PORTARIA SMS Nº 001/2021
Regulamenta a Execução dos Contratos de Gestão e a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde – OSS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.
Considerando a Lei nº 8.080/90 – que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 8.142/90 – que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 9.637/98 – que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do programa nacional de publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 15.210/2013 – que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Estado de Pernambuco.
Considerando a Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Considerando a Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e da Controladoria Geral do Município Nº 001/2020, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre a aprovação do Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS) – Versão 1.0, o qual deverá servir de apoio para as prestações das instituições, e dá outras providencias.
Considerando a necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art. 1º CONTRATO DE GESTÃO – instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social (OS), com vistas à formação de parceria entre as partes para o fomento e execução de diversas atividades, dentre as quais a relacionada à saúde.
Art. 2º GESTOR DE CONTRATO – é o colaborador/servidor designado para gerenciar a relação firmada com a Organização Social, mediante coordenação e fiscalização da execução do contrato de gestão, da avaliação de qualidade e dos resultados obtidos, bem como de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à manutenção do contrato de gestão, nos moldes do art. 19.
Art. 3º FISCAL DO CONTRATO – é o colaborador/servidor designado para controle e monitoramento do cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados, nos moldes do art. 21.
Art. 4º COMISSÃO – é o conjunto de pessoas designado por uma autoridade ou escolhido por uma assembleia para estudar um assunto, projeto.
Art. 5º MONITORAMENTO – tem o propósito de subsidiar a Gestão com informações tempestivas, simples e em quantidade adequada para a tomada de decisões; identificar e resolver problemas; checar se o investimento está sendo bem realizado; e garantir a adequada execução das atividades programadas.
Parágrafo Único – São necessários a coleta de dados e o cálculo de indicadores em periodicidades que permitam adequada reação dos gestores, ainda dentro da execução do Contrato de Gestão.
Art. 5º AVALIAÇÃO – é o processo de julgamento de valores sobre os resultados alcançados em relação às atividades planejadas, a partir das observações e relatórios produzidos pelo processo de monitoramento.
Parágrafo Único – A avaliação é importante para identificar as limitações apresentadas no desenvolvimento do projeto, bem como indicar e implementar medidas para alcançar os objetivos planejados.
Art. 6º RELATÓRIO – é o documento oficial que junta informações utilizado para reportar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, experimento, projeto, ação, pesquisa, ou outro evento que esteja finalizado ou em andamento, devendo ser escrito.
Art. 7º PARECER – é o documento oficial que transmite opinião, de forma embasada, clara e precisa.
Art. 8º INDICADORES – é uma espécie de sinalizadores da realidade, podendo ser quantitativos ou qualitativos. Eles servem para afirmar ou não se os objetos e os resultados dos serviços estão bem conduzidos ou alcançados.
§1º Os indicadores servem para acompanhar e entender como os processos estão acontecendo. Por meio deles, são agrupados fatos e dados para criar informações relevantes para os sistemas de gestão e metas fornecendo informações sobre a eficácia dos serviços de saúde.
§2º indicadores quantitativos mensuram resultados práticos e fáceis de quantificar, e estão ligados a números expressivos, relacionados à quantidade, de esforço ou resultado.
§3º São considerados exemplificadamente indicadores quantitativos:
- Taxa de crescimento de pacientes;
- Quantidade de insumos retrabalhados ao mês anterior;
- Índice de treinamento dos colaboradores;
§4º Os indicadores quantitativos serão obtidos mediante a mensuração, tabulação de relatórios e outras ferramentas.
§5º indicador qualitativo mede a percepção das pessoas e serão obtidos mediante pesquisa de satisfação de usuários, observação direta, entrevistas estruturadas e visitas in loco.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS CONTRATOS DE GESTÃO COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE
Art. 9° A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde – CTAICG OSS, tem como objetivo o monitoramento, avaliação e acompanhamento periódico da execução dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde com entidades privadas sem fins econômicos, qualificadas como Organizações Sociais de Saúde – OSS.
§1º A CTAICG OSS é órgão colegiado, subordinado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, de caráter consultivo e deliberativo.
§2º A CTAICG OSS, analisará periodicamente a execução dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com os termos da Lei Municipal nº 633/2011.
§3º A CTAICG OSS emitirá Relatórios e Pareceres Técnicos, acerca de todos os Contratos e Termos Aditivos oriundos dos Contratos de Gestão, de acordo com suas competências ou a qualquer tempo conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
§4º Os Relatórios e Pareceres Técnicos mencionados no §3º, serão enviados à Secretária Municipal de Saúde, ou à autoridade por ela delegada, para validação.
§5º Cabe a Secretária Municipal de Saúde encaminhar os Relatórios e Pareceres Técnicos emitidos pela CTAICG OSS aos interessados, de acordo com o objeto do estudo, inclusive ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais, conforme o disposto no Art. 2º da Lei Municipal 633/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017.
Art. 10º A CTAICG OSS é composta por no mínimo 05 (cinco) membros, de diversas áreas da Secretaria Municipal de Saúde, designados pela Secretária Municipal de Saúde, através de portaria.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno instituída por portaria serão realizados sob a Presidência da Gerente Financeira e Contábil.
Art. 11º Compete a CTAICG OSS:
- Monitoramento e avaliação dos compromissos assumidos pelas Organizações Sociais de acordo com o instrumento contratual;
- Monitoramento e Avaliação da Execução Orçamentária e Financeira dos Contratos de Gestão;
- Monitoramento e Avaliação das metas quantitativas e qualitativas na Execução dos Contratos de Gestão;
- Acompanhamento das Vigências e Alterações dos Contratos de Gestão;
- Disponibilizar a Controladoria Geral do Município todos os documentos necessários para publicação no Portal da Transparência.
- Disponibilizar ao TCE documentações exigidas.
- Realizar reuniões periódicas, sendo responsável por sua convocação e confecção das atas.
Parágrafo único. A CTAICG OSS, quando necessário, convidará representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera Municipal, ligados à área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 12º – No desempenho de suas funções, a CTAICG OSS realizará as seguintes atividades:
- Emitir Parecer Mensal das Prestações de Contas financeiras, entregues pelas Organizações Sociais de Saúde, e analisadas pelo Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde;
- Emitir Parecer Trimestral Assistencial, de acordo com os relatórios mensais entregues pelas Organizações Sociais de Saúde e pelo Gestor do Contrato, com avaliação das metas quantitativas e qualitativas;
- Acompanhar a execução orçamentária dos contratos;
- Emitir Parecer quanto aos pedidos de alteração contratual;
- Adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos contratos e exercer demais atos que lhe sejam atribuídos por Lei, Decreto ou outros instrumentos.
- Consolidar e disponibilizar as informações a serem direcionadas à Organização Social e a Secretária Municipal de Saúde, subsidiando a tomada de decisões;
- Informar à Secretária Municipal de Saúde sobre quaisquer improbidades verificadas, buscando sua correção tempestiva;
- Realizar visitas in loco para monitorar o cumprimento das obrigações e metas Contratuais;
Art. 13º A CTAICG OSS será assistida por um Núcleo de Contratos de Gestão, designados pela Secretária Municipal de Saúde, através de portaria.
§1º Cabe ao Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde:
- Receber e analisar as Prestações de Contas emitidas pelas Organizações Sociais de Saúde, no âmbito de cada Contrato de Gestão, de acordo com o Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde.
- Notificar a OSS, quando houver falta/ajuste de documentações para compor a prestação de contas e esclarecimentos com relação à execução das despesas, caso haja necessidade;
- Receber e analisar mensalmente Relatórios Assistenciais emitidos pelas Organizações Sociais de Saúde, de acordo com o Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde.
- Receber e analisar mensalmente Relatórios Assistenciais emitidos pelo Gestor do Contrato;
- Apresentar mensalmente a CTAICG OSS a execução orçamentária dos contratos;
- Analisar os pedidos de alteração contratual;
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES E DIRETRIZES DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS CONTRATOS DE GESTÃO FIRMADOS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE (OSS)
Art. 14° Tem o objetivo de nortear os processos de monitoramento e avaliação dos Contratos de Gestão, qualificando o trabalho administrativo, técnico e operacional desenvolvido, que precisam ser acompanhados tanto no aspecto quantitativo, quanto qualitativo, envolvendo informações assistências e financeiras.
Art. 15° No que se refere aos Contratos de Gestão, para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, desta portaria, faz-se necessário:
§1º Observar prioritariamente a legislação vigente pertinente aos Contratos de Gestão, bem como as orientações contidas no Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde vigente.
§2º Que o monitoramento e a avaliação sejam entendidos como processos que envolvem a coleta, processamento, análise sistemática, crítica e periódica das informações.
§3º Que os indicadores de saúde pré-selecionados tenham com objetivo observar se as atividades e ações estão sendo executadas e os resultados alcançados conforme as obrigações contratuais e planejamento, tanto sob a ótica Financeira-Contábil, como Assistencial.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS UTILIZADOS
Art. 16º – A notificação extrajudicial será enviada, devidamente assinada pela presidente da Comissão, a OSS quando estiver faltando documentação nas Prestação de Contas mensal, e para solicitação de esclarecimentos com relação a execução das despesas, , seja em meio físico e/ou digital
§1º A notificação extrajudicial terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para resposta.
§2º A notificação extrajudicial poderá ter até 03 Revisões, com o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para resposta.
§3º Após ultrapassado todos os prazos previstos, a CTAICG OSS poderá emitir Parecer Técnico definitivo da competência analisada.
Art. 17º – O Relatório Técnico poderá ser emitido de ofício pela CTAICG OSS ou por demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
§1º O Parecer Técnico será emitido com as conclusões sobre a situação que está provocando a demanda, descrevendo toda a situação ou motivos que o determinaram a demanda, bem como indicando as alternativas existentes ou e possíveis soluções.
§2º O Relatório Técnico terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para resposta.
§3º Caso não seja enviado a resposta pela OSS, a CTAICG OSS fará a análise final e emitirá o Parecer Técnico.
Art. 18º Após análise da prestação de contas deverá ser emitido o Parecer Técnico de Análise da Prestação de Contas financeiro e assistencial, que terá como objetivo informar se a OSS atendeu as exigências legais e contratuais.
§1º No Parecer, a Prestação de Contas será classificada em uma das seguintes categorias:
- REGULAR;
- REGULAR COM RESSALVA;
- IRREGULAR.
CAPÍTULO V
DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
Art. 19º – O Gestor do Contrato de Gestão tem como objetivo administrar todo o Contrato desde a sua assinatura até o encerramento com a entrega do bem e/ou serviço prestado e seu devido pagamento, nos moldes do art. 2º .
Art. 20º – No desempenho de suas funções, de forma complementar as atribuições já existentes, compete ao Gestor do Contrato:
- Atestar as notas fiscais/faturas referentes aos serviços prestados pela OSS;
- Realizar visitar semanais in loco nas Unidades Municipais de Saúde Gerenciadas por OSS;
- Enviar mensalmente à CTAICG OSS, até o dia 30 (trinta) do mês vigente o Cronograma das Visitas a serem realizadas no mês seguinte na Unidade Municipal de Saúde Gerenciada por OSS;
- Enviar mensalmente à CTAICG OSS, até o 12° (décimo segundo) dia útil do mês seguinte o Relatório Assistencial referente às metas qualitativas e quantitativas, bem como as visitas realizadas na Unidade Municipal de Saúde Gerenciada por OSS;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada, e propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pela OSS;
- Solicitar o pagamento das faturas emitidas pela OSS, mediante a observância das exigências contratuais e legais.
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
- Solicitar renovação contratual, analisando o limite legal, juntando a documentação pertinente.
- Responsabilizar-se pelo monitoramento e garantia da regularidade e adequação dos serviços prestados;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da OSS com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Contrato de Gestão.
- Acompanhar e exigir da OSS o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações ou modificações contratuais, para fins de execução, como também em razão de fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
- Recusar serviço diverso daquele que se encontra especificado no Plano de Trabalho, no edital e seus anexos e respectivo contrato.
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela OSS.
- Realizar planejamento das ações, estimulando projetos que proporcionem à acessibilidade aos entes envolvidos;
Art. 21º – O Fiscal do Contrato tem como objetivo acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências observadas durante a fiscalização, nos moldes do art. 3º.
Parágrafo único. Faz a fiscalização técnica do escopo contratual, aquele que fica diretamente no local na prestação do serviço.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado qualquer disposição contrária.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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