21 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 177 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI PROMULGADA Nº 1.421/2019.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 05/08/2019, o Projeto de Lei nº. 006/2019, do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3º. e 7º. do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Art. 1.º – Fica fixado em parcela única o subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Secretários Legislativos e dos Vereadores, com efeito a partir da Legislatura com início no ano de 2021.

§ 1.º –O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, nos termos do art. 29, inciso VII, da Constituição Federal.
§ 2.º –O subsídio individual do Vereador ficará limitado ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento) estabelecido no art. 29, inciso VI, alínea “f”, da Constituição Federal, em relação ao subsídio de Deputado Estadual.

Art. 2.º – Para efeito de fixação dos subsídios dos agentes públicos enunciados no art. 1º. desta Lei, será adotado os valores consignados nas TABELAS constantes nos ANEXOS I e II, que constituem partes integrantes da presente Lei.
Art. 3.° –  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento em vigor na próxima sessão legislativa.
Art. 4.° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas os seus efeitos dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 5.° – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

Vereador. Adeildo Pereira Lins
Presidente

ANEXO I
PODER EXECUTIVO
TABELA – I

Prefeito Municipal Subsídio R$ 22.789,36
Vice-Prefeito Municipal Subsídio R$ 19.370,82
Secretário Municipal Subsídio R$ 16.424,20

ANEXO II 
PODER LEGISLATIVO  
TABELA – II

Vereador Subsídio R$ 18.991,68
Secretário Legislativo Subsídio R$ 16.424,20

 

DECRETO Nº 87, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

            RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 

04 131 2042 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Red. 0177 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 280.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 280.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

     RECURSOS DO TESOURO  – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 

04 122 2104 2.016 – FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS
Red. 0171 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 280.000,00

 TOTAL R$ 280.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0868/2019 – NOMEAR FLÁVIA ARAÚJO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 18 de setembro de 2019.
Ato n.º 0869/2019 – NOMEAR CLAUCIONE BARROS DE SOUSA LEMOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 16 de setembro de 2019.
Ato n.º 0870/2019 – NOMEAR RODRIGO PESSOA BARBOZA DE ANDRADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.
Ato n.º 0871/2019 – NOMEAR KATARINA POMPEIA DA SILVA MACHADO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com efeito a partir de 16 de setembro de 2019.
Ato n.º 0872/2019 – EXONERAR GABRIELA CATEL ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula n° 4.0592820.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de setembro de 2019.
Ato n.º 0873/2019 – NOMEAR GABRIELA CATEL ABRAHAMIAN ASFORA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.
Ato n.º 0874/2019 – NOMEAR EZEQUIEL JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 16 de setembro de 2019.
Ato n.º 0875/2019 – EXONERAR AUGUSTO CÉSAR CASADO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0756573.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de agosto de 2019.
Ato n.º 0876/2019 – NOMEAR MARCOS JOSÉ DA SILVA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.
Ato n.º 0877/2019 – EXONERAR EDIVALDO BATISTA DA SILVA, matrícula n° 4.0592253.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de agosto de 2019.
Ato n.º 0878/2019 – NOMEAR MARCOS JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019. 
Ato n.º 0879/2019 – EXONERAR HOSANA BERNARDO DE SANTANA, matrícula n° 4.0910762.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de setembro de 2019.
Ato n.º 0880/2019 – NOMEAR ADEBAR VITURINO BARRETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0881/2019 – ALTERAR o Órgão, da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, vinculado ao Gabinete do Prefeito, para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 1° de setembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de DOUGLAS TARDELLE PINTO GONÇALVES DE LIMA, Ato n° 0594/2017, de 19/01/2017, e alterações posteriores (Ato n° 0650/2018, de 21/08/2018 e 0362/2019, de 02/04/2019).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0672/2019, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO:
Onde se lê:  ELISABETE MARIA DA SILVA (…).;
Leia-se:  ELIZABETE MARIA DA SILVA (…).

ERRATA: No Ato de designação n.º 0858/2019, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Onde se lê:  (…) no período de 09/11/2019 a 11/11/2019 (…).;
Leia-se: (…) no período de 09/09/2019 a 11/09/2019 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

PORTARIA N⁰ 59/2019 – GP 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a lei Complementar nº 34/2018 de 28/12/2018;
CONSIDERANDO o período de gozo de licença prêmio do Corregedor da Guarda Civil Municipal JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS, matrícula 13.892-4;

RESOLVE: 
I – DESIGNAR o Subinspetor IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 13.821-5, para responder pela função de Corregedor da Guarda Civil Municipal, no período de 01 a 30 de julho 2019, atribuindo–lhe a percepção da gratificação correspondente do cargo, nos termos da Lei nº 225/1996, alterada pelo § 7º, Art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017;
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 01 de julho de 2019.
III- Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1057/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs.229/2019 e 230/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 27.08.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
52777312192019 ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 10.213-0 Sec. Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal
42777317932019 DANIEL SEGUNDO DA SILVA 07.432-2 Sec. Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1058/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão no Plano de Cargos e Carreiras, conforme o Parecer nº.213/2019, da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 08.08.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777158942019 AMARO FRANCISCO DE MORAES 09.859-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1059/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme os Pareceres nºs 1189/2019, 1217/2019, 1153/2019, 1148/2019, 1218/2019, 1184/2019 e 1188/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.08.2019, 28.08.2019, 22.08.2019 e  26.08.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
421050722019 AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO JÚNIOR 20.271-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210157802019 ALINE CARLA PEREIRA DA SILVA ANDRADE 20.312-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
421097642019 JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO 20.310-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
421086552019 LAÍS MARIANA GOMES DA MATA 20.188-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210168152019 ZILMA MARIA DE SOUZA COIMBRA 15.198-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210171222019 TEREZA CRISTINA DE ALENCAR SEVERO LEÃO 20.282-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
421086822019 GLEICE ALEXANDRINA DOS SANTOS SOARES 20.182-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210184832019 ANDRÉA KARLA FARIAS BORGES 20.219-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1063/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº283/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora GERLUCE MARIA DE ALMEIDA, mat. 13.294-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA N° 1064/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 282/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DE LOURDES ALVES PANTALEÃO, mat. 16.564-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

 Esta portaria retroage seus efeitos a 05.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1067/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº278/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora MARISA PEREIRA DE FREITAS mat. 20.724-1/17.214-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1068/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº284/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora GENILDA ANUNCIADA DOS SANTOS mat. 17.460-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1069/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Ofício nº 841/2019  – Controladoria Geral do Município, datado de 30.08.2019.

RESOLVE:
TRANSFERIR a servidora MÁRCIA ALESSANDRA SANTANA DO NASCIMENTO, mat.14.211-5, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública e LOTAR na Controladoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos a 09.10.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1072/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777314472019 ALEXANDRA ALVES DA SILVA 14.739-7 Municipal de Educação 2003/2013 06.09.2019 a 05.10.2019
53269370192019 APARÍCIO TORRES DE SIQUEIRA 16.986-2 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
43269358652019 ALEXSANDRA SILVA BASTOS DE MOURA 16.039-3 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
43269332162019 ANA LÚCIA DE FREITAS TORREÃO 15.588-8 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 29.11.2019
43269360972019 ANA ALICE WANDERLEY DA CUNHA 13.631-0 Municipal de Saúde 2005/2015 01.10.2019 a 30.10.2019
43269361002019 ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO 7542-6 Municipal de Saúde 2004/2014 01.10.2019 a 30.10.2019
43269349192019 CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA 16.856-4 Municipal de Saúde 2006/2016 02.09.2019 a 01.10.2019
43269358212019 CLAUDINEIDE PEREIRA DA SILVA 16.025-3 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
4313284912019 IRCEMIS DOS SANTOS FRANCO 17.010-0 Municipal de Saúde 2006/2016 02.09.2019 a 01.10.2019
43269361112019 ITAMAR BEZERRA NEVES 10.164-8 Municipal de Saúde 2006/2016 01.10.2019 a 30.10.2019
43269334102019 JEFFERSON JOSÉ DE SOUZA BRITO 9251-7 Municipal de Saúde 2006/2016 01.10.2019 a 29.11.2019
4313279602019 MARIA DE LOURDES BARBOSA DE OLIVEIRA 15.549-7 Municipal de Saúde 2003/2013 02.09.2019 a 01.10.2019

Jaboatão dos Guararapes,13 de setembro de 2019

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA N° 1.084 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 056/2019 – GP/PJG de 04 de abril de 2019, Ofício n.º 025/2019 – GAB/PCM de 11 de março de 2019 e o Ofício n.º 043/2019 – GAB/PCM de 14 de maio de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão das servidoras desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Moreno Pessoal do Município de Moreno cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
MARIA BRAZ DA SILVA 18.590-6 01/01/2019
até
31/12/2019
VERÔNICA CRISTINA DA SILVA 29.574 01/01/2019
até
31/12/2019
SUZANA FERREIRA SILVA COSTA 13.110-5 01/01/2019
até
31/12/2019
ROSIMERE SEVERINA DA SILVA 26.728 01/01/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício) 

 

PORTARIA N° 1.085 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 5.652/2019 – ZE 11ª do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco de 27 de agosto de 2019 e   Ofício n.º 326/2019 – GP/PJG de 19 de setembro de 2019.

RESOLVE:
Autorizar a Requisição da servidora desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO
REQUISITANTE
PERÍODO
DA
REQUISIÇÃO
 CONDIÇÃO
KÁTIA BARBOSA MOREIRA 15.366-4 Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar 11ª Zona Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE. 16.09.2019
até
06.05.2020
Com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA 002/2019 – SEINFRA

O Secretário Municipal de Infraestrutura do município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 013/2018 – SEINFRA
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA.
OBJETO: Fornecimento de material e execução de serviços nos prédios públicos.
DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018
VIGÊNCIA: 11/06/2019 à 08/10/2019

CONTRATO Nº: 014/2018 – SEINFRA
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA.
OBJETO: Manutenção de prédios públicos.
DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018
VIGÊNCIA: 11/06/2019 à 08/10/2019

CONTRATO Nº: 015/2018 – SEINFRA
CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: Fornecimento de material e manutenção de prédio.
DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018
VIGÊNCIA: 11/06/2019 à 08/10/2019
GESTOR: Flávio de Azevedo Mota
MATRÍCULA Nº: 59211-1
GERENTE: Artur Petrus Rodrigues Gomes
MATRÍCULA Nº: 592864
FISCAIS: Eneias Marcelo Firmino da Silva. Matrícula: 59229-6; Anderson Tiago H. dos Santos. Matrícula: 59265-5.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2019.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 239, de 16 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 02/08/2019 a MARLI XAVIER DE SOUZA SILVA, beneficiária do ex-servidor GERALDO FELIX DA SILVA, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.984-9, falecido em 02/08/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/08/2019 (data do óbito do servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção  

 

PORTARIA Nº 249/2019

A PRESIDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:
Art. 1º Instituir a COMISSÃO PERMANENTE DE AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Auditoria:
I – Analisar os requerimentos de revisão de benefícios;
II – Auditar a folha de pagamento, para verificação da composição da remuneração dos beneficiários;
III – Instaurar procedimento administrativo de revisão de benefício garantindo a ampla defesa e o contraditório, se for o caso;
IV – Avaliar se o processo tem a devida homologação do Tribunal de Contas do estado – TCE.

§ 1º Quando o achado de auditoria for relacionado à eventual erro administrativo, deverá ser feito o imediato ajuste na folha de pagamento, suspendendo o pagamento do benefício ou procedendo a redução, até que se decida em sede de procedimento administrativo específico, quando for o caso.
§ 2º A comissão requererá parecer jurídico à assessoria jurídica sempre que for necessário.
§ 3º A comissão deverá elaborar um plano de trabalho, de forma que ao final de cada semestre tenha concluído a auditoria em todos os cargos.

Art. 3ºA comissão reunir-se-á semanalmente,e, preferencialmente, todas as terças-feiras, no período das 14hs às 17hs.
Art. 4º O controle deverá ser exercido de maneira segmentada, de forma que todos os cargos e pensões deverão estar auditados no final de cada semestre,quando então, reinicia-se novo ciclo.

Parágrafo Único: Ao final de cada trabalho, por cargo e pensões, deverá ser elaborado relatório final, onde deverá constar os achados encontrados,  bem como as sugestões das providências a serem adotadas para sanar eventuais inconsistências.

Art. 5º A composição da comissão deverá ser definida em Portaria específica e contará com, no mínimo, 04 membros.
Art. 6º A participação na comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 04/2017 e nº 01/2019.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 20 de Setembro de 2019.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 250/2019.

A PRESIDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais

Resolve:
Art. 1º Designaros servidores abaixo qualificadospara compor a Comissão Permanente de Auditoria doINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES: 
I – Thayna Alessandra Rodriguez de Souza – CPF: 093.440.974-96
II – Juliana Silva da Cruz – CPF: 049.724.834-40
III- Angela Maria de Oliveira Almeida – CPF: 857.839.604-97
IV – Eneida Higino Maciel de Barros Correia – CPF:733.652.974-72

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 20 de setembro de 2019.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 251 de 20 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a portaria 448, editada em 26 de Abril de 1990, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por tempo de serviço a NATANAEL JOSÉ ALVES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula n° 1.030-8, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos art. 40, inciso III, alínea “a”, da CF/88, redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01/05/1994.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
ERRATA
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145.2019.PE.052.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2019–CPL 2. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na locação de veículo com motorista, para transporte especial de pessoas com restrições de mobilidade ou em tratamento médico, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Onde lê-se: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019–CPL 2, leia-se: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2019–CPL 2.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz
Pregoeira da CPL 2.




20 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 176 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 083/2019-CG/2ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 096/2019– SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 09 de setembro de 2019;  

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.411-3, ocupante do cargo de Agente em Administração Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA Nº 030/2019 – SMS 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV 

A SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018 de 02 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município n.º 001;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instruções Normativas da Caixa Econômica Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV;
CONSIDERANDO os Atos n.º 0779/2019 de 13/08/2019 e n.º 0403/2019 de 12/04/2019, publicados no Diário Oficial do Município.

RESOLVE: 
Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA CONVÊNIO BANCO CONTA ORDENADOR OBTV – 1º TITULAR ORDENADOR OBTV – 2º TITULAR
Secretaria Municipal de Saúde 851422/2017 CEF     1580-6 0066470471 ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA CPF: 497.832.974-49 RODRIGO CANTO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE AZEVEDO CPF: 045.518.404-67
840893/2016 CEF     1580-6 0060710020

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Art.  5° – Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 19 de setembro de 2019

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 1002 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 010/2019 – GAB/PMC de 02 de janeiro de 2019, o Ofício n.º 011/2019 – GAB/PMC de 02 de janeiro de 2019 e o Ofício n.º 059/2019 – GAB/PJG de 04 de abril de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão das servidoras desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Camaragibe Pessoal do Município de Camaragibe cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
ROSINEIDE CABRAL DA SILVA 14.899-7 02/01/2019
até
31/12/2019
SIMONE LINDOLFO DA SILVA 11481 02/01/2019
até
31/12/2019
ROSIMARY SILVA DO NASCIMENTO 14.819-9 02/01/2019
até
31/12/2019
WILMA CÂNDIDO DE OLIVEIRA 0.0106928-1 02/01/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
Republicada por incorreção 

 

ERRATA

NA PORTARIA Nº 930/2019 – SEGEP, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 156 DE 24/08/2019;

Onde lê se: 

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO  PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO 19.924-9 Analista em Saúde Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Leia-se: 

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

 PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO 19.924-9 Analista em Saúde Prefeitura da Cidade de Olinda 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
Republicada por incorreção

 

PORTARIA N° 1.025 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 086/2019 – GP/PCO de 06 de maio de 2019 e o Ofício n.º 320/2019 – GP/PJG de 10 de setembro de 2019. 

RESOLVE:
Autorizar a Cessão do servidor desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Olinda Pessoal do Município de Olinda cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
FLORIVALDO FLÁVIO TAVARES DA SILVA 20.123-5 19/08/2019
até
31/12/2019
DANIELLE GONÇALVES DIAS 16.715-0 19/08/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
Republicada por incorreção

 

PORTARIA N° 1.026 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 173/2019 – GAB/PJG de 13 de dezembro de 2018 e o Ofício n.º 069/2019 – GAB/PCO de 04 de abril de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão do servidor desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Olinda Pessoal do Município de Olinda cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
PEDRO BOTELHO DE OLIVEIRA FILHO 17.041-0 01/01/2019
até
31/12/2019
ANA MARIA DE SANTANA 18.493-4 01/01/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
Republicada por incorreção

 

PORTARIA Nº 1043/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777248482019 MARILDA DOS SANTOS SILVA 13.373-6 Municipal de Educação 2005/2015 02.09.2019 a 30.12.2019
4277783662019 MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS 16.545-0 Municipal de Educação 2004/2014 02.09.2019 a 01.10.2019
421012162019 NATALIA NUNES CAVALCANTE 16.746-0 Municipal de Educação 2006/2016 02.09.2019 a 01.10.2019
42777302422019 PATRÍCIA DE BARROS PINHEIRO DA SILVA 16.805-0 Municipal de Educação 2006/2016 02.09.2019 a 31.10.2019
4210210272019 RICARDO FURTADO XAVIER DA SILVA 16.683-9 Municipal de Educação 2004/2014 02.09.2019 a 01.10.2019
43290287522019 RENATA RODRIGUES GOMES CAVALCANTI 16.953-6 Municipal de Saúde 2006/2016 01.10.2019 a 30.10.2019
43269332082019 RENATO CARLOS PEIXOTO DE A. LIMA 6745-8 Municipal de Saúde 93/03 e 03/13 03.12.2018 a 31.05.2019
43269332042019 RENATO CARLOS PEIXOTO DE A. LIMA 6745-8 Municipal de Saúde 2003/2013 01.07.2019 a 28.10.2019
42777248392019 ROSEMERE MARIA WEBSTER 13.556-9 Municipal de Educação 2005/2015 03.09.2019 a 31.12.2019
4210111022019 SEBASTIÃO ALVES BEZERRA NETO 13.148-2 Municipal de Educação 1993/2003 12.08.2019 a 10.10.2019
42777305732019 STELITA LOPES DE SIQUEIRA 13.861-4 Municipal de Educação 2006/2016 12.08.2019 a 07.02.2020
4210133392019 SILVANIA NUNES DE SOUZA 16.599-9 Municipal de Educação 2004/2014 02.09.2019 a 01.10.2019

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1044/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
43269332152019 ARMINDO KLEBER DE SOUZA CRUZ 16.896-3 Municipal de Saúde 2006/2016 01.10.2019 a 30.10.2019
43269332052019 ADRIANO SOARES VALENÇA 13.717-0 Municipal de Saúde 1995/2005 02.09.2019 a 31.10.2019
43269334192019 CLEMENTINA LUIGINA M. QUERINI 12.918-6 Municipal de Saúde 2001/2011 01.08.2019 a 30.08.2019
43269331962019 DEOLINDA DE LIMA GRANJA X. DA SILVA 13.734-0 Municipal de Saúde 2005/2015 01.08.2019 a 30.08.2019
43269332142019 HUGHETT CARMEM MELO T. GALINDO 12.652-7 Municipal de Saúde 2000/2010 01.10.2019 a 30.10.2019
43269333542019 IZABEL GONÇALVES DE ASSIS 17.011-9 Municipal de Saúde 2006/2016 02.09.2019 a 01.10.2019
43269331642019 MIRIAN MARIA DE LIMA 12.592-0 Municipal de Saúde 1994/2004 01.10.2019 a 30.10.2019
43269332012019 MARIA JOSÉ EVANGELISTA NETTO 15.823-2 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
43269331922019 MARCO ANTÔNIO DE SÁ DOWSLEY FILHO 17.153-0 Municipal de Saúde 2007/2017 02.09.2019 a 01.10.2019
43269331582019 MÔNICA DE FÁTIMA HOLANDA SOUZA 15.186-6 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
43269331912019 PATRÍCIA ROSENDO DE MELO 16.218-3 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
43269331972019 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 10.799-9 Municipal de Saúde 2007/2017 02.09.2019 a 30.12.2019

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1048/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1026/2019, 985/2019, 1022/2019, 1024/2019, 1043/2019, 1025/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 01.08.2019, 30.07.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO  ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.072-0 BRÍGIDA MARIA DA COSTA FERREIRA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
02 18.399-7 ELISABETH MARIA DE MELO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 2 C  II 2 D
03 15.003-7 ANTÔNIO JOSÉ SOARES PROFESSOR 2 01.01.2019  II 3 E  II 3 F
04 15.084-3 EDILMA OLIVEIRA DE ASSIS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
05 13.135-0 FERNANDO LUIZ RAPOSO DE MELO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 6 M  II 7 N
06 15.027-4 JANAÍNA CRISTINA DO NASCIMENTO FERREIRA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº1049/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.974/2019, 986/2019, 1034/2019, 1017/2019, 1040/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 30.07.2019, 01.08.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 19.336-4 FLÁVIA DE BARROS GOMES PROFESSOR 2 01.01.2019  I 1 A  I 1 B
02 18.912-0 HUGO RAMOS MONTEIRO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 2 C  I 2 D
03 19.379-8 FABIOLA GALDINO DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
04 18.355-5 LAURA MARIA DE ARAÚJO CAVALCANTI PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
05 15.275-7 MÁRCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1050/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1030/2019, 1038/2019, 988/2019, 1029/2019, 993/2019, 1021/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 01.08.2019, 30.07.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.113-0 MÁRCIA MARIA PORTELA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 H  III 5 I
02 16.762-2 JULIE FRANCIS FERNANDES DE MELO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
03 13.138-5 MOACY VASCONCELOS CABRAL PROFESSOR 2 01.01.2019  III 7 N  

III

7 O
04 16.541-7 MIRIAM MARIA VIANA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H
05 16.539-5 MARTA BARBOZA FERREIRA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
06 14.898-9 ROSEANE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 D  III 3 E

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1051/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.989/2019, 1042/2019, 1039/2019, 1027/2019, 1020/2019, 1037/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 30.07.2019, 01.08.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 13.178-4 PERICLES DE FREITAS FERREIRA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 6 L  II 6 M
02 13.197-0 PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 6 L  II 6 M
03 14.667-6 SANDRA CLARA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H
04 14.918-7 VANUZA DA SILVA SANTOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H
05 18.786-0 SANDRA TIGRE WERNECK DE ABREU PROFESSOR 1 01.01.2019  II 2 C  II 2 D
06 18.565-5 TÂNIA REGINA DE MESQUITA CAVALCANTI PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1052/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 114/2019, 376/2019, 380/2019, 386/2019 e 389/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 31.01.2019 e 26.03.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.139-0 CRISTIANE VALESCA A. ATHANASIO PROFESSOR 1 01.01.2017  III 3 F  III 4 G
02 18.514-4 KARLA DANIELLE REZENDE DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
03 16.205-1 OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO PROFESSOR 2 01.01.2017  II 3 F  II 4 G
04 18.742-9 ELISANGELA RODRIGUES DE LIMA PROFESSOR 1 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
05 16.399-6 ROSEANE PEREIRA LEMOS PROFESSOR 2 01.01.2017  II 3 F  II 4 G

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício) 

 

PORTARIA Nº 1055/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 1172/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.08.2019 e protocolo nº. 4210285682019.

RESOLVE:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora VILMA SIMONE RAGO ISHII, matricula nº 16.214-0 Cargo de Professor 1 Classe III 3E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, a partir de  01.10.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019. 

 RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1056/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulados de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 231/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 27.08.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor     Matrícula      Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777331272019 RUI ARRUDA DE ABREU 14.302-7      Executiva de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1060/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, conforme os Pareceres nºs 1267/2019, 1255/2019, 1254/2019 e, 1253/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.09.2019 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210203642019 IVANCIRLENE FERREIRA DE MIRANDA 15.163-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777232842019 LUCIANA MARIA MARQUES CARDEAL 16.831-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210235222019 SILVIA CRISTINA G. DE ALBUQUERQUE 15.539-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210233172019 ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES 15.260-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1065/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº281/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora LUZE MARIA DA SILVA, mat. 17.814-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias I, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício) 

 

PORTARIA Nº 1066/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº273/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ANA CRISTINA LOPES DE SIQUEIRA mat. 15.065-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 12.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício) 

 

PORTARIA Nº 1070/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 861/2019, 1094/2019, 1082/2019, 1095/2019, 1086/2019, 1061/2019 e 1097/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.07.2019,14.08.2019 e  15.08.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.168-5 LÍVIA EMANUELA SANTOS PROFESSOR 1 19.02.2019 I III
02 20.524-9 MARCOS AURÉLIO GONÇALVES PROFESSOR 2 02.05.2019 I
03 20.203-7 LÚCIA DE FÁTIMA MENDES DE ARAÚJO PROFESSOR 1 01.04.2019 I II
04 20.282-7 TEREZA CRISTINA DE ALENCAR SEVERO LEÃO PROFESSOR 2 13.03.2019 I II
05 20.309-2 RENATA MARIA DE SOUZA MELO PROFESSOR 2 04.04.2019 I IV
06 20.164-2 MÁRCIO JOSÉ DA SILVA PROFESSOR 1 13.03.2019 I II
07 20.252-5 ADA DO NASCIMENTO LIMA PROFESSOR 2 25.04.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício) 

 

PORTARIA Nº 1071/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1093/2019, 1081/2019, 1079/2019, 1085/2019, 1087/2019, 1096/2019 e 1092/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 15.08.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.528-1 CECÍLIA RODRIGUES FARIAS DE ABREU A. DOS REIS PROFESSOR 2 26.04.2019 I II
02 20.113-8 ADRIANA MARIA DE SOUSA PROFESSOR 1 20.03.2019 I IÍI
03 20.212-6 CREMILDA DA SILVA FERREIRA PROFESSOR 1 19.02.2019 I III
04 20.260-6 GIOVANA CASÉ COSTA CUNHA PROFESSOR 2 28.02.2019 I III
05 20.337-8 LEYLANE PEREIRA DE ANDRADE PROFESSOR 2 03.04.2019 I II
06 20.344-0 FABÍOLA CRISTINA DE OLIVEIRA BENTO AQUINO PROFESSOR 2 28.03.2019 I II
07 20.222-3 HELENICE DA ROCHA FRANÇA PROFESSOR 1 22.04.2019 I III

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício) 

 

PORTARIA Nº 1073/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
43269398672019 MÁRCIA DE FÁTIMA MOTA VALENÇA 13.191-1 Municipal de Saúde 2003/2013 02.09.2019 a 01.10.2019
4313279462019 MARINALVA CAMILO DE SANTANA 12.147-9 Municipal de Saúde 1999/2009 01.10.2019 a 29.11.2019
43269360852019 RODRIGO MENEZES DE CAMPOS 16.882-3 Municipal de Saúde 2006/2016 01.10.2019 a 30.10.2019
43269358042019 RAILSON JOSÉ DA PACÊNCIA 11.462-6 Municipal de Saúde 1998/2008 01.10.2019 a 30.10.2019
43269358562019 ROSINERE DO REGO BARROS 9445-5 Municipal de Saúde 1996/2006 02.09.2019 a 01.10.2019
43269333562019 SILVANA GOMES DE LIMA 14.402-9 Municipal de Saúde 2006/2016 03.06.2019 a 02.07.2019
43269349172019 SILVIA CARLA DE ARAÚJO 17.056-9 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
43269331952019 TÂNIA MARIA DA SILVA 12.177-0 Municipal de Saúde 2003/2013 01.08.2019 a 30.08.2019
43269357892019 VIVIAN CARLA REMIGIO 17.135-2 Municipal de Saúde 2006/2016 02.09.2019 a 01.10.2019
4210115262019 VIVIANE BARBOSA DE LIMA 15.862-3 Municipal de Educação 2003/2013 02.09.2019 a 30.11.2019
4210112482019 VASTI DE MELO GUIMARÃES 13.427-9 Municipal de Educação 2005/2015 04.09.2019 a 03.10.2019
4210226492019 VASTIR PEREIRA DA SILVA 12.374-9 Municipal de Educação 2000/2010 02.09.2019 a 30.12.2019

Jaboatão dos Guararapes,13 de setembro de 2019

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1075/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ANTONIETA PAES DE ANDRADE 20.603-2 Analista em Saúde Mínimo 678/2019 05.12.2016
02 ADRIANA LEITE DE VASCONCELOS 91.141-4 Enfermeira Médio 681/2019 15.05.2019
03 DAVI SILVA CARVALHO CURI 91.094-6 Dentista Máximo 680/2019 07.11.2018
04 MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA 12.928-3 Dentista Máximo 677/2019 09.07.2019
05 YALY PEREIRA DE CHAGAS 11.526-0 Auxiliar de Saúde Bucal Médio 676/2019 13.08.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício) 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 041/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F , § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando o teor do ofício nº 725/2019/GAB/SME da lavra da Secretária Municipal de Educação,  datado de 05 de setembro de 2019, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública;
Considerando o teor do despacho do Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso do ofício nº 725/2019/GAB/SME da lavra da Secretária Municipal de Educação, datado de 16 de setembro de 2019. 

RESOLVE:
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo,    com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor Subinspetor ADMILSON SILVA DE FREITAS, matrícula 14.2654, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 7º do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 17h00 do dia 26 de setembro de 2019, no 1° andar do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação do demonstrativo financeiro;
2. Relatório de implantação de LED´s
3. Apresentação da proposta da empresa DT BRASIL para instauração de PMI- Procedimento de Manifestação de Interesse.
4. Aprovação da inclusão do Capítulo VI no Regulamento de Licitações e Contratos da EMLUME, que trata dos procedimentos para instauração do P.M.I
5. Aprovação de empresa para realizar auditoria externa.
6. Aprovação da proposta FINISA/CEF, projeto Caixa Ilumina
7. Licitações – apresentação do Termo de Referência para aquisição de LEDs
8. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de setembro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 9º do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 16h00 do dia 26 de setembro de 2019, no 1° andar do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação do demonstrativo financeiro;
2. Aprovação de empresa para realizar auditoria externa
3. Aprovação da proposta FINISA/CEF, projeto Caixa Ilumina
4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de setembro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO n° 147.2019.PE.053.SDES.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2019. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK’s, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG. Valor máximo aceitável: R$ 20.589,92 (vinte mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/10/2019 às 9:30h (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/10/2019 às 9:30h (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 03/10/2019 às 10h. (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com .

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2019.

Francisco José Oliveira.
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 073/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131.2019.DISP.032.SME.CPL3.
OBJETO: Locação do Imóvel situado na Rua José Alves Bezerra, 250 A- Guararapes – Jaboatão da Guararapes/ PE, para funcionamento do II CDL (Centro de Distribuição e Logística). CONTRATADA: VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA – CNPJ: 11.514.346/0001-24. VALOR: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).  VIGÊNCIA: 16/08/2019 a 16/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Santa Edwirges.
CONTRATADA: EDUCAP – EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL – LTDA ME – CNPJ: 00.381.102/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 271.320,00 (duzentos e setenta e um mil e trezentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2019 a 19/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 069/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019.2019.AD.017.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferragens para atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: LUCIANO V. DE SOUZA – ME – CNPJ: 24.773.881/0001-41. VALOR: R$ 171.267,50 (cento e setenta e um mil e duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12/08/2019 a 12/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SEDEMS. OBJETO: Modificação do endereço do locador, que passa para Rua Rio Cachoeirinha, nº 72, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54360-062. CONTRATADA: Josias do Nascimento – CPF: 134.714.654.72.

Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 077/2014 – SEPSI. OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado na Rua da Castanhola, 67, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do anexo da Escola Municipal Centro Educacional Cristo Redentor.
CONTRATADA: Severino Alves Pereira – CPF: 180.240.844.49.

Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SDI. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 1,89%. CONTRATADA: INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIO, SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 06.984.836/0001-54. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 263.672,00 (duzentos e sessenta e três mil e seiscentos e setenta e dois reais).

Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2019.

Gabriela Ulisses Barbosa Silva
Secretária Executiva (em Exercício).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2014 – SEPSI. OBJETO: Modificação do endereço do locador, que passa para Av. Barragem, nº 10, Lagoa do Carro/PE, CEP: 55820-000. CONTRATADA: Jose Manuel da Silva Irmão – CPF: 398.953.434.34.

Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação de Prazo. CONTRATADA: ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 04.375.003/0001-60.
PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2019 a 15/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2019.

Sidnei José Aires da Silva.
Presidente da EMLUME.

 

PORTARIA n.º 044/2019 – SELIC 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99,

 CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 368/2019 – GAB/SECOP, datado de 30.08.2019, solicitando providências para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional proceder com as medidas cabíveis para a aplicação de penalidade no contrato nº 012/2014 – SEINFRA, contrato firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL e a empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, bem como solicitando que a Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos realize o procedimento de aplicação de penalidades, nos termos do que dispõe o art. 18, § 3º do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 027/2019 – SELIC;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo, objetivando a aplicação de penalidade no contrato nº 012/2014 – SEINFRA, contrato firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL e a empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação do Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos.
Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2019.

Rafael Bezerra Soares
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos (Em Exercício)




19 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 175 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

 

NOTIFICAÇÃO Nº 063/2019-CG/2ª CPIA

À Sra.
Cristina Andreia P. Rodrigues dos Santos
Av. Barreto de Menezes, 900
Prazeres   Jaboatão dos Guararapes

Vimos, por meio desta, COMUNICAR, a instauração do Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 017/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 079/2019-CG/2ª CPIA, na data de 10/09/2019,  publicada no D.O.M. nº 169,   na data de 12/09/2019, da lavra do Controlador Geral do Município, conforme cópia anexa, com o objetivo de apurar, em toda sua extensão, supostas irregularidades acerca de fatos relacionados à sua conduta funcional, previstas no Decreto nº 148/2019, de 22/10/2019, como também na Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Desde já, CONSIDERE-SE NOTIFICADO para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência desta NOTIFICAÇÃO, especialmente para assegurar a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, dando-lhe, assim, o direito de acompanhar o sobredito inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído.

Vimos, ainda, intimá-lo para comparecer na sala desta 2ª Comissão, localizada no endereço abaixo relacionado, no dia 24 de setembro de 2019, às 09h30, para prestar depoimento sobre os fatos constantes no presente procedimento disciplinares, oportunidade em que deverá indicar, querendo, testemunhas, com qualificação e endereço, as quais deporão para o esclarecimento dos fatos objetos da apuração.

Outrossim, salientamos que os autos do processo administrativo supra encontram-se à sua disposição, de forma a ser assegurada a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, conforme previsão elencada no artigo 5º, LV da nossa Constituição Federal.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro  de 2019

Atenciosamente,

Edilena Maria de Constantino Bandeira
Presidente da 2ª CPIA

  

PORTARIA Nº 082/2019-CG/2ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 098/2019– SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 09 de setembro de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora PAULA MICHELLY VITORINE SILVA, matrícula nº 15.188-2, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
AVISO
CREDENCIMENTO

Processo Administrativo nº 003/2019 – Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de assistência à saúde de forma complementar ao SUS, qualificadas tecnicamente, para prestação de serviços especializados em POLISSONOGRAFIA (PSG), atendendo a necessidade de todas as regionais de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, mediante o atendimento das condições estipuladas no Termo de Credenciamento e seus anexos. Valor estimado anual: R$31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente Processo de Credenciamento terão como base a Tabela SUS (SIGTAP) e, no caso de consultas médicas, incremento de valor nos termos da Portaria SESAU nº 024/2018. Recebimento das Documentações: as documentações serão recebidas no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município do Jaboatão do Guararapes, de segunda à sexta-feira (dias úteis) das 08h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, térreo, sala da Assessoria Jurídica (ASJUR), localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n°, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310. O edital e seus anexos serão disponibilizados com a publicação deste instrumento. Demais informações através do telefone: (81) 3361-5641, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira.

Manuela de Godoy Novaes
Presidente-Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde

 

CREDENCIAMENTO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº.  003/2019/SMS/PMJG
PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, designado pela Portaria nº. 083/2018 – SESAU, torna público que estará recebendo documentação das EMPRESAS que pretendam participar deste CREDENCIAMENTO, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, os normativos do Sistema Único de Saúde – SUS, e as disposições constantes deste Edital e seus Anexos.

RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

Local da Entrega das Propostas: Secretaria Municipal de Saúde, térreo, sala da Assessoria Jurídica (ASJUR), localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n°, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310.

Horário de Recebimento das Propostas: das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, em dias úteis (dias em que houver expediente na Secretaria Municipal de Saúde – PE).

Considerando que o presente processo de credenciamento permanecerá sempre aberto, os documentos apresentados pelos proponentes serão, a cada 30 (trinta) dias, enviados pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços ao Setor Técnico competente, para Análise e Parecer.

1. DO OBJETO
 1.1 Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de assistência à saúde de forma complementar ao SUS, qualificadas tecnicamente, para prestação de serviços especializados em POLISSONOGRAFIA (PSG), atendendo a necessidade de todas as regionais de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, mediante o atendimento das condições estipuladas no Termo de Credenciamento e seus anexos.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO os PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE interessados, que atendam às condições específicas constantes deste Edital e seus Anexos.

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1 Os documentos de habilitação, necessários à participação dos interessados no presente certame, deverão ser entregues à Comissão Especial de Credenciamento, em envelope contendo o número do Processo/Edital, o endereço e a razão social da empresa/pessoa física proponente, observados os períodos/horários constantes do Preâmbulo do presente Credenciamento.

4. DA HABILITAÇÃO
4.1 O envelope deverá conter obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os documentos constantes neste item, todos em plena validade, não sendo aceito qualquer espécie de protocolo para justificar a ausência da documentação: O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, e para os profissionais autônomos cuja atividade não enseje obrigação legal de registro como empresário, documento oficial de identidade e prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, juntamente com o comprovante de regularidade;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores:
b.1. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
b.2. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido(a) pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, com emissão, de no máximo, 90 (noventa) dias;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede da proponente;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Relativa a Tributos e Dívida Ativa da União);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em atendimento a Lei 12.440/2011 disponível no endereço eletrônico tst.gov.br/web/guest/certidao;
i) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS – SAÚDE para os Estabelecimentos de Saúde sem fins lucrativos, reconhecidos como Entidade Beneficente de Assistência Social, quando couber;
j) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
k) O CREDENCIADO deve possuir equipe especializada para cada procedimento especificado no Termo de Referência, conforme orientação do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (março/2018);
 l) Apresentar comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde – CNES devidamente atualizado até o mês anterior à publicação do aviso de credenciamento; da sede da participante, contemplando os tipos de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade ao atendimento dos serviços e exames a serem executados (credenciados): atendimento prestado, serviços e classificação, nível de hierarquia e turno de atendimento (Portaria MS/GM nº 1.034, de 5 de maio de 2010);
m) Licença vigente para funcionamento, fornecida pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária – APEVISA, ou pela Vigilância Sanitária Municipal, se for o caso;
n) Declaração, sob as penas da lei, de que a empresa NÃO emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salva na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (ANEXO IV);
o) Solicitação de CREDENCIAMENTO em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, informando do interesse de se credenciar para a prestação de serviços especializados de saúde, do local no qual prestará os serviços, existência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da instituição no município do Jaboatão dos Guararapes, bem como que possui infraestrutura física, equipamentos, recursos humanos adequados à prestação dos serviços a que se propõem, horários e dias de funcionamento para o cumprimento de cada objeto do Termo de Referência a que se propõe (ANEXO I);

4.2 Somente poderão participar deste credenciamento empresas que ofereçam atendimento e possuam estrutura física situada dentro do perímetro do Município do Jaboatão do Guararapes, legalmente constituídas e integradas por profissionais habilitados a desenvolver os serviços objeto do presente.
4.3 Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito à proponente que terá o prazo de 10 (dez) dias para regularizar as pendências. Caso não sejam supridas as irregularidades no prazo estipulado, o proponente será inabilitado;
4.4 Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por Cartório competente ou em cópias a serem autenticadas pela Comissão, à vista dos originais, no horário das 08h00 ás 12h00;
4.5 Serão admitidas Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas.

5. DA ABERTURA E APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 O recebimento do envelope contendo os documentos de habilitação será feito pela Comissão Especial de Credenciamento, em dia, local e horário previstos no Preâmbulo deste Credenciamento;
5.2 A cada 30 (trinta) dias, a Comissão encaminhará a documentação apresentada pelos interessados à Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, para que possa realizar a análise quanto à regularidade assistencial, à capacidade instalada conforme o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES e elaborar Parecer Técnico com distribuição da cota de procedimentos;

5.3 Os prestadores serão avaliados tecnicamente conforme exigências contidas neste Credenciamento e no Termo de Referência anexo:
5.3.1 A seleção dos credenciados dar-se-á pela análise da DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA – onde será avaliada a oferta de serviços.
5.4 Em caso de haver mais de um prestador habilitado, serão credenciados todos que atendam aos requisitos neste Edital e no Termo de Referência e necessidade da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial, havendo a distribuição de cotas de acordo com a capacidade instalada e valores pactuados no Anexo II, em conformidade com as informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/ SCNES;
5.5 O prazo de redistribuição de cotas será o mesmo previsto para o Credenciamento – 30 dias;
5.6 Concluída a análise técnica e constatada a regularidade jurídica e fiscal da proponente, a Comissão Especial de Credenciamento procederá da seguinte forma:
5.6.1 Em caso de HABILITAÇÃO: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, e, transposto o prazo recursal, a Comissão encaminhará a documentação à Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios para as demais providências necessárias à assinatura do Termo de Credenciamento;
5.6.2 Em caso de INABILITAÇÃO: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, para que os interessados, querendo, interponham recurso, conforme previsto no item 6 deste Credenciamento.
5.7 A apresentação da Solicitação de Credenciamento vincula a proponente, sujeitando-a integralmente às condições deste Credenciamento e seus anexos.

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
 6.1 Dos atos da Administração caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município, conforme inciso I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Na fluência dos prazos para interposição de recurso, o processo ficará na Comissão Especial de Credenciamento, onde os interessados poderão ter vista dos autos;
6.2 Eventuais Recursos contra o inacolhimento da Solicitação de Credenciamento serão dirigidos ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, por intermédio da Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme o exposto no parágrafo 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.3 Os Recursos referentes à habilitação e à inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais Recursos eficácia suspensiva;
6.4 Os Recursos eventualmente interpostos deverão ser entregues na Comissão Especial de Credenciamento nos dias de expediente, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira, no endereço indicado no Preâmbulo deste CREDENCIAMENTO;
6.5 No caso de pessoas jurídicas, os recursos ou requerimentos de Certidões deverão ser apresentados pelo representante legal da proponente, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela empresa.

7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 Julgado apto ao Credenciamento, e havendo necessidade de Credenciamento pela SMS/JG, o Credenciado será convocado para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento (art. 64 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93), sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da mesma Lei;
7.2 O Credenciado sujeita-se à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados;
7.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde NÃO eximirá o Credenciado da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
7.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Credenciamento, deverão ser prontamente atendidas pelo Credenciado, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde;
7.5 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
7.6 O Termo de Credenciamento subordina-se à minuta constante do ANEXO V deste Credenciamento, e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93;
7.7 A Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE reserva-se o direito de encaminhar os serviços conforme sua necessidade e conveniência do usuário, não havendo em hipótese alguma obrigação de formação de cotas de procedimentos e serviços, ficando reconhecida a inexistência de exclusividade do CREDENCIADO.
7.8 O prazo de vigência dos credenciamentos oriundos deste processo será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado em face da conveniência da Administração até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, ou suspenso, ou rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em desfavor da CREDENCIANTE.

8. DO PREÇO
8.1 A estimativa financeira fonte Sistema Único de Saúde (SUS) pós fixado anual para a contratação dos serviços é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais);
8.2 A estimativa financeira fonte Tesouro Municipal pós fixado anual para a contratação dos serviços é de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
8.3 A estimativa financeira fonte SUS e TESOURO anual para a contratação dos serviços, objeto deste Credenciamento, é de R$31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), conforme PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM O INCENTIVO contida no item 8.0 do Termo de Referência anexo;
8.4 Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente Processo de Credenciamento terão como base a Tabela SUS (Sigtap) e, no caso de consultas médicas, incremento de valor nos termos da Portaria SESAU nº 024/2018.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1 Atender às disposições legais e submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS.
9.2 O CREDENCIADO terá que ofertar todo o elenco de procedimento objeto deste Termo de Credenciamento em caráter de exclusividade para o Sistema Único de Saúde.
9.3 Diligenciar para que o presente CREDENCIAMENTO, oriundo do Termo de Referência (Anexo I), viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes.
9.4 Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, a terceiros ou à Administração.
9.5 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas.
9.6 Manter atualizado o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria MS/SAS nº 118 de 18 de fevereiro de 2014. O SCNES deverá estar compatível com o objeto deste Termo de Credenciamento;
9.7 Permitir o acesso dos Conselheiros Municipais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação;
9.8 Garantir o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde;
9.9 Submeter-se a avaliação sistemática de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS;
9.10 Indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:
9.10.1 Apresentar certificação do Responsável Técnico, legalmente habilitado, pelo serviço de saúde;
9.10.2 O Interlocutor do Termo de Credenciamento, definido pelo CREDENCIADO, para figurar como seu colocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
9.11 Manter durante toda a vigência do CREDENCIAMENTO, as condições de habilitação iniciais.
9.12 Executar perfeitamente o objeto deste Termo de Credenciamento, garantindo a qualidade do atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
9.13 Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
9.14 Realizar os procedimentos exclusivamente mediante autorização, através do sistema de regulação SISREG da Gerência de Fluxos Assistenciais;
9.15 Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Municipal, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento, objeto deste Termo de Credenciamento, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante;
9.16 Deverá guardar em sua unidade sede os prontuários médicos, com todos os laudos dos exames realizados, considerando o período determinado pela legislação;
9.17 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CREDENCIANTE.
9.18 O Credenciado é responsável por arcar com todo e qualquer prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, a administração e/ou a terceiros, por culpa ou e consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução do serviço credenciado;
9.19 Garantir a existência e manutenção ou adoção de protocolos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem a realização dos mesmos e de procedimentos administrativos;
9.20 O CREDENCIADO responderá perante a CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto deste Termo de Credenciamento;
9.21 Submeter-se a regulação, auditoria, ao monitoramento e a avaliação do Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde/SUS;
9.22 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CREDENCIANTE;
9.23 Informar a CREDENCIANTE qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente CREDENCIAMENTO;
9.24 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, apresentando licença de funcionamento vigente;
9.25 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do credenciamento firmado;
9.26 Atender à RDC/ANVISA Nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
9.27 Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CREDENCIANTE ou a terceiros;
9.28 Garantir acessibilidade no atendimento e durante a prestação de serviços para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectuais e múltiplas);
9.29 Acompanhar a realização dos exames encaminhados pelos médicos, visando garantir o atendimento de toda a linha de cuidado. Na ausência de cumprimento de prazos por algum dos demais prestadores comunicar por escrito à Superintendência de Regulação do SUS para tomada de medidas cabíveis;
9.30 Obedecer aos dispositivos gerais do Termo de Credenciamento.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
10.1 Acompanhar a execução do objeto deste Edital de Credenciamento e efetivar a satisfação do crédito do CREDENCIADO nos termos dispostos no Termo de Referência e presente Credenciamento;
10.2 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo CREDENCIADO e que sejam pertinentes ao objeto do presente Edital de Credenciamento.
10.3 Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do CREDENCIADO com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços a serem credenciados;
10.4 Notificar por escrito ao CREDENCIADO qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste Edital de Credenciamento;
10.5 Promover o DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, preservando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica fiscal ou da postura profissional, ou ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso à CREDENCIADA seja a que título for;
10.6 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de, quando possível a ampliação de oferta na rede própria na região demandante, reduzir as cotas do CREDENCIADO;
10.7 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de, em havendo dificuldades financeiras e orçamentárias, reduzir as cotas do CREDENCIADO.

11. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será mensal e efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços;
11.2 O pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados dar-se-á através de crédito em conta corrente indicada pelo CREDENCIADO, sendo que neste caso o CREDENCIADO deverá entrar em contato com a Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde para estabelecer este procedimento;
11.3 A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, reserva-se no direito de suspender cautelarmente o pagamento, caso os serviços estejam sendo realizados em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Credenciamento e Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico para apuração das responsabilidades;
11.4 O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês. A composição dos preços tem por base o valor unitário constante na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com Complemento de valores com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018.
11.5 Para fazer jus ao pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar prova de regularidade fiscal e trabalhista, prevista no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, assim como demais documentos que, em qualquer tempo, a Secretaria Municipal da Fazenda assim exigir.
11.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, CNPJ/MF: 03.904.395/0001-45.

12. DAS PENALIDADES
12.1 A recusa injustificada da empresa interessada e apta em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Credenciamento ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente;
12.2 Pela inexecução total ou parcial do CREDENCIAMENTO, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Edital de Credenciamento, a CREDENCIANTE poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções:
I – Advertências:
a) Não atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto deste Edital de Credenciamento;
b) Não permitir o acesso dos conselheiros de saúde para controle social dos serviços;
c) Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde;
d) Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS;
e) Não indicar ao gestor do Termo de Credenciamento o Responsável Técnico para figurar como interlocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde;
f) Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação;
g) Não garantir o acesso do paciente ao procedimento, objeto deste Edital de Credenciamento, e mediante a autorização emitida pela Central de Regulação do Município;
h) Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento;
i) Não garantir que todos os procedimentos Credenciados sejam regulados integralmente pela Central de Regulação do Município do Jaboatão dos Guararapes;
j) Não realizar assistência adequada dos pacientes, compatíveis com o objeto deste Edital de Credenciamento;
k) Não garantir a manutenção ou adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos;
l) Não entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento, documento com a data prevista para entrega dos resultados, conforme determinado no item 9 – Das Obrigações do Credenciado;
m) Não apresentar relatório das atividades sempre quê solicitado pelo Gestor Municipal do Termo de Credenciamento, com as informações estabelecidas nas Obrigações do CREDENCIADO contidas no item 9.15;
n) Não cumprir com o período determinado em legislação referente à guarda dos laudos dos exames realizados.

II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
d) Pela recusa do CREDENCIADO em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº. 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do Credenciamento para cada evento;
f) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço;
g) Por não informar a CREDENCIANTE, qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos com condição para o presente credenciamento: 10% ao dia sobre o valor da produção média diária.

III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou credenciar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar, contratar e credenciar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

12.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CREDENCIADO estará sujeito às penalidades tratadas nos incisos a seguir:
I – Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
II – Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III – Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Termo de Referência.

12.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o CREDENCIANTE cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão do Termo de Credenciamento;
12.5 Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
12.6 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, o credenciado será notificado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
12.7 Decorrido o prazo previsto no item 12.6, o CREDENCIANTE encaminhará a multa para cobrança judicial ou ainda efetuados a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei;
12.8 A CREDENCIANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

13. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1. O CREDENCIADO sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente da CREDENCIANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, ficando designado que:
13.1.1. O Gestor do Credenciamento será a Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, cabendo a Gestão do Termo de Credenciamento à Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria/SREG/SMS-JG – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira e ao Gerente de Fluxos Assistenciais/SREG/SMS-JG – Nilton Rodrigues de Carvalho e a fiscalização ficará a cargo do Fiscal Titular: Fábio Soares Francisco – Matrícula: 591.895 – Assistente 6 e do Fiscal Substituto: José Cleidson da Silva – Matrícula: 591.885 – Coordenador de Controle e Avaliação.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela CREDENCIANTE NÃO eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Credenciamento, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para CREDENCIANTE.

14. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
14.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importem em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO, seja a que título for;
14.2. Na hipótese de descumprimento das obrigações, pelo CREDENCIADO, esta se sujeitará às sanções previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
14.3 Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa, e as razões por ela apresentadas serão avaliadas e julgadas conforme Credenciamento;

15. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
15.1 O TERMO DE CREDENCIAMENTO vigorará por 12 (doze) meses, em obediência aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho;
15.2 Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de Termo Aditivo próprio;
15.3 Sendo de interesse do CREDENCIANTE, o CREDENCIADO deverá apresentar 60 dias antes de findo o Termo de Credenciamento, as documentações da habilitação, item 8 deste Credenciamento, para elaboração de Termo Aditivo.

16. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
16.1 Constitui motivo de rescisão do presente Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis ao presente Credenciamento, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei. 
16.2 O Termo de Credenciamento será rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.

17. DA FONTE DE RECURSOS
17.1As despesas decorrentes do CREDENCIAMENTO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício 2018, conforme classificação abaixo:

Código do Programa 1038
Nome do Programa Beneficiado Media e Alta Complexidade
Atividade 2183
Ação 1361
Dotação 16.601.10.302.1038.2.183
Fonte de Recursos SUS – 041 e Tesouro – 001

17.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do CREDENCIAMENTO.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O Termo de Credenciamento obedecerá às disposições do Termo de Referência (Anexo I) e do presente Credenciamento, às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações, às normas do Sistema Único de Saúde – SUS, aos princípios gerais da Administração Pública e, no que couberem, outras normas legais que se figurem aplicáveis.
18.2 Deverão ser glosados os procedimentos que não atendam:
18.2.1 As exigências contidas no Termo de Referência, cobrados de forma irregular ou indevida, após ser concedida a ampla defesa e o contraditório, conforme determina a CF/88.
18.2.2 O registro da glosa será efetuado com base no art. 11 da IN/TCU nº 35 de 23/08/00. Os valores glosados são calculados com base na tabela de procedimentos vigentes no mês de competência.
18.3 Os procedimentos constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estão garantidos pelo Ministério da Saúde, financiados pelo recurso da Média e Alta Complexidade (MAC) e Atenção Básica.
18.4 É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto credenciado, não podendo o CREDENCIADO transferir a outrem a sua execução, salvo mediante prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE.
18.5 Compõem o presente Credenciamento, como Anexos, os seguintes documentos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

18.6 Os casos omissos serão resolvidos pela CREDENCIANTE à luz das disposições constantes da Lei nº 8.666/93, dos princípios do direito público e, subsidiariamente, com base em outras normas jurídicas que sirvam ao suprimento de eventuais lacunas.
18.7 Fica eleito o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Credenciamento.

ANEXOS – I, II, III, IV e V

 

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
AVISO

CREDENCIAMENTO

Processo Administrativo nº 004/2019/SMS/PMJG – Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, prestadores de serviços de saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, que possuam condições necessárias à prestação de serviços especializados em ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG), atendendo a necessidade de todas as regionais de saúde do município, de forma complementar a rede pública do Sistema Único de Saúde – SUS/JG, em conformidade com o Edital e seus anexos. Valor estimado anual: R$89.880,00 (oitenta e nove mil e oitocentos e oitenta reais). Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente processo de CREDENCIAMENTO terão como base a Tabela SUS (Sigtap) e, no caso de consultas médicas, incremento de valor nos termos da Portaria SESAU nº 024/2018. Recebimento das documentações: As documentações serão recebidas no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, de segunda à sexta-feira (dias úteis) das 08h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, térreo, sala da Assessoria Jurídica-ASJUR, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n°, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.310-310. O Edital e seus anexos serão disponibilizados com a publicação deste instrumento. Demais informações através do telefone: (81) 3361-5641, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira.

 

Manuela de Godoy Novaes
Presidente-Comissão Especial de credenciamento de Serviços de Saúde.

 

CREDENCIAMENTO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº.  004/2019/SMS/PMJG

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, designado pela Portaria nº. 083/2018 – SESAU, torna público que estará recebendo documentação das EMPRESAS que pretendam participar deste CREDENCIAMENTO, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, os normativos do Sistema Único de Saúde – SUS, e as disposições constantes neste Edital e seus Anexos.

RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

Local da Entrega das Propostas: Secretaria Municipal de Saúde, térreo, sala da Assessoria Jurídica (ASJUR), localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n°, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310.

Horário de Recebimento das Propostas: das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, em dias úteis (dias em que houver expediente na Secretaria Municipal de Saúde – PE).

Considerando que o presente processo de credenciamento permanecerá sempre aberto, os documentos apresentados pelos proponentes serão, a cada 30 (trinta) dias, enviados pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços ao Setor Técnico competente, para Análise e Parecer.

1. DO OBJETO
Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de assistência à saúde de forma complementar ao SUS, qualificadas tecnicamente, para prestação de serviços especializados em Exames de Eletroneuromiografia (ENMG), atendendo a necessidade de todas as regionais de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, mediante o atendimento das condições estipuladas no Termo de Credenciamento e seus anexos.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO os PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE interessados, que atendam às condições específicas constantes neste Edital e seus Anexos.

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Os documentos de habilitação, necessários à participação dos interessados no presente certame, deverão ser entregues à Comissão Especial de Credenciamento, em envelope contendo o número do Processo/Edital, o endereço e a razão social da empresa/pessoa física proponente, observados os períodos/horários constantes do Preâmbulo do presente Credenciamento.

4. DA HABILITAÇÃO
4.1 O envelope deverá conter obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os documentos constantes neste item, todos em plena validade, não sendo aceito qualquer espécie de protocolo para justificar a ausência da documentação: O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, e para os profissionais autônomos cuja atividade não enseje obrigação legal de registro como empresário, documento oficial de identidade e prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, juntamente com o comprovante de regularidade;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores:
b.1. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
b.2. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido(a) pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, com emissão, de no máximo, 90 (noventa) dias;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede da proponente;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Relativa a Tributos e Dívida Ativa da União);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em atendimento a Lei 12.440/2011 disponível no endereço eletrônico tst.gov.br/web/guest/certidao;
i) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
j) O CREDENCIADO deve possuir equipe especializada para cada procedimento especificado no Termo de Referência, conforme orientação do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (agosto/2019);
k) Apresentar comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde – CNES devidamente atualizado até o mês anterior à publicação do aviso de credenciamento; da sede da participante, contemplando os tipos de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade ao atendimento dos serviços e exames a serem executados (credenciados): atendimento prestado, serviços e classificação, nível de hierarquia e turno de atendimento (Portaria MS/GM nº 1.034, de 5 de maio de 2010);
l) Licença vigente para funcionamento, fornecida pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária – APEVISA, ou pela Vigilância Sanitária Municipal, se for o caso;
m) Declaração, sob as penas da lei, de que a empresa NÃO emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salva na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (ANEXO IV);
p) Solicitação de CREDENCIAMENTO em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, informando do interesse de se credenciar para a prestação de serviços especializados de saúde, do local no qual prestará os serviços, existência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da instituição no município do Jaboatão dos Guararapes, bem como que possui infraestrutura física, equipamentos, recursos humanos adequados à prestação dos serviços a que se propõem, horários e dias de funcionamento para o cumprimento de cada objeto do Termo de Referência a que se propõe (ANEXO I);

4.2 Somente poderão participar deste credenciamento empresas que ofereçam atendimento e possuam estrutura física situada dentro do perímetro do Município do Jaboatão do Guararapes, legalmente constituídas e integradas por profissionais habilitados a desenvolver os serviços objeto do presente.
4.3 Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito à proponente que terá o prazo de 10 (dez) dias para regularizar as pendências. Caso não sejam supridas as irregularidades no prazo estipulado, o proponente será inabilitado;
4.4 Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por Cartório competente ou em cópias a serem autenticadas pela Comissão, à vista dos originais, no horário das 08h00 ás 12h00;
4.5 Serão admitidas Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas.

5.DA ABERTURA E APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 O recebimento do envelope contendo os documentos de habilitação será feito pela Comissão Especial de Credenciamento, em dia, local e horário previstos no Preâmbulo deste Credenciamento;
5.2 A cada 30 (trinta) dias, a Comissão encaminhará a documentação apresentada pelos interessados à Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, para que possa realizar a análise quanto à regularidade assistencial, à capacidade instalada conforme o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES e elaborar Parecer Técnico com distribuição da cota de procedimentos;
5.3 Os prestadores serão avaliados tecnicamente conforme exigências contidas neste Credenciamento e no Termo de Referência anexo:
5.3.1 A seleção dos credenciados dar-se-á pela análise da DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA – onde será avaliada a oferta de serviços.
5.4 Em caso de haver mais de um prestador habilitado, serão credenciados todos que atendam aos requisitos neste Edital e no Termo de Referência e necessidade da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial, havendo a distribuição de cotas de acordo com a capacidade instalada e valores pactuados no Anexo II, em conformidade com as informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/ SCNES;
5.5 O prazo de redistribuição de cotas será o mesmo previsto para o Credenciamento – 30 (trinta) dias;
5.6 Concluída a análise técnica e constatada a regularidade jurídica e fiscal da proponente, a Comissão Especial de Credenciamento procederá da seguinte forma:
5.6.1 Em caso de HABILITAÇÃO: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, e, transposto o prazo recursal, a Comissão encaminhará a documentação à Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios para as demais providências necessárias à assinatura do Termo de Credenciamento;
5.6.2 Em caso de INABILITAÇÃO: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, para que os interessados, querendo, interponham recurso, conforme previsto no item 6 deste Credenciamento.
5.7 A apresentação da Solicitação de Credenciamento vincula a proponente, sujeitando-a integralmente às condições deste Credenciamento e seus anexos.

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
 6.1 Dos atos da Administração caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município, conforme inciso I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Na fluência dos prazos para interposição de recurso, o processo ficará na Comissão Especial de Credenciamento, onde os interessados poderão ter vista dos autos;
6.2 Eventuais Recursos contra o inacolhimento da Solicitação de Credenciamento serão dirigidos ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, por intermédio da Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme o exposto no parágrafo 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.3 Os Recursos referentes à habilitação e à inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais Recursos eficácia suspensiva;
6.4 Os Recursos eventualmente interpostos deverão ser entregues na Comissão Especial de Credenciamento nos dias de expediente, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira, no endereço indicado no Preâmbulo deste CREDENCIAMENTO;
6.5 No caso de pessoas jurídicas, os recursos ou requerimentos de Certidões deverão ser apresentados pelo representante legal da proponente, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela empresa.

7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 Julgado apto ao Credenciamento, e havendo necessidade de Credenciamento pela SMS/JG, o Credenciado será convocado para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento (art. 64 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93), sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da mesma Lei;
7.2 O Credenciado se sujeita à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados;
7.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde NÃO eximirá o Credenciado da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
7.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Credenciamento, deverão ser prontamente atendidas pelo Credenciado, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde;
7.5 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
7.6 O Termo de Credenciamento subordina-se à minuta constante do ANEXO V deste Credenciamento, e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93;
7.7 A Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE reserva-se o direito de encaminhar os serviços conforme sua necessidade e conveniência do usuário, não havendo em hipótese alguma obrigação de formação de cotas de procedimentos e serviços, ficando reconhecida a inexistência de exclusividade do CREDENCIADO.
7.8 O prazo de vigência dos credenciamentos oriundos deste processo será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado em face da conveniência da Administração até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, ou suspenso, ou rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em desfavor da CREDENCIANTE.

8. DO PREÇO
8.1 A estimativa financeira fonte Sistema Único de Saúde (SUS) pós fixado anual para a contratação dos serviços é de R$ 22.680,00 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta reais);
8.2 A estimativa financeira fonte Tesouro Municipal pós fixado anual para a contratação dos serviços é de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais);
8.3 A estimativa financeira fonte SUS e Tesouro Municipal anual para a contratação dos serviços, objeto deste Credenciamento, é de R$ 89.880,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais), conforme PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM O INCENTIVO contida no item 8.0 do Termo de Referência anexo;
8.4 Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente Processo de Credenciamento terão como base a Tabela SUS (SIGTAP) e, no caso de consultas médicas, incremento de valor nos termos da Portaria SESAU nº 024/2018.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1 Atender às disposições legais e submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS.
9.2 O CREDENCIADO terá que ofertar todo o elenco de procedimento objeto deste Termo de Credenciamento em caráter de exclusividade para o Sistema Único de Saúde.
9.3 Diligenciar para que o presente CREDENCIAMENTO, oriundo do Termo de Referência (Anexo I), viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes.
9.4 Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, a terceiros ou à Administração.
9.5 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas.
9.6 Manter atualizado o Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria MS/SAS nº 118 de 18 de fevereiro de 2014. O SCNES deverá estar compatível com o objeto deste Termo de Credenciamento;
9.7 Permitir o acesso dos conselheiros municipais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação;
9.8 Garantir o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde;
9.9 Submeter-se a avaliação sistemática de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS;
9.10 Indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:
9.10.1 Apresentar certificação do Responsável Técnico, legalmente habilitado, pelo serviço de saúde;
9.10.2 O Interlocutor do Termo de Credenciamento, definido pelo CREDENCIADO, para figurar como seu colocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
9.11 Manter durante toda a vigência do CREDENCIAMENTO, as condições de habilitação iniciais.
9.12 Executar perfeitamente o objeto deste Termo de Credenciamento, garantindo a qualidade do atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
9.13 Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
9.14 Realizar os procedimentos exclusivamente mediante autorização, através do sistema de regulação SISREG da Gerência de Fluxos Assistenciais;
9.15 Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Municipal, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento, objeto deste Termo de Credenciamento, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante;
9.16 Deverá guardar em sua unidade sede os prontuários médicos, com todos os laudos dos exames realizados, considerando o período determinado pela legislação;
9.17 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CREDENCIANTE.
9.18 O Credenciado é responsável por arcar com todo e qualquer prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, a administração e/ou a terceiros, por culpa ou e consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução do serviço credenciado;
9.19 Garantir a existência e manutenção ou adoção de protocolos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem a realização dos mesmos e de procedimentos administrativos;
9.20 O CREDENCIADO responderá perante a CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto deste Termo de Credenciamento;
9.21 Submeter-se a regulação, auditoria, ao monitoramento e a avaliação do Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde/SUS;
9.22 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CREDENCIANTE;
9.23 Informar a CREDENCIANTE qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente CREDENCIAMENTO;
9.24 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, apresentando licença de funcionamento vigente;
9.25 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do credenciamento firmado;
9.26 Atender à RDC/ANVISA Nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
9.27 Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CREDENCIANTE ou a terceiros;
9.28 Garantir acessibilidade no atendimento e durante a prestação de serviços para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectuais e múltiplas);
9.29 Acompanhar a realização dos exames encaminhados pelos médicos, visando garantir o atendimento de toda a linha de cuidado. Na ausência de cumprimento de prazos por algum dos demais prestadores comunicar por escrito à Superintendência de Regulação do SUS para tomada de medidas cabíveis;
9.30 Obedecer aos dispositivos gerais do Termo de Credenciamento.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
10.1 Acompanhar a execução do objeto deste Edital de Credenciamento e efetivar a satisfação do crédito do CREDENCIADO nos termos dispostos no Termo de Referência e presente Credenciamento;
10.2 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo CREDENCIADO e que sejam pertinentes ao objeto do presente Edital de Credenciamento.
10.3 Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do CREDENCIADO com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços a serem credenciados;
10.4 Notificar por escrito ao CREDENCIADO qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste Edital de Credenciamento;
10.5 Promover o DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, preservando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica fiscal ou da postura profissional, ou ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso à CREDENCIADA seja a que título for;
10.6 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de, quando possível a ampliação de oferta na rede própria na região demandante, reduzir as cotas do CREDENCIADO;
10.7 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de, em havendo dificuldades financeiras e orçamentárias, reduzir as cotas do CREDENCIADO.

11. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será mensal e efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços;
11.2 O pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados dar-se-á através de crédito em conta corrente indicada pelo CREDENCIADO, sendo que neste caso o CREDENCIADO deverá entrar em contato com a Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde para estabelecer este procedimento;
11.3 A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, reserva-se no direito de suspender cautelarmente o pagamento, caso os serviços estejam sendo realizados em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Credenciamento e Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico para apuração das responsabilidades;
11.4 O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês. A composição dos preços tem por base o valor unitário constante na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com Complemento de valores com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018.
11.5 Para fazer jus ao pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar prova de regularidade fiscal e trabalhista, prevista no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, assim como demais documentos que, em qualquer tempo, a Secretaria Municipal da Fazenda assim exigir.
11.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, CNPJ/MF: 03.904.395/0001-45.

12. DAS PENALIDADES
12.1 A recusa injustificada da empresa interessada e apta em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Credenciamento ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente;
12.2 Pela inexecução total ou parcial do CREDENCIAMENTO, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Edital de Credenciamento, a CREDENCIANTE poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções:
I – Advertências:
a) Não atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto deste Edital de Credenciamento;
b) Não permitir o acesso dos Conselheiros de Saúde para controle social dos serviços;
c) Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde;
d) Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS;
e) Não indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento o Responsável Técnico para figurar como interlocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde;
f) Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação;
g) Não garantir o acesso do paciente ao procedimento, objeto deste Edital de Credenciamento, e mediante a autorização emitida pela Central de Regulação do Município;
h) Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento;
i) Não garantir que todos os procedimentos Credenciados sejam regulados integralmente pela Central de Regulação do Município do Jaboatão dos Guararapes;
j) Não realizar assistência adequada dos pacientes, compatíveis com o objeto deste Edital de Credenciamento;
k) Não garantir a manutenção ou adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos;
l) Não entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento, documento com a data prevista para entrega dos resultados, conforme determinado no item 9 – Das Obrigações do Credenciado;
m) Não apresentar relatório das atividades sempre quê solicitado pelo Gestor Municipal do Termo de Credenciamento, com as informações estabelecidas nas Obrigações do CREDENCIADO contidas no item 9.15;
n) Não cumprir com o período determinado em legislação referente à guarda dos laudos dos exames realizados.

II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
d) Pela recusa do CREDENCIADO em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº. 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do Credenciamento para cada evento;
f) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço;
g) Por não informar a CREDENCIANTE, qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos com condição para o presente credenciamento: 10% ao dia sobre o valor da produção média diária.

III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou credenciar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar, contratar e credenciar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

12.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CREDENCIADO estará sujeito às penalidades tratadas nos incisos a seguir:
I – Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
II – Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III – Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Termo de Referência.
12.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o CREDENCIANTE cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão do Termo de Credenciamento;
12.5 Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
12.6 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, o credenciado será notificado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
12.7 Decorrido o prazo previsto no item 12.6, o CREDENCIANTE encaminhará a multa para cobrança judicial ou ainda efetuados a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei;
12.8 A CREDENCIANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

13. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1. O CREDENCIADO sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente da CREDENCIANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, ficando designado que:
13.1.1. O Gestor do Credenciamento será a Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, cabendo a Gestão do Termo de Credenciamento à Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria/SREG/SMS-JG – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira e ao Gerente de Fluxos Assistenciais/SREG/SMS-JG – Nilton Rodrigues de Carvalho e a fiscalização ficará a cargo do Fiscal Titular: Fábio Soares Francisco – Matrícula: 591.895 – Assistente 6 e do Fiscal Substituto: José Cleidson da Silva – Matrícula: 591.885 – Coordenador de Controle e Avaliação.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela CREDENCIANTE NÃO eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Credenciamento, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para CREDENCIANTE.

14. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
14.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importem em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO, seja a que título for;
14.2. Na hipótese de descumprimento das obrigações, pelo CREDENCIADO, esta se sujeitará às sanções previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
14.3 Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa, e as razões por ela apresentadas serão avaliadas e julgadas conforme Credenciamento;

15. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
15.1 O TERMO DE CREDENCIAMENTO vigorará por 12 (doze) meses, em obediência aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho;
15.2 Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de Termo Aditivo próprio;
15.3 Sendo de interesse do CREDENCIANTE, o CREDENCIADO deverá apresentar 60 dias antes de findo o Termo de Credenciamento, as documentações da habilitação, item 8 deste Credenciamento, para elaboração de Termo Aditivo.

16. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
16.1 Constitui motivo de rescisão do presente Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis ao presente Credenciamento, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei. 
16.2 O Termo de Credenciamento será rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.

17. DA FONTE DE RECURSOS
17.1As despesas decorrentes do CREDENCIAMENTO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício 2018, conforme classificação abaixo:

Código do Programa: 1038
Nome do Programa Beneficiado: Media e Alta Complexidade
Atividade: 2183
Ação: 1361
Dotação:  16.601.10.302.1038.2.183
Fonte de Recursos: SUS – 041 e Tesouro – 001

17.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do CREDENCIAMENTO.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1O Termo de Credenciamento obedecerá às disposições do Termo de Referência (Anexo I) e do presente Credenciamento, às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações, às normas do Sistema Único de Saúde – SUS, aos princípios gerais da Administração Pública e, no que couberem, outras normas legais que se figurem aplicáveis.
18.2 Deverão ser glosados os procedimentos que não atendam:
18.2.1 As exigências contidas no Termo de Referência, cobrados de forma irregular ou indevida, após ser concedida a ampla defesa e o contraditório, conforme determina a CF/88.
18.2.2 O registro da glosa será efetuado com base no art. 11 da IN/TCU nº 35 de 23/08/00. Os valores glosados são calculados com base na tabela de procedimentos vigentes no mês de competência.
18.3 Os procedimentos constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estão garantidos pelo Ministério da Saúde, financiados pelo recurso da Média e Alta Complexidade (MAC) e Atenção Básica.
18.4 É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto credenciado, não podendo o CREDENCIADO transferir a outrem a sua execução, salvo mediante prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE.
18.5 Compõem o presente Credenciamento, como Anexos, os seguintes documentos:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

18.6. Os casos omissos serão resolvidos pela CREDENCIANTE à luz das disposições constantes da Lei nº 8.666/93, dos princípios do direito público e, subsidiariamente, com base em outras normas jurídicas que sirvam ao suprimento de eventuais lacunas.
18.7. Fica eleito o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Credenciamento.

ANEXOS I, II, III, IV e V

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 213/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 162/2019-GGE, do dia 02/08/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA, matrícula n° 20.191-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, no CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA, matrícula n° 20.191-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, no CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente, com data retroativa ao dia 30/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 215/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 163/2019-GGE, do dia 02/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração do professor João Roberto da Silva Moura, matrícula n° 20.149-9, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Vânia Laranjeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestor Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, o professor João Roberto da Silva Moura, matrícula n° 20.149-9, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com data retroativa ao dia 19/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 217/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 164/2019-GGE, do dia 02/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido da professora Rosecleide Oliveira da Rocha, matrícula n° 18.500-0, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido da professora Rosecleide Oliveira da Rocha, matrícula n° 18.500-0, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros, com data retroativa ao dia 30/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 218/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 161/2019-GGE, do dia 02/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora JOCELI DE ANDRADE SALES, matrícula n° 16.470-4, da função de Coordenadora Educacional da SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora JOCELI DE ANDRADE SALES, matrícula n° 16.470-4, da função de Coordenadora Educacional da SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 01/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 219/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 163/2019-GGE, do dia 02/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do professor JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA, matrícula n° 20.149-9, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Divina Providência;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, o professor JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA, matrícula n° 20.149-9, na função de Gestor Escolar Pró-Tempore, de 22/07/2019 até 27/12/2019, com 200h/a, na Escola Municipal Divina Providência, com data retroativa ao dia 22/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 221/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 164/2019-GGE, do dia 02/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula n° 18.500-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Judith Figueiroa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula n° 18.500-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Djalma Farias, com data retroativa ao dia 31/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 224/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 166/2019 – GGE, do dia 14/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, da professora Giovanna Guedes Santiago, matrícula n° 14.521-1, na função de Inspetora Escolar da SEGP – Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Inspetora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Giovanna Guedes Santiago, matrícula n° 14.521-1, na função de Inspetora Escolar da SEGP – Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com data retroativa ao dia 13/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 226/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 169/2019 – GGE, do dia 15/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, da professora Maria Helena Couto Fazio, matrícula n° 20.224-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Maria Helena Couto Fazio, matrícula n° 20.224-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com data retroativa ao dia 07/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 227/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 167/2019 – GGE, do dia 15/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido da professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, da função de Gestora Escolar Pro-Tempore da Escola Municipal Henrique Dias;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar Pro-Tempore.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, da função de Gestora Escolar Pro-Tempore da Escola Municipal Henrique Dias, com data retroativa ao dia 22/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 228/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 167/2019 – GGE, do dia 15/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Henrique Dias;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Henrique Dias, com data retroativa ao dia 23/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 229/2019 – SME 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 168/2019 – GGE, do dia 15/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido da professora Juliana Xavier da Silva, matrícula n° 20.229-0, da função de Supervisora Escolar, do CEMEI Marinalva Maria Vicente;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido a professora Juliana Xavier da Silva, matrícula n° 20.229-0, da função de Supervisora Escolar, do CEMEI Marinalva Maria Vicente, com data retroativa ao dia 19/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 230/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 168/2019 – GGE, do dia 15/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Juliana Xavier da Silva, matrícula n° 20.229-0, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Juliana Xavier da Silva, matrícula n° 20.229-0, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, com data retroativa ao dia 22/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 248/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 073/2019/CME/JG, datado de 10 de setembro de 2019, solicitando providências quanto à homologação referente ao Credenciamento da Escola Joaninha da Rede Privada de Ensino;
Considerando parecer n°07/2019/CME/JG aprovado em 03/09/2019;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento da Escola Joaninha da Rede Privada de Ensino. 

RESOLVE:
Art. 1º  Homologar Parecer nº 07/2019/CME/JG aprovado em 03/09/2019, referente ao Credenciamento da Escola Joaninha da Rede Privada de Ensino.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Credenciamento da Escola Joaninha da Rede Privada de Ensino
RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº: 07/2019
PARECER/CME/JG Nº: 07/2019                         APROVADO EM: 03/09/2019

I – RELATÓRIO 
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 24/2019 – Núcleo de Normatização da SME/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG o credenciamento da Escola Joaninha da Rede Privada de Ensino, para funcionamento da Educação Infantil.

Acompanham o processo:
1. Ofício n° 27/2018 – NN/SME/JG – Solicita credenciamento da Unidade de Ensino da Rede Particular, Escola Joaninha;
2. Ofício CME/JG nº 128/2018 – Reencaminha para SME/JG o processo  de credenciamento definitivo da Escola Joaninha da Rede Particular de Ensino, para ajustes das diligências;
3. Ofício nº 024/2019 – NN/SME/JG – Solicita credenciamento da Unidade de Ensino da Rede Particular, Escola Joaninha;
4. Requerimento à Secretária Municipal de Educação – SME/JG (02 vias);
5. Relatório de Visita Prévia (02 vias);
6. Regimento Escolar, (02vias);
7. Projeto Político Pedagógico – PPP (02 vias);
8. Proposta Pedagógica (02 vias);
9. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (02 vias);
10. Alvará de Localização e Funcionamento (02 vias);
11. Contrato de Constituição da Escola (02 vias);
12. Habilitação de pessoal técnico/pedagógico (02 vias);
13. Comprovação de ocupação legal do prédio (02 vias);
14. Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros (02 vias);
15. Laudo de Vistoria e Parecer Técnico (02 vias);
16. Planta Baixa (02 vias);
17. Documentação dos mantenedores.

II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Formulário de Processo Para Credenciamento de Instituição de Ensino da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG, datado de 18/07/2019, como também no Laudo de Vistoria Técnica assinado pelo Engenheiro Civil José Barbosa da Silva – CREA nº 14668 D-PE, observamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente Parecer de Credenciamento, em Caráter Definitivo.

III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, a Unidade de Ensino abaixo relacionada, com o respectivo endereço e modalidade de oferta de ensino constante neste Parecer.

 REGIONAL CÓDIGO DE CREDENCIAMENTO CME/JG  DENOMINAÇÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL  ENDEREÇO  MODALIDADE DE ENSINO CREDENCIADA
 05 – PRAZERES  SMEJG/P. 10 CD Escola Joaninha  Rua Santa Fé, nº 20, Casa-A, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE.
CEP: 54.330-675
Educação Infantil

RELATORES 
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO 
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos dos votos dos Relatores. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

Maria de Fátima Gomes Couto
Presidenta

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 1.026 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 173/2019 – GAB/PJG de 13 de dezembro de 2018 e o Ofício n.º 069/2019 – GAB/PCO de 04 de abril de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão do servidor desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Olinda Pessoal do Município de Olinda cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
PEDRO BOTELHO DE OLIVEIRA FILHO 17.041-0 01/01/2019
até
31/12/2019
ANA MARIA DE SANTANA 18.493-4 01/01/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1054/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando da CI nº 161/2019- da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, datado de 30.08.2019.

RESOLVE:
 TRANSFERIR a servidora MARTA CRISTINA BARROS DE SOUZA, mat.10.310-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade-SEDES para exercer suas funções na coordenação Administrativa, vinculada ao gabinete da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana-SEMAG, retroagindo seus efeitos a 01.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1062/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº240/2019 –SEINFRAOP/PMJG, de 06 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A: TIPO PERCENTUAL
19.756-4 PAULO ALVES MONTEIRO JÚNIOR Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/09/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
19.431-0 JÚLIO CÉZAR DE B. ALBUQUERQUE Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/09/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício) 

 

PORTARIA Nº 1077/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 200/2019 – GAB/SDI, de 17 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
BRUNO CINTRA LIRA Ex. de Licit. Compras Corporativas e Contratos 01.09.2019 FGS-1 80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1078/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 057/2019 –SUGEP, de 16 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
09.461-7 VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS Sec. Executiva de Gestão de Pessoas 01/09/2019 FGS-1 80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

COMUNICADO

Credenciamento de Pessoas Jurídicas Administradora de Benefícios ou Operadora de Plano de Saúde

A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, torna publico o seguinte esclarecimento:

Conforme o aviso de abertura de credenciamento de Pessoa Jurídica Administradoras de Benefícios ou Operadoras de Plano de Saúde, publicado no D.O.M do dia 28 de agosto de 2019, referente ao edital 001/2019 – SEAD e seus anexos, os interessados deverão apresentar a documentação, conforme item 2.1.1 do edital, sem qualquer limitação de prazo. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 12/2019  

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91,  e deliberações pactuadas na Reunião Ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2019, expõe e delibera o que se segue:

CONSIDERANDO que a Lei 8069/90, em seu Art. 86, no qual estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais;
CONSIDERANDO a Lei 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Lei 12.594/12 que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;
CONSIDERANDO o Art. 5º, VI, § 1º da Lei nº 12.594/12 que estabelece que para garantir a oferta de programa de atendimento socioeducativo de meio aberto, os Municípios podem instituir os consórcios dos quais trata a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades;

CONSIDERANDO a deliberação do pleno do CMDDCA-JG que aprovou a publicação do Edital de Chamamento Público para medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC); 

RESOLVE:
Art. 1° – Aprovar o Edital 01/2019 – Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tem por objeto a execução indireta do SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE (PSC);
Art. 2º  – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4 – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2019. 

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

 

PORTARIA N° 245, de 18 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 198, editada em 09 de Agosto de 2019, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 20/06/2019 a MARIA HELENA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor MILTON JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 9.776-4, falecido em 20/06/2018, que ocupou o cargo de Agente de Serviço Administrativo I, alterado pela Lei Municipal nº 430/2010 (PCCV) para o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe, I, Padrão de Vencimento 1,  nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, teve sua redação alterada pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/06/2019. 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 246 de 18 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA MARTA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.147-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

Portaria nº 247 de 18 de Setembro de 2019.

ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 1070/96, de 13 de dezembro de 1996, que concedeu aposentadoria a JOSÉ BARTOLOMEU DOS SANTOS, matrícula nº 638-6.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 248 de 18 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a JOSÉ BARTOLOMEU DOS SANTOS, no cargo de Professor FS-VII, matrícula n° 638-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/12/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

Edital de Chamamento Público nº 01/2019

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE.

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 
1.3. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de colaboração. 

2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto o chamamento de organizações da sociedade civil de assistência social interessadas em participar de seleção das melhores propostas de execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, para atender indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE
2.1.1 Haverá futura e possível formalização de parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, financiados com recursos alocados na unidade orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
2.1.2 As organizações da sociedade civil devem estar regularmente constituídas, inscritas no CMAS e no CMDDCA-JG, para concorrer a serviços que atendam crianças e adolescentes.

2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Viabilizar a execução do Serviço de Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida – LA de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC. 

3. JUSTIFICATIVA 
O município do Jaboatão dos Guararapes é considerado como de grande porte, considerando aqui suas características demográficas, tendo em vista que a população total estimada para 2017, conforme projeção do IBGE é de 695.956 habitantes numa área de 260,79km2. Ainda segundo esses dados, o município possui o total da população em extrema pobreza de 59.324, dentre elas, 12.461 com idade entre 0 e 9 anos; 6.961 entre 18 e 24  anos; e 2.969 pessoas com mais de 60 anos.

Paralelamente as demandas apresentadas por essa significativa parcela populacional em situação de extrema pobreza, têm-se a necessidade de estruturação de serviços socioassistenciais que possam garantir a essa parcela da população o acesso aos direitos que lhes são garantidos através de programas e serviços da política de Assistência Social. Neste contexto cabe salientar que tais serviços levam em consideração a especificidades das demandas apresentadas.

Com base nas especificidades do município do Jaboatão dos Guararapes e nas demandas apresentadas pela população em questão é que se estruturam no âmbito da Assistência Social o seguinte serviço: 

de Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida – LA: prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso aos direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida; 
de Medida Socioeducativa em Prestação de Serviço à Comunidade – PSC: identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecer o seu desenvolvimento pessoal e social.

Diante do exposto, a justificativa do presente Edital se dá pela importância da ampliação das ações dos referidos serviços e assim favorecer a acessibilidade dos usuários diante a pluralidade das demandas do território, tendo em vista o contexto de vulnerabilidade socioeconômica na qual a população do Jaboatão dos Guararapes está inserida. 

4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA quando concorrer a serviços que atendam crianças e adolescentes, desde que atendam e cumpram todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, e principalmente que:
Em seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme regulamentação do Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007.

Pra fins deste Edital considerar-se-á organização da sociedade civil de assistência social voltada para o atendimento, aquelas de natureza privada sem fins econômicos, que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos do Art.3º, § 1º da Lei Federal Nº 8.742/93, alterada pela Lei Federal Nº 12.435/2011, do Decreto Nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 e da Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais prevista na Resolução 109/2009-CNAS.

Comprovadamente, já se dediquem a execução de serviços socioassistenciais independentemente de contraprestação do usuário; e que tenham finalidade pública, transparência nas suas ações, estejam juridicamente constituída e representada e detenham regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.

As organizações da sociedade civil de assistência social, para fins deste Edital, deverão estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e aquelas que pleitearem a execução de serviços de atendimento a crianças e adolescentes, devem estar também registradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG, e respectivos programas inscritos, em conformidade com os artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

b) Declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

4.3. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, e dos arts. 45 a 48 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo a rede ser composta por:
a) uma “OSC celebrante” da parceria com a administração pública municipal (aquela que assinar o termo de colaboração), que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e
b) uma ou mais “OSCs executantes e não celebrantes” da parceria com a administração pública municipal,que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante.

4.3.1. A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs executantes e não celebrantes mediante assinatura de termo de atuação em rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSC executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela OSC celebrante.
4.3.2.  A OSC celebrante deverá comunicar à administração pública municipal a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de assinatura do termo de atuação em rede (art. 46, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Não é exigível que o termo de atuação em rede seja celebrado antes da data de assinatura do termo de colaboração.
4.3.3. A OSC celebrante da parceria com a administração pública municipal:

a) será responsável pelos atos realizados pela rede, não podendo seus direitos e obrigações ser sub-rogados à OSC executante e não celebrante, observado o disposto no art. 48 do Decreto nº 8.726, de 2016; e
b) deverá possuir mais de 3 (três) anos de inscrição no CNPJ e, ainda, capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede, a serem verificados por meio da apresentação dos documentos indicados no art. 47, caput, incisos I e II, do Decreto nº 8.726, de 2016, cabendo à administração pública federal verificar o cumprimento de tais requisitos no momento da celebração da parceria.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 
5.1.  Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.204, de 2015);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014 e alterações dada pela Lei nº. 13.204/2015);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.204, de 2015);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ(art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.204, de 2015);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho ena forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016;
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014 e alterações dada pela Lei nº. 13.204/2015, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
h) apresentar certidões de regularidade fiscal municipal, estadual e federal, previdenciária, trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
i) Em relação aos representantes da OSC, apresentar certidões negativas de contas julgadas irregulares Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Certidão negativa de contas julgadas irregulares Tribunal de Contas da União; Certidões negativas das instâncias judiciárias Federal, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar.
j) Declarar que a OSC não emprega menor de 18 (dezoito) anos;
k) Documento pessoal do (s) responsável (eis) que assinará (ão) o Termo;
l) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 e alterações dada pela Lei nº. 13.204/2015);
m) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade(art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 726, de 2016);
n) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014 e alterações dada pela Lei nº. 13.204/2015, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 726, de 2016);
o) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014). 

5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo(art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992(art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
h) possuir assento como conselheiro na mesa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO 
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.6. Fica vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
6.7. A Comissão deverá ser composta por: 2 (dois) representantes da Proteção Social Especial; e 2 (dois) representantes da Gerência de Licitações, Contratos e Compras da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC.

7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 19/09/2019
2 Envio das propostas pelas OSCs. 20/09/2019 a 20/10/2019
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 21/10/19 a 07/11/2019
4 Divulgação do resultado preliminar. 08/11/2019
5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 11 a 15/11/2019
6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 18 a 22/11/2019
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 25/11/2019

7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes na internet (www.jaboatao.pe.gov.br) com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio de documentação enviada para análise, até às 17 horas do dia 20 de outubro de 2019. 
7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/2019, e entregues pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N – Jardim Jordão.
7.4.3. A proposta deverá ser encaminhada em três vias impressas, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise conforme item 7.4.2 deste Edital.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.

7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas cadastradas até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1. 
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1.  Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2.  A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3.  As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4.  A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 2

Critérios de

Julgamento

Metodologia de Pontuação PontuaçãoMáxima por Item
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas – Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

– Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.

4,0
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria – Grau pleno de adequação (2,0)

– Grau satisfatório de adequação (1,0)

– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.

2,0
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto – Grau pleno da descrição (1,0)

– Grau satisfatório da descrição (0,5)

– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.

1,0
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta – O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0);

– O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5);

– O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto.

1,0
(E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante – Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).

– Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).

– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).

2,0
Pontuação Máxima Global 10,0

7.5.5.  A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas1a 3da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 5,0(cinco) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do §8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.

7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes na internet (www.jaboatao.pe.gov.br), iniciando-se o prazo para recurso. 
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N – Jardim Jordão.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a plataforma esteja indisponível para essa finalidade, a administração pública dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência. 
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município.

8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput,33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016). 
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados os Anexos VII – Modelo de Plano de Trabalho. 
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

8.2.3.  A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada  item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/consultas-1).
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I – cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;

IV – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII – relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII – cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX – declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X – declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo III – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
XI- declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; e
XII- declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo VI – Declaração de Contrapartida. 

8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.6. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V logo acima poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.7. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.8. No caso da atuação em rede, nos termos do art. 47 do Decreto 8.726, de 2016, a OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I – comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC “celebrante” existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e
II – comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos:
a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;
b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado. 

8.2.9. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, tais documentos deverão ser entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no endereço informado no item 7.4.2 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá consultar a plataforma de cadastro e fiscalização que disponibilizam ou emitem as informações relacionadas as documentações listadas no item 8.2.4 deste Edital, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada(art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da Município. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014). 

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. 
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. 
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 622.080,00 (Seiscentos e vinte dois mil e oitenta reais) no exercício de 2019. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.5. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.6.  As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016. 
9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos  XIX e XX do art. 42,  nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a  42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 
9.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

11. PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 Procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previsto no plano de trabalho. 
11.2 A organização da sociedade civil deve apresentar a prestação de contas no prazo definido pela Lei Federal nº 13.019/2014, ou seja, no prazo de até 90 (noventa) dias do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, caso a parceria exceda um ano, podendo esse prazo ser prorrogado, desde que devidamente justificado, por até 30 (trinta) dias. Todos os documentos originais utilizados na prestação de contas devem ser guardados pela organização pelo prazo de 10 (dez) anos. 

A prestação de contas deverá ser protocolada junto ao Setor de Prestação de Contas desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e deverá possibilitar que o gestor público avalie o cumprimento do objeto a partir de verificação se as metas previstas foram alcançadas, apresentado os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento dirigido à Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, contendo a indicação do número do Termo de Colaboração com a Administração Pública e os documentos que estão sendo enviados;
b) Demonstrativo de receita e despesa;
c) Relação de pagamentos – Relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas realizadas, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. Nesse relatório (assinado pelo representante legal da organização e pelo contador responsável) deve ser comprovada a relação entre a movimentação dos recursos públicos e o pagamento das despesas. Os dados financeiros devem demonstrar se há coerência entre as receitas previstas e as despesas realizadas;
d) Notas fiscais e documentos comprobatórios de despesas – Cópia das notas e dos comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, atesto, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
e) Conciliação Bancária e Demonstrativo de Rendimentos – Extrato da conta bancária específica abrangendo todo o período de vigência da parceria;
f) Relatório de Atendimento – Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, que deverá conter a descrição das atividades ou projetos desenvolvidos para a realização da parceria e comparativo das metas propostas e dos resultados alcançados. Nele, devem ser anexados todos os documentos que comprovem a realização das ações, tais como: listas de presença, fotos, vídeos, etc;
g) Declaração de guarda dos originais dos documentos que foram apresentados na Prestação de Contas;
h) Cópia do Termo de Colaboração
i) GFIP
j) CNPJ; http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
k) CERTIDÃO DE REGULARIDADE MUNICIPAL;
l) “CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS; https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/Crf/FgeCfSConsultaRegularidade.asp
m) CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PE; http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal
n) CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS FISCAIS JUNTO A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO; http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal
o) CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS; http://www.tst.jus.br/certidao
p) CERTIDÃO DE INIDONEIDADE DO GOVERNO FEDERAL;http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/?cpfCnpj=35474949000108&nome=&tipoSancao=”
q) CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 

12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 
12.1. O projeto deverá ter como prazo de execução inicial a data de 02 de Janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020.
12.2. Os termos de colaboração poderão ser prorrogados pelo prazo de até 05 anos, com término máximo em 31 de dezembro de 2024, mediante termos aditivos celebrados anualmente, com a respectiva entrega da documentação exigida inicialmente.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS
 13.1. O presente Edital será divulgado página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes na internet (www.jaboatao.pe.gov.br), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
 13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail editalmse@gmail.com por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção.

13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: editalmse@gmail.com. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
13.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
13.3. A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
13.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
13.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

13.8. O presente Edital terá vigência de 60 meses a contar de 01 de Janeiro de 2020, devendo ou não ser renovado a cada 12 meses, com prazo máximo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
13.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Detalhamento do Serviço de Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida – LA e de  Prestação de Serviço à Comunidade – PSC;
Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo III – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo IV – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo VI – Declaração de Contrapartida;
Anexo VII – Modelo de Plano de Trabalho;

Jaboatão dos Guararapes – PE, 17  de setembro  de 2019
ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145.2019.PE.052.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019–CPL 2. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na locação de veículo com motorista, para transporte especial de pessoas com restrições de mobilidade ou em tratamento médico, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 7.630.814,04 (sete milhões, seiscentos e trinta mil, oitocentos e quatorze reais e quatro centavos). SESSÃO INICIAL: 02/10/2019. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/10/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/10/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 02/10/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz

Pregoeira da CPL 2.
(Republicado por incorreção).




18 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 174 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 085/2019 – CG/ 2ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Segunda Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Despacho, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 016/2019 – 2ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 077/2019 – CG/2ª CPIA, datada em 06 de setembro de 2019, publicada no DOM nº 167, de 10 de setembro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a Decisão final desta autoridade competente;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PEREIRA, matrícula nº 15.425-3, ocupante do cargo de Agente de Man. Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 013/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
265 º ANA CARLA ANDRADE DE ALBUQUERQUE 2614 NÃO AUXILIAR DE ED. INFANTIL 23/09/2019 08:00
266 º ELIENE PEREIRA DO NASCIMENTO 3477 NÃO AUXILIAR DE ED. INFANTIL 23/09/2019 08:30
267 º LINDINALVA MARIA DOS SANTOS 1655 NÃO AUXILIAR DE ED. INFANTIL 23/09/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
 

PORTARIA No 249/2019

A Secretária de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017 e;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

 RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 060/2018 – SME
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA.
OBJETO: Fornecimento de material e execução de serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais.
DATA DE ASSINATURA: 18/10/2018
VIGÊNCIA: 18/10/2018 à 18/10/2019.

GESTOR: Charles Silva de Albuquerque.
MATRÍCULA Nº: 59.184-9

PERIODO: De 18/10/2018 a 14/ 04/2019.  
FISCAL TITULAR: Gerson Silva Ribeiro.
MATRÍCULA Nº: 59.184-9

PERIODO: De 18/10/2018 a 23/07/2019

GESTOR: Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça.
MATRÍCULA Nº: 091.120-6

PERIODO: De 15/04/2019 a 23/07/2019.   

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro.
MATRÍCULA Nº: 59.184-9

PERIODO: A partir de 24/07/2019
FISCAL TITULAR: Jacyara Fidelis Moura Gouveia
MATRÍCULA Nº: 91.157-3

PERIODO: A partir de 24/07/2019

CONTRATO Nº: 061/2018 – SME
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA.
OBJETO: Fornecimento de material e execução de serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais.
DATA DE ASSINATURA: 10/10/2018
VIGÊNCIA: 10/10/2018 à 10/10/2019.

GESTOR: Charles Silva de Albuquerque.
MATRÍCULA Nº: 59.184-9

PERIODO: De 10/10/2019 a 14/ 04/2019.   
FISCAL TITULAR: Tássio Cordeiro Loureiro Xavier e Silva
MATRÍCULA Nº: 59.195-1

PERIODO: A partir de 10/10/2018

GESTOR: Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça.
MATRÍCULA Nº: 091.120-6

PERIODO: De 15/04/2019 a 23/07/2019.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro.
MATRÍCULA Nº: 59.184-9

PERIODO: A partir de 24/07/2019

CONTRATO Nº: 062/2018 – SME
CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: Fornecimento de material e execução de serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais.
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2018
VIGÊNCIA: 08/10/2018 à 08/10/2019.

GESTOR: Charles Silva de Albuquerque.
MATRÍCULA Nº: 59.184-9

PERIODO: Da data de assinatura a 14/04/2019.   
FISCAL TITULAR: Maria Eduarda de Souza Xavier
MATRÍCULA Nº: 59.183-0

PERIODO: A partir de 08/10/2018

GESTOR: Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça.
MATRÍCULA Nº: 091.120-6

PERIODO: De 15/04/2019 a 23/07/2019.   

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro.
MATRÍCULA Nº: 59.184-9

PERIODO: A partir de 24/07/2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 
Edital nº 058/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
125 º DANIELLE HOLANDA DE CAMPOS. 5537 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 23/09/2019 08:00
126 º EUNICE FIDELIS FERNANDES PENHA 4919 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 23/09/2019 08:30
PROFESSOR 1
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
1197 º VÂNIA BRITO DE ARAÚJO MARQUES 1227 NÃO PROFESSOR 1 23/09/2019 09:00
1198 º MARIA GLEYCE DA SILVA FERREIRA 2540 NÃO PROFESSOR 1 23/09/2019 09:30
1199 º WILMA ZACARIAS DE LIMA AMARAL 2788 NÃO PROFESSOR 1 23/09/2019 10:00
1200 º KERLANE ERCILIA DE LIMA 6568 NÃO PROFESSOR 1 23/09/2019 10:30
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
164 º CÍCERA QUITÉRIA DOS SANTOS 6598 NÃO PROFESSOR 2- LÍNGUA PORTUGUESA 23/09/2019 11:00
165 º GLEANA CINTIA BRITO E SILVA 8858 NÃO PROFESSOR 2- LÍNGUA PORTUGUESA 23/09/2019 11:30
PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
114 º DANIELLE PEREIRA DE ARAÚJO 3566 NÃO PROFESSOR 2- CIÊNCIAS 23/09/2019 13:00
PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
80 º MARCELO ALVES BELO DA SILVA 9312 NÃO PROFESSOR 2- GEOGRAFIA 23/09/2019 13:00

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 059/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
9 º LUCIANA CARLA MENDES DE MELO CABRAL 2739 NÃO 23/09/2019

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1041/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo  Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4210136622019 ANDRÉA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 13.423-6 Municipal de Educação 2005/2015 02.09.2019 a 01.10.2019
421094892019 ALZENIR PACHECO DA SILVA ALBUQUERQUE 16.508-5 Municipal de Educação 2004/2014 02.09.2019 a 01.10.2019
4210221592019 ALDÉRICO SOARES DE ALBUQUERQUE 14.832-6 Municipal de Educação 2003/2013 02.09.2019 a 01.10.2019
4210256332019 CARLA LUCIANA DA SILVA 15.996-4 Municipal de Educação 2003/2013 02.09.2019 a 01.10.2019
4210186992019 CLAUDIA CRISTINA SILVA CÔRREA O. ANDRADE 13.296-9 Municipal de Educação    1995/2005 01.08.2019 a 29.10.2019
4210122202019 EDILANGE BATISTA GALVÃO 14.640-4 Municipal de Educação 2003/2013 02.09.2019 a 01.10.2019
4210151042019 EDSANDRA ANITA E SILVA 14.367-7 Municipal de Educação 2007/2017 02.09.2019 a 01.10.2019
4210222302019 EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS 15.085-1 Municipal de Educação 2003/2013 02.09.2019 a 01.10.2019
4313268252019 FATIMA SOARES BEZERRA 10.817-0 Municipal de Saúde 2007/2017 02.09.2019 a 30.12.2019
4210146212019 IRAJÁ HERMES DE OLIVEIRA 16.834-3 Municipal de Educação 2006/2016 02.09.2019 a 01.10.2019
4210210952019 IRANADJA ANDRADE DE LIMA 15.493-8 Municipal de Educação 2003/2013 02.09.2019 a 01.10.2019
4210208822019 JOÃO XAVIER DE LIMA 15.038-0 Municipal de Educação 2003/2013 02.09.2019 a 01.10.2019

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1042/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777190182019 JACIRA DE SOUZA MARQUES 16.512-3 Municipal de Educação 2004/2014 02.09.2019 a 01.10.2019
4210236692019 JEANE DA SILVA PANTALEÃO 14.702-8 Municipal de Educação 2003/2013 02.09.2019 a 01.10.2019
4313284872019 KARLA FABIANA FIGUEIREDO L. DE MENEZES 17.316-9 Municipal de Saúde 2007/2017 02.09.2019 a 31.10.2019
4313286872019 LUISA MARIA LITRENTO CADETE 12.662-4 Municipal de Saúde 2000/2010 07.10.2019 a 05.11.2019
4210207462019 LENIRA MARIA MIRANDA VARELA 14.349-9 Municipal de Educação  97/07 e 07/17 02.09.2019 a 31.10.2019
412634340382019 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO 11.514-2 Executiva de Gestão Administrativa 2008/2018 01.10.2019 a 29.11.2019
4210264892019 MARIA DE FÁTIMA SANTOS BOTELHO 13.034-6 Municipal de Educação 2004/2014 02.09.2019 a 31.10.2019
42777267832019 MARIA DO CARMO SANTOS SILVA 12.136-3 Municipal de Educação 1999/2009 02.09.2019 a 28.02.2020
43290287082019 MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS 14.386-3 Municipal de Saúde 1997/2007 01.10.2019 a 30.10.2019
421062702019 MAGDA DA SILVA CHAVES 16.459-3 Municipal de Educação 2003/2013 02.09.2019 a 01.10.2019
4210112712019 MARIA DA CONCEIÇÃO ESCOBAR DE OLIVEIRA 10.167-2 Municipal de Educação 2006/2016 02.09.2019 a 30.12.2019
4210151212019 MARIA VERÔNICA ALVES BARROS E SILVA 13.295-0 Municipal de Educação 2005/2015 02.09.2019 a 01.10.2019

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1074/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 144/2019 SELIC, de 13 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
16.127-6 IAGRICI MARIA DE LIMA MARANHÃO Ex. de Licit. Compras Corporativas e Contratos 06/08/2019 FGS-3 20%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA

ERRATA

EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

01.Data, Hora e Local: Os membros do Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública se reuniram em 27 de dezembro de 2018, às 10:00 horas, na Avenida Barreto de Menezes nº 1648, bairro Prazeres, Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.410-100.
02. Convocação e Presença:Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração.
03. Deliberações: 1) apresentação dos membros do Conselho de Administração da EMLUME; 2) nomeação e posse do Presidente do Conselho de administração; 3) nomeação e posse do Presidente da EMLUME; 4) indicação e nomeação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal; 5) mudança do endereço da sede da EMLUME; 6) aprovação do Estatuto e Regimento Interno da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública- EMLUME e 7) declaração de desimpedimento.

DECISÃO: Apresentado o Conselho de Administração, composto por 07(sete) membros representantes do Poder Executivo Municipal, nomeados através da Portaria Municipal nº 100/18: a) ANSELMO DE ARAÚJO LIMA, b) CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA, c) CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS, d) CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO, e) CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA, f) DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR e g) LUIZ JOSÉ DE INOJOSA MEDEIROS, sendo este último, eleito presidente do Conselho de Administração. O Conselho de Administração, por unanimidade, designou o Sr. SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA, para exercer a presidência da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME. O Conselho de Administração indicou e nomeou o Conselho Fiscal, composto por 03(três) membros e 03(três) suplentes (Titulares: FERNANDO CÁSSIO RODRIGUES, FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA, LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE e Suplentes respectivos: JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO, PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR e JACIANA CHAGAS CÂMARA LIMA. A sede da EMLUME funcionará na Estrada da Batalha nº 1200, Galpão I, bairro Jardim Jordão, Município Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.315-570. Aprovado por unanimidade o Estatuto e o Regimento Interno da EMLUME, na forma estabelecida no art.24 da Lei 1.373/2018. O Presidente da EMLUME e os membros do Conselho de Administração declararam desimpedimento para exercerem a presidência e administração da EMLUME.

Nada mais havendo a tratar, o Sr. Diretor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ERRATA da ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de setembro de 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 20/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece: 

CONSIDERANDO, a etapa eleitoral, com eleições em 06 de Outubro de 2019, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019; 
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2019- CMDDCA; 

Resolve:
Art. 1º Publicar uma ERRATA corrigindo os colégios eleitorais da Regional 07.
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA
ANEXO – ERRATA LOCAIS DE VOTAÇÃO – REG 07

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato.
CONTRATADA: Ergocardio Medicina Ltda – CNPJ: 70.223.771/0001-23. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 439.392,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e trezentos e noventa e dois reais).
PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.  NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2019 a 15/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SMS. OBJETO: Alteração do endereço da empresa contratada, que passa para Rua São Miguel, nº 565, Amaro Branco, Olinda/PE, CEP 53.120-175. CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88.

Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila João de Deus. CONTRATADA: JACILENE CONCEIÇÃO DAS NEVES – CPF: 036.960.914.05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2019 a 05/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Cajá. CONTRATADA: Valéria dos Santos Costa Pereira – CPF: 024.101.704.12. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.628,32 (nove mil e seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.  NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2019 a 05/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Lagoa das Garças.
CONTRATADA: Alana Simão dos Santos – CPF: 038.688.404.86. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/07/2019 a 08/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 041/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140.2019.DISP.036.SMS.CPL2.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DOUTOR MANOEL BENÍCIO FONTINELLE, Nº 110, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS – RECANTO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: Kátia Simone Seixos Cruz – CPF: 594.683.944.68. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 05/09/2019 a 05/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 040/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031.2019.AD.026.SMS.CPL2.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.
CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA – CNPJ: 16.693.500/0001-96.
VALOR: R$ 630.537,60 (seiscentos e trinta mil e quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).  VIGÊNCIA: 05/09/2019 a 05/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2019 – SME. OBJETO: Prorrogação de prazo, bem como o acréscimo no percentual de 24,94%. CONTRATADA: Trans Água Ltda ME – CNPJ: 24.062.804/0001-83. VALOR ACRESCIDO: R$ 54.195,00 (cinquenta e quatro mil e cento e noventa e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 271.495,00 (duzentos e setenta e um mil e quatrocentos e noventa e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 04 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/08/2019 a 11/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do contrato.
CONTRATADA: Sigatti Comercial e Distribuidora Ltda EPP – CNPJ: 05.290.174/0001-50.
PRAZO ACRESCIDO: 10 meses.  NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2019 a 27/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do contrato.
CONTRATADA: Sigatti Comercial e Distribuidora Ltda EPP – CNPJ: 05.290.174/0001-50.
PRAZO ACRESCIDO: 10 meses.  NOVA VIGÊNCIA: 06/08/2019 a 06/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 146.2019.INEX.024.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de 28 (vinte e oito) inscrições para profissionais de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes para o Congresso de Tecnologia na Educação, que ocorrerá no período de 18 a 20 de setembro de 2019, conforme Parecer Jurídico nº. 1329/2019, com fundamento no art. 25, inciso II da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC (SENAC-PE), CNPJ Nº 03.485.324/0001-55, localizada na Av. Visconde de Suassuna, nº 500, Santo Amaro, CEP: 50-050-540 – Recife -PE.Valor global de R$ 4.760,00 (quatro mil, setecentos e sessenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do anexo da Escola Municipal Djacy Glicério. CONTRATADA: Paulo Fernando Sobrinho – CPF: 029.488.498.02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 52.380,00 (cinquenta e dois mil e trezentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/10/2019 a 16/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Otávio Miranda. CONTRATADA: ENEDINA PESSOA DE MELLO – CPF: 643.956.854.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/11/2019 a 09/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva . CONTRATADA: PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA FILHO – CPF: 290.428.794.91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/12/2019 a 08/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Ana Farias de Sousa. CONTRATADA: JOSE RODRIGUES DA SILVA – CPF: 667.640.418.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 99.180,00 (noventa e nove mil e cento e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/12/2019 a 05/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres. CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA – CPF: 192.990.874.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 103.020,00 (cento e três mil e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.  NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2019 a 23/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do contrato..
CONTRATADA: Sanigran Ltda – CNPJ: 15.153.524/0001-90. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 02/08/2019 a 02/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076.2019.PE.027.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES (APARELHO GLICOSÍMETRO, LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL, CANETA LANCETADORA, TIRAS REAGENTES PARA AFERIÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE E SERINGAS PARA INSULINA), PARA ATENDER OS DIABÉTICOS USUÁRIOS DE INSULINA E DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE NO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. LOTE 1, ITENS 1 e 2. REGISTRADA: Medlevensohn Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ: 05.343.029/0001-90. VALOR: R$ 1.736.000,00 (um milhão e setecentos e trinta e seis mil reais).  VIGÊNCIA: 06/08/2019 a 06/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do contrato..
CONTRATADA: Sanigran Ltda – CNPJ: 15.153.524/0001-90. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 02/08/2019 a 02/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Formação dos Professores e alteração e inclusão de cláusulas contratuais. CONTRATADA: SILVIO MONTE BATISTA DA SILVA – CPF: 193.020.374.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 36 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/08/2019 a 10/08/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEDESC. OBJETO: Renovação contratual . CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 106.621,66 (cento e seis mil e seiscentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/08/2019 a 21/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO n° 111.2019.PE.037.SDES.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 03 (três) lojas colaborativas em formato de contêiner e de 80 (oitenta) barracas padronizadas para comercialização dos produtos e serviços dos empreendimentos econômicos solidários do município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor máximo aceitável: R$ 393.947,09 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e nove centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/10/2019 às 9:30h (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/10/2019 às 9:30h (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 02/10/2019 às 10h. (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com .

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2019.

Francisco José Oliveira
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145.2019.PE.052.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019 – CPL 2. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na locação de veículo com motorista, para transporte especial de pessoas com restrições de mobilidade ou em tratamento médico, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 7.630.814,04 (sete milhões, seiscentos e trinta mil, oitocentos e quatorze reais e quatro centavos). SESSÃO INICIAL: 02/10/2019. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/10/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/08/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 02/10/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2019. 

Maria Emilia de Souza Ferraz.
Pregoeira da CPL 2.




17 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 173 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0867/2019 – DESIGNAR o superintendente RAFAEL BEZERRA SOARES, matrícula nº 4.0592054.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no período de 09/09/2019 a 25/09/2019, durante o afastamento do Secretário Executivo Thiago Albuquerque Fernandes, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 081/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 97/2019- SUGEP, datado em 09 de setembro de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARTA REGINA BARROCA PINTO, matrícula nº 15.112-2, ocupante do Cargo de Professor 1, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 084/2019-CG/2ªCPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o  nº 005/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 039/2019, de 13 de maio de 2019, publicada no DOM nº 085, de 14 de maio de 2019, em desfavor de RUBENS DIEGO SILVA DE CARVALHO, matrícula 21.580-5, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 007/2019-CG/2ªCPIA, datada   de 16 de setembro de 2019, a partir de 19 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2019. 

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA No 028/2019

A Secretária de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 022/2018 – SESAU, que define as atribuições dos profissionais envolvidos na execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde; 

RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 032/2018 – SMS
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA.
OBJETO: Fornecimento de material e execução de serviços nos prédios públicos.
DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018
VIGÊNCIA: 11/06/2019 à 08/10/2019

CONTRATO Nº: 033/2018 – SMS
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA.
OBJETO: Manutenção de prédios públicos.
DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018
VIGÊNCIA: 11/06/2019 à 08/10/2019

CONTRATO Nº: 034/2018 – SMS
CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: Fornecimento de material e manutenção de prédio.
DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018
VIGÊNCIA: 11/06/2019 à 08/10/2019

GESTOR: Marcos Aurélio Barros de Deus e Mello.
MATRÍCULA Nº: 0911564
FISCAL TITULAR: Natascha Regina da Silva Campos Nascimento
MATRÍCULA Nº: 910307

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2018.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO – PORTARIA SESAU 022-2018

 

PORTARIA SESAU Nº 029/2019

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, em obediência ao Decreto Municipal nº 035/2019, de 18 de Maio de 2019, que regula Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração pública municipal, RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública, através da presente Portaria, a Comissão de condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades à licitantes e contratados.
Art. 2º Designar para a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados, os seguintes servidores: 

NOME CARGO CPAAP MATRÍCULA
Renata Gomes Silva Coelho Presidente 4.0911548.1
Rogério Walace Povoa De Aguiar Membro 4-0911350.1

Art.3º Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 30 de Agosto de 2019. 

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 234/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de cumprir as disposições da Lei nº 1059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, especificamente, quanto aos procedimentos para realização da avaliação por desempenho, cargo e função, bem como a instituição de comissões especiais, inerentes ao BDEJAB INDIVIDUAL;

Considerando que de acordo com a disciplina do Art. 7º do Decreto nº 187/2014, cada unidade ensino instituirá uma Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função;
Considerando que conforme o Art. 9º do Decreto Nº 187/2014, que Regulamenta a Lei nº 1059/2014, a Secretaria Executiva de Educação terá uma Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Cargo e Função – SME, que se constituirá em instância superior com competência para resolver os casos que extrapolem a alçada da Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de Ensino;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para republicação de Portaria de instituição de comissões especiais. 

RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, com fulcro no Art. 17, da Lei nº 1059/2014 e do Art. 7º, do Decreto nº 187/2014, cada unidade de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, não contemplada com o BDEJAB COLETIVO, a instituir Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função.

§ 1ºCada Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de ensino terá um presidente(a), escolhido(a) dentre seus membros, conforme Art. 11 do Decreto nº 187/2014.

Art. 2º Só serão avaliados por desempenho, cargo e função:
I – os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, em regência de classe que:
a) não tenham sido contemplados com o BDEJAB COLETIVO;
b) tenham frequência mínima de 90% (noventa por centos) no ato do processo avaliativo;
c) tenham, suas turmas, mantido o fluxo escolar no percentual mínimo de 90% (noventa por cento) no ano referência de pagamento.

II – os Gestores Escolares, Supervisores Escolares e Secretários Escolares, quando todas as turmas das unidades de ensino tenham mantido fluxo escolar no percentual mínimo de 90% (noventa por cento) no ano referencia de pagamento. 

Art. 3º Fica desde já instituída, com fulcro nos Artigos 9º e 10 do Decreto Nº 187/2014, a Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Desempenho, Cargo e Função – SME, com competência para dispor sobre os casos que extrapolem a alçada da Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de ensino, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME LOTAÇÃO     ÓRGÃO
Pedro Portela Silva
Mat. 59.267-4
(Presidente)
Gerente de Gestão Educacional SEGP
Igor Fontes Cadena
Mat. 59.214-3
Superintendência de Ensino SEGP
Gilson Alves do Nascimento Filho
Mat.59.263-8
Gerente do Ensino Fundamental Anos Finais, EJA e Avaliação SEGP
Cássia Simone Souza Costa Lima.
Mat. 18.764-0
Gerente de Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização SEGP
Daniela de Araújo Leite
Mat.59.294-4
Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas SEGP
Ana Carolina de Souza Assis
Mat. 13.445-7
Coordenação de Avaliação e Monitoramento SEGP
Silvia Souza dos Santos.
Mat. 16.600-6
Coordenadora de Gestão de Pessoas SEGP
Rilbany Costa Urban
Mat.40.910368-1
Assessora Jurídica SEGE

Art. 4º Compete a Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Desempenho, Cargo e Função – SME, acompanhar e deliberar sobre o processo avaliativo de desempenho, por cargo e função, realizado pelas Comissões das unidades de ensino da Rede Municipal, decidindo também sobre os casos omissos.
Art. 5º O processo avaliativo de desempenho, cargo e função obedecerá as disposições desta Portaria, bem como as disposições da Lei nº 1059/2014 e do Decreto nº 187/2014.
Art. 6º As Comissões, objeto desta Portaria, serão instituídas conforme representação constante nos Anexos V e VI, do Decreto nº 187/2014.
Art. 7º Os critérios avaliativos por Eixo de Competência, Cargo e Função encontram-se previstos nos Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 187/2014.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 236/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 177/2019-GGE, do dia 29/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando o restabelecimento da gratificação de função de Coordenadora Educacional para a professora Michely Mendonça do Nascimento de Almeida, matrícula n° 14.658-7;
CONSIDERANDO a Lei nº 938/2013, que deu nova redação ao Art.40, inciso III, do Magistério que estabelece um valor fixo e nominal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para o restabelecimento de gratificação referente à função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
RESTABELECER, a gratificação de função de Coordenadora Educacional para a professora Michely Mendonça do Nascimento de Almeida, matrícula n° 14.658-7, com data retroativa ao dia 31/05/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 237/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 056/2019-GGE, do dia 29/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando o restabelecimento da gratificação de função de Coordenadora Educacional para a professora Izaurina Borges Lima, matrícula n° 18.202-8;
CONSIDERANDO a Lei nº 938/2013, que deu nova redação ao Art.40, inciso III, do Magistério que estabelece um valor fixo e nominal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para o restabelecimento de gratificação referente à função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
RESTABELECER, a gratificação de função de Coordenadora Educacional para a professora Izaurina Borges Lima, matrícula n° 18.202-8, com data retroativa ao dia 07/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Empresa: BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME, CNPJ Nº 11.028.345/0001-70. Penalidade:  impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e o seu descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo período de 3 (três) anos cumulado com multa no valor de R$ 24.566,69 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), equivalente a 1% sobre o valor global da obrigação não cumprida (Ata de Registro de Preços nº 017/2018-SME). Fundamento: Relatório do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2019-CAAP (acatado parcialmente), Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços nº 017/2018-SME e aos itens 23.1 e 23.2 ambos do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004.2018.PE.001.SME.CPL3, considerando o PAAP Nº 001/2019-SME instaurado por meio da Portaria Nº 135/2019-SME. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão, para que apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de mudança de endereço, conforme arts. 33 e 39, do Decreto Estadual nº 42.191/2015. O Processo terá sua continuidade independente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor ao interessado, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão – N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1037/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1045/2019, 1048/2019, 1046/2019, 1047/2019, 782/2019 e 801/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.08.2019, 12.06.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.147-2 MARÍILIA ELANE DO NASCIMENTO PONTES PROFESSOR 1 28.03.2019 I II
02 14.517-3 SUE KAWAMURA PROFESSOR 1 12.03.2019 II IÍI
03 20.243-6 CICLEIDE CABRAL DE OLIVEIRA SILVA PROFESSOR 1 08.04,.2019 I III
04 20.141-3 JULIANA LIMA FERRAZ PROFESSOR 1 20.03.2019 I III
05 20.352-1 MARLIO JOSÉ DE ALMEIDA SALVIANO PROFESSOR 2 28.02.2019 I II
06 20.306-8 WAGNER DE MELO FERRAZ PROFESSOR 2 21.02.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1040/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR as portarias de nºs 1241/2018 e 447/2019, datadas de 21.11.2018 e 02.05.2019, publicada no D.O.M nºs 207 de 05.12.2018 e 091 de 22.05.2019, que concedeu licença prêmio a servidora ROSITA ALVES DE BARROS  mat. 9763-2. 

Portaria 1241/2018

Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 1996/2006  e 2006/2016 

Portaria 447/2019

Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 2006/2016 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1045/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 941/2019, 947/2019, 957/2019, 960/2019, 959/2019, 963/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.07.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 17.206-5 ALDIVANIA RAMOS DE SOUZA SANTOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 D  III 3 E
02 18.835-2 PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA SALES PROFESSOR 1 01.01.2019  II 1 B II 2 C
03 14.510-6 SEVERINA JOSEFA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019 II 4 G  II 4 H
04 16.463-1 ZILMA MARINHO DE LIMA PROFESSOR 1 01.01.2019 IV 4 H  IV 5 I
05 13.276-4 JOSELMA CARVALHO DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 L  III 6 M
06 10.748-4 KEILLA CRISTHINA FERREIRA COSTA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 7 N  III 7 O

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1046/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 953/2019, 965/2019, 956/2019, 955/2019, 962/2019, 961/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.07.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.265-6 MARIA FREIRE DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
02 18.578-7 MARIA ALICE BARBOSA PORFIRIO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
03 16.449-6 ADELAIDE CRISTINA ROCHA MONTENEGRO HOLANDA PROFESSOR 1 01.01.2019  II 4 G  II 4 H
04 14.838-5 ADZA DE CARVALHO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 E  III 3 F
05 14.023-6 CÁSSIA REGINA DINIZ RÓ PROFESSOR 1 01.01.2019 III 5 J III 6 L
06 14.748-6 CÁSSIA REGINA DINIZ RÓ PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1047/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 942/2019, 950/2019, 958/2019, 952/2019 964/2019 e 984/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.07.2019, 30.07.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.301-6 LIBÂNIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
02 14.488-6 JACKELINE CRISTIANA BORGES TAVARES PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H
03 13.969-6 JOSEANNE EMILIA DE SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 L  III 6 M
04 18.739-9 JOÃO CARLOS FERRAZ PROFESSOR 1 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
05 12.989-5 EDNA RIBEIRO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 M  III 7 N
06 18.524-8 CLÁUDIA BEZERRA DA COSTA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 2 C  II 2 D

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 014/ 2019 

Ementa: Dispõe sobre a autorização provisória para a circulação, na faixa exclusiva de ônibus da Avenida Ayrton Senna da Silva, dos veículos autorizados a realizar o transporte de escolares do Município do Jaboatão dos Guararapes. 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA – SEMOP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016, de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240.

Considerando a necessidade de garantir para a população um serviço de transporte escolar de excelência, e visando garantir a fluidez na circulação dos veículos autorizados a realizar o transporte de escolares do Município do Jaboatão dos Guararapes, em função dos transtornos causados no tráfego devido as obras de saneamento da Compesa que vem sendo executada no Município.  

RESOLVE: 
Art. 1º – Autorizar, provisoriamente, a circulação dos veículos autorizados a realizar o transporte de escolares do Município do Jaboatão dos Guararapes, na faixa exclusiva de ônibus da Avenida Ayrton Senna da Silva.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019

André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 239, de 16 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 02/08/2019 a MARLI XAVIER DE SOUZA, beneficiária do ex-servidor GERALDO FELIX DA SILVA, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.984-9, falecido em 02/08/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/08/2019 (data do óbito do servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 240 de 16 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IVONE MARIA DE ARAÚJO FERREIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.314-9, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 241, de 16 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DE FÁTIMA BARROS DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.234-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 242, de 16 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIDJA ARAÚJO DE MELO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 11.328-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 243, de 16 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MAURICEA ROSA DE LIMA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.977-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 244 de 16 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 19/08/2019 a ERCILIA MARCELINO DE SOUZA, beneficiária do ex-servidor EUCLIDES JOSÉ PEREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Técnico de Recursos Humanos, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 11.710-2, falecido em 19/08/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/08/2019 (data do óbito do ex-servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel para funcionamento da Defesa Civil e Guarda Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – CPF: 126.382.184.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2019 a 30/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEFAZ. OBJETO: Descontigenciamento do contrato no valor de R$ 150.660,00 (Cento e cinquenta mil e seiscentos e sessenta reais). CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA. CNPJ: 08.636.920/0001-02.

Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2019.

Francisca Maria Azevedo da Silva.
Secretária Executiva.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 102.2019.TP.004.SMS.CPL5. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação 05 informa o resultado de julgamento das propostas de preços. Empresas Participantes: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA, MULTISET ENGENHARIA LTDA, JACIL SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, KAENA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, MULTCON CONSTRUTORA EIRELI. Empresa Vencedora: CONSTRUTORA PRIME LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.848.815/0001-81, com valor global de R$ 1.875.788,16 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito e dezesseis centavos). Fica aberto, nos termos do art. 109 da lei 8.666/1993, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação, mediante agendamento prévio de 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 99975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2019. 

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente da CPL 05.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087.2019.CONC.005.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T6. Diante da ausência de recursos contra a decisão de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação 1 CONVOCA todas as empresas habilitadas, ROAD CONSTRUTORA EIRELI, ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., CONSTRUTORA MASTER EIRELI, SBC – SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CONSTRUTORA SAM LTDA., WB CONSTRUTORA LTDA., EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. PRISMA ENGENHARIA LTDA-EPP., para sessão de continuidade do certame, com abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 19 de setembro 2019, às 09h30min, no Auditório do Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Informações pelo fone (81) 9 9975-1797 ou pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2019. 

Sérgio Bacelar
Presidente da CPL1.




14 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 172 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 86, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

   

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS 

14 422 1009 2.062 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO À VIDA
Red. 0748 FNT 01 3.3.30.00 – Outras Despesas Correntes

420.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 420.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   

 RECURSOS DO TESOURO  – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 0695 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

420.000,00

TOTAL R$ 420.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro  de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0859/2019 – EXONERAR FRANCISCO JOSE GALDINO DE MEDEIROS FRANCA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592903.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 31 de agosto de 2019.
Ato n.º 0860/2019 – NOMEAR FRANCISCO JOSE GALDINO DE MEDEIROS FRANCA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 1° de setembro de 2019.
Ato n.º 0861/2019 – EXONERAR CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, matrícula n° 4.0592037.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 1° de setembro de 2019.
Ato n.º 0862/2019 – NOMEAR CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.
Ato n.º 0863/2019 – EXONERAR REINALDO DANTAS DA SILVA FILHO, matrícula n° 4.0593072.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 1° de setembro de 2019.
Ato n.º 0864/2019 – NOMEAR REINALDO DANTAS DA SILVA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.
Ato n.º 0865/2019 – NOMEAR JOÃO MARIANO DE MELO NETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 13 de maio de 2019.
Ato n.º 0866/2019 – EXONERAR BRUNO CINTRA LIRA, matrícula n° 4.0592926.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 31 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 021/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
9 º FERNANDA DA MATA VASCONCELOS SILVA 7123 NÃO 18/09/2019 09:00
10 º VIVIENE MARIA DE SANTANA VILELA 2417 NÃO 18/09/2019 09:30
11 º ROBERTA IVA ROCHA DE MIRANDA 4245 NÃO 18/09/2019 10:00
12 º NARA GRANGEIRO DE CARVALHO 4361 NÃO 18/09/2019 10:30
13 º MARYDJA BARBOZA FERREIRA DA SILVA 6485 NÃO 18/09/2019 11:00

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 012/2019 – SME

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
69 º ROCHELY FERREIRA BEZERRA DE SOUZA 208 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 18/09/2019 08:00
70 º MARIA DE FATIMA LIMA DE ARAUJO 17 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 18/09/2019 08:30
71 º WEYDSON AMARAL DA SILVA MELO 2635 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 18/09/2019 09:00
72 º WILSON RAIMUNDO LEITE FILHO 643 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 18/09/2019 09:30
73 º ERICK ALENCAR DE MOURA 1776 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 18/09/2019 10:00
74 º CARLA SOARES DE SOUZA 2502 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 18/09/2019 10:30
75 º GUSTAVO CORREIA DA SILVA 1986 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 18/09/2019 11:00
76 º JOSE LUIZ DE FREITAS JUNIOR 1095 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 18/09/2019 11:30
77 º RAUGERLAN ALEXANDRE DA SILVA 3400 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 18/09/2019 13:00
78 º MARISOL MARIA DA ROCHA CAMELO 1274 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 18/09/2019 13:30

 

NUTRICIONISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
15 º ANA PAULA DOS SANTOS 3430 NÃO NUTRICIONISTA 18/09/2019 14:00

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

PORTARIA Nº 245/2019 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI/Ofício nº 93/2019, datada de 20/08/2019, a respeito de depoimentos de professoras e de uma supervisora do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, referente ao comportamento de uma Supervisora, em relação à sua forma de tratar e se conduzir perante a comunidade escolar.
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos acontecidos na referida unidade de ensino;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades acontecidas no âmbito da Escola acima mencionada; 

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar suposta responsabilidade da servidora GEIZA MARIA CAVALCANTI BRASIL, matrícula nº 14.954-3, referente ao caso noticiado na CI acima mencionada. 
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;  
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 246/2019 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do relatório sem data, feito por servidores da Escola Municipal Alberto Luiz Russo, a respeito da suposta forma de tratamento ofensiva da Gestora Escolar, para com os demais servidores da escola;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos na referida unidade de ensino;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades acontecidas no âmbito da Escola acima mencionada; 

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar suposta responsabilidade da servidora BÁRBARA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA, matrícula nº 18.263-0,Gestora da Escola Municipal Alberto Luiz Russo, no trato com os demais servidores da referida unidade escolar, conforme noticiado no relatório acima citado. 
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                                                                                                              

PORTARIA Nº 247/2019 – SME

Designar servidores para compor nova Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas: 

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-PE;

RESOLVE:
Art. 1º Instituir nova Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP:
Presidente: Caroline Lins Campelo de Albuquerque, matrícula nº 59.260-0;
Membro: Tássio Cordeiro Loureiro, matrícula nº 59.195-1;
Membro: André Luiz Feitosa Pereira, matrícula 59.214-6;

Art. 2º Fica designada a servidora Caroline Lins Campelo de Albuquerque como Presidente desta Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, desta Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Tássio Cordeiro Loureiro André Luiz Feitosa Pereira como equipe de apoio. 
Art. 3º Os membros da CAAP a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências até 31 (trinta e um) de dezembro de 2019. 
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019. 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 056/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
3 º FRANCISCO RONALDO DOS SANTOS 2131 NÃO 18/09/2019

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 
Edital nº 057/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 1
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
1192 º JACIARA MARIA DOS SANTOS LEÃO 6007 NÃO PROFESSOR 1 18/09/2019 08:00
1193 º ELIANE RAMOS DE SOUZA 4456 NÃO PROFESSOR 1 18/09/2019 08:30
1194 º ODANÍZIA MAGNA PEREIRA DA SILVA LABORDA 2660 NÃO PROFESSOR 1 18/09/2019 09:00
1195 º MARCIA MARQUES DA SILVA 3477 NÃO PROFESSOR 1 18/09/2019 09:30
1196 º VALESKA PIMENTEL CORREIA LIMA 7936 NÃO PROFESSOR 1 18/09/2019 10:00
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
199 º CLEYTON SILVA BATISTA 1653 NÃO PROFESSOR 2- MATEMÁTICA 18/09/2019 10:30

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 1002 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 010/2019 – GAB/PMC de 02 de janeiro de 2019, o Ofício n.º 011/2019 – GAB/PMC de 02 de janeiro de 2019 e o Ofício n.º 059/2019 – GAB/PJG de 04 de abril de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão das servidoras desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Camaragibe Pessoal do Município de Camaragibe cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
ROSINEIDE CABRAL DA SILVA 14.899-7 02/01/2019
até
31/12/2019
SIMONE LINDOLFO DA SILVA 11481 02/01/2019
até
31/12/2019
ROSIMARY SILVA DO NASCIMENTO 14.819-9 02/01/2019
até
31/12/2019
WILMA CÂNDIDO DE OLIVEIRA 0.0106928-1 02/01/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 1.024 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 029/2019 – GP/PJG de 26 de fevereiro de 2019 e o Ofício n.º 033/2019 – GP/PMAL de 23 de abril de 2019. 

RESOLVE:
Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Abreu e Lima Pessoal do Município de Abreu e Lima cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
MARIA ISLANE ROSENDO DA SILVA 20.144-8 01/02/2019
até
31/12/2019
SANDRA MARIA DA SILVA ARCANJO 3815 01/02/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 1.025 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 086/2019 – GP/PCO de 06 de maio de 2019 e o Ofício n.º 320/2019 – GP/PJG de 10 de setembro de 2019. 

RESOLVE:
Autorizar a Cessão do servidor desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Olinda Pessoal do Município de Olinda cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
FLORIVALDO FLÁVIO TAVARES DA SILVA 20.123-5 19/08/2019
até
31/12/2019
DANIELLE GONÇALVES DIAS 16.715-0 19/08/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

ERRATA

NA PORTARIA Nº 930/2019 – SEGEP, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 156 DE 24/108/2019;

Onde lê se: 

NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO
CESSIONÁRIO
 PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO 19.924-9 Analista em Saúde Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Leia-se: 

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO
CESSIONÁRIO
 PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO 19.924-9 Analista em Saúde Prefeitura da Cidade de Olinda 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 011/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Extraordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 06 de setembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Ofício nº 967/2019 SEMASC;
CONSIDERANDO o Parecer CFCR nº 003/2019;
CONSIDERANDO a Decisão do Pleno; 

RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR O PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2019. 
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019. 

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 012/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Extraordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 06 de setembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Ofício nº 889 e 967/2019 SEMASC;
CONSIDERANDO o Parecer CFCR nº 002/2019;
CONSIDERANDO a Decisão do Pleno; 

RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DEMOSTRATIVO SINTÉTICO DO 1º QUADRIMESTRE DO ANO 2019 DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019. 

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 19 /2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece: 

CONSIDERANDO, a etapa eleitoral, com eleições em 06 de Outubro de 2019, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019; 
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019; 

Resolve:
Art. 1º Ficam convocados todos os candidatos ao Processo de Escolha para o Conselho Tutelar 2019 de Jaboatão dos Guararapes, a comparecer na sede da Casa dos Conselhos, localizada no Palácio dos Guararapes, Avenida Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, para fins de registro fotográfico oficial para cédula de votação, conforme previsão a seguir;

§ 1º Dia 17/09/2019, no turno da manhã, das 09:00hrs as 12:00hrs, será reservado aos candidatos das Regionais 01,02 e 03;
§ 2º Dia 17/09/2019, no turno da tarde, das 13:00hrs as 17:00hrs, será reservado para os candidatos das Regionais 04,05,06 e 07;
§ 3º Dia 18/09/2019, no turno da manha, das 09:00hrs as 17:00 hrs, será reservado para os candidatos retardatários;

Art. 2º O não comparecimento ensejará a ausência de foto do candidato na cédula de votação.
Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 

ANDERSON CARNOT
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA-CAINE

MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 235, de 10 de Setembro de 2019. 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 198/2001, editada em 01 de Outubro de 2001, no sentido de conceder aposentadoria por idade a  NEIDE MONTEIRO DOS SANTOS COSTA, no cargo de Agente  Administrativo – PL-18, matrícula nº. 040-0, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 40, §1º,  inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/09/2012.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por Incorreção  

 

PORTARIA Nº 238 de 12 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ISRAEL FAGUNDES DA SILVA, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.657-1, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato.
CONTRATADA: URJA SOCIAL – TECNOLOGIA, GESTAO E OPERACAO LTDA. – CNPJ: 07.883.221/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 996.363,15 (novecentos e noventa e seis mil e trezentos e sessenta e três reais e quinze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/09/2019 a 14/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 013/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2019. OBJETO: Contratação em caráter emergencial de empresa especializada para execução de serviço de coleta e limpeza urbana do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR: R$ 1.983.986,09 (um milhão novecentos e oitenta e três mil e novecentos e oitenta e seis reais e nove centavos).  VIGÊNCIA: 19/07/2019 a 01/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106.2019.PP.014.SEINFRA.CPL5 PREGÃO PRESENCIAL Nº014/2019. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA O GERENCIAMENTO DE OBRAS, APOIO TÉCNICO E TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- PE. Valor máximo aceitável: R$ 2.930.968,98 (Dois milhões, novecentos e trinta mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos). Data de Abertura: 30/09/2019 (segunda-feira) às 10h00min Horário Local. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Setembro de 2019.

Adalgisa Rejane S. de Carvalho.
Pregoeira.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE ALTERAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129.2019.PP.015.SEINFRA.CPL1 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A autoridade demandante da presente licitação, ao responder pedidos de esclarecimentos de licitantes (disponibilizados no portal de licitações), promoveu a correção do percentual do BDI do item 5.12 da planilha orçamentária, que passou a ser de 24,21%, ALTERANDO o valor total do item para R$ 9.365,43 (nove mil trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), e reduzindo VALOR MÁXIMO ESTIMADO GLOBAL para R$ 15.589.224,22 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos). A planilha retificada encontra-se no portal de licitações deste Município, no endereço licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, e a Sessão de Abertura do certame fica mantida para a próxima terça-feira, dia 17/09/2019, às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro da CPL 1.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 3
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143.2019.PE.051.SME.CPL3 . PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2019. NATUREZA DO OBJETO: Aquisição. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE TABLETS, PROJETORES E ROTEADORES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO; de acordo com as condições fixadas no presente Edital. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL :R$ 4.557.687,06( quatro milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e seis centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/09/2019 às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/09/2019 às 10:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. O edital estará disponível no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Setembro de 2019

Flaviane Ribeiro Queiroz.
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 008/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2019.PE.003.SDI.CPL5.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO; ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48.
VALOR: R$ 247.900,20 (duzentos e quarenta e sete mil e novecentos reais e vinte centavos).
VIGÊNCIA: 30/08/2019 a 30/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2019.

Gabriela Ulisses Barbosa Silva.
Secretária Executiva (em Exercício).

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DE ENVELOPE

Tendo em vista os princípios da eficiência e da economia, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação 1 convoca as empresas abaixo relacionadas para RETIRAR SEUS ENVELOPES de habilitação lacrados, dos Processos Licitatórios já encerrados, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso não atendam a esta convocatória, os referidos envelopes serão destruídos:

PROCESSO LICITATÓRIO DATA DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OBJETO
015.2019.PP.003.SEINFRA.CPL1 18/05/2019 Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de terraplanagem, pavimentação e drenagem do Parque Jaboatão
EMPRESAS
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA. (CNPJ nº 00.749.205/0001-74)
CONSTRUTORA SAM LTDA. (CNPJ nº 11.520.665/0001-42)
NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP (CNPJ nº 11.888.179/0001-81)
MOBILE TRADING EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP. (CNPJ nº 24.899.764/0001-29)
PROCESSO LICITATÓRIO DATA DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OBJETO
151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1 10/05/2018 Gestão e operação de logística integrada, para prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, distribuição e logística reversa de bens e materiais definidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
EMPRESAS
CIAT – CENTRO INTEGRADO DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA – EPP, CNPJ nº 14.408.651/0001-20
RV ÍMOLA TRASNPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 05.366.444/0001-69
LOGFARMA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.376.3817/0001-33
SIMAS LOGÍSTICA LTDA-EPP, CNPJ nº 13.360.985/0001-08
TCI BPO – TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A, CNPJ nº 03.311.116/0001-30
PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA S/A, CNPJ nº 03.867.580/0001-07
VOETUR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, CNPJ nº 24.893.687/0001-08

Informações adicionais pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro da CPL 1.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122.2019.PE.044.SMDI.CPL4 – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa vencedora do certame: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 13.344.533/0001-32, com endereço Rua Austrália nº 1234 – Posto de Monta – Igarassu/PE CEP 53.620-697, que ofertou para o LOTE I valor total de R$ 252.798,25 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos); para o LOTE II com o valor total de R$ 362.132,94 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos); para o LOTE III  com o valor total de  R$ 84.491,47 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e setenta centavos); para o LOTE IV com o valor total de R$ 120.715,22 (cento e vinte mil, setecentos e quinze reais e vinte e dois centavos);  perfazendo o  valor total de R$ 820.137,88 (oitocentos e vinte mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2019.  

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional 
(Republicado por incorreção)




13 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 171 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0847/2019 – EXONERAR MARIA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911421.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11 da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 12 de agosto de 2019.
Ato n.º 0848/2019 – EXONERAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592261.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10 da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019.
Ato n.º 0849/2019 – NOMEAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 12 de setembro de 2019.
Ato n.º 0850/2019 – EXONERAR PAULA CORREA LIMA PEREIRA BARBOSA, matrícula n° 4.0592377.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019.
Ato n.º 0851/2019 – NOMEAR PAULA CORREA LIMA PEREIRA BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 12 de setembro de 2019.
Ato n.º 0852/2019 – NOMEAR ANDRÉA DE ALBUQUERQUE ARRUDA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 09 de setembro de 2019.
Ato n.º 0853/2019 – NOMEAR SILVÉRIA DIAS MOREIRA DE CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 09 de setembro de 2019.
Ato n.º 0854/2019 – EXONERAR A PEDIDO LEILA LEAL DA SILVA, matrícula n° 4.0592390.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de setembro de 2019.
Ato n.º 0855/2019 – EXONERAR MIRIAN LIBERATO DA SILVA, matrícula n° 4.0592852.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de setembro de 2019.
Ato n.º 0856/2019 – NOMEAR MIRIAN LIBERATO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.
Ato n.º 0857/2019 – NOMEAR RAYANNA KELLY BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019.
Ato n.º 0858/2019 – DESIGNAR a Secretária Executiva IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, matrícula n° 4.0592263.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 09/11/2019 a 11/11/2019, durante o afastamento, para participação do 6º Congresso Latinoamericano de Administración y 9º Encuentro Internacional de Administración de La Región Jesuítico Guaraní, da Secretária Municipal Ivaneide de Farias Dantas.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 992/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
43269324352019 ANDRÉA DE SÁ AMARAL DA NÓBREGA 15.620-5 Municipal de Saúde 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
43269324392019 ANA CAROLINA BERNARDI D. GIUSTINA 16.974-9 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
43269323772019 FABIANA CRISTINA M. MARINHO 16.938-2 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
43269324272019 JÉSSICA CRISTINA DE S. ALMEIDA ALBUQUERQUE 15.547-0 Municipal de Saúde 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
43269323812019 JOSÉ FERNANDO BATISTA SILVA FILHO 10.962-2 Municipal de Saúde 2007/2017 01.08.2019 a 30.08.2019
43269324452019 MARIA LÚCIA DA SILVA MARQUES 15.684-1 Municipal de Saúde 2003/2013 01.06.2019 a 30.06.2019
43269323612019 MARIA IANY MARTINIANO DA SILVA 15.786-4 Municipal de Saúde 2003/2013 02.05.2019 a 31.05.2019
43269323742019 NADYA MARIA LEOPOLDINA DE M. RODOVALHO 16.919-6 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
43269323672019 ROSILENE MARIA DA SILVA 16.956-0 Municipal de Saúde 2006/2016 02.09.2019 a 01.10.2019
43269323412019 SANDRA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO 17.053-4 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a  30.08.2019
43269323722019 SEBASTIANA RITA DA SILVA 06.614-1 Municipal de Saúde 92/02 e 02/12 02.05.2019 a 30.06.2019
43269323832019 ZULEIDE MARIA DOS SANTOS 10.966-5 Municipal de Saúde 1997/2007 01.07.2019 a 29.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 993/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777317892019 ARLETE TAVARES DE MELO 14.171-2 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 01.10.2019 a 30.10.2019
4313286182019 ANTÔNIO DIMAS DE LIMA 8992-3 Municipal de Saúde 2006/2016 01.10.2019 a 30.10.2019
43269323642019 CONCEIÇÃO SUELY FONSECA DA SILVA 16.294-9 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
4277756842019 DORIS VANDERLEI DE BARROS 12.562-8 Municipal de Saúde 2000/2010 01.10.2019 a 30.10.2019
22777234132019 EUNICE FERREIRA DE BRITO 8829-3 Executiva de Gestão de Pessoas 1985/1995 02.10.2019 a 31.10.2019
4313285042019 IRACEMA SANTIAGO DO NASCIMENTO 11.468-5 Municipal de Saúde 2008/2018 01.10.2019 a 29.11.2019
4210214032019 JOSELY FRANCISCA SILVA CANSANÇÃO 13.953-0 Municipal de Educação 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
5313269862019 JACQUELINE DA SILVA G.TENÓRIO CLAUDINO 16.866-1 Municipal de Saúde 2006/2016 31.10.2019 a 29.11.2019
4277749302019 LENILDO BERNARDO LOPES 14.241-7 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.10.2019 a 30.10.2019
43269324432019 MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CUNHA 11.331-0 Municipal de Saúde 2008/2018 01.10.2019 a 28.03.2020
43269323792019 MARCONI DINIZ DA CRUZ 15.821-6 Municipal de Saúde 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
4277749212019 MANUEL MARROCOS FEITOSA TELES 14.189-5 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.10.2019 a 29.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 994/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777340442019 MARIA JUSELY DOS SANTOS 12.878-3 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2001/2011 02.09.2019 a 01.10.2019
42777340462019 MILTON SEVERINO DE SOUZA 10.003-0 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 01.10.2019 a 29.11.2019
42777340482019 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA 8735-1 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2005/2015 01.08.2019 a 29.09.2019
43269323882019 WILZA ALVES DE LIMA 17.138-7 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 995/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.777/2019, 778/2019, 834/2019, 786/2019, 789/2019 e 794/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.06.2019, 25.06.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.173-1 LUCIANA MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 11.02.2019 I III
02 20.133-2 ELAINE GRACIELA BORGES SILVEIRA PROFESSOR 1 11.02.2019 I IÍI
03 20.115-4 ADRIANA NUNES ROMAGUERA PROFESSOR 1 12.03.2019 I III
04 20.154-5 ALLYNA ISABELLA CASE SILVA PROFESSOR 1 19.02.2019 I III
05 20.160-0 ANDRÉA MARIA MONTEIRO PROFESSOR 1 07.02.2019 I III
06 14.634-0 ANA RAQUEL PEREIRA LEMOS PROFESSOR 1 11.02.2019 II III

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 996/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.774/2019, 798/2019, 796/2019, 770/2019, 835/2019 e 894/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.06.2019, 10.06.2019, 25.06.2019, 23.07.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.191-0 ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 19.02.2019 I II
02 20.346-7 ESDRAS LÚCIO NOVAES DE SOUZA PROFESSOR 2 07.02.2019 I
03 20.265-7 FLÁVIA BRUNA RIBEIRO DA SILVA BRAGA PROFESSOR 2 06.02.2019 I III
04 20.129-4 GERLANGI DA CONCEIÇÃO SILVA PROFESSOR 1 13.02.2019 I III
05 20.215-0 FLÁVIA CRISTINA FERNANDES DE M. LIMA PROFESSOR 1 11.03.2019 I III
06 18.679-1 MARIA DA CONCEIÇÃO TEODÓSIO PROFESSOR 1 14.03.2019 II III

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 997/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.891/2019, 889/2019, 890/2019, 893/2019, 886/2019 e 887/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.07.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.199-5 ROSILDA ALCÂNTARA DA SILVA CASSIMIRO PROFESSOR 1 12.02.2019 I III
02 20.240-1 EDIELSON GONÇALVES DA SILVA PROFESSOR 1 08.03.2019 I IÍI
03 20.512-5 VALDIANA VIEIRA DA SILVA PROFESSOR 1 28.05.2019 I III
04 20.120-0 PATRICIA MARIA QUEIROZ E SOUZA PROFESSOR 1 10.07.2019 I III
05 15.363-0 PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA PROFESSOR 2 11.03.2019 II III
06 20.125-1 RAQUEL DO CARMO DA SILVA DIONÍZIO DE LIMA PROFESSOR 1 07.02.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 998/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.888/2019, 779/2019, 797/2019, 787/2019, 795/2019 e 769/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.07.2019, 12.06.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.137-5 JAYSA RENNE DE SOUSA RIBEIRO PROFESSOR 1 27.02.2019 I III
02 20.233-9 BRUNA DA SILVEIRA COSTA PROFESSOR 1 07.02.2019 I IÍI
03 20.272-0 EDMÁRIO MARQUES DE MENEZES JÚNIOR PROFESSOR 2 06.02.2019 I III
04 20.184-7 CÁSSIA FERNANDA VIANA DOS SANTOS PROFESSOR 1 21.02.2019 I III
05 20.319-0 DARLYSON ROBERTO MARCOLINO ALBUQUERQUE PROFESSOR 2 13.02.2019 I III
06 20.111-1 CLEIDILENE ALMEIDA SILVA PROFESSOR 1 18.02.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 999/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 940/2019, datada de 20.08.2019, publicada no D.O.M nº – 160 de 30.08.2019, que concedeu licença sem vencimentos a servidora DENISE CRISTINA BATISTA DE LIMA mat. 16.608-1.

Onde se lê: período de 2 anos
Leia-se: período de 1 ano 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1003/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº272/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SANDRA CRISTINA BESSONI COUTINHO DA SILVA, mat. 16.571-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1004/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº274/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES, mat. 17.022-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1005/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº271/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS, mat. 15.147-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1006/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº264/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora LEILA DOS SANTOS GOMES mat.14.628-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1007/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº265/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor JEFFERSON ANDRÉ DOS SANTOS, mat. 16.826-2 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Infraestrutura Escolar, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1008/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.266/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 09.08.2019 ao servidor EDVAN GOMES DE OLIVEIRA mat.16.640-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar Classe, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1009/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº270/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS, mat. 18.117-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate As Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1010/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº276/2019.

RESOLVE: 
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 29.07.2019 a servidora RUTE AZEVEDO DE OLIVEIRA mat. 19.254-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1011/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº275/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora KÁTIA MATIAS DE OLIVEIRA mat.11.171-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1012/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº267/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS mat.16.130-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1013/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº268/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora CRISTIANA VIEIRA DE LIMA mat.18.994-4 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1014/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 306/2019 do Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06.08.2019.

RESOLVE:   
1-RETORNAR os servidores SILAS CÉSAR DA SILVA FERREIRA, mat. 14.329-4 e JAILSON BATISTA DA SILVA, mat. 14.138-0 do Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, retroagindo seus efeitos a 01.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1017/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 42777342822019, datado de 28.08.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde, a servidora TATHIANA TELES DE ANDRADE ROCHA, mat. 20.894-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1018/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 43269336742019, datado de 23.08.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde, a servidora EDJANÊR MARIA SILVA DE SALES, mat. 19.700-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 15.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1019/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 43269306752019, datado de 31.07.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde, a servidora BIANCA CARVALHO PORFÍRIO DA CRUZ, mat. 20.484-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1020/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4313289112019, datado de  01.08.2019. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, o servidor CESAR HENRIQUE SOARES DE SANTANA, mat. 21.640-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1021/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4210292962019, datado de 05.08.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I – 1A, a servidora LUANA RATIS DA SILVA, mat. 20.255-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 05.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1022/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4210290652019, datado de 02.08.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I – 1A, o servidor DAVID DOS SANTOS AZEVEDO, mat. 20.700-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 02.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1023/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.882/2019, 830/2019 e 829/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 22.07.2019, 25.06.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
01 15.319-2 ROSENILDA GOMES DA SILVA AG. ALIMEN. ESCOLAR 11.03.2019 III PARA IV
02 16.694-4 WALTER TAVARES DE OLIVEIRA AG. MAN. INF. ESCOLAR 20.02.2019 IV PARA V
03 16.829-7 WASHINGTON JOSÉ DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 07.02.2019 IV PARA V

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1028/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono Permanência, conforme Parecer nº223/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 19.08.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4313213862019 SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA 13.534-8 Sec. Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1029/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de nº224/2019 datado de 19.08.2019 da servidora abaixo.

 Nº Processo Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem  Embasamento Legal Motivo
25131158492019   GLAUCE DA SILVA ROCHA 14.204-2 Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2028

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1030/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Quinquênio, conforme Parecer nº226/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 21.08.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
23622303272019 ANTONIETA OLIVEIRA N. DE ARAÚJO 07.208-7 Sec. Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1031/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme os Pareceres nºs.1152/2019, 1151/2019, 1150/2019, 1149/2019, 1156/2019, 1155/2019, 1147/2019, 913/2019, 1154/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.08.2019, 25.07.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210153532019 LUANA DA SILVA RITO 20.317-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
421033322019 JOÃO CAMELO DE ARAÚJO SOBRINHO 20.701-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
421050962019 ÉRICO HENRIQUE DA SILVA 20.325-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210120002019 FERNANDA VERONY LEAL DA SILVA 20.516-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
421095022019 ANA LARISSA BEZERRA DE LIMA 13.003-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777294802019 MARIA CRISTINA SILVA LUCKWU ROCHA 16.569-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210171212019 LUIZ HENRIQUE BERNARDO DA SILVA 20.285-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210153622019 MARCOS ANTÔNIO DE MENDONÇA 20.278-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210112322019 ALBERTO SOARES DE FARIAS FILHO 20.249-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777249142019 ÂNGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU 19.347-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210146202019 MAYRA ILZA XAVIER 20.283-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1033/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Vertical, conforme o Parecer nº.1118/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.08.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210118332019 LUIZ GUSTAVO MOSCOSO DA VEIGA PESSOA 20.322-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1034/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ELIZELVAN PAULO RODRIGUES 13.713-0 Condutor Socorrista – SAMU Médio 672/2019 25.07.2019
02 MARCELLA FUGAGNOLI GONÇALVES 91.092-3 Analista em Saúde Máximo 674/2019 05.11.2018
03 MARIA LÚCIA DOS SANTOS 10.603-0 Auxiliar de Saúde Bucal Médio 673/2019 07.01.2019
04 MARIA HELENA DA SILVA 10.593-0 Auxiliar de Saúde Bucal Médio 675/2019 10.12.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1036/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.771/2019, 784/2019, 788/2019, 791/2019, 773/2019 e 884/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.06.2019 e 22.07.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.187-1 JOYCE BEZERRA DE SOUZA PROFESSOR 1 14.02.2019 I IV
02 20.244-4 MARIA JOSÉ SANTOS DE SOUZA PROFESSOR 1 20.02.2019 I IÍI
03 20.232-0 JULIANA FIEL DA COSTA CABRAL PROFESSOR 1 14.02.2019 I III
04 20.340-8 MARIA CECÍLIA RODRIGUES CRISTÓVAM SILVA PROFESSOR 2 21.02.2019 I II
05 20.208-8 MARIA DAS GRAÇAS CAVANCANTI DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 26.02.2019 I II
06 08.053-5 RITA DE CÁSSIA BARRETO DE MOURA PROFESSOR 1 10.01.2019 IV V

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1038/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs776/2019, 790/2019, 800/2019, 833/2019, 799/2019 e 1059/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.06.2019, 25.06.2019 e 13.08.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.171-5 SHAMARA ANGÊLICA C. DA PAZ SOUSA COSTA PROFESSOR 1 13.02.2019 I III
02 20.198-7 RAQUEL CRISTINA DE ALBUQUERQUE PEREIRA PROFESSOR 1 27.02.2019 I IÍI
03 20.329-7 RÔMULO JOSÉ CÉSAR LINS PROFESSOR 2 21.02.2019 I II
04 20.303-3 MARIA LUÍZA DA SILVA PROFESSOR 2 07.02.2019 I III
05 20.334-3 PEDRO FERNANDO DE M. DA HORA JÚNIOR PROFESSOR 2 14.02.2019 I II
06 19.345-3 RINALDO ALVES DE FREITAS PROFESSOR 2 07.06.2017 I II

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1039/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.785/2019, 775/2019, 780/2019, 781/2019, 1091/2019, 1083/2019 e 1084/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.06.2019, 15.08.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.236-3 GLEICY KELLY SANTOS DA SILVA PROFESSOR 1 08.02.2019 I III
02 20.150-2 GUSTAVO CLAUDINO PROFESSOR 1 20.02.2019 I
03 20.149-9 JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA PROFESSOR 1 07.02.2019 I III
04 20.275-4 JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA PROFESSOR 2 12.03.2019 I III
05 20.520-6 SAULO ALBINO DA SILVA PROFESSOR 2 23.04.2019 I III
06 18.463-2 ROSÂNGELA RODRIGUES ALEXANDRIA PROFESSOR 1 02.05.2019 I II
07 20.185-5 SELMA MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 24.04.2019 I III

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1054/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando da CI nº 161/2019- da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, datado de 30.08.2019.

RESOLVE: 
TRANSFERIR a servidora MARTA CRISTINA BARROS DE SOUZA, mat.10.310-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade-SEDES para exercer suas funções na coordenação Administrativa, vinculada ao gabinete da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana-SEMAG, retroagindo seus efeitos a 01.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PUBLICA

COMISSÃO DE LEILÃO

 

EDITAL DE LEILÃO

(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município) 

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal De Infraestrutura e Ordem Pública, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO, tipo “MAIOR OFERTA”, nas modalidades “PRESENCIAL E ON-LINE” para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
1.1. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ROBERTO COSTA GARCIA, Matrícula: 11/2015-JUCEPE, e assessorado pela Comissão Permanente de Leilão, através de seção pública, nas modalidades presencial e com participação on-line, conforme as especificações a seguir:
1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:

Data:  28/09/2019 – sábado
Local: PÁTIO DA VIP LEILÕES – DR. GEORGE WILLIAM BUTLER, Bairro: CURADO, Recife – PE
Horário: 09:00

1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem nas modalidades presencial e “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.

§ 1º. As informações, referentes ao LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO, serão divulgadas até o último dia do período de visitação pública dos lotes disponíveis para leilão e por meio de publicação no sítio eletrônico da VIP Leilões (www.vipleiloes.com.br) e afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PEe do Pátio da Vip Leilões.
§ 2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II – OBJETO DO LEILÃO:
2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que foram apreendidos, recolhidos ou removidos, que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Vip Leilões Gestão e Logística S.A., Contratada pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.

A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Vip Leilões Gestão e Logística S.A. contratada pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.

2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.
2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:
3.1. Será exigida a apresentação de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.
3.2. Os veículos objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários:

Período: Nos dias 25,26 e 27 de setembro, das 09:00h às 17:00h.
Local: Pátio VIP Leilões
Endereço: DR. GEORGE WILLIAM BUTLER, Bairro: CURADO, Recife – PE

3.3. Será permitida, exclusivamente, apenas a avaliação visual dos lotes no local onde os veículos estarão expostos, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances verbais, de forma presencial ou eletronicamente, de forma on-line:
4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.
4.2. No ato de arrematação, o licitante presencial deverá apresentar os seguintes documentos ao leiloeiro, sob pena de nulidade do lance:

a) Pessoa Física:
a-1) Documento Oficial de Identidade (com foto);
a-2) CPF e/ou comprovante de emancipação, quando for o caso;
a-3) Comprovante de endereço atualizado com CEP.

b) Pessoa Jurídica:
b-1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido nos últimos 30 dias), CNPJ;
b-2) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e última alteração, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b-3) Documento Oficial de Identidade (com foto) e CPF do representante legal.

4.3. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhada do original.
4.4. Para participação on-line, além da apresentação da documentação descrita nas alíneas “a” e/ou “b”, deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos pregões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICAe aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;
d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;
e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
6.1. Será exigida a apresentação de Documento de Identidade Oficial (com foto) e CPF de todos os interessados em participar das hastas licitatórias.
6.2. Os participantes efetuarão lances verbais ou on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.
6.3. O Leiloeiro Oficial irá estabelecer o método de sucessão de lances, indicando a diferença de valores mínimos a serem lançados pelos participantes (incremento), devendo o licitante vencedor, se dirigir imediatamente à mesa após a “batida do martelo” pelo leiloeiro, munido dos documentos previstos no item 4.2 deste Edital, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.4. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da VIP Leilões (acessado através do site www.vipleiloes.com.br), sendo os lances apresentados presencialmente no local do leilão alimentados no sistema de maneira a competirem em igualdade de condições com os lances ofertados pelos lançadores on-line. Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela continuação do pregão apenas na modalidade presencial ou pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:
7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.
7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.
7.1.3. Para as arrematações realizadas “on-line”, deverão os arrematantes emitirem os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br obedece as mesmas regras e condições de pagamento do boleto gerado no local do leilão, devendo, portanto, ser quitado no mesmo prazo.
7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.
7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto do DETRAN PERNAMBUCO, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2019 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2019 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2019 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).
7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.
8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, excluídos os finais de semana, compreendido assim, o   período entre os dias 30/09/2019 a 08/11/2019 (leilão do dia 28/09/2019), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.5. Local de entrega dos veículos:
PÁTIO DA VIP LEILÕES – DR. GEORGE WILLIAM BUTLER, Bairro: CURADO, Recife – PE

8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.
8.7. O representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.
8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.
8.9.Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:
9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.
9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.
9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.
9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.
9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a clausula anterior.
9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.
9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.
9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.
9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.
9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.
9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, por meio da Comissão Permanente de Leilão.
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA no ano de 2019, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.
11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado do Pará, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia do Estado do Pará para ser leiloado em outra oportunidade.

XII – DA ATA:
12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital
13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA julgar necessário.
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.
13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.
13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, porventura existente até a data da arrematação.
13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.
13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.
13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.
13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.
13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.
13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA do município, nomeada para realizar o certame.
13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.
13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de setembro de 2019.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-7 
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões 
André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública
ANEXO I

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

PORTARIA n.º 043/2019 – SELIC 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99, 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2079/2019 – ASJUR/GAB, datado de 14.08.2019, solicitando providências para a Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos proceder com as medidas cabíveis para a revogação parcial da Dispensa nº 069.2019.DISP.021.SMS.CPL2, e aplicação de penalidade em razão da ausência de assinatura do Contrato nº 029/2019 – SMS, pela empresa ARAÚJO & DANTAS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – ME, vencedora dos Lotes nº 1, 2, 3, 4, 11, 51, 52, 55 e 56 do referido processo;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 027/2019 – SELIC;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo, objetivando a revogação parcial da Dispensa nº 069.2019.DISP.021.SMS.CPL2, e aplicação de penalidade em razão da ausência de assinatura do Contrato nº 029/2019 – SMS, pela empresa ARAÚJO & DANTAS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – ME, vencedora dos Lotes nº 1, 2, 3, 4, 11, 51, 52, 55 e 56 do referido certame, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019, a Lei nº 8.666/1993, e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999.
Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019.

Rafael Bezerra Soares
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
(Em Exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117.2019.PE.041.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRA – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE RAÇÃO ANIMAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 577.902,86 (quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/09/2019 às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/09/2019 às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 26/09/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br.Informações adicionais pelo e-mail:  cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz.
Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel para funcionamento da Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação e Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – CPF: 126.382.184.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2019 a 30/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues .
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100.2019.PE.034.SEMASC.CPL4 – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: DEL COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA -ME, inscrita sob o CNPJ: 16.100.255/0001-66, com endereço Avenida Presidente Kennedy nº 1209, 1º Andar – Sala 11, Peixinhos – Olinda/PE – CEP: 53.230-630  que ofertou para os ITEM  07, 08 e 09, no valor total de R$ 3.122,00 (três mil, cento e vinte e dois reais); SEGINFO COMERCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI-ME,  inscrita sob o CNPJ:  05.807.475/000108, com o endereço Rua Samuel Campelo, nº 245 – Aflitos-Recife/PE –  CEP: 52.050-042  para o ITEM 03 e 04 com o valor total de R$ 2.955,02 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos); DPI  COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS, inscrita sob o CNPJ: 08.257.348/000170, com endereço Rua Américo Giraldela, nº 75 VI. Lavradores Botucatu – SP – CEP: 18.609-087  para o ITEM 01, com o valor total de R$ 5.059,68 (cinco mil cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos); BRUNO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, inscrito sob o CNPJ: 32.442.765/000178, com o endereço Quadra 02 Lote 05 Área Especial Itapuã II, Loja 05, Brasilia/DF CEP: 71.590-535 para o ITEM 02 com o valor total de R$ 8.922,00 (oito mil, novecentos e vinte e dois reais); ESCRITÓRIO E ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME, inscrita sob o CNPJ: 10.372.487/0001-97, com endereço Rua Benjamin Constant, Nº 167, Salgadinho – Olinda/PE – CEP: 53110-280, para o ITEM 05 e 06 com o valor total de R$ 3.060,00 (três mil, e sessenta reais); perfazendo o  valor total de R$  23.118,70 ( vinte e três mil, cento e dezoito reais e setenta centavos.)

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Agosto de 2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Aaújo Lima.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

02º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 024/2018 – SEDEMS. OBJETO: Mudança de planilha de aplicação financeira, conforme Plano de Trabalho, para remanejamento de rubrica no valor de R$ 7.159,29 (Sete mil cento e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos). ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BUENOS AIRES- AMBA – CNPJ: 41.089.855/0001-18.

Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo no quantitativo de 21,89%. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.912.413,37 (dois milhões novecentos e doze mil e quatrocentos e treze reais e trinta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 16.215.489,23 (dezesseis milhões duzentos e quinze mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2018 – SDES. OBJETO: Acréscimo de quantitativo no percentual de 5%. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR ACRESCIDO: R$ 13.246,92 (treze mil e duzentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 278.188,98 (duzentos e setenta e oito mil e cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 013/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2019. OBJETO: Contratação em caráter emergencial de empresa especializada para execução de serviço de coleta e limpeza urbana do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR: R$ 1.983.986,09 (um milhão novecentos e oitenta e três mil e novecentos e oitenta e seis reais e nove centavos).  VIGÊNCIA:  19/07/2019  a 19/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 070/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2019.AD.019.SME.CPL3 OBJETO: Aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico, e Ferragens para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. .
CONTRATADA: M & P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 03.698.191/0001-03. VALOR: R$ 73.630,00 (setenta e três mil e seiscentos e trinta reais). VIGÊNCIA:  13/08/2019 a 13/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: Alteração da denominação social da empresa contratada que passa para EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA DE TECNOLOGIA, ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI EMPERTEC – CNPJ: 02.199.283/0001-78.

Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2019.PE.020.SEMAC.CPL3. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de hortifruti, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas para atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01 e Lote 02. REGISTRADA: J L FRUTAS COMERCIO LTDA EPP – CNPJ: 06.296.325/0001-40. VALOR: R$ 56.580,67 (cinquenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 23/05/2019 a 23/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 015/2019 – SEINFRA.  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235.2018.CONC.006.SEINFRA.CPL1. OBJETO: Execução dos Serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no município do Jaboatão dos Guararapes.- Lote 01. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 35.474.949/0001-08. VALOR: R$ 23.360.469,96 (vinte e três milhões, trezentos e sessenta mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos).  VIGÊNCIA:  30/08/2019 a 30/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA.  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  Nº 235.2018.CONC.006.SEINFRA.CPL1. OBJETO: Execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 02. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR: R$ 18.726.431,88 (dezoito milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 30/08/2019 a 30/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 028/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE007.SDI.CPL4.
OBJETO: Fornecimento corporativo de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros (em forma de comodato) e taxa de reposição de garrafões avariados, para atender as necessidades de consumo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01, itens 01 e 02. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 2.719,20 (dois mil e setecentos e dezenove reais e vinte centavos).  VIGÊNCIA:  06/09/2019 a 06/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/09/2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira.
Superintendente do PROCON.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 027/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2019.DISP.035.SDES.CPL1.
OBJETO: Contratação de Organizações da Sociedade Civil Especializada na prestação de serviços de educação e assistência social, na execução de cursos de qualificação profissional, para atender às Necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Centro de Capacitação e Formação Pública – CNPJ: 11.691.937/0001-77. VALOR: R$ 79.408,00 (setenta e nove mil e quatrocentos e oito reais). VIGÊNCIA: 31/08/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2017 – SME. OBJETO: Modificação do endereço da contratada, que passa para Rua São Miguel, nº 565, Amaro Branco, Olinda/PE, CEP: 53.120-175.
CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88.

Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Acréscimo no percentual de 33,83%. CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP – CNPJ: 24.161.531/0001-24. VALOR ACRESCIDO: R$ 164.422,81 (cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 650.410,92 (seiscentos e cinquenta mil e quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 017/2019 SEINFRA.  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235.2018.CONC.006.SEINFRA.CPL1. OBJETO: Execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54.
VALOR: R$ 18.649.876,08 (dezoito milhões seiscentos e quarenta e nove mil e oitocentos e setenta e seis reais e oito centavos).  VIGÊNCIA:  30/08/2019  a  30/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.




12 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 170 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0844/2019 – EXONERAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0592084.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019.
Ato n.º 0845/2019 – NOMEAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 12 de setembro de 2019.
Ato n.º 0846/2019 – NOMEAR NIVALDO VIRGILIO DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1 – JAIR GOMES DE OLIVEIRA: 2019 para o imóvel de sequencial 12758914, através do processo 2019.013969-7;
2 – FELIPE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial 15277372, através do processo 2019.019403-5;
3 – ISABELLE PEREIRA CHAGAS: 2019 para o imóvel de sequencial 15277399, através do processo 2019.0194051;
4 – ESPÓLIO DE MÁRIO HENRIQUES DE OLIVEIRA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial 10101250, através do processo 2019.020011-6;
5 – ESPÓLIO DE JOAQUIM PEREIRA FILHO: 2014 para o imóvel de sequencial 10364978, através do processo 2019.012456-8;
6 – ESPÓLIO DE ISMAEL PURCINO DA LUZ: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial 12847569, através do processo 2019.008885-5.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9

Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-7

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 080/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 95/2019- SUGEP, datado em 06 de setembro de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor EMMANUEL FERNANDES PALMEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.643-0, ocupante do Cargo de Agente Man. Inf. Est. Escolar, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 079/2019– CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 094/2019 – SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 06 de setembro de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora CRISTINA ANDREIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 12.369-2, ocupante do cargo de Professor I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 239/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2019-SME, instaurado através da Portaria 135/2019-SME, em face da empresa BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70;

CONSIDERANDO a Portaria nº 211/2019-SME, que prorrogou o prazo por 60 (sessenta) dias o referido Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de diligências para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:
I – PRORROGAR, o prazo por mais 60 (sessenta) dias para conclusão do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, instaurado através da Portaria 135/2019-SME;
II – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 240/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a Portaria nº 134/2019-SME, publicada em 14 de maio de 2019, que instituiu a Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP;
CONSIDERANDO o art. 3º da referida portaria onde estabeleceu que os membros da CAAP exercerão suas atribuições e competências até o dia 14 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de novas diligências encaminhadas para CAAP, para conclusão dos trabalhos no Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2019-SME, em desfavor da empresa BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70;

RESOLVE:
I – PRORROGAR o prazo para a CAAP exercer suas atribuições e competências até o dia 14 de novembro de 2019.
II – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação




11 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 169 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1- ESPÓLIO DE PAUL BOUCKAERT: 2014 ,2016 e 2017 para o imóvel de sequencial: 10175334, através do processo: 2019011152-0;
2 – ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO: 2014 a 2016 para o imóvel de sequencial: 12594504, através do processo: 2019014279-5.
3 – LUCILEIDE MARIA DA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial: 12703257, através do processo: 2019012522-0.
4 – MARIO MATEUS VASCONCELOS DE FREITAS: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10053980, através do processo: 2019002542-0.
5 – AGRO PECUARIA SANTANA S/A: 2017 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14851253, através do processo: 2019013842-9.
6 – JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12038512, através do processo: 2018022093-9.
7 – VALDEMIR FERREIRA DA CUNHA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10334866, através do processo: 2019004248-0.
Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9

Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-7

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 078/2019– CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 053/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 162/2018 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 133, na data de 08 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 05 (cinco) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora CLÁUDIA CARNEIRO LEITE, matrícula nº 18.987-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA Nº 007/2019 – SMA 

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018;

CONSIDERANDO a abertura de Seleção Pública Simplificada nº 035/2018 para contratação temporária emergencial de 163 (cento e sessenta e três) profissionais, a fim de suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG publicada em 11 de setembro de 2018, que ratifica a homologação do resultado final do referido Processo Seletivo;
CONSIDERANDO as observações dispostas no Parecer nº 178/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 01 (um) ano, de 11/09/2019 à 10/09/2020, a vigência da Seleção Simplificada nº 035/2018, regida pela Portaria nº 010/2018, publicada no D.O de 26/06/2018, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 11/09/2018.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração 
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2018.
RELATORES: Geiza Maria Cavalcante Brasil, Rita de Cássia Lopes, Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral, Severino de França Torres, Everaldo Francisco dos Santos, Genaquitan Tavares Silva do Brasil
PROCESSO Nº: 004/2019
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 004/2019 APROVADO EM: 09/09/2019

I – RELATÓRIO 

Relatório e parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2018.

No processo constam os seguintes documentos:

1. Ofício nº 1068/2018 – SEPE, de 02 de outubro de 2018; contendo notas de empenho, notas  de liquidação, ordens de pagamento, bem como boletins de medição, relatório fotográfico e extratos bancários referente aos meses janeiro a agosto de 2018 (das contas correntes e de aplicação), do processo de pagamento dos empenhos nº 1434 da Conta corrente n° 63.450-6, nº 2801, nº 2937, nº 3031, nº 2728, nº 2798, n° 2729, n° 2730, n° 2727,n° 2726, da Conta corrente nº 63.866-8-; Empenhos nº 2020-002, n° 2020-003, da Conta corrente nº 59.009-6;  Empenhos nº 1510, nº 1504, da Conta corrente 70.780-5; Empenhos n° 3198, n° 3196, n° 3255, n° 3195, n° 3009, n° 3012, n° 3011, n° 3010, da Conta corrente 64.048-4;

2. Ofício nº 1252/2018 – SEPE, de 29 de novembro de 2018; contendo parcialmente anexos dos extratos bancários e aplicação das contas correntes do Banco do Brasil: C.C n° 59.431-6 janeiro a maio/2018 e julho a dezembro/2018 com cópias dos extratos bancários, aplicação referente aos meses: janeiro a abril/2018 e de agosto a dezembro/2018; C.C n° 63.498-0 cópias dos extratos bancários de janeiro a dezembro/2018 e de aplicação de janeiro a junho/2018 e agosto a dezembro/2018; C.C 63.340-2 cópias dos extratos bancários  de janeiro a dezembro/2018 e aplicação de janeiro a dezembro/2018; C.C 55.697-1 extratos conta corrente de janeiro a agosto/2018 e outubro a dezembro/2018 e aplicação de janeiro a dezembro/2018; C.C 58.883-0 extratos bancários  de janeiro a dezembro/2018 e aplicação de janeiro a abril/2018 e junho a dezembro/2018; C.C 64.048-4 extratos bancários de janeiro a dezembro/2018 e aplicação janeiro/2018, março a dezembro/2018; C.C 63.502-2 extratos bancários de janeiro a dezembro/2018 e aplicação de janeiro a junho/2018 e agosto a dezembro/2018; C.C 63.866-8 extratos bancários de janeiro a setembro/2018 e novembro a dezembro/2018 e aplicação de janeiro a dezembro/2018; C.C 71.810-6 extratos bancários de janeiro a dezembro/2018 e aplicação de janeiro a dezembro/2018; C.C 66.703-X extratos bancários de novembro a dezembro/2018 e aplicação de janeiro a dezembro/2018;

3. Ofício nº 001/2019 – GPCO, de 07 de abril de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de janeiro/2018 das contas correntes nº 54.539-2, n° 55.697-1, n° 58.883-0, n° 59.009-6, n° 59.431-8, n° 60.704-5, n° 63.340-2, n° 63.450-6, n° 63.498-0, n° 63.502-2, n° 63.503-0, n° 63.866-8, n° 64.012-3, n° 64.048-4, n° 64.165-0, n° 66.703-X, n° 70.674-4, n° 70.780-5, n° 71.594-8, n° 71.595-6, n° 71.599-9, n° 71.810-6, n° 71.811-4, n° 71.813-0;

4. Ofício Nº 004/2019 – GPCO, de 23 de abril de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de fevereiro/2018 das contas correntes: n° 54.539-2, n° 55.697-1, n° 58.883-0, n° 59.009-6, n° 59.431-8, n° 60.704-5, n° 63.340-2, n° 63.450-6, n° 63.498-0, n° 63.502-2, n° 63.503-0, n° 71.813-0, n° 71.811-4, n° 63.866-8, n° 64.012-3, n° 64.048-4, n° 64.165-0, nº 66.703-X, n° 70.674-4, n° 70.780-5, n° 71.594-8, n° 71.595-6, n° 71.599-9, n° 71.810-6;

5. Ofício Nº 006/2019 – GPCO, de 23 de abril de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de março/2018 das contas correntes: n° 54.539-2, n° 55.697-1, n° 58.883-0, n° 59.009-6, n° 59.431-8, n° 60.704-5, n° 63.340-2, n° 63.498-0, n° 63.502-2, n° 63.503-0, n° 71.813-0, n° 71.811-4, n° 63.866-8, n° 64.012-3, n° 64.048-4, n° 64.165-0, nº 66.703-X, n° 70.674-4,  n° 71.594-8, n° 71.595-6, n° 71.599-9, n° 71.810-6;

6. Ofício Nº 007/2019 – GPCO, de 23 de abril de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de abril/2018 das contas correntes: n° 54.539-2, n° 55.697-1, n° 58.883-0, n° 59.009-6, n° 59.431-8, n° 60.704-5, n° 63.340-2, n° 63.498-0, n° 63.502-2, n° 63.503-0, n° 71.813-0, n° 71.811-4, n° 63.866-8, n° 64.012-3, n° 64.048-4, n° 64.165-0, nº 66.703-X, n° 70.674-4, n° 71.594-8, n° 71.595-6, n° 71.599-9, n° 71.810-6;

7. Ofício Nº 008/2019 – GPCO, de 24 de abril de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de maio/2018 das contas correntes: n° 54.539-2, n° 55.697-1, n° 58.883-0,  n° 59.431-8, n° 60.704-5, n° 63.502-2, n° 63.503-0, n° 71.813-0, n° 71.811-4, n° 63.866-8, n° 64.012-3, n° 64.048-4, n° 64.165-0, n° 70.674-4, n° 71.594-8, n° 71.595-6, n° 71.599-9, n° 71.810-6;

8. Ofício Nº 009/2019 – GPCO, de 24 de abril de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de junho/2018 das contas correntes: n° 55.697-1, n° 58.883-0,  n° 59.431-8, n° 60.704-5, n° 63.502-2, n° 63.503-0, n° 71.813-0, n° 71.811-4,  n° 64.012-3, n° 64.048-4, n° 64.165-0, n° 70.674-4, n° 71.594-8, n° 71.595-6, n° 71.599-9, n° 71.810-6, n° 73.466-7;

9. Ofício Nº 010/2019 – GPCO, de 26 de abril de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de março/2018 das contas correntes: n° 63.450-6, n° 70.780-5;

10. Ofício Nº 011/2019 – GPCO, de 26 de abril de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de abril/2018 das contas correntes: n° 63.450-6, n° 70.780-5;

11. Ofício Nº 012/2019 – GPCO, de 30 de abril de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de maio/2018 das contas correntes: n° 63.450-6, n° 70.780-5;

12. Ofício Nº 013/2019 – GPCO, de 30 de abril de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de junho/2018 das contas correntes: n° 63.450-6, n° 70.780-5;

13. Ofício Nº 015/2019 – GPCO, de 02 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de julho/2018 das contas correntes: n° 55.697-1, n° 58.883-0,  n° 59.431-8, n° 60.704-5, n° 63.450-6, n° 63.502-2, n° 63.503-0, n° 71.813-0, n° 71.811-4,  n° 64.012-3, n° 64.048-4, n° 64.165-0, n° 70.674-4, n° 70.780-5, n° 71.594-8, n° 71.595-6, n° 71.599-9, n° 71.810-6; n° 73.362-8;

14. Ofício Nº 016/2019 – GPCO, de 02 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de agosto/2018 das contas correntes: n° 55.697-1, n° 58.883-0,  n° 59.431-8, n° 60.704-5, n° 63.450-6, n° 63.502-2, n° 63.503-0, n° 71.813-0, n° 71.811-4,  n° 64.012-3, n° 64.165-0, n° 70.674-4, n° 70.780-5, n° 71.594-8, n° 71.595-6, n° 71.599-9, n° 71.810-6; n° 73.362-8;

15. Ofício Nº 017/2019 – GPCO, de 02 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de setembro/2018 das contas correntes: n° 55.697-1, n° 58.883-0, n° 59.431-8, n° 60.704-5, n° 63.450-6, n° 63.502-2, n° 63.503-0, n° 71.813-0, n° 71.811-4, n° 64.012-3, n° 64.165-0, n° 70.674-4, n° 70.780-5, n° 71.594-8, n° 71.595-6,  n° 71.810-6;

16. Ofício Nº 018/2019 – GPCO, de 02 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de outubro/2018 das contas correntes: n° 55.697-1, n° 58.883-0, n° 59.431-8, n° 60.704-5, n° 63.450-6, n° 63.502-2, n° 63.503-0, n° 71.813-0, n° 71.811-4, n° 64.012-3, n° 64.165-0, n° 70.674-4, n° 70.780-5, n° 71.594-8, n° 71.595-6, n° 71.810-6;

17. Ofício Nº 019/2019 – GPCO, de 02 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de novembro/2018 das contas correntes: n° 55.697-1, n° 58.883-0, n° 59.431-8, n° 60.704-5, n° 63.450-6, n° 63.502-2, n° 63.503-0, n° 71.813-0, n° 71.811-4, n° 64.012-3, n° 64.165-0, n° 70.674-4, n° 70.780-5, n° 71.594-8, n° 71.595-6, n° 71.810-6; n° 73.362-8;

18. Ofício Nº 020/2019 – GPCO, de 02 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de dezembro/2018 das contas correntes: n° 55.697-1, n° 58.883-0, n° 59.431-8, n° 60.704-5, n° 63.450-6, n° 63.502-2, n° 63.503-0, n° 71.813-0, n° 71.811-4, n° 64.012-3, n° 64.165-0, n° 70.674-4, n° 70.780-5, n° 71.594-8, n° 71.595-6, n° 71.810-6; n° 73.362-8;

19. Ofício Nº 022/2019 – GPCO, de 03 de maio de 2019; contendo cópia do extrato bancário de conta corrente e aplicação referente aos meses de setembro a outubro/2018 da conta corrente: n° 73.362-8;

20. Ofício Nº 023/2019 – GPCO, de 07 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de maio/2018 das contas correntes: n° 59.009-6, n° 63.340-2, n° 63.498-0;

21. Ofício Nº 024/2019 – GPCO, de 07 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de junho/2018 das contas correntes: n° 54.539-2,  n° 59.009-6, n° 63.866-8;

22. Ofício Nº 030/2019 – GPCO, de 13 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de julho/2018 das contas correntes: n° 54.539-2,  n° 59.009-6, n° 63.866-8, n° 73.466-7;

23. Ofício Nº 036/2019 – GPCO, de 16 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de agosto/2018 das contas correntes: n° 54.539-2,  n° 59.009-6, n° 63.866-8, n° 64.048-4,  n° 73.466-7;

24. Ofício Nº 037/2019 – GPCO, de 16 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de setembro/2018 das contas correntes: n° 54.539-2,  n° 59.009-6, n° 63.866-8, n° 64.048-4, n° 71.599-9, n° 73.466-7;

25. Ofício Nº 038/2019 – GPCO, de 16 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de outubro/2018 das contas correntes: n° 54.539-2,  n° 59.009-6, n° 63.866-8, n° 64.048-4, n° 73.466-7;

26. Ofício Nº 039/2019 – GPCO, de 16 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de novembro/2018 das contas correntes: n° 54.539-2,  n° 59.009-6, n° 63.866-8, n° 64.048-4, n° 73.466-7;

27. Ofício Nº 040/2019 – GPCO, de 16 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente ao mês de dezembro/2018 das contas correntes: n° 54.539-2,  n° 59.009-6, n° 63.866-8, n° 64.048-4, n° 73.466-7;

28. Ofício Nº 044/2019 – GPCO, de 29 de maio de 2019; contendo cópias dos extratos bancários de conta corrente e aplicação referente as contas correntes: n° 73.347-4 meses: janeiro a agosto/2018, n° 73.362-8 meses: janeiro a junho/2018, n° 73.374-1 meses: janeiro a agosto/2018, n° 73.466-7 meses: janeiro a maio/2018, n° 73.872-7 meses: janeiro a agosto/2018, n° 75.121-9 mês: outubro/2018;

29. Ofício Nº 077/2019 – GPCO, de 15 de julho de 2019; contendo esclarecimento do Banco do Brasil solicitados por este CACS-FUNDEB/JG, referente às movimentações bancárias na conta corrente 63.866-8 nos meses junho e julho/2018.

30. Ofício Nº 084/2019 – GPCO, de 14 de agosto de 2019; contendo esclarecimento do Banco do Brasil solicitado por este CACS-FUNDEB/JG, referente às movimentações bancárias nas contas correntes 71.811-4 e 71.813-0 no período de janeiro a dezembro/2018.

II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, na Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno deste Conselho. 

Considerando:
1. Os recursos oriundos do PAR/2018, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) do Banco do Brasil;
2. A análise das planilhas: Relação de Pagamentos PAR – 2018 e Conciliação bancária;
3. As cópias dos empenhos e ordens de pagamento;
4. A análise das tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31.

ANEXO UNICO – TABELAS DAS RECEITAS E DESPESAS

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES: 

1) Quanto aos recursos investidos no programa PAR no exercício de 2018: 
a) Conforme as tabelas acima, verificamos que todas as informações apresentadas pela SME/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;
b) As informações referentes aos Recursos oriundos do PAR foram extraídas do Sistema de Consulta do FNDE (Liberações) e as informações bancárias foram apresentadas pela SME/JG, através dos extratos bancários do Banco do Brasil;

2) Recomendações:
a) Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB, de acordo com a legislação;
b) Recomendamos que as planilhas em execução das obras referentes ao PAR sejam encaminhadas ao CACS-FUNDEB, em período hábil para o devido acompanhamento.
c) Recomendamos ainda, a imediata execução das ações cujas contas possuem transferências de recurso deste fundo.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES 
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas PAR, exercício 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2019.

Relatores:
GEIZA MARIA CAVALCANTE BRASIL
RITA DE CÁSSIA LOPES
LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS
GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PAR pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2018, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2019. 

CARMEM ADRIANA PLÁCIDO GOUVEIA
Presidente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

 

PORTARIA Nº 234, de 10 de Setembro de 2019. 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 518, editada em 20 de maio de 1996, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por Tempo de Serviço a GERUSA BEZERRA LEMOS, no cargo de Assessor Técnico Administrativo – PE-6, matrícula nº. 0076-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso III, alínea “a” da CF/88, redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/05/1996.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA Nº 235, de 10 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 198/2001, editada em 01 de Outubro de 2001, no sentido de conceder aposentadoria por idade a  NEIDE MONTEIRO DOS SANTOS COSTA, no cargo de Agente  Administrativo – PL-18, matrícula nº. 040-0, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 40, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/09/2012.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

Portaria nº 236 de 09 de Setembro de 2019.

ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 178, de 21 de agosto de 2001, que concedeu aposentadoria a GLAUCO DE ALMEIDA GONÇALVES, matrícula nº 643-2.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 237 de 09 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a GLAUCO DE ALMEIDA GONÇALVES, no cargo de Procurador, símbolo NU-6A, matrícula n° 16.086-5, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 22/01/2011.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 13/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 1780/17 e

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, consagrado nos artigos 5º, II e 37, CAPUT, da Constituição Federal, 
CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe para operar com Pregão:
Pregoeira:
OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, Matrícula nº 5.0911403.1
Equipe de Apoio:
ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 5.0911197.2
RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº 5.0911211.2
Suplente:
JORGE LUIZ MOREIRA COÊLHO, Matrícula nº 5.0911209.1

Art.2º.  Os servidores designados no Art.1º exercerão suas atribuições e competências no período de 10.09.2019 à 10.09.2020.
Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de setembro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 074/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2019.PE.019.CPL5.OBJETO: Aquisição de Copos Descartáveis destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 2 e Lote 3. CONTRATADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI – CNPJ: 13.344.533/0001-32. VALOR: R$ 2.737,50 (dois mil e setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 21/08/2019 a 21/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – CPF: 126.382.184.72.
VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais).PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues .
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2016 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação de Prazo. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/05/2019 a 13/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Ladeira da Igreja. CONTRATADA: José Daniel de Araújo – CPF: 103.704.634.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2019 a 01/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde Maria da Luz, UBS 19/31. CONTRATADA: JOSÉ MARIANO DE SOUZA – CPF: 045.997.564.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.565,04 (sete mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2019 a 05/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2010 – SEPHAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação do 11º Termo Aditivo ao contrato para correção do nome da locadora. Onde se lê ‘ SONIA SOARES MARCIEL DE SOUZA; Leia-se’ SONIA SOARES MACIEL DE SOUZA’. CONTRATADA: Sônia Soares Maciel de Souza – CPF: 529.328.344.87.

Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2014 – SESAU.OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Keyppy Dedetizações Ltda – CNPJ: 02.457.343/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2019 a 19/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEFAZ. OBJETO: Descontigenciamento do contrato no valor de R$ 150.600,00 (Cento e cinquenta mil e seiscentos reais). CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA. CNPJ: 08.636.920/0001-02.

Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2019.

Francisca Maria Azevedo da Silva.
Secretária Executiva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2014 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do Contrato em caráter excepcional. CONTRATADA: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ: 70.073.275/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.381.387,43 (um milhão trezentos e oitenta e um mil e trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/07/2019 a 02/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2019.

Alex Silva Ramos.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2019.AD.023.SDI.CPL1.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAPEAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS. CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR: R$ 87.665,76 (oitenta e sete mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 21/08/2019 a 21/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2019.

Alex Silva Ramos.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Curcurana III. CONTRATADA: Hans Willans Francisco dos Santos – CPF: 961.772.924.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 09/08/2019 a 09/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

02º TERMO ADITIVO AO TERMO ADITIVO Nº 024/2018 – SEDEMS. OBJETO: Mudança de planilha de aplicação financeira, conforme Plano de Trabalho, para remanejamento de rubrica no valor de R$ 7.159,29 (Sete mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos). ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BUENOS AIRES- AMBA – CNPJ: 41.089.855/0001-18.

Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 072/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.2019.AD.018.SME.CPL3 .
OBJETO: Aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferragens para Atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: CONSTROI MATERIAIS DIVERSOS EIRELI – ME – CNPJ: 28.251.339/0001-80. VALOR: R$ 31.538,00 (trinta e um mil e quinhentos e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: 15/08/2019 a 15/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100.2019.PE.034.SEMASC.CPL4 – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES PARA IMPLENETAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: DEL COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA -ME, inscrita sob o CNPJ: 16.100.255/0001-66, com endereço Avenida Presidente Kennedy nº 1209, 1º Andar – Sala 11, Peixinhos – Olinda/PE – CEP: 53.230-630  que ofertou para os ITEM  07, 08 e 09, no valor total de R$ 3.122,00 (três mil, cento e vinte e dois reais); SEGINFO COMERCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI-ME,  inscrita sob o CNPJ:  05.807.475/000108, com o endereço Rua Samuel Campelo, nº 245 – Aflitos-Recife/PE –  CEP: 52.050-042  para o ITEM 03 e 04 com o valor total de R$ 2.955,02 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos); DPI  COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS, inscrita sob o CNPJ: 08.257.348/000170, com endereço Rua Américo Giraldela, nº 75 VI. Lavradores Botucatu – SP – CEP: 18.609-087  para o ITEM 01, com o valor total de R$ 5.059,68 (cinco mil cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos); BRUNO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, inscrito sob o CNPJ: 32.442.765/000178, com o endereço Quadra 02 Lote 05 Área Especial Itapuã II, Loja 05, Brasilia/DF CEP: 71.590-535 para o ITEM 02 com o valor total de R$ 8.922,00 (oito mil, novecentos e vinte e dois reais); ESCRITÓRIO E ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME, inscrita sob o CNPJ: 10.372.487/0001-97, com endereço Rua Benjamin Constant, Nº 167, Salgadinho – Olinda/PE – CEP: 53110-280, para o ITEM 05 e 06 com o valor total de R$ 3.060,00 (três mil, e sessenta reais); perfazendo o  valor total de R$  23.118,70 ( vinte e três mi, cento e dezoito reais e setenta centavos.)

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Agosto de 2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Aaújo Lima.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO 126.2019.PE.047.SEMASC.CPL4 OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa vencedora do certame: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA-ME, inscrita sob o CNPJ: 24.658.170/0001-26 com endereço na Avenida Estancia nº 392 – Areias, Recife/PE, CEP 50.781-130, que ofertou para o item 03 o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), e para o item 09 o valor de R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais), com valor total de R$1.482,50 (um mil quatrocentos e oitenta e dois e cinquenta centavos);  CAVALCANTE & CIA LTDA., inscrita sob o CNPJ: 10.655.938/0001-01, com o endereço na  Av. das Fronteiras, nº 65, Loja 07, Lagapo, Natal/RN, CEP: 59.104-345, que ofertou para o item 04 o valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), e para o item 07 o valor de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), com valor total de R$ 8.990,00 (oito mil novecentos e noventa reais); BML HOSPITALAR LTDA. inscrita sob o CNPJ: 27.187.758/0001-37, com endereço na Rua Major Laje, nº390, Ouro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP:31310-200, que ofertou  para o item 08 o valor total de R$ 1.704,00 (um mil setecentos e quatro reais); LEÃO SERVIÇO E COMERCIO VAREJISTA DE ELETROELETRONICO LTDA. Inscrita sob o CNPJ:33.932.061/0001-46, com endereço na Rua Compositor Agostim Lara, nº 2007, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, CEP:58071-141, que ofertou para o item 01 o valor de R$ 4.295,00 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais), para o item 02 o valor de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), para o item  05 o valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais), e para o item 06 o valor R$1.195,00 (um mil, cento e noventa e cinco reais), com valor total de R$ 9.211,00 (nove mil duzentos e onze reais).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019. 

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
(Republicado por incorreção)




10 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 168 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 85, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

Ementa: Regulamenta o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, instituído pela da Lei Municipal nº 1.401, de 30 de maio de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.401, de 30 de maio de 2019, que instituiu o Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, voltado para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, destacando que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deve organizar-se segundo os seus princípios e diretrizes, especialmente no que se refere à excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de Junho de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho NacIonal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que aprova o documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes“;

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a “Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”;

DECRETA:
Art. 1º O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, instituído pela Lei Municipal nº 1.401, de 30 de maio de 2019, que consiste em medida protetiva na modalidade acolhimento familiar, excepcional e provisório, de crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos, devidamente autorizado por termo de guarda provisória, expedido pelo Poder Judiciário, fica regulamentado por este Decreto e pelas disposições complementares que venham a ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, à qual está vinculado.

Parágrafo único. Para efeitos da Lei Muncipal nº 1.401, de 2019, entende-se por guarda o que se encontra previsto no art. 33 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), desde que deferida pela autoridade competente – Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função – como previsto no art. 146 desse ECA.

Art. 2º O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é um serviço de proteção social especial de alta complexidade, previsto no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tendo interface tanto com outros serviços da rede socioassistencial, quanto com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas, de modo que a articulação seja contínua entre estes parceiros visando a garantia de direitos do público atendido.
Art. 3º O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora visa ofertar uma nova modalidade de acolhimento para crianças vítimas de violações de direitos, tais como abandono, abuso e exploração sexual, maus tratos, negligência, onde a proteção integral em uma Família Acolhedora garanta a atenção individualizada e afetiva necessária para a superação da situação vivida com menor grau de sofrimento e perda.
Art. 4º O Termo de Guarda expedido em favor da Família Acolhedora imputa a esta a responsabilidade à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, bem como atender às convocações do Serviço e Poder Judiciário.
Art. 5º Constitui-se enquanto público alvo do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, crianças, adolescentes e jovens de até 21 anos, inclusive com deficiência, ao qual foi aplicada medida de proteção, sob determinação judicial, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Art. 6º A manutenção do acolhido ao completar 18 anos de idade no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora dependerá da autorização judicial, levando em consideração, necessariamente, o Parecer Técnico da Equipe Técnica do Serviço.

Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, entende-se por Parecer Técnico a avaliação multidisciplinar realizada pela Equipe Técnica do Serviço, composta nos termos do art. 18 deste Decreto.

Art. 7º A criança e o adolescente serão encaminhados para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora por meio de determinação judicial, mediante guia de acolhimento, conforme previsto no art. 101 do ECA, devendo-se, necessariamente, levar em consideração o diagnóstico prévio da situação da criança ou adolescente.

Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, considera-se diagnóstico prévio o estudo feito pelo solicitante da medida protetiva com o objetivo de subsidiar o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, devendo o solicitante da medida protetiva articular com os atores do Sistema de Garantia de Direitos e demais órgãos que compõem a Rede de Serviços Socioassistenciais e Políticas Setoriais para a realização desse estudo.

Art. 8º A família ou indivíduo que pretende participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 5º da Lei Municipal nº 1401, de 2019.

§ 1º. Alterações de domicílio dentro do município do Jaboatão dos Guararapes deverão ser previamente comunicado às autoridades pertinentes.
§ 2º. Fica proibida mudança para outros municípios;
§ 3º. A família ou indivíduo não deve estar cadastrada no Cadastro Nacional de Adoção.

Art. A inserção das famílias no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será conforme o estabelecido no art. 6º da Lei Municipal nº 1.401, de 2019, sendo necessário o cumprimento das seguintes etapas:
I – preenchimento de Formulário de Inscrição fonecido pela equipe executora do Serviço;
II – entrega dos seguintes documentos:
a) Documento de Identificação com foto, de todos os membros da família;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento, de todos os membros da família;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de Residência;
e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da família, que sejam maiores de idade;
f) Comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família;
g) Cartão do INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social);
h) Atestado médico comprovando saúde física e mental dos responsáveis;

III – Participação de todos os membros da família nos momentos de formação fomentados pela equipe executora do Serviço, salvo mediante comprovação de eventuais excepcionalidades.

Art. 10. A comprovação de compatibilidade da família, para assumir a responsabilidade de Família Acolhedora, será realizada através dos seguintes requisitos:
I – Os responsáveis serem maiores de 18 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
II – Obter a concordância de todos os membros da família;
III – Residir no mínimo há 1 (um) ano no Município do Jaboatão dos Guararapes;
IV – Ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes;
V – Parecer Psicossocial favorável, expedido pela Equipe Técnica do Serviço, elaborado a partir de instrumentais técnico-operativos, conforme disposto em protocolo próprio aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS-JG) e pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA-JG).

Art. 11. Atendidos todos os requisitos mencionados no artigo anterior, a família assinará um “Termo de Adesão ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, juntamente com a coordenação e o titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Parágrafo único. A condição de Família Acolhedora é de caráter voluntário e contará com o aparato da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme prevêem os arts. 3º, 4º e 5º deste Decreto.

Art. 12. As famílias cadastradas e selecionadas deverão participar, obrigatoriamente, de processo de capacitação, que será desenvolvido com metodologia participativa, de modo dinâmico, por meio de oficinas, seminários e congêneres, conduzidos pelos profissionais da Equipe Técnica do Serviço e por especialistas convidados, profissionais da Rede de Proteção, Sistema de Garantia de Direitos, entre outros atores, sob pena de cancelamento de cadastro, desclassificação e desligamento do serviço.

Parágrafo único. Salvo a ausência devidamente justificada por motivo de caso fortuito ou força maior, a família cadastrada e selecionada poderá participar de novas etapas da formação continuada.

Art. 13. As capacitações das Famílias Acolhedoras deverão ser focadas nos seguintes temas relevantes:
I – operacionalização jurídico-administrativa do Serviço e particularidades do mesmo;
II – direitos da criança e do adolescente;
III – novas configurações familiares e realidade das famílias em situação de vulnerabilidade social;
IV – etapas do desenvolvimento da criança e do adolescente, características, desafios, comportamentos atípicos, fortalecimento da autonomia, desenvolvimento da sexualidade;
V – brincadeiras e jogos adequados para cada faixa etária;
VI – exploração do ambiente, formas de lidar com conflitos, colocação de limites, entre outros;
VII – comportamentos frequentes observados entre crianças ou adolescentes separados da Família de Origem, que sofreram abandono, violência, entre outros;
VIII – práticas educativas de como ajudar a criança e o adolescente a conhecer e a lidar com sentimentos, fortalecer a autoestima e contribuir para a construção da identidade;
IX – políticas públicas, direitos humanos e cidadania;
X – papel de Família Acolhedora, da Equipe Técnica do Serviço e da Família de Origem.

Art. 14. A Família Acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças ou adolescentes acolhidos, conforme o estabelecido no art. 11 da Lei Municipal nº 1.401, de 2019.

§ 1º. A Família Acolhedora só receberá mais de uma criança ou adolescente quando se tratar de grupo de irmãos, em consonância com o princípio do não desmembramento de grupo de irmãos, conforme art.92, inciso V, do ECA.
§ 2º. Na hipótese do § 1º, em grupo de mais de dois irmãos, deverá haver avaliação técnica para verificar se o acolhimento em Família Acolhedora é a melhor alternativa para o caso ou se outra modalidade de serviço se mostra mais adequada.
§ 3º. A previsão inicial é do acolhimento de 10 (dez) crianças ou adolescentes, número este passível de ser ampliado diante da demanda do Município e, por conseguinte, o número de Famílias Acolhedoras cadastradas deverá ser maior que dez (10).

Art. 15. As famílias cadastradas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, independente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de 1 (um) auxílio financeiro, por criança ou adolescente em acolhimento, para custeio das despesas da criança e/ou adolescente, conforme estabelecido no art. 14 da Lei Municipal nº 1.401, de 2019.
Art. 16. As famílias cadastradas e selecionadas deverão assinar “Termo de Ciência” de que o serviço é de caráter voluntário e espontâneo, não gerando em quaisquer hipóteses vínculo empregatício, profissional ou direito adquirido e quaisquer indenizações com o órgão ou entidade gestora/executora do Serviço.
Art. 17. Nos termos do disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 1.401, de 2019, será, ainda, automaticamente desligada do Serviço a Família Acolhedora que, mediante avaliação da Equipe Técnica do Serviço:
I – cometer maus tratos, opressão, abuso sexual e castigos imoderados contra a criança ou o adolescente;
II – obrigar a criança ou o adolescente a prestar serviços que não são próprios da sua idade ou reduzi-los a condição análoga à de escravo ou de empregado doméstico;
III – praticar algum dos crimes e infrações previstos na Lei nº 8.069, de 1990;
IV – quando a Família Acolhedora demonstrar desinteresse em cuidar da criança ou adolescente, após análise da Equipe;
V – quando a criança ou adolescente demonstrar desinteresse em permanecer na Família Acolhedora, após avaliação da Equipe;
VI – quando a Família Acolhedora transferir o seu domicílio para outro Município;
VII – quando a Família Acolhedora desatender ou deixar o acompanhamento da Equipe;
VIII – quando a Família Acolhedora demonstrar interesse maior pelo auxílio financeiro acima do bem-estar da criança ou adolescente;
IX – quando a Família Acolhedora se ausentar injustificadamente durante as formações continuadas.

Art. 18. A Equipe Técnica do Serviço deverá ser composta por, no mínimo:
a) 1 (um) Coordenador, com formação superior, conforme NOB RH/SUAS (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social);
b) 2 (dois) Assistentes Sociais;
c) 2 (dois) Psicólogos.

Parágrafo único. A Equipe Técnica do Serviço prevista no caput deste artigo, diz respeito a uma equipe mínima, podendo o Serviço contar com outros profissionais, formando assim uma equipe interdisciplinar.

Art. 19. A Equipe Técnica do Serviço terá as seguintes atribuições:
I – cadastrar, capacitar, selecionar, assistir e acompanhar as Famílias Acolhedoras;
II – acompanhar e dar apoio psicossocial às Famílias Acolhedoras, Famílias de Origem e crianças ou adolescentes durante o acolhimento, visando a possibilidade de reintegração familiar;
III – garantir apoio psicossocial à Família Acolhedora após a saída da criança, pelo período de até 6 (seis) meses, conforme avaliação da Equipe;
IV – oferecer às Famílias de Origem apoio e orientação psicossocial, inclusão nos programas sociais e inclusão na rede socioassistencial;
V – organizar encontros, cursos, capacitações e eventos para as Famílias de Origem e para as Famílias Acolhedoras, as crianças ou adolescentes e Equipe;
VI – realizar avaliação sistemática do Serviço e de seu alcance social, conforme Plano de Ação;
VII – elaborar e enviar relatórios avaliativos trimestrais à Autoridade Judiciária e ao Ministério Público, informando a situação atual da criança ou adolescente, da Família de Origem e da Família Acolhedora, apontando:

a) a possibilidade de reinserção familiar;
b) necessidade de aplicação de novas medidas como, por exemplo, a mudança de modalidade de serviço de acolhimento;
c) quando esgotados os recursos de manutenção na Família de Origem, a necessidade de encaminhamento para adoção.

Art. 20.  Assim que uma criança ou adolescente for encaminhado para o Serviço, seja ele executado de forma direta ou indireta, a Equipe Técnica deve iniciar a preparação e o acompanhamento psicossocial do(a) acolhido(a), da Família Acolhedora, da Família de Origem e da rede de apoio, a partir de ações específicas:
I – com a criança ou adolescente acolhido:
a) preparação para a inserção no acolhimento, buscando estabelecer um vínculo de confiança, explicando a situação e dando esclarecimentos quanto ao acolhimento familiar;
b) aproximação supervisionada entre criança ou adolescente e a Família Acolhedora;
c) escuta individual da criança ou adolescente, com foco na adaptação à Família Acolhedora;
d) acompanhamento do desempenho escolar da criança e sua situação de saúde;
e) viabilização de encontro semanal entre Família de Origem e a criança ou adolescente, mediante autorização da Vara da Infância e da Juventude, devidamente acompanhado pela Equipe.

II – com a Família Acolhedora:
a) preparação da Família Acolhedora para a recepção da criança ou adolescente, inclusive informando a situação sociojurídica do caso e, quando possível, previsão inicial do tempo de acolhimento;
b) aproximação supervisionada entre criança ou adolescente e Família Acolhedora;
c) construção de um plano de acompanhamento da Família Acolhedora, em conformidade com as necessidades do acolhimento de cada caso, respeitando as características das famílias e do acolhido;
d) acompanhamento da Família Acolhedora, com entrevistas e visitas domiciliares com foco na adaptação e desenvolvimento do acolhimento, com frequência mínima quinzenal ou de acordo com a avaliação do caso;
e) construção de espaço para troca de experiências entre Famílias Acolhedoras.

III – com a Família de Origem:
a) contato inicial com a Família de Origem, salvo em caso de restrição judicial para esclarecimento do que é o acolhimento familiar, seus termos e regras;
b) acompanhamento da Família de Origem, com entrevistas e visitas domiciliares periódicas, articuladas com o planejamento realizado para a superação das vulnerabilidades da família;
c) construção de espaço para troca de experiência, possibilitando o encontro da Família de Origem com a criança e/ou adolescente visando a manutenção e fortalecimento de vínculos.

Art. 21. O término do acolhimento familiar da criança ou adolescente se dará por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à Família de Origem ou colocação em Família Substituta, através das seguintes medidas:
I – acompanhamento após reinserção familiar visando a não reincidência do fato que provocou o afastamento da criança ou adolescente;
II – acompanhamento psicossocial à Família Acolhedora após o desligamento da criança ou adolescente, atendendo às suas necessidades;
III – orientação e supervisão do processo de visitas entre a Família Acolhedora e a Família de Origem ou a que recebeu a criança ou adolescente;
IV – envio de ofício ao Juizo da Infância e Juventude da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, comunicando quando do desligamento de Família Acolhedora do Serviço.

Art. 22. As Famílias Acolhedoras, através do membro designado no “Termo de Guarda e Responsabilidade”, receberá uma Bolsa Auxílio Mensal de até 1 (um) salário mínimo vigente, para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento, nos termos deste Regulamento, obedecendo ao Capítulo V, artigos 14 a 16, da Lei Municial nº 1.401, de 2019.
Art. 23. As despesas decorrentes deste Decreto serão financiadas com recursos do Tesouro Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, e do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 24.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  09  de  setembro  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

  

PORTARIA Nº 56/2019 – GP 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais. 

RESOLVE: 
Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, das seguintes Unidades Gestoras: 083.014-Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, 083.026-Secretaria de Assuntos Jurídicos do Jaboatão dos Guararapes na operação do seguinte sistema: SAGRES – Módulo Licitações e Contratos – LICON.

Nome: Valmir Rocha Cavalcante Júnior
C.P.F. nº: 091.731.494-89
E-mail: valmir.rocha.cavalcante@hotmail.com
Tipo de vínculo: Servidor 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09  de setembro  de 2019. 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 57 /2019 – GP 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais.  

RESOLVE: 
Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, das seguintes Unidades Gestoras: 083.036-Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Jaboatão dos Guararapes, 083.039-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social do Jaboatão dos Guararapes, 083.038-Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração do Jaboatão dos Guararapes, na operação do seguinte sistema: SAGRES – Módulo Licitações e Contratos – LICON.

Nome: Thiago Chaves de Souza Leao
C.P.F. nº: 010.615.604-73
E-mail: thiagocsleao@gmail.com
Tipo de vínculo: Servidor

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro  de 2019. 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 58/2019 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais.

Resolve:
Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada 083.001-Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PM, 083.010-Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – FMS, 083.014-Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes – GAB, 083.015-Secretaria de Promoção da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.017-Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica do Jaboatão dos Guararapes – SEPLAG, 083.019-Secretaria de Serviços Urbanos do Jaboatão dos Guararapes – SESUR, 083.020-Secretaria de Desenvolvimento Social do Jaboatão dos Guararapes – SEDES, 083.021-Secretaria de Articulação Política e Comunicação do Jaboatão dos Guararapes – SEAPC, 083-024-Secretaria Municipal de Fazenda e Previdência do Jaboatão dos Guararapes – SFGP, 083.025-Secretaria de Saúde Jaboatão dos Guararapes – SESA, 083.026-Secretaria de Assuntos Jurídicos do Jaboatão dos Guararapes – SEAJUR, 083.027-Secretaria de Gestão Integrada, Fazenda e Administração Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.028-Secretaria de Governo do Jaboatão dos Guararapes – SEGOV, 083.029-Secretaria de Políticas Sociais Integradas do Jaboatão dos Guararapes – SEPSI, 083.030-Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Humana do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.031-Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDURBS, 083.032-Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico do Jaboatão dos Guararapes – SEPLAG, 083.033-Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes – PGM, 083.034-Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes – SEOPSC, , 083.036-Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.037-Secretaria Municipal de Governo do Jaboatão dos Guararapes – SEGOV, 083.038-Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração do Jaboatão dos Guararapes – SEAJAD, 083.039-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social do Jaboatão dos Guararapes – SEDEMS, 083.040-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDURBS, 083.041-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.042-Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes – SEOPSC, 083.043-Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, 083.044-Secretaria Municipal de Desenvolvimento social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.045-Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Jaboatão dos Guararapes, 083.046-Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.047-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Turismo e Empreendedorismo do Jaboatão dos Guararapes – SEDSTE, 083.048-Secretaria Municipal da Fazenda do Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.049-Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação – SECTI, 083.050-Secretaria Especial de Articulação Política – SEPE, 083.051-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude do Jaboatão dos Guararapes – SEDUC, 083.052-Secretaria Especial de Projetos Especiais – SEPES, 083.053-Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil – SEOPSDC, 083.054-Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEDUC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDES, Superintendência de Proteção ao Consumidor do Jaboatão dos Guararapes – PROCON, Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais – SERGEP, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, na operação do seguinte sistema: SAGRES – Módulo Licitações e Contratos – LICON.

Nome: Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira
Cargo: Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-5
C.P.F. nº: 709.267.434-49
E-mail: franciscojosetito@gmail.com
Tipo de vínculo: Servidor

Art. 2º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada 083.001-Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PM, 083.010-Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – FMS, 083.014-Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes – GAB, 083.015-Secretaria de Promoção da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.017-Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica do Jaboatão dos Guararapes – SEPLAG, 083.019-Secretaria de Serviços Urbanos do Jaboatão dos Guararapes – SESUR, 083.020-Secretaria de Desenvolvimento Social do Jaboatão dos Guararapes – SEDES, 083.021-Secretaria de Articulação Política e Comunicação do Jaboatão dos Guararapes – SEAPC, 083-024-Secretaria Municipal de Fazenda e Previdência do Jaboatão dos Guararapes – SFGP, 083.025-Secretaria de Saúde Jaboatão dos Guararapes – SESA, 083.026-Secretaria de Assuntos Jurídicos do Jaboatão dos Guararapes – SEAJUR, 083.027-Secretaria de Gestão Integrada, Fazenda e Administração Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.028-Secretaria de Governo do Jaboatão dos Guararapes – SEGOV, 083.029-Secretaria de Políticas Sociais Integradas do Jaboatão dos Guararapes – SEPSI, 083.030-Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Humana do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.031-Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDURBS, 083.032-Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico do Jaboatão dos Guararapes – SEPLAG, 083.033-Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes – PGM, 083.034-Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes – SEOPSC, , 083.036-Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.037-Secretaria Municipal de Governo do Jaboatão dos Guararapes – SEGOV, 083.038-Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração do Jaboatão dos Guararapes – SEAJAD, 083.039-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social do Jaboatão dos Guararapes – SEDEMS, 083.040-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDURBS, 083.041-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.042-Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes – SEOPSC, 083.043-Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, 083.044-Secretaria Municipal de Desenvolvimento social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.045-Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Jaboatão dos Guararapes, 083.046-Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.047-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Turismo e Empreendedorismo do Jaboatão dos Guararapes – SEDSTE, 083.048-Secretaria Municipal da Fazenda do Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.049-Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação – SECTI, 083.050-Secretaria Especial de Articulação Política – SEPE, 083.051-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude do Jaboatão dos Guararapes – SEDUC, 083.052-Secretaria Especial de Projetos Especiais – SEPES, 083.053-Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil – SEOPSDC, 083.054-Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEDUC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDES, Superintendência de Proteção ao Consumidor do Jaboatão dos Guararapes – PROCON, Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais – SERGEP, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, na operação do seguinte sistema: SAGRES – Módulo Licitações e Contratos – LICON.

Nome: Rafael de Andrade Machado
Cargo: Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-5
C.P.F. nº: 069.662.754-09
E-mail: selic221987@gmail.com
Tipo de vínculo: Servidor

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2019. 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 077/2019– CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 092/2019 – SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 05 de setembro de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PEREIRA, matrícula nº 15.425-3, ocupante do cargo de Agente Man. Inf. Est. Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

IMOBILIÁRIA DARCÍLIO SOARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.815.992/0001-54, cadastrada neste Município sob o nº. 948.813.8, com domicílios fiscais na Av. Senador Sérgio Guerra, 2180/2201, Piedade, Jaboatão dos Guararapes—PE e na Rua França Pereira, 115/2701, sala 01, Boa Viagem, Recife—PE, relativamente ao inteiro teor do JULGAMENTO de nº. 073/2019 e do JULGAMENTO de nº 074/2019, ambos da SEGUNDA INSTÂNCIA FISCAL ADMINISTRATIVA, do processo nº 2017.007738-6, que consideraram IMPROCEDENTE o Auto de Infração nº 5.00162/17-4 e PROCEDENTE o Auto de Infração nº 5.00163/17-0.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2