13 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 118 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SEPLAG. OBJETO: Cessão de saldo da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para a Superintendência de Prestação e Defesa do Consumidor (PROCON). CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 01/05/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2020.PE.017.SAS.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), no município do Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ: 30.743.270/0001-53. VALOR: R$ 301.193,25 (trezentos e um mil, cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2020 a 12/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 024/2020 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no número da Nota de Empenho. Onde se lê: “Conforme Nota de Empenho n° 10532”, leia-se: “Conforme Nota de Empenho n° 01532”. CONTRATADA: GRÁFICA PALMEIRAS LTDA – ME – CNPJ: 01.222.778/0001-08. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2019 – SME. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/05/2020 a 03/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 047/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2020.DISP.039.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PARA ATENDER A DEMANDA SOCIAL DE USUÁRIA DE REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITEM 03. CONTRATADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 180,00 (cento e oitenta reais). VIGÊNCIA: 08/05/2020 a 08/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ERRATA

TERMO DE RATIFICAÇÃO PUBLICADO EM 10/06/2020

Processo Licitatório nº 076.2020.DISP.027.SMS.CPL5 – ONDE LÊ-SE: (…) no valor de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais) (…); LEIA-SE: (…) no valor de R$ 55.300,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos reais) (…) – ONDE LÊ-SE: (…) no valor de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa) (…); LEIA-SE: (…) no valor de R$ 8.970,00 (oito mil novecentos e setenta reais) (…).

26470

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 098.2020.DISP.048.SMS.CPL1. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição materiais médico hospitalares – parte 03, em caráter emergencial, para atender as demandas doCTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia daCOVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública.. Fundamentação legal: Art. 4º da Lei Federal Nº 13.979/20. Contratado / Locador: POLO HOSPITALAR LTDA. CNPJ/MF: 13.742.015/0001-77. Valor Global Total: R$ 38.415,84 (trinta e oito mil e quatrocentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO

PRAZO REDUZIDO – LEI 13.979/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2020.PE.036.SAS/2020.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020 – CPL 6 – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS, A FIM DE SUBSIDIAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES QUE ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL AGRAVADA DEVIDO AO CONTINGENCIAMENTO DERIVADO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL EM FACE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). de R$ 7.538.195,00 (sete milhões quinhentos e trinta e oito mil cento e noventa e cinco reais). Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até:19/06/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 19/06/2020 às 09:30. Início da disputa: 19/06/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020. Bruno Cintra Lira

26471

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETÁRIA MUNICÍPAL DE DESENVOLCIMENTO INSTITUCIONAL

Portaria Interna n° 001/2020

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, baixa e seguinte:

PORTARIA INTERNA:

Art. 1° – Fica instituída Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar as ocorrências relatadas no Ofício n° 195/2020 – GAB/SECOP relativo a insubordinação e descumprimentomde ordem direta para realizar determinada diligenciar, fato ocorrido em 27 de maio de 2020.

Art. 2° – Ficam designados os servidores Paulla Marynna Ferreira Tavares da Silva, Renice de Assis Rosa e Mariana Alves Barcellar para, sob a presidência do primeiro, constituirem a Comissão de Sindicância Instituída no artigo anterior, que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 20 (vinte) dias.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 10 de junho de 2020.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

26445

ANEXOS

Portaria interna 001-2020 – SDI

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GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 12 DE JUNHO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0215/2020 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, a partir de 1° de junho de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, relativo à nomeação de JARMELINDA FARIAS DE OLIVEIRA, Ato n° 0229/2018, de 11/04/2018, e alteração posterior (Ato n° 0780/2018, de 01/11/2018).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0211/2020:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO;
Leia-se: (…) no GABINETE DO PREFEITO.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0212/202:

Onde se lê: (…) da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO;
Leia-se: (…) da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0213/2020:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO;
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

26458

PORTARIA N.º 56/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0013235-97.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata ALDENICE LACERDA BARBOSA FRAGOSO, inscrição nº 08991250, pontuação 75.00 e 937ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

26463

PORTARIA N.º 57/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0013235-97.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, o candidato JOÃO RICARDO DOS SANTOS, inscrição nº 08915548, pontuação 75.00 e 938ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

26464

PORTARIA N.º 58/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VAQUEJADA;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0006954-28.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VAQUEJADA, a candidata LUCIANA PEREIRA DE ANDRADE, inscrição nº 00573520, pontuação 85.00 e classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

26465

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 15 / 2020, de 12 de junho de 2020.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 15 a 30/06/2020.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 04 / 2020, de 18/03/2020, que aprova Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão, com vistas à manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei

CONSIDERANDO a requisição de servidores para atuação presencial na Secretaria Municipal de Saúde contida no Ofício nº 1002/2020 – Gabinete de Crise, datado de 22/04/2020, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores no período de 15 a 30 de junho de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Parágrafo único. Cada Chefia será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 15 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

26472

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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12 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 117 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 73, DE 12 DE JUNHO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre as Festividades Juninas para determinar a adoção de medidas específicas de proibição de eventos, fogueiras e fogos de artifício que produzam fumaça, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, face a pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 24, de 16/03/2020; nº 28, de 18/03/2020; nº 30, de 20/03/2020; e, nº 69, de 25/05/2020, que declara Situação de Emergência e versam sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58, de 11/05/2020, decreta luto oficial no Município durante o Estado de Calamidade Pública, em memória das vítimas da COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação PGJ nº 29/2020, de 04/06/2020, da Procuradoria Geral de Justiça / Ministério Público de Pernambuco, que trata da proibição de acendimento de foqueiras, queima e comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que as festividades juninas tradicionalmente povocam aglomerações, comprometendo o isolamento social como medida de contenção da pandemia, e também emissões de fumaça que elevam os riscos de problemas respiratórios e, fatalmente, o agravamento dos sintomas em pacientes diagnosticados com a COVID-19;

CONSIDERANDO a possibilidade de intoxicação por fumaça e acidentes causados por fogo, comprometendo mais ainda o sistema de saúde;

CONSIDERANDO que, no enfrentamento da pandemia, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social, ficando a cargo do Poder Público as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam canceladas / suspensas, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a realização de manifestações pertinentes ao período junino, que possam gerar aglomeração de pessoas e consequente comprometimento do isolamento social.

Art. 2º Ficam proibidas, em todo território municipal, enquanto perdurar a situação de calamidade na saúde pública, as seguintes atividades, que venham expor a população local à fumaça e/ou gases tóxicos:

I – acender fogueiras em locais públicos e privados;

II – a comercialização de fogos de artifícios e quaisquer outros artifícios pirotécnicos;

III – a queima de fogos de artifícios, das mais variadas formas, ainda que caseiros.

Parágrafo único. Determinar a suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos que comercializem fogos de artifício, assim como a cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição prevista no inciso II do caput.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

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11 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 116 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 112.2020.DISP.059.SAS.CPL4. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários, incluindo o fornecimento das urnas mortuárias ( com montagem, se houver necessidade) , a remoção e o transporte do corpo do falecido até o local indicado para sepultamento ( por via terrestre e dentro dos limites do município), bem como o pagamento , por parte da contratada, de todas as taxas de serviços de sepultamento no cemitério e de todas as taxas cartoriais (guia de sepultamento e registro de óbito em cartório, com obtenção da certidão de óbito original que deverá ser entregue a família do falecido ) que serão destinados ao atendimento exclusivo das vítimas fatais , dentro das condições aqui estabelecidas, da pandemia de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19). . Fundamentação legal: Outro, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: Clebson G de Barros ME. CNPJ/MF: 04.684.065/0001-54. Valor Global Total: R$ 409.760,00 (quatrocentos e nove mil e setecentos e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 091.2020.DISP.041.SMS.CPL5. OBJETO: Aquisição de Sistema Fechado de Aspiração Endotraqueal, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Conforme Parecer Jurídico nº 122/2020 ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 13.979/2020. CONTRATADA: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – CNPJ n° 07.626.776/0001-60, Valor global de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 083.2020.DISP.034.SMS.CPL4. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Aquisição de medicamentos integrantes do protocolo para o tratamento da COVID-19 (parte I), em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC ? Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente a pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde publica. Fundamentação legal: Art. 4º. da Lei Nº 13.979/2020. Termos do Parecer Jurídico nº 133/2020 ? ASSEJUR/SMS. Contratada: Polo Hospitalar LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF 13.742.015/0001-77. Valor total da Contratação: R$ 13.344,00 (treze mil trezentos e quarenta e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087.2020.DISP.038.SMS.CPL6 – DISPENSA Nº 038.2020, cujo objeto consiste na Aquisição de desfibrilador e cardioversor, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC ? Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública, conforme especificações e quantitativos constantes em no Termo de Referência. Empresa contrata: FOKKUS TRADE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ 06.019.610/0001-13, localizada no endereço ST SAI SUL – TRECHO 17 – RUA 17 ? LOTE 1320, S/N – CEP 71.200-249 – ZONA INDUSTRIAL – BRASILIOA/DF. Valor total da contratação R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso lV da Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 13.979/2020. Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 115 de 10 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IRACEMA SANTIAGO DO NASCIMENTO no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 11.468-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26401

PORTARIA Nº 116, de 10 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a DIVANI FERREIRA DA SILVA no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 2.049-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26402

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016 – SEAJAD. OBJETO: Revisão nos valores dos itens 03, 04, 05 e 07 do contrato, retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 01 de abril e finalizando em dezembro de 2020. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR SUPRIMIDO: R$ 49.258,73 (quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 339.802,27 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e dois reais e vinte e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 72, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pelos Decretos Municipais nº 24, de 16 de março de 2020, nº 28, de 18 de março de 2020, e nº 30, de 20 de março de 2020, para promover o relaxamento das medidas indicadas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 28, de 18/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal;

CONSIDERANDO as avaliações permanentes realizadas pelo Gabinete Integrado de Emergências, instituído pelo Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019;

CONSIDERANDO que o Município promoveu diversas ações, até mesmo instalação e funcionamento do CTTC (Centro de Triagem e Tratamento do Coronavírus), disponibilizando novos leitos clínicos, inclusive, dotados de respiradores mecânicos e leitos de UTI em hospitais conveniados;

CONSIDERANDO que o Município vem sistematicamente realizando ações educativas e esclarecedoras quanto à necessidade de isolamento social e o uso de máscaras de proteção, além de ações preventivas, como sanitização de vias públicas, permitindo a estabilização dos casos de infecção e dos óbitos decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.055, de 31/05/2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020.e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a divulgação do “Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19” pelo Governo do Estado;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º. O relaxamento de que trata o caput está pautado nas etapas de convívio e reabertura das atividades econômicas estabelecidas e em implantação pelo Governo do Estado.

§ 2º. A supressão de algumas medidas temporárias e emergenciais estão condicionadas ao cumprimento dos protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio por coronavírus, prescritos pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária.

§ 3º. Conforme ocorra o avanço das etapas de convívio e reabertura, serão acolhidas as novas regras para funcionamento das atividades e dos estabelecimentos comerciais e de serviços contemplados.

Art. 2º Ficam revogadas as recomendações contidas no § 1º e no § 2º, ambos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal.

Art. 3º Ficam revogados o art. 1º, o art. 2º, o art. 5º e o art. 7º, todos do Decreto Municipal nº 28, de 18 de março de 2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal.

Art. 4º Ficam revogados o inciso I do art. 1º, o art. 2º e o art. 3º, todos do Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal.

Art. 5º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto no presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

26428




10 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 115–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público, que a data comemorativa de CORPUS CHRISTI, no dia 11 de junho de 2020, quinta-feira, será Ponto Facultativo, mediante compensação de horas a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2020

TACYANA SALES

Chefe de Gabinete do Prefeito

26410




10 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 115 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SEPLAG. OBJETO: Revisão do contrato de locação, retroagindo seus efeitos a março de 2020 e finalizando em 22 de maio de 2020. CONTRATADA: NAFAGO LTDA EPP – CNPJ: 01.065.000/0001-32. VALOR SUPRIMIDO: R$ 14.186,00 (quatorze mil, cento e oitenta e seis reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 619.200,67 (seiscentos e dezenove mil, duzentos reais e sessenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 019/2018 – SEPLAG. OBJETO DO CONTRATO: Contratação dos serviços de limpeza e conservação predial e fiscalização (com fornecimento de material), visando o atendimento das demandas órgãos/entidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019 – SEGADM. OBJETO: Supressão quantitativa no valor do contrato equivalente ao percentual 32,3192%, passando o contrato para o valor consolidado de R$ 751.618,20. CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A – CNPJ: 33.000.118/0001-79. VALOR SUPRIMIDO: R$ 358.916,28 (trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 751.618,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão das fontes de recursos 129,130 e131. CONTRATADA: ECOPESA AMBIENTAL S.A – CNPJ: 08.165.091/0002-08. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2016 – SEDEMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL destinado ao funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL BELÉM DE JUDÁ . CONTRATADA: AMARA ADELIA DA SILVA – CPF: 427.725.914.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2020 a 06/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2020. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM. Secretária Municipal. (Em exercício).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco – CNPJ: 09.759.606/0001-80. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.048,00 (seis mil e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2020 a 06/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 113 de 09 de junho de 2020.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 310, de 11 de agosto de 2008, que concedeu aposentadoria a MARIA AUXILIADORA SOARES, matrícula nº 2049-4, julgada Ilegal, conforme processo TC nº 0804695-5.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26357

PORTARIA Nº 114, de 09 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a MARIA AUXILIADORA SOARES, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, matrícula n° 2.049-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com vigência a partir de 31/12/2003

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26358

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

JULGAMENTO DE RECURSO E AVISO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163.2019.PE.067.JABPREV.CPL3- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 3.922/2010 DO CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, E SUAS ALTERAÇÕES; DA PORTARIA MPS Nº 519/2011 DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS, E SUAS ALTERAÇÕES, ALÉM DO FORNECIMENTO DE SISTEMA ONLINE PARA CONTROLE E MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS, CONFORME SOLICITAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO PREV. A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão Prev), no uso de suas atribuições, torna público o resultado do Relatório Julgamento do Recurso interposto pela empresa MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. EPP, que opinou pelo seu DEFERIMENTO, inabilitando a empresa recorrida MAIS VALIA CONSULTORIA LTDA. Contudo, considerando a pandemia do Novo Coronavírus (covid-19) e Boletim Informativo nº 007/2020 da Controladoria Geral Municipal, fica o presente processo REVOGADO, com fundamento no art. 49 da Lei Federal 8.666/93. Nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/1993, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste extrato, para que as empresas licitantes, querendo, apresentem recurso contra esta decisão de Revogação. Jaboatão do Guararapes, 05 de Junho de 2020. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO PREV)

26333

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109.2020.PE.034.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020 – OBJETO: Registro de preços com validade de 06 (seis) meses, para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços gráficos sem layout. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: TEXGRAF EDITORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº.13.898.993/0001-02, referente ao Lote único, com valor global de R$ 87.381,30 (oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e um e trinta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 076.2020.DISP.027.SMS.CPL5. OBJETO: Aquisição de mobiliário, em caráter emergencial, para funcionamento do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavirus, com leitos de retaguarda frente à pandemia COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Conforme Parecer Jurídico nº 102/2020 ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993. CONTRATADAS: J W F DE SOUSA AMBM MOBILIÁRIO – CNPJ nº 12.798.203/0001-54, itens: 1, 2, 3, 4, 5 e 8, no valor de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais); POLO HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº 13.742.015/0001-77, itens: 7, 9 e 10, no valor de R$ 6.910,00 (seis mil novecentos e dez reais) e S D DE A FERREIRA & CIA LTDA – CNPJ nº 26.889.181/0001-42, item 6, no valor de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa), valor global para o período de 06 (seis) meses R$ 71.180,00 (setenta e um mil e cento e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 55/2020 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a decisão judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo nº 0015948-16.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que determinou a nomeação e posse da candidata REBEKA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS para o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE – ESPECIALIDADE TÉCNICO EM LABORATÓRIO;

CONSIDERANDO a nomeação sub judice da referida candidata realizada através de Portaria nº 020/2019 – GP, publicada no Diário Oficial em 23 de abril de 2019 – DOM nº 072 – Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o provimento do recurso de Agravo de Instrumento sob nº 0006800-98.2019.8.17.9000, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco que acolheu a decadência ao direito à impetração do writ, com base no art. 23 da Lei Federal nº 12.016/09, extinguindo sem resolução do mérito o presente feito;

RESOLVE:

I – EXONERAR, por determinação judicial, REBEKA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS, do cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE – ESPECIALIDADE TÉCNICO EM LABORATÓRIO, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

26384




09 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 114 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 077.2020.DISP.028.SMS.CPL5. OBJETO: Aquisição equipamentos e materiais médico hospitalares, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVI-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Conforme Parecer Jurídico nº 115/2020 ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 13.979/2020. CONTRATADAS: POLO HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº 13.742.015/0001-77, itens: 1, 2, 3, 4, 7, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 26, 29, 30, 32, 34 e 36, no valor de R$ 217.762,17 (duzentos e dezessete mil, setecentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos); S D DE A FERREIRA & CIA LTDA ? CNPJ nº 26.889.181/0001-42, itens: 5, 6, 8, 11, 12, 13, 14, 24, 25, 27, 28, 31, 33, 35 e 38, no valor de R$ 491.325,00 (quatrocentos e noventa e um mil e trezentos e trezentos e vinte e cinco reais) e a empresa NORDESTE MEDICAL, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ? CNPJ nº 20.782.880/0001-02, itens: 20 e 37, no valor de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais), valor global para o período de 06 (seis) meses R$ 777.587,17 (setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 093.2020.DISP.043.SMS.CPL5. OBJETO: Aquisição de mobiliário, em caráter emergencial, para funcionamento do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavirus, com leitos de retaguarda frente à pandemia COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Conforme Parecer Jurídico nº 102/2020 ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993. CONTRATADAS: J W F DE SOUSA AMBM MOBILIÁRIO ? CNPJ nº 12.798.203/0001-54, itens: 1, 2, 3, 4, 5 e 8, no valor de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais); POLO HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº 13.742.015/0001-77, itens: 7, 9 e 10, no valor de R$ 6.910,00 (seis mil novecentos e dez reais) e S D DE A FERREIRA & CIA LTDA ? CNPJ nº 26.889.181/0001-42, item 6, no valor de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa), valor global para o período de 06 (seis) meses R$ 71.180,00 (setenta e um mil e cento e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 056.2020.PE.028.SMS.CPL4. Natureza do Objeto: Serviços. Homologação do(a) Pregão Eletrônico nº 028.2020, para formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas em serviços de limpeza e desinfecção química de caixas de água e reservatórios, sob demanda para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes., e adjudicação de seu objeto: Adjudicatária: W S CONTROLE DE PRAGAS LTDA. CNPJ/MF: 08.027.076/0001-12, pelo Valor Global item 1 de R$ 8.889,75 (oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos); Valor Global item 2 de R$ 14.896,50 (quatorze mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos); Valor Global item 3 de R$ 29.988,00 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais); Valor Global item 4 de R$ 4.992,90 (quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa centavos); Valor Global item 5 de R$ 3.739,95 (três mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos); e Valor Global item 6 de R$ 3.642,90 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e noventa centavos). Valor Global Total de R$ 66.150,00 (sessenta e seis mil, cento e cinqüenta reais. Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 107.2020.DISP.057.SMS.CPL3. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (MMH) aventais semi-permeáveis, para procedimentos, descartáveis, não estéril, em caráter emergencial, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública derivado do Coronavírus (COVID-19), conforme especificações e quantitativos constantes em anexo. Com fundamento no Parecer Jurídico nº. 140/2020. Contratada: DR MED LTDA, CNPJ nº 07.783.026/0001-00. Valor global de R$ 975.000,00 (Novecentos e setenta e cinco mil reais). Prazo de vigência:6 meses. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 080.2020.DISP.031.SMS.CPL3. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (MMH) aventais impermeáveis e toucas, para procedimentos, descartáveis, não estéril, em caráter emergencial, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública derivado do Coronavírus (COVID-19), conforme especificações e quantitativos constantes em anexo. Com fundamento no Parecer Jurídico nº. 132/2020. Contratada: PBF GRAFICA E TEXTIL LTDA, CNPJ nº 16.994.727/0001-71. Valor global de R$ 223.000,00 (Duzentos e vinte e três mil reais). Prazo de vigência:6 meses.Jaboatão dos Guararapes, 8 de Maio de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 081.2020.DISP.032.SMS.CPL5. OBJETO: Aquisição de reagentes e insumos para realização de exames laboratoriais em amostras humanas, com disponibilização de equipamentos para a realização dos testes, a título de comodato, em carácter emergencial, para atender as demandas do CTTC ? Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Conforme Parecer Jurídico nº 121/2020 ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 13.979/2020. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICO EIRELLI – CNPJ n° 01.663.156/0001-15, Valor global para o período de 06 (seis) meses de R$ 343.680,00 (trezentos e quarenta e três mil seiscentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SEPLAG. OBJETO: Revisão do valor do contrato, retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 01 de abril e finalizando em dezembro de 2020. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR SUPRIMIDO: R$ 151.875,00 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 804.925,04 (oitocentos e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019 – SEINFRA. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO, ASSIM COMO A INCLUSÃO DE FONTE 129. CONTRATADA: servitium eireli – CNPJ: 00.558.943/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.571.614,01 (cinco milhões quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e quatorze reais e um centavo). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2020 a 13/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2020. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 010/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082.2020.DISP.033.SIN.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS COM GAVETAS NO CEMITÉRIO PÚBLICO (PARQUE DA PAZ), LOCALIZADO EM MURIBECA, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 05.205.071/0001-44. VALOR: R$ 99.171,33 (noventa e nove mil e cento e setenta e um reais e trinta e três centavos). VIGÊNCIA: 20/05/2020 a 20/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 20/05/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017 – SEMECELJ. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: ESPÓLIO GILMAR FERNANDES ALVES REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE KATIA JEANE FIGUEIREDO ALVES – CPF: 405.086.684.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2020 a 14/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SMS. OBJETO: Renovação contratual. CONTRATADA: NOVETECH SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA – EPP – CNPJ: 05.621.288/0001-35. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.749.600,00 (um milhão setecentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2020 a 30/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

PORTARIA SMS Nº 030/2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Superintendência Administrativa e Financeira tem necessidades peculiares e urgentes para que se possa preservar o custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde

CONSIDERANDO a autorização desta Secretária Municipal de Saúde na CI SMS n. 668/2020 – Gerência ADM.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor ROGÉRIO WALACE PÓVOA DE AGUIAR, matrícula funcional nº 4.0911350-1, para receber suprimento individual;

Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para fins de custeio das ações relativas ao planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Gerência Administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

26334

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 107, de 04 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 14.348-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26300

PORTARIA N° 104, de 04 de junho de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 30/04/2020 a DEIVISON GOMES DE MIRANDA, HIAGO COSTA DE MIRANDA E IAN COSTA DE MIRANDA beneficiários da ex-servidora MARTHA RAMOS DA COSTA, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 14.971-3, falecida em 30/04/2020, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, combinado com o art. 9°, inciso I e II, art. 17, II, ”a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal n° 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/04/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

26301

PORTARIA Nº 112 de 05 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a FERNANDO AUGUSTO LAPA GUIMARÃES no cargo de Analista de Suporte a Gestão, Especialidade Advogado, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 8.405-0, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26302

PORTARIA Nº 111, de 05 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a ADELINA COSTA VILA BELA, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Bacteriologista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.857-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26303

PORTARIA N° 109, de 05 de junho de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 13/02/2020 a MAYRA VICTÓRIA GUEDES NASCIMENTO beneficiária do ex-servidor JOSÉ BATISTA GUEDES NETO, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Sub-inspetor, Padrão de Vencimento 5, matrícula n° 7.634-1 falecido em 13/02/2020, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, combinado com os art. 9º inciso II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso II e seu parágrafo único e 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/02/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26304

PORTARIA N° 110, de 05 de junho de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor JOSÉ BATISTA GUEDES NETO, matrícula 11.397-2, formulado por MARTA MARIA DO NASCIMENTO, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 103/2019, do art. 1.727 do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº 108/01.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26305

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 08 DE JUNHO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0207/2020 – EXONERAR MAYANNY IVYS DE SIQUEIRA QUIRINO, matrícula n° 4.0592268.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 08 de junho de 2020.

Ato n.º 0208/2020 – NOMEAR MAYANNY IVYS DE SIQUEIRA QUIRINO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 09 de junho de 2020.

Ato n.º 0209/2020 – EXONERAR JÚLIO SERUR FILHO, matrícula n° 4.0592106.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de maio de 2020.

Ato n.º 0210/2020 – NOMEAR JÚLIO SERUR FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de junho de 2020.

Ato n.º 0211/2020 – NOMEAR EMÍLIA CARLA GULDE, no Cargo de Direção e Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 04 de junho de 2020.

Ato n.º 0212/2020 – EXONERAR PATRÍCIA LINS DA ROCHA, matrícula n° 4.0592300.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 08 de junho de 2020.

Ato n.º 0213/2020 – NOMEAR PATRÍCIA LINS DA ROCHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 09 de junho de 2020.

Ato n.º 0214/2020 – DESIGNAR a Assessora Especial TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, matrícula nº 4.0592293.2, para responder cumulativamente pelo expediente da CHEFIA DE GABINETE, a partir de 08 de junho de 2020 até ulterior deliberação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

26345




06 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 113 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 008/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 27 de maio de 2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Recomendação do CEAS/PE;

CONSIDERANDO a Comissão formada por Conselheiros com direito a voz e voto para Coordenar o Processo de Regulamentação dos Benefícios Eventuais no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Subcomissão será formada por representantes dos Trabalhadores, eleitos entre eles, sendo 01 por Regional (titular e suplente);

CONSIDERANDO que a participação dos Profissionais da Assistência Social está garantida nas Deliberações da XII CMAS, sendo eleito entre eles 01 profissional;

CONSIDERANDO que as Gerências dos Programas poderão compor a Subcomissão;

CONSIDERANDO que a Técnica Social do CMAS dará todo apoio às Comissões;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPOSTA POR CONSELHEIROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM DIREITO A VOZ E VOTO NA SUA PARIDADE.

SOCIEDADE CIVIL:

Josué Júlio da Silva

Simone Alves de Souza Tavares

Clodoaldo Marques Gomes

Hemí Monique V. B. de Andrade

GOVERNAMENTAL:

Rodrigo Antônio Amorim Silva Botelho

Leomar Souza de Oliveira M. Cabral

Selma Maria de Andrade

Janaina Bastos Pedrosa

.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

(Republicada por Incorreção na Original)

26254

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 104, de 04 de junho de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 30/04/2020 a DEIVISON GOMES DE MIRANDA, HIAGO COSTA DE MIRANDA E IAN COSTA DE MIRANDA beneficiários da ex-servidora MARTHA RAMOS DA COSTA, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 14.971-3, falecida em 30/04/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º e §2º, art. 23, parágrafo único, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art 21 e art. 23 foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/04/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26219

PORTARIA Nº 105 de 04 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IRENE ANTONIA DA SILVA no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.510-0, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26226

PORTARIA Nº 106 de 04 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ETIENE DE LIMA BEZERRA SILVA no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.402-2, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26227

PORTARIA Nº 108 de 04 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUCIA AZEVEDO DE CARVALHO KAMEL BARBOSA no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 12.213-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26232

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 092.2020.DISP.042.SMS.CPL5. OBJETO: Aquisição de carro de emergência e eletrocardiógrafo, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC ? Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Conforme Parecer Jurídico nº 128/2020 ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 13.979/2020. CONTRATADA: NORDESTE MEDICAL, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ n° 20.782.880/0001-02, Valor global de R$ 31.700,00 (trinta e um mil e setecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEPLAG. OBJETO: Supressão quantitativa no percentual de 19,72% e Renovação do Contrato. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. VALOR SUPRIMIDO: R$ 68.256,00 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 277.775,97 (duzentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/04/2020 a 04/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão das fontes de recursos 129,130 e131. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 35.474.949/0001-08. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão das fontes de recursos 129,130 e131. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICAEXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão das Fontes de Recursos 129,130 e131. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2020 – SME. OBJETO: Inclusão da fonte 104 referente aos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. Jaboatão dos Guararapes, 14/05/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL para funcionamento do 4º CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS. CONTRATADA: FERNANDO ANTONIO COUTINHO PINTO – CPF: 030.244.664.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2020 a 02/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.




05 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 112 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Proc. Licitatório nº 042.2020.PE.021.SDE.CPL6

Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto e nas informações prestadas pela equipe técnica que avaliou as propostas, acato o opnativo da Comissão Permanente de Licitação 06 que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, MANTENHO a decisão do pregoeiro, homologo o processo e adjudico o objeto em favor da empresa: ALFAPRINT LOCAÇÕES EIRELI – ME, CNPJ nº 09.156.195/0001-38, por ter oferecido o valor de R$ 29.112,00 (vinte e nove mil, cento e doze reais). RECURSO IMPROVIDO.

Jaboatão dos Guararapes- PE, 28 de maio de 2020.

Daniel Pessoa

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 104.2020.DISP.054.SMS.CPL4. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Aquisição de bombas de infusão e equipos dedicados para bombas de infusão, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC ? Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Fundamentação legal: Art. 4º. da Lei Nº 13.979/2020. Termos do Parecer Jurídico nº 130/2020 ? ASSEJUR/SMS. Contratada: Laboratórios B. Braun S.A., inscrita no CNPJ/MF 31.673.254/0010-95. Valor total da Contratação: R$ 261.400,00 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 267/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio as servidoras abaixo relacionadas, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

52777802402020

MARIA JOSÉ VARELA VERA CRUZ

11.267-4

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

1997/2007

03.08.2020 a 01.10.2020

43295604112020

MARIA DE LOURDES DA SILVA

11.255-0

Municipal de Saúde

2007/2017

04.05.2020 a 02.07.2020

43276643282020

MARIA DO CARMO DOS SANTOS ALMEIDA

10.507-4

Municipal de Saúde

2007/2017

04.05.2020 a 02.06.2020

43294575352019

MARCIA MARIA RODRIGUES CORTE REAL

12.689-6

Municipal de Saúde

90/00 e 00/10

01.06.2020 a 28.10.2020

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

26235

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 012/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 11:30h e das 13h às 16:30h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

21 º

ALEX-SAND MENDES CORREIA DE ARAÚJO

6091

NÃO

09/06/2020

09:00

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

21 º

MARIA CELIANE FERREIRA

1558

NÃO

09/06/2020

10:00

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

26225

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 50 /2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0043258-60.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata SIMONE DE ARAUJO BARROS MELO COUTINHO, inscrição nº 08954513, pontuação 71.00 e 1376ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

26249

PORTARIA N.º 51/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – JARDIM PRAZERES;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0009686-79.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – JARDIM PRAZERES, o candidato REGI LUIZ GUILHEN, inscrição nº 99266648, pontuação 90.00 e classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

26250

PORTARIA N.º 52/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0010398-69.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE, a candidata JENYFFER CRISTINE CUNHA LIMA, inscrição nº 97625829, pontuação 92.50 e 13ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

26251

PORTARIA N.º 53/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0009165-37.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL, a candidata GERCIANE FRANCA SILVA PESSOA DE MELO, inscrição nº 0750115196, pontuação 85.00 e 98ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

26252

PORTARIA N.º 54/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UR11;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0006941-29.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UR11, a candidata ESTER MONTEIRO DO NASCIMENTO, inscrição nº 00454448, pontuação 90.00 e classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

26253




04 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 111 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 008/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 27 de maio de 2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Recomendação do CEAS/PE;

CONSIDERANDO a Comissão formada por Conselheiros com direito a voz e voto para coordenar o processo de elaboração dos Benefícios Eventuais no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a participação dos Profissionais da Assistência Social está garantida nas Deliberações da XII CMAS, e serão eleitos entre eles para 01 indicação;

CONSIDERANDO que a Subcomissão será formada por representantes dos Trabalhadores, a ser indicado 01 por Regional;

CONSIDERANDO que as Gerências dos programas poderão Compor a Subcomissão;

CONSIDERANDO que a Técnica Social foi indicada pelo Conselho para dá suporte às Comissões;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPOSTA POR CONSELHEIROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM DIREITO A VOZ E VOTO NA SUA PARIDADE.

SOCIEDADE CIVIL:

Josué Júlio da Silva

Simone Alves de Souza Tavares

Clodoaldo Gomes Marques

Hemí Monique V. B. de Andrade

GOVERNAMENTAL:

Rodrigo Antônio Amorim Silva Botelho

Leomar Souza de Oliveira M. Cabral

Selma Maria de Andrade

Janaina Bastos Pedrosa

.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

26174

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do CRAS Praias. CONTRATADA: JOSEFINA ARAÚJO BRANCO – CPF: 743.599.084.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/04/2020 a 03/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 101 – Recurso Ordinário. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS – CNPJ: 07.082.502/0002-39. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte de recursos 101 – Recursos Ordinários. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO – CNPJ: 03.852.824/0001-88. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação do contrato. CONTRATADA: Cristal Eventos LTDA. – CNPJ: 19.206.070/0001-29. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2020 a 11/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.2020.PE.013.SAS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futuro fornecimento de refeições prontas, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição para atendimento das necessidades de execução do Programa Acessuas Trabalho. REGISTRADA: Cristal Eventos LTDA. – CNPJ: 19.206.070/0001-29. VALOR: R$ 103.968,00 (cento e três mil, novecentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 15/05/2020 a 15/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

PORTARIA Nº. 02/2020 – SETQE

 

EMENTA: Cria a Comissão designada para acompanhamento do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

A Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, no uso das atribuições Complementar 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e administrar os bens físicos-patrimoniais lotados nesta pasta, com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes, bem como resguardar o interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com o objetivo de administrar o Inventário de Verificação de Bens Móveis até o término do exercício de 2020, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta Secretaria.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

Teresinha Campos Couto, Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, matrícula 59.221- 4;

Andréa Carla Barbosa Vieira Silva, Coordenadora, matrícula 59.190 – 6;

Rita de Cassia Argentino Pereira, Coordenadora, matrícula 59.228 – 8;

Weldja dos Santos, Supervisora Administrativo de IMO/SD, matrícula 80.910.476 -1.

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela servidora Teresinha Campos Couto, ocupante do cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, matrícula 59221 – 4 e, como vice a servidora Andréa Carla Barbosa Vieira Silva, ocupante do cargo de Coordenadora, matrícula 59.190 – 6.

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração até 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2020.

Daniel Pessoa
Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

 

 

26176

ANEXOS

Portaria nº 002.2020 – SETQE

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEPLAG . OBJETO: Revisão do valor do contrato, retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 01 de abril e finalizando em dezembro de 2020. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR SUPRIMIDO: R$ 176.244,37 (cento e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 891.903,35 (oitocentos e noventa e um mil e novecentos e três reais e trinta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 146/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 035/2020 – SME

CONTRATADA: TEXGRAF EDITORA LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS COM LAYOUT. DATA DE ASSINATURA: 06/05/2020. VIGÊNCIA: 06/05/2020 a 06/05/2021.

GESTOR: Gilson Alves do Nascimento

MATRÍCULA Nº: 59.263-8

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-8

PERIODO: a partir de 06/05/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

26189

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 259/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Conversão da Licença Prêmio para Contagem de Tempo de Serviço, conforme informações funcionais e parecer n° 089/2020, datado de 13.05.2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas-GEJUR/SEGEP, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

25131733332020

SEVERINO MATIAS ALVES

12.270-0

Exec. Serviços Urbanos e Defesa Civil

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 260/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário – Família, conforme Parecer nº 088/2020 datado de 13.05.2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

43276749492020

VIVIANE PRISCILA DE PAULA FORTES

19.288-0

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 261/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs.092/2020 e 093/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 25.05.2020 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

43277720272020

PETRÔNIO SEBASTIÃO ALEXANDRE

11.473-1

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

43276763222020

RISOMAR AMADEU DE ALBUQUERQUE

12.131-2

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 262/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 004/2020 – Arquivo Central , datado de 27.05.2020.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Assistente em P I Meio Ambiente, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, ocupado pelo servidor efetivo HERÁCLITO GUEDES PEREIRA, matrícula 11.262-3, em virtude do seu falecimento ocorrido em 02 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 263/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

42777781792020

ANDRÉ LUIZ DE MOURA

16.894-7

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2006/2016

01.04.2020 a 30.04.2020

25131694862020

FERNANDA ARAÚJO DA SILVA

10.602-0

Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil

1997/2007

01.04.2020 a 30.04.2020

25131753922020

LUCIENE MARIA SILVA VILA NOVA

14.259-0

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2007/2017

03.02.2020 a 03.03.2020

42777736622020

SUELI MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

16.351-1

Executiva da Receita

2004/2014

01.04.2020 a 30.04.2020

52589730652020

SOLANGE LEITÃO DE FARIAS

10.168-0

Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana

2006/2016

01.04.2020 a 29.07.2020

22347714102020

SOLANGE DO RAMO SILVA

11.076-0

Ex. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

2006/2016

01.04.2020 a 30.05.2020

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 264/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

28211674742020

?VALDIR DE FRANCA FALCÃO?

14.441-0

Executiva da Receita

2008/2018

04.05.2020 a 31.08.2020

42777790382020

MARIA DAS DORES LEITE PESSOA COSTA

13.480-5

Exec. de Mobilidade e Ordem Pública

2005/2015

04.05.2020 a 02.07.2020

52543778012020

WANDICK FRANÇA NOGUEIRA

09.539-7

Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana

2006/2016

04.05.2020 a 30.10.2020

42777758272020

GIVALDO GONÇALVES DA SILVA

09.716-0

Sec. Especial de Regionalização da Gestão

1986/1996

04.05.2020 a 02.07.2020

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 265/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE: 

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

              Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

25131746492020

AMARO EDUARDO DO NASCIMENTO FILHO

13.758-8

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2005/2015

01.06.2020 a 30.06.2020

4210687102020

ALDENICE LIMA DE SOUZA

12.434-6

Municipal de Educação

2010/2020

03.04.2020 a 29.09.2020

42777788752020

EDVALDO FRANCISCO FERREIRA

08.850-1

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2006/2016

01.06.2020 a 30.06.2020

28211752422020

IVO CORDEIRO DE ALBUQUERQUE

10.430-2

Executiva da Receita

86/96 e 96/06

01.06.2020 a 27.11.2020

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 266/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 73/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA CRISTINA LOPES DE SIQUEIRA, mat. 15.065-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

26140

ERRATAS

No Anexo V da Portaria nº 1.044/2016 publicada no D.O.M de 20/12/2016, que trata sobre a progressão dos servidores no V Ciclo de Avaliação de Competências:

Onde se lê:

13.777-4

JOSBIU DOS SANTOS BORGES

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTAO II

II

1

II

2

Leia-se:

13.777-4

JOSBIU DOS SANTOS BORGES

ASSISTENTE EM P I MEIO AMBIENTE

II

1

II

2

No Anexo VI da Portaria nº 1.164/2017 publicada no D.O.M de 28/12/2017, que trata sobre a progressão dos servidores no VI Ciclo de Avaliação de Competências:

Onde se lê: 

137774

JOSBIU DOS SANTOS BORGES

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTAO II

II

2

II

3

Leia-se: 

137774

JOSBIU DOS SANTOS BORGES

ASSISTENTE EM P I MEIO AMBIENTE

II

2

II

3

No Anexo IV da Portaria nº 1.359/2018 publicada no D.O.M de 27/12/2018, que trata sobre a progressão dos servidores no VII Ciclo de Avaliação de Competências:

Onde se lê:

137774

JOSBIU DOS SANTOS BORGES

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTAO II

II

3

II

4

Leia-se:

137774

JOSBIU DOS SANTOS BORGES

ASSISTENTE EM P I MEIO AMBIENTE

II

3

II

4

No Anexo II da Portaria nº 1.365/2019 publicada no D.O.M de 28/12/2019, que trata dos servidores que não tiveram progressão na carreira, no VIII Ciclo de Avaliação de Competências:

Onde se lê:

137774

JOSBIU DOS SANTOS BORGES

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTAO

NÃO PONTUOU – CERTIFICADOS RECUSADOS

Leia-se:

137774

JOSBIU DOS SANTOS BORGES

ASSISTENTE EM P I MEIO AMBIENTE

NÃO PONTUOU – CERTIFICADOS RECUSADOS

No Anexo V da Portaria nº 1.397/2019 publicada no D.O.M de 28/12/2019, que trata sobre a progressão dos servidores no VIII Ciclo de Avaliação de Competências:

Onde se lê:

217832

RUBIA GIANE MARQUES J ANDRADE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

1

C3R3

Leia-se:

217832

RUBIA GIANE MARQUES DE JESUS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

1

C3R3

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2020.


CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas 

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

26192

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 005/2020 – SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, diante os casos de COVID-19);

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 34, de 30 de março de 2020, fora declarada situação de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da COVID-19, em resposta à emergência de saúde pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Dispor sobre a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no PROCON/JG.

Art. 2º – Permanecerão suspensos os prazos processuais em curso, os atendimentos presenciais (referente ao protocolo, registro, abertura de reclamações, orientações e consultas processuais), assim como a realização das audiências, na sede do PROCON/JG, e, em suas regionais, no período entre 01 de Junho de 2020 a 15 de Junho de 2020.

§ 1º- Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais compreendidos entre os dias 18 de Março de 2020 e 15 de Junho de 2020, em conformidade com as Portarias nº 002/2020-SDE, nº 003/2020-SDE e nº 004/2020-SDE ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia 15 de Junho de 2020.

§ 2º- Os consumidores e fornecedores serão notificados pessoalmente das novas datas de audiências, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Órgão no período indicado no caput do artigo.

§ 3º- Não se aplica a suspensão de que trata o caput desse artigo aos seguintes prazos:

I – De vencimento de guias de pagamento de multa emitida;

II – De respostas às cartas de informações preliminares – CIP’s. Aplica-se a dilação do referido prazo, restando designado o prazo de 15(quinze) dias para apresentação de respostas às CIP’s, no período compreendido entre 18 de Abril de 2020 a 15 de Junho de 2020.

Art. 3º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos ao dia 01/06/2020.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Junho de 2020.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG

26177

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2020.DISP.026.SMS.CPL6 – DISPENSA Nº 026.2020, cujo objeto consiste na Aquisição de material permanente (aparelhos eletrodomésticos) e utensílios em geral, em caráter emergencial, para o funcionamento do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública, conforme condições, quantidades, exigências, estabelecidas no Termo de Referência. Empresa contrata para os itens 01, 02, 03 e 05: S D DE A FERREIRA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ 26.889.181/0001-42, localizada no endereço Av. A, s/n, Galpão B, CEP 55.293-970, Dom Helder Câmara – Garanhuns/PE, com o valor total dos itens de R$13.595,00 (treze mil e quinhentos e noventa e cinco reais). Empresa contrata para os itens 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13: LUIZA JOSEFA DA SILVA (NOME DE FANTASIA RLG DISTRIBUIÇÃO), inscrita no CNPJ 28.998.577/0001-53, localizada no endereço Rua Coelho Neto, nº 162, Casa A, CEP 52.040-310, Campo Grande – Recife/PE, com o valor total dos itens R$27.091,70 (vinte e sete mil, noventa e um reais e setenta centavos). Valor total de todos os itens das referidas empresas R$ 40.686,70 (quarenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta centavos). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso lV da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 13.979/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020.

.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de Dispensa de Licitação N.º 079.2020.DISP.030.SMS.CPL2 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLO PARA O TRATAMENTO DO COVID-19 (PARTE II), EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CTTC – CENTRO DE TRIAGEM E TRATAMENTO PARA O CORONAVÍRUS, COM LEITOS DE RETAGUARDA FRENTE À PANDEMIA DO COVID-19, TENDO EM VISTA O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA.. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: Art. 4º, Lei Federal N. º 13.979/2020, Termos do Parecer nº 129/2020 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: 1) INJEFARMA MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, inscrita no CNPJ nº 09.607.807/0001-61, para o item 01, com o valor total de R$ 2.280,00 (Dois mil e duzentos e oitenta reais); para o item 02, com o valor total de R$ 19.450,00 (Dezenove mil e quatrocentos e cinquenta reais); para o item 03, com o valor total de R$ 7.061,25 (Sete mil e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos); para o item 04, com o valor total de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 31.691,25 (Trinta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Maio de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.515.607,92 (um milhão quinhentos e quinze mil, seiscentos e sete reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/05/2020 a 10/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/05/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 03 DE JUNHO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0206/2020 – DESIGNAR o Diretor Presidente da EMLUME SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA, matrícula n° 5.0911188.2, para responder, cumulativamente, pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, a partir de 04 de junho de 2020 até ulterior deliberação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

26204




03 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 110 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123.2019.PE.045.SME.CPL3- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2019 – OBJETO: Aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos, para atendimento das Unidades Escolares e Creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, mediante Termos de Compromisso PAR nº 201600278, PAR nº 201600319 e PAR nº 9808 -FNDE , observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. A secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 123.2019.PE.045.SME.CPL3, interposto pela Empresa AÇOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.537.181/0001-64, entendendo pelo INDEFERIMENTO, para o Itens 4 e 11. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: ACOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 09.537.181/0001-64, com endereço na R Joao Manuel Pontual, nº 70, CEP: 55.500-000, Centro, Escada/PE – ITEM 2, com valor global de R$ 6.400,00 ( Seis mil e quatrocentos reais)- ITEM 6, com valor global de R$ 8.899,80 (Oito mil e oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) – ITEM 8, com valor global de R$ 3.960,00( Três mil, novecentos e sessenta reais)- ITEM 9, com valor global de R$ 4.320,00 (Quatro mil, trezentos e vinte reais) – ITEM 12, com valor global de R$ 2.000,00 (Dois mil reais); MARCELO MOHALLEM, inscrita no CNPJ/MF nº 13.579.783/0001-51, com endereço na Av Umbelina Chiaradia, nº 159, CEP: 37.502-036, Sao Vicente, Itajuba/MG – ITEM 7, com valor global de R$ 1.047, 96( Um mil, quarenta e sete reais e noventa e seis centavos); GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 11.427.407/0001-16, com endereço na R Vereador Possidonio Queiroga nº59, Terreo, CEP: 58.805-288, Jardim Sorrilandia II, Sousa/PB – ITEM 13, com valor global de R$ 1.050,00 (Um mil e Cinquenta reais) – ITEM 16, com valor global de R$ 17.360,00 ( Dezessete mil, trezentos e Sessenta reais)- ITEM 19, com valor global de R$ 225,00 (Duzentos e vinte e cinco reais) – ITEM 20 , com valor global de R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais) – ITEM 22 , com valor global de R$ 9.299,99 ( Nove mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) – ITEM 24 , com valor global de R$ 1.800,00 ( Um mil e oitocentos reais) – ITEM 32, com valor global de R$ 8.100,00 ( Oito mil e cem reais) – ITEM 33, com valor global de R$ 7.784,00 ( Sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais); S L DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (HOME OFFICE MÓVEIS), inscrita no CNPJ/MF nº 29.955.518/0001-60, com endereço na R Altino Fraga, nº 389, CEP: 55,540-000, Santa Rosa, Palmares/PE – ITEM 17, com valor global de R$ 13.199,90 ( Treze mil, cento e noventa e nove reais e noventa centavos);AR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 18.710.690/0001-38, com endereço na R Seiro Nakamura, nº 21, CEP: 81.710-200, Xaxim, Curitiba/PR – ITEM 18, com valor global de R$ 4.181,76 ( Quatro mil,cento e oitenta e um reais e setenta e seis centavos) – ITEM 34, com valor global de R$ 10.176,30 ( Dez mil, cento e setenta e seis reais e trinta centavos). ITACA EIRELI, ,inscrita no CNPJ/MF nº 24.845.457/0001-65,com endereço na R Luiz Altemburg Senior, nº 635, Sala 101, CEP: 89.031-300, Escola Agricola, Blumenau/SC – ITEM 23, com valor global de R$ 5.204,38 (Cinco mil, duzentos e quatro reais e trinta e oito centavos). SEGINFO COMERCIO & SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, ,inscrita no CNPJ/MF nº 05.807.475/0001-08, com endereço na R Samuel Campelo, nº 245, CEP: 52.050-042, Aflitos, Recife/PE – ITEM 31, com valor global de R$ 3.808,17 (Três mil, oitocentos e oito reais e dezessete centavos).O ITEM 25 foi deserto e o ITENS 1;3;4;5;10;11;14;15;21;26;27;28;29;30 foram fracassados. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Maio de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação

26122

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato e inclusão das fontes de recursos 129, 130, 131 e 121. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 04.307.535/0001-60. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.534.999,86 (três milhões quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/03/2020 a 20/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Almirante Tamandaré.. CONTRATADA: JOSÉ GRICÉRIO DE SOUZA – CPF: 735.661.444.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.620,00 (trinta e um mil, seiscentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2020 a 19/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 006/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE.007.SDI.CL4. OBJETO: Fornecimento de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros (em forma de comodato) e taxa de reposição de garrafões avariados, para atender as necessidades de consumo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 6.944,00 (seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 02/04/2020 a 02/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2020. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 02 DE JUNHO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0203/2020 – EXONERAR a PEDIDO LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, matrícula n° 4.0591610.5, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 03 de junho de 2020.

Ato n.º 0204/2020 – EXONERAR a PEDIDO ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula n° 4.0911574.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 03 de junho de 2020.

Ato n.º 0205/2020 – EXONERAR a PEDIDO MARIA EDUARDA DA ROCHA ALCOFORADO, matrícula n° 4.0911475.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 1º de junho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

26166

LEI Nº 1444 / 2020, de 02 de junho de 2020

EMENTA: Introduz alteração temporária na sistemática de pagamento de débitos tributários, concede anistia tributária, modifica dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2020) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2020), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Esta Lei trata dos seguintes temas:

I – institui o plano especial de pagamento de débitos de natureza tributária de forma temporária;

II – concede benefícios de redução de multas e juros incidentes sobre débitos de natureza tributária, em atendimento ao disposto no inciso I deste artigo;

III – concede anistia sobre acréscimos moratórios, unicamente sobre tributos imobiliários do exercício de 2020;

IV – modifica a Lei Municipal nº 1.420, de 6 de setembro de 2019, que estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020 (LDO 2020), e a Lei Municipal nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2020 (LOA 2020), em face de atendimento ao art. 14, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários

Art. 2º Fica instituído, de forma temporária, o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários.

Art. 3º São objetos dos pagamentos previstos nesta Lei, os débitos de natureza tributária, constituídos ou não, em qualquer fase de sua cobrança, administrativa ou judicial, relativos:

I – ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto nos arts. 5º e seguintes da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019;

II – ao Imposto Sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto nos arts. 32 e seguintes da Lei Municipal nº 155, de 1991, observado o disposto no § 1º deste artigo;

III – às seguintes taxas, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019:

a) pelo exercício do poder de polícia, previstas nos incisos II, IV-A, V e IX, todos do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 1991 e Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017;

b) de Serviços de Limpeza Pública (TLP), prevista nos arts. 109 e seguintes da Lei Municipal nº 155, de 1991;

IV – às seguintes multas, cujos fatos geradores ocorridos até o segundo mês imediatamente anterior à data do requerimento:

a) de mora, em razão do processamento com atraso, da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS (DMS);

b) de infração, em razão do descumprimento de obrigações tributárias acessórias, previstas na legislação tributária municipal;

V – ao Imposto sobre Transmissão “inter-vivos” de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI), previsto nos arts. 69 e seguintes da Lei Municipal nº 155, de 1991.

§ 1º. Em relação ao débito previsto no inciso II do caput deste artigo, o parcelamento e benefícios aqui previstos:

I – não se aplicam aos contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – aplicam-se aos fatos geradores ocorridos até o segundo mês imediatamente anterior ao do requerimento, nos seguintes casos:

a) apurado por meio do processamento da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS (DMS);

b) apurado por meio da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe);

c) devido com base no número de profissionais que prestem serviços em nome da sociedade, nos termos do art. 39-A da Lei Municipal nº 155, de 1991;

d) lançado de ofício, por meio de auto de infração ou notificação fiscal de débito;

III – aplicam-se fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019, nos seguintes casos:

a) lançado de ofício, por meio da base de cálculo estimada, nos termos dos arts. 44 a 47 da Lei Municipal nº 155, de 1991;

b) lançado de ofício, devido pelo profissional autônomo, nos termos do § 1º do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 1991;

IV – fatos geradores não contidos no contexto dos valores previstos nos incisos II e III, desde que, no ato do requerimento, tenham sido objetos de denúncia espontânea, nos termos do art. 131 da Lei Municipal nº 155, de 1991

§ 2º. A adesão ao Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, importa no reconhecimento da certeza e liquidez do débito fiscal.

§ 3º. Após a implementação dos benefícios previstos no art. 4º desta Lei, para fins de implementação do parcelamento, os débitos do contribuinte, previstos nos incisos I ao IV do caput deste artigo serão consolidados em parcelamentos distintos, considerando a natureza específica de cada débito, observado os critérios dispostos no art. 7º desta Lei.

Art. 4º Os débitos tributários previstos nos incisos I ao IV do art. 3º, observado o disposto no art. 7º, todos desta Lei, poderão ser pagos com os seguintes prazos e benefícios:

I – 90% (noventa por cento) de desconto nas multas e juros, para pagamento em parcela única;

II – 60% (sessenta por cento) de desconto nas multas e juros, para pagamento em 2 (duas) e em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas;

III – 30% (trinta por cento) de desconto nas multas e juros, para pagamento em 31 (trinta e uma) e em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas;

Parágrafo único. Os benefícios que tratam os incisos II e III deste artigo somente serão concedidos para os contribuintes ou responsáveis tributários que efetuarem o requerimento, devidamente protocolado na Secretaria Executiva da Receita (SEREC), pessoalmente ou por meio eletrônico, até a data prevista no art.14 desta Lei.

Art. 5º Os débitos tributários previstos no inciso V do art. 3º e observado, no que couber, o disposto no art. 7º, todos desta Lei, poderão ser parcelados em até 10 (dez) meses, observado ainda o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 85 da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 6º Os débitos tributários contidos em parcelamentos em vigor poderão ser objetos dos benefícios previstos nesta Lei, ficando garantidos eventuais benefícios já usufruídos, em relação às prestações já quitadas do parcelamento anterior, observado o disposto no § 5º do art. 184 da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a opção pelos parcelamentos e reduções previstos nesta Lei, importa em renúncia a quaisquer benefícios que tenham sido concedidos, em relação às parcelas vincendas.

Art. 7º Serão observados os seguintes critérios e procedimentos a serem aplicados aos parcelamentos regulados por esta Lei:

I – observado o disposto no inciso V deste artigo, o valor mínimo de cada prestação, equivalente a:

a) R$ 66,06 (sessenta e seis reais e seis centavos), para pessoas físicas;

b) R$ 220,22 (duzentos e vinte reais e vinte e dois centavos), nos demais casos;

II – tomando por base a Lei Municipal nº 093, de 1º de janeiro de 2001:

a) atualização do valor do débito devido, até a data do parcelamento, acrescido dos juros, multas e demais cominações legais, os quais servirão de base para fins de apuração dos benefícios previstos no art. 4º desta Lei;

b) atualização monetária das prestações e do saldo devedor, em 1º de janeiro de cada ano;

III – vencimento antecipado de todo o débito, sujeitando-o à imediata inscrição na Dívida Ativa do Município e, sendo o caso, prosseguimento da execução fiscal, na falta de pagamento de 3 (três) prestações, sucessivas ou não, inclusive com relação a qualquer importância que deixar de ser paga, esgotado o prazo do parcelamento, observado o disposto no art. 8º desta Lei;

IV – qualquer que seja o prazo do parcelamento, o valor da primeira prestação será obtido pela divisão do valor do débito em aberto, acrescido dos juros remuneratórios previstos no inciso V deste artigo, pelo número de prestações do parcelamento, observado o disposto no inciso I deste artigo;

V – no cálculo das prestações do parcelamento, efetuado nas condições previstas nesta Lei, incidirão juros remuneratórios de 1% (um por cento) ao mês, considerando o Sistema de Amortização Price, os quais serão excluídos, proporcionalmente, nas seguintes hipóteses:

a) de quitação antecipada do débito negociado, parcial ou totalmente;

b) do desfazimento do parcelamento, no caso da ocorrência do disposto no inciso III deste artigo;

VI – sobre as prestações em atraso, os acréscimos previstos no arts. 133 e 137, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, incidentes sobre o valor integral da prestação, observado o disposto na alínea “b” do inciso II deste artigo;

Art. 8º As condições de prazos e reduções de acréscimos legais, aqui previstas, salvo disposição expressa de Lei ulterior, não serão aplicadas nas hipóteses de novos parcelamentos que o contribuinte solicite, após a data prevista no art. 14 desta Lei.

Art. 9º Até a data prevista no art. 14 desta Lei, ficam suspensas as formas de parcelamentos previstas no inciso III do art. 85 e nos arts. 184 e 184-B, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 10. A opção pelo Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários importa, em relação a cada débito constante no acordo, na desistência, por parte do contribuinte, de defesa ou de recurso administrativo, de processo, expediente ou recurso judicial, bem como de renúncia de quaisquer direitos a eles relativos.

Da Exclusão do Crédito Tributário

Art. 11. Ficam extintos, por meio de anistia, os acréscimos moratórios incidentes sobre a “quota única” do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Limpeza Pública (TLP), do Exercício Fiscal de 2020, com vencimento em 28 de fevereiro de 2020, estabelecido conforme inciso I do art. 6º do Decreto Municipal nº 140, de 20 de dezembro de 2019, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 08, de 14 de fevereiro de 2020, e prorrogado para 30 de junho de 2020, nos termos do Decreto Municipal nº 50, de 4 de maio de 2020.

Modificações das Leis Orçamentárias

Art. 12. Fica alterado o quadro “DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA”, previsto no art. 36, § 7º, da Lei Municipal nº 1.420, de 2019, que estabeleceu as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Exercício de 2020 (LDO 2020), e no “Anexo Orçamento Fiscal de 2020”, constante da Lei Municipal nº 1.435, de 2019, que estimou a receita e fixou a despesa para o Exercício de 2020 (LOA 2020), para atendimento do disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme disposto no Anexo I e no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo objetiva autorizar o Poder Executivo a implementar:

I – o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído por meio desta Lei;

II – a isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), implementada por meio da Lei Municipal nº 1.441, de 27 de abril de 2020.

III – a exclusão dos juros e multas incidentes sobre a parcela única dos tributos imobiliários, relativos ao Exercício Fiscal de 2020, instituída por meio desta Lei.

Art. 13. Fica alterada a Tabela “Especificação da Receita”, constante do Anexo Orçamento Fiscal 2020 / Demonstrativos Consolidados, da Lei Municipal nº 1.435, de 2019, LOA 2020, nos seguintes termos:

Especificação da Receita

Recursos de Todas as Fontes

Código

Especificação

Tesouro

Outras

Total

( )

1.1.1.8.01.1.10

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Principal

88.133.700

88.133.700

1.1.1.8.01.1.20

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Multas e Juros

1.294.000

1.294.000

1.1.1.8.01.1.30

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dívida Ativa

20.565.800

20.565.800

1.1.1.8.01.1.40

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dívida Ativa – Multas e Juros

3.465.500

3.465.500

1.1.1.8.02.3.10

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal

107.362.100

107.362.100

1.1.1.8.02.3.20

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multas e Juros

2.761.200

2.761.200

1.1.1.8.02.3.30

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa

6.486.000

6.486.000

1.1.1.8.02.3.40

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa – Multas e Juros

1.454.200

1.454.200

1.1.2.1.01.1.10

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Principal

10.178.000

10.178.000

1.1.2.1.01.1.20

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Multas e Juros

139.200

139.200

1.1.2.1.01.1.30

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Dívida Ativa

3.958.500

3.958.500

1.1.2.1.01.1.40

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Dívida Ativa – Multas e Juros

365.500

365.500

1.1.2.2.01.1.10

Taxas pela Prestação de Serviços – Principal

19.649.200

19.649.200

1.1.2.2.01.1.20

Taxas pela Prestação de Serviços – Multas e Juros

40.600

40.600

1.1.2.2.01.1.30

Taxas pela Prestação de Serviços – Dívida Ativa

4.954.900

4.954.900

1.1.2.2.01.1.40

Taxas pela Prestação de Serviços – Dívida Ativa – Multas e Juros

641.400

641.400

( )

1.2.4.0.00.1.10

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Principal

46.164.911

46.164.911

( )

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado que, em relação aos benefícios e parcelamentos previstos nesta Lei, haverá produção de efeitos exclusivamente para os requerimentos protocolados na Secretaria Executiva da Receita (SEREC), até o dia 30 de junho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

Anexos

QUADROS

DEMONSTRATIVOS

26167

ANEXOS

ANEXO I

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LEI Nº 1445 / 2020, de 02 de junho de 2020

EMENTA: Estabelece limite para atendimento como obrigações de pequeno valor, nos termos do § 3º do art. 100 da CF, para fins de requisição direta à Fazenda do Município do Jaboatão dos Guararapes, Autarquias e Fundações municipais.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão consideradas como obrigações de pequeno valor (RPV) as condenações judiciais, em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, da mesma data, nos termos e para os fins de requisição direta à Fazenda do Município do Jaboatão dos Guararapes, Autarquias e Fundações municipais, como disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal.

Art. 2º O pagamento da obrigação de pequeno valor (RPV) deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira referente ao exercício em que se der a requisição judicial, e será depositado pelo Município em instituição bancária oficial, mediante abertura de conta remunerada e individualizada para cada beneficiário, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz competente, ao Prefeito Municipal, independentemente da expedição de precatório.

§ 1º. É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução de cada autor, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no caput e, em parte, mediante expedição do precatório.

§ 2º. É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do caput deste artigo.

§ 3º. É facultada à parte exequente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no art. 1º desta Lei, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem a expedição do precatório.

§ 4º. A aquiescência do credor ao pagamento da forma de RPV, conforme disciplinado neste artigo, configura renúncia irretratável do valor excedente e implica na quitação total da dívida constante do título executivo.

Art. 3º O pagamento das obrigações na forma prevista na presente Lei importa na quitação total da dívida constante do título executivo judicial respectivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

26168

LEI Nº 1446 / 2020, de 02 de junho de 2020

EMENTA: Altera de “bem público de uso comum” para “bem público de uso especial” o imóvel que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado de “bem público de uso comum“ para “bem público de uso especial” a área verde (praça) situada na rua Feliz s/nº, Quadra 14 do Loteamento Praia do Sol, no Bairro de Barra de Jangada, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, medindo 35m (trinta e cinco metros) por 64m (sessenta e quatro metros), totalizando 2.240,00m2.

Parágrafo único. O imóvel de trata o caput está matriculado sob o nº 62947, no 1º Serviço Registral do Jaboatão dos Guararapes, Cartório Eduardo Malta, e cadastro municipal nº 1.3115.780.01.0204.0000.2, sequencial 1.431233-6.

Art. 2º O uso especial a ser dado ao imóvel descrito no art. 1º desta Lei, visa regularizar a destinação para equipamento público de educação, Unidade Escolar ProInfância, do tipo C, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

26169

LEI Nº 1447 / 2020, de 02 de junho de 2020

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 972, de 16 de dezembro de 2013, Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município, para alterar os artigos 172 e 173, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 172, incisos, e o art. 173 da Lei Municipal nº 972, de 16 de dezembro de 2013, que estabelece a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município do Jaboatão Dos Guararapes, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 172. ( )

I – do órgão público municipal com atribuição para gerir a mobilidade urbana – 1 (um) representante; (NR)

II – do órgão público municipal com atribuição para promover o licenciamento ambiental – 1 (um) representante; (NR)

III – do órgão público municipal com atribuição para promover a fiscalização e o controle urbano – 1 (um) representante; (NR)

IV – da assessoria jurídica, indicado pelo titular da Secretaria Municipal à qual está vinculado o órgão público municipal com atribuição para promover o licenciamento urbano, – 1 (um) representante; (NR)

V – do órgão público municipal com atribuição para promover o licenciamento urbano – 2 (dois) representantes; (NR)

VI – da Secretaria Executiva à qual está vinculado o órgão público municipal com atribuição para promover o licenciamento urbano – 1 (um) representante. (NR)

( )

“ Art. 173. A presidência do CEAU será exercida pelo representante da Secretaria Executiva à qual está vinculado o órgão público municipal com atribuição para promover o licenciamento urbano, de que trata o inciso VI do art. 172 desta Lei. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

26170