07 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 167 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.420 / 2019

EMENTA: Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 123, § 2º, da Constituição Estadual, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração pública municipal;
II – a estrutura e organização do Orçamento 2020 do Município;
III – as diretrizes gerais para elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações;
IV – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V – as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal;
VII – das disposições finais;
VIII – Anexo das Metas Fiscais; e,
IX – Anexo de Riscos Fiscais.

CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública para o Município do Jaboatão dos Guararapes, para o exercício de 2020, estão embasadas em 4 (quatro) princípios e 4 (quatro) diretrizes a seguir:

PRINCÍPIOS
1. COMPETÊNCIA –Capacidade técnica e compromisso com o trabalho; princípio relacionado às entregas de forma eficiente; seleção de corpo técnico com capacidade de resposta e compromisso com o planejamento e o orçamento municipal.
2. TRANSPARÊNCIA –Medida para tornar público o que se planeja e o que se executa; acompanhamento e avaliação do trabalho dos órgãos do serviço público por membros da administração, da sociedade civil e dos órgãos oficiais de controle.
3. EQUILÍBRIO FISCAL –Respeito às leis e normas formais, buscando o melhor resultado dentro do orçamento previsto; otimização de custos, com a garantia da qualidade nas entregas; gestão responsável com os recursos públicos.
4. INOVAÇÃO –Criação do novo e busca permanente por novas respostas para questões novas ou recorrentes, com ganho de eficiência e redução de custo; estímulo à participação para a construção de caminhos inovadores que levem ao alcance dos objetivos e metas; criatividade nas respostas, implantação de novas tecnologias, para gerenciamento de dados e controle para uma execução eficiente e eficaz.

DIRETRIZES
1. GESTÃO EFICAZ E INOVADORA –Melhorar e promover a eficiência da gestão ampla e regionalizada, adotando estratégias que envolvam medidas inovadoras no gerenciamento de políticas públicas, aplicação de novas tecnologias, capacitação e incentivo aos profissionais da gestão e desenvolvimento de melhores práticas para o equilíbrio fiscal.  A principal finalidade dessa diretriz é, portanto, agrupar ações para o aperfeiçoamento dos servidores e dos processos, incluindo parcerias com instituições visando à eficiência da gestão.

Objetivos Estratégicos

MELHORIA E EFICIÊNCIA DA GESTÃO – Melhorar a atuação da gestão municipal de forma inovadora, automatizada, regionalizada e participativa.
CAPACITAÇÃO DA GESTÃO – Promover a capacitação da gestão, fortalecendo a educação coorporativa, convênios e parcerias com entidades nacionais, internacionais e terceiro setor.
EQUILÍBRIO FISCAL – Fortalecer o equilíbrio fiscal, promovendo a melhoria da qualidade da despesa e o incremento de receita.

Linhas de Atuação
a)Construir uma gestão focada na participação popular.
b)Aperfeiçoar a gestão com ferramentas inovadoras, por meio da utilização de tecnologia e sistemas de automação.
c)Automatizar os sistemas de informações e de atendimento aos cidadãos através do uso da tecnologia em favor do acesso à gestão.
d)Fortalecer a atuação da gestão através da regionalização territorial, ampliando as ações e os projetos em benefício das famílias.
e)Capacitar os servidores públicos, buscando a otimização do trabalho e a promoção da saúde do servidor, fortalecendo parcerias e convênios.
f)Priorizar o princípio da economicidade para reduzir as despesas sem interferir na qualidade dos serviços prestados.
g)Incentivar o aumento da receita municipal.
h)Promover a modernização dos sistemas de execução e controle financeiro e contábil.
i)Promover o aperfeiçoamento do controle de despesas por intermédio do aprimoramento do processo de planejamento, de maior rigidez na execução do orçamento e do controle de endividamento.

2. FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA E INICIATIVAS DE MOBILIDADE –Promover a melhoria das condições de vida da sociedade jaboatonense a partir do avanço da mobilidade e da ampliação da oferta de infraestrutura urbana voltada para uma gestão sustentável, permitindo, deste modo, o alcance à habitabilidade – condição que torna habitável o lugar servido por estrutura e serviços urbanos em harmonia com o meio ambiente.

Objetivos Estratégicos

SANEAMENTO E HABITAÇÃO – Ampliar a oferta de habitação e saneamento ambiental garantindo condições para habitabilidade adequada.
INFRAESTRUTURA – Realizar melhorias e ampliação da infraestrutura urbana municipal.
MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE – Reestruturar e ampliar as condições de mobilidade urbana e acessibilidade para as pessoas.

Linhas de Atuação
a)Ampliar o alcance dos serviços relacionados a drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento de água e resíduos sólidos.
b)Ofertar melhores condições de infraestrutura viária municipal, sinalização e iluminação pública.
c)Ampliar as ações de serviços e manutenção da infraestrutura existente.
d)Realizar obras de prevenção de catástrofes em áreas de risco.
e)Promover melhorias no trânsito e integrar a utilização de modais, tais como: bicicletas, veículos automotivos, metrô e afins, bem como no transporte público municipal.

f)Oferecer mais acessibilidade aos cidadãos.

3. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E OPORTUNIDADE PARA O CIDADÃO –Destacar a importância da implantação de ações estruturadoras e de cunho regionalizado para incentivo e aceleração do desenvolvimento dos diversos setores produtivos de Jaboatão dos Guararapes, a partir da criação de oportunidades voltadas à qualificação profissional, ao emprego e ao empreendedorismo, bem como da ampliação e atração de negócios e investimentos. Essa diretriz visa reforçar a vocação do município para indústria, turismo histórico e de lazer e logística – promovendo convênios com entidades nacionais e internacionais e gerando modelos inovadores de desenvolvimento sustentável.

Objetivos Estratégicos

PROGRESSO ECONÔMICO – Fortalecer e desenvolver a vocação econômica do município.
TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO – Incentivar e qualificar as atividades de comércio e serviços, empreendedorismo, tecnologia e inovação.
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – Incentivar o desenvolvimento do espaço urbano de maneira equilibrada e sustentável, além de promover ações de preservação do meio ambiente.

Linhas de Atuação
a)Assegurar o desenvolvimento sustentável do município.
b)Impulsionar o desenvolvimento das áreas de oportunidades do município conforme as diretrizes e o potencial identificado para cada área.
c)Incentivar a ascensão da economia, principalmente da indústria, logística e turismo.
d)Fomentar a qualificação profissional do cidadão para atender aos diversos setores da economia municipal.
e)Incentivar o empreendedorismo no município, com ênfase no desenvolvimento da economia solidária e criativa.
f)Garantir o desenvolvimento e a disseminação do uso da tecnologia em benefício dos cidadãos.
g)Fortalecer a atuação de gestão e o controle urbano, visando principalmente o cumprimento da legislação urbanística vigente e garantia de um desenvolvimento sustentável para a cidade.
h)Promover a urbanização integrada nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), listadas no Plano Diretor Municipal (2013).
i)Aumentar a quantidade de espaços públicos e equipamentos urbanos na cidade e requalificar os espaços existentes.
j)Preservar o meio ambiente através da melhoria da gestão, controle e fiscalização ambiental.

4. BEM-ESTAR E QUALIDADE DE VIDA –Buscar o bem-estar social através da oferta de políticas públicas que promovam a qualidade de vida nas áreas de educação, saúde, ordem pública, cidadania, cultura, lazer e esportes. Esta diretriz visa conduzir as ações da gestão para transformar as atuais condições de vida das famílias e dos cidadãos das diversas faixas etárias, para um patamar de qualidade diferenciada a partir de aprimoramento e ampliação dos equipamentos e serviços públicos indispensáveis a uma vida melhor.

Objetivos Estratégicos

JUNTOS PELA EDUCAÇÃO – Ampliar o acesso às políticas públicas educacionais, com ênfase na primeira infância através do aumento do número de creches, e fortalecer a qualidade do ensino na rede municipal.
JUNTOS PELA SAÚDE – Estruturar e ampliar a rede de atenção à saúde, priorizando ações básicas, e promover a modernização e qualificação da gestão em saúde.
JUNTOS PELA ORDEM PÚBLICA – Aprimorar os serviços de ordem pública, promovendo ações de prevenção à criminalidade e aos riscos.
JUNTOS PELO SOCIAL – Fortalecer e ampliar as políticas públicas sociais para cidadania, cultura, lazer e esportes.

Linhas de Atuação
a)Requalificar as unidades existentes e aumentar a oferta de novas unidades de educação em todas as etapas de ensino.
b)Priorizar o aperfeiçoamento dos serviços de educação em busca permanente da melhoria da qualidade do ensino.
c)Universalizar, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, a oferta de Educação Infantil em creche atendendo a população de até 3 anos e onze meses.
d)Implantar Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI para atendimento à faixa etária de 0 a 5 anos e onze meses, garantindo os padrões estabelecidos por lei de infraestrutura, acessibilidade às crianças com deficiência, para o desenvolvimento das atividades.
e)Promover a alfabetização de jovens, adultos e idosos.
f)Disponibilizar aos cidadãos o acesso a todos os níveis de escolaridade de responsabilidade do município.
g)Ampliar a oferta e a qualidade dos serviços de saúde relacionados à média complexidade e atenção primária.
h)Efetivar a assistência farmacêutica, ampliando e qualificando o acesso dos usuários e promovendo o uso racional de medicamentos.
i)Melhorar a qualidade do atendimento aos usuários por meio do acolhimento e humanização do cuidado.
j)Fortalecer a rede de saúde através da melhoria de infraestrutura e da qualificação dos profissionais.
k)Melhorar a rede de atenção materno infantil através da implantação de Centros de Parto Normal.
l)Fortalecer as ações preventivas de combate à proliferação de doenças causadas pelo Aedes Aegypti.
m)Intensificar as ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da sífilis.
n)Promover a segurança cidadã e a ordem pública.
o)Realizar intervenções que visem minimizar as condições que favorecem a criminalidade.
p)Recuperar as áreas degradadas propícias às práticas de violência.
q)Prestar assistência às famílias em condição de pobreza.
r)Garantir ações de inclusão social aos portadores de necessidades especiais e as pessoas idosas.
s)Assegurar os direitos humanos, oferecendo acesso à assistência jurídica, defesa do consumidor e a canais de mediação e conciliação de conflitos.
t)Priorizar a igualdade de gênero através, principalmente, da inserção da mulher no mercado de trabalho.
u)Promover a disseminação da cultura de paz nas escolas e nas diversas ações promovidas pela Prefeitura.
v)Desenvolver e implantar políticas sociais de assistência à família.
w)Implementar políticas sobre drogas, através da ampliação de centros de reabilitação e implantação de políticas públicas de reinserção social.
x)Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes através da ação dos Conselhos Tutelares municipais, assegurando, assim, o acolhimento de jovens em situação de risco e/ou abandono, além de garantir estruturas físicas e sócio-educativas que salvaguardem sua integração social, emocional e afetiva.
y)Aumentar a oferta de espaços adequados às práticas esportivas e de lazer e promover programação permanente de atividades.

Parágrafo único. A adequação das prioridades e metas de que trata o caput deste artigo poderá ser procedida mediante autorização legislativa, desde que surjam novas demandas e/ou situações em que haja necessidade imediata de intervenção do Poder Público Municipal, durante o período de apreciação da Proposta Orçamentária para 2020 e do PPA 2018-2021 – Revisão 2020.

Art. 3º O Orçamento para o exercício de 2020, elaborado sob a forma de orçamento-programa, compreenderá as despesas correntes e de capital e observará os princípios, prioridades e metas (linhas de atuação), apresentadas no artigo anterior, segundo o programa de trabalho constante do PPA 2018-2021 – Revisão 2020.

Parágrafo único. As diretrizes da Política de Ação Governamental da Região Metropolitana do Recife para 2020, a serem definidas pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – CONDERM, comporão, no que couber, os princípios, prioridades e metas (linhas de atuação), tratadas no caput deste artigo.

Art. 4º As metas fiscais para 2020 e suas projeções para 2021 e 2022 poderão ser revistas em função de situações conjunturais e de modificações macroeconômicas, nacional e estadual, mediante autorização legislativa.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO

Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa: instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos;
II – Objetivo: resultado que se pretende alcançar com a realização do Programa;
III – Ação: operação que produz bens e serviços necessários à consecução do objetivo do Programa, identificada no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual como projeto, atividade ou operação especial;
IV – Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
V – Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI – Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VII – Subação: menor nível de categoria de programação, decorrente do desdobramento do projeto, atividade ou operação especial, na qual são discriminados, quando couber: o produto, a unidade de medida, a quantificação e a localização física de cada uma das intervenções previstas;
VIII – Órgão Orçamentário: maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; e,
IX – Unidade Orçamentária: menor nível da classificação institucional, que agrega um determinado conjunto de despesas.

§ 1º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2020 e na respectiva Lei por programas, projetos, atividades ou operações especiais, e subações.
§ 2º. Cada programa identificará os projetos, atividades ou operações especiais, incluindo as subações, necessários para obtenção dos objetivos pretendidos, especificando os respectivos valores, as fontes de recursos e as unidades orçamentárias responsáveis por sua execução.
§ 3º.Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vincula, codificadas na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e suas alterações, vinculando-se, também, aos respectivos programas, que obedecem a uma codificação local.
§ 4º.Para os fins da presente Lei, considera-se como:
I – Função: maior nível de agregação das diversas áreas de atuação que competem ao setor público;
II – Subfunção: partição da função, que visa agregar determinado subconjunto de despesas do setor público, evidenciando cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos à entidade privada.

Art. 6º O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação até o seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recurso.

§ 1º. Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguinte discriminação:

Grupo 1 Pessoal e Encargos Sociais
Grupo 2 Juros e Encargos da Dívida
Grupo 3 Outras Despesas Correntes
Grupo 4 Investimentos
Grupo 5 Inversões Financeiras
Grupo 6 Amortização da Dívida
Grupo 9 Reservas

§ 2°. O Grupo 9 – Reservas, compreende a Reserva de Contingência e a Reserva do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
§ 3º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar de que forma os recursos serão aplicados:
I – Diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário; ou,
II – Mediante transferências financeiras:
a)a outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades; ou
b)a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições.

§ 4º.A especificação da modalidade de aplicação de que trata este artigo observará o seguinte detalhamento:

Modalidade I – Transferências à União 20
Modalidade II – Transferências ao Estado 30
Modalidade III – Transferências ao Estado – Repasse Fundo a Fundo 31
Modalidade IV – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 50
Modalidade V – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 60
Modalidade VI – Execução de Contrato de Parceria Público Privada – PPP 67
Modalidade VII – Transferências a Instituições Multigovernamentais 70
Modalidade VIII – Transferências a Consórcios Públicos (mediante contrato de rateio) 71
Modalidade IX – Transferências para o Exterior 80
Modalidade X – Aplicações Diretas 90
Modalidade XI – Aplicações Diretas decorrentes de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 91
Modalidade XII – Aplicações Diretas referentes a Restos a Pagar de Serviços de Saúde 95
Modalidade XIII – Aplicações Diretas referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde de exercícios anteriores 96
Modalidade XIV – Reservas 99

§ 5º. Para efeito de diferenciação, observados os conceitos estabelecidos nos incisos IV (projetos), V (atividades) e VI (operações especiais), do art. 5º, desta Lei, essas classificações de programação e despesa serão identificadas de acordo com a seguinte codificação:

1 / 3 / 7 Projeto
2 / 4 / 6 Atividade
9 Operação Especial

§ 6º. Na Lei Orçamentária e nos Balanços, os códigos dos órgãos, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais serão identificados em ordem sequencial.
§ 7º. As fontes de recursos destinam-se a indicar a origem das receitas que financiarão as despesas fixadas na Lei Orçamentária 2020, compreendendo os Recursos do Tesouro, que correspondem as receitas arrecadadas pelo Tesouro Municipal, os Recursos de Outras Fontes, que correspondem às receitas próprias arrecadadas pelas entidades supervisionadas, assim discriminadas e acrescidas dos respectivos códigos, podendo ser criadas novas fontes de recursos e codificações.
Art. 7º Estabelecer que o código de classificação de fontes de recursos é composto por três dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo e terceiro a especificação das fontes de recursos, conforme prevê Portaria SOF nº 01, de 19 de fevereiro de 2001.

§ 1º. O indicador de grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.
§ 2º.Na composição do código das fontes de recursos deverá ser observada a compatibilidade entre o grupo de fontes e a especificação das fontes de recursos.
§ 3º. Instituir os seguintes Grupos de Fontes de Recursos:
I – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente;
II – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente;
III – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores; e
IV – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores.

§ 4º.Os códigos dos Grupos de Fontes de Recursos estão assim discriminados:

Código Grupo de Fontes de Recursos
1 Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
2 Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente
3 Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores
6 Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores

I – Recursos do Tesouro

Código Especificação
01 Recursos Ordinários
02 Recursos de convênios da administração direta
03 Recursos de operações de crédito contratadas pela Administração Direta
04 Recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar
05 Recursos do Salário-Educação
06 Recursos do FDS – Fundo Estadual de Desenvolvimento Social
07 Recursos do PENATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
08 Recursos de outras transferências diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE
09 Recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
10 Recursos complementares do FUNDEB
11 Recursos ordinários destinados a contrapartidas de convênios e outros
12 Recursos do FEM – Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios
13 Recursos voltados para o Instituto Jaboatão Criança – IJC
14 Recursos destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos
15 Recursos ordinários destinados a contrapartida da CAF – Corporação Andina de Fomento
16 Recursos ordinários destinados a contrapartida do PMAT
17 Recursos provenientes da COSIP – Contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública
18 Recursos oriundos de Taxas de Vigilância Sanitária
19 Recursos do COAPES – Contrato Organizativo Ação Pública Ensino Saúde
20 Recursos oriundos de Taxas de Vigilância Ambiental (CVA) – Centro de Vigilância Ambiental
21 Recursos provenientes de Operações de Crédito FINISA – Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento
22 Recursos oriundos de compensações ambientais – Taxas, Multas, Doações e Outras
23 Recursos oriundos de Desvinculação de Receita -Lei nº 1379/2018 – Trânsito
24 Recursos oriundos do FMT – Fundo Municipal do Trabalho

II – Recursos de Outras Fontes

Código Especificação
41 Recursos próprios diretamente arrecadados pelas entidades supervisionadas
42 Recursos de convênios celebrados pelas entidades supervisionadas
43 Recursos provenientes do Sistema Único de Saúde – SUS
44 Recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
45 Recursos próprios das entidades supervisionadas destinados a contrapartidas de convênios e outros
46 Recursos próprios – Fundo Previdenciário Capitalizado
47 Recursos provenientes de Emendas Parlamentares

Art. 8º O Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária constante da Lei Orçamentária 2020 será o mesmo apresentado no PPA 2018-2021 – Revisão 2020, e por leis específicas de autorização de créditos adicionais.
Art. 9º O Orçamento Fiscal compreenderá a programação e abrangerá todas as receitas e despesas do Poder Legislativo e dos órgãos, fundos, autarquias e empresas públicas municipais, integrantes do Poder Executivo.
Art. 10. Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal, os órgãos da Administração Direta e as entidades supervisionadas da Administração Municipal encaminharão à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, suas propostas parciais do Orçamento 2020, em conformidade com o art. 4º da Lei Municipal nº 141, de 04 de janeiro de 1995, Código de Administração Financeira.
Art. 11. Para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, a proposta do Poder Legislativo para 2020 será elaborada de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei e em consonância com os preceitos e os limites fixados nos artigos 29 e 29-A, respectivamente, da Constituição Federal, na redação promovida pela Emenda Constitucional Federal nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na redação promovida pela Emenda Constitucional Federal nº 58, de 23 de setembro de 2009.

Parágrafo único. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária 2020, terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente realizada até o final do exercício de 2019, conforme determina o art. 29-A, da Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional Federal nº 25/2000.

Art. 12. O Orçamento Fiscal será apresentado com a forma e o detalhamento estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecendo às exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e demais disposições legais sobre a matéria, aplicando na sua estrutura a Classificação Econômica da Receita, a Classificação da Despesa quanto à sua Natureza, a Classificação Funcional da Despesa Orçamentária e adotando a organização das ações governamentais em programas, de acordo com as disposições técnico-legais constantes da legislação em vigor.
Art. 13. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal, conforme determina o art. 7º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001.

Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas no Orçamento Fiscal, serão executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei nº 4.320, de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação a que se refere o art. 6º, § 4º, inciso X (aplicações diretas), desta Lei.

Art. 14. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 05 de outubro de 2019 e que será devolvido para sanção até 05 de dezembro de 2019, conforme prevê o art. 124, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, será constituído de:
I – texto da Lei;
II – quadros orçamentários consolidados;
III – Anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV – discriminação da legislação da receita;
V – informações complementares.

§ 1º. Constará do Projeto de Lei de que trata o caput deste artigo, os seguintes demonstrativos:
I – evolução da receita do Tesouro;
II – evolução da despesa do Tesouro;
III – demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas e as fontes dos recursos;
IV – consolidação da receita por fontes, segundo os principais títulos;
V – resumo geral da despesa por fonte dos recursos e grupos de natureza de despesa;
VI – especificação da receita por categorias econômicas e origem dos recursos, observado o disposto no art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
VII – demonstrativos da despesa por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais, categorias econômicas, grupos de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme as fontes dos recursos;
VIII – demonstrativo da despesa por Poder e Órgão, conforme as fontes dos recursos e grupos de natureza da despesa;
IX – investimentos consolidados do Orçamento Fiscal;
X – demonstrativo da vinculação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, por órgão, detalhando fontes e valores por projetos, atividades e operações especiais;
XI – demonstrativo da vinculação de, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, de acordo com a Constituição Federal de 1988, com base nas alterações e acréscimos dispostos pela Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000;
XII – demonstrativo da aplicação dos recursos do FUNDEB;
XIII – Relatório de Obras em Andamento para atendimento do art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

§ 2º.Integrará o projeto de Lei Orçamentária a programação anual de trabalho do Governo Municipal, contendo para cada órgão e entidade supervisionada:
a)Legislação e finalidades; e,
b)Programa de Trabalho de cada unidade orçamentária por projetos, atividades, operações especiais, subações e respectivas dotações.

§ 3º.Os valores dos demonstrativos de que tratam os incisos X, XI e XII, do § 1º, do presente artigo, serão referenciais, devendo a comprovação do cumprimento daquelas obrigações constitucionais ser apurada através dos relatórios bimestrais e do balanço anual, da execução orçamentária, com base nos valores efetivamente aplicados, considerando-se, para todos os efeitos de verificação, o total aplicado no período de janeiro a dezembro do exercício e da receita realizada no mesmo período.
§ 4º.O Projeto de Lei de que trata o caputdeste artigo, além do atendimento das exigências contidas no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será encaminhado ao Poder Legislativo através de mensagem do Chefe do Poder Executivo, elaborado nos termos do inciso I do art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 5º. Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2019, sua programação poderá ser executada até a publicação da Lei Orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze avos) das dotações para as despesas correntes e de capital de atividades, e 1/13 (um treze avos) quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária.
§ 6º. Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as despesas correntes e de capital nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos.
§ 7º.Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.

Art. 15. A Mensagem que encaminhar a proposta orçamentária à Câmara Municipal evidenciará a situação observada em relação aos limites de gastos para as despesas de pessoal que não poderão exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida, dos quais 54% (cinquenta e quatro por cento) são destinados ao Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo, conforme determina o art. 19, inciso III, e o art. 20, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO

ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I

Das Diretrizes Gerais
Art. 16. A programação orçamentária do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2020 contemplará os programas, projetos, atividades, operações especiais e subações estabelecidos para o referido exercício no PPA 2018-2021 – Revisão 2020, compatibilizados física e financeiramente aos níveis da receita e da despesa preconizados nas Metas Fiscais constantes dos Anexos da presente Lei.

Parágrafo único. A inclusão de projetos / atividades / operações especiais na Lei Orçamentária de 2020, e no PPA 2018-2021- Revisão 2020, durante o exercício de 2020, será feita através de crédito especial autorizado pelo Poder Legislativo em lei específica.

Art. 17. A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2020 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

§ 1º.Os Poderes Legislativo e Executivo poderão realizar audiências públicas com a finalidade de estimular a participação popular no processo orçamentário.
§ 2º. Será divulgada na rede mundial de computadores (internet) pelo Poder Executivo a Lei Orçamentária de 2020, e seus anexos.

Art. 18. No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes e estas últimas não poderão ser fixadas sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes e legalmente instituídas e regulamentadas as unidades administrativas executoras.
Art. 19. As despesas com o custeio administrativo e operacional, classificadas como Outras Despesas Correntes, pautar-se-ão nos níveis da execução orçamentária de 2019, excetuando-se aquelas:
I – decorrentes da expansão patrimonial, quando for comprovada a insuficiência dos limites estabelecidos neste artigo;
II – necessárias ao incremento dos serviços prestados à população;
III – relativas às novas atribuições legalmente incorporadas no exercício de 2019 ou no decorrer de 2020.

Art. 20. Relativamente às ações de expansão de investimento, serão também observados os seguintes princípios:
I – os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;
II – não poderão ser programados novos projetos:
a)à custa de anulação de dotações previstas para investimentos em andamento, desde que já tenham sido executados 20% (vinte por cento) do projeto e que caracterize perda de recursos investidos;
b)sem prévia demonstração do seu custo total e de comprovação de sua viabilidade técnica, observado, em qualquer hipótese, o interesse social;

III – os investimentos que tenham interface com outras áreas e aqueles a serem executados em regime de parceria terão prioridade sobre os demais.

Art. 21. O montante das despesas relativas ao custeio de campanhas de publicidade promovidas, no todo ou em parte, por órgãos da administração direta e indireta, não poderá ultrapassar, no exercício de 2020, o valor correspondente a 1,0% (um por cento) da receita efetiva realizada no exercício anterior, excluídas as receitas e despesas oriundas de convênios e de operações de crédito, de acordo com a Lei Orgânica do Município.

§ 1º.Exclui-se do disposto no caput:
 I – as publicações, legalmente obrigatórias, de quaisquer atos administrativos, inclusive do Diário Oficial;
II – as despesas com campanhas educativas nas áreas de saúde pública, segurança do trânsito, preservação ecológica, educação e aquelas destinadas ao aumento da receita tributária;
III – as campanhas de publicidade que objetivem a promoção do turismo do Município do Jaboatão dos Guararapes, desde que aprovadas pelo Conselho Municipal de Turismo.

§ 2º. As despesas com publicidade deverão ser destacadas em atividade específica na estrutura programática sob denominação que permita sua clara identificação.

Art. 22. Para efeito da aplicação do disposto no artigo anterior, os valores correspondentes aos limites de realização das despesas de publicidade deverão ser atualizados monetariamente com base em índice oficial e de acordo com o valor limite estabelecido no processo licitatório.
Art. 23. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

§ 1º. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária 2020.
§ 2º.Os créditos adicionais suplementares e os especiais previamente aprovados pela Câmara Municipal, após a sanção e publicação da Lei, serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º. Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados imediatamente ao Poder Legislativo, conforme estabelece o art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 4º. Os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários, conforme estabelece o art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 24. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, não são consideradas créditos adicionais, apenas Remanejamentos, sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária, pela Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária.

§ 1º. Constituem objeto das alterações referidas no caputdeste artigo as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades e as fontes de recursos dos projetos, atividades, subações, operações especiais, constantes da Lei Orçamentária 2020 e dos créditos adicionais.
§ 2º. As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade e fonte de recurso não previstos nos projetos, atividades, subações, operações especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 25. As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os programas, constando os projetos, atividades e operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.
Art. 26. Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.
Art. 27. As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, especificadas no art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, desde de que não comprometidos, serão as seguintes:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Art. 28. Para abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art. 43, § 1º, da Lei 4.320, de 1964, destinados à cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos similares celebrados ou reativados durante o exercício de 2020, bem como de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na Lei Orçamentária, serão considerados excesso de arrecadação.
Art. 29. A reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários, quando necessária, será realizada através de decreto do Chefe do Poder Executivo, e comunicada ao Poder Legislativo, desde que a lei ou decreto autorizativo tenha previsto tal disposição e só poderão ser reabertos para a finalidade a que se destinaram, sendo vedada a utilização dos recursos para outros fins.
Art. 30. Os créditos suplementares que se destinarem ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais e aqueles que apresentarem como fonte de financiamento recursos provenientes de convênios a fundo perdido serão abertos através de decreto do Poder Executivo, e não serão computados nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária para abertura de créditos adicionais, vedada a reutilização para fins diferentes aos que foram originalmente destinados.
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para executar despesas cujos empenhos forem cancelados no encerramento do exercício de 2019, obedecidos os limites estabelecidos no art. 32 desta Lei.
Art. 32. O Poder Executivo fica autorizado, durante o exercício de 2020, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição da República, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:
I – abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020.
II – cobrir necessidade de manutenção das entidades supervisionadas, inclusive dos fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos do tesouro consignados no Orçamento das referidas entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 33. Na programação da despesa não poderão ser:
I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades orçamentárias;
II – incluídos recursos para o pagamento, a qualquer título, a servidor da ativa, da administração direta e indireta, por serviços prestados, inclusive a título de consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos, ressalvadas as situações previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, ou autorizadas por legislação específica;
III – incluídos recursos para o pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, da administração direta e indireta, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
IV – destinados recursos a clubes e associações de agentes públicos ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas:
a) as creches;
b) as escolas para o atendimento pré-escolar;
c) unidades de Saúde para atendimento gratuito a população.

§ 1º. O disposto no inciso II deste artigo não se aplica a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
§ 2º.O disposto nos incisos II e III deste artigo aplica-se também aos pagamentos à conta de recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público.

Art. 34. A Reserva de Contingência, observado o art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será constituída de recursos do Orçamento Fiscal, correspondente a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do Tesouro, destinada a atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e de decretos de emergência e de calamidade pública.

§ 1º.Não será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a reserva à conta de receitas diretamente arrecadadas das entidades da administração indireta e dos fundos constituídos pelo Poder Público Municipal.
§ 2º.Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, até 30 de junho de 2020, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais, na forma da autorização constante da Lei Orçamentária ou de lei específica.

Art. 35. O total das despesas de caráter continuado, derivadas do conjunto das Parcerias Público-Privadas limita-se a 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, em observância ao art. 34 da Lei Municipal nº 1.089, de 12 de dezembro de 2014.
Art. 36. As metas fiscais de que trata o art. 4º são as constantes do Anexo I da presente Lei, e estão descritas conforme modelos apresentados no Anexo de Metas Fiscais, da 10ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286/2019, de 07 de maio de 2019:

Demonstrativo I Metas Anuais
Demonstrativo II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Demonstrativo III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Demonstrativo IV Evolução do Patrimônio Líquido
Demonstrativo V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Demonstrativo VI Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
Demonstrativo VII Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Demonstrativo VIII Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

§ 1º. O Demonstrativo Iapresenta as Metas Anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 2º. O Demonstrativo IIobedece ao que determina o art. 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais relativas ao ano anterior.
§ 3º. O Demonstrativo IIIde que trata o art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, apresenta as Metas Anuais elaboradas com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos, comparadas com as Metas Fiscais dos três exercícios anteriores.
§ 4º. Os Demonstrativos IVe Vcompreendem a Evolução do Patrimônio Líquido do Município e a Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, a que se refere o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 5º. Os recursos obtidos com a alienação de ativos de que trata o Demonstrativo Vdo Anexo Ida presente Lei serão aplicados no financiamento de despesas de capital, em programas de investimento, observando-se o disposto no art. 44, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 6º. A receita e despesa previdenciária e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RPPS do Município do Jaboatão dos Guararapes de que trata o art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, é a apresentada no Demonstrativo VI, Anexo Ida presente Lei.
§ 7º. A estimativa e compensação da renúncia da receita, conforme estabelece o art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, consta do Demonstrativo VII, Anexo Ida presente Lei.
§ 8º. A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado de que trata o art. 4º, §2º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, é apresentada no Demonstrativo VIII, Anexo Ida presente Lei.
§ 9º. As informações referentes aos Riscos Fiscais a que se refere o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, são apresentadas no Anexo IIda presente Lei.

Seção II
Das Transferências Para o Setor Privado

Art. 37. As subvenções sociais ou auxílios financeiros a entidades privadas serão concedidos conforme disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e disposições prelecionadas na Lei Federal de nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 38. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação e desporto, que prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 39. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação e desporto, e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nos termos da legislação vigente;
II – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação especial, ou representativa da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais da educação básica ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC;
III – consórcios públicos, legalmente instituídos;
IV – qualificadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão firmado com órgãos públicos;
V – qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacitação de atletas de alto rendimento nas modalidades olímpicas e paraolímpicas, desde que formalizado instrumento jurídico adequado que garanta a disponibilização do espaço esportivo implantado para o desenvolvimento de programas governamentais, e demonstrada, pelo órgão concedente, a necessidade de tal destinação e sua imprescindibilidade, oportunidade e importância para o setor público.

Art. 40. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts.37, 38 e 39 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependerá ainda de:
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais e auxílios, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se ainda cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II – aplicação de recursos de capital exclusivamente para aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos ou para aquisição de material permanente;
III – identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou instrumento congênere;
IV – declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, nos moldes da Lei Municipal nº 83, de 2006;
V – execução na modalidade de aplicação 50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, a que se refere o inciso IV, § 4º, art. 6º desta Lei, não se aplicando, no entanto, quando a transferência dos recursos ocorrer por intermédio de fundos estaduais, distrital e municipais, nos termos da legislação pertinente.

§ 1º.Excepcionalmente, a declaração de funcionamento de que trata o inciso IV deste artigo, quando se tratar das ações voltadas à educação e à assistência social, deverá ser relativa ao exercício anterior.
§ 2º. A determinação contida no inciso II não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais.

Art. 41. A transferência de recursos entre a administração pública e organizações da sociedade civil deve obedecer às normas gerais de parcerias, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, conforme disposto na Lei Federal 13.019, de 2014.

§ 1º. O Poder Executivo deve manter atualizada, na rede mundial de computadores (internet), a relação de entidades privadas beneficiadas por transferências de recursos públicos, sejam subvenções, auxílio e/ou convênios, na forma do art. 2º, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei Municipal nº 853, de14 de maio de 2013.
§ 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos do Município, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e dos objetivos para os quais recebem recursos.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Seção I

Das Disposições Gerais
Art. 42. A política de Gestão de Pessoas consistirá em ações que objetivam:
I – valorizar o servidor e empregado público municipal como principal recurso da Administração Pública, sendo este um fator decisivo para a implantação das ações estruturadoras do Município;
II – fornecer recursos e ambientes adequados, dotados de moderna infraestrutura, e implementar técnicas de gestão atualizadas, oferecendo à população um atendimento ágil e eficiente;
III – priorizar as normas de segurança no trabalho, visando à prevenção de ocorrências no serviço público;
IV – incentivar a ética, transparência, responsabilidade, consciência ecológica e economia na aplicação dos recursos públicos;
V – oferecer oportunidades de crescimento profissional e pessoal aos servidores e empregados públicos municipais, através de programas de capacitação, de forma a obter um grau de excelência em todas as ações desenvolvidas no Município;
VI – avaliar constantemente os índices de satisfação e desempenho de forma a garantir uma correta e justa implantação das ações e um ambiente de harmonia profissional.

Art. 43. A Lei Orçamentária de 2020 programará as despesas com pessoal ativo e inativo da Administração Direta e Indireta e seus encargos sociais, dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, obedecendo ao disposto na Emenda Constitucional Federal nº 25, de 2000, e aos limites estabelecidos pela Emenda Constitucional Federal nº 58, de 2009, e às disposições dos arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal no 101, de 2000.

Parágrafo único. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a convocação para prestação de horas-extras de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 44. A política de pessoal dos servidores ativos e inativos poderá ser revisada através dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), assim como pelos ciclos anuais do Sistema de Avaliação de Competências e do Sistema de Avaliação de Desempenho, previstos em estatutos próprios, respeitadas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e legislação municipal.

Parágrafo único. O poder Executivo poderá reavaliar os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), respeitando o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, através de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal.

Art. 45. As alterações sobre a política de pessoal poderá ser objeto de negociação com os órgãos representativos da classe, formalizadas por meio de atos e instrumentos normativos próprios e, no que couber, submetidos à deliberação da Câmara Municipal nos termos da Lei.

§ 1º.A negociação de que trata o caput dar-se-á mediante a instalação da Mesa de Negociação Geral, instituída pelo Decreto Municipal nº 25, de 20 de março de 2017, conforme o recebimento oficial da pauta de reivindicações dos servidores e empregados públicos municipais, composta de membros do Executivo Municipal e de representantes das entidades sindicais dos servidores.
§ 2º.As demandas recebidas e discutidas pela Mesa de Negociação Geral serão encaminhadas ao Conselho de Política de Pessoal (CPP), órgão de deliberação coletiva, vinculada a Secretaria Municipal de Administração, instituído pelo Decreto Municipal nº 24, de 20 de março de 2017, ao qual compete deliberar sobre matérias relacionadas à política de pessoal que enseje em aumento de despesas na área.
§ 3º.Os reajustes de vencimentos e demais vantagens que venham beneficiar os servidores e empregados públicos do Poder Executivo serão concedidos de acordo com as deliberações realizadas pelo Conselho de Política de Pessoal (CPP), e validadas pela autoridade superior e aprovados pela Câmara Municipal, por meio de instrumentos legais específicos.
§ 4º.Na definição do montante de recursos para a programação orçamentária anual do Poder Legislativo será observado o disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 2000, e na Emenda Constitucional nº 58, de 2009, e no art. 20, inciso III, da Lei Complementar Federal no101, de 2000.

Art. 46. As despesas decorrentes do aumento do quantitativo de pessoal resultante de concurso público ou da criação de novos cargos precisam, necessariamente, ser aprovadas pelo Conselho de Política de Pessoal – CPP, respeitando o Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG) instituído pelo Decreto Municipal nº 01, de 23 de janeiro de 2017.
Art. 47. O Poder Executivo deverá incluir na Lei Orçamentária de 2020 dotação suficiente para implantação dos instrumentos de que trata os artigos anteriores, respeitando o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 48. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Orçamentária de 2020 dotação necessária à contratação de pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos casos estabelecidos na legislação em vigor, cujo procedimento de seleção e contratação seja transparente e isonômico, submetido à deliberação do Conselho de Política de Pessoal (CPP).
Art. 49. Para fins de cumprimento do art. 18, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e suas alterações, não se consideram substituição de servidores e empregados públicos os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; e,
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.

Art. 50. Havendo a necessidade de redução das despesas de pessoal, para atendimento aos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o Poder Executivo adotará as seguintes medidas:
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação de despesas com horas extras;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
IV – rescisão de contratos de servidores admitidos em caráter temporário.

Parágrafo único. As providências estabelecidas no caput deste artigo serão harmonizadas com as disposições constitucionais, especialmente o art. 169, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal e legislação infraconstitucional pertinente.

Seção II
Do Regime Próprio de Previdência

Art. 51. Os orçamentos das entidades e órgãos que compõem a seguridade social do Município do Jaboatão dos Guararapes, na forma do disposto no art. 158 da Constituição Estadual integrarão o Orçamento Fiscal e compreenderão as ações destinadas às áreas de assistência social, previdência social e saúde.
Art. 52. As dotações para a Previdência Social compreenderão aquelas relativas aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, vinculados ao Sistema Previdenciário dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes, na forma do disposto na Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, e alterações posteriores, abrangendo as aposentadorias, pensões e outros benefícios previstos na referida Lei, assim como aquelas dotações concernentes aos agentes públicos municipais e prestadores de serviços à municipalidade contribuintes do Regime Geral da Previdência Social ou de outros regimes previdenciários relativos a pessoal à disposição do Município, cedido por outros entes da Federação e reserva.
Art. 53. O Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme estabelece a Lei Municipal nº 108, de 2001, tem por finalidade assegurar os proventos de aposentadoria e pensão para os seus dependentes, bem como gratificação natalina para os segurados e dependentes.

§ 1º.Na qualidade de Gestor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, compete ao Presidente elaborar a proposta orçamentária anual, bem como suas alterações.
§ 2º.O Conselho de Administração da Autarquia Previdenciária terá como uma de suas competências aprovar a proposta orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações.
§ 3º.De acordo com a Lei Municipal nº 108, de 2001, o processo orçamentário do JABOATÃO-PREV submeter-se-á à forma prescrita pelo art. 107 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 4º.Obrigatoriamente, para fazer face ao cumprimento dos ditames estabelecidos pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, a classificação contábil obedecerá ao Plano de Contas da Portaria MPS nº 509, de 2013, bem como alterações contidas nas normas de regência da Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 5.º O Poder Executivo fará constar na Lei Orçamentária 2020, dotação orçamentária necessária ao cumprimento do aporte extraordinário indicado pelas reavaliações atuariais dos planos de benefícios do Sistema de Previdência Municipal, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração da Autarquia Previdenciária.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 54. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos negociados com a previdência social e outros encargos sociais dos servidores da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 55. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Art. 56. O Poder Executivo submeterá à Câmara Municipal, sempre que necessário, projetos de lei com vistas a propor alterações na legislação tributária do Município visando os seguintes objetivos:
I – adequar a legislação tributária municipal às eventuais modificações na legislação tributária federal ou estadual;
II – modernizar e atualizar o cadastro mercantil e imobiliário;
III – aperfeiçoar os sistemas de fiscalização, de cobrança, de arrecadação de tributos e de contencioso administrativo, incorporando o uso de tecnologias da informação como ferramenta fiscal; e,
IV – combater a sonegação fiscal e promover maior justiça fiscal.

Art. 57. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal e financeiro relacionados com tributos municipais serão objeto de apreciação legislativa e obedecerão ao disposto na legislação municipal, atendendo às diretrizes de política fiscal e desenvolvimento do Município e ao art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária 2020 ou aos projetos de lei que a modifiquem, conforme as disposições contidas no art. 84, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica Municipal, somente podem ser aprovadas caso:
I – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a)dotação para pessoal e seus encargos; e
b)serviço da dívida.

II – sejam relacionadas:
a)com a correção de erros de português; e
b)com os dispositivos do texto do Projeto de Lei do Orçamento 2020.

Parágrafo único. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária deverão conter:
I – Exposição de Motivos que justifiquem a proposição da emenda;
II – indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas em decorrência da anulação de que trata o parágrafo único, inciso IV, deste artigo;
III – detalhamento em subações dos projetos, atividades e operações especiais;
IV – indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que serão anuladas;
V – indicação expressa, valor e, quando couber, quantificação das subações que foram incluídas ou alteradas.

Art. 59. Todas as receitas da Administração Direta, fundos, empresas públicas e entidades integrantes do Orçamento Fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 60. O Poder Executivo adotará medidas visando garantir o equilíbrio entre a receita e a despesa do Município, incluindo:
I – Promover a modernização dos sistemas de execução e controle financeiro e contábil;
II – Promover o aperfeiçoamento do controle das despesas por intermédio do aprimoramento do processo de planejamento, de maior rigidez na execução dos orçamentos e do controle do endividamento.

Art. 61. Até trinta dias após a publicação do orçamento, em conformidade com os arts. 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o Poder Executivo elaborará a programação financeira, com o cronograma de desembolso mensal por órgãos municipais e desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação.

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso, salvo desvinculações de receita previstas no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Art. 62. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, conforme dispõe o art. 12, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 63. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária.
Art. 64. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeiras efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput.

Art. 65. A Lei Orçamentária de 2020 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, pelo menos, um dos seguintes documentos:
I – Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II – Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

Art. 66. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários da administração direta e indireta correrão a conta de dotações consignadas no orçamento com esta finalidade, obedecendo ao que determina o art. 100 da Constituição Federal.
Art. 67. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2019 a serem incluídos na proposta de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, especificando:
I – número do precatório;
II – natureza (comum ou alimentar);
III – data da autuação do precatório (recebimento);
IV – nome do beneficiário;
V – valor do precatório a ser pago (atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § 5º da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 62/2009);
VI – Cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas.

Art. 68. Os recursos alocados na Lei Orçamentária 2020 destinados ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão da unidade orçamentária, responsáveis pelos débitos, só poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, mediante autorização específica do Poder Legislativo.
Art. 69. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se como irrelevantes as despesas de importância igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo de pequeno valor, para fins do disposto no art. 100, § 3°, da Constituição Federal, as obrigações que não ultrapassem os montantes nominais definidos em lei específica.
Art. 70. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira de que trata o art. 4º, inciso I, alíneas a e b, e o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas no Anexo I da presente Lei, essa limitação será adotada pelo Poder Executivo de forma proporcional à participação de cada um dos Poderes no conjunto de “Outras Despesas Correntes” e no de “Investimentos e Inversões Financeiras”, constantes da programação inicial da Lei Orçamentária.

§ 1º.Estabelecidos os montantes a serem limitados, fica facultada aos Poderes a distribuição da contenção entre os conjuntos de despesas referidos no caput.
§ 2º.Na hipótese de recuperação da receita realizada, a recomposição do nível de empenhamento das dotações será feita de forma proporcional às limitações efetivadas.

Art. 71. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e fontes de recursos, especificando o elemento de despesa.
Art. 72. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por unidade orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidade de aplicação.

Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional.

Art. 73. Os valores consignados na Lei do PPA 2018-2021 – Revisão 2020 são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 74. A alocação dos recursos na lei orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, em cumprimento ao disposto no caput e na alínea “e” do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 75. A prestação de contas anual do Município, a ser enviada à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, por determinação do disposto no art. 55, combinado com o art. 65, inciso IX, ambos da Lei Orgânica do Município, conterá o balanço geral da administração municipal e incluirá relatório de execução com a forma e o detalhamento apresentados na Lei Orçamentária.
Art. 76. Ao final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das Metas Fiscais de cada quadrimestre em audiência pública na Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 77. O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2020, adotar medidas destinadas a agilizar, racionalizar a operação e manter o equilíbrio na execução da Lei Orçamentária 2020.
Art. 78. O Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária de 2020, assegurará dotação especifica no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por Vereador, totalizando em R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais), possibilitando desta forma, a execução de emendas parlamentares aprovadas e incluídas no respectivo orçamento.
Art. 79. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

ANEXO I – LEI 1420-2019 – LDO 2020
ANEXO II – LEI 1420 – 2019 – LDO 2020

 

ATOS DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0828/2019 – DESIGNAR a servidora ROBERTA LIGIA DA SILVA, matrícula nº 4.0592234.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no período de 01/08/2019 a 31/08/2019, durante o afastamento do Gerente RICARDO CAMPOS DE SANTANA, para gozo de férias.
Ato n.º 0829/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento, e Avaliação para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de setembro de 2019, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de JONAS FELISMINO ABREU, Ato n° 0233/2017, de 10/01/2017, e alteração posterior (Ato n° 0423/2019, de 12/04/2019).
Ato n.º 0830/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, para SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, a partir de 1° de setembro de 2019, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente Técnico 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de LAYZA MYLENA DA SILVA SANTOS, Ato n° 0222/2019, de 14/02/2019.
Ato n.º 0831/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 1° de setembro de 2019, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assessor Técnico / símbolo CAA-5, relativo à nomeação de RAPHAEL GOMES FERREIRA DE OLIVEIRA, Ato n° 0501/2018, de 11/07/2018.
Ato n.º 0832/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais para SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, a partir de 1° de setembro de 2019, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente Técnico 3 / símbolo CAA-8, relativo à nomeação de JOSE SEVERINO DE SANTANA, Ato n° 1704/2017, de 12/09/2017.
Ato n.º 0833/2019 – DESIGNAR a servidora NICOLLE STEFANNE LOPES FERNANDES, matrícula nº 4.0910273.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência do Cadastro Multifinalitário da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, durante o afastamento da Gerente MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS, em licença médica de 19/08/2019 a 02/09/2019 e licença maternidade de 03/09/2019 a 01/03/2020.
Ato n.º 0834/2019 – EXONERAR ERASMO BERNARDINO DA SILVA, matrícula n° 4.0911292.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10 da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de agosto de 2019.
Ato n.º 0835/2019 – NOMEAR EMERSON JOSÉ DA PAZ ROSAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de setembro de 2019.
Ato n.º 0836/2019 – NOMEAR FERNANDA SOARES DA SILVA BONFIM, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019. 
Ato n.º 0837/2019 – EXONERAR ARISTOTELES SOUZA CAMPOS, matrícula n° 4.0911139.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6 da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.
Ato n.º 0838/2019 – NOMEAR JOSÉ LUIZ DE SÁ SAMPAIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 2 de setembro de 2019.
Ato n.º 0839/2019 – EXONERAR JEANE TAVARES TORRES, matrícula n° 4.0910776.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de agosto de 2019.
Ato n.º 0840/2019 – NOMEAR JEANE TAVARES TORRES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de setembro de 2019.
Ato n.º 0841/2019 – NOMEAR KEILA QUEIROZ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de setembro de 2019.
Ato n.º 0842/2019 – NOMEAR KALINE MIRELLE LEAL PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.
Ato n.º 0843/2019 – EXONERAR RAFAEL ALISSON PEREIRA PESSOA, matrícula n° 4.0911511.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7 da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 864 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 004/2019 – GAB/PCE de 07 de janeiro de 2019 e o Ofício n.º 109/2019 – GAB/PJG, de 24 de julho de 2019.

RESOLVE:
Renovar a Cessão do servidor desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Escada Pessoal do Município de Escada cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
ALEXANDRE JOSÉ CARNEIRO DE SIQUEIRA 15.000-2 01/01/2019
até
31/12/2019
WAGNER MELO FERRAZ 5.582-0 01/01/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.984/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº256/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA LÚCIA VENANCIO DE LEMOS, mat. 17.751-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate às Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019. 

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 985/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº261/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora XÊNIA BOMFIM DE VASCONCELOS mat.16.824-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 18.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019. 

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 986/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº263/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SÔNIA MELO DA SILVA, mat. 15.238-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019. 

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 987/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº222/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EDJANE ALVES DA SILVA PEREIRA, mat. 20.205-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 09.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019. 

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 988/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº258/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor MARCONDES GALLINO BARBOSA, mat. 19.149-3 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate às Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 02.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019. 

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 989/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme os Pareceres nºs.1068/2019, 1067/2019, 1075/2019, 1070/2019, 1069/2019, 1074/2019, 1073/2019, 1071/2019, 1100/2019, 1101/2019, 1072/2019 e 1099/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.08.2019, 15.08.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
412777329182019 WAGNER DE MELO FERRAZ 20.306-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
412777329182019 MARCOS AURÉLIO GONÇALVES 20.524-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
412777329182019 ADA DO NASCIMENTO LIMA 20.252-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
412777329182019 ELTON VINICIUS DOS SANTOS NASCIMENTO 20.308-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
412777329182019 EMERSON ANTÔNIO DOS SANTOS 20.302-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
412777329182019 ÍTALO MORAES DE MELO GUSMÃO 20.299-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
412777329182019 SANDRA VIRGÍNIA DE LIMA MOUTINHO 20.513-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
412777329182019 LEANDRO RAFAEL DE AGUIAR SILVA 20.343-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
412777329182019 FILIPE RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS 20.279-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
412777329182019 ANA KARINA ANDRADE LIMA BOTELHO 20.347-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
412777329182019 ELISABETH MARIA DE MELO 20.680-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
412777329182019 LUIZ HENRIQUE BERNARDO DA SILVA 20.285-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 990/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 997/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30.07.2019 e protocolo nº. 4210263062019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora IVANCIRLENE FERREIRA DE MIRANDA, matricula nº. 15.163-7 Cargo de Agente em Alimentação Escolar Classe III-F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 01.10.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019. 

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 991/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal dos servidores abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
4214212  4210230412019 C       CLÁUDIA MARIA C. DE CARVALHO               10.131-1 M<MuM      Municipal de Educação Po           Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de

setembro de 2019

42142      4210181072019 IVA                      IVALDO SILVA RIBEIRO               14.120-8 M<MuM      Municipal de Educação Po           Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de

agosto de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 1.000 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 264/2019 – GAB/PSLM de 18 de junho de 2019 e o Ofício n.º 275/2019 – GAB/PJG, de 15 de agosto de 2019.

RESOLVE:
Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de São Lourenço da Mata Pessoal do Município de São Lourenço da Mata cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
MARIA JOSÉ BARBOSA CAVALCANTE SILVA 16.557-3 02/01/2018
até
31/12/2018
IVONE MARIA DOMINGOS DA SILVA 4.047-9 02/01/2018
até
31/12/2018

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N 1016/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 462/2019, 504/2019, 687/2019, 556/2019, 566/2019 e 752/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 17.04.2019, 06.05.2019, 07.06.2019, 03.06.2019 e 11.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA NOME CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.597-3 ADELINE FERREIRA DA COSTA PROFESSOR 1 01.01.2017  II 1 B  II 2 C
02 13.323-0 ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 5 J  III 6 L
03 18.790-9 ADRIETT DE LUNA SILVINO MARINHO PROFESSOR 1 01.01.2017  IV 1 B  IV 2 C
04 14.641-2 EVANDRA MARIA GOMES DA MATA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 4 G  III 4 H
05 14.053-8 EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 6 L  II 6 M
06 18.567-1 JOSINALDO CARDOSO DE LIMA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2019

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1035/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 42772363822019, datado de 05.09.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em P I Meio Ambiente, o servidor JOSENILDO ROSA DA SILVA, mat. 20.791-8, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 05.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA

 

ERRATA

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.08.2019, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Fernando Cássio Rodrigues, Leandro de Melo Albuquerque e Francisca Maria Azevedo da Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO FINANCEIRO, RELATÓRIO DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S, PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMLUME, SITE DA EMLUME, APRESENTAÇÃO DO CAIXA ILUMINA- FINISA-CEF E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou o Demonstrativo Financeiro, tomou ciência da publicação do Regulamento de Licitações e Contratos da EMLUME e da existência do site da EMLUME. Apresentado o material do Caixa Ilumina, através do FINISA-CEF. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Diretor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de Setembro de 2019. Leia-se: DECISÃO: O Conselho Fiscal aprovou o Demonstrativo Financeiro, tomou ciência da publicação do Regulamento de Licitações e Contratos da EMLUME e da existência do site da EMLUME. Apresentado o material do Caixa Ilumina, através do FINISA-CEF. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de Setembro de 2019. Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

 

PORTARIA Nº 002/2019 – SEDES

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município e define as competências das suas Secretarias Municipais.

CONSIDERANDO o Decreto N° 046/2019 que Institui o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providencias;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de Comissão, visando a seleção de propostas/projetos, fiscalização e execução, tendo em vista o Chamamento Público para credenciamento de instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou pessoas jurídicas de direito público ou privado para a Adoção de Logradouros Públicos;

RESOLVE: 
Art. 1º. Criar a Comissão, com a finalidade de selecionar propostas/projetos, fiscalizar e executar o Programa de Adoção de Logradouros Públicos de acordo com as condições estabelecidas em edital de Chamamento Público.
Art. 2º. Designar os servidores: Bruno Lavareda Ribeiro Lima, Gerente SEDES, Matrícula N° 59218-0, Tarciana Santos, Superintendente de Gestão Urbana – SEMAG, Matrícula: 59177-7, Carlos Alberto de Araújo, Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil – SESURB, Matrícula: 59207-3 e Edilene Rodrigues de Oliveira, Superintendente de Meio Ambiente – SEMAG, Matrícula: 59275-2, para integrarem a supracitada Comissão.

Parágrafo Único: As atribuições, aqui definidas, desenvolvidas pela Comissão não farão jus a qualquer remuneração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Setembro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade – SEDES

 

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 SEDES.PMJG – OBJETO: Credenciamento para a ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS relacionados, conforme o “PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO ATÉ: 21/09/2019, das 8:00 às 16:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na sede da SEDES, sito a Estrada da Batalha, nº 1200, galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-010. O Edital na íntegra e outras informações poderão ser solicitados através do email: bruno.lavareda@jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Setembro de 2019

Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 18 /2019 

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece em reunião no dia 04 de Setembro de 2019:

CONSIDERANDO, a etapa eleitoral, com eleições em 06 de Outubro de 2019, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências e a Lei Municipal nº1358/18;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

Resolve:
Art. 1º Publicar os colégios eleitorais que serão locais de votação, no dia 06 de Outubro de 2019, no horário das 08:00hrs as 17:00hrs, do Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2019;

Paragrafo único: A eleição para escolha dos conselheiros tutelares no município de Jaboatão dos Guararapes é uma eleição parametrizada e de voto facultativo sendo inviável disponibilizar todos os colégios eleitorais que abarcam as eleições promovidas pelo TRE/PE. Por essa razão, as seções eleitorais foram agrupadas em colégios eleitorais de maior abrangência garantindo a acessibilidade dos eleitores;

Art. 2° O eleitor deve ficar atento a sua seção eleitoral e observar se houve mudanças de colégio eleitoral pelo TRE/PE. O eleitor pode conferir seus dados, incluindo sua nova zona e seção, no site oficial do tribunal: http://www.tre- pe.jus.br/, baixando o E-título, ligando para o Disque-Eleitor ou para a Ouvidoria do TER;

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA – CASA DOS CONSELHOS-
PALÁCIO DOS GUARARAPES

Rua Barreto de Menezes, 1648,Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP:54.300-900 e-mail: cmddcajg@gmail.com

Paragrafo único: O eleitor para exercer o seu direito a voto precisa ter seu registro

eleitoral atualizado até o dia 06/07/2019, ou seja, 03(três) meses antes da votação que ocorrerá na data 06/10/2019

Art. 3º O eleitor só poderá votar mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto e do título de eleitor (ou comprovante de votação ou certidão do TRE que comprove a seção eleitoral do votante).

§ 1º São documentos oficiais com foto: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho –CTPS;
§ 2º Não será permitido votar portando carteira de estudante, crachá de empresas ou repetições publicas e certidão de nascimento ou casamento;

Art.4º Não será permitido exercer o direito a voto em colégio eleitoral diverso do estabelecido para agrupar a seção eleitoral do eleitor ;
Art.5º O eleitor pode levar o número do candidato anotado em papel para agilizar a votação.
Art.6º Não é permitido o acesso a cabina de votação fazendo uso de equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto;
Art.7º É proibido o acesso aos locais de votação de pessoas que não sejam os eleitores das Seções Eleitorais reunidas no colégio eleitoral;

§ 1º São equipamentos eletrônicos: aparelho de telefonia celular, maquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radio comunicação, relógios digitais ou qualquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto;
§ 2º Os aparelhos eletrônicos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor estiver na cabina de votação;

Art. 8º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário;  Art. 10º Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO 
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA
ANEXO – COLÉGIOS ELEITORAIS – LOCAIS DE VOTAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 232, de 06 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 28/06/2019 a SUELI JANE ANDRADE DA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ ITAMAR DE ALMEIDA, que ocupou o cargo de Professor Aulista NU-2, matrícula n° 6.931-0, falecido em 20/07/2018, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso II e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso II e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/06/2019 (data do requerimento). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 233, de 06 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 11/07/2019 a PAULO FRANCISCO DA ROCHA, beneficiário da ex-servidora SILVIA MONTENEGRO DE MENEZES, que ocupou o cargo de Médica Pedriatra, matrícula n° 3.785-0, falecida em 11/07/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/07/2019 (data do óbito da ex-servidora). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 032.2019.AD.027.SEMASC.CPL4, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de crachás simples em PVC, cordão em cadarço e porta crachá a fim de atender às demandas do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, através da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2018 – Processo Licitatório –Pregão Eletrônico nº 0085.2018.SRP.PE.0035.MPPE. Empresa contratada: CAMILO BARBOSA NETO, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.28.529.021/0001-18, com endereço à Rua Firmamento nº 53, Ibura, Recife/PE. CEP: 51.190-739. Valor da contratação: R$ 9.130,00 (nove mil, cento e trinta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO   LICITATÓRIO 126.2019.PE.047.SEMASC.CPL4 OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA-ME, inscrita sob o CNPJ: 24.658.170/0001-26, com endereço na Avenida Estancia nº 392 – Areias, Recife/PE, CEP 50.781-130, que ofertou para o item 03 o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), e para o item 09 o valor de R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais), com valor total de R$1.482,50 (um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos);  CAVALCANTE & CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 10.655.938/0001-01, com o endereço na  Av. das Fronteiras, nº 65, Loja 07, Lagapo, Natal/RN, CEP: 59.104-345, que ofertou para o item 04 o valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), e para o item 07 o valor de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), com valor total de R$ 8.990,00 (oito mil novecentos e noventa reais); BML HOSPITALAR LTDA. inscrita sob o CNPJ: 27.187.758/0001-37, com endereço na Rua Major Laje, nº390, Ouro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP:31310-200, que ofertou  para o item 08 o valor total de R$1.704,00 (um mil, setecentos e quatro reais); LEÃO SERVIÇO E COMERCIO VAREJISTA DE ELETROELETRONICO LTDA, com endereço na Rua Compositor Agostim Lara, nº 2007, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, CEP:58071-141, que ofertou para o item 01 o valor de R$ 4.295,00 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais), para o item 02 o valor de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), para o item  05 o valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais), e para o item 06 o valor R$1.195,00 (um mil, cento e noventa e cinco reais), com valor total de R$ 9.211,00 (nove mil duzentos e onze reais).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019. 

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087.2019.CONC.005.SEINFRA.CPL1OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T6. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos: restaram HABILITADAS as licitantes ROAD CONSTRUTORA EIRELI, ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., CONSTRUTORA MASTER EIRELI, SBC – SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CONSTRUTORA SAM LTDA., WB CONSTRUTORA LTDA., EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. PRISMA ENGENHARIA LTDA-EPP., em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos nos itens 11.4, 11.5 e 11.6 do Edital. Está INABILITADA a licitante KAENA CONSTRUÇÕES LTDA. EPP, por descumprir o Item 11.6 do Edital, pelas razões expostas no Relatório de Julgamento de Habilitação. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 9 9975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019.

Sergio Bacelar.
Presidente.




06 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 166 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS, da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS e do SIMPLES NACIONAL, e do NÚCLEO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais, considerando o que determina o artigo 143, III, “a” da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas no artigo 102, II, e IV-A, V e IX da referida Lei.

ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DOS PROCESSOS A SEREM NOTIFICADOS POR DIÁRIO OFICIAL

Fica o contribuinte devidamente notificado, a contar da data dessa publicação, podendo se quiser, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do aludido Código Tributário Municipal, no prazo de 30 dias, interpor defesa contra a referida NOTIFICAÇÃO, dirigindo-a à CIJ – COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes 04 de setembro de 2019.

LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS
NELSON ANTONIO BANDEIRA DE ANDRADE LIMA
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 076/2019   – CG/ 1ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM n° 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor da C.I nº 216 de 2019/CGT – COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO TRABALHO, datada em 12 de abril de 2019 e C.I n°051/2019 – REGIONAL IV, datado em 01 de março de 2019. 
CONSIDERANDO a instrução do referido PAD e decretação da REVELIA da Servidora LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, Matrícula nº 19.132-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, indiciada no Inquérito Administrativo tombado sob o nº 009/2019.

RESOLVE:
Designar a servidora VERA LÚCIA PESSOA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 19.286-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 009/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 052/2019  – CG/1ª CPIA, de  26/06/2019, publicada no DOM nº 115, datado de 27 de junho de 2019, o encargo de DEFENSORA DATIVA, da servidora LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, matrícula nº 19.132-9, cuja revelia foi declarada pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 238/2019 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 119/2019,datada de 10/07/2019, da Gerência Administrativa  a respeito das irregularidades encontradas nas notas fiscais do fornecedor de água mineral para esta Secretaria;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades dos possíveis causadores dos prejuízos decorrentes das referidas irregularidades;
CONSIDERANDO que foram detectadas situações que podem gerar diferenças significativas entre o que de fato foi fornecido e o que foi cobrado;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas nos talões de recebimento da empresa fornecedora da água mineral; 

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas no fornecimento de água mineral;
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação, 
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 006/2019 – SEAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por competência legal;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 125/2019-CGM que relata irregularidades em atividades na rotina de processamento de dados;
CONSIDERANDO que a Lei nº 224/1996 estabelece necessidade de apuração das irregularidades descritas;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão para apuração do caso noticiado, de acordo com os artigos 171 a 173 da Lei nº 224/1996;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar as irregularidades encetadas no referido documento;
II – DESIGNAR os servidores ERIC BERTOLDO DA SILVA, matrícula nº 59.180-4, na condição de Presidente, LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA FILHO, matrícula nº 59.209-4 e LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE, matrícula 59.231-6 para constituírem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Administração;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019. 

PAULO ROBERTO SALES LAJES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 055/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
124 º KATIA CILENE DO CARMO FERREIRA 4121 NÃO INTÉRPRETE E LIBRAS 09/09/2019 08:00
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
162 º MARCOS CAVALCANTI DE BRITO 5856 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 10/09/2019 08:30
163 º KLEBER FERREIRA DE LIMA SILVA 5349 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 10/09/2019 09:00
PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
112 º MICHELE LIMA BARBOSA 6716 NÃO PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS 10/09/2019 09:30
113 º WILSON ANTONIO GOMES 6312 NÃO PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS 10/09/2019 10:00

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

PORTARIA N⁰ 001/2019 – GAB/SEGADM

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para elaboração de Credenciamento de RESTAURANTES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO atender necessidade de ordem operacional desta Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para compor Comissão Especial, que realizará Credenciamento de Restaurantes para prestar serviço de fornecimento de refeições relativas à atividade exclusivamente de interesse público, para solenidades e eventos do Poder Executivo deste Município de Jaboatão dos Guararapes, com ação desempenhada pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

NOME MATRICULA CARGO FUNÇÃO
LUCIANA AGUIAR SOBRAL DO NASCIMENTO 591823 ASSESSORA JURÍDICA PRESIDENTE
ANTONIO JOSÉ MACIEL FILHO 216860 DESENHISTA TÉCNICO MEMBRO
ARMONY CORDEIRO LIMA SILVA SABOIA 910371 COORDENADORA DE CONTRATOS MEMBRO

Art. 2º ESTABELECER que, no quinto dia útil de cada mês, o Presidente da Comissão Especial, apresente ao Secretário Executivo de Gestão Administrativa, os trabalhos produzidos no mês anterior.

Art. 3º Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

FERNANDO CÁSSIO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
(Republicado por incorreção)

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do Município do Jaboatão dos Guararapes torna público que realizará CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES localizados neste Município ou na Região Metropolitana do Recife para prestar serviço de fornecimento de refeições relativas à atividades exclusivamente de interesse público.

1 – DO OBJETO
1.1 – O Credenciamento de restaurantes localizados no Município do Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, interessados no fornecimento Eventual de alimentação, destinadas a encontros, solenidades e eventos congêneres do Poder Executivo deste Município do Jaboatão, segundo critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital.
1.1.1 – Os interessados em participar do Credenciamento, deverão encontrar-se, para a que seja possível sua contratação, em regularidade com os órgãos fiscalização, possuindo, dentre outros, o Alvará de Funcionamento e Vigilância Sanitária;
1.2 – Ao preencher o Requerimento de Credenciamento (Anexo I), o estabelecimento deverá informar qual tipo de serviço para o qual deseja credenciamento, conforme as exigências das categorias detalhadas abaixo:
a) TIPO  (A):O estabelecimento, assim considerado, para efeito de classificação, deverá atender as seguintes exigências:
Empratados + sobremesa + 02 líquidos + 01 café.

O custo a ser pago para o cardápio acima será de no máximo R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS),  per capta. 

b) TIPO (B):O estabelecimento, assim considerado, para efeito de classificação, deverá atender as seguintes exigências:
Rodízio + sobremesa + 02 líquidos + 01 café.

O custo a ser pago para o cardápio acima será de no máximo R$ 100,00 (CEM REAIS), per capta.

1.3 – As refeições poderão ser servidas em dias úteis, finais de semana ou feriados, no horário das 12h00 às 16h00 e das 18h00 às 24h00.
1.4 – O serviço deverá ser prestado pelo credenciado de acordo com as condições preestabelecidas neste Edital. A  Secretaria Executiva de Gestão Administrativa deverá demandar do credenciado a execução do serviço com antecedência mínima de 24 (VINTE E QUATRO) horas para garantir um bom atendimento. A confirmação da reserva deverá ser informada no prazo máximo de 03 (três) horas após o envio da solicitação.

2 – DO PRAZO E LOCAL DO CREDENCIAMENTO
As propostas de credenciamento serão recebidas para análise de  04 de setembro  de 2019  a 04 de abril de 2020, no horário das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N, Jardim Jordão.

O processo de credenciamento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como por este Edital.

A documentação necessária ao credenciamento deverá ser encaminhada a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa em envelope lacrado contendo externamente as seguintes indicações:
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES Nº 001/2019
(Razão social da empresa)
(Endereço, telefone da empresa)

Serão credenciados todos os estabelecimentos que manifestarem interesse e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.

3 – DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 – Os interessados poderão solicitar credenciamento durante o período de 04 de setembro de 2019 a 04 de abril de 2020, desde que cumpridos todos os requisitos ínsitos no presente Edital de Credenciamento.
3.2 – Poderão participar deste Credenciamento, restaurantes no Município do Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, interessados no fornecimento de refeições, e que apresentem todos os documentos exigidos neste edital, e que aceitem as exigências aqui estabelecidas.
3.2.1 – Serão considerados os restaurantes localizados na distância de 12 quilômetros a contar do Complexo Administrativo, situado na Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N, Jardim Jordão.
3.3 – Serão habilitados no credenciamento os estabelecimentos que se enquadrarem nos seguintes critérios estabelecidos para instalações, equipamentos, móveis e utensílios:
a) Capacidade de atender grupos de 10 a 20 pessoas além de clientela regular;
b) Ambiente higienizado com controle integrado de vetores e pragas urbanas;
c) Área de distribuição e salão de refeições com equipamentos adequados para acondicionamento dos alimentos quentes e frios, como forma de garantir a temperatura ideal para a conservação do alimento;
d) Lavatórios para higienização e mãos, manejo de resíduos, higienização do ambiente, equipamento e utensílios e higienização de móveis, utensílios e equipamentos;
e) Os gêneros alimentícios utilizados no preparo das refeições deverão ser de primeira qualidade e em quantidades compatíveis com o atendimento imediato de serviço, inclusive em relação aos materiais utilizados e, estes, em número suficiente para atender as necessidades dos serviços;
f) Ambiente climatizado ou que ofereça ventilação adequada, evitando o excesso de calor e garantindo o conforto térmico;
g) Lavatórios e banheiros masculino e feminino com itens de higiene pessoal (sabonete líquido, toalhas de mão e papel higiênico);
h) Móveis de salão (ex: mesas e cadeiras) em bom estado de conservação;
i) Itens de mesa (ex: talheres, copos, pratos, refratários, guardanapos, toalhas e etc.) em bom estado de conservação e higiene;
j) Acessibilidade para pessoas com deficiência, externa e interna (vias de acesso);
k) Disponibilizar ao menos 02 (dois) garçons para atendimento exclusivo do grupo;

3.4 – A empresa que se submeter ao cadastramento, poderá receber a visita de uma comissão da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa  para avaliação dos itens especificados acima, sob pena de desclassificação caso não atenda as exigências.

4 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO 
4.1 – Os interessados deverão instruir o Requerimento de Credenciamento (Anexo I) com os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
i) A Comissão, quando possível, poderá consultar certidões nas  páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar;

4.2 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Tabelião de Notas ou por servidor responsável pelo recebimento da solicitação de credenciamento, acompanhado de originais.
4.3 – A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa não se responsabilizará por documentação enviada por via postal ou entregue em outros setores que não constante neste Edital, bem como não forem protocoladas.

5 – DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A análise e avaliação da documentação dos interessados serão realizadas pela Comissão Técnica designada pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, com vistas à homologação ou não pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa, no prazo de até 30 (trinta) dias.
5.2 – A qualquer tempo, as informações prestadas pelos interessados no credenciamento, poderão ser verificadas para confirmação de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como outros documentos poderão ser solicitados, em caso de realização diligência.
5.3 – Durante a vigência deste Credenciamento, todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus Requerimentos de Credenciamento aprovados pela Comissão Técnica designada pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, sendo submetidas à homologação do Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
5.4 – O Secretário Executivo de Gestão Administrativa realizará a homologação de cada credenciamento, após avaliação da Assessoria Jurídica.
5.5 – O resultado final do processo de credenciamento, contendo a relação de todas as empresas que obtiverem o deferimento do pedido, será publicado no Diário Oficial deste Município.
5.6 – Da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido Secretário Executivo de Gestão Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação, na forma acima.
5.7 – Transcorrido o prazo referido no item anterior sem que tenham sido apresentados recursos, ou após julgados estes, será publicada no Diário Oficial do Município, a confirmação da relação dos credenciados, acrescido daqueles que tiverem o recurso acatado e a devida homologação pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
5.8 – O credenciamento não implica o direito à contratação, a qual dar-se-á exclusivamente a critério da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de acordo com as necessidades, as metas planejadas e programadas pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa, bem como a disponibilidade financeira e orçamentária.

6 – DO DESCREDENCIAMENTO
6.1 – O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o credenciado pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o credenciado ou a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
6.2 – O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3 – A  Secretaria Executiva de Gestão Administrativa pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se:
a) Após haver confirmado recebimento da solicitação do Secretário Executivo de Gestão Administrativa, o credenciado deixa de executar o serviço;
b) O credenciado se recusar, por duas vezes, a realizar o serviço solicitado.
c) Executar os serviços fora do padrão de qualidade exigido.

6.4 – Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.

7 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – A contratação dos credenciados para a prestação de serviços será realizada de forma igualitária e isonômica, de acordo com a necessidade, observado o disposto no subitem. 5.8.
7.2 – As solicitações de serviços serão enviadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa  através de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação de recebimento e reserva, no prazo de 03 (três) horas.
7.3 – A falta de confirmação do recebimento da solicitação e da reserva no prazo constante do item 7.2, após seu envio pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa o será interpretada como recusa à realização do serviço solicitado.
7.4 – O credenciado deverá manter, durante todo o prazo de validade do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste Edital para credenciamento.
7.5 – O prazo de validade para o presente credenciamento será de 12 (doze) meses após publicação da homologação no Diário Ofício do Município, podendo ser prorrogado por igual período, com preço reajustado em periodicidade anual, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fornecido pelo IBGE, de acordo com normas jurídicas vigentes.

8 – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – A remuneração dos serviços se dará, unicamente, com base no valor estabelecido por pessoa, conforme descrito no Item 1 deste Edital.
8.2 – O pagamento será efetuado por meio de Nota de Empenho, em até 30 (trinta) dias, após recebimento da nota fiscal, com todas as especificações e custos decorrentes da prestação dos serviços devidamente atestado e aprova dos pelo servidor responsável indicado pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesa relativa ao objeto correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 7.13.101 e Elemento de Despesa nº 339039 no valor estimado de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas como credenciamento sujeitará o Credenciado, no que couber, às sanções previstas na legislação aplicável, garantida a prévia e ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do serviço.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.2 – São causas de descredenciamento, a reincidência no descumprimento de qualquer das condições elencadas no presente Edital de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má fé em relação à esta Administração, apuradas em processo administrativo.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Fica assegurado à esta Administração, o direito de proceder a análises e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados no transcurso do processo.
11.2 – Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento.
11.3 – A autoridade competente poderá revogar o credenciamento por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que disso ocorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza ao interessado.
11.4 – As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento serão prestados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, situado no Complexo Administrativo, na Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N, através do fone (81) 9.91935154  ou do e-mail lanjuridico@021@gmail.com. 

12 – DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro do Município do Jaboatão dos Guararapes para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

FERNANDO CÁSSIO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
(Republicado por incorreção)

ANEXO ÚNICO – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N°. 1.001 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 082/2019 – ZE 147ª do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco de 20 de agosto de 2019.

RESOLVE:
Autorizar a Requisição do servidor desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO
REQUISITANTE
PERÍODO
DA
REQUISIÇÃO
 CONDIÇÃO
LUÍS EDUARDO DA SILVA LIMA 16.668-5 Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar 147ª Zona Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE. 09.09.2019
até
06.05.2020
Com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1015/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº053/2019 –SUGEP, de 27 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
21.236-9 ARIOSTO CUNHA FERREIRA LÚCIO Sec. Executiva de Gestão de Pessoas 23/08/2019 FGS-1 80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1032/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Vacância de Cargo, conforme o Parecer nº 235/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 03.09.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777349512019 JOSENILDO ROSA DA SILVA 20.791-8    Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 227 de 05 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSIANE DE BARROS VANDERLEI, no cargo de Agente Administrativo PL-18, matrícula n° 766-8, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 228 de 05 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA MARIA FERREIRA FALCO DE OLIVEIRA, no cargo de Agente Administrativo PL-18, matrícula n° 895-8, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 229 de 05 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELIANE TÔCA DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 11.045-0, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 230 de 05 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELMIRA PEREIRA DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.936-7, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 231 de 05 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a HERONILDO QUINTINO DE LIRA, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6.559-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

Ratificação a Portaria n.º 018/2019 – SELIC 

Ratificação no Art. 1º da     Portaria Nº 018/2019 – SELIC.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RATIFICAR: 
Onde se lê:
Art. 1° Dispensar os servidores Jackline de Assis Lopes Santos, nomeada através do ato nº 0117/2019 e Luiz Felipe Salazar Fernandes, Matrícula: 21555-4, de suas atividades como Equipe de Apoio, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 5.

Leia-se:
Art. 1° Dispensar os servidores Abraão Accioly Lins Wanderley, nomeado através do ato nº 1025/2017 e Luiz Felipe Salazar Fernandes, Matrícula: 21555-4, de suas atividades como Suplente e Membro, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 5.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

Portaria n.º 035/2019 – SELIC 

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 5.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 5:
Presidente: Adalgisa Rejane Soares de Carvalho, nomeada através do ato nº 0852/2018;
Membro: Cintia Maria Dornelas Evangelista, Matrícula: 592037.1.
Membro: João Mariano de Melo Neto, Matrícula: 21519- 8.
Suplente: Mônica Lopes dos Santos Ribeiro Matricula: 16918-8 

Art. 2° Dispensar a servidora Etiene Pereira de Oliveira, nomeada através do ato nº 1756/2017 Matrícula nº 592827.1, de suas atividades como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 5.
 Art. 3° Designar a servidora Cintia Maria Dornelas Evangelista, Matrícula: 592037.1, como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 5.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

Portaria n.º 036/2019 – SELIC 

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 4.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1°: Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 4:
Presidente: Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, nomeado através do ato nº 0070/2018;
Membro: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 0120/2017;
Membro: Etiene Pereira de Oliveira, nomeado através do ato nº 1756/2017
Suplente: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7.

Art. 2° Dispensar a servidora Severina Alves Ferreira, Matricula 4.0911215.1, e Bruno Cintra Lira, Matricula: 4.0592926.1   de suas atividades como Membro e Presidente, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 4.
Art. 3° Designar a servidora Etiene Pereira de Oliveira, nomeado através do ato nº 1756/2017 e Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, nomeado através do ato nº 0070/2018; como Membro e Presidente, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 4.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos 

 

Portaria n.º 038/2019 – SELIC 

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 3.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 3:
Presidente: Flaviane Ribeiro Queiroz, nomeada através do ato nº 0588/2018;
Membro: Grasielle Leilane dos Santos Moura, nomeada através do ato nº 0873/2017;
Membro: Mônica Lopes dos Santos Ribeiro, Matrícula: 16918-8;
Suplente: Claudemir José Gomes de Melo, Matricula nº 74292.1

Art. 2° Dispensar a servidora Iágrici Maria de Lima, Matrícula nº 592827.1, de suas atividades como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 3.
Art. 3° Designar a servidora Mônica Lopes dos Santos Ribeiro, Matrícula: 16918-8, como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 3.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos 

 

Portaria n.º 039/2019 – SELIC 

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 1.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1°: Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 1:
Presidente: Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar, nomeado através do ato nº 992/2017;
Membro: Paulo Henrique dos Santos Cruz, mat. 91.060-6;
Membro: José Victor Figueiredo de Lucena, nomeado através do ato nº 1756/2017
Suplente: João Mariano de Melo Neto, Matrícula: 21519-8.

Art. 2° Dispensar o servidor Luiz Felipe Salazar Fernandes, Matricula: 21555-4, de suas atividades como Suplente, desta Comissão Permanente de Licitação 1.
Art. 3° Designar o servidor João Mariano de Melo Neto, Matrícula: 7757-7, como Suplente, desta Comissão Permanente de Licitação 1.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

Portaria n.º 040/2019 – SELIC 

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 2.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 2:
Presidente: Maria Emília de Souza Ferraz, nomeado através do ato nº 0424/2018;
Membro: Claudemir José Gomes de Melo, nomeado através do ato nº 0119/2017;
Membro: Mirella Marjorie Enéas de Nazaré, matrícula nº 59118-2;
Suplente: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 0120/2017;

Art. 2° Dispensar a servidora Iágrici Maria de Lima, Matrícula nº 16.127-6, e Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, nomeado através do ato nº 0070/2018; de suas atividades como Suplente e Membro, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 2.
 Art. 3° Designar a servidora Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 0120/2017 e Mirella Marjorie Enéas de Nazaré, matrícula nº 59.233-7; como Suplente e Membro, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 2.
 Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

 

Portaria n.º 041/2019 – SELIC 

Designar servidores para compor Comissão de Licitação 6.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação 06:
Presidente: Bruno Cintra Lira, Matricula: 4.0592926.1;
Membro: Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça, Matricula: 91120-6
Membro: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7.
Suplente: Paulo Henrique dos Santos Cruz, mat. 91.060-6;

Art. 2° Fica designado o servidor Bruno Cintra Lira, como Presidente desta Comissão de Licitação 6 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça e Edilma de Lourdes Ribeiro Lima como equipe de apoio.
Art. 3° Os membros da Comissão de Licitação 6 a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 03 de Setembro de 2019 a 03 de Setembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

 

Portaria n.º 042/2019 – SELIC

Designar  servidor para responder cumulativamente na Secretária Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Designar o superintendente RAFAEL BEZERRA SOARES, Matrícula: 592054, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no período de 9/09/2019 a 25/09/2019, durante o afastamento do Secretário Executivo THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES, para gozo de Férias.
Art. 2° O superintendente a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 09 de Setembro de 2019 a 25 de setembro de 2019, período que finalizam os 17 dias de Férias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Setembro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Procedimento Administrativo nº 030.2019.AD.025.SDI.CPL1, que tem por objeto a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2019, PROCESSO LICITATÓRIO nº 006.2019.PE.003.SDI.CPL5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE GESTÃO E AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÕES, CONTRATAÇÕES DIRETAS, FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DE INSTRUMENTOS DE PARCERIA, INCLUSIVE QUANTO AO CONTROLE DE FLUXOS, DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE DOCUMENTOS, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SERVIÇOS DE MAPEAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ 02.225.862/0001-48. VALORGLOBAL: R$247.900,00 (duzentos e quarenta e sete mil e novecentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

GABRIELA ULISSES BARBOSA SILVA.
Secretária Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação (em exercício).
(Republicado por incorreção.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 142.2019.TP.007.SEFAZ.CPL5. TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria nas áreas de planejamento orçamentário e finanças públicas para os órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor máximo aceitável: R$ 1.058.468,40 (um milhão cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), Data de Abertura: 26/09/2019 às 14:00hs. A sessão será realizada no Complexo administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através
do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.
Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 007/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2019.PE.003.SDI.CPL5.
OBJETO: Fornecimento de licenças de software de gestão e automatização de processos de licitações, contratações diretas, formalização contratual, de atas de registro de preços e de instrumentos de parceria, inclusive quanto ao controle de fluxos, distribuição de processos e geração automática de documentos, bem como a prestação de serviços de disponibilização em nuvem, suporte técnico, atualização tecnológica e serviços de mapeamento, customização e desenvolvimento de processos acessórios para atender as demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 02. CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48.VALOR: R$ 345.074,68 (trezentos e quarenta e cinco mil, setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).VIGÊNCIA: 30/08/2019 a 30/08/2020.Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2019.

Maria Gentila César Vieira Guedes.
Secretária Municipal.




05 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 165 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 075/2019– CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 086/2019 – SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 29 de agosto de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor ALMIR FILOMENO DE MELO, matrícula nº 16.972-2, ocupante do cargo de Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 002/2019 – CMAS/JG 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, na 3ª Reunião Ordinária da Gestão 2019, realizada no dia 01 de Agosto de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Ofício nº 193/2019 SEMASC, com proposta de distribuição de metas das Medidas Socioeducativas – MSE em Meio Aberto;
CONSIDERANDO que as MSE estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno;  

RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR A DISTRIBUIÇÃO DE METAS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – MSE, EM MEIO ABERTO, NO PERÍODO DE 01/08/2019 À 01/02/2019;

MEDIDAS EXECUÇÃO METAS VALOR MENSAL FONTE
LA + PSC AMBA 25 R$: 5.000,00 42
LA+PSC RENASCER 25 R$: 5.000,00 42
LA+PSC CREAS-MSE 15 R$: 3.000,00 42
TOTAL 65 R$: 13.000,00  

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em, 03/04/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 220 de 02 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ALDINEIDE FERREIRA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 16.420-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 221, de 02 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente a WELLINGTON DOURADO DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR 2, CLASSE II, NÍVEL 1, REFERÊNCIA A, matrícula nº. 18.332-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11/06/2019 (Conforme Laudo da Junta Médica). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 222, de 02 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério  a SONIA MARIA DA SILVA, no cargo de Professora 2, Classe II, Nível 3, Referência F, matrícula n° 13.216-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 223 de 02 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELIANE MARTINS DE SOUZA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.486-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 224, de 02 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente a WILMA CAVALCANTI DE SOUZA PEREIRA, no cargo de PROFESSOR 1, CLASSE III, NÍVEL 3, REFERÊNCIA E, matrícula nº. 14.678-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº. 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23/05/19 (Conforme Laudo da Junta Médica). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 225 de 02 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSEANE LUIZA DE LIMA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 9.747-0, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 225 de 02 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSEANE LUIZA DE LIMA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 9.747-0, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 226, de 03 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 15/07/2019 a SEVERINA DE LIMA PENA, beneficiária do ex-servidor JOAQUIM DE CARVALHO PENA, que ocupou o cargo de Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento I, matrícula n° 1.556-3, falecido em 15/07/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/07/2019 (data do óbito do servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085.2019.CONC.004.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA REVITALIZAÇÃO DE PARTE DA COBERTA DO MERCADO DE CAVALEIRO. Após o processamento da Licitação, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à licitante vencedora do certame: SEIC – SERVIÇO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 03.460.855/0001-93, pelo VALOR GLOBAL de R$ 359.730,62 (trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos).  

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

Eduardo Torres Cavalcanti
Secretario Executivo de Obras e Edificações

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO 122.2019.PE.044.SMDI.CPL4 OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa vencedora do certame: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 13.344.533/0001-32, com endereço Rua Austrália nº 1234 – Posto de Monta – Igarassu/PE CEP 53.620-697, que ofertou para o LOTE I valor total de R$ 252.798,25 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos); para o LOTE II com o valor total de R$ 363.187,00 (trezentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e sete reais); para o LOTE III  com o valor total de  R$ 84.491,47 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e setenta centavos); para o LOTE IV com o valor total de R$ 120.715,22 (cento e vinte mil, setecentos e quinze reais e vinte e dois centavos);  perfazendo o  valor total de R$ 821.191,94 (oitocentos e vinte e um mil, cento e noventa e um reais e noventa e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2019. 

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO  

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 140.2019.DISP.036.SMS.CPL2 – Dispensa nº. 036/2019, cujo objeto é a Locação do Imóvel situado à Rua Doutor Manoel Benício Fontinelle, nº 110, Piedade, CEP: 54.400-390, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3035.037.01.0169.0001.1 e sequencial sob o n° 1.025379.3, de propriedade da Sra. Kátia Simone Seixas Cruz, portadora do RG nº 4.150.599-SDS-PE e CPF n° 594.683.944-68, residente à Avenida Boa Viagem, n° 6396, apto 1102, Boa Viagem, CEP: 51.130-000, Recife-PE, para funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – Recanto dos Guararapes. Termos do Parecer nº 037/2019 – ASJUR. Valor mensal da contratação: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2019.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 031.2019.AD.026.SMS.CPL2adesão à Ata de Registro de Preços Nº. 001/2019/SAD, oriunda do Processo Licitatório nº 213.2018.PP.041.SEPLAG.CPL5 – Pregão Presencial nº 013/2018, proveniente da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica, para atender as Unidades de Saúde da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRONICO DE ALARME LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.693.500/0001-96, com sede na Rua Irene Ramos Gomes de Mattos, nº 97, Pina, Recife – PE, CEP: 51.011-530. Termos do Parecer Jurídico nº 034/2019 – ASJUR. VALOR GLOBAL: R$ 630.537,60 (seiscentos e trinta mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2019.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 141.2019.DISP.037.SEMASC.CPL4, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO A SEREM REALIZADOS NAS ATIVIDADES DO PROGRAMA ESPAÇO MULHER EMPREENDEDORA DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, inscrita sob o CNPJ 03.485.324/0001-55, localizada no endereço Av. Visconde de Suassuna, 500, Santo Amaro, Recife, PE. Valor: R$ 62.033,00 (sessenta e dois mil e trinta e três reais).

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA




04 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 164 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº  1.419 / 2019

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que criou o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, para alterar o art. 24, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, como estabelecidas no art. 24 da Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desse Grupo Ocupacional, e alterações posteriores, ficam reajustadas em 0,4224% (quatro mil, duzentos e vinte e quatro milésimos por cento).

Parágrafo único. As Tabelas de Vencimentos de que tratam o caput passam a viger conforme o Anexo Único – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, resultado da aplicação do reajuste concedido.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019, observando-se o que estabelece o § 4º, art. 1º, da Lei Municipal nº 1.413, de 26 de julho de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  03 de setembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

ANEXO ÚNICO

Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério

Vigência: a partir de 1º de abril de 2019

Cargos: Agente de Administração Escolar
Agente de Alimentação Escolar
Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar

Em R$

Tempo de Serviço (anos) 0 a 03 03 a 06 06 a 09 09 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 33 a 35
Referências A B C D E F G H I J L M
CLASSES VII 2.013,15 2.073,55 2.135,76 2.199,83 2.265,82 2.333,80 2.403,81 2.475,93 2.550,20 2.626,71 2.705,51 2.786,68
VI 1.797,46 1.851,38 1.906,92 1.964,13 2.023,06 2.083,75 2.146,26 2.210,65 2.276,97 2.345,28 2.415,63 2.488,10
V 1.604,87 1.653,02 1.702,61 1.753,69 1.806,30 1.860,49 1.916,30 1.973,79 2.033,01 2.094,00 2.156,82 2.221,52
IV 1.432,92 1.475,91 1.520,19 1.565,79 1.612,77 1.661,15 1.710,99 1.762,32 1.815,18 1.869,64 1.925,73 1.983,50
III 1.279,40 1.317,78 1.357,31 1.398,03 1.439,97 1.483,17 1.527,67 1.573,50 1.620,70 1.669,32 1.719,40 1.770,98
II 1.142,32 1.176,59 1.211,88 1.248,24 1.285,69 1.324,26 1.363,99 1.404,91 1.447,05 1.490,47 1.535,18 1.581,23
I 1.019,93 1.050,52 1.082,04 1.114,50 1.147,94 1.182,37 1.217,85 1.254,38 1.292,01 1.330,77 1.370,70 1.411,82

 

Cargo: Agente em Multimeios Didáticos

Em R$

Tempo de Serviço (em anos) 0 a 03 03 a 06 06 a 09 09 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 33 a 35
Referências A B C D E F G H I J L M
CLASSES IV 1.797,46 1.851,38 1.906,92 1.964,13 2.023,06 2.083,75 2.146,26 2.210,65 2.276,97 2.345,28 2.415,63 2.488,10
III 1.604,87 1.653,02 1.702,61 1.753,69 1.806,30 1.860,49 1.916,30 1.973,79 2.033,01 2.094,00 2.156,82 2.221,52
II 1.432,92 1.475,91 1.520,19 1.565,79 1.612,77 1.661,15 1.710,99 1.762,32 1.815,18 1.869,64 1.925,73 1.983,50
I 1.279,40 1.317,78 1.357,31 1.398,03 1.439,97 1.483,17 1.527,67 1.573,50 1.620,70 1.669,32 1.719,40 1.770,98

ANEXO ÚNICO – LEI Nº 1419-2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 PORTARIA Nº 233/2019 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 376/2019 CGM, da Controladoria Geral do Município, datado de 22/04/2019, solicitando a abertura de sindicância para apurar os fatos narrados no relatório elaborado pela Controladoria Geral do Município de São Lourenço da Mata, no qual ficou detectado que existem professores deste município que estão em suposto acúmulo de cargo público.
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e artº 173, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância; 

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar possíveis responsabilidades dos servidores abaixo relacionados:
CRISTINO MONTEIRO DA COSTA FILHO – matrícula n° 15.007-1
EDMAR ROBERTO SOBREIRA DE ALMEIDA – matrícula n° 19.330-5 

II – DESIGNAR os servidores: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0; CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação. 
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG-Núcleo de Normatização – NN.
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME/JG Nº 03/2019, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto, Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 06/2019
PARECER/CME/JG Nº 06/2019                        APROVADO EM: 02/07/2019

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/SME/JG – Núcleo de Normatização/NN, através dos ofícios nº 14/2019, nº 17/2019, nº 19/2019 e nº 21/2019, solicita análise e Parecer de aprovação da Instrução Normativa – SME/JG nº 03/2019, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

Acompanham a solicitação os seguintes documentos:

Ofício n° 14/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 14/05/2019;
Ofício n° 17/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 20/05/2019;
Ofício n° 19/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 30/05/2019;
Ofício n° 21/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 27/06/2019.

II – ANÁLISE DO MÉRITO
As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação – CME/JG, após a análise dos documentos em apenso, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através dos Ofícios nº 14/2019, nº 17/2019, nº 19/2019 e nº 21/2019 – Núcleo de Normatização – NN e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2019, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após atendidas às exigências encaminhadas por este CME/JG à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. 
III – VOTO DOS RELATORES

As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG aprovam a Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2019.

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SME/JG N° 03/2019. 

Estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

A Secretária Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, considerando proposta formulada pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, Superintendência de Ensino, Gerência de Ensino e Núcleo de Normatização, com base no previsto nos instrumentos legais: Lei Federal nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN; Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal nº 377/09 que altera a Lei Municipal nº 178/02 – Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes; Lei Municipal nº 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG; Instrução Normativa nº 01/2015 – SME/JG; Instrução Normativa nº 02/2015 – SME/JG e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, 

RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e orientações para implantação e preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º Para implantação do Diário de Classe Eletrônico, as escolas deverão atender aos critérios de infraestrutura (rede física e rede lógica) estabelecidos pela Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação implantará, inicialmente, o Diário de Classe Eletrônico em 10 escolas e, progressivamente, nas demais.
§ 3º Os registros das informações deverão ser inseridos através de equipamentos disponíveis nas escolas, com acesso à internet, e que tenham navegador (BROWSER), tais como: TABLETS, NOTEBOOKS, DESKTOPS, SMARTPHONES E CHROMEBOOKS.
§ 4º As Escolas com a utilização do Diário de Classe Eletrônico não mais farão o uso do Diário de Classe Físico.

Art. 2º O Sistema Integrado de Gestão Escolar do Jaboatão dos Guararapes – SIGEJAB deverá alimentar os campos do Diário de Classe Eletrônico em relação aos dados:
I – de identificação da Escola;
II – do ano letivo;
III – da modalidade de ensino;
IV – do ano ou módulo;
V – da turma;
VI – dos estudantes;
VII – dos Professores;
VIII – da frequência;
IX – dos conteúdos curriculares definidos pela SME/JG.

Art. 3º O Diário de Classe Eletrônico deverá ser alimentado pelos (as) Professores (as), acompanhado pelos (as) Supervisores (as), Secretários (as), Gestores (as) Escolares, Núcleo de Normatização e Técnicos da Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação da SME/JG.
Art. 4º Das competências do(a) Supervisor(a) Escolar no acompanhamento do Diário de Classe Eletrônico:
I – orientar e acompanhar o registro do Diário de Classe Eletrônico pelos Professores;
II – organizar e coordenar o Conselho de Classe;
III – encaminhar para o Gestor(a), após transcorridos 05 (cinco) dias do término do bimestre, relação dos(as) Professores(as) com ausência dos registros do Diário de Classe Eletrônico.

Art. 5º Das competências do(a) Secretário(a) Escolar para o registro dos campos do Diário de Classe Eletrônico:
I – garantir o acompanhamento do registro das informações, inseridas pelo SIGEJAB;
II – garantir o registro, ao final de cada bimestre, dos resultados avaliativos contidos nos Diários de Classe Eletrônicos, para as fichas individuais dos (as) estudantes;
III – emitir, depois de transcorridos 15 (quinze) dias do término do bimestre, relação com os nomes dos(as) Professores(as) que não atualizaram o Diário de Classe Eletrônico, no tempo previsto, para o(a) Gestor(a) tomar as devidas providências.
IV – participar do Conselho de Classe e elaborar a ata, a qual, posteriormente, será verificada pela Inspeção Escolar.

Art. 6º Das competências do(a) Gestor(a) Escolar quanto ao acompanhamento e monitoramento do Diário de Classe Eletrônico:
I – participar do Conselho de Classe;
II – verificar o relatório bimestral do(a) Supervisor(a) e do(a) Secretário(a) escolar, sobre o registro dos Diários de Classe Eletrônicos, com o objetivo de fazer cumprir as normas contidas nesta instrução;
III – advertir aos (às) Professores (as) segundo o artigo 7º desta Instrução Normativa.

Art. 7º As advertências que deverão ser aplicadas pelo(a) Gestor(a) Escolar, quando houver descumprimento dos registros atualizados no Diário de Classe Eletrônico pelos(as) Professores(as), após análise e pronunciamento das justificativas apresentadas, serão:
 I – advertência verbal;
II – advertência escrita, depois de esgotados os recursos cabíveis no âmbito escolar, para que tome ciência das irregularidades contidas em seu Diário de Classe Eletrônico, preenchida e assinada em 03 (três) vias: via secretaria da escola, via do(a) Professor(a) e via do Núcleo de Normatização- SME/JG, conforme modelo do Anexo 1 e 2, desta Instrução Normativa;
III – encaminhar ao Núcleo de Normatização, através de ofício, a cópia da carta de advertência entregue ao(a) Professor(a), para que sejam tomadas as providências necessárias ao caso;
IV – arquivar os documentos expedidos e recebidos que registram as providências que foram ou que deverão ser adotadas.

 Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Normatização, inspecionará o Diário de Classe Eletrônico, durante todo ano letivo, por meio de senha disponibilizada pelo SIGEJAB.

§ 1º Depois de constatado pela Inspeção Escolar, o não cumprimento do dever funcional do(a) Professor(a), o Núcleo de Normatização enviará ofício notificando a unidade de ensino, para que a mesma regularize as pendências encontradas, no prazo de 08 (oito) dias úteis;
§ 2º Verificado o não cumprimento pela unidade de ensino das pendências identificadas, dentro do prazo estipulado, o Núcleo de Normatização encaminhará todas as cópias dos relatórios à Superintendência e Gerência de Gestão Escolar para que sejam tomadas as devidas providências.

Art. 9º Compete ao(à) Professor(a) quanto, ao preenchimento do Diário de Classe Eletrônico, garantir o correto registro dos campos enumerados de I a IV, com a inserção das informações especificas da sua área de atuação:
I – campo I:

a)no espaço Turma, o(a) Professor(a) deverá selecionar a turma que irá desenvolver suas atividades pedagógicas, dentre as demais turmas relacionadas e pré-definidas conforme horário escolar;
b) com o auxílio da leitura facial, automaticamente, a presença do(a) estudante, constará no espaço referente à Frequência. Constatada a ausência do(a) estudante em sala de aula, o(a) Professor(a) deverá desfazer a marcação da presença que, por conseguinte, incidirá em Falta;
c)  desfazendo a presença, será aberto um espaço especifico para o(a) Professor(a) registrar falta justificada ou falta não justificada do(a) estudante durante a aula;
d)no espaço destinado ao Registro Avaliativo, registrar o resultado das atividades avaliativas de cada bimestre, bem como a nota da recuperação;
e) no espaço destinado às Médias do Bimestre(MB) o Sistema fará o cálculo e registro automáticos;
f) no espaço destinado ao desempenho na progressão parcial, deverá ser registrado cada resultado, sendo a média calculada e registrada pelo Sistema;
g) ao compensar uma aula, o(a) Professor(a) deverá proceder o seguinte registro:
“AULA COMPENSADA REFERENTE AO DIA _____/_____/_____”, registrar o número da aula e o conteúdo;
h o campo Salvar deverá ser marcado pelo(a) Professor(a), quando realizar cada inserção das informações do campo I. 

II – campo II:
a) no espaço destinado aos Componentes Curriculares, o(a) Professor(a) deverá selecionar os conteúdos a serem ministrados para cada aula.

III – campo III:
a) nos espaços destinados ao Planejamento para cada unidade, constam:
1. início e término da unidade: registrar o dia, mês e ano da duração do bimestre;
2. aulas previstas e aulas dadas: registrar a quantidade de aulas ministradas  no bimestre;
3. saberes previstos e saberes dados: registrar o quantitativo ministrado em cada bimestre.

b) o campo Salvar deverá ser marcado pelo(a) Professor(a), quando realizar cada inserção das informações do campo III.

IV – campo IV:
a) nos espaços destinados às competências, saberes, situações didáticas e instrumentos avaliativos, o(a) Professor(a) deverá:
1. selecionar as competências e saberes a serem desenvolvidos de acordo com a Matriz de Referência Curricular, conforme calendário escolar e horário de aulas, os quais são gerados pelo SIGEJAB;
2. inserir no campo conteúdos extras não previstos, outras competências e saberes que não estejam cadastrados;
3. no espaço Conselho de Classe,registrar o parecer da turma e os devidos encaminhamentos;
4. no espaço Registro das Atividades Cotidianas, deverão ser registrados a data, enumeração da aula, saberes e situações didáticas.

b) o número das aulas geminadas ou intercaladas, ministradas no mesmo dia e na mesma turma, pode ser registrado em apenas um espaço de Atividades Cotidianas;
c) nos dias de luto oficial, assembleias sindicais, greve, formação continuada, paralisação, feriado, ponto facultativo decretado pelo município, deverão ser registradas as situações descritas no local destinado às observações;
d) o campo Salvar deverá ser marcado pelo(a) Professor(a), quando realizar cada inserção das informações do campo IV.

Art. 10 Após o Conselho de Classe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o(a) Professor(a) deverá concluir o preenchimento dos campos sob sua responsabilidade.

Parágrafo único – O não cumprimento do previsto para o(a) Professor(a) no caput deste artigo implicará em medidas cabíveis a serem tomadas pelo(a) Gestor(a) da escola, embasado na legislação em vigor.

Art.11 Caberá à Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação viabilizar alterações, inclusões e customizações no Diário de Classe Eletrônico.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Ensino, Gerência de Ensino, Gerência de Gestão e o Núcleo de Normatização da Secretaria Municipal de Educação – SME/JG.
Art. 13 A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.                                                                  

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
(Republicado por Incorreção)
ANEXO – CARTA DE ADVERTÊNCIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

PORTARIA N⁰ 001/2019 – GAB/SEGADM

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para elaboração de Credenciamento de RESTAURANTES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO atender necessidade de ordem operacional desta Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro, compor Comissão Especial, que deverá executar trabalho de confecção de Procedimento Operacional para Credenciamento de Restaurantes, para cada ação desempenhada pela Gerência de Compras, Contratos e Orçamento.

NOME MATRICULA CARGO FUNÇÃO
ANTONIO JOSÉ MACIEL FILHO 216860 DESENHISTA TÉCNICO MEMBRO
ARMONY CORDEIRO LIMA SILVA SABOIA 910371 COORDENADORA DE CONTRATOS MEMBRO
LUCIANA AGUIAR SOBRAL DO NASCIMENTO 591823 ASSESSORA JURÍDICA PRESIDENTE

Art. 2º ESTABELECER que, no quinto dia útil de cada mês, o Presidente da Comissão Especial, apresente ao Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública, os trabalhos produzidos no mês anterior.

Art. 3º Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2019.

FERNANDO CÁSSIO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do Município do Jaboatão dos Guararapes torna público que realizará CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES localizados neste Município ou na Região Metropolitana do Recife para prestar serviço de fornecimento de refeições relativas à atividades exclusivamente de interesse público.

1 – DO OBJETO
1.1 – O Credenciamento de restaurantes localizados no Município do Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, interessados no fornecimento Eventual de alimentação, destinadas a encontros, solenidades e eventos congêneres do Poder Executivo deste Município do Jaboatão, segundo critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital.
1.1.1 – Os interessados em participar do Credenciamento, deverão encontrar-se, para a que seja possível sua contratação, em regularidade com os órgãos fiscalização, possuindo, dentre outros, o Alvará de Funcionamento e Vigilância Sanitária;
1.2 – Ao preencher o Requerimento de Credenciamento (Anexo I), o estabelecimento deverá informar qual tipo de serviço para o qual deseja credenciamento, conforme as exigências das categorias detalhadas abaixo:

a) TIPO  (A):O estabelecimento, assim considerado, para efeito de classificação, deverá atender as seguintes exigências:
Empratados + sobremesa + 02 líquidos + 01 café.

O custo a ser pago para o cardápio acima será de no máximo R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS),  per capta. 

b) TIPO (B):O estabelecimento, assim considerado, para efeito de classificação, deverá atender as seguintes exigências:
Rodízio + sobremesa + 02 líquidos + 01 café.

O custo a ser pago para o cardápio acima será de no máximo R$ 100,00 (CEM REAIS), per capta.

1.3 – As refeições poderão ser servidas em dias úteis, finais de semana ou feriados, no horário das 12h00 às 16h00 e das 18h00 às 24h00.
1.4 – O serviço deverá ser prestado pelo credenciado de acordo com as condições preestabelecidas neste Edital. A  Secretaria Executiva de Gestão Administrativa deverá demandar do credenciado a execução do serviço com antecedência mínima de 24 (VINTE E QUATRO) horas para garantir um bom atendimento. A confirmação da reserva deverá ser informada no prazo máximo de 03 (três) horas após o envio da solicitação.

2 – DO PRAZO E LOCAL DO CREDENCIAMENTO
As propostas de credenciamento serão recebidas para análise de  03 de setembro  de 2019  a 03 de abril de 2020, no horário das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N, Jardim Jordão.

O processo de credenciamento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como por este Edital.

A documentação necessária ao credenciamento deverá ser encaminhada ao Gabinete do Prefeito em envelope lacrado contendo externamente as seguintes indicações:

DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
GABINETE DO PREFEITO
CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES Nº 001/2019
(Razão social da empresa)
(Endereço, telefone da empresa) 
Serão credenciados todos os estabelecimentos que manifestarem interesse e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.

3 – DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 – Os interessados poderão solicitar credenciamento durante o período de 04 de setembro de 2019 a 04 de abril de 2020, desde que cumpridos todos os requisitos ínsitos no presente Edital de Credenciamento.
3.2 – Poderão participar deste Credenciamento, restaurantes no Município do Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, interessados no fornecimento de refeições, e que apresentem todos os documentos exigidos neste edital, e que aceitem as exigências aqui estabelecidas.
3.2.1 – Serão considerados os restaurantes localizados na distância de 12 quilômetros a contar do Complexo Administrativo, situado na Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N, Jardim Jordão.
3.3 – Serão habilitados no credenciamento os estabelecimentos que se enquadrarem nos seguintes critérios estabelecidos para instalações, equipamentos, móveis e utensílios:

a) Capacidade de atender grupos de 10 a 20 pessoas além de clientela regular;
b) Ambiente higienizado com controle integrado de vetores e pragas urbanas;
c) Área de distribuição e salão de refeições com equipamentos adequados para acondicionamento dos alimentos quentes e frios, como forma de garantir a temperatura ideal para a conservação do alimento;
d) Lavatórios para higienização e mãos, manejo de resíduos, higienização do ambiente, equipamento e utensílios e higienização de móveis, utensílios e equipamentos;
e) Os gêneros alimentícios utilizados no preparo das refeições deverão ser de primeira qualidade e em quantidades compatíveis com o atendimento imediato de serviço, inclusive em relação aos materiais utilizados e, estes, em número suficiente para atender as necessidades dos serviços;
f) Ambiente climatizado ou que ofereça ventilação adequada, evitando o excesso de calor e garantindo o conforto térmico;
g) Lavatórios e banheiros masculino e feminino com itens de higiene pessoal (sabonete líquido, toalhas de mão e papel higiênico);
h) Móveis de salão (ex: mesas e cadeiras) em bom estado de conservação;
i) Itens de mesa (ex: talheres, copos, pratos, refratários, guardanapos, toalhas e etc.) em bom estado de conservação e higiene;
j) Acessibilidade para pessoas com deficiência, externa e interna (vias de acesso);
k) Disponibilizar ao menos 02 (dois) garçons para atendimento exclusivo do grupo;

3.4 – A empresa que se submeter ao cadastramento, poderá receber a visita de uma comissão da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa  para avaliação dos itens especificados acima, sob pena de desclassificação caso não atenda as exigências. 

4 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO 
4.1 – Os interessados deverão instruir o Requerimento de Credenciamento (Anexo I) com os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
i) A Comissão, quando possível, poderá consultar certidões nas  páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar;

4.2 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Tabelião de Notas ou por servidor responsável pelo recebimento da solicitação de credenciamento, acompanhado de originais.
4.3 – A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa não se responsabilizará por documentação enviada por via postal ou entregue em outros setores que não constante neste Edital, bem como não forem protocoladas.

5 – DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A análise e avaliação da documentação dos interessados serão realizadas pela Comissão Técnica designada pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, com vistas à homologação ou não pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa, no prazo de até 30 (trinta) dias.
5.2 – A qualquer tempo, as informações prestadas pelos interessados no credenciamento, poderão ser verificadas para confirmação de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como outros documentos poderão ser solicitados, em caso de realização diligência.
5.3 – Durante a vigência deste Credenciamento, todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus Requerimentos de Credenciamento aprovados pela Comissão Técnica designada pelo Gabinete do Prefeito, sendo submetidas à homologação do Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
5.4 – O Secretário Executivo de Gestão Administrativa realizará a homologação de cada credenciamento, após avaliação da Assessoria Jurídica.
5.5 – O resultado final do processo de credenciamento, contendo a relação de todas as empresas que obtiverem o deferimento do pedido, será publicado no Diário Oficial deste Município.
5.6 – Da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido Secretário Executivo de Gestão Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação, na forma acima.
5.7 – Transcorrido o prazo referido no item anterior sem que tenham sido apresentados recursos, ou após julgados estes, será publicada no Diário Oficial do Município, a confirmação da relação dos credenciados, acrescido daqueles que tiverem o recurso acatado e a devida homologação pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
5.8 – O credenciamento não implica o direito à contratação, a qual dar-se-á exclusivamente a critério da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de acordo com as necessidades, as metas planejadas e programadas pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa, bem como a disponibilidade financeira e orçamentária.

6 – DO DESCREDENCIAMENTO
6.1 – O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o credenciado pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o credenciado ou a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
6.2 – O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3 – A  Secretaria Executiva de Gestão Administrativa pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se:
a) Após haver confirmado recebimento da solicitação do Secretário Executivo de Gestão Administrativa, o credenciado deixa de executar o serviço;
b) O credenciado se recusar, por duas vezes, a realizar o serviço solicitado.
c) Executar os serviços fora do padrão de qualidade exigido.

6.4 – Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. 

7 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – A contratação dos credenciados para a prestação de serviços será realizada de forma igualitária e isonômica, de acordo com a necessidade, observado o disposto no subitem. 5.8.
7.2 – As solicitações de serviços serão enviadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa  através de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação de recebimento e reserva, no prazo de 03 (três) horas.
7.3 – A falta de confirmação do recebimento da solicitação e da reserva no prazo constante do item 7.2, após seu envio pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa o será interpretada como recusa à realização do serviço solicitado.
7.4 – O credenciado deverá manter, durante todo o prazo de validade do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste Edital para credenciamento.
7.5 – O prazo de validade para o presente credenciamento será de 12 (doze) meses após publicação da homologação no Diário Ofício do Município, podendo ser prorrogado por igual período, com preço reajustado em periodicidade anual, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fornecido pelo IBGE, de acordo com normas jurídicas vigentes.

8 – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – A remuneração dos serviços se dará, unicamente, com base no valor estabelecido por pessoa, conforme descrito no Item 1 deste Edital.
8.2 – O pagamento será efetuado por meio de Nota de Empenho, em até 30 (trinta) dias, após recebimento da nota fiscal, com todas as especificações e custos decorrentes da prestação dos serviços devidamente atestado e aprova dos pelo servidor responsável indicado pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesa relativa ao objeto correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 7.13.101 e Elemento de Despesa nº 339039 no valor estimado de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas como credenciamento sujeitará o Credenciado, no que couber, às sanções previstas na legislação aplicável, garantida a prévia e ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do serviço.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.2 – São causas de descredenciamento, a reincidência no descumprimento de qualquer das condições elencadas no presente Edital de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má fé em relação à esta Administração, apuradas em processo administrativo.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Fica assegurado à esta Administração, o direito de proceder a análises e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados no transcurso do processo.
11.2 – Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento.
11.3 – A autoridade competente poderá revogar o credenciamento por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que disso ocorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza ao interessado.
11.4 – As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento serão prestados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, situado no Complexo Administrativo, na Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N, através do fone (81) 9.91935154  ou do e-mail lanjuridico@021@gmail.com. 

12 – DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro do Município do Jaboatão dos Guararapes para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.

Jaboatão dos Guararapes, 3 de setembro, de 2019.

FERNANDO CÁSSIO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa

ANEXO I – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 863 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 018/2019 – GAB/PCI de 12 de fevereiro de 2019 e o Ofício n.º 048/2019 – GAB/PJG, de 02 de abril de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Ipojuca Pessoal do Município de Ipojuca cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
EDNALDA MARTINS CÉZAR 12.474-5 01/01/2019
até
31/12/2019
ALEXANDRE VIRGÍNIO DA SILVA 6.684-5 01/01/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 878/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 869/2019, datada de 08.08.2019, publicada no D.O.M nº – 150 de 16.08.2019, que concedeu licença prêmio ao servidor SILVIO ALEXANDRE NICEAS FRAGOSO mat. 2079-6.

Onde se lê: Período 02.09.2019 a 29.01.2019
Leia-se: Período 02.09.2019 a 29.01.2020 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 879/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 857/2019, datada de 08.08.2019, publicada no D.O.M nº – 145 de 08.08.2019, que progressão horizontal a servidora MARIA CRISTINA LUCÂNIA CLÁUDIO DE GOIS mat. 18.808-5.

Onde se lê: Classe III 1A para classe III 1B
Leia-se: III 1B para classe III 2C 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 898/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.628/2019, 601/2019, 639/2019, 577/2019, 602/2019, 600/2019, 627/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.05.2019, 23.05.2019, 21.05.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 18.649-0 AMANDA MARQUES DE CARVALHO GONDIM PROFESSOR 2 31.01.2019 III IV
02 20.307-6 ANDREZA KELLY SIMÕES TORREÃO PROFESSOR 2 05.02.2019 I II
03 18.509-4 JULIANA MARIA DE BARROS PROFESSOR 1 05.02.2019 I II
04 18.550-7 JANAINA DE LIMA ARRUDA CONSTATINO PROFESSOR 1 05.02.2019 II III
05 20.330-0 NICHOLLAS SCOFIELD DE OLIVEIRA COSTA PROFESSOR 2 06.02.2019 I II
06 20.345-9 LÍVIA SANTOS DAS CHAGAS PROFESSOR 2 04.02.2019 I II
07 19.377-1 PIETRO MANOEL DA SILVA PROFESSOR 2 27.12.2018 II III

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 897/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.672/2019, 671/2019, 670/2019, 676/2019, 765/2019, 763/2019, 762/2019, 757/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.06.2019, 11.06.2019. 

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.220-7 NÍDYA GAMA FIALHO DE SOUZA PROFESSOR 1 20.02.2019 I III
02 20.190-1 JOSELMO SANTOS DE SANTANA PROFESSOR 1 21.02.2019 I III
03 20.172-3 MARIA JOSÉ DOS SANTOS PROFESSOR 1 26.02.2019 I III
04 20.180-4 DAYARA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 1 26.02.2019 I III
05 20.206-1 POLLYANNA KARLLA GALVÃO DOS SANTOS PROFESSOR 1 07.02.2019 I III
06 20.246-0 LENILDO BERNARDINO DE MELO PROFESSOR 1 12.02.2019 I III
07 20.179-0 JUANITA MARILIA ALVES DOS SANTOS PROFESSOR 1 12.02.2019 I III
08 20.110-3 ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA PROFESSOR 1 06.02.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 900/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 361/2019, 360/2019 e 359/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 25.03.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.263-0 BÁRBARA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C  III 2 D
02 16.172-1 MARILIA DE FREITAS MOTA PROFESSOR 1 01.01.2019  II 3 F  II 4 G
03 14.912-8 TEREZA CRISTINA FARIAS DE SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 E  III 3 F

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 901/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.710/2019, 699/2019, 713/2019, 702/2019, 711/2019 e 723/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 10.06.2019, 07.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.738-0 ANA KARLA TENORIO DE MELO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C  III 2 D
02 17.984-1 FERNANDA ALVES RIBEIRO PROFESSOR 2 01.01.2019  III 2 D  III 3 E
03 15.926-3 MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  

III

4 H
04 18.919-7 ELENK ETNA DA SILVA COSTA ALVES PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
05 18.445-4 MARIA DA PAZ DE SANTANA ARAUJO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
06 16.493-3 JULIANA BONFIM DE SOUSA GUSMÃO DE ARAÚJO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 902/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.731/2019, 716/2019, 715/2019, 720/2019, 689/2019e 690/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 10.06.2019 e 07.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.180-2 SUELI DE FÁTIMA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H
02 18.442-0 ARYANNY TEIXEIRA ANDRADE B. DE MELO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C  III 2 D
03 12.434-6 ALDENICE LIMA DE SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 M  III 7 N
04 18.654-6 RUBENICE LINS DE SANTANA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
05 16.491-7 EDNA MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 2 D  III 3 E
06 18.314-8 ANA CATARINA DE SOUZA CABRAL PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 B  II 2 C

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 903/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.443/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.04.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO a servidora listada abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 15.117-3 ROBERTA GOMES DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 28.11.2018         IV    V

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 904/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.531/2019 e 227/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 08.05.2019, 18.03.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir das datas dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 18.405-5 RAIMUNDA CLÁUDIA RÊGO DE SOUZA PROFESSOR 2 20.12.2018 I II
02 17.217-0 SILVÂNIA ROBERTA DE MELO PROFESSOR 1 12.11.2018 I III

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Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 905/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.642/2019, 582/2019, 613/2019, 573/2019, 626/2019 e 604/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.05.2019, 22.05.2019, 24.05.2019, 21.05.2019, 23.05.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.170-7 ALICE PAULA BASTOS CHAGAS PROFESSOR 1 04.02.2019 I III
02 20.162-6 JOCENILDA BARRETO DE SOUZA LACERDA PROFESSOR 1 05.02.2019 I III
03 20.303-3 MARIA LUÍZA DA SILVA PROFESSOR 2 07.02.2019 I III
04 20.134-0 PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA COÊLHO PROFESSOR 1 05.02.2019 I III
05 20.216-9 PAULA DA ROCHA GOMES PROFESSOR 1 05.02.2019 I IV
06 20.156-1 RÚBIA CAVALCANTE VICENTE MAGNATA PROFESSOR 1 30.01.2019 I IV

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 906/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.614/2019, 578/2019, 603/2019, 640/2019, 584/2019, 638/2019 e 606/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.05.2019, 21.05.2019, 23.05.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.221-5 ANDRÉA VIRGINIA FLORÊNCIO DE ARAÚJO PROFESSOR 1 04.02.2019 I III
02 20.152-9 ADRIANO CÂNDIDO GOMES PROFESSOR 1 05.02.2019 I III
03 20.213-4 ELÂINE CRISTINA MATOS DA SILVA SANTANA PROFESSOR 1 06.02.2019 I III
04 20.123-5 FLORIVALDO FLÁVIO TAVARES DA SILVA PROFESSOR 1 04.02.2019 I III
05 20.182-0 GLEICE ALEXANDRINA DOS SANTOS SOARES PROFESSOR 1 17.04.2019 I III
06 20.178-2 GABRIELLA VERÍSSIMO DANTAS RAMEH PROFESSOR 1 05.02.2019 I III
07 20.229-0 JULIANA XAVIER DA SILVA DIAS PROFESSOR 1 04.02.2019 I III

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 909/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.513/2019, 515/2019, 548/2019 e 529/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 07.05.2019, 13.02.2019, 15.05.2019, 08.05.2019.

RESOLVE: 
 ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 15.867-4 ANA CLÁUDIA DE ALBERGARIA NUNES AG. ALIM. ESCOLAR  02.04.2018 III E III F
02 14.734-6 ALDA MARIA CORREIA DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 10.03.2018 III E III F
03 14.883-0 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS AG. MAN.INF. ESCOLAR 11.03.2018 IV E IV F
04 14.977-2 REGINA CELI DE SOUZA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 12.03.2015 V D V E
05 14.977-2 REGINA CELI DE SOUZA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 12.03.2018 V E V F

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 975/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.  635/2019, 609/2019, 608/2019, 621/2019, 624/2019, 620/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 24.05.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.981-1 ANDRÉ BATISTA BOAVENTURA PROFESSOR 2 01.01.2019  III 2 D  III 3 E
02 18.807-7 ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA PROFESSOR 1 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
03 18.596-5 ALBERTO DA SILVA SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
04 18.529-9 ALEXANDRE VIRGÍNIO DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
05 15.245-5 AILTON DE SOUZA ROCHA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
06 18.523-0 BRUNO GARCIA DE ARAÚJO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 978/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.823/2019, 822/2019, 825/2019, 824/2019, 827/2019, 820/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 25.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.688-0 ETIANA LIMA VIEIRA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
02 18.360-1 RENATA AMANDA SANTOS LUSTOZA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
03 18.639-2 VIRGÍNIA DA FONTE VIEIRA ARCO VERDE PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
04 18.863-8 JOSÉ ARMANDO ALVES BARBOSA FILHO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
05 18.817-4 VILMA AMORELLI VIALLET SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C III 2 D
06 18.868-9 JOSÉ RICARDO SALES DE LIMA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 981/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médica, a servidora NÉLIA MOTA MACIEL, mat. 13.079-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.06.2008.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 982/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 259/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VALDERLANDIA LINS DA SILVA, mat. 14.990-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 983/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº262/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KEILLA CRISTHINA FERREIRA COSTA, mat. 10.748-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 31.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA Nº 005/2019 – SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018; 

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2019, para apurar o supostos atos ocorridos nas dependências da CAEF;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 04 de setembro de 2019, com base no parágrafo único  do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 004/2019-SEMASC, publicada no Diário Oficial do Município de 14/08/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura suposto fato ocorrido nas dependências da CAEF.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4. OBJETO: O registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (cestas básicas, bem como produtos de limpeza, colchão e cobertor, higiene pessoal e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 24. REGISTRADA: TARRACO COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 29.664.616/0001-49. VALOR: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 23/05/2019 a 23/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 030/2018 – SME. OBJETO: Prorrogação de prazo.
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ATLETA PARA SEMPRE – CNPJ: 17.397.521/0001-27. PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2019 a 01/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO MUNICIPAL – COMAB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098.2019.PE.033.SDES.CPL4 OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI’S PARA REALIZAÇÃO HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO MUNICÍPIO – COMAB. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: para o LOTE I – VILAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, inscrita sob o CNPJ: 41.073.677/000137, com endereço Rua Vicente Amorim nº 88 – Água Fria – RECIFE/PE – CEP 52.120-060, que ofertou para para o ITEM I o valor total de R$ 22.366,00 (vinte e dois mil,  trezentos e sessenta e seis reais); para o LOTE II – LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, inscrita sob o CNPJ: 26.950.671/000107, com endereço Rua Peru, nº 88 – Taquarucu do Sul – RS –  CEP: 98.410-000 que ofertou para os ITEMS  1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 o valor total de R$ 29.599,00, (vinte e nove mil, quinhentos  e noventa e nove reais) perfazendo o  valor total de R$  51.965,00 (cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais).   

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

Eurico da Silva Moura
Presidente – COMAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇO

Processo Licitatório Nº 102.2019.TP.004.SMS.CPL5 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO BAIRRO DE MARCOS FREIRE NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE. A presidente CONVOCA as empresas habilitadas para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 09 de setembro de 2019, às 10h00min, no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE. Informações adicionais através do e-mail cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 05




03 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 163 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 83, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER 

13 392 1011 2.054 – DIREITO A CULTURA
Red. 0448 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO  – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER 

23 695 1027 2.043 – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
Red. 0454 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 30.000,00

 

13 122 2051 2.047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Red. 0447 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 60.000,00

 

27 122 2245 2.048 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0446 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

60.000,00

 

    27 392 2099 2.200 – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Red. 0458 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

50.000,00

TOTAL R$ 200.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro   de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 84, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0200 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.100.000,00
Red. 0815 FNT 01 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 300.000,00
Red. 0816 FNT 01 4.4.50.00 – Investimentos 100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

      RECURSOS DO TESOURO  – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0195 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.500.000,00

TOTAL R$ 1.500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2019

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0825/2019 – DESIGNAR o superintendente RISOMAR DE MELO RODRIGUES, matrícula nº 4.0591618.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 10/09/2019 a 09/10/2019, durante o afastamento do Secretário Executivo CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS, para gozo de férias.
Ato n.º 0826/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 1° de setembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de JACIRA MARIA COSTA DOS SANTOS, Ato n° 0673/2019, de 11/07/2019.
Ato n.º 0827/2019 – EXONERAR JANAYNA JULYE MARTINS DOS SANTOS, matrícula n° 4.0591785.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 26 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 071/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 006/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 038/2019 – CG/1ª CPIA, datada em 13 de maio de 2019, publicada no DOM nº 085, de 14 de maio de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de REPREENSÃO, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 006/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor CARLOS ANTÔNIO DE MEDEIROS CORREIA, matrícula nº 59.277-7, ocupante do cargo de Chefe de Núcleo, lotado na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2018. 

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

PORTARIA Nº 074/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 685/2019- GAB/SME, datado em 26 de agosto de 2019.

RESOLVE  
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ANGELA MARIA SEVERO DE VASCONCELOS, matrícula nº 12.459-1, ocupante do Cargo de Professor 2, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

 

PORTARIA Nº 072/2019– CG/2ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 006/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 043/2019 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 088, na data de 17 de maio de 2019;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO, ao servidor FRANK MEIRA LIMA, matrícula nº 19.832-3, ocupante do cargo de Agente Trânsito Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes,30 de agosto de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

PORTARIA Nº 073/2019- CG/2ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 007/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 044/2019, publicada no DOM nº 088, na data de 17 de maio de 2019;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; 

RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de ADVERTÊNCIA VERBAL ao servidor GIVANILDO JERÔNIMO, matrícula nº 19.575-8, Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, com arrimo no parágrafo único, do art. 158 da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 020/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
38 º MÉRCIA MOTA DA COSTA 1289 NÃO 05/09/2019 09:00
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
20 º ROBERTA ELISETE WANDERLEY 3766 NÃO 05/09/2019 09:30
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H RAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
19 º LUÃ SOUZA UNHA 5443 NÃO 05/09/2019 10:00
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
2 º ANA LÚCIA CRISPIM DE FARIAS 1219 NÃO 05/09/2019 10:30

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 

 

Portaria nº 040/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na Lei Municipal nº 1.322/2017, artigo 8º F, § 8º, inciso V, datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

Considerando o Artigo 184 e § 1º da Lei Municipal nº 224/1996;
Considerando por analogia, o Artigo 160 da Lei Federal nº 8.112/1990. 

RESOLVE: 
Determinar a instauração de incidente de sanidade mental, com relação ao servidor Guarda Municipal II José Lira de Paiva Júnior , matricula  nº 14.219-0, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, dos processos administrativos disciplinares sob tombamentos nº 047/2019 – CPIA/CGCM e nº 048/2019 – CPIA/CGCM, para a emissão de laudo conclusivo, expedido por junta médica, tendo em sua composição, no mínimo, um  médico psiquiatra.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2019. 

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.08.2019, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Luiz José Inojosa Medeiros, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO FINANCEIRO, RELATÓRIO DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S, PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMLUME, SITE DA EMLUME, APRESENTAÇÃO DO CAIXA ILUMINA- FINISA-CEF E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou o Demonstrativo Financeiro, tomou ciência da publicação do Regulamento de Licitações e Contratos da EMLUME e da existência do site da EMLUME. Apresentado o material do Caixa Ilumina, através do FINISA-CEF. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Diretor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu,  Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de Setembro de 2019.

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.08.2019, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Fernando Cássio Rodrigues, Leandro de Melo Albuquerque e Francisca Maria Azevedo da Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO FINANCEIRO, RELATÓRIO DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S, PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMLUME, SITE DA EMLUME, APRESENTAÇÃO DO CAIXA ILUMINA- FINISA-CEF E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou o Demonstrativo Financeiro, tomou ciência da publicação do Regulamento de Licitações e Contratos da EMLUME e da existência do site da EMLUME. Apresentado o material do Caixa Ilumina, através do FINISA-CEF. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Diretor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu,  Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de Setembro de 2019.

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.152-86/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna I, localizado à Via Local 01, Qd 01, nº 387, Estrada da Usina, Muribequinha, Planalto, Antiga Fazenda Suassuna, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 362.880,00 (Trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, firmado em 10/06/2019, assinado por João Carlos Sá Leitão de Freitas representante da CAIXA e Daniel Nascimento Pereira Júnior representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.153-90/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna II, localizado à Via Coletora, Qd 02, nº 441, Estrada da Usina, Muribequinha, Planalto, Antiga Fazenda Suassuna, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 362.880,00 (Trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, firmado em 10/06/2019, assinado por João Carlos Sá Leitão de Freitas representante da CAIXA e Daniel Nascimento Pereira Júnior representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.155-18/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna III, localizado à Via Coletora, Qd 03, nº 433, Estrada da Usina, Muribequinha, Planalto, Antiga Fazenda Suassuna, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 362.880,00 (Trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, firmado em 10/06/2019, assinado por João Carlos Sá Leitão de Freitas representante da CAIXA e Daniel Nascimento Pereira Júnior representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. 

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.156-22/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna IV, localizado à Via Local, Qd 04, nº 224, Estrada da Usina, Muribequinha, Planalto, Antiga Fazenda Suassuna, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 362.880,00 (Trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, firmado em 10/06/2019, assinado por João Carlos Sá Leitão de Freitas representante da CAIXA e Daniel Nascimento Pereira Júnior representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.067-47/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna V, localizado à Via Local 02, Qd 05, nº 328, Estrada da Usina, Muribequinha, Planalto, Antiga Fazenda Suassuna, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 362.880,00 (Trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, firmado em 10/06/2019, assinado por João Carlos Sá Leitão de Freitas representante da CAIXA e Daniel Nascimento Pereira Júnior representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 7ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 14 de agosto de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a necessidade em reformular a Comissão do Edital de Chamamento Público 2019;
CONSIDERANDO atender os novos mecanismos previstos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (LEI FEDERAL 13.019/2014);
CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público encontra-se em processo de deflagração;
CONSIDERANDO a aprovação do Pleno; 

RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR A NOVA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, FORMADA POR CONSELHEIROS E EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

Sociedade Civil:
PEDRO MARTINS DOS SANTOS
JOSUÉ JÚLIO DA SILVA
JOSÉ BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS
CLODOARDO MARQUES GOMES
EDUARDA RODRIGUES DE LIMA 

Governamental:
JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
JEZER ALVES DA SILVA
ASTANILSEN DUARTE DE LIMA MACHADO
AMADEU FERREIRA DA SILVA 

Equipe da SEMASC:
EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA
MARINEIDE PEREIRA DA SILVA
MAYARA SANTOS BRITO
LUCAS BUARQUE MARQUES CAMPOS
RIVALDO ALVES CASADO FILHO 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019. 

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 039/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125.2019.DISP.031.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de logística e gestão integrada de estoques, equipamentos e informações (recebimento, armazenamento, expedição e transporte de materiais, medicamentos, insumos, equipamentos, mobiliários e suprimentos), em caráter de urgência, pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA – CNPJ: 12.117.414/0001-84. VALOR: R$ 1.329.210,00 (um milhão trezentos e vinte e nove mil e duzentos e dez reais). VIGÊNCIA: 26/08/2019 a 26/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2018 – SME. OBJETO: Prorrogação de prazo.
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ATLETA PARA SEMPRE – CNPJ: 17.397.521/0001-27. PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2019 a 01/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 071/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118.2019.INEX.020.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de 80 Licenças da Solução de Comunicação Alternativa e Mídia Interativa (SOFTWARE LIVOX) com Instalação, Treinamento, Capacitação e Acompanhamento, a ser implantado nas salas Multifuncionais das Escolas que compõem a Rede a Nível Municipal. CONTRATADA: AGORA EU CONSIGO TECNOLOGIAS DE INCLUSÃO SOCIAL LTDA – EPP – CNPJ: 17.821.467/0001-03. VALOR: R$ 174.600,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 14/08/2019 a 14/08/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação Contratual.
CONTRATADA: WORLDNET TELECON E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA – EPP – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.350,40 (seis mil e trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2019 a 09/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2019.  

Lucileide Ferreira Lopes.
Presidente do Jaboatão-Prev.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 011/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2019.PP.005.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE3. CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 11.717.420/0001-00. VALOR: R$ 1.685.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 03/07/2019 a 03/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/07/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 010/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE.007.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento corporativo de água mineral, acondicionada em garrafas de 500ml e copos de 200ml, para atender as necessidades de consumo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com entrega nos prédios administrativos. LOTE 3, ITEM 1. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 7.630,00 (sete mil e seiscentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 03/07/2019 a 03/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/07/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4. OBJETO: O registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (cestas básicas, bem como produtos de limpeza, colchão e cobertor, higiene pessoal e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 24. REGISTRADA: TARRACO COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 29.664.616/0001-49. VALOR: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 23/05/2019 a 23/05/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato e Reajuste dos itens contratados no percentual de 3,89%, com base no índice do IPCA. CONTRATADA: ADAMS HERLEM DE SOUZA SANTOS EIRELI – CNPJ: 12.611.916/0001-67. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 127.997,88 (cento e vinte e sete mil e novecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/06/2019 a 11/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2013 – SEAJUR. OBJETO: Modificação do endereço da empresa CONTRATADA que passa para Rua do Cupim, nº 132, Caixa Postal nº 185, Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-070. CONTRATADA: DOIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 15.441.037/0001-22.

Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2019.

Thiago Albuquerque Fernandes .
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação contratual.
CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 198.618,84 (cento e noventa e oito mil e seiscentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/06/2019 a 11/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 039/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2019.AD.001.SEMASC. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional que serão utilizados para a realização de eventos pertinentes a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania .
CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20. VALOR: R$ 268.137,50 (duzentos e sessenta e oito mil e cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/07/2019 a 09/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 4
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100.2019.PE.034.SEMASC.CPL4 OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES PARA IMPLENETAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: DEL COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA -ME, inscrita sob o CNPJ: 16.100.255/0001-66, com endereço Avenida Presidente Kennedy nº 1209, 1º Andar – Sala 11, Peixinhos – Olinda/PE – CEP: 53.230-630  que ofertou para os ITEM  07, 08 e 09, no valor total de R$ 3.122,00 (três mil, cento e vinte e dois reais); SEGINFO COMERCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI-ME,  inscrita sob o CNPJ:  05.807.475/000108, com o endereço Rua Samuel Campelo, nº 245 – Aflitos-Recife/PE –  CEP: 52.050-042  para o ITEM 03 e 04 com o valor total de R$ 2.955,02 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos); DPI  COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS, inscrita sob o CNPJ: 08.257.348/000170, com endereço Rua Américo Giraldela, nº 75 VI. Lavradores Botucatu – SP – CEP: 18.609-087  para o ITEM 01, com o valor total de R$ 5.059,68 (cinco mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos); BRUNO DE OLIVEIRA  TEIXEIRA, inscrito sob o CNPJ: 32.442.765/000178, com o endereço Quadra 02 Lote 05 Á re Especial Itapuã II, Loja 05, Brasilia/DF CEP: 71.590-535 para o ITEM 02 com o valor total de R$ 8.922,00 (oito mil, novecentos e vinte e dois reais); ESCRITÓRIO E ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME, para o ITEM 05 e 06 com o valor total de R$ 3.060,00 (três mil, e sessenta reais).perfazendo o  valor total de R$  23.118,70 ( vinte e três mi, cento e dezoito reais e setenta centavos.)

Jaboatão dos Guararapes,   30 de agosto de 2019

Mariana Inojosa Medeiros de Aaújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania




31 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 162 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: 

NOTIFICAR
Os contribuintes relacionados na tabela abaixo, referentes às infrações cometidas (Não recolhimento de ISS Próprio – NFS-e emitida e não paga e/ou pela Falta de entrega da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias do ISS – DMS).

NOTIFICAÇÕES PELO NÃO RECOLHIMENTO DE ISS PRÓPRIO – NFS-e EMITIDA E NÃO PAGA – MULTA MORA: 15%
INSCRIÇÃO CNPJ RAZÃO SOCIAL SEQUENCIAL

ELABORAÇÃO

VALOR HISTÓRICO
940.783-9 05.246.102/0001-05 ALCA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME 10.316/18-3 129.470,98
941.908-0 02.755.127/0001-46 SERRA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA 11.173/19-0 15.514,55
943.792-4 05.736.256/0002-66 HOTELSYS GESTÃO HOTELARIA LTDA 11.214/19-8 78.371,68
946.654-1 07.441.160/0001-15 DLUZ LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA EPP 11.288/19-1 47.118,03
946.654-1 07.441.160/0001-15 DLUZ LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA EPP 11.291/19-2 35.121,15
948.792-1 70.169.669/0001-97 IVANILDO BERNARDO LOPES EIRELI – ME 10.286/18-7 50.664,11
960.253-4 07.182.633/0001-07 VIA MÚLTIPLA PRODUÇÕES LTDA 11.216/19-0 100.699,80
962.862-2 13.019.363/0001-10 MARCOS ARAÚJO TERCEIRIZAÇÕES LTDA 11.196/19-0 95.690,67
964.376-1 13.836.087/0001-83 MB WOLKOFF SERV. DE TREIN. PROFISSIONAL LTDA – ME 11.297/19-0 40.921,73
968.062-4 12.405.815/0001-30 MSP METALÚRGICA SÃO PAULO LTDA ME 10.324/18-6 56.691,28
972.220-3 18.081.210/0001-17 MONICA DA SILVA SERVIÇOS INDUSTRIAIS 11.217/19-7 64.885,88
974.468-1 12.333.927/0001-22 SERVIÇO AUTOMAÇÃO ELÉTRICA MANUT INDUSTRIAL TDA 10.288/18-0 50.959,67
976.300-7 06.996.393/0001-11 EAGLE SEC VIP-EMP DE SEG EMP. DO NORDESTE LTDA 11.191/19-8 117.342,12
974.689-7 19.863.392/0001-40 ACQ INFRAESTRUTURA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA 11.159/19-7 79.233,81
976.642-1 21.177.129/0001-40 KRP INSTRUMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA 10.986/19-7 31.021,08
977.150-6 21.463.376/0001-02 MARIA DAS NEVES DOS SANTOS ENTREGAS RAPIDAS ME 10.319/18-2 39.627,38
977.638-9 21.657.748/0001-31 J MARTINS MONITORAMENTO ELET DE SEGURANÇA LTDA 10.320/18-0 61.460,04
980.594-0 18.817.845/0001-30 TERSERV TERCEIRIZAÇÃO E TRANSPO DE CARGAS LTDA 10.264/18-3 77.663,31
984.636-0 26.811.165/0001-37 ANTONIO CARLOS CABRAL DE MIRANDA – ME 10.996/19-2 25.310,46

 

AUTOS DE INFRAÇÃO PELA FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO MENSAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS DO ISS – DMS
INSCRIÇÃO CNPJ RAZÃO SOCIAL SEQUENCIAL

ELABORAÇÃO

VALOR DA MULTA
983.854-6 05.883.450/0002-74 CEDIP CENTRO DIAGNÓSTICO DE PE LTDA – EPP 15.569/19-5 1.360,44
987.891-2 24.409.765/0001-48 MARCOS ANTONIO VICENTE DA SILVA IMOVEIS – ME 15.565/19-0 4.081,32

Cabe ao contribuinte, a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor defesa, dirigida à CIJ – Coordenação de Instrução e Julgamento, contra a referida notificação

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2019.

Suely Arruda da Silva
Coordenadora de Fiscalização e Transferências 
Nelson Antônio Bandeira de Andrade Lima
Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 005/2019 – SMA

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018;

CONSIDERANDO a abertura de Seleção Pública Simplificada nº 034/2018 para contratação temporária emergencial de 16 (dezesseis) profissionais, a fim de suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
CONSIDERANDO a Portaria nº 013/2018 – SEPLAG publicada em 31 de agosto de 2018, que ratifica a homologação do resultado final do referido Processo Seletivo;
CONSIDERANDO as observações dispostas no Parecer nº 129/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Assistência Social e Cidadania;

RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 01 (um) ano, de 31/08/2019 à 30/08/2020, a vigência da Seleção Simplificada nº 034/2017, regida pela Portaria nº 009/2018, publicada no D.O de 05/07/2018, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 31/08/2018.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019. 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração 
MARIANA INOJOSA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 895/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 822/2019, datada de 30.07.2019, publicada no D.O.M nº – 145 de 08.08.2019, que concedeu Licença Prêmio, a servidora CLEIDE NUNES DE OLIVEIRA mat. 16.094-6.

Onde se lê: Período 01.08.2019 a 30.08.2019
Leia-se: Período 03.08.2019 a 01.09.2019 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 907/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.229/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.03.2019. 

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO o servidor listado abaixo, na classe especificada abaixo, com o efeito retroativo a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 16.288-4 EDMILSON MARTINS DE LIMA AG. MAN. INF. ESCOLAR 07.03.2017         III    IV

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 972/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 936/2019, 934/2019, 937/2019, 898/2019, 897/2019 e 932/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.07.2019, 23.07.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.279-6 FABIANA MORAIS CAVALCANTI PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
02 13.043-5 HUMBERTO HARLEY SIQUEIRA CAMPOS PROFESSOR 2 01.01.2019  I 5 I  I 5 J
03 17.213-8 FRANCISCA HENRIQUE DOS SANTOS GUEDES PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 D  III 3 E
04 18.429-2 IANE MARIA PEREIRA ALVES PROFESSOR 1 01.01.2017  IV 1 B  IV 2 C
05 18.405-5 RAIMUNDA CLÁUDIA REGO DE SOUZA PROFESSOR 2 01.01.2017  I 1 A  I 1 B
06 11.897-4 RITA DE CASSIA COELHO DE LIMÁ PROFESSOR 2 01.01.2019  III 7 N  III 7 O

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 039/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F , § 8º e inciso X da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando o pedido de reconsideração de aplicação de penalidade da servidora Subinspetora, Ivana Padilha da Costa Vasconcelos , matrícula 14.205-0, datado de 24 de agosto de 2019:

RESOLVE:
Indeferir, por falta de amparo legal, o pedido de reconsideração de penalidade aplicada   a servidora Subinspetora, Ivana Padilha da Costa Vasconcelos, matrícula 14.205-0, através da portaria nº 001/2017 – Corregedoria/GCM de 11 de dezembro de 2017, publicada no D.O.M nº 228 do dia 12 de dezembro de 2017, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 012/2019

O Presidente da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO JABOATÂO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso de suas atribuições legais. 

Resolve:
Art. 1º Dispensar a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO JABOATÂO DOS GUARARAPES – EMLUME, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): SAGRES – MODULO EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA – EOF: 

Djair José de Menezes Fernandes Pires
CPF nº: 099.049.724-00
Cargo: Contador

Art. 2º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO JABOATÂO DOS GUARARAPES – EMLUME , na operação do seguinte sistema: SAGRES – MODULO EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA – EOF: 

Cátia Rochele Martins dos Santos
Cargo: Gerente
CPF nº: 921.822.674-68
E-mail: catia.rochele@jaboatao.pe.gov.br
Tipo de vínculo: Servidora

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de agosto de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
354.227.264-72
PRESIDENTE DA EMLUME

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 215, de 27 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 062, editada em 21 de Fevereiro de 2019, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 04/01/2019 a JOSÉ JOSEVALDO LEITE, beneficiário da ex-servidora MARIA DOS ANJOS SILVA LEITE, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 17.602-8, falecida em 04/01/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006, e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/01/2019 (data do óbito do servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção 

 

Portaria nº 217 de 30 de Agosto de 2019.

ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 065, de 07 de março de 2019, publicada no D.O.M. em 13/03/2019, que concedeu aposentadoria a JACIARA CONCEIÇÃO DOS SANTOS COUTO, matrícula nº 16.086-5.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 218 de 30 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JACIARA CONCEIÇÃO DOS SANTOS COUTO, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível F, matrícula n° 16.086-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2019 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na 7ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 14 de agosto de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO as Deliberações na XII Conferência Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a aprovação do Pleno do CMAS/JG; 

RESOLVE: 
Art. 1º TORNAR PÚBLICA AS PROPOSTAS VALIDADAS E APROVADAS NA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PARA A CONFERÊNCIA REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE.

PROPOSTAS APROVADAS – XII CMAS/JG

15 PROPOSTAS PARA O MUNICÍPIO: 

EIXO I
1. Incluir o aluguel social como benefício eventual prestado em virtude de vulnerabilidade social temporária, na lei municipal do SUAS – Lei nº1298/2016, assim como garantir sua previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA).
2. Ampliar e garantir a continuidade das ações de inclusão produtiva para acesso ao mercado de trabalho através de oficinas e do ACESSUAS Trabalho, conforme diretrizes da Proteção Social Básica (PSB) expressa no Plano Municipal de Assistência Social 2018-2021 e provocar a realização de programas intersetoriais envolvendo as demais secretarias (municipais e executivas) e entidades sociais executoras de projetos, voltadas prioritariamente ao público da Assistência Social.
3. Implantar o serviço de acolhimento noturno para população em situação de rua e Restaurante Popular, e garantir a manutenção dos equipamentos existentes da Assistência Social, com a recomposição de equipe concursada para a garantia de equipe mínima nos serviços, de acordo com a NOB-RH/SUAS, assegurando estrutura física e segurança.
4. Efetivar a regulamentação dos Benefícios Eventuais, com a participação dos trabalhadores na construção dos critérios, conforme consta no Plano Municipal de Assistência Social 2018-2021, através de resolução do CMAS.
5. Promover, de maneira intersetorial, no âmbito dos Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos (SCFV), ações e projetos de esporte e lazer voltados para as pessoas idosas, crianças e adolescentes.

EIXO II
6. Garantir a complementação pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do valor da verba federal destinada aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de acordo com o ciclo de vida do usuário (em 50% para criança e adolescente e 25% para pessoa idosa).
7. Garantir recursos para efetivação da participação social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio da realização de seminários, fóruns e conferências municipais.
8. Inserir as deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
9. Promover articulação com o Poder Legislativo, de forma que seja viabilizada a fomentação de emendas parlamentares direcionadas a estruturação da rede de serviços da Política de Assistência Social.
10. Reservar percentual do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para pagamento de gratificações aos servidores efetivos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

EIXO III
11. Garantir a efetivação da ouvidoria da Assistência Social no município, disseminando o acesso através de telefone gratuito para rede móvel ou fixa, e-mail e aplicativo com acessibilidade para pessoas com deficiência, garantindo ao cidadão o empoderamento através da defesa dos direitos socioassistenciais, sendo o ouvidor um servidor estatutário.
12. Garantir a implantação do Fórum Municipal Permanente de Assistência Social descentralizado, bem como promover o seu fortalecimento como espaço de participação popular, discussão, socialização de conhecimentos entre usuários, trabalhadores e gestores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e sociedade civil para apresentar proposições a serem deliberadas.
13. Aprimorar o acesso a informação e divulgação do planejamento das ações dos serviços, programas, projetos, benefícios de assistência social, dos direitos socioassistenciais, do orçamento para a área, do cronograma das reuniões e deliberações do Conselho Município da Assistência Social (CMAS) por meios de comunicação oficial do município e mídias digitais e sociais.
14. Garantir e fortalecer de forma permanente o Fórum Municipal dos trabalhadores do SUAS assegurando a participação dos trabalhadores e estabelecendo os profissionais que serão titulares e suplentes por equipamentos públicos e rede socioassistencial, bem como proporcionando espaço físico para realização das reuniões.
15. Garantir a implantação de núcleo de monitoramento e avaliação das ações e serviços da Assistência Social no município em cumprimento a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS- 2012. 

02 PROPOSTAS PARA O ESTADO: 

EIXO I
1. Realizar concurso público para composição de equipes conforme preconiza a NOB SUAS/RH.

EIXO II
2. Garantir o cofinanciamento estadual aos municípios, em caráter automático e regular, para os serviços e benefícios socioassistenciais de proteção social básica e especial. 

02 PROPOSTAS PARA A UNIÃO: 

EIXO I
1. Assegurar que a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se concretize nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social  (LOAS), de modo a garantir: a continuidade da vinculação do BPC ao salário mínimo; a manutenção da idade de 65 anos para pessoa idosa; a manutenção do BPC como despesa obrigatória, de forma que todos que preencham os requisitos tenham acesso ao benefício; assim como instituir critério de que o valor do BPC não conste como cálculo da renda per capitapara inclusão da família no PBF (Programa Bolsa Família).

EIXO II
2. Provocar o debate acerca da aprovação da PEC 431/2001, que destina 5% (cinco por cento) dos recursos do Orçamento da União Federal, Estados, DF e Municípios para custeio da Assistência Social

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de aprovação, 14/08/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO nº 077.2019.CC.003.SEINFRA.CPL5, que tem como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ETAPA  E READEQUAÇÃO DA ETAPA II DO MERCADO DE CAVALEIRO localizado  na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Cavaleiro, no município do Jaboatão dos Guararapes-PE, e ADJUDICO à empresa vencedora: CONSTRUTORA PRIME LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.848.815/0001-81,  sediada à Av. Conselheiro Aguiar, nº 4887, Boa Viagem, Recife/PE, com o valor global de R$ R$ 3.353.603,04 (três milhões trezentos e cinquenta e três mil seiscentos e três reais e quatro centavos). 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

Daniel do Nascimento Pereira Júnior.
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2019.PE.043.SME.CPL3OBJETO: Registro de Preços para eventual  aquisição de materiais para todos os professores da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com as especificações e quantitativos definidos na composição abaixo, a qual passamos a denominar “KIT DO PROFESSOR 2020”,conforme Termo de Referência (Anexo I). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto a empresa  vencedora do certame: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.449.553/0001-40, com sede na Rua Engenheiro Arnaldo Lima, nº. 77, Areias, Recife – PE, CEP 50.781-310. LOTE ÚNICO com valor global de R$ 162.650,80 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de  2019

 Ivaneide de Farias Dantas.
 Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2019.PE.042.SME.CPL3 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE PAREDE, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO E ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO  MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas  vencedoras do certame: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.934.225/0001-27, com sede à Rod. BR 232 – KM 42, CEP: 55.613-010, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão/PE, para o Item I, com valor global de R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais) e a empresa BSC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 31.658.202/0001-59, com sede à Rua R 12,Nº60, Quadrar-11, Lote 17, Casa 01, CEP: 74.125-140, Setor Oeste, Goiania/GO, para o Item II, com valor global de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS.
 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ERRATA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. PROCESSO Nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020 – conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender às necessidades do Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro Pop), que realiza atendimentos individuais e coletivos, às pessoas em situação de rua no município de Jaboatão dos Guararapes . Onde lê-se: “ITEM 6 com o valor de  R$ 2.580,00 ( dois mil, quinhentos e oitenta reais)”. Leia-se: “ITEM 6 com o valor de R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais)”,

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Agosto de 2019.

Bruno Cintra
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO

 RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Procedimento Administrativo nº. 029.2019.ADESÃO.024.SDI.CPL5, que tem por objeto a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2019, PROCESSO LICITATÓRIO nº  006.2019.PE.003.SDI.CPL5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE GESTÃO E AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÕES, CONTRATAÇÕES DIRETAS, FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DE INSTRUMENTOS DE PARCERIA, INCLUSIVE QUANTO AO CONTROLE DE FLUXOS, DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE DOCUMENTOS, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SERVIÇOS DE MAPEAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.Empresa Contratada: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ 02.225.862/0001-48. VALOR GLOBAL: R$ 345.074,68 (trezentos e quarenta e cinco mil, setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

Maria Gentila Guedes.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO e HOMOLOGO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 139.2019.INEX.025.SEGADM.CPL4, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAGENS DE CARTAS COM AR DIGITAL, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0021-57  localizada no endereço Av. Guararapes, 250, sl 316, Santo Antônio, Recife, PE. Valor: R$ 852.000,00 (Oitocentos e cinquenta e dois mil reias). 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Agosto de 2019.

FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo quantitativo de 21,89%. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.912.413,37 (dois milhões novecentos e doze mil e quatrocentos e treze reais e trinta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 16.215.489,23 (dezesseis milhões duzentos e quinze mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos). 

Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Procedimento Administrativo nº. 030.2019.AD.025.2019.SDI.CPL1, que tem por objeto a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2019, PROCESSO LICITATÓRIO nº 006.2019.PE.003.SDI.CPL5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE GESTÃO E AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÕES, CONTRATAÇÕES DIRETAS, FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DE INSTRUMENTOS DE PARCERIA, INCLUSIVE QUANTO AO CONTROLE DE FLUXOS, DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE DOCUMENTOS, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SERVIÇOS DE MAPEAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADAINOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ 02.225.862/0002-48. VALOR GLOBAL: R$ 247.900,00 (duzentos e quarenta e sete mil e novecentos reais). 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

Norma Guimarães.
Secretária Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação




30 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 161 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 82, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por  Superávit Financeiro. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 26, Inciso I e artigo 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º e o artigo 10,  inciso I da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-EMLUME, no valor de R$ 4.968.628,03  (Quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e três centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME

25 452 1008 2.008 GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 0520 FNT 17 4.4.90.00 – Investimentos

4.968.628,03

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.968.628,03 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldo dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, com recursos da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública: 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de  2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 054/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

BRAILISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
40 º VANIA ALVES DE SOUZA 7617 NÃO BRAILISTA 03/09/2019 08:00

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 934/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a data do Parecer, contido na portaria de nº 1330/2018, datada de 17.12.2018, publicada no D.O.M nº – 002 de 03.01.2019, que Indeferiu o pedido de Vacância de Cargo, do servidor RUBENS DIEGO SILVA DE CARVALHO  mat. 21.580-5.

Onde se lê: 10.07.2017
Leia-se: 10.12.2018 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 936/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ADRIANA MARIA DA SILVA SANTANA 91.150-4 Tec. em Enfermagem Médio   667/2019 16.07.2019
02 ANA PAULA CARNEIRO 12.218-0 Aux. de Saúde Bucal Médio 665/2019 03.05.2019
03 FERNANDO LUIZ ARAÚJO DE ALMEIDA 91.136-5 Dentista Máximo 662/2019 17.04.2019
04 JOSELI KELLE DO MONTE 91.098-4 Aux. de Saúde Bucal Médio 666/2019 08.11.2019
05 LENISE GOMES DE LIMA 15.680-9 Nutricionista Mínimo 658/2019 22.05.2018
06 MARIA DE FÁTIMA LOPES SILVA 14.017-1 Tec. em Enfermagem Médio 659/2019 17.01.2019
07 MÁRCIA VIRGINIA DE ANDRADE MELO 91.100-5 Enfermeira Médio 660/2019 20.12.2018
08 MARTA MARIA DA SILVA 91.097-7 Aux. de Saúde Bucal Médio 661/2019 31.07.2019
09 MARIA BETHANIA TEIXEIRA DE ANDRADE 10.991-0 Enfermeira Médio 664/2019 03.06.2019
10 LUCIETE DA SILVA SANTOS 91.100-8 Tec. em Enfermagem Médio 657/2019 20.11.2018
11 SIONE APARECIDA DE ASSIS 91.098-3 Dentista Máximo 663/2019 08.11.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 937/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e dos pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 VALÉRIA MARIA DE BARROS SANTOS 91.148-5 Aux. de Serviços Gerais Médio 654/2019 01.06.2019
02 LUIZA DE OLIVEIRA LIMA 91.148-6 Sup.  de Serviços Gerais Médio 656/2019 01.06.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 938/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e dos pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MARIA LUCIA BARROSO 11.376-0 Aux. de Suporte a Gestão Inexistente 582/2019
02 BARBARA RAFAELA SILVA DE LIMA 19.834-0 Educador Social Inexistente 557/2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 940/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 906/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.07.2019 e protocolo nº. 4210243422019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora DENISE CRISTINA BATISTA DE LIMA, matricula nº. 16.608-1 Cargo de Agente em Alimentação Escolar Classe III-E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, a partir de  20.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 941/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 29.07.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANAISABELA CÂNDIDA DA SILVA matrícula nº. 20.962-7  cargo Professor 1 Classe I – 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 942/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 15.07.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ERICA PATRÍCIA ANDRADE DE MOURA matrícula nº. 18.049-1  cargo Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 943/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono Permanência, conforme Parecer nº219/2019  – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 14.08.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777271252019 PAULO GERMANO GOUVEIA DE LIMA 06.792-0 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 944/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº. 220/2019 datado de 14.08.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
28211274872019 NATAN ABEL DE LIMA 14.552-1 Executiva da Receita 17.07.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 945/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 865/2019, datada de 07.08.2019, publicada no D.O.M nº – 150 de 16.08.2019, que concedeu licença prêmio a servidora AURELI BARBOSA DE SALES  mat. 16.481-0.

Onde se lê: Decênio 2007/2017
Leia-se: Decênio 2004/2014 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 946/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº252/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora REGINA CELI DE SOUZA SILVA, mat. 14.977-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente Manutenção de Infraestrutura Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 947/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº251/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor MARCOS ANTÔNIO FERNANDES DO NASCIMENTO, mat. 16.673-1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 02.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 948/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº250/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VIVIANE RIBEIRO DA SILVA mat. 18.818-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 31.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 949/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº253/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SILVANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA, mat. 17.700-8 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 950/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº254/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SORAYA SANTOS NEVES, mat. 18.458-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 951/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde/Farmacêutico Bioquímico, ocupado pelo servidor MATHEUS FILGUEIRA BEZERRA, mat. 19.930-3, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 221/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir  de 01 de maio de 2019.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 952/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 19.08.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora VIVIANE FERREIRA FÉLIX DA SILVA matrícula nº. 18.183-8  cargo Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 953/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777317362019 ADALBERTO FERREIRA CUPERTINO 13.515-1 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1995/2005 02.09.2019 a 01.10.2019
4313286162019 ELIZABETE CRISTINA DE S. CAMPELO 13.693-0 Municipal de Saúde 2005/2015 02.09.2019 a 01.10.2019
4313268242019 EDLA CRISTINA BACELAR CALDAS 10.211-3 Municipal de Saúde 96/06 e 06/16 02.08.2019 a 30.09.2019
42777238372019 EDSON BEZERRA DE LIMA 9831-0 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2006/2016 02.09.2019 a 31.10.2019
52589275792019 EDVAL DOS SANTOS 8848-0 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2005/2015 02.09.2019 a 30.12.2019
52777257422019 JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA 9115-4 Executiva de Gestão Administrativa 86/96 e 96/06 02.09.2019 a 31.10.2019
4313287042019 MARIA DAS NEVES F. DE SOUZA 13.200-4 Municipal de Saúde 2003/2013 02.09.2019 a 30.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 954/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.611/2019, 630/2019, 599/2019, 607/2019, 623/2019 e 597/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 24.05.2019, 23.05.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 13.290-0 CLEIDE MARIA SANTANA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 5 I  III 5 J
02 12.703-5 DILCE CORREIA DE SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 L  

III

6 M
03 17.951-5 EVANDRA MARIA GOMES DA MATA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 1 A  III 1 B
04 14.767-2 GILSON FRANCISCO DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 E  III 3 F
05 16.194-2 IRACILENE BENÍCIO DA SILVA FERRAZ PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 E  III 3 F
06 18.509-4 JULIANA MARIA DE BARROS PROFESSOR 1 01.01.2017  I 1 A  I 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 955/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.708/2019, 694/2019, 695/2019, 698/2019, 706/2019, 700/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 10.06.2019, 07.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO  ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.372-4 ANDRÉA LUÍZA ACCIOLY DE CARVALHO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 3 F  II 4 G
02 13.452-0 SIVANI MARCOS DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 5 J  II 6 L
03 18.712-7 ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES PROFESSOR 1 01.01.2017  III 1 B  III 2 C
04 18.581-7 GICINEIDE JACINTO DE ARRUDA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
05 16.200-0 NEIDE MAIA DOS SANTOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
06 13.164-4 CLÁUDIO FRANCISCO DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 6 M II 7 N

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 956/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.532/2019, 575/2019, 175/2019, 598/2019 e 622/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 08.05.2019, 21.05.2019, 19.02.2019, 23.05.2019, 24.05.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.852-2 ANA CAROLINA CARNEIRO LEÃO PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 B  II 2 C
02 13.937-8 EDMILSA JOSEFA DE SANTANA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 H  III 5 I
03 14.860-1 GENILDA SOBRAL DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  II 3 F  

II

4 G
04 18.886-7 MILENA ARAÚJO SENA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 B  II 2 C
05 16.188-8 PATRÍCIA GOMES CAVALCANTI PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 E  III 3 F

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 957/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 629/2019, 563/2019, 567/2019, 568/2019, 564/2019 e 616/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 24.05.2019, 17.05.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, ÀS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 13.501-1 CLÁUDIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 L  III 6 M
02 18.428-4 CAMILA LIMA DE MORAIS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C  III 2 D
03 16.300-7 DJALVA MARIA LIRA DE FREITAS PROFESSOR 1 01.01.2017  I 3 E  I 3 F
04 15.834-8 EDILENE CRISTINA DAS NEVES PROFESSOR 1 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
05 16.161-6 EVANCY MARIA SILVA DE SOUSA GUIMARÃES PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
06 13.951-3 JOSÊANIA LINS DE ARRUDA VASCONCELOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 L  III 6 M

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 958/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 739/2019, 724/2019, 725/2019, 722/2019, 721/2019, 717/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 10.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO  ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.836-0 RENICLEIDI BARBOSA DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
02 18.390-3 ROBERTO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
03 18.274-5 NÚBIA REJANE CABRAL DE B. CAVALCANTI PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C  III 2 D
04 13.257-8 SILVIA TENÓRIO DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 6 M  II 7 N
05 18.452-7 PATRICIA GOMES CAVALCANTI PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
06 18.602-3 VÂNIA VANILDO SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 959/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 509/2019, 533/2019, 503/2019, 534/2019, 507/2019, 512/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 06.05.2019, 08.05.2019, 07.05.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, ÀS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.082-7 ELAINE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 3 F  III 4 G
02 15.344-3 EUGÊNIA PRADAL PROFESSOR 1 01.01.2017  I 3 E  I 3 F
03 16.485-2 MARLEIDE MARTINS DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 3 F  III 4 G
04 15.840-2 MARIA IRINEUZA DA SILVA MEDEIROS PROFESSOR 1 01.01.2017  III 3 F  III 4 G
05 16.552-2 PATRÍCIA MARIA GOMES DE ANDRADE PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
06 15.053-3 ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 3 F  II 4 G

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 961/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 439/2019, datada de 24.04.2019, publicada no D.O.M nº – 81 de 08.05.2019, que concedeu Gratificação de Insalubridade a servidora   ADRIANA MAGALHÃES DE LIMA mat. 20.739-0.

Onde se lê: Data do Requerimento 19.02.2019
Leia-se: Data do Requerimento 12.06.2018 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 971/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.826/2019, 918/2019, 923/2019, 919/2019, 944/2019 e 954/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 25.06.2019, 25.07.2019, 29.07.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.532-9 DENISE SOUZA FERREIRA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
02 18.391-1 DENISE BATISTA DE LIRA PROFESSOR 2 01.01.2017  III 1 B  III 2 C
03 18.850-6 LUCIANO BARBOSA DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
04 18.288-5 MARIA UBIRAILZA CORDEIRO DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
05 18.353-9 MIRELLA MENDES MONTEIRO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  

II

2 C
06 18.750-0 GECIGEIME SANTA CRUZ XAVES PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C  III 2 D

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 973 /2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 948/2019, 940/2019, 933/2019, 927/2019, 938/2019 e 929/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.07.2019, 25.07.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.559-0 NADJANE CAVALCANTI PESSOA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 01.01.2019  II 3 E  II 3 F
02 14.888-1 MICHELLE SANDRA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  I 3 F  I 4 G
03 14.502-5 ROSÂNGELA CLAUDIA CAVALCANTE PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 H  III 5 I
04 12.710-8 ALESSANDRA DE ARAUJO PEREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 6 M  III 7 N
05 18.906-5 DAVID GABRIEL GUIMARAES DE FONTES PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
06 18.467-5 ANA CLÁUDIA CABRAL DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 A  III A B

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 974/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 728/2019, 683/2019, 744/2019, 691/2019, 685/2019 e 741/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 10.06.2019, 07.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.197-7 MARIA FRANCISCA DE ASSIS SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H
02 16.393-7 MARIA JOSÉ DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 3 F  II 4 G
03      13.952-1 MARIA LUCIANA DA CUNHA FARIAS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 M III 7 N
04 12.514-8 RAQUEL RODRIGUES VIEIRA DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 7 N  III 7 O
05 14.982-9 ROSEANE DE ANDRADE XAVIER PROFESSOR 1 01.01.2017  III 3 F  III 4 G
06 18.795-0 SIMONE BARBOSA MENDES LEAL PROFESSOR 1 01.01.2019  II 2 C  II 2 D

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 976/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 591/2019, 592/2019 e 574/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.05.2019, 21.05.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 14.680-3 ADILNITA NASCIMENTO DE SOUZA PROFESSOR 1 21.01.2019 II III
02 20.238-0 JOSÉLIA JUSTINA DA SILVA PROFESSOR 1 05.02.2019 I II
03 18.249-4 JACILEIDE RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR 1 17.01.2019 II III

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 977/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 06.08.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACKELINE MARTINS SILVA  matrícula nº.18.226-5  cargo Professor 1 Classe III – 1B, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 213, de 19 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 09/05/2019 a ADRIANA NUNES DA SILVA e CECÍLIA VITÓRIA NUNES VIEIRA, beneficiárias do ex-servidor JOÃO SILVA VIEIRA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.923-7, falecido em 09/05/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação da pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, incisos I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e art 22, § 1º e §2º e art 23, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006, enquanto o art 21, inciso I e o art. 23 foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/05/2019 (data do óbito do servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção.

 

PORTARIA N° 215, de 27 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 04/01/2019 a JOSÉ JOSEVALDO LEITE, beneficiário da ex-servidora MARIA DOS ANJOS SILVA LEITE, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 17.602-8, falecida em 04/01/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006, e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/01/2019 (data do óbito do servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA Nº 216 de 29 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe III, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 9.710-1, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 037/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062.2019.DISP.020.SEMASC.CPL4. OBJETO: Contratação emergencial de terceirização de mão de obra para prestação de serviços objetivando apoiar a estruturação dos galpões de triagem de resíduos a serem implantados no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: RASM ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA EPP – CNPJ: 18.776.745/0001-02. VALOR: R$ 223.626,74 (duzentos e vinte e três mil e seiscentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 28/06/2019 a 28/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 
ERRATA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Em atenção a publicação no Diário Oficial do Município nº. 154, de 22 de agosto de 2019, relativa ao PROCESSO Nº 083.2019.PE.030.SDES.CPL4, para onde lê-se: “R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil, reais)”, leia-se: “R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil, reais)”, onde se lê-se:  “R$  169.499,97 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos)”, leia-se: “R$ 168.499,97 (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), onde se  lê-se: “LORLUX LTDA – ME”, leia-se: “ NORLUX  LTDA – ME”.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2019.

Eurico  da Silva  Moura
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097.2019.PE.032.SDI.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, a fim de atender as necessidades de todas as Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, Lotes 1 e 2. REGISTRADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda – Me – CNPJ: 24.658.170/0001-26. VALOR: R$ 975.304,78 (novecentos e setenta e cinco mil e trezentos e quatro reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 16/08/2019 a 16/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.




29 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 160 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 81, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS

08 122 2203 2.341 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0543 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0699 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.400.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.500.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2105 2.210 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
Red. 0257 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.500.000,00 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 933/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Parecer nº. 215/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 09.08.2019 da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem A partir
  4210251972019 ANA MARIA PAULO WANDERLEY 91.061-6 Municipal de Educação 11.07.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 935/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Estabilidade Financeira, conforme Parecer nº. 602/2005 da Assessoria Jurídica / SEADH, datado de 02.08.2005 da servidora abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Retroagindo seus efeitos a
236185260712019 MÉRCIA DE FÁTIMA MISAEL 13.092-3 Municipal de Educação 17.05.2005

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 962/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 520/2019, 455/2019, 519/2019, 521/2019, 461/2019 e 460/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 17.04.2019, 08.05.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.069-0 ANDRÉA CARLA DA CUNHA CABRAL PROFESSOR 1 01.01.2019 III 4 H III 5 I
02 18.553-1 MÔNICA MARIA DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
03 08.236-8 MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 8 P  III 8 Q
04 17.203-0 NELSON FERREIRA COUTELO NETO PROFESSOR 2 01.01.2017  I 2 C II 2 D
05 13.267-5 SUELI DE FÁTIMA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 L  III 6 M
06 18.644-9 TÂMARA MARIA PACHECO MOTA CABRAL PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 963/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.544/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 10.05.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO a servidora listada abaixo, na classe especificada abaixo, com o efeito retroativo a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 15.463-6 MAUNIÉRE SILVEIRA DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 10.07.2018         III  IV

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 964/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.555/2019, 553/2019, 554/2019, 561/2019, 580/2019, 588/2019, 589/2019, 583/2019 e 514/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 17.05.2019, 22.05.2019, 23.05.2019 e 07.05.2019. 

RESOLVE: 
 ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 16.655-3 JAIRO ROGÉRIO SOUZA AG. MAN.INF. ESCOLAR  19.02.2019 IV E IV F
02 15.463-6 MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 31.03.2018 III E III F
03 15.917-4 SANDRA LEONARDO DE SOUZA AG. ALIM. ESCOLAR 18.03.2015 III D III E
04 15.917-4 SANDRA LEONARDO DE SOUZA AG. ALIM. ESCOLAR 18.03.2018 III E III F
05 15.171-8 KELRY LEONARDO DE SOUZA AG. ALIM. ESCOLAR 14.03.2018 IV E IV F
06 16.612-0 LIZANDRA DE PAULA N. DE MORAIS AG. ALIM. ESCOLAR 17.02.2016 IV D IV E
07 16.612-0 LIZANDRA DE PAULA N. DE MORAIS AG. ALIM. ESCOLAR 17.02.2019 IV E IV F
08 15.984-0 JOSE RICARDO RODRIGUES TOZER AG. MAN.INF. ESCOLAR 07.05.2015 III D III E
09 15.984-0 JOSE RICARDO RODRIGUES TOZER AG. MAN.INF. ESCOLAR 07.05.2018 III E III F
10 15.175-0 LUIZ ANTONIO MUNIZ FERREIRA AG. MAN.INF. ESCOLAR 13.03.2018 IV E IV F
11 15.280-3 MAGALI VASCONCELOS F. DE OLIVEIRA AG. ALIM. ESCOLAR 19.03.2018 V E V F
12 15.087-8 EDVAN BARROS DOS SANTOS AG. MAN.INF. ESCOLAR 14.03.2018 IV E IV F

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 965/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs714/2019, 746/2019, 686/2019, 730/2019, 688/2019 e 727/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 10.06.2019, 07.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 19.389-5 ALDEMIR JOSE NUNES DE BARROS PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
02 18.637-6 ALECSANDRA EVANGELISTA DE SANTANA PROFESSOR 2 01.01.2019 II 1 A  II 1 B
03 18.915-4 AMANDA ROBERTA LIRA GALVÃO DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2017 II 1 A  II 1 B
04 20.307-6 ANDREZA KELLY SIMOES TORREÃO PROFESSOR 2 01.01.2019  I 1 A  I 1 B
05 18.393-8 BIANCA NOGUEIRA DA SILVA SOUZA PROFESSOR 2 01.01.2017  IV 1 B  IV 2 C
06 18.563-9 CAROLINA NASCIMENTO COSTA PEREIRA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B II 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 966/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.748/2019, 745/2019, 726/2019, 684/2019, 709/2019 e 712/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 10.06.2019, 07.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.053-8 EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 6 L  II 6 M
02 18.925-1 EDUARDO FERREIRA FÉLIX PROFESSOR 1 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
03 18.913-8 ELISA REGINA DAS CHAGAS ARAÚJO PROFESSOR 2 01.01.2019  I 1 A  I 1 B
04 19.302-0 ELIZABETH MILET ALBUQUERQUE PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 B  II 2 C
05 19.338-0 FABIANA MARILHA PAULINO DE SOUSA PROFESSOR 2 01.01.2019 III 1 A  III 1 B
06 16.386-4 KARLLA SIMONE COSTA DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 3 F  II 4 G

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 967/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 734/2019, 701/2019, 729/2019, 733/2019, 732/2019, 661/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 10.06.2019, 05.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.783-6 ILZA MARIA LUSTOSA DE LYRA PROFESSOR 1 01.01.2019  I 1 B  I 2 C
02 14.120-8 IVALDO SILVA RIBEIRO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 5 J  II 6 L
03 19.363-1 JORGE RICARDO FERREIRA VICTOR PROFESSOR 2 01.01.2019  I 1 A  I 1 B
04 12.743-4 JOSILDA INACIO LINS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 L  III 6 M
05 18.732-1 MARCÍLIA ELEUTÉRIA DA SILVA BRITO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
06 18.312-1 MARCOS FERNANDO CANCIO JUSTO DOS S. FILHO PROFESSOR 2 01.01.2019  III 1 B  III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 968/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 692/2019, 662/2019, 747/2019 e 719/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 07.06.2019, 05.06.2019, 10.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.525-6 SUMARA ANDRÉA DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
02 14.535-1 VIRGINIA CARLA VERAS CAVALCANTI PROFESSOR 2 01.01.2019  II 5 I  II 5 J
03 15.241-2 WASHINGTON GONCALVES DE LIMA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 2 D  II 3 E
04     18.663-5 VERA LÚCIA DE LIMA CORREIA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 969/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 594/2019, 593/2019, 595/2019, 696/2019 e 535/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 23.05.2019, 07.06.2019, 08.05.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.233-7 LUCIA BEZERRA DE LIMA PROFESSOR 1 01.01.2017  II 3 F  II 4 G
02 18.627-9 MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017  I 1 B  I 2 C
03 08.236-8 MARIA DE FATIMA GOMES COUTO PROFESSOR 1 01.01.2017  III 8 P  III 8 Q
04 12.359-5 MARIA ZACARIAS DE SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 7 N  III 8 P
05 15.053-3 ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 3 F  II 4 G

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 970/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.682/2019, 358/2019, 418/2019, 357/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 07.06.2019, 25.05.2019, 05.04.2019. 

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 12.578-4 CLEIDE BELARMINO MALAFAIA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 6 L  III 6 M
02 18.615-5 JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
03 18.745-3 MARIA JOSÉ DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C  III 2 D
04 13.997-1 SELMA BARBOSA DE FARIAS NEGREIROS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 5 J  III 6 L

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 979/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 333/2019, 132/2019, 105/2019, 358/2019, 381/2019 e 377/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 22.03.2019, 05.02.2019, 28.01.2019, 25.03.2019, 26.03.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.021-5 GEORGOS DE ASSUNCAO SANTOS PROFESSOR 2 01.01.2017  II 3 E  II 3 F
02 16.568-9 SANDRA MARIA BEZERRA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
03 18.349-0 CRISTIANE EMILIA DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
04 18.615-5 JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS PROFESSOR 1 01.01.2018  III 1 B  III 2 C
05 16.441-0 GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
06 17.958-2 WAGNER ALEX DE SANTANA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 980/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.210/2019, 226/2019, 228/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.03.2019, 18.03.2018. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 14.853-9 EDNA RODRIGUES ALVES DE MIRANDA PROFESSOR 1 21.12.2018 I II
02 14.806-7 MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES PROFESSOR 1 29.01.2019 III IV
03 14.815-6 PAULA DA ROCHA GOMES PROFESSOR 1 29.10.2018 III IV

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 15/2019  

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece em reunião no dia 19 de agosto de 2019:

CONSIDERANDO, o sorteio de números e a escolha dos nomes candidatos para a homologação das candidaturas do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;

Resolve:
Art.1º Publicar a lista com os nomes e números dos candidatos ao Processo de Escolha para o Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
Art.2º-Revogam-se as disposições em contrário;
Art.3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES DE JABOATÃO
ANEXO
COMISSÃO ELEITORAL – REGIONAIS 01 a 07

 

RESOLUÇÃO 16/2019 

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece em reunião no dia 23 de agosto de 2019:

CONSIDERANDO,  a homologação dos nomes e números dos candidatos para o  processo eleitoral do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO,  a necessidade de regulamentar a propaganda eleitoral do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;

Resolve:
Art. 1°. Nos termos do Edital nº 01/2019 do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares de Jaboatão dos Guararapes, é de competência da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha conduzir o processo de escolha, bem como fiscalizar a propaganda eleitoral, aplicando as medidas cabíveis, quando necessário.
Art. 2º. Nos termos do art. 139, caput, da Lei nº 8.069/90 e art. 5º, inciso III, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, compete ao Ministério Público fiscalizar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – CMDDCA e esta Comissão Eleitoral do Processo de Escolha devem fiscalizar e assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais durante o processo de escolha. A ocorrência de tais condutas pelos candidatos podem importar inclusive na quebra de requisito da idoneidade moral, expressamente exigido a todos os candidatos, pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90 e eliminação do processo.
Art. 4º. Cabe Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – CMDDCA e a esta Comissão Eleitoral do Processo de Escolha a tomada das providências necessárias para que o processo de escolha, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade dos candidatos habilitados no processo de escolha em questão, que observem as cautelas e vedações a seguir elencadas, relacionadas à campanha eleitoral e ao dia da eleição, sem prejuízo de outras previstas na legislação local, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

DAS VEDAÇÕES:
Art. 5º. São vedadas as seguintes condutas:
I – oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
II – perturbar o sossego público, com algazarra, ou abusos de instrumentos sonoros, ou sinais acústicos;
III – fazer propaganda por meio de impressos, ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica que possa confundir com moeda;
IV – prejudicar a higiene e a estética urbana, ou desrespeitar posturas municipais, deste processo de escolha, ou que impliquem qualquer restrição de direito;
V – caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como órgãos e/ou entidades que exerçam autoridade pública, ou criar, disseminar, estimular informações fake news;
VI – fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão de Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clube, loja, centro comercial, templo, ginásio, estádio, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
VII – colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause danos;
VIII – fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada de propaganda irregular;
IX – propaganda enganosa, sendo esta considerada a promessa de resolver eventuais demandas que não sejam de atribuição do Conselho Tutelar, criação de expectativas na população que sabidamente não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor ao erro, pretendendo obter com isso, vantagem à determinada candidatura;

Art. 6º. É também vedado ao longo do processo de escolha:
I – confecção, utilização e/ou distribuição por comitê e/ou candidato, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro bem, material ou benefício que possa proporcionar vantagem para o eleitor, ou configure abuso de poder econômico;
II – realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral;
III – dar publicidade das ações envolvendo crianças e adolescentes, através da imprensa televisiva, escrita ou à rádio, ou por qualquer rede social, que resulte em exposição vexatória das crianças e adolescentes ou as exponham a uma situação de vulnerabilidade, ou em qualquer hipótese, salvo se devidamente autorizado pelo responsável, cumprindo o que determina o art. 227 da Constituição Federal e arts. 4º, 5º e 17 da Lei nº 8.069/90;

IV – utilização de trio elétrico, exceto para a sonorização de comício;
V – uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
VI – contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.
VII – qualquer tipo de pagamento em troca do espaço para a veiculação e impulsionamento de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita.

Art. 7º. O uso de propaganda sonora está permitido somente no horário compreendido das 08 às 20 horas, bem como de seu uso não poderá resultar em violação ao previsto no art. 5º, inciso II da presente Resolução, nem a qualquer outra norma deste processo de escolha.

§ 1º. É proibido o uso de propaganda sonora em distância inferior a 200 metros:

I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
II – dos hospitais e casas de saúde;
III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

§ 2º Pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização e trio elétrico durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 08 e as 22 horas.
§ 3º. A utilização de trio elétrico de que trata o inciso IV do artigo anterior, não poderá resultar em violação ao previsto no art. 5º, inciso II da presente Resolução, nem a qualquer outra norma deste processo de escolha.

Art. 8º. É vedado no dia da eleição:
I – usar alto-falante ou amplificadores de som, bem como promover carreata ou comício;
II – arregimentar eleitor ou fazer propaganda “boca de urna”;
III – distribuir material impresso;
IV – até o término do horário de votação, contribuir de qualquer forma, para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
V – fornecer aos eleitores transporte ou refeição;
VI – doar, prometer, oferecer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive captação e sufrágio;

Art. 9º. Os candidatos poderão inscrever 01( um ) fiscal , que poderá acompanhar a votação e apuração dos votos, desde que portando identificação, podendo solicitar por escrito que sejam registradas em ata as irregularidades verificadas.

§ 1º. É vedado aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, a padronização do vestuário.
§ 2º. Cada candidato poderá indicar 01 (um) fiscal, que deverá ser credenciado através de formulário específico, na sede do CMDDCA, até a data 20 de setembro de 2019.
§  3º. Na sala de votação e de apuração somente deverá permanecer, por vez, até 03 (três) fiscais, não excedendo o tempo limite de 10 (dez) minutos, conforme sistema de rodízio que contemple todos os candidatos.

DAS PENALIDADES:
Art. 10. Os casos de descumprimento de quaisquer das vedações previstas no presente processo de escolha serão analisados pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, que decidirá a respeito do cabimento da aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da declaração de perda da função de candidato, ou seja, eliminação imediata do Processo, por esta Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, bem como Representação junto ao Ministério Público de Pernambuco e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Parágrafo único. Os valores recolhidos a título de multa serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS:
Art. 11. Qualquer cidadão ou candidato poderá representar à Comissão Eleitoral do Processo de Escolha contra aquele que infringir as normas deste processo de escolha, instruindo a representação com provas ou indícios de prova de infração.
Art. 12. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento da notícia de infração às condutas vedadas, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao infrator para apresentar defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação (art. 11, § 3º, inciso I, da Resolução do CONANDA nº 170/2014).

Parágrafo único. O procedimento administrativo também poderá ser instaurado de ofício pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, assim que tomar conhecimento por qualquer meio, da prática da infração.

Art. 13. A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha poderá em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do término do prazo da defesa:
I – arquivar o procedimento administrativo se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se o denunciante e o denunciado para tomar ciência do arquivamento;
II – determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, contados do decurso do prazo da defesa (art. 11, § 3º, inciso II, da Resolução do CONANDA nº 170/2014).
Art. 14. Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Especial do Processo de Escolha decidirá, fundamentadamente, em 48 (quarenta e oito) horas, notificando, em igual prazo, o denunciado e o denunciante, para querendo, interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Pleno do CMDDCA (art. 11, § 4º, da Resolução do CONANDA nº 170/2014).

Parágrafo único. O Pleno do CMDDCA decidirá em 48 (quarenta e oito) horas do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se extraordinariamente, se for preciso (art. 11, § 4º, da Resolução do CONANDA nº 170/2014).

Art. 15. No prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do término do prazo para apreciação do recurso eventualmente interposto, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, enviando, em igual prazo, cópia ao Ministério Público (art. 11, § 5º, da Resolução do CONANDA nº 170/2014).
Art. 16. O representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/2014, deverá ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha e do Pleno do CMDDCA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados de sua prolação.
Art. 17. Os prazos previstos correrão em horas, conforme o Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965).

DA VOTAÇÃO:
Art. 18. Os conselheiros tutelares serão escolhidos mediante voto direto, facultativo e secreto dos eleitores das respectivas regionais do município do Jaboatão dos Guararapes/PE com registro eleitoral atualizado até o dia 06/07/2019, ou seja, 03(três) meses antes da votação que ocorrerá na data 06/10/2019, no horário das 08 às 17 horas.

§ 1º. O eleitor só poderá votar em apenas 01(um) candidato.
§ 2º. A relação dos eleitores será organizada por área de abrangência das respectivas regionais dos Conselhos Tutelares.
§ 3º. O eleitor só poderá votar mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto e do título de eleitor (ou comprovante de votação ou certidão do TRE que comprove a seção eleitoral do votante).

Art. 19. Serão escolhidos para cada Conselho Tutelar, 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes, se houver, para um mandato de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 132, da Lei 8.069/90, sendo o resultado final da apuração publicado no site da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.

Parágrafo único. A posse dos escolhidos será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, indicando dia, hora e local.

Art. 20. Os locais de votação serão definidos através de Resolução da Comissão Eleitoral.

§ 1º. A relação das escolas e Seções eleitorais que serão encaminhadas aos locais de votação descritos neste artigo será publicada em Resolução.
§ 2º. As 17:00h do dia 06/10/2019, horário de encerramento da votação, os portões do prédio (local de votação) serão fechados e, havendo no recinto eleitores aguardando para votar, estes serão convidados em voz alta a entregar seus documentos de identificação aos mesários, prosseguindo-se a votação até seu último voto.
§ 3º. Em cada mesa de votação haverá uma relação de eleitores votantes por Seção Eleitoral.
§ 4º. Em cada prédio que funcionará como local de votação haverá uma relação das salas de votação e suas respectivas Seções Eleitorais.

Art. 21. O  eleitor, após ser identificado pelos mesários, assinará a lista de votante e exercerá o seu direito a voto.

§ 1º. Não terá direito a voto o eleitor cujo nome não constar na lista de votantes e que não siga as instruções do Art. 22.
§ 2º. O eleitor que não souber ou não puder assinar o seu nome, colocará a impressão digital no local próprio na relação de votação.
§ 3º. Serão utilizadas urnas manuais, sendo seus procedimentos de responsabilidade da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha.

Art. 22. Os eleitores cujos nomes não constem na lista de votantes, deverão assinar a Ata em lista própria e votarão em separado, desde que seu titulo de eleitor tenha data de expedição até 06/07/2019.

§ 1º. Somente será tomado o voto em separado se o eleitor comprovar perante os mesários sua inscrição em Seção Eleitoral que corresponda àquela respectiva Regional, procedendo-se da seguinte maneira:
I – os mesários examinarão os documentos apresentados pelo eleitor que comprovem a sua condição de votante, e lhe entregarão a Cédula de votação, após este assinar a lista de votação própria;
II – após assinalar a cédula de votação na Cabina de votação, o eleitor receberá dos mesários um envelope para nele depositar a cédula, à vista dos mesários, cuidando-se para que a referida cédula de votação colocada no envelope seja a mesma entregue pelos mesários;
III – em seguida, o Presidente da mesa anotará no verso do envelope as razões da medida, indicando os documentos que lhe foram apresentados, data de nascimento do eleitor, número do título de eleitor e Seção eleitoral perante o TRE/PE;
IV – ato contínuo, à vista de todos, o envelope contendo a cédula será depositado na urna eleitoral.

Art. 23. É proibido o acesso aos locais de votação de pessoas que não sejam os eleitores das Seções Eleitorais ali reunidas, salvo em caso de necessidades especiais do eleitor, até a mesa receptora da respectiva Seção, desde que acompanhado(a) por cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, devidamente identificado.

Parágrafo único. Quaisquer dos mesários, Coordenadores de Prédio e membros da Comissão Especial do Processo de Escolha poderão solicitar a retirada de pessoas que estejam em locais de votação diversos do que votam e/ou promovendo quaisquer tipos de tumulto e dificuldade de acesso aos eleitores, podendo requisitar força policial, em caso de recusa.

Art. 24. Em cada local de votação haverá 02(dois) Coordenadores de Prédio, nomeados a pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, os quais responderão pelo local de votação durante o pleito, inclusive podendo relatar possíveis irregularidades durante a votação, bem como requisitar força policial para retirar do recinto pessoas que estejam tumultuando a votação, sem prejuízo da voz de prisão por boca de urna e demais crimes ocorridos dentro do local de votação durante a votação, se constatado.
Art. 25. Em cada sala de votação haverá uma mesa receptora, composta por três mesários, sendo um Presidente de Mesa e dois assistentes, aos quais são incumbidos de conduzir a votação na urna a que tenham sido designados, inclusive podendo relatar possíveis irregularidades durante a votação, bem como requisitar força policial para retirar do recinto pessoas que estejam tumultuando a votação, sem prejuízo de chamar o Coordenador de Prédio para dar voz de prisão por boca de urna e demais crimes ocorridos dentro do local de votação durante a votação, se constatado.
Art. 26. Com fim de zelar pelo bom andamento dos trabalhos, as situações não dirimidas pelo Coordenado de local de votação ou pelas mesas receptoras, serão encaminhadas à Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, que terá o poder de repreender, notificar candidatos e seus representantes, bem como eleitores, inclusive podendo requisitar força policial para retirar do recinto pessoas que estejam tumultuando a votação, sem prejuízo da voz de prisão por boca de urna e demais crimes ocorridos dentro do local de votação durante a votação, se constatado.

DA APURAÇÃO:
Art. 27. Encerrada a votação e elaborada a respectiva Ata, o Presidente da mesa receptora vedará a urna com lacre e preencherá um Boletim de Urna (BU), registrando a quantidade de assinaturas, além dos fatos supervenientes, e o lacrará em envelope contendo o número da urna, o local de votação, que será assinado, por todos que compuseram a mesa e fiscais presentes. Depois levará ao local previamente indicado pelo CMDDCA, onde será procedida a apuração dos votos, com a presença do Ministério Público de Pernambuco.

Parágrafo único. O local de apuração será anunciado pelo CMDDCA, através dos seus canais de comunicação oficiais.

Art. 28. Para cada Conselho Tutelar haverá uma Junta Apuradora, nomeada pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, que coordenará a apuração dos votos.

§ 1º. As Juntas Apuradoras receberão as urnas dos Presidentes de mesas, além das Atas de Votação e seus respectivos Boletins de Urna (BU), e coordenarão a apuração.
§ 2º. Ao receber as urnas dos Presidentes de mesas, as Juntas apuradoras ou quem tiver sido por elas designados(as), deverão retirar o lacre das urnas e BU na frente dos(as) fiscais e/ou candidatos(as) presentes, se houver, devendo em seguida contabilizar a quantidade de votos contidos em cada urna e conferi-los com o quantitativo de assinaturas das Atas, para enfim proceder com a apuração.
§ 3º. Os candidatos poderão credenciar 01(um) fiscal para acompanhar os trabalhos de apuração.
§ 4º. Os  fiscais credenciados poderão interpor pedidos de impugnação de votos junto à Junta Apuradora, que poderá julgá-los de imediato e ao final registrá-los na Ata de Apuração.
§ 5º. Aos votos impugnados, caberá Recurso à Comissão Eleitoral do Processo de Escolha.
§ 6º. Os votos válidos serão contabilizados por urna e registrados pela Junta Apuradora no BU, bem como somados e conferidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha.
§ 7º. Concluída a apuração, será lavrado Ata de Resultado da Eleição, que seguirá assinada pelos membros das respectivas Juntas Apuradoras, Comissão Eleitoral do Processo de Escolha e pelo Ministério Público de Pernambuco, sendo encaminhada ao Pleno do CMDDCA, reunido em sessão extraordinária para tal.

Art. 29. Serão proclamados escolhidos conselheiros tutelares os 05 (cinco) candidatos(as) que na respectiva Regional, obtiverem o maior número de votos, considerando-se como suplentes os(as) 05 (cinco) candidatos(as) subsequentes com maior votação, se houver tal quantitativo.

§ 1º. Havendo empate, será escolhido ocandidato com maior idade.
§ 2º. O mandato dos conselheiros tutelares será de 04 (quatro) anos, permitida reconduções consecutivas.

Art. 30. Proclamado o resultado e verificando-se algum caso de impedimento e/ou perda da condição de candidato por descumprimento das normas deste processo de escolha, será nomeado e empossado o suplente mais votado.

Parágrafo único. Nas situações do art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente, será empossado(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior votação.

DOS RECURSOS:
Art. 31. Compete à Comissão Eleitoral do Processo de Escolha apurar, em primeira instância administrativa, qualquer solicitação de impugnação ao registro de candidaturas e/ou perda da condição de candidato por descumprimento das normas do presente processo de escolha.
Art. 32. Caberá recurso, só por escrito, das decisões dos Presidentes das mesas receptoras, das Juntas Apuradoras, perante a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da decisão.

Parágrafo único. Da decisão da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha que indeferir o recurso, cabe novo recurso, destinado ao Pleno do CMDDCA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da decisão.

Art. 33. Todos os recursos deverão indicar, resumidamente, seu autor, o nome das pessoas envolvidas, o local e hora do fato, em letra legível ou digitado, bem como o motivo principal do recurso.

§ 1º. Os recursos só serão analisados se preencherem os requisitos pré-estabelecidos no caput deste artigo.
§ 2º. Ao receber o recurso, o funcionário do CMDDCA deverá carimbar o original e a cópia do recebido, escrevendo com clareza a data do recebimento, o horário e o nome do funcionário que o recebeu.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 34. A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha receberá denúncias contra candidatos que contrariem quaisquer atos no cumprimento deste processo de escolha.

§ 1º. As denúncias que contenham outros objetos não afetos a este processo de escolha serão recebidas e encaminhadas ao órgão competente para as devidas providências.
§ 2º. Os fiscais indicados pelos candidatos, que por sua vez, venham incorrer nas mesmas condutas vedadas previstas no presente processo de escolha, ficarão automaticamente desabilitados para fiscalizar a eleição e apuração dos votos.

Art. 35. O Pleno do CMDDCA, mediante decisão fundamentada, poderá alterar o cronograma do processo de escolha e os prazos recursais.
Art. 36. O CMDDCA coibirá toda prática de aliciamento e toda forma de coação, inclusive o abuso de poder político e/ou econômico, uso da máquina pública e demais práticas que resultem prejuízo ao processo de escolha.
Art. 37. Os casos omissos e/ou contraditórios serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, em primeira instância, e pelo Pleno do CMDDCA, em segunda instância.
Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.
Art.39.Revogam-se as disposições em contrário;
Art.40.Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

 

RESOLUÇÃO 17 /2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91, RESOLUÇÃO 1038/14 e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 21 DE MAIO de 2019.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências e a Lei Municipal nº1358/18;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

Determina:
Art. 1º O exame psicotécnico, avaliação psicológica, para membros dos conselhos tutelares será realizado na fase capacitação dos conselheiros tutelares eleitos e de seus respectivos suplentes.
Art. 2° O exame psicotécnico, avaliação psicológica, não tem caráter eliminatório.
Art.3º A avaliação psicológica é uma etapa obrigatória para posse dos conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes.
Art. 4º   Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 5º   Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º   Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
PRESIDENTE DO CMDDCA-JG
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 213, de 19 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 09/05/2019 a ADRIANA NUNES DA SILVA e CECÍLIA VITÓRIA NUNES VIEIRA, benificiárias do ex-servidor JOÃO SILVA VIEIRA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.923-7, falecido em 09/05/2019, nos termos do art. 40, §§ 2º, § 7º, inciso II da CF/88, com redação da pela EC nº. 41/03 – art. 9º, I e II, da Lei Municipal nº 108/01 – art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.998/2004.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/05/2019 (data do óbito do servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA N° 214, de 27 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 083, editada em 28 de Março de 2019, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 13/02/2019 a MARIA MADALENA PESSOA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE FRAGOSO E BEATRIZ EDUARDA TENÓRIO FRAGOSO, beneficiárias do ex-servidor EDUARDO FRAGOSO DA SILVA FILHO, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.130-0, falecido em 13/02/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação da pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, incisos I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e seu parágrafo único, e art 22, § 1º e §2º e art 23, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006, enquanto o art 21, inciso I e seu pagrágrafo único e o art. 23 foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/02/2019 (data do óbito do servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo n° 002.2019.DISP.001.EMLUME. Contratação direta por Dispensa de licitação. ABRE Recife. OBJETO: Contratação de empresa de agentes de integração para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de estágio de estudantes , que estejam frequentando regularmente o ensino em instituições de ensino superior. Fundamentação Legal: Art.29, II da Lei Federal nº 13.303/2016, CONTRATADA: ABRE Recife. CNPJ nº 05.891.131/0001-20, sediada na Rua Osvaldo Cruz, 280 – Boa Vista, Recife – PE, 50050-220.Valor Global: R$ 48.240,00(quarenta e oito mil, duzentos e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes/PE. 19 de Julho de 2019. Termos do Parecer Jurídico nº 002/2019-EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes,  22 de agosto de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Diretor Presidente da EMLUME

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 375.768,48 (trezentos e setenta e cinco mil e setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2019 a 01/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 040/2019 – SEMASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da descrição do objeto do lote 01, item 01, constante na planilha da Cláusula primeira do contrato 040/2019 – SEMASC. Onde se Lê: ‘Veículo tipo hatch auto passeio…’, Leia-se: ‘Veículo tipo Sedan, auto passeio…’.  CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ:11.855.138/0001-99.

Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 037/2018 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062.2019.DISP.020.SEMASC.CPL4. OBJETO: Contratação emergencial de terceirização de mão de obra para prestação de serviços objetivando apoiar a estruturação dos galpões de triagem de resíduos a serem implantados no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: RASM ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA EPP – CNPJ: 18.776.745/0001-02. VALOR: R$ 223.626,74 (duzentos e vinte e três mil e seiscentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 28/06/2019 a 28/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 041/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018.2019.AD.016.SEMASC.CPL4. OBJETO: Prestação de serviços de motoristas, pelo período de 12 (doze) meses da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: PREMIUS SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 05.678.722/0001-13. VALOR: R$ 1.067.710,08 (um milhão sessenta e sete mil e setecentos e dez reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 20/07/2019 a 20/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato e reajuste dos itens no percentual de 3,89%. CONTRATADA: Stericycle Gestão Ambiental – CNPJ: 01.568.077/0001-25. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 673.477,20 (seiscentos e setenta e três mil e quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 15/06/2019 a 15/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato.
CONTRATADA: WORLDNET TELECON E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA – EPP – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 373.197,60 (trezentos e setenta e três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 13/07/2019 a 13/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/07/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato.
CONTRATADA: WORLDNET TELECON E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA – EPP – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/08/2019 a 25/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 – SME. OBJETO: Alteração de endereço da empresa contratada que passa para a Rua Ana Barreto, nº 160 B, GP C, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54315-050. CONTRATADA: MOV Suprimentos LTDA – ME – CNPJ:11.555.207/0001-49.

Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 008/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.L.017.2019.PE.007.SDI.CL4. OBJETO: FORNECIMENTO CORPORATIVO DE ÁGUA MINERAL LOTE 1: itens 1 e 2 . CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 9.721,60 (nove mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 01/07/2019 a 01/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2014 – SEPSI. OBJETO: Modificação do endereço da locadora, que passa para Rua Estrada da Granja, nº 150, casa, Sta Mônica, Camaragibe/PE, CEP: 54767-555. CONTRATADA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório – CPF: 707.437.464.49.

Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEFAZ. OBJETO: Renovação do contrato e acréscimo no percentual aproximado de 5,60%. CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA. – CNPJ: 08.636.920/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil e setecentos e sessenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 674.160,00 (seiscentos e setenta e quatro mil e cento e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2019 a 19/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2019.

Francisca Maria Azevedo da Silva.
Secretária Executiva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2019 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual 3,5021% do valor inicial contratado. CONTRATADA: G.M. QUALITY COMERCIO LTDA – CNPJ: 06.265.064/0001-09. VALOR ACRESCIDO: R$ 86.861,16 (oitenta e seis mil e oitocentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.567.124,07 (dois milhões quinhentos e sessenta e sete mil e cento e vinte e quatro reais e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SEPLAG. OBJETO: Ajuste na forma de execução do objeto do contrato que passa para Prestação de mão de obra: do tipo motorista, com jornada de trabalho de 44 horas, segunda a sábado. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues .
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Maria de Souza Ramos – UR 06. CONTRATADA: José Nilton da Silva – CPF: 048.432.155.20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2019 a 01/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL CLÁUDIO AGRICIO.
CONTRATADA: Manoel Pereira da Costa Junior – CPF: 028.583.734.69. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 21/09/2019 a 21/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018 – SDES. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato por mais 4 (quatro) meses. CONTRATADA: NECTAR- NÚCLEO DE EMPREENDIMENTOS EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ARTES – CNPJ: 04.521.441/0001-90. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 30/07/2019 a 30/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SAD. OBJETO: Prorrogação de prazo.
CONTRATADA: Perfix assessoria & Consultoria ltda – CNPJ: 10.483.942/0001-21.
PRAZO ACRESCIDO: 01 mês. NOVA VIGÊNCIA: 27/06/2019 a 27/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2019.

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 23,40%. CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88. VALOR ACRESCIDO: R$ 302.579,40 (trezentos e dois mil e quinhentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 825.382,68 (oitocentos e vinte e cinco mil e trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONVÊNIOS
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 077.2019.CONC.003.SEINFRA.CPL5 CONCORRÊNCIA Nº 003/2019. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ETAPA  E READEQUAÇÃO DA ETAPA II DO MERCADO DE CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise da proposta apresentada, a Comissão Permanente de Licitação 05 informa o resultado de julgamento; Empresa Classificada e Vencedora do Certame; CONSTRUTORA PRIME LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.848.815/0001-81, com o valor global de R$ 3.353.603,04 (três milhões trezentos e cinquenta e três mil seiscentos e três reais e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2019.TP.002.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação 1, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, decide por RECONSIDERAR a decisão de que inabilitou a licitante VASCONCELOS E MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA. ME, em cumprimento aos princípios da autotutela administrativa e da competitividade, para declará-la HABILITADA para continuar no presente certame, ante ao cumprimento de todos os requisitos previstos no edital, principalmente o contido na alínea “d” do item 10.4.1, tudo conforme relatório anexo aos autos. Oportunamente, CONVOCA todas as empresas habilitadas para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 03 de setembro 2019, às 09h30min, no Auditório do Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Informações pelo fone (81) 9 9975-1797 ou pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Sérgio Bacelar.
Presidente da CPL1.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097.2019.PE.032.SDI.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, a fim de atender as necessidades de todas as Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, Lotes 1 e 2. REGISTRADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda – Me – CNPJ: 24.658.170/0001-26. VALOR: R$ 975.304,78 (novecentos e setenta e cinco mil e trezentos e quatro reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 16/08/2019 a 16/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 

REVOGOna forma do PARECER nº 056/2019 – GAL/SELIC, anexo aos autos, o Processo Licitatório N.° 115.2019.PE.040.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 040/2019. OBJETORegistro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na locação de veículo com motorista, para transporte especial de pessoas com restrições de mobilidade ou em tratamento médico, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal N.º 8.666/93, por razões de interesse público, tendo em vista a prejudicialidade ocorrida na fase de lances do referido Pregão.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes.
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 135.2019.DISP.034.SDES.CPL3. OBJETO: Aquisição de mesas e cadeiras plásticas visando atender a necessidade da superintendência de defesa do consumidor, visando atender a necessidade da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme Parecer Jurídico nº. 03/2019, da Superintendência de Defesa do Consumidor. Contratada: A J P DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA, CNPJ Nº 31.070.140/0001-60, localizada na Rua Pinto Junior, nº 48, Prado, Recife, CEP:50.830-060  – Recife-PE. Valor global de R$577,60 (quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). Prazo de 03 meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso II,  da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2019

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR




28 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 159 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 80, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre a inscrição no CNPJ dos estabelecimentos de organizações religiosas para fins do Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) de que trata o Decreto Municipal nº 188, de 04 de dezembro de 2013.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF), que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)”, na redação promovida pela Instrução Normativa RFB n° 1.897, de 27 de junho de 2018, daquela SRF;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 188, de 04 de dezembro de 2013, que “Regulamenta a inscrição, alteração e baixa no Cadastro Mercantil de Contribuintes”, mais especificamente o que estabelece o seu art. 2º, § 13, inciso I, alínea “b”;

DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados de apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento, obrigatoriamente inscritas no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) como previsto no art. 2º, § 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 188, de 2013.

Parágrafo único. A apresentação do CNPJ da matriz ou da unidade responsável pela administração da organização passa a suprir a exigência dispensada no caput.

Art. 2º O disposto no art. 1º se aplica aos atos cadastrais realizados no âmbito do Cadastro Mercantil de Contribuintes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0818/2019 – NOMEAR JOSÉ NILTON DOS SANTOS JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 26 de agosto de 2019.
Ato n.º 0819/2019 – NOMEAR ORLANDO SOARES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 26 de agosto de 2019.
Ato n.º 0820/2019 – NOMEAR RAQUEL FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 26 de agosto de 2019.
Ato n.º 0821/2019 – NOMEAR JADSON DE PADUA CORREIA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 26 de agosto de 2019.
Ato n.º 0822/2019 – EXONERAR A PEDIDO RENATO ALEXANDRE PIRES LIMA FERREIRA DE SANTANA, matrícula n° 4.0591666.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 20 de agosto de 2019.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0743/2019:
Onde se lê: (…) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (…).;
Leia-se: (…) no GABINETE DO VICE-PREFEITO (…). 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0749/2019, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA:
Onde se lê: (…) NOMEAR ALEXANDRE VITORINO DA SILVA (…).;
Leia-se: (…) NOMEAR ALEXANDRE VITORIO DA SILVA (…). 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0799/2019, do GABINETE DO PREFEITO:
Onde se lê: (…) NOMEAR ROBERTO ABRAHAMIAN ASFORA (…).;
Leia-se: (…) NOMEAR ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0808/2019, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Onde se lê: (…) NOMEAR THIAGO SOUTO SOUZA (…).;
Leia-se: (…) NOMEAR THIAGO SOUTO DE SOUZA (…). 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0812/2019, de ANDRÉA CARLA BARBOSA VIEIRA SILVA:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 14 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

ATOS DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0823/2019 – EXONERAR VANDECI DA SILVA, matrícula n° 4.0761839.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 19 de agosto de 2019.
Ato n.º 0824/2019 – NOMEAR ISAAC JOSÉ DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 20 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR
MULTISEL LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.250.914/0001-61, cadastrada neste Município sob o nº. 966.600.1, com domicílio fiscal sito na TRAV. CEL. VALDEMAR BASGAL, 176, PIEDADE, CEP 54400-171, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 069/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2016.006406-0, da Segunda Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração no 5.00129/16-9, IMPROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
SF – AJUR 2ª Instância
Mat. 59.187-1

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR 
IMOBILIÁRIA DARCÍLIO SOARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.815.992/0001-54, cadastrada neste Município sob o nº. 948.813.8, com domicílio fiscal sito na Rua França Pereira, 115, apto. 2701, sala 01, Boa Viagem, Recife/PE, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 054/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2015.005568-9, da Segunda Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração no 5.00168/15-6, PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
SF – AJUR 2ª Instância
Mat. 59.187-1

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS TORNA PÚBLICO A RETIFICAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – SEAD PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS OU OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, COM A FINALIDADE DE DISPONIBILIZAR PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE, NO MÍNIMO, 01 (UMA) OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, NO CASO DE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, COM ABRANGÊNCIA GRUPO DE MUNICÍPIOS, NA MODALIDADE COLETIVA EMPRESARIAL DEVIDAMENTE REGISTRADA NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL E HOSPITALAR, FISIOTERÁPICA, PSICOLÓGICA, FARMACÊUTICA E INTERNAÇÃO, COMPREENDENDO PARTOS E TRATAMENTOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE NO PAÍS, COM PADRÃO DE ENFERMARIA, CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA, OU SIMILAR, PARA TRATAMENTO DAS DOENÇAS LISTADAS NA CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS COM A SAÚDE, DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E DEPENDENTES LEGAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

O REFERIDO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO SERÁ REGIDO PELAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ATUALIZADA, BEM COMO PELO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA QUE SEGUEM EM ANEXO.

OS INTERESSADOS DEVERÃO APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO, AS INFORMAÇÕES ELENCADAS NO ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA, À SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS NA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, LOCALIZADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO SITO À ESTRADA DA BATALHA, Nº 1200 – JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, NO HORÁRIO DAS 09H AS 12H E 13H AS 17H, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. MAIORES INFORMAÇÕES PELO TELEFONE: (81) 9.9975-3067 OU ATRAVÉS DO E-MAIL: MARTA.LIVIA@JABOATAO.PE.GOV.BR.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 27 DE AGOSTO DE 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXOS
EDITAL
TERMO DE REFERÈNCIA

 

PORTARIA Nº 701/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.759/2019, 754/2019, 753/2019, 760/2019, 673/2019, 755/2019, 766/2019 e 750/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.06.2019, 05.06.2019

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.217-7 ADRIANA BEZERRA DE LIMA SILVA PONTES PROFESSOR 1 14.02.2019 I III
02 20.116-2 DAVID JOSÉ DOS SANTOS PROFESSOR 1 06.02.2019 I III
03 20.161-8 JANAYNA VIEIRA DE SOUZA SANTINO PROFESSOR 1 07.02.2019 I III
04 20.231-2 JOSÉ EDUARDO GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 18.02.2019 I III
05 20.135-9 JULIANE RAMIRO DA SILVA PROFESSOR 1 26.02.2019 I III
06 20.218-5 MILENA LOPES DA SILVA FERREIRA PROFESSOR 1 07.02.2019 I III
07 20.305-0 POLIANA CLARA PEREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 2 11.02.2019 I III
08 20.211-8 WATUSY BARBOSA DE QUEIROZ PROFESSOR 1 14.02.2019 I III

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 810/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 42736261072019, datado de 11.06.2019.

RESOLVE: 
ALTERAR o período de gozo da Licença Prêmio, concedida a servidora ELMIRA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 7936-7, por meio da Portaria de nº 677/2019, datada de 18.06.2019, de 03.06.2019 à 01.08.2019, para 03.06.2019 à 14.07.2019, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 840/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Conversão de Licença Prêmio para Fins de Contagem para Aposentadoria, conforme Parecer nº.199/2019 datado de 23.07.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
545157202042019 FERNANDA ARAÚJO DA SILVA 10.602-0 Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil 10.06.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 841/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial-GEGET, conforme despacho do secretário de Administração – dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2277210092019 MARCIONE MARIA DA SILVA 12.762-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica Por falta de Amparo Legal
2277210092019 AMARO EDUARDO DO N. FILHO 13.758-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 842/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme os Pareceres nºs. 903/2019, 904/2019 e 930/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.07.2019, 25.07.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777247462019 IVANEIDE CRISTINA DA SILVA 20.136-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777247542019 BRUNA DA SILVEIRA COSTA 20.233-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777249092019 LUIZ JOSÉ DE SOUZA 17.929-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 843/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Parecer nº. 194/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 17.07.2019 da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem A partir
 53714137892019 MARIA FERNANDA BEZERRA DA CRUZ  76.313-8 Munic.de Desenv. Economico e Sustentabilidade 14.05.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 844/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº224/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora LETICIA NOGUEIRA TAVARES, mat. 13.358-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta Portaria retroage seus efeitos a 08.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 845/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº231/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KEILA MARIA DE LIMA, mat. 17.804-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 846/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº230/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MÔNICA MARIA DA SILVA mat. 17.907-8 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde II, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 20.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 847/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 261/2019 SEREC da Secretaria Executiva da Receita, datado de 17.02.2019.

RESOLVE:   
Art. 1º – LOTAR os servidores abaixo discriminados nas respectivas secretarias:

Nome Matrícula Lotação Retroagindo a
EDUARDO HENRIQUE BACELAR PAIVA 20.904-0 Sec Executiva da Receita 15.07.2019
JOSÉ CLAUDEMIR PACHECO JÚNIOR 30.000-2 Superintendência de Tec. da Inf. e Segurança de Dados 15.07.2019

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 848/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o art. 11 da Lei nº.178 de 2002, do PCCV do Magistério.

Considerando o parecer de nº.225/2004– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.06.2004. 

RESOLVE:
1- ENQUADRAR no cargo de Professor 2 Classe I – 1A, a servidora MARIA DE FÁTIMA BARROS DA SILVA, mat. 13.234-9, retroagindo seus efeitos a 23.03.2004.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 849/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o despacho do superintendente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e protocolo nº. 42777224752019.

RESOLVE: 
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), concedida à servidora EDIANE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA matrícula nº. 20.103-0 Cargo de Guarda Municipal lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos à 03.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 910/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono Permanência, conforme Parecer nº212/2019  – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 06.08.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
236188181722019 MARIA GORET BATISTA DINIZ 15.042-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 911/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 907/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.07.2019 e protocolo nº. 4210231752019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MÁRCIA MARIA RODRIGUES TABOSA BRANDÃO, matricula nº. 14.656-0 Cargo de Professor 1 Classe IV 3F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos,  retroagindo seus efeitos a 02.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 912/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 858/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 09.07.2019 e protocolo nº. 4210195702019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora IDALINA MARIA FIGUEIRÊDO DE OLIVEIRA, matricula nº. 18.208-7 Cargo de Professor 1 Classe III 2C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 06.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 913/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº243/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ELZIR VALERIANO NUNES FREIRE, mat. 18.228-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

A partir de 25.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 914/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº242/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora HELGA SANTOS DE OLIVEIRA, mat. 15.349-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 915/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI nº 460/2019- CGT, datada de 02.08.2019.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Agente Comunitário de Saúde II, da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora efetiva LINDINALVA ALBERTINA DA SILVA , matrícula 17.540-4, em virtude do seu falecimento ocorrido em 28 de maio de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 916/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº  580/2019- SEGP.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Professor 1 Classe I – 1A, da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor efetivo JOSIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS , matrícula 20.992-9, em virtude do seu falecimento ocorrido em 05 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a  05 de agosto de 2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 917/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº. 205/2019 datado de 31.07.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
4210209752019 MÁRCIO DOS SANTOS MELO 09.192-8 Municipal de Educação 19.06.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 919/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme os Pareceres nºs.870/2019 e 1032/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.07.2019, 01.08.2019 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777238252019 MARISA CRISTINA DA SILVA 13.996-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
421063982019 ISABELLE SARMENTO FIGUEIROA 20.114-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 920/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Pareceres nºs. 208/2019 e 209/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 02.08.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor     Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
      42777272782019 MARIA DULCENICE DA SILVA     14.884-9      Municipal de Educação      Por falta de Amparo Legal
      42777272762019     FREDERICO JOSÉ TINOCO BEZERRA BRANDÃO     12.910-0         Municipal de Saúde      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 921/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 837/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.06.2019 e protocolo nº. 4210184912019.

RESOLVE: 
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), concedida ao servidor TELMO LOPES MELO matrícula nº. 13.440-6 Cargo de Professor 2 Classe – II 5J lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 14.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.931/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
TORNAR SEM EFEITO a Progressão Horizontal por Desempenho, concedida através da portaria de nº.850/2019 datada de 06.08.2019 da servidora EMILIA PATRICIA DE FREITAS, matrícula 13.303-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 932/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777320992019 ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 10.213-0 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 99/09 e 09/19 02.09.2019 a 30.12.2019
421033242019 DJENANE LEMOS DOS SANTOS MELO 11.163-5 Municipal de Educação 2007/2017 01.08.2019 a 29.10.2019
42777260282019 EDVAN GOMES DE MENDONÇA 12.333-1 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade 2006/2016 01.08.2019 a 29.09.2019
4210100042019 HUMBERTO HARLEY S. CAMPOS 13.043-5 Municipal de Educação 1992/2002 05.08.2019 a 02.12.2019
42777217752019 MARTA ROSA F. DO NASCIMENTO 13.941-6 Municipal de Educação 1996/2006 01.08.2019 a 28.12.2019
42777157472019 MIRIAN SILVA DE LIMA 13.269-1 Municipal de Educação 2005/2015 01.08.2019 a 29.09.2019
21024288712019 NAIRLE VERÍSSIMO AMARAL 9490-0 Executiva da Receita 2006/2016 01.08.2019 a 29.09.2019
4210152882019 SILEIDE MARIA G. DO NASCIMENTO 13.622-0 Municipal de Educação 2005/2015 01.08.2019 a 28.12.2019
4210145222019 ZAÍRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA 16.489-5 Municipal de Educação 2004/2014 01.08.2019 a 30.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 7o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 16h00 do dia 29 de agosto de 2019, no 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para  atender a seguinte ordem do dia:
1. Apresentação do demonstrativo financeiro;
2. Relatório de implantação de LED´s
3. Publicação do Regulamento de Licitações e contratos da EMLUME
4. Site da EMLUME
5. FINISA – CEF
6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

Sidnei Aires
Diretor Presidente da EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública.

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 9o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada à 16h00 do dia 29 de agosto de 2019, no 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:
1.Apresentação do demonstrativo financeiro;
2.Relatório de implantação de LED´s
3. Publicação do Regulamento de Licitações e contratos da EMLUME
4. Site da EMLUME
5. FINISA – CEF
6. Outros assuntos correlatos

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agoo de 2019.

Sidnei Aires
Diretor Presidente da EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 036/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F , § 8º e inciso XII da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 052/2019-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 029/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M.   nº 084, em 11 de maio de 2019;
Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1,268/2016.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso I da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada ao       servidor SUBINSPETOR I  ISRAEL ARLÃ DE OLIVEIRA, matrícula nº 14.2247, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 037/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F , § 8º e inciso XII da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 049/2019-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 024/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 071, em 18 de abril  de 2019;
Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso I da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada ao servidor Guarda Municipal II RILTON DA SILVA CONTI, matrícula  14.2670, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 038/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F , § 8º e inciso XII da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 051/2019-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 028/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M.   nº 076, em 27 de abril de 2019; 

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso I da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada a servidora Guarda Municipal II  SUELY SANDRA DA COSTA, matrícula nº 14.4320, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 4
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 

Processo Licitatório Nº130.2019.PE.048.GAB.CPL4– PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇO – OBJETO: Contratação de Implantação de Processo de Mineração de Dados (Data Mining), Business Intelligence (BI) e Business Analytics (BA) aplicada na Melhoria da Eficácia e Eficiência da Administração Tributária. NO VALOR MAXIMO DE: R$2.024.883,32 (dois milhões vinte e quatro mil e oitocentos e oitenta e tres reais e trinta e dois centavos). NOVA DATA: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS 11/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 11/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com. Desconsiderar a data de 05/09/2019 publicada em 24/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Agosto de 2019.

BRUNO CINTRA 
Pregoeiro CPL4

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
RESULTADO FINAL 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA REVITALIZAÇÃO DE PARTE DA COBERTA DO MERCADO DE CAVALEIRO. A Comissão Permanente de Licitação torna público que, nos termos da Avaliação Técnica de julgamento da proposta financeira, emitido pela área técnica, anexo aos autos, declara VENCEDORA do certame a empresa SEIC –  SERVIÇO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP., inscrita no CNPJ nº 03.460.855/0001-93, pelo VALOR GLOBAL de R$ 359.730,62 (trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 9 9975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

Sergio Bacelar.
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 4
AVISO DE LICITAÇÃO 

Processo Licitatório Nº136.2019.PE.050.SDI.CPL4– PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇO – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados contínuos de MOTOBOY (MOTOFRETE). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.750.360,89 (dois milhões setecentos e cinquenta mil trezentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS 10/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 10/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2019.

BRUNO CINTRA
Pregoeiro Comissão de Licitação 4

 

PORTARIA n.º 033/2019 – SELIC 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99, 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 571/2019 – GAB/SME, datado de 24.07.2019, solicitando providências para proceder com as medidas cabíveis para a revogação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176.2018.CONC.005.SME.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO 176/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 005/2018;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 49, da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pela Portaria nº 028/2019 – SELIC não foi suficiente para a Comissão Especial Temporária concluir o processo;

RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão do referido processo,  devendo ser concluído até o dia 27 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

PORTARIA n.º 034/2019 – SELIC 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99, 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 572/2019 – GAB/SME, datado de 24.07.2019, solicitando providências para proceder com as medidas cabíveis para a anulação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064.2019.CONC.002.SME.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO 064/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2019;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 49, da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pela Portaria nº 029/2019 – SELIC não foi suficiente para a Comissão Especial Temporária concluir o processo;

RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão do referido processo,  devendo ser concluído até o dia 27 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

PORTARIA n.º 032/2019 – SELIC 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99, 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 323/2019 – SEGADM, datado de 19.06.2019, solicitando providências para proceder com as medidas cabíveis para a revogação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO 151/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 49, da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO que os prazos estabelecidos pela Portaria nº 025/2019 – SELIC e pela Portaria nº 030/2019 – SELIC não foram suficientes para a Comissão Especial Temporária concluir o processo;

RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão do referido processo,  devendo ser concluído até o dia 28 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos




27 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 158 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1418 / 2019

EMENTA: Institui o Dia Municipal do Ciclista no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser comemorado no dia 08 de fevereiro, e dá outras providências.

Autoria: Vereador José Pereira de Menezes

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Ciclista no Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser celebrado no dia 08 de fevereiro de cada ano.
Art. 2º O Dia Municipal do Ciclista não será considerado feriado municipal.
Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I – difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico quanto como meio de transporte;
II – promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 068/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor da C.I nº 489/2019- SETCEL, datado em 16 de agosto de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor PAULO SERGIO DOURADO, matrícula nº 12.274-2, ocupante do Cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

PORTARIA Nº 069/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 77/2019- SUGEP, datado em 20 de agosto de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor MARCONDES GALDINO BARBOSA, matrícula nº 19.149-3, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

PORTARIA Nº 070/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 78/2019- SUGEP, datado em 20 de agosto de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor TIAGO DE SOUZA BARROS, matrícula nº 20.060-3, ocupante do Cargo de Técnico em Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 066/2019-CG/2ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 079/2019 – SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 20 de agosto de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor VALDOMIRO FRANCISCO BARBOSA FILHO, matrícula nº 17.260-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 067/2019-CG/2ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 080/2019 – SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 20 de agosto de 2019; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor JOSÉ EDSON RODRIGUES, matrícula nº 00.552-5, ocupante do cargo de VIGIA, lotado na Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ – Empresas Públicas Municipais, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 053/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
8 º VERÔNICA MARIA COSTA CORDEIRO 5076 NÃO 29/08/2019

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
 (2º Leilão 2019)
(Disponibilização de 10 dias)

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de prestadora de Serviços de Remoção, Guarda e Alienação de Veículos Apreendidos em Operações de Trânsito, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, NOTIFICA, os proprietários (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos), dos veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros), retidos pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública e abaixo discriminados, e que encontram-se recolhidos no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, a comparecer à sua Sede, junto à Comissão de Leilão, situada na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife –PE, de posse dos documentos de quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro ou autorização judicial, no prazo acima estabelecido, a contar da data desta publicação, para exercer seus direitos previstos nos dispositivos legais acima elencados, inclusive  para tratarem da retirada de seus veículos, sob pena de tê-los vendidos em hasta pública-leilão, conforme preconiza a legislação vigente.

Caso o montante não cubra todas as dívidas, os débitos remanescentes serão cobrados pelos órgãos credores em ações próprias.
Caso o veículo já tenha sido retirado, por favor, desconsidere esta notificação.
Segue no Anexo deste Edital a relação dos veículos.

Outras informações poderão ser obtidas com a comissão de leilão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, ou no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística AS, localizado na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife/PE,  www.vipleiloes.com.br, pelo e-mail atendimento.recife@vipleiloes.com.br e através do telefone (81) 98135-3351.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019. 

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA   SA
CNPJ 08.187.134/0001-7
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
Andre Angelo da Silva
Secretario Executivo de Mobilidade e Ordem Pública
ANEXO – RELACAO DOS VEICULOS