05 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 187 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 089/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 007/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 049/2019 – CG/1ª CPIA, datada em 13 de junho de 2019, publicada no DOM nº 108, de 14 de junho de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de REPREENSÃO, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 007/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANA CLAUDIA BOTELHO PEREIRA, matrícula nº 20.148-0, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2019. 

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 267/2019 – SME

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2019, para apurar a responsabilidade da supervisora Geisa Maria Cavalcante Brasil, do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira referente à suposta postura da mesma frente à comunidade escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 02 de outubro de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 245/2019-SME, datada de 12/09/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 171, de 14/09/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
RESULTADO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2019.TP.002.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T2. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público o RESULTADO FINAL da licitação em referência, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, após a realização de diligências, declara-se VENCEDORA do certame a empresa ESPERANÇA CONSTRUÇÕES ALUGUEL DE MÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.315.408/0001-01, com proposta no valor global de R$ 1.971.134,87 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 9 9975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2019.

Sergio Bacelar.
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 4
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4. Pregão Eletrônico 057/2019. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.779.514,71 (um milhão setecentos e setenta e nove mil quinhentos e quatorze reais e setenta e um centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 18/10/2019 às 09:30. Abertura das Propostas: 18/10/2019 às 09:30. Início da disputa: 18/10/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2019.

Francisco José Oliveira. Pregoeiro
CPL 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2019 – SEMASC. OBJETO: Supressão no percentual de 0,41% e Acréscimo no percentual de 24,86%. CONTRATADA:  INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO À EVOLUÇÃO DA CIDADANIA – CNPJ: 09.273.825/0001-54. VALOR SUPRIMIDO: 1.084,00 (um mil e oitenta e quatro reais). VALOR ACRESCIDO: R$ 65.192,23 (sessenta e cinco mil e cento e noventa e dois reais e vinte e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 326.287,83 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2019. 

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.




04 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 186 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 001/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

No Anexo III, do edital nº 001/2019, que faz previsão da pontuação:

Onde se lê:

INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
 Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do Ensino Médio. 5,00 pontos por período de 06 meses

trabalhado (máximo 04 Anos)

50

 

 TOTAL 100

Leia-se:

INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do Ensino Médio. 5,00 pontos por período de 06 meses

trabalhado (máximo 05 Anos)

50

 

 TOTAL 100

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Outubro de 2019. 

IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação




03 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 185 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº  62/2019  – GP 

EMENTA: NOMEAÇÃO SUB JUDICE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0015454-88.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata Elana Barros Nery de Araújo, inscrição nº 0890119491, pontuação 77.50 e 585ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2019.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-
RESULTADO 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 002/2019/SMS/PMJG – OBJETO: seleção e possível contratação de entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadores de serviços do Grupo de procedimentos com finalidade diagnóstica discriminados na Tabela de Procedimentos, medicamentos, Órtoses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS. PROPORNENTE DESCLASSIFICADO/INABILITADOLAPRAZMAIS DIAGNÓSTICOS E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA – CNPJ/MF sob o nº. 11.181.344/0001-60 por descumprir ao item 25.4 do tópico 25 do Anexo IV, bem como por não comprovar ter a capacidade instalada para prestar o serviço requerido no presente edital.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2019.

MANUELA DE GODOY NOVAES 
Presidente da Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde. 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1.127/2019 – SEGEP

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2019: 

Considerando a necessidade de análise sobre questões relacionadas ao sistema de avaliação e competências, previstas na Lei municipal nº 662/2011;

RESOLVE: 
Art. 1º. Instituir a comissão administrativa referente ao sistema de avaliação de competências e capacitação de servidores previsto na Lei municipal nº 662/2011.
I – ficam designados os servidores abaixo elencados, sob a Coordenação do primeiro e o suplente o segundo, para compor o quadro de membros desta Comissão ora instituída.

 

 

MATRÍCULA Vínculo
ANITA DOS SANTOS SILVA 16.785-1 Efetivo
ANA MARIA DE JESUS SANTOS 11.310-7 Efetivo
ARIOSTO CUNHA FERREIRA LUCIO 21.236-9 Efetivo
SANDRA DE SOUZA MOTTA ARAÚJO 30.000-3 Efetivo
VANESSA LUCIANETTI DO NASCIMENTO 59.309-4 Comissionado

Parágrafo Único: A comissão de que trata o caput deste artigo terá caráter permanente e terá a competência de analisar e deliberar em primeira instância, mediante parecer, sobre eventuais recursos administrativos concernentes à progressão funcional por avaliação de desempenho.

Art. 2º. O servidor que se julgar prejudicado em qualquer das etapas do seu enquadramento, ou na sua progressão no plano, terá um prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do ato publicado no D.O.M, para formalmente apresentar pedido de reconsideração ou de recurso nos termos do art. 138 da Lei 224/96.

§ 1º O recurso deve indicar, especificamente, o aspecto questionado ou a eventual irregularidade. 
§ 2º O recurso deve ser protocolado na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, na Secretária Executiva de Gestão de Pessoas; 
§ 3º A comissão deve julgar o recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 4º Cabe ao titular da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, juntamente com a Superintendência de Gestão de Pessoas e Gerência Jurídica de Gestão de Pessoas, em segunda instância, apreciar e decidir recurso contra decisões da Comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º. O membro da Comissão mencionada no art. 1 não poderá atuar na análise do recurso acerca de sua própria avaliação ou de servidor que:
I – seja seu cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; ou
II – esteja, com ele ou com o respectivo cônjuge ou companheiro, litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo único. Configuradas as hipóteses de que tratam os incisos I e II, o Secretário Executivo de Gestão de Pessoas deve designar substituto. 

Art. 4º. Os membros integrantes da comissão, não serão remunerados pelos serviços prestados. 
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,   02 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação Contratual.
CONTRATADA: MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI – EPP – CNPJ: 11.634.427/0001-68.
VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 177.997,92 (cento e setenta e sete mil e novecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/09/2019 a 16/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do programa de saúde da família Alto Dois Carneiros. CONTRATADA: Luiz Antônio de Lima – CPF: 331.573.914.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2019 a 30/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro Educacional Cristo Redentor. CONTRATADA: Espólio de Jorge José de Sousa, representado pelo seu inventariante Sr. Lucas Cássio Rodrigues de Sousa – CPF: 104.562.544.20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2019 a 29/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017 – JABOATOPREV. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: CGPM CONSULTORIA CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA – CNPJ: 12.762.609/0001-87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.941,78 (vinte e um mil e novecentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/08/2019 a 16/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2019.

Lucileide Ferreira Lopes.
Presidente do Jaboatão-Prev.




02 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 184 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.422 / 2019

EMENTA: Institui o Dia Municipal do Paramotor.

Autoria: Vereador Joabe Célio de Albuquerque

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Paramotor, a ser comemorado anualmente em 16 de novembro, passando a integrar o Calendário Municipal de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.423 / 2019

EMENTA: Inclui no Calendário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes o Dia Municipal de Conscientização da “Não Violência Contra as Pessoas Idosas”, a ser celebrado anualmente no dia 11 de outubro.

Autoria: Vereador Joselito Nunes

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui no calendário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Dia Municipal de Conscientização da “Não Violência contra as Pessoas Idosas”, a ser celebrado anualmente no dia 11 de outubro.
Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser incentivadas e estimuladas campanhas e outras ações sobre a prevenção, conscientização e orientação acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 91, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO-URJ,  no valor de R$ 438.780,00 (Quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e oitenta reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

    RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.401 – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

04 331 2226 2.346 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 0853 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 438.780,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 438.780,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.402 – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-EMDEJA

28 846 2227 9.015 – ENCARGOS COM ACORDO TRABALHISTA E SENTEÇAS JUDICIAIS
Red. 0862 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 180.000,00
Red. 0863 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 82.490,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.403 – EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – EMTT

28 846 2228 9.035 – ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E JUDICIAIS
Red. 0858 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 173.790,00
Red. 0863 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.500,00

 ANULAÇÃO TOTAL R$ 438.780,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 92, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de    R$ 4.775.000,00 (Quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0341 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.775.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.775.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

      RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 1.060 – FORTALECER A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Red. 0353 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 450.000,00

 

10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0355 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.100.000,00
Red. 0795 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 400.000,00

 

10 301 1080 2.156 – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0357 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 500.000,00
Red. 0359 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 160.000,00

 

10 301 1080 2.158 – MANTER E EXPANDIR O NASF
Red. 0363 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00

 

10 301 1080 2.159 – DESENVOLVER PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
Red. 0365 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 180.000,00
 

10 301 1080 2.160

 

– DESENVOLVER PROGRAMAS DE CONSULTÓRIO NA RUA

Red. 0367 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00

 

10 301 1080 2.161 – DESENVOLVER PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
Red. 0369 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 40.000,00

  

10 301 1080 2.177 – DESENVOLVER AÇÕES DE POLÍTICAS EXTRATÉGICAS
Red. 0762 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00

 

10 302 1038 2.184 – MANTER OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Red. 0376 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 150.000,00

 

10 302 1038 2.185 – MANTER OS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL “RAPS”
Red. 0378 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 130.000,00

 

10 302 1038 2.186 – MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Red. 0380 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 140.000,00

 

10 302 1038 2.187 – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS LIGADOS A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Red. 0799 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 230.000,00
Red. 0383 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 300.000,00

 

10 303 1039 2.178 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Red. 0386 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 70.000,00
 

10 305 1016 2.188

 

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0397 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 450.000,00

 

10 305 1016 2.218 – QUALIFICAR OS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Red. 0824 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 125.000,00

 ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.775.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes,  01 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária  Municipal de Saúde

 VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0886/2019 – ALTERAR o Órgão do Gabinete do Prefeito para SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, a partir de 01 de outubro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Superintendente / símbolo CDG-2 para SUPERINTENDENTE / símbolo CDG-3, ambos relativos à nomeação de MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA, Ato n° 0363/2017, de 16/01/2017.
Ato n.º 0887/2019 – NOMEAR MONICA CIBELE GOMES ARRUDA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 12 de setembro de 2019. 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0852/2019, de ANDRÉA DE ALBUQUERQUE ARRUDA SILVA:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 09 de setembro de 2019;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 02 de setembro de 2019. 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0853/2019, de SILVÉRIA DIAS MOREIRA DE CARVALHO:
Onde se lê: (…) na com efeito a partir de 09 de setembro de 2019;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

ATOS DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0888/2019 – EXONERAR A PEDIDO MARIA ANGELA PASCHOALINO, matrícula n° 4.0592285.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 23 de setembro de 2019.
Ato n.º 0889/2019 – NOMEAR CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

 PORTARIA Nº 60 /2019 – GP 

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Complementar Nº  34/2018 de 28/12/2018 que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município;
Considerando os Ofícios nº 103/2017-GP, nº 104/2017-GP, nº 105/2017-GP, nº 106/2017-GP e nº 107/2017-GP, de 08 de março de 2017 que designaram os  responsáveis pela movimentação de Contas Correntes.

RESOLVE:
Art.1º Designar o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda Cesar Antônio dos Santos Barbosa, a Secretaria Executiva de  Finanças  FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA CPF. 248.865.564-34, a Gerente Financeira RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS CPF. 282.846.458-07, como responsáveis pelas movimentações das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do “ Município do Jaboatão dos Guararapes”, junto ao Banco do Brasil S/A (001), à Caixa Econômica Federal (104), ao Banco Santander S/A (033),  ao Banco Itaú (341) e ao Banco Bradesco S/A (237).
Art. 2º  Ficam autorizados os seguintes poderes: 
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra- ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de auto- atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro. 

Art. 3º As disposições desta Portaria tem efeitos retroativos à 08 de março de 2017.
Art. 4º  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 61/2019 – GP  

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Complementar Nº 34/2018 de 28/12/2018 que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município;
Considerando os Ofícios nº 103/2017-GP, nº 105/2017-GP e nº 107/2017-GP de 08 de março de 2017, que designou responsáveis pela movimentação de Contas Correntes os Servidores CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 59.161-3, FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA, matrícula nº 59.202-8 e RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, matrícula nº 59.209-5.

RESOLVE:
Art.1º Designar o Superintendente PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 59.265-4, CPF. 695.229.794-49, da Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária, como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do “Município do Jaboatão dos Guararapes”, junto ao Banco do Brasil (001), à Caixa Econômica Federal (104), Banco Santander (033), Banco Bradesco S/A (237) e Banco Itaú (341), no período de 02 à 21 de outubro de 2019, durante o afastamento da Gerente Financeira Renata Cristina Belmont Calheiros em gozo de férias.
Art. 2º  Ficam autorizados os seguintes poderes: 
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra-ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro. 

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

NOTIFICAÇÃO Nº 066/2019 – CG/2ª CPIA

A Senhora
Erilane Leite

Ref. Proc de Inquérito Administrativo nº 0055/2018-CG/2ª CPIA

Prezada Senhora,

A Presidente da Segunda Comissão de Inquérito Administrativo – 2ª C.P.I.A., através da presente, Notifica V. Sª., a comparecer nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, à Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, na data de 09/10/2019, no horário das 10:00 h, para prestar esclarecimento e defesa escrita, sobre os novos documentos acostas aos atos, a partir das fls. 116 dos autos.

Outrossim, fica V. Sª. notificada que, caso não compareça na data acima aprazada, esta Comissão dará encerrada a fase ora oportunizada, com arrimo no art. 223 do CPC, usando o referido regramento subsidiariamente.

Edilena Maria Constantino Bandeira
Matrícula nº 59.176-2 

 

PORTARIA Nº 086/2019 – CG/ 2ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO a instauração do processo administrativo disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 014/2019- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 067/2019- CG/2ª CPIA, de 21 de agosto de 2019 publicada no DOM nº 157, de 27 de agosto de 2019, em desfavor do servidor José Edson Rodrigues, matricula nº 552-5;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico nº 045/2019, emitido pelo Assessor Jurídico, bem como o Despacho exarado pela Presidente da 2ª CPIA, nos autos do referido inquérito;

RESOLVE: 
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 14/2019- CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor José Edson Rodrigues, Matrícula nº 552-9.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro 2019

Carlos Montarroyos 
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SMS/JABOATÃO DOS GUARARAPES N° 032/2019 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde – OSS. 

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.

A Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

A necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:

RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, com entidades privadas sem fins econômicos, qualificadas como Organizações Sociais de Saúde – OSS.

§ 1º– A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno constituída no caput, acima, analisará periodicamente a execução dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com os termos da Lei Municipal nº 633/2011, através da emissão de relatório e Pareceres Técnicos, acerca de todos os Contratos e Termos Aditivos oriundos dos Processos de Seleção;
§ 2º– Os Relatórios e Pareceres Técnicos mencionados no §1º, acima, serão enviados à Secretária Municipal de Saúde, ou à autoridade por ela delegada, com o fito de nortear as correções eventualmente necessárias.

Art. 2º – A periodicidade da análise e emissão do Relatório Técnico Pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, bem como seu procedimento serão estabelecidos no Contrato de Gestão.
Art. 3º – A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores:
I – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira – Matrícula 59.271-3;
II – Ligiane de Paula Rosa Ferrão – Matrícula 91.120-0;
III – Christiane Maria Azevedo de Araújo Arcoverde – Matrícula 59.217-4 –
IV – Jeane de Albuquerque Nazário – Matrícula 4.0592380.3;

Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno instituída pela presente portaria serão realizados sob a Presidência da Superintendente de Regulação do SUS/SMS.

Art. 4º. Compete a Comissão:
I – Receber e analisar prestações de contas emitidos pelas Organizações Sociais de Saúde, no âmbito de cada contrato de gestão;
II – Acompanhar a execução orçamentária dos contratos;
III – Analisar os pedidos de alteração contratual;
IV – Supervisionar os serviços prestados pelas contratadas;
V – Adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos contratos e exercer demais atos que lhe sejam atribuídos por Lei, Decreto ou outros instrumentos.
VI – Avaliar as metas quantitativas e qualitativas;
VII – Realizar planejamento das ações, estimulando projetos que proporcionem à acessibilidade aos entes envolvidos; e
VIII – Adequar à atividade executada pelas Organizações Sociais de Saúde – OSS em observância ao Programa Municipal de Políticas Públicas em Saúde.

Art. 5º – A Comissão, quando necessário, convidará representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera Municipal, ligados à área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º – O produto dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno serão enviados para apreciação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, conforme o disposto no Art. 2º da Lei Municipal 633/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 241/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares.

RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal dos contemplados do BDEJAB COLETIVO, referência 2018, conforme ANEXOS, que se constitui parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. O valor correspondente ao BDEJAB COLETIVO, será o Piso Salarial Nacional, para os professores titulares dos Cargos Efetivos de Professor 1 e Professor 2, bem como, o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, para os Servidores Administrativos Educacionais em efetivo exercício nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único, conforme artigo 8º da Lei nº 10.059/2014.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I – BDEJAB COLETIVO 2019
ANEXO II – BDEJAB COLETIVO 2019 – ANO REF 2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 063/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
10 º MAYRES TORRES BRONDI DE CARVALHO 5209 NÃO 07/10/2019

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 960/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 DAVSON SOBRAL CARVALHO DE OLIVEIRA 21.718-2 Educador Social Mínimo 670/2019 17.07.2019
02 FERNANDA BENEVIDES VIANA DE AMORIM 91.100-3 Dentista Máximo 669/2019 12.08.2019
03 MARCIA PATRÍCIA SERGIO 91.144-0 Auxiliar de Saúde Bucal Médio 671/2019 10.07.2019
04 MARIA CREUZA DE LIMA SANTOS 91.100-9 Auxiliar de Saúde Bucal Médio 668/2019 11.08.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 1.027 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 167/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018 e Ofício n.º 081/2019 – GAB/PCP de 14 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão das servidoras desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município do Paulista Pessoal do Município de Paulista cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA

 

PRAZO
CRISTIANE MARIA  DA SILVA SIQUEIRA 18.718-6 02/01/2019 até 31/12/2019 MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI 11.186 02/01/2019 até 31/12/2019
ROSINEIDE DA SILVA DANTAS 14.983-7 02/01/2019 até 31/12/2019 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR 11.084 02/01/2019 até 31/12/2019
IRANY HORÁCIO DE LIMA 16.464-0 02/01/2019 até 31/12/2019 VANUZA DA SILVA SANTOS 11.340 02/01/2019 até 31/12/2019
LUCIANA MARIA FERREIRA 16.165-9 02/01/2019 até 31/12/2019 ROSÂNGELA GERLANE VICENTE DA SILVA 11.693 02/01/2019 até 31/12/2019
ANA MANOELA SILVA DE MATOS SANTOS 17.966-3 02/01/2019 até 31/12/2019 PATRICIA MARIA GOMES DE ANDRADE 12.038 02/01/2019 até 31/12/2019
RÉGEA MUNIZ DE FRANÇA SARUBA 18.825-5 02/01/2019 até 31/12/2019 FRANCIRLENE RODRIGUES CARVALHO 11.334 02/01/2019 até 31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1098/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1106/2019, 1112/2019, 859/2019, 1088/2019, 926/2019 e 1205/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 15.08.2019, 16.08.2019, 09.07.2019, 25.07.2019, 27.08.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.839-5 BRUNO BARROS VERÍSSIMO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
02 18.927-8 CAMILA CARVALHO WANDERLEI PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
03 15.142-4 CARLOS GILBERTO DE F. JÚNIOR PROFESSOR 2 01.01.2017  III 3 E  

III

3 F
04 09.242-8 CINÉSIO ROMÃO DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 7 N  II 7 O
05 11.257-7 LUCIANA GULDE DE O. CARICHIO PROFESSOR 2 01.01.2017  II 7 O  II 8 P
06 13.954-8 SARA BEZERRA GOMES PROFESSOR 1 01.01.2019  III 5 J  III 6 L

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1099/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1109/2019, 1066/2019, 1111/2019, 1212/2019, 828/2019 e 1033/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 16.08.2019, 14.08.2019, 27.08.2019, 25.06.2019, 01.08.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.557-4 NAYANA PEDROSA CARNEIRO L. SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
02 16.548-4 RUBENS GOMES PEREIRA FILHO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 E  III 3 F
03 18.812-3 MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES PROFESSOR 1 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
04 18.483-7 FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2019  IV 2 C  IV 2 D
05 18.518-3 FRANCISCA GLAUCINEIDE VIANA ALVES PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
06 16.504-2 GLEICE MARIA CARLOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1100/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1090/2019, 1089/2019, 1065/2019, 1077/2019 e 939/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 15.08.2019, 14.08.2019, 29.07.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.784-2 KELLY DANIELA FARIAS DE S. CASCÃO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 E  III 3 F
02 13.441-4 LINALDO ANDRÉ DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 5 I  II 5 J
03 18.846-8 MYRELLA CAROLLYNA DE B. LIRA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
04 06.921-3 SAUL CAMPOS DE SIQUEIRA FILHO PROFESSOR 2 01.01.2017  III 8 P III 8 Q
05 13.957-2 ROSIVÂNIA B. DE AGUIAR CARNEIRO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 5 I  III 5 J

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1101/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.768/2019, 1262/2019, 1259/2019, 1258/2019, 1269/2019, 1268/2019, 1114/2019, 1115/2019, 1113/2019, 1132/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 11.06.2019, 05.09.2019, 19.08.2019, 20.08.2019. 

RESOLVE: 
 ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 16.694-4 WALTER TAVARES DE OLIVEIRA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2019 IV E IV F
02 16.649-9 FLÁVIO SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2016 III D III E
03 16.649-9 FLÁVIO SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2019 III E III F
04 10.358-6 JOSENIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO AG. ADM. ESCOLAR 09.06.2019 III L III M
05 11.219-4 LAURINEIDE BARBOSA DA HORA AG. ADM. ESCOLAR 16.11.2017 III J III L
06 16.682-0 RENATO JOAQUIM DE SANTANA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2019 V E V F
07 16.689-8 SANDRO ROGÉRIO DE PAIVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2019 III E III F
08 16.646-4 FABIO BRAZ DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2019 III E III F
09 16.658-8 JOSIELMA MARIA DOS SANTOS AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F
10 16.659-6 KARINE MARIA DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F
11 16.650-2 FLÁVIO FERREIRA NUNES AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2019 IV E IV F

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1102/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.1133/2019, 1137/2019, 1136/2019, 873/2019, 1140/2019, 872/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 20.08.2019, 22.07.2019. 

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 16.255-8 LUIZ HENRIQUE DA SILVA AG. ADM. ESCOLAR 08.07.2015 IV D IV E
02 16.255-8 LUIZ HENRIQUE DA SILVA AG. ADM. ESCOLAR       08.07.2018 IV E IV F
03 16.274-4 VALDEMIR JOSÉ DE MORAIS AG. MAN.INF. ESCOLAR 17.07.2018 III E III F
04 16.633-2 CLÁUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2016 II D II E
05 16.633-2 CLÁUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 II E II F   
06 16.644-8 ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F
09 16.636-7 CRISTIANO LUCAS DE ARAÚJO AG. MAN.INF. ESCOLAR 26.02.2019 V E V F
10 16.642-1 ELIZANGELA LIMA PEREIRA DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1103/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
43269348352019 ANGELINA FERREIRA DO NASCIMENTO 10.392-6 Municipal de Saúde 1996/2006 01.08.2019 a 30.08.2019
43269331982019 ABIGAIL LINS GUEDES 6603-6 Municipal de Saúde 1992/2002 01.10.2019 a 28.03.2020
28211340422019 FERNANDO JOSÉ DE SOUZA 3576-9 Executiva da Receita 2007/2017 02.09.2019 a 28.02.2020
28211348522019 JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA 14.440-1 Executiva da Receita 1998/2008 01.10.2019 a 29.11.2019
28211307452019 JOÃO ALBERTO SILVA 11.719-6 Executiva da Receita 1999/2009 01.10.2019 a 29.11.2019
43269348252019 LUCIA AZEVEDO DE C. KAMEL BARBOSA 12.213-0 Municipal de Saúde 2000/2010 01.10.2019 a 30.10.2019
52634364272019 MARIA JOSÉ DA SILVA NETA 12.259-9 Executiva de Gestão Administrativa 2000/2010 01.10.2019 a 29.11.2019
43269348292019 RALPH SPINELLI CARNEIRO PINTO 17.043-7 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
43269348212019 TOMÉ ANTÔNIO MUNIZ DO AMARAL 11.350-6 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 29.11.2019
42772362522019 VALÉRIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 9521-4 Exec. de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer 1996/2006 01.10.2019 a 29.12.2019
52589343402019 WILSON BARRETO DA SILVA 8020-9 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2004/2014 01.10.2019 a 29.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1104/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1053/2019, 1078/2019,1235/2019, 1247/2019, 1245/2019, 1237/2019, 1230/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.08.2019, 15.08.2019, 30.08.2019, 03.09.2019, 28.08.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.301-7 LUIZ ALVES DE LIMA PROFESSOR 2 19.03.2019 I II
02 20.127-8 GISELE GALVÃO AZEVEDO DE SOUZA PROFESSOR 1 14.03.2019 I IÍI
03 18.596-5 ALBERTO DA SILVA SOUZA PROFESSOR 1 06.05.2019 II III
04 20.518-4 ARQUILES JOSÉ FERREIRA CAMPOS LIMA PROFESSOR 2 06.06.2019 I II
05 20.545-1 FABIANO GOMES DA SILVA PROFESSOR 2 14.05.2019 I II
06 20.261-4 GIVALDO WASHINGTON C. DE VASCONCELOS PROFESSOR 2 04.04.2019 I II
07 16.573-5 GUSTAVO JAIME FILIZOLA PROFESSOR 2 06.05.2019 II III

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1105/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1238/2019, 1243/2019, 1244/2019, 1236/2019, 1241/2019, 1242/2019, 1248/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.08.2019, 03.09.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.299-1 ÍTALO MORAES DE MELO GUSMÃO PROFESSOR 2 22.04.2019 I III
02 20.310-6 JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO PROFESSOR 2 25.04.2019 I IÍI
03 20.318-1 MANAÍRA DE MELO PEREIRA PROFESSOR 2 09.07.2019 I II
04 15.184-0 MARIANA BARRETO A. DE SAMPAIO ALVES PROFESSOR 1 06.05.2019 II III
05 20.514-1 NÁDIA MARIA SILVA DE MORAES E OLIVEIRA PROFESSOR 1 27.05.2019 I II
06 20.125-1 RAQUEL DO CARMO DA SILVA D. DE LIMA PROFESSOR 1 03.06.2019 I III
07 20.323-8 GABRIELA DE ALMEIDA APOLÔNIO PROFESSOR 2 10.06.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1106/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1249/2019, 1247/2019, 1119/2019, 1121/2019, 1120/2019, 1128/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.09.2019, 19.08.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 18.316-8 GUIMEL NEIDE SILVA ARAÚJO PROFESSOR 2 30.01.2019 I II
03 14.784-2 KELLY DANIELA FARIAS DE SOUZA CASCÃO PROFESSOR 1 15.05.2019 III IV
04 20.249-5 ALBERTO SOARES DE FARIAS FILHO PROFESSOR 2 06.05.2019 I II
05 20.544-3 FLÁVIO HENRIQUE B. DE ASSIS CAVALCANTI PROFESSOR 2 13.05.2019 I II
06 20.257-6 GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA PROFESSOR 2 22.05.2019 I II
07 20.509-5 LEIDRIANNE RAIZA FRANCA DE CASTRO PROFESSOR 1 02.05.2019 I III

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1107/2019

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1116/2019, 1117/2019, 1122/2019, 1123/2019, 1127/2019, 1080/2019, 1124/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.08.2019, 15.08.2019, 20.08.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.321-1 PAULO HENRIQUE LOPES DE ALCANTARA PROFESSOR 2 11.03.2019 I III
02 20.259-2 REBECA FERNANDES PENHA PROFESSOR 2 09.07.2019 I IÍI
03 20.513-3 SANDRA VIRGÍNIA DE LIMA MOUTINHO PROFESSOR 1 22.04.2019 I III
04 20.219-3 ANDRÉA KARLA FARIAS BORGES PROFESSOR 1 05.06.2019 I III
05 20.516-8 FERNANDA VERÔNY LEAL DA SILVA PROFESSOR 1 08.05.2019 I II
06 20.188-0 LAÍS MARIANA GOMES DA MATA PROFESSOR 1 01.04.2019 I III
07 20.112-0 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR 1 02.05.2019 I III

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1108/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1129/2019, 783/2019 e 885/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.08.2019, 12.06.2019, 22.07.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.155-3 ROGÉRIO PEDRO DA SILVA PROFESSOR 1 04.04.2019 I III
02 20.342-4 MARIA JULLYANNE CAVALCANTI DE BRITO PROFESSOR 2 20.02.2019 I IÍI
03 20.350-5 JOÃO VICTOR TAVARES CAVALCANTE PROFESSOR 2 27.03.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1.110/2019 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2019:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o afastamento da servidora se deu para fins de atendimento a requisição do TER – Tribunal Regional Eleitoral, durante o período de 01/09/1989 até 26/02/2017, conforme informações prestadas pela assessoria de movimentação de pessoas;
CONSIDERANDO a conclusão do opinativo nº 279/2018 – ASJUR/SEGEP.

RESOLVE:
Conceder PROGRESSÃO a servidora ANA MARIA DE JESUS SANTOS, matrícula 11310-7, cargo de Assistente de Suporte à Gestão, nos termos abaixo:

ANO SITUAÇÃO

ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

DATA RETROATIVO
2011 I 1 I 2 01/01/2012
2012 I 2 I 3 01/01/2013
2013 I 3 II 1 01/01/2014
2014 II 1 II 2 01/01/2015
2015 II 2 II 3 01/01/2016
2016 II 3 II 4 01/01/2017

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Em exercício

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 23 /2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece: 

CONSIDERANDO, a etapa eleitoral, com eleições em 06 de Outubro de 2019, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019; 
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2019- Comissão Eleitoral- CMDDCA. 
CONSIDERANDO a indisponibilidade por parte da gestão das Escolas Estaduais BERNARDO VIEIRA DE MELO e AUGUSTO SEVERO em se adequar a normativa estabelecida para ser colégio eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes 2019.

Resolve:
Art. 1º Redirecionar os eleitores do colégio eleitoral AUGUSTO SEVERO para a escola MUNICIPAL BARTOLOMEU GUSMÃO, situada na rua Dona Maria de Souza, S/N, Piedade, Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-206
Art. 2º Redirecionar os eleitores do colégio eleitoral BERNARDO VIEIRA DE MELO para o COLÉGIO RODOLFO AURELIANO, situado na Avenida Barão de Lucena, 422, Centro, Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014 – SEINFRA. OBJETO: Renovação contratual em forma excepcional. CONTRATADA: OTONIEL BARBOZA & CIA LTDA – CNPJ: 03.718.286/0001-33. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2019 a 30/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 – SMS. OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO. ITENS: 03, 16, 31. REGISTRADA: JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 11.885.338/0001-94.

Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2017 – SME. OBJETO: Renovação ao Termo de Fomento. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL HANDSFREE – CNPJ: 22.912.524/0001-91. VALOR RENOVADO: R$ 427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/08/2019 a 28/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ERRATA

Processo Nº: 091.2019.PE.031.SDI.CPL3. Aquisição. Pregão Eletrônico nº 031/2019, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades de todas as Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal conforme especificações constantes neste termo de referência.Após o processamento do Pregão, comunica-se homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: Empresa ITACA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.845.457/0001-65,com sede à R Luiz Altemburg Senior, nº635, CEP: 89.031-300, Escola Agricola, Blumenau/SC, para o Lote 05, com valor global de,  ERRATA: ONDE SE LÊ R$ 56.354,11 (Cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), LEIA-SE R$ 56.149,15 (Cinquenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e quinze centavos), totalizando ERRATA: ONDE SE LÊ R$ 780.208,19 (setecentos e oitenta mil duzentos e oito reais e dezenove centavos), LEIA-SE R$ 780.003,23 (setecentos e oitenta mil e três reais e vinte e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de Outubro de 2019.

MARIA GENTILA GUEDES.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

20º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2015. OBJETO: Revisão de valores em razão da mudança da base de cálculo da Política de Incentivo Municipal, com base na Portaria nº 029/2019; b) Incremento no Teto Municipal com a habilitação de 40 (quarenta) leitos de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP), com base na Portaria nº 1.020/2019, no valor de R$ 2.854.281,60; c) Acréscimo equivalente ao percentual de 2,03%; ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR ACRESCIDO: R$ 537.203,56 (quinhentos e trinta e sete mil e duzentos e três reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DA PARCERIA: R$ 23.161.324,36 (vinte e três milhões cento e sessenta e um mil e trezentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 14/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2015 – SEGEP. OBJETO: Renovação do Convênio e alteração da razão social da empresa que passou a ser Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A – CNPJ: 71.371.686/0001-75. PRAZO ACRESCIDO: 48 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2019 a 05/08/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros.
Secretário Executivo. 
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE LICITAÇÃO  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106.2019.PP.014.SEINFRA.CPL5 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA O GERENCIAMENTO DE OBRAS, APOIO TÉCNICO E TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.Data de Abertura: 11/10/2019 (sexta-feira) às 09h00min Horário Local. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Outubro de 2019.

Adalgisa Rejane S. de Carvalho 
Pregoeira.




01 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 183 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 022/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
 

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
11 º ORLANDO LEAL CRUZ 3906 NÃO 04/10/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO DE SELEÇÃO  PÚBLICA SIMPLIFICADA.
EDITAL Nº 001/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. 

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto Municipal nº. 89 de 27 de setembro de 2019, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 58 (cinquenta e oito) profissionais, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001 e alterações posteriores.

1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporário de 58 (cinquenta e oito) vagas, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, cujo critério para avaliação será a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2 O quantitativo de vagas está fixado no Anexo I deste
1.3 O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão
1.4 Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve, obrigatoriamente, acessar o site da organizadora (www.institutodarwin.org), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo, em seguida, atender às orientações indicadas no portal eletrônico;
1.5 Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos comprobatórios, conforme Anexo III deste edital, e enviar via
1.6 A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste
1.7 A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste
1.8 O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no site institutodarwin.org.
1.9 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.institutodarwin.org) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser divulgada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site institutodarwin.org, através de Portaria.
1.10 Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

2.0 DAS VAGAS
a) As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria acima descrita, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
b) Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados que não foram inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1.1 Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual
2.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
2.1.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.institutodarwin.org).
2.1.4 Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41,  I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.1.5 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação
2.1.6 A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
2.1.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.1.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente,sobre:
2.1.8.1 A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e;
2.1.8.2 A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste
2.1.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas  No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.1.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
2.1.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo ao Instituto Darwin, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site institutodarwin.org, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
2.1.12 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e ao julgamento do recurso, se interposto
2.1.13 Asvagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.1.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por

3.0. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A sinscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.2 A Secretaria de Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para a função de nível médio, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo
3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e, consequentemente, a geração de um novo boleto e pagamento.
3.4 O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico institutodarwin.org,  até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.
3.5 As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva
3.6 Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
3.7 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando
3.8 É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.
3.9 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do
3.10 Éproibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para
3.11 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.12 Será disponibilizado um ponto de atendimento presencial na Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, para que os candidatos possam realizar suas inscrições presencialmente e/ou esclarecer eventuais dúvidas para a participação desta Seleção Simplificada, conforme Anexo II deste Edital.
3.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
3.14 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
3.14.1 Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 135, de 26/06/2007;
3.14.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 135, de 26/06/2007.www.institutodarwin.org, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo, em seguida, digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.15 O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do Cad Único, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.16 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, porcrime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do  10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
3.17 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
3.17.1 Omitir informações ou torná-las inverídicas;
3.17.2 Fraudar ou falsificar documentação.
3.18 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.19 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto
3.20 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do siteinstitutodarwin.org.
3.20.1 O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto, sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;
3.20.2 Após o final do recebimento das contestações, referente à isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará, no Portal Eletrônico (www.institutodarwin.org), a lista dos candidatos com suas de isenções deferidas e indeferidas.

4.0. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
4.1.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no  12, §1.º, da Constituição Federal;
4.1.2 Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
4.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.1.4 Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
4.1.5 Estar apto, físico e mentalmente, para o exercício das atribuições da função;
4.1.6 Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
4.1.7 Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
4.1.8 Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
4.1.9 Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
4.1.10 Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível médio, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

5.0 PROCEDIMENTOS  DA INSCRIÇÃO
5.1 São procedimentos para a Inscrição:
5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o
5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e
5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento  Ex.: Diploma de Graduação.
5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB
5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando
5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizá-la. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boletobancário estará disponível no Portal do Candidato, que deverá conferir as informações contidas e efetuar o
5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso a inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste
5.1.9 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.1.10 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
5.1.11 O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a
5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.
5.1.13 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito

6.0 DA SELEÇÃO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
6.1.1 A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste
6.1.2 Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.
6.1.3 Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
6.1.5 Noque diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional, não serão aceitos protocolos em sua substituição.
6.1.6 Cada item de avaliação será computado conforme descrição contida no Anexo III deste
6.1.7 A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:
6.1.7.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
6.1.7.2 Último contracheque com data de admissão;
6.1.7.3 Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
6.1.7.4 Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual
6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente  A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1., sendo o resultado final decorrente da análise realizada, pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
6.1.9 Quaisquer informações falsas ou não comprovadas gerarão a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: institutodarwin.org.

7.0 DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
7.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
7.2 Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos
7.3 O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.3.2 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
7.3.2 Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros
7.3.4 Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo
7.4 Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
7.4.1 O candidato mais idoso;
7.4.2 O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
7.4.3 O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
7.4.4 Ter sido jurado – Lei Federal nº 689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.5 Não obstante o disposto nos subitens 4 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.4.
7.6 O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem  Já o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas à PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.7 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.institutodarwin.org) Instituto Darwin, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.
7.8 A relação nominal dos selecionados será emitida, por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, nas quais as Pessoas Com Deficiência – PCD – figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, na específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de
8.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade econveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos  A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
8.3 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
8.4 A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
8.5 Não será permitido, ao candidato, a apresentação ou a inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na convocação.
8.6 Anão observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.7 A contratação do candidato convocado pela Secretaria Municipal de Educação dar-se-á em até 10 (dez) dias corridos após o comparecimento do mesmo e validação da documentação apresentada.
8.8 Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
8.8.1 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
8.8.2 -Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
8.8.3 – Cédula de Identidade (original e cópia);
8.8.4 – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
8.8.5 – Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
8.8.6 – Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
8.8.7 – Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e  cópia);
8.8.8 – 02(duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
8.8.9 – Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
8.8.10 – CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia) de dependentes;
8.8.11 – Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
8.8.12 – Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
8.8.13 – Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
8.8.14 – Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
8.8.15 – Dados bancários, quando correntista do Banco Santander
8.8.16 – Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
8.8.17 – Qualificação cadastral e-social.(http://portal.esocial.gov.br/)
8.9 No ato da entrega da documentação, o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço, bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
8.10 A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do
8.11 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta no banco
8.12 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001e suas alterações posteriores.
8.13 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta)
8.14 O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
8.15 O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.16 Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DA VALIDADE DO EDITAL
9.1 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade desta Administração Pública.

10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;
10.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação.
10.3   Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
10.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.institutodarwin.org).
10.6 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos, as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
10.7 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.
10.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto ao Instituto Darwin, organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.
10.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
10.10 O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
10.11 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.
10.12 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
10.13 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
10.14 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
10.15 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
10.16 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
10.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.1 – Ensino Médio

FUNÇÃO  QUANTITATIVO DE VAGAS
 REGULARES  RESERVADAS (PCD)  TOTAL
Auxiliar de Apoio Pedagógico para Estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo  55  03  58
REQUISITO: Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário Mínimo Nacional Vigente.

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

-Cuidar quanto ao posicionamento adequado às condições do/a aluno/a com deficiência nas carteiras escolares e auxiliá-lo/a nas atividades desenvolvidas na escola, bem como nas extracurriculares, conferindo-lhe apoio à realização das tarefas que couberem ao discente com deficiência;

-Permanecer durante o período de aula do/a aluno/a com deficiência dentro da sala, realizando suas funções e auxiliando o/a aluno/a com deficiência durante o desenvolvimento das atividades escolares;

-Auxiliar e acompanhar o/a aluno/a com deficiência com Transtorno do Espectro com Autismo para que este/a se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela escola, possibilitando sua plena integração ao respectivo grupo-classe;

-Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;

-Participar das reuniões de planejamento do processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os professores e supervisores escolares;

-Contribuir para a construção de alternativas pedagógicas que visem ao atendimento das especificidades educativas;

-Elaborar, adaptar e confeccionar materiais pedagógicos de acordo com o plano de aula da sala, assim como as especificidades;

-Definir junto ao professor regente e supervisão escolar procedimentos de avaliação que acompanhem a construção das habilidades e competências;

-Participar dos encontros de formação continuada ofertados pela Secretaria de Educação, bem como os promovidos pela Unidade de Ensino;

-Socializar com o professor regente e o supervisor escolar os conhecimentos abordados nas formações continuadas ofertadas pela Secretaria Executiva de Educação;

-Contribuir para a elaboração dos pareceres avaliativos realizado pelo professor regente da sala de aula, considerando os saberes construídos no período;

-Participar junto com o professor regente das reuniões de pais, plantões pedagógicos, conselhos de classe;

·Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;

-Utilizar os dias de ausência do professor regente de sala de aula em que a equipe de apoio ao AEE está lotada, para confeccionar materiais específicos e ou adaptados de acordo com a necessidade específica do estudante em questão.

-Não assumir, em hipóteses alguma, regência de sala de aula em caso de ausência do professor regente.

-Utilizar os dias de ausência dos estudantes com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento, para dar suporte aos demais estudantes da sala de aula em que o referido profissional está inserido.

-Preencher relatórios diários sobre os estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo e arquivar no portfólio.

-Auxiliar nas atividades de higiene troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal durante o período em que o/a aluno/a com deficiência permanecer na escola, inclusive nas atividades extracurriculares em dias de reposição de aulas;

-Acompanhar o/a aluno/a com deficiência no horário do intervalo, até o local apropriado para mastigação e/ou deglutição, realizando a higiene necessária e encaminhando-o/a, a seguir, à sala de aula;

-Dar assistência nas questões de mobilidade ao/a aluno/a com incapacidade de ambulatória total ou parcial nos diferentes espaços educativos, inclusive no tocante à transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa;

-Comunicar à direção da Unidade Educacional, em tempo hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene do/a aluno/a com deficiência, de modo a evitar- lhe qualquer constrangimento decorrente da falta de material de higiene.

-Auxiliar nas atividades correlatas ao bem-estar do aluno com deficiência, levando ao conhecimento da direção da Unidade Escolar quaisquer fatos ou fatores externos

ou internos à Unidade Escolar que possam interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável dos referidos.

ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL
Publicação do Edital 01/10/2019 No Diário Oficial do Município e no site www.institutodarwin.org
Inscrição 07/10/2019 11/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Atendimento presencial para esclarecimentos e inscrição 14/10/2019 18/10/2019 Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54330-900.
Solicitação de isenção de taxa de inscrição 07/10/2019 a 09/10/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação das isenções deferidas 11/10/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recursos contra indeferimento da isenção 14/10/2019 16/10/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado dos recursos/isenção 18/10/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 13/11/2019 Rede Bancária
Validação/Confirmação das inscrições 18/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado preliminar 22/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recebimento de Recurso contra classificação 25/11/2019 27/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado do Recurso 02/12/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado Final da Seleção 02/12/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org  e www.jaboatão.pe.gov.br

ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR 

 2.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.1.1Ensino Médio – Auxiliar de Apoio Pedagógico para Estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo

INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 02 02
Curso Normal Médio concluído 01 01
Curso de Graduação de Pedagogia em andamento 02 02
Curso de Graduação concluído em Pedagogia  

06

 

06

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio  

06

 

12

Cursos de capacitação correlato à área de atuação, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio  

05

 

10

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio  

04

 

08

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio  

03

 

09

 

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do Ensino Médio.

 

5,00 pontos por período de 06 meses

trabalhado (máximo 04 Anos)

50

 

 

TOTAL

 

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 062/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE ATENDIMENTO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
27 º PATRÍCIA ARAUJO LEÃO 4427 NÃO 04/10/2019
28 º RAYANNE MAYARA DOS SANTOS LIMA 2043 NÃO 04/10/2019

jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 15/2019 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91,  e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de setembro de 2019, expõe e delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a etapa eleitoral, com eleições em 06 de Outubro de 2019, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do processo de escolha e supremacia do interesse publico;

RESOLVE:
Art. 1° – Prorrogar os mandatos da atual composição da mesa do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente até que sejam encerradas todas as etapas que compõem o Processo de Escolha para o Conselho Tutelar 2019 de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor no dia 23 de Setembro de 2019;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019. 

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG

 

RESOLUÇÃO 22 /2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece: 

CONSIDERANDO, a etapa eleitoral, com eleições em 06 de Outubro de 2019, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2019- Comissão Eleitoral- CMDDCA e a Resolução n º14/2019- CMDDCA;

Resolve:
Art. 1º A apuração da eleição para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de 2019 do Município de Jaboatão dos Guararapes será na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, situada na rua Arão Lins de Andrade, 380- Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54400-200. Próximo ao Shopping Guararapes.
Art. 2º Ficam convocados os candidatos no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar 2019 de Jaboatão dos Guararapes a encaminhar via e-mail para o endereço: cmddcajg@gmail.com , de acordo com o modelo do anexo 01, cópia de documento oficial com foto e telefone para contato da pessoa indicada como “fiscal de apuração do candidato” que irá fiscalizar o processo eleitoral no momento da apuração, no dia 06 de outubro de 2019, das 17:00hrs até o término da apuração, de acordo com o quantitativo a seguir:

a) REGIONAL 01- cada candidato poderá indicar 01(um) fiscal de apuração;
b) REGIONAL 02- cada candidato poderá indicar 01(um) fiscal de apuração ;
c) REGIONAL 03- cada candidato poderá indicar 01(um) fiscal de apuração ;
d) REGIONAL 04- cada candidato poderá indicar 01(um) fiscal de apuração ;
e) REGIONAL 05- cada candidato poderá indicar 01(um) fiscal de apuração ;
f) REGIONAL 06- cada candidato poderá indicar 01(um) fiscal de apuração;
g) REGIONAL 07- cada candidato poderá indicar 01(um) fiscal de apuração;

§ 1º Os fiscais indicados poderão fiscalizar o processo de apuração, a partir das 17:00hrs até o encerramento;
§ 2º Os fiscais deverão comparecer ao local com 01 ( uma) hora de antecedência para identificação e assinatura do termo de compromisso;
§ 3º Os “fiscais de candidato” cadastrados para fiscalizar a votação não terão acesso ao local de apuração;

Art. 3º A ausência de e-mail para indicar o “fiscal de apuração” ensejará definitivamente na ausência de representante do candidato no local de apuração.

§ 1º O candidato deve se observar o modelo do anexo 01;
§ 2º O candidato deve se certificar que o e-mail foi recebido pelo CMDCCA através do e-mail resposta com o número do protocolo;
§ 3º Mensagens para outro endereço eletrônico não serão consideradas válidas;
§ 4º Não será possível cadastrar ou trocar de fiscal no momento da apuração;

Art. 4º Só terão acesso ao local de apuração:
a) o candidato;
b) o fiscal de apuração;
c) membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Apoio Jurídico do CMDDCA;
e) Servidores da SEMASC previamente indicados via oficio;
f) membros do Ministério Público;
g) Guarda Municipal e Policia Militar;
h) funcionários do Instituto DARWIN;

Art. 4º O acesso a sala de apuração por fiscais e candidatos se dará por meio de revezamento de modo que ambos não permaneçam no espaço no mesmo momento evitando o aglomerado de pessoas na sala de forma a prejudicar a concentração dos funcionários que irão trabalhar no processo de apuração.

§ 1º Os profissionais responsáveis por manter a ordem no local poderão retirar da sala o candidato ou fiscais que desobedecerem a regra.
§ 2º Os profissionais responsáveis por manter a ordem no local poderão limitar o acesso às salas visando a melhor condução do processo.

Art. 5º Os candidatos e fiscais deverão se comportar de forma pacifica, respeitando os demais candidatos e profissionais que estiverem atuando no momento de apuração sob pena de ser retirado do local sem direito a retorno.
Art.6º Os candidatos e ficais devem obedecer ao termo de compromisso firmado no momento do credenciamento sob pena de ser retirado do local sem direito a retorno.
Art.7º Os candidatos e fiscais deverão permanecer fazendo uso da identificação recebida no credenciamento durante todo o processo de apuração sob pena de ser retirado do local sem direito a retorno.
Art.8º Não será admitido linguajar desrespeitoso, gestos obscenos e agressões verbais ou físicas por parte de candidatos e fiscais. A não observância da norma é passível de pena de retirada do local sem direito a retorno.
Art. 9º Os candidatos ou fiscais deverão obedecer as determinações estabelecidas pelos profissionais responsáveis por manter a ordem no local.
Art. 10º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 12º Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ANDERSON CARNOT
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA-CAINE

MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA
ANEXO I

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SMS. OBJETO: Repactuação, em face da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, no percentual de 5,37%. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 075/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2019.AD.020.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferragens para Atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE.. CONTRATADA: S A DE ABREU COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SUPLEMENTOS EIRELI – ME – CNPJ: 28.541.206/0001-48. VALOR: R$ 759.720,40 (setecentos e cinquenta e nove mil e setecentos e vinte reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 29/08/2019 a 29/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 104.2019.PE.035.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 035/2019. Natureza do Objeto: para Registro de Preço para a Contratação de empresa especializada na Locação, instalação, montagem e desmontagem, logística, manutenção, limpeza e higienização de Módulos de Banheiros Móveis Ecológicos, serviços contínuos e sob Demanda, para as regionais administrativas do Município de Jaboatão dos Guararapes. Descrição, prazos de entrega e demais considerações do objeto conforme Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 834.865,71 (oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Edital modificado por deferimento de impugnação. Interessados devem realizar novo download do Edital e cadastrar novas propostas. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/10/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 15/10/2019 às 10:00. Início da disputa: 15/10/2019 às 10:15. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2019.

Bruno Cintra Lira.
Progoeiro CPL 6.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2014 – SEPSI. OBJETO: Alteração do endereço da empresa contratada, que passa para Rua João Chagas Ortins de Freitas, nº 459, Quadra B, Lote 11, Buraquinho, Lauro de Freitas/BA, CEP: 42.710-610. CONTRATADA: 3D PRODUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ: 18.633.375/0001-54.

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2014 – SEPSI. OBJETO: Alteração do endereço da empresa contratada, que passa para Rua João Chagas Ortins de Freitas, nº 459, Quadra B, Lote 11, Buraquinho, Lauro de Freitas/BA, CEP: 42.710-610. CONTRATADA: 3D PRODUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ: 18.633.375/0001-54.

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2015 – SEGEP. OBJETO: Renovação do Convênio e alteração da razão social da empresa que passou a ser Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A.
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A – CNPJ: 71.371.686/0001-75. PRAZO ACRESCIDO: 48 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2019 a 05/08/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros.
Secretário Executivo.

 

ERRATA 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 045/2019, publicada no D.O.M nº 179 de 28 de setembro de 2019, que prorrogou por mais 30 (trinta dias) o prazo para a conclusão do Processo Administrativo nº 024.2019.ANL.001.SME, cujo objeto é a anulação do Processo Administrativo nº 064.2019.CONC.002.SME.CPL1 – Processo Licitatório nº 064/2019 – Concorrência nº 002/2019.

Onde se lê: devendo ser concluído até o dia 27 de setembro de 2019.
Leia-se: devendo ser concluído até o dia 27 de outubro de 2019.

Onde se lê: Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.
Leia-se: Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos




28 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 182 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 89, DE  27 DE SETEMBRO DE 2019.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para o cargo de Auxiliar de Apoio Pedagógico para estudante com deficiência e espectro de autismo, a fim de suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a efetiva disponibilização de serviços profissionais de Auxiliares de Apoio Pedagógico para os estudantes portadores de deficiência e espectro do autismo e, sobretudo, garantir a frequência, rendimento e aprendizagem escolar desse corpo discente nas Instituições de Ensino Municipal;
CONSIDERANDO que as funções da seleção simplificada são incompatíveis com as atribuições dos cargos ofertados no concurso público n.º 001/2015 – SEFOGEP, conforme denota certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Seleção Simplificada para o preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para o preenchimento do cargo de Auxiliar de Apoio Pedagógico para estudante com deficiência e espectro de autismo, afim de suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, o art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, com redação dada pela Lei nº 162, de 14 de agosto de 2002.

Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99/2001.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  27  de setembro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração 
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 90, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. 

Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das ações de infraestrutura para efeitos do que estabelece o art. 2º da Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016;
CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018. (LOA 2019);

DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para os efeitos do disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.379, de 2018, as seguintes ações de infraestrutura:
I – Ações e obras de infraestrutura urbana, englobando a manutenção do sistema viário, limpeza urbana, manutenção e limpeza de macro e microdrenagem;
II – Ações integradas de proteção e defesa civil;
III – Execução de obras de pavimentação de drenagem em espaços públicos municipais;
IV – Obras e manutenção de escadarias e encostas;
V – Obras, Manutenções e Reformas em Prédios e Espaços Públicos Municipais;

Art. 2º As ações de infraestrutura, relacionadas no art. 1º deste Decreto, correspondem à classificação por despesa corrente e capital, especificadas no Programa de Trabalho que integra o ANEXO – Orçamento Fiscal 2019, da Lei Municipal nº 1.382, de 2018, LOA 2019, como segue:
a)Programa 1004 – Jaboatão Mais Limpo;
b)Programa 1017 – Jaboatão Urbanizado;
c)Programa 1020 – Governança de Riscos e Desastres;
d)Programa 1108 – Vida Nova Nos Morros;
e)Programa: 2031 – Modernização dos Prédios e Espaços Públicos Municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município 

 

ATOS DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0882/2019 – NOMEAR DANIEL RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 10 de setembro de 2019.
Ato n.º 0883/2019 – NOMEAR ROSEANE RODRIGUES FLORIANO DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 25 de setembro de 2019.
Ato n.º 0884/2019 – NOMEAR FERNANDO LUIZ DA SILVA FARIAS FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 25 de setembro de 2019.
Ato n.º 0885/2019 – DESIGNAR o coordenador FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA, matrícula nº 4.0592335.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Fiscalização Urbana, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 01/11/2019 a 30/11/2019, durante o afastamento da Gerente Maristela Andrade de Araújo, para gozo de férias.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0879/2019, de HOSANA BERNARDO DE SANTANA:
Onde se lê: (…) da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO;
Leia-se: (…) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0880/2019, de ADEBAR VITURINO BARRETO:
Onde se lê: (…) na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO;
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

NOTIFICAÇÃO nº 069/2019 – CG/1ª CPIA

Ao Senhor Tiago de Souza Barros, matrícula 20.060-3, cargo: Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Vimos por meio desta, comunicar-lhe sobre a instauração do Inquérito Administrativo tombado sob nº 016/20191ª CPIA, em desfavor de V. Sa., através da Portaria nº 070/2019-CG/1ª CPIA, bem como solicitar vosso comparecimento à sala da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, localizada na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54315-570– Fone Instit.: 81-99103-4159, no dia 03/10/2019, às 10:30h, munido(a) de documento oficial com foto e CPF/MF, para audiência de sua oitiva.

Assim sendo, considere-se NOTIFICADO(A) para os devidos efeitos legais, a partir da ciência deste documento, gozando da garantia prevista na CF/ 1988, em seu artº 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório.

Os autos do Processo Administrativo encontram-se a sua disposição, ou do seu Procurador, regularmente constituído para tal fim, no endereço acima informado,

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2019.

Zaira Marcila de Carvalho Martins
Presidente da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

  

PORTARIA Nº 087/2019-CG/2ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 769/2019– SME-GAB – Secretaria Municipal de Educação, de 17 de setembro de 2019;  

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor SÉRGIO RICARDO DE LIMA SEIXAS, matrícula nº 13.991-2, ocupante do cargo de Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

NOTA TÉCNICA

095/2019 – SREG
ASSUNTO COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE FIRMADOS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE

Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades do Terceiro Setor qualificadas como Organizações Sociais (OSs), com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades públicas não exclusivas.

Segundo o Ministério da Administração Federal, o Contrato de Gestão (C.G.) tem como objetivos:
– transferir para o terceiro setor os serviços não exclusivos, através da publicização deste serviço, possibilitando a cooperação das entidades qualificadas como organizações sociais;
– conferir às OSs maior autonomia e flexibilidade, bem como uma consequente maior responsabilidade para os dirigentes desses serviços;
– lograr um maior foco no cidadão-usuário e um maior controle social direto desses serviços por parte da sociedade, por meio dos seus conselhos de administração. Mais amplamente, fortalecer práticas de adoção de mecanismos que privilegiem a participação da sociedade tanto na formulação, quanto na avaliação do desempenho da organização social, viabilizando o controle social;
– lograr, finalmente, maior parceria entre o ente público e a sociedade baseada em resultados. O Município continuará a financiar as atividades públicas, absorvidas pela organização social qualificada para tal, e esta será responsável pelos resultados pactuados mediante contrato de gestão.

Essas relações entre o poder público e o terceiro setor (OS) permitem que o município deixe de ser o executor direto desses serviços e passe a atuar como agente promotor e regulador. Essa estratégia de publicização dos serviços, focada em resultados, deve viabilizar uma atuação mais eficiente, com mais agilidade e maior alcance, atendendo melhor o cidadão cliente.

No município do Jaboatão dos Guararapes encontra-se uma OS fazendo a gestão da UPA Eduardo Campos – UPA Sotave. Considerando a necessidade de atentar para uma efetiva fiscalização da prestação de contas deste contrato de gestão com o devido acompanhamento e controle das diversas etapas presentes em seu processamento a Controladoria Geral do Município já vem trabalhando um Manual específico voltado para dar clareza aos fiscais visando também cuidar Cuidar para que os recursos vinculados a um determinado contrato de gestão sejam utilizados exclusivamente para a consecução de seus objetivos e metas;  Não permitir que a OS subcontrate os serviços concernentes a sua área de atuação predominante, uma vez que tal prática coloca em dúvida a real necessidade da contratação dos serviços da OS, além de contrariar o Princípio Administrativo da Razoabilidade e o artigo 72 da Lei Federal nº 8.666/93; Exigir que a OS proceda à devida realização da cotação de preços no sentido de garantir que a aquisição efetuada foi a mais vantajosa para a Administração Pública.

Para fortalecer o processo faz-se necessário instituir uma COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DO CONTRATO DE GESTÃO com competência para: 1. o recebimento e análise dos relatórios gerenciais e financeiros mensais emitidos pela contratada; 2. a execução orçamentária do contrato; 3. a supervisão dos serviços; 4. a análise técnica dos relatórios trimestrais apresentados pela contratada sobre os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão; e 5. a análise dos pedidos de alteração contratual e todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento do contrato de gestão.

Vale salientar que o município possui um CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que tem por competência proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão. Além disso, essa comissão deve emitir parecer sobre: · a possibilidade e a vantajosidade da renovação do C.G.; · a possibilidade de renegociação anual do valor contratual, verificando a variação efetiva dos custos de produção e dos insumos; · a viabilidade de assinatura de termo aditivo tratando de repactuação de metas, a renegociação e o reequilíbrio do contrato.

Jaboatão dos Guararapes, de 10 de setembro de 2019

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 262/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017 c/c Art. 5 e 6 da Lei 9784/1999;

CONSIDERANDO o teor do Oficio n° 291/2019-SEGE, datado de 04/06/2019, que solicita abertura de processo administrativo para apurar eventuais violações cometidas pela empresa MVC Componentes Plásticos LTDA na execução dos contratos 023/2013, 024/2013 e 025/2013;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 35/2019, deste município, particularmente em seu Art. 18 c/c Art. 19, e subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que devemos nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração  de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa MVC Componentes Plásticos LTDA, na execução dos contratos 023/2013, 024/2013 e 025/2013, como forma de garantir o contraditório e ampla defesa, conforme solicitação da Secretaria Executiva de Gestão em Educação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2019. 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 008/2019 – SEAD 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por competência legal; 

CONSIDERANDO a instauração Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, por meio da Portaria nº 006/2019-SEAD; 
CONSIDERANDO o disposto no item II da Portaria acima descrita, a qual prevê a possibilidade de prorrogação; 

RESOLVE: 
I – Prorrogar o prazo, por mais 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta, para conclusão dos trabalhos. 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019. 

PAULO ROBERTO SALES LAJES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 061/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
4 º SILVANO PEREIRA NOVAES 6180 NÃO 02/10/2019

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

 

PORTARIA Nº 13/2019-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 116/2019- GPCMJG

RESOLVE:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, abaixo relacionado, com efeito retroativo a 2 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, ficando sobre a responsabilidade deste órgão cedido o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno do servidor.

Paulo Joaquim da Silva Mat. 574-6

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 8ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 25 de setembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a análise e acompanhamento da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público, em conformidade com o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, fruto de um esforço conjunto do governo federal e da sociedade civil, a fim de conscientizar os diversos atores envolvidos sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 13.019 de 31.07.2014;
CONSIDERANDO O Parecer favorável da Comissão;
CONSIDERANDO a aprovação do Pleno do CMAS/JG; 

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019. 

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
ANEXO – Edital de Chamamento PUblico n 002-2019 – SEMASC

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO – 4º BIMESTRE/2019

RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF – 2º QUADRIMESTRE/2019

RGF 01.Despesa com Pessoal
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores
RGF 04.Operações de Crédito
RGF 05.Demonstrativo Simplificado do RGF

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS 

 

PORTARIA n.º 045/2019 – SELIC 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99, 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 572/2019 – GAB/SME, datado de 24.07.2019, solicitando providências para proceder com as medidas cabíveis para a anulação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064.2019.CONC.002.SME.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO 064/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2019;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 49, da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pela Portaria nº 029/2019 – SELIC, prorrogado pela Portaria nº 034/2019 – SELIC, não foi suficiente para a Comissão Especial Temporária concluir o processo;

RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão do referido processo,  devendo ser concluído até o dia 27 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 009/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2019.PE.019.SDI.CPL5.
OBJETO: Aquisição de copos descartáveis destinados à atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 02 e Lote 03.
CONTRATADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI – CNPJ: 13.344.533/0001-32. VALOR: R$ 547,50 (quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 27/08/2019 a 27/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2019.

João Henrique da Silva Marinho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Nº: 091.2019.PE.031.SDI.CPL3. Aquisição. Pregão Eletrônico nº 031/2019, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades de todas as Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal conforme especificações constantes neste termo de referência.Após o processamento do Pregão, comunica-se homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: Empresa C & J COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 15.289.720/0001-96, com sede à R Gomes Taborda, nº 1147, CEP: 50630-250, Cordeiro, Recife/PE, para os Lotes 01, com valor global de R$ 50.551,12 (Cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e um reais e doze centavos), Lote 02, com valor global de R$ 87.309,75 (Oitenta e sete mil, trezentos e nove reais, setenta e cinco centavos), Lote 03, com valor global de R$ 166.042,30 (Cento e sessenta e seis mil, quarenta e dois reais e trinta centavos), Lote 06, com valor global de R$ 67.501,84 (Sessenta e sete mil, quinhentos e um reais e oitenta e quatro centavos), Lote 08, com valor global de R$ 18.265,19 (Dezoito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), Lote 10, com valor global de R$ 55.319,65 (Cinquenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos); Empresa CAPITAL DA CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.299.794/0001-64, com sede à R Moacir Albuquerque, nº 327, CEP: 51.170-440, Imbiribeira, Recife/PE, para os Lote 04, com valor global de R$ 59.392,65 (Cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais, sessenta e cinco centavos), Lote 07, com valor global de R$ 97.238,10( noventa e sete mil, duzentos e trinta e oito reais e dez centavos), Lote 09, com valor global de R$ 25.480,86 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), Lote 11, com valor global de R$ 19.734,53 (Dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), Lote 13, com valor global de R$ 25.305,84 (Vinte e cinco mil, trezentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e Lote 14, com valor global de R$ 32.443,20 (Trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos);Empresa ITACA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.845.457/0001-65,com sede à R Luiz Altemburg Senior, nº635, CEP: 89.031-300, Escola Agricola, Blumenau/SC, para o Lote 05, com valor global de R$ 56.354,11 (Cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos); Empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA,inscrita no CNPJ nº 18.641.075/0001-17, com sede à  R do comercio, nº 1055, Sala, CEP: 98.410-000, Centro, Taquarucu do Sul, para o Lote 12, com valor global de R$ 19.269,05 (Dezenove mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinco centavos),totalizando R$ 780.208,19 (Setecentos e oitenta mil, duzentos e oito reais e dezenove centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE,27 de Setembro de 2019.

MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150.2019.PE.056.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRA – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – ENDODONTIA E PERIODONTIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 374.989,84 (Trezentos e Setenta e Quatro Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/10/2019 às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/10/2019 às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 11/10/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail:  cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz.
Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106.2019.PP.014.SEINFRA.CPL5 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA O GERENCIAMENTO DE OBRAS, APOIO TÉCNICO E TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional no uso de suas atribuições legais RESOLVE ADIAR SINE DIE a abertura da licitação para que sejam respondidos os esclarecimentos enviados à Pregoeira. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

Alex Silva Ramos.

Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos.




27 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 181 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 001/2019
PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA 

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO PARA COORDENADOR E FORMADOR MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

O município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a seleção para cadastro de profissionais que atuarão como Coordenador Municipal do Programa Criança Alfabetizada, áreas de Educação Infantil e Alfabetização, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental; e Formador Municipal do Programa Criança Alfabetizada– área de Alfabetização, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, com o intuito de desenvolver ações referentes ao programa, no âmbito da rede municipal, conforme estabelecido neste edital e demais legislações.

Os candidatos selecionados farão parte do cadastro de Bolsistas para a função de COORDENADOR e FORMADOR do Programa Criança Alfabetizada, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, e poderão ser convocados (as) para o desenvolvimento e execução das atividades do referido Programa, conforme as necessidades previstas.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA
1.1. O PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA é uma iniciativa do Governo do Estado de Pernambuco, em parceria com as redes municipais de educação, que tem o objetivo de garantir a alfabetização de todos os estudantes da rede pública com até sete anos de idade. O programa envolve formação para estudantes, professores, supervisores e coordenadores, distribuição de material didático complementar, premiações e aumento na destinação de recursos para todos os municípios pernambucanos.  O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), especificamente 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos estudantes da rede pública de educação, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1. COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA
Professores efetivos da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com formação superior em Licenciatura em Pedagogia, com conhecimento sobre Educação Infantil, Alfabetização e Letramento, com proficiência técnica e/ou científica. 
2.2 FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA – Ciclo de Alfabetização (1º e 2º Anos do Ensino Fundamental)

Professores efetivos, com formação superior em Licenciatura em Pedagogia, com conhecimento sobre as concepções de Alfabetização e Letramento, presentes na BNCC e no Currículo de Pernambuco.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL E DO FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA
3.1. DO COORDENADOR MUNICIPAL 
3.1.1. Conhecer os fundamentos teórico-metodológicos do programa, ancorados pela perspectiva da alfabetização e letramento; indicadores de desempenho da Educação Infantil e do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; e Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para ambas as etapas;
3.1.2. Elaborar plano de trabalho de sua atuação, articulado com as ações previstas pelo Programa;
3.1.3. Ser o elo de comunicação entre a Secretaria Estadual e a Secretaria Municipal de Educação.
3.1.4. Participar da elaboração do planejamento (conteúdos, estratégias e calendarização) das formações do programa, com foco na Educação Infantil e nos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, junto à coordenação e às equipes estadual e municipal;
3.1.5. Planejar a formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares do programa, em seu município;
3.1.6. Executar o monitoramento da formação continuada do Programa no município sob sua responsabilidade;
3.1.7. Participar de todos os encontros formativos quando convocado pela Gerência Regional de Ensino (GRE) e a SEE (SEDE);
3.1.8. Promover encontros sistemáticos com coordenadores pedagógicos das escolas do município, para viabilização da assistência técnica aos professores, envolvendo estudos, análise de casos e devolutivas do acompanhamento da prática docente, com foco na Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, no município;
3.1.9. Promover atividades constantes de interação, comunicação e cooperação entre formadores, coordenadores pedagógicos e professores;
3.1.10. Planejar ações voltadas para a participação das famílias nas escolas, fortalecendo a relação família-escola.
3.1.11. Acompanhar o desenvolvimento do programa nas escolas da sua rede de ensino;
3.1.12. Articular as ações do Programa em todos os eixos para sua plena aplicabilidade;
3.1.13. Apoiar o programa nas questões operacionais para realização de formações e eventos em seu município ou fora dele, quando o seu município for partícipe;
3.1.14. Orientar os coordenadores pedagógicos para a organização de registros de apoio à elaboração de relatórios mensais sobre as atividades do programa e mapeamento de boas práticas;
3.1.15. Inserir dados condensados do acompanhamento mensal do município no Sistema de Acompanhamento do Programa;
3.1.16. Condensar e analisar a inserção de dados no Sistema realizada pelos coordenadores pedagógicos;
3.1.17. Coordenar o processo de disseminação e análise dos resultados das avaliações;
3.1.18. Participar da elaboração do relatório anual e final do Programa.

3.2. DO FORMADOR MUNICIPAL DOS 1º E 2º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 
3.2.1 Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal no Ciclo de Alfabetização (1º e 2º Anos do Ensino Fundamental);
3.2.2. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
3.2.3 Realizar as formações locais com os professores e coordenadores pedagógicos dos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, conforme calendário estabelecido pelocoordenador municipal do Programa;
3.2.4. Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as formações;
3.2.5. Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação, em sala de aula, junto aos Professores;
3.2.6. Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como, organizar o material didático-pedagógico desses encontros e a observância do atendimento logístico;
3.2.7. Produzir e entregar as matrizes dos materiais que serão usados, nos encontros presenciais, e/ou enviar no ambiente virtual, para o coordenador municipal;
3.2.8. Participar integralmente de todas as ações promovidas pela Gerência Regional de Ensino e da SEE (SEDE) vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
3.2.9. Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas municipal e regional, sempre que necessário;
3.2.10. Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;
3.2.11. Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, análise de devolutivas de resultados de aprendizagem, dentre outros;
3.2.12. Inserir os relatórios mensais, referentes às formações realizadas, no Sistema.

4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
O processo de seleção ocorrerá em uma única etapa, de caráter eliminatório, contemplando a avaliação do Curriculum Vitae e da experiência profissional do candidato.
4.1. Os candidatos deverão apresentar em um único envelope lacrado os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no item 6, deste edital;
4.2. Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II, deste edital. 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise currículo e da experiência, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II. 50 (CINQUENTA) PONTOS
Declaração de tempo de experiências na etapa de Educação Infantil e Ciclo de Alfabetização (para o COORDENADOR) e no Ciclo de Alfabetização (para o FORMADOR). Pontuação não cumulativa. 50 (CINQUENTA) PONTOS

COORDENADOR:
Até 5 anos apenas em uma das etapas de ensino: 5 pontos
Até 5 anos nas duas etapas de ensino: 10 pontos
Acima de 5 anos e até 10 anos em ambas as etapas de ensino: 35 pontos
Acima de 10 anos em ambas as etapas de ensino: 50 pontos

FORMADOR:
Até 3 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 10 pontos
Acima de 3 anos e até 6 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 20 pontos
Acima de 6 anos e até 10anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 35 pontos
Acima de 10 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 50

 100  (CEM) PONTOS

5.2. Será convocado(a) para assumir a função apenas o(a) 1º colocado(a) para cada uma das funções, ou seja: 1 vaga para COORDENADOR e 1 vaga para FORMADOR.
5.3. Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) candidato(a) que obtiver pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
5.4. Critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a) Maior titulação
b) Maior tempo de experiência
c) Maior idade.

6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições estarão abertas no período de:
30/09 a 01/10, nos horários de 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 17:00h.
6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes contendo:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida,
b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-graduação de maior titulação;
c) Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

6.3. Na capa do envelope devem constar as seguintes informações:

EDITAL PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR E FORMADOR DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

Função pretendida: COORDENADOR  (     )  OU    FORMADOR    (    )

Dados do Candidato:

NOME:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL:

6.4 Os envelopes devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP).
6.5. Poderão se inscrever apenas professores efetivos da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção será composta por servidores efetivos da Secretaria de Educação, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral além das atividades de análise documental, julgamentos e análise de recursos.
7.2. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção.

8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
8.1. O resultado da análise documental será divulgado por meio digital e pela Secretaria de Educação do Município.

9. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
9.1. A vigência do processo seletivo para Coordenador e Formador do Programa Criança Alfabetizada é de 12 meses, podendo ser renovada conforme interesse de ambas as partes.

10. CRONOGRAMA
10.1 Primeira etapa:
10.1.1 Inscrições (presencial) – 30/09 a 01/10
10.1.2  Análise do currículo do (a) candidato(a) – 02/10 a 03/10
10.1.3 Divulgação do resultado    – 04/10
10.1.4 Período para interposição de recursos – 07/10
10.1.5 Resultado da interposição de recurso – 08/10
10.1.6 Resultado final – 10/10

11. DOS RECURSOS
11.1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (dia) contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção no site do Munícipio.
11.2. O resultado final será divulgado no site do Munícipio, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos nesse processo seletivo. 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa CRIANÇA ALFABETIZADA.
12.2 O Coordenador e Formador serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação, periodicamente, e, em caso de não estarem atendendo à necessidade, podem ser substituídos, considerando o resultado classificatório da seleção realizada.
12.3 Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no site.
12.4 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.
12.5 O Coordenador e o Professor Formador não se ausentarão de suas atividades pedagógicas originais, devendo ter tempo disponível, em outro horário que seja diurno, para atuar nas funções do presente edital.
12.6 O Coordenador e o Formador serão custeados pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, mediante o pagamento de uma bolsa  nos valores de R$ 800,00 (oitocentos reais) para a função de Coordenador e R$ 500,00 (quinhentos reais) para a função de Formador, pagos mensalmente, durante 12(doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I A – II B e II

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1091/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário Família conforme Parecer nº. 249/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 18.09.2019, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777367302019 ADALBERTA EDUARDA COSTA RIBEIRO 19.709-2 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA N⁰ 015/2019 – GAB/SEMOP

Dispõe sobre a substituição do Coordenador da Patrulha Maria da Penha (Prazeres) da Guarda Civil Municipal, bem como a nomeação de servidor integrante da GCM, no período compreendido entre o dia um (01) de agosto ao dia trinta (30) de agosto de 2019.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, publicada no D.O.M nº 001 de 02 de janeiro de 2019;;

CONSIDERANDO a Lei 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, inciso II, § 3º e art. 1º, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017;

RESOLVE:
 NOMEAR a Subinspetora Rosa Maria Ferreira Nascimento, matrícula nº 14.178-0, para a função de Coordenadora da Patrulha Maria da Penha (Prazeres), em substituição ao Subinspetor Wellington Martins, matrícula nº 13.774-0, por motivo da concessão do período de férias deste;
2º – Contar os efeitos desta Portaria retroativos de 01 de agosto de 2019, perdendo seus efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2019.
 – Revogam-se as disposições em contrário.

André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

 

PORTARIA N⁰ 016/2019 – GAB/SEMOP

Dispõe sobre a substituição do Coordenador do Palácio da Batalha da Guarda Civil Municipal, bem como a nomeação de servidor integrante da GCM, no período compreendido entre o dia um (01) de agosto ao dia trinta (30) de agosto de 2019.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, publicada no D.O.M nº 001 de 02 de janeiro de 2019;;

CONSIDERANDO a Lei 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, inciso II, § 3º e art. 1º, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017;;

RESOLVE:
 NOMEAR o Subinspetor Ivaldo Barreto de Farias, matrícula nº 12.786-8, para a função de Coordenador do Palácio da Batalha da Guarda Civil Municipal, em substituição ao Subinspetor Paulo Sérgio Lemos, matrícula nº 13.819-3, por motivo da concessão do período de férias deste;
2º – Contar os efeitos desta Portaria retroativos de 01 de agosto de 2019, perdendo seus efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2019.
 – Revogam-se as disposições em contrário.

André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 14/2019 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91,  e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de setembro de 2019, expõe e delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a etapa eleitoral, com eleições em 06 de Outubro de 2019, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019; 
CONSIDERANDO a resolução nº 19/2019 da Comissão Especial – Comissão Eleitoral;

RESOLVE:
Art. 1° – Ficam convocados os candidatos ao Processo de Escolha para o Conselho Tutelar 2019 de Jaboatão dos Guararapes a comparecer nos dias 27/09/2019 e 30/09/2019, na sede da Casa dos Conselhos, localizada no Palácio dos Guararapes, Avenida Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, para fins de apresentar a cópia de documento oficial com foto e telefone para contato das pessoas indicadas como “fiscal de candidato” para fiscalizar o processo eleitoral no dia da votação, 06 de outubro de 2019, das 08:00hrs até o término da votação, de acordo com o quantitativo a seguir:
a) REGIONAL 01- cada candidato poderá indicar 06(seis) fiscais, 01(um) por cada área de votação.
b) REGIONAL 02-  cada candidato poderá indicar 07(sete) fiscais, 01(um) por cada área de votação.
c) REGIONAL 03- cada candidato poderá indicar 03(três) fiscais, 01(um) por cada área de votação.
d) REGIONAL 04- cada candidato poderá indicar 04(quatro) fiscais, 01(um) por cada área de votação.
e) REGIONAL 05- cada candidato poderá indicar 04(quatro) fiscais, 01(um) por cada área de votação.
f) REGINAL 06- cada candidato poderá indicar 04(quatro) fiscais, 01(um) por cada área de votação.
g) REGIONAL 07- cada candidato poderá indicar 05(cinco) fiscais, 01(um) por cada área de votação.

§ 1º Os fiscais indicados poderão fiscalizar o processo de votação, a partir das 08:00hrs,  abertura dos portões, até o encerramento, previsto para as 17:00 hrs.
§ 2º Os fiscais poderão acompanhar o transporte das urnas até o local de apuração.
§ 3º Os fiscais não terão acesso ao local de apuração.
§ 4º Resolução da comissão eleitoral disporá a respeito da indicação dos    “fiscais de candidato” para o momento de apuração e das regras a que esses fiscais ficarão submetidos.

Art. 2º O não comparecimento ensejará definitivamente na ausência de representante do candidato, “ fiscais do candidato”,  nos locais de votação.
Art. 3º Os candidatos deverão comparecer à Casa dos Conselhos, no endereço acima apresentado, no dia 03/10/2019 ( quinta-feira), para receber os crachás de identificação do candidato e dos fiscais;

§ 1º O candidato poderá se fazer representar por Procurador, devidamente constituído através de procuração particular, portando documento oficial com foto, para a retirada de TODOS os crachás de identificação;
§ 2º O fiscal não poderá retirar o crachá salvo se for nomeado através de procuração para a retirada de TODOS os crachás a que o candidato tem direito;
§ 3º O candidatos têm que retirar TODOS os crachás no mesmo momento, que será conferido com o representante da Casa dos Conselhos e inserido em envelope lacrado;
§ 4º o “fiscal de candidato” que não estiver devidamente identificado com o crachá será retirado imediatamente dos locais de votação;
§ 5º Não haverá nova data para retirada dos crachás e o candidato que não comparecer para receber os crachás de seus fiscais perderá o acesso dos fiscais aos locais de votação;

Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2019. 

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RETIFICAÇÃO DA ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 002/2019 – CMAS/JG

Onde se lê:  
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, na 3ª Reunião Ordinária da Gestão 2019, realizada no dia 01 de agosto de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS

Leia-se:  
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, na 3ª Reunião Ordinária da Gestão 2019, realizada no dia 03 de abril de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS

“Art. 1º APROVAR A DISTRIBUIÇÃO DE METAS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – MSE, EM MEIO ABERTO, NO PERÍODO DE 01/08/2019 À 01/02/2019;”

Leia-se:  
“Art. 1º APROVAR A DISTRIBUIÇÃO DE METAS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – MSE, EM MEIO ABERTO, NO PERÍODO DE 04/07/2019 À 04/01/2020;”

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do prazo do contrato. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 85.008,00 (oitenta e cinco mil e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2019 a 10/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do contrato.
CONTRATADA: Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social – CNPJ: 28.399.030/0001-31. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 603.456,00 (seiscentos e três mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/09/2019 a 19/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Piedade I. CONTRATADA: Maria de Fátima Colaço do Monte – CPF: 305.554.004.25. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.440,00 (dezenove mil e quatrocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2019 a 05/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Copacabana. CONTRATADA: Shirliany Maria de Castro Lins – CPF: 024.502.154.09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.634,20 (trinta mil e seiscentos e trinta e quatro reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2019 a 05/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO.
Secretária Municipal.

GABINETE DO PREFEITO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2019 – GAB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127.2019.INEX.021.GAB.CPL4 . OBJETO: aquisição de Atualização Tecnológica da ferramenta de desenvolvimento de aplicações Web – SCRI’ + ‘PTCase, para entendimento das necessidades da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI no que tange ao desenvolvimento de suas atividades diárias – especificamente na Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas. CONTRATADA: NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. – CNPJ: 04.095.869/0001-18. VALOR: R$ 20.997,00 (vinte mil e novecentos e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 14/08/2019 a 14/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2019.

Fabiany Christine Cursino de Oliveira.
Assessora Especial 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECISÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019 – OBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos destinado à Escola de Formação dos Profissionais em Educação do Jaboatão dos Guararapes. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº. 355/2006 c/c art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de análise do Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3, para com base nos dispositivos legais que regem a matéria e pronunciamento técnico do setor demandante, conhecer o recurso  administrativo no Processo Licitatório nº 044.2019.PE.016.SME.CPL3, interposto pela empresa 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA, entendendo pelo DEFERIMENTO, anulando o ato que declarou vencedora a licitante TECNO TRADE COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. CNPJ/CPF: 09.087.468/0003-00, para o Item 12.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de setembro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretário Municipal de Educação 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Nº: 044.2019.PE.016.SME.CPL3. Aquisição. Pregão Eletrônico nº 016/2019, cujo objeto é Aquisição de mobiliário e equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos destinado à Escola de Formação dos Profissionais em Educação do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do Pregão, comunica-se homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: Empresa ESCRITÓRIO E ARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ nº 10.372.487/0001-97, com sede à R das Salinas, nº 167, CEP: 53.110-280, Salgadinho, Olinda/PE, para os Itens 01, com valor global de R$ 2.330,00 (Dois mil, trezentos e trinta reais), Item 05, com valor global de R$ 4.277,56 (Quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), Item 07, com valor global de R$ 8.594,95 (Oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) e Item 09, com valor global de R$ 1.361,90 ( mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa centavos); Empresa S L DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (HOME OFFICE), inscrita no CNPJ nº 29.955.518/0001-60, com sede à R Altino Fraga, nº 389, CEP: 55.540-000, Santa Rosa, Palmares/PE, para os Itens 2, com valor global de R$ 5.270,00 (cinco mil, duzentos  e setenta reais), Item 3, com valor global de R$ 2.398,00( dois mil, trezentos e noventa e oito reais), Item 4, com valor global de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), Item 6, com valor global de R$ 1.549,00 (mil, quinhentos e quarenta e nove reais), Item 8, com valor global de R$ 1.490,00 (mil, quatrocentos e noventa reais) e Item 11, com valor global de R$ 949,00 (novecentos e quarenta e nove reais);Empresa ALTA FREQUENCIA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.920.016/0001-02,com sede à R 438, nº401, CEP: 88.220-000, Morretes, Itapema/SC, para os Itens 13, com valor global de R$ 3.999,96 (três mil,novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) e o Item 14, com valor global de R$ 3.337,46 (três mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos) e a Empresa TC COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.284.782/0001-10, com sede à Av dos Engenheiros, nº 431, Sala 609, CEP: 30.840-563, Manacas, Belo Horizonte/MG, para o Item 15, com valor global de R$ 141,00 ( Cento e quarenta e um reais). Comunica-se que os Itens 10 e 16 foram fracassados e o Item 12 restou revogado.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de Setembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretário Municipal de Educação




26 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 180 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA No 031/2019

A Secretária de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 022/2018 – SESAU, que define as atribuições dos profissionais envolvidos na execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado com a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes:
CONTRATO Nº: 041/2019 – SMS
LOCADORA: KÁTIA SIMONE SEIXOS CRUZ
OBJETO: Locação de imóvel para instalação do Centro de Atenção Psicossocial Recanto dos Guararapes
DATA DE ASSINATURA: 05/09/2019
VIGÊNCIA: 05/09/2019 à 05/09/2020
GESTOR: Paula Corrêa Lima Pereira Barbosa.
MATRÍCULA Nº: 59.237-7

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Setembro de 2019.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Resolução Nº 005 de 2019 – CMS

De 21 de agosto de 2019

Dispõe sobre o SISPACTO 2019 aprovado na Reunião Ordinária dia 21 de agosto de 2019 pelo Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE

O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de Junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

Considerando: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2019, em aprovar o SISPACTO 2019, conforme ata anexa.                                                              

Resolve:
Art.1º – Aprovar o SISPACTO 2019.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação
Art. 3º – Revogam-se demais disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de agosto de 2019.

Claudemir José da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

 

RESOLUÇÃO Nº 008/2019 – CMS

De 11 de setembro de 2019.

Dispõe sobre o Relatório Anual de Gestão 2018 aprovado na Reunião Ordináriado dia 11 de setembro de 2019 pelo Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE.

O Presidente doConselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

Considerando: a deliberação do Pleno em Reunião Extraordinária realizada no dia 11 de setembro de 2019, em APROVAR O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2018, conforme ata anexa.

RESOLVE: 
Art. 1º – Aprovar o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2018. 
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário. 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de setembro de 2019. 

Claudemir José da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2019 – CMS

De 11 de setembro de 2019.

Dispõe sobre a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2019 aprovada na Reunião Extraordinária do dia 11 de setembro de 2019 pelo Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

Considerando: a deliberação do Pleno em Reunião Extraordinária realizada no dia 11 de setembro de 2019, em aprovar a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2019, conforme ata anexa.

RESOLVE: 
Art. 1º – Aprovar a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2019. 
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.  

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de setembro de 2019. 

Claudemir José da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 235/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares.

RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal das Unidades de Ensino contempladas com o BDEJAB COLETIVO, referência 2018, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. O valor correspondente ao BDEJAB COLETIVO, será o Piso Salarial Nacional, para os professores titulares dos Cargos Efetivos de Professor 1 e Professor 2, bem como, o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, para os Servidores Administrativos Educacionais em efetivo exercício nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único, conforme artigo 8º da Lei nº 10.059/2014.
Art. 3º. Terão direito a percepção do BDEJAB COLETIVO os Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2 em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, localizados e em efetivo exercício de no mínimo 06 (seis) meses de permanência, no ano de 2018, ano de referência do Bônus,  na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO – Rendimento Interno 2018

 

PORTARIA No 249/2019 

A Secretária de Educação do município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017, e;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 060/2018 – SME
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA.
OBJETO: Fornecimento de material e execução de serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais.
DATA DE ASSINATURA: 18/10/2018
VIGÊNCIA: 18/10/2018 à 18/10/2019.

GESTOR: Charles Silva de Albuquerque.
MATRÍCULA Nº: 59.184-9
PERIODO: De 18/10/2018 a 14/ 04/2019.  

FISCAL TITULAR: Gerson Silva Ribeiro.
MATRÍCULA Nº: 59.274-2
PERIODO: De 18/10/2018 a 23/07/2019

GESTOR: Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça.
MATRÍCULA Nº: 91.120-6
PERIODO: De 15/04/2019 a 23/07/2019.   

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro.
MATRÍCULA Nº: 59.-274-2
PERIODO: A partir de 24/07/2019

FISCAL TITULAR: Jacyara Fidelis Moura Gouveia
MATRÍCULA Nº: 91.157-3
PERIODO: A partir de 24/07/2019

CONTRATO Nº: 061/2018 – SME
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA.
OBJETO: Fornecimento de material e execução de serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais.
DATA DE ASSINATURA: 10/10/2018
VIGÊNCIA: 10/10/2018 à 10/10/2019.

GESTOR: Charles Silva de Albuquerque.
MATRÍCULA Nº: 59.184-9
PERIODO: De 10/10/2018 a 14/ 04/2019.   

FISCAL TITULAR: Tássio Cordeiro Loureiro Xavier e Silva
MATRÍCULA Nº: 59.195-1
PERIODO: A partir de 10/10/2018

GESTOR: Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça.
MATRÍCULA Nº: 91.120-6
PERIODO: De 15/04/2019 a 23/07/2019.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro.
MATRÍCULA Nº: 59.274-2
PERIODO: A partir de 24/07/2019

CONTRATO Nº: 062/2018 – SME
CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: Fornecimento de material e execução de serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais.
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2018
VIGÊNCIA: 08/10/2018 à 08/10/2019.

GESTOR: Charles Silva de Albuquerque.
MATRÍCULA Nº: 59.184-9
PERIODO: Da data de assinatura a 14/04/2019.   

FISCAL TITULAR: Maria Eduarda de Souza Xavier
MATRÍCULA Nº: 59.183-0
PERIODO: A partir de 08/10/2018

GESTOR: Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça.
MATRÍCULA Nº: 91.120-6
PERIODO: De 15/04/2019 a 23/07/2019.   

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro.
MATRÍCULA Nº: 59.274-2
PERIODO: A partir de 24/07/2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
Republicada por incorreção

 

PORTARIA Nº 261/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 008/2019, para apurar a responsabilidade nas irregularidades apontadas nas notas fiscais do fornecimento de água mineral para esta Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 26 de setembro de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 008/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 238/2019-SME, datada de 04/09/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 165, de 06/09/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

OBJETO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 151/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018 – formalização de ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em gestão e operação de logística integrada, para prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, distribuição e logística reversa de bens e materiais definidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Decisão, Anulação, Processo Administrativo, Comissão Especial Temporária.

DECISÃO N. 001/2019

Considerando a instauração de Processo Administrativo N. 014.2019.RVG.001.SAD.GAL, Portaria N. 030/2019 – SELIC, objetivando a revogação do Processo Administrativo N. 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1 – Processo Licitatório N.151/2018 – Pregão Presencial N. 20/2018, referente a  formalização de ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em gestão e operação de logística integrada, para prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, distribuição e logística reversa de bens e materiais definidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando que é dever da Administração Pública, no exercício do Poder de Autotutela, rever seus próprios atos, quando entendê-los inconvenientes e inoportunos ao interesse público;
Considerando o teor da Medida Cautelar Monocrática, expedida pela Conselheira Tereza Duere, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no bojo do Processo TC N. 1924624-9, expedido por Ofício N. 120/2019 – TCE – PE/GC06, de 12 de junho de 2019;
Considerando que foram devidamente respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
Considerando a competência de proferir decisão no que tange ao opinativo exarado no teor do Relatório N. 01/2019, emitido pela Comissão Especial Temporária, vinculada à Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos – SELIC / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, expedido em 29/08/2018,  nos autos do Processo  Administrativo N. 014.2019.RVG.001.SAD.GAL;

DECIDO:
ANULAR o Processo Administrativo Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1 – Processo Licitatório Nº 151/2018 – Pregão Presencial Nº 20/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019. 

Fernando Cássio Rodrigues – matrícula 593087
Secretário Executivo de Gestão Administrativa – SEGADM
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1083/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
421016352019 CRISTIANE BASÍLIO DE SOUZA SILVA 16.761-4 Municipal de Educação 2006/2016 02.09.2019 a 01.10.2019
421049172019 GERLANE MARIA DA SILVA 12.960-7 Municipal de Educação 1992/2002 02.09.2019 a 01.10.2019
42106362019 GRACY KELLY BARROS 13.306-0 Municipal de Educação 2002/2012 02.09.2019 a 01.10.2019
43269331742019 IRANI NOEMIA DOS SANTOS 14.420-7 Municipal de Saúde 1997/2007 01.08.2019 a 30.08.2019
445171358492019 LUCIENE DOS SANTOS 12.184-3  Ex. de Serviços Urbanos e Def. Civil 2003/2013 01.10.2019 a 29.12.2019
43269358622019 MARIA GORETH DE BARROS ARAÚJO 7838-7 Municipal de Saúde 2004/2014 03.06.2019 a 01.08.2019
4210120862019 MARINETE NEVES LEITE 14.122-4 Municipal de Educação 2006/2016 03.09.2019 a 30.01.2020
43290303452019 ROZELMA DOS SANTOS MENDES 10.800-6 Municipal de Saúde 1997/2007 01.10.2019 a 30.10.2019
43269360822019 RICARDO RAPÔSO DE MELO 17.159-0 Municipal de Saúde 2007/2017 03.06.2019 a 01.08.2019
5258934742019 WANDICK FRANÇA NOGUEIRA 9539-7 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1996/2006 01.10.2019 a 28.03.2020

Jaboatão dos Guararapes,19 de setembro de 2019

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1089/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Ofício nº 2337/2019  – CGT, datado de 17.09.2019.

RESOLVE: 
TRANSFERIR a servidora MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO, mat. 16.918-8, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional e LOTAR na Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, retroagindo seus efeitos a 01.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1090/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 966/2019, datada de 26.08.2019, publicada no D.O.M nº – 159 de 29.08.2019, que concedeu progressão horizontal ao servidor EDUARDO FERREIRA FÉLIX  mat. 18.925-1.

Onde se lê: Cargo Professor 1
Leia-se: Cargo Professor 2 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1092/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 285/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 08.07.2019 à servidora MARIA DA PAZ ARAÚJO DOS SANTOS, mat. 12.326-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1093/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 286/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 29.07.2019 à servidora ANDRÉA SOUSA DA SILVA, mat. 17.753-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1094/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 294/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 16.08.2019 ao servidor VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, mat. 14.824-5 lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III – 2C, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1095/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 291/2019.

RESOLVE:                                                       
 CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 132 (cento e trinta e dois) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EVA MARIA DE MELO, mat. 12.345-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 6M, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1096/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 290/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES, mat. 16.833-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar III-E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.05.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1097/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 293/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EDNALVA MARIA DA SILVA, mat. 16.740-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III- 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 18.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 13/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91,  e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de setembro de 2019, expõe e delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a etapa eleitoral, com eleições em 06 de Outubro de 2019, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a resolução nº 19/2019 da Comissão Especial – Comissão Eleitoral;

RESOLVE:
Art. 1° – Ficam convocados os candidatos ao Processo de Escolha para o Conselho Tutelar 2019 de Jaboatão dos Guararapes que faltaram a tomada de fotos realizadas no dia 17 e 18/09, a comparecer no dia 25/09/2019, no período matutino, das 09:00hrs as 12:00hrs, a sede da Casa dos Conselhos, localizada no Palácio dos Guararapes, Avenida Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, para fins de registro fotográfico oficial para cédula de votação.
Art. 2º O não comparecimento ensejará definitivamente na ausência de foto do candidato na cédula de votação.
Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019. 

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG

 

RESOLUÇÃO 21/2019 

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece:  

CONSIDERANDO, a etapa eleitoral, com eleições em 06 de Outubro de 2019, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019; 
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2019- CMDDCA; 

Resolve:
Art. 1º Publicar uma ERRATA corrigindo os colégios eleitorais da Regional 02.
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019. 

ANEXO – ERRATA – LOCAIS DE VOTAÇÃO – REG 02

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 
AVISO DE RENOVAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO  

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018/SETQE – Credenciamento de entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente para contratação de aprendizes nos termos da Lei nº 10.097/2000 e suas alterações, para atender as necessidades da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.  RENOVAÇÃO A PARTIR DE 18/09/2019. DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO ALTERADA EM RAZÃO DE REAJUSTE SALARIAL, MANTIDAS AS DEMAIS CONDIÇÕES DO EDITAL ORIGINAL. Informações e solicitação do edital: licitacao.setqe@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de setembro de 2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Executivo

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102.2019.TP.004.SMS.CPL5, que tem como OBJETO CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO BAIRRO DE MARCOS FREIRE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e ADJUDICO à empresa vencedora: CONSTRUTORA PRIME LTDA,  inscrita no CNPJ nº 27.848.815/0001-81, sediada à Avenida Conselheiro Aguiar, nº 4887 – Sala 104, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021-020, com o valor global de R$ 1.875.788,16 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2019.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144.2019.CONC.007.SEINFRA.CPL1 – CONCORRÊNCIA Nº 007/2019 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADOS E ASFALTO CBUQ EM VIAS URBANAS NOS BAIRROS DE RIO DAS VELHAS E CAJUEIRO SECO. VALOR MÁXIMO ESTIMADOR$2.687.964,28 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte oito centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/10/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 30/10/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019.

Sérgio Bacelar.
Pregoeiro da CPL 1.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 128.2019.TP.005.SEINFRA.CPL5 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DA RUA DA FLORESTA E RUA CARMEM CHAVES. A comissão de Licitação, nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos DECLARA HABILITADAS as Licitantes: ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, WB CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA MASTER EIRELI ME, SS OBRAS DE TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, JV DA SILVA ENGENHARIA EIRELI EPP, REAL ENERGY LTDA e MENFIS ENGENHARIA LTDA. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Caso não seja interposto recurso fica desde já agendada sessão de abertura das propostas de preços para o dia 07/10/2019 às 10h00min. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2019.PE.043.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA TODOS OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DEFINIDOS NA COMPOSIÇÃO ABAIXO, A QUAL PASSAMOS A DENOMINAR ‘KIT DO PROFESSOR 2020’, lote único.
REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ: 05.449.553/0001-40. VALOR: R$ 162.650,80 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 04/09/2019  a  04/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato.
CONTRATADA: RAWELL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – ME – CNPJ: 05.387.950/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.059.113,28 (um milhão cinquenta e nove mil e cento e treze reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/08/2019 a 04/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 009/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2019.CONC.001.SDI.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA ATENDER DEMANDAS DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E DE UTILIDADE PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67. VALOR: R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais). VIGÊNCIA: 20/09/2019 a 20/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2019.

Italo Bruno Teixeira Perrelli.
Gerente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016 – SEINFRA. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de 12,75%, com base no Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC.
CONTRATADA: UNIVERSO EMPREENDIMENTO EIRELI – CNPJ: 03.446.513/0001-19. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 674.644,11 (seiscentos e setenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/08/2019 a 06/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 4
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 148.2019.PE.054.SEMASC.CPL4. Pregão Eletrônico 054/2019. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Registro de Preços para futuro fornecimento de Mobiliários e Equipamentos a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 79.459,51 (setenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 09/10/2019 às 09:30. Abertura das Propostas: 09/10/2019 às 09:30. Início da disputa: 09/10/2019 às 10:00.Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2019.

Francisco José  Oliveira
Pregoeiro CPL 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2019.PE.044.SDI.CPL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para aquisição de material de limpeza. Lotes 1, 2, 3 e 4. REGISTRADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI – CNPJ: 13.344.533/0001-32. VALOR: R$ 820.137,88 (oitocentos e vinte mil e cento e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 13/09/2019 a 13/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.




25 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 179 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 88, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 730.000,00 (Setecentos e trinta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

        RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL 

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 0669 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 730.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 730.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

       RECURSOS DO TESOURO  – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 0695 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 532.390,00

 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 0687 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 197.610,00

TOTAL R$ 730.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro  de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ERRATA

NA PORTARIA Nº 028/2019 – SMS, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 172 DE 17/09/2019.

Onde lê se:  
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2018.

Leia-se: 
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Setembro de 2019.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 060/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
200 º ALISSON GUALBERTO MONTEIRO DE CASTRO 4976 NÃO PROFESSOR 2- MATEMÁTICA 27/09/2019 08:00
PROFESSOR 2 – HISTÓRIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
184 º ADRIANO JOSE DO NASCIMENTO 8374 SIM PROFESSOR 2- HISTÓRIA 27/09/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1076/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e dos pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MARCELO JORGE RIBEIRO 13.429-0 Apoio Administrativo Inexistente 679/2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1079/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 243/2019 Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 05.09.2019 e protocolo nº. 43290287962019.

RESOLVE: 
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora EVA REGINA BARBOSA BARROS matrícula nº. 20.436-6 Cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 01.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1080/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nº 239/2019, 247/2019 e 237/2019 datados de 05.09.2019, 12.09.2019 e 04.09.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo, os efeitos retroagirão as datas dos requerimentos.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
42777315122019 JANETE DE MELO PEREIRA 10.326-8 Munic.de Desenvolvimento Econ. e Sustentabilidade 14.08.2019
42777322342019 LUCIENE GONÇALVES DA CUNHA 11.365-4 Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil 19.08.2019
43269336472019 MARIA NAZARÉ VIEIRA DA ROCHA 10.667-4 Municipal de Saúde 14.08.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1081/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs. 246/2019, 244/2019 e 242/2019  – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 11.09.2019, 09.09.2019 e 05.09.2019  das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
43269324612019 MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CUNHA 11.331-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
42777326372019 MARIZA BENEDITA RODRIGUES 10.904-5 Executiva de Gestão de Pessoas Por falta de Amparo Legal
42777317792019 MARIA DAS GRAÇAS SANTOS  PINHEIRO 12.423-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1082/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Conversão de Licença Prêmio para Fins de Contagem para Aposentadoria, conforme Parecer nº 232/2019 datado de 03.09.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
28211310682019 INALDO CORREIA DE MELO 8518-9 Executiva da Receita 12.08.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

ERRATA n° 01/2019 ao Edital de Chamamento Público nº 01/2019, publicado no Diário Oficial do Município do dia 19 de setembro de 2019, referente aos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Edital em epígrafe à legislação pertinente;

RESOLVE:
Art. 1° Onde se lê:
6.7. A Comissão deverá ser composta por: 2 (dois) representantes da Proteção Social Especial; e 2 (dois) representantes da Gerência de Licitações, Contratos e Compras da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC.”

Leia-se:
6.7. A Comissão deverá ser composta por: 2 (dois) representantes da Proteção Social Especial de Média Complexidade; 1 (um) representante da Gerência Administrativa; 1 (um) representante da Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC.
Art. 2° Onde se lê:

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 19/09/2019
2 Envio das propostas pelas OSCs. 20/09/2019 a 20/10/2019
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 21/10/19 a 07/11/2019
4 Divulgação do resultado preliminar. 08/11/2019
5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 11 a 15/11/2019
6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 18 a 22/11/2019
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 25/11/2019

Leia-se:
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 19/09/2019
2 Envio das propostas pelas OSCs. 20/09/2019 a 21/10/2019
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 21/10/19 a 07/11/2019
4 Divulgação do resultado preliminar. 08/11/2019
5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 11 a 15/11/2019
6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 18 a 22/11/2019
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 25/11/2019

Art. 3° Onde se lê:
‘7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio de documentação enviada para análise, até às 17 horas do dia 20 de outubro de 2019.

Leia-se:
“7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio de documentação enviada para análise, até às 17 horas do dia 21 de outubro de 2019. “ 

Art. 4° Onde se lê:
“7.4.3. A proposta deverá ser encaminhada em três vias impressas, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.” 

Leia-se:
7.4.3. A proposta deverá ser encaminhada em três vias impressas, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 

Art. 5° Onde se lê:
9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 622.080,00 (Seiscentos e vinte dois mil e oitenta reais) no exercício de 2019. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. 

Leia-se:
9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 622.080,00 (Seiscentos e vinte dois mil e oitenta reais) no exercício de 2020. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. 

Art. 6° Onde se lê:
“9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.” 

Leia-se:
9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

Art. 7° Onde se lê:
“11.2 A organização da sociedade civil deve apresentar a prestação de contas no prazo definido pela Lei Federal nº 13.019/2014, ou seja, no prazo de até 90 (noventa) dias do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, caso a parceria exceda um ano, podendo esse prazo ser prorrogado, desde que devidamente justificado, por até 30 (trinta) dias. Todos os documentos originais utilizados na prestação de contas devem ser guardados pela organização pelo prazo de 10 (dez) anos.”  

A prestação de contas deverá ser protocolada junto ao Setor de Prestação de Contas desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e deverá possibilitar que o gestor público avalie o cumprimento do objeto a partir de verificação se as metas previstas foram alcançadas, apresentado os seguintes documentos: 

Leia-se:
11.2 A organização da sociedade civil deve apresentar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o pagamento da parcela.
11.2.1 A parcela subsequente ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas anterior, e assim sucessivamente.
11.2.2 Todos os documentos originais utilizados na prestação de contas devem ser guardados pela organização pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez) anos.
11.2.3 A prestação de contas deverá ser protocolada junto ao Setor de Prestação de Contas desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e deverá possibilitar que o gestor público avalie o cumprimento do objeto a partir de verificação se as metas previstas foram alcançadas, apresentado os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento dirigido à Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, contendo a indicação do número do Termo de Colaboração com a Administração Pública e os documentos que estão sendo enviados;
b) Demonstrativo de receita e despesa;
c) Relação de pagamentos – Relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas realizadas, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. Nesse relatório (assinado pelo representante legal da organização e pelo contador responsável) deve ser comprovada a relação entre a movimentação dos recursos públicos e o pagamento das despesas. Os dados financeiros devem demonstrar se há coerência entre as receitas previstas e as despesas realizadas;
d) Notas fiscais e documentos comprobatórios de despesas – Cópia das notas e dos comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, atesto, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
e) Conciliação Bancária e Demonstrativo de Rendimentos – Extrato da conta bancária específica abrangendo todo o período de vigência da parceria;
f) Relatório de Atendimento – Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, que deverá conter a descrição das atividades ou projetos desenvolvidos para a realização da parceria e comparativo das metas propostas e dos resultados alcançados. Nele, devem ser anexados todos os documentos que comprovem a realização das ações, tais como: listas de presença, fotos, vídeos, etc;
g) Declaração de guarda dos originais dos documentos que foram apresentados na Prestação de Contas;
h) Cópia do Termo de Colaboração
i) GFIP
j) CNPJ; http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
k) CERTIDÃO DE REGULARIDADE MUNICIPAL;
l) “CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS; https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/Crf/FgeCfSConsultaRegularidade.asp
m) CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PE; http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal
n) CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS FISCAIS JUNTO A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO; http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal
o) CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS; http://www.tst.jus.br/certidao
p) CERTIDÃO DE INIDONEIDADE DO GOVERNO FEDERAL; http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/?cpfCnpj=35474949000108&nome=&tipoSancao=”
q) CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;  http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
r) Apresentação de três orçamentos que justifiquem a despesa; 
s) Cópia do cheque ou comprovante de transferência bancária.

Art. 8° No anexo VII – Plano de Trabalho

Acrescentar o item: 
5.2.6: Outras despesas:

Especificação QUANTIDADE VALOR
Mês Ano Mês
R$
Ano
R$

Art. 10º Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DECISÃO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2019.RVG.002.SME.GAL. OBJETO: REVOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176.2018.CONC.005.SME.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 005/2018. Após o processamento, comunica-se a decisão de revogação do Processo Licitatório nº 176.2018.CONC.005.SME.CPL1. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da presente publicação, para que os interessados, querendo, interponham recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação




24 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 178 – Jaboatão dos Guararapes

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 252 de 23 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARCOS ANTÔNIO DE ARRUDA PACHECO, no cargo de Auditor Tributário, Especialidade Auditor Tributário, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6725-3, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 253 de 23 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVEIRA, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra,  Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 14.417-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 254 de 23 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDLA CRISTINA BACELAR CALDAS, no cargo de Médico, Especialidade Médico, Classe III, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 10.211-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 255 de 23 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a LAURIZETE MARIA FERREIRA, no cargo de Professor 1,  Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.119-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129.2019.PP.015.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à licitante vencedora: EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.199.283/0001-78, no VALOR GLOBAL de R$ 14.430.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e trinta mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019.

Carlos Alberto Araújo
Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 018/2019 – SEINFRA.  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077.2019.CONC.003.SEINFRA.CPL5. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ETAPA E READEQUAÇAO DA ETAPA II DO MERCADO DE CAVALEIRO.
CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA – CNPJ: 27.848.815/0001-81. VALOR: R$ 3.353.603,04 (três milhões trezentos e cinquenta e três mil e seiscentos e três reais e quatro centavos).
VIGÊNCIA: 12/09/2019 a 12/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação; Supressão de 9 (nove) veículos, equivalente ao percentual de 14,51%; Repactuação do valor unitário do objeto contratado, com redução global de R$ 174.900,00 (cento e setenta e quatro mil e novecentos reais) e Exclusão da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. VALOR SUPRIMIDO: R$ 186.300,00 (trezentos e sessenta e um mil e trezentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 922.200,00 (quinhentos e sessenta mil e oitocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2019 a 27/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 011/2019 – SEGADM.  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  017.2019.AD.015.SEGAD.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC (FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL), DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E SERVIÇO 0800 (DDG – DISCAGEM DIRETA GRATUITA), LINHAS TELEFÔNICAS, SERVIÇO PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET E MINUTOS DE LIGAÇÕES NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA. CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A – CNPJ: 33.000.118/0001-79. VALOR: R$ 1.110.534,48 (um milhão cento e dez mil e quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 01/08/2019 a 01/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues .
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2019.PE.039.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços visando a Contratação de Empresa para Fornecimento de Água Potável, acondicionada em Caminhão Pipa, para atender ás necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote único.
REGISTRADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA – ME – CNPJ: 12.403.105/0001-70. VALOR: R$ 336.191,26 (trezentos e trinta e seis mil e cento e noventa e um reais e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA: 27/08/2019 a 27/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2019 – SME. OBJETO: Prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, acréscimo no percentual de 49,90% e supressão no percentual de 1,93% .
CONTRATADA: CONCREFERRO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – CNPJ: 40.884.553/0001-79. VALOR SUPRIMIDO: R$ 2.193,28 (dois mil e cento e noventa e três reais e vinte e oito centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 56.462,24 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 167.405,97 (cento e sessenta e sete mil e quatrocentos e cinco reais e noventa e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2019.PE.042.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE PAREDE, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO E ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, item 1. REGISTRADA: Ventisol Nordeste Indústria e Comércio de Ventiladores LTDA – CNPJ: 08.934.225/0001-27. VALOR: R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais). VIGÊNCIA: 04/09/2019 a 04/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana ao Contrato em comento. CONTRATADA: Servitium Eireli – CNPJ:  00.558.943/0001-34.

Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação para funcionamento da Regional 3. CONTRATADA: HELENO PEREIRA DA SILVA – CPF: 095.886.714.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/02/2019 a 02/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana ao Contrato em comento. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA – CNPJ: 03.492.867/0001-08.

Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020, para atender às necessidades do Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro Pop), que realiza atendimentos individuais e coletivos, às pessoas em situação de rua no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 5, 7, 17, 27, 28, 29, 31, 36 e 37.
REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME – CNPJ: 01.387.783/0001-70.
VALOR: R$ 6.494,86 (seis mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos).
VIGÊNCIA: 04/09/2019 a 04/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 014/2019 – SEINFRA.  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065.2019.PP.008.SEINFRA.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de apoio a fiscalização e gerenciamento eletronico dos serviços de limpeza urbana no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ: 70.073.275/0001-30. VALOR: R$ 1.889.167,96 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil e cento e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos).
VIGÊNCIA: 21/08/2019 a 21/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020, para atender às necessidades do Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro Pop), que realiza atendimentos individuais e coletivos, às pessoas em situação de rua no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 01, 02,18 e 25. REGISTRADA: ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI – EPP – CNPJ: 13.547.970/0001-53. VALOR: R$ 1.610,55 (um mil e seiscentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 03/09/2019 a 03/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de produtos de higiene pessoal, para atender às necessidades da Casa Acolhida Estação Feliz- CAEF. Itens 8, 10, 11, 12, 13, 15, 19, 22, 23, 24 e 30. REGISTRADA: L. O. SOARES DE MORAES – ME – CNPJ: 08.576.285/0001-15.
VALOR: R$ 12.979,58 (doze mil e novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
VIGÊNCIA: 30/08/2019 a 30/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 035/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.2018.PE.043.SEMASC.CPL4 . OBJETO: Fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional – Por um Jaboatão inclusivo – Item 07. CONTRATADA: TROGON Comercio de Informática EIRELI – EPP – CNPJ: 18.563.457/0001-70. VALOR: R$ 4.280,00 (quatro mil e duzentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA: 22/05/2019 a 16/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECISÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº . 113.2019.PE.038.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº.038/2019. NATUREZA: SERVIÇO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR DEMANDA, DE LIMPEZA E DESTINAÇÃO FINAL DE DETRITOS ORIUNDOS DE FOSSAS SÉPTICAS EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3, com fundamento nos dispositivos legais que regem a matéria e no Edital, conhece o recurso  administrativo no Processo Licitatório nº 113.2019.PE.038.SME.CPL3, interposto pela empresa ELUS ENGENHARIA LIMPEZA URBANA E SINALIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.01.459.413/0001-00, para no mérito entender pelo DEFERIMENTO, para tornar sem efeito o ato que declarou vencedora a licitante WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, em cumprimento aos princípios da autotutela administrativa, isonomia e da competitividade, dando prosseguimento com os atos suscetíveis de aproveitamento, tudo conforme relatório anexo aos autos. Oportunamente, CONVOCA as licitantes interessadas  para sessão de convocação e aplicação do procedimento do Item 9 do Edital (Critério de desempate/Direito de preferência da Lei Complementar nº. 123/2006), a se realizar no dia 27 de setembro 2019, às 10h30min, no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019

Flaviane Ribeiro Queiroz.
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.