15 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 097 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo qualitativo e quantitativo no valor de R$ 3.577.528,75, equivalente ao percentual de 24,792299%. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA TECNICA DE ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.577.528,75 (três milhões quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.007.528,75 (dezoito milhões sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão de fontes 129,130,131,121. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 04.307.535/0001-60. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

25592

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PERMISSIONAMENTO NÃO-ONEROSO nº 001/2020 – SEREC/SPF

TERMO DE CREDENCIAMENTO E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PERMISSIONAMENTO NÃO-ONEROSO nº 001/2020 – SEREC/SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2020. OBJETO: permitir a instalação de um canal de comunicação informatizada (webservice) entre os sistemas do PERMITENTE e da PERMISSIONÁRIA, em caráter precário e gratuito, de forma a permitir o livre acesso aos valores devidos pelos munícipes, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, através do qual a PERMISSIONÁRIA, coletará em tempo real os valores devidos pelos interessados em quitar tais débitos de forma parcelada ou à vista, mediante uso de cartão de crédito e/ou débito pessoal ou empresarial, com senha. CREDENCIADA: ESMERALDA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA – CNPJ nº 17.768.068/0001-18. VIGÊNCIA: 02/03/2020 a 02/03/2025. Jaboatão dos 02/03/2020. João Henrique da Silva Marinho, Secretário Executivo da Receita – SEREC.

25610

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020.2020.PE.013.SAS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020 – CPL 6 – Objeto: Registro de Preços para futuro fornecimento de refeições prontas, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição para atendimento das necessidades de execução do PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO. Na publicação do dia 01/04/2020, ONDE SE LÊ: “PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020.2020.PE.013.SDI.CPL6”. LEIA-SE: “PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020.2020.PE.013.SAS.CPL6”. Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020. Bruno Cintra Lira.

25614

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 073.2020.PE.032.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico 032/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares, para atender às necessidades dos munícipes, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Estimado: R$ 1.960.547,20 (um milhão, novecentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/05/2020, às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/05/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 28/05/2020, às 09:30 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020.

Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. Natureza do Objeto: Fornecimento. REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, e adjudicação de seu objeto: Adjudicatárias: para o Item 1, PAPEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI, CNPJ/CPF: 24.069.938/0001-26, Valor: R$ 509.871,84 (quinhentos e nove mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos); e para o Item 2, TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIM, CNPJ/CPF: 30.743.270/0001-53, Valor: R$ 174.231,52 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e cinqüenta e dois centavos. Valor Global R$ 684.103,36 (seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e três reais e trinta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Maio de 2020

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADA EM COPOS DE 200ml, GARRAFAS DE 500ml e GARRAFÕES DE 20 litros, distribuídos em 04 (quatro) itens, discriminados no quadro a seguir, através do REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO/ITEM, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal.RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: Q. F. DA SILVA PAPA ME, CNPJ: 11.050.195/0001-09. RECORRIDA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA ME., CNPJ: 10.875.828/0001-47. Após a análise dos fundamentos apresentados nos recursos interpostos, nas informações prestadas no relatório subscrito pela Comissão Permanente de Licitação 4, que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93. Ratifico o julgamento do Pregoeiro e sua equipe de apoio, CONHEÇO o recurso interposto pela licitante Q. F. DA SILVA PAPA ME e no mérito, NEGO PROVIMENTO, à vista do que consta dos autos e pelas razões de fato e fundamento de direitos apresentados. Assim MANTENHO A DECISÃO do Pregoeiro que DECLAROU VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO 020/2020, Lote 1, a empresa MARCIO DO NASCIMENTO SILVA ME.

Considerando o processamento do Pregão, ADJUDICO E HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n.º 020/2020, para o Lote 1, a empresa MARCIO DO NASCIMENTO SILVA ME., CNPJ: 10.875.828/0001-47, com o valor de 363.511,42 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e onze reais e quarenta e dois centavos); para o Lote 2, Q. F. DA SILVA PAPA, CNPJ/CPF: 11.050.195/0001-09, com o valor de 141.653,52 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e dois centavos). Os Lotes 3 e 4 restaram FRACASSADOS.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Maio de 2020.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 074.2020.PE.033.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico 033/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares, para atender às necessidades dos munícipes, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Estimado: R$ 2.666.176,00 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e seis reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/06/2020, às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/06/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 28/05/2020, às 09:30 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020.

Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

25627

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 10 / 2020, de 14 de maio de 2020.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 18 a 29/05/2020.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 04 / 2020, de 18/03/2020, que aprova Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão, com vistas à manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei

CONSIDERANDO a requisição de servidores para atuação presencial na Secretaria Municipal de Saúde contida no Ofício nº 1002/2020 – Gabinete de Crise, datado de 22/04/2020, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores no período de 18 a 29 de maio de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Parágrafo único. Cada Chefia será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

Art. 2º Designar o Subprocurador Geral Dominici Mororó e o Procurador do Município Tiago Maggi de Sousa para continuarem atuando na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), como requisitado no Ofício nº 1002/2020 – Gabinete de Crise, datado de 22/04/2020, daquela SMS.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 18 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

25632

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 60 , DE 14 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 292.362,68 (Duzentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 122 1100 2.323

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

Red. 0815 FNT 103

4.4.90.00

– Investimentos

54.997,86

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 122 2251 2.556

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

Red.0816 FNT 103

4.4.90.00

– Investimentos

112.664,98

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

04 122 2254 2.559

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red 0817 FNT103

4.4.90.00

– Investimentos

124.699,84

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 292.362,68

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.107 – SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 122 2282 2.288

– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

Red. 0052 FNT 103

4.4.90.00

– Investimentos

67.400,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 2282 2.514

– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E URBANA – PMAT

Red. 0083 FNT 103

4.4.90.00

– Investimentos

130.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2006 2.325

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0095 FNT 103

4.4.90.00

– Investimentos

94.962,68

TOTAL R$ 292.362,68

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Administração

MARIA GENTILA VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25633




14 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 096 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO DE COMODATO Nº 001/2020 – SMS. OBJETO: Utilização precária, temporária e não onerosa de equipamento de câmera termográfica para imediata imissão na posse e uso pelo Comodatário para utilização na entrada do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com a finalidade de detectar e conter a propagação do COVID-19 e outras doenças virais. COMODANTE: Orion Sistem Equipamentos Industriais LTDA. CNPJ: 04.539.534/0001-41. VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 29/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

25535

EXTRATO DE TERMO DE COMODATO Nº 002/2020 – SMS. OBJETO: Utilização precária, temporária e não onerosa de imóvel localizado na Estrada da Batalha, nº 1200, Módulos “B”, “C”, “D” e “E”, Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, bem como dos móveis ali presentes, para imediata imissão na posse e uso pelo Comodatário, verificação dos equipamentos existentes e condições físicas, destinado ao pronto atendimento da população, em especial, na estruturação de leitos de retaguarda e de estabilização destinados à assistência aos pacientes portadores da nova COVID-19 e de Síndrome Respiratória Grave pela Secretaria Municipal de Saúde, através do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento do Novo Coronavírus. COMODANTE: Meireles LTDA. CNPJ: 10.814.168/0001-94. VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/08/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

25537

EXTRATO DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2020 – SMS. OBJETO: Requisição Administrativa para abertura de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) junto ao Hospital Memorial Guararapes. REQUISITADA: Instituto Alcides D’Andrade Lima. CNPJ: 10.072.296/0004-52. VIGÊNCIA: 27/04/2020 a 25/07/2020. Base Legal: Art. 5º, XXV, CF; Art. 3º da Lei Federal nº 13.979/2020; Art. 9º, Decreto Municipal nº 28/2020. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

25536

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 082.2020.DISP.033.SIN.CPL1. Nº . Natureza do Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS COM GAVETAS NO CEMITÉRIO PÚBLICO (PARQUE DA PAZ), LOCALIZADO EM MURIBECA, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Fundamentação legal: Art. 24, inciso IV, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: ALCA ENGENHARIA LTDA. CNPJ/MF: 05.205.071/0001-44. Valor Global Total: R$ 99.171,33 (noventa e nove mil e cento e setenta e um reais e trinta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 023/2020

Ementa: Prorroga o calendário de atividades constante no Edital nº. 002.2020 de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 02 (dois) profissionais de saúde para atuar no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, e atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO  o Decreto Municipal nº. 055/2020 que autorizou a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 02 (dois) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das 02 (duas) vagas disponibilizadas;

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a prorrogação do Calendário de Atividades constante do Edital n. 002.2020 relativo à contratação temporária de 02 (dois) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único que segue em anexo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

25545

ANEXOS

anexo único – calendário atividades

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PORTARIA SMS N° 024/2020

Ementa: Altera a PORTARIA SMS N° 018/2020 de 21 de abril de 2020 que Estabelece regras de forma excepcional – para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 662, de 1º de abril de 2020, que estabelece regras de forma excepcional – para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO a Lei 13.992, de 22 de abril de 2020 que suspende por 120 dias (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratulaizadas pelos prestadores de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 018/2020 – SMS, de 21 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Onde-se lê: “Art. 2º – Para prestadores de serviços de saúde que executaram cirurgias eletivas, âmbito ambulatorial e hospitalar, serão garantidos repasses financeiros oriundos do MS/FAEC, pela média histórica dos últimos seis meses do ano de 2019, conforme Portaria nº 662, de 01/04/2020 , e, mediante repasse do Fundo Nacional de Saúde;”

Leia-se:Art. 2º – Para prestadores de serviços de saúde que executaram cirurgias eletivas, âmbito ambulatorial e hospitalar, serão garantidos repasses financeiros oriundos do MS/FAEC, pela média histórica dos últimos 12 (doze) meses.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

25552

PORTARIA N.º 025/2020 – SMS

EMENTA: Convocação Compulsória de Médicos para compor Bancada de Regulação Municipal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal nº 13.979/2020;

CONSIDERANDO a Declaração de situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito Municipal, através do Decreto nº 34, de 30 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 2.077/14 dispõe sobre a necessidade de normatizar o funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como da outras disposições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, do Ministério da Saúde que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema de Saúde que estrutura as ações de regulação, controle e avaliação, visando ao aprimoramento e à integração dos processos de trabalho;

CONSIDERANDO que entrará em funcionamento no Município, como importante medida de enfrentamento a pandemia, o Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus – CTTC e que disponibilizará a população 131 leitos de retaguarda e sala vermelha de estabilização;

CONSIDERANDO que o município também dispõe de leitos de UTI no Hospital Memorial Guararapes – HMG e Hospital Memorial Jaboatão – HMJ;

CONSIDERANDO que há a necessidade de convocação compulsória de servidores da Secretaria Municipal da Saúde para a composição do quadro de médicos reguladores e autorizadores na Central de Regulação de Leitos, tendo como objetivo precípuo a efetiva prestação dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores mencionados no ANEXO ÚNICO desta portaria a comparecer compulsoriamente em até 48 horas no prédio do CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Jairo Tenório de Albuquerque, localizado na Rua Professor Severino Tolentino, n. 224 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, onde funciona o Complexo Regulador Municipal.

Art. 2º Os servidores convocados irão compor o grupo de estruturação da Central de Regulação de Leitos para covid-19, para o desenvolvimento das atribuições administrativas a seguir:

  1. Realizar o ato regulatório;
  2. Autorizar e acompanhar o acesso aos Leitos Covid-19 de UTI e enfermaria do HMG e HMJ, bem como do Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus (CTTC) através do Sistema de Regulação (Sisreg III) ou GerenciaSus;
  3. Receber as demandas de ligações de médicos solicitantes e enquadrá-las no protocolo de regulação da Central de Leitos do Município e a leitos de hospitais de referência para Covid-19, como de enfermaria e casos enquadrados como de UTI;
  4. Gerenciar as solicitações inseridas pelas Unidades de Pronto Atendimento no Sistema de Regulação Sisreg III ou GerenciaSUS para acesso às unidades dos leitos de retaguarda e de UTI;
  5. Fazer distribuição equânime dos casos entre as unidades de Unidades de Pronto Atendimento no Sistema de Regulação Sisreg III ou GerenciaSUS para acesso às unidades dos leitos de retaguarda e de UTI;
  6. Obedecer aos protocolos, fluxos e processos de trabalho estabelecidos pela Gerência de Fluxos Assistenciais;
  7. Analisar e autorizar AIHs específicas

Art. 3º O descumprimento da convocação realizada no art. 1º poderá acarretar a responsabilidade administrativa do servidor infrator.

§ 1º. Fica autorizada, desde já, a Secretaria Executiva de Gestão em Saúde/SMS a anotar no registro funcional do servidor infrator a falta referente ao dia de ausência, a contar do dia subsequente ao prazo para comparecimento, bem como a proceder aos devidos desconto nos seus vencimentos, observando o disposto no parágrafo único do art. 163 da Lei 224/1996.

§ 2º Se o descumprimento de que tratar o caput ensejar ônus financeiro ao Sistema de Saúde Público do Município, deverá, a Secretária Executiva de Gestão em Saúde/SMS, proceder com a instauração de processo administrativo, para fins de verificação das penalidades previstas no art. 158 da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público.

§ 3º A aplicação da pena disciplinar de que trata o parágrafo anterior não impede a administração de adotar os meios necessários de reparação dos danos ao erário, bem como a verificação da tipificação penal prevista no Código Penal.

Art. 4º As situações não prevista nesta portaria deverão ser decididas pela Secretária Executiva de Gestão em Saúde com vistas a resguardar a supremacia do interesse público.

Art. 5º Esta Portaria revoga as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

25578

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DE MÉDICOS

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EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 010/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2020.DISP.001.SMS.CPL2. OBJETO: Fornecimento de medicamentos para atender aos usuários da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial. Item: 24. CONTRATADA: PRO-SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 21.297.758/0001-03. VALOR: R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 09/03/2020 a 09/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 004/2020-CMAS

‘Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 02 de 11/02/20, que aprova a Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24 de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a Medida de Prevenção adotada pelo CMAS em, 17/03/2020, através do Trabalho Home Office;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR “AD REFERENDUM” A PRORROGAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA NOVO PROCESSO ELEITORAL, A FIM DE PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG (GESTÃO 2018-2020), ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

25550

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA

NA PORTARIA Nº 276/2019/SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 15/11/2019 – Nº 215: 

 

ONDE SE LÊ:

 

(…) nomear em 29 de julho de 2019.;

 

LEIA-SE:

 

(…) nomear em 27 de setembro de 2019.

 Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25551

ERRATA

NA PORTARIA Nº 275/2019/SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 14/11/2019 – Nº 214: 

 

ONDE SE LÊ:

 

(…) com data retroativa ao dia 07/10/2019.;

 

LEIA-SE:

 

(…) com data retroativa ao dia 05/10/2019.

 Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25553

ERRATA

NA PORTARIA Nº 326/2019/SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 27/12/2019 – Nº 243: 

 

ONDE SE LÊ:

 

(…) com data retroativa ao dia 09/07/2019.;

 

LEIA-SE:

 

(…) com data retroativa ao dia 07/09/2019.

 Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25555

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 39/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0012452-08.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata Ana Lúcia Bezerra Dos Santos, inscrição nº 08909557, pontuação 73.50 e 1035ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

25547

PORTARIA N.º 40/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0012452-08.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata Silvana Souza Da Silva Alves, inscrição nº 08904951, pontuação 71.00 e 1379ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

25548

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do Contrato, inclusão da fonte de recurso 243 e cessão de 20% de saldo da parte da Secretaria de Infraestrutura e Ordem Pública para a Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 05.205.071/0001-44. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.865.000,00 (quatro milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/02/2020 a 22/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.




13 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 095–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 59, DE 13 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0814 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

2.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.156

– REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0364 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

2.500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25556




13 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 095 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 234/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Readaptação de Função Temporária, concedida através da portaria de nº.216/2020 datada de 29.04.2020 do servidor ANTÔNIO OLIVEIRA DE MORAES FILHO matrícula nº. 19.684-3 lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 235/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 220/2020, datada de 29.04.2020, publicada no D.O nº 085 de 30.04.2020 que concedeu Licença sem Vencimentos a servidora YARLA SUELLEN NASCIMENTO ALVARES mat .20.130-8.

Portaria 220/2020

Onde se lê: Matrícula 12.030-8

Leia-se: Matrícula 20.130-8

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25513

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019-EMLUME. OBJETO: a prorrogação da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema de gestão financeira, orçamentária e contabilidade pública, manutenção e gestão de topologias destas soluções e o fornecimento contínuo de suporte e atualização tecnológica, e supressão de valor. CONTRATADO: PSAL- PRIMO SISTEMA E APLICATIVOS LTDA, CNPJ nº 08.636.920/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 47.760,00 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta reais). VALOR SUPRIMIDO: R$ 35.760,00. PRAZO ACRESCIDO: 12(doze) meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2020 à 02/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2020. Sidnei José Aires da Silva – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública-EMLUME.

25528

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017 – SECRETARIAS ESPECIAIS. OBJETO: Revisão por acordo entre as partes no percentual aproximado de 22,93% e renovação. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR SUPRIMIDO: R$ 133.990,92 (cento e trinta e três mil, novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 450.216,00 (quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e dezesseis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/01/2020 a 13/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2020. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 048.2020.PE.023.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 023/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de Medicamentos Especializados – RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e Medicamentos Não Padronizados e Judiciais, para atender às necessidades dos munícipes, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Estimado: R$ 5.925.404,00 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quatro reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/05/2020, às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/05/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 27/05/2020, às 09:30 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2020.

Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

25540

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 12 DE MAIO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0189/2020 – EXONERAR MIRELLA NATHALIA SANTANA CORDEIRO, matrícula n° 4.0911268.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 12 de maio de 2020.

Ato n.º 0190/2020 – EXONERAR SILVANIO AVELINO AMANCIO, matrícula n° 4.0911276.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com efeito a partir de 12 de maio de 2020.

Ato n.º 0191/2020 – EXONERAR MARIA BEATRIZ BARBOSA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911393.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 12 de maio de 2020.

Ato n.º 0192/2020 – EXONERAR THOMAZ FELIPE DE BARROS FEITOSA, matrícula n° 4.0911510.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 12 de maio de 2020.

Ato n.º 0193/2020 – EXONERAR LEONARDO BATISTA DA SILVA, matrícula n° 4.0911717.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 12 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

25541




12 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 094 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Portaria nº 012/2020 – SELIC

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora Maria Emília de Souza Ferraz, nomeada através do ato nº 0424/2018, como Pregoeira, nos Processos Licitatórios nº163.2019.PE.067.JABPREV.CPL3 e PL nº 018.2020.PE.012.SME.CPL3, em substituição da servidora Isabela Oliveira Silva, matrícula nº 4.0911184.1.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

25485

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ERRATA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064.2020.DISP.020.SMS.CPL6 – DISPENSA Nº 016.2020, cujo objeto consiste na prestação de serviço não continuado de instalação de rede de gases medicinais, com fornecimento e instalação de material para atender às necessidades, para o funcionamento do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da covid-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Na publicação do dia 08/05/2020, onde se lê: “060.2020.DISP.020.SMS.CPL6”, leia-se “064.2020.DISP.020.SMS.CPL6”. Bruno Cintra Lira. Pregoeiro CPL6.

25486

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

DECISÃO DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPÉIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 30.743.270/0001-53. RECORRIDA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 23.417.238/0001-12. Após a análise dos fundamentos apresentados nos recursos interpostos, nas informações prestadas no relatório subscrito pela Comissão Permanente de Licitação 4, que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, onde ficou devidamente demonstrado que a empresa recorrida MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA não respondeu as convocações pelo sistema, pelo email, e pela diligência. DOU PROVIMENTO ao Recurso interposto pela empresa TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPÉIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI, e DECIDO pela DESCLASSIFICAÇÃO da empresa MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, por não demonstrar, tempestivamente e oportunamente, comprovação da exeqüibilidade de sua proposta. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

25484

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 078.2020.DISP.029.SMS.CPL5. OBJETO: Contratação de entidade de direito privado sem fins econômicos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social, objetivando o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, no Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus (CTTC). Conforme Parecer Jurídico nº. 110/2020 – ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993 e na Lei nº 13.979/2020. CONTRATADA: INSTITUTO HUMANIZE DE ASSISTÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, CNPJ Nº 28.399.030/0001-31, valor global para o período de 06 (seis) meses de R$ 23.740.308,84 (vinte e três milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oito reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. 
Secretária Municipal de Saúde.

25517

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.04.2020, às 10:00 horas, por videoconferência, sob a presidência da Presidente do Conselho Fiscal da EMLUME, Francisca Maria Azevedo da Silva, com a participação do Presidente da EMLUME, Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros fiscais Fernando Cássio Rodrigues e Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE MARÇO/2020; DIVULGAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E FINANCEIRO DA EMLUME REFERENTE AO ANO DE 2019; PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO DE 2019 AO TCE; BNDES-ASSINATURA DO ACT; APRESENTAÇÃO DO NOVO DIRETOR DA EMLUME; SERVIÇOS EXECUTADOS NO CTTC (1ª FASE); CALL CENTER CORPORATIVO; E ASSUNTOS CORRELATOS.”. O Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho fiscal a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de março/2020, dada ciência da publicação do balanço patrimonial e financeiro da EMLUME referente ao ano de 2019 no Diário Oficial do Município, bem como do parecer da auditoria independente; foi apresentado o recibo de entrega da prestação de contas ao TCE referente ao exercício do ano de 2019; cientificado os conselheiros da assinatura do ACT-Acordo de Cooperação Técnica junto ao BNDES. Apresentado o novo diretor da EMLUME, o Sr. Roberto Santos. Cientificado ainda aos conselheiros os serviços elétricos realizados no CTTC-Centro de Triagem e Tratamento ao COVID-19, bem como do call center corporativo que visa simplificar o atendimento ao munícipe. Adentrando em assuntos correlatos, o presidente da EMLUME apresentou a Lei Municipal aprovada, que dispõe acerca da isenção da CIP nas faturas de consumo de energia dos consumidores da Tarifa Social, com consumo até 220 kWh, durante o período de 01.04.2020 à 30.06.2020. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de maio de 2020.

25497

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.04.2020, às 11:00 horas, por videoconferência, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração da EMLUME, Luiz José Inojosa Medeiros, com a participação do Presidente da EMLUME Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior e do Conselheiro Fiscal Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE MARÇO/2020; DIVULGAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E FINANCEIRO DA EMLUME REFERENTE AO ANO DE 2019; PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO DE 2019 AO TCE; BNDES-ASSINATURA DO ACT; APRESENTAÇÃO DO NOVO DIRETOR DA EMLUME; SERVIÇOS EXECUTADOS NO CTTC (1ª FASE); CALL CENTER CORPORATIVO; E ASSUNTOS CORRELATOS.”. O Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho de administração a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de março/2020, dada ciência da publicação do balanço patrimonial e financeiro da EMLUME referente ao ano de 2019 no Diário Oficial do Município, bem como do parecer da auditoria independente; foi apresentado o recibo de entrega da prestação de contas ao TCE referente ao exercício do ano de 2019; cientificado os conselheiros da assinatura do ACT- Acordo de Cooperação Técnica junto ao BNDES. Apresentado o novo diretor da EMLUME, o Sr. Roberto Santos. Cientificado ainda aos conselheiros os serviços elétricos realizados no CTTC-Centro de Triagem e Tratamento ao COVID-19, bem como do call center corporativo que visa simplificar o atendimento ao munícipe. Adentrando em assuntos correlatos, o presidente da EMLUME apresentou a Lei Municipal aprovada, que dispõe acerca da isenção da CIP nas faturas de consumo de energia dos consumidores da Tarifa Social, com consumo até 220 kWh, durante o período de 01.04.2020 à 30.06.2020. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de maio de 2020.

25498

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150.2019.PE.056.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – ENDODONTIA E PERIODONTIA – VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 55.. REGISTRADA: CASSIFLEX LTDA – ME – CNPJ: 04.901.171/0001-42. VALOR: R$ 1.645,00 (um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 24/01/2020 a 24/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 144/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 033/2020 – SME

CONTRATADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 2 E LOTE 3. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2020. VIGÊNCIA: 23/04/2020 a 23/04/2021.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Poliana Ribeiro de Holanda

MATRÍCULA N°: 92.140-1

PERIODO: a partir de 23/04/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25503

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 231/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

LÚCIA MARIA DE ARAÚJO VASCONCELOS

13.654-0

Médica

Médio

757/2020

11.03.2020

02

ALEXANDRE MARCOS M. DE CASTRO LOUREIRO

13.745-0

Médico

Médio

757/2020

09.03.2020

03

SANDRO DA SILVA MACENA

13.827-0

Motorista/Samu

Médio

758/2020

03.03.2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 232/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e dos pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

01

WEUDER BRAGA CASTANHA

17.137-9

Assistente de Suporte a Gestão

Inexistente

759/2020

02

ELIUDE MARIA DO NASCIMENTO

13.450-0

Apoio Administrativo

Inexistente

759/2020

03

ROSALDA BARTOLOMINA DA SILVA

13.258-0

Apoio Administrativo

Inexistente

759/2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 233/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

JOSÉ HENRIQUE ALVES SARMENTO

19.888-9

Dentista

760/2020

Médio

Máximo

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25487

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2015 – SEAJAD. OBJETO: Revisão do valor do contrato durante o período de março a dezembro de 2020. CONTRATADA: LUCINETE RITO DA CONCEIÇÃO – CPF: 520.570.624.49. VALOR SUPRIMIDO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Prorrogação do contrato. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41. PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2020 a 08/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.




11 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 093 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 58, DE 11 DE MAIO DE 2020.

Ementa: Decreta luto oficial no Município do Jaboatão dos Guararapes, a vigorar durante o Estado de Calamidade Pública, em memória das vítimas da COVID-19 residentes no Município, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que, até a presente data, foram confirmadas mais de 100 (cem) óbitos no Município, em decorrência da COVID-19;

CONSIDERANDO o cenário que traz inegável sofrimento às famílias das vítimas, consternando toda a população;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município do Jaboatão dos Guararapes, a vigorar durante o Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto Municipal nº 34, de 30 de março de 2020, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas da COVID-19 residentes no Município.

Art. 2º Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito do Município, enquanto durar o luto definido no art. 1º.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

25500




09 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 092 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACT- ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 17.2.0035.18. PARTÍCIPES: Município do Jaboatão dos Guararapes e EMLUME, BNDES. OBJETO: A cooperação técnica entre os partícipes para o planejamento preliminar da estruturação de projetos de desestatização de interesse do Município do Jaboatão dos Guararapes. ESPÉCIE: Acordo de cooperação técnica, conforme art. 116 da Lei 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2020. Luiz José Inojosa de Medeiros- Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, Sidnei José Aires da Silva- Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública-EMLUME.

25407

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 027/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034.2020.DISP.002.SMS.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM CARÁTER EMERGENCIAL. ITENS: 14,21,22.. CONTRATADA: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA – CNPJ: 09.441.460/0001-20. VALOR: R$ 34.953,80 (trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 03/04/2020 a 03/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2015 – SESA. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CNPJ: 03.930.953/0001-47. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 249.030,00 (duzentos e quarenta e nove mil e trinta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2020 a 06/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Anatômica Serviços de Cirurgia e Anatomia Patológica Ltda – CNPJ: 03.262.723/0002-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 864.204,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2020 a 06/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

CONTRATO Nº 038/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2020.DISP.009.SMS.CPL5. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM A FINALIDADE DE ATENDER AOS FINS PRECÍPUOS DA ADMINISTRAÇÃO, VISANDO A INSTALAÇÃO DE SEDE DA REGIONAL DE SAÚDE VII.. CONTRATADA: CARLA GUSMÃO DA SILVA – CPF: 421.118.544.68. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 17/04/2020 a 17/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 007/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2020.DISP.001.SMS.CPL2. OBJETO: Fornecimento de Medicamentos para atender aos usuários da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE em caráter emergencial. Itens: 01, 03, 08 E 22. CONTRATADA: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTO LTDA. – CNPJ: 12.889.035/0001-02. VALOR: R$ 163.888,00 (cento e sessenta e três mil e oitocentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: 09/03/2020 a 09/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SAD. OBJETO: Repactuação, Supressão de 57,142857%,e Renovação do Contrato . CONTRATADA: CONTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 20.800.899/0001-34. VALOR SUPRIMIDO: R$ 116.580,96 (cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 87.435,72 (oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 02/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão das Fontes de Recurso 129, 130, 131, 121 e 321. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. – CNPJ: 02.199.283/0001-78. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071.2020.PE.030.GAB.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020 – CPL6. Natureza: SERVIÇO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REPRESENTANTE DA FABRICANTE DELL, RESPONSÁVEL PELA RENOVAÇÃO DA GARANTIA DO STORAGE ( MODELO STORAGE DELL EMC VNX 5300) DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (PMJG), conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor: máximo de R$ 44.884,72 (quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 22/05/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 22/05/2020 às 09:30. Início da disputa: 22/05/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2020. Bruno Cintra Lira.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2020.DISP.011.SMS.CPL6- DISPENSA Nº 011.2020, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para readequação do local de higienização das viaturas do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), em caráter emergencial, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Empresa contrata: CONSTRUTORA MARDIFI LTDA EPP, inscrita no CNPJ 05.625.079/0001-60. Com valor global R$ 53.710,87 (cinquenta e três mil, setecentos e dez reais e oitenta e sete centavos). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso lV da Lei nº 8.666/93

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2020.

.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 57 , DE 08 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101– SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 2065 2.369

– GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0818 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101– SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 122 2223 2.524

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0690 FNT 101

3.3.30.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

TOTAL R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25493




08 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 091 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2020.PE.003.SDI.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de expediente, aparelhos telefônicos e suprimentos e informática. Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06. REGISTRADA: V.T.A. Machado de Arruda Eireli – ME. – CNPJ: 16.667.433/0001-35. VALOR: R$ 1.870.369,76 (um milhão oitocentos e setenta mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 31/03/2020 a 31/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2019 – SME. OBJETO: Adequação de quilometragem de todas as rotas, com a criação de mais dois trechos dentro das rotas atuais, para atender as necessidades das Escolas Municipais Odette Pereira Carneiro e Nicéa Cahú.. CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCACAO E TURISMO LTDA – CNPJ: 13.161.079/0001-84. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 618.053,76 (seiscentos e dezoito mil, cinquenta e três reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/03/2020 a 23/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2020. Thiago Albuquerque Fernandes . Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 072.2020.PE.031.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 031/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares, conforme Anexo I do Edital, para atender às necessidades dos munícipes, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Estimado: R$ 2.922.974,80 (dois milhões, novecentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/05/2020, às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/05/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 22/05/2020, às 09:30 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2020. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2020.DISP.020.SMS.CPL6- DISPENSA Nº 020.2020, cujo objeto consiste na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO DE INSTALAÇÃO DE REDE DE GASES MEDICINAIS, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES, PARA O FUNCIONAMENTO DO CTTC ? CENTRO DE TRIAGEM E TRATAMENTO PARA O CORONAVÍRUS, COM LEITOS DE RETAGUARDA FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19, TENDO EM VISTA O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Empresa contrata M D DA SILVA GASES, inscrita no CNPJ 31.648.671/0001-97, localizada no endereço Av. Liberdade, nº 10, Bela Vista ? Goiana/PE. Com valor global R$ 213.379,00 ( duzentos e treze mil, trezentos e setenta e nove reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso lV da Lei nº 8.666/93

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2020.

.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

PORTARIA

Portaria nº 001/2020 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 02/01/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Administração o servidor RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, cargo Técnico em Edificações, matrícula 20909-0, pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, até então lotado na Gerência do Cadastro Multifinalitário da Superintendência de Gestão Urbana, subordinada à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para que sejam adotadas as medidas cabíveis visando a alocação do mesmo em Secretaria diversa, considerando as necessidades existentes e as aptidões do referido servidor, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2020.

Art. 3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2020.

ISAAC AZOUBEL ABRAM

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

25370

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 56, DE 07 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0212 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2091 2.150

– PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Red. 0301 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.500.000,00

TOTAL R$ 2.500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25399

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEOPSC. OBJETO: Inclusão das fontes de nº 121,123 e 321. CONTRATADA: SN – SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 08.439.201/0001-00. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2020. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 002/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2020.DISP.006.SAS.CPL4. OBJETO: Fornecimento de insumos (Material de higiene pessoal, limpeza e água mineral) visando a proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Lote 1 – Itens 1, 2, 3 e 4; Lote 2 – Itens 1, 2, 3 e 4; Lote 3 – Item 1. CONTRATADA: ASSUNPCAO TEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 04.473.960/0001-20. VALOR: R$ 73.060,00 (setenta e três mil e sessenta reais). VIGÊNCIA: 03/04/2020 a 03/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO – CNPJ: 03.852.824/0001-88. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.




07 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 090–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EDITAL Nº 002 /2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público e emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID 19)

DECLARA.

Aberta a Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 02 (dois) profissionais médicos infectologistas 20 horas – Diarista, mediante contrato de vigência máxima de 12 (doze) meses, observada à época a manutenção dos requisitos da condição de excepcional interesse público que a fundamente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. A Seleção Pública Simplificada regida por este Edital visa ao provimento, mediante contrato por tempo determinado, de 02 (dois) profissionais médicos infectologistas 20 horas – Diarista, para atuarem no ambulatório de infectologia para o fortalecimento da rede municipal de saúde no enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus).

1.1.1 As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).

1.1.2 O quantitativo de vagas, requisitos, remuneração, carga horária e atribuições estão detalhados no ANEXO I deste Edital.

1.1.3 As vagas serão destinadas ao ambulatório de infectologia para o fortalecimento da rede municipal de saúde no enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus) do Município do Jaboatão dos Guararapes, preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do serviço, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final desta Seleção.

1.2 A Seleção Pública Simplificada será realizada em única etapa, denominada AVALIAÇÃO CURRICULAR.

1.2.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR será composta pelos critérios de Formação Profissional e será exigida para a função de Médico Infectologista de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 Fica constituída a Comissão desta Seleção Pública Simplificada com os seguintes membros:

Nome

Matrícula

Função Comissão

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

911565

Presidente

Luciana Satou Lessa Ferreira Teixeira

592707

Membro

Renata Gomes da Silva Coelho

911548

Membro

Vania Cristina de Lima Freitas

592172

Membro

1.3.1 É responsabilidade da Comissão Executora a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

1.4 Para divulgação dos atos advindos da execução desta Seleção Simplificada, inclusive o Edital de Abertura, Resultado Final e a Homologação, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado prioritariamente o Diário Oficial do Município.

1.5 São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I – quantitativo de vagas, requisitos, remuneração mensal, jornada de trabalho e atribuições.

ANEXO II – Calendário de Atividades

ANEXO III – Avaliação Curricular

ANEXO IV – Formulário de Inscrição

ANEXO V – Capa do Caderno de Apresentação dos Documentos

ANEXO VI – Formulário de Requerimento para Recurso

ANEXO VII – Declaração de Deficiência

ANEXO VIII – Declaração de que não se encontra em grupo de risco do COVID-19

2 – DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

2.1.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

2.1.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no ANEXO VII deste edital e anexar a devida comprovação da deficiência informada.

2.1.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.1.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.1.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.

2.1.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.1.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

2.1.8.1 A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e;

2.1.8.2 A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.1.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.1.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.1.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo no prazo de 01 (um) dia útil, interposto através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

2.1.12 Caberá à Comissão Organizadora, proceder à análise e ao julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.

2.1.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.1.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 A participação na Seleção Pública é gratuita e livre para quem atender plenamente as condições estabelecidas neste Edital.

3.2.1 Em razão da finalidade das contratações (Item 1.1.1), não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 anos de idade ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade do Coronavírus (COVID-19).

3.3 As inscrições para esta Seleção Pública deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br mediante aviso de recebimento eletrônico, com a indicação da função que deseja concorrer.

3.3.1 Os documentos solicitados dever ser enviados exclusivamente no formato PDF, em ordem de acordo com o anexo referido e com a nomenclatura do anexo correspondente.

3.3.2 As inscrições serão realizadas no período das 10h do dia 11 de maio de 2020 às 23h59min do dia 17 de maio de 2020, conforme ANEXO II deste Edital.

3.3.3 Para se inscrever na presente Seleção, o candidato deverá preencher e enviar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante no ANEXO IV deste Edital, juntamente com o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, cuja capa deve seguir o modelo constante no ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 3.4.

3.3.4 Os documentos deverão ser enviados ao e-mail indicado no subitem 3.3 constando os títulos, e contendo as seguintes identificações:

a) “SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2020 – MÉDICO INFECTOLOGISTA 20H – DIARISTA e IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO”;

3.3.5 Na CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, ANEXO V, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com a indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

3.3.6 Após o preenchimento do ANEXO V, conforme orientações constantes no item 3.3.4, o candidato deverá colocar a data e assinar.

3.3.7 É de responsabilidade do candidato (a) verificar o recebimento da confirmação do e-mail e se as informações e arquivos anexados foram enviados corretamente.

3.3.8 Não será aceita inscrição com documento faltante e nem será aceito e-mail complementar.

3.4 Juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, o interessado deverá enviar os seguintes documentos:

Cópia Simples:

a) RG – Registro Geral de Identificação, com a data de expedição;

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;

c) Certidão de Regularização do CPF (internet);

d) PIS/PASEP (caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP, ou da Caixa Econômica Federal, se PIS);

e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);

f) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (Folhas da foto e da identificação);

g) Quitação do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

h)Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;

i) 01 (uma) foto 3×4 recente;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal (internet);

l) Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário público;

m) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso, em Instituição reconhecida pelo MEC;

n) Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, especialização, residência, mestrado ou doutorado na área de conhecimento específica a que concorre, conforme disposto no Anexo I;

o) Registro do Conselho Regional da especialidade a que concorre;

p) Comprovação se tiver sido jurado, para critério de desempate, conforme o item 4.5 deste Edital.

q) Declaração de que não se encontra no grupo de risco da COVID-19, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital;

3.5 Conforme a titulação enunciada em seu currículo, o candidato fará anexar, juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:

a) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Profissional da Saúde, na área específica a que concorre;

c) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;

d) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

3.6 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a realização da inscrição, assim como não será admitida a inscrição por fax ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

3.7 As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ANEXO IV são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir desta Seleção Pública o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.8 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

3. 9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função.

3.9.1 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições da função.

3.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.11 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado da Seleção Pública Simplificada, sem que, neste caso, caiba qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

4 – DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR terá caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise, pela Comissão constituída no item 1.3, dos documentos comprobatórios das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO IV), obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO III deste Edital.

4.2 A AVALIAÇÃO CURRICULAR valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir pontuação diferente de zero.

4.3 Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

4.3.1 Somente será aceito o título no qual conste a carga horária do curso.

4.3.2 Cada curso será considerado uma única vez.

4.4 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e devidamente validados pela autoridade competente.

4.5 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da AVALIAÇÃO CURRICULAR, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de exercício profissional na área requisitada;

b) Ter sido jurado (art. 440 do Código de Processo Penal);

c) Maior idade.

4.6 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação diferente de zero na AVALIAÇÃO CURRICULAR.

4.7 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.8 O documento entregue não implica automática atribuição da pontuação prevista no ANEXO III, somente sendo atribuídos os pontos quando a equipe avaliadora julgar respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.9 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.10 O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, na data constante no ANEXO II, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

5 – DO RECURSO

5.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da AVALIAÇÃO CURRICULAR poderão interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, no período estabelecido no ANEXO II, através de requerimento próprio justificando a sua discordância e enviar através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br.

5.2 Os recursos deverão ser enviados ao e-mail indicado no subitem 3.3, até às 23h59min do dia útil seguinte à data da publicação do resultado preliminar, conforme previsto no ANEXO II.

5.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, entregues fora da data estabelecida no ANEXO II.

5.4 Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fax, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

5.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

5.6 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

5.7 O candidato quando da apresentação do recurso deverá:

a) Preencher o recurso com letra legível; e,

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

5.8 Os recursos interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão instituída no presente Edital.

5.9 Os recursos interpostos contra a decisão da Junta Médica do Município do Jaboatão dos Guararapes sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado serão interpostos até as 23h59min do dia útil seguinte à notificação da decisão, na forma do subitem 2.7.2, e serão analisados no dia útil seguinte ao término do prazo para interposição do recurso.

6 – DO RESULTADO FINAL

6.1 A Nota Final (NF) do candidato será a nota da Avaliação Curricular (AV).

NF = AV

6.2 A Avaliação Curricular terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.3 A classificação dos candidatos no processo seletivo será feira pela ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Avaliação Curricular, aplicados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

6.4 O RESULTADO FINAL da Seleção Pública Simplificada será homologado e publicado no Diário Oficial do Município em duas listagens, sendo uma classificação geral e outra de vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem decrescente de nota final, separada por função.

6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

7.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

7.3 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

7.4 A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;

7.5 Não será permitido, ao candidato, a apresentação ou a inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na convocação.

7.6 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

7.7 A contratação do candidato convocado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE dar-se-á imediatamente após o comparecimento do mesmo e validação da documentação apresentada.

7.8 Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

7.8.1 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

7.8.2 -Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

7.8.3 Cédula de Identidade (original e cópia);

7.8.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);

7.8.5 Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

7.8.6 Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

7.8.7 Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

7.8.8 01 (um) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

7.8.9 Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

7.8.10Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

7.8.11 Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

7.8.12 Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

7.8.13 Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;

7.8.14 Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.

7.8.15 Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

7.8.16 Qualificação cadastral e-social.(http://portal.esocial.gov.br/)

7.9 No ato da entrega da documentação, o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso quanto à participação nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.

7.9.1 Os candidatos, quando convocados, serão regidos pelo regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

7.10 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta no banco SANTANDER.

7.11 Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, respeitando o prazo máximo de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação emergencial em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei municipal nº 99/2001, e alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde.

7.12 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual, ou até a superação da situação emergencial de saúde/calamidade pública, ou por iniciativa do contratado, neste caso, será avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

7.13 O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

7.14 O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

7.14.1 Os candidatos convocados, quando da realização do exame admissional, deverão levar os exames indicados, realizados em qualquer laboratório, nos últimos 12 (doze) meses:

7.15 Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

8.0 DA VALIDADE DO EDITAL

8.1 O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e será igual ao prazo máximo das contratações.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;

9.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação.

9.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

9.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

9.6 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto à Comissão organizadora da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.

9.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

9.9 O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

9.10 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.

9.11 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

9.12 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.

9.13 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.

9.14 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

9.15 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

9.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

25355

ANEXOS

ANEXO I – Quadro de Vagas, Requisitos e Atribuições

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ANEXO II – Calendário de Atividades

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ANEXO III – Tabela de Pontuação e Avaliação Curricular

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ANEXO IV – Formulário de Inscrição

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ANEXO V – Capa Caderno Apresentação de Documentos

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ANEXO VI – Requerimento para Recurso

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ANEXO VII – Declarações de Deficiências

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ANEXO VIII – Declaração Grupo de Risco COVID-19

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07 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 090 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018-SEINFRA. OBJETO: Renovação de prazo de contratação de pessoa jurídica para prestação de forma continuada dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material e equipes e mão de obra, compreendidas as atividades constantes do Termo de referência para todo o parque de iluminação pública e fontes luminosas do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADO: VC BATISTA EIRELLI, CNPJ nº 10.664.921/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.373.242,50 (sete milhões trezentos e setenta e três mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12(doze) meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2020 à 09/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2020. Sidnei José Aires da Silva – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública-EMLUME.

25314

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 103, de 06 de maio de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 26/03/2020 a JURACI DE ARAÚJO CARNEIRO beneficiária do ex-servidor JAILTON CARNEIRO DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 4, Referência G, matrícula n° 13.990-4, falecido em 26/03/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, foi alterado pela Lei Municipal 102/2006, e o art 21, e parágrafo único, foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/03/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

25312

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2020.DISP.013.SMS.CPL6- DISPENSA Nº 013.2020, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) AVENTAIS PARA PROCEDIMENTOS, DESCARTÁVEIS, NÃO ESTÉRIL, EM CARÁTER EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DERIVADO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Empresa contrata PBF GRÁFICA E TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ 16..994.727/0001-71, localizada no endereço Av. Governador Nilo Coelho, s/nº, Distrito Industrial – Abreu e Lima/PE. Com valor global R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso lV da Lei nº 8.666/93

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25335

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEPLAG. OBJETO: Revisão do valor do contrato, durante o período de março a dezembro de 2020. CONTRATADA: SAIRE PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.308.812/0001-24. VALOR SUPRIMIDO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2013 – SEADM. OBJETO: Revisão do valor do contrato, durante o período de março a dezembro de 2020. CONTRATADA: Maria do Carmo Barbosa – CPF: 069.178.874.04. VALOR SUPRIMIDO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 05 DE MAIO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0186/2020 – EXONERAR VIVIANNE MUNIZ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0912198.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de abril de 2020.

Ato n.º 0187/2020 – NOMEAR MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 04 de maio de 2020.

Ato n.º 0188/2020 – NOMEAR AMOS ISAAC DE ARAÚJO SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 30 de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

25348

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do Contrato, assim como a inclusão da Fonte de Recurso 129. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA – CNPJ: 03.492.867/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.924.835,29 (cinco milhões, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2020 a 13/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.