11 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 093 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 58, DE 11 DE MAIO DE 2020.

Ementa: Decreta luto oficial no Município do Jaboatão dos Guararapes, a vigorar durante o Estado de Calamidade Pública, em memória das vítimas da COVID-19 residentes no Município, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que, até a presente data, foram confirmadas mais de 100 (cem) óbitos no Município, em decorrência da COVID-19;

CONSIDERANDO o cenário que traz inegável sofrimento às famílias das vítimas, consternando toda a população;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município do Jaboatão dos Guararapes, a vigorar durante o Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto Municipal nº 34, de 30 de março de 2020, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas da COVID-19 residentes no Município.

Art. 2º Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito do Município, enquanto durar o luto definido no art. 1º.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

25500




09 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 092 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACT- ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 17.2.0035.18. PARTÍCIPES: Município do Jaboatão dos Guararapes e EMLUME, BNDES. OBJETO: A cooperação técnica entre os partícipes para o planejamento preliminar da estruturação de projetos de desestatização de interesse do Município do Jaboatão dos Guararapes. ESPÉCIE: Acordo de cooperação técnica, conforme art. 116 da Lei 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2020. Luiz José Inojosa de Medeiros- Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, Sidnei José Aires da Silva- Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública-EMLUME.

25407

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 027/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034.2020.DISP.002.SMS.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM CARÁTER EMERGENCIAL. ITENS: 14,21,22.. CONTRATADA: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA – CNPJ: 09.441.460/0001-20. VALOR: R$ 34.953,80 (trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 03/04/2020 a 03/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2015 – SESA. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CNPJ: 03.930.953/0001-47. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 249.030,00 (duzentos e quarenta e nove mil e trinta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2020 a 06/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Anatômica Serviços de Cirurgia e Anatomia Patológica Ltda – CNPJ: 03.262.723/0002-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 864.204,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2020 a 06/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

CONTRATO Nº 038/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2020.DISP.009.SMS.CPL5. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM A FINALIDADE DE ATENDER AOS FINS PRECÍPUOS DA ADMINISTRAÇÃO, VISANDO A INSTALAÇÃO DE SEDE DA REGIONAL DE SAÚDE VII.. CONTRATADA: CARLA GUSMÃO DA SILVA – CPF: 421.118.544.68. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 17/04/2020 a 17/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 007/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2020.DISP.001.SMS.CPL2. OBJETO: Fornecimento de Medicamentos para atender aos usuários da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE em caráter emergencial. Itens: 01, 03, 08 E 22. CONTRATADA: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTO LTDA. – CNPJ: 12.889.035/0001-02. VALOR: R$ 163.888,00 (cento e sessenta e três mil e oitocentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: 09/03/2020 a 09/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SAD. OBJETO: Repactuação, Supressão de 57,142857%,e Renovação do Contrato . CONTRATADA: CONTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 20.800.899/0001-34. VALOR SUPRIMIDO: R$ 116.580,96 (cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 87.435,72 (oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 02/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão das Fontes de Recurso 129, 130, 131, 121 e 321. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. – CNPJ: 02.199.283/0001-78. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071.2020.PE.030.GAB.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020 – CPL6. Natureza: SERVIÇO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REPRESENTANTE DA FABRICANTE DELL, RESPONSÁVEL PELA RENOVAÇÃO DA GARANTIA DO STORAGE ( MODELO STORAGE DELL EMC VNX 5300) DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (PMJG), conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor: máximo de R$ 44.884,72 (quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 22/05/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 22/05/2020 às 09:30. Início da disputa: 22/05/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2020. Bruno Cintra Lira.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2020.DISP.011.SMS.CPL6- DISPENSA Nº 011.2020, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para readequação do local de higienização das viaturas do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), em caráter emergencial, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Empresa contrata: CONSTRUTORA MARDIFI LTDA EPP, inscrita no CNPJ 05.625.079/0001-60. Com valor global R$ 53.710,87 (cinquenta e três mil, setecentos e dez reais e oitenta e sete centavos). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso lV da Lei nº 8.666/93

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2020.

.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 57 , DE 08 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101– SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 2065 2.369

– GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0818 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101– SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 122 2223 2.524

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0690 FNT 101

3.3.30.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

TOTAL R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25493




08 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 091 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2020.PE.003.SDI.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de expediente, aparelhos telefônicos e suprimentos e informática. Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06. REGISTRADA: V.T.A. Machado de Arruda Eireli – ME. – CNPJ: 16.667.433/0001-35. VALOR: R$ 1.870.369,76 (um milhão oitocentos e setenta mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 31/03/2020 a 31/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2019 – SME. OBJETO: Adequação de quilometragem de todas as rotas, com a criação de mais dois trechos dentro das rotas atuais, para atender as necessidades das Escolas Municipais Odette Pereira Carneiro e Nicéa Cahú.. CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCACAO E TURISMO LTDA – CNPJ: 13.161.079/0001-84. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 618.053,76 (seiscentos e dezoito mil, cinquenta e três reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/03/2020 a 23/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2020. Thiago Albuquerque Fernandes . Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 072.2020.PE.031.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 031/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares, conforme Anexo I do Edital, para atender às necessidades dos munícipes, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Estimado: R$ 2.922.974,80 (dois milhões, novecentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/05/2020, às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/05/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 22/05/2020, às 09:30 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2020. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2020.DISP.020.SMS.CPL6- DISPENSA Nº 020.2020, cujo objeto consiste na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO DE INSTALAÇÃO DE REDE DE GASES MEDICINAIS, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES, PARA O FUNCIONAMENTO DO CTTC ? CENTRO DE TRIAGEM E TRATAMENTO PARA O CORONAVÍRUS, COM LEITOS DE RETAGUARDA FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19, TENDO EM VISTA O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Empresa contrata M D DA SILVA GASES, inscrita no CNPJ 31.648.671/0001-97, localizada no endereço Av. Liberdade, nº 10, Bela Vista ? Goiana/PE. Com valor global R$ 213.379,00 ( duzentos e treze mil, trezentos e setenta e nove reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso lV da Lei nº 8.666/93

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2020.

.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

PORTARIA

Portaria nº 001/2020 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 02/01/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Administração o servidor RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, cargo Técnico em Edificações, matrícula 20909-0, pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, até então lotado na Gerência do Cadastro Multifinalitário da Superintendência de Gestão Urbana, subordinada à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para que sejam adotadas as medidas cabíveis visando a alocação do mesmo em Secretaria diversa, considerando as necessidades existentes e as aptidões do referido servidor, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2020.

Art. 3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2020.

ISAAC AZOUBEL ABRAM

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

25370

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 56, DE 07 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0212 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2091 2.150

– PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Red. 0301 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.500.000,00

TOTAL R$ 2.500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25399

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEOPSC. OBJETO: Inclusão das fontes de nº 121,123 e 321. CONTRATADA: SN – SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 08.439.201/0001-00. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2020. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 002/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2020.DISP.006.SAS.CPL4. OBJETO: Fornecimento de insumos (Material de higiene pessoal, limpeza e água mineral) visando a proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Lote 1 – Itens 1, 2, 3 e 4; Lote 2 – Itens 1, 2, 3 e 4; Lote 3 – Item 1. CONTRATADA: ASSUNPCAO TEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 04.473.960/0001-20. VALOR: R$ 73.060,00 (setenta e três mil e sessenta reais). VIGÊNCIA: 03/04/2020 a 03/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO – CNPJ: 03.852.824/0001-88. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.




07 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 090–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EDITAL Nº 002 /2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público e emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID 19)

DECLARA.

Aberta a Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 02 (dois) profissionais médicos infectologistas 20 horas – Diarista, mediante contrato de vigência máxima de 12 (doze) meses, observada à época a manutenção dos requisitos da condição de excepcional interesse público que a fundamente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. A Seleção Pública Simplificada regida por este Edital visa ao provimento, mediante contrato por tempo determinado, de 02 (dois) profissionais médicos infectologistas 20 horas – Diarista, para atuarem no ambulatório de infectologia para o fortalecimento da rede municipal de saúde no enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus).

1.1.1 As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).

1.1.2 O quantitativo de vagas, requisitos, remuneração, carga horária e atribuições estão detalhados no ANEXO I deste Edital.

1.1.3 As vagas serão destinadas ao ambulatório de infectologia para o fortalecimento da rede municipal de saúde no enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus) do Município do Jaboatão dos Guararapes, preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do serviço, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final desta Seleção.

1.2 A Seleção Pública Simplificada será realizada em única etapa, denominada AVALIAÇÃO CURRICULAR.

1.2.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR será composta pelos critérios de Formação Profissional e será exigida para a função de Médico Infectologista de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 Fica constituída a Comissão desta Seleção Pública Simplificada com os seguintes membros:

Nome

Matrícula

Função Comissão

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

911565

Presidente

Luciana Satou Lessa Ferreira Teixeira

592707

Membro

Renata Gomes da Silva Coelho

911548

Membro

Vania Cristina de Lima Freitas

592172

Membro

1.3.1 É responsabilidade da Comissão Executora a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

1.4 Para divulgação dos atos advindos da execução desta Seleção Simplificada, inclusive o Edital de Abertura, Resultado Final e a Homologação, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado prioritariamente o Diário Oficial do Município.

1.5 São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I – quantitativo de vagas, requisitos, remuneração mensal, jornada de trabalho e atribuições.

ANEXO II – Calendário de Atividades

ANEXO III – Avaliação Curricular

ANEXO IV – Formulário de Inscrição

ANEXO V – Capa do Caderno de Apresentação dos Documentos

ANEXO VI – Formulário de Requerimento para Recurso

ANEXO VII – Declaração de Deficiência

ANEXO VIII – Declaração de que não se encontra em grupo de risco do COVID-19

2 – DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

2.1.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

2.1.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no ANEXO VII deste edital e anexar a devida comprovação da deficiência informada.

2.1.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.1.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.1.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.

2.1.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.1.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

2.1.8.1 A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e;

2.1.8.2 A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.1.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.1.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.1.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo no prazo de 01 (um) dia útil, interposto através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

2.1.12 Caberá à Comissão Organizadora, proceder à análise e ao julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.

2.1.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.1.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 A participação na Seleção Pública é gratuita e livre para quem atender plenamente as condições estabelecidas neste Edital.

3.2.1 Em razão da finalidade das contratações (Item 1.1.1), não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 anos de idade ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade do Coronavírus (COVID-19).

3.3 As inscrições para esta Seleção Pública deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br mediante aviso de recebimento eletrônico, com a indicação da função que deseja concorrer.

3.3.1 Os documentos solicitados dever ser enviados exclusivamente no formato PDF, em ordem de acordo com o anexo referido e com a nomenclatura do anexo correspondente.

3.3.2 As inscrições serão realizadas no período das 10h do dia 11 de maio de 2020 às 23h59min do dia 17 de maio de 2020, conforme ANEXO II deste Edital.

3.3.3 Para se inscrever na presente Seleção, o candidato deverá preencher e enviar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante no ANEXO IV deste Edital, juntamente com o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, cuja capa deve seguir o modelo constante no ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 3.4.

3.3.4 Os documentos deverão ser enviados ao e-mail indicado no subitem 3.3 constando os títulos, e contendo as seguintes identificações:

a) “SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2020 – MÉDICO INFECTOLOGISTA 20H – DIARISTA e IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO”;

3.3.5 Na CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, ANEXO V, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com a indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

3.3.6 Após o preenchimento do ANEXO V, conforme orientações constantes no item 3.3.4, o candidato deverá colocar a data e assinar.

3.3.7 É de responsabilidade do candidato (a) verificar o recebimento da confirmação do e-mail e se as informações e arquivos anexados foram enviados corretamente.

3.3.8 Não será aceita inscrição com documento faltante e nem será aceito e-mail complementar.

3.4 Juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, o interessado deverá enviar os seguintes documentos:

Cópia Simples:

a) RG – Registro Geral de Identificação, com a data de expedição;

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;

c) Certidão de Regularização do CPF (internet);

d) PIS/PASEP (caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP, ou da Caixa Econômica Federal, se PIS);

e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);

f) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (Folhas da foto e da identificação);

g) Quitação do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

h)Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;

i) 01 (uma) foto 3×4 recente;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal (internet);

l) Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário público;

m) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso, em Instituição reconhecida pelo MEC;

n) Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, especialização, residência, mestrado ou doutorado na área de conhecimento específica a que concorre, conforme disposto no Anexo I;

o) Registro do Conselho Regional da especialidade a que concorre;

p) Comprovação se tiver sido jurado, para critério de desempate, conforme o item 4.5 deste Edital.

q) Declaração de que não se encontra no grupo de risco da COVID-19, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital;

3.5 Conforme a titulação enunciada em seu currículo, o candidato fará anexar, juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:

a) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Profissional da Saúde, na área específica a que concorre;

c) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;

d) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

3.6 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a realização da inscrição, assim como não será admitida a inscrição por fax ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

3.7 As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ANEXO IV são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir desta Seleção Pública o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.8 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

3. 9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função.

3.9.1 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições da função.

3.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.11 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado da Seleção Pública Simplificada, sem que, neste caso, caiba qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

4 – DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR terá caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise, pela Comissão constituída no item 1.3, dos documentos comprobatórios das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO IV), obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO III deste Edital.

4.2 A AVALIAÇÃO CURRICULAR valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir pontuação diferente de zero.

4.3 Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

4.3.1 Somente será aceito o título no qual conste a carga horária do curso.

4.3.2 Cada curso será considerado uma única vez.

4.4 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e devidamente validados pela autoridade competente.

4.5 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da AVALIAÇÃO CURRICULAR, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de exercício profissional na área requisitada;

b) Ter sido jurado (art. 440 do Código de Processo Penal);

c) Maior idade.

4.6 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação diferente de zero na AVALIAÇÃO CURRICULAR.

4.7 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.8 O documento entregue não implica automática atribuição da pontuação prevista no ANEXO III, somente sendo atribuídos os pontos quando a equipe avaliadora julgar respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.9 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.10 O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, na data constante no ANEXO II, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

5 – DO RECURSO

5.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da AVALIAÇÃO CURRICULAR poderão interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, no período estabelecido no ANEXO II, através de requerimento próprio justificando a sua discordância e enviar através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br.

5.2 Os recursos deverão ser enviados ao e-mail indicado no subitem 3.3, até às 23h59min do dia útil seguinte à data da publicação do resultado preliminar, conforme previsto no ANEXO II.

5.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, entregues fora da data estabelecida no ANEXO II.

5.4 Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fax, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

5.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

5.6 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

5.7 O candidato quando da apresentação do recurso deverá:

a) Preencher o recurso com letra legível; e,

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

5.8 Os recursos interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão instituída no presente Edital.

5.9 Os recursos interpostos contra a decisão da Junta Médica do Município do Jaboatão dos Guararapes sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado serão interpostos até as 23h59min do dia útil seguinte à notificação da decisão, na forma do subitem 2.7.2, e serão analisados no dia útil seguinte ao término do prazo para interposição do recurso.

6 – DO RESULTADO FINAL

6.1 A Nota Final (NF) do candidato será a nota da Avaliação Curricular (AV).

NF = AV

6.2 A Avaliação Curricular terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.3 A classificação dos candidatos no processo seletivo será feira pela ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Avaliação Curricular, aplicados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

6.4 O RESULTADO FINAL da Seleção Pública Simplificada será homologado e publicado no Diário Oficial do Município em duas listagens, sendo uma classificação geral e outra de vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem decrescente de nota final, separada por função.

6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

7.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

7.3 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

7.4 A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;

7.5 Não será permitido, ao candidato, a apresentação ou a inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na convocação.

7.6 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

7.7 A contratação do candidato convocado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE dar-se-á imediatamente após o comparecimento do mesmo e validação da documentação apresentada.

7.8 Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

7.8.1 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

7.8.2 -Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

7.8.3 Cédula de Identidade (original e cópia);

7.8.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);

7.8.5 Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

7.8.6 Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

7.8.7 Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

7.8.8 01 (um) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

7.8.9 Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

7.8.10Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

7.8.11 Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

7.8.12 Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

7.8.13 Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;

7.8.14 Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.

7.8.15 Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

7.8.16 Qualificação cadastral e-social.(http://portal.esocial.gov.br/)

7.9 No ato da entrega da documentação, o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso quanto à participação nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.

7.9.1 Os candidatos, quando convocados, serão regidos pelo regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

7.10 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta no banco SANTANDER.

7.11 Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, respeitando o prazo máximo de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação emergencial em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei municipal nº 99/2001, e alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde.

7.12 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual, ou até a superação da situação emergencial de saúde/calamidade pública, ou por iniciativa do contratado, neste caso, será avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

7.13 O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

7.14 O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

7.14.1 Os candidatos convocados, quando da realização do exame admissional, deverão levar os exames indicados, realizados em qualquer laboratório, nos últimos 12 (doze) meses:

7.15 Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

8.0 DA VALIDADE DO EDITAL

8.1 O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e será igual ao prazo máximo das contratações.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;

9.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação.

9.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

9.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

9.6 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto à Comissão organizadora da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.

9.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

9.9 O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

9.10 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.

9.11 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

9.12 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.

9.13 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.

9.14 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

9.15 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

9.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

25355

ANEXOS

ANEXO I – Quadro de Vagas, Requisitos e Atribuições

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ANEXO II – Calendário de Atividades

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ANEXO III – Tabela de Pontuação e Avaliação Curricular

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ANEXO IV – Formulário de Inscrição

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ANEXO V – Capa Caderno Apresentação de Documentos

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ANEXO VI – Requerimento para Recurso

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ANEXO VII – Declarações de Deficiências

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ANEXO VIII – Declaração Grupo de Risco COVID-19

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07 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 090 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018-SEINFRA. OBJETO: Renovação de prazo de contratação de pessoa jurídica para prestação de forma continuada dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material e equipes e mão de obra, compreendidas as atividades constantes do Termo de referência para todo o parque de iluminação pública e fontes luminosas do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADO: VC BATISTA EIRELLI, CNPJ nº 10.664.921/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.373.242,50 (sete milhões trezentos e setenta e três mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12(doze) meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2020 à 09/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2020. Sidnei José Aires da Silva – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública-EMLUME.

25314

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 103, de 06 de maio de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 26/03/2020 a JURACI DE ARAÚJO CARNEIRO beneficiária do ex-servidor JAILTON CARNEIRO DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 4, Referência G, matrícula n° 13.990-4, falecido em 26/03/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, foi alterado pela Lei Municipal 102/2006, e o art 21, e parágrafo único, foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/03/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

25312

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2020.DISP.013.SMS.CPL6- DISPENSA Nº 013.2020, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) AVENTAIS PARA PROCEDIMENTOS, DESCARTÁVEIS, NÃO ESTÉRIL, EM CARÁTER EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DERIVADO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Empresa contrata PBF GRÁFICA E TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ 16..994.727/0001-71, localizada no endereço Av. Governador Nilo Coelho, s/nº, Distrito Industrial – Abreu e Lima/PE. Com valor global R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso lV da Lei nº 8.666/93

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25335

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEPLAG. OBJETO: Revisão do valor do contrato, durante o período de março a dezembro de 2020. CONTRATADA: SAIRE PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.308.812/0001-24. VALOR SUPRIMIDO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2013 – SEADM. OBJETO: Revisão do valor do contrato, durante o período de março a dezembro de 2020. CONTRATADA: Maria do Carmo Barbosa – CPF: 069.178.874.04. VALOR SUPRIMIDO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 05 DE MAIO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0186/2020 – EXONERAR VIVIANNE MUNIZ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0912198.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de abril de 2020.

Ato n.º 0187/2020 – NOMEAR MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 04 de maio de 2020.

Ato n.º 0188/2020 – NOMEAR AMOS ISAAC DE ARAÚJO SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 30 de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

25348

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do Contrato, assim como a inclusão da Fonte de Recurso 129. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA – CNPJ: 03.492.867/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.924.835,29 (cinco milhões, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2020 a 13/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.




06 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 089–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 54, DE 06 DE MAIO DE 2020.

Ementa: Qualifica o Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social, CNPJ nº 28.399.030/0001-31, como Organização Social no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais;

CONSIDERANDO o pleito apresentado pelo Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social, CNPJ nº 28.399.030/0001-31, visando à sua qualificação como Organização Social neste Município;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do titular da Secretaria Municipal de Administração, por designação prevista no art. 2º do Decreto Municipal nº 48, de 28 de abril de 2019, ad referendum do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, como disposto no no inciso IV, § 2º, art. 2º, da Lei Municipal nº 633, de 2011;

CONSIDERANDO o Parecer nº 103/2020 ASJUR-SMS, de 30/04/2020, da Assessoria Jurídica e de Contratos da SMS, e do Parecer nº 025/2020 JT/PGM, de 28/04/2020, da Procuradoria Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social (OS), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social (HUMANIZE), pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede na Rua Sítio Novo, nº 72, Bairro de Prazeres, neste Município, inscrito no CNPJ/MF sob nº 28.399.030/0001-31, nos termos e para os fins previstos na Lei Municipal nº 633, de 22 de junho de 2011.

Art. 2º O Município do Jaboatão dos Guararapes, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei Municipal nº 633, de 2011, poderá celebrar Contrato de Gestão com o HUMANIZE, para obsorção do gerenciamento e execução de atividades e serviços públicos no âmbito do Programa Municipal de Organizações Sociais.

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais deste Município e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 30 de abril de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

25315

DECRETO Nº 055, DE 06 DE MAIO DE 2020.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 2 (dois) profissionais médicos infectologistas p ara no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, através do Decreto nº 24, de 16 de março de 2020, mediante a confirmação de diagnóstico de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), fora declarada Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o ofício nº 252/2020 da Secretaria Municipal de Administração, bem como o Ofício nº 0985/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, que informam, mediante atual situação de emergência em saúde pública no Município, a carência de profissionais médicos infectologistas para compor a equipe de enfrentamento ao Coronavírus;

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo realizado por meio do Edital 035/2018 para diversas categorias onde todos os candidatos classificados para o cargo de médico infectologistas foram convocados e que não há banco de classificados;

CONSIDERANDO que no último concurso público realizado através do Edital n.º 001/2015 – SEFOGEP não houve a oferta de vagas para o cargo de médico infectologista;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 99/2001, e alterações, estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital; 

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) profissionais médicos infectologistas para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de até 12 (doze) meses, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, e alterações.

Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário a superação da situação em emergência de saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25328




06 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 089 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE DECISÃO

REVOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2020.DISP.016.SMS.CPL6 – DISPENSA Nº 016/2020. Comunica-se a decisão de revogação do Processo Administrativo nº 060.2020.DISP.016.SMS.CPL6, cujo objeto é a aquisição de ventiladores mecânicos e circuitos em silicone, e caráter emergencial, para o funcionamento do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública, com fundamento no art. 49 da Lei nº 8.666/1993. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da presente publicação, para que os interessados, querendo, interponham recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

25266

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 050.2020.PE.025.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico 025/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, para atender às necessidades dos munícipes, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Estimado: R$ 1.840.524,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e quatro reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/05/2020, às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/05/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 20/05/2020, às 09:30 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2020.

Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SEDESC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do CREAS CAVALEIRO. CONTRATADA: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA – CPF: 002.223.804.20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2020 a 19/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEAJAD. OBJETO: Revisão do valor do contrato, durante o período de março a dezembro de 2020. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – CPF: 126.382.184.72. VALOR SUPRIMIDO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEAJAD. OBJETO: Revisão do valor do contrato, durante o período de março a dezembro de 2020. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – CPF: 126.382.184.72. VALOR SUPRIMIDO: R$ 6.150,00 (seis mil e cento e cinquenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 22.650,00 (vinte e dois mil e seiscentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SEAJAD. OBJETO: Supressão Quantitativa equivalente ao percentual de aproximadamente 49,9174%. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR SUPRIMIDO: R$ 239.207,92 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e sete reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPLAG. OBJETO: Revisão do valor do contrato, durante o período de março a dezembro de 2020. CONTRATADA: Espólio de Dauri dos Santos Ximenes, representado pelo seu inventariante Sra KARIN CARNEIRO XIMENES BEZERRA – CPF: 948.709.264.15. VALOR SUPRIMIDO: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SAD. OBJETO DO CONTRATO: Prestação do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamento de controle nos veículos a serviço da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEINFRA . OBJETO: Renovação do contrato, bem como a cessão de mais 20% de saldo da parte da Secretaria de Infraestrutura e Ordem Pública para a Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.393.361/0001-04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/02/2020 a 23/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do Contrato alteração de titularidade de Secretaria passando da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA para a SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.739.587,56 (três milhões setecentos e trinta e nove mil e quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/10/2019 a 08/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2019. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal.

25292

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Jesus de Nazaré.. CONTRATADA: NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME – CNPJ: 13.138.137/0001-59. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 82.620,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2020 a 31/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do contrato. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/06/2019 a 08/10/2019. Jaboatão dos Guararapes, 13/06/2019. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Clínica Radiológica Nossa Senhora do Carmo Ltda – EPP – CNPJ: 08.734.790/0002-21. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 699.397,50 (seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/05/2020 a 02/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

Portaria SMS nº 22 / 2020, de 04 de maio de 2020.

Ementa: Convoca Médicos para compor Bancada de Regulação Municipal.

A Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, e o Decreto Municipal nº 28, de 18/03/2020, que declara Situação de Emergência e determinam a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e aprova e publica o Plano de Contingência COVID-19 do Município do Jaboatão dos Guararapes, formulado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO as determinações do Gabinete Integrado de Emergências (GIE), instituído pelo Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;

CONSIDERANDO o início do funcionamento do Centro de Triagem e Tratamento da COVID-19 (CTTC), com criação de leitos de retaguarda e leitos de estabilização no Município, e a necessidade crescente de profissionais de saúde para sua operação;

CONSIDERANDO a disponibilidade de leitos de UTI requisitados pelo Município;

CONSIDERANDO que as atividades de Regulação são exercidas exclusivamente em ambiente administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os ocupantes dos cargos de Médico – Generalista Exclusivo ESF (40 horas) e de Médico – Todas Especialidades (20 horas) – Servidores efetivos e/ou Servidores contratados temporariamente – relacionados no Anexo Único, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até 69 (sessenta e nove) anos, bem como os afastados por comorbidades comprovadas e passíveis de afastamento, a atuarem na bancada de Regulação Municipal.

Parágrafo Único. A direção das diversas unidades de saúde que identificar algum Servidor relacionado no Anexo Único que continua exercendo suas atividades, deve comunicar à SMS, de imediato, o nome completo, matrícula, setor de lotação, horário e as atividades desenvolvidas pelo profissional.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

Republicada por Incorreção no Original

ANEXO ÚNICO

25298

ANEXOS

ANEXO

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GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 04 DE MAIO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0185/2020 – NOMEAR RUSSELL WALLACY SOUSA DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com efeito a partir de 04 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

25273

DECRETO Nº 053 , DE 05 DE MAIO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre transposição de dotações orçamentárias que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 40, de 8 de abril de 2020, que Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta que indica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 72 da Lei Municipal nº 1.420, de 6 de setembro de 2019, LDO 2020, e o art. 14 da Lei Municipal nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, LOA-2020, que dispõem sobre a transposição de dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado na Unidade SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (11.109), o seguinte Projeto / Atividade:

11.000- GABINETE DO PREFEITO

11.109- SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Programa 2019 – APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA

Projeto/Atividade

2. 012 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Art. 2º Fica transposta dotação orçamentária parcial da unidade SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA (11.106), para SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (11.109 ), no valor de R$ 1.909.326,40 (Hum milhão, novecentos e nove mil, trezentos e vinte e seis reais e 40 centavos), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.106 – SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

04 122 2019 2.088

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0046 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

889.326,40

Red. 0047 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.015.000,00

Red. 0048 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

TOTAL GERAL

1.909.326,40

DESTINO:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.109 – SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

04 122 2019 2.012

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

889.326,40

FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.015.000,00

FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

TOTAL GERAL

1.909.326,40

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Procuradora Geral do Município

25300




05 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 088 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 021.2020

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e

CONSIDERANDO  que em 20 de março de 2020, foi declarado que a transmissão do novo coronavírus passou a ser considerada comunitária em todo o território nacional.

CONSIDERANDO que até o dia 12/04 foram notificados 199 casos de COVID-19, SENDO 12 casos confirmados no município.

CONSIDERANDO que pode ser possível que uma pessoa se contamine ao tocar uma superfície ou objeto que tenha o vírus e depois seja levado pelas mãos a sua boca, nariz ou possivelmente seus olhos.

CONSIDERANDO que as evidências atuais sugerem que o novo coronavírus pode permanecer viável por horas e até dias em determinadas superfícies, dependendo do tipo de material.

CONSIDERANDO que a limpeza de objetos e superfícies, seguida de desinfecção, são medidas recomendadas para a prevenção da COVID-19 e de outras doenças respiratórias virais em ambientes comunitários.

CONSIDERANDO que até 07 de março haviam sido notificados 456 casos de dengue, 35 de febre de Chikungunya e 02 de Zika Vírus e que os trabalhos de combate ao mosquito Aedes aegypti vetor das arboviroses não podem ser paralisados.

CONSIDERANDO Um déficit importante no quadro funcional de Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO A necessidade inadiável da manutenção da garantia das remunerações relativo ao desempenho das atividades dos Agentes de Combates às Endemias nas ações de desinfecção dos espaços públicos a ser realizados pelos ACEs, em horário diferente do seu turno de trabalho, que serão realizados no período de abril a junho do corrente ano.

RESOLVE:

 
Art. 1°. Fica autorizado o pagamento de Plantões Extras, a serem realizados nos meses de abril a junho de 2020, aos profissionais de nível médio dos cargos de Agente de Combate a Endemias – ACE, sendo 15 Agentes de Combate a Endemias (ACEs) por plantão, no valor de R$ 50,72 (cinquenta reais e setenta e dois centavos) por plantão, totalizando R$760,80 (setecentos e sessenta reais e oitenta centavos) por dia trabalhado e mensalmente R$16.737,60 (dezesseis mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). Todos para uma jornada de quatro horas diárias de trabalho.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 06 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

25205

Portaria SMS n.º 022.2020

Ementa: Convocar Médicos para compor bancada de Regulação em Saúde.

A Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, e o Decreto Municipal nº 28, de 18/03/2020, que declara Situação de Emergência e determinam a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e aprova e publica o Plano de Contingência COVID-19 do Município do Jaboatão dos Guararapes, formulado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO as determinações do Gabinete Integrado de Emergências (GIE), instituído pelo Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;

CONSIDERANDO o início do funcionamento do Centro de Triagem e Tratamento da COVID-19 (CTTC), com criação de leitos de retaguarda e leitos de estabilização no Município, e a necessidade crescente de profissionais de saúde para sua operação;

CONSIDERANDO a disponibilidade de leitos de UTI requisitados pelo Município;

CONSIDERANDO que as atividades de regulação são exercidas exclusivamente em ambiente administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os ocupantes dos cargos de Médico – Generalista Exclusivo ESF (40 horas) – Servidores efetivos e/ou Servidores contratados temporariamente – relacionados no Anexo Único, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até 69 (sessenta e nove) anos, bem como os afastados por comorbidades comprovadas e passíveis de afastamento, a atuarem na bancada de Regulação Municipal.

Art. 1º Convocar os ocupantes dos cargos de Médico – Todas Especialidades (20 horas) – Servidores efetivos e/ou Servidores contratados temporariamente – relacionados no Anexo Único, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até 69 (sessenta e nove) anos, bem como os afastados por comorbidades comprovadas e passíveis de afastamento, a atuarem na bancada de Regulação Municipal.

Parágrafo Único. A direção das diversas unidades de saúde, juntamente com a Coordenação de Gestão do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, que identificar algum Servidor relacionado no Anexo Único que continua exercendo suas atividades, deve comunicar à SMS, de imediato, o nome completo, matrícula, setor de lotação, horário e as atividades desenvolvidas pelo profissional.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÕA

Secretária Municipal de Saúde

25206

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres. CONTRATADA: Espólio de José Zuingle Ribeiro Soares – CPF: 036.063.124.07. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.742,00 (onze mil, setecentos e quarenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2020 a 18/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2020 a 16/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 031/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2020.DISP.010.SMS.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA FUNCIONAMENTO DE LEITOS DE RETAGUARDA E DE ESTABILIZAÇÃO – CENTRO DE TRIAGEM E TRATAMENTO PARA O CORONAVÍRUS – CTTC. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR: R$ 1.048.832,55 (um milhão quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 09/04/2020 a 09/07/2020. Jaboatão dos Guararapes, 09/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

25228

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel, para funcionamento do Conselho Tutelar – Regional 07 (sete) . CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA – CPF: 055.634.374.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.560,00 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/05/2020 a 15/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2018 – SEMASC. OBJETO: Supressão no percentual de 42% . CONTRATADA: RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ: 02.363.274/0001-70. VALOR SUPRIMIDO: R$ 529.409,16 (quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e nove reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 731.088,84 (setecentos e trinta e um mil, oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 50, DE 04 DE MAIO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre os prazos dos processos administrativos da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMAG), bem como prazos administrativos e de vencimento de Tributos estabelecidos na legislação tributária municipal / Secretaria Executiva da Receita (SEREC), face a pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID 2019), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, e o Decreto Municipal nº 28, de 18/03/2020, que declara Situação de Emergência e determinam a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e aprova e publica o Plano de Contingência COVID-19 do Município do Jaboatão dos Guararapes, formulado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o que dispõe, quanto aos prazos dos processos administrativos pertinentes aos licenciamentos urbano e ambiental no âmbito deste Município, as seguintes Leis Municipais:

(i) nº 972, de 16/12/2013, Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores;

(ii) nº 973, de 16/12/2013, que regula as condições das Edificações e Instalações, no Município do Jaboatão dos Guararapes;

(iii) nº 1354, de 18/04/2018, que dispõe sobre novo procedimento relativo à aprovação de projetos arquitetônicos iniciais, de reformas, de alteração durante a obra, de legalização, e de concessão de habite-se e de aceite-se de habitações unifamiliares no Município do Jaboatão dos Guararapes;

(iv) nº 1355, de 19/04/2018, que dispõe sobre normas urbanísticas especificas para instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações ou radiodifusão autorizadas e homologadas pela Anatel e o respectivo licenciamento, nos termos da Legislação Federal vigente;

(v) nº 1359, de 24/04/2018, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações;

(vi) nº 1360, de 24/04/2018, que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, as infrações e as sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais;

(vii) nº 1426, de 23/10/2019, que dispõe, no âmbito do Município, sobre os Atos Públicos de Liberação das Atividades Econômicas, sobre a concessão de Alvarás de Localização e Funcionamento, sobre Licenças Ambientais e Licenças Sanitárias, regulariza Atividades Econômicas Existentes, e altera o art. 178 da Lei Municipal nº 972 / 2013, e, no que couber, a Portaria SEDES nº 004, de 30/10/2019, que estabelece o padrão digital de análise de processos administrativos de licenciamento urbanístico e ambiental no âmbito do Município, em consonância com essa Lei;

CONSIDERANDO o que dispõe, quanto aos prazos dos processos administrativos pertinentes aos licenciamentos urbano e ambiental no âmbito deste Município, os seguintes Decretos Municipais:

(i) nº 87, de 4/06/2014, que regulamenta o processo de licenciamento ambiental no Município do Jaboatão dos Guararapes e define procedimentos para realização de audiência pública; e,

(ii) nº 109, de 20/07/2015, que estabelece procedimentos para ingresso, tramitação, indeferimento, arquivamento e réplica de Processos Administrativos, no âmbito da Superintendência de Gestão Urbana, da SEMAG;

CONSIDERANDO os prazos previstos nos arts. 140 e 141 da Lei Municipal nº 155, de 27/12/1991, Código Tributário Municipal (CTM);

CONSIDERANDO a concessão de desconto condicional previsto no art. 22, § 2º, inciso I, alínea “a”, e do art. 113, § 3º, alínea “d”, ambos da Lei Municipal nº 155 / 1991, CTM;

CONSIDERANDO os prazos previstos no Decreto Municipal nº 230, de 30/01/2006, que institui a Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS (DMS), e no Decreto Municipal nº 140, de 20/12/2019, que dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução CGSN nº 154, de 03/04/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a momentânea dificuldade dos particulares e contribuintes em cumprir as exigências nos processos administrativos de licenciamentos no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMAG), bem como em apresentar defesas administrativas e recursos junto a Secretaria Executiva da Receita (SEREC), assim como efetuar o pagamento dos tributos lançados;

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020 os prazos de vigência das Licenças Ambientais e Urbanísticas, concedidas pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMAG), vencidas ou vincendas entre o dia 16 de março e 31 de agosto de 2020.

Art. 2º Ficam suspensos, desde o dia 16 de março de 2020, os prazos para solicitação de réplica, recurso ou reconsideração, decorrentes de eventuais indeferimentos nos Processos Administrativos no âmbito da SEMAG, sendo os mesmos retomados a partir de 1º de julho de 2020.

Art. 3º Ficam interrompidos, desde o dia 16 de março de 2020, os prazos para cumprimento de exigências nos Processos Administrativos no âmbito da SEMAG, sendo os mesmos reiniciados a partir de 1º de julho de 2020.

Art. 4º Ficam suspensos, desde o dia 16 de março de 2020, os prazos de defesa das Notificações Administrativas expedidas pela SEMAG, sendo os mesmos retomados a partir de 1º de junho de 2020.

Art. 5º Ficam suspensos os prazos processuais administrativos previstos nos artigos 140 e 141 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, a contar de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. As suspensões previstas neste artigo perdurarão até o dia 30 de junho de 2020, voltando a fluir a partir do dia 1º de julho de 2020.

Art. 6º Ficam prorrogados:

I – para o dia 30 de novembro de 2020, o vencimento da 2ª (segunda) quota dos tributos previsto no Art. 3° do Decreto nº 140, 20 de dezembro de 2019, vedada restituição ou compensação aos contribuintes que efetuarem o pagamento antes da nova data de vencimento;

II – para 30 de junho de 2020, a validade das Certidões de Regularidade Fiscal, positivas com efeito negativo e demais certidões negativas vencidas a partir da publicação do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020;

III – para as datas a seguir discriminadas, o prazo previsto no caput do art. 2º do Decreto Municipal nº 230, de 30 de janeiro de 2006, relativamente ao processamento e entrega da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS (DMS), observado o disposto no § 1º deste artigo:

a) para o dia 10 de julho de 2020, em face das ocorrências relativas ao período de apuração março/2020;

b) para o dia 10 de agosto de 2020, em face das ocorrências relativas ao período de apuração abril/2020;

c) para o dia 10 de setembro de 2020, em face das ocorrências relativas ao período de apuração maio/2020;

IV – para as datas a seguir discriminadas, o prazo previsto no § 5º do art. 2º do Decreto Municipal nº 230, de 2006, relativamente ao DMS das empresas optantes do Simples Nacional:

a) para o dia 20 de julho de 2020, em face das ocorrências relativas ao período de apuração março/2020;

b) para o dia 20 de agosto de 2020, em face das ocorrências relativas ao período de apuração abril/2020;

c) para o dia 20 de setembro de 2020, em face das ocorrências relativas ao período de apuração maio/2020;

V – para 30 de junho de 2020 o vencimento da “quota única” estabelecido, respectivamente, no inciso I do artigo 6º do Decreto Municipal nº 140, de 20 de dezembro de 2019, alterado pelo artigo 1º, do Decreto Municipal nº 8, de 14 de fevereiro de 2020, ficando mantidos todos os demais vencimentos e condições previstas no artigo 6º do Decreto Municipal nº 140, de 2019.

§ 1º. A prorrogação prevista no inciso III do caput deste artigo não se aplica aos seguintes casos:

I – empresas cujas atividades sejam as constantes do subitem 8.01 e que não sejam optantes do Simples Nacional;

II – empresas cujas atividades sejam as constantes do item 15 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991;

III – empresas cuja base de cálculo do imposto devido seja apurada por meio do art. 39-A da Lei Municipal nº 155, de 1991.

§ 2º. As exceções previstas no parágrafo anterior se devem ao fato de que para o recolhimento do tributo pelas empresas ali informadas, há necessidade prévia de processamento da DMS.

Art. 7º Os prazos estabelecidos no presente Decreto poderão ser prorrogados, caso necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

25230

DECRETO Nº 51 , DE 04 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

04 122 2098 2.122

– PROMOVER PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS VOLTADAS PARA PROJETOS ESTRUTURADORES

Red. 0432 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 122 2214 2.518

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE

Red. 0448 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

550.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 560.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

23 691 1025 2.082

– INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, INTEGRANDO O MUNICÍPIO AO TERRITÓRIO ESTRATÉGICO DE SUAPE

Red. 0436 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 541 1006 2.037

ARBORIZAÇÃO – CIDADE DE VIDA NOVA

Red. 0451 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

18 541 1028 2.305

– ADOTAR AÇÕES DE MONITORAMENTO A FAUNA E FLORA

Red. 0456 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

18 542 1028 2.306

– ADOTAR AÇÕES DE MONITORAMENTO E INTERVENÇÃO E PROTEÇÃO DA ORLA

Red. 0462 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

18 542 1083 2.387

– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGARAMA

Red. 0470 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

TOTAL R$ 560.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25231

DECRETO Nº 52, DE 04 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 1008 2.008

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0541 FNT 101

4.4.90.00

– Investimento

500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 121 1100 2.252

IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA

Red. 0062 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

80.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.104 – SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

04 121 2061 2.350

– IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Red. 0085 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

420.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 29 de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25232




02 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 087 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 036/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CREAS PRAZERES. O imóvel está situado Rua José Braz Moscow, n.º 126, no bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador ALBERTO JOSÉ DA SILVA GONDIM.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação nº 007/2017 – SEDESC com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 093/2017, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador ALBERTO JOSÉ DA SILVA GONDIM, CPF nº 590.587.654.15

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

25151

PORTARIA Nº 037/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CENTRO POP. O imóvel está situado à Rua Emiliano Ribeiro, n.º 450, Casa A, Sítio Cinco Irmãos, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação nº 018/2015 – SEDEMS com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 031/2015, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO, CPF nº 034.516.124.61.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

25152

PORTARIA Nº 038/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CREAS CAVALEIRO. O imóvel está situado na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 370, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador JOSÉ CLAUDIO DA SILVA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação nº 004/2017 – SEDESC, com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 037/2017, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador JOSÉ CLAUDIO DA SILVA, CPF nº 002.223.804.20.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

25153




01 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 086 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Regional 03. CONTRATADA: HELENO PEREIRA DA SILVA – CPF: 095.886.714.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.000,00 (treze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/02/2020 a 02/04/2020. Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e Supressão no percentual de 45,40% . CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR SUPRIMIDO: R$ 668.313,60 (seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e treze reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 803.424,00 (oitocentos e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 02/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019 – SEMASC. OBJETO: ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL. CONTRATADA: KAB MEGATRON INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – CNPJ: 11.507.711/0001-73. Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 022/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034.2020.DISP.002.SMS.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM CARÁTER EMERGENCIAL. ITENS: 5 E 26.. CONTRATADA: Cirurgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 110.800,00 (cento e dez mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 03/04/2020 a 03/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 012/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2020.DISP.001.SMS.CPL2. OBJETO: Fornecimento de medicamentos para atender aos usuários da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial. Item: 17. CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 08.958.628/0001-06. VALOR: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). VIGÊNCIA: 09/03/2020 a 09/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO EM EDUCAÇÃO

TERMO DE ANULAÇÃO

Processo Administrativo nº 206.2019.INEX.034.SME.CPL6 – INEXIGIBILIDADE Nº. 034/2020 – OBJETO: Aquisição de Livros Didáticos “Jaboatão dos Guararapes Cidade da Gente” para atender aos alunos do Fundamental I, 5º ano e do Fundamental II, 6º ano da Rede Municipal de Ensino. Diante das justificativas contidas no Parecer nº 129/2020 AJUR/SME constante nos autos do Processo, ANULO a INEXIGIBILIDADE em referência, com fulcro no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2020. Ivaneide De Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

24891

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 100 de 30 de abril de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LEDA MARIA ROSA ARAUJO DANTAS no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.214-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

25067

PORTARIA Nº 101 de 30 de Abril de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade a JAVAN BEZERRA NEVES, no cargo de Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, Classe III, Nível F, matrícula n° 14.778-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

25068

PORTARIA Nº 102 de 30 de abril de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARLENE MARIA DOS RAMOS no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.398-0, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

25069

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 38/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0005929-77.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF, a candidata JULIANA RIBEIRO DA SILVA, inscrição nº 06688939, pontuação 90.90 e 130ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

25121