PORTARIA Nº 005/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 064/2019 – SEMASC, processo nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME, CNPJ nº 01.387.783/0001-70.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24535
PORTARIA Nº 006/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa BML HOSPITALAR LTDA.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 061/2019 – SEMASC, processo nº 126.2019.PE.047.SEMASC.CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa BML HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.187.758/0001-37.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24536
PORTARIA Nº 007/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa CAVALCANTE & CIA LTDA.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 063/2019 – SEMASC, processo nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa CAVALCANTE & CIA LTDA, CNPJ nº 10.655.938/0001-01.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24537
PORTARIA Nº 008/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI – EPP.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 056/2019 – SEMASC, processo nº 040. 2019. PE. 014. SEMASC. CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI – EPP, CNPJ nº 13.547.970/0001-53.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24538
PORTARIA Nº 009/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 057/2019 – SEMASC, processo nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP, CNPJ nº 22.077.847/0001-07.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24539
PORTARIA Nº 010/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa L. O. SOARES DE MORAES – ME.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 055/2019 – SEMASC, processo nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa L. O. SOARES DE MORAES – ME, CNPJ nº 08.576.285/0001-15.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24540
PORTARIA Nº 011/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa LEÃO SERVIÇO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETROELETRÔNICO LTDA – EPP.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 060/2019 – SEMASC, processo nº 126.2019.PE.047.SEMASC.CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa LEÃO SERVIÇO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETROELETRÔNICO LTDA – EPP, CNPJ nº 33.932.061/0001-46.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24541
PORTARIA Nº 012/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAS EM GERAL LTDA – ME.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 059/2019 – SEMASC, processo nº 126.2019.PE.047.SEMASC.CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAS EM GERAL LTDA – ME, CNPJ nº 24.658.170/0001-26.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24542
PORTARIA Nº 013/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa MCP REFEIÇÕES LTDA.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 007/2018 – SEMASC, processo de adesão a ata nºPA 033.2018.AD.021.SMASC.GJC, fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa MCP REFEIÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.088.039/0001-99.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24543
PORTARIA Nº 014/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e ANA PAULA CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 59.309-8, nomeada no Cargo de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato n.º 0401/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 083, de 22 de Maio de 2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 001/2020 – SAS, processo nº155.2019.PE.060.SEMASC.CPL6, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 92.559.830/0001-71
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24544
PORTARIA Nº 015/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa H. LIRA & CIA LTDA.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº Matrícula: 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e FELIPE FIGUEIREDO DE MORAIS E SILVA, matrícula nº 91077-7, nomeado no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6,, por meio do Ato n.º 0740/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 153, 11 de Setembro de 2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 040/2019 – SEMASC, processo de adesão a ata nº PA.016.2019.AD.014.SEMASC.CPL4, fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13,com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa H. LIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 11.855.138/0001-99.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24545
PORTARIA Nº 016/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.
RESOLVE:
I – – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº Matrícula: 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e ANDRÉA MARQUES CHAGAS, matrícula nº 59.242-8, nomeada no Cargo de COORDENADOR, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 1015/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 027, de 10 de fevereiro de 2017, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente referente ao Contrato nº 091/2016 – SEDEMS, processo nº 036/2016, Pregão Eletrônico 012/2016, com fundamento na lei nº 10.520/02 ,com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 12.039.966/0001-11.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24546
PORTARIA Nº 017/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº Matrícula: 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e FELIPE FIGUEIREDO DE MORAIS E SILVA, matrícula nº 91077-7, nomeado no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6,, por meio do Ato n.º 0740/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 153, 11 de Setembro de 2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 042/2019 – SEMASC, processo nº PA.038.2019.PE.012.SDI.CPL2 pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, CNPJ nº 19.355.594/0001-81.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24547
PORTARIA Nº 018/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS EIRELI.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e MARIANA CARNAÚBA DA SILVA CRUZ LEAL, matrícula nº 91149-4, nomeada no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, por meio do Ato nº 0633/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 111, 19 de Junho de 2019, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 010/2018 – SEDESC, processo nº P.A n.° 129/2017, PE n°.020/2017, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS EIRELI, CNPJ nº 03.822.268/0001-05.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24548
PORTARIA Nº 019/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa PREMIUS SERVIÇOS EIRELI.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e ANA PAULA CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 59.309-8, nomeada no Cargo de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato n.º 0401/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 083, de 22 de Maio de 2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 041/2019 – SEMASC, processo de adesão a ata nº 018.2019.AD.016.SEMASC.CPL4, fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa PREMIUS SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.678.722/0001-13.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24549
PORTARIA Nº 020/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa RADIONET LTDA.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e ANDRÉA MARQUES CHAGAS, matrícula nº 59.242-8, nomeada no Cargo de COORDENADOR, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 1015/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 027, de 10 de fevereiro de 2017, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 004/2019 – SEMASC, processo nº 214/2017, fundamento na Lei nº 8.666/93, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa RADIONET LTDA, CNPJ nº 03.304.610/0001-77.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24550
PORTARIA Nº 021/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e MARIANA CARNAÚBA DA SILVA CRUZ LEAL, matrícula nº 91149-4, nomeada no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, por meio do Ato nº 0633/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 111, 19 de Junho de 2019, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 018/2018 – SEMASC, processo nº PL 054.2018.AD.041.SEMASC.CPL4, adesão a ata com fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 02.363.274/0001-70.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24551
PORTARIA Nº 022/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa ROBSON FERREIRA DE ARRUDA COMÉRCIO DE GÁS EIRELI.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº Matrícula: 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e MARIA MAYANE DA SILVA, matrícula nº 91129-5, nomeado no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 0275/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 044, 11 de Março de 2019, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 015/2018 – SEMASC, processo nº 042.2018.AD.030.2018.SEMASC.CPL3, adesão a ata com fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa ROBSON FERREIRA DE ARRUDA COMÉRCIO DE GÁS EIRELI., CNPJ nº 70.235.775/0001-21.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24552
PORTARIA Nº 023/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e ANA PAULA CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 59.309-8, nomeado no Cargo de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 0401/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 083, de 22 de Maio de 2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 012/2017 – SEDESC, processo nº 136/2017, Adesão a ata n° 034/2017, fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ nº 09.281.162/0001-10.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24553
PORTARIA Nº 024/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e ANA PAULA CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 59.309-8, nomeado no Cargo de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato n.º 0401/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 083, de 22 de Maio de 2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 016/2018 – SEMASC, processo nº 036.2017.PP.002.2017.CPL2, pregão presencial com fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ nº 09.281.162/0001-10.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
24554
PORTARIA Nº 025/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa ESPAÇO 254 – EVENTOS, LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO LTDA EPP.
RESOLVE:
I – – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº Matrícula: 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e ANDRÉA MARQUES CHAGAS, matrícula nº 59.242-8, nomeada no Cargo de COORDENADOR, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 1015/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 027, de 10 de fevereiro de 2017, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 047/2019 – SEMASC, processo de pregão eletrônico nº148.2018.PE.039.2018.SEPLAG.CPL3, com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa ESPAÇO 254 – EVENTOS , LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO LTDA EPP, CNPJ nº 11.338.726/0001-55.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
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