20 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 123 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 65/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como o artº 20 da Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;

CONSIDERANDO a CI nº 084/2020-AJUR/SME, datada de 30/05/2020, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 319/2020-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 01/06/2020;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

20.115-4

ADRIANA NUNES ROMAGUERA

PROFESSOR 1 1

01/02/2016

31/01/2019

02

20.538-9

ADRIANO CHAGAS COUTINHO

PROFESSOR 2

14/04/2016

13/04/2019

03

20.175-8

ANA LUÍZA DE MELO AZEDO CARNEIRO

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

04

20.110-3

ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

05

20.307-6

ANDREZA KELLY SIMÕES TORREÃO

PROFESSOR-2

03/02/2016

02/02/2019

06

20.518-4

ARQUILES JOSÉ FERREIRA CAMPOS LIMA

PROFESSOR 2

14/04/2016

13/04/2019

07

20.145-6

BÁRBARA GABRIELLE LIMA DOS SANTOS CARNEIRO

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

08

20.328-9

BRUNA FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

02/02/2016

01/02/2019

09

20.333-5

CARMEN LÚCIA LAYME DANTAS DA SILVA

PROFESSOR 2

02/02/2016

01/02/2019

10

20.184-7

CÁSSIA FERNANDA VIANA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

11

20.263-0

CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

12

20.515-0

CRISTIANE BENIGNO NINO

PROFESSOR 1

19/04/2016

18/04/2019

13

20.537-0

DANIEL CAMPELLO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

18/04/2016

17/04/2019

14

20.194-4

DANIELLE RAMOS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

15

20.300-9

DIEGO ARAÚJO BERTULINO DA SILVA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

16

20.240-1

EDIELSON GONÇALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

17

20.523-0

EDUARDO LUIS SILVA PINA

PROFESSOR 2

28/04/2016

27/04/2019

18

20.213-4

ELAINE CRISTINA MATOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

19

20.308-4

ELTON VINICIUS DOS SANTOS NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

20

20.302-5

EMERSON ANTÔNIO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

21

20.349-1

ERICA MARIA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

03/02/2016

02/02 /2019

22

20.251-7

EVERTON GONÇALVES SILVESTRE DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

23

20.545-1

FABIANO GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

14/04/2016

13/04/2019

24

20.313-0

FABIO CARDOSO ALVES

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

25

20.292-4

FABIO CORREIA DE PAIVA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

26

20.344-0

FABÍOLA CRISTINA DE OLIVEIRA BENTO AQUINO

PROFESSOR 2

03/02/2016

02/02/2019

27

20.279-7

FILIPE RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

28

20.544-3

FLÁVIO HENRIQUE BEZERRA DE ASSIS CAVALCANTI

PROFESSOR 2

14/04/2016

13/04/2019

29

20.298-3

FLÁVIO JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

30

20.519-2

GISELLE MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO

PROFESSOR 2

13/04/2016

12/04/2019

31

20.261-4

GIVALDO WASHINGTON CABRAL DE VASCONCELOS

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

32

20.236-3

GLEICY KELLY SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

33

20.521-4

GLEYCE DELMAS CAVALCANTI

PROFESSOR 2

18/04/2016

17/04/2019

34

20.533-8

JOÃO VINICIUS GONDIM FEITOSA

PROFESSOR 2

18/04/2016

17/04/.2019

35

20.506-0

JOSEMAR GUEDES FERREIRA

PROFESSOR 1

18/04/2016

17/04/2019

36

20.547-8

JOSÉ ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

15/04/2016

14/04/2019

37

20.187-1

JOYCE BEZERRA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

38

20.232-0

JULIANA FIEL DA COSTA CABRAL

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

39

20.348-3

JULIE EMANUELLE DA ROCHA GOMES CORREIA

PROFESSOR 2

03/02/2016

02/02/2019

40

20.522-2

LAÍS AMANDA LOPES DA HORA

PROFESSOR 2

13/04/2016

12/04/2019

41

20.343-2

LEANDRO RAFAEL DE AGUIAR SILVA

PROFESSOR 2

03/02/2016

02/02/2019

42

20.509-5

LEIDRIANNE RAIZA FRANCA DE CASTRO

PROFESSOR 1

18/04/2016

17/04/2019

43

20.246-0

LENILDO BERNARDINO DE MELO

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

44

20.337-8

LEYLANE PEREIRA DE ANDRADE

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

45

20.128-6

LILIAN REGINA CAVALCANTI DE SOUZA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

46

20.317-3

LUANA DA SILVA RITO

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

47

20.255-0

LUANA RATIS DA SILVA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

48

20.301-7

LUIZ ALVES DE LIMA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

49

20.280-0

MANOEL FÉLIX DE OLIVEIRA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

50

20.147-2

MARCÍLIA ELAINE DO NASCIMENTO PONTES

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

51

20.524-9

MARCOS AURÉLIO GONÇALVES

PROFESSOR 2

13/04/2016

12/04/2019

52

20.224-0

MARIA HELENA COUTO FAZIO

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

53

20.166-9

MARTHA MARIA VIANA DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

54

20.283-5

MAYRA ILZE XAVIER

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

55

20.290-8

NIEDSON CARLOS CABRAL DE ANDRADE

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

56

20.321-1

PAULO HENRIQUE LOPES DE ALCÂNTARA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

57

20.531-1

PRISCILA GONÇALVES FERREIRA SOUZA

PROFESSOR 2

15/04/2016

14/04/2019

58

20.540-0

RAPHAELA LIMA BELCHIOR ARAÚJO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

14/04/2016

13/04/2019

59

20.259-2

REBECA FERNANDES PENHA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

60

20.324-6

REGINALDO GERMANO DA SILVA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

61

20.329-7

RÔMULO JOSÉ CÉSAR LINS

PROFESSOR 2

02/02/2016

01/02/2019

62

20.242-8

SANDRO SOUZA DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

63

20.267-3

SEVERINO JAIME DA SILVA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

64

20.551-6

WALKIRIA NADJA OLIVEIRA CORREIA DA COSTA

PROFESSOR 2

15/04/2016

14/04/2019

II – PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

26654

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ERRATA

Na Portaria PGM nº 16 / 2020, de 17 de junho de 2020, que substitui integrante de Grupo de Trabalho e Prorroga Prazo, Publicada no DIÁRIO OFICIAL nº 122, de 19 de junho de 2020.

ONDE SE LÊ: Art. 2º Prorrogar, por mais 60 (vinte) dias, . . .

LEIA-SE: Art. 2º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, . . .

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2020.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

26610

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 268 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 037/2020 – GP/PJG, de 23 de março de 2020 e Ofício n.º 1158/2019 – GP/TJPE, de 05 de dezembro 2019.

RESOLVE:

Renovar a cessão do servidor desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CESSÃO

CONDIÇÃO

ANDRÉ LEITE VIEIRA

15.334-6

Agente em Adm. Escolar

Tribunal de Justiça de Pernambuco

01.01.2020

Até

31.12.2020

Com ônus para o órgão de origem.

Jaboatão dos Guararapes,19 de junho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 269 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 104/2020 – GP/PCP de 15 de janeiro de 2020, Ofício n.º 065/2020 – SME/PJG de 27 de janeiro de 2020 e Ofício n.º 026/2020 – GP/PJG de 17 de março de 2020.

RESOLVE:

Autorizar as renovações das Cessões das servidoras desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município do Paulista

Pessoal do Município do Paulista cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

Irany Horácio de Lima

16.464-0

01/01/2020 até 31/12/2020

Vanuza da Silva Santos

11.340

01/01/2020 até 31/12/2020

Luciana Maria Ferreira

16.165-9

01/01/2020 até 31/12/2020

Rosângela Gerlane Vicente da Silva

11.693

01/01/2020 até 31/12/2020

Ana Manoela Silva de Matos Santos

17.966-3

01/01/2020 até 31/12/2020

Patrícia Maria Gomes de Amdrade

12.038

01/01/2020 até 31/12/2020

Cristiane Maria da Silva Siqueira

18.718-6

01/01/2020 até 31/12/2020

Maria Gracineide Cordeiro Mergulhão Teti

11.186

01/01/2020 até 31/12/2020

Jaboatão os Guararapes, 18 de junho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 270 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 068/2020 – GP/PJG, de 15 de junho de 2020 e Ofício n.º 001/2020 – GAPRE/PCSA, de 02 de janeiro 2020.

RESOLVE:

Renovar a cessão do servidor desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CESSÃO

CONDIÇÃO

JOÃO DE SOUZA BARROS

14.779-6

Professor I

Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho

01.01.2020

Até

31.12.2020

Sem ônus para o órgão de origem, mediante bloqueio salarial.

Jaboatão os Guararapes, 18 de junho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 271 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1015/2019 – SME/PJG de 10 de dezembro de 2019, Ofício n.º 104/2020 – GP/PCP de 15 de janeiro de 2020 e o Ofício n.º 007/2020 – GP/PJG de 20 de janeiro de 2020.

RESOLVE:

Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município do Paulista

Pessoal do Município do Paulista cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

FABIANA FERNANDES RAMOS DE OLIVEIRA

18.781-0

01/02/2020

até

31/12/2020

JAQUELINE MARIA DE PAULA

12.981

01/02/2020

até

31/12/2020

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 272 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 004/2020 – SME/PJG de 02 de janeiro de 2020, Ofício n.º 104/2020 – GP/PCP de 15 de janeiro de 2020 e o Ofício n.º 008/2020 – GP/PJG de 20 de janeiro de 2020.

RESOLVE:

Autorizar a renovação da Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município do Paulista

Pessoal do Município do Paulista cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

RÉGEA MUNIZ DE FRANÇA SARUBA

18.825-5

01/01/2020

até

31/12/2020

FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO

11.334

01/01/2020

até

31/12/2020

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 273 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 013/2020 – GP/PJG de 06 de fevereiro de 2020, Ofício n.º 005/2020 – GAPRE/PMCSA de 14 de janeiro de 2020 e Ofício n.º 066/2020 – SEARH/PMCSA de 18 de fevereiro de 2020.

RESOLVE:

Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município do Cabo de Santo Agostinho

Pessoal do Município do Cabo de Santo Agostinho cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

ELINE PATRÍCIA DA SILVA

18.584-1

01/01/2020 até 31/12/2020

ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA

3.163-0

01/01/2020 até 31/12/2020

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 274 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os Convênios n.ºs 015/2007-TJ/PE e 212/2010-TJ/PE, firmados entre o município do Jaboatão dos Guararapes e o Tribunal de Justiça de Pernambuco.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 043/2020 – GP/PJG, de 30 de março de 2020, Ofício n.º 1059/2019 – GP/TJPE, de 27 de novembro de 2019, Ofício n.º 017/2020 – VEF/TJPE de 23 de janeiro de 2020 e o Ofício n.º 017/2020 – DGF/TJPE de 29 de janeiro de 2020.

RESOLVE:

  1. Autorizar a Renovação da Cessão dos servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, cedidos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o exercício 2020, com ônus para o órgão de origem:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ALEXANDRE HENRIQUE GOMES DA SILVA

14.276-0

GUARDA MUNICIPAL

ALVA LUZ TENÓRIO FERREIRA BRASILEIRO

8.535-9

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

AMARA BATISTA ESTEVAM

8.488-3

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS

17.077-1

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

ANTÔNIO MARCOS MONTEIRO

14.319-7

GUARDA MUNICIPAL

CHRISTIAN BOTELHO DE FREITAS

16.119-5

AGENTE ADM. ESCOLAR

CLÓVIS ROBERTO DA SILVA

11.020-5

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

EDNA MARIA XAVIER FERREIRA

12.777-9

GUARDA MUNICIPAL

EGINALDO FREIRE

14.150-0

GUARDA MUNICIPAL

ELAINE CRISTINA CANHA

16.588-3

AGENTE ADM. ESCOLAR

ERIVALDO NATANAEL DA SILVA

14.237-9

GUARDA MUNICIPAL

EUNICE FERREIRA DE BRITO

8.829-3

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

FILIPPE CESAR CHAVES WANDERLEY

16.788-6

AGENTE ADM. ESCOLAR

GIRLEANDES BARBOSA DA SILVA

16.321-0

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

IEDJA BATISTA DE ANDRADE CHAVES DE ARRUDA

17.156-5

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

IVAN AUGUSTO SANTOS

14.142-9

GUARDA MUNICIPAL

JAEL FÉLIX DOS SANTOS

16.063-6

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

JAILTON ASSIS CARNEIRO

17.116-6

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

JOSELITO DE LIMA BEZERRA

14.186-0

GUARDA MUNICIPAL

JURANDIR BRAZ DE MELO

14.112-7

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

LENILSON JOSÉ AROUCHA DA SILVA

12.816-3

GUARDA MUNICIPAL

MARCOS SOUZA DA SILVA

12.814-7

GUARDA MUNICIPAL

MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS

11.167-8

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

MARIZA BENEDITA RODRIGUES

10.904-5

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

NADJANE NASCIMENTO ALBUQUERQUE

10.099-4

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

NILDA DOS PRAZERES ROCHA BARROS DE FARIAS

9.487-0

ANALISTA DE SUPORTE A GESTÃO

REJANE BELINA DE OLIVEIRA

10.457-5

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

RICARDO JOSE BATISTA

12.795-7

GUARDA MUNICIPAL

RONALDO ABREU DA SILVA

15.364-8

AGENTE ADM. ESCOLAR

SINÉZIA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO

8.160-4

AGENTE ADM. ESCOLAR

VALQUIRIA MARTINS DOS SANTOS

11.286-0

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

VIVIANE ASSIS DOS SANTOS

16.110-8

AGENTE ADM. ESCOLAR

  1. Autorizar a Renovação da Cessão dos servidores do Munícipio do Jaboatão dos Guararapes, cedidos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o período de 01/01/2020 até 22/01/2020, com ônus para o órgão de origem:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES

15.456-3

ASSIST. DE SUPORTE A GESTÃO

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 275 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os Convênios n.ºs 015/2007-TJ/PE e 212/2010-TJ/PE, firmados entre o município do Jaboatão dos Guararapes e o Tribunal de Justiça de Pernambuco.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 043/2020 – GP/PJG, de 30 de março de 2020, Ofício n.º 1059/2019 – GP/TJPE, de 27 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Autorizar a Renovação da Cessão dos servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, cedidos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o exercício 2020, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ANA MARIA CARVALHO PESSOA DE BARROS E SILVA

13.205-5

ANALISTA EM SAÚDE

FLAVIO DE ALBUQUERQUE BATISTA

16.822-0

AGENTE MAN. INF. EST. ESCOLAR

SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA

12.614-4

ANALISTA EM SAÚDE

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 276 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 017/2020 – VEF/TJPE de 23 de janeiro de 2020 e o Ofício n.º 017/2019 – DGF/TJPE de 29 de janeiro de 2020.

RESOLVE:

  1. Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, o servidor MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES, Matrícula: 15.456-3, Assistente de Suporte à Gestão, o qual se encontrava à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE.
  2. Lotar na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a partir de 23/01/2020.

Jaboatão os Guararapes,19 de junho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 277/ 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 035/2020 – GAB/PJG de 23 de março de 2020 e o Ofício n.º 198/2020 – GAB/PSLM, de 15 de abril de 2020.

RESOLVE:

Autorizar a renovação da Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de São Lourenço da Mata

Pessoal do Município de São Lourenço da Mata cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

MARIA JOSÉ BARBOSA CAVALCANTI SILVA

16.557-3

01/01/2020

até

31/12/2020

IVONE MARIA DOMINGOS DA SILVA

4.047-9

01/01/2020

até

31/12/2020

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoa

ERRATA

NA PORTARIA Nº 127/2020 – SEGEP, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 045 DE 06/03/2020;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 081/2020- GAB/SEMOP, datado de 10 de março de 2020 e a C.I nº 073/2020 – SEMOP/GCM/CMDO, datada de 09 de março de 2020;

Onde lê se: 

2 – Lotar na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, com efeito retroativo a partir de 01/03/2020.

Leia-se: 

2 – Lotar na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, com efeito retroativo a partir de 03/02/2020.

Jaboatão os Guararapes, 18 de junho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

26651

PORTARIA Nº 278/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 43313803372020, datado de 19.05.2020.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, o servidor MARCOS BRAVO REIS, mat.20.606-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 19.05.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 279/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 43269795822020, datado de 23.04.2020.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde I, a servidora DANIELLA PEREIRA DA SILVA GALINDO, mat.20.469-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.04.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 280/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 432767955172020, datado de 28.04.2020.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde I, a servidora DÉBORA SANTOS NASCIMENTO, mat.20.430-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.05.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 281/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente em Saúde III, servidora VIVIANE MARIA ALVES, mat.17.062-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 25.05.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 282/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I – 1A, servidora ESTEPHANIA WALLESKA GOMES RODRIGUES mat.18.899-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 02.05.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

26650

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 005/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2020.DISP.023.SAS.CPL4. OBJETO: Fornecimento de máscaras descartáveis visando a proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).. CONTRATADA: BELLA SEDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA- EPP – CNPJ: 08.185.056/0001-70. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 14/05/2020 a 14/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 14/05/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação do Contrato. CONTRATADA: MOV Suprimentos LTDA – ME – CNPJ: 11.555.207/0001-49. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/02/2020 a 20/08/2020. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2016 – SEDEMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do Conselho Tutelar de Muribeca. CONTRATADA: MARIA DO CARMO SANTOS DE OLIVEIRA – CPF: 283.611.484.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.023,00 (vinte e oito mil e vinte e três reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2020 a 16/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATO DELIBERATIVO Nº 001/2020

COMISSÃO ELEITORAL DO CMAS/JG

ELEIÇÃO – REMOTA

A Comissão Eleitoral do CMAS/JG, aprovada no dia 11 de março de 2020, pelo Pleno do CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas nas Resoluções nºS 02, 04, 09 e 10/2020 do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes/PE, e no Edital de Convocação e Regimento Eleitoral publicado no D.O.M. nº 122 de 19 de junho 2020.

Considerando que as entidades tem dificuldade de elaborar remotamente o Oficio de indicação dos seus representantes para eleição remota do CMAS;

Considerando que a Ficha de Inscrição elaborada pela Comissão, aprovada pelo pleno do CMAS/JG no dia 18 de junho de 2020, pede a indicação do seu representante;

Considerando que a eleição é para complemento de 03 (três) vacâncias, sendo 01 (um) para Prestador de Serviço e 02 (dois) para Usuários (titulares e seus respectivos suplentes) e deve ser realizada remotamente em todas as suas etapas.

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender a exigência do oficio indicando seu representante junto a Comissão Eleitoral.

Art. 2º – Manter a exigência da Ficha de Inscrição e documento de identidade.

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data de 19/06/2020.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Junho de 2020. 

Gláucio Rodrigues da Silva

Comissão Eleitoral

Maria Izabel Barreto da Silva

Comissão Eleitoral

Erika Maria Batista Bezerra

Comissão Eleitoral

26662

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO N° 01/2020 DE 02 DE MARÇO DE 2020

Eleição para presidente do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, CMTER/ Jaboatão dos Guararapes em cumprimento à Lei 13.667 de 17 de maio de 2018 e Lei Municipal nº1.400 de 17 de maio de 2019.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, CMTER/ Jaboatão dos Guararapes, instituído pela Lei 1.400, de 17 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a lei 13.667 de 17 de maio de 2018 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego – SINE;

CONSIDERANDO a Lei 1.400 de 17 de maio de 2019, que institui no âmbito da administração pública municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667 de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo do Amparo ao Trabalhador (CODEFAT)

CONSIDERANDO a necessidade de eleger a presidência do Conselho para o mandato de 2 anos conforme Resolução CODEFAT nº 831 de 21 de maio de 2019;

RESOLVE

Artigo 1º – Definir sua Mesa Diretora para o exercício de mandato, pelo período de 04 de março de 2020 à 03 de março de 2022, eleitos por unanimidade dos conselheiros:

Presidente: Eugenio Daniel de Melo Pessoa Leite

Vice Presidente: Luiz Gonzaga Bomfim Júnior

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições administrativas em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2020.

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Conselheiro Titular da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

LUIZ GONZAGA BOMFIM JÚNIOR

Conselheiro Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

JAQUELINE DA SILVA QUIRINO OLIVEIRA

Conselheira Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional

SEVERINO MARCUS DA SILVA

Conselheiro Titular da Cooperativa dos Permissionários do Transporte de Jaboatão dos Guararapes

ANDRÉ LUIZ VIEIRA DE ARAÚJO

Conselheiro Titular da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

JOSÉ CARLOS DE SANTANA

Conselheiro Titular do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC

ODINALDO MANOEL RUFINO

Conselheiro Titular do Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro e Similares de Jaboatão, Ipojuca, Cabo, Vitória, Escada, Palmares, Barreiros, Moreno, Litoral e Mata Sul – PE

LUIZ DEMESIO DE SOUZA

Conselheiro Titular do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Jaboatão

ALBÉRICO MATOS DE LUNA

Conselheiro Titular do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Trigo, Milho, Mandioca, Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos de Pernambuco

26640

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO N° 002/2020 DE 12 DE MARÇO DE 2020

Regimento Interno do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, CMTER/ Jaboatão dos Guararapes com base na Resolução do CODEFAT Nº 831 de 21 de maio de 2019. Decreto Municipal nº 48 de 30 maio de 2019

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, CMTER/ Jaboatão dos Guararapes, instituído pela Lei 1.400, de 17 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei 1.400 de 17 de maio de 2019, que institui no âmbito da administração pública municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667 de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo do Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);

CONSIDERANDO a Resolução do CODEFAT Nº 831 de 21 de maio de 2019 e Decreto Municipal nº 48 de 30 maio de 2019 que regulamenta o Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO as diretrizes basilares para transferências de recursos Fundo a Fundo dispostas na Resolução CODEFAT nº 825 de 26 de março de 2019 e alterações;

RESOLVE

Artigo 1º – Publicar a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, aprovado em reunião extraordinária realizada no dia 12 de março de 2020.

Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Presidente da CMTER/Jaboatão dos Guararapes

26641

ANEXOS

Anexo Único

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 009 de 2020 – CMS

De 27 de maio de 2020

Dispõe sobre as alterações no PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2018-2021 aprovadas na Reunião Ordinária do dia 27 de maio de 2020 pelo Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: que as alterações realizadas no PMS 2018-2021 não excluíram nenhuma de suas metas anteriores, mas inseriram ações para melhoria da saúde da população deste município;

CONSIDERANDO: que todas as ações inseridas no plano foram explanadas aos conselheiros, e que aos mesmos foi garantido o esclarecimento de dúvidas;

CONSIDERANDO: a decisão do plenário do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, na 03ª Reunião Ordinária, realizada através de videoconferência em 27 de maio de 2020, conforme ata anexa.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar as alterações realizadas no PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE (PMS) DO JABOATÃO DOS GUARARAPES para o quadriênio 2018-2021, apresentadas na Reunião Ordinária de 27 de maio de 2020.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de maio de 2020.

Vânia Cristina Freitas

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes

26655

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096.2020.DISP.046.SMS.CPL6 . Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de medicamentos integrantes do protocolo para o tratamento da COVID-19 (parte 03), em caráteremergencial, para atender as demandas do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, comleitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública.. Fundamentação legal: Outro, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: DROGAMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ/MF: 31.368.706/0001-34. Valor Global Total: R$ 311.333,60 (trezentos e onze mil e trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 115.2020.DISP.061.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO PREDIAL, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE NOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, USB/USF E POLICLÍNICAS, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CARÁTER EMERGENCIAL. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 147/2020 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI, CNPJ Nº 05.465.222/0001-01. Valor Total da Contratação: R$ 2.983.017,54 (dois milhões, novecentos e oitenta e três mil, dezessete reais e cinquenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde

26653

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.2020.DISP.050.SAS.CPL6 – DISPENSA Nº 050/2020, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E ACESSÓRIOS, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA O FUNCIONAMENTO DO CTTC – CENTRO DE TRIAGEM E TRATAMENTO PARA O CORONAVÍRUS, COM LEITOS DE RETAGUARDA FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19, TENDO EM VISTA O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES EM ANEXO. Empresa contrata S. D. DE FERREIRA & CIA LTDA. inscrita no CNPJ 26.889.181/0001-42, localizada no endereço Av. A, s/n, Galpão B, CEP 55.293-970, Garanhuns/PE. Com valor global R$ 92.335,00 (noventa e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso lV da Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 13.979/2020. Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

26657




19 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 122 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM n.º 16 / 2020, de 17 de junho de 2020.

Ementa: Substitui integrante de Grupo de Trabalho e Prorroga Prazo.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 08 / 2020, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 78, de 21/04/2020, que Renova Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar pendências e práticas que dificultam a Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM) cumprir suas competências regimentais, e formular e propor ações concretas sob a forma de NORMATIVOS – Regras, Rotinas e Procedimentos – no âmbito da PFM, visando solucionar as dificuldades identificadas, atuais e futuras, nas práticas relativas ao recebimento e ao ajuizamento, assim como à devolução, das Certidões da Dívida Ativa (CDAs);

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, Subprocurador Geral, matrícula nº 59.271-5, para integrar o Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria PGM nº 08 / 2020, em substituição a Geraldo Carvalho da Fonseca Neto, Procurador do Município IV, matrícula nº 17.289-8, passando o GT a ter a seguinte composição:

Nome

Matrícula

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ

59.271-5

LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA

17.304-5

MÁRCIO FÁBIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO

17.288-0

IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS

17.988-4

Art. 2º Prorrogar, por mais 60 (vinte) dias, de 21 de junho até 20 de agosto de 2020, o prazo para conclusão das tarefas do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Determinar que a conclusão dos trabalhos, no prazo estabelecido, dar-se-á com a apresentação do Relatório Propositivo, contendo:

I – identificação das pendências e práticas que dificultam que a PFM cumpra suas competências regimentais, e;

II – formulação e proposição de ações concretas sob a forma de Regras, Rotinas e Procedimentos, no âmbito da PFM, para superar as dificuldades identificadas.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

26589

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DE

03 (TRÊS) VACÂNCIAS (titulares e suplentes)DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG.

RESOLUÇÃO Nº 010/2020-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, doravante denominado CMAS/JG, em 2ª Reunião Extraordinária de Forma Remota, realizada no dia 18/06/2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 002/2020 (formação de Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para Preenchimento de Vagas no CMAS/JG);

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 004/2020 (suspensão do Processo Eleitoral até o término da Pandemia do Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO que a sociedade civil vem sendo prejudicada com a disparidade na sua composição (08 conselheiros governamentais – 05 conselheiros da sociedade civil);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 215/96 e o Regimento Interno do CMAS/JG;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público para o afastamento das Entidades conveniadas ao Poder Público;

CONSIDERANDO os Ofícios Nºs 01/2020 do Instituto Educacional e Social Brilhante e 01/2020 do Grupo Vivendo a Vida comunicando o encerramento definitivo de suas atividades sociais;

CONSIDERANDO a ausência de representante da Sociedade Civil e o não comparecimento em várias reuniões sem justificativa, caracterizando abandono, impossibilitando sua nomeação como titular;

CONSIDERANDO a necessidade no preenchimento das 03 (três) vacâncias, neste CMAS/JG sendo: 01 (uma) Prestador e 02 (duas) de Usuários;

CONSIDERANDO que o Conselho é paritário por Lei e as vacâncias da sociedade civil, gera prejuízo à balança democrática de decisões por votação, não igualitária;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 009, 10 de junho de 2020 que aprovou para que a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral convocasse as Organizações da Sociedade Civil, inscritas e aptas, para participarem das Eleições de Forma Remota para o preenchimento vagas na composição do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVOCAR para Preenchimento de 03 (Três) Vacâncias (titulares e suplentes) do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, inscritas no CMAS de acordo com as normas e exigências do CMAS. Sendo 01 (uma) vaga para o segmento de Prestador de Serviço e 02 (duas) vagas para Usuários na forma abaixo:

Art. 2º – APROVAR O REGIMENTO ELEITORAL DE CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE 03 (TRÊS) VACÂNCIAS (titulares e suplentes) DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, doravante denominado CMAS/JG, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem à Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

Art. 3ºRESOLVEM convocar as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, devidamente inscritas na forma do Regimento, para participar do processo de escolha da Sociedade Civil de 03 (três) Vacâncias (titulares e suplentes), sendo 01 (uma) para Prestador de Serviços e 02 (duas) para Usuários.

Parágrafo único – A eleição remota será realizado por grupo criado no WhatsApp, pela Secretária do CMAS, órgão de apoio da Comissão e acontecerá na Quinta-feira, dia 02 de julho de 2020, das 08:00 às 14:00 horas, com a presença de 01 (um) dos membros escolhidos pela Comissão, a Secretária Executiva do CMAS e seu Presidente ou seu Representante Legal, Respeitando o DECRETO Nº 72, DE 10 DE JUNHO DE 2020 do Excelentíssimo Prefeito Anderson Ferreira. .

Art. 4º – A eleição será coordenada por uma comissão de 03 (três) pessoas designadas pelo CMAS, através de Resolução CMAS nº 02/2020, publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 5º – Compete a Comissão Eleitoral definir seu Plano de Trabalho, cumprir e fazer cumprir o presente Edital.

Parágrafo único – Dentre as responsabilidades da Comissão Eleitoral, estão à apresentação à Secretaria Executiva do CMAS das necessidades de infraestrutura e de apoio para realização do processo eleitoral, o recebimento de denúncias, o registro das ocorrências, a realização dos encaminhamentos necessários ao CMAS, e o apoio em todas as questões de ordem executiva do processo eleitoral.

Art. 6º – Estão aptas a participar do processo eleitoral os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil representativas dos usuários, e os representantes de Entidades prestadoras de serviços, devidamente registradas, tendo no mínimo 01 (um) ano de registro no CMAS/JG e ter cumprido todas as exigências para está com Registro no CMAS.

§ 1º. Para fins de esclarecimento, considerem-se:

I – Entidades de Usuários: aquelas devidamente constituídas e que representem Idosos, Pessoas com Deficiência, Crianças e Adolescentes, dentre outros, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

II – Entidades de Prestadoras de Serviços: aquelas que prestem serviços socioassistenciais de natureza continuada aos usuários da LOAS.

Art. 7º – As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se via on-line por e-mail ou grupo no WhatsApp, disponibilizados pela Secretaria do CMAS e Homologado pela Comissão., no período de 19 a 25 de junho de 2020, no horário das 08h às 14:00h.

Parágrafo único: Não poderão participar como CANDIDATAS, entidades que tenham CONVÊNIO financiado pelo Fundo de Assistência Social ou qualquer CONVÊNIO que precise da apreciação do Pleno do CMAS.

Art. 8º – As inscrições para Candidatos, se darão através do preenchimento integral do formulário constante do anexo I (ficha de inscrição), enviadas por e-mail ou WhatsApp protocolado via remota, pela Comissão ou Secretaria do CMAS.:

I – Formulário Preenchido;

II – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.

Parágrafo único – Além dos documentos acima relacionados, a Entidade interessada deverá apresentar no ato de sua inscrição a indicação do seu representante que irá votar, através de ofício, devidamente assinado por seu representante legal/presidente, enviado por via e-mail ou WhatsApp.

Art. 9º – No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento concorrerá, a saber: Prestadora de Serviços ou representantes de Entidades de Usuários.

Parágrafo primeiro – A inscrição de candidaturas se dará por segmento e numerada de acordo com a ordem de inscrição, as entidades eleitoras serão todas as Registradas no CMAS em dias com as normas e exigências do CMAS.

Parágrafo segundo – As entidades candidatas e eleitoras deveram indicar os números de telefone de seus indicados a votarem via remota para participarem do grupo de WhatsApp.

Art. 10º – A Comissão Eleitoral divulgará a lista das Entidades candidatas.

Parágrafo único – As duas listas referidas no caput deste artigo serão afixadas na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no dia 26 de junho 2020.

Art. 11 – A Entidade que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de dia 29 de junho de 2020, das 08:00 às 14:00 horas, via e-mail, protocolado junto ao CMAS ou Comissão, no endereço remoto cmas_jg@hotmail.com .

§1º. A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 30 de junho de 2020, por e-mail e no grupo do WhatsApp, no horário das 08:00 às 14:00, para ciência dos interessados.

§2º. A Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 02 de julho de 2020, até às 14:00 horas, a relação final das Entidades habilitadas, por segmento de representação, as quais estarão aptas a votar e serem votadas, conforme o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 12 – A Entidade que for considerada pela Comissão habilitada para votar e ser votada, receberá, via remota à cédula eleitoral contendo o nome das Entidades candidata por segmentos, e o respectivo números de vagas a serem votadas, a saber: (01) vaga para Prestador de Serviços; (02) vagas para usuários.

Art. 13 – A mesa eleitoral virtual a ser instituída pela Comissão Eleitoral será composta por 01 (um) membro da comissão, a Secretaria Executiva do CMAS e Representante da Sociedade com assento à mesa do CMAS.

Art. 14 – Após o encerramento da votação remota a comissão divulgara imediatamente no Grupo o resultado.

Art. 15 – Serão consideradas eleitas, como Titulares, as Entidades mais votadas em cada um dos segmentos, e como Suplentes, as Entidades mais votadas em segundo lugar, por ordem de classificação, em seu respectivo segmento e na quantidade estabelecida nesta resolução.

Parágrafo único – O Suplente só poderá assumir a titularidade na ausência justificada ou no impedimento do Titular.

Art. 16 – Os conselheiros eleitos e empossados deverão cumprir com o Regimento Interno do CMAS.

Art. 17 – Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do CMAS.

Art. 18 – Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Eleitoral, ou junto à Secretaria do CMAS.

Art. 19 – Esta Resolução entrará em vigor na data de 18/06/2020.

Art. 20 – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 21 – Publique-se em Diário oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

26592

ANEXOS

Anexo I – Ficha de Inscrição

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Anexo II – Cronograma Eleitoral

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SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 097.2020.DISP.047.SMS.CPL1. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição materiais médico hospitalares – parte 02, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública.. Fundamentação legal: Art. 4º da Lei Federal Nº 13.979/2020. Termos do Parecer Jurídico nº 105/2020-ASJUR/SMS. CONTRATADAS: ALAGOAS COMERCIAL MEDICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.232.365/0001-68. VALOR GLOBAL: R$ 67.292,60 (sessenta e sete mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), para os itens 01, 02, 03 e 04 do mapa; e WANDERLEY & REGIS COMÉRCIO E PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.120.044/0001-05. VALOR GLOBAL: R$ 30.997,50 (trinta mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), para os itens 05 e 06 do mapa. Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 099.2020.DISP.049.SMS.CPL4. Objeto: Aquisição materiais médico hospitalares – parte 04, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Contratada: DR MED LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.783.026/0001-00. Valor Global da Contratação: R$ 14.116,64 (quatorze mil e cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos). Fundamentação legal: Lei 13.979/20, Art. 4o. Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.




18 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 121 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 16 DE JUNHO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0221/2020 – EXONERAR VICTOR BREDA CREDIDIO, matrícula n° 4.0592223.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com efeito a partir de 30 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

26538

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO N°001/2020-EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001. 2020.DISP.001.EMLUME. OBJETO: Contratação de serviço de instalação de subestação para atendimento a rede de iluminação pública do Parque da Cidade, situado na BR-101, Km 15,5, Prazeres, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: TECNICOM CONSULTORIA E PROJETOS – ERICK SIDRONE DE OLIVEIRA, CNPJ n° 19.460.639/0001-88. VALOR: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 09/06/2020 à 09/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da EMLUME

26536

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 01/2020

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0985/2019 e

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16,

CONSIDERANDO o artigo 29 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME,

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor do Contrato e Gestor de Fiscalização, em contrato celebrado com a EMLUME-Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes:

CONTRATO n° 001/2020-EMLUME

CONTRATADO: TECNICOM CONSULTORIA E PROJETOS-ERICK SIDRONE DE OLIVEIRA

OBJETO: Contratação de serviço de instalação de subestação para atendimento a rede de iluminação pública do Parque da Cidade, no município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DA ASSINATURA: 09/06/2020

VIGÊNCIA: 09/12/2020

GESTOR DO CONTRATO: ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 5.0911197.2

GESTOR DE FISCALIZAÇÃO: RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº5.0911211.2

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de junho de 2020.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

26537

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 25 de junho de 2020, através de videoconferência, para opinar em relação aos temas abaixo, atendendo a seguinte ordem do dia:

  1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de maio/2020;
  2. Encaminhamento à Procuradoria do Projeto de Lei para modificação do Capital Social da EMLUME;
  3. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de junho de 2020.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

26559

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 25 de junho de 2020, através de videoconferência, para atender a seguinte ordem do dia:

  1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de maio/2020;
  2. Relatório de implantação de LEDs;
  3. Sistema de rastreamento via GPS utilizado nos veículos da Iluminação Pública;
  4. Nova programação de manutenção de IP nas Regionais;
  5. Encaminhamento à Procuradoria do Projeto de Lei para alteração do Capital Social da EMLUME;
  6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de junho de 2020.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

26560

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS. ITEM 1.. REGISTRADA: PAPEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI – CNPJ: 24.069.938/0001-26. VALOR: R$ 509.871,84 (quinhentos e nove mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 15/05/2020 a 15/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS. ITEM 2.. REGISTRADA: TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ: 30.743.270/0001-53. VALOR: R$ 174.231,52 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 15/05/2020 a 15/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 046/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2020.DISP.039.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PARA ATENDER A DEMANDA SOCIAL DE USUÁRIA DE REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITEM 02. CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 08.958.628/0001-06. VALOR: R$ 2.122,20 (dois mil, cento e vinte e dois reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 08/05/2020 a 08/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.




17 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 120 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 62 /2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0009601-93.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL, a candidata ELZIMAR ETELVINA DOS SANTOS, inscrição nº 07523284, pontuação 85.00 e 93ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

26528

PORTARIA N° 61/2020 – GP

Ementa: Designa os membros da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes- STM/JG da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 164, de 20/07/2007, que alterou a Lei Municipal nº 01, de 21/01/2005, para criar, entre outras disposições, a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e a STM / JG (Comissão de Julgamento de Recursos do Sistema Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes), na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.313, de 18/07/2017;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 90 e 91 do Regulamento do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes, aprovado pelo Decreto Municipal nº 188, de 27/12/2018, que dispõem sobre o funcionamento e a composição da STM / JG;

CONSIDERANDO a necessidade de análise das demandas de recursos interpostos pelos permissionários do Sistema de Transporte Municipal quanto às penalidades aplicadas pelo Órgão Gestor Municipal – Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, garantindo o direito à ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar o Mandato dos membros da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes – STM/JG, conforme abaixo indicado:

Membros Titulares:

ENILDO ARRUDA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 119.800.361-87, Presidente

ARMANDO CESAR PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 371.175.214-49, representante do Órgão Gestor)

Membros Suplentes:

EVA CRISTINA ALVES DE MELO, CPF nº 950.872.142-15, representante do Órgão Gestor

Art. 2º – Prorrogar o mandato de MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 817.064.994-34, alterando-o de Membro Titular para Membro Suplente da STM/JG, representante do segmento do Transporte Municipal.

Art. 3º – Designar ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA, CPF nº 046.003.884-17, como Membro Titular da STM/JG, em substituição a Márcia Alves de Oliveira, representante do Segmento do Transporte Municipal.

Art. 4º – Designar FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 092.847.634-01, como Membro Suplente da STM/JG, na condição de Presidente.

Art. 5º Consolidar, com base nas prorrogações e designações promovidas do art. 1º ao art. 4º desta Portaria, a composição da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes – STM/JG, para o biênio 2020/2022, no período de 28/03/2020 a 28/03/2022, que passa a ser a seguinte:

Titular

Suplente

Representação

ENILDO ARRUDA FERREIRA DA SILVA

CPF nº 119.800.361-87

FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

CPF nº 092.847.634-01

Presidente

ARMANDO CESAR PEREIRA DOS SANTOS

CPF nº 371.175.214-49

EVA CRISTINA ALVES DE MELO

CPF nº 950.872.142-15

Órgão Gestor

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA

CPF nº 046.003.884-17

MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA

CPF nº 817.064.994-34

Transporte Municipal

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2020.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

26527

PORTARIA Nº 60/2020 – GP

Ementa: Substitui membro efetivo do Conselho de Administração do Jaboatão-Prev

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares, disposta na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Municipal n° 108 de 30/07/2001, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev) e o Fundo de Previdência Social (Funprev)

CONSIDERANDO o ofício 098/2020 – SDE que solicitou a substituição de um membro do Conselho Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Servidora DANIELLE SILVA GUEIROS, matrícula n° 59.183-5, para a função de Membro Titular, representante do Poder Executivo, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição a Servidora TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, matrícula 58.229-3

Art. 2º – Consolidar com base nas substituições promovidas do art. 1° desta Portaria, a composição do Conselho de Administração do Jaboatão-Prev, para o biênio de 2019/2020, que passa a ser a seguinte:

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Danielle Silva Gueiros –  Mat. 59.183-5

CPF: 073.961.574-20

Eraldo Inácio de Lima – Mat. 59.180-7

CPF:051.860.744-54

Poder Executivo

Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral –  Mat. 59.239-9

CPF: 020.819.614-58

Ângela Maria Conceição Brandão – Mat. 59.162-6

CPF: 100.438.535-87

Poder Executivo

Rodrigo Monteiro de Albuquerque – Mat. 59.187-1

CPF: 048.831.134-93

Francisco Tavares de Araújo – Mat. 59.180-6

CPF:174.831.584-68

Poder Executivo

Benilda Angelina Pena dos Santos – Mat. 0.0675-0

CPF: 585.468.714-34

Marcílio Tomaz da Silva – Mat. 002526

CPF: 278.463.184-20

Poder Legislativo

Lais Maria dos Santos– Mat. 17.534-0

CPF: 026.299.394-56

Reginaldo João dos Santos – Mat. 9.436-6

CPF:198.032.654-15

Servidores Ativos

Felipe Moreira de Santana – Mat. 8772-6

CPF: 399.948.564-72

Kezia Veronica de Sousa– Mat. 17.530-7

CPF:936.350.794-72

Servidores Ativos

Eugênia Gonçalves de Lemos – Mat. 13.301-9

CPF: 101.611.474-53

João Eudes dos Santos – Mat. 09194-4

CPF: 399.424.574-53

Servidores Ativos

Ronildo Oliveira do Nascimento – Mat. 12.462-1

CPF: 334.994.034-04

Maviael Frazão – Mat. 9.346-7

CPF: 232.879.184-00

Servidores Inativos

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

26526

PORTARIA N.º 59/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0043258-60.2019.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida;

CONSIDERANDO a nomeação sub judice através da Portaria nº 50/2020 – GP, publicada em 05 de junho de 2020, da candidata SIMONE DE ARAUJO BARROS MELO COUTINHO, para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0007346-22.2020.8.17.9000, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida.

RESOLVE:

I – REVOGAR a Portaria nº 050/2020 – GP, de 05 de junho de 2020, que nomeou a candidata SIMONE DE ARAUJO BARROS MELO COUTINHO para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, mediante a suspensão dos efeitos da liminar concedida, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

26525

PORTARIA N.º 63/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0009875-57.2020.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida;

CONSIDERANDO a nomeação sub judice através da Portaria nº 47/2020 – GP, publicada em 30 de maio de 2020, da candidata HELEN SUZY DE LIMA GOMES SILVA, para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0006668-07.2020.8.17.9000, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida.

RESOLVE:

I – REVOGAR a Portaria nº 047/2020 – GP, de 30 de maio de 2020, que nomeou a candidata HELEN SUZY DE LIMA GOMES SILVA para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, mediante a suspensão dos efeitos da liminar concedida, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

26529

PORTARIA N.º 64/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0005405-80.2020.8.17.2810, tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida;

CONSIDERANDO a nomeação sub judice através da Portaria nº 46/2020 – GP, publicada em 30 de maio de 2020, do candidato ROMERIO ALENCAR DE OLIVEIRA FILHO, para o cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF;

CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0007554-06.2020.8.17.9000, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida.

RESOLVE:

I – REVOGAR a Portaria nº 046/2020 – GP, de 30 de maio de 2020, que nomeou o candidato ROMERIO ALENCAR DE OLIVEIRA FILHO para o cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF, mediante a suspensão dos efeitos da liminar concedida, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

26530

DECRETO Nº 74, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 4.171.626,96 (Quatro milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0773 FNT 243

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

4.171.626,96

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.171.626,96

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, em virtude da Portaria nº 1448, de 29 de maio de 2020, repassa ao Município do Jaboatão dos Guararapes, 2ª parcela do auxílio financeiro emergencial, às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei 13.995 de 05 de maio de 200 e do artigo 3º, da Portaria 1393/GM/MS, de 21 de maio 2020, recursos para Enfrentamento de Emergência Nacional – Coronavirus – COVID 19, processo nº 25000 078910/2020, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

4.171.626,96

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

4.171.626,96

1.7.1.8.03.2.1.00

Transferências de Recursos do SUS- Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

4.171.626,96

1.7.1.8.03.2.1.07

Enfrentamento ao Coronavirus COVID 19

4.171.626,96

TOTAL R$ 4.171.626,96

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

26524

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 013/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 11:30h e das 13h às 16:30h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: FARMACÊUTICO

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1 º

LEONARDO DE BARROS LIMA

4156

NÃO

19/06/2020

09:00

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

26519

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 003/2020 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no CNPJ da empresa contratada, bem como a cédula de identidade do representante legal. Onde se lê: “06.088.039/0003-50”, leia – se: “06.088.039/0001-99” e onde se lê : “6.731-891 – SDS/PE, leia-se: 6.791-891 – SDS/PE. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 004/2020 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no CNPJ da empresa contratada, bem como a cédula de identidade do representante legal. Onde se lê: “06.088.039/0003-50”, leia – se: “06.088.039/0001-99” e onde se lê : “6.731-891 – SDS/PE, leia-se: 6.791-891 – SDS/PE. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

CONCURSO

“O MAIS SABOROSO BOLO SOUZA LEÃO” 2020

REGULAMENTO

I – DA APRESENTAÇÃO

  1. A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se estabelecer normas que visem ao regulamento do processo de escolha do “Mais Saboroso Bolo Souza Leão”, esse Patrimônio Imaterial do Estado de Pernambuco e do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve dispor:
  2. Art.1º. O concurso do “Mais Saboroso Bolo Souza Leão” reger-se-á, exclusivamente para proponente residente e/ou com endereço fixo no Município do Jaboatão dos Guararapes, pelas normas definidas neste Regulamento.

II – DO OBJETIVO

Art.2º. O Concurso do “Mais Saboroso Bolo Souza Leão”, como objetivo de avaliar a criatividade de estética e sabor à criação do bolo, que atendam aos parâmetros de coerência ao tema e diâmetros especificados por este Regulamento, de modo a promover ao final deste evento um momento de confraternização on-line através das redes sociais entre os participantes, na promoção e difusão da culinária e da gastronomia do Município do Jaboatão dos Guararapes.

III – DOS CONCORRENTES

Art.3º. A participação será aberta a todos os munícipes do Jaboatão dos Guararapes, que trabalhem com padarias, confeitarias, doçarias, profissionais de culinária da economia criativa e gastronomia e que tenham endereço residencial fixo para Pessoa Física e endereço comercial para Pessoa Jurídica, devidamente inscritos nessa modalidade que desejam por meio da criação de bolo, onde atenda as expectativas da comissão julgadora com tema “O Mais Saboroso Bolo Souza Leão”.

Parágrafo Único – Nesta modalidade, os proponentes poderão representar o tema proposto de acordo com sua criatividade e exigências da categoria.

IV – DAS INSCRIÇÕES

Art.4º. As inscrições serão efetuadas exclusivamente online, no site, www.viver.jaboatao.pe.gov.br , no período de acordo com o cronograma abaixo:

FASE/SERVIÇO

PERÍODO

Ficha de Inscrição, Declaração de Uso de Imagem e Documentos em Anexo

22/06/2020 a 26/06/2020

Confecção do Bolo

28/06/2020 até às 09 h da manhã do Dia 29/06/2020

Entrega do Bolo para Degustação

29/06/2020 – das 10h às 14h

Resultado Final

29/06/2020

V – DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA

Art.5º. O Proponente deverá efetuar a produção editada de vídeo com duração de até 10 (dez) minutos gravado por celular, ou outro aparelho de captação de imagens, com mais 05 (cinco) fotos da confecção do bolo, juntamente com as fotos, Receita original com assinatura do Proponente, RG e CPF (Pessoa Física) CNPJ (Pessoa Jurídica) e enviar para o e-mail cultura.patrimonio@jaboatao.pe.gov.br , onde toda a documentação (Ficha da Inscrição/Anexo I com data e assinatura, Declaração de Liberação de Imagem /Anexo II, Comprovante de Residência, RG, CPF ou CNPJ), pode ser enviada para o mesmo e-mail em forma de fotografia ou scanner.

Art.6º. A organização do Concurso não se responsabiliza pelo conteúdo do vídeo ou fotos enviados.

Art.7º. Não terão validade os vídeos ou fotos que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequados ao tema proposto.

Art.8º. O autor do vídeo ou da foto que envolva direitos de terceiros deve necessariamente providenciar a cessão desses direitos, inclusive de uso dos nomes das pessoas envolvidas, isentando expressamente a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e/ou por quaisquer reclamações extras judiciais e/ou judiciais decorrentes dos ditos direitos.

Art.9º. Os proponentes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de vídeos ou fotos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e aos seus apoiadores do Concurso).

Art.10º. O vídeo e as fotos enviadas deverão ser de autoria exclusiva do Proponente inscrito no Concurso, ficando automaticamente desclassificados aqueles já publicados na mídia digital ou em qualquer outro formato.

Art.11º. É expressamente proibido o envio de vídeos ou fotos cujo direito de titularidade pertença a terceiros.

Art.12º. Só poderá haver 01 (uma) inscrição por proponente, cumprindo todas as regras desse Regulamento.

Art.13º. Em momento algum caberá a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes a responsabilidade por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Como também, a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes não será responsável por problemas, falhas de funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provadores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processo de inscrições, incluindo, mas não se limitando, transmissão imprecisa de inscrições ou falha dos organizadores em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

Art.14º. Os vídeos ou fotos dos inscritos que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso, poderão ser exibidos na internet, mídia eletrônica e mídia impressa.

Art.15º. A inscrição do vídeo e fotos no Concurso configura a cessão dos direitos, inclusive de uso do nome do proponente, a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e aos seus apoiadores, isentando-os expressamente por quaisquer reclamações extras judiciais e/ou judiciais decorrentes do dito direito.

Art.16º. O proponente quando enviar fotos pelo e-mail deverá anexar também os Anexos I e II deste Regulamento, Ficha de Inscrição e Autorização para Uso de Imagem respectivamente, como também cópias de RG, CPF e Comprovante de Residência.

Art.17º. O Proponente se responsabilizará pela logística necessária às apresentações do seu bolo, respeitando o tempo de vídeo de acordo com o Art. 5º deste Regulamento, contendo dentro do tempo limitado, com etapas de acordo com as regras seguintes:

  1. Mostrar ingredientes e receita;
  2. Preparo da Massa;
  3. Colocação no Forno;
  4. Retirada do forno;
  5. Finalização de apresentação do bolo.

Art.18º. As apresentações dos bolos serão pontuadas, para efeito do resultado geral do Concurso do Bolo, numa escala de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos.

Art.19º. O proponente terá que fazer também a entrega presencial do referido bolo e atender pontualmente o dia 29/06/2020, no horário das 10h até às 14h, para o local que ainda será definido e divulgado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, onde será dada a publicidade devida no resultado final e encerramento do Concurso.

Parágrafo Primeiro – A Ficha de Inscrição com os documentos anexos exigidos neste Regulamento devem ser enviados para o e-mail cultura.patrimonio@jaboatao.pe.gov.br , nos dias de inscrição que antecede a confecção do bolo, sendo que a confecção deverá ser respeitada a data do último dia de inscrição, devido ao produto ser perecível.

Parágrafo Segundo – O envio do vídeo para o e-mail com a finalização do bolo é para ser enviado para o e-mail cultura.patrimonio@jaboatao.pe.gov.br , entre o dia 28/06/2020, até às 09h da manhã do dia 29/06/2020, para que seja avaliado e degustado pelo júri oficial com prazo de validade recente, no respeito ao alimento por ser perecível.

Parágrafo Terceiro – Os inscritos no Concurso serão informados do local da entrega do bolo, de acordo com o Art. 19º deste Regulamento via e-mail ou telefone, além da ampla publicidade que será dada para o encerramento e resultado.

VI – DA COMISSÃO JULGADORA

Art.20º. A Comissão Julgadora composta por membros escolhidos entre profissionais, notoriamente reconhecidos na área prevista e com reconhecida capacidade culinária, confeitaria, designer de bolos e técnicos da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art.21º. A Comissão Julgadora escolhida para participar do Concurso “O Mais Saboroso Bolo Souza Leão”, será publicada em Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art.22º. Os critérios que a comissão julgadora deverá ter em conta são os seguintes:

a) Apreciação Geral: (aspecto e equilíbrio de cores e formas, com decoração, desenhos, simetria);

b) Originalidade: originalidade da apresentação do bolo;

c) Sabor.

Art.23º. Caberá à Comissão Julgadora avaliar e definir os finalistas e classificá-los do 1º ao 3º lugar.

Art.24º. A pontuação atribuída pelo presente Concurso será assim distribuída:

1º Lugar …………………………………….. 20 pontos

2º Lugar …………………………………….. 15 pontos

3º Lugar …………………………………….. 10 pontos

Parágrafo Único – Será avaliada a apresentação visual (decoração) e sabor de um bolo retangular ou redondo, com medidas mínimas de 30 cm, seja no comprimento da forma retangular como no diâmetro da forma redonda. Caso o bolo não atinja o comprimento e/ou diâmetro mínimo, este correrá o risco de desclassificação do concurso nesta categoria ou poderá perder pontos na classificação do concurso, cabendo a Comissão Julgadora a decisão.

VII – DA PREMIAÇÃO

Art.25º. A premiação do Concurso “O Mais Saboroso Bolo Souza Leão 2020”, será de acordo com os itens abaixo:

  1. 1º Lugar – 3.000,00 (três mil reais) + 2.000,00 (dois mil reais) – em produtos para culinária.
  2. 2º Lugar – 2.000,00 (dois mil reais) + 1.000,00 (hum mil reais) – em produtos para culinária.
  3. 3º Lugar – 1.000,00 (hum mil reais) + 500,00 (quinhentos reais) – em produtos para culinária.

Parágrafo Único – Os recursos destinados, como também todos os produtos culinários para premiação do “O Mais Saboroso Bolo Souza Leão”, serão doados através de parceiros do poder privado do Município do Jaboatão dos Guararapes.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.26º. As inscrições implicam a plena aceitação, por parte dos inscritos, do disposto neste Regulamento.

Art.27º. Os direitos de utilização da imagem e vídeos e fotos dos participantes do Concurso, para fins promocionais, jornalísticos e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, sem qualquer remuneração seja ela devida à qualquer proponente ou terceiros.

Art.28º. Este Regulamento poderá ser alterado pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art.29º. O resultado do Concurso do “Mais Saboroso Bolo Souza Leão”, será anunciado numa solenidade virtual de encerramento, através da degustação do corpo de jurado, no dia 29/06/2020.

Art.30º. Os bolos dos proponentes inscritos que forem entregues para degustação, após a avaliação do corpo de jurado, serão doados para instituições de cunho social.

Art.31º. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes.


Art.32º.
Fica eleito o Foro do Município do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Termo será regulada pela Legislação Brasileira vigente.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, CULTURA ESPORTES E LAZER

26501

ANEXOS

ANEXO 1 – FICHA DE INSCRIÇÃO

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ANEXO 2 – AUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço para Contratação de pessoa jurídica especializada no gerenciamento, implantação e operação de um sistema informatizado/integrado com fornecimento/utilização de cartões eletrônicos microprocessados com chip utilizados na operação, lubrificantes, filtros, pneus, manutenção leve e pesada (peças e serviços) em rede credenciada para uso da frota da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.000.100,00 (um milhão e cem reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/06/2020 a 21/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 




16 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 119 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 15 DE JUNHO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0216/2020 – EXONERAR GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA, matrícula n° 4.0910755.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de maio de 2020.

Ato n.º 0217/2020 – NOMEAR GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de junho de 2020.

Ato n.º 0218/2020 – NOMEAR CLÉCIO BATISTA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 10 de junho de 2020.

Ato n.º 0219/2020 – NOMEAR MARIA DAS GRAÇAS SALES GALVÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 15 de junho de 2020.

Ato n.º 0220/2020 – NOMEAR ANIELLE CABRAL BURIL DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 15 de junho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

26498

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 009/2020-CMAS

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 5ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 10 de junho de 2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 002/2020 (formação de Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para preenchimento de vagas no CMAS/JG);

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 004/2020 (suspensão do Processo Eleitoral até o término da Pandemia do Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO que a sociedade civil vem sendo prejudicada com a disparidade na sua composição (08 conselheiros governamentais – 05 conselheiros da sociedade civil);

CONSIDERANDO a decisão do Pleno;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR PARA QUE A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CONVOQUE AS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA INSCRITAS E APTAS NO CMAS/JG, PARA PARTICIPAREM DO PROCESSO DE FORMA REMOTA.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

26496

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo n° 001.2020.DISP.001.EMLUME. Contratação direta por Dispensa de licitação. OBJETO: Contratação de serviço de instalação de subestação para atendimento a rede de iluminação pública do Parque da Cidade, situado na BR 101 Sul Km 15,5, Prazeres. Fundamentação Legal: Art.29, I da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATADO: TECNICOM CONSULTORIA E PROJETOS – ERIC SIDRONE DE OLIVEIRA. CNPJ nº 19.460.639/0001-88, sediada na Rua Catulo da Paixão Cearense, n° 1239, bairro Jardim Atlântico, Olinda/PE, CEP nº 53.050-090.Valor Global: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de junho de 2020. Termos do Parecer Jurídico nº 009/2020-EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de junho de 2020.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da EMLUME

26431

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de água mineral, acondicionadas em copos de 200 ml, garrafas de 500 ml e garrafões de 20 litros Lote 02. REGISTRADA: Q. F. DA SILVA PAPA – ME – CNPJ: 11.050.195/0001-09. VALOR: R$ 141.653,52 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 15/05/2020 a 15/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal.

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de água mineral, acondicionadas em copos de 200 ml, garrafas de 500 ml e garrafões de 20 litros. Lote 01 . REGISTRADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 363.511,42 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e onze reais e quarenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 15/05/2020 a 15/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA – CNPJ: 02.617.817/0001-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 204.621,90 (duzentos e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/06/2020 a 05/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 04/05/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 006 de 2020 – CMS

De 27 de maio de 2020

Dispõe sobre o Projeto de Enfretamento ao Coronavírus: Um convite à Vida dos Profissionais de Jaboatão dos Guararapes, aprovado na Reunião Ordinária do dia 27 de maio de 2020 pelo Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a decisão do plenário do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, na 03ª Reunião Ordinária, realizada através de videoconferência em 27 de maio de 2020, conforme ata anexa.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o PROJETO DE ENFRETAMENTO AO CORONAVÍRUS: UM CONVITE À VIDA DOS PROFISSIONAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de maio de 2020.

Vânia Cristina Freitas

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes

26487

RESOLUÇÃO Nº 007 de 2020 – CMS

De 27 de maio de 2020

Dispõe sobre as metas dos Indicadores de Pactuação Interfederativa 2020, aprovadas na Reunião Ordinária do dia 27 de maio de 2020 pelo Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de Junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;

CONSIDERANDO: A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 08, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de Indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde;

CONSIDERANDO: Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, arts. 94 ao 101, que republica a Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, e estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO: A Portaria GM nº 750, de 29 de abril de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº01/GMS/MS, de 21 de setembro de 2017, para instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento – DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;

CONSIDERANDO: a Resolução CIT nº 45, de 25 de julho de 2019, que altera o anexo da Resolução nº 08, de 24 de novembro de 2016 e exclui, a partir do ano de 2019, o indicador nº 20 da pactuação interfederativa;

CONSIDERANDO: a decisão do plenário do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, na 03ª Reunião Ordinária, realizada por videoconferência em 27 de maio de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar as metas dos Indicadores de Pactuação Interfederativa para o ano de 2020, conforme anexo.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se demais disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de maio de 2020.

Vânia Cristina Freitas

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes

26489

RESOLUÇÃO Nº 008 de 2020 – CMS

De 27 de maio de 2020

Dispõe sobre a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2020 aprovada na Reunião Ordinária do dia 27 de maio de 2020 pelo Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a decisão do plenário do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, na 03ª Reunião Ordinária, realizada através de videoconferência em 27 de maio de 2020, conforme ata anexa.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2020.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de maio de 2020.

Vânia Cristina Freitas

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes

26492

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 095.2020.DISP.045.SMS.CPL5. OBJETO: Aquisição instrumentais e acessórios médicos hospitalares – parte 03, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência. Conforme Parecer Jurídico nº. 143/2020 – ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993 e na Lei nº 13.979/2020. CONTRATADA: DR MED LTDA EPP, CNPJ Nº 07.873.026/0001-00, valor global de R$ R$69.056,30 (sessenta e nove mil, cinquenta e seis reais e trinta centavos).Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

26500

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 001/2020 – GAB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016.2020.PE.010.GAB.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REPRESENTANTE DA FABRICANTE DELL, RESPONSÁVEL PELA RENOVAÇÃO DA GARANTIA DOS SERVIDORES (MODELO POWER EDGE R630) DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (PMJG). CONTRATADA: E.R. SOLUCOES INFORMATICA LTDA – CNPJ: 05.778.325/0001-13. VALOR: R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 30/04/2020 a 30/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2020. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

PRAZO REDUZIDO – LEI 13.979/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2020.PE.036.SAS/2020.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020 – CPL 6 – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS, A FIM DE SUBSIDIAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES QUE ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL AGRAVADA DEVIDO AO CONTINGENCIAMENTO DERIVADO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL EM FACE DO NOVO CORONAVÍRUS(COVID-19). VALOR ESTIMADO: R$ 7.573.990,00 (Sete milhões, quinhentos e setenta e três mil, novecentos e noventa reais) . Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até:23/06/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 23/06/2020 às 09:30. Início da disputa: 23/06/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2020. Bruno Cintra Lira.

DESCONSIDERAR AVISO PUBLICADO EM 13/06/2020.

26495




13 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 118 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SEPLAG. OBJETO: Cessão de saldo da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para a Superintendência de Prestação e Defesa do Consumidor (PROCON). CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 01/05/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2020.PE.017.SAS.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), no município do Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ: 30.743.270/0001-53. VALOR: R$ 301.193,25 (trezentos e um mil, cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2020 a 12/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 024/2020 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no número da Nota de Empenho. Onde se lê: “Conforme Nota de Empenho n° 10532”, leia-se: “Conforme Nota de Empenho n° 01532”. CONTRATADA: GRÁFICA PALMEIRAS LTDA – ME – CNPJ: 01.222.778/0001-08. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2019 – SME. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/05/2020 a 03/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 047/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2020.DISP.039.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PARA ATENDER A DEMANDA SOCIAL DE USUÁRIA DE REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITEM 03. CONTRATADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 180,00 (cento e oitenta reais). VIGÊNCIA: 08/05/2020 a 08/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ERRATA

TERMO DE RATIFICAÇÃO PUBLICADO EM 10/06/2020

Processo Licitatório nº 076.2020.DISP.027.SMS.CPL5 – ONDE LÊ-SE: (…) no valor de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais) (…); LEIA-SE: (…) no valor de R$ 55.300,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos reais) (…) – ONDE LÊ-SE: (…) no valor de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa) (…); LEIA-SE: (…) no valor de R$ 8.970,00 (oito mil novecentos e setenta reais) (…).

26470

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 098.2020.DISP.048.SMS.CPL1. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição materiais médico hospitalares – parte 03, em caráter emergencial, para atender as demandas doCTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia daCOVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública.. Fundamentação legal: Art. 4º da Lei Federal Nº 13.979/20. Contratado / Locador: POLO HOSPITALAR LTDA. CNPJ/MF: 13.742.015/0001-77. Valor Global Total: R$ 38.415,84 (trinta e oito mil e quatrocentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO

PRAZO REDUZIDO – LEI 13.979/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2020.PE.036.SAS/2020.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020 – CPL 6 – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS, A FIM DE SUBSIDIAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES QUE ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL AGRAVADA DEVIDO AO CONTINGENCIAMENTO DERIVADO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL EM FACE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). de R$ 7.538.195,00 (sete milhões quinhentos e trinta e oito mil cento e noventa e cinco reais). Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até:19/06/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 19/06/2020 às 09:30. Início da disputa: 19/06/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020. Bruno Cintra Lira

26471

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETÁRIA MUNICÍPAL DE DESENVOLCIMENTO INSTITUCIONAL

Portaria Interna n° 001/2020

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, baixa e seguinte:

PORTARIA INTERNA:

Art. 1° – Fica instituída Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar as ocorrências relatadas no Ofício n° 195/2020 – GAB/SECOP relativo a insubordinação e descumprimentomde ordem direta para realizar determinada diligenciar, fato ocorrido em 27 de maio de 2020.

Art. 2° – Ficam designados os servidores Paulla Marynna Ferreira Tavares da Silva, Renice de Assis Rosa e Mariana Alves Barcellar para, sob a presidência do primeiro, constituirem a Comissão de Sindicância Instituída no artigo anterior, que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 20 (vinte) dias.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 10 de junho de 2020.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

26445

ANEXOS

Portaria interna 001-2020 – SDI

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GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 12 DE JUNHO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0215/2020 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, a partir de 1° de junho de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, relativo à nomeação de JARMELINDA FARIAS DE OLIVEIRA, Ato n° 0229/2018, de 11/04/2018, e alteração posterior (Ato n° 0780/2018, de 01/11/2018).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0211/2020:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO;
Leia-se: (…) no GABINETE DO PREFEITO.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0212/202:

Onde se lê: (…) da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO;
Leia-se: (…) da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0213/2020:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO;
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

26458

PORTARIA N.º 56/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0013235-97.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata ALDENICE LACERDA BARBOSA FRAGOSO, inscrição nº 08991250, pontuação 75.00 e 937ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

26463

PORTARIA N.º 57/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0013235-97.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, o candidato JOÃO RICARDO DOS SANTOS, inscrição nº 08915548, pontuação 75.00 e 938ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

26464

PORTARIA N.º 58/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VAQUEJADA;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0006954-28.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VAQUEJADA, a candidata LUCIANA PEREIRA DE ANDRADE, inscrição nº 00573520, pontuação 85.00 e classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

26465

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 15 / 2020, de 12 de junho de 2020.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 15 a 30/06/2020.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 04 / 2020, de 18/03/2020, que aprova Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão, com vistas à manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei

CONSIDERANDO a requisição de servidores para atuação presencial na Secretaria Municipal de Saúde contida no Ofício nº 1002/2020 – Gabinete de Crise, datado de 22/04/2020, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores no período de 15 a 30 de junho de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Parágrafo único. Cada Chefia será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 15 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

26472

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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12 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 117 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 73, DE 12 DE JUNHO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre as Festividades Juninas para determinar a adoção de medidas específicas de proibição de eventos, fogueiras e fogos de artifício que produzam fumaça, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, face a pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 24, de 16/03/2020; nº 28, de 18/03/2020; nº 30, de 20/03/2020; e, nº 69, de 25/05/2020, que declara Situação de Emergência e versam sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58, de 11/05/2020, decreta luto oficial no Município durante o Estado de Calamidade Pública, em memória das vítimas da COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação PGJ nº 29/2020, de 04/06/2020, da Procuradoria Geral de Justiça / Ministério Público de Pernambuco, que trata da proibição de acendimento de foqueiras, queima e comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que as festividades juninas tradicionalmente povocam aglomerações, comprometendo o isolamento social como medida de contenção da pandemia, e também emissões de fumaça que elevam os riscos de problemas respiratórios e, fatalmente, o agravamento dos sintomas em pacientes diagnosticados com a COVID-19;

CONSIDERANDO a possibilidade de intoxicação por fumaça e acidentes causados por fogo, comprometendo mais ainda o sistema de saúde;

CONSIDERANDO que, no enfrentamento da pandemia, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social, ficando a cargo do Poder Público as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam canceladas / suspensas, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a realização de manifestações pertinentes ao período junino, que possam gerar aglomeração de pessoas e consequente comprometimento do isolamento social.

Art. 2º Ficam proibidas, em todo território municipal, enquanto perdurar a situação de calamidade na saúde pública, as seguintes atividades, que venham expor a população local à fumaça e/ou gases tóxicos:

I – acender fogueiras em locais públicos e privados;

II – a comercialização de fogos de artifícios e quaisquer outros artifícios pirotécnicos;

III – a queima de fogos de artifícios, das mais variadas formas, ainda que caseiros.

Parágrafo único. Determinar a suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos que comercializem fogos de artifício, assim como a cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição prevista no inciso II do caput.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

26461




11 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 116 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 112.2020.DISP.059.SAS.CPL4. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários, incluindo o fornecimento das urnas mortuárias ( com montagem, se houver necessidade) , a remoção e o transporte do corpo do falecido até o local indicado para sepultamento ( por via terrestre e dentro dos limites do município), bem como o pagamento , por parte da contratada, de todas as taxas de serviços de sepultamento no cemitério e de todas as taxas cartoriais (guia de sepultamento e registro de óbito em cartório, com obtenção da certidão de óbito original que deverá ser entregue a família do falecido ) que serão destinados ao atendimento exclusivo das vítimas fatais , dentro das condições aqui estabelecidas, da pandemia de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19). . Fundamentação legal: Outro, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: Clebson G de Barros ME. CNPJ/MF: 04.684.065/0001-54. Valor Global Total: R$ 409.760,00 (quatrocentos e nove mil e setecentos e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 091.2020.DISP.041.SMS.CPL5. OBJETO: Aquisição de Sistema Fechado de Aspiração Endotraqueal, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Conforme Parecer Jurídico nº 122/2020 ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 13.979/2020. CONTRATADA: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – CNPJ n° 07.626.776/0001-60, Valor global de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 083.2020.DISP.034.SMS.CPL4. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Aquisição de medicamentos integrantes do protocolo para o tratamento da COVID-19 (parte I), em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC ? Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente a pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde publica. Fundamentação legal: Art. 4º. da Lei Nº 13.979/2020. Termos do Parecer Jurídico nº 133/2020 ? ASSEJUR/SMS. Contratada: Polo Hospitalar LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF 13.742.015/0001-77. Valor total da Contratação: R$ 13.344,00 (treze mil trezentos e quarenta e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087.2020.DISP.038.SMS.CPL6 – DISPENSA Nº 038.2020, cujo objeto consiste na Aquisição de desfibrilador e cardioversor, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC ? Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública, conforme especificações e quantitativos constantes em no Termo de Referência. Empresa contrata: FOKKUS TRADE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ 06.019.610/0001-13, localizada no endereço ST SAI SUL – TRECHO 17 – RUA 17 ? LOTE 1320, S/N – CEP 71.200-249 – ZONA INDUSTRIAL – BRASILIOA/DF. Valor total da contratação R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso lV da Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 13.979/2020. Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 115 de 10 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IRACEMA SANTIAGO DO NASCIMENTO no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 11.468-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26401

PORTARIA Nº 116, de 10 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a DIVANI FERREIRA DA SILVA no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 2.049-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26402

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016 – SEAJAD. OBJETO: Revisão nos valores dos itens 03, 04, 05 e 07 do contrato, retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 01 de abril e finalizando em dezembro de 2020. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR SUPRIMIDO: R$ 49.258,73 (quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 339.802,27 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e dois reais e vinte e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 72, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pelos Decretos Municipais nº 24, de 16 de março de 2020, nº 28, de 18 de março de 2020, e nº 30, de 20 de março de 2020, para promover o relaxamento das medidas indicadas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 28, de 18/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal;

CONSIDERANDO as avaliações permanentes realizadas pelo Gabinete Integrado de Emergências, instituído pelo Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019;

CONSIDERANDO que o Município promoveu diversas ações, até mesmo instalação e funcionamento do CTTC (Centro de Triagem e Tratamento do Coronavírus), disponibilizando novos leitos clínicos, inclusive, dotados de respiradores mecânicos e leitos de UTI em hospitais conveniados;

CONSIDERANDO que o Município vem sistematicamente realizando ações educativas e esclarecedoras quanto à necessidade de isolamento social e o uso de máscaras de proteção, além de ações preventivas, como sanitização de vias públicas, permitindo a estabilização dos casos de infecção e dos óbitos decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.055, de 31/05/2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020.e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a divulgação do “Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19” pelo Governo do Estado;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º. O relaxamento de que trata o caput está pautado nas etapas de convívio e reabertura das atividades econômicas estabelecidas e em implantação pelo Governo do Estado.

§ 2º. A supressão de algumas medidas temporárias e emergenciais estão condicionadas ao cumprimento dos protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio por coronavírus, prescritos pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária.

§ 3º. Conforme ocorra o avanço das etapas de convívio e reabertura, serão acolhidas as novas regras para funcionamento das atividades e dos estabelecimentos comerciais e de serviços contemplados.

Art. 2º Ficam revogadas as recomendações contidas no § 1º e no § 2º, ambos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal.

Art. 3º Ficam revogados o art. 1º, o art. 2º, o art. 5º e o art. 7º, todos do Decreto Municipal nº 28, de 18 de março de 2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal.

Art. 4º Ficam revogados o inciso I do art. 1º, o art. 2º e o art. 3º, todos do Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal.

Art. 5º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto no presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

26428




10 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 115–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público, que a data comemorativa de CORPUS CHRISTI, no dia 11 de junho de 2020, quinta-feira, será Ponto Facultativo, mediante compensação de horas a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2020

TACYANA SALES

Chefe de Gabinete do Prefeito

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10 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 115 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SEPLAG. OBJETO: Revisão do contrato de locação, retroagindo seus efeitos a março de 2020 e finalizando em 22 de maio de 2020. CONTRATADA: NAFAGO LTDA EPP – CNPJ: 01.065.000/0001-32. VALOR SUPRIMIDO: R$ 14.186,00 (quatorze mil, cento e oitenta e seis reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 619.200,67 (seiscentos e dezenove mil, duzentos reais e sessenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 019/2018 – SEPLAG. OBJETO DO CONTRATO: Contratação dos serviços de limpeza e conservação predial e fiscalização (com fornecimento de material), visando o atendimento das demandas órgãos/entidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019 – SEGADM. OBJETO: Supressão quantitativa no valor do contrato equivalente ao percentual 32,3192%, passando o contrato para o valor consolidado de R$ 751.618,20. CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A – CNPJ: 33.000.118/0001-79. VALOR SUPRIMIDO: R$ 358.916,28 (trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 751.618,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão das fontes de recursos 129,130 e131. CONTRATADA: ECOPESA AMBIENTAL S.A – CNPJ: 08.165.091/0002-08. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2016 – SEDEMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL destinado ao funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL BELÉM DE JUDÁ . CONTRATADA: AMARA ADELIA DA SILVA – CPF: 427.725.914.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2020 a 06/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2020. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM. Secretária Municipal. (Em exercício).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco – CNPJ: 09.759.606/0001-80. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.048,00 (seis mil e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2020 a 06/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 113 de 09 de junho de 2020.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 310, de 11 de agosto de 2008, que concedeu aposentadoria a MARIA AUXILIADORA SOARES, matrícula nº 2049-4, julgada Ilegal, conforme processo TC nº 0804695-5.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 114, de 09 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a MARIA AUXILIADORA SOARES, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, matrícula n° 2.049-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com vigência a partir de 31/12/2003

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

JULGAMENTO DE RECURSO E AVISO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163.2019.PE.067.JABPREV.CPL3- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 3.922/2010 DO CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, E SUAS ALTERAÇÕES; DA PORTARIA MPS Nº 519/2011 DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS, E SUAS ALTERAÇÕES, ALÉM DO FORNECIMENTO DE SISTEMA ONLINE PARA CONTROLE E MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS, CONFORME SOLICITAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO PREV. A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão Prev), no uso de suas atribuições, torna público o resultado do Relatório Julgamento do Recurso interposto pela empresa MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. EPP, que opinou pelo seu DEFERIMENTO, inabilitando a empresa recorrida MAIS VALIA CONSULTORIA LTDA. Contudo, considerando a pandemia do Novo Coronavírus (covid-19) e Boletim Informativo nº 007/2020 da Controladoria Geral Municipal, fica o presente processo REVOGADO, com fundamento no art. 49 da Lei Federal 8.666/93. Nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/1993, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste extrato, para que as empresas licitantes, querendo, apresentem recurso contra esta decisão de Revogação. Jaboatão do Guararapes, 05 de Junho de 2020. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO PREV)

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109.2020.PE.034.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020 – OBJETO: Registro de preços com validade de 06 (seis) meses, para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços gráficos sem layout. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: TEXGRAF EDITORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº.13.898.993/0001-02, referente ao Lote único, com valor global de R$ 87.381,30 (oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e um e trinta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 076.2020.DISP.027.SMS.CPL5. OBJETO: Aquisição de mobiliário, em caráter emergencial, para funcionamento do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavirus, com leitos de retaguarda frente à pandemia COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Conforme Parecer Jurídico nº 102/2020 ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993. CONTRATADAS: J W F DE SOUSA AMBM MOBILIÁRIO – CNPJ nº 12.798.203/0001-54, itens: 1, 2, 3, 4, 5 e 8, no valor de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais); POLO HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº 13.742.015/0001-77, itens: 7, 9 e 10, no valor de R$ 6.910,00 (seis mil novecentos e dez reais) e S D DE A FERREIRA & CIA LTDA – CNPJ nº 26.889.181/0001-42, item 6, no valor de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa), valor global para o período de 06 (seis) meses R$ 71.180,00 (setenta e um mil e cento e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 55/2020 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a decisão judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo nº 0015948-16.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que determinou a nomeação e posse da candidata REBEKA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS para o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE – ESPECIALIDADE TÉCNICO EM LABORATÓRIO;

CONSIDERANDO a nomeação sub judice da referida candidata realizada através de Portaria nº 020/2019 – GP, publicada no Diário Oficial em 23 de abril de 2019 – DOM nº 072 – Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o provimento do recurso de Agravo de Instrumento sob nº 0006800-98.2019.8.17.9000, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco que acolheu a decadência ao direito à impetração do writ, com base no art. 23 da Lei Federal nº 12.016/09, extinguindo sem resolução do mérito o presente feito;

RESOLVE:

I – EXONERAR, por determinação judicial, REBEKA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS, do cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE – ESPECIALIDADE TÉCNICO EM LABORATÓRIO, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

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