27 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 137 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 26 DE JULHO DE 2019 

O Prefeito em exercício do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0732/2019 – DESIGNAR a gerente GABRIELA ULISSES BARBOSA SILVA, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação, no período de 22/07/2019 a 12/09/2019, durante o afastamento, para gozo de licença maternidade, da Secretária Executiva Norma Selene Silva Guimarães.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2019.

Ricardo Cezar Valois de Araújo
Prefeito em exercício 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 206/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

Considerando o Edital n° 001/2019 – PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA, item 07, publicado no Diário Oficial do Município nº 136/2019 de 26 de Julho de 2019;
Considerando a Comunicação Interna n°024/2019 – GAB/SME, solicitando a nomeação dos membros da Comissão de Seleção para Coordenador e Formador do Programa Criança Alfabetizada;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação dos membros da Comissão de Seleção para Coordenador e Formador do Programa Criança Alfabetizada.

RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR, para compor a Comissão de Seleção para Coordenador e Formador do Programa Criança Alfabetizada, os membros listados abaixo:

I – SILVIA SOUZA DOS SANTOS
Matrícula nº 16.6006-1
II – CASSIA SIMONE SOUZA
Matrícula nº 18.7640-1
III – AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO
Matrícula nº 18.416-0
IV – ELMA GERLANY BARBOSA DOS SANTOS
Matrícula nº 05.780-0.
V – WALKIRIA ANDRADE CHAVES SILVA
Matrícula nº 14.920-9

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 782/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4313253462019 ALBERÍ JOSÉ DA SILVA 16.851-3 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
42777252772019 AROLDO VALÉRIO CORREIA SOARES 12.858-9 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2001/2011 03.06.2019 a 02.07.2019
4313253312019 ANA CLÁUDIA CUNHA MAIA CHAGAS 14.090-2 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
42777252722019 DIJAI EDUARDO DO ESPÍRITO SANTO 8961-3 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1986/1996 01.07.2019 a 30.07.2019
42777252762019 EDVALDO DE SOUZA LIMA 14.108-9 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1996/2006 01.08.2019 a 30.08.2019
2277779632019 DINÁ ARAÚJO SILVA DOS SANTOS 13.829-0 Municipal de Saúde 2005/2015 03.06.2019 a 01.08.2019
4210120512019 IRLENE GOMES BATISTA 12.700-0 Municipal de Educação 2001/2011 01.07.2019 a 30.07.2019
4210145012019 JOCELI DE ANDRADE SALES 16.470-4 Municipal de Educação 2004/2014 03.06.2019 a 01.08.2019
5277767762019 MARIA DO SOCORRO B. DA SILVEIRA 14.417-7 Municipal de Saúde 2007/2017 03.06.2019 a 30.09.2019
42777252742019 NELMA PASCOAL SILVA DE AZEVEDO 14.261-1 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.07.2019 a 30.07.2019
52777187702019 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA 8735-1 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2005/2015 03.06.2019 a 01.08.2019
53269203392019 SUELI GONÇALVES DA SILVA 17.134-4 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
5313182492019 SHEILA KELLY CARVALHO SOUTO 17.178-6 Municipal de Saúde 2007/2017 01.07.2019 a 30.07.2019

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 783/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio às servidoras abaixo relacionadas, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42771144092019 ELZA EGYPTO NASCIMENTO 12.934-8 Municipal de Saúde 2005/2015 01.07.2019 a 30.07.2019
2277779632019 IZABEL CRISTINA ARAÚJO DE SIQUEIRA 10.939-8 Municipal de Saúde 2007/2017 01.07.2019 a 29.08.2019
5313142072019 JANAÍNA BEZERRA DE BRITO 17.142-5 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
5313142072019 JACILEIDE LUCENA CAVALCANTI 13.858-4 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
42777117242019 FERNANDA MARIA GUEDES E SILVA 13.273-0 Municipal de Educação 2005/2015 01.07.2019 a 27.12.2019
53269203392019 MARCIA ANDRÉA DOS S. ANDRADE 17.030-5 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
5313182492019 RIZETE JOÃO DE SANTANA 14.047-3 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
53269203392019 VERA LÚCIA SILVESTRE DA SILVA 14.095-3 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
5313142072019 WANESSA MAXIMINO PESSOA 17.065-8 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 784/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs.186/2019 e 185/2019 datados de 11.07.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
42777228922019 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 10.799-9 Municipal de Saúde 19.06.2019
52589220662019 JOSÉ CEZAR VILELA LEITE 04.840-2 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 27.06.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 111.2019.PE.037.SEDES.CPL4. Pregão Eletrônico 037/2019. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 03 (três) lojas colaborativas em formato de contêiner e de 80 barracas padronizadas para comercialização dos produtos e serviços dos empreendimentos econômicos solidários do município de Jaboatão dos Guararapes/PE.  Valor Máximo Aceitável: R$ 393.947,09 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e nove centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/08/2019 às 10:00 Abertura das Propostas: 12/08/2019 às 10:00. Início da disputa: 12/08/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2019.

Bruno Cintra Lira  
Pregoeiro CPL4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087.2019.CONC.005.SEINFRA.CPL1 – CONCORRÊNCIA 005/2019  CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T6. VALOR MÁXIMO ESTIMADOR$ 3.457.853,20 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/08/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 29/08/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2019

Sérgio Bacelar
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
ERRATA 

PA nº 109.2019.INEX.018.SDI.CPL2. Em atenção a publicação no D.O.M. nº 131, datado de 19/07/2019. Onde se lê: “EMPRESA CONTRATADA: ENOVE TREINAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 24.091.611/0001-50, situada à Q SEPS 705/905, Bloco B, Sala 207, Asa Sul, CEP: 70.390-055, Brasilia-DF”. Leia-se: EMPRESA CONTRATADA: INOVE TREINAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 24.091.611/0001-50, situada à Q SEPS 705/905, Bloco B, Sala 207, Asa Sul, CEP: 70.390-055, Brasilia-DF.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2019.




26 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 136 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.413/2019

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4,17% (quatro inteiros, dezessete centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, nos seguintes termos:

I – aos servidores que integram o Grupo Ocupacional do Magistério:
a) reajuste de 1,00% (um por cento) com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2019;
b) a diferença para atingir o reajuste concedido de 4,17% (quatro inteiros, dezessete centésimos por cento) com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2019.

II – aos servidores que integram o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério fica concedido o reajuste salarial mencionado no caput, a partir de 1º abril de 2019.

1º.O art. 26-A da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, acrescido pelo art. 9º da Lei Municipal nº 377, de 29 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
Art. 26-A. O Piso Salarial Profissional Municipal para os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Classe I, do magistério público da Educação Básica de Jaboatão dos Guararapes é de R$ 2.743,16 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos) mensais, equivalente ao vencimento-base, no período de 1º de abril a 31 de agosto de 2019, e de R$ 2.829,26 (dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) mensais, equivalente ao vencimento-base, a partir de 1º de setembro de 2019. ” (NR).
§ 2º.O Anexo VI – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1, o Anexo VII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2, o Anexo VIII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante em extinção e o Anexo IX – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção, todos da Lei nº 178, de 2002, e alterações posteriores, passam a viger conforme o Anexo I, resultado da aplicação do reajuste concedido, a partir das datas estabelecidas nas alíneas “a” e “b”.
§ 3º.As Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério criado pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desse Grupo Ocupacional, passam a viger conforme o Anexo II – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, resultado da aplicação do reajuste concedido no inciso II, a partir da data nele estabelecida.
§ 4º. Aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o caput, não alcançarem o valor do Salário Mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo 39, § 3º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  25 de julho de 2019.

RICARDO CEZAR VOLOIS DE ARAÚJO
Prefeito em Exercício

Anexo I à Lei nº 1.413 / 2019

  Anexo VI da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de abril a 31 de agosto de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1

 

Em R$
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
  V 21,58 21,80 22,02 22,24 22,46 22,68 22,91 23,14 23,37 23,60 23,84 24,08 24,32 24,56 24,81 25,06 25,31 25,56 25,82 26,07
IV 19,27 19,46 19,66 19,85 20,05 20,25 20,46 20,66 20,87 21,07 21,29 21,50 21,71 21,93 22,15 22,37 22,60 22,82 23,05 23,28
III 17,21 17,38 17,55 17,73 17,90 18,08 18,26 18,45 18,63 18,82 19,01 19,20 19,39 19,58 19,78 19,97 20,17 20,38 20,58 20,79
II 15,36 15,52 15,67 15,83 15,99 16,15 16,31 16,47 16,63 16,80 16,97 17,14 17,31 17,48 17,66 17,83 18,01 18,19 18,37 18,56
I 13,72 13,86 14,00 14,14 14,28 14,42 14,57 14,71 14,86 15,01 15,16 15,31 15,46 15,62 15,77 15,93 16,09 16,25 16,41 16,58

 

  Anexo VII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de abril a 31 de agosto de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2

Em R$

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
  IV 21,58 21,80 22,02 22,24 22,46 22,68 22,91 23,14 23,37 23,60 23,84 24,08 24,32 24,56 24,81 25,06 25,31 25,56 25,82 26,07
III 19,27 19,46 19,66 19,85 20,05 20,25 20,46 20,66 20,87 21,07 21,29 21,50 21,71 21,93 22,15 22,37 22,60 22,82 23,05 23,28
II 17,21 17,38 17,55 17,73 17,90 18,08 18,26 18,45 18,63 18,82 19,01 19,20 19,39 19,58 19,78 19,97 20,17 20,38 20,58 20,79
I 15,36 15,52 15,67 15,83 15,99 16,15 16,31 16,47 16,63 16,80 16,97 17,14 17,31 17,48 17,66 17,83 18,01 18,19 18,37 18,56

 

  Anexo VIII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de abril a 31 de agosto de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção

Em R$

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
CLASSES I 13,72 13,86 14,00 14,14 14,28 14,42 14,57 14,71 14,86 15,01 15,16 15,31 15,46 15,62 15,77 15,93 16,09 16,25 16,41 16,58

 

  Anexo IX da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de abril a 31 de agosto de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção

Em R$

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
CLASSES I 13,72 13,86 14,00 14,14 14,28 14,42 14,57 14,71 14,86 15,01 15,16 15,31 15,46 15,62 15,77 15,93 16,09 16,25 16,41 16,58

 

  Anexo VI da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de setembro de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1

Em R$

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
  V 22,26 22,48 22,71 22,93 23,16 23,39 23,63 23,87 24,10 24,34 24,59 24,83 25,08 25,33 25,59 25,84 26,10 26,36 26,63 26,89
IV 19,87 20,07 20,27 20,48 20,68 20,89 21,10 21,31 21,52 21,74 21,95 22,17 22,40 22,62 22,85 23,07 23,30 23,54 23,77 24,01
III 17,75 17,92 18,10 18,28 18,47 18,65 18,84 19,03 19,22 19,41 19,60 19,80 20,00 20,20 20,40 20,60 20,81 21,02 21,23 21,44
II 15,84 16,00 16,16 16,32 16,49 16,65 16,82 16,99 17,16 17,33 17,50 17,68 17,85 18,03 18,21 18,39 18,58 18,76 18,95 19,14
I 14,15 14,29 14,43 14,57 14,72 14,87 15,02 15,17 15,32 15,47 15,63 15,78 15,94 16,10 16,26 16,42 16,59 16,75 16,92 17,09

 

  Anexo VII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de setembro de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2

Em R$

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
  IV 22,26 22,48 22,71 22,93 23,16 23,39 23,63 23,87 24,10 24,34 24,59 24,83 25,08 25,33 25,59 25,84 26,10 26,36 26,63 26,89
III 19,87 20,07 20,27 20,48 20,68 20,89 21,10 21,31 21,52 21,74 21,95 22,17 22,40 22,62 22,85 23,07 23,30 23,54 23,77 24,01
II 17,75 17,92 18,10 18,28 18,47 18,65 18,84 19,03 19,22 19,41 19,60 19,80 20,00 20,20 20,40 20,60 20,81 21,02 21,23 21,44
I 15,84 16,00 16,16 16,32 16,49 16,65 16,82 16,99 17,16 17,33 17,50 17,68 17,85 18,03 18,21 18,39 18,58 18,76 18,95 19,14

 

  Anexo VIII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de setembro de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção

Em R$

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
CLASSES I 14,15 14,29 14,43 14,57 14,72 14,87 15,02 15,17 15,32 15,47 15,63 15,78 15,94 16,10 16,26 16,42 16,59 16,75 16,92 17,09

 

  Anexo IX da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de setembro de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção

Em R$

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
CLASSES I 14,15 14,29 14,43 14,57 14,72 14,87 15,02 15,17 15,32 15,47 15,63 15,78 15,94 16,10 16,26 16,42 16,59 16,75 16,92 17,09

Anexo II à Lei nº 1.413 / 2019

Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério

Vigência: a partir de 1º de abril de 2019

 

Cargos: Agente de Administração Escolar
Agente de Alimentação Escolar
Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar

Em R$

Tempo de Serviço (em anos) 0 a 03 03 a 06 06 a 09 09 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 33 a 35
Referências A B C D E F G H I J L M
CLASSES VII 2.004,69 2.064,83 2.126,77 2.190,58 2.256,29 2.323,98 2.393,70 2.465,51 2.539,48 2.615,66 2.694,13 2.774,96
VI 1.789,90 1.843,60 1.898,90 1.955,87 2.014,55 2.074,98 2.137,23 2.201,35 2.267,39 2.335,41 2.405,47 2.477,64
V 1.598,12 1.646,07 1.695,45 1.746,31 1.798,70 1.852,66 1.908,24 1.965,49 2.024,46 2.085,19 2.147,74 2.212,18
IV 1.426,90 1.469,70 1.513,79 1.559,21 1.605,98 1.654,16 1.703,79 1.754,90 1.807,55 1.861,78 1.917,63 1.975,16
III 1.274,01 1.312,24 1.351,60 1.392,15 1.433,91 1.476,93 1.521,24 1.566,88 1.613,88 1.662,30 1.712,17 1.763,53
II 1.137,51 1.171,64 1.206,79 1.242,99 1.280,28 1.318,69 1.358,25 1.399,00 1.440,97 1.484,20 1.528,72 1.574,58
I 1.015,64 1.046,11 1.077,49 1.109,81 1.143,11 1.177,40 1.212,72 1.249,10 1.286,58 1.325,18 1.364,93 1.405,88

 

Cargo: Agente em Multimeios Didáticos

Em R$

Tempo de Serviço (em anos) 0 a 03 03 a 06 06 a 09 09 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 33 a 35
Referências A B C D E F G H I J L M
CLASSES IV 1789,90 1843,60 1898,90 1955,87 2014,55 2074,98 2137,23 2201,35 2267,39 2335,41 2405,47 2477,64
III 1598,12 1646,07 1695,45 1746,31 1798,70 1852,66 1908,24 1965,49 2024,46 2085,19 2147,74 2212,18
II 1426,90 1469,70 1513,79 1559,21 1605,98 1654,16 1703,79 1754,90 1807,55 1861,78 1917,63 1975,16
I 1274,01 1312,24 1351,60 1392,15 1433,91 1476,93 1521,24 1566,88 1613,88 1662,30 1712,17 1763,53

ANEXO I – Reajuste Magistério 2019
ANEXO II – Reajuste Magistério 2019

 

LEI Nº 1.414/2019

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram os quadros Permanentes do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4,17% (quatro inteiros, dezessete centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram os Quadros Permanentes do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, que será implantado da seguinte forma:
I – O percentual de 1,00% (um por cento) com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2019;
II – a diferença para atingir o reajuste concedido de 4,17% (quatro inteiros, dezessete centésimos por cento) com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2019;

1º. O Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento – da Lei Municipal nº 430, de 06 de agosto de 2010, e alterações posteriores, que institui o PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, passa a viger conforme o Anexo Idesta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no capute incisos, a partir das datas nele estabelecidas.
§ 2º. O Anexo Único – que dispõe sobre o Vencimento dos Procuradores do Município, da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que rege sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município, e alteração, passa a viger conforme o Anexo IIdesta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no capute incisos, a partir das datas nele estabelecidas.
§ 3º. Os valores dos Salários Básicos dos empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ) passam a viger conforme o Anexo III– Tabela Salarial URJ – desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no capute incisos, a partir das datas nele estabelecidas.
§ 4º. O valor do Vencimento assegurado aos membros dos Conselhos Tutelares, inicialmente fixado em R$ 3.348,44 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) pelo §1º do art. 22 da Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, fica reajustado como disposto no inciso I do art. 22 dessa mesma Lei Municipal, para R$ 3.381,92 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) e para R$ 3.488,07 (três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sete centavos), vigorando no período de 1º de maio a 31 de agosto de 2019 e a partir de 1º de setembro de 2019, respectivamente, resultado da aplicação do reajuste concedido no capute incisos.
§ 5º. Aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes dos quadros permanentes do Poder Executivo Municipal, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o caput, não alcançarem o valor do Salário Mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vido artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo 39, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 3º. Excetuam-se desta Lei os vencimentos básicos do Grupo Ocupacional do Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas nos incisos I e II do caput do art.1º desta Lei.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2019.

RICARDO CEZAR VOLOIS DE ARAÚJO
Prefeito em Exercício

Anexo I à Lei nº 1.414 / 2019

VIGÊNCIA: DE 1º DE MAIO A 31 DE AGOSTO DE 2019.

  Anexo V da Lei Municipal nº 430, de 06 de agosto de 2010
Estrutura e Tabela de Vencimento

Em R$

Cargo 1 2 3 4 5 6
Auxiliar I 961,36 984,43 1.008,06
Auxiliar II 1.031,86 1.056,62 1.081,98 1.107,95
Auxiliar III 1.134,40 1.161,63 1.189,51 1.218,05 1.247,29
Auxiliar IV 1.278,59 1.309,28 1.340,70 1.372,87 1.405,82 1.439,56
Cargo 1 2 3 4 5 6
Assistente I 1.071,48 1.097,19 1.123,53
Assistente II 1.149,83 1.177,43 1.205,69 1.234,63
Assistente III 1.264,97 1.295,33 1.326,42 1.358,26 1.390,85
Assistente IV 1.424,89 1.459,09 1.494,11 1.529,97 1.566,69 1.604,29
Cargo 1 2 3 4 5 6
Técnico I 1.183,42 1.211,82 1.240,90
Técnico II 1.271,38 1.301,89 1.333,14 1.365,13
Técnico III 1.397,71 1.431,26 1.465,61 1.500,78 1.536,80
Técnico IV 1.573,64 1.611,41 1.650,08 1.689,68 1.730,24 1.771,76
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista I 2.430,79 2.489,13 2.548,87
Analista II 2.609,91 2.672,55 2.736,69 2.802,37
Analista III 2.868,98 2.937,83 3.008,34 3.080,54 3.154,47
Analista IV 3.230,40 3.307,93 3.387,32 3.468,62 3.551,87 3.637,11
Cargo 1 2 3 4 5 6
Auditor Fiscal Tributário I 3.991,32 4.087,11 4.185,20
Auditor Fiscal Tributário II 4.285,34 4.388,19 4.493,50 4.601,35
Auditor Fiscal Tributário III 4.712,42 4.825,52 4.941,33 5.059,92 5.181,36
Auditor Fiscal Tributário IV 5.305,80 5.433,14 5.563,54 5.697,06 5.833,79 5.973,80
Cargo em EXTINÇÃO 1 2 3 4 5 6
Auditor Tributário I – I 3.991,32 4.087,11 4.185,20
Auditor Tributário I – II 4.285,34 4.388,19 4.493,50 4.601,35
Auditor Tributário I – III 4.712,42 4.825,52 4.941,33 5.059,92 5.181,36
Auditor Tributário I – IV 5.305,80 5.433,14 5.563,54 5.697,06 5.833,79 5.973,80
Cargo 1 2 3 4 5 6
Médico I 4.797,63 4.912,77 5.030,68
Médico II 5.151,06 5.274,69 5.401,28 5.530,91
Médico III 5.664,41 5.800,36 5.939,57 6.082,12 6.228,09
Médico IV 6.377,66 6.530,72 6.687,46 6.847,96 7.012,31 7.180,60
Cargo 1 2 3 4 5 6
Guarda Municipal I 1.285,77 1.316,63 1.348,23
Guarda Municipal II 1.369,28 1.402,14 1.435,80 1.470,26
Subinspetor 1.517,97 1.554,40 1.591,71 1.629,91 1.669,03
Inspetor 1.709,89 1.750,93 1.792,95 1.835,98 1.880,05 1.925,17
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente de Combate a Endemias I 1.259,63 1.289,86 1.320,82
Agente de Combate a Endemias II 1.352,53 1.384,99 1.418,23 1.452,27
Agente de Combate a Endemias III 1.487,11 1.522,80 1.559,35 1.596,78 1.635,10
Agente de Combate a Endemias IV 1.674,36 1.714,54 1.755,69 1.797,83 1.840,98 1.885,16
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente Comunitário de Saúde I 1.259,63 1.289,86 1.320,82
Agente Comunitário de Saúde II 1.352,53 1.384,99 1.418,23 1.452,27
Agente Comunitário de Saúde III 1.487,11 1.522,80 1.559,35 1.596,78 1.635,10
Agente Comunitário de Saúde IV 1.674,36 1.714,54 1.755,69 1.797,83 1.840,98 1.885,16
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista de Controle Interno I 3.998,92 4.094,90 4.193,17
Analista de Controle Interno II 4.293,50 4.396,54 4.502,06 4.610,11
Analista de Controle Interno III 4.721,39 4.834,70 4.950,73 5.069,55 5.191,22
Analista de Controle Interno IV 5.315,90 5.443,48 5.574,13 5.707,91 5.844,90 5.985,17
 
Cargo 1 2 3 4 5 6
Engenheiro I 3.991,32 4.087,11 4.185,20
Engenheiro II 4.285,34 4.388,19 4.493,50 4.601,35
Engenheiro III 4.712,42 4.825,52 4.941,33 5.059,92 5.181,36
Engenheiro IV 5.305,80 5.433,14 5.563,54 5.697,06 5.833,79 5.973,80
Cargo 1 2 3 4 5 6
Arquiteto I 3.991,32 4.087,11 4.185,20
Arquiteto II 4.285,34 4.388,19 4.493,50 4.601,35
Arquiteto III 4.712,42 4.825,52 4.941,33 5.059,92 5.181,36
Arquiteto IV 5.305,80 5.433,14 5.563,54 5.697,06 5.833,79 5.973,80
Cargo 1 2 3 4 5 6
Geógrafo I 3.991,32 4.087,11 4.185,20
Geógrafo II 4.285,34 4.388,19 4.493,50 4.601,35
Geógrafo III 4.712,42 4.825,52 4.941,33 5.059,92 5.181,36
Geógrafo IV 5.305,80 5.433,14 5.563,54 5.697,06 5.833,79 5.973,80
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente de Trânsito e Transporte I 1.247,65 1.277,60 1.308,26
Agente de Trânsito e Transporte II 1.339,64 1.371,80 1.404,72 1.438,43
Agente de Trânsito e Transporte III 1.472,97 1.508,33 1.544,53 1.581,59 1.619,55
Agente de Trânsito e Transporte IV 1.658,41 1.698,21 1.738,97 1.780,70 1.823,44 1.867,20

VIGÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2019

  Anexo V da Lei Municipal nº 430, de 06 de agosto de 2010
Estrutura e Tabela de Vencimento

Em R$

Cargo 1 2 3 4 5 6
Auxiliar I 991,53 1.015,33 1.039,70
Auxiliar II 1.064,24 1.089,78 1.115,94 1.142,72
Auxiliar III 1.170,01 1.198,09 1.226,84 1.256,28 1.286,44
Auxiliar IV 1.318,72 1.350,37 1.382,78 1.415,96 1.449,95 1.484,75
Cargo 1 2 3 4 5 6
Assistente I 1.105,11 1.131,63 1.158,79
Assistente II 1.185,92 1.214,39 1.243,53 1.273,38
Assistente III 1.304,68 1.335,99 1.368,05 1.400,89 1.434,51
Assistente IV 1.469,61 1.504,88 1.541,00 1.577,98 1.615,86 1.654,64
Cargo 1 2 3 4 5 6
Técnico I 1.220,56 1.249,85 1.279,85
Técnico II 1.311,28 1.342,75 1.374,98 1.407,98
Técnico III 1.441,58 1.476,18 1.511,61 1.547,89 1.585,04
Técnico IV 1.623,03 1.661,98 1.701,87 1.742,72 1.784,54 1.827,37
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista I 2.507,08 2.567,25 2.628,86
Analista II 2.691,83 2.756,43 2.822,59 2.890,33
Analista III 2.959,02 3.030,04 3.102,76 3.177,23 3.253,48
Analista IV 3.331,79 3.411,76 3.493,64 3.577,49 3.663,35 3.751,27
Cargo 1 2 3 4 5 6
Auditor Fiscal Tributário I 4.116,59 4.215,39 4.316,56
Auditor Fiscal Tributário II 4.419,84 4.525,92 4.634,54 4.745,77
Auditor Fiscal Tributário III 4.860,32 4.976,97 5.096,42 5.218,73 5.343,98
Auditor Fiscal Tributário IV 5.472,33 5.603,67 5.738,16 5.875,87 6.016,89 6.161,30
Cargo em EXTINÇÃO 1 2 3 4 5 6
Auditor Tributário I – I 4.116,59 4.215,39 4.316,56
Auditor Tributário I – II 4.419,84 4.525,92 4.634,54 4.745,77
Auditor Tributário I – III 4.860,32 4.976,97 5.096,42 5.218,73 5.343,98
Auditor Tributário I – IV 5.472,33 5.603,67 5.738,16 5.875,87 6.016,89 6.161,30
Cargo 1 2 3 4 5 6
Médico I 4.948,21 5.066,97 5.188,57
Médico II 5.312,73 5.440,24 5.570,80 5.704,50
Médico III 5.842,20 5.982,41 6.125,99 6.273,01 6.423,56
Médico IV 6.577,83 6.735,69 6.897,35 7.062,89 7.232,40 7.405,97
Cargo 1 2 3 4 5 6
Guarda Municipal I 1.326,13 1.357,96 1.390,55
Guarda Municipal II 1.412,25 1.446,15 1.480,86 1.516,40
Subinspetor 1.565,61 1.603,19 1.641,66 1.681,06 1.721,41
Inspetor 1.763,56 1.805,88 1.849,22 1.893,60 1.939,06 1.985,60
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente de Combate a Endemias I 1.299,17 1.330,35 1.362,27
Agente de Combate a Endemias II 1.394,98 1.428,46 1.462,74 1.497,85
Agente de Combate a Endemias III 1.533,79 1.570,60 1.608,29 1.646,89 1.686,42
Agente de Combate a Endemias IV 1.726,91 1.768,36 1.810,80 1.854,25 1.898,76 1.944,33
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente Comunitário de Saúde I 1.299,17 1.330,35 1.362,27
Agente Comunitário de Saúde II 1.394,98 1.428,46 1.462,74 1.497,85
Agente Comunitário de Saúde III 1.533,79 1.570,60 1.608,29 1.646,89 1.686,42
Agente Comunitário de Saúde IV 1.726,91 1.768,36 1.810,80 1.854,25 1.898,76 1.944,33
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista de Controle Interno I 4.124,43 4.223,42 4.324,78
Analista de Controle Interno II 4.428,26 4.534,53 4.643,36 4.754,80
Analista de Controle Interno III 4.869,57 4.986,44 5.106,12 5.228,66 5.354,15
Analista de Controle Interno IV 5.482,75 5.614,33 5.749,08 5.887,06 6.028,35 6.173,03
 
Cargo 1 2 3 4 5 6
Engenheiro I 4.116,59 4.215,39 4.316,56
Engenheiro II 4.419,84 4.525,92 4.634,54 4.745,77
Engenheiro III 4.860,32 4.976,97 5.096,42 5.218,73 5.343,98
Engenheiro IV 5.472,33 5.603,67 5.738,16 5.875,87 6.016,89 6.161,30
Cargo 1 2 3 4 5 6
Arquiteto I 4.116,59 4.215,39 4.316,56
Arquiteto II 4.419,84 4.525,92 4.634,54 4.745,77
Arquiteto III 4.860,32 4.976,97 5.096,42 5.218,73 5.343,98
Arquiteto IV 5.472,33 5.603,67 5.738,16 5.875,87 6.016,89 6.161,30
Cargo 1 2 3 4 5 6
Geógrafo I 4.116,59 4.215,39 4.316,56
Geógrafo II 4.419,84 4.525,92 4.634,54 4.745,77
Geógrafo III 4.860,32 4.976,97 5.096,42 5.218,73 5.343,98
Geógrafo IV 5.472,33 5.603,67 5.738,16 5.875,87 6.016,89 6.161,30
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente de Trânsito e Transporte I 1.286,81 1.317,70 1.349,32
Agente de Trânsito e Transporte II 1.381,69 1.414,85 1.448,81 1.483,58
Agente de Trânsito e Transporte III 1.519,20 1.555,67 1.593,00 1.631,23 1.670,38
Agente de Trânsito e Transporte IV 1.710,46 1.751,51 1.793,55 1.836,59 1.880,67 1.925,81

Anexo II à Lei nº 1.414 / 2019

VIGÊNCIA: DE 1º DE MAIO A 31 DE AGOSTO DE 2019

Anexo Único da Lei Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017
Vencimento dos Procuradores do Município

Em R$

Cargo Categoria Valor da Remuneração Total
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO I 5.388,83
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO II 5.927,72
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO III 6.520,49
Procurador do Município PROC- I 7.172,54
Procurador do Município PROC- II 7.889,79
Procurador do Município PROC- III 8.678,77
Procurador do Município PROC- IV 9.546,65
Procurador do Município PROC- V 10.501,31

VIGÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2019

Anexo Único da Lei Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017
Vencimento dos Procuradores do Município

Em R$

Cargo Categoria Valor da Remuneração Total
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO I 5.557,97
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO II 6.113,77
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO III 6.725,14
Procurador do Município PROC- I 7.397,66
Procurador do Município PROC- II 8.137,42
Procurador do Município PROC- III 8.951,17
Procurador do Município PROC- IV 9.846,28
Procurador do Município PROC- V 10.830,91

Anexo III à Lei nº 1.414 / 2019

VIGÊNCIA: DE 1º DE MAIO A 31 DE AGOSTO DE 2019

Tabela Salarial – URJ

Em R$

NÍVEL CARGO  SALÁRIO
MÉDIO AUX ADMINISTRATIVO- NA-3 / NA- 5 / NA-7 961,33
MOTORISTA – QE-1 961,33
SERV GERAIS – NA-2 961,33
 VIGIA – QE-2 961,33
AUX DE ADM – NT-2 1.021,81
TEC CONTABILIDADE – NT-3 1.071,42
AUX ADMINISTRATIVO – NT-1 2.586,28
TELEFONISTA – NT-1 2.667,02
TEC CONTABILIDADE – NT-7 5.984,18
SUPERIOR TEC NIVEL SUPERIOR – NS-1 1.130,00
ARQUITETO – NS-2 / NS-7 2.524,12
ENG. CIVIL – NS-5 2.524,12
ADVOGADO – NS-5 3.204,04 3.365,52
COORD DEP PESS – NT-6 3.397,27
SECRETARIA – NS-7 5.405,88
ADMINISTRADOR – NS-7 7.205,98

VIGÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2019

Tabela Salarial – URJ

Em R$

NÍVEL CARGO SALÁRIO
MÉDIO AUX ADMINISTRATIVO- NA-3 / NA-5 / NA-7 991,50
MOTORISTA – QE-1 991,50
SERV GERAIS – NA-2 991,50
 VIGIA – QE-2 991,50
AUX DE ADM – NT-2 1.053,88
TEC CONTABILIDADE – NT-3 1.105,05
AUX ADMINISTRATIVO – NT-1 2.667,45
TELEFONISTA – NT-1 2.750,72
TEC CONTABILIDADE – NT-7 6.172,00
SUPERIOR TEC NIVEL SUPERIOR – NS-1 1.165,46
ARQUITETO – NS-2 / NS-7 2.603,34
ENG. CIVIL – NS-5 2.603,34
ADVOGADO – NS-5 3.204,04 3.471,15
COORD DEP PESS – NT-6 3.503,89
SECRETARIA – NS-7 5.575,55
ADMINISTRADOR – NS-7 7.432,14

ANEXO I – Reajuste Servidores 2019
ANEXO II – Reajuste Servidores 2019
ANEXO III – Reajuste Servidores 2019

 

DECRETO Nº 69, DE 25 DE JULHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de   R$ 3.220.351,16 (Três milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

   

 RECURSOS DE OUTRAS  FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.183 – OFERTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE PRÓPRIA
Red. 0767 FNT 41 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 1.992.009,78
Red. 0773 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.228.341,38

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.220.351,16 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

   

 RECURSOS DE OUTRAS  FONTES – R$

A) –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério Saúde, através da Portaria nº 195, de 06 de fevereiro de 2019, que prorroga a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),  recursos federais para as ações de Atenção à Saúde da População para procedimentos no MAC, financiados por meio do FAEC, não previsto no orçamento vigente. 

(QUADRO DE RECEITAS)                      

CÓDIGO      ESPECIFICAÇÃO                                                                  EM  R$ 

 

1.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS CORRENTES 1.992.009,78
1.7.1.8.00.0.0.00   Transferências da União – Específicas  E/M 1.992.009,78
1.7.1.8.03.2.1.00    Transferências de Recursos do SUS- Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.992.009,78
1.7.1.8.03.2.1.03   FAEC – Cirurgias Eletivas 1.992.009,78

 (QUADRO DE RECEITAS)                       

CÓDIGO      ESPECIFICAÇÃO                                                                  EM  R$ 

 

1.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS CORRENTES 1.228.341,38
1.7.1.8.00.0.0.00   Transferências da União – Específicas  E/M 1.228.341,38
1.7.1.8.03.2.1.00    Transferências de Recursos do SUS- Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.228.341,38
1.7.1.8.03.2.1.04   FAEC – Terapias Especializadas em Angiologia 1.228.341,38

TOTAL R$ 3.220.351,16 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2019. 

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 70, DE 25 DE JULHO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre a concessão e utilização de Credencial para o uso de vagas nas áreas de estacionamento de veículos, destinadas exclusivamente às pessoas idosas, com deficiência, ou com dificuldade de locomoção, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso III e V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a identificação para uso das vagas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos e no transporte de pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção;
CONSIDERANDO a Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008, do CONTRAN, que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção;

DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, Órgão Gestor do Trânsito do Município, responsável pela emissão de Credenciais, de acordo com os modelos definidos por resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), para uso das vagas especiais, destinadas a pessoas idosas, com deficiência ou com dificuldade de locomoção;

Parágrafo único. As Credenciais de que trata o caput deverão ser exibidas sobre o painel do veículo , com a frente voltada para cima, quando estacionados nas vagas reservadas.

Art. 2º Compete ao Órgão Gestor do Trânsito, a responsabilidade pela administração das vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo, devendo constar os seguintes percentuais de vagas especiais:

1º. Deverá ser estabelecida a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas, em estacionamento regulamentado de uso público, para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas idosas, conforme determina o art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei Municipal nº 60, de 11 de janeiro de 2006.
2º. Deverá ser estabelecida a reserva de 2% (dois por cento) das vagas, garantida, no mínimo, uma vaga, em estacionamento regulamentado de uso público, para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, conforme determina o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e sua regulamentação.

Art. 3º O prazo de vigência das Credenciais será de 2 (dois) anos, podendo ser renovadas.
Art. 4º A emissão da Credencial para as pessoas idosas, assim como da Credencial para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, será de forma gratuita.
Art. 5º O cadastramento e a entrega das Credenciais serão realizadas na sede do Órgão Gestor do Trânsito no Município.
Art. 6º As normas complementares necessárias à organização e operacionalização da concessão das Credenciais e a fiscalização do seu uso dar-se-ão por instrumentos próprios da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  25   de  julho  de 2019.

RICARDO CÉZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 016/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
91 º CELIA CRISTINA DE LIMA 3485 SIM 29/07/2019 09:00
28 º JANAINA SUNAHARA FUCHIMI 4310 NÃO 29/07/2019 09:15
29 º PRISCILA JOSE ARRUDA MARTINS PEREIRA 5013 NÃO 29/07/2019 09:30
30 º AVANI VIANA DE SANTANA VALDEVINO 4480 NÃO 29/07/2019 09:45
31 º ELIANE MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 4465 NÃO 29/07/2019 10:00
32 º MÁRCIA DE MORAES APOLINÁRIO 2924 NÃO 29/07/2019 10:15

 

CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
8 º MARIA EMÌLIA CAVALCANTI DE MELO SOBRINHA 2890 NÃO 29/07/2019 10:30
9 º ANNA GABRIELA DA SILVA PIERRE 2828 NÃO 29/07/2019 10:45

 

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H RAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
15 º RAFAELA VALADARES DE AMORIM 6415 NÃO 29/07/2019 11:00
16 º HELENA ALBUQUERQUE LIRA 7593 NÃO 29/07/2019 11:15

 

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
5 º MARIA MADALENA NUNES MALHEIROS DOS SANTOS 7678 NÃO 29/07/2019 11:30

 

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
15 º ROSINEIDE MARIA BATISTA DO NASCIMENTO 2864 NÃO 29/07/2019 11:45
16 º CLAUDIA TATIANE SOARES DIAS DA SILVA 753 NÃO 29/07/2019 13:00
17 º GLAUCIENE FERREIRA DE CARVALHO 7943 NÃO 29/07/2019 13:15

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 001/2019

PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA 

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO PARA COORDENADOR E FORMADOR MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

O município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a seleção para cadastro de profissionais que atuarão como Coordenador Municipal do Programa Criança Alfabetizada, áreas de Educação Infantil e Alfabetização, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental; e Formador Municipal do Programa Criança Alfabetizada– área de Alfabetização, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, com o intuito de desenvolver ações referentes ao programa, no âmbito da rede municipal, conforme estabelecido neste edital e demais legislações.

Os candidatos selecionados farão parte do cadastro de Bolsistas para a função de COORDENADOR e FORMADOR do Programa Criança Alfabetizada, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, e poderão ser convocados (as) para o desenvolvimento e execução das atividades do referido Programa, conforme as necessidades previstas.

OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA
1. O PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADAé uma iniciativa do Governo do Estado de Pernambuco, em parceria com as redes municipais de educação, que tem o objetivo de garantir a alfabetização de todos os estudantes da rede pública com até sete anos de idade. O programa envolve formação para estudantes, professores, supervisores e coordenadores, distribuição de material didático complementar, premiações e aumento na destinação de recursos para todos os municípios pernambucanos.  O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), especificamente 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos estudantes da rede pública de educação, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
1. COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA
Professores efetivos da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com formação superior em Licenciatura em Pedagogia, com conhecimento sobre Educação Infantil, Alfabetização e Letramento, com proficiência técnica e/ou científica.

2.2 FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA – Ciclo de Alfabetização (1º e 2º Anos do Ensino Fundamental) 
Professores efetivos, com formação superior em Licenciatura em Pedagogia, com conhecimento sobre as concepções de Alfabetização e Letramento, presentes na BNCC e no Currículo de Pernambuco.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL E DO FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA
3.1. DO COORDENADOR MUNICIPAL 
3.1.1. Conhecer os fundamentos teórico-metodológicos do programa, ancorados pela perspectiva da alfabetização e letramento; indicadores de desempenho da Educação Infantil e do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; e Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para ambas as etapas;
3.1.2. Elaborar plano de trabalho de sua atuação, articulado com as ações previstas pelo Programa;
3.1.3. Ser o elo de comunicação entre a Secretaria Estadual e a Secretaria Municipal de Educação.
3.1.4. Participar da elaboração do planejamento (conteúdos, estratégias e calendarização) das formações do programa, com foco na Educação Infantil e nos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, junto à coordenação e às equipes estadual e municipal;
3.1.5. Planejar a formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares do programa, em seu município;
3.1.6. Executar o monitoramento da formação continuada do Programa no município sob sua responsabilidade;
3.1.7. Participar de todos os encontros formativos quando convocado pela Gerência Regional de Ensino (GRE) e a SEE (SEDE);
3.1.8. Promover encontros sistemáticos com coordenadores pedagógicos das escolas do município, para viabilização da assistência técnica aos professores, envolvendo estudos, análise de casos e devolutivas do acompanhamento da prática docente, com foco na Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, no município;
3.1.9. Promover atividades constantes de interação, comunicação e cooperação entre formadores, coordenadores pedagógicos e professores;
3.1.10. Planejar ações voltadas para a participação das famílias nas escolas, fortalecendo a relação família-escola.
3.1.11. Acompanhar o desenvolvimento do programa nas escolas da sua rede de ensino;
3.1.12. Articular as ações do Programa em todos os eixos para sua plena aplicabilidade;
3.1.13. Apoiar o programa nas questões operacionais para realização de formações e eventos em seu município ou fora dele, quando o seu município for partícipe;
3.1.14. Orientar os coordenadores pedagógicos para a organização de registros de apoio à elaboração de relatórios mensais sobre as atividades do programa e mapeamento de boas práticas;
3.1.15. Inserir dados condensados do acompanhamento mensal do município no Sistema de Acompanhamento do Programa;
3.1.16. Condensar e analisar a inserção de dados no Sistema realizada pelos coordenadores pedagógicos;
3.1.17. Coordenar o processo de disseminação e análise dos resultados das avaliações;
3.1.18. Participar da elaboração do relatório anual e final do Programa.

3.2 DO FORMADOR MUNICIPAL DOS 1º E 2º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 
3.2.1. Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal no Ciclo de Alfabetização (1º e 2º Anos do Ensino Fundamental);
3.2.2. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
3.2.3. Realizar as formações locais com os professores e coordenadores pedagógicos dos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, conforme calendário estabelecido pelocoordenador municipal do Programa;
3.2.4. Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as formações;
3.2.5. Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação, em sala de aula, junto aos Professores;
3.2.6. Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como, organizar o material didático-pedagógico desses encontros e a observância do atendimento logístico;
3.2.7. Produzir e entregar as matrizes dos materiais que serão usados, nos encontros presenciais, e/ou enviar no ambiente virtual, para o coordenador municipal;
3.2.8. Participar integralmente de todas as ações promovidas pela Gerência Regional de Ensino e da SEE (SEDE) vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
3.2.9. Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas municipal e regional, sempre que necessário;
3.2.10. Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;
3.2.11. Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, análise de devolutivas de resultados de aprendizagem, dentre outros;
3.2.12. Inserir os relatórios mensais, referentes às formações realizadas, no Sistema.

DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
O processo de seleção ocorrerá em uma única etapa, de caráter eliminatório, contemplando a avaliação do Curriculum Vitaee da experiência profissional do candidato.
1. Os candidatos deverão apresentar em um único envelope lacrado os documentos a seguir: Curriculum Vitaeatualizado com as devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no item 6, deste edital;
4.2. Na avaliação doCurriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II, deste edital. 

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise currículo e da experiência, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II. 50   (CINQUENTA) PONTOS
Declaração de tempo de experiências na etapa de Educação Infantil e Ciclo de Alfabetização (para o COORDENADOR) e no Ciclo de Alfabetização (para o FORMADOR). Pontuação não cumulativa. 50      (CINQUENTA) PONTOS

COORDENADOR:
Até 5 anos apenas em uma das etapas de ensino: 5 pontos
Até 5 anos nas duas etapas de ensino: 10 pontos
Acima de 5 anos e até 10 anos em ambas as etapas de ensino: 35 pontos
Acima de 10 anos em ambas as etapas de ensino: 50 pontos

FORMADOR:
Até 3 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 10 pontos
Acima de 3 anos e até 6 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 20 pontos
Acima de 6 anos e até 10anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 35 pontos
Acima de 10 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 50

  100  (CEM) PONTOS

5.2. Será convocado(a) para assumir a função apenas o(a) 1º colocado(a) para cada uma das funções, ou seja: 1 vaga para COORDENADOR e 1 vaga para FORMADOR.
5.3. Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) candidato(a) que obtiver pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
5.4. Critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

Maior titulação
Maior tempo de experiência
3. Maior idade.

DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas no período de:
29/07 a 02/08, nos horários de 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 17:00h.
6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes contendo:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida,
b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-graduação de maior titulação;
c)Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

6.3. Na capa do envelope devem constar as seguintes informações:

EDITAL PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR E FORMADOR DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

Função pretendida: COORDENADOR  (     )  OU    FORMADOR    (    )

Dados do Candidato:

NOME:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL: 

6.4 Os envelopes devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP).
6.5. Poderão se inscrever apenas professores efetivos da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO  
1. A Comissão de Seleção será composta por servidores efetivos da Secretaria de Educação, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral além das atividades de análise documental, julgamentos e análise de recursos.
7.2. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção.

DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS 
1. O resultado da análise documental será divulgado por meio digital e pela Secretaria de Educação do Município.

DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
1. A vigência do processo seletivo para Coordenador e Formador do Programa Criança Alfabetizada é de 12 meses, podendo ser renovada conforme interesse de ambas as partes.

CRONOGRAMA
1 Primeira etapa:
10.1.1 Inscrições (presencial) – 29/07 a 02/08
10.1.2  Análise do currículo do (a) candidato(a) – 05/08 a 12/08
10.1.3 Divulgação do resultado    – Até o dia 13/08
10.1.4 Período para interposição de recursos – 14/08
10.1.5 Resultado da interposição de recurso – 16/08
10.1.6 Resultado final – 19/08

DOS RECURSOS
1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (dia) contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção no site do Munícipio.
11.2. O resultado final será divulgado no site do Munícipio, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos nesse processo seletivo.

DISPOSIÇÕES GERAIS
1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa CRIANÇA ALFABETIZADA.
12.2 O Coordenador e Formador serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação, periodicamente, e, em caso de não estarem atendendo à necessidade, podem ser substituídos, considerando o resultado classificatório da seleção realizada.
12.3 Os casos não especificados neste edital serão resolvidosa posteriori pela Comissão de Seleçãoe divulgados no site.
12.4 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.
12.5 O Coordenador e o Professor Formador não se ausentarão de suas atividades pedagógicas originais, devendo ter tempo disponível, em outro horário que seja diurno, para atuar nas funções do presente edital.
12.6 O Coordenador e o Formador serão custeados pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, mediante o pagamento de uma bolsa  nos valores de R$ 800,00 (oitocentos reais) para a função de Coordenador e R$ 500,00 (quinhentos reais) para a função de Formador, pagos mensalmente, durante 12(doze) meses.

Secretaria Municipal de Educação

Data:

_____________________________________________________________

Ivaneide de Farias Dantas

ANEXO I A – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A

COORDENADOR MUNICIPAL

 

I- IDENTIFICAÇÃO

 

NOME COMPLETO:________________________________________________________

CPF:___________________________________RG:________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________

E-MAIL:___________________________________________________________________

 

 

 

 

_________________________, ______ de ___________________ de 20_____

 

 

 

 

 

________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO I B – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A

FORMADOR MUNICIPAL

 

I- IDENTIFICAÇÃO

 

NOME COMPLETO:________________________________________________________

CPF:___________________________________RG:________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________

E-MAIL:___________________________________________________________________

 

 

 

 

_________________________, ______ de ___________________ de 20_____

 

 

 

 

 

________________________________________

Assinatura do Candidato

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

ANEXO II – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

Item CRITÉRIO: Mérito acadêmico Pontuação Maxima
 1 Curso de aperfeiçoamento na área de educação, com no mínimo 40 horas, não cumulativo 5 (CINCO) PONTOS
 2 Pós-graduação em nível de Especialização 10 (DEZ) PONTOS
 3 Pós-graduação em nível de Mestrado  15 (QUINZE) PONTOS
4 Pós-graduação em nível de Doutorado 20 (VINTE) PONTOS
 TOTAL  50 (CINQUENTA) PONTOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 762/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ANNE CAROLINE ALVES CANELA 19.766-1 Sociólogo Inexistente 606/2019 08.01.2019
02 CARLOS ROBERTO P. DE MELO 91.091-2 Educador  Cuidador Inexistente 601/2019 30.10.2018
03 DARISROSE DA SILVA MACEDO 20.772-1 Educador  Cuidador Inexistente 595/2019 04.11.2018
04 EDINAURA FERREIRA DA ROCHA 21.238-5 Professor II Inexistente 625/2019 25.04.2016
05 FERNANDO GOMES DA MOTA 91.090-8 Educador Cuidador Inexistente 602/2019 31.10.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 763/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 KELLY VANESSA SILVA LINS 20.675-0 Educador  Cuidador Inexistente 598/2019 05.11.2018
02 LÍDIA MARIA DA MATA 20.673-3 Educador  Cuidador Inexistente 596/2019 04.11.2018
03 MARCELA ELAINE DA SILVA 91.090-9 Educador  Cuidador Inexistente 604/2019 01.11.2018
04 MARIA LADIANE ELPIDIO DA SILVA 91.091-4 Educador  Cuidador Inexistente 600/2019 31.10.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 764/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 QUECIA TACIANA NUNES DA SILVA 20.735-7 Psicólogo Inexistente 605/2019 20.02.2019
02 VALDIR BATISTA DOS ANJOS 91.091-7 Educador  Cuidador Inexistente 599/2019 30.10.2018
03 ROBERTO LÁSARO GERMANO REIS 91.091-6 Educador  Cuidador Inexistente 603/2019 30.10.2018
04 SHIRLENE VIEIRA DA SILVA DURVAL 59.266-1 Chefe de Núcleo Inexistente 608/2019 12.06.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 769/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 739/2019, datada de 11.07.2019, publicada no D.O.M nº – 129 de 17.07.2019, que indefere férias não gozadas a ex – servidora NIDNALVA LUCENA CAVALCANTI mat. 09.204-5.

Onde se lê: INDEFERIR FÉRIAS NÃO GOZADAS
Leia-se: INDEFERIR INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 785/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs.189/2019 e 190/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 12.07.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777209962019 JOSÉ BATISTA GUEDES NETO 07.634-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal
4210218432019 RITA DE CÁSSIA COELHO DE LIMA 11.897-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 786/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme o Parecer nº. 862/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 10.07.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777245282019 CARMEN LÚCIA LAYME DANTAS DA SILVA 20.333-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 788/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 629/2019-SEGEP, datada de 10.06.2019, publicada no D.O.M nº – 109 de 15.06.2019, que retificou a Portaria 1.361/2018 – SEGEP da servidora WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS  mat. 09.710-1.

Onde se lê: Matrícula 10308-0
Leia-se: Matrícula 09.710-1 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº 809/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4210241682019, datado de 08.07.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I 3E, a servidora SILENE SANTANA DOS SANTOS DE SOUZA, mat. 15.928-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 08.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 11/2019 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14, e regimento interno.  

CONSIDERANDO, a nova composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovada em reunião ordinária;
CONSIDERANDO, a deliberação do pleno que a comissão seja em ordem paritária, tendo como apoio técnico a Assessoria Jurídica da SEMASC;
CONSIDERANDO o pedido no Oficio 1895/2019 GAP da Secretaria de Saúde deste município;

 Resolve: 
Art. 1º – SUBSTITUIR a representante TITULAR da Secretaria Municipal de Saúde: ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA MAT: 20.406-4, neste conselho  por JOSINETE MAXIMO MACIEL MAT: 12.686-1 de acordo com o pedido do referido oficio supracitado;
Art. 2º NOMEAR como suplente neste conselho ANTONIETA PAES DE ANDRADE MAT: 20.603-2 de acordo com o pedido do referido oficio supracitado;
Art. 3º Em substituição a conselheira ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA na comissão Eleitoral para o Edital 01/2019 do Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar, assume a função a conselheira de direito TITULAR: ANDREIA HERMÍNIO BASTOS MAT 19.802-1, representante da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER;
Art. 4º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Julho de 2019. 

MAYARA SANTOS BRITO
PRESIDENTE DO CMDDCA-JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071.2019.PE.024.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico nº. 024/2019. Serviço. Objeto: Formalização de Ata de Registar de Preços visando a contratação de empresa para fornecimento de água potável, acondicionada em carros pipa, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03 torna público, para conhecimento de todos os interessados, que a licitação acima mencionada foi declarada FRACASSADA.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira CPL 03

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº . 113.2019.PE.038.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº.038/2019. NATUREZA: SERVIÇO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR DEMANDA, DE LIMPEZA E DESTINAÇÃO FINAL DE DETRITOS ORIUNDOS DE FOSSAS SÉPTICAS EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES..VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 410.180,40(QUATROCENTOS E DEZ MIL, CENTO E OITENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS).RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/08/2019 às 10:00 hora. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08/08/2019 às 10:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. O edital estará disponível no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Julho de 2019

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL ALTERADO

Processo Licitatório Nº 091.2019.PE.031.SDI.CPL3 – Pregão Eletrônico nº 031/2019. Natureza do Objeto: compras. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades das Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme especificações constantes no termo de referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.010.724,49 (Um milhão dez mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/08/2019 às 09:30 horas (horário de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 09/08/2019 às 09:30 horas (horário de Brasília).  LOCAL: COMPRASNET – www.comprasgovernamentais.gov.br. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado no edital ou pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2019.

FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS

PROCESSO LICITATÓRIO nº. 001/2019 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de serviços. OBJETO: Contratação de agência de publicidade para serviços de publicidade para atender demandas de campanhas educativas e de utilidade pública da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. VALOR GLOBAL: 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais). De acordo com Relatório de Julgamento das Propostas, análise feita no âmbito do processo em referência, esta comissão declara como CLASSIFICADA para a fase de habilitação a empresa: CC&P COMUNICAÇÃO  E PROPAGANDA EIRELI com 96,04 ( noventa e seis e três vírgula quatro centésimos)  pontos e DESCLASSIFICA a GRITO PROPAGANDA EIRELI -EPP por não observar as condições do Item 9 do Edital. Em virtude do presente resultado, abre-se prazo recursal  previsto no art. 11, §4°, inciso X da lei 12.232/2010 c/c art. 109,  da Lei 8.666/1993. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2019

Flaviane Ribeiro Queiroz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2014 – SEINFRA. OBJETO: Alteração de titularidade da Secretaria Responsável pelo presente Contrato, assim como a mudança da fonte pagadora, passando da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, através da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos, em virtude do Decreto nº 18, de 27 de março de 2019, que retroage seus efeitos para o dia 20 de março de 2019. CONTRATADA: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ: 70.073.275/0001-30.

Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2019.

Alex Silva Ramos. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 017.2019.AD.015.SEGAD.CPL3 – Adesão 015/2019 à Ata de Registro de Preços nº 0140/2018  – Secretaria de Estado de Administração do  Governo do Estado da Paraíba, Pregão Presencial nº 162/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19.000.006256.2018, do Governo do Estado da Paraíba, tendo como objeto a Contratação da Empresa Especializada em serviços de telefonia para atender as secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.000.118/0001-79. Valor total da contratação: R$ 1.110.534,48 (um milhão, cento e dez mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208.2018.PP.039.SMS.EP – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2018  – OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza hospitalar, conservação, higienização e desinfecção, com a disponibilização de mão de obra qualificada, fornecimento de produtos saneantes domissanitários e todos os insumos e materiais necessários à execução dos serviços, nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, em atendimento a recomendação sugerida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco através do Relatório de Auditoria do Processo nº 19100391-8, A REVOGAÇÃO DO ATO QUE INABILITOU A EMPRESA ATITUDE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, tendo em vista os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Desta maneira, fica a referida empresa HABILITADA no âmbito do presente processo, onde o mesmo retornará a fase de julgamento da licitação. Isto feito, considera-se a publicação de fracasso sem efeito. Decisões ulteriores acerca do Processo citado deverão ser acompanhadas através da Imprensa Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2019. 

Maria Emilia de Souza Ferraz.
Pregoeira CPL2.




25 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 135 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ERRATA

DECRETO Nº 67/2019 DE 19 DE JULHO DE  2019,  PUBLICADO NO DO Nº 132 DE 20/07/2019

ONDE SE LÊ
Art. 2º . – (  )
(  )

CÓDIGO      ESPECIFICAÇÃO                                                      EM  R$ 
2.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS DE CAPITAL 360.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00   Transferências  de Capital 360.000,00
2.4.1.8.00.0.0.00    Transferências da União – Específicas  E/M 360.000,00
2.4.1.8.04.1.1.01    Estruturação da Atenção à Saúde Bucal 360.000,00

(  )
LEIA-SE
Art. 2º . – (  )
(  )                       

CÓDIGO      ESPECIFICAÇÃO                                                      EM  R$ 
2.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS DE CAPITAL 306.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00   Transferências  de Capital 306.000,00
2.4.1.8.00.0.0.00    Transferências da União – Específicas  E/M 306.000,00
2.4.1.8.04.1.1.01    Estruturação da Atenção à Saúde Bucal 306.000,00

(  )

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2019

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

 

DECRETO Nº 68, DE 24 DE JULHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de    R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

     RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 1016 2.188 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Red. 0782 FNT 41 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.300.000,00

 

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0342 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.800.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

     RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.219 – FORTALECER AS AÇÕES DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
Red. 0338 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 490.000,00

 

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0344 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.120.000,00

 

10 122 2028 2.234 – IMPLANTAR E MANTER A GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
Red. 0350 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 225.000,00

 

10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0796 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 500.000,00

 

10 301 1080 2.158 – MANTER E EXPANDIR O NASF
Red. 0364 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00

 

10 301 1080 2.177 – DESENVOLVER AÇÕES DE POLÍTICAS EXTRATÉGICAS
Red. 0370 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 265.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.800.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019. 

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 24 DE JULHO DE 2019

O Prefeito em exercício do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0710/2019 – DESIGNAR o gerente BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, matrícula n° 4.0592180.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, no período de 23/07/2019 a 30/07/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, do Secretário Municipal Sidnei José Aires da Silva.
Ato n.º 0711/2019 – NOMEAR NILMA NICACIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0712/2019 – NOMEAR GABRIELA ULISSES BARBOSA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0713/2019 – NOMEAR RICARDO AUSTREGESILO GUIMARÃES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0714/2019 – NOMEAR ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0715/2019 – NOMEAR DANILO RODRIGUES REGIS DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS, com efeito a partir de de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0716/2019 – EXONERAR a PEDIDO MARIA CONCEICAO DA COSTA SILVA, matrícula n° 4.0591653.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0717/2019 – EXONERAR LARISSA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ, matrícula n° 4.0592313.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0718/2019 – NOMEAR LARISSA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0719/2019 – EXONERAR a PEDIDO ROBERTSON HENRIQUE ALVES DE SOUZA, matrícula n° 4.0591836.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 21 de agosto de 2019.
Ato n.º 0720/2019 – EXONERAR LU-ANN MARIA PIONÓRIO ROCHA, matrícula n° 4.0911304.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 21 de agosto de 2019.
Ato n.º 0721/2019 – NOMEAR LU-ANN MARIA PIONÓRIO ROCHA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 22 de agosto de 2019.
Ato n.º 0722/2019 – EXONERAR RAFAEL DE ANDRADE MACHADO, matrícula n° 4.0910345.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 15 de agosto de 2019.
Ato n.º 0723/2019 – NOMEAR RAFAEL DE ANDRADE MACHADO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 16 de agosto de 2019.
Ato n.º 0724/2019 – NOMEAR LUCAS DE LIMA BARACHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 16 de agosto de 2019.
Ato n.º 0725/2019 – EXONERAR a PEDIDO BRANDON COSTA FONTES MARTINS, matrícula n° 4.0591822.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0726/2019 – EXONERAR LUCY KELLY AMARAL DA SILVA, matrícula n° 4.0592292.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0727/2019 – NOMEAR LUCY KELLY AMARAL DA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0728/2019 – NOMEAR MARCELO ADRIANO DOS SANTOS COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVILI, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0729/2019 – NOMEAR FLORACY FELIX DA CRUZ SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIAPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0730/2019 – DESIGNAR o superintendente ANDRÉ ALVES DA GAMA, matrícula n° 4.0911520.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, a partir de 17 de julho de 2019 até ulterior deliberação.
Ato n.º 0731/2019 – DESIGNAR o gerente GIVANILDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR, matrícula n° 4.0591864.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Executiva de Juventude, no período de 15/07/2019 a 30/07/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, do Secretário Executivo Joaquim Naziazeno do Rego Barretto Júnior.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019.

Ricardo Cezar Valois de Araújo
Prefeito em exercício

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO MUNICIPAL – COMAB
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 098.2019.PE.033.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 033/2019. Natureza do Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de fardamento e EPI’S para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes,visando atender as demandas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento Municipal – COMAB Descrição, prazos de entrega e demais considerações do objeto conforme Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 144.456,50 ( cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 09/08/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 09/08/2019 às 10:00. Início da disputa: 09/08/2019 às 10:15. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019.
Bruno Cintra Lira.
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SUSTENTABILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 104.2019.PE.035.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 035/2019. Natureza do Objeto: Registro de Preço para a Contratação de empresa especializada na Locação, instalação, montagem e desmontagem, logística, manutenção, limpeza e higienização de Módulos de Banheiros Móveis Ecológicos, serviços contínuos e sob Demanda, para as regionais administrativas do Município de Jaboatão dos Guararapes. Descrição, prazos de entrega e demais considerações do objeto conforme Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 834.865,71 (oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 08/08/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 08/08/2019 às 10:00. Início da disputa: 08/08/2019 às 10:15. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019.
Bruno Cintra Lira.
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 085.2019.CONC.004.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA REVITALIZAÇÃO DE PARTE DA COBERTA DO MERCADO DE CAVALEIRO. Diante da ausência de recursos impetrados contra a decisão de habilitação da única concorrente SEIC – SERVIÇO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP., inscrita no CNPJ nº 03.460.855/0001-93, o Presidente CONVOCA os interessados para a sessão de abertura do envelope de Proposta de Preços, a se realizar no dia 30 de julho de 2019, às 14h00min, no Auditório do Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Informações pelo fone: (81) 9 9975-1797 ou pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019.

SÉRGIO BACELAR
Presidente da CPL 1.

 

PORTARIA n.º 028/2019 – SELIC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 572/2019 – SME, datado de 24.07.2019, solicitando providências para proceder com as medidas cabíveis para a revogação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176.2018.CONC.005.SME.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO 176/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 005/2018;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 49, da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo, objetivando a revogação da Concorrência nº 005/2018, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação do Secretário Executivo de Gestão Administrativa, revogando a Concorrência acima citada.
Art. 2º. INSTITUIR Comissão Especial Temporária para proceder, sob a Presidência do primeiro, com todos os atos do citado processo de revogação, sendo composta pelos seguintes servidores:
I. ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JUNIOR, nomeado através do ato nº 0268/2017 – Presidente;
II. MIRELLA MARJORIE ENÉAS DE NAZARÉ, nomeada através do ato nº 0120/2019 – Membro;
III. GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, nomeado através do ato nº 0646/2019 – Membro;
Art. 3°. São atribuições da Comissão Especial Temporária:
I. Processar, receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a revogação do processo administrativo de nº176.2018.CONC.005.SME.CPL1;
II. Prestar informações aos interessados sempre dando transparência e publicidade dos atos administrativos praticados no âmbito do processo administrativo instaurado;
III. Promover ou determinar a realização das diligências a serem praticadas no âmbito específico do processo instaurado;
IV. Analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão.
Art. 4° Os membros de Comissão Especial Temporária a que se refere o Art. 2° exercerão suas atribuições e competências, para a conclusão do referido processo, no período de 24 de julho de 2019 a 24 de agosto de 2019, devendo concluir o processo nesse período.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

PORTARIA n.º 029/2019 – SELIC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 572/2019 – SME, datado de 24.07.2019, solicitando providências para proceder com as medidas cabíveis para a anulação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064.2019.CONC.002.SME.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO 064/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2019;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 49, da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo, objetivando a anulação da Concorrência nº 002/2019, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação do Secretário Executivo de Gestão Administrativa, anulando a Concorrência acima citada.
Art. 2º. INSTITUIR Comissão Especial Temporária para proceder, sob a Presidência do primeiro, com todos os atos do citado processo de revogação, sendo composta pelos seguintes servidores:
I. ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JUNIOR, nomeado através do ato nº 0268/2017 – Presidente;
II. MIRELLA MARJORIE ENÉAS DE NAZARÉ, nomeada através do ato nº 0120/2019 – Membro;
III. GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, nomeado através do ato nº 0646/2019 – Membro;
Art. 3°. São atribuições da Comissão Especial Temporária:
I. Processar, receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a anulação do processo administrativo de nº064.2019.CONC.002.SME.CPL1;
II. Prestar informações aos interessados sempre dando transparência e publicidade dos atos administrativos praticados no âmbito do processo administrativo instaurado;
III. Promover ou determinar a realização das diligências a serem praticadas no âmbito específico do processo instaurado;
IV. Analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão.
Art. 4° Os membros de Comissão Especial Temporária a que se refere o Art. 2° exercerão suas atribuições e competências, para a conclusão do referido processo, no período de 24 de julho de 2019 a 24 de agosto de 2019, devendo concluir o processo nesse período.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos




24 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 134 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 23 DE JULHO DE 2019 

O Prefeito em exercício do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0689/2019 – DESIGNAR o servidor FREDERICO FERREIRA DE BARROS, matrícula n° 0.0216704.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Coordenadoria de Análise da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 01/08/2019 a 30/08/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, da Coordenadora Fabiola Souza Barros de Oliveira.
Ato n.º 0690/2019 – DESIGNAR a servidora ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, matrícula n° 4.0592826.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Superintendência de Meio Ambiente, no período de 01/09/2019 a 30/09/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, da Superintendente Edilene Rodrigues de Oliveira.
Ato n.º 0691/2019 – DESIGNAR a servidora HYASMIN DOS SANTOS SILVA, matrícula n° 0.0209139.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Gerência de Análise e Licenciamento, no período de 01/08/2019 a 30/08/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, da Gerente Mariana Lins Aragão.
Ato n.º 0692/2019 – EXONERAR ISIS KAROLINE SILVA CARNEIRO, matrícula n° 4.0592371.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 18 de julho de 2019.
Ato n.º 0693/2019 – NOMEAR ISIS KAROLINE SILVA CARNEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 19 de julho de 2019.
Ato n.º 0694/2019 – EXONERAR a PEDIDO SÉRGIO ALVES LONGO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE BENEFÍCIOS, símbolo CDG-4, do JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0695/2019 – EXONERAR KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, do JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0696/2019 – NOMEAR KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE BENEFÍCIOS, símbolo CDG-4, no JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 23 de julho de 2019.
Ato n.º 0697/2019 – EXONERAR THAYNA ALESSANDRA RODRIGUEZ DE SOUZA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, do JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0698/2019 – NOMEAR THAYNA ALESSANDRA RODRIGUEZ DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, no JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 23 de julho de 2019.
Ato n.º 0699/2019 – EXONERAR PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0700/2019 – NOMEAR PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, no JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0701/2019 – EXONERAR a PEDIDO GABRIEL FELIPE PEREIRA SANTOS, matrícula n° 4.0592226.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, vinculado ao GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0702/2019 – EXONERAR ROBERTA GOMES MENEZES DE LIMA, matrícula n° 4.0911369.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de julho de 2019.
Ato n.º 0703/2019 – EXONERAR ISABEL CRISTINA OLIVEIRA SOBRAL, matrícula n° 4.0911454.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de julho de 2019.
Ato n.º 0704/2019 – EXONERAR VIVIANA MONTEIRO COSTA DE SOUZA DE ANDRADE LIMA, matrícula n° 4.0910358.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0705/2019 – NOMEAR VIVIANA MONTEIRO COSTA DE SOUZA DE ANDRADE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 23 de julho de 2019.
Ato n.º 0706/2019 – EXONERAR a PEDIDO ROSANGELA CONCEICAO DE MOURA SANTOS, matrícula n° 4.0760899.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 09 de julho de 2019.
Ato n.º 0707/2019 – NOMEAR MARÍLIA SEQUEIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0708/2019 – EXONERAR PAULO RICARDO RIEDEL, matrícula n° 4.0910278.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0709/2019 – NOMEAR DIEGO MOTTA DOS REIS MARQUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019. 

ERRATA: No Ato n.º 0650/2019, que exonera a pedido NARCISO LEITE BRAGA NETO:

Onde se lê: (…)  …, com efeito a partir de 19 de junho de 2019.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 19 de julho de 2019.; 

ERRATA: No Ato n.º 0656/2019, que exonera ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO:

Onde se lê: (…)  EXONERAR ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO, …, com efeito a partir de 08 de julho de 2019.;
Leia-se: (…) EXONERAR a PEDIDO ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO, …, com efeito a partir de 05 de julho de 2019.;

ERRATA: No Ato n.º 0657/2019, que exonera IGOR FONTES CADENA:

Onde se lê: (…)  com efeito a partir de 08 de julho de 2019.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 07 de julho de 2019. 

ERRATA: No Ato n.º 0658/2019, que nomeia IGOR FONTES CADENA:

Onde se lê: (…)  na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 09 de julho de 2019.;
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 08 de julho de 2019. 

ERRATA: No Ato n.º 0660/2019, que nomeia PEDRO PORTELA SILVA:

Onde se lê: (…)  na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, (…).;
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM PEDAGÓGICA, (…).;

ERRATA: No Ato n.º 0661/2019, que nomeia CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA:

Onde se lê: NOMEAR CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA, (…).;
Leia-se: (…) NOMEAR CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA, matrícula n° 0.0187445.1 (…).;

ERRATA: No Ato n.º 0688/2019:

Onde se lê: (…) ANA KARINA DE LIMA;
Leia-se: (…) ANA KARINA CAVALCANTI MOREIRA. 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2019.

Ricardo Cezar Valois de Araújo
Prefeito em exercício 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, por meio de sua Secretária Municipal Em Exercício, IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, no uso de suas atribuições legais, RECONHECE e RATIFICA o Chamamento Público nº 002/2019, para celebração de Termo de Colaboração com a instituição ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.858.189/0001-37, instituição mantenedora do CENTRO EDUCACIONAL BÚSSOLA e do CENTRO EDUCACIONAL MARIA DOS PRAZERES, com base no art. 24 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, no valor global de R$ 331.578,72 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de julho de 2019.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação – Em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 040/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
33 º DEIRDRE DRIELLY DA SILVA 5438 NÃO 26/07/2019

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 041/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE ATENDIMENTO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
25 º ARISTON BARBOSA DO NASCIMENTO JÚNIOR 1392 NÃO 26/07/2019

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 770/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR as portarias de nºs 051/2018, 1076/2014 datadas de 17.01.2018, 09.12.2014, que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE FÁTIMA VIEIRA mat. 11.046-9. 

Portaria 051/2018

Onde se lê: Decênio 2007/2017
Leia-se: Decênio 1997/2007 

Portaria 1076/2014

Onde se lê: Decênio 87/97 e 97/07
Leia-se: Decênio 1997/2007 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 773/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4277759402019, datado de 20.02.2019.
Considerando Parecer nº 545/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação
Considerando os Artigos 11, inciso V e 29, inciso III da Lei 220 de 14 de abril de 2008, que instituiu o PCCV do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE: 
CONCEDER ENQUADRAMENTO no cargo de AGENTE EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, a servidora KÁTIA CYNTIA VIEIRA MARQUES FERREIRA, mat. 13.405-8, como também seu enquadramento na classe IV retroagindo seus efeitos a 20.02.2019 e no nível H retroagindo seus efeitos a 22.03.2016.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 774/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 42777223852019, datado de 28.06.2019.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor efetivo EZILDO ANTONIO FERREIRA matrícula 12.119-3 , em virtude do seu falecimento ocorrido em 20 de junho de  2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº  775/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 218/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EVANDA CAVALCANTI DE ARAÚJO, mat. 15.894-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar IV – F, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 08.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 776/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 217/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ADNA MARTINS DA SILVA mat.13.472-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 4G, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 18.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 777/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº216/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora NIEDJA SOARES DA SILVA, mat. 17.839-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 778/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº214/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 274 (duzentos e setenta e quatro) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora NADIR DE SOUZA LAMENHA, mat. 13.561-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 3E, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 779/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº173/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VÂNIA BARROS SABINO PINHO, mat. 18.572-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2 Classe II 1B, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 11.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 780/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº219/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA, mat. 12.516-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 6M, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 781/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº220/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANDRÉA LIBERATO DA SILVA, mat. 15.242-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Alimentação Escolar III-F, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 04.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 PORTARIA Nº 789/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 4210213052019, datado de 20.06.2019.

RESOLVE: 
ALTERAR o período de gozo da Licença Prêmio, concedida a servidora ROSEANE MARIA DA SILVA, matrícula 16.555-7, por meio da Portaria de nº 560/2019, datada de 28.05.2019, de 6(seis) meses para 4(quatro) meses, de 02.04.2019 à 28.09.2019, para 02.04.2019 à 30.07.2019, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 7o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 16h00 do dia 30 de julho de 2019, na Sala 02 do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para  atender a seguinte ordem do dia:
1. Apresentação do demonstrativo financeiro;
2. Relatório de implantação de LED´s
3. Ação da EMLUME para eficientização do Complexo Administrativo.
4. Contrato da ASJA.
5. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2019.

Sidnei Aires
Diretor Presidente da EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública.

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 9o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada à 16h00 do dia 30 de julho de 2019, na Sala 02 do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:
1.Apresentação do demonstrativo financeiro;
2.Relatório de implantação de LED´s
3.Ação da EMLUME para eficientização do Complexo Administrativo.
4.Contrato da ASJA.
5.Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2019.

Sidnei Aires
Diretor Presidente da EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2019.PE.019.SDI.CPL5. OBJETO: Registro de preços para aquisição corporativa de Copos Descartáveis destinados a atender as necessidades dos órgãos e entidades integrantes do poder executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. LOTE 02 e LOTE 03. REGISTRADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI – CNPJ: 13.344.533/0001-32. VALOR: R$ 113.297,46 (cento e treze mil e duzentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 17/05/2019 a 17/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/05/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 112.2019.DISP.028.SEINFRA.CPL1. OBJETO: Prestação dos serviços de coleta e limpeza urbana no Município de Jaboatão dos Guararapes – Lote 2. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.558.134/0001-05. VALOR GLOBAL: R$ 1.983.986,09 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e nove centavos). Fundamentação legal: Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva –
Secretário Executivo.




23 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 133 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 50/2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes em exercício, no uso das suas atribuições legais, e regulamentares disposta na  Lei Orgânica do Município, 

Considerando o Decreto nº 51/2019  de 13/06/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 107-A, de 13/06/2019;
Considerando o Ofício nº 471/2019 – GP, do Tribunal de Justiça de Pernambuco/TJPE.

RESOLVE: 
I  Autorizar  a cessão do servidor   FILIPPE CÉSAR CHAVES WANDERLEY, Agente em Adm. Escolar, mat. 16788-6, desta Prefeitura, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nos termos do Convênio n.° 015/2007, a partir de 15 de julho de 2019, até 31 de dezembro de 2019, para o Tribunal de Justiça de Pernambuco, com lotação na Comarca do Jaboatão dos Guararapes.
II – Retroagir esta Portaria à  15/07/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2019

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 020/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052.2019.PE.018.SDES.CPL4. OBJETO: Aquisição de Materiais e Equipamentos Esportivos, visando equipar o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Lote único. CONTRATADA: SPORTS MAGAZINE LTDA – CNPJ: 04.826.424/0001-60. VALOR: R$ 21.492,00 (vinte e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 14/06/2019 a 14/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/06/2019.

André Trajano de Oliveira 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 017/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2019.DISP.002.SETCEL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL DO ENTORNO DA PRAÇA DE DOIS CARNEIROS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES OBSERVANDO 4 EIXOS SENDO ELES, 1 – MOBILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO; 2 – ACOMPANHAMENTO E GESTÃO SOCIAL DA INTERVENÇÃO; 3 – EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL; 4 – DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO. CONTRATADA: CONSEPS – Capacitações Eventos e Projetos Sociais LTDA – EPP – CNPJ: 08.663.911/0001-00. VALOR: R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 10/06/2019 a 10/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2019.

André Trajano de Oliveira  
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 023/2011 – SEO. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação dos dados da Contratante e do percentual e valores constantes na Cláusula Segunda do 12º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2011 – SEO. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02.

Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior 
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 014/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2019.INEX.009.SDES.CPL4.
OBJETO: Contratação dos serviços de apresentação artística e cultural para compor a programação do evento 362ª Festa Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADA: AC PRIME PRODUÇOES E EVENTOS EIRELLI – ME – CNPJ: 22.276.054/0001-17.
VALOR: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 22/04/2019 a 22/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2019.

André Trajano de Oliveira 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 010/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2019.INEX.009.SDES.CPL4.
OBJETO: Contratação dos serviços de apresentação artística e cultural para compor a programação do evento 362ª Festa Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADA: BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA ME – CNPJ: 08.789.244/0002-98. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 22/04/2019 a 22/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2019.

André Trajano de Oliveira 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 005/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2019.INEX.009.SDES.CPL4.
OBJETO: Contratação dos serviços de apresentação artística e cultural para compor a programação do evento 362ª Festa Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: HDF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME – CNPJ: 00.886.833/0001-00. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 22/04/2019 a 22/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2019.

André Trajano de Oliveira 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 013/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2019.INEX.009.SDES.CPL4.
OBJETO: Contratação dos serviços de apresentação artística e cultural para compor a programação do evento 362ª Festa Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADA: LUA PRODUÇÕES ARTISTICAS EIRELI ME – CNPJ: 19.297.391/0001-86. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 22/04/2019 a 22/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2019.

André Trajano de Oliveira 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 008/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2019.INEX.009.SDES.CPL4.
OBJETO: Contratação dos serviços de apresentação artística e cultural para compor a programação do evento 362ª Festa Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADA: JP DA COSTA NETO PRODUÇÕES – ME – CNPJ: 10.422.287/0001-00. VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 22/04/2019 a 22/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2019.

André Trajano de Oliveira 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 007/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059.2019.INEX.008.SDES.CPL4. 
OBJETO: Contratação dos serviços de participação artística e cultural para compor a programação do evento 362ª Festa Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA ME – CNPJ: 18.764.466/0001-29. VALOR: R$ 11.000,00 (onze mil reais). VIGÊNCIA: 22/04/2019 a 22/05/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2019.

André Trajano de Oliveira 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2019.INEX.009.SDES.CPL4.
OBJETO: Contratação dos serviços de apresentação artística e cultural para compor a programação do evento 362ª Festa Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADA: ACAUÃ PRODUTORA LTDA – CNPJ: 27.687.755/0001-62. VALOR: R$ 42.169,00 (quarenta e dois mil e cento e sessenta e nove reais). VIGÊNCIA: 22/04/2019 a 22/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2019.

André Trajano de Oliveira  
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 012/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2019.INEX.009.SDES.CPL4.
OBJETO: Contratação dos serviços de apresentação artística e cultural para compor a programação do evento 362ª Festa Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba do Município do Jaboatão dos Guararapes .
CONTRATADA: Multi Grafe Produções LTDA – M.E. – CNPJ: 14.731.957/0001-12. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VIGÊNCIA: 22/04/2019 a 22/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2019.

André Trajano de Oliveira 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 009/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2019.INEX.009.SDES.CPL4.
OBJETO: Contratação dos serviços de apresentação artística e cultural para compor a programação do evento 362ª Festa Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADA: AG PRODUCOES EVENTOS E EDICAO MUSICAL LTDA – EPP – CNPJ: 11.655.915/0001-51.
VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). VIGÊNCIA: 22/04/2019 a 22/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2019.

André Trajano de Oliveira 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 011/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2019.INEX.009.SDES.CPL4.
OBJETO: Contratação dos serviços de apresentação artística e cultural para compor a programação do evento 362ª Festa Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba do Município do Jaboatão dos Guararapes,.
CONTRATADA: A.C DE LIMA EPP – CNPJ: 14.023.475/0001-08. VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
VIGÊNCIA: 22/04/2019 a 22/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2019.

André Trajano de Oliveira . 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 036/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099.2019.DISP.025.SMS.CPL2. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, REAGENTES, CONSUMÍVEIS, DESCARTÁVEIS PRÉ-ANALÍTICOS, CONTROLES, CALIBRADORES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA COM INSUMOS E SUPORTE, SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO LABORATORIAL (LIS) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CIENTIFICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA BIOQUÍMICA, HEMOSTASIA, IMUNOLOGIA E HORMÔNIOS, DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. ZEFERINO VELOSO, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNOSTICA EIRELI – CNPJ: 01.663.156/0001-15. VALOR: R$ 4.056.339,84 (quatro milhões cinquenta e seis mil e trezentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 19/06/2019 a 19/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SMS. OBJETO: Renovação da vigência e supressão do item 01 e no quantitativo do item 02, equivalente ao percentual de 10,43183% no valor total do contrato.
CONTRATADA: NOVETECH SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA – EPP – CNPJ: 05.621.288/0001-35.
VALOR SUPRIMIDO: R$ 203.772,52 (duzentos e três mil e setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.749.600,00 (um milhão setecentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2019 a 30/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
ERRATA 

Em atenção à publicação no Diário Oficial do Município nº. 129, de 17 de julho de 2019, relativa ao PROCESSO Nº 088.2019.PP.010.SDES.CPL4, para onde lê-se:  “LOTE II com o valor total de  R$ 54.500,00 ( cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) e para o LOTE III com o valor total de R$ 42.700,00 (quarenta e dois mil e setecentos reais) perfazendo o  valor total de R$  130.500,00 ( cento e trinta mil e quinhentos reais)” leia-se “LOTE II com o valor total de  R$ 54.499,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e nove reais) e para o LOTE III com valor total de R$ 42.625,00 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais) perfazendo o  valor total de R$  130.424,00 ( cento e trinta mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2019.

Eurico da Silva Moura.
Presidente.

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ERRATA 

Processo Administrativo nº. 018.2019.AD.016.SEMASC.CPL4 – Na publicação do dia 20/07/2019. Pregão Eletrônico nº 097/2018, Processo Licitatório Nº 152/2018, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS PELO PERÍODO DE 12 MESES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.   Onde se Lê: Secretaria de Planejamento Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife. “Leia-se”: Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco – SAD. Onde se Lê: Empresa Contratada: H.LIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.11.855.138/0001-99, com sede na Rua Coronel Henrique de Araújo, nº 16, Centro, São Vicente Ferrer/PE, CEP 55.860-000. “Leia-se”:  Empresa Contratada: PREMIUS SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.678.722/0001-13, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 137, Loja 02 Bairro Novo Olinda/PE, CEP 53.030-010.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Julho de 2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.




20 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 132 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 67, DE 19 DE JULHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de   R$ 1.706.000,00 (Hum milhão, setecentos e seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DE TODAS AS  FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0345 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.400.000,00

 

10 301 1080 2.156 – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0360 FNT 41 4.4.90.00 – Investimentos 306.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.706.000,00 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

    RECURSOS DE TODAS AS  FONTES – R$

A) –  ANULAÇÃO 

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.187 – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS LIGADOS A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Red. 0383 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.400.000,00

B) –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério Saúde, através da Portaria nº 4.061, de 18 de dezembro de 2018, que financia a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços  de saúde do Sistema Único de Saúde e dispões sobre o  Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos para as Equipes  de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (ESFSB), no Programa Estratégico Atenção Básica-Saúde Mais Perto de Você.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO                                                                   EM  R$ 
2.0.0.0.00.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 360.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00 Transferências  de Capital 360.000,00
2.4.1.8.00.0.0.00 Transferências da União – Específicas  E/M 360.000,00
2.4.1.8.04.1.1.01 Estruturação da Atenção à Saúde Bucal 360.000,00

 TOTAL R$ 1.706.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2019. 

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador Geral do Município em exercício 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 170/2019 – SME

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0662/2019; 

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 005/2019, referente à apuração das responsabilidades sobre as irregularidades cometidas no pagamento das faturas da CELPE, que foram pagas com atraso;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 09 de julho de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 005/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 159/2019-SME, datada de 18/06/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 111, de 19/06/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2019

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO

 

PORTARIA Nº 171/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0991/2017 de 01/02/2017;

Considerando a Lei Federal nº 11.947/2009, a qual dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola, aos estudantes da educação básica.
Considerando que a Lei Federal nº 11.947/2009 altera as Leis nº 10.880, de 09 de junho de 2004, nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, nº 11.507, de 20 de julho de 2007, nº Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994 e revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001.
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a composição da Comissão para Análise das Amostras da Chamada Pública para aquisição e gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, conforme determinações contidas nas Resoluções FNDE/CD nº 026/2013 e 004/2015,

RESOLVE:
I- NOMEAR, para compor a Comissão para análise das Amostras da Chamada Pública, do processo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:

MICHELLE VANILLY MENEZES BARBOSA
Gerente de Nutrição e Alimentação da Rede Escolar
Matricula nº 59.777-4
ANA MARIA RABELO DE SENA
Coordenadora Pedagógica – SEGE
Matricula nº 13.047-8
ALBA MARIA RODRIGUES RAMOS
Presidente do Conselho de Alimentação Escolar

II- Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2019. 

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

PORTARIA Nº 174/2019 – SME

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0662/2019; 

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 006/2019, referente à apuração das responsabilidades sobre as irregularidades cometidas no pagamento das faturas da COMPESA, que foram pagas com atraso;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 19 de julho de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 006/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 160/2019-SME, datada de 28/06/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 117, de 29/06/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2019

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO 

 

PORTARIA Nº 175/2019 – SME 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0991/2017 de 01/02/2017,

Considerando a Lei Federal nº 11.947/2009, a qual dispõe sobre ao atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos estudantes da educação básica.
Considerando que a Lei Federal nº 11.947/2009 altera as Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004, nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, nº 11.507, de 20 de julho de 2007, nº Lei nº8.913, de 12 de julho de 1994 e revoga dispositivos da Medida Provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001.

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a composição da Comissão para análise e elaboração do edital, análise das propostas de preço, dos projetos, da documentação de habilitação Jurídica da Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, conforme determinações contidas nas Resoluções FNDE/CD nº026/2013 e 004/2015.

RESOLVE:
I- NOMEAR, para compor a Comissão para análise e elaboração do edital, publicações, analise dos projetos e das propostas de preço, dos documentos de habilitação jurídica da Chamada Pública do processo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou  de suas organizações, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

MICHELLE VANILLY MENEZES BARBOSA
Gerente de Nutrição e Alimentação da Rede Escolar
Matricula nº 59.777-4
JANAINA DA SILVA LIMA
Coordenadora de Licitações – SEGE
Matricula nº 59.268-6
ANDRE LUIZ FEITOSA PEREIRA
Assessor Jurídico – SEGE
Matricula nº 59.214-6
 FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ
Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
Matricula nº 910385

II- Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2019. 

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 765/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4313231112019, datado de 25.06.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde, a servidora GLEICIANE OLIVEIRA FAUSTINO, mat. 20.870-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 25.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 766/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 42777228762019, datado de 26.06.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente Comunitário em Saúde, a servidora CICERA MARIA DOS SANTOS, mat. 18.984-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 26.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 767/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4313242972019, datado de 01.07.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde, o servidor ROGÉRIO FELICIANO DA SILVA, mat. 19.712-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 768/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4210235952019, datado de 04.07.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2, o servidor THIAGO ROGERIO BEZERRA DE SOUZA, mat. 21.412-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 19.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2016 – SESAU. OBJETO: Repactuação do valor mensal da locação, a partir de Junho de 2019, tendo em vista acordo celebrado entre as partes.. CONTRATADA: Mônica Maria do Nascimento – CPF: 043.371.564.29.

Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Ultrassonografia Médica de Permambuco Ltda EPP – CNPJ: 00.830.329/0001-80. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.041.004,53 (um milhão quarenta e um mil e quatro reais e cinquenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo de 24,9992814% ao valor do contrato. CONTRATADA: P.S.M. – Prestadora de Serviços Médicos – CNPJ: 11.921.333/0001-70. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.381.868,88 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil e oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.909.503,28 (seis milhões, novecentos e nove mil e quinhentos e três reais e vinte e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

16º TERMO ADITIVO AO TERMO ADITIVO Nº 003/2015. OBJETO: Redução do valor de R$ 181.973,04 (cento e oitenta e um mil, novecentos e setenta e três reais e quatro centavos), que corresponde ao percentual de 0,848155%, em face das alterações da base de cálculo da Portaria de Incentivo Municipal – Portaria SESAU 029/2019. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0004-52. VALOR SUPRIMIDO: R$ 181.973,04 (cento e oitenta e um mil e novecentos e setenta e três reais e quatro centavos). VALOR ATUAL DA PARCERIA: R$ 21.273.176,88 (vinte e um milhões duzentos e setenta e três mil e cento e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2013 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão das Fontes 011 (Recursos Ordinários destinados à contrapartida), 001 (Recursos Ordinários) e 002 (Recursos de Convênios). CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA. – CNPJ: 07.157.952/0001-90.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 029/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.2018.PE.043.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional – por um Jaboatão inclusivo. CONTRATADA: SAFE – SUPPLY & IT SUPRIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 14.183.614/0001-60. VALOR: R$ 1.183,96 (um mil e cento e oitenta e três reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 30/03/2019 a 16/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 022/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL 2. OBJETO: FORNECIMENTO DE PAPEL DO TIPO A4, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Lote 01, Item 01. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 5.072,80 (cinco mil e setenta e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 25/06/2019 a 25/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2019.

Isaac Azoubel Abram . 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionamento do CRAS – Sucupira. CONTRATADA: KELLY CRISTIANE MARANHÃO DA SILVA – CPF: 022.539.564.90. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2019 a 29/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 063/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2018.PE.001.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Higiene Pessoal, Descartáveis, Copa e Cozinha, Vestuário e Brinquedos para Atendimento as 33 (Trinta e Três) Creches Ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. LOTE: 02 ITENS: 9,10,12,13,14,15,16,17 e LOTE: 3 ITENS: 18,19,20,21,23. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ: 05.449.553/0001-40. VALOR: R$ 75.876,50 (setenta e cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 17/06/2019 a 17/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 015/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.029.2019.DISP.007.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de hortifruti, visando atendimento de demandas pertinentes à Casa Acolhida Estação Feliz (CAEF), mantida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MOV Suprimentos LTDA – ME – CNPJ: 11.555.207/0001-49. VALOR: R$ 62.341,60 (sessenta e dois mil e trezentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 11/03/2019 a 11/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal. 

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 018.2019.AD.016.SEMASC.CPL4 – Adesão 016/2019, à Ata de Registro de Preços nº 018/2018  – Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, Pregão Eletrônico nº 097/2018, Processo Licitatório Nº 152/2018, tendo como objeto a  CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS PELO PERÍODO DE 12 MESES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Empresa Contratada: H. LIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.855.138/0001-99, com sede na Rua Coronel Henrique de Araujo, nº 16, Centro, São Vicente Ferrer/PE, CEP 55.860-000. Valor total da contrataçãoR$ 1.067.710,08 (Um milhão sessenta e sete mil setecentos e dez reais e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2019. 

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania




19 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 131 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 66, DE 18 DE JULHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 754.500,00 (Setecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

     RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 1010 2.065 – PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DOS ANOS INICIAIS
Red. 0233 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 147.500,00

 

12 361 2078 2.101 – PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DOS ANOS FINAIS
Red. 0235 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 607.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 754.500,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 122 2077 2.283 – GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0212 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 110.000,00

 

12 361 2082 2.191 – IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO
Red. 0239 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 380.300,00

 

12 365 2083 2.275 – QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0278 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 69.000,00

 

12 365 2091 2.150 – PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Red. 0287 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

195.200,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 754.500,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Julho de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em Exercício

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador Geral do Município em exercício 

 

ATOS DO DIA 18 DE JULHO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0683/2019 – EXONERAR VIVIANNE GUEIROS LIRA DORNELAS CAMARA, matrícula n° 4.0591840.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 16 de julho de 2019.
Ato n.º 0684/2019 – NOMEAR VIVIANNE GUEIROS LIRA DORNELAS CAMARA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM SAÚDE, com efeito a partir de 17 de julho de 2019.
Ato n.º 0685/2019 – DESIGNAR a Superintendente MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA, matrícula n° 4.0592016.2, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Executiva da Família e Política sobre Drogas, no período de 01/07/2019 a 30/07/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, da Secretária Executivo Rodrigo António Amorim Silva Botelho.
Ato n.º 0686/2019 – EXONERAR a PEDIDO MARY ANN CARNEIRO DA CUNHA HENNESSEY PIMENTEL, matrícula n° 5.0911192.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes, funcionalmente vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 10 de julho de 2019.
Ato n.º 0687/2019 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 22 de abril de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, ambos relativos à nomeação de  PATRICIA FERREIRA ALVES DOS SANTOS, Ato n° 0029/2018, de 08/01/2019.
Ato n.º 0688/2019 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 10 de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, ambos relativos à nomeação de  ANA KARINA DE LIMA, Ato n° 1022/2017, de 10/02/2017 e alteração posterior (Ato n° 0676/2018, de 27/08/2018).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

 

PORTARIA Nº 057/2019 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, e pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 003/2019 – CG -2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 013/2019 – CG -2ª CPIA, publicado no DOM Nº 033, na data de 19 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a conclusão adotada no Relatório Final exarado pela Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito administrativo em referência;

RESOLVE: 
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 003/2019-CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora JOSENITA MARIA DA SILVA CARVALHO, matrícula nº 18.248-6.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019

ANDREA COSTA ARRUDA
Controladora Geral do Município
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2018 – SMS. OBJETO: Revisão Contratual em face das alterações da base de cálculo da Política de Incentivo Municipal – Portaria SESAU 029/2019, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de maio de 2019, no valor de R$ 1.203.288,67 (um milhão, duzentos e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos) equivalente ao percentual de 9,5931231%. CONTRATADA: Instituto Ricardo Selva – CNPJ: 28.354.693/0001-30.

Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2015 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Cooperativa de Coleta Seletiva. CONTRATADA: LUCINETE RITO DA CONCEIÇÃO – CPF: 520.570.624.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/05/2019 a 28/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 023/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063.2019.PE.021.SDES.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a criação, diagramação, impressão e publicação de 2.000 revistas, bem como realização de evento para lançamento e apresentação da revista Economia Criativa em Jaboatão dos Guararapes/PE. Lotes 01 e 02. CONTRATADA: FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS – ME – CNPJ: 06.369.865/0001-06. VALOR: R$ 38.454,99 (trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 02/07/2019 a 02/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/07/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2018 – SME. OBJETO: Solicitação de elaboração de Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, bem como a substituição da marca do produto homologado. CONTRATADA: HM DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 10.139.520/0001-33. PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/03/2019 a 14/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim ( Em exercício )
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 033/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2019.PP.002.SEMASC.CPL4.. OBJETO: Fornecimento de Mobiliários e Equipamentos para serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01, 04, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 19, 20, 22, 26, 27, 28, 33, 34, 35, 36, 37, e 39. CONTRATADA: JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 11.885.338/0001-94. VALOR: R$ 24.579,84 (vinte e quatro mil e quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 01/04/2019 a 01/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (cestas básicas, bem como produtos de limpeza, colchão e cobertor, higiene pessoal e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 06, 07, 09, 10, 14, 15, 16, 17,20. REGISTRADA: L. O. SOARES DE MORAES – ME – CNPJ: 08.576.285/0001-15. VALOR: R$ 13.656,50 (treze mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 23/05/2019 a 23/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2017 – SMS. OBJETO: Repactução de R$ 118.227,12 (cento e dezoito mil, duzentos e vinte e sete reais e doze centavos) equivalente ao percentual de 12,48850%, com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria referente ao período 2018/2018. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: CLÍNICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO EIRELI – EPP – CNPJ: 09.722.257/0001-21. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 770.923,92 (setecentos e setenta mil e novecentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da USF Curado II. CONTRATADA: João Francisco da Silva. – CPF: 433.888.177.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.985,52 (vinte e cinco mil e novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/06/2019 a 15/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação. CONTRATADA: MARIA DO CARMO SANTOS DE OLIVEIRA – CPF: 283.611.484.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.023,00 (vinte e oito mil e vinte e três reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2019 a 16/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/06/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO  

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 008/2019 – SEMASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Proceder com a retificação do VALOR TOTAL do ITEM 1, LOTE 1, da CLÁUSULA PRIMEIRA, bem como, no VALOR GLOBAL DA SOMA DOS LOTES do Contrato nº 008/2019 – SEMASC, passando a ter a seguinte redação: 1) Onde se lê: LOTE 1 – ITEM 1, com valor mensal de R$ 7.718,60 (sete mil, setecentos e dezoito reais e sessenta centavos), Leia-se: LOTE 1 – ITEM 1, com valor mensal de R$ 7.178,60 (sete mil, cento e setenta e oito reais e sessenta centavos) 2) Onde se lê: VALOR GLOBAL LOTE 1 + LOTE 2 = 21.938,30 (Vinte e um mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta centavos), Leia-se: VALOR GLOBAL LOTE 1 + LOTE 2 = 21.398,30 (Vinte e um mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos). CONTRATADA: MOV Suprimentos LTDA – ME – CNPJ: 11.555.207/0001-49.

Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 027/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.2018.PE.043.SEMASC.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL POR UM JABOATÃO INCLUSIVO. (ITENS: 11,15,17). CONTRATADA: G H P S BARRETO – CNPJ: 27.103.616/0001-44. VALOR: R$ 2.641,80 (dois mil e seiscentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 30/03/2019 a 16/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo equivalente ao percentual de 24,9994031%. CONTRATADA: SEOPE – Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda – CNPJ: 35.470.574/0004-50. VALOR ACRESCIDO: R$ 947.434,08 (novecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.737.260,88 (quatro milhões setecentos e trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº 109.2019. INEX.018.SDI.CPL2 – NATUREZA DO OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE “PLATAFORMA MAIS BRASIL COMPLETO (SICONV)”, COM INSCRIÇÃO DE UM SERVIDOR LOTADO NA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 05 A 09 DE AGOSTO DE 2019, na cidade de Brasília-DF.  Fundamentação legal: art. 25, Inciso II, da Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 002/2019 – GECON-SDI. EMPRESA CONTRATADA: ENOVE TREINAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 24.091.611/0001-50, situada à Q SEPS 705/905, Bloco B, Sala 207, Asa Sul, CEP: 70.390-055, Brasilia-DF. Valor Total da Contratação: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2019.

Alex Silva Ramos
Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos.




18 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 130 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

TERMO DE INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA

Inquérito Administrativo nº 09/2019 – CG–1ª CPIA 

A Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, tendo em vista a deliberação pelo encerramento da instrução processual, uma vez ultimado a coleta de provas documentais, decide, nos termos do artigo 182 da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Jaboatão dos Guararapes, INDICIAR a Servidora LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, matrícula nº 19.132-9, Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pela infração tipificada no art. 163, inciso II e parágrafo único – A demissão será aplicada nos casos de: II. abandono de emprego, da Lei Municipal nº 224/1996, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, senão vejamos;

Esta Comissão Processante, iniciou seus trabalhos no dia 27/06/2019, conforme Ata de Instauração e Termo de Autuação, acostados às fls. 04 e 05 dos autos. Foram realizadas as diligências necessárias, por meio da Notificação n° 048/2019 – 1ª CPIA, às fls. 28, Edital de Citação às fls. 29, publicado no DOM Nº 119 de 03/07/2019,como também informação ao Sindicato dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 038/2019 – 1ªCPIA, às fls. 27. Na ocasião lhe foi facultado acompanhar por procurador, devidamente constituído, em todos os atos e diligências que foram praticados, bem como, ter vista do processo.

Tendo sido colhidos, assim, dados suficientes para que esta Comissão formasse sua convicção, nesta fase processual, sobre os fatos em apuração e garantido os princípios da ampla defesa e do contraditório, delibera-se pela CITAÇÃO da servidora INDICIADA para apresentar defesa escrita pessoalmente ou por intermédio de procurador para esse fim constituído, no prazo de dez (10) dias úteis, após a ciência deste termo de indiciamento. 

Para constar, Eu, Julio Teles de Lima, Secretário ad hoc desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019.

ZAIRA MARTINS
Presidente – 1ª CPIA – matrícula 59.235-1

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 058/2019-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da Comunicação Interna Nº 073/2019–PERÍCIA MÉDICA/PJG, de 05 de julho de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora GLEICE DAS CHAGAS NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 14.100-3, ocupante do cargo de Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 015/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
2 º JULIA IDALICE GOIS DO NASCIMENTO 4958 NÃO 22/07/2019 09:00

 

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE METAL DIARISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
4 º CLAUDINA GARCIA DE LIMA 2605 NÃO 22/07/2019 09:30
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA 40H
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
3 º ANDRÉ FURTADO DE AYALLA RODRIGUES 6291 NÃO 22/07/2019 10:00
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO GINECOLOGISTA/COLPOCOPISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
4 º EDMUNDO JOSÉ MAGALHÃES DA SILVA 1820 NÃO 22/07/2019 10:30
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
14 º YALY PEREIRA DAS CHAGAS 4244 NÃO 22/07/2019 11:00
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMÁCIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
3 º JOABE SENA DA SILVA 779 NÃO 22/07/2019 11:30
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
8 º GEISE MARLE DE CASTRO SILVA 4124 NÃO 22/07/2019 13:00
CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
3 º JUCIDEIZE MARIA BARBOZA 5466 NÃO 22/07/2019 13:30

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 08/2019 (ERRATA)

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91,  RESOLUÇÃO 1038/14 e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 21 DE MAIO de 2019. 

CONSIDERANDO que a Lei do SINASE nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, denominado SINASE, e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas aos(as) adolescentes que pratiquem ato infracional; 
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 88, diz que é diretriz da política de atendimento a municipalização do atendimento à criança e ao adolescente; 
CONSIDERANDO que o Art. 5º, parágrafo III da Lei 12.594/2012, estabelece que é papel do município criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; 
CONSIDERANDO a realidade do município do Jaboatão dos Guararapes, o qual executa as medidas em meio aberto de forma compartilhada entre o CREAS/MSE e 02 (duas) organizações não governamentais, utilizando para este atendimento recursos oriundos do tesouro municipal (FMCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente); 
CONSIDERANDO a resolução 08/2018 CMDDCA-jG, publicada em 05 de dezembro de 2018.
CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público encontra-se em processo de deflagração; 
CONSIDERANDO a deliberação e a aprovação do Pleno em 21 de MAIO de 2019;

RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a renovação por igual período, ou seja, 6 (seis) meses, sendo de 01/07/2019 à 31/12/2019, dos Termos de Colaborações das Instituições: Reconstruir e Vencendo Desafios das unidades Executoras de Liberdade Assistida, “Centro de Reintegração Renascer” e “Associação dos Moradores de Buenos Aires”;
Art. 2° – As metas e valores repassados a cada Instituição permanecem os mesmos, digo, 72 (setenta e duas) metas para o “Centro de Reintegração Renascer” e 72 (setenta e duas) metas para a “Associação dos Moradores de Buenos Aires”, sendo R$ 77.760,00 (setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais) trimestrais para cada Instituição.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir desta data;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do município.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019.

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Presidente do CMDDCA/JG

 

RESOLUÇÃO 09/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019 de 13 de julho de 2019 , no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas nos itens : 1.1.3 do referido Edital, DELIBERA,  o que segue:

CONSIDERANDO   avaliação pelas bancas avaliadoras dos documentos entregues pelos candidatos ao processo de escolha para membros dos Conselhos Tutelares 2019 ;

Resolve :
Art. 1º – Publicar os nomes dos pré-candidatos considerados APTOS  para a próxima etapa do processo de escolha ;
Art. 2º – Fica estabelecido o período de 18 a 25 de julho de 2019 para prazo de recurso para o pré-candidatos INAPTOS e demais impugnações.
Art. 3º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS   
ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NEIDE ARACANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA -CAINE
MOISEIS GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DE MORADORES DE COMPORTA

ANEXO
Resultado Processo de Escolha

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2019 – CMAS/JG 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, na 3ª Reunião Ordinária da Gestão 2019, realizada no dia 03 de abril de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Ofício nº 193/2019 SEMASC, com proposta de distribuição de metas das Medidas Socioeducativas – MSE em Meio Aberto;
CONSIDERANDO que as MSE estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno; 

RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR A DISTRIBUIÇÃO DE METAS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – MSE, EM MEIO ABERTO, NO PERÍODO DE 04/07/2019 À 04/01/2019;

MEDIDAS EXECUÇÃO METAS VALOR MENSAL FONTE
LA + PSC AMBA 25 R$ 5.000,00 42
LA + PSC RENASCER 25 R$ 5.000,00 42
LA + PSC CREAS – MSE 15 R$ 3.000,00 42
TOTAL 65 R$ 13.000,00  

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em, 03/04/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 165 de 16 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA PAULA DA SILVA, no cargo de AGENTE EM MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR CLASSE III NÍVEL L, matrícula n° 9.045-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2018 – SDES. OBJETO: Reajuste contratual de 1,97%, equivalente ao valor de R$ 5.118,53 (Cinco mil, cento e dezoito reais e cinquenta e três centavos), passando o valor do contrato para R$ 264.942,06 (Duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e seis centavos). CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CNPJ: 10.998.292/0001-57.

Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL4
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100.2019.PE.034.SEMASC.CPL4 – PREGÃO ELETRONICO – COMPRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E BENS PERMANENTES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL  do Município do Jaboatão dos Guararapes, quantidades e especificações contidas nos anexos do edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 26.531,01 (vinte e seis mil quinhentos e trinta e um reais e um centavos) Referência de Tempo: Horário de Brasília. NOVA DATA: Recebimento das Propostas até: 01/08/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 01/08/2019 às 10:00. Início da disputa: 01/08/2019 às 10:00. Sistema eletrónico utilizado: COMPRASNET – CÓD.UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes,17 de Julho de 2019.

Bruno Cintra Lira.
Presidente.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 105.2019. INEX.017.SDI.CPL2 – NATUREZA DO OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE “PLANEJAMENTO DAS LICITAÇÕES COM IMPACTO DA IN 05/2017”, COM INSCRIÇÃO DE DOIS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 26 A 28 DE AGOSTO DE 2019. Fundamentação legal: art. 25, Caput, da Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 034/2019 – SELIC. EMPRESA CONTRATADA: Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães – CNPJ Nº 02.770.511/0001-18, situada à Avenida Mário Melo, nº 90, Santo Amaro, CEP: 50.040-010, Recife-PE. Valor Total da Contratação: R$ 790,00 (Setecentos e Noventa Reais).

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMNISTRATIVO N.º 107.2019.DISP.027.2019.SMS.CPL2 – Dispensa nº 027/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO HOSPITALAR, COM  DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALIBRIDADE E HIGIENE DAS UBS/USF, POLICLÍNICAS E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 027/2019 – AJUCON. EMPRESA  CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSO HUMANOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.465.222/0001-01, situada à Rua Alfredo de Carvalho, nº 56, espinheiro – Recife/PE, CEP nº52021-040.  Valor Global Total da Contratação: R$ 3557.440,20 (três milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de julho de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO.
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

A Pregoeira da Comissão de Licitação Permanente – CPL3, informa aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 091.2019.PE.031.SDI.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2019. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades das Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme especificações constantes no termo de referência.Valor máximo de R$ 1.007.762,14 ( um milhão sete mil setecentos e sessenta e dois reais e quartoze centavos). O adiamento se dá em razão de solicitação da secretaria demandante, visando a necessidade de tempo hábil para responder às impugnações apresentadas pelas licitantes. Será publicada no Diário Oficial do Município em data posterior. Demais informações através do e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3.

PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
REABERTURA DE LICITAÇÃO – CONVOCAÇÃO REMANESCENTE 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos pata atender as necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, em face do descumprimento das obrigações pela empresa vencedora dos itens 03, 16 e 31, a REABERTURA do presente Pregão Presencial, para convocação do colocado remanescente para os referidos itens, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 4º, XVI e XXIII, da Lei 10.520/02. A sessão de reabertura ocorrerá no dia 22/07/2019, às 10h00m, no Auditório de Licitações da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, visando a negociação, para aceitação das mesmas condições propostas pelo licitante vencedor. Ficam desde já, as demais empresas participantes do certame e outros interessados, convocados a acompanhar a negociação de preço. Ao final desta nova sessão abrir-se-á,  conforme legislação regente, a possibilidade de qualquer licitante, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, relativa às decisões nela tomadas. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. A Pregoeira comunica ainda, que nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019, será instaurado Processo Administrativo visando apurar responsabilidades e aplicação das sanções cabíveis quanto ao descumprimento das obrigações. Demais Informações através do e-mail cpl2jaboatao@gmail.com, ou através do Portal de Licitações –http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz.
Pregoeira da CPL2.




17 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 129 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 65, DE 16 DE JULHO DE 2019.

Ementa: Cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento (CMHISS), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso III e VII do art. 65, e o disposto no inciso IX do art. 12, ambos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 2, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Plano Diretor do Município do Jaboatão dos Guararapes e estabelece as diretrizes para a sua implantação, e alterações posteriores;

DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento (CMHISS), no âmbito da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, que atuará em conformidade com os princípios consagrados na Lei Orgânica do Município, observando os objetivos e as diretrizes do Plano Diretor do Município e, ainda, o que dispõe o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento tem caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo.

Parágrafo único. São objetivos básicos do CMHISS o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Habitação e Saneamento.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento:
I – participar da elaboração e acompanhar a implementação dos planos e programas da Política Habitacional de Interesse Social e da Política Municipal de Saneamento Básico, deliberando sobre as diretrizes, estratégias e prioridades e ambas;
II – acompanhar e avaliar a gestão econômica, social e financeira dos recursos e o desempenho dos programas e projetos na sua área de atuação;
III – participar da elaboração de Planos de Aplicação dos recursos oriundos dos Governos Federal, Estadual e Municipal ou repassados por órgãos e entidades internacionais e consignados na Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento;
IV – acompanhar a movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas habitacionais e para os programas de saneamento;
V – estimular a participação e o controle popular sobre a implementação das políticas públicas habitacionais e das políticas públicas de saneamento básico;
VI – facilitar e defender a efetiva participação da sociedade civil no processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e do Plano Municipal de Saneamento Básico;
VII – possibilitar ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas e questões atinentes à política habitacional e de saneamento;
VIII – convocar a Conferência Municipal de Habitação e Saneamento;
IX – estabelecer relações com os órgãos, conselhos e fóruns municipais afetos à sua área de atuação e à elaboração do Orçamento Municipal;
X – elaborar, aprovar e emendar o seu Regimento Interno;
XI – articular-se com as demais instâncias de participação popular do Município;
XII – propor a criação de Câmaras Técnicas Especializadas, para apoio e suporte técnico nas seguintes áreas: Regularização Fundiária, Abastecimento d’Água, Drenagem Urbana, Tarifas, Esgotamento Sanitário e Resíduos Sólidos;
XIII – constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções;
XIV – constituir comissão especial para organização de Conselhos Regionais de Habitação e Saneamento;
XV – sugerir a criação, emitir orientações e recomendações às comissões ou subcomissões para auxiliar no exercício das suas atribuições;

Art. 4° O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento será composto por 12 (doze) membros titulares, representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada, paritariamente, a saber:
I – 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelos seguintes órgãos:
a)Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, seu titular;
b)Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
c)Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
d)Secretaria Municipal de Saúde;
e)Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;

II – 1 (um) representante do Governo do Estado de Pernambuco, indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ou pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos;
III – 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, indicados pelas seguintes entidades:
a)Associação Comunitária ou Organização Popular ligada à área de habitação de interesse social;
b)Associação Comunitária ou Organização Popular ligada à área de saneamento básico;
c)Instituição de Ensino Superior ligada à área habitacional e/ou a saneamento básico;
d)Entidade de Classe ou Conselho Profissional ligado à área habitacional e/ou saneamento básico;
e)Associação ou Sindicato patronal da cadeia produtiva da indústria da construção civil do Município;
f)Associação de Arquitetos e Engenheiros de Jaboatão (ASSAEJ).

§ 1º.Cada membro titular do CMHISSterá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade, que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência.
§ 2°.O Conselhoserá presidido pelo titular da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento.
§ 3º.Em caso de empate nas decisões votadas pelos conselheiros, caberá ao Presidente, o voto de minerva.
§ 4º.Em caso de reforma administrativa do Município ou do Estado, serão mantidos por equivalência como membros do Conselho, os representantes indicados pelas Secretarias e Órgãos sucessores de suas atribuições, assegurada sempre a paridade de sua composição entre os órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil organizada.
§ 5º.Os órgãos ou entidades mencionadas neste artigo poderão substituir o membro titular indicado, ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente do CMHISS.

Art. 5° Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento:
I – representar legalmente o Conselho;
II – convocar e presidir as reuniões do Conselho;
III – cumprir e fazer cumprir seu Regimento Interno;
IV – dirigir e coordenar as atividades do Conselho determinando as providências necessárias ao seu pleno desempenho;
V – promover ou praticar atos de gestão administrativa, necessários ao desempenho das atividades do Conselho, de suas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
VI – emitir voto de desempate.

Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento, titulares, e respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito, mediante indicação dos órgãos e entidades representadas.

§ 1º.O mandato dos membros do Conselhoserá de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva.
§ 2º.A função de membro do CMHISSnão será remunerada, sendo seu desempenho considerado como de serviço público relevante.

Art. 7º As reuniões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento se instalarão com um quórum mínimo de 1/3 (um terço) de seus integrantes.

Parágrafo único. As decisões do Conselho serão tomadas com aprovação da maioria simples de seus membros.

Art. 8º Compete à Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento proporcionar ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento as condições para o seu pleno e regular funcionamento, dando-lhe suporte técnico, administrativo e financeiro, garantindo a contratação de assessoria externa, quando necessário, e na forma determinada pelo Regimento Interno.
Art. 9º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento enquanto órgão deliberativo, fiscalizador e consultivo reunir-se-á, ordinariamente com periodicidade semestral, pelo menos, sendo suas regras de funcionamento e operação estabelecidas em Regimento Interno.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias só poderão ser convocadas com a anuência da maioria absoluta dos conselheiros e por motivo fundamentado.

Art. 10. A instalação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procuradora Geral do Município em exercício

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 057/2019 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, e pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 003/2019 – CG -2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 013/2019 – CG -2ª CPIA, publicado no DOM Nº 033, na data de 19 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a conclusão adotada no Relatório Final exarado pela Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito administrativo em referência;

RESOLVE: 
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 003/2019-CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora JOSENITA MARIA DA SILVA CARVALHO, matrícula nº 18.248-6.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019

ANDREA COSTA ARRUDA
Controladora Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 007/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
256 º IVANETE DO MONTE SILVA 3460 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 19/07/2019 08:00
257 º IRANILDA MARIA DE LIMA 1029 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 19/07/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 039/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
120 º RAISSA MARIA SOBRINHO 1932 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 19/07/2019 08:00
121 º MARIA NUBIA DE CARVALHO 7247 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 19/07/2019 08:15
BRAILISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
39 º MARLI FERREIRA DE BRITO 5085 NÃO BRAILISTA 19/07/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 716/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777162282019 ELBA CONCEIÇÃO DA S. CONEGUNDES 15.480-6 Exec. de Gestão de Pessoas 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
4210159892019 WILMA BEZERRA DE BRITO MUNIZ 11.063-9 Municipal de Educação 2007/2017 27.05.2019 a 22.11.2019
42777162302019 RAQUEL N. DA CRUZ NEVES 14.568-8 Municipal de Educação 2008/2018 01.07.2019 a 29.08.2019
4277759912019 TERCIANE FABIA F DO NASCIMENTO 13.366-3 Municipal de Educação 2005/2015 03.06.2019 a 02.07.2019
2210110922019 JOYCE CRISTINE S. DOS SANTOS 17.239-1 Municipal de Educação 2007/2017 01.07.2019 a 30.07.2019
42777162242019 PAULO EDSON DE OLIVEIRA 15.051-7 Municipal de Educação 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
42109422019 MANOELA DE FATIMA N. DE SOUZA 16.269-8 Municipal de Educação 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
42777232102019 MARIA TASSIANA PAES DE LIMA 17.229-4 Municipal de Educação 20072017 20.05.2019 a 17.08.2019
4313213762019 ROZELMA DOS SANTOS MENDES 10.800-6 Municipal de Saúde 1997/2007 01.04.2019 a 30.04.2019
4313213792019 VERA LUCIA DA SILVA 12.328-5 Municipal de Saúde 2000/2010 01.07.2019 a 28.09.2019
42777133282019 MARIA JOSE LIMA DA SILVA 12.581-4 Ex. de Licit. Compras Cor. e Contratos 1990/2000 01.07.2019 a 30.07.2019
545157192912019 MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA 11.506-1 Exec. de Serviços Urb. e Defesa Civil 2008/2018 01.08.2019 a 29.10.2019
52347119572019 MARLY FRAGOSO BARBOSA 12.126-6 Exec. de Turismo, Cult., Esp. e Lazer 1993/2003 01.07.2019 a 30.07.2019
421039982019 ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 16.142-0 Exec. de Turismo, Cult., Esp. e Lazer 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 719/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777142942019 CLODOALDO VIEIRA DOS S. FILHO 11.498-7 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2008/2018 01.08.2019 a 29.09.2019
22777234132019 EUNICE FERREIRA DE BRITO 8829-3 Executiva de Gestão de Pessoas 1985/1995 01.08.2019 a 30.08.2019
2277779632019 GLEICE MARIA DINIZ DA CRUZ 17.008-9 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
468228312019 IRENE ANTONIA DA SILVA 11.510-0 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade 2003/2013 01.07.2019 a 29.08.2019
2277779632019 ISA GALVÃO RODRIGUES 14.483-5 Municipal de Saúde 2008/2018 01.07.2019 a 30.07.2019
4210121562019 KATIA MATIAS DE OLIVEIRA 11.171-6 Municipal de Educação 1997/2007 01.07.2019 a 30.07.2019
4313232802019 LUCELI SILVA SIPAUBA 16.946-3 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
2277755122019 MARIA DE LOURDES M. DE MELO 12.693-4 Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil 2001/2011 01.08.2019 a 29.09.2019
2227779632019 MARIA SUELI LEAL DE SOUSA 17.128-0 Municipal de Saúde 2006/2016 03.06.2019 a 02.07.2019
5277767762019 MONICA MARIA G. DA COSTA 16.880-7 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
52347165142019 MOACIR BARBOSA DA SILVA FILHO 13.218-7 Exec. de Turismo, Cult., Esp. e Lazer 1993/2003 01.08.2019 a 27.01.2020
52347165172019 SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA 07.324-5 Exec. de Turismo, Cult., Esp. e Lazer 2001/2011 01.08.2019 a 30.08.2019
52589161182019 WELLINGTON GOMES DA SILVA 10.643-7 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2007/2017 01.08.2019 a 30.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 732/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal, ocupado pelo servidor JOAZ GONÇALVES DA SILVA, mat. 19.525-1, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 165/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 01.05/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 733/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 172/2019 datado de 02.07.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
42777242192019 IVALDA BARBOSA DE BARROS 09.625-3 Exec de Licit. Compras Corporativas e Contrato 08.01.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 734/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário-Família, conforme Parecer nº 155/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 18.06.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
421052792019 VIRGÍNIA NASCIMENTO MARTINS 91.054-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 735/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Salário Família, conforme Pareceres nºs. 161/2019 e 159/2019 datados de 25.06.2019 e 20.06.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento. 

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem A partir
 42777110472019 RENATO LEANDRO BARBOSA PIMENTEL    76.351-8 Exec do Trab. Qualificação e Empreendedorismo 25.04.2019
4210102552019 ALINE RODRIGUES DOS SANTOS 91.114-6 Municipal de Educação 26.04.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 736/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 162/2019, 157/2019 e 158/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 25.06.2019, 19.06.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277741822019 EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA 12.555-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
28211160342019 EZEQUIEL GOMES DA CUNHA 09.600-8 Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal
25131158062019 MARIO PEREIRA DA SILVA 07.272-9 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 737/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Verbas Rescisórias, conforme Parecer nº. 153/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 18.06.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777161912019 CLOTÁRIO DE SÁ C. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR 16.635-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 739/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido das Férias Não Gozadas conforme Parecer nº. 133/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 24.05.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
22777116092019 NIDNALVA LUCENA CAVALCANTI 09.204-5 Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 740/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos Licença Prêmio para Fins de Contagem em Dobro de Aposentadoria conforme Pareceres nºs. 163/2019 e 164/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 26.06.2019 e 27.06.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
25131158042019 EDVALDO FRANCISCO FERREIRA 08.850-1 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal
4277747962019 MARIA NAILZA BARROS 11.466-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 741/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 199/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS, mat. 12.347-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 6M, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 02.06.2019.

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 742/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 207/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EDILANE MARIA FERREIRA, mat. 12.748-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 6L, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.06.2019.

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 743/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº206/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora IONÁ MONTEIRO DA SILVA, mat. 17.784-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Combate ás Endemias II, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 18.06.2019.

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 744/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº198/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VANIA BARROS SABINO PINHO, mat. 18.572-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo Professor 2 Classe II 1B, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 10.06.2019.

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 745/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº195/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ROSIANE PEREIRA DA SILVA LUNA, mat. 19.245-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 746/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº192/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA LÚCIA DA LUZ, mat. 17.829-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate às Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 27.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 747/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº191/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora GERLUCE MARIA DE ALMEIDA, mat. 13.294-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 5J, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 20.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 748/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº197/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CIRLEIDE PEREIRA DE ASSIS, mat. 14.846-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 4G, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 749/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº205/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS, mat. 20.230-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe I – 1A, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 750/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando autorização da Secretária Municipal de Saúde, datada de 03.05.2019 e protocolo nº. 41313119232019.

RESOLVE:                          
PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), concedida a servidora LUCIANA GUIMARÃES FARIAS GOMES, matrícula nº. 17.176-0 Cargo Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Muncipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 05.04.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 751/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 832/2019 assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.06.2019 e protocolo nº. 4210130052019.

RESOLVE: 
PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), concedida a servidora MICHELLE BATISTA BEZERRA matrícula nº. 17.950-7 Cargo de Professor 1 Classe III 2C lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 03.07.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 752/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 649/2018 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 12.06.2018 e protocolo nº. 4277736702019.

RESOLVE:                          

PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), concedida a servidora GRAZIELE DA SILVA AZEVEDO, matrícula nº. 14.697-8 Cargo Professor 1 Classe II 3F, lotada na Secretaria Muncipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 02.02.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 753/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº209/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SÔNIA MARIA DE LIMA, mat. 17.707-4 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 17.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 754/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo-ESF, ocupado pela servidora JULIANE PEREIRA DA SILVA, mat. 19.673-8, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 87/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 01.07.2019
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 757/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº1767/2019 –SMS/CGT, de 04 de julho de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
20.392-0 ROBERTA RAYSSA M. DA SILVA Municipal de Saúde 01/07/2019 FGS-1 80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 758/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando a CI nº 42/2019 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 05.07.2019.

RESOLVE: 
TRANSFERIR os servidores SEVERINO JOSÉ DA SILVA, mat.12.258-0,

MARIA QUITERIA DA SILVA mat.11.390-5 e MARIA HOSANA RODRIGUES DOS SANTOS mat.11.508-8 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, a partir de 01.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 759/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Ofício nº 485/2019-SEGEP da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.07.2019.

RESOLVE: 
TRANSFERIR a servidora ALESSANDRA NEFERTITI DE MORAES COUTINHO, mat.18.564-7, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a partir de 03.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 760/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando autorização do Secretário Executivo de Atenção à Saúde, datada de 11.06.2019 e protocolo nº. 43269203942019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO FAGUNDES BORGES, matricula nº.20.566-4  Cargo Técnico em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 01.07.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 761/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde I, ocupado pela servidora PRISCYLA GEULIANE MARTINS PEIXOTO, mat. 19.925-7, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 175/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 

 

PORTARIA RETIFICADORA Nº 16/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, 

CONSIDERANDO a Portaria nº 22/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 26 de julho de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo FÁBIO JARDEL DE MACEDO PACHECO, com Matrícula 20.916-3, não considerou a solicitação de retroatividade, pela Gerência de Análise e Licenciamento (GAL) na CI nº 056/2017, da referida gratificação, o que impediu a percepção da mesma pelo servidor entre 12.07.2017 e 25.07.2017; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo FÁBIO JARDEL DE MACEDO PACHECO, com Matrícula 20.916-3, que passa a ser concedida ao mesmo entre 12.07.2017 e 25.07.2017, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido na supramencionada Portaria nº 22/2017 – SEMAG.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana 

 

PORTARIA RETIFICADORA Nº 17/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, 

CONSIDERANDO a Portaria nº 23/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 26 de julho de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) à servidora efetiva HYASMIN DOS SANTOS SILVA, com Matrícula 20.913-9, não considerou a solicitação de retroatividade, pela Gerência de Análise e Licenciamento (GAL) na CI nº 056/2017, da referida gratificação, o que impediu a percepção da mesma pela servidora entre 12.07.2017 e 25.07.2017; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) à servidora efetiva HYASMIN DOS SANTOS SILVA, com Matrícula 20.913-9, que passa a ser concedida à mesma entre 12.07.2017 e 25.07.2017, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido na supramencionada Portaria nº 23/2017 – SEMAG.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana 

 

PORTARIA RETIFICADORA Nº 18/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, 

CONSIDERANDO a Portaria nº 25/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 26 de julho de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo JANLI FÉLIX DE OLIVEIRA, com Matrícula 20.910-4, não considerou a solicitação de retroatividade, pela Gerência de Análise e Licenciamento (GAL) na CI nº 056/2017, da referida gratificação, o que impediu a percepção da mesma pelo servidor entre 12.07.2017 e 25.07.2017; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo JANLI FÉLIX DE OLIVEIRA, com Matrícula 20.910-4, que passa a ser concedida ao mesmo entre 12.07.2017 e 25.07.2017, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido na supramencionada Portaria nº 25/2017 – SEMAG.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana 

 

PORTARIA RETIFICADORA Nº 19/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, 

CONSIDERANDO a Portaria nº 24/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 26 de julho de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) à servidora efetiva SIBELLY CRISTINE CORREIA DE OLIVEIRA, com Matrícula 20.915-5, não considerou a solicitação de retroatividade, pela Gerência de Análise e Licenciamento (GAL) na CI nº 056/2017, da referida gratificação, o que impediu a percepção da mesma pela servidora entre 12.07.2017 e 25.07.2017; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) à servidora efetiva SIBELLY CRISTINE CORREIA DE OLIVEIRA, com Matrícula 20.915-5, que passa a ser concedida à mesma entre 12.07.2017 e 25.07.2017, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido na supramencionada Portaria nº 24/2017 – SEMAG.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana 

 

PORTARIA RETIFICADORA Nº 20/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, 

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 26 de julho de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo AMAURY GOUVEIA PESSOA NETO, com Matrícula 20.914-7, não considerou a solicitação de retroatividade, pela Gerência de Análise e Licenciamento (GAL) na CI nº 056/2017, da referida gratificação, o que impediu a percepção da mesma pelo servidor entre 12.07.2017 e 25.07.2017; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo AMAURY GOUVEIA PESSOA NETO, com Matrícula 20.914-7, que passa a ser concedida ao mesmo entre 12.07.2017 e 25.07.2017, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido na supramencionada Portaria nº 26/2017 – SEMAG.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana 

 

PORTARIA RETIFICADORA Nº 21/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, 

CONSIDERANDO a Portaria nº 27/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 26 de julho de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo EDUARDO PEREIRA DE MORAIS, com Matrícula 20.912-0, não considerou a solicitação de retroatividade, pela Gerência de Análise e Licenciamento (GAL) na CI nº 056/2017, da referida gratificação, o que impediu a percepção da mesma pelo servidor entre 12.07.2017 e 25.07.2017; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo EDUARDO PEREIRA DE MORAIS, com Matrícula 20.912-0, que passa a ser concedida ao mesmo entre 12.07.2017 e 25.07.2017, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido na supramencionada Portaria nº 27/2017 – SEMAG.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana 

 

PORTARIA RETIFICADORA  Nº 22/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019,

CONSIDERANDO a Portaria nº 28/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 26 de julho de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, com Matrícula 20.909-0, não considerou a solicitação de retroatividade, pela Gerência de Análise e Licenciamento (GAL) na CI nº 056/2017, da referida gratificação, o que impediu a percepção da mesma pelo servidor entre 12.07.2017 e 25.07.2017; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, com Matrícula 20.909-0, que passa a ser concedida ao mesmo entre 12.07.2017 e 25.07.2017, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido na supramencionada Portaria nº 28/2017 – SEMAG.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

  

Portaria nº 23/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011, 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor JOSÉ CÉSAR VILELA LEITE, Assistente de Suporte à Gestão I, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 48.402, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 01 de maio de 2019, as atividades descritas no art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2019.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria nº 24/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora LÍDIA JORDÃO MARREIRA, Auxiliar em Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 760240-2, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 13 de maio de 2019, as atividades descritas no art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de maio de 2019.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana 

 

Portaria nº 25/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011, 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ANDRÉA LEOCÁDIO DE NOGUEIRA, Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 911386-1, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 13 de maio de 2019, as atividades descritas no art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de maio de 2019.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana 

 

Portaria nº 26/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011, 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor SEVERINO SANTOS DE SANTANA, Analista de Saúde II (Zootecnista), com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 13.844-4, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 04 de abril de 2019, as atividades descritas no art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de abril de 2019.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana 

 

Portaria nº 27/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo 1º do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011, 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ADRIANA KELLY DE SANTANA RIBEIRO, Agente de Alimentação Escolar III-E, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 15.201-3, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, desde o dia 29 de março de 2019, as atividades descritas no art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de março de 2019.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE SECRETARIA  MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO   LICITATÓRIO 088.2019.PP.010.SDES.CPL4 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE LIMPEZA PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFEÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  VISANDO ATENDER AS DEMANDAS COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO MUNICÍPIO – COMAB. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresa vencedora do certame:  MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, inscrita sob o CNPJ: 19.355.594/0001-81, com endereço Rod PE 60 km 16 Sala B N 17 -Ipojuca/PE, CEP 55.590-000, que ofertou para o  LOTE I – valor total de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais), para o LOTE II com  o valor total de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) e para o LOTE III com o valor total de R$ 42.700,00 ( quarenta e dois mil e setecentos reais) perfazendo o valor total de R$ 130.500,00 ( cento e trinta mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019

Eurico da Silva Moura
Presidente – COMAB




16 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 128 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 64, DE 15 DE JULHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no valor de R$ 2.024.883,32 (Dois milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

   RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.107 – SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 126 2016 2.566 – REESTRUTURAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA GESTÃO MUNICIPAL
Red. 0059 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.024.883,32

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.024.883,32 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA
Red. 0066 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

500.000,00

 

04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 0071 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras

1.000.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA 

04 129 2015 2.096 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Red. 0088 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

524.883,32

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.024.883,32

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Chefe de Gabinete do Prefeito

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador Geral do Município em exercício
 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

PORTARIA N° 008/2019 /SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão de Sindicância, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 05/2019 – SEFAZ, publicada em 14 de junho de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade sindicância, instaurado pela Portaria nº 05/2019 – SEFAZ

Jaboatão dos Guararapes, 9 de Julho de 2019 

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

 PORTARIA Nº 001/2019 – C.P.IA./CGCM 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322/2017, alínea L, § 9º e artigo 1º, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e a Portaria nº 009/2019 – GAB/SEMOP, datada de 28/06/2019, publicada no D.O.M. nº 119 em de 03/07/2019; 

Considerando o artigo nº 189 da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o qual, disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências, e;
Considerando a ata nº 06 de 10 de julho de 2019 a, qual declarou a revelia, do servidor, o Guarda Municipal José Lira de Paiva Júnior, matrícula nº 14.219-0, de acordo com o artigo 187 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto do Servidor do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Dulcineide Barbosa, Subinspetora I, matrícula nº 12.884-8, lotada na Guarda Civil Municipal, para atuar como DEFENSOR DATIVO do servidor indiciado José Lira de Paiva Júnior, Guarda Municipal, matrícula nº 14.219-0, lotado na Guarda Civil Municipal, no Processo Administrativo Disciplinar nº 048/2019/CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 019/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 26/03/2019, publicada no D.O.M. nº 062 em 04 de abril de 2019, com o fito de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2019.

SUBINSPETOR NATAN DA SILVA de SANTANA JÚNIOR
Presidente da Comissão de Inquérito da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 008/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE.007.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento corporativo de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 5.478,72 (cinco mil e quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 29/05/2019 a 29/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2019.

João Henrique da Silva Marinho. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEPLAG. OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária do instituto de previdência dos servidores públicos – JABOATÃOPREV. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – CNPJ: 09.480.880/0001-15.

Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2018.

Fernando Cássio Correia Rodrigues . 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO   LICITATÓRIO 086.2019.PP.009.SDES.CPL4 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO MUNICPAL – COMAB. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: LOTE I – INOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA com o valor total de R$ 37.050,00 (trinta e sete mil e cinquenta reais);inscrita no CNPJ, sob o nº 19.867.301/0001-45, com endereço Rua Goiana nº 276 – Paratibe Paulista/PE CEP 53.417-290, para o LOTE II – LIMP SAFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI com valor total de R$ 44.399,99 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); inscrição no CNPJ, sob o nº 08.973.252/0001-09, com endereço Avenida das Américas, nº 13.685 –  Sala 240 – Barra da Tijuca – RJ  CEP 22.790-701 e para o LOTE III  – GRAFFIT EMPREENDIMENTOS LTDA EPP com valor total de 24.700,00 ( vinte e quatro mil e setecentos reais); inscrito no CNPJ,sob nº 19.611.221/0001-24, com endereço Rua Francisco de Assis da Silva Teixeira nº 181 – Sala 5 – Cabo de Santo Agostinho/PE  CEP 54.515-190 perfazendo o  valor total de :R$ 106.149,99 (cento e seis mil cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2019

Eurico da Silva Moura
Presidente – COMAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
RESULTADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA REVITALIZAÇÃO DE PARTE DA COBERTA DO MERCADO DE CAVALEIRO. A Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos: HABILITADA a única empresa concorrente, SEIC –  SERVIÇO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP., inscrita no CNPJ nº 03.460.855/0001-93, em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos no item 12 do do edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 9 9975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2019.

Sergio Bacelar
Presidente.