31 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 252 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 152/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Médico – Clínico Geral, Analista em Saúde – Enfermeiro, Analista em Saúde – Psicólogo, Agente Comunitário de Saúde – Barra de Jangada/Grupiara/Novo Horizonte, Agente Comunitário de Saúde – Santo Aleixo;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargos efetivos de Médico – Clínico Geral, Analista em Saúde – Enfermeiro, Analista em Saúde – Psicólogo, Agente Comunitário de Saúde – Barra de Jangada/Grupiara/Novo Horizonte, Agente Comunitário de Saúde – Santo Aleixo, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 152/2020-GP

CARGO 431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Artur Bastos Rocha

04837071

87,50

22

CARGO 413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Lidiane Oliveira Teixeira

0300111334

88,70

41

CARGO 425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Elilian Kelly Jose De Oliveira

04219688

99,20

12

CARGO 101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Jenyffer Cristine Cunha Lima

97625829

92,50

13

CARGO 124 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – SANTO ALEIXO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Priscila Ester De Oliveira

00123749

90,00

5

35336

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0608/2020 – EXONERAR A PEDIDO KLEBER GALDINO DOS SANTOS, matrícula n° 4.0910366.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0609/2020 – EXONERAR A PEDIDO EDUARDO DE PAULA SILVA, matrícula n° 4.0592727.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0610/2020 – EXONERAR A PEDIDO MARCO AURÉLIO BARROS DE DEUS E MELLO, matrícula n° 4.0911564.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0611/2020 – EXONERAR A PEDIDO JULIANA WANDERLEY SANGUINETTI BRANCO, matrícula n° 4.0911476.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0612/2020 – EXONERAR A PEDIDO NATALIA BARROS LOPES, matrícula n° 4.0592373.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0613/2020 – EXONERAR A PEDIDO VALERIA MARIA DE SANTANA OLIVEIRA, matrícula n° 4.0588229.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0614/2020 – EXONERAR A PEDIDO ROSEANE RODRIGUES FLORIANO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0911631.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0615/2020 – EXONERAR A PEDIDO RONALDO DE PAULA SILVA, matrícula n° 4.0592734.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0616/2020 – EXONERAR A PEDIDO JEFFERSON ALBUQUERQUE DE MELO, matrícula n° 0.0162957.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0617/2020 – EXONERAR A PEDIDO DOMINIQUE FERREIRA DA COSTA, matrícula n° 4.0912348.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0618/2020 – EXONERAR A PEDIDO MARISTELA RODRIGUES FREITAS DA SILVA, matrícula n° 4.0592060.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0619/2020 – EXONERAR A PEDIDO RAYANNA KELLY BEZERRA, matrícula n° 4.0911617.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0620/2020 – EXONERAR A PEDIDO JOÃO FRANCISCO DA SILVA FILHO, matrícula n° 4.0592303.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0621/2020 – EXONERAR A PEDIDO ANGÉLICA DA SILVA FERREIRA DE LIMA, matrícula n° 4.0911677.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0622/2020 – EXONERAR A PEDIDO MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592488.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0623/2020 – EXONERAR A PEDIDO EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula n° 4.0592530.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0624/2020 – EXONERAR A PEDIDO LUCIANA CAVALCANTI TAVARES, matrícula n° 4.0591909.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0625/2020 – EXONERAR A PEDIDO JOZICLEIA DA SILVA ROCHA, matrícula n° 4.0912511.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, do SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0626/2020 – EXONERAR APEDIDO ROSINEIDE RODRIGUES DE LIMA SILVA, matrícula n° 4.0592439.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, do SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0627/2020 – EXONERAR APEDIDO GLAUCE MARIA DE OLIVEIRA MUNIZ CAVALCANTI, matrícula n° 4.0592564.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, do SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0628/2020 – EXONERAR APEDIDO ANA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0911214.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0629/2020 – EXONERAR APEDIDO MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula n° 4.0592978.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0630/2020 – EXONERAR APEDIDO VALERIA JUBETE DE ARAÚJO, matrícula n° 4.0592751.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0631/2020 – EXONERAR APEDIDO MARIA VALQUIRIA DA SILVA, matrícula n° 4.0592567.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, do SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0632/2020 – EXONERAR APEDIDO FLÁVIA MARIA APARECIDA MARTINS, matrícula n° 4.0592565.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, do SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0633/2020 – EXONERAR APEDIDO MANOEL EUVALDO FERREIRA PADILHA, matrícula n° 4.0592454.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0634/2020 – EXONERAR APEDIDO BRENDALY FERREIRA DE SOUZA SALES, matrícula n° 4.0759786.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0635/2020 – EXONERAR APEDIDO JESSICA MARIA DA SILVA MARQUES, matrícula n° 4.0912059.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0636/2020 – EXONERAR APEDIDO SABRINA SANTOS DA COSTA, matrícula n° 4.0592612.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0637/2020 – EXONERAR APEDIDO REBECA HOSANA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592497.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0638/2020 – EXONERAR APEDIDO MARCELO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592359.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, do SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0639/2020 – EXONERAR APEDIDO BEATRIZ MARIA DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0593016.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0640/2020 – EXONERAR APEDIDO FABIANA MARIA DA SILVA CARDOSO, matrícula n° 4.0912326.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0641/2020 – EXONERAR APEDIDO ADRIANO ALVES CORDEIRO, matrícula n° 4.0593025.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0642/2020 – EXONERAR APEDIDO GILVANILSON BARROSO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0911721.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0643/2020 – EXONERAR APEDIDO ROBSON JOSÉ DE AGUIAR, matrícula n° 4.0911719.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0644/2020 – EXONERAR APEDIDO MARIAH EDUARDA DA SILVA, matrícula n° 4.0912555.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0645/2020 – EXONERAR APEDIDO ELIFAZ CARNEIRO RIBEIRO DA SILVA, matrícula n° 4.0593002.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0646/2020 – EXONERAR APEDIDO MARCOS JOSÉ DE ARAÚJO, matrícula n° 4.0593030.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0647/2020 – EXONERAR APEDIDO ALBERIO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0593033.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0648/2020 – EXONERAR APEDIDO ANDRÉ MARQUES DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0593006.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0649/2020 – EXONERAR APEDIDO JOSILENE ARAÚJO NUNES, matrícula n° 4.0593028.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0650/2020 – EXONERAR APEDIDO ANA PAULA SALES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0593024.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0651/2020 – EXONERAR APEDIDO FABIANO VARELA DA SILVA, matrícula n° 4.0592990.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0652/2020 – EXONERAR APEDIDO ANA CARLA SANTOS DO NASCIMENTO SOUZA, matrícula n° 4.0593020.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0653/2020 – EXONERAR APEDIDO ASHILE NAIARA FERREIRA DE LIMA, matrícula n° 4.0593029.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0654/2020 – EXONERAR APEDIDO LUZINETE MARIA SILVA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0593019.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0655/2020 – EXONERAR APEDIDO MARIA SILVANI DOS SANTOS SILVA, matrícula n° 4.0593018.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0656/2020 – EXONERAR APEDIDO ROSITA MARIA SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0593026.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0657/2020 – EXONERAR APEDIDO JÉSSICA ADRIANA FERREIRA COSTA CAMPOS, matrícula n° 4.0912414.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0658/2020 – EXONERAR APEDIDO ALEXSANDRA CRISTINA BASTOS, matrícula n° 4.0912400.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0659/2020 – EXONERAR APEDIDO LUCICLEIDE CHAGAS DA SILVA, matrícula n° 4.0593049.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0660/2020 – EXONERAR APEDIDO GLAUCIA CILENE DA COSTA SILVA, matrícula n° 4.0759868.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0661/2020 – EXONERAR APEDIDO MARIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 4.0593035.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0662/2020 – EXONERAR APEDIDO RAYANE GONCALVES DA SILVA, matrícula n° 4.0593037.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0663/2020 – EXONERAR APEDIDO CLAUDIA LÚCIA DA SILVA LIMA, matrícula n° 4.0593045.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0664/2020 – EXONERAR APEDIDO LUIZ ROBERTO DA SILVA, matrícula n° 4.0592991.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0665/2020 – EXONERAR APEDIDO SEVERINO LOPES DE SOUZA FILHO, matrícula n° 4.0911678.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0666/2020 – EXONERAR APEDIDO JULIANA CONCEIÇÃO DE MENEZES PEREIRA, matrícula n° 4.0593039.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0667/2020 – EXONERAR APEDIDO LUIZ UBIRATAN DA COSTA RAMOS, matrícula n° 4.0593021.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0668/2020 – EXONERAR APEDIDO MONIQUE RISELE DA SILVA, matrícula n° 4.0593038.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0669/2020 – EXONERAR APEDIDO RAFAELA MARIA DA SILVA, matrícula n° 4.0593051.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0670/2020 – EXONERAR APEDIDO EDNA MARIA DA SILVA, matrícula n° 4.0593040.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0671/2020 – EXONERAR A PEDIDO CLAUDIA ROBERTA DE PAIVA ARAÚJO, matrícula n° 4.0591647.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020

Ato n.º 0672/2020 – EXONERAR APEDIDO JARMELINDA FARIAS DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0593003.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0673/2020 – EXONERAR A PEDIDO CARLOS ROMERO BARRADAS DA FONTE, matrícula n° 4.0591647.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020

Ato n.º 0674/2020 – EXONERAR APEDIDO ITALO LINS CORREIA DE QUEIROZ JÚNIOR, matrícula n° 4.0590197.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0675/2020 – EXONERAR APEDIDO JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA, matrícula n° 4.0912403.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0676/2020 – EXONERAR A PEDIDO LUANA LAIS DE PAULA SILVA, matrícula n° 4.0912405.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0677/2020 – EXONERAR A PEDIDO IVANILDO VICENTE SILVA, matrícula n° 4.0592184.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0678/2020 – EXONERAR A PEDIDO FERNANDO LUIZ DA SILVA FARIAS FILHO, matrícula n° 4.0911656.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0679/2020 – EXONERAR APEDIDO AKILA PRISCILA SOARES DA SILVA FERREIRA, matrícula n° 4.0912064.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0680/2020 – EXONERAR APEDIDO JACKSON FERNANDES DE LIMA, matrícula n° 4.0592725.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0681/2020 – EXONERAR APEDIDO RICARDO FRANCISCO DA COSTA, matrícula n° 4.0590446.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0682/2020 – EXONERAR APEDIDO JACIANE MANOELA DA SILVA, matrícula n° 4.0592778.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0683/2020 – EXONERAR A PEDIDO CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES BAHIA, matrícula n° 4.0302016.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0684/2020 – EXONERAR APEDIDO THAYSA STEPHANIE DA SILVA CAVALCANTI, matrícula n° 4.0591711.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0685/2020 – EXONERAR APEDIDO DOUGLAS TARDELLE PINTO GONÇALVES DE LIMA, matrícula n° 4.0592221.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0686/2020 – EXONERAR A PEDIDO ALINE COSTA MENDES, matrícula n° 4.0592562.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0687/2020 – EXONERAR A PEDIDO ANA NERY MARIA DA SILVA, matrícula n° 4.0592571.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0688/2020 – EXONERAR A PEDIDO CLECIA ASSIS DE ARAÚJO, matrícula n° 4.0592906.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0689/2020 – EXONERAR A PEDIDO MARCELO FRANCISCO FRAGOSO CHAVES, matrícula n° 4.0592907.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0690/2020 – EXONERAR A PEDIDO TAYNAN MARQUES FERRAZ, matrícula n° 4.0592905.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0691/2020 – EXONERAR A PEDIDO FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA, matrícula n° 4.0592028.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0692/2020 – EXONERAR A PEDIDO ANSELMO DE ARAÚJO LIMA, matrícula n° 4.0592337.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, do SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0693/2020 – EXONERAR A PEDIDO ALINNE GIRLAINE LIBERAL TORREÃO, matrícula n° 4.0592315.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, do CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0694/2020 – EXONERAR A PEDIDO KHALIL GIBRAN LECA NEJAIM, matrícula n° 4.0592314.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, do CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0695/2020 – EXONERAR A PEDIDO EDILENA MARIA DE CONSTANTINO BANDEIRA, matrícula n° 4.0591762.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0696/2020 – EXONERAR APEDIDO ZAIRA MARCILA DE CARVALHO MARTINS, matrícula n° 4.0592351.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0697/2020 – EXONERAR A PEDIDO JOSÉ ALEXANDRO GOMES, matrícula n° 4.0592132.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0698/2020 – EXONERAR APEDIDO CAROLINA MIRANDA FONTELES, matrícula n° 4.0912304.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0699/2020 – EXONERAR APEDIDO ANA CLAUDIA MARCELINO DOURADO, matrícula n° 4.0593066.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, do SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0700/2020 – EXONERAR APEDIDO AMANDA DE ARAÚJO MACEDO TABOSA, matrícula n° 4.0912267.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0701/2020 – EXONERAR APEDIDO EDILSON JACOB DA COSTA JÚNIOR, matrícula n° 4.0912262.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0702/2020 – EXONERAR APEDIDO MÔNICA MARIA FREITAS DA COSTA, matrícula n° 4.0912261.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0703/2020 – EXONERAR APEDIDO THALITA RAFAELA FREITAS DA COSTA, matrícula n° 4.0592919.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, do SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0704/2020 – EXONERAR APEDIDO ANA PATRICIA ARAÚJO DA SILVA, matrícula n° 4.0591867.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, do SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0705/2020 – EXONERAR APEDIDO VANESSA MARIA DE LIMA, matrícula n° 4.0590541.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0706/2020 – EXONERAR A PEDIDO GILBERTO LOPES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0590224.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0707/2020 – EXONERAR A PEDIDO REGINALDO GOMES DE MELO, matrícula n° 4.0910997.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0708/2020 – EXONERAR A PEDIDO MARCONI PEDRO DA SILVA, matrícula n° 4.0593007.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0709/2020 – EXONERAR A PEDIDO ANA MARIA LOPES BASTOS DA SILVA, matrícula n° 4.0591410.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0710/2020 – EXONERAR A PEDIDO JOSEMIR BATISTA DE FIGUEREDO, matrícula n° 4.0911336.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0711/2020 – EXONERAR A PEDIDO PAULO VINICIUS SIMÕES DE ARAÚJO, matrícula n° 4.0592881.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0712/2020 – EXONERAR A PEDIDO SIGNE CARLSON MARIA SILVA DE ARAUJO, matrícula n° 4.0592533.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0713/2020 – EXONERAR A PEDIDO HELLISON MIGUEL DE LIMA BARBOSA, matrícula n° 4.0911700.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0714/2020 – EXONERAR A PEDIDO JOSÉ SOARES DE ARAUJO FILHO, matrícula n° 4.0910886.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0715/2020 – EXONERAR A PEDIDO JOSINALDO MOIZES PEREIRA, matrícula n° 4.0591162.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0716/2020 – EXONERAR A PEDIDO RAFAEL RAMOS CABRAL, matrícula n° 4.0910885.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0717/2020 – EXONERAR A PEDIDO DANILO TARGINO DE MELO, matrícula n° 4.0592436.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0718/2020 – EXONERAR A PEDIDO JOSAFA LUIZ DA SILVA, matrícula n° 4.0592953.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0719/2020 – EXONERAR A PEDIDO ANDERSON DE SOUZA E SILVA, matrícula n° 4.0592171.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0720/2020 – EXONERAR A PEDIDO EMILLY VIVIANE DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula n° 4.0912415.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0721/2020 – EXONERAR A PEDIDO DILCILEIDE MARIA DE AMORIM, matrícula n° 4.0592386.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0722/2020 – EXONERAR A PEDIDO ISAAC JOSÉ DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911577.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0723/2020 – EXONERAR A PEDIDO JOSÉ AMARO DA SILVA, matrícula n° 4.0911789.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0724/2020 – EXONERAR A PEDIDO SELMA AMANCIO DA SILVA SANTOS, matrícula n° 4.0593043.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0725/2020 – EXONERAR A PEDIDO VALTER LUIZ DE SOUZA, matrícula n° 4.0911567.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0726/2020 – EXONERAR A PEDIDO JOÃO PAULO LOPES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0593050.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0727/2020 – EXONERAR A PEDIDO ARETHA ROGERIA DE SOUZA E SILVA, matrícula n° 4.0593044.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0728/2020 – EXONERAR A PEDIDO EMERSON JOSÉ DA PAZ ROSAL, matrícula n° 4.0911599.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0729/2020 – EXONERAR A PEDIDO KARLA CRISTIANE MARINHO DA SILVA, matrícula n° 4.0911294.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0730/2020 – EXONERAR A PEDIDO MARCOS FERNANDO DA SILVA JÚNIOR, matrícula n° 4.0911291.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0731/2020 – EXONERAR A PEDIDO DANIEL GALVÃO DA SILVA, matrícula n° 4.0911765.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0732/2020 – EXONERAR A PEDIDO EDILSON BARBOSA DA SILVA, matrícula n° 4.0592722.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0733/2020 – EXONERAR A PEDIDO PAULO ROBERTO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592182.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, do SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0734/2020 – NOMEAR ESTEVES JACINTO BRAZ, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 29 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0735/2020 – NOMEAR GIOVANNA OLIVEIRA SOUZA COSTA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 30 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0736/2020 – EXONERAR A PEDIDO EMMANUELA FERNANDES GONÇALVES, matrícula n° 4.0912531.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0737/2020 – EXONERAR A PEDIDO ALESSANDRA CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0591336.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0738/2020 – EXONERAR A PEDIDO ALESSANDRA DA SILVEIRA RIOS, matrícula n° 4.0592490.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0739/2020 – EXONERAR RENILDO JOSÉ PESSOA MARQUES DA FONSECA, matrícula n° 4.0591900.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

35360


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº807/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

25131994982020

ERINALDO RODRIGUES DA SILVA

12.870-8

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

1991/2001

04.01.2021 a 02.02.2021

25131994982020

GILVAN ROMÃO DA SILVA

14.158-5

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

1997/2007

01.12.2020 a 30.12.2020

25131994982020

IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

13.821-5

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2010/2020

04.01.2021 a 02.02.2021

25131994982020

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

14.274-3

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2004/2014

04.01.2021 a 02.02.2021

25131994982020

MANUEL MARROCOS FEITOSA TELES

14.189-5

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2007/2017

04.01.2021 a 04.03.2021

25131994982020

PAULO ROBERTO DOS SANTOS

14.161-5

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

1997/2007

04.01.2021 a 02.02.2021

282111006972020

TELMO LOPES MELO

13.885-1

Executiva da Receita

2005/2015

04.01.2021 a 02.02.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35324


PORTARIA Nº 808/2020 – SEGEP


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº. 791/2019 que divulga o início do processo, para cada grupo ocupacional, referido ao VIII Ciclo de Avaliação de Competências e dá outras providências.

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos servidores Bárbara Raylla Oliveira Viana, de nº 43269731182020 e matrícula 19.855-2, Celia Maria de Souza, de nº 43269731042020 e matrícula 20.432-3, Eliane Maria Vilhena Dias, de nº 43269731162020 e matrícula 20.017-4, Katyane Cássia da Silva, de nº 43269731122020 e matrícula 20.754-3 e Pâmella Grasiela de Holanda, de nº 43269731252020 e matrícula 19.972-9, em que, ambos, requerem a reconsideração do resultado do VIII Ciclo de Avaliação de Competências, por cumprimento aos requisitos para a Progressão Horizontal, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar o resultado da avaliação de competências dos servidores que terão direito a Progressão Horizontal, conforme abaixo:

REFERÊNCIA ATUAL

PROGRESSÃO HORIZONTAL

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

198552

BÁRBARA RAYLLA OLIVEIRA VIANA

ANALISTA EM SAÚDE

I

2

I

3

C4R4

204323

CELIA MARIA DE SOUZA

TÉCNICO EM SAÚDE

I

1

I

2

C4R4

200174

ELIANE MARIA VILHENA DIAS

MÉDICO

I

2

I

3

C4R4

207543

KATYANE CÁSSIA DA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

I

1

I

2

C3R3

199729

PÂMELLA GRASIELA DE HOLANDA

ASSISTENTE EM SAÚDE

I

2

I

3

C4R4

Artigo 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP

35331


PORTARIA Nº 809/2020 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Paulo Alessandro Valentin de Sá, de nº 43278729212020 e matrícula 17.656-7 em que requer a reconsideração do resultado da avaliação de competência do VIII Ciclo de Avaliação de Competências, por comprovação do atendimento aos requisitos para a promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar os resultados das avaliações de competências dos servidores que terão direito a Progressão Vertical, conforme abaixo:

REFERÊNCIA ATUAL

PROGRESSÃO VERTICAL

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

176567

PAULO ALESSANDRO VALENTIN DE SÁ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

II

4

III

1

C3R3


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP

35332


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 262, de 30 de dezembro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 13/11/2020 a RAQUEL SUENI GUEDES PORTELA, beneficiária do ex-servidor RUSTIM JOSÉ PORTELA, matrícula n° 9.820-5, falecido em 27/05/2020, que ocupou o cargo de Guarda Municipal I, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso II e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/11/2020 .

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35322


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 064/2020–SAS

Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, período 01 a 31/01/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de abril de 2020, que aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a permanência da Situação de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o término do período de escala aprovado através da Portaria nº 063/2020-SAS, que ocorrerá em 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade para o mês de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores desta SAS, no mês de janeiro de 2021 (01 a 31/01/2021), nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo I, Anexo II e Anexo III, respectivamente.

§ 1º. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

§ 2º. Em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), a Escala do Sistema de Rodízio de que trata o caput deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

35320

ANEXOS

Anexo I – GPSB

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Anexo II – GPSE/MC

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Anexo III – GPSE/AC

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 302/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste do texto descrito no PARECER/CME/JG Nº. 09/2019, publicado do D.O.M de 04 de dezembro de 2019, autorizado pelo CME/JG por meio do ofício nº 54/2020 – CME/JG;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Calendário Letivo 2020, quanto ao encerramento do mesmo, para 14 de janeiro de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

35339


PORTARIA Nº 303/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício n° 27/2020 – GAIEEN/NN – SME/JG, datado de 19 de Dezembro de 2020, solicitando providências quanto à homologação referente à autorização do retorno da localização do endereço da Escola Municipal Professor Orlando Breno, da Regional 1(Jaboatão Centro) para a Regional 3(Curado);

Considerando Parecer n° 011/2020/CME/JG aprovado em 29/12/2020;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à autorização do retorno da localização do endereço da Escola Municipal Professor Orlando Breno, da Regional 1(Jaboatão Centro) para a Regional 3(Curado);

RESOLVE:

Art. 1º.Homologar Parecer 011/2020/CME/JG aprovado em 29/12/2020, referente à autorização do retorno da localização do endereço da Escola Municipal Professor Orlando Breno, da Regional 1(Jaboatão Centro) para a Regional 3(Curado);

Art. 2º. Determinar que esta portaria entre em vigor a partir da sua data de publicação.

Art. 3º. Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35355

ANEXOS

PARECER 11/2020 – RETORNO ENDERELO ESCOLA ORLANDO BRENO

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INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa nº 06/2020, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo de 2021.

RELATORES: Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres

PROCESSO Nº 16/2020

PARECER/CME/JG Nº 12/2019

APROVADO EM: 30/12/2020

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, através do Ofício nº 773 de 2020/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME nº 06/2020, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo de 2021.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° de 773 de 2020/GAB/SME, recebido pelo CME/JG no dia 29/12/2020;
  • Instrução Normativa nº 06/2020 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 773 de 2020/GAB/SME, datado do dia 29/12/2020 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes e nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, nº 01/2017 e nº 01/2018/CME/JG, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME nº 06/2020, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2021.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME Nº 06/2020, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2021.

RELATORES:

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2020.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

35356

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 06/2020.

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INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa Nº 07/2020, que estabelece normas para a realização de inscrição e confirmação da reserva de matrícula on-line dos estudantes novatos para o ano letivo de 2021 na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos -EJA) nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES: Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 17/2020

PARECER/CME/JG Nº 13/2020

APROVADO EM: 30/12/2020

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 773 de 2020/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME nº 07/2020, que estabelece normas para a realização de inscrição e confirmação da reserva de matrícula on-line dos estudantes novatos para o ano letivo de 2021 na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos -EJA) nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° de 773 de 2020/GAB/SME, recebido pelo CME/JG no dia 29/12/2020;
  • Instrução Normativa nº 07/2020 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 773 de 2020/GAB/SME, datado do dia 29/12/2020 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes e nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, nº 01/2017 e nº 01/2018/CME/JG, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME nº 07/2020, que estabelece normas para a realização de inscrição e confirmação da reserva de matrícula on-line dos estudantes novatos para o ano letivo de 2021 na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos -EJA) nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME Nº 07/2020, que estabelece normas para a realização de inscrição e confirmação da reserva de matrícula on-line dos estudantes novatos para o ano letivo de 2021 na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES:

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2020.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

35357

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2020.

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INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

Assunto: Aprovação do Referencial Curricular do Município do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES: Eugênia Gonçalves de Lemos e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 13/2020

PARECER/CME/JG Nº 10/2020

APROVADO EM: 29/12/2020

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 04/2020/SE, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação do Referencial Curricular do Município do Jaboatão dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 04/2020/SE, datado do dia 30/11/2020 e recebido no dia 01/12/2020;
  • Minuta do Referencial Curricular do Município do Jaboatão dos Guararapes.

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 04/2020/SE, datado do dia 30/11/2020 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes e na Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades, no âmbito da Educação Básica, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem aprovar o Referencial Curricular do Município do Jaboatão dos Guararapes.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, resolvem aprovar o Referencial Curricular do Município do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES:

EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2020.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

35351

ANEXOS

REFERENCIAL CURRICULAR DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, acerca dos Termos de Cobrança do ISS, relativos às notas fiscais eletrônicas emitidas, com os impostos não quitados:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

944.840-3

01.034.009/0001-86

Rent a Truck Operador Logístico

11.842/20-2

947.725-0

07.605.400/0001-70

Comércio de Telefonia Guararapes Ltda – EPP

11.878/20-7

961.299-8

12.214.853/0001-05

VMC Comércio e Representação Ltda

11.859/20-2

969.542-7

16.936.134/0001-59

Nordeste Refrigeração Ltda – ME

11.893/20-6

978.945-6

22.533.684/0001-20

Jean C. Oliveira ME

11.885/20-3

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com o referido termo de cobrança deverá apresentar contestação à Coordenação de Fiscalização e Transferências, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Auditor Fiscal Tributário

Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis (em exercício)

35312


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SEPLAG. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM CLÁUSULA RESOLUTIVA. CONTRATADA: KTI – INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 03.187.170/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 530.910,00 (quinhentos e trinta mil e novecentos e dez reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2020 a 01/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 038/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2020.PE.047.SAS.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DAS URNAS MORTUÁRIAS, A REMOÇÃO E O TRANSPORTE DO CORPO DO FALECIDO ATÉ O LOCAL INDICADO PARA SEPULTAMENTO (POR VIA TERRESTRE E DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO), BEM COMO O PAGAMENTO , POR PARTE DA CONTRATADA, DE TODAS AS TAXAS DE SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO NO CEMITÉRIO E DE TODAS AS TAXAS CARTORIAIS (GUIA DE SEPULTAMENTO E REGISTRO DE ÓBITO EM CARTÓRIO, COM OBTENÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO ORIGINAL QUE DEVERÁ SER ENTREGUE A FAMÍLIA DO FALECIDO), VISANDO ASSIM ATENDER ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: Clebson G de Barros ME – CNPJ: 04.684.065/0001-54. VALOR: R$ 1.690.519,80 (um milhão seiscentos e noventa mil e quinhentos e dezenove reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 27/11/2020 a 27/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 075/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 07. CONTRATADA: BATISTA & LEARDINI COMÉRCIO E CONFECÇÕES EIRELI – ME – CNPJ: 24.929.803/0001-93. VALOR: R$ 8.546,00 (oito mil e quinhentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: 23/10/2020 a 23/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2020.PE.063.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITEM 15.. REGISTRADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 34.707.920/0001-66. VALOR: R$ 13.180,00 (treze mil e cento e oitenta reais). VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 194.2020.PE.089.2020.SME.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2020. OBJETO. FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO TIPO CONJUNTO PARA REFEITÓRIO, VISANDO O ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 6.925.360,50 (seis milhões, novecentos e vinte e cinco mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/01/2021, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/01/2021, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 18/01/2021, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo E-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com, Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL2.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 204.2020.PE.096.SDI.CPL4. Pregão Eletrônico 096.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Constitui o objeto desta licitação corporativa o registro de preço, do tipo menor preço/lote, sob a modalidade pregão eletrônico, com validade de 12 meses, para contratação de empresa especializada na confecção e instalação de placas de sinalização. . Valor Máximo Aceitável: R$ 5.195.236,38 (cinco milhões cento e noventa e cinco mil e duzentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 20/01/2021 às 09:30. Abertura das Propostas: 20/01/2021 às 09:30. Início da disputa: 20/01/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Dezembro de 2020. CPL 4. Francisco José Oliveira.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 206.2020.RDC.014.SME.CPL1. RDC 014.2020. Natureza do Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE EM ALVENARIA.. Valor Máximo Aceitável: R$ 816.595,10 (oitocentos e dezesseis mil e quinhentos e noventa e cinco reais e dez centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 26/01/2021 10:00 Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Dezembro de 2020. CPL 1. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.


AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 207.2020.RDC.015.SME.CPL5 – RDC ELETRÔNICO Nº 012/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA ELEVAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE MUROS NAS ESCOLAS E FUTURAS CRECHES MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. Valor Máximo Aceitável: R$ 835.179,08 (oitocentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e nove reais e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Abertura da Sessão: 27/01/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital, inclusive das planilhas editáveis, através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020. Bruno Cintra
Presidente.

35349





30 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 251 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 158, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227

– FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0956 FNT 243

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.700.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.700.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0377 FNT 243

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.700.000,00

10 305 1016 2.188

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0411 FNT 243

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.700.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

35286


GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0605/2020 – EXONERAR A PEDIDO DANIELA DE ARAÚJO LEITE, matrícula n° 4.0592944.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0606/2020 – EXONERAR THALITA CARVALHO SOBRAL DE AMORIM, matrícula n° 4.0912329.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 28 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0607/2020 – EXONERAR AMOS ISAAC DE ARAUJO SILVA, matrícula n° 4.0911275.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 29 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

35290


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 798 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 185/2020 – SME/PJG de 04 de março de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 02/01/2020 a servidora SUELLEN WANESSA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 18.640-6, Professora, a qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 799 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 187/2020 – SME/PJG de 04 de março de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 02/01/2020 a servidora SANDRA MARIA DE CASTRO LINS, matrícula nº 13.875-4, Professora, a qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 800 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 186/2020 – SME/PJG de 04 de março de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 02/01/2020 a servidora GEIZA MARIA CAVALCANTI BRASIL, matrícula nº 17.910-8, Professora, a qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35278


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 297/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do Requerimento, protocolado sob nº 4210891162020, datado de 19/08/2020, referente a denúncia de extravio do contrato de estagiária, por parte da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 012/2020, instaurado através da Portaria nº 266/2020;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, a oitiva da investigada e da testemunha, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO que a requerente não conseguiu provar o alegado;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. OPINAR, pelo PAGAMENTO da bolsa-auxílio da estagiária GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA, referente apenas aos meses efetivamente trabalhados, correspondente ao período de 03/02/2020 a 17/03/2020.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35238


PORTARIA Nº 282/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 210/2020-GGE, do dia 25/11/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação e exoneração do professor EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 14.053-8.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 14.053-8, na função de Gestor Escolar, da Escola Municipal José Carneiro, com efeito a partir do dia 30 de Novembro de 2020.

NOMEAR, a EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 14.053-8, na função de Gestor Escolar, com 200h/a da Escola Municipal Nova Divinéa, com efeito a partir do dia 01 de Dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Novembro 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35239


PORTARIA Nº 281/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 209/2020 – GGE, do dia 25/11/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora NANCÍLVIA LOPES DOS SANTOS MACAMBIRA, matrícula n° 15.048-7, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, NANCÍLVIA LOPES DOS SANTOS MACAMBIRA, matrícula n° 15.048-7, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com efeito retroativo ao dia 20 de novembro de 2020.

NOMEAR, NANCÍLVIA LOPES DOS SANTOS MACAMBIRA, matrícula n° 15.048-7, da função de Secretária Escolar,, com 200h/a da Escola Municipal Dom Carlos Coelho , com efeito retroativo ao dia 21 de novembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Novembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35241


PORTARIA Nº 277/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 204/2020-GGE, do dia 18/11/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação e exoneração do professor LENILDO BERNARDINO DE MELO, matrícula n° 20.246-0.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor LENILDO BERNARDINO DE MELO, matrícula n° 20.246-0, na função de Secretário Escolar, do Colégio Visconde de Suassuna, com efeito retroativo ao dia 16 de Novembro de 2020.

NOMEAR, a LENILDO BERNARDINO DE MELO, matrícula n° 20.246-0, na função de Secretário Escolar, com 200h/a da Escola Municipal Djacy Glicério, com efeito retroativo ao dia 17 de Novembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35242


PORTARIA Nº 276/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 198/2020 – GGE, do dia 13/11/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora ALINE KUNISCKI MONTEIRO DE ALBUQUERQUE LINDOZO, matrícula n° 18.618-0, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Secretária Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora ALINE KUNISCKI MONTEIRO DE ALBUQUERQUE LINDOZO, matrícula n° 18.618-0, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira, com efeito a partir do dia 17 de Novembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35243


PORTARIA Nº 275/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 199/2020 – GGE, do dia 13/11/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora MARIA CRISTINA RODRIGUES, matrícula n° 17.207-3, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisora Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora MARIA CRISTINA RODRIGUES, matrícula n° 17.207-3, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com efeito a partir do dia 17 de Novembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35244


PORTARIA Nº 283/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 207/2020-SME, do dia 25/11/2020, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, que solicita prorrogar a permanência da professora JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO SANTOS LESSA, matrícula n° 15.803-8, na função de Supervisora Escolar PRÓ-TEMPORE da Escola Municipal Professor Augusto de Castro;

CONSIDERANDO a portaria n°128/2017 de nomeação do referido servidor na função de Supervisora Escolar PRÓ-TEMPORE, da Escola Municipal Escola Municipal Professor Augusto de Castro, pelo período de 29/06/2017 até 10/10/2019, retificada pela Portaria n°148/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo da permanência da mesma, como Supervisora Escolar PRÓ-TEMPORE na Escola Municipal Professor Augusto de Castro;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para essa prorrogação, na função Supervisora Escolar Pró-Tempore.

RESOLVE:

PRORROGAR, a permanência da professora JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO SANTOS LESSA, matrícula n° 15.803-8, na função de Supervisora Escolar PRÓ-TEMPORE da Escola Municipal Professor Augusto de Castro, pelo período de 11/10/2019 a 10/10/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Novembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35245


PORTARIA Nº 273/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 201/2020 – GGE, do dia 13/11/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do professor CLÉCIO ERNANDE DA SILVA, matrícula n° 21.179-6, na função de Inspetor Educacional, com 200h/a, na SEGP (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica);

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Inspetor Educacional.

RESOLVE:

NOMEAR, o professor CLÉCIO ERNANDE DA SILVA, matrícula n° 21.179-6, na função de Inspetor Educacional, com 200h/a, na SEGP, com efeito a partir do dia 17 de Novembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35246


PORTARIA Nº 274/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 200/2020 – GGE, do dia 13/11/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do professor CÍCERO JULIO DE MELO, matrícula n° 16.748-1, na função de Inspetor Educacional, com 200h/a, na SEGP (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica);

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Inspetor Educacional.

RESOLVE:

NOMEAR, o professor CÍCERO JULIO DE MELO, matrícula n° 16.748-1, na função de Inspetor Educacional, com 200h/a, na SEGP, com efeito a partir do dia 17 de Novembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35247


PORTARIA Nº 280/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 208/2020 – GGE, do dia 25/11/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora DAMARIS PESSOA DA SILVA, matrícula n° 15.012-6, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Estelita Maria Mendes;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, DAMARIS PESSOA DA SILVA, matrícula n° 15.012-6, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Estelita Maria Mendes, com data retroativa ao dia 23/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Novembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35265


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 002/2020 – SPF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º, §2º da Lei Municipal nº 1.435/2019 – LOA 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a classificação da receita orçamentária do exercício de 2020, código 1.7.1.8.08.0.0 – Transferência Advindas de Emendas Parlamentares programada na LOA/2020 – Lei nº 1.435/2019;

CONSIDERANDO que a referida classificação 1.7.1.8.08.0.0 – Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais foi revogada pela Portaria STN nº 387 de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO que, por exigência do SAGRES-EOF, sistema contábil que tem por finalidade realizar todo o processamento, controle e execução financeira, patrimonial e contábil do governo municipal, faz-se necessário adotar uma nova classificação das transferências advindas de emendas parlamentares em substituição à indicada na LOA/2020 – Lei nº 1.435/2019;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco também recomenda que seja realizada uma reclassificação em substituição à 1.7.1.8.08.0.0 – Transferências Advindas de Emendas Parlamentares.

RESOLVE:

Art. 1ª – Reclassificar a receita advinda de emendas parlamentares para o código 1.7.1.8.0.3.91 – Transferência de Recurso do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo – Principal, com os devidos desmembramentos à conformidade da classificação de recursos.

Art. 2º – A classificação da receita orçamentária prevista no artigo 1º passa a ser adotada na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020 – Lei nº 1.435/2019.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2020.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

35289


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 184.2020.DISP.069.SMS.CPL3 OBJETO: Contratação de empresa especializada em gestão, manutenção CORRETIVA, calibração e teste de segurança elétrica, com reposição parcial de peças em equipamentos médico hospitalar, odontológico, fisioterapêutico e laboratorial, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Conforme Parecer Jurídico nº. 351/2020, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: TEC BRASIL EIRELI, CNPJ nº 02.360.051/0001-50.Valor global de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais). Prazo: 180 (Cento e oitenta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Novembro de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

35090





29 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 250 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores, em especial as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) previstas no art. 8º, incisos IV e V, e competências da Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), alíneas “c” e “d” do inciso II do § 1º do referido art. 8º;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como no artigo 61 da Lei Municipal nº 1.448/2020 – LDO 2021, que estabelecem o prazo de até 30 dias da publicação do orçamento para elaboração da programação financeira e o cronograma mensal de desembolso;

CONSIDERANDO a obrigação de garantir o equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal, mediante a definição de diretrizes e o estabelecimento de medidas relacionadas à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão por resultados, bem como a fixação dos limites financeiros;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar normas e procedimentos a serem praticados, uniformemente, na execução das despesas, permitindo o cumprimento do Orçamento Anual do Município;

CONSIDERANDO as normas de Direito Financeiro previstas na Lei Orgânica do Município e nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCTSP);

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, para o Exercício de 2021, estabelece a Programação Financeira Anual e estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Em atenção ao disposto na Lei Municipal nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, LOA 2021, bem como no § 6º do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as normas estabelecidas neste Decreto aplicam-se a todas as Unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º A classificação das Receitas e Despesas está disposta na LOA 2021, Lei Municipal nº 1.456, de 2020, e obedecerá ao disposto LDO 2021, Lei Municipal nº 1.448, de 9 de setembro de 2020, na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal / Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no Ementário da Receita conforme Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018, e Portaria STN nº 387, de 13 de junho de 2019, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. As solicitações de inclusões de novas receitas orçamentárias serão dirigidas à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), devidamente instruídas com as motivações e instrumentos necessários.

DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 4º O processo de execução do Orçamento Anual observará as normas deste Decreto e se dará por intermédio de sistema informatizado.

Parágrafo único. Serão utilizados os seguintes instrumentos para os registros orçamentários, contábeis e financeiros:

I – Crédito Orçamentário;

II – Crédito Adicional;

III – Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária;

IV – Bloqueio Orçamentário;

V – Liberação de Cota Financeira;

VI – Nota de Empenho;

VII – Nota de Liquidação;

VIII – Ordem Bancária;

Dos Créditos Orçamentários

Art. 5º Os créditos orçamentários serão disponibilizados pela SPF para a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, observando o Programa de Trabalho que integra a LOA 2021, Lei Municipal nº 1.456, de 2020, sob a forma de “Anexo – Orçamento Fiscal 2021”.

Dos Créditos Adicionais

Art. 6º As solicitações de abertura de créditos adicionais serão encaminhadas à SPF, para processamento e implantação, devidamente justificadas e, obrigatoriamente, instruídas com os documentos indicados.

§ 1º. Como condição necessária à abertura dos créditos adicionais, deverão ser indicados os recursos disponíveis, desde que não estejam comprometidos, podendo ser:

I – Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – Excesso de Arrecadação;

III – Anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei;

IV – Convênios, Emendas Parlamentares e Operações de Crédito autorizadas por lei.

§ 2º. Para fins de observância do limite autorizado para abertura de crédito adicional estabelecido no inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 1.456, de 2020, LOA 2021, não serão considerados os remanejamentos de créditos conforme estabelecem os artigos 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.448, de 2020, LDO 2021.

§ 3º. A solicitação de crédito adicional a que se refere o inciso I do § 1º do caput será acompanhada da comprovação por meio do balanço patrimonial da Administração Direta e/ou Indireta, devendo ainda ser instruída com as seguintes informações:

I – registro da fonte de recurso devidamente consignado no sistema informatizado;

II – demonstrativo da despesa orçamentária por fonte de recurso;

III – justificativa do órgão com relação a não previsão da dotação orçamentária e/ou divergência de estimativa de receita nos casos de excesso de arrecadação e de novos recursos vinculados.

§ 4º. Deverão constar nos processos de solicitação de abertura de crédito adicional, com fonte convênio e/ou operação de crédito, cópia da documentação comprobatória, seus anexos e alterações, quando houver.

Art. 7º As dotações consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais somente poderão ser asseguradas para abertura de créditos adicionais para o mesmo grupo de despesa.

Parágrafo único. O Prefeito poderá, excepcionalmente, autorizar a abertura de créditos adicionais utilizando como fonte de dotações orçamentárias consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais, mediante justificativa fundamentada pela Unidade Orçamentária.

Art. 8º As solicitações de créditos adicionais referentes à incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de anos anteriores, excesso de arrecadação ou novos recursos vinculados, serão encaminhadas à SPF, devendo ser submetidas à Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), que indicará a efetiva consistência dos valores.

Parágrafo único. O reconhecimento do superávit financeiro ocorrerá apenas após o envio do Balanço Patrimonial do exercício encerrado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através do sistema e-TCE.

Art. 9º A cessão de créditos orçamentários observará o que está previsto no Programa de Trabalho consignado no Orçamento Anual, respeitadas as fontes de recursos.

Art. 10. A abertura de crédito adicional dar-se-á por decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo, proposto e assinado pelo titular da SPF, assim como pelos titulares das Secretarias Municipais envolvidas.

Art. 11. A cessão de dotação orçamentária implica na:

I – transferência de créditos disponíveis da concedente para órgão executor do projeto / atividade;

II – liberação financeira dos recursos ordinários do órgão concedente ao órgão ou entidade executante do crédito orçamentário adicional autorizado pela SPF;

III – proibição do órgão ou entidade executante dar destinação diversa aos recursos financeiros objeto da abertura de crédito suplementar;

IV – os casos excepcionais serão autorizados pelo titular da SPF.

Da Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária

Art. 12. As alterações no orçamento poderão ocorrer através das modalidades de transposição, remanejamento e transferência como dispõe o art. 14 da Lei Municipal nº 1.456, de 2020, LOA 2021.

I – Transposição é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;

II – Remanejamento é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias de um órgão para outro;

III – Transferência é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas dentro do mesmo órgão e do programa de trabalho.

Do Bloqueio Orçamentário

Art. 13. O valor orçamentário bloqueado não poderá ser utilizado como fonte de anulação de recursos para viabilizar a abertura de créditos adicionais.

Da Cota Financeira

Art. 14. A cota financeira é o instrumento pelo qual a SPF disponibilizará limites financeiros às unidades orçamentárias da administração direta e indireta, através do Cronograma Mensal de Desembolso, para a execução da despesa prevista no orçamento anual.

Da Nota de Empenho

Art. 15. O empenho da despesa é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Município obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, e será formalizado por meio da emissão do documento Nota de Empenho.

§ 1º. A emissão da Nota de Empenho deverá ser detalhada até o nível de sub elemento da natureza de despesa.

§ 2º. A Nota de Empenho deverá ser preenchida com a natureza da despesa adequada, conforme a Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e alterações posteriores, discriminando em cada item a unidade de medida, a quantidade adquirida, o valor unitário e a descrição detalhada sobre o objeto de gasto.

§ 3º. O histórico da Nota de Empenho deverá trazer ainda as informações de forma clara e objetiva e, necessariamente, deverá fazer referência, quando houver, ao número de contrato, mês de referência, e ao respectivo número da licitação que deu origem à despesa.

§ 4º. As Notas de Empenho deverão conter, invariavelmente, as assinaturas do Ordenador da Despesa, ou do servidor que detenha delegação para tanto, a do Responsável Orçamentário/Financeiro do Órgão emitente da Nota de Empenho, e o responsável pelo atesto dos serviços.

Da Nota de Liquidação

Art. 16. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1º. O encaminhamento do processo devidamente liquidado pelo órgão ou unidade orçamentária responsável pela despesa, autoriza o seu pagamento pela SEFIN.

§ 2º. No ato da liquidação das despesas, deverão ficar destacadas as compensações e as retenções tributárias, judiciais e extrajudiciais, conforme legislação pertinente.

Da Ordem Bancária

Art. 17. A Ordem Bancária é o lançamento realizado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga pela instituição financeira ao fornecedor e processada no sistema informatizado do Município.

Parágrafo único. As despesas realizadas com recursos de transferências obrigatórias ou voluntárias, que tenham que ser pagas por meio de sistemas da União, como Sistema de Convênios – SICONV ou outra modalidade de pagamento que venha a ser criada pelo Governo Federal, só poderão ser pagas depois de cumpridas todas as fases de execução orçamentária e são de exclusiva responsabilidade dos ordenadores de despesa.

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

Art. 18. Fica estabelecida a Programação Financeira Anual (Anexo I) e o Cronograma Mensal de Desembolso (Anexo II) do Município, para o exercício financeiro de 2021, conforme discriminado nos anexos deste Decreto, relativo à execução das despesas previstas no orçamento aprovado pela LOA 2021, Lei Municipal nº 1.456, de 2020.

§ 1º. O Anexo I, Programação Financeira Anual, deste Decreto, refere-se às Receitas Próprias e Transferências Municipais para o exercício financeiro de 2021, bem como demonstra a Evolução do Montante dos Créditos Tributários Passíveis de Cobrança Administrativa e a Especificação da Quantidade e Valores de Ações Ajuizadas para Cobrança da Dívida Ativa.

§ 2º. O Anexo II, Cronograma Mensal de Desembolso, deste Decreto, refere-se aos recursos ordinários, bem como, às transferências para os entes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 19. A Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo será revisada sempre que necessário pela SPF, devidamente fundamentada no desequilíbrio financeiro entre receitas e despesas, que controlará o andamento da execução financeira, tendo como base o fluxo de ingressos de recursos, as metas e os objetivos do Município e os limites estabelecidos na legislação orçamentária vigente.

Parágrafo único. Cabe aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta controlarem as despesas das respectivas unidades orçamentárias, não permitindo que estas contraiam obrigações financeiras superiores aos valores disponibilizados.

Art. 20. A execução orçamentária será baseada no fluxo de ingresso de recursos, devendo os órgãos e entidades obedecerem, dentro da programação financeira a seguinte ordem de prioridade:

I – despesas com pessoal, encargos sociais e outros benefícios a servidores;

II – dívida pública;

III – precatórios e sentenças judiciais;

IV – obrigações tributárias e contributivas;

V – serviços prestados por concessionárias de serviço público;

VI – compromissos decorrentes de contratos continuados.

§ 1º. É de responsabilidade exclusiva dos ordenadores de despesa realizarem os empenhos de despesas obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no caput.

§ 2º. As entidades da administração indireta devem priorizar a utilização de recursos diretamente arrecadados na realização das despesas correntes.

§ 3º. Mensalmente, em modelo próprio e data limite a serem estabelecidos por ato normativo da SPF, as entidades da administração indireta deverão encaminhar demonstrativo do fluxo de caixa realizado e projetado, devidamente acompanhado do saldo dos disponíveis contábeis registrado em balancetes mensais.

Art. 21. É vedada a realização de despesas e o estabelecimento de compromissos contratuais acima das dotações orçamentárias e tetos financeiros disponíveis.

Parágrafo único. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a rescisão, redução parcial dos contratos ou descontinuidade de serviços para atender o disposto no caput deste artigo.

Art. 22. A contrapartida financeira exigida nos convênios deverá ser suportada pela cota financeira da unidade orçamentária beneficiária deste.

Art. 23. Os encargos financeiros oriundos de operações de crédito serão suportados pela cota financeira da unidade orçamentaria beneficiária destas.

DAS MEDIDAS DE CONTROLE DE CUSTOS E DESPESAS

Art. 24. O empenho deverá ser realizado previamente à celebração de contratos, acordos ou outros ajustes realizados pelos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, e deverá obedecer à sua disponibilidade financeira.

Art. 25. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela fração a ser executada, em conformidade com a programação financeira.

Art. 26. O empenho de despesa a ser custeada, integral ou parcialmente, com recursos externos, depende da efetiva contratação da operação de crédito, assegurando a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.

Art. 27. As solicitações de anulação de empenhos globais garantidores de contratos de prestação de serviços contínuos deverão ser encaminhados com o respectivo distrato ou documento expedido pela Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos (SELIC), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional (SDI).

Parágrafo único. A utilização dos recursos decorrentes das anulações descritas no caput, somente será permitida quando da efetiva comprovação do distrato junto a SELIC.

Art. 28. A devolução de recursos de convênios não utilizados deverá ser feita após o parecer prévio da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos (SECOP), da SDI, que indicará se a devolução deverá ser feita por anulação da receita orçamentária arrecadada, execução orçamentária do ente ou órgão responsável, ou ambas as modalidades, em processo administrativo próprio.

Art. 29. A execução dos contratos, convênios, acordos ou outros ajustes serão acompanhados e fiscalizados pelos gestores designados nos respectivos instrumentos.

DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 30. A dívida de exercícios anteriores, reconhecida pelo titular do órgão ou da entidade, deverá ser empenhada e liquidada no exercício fiscal em que for lavrado o ato de seu reconhecimento.

Parágrafo único. O ato de reconhecimento de dívida deve ser precedido da:

I – comprovação, pelo órgão responsável, da existência de dotação orçamentária suficiente para a realização da despesa à época;

II – estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida a ser reconhecida no exercício a que se refere este Decreto e posteriores, considerando os limites estabelecidos na programação orçamentária e financeira;

III – declaração do ordenador de despesa de que o reconhecimento da dívida é possível na execução orçamentária e financeira para o exercício de 2021 e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades do órgão ou da entidade até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível.

Art. 31. Os Órgãos e Entidades integrantes do Orçamento Anual deverão empenhar as despesas decorrentes do reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores na dotação própria prevista no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com classificação orçamentária no elemento e despesa “92 – Despesas de Exercícios Anteriores”.

Art. 32. Os valores decorrentes de reconhecimento de dívida que não foram empenhados ou que tiveram seus empenhos anulados deverão ser registrados contabilmente conforme normas e procedimentos estabelecidos pela Controladoria Geral do Município (CGM).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos orçamentários é do ordenador de despesa do órgão ou entidade executante.

Art. 34. A SPF, no âmbito de suas atribuições, poderá expedir atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto.

Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

Anexo I – PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL

Anexo II – CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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DECRETO Nº 157, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre as Festividades de Réveillon para determinar a adoção de medidas específicas de proibição de eventos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, face a pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 24, de 16/03/2020; nº 28, de 18/03/2020; nº 30, de 20/03/2020; e, nº 69, de 25/05/2020, que declara Situação de Emergência e versam sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58, de 11/05/2020, decreta luto oficial no Município durante o Estado de Calamidade Pública, em memória das vítimas da COVID-19;

CONSIDERANDO o art. 11 do Decreto Estadual nº 49.055, de 31/05/2020, que trata da suspensão de eventos de qualquer natureza com público, em todo o Estado, em especial no seu § 5º-B, acrescido pelo Decreto Estadual nº 49.891, dfe 07/12/2020, quanto à proibição de “realização de shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes”;

CONSIDERANDO que as festividades de fim-de-ano tradicionalmente povocam aglomerações, comprometendo o isolamento social como medida de contenção da pandemia;

CONSIDERANDO que, no enfrentamento da pandemia, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social, ficando a cargo do Poder Público as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam canceladas / suspensas, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a realização de manifestações pertinentes ao fim-de-ano, Festividades de Réveillon, que possam gerar aglomeração de pessoas e consequente comprometimento do isolamento social.

Art. 2º Fica proibida, em toda a orla do território municipal, praias de Piedade, Candeias e Barra de Jangada, das 18h00 (dezoito horas) do dia 31 de dezembro de 2020 às 06h00 (seis horas) do dia 1º de janeiro de 2021, a instalação de toldos, tendas, mesas e cadeiras, ombrelones (guarda-sol), caixas térmicas e similares, por comerciantes ou pela população em geral.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput abrange a faixa de areia das praias, as ciclovias e ciclofaixas, e o calçadão da orla.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

35236


PORTARIA N.º 151/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0013426-45.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF, a candidata FABIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO, inscrição nº 06507260, pontuação 74.00 e 96ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

35230


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 786/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula nº. 16.776-2 cargo Agente em Administração Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento da 2ª vara do Tribunal do Júri do Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas de segunda a sexta-feira, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 787/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando os arts. 27 – Inciso III, 30- Inciso I e 11 – Inciso VI da Lei nº. 220/2008 que instituiu o enquadramento do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério.

Considerando o parecer de nº. 159/2020 – Assessoria Jurídica / SME, datado de 19.05.2020.

R E SO L V E:

Art. 1º. ENQUADRAR no cargo de Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, Classe I – Nível F, a servidora JOSENILDA MARIA DA SILVA , mat. 15.976-0.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº788/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 19.10.2020, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANDREIA GOMES DE SANTANA CARVALHO matrícula nº 17.370-3 cargo Agente Comunitário de Saúde III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.10.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº789/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.09.2020, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ADRIANA CARLA BARBOSA FIRMO matrícula nº 20.500-1 cargo Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº790/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº184/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DE FATIMA ESTEVÃO DE OLIVEIRA, mat. 15.044-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.09.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº791/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº185/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, mat. 17.951-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.06.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº792/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº170/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS, mat. 18.117-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 30.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº793/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº183/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MIGUEL CABRAL DE ARAÚJO JÚNIOR, mat. 17.836-5 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.12.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº794/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº173/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS, mat. 15.147-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção em Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 31.10.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº795/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

AMANDA DAMASCENO LEÃO

91.252-9

Farmacêutico

Médio

877/2020

28.10.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº796/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 436/2020, 438/2020, 435/2020 e 437/2020 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.11.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

21.377-2

ALECSANDRO RODRIGUES DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

11.08.2020

I

II

02

21.514-7

JENNEFFER DO NASCIMENTO SILVA BARBOSA

PROFESSOR 2

11.08.2020

I

II

03

21.407-8

JOHNY NUNES CAVALCANTI

PROFESSOR 2

27.07.2020

I

II

04

21.217-2

MARIA VÂNIA ANA DA SILVA

PROFESSOR 1

10.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº797/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs423/2020, 454/2020, 440/2020, 459/2020, 448/2020, 442/2020 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.10.2020, 24.11.2020, 23.11.2020, 27.11.2020, 17.11.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

21.237-7

ANDERSON DA SILVA COUTINHO

PROFESSOR 2

03.08.2020

I

III

02

21.277-6

BRUNO IURY ALVES CALACA

PROFESSOR 2

30.07.2020

I

II

03

21.452-3

CRISTIANE DA COSTA DIAS PESTANA

PROFESSOR 2

31.07.2020

I

II

04

18.391-1

DENISE BATISTA DE LIRA

PROFESSOR 2

11.08.2020

I

III

05

21.406-0

FLÁVIO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA

PROFESSOR 2

30.07.2020

I

II

06

21.061-7

WALKIRIA PATRÍCIA DA SILVA GOUVEIA

PROFESSOR 1

11.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 609/2020, datada de 27.10.2020, publicada no D.O nº 211 de 29.10.2020, que concedeu enquadramento por titulação a servidora BÁRBARA GABRIELLE LIMA DOS S. CARNEIRO mat. 20.145-6 .

Onde se lê: DATA DO REQUERIMENTO 03.09.2020

Leia-se: DATA DO REQUERIMENTO 03.09.2019

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 629/2020, datada de 28.10.2020, publicada no D.O nº 212 de 30.10.2020, que concedeu enquadramento por titulação a servidora URSULA CARLA BARBOSA mat 20.210-0 .

Onde se lê: DATA DO REQUERIMENTO 19.09.2019

Leia-se: DATA DO REQUERIMENTO 22.02.2019

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 263/2020, datada de 01.06.2020, publicada no D.O nº 111 de 04.06.2020, que concedeu licença prêmio a servidora SOLANGE DO RAMO SILVA mat.11.076-0.

Onde se lê: Decênio 2006/2016

Leia-se: Decênio 2007/2017

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 609/2020, datada de 27.10.2020, publicada no D.O nº 211 de 29.10.2020, que concedeu enquadramento por titulação a servidora KALINE VALERIA PEREIRA SILVA mat.20.146-4.

Onde se lê: classe III

Leia-se: classe I

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Nas portarias de nºs 620/2010, 141/2012, 289/2013, 617/2014 e 375/2015, datadas de 30.09.2010, 10.02.2012, 30.04.2013, 29.07.2014 e 21.05.2015 que concederam licenças prêmios ao servidor PAULO FERNANDO DE LIMA ALBUQUERQUE mat.11.199-6.

Portaria 620/2010

Onde se lê: Decênio 1981/1994

Leia-se: Decênio 1987/1997

Portaria 141/2012

Onde se lê: Decênio 1981/1993

Leia-se: Decênio 1987/1997

Portaria 289/2013

Onde se lê: Decênio 1981/1993 e 1993/2003

Leia-se: Decênio 1987/1997 e 1997/2007

Portaria 617/2014

Onde se lê: Decênio 1993/2003

Leia-se: Decênio 1997/2007

Portaria 375/2015

Onde se lê: Decênio 1993/2003 e 2003/2013

Leia-se: Decênio 1997/2007 e 2007/2017

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 737/2020, datada de 14.12.2020, publicada no D.O nº 242 de 15.12.2020, que concedeu licença prêmio a servidora KÁTIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO

Onde se lê: Secretaria de Origem – Executiva de Gestão de Pessoas

Leia-se: Secretaria de Origem – Municipal de Educação

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35150


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 017/2020 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 150/2020 – GP, publicada em 24/12/2020 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Antonio Oliveira De Moraes Filho

0540101471

65,50

30

Ingrid Oliveira Jung Batista

05477053

64,70

31

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

35200


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 261 de 28 de dezembro de 2020.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, na forma em que determina o artigo 169 da Lei Municipal nº 224/96, bem como, para atender a orientação contida no ofício nº TCMPCO 167/2020 – PGM, do Ministério Público de Contas, RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a instauração de sindicância no âmbito do Instituto, para apurar eventuais danos ao erário decorrentes dos encargos constantes do Acordo CADPREV nº 01757/2017.

Art. 2º DESIGNAR os servidores Lúcia Amair Lessa de Azevedo Rocha, Assessora Jurídica, matrícula nº30201-1, Mayara Lais de Lima Barbosa, Gerente Administrativo e Financeiro, matrícula nº 911165, Pierre Leon Castanha de Lima Filho, Chefe de Núcleo, matrícula nº 302010, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância a que se refere o artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Definir o prazo de 20 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos.

Publique-se.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35218


PORTARIA Nº 260 de 28 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 1073/2001, editada em 03/10/2001, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a OZEILDA MARIA GALVÃO DA SILVA MORAIS, matrícula n° 1785-0 no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 8º, inciso I e §2º da EC nº 20/98.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/10/2001.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35217


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 001/2020 – SPF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º, §2º da Lei Municipal nº 1.435/2019 – LOA 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2020;

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 24, da Lei nº 1420, de 06 de setembro de 2019 – LDO/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das ações a serem executadas pelas Unidades Orçamentárias que compõem o Orçamento Municipal previsto na LOA/2020 – Lei Orçamentária Anual Lei nº 1.435, de 12/12/2019, com vista a melhoria da prestação de serviços a ser oferecido a população jaboatonense;

RESOLVE:

Art. 1ª – Autorizar a Secretaria Executiva de Finanças, através da sua Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária, a realizar alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária, na modalidade de remanejamento.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2020.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

35214

ANEXOS

PORTARIA ASSINADA

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, acerca dos Termos de Cobrança do ISS, relativos às notas fiscais eletrônicas emitidas, com os impostos não quitados:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

936.960-0

03.709.167/0001-14

R. J. Comércio e Serviços Gráficos Ltda – ME

11.800/20-8

938.206-2

04.411.428/0001-88

All Printer Informática Ltda

11.883/20-0

945.816-6

07.247.509/0001-82

Metaliza Industria e Comércio Ltda – ME

11.874/20-1

945.890-0

07.572.700/0001-08

Meganor Comércio e Serviços Industriais Ltda – ME

11.876/20-4

947.205-3

07.634.170/0001-77

Agil Inspeção e Regulação de Seguros Ltda – ME

11.886/20-0

947.563-0

07.621.464/0001-64

Vitória Recife Comércio de Informática Ltda

11.845/20-1

948.848-0

08.194.621/0001-65

J.C. Carvalho dos Santos – ME

11.808/20-9

957.113-2

10.631.333/0001-72

APMABR Representações de Medicamentos Ltda- ME

11.836/20-2

958.481-1

11.064.528/0001-40

Encoflash Transportes Rodoviários Ltda – ME

11.064/20-3

959.393-4

24.541.757/0001-50

Luiz Feliciano Pereira Filho ME

11.833/20-3

960.559-2

11.879.408/0001-00

Tereza Cristina de Moura Maia & CIA Ltda – ME

11.882/20-4

964.087-8

11.176.435/0001-08

J A Silva Representações

11.797/20-7

971.573-8

18.026.552/0001-34

Acessbus Elevadores Ltda – ME

11.848/20-0

971.602-5

04.809.066/0001-88

Alexandre e Filhos Representações Ltda

11.877/20-0

972.582-2

04.735.401/0001-40

L.M. Consultoria e Planejamento Ltda

11.769/20-3

972.991-7

19.094.996/0001-70

GG Manutenção & Serviços Ltda – ME

11.839/20-1

974.319-7

19.807.061/0001-93

Águas Claras Transportes Eireli – ME

11.831/20-0

974.689-7

19.863.392/0001-40

ACQ Infraestrutura em Telecomunicações Ltda

11.770/20-1

975.337-0

19.527.448/0001-96

D B de Lima Eirelli – ME

11.804/20-3

976.308-2

19.226.005/0001-65

Rubens B. França – ME

11.835/20-6

978.631-7

22.339.851/0001-04

Maria Luiza Ribeiro Veiga Neta – ME

11.881/20-8

980.548-6

23.376.701/0001-25

Richard Warda Representações Eireli EPP

11.862/20-3

980.590-7

15.740.451/0001-32

M.A Viagens e Turismo Ltda

11.772/20-4

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Cabe ao contribuinte, a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor defesa, dirigida à CIJ – Coordenação de Instrução e Julgamento, contra a referida notificação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Auditor Fiscal Tributário

Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis (em exercício)

35229





24 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 249 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 122 2248 9.004

– ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS

Red. 00012 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

7.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 031 0101 2.001

– ATIVIDADES LEGISLATIVAS

Red. 00001 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

7.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

35193


PORTARIA N.º 149 /2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0013428-15.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF, a candidata ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO, inscrição nº 06586369, pontuação 72.80 e 99ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

35194


PORTARIA N.º 150/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Médico – Intervencionista SAMU;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargos efetivos de Médico – Intervencionista SAMU, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 150 /2020-GP

CARGO 437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Antonio Oliveira De Moraes Filho

0540101471

65,50

30

Ingrid Oliveira Jung Batista

05477053

64,70

31

35195

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0604/2020 – EXONERAR HIARITANY HENRIQUE DA SILVA, matrícula n° 4.0592631.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 21 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

35185


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 775/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar Vacância, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Agente de Manutenção em Infraestrutura Escolar, da Secretaria Municipal de Educação ocupado pelo servidor efetivo LUIZ ANTÔNIO MUNIZ FERREIRA, matrícula 15.175-0, em virtude do seu falecimento ocorrido em 13 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 776/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº520/2020 –SEGP, datado de 10 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a(o) servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

13.466-0

KATIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO

Sec. Executiva de Gestão de Pessoas

01.12.2020

FGS-3

20%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35129


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 019/2020-CMAS

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 11ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 22 de dezembro de 2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer nº 003 de 08/12/2020 da CFCR–CMAS/JG, favorável à aprovação do Pleno do CMAS/JG;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre/2020 – Recursos Fundo a Fundo do Governo do Estado de PE.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG

35189


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 020/2020-CMAS

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 11ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 22 de dezembro de 2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Ofício nº 1764/2020-SAS;

Considerando o Parecer CFCR nº 004 de 15 de dezembro de 2020;

Considerando que foi acordado o encaminhamento de relatório quadrimestral da Prestação de Contas do MDS em 2021 para facilitar o trabalho da Comissão;

Considerando a decisão do Pleno.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do MDS – Ano 2019.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE

35190


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ICI

RESOLUÇÃO Nº 021/2020-CMAS

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 11ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 22 de dezembro de 2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Ofício nº 1828/2020-SAS;

Considerando os esclarecimentos pela equipe da SEMASC, devido a impossibilidade de execução das atividades planejadas e apresentadas ao CMAS, tendo em vista, a pandemia do novo coronavírus;

Considerando a elaboração de um Plano de Ação para os eixos de atuação;

Considerando a decisão do Pleno.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a prorrogação do saldo do recurso do AEPETI.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE

35191


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ICI

RESOLUÇÃO Nº 022/2020-CMAS

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 11ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 22 de dezembro de 2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 002/2020;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS-JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a inscrição definitiva da ASSOCIAÇÃO PRÓ-CIDADANIA – CNPJ nº 22.898.546/0001-44, no Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG, sob o nº 142.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE

35192


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

RETIFICAÇÃO DE RESULTADO FINAL – EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2020

Considerando, as indicações da Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc conforme portaria SDE-009/2020, publicada em 29 de outubro de 2020.

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2020 – Seleção Para Prêmio De Mestres E Mestras E Entidades Culturais De Relevância Na Cultura Do Município Do Jaboatão Dos Guararapes-PE.

Considerando, o Resultado Final do Edital Convocatório Nº 001/2020 publicado em 10 de dezembro de 2020.

Resolve:

Art. 01. Retificar o resultado final, através da Avaliação das Propostas deferidas e dos recursos interpostos, relacionadas ao edital Nº 001/2020 – Seleção Para Prêmio De Mestres E Mestras E Entidades Culturais De Relevância Na Cultura Do Município Do Jaboatão Dos Guararapes-PE:

ANEXO I

HABILITADOS/DEFERIDOS

Nº INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

Pessoa Física/Pessoa Jurídica/Entidade/Grupo/Coletivo

SEGUIMENTO CULTURAL/ARTÍSTICO

SITUAÇÃO DE AVALIAÇÃO

NOTA

002

Ocupe Peixaria/Giselle Araújo

440.943.373-34

Coletivo

Coletivo de Produção Cultural, Fomento de Multi Linguagens

Deferida

095

003

Maria Aparecida Santana/Cida da Colônia

822.366.744-49

Pessoa Física

Saberes da Pesca Artesanal

Deferida

110

004

Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo

028.445.994-19

Pessoa Física

Capoeira/Contra Mestre

Deferida

115

005

Péricles José da Silva

104.088.864-04

Pessoa Física

Artes Plásticas/Desenho/Pintura/Escultura

Deferida

90

006

José Cleto Antônio Monte

086.628.444-30

Pessoa Física

Capoeira/Mestre

Deferida

100

010

Rádio Comunitária A Voz da Liberdade

03.256.169/0001-03

Pessoa jurídica

Rádio Comunitária Cultural

Deferida

100

011

Maraçane de França Amorim

036.788.604-94

Pessoa Física

Artes Plásticas/Arte-educação

Deferida

125

018

Geovane Waldemar Amâncio de Souza/Coletivo Atuarte

071.400.394-88

Coletivo

Teatro

Deferida

125

019

Aline Jéssica Gomes de Santana

085.942.804-40

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

105

020

Ozaniel Pedro da Silva/Entidade Cultural de Matriz Africana Ilê Axé Leba Ôci

763.676.144-00

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

108

021

Milton Tavares de Almeida Neto

038.198.084-77

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

125

022

José Marcelo Pereira da Silva

074.394614-60

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

100

024

João Pedro Chimenes Tavares de Almeida

156.374.854-10

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

125

025

Sérgio Fernando de Araújo

041.903.994-50

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

090

026

Maryse Gomes de Albuquerque/Centro Espírita Ilê Axé Oxum Opará

321.177.604-49

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

111

026/A

Renato Alexandre Cândido da Silva

064.855.084-22

Pessoa Física

Capoeira/Mestre

Deferida

112

027

Maria Amélia da Silva/Ilê Axé Oxum Aledê

694.831.167-91

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

110

028

Cristiano Carlos Gomes de Almeida

031.282.634-69

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

113

029

Tâmara Cristina Pereira do Espírito Santo

783.930.514-87

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

060

030

Jerônimo Guedes de Albuquerque

278.827.724-53

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

050

031

José Ricardo da Silva

013.066.734-02

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

115

032

Amanda Cristina da Conceição

074.966.924-17

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

060

033

Lucas José da Silva

709.642.994-88

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

050

034

José André Gomes da Silva

066.029.114-22

Pessoa Física

Matriz africana

Deferida

105

035

Emanuela Patriota da Silva

036.539.474-21

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

080

036

Saulo Silva de Vasconcelos

046.970.014-94

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

065

037

Severina Maria da Silva

650.864.064-04

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

085

038

Marcos Antônio Barbosa Candeias/Centro Espírita Ilê Axé Ogumdè

082.223.994-97

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

080

039

Suely Cristina da Conceição

990.248.964-87

Pessoa Física

Matriz Africana

Deferida

065

040

Diógenes Lucas De Oliveira/Centro Espírita Ilê Axé Oxum Opará

099.295.184-44

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

110

040/A

kenia Nataly Menezes/Centro de Umbanda Yemanjá Dodê

041.594.474-06

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

075

041

Silvania Maria Gomes/Centro Espírita Ilê Axé Vodum Oxum Abotô

832.990.844-53

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

120

042

Bárbara Nataly da Silva/Centro Espírita Ilê Axé Vodum Oya Egbalé

702.829.854-09

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

110

043

Leidiane Silva Dornelas Alves/Espaço Cultural Art’Vida

012.566.304-89

Coletivo

Dança

Deferida

125

044

Bruno José da Silva/Centro Espírita Ilê Asé Oya Ojú Yzo

014.233.224-01

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

065

045

Victoria Maria Lima da Silva/Barracão Espírita Ilê Axé Vodum Dan Bessem

704.531.484-17

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

065

046

Francisco de Assis Domingos da Silva/Cia Tanto de Teatro

415.819.464-49

Grupo

Teatro

Deferida

125

047

Genilson Silva de melo/Centro Espírita Tenda de Jurema Tupinambá

278.807.374-72

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

065

048

Paulo Bezerra da Luz/Centro Espírita Caboclo Antônio de Ipanema

082.338.534-53

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

115

049

Inajá de Oliveira/Centro Espírita Caboclo Oxóssi Pena Branca

283.414.224-68

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

125

052

Victor Calebe Lima dos Santos

083.333.134-50

Grupo

Música/Pop Nacional

Deferida

090

053

Otniel Santos da Silva

113.581.694-89

Pessoa Física

Música Erudita

Deferida

125

056

Carlos Martins Cavalcanti júnior/Grupo Cobra de Capoeira

556.672.447-20

Grupo

Capoeira

Deferida

125

057

Heloísa da Silva Codiceira

076.244.074-00

Pessoa Física

Artesanato

Deferida

20

060

Alyson Felipe da Silva/Centro Espírita Ilê Axé Oxum Ypondá

705.834.384-58

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

65

061

Clóvis Ferreira Figueirôa/Centro Espírita Ilê Axé Vodum Oya Alabar

037.829.014-28

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

125

064

Valter Ferreira Travasso

502.376.914-34

Pessoa Física

Artesanato/Madeira

Deferida

065

065

Valdemar Marques do Nascimento/Centro Espírita Ilê Axé Oxumaré

629.848.024-20

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

105

066

Hunilton Cariolano dos Santos Brito

098.207.684-38

Pessoa Física

Capoeira

Deferida

125

067

Severino Número da Silva/Barracão Centro Espírita Caboclo Urupiraca

030.487.044-77

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

065

068

Raquel Número da Silva/Centro Espírita Ilê Axé Iemanjá

923.003.084-87

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

030

069

Willams Miguel dos Santos

824.890.924-72

Pessoa Física

Capoeira

Deferida

125

070

Sara Guimarães Número da Silva/Centro Espírita Ilê Opo Aye Omin Oxum Ijegbá

036.724.864-69

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

065

071

Bartolomeu Alves de Gusmão

021.754.454-10

Pessoa Física

Música/Percussão

Deferida

065

072

André Bezerra Soares/Centro Espírita Elê Asé Odó Ya Omin Idan

012.938.904-80

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

065

073

José Domingos da Silva Filho/Colônia Clube

388.098.004-78

Clube Sociocultural

Cultura Urbana

Deferida

125

075

José Guedes da Silva

279.881.714-53

Pessoa Física

Artesanato/Artesão

Deferida

125

076/A

Associação Bem Viver

26.705.220/0001-04

Pessoa Jurídica

Artesanato

Deferida

125

76/B

Fauzer Jorge Santos Zaidan

174.178.214-72

Pessoa Física

Música/Músico

Deferida

125

077/A

Fernando Carlos Correia de Araújo

183.665.544-49

Pessoa Física

Música/Músico

Deferida

125

077/B

Associação Aria Social – Espaço de Arte e Dança

07.041.925/0001-20

Pessoa Jurídica

Dança/Arte

Deferida

125

077/C

Geraldo Guedes Dias/Associação de Teatro de Jaboatão-ASTEJ

08.509.279/0001-32

Pessoa Jurídica

Artes Cênicas/Teatro

Deferida

125

078

Luana Costa Santos/Criativo Espaço de Arte

095.664.014-18

Grupo

Dança

Deferida

125

080

Valdenize Maria Luna de Abreu/Vanguarda Teatro Produções

846.738.854-49

Grupo

Teatro

Deferida

095

081

Claudiné Luna de Abreu

698.934.204-82

Pessoa Física

Música/Multi Cultural

Deferida

125

083

Marcos Antônio Ferreira da Costa

174.221.244-15

Pessoa Física

Cinema

Deferida

090

084

Olindina Clarinda da Silva/Boi da Cara Branca

138.623.754-04

Coletivo

Cultura Popular

Deferida

125

085

Maria dos Prazeres de Souza

127.184.324-20

Pessoa Física

Parteira Tradicional

Deferida

125

086

Margarida Pereira de Alcântara

361.372.194-53

Pessoa Física

Circo/Circense

Deferida

125

087

José Antônio da Silva

547.014.144-68

Pessoa Física

Artesanato/Brinquedos Populares

Deferida

125

088

Maviael ribeiro de barros/Vou Fazer Você Sorrir

2324.741.304-04

Coletivo

Circo/Circense

Deferida

100

090

Valéria Barros da Silva Oliveira/Cia de Danças Ferreiras

773.429.094-91

Grupo

Dança

Deferida

125

091

Nação do Maracatu Aurora Africana

06.074.201/0001-10

Pessoa Jurídica

Cultura Popular/Maracatu

Deferida

125

091/B

Edson Lopes da Silva/Finados Rock

035.487.274-50

Grupo

Música/Banda

Deferida

050

093

José Roberto de Lima Junior

060.946.574-03

Grupo

Música/Orquestra

Deferida

125

094

Rubem França da Silva

054.495.974-44

Grupo

Música/Orquestra

Deferida

125

095

Davison Wescley Silva de Melo

065.072.584-07

Pessoa Física

Teatro/Ator

Deferida

060

096

Jadson Macedo do Vale

832.213.874-15

Pessoa Física

Músico/Diretor Musical

Deferida

095

097

Instituto Histórico do Jaboatão

11.316.460/0001-40

Pessoa Jurídica

Acervo Histórico

Deferida

125

098/B

Jamesson Florentino dos Santos

039.737.334-14

Pessoa Física

Cultura Popular Mestre de Maracatu

Deferida

125

098/C

Associação dos Moradores da Asa Branca

22.022.649/0001-46

Pessoa Jurídica

Artesanato

Deferida

075

099

José Edson de Azevedo Filho

038.341.764-35

Pessoa Física

Artes Plásticas/Design

Deferida

100

101

Iara Barros Xavier da Silva/Centro Espírita cabocla Jacira

281.049.354-53

Entidade Cultural

Matriz Africana

Deferida

065

103

Regivaldo Santos de Moura

081.354.214-60

Pessoa Física

Capoeira

Deferida

065

104

Alexsandro José Umbelino/Coletivo Guararapes

585.455.574-34

Coletivo

Teatro

Deferida

125

105

João Colaço da Silva Filho/Coletivo Já Produções

493.376.964-87

Coletivo

Teatro

Deferida

125

106

Fábio Glei Lins da Silva

800.967.434-68

Pessoa Física

Cultura Popular/Mateus e Catirina

Deferida

125

107

Paulo Tarcio Santos de Lima/Coletivo JG City

087.024.024-24

Coletivo

Arte Urbana

Deferida

110

109

Johny Lopes Borba Melo/Sarau da Gente

097.915.474-08

Coletivo

Literatura/Sarau

Deferida

125

111

Girlando Francisco da Silva

032.481.254-03

Pessoa Física

Música/Músico

Deferida

105

116

Ítalo Oliveira de Macedo

707.948.904-07

Pessoa Física

Música/Produtor e Diretor Musical

Deferida

100

120

Cezar Gomes da Silva

012.568.684-69

Pessoa Física

Capoeira/Mestre

Deferida

100

122

Diego Magno da Silva Santos/Grupo Arco

093.125.334-95

Grupo

Dança

Deferida

110

123

Álvaro Heleno Barra Muniz

003.882.891-04

Pessoa Física

Teatro/Ator/Agente Cultural

Deferida

125

124

André Pereira Chaves

756.116.784-91

Pessoa Física

Música/Cantor/compositor/Produtor Cultural

Deferida

065

108

Misael Paulo de Santana

529.041.564-53

Pessoa Física

Artesanato/Olaria/Oleiro

Deferida

100

110

Marcos José Ramos Junior/Quadrilha Junina Chá de Zabumba

064.430.454-59

Coletivo

Cultura Popular/Quadrilha Junina

Deferida

060

114

Carlos Rennê Cabral Borges/Coletivo Projeto Frevo Circular

057.613.614-00

Coletivo

Dança/Cultura Popular

Deferida

090

125

Marlene Maria dos Santos

044.233.964-08

Pessoa Física

Literatura/Poetisa/Recitadora/Produtora Cultural

Deferida

060

126

Patrick Casimiro Nogueira/Grupo Tam Tam de Teatro

013.507.804-05

Grupo

Teatro

Deferida

125

127

Joelma Evaristo da Silva/Bloco Lírico Flabelo do Amor

043.142.834-40

Coletivo

Cultura Popular/Bloco Carnavalesco

Deferida

125

128

Taciana Kelly de Holanda

066.359.954-71

Grupo

Dança/Cultura popular

Deferida

125

129

Jaqueson Douglas Claudino de Santana

044.063.454-77

Pessoa Física

Circo/Palhaço

Deferida

125

131

Isa da Rocha Mulatinho

213.147.214-53

Pessoa Física

Capoeira/Mestra

Deferida

095

132

João Ferreira Mulatinho

327.918.824-00

Pessoa Física

Capoeira/Gran Mestre

Deferida

125

133

Eliene de Araújo Silva

048.330.064-05

Grupo

Música/Coco de Roda/Cultura popular

Deferida

125

135

Otávio Gaudêncio Freitas da Silva/Associação de Capoeira Axé Luna

051121.954-79

Grupo

Capoeira

Deferida

115

136

Grupo Cultural Boi Sorrizo

10.310.081/0001-80

Grupo

Cultura popular/Boi

Deferida

115

137

Jânio Dos Santos Sebastião

923.036.504-10

Coletivo

Dança

Deferida

065

138

Cezar Antônio de Oliveira

033.675.874-00

Pessoa Física

Música/Professor/Mestre

Deferida

125

139

João Paulo Fernando de Santana/Coletivo Favela Ativa

104.926.734-62

Coletivo

Audiovisual/Dança popular

Deferida

125

140

Gisabele Maurília Maria de Souza/Centro Espírita Caboclo Canindé

065.847.514-22

Entidade Cultural

Matriz africana

Deferida

065

141

Adriana Maria da Silva/Associação Cultural Para Todos

097.436.394-46

Grupo

Música/Dança

Deferida

115

143

Dayvson José dos Santos/Balé Popular do Jaboatão dos Guararapes

110.614.444-90

Grupo

Dança/Cultura Popular

Deferida

100

144

Lais Priscila da Silva Nunes/Cia de Dança Valdeck Farias

052.235.304-54

Grupo

Dança

Deferida

115

145

Klebison Gibison Lins Silva/Grupo Capoeira Brasil

035.451.654-00

Grupo

Capoeira

Deferida

125

146

Henry Kissinger Cintra Sales dos Santos

108.732.324-02

Pessoa Física

Música/Cantor

Deferida

090

149

Geraldo Ferreira lima

233.191.274-20

Pessoa Física

Literatura/Cordel

Deferida

125

150

Anderson Ferreira e Lima

095.379.744-99

Grupo

Literatura/Recital de Cordel

Deferida

095

150/A

Leandro Ramos da Silva

039.232.604-76

Pessoa Física

Audiovisual

Deferida

095

151

Joana Darc Nascimento de Vasconcelos

361.051.124-91

Pessoa física

Moda/Modista

Deferida

060

153

Euclides Teodoro de Albuquerque

103.343.394-21

Pessoa Física

Artes plásticas e Visuais

Deferida

095

154

Sônia Lúcia Duque Cavalcanti

514.570.244-20

Pessoa Física

Artesanato/Artesã

Deferida

125

160

Centro Espírita São Gerônimo

12.849.218/0001-02

Pessoa Jurídica

Matriz Africana

Deferida

125

170

Levi da Silva Lima

054.029.744-54

Pessoa Física

Música/Cultura Popular/Mestre

Deferida

125

013

Nildo Alfredo Barbosa

094.083.204-68

Pessoa Física

Literatura/Escritor

“O menino Que Caminhava Na Beira do Rio”

Deferida

125

079

José Antônio Borba Melo

649.910.914-20

Pessoa Física

Literatura/Escritor

“Céu de Concreto”

Deferida

125

152

Anderson Leite de Carvalho

33.073.417/0001-33

Pessoa jurídica-MEI

Literatura/Escritor

“Ser-Tão-Forte”

Deferida

125

Art. 02. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de dezembro de 2020.

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER.

35188


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 294/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício n° 048/2020/SME/JG, datado de 07 de Dezembro de 2020, solicitando providências referente à regularização do Credenciamento das turmas da Educação Infantil, das Escolas Privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes – SMEJG;

Considerando Parecer n° 08/2020/CME/JG aprovado em 02/12/2020;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à regularização do Credenciamento das turmas da Educação Infantil, das Escolas Privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º.Homologar Parecer 08/2020/CME/JG aprovado em 02/12/2020, referente à regularização do Credenciamento das turmas da Educação Infantil, das Escolas Privadas.

Art. 2º. Determinar que esta portaria entre em vigor a partir da sua data de publicação.

Art. 3º. Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35147

ANEXOS

PARECER 08/2020/CME

Visualizar


PORTARIA Nº 296/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017:

Considerando o Edital nº001/2019 de Seleção Simplificada publicado no Diário Oficial em 01/10/2019 para os cargos de Auxiliar Pedagógico para estudantes com deficiência e transtorno do Espectro do Autismo;

Considerando a Portaria nº343/2019 publicada no Diário Oficial do dia 27/12/2019 que homologou o resultado final do processo de Seleção Simplificada prevista no Edital nº001/2019- SME com validade de 12 meses contadas na publicação;

Considerando a CI nº 194/2020 da Superintendência de Ensino datada de 09/11/2020;

Considerando a Nota Técnica nº015/2020 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar por mais 01 (um) ano, de 27/12/2020 a 26/12/2021, a vigência da Seleção Simplificada do Edital nº001/2019, homologada pela Portaria nº343/2019 publicada no Diário Oficial do dia 27/12/2019.

Art. 2º. Determinar que esta portaria entre em vigor a partir da sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Dezembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35187


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2020 – SME. OBJETO: SUPRESSÃO DE 31% NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DE FORMA PARCELADA – SOB DEMANDA, UTILIZANDO O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, QUE SERÁ APLICADO SOBRE O VALOR DE CAPA OU VALOR DE TABELA, PRATICADO PELAS EDITORAS/DISTRIBUIDORAS, VISANDO ATENDER AOS ESTUDANTES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 2. REGISTRADA: DIZ EDITORA PRODUÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA – ME – CNPJ: 09.107.637/0001-56. VALOR SUPRIMIDO: R$ 28.799,87 (vinte e oito mil e setecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos). VALOR ATUAL DA ATA: R$ 1.987.191,42 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil e cento e noventa e um reais e quarenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

35184


ERRATA

Na PORTARIA Nº 048/2018-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 de janeiro de 2018 – XXVIII – Nº 017.

ONDE SE LÊ:

 

… EXONERAR a pedido, a professora Maria Lúcia Santos Cordeiro de Morais, matrícula: 12.248-7, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal em Tempo Integral Vidal de Negreiros, com data retroativa ao dia 18/10/2018.

LEIA-SE:

 

… EXONERAR a pedido, a professora Maria Lúcia Santos Cordeiro de Morais, matrícula nº 12.487-7, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal em Tempo Integral Vidal de Negreiros, com data retroativa ao dia 18/10/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

35148


ERRATA

Na PORTARIA Nº 278/2019-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 27 de novembro de 2020 – XXX de nº 230.

ONDE SE LÊ:

 

SUSPENDER o pagamento da gratificação de Representação Supervisor Escolar, da professora Polliana Silva da Fonseca, matrícula nº 20.314-9;

LEIA-SE:

 

SUSPENDER o pagamento da gratificação de Representação Supervisor Escolar, da professora Polliana Silva da Fonseca, matrícula nº 17.937-0.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

35149


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

TECNOSERVICE COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 02.869.223/0001-15, cadastrada neste Município sob o nº. 959.842.1, com domicílio fiscal sito na Av. Armindo Moura, 656, andar 1, loja 06, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.400-430, vem notificar o contribuinte quanto ao JULGAMENTO de No 125/2019, proferido no Processo Administrativo de nº 2013.014251-9, da Segunda Instância Administrativa, o qual considerou a Notificação no 4.00301/13-0 PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2020.

Alcione Gomes de Moura

SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA

Mat.59211-2

35130


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 055.2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO que a Seleção Pública Simplificada – Edital n. 001.2019 – SMS foi publicada no DOM n. 194, através da Portaria n. 034/2019 – SMS, de 16 de outubro de 2019, devidamente autorizada por meio do Decreto n. 095, de 14 de outubro de 2019.

CONSIDERANDO que a homologação do Resultado Final da Seleção Pública se deu através da Portaria n. 044/2019 – SMS, publicada no DOM n. 240, de 21 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO que atualmente há motoristas – SAMU cujos contratos se encontram expirados, necessitando de imediata substitutição por CONDUTORES SOCORRISTAS, cujas funções foram ofertadas pela Seleção Simplificada – Edital n. 001/2019 – SMS;

CONSIDERANDO que o item 9.1 do Edital n. 001/2019 – SMS prevê a possiiblidade de prorrogação da validade do edital por mais 01 (um) ano;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 01 (um) ano, de 21 de dezembro 2020 a 20 de dezembro de 2021, a vigência da Seleção Simplificada n. 001/2019, regida pela Portaria n. 034/2019 – SMS, devidamente autorizada pelo Decreto n. 095 de 14 de outubro de 2019, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 21 de dezembro de 2020.

Art. 3º Publique-se e cumpre-se.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

35169


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 014/2020 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e acessórios, mecânica e elétrica geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo e outros, afim de atender a necessidade de conservação do veículo de placa PDS 4354 pertencente ao Instituto da Previdênca-JaboatãoPrev. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR: R$ 11.000,00 (onze mil reais). VIGÊNCIA: 05/11/2020 a 05/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2020. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

 


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 – SME. OBJETO: Alteração da razão social da empresa, que passa de LEÃO SERVIÇO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETROELETRÔNICO LTDA – EPP para LEÃO COMÉRCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA, assim como a alteração do endereço da sede de Rua Compositor Agustim Lara, nº 2007, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, CEP 58071-141 para Rua Gil Furtado, nº 36, Estados, João Pessoa/PB, CEP 58030-206. REGISTRADA: LEÃO COMÉRCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA – CNPJ: 33.932.061/0001-46. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2019 – SME. OBJETO: Inclusão da Fonte 139 – Recursos do PETE, referente ao contrato de Serviços de Transporte Escolar.. CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCACAO E TURISMO LTDA – CNPJ: 13.161.079/0001-84. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 – SDES. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Fornecimento de papel A4 (Lote 1 – Item 1), destinado a atender as necessidades dos órgão e entidades integrantes do poder executivo municipal da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2020. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATORIO Nº 196.2020.PE.091.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após o processamento do Pregão, comunica-se que a licitação acima mencionada foi declarada DESERTA, para o Lote único. Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação

 





23 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 248 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1460 / 2020, de 22 de dezembro de 2020

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores, para alterar os artigos indicados, modificar a Lei Municipal nº 851/2013, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei modifica a legislação tributária do Município, o CTM, Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, e a Lei Municipal nº 851, de 14 de maio de 2013, com vistas a:

I – tornar obrigatória a atualização dos parâmetros de apuração do valor do terreno e do valor da construção, integrantes da “Tabela de Valores Genéricos de Terrenos” e da “Tabela de Preços de Construção”, respectivamente, nos termos do art. 10 do CTM;

II – atender às novas diretrizes para o imposto sobre serviços de qualquer natureza, nos termos da Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020.

Art. 2º O art. 11 da Lei Municipal nº 155, de 1991, que dispõe sobre os tributos de competência do Município e dá outras providências, Código Tributário Municipal (CTM), passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 11. ( )

§ 1º. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 15 de setembro do segundo ano do mandato, projeto de lei com proposta de atualização dos parâmetros de apuração do Valor de Terreno (VT) e do Valor da Construção (VC), de que trata o art. 10 desta Lei, observado o disposto no § 7º deste artigo. (NR)

§ 1º-A. A atualização dos parâmetros de apuração do VT e do VC de que trata o § 1º deste artigo será aplicada no ano-calendário de sua publicação se esta for realizada até o dia 10 de novembro; (AC)

( )

§ 7º. O não encaminhamento do projeto de lei, previsto no § 1º deste artigo, implica na atualização da “Tabela de Valores Genéricos de Terrenos” e da “Tabela de Preços de Construção”, por ato do Executivo, até o limite da inflação anual, medida pelo mesmo indexador aplicável aos tributos municipais, nos termos da legislação municipal aplicável. (NR)

( )

Art. 3º O Capítulo II – Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, da Lei Municipal nº 155, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 35. São responsáveis pelo recolhimento do imposto, ainda que imunes ou isentos de qualquer tributo federal, estadual ou municipal, o tomador, o intermediário ou aquele que, de qualquer forma, esteja ligado, direta ou indiretamente, à prestação dos serviços previstos no art. 32, sem prejuízo do disposto no art. 58-B desta Lei: (NR)

( )

IV – ( )

( )

f) REVOGADA

( )

VII – REVOGADO

( )

X – as pessoas referidas nos incisos II ou III do § 9º do art. 38, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I daquele parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da Lista de Serviços do art. 32, todos desta Lei. (AC)

( )

§ 5º. As normas previstas neste artigo não alcançam os tomadores ou intermediários dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01, sem prejuízo do disposto no inciso X deste artigo, nem dos serviços previstos no subitem 15.09, todos da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei. (AC)

Art. 38. ( )

( )

XXIII – do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09 da Lista do art. 32 desta Lei. (NR)

( )

§ 4º. REVOGADO

§ 5º. Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§ 6º a 12 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos XXI, XXII e XXIII do caput deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. (AC)

§ 6º. No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços do art. 32 desta Lei, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. (AC)

§ 7º. Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto no § 6º deste artigo. (AC)

§ 8º. No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços do art. 32 desta Lei, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão. (AC)

§ 9º. O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio do tomador dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da lista de serviços do art. 32 desta Lei, relativos às transferências realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por: (AC)

I – bandeiras; (AC)

II – credenciadoras; ou, (AC)

III – emissoras de cartões de crédito e débito. (AC)

§ 10. No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços do art. 32 desta Lei, o tomador é o cotista. (AC)

§ 11. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado. (AC)

§ 12. No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País. (AC)

“ Art. 48. ( )

I – por homologação, em razão da antecipação do pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa, inclusive quanto aos pagamentos efetuados pelos prestadores de serviços referidos no art. 39-A desta Lei, observado o disposto no § 6º deste artigo. (NR)

( )

§ 6º. Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, em relação aos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei, serão observadas as normas previstas no art. 7º da Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020. (AC)

Art. 50. ( )

I – mensalmente, nas datas fixadas pelo Poder Executivo, nas hipóteses dos artigos 39, 39-A e 44 desta Lei e quando se tratar do imposto sujeito ao desconto na fonte, observado o disposto no § 8º deste artigo; (NR)

( )

§ 8º. O imposto cujos fatos geradores estejam previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei será pago, mensalmente, na data prevista no art. 7º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020. (AC)

“ Art. 55. ( )

( )

§ 1º. Decreto do Poder Executivo regulamentará forma, limites e prazos, para efeito do disposto neste artigo. (RENUMERADO)

§ 2º. Excluem-se do disposto neste artigo, os prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei, observado o disposto no § 3º deste artigo. (AC)

§ 3º. Os prestadores dos serviços descritos no § 2º deste artigo estão obrigados a informar todos os dados de suas atividades de prestação de serviços no Sistema Eletrônico de Padrão Unificado de que trata o art. 2º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020, até a data prevista no art. 3º daquela Lei Complementar. (AC)

“ Art. 55-A. REVOGADO

“ Art. 55-B. REVOGADO

“ Art. 55-C. As informações prestadas, nas formas e prazos estabelecidos no art. 55 desta Lei, quando resultarem em imposto sobre serviços de qualquer natureza, devido em razão de sua atividade ou em função da responsabilidade prevista no art. 35 desta lei, constituem confissão de dívida e instrumento hábil para a exigência do respectivo tributo que não tenha sido pago, especialmente pela forma eletrônica de notificação ou por meio de autuação fiscal, nos termos desta Lei. (NR)

Art. 58-B. ( )

( )

§ 7º. O disposto neste artigo não se aplica aos prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei, nos termos do que dispõe o art. 5º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020; (AC)

Art. 4º O art. 134 e o art. 140 da Lei Municipal nº 155, de 1991, passam a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 134. ( )

( )

III – ( )

( )

s) falta da declaração prevista no § 3º do art. 55 desta Lei e art. 2º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020, hipótese em que a multa será aplicada por mês não declarado, observado o limite previsto no § 5º deste artigo. (AC)

( )

Art. 140. ( )

( )

§ 2º. Quando o término do prazo para recolhimento de tributo municipal recair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer: (NR)

I – no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior, com expediente bancário, em relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, incidente sobre os fatos geradores previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020; (AC)

II – no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, em relação aos demais casos. (AC)

Art. 5º O art. 1º e o art. 1º-A da Lei Municipal nº 851, de 14 de maio de 2013, que institui a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, dispõe sobre a geração e utilização de créditos relativos ao ISS pelos tomadores de serviços no âmbito do Programa em Dia com a Cidade, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 1º ( )

( )

§ 6º. O disposto neste artigo não se aplica aos prestadores dos serviços previstos nos subitens 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991, por serem expressamente dispensados de emissão de nota fiscal de serviços, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020. (AC)

Art. 1º-A ( )

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991, que terão regime próprio de apuração do imposto devido, nos termos do que dispõem os arts 2º e seguintes da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020. (AC)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 155, de 1991:

I – a alínea “f” do inciso IV e o inciso VII, ambos do art. 35;

II – o § 4º do art. 38;

III – o art. 55-A;

IV – o art. 55-B.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

35082


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, quintas-feiras, vésperas de Natal e Ano Novo, serão Pontos Facultativos, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2020.

TACYANA SALES

Chefe de Gabinete do Prefeito

35126


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 768 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR as renovações das Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO

13.502-0

REGINALDO ARAÚJO DE LIMA

172.230-1

01/01/2019

até

31/12/2019

PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA

15.363-0

JEZER ALVES DA SILVA

256.159-0

01/01/2019

até

31/12/2019

ANDRÉA DE KÁSSIA DOS SANTOS SILVA

14.837-7

MARILIA FERREIRA VILELA

191.505-3

01/01/2019

até

31/12/2019

EDNÁRIO LOPES DE OLIVEIRA

14.762-1

VÂNIA MARIA DA SILVA

172.898-9

01/01/2019

até

31/12/2019

PATRICIA DE MEDEIROS SOARES

16.727-4

GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO

271.454-0

01/01/2019

até

31/12/2019

RICARDO LUIZ DA SILVA FREIRE

14.368-5

KARLLA SIMONE COSTA

116.386-4

01/01/2019

até

31/12/2019

STELITA LOPES DE SIQUEIRA

13.861-4

MARIA FRANCISCA DE ASSIS SILVA

262.554-7

01/01/2019

até

31/12/2019

RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA

11.898-2

ALUISIO DE MORAIS LIMA FILHO

251.523-7

01/01/2019

até

31/12/2019

EMÍLIA GEORGINA DE MELO RAMOS

15.017-7

VÂNIA MARIA MONTARROYOS SILVA ARAÚJO

175.132-8

01/01/2019

até

31/12/2019

YANNA CARLA DA SILVA MELO

18.331-8

MARIA ROSINALVA DE LIMA

172.765-6

01/01/2019

até

31/12/2019

JANAINA BEZERRA DE SOUZA

14.866-0

ANA LÚCIA COSTA DE LIMA

303.866-1

01/01/2019

até

31/12/2019

ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA

15.337-0

EVALDO NITO DA COSTA

240.293-9

01/01/2019

até

31/12/2019

BETAILDE GOMES DA SILVA MAIA

13.967-0

ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS

245.301-0

01/01/2019

até

31/12/2019

LENIRA MARIA MIRANDA VARELA

14.349-9

GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS

194.142-9

01/01/2019

até

31/12/2019

SUZANA VARELA DA SILVA

18.880-8

ZILDA GONÇALVES DA SILVA

254.854-2

01/01/2019

até

31/12/2019

VALDIR FERREIRA DA SILVA

15.197-1

PAULO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR

194.040-6

01/01/2019

até

31/12/2019

BELX MARIA DE OLIVEIRA

14.556-4

MARIA DE LOURDES TELES BUARQUE GUSMÃO

306.846-3

01/01/2019

até

31/12/2019

SUELLEN WANESSA OLIVEIRA DA SILVA

18.640-6

SIMONE GONZAGA DE MACEDO

174.737-1

01/01/2019

até

31/12/2019

GEIZA MARIA CAVALCANTE BRASIL

17.910-8

ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS

194.023-6

01/01/2019

até

31/12/2019

CICLEIDE MARIA DA COSTA LIRA

15.077-0

PATRICIA SILVA LEMOS

249.670-4

01/01/2019

até

31/12/2019

SÉRGIO MARTINS DA SILVA

18.881-6

MARTA REGINA BARROCA PINTO

306.480-2

01/01/2019

até

31/12/2019

PAULA FRASSINETTI BANDEIRA DE MELO

13.149-0

HENRIQUE CAVALCANTI COELHO PEREIRA

259.042-6

01/01/2019

até

31/12/2019

CLÉIA SANDRA GONÇALVES CABRAL

13.140-7

ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO

174.044-0

01/01/2019

até

31/12/2019

JOSÉ ROBERTO LIMA DE MIRANDA

15.169-6

ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO

189.524-9

01/01/2019

até

31/12/2019

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 769 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA

16.205-1

VILMA AMARAL DE SOUZA

195.008-8

02/01/2019

até

31/12/2019

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 770 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 443/2019 – SME/PJG de 10 de junho de 2019 e do Ofício n.º 640/2020 – SME/PJG de 09 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências do servidor relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, no período e condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO

CONDIÇÃO

NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA

18.364-4

PROFESSOR

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

02.01.2019

até

23.04.2019

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 771/ 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 443/2019 – SME/PJG de 10 de junho de 2019 e do Ofício n.º 626/2020 – SME/PJG de 04 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências da servidora relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, no período e condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO

CONDIÇÃO

SANDRA MARIA DE CASTRO LINS

13.875-4

PROFESSORA

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

02.01.2019

até

31.03.2019

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 772 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 443/2019 – SME/PJG de 10 de junho de 2019, Ofício n.º 588/2019 – SME/PJG de 31 de julho de 2019 e do Ofício n.º 626/2020 – SME/PJG de 04 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

SANDRA MARIA DE CASTRO LINS

13.875-4

ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO

174.044-0

01.04.2019

até

07.07.2019

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 773 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 443/2019 – SME/PJG de 10 de junho de 2019, Ofício n.º 588/2019 – SME/PJG de 31 de julho de 2019 e do Ofício n.º 626/2020 – SME/PJG de 04 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

SANDRA MARIA DE CASTRO LINS

13.875-4

HENRIQUE CAVALCANTI COELHO PEREIRA

259.042-6

08/07/2019

até

31/12/2019

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 08 de julho de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 774 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019 de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 528/2019 – SME/PJG de 04 de julho de 2019, Ofício n.º 588/2019 – SME/PJG de 31 de julho de 2019, Ofício n.º 614/2020 – SME/PJG de 23 de outubro de 2020 e do Ofício n.º 625/2020 – SME/PJG de 04 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências do servidor relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, no período e condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO

CONDIÇÃO

JOSÉ ROBERTO LIMA DE MIRANDA

15.169-6

PROFESSOR

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

08.07.2019

até

30.09.2019

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, o servidor JOSÉ ROBERTO LIMA DE MIRANDA, Matrícula: 15.169-6, Professor, o qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco e LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo a 01/10/2019.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na Portaria de nº 746/2020 – SEGEP, datada de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 244 de 17 de dezembro de 2020, que fez retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes o servidor Adonias Teixeira Melo Filho e o lotou na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

ONDE SE LÊ: ADONIAS TEIXEIRA MELO JÚNIOR

LEIA-SE: ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35112


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 295/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste do texto descrito na portaria nº 186/2017- SME do D.O.M de 06 de outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Artigo 3º da Portaria Nº 186/2017 – SME,de 06 de outubro de 2917, que passa a vigorar com a seguinte redação:(…) Art. 3º. Para atender o Programa, serão distribuídos livros paradidáticos aos estudantes citados no artigo anterior,no número de até 05 (cinco) exemplares por ano.

a) Revogado;

b) Revogado.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35117


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação da Cláusula primeira do instrumento, onde se lê Lote 09 leia-se Lote 03, bem como todos os itens do respectivo lote. REGISTRADA: VIEIRA E GOIS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME – CNPJ: 26.958.780/0001-70. Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2020. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva da Mulher.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação de contrato de Imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Jardim Jordão/Guararapes.. CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA – CPF: 055.634.374.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SDE. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Fornecimento DE 03 (TRÊS) LOJAS COLABORATIVAS EM FORMATO DE CONTÊINER E DE 80 BARRACAS PADRONIZADAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DOS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Lote 1. . CONTRATADA: MAXQUALY COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 10.688.543/0001-05. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/01/2021 a 28/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendendorismo.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato referente a execução de serviços de manutenção, regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.639.102,61 (seis milhões seiscentos e trinta e nove mil e cento e dois reais e sessenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2020 a 22/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/10/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação e cessão de saldo para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS, referente ao contrato de serviços especializados de impressão departamental.. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 300.660,00 (trezentos mil e seiscentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/10/2020 a 25/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019 – SEFAZ. OBJETO: Renovação do contrato referente a prestação de serviços de motoboy (motofrete). CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.599,04 (quarenta e cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2020 a 25/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2020. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação de Contrato para Prestação de Serviços de Publicidade e Propaganda, Planejamento de Comunicação e Marketing à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2020 a 01/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/11/2020. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.


CONTRATO Nº 030/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.2020.PE.013.SAS.CPL6. OBJETO: fornecimento de refeições prontas, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição para atendimento das necessidades de execução do Programa Acessuas Trabalho. CONTRATADA: Cristal Eventos LTDA. – CNPJ: 19.206.070/0001-29. VALOR: R$ 103.968,00 (cento e três mil e novecentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 10/11/2020 a 10/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo e qualitativo referente a 23,91% no contrato para construção de Unidade de Saúde da Família – USF – Portal dos Prazeres. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. VALOR ACRESCIDO: R$ 152.532,82 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 790.532,82 (setecentos e noventa mil e quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2020.PE.063.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 07.. REGISTRADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 05.400.006/0001-70. VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 084/2020 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: O presente instrumento tem por objeto a Rerratificação do Contrato 084/2020 – SMS no Processo Licitatório. CONTRATADA: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO – CPF: 034.779.724.57. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2020.PE.033.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM: 18. REGISTRADA: AP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 32.651.599/0001-10. VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato, em caráter excepcional, referente a prestação de serviços de acesso a internet móvel banda larga sem fio.. CONTRATADA: Telefônica Brasil S.A. – CNPJ: 02.558.157/0001-62. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 155.610,00 (cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos e dez reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2020 a 21/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SME. OBJETO: Renovação, Repactuação de 7,65% em razão da Convenção Coletiva de Trabalho e Alteração do endereço empresarial referente ao contrato de prestação de serviços de motoristas.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 306.162,72 (trezentos e seis mil e cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.308.314,16 (quatro milhões trezentos e oito mil e trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2020 a 01/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Giane Freitas de Lima. CONTRATADA: Josebias Siqueira de Albuquerque – CPF: 347.720.657.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 01/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SMS. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 2,05%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho, no contrato de conservação predial para atendimento das necessidades da secretaria de saúde da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.195,92 (dezenove mil e cento e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 954.304,80 (novecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e quatro reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 032/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do termo de colaboração referente as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186.2020.PE.082.SME.CPL6. OBJETO: Registro de Preços com validade de 12 (Doze) meses, para aquisição de material Bibliográfico – ESPECÍFICO PARA O PROGRAMA APROVA BRASIL, a serem trabalhados no Ano Letivo de 2021, para melhoria das proficiências em Língua Portuguesa e Matemática, com vistas ao aumento do desempenho dos Estudantes do ensino fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO ITEM, que será aplicado sobre o “valor de capa” ou “valor de tabela”, praticado pelas Editoras/Distribuidores, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes. LOTES I e II . REGISTRADA: EDITORA MODERNA LTDA – CNPJ: 62.136.304/0001-38. VALOR: R$ 5.793.613,39 (cinco milhões setecentos e noventa e três mil e seiscentos e treze reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 14/12/2020 a 14/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189.2020.PE.085.SAS.CPL6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA), INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO, A SEREM UTILIZADAS NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID- 19). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto o vencedor do certame: MCP REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.088.039/0001-99, referente aos lotes 01 e 02 com valor global de R$ 139.950,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais), e considerando a Lei Municipal nº. 400/2010. Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

35062


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JULGAMENTO DE RECURSO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172.2020.PE.071.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2020 – OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE QUADRO BRANCO, CONFORME JUSTIFICATIVA E ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO, observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. A Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, ACATO em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 172.2020.PE.071.SME.CPL3, interposto pela Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ ,CNPJ nº 11.295.284/0001-07, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora do certame a licitante G P COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.375.274/0001-16, para o ITEM 1, Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: G P COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.375.274/0001-16, referente ao ITEM 1, com valor global de R$ 225.997,50 (Duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) e o ITEM 2, com valor global de R$ 72.780,00 (Setenta e dois mil, setecentos e oitenta reais) . Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº187.2020.PE.083.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SANITIZAÇÃO, CONFORME QUADRO A SEGUIR, ONDE É RELACIONADO O QUANTITATIVO DE ITENS A SEREM UTILIZADOS. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: R.CLEAN COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº.26.728.117/0001-80, referente aos LOTES 1, com valor global de R$ 109.919,25 (Cento e nove mil, novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos); LOTE 2, com valor global de R$ 40.945,75 (Quarenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos); LOTE 3, com valor global de R$ 59.128,05 (cinquenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e cinco centavos) e o LOTE 4, com valor global de R$ 20.611,10 (vinte mil, seiscentos e onze reais e dez centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO PREV.

HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 173.2020.PE.072.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO 072/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra para execução de serviços de auxiliar de serviços gerais, copeiro, motorista e porteiro, para atender as necessidades de funcionamento do Instituto de Previdência do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO PREV. Comunico sua ADJUDICAÇÃO à empresa vencedora: ATIVA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, CNPJ nº 22.778.636/0001-00, o Lote 01, no valor de R$ 162.696,01 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e noventa e seis reais e um centavo). Valor global HOMOLOGADO R$ 162.696,01 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e noventa e seis reais e um centavo).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 203.2020.PE.095.SDI.CPL4. Pregão Eletrônico 095/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição corporativa de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em copos plásticos descartáveis de 200ml e garrafas plásticas descartáveis de 500ml.através de registro de preços. Valor Máximo Aceitável: R$ 54.344,40 (cinquenta e quatro mil e trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/01/2021 às 09:30. Abertura das Propostas: 12/01/2021 às 09:30. Início da disputa: 12/01/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Dezembro de 2020. CPL 4. Francisco José Oliveira.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159.2020.PE.065.SMS.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EVENTUAL E PARCELADO DE OXIGENOTERAPIA AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (AP) E A AO SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICOS E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES. Onde se lê: R$ 1.982.023,34 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil, vinte e três reais e trinta e quatro centavos) para o ITEM 02. Leia-se: R$ 1.981.635,34 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para o ITEM 02. Onde se lê: O valor GLOBAL HOMOLOGADO do pregão é de R$ 2.158.740,14 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais e quatorze centavos). Leia-se: O valor GLOBAL HOMOLOGADO do pregão é de R$ 2.158.352,64 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

35113


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ERRATA

PProcesso Licitatório Nº: 170.2020.RDC.011.SIN.CPL1. RDC 011.2020. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: Obras de contenção de encostas no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Onde se lê: VALOR GLOBAL de R$ 4.806.204,43 (quatro milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e quatro reais e quarenta e três centavos). Leia-se: VALOR GLOBAL de R$ 4.806.063,46 (quatro milhões, oitocentos e seis mil, sessenta e três reais e quarenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.

35116





22 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 247 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº760/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº133/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, mat. 16.496-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº761/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº180/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES, mat. 15.260-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.11.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº762/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº181/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO, mat. 18.353-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.10.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº763/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 179/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), HATIENE BARBOSA DA SILVA FRANÇA mat. 14.647-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº764/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº58/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), HATIENE BARBOSA DA SILVA FRANÇA mat. 18.459-4, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº765/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº182/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS mat. 18.869-7, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº766/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº171/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), CARLA ADRIANA LOPES DA SILVA mat. 18.020-3, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº767/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 447/2020, 455/2020, 456/2020, 451/2020, 449/2020, 450/2020, 444/2020, 443/2020, 439/2020 e 441/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.11.2020,23.11.2020 e 24.11.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.628-8

DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

07.08.2020

I

II

02

21.450-7

DANILO DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 2

30.07.2020

I

II

03

21.275-0

DEBORA PAULA BEZERRA FELIS

PROFESSOR 2

07.08.2020

I

II

04

21.032-3

DANIELLE DE FREITAS SILVA

PROFESSOR 1

10.08.2020

I

II

05

21.254-7

GABRIELA DA SILVA FREITAS

PROFESSOR 2

12.08.2020

I

II

06

21.176-1

ISAAC TURIANO SALES

PROFESSOR 1

03.08.2020

I

IV

07

21.170-2

MÁRCIA SÁ RODRIGUES DE MENEZES

PROFESSOR 1

04.08.2020

I

III

08

21.268-7

MARCONI MÁRCIO ALFREDO DE LIRA

PROFESSOR 2

10.08.2020

I

II

09

21.327-6

ORMIRO JOAQUIM DE CARVALHO FILHO

PROFESSOR 2

04.08.2020

I

III

10

21.399-3

TACIANA PRIETO BARRETO

PROFESSOR 2

30.07.2020

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35060


PORTARIA Nº747/2020 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do Ofício nº 047/2020 – SINDAT-PE, datado de 26.10.2020, protocolado sob o nº 227721000562020.

CONSIDERANDO a ata de eleição que demonstra o servidor ter sido eleito para o desempenho de mandato de dirigente sindical no Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado de Pernambuco, devidamente acostada no referido requerimento.

RESOLVE:

Art.1º. CONCEDER, licença para o desempenho de Mandato Classista, ao servidor JAIME JOSÉ CAVALCANTI DE LIRA, matrícula 19.425-5, cargo Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, para exercer a função de Diretor – Presidente no SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO -SINDAT-PE, com inicio em 19.10.2020 finalizando em 18.10.2024, nos termos do art. 99 § 22 da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.12.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº748/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 458/2020 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27.11.2020 do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

52133980162020

JULIE EMANUELLE DA ROCHA GOMES CORREIA

20.348-3

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº749/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº158/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora MARCELE NOGUEIRA CORREIA, mat. 19.632-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.09.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº750/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº163/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 160 (cento e sessenta) dias, a servidora KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES, mat. 17.022-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº751/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº164/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LEILA DOS SANTOS GOMES, mat. 14.628-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 29.06.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº752/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº161/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI, mat. 17.215-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.10.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº753/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº160/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA CLÁUDIA DE ALBERGARIA NUNES, mat. 15.867-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº754/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº165/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOSIANE LOPES DA SILVA, mat. 17.315-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 21.09.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº755/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 169/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), ELISETE SOUZA DA SILVA mat. 13.319-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.05.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº756/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 159/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO mat. 15.098-3, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção em Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº757/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 162/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), TEREZA CRISTINA DA SILVA mat. 15.194-7, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.09.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº758/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ELISETE MARIA DA SILVA

91.256-2

Técnico em Enfermagem

Médio

874/2020

11.11.2020

02

FABIANA CRISTINA MARQUES MARINHO

16.938-2

Enfermeiro

Médio

874/2020

03.11.2020

03

FABRICIO SOUZA LANDIM

91.255-6

Analista em Saúde – Dentista

Máximo

875/2020

09.11.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 7592020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1426/2019, 420/2020, 424/2020, 419/2020, 422/2020, 421/2020 e 429/2020 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.09.2019, 16.11.2020 e 17.11.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.148-0

ANA CLÁUDIA BOTELHO PEREIRA

PROFESSOR 1

02.09.2019

I

III

02

21.332-2

ABÍAS SERAFIM DE SANTANA

PROFESSOR 2

07.08.2020

I

II

03

21.370-5

EDVALDO VICENTE DOS SANTOS JÚNIOR

PROFESSOR 2

03.08.2020

I

II

04

21.371-3

EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 2

11.08.2020

I

II

05

21.444-2

ELIONAY ARAÚJO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

11.08.2020

I

II

06

21.309-8

EZEQUIEL FRANÇA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

29.07.2020

I

III

07

21.447-7

WANESSA RAYZZA LOYO DA F.MARINHO VANDERLEI

PROFESSOR 2

13.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

34948


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

Portaria nº 004 / 2020 – SIN

Ementa: Autoriza a promoção de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no núcleo urbano informal (ocupação) situado na Quadra 01 da Zeis Muribeca, bairro de Muribeca, Distrito de Jaboatão dos Guararapes.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 15/03/2018, que dispõem sobre a regularização fundiária urbana, dentre outros assuntos, através da instituição de normas e procedimentos aplicáveis, de natureza jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;

CONSIDERANDO a reunião com representantes daquela ocupação, promovida pela equipe da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento (SEAS / SIN), no dia 17 de setembro de 2020, para apresentação e discussão da proposta da Reurb para aquele núcleo urbano;

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

CONSIDERANDO a adesão do Município do Jaboatão dos Guararapes ao Programa Moradia Legal, iniciativa da Presidência do TJPE e da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, que visa fomentar, perante os municípios pernambucanos, a realização da regularização fundiária, dando apoio técnico aos gestores públicos, e orientar os cartórios procederem com os registros, nos moldes previsto na Lei n° 13.465/2017 e no Decreto n° 9.310/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a promoção da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no núcleo urbano informal situado na Quadra 01 da Zeis Muribeca, bairro de Muribeca, Distrito de Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único. A Reurb de que trata o caput será realizada, conforme o caso, na modalidade Reurb de Interesse Social (Reurb-S) ou na modalidade Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), nos termos do art. 13 da Lei nº 13.465, de 2017.

Art. 2º Determinar que a Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento adote as medidas necessárias ao cumprimento do Capítulo III – Do Procedimento Administrativo, arts. 28 ao 41, e do Capítulo IV – Do Registro da Regularização Fundiária, arts. 42 a 54, ambos da Lei Federal nº 13.465, de 2017, e do Decreto Federal nº 9.310, de 2018.

Art. 3º Atribuir à Secretaria de Habitação e Saneamento (SEHAS) a execução do Programa Moradia Legal, instituído pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e ao qual o Município aderiu em 15/06/2020.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28 de setembro de 2020.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 002/2020– SEHAS/ SIN, Publicada no Diário Oficial nº 242, Edição de 15 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

35059

ANEXOS

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TORNAR SEM EFEITO O AVISO DE LICITAÇÃO

O Município Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da sua Pregoeira oficial, vem por meio deste, tornar sem efeito o Aviso de Licitação Nº152.2020.PE.058.SMS.CPL6 publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, edição Nº 246 de 19 de dezembro de 2020. Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020. Flaviane Ribeiro Queiroz

35050


AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 205.2020.PE.097.SME.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, NA ÁREA DE OPERAÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATUAÇÃO ESPECÍFICA NA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Em substituição ao processo 195.2020.PE.090.SME.CPL5. Valor Máximo Aceitável: R$ 308.941,20 (Trezentos e oito mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Abertura da Sessão: 07/01/2021 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital, inclusive das planilhas editáveis, através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020. Bruno Cintra
Presidente.

35052


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05 
AVISO DE ANULAÇÃO da licitação

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195.2020.PE.090.SME.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2020. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados, com dedicação de mão de obra exclusiva, na área de operação de computadores para atuação específica na utilização dos sistemas utilizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, de acordo com as especificações e os padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo em vista que foi cadastrado o modo de disputa “aberto/fechado” no sistema COMPRASNET em desconformidade com o edital que previa o modo “aberto”, só sendo percebido no andamento da sessão, e tendo em vista que o sistema COMPRASNET, não permite o recadastramento ou aproveitamento de número de processo com sessão aberta, RESOLVE anular o processo licitatório supracitado. A licitação será relançada, com o Nº 205.2020.PE.097.SME.CPL5, e data de abertura para 07/01/2021, conforme publicação do aviso de abertura de licitação. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020. Bruno Cintra Lira
Presidente CPL5.

35053


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051 /2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2020.PE.077.SME.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DE FORMA PARCELADA – SOB DEMANDA, UTILIZANDO O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, QUE SERÁ APLICADO SOBRE O VALOR DE CAPA OU VALOR DE TABELA, PRATICADO PELAS EDITORAS/DISTRIBUIDORAS, VISANDO ATENDER AOS ESTUDANTES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1. REGISTRADA: DIZ EDITORA PRODUÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA – ME – CNPJ: 09.107.637/0001-56. VALOR: R$ 5.963.449,32 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 17/12/2020 a 17/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

34964





21 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 246-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 148/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0013428-15.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF, a candidata ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO, inscrição nº 06586369, pontuação 72.80 e 99ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

35054


ERRATA

 

DECRETO Nº 152/2020 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, PUBLICADO D.O Nº 245, DE 18/12/2020

ONDE SE LÊ:

Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEIA-SE:

Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

35049





19 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 246 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0598/2020 – NOMEAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0599/2020 – NOMEAR REBECA FEITOSA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0600/2020 – NOMEAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0601/2020 – NOMEAR EDIVALDO MARQUES DE SOUZA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0602/2020 – NOMEAR PEDRO BEZERRA DA SILVA NETO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020

Ato n.º 0603/2020 – EXONERAR FLÁVIA SOBREIRA CAMPOS, matrícula n° 4.0592750.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 18 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

34963


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 254, de 17 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 2259/98, editada em 08/06/1998, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a GILEIDE GOMES DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de Professor Polivalente FS-IV, matrícula nº. 8231-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso I, da CF/88, na redação original.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 08/06/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34950


PORTARIA Nº 257 de 18 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 897/92, editada em 23/12/1992, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a JUDITE DE FRANÇA LINS, matrícula n° 3404-5, no cargo de Professora Aulista, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/12/1992.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34952


PORTARIA Nº 258 de 18 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 1803/97, editada em 29/12/1997, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a MIRANETE ESPÍNOLA DA SILVA MELO, matrícula n° 2009-5, no cargo de Professora Polivalente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/12/1997.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34954


PORTARIA Nº 259 de 18 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 2261/98, editada em 08/06/1998, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a LAUDICEIA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 4315-0 no cargo de Professora FS-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/06/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34956


PORTARIA Nº 256 de 18 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 2791/98, editada em 17/09/1998, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula n° 4289-7, no cargo de Professora FS-II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/09/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34951


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 22 de dezembro de 2020, através de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de novembro/2020;
  2. Relatório de implantação de LEDs;
  3. Arquivamento da Ata da Reunião do Conselho de Administração na JUCEPE (Mudança da sede, correção do capital social da EMLUME, mudança de conselheiros, mudança do presidente do Conselho de Administração da EMLUME);
  4. Publicação da Lei Municipal nº 1459/2020, que modificou o capital social da EMLUME ;
  5. Contratação da auditoria independente Sá Leitão;
  6. Manutenção de subestações e geradores do Complexo Administrativo;
  7. Atualização do processo do BNDES;
  8. Alteração do Regulamento Interno de Licitações;
  9. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de dezembro de 2020.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

34957


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 22 de dezembro de 2020, através de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de novembro/2020;
  2. Relatório de implantação de LED’s;
  3. Arquivamento da Ata da Reunião do Conselho de Administração na JUCEPE (Mudança da sede, correção do capital social da EMLUME, mudança de conselheiros, mudança do presidente do Conselho de Administração da EMLUME);
  4. Publicação da Lei Municipal nº 1459/2020, que modificou o capital social da EMLUME ;
  5. Contratação da auditoria independente Sá Leitão;
  6. Manutenção de subestações e geradores do Complexo Administrativo;
  7. Atualização do processo do BNDES;
  8. Alteração do Regulamento Interno de Licitações;
  9. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de dezembro de 2020.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

34958


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

Portaria nº 004 / 2020 – SEHAS/SIN

Ementa: Autoriza a promoção de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no núcleo urbano informal (ocupação) situado na Quadra 01 da Zeis Muribeca, bairro de Muribeca, Distrito de Jaboatão dos Guararapes.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 15/03/2018, e bem como a Portaria 002/2020 SEHAS/SIN publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes em 15/12/2020, que dispõem sobre a regularização fundiária urbana, dentre outros assuntos, através da instituição de normas e procedimentos aplicáveis, de natureza jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;

CONSIDERANDO a reunião com representantes daquela ocupação, promovida pela equipe da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento (SEAS / SIN), no dia 17 de setembro de 2020, para apresentação e discussão da proposta da Reurb para aquele núcleo urbano;

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

CONSIDERANDO a adesão do Município do Jaboatão dos Guararapes ao Programa Moradia Legal, iniciativa da Presidência do TJPE e da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, que visa fomentar, perante os municípios pernambucanos, a realização da regularização fundiária, dando apoio técnico aos gestores públicos, e orientar os cartórios procederem com os registros, nos moldes previsto na Lei n° 13.465/2017 e no Decreto n° 9.310/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a promoção da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no núcleo urbano informal situado na Quadra 01 da Zeis Muribeca, bairro de Muribeca, Distrito de Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único. A Reurb de que trata o caput será realizada, conforme o caso, na modalidade Reurb de Interesse Social (Reurb-S) ou na modalidade Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), nos termos do art. 13 da Lei nº 13.465, de 2017.

Art. 2º Determinar que a Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento adote as medidas necessárias ao cumprimento do Capítulo III – Do Procedimento Administrativo, arts. 28 ao 41, e do Capítulo IV – Do Registro da Regularização Fundiária, arts. 42 a 54, ambos da Lei Federal nº 13.465, de 2017, e do Decreto Federal nº 9.310, de 2018.

Art. 3º Atribuir à Secretaria de Habitação e Saneamento (SEHAS) a execução do Programa Moradia Legal, instituído pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e ao qual o Município aderiu em 15/06/2020.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data retroativa de 28 de Setembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2020.

Daniel Nascimento Pereira Junior

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

34932

ANEXOS

Comunicação interna

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9452/97, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sediadas neste Município que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES efetuou, no dia 08 de dezembro de 2020, liberação de recursos financeiros para esse Município de Jaboatão dos Guararapes, no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, no valor total de R$ 1.188.515,27 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e vinte e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes (PE), 09 de dezembro de 2020

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO LAGES

Secretário Municipal de Administração

34946


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME

PROCESSO LICITATÓRIO Nº152.2020.PE.058.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2020 – Natureza do AQUISIÇÃO – Objeto Registro de Preço para contratação de empresas especializadas para o fornecimento, eventual e parcelado bolsas para material médico hospitalar e capas de chuva com o objetivo de atender a necessidade do Serviço Móvel de Urgência (SAMU), conforme especificações constantes no termo de referência. Valor: máximo de r$ 156.113,80 (cento e cinquenta e seis mil, cento e treze reais e oitenta centavos). Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 08/10/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 08/10/2020 às 09:30. Início da disputa: 08/10/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2020. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira

30673


ERRATA – AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169.2020.RDC.010.SIN.CPL1 – RDC Nº 010/2020 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPESNa publicação de 23/10/2020, Onde se lê: Convênio SICONV CR 891437/2019. Leia-se: Convênio SICONV CR 893684/2019. Jaboatão dos Guararapes,17 de dezembro de 2020. Sérgio Bacelar. Pregoeiro da CPL 1.

34949


TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo n° 003.2020.INEXIG.001.EMLUME. Contratação direta por Inexigibilidade.  

OBJETO: Contratação de serviços técnicos necessários para a estruturação do projeto relativo à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública (IP) do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Termo de Referência, via Parceria Público-Privada (PPP).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.30, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 13.303/2016. 

CONTRATADOBANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES inscrito no CNPJ sob o nº 33.657.248/0001-89, sediado em Brasília – DF, e serviços na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Avenida República do Chile, nº 100 e nº 330.

VALORR$ 1.426.575,50 (Um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos)

CONDICIONANTE: O referido valor será pago pelo vencedor do Processo Licitatório da Parceria Público-Privada (PPP).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de dezembro de 2020. Termos do Parecer Jurídico nº 014/2020-EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da EMLUME

34961





18 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 245 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 152, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 2042 2.017

DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Red. 0185 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

800.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 122 2104 2.016

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS

Red. 0179 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

04 122 2104 2.311

– PROMOVER AÇÕES ESTRATÉGICAS E GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Red. 0180 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

34888


DECRETO Nº 153, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal nº 02, de 27 de janeiro de 2020, que a regulamenta;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 768 FNT 129

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias.

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME

08 122 2280 2.007

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0535 FNT 117

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

123.000,00

Red. 0537 FNT 117

4.4.90.00

– Investimentos

27.000,00

08 846 2280 9.026

– ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS

Red. 0538 FNT 117

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

10.000,00

Red. 0539 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

25 452 1008 2.008

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0853 FNT 317

4.4.90.00

– Investimentos

1.300.000,00

. 25 452 1008 2.523

– ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS

Red. 0543 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

530.000,00

TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

34889


DECRETO Nº 154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 7.600.000,00 (Sete milhões e seiscentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0959 FNT 109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.600.000,00

Red. 0960 FNT 110

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.600.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 2076 2.196

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Red. 0195 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

675.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.139

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

Red. 0222 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.000.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 122 2105 2.238

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Red. 0240 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.000.000,00

12 331 2105 2.010

– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Red. 0242 FNT 109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

930.000,00

12 331 2105 2.132

– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0254 FNT 109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

519.000,00

12 361 2105 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

Red. 0272 FNT 109

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.476.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.600.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

34897


ATOS DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0594/2020 – EXONERAR A PEDIDO MARIA RENATA FALBO FERREIRA, matrícula n° 4.0911786.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 18 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0595/2020 – NOMEAR SEVERINO GENIVAL DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0596/2020 – NOMEAR IBERÊ DE LIMA PAIVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0597/2020 – NOMEAR KELLY DE SALES PESSOA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

34917


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 025/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 11:30h e das 13h às 16:30h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

22 º

EDVANIA MARIA DA SILVA SALES

6451

NÃO

22/12/2020

09:00

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

34879


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 251 de 17 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a AURIDEMA PEREIRA DA SILVA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.951-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34855


PORTARIA Nº 252 de 17 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RIVONALDO BASÍLIO DE LIMA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.373-3, lotado na Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34859


PORTARIA Nº 253, de 17 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, calculados pela média aritmética simples a MARIA DE FÁTIMA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº. 17.591-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/07/2020.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34864


PORTARIA Nº 250 de 17 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 012, editada em 13 de janeiro de 1992, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a SEVERINA TAVARES DA COSTA MELO, matrícula n° 4207-2, no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/01/1992.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34865


PORTARIA Nº 255 de 17 de dezemebro de 2020.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, na forma em que determina o artigo 169 da Lei Municipal nº 224/96, bem como, para atender a orientação contida no ofício nº 1.519/2020 – PGM, da Procuradoria Geral Municipal, RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo da sindicância instaurada no âmbito do Instituto, por mais 20 dias, para apurar possíveis irregularidades de atos e fatos oriundos da contratação do fundo BBIF, que resultaram em prejuízos para a citada Instituição.

Publique-se.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34890


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

PORTARIA SEMAG Nº 008/2020

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 02/01/2019, e de acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor PEDRO MARTINS DOS SANTOS, Técnico de Suporte à Gestão, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, sob matrícula 08.804-8, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 01 de dezembro de 2020, as atividades descritas no inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ISAAC AZOUBEL ABRAM

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

34891


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 293/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2020, para apurar a responsabilidade pelo não pagamento à Empresa Barbosa TUR, pelos seus serviços prestados no período de 26/10/2018 a 31/12/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 18 de dezembro de 2020, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2020, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 279/2020-SME, datada de 26/11/2020 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 230, de 27/11/2020, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

34863


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

Assunto: Aprovação da Instrução Normativa SME nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

RELATORES: Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 07/2020

PARECER/CME/JG Nº 06/2020

APROVADO EM: 02/12/2020

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, através do Ofício nº 561/2020/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa SME nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 561/2020 – GAB/SME, datado do dia 15/09/2020 e recebido pelo CME/JG em 17/09/2020;
  • Minuta da Instrução Normativa SME nº 03/2020 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 561/2020 – GAB/SME/JG, datado do dia 15/09/2020 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem aprovar a Instrução Normativa SME nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, resolvem aprovar a Instrução Normativa SME Nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

RELATORES:

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2020.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto da relatora.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2020.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

34861

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2020

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal resolvem:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

A L V LIRA EMPREEND. E CONSTRUÇÕES EIRELLI

2018 e 2019

15313808, 15313816 e 15313824

2020.000543-4

2

ALBERES FERREIRA DA SILVA

2019

12819433

2019.016768-2

3

ALCIDES DE QUEIROZ FONSECA

2017 a 2019

15321924

2020.001457-3

4

ANGELA CONCEIÇÃO OSCAR

2019

10238697

2013.009933-8

5

ANGELINO FIRMINO DOS SANTOS

2015 a 2019

14497158 e 14497166

2016.002927-3

6

DENISE MARIA DE SANTANA

2015 e 2016

14341824

2019.002839-9

7

ELNA MARIA DA MOTA

2015 a 2019

14785650

2019.012496-7

8

ESPÓLIO DE ANTONIO LOURENCO DA SILVA

2015 a 2019

10241353

2020.006341-8

9

ESPÓLIO DE CID FEIJO SAMPAIO

2015 a 2019

10308113, 10308105

e 10308121

2020.006348-5

10

ESPÓLIO DE FERNANDA DORNELAS CAMARA PAES

2015 a 2019

14430657

2019.024476-8

11

ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO

2015 a 2017

12605042

2019.003028-8

12

ESPÓLIO DE JOAO ANDRADE DE GUSMÃO

2016 a 2019

12028134

2019.029111-1

13

ESPÓLIO DE JOAO EDUARDO DE LIMA

2019

15308634

2019.013079-7

14

ESPÓLIO DE JOSUÉ PINTO RIBEIRO

2019

12726958

2019.029753-5

15

ESPÓLIO DE SALVELINA DOVOEZEM DE ALMEIDA

2015 a 2019

14252325

2020.004532-0

16

ESPÓLIO DE VERA LUCIA CALADO TORRES

2019

14885727

2020.003952-5

17

FLÁVIO MANOEL DO NASCIMENTO

2017 a 2019

15322157

2020.001457-3

18

FRANCISCO ANICETO DA SILVA

2016 a 2019

15307255

2019.003644-8

19

GEANE JANAINA DA CRUZ SOBRINHO

2018 e 2019

10313575

2019.021632-2

20

JOSÉ AYRTON DE OLIVEIRA MILET

2017 a 2019

14518929

2020.001457-3

21

JOSÉ FELIPE FERREIRA

2018 e 2019

10240411

2011.027164-0

22

JOSÉ RENATO DA SILVA

2015 a 2019

15321720

2019.007649-0

23

LUIZ VITAL DA SILVA

2015 a 2019

15307352

2019.007304-1

24

MARCOS DA SILVA PORTELA

2015 a 2019

15268055

2018.012001-2

25

MARIA APARECIDA DE JESUS

2017 a 2019

15322190

2020.001457-3

26

MARIA JOSÉ DO REGO

2015 a 2019

15323358

2016.002927-3

27

MARIA LAURINEIDE DA SILVA

2019

12819417

2019.016768-2

28

OSMAR BATISTA DOS SANTOS

2015 a 2018

2015,2016 e 2018.

14579154 e 14579138.

14579146

2020.003586-4

29

OTILIA MARIA BISPO DA SILVA

2015 a 2019

15268004 e 15267997

2018.012001-2

30

ROSANGELA MARIA DOS SANTOS

2015 a 2019

15318001

2019.023311-1

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

34839





17 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 244 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0581/2020 – DESIGNAR o servidor DIELITON ANTÔNIO LOPES OLIVEIRA, matrícula n° 0.0138819.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis/GFTM da Secretaria Executiva da Receita, no período de 01/12/2020 a 31/12/2020, durante o afastamento do Gerente Nelson Antônio Bandeira de Andrade Lima, em licença médica.

Ato n.º 0582/2020 – EXONERAR A PEDIDO ERIKSSON SANTOS MACHADO, matrícula n° 4.0592347.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 18 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0583/2020 – EXONERAR A PEDIDO WILLAMS MÁRCIO CAMPELO GONÇALVES, matrícula n° 4.0912401.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0584/2020 – EXONERAR A PEDIDO RENATA GOMES DE SOUZA, matrícula n° 4.0912410.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0585/2020 – EXONERAR A PEDIDO JESSE CARLOS DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0912409.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0586/2020 – EXONERAR A PEDIDO FABIANA BATISTA DA SILVA, matrícula n° 4.0912416.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0587/2020 – NOMEAR CLAUCIONE BARROS DE SOUSA LEMOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0588/2020 – NOMEAR LEONARDO CARNEIRO DA COSTA E SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 09 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0589/2020 – NOMEAR MARCOS AURELIO DE LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0590/2020 – NOMEAR ADRIANA ROBERTA LEMOS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0591/2020 – NOMEAR DEJAILTON FRANCISCO DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0592/2020 – TORNAR SEM EFEITO o Ato de Exoneração de JEFFERSON BATISTA LOURENÇO DA SILVA n.º 0572/2020.

Ato n.º 0593/2020 – TORNAR SEM EFEITO o Ato de Exoneração de ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA n.º 0574/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

34850


ERRATA

NA PORTARIA Nº 127/2020-GP, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 195, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.

 

ONDE SE LÊ: 

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO, a candidata ANDREA PEREIRA TEODOSIO DUARTE, inscrição nº 0300119229, pontuação 61.40 e 135ª classificação ampla.

 

LEIA-SE: 

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO, a candidata ANDREA PEREIRA TEODOSIO DUARTE, inscrição nº 0300119229, pontuação 61.40 e classificação PCD.

Jaboatão dos Guararapes, 16  de dezembro de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

34846


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Controladoria Geral do Município

Gabinete

PORTARIA Nº 051/2020 – CG/ 1ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo tombado sob o Nº 023/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 103/2019 – CG/1ª CPIA, em 13 de novembro de 2019, publicada no DOM nº 214, de 14 de novembro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO por 05 dias, com desconto em folha de pagamento, bem como o ressarcimento do valor decorrente do prejuízo ao erário público, cujo valor consta apurado nos autos, que tramita em desfavor do servidor RONALDO CORREIA DE MELO, matrícula 59.263-0, ocupante do Cargo de Assessor Técnico, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com arrimo no art. 161, da Lei n. 224/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

Corregedor Geral do Município

34733


Controladoria Geral do Município

Gabinete

PORTARIA Nº 050/2020 – CG/ 1ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo tombado sob o Nº 022/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 102/2019 – CG/1ª CPIA, em 13 de novembro de 2019, publicada no DOM nº 214, de 14 de novembro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO por 05 dias, com desconto em folha de pagamento, bem como o ressarcimento do valor decorrente do prejuízo ao erário público, cujo valor consta apurado nos autos, que tramita em desfavor do servidor KLÉBER GALDINO DOS SANTOS, matrícula 91.036-6, ocupante do Cargo de Gerente, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com arrimo no art. 161, da Lei n. 224/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

Corregedor Geral do Município

34732


Controladoria Geral do Município

Gabinete

PORTARIA Nº 052/2020 – CG/ 1ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo tombado sob o Nº 024/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 104/2019 – CG/1ª CPIA, em 13 de novembro de 2019, publicada no DOM nº 214, de 14 de novembro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO por 10 dias, com desconto em folha de pagamento, bem como ressarcimento do valor decorrente do prejuízo ao erário público, cujo valor consta apurado nos autos, que tramita em desfavor do servidor PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula 59.295-0, ocupante do Cargo de Coordenador, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com arrimo no art. 161, da Lei n. 224/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

Corregedor Geral do Município

34735


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 746 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 12514/2020 – SEMARE/TRE-PE de 24 de novembro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 24/11/2020, o servidor ADONIAS TEIXEIRA MELO JÚNIOR, matrícula nº 19.393-3, Agente de Trânsito e Transporte, o qual se encontrava à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE e LOTAR na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, com efeito retroativo a partir de 24/11/2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 24/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes,16 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

34815


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2020.PE.080.SME.CPL5. OBJETO: Registro de Preço para eventual Aquisição de Amplificador de Voz Portátil para atender aos Professores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 01 e 02. REGISTRADA: AGN GROUP SUPRIMENTOS EIRELI – CNPJ: 10.823.380/0001-18. VALOR: R$ 3.423.600,00 (três milhões quatrocentos e vinte e três mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 11/12/2020 a 11/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

34842


SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE EROSÃO E ESTABILIZAÇÃO DE SOLOS COM IMPERMEABILIZAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO À BASE DE POLÍMERO ACRÍLICO EM ÁREAS DE ENCOSTAS. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41. PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/11/2020 a 08/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/11/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

34841


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2019 – SDE. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços para Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados contínuos de MOTOBOY (MOTOFRETE), com dedicação de mão de obra exclusiva, para entrega e coleta de documentos e pequenos volumes por meio de motocicletas, para atender as necessidades da Secretária Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2020 a 29/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendendorismo.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação do contrato de Fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional. CONTRATADA: ESCRITORIO E ARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME – CNPJ: 10.372.487/0001-97. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/06/2020 a 17/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2010 – SEPHAS. OBJETO: Renovação contratual de Locação de Imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Barra de Jangada. CONTRATADA: Sônia Soares Maciel de Souza – CPF: 529.328.344.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.926,48 (dez mil e novecentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Fornecimento para Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoa. CONTRATADA: L. O. SOARES DE MORAES – ME – CNPJ: 08.576.285/0001-15. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2020 a 29/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


CONTRATO Nº 9912513442. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2020.INEX.016.SAD.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de postagens de cartas para atender as demandas dos órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CNPJ: 34.028.316/0021-57. VALOR: R$ 1.968.000,00 (um milhão e novecentos e sessenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 01/12/2020 a 01/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


CONTRATO Nº 018/2020 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO JABOATÃO GERANDO RENDA, QUE VISA IMPLEMENTAR AÇÕES DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.. CONTRATADA: W D T Gráfica e Editora EIRELI – ME – CNPJ: 08.959.047/0001-99. VALOR: R$ 12.879,30 (doze mil e oitocentos e setenta e nove reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 04/12/2020 a 04/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendendorismo.

 


01º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2020 – SMS. OBJETO: Alteração da razão social da empresa fornecedora de materiais médico hospitalares. REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 23.706.033/0001-57. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176.2020.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de testes em quimioluminescência para detecção qualitativa de anticorpos IGG contra o SARS-COV-2, em amostras de sangue total, soro ou plasma humano, com disponibilidade do equipamento em comodato para leitura dos testes. REGISTRADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI – CNPJ: 01.663.156/0001-15. VALOR: R$ 902.000,00 (novecentos e dois mil reais). VIGÊNCIA: 10/12/2020 a 10/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2020.PE.056.2020.SMS.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de Insumos para o Programa de Diabetes, para atender às necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 6, 7 e 11. REGISTRADA: ASTRA CIENTIFICA EIRELI EPP – CNPJ: 05.431.736/0001-38. VALOR: R$ 214.750,00 (duzentos e quatorze mil e setecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação e Inclusão da Fonte 118 no Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Gerência de Vigilância em Saúde. CONTRATADA: B. C. Azevedo Transportes e Comércio Ltda – CNPJ: 11.354.071/0001-42. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde Familiar Rio das Velhas Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: Associação Beneficente Novo Guararapes. – CNPJ: 08.796.773/0001-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SME. OBJETO: Renovação Contratual para Fornecimento de Refeições Prontas. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 63.488.724,00 (sessenta e três milhões quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e vinte e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 02/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração que tem como objeto o atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 110 (cento e dez) alunos dos grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 02.479.752/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/12/2020 a 06/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

ERRATA

Termo de Ratificação do Processo Administrativo nº. 011.2020.AD.007.SME.CPL3 – Adesão 007/2020 à Ata de Registro de Preços nº 02/2020 – Pregão Eletrônico nº 11/2019, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23034.050192/2018-41, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, publicado em 09/12/2020 . ONDE SE LÊ : inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.844.555/0001-82, LEIA-SE inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.844.555/0005-06. Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de Dezembro de 2020. Isabela Oliveira. Pregoeira da CPL 3.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159.2020.PE.065.SMS.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EVENTUAL E PARCELADO DE OXIGENOTERAPIA AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (AP) E A AO SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICOS E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto às LICITANTE VENCEDORA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.380.578/0020-41, no VALOR GLOBAL de R$ 176.716,80 (cento e setenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos) para o ITEM 01 e R$ 1.982.023,34 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil, vinte e três reais e trinta e quatro centavos) para o ITEM 02. O ITEM 03 restou fracassado, por ausência de licitante apto. O valor GLOBAL HOMOLOGADO do pregão é de R$ 2.158.740,14 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais e quatorze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 193.2020.PE.088.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2020–CPL 3. NATUREZA DO OBJETO: Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de MOBILIÁRIO PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, para atender às necessidades dos alunos, e servidores da rede de ensino da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme justificativa e especificações deste Termo de Referência . A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e reposta das impugnações recebidas tempestivamente. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: cpl3.1. jaboatao@gmail.com e Fone: (81) 99975-1797. Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2020. Isabela Oliveira Silva – Pregoeira da CPL 3.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 178.2020.PE.077.SME.CPL6- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2020 – OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento, Registro de preços com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material bibliográfico, de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, que será aplicado sobreo “valor de capa” ou “valor de tabela”, praticado pelas editoras/distribuidoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades a serem estabelecidas neste instrumento. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: DIZ EDITORA PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAISLTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.107.637/0001-56, para o item01, com o valor global de R$ 5.963.449,32 (cinco milhões novecentos e sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos), que representa o percentual de 31% (trinta e um porcento) de desconto. Tornar sem efeito, parcialmente, a Homologação e Adjudicação publicada no dia 03 de dezembro de 2020 quanto ao item 01, mantendo os efeitos para o item 2. Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020.

Ivaneide de FariasDantas.

Secretária Municipa de Educação.

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