número do documento físico e registrar o protocolo gerado;
V – Descrever no STDoc, de forma resumida e clara a ação realizada e/ou a realizar no processo;
VI – Tramitar o processo ou documento registrado no STDoc e entregar o físico a Secretaria/Órgão com a anotação do protocolo gerado;
VII – Assegurar, obrigatoriamente, a acusação de recebimento via sistema pelo destinatário dos processos e documentos encaminhados no STDoc.

Art. 14 Para recebimento dos processos/documentos pelo destinatário este deverá:

I – Receber os processos/documentos físicos;
II – Conferir o destinatário dos processos/documentos;
III – Analisar o despacho;
IV – Verificar a conformidade física do documento ou processo (numeração, apensos, juntadas, documentos listados) ;
V – Efetuar o recebimento eletrônico dos processos/documentos no ato do recebimento físico.

§ 1º Os processos/documentos para serem tramitados devem ser devidamente identificados com número sequencial.
§ 2º A unidade/usuário que tramita o processo/documento continua responsável por ele até que o destinatário acuse o recebimento no STDoc.

Art. 15 A tramitação de processos e/ou documentos para unidades organizacionais externas consiste no envio/recebimento de documentos para instituições que não utilizam o STDoc do Poder Executivo Municipal.

§ 1º Para recebimento de processos/documentos de unidades organizacionais externas, o Usuário do Sistema deverá:

I – Analisar o conteúdo e registrar no STDoc a descrição do documento ou processo, bem como sua estrutura física (numeração, apensos, juntadas, documentos listados)
II – Informar o órgão de origem;
III – Registrar no documento/processo o protocolo gerado pelo STDoc.

§ 2º Para envio de processos/documentos para unidades organizacionais externas, o Usuário do Sistema deverá:

I – Analisar o conteúdo e registrar no STDoc a descrição do documento ou processo, bem como sua estrutura física (numeração, apensos, juntadas, documentos listados);
II – Informar o órgão de destino;
III – Registrar no STDoc o protocolo gerado quando da entrega do documento/processo no órgão de destino. 

Art. 16 Do Acompanhamento da Tramitação de Documentos e Processos

I – O controle da tramitação de processos ou documento, obrigatoriamente, será feito diretamente no STDoc, sob a supervisão do Gestor do Sistema.
II – Os usuários serão responsabilizados por eventual extravio de documentos/processos que estiverem em sua carga após recebimento do documento físico.
III – As unidades/usuários detentores de processos/documentos para providências deverão cumprir os prazos legais e envidar esforços para minimizar o seu tempo de retenção. 

Art. 17 Do encerramento de processo: O processo é encerrado quando as providências requeridas forem atendidas, devendo o servidor que está com o processo sobre sua carga, tramitar para o solicitante de origem, informando a sua situação/status como finalizado e no despacho fazer uma breve descrição das ações realizadas.
Art. 18 É facultada a recusa via STDoc do processo/documento, caso o servidor identifique que este não pertence à sua secretaria/órgão. 
Art. 19 Compete às demais unidades administrativas da Prefeitura:

I- Cooperar com o processo de aperfeiçoamento da gestão de documentos;
II – Utilizar o STDoc em suas unidades;
III – Incluir, receber e tramitar os processos/documentos administrativos eletrônicos por meio do STDoc;
IV – Indicar servidor para atuar como multiplicador (gestor) do STDoc no âmbito da Prefeitura. 

Art. 20 É de responsabilidade de todos os usuários do STDoc:
I – Registrar todos os documentos produzidos ou recebidos no âmbito de suas atividades no STDoc;
II – Não fornecer a sua senha de acesso do STDoc a outros usuários, sob pena de responsabilização;
III – Encerrar a sessão de uso do STDoc sempre que for se ausentar do computador, para impossibilitar o uso indevido do sistema por pessoas não autorizadas;
IV – Realizar a troca de senha periodicamente para sua maior segurança.

CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 21 Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas competentes, que deverão ser respeitadas.
Art. 22 Os servidores das Secretarias/Órgão se obrigam a cumprir e a zelar pelo fiel cumprimento dos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 23 Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos no Manual STDoc para operacionalização do sistema.
Art. 25 Outras recomendações não mencionadas nesta Instrução Normativa deverão ser obedecidas às demais normas vigentes.
Art. 26 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de março de 2019

MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – SEFAZ. OBJETO: Renovação do contrato de serviço continuado. CONTRATADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A – CNPJ: 90.400.888/0001-42. VALOR GLOBAL: R$ 52.178,13 (cinquenta e dois mil e cento e setenta e oito reais e treze centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 14/08/2018 a 14/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2018

Paulo Eugênio Wanderley Barbosa 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEPLAG. OBJETO: Retificação do valor global do 4º termo aditivo do Contrato nº 007/2017 – SEPLAG, passando a ter a seguinte redação: Onde se lê: R$ 320.887,20 (trezentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), Leia-se: R$ 1.283.548,80 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. 

Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2018

Rodrigo Amorim Silva Botelho 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0122019–CPL 2. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PAPEL DO TIPO A4, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Estimado: R$ 1.286.235,60 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais  e sessenta centavos). SESSÃO INICIAL: 02/04/2019. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/04/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/04/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 02/04/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz 
Presidente da CPL 2.




15 de Março de 2019 – XXIX – Nº 048 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA Nº /2019 – SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIAno uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018; 

CONSIDERANDO o teor da CI nº 38/2019-GPSE/AC, datada de 14 de março de 2019, que encaminha relatório de ocorrência na Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF;  
CONSIDERANDO que, conforme art. 169 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que apregoa: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público, é obrigada a promover a apuração imediata, mediante processo administrativo, assegurando ampla defesa ao servidor”.
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e artigo 173 e seus incisos I, II e III, todos da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar responsabilidade dos fatos noticiados pela Gerência de Proteção Social Especial da Alta Complexidade desta SEMASC, ocorrido na CAEF;
II – DESIGNAR os servidores ANA KAROLYNNA CANDIDO AMORIM, matrícula nº 59.279-7, CHRISTIANE CAMPELO MARTINS, matrícula nº 59.264-5 e EVA CRISTINA MACIEL, matrícula 9466-8 para, sob a presidência da primeira, constituirem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania,
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

 

PORTARIA Nº 070 – PJP

Alterar a Portaria n° 04 – PJP Publicada no DOM. em 16 de agosto de 2017.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei municipal nº 108/2001, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Revisão de Benefícios para, dentre outras atribuições, executar controle interno de benefícios visando economicidade e eficiência na manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Art. 2º A Comissão Permanente será composta pelos servidores comissionados abaixo indicados pelo JaboatãoPrev:
I – Sérgio Alves Longo, no cargo de Presidente da Comissão;
II – Luanna Rosa Teixeira, no cargo de Secretária;
III – Lúcia Lessa de Azevedo Rocha, no cargo de Representante da Assessoria Jurídica
IV – Karla de Sá Ramires Wanderley;
V – Ângela Maria de Oliveira Almeida.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos.

Art. 3º À Comissão compete:
I – Analisar os pedidos de revisão de aposentadoria e pensão por morte;
II – Proceder com a revisão administrativa de todos os benefícios de forma contínua;
III – Instaurar processo administrativo de revisão de benefícios, garantindo a ampla defesa e o contraditório;
IV – Manter atualizada a legislação municipal acerca das matérias de competência do Instituto.

Compete ao presidente da comissão o disposto nos incisos I e III, deste artigo;
Compete à secretária o disposto no inciso II deste artigo;
Compete à representante da assessoria jurídica o disposto no inciso IV deste artigo;

Art. 4º A Comissão reunir-se-á quinzenalmente nos primeiros 90 (noventa) dias de vigência desta Portaria. Passados os 90 (noventa) dias, a Comissão reunir-se-á mensalmente.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2019.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

RESOLUÇÃO N° 01/2019 – EMENTA DE POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – COMAD 

EMENTA: Dá posse ao COMAD/JG (Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas) do munícipio do Jaboatão dos Guararapes, tendo em vista o artigo 4 º  da Lei Nº 699/2011 e o resultado das eleições previsto na resolução Eleitoral  Nº 1/2017 do COMAD

O Conselho Municipal de Política sobre Drogas – COMAD/JG que ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, resolve:

Designar e dar posse, para mandato de 02 (dois) anos, tendo em vista o artigo 4 º  da Lei Nº 699/2011 e o resultado das eleições previsto na resolução Eleitoral  Nº 1/2017 do COMAD, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas –COMAD/JG como representantes da Secretaria Municipal de Saúde, MARIA CARMEM DE ANDRADE NEVES TRINDADE, na qualidade de titular, e GEOVANA MELO DE GOIS , na qualidade de suplente; Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania , MELINA ROBERTA REGIS SENA na qualidade de titular, e  ROSILENE RODRIGUES CARVALHO DANTAS, na qualidade de suplente; Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre Drogas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO, na qualidade de titular e  MARIA DE FÁTIMA GOMES SILVA, na qualidade de suplente e também tesoureira do COMAD; Secretaria Executiva da Juventude da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, LUANA CARINA ALVES FIGUEREDO na qualidade de titular; Secretaria Executiva da Mulher da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, ANA CARLA FURTADO DE MENDONÇA ,na qualidade de titular, e RAFAEL SOARES DE CARVALHO, na qualidade de suplente; Secretaria Municipal de Educação LAURA CAVALCANTI BEZERRA DOS SANTOS, na qualidade de titular, e RITA DE CÁSSIA CATUNDA, na qualidade de suplente; Secretaria executiva de Turismo, Cultura, Esportes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA, na qualidade de titular, e ALBINO JOSÉ LINS GONÇALVES, na qualidade de suplente; Secretaria Executiva  de Mobilidade e  Ordem Pública da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Ordem Pública, na qualidade de titular, CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO FEITOSA e INSPETOR JOSE CARLOS BARROS DA ROCHA , na qualidade de suplente; Representantes dos/as usuários/as e ex-usuários/as de álcool e outras drogas , MARCELO FERREIRA DA SILVA ,na qualidade de titular, MÁRCIO ALVES, na qualidade de suplente, JAILSON JOSÉ DOS SANTOS  na qualidade de titular,  e EDILASIO GOMES DA SILVA,  na qualidade de suplente; Representantes  dos conselhos de categorias profissionais com atuação na temática do álcool e outras drogas,  Conselho Regional de Psicologia 2ª região , MELISSA LEITE DE AZEVEDO ,na qualidade de titular, PRISCILA MOREIRA GADELHA, na qualidade de suplente;  Conselho Regional de Serviço Social -CRESS, SIMONE PERES BOCHONELA  , na qualidade de titular, e JOÃO PAULO CORREIA DE ARAÚJO   , na qualidade de suplente; Representantes da organização não governamental que atue na temática da promoção dos Direitos Humanos, AMBA – Associação de Moradores de Buenos Aires, SILVANA MAGNA SILVA PEREIRA, na qualidade de titular, MARGONE VALERIA PEREIRA ALVES, na qualidade de suplente; Representantes de organizações não governamentais que trabalhem com prevenção, atendimento e tratamento de usuários/as de álcool de outras drogas, Instituto RAID, EVALDO MELO DE OLIVEIRA, na qualidade de titular, e SUSANNE  MIRELLE ALMEIDA E PORFIRIO, na qualidade de suplente; Instituto Acolher, MAURO BARROS CORREIA NETO, na qualidade de titular, e MARIA DO SOCORRO PIMENTEL DHAER, na qualidade de suplente ;Representante de entidade de ensino e pesquisa com atuação na temática de álcool e outras drogas, Faculdade Tiradentes (FITS), JULIANA GONÇALVES, na qualidade de titular, e Faculdade Guararapes – FG , VANESSA BENEVIDES MARTINS GOMES  , na qualidade de suplente;

Conforme o inciso 2º do artigo 7 º  da Lei Nº 699/2011, a Coordenação Colegiada, composta pela Presidente, MELISSA LEITE DE AZEVEDO ,  Vice-presidente, RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO, foram  escolhidos entre os membros titulares  do COMAD, através do voto direto dos seus integrantes, com mandato de dois anos, podendo haver recondução.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2017.

Melissa Leite De Azevedo
Presidente do COMAD/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 009/2019 – Pregão Eletrônico nº. 005/2019. Compras. Objeto: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK VISANDO ATENDER A SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03 torna público, para conhecimento de todos os interessados, que a licitação acima mencionada foi declarada FRACASSADA.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz 
Pregoeira CPL 03

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2014 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão da Fonte 1029 – FINISA, com efeitos retroativos a janeiro de 2019. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA DE TECNOLOGIA, ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI – EMPERTEC – CNPJ: 02.199.283/0001-78. 

Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2019

Daniel Nascimento Pereira Junior
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SECRETARIAS ESPECIAISOBJETO: a) Renovação do contrato de prestação de serviço por mais 2 (dois) meses; b) Mudança de secretaria com a qual se vincula o contrato, passando a estar vinculada a Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil – SESURBDC, representada pelo Secretário Executivo da pasta, Sr. CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO; c) Mudança do Gestor do Contrato, que passará a ser a Sra. Adna Angélica Lima da Paz Silva; d) Mudança de Dotação Orçamentária. CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09. VALOR GLOBAL: R$ 32.754,00 (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e quatro reais). PRAZO: 2 (dois) meses. VIGÊNCIA: 25/10/2018 a 25/12/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2018

Carlos Alberto de Araújo Silva
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2017 – SME. OBJETO: a) Renovação de prazo; b ) reajuste contratual; c) inclusão de adicional de periculosidade de 30% para a função de eletricista; d) Complementação da garantia contratual, conforme constante nos Pareceres Jurídicos nº 456, 901 e 1460/2018. CONTRATADA: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI – CNPJ: 08.362.490/0001-88. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 14.874,48 (quatorze mil e oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 525.981,31 (quinhentos e vinte e cinco mil e novecentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 22/11/2018 a 22/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2018

Ivaneide de Farias Dantas 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2013 – SEINFRA. OBJETO: REAJUSTE CONTRATUAL. ÍNDICE DE REAJUSTE: 23,981%. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. ÍNDICE DE REAJUSTE: 23,981%. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 16.272.364,83 (dezesseis milhões duzentos e setenta e dois mil e trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2018

Daniel Nascimento Pereira Junior 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2018. OBJETO: Atendimento na educação infantil primeira etapa da educação básica aos 60 (sessenta) alunos do grupo da 1ª etapa (Creche), e na 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no plano de trabalho. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRO-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 22.898.546/0001-44. VALOR GLOBAL: R$ 212.030,40 (duzentos e doze mil e trinta reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 18/02/2019 a 18/02/2020.Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2019

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 – SEINFRA. OBJETO: Alteração de titularidade da secretaria responsável pelo contrato, bem como, a mudança da fonte pagadora, passando da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME. CONTRATADA: V.C. BATISTA EIRELI – CNPJ: 10.664.921/0001-02. (Republicado por incorreção)

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Carlos Alberto Araújo 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2018 – SEINFRA. OBJETO: Alteração de titularidade da secretaria responsável pelo contrato, bem como, a mudança da fonte pagadora, passando da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME. CONTRATADA: ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 04.375.003/0001-60. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Carlos Alberto Araújo 
Secretário Executivo

GABINETE DO PREFEITO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SEFAZ. OBJETO: A) Renovação contratual; B) Supressão de aproximadamente 8,50%, equivalente ao valor de R$ 82.296,84 (Oitenta e Dois Mil, Duzentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos) readequação financeira; C) Readequação financeira com desconto no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), aplicado sobre o objeto provimento da infraestrutura do ponto principal da infovia (PPI). CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 1.274.098,44 (um milhão duzentos e setenta e quatro mil e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 13/01/2019 a 13/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2019

Fábio Rêgo do Amaral
Gerente de Tecnologia da Informação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de serviço contínuo. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR GLOBAL: R$ 373.197,60 (trezentos e setenta e três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos). PRAZO: 6 (seis) meses. VIGÊNCIA: 13/01/2019 a 13/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2019

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES,
COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 001/2019 – SDI. OBJETO: Cessão de direito de uso da solução de software; disponibilização em nuvem da solução; atualiação tecnológica e suporte técnico remoto. CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RESULTADO CONSULTORIA LTDA. – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR: R$ 247.900,20 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 08/03/2019 a 08/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2019

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SME. OBJETO: Alteração de denominação social da empresa, bem como do seu endereço. CONTRATADA: R.C.M. COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA – CNPJ: 68.352.350/0001-50. 

Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de Imóvel, para funcionamento do CRAS PRAZERES/COMPORTA, assim como, a inclusão da fonte 006 (Recursos do FDS) na dotação orçamentária. CONTRATADA: ZULEICA CAVALCANTE ROSA – CPF: 023.098.674.97. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal




14 de Março de 2019 – XXIX – Nº 047 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1395 / 2019

EMENTA: Institui a Campanha “Junho Vermelho”, de conscientização sobre a doação de sangue, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Carlos Eugênio Batista da Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha “Junho Vermelho”, de conscientização sobre a doação de sangue, a ser realizada no mês de junho de cada ano no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º O símbolo da Campanha será um laço vermelho.
Art. 3º A Administração Pública e as instituições privadas poderão participar da Campanha, por meio da decoração de suas sedes, dos logradouros e dos monumentos públicos.
Art. 4º O encerramento da Campanha se dará no último dia do mês de junho.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 14, DE 14 DE MARÇO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, no valor de R$ 112.295,00  (cento e doze mil, duzentos e noventa e cinco reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

 

        RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS

14 422 1088 2.042 – PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL
Red. 0560 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 14.535,00
Red. 0822 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 97.760,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 112.295,00 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

I – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio da  Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial  do Ministério da Justiça e Cidadania e o município de Jaboatão dos Guararapes, através do Convênio  nº 834402/2016/COTV/GEOFT/SEPLAN/GAB-SEPPIR/SEPPIR, processo nº 00041.000306/2016-55, Empenhos nºs 2016NE800008 e 2016NE800009,  objetivando o apoio financeiro ao  “Programa de Combate ao Racismo Institucional- Por um Jaboatão Inclusivo (Capacitação e Sensibilização)”, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

(QUADRO DE RECEITAS)

 CÓDIGO                                                         ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                                                  EM  R$

1.0.0.0.00.0.00 RECEITAS CORRENTES 14.535,00
1.7.0.0.00.0.00 Transferências Correntes 14.535,00
1.7.1.8.10.0.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 14.535,00
1.7.1.8.10.9.10 Outras Transferências de Convênios da União -Principal 14.535,00

 (QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                                         ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                                        EM  R$ 1,00 

2.0.0.0.00.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 97.760,00
2.4.0.0.00.0.00   Transferências de Capital 97.760,00
2.4.1.8.10.0.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 97.760,00
2.4.1.8.10.9.10      Outras Transferências de Convênios da União -Principal 97.760,00

TOTAL R$ 112.295,00 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 023/2019 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 058/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM, matrícula nº 19.826-9, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, surtindo seus efeitos a partir de 15 de março de 2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2019.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

PORTARIA Nº 002/2019 – COMAB

O PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal Nº 80/2014,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 015/2013, que cria a COMAB, e o citado Decreto Municipal Nº 80/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da referida Companhia e define as competências do seu Presidente;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de Comissão visando a seleção de propostas, tendo em vista o Chamamento Público para credenciamento de empresas e seleção de propostas para exploração de atividade comercial do segmento de sorvetes e similares em espaços específicos destinados nos Mercados Públicos;

RESOLVE: 
Art. 1º. Criar a Comissão com a finalidade de credenciar empresas, avaliar e selecionar a (s) proposta (s) mais vantajosa (s) para a COMAB, de acordo com as condições do edital de Chamamento Público N° 001/2019.
Art. 2º. Designar os servidores Cinthia Lins do Carmo, Coordenadora Financeira – COMAB, Matrícula N° 91002-7; Bruno Lavareda Ribeiro Lima, Gerente SEDES, Matrícula N° 59218-0; e Borges Orzil, Assistente Técnico – SEDES, Matrícula N° 59286-3, para integrarem a supracitada Comissão.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria anterior Nº 001/2019 – COMAB.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2019.

Matheus Abrahamian Asfora
Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2018. OBJETO: Atendimento na educação infantil primeira etapa da educação básica aos 80 (oitenta) alunos do grupo da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo linguísticos e sociais, conforme estabelecido no plano de trabalho. ENTIDADE: ESCOLA CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DO CARMO – CNPJ: 02.775.311/0001-58. VALOR GLOBAL: R$ 249.163,20 (duzentos e quarenta e nove mil e cento e sessenta e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 26/02/2019 a 26/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2019

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2018 – SME. OBJETO: Inclusão de fonte de recurso nº 008 (oito), para execução do Contrato nº 049/2018 – SME. CONTRATADA: CCK COMERCIAL EIRELI – EPP – CNPJ: 22.065.938/0001-22. 

Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2019

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 – SME. OBJETO: Rerratificação à ata de registro de preços nº 005/2019 – SME, para correção do nome da empresa: Onde se lê: MPL Gráfica e Editora Eireli; Leia-se MLP Gráfica e Editora Eireli. REGISTRADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI – ME – CNPJ: 20.467.220/0001-37. (Republicado por incorreção)

Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2019

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2015 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel, para funcionamento da Casa dos Conselhos de Educação e Alimentação Escolar. LOCADOR: ESPÓLIO DE AMARO ADEILDO DO NASCIMENTO / MARIA DALVA FALCÃO DO NASCIMENTO – CPF: 224.372.234.87. VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 01/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 018/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2019.AD.003.SME.CPL1. OBJETO: Fornecimento de equipamentos de informática (TABLET ANDROID COM WIFI E 3G – MARCA MULTILASER – MLX3 – M10A). CONTRATADA: CREATIVE INFORMÁTICA LTDA. – CNPJ: 05.022.996/0001-50. VALOR GLOBAL: R$ 933.600,00 (novecentos e trinta e três mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 31/01/2019 a 31/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2014 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 06 (seis) meses. CONTRATADA: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ: 70.073.275/0001-30. PRAZO: 6 (seis) meses. VIGÊNCIA: 17/02/2019 a 17/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2019

Daniel Nascimento Pereira Junior 
Secretário Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
CONVOCAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos pata atender as necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Após a análise dos documentos de habilitação e qualificação técnica, a Presidente desta Comissão CONVOCA as empresas participantes para a sessão de continuidade do presente certame, que será realizada no dia 19/03/2019 (terça-feira), às 14h00min no Auditório de Licitações da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE. Demais Informações através do e-mail cpl2jaboatao@gmail.com, ou através do Portal de Licitações – http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 02.




13 de Março de 2019 – XXIX – Nº 046 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1392 / 2019

EMENTA: Denomina de “Praça Heleno Felix de Lima”, o espaço físico da Praça sem denominação oficial, em frente à Igreja Católica da Rua da Matriz, localizada em Muribeca dos Guararapes, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.

Autoria: Vereador Adeildo Pereira Lins

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Praça Heleno Felix de Lima”, o espaço físico da Praça sem denominação oficial, em frente à Igreja Católica da Rua da Matriz, localizada em Muribeca dos Guararapes, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, com CEP: 54.350-110.
Art. 2º O Ilmo. Senhor Heleno Felix de Lima foi líder Comunitário dos Moradores de Muribeca dos Guararapes, agraciado com o “Título de Cidadão Jaboatonense em 2008”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  12  de março de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Anexo – Croquis
LEI – 1392-2019 – Denomina Pç Heleno F de Lima ANEXO-1

 

LEI Nº 1393 / 2019

EMENTA: Denomina de “Rua José Cecílio de Queiroz”, artéria localizada no Loteamento Gregório Bezerra, com início no final da Rua Antônio Pereira de Oliveira, com término na Rua Getúlio Vargas, trajetória que dá acesso aos Sítios e Engenhos e à Usina Bom Jesus, em Muribeca dos Guararapes, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE. CEP: 54.350-115.

Autoria: Vereador Adeildo Pereira Lins

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua José Cecílio de Queiroz”, artéria localizada no Loteamento Gregório Bezerra, com início no final da Rua Antônio Pereira de Oliveira, com término na Rua Getúlio Vargas, trajetória que dá acesso aos Sítios e Engenhos e à Usina Bom Jesus, em Muribeca dos Guararapes, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, sem denominação oficial.
Art. 2º O Ilmo. Senhor José Cecílio de Queiroz foi grande empreendedor em Muribeca dos Guararapes, no ramo da construção civil, e também em Suape, na Empresa Komboogie, de família tradicional, com relevantes serviços prestados à população Jaboatonense.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  12  de março  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Anexo – Croquis
LEI 1393-2019 – Denomina R José C de Queiroz ANEXO-1 12.03.19

 

LEI Nº 1394 / 2019

EMENTA: Denomina de Rua Nélio de Almeida Cruz, a transversal da Rua Sabiazeira, entre o lote 93 e 56, do Condomínio Residencial Paraíso de Muribeca dos Guararapes, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.

Autoria: Vereador Adeildo Pereira Lins

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Nélio de Almeida Cruz”, rua principal que dá acesso à Rua Maurino Mendes e transversal da Rua Sabiazeira, entre os Lotes 93 e 56, do Condomínio Residencial Paraíso de Muribeca dos Guararapes – Jaboatão, de propriedade do homenageado, ainda não cadastrado pela Prefeitura deste Município.
Art. 2º O Ilmo. Senhor Nélio de Almeida Cruz foi ex-Vereador e Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE.
Art. 3º O “Condomínio Residencial Paraíso de Muribeca dos Guararapes – Jaboatão”, com 235 lotes e dividido em 16 quadras, é de propriedade do Ilmo. Sr. Nélio de Almeida Cruz.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Anexo – Croquis
LEI 1394-2019 – Denomina R Nélio de A Cruz ANEXO 12.03.19

 

ATOS DO DIA 13 DE MARÇO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0287/2019 – EXONERAR JOANNA MARIA PAES BARRETO MACHADO REVOREDO, matrícula n° 4.0592139.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, do GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 03 de março de 2019.
Ato n.º 0288/2019 – NOMEAR FÁBIO GUILHERME CASTRO DO RÊGO BARROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, no GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 04 de março de 2019..
Ato n.º 0289/2019 – NOMEAR NATÁLIA LOUISE DE OLIVEIRA URQUIZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 18 de março de 2019.

ERRATA: No Ato n.º 0272/2019, que exonera CAMILLA ESTHER VILEICAR VIEIRA PEREIRA:

Onde se lê: (…) EXONERAR….;
Leia-se: (…) EXONERAR A PEDIDO CAMILLA ESTHER VILEICAR VIEIRA PEREIRA, matrícula n° 4.0910258.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, símbolo CAA-9, com efeito a partir de 1º de março de 2019..

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

JABOATÃOPREV 

 

PORTARIA Nº 050 de 14 de fevereiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DO CARMO CARLOTA DA COSTA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe 1, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 107018, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 059 de 21 de fevereiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA JOSY DA COSTA, no cargo de Agente em alimentação escolar, classe III, nível E, matrícula n° 15.279-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, §1, III, b, da CF/88, com a redação dada pela EC. nº 41 de 2003. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 061, de 21 de fevereiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 08 de fevereiro de 2019 a WELLINGTON SILVA NEPOMUCENO, beneficiário do ex-servidor GIVALDO EVANGELISTA NEPOMUCENO, matrícula n° 070742, falecido em 10/09/2018, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Classe Guarda Municipal I, Padrão de Vencimentos 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, incisos II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 inciso II e seu parágrafo único e art. 22, §2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21 e o art 9º, II foram alterados pela Lei Municipal nº. 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 063, de 27 de fevereiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade a REGINA MARIA DE OLIVEIRA, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, Especialidade Agente Comunitária de Saúde, Classe II, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 17.905-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art 40, §1º, III, a, com redação dada pela EC. nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 065, 07 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JACIARA CONCEIÇÃO DOS SANTOS COUTO no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Referência F, matrícula n° 16.086-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art 40, §1º, III, a, com redação dada pela EC. nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 066 de 07 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELOINI MOREIRA RAMOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão. Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 10.903-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 067, de 08 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 012, editada em 21 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial em 24 de janeiro de 2019, no sentido em conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a REGINA HENNING VELOSO, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Biomédica, Classe I Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.674-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 24 de janeiro de 2019.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
RESULTADO FINAL

Processo Licitatório Nº 166.2018.TP.008.SEINFRA.CPL1 – OBJETO: Contratação de empresas para construção da base do SAMU, no Município de Jaboatão dos Guararapes. Após a análise das propostas apresentadas e realização de diligências, a Comissão Permanente de Licitação 01 declara VENCEDORA do certame a empresa FEITOSA CONSTRUTORA EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 03.586.512/0001-70, que apresentou a menor proposta no valor global de R$ 52.380,12 (cinquenta e dois mil trezentos e oitenta reais e doze centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso para as demais licitantes, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone/fax: (81)99975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2019.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208.2018.PP.039.SMS.EP – OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza hospitalar, conservação, higienização e desinfecção, com a disponibilização de mão de obra qualificada, fornecimento de produtos saneantes domissanitários e todos os insumos e materiais necessários à execução dos serviços, nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, a Comissão de Licitação torna público o resultado da análise de habilitação da licitação em referência, onde informa que a empresa SERVITIUM EIRELI, CNPJ nº 00.558.943/0001-34, restou INABILITADA, conforme item 12.9 do Instrumento Convocatório, em razão do descumprimento do requisito de qualificação jurídica, contido no item 12.4.4 do Edital. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso. Informações adicionais no  Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, das 08h00min às 17h00min, mediante agendamento prévio, através de solicitação dirigida ao e-mail cpl2jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2018.

Maria Emilia De Souza Ferraz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SDES. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: Somos Produções de Eventos e Administração de Obras Eireli – CNPJ: 13.040.624/0001-84. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/02/2019 a 01/02/2020. 

Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2019.

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017 – SDES. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: B H Serviços em Sonorização Ltda – CNPJ: 10.288.236/0001-29. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2018 a 19/12/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2018. 

André Trajano de Oliveira .
Secretário Executivo.




12 de Março de 2019 – XXIX – Nº 045 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 022/2019-CG/2ªCPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o  nº 055/2018-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 287/2018, de 22 de outubro de 2018, publicada no DOM nº 180, de 23 de outubro de 2018, em desfavor de ERILANE LEITE DA SILVA, matrícula 19.799-8, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 001/2019-CG/2ªCPIA, datada   de 08 de março de 2019, a partir de 12 de março de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2019. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

PORTARIA Nº 001 / 2019 – COMAB

O PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 80/2014,

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 81/2014, que cria a COMAB, dispõe sobre a estrutura administrativa da referida Companhia e define as competências do seu Presidente;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de Comissão visando a seleção de propostas, tendo em vista o Chamamento Público para credenciamento de empresas e seleção de propostas para exploração de atividade comercial do segmento de sorvetes e similares em espaços específicos destinados nos Mercados Públicos;

RESOLVE: 
Art. 1º. Criar a Comissão, com a finalidade de credenciar empresas, avaliar e selecionar a proposta mais vantajosa a COMAB de acordo com as condições do edital de Chamamento Público N° 001/2019.
Art. 2º. Designar os servidores: Cinthia Lins do Carmo, coordenadora financeira – COMAB, Matrícula N° 91002-7, Bruno Lavareda Ribeiro Lima, gerente SEDES, Matrícula N° 59218-0 e Borges Orzil, Assistente Técnico – SEDES, Matrícula N° 59286-3, para integrarem a supracitada Comissão. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019.

Matheus Abrahamian Asfora
Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 037.2019.DISP.014.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Arão Lins de Andrade, nº 380 – PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES, para funcionar o ANEXO  DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, observando Parecer Jurídico nº. 211/2019. Locador: IMOBILIÁRIA FIBRA LTDA, inscrito no CNPJ: 11.836.288/0001-55 – Localizada no Endereço: Rua Antônio Lumack do Monte, Boa Viagem – Representado por VALDNER RODRIGUES BATISTA. Valor mensal de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais) e Valor global da Contratação: R$ 228.000,00 (Duzentos e vinte e oito mil reais). Prazo de 12 meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes,  12 de  março de 2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (EM EXERCÍCIO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 031.2019.DISP.009.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Avenida Rio Jaboatão, nº 79 – LOTE 17 – QUADRA 12 – LOTEAMENTO MURIBECA – JABOATÃO DOS GUARARAPES, para funcionar o ANEXO I DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, observando Parecer Jurídico nº. 178/2019. Proprietário: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA, representado por sua procuradora, Sra GABRIELLY STEFANIA SILVA DE OLIVEIRA. Valor mensal de R$ 1.600,00 (Hum mil, e seiscentos Reais ) e Valor global da Contratação: R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais). Prazo de 12 meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de  março de 2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (EM EXERCÍCIO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação contratual, referente a locação de impressoras e multifuncionais. CONTRATADA: KTI – INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 03.187.170/0001-15. VALOR GLOBAL RENOVADO: R$ 620.760,00 (seiscentos e vinte mil e setecentos e sessenta reais). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 01/11/2018 a 01/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2018

Rodrigo Amorim Silva Botelho
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 067/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.2018.INEX.039.2018.SETCEL. OBJETO: Difusão, promoção, valorização e acesso ao teatro e a dança, além de propiciar o intercâmbio de artistas reveladores da expressão cênica do estado de Pernambuco e a formação de platéia e de espectadores, no contexto da 1ª MOSTRA DE TEATRO, DANÇA, CINEMA E POESIA 2018 do município do Jaboatão dos Guararapes-PE. CONTRATADA: TAINÁ VERISSIMO DO NASCIMENTO – CPF: 068.866.514.47. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais). VIGÊNCIA: 20/11/2018 a 18/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2018

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2019 – SME. OBJETO: Rerratificação à ata de registro de preços nº 005/2019 – SME, para correção do nome da empresa: Onde se lê: MPL Gráfica e Editora Eireli; Leia-se MLP Gráfica e Editora Eireli. REGISTRADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI – ME – CNPJ: 20.467.220/0001-37. 

Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2019

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel, para funcionamento do anexo da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos. LOCADOR: ANTÔNIO JOÃO DE LIRA – CPF: 329.330.454.00. VALOR GLOBAL RENOVADO: R$ 15.240,00 (quinze mil e duzentos e quarenta reais). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 21/02/2019 a 21/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2019

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Coordenação de Assistência à Saúde dos profissionais de educação. LOCADORA: PAULA NOGUEIRA BETTO – CPF: 070.449.044.75. VALOR GLOBAL RENOVADO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 07/02/2019 a 07/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 016/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2018.PE.001.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa, banho, higiene pessoal, descartáveis, copa e cozinha, vestuário e brinquedos para atendimento as 33 (Trinta e Três) creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: BEATRIZ BRUST DE SOUZA – ME – CNPJ: 22.327.937/0001-09. VALOR GLOBAL: R$ 17.092,50 (dezessete mil e noventa e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 18/01/2019 a 18/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 020/2018 – SME. OBJETO: Rerratificação ao contrato nº 20/2018 – SME, para correção do número da dispensa. ONDE SE LÊ: Dispensa n° 015/2018, LEIA-SE: Dispensa n° 005/2018. CONTRATADA: MARIA JOSÉ BUARQUE DA SILVA – CPF: 322.022.534.91. 

Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 022/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2018.PP.002.SME.CPL3. OBJETO: Fornecimento de materiais de expediente para as unidades escolares da rede de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes (LOTE 1-B). CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR GLOBAL: R$ 154.800,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 05/02/2019 a 05/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2019

Ivaneide de Farias Dantas 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 025/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214.2018.PE.054.SME.CPL4. OBJETO: Execução de serviços gráficos diversos, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Educação do município de Jaboatão dos Guararapes. (Lote 02 – Itens 03 e 07). CONTRATADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI – ME – CNPJ: 20.467.220/0001-37. VALOR GLOBAL: R$ 63.682,50 (sessenta e três mil e seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 07/02/2019 a 07/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 028/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2019. OBJETO: Contratação emergencial para prestação do serviço de transporte escolar destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até formalização de contrato. CONTRATADA: OTONIEL BARBOZA & CIA LTDA – CNPJ: 03.718.286/0001-33. VALOR GLOBAL: R$ 746.344,86 (setecentos e quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 12/02/2019 a 07/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2019

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2018 – SME. OBJETO: Inclusão da fonte de Recurso nº 008 (oito) – Outras transferências do FNDE – Adm. Direta. CONTRATADA: COMERCIAL USUAL EIRELI – CNPJ: 14.050.075/0001-91. 

Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2019

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 026/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024.2018.PE.009.SME.CPL3. OBJETO: Fornecimento de materiais para atendimento educacional especializado dos estudantes com deficiência e transtorno do espectro autismo da rede de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes/PE – (Lote: 2-A e 2-B). CONTRATADA: F. L. MARTINS DE SOUZA DISTRIBUIDORA – CNPJ: 24.437.252/0001-40. VALOR GLOBAL: R$ 58.921,44 (cinquenta e oito mil e novecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 08/02/2019 a 08/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal




11 de Março de 2019 – XXIX – Nº 044 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 11 DE MARÇO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0268/2019 – EXONERAR PEDRO SÉRGIO AIRES MARQUES, matrícula n° 4.0910390.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de março de 2019..
Ato n.º 0269/2019 – EXONERAR FLÁVIO RICARDO FERREIRA BASTOS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0270/2019 – NOMEAR FLÁVIO RICARDO FERREIRA BASTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1° de março de 2019.
Ato n.º 0271/2019 – EXONERAR MARCOS EVANDRO LINS DA ROCHA JUNIOR, matrícula n° 4.0592838.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0272/2019 – EXONERAR CAMILLA ESTHER VILEICAR VIEIRA PEREIRA, matrícula n° 4.0910258.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, símbolo CAA-9, com efeito a partir de 1º de março de 2019.
Ato n.º 0273/2019 – EXONERAR IVAN FRANCISCO DA PAIXÃO, matrícula n° 4.0592724.5, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, com efeito a partir de 1º de março de 2019.
Ato n.º 0274/2019 – NOMEAR JOÃO VICTOR BARBOSA DE ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de março de 2019.
Ato n.º 0275/2019 – NOMEAR MARIA MAYANE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1° de março de 2019.
Ato n.º 0276/2019 – NOMEAR ADAJANE DA SILVA LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de março de 2019.
Ato n.º 0277/2019 – EXONERAR CAMILLA BÁRBARA DA SILVA LIMA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1° de março de 2019.
Ato n.º 0278/2019 – NOMEAR ERASMO BERNARDINO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de março de 2019.
Ato n.º 0279/2019 – NOMEAR KARLA CRISTIANE MARINHO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de março de 2019.
Ato n.º 0280/2019 – NOMEAR MARCOS FERNANDO DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de março de 2019.
Ato n.º 0281/2019 – EXONERAR FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0282/2019 – NOMEAR FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1° de março de 2019.
Ato n.º 0283/2019 – EXONERAR A PEDIDO GUILHERME PARAISO RODRIGUES CAMPOS, matrícula n° 4.0591995.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0284/2019 – NOMEAR DANIELLE DO VALE CORDEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1° de março de 2019.
Ato n.º 0285/2019 – DESIGNAR a servidora LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE, matrícula n° 4.0592316.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Gerência de Movimentação de Pessoas, no período de 25/02/2019 a 15/03/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, da Gerente Aucilene Rodrigues da Silva.
Ato n.º 0286/2019 – DESIGNAR a servidora THAIS MILLENA DE CARVALHO HOLANDA, matrícula n° 4.0591794.2, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Gerência de Compras, Contratos e Orçamento, no período de 26/02/2019 a 25/08/2019, durante o afastamento, para gozo de licença maternidade, da Gerente Janayna Julye dos Martins dos Santos.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 071/2019 – SME

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0232/2019, de 15/02/2019; 

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2019, para apurar o desaparecimento de bem permanente da Escola Municipal Belém de Judá;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 11 de março de 2019, com base no parágrafo único  do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 064/2019-SME, publicada no Diário Oficial do Município de n° 033, de 19/02/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura o desaparecimento de bem permanente da Escola Municipal Belém de Judá.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2019

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo no percentual de 25% (Vinte e Cinco por cento). CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA – CNPJ: 01.663.156/0001-15. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 210.611,50 (duzentos e dez mil e seiscentos e onze reais e cinquenta centavos). VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 1.053.057,50 (um milhão cinquenta e três mil e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 29/01/2019

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo no percentual de 25% (Vinte e Cinco por cento). CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA – CNPJ: 01.663.156/0001-15. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 325.180,50 (trezentos e vinte e cinco mil e cento e oitenta reais e cinquenta centavos). VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 1.625.902,50 (um milhão seiscentos e vinte e cinco mil e novecentos e dois reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2019

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal




08 de Março de 2019 – XXIX – Nº 043 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 021/2019 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 300/2019- SEMASC– SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, datado em 22 de fevereiro de 2019 e CI nº 057/2019- GPSE/MC da GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, datada em 06 de fevereiro de 2019.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor DEIVISON RAFAEL LINHARES DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 20.777-2, ocupante do cargo de Assistente Politica Sociais Econômicas, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2019

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEFAZ. OBJETO: Renovação do prazo contratual da prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos e demais receitas municipais, através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados. CONTRATADA: ITAU UNIBANCO S.A – CNPJ: 60.701.190/0001-04. VALOR GLOBAL: R$ 66.208,56 (sessenta e seis mil e duzentos e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 20/11/2018 a 20/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04/10/2018

Paulo Eugênio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2018 – SMS. OBJETO: Inclusão da fonte 001 – RECURSOS ORDINÁRIOS. CONTRATADA: ULTRAMEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – EPP – CNPJ: 21.596.736/0001-44. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 234.2018.TP.010.2018.CPL5.  Natureza do Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

Homologação do(a) Tomada de Preço Nº 010.2018, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO.  1: LOTE ÚNICO, e adjudicação de seus objetos: Adjudicatária 1: CONCREFERRO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJ/MF: 40.884.553/0001-79, pelo Valor Global total de R$ 113.137,00 (cento e treze mil e cento e trinta e sete reais).  

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal de Educação em Exercício




07 de Março de 2019 – XXIX – Nº 042 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da regional 03. LOCADOR: HELENO PEREIRA DA SILVA – CPF: 095.886.714.34. VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais). PRAZO: 02 meses. VIGÊNCIA: 01/12/2018 a 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2018

Fernando Cássio Correia Rodrigues 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEDESC. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de 3,50% em razão da CCT 2017/2018. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR GLOBAL: R$ 584.763,96 (quinhentos e oitenta e quatro mil e setecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 15/12/2018 a 15/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2018

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação para funcionamento do Centro de Referência Especializada. LOCADORA: JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO – CPF: 034.516.124.61. VALOR GLOBAL: R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2014 – SESA. OBJETO: Substituição da fonte 002 (Recurso Convênio da Administração Direta) pela Fonte 018 (Vigilância Sanitária – Taxas). CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – CNPJ: 05.340.639/0001-30. 

Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2012 – SESA. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família da Nova Divinéia II. LOCADORA: LUCILA RODRIGUES DA SILVA. – CPF: 388.770.154.20. VALOR GLOBAL: R$ 13.944,12 (treze mil e novecentos e quarenta e quatro reais e doze centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Carlos Fernando Ferreira Filho 
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo de valor, equivalente ao percentual aproximado de 25% (Vinte e Cinco por cento). CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 92.880,00 (noventa e dois mil e oitocentos e oitenta reais). VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 464.400,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2018 – SMS. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o acréscimo equivalente ao percentual de 24,03% (vinte e quatro virgula zero três por cento), e podendo, ainda, ter o seu prazo final de vigência antecipado em decorrência da assinatura de novo contrato decorrente de procedimento licitatório. CONTRATADA: CIAT – CENTRO INTEGRADO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE – CNPJ: 14.408.651/0001-20. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 323.850,00 (trezentos e vinte e três mil e oitocentos e cinquenta reais). VALOR GLOBAL ATUAL: R$ 1.671.330,00 (um milhão seiscentos e setenta e um mil e trezentos e trinta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Marcos Freire. LOCADOR: ALGENIR CARMO DO NASCIMENTO – CPF: 361.009.864.34. VALOR GLOBAL: R$ 12.003,72 (doze mil e três reais e setenta e dois centavos). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2018 – SEINFRA. OBJETO: Alteração de titularidade da secretaria responsável pelo contrato, bem como, a mudança da fonte pagadora, passando da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME. CONTRATADA: V.C. BATISTA EIRELI – CNPJ: 10.664.921/0001-02.

Jaboatão dos Guararapes, 2/1/2019

Carlos Alberto Araújo 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2019.PE.003.SDI.CPL5. OBJETO: Fornecimento de licenças de software de gestão e automatização de processos de licitações, contratações diretas, formalização contratual, de atas de registro de preços e de instrumentos de parceria, inclusive quanto ao controle de fluxos, distribuição de processos e geração automática de documentos, bem como prestação de serviços de disponibilização em nuvem, suporte técnico, atualização tecnológica e serviços de mapeamento, customização e desenvolvimento de processos acessórios. REGISTRADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR GLOBAL: R$ 345.890,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 07/03/2019 a 07/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2019

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo




01 de Março de 2019 – XXIX – Nº 041 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 17/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO o período carnavalesco de 2019, que vai de 02 a 06 de março de 2019;
CONSIDERANDO que, neste período, apenas os serviços de urgência e emergência estarão abertos;
CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município, com risco de transmissão de algumas doenças;
CONSIDERANDO que existem alguns agravos que demandam uma resposta imediata do setor saúde, com prazo de até 24 horas;
CONSIDERANDO que na Vigilância em Saúde temos o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS, que tem o papel de detectar oportunamente todo caso suspeito de doenças, surtos e eventos, considerados emergência em saúde pública, realizando, se necessário, quimioprofilaxia e coleta sanguínea;
CONSIDERANDO  a necessidade de se mobilizar, nesse período, profissionais de nível superior e técnico, além de condutores de plantão em regime especial;

RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “CARNAVAL 2019”, realizado no período de 02 a 06 de março de 2019, de acordo com a categoria, seguindo o disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

TABELA VALORES – GET CARNAVAL 2019
PERÍODO DE 02 A 06/03/2019
CATEGORIAS POR NÍVEL VALOR POR PLANTÃO
Nível Superior R$ 350,00
Nível Técnico R$ 250,00
Motorista R$ 150,00

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.172/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 CRISTIANE SILVA RAMOS TEIXEIRA 91.034-2 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 496/2019 03.12.2018
02 IRACEMA MARIA XAVIER 91.034-3 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 500/2019 10.12.2018
03 IVSON ALVES DE ALMEIDA 10.339-0 Assistente de Suporte a Gestão Médio 501/2019 08.10.2018
04 JANAINA DANIELLE DE SOUZA 75.960-0 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 498/2019 20.08.2018
05 LUIZA AMÉLIA DE SENA 91.043-4 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 497/2019 11.02.2019
06 VALDIRENE DA SILVA TORRES 91.034-1 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 499/2019 11.02.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.173/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:  
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Repetição Indébito Tributária, a Título de Contribuição Previdenciária sob a rúbrica do Terço Constitucional de Férias, conforme o Parecer nº. 008/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 24.01.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3252512019 SELMA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS 14.564-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3248292019 ELIANAI ARAÚJO NAZARIO MOTA 12.4737 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3248352019 KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES 14.962-4. Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3247872019 ANA REGINA DA SILVA OLIVEIRA 19.459-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3251282019 POLYANA ALBUQUERQUE FERRAZ 14.816-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3244332019 BRUNO BARROS VERISSIMO 18.839-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3244812019 EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE 12.353-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3244822019 EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE 13.241-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3248252019 MACILENE LEANDRO TOLENTINO PESSOA 13.948-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3245192019 GENILDA SOARES GOIS 11.067-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3242462019 EDLANE ALVES DE LIMA 20.237-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3242482019 DALETE BATISTA DA CUNHA 14.559-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3242442019 SILVANA BORGES DE ARAUJO 16.177-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3242412019 GERLANDA DA CRUZ DOS SANTOS 21.233-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3242852019 SIMONE BARBOSA MENDES LEAL 18.795-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3242952019 PATRICIA GOMES CAVALCANTI 18.452-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3242912019 PATRICIA GOMES CAVALCANTI 16.188-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3238322019 ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA 15.533-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3239842019 CARLOS ALBERTO BARBOSA 15.208-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3225132019 ADRIANA DA SILVA DE BIASE 14.928-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3230872019 MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA 13.414-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3234952019 REGINALDO PEREIRA DE ANDRADE 12.901-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.175/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:  
RETIFICAR a portaria de nº 189/2018, datada de 02.03.2018, publicada no D.O.M nº 046 de 13.03.2018, que concedeu licença prêmio ao servidor ISRAEL FAGUNDES DA SILVA mat. 09.657-1.

Onde se lê: 1986/1996
Leia-se: 1996/2006 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.176/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:  
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e pareceres de nº. 144/2019, 163/2019 e 164/2019 datados de13.02.2019 e 15.02.2019 dos servidores abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3167542018 LUCIA HELENA FARIAS GONÇALVES 15.997-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2020
3137802018 ANA PAULA DO NASCIMENTO ALVES 12.427-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2020
3204022019 MAVIAEL COELHO DA SILVA 11.925-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
3243002019 CELINA MARIA RODRIGUES DA SILVA 11.517-7 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.178/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos de Pagamento de Férias conforme Pareceres nºs. 034/2019 e 033/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 12.02.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3254252019 MARIA DA CONCEIÇÃO PONTUAL LINS 10.663-1 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
3254272019 JOÃO BATISTA B. DE ALBUQUERQUE 14.481-9 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.179/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:  
RETIFICAR a portaria de nº 434/2018, datada de 03.05.2018, publicada no D.O.M nº 084 de 23.05.2018, que concedeu licença prêmio a servidora JANIMARIA RIBEIRO DE ALMEIDA mat. 14.354-5.

Onde se lê: 2007/2017
Leia-se: 1998/2008 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.181/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a Certidão de Jurado do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE: 
FICA CONVOCADO a servidora ANDREIA CRISTINA DE AGUIAR, matrícula nº. 13.548-8 cargo Professor 1 Classe III 5I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento da 1ª vara do Tribunal do Júri do Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras do exercício corrente, a partir de 31 de janeiro de 2019, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.182/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:  
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Repetição Indébito Tributária, a Título de Contribuição Previdenciária sob a rúbrica do Terço Constitucional de Férias, conforme o Parecer nº. 008/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 24.01.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3242972019 VANIA MARIA DO CARMO 17.727-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3256942019  JOAO XAVIER DE LIMA 15.038-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3236612019 EURIDES BOMFIM DE MELO 18.759-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3236092019 MARIA DULCEIA DA SILVA 13.334-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3236112019 MARIA DULCEIA DA SILVA 14.801-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3236072019 WILMA CARVALHO BRAGA DE FARIAS 14.991-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3235592019 EUGENIO RODRIGO ALVES MONTEIRO 15.154-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3236052019 FERNANDA REGINA DOS SANTOS ARAUJO 15.019-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3236062019 LUCILEIDE RAMOS DE SOUZA 11.802-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3236042019 CICERO JULIO DE MELO 16.748-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3236332019 JULIANA MARIA DE BARROS 18.509-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3235572019 ACELINO DE OLIVEIRA SANTOS 16.618-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.184/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3158022018 MICHELLINE VIEGAS DA SILVA 14.811-3 Municipal de Educação 2003/2013 01.02.2019 a 02.03.2019
3171582018 LUCILCEIDE RAMOS DE SOUZA 11.802-8 Municipal de Educação 1990/2000 01.02.2019 a 01.05.2019
3170932018 RODEVALDO BASILIO DE LIMA 10.610-0 Municipal de Educação 2008/2018 02.01.2019 a 01.04.2019
3147142018 PAULA CRISTINA CAHU SOARES 13.353-1 Municipal de Educação 2005/2015 01.02.2019 a 01.05.2019
3138222018 ROSEMERE BANDEIRA DE QUEIROZ BARBOSA 11.118-0 Municipal de Educação 2007/2017 01.02.2019 a 01.04.2019
3238422019 ERINALDO RODRIGUES DA SILVA 12.870-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1991/2001 01.03.2019 a 30.03.2019
3245252019 SEVERINO FERREIRA DA SILVA 06.951-5 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1987/1997 01.03.2019 a 28.06.2019
3239262019 MARIA BRUNRILDE FERREIRA DE ANDRADE 10.598-8 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2007/2017 01.03.2019 a 30.03.2019
3202572019 MARIA QUITERIA DA SILVA 11.390-5 Executiva de Gestão de Pessoas 2008/2018 01.03.2019 a 27.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.186/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº007/2019.

RESOLVE:                                                        
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SÔNIA MARIA DE LIMA, mat. 17.707-5, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 14.01.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.193/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando CI nº. 096/2019-CGT, datada de 06.02.2019. 

RESOLVE:  
Art. 1º- DECLARAR a Vacância do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde II, ocupado pela servidora MARIA DOS ANJOS SILVA LEITE, mat. 17.602-8, devido ao seu falecimento. 
Art. 2º – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir do dia 05.01.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA Nº 053 de 15 de fevereiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOAQUINA SOLANGE LIMA DA SILVA, no cargo de Assistente de suporte a gestão, classe 1, padrão de venhcimentos 3, matrícula n° 101206, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA Nº 060 de 21 de fevereiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA ALVES, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Cirurgiã Dentista, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 136140, lotada na Secretaria Executiva Planejamento de Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 064, de 01 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EUCLIDES SABINO DA ROCHA FILHO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 3, Referência F, matrícula n° 16.380-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art 40, §1º, III, a, com redação dada pela EC. nº 41 de 2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2018.PE.012.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de medicamentos de forma parcelada, para atender às unidades de saúde da família, unidades básicas de saúde, policlínicas, vigilância em saúde e SAMU do município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 158. REGISTRADA: PROSPER COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI – CNPJ: 20.489.064/0001-05. VALOR GLOBAL: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). VIGÊNCIA: 10/12/2018 a 10/12/2019. (Republicado por incorreção)

Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 004/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2018.PP.040.2018.SMS.CPL 2. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de locação de 01 (um) caminhão, com disponibilização de motorista e laçadores, para implementar o recolhimento e apreensão de animais de médio e grande porte, visando atender à demanda do Centro de Vigilância Ambiental (CVA), vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 01/02/03. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR GLOBAL: R$ 263.999,88 (duzentos e sessenta e três mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 17/01/2019 a 17/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2019

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 4
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026.2019.PE.010.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO 010/2019 – COMPRA – OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de fita para medição de perímetro, balança e estadiômetro portáteis para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor máximo aceitável: R$ 30.220,52 (Trinta Mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos).  RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/03/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/03/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 20/03/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2019.

Bruno Cintra
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019 – OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº. 355/2006 c/c art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Análise de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira e equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação 3, que julgou IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo interposto pela empresa MONTEIRO TRANSPORTE & LOCAÇÕES LTDA,  inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.016.654/0001-80.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Março de 2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2019 – Pregão Eletrônico nº 002/2019, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame Lote único –  LOCA BEM ARRENDAMENTO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA EPP (CNPJ/MF sob o nº. 13.161.079/0001-84), localizada na Rua Ribeiro de Brito, nº. 901, Sala 0506, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.021-310, com valor global de R$ 1.716.733,72 (Um milhão, setecentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de Março de 2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006.2019.PE.003.SDI.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE GESTÃO E AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÕES, CONTRATAÇÕES DIRETAS, FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DE INSTRUMENTOS DE PARCERIA, INCLUSIVE QUANTO AO CONTROLE DE FLUXOS, DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE DOCUMENTOS, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SERVIÇOS DE MAPEAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, nos termos das razões anexas aos autos, DECIDO CONHECER o recurso interposto pela licitante M2M DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA e, no mérito, MANTER A DECISÃO DA PREGOEIRA E JULGAR IMPROCEDENTE O RECURSO. ADJUDICO em favor da empresa INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ 02.225.862/0002-48 e HOMOLOGO o resultado final do Pregão Eletrônico N.º 003/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 019.2019.INEX.002.2019.SDES.CPL5 tendo como objeto a Contratação direta de empresas especializadas na prestação de serviços de orquestras e bandas músicas relativo ao Ciclo Carnavalesco 2019, em conformidade com o Edital Convocatório nº. 01/2019, ratificado em 21/02/2019. Proponentes contemplados: 37 (trinta e sete), conforme anexo I. Valor total da contrataçãoR$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais). Fundamento legal: art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2019.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Esportes e Lazer 

ANEXO I

C/C PROPONENTE CPF/CNPJ ATRAÇÃO
001 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA 90 GRAUS
002 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA 10 DE AGOSTO
003 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA WM
004 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA ESQUENTA MULHER
005 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES
007 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO
008 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ZITO E SUA ORQUESTRA
009 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 COCO DO SERROTE
010 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA EVOÉ
011 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA TROPICANA 2001
012 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA PÉ QUENTE
013 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA QUEBRA GALHO

 

  015 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA FREVO STYLLO
016 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA FREVO NO PÉ
017 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA DE FREVO TURBILHÃO
019 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 BANDA FREVIORLA
021 VENENO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS   17.635.712/0001-80 ORQUESTRA AMANTES DO FREVO
030 THALYSON PINHEIRO GOMES 050.990.884-57 HERMINHO MEDEIROS
032 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 ORQUESTRA BIG FREVO
035 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 ORQUESTRA J. JUNIOR
036 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 ORQUESTRA MULT-SHOW
037 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 BANDA MAGIA
038 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 ORQUESTRA BANDA FREVO
039 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 ORQUESTRA AMIZARTE
041 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 GRUPO ORQUESTRA MAGIA
042 GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09 ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS

 

048 GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09 GRUPO DE MARACATU E PERCUSSÃO FLORES DO MONTE
050 GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09 XUXINHA E BANDALÊ
052 ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS 09.290.152/0001-40 ORQUESTRA HARMONIA
081 WELLINGTON FRANCISCO DA SILVA 022.746.304-88 BANDA XINELO RASGADO
  106 MAURÍLIO MENDONÇA DA SILVA 26.485.853/0001-54 ORQUESTRA CIPOADA
118 AL PROD. EVENTOS CULT. PROJETOS E COMUNICAÇÃO VISUAL –EIRELI 08.206.991/0001-75 BANDA SHAMPOO
120 UTILIZARTS PROMOÇÕES PROD. E EVENTOS LTDA 23.463.659/0001-80 ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA

 

123 UTILIZARTS PROMOÇÕES PROD. E EVENTOS LTDA 23.463.659/0001-80 PEDRO LUCAS
124 UTILIZARTS PROMOÇÕES PROD. E EVENTOS LTDA 23.463.659/0001-80 D’NOVO OLHAR
125 UTILIZARTS PROMOÇÕES PROD. E EVENTOS LTDA 23.463.659/0001-80 DON JUAN
127 MADELAINE MACHADO MOREIRA ELTZ 19.147.692/0001-23 PASSINHO DO PATRÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 213.2018.PP.041.SEPLAG.CPL5 – PREGÃO PRESENCIAL 041/2018. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica. REGISTRADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA., inscrita no CNPJ N.º 16.693.500/0001-96. VALOR: R$ 3.871.850,40 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 01/03/2019 a 01/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues
Secretário Executivo de Gestão Administrativa.