24 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 157 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 019/2019 – SMS 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
 CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
18 º JOSE TADEU ALVES CORDEIRO 6035 NÃO 28/08/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 051/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
37 º SEVERINO JOSÉ DEMÉSIO DA SILVA 5338 NÃO 28/08/2019

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 052/2019 – SMA 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
123 º LEDMAURO DE LEMOS SENA FERREIRA 315 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 28/08/2019 08:00
PROFESSOR 1
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
1187 º RISONEIDE SANTOS DA SILVA 3522 NÃO PROFESSOR 1 28/08/2019 08:30
1188 º IVANY FERREIRA DA SILVA 8592 NÃO PROFESSOR 1 28/08/2019 09:00
1189 º LENICE BANDEIRA SILVA DE LIMA 1730 NÃO PROFESSOR 1 28/08/2019 09:30
1190 º MARTA VERÔNICA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 3342 NÃO PROFESSOR 1 28/08/2019 10:00
1191 º LUCINETE RAIUMUNDO DOS SANTOS SILVA 291 NÃO PROFESSOR 1 28/08/2019 10:30
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
198 º TACIANA LIMA DA SILVA 3574 NÃO PROFESSOR 2- MATEMÁTICA 28/08/2019 11:00
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
160 º CARLOS JOSÉ FERREIRA PINHEIRO 6209 NÃO PROFESSOR 2- LÍNGUA PORTUGUESA 28/08/2019 11:30
161 º ANGELICA MARIA LEITE 1360 NÃO PROFESSOR 2- LÍNGUA PORTUGUESA 28/08/2019 13:00
PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
111 º JESSÉ ALCOFORADO DA SILVA 6996 NÃO PROFESSOR 2- CIÊNCIAS 28/08/2019 13:30

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 880/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Curso, conforme despacho da Secretaria Municipal de Educação.

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem
4210213292019 RUBIA CAVALCANTE VICENTE MAGNATA 20.156-1 Municipal de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N°.  922 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 266/2019 – CGP/PJG, de 15 de agosto de 2019 e Ofício n.º 204/2019 – GP/PCR, de 30 de maio de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
KÁTIA MARIA OLÁVO DE ARAÚJO 13.466-0 Professor 1 Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 923 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 267/2019 – CGP/PJG, de 15 de agosto de 2019 e Ofício n.º 223/2019 – GP/PCR, de 19 de junho de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
EDITE MARQUES DE MOURA 13.447-3 Professor 2 Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 924 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 268/2019 – CGP/PJG, de 15 de agosto de 2019 e Ofício n.º 025/2019 – GP/PCR, de 16 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
ANA CRISTINA SANTANA DE QUEIROZ 16.890-4 Assistente em Saúde

Bucal

Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 925 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 269/2019 – CGP/PJG, de 15 de agosto de 2019 e Ofício n.º 203/2019 – GP/PCR, de 30 de maio de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão do servidor desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
JURANDIR ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR 16.325-2 Analista em Saúde Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 926 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 270/2019 – CGP/PJG, de 15 de agosto de 2019 e Ofício n.º 198/2019 – GP/PCR, de 30 de maio de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
ANA FLÁVIA VIEIRA ROLIM 14.833-4 Professor 1 Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2019

até

31.12.2019

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 927 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 271/2019 – CGP/PJG, de 15 de agosto de 2019 e Ofício n.º 202/2019 – GP/PCR, de 30 de maio de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO  

CONDIÇÃO

CLÁUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO 16.857-2 Analista em Saúde Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2019
até
31.12.2019
No âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 928 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 272/2019 – CGP/PJG, de 15 de agosto de 2019 e Ofício n.º 199/2019 – GP/PCR, de 30 de maio de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão do servidor desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
EMIR JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE 11.895-8 Professor 2 Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 929 / 2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 273/2019 – CGP/PJG, de 15 de agosto de 2019 e Ofício n.º 222/2019 – GP/PCR, de 19 de junho de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
ALINE OLIVEIRA DAS NEVES 14.632-3 Professor 1 Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 930 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 274/2019 – CGP/PJG, de 15 de agosto de 2019 e Ofício n.º 163/2018 – GP/PCO, de 22 de outubro de 2018. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO 19.924-9 Analista em Saúde Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA N⁰ 014/2019 – GAB/SEMOP, de 22 de agosto de 2019

Dispõe sobre a substituição do Secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, bem como a nomeação de servidor integrante da Corregedoria, no período compreendido entre o dia dois (02) de setembro ao dia um (01) de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, publicada no D.O.M nº 001 de 02 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Lei 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, inciso II, § 3º e art. 1º, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017;

RESOLVE:
 – NOMEAR, em caráter provisório, para a função de Secretária da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Município do Jaboatão dos Guararapes, a Subinspetora JODILEIDE MARIA MARQUES DIAS, matrícula nº 14.206-9, de acordo com a Lei Municipal nº 225/1996, alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017.
2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia dois (02) de setembro de 2019, perdendo seus efeitos a partir do dia dois (02) de outubro de 2019.
 – Revogam-se as disposições em contrário.

André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 4
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 

Processo Licitatório Nº 130.2019.PE.048.GAB.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇO – OBJETO: Contratação de Implantação de Processo de Mineração de Dados (Data Mining), Business Intelligence (BI) e Business Analytics (BA) aplicada na Melhoria da Eficácia e Eficiência da Administração Tributária. NO VALOR MAXIMO DE: R$2.024.883,32 (dois milhões vinte e quatro mil e oitocentos e oitenta e tres reais e trinta e dois centavos). NOVA DATA: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS 05/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 05/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com. Desconsiderar a data de 03/09/2019 publicada em 22/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Agosto de 2019.

BRUNO CINTRA
Pregoeiro CPL 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE ALTERAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087.2019.CONC.005.SEINFRA.CPL1 – CONCORRÊNCIA 005/2019  CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T6. A autoridade demandante da presente licitação, após revisão da Planilha orçamentária, INFORMA a retirada do insumo “Encarregado Geral” das composições 74, 79 e 86 da Planilha de Composições apensa ao Termo de Referência, devendo ser desconsiderados tais itens na formulação das Propostas de Preços. Desta feita, o VALOR MÁXIMO ESTIMADO passa a ser de R$ 3.453.309,06 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e nove reais e seis centavos) e a planilha retificada encontra-se no portal de licitações deste Município, no endereçolicitacoes.jaboatao.pe.gov.br. A Sessão de Abertura do certame fica mantida no dia 29/08/2019, às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019

Sérgio Bacelar
Presidente da CPL 1




23 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 156 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1416 / 2019

EMENTA: Dispõe sobre a Lei nº 326, de 05 de junho de 2009, que cria o Programa Voluntário de Jornada Estendida de Trabalho (PVJET) para os Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para revogar o § 3º do art. 2º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 326, de 05 de junho de 2009, que cria o Programa Voluntário de Jornada Estendida de Trabalho (PVJET) para os Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1417 / 2019 

EMENTA: Proíbe a comercialização e a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Autoria: Vereador Carlos Eugênio Batista da Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido a comercialização e a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no art. 1º.
Art. 3º Fica determinado a aplicação das seguintes penalidades, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei:
I – advertência e intimação para cessar a irregularidade;
II – multa no valor de 1 (um) salário mínimo; e,
III – em caso de cada nova reincidência, será cobrada multa no valor de 2 (dois) salários mínimos.

Art. 4º Poderá o Poder Executivo, inserido em seu poder discricionário, regulamentar esta Lei, estabelecendo outras sanções nos casos de descumprimento.
Art.  Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

ATOS DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0801/2019 – EXONERAR FABIO LEONARDO LIMA DE PAULA, matrícula n° 4.0593042.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 15 de agosto de 2019.
Ato n.º 0802/2019 – NOMEAR VALTER LUIZ DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 15 de agosto de 2019.
Ato n.º 0803/2019 – EXONERAR ANDERSON FRANÇA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592321.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0804/2019 – NOMEAR MOACIR JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1°de agosto de 2019.
Ato n.º 0805/2019 – EXONERAR VICTOR WILLIAM GUIMARAES DE BARROS SANTOS, matrícula n° 4.0592940.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 19 de agosto de 2019.
Ato n.º 0806/2019 – NOMEAR GILVAN CARLOS RIBEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 19 de agosto de 2019.
Ato n.º 0807/2019 – NOMEAR RITA RIBONESA LOPES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.
Ato n.º 0808/2019 – NOMEAR THIAGO SOUTO SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 de agosto de 2019.
Ato n.º 0809/2019 – NOMEAR CAROLINA LANDIM QUINTAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 20 de agosto de 2019.
Ato n.º 0810/2019 – EXONERAR CRISTIANE GISELE DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0592993.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0811/2019 – NOMEAR DHIEGO MARCOS LINS DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0812/2019 – NOMEAR ANDRÉA CARLA BARBOSA VIEIRA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.
Ato n.º 0813/2019 – NOMEAR JACYARA FIDELIS MOURA GOUVEIA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0814/2019 – NOMEAR JAIR JUVÊNCIO DE VASCONCELOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0815/2019 – NOMEAR JOÃO VITOR MENEZES DE PAIVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0816/2019 – EXONERAR ALAN KLEITON SOARES DA CONCEIÇÃO, matrícula n° 4.0910146.1, do Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0817/2019 – NOMEAR OTONIEL GUEDES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 20 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 011/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
263 º MARIA GORETE CAVALCANTI MARQUES 1363 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/08/2019 08:00
264 º ERIVÂNIA AMORIM 2579 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/08/2019 08:30

 

NUTRICIONISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
13 º ANAISA FARIAS DE MENEZES CORDEIRO 209 NÃO NUTRICIONISTA 27/08/2019 09:00
14 º MÔNICA CRISTINA PINANGÉ WANDERLEY 3467 NÃO NUTRICIONISTA 27/08/2019 09:30

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 876/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário-Família, conforme Parecer nº 196/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 18.07.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210135192019 MICHERLANGELO DE OLIVEIRA E SILVA 11.054-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 877/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº. 200/2019 datado de 24.07.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
52589223672019 JOÃO APOLONIO DA SILVA 07.597-3 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 28.06.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 881/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme os Pareceres nºs. 966/2019, 967/2019, 968/2019, 969/2019 e 1009/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.07.2019, 30.07.2019 e 01.08.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777238952019 ANDREZA KELLY SIMÕES TORREÃO 20.307-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777248342019 BÁRBARA KELLY DE MESQUITA SALES 20.709-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777248052019 FLÁVIO HENRIQUE B. DE ASSIS CAVALCANTI 20.544-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
2121063892019 ISABELLE SARMENTO FIGUEIRÔA 20.114-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777249032019 PETRÔNIO FERREIRA LIMA 20.681-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 82/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº237/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora SHEYLA GOMES PEREIRA mat. 18.164-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 27.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 83/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 234/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora AGILCÉLIA CARVALHO DOS SANTOS, mat. 18.869-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2 Classe IV – 1A, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 15.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 884/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº235/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CLEYSE ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA, mat. 16.502-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 4G, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 25.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 885/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº236/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EDILMA REJANE MORAIS DE LIRA, mat. 16.101-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar III-D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 886/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº232/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora REGINA MARIA GOMES DO NASCIMENTO, mat. 16.486-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3E, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 04.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 887/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 24.07.2019 a 22.08.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ADRIANA BEZERRA JATOBA matrícula nº. 19.669-0 cargo Assistente de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 888/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 22.07.2019 a 20.08.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora VERÔNICA MARQUES DA SILVA matrícula nº. 14.825-3 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 889/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 14.06.2019 a 13.07.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora VERÔNICA MARQUES DA SILVA matrícula nº. 14.825-3 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 890/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 08.06.2019 a 07.07.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora GISELE CRISTINE DIAS matrícula nº. 14.956-0 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 891/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 08.06.2019 a 07.07.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora GISELE CRISTINE DIAS matrícula nº. 18.479-9 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 892/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 29.07.2019 a 27.07.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA matrícula nº. 14.759-1 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 893/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 632/2019, datada de 10.06.2019, publicada no D.O.M nº – 111 de 19.06.2019, que concedeu Vacância, a servidora TATIANE CIBELE DE SOUZA GOMES mat. 19.654-1.

Onde se lê: Prazo de 03 anos
Leia-se: Prazo de 90 dias, retroagindo a 01.03.2019 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 894/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 857/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 09.07.2019 e protocolo nº. 4210194462019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora LAÍS AMANDA LOPES DA HORA, matricula nº. 20.522-2 Cargo de Professor 2 Classe I 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 12.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 896/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Ofício nº 291/2019 – SEINFRAOP/CGP, datado de 30.07.2019.

RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº 716/2019, datada de 26.06.2019, a partir de 01.08.2019 a 29.10.2019, do decênio 2008/2018 referente a servidora MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, matrícula 11.506-1, lotada na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 908/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 605/2019 e 576/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.05.2019, 21.05.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir das datas dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 14.565-3 INALDA MARIA DE OLIVEIRA QUEIROZ AG. ALIMEN. ESCOLAR 18.12.2019 III IV
02 12.637-3 NEUZA MARIA GOMES DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 08.01.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

 

TERMO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICO O TERMO DE RATIFICAÇÃO, referente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, no sentido de alterar o CNPJ da  Empresa Contratada: GFP GRUPO DE FORMAÇÃO PROFFISSIONAL LTDA aos seguintes termos: onde se lê CNPJ 03.559.871/0001-06, leia-se CNPJ 03.552.871/0001-06.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2019.

Isaac Azoubel Abram
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO. ITENS 16 E 31. REGISTRADA: Nutri Hospitalar Ltda EPP – CNPJ: 10.782.968/0001-70. VALOR: R$ 181.880,00 (cento e oitenta e um mil e oitocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 06/08/2019 a 06/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO. ITEM 03. REGISTRADA: Tecnovida Comercial Ltda. – CNPJ: 01.884.446/0001-99. VALOR: R$ 442.500,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 06/08/2019 a 06/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001.2019.CONC.001.SDI.CPL3 – CONCORRÊNCIA Nº. 001 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA ATENDER DEMANDAS DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E DE UTILIDADE PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR  GLOBAL R$ 9.600.000,00. Após processamento  da licitação, comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto ao vencedor do certame: CC&P COMUNICAÇÃO  E PROPAGANDA EIRELI (CNPJ/MF sob nº 07.760.975/0001-67).

Jaboatão dos Guararapes,  22 de agosto de 2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional




22 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 155 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2019 

O Prefeito Municipal e Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar da cidade do Jaboatão dos Guararapes, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), 

RESOLVE:
ATO Nº 0792/2019 – DESIGNAR o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA, para representá-lo na função de Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar da cidade do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito e Presidente das JSM 

 

ATOS DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0793/2019 – EXONERAR MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula n° 4.0591862.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0794/2019 – DESIGNAR o Gerente de Apoio Jurídico ERALDO INÁCIO DE LIMA, matrícula nº 4.0591807.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência de Apoio Jurídico da Procuradoria Geral do Município, no período de 26/08/2019 a 24/09/2019, durante o afastamento da Superintendente NÉLIA BANDEIRA COUTINHO, para gozo de férias.
Ato n.º 0795/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de setembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de CONCEIÇÃO PATRÍCIA DA SILVA, Ato n° 0375/2018, de 14/05/2018.
Ato n.º 0796/2019 – EXONERAR THIAGO LUIZ SOARES MUNIZ, matrícula n° 4.0592701.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 20 de agosto de 2019.
Ato n.º 0797/2019 – EXONERAR GEORGE GONDIM BEZERRA, matrícula n° 4.0592796.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 17 de agosto de 2019.
Ato n.º 0798/2019 – EXONERAR MÁRCIO HENRIQUE DIAS DE MOURA, matrícula n° 4.0911344.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0799/2019 – NOMEAR ROBERTO ABRAHAMIAN ASFORA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0800/2019 – EXONERAR TONY JOSE DA SILVA, matrícula n° 4.0911281.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0774/2019, da COMAB:
Onde se lê: PAULO ANDRADE DE LIMA;
Leia-se: (…) PAULO ANDRÉ DE LIMA. 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0787/2019, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Onde se lê: NADJA ARCANJO NEVES (…).;
Leia-se: NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA (…).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 201, de 19 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 131, editada em 19 de Fevereiro de 1990, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por Tempo de Serviço a JOSEFA RIBEIRO SILVA DA HORA, no cargo de Agente de Administração Geral – Única, matrícula nº. 1.142-8, lotada na Secretaria de Viação e Obras, nos termos do art. 40, inciso III, alínea “a” da CF/88, redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26 de maio de 1993.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 202, de 19 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 073, editada em 04 de Fevereiro de 1991, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por Tempo de Contribuição a MARIA DAS DORES SILVA DA ROCHA, no cargo de Professora PE-4, matrícula nº. 158-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso III, alínea “a” da CF/88, redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/02/1991.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 203, de 19 de Agosto de 2019. 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 670, editada em 18 de Junho de 1990, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por invalidez a MARIA MATERNA ALVES DE LIMA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula nº. 2.086-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso I, da CF/88, redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 18/06/1990.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 204 de 21 de Agosto de 2019. 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ALCION JOSÉ PEREIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.473-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018 – SEMASC. OBJETO: Alteração do endereço da Empresa Contratada que passa de RUA ESPERANÇA, N° 316, LOJA 33, PORTO DE GALINHAS/PE, CEP: 55.590-000 para RODOVIA PE 60, N° 17, SALA B, KM 16, IPOJUCA/PE, CEP: 55.590-000. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 19.355.594/0001-81.

Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (cestas básicas, bem como produtos de limpeza, colchão e cobertor, higiene pessoal e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 11, 12 e 13. REGISTRADA: ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI – EPP – CNPJ: 13.547.970/0001-53. VALOR: R$ 1.588,50 (um mil e quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 23/05/2019 a 23/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SEMASC. OBJETO: Acréscimo quantitativo equivalente ao percentual de 23,08%, bem como a repactuação dos valores com base na Convenção Coletiva de Trabalho de 2018. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 140.971,44 (cento e quarenta mil e novecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 577.269,12 (quinhentos e setenta e sete mil e duzentos e sessenta e nove reais e doze centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER – CNPJ: 04.763.790/0001-18. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2019 a 30/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 007/2019 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da descrição do Item 14 do Contrato n.º 007/2019 – SME. CONTRATADA: CENTURY COMERCIAL EIRELI – ME – CNPJ: 02.885.591/0001-57.

Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO   LICITATÓRIO 083.2019.PE.030.SDES.CPL4 OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO SACO DE LIXO REFORÇADO PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍCIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO MUNICÍPIO – COMAB. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresas vencedoras do certame: para o LOTE I – LORLUX LTDA – ME  , inscrita sob o CNPJ: 04.004.741/0001-00, com endereço Rua Jornalista Edson Regis nº 325 – Ibura- Recife-PE, CEP 51.220-000, que ofertou o valor total de R$ 143.000,00 ( cento e quarenta e três mil reais); para o LOTE II – SGS SERVIÇOS DE CONFECÇÕES SOB MEDIDA EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 31.369.645/0001-20, com endereço Rua Djalma Dutra, nº 160- São Sebastião – CEP: 55.818-000 – Carpina – PE que ofertou o  valor total de R$ 26.499,97 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos)  perfazendo o  valor total de R$  169.499,97 ( cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019.

Eurico da Silva Moura
Presidente – COMAB

GABINETE DO PREFEITO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 4
AVISO DE LICITAÇÃO 

Processo Licitatório Nº130.2019.PE.048.GAB.CPL4– PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇO – OBJETO: Contratação de Implantação de Processo de Mineração de Dados (Data Mining), Business Intelligence (BI) e Business Analytics (BA) aplicada na Melhoria da Eficácia e Eficiência da Administração Tributária. NO VALOR MAXIMO DE: R$ 2.024.883,32 (dois milhões, vinte e quatro mil e oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS 03/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 03/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2019.

BRUNO CINTRA.
Pregoeiro CPL 4.

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 137.2019.DISP.035.SDES.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NA EXECUÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. CONTRATADA: CENTRO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PÚBLICA – CNPJ/MF nº 11.691.937/0001-77. VALOR: R$ 79.408,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e oito reais). VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses. Fundamento Legal: art. 24, XIII da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019.

DANIEL PESSOA.
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.




21 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 154 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 79, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

     RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.187 – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS LIGADOS A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Red. 0383 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.400.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.400.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   

  RECURSOS DO TESOURO  – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0345 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

1.400.000,00

TOTAL R$ 1.400.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES

Procuradora Geral do Município 

 

PORTARIA N⁰ 54/2019- GP

Ementa: Designa a Autoridade de Trânsito no Município do Jaboatão dos Guararapes

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO as competências atribuídas aos órgãos e entidades de trânsito dos Municípios, previstas no CTB;
CONSIDERANDO as ações a serem executadas pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, constantes na Lei Complementar nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e Decreto nº 127, de 19 de setembro de 2018, do Município do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública, ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA, Matrícula nº 91.153-2, RG nº 35.701 – SDS/PE e inscrito no CPF sob o número 358.760.691-91, como AUTORIDADE DE TRÂNSITO no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes,  14 de agosto de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 063/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 622/2019- GAB/SME, datado em 07de agosto de 2019 e Processo de Sindicância nº 003/2019 – Secretaria Municipal de Educação, publicada no DOM de nº145 de 08 de agosto de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JARDIENE BEZERRA FÉLIX, matrícula nº 16.563-8, ocupante do Cargo de Professor 1, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

PORTARIA Nº 064/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 622/2019- GAB/SME, datado em 07 de agosto de 2019 e Processo de Sindicância nº 003/2019 – Secretaria Municipal de Educação, publicada no DOM de nº 145 de agosto de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor MICHERLANGELO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº 11.054-0, ocupante do Cargo de Agente em Administração Escolar, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

PORTARIA Nº 065/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 622/2019- GAB/SME, datado em 07 de agosto de 2019 e Processo de Sindicância nº 003/2019 – Secretaria Municipal de Educação, publicada no DOM de nº 145 de agosto de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da contratada EDVÂNIA APARECIDA SABINO COSTA, matrícula nº 02560, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1- ESPÓLIO DE JOSE ALCANTARA SILVA: 2014 a 2016 para o imóvel de sequencial: 10302131, através do processo: 2019002605-1
2 – FLAVIO MARQUES GOULART: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10055797, através do processo: 2019006320-8.
3 – RICARDO MARQUES SOARES: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14378400, através do processo: 2019004932-9.
4 – SEVERINO PEDRO FELICIANO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10163450, através do processo: 2019009418-9.
5 – ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO: 2014 a 2016 para o imóvel de sequencial: 12585386, através do processo: 2018019781-3.
6 – ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12594857, através do processo: 2017010615-7.
7 – ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12602655, através do processo: 2016010138-1.
8- CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15267920, através do processo: 2018011953-7.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9

Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-70

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 225/2019 – SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0788/2019; 

Considerando a Comunicação Interna n° 22/2019 – GAIEEN/SME, datada de 09/08/2019, solicitando a divulgação do resultado preliminar do Programa Criança Alfabetizada, através do Edital n° 001/2019;
Considerando a Comunicação Interna n° 22/2019 – GAIEEN/SME, datada de 09/08/2019, informa que a pontuação Mínima para assumir umas das funções descritas no Edital n°001/2019 é de 30 pontos;
Considerando que nenhum dos candidatos obteve a pontuação mínima (30 pontos);
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para divulgação do resultado preliminar dos candidatos para Seleção do Programa Criança Alfabetizada.

RESOLVE:
Art. 1º- DIVULGAR, o resultado preliminar do Programa Criança Alfabetizada, através do Edital n°001/2019, tendo em vista que nenhum dos candidatos foi classificado, sendo aberto prazo para recurso:

CANDIDATO  PONTUAÇÃO
Daisinalva Amorim De Moraes Não atende o requisito básico
Janayna Vieira De Souza Santino Não atende a pontuação mínima
Sarah Braga Ribeiro Não atende a pontuação mínima

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.

Lauro César Vieira Filho
SECRETARIO EXECUTIVO/SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 050/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
7 º MIRTHYS MARIA FÉLIX DANTAS 5207 NÃO 26/08/2019

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMLUME- EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA  E A COMAB – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, VISANDO CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS ÓRGÃOS COOPERADOS, TORNANDO-SE POSSÍVEL MAIOR CELERIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ARQUITETURA NOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto regulamentar a pactuação e permuta de serviços de contabilidade e arquitetura para a implementação, consolidação e execução compartilhada, voltada à efetivação do princípio da eficiência na Administração Pública, por meio da padronização de serviços contábeis e de arquitetura. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 12(doze) meses, cabendo prorrogação por igual período, a contar da data da publicação do presente instrumento. ASSINAM: Pela EMLUME: Sidnei José Aires da Silva- Diretor Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública e pela COMAB: Eurico da Silva Moura- Presidente da Companhia Municipal de Agricultura. Jaboatão dos Guararapes/PE,15 de agosto de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Diretor Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Publica

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 RESOLUÇÃO Nº 006/2019 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na 3ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 14 de agosto de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO O Parecer CFCR Nº 001/2019;
CONSIDERANDO a aprovação do Pleno; 

RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR O DEMOSTRATIVO SINTÉTICO DO 3º QUADRIMESTRE, NO PERÍODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DO ANO 2018 DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de aprovação, 14/08/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2019 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na 7ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 14 de agosto de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Parecer da CNFCIE nº 001/2019;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG; 

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A INSCRIÇÃO DEFINITIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ARITANA – CNPJ Nº 09.057.704/0001-75, NESTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 144.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de aprovação, 14/08/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 008/2019 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na 7ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 14 de agosto de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Parecer da CNFCIE nº 002/2019;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG; 

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A INSCRIÇÃO DEFINITIVA DA PEPE MASSANGANA – CNPJ Nº 11.832.271/0001-20, NESTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 135.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de aprovação, 14/08/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 208 de 19 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a IVALDA BARBOSA DE BARROS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 9.625-3, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 209 de 19 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a JANEIDE SANTOS CORDEIRO, no cargo de Agente de Combate de Edemias, Especialidade Agente de Combate de Edemias, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 18.078-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “ b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA Nº 210, de 19 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARINDALVA FERREIRA DE LIMA, no cargo de Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, Classe III, Referência G, matrícula n° 14.468-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 211 de 19 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA QUITÉRIA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.390-5, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 212, de 19 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 10/05/2019 a ELIANE ROSENDO DINIZ, beneficiária do ex-servidor RENATO FRANCISCO DINIZ, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 1, Referência A, matrícula n° 19.318-6, falecido em 10/05/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 106/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/05/2019 (data do óbito do servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 213, de 19 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 09/05/2019 a ADRIANA NUNES DA SILVA e CECÍLIA VITÓRIA NUNES VIEIRA, benificiárias do ex-servidor JOÃO SILVA VIEIRA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.923-7, falecido em 09/05/2019, nos termos do art. 40, §§ 2º, § 7º, inciso II da CF/88, com redação da pela EC nº. 41/03 – art. 9º, I e II, da Lei Municipal nº 108/01 – art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.998/2004.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/05/2019 (data do óbito do servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2019.PE.039.SME.CPL3– OBJETO: Formalização de Ata de Registar de Preços visando a contratação de empresa para fornecimento de água potável, acondicionada em caminhão pipa, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto a empresa  vencedora do certame: CONTROL AUTOMACAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO DE EDIFICIOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.403.105/0001-70, com sede na Rua Adalberto Coimbra, nº 124, Jardim Jordão – CEP: 54.315-110, Jaboatão dos Guararapes – PE. Valor Global de R$ 336.191,26 (trezentos e trinta e seis mil cento e noventa e um reais e vinte e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de  2019

Lauro César Vieira Filho
Secretário Municipal de Educação
(Em Exercício)

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 135.2019.DISP.034.SDES.CPL3.OBJETO: Aquisição de mesas e cadeiras plásticas visando atender a necessidade da superintendência de defesa do consumidor, visando atender a necessidade da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme Parecer Jurídico nº. 03/2019, da Superintendência de Defesa do Consumidor. Contratada: A J P DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA, CNPJ Nº 31.070.140/0001-60, localizada na Rua Pinto Junior, nº 48, Prado, Recife, CEP:50.830-060  – Recife-PE.Valor global de R$577,60  (quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). Prazo de 03 meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso II,  da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2019

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA.
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº.  131.2019.DISP.032.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua José Alves Bezerra, 250-A, Guararapes – Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do II CDL ( Centro de Distribuição e Logística), conforme Parecer Jurídico nº. 1058/2019, da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA, CNPJ Nº 11.514.346/0001-24, localizada na Av Conselheiro Rosa e Silva, nº 1206, Sala 410, Empres Casa Grande Rosa e Silva, Aflitos, CEP: 52.050-345 – Recife-PE.Valor global de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil reais). Prazo de 12 meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X,  da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2019

LAURO CÉSAR VIEIRA FILHO.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(EM EXERCÍCIO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 124.2019.PE.046.SME.CPL3. Pregão Eletrônico 046/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.199.118,65 (um milhão cento e noventa e nove mil e cento e dezoito reais e sessenta e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 05/09/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 05/09/2019 às 10:00. Início da disputa: 05/09/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
Pregoeira CPL 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 123.2019.PE.045.SME.CPL3. Pregão Eletrônico 045/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos, para atendimento das Unidades Escolares e Creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, mediante Termos de Compromisso PAR nº 201600278, PAR nº 201600319 e PAR nº 9808 -FNDE. Valor Máximo Aceitável: R$ 174.696,62 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/09/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 03/09/2019 às 10:00. Início da disputa: 03/09/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
Pregoeira CPL 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2019 – SME. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2019/2020 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE. Os Grupos formais que estiverem de acordo com o artigo 24 da Resolução art. 21 da Lei 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 de 17/06/2013 e na Resolução FNDE/CD nº 4, de 02/04/2015. Valor: R$ 3.659.326,50 (três milhões e seiscentos e cinquenta e nove mil e trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos).  Vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o período de 12 meses. Os interessados, (exclusivamente Grupos formais com DAP Jurídica, conforme disposto no Art. 30 da Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013), deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até às 09hs e 30min do dia 20/09/2019, na sessão pública, que acontecerá  no Complexo Administrativo, Auditório de Licitações, situado no seguinte endereço Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão-Jaboatão dos Guararapes-PE- CEP: 54.135-570, os interessados poderão obter cópia do edital e Informações adicionais na Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Gerencia de Nutrição e Alimentação da Rede Escolar, à Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres CEP: 54.330-900 – Jaboatão dos Guararapes – PE, de segunda à sexta-feira das 8h às 12h e de 13h às 16h, ou  pelo e-mail: agriculturafamiliarjaboatao@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2019.

Michelle Vanilly Menezes Barbosa
Presidente da Comissão

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 128.2019.TP.005.SEINFRA.CPL5. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DA RUA FLORESTA E RUA CARMEM CHAVES  NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor máximo aceitável: R$ 1.455.008,46 (um milhão quatrocentos e cinquenta e cinco mil oito reais e quarenta e seis centavos). Data de Abertura: 10/09/2019 às 09:30h. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo email:cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028.2019.AD.023.SDI.CPL1 – ADESÃO à Ata de Registro de Preços Nº 001/2019, originária da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, referente ao Processo Licitatório nº 006/2019, Pregão Eletrônico nº 003/2019, através da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, tendo como OBJETO a contratação de SERVIÇOS DE MAPEMANTO, CUSTOMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS. Contratada: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº. 02.225.862/0001-48. Valor total da Contratação: R$ 87.665,76 (oitenta e sete mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de agosto de 2019.

ALEX SILVA RAMOS.
Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos




20 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 153 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 77, DE 19 DE AGOSTO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.709.000,00 (Dois milhões, setecentos e nove mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

        RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0200 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.038.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2082 2.119 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO
Red. 0237 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 71.000,00

 

12 365 2091 2.150 – PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Red. 0287 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.600.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.709.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 2076 2.078 – MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS SETORIAIS DE EDUCAÇÃO
Red. 0179 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 30.000,00

 

12 122 2076 2.090 – FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO EDUCACIONAL
Red. 0180 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00

 

12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0196 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 200.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 122 2077 2.283 – GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0213 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

79.000,00

 

12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0282 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

1.700.000,00

  

12 365 2083 2.333 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES
Red. 0286 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras

600.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.709.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 78, DE 19 DE AGOSTO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

15 121 1105 2.505 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADAS PARA INFRAESTRUTURA
Red. 0653 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

04 122 1084 2.388 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Red. 0648 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00

 ANULAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 010/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
262 º ELISANGELA ALVES BARBOSA 835 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/08/2019 08:00

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 049/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE CENTRAL DE VAGAS E CONVOCAÇÃO DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
14 º ELURDIANE CABRAL DA SILVA 3794 NÃO 23/08/2019

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2015 – SEDURBS. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. CONTRATADA: CONSÓRCIO TECHNE ENGECONSULT – CNPJ: 22.959.598/0001-83. PRAZO ACRESCIDO: 07 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/05/2019 a 29/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2019.

Alex Silva Ramos. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2019 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 25% do valor inicial atualizado. CONTRATADA: Creative Informática Ltda. – CNPJ: 05.022.996/0001-50. VALOR ACRESCIDO: R$ 233.400,00 (duzentos e trinta e três mil e quatrocentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.120.320,00 (um milhão, cento e vinte mil e trezentos e vinte reais).

Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.
Secretária Municipal.
(Em Exercício )




17 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 152 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 862 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 069/2019 – ZE 147ª do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco de 25 de julho de 2019 e do Ofício n.º 600/2019 – SME/PJG de 01 de agosto de 2019. 

RESOLVE:
Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com efeito retroativo a partir de 29/07/2019, a servidora NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, Matrícula: 15.390-7, Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, a qual se encontrava à disposição da 147ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 035/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F , § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando o teor da comunicação de ocorrência da lavra do  Subinspetor Sérgio Venâncio da Silva, datada de 26 de julho de 2019, para o Comandante da Regional 4 e 7;
Considerando o teor do despacho do  Comandante da Regional 4 e 7 no verso da comunicação de ocorrência da lavra do  Subinspetor Sérgio Venâncio da Silva, datado de 26 de julho de 2019;
Considerando o teor do despacho do Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso da comunicação de ocorrência da lavra do  Subinspetor Sérgio Venâncio da Silva, datado de 13 de agosto de 2019. 

RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor  Subinspetor AURINO MONTEIRO DO NASCIMENTO, matrícula 14.1518, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 11/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES  – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 1780/17 e

CONSIDERANDO  o Princípio da Legalidade, consagrado nos artigos 5º, II e 37, CAPUT, da Constituição Federal, 
CONSIDERANDO  o artigo 28 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação da EMLUME:
Presidente: OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, Matrícula nº 5.0911403.1
Membro:   ROBERTO  CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 5.0911197.2
Membro: RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº 5.0911211.2
Suplente: JORGE LUIZ MOREIRA COÊLHO, Matrícula nº 5.0911209.1

Art.2º. Fica designada a servidora OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, como agente  de licitação e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação da EMLUME e os servidores ROBERTO  CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE e RUBEM PINHEIRO DUARTE, como equipe de apoio.
Art.3º. Os servidores designados no Art.1º exercerão suas atribuições e competências no período de 15.08.2019 à 15.08.2020.
Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de agosto de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 205 de 16 de Agosto de 2019.

Art. 1º A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
I. Designar a servidora Thayná Alessandra Rodriguez de Souza, matrícula nº 91.082-8, CPF nº 093.440.974-96 e-mail: ouvidoriajabprev@gmail.com, telefone nº 996910887, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
II. Designar a servidora Mayara Lais de Lima Barbosa, matrícula nº 91.116-5, CPF nº 093.344.694-20, e-mail: jaboataoprev@gmail.com, telefone nº 999367296, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
III. Designar o servidor Pierre Leon Castanha de Lima Filho, matrícula nº 30.201-0, CPF nº 111.559.704-38, e-mail: jaboataoprev@gmail.com, telefone nº 979035627, para exercer a função de Autoridade de Monitoramente, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 133/2019 de 27 de Maio de 2019, publicada no DOM de 30 de Maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Agosto de 2019.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 13/2019 

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece em reunião no dia 16 de agosto de 2019:

CONSIDERANDO, o resultado final da prova objetiva, após a análise dos Recursos, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;

Resolve:
Art. 1º Publicar a lista oficial dos Candidatos aprovados na Prova Objetiva do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019.
Art.2° Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art.3º –  Revogam-se as disposições em contrário;
Art.4º –  Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

ANEXO I – PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PROVA

 

RESOLUÇÃO 14/2019 

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece em reunião no dia 16 de agosto de 2019:

CONSIDERANDO, a publicação do resultado final da prova objetiva, após a análise dos Recursos, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO, a necessidade do sorteio de números dos candidatos e da homologação das candidaturas.

Resolve:
Art.1º Publicar as orientações e regulamentação para o sorteio dos números dos candidatos do processo eleitoral para o Processo de Escolha para o Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
Art.2° Os candidatos deverão comparecer no dia 19 de agosto de 2019, na sede do Ministério Público de Jaboatão dos Guararapes, Av. Barreto de Menezes, 1261 – Guararapes, PE.

a) O turno da manhã, início às 08:00h, fica reservado para as Regionais 01,02, 03 e 04.
b) O turno da tarde, início às 13:30 h, fica reservado para as Regionais 05,06 e 07.

Art. 3º Os candidatos deverão portar documento oficial com foto e numero de inscrição no Processo de Escolha.

a) Não será permitido o acesso de pessoas estranhas ao processo no Auditório do MPPE-JG.
b) O candidato pode ser representado por Procurador devidamente habilitado, portando documento oficial com foto.
c) O candidato que não comparecer ou não enviar Procurador habilitado, terá seu número sorteado pela Comissão Eleitoral e não caberá pedido de reconsideração.

Art.4º O sorteio obedecerá a seguinte regra:
a) O sorteio terá início após as orientações da Promotora de Justiça com as diretrizes da propaganda eleitoral.
b) Os sorteios serão realizados, separadamente, por Regional.
c) Deverão permanecer no auditório os candidatos da Regional que será sorteada, a comissão eleitoral, o apoio administrativo do CMDDCA e integrantes do MPPE-JG.
d) A sequência do sorteio será a seguinte: Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07. Obedecendo a ordem numérica da Regional e a ordem alfabética dos candidatos.
e) Os candidatos serão chamados para sortear seu número, por ordem alfabética, dentro de sua Regional.
f) A numeração do candidato será uma centena, sendo o primeiro número correspondente a Regional a qual o candidato está concorrendo e as seguintes casas decimais serão os números (de zero a nove) sorteados pelo candidato.

Exemplo 1: José, candidato da Regional 01, sorteará dois números de 0( zero) até 9( nove). José sorteou o número 4 e o número 8. A sequencia numérica de José será 148.
Exemplo 2: Maria, candidata da Regional 05, sorteará dois numero de 0(zero) até 9(nove). Maria sorteou o número 1 e o número 9. A sequencia numérica de Maria será 219.

g) Os casos de números idênticos por Regional serão novamente sorteados. Não haverá a possibilidade de dois candidatos com o mesmo número.
h) Não será permitida a troca de números entre os candidatos ou mudanças de número por insatisfação do candidato.
i) Os candidatos faltosos terão seus números sorteados pela Comissão Eleitoral obedecendo ao chamado na ordem alfabética da Regional.  Esses números serão homologados e não caberá recurso ou troca de número com outros candidatos.

Art.5º – Finalizado o processo de escolha dos números, a Comissão eleitoral procederá ao registro e homologação dos candidatos e a relação final será afixada na sede do CMDDCA e publicada no site da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no portal do Processo de Escolha.
Art.6º-Revogam-se as disposições em contrário;
Art.7º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2019.INEX.022.SDI.CPL1 – INEXIGIBILIDADE Nº 022/2019, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MINISTRAR CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ACERCA DE DIVERSOS TEMAS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Empresa contratada: ALCANCE CAPACITAÇÕES, CONSULTORIA E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 05.084.129/0001-49 com endereço à Av. Bahia nº 644- sala C, Caixa Posta 030, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB CEP: 58.038-130. Valor da contratação: R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais). Fundamento legal: art. 25, lI, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO N° 090.2019.TP 003.SDES.CPL5, que tem como Objeto: CONSTRUÇÃO DE TRÊS QUADRAS POLIESPORTIVAS LOCALIZADAS NOS BAIRROS DE PIEDADE E BARRA DE JANGADA, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e ADJUDICO à empresa vencedora: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 05.834.520/0001-13, sediada à Rua Ulisses Tenório de Albuquerque, nº 412- A – Galpão 02, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP:54.430-680, com valor total de R$ 510.007,84 (quinhentos e dez mil sete reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 345.859,96 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos) para o LOTE 1; e R$ 164.147,88 (cento e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos) para o LOTE 2.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019.

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.




16 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 151 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.415 / 2019

EMENTA: Estabelece reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, integrantes do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

Autoria: Comissão Executiva da Câmara

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, com efeito a partir de 1º de agosto de 2019, reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Para efeito de fixação da remuneração dos Servidores Públicos enunciados no art. 1º, desta Lei, será adotado o reajuste no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

ATOS DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0788/2019 – DESIGNAR o Secretário Executivo LAURO CÉSAR VIEIRA FILHO, matrícula n° 4.0911140.2, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 13/08/2019 a 16/08/2019, durante o afastamento, para participação do Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, da Secretária Municipal Ivaneide de Farias Dantas.
Ato n.º 0789/2019 – NOMEAR JOSILDO BATISTA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0790/2019 – EXONERAR a PEDIDO LÍDIO SOUTO MAIOR, matrícula n° 4.0592511.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 09 de agosto de 2019.
Ato n.º 0791/2019 – EXONERAR ANDRÉ BARBOSA DUTRA, matrícula n° 4.0911207.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de julho de 2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

PORTARIA N.º 55 /2019  – GP

EMENTA: NOMEAÇÃO SUB JUDICE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015; 
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0012502-39.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF, a candidata JÉSSICA QUEIROZ PEREIRA DA SILVA, inscrição nº 06683678, pontuação 90.90 e 131ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 060/2019-CG/2ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 614/2019– GAB/SME – Secretaria Municipal de Educação, de 06 de agosto de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula nº 59.295-0, ocupante do cargo de COORDENADOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 061/2019-CG/2ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 614/2019– GAB/SME – Secretaria Municipal de Educação, de 06 de agosto de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula nº 59.295-0, ocupante do cargo de COORDENADOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 062/2019-CG/2ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do CI Nº 027/2019– GAB/CGM – Controladoria Geral do Município, de 07 de agosto de 2019; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor CLÁUDIO FERNANDO DA SILVA, matrícula nº 17.242-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 048/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 1
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
1181 º IVANICE DA SILVA FLORO 3495 NÃO PROFESSOR 1 19/08/2019 08:00
1182 º ELAINE MARIA SANTANA DAVID 8453 NÃO PROFESSOR 1 19/08/2019 08:30
1183 º IVANISE LUCIA DE ALBUQUERQUE SILVA 9206 NÃO PROFESSOR 1 19/08/2019 09:00
1184 º MARIA LUZINETE DA SILVA 9218 NÃO PROFESSOR 1 19/08/2019 09:30
1185 º EDNA DIAS DA SILVA 6201 NÃO PROFESSOR 1 19/08/2019 10:00
1186 º SELGITANIA CABRAL DA SILVA 3718 NÃO PROFESSOR 1 19/08/2019 10:30

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

AVISO DE SUSPENSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – SEAD

COMUNICAMOS aos interessados que está suspenso o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – SEAD, publicado no Diário Oficial nº 127 de 13 de Julho de 2019, objetivo: “CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA ATUAR COMO ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS COM A FINALIDADE DE DISPONIBILIZAR PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE, NO MÍNIMO, 01 (UMA) OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE COM PLANOS DE ABRANGÊNCIA GRUPO DE MUNICÍPIOS, NA MODALIDADE COLETIVA EMPRESARIAL”, para trâmites administrativos. 

Após serem realizadas as referidas alterações, o Processo de Credenciamento e Edital serão republicados com uma nova data para abertura do certame.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

MARTA LÍVIA SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 865/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4210143392019 AURELI BARBOSA DE SALES 16.481-0 Municipal de Educação 2007/2017 01.08.2019 a 30.08.2019
4210137342019 ELISANGELA BEZERRA DE ALMEIDA 16.800-9 Municipal de Educação 2006/2016 01.08.2019 a 29.09.2019
4210112382019 EDVAN BARROS DOS SANTOS 15.087-8 Municipal de Educação 2009/2019 01.08.2019 a 30.08.2019
42777159692019 JAKELINNY MARIA CAVALCANTI DE FRANÇA 13.026-5 Municipal de Educação 2002/2012 01.08.2019 a 29.09.2019
42777159612019 LEILA BRITTO DE AMORIM LIMA 14.785-0 Municipal de Educação 2003/2013 16.08.2019 a 14.10.2019
42777190212019 MARIA DE FATIMA MENDONÇA HOLMES 15.045-2 Municipal de Educação 2003/2013 01.08.2019 a 28.12.2019
421027602019 MARIA TERESA LEMOS BEZERRA 16.528-0 Municipal de Educação 2004/2014 01.08.2019 a 30.08.2019
4210112392019 MARIA DE JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO 13.293-4 Municipal de Educação 1995/2005 01.08.2019 a 30.08.2019
4210122242019 SANDRA REGINA SILVA OLIVEIRA 16.413-5 Municipal de Educação 2004/2014 05.08.2019 a 03.09.2019
4210202382019 SAULO ARAGÃO SANTOS 16.817-3 Municipal de Educação 2006/2016 01.08.2019 a 29.09.2019
4210145262019 SIMONY CARLA BARBOSA E SILVA 13.305-1 Municipal de Educação 2005/2015 01.08.2019 a 30.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 866/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4210141842019 ANA MARIA TRAJANO DE VASCONCELOS 13.298-5 Municipal de Educação 2005/2015 01.08.2019 a 29.09.2019
22777248432019 ALEXANDRE JOSÉ DO NASCIMENTO 14.067-8 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1996/2006 02.09.2019 a 01.10.2019
4313253392019 ANNA CHRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 14.390-1 Municipal de Saúde 1997/2007 02.09.2019 a 01.10.2019
5313255242019 CLEIDE MARIA CORREIA FEITOSA 13.908-4 Municipal de Saúde 2003/2013 02.09.2019 a 01.10.2019
42777206982019 ELAINE MARIA DA SILVA 15.082-7 Municipal de Educação 2003/2013 01.08.2019 a 30.08.2019
5313255242019 HUGHETTE CARMEM MELO T.GALINDO 12.652-7 Municipal de Saúde 2000/2010 02.09.2019 a 01.10.2019
4210199542019 JANE CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA 12.366-8 Municipal de Educação 1990/2000 01.08.2019 a 30.08.2019
42777252662019 JÚLIO CEZAR COSTA SOUZA 14.156-9 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.09.2019 a 01.10.2019
42777252602019 JORGE JOSÉ PINTO DA SILVA 12.844-9 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1991/2001 02.09.2019 a 01.10.2019
42777252692019 LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO 12.809-0 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2003/2013 02.09.2019 a 31.10.2019
5313255242019 MARCIO LEONARDO DE S.MARINHO FALCÃO 16.875-0 Municipal de Saúde 2006/2016 02.09.2019 a 01.10.2019

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº867/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 619/2019, 565/2019, 559/2019, 615/2019, 562/2019 e 633/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 24.05.2019, 17.05.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, ÀS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO  ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 13.374-4 JADILMA BARBOSA DE ARAÚJO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 5 J  III 6 L
02 13.934-3 MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER PROFESSOR 1 01.01.2019  III 5 J  III 6 L
03 16.516-6 MARIA ÂNGELA DO N. NEVES AMÂNCIO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H
04 16.406-2 PAULA MARIA DA SILVA SIQUEIRA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 E  III 3 F
05 16.735-5 SIMONE ARRUDA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
06 13.089-3 VIVIANE FRANCA DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 4 G  II 4 H

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 868/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 590/2019, 596/2019, 408/2019. Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 23.05.2019, 03.04.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, ÀS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO  ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 12.356-0 CLEIDE JANE VERA CRUZ PROFESSOR 1 01.01.2017  III 7 N  III 7 O
02 14.804-0 MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS PROFESSOR 1 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
03 16.753-3 MARIA DE LOURDES TELES BUARQUE GUSMÃO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 E  III 3 F

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 869/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
22347259972019 JOSÉ ALVES DA SILVA 8693-2 Exec de Turismo, Cult, Esportes e Lazer 2005/2015 02.09.2019 a 28.02.2020
22777306022019 CRISTIANE RUFINO ALVES 13.805-3 Municipal de Saúde 1995/2005 01.07.2019 a 29.08.2019
42777252612019 MARIA JOSÉ VARELA VERA CRUZ 11.267-4 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.09.2019 a 01.10.2019
4210170192019 MÔNICA OLIVEIRA DA SILVA 14.493-2 Municipal de Educação 2008/2018 01.08.2019 a 30.08.2019
4210135132019 NIVIANE SANTOS DE JESUS 13.505-4 Municipal de Educação 1995/2005 01.08.2019 a 30.08.2019
42777217742019 POLYANA ALBUQUERQUE FERRAZ 14.816-4 Municipal de Educação 2003/2013 01.08.2019 a 30.08.2019
42777140172019 REJANE MARIA DE AZEVEDO PESSOA 17.232-4 Municipal de Educação 2007/2017 01.08.2019 a 30.08.2019
42777252802019 ROSEANE ANDRADE DA SILVA 14.213-1 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.07.2019 a 30.07.2019
4210200082019 SILVANIA MARIA DO NASCIMENTO 13.106-7 Municipal de Educação 2003/2013 01.07.2019 a 28.09.2019
268252782019 SILVIO ALEXANDRE NICEAS FRAGOSO 2079-6 PROCON 2005/2015 02.09.2019 a 29.01.2019
4210177582019 VIVIANE DA SILVA ALMEIDA 14.676-5 Municipal de Educação 2003/2013 01.08.2019 a 30.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 870/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 905/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.07.2019 e protocolo nº. 4210236022019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor SAULO ALBINO DA SILVA , matricula nº. 20.520-6 Cargo de Professor 2 Classe I 1A, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 02.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 871/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 42777276272019, datado de 26.07.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe II 7N, o servidor JOSÉ BONIFACIO DO MONTE, mat. 11.903-2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 26.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 872/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 752/2019, datada de 11.07.2019, publicada no D.O.M nº – 129 de 17.07.2019, que concedeu prorrogação da Licença sem Vencimentos, a servidora GRAZIELE DA SILVA AZEVEDO mat. 14.697-8.

Onde se lê: Retroagindo seus efeitos a 02.02.2018
Leia-se: Retroagindo seus efeitos a 01.02.2018 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 874/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de  30(trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 03.06.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EDJANER MARIA SILVA DE SALES matrícula nº. 19.700-9 cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 875/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de  45(quarenta e cinco) dias, retroagindo seus efeitos a 03.07.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ROBERTA LOPES DIAS GOUVEIA matrícula nº. 21.079-0 cargo Professor 1 Classe I – 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº897/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.672/2019, 671/2019, 670/2019, 676/2019, 765/2019, 763/2019, 762/2019, 757/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.06.2019, 11.06.2019. 

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.220-7 NÍDYA GAMA FIALHO DE SOUZA PROFESSOR 1 20.02.2019 I III
02 20.190-1 JOSELMO SANTOS DE SANTANA PROFESSOR 1 21.02.2019 I III
03 20.172-3 MARIA JOSÉ DOS SANTOS PROFESSOR 1 26.02.2019 I III
04 20.180-4 DAYARA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 1 26.02.2019 I III
05 20.206-1 POLLYANNA KARLLA GALVÃO DOS SANTOS PROFESSOR 1 07.02.2019 I III
06 20.246-0 LENILDO BERNARDINO DE MELO PROFESSOR 1 12.02.2019 I III
07 20.179-0 JUANITA MARILIA ALVES DOS SANTOS PROFESSOR 1 12.02.2019 I III
08 20.110-3 ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA PROFESSOR 1 06.02.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO e HOMOLOGO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 001.2019.DISP.001.2019.SEMAG, tendo como objeto CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE TREINAMENTO COM EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DESTINADO AOS SERVIDORES DA SMA. Empresa contratada: GFP GRUPO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA., inscrita sob o CNPJ 03.559.871/0001-06, localizada no endereço Rua José Aderval Chaves, nº 174, Boa Viagem, Recife/PE. Valor: R$ 12.932,71 (doze mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos).   

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

EXTRATO DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMLUME

EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes.

Em cumprimento ao artigo 40 da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, a EMLUME informa os procedimentos adotados pela empresa para as licitações e contratações de obras, serviços, inclusive os de publicidade institucional, compras, locações, alienações de bens e outros atos pertinentes.

As licitações e contratos administrativos da EMLUME estarão sujeitos, além do disposto no Regulamento à Lei Federal n° 13.303/2016, Lei Federal 12.527/11, Lei Federal 12.846/13 às disposições dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n° 123/ 2006, à Lei  Municipal nº 92/2001, Lei Municipal nº 1.373/2018 e ao Decreto Municipal nº. 20/2019 , e posteriores alterações e destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento.

Procedimentos de contratação realizados no âmbito da EMLUME podem ser realizados preferencialmente na modalidade eletrônica, processo licitatório e contratação direta.

O detalhamento das etapas acima elencadas está explicitado em Regulamento, disponível no link https://desenvolvimento.jaboatao.pe.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/regulamento-interno-licitacao-e-contrato-emlume.pdf.

Jaboatão dos Guararapes,  15 de agosto de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Diretor Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Publica

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 4
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº126.2019.PE.047.SEMASC.CPL4– PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: Registro de preços com validade de 12 (doze) meses, para empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 38.222,60 (trinta e oito mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/08/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS 29/08/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 29/08/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

BRUNO CINTRA.
Pregoeiro CPL 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2014 – SEPSI. OBJETO: Alteração do endereço da empresa contratada que passa a ser AV. ENGENHEIRO ABDIAS DE CARVALHO, N° 1671, BONGI, RECIFE/PE CEP: 50.751-655. CONTRATADA: Soluções Rent a Car LTDA – CNPJ: 11.078.937/0001-04.

Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 040/2019 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na fonte de recurso da dotação orçamentária no Contrato n.º 040/2019 – SME. Onde se lê: Fonte: 004 / Leia-se: Fonte: 001. CONTRATADA: MOV Suprimentos LTDA – ME – CNPJ: 11.555.207/0001-49.

Jaboatão dos Guararapes, 02/07/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2018 – SDES. OBJETO: Alteração da Razão social que passa de CRISNA CAROLINA DA SILVA SANTOS – ME para CCS SERVIÇOS E ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS EIRELI. CONTRATADA: CCS SERVIÇOS E ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS EIRELI – CNPJ: 16.555.125/0001-18.

Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2019.

André Trajano de Oliveira . 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO 

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 104/2011 – SESA. OBJETO DO CONTRATO: A locação do Imóvel, situado na Rua Jerusalém, nº 19 e 19 – A, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da USF Queimadas.. CONTRATADA: Josivan Freire Ferreira – CPF: 077.983.264.72.

Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 043/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119.2019.DISP.030.SEMASC.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO APOIAR A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMDDCA-JG, NA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ESCOLHA DOS 35 (TRINTA E CINCO) MEMBROS TITULARES E 35 (TRINTA E CINCO) SUPLENTES PARA COMPOR OS CONSELHOS TUTELARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES PARA O QUADRIÊNIO 2020/2024. CONTRATADA: INSTITUTO DARWIN DE APOIO A EV – CNPJ: 09.273.825/0001-54. VALOR: R$ 262.179,60 (duzentos e sessenta e dois mil e cento e setenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 30/07/2019 a 30/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2014 – SEINFRA. OBJETO: Renovação de prazo em caráter excepcional. CONTRATADA: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ: 70.073.275/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.381.387,43 (um milhão trezentos e oitenta e um mil e trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos).
PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2019 a 02/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.

Alex Silva Ramos. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato e Reajuste no percentual de 8,33%. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.865.998,77 (quinze milhões oitocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2019 a 19/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva. 
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 102.2019.TP.004.SMS.CPL5.TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA  EM SAÚDE  NO  BAIRRO  DE  MARCOS  FREIRE  NO  MUNICÍPIO  DE  JABOATÃO  DOS  GUARARAPES/ PE.  A Comissão Permanente de Licitação 5 COMUNICA ao público em geral, em especial aos interessados do certame em epígrafe, que houve interposição de Recurso Administrativo contra decisão desta CPL quanto à fase de Habilitação. Assim, nos termos do §3° do art. 109 da Lei nº 8.666/93, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de Contrarrazões. Por oportuno, comunicamos também, que fica CANCELADA A SESSÃO marcada inicialmente para o dia 19/08/2019. O inteiro teor do referido Recurso encontra-se disponível através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às   17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente.




15 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 150 – Jaboatão dos Guararapes

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 06/2019 – CGP 

O Chefe de Gabinete do Prefeito no uso de suas atribuições:  

Considerando o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal nº 115, de 29 de setembro de 2017, que dispõem sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas; 

Considerando que a Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados encontra-se inserida na pasta desse Gabinete do Prefeito, conforme determina Lei Complementar n.º 34/2019; 

RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências à Senhora Fabiany Christine Cursino de Oliveira, matrícula n.º 40592606-2, ocupante do Cargo de Assessora Especial 4 – CAA4 (Ato n° 0282/2019, de 11/03/2019), para, respeitados os dispositivos legais, no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,
VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,
IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir do dia 15 de julho de 2019.

Jabotao dos Guararapes, 12 de agosto de 2019

Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete do Prefeito – PMJG 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 018/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
(Republicado por incorreção no texto original)

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA 40H
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
4 º ADRIANO JOSÉ SABINO XAVIER BIZERRA 3308 NÃO 15/08/2019 09:00
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
33 º MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI VALENCA 4599 NÃO 15/08/2019 09:15
34 º CYBELES DE MOURA FERREIRA 5181 NÃO 15/08/2019 09:30
35 º MARJOIRE AMORIM CORDEIRO 3567 NÃO 15/08/2019 09:45
36 º MAURA LUISA PEREIRA ARAGAO DE BRITO 4115 NÃO 15/08/2019 10:00
37 º ANA CRISTINA FARAH ABDON DA SILVA 5400 NÃO 15/08/2019 10:15
CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
10 º TASSIA FERNANDA LUNA 4120 NÃO 15/08/2019 10:30
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H RAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
17 º ASSUERO TAVARES DE ARAUJO 3050 NÃO 15/08/2019 10:45
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
18 º MIRTIS ROMAO DA SILVA CUNHA 6888 NÃO 15/08/2019 11:00
19 º DELMA GRACIELA DA SILA VANDERLEI 1610 NÃO 15/08/2019 11:15
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
15 º ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA 2656 NÃO 15/08/2019 11:30
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
6 º ELIANE MONTEIRO DA SILVA 4472 NÃO 15/08/2019 11:45

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – SEAD – OBJETO: Trata-se de credenciamento de pessoas jurídicas para atuar como Administradora de Benefícios com a finalidade de disponibilizar planos de assistência médica e operadoras de planos de saúde, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e partes integrantes do referido Edital. Pelo exposto, considerando o recebimento de IMPUGNAÇÃO AO EDITAL interposta pela empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., CPNJ: 63.554.067/0001-98, decide esta Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, com base no Parecer Jurídico nº 218/2019 – GEJUR, pelo INDEFERIMENTO da citada Impugnação ao Edital em referência.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.

MARTA LÍVIA SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N°197 de 09 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: 
Conceder pensão por morte, a contar de 24/05/2019 a MARIA JAINEIDE FERREIRA GOMES, beneficiária da ex-servidora HELOISA FERREIRA GOMES, matrícula n° 4.532-2, falecida em 13/09/2018, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”,  art. 21, inciso II e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 24/05/2019. 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 
Republicada por incorreção

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

PORTARIA Nº 03/2019 – SETQE 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 1484/2017, publicado no Diário Oficial do Município do dia 08 de junho de 2017.

RESOLVE:
SUBSTITUIR a gestão do Contrato nº 077/2018 – SDES, mantido com o IBRADHES – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Humano e Social, da servidora Conceição Patrícia da Silva, matrícula nº 59.307 – 8, para a servidora Rita de Cassia Argentino Pereira, matrícula nº 59.228 – 8, Coordenadora de Economia Solidária, em obediência à Cláusula 11ª do referido contrato.

Esta Portaria retroagirá a 31/05/19.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 021/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141.2018.PE.036.SETQE.CPL4. OBJETO: Contratação de serviços especializados para realização de cursos de capacitação, seminários, consultorias e exposições, visando implementar ações de prática e aperfeiçoamento técnico para empreendimentos econômicos solidários do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Meta 2: itens- 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24. Meta 4: itens- 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. CONTRATADA: INSTITUTO TRAVESSIA – CNPJ: 10.271.915/0001-95. VALOR: R$ 305.345,90 (trezentos e cinco mil e trezentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 14/06/2019 a 14/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/06/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2017 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 24,6408%. CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88. VALOR ACRESCIDO: R$ 129.606,26 (cento e vinte e nove mil e seiscentos e seis reais e vinte e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 655.587,57 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.




14 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 149 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SMS Nº 027/2019 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010 e;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes utiliza o monitoramento dos casos de dengue através do Diagrama de Controle, utilizando para isso as notificações de casos realizadas pelas unidades de saúde, associado ao resultado do Levantamento do Índice de Infestação para Aedes Aegipty (LIRA) estratégias que podem detectar surtos localizados e o risco de epidemia ocorrer no município; 
CONSIDERANDO que no ano de 2018 houveram 2.215 casos notificados, sendo 138 casos de Chicungunya, além de 36 casos notificados de Zica. Totalizou-se 14 óbitos provocados por estas Arboviroses no Município de Jaboatão dos Guararapes. 
CONSIDERANDO um déficit importante no quadro funcional de Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde e o alto índice de infestação do mosquito; 
CONSIDERANDO A necessidade inadiável da manutenção da garantia das remunerações relativo ao desempenho das atividades dos Agentes de Combates às Endemias nos mutirões de Controle de Arboviroses, que serão realizados no período de março a dezembro do corrente ano.

RESOLVE: 
Art. 1°. Fica autorizado o pagamento de três Plantões Extras por mês, a serem realizados nos meses de março a dezembro de 2019, aos profissionais de nível médio dos cargos de Agente de Combate a Endemias – ACE, sendo 70 (setenta) agentes, 7 (sete) chefes de turma e 1 (um) supervisor, no valor de R$ 76,07 (setenta e seis reais e sete centavos) por plantão; e motoristas, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão. Todos para uma jornada de seis horas de trabalho. 

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias. 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de março de 2019, revogadas todas as disposições em contrário. 
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2019. 

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 223 /2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando o Decreto Municipal nº 135/2012, que institui normas e procedimentos relativos à aquisição e uso do beneficio vale-transporte VEM-TRABALHADOR, pelos servidores da Administração direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;
Considerando a existência de Unidades de Ensino localizadas em áreas de Difícil Acesso no Município do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando que o beneficio do Vale-Transporte em Pecúnia é exclusivamente para servidores efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério em unidades educacionais de difícil acesso e para servidores que recebem a gratificação de Difícil Acesso.

RESOLVE:
I – CONVERTER o Benefício do Vale Transporte a ser recebido em pecúnia, exclusivamente para servidores efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, em unidades educacionais de difícil acesso e que recebam a gratificação de Difícil Acesso, mediante requerimento formal dos interessados à Secretária Municipal de Educação, para que possa ser implantado em folha de pagamento.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 034/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F , § 8º e inciso XII da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 042/2018-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 040/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 161, em 25 de setembro de 2018;
Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 11 (ONZE) DIAS de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso II da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada a servidora Guarda Municipal II Suely Sandra da Costa, matrícula  14.4320, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSESSORIA JURÍDICA

 

PORTARIA Nº 004/2019 – SEMASC

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 123/2019-GPSE/AC, datada de 08 de julho de 2019, que encaminha relatório de ocorrência na Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF, formalizado através da CI nº 67/2019-CAEF, datada de 67/2019; 
 CONSIDERANDO que, conforme art. 169 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que apregoa: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público, é obrigada a promover a apuração imediata, mediante processo administrativo, assegurando ampla defesa ao servidor”.
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e artigo 173 e seus incisos I, II e III, todos da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar responsabilidade dos fatos noticiados pela Gerência de Proteção Social Especial da Alta Complexidade desta SEMASC, ocorrido na CAEF;
II – DESIGNAR os servidores ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES, matrícula nº 20.598-2, MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5 e RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA, matrícula 59.307-1 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania,
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  INSTITUCIONAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS CORPORATIVAS E FINANÇAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO   LICITATÓRIO 097.2019.PE.032.SDI.CPL4 OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa vencedora do certame: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA-ME, inscrita sob o CNPJ: 24.658.170/0001-26, com endereço Avenida Estância nº 392 -Areias Recife-PE, CEP 50.781-130, que ofertou para o LOTE I valor de R$ 731.434,14 ( setecentos e trinta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos), e para o LOTE II o valor  de R$ 243.870,64 ( duzentos e quarenta e três mil oitocentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos)  perfazendo o  valor total de R$  975.304,78 ( novecentos e setenta e cinco mil trezentos e quatro reais e setenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019.

Maria Gentila Guedes.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018 – SEDESC. OBJETO: Alteração do endereço da empresa contratada que passa de RUA SARGENTO WALDIR CORREIA, N.° 285, BOA VIAGEM, RECIFE/PE, CEP: 51.030-580 para RUA JOSÉ BRAZ MOSCOW, N° 400, CS B, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.420-395. CONTRATADA: P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS EIRELI – CNPJ: 03.822.268/0001-05.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2015 – SEDURBS. OBJETO: Alteração de titularidade da Secretaria Responsável pelo presente Contrato, assim como a mudança da fonte pagadora, passando da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, através da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos, em virtude do Decreto nº 18, de 27 de março de 2019, que retroage seus efeitos para o dia 20 de março de 2019. CONTRATADA: CONSÓRCIO TECHNE ENGECONSULT – CNPJ: 22.959.598/0001-83.

Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2019.

Alex Silva Ramos. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 018/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066.2019.TP.001.SETCEL.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada na construção de campo de futebol society com gramado sintético, alambrado e iluminação no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 05.834.520/0001-13. VALOR: R$ 329.728,18 (trezentos e vinte e nove mil e setecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos). VIGÊNCIA: 12/06/2019 a 12/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2019.

André Trajano de Oliveira. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 068/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO DE PAPEL DO TIPO A4, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Lote: 01- item: 1 e Lote: 02- item: 1. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 164.120,00 (cento e sessenta e quatro mil e cento e vinte reais). VIGÊNCIA: 26/07/2019 a 26/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 067/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027.2019.PE.011.SME.CPL5. OBJETO: Contratação de Empresa especializada na Execução de Serviços Gráficos sem Layout para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote: 02. CONTRATADA: Gráfica Palmeiras Ltda – CNPJ: 01.222.778/0001-08. VALOR: R$ 54.197,95 (cinquenta e quatro mil e cento e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 18/07/2019 a 18/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 4
AVISO DE LICITAÇÃO 

Processo Licitatório 122.2019.PE.044.SDI.CPL4– PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: Registro de preços com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material de limpeza. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.044.416,34 (um milhão, quarenta e quatro mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/08/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS 28/08/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 28/08/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Agosto de 2019.

BRUNO CINTRA
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Órgão de Orientação Jurídica. CONTRATADA: BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME – CNPJ: 21.692.607/0001-50. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 46.920,00 (quarenta e seis mil e novecentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues . 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001.2019.CONC.001.SDI.CPL3 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de serviços. OBJETO: Contratação de agência de publicidade para serviços de publicidade para atender demandas de campanhas educativas e de utilidade pública da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. VALOR GLOBAL: R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais). Em atenção a sessão pública realizada em 13 de agosto de 2019 e análise da documentação de habilitação, declaro habilitada a licitante CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI (CNPJ/MF N º. 07.760.975/0001-67). Em virtude do presente resultado, abre-se prazo recursal previsto no art.. 11, §4°, inciso XIII da lei 12.232/2010 c/c art. 109, da Lei 8.666/1993. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129.2019.PP.015.SEINFRA.CPL1 PREGÃO PRESENCIAL 015/2019  CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 15.589.527,33 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos).RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/09/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 17/09/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro da CPL 1.

 




13 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 148 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 74, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 064, de 04 de abril de 2000, e alterações posteriores, para definir as Receitas Tributárias, cujo incremento real integram a base para cálculo da Gratificação de Produtividade sobre Metas (GP/M), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o § 1º, artigo 4º, da Lei Municipal nº 064, de 04 de abril de 2000, que dispõe sobre a Gratificação de Produtividade (GP), na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.341, de 22 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho de Governança e Compliance (CGC), em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2019;

DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas as seguintes receitas tributárias próprias e a receita oriunda das transferências constitucionais, cuja variação servirá de base para apuração do alcance das metas, como previsto no § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 064, de 2000, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.341, de 2017:
I – Receitas Tributárias Próprias, correspondentes aos valores nominais arrecadados, nos períodos estabelecidos:
a)Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
c)Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI);
d)Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia:

d.1) fiscalização em função do funcionamento de estabelecimentos sediados dentro do Município;
d.2) fiscalização em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados;
d.3) fiscalização em função do uso de meios de publicidade em geral;

e)Taxa de Serviços relativa à Limpeza Pública (TLP);
f)Contribuição de Melhoria;
g)Receitas provenientes da atualização monetária, dos juros de mora e das multas de mora ou de ofício, relativas aos tributos elencados nas alíneas “a)” a “f)” deste inciso;
h)Receitas provenientes da Dívida Ativa Tributária do Município e correspondentes multas e juros, efetivamente recebidos, administrativamente, relativas aos tributos elencados nas alíneas “a)” a “f)” deste inciso;

II – Receita oriunda das Transferências Constitucionais, correspondente ao repasse do imposto do Estado sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

§ 1º.A utilização da variação dos impostos e taxas relacionados nas alíneas do inciso I do caputestá condicionada à efetiva apropriação dos valores arrecadados no Sistema de Arrecadação Tributária do Município (SIAT).
§ 2º. Do valor arrecadado, conforme inciso II do caputdeste artigo, serão deduzidos os valores que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Art. 2º A apuração trimestral do alcance das metas estabelecidas nos incisos I a V, art. 4º, da Lei Municipal nº 064, de 2000, e alterações, será formalizada em Relatório, analítico e sintético, elaborado pelo titular da Secretaria Executiva da Receita, homologado pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.

§ 1º.O Relatório de que trata o caput, como estabelece o § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 064, de 2000, e alterações, será integrado por:

I – Incremento Real – a diferença percentual da variação positiva entre o valor nominal total da receita arrecadada, ou transferência recebida, no trimestre, em relação ao valor nominal total daquelas receitas, arrecadadas ou transferência recebida, recebidas no mesmo trimestre do exercício imediatamente anterior, expurgado o percentual da variação do índice de atualização monetária adotado pela legislação tributária e financeira do Município;
II – Acompanhamento e Controle – trabalhos de acompanhamento e controle da Secretaria Municipal, por Receita, que permitam associar a sua variação à efetiva atuação dos servidores ocupantes dos cargos efetivos, lotas na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.

§ 2º.O Relatório de que trata o caput, deverá contemplar, ainda, para fins de estatística e formação de banco de dados, a correlação das receitas definidas no inciso I do art. 1º, deste Decreto, com o quadro das receitas estimadas que integram a Lei Orçamentária Anual, nos respectivos códigos, comparando-as com a Programação Financeira Mensal estabelecida no decreto anual que dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil do exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 75, DE 12 DE  AGOSTO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, e alterações posteriores, para definir as Receitas Tributárias, cujo incremento real integram a base para cálculo da Gratificação de Produtividade sobre Atingimento de Metas (GPF/M), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o § 1º, artigo 4º, da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, que dispõe sobre a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.342, de 22 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho de Governança e Compliance (CGC), em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2019;

DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas as seguintes receitas tributárias próprias e a receita oriunda das transferências constitucionais, cuja variação servirá de base para apuração do alcance das metas, como previsto no § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 107, de 2006, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.342, de 2017:
I – Receitas Tributárias Próprias, correspondentes aos valores nominais arrecadados, nos períodos estabelecidos:

a)Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
c)Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI);
d)Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia:

d.1) fiscalização em função do funcionamento de estabelecimentos sediados dentro do Município;
d.2) fiscalização em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados;
d.3) fiscalização em função do uso de meios de publicidade em geral;

e)Taxa de Serviços relativa à Limpeza Pública (TLP);
f)Contribuição de Melhoria;
g)Receitas provenientes da atualização monetária, dos juros de mora e das multas de mora ou de ofício, relativas aos tributos elencados nas alíneas “a)” a “f)” deste inciso;
h)Receitas provenientes da Dívida Ativa Tributária do Município e correspondentes multas e juros, efetivamente recebidos, administrativamente, relativas aos tributos elencados nas alíneas “a)” a “f)” deste inciso;

II – Receita oriunda das Transferências Constitucionais, correspondente ao repasse do imposto do Estado sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

§ 1º.A utilização da variação dos impostos e taxas relacionados nas alíneas do inciso I do caput está condicionada à efetiva apropriação dos valores arrecadados no Sistema de Arrecadação Tributária do Município (SIAT).
§ 2º.Do valor arrecadado, conforme inciso II do caputdeste artigo, serão deduzidos os valores que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Art. 2º A apuração trimestral do alcance das metas estabelecidas nos incisos I a V, art. 4º, da Lei Municipal nº 107, de 2006, e alterações, será formalizada em Relatório, analítico e sintético, elaborado pelo titular da Secretaria Executiva da Receita, homologado pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazendo.

§ 1º.O Relatório de que trata o caput, como estabelece o § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 107, de 2006, e alterações, será integrado por:

I – Incremento Real – a diferença percentual da variação positiva entre o valor nominal total da receita arrecadada, ou transferência recebida, no trimestre, em relação ao valor nominal total daquelas receitas, arrecadadas ou transferência recebida, recebidas no mesmo trimestre do exercício imediatamente anterior, expurgado o percentual da variação do índice de atualização monetária adotado pela legislação tributária e financeira do Município;
II – Acompanhamento e Controle – trabalhos de acompanhamento e controle da Secretaria Municipal, por Receita, que permitam associar a sua variação à efetiva atuação, com base na execução das tarefas elencadas nos incisos I a VIII do art. 3º Lei 107, de 2006, e alterações.

§ 2º.O Relatório de que trata o caput, deverá contemplar, ainda, para fins de estatística e formação de banco de dados, a correlação das receitas definidas no inciso I do art. 1º, deste Decreto, com o quadro das receitas estimadas que integram a Lei Orçamentária Anual, nos respectivos códigos, comparando-as com a Programação Financeira Mensal estabelecida no decreto anual que dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil do exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 76, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 113.866,86 (Cento e treze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: 

  RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 2106 2.231 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Red. 0102 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 113.866,86

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 113.866,86

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2006 2.325 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Red. 0104 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

113.866,86

ANULAÇÃO TOTAL R$ 113.866,86

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município 

  

ATOS DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0754/2019 – EXONERAR MÔNICA MARIA MUNIZ MALTA, matrícula n° 0.0088560.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 10 de julho de 2019.
Ato n.º 0755/2019 – NOMEAR PAULO ISAAC NOVAES CAHÚ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0756/2019 – EXONERAR LUCIANO DE LIMA CORREIA, matrícula n° 4.0911255.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0757/2019 – EXONERAR JOSE RICARDO GOMES BARBOSA, matrícula n° 4.0910152.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0758/2019 – EXONERAR LUCIELDO ALBERTINO DA SILVA, matrícula n° 4.0911264.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0759/2019 – EXONERAR EDSON PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0910176.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0760/2019 – EXONERAR ALICE CRISTINA SILVA SANTOS, matrícula n° 4.0911217.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0761/2019 – EXONERAR WINGSTON JOSE DA SILVA, matrícula n° 4.0911265.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0762/2019 – EXONERAR ENEIAS EDSON GOMES DA SILVA, matrícula n° 4.0910024.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0763/2019 – EXONERAR ROGÉRIO DIOGO DE MELO, matrícula n° 4.0910174.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0764/2019 – EXONERAR FABIO WAGNER PEREIRA, matrícula n° 4.0910170.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0765/2019 – EXONERAR ALEX JOSÉ DA CONCEIÇÃO, matrícula n° 4.09101158.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0766/2019 – NOMEAR WAVSON GALDINO GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0767/2019 – NOMEAR MARCELO BENTO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0768/2019 – NOMEAR SAMUEL JOSÉ DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0769/2019 – NOMEAR LUCIANO JOSÉ LINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0770/2019 – NOMEAR JOSÉ AUGUSTO DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0771/2019 – NOMEAR GENILDO JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0772/2019 – NOMEAR SAMUEL JUNIOR DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0773/2019 – NOMEAR JADSON CABRAL DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0774/2019 – NOMEAR PAULO ANDRADE DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0775/2019 – EXONERAR JOSE ALEXANDRO GOMES, matrícula n° 4.0592132.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 12 de agosto de 2019.
Ato n.º 0776/2019 – NOMEAR JOSE ALEXANDRO GOMES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.
Ato n.º 0777/2019 – EXONERAR CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO, matrícula n° 4.0910352.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.
Ato n.º 0778/2019 – NOMEAR CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.
Ato n.º 0779/2019 – NOMEAR ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.
Ato n.º 0780/2019 – EXONERAR CARLOS SOARES SANT ANNA, matrícula n° 4.0911384.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.
Ato n.º 0781/2019 – NOMEAR RENATA GOMES SILVA COELHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de julho de 2019.
Ato n.º 0782/2019 – EXONERAR CAMYLA GABRIELLE BEZERRA SILVA, matrícula n° 4.0592785.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.
Ato n.º 0783/2019 – EXONERAR JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, matrícula n° 4.0592897.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 12 de agosto de 2019.
Ato n.º 0784/2019 – NOMEAR JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.
Ato n.º 0785/2019 – EXONERAR ANDREA CARLA BARBOSA VIEIRA SILVA, matrícula n° 4.0591906.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.
Ato n.º 0786/2019 – NOMEAR MARCO AURÉLIO BARROS DE DEUS E MELLO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 15 de agosto de 2019.
Ato n.º 0787/2019 – NOMEAR NADJA ARCANJO NEVES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.

ERRATA: No Ato de designação n.º 0731/2019, de GIVANILDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR:

Onde se lê: no período de 15/07/2019 a 30/07/2019;
Leia-se: (…) no período de 01/07/2019 a 30/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

PORTARIA N° 009/2019 /SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão de Sindicância, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 06/2019 – SEFAZ, publicada em 14 de junho de 2019, o que mais consta dos autos.

RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade sindicância, instaurado pela Portaria nº 06/2019 – SEFAZ

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2019 

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 018/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA 40H
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
4 º ADRIANO JOSÉ SABINO XAVIER BIZERRA 3308 NÃO 15/08/2019 09:00
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
33 º MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI VALENCA 4599 NÃO 15/08/2019 09:15
34 º CYBELES DE MOURA FERREIRA 5181 NÃO 15/08/2019 09:30
35 º MARJOIRE AMORIM CORDEIRO 3567 NÃO 15/08/2019 09:45
36 º MAURA LUISA PEREIRA ARAGAO DE BRITO 4115 NÃO 15/08/2019 10:00
37 º ANA CRISTINA FARAH ABDON DA SILVA 5400 NÃO 15/08/2019 10:15
CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
10 º TASSIA FERNANDA LUNA 4120 NÃO 15/08/2019 10:30
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H RAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
17 º ASSUERO TAVARES DE ARAUJO 3050 NÃO 15/08/2019 10:45
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
18 º MIRTIS ROMAO DA SILVA CUNHA 6888 NÃO 15/08/2019 11:00
19 º DELMA GRACIELA DA SILA VANDERLEI 1610 NÃO 15/08/2019 11:15
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
15 º ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA 2656 NÃO 15/08/2019 11:30
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
6 º ELIANE MONTEIRO DA SILVA 4472 NÃO 15/08/2019 11:45

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 009/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
260 º MARIA DE LOURDES RAMOS DE LIMA 2241 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 15/08/2019 08:00
261 º CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA CORDEIRO 1106 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 15/08/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 045/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
35 º ARTUR PINHEIRO DA SILVA JUNIOR 538 NÃO 15/08/2019
36 º THEREZA DE JESUS SIMÕES DE SOUZA 6434 NÃO 15/08/2019

 

CARGO/FUNÇÃO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
2 º ANTONIO CARDOSO DA SILVA JÚNIOR 2875 NÃO 15/08/2019

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 046/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

 

CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
67 º JOSE CLEIDSON DA SILVA 1135 NÃO 15/08/2019
68 º JORAINE ANGELA DE OLIVEIRA 4856 NÃO 15/08/2019
69 º MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DA SILVA 5511 NÃO 15/08/2019
71 º ANA CAROLINE SANTOS DE SENA 647 NÃO 15/08/2019
72 º JAQUELINE CÁSSIA CORDEIRO DA SILVA 4461 NÃO 15/08/2019

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 047/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
122 º ISMENIA RICHELLE DA SILVA 643 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 15/08/2019 08:00
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
157 º JUDITH OLIVEIRA LIMA 3336 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 15/08/2019 08:30
158 º ELENICE ANTAO DA SILVA 6289 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 15/08/2019 09:00
159 º EMMANOEL VIEIRA ROCHA 3933 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 15/08/2019 09:30

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 200, de 12 de Agosto de 2019. 

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 108/2001, resolve: 

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Revisão de Benefícios para, dentre outras atribuições, executar controle interno de benefícios visando economicidade e eficiência na manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Art. 2º A Comissão Permanente será composta pelos servidores  comissionados   abaixo indicados pelo JaboatãoPrev:
I    – Karla de Sá Ramires Wanderley, no cargo de Presidente da Comissão;
II   – Lúcia Lessa de Azevedo Rocha, no cargo de Representante da Assessoria Jurídica;
III – Ângela Maria de Oliveira Almeida;
IV – Pierre Leon Castanha de Lima Filho.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos.

Art. 3º À Comissão compete:
I – Analisar os pedidos de revisão de aposentadoria e pensão por morte;
II – Proceder com a revisão administrativa de todos os benefícios de forma contínua;
III – Instaurar processo administrativo de revisão de benefícios, garantindo a ampla defesa e o contraditório;
IV – Manter atualizada a legislação municipal acerca das matérias de competência do Instituto.  

Art. 4º A Comissão reunir-se-á mensalmente.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a portaria 070 – PJP Publicada no DOM em 15 de Março de 2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SEAJAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação ao terceiro termo aditivo do contrato nº 015/2016 – SEPLAG – Sendo assim, onde se lê: ‘2° Termo Aditivo ao Contrato ‘, leia-se: ‘3° Termo Aditivo ao contrato’. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eirelli – EPP – CNPJ: 12.039.966/0001-11.

Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – SEINFRA. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do valor constante na Cláusula Segunda – DO OBJETO do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2017 – SEINFRA. Onde se lê: R$ R$ 14.645.041,00; Leia-se: R$ R$ 14.645.041,91. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54.

Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2019.
Carlos Alberto de Araújo Silva. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do prazo. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2019.

Daniel Nascimento Pereira Júnior. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076.2019.PE.027.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES (APARELHO GLICOSÍMETRO, LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL, CANETA LANCETADORA, TIRAS REAGENTES PARA AFERIÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE E SERINGAS PARA INSULINA), PARA ATENDER OS DIABÉTICOS USUÁRIOS DE INSULINA E AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 05.343.029/0001-90, situada à Rua Dois, S/N, Quadra 008, Lote 008, Civit I, Serra – ES, CEP: 29.168-030 , para o LOTE 1 – item 01, com o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais) e item 2, com o valor de R$ 1.700.000,00 (Um Milhão e Setecentos Mil Reais), totalizando o valor de R$ 1.736.000,00 (Um Milhão e Setecentos e Trinta e Seis Mil Reais); 2) ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – CPNJ Nº 06.105.362/0001-23, situada à Rodovia Washington Luiz, nº 4370, Galpão L e H, Duque de Caxias – CEP: 25.055-009, Rio de Janeiro – RJ , para o LOTE 2 – item 1, com o valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e Sessenta Mil Reais), item 2, com o valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais) e item 3, com o valor de R$ 24.960,00 (Vinte e Quatro Mil e Novecentos e Sessenta Reais), totalizando o valor de R$ 689.960,00 (Seiscentos e Oitenta e Nove Mil e Novecentos e Sessenta Reais) e 3)  HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 08.774.906/0001-75, situada à Avenida das Nações, Quadra 08, Lote 02/16, Vera Cruz, Aparecida de Goiânia, CEP: 74.976-190, para o LOTE 3 – item 1, com o valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais), item 2, com o valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais) e item 3, com o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), totalizando o valor de R$ 1.290.000,00 (Um Milhão e Duzentos e Noventa Mil Reais). O valor global da licitação é de R$ 3.715.960,00 (Três Milhões, Setecentos e Quinze Mil e Novecentos e Sessenta Reais).

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal de Saúde.