08 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 004 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.461/2020.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 31/08/2020, o Projeto de Lei nº. 03/2020, de autoria da Comissão Executiva desta Casa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: VEDA AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO A PERMUTA DA ESTABILIDADE FINANCEIRA POR QUAISQUER GRATIFICAÇÕES OU VANTAGENS PERCEBIDAS A QUALQUER TÍTULO, ATRAVÉS DE EXERCÍCIO DE CARGO DIVERSO.

Art. 1.º – Fica vedada aos servidores efetivos do quadro funcional do Poder Legislativo Municipal a permuta da estabilidade financeira por quaisquer gratificações de representação ou de função ou por quaisquer vantagens percebidas a qualquer título remuneratório, através de exercício de cargo diverso, por nomeação para cargo comissionado ou por designação para função gratificada.

Art. 2.° – Esta Lei entrará em vigor após decorridos 45(quarenta e cinco) dias de sua publicação.

Art. 3.° – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2020.

Vereador: Adeildo Pereira Lins

– Presidente –

35578


ATOS DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 027/2021 – DESIGNAR a gerente RENICE DE ASSIS ROSA, matrícula nº 4.0910507.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos, no período de 11/01/2021 a 10/02/2021, durante o afastamento do Secretário Executivo Alex Silva Ramos, para gozo de férias.

Ato n.º 028/2021 – DESIGNAR a gerente GABRIELA ULISSES BARBOSA SILVA, matrícula nº 4.0911527.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação, no período de 04/01/2021 a 07/01/2021, durante o afastamento da Secretária Executiva Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias.

Ato n.º 029/2021 – DESIGNAR a gerente LARISSA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ, matrícula nº 4.0592313.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação, no período de 08/01/2021 a 17/01/2021, durante o afastamento da Secretária Executiva Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias.

Ato n.º 030/2021 – NOMEAR JOÃO VICTOR MOURA SILVA E SOUZA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 04 de janeiro de 2021.

Ato n.º 031/2021 – EXONERAR RAYANNE PRISCILA MENDES DE SOUZA, matrícula n° 4.0911774.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 032/2021 – NOMEAR SONILDO SANTOS DO NASCIMENTO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 033/2021 – EXONERAR VITORIA STEFANY CUNHA DE LIMA, matrícula n° 4.0592679.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 034/2021 – NOMEAR ZULENO LAURENTINO DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 16 de dezembro de 2020.

Ato n.º 035/2021 – NOMEAR LEANDRO DE SANTANA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 04 de janeiro de 2021.

Ato n.º 036/2021 – NOMEAR DANIELY MENDONÇA ROMÃO MELO E SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 05 de janeiro de 2020.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 004/2021:

Onde se lê: EXONERAR REINALDO DANTAS DA SILVA FILHO (…);
Leia-se: EXONERAR A PEDIDO REINALDO DANTAS DA SILVA FILHO (…).

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

35617


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 02 / 2021, de 6 de janeiro de 2021.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 1º a 31 de janeiro de 2021.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, e alterações posteriores.

CONSIDERANDO o atendimento às recomendações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à adoção do regime de teletrabalho, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 119, de 01/10/2020, de modo a atender às normas de vigilância sanitária;

CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto nº 01/2020 – SAD/SMS, de 12/06/2020, sobre orientações de convivência e de distanciamento social para retomada com segurança das atividades públicas presenciais, no âmbito do Complexo Administrativo, do Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores relacionados, no período de 1º a 31 de janeiro de 2021, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Art. 2º Atribuir às Chefias das Procuradorias, sob a coordenação do Subprocurador Geral do Município, a definição da Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Procuradores do Município no período de 1º a 31 de janeiro de 2021.

Art. 3º Determinar que todos os Servidores e Procuradores Municipais escalados devem respeitar as Orientações de Convivência e de Distanciamento Social estabelecidas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Secretaria Municipal de Administração (SAD).

Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2021.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

35603

Pt PGM nº 02/2021 – ANEXO I

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Pt PGM nº 02/2021 – ANEXO II

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 001/2021-CG/2ªCPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 007/2020-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 037/2020, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOM nº 172, de 29 de agosto de 2020, em desfavor de DAVSON SOBRAL CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula 21.718-2, a partir de 12 de janeiro de 2021, consubstanciada nas razões apresentadas na CI nº 001/2021-CG/2ªCPIA, datada de 04 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

CARLOS MONTARROYOS

Corregedor Geral do Município

35575


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE DIVULGAÇÃO 001/2021

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).

Considerando que estes animais apreendidos não foram resgatados no prazo legal pelos seus responsáveis, a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, com base nos artigos 30º, 36º e 38º, da Lei supracitada, disponibilizará para adoção os animais conforme os lotes em anexo.

Para se candidatar a adoção de AMGP, os interessados devem atender alguns requisitos além das determinações da lei 578/2011 em seus artigos 39º e 40º abaixo citados.

Art. 39 As pessoas ou instituições que tiverem o interesse em adotar um animal, deverão entrar com pedido, através de requerimento junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, especificamente, ao Centro de Vigilância Ambiental.

Art. 40 A liberação para a adoção será feita após entrevista, avaliação pela autoridade sanitária do Centro de Vigilância Ambiental, e assinatura de um termo de responsabilidade do interessado.

Dos requisitos:

Os interessados na adoção deverão entregar no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:

  1. Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência/Pessoa Jurídica: CNPJ e Contrato social ou outro equivalente;
  2. Documento hábil que comprove a titularidade de propriedade rural com o seguinte requisito:
  3. Que a propriedade rural não ultrapasse 5 hectares
  4. Termo de Fiel Proprietário assinado.
  5. Na impossibilidade de exibição de qualquer dos documentos mencionados o requerente ficará impedido de celebração do futuro termo de doação.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ESCOLHA:

A seleção das propostas de recebimento de doação dos animais, será realizada pela Coordenação do Centro de Vigilância Ambiental, obedecendo os critérios abaixo, que emitirá parecer favorável ou não.

  1. Ordem cronológica do protocolo;
  2. Proprietário rural com propriedade de maior distanciamento do perímetro urbano;
  3. Entrevista com o candidato;
  4. Por ordem de entrada dos protocolos os lotes serão designados desta forma: 1º protocolo – lote 1, 2º protocolo – lote 2, e assim sucessivamente
  5. Caso não haja interesse no lote designado, o requerente cede voluntariamente a opção de receber os animais ao requerente subsequente, abdicando de participar do presente cadastramento, mediante assinatura de termo de desistência.
  6. Para conhecimento dos interessados, a quantidade de lotes disponíveis com a descrição dos animais que compreendem cada lote para a doação, estará disponibilizada na página oficial do município na internet/ www.jaboatao.pe.gov.br

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1 – Os documentos deverão ser entregues no Centro de Vigilância Ambiental (Av. Eixo da Integração (PE025), S/Nº – Engenho Velho) no período de 11/04 à 17/04 no horário de 09:00 às 15:00 horas;

2 – Os documentos devem ser entregues em envelope identificado com as seguintes informações:

  • NOME, ENDEREÇO MORADIA, ENDEREÇO DA PROPRIEDADE RURAL;
  • OBJETO: Edital de doação de animais de grande e médio porte

DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DOS ANIMAIS

A análise da documentação apresentada ficará a cargo da Secretaria de Saúde, a quem caberá definir fundamentadamente, de acordo com os termos estabelecidos neste edital.

Os candidatos deverão comparecer ao CVA no dia 22/04 para tomarem ciência do resultado da seleção.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Caberá aos novos tutores o translado dos animais, inclusive providenciar a Guia de Transporte de Animais (GTA) quando necessário. Este transporte deve ser realizado em veículo adequado ao transporte de carga viva.

O Tutor ao receber os animais se compromete a assumir sua guarda e responsabilidade, eximindo o MUNICÍPIO de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer atos praticados pelo animal ou contra o mesmo, a partir da data de seu recebimento, se comprometendo a fornecer os cuidados e a manutenção necessária e adequada a espécie e raça objeto da doação recebida.

O tutor fica proibido de transmitir a guarda dos animais a outrem sem o prévio conhecimento e autorização do Centro de Vigilância Ambiental.

O tutor se compromete a permitir ao CVA o fácil acesso ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições sempre que este julgar necessário.

Se for constatada situação inadequada para o bem estar do animal o tutor perderá a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

35604

ANEXOS

Anexo

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2019

Edital nº 001/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2019, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 044/2019 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

31 º

JONATHAS ALVES LINS DE OLIVEIRA

370

NÃO

12/01/2021

09:00

32 º

ALEXSANDRO JOSE DA SILVA

459

NÃO

12/01/2021

09:15

33 º

MARCELO ALVES DA SILVA

238

NÃO

12/01/2021

09:30

34 º

VANDERLEI JORGE DE LIMA

328

NÃO

12/01/2021

09:45

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

35596


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 002 de 07 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARCIA PEREIRA DA SILVA CAROLINO no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.093-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35588


PORTARIA N° 003, de 07 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/10/2020 a JAILDA BARRETO DA SILVA LIMA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ GONÇALVES DE LIMA FILHO, matrícula n° 1.924-0, falecido em 20/10/2020, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/10/2020 .

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35589


PORTARIA Nº 004 de 07 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARUSIJA WERUSCA PEREIRA FREIRE DE SOUSA no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 101-5, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35590


PORTARIA Nº 005 de 07 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição a ANGELA MARIA SEVERO DE VASCONCELOS, no cargo de Professora 2, Classe I, Nível 6, Referência L, matrícula nº. 12.549-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 06/12/2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 001 de janeiro de 2020.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, na forma em que determina o artigo 169 da Lei Municipal nº 224/96,considerando a orientação contida no ofício nº 977/2020, oriundo da Controladoria Geral Municipal, RESOLVE:

Art. 1ºRevogar a Portaria nº 261/2020 que DETERMINA a instauração de sindicância no âmbito do Instituto, para apurar eventuais danos ao erário decorrentes dos encargos constantes do Acordo CADPREV nº 01757/2017.

Publique-se.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35466


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2021

RELATOR: Severino de França Torres

PROCESSO Nº 18/2020

PARECER/CME/JG Nº 001/2021

APROVADO EM: 07/01/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através dos Ofícios nº 776/2020/GAB/SME e Ofício nº 019/2021/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2021.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício nº 776/2020/GAB/SME, recebido pelo CME/JG no dia 30/12/2020;
  • Ofício nº 019/2021/GAB/SME, recebido pelo CME/JG no dia 07/01/2021;
  • Calendário do Ano Letivo de 2021 (anexo).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através dos Ofícios nº 776/2020/GAB/SME e Ofício nº 019/2021/GAB/SME, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Federal nº 14.040/2020 que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem aprovar o Calendário do Ano Letivo de 2021.

III – VOTO DO RELATOR

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-CME/JG, após análise do processo em tela, resolvem aprovar o Calendário do Ano Letivo de 2021, nos termos do voto do relator.

RELATOR:

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto do relator.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

35613

ANEXOS

CALENDÁRIO ANO LETIVO 2021.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

Processo nº 201700199

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, por competência e no uso das suas atribuições;

CONSIDERANDO o Processo nº 201700199 Relatório Preliminar de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), nas obras realizadas em decorrência do TC Nº 0402.318-30/2012 DE 2012 – OBRAS E SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO NAS ÁREAS DE RISCOS DE DESLIZAMENTO NOS 26 (VINTE SEIS) SETORES DA RMRR NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONSIDERANDO as justificativas que lastrearam a abertura do processo administrativo, decorrentes do relatório preliminar de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU);

CONSIDERANDO que o Processo foi devidamente autuado e que a Comissão designada emitiu a devida Resposta ao Relatório de Fiscalização;

CONSIDERANDO que foi analisada a documentação que integra o Processo Administrativo, respeitada ampla defesa e contraditório e a tempestividade das etapas;

CONSIDERANDO a análise minuciosa do relatório produzido e a conclusão a que chegou a Comissão;

RESOLVE:

A partir do exposto, pela robustez da documentação constante do Processo Administrativo, acata-se, na integralidade, as considerações oriundas da Resposta ao Relatório de Fiscalização, suscitadas pelo gestor do contrato e abaixo reiteradas, razão pela qual, essa Comissão, DECIDE e afirma a insubsistência das irregularidades apontadas afastando a responsabilidade dos agentes relacionados, bem como das contratadas na execução dos Contratos nºs 10/2013 ; 12/2013; 13/2013; 14/2013, observados os ditames da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes , 07 de Janeiro 2021.

Diogo Carvalho

PRESIDENTE DA COMISSÃO

35598

ANEXOS

PUBLICAÇÃO PAD 26 SETORES (1).pdf

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do termo de colaboração de acolhimento institucional para idosos acima de 60 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO ABRIGO SANTA LUZIA – CNPJ: 08.797.342/0001-96. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 125.400,00 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2019 – SME. OBJETO: Revisão do Item 01 do contrato referente ao serviço de rastreamento e monitoramento de veículos. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2020.PE.056.SMS.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 02 E 05. REGISTRADA: Medlevensohn Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ: 05.343.029/0001-90. VALOR: R$ 1.579.500,00 (um milhão quinhentos e setenta e nove mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 21/12/2020 a 21/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 





07 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 003 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 01/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Ofício nº 33/2020 – CACS/FUNDEB/PMJG, datado de 10/12/2020, solicitando a nomeação dos conselheiros indicados pelos seus segmentos, para representação no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, biênio 2020/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de Conselheiros Municipais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 34/2018 de 28.12.2018, publicada no Diário Oficial nº 001/2019;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 195, de 31 de outubro de 2007, que dispõe acerca da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, bem como a Lei Municipal nº 239, de 19 de maio de 2008, emenda que altera a redação do item II do Art. 2º da Lei Municipal nº 195/2007.

RESOLVE:

I – Designar, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, para o biênio 2020/2022, para um mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao período de 14.11.2020 a 12.11.2022, conforme indicação abaixo:

Representantes do Poder Executivo Municipal:

Titular: Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral (Reconduzida)

RG: 4.875.161 SDS/PE

CPF: 020.819.614-58

Suplente: Diniz Basilio da Silva Júnior

RG: 7.630.091 SDS/PE

CPF: 076.079.484-73

Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria Givonete da Silva Lubarino

RG: 6.232.520 SSP/PE

CPF: 775.893.514-15

Suplente: Maria de Fátima Gomes Couto (Reconduzida)

RG: 2.815.588 SDS/PE

CPF: 431.906.694-49

Representantes do Grupo Ocupacional do Magistério:

Titular: Frederico Sales de Albuquerque Cunha

RG: 3.689.126 SSP/PE

CPF: 022.224.034-21

Suplente: Elyane Cavalcanti dos Reis

RG: 7.511.478 SDS/PE

CPF: 067.739.704-66

Representantes dos Gestores das Escolas Municipais de Educação:

Titular: Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti (Reconduzida)

RG: 6.665.953 SDS/PE

CPF: 044.531.214-90

Suplente: Anna Paula Espíndola da Fonte

RG: 3.820.774 SDS/PE

CPF: 907.684.854-87

Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos:

Titular: Josafá Luciano Cavalcanti

RG: 3.388.176 SSP/PE

CPF: 688.640.944-15

Suplente: Elisangela Maria Silva Menezes

RG: 4.441.311 SDS/PE

CPF: 895.369.324-15

Representantes dos Pais de Alunos:

Titular: Elda Maria dos Santos Silva

RG: 6.582.085 SDS/PE

CPF: 065.615.544-26

Suplente: Ana Paula de Oliveira

RG: 7.726.620 SDS/PE

CPF: 015.902.044-17

Titular: Ana Maria Alves da Silva

RG: 3.428.557 SDS/PE

CPF: 719.654.754-34

Suplente: Edivania Maria de Freitas

RG: 6.776.291 SDS/PE

CPF: 047.514.524-01

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:

Titular: Rozilemo de Brito Bezerra

RG: 8.487.483 SDS/PE

CPF: 711.340.644-03

Suplente: Ivanice Soares da Silva

RG: 4.571.649 SDS/PE

CPF: 021.488.024-96

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas:

Titular: Ana Elisabete dos Santos Almeida

RG: 2.162.467 SDS/PE

CPF: 416.729.684-53

Suplente: Dayse Danielly Silva Santos

RG: 1303718154 SSP/BA

CPF: 051.748.364-51

Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Severino de França Torres (Reconduzido)

RG: 1.973.980 SDS/PE

CPF: 366.783.334-20

Suplente: Jocimar Gonçalves da Silva

RG: 7.401.449 SDS/PE

CPF: 071.048.314-79

Representantes do Conselho Tutelar

Titular: José Roberto dos Santos

RG: 3.111.528 SSP/PE

CPF: 536.091.154-91

Suplente: Iracema Viana Almeida

RG: 3.429.913 SDS/PE

CPF: 507.989.104-10

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/11/2020.

III- Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

35567


ATOS DO DIA 06 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 024/2021 – EXONERAR ARTUR PETRUS RODRIGUES GOMES, matrícula n° 4.0592864.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 025/2021 – NOMEAR ARTUR PETRUS RODRIGUES GOMES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2021.

Ato n.º 026/2021 – EXONERAR VICTOR HUGO NOVAIS TIAGO DO CHILE, matrícula n° 4.0912369.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

ERRATAS: Nos Atos de exonerações n.º 017/2021 e n.º 018/2021:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 05 de janeiro de 2020.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 05 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

35566


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 009/2021

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES E RESPECTIVOS CERTIFICADOS NO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação;

CONSIDERANDO que a comprovação da conclusão dos cursos far-se-á através da apresentação do diploma ou, bem ainda, de certidão, certificado ou declaração acompanhados do histórico escolar.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional a relação dos servidores e respectivos certificados apresentados para fins de promoção de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a VI , desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

(Republicado por incorreção)

35526

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 009/2021 – Servidores que apresentaram certificados de cursos de capacitação IX Ciclo de Avaliação

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PORTARIA Nº 010/2021 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE RETORNARAM A PREFEITURA APÓS O TÉRMINO DO MANDATO CLASSISTA E QUE MEDIANTE APROVAÇÃO NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que os servidores licenciados para exercício de mandato de dirigente sindical e presidentes de associações de classes serão avaliados pelo período subseqüente ao final do mandato, devendo este período ser considerado para a progressão ou promoção do período correspondente e, bem ainda, para progressão ou promoção correspondente ao período de licença para exercício de mandato de dirigente sindical, e, presidente de associações de classe.

CONSIDERANDO que caso o servidor não conte com, ao menos, cinco meses de efetivo exercício até o final de agosto do período da avaliação respectiva, o período laborado será considerado na próxima avaliação.

CONSIDERANDO o término do mandato e retorno à Prefeitura.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos I ao II desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2019 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

JJaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

(Republicado por incorreção)

35527

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 010/2021 – Resultado da avaliação dos servidores que retornaram do sindicato

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 001/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do PA 02145.000.204/2020 da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes referente a denúncia de estupro de vulnerável, ocorrido na Escola Municipal Marechal Costa e Silva;

CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência (BO) de nº 20E2134000100, da 2ª Delegacia de Polícia de Crimes contra a Criança e Adolescente e Atos Infracionais;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 011/2020, instaurado através da Portaria nº 265/2020;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, a oitiva do porteiro da escola e das testemunhas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, lastreado na apuração constante dos autos e fundamentado na legislação vigente que trata da matéria, por não restar comprovada a denúncia constante nos documentos noticiantes, durante todo período investigativo e de acordo com o art. 173, I da lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35538


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 010/2020 – CMS

De 16 de setembro de 2020.

APROVA O INCREMENTO DE RECURSOS DO TESOURO NA TABELA DO SUS PARA CONTRATAÇÃO DE EXAMES CITOLÓGICOS E BIÓPSIAS DE TIREÓIDE.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2020 em aprovar o INCREMENTO DE RECURSOS DO TESOURO NA TABELA DO SUS PARA CONTRATAÇÃO DE EXAMES CITOLÓGICOS E BIÓPSIAS DE TIREÓIDE, conforme ata anexa, bem como:

  1. Considerando que os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e financiamento do SUS, de forma articulada e solidária;
  2. Considerando que a Norma Operacional Básica – NOB 01/96 atribuiu aos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema a prerrogativa de normalização complementar relativa ao pagamento de prestadores de serviços assistenciais em seu território, inclusive quanto à alteração de valores de procedimentos, tendo a tabela nacional como referência mínima, desde que aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde/ CMS e pela Comissão Intergestores Bipartite/CIB;
  3. Considerando a publicação da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2001, pela Portaria GM/MS N° 95, de 26 de janeiro de 2001;
  4. Considerando a Portaria 1.606 de 11 de setembro de 2001, que de define em seu Art. 1º que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;
  5. Como a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Orteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS não condiz com a realidade do mercado no que se refere à remuneração pelos procedimentos, dificultando a compra destes serviços na rede privada, a Tabela Municipal de Procedimentos de Saúde do SUS, considera a necessidade, a capacidade limitada da sua rede própria para a prestação de todos os serviços demandados pela população, valor praticado no mercado, equilíbrio entre a economicidade, qualidade dos serviços de saúde e equidade e regionalização do acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde;
  6. Considerando que foi aberto um processo de credenciamento no ano de 2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2019/SMS/PMJG) para contratação de serviços de Anatomia Patológica e Citopatologia com valores do procedimentos apenas por Tabela SUS e, até a presente data não houve registro de nenhum prestador em face dos valores previstos no processo;
  7. Considerando que os exames de citologia, citopatologia e biópsias são imprescindíveis para detecção precoce de doenças oncológicas, não podendo o município deixar de garantir tais exames à sua população;
  8. Considerando a necessidade de ter uma tabela diferenciada para conseguir contratação de serviços na rede complementar do SUS para garantir acesso aos usuários;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a alteração dos valores de incremento com recursos do tesouro municipal dos procedimentos abaixo, com os seus respectivos valores na tabela SUS e incremento final com recursos do tesouro municipal, para contratação de serviços de suma importância para a população do Jaboatão dos Guararapes:

PROCEDIMENTOS

VALOR UNITÁRIO NA TABELA SUS

VALOR UNITÁRIO DE INCREMENTO COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

VALOR UNITÁRIO FINAL

(SUS + TESOURO)

02.03.01.008-6 – EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO

7,30

4,00

11,30

02.03.01.001-9 – EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA

6,97

4,00

10,97

02.03.01.003-5 – EXAME DE CITOLOGIA (EXCETO CERVICO-VAGINAL E DE MAMA)

10,65

4,00

14,65

02.03.01.007-8 – CONTROLE DE QUALIDADE DO EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL

8,96

4,00

12,96

02.01.01.047-0 – BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE – PAA – COLETA/CITOPATOLOGIA E LAUDO

23,73

276,27

300,00

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 16 de setembro de 2020.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de setembro de 2020.

Vânia Cristina Freitas

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE

35528


LICITAÇÕES E CONTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 199.2020.PE.093.SAS.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO 093/2020. Objeto: Registro de preços para o fornecimento de insumos (máscaras, material de limpeza, material de higiene pessoal e EPI), que serão destinados as ações de enfrentamento do coronavírus (COVID-19). Comunico sua ADJUDICAÇÃO às empresas vencedoras:1) BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 13.344.533/0001-32, o Lote 01, no valor de R$ 157.136,00 (cento e cinquenta e sete mil cento e trinta e seis reais); 2) SIEG NEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 28.341.370/0001-01, o Lote 03, no valor de R$ 36.904,80 (trinta e seis mil, novecentos e quatro reais e oitenta centavos); 3) M TESTA CONFECÇÃO ME, CNPJ nº 23.829.339/0001-09, o lote 04, no valor de R$ 5.832,00 (cinco mil oitocentos e trinta e dois reais). Valor global HOMOLOGADO R$ 199.872,80 (cento e noventa e nove mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). O Lote 02 restou FRACASSADO.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.

Mariana Inojosa de Medeiros Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania


CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 SEHAS/SIN

O MUNICÍIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECREARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA por meio da Secretária Executiva Interina da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, vem tornar público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta a licitação na forma abaixo discriminada;

OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL NO EMPREENDIMENTO SUASSUNA VI, conforme exigências, especificações e quantidades contidas no Termo de Referência.

MODALIADE: Chamamento Público.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Documentação de Habilitação, Plano de Trabalho e Proposta Técnica Financeira.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Municipal nº 400/2010, Decreto Municipal nº 003/2015, Lei Municipal nº 633, de 15 de Junho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 005/2012 alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, Decreto Municipal nº 335/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

DATA DA SESSÃO: 11/01/2021 – Segunda-feira – HORÁRIO: 10H da manhã.

LOCAL: Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – Secretaria de Habitação e Saneamento, localizada na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54310-310

ATENÇÃO: Após declarada aberta a sessão, a Comissão de Licitação não receberá documentos de credenciamento e/ou invólucros.

ENTREGA DOS ENVELOPES E RETIRADA DO TERMO DE REFERÊNCIA: Os envelopes e a retirada do termo de referência acontecerão diretamente no protocolo geral da Comissão Especial de Seleção, entre os dias 07 (quinta-feira), 08 (sexta-feira) e 11 de janeiro de 2021 (segunda-feira), aos integrantes da comissão: Jonas Soares Mat. 76.075-5, Flávia Fernandes Mat 19.805-6 ou Thiany da Silva Mat 910796.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Comissão Especial sito à Complexo Administrativo da Prefeitura de Seleção sito à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54310-310 nos horários do funcionamento das 8h00min às 12h00min.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no horário, salvo as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.

ANA CATARINA DE MATOS ALBUQUERQUE MARANHÃO

SECRETÁRIA EXECUTIVA INTERINA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

35540


EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

PORTARIA Nº 02/2021-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 001/2021- M.P.C

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO os servidores oriundos da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a COMPANHIA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO – COMAB, abaixo relacionados, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno dos servidores.

  1. JOSINALDO VELOSO DE MELO, Mat. 706-4
  2. ANTÔNIO IZÍDIO DE LIMA, Mat. 704-8

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE

Presidente das Empresas Públicas Municipais

35545


PORTARIA Nº 03/2021-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 002/2021- GPCMJG

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, abaixo relacionado, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno do servidor.

  1. PAULO JOAQUIM DA SILVA, Mat. 574-6

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE

Presidente das Empresas Públicas Municipais

35546





06 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 002 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 017/2021 – EXONERAR IRANILDO FRANCISCO DE LIMA, matrícula n° 4.0592745.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 05 de janeiro de 2020.

Ato n.º 018/2021 – EXONERAR AMANDA SORAYA DE ARAUJO XAVIER, matrícula n° 4.0592756.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 05 de janeiro de 2020.

Ato n.º 019/2021 – DECLARAR a VACÂNCIA do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, ocupado pelo gerente NELSON ANTONIO BANDEIRA DE ANDRADE LIMA, matrícula 4.0593120.2, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 24 de dezembro de 2020.

Ato n.º 020/2021 – DESIGNAR a servidora VANESSA LUCIANETI DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.5930941.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 04/01/2021 a 03/02/2021, durante o afastamento da Gerente Marta Lívia Santos Serra, para gozo de férias.

Ato n.º 021/2021 – DESIGNAR a servidora SARA RAQUEL RIBEIRO, matrícula nº 4.0592550.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Regional 7 da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão, no período de 01/12/2020 a 31/12/2020, durante o afastamento do Gerente Denis Oliveira Silva, para gozo de férias.

Ato n.º 022/2021 – DESIGNAR o servidor MARCOS COSTA LIRA, matrícula nº 4.0592527.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Regional 5 da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão, no período de 01/12/2020 a 31/12/2020, durante o afastamento do Gerente José Marcio de Aquino, para gozo de férias.

Ato n.º 023/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 010/2021 da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM n.º 01 / 2021, de 04 de janeiro de 2021.

Ementa: Corrige valor.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o § 8º do art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 30 de janeiro de 2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 2016, quanto à atualização do valor fixado na legislação municipal, considerado como antieconômico para a cobrança judicial;

CONSIDERANDO a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), aplicada nos termos da Lei Municipal nº 0093, de 1º de março de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 0184, de 26 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Corrigir o valor inicialmente fixado em R$ 1.526,32 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais, trinta e dois centavos) para R$ 2.070,94 (dois mil, setenta reais, noventa e quatro centavos), abaixo do qual é considerado como antieconômico para a cobrança judicial, aplicada a variação do IPCA/IBGE no período novembro de 2019 a outubro de 2020, para o exercício de 2021, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº810/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs190/2020,195/2020 e 185/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos(a) servidor (a)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

28211986182020

INALDO CORREIA DE MELO

08.518-9

Executiva da Receita

04.11.2020

527771026852020

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

08.804-8

Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana

12.11.2020

28211962412020

SARA BETÂNIA SANTOS ARAÚJO

13.884-3

Executiva da Receita

13.10.2020

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes 30 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº 002/2021


EMENTA:
 DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a abertura do IX Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 356/2020 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 18 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;

CONSIDERANDO o encerramento do processo e o cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório por grupo ocupacional que adquiriram a estabilidade, através do IX Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, de acordo com as Leis Municipal nº 430/2010 e nº 662/2011.

Art. 2º
 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem seus efeitos a partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito nos Anexos I ao IV.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

(Republicado por incorreção)

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ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 002/2021 – Servidores que atingiram a estabilidade entre Agosto e Dezembro de 2020

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PORTARIA Nº 003/2021

EMENTA: A RELAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020. REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a abertura do IX Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 356/2020 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 18 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho se realizara durante o estágio probatório no termos do P.U. do art. 4º da Lei 662/2011, para fins de aquisição de estabilidade que considerará os três primeiros anos da vida funcional do servidor;

CONSIDERANDO o encerramento do processo de acordo com cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria de abertura;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores que estão no estágio probatório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

(Republicado por incorreção)

35492

ANEXOS

ANEXO I – GRUPO OCUPACIONAL PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

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PORTARIA Nº 004/2021

EMENTA: DIVULGA. RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020. ESTÁVEIS. PRIMEIRA PROGRESSÃO NA CARREIRA. LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO a divulgação da relação de servidores que adquiriram a estabilidade partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório através das Portarias nº 355 e 777/2020 – SEGEP;

CONSIDERANDO a primeira evolução na carreira, mediante a aquisição da estabilidade, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do IX Ciclo de Avaliação Especial de Desempenho, a lista de servidores que com a aquisição de estabilidade terão a Primeira Progressão Horizontal, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a VI desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP


(Republicado por incorreção)

35493

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 004/2021 – Resultado da avaliação dos Servidores que obtiveram a primeira progressão

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PORTARIA Nº 005/2021


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é a mudança de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do IX Ciclo de Avaliação Especial de Desempenho, a lista de servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que Progredirão Horizontalmente, conforme anexos de I a VII desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP


(Republicado por incorreção)

35494

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 005/2021 – Resultado da avaliação dos Servidores que obtiveram a progressão horizontal

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PORTARIA Nº 006/2021

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;


CONSIDERANDO
que a progressão vertical é a mudança de uma classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior.


CONSIDERANDO
que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos I ao V desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2019 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

(Republicado por incorreção)

35497

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 006/2020 – Servidores que obtiveram a promoção

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PORTARIA Nº 007/2021


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E QUE CUMPREM INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA MUDANÇA DO PADRÃO DE VENCIMENTO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com art. 16 e 17, ambos da Lei 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que cumprem o interstício mínimo de dois anos para a progressão, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

(Republicado por incorreção)

35501

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 007/2021 – Servidores que atingiram cumprem o período de interstício

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PORTARIA Nº 008/2021

EMENTA: DIVULGA. RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS NÃO EVOLUIRAM NA CARREIRA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAL Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que mediante o disposto na Lei Municipal nº 662/2011 e 430/2020 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que não obtiveram evolução na carreira no IX Ciclo de Avaliação de Competências mediante a ausência de preenchimento de requisito descrito através dos anexos I e II desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

(Republicado por incorreção)

35502

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 008/2021 – Servidores que não evoluíram na carreira

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 002/2021

EMENTA: Regulamenta os procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no tocante ao trâmite legal e os procedimentos para indenização às empresas que foram alvo do uso da requisição administrativa por parte do Município no decorrer da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus, bem como o Decreto Estadual nº 49.442, de 16 de setembro de 2020, que prorrogou o dito Estado de Calamidade Pública por um período de 180 (cento e oitenta dias) em todos os Municípios e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 41, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para as requisições administrativas em razão da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 3º, inciso VII, da Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que prevê, entre outras medidas de enfrentamento da pandemia de Coronavírus-Covid-19, a requisição administrativa de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, mediante pagamento posterior;

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria regulamenta os procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no tocante ao trâmite legal e os procedimentos para indenização às empresas que foram alvo do uso da requisição administrativa por parte do Município, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 41, de 16 de abril de 2020, bem como de acordo com o exposto no art. 3º, inciso VII da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 2º. No tocante ao procedimento de pagamento da justa indenização devida pelo uso da requisição administrativa deverá ser formalizado processo administrativo, devendo todos os atos seguir o disposto no Decreto Municipal nº 41, de 16 de abril de 2020, com aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/99, especialmente naquilo que couber ao procedimento de pagamento de indenização, notadamente quanto aos prazos.

Art. 3º. Após a abertura do competente processo administrativo, a demanda deve ser encaminhada para a Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, que então referenciará o valor a ser indenizado através dos seguintes parâmetros:

  1. Quando possível, a referência de preço do objeto da requisição administrativa deverá utilizar por base o sistema de banco de preços públicos.
  2. Não sendo possível referenciar o valor utilizando o sistema de banco de preços públicos, deverão ser utilizados como parâmetro para definição da indenização um dos seguintes critérios:
  3. Portal de Compras do Governo Federal;
  4. Pesquisa publicada em mídia especializada;
  5. Sites especializados ou de domínio amplo;
  6. Contratações similares de outros entes públicos; ou
  7. Preços de referência já praticados pelo Município, tais como nos preços consignados em atas de registro de preços.

Art. 4º. A justificativa de preços encontra-se na órbita de responsabilidade integral e intransferível do administrador.

Art. 5º. Após a formação do preço, a demanda deverá ser encaminhada para a autorização e empenhamento do valor a ser pago a título de justa indenização.

Art. 6º. Após o empenhamento da despesa a Adminitração Pública terá 30 (trinta) dias para pagamento.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação Contratual para Prestação de Serviços Especializados de Impressão Departamental visando o atendimento aos Órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 753.192,00 (setecentos e cinquenta e três mil e cento e noventa e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/10/2020 a 03/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/10/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2020.PE.063.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITEM: 17. REGISTRADA: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 29.043.834/0001-66. VALOR: R$ 49.920,00 (quarenta e nove mil e novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2020 – SMS. OBJETO: Inclusão de fonte nº 135 referente ao contrato de locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso.. CONTRATADA: HORIBA INSTRUMENTS BRASIL – LTDA – CNPJ: 01.759.236/0001-79. Jaboatão dos Guararapes, 16/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação para funcionamento do Centro de Administração/Base de Serviço de atendimento de urgência. CONTRATADA: Julieta Estima Borba – CPF: 194.402.004.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2020 a 22/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2011 – SESA. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento provisório da Policlínica Mariinha Melo, e inclusão de fonte nº 243. CONTRATADA: João Severino Cazé da Silva – CPF: 377.919.404.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/11/2020 a 08/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do contrato de Prestação de Serviços para CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA: UBS CURADO IV. CONTRATADA: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 08.307.543/0001-68. PRAZO ACRESCIDO: 05 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/12/2020 a 04/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 036/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de material de construção, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Integrantes do Poder Executivo Municipal – lotes 07 e 08. CONTRATADA: T C DA SILVA ROSAS – ME – CNPJ: 16.513.231/0001-39. VALOR: R$ 13.233,50 (treze mil e duzentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 16/11/2020 a 16/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2019 – SME. OBJETO: Repactuação de aproximadamente 6,62%, de acordo com a Convenção Coletiva da categoria, alteração do endereço da empresa e renovação do contrato referente a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 68.773,08 (sessenta e oito mil e setecentos e setenta e três reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.106.130,24 (um milhão cento e seis mil e cento e trinta reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2020 a 25/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato ao Termo de Colaboração para atendimento de Educação Básica e Infantil – Primeira e Segunda Etapa – da Creche à crianças de até 5 (cinco) anos de idade, vinculadas ao Centro Educacional Bússola e ao Centro Educacional Maria dos Prazeres. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco – CNPJ: 12.858.189/0001-37. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 248.684,04 (duzentos e quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/12/2020 a 30/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2019 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE GESTÃO E AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÕES, CONTRATAÇÕES DIRETAS, FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DE INSTRUMENTOS DE PARCERIA, INCLUSIVE QUANTO AO CONTROLE DE FLUXOS, DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE DOCUMENTOS, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SERVIÇOS DE MAPEAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ASSIM COMO O ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DE 25% DO ITEM 1. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – ME – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR ACRESCIDO: R$ 61.975,05 (sessenta e um mil e novecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 309.875,25 (trezentos e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/12/2020 a 04/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2019 – SEINFRA. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA O GERENCIAMENTO DE OBRAS, APOIO TÉCNICO SOCIAL NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA – CNPJ: 11.380.698/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.086.564,88 (dois milhões oitenta e seis mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/10/2020 a 29/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2020. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

 


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 033/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do termo de colaboração para atendimento de pessoas com deficiências, através do serviço de proteção especial para crianças de 0 à 12 anos com deficiência e suas famílias. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone – CNPJ: 05.596.271/0001-75. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2019 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/2018 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato para Colaboração de Serviços no Atendimento na Educação Infantil- Primeira Etapa da Educação Básica, ao grupo da 1ª Etapa (Creche), ao grupo da 2ª Etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2020 a 07/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2020.PE.077.SME.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DE FORMA PARCELADA – SOB DEMANDA, UTILIZANDO O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, QUE SERÁ APLICADO SOBRE O VALOR DE CAPA OU VALOR DE TABELA, PRATICADO PELAS EDITORAS/DISTRIBUIDORAS, VISANDO ATENDER AOS ESTUDANTES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1.. REGISTRADA: DIZ EDITORA PRODUÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA – ME – CNPJ: 09.107.637/0001-56. VALOR: R$ 5.963.449,32 (cinco milhões novecentos e sessenta e três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 17/12/2020 a 17/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2020.PE.063.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITEM: 09. REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 21.438.123/0001-89. VALOR: R$ 22.250,00 (vinte e dois mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 25 E 26.. REGISTRADA: G.M. VALENÇIA PRODUTOS HOSPITALARES – ME – CNPJ: 23.420.875/0001-48. VALOR: R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 11/11/2020 a 11/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 





05 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 001 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 001/2021 – EXONERAR ANDRÉ LUIZ SOARES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592554.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 002/2021 – EXONERAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592261.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 003/2021 – EXONERAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0592084.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 004/2021 – EXONERAR REINALDO DANTAS DA SILVA FILHO, matrícula n° 4.5930721.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 005/2021 – EXONERAR PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0912407.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 006/2021 – EXONERAR BELCHIOR MACEDO DE FRANÇA, matrícula n° 4.0912324.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 007/2021 – EXONERAR DAYSE DAYANE FONSECA DA COSTA, matrícula n° 4.0592310.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 008/2021 – EXONERAR ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592827.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 009/2021 – EXONERAR JEZER ALVES DA SILVA, matrícula n° 4.0592346.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 010/2021 – EXONERAR GEYSON SAMARORE MUNIZ NUMERIANO, matrícula n° 4.0911282.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 011/2021 – EXONERAR ALDA LÚCIA SILVA TEIXEIRA, matrícula n° 4.0110990.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 012/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0612/2020, de exoneração de NATALIA BARROS LOPES da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Ato n.º 013/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0626/2020, de exoneração de ROSINEIDE RODRIGUES DE LIMA SILVA da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

Ato n.º 014/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0629/2020, de exoneração de MAURÍCIO ALVES DE SOUZA da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

Ato n.º 015/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0630/2020, de exoneração de VALÉRIA JUBETE DE ARAÚJO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

Ato n.º 016/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0657/2020, de exoneração de JÉSSICA ADRIANA FERREIRA COSTA CAMPOS da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0560/2020:

Onde se lê: (…) FLÁVIA ARAUJO DOS SANTOS (…);
Leia-se: (…) FLÁVIA ARAUJO DOS SANTOS LUCENA (…).

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

35435


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Controladoria Geral do Município

Corregedoria

2º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

O Corregedor Geral da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, FAZ SABER à Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ, matrícula nº 19.195-0, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 004/2020- CG/1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, Remarcamos e Notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 21/01/2021, às 10:00h, munida de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88, art., 5°, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com as devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Márcia Alessandra Santana do Nascimento, secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei o presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

Corregedor Geral do Município

35407


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 777/2020


EMENTA:
 DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a abertura do IX Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 356/2020 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 18 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;

CONSIDERANDO o encerramento do processo e o cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório por grupo ocupacional que adquiriram a estabilidade, através do IX Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, de acordo com as Leis Municipal nº 430/2010 e nº 662/2011.

Art. 2º
 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem seus efeitos a partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito nos Anexos I ao IV.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35397

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 777/2020 – Servidores que atingiram a estabilidade entre Agosto e Dezembro de 2020

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PORTARIA Nº 780/2020


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é a mudança de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do IX Ciclo de Avaliação Especial de Desempenho, a lista de servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que Progredirão Horizontalmente, conforme anexos de I a VII desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35400

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 780/2020 – Resultado da avaliação dos Servidores que obtiveram a progressão horizontal

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PORTARIA Nº 781/2020

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;


CONSIDERANDO
que a progressão vertical é a mudança de uma classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior.


CONSIDERANDO
que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos I ao V desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2019 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35401

ANEXOS


 

PORTARIA Nº 782/2020


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E QUE CUMPREM INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA MUDANÇA DO PADRÃO DE VENCIMENTO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com art. 16 e 17, ambos da Lei 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que cumprem o interstício mínimo de dois anos para a progressão, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35403

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 782/2020 – Resultado da avaliação dos Servidores que cumprem o período de interstício

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PORTARIA Nº 783/2020

EMENTA: DIVULGA. RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS NÃO EVOLUIRAM NA CARREIRA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAL Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que mediante o disposto na Lei Municipal nº 662/2011 e 430/2020 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que não obtiveram evolução na carreira no IX Ciclo de Avaliação de Competências mediante a ausência de preenchimento de requisito descrito através dos anexos I e II desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35404

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 783/2020 – Resultado da avaliação dos Servidores que não evoluíram na carreira

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PORTARIA Nº 784/2020

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES E RESPECTIVOS CERTIFICADOS NO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação;

CONSIDERANDO que a comprovação da conclusão dos cursos far-se-á através da apresentação do diploma ou, bem ainda, de certidão, certificado ou declaração acompanhados do histórico escolar.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional a relação dos servidores e respectivos certificados apresentados para fins de promoção de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a VI , desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35405

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 784/2020 – Relação dos servidores e respectivos certificados apresentados no IX Ciclo de Avaliação

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PORTARIA Nº 785/2020 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE RETORNARAM A PREFEITURA APÓS O TÉRMINO DO MANDATO CLASSISTA E QUE MEDIANTE APROVAÇÃO NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que os servidores licenciados para exercício de mandato de dirigente sindical e presidentes de associações de classes serão avaliados pelo período subseqüente ao final do mandato, devendo este período ser considerado para a progressão ou promoção do período correspondente e, bem ainda, para progressão ou promoção correspondente ao período de licença para exercício de mandato de dirigente sindical, e, presidente de associações de classe.

CONSIDERANDO que caso o servidor não conte com, ao menos, cinco meses de efetivo exercício até o final de agosto do período da avaliação respectiva, o período laborado será considerado na próxima avaliação.

CONSIDERANDO o término do mandato e retorno à Prefeitura.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos I ao II desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2019 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

JJaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35406

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 785/2020 – Resultado da avaliação dos Servidores que retornaram do Sindicato e obtiveram a progressão vertical (promoção)

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PORTARIA Nº 779/2020

EMENTA: DIVULGA. RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020. ESTÁVEIS. PRIMEIRA PROGRESSÃO NA CARREIRA. LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO a divulgação da relação de servidores que adquiriram a estabilidade partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório através das Portarias nº 355 e 777/2020 – SEGEP;

CONSIDERANDO a primeira evolução na carreira, mediante a aquisição da estabilidade, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do IX Ciclo de Avaliação Especial de Desempenho, a lista de servidores que com a aquisição de estabilidade terão a Primeira Progressão Horizontal, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a VI desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

35409

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 779/2020 – Resultado da avaliação dos Servidores que obtiveram a primeira progressão na carreira

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PORTARIA N° 001 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos dos Ofícios n.º 755/2020 e 756/2020 da Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco, ambos datados de 11 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO os termos dos Ofícios n.º 2810/2020 e 2819/2020 – CGT/SMS/PJG, ambos datados de 22 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências do servidor relativas ao período de 01/10/2019 até 31/12/2020;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência Jurídica/SEGEP de 30 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Convalidar a cessão do servidor desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO

DA CONVALIDAÇÃO

CONDIÇÃO DA CESSÃO

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA

16.022-9

SANITARISTA

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO

01/10/2019

até

31/12/2020

NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35412


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 001/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 152/2020 – GP, publicada em 31/12/2020 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Artur Bastos Rocha

04837071

87,50

22

CARGO 413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Lidiane Oliveira Teixeira

0300111334

88,70

41

CARGO 425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Elilian Kelly Jose De Oliveira

04219688

99,20

12

CARGO 101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Jenyffer Cristine Cunha Lima

97625829

92,50

13

CARGO 124 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – SANTO ALEIXO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Priscila Ester De Oliveira

00123749

90,00

5

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

35372


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 SDE.PMJG

– OBJETO: Credenciamento para a ADOÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO – CANTEIRO CENTRAL/INTERSEÇÃO MARCOS FREIRE – situado na av. Eixo da Integração, Km 06, Bairro da Muribeca (cruzamento da Av. Eixo da Integração com Av. Domingos Fernandes) relacionado, conforme o “PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS”. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO ATÉ: 24/01/2021, das 8:00 às 16:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na sede da SDE, sito a Estrada da Batalha, nº 1200, galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-010. O Edital na íntegra e outras informações poderão ser solicitados através do email: desenvolvimento@jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Janeiro de 2021

Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

35430


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato referente á Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) à TIM S.A, alteração de CNPJ para 02.421.421/001-11 e Endereço com Sede na Av. João Cabral de Mello Neto nº 850, BL 001, Sala 1212, CEP: 22.775-057, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro-RJ. CONTRATADA: TIM S A – CNPJ: 02.421.421/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 30 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/10/2020 a 06/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

35421


CONTRATO Nº 083/2020-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.2020.AD.007.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE), em atendimento à Rede Pública de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. – CNPJ: 01.844.555/0005-06. VALOR: R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais). VIGÊNCIA: 28/12/2020 a 28/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

35425


TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2020 – SME. OBJETO DA ATA: Registro de preços para de material bibliográfico de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, que será aplicado sobre o ‘valor de capa’ ou ‘valor de tabela’, praticado pelas editoras/distribuidoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Item 1. REGISTRADA: CONESUL COMERCIAL E TECNOLOGIA EDUCACIONAL EIRELI – CNPJ: 05.896.401/0005-19. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

35426


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 001/2021

Regulamenta a Execução dos Contratos de Gestão e a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde – OSS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.

Considerando a Lei nº 8.080/90 – que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 8.142/90 – que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 9.637/98 – que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do programa nacional de publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 15.210/2013 – que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Estado de Pernambuco.

Considerando a Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando a Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e da Controladoria Geral do Município Nº 001/2020, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre a aprovação do Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS) – Versão 1.0, o qual deverá servir de apoio para as prestações das instituições, e dá outras providencias.

Considerando a necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS

Art. 1º CONTRATO DE GESTÃO – instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social (OS), com vistas à formação de parceria entre as partes para o fomento e execução de diversas atividades, dentre as quais a relacionada à saúde.

Art. 2º GESTOR DE CONTRATO – é o colaborador/servidor designado para gerenciar a relação firmada com a Organização Social, mediante coordenação e fiscalização da execução do contrato de gestão, da avaliação de qualidade e dos resultados obtidos, bem como de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à manutenção do contrato de gestão, nos moldes do art. 19.

Art. 3º FISCAL DO CONTRATO – é o colaborador/servidor designado para controle e monitoramento do cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados, nos moldes do art. 21.

Art. 4º COMISSÃO – é o conjunto de pessoas designado por uma autoridade ou escolhido por uma assembleia para estudar um assunto, projeto.

Art. 5º MONITORAMENTO – tem o propósito de subsidiar a Gestão com informações tempestivas, simples e em quantidade adequada para a tomada de decisões; identificar e resolver problemas; checar se o investimento está sendo bem realizado; e garantir a adequada execução das atividades programadas.

Parágrafo Único – São necessários a coleta de dados e o cálculo de indicadores em periodicidades que permitam adequada reação dos gestores, ainda dentro da execução do Contrato de Gestão.

Art. 5º AVALIAÇÃO – é o processo de julgamento de valores sobre os resultados alcançados em relação às atividades planejadas, a partir das observações e relatórios produzidos pelo processo de monitoramento.

Parágrafo Único – A avaliação é importante para identificar as limitações apresentadas no desenvolvimento do projeto, bem como indicar e implementar medidas para alcançar os objetivos planejados.

Art. 6º RELATÓRIO – é o documento oficial que junta informações utilizado para reportar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, experimento, projeto, ação, pesquisa, ou outro evento que esteja finalizado ou em andamento, devendo ser escrito.

Art. 7º PARECER – é o documento oficial que transmite opinião, de forma embasada, clara e precisa.

Art. 8º INDICADORES – é uma espécie de sinalizadores da realidade, podendo ser quantitativos ou qualitativos. Eles servem para afirmar ou não se os objetos e os resultados dos serviços estão bem conduzidos ou alcançados.

§1º Os indicadores servem para acompanhar e entender como os processos estão acontecendo. Por meio deles, são agrupados fatos e dados para criar informações relevantes para os sistemas de gestão e metas fornecendo informações sobre a eficácia dos serviços de saúde.

§2º indicadores quantitativos mensuram resultados práticos e fáceis de quantificar, e estão ligados a números expressivos, relacionados à quantidade, de esforço ou resultado.

§3º São considerados exemplificadamente indicadores quantitativos:

  1. Taxa de crescimento de pacientes;
  2. Quantidade de insumos retrabalhados ao mês anterior;
  3. Índice de treinamento dos colaboradores;

§4º Os indicadores quantitativos serão obtidos mediante a mensuração, tabulação de relatórios e outras ferramentas.

§5º indicador qualitativo mede a percepção das pessoas e serão obtidos mediante pesquisa de satisfação de usuários, observação direta, entrevistas estruturadas e visitas in loco.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS CONTRATOS DE GESTÃO COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE

Art. 9° A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde – CTAICG OSS, tem como objetivo o monitoramento, avaliação e acompanhamento periódico da execução dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde com entidades privadas sem fins econômicos, qualificadas como Organizações Sociais de Saúde – OSS.

§1º A CTAICG OSS é órgão colegiado, subordinado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, de caráter consultivo e deliberativo.

§2º A CTAICG OSS, analisará periodicamente a execução dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com os termos da Lei Municipal nº 633/2011.

§3º A CTAICG OSS emitirá Relatórios e Pareceres Técnicos, acerca de todos os Contratos e Termos Aditivos oriundos dos Contratos de Gestão, de acordo com suas competências ou a qualquer tempo conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

§4º Os Relatórios e Pareceres Técnicos mencionados no §3º, serão enviados à Secretária Municipal de Saúde, ou à autoridade por ela delegada, para validação.

§5º Cabe a Secretária Municipal de Saúde encaminhar os Relatórios e Pareceres Técnicos emitidos pela CTAICG OSS aos interessados, de acordo com o objeto do estudo, inclusive ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais, conforme o disposto no Art. 2º da Lei Municipal 633/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017.

Art. 10º A CTAICG OSS é composta por no mínimo 05 (cinco) membros, de diversas áreas da Secretaria Municipal de Saúde, designados pela Secretária Municipal de Saúde, através de portaria.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno instituída por portaria serão realizados sob a Presidência da Gerente Financeira e Contábil.

Art. 11º Compete a CTAICG OSS:

  1. Monitoramento e avaliação dos compromissos assumidos pelas Organizações Sociais de acordo com o instrumento contratual;
  2. Monitoramento e Avaliação da Execução Orçamentária e Financeira dos Contratos de Gestão;
  3. Monitoramento e Avaliação das metas quantitativas e qualitativas na Execução dos Contratos de Gestão;
  4. Acompanhamento das Vigências e Alterações dos Contratos de Gestão;
  5. Disponibilizar a Controladoria Geral do Município todos os documentos necessários para publicação no Portal da Transparência.
  6. Disponibilizar ao TCE documentações exigidas.
  7. Realizar reuniões periódicas, sendo responsável por sua convocação e confecção das atas.

Parágrafo único. A CTAICG OSS, quando necessário, convidará representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera Municipal, ligados à área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 12º –  No desempenho de suas funções, a CTAICG OSS realizará as seguintes atividades:

  1. Emitir Parecer Mensal das Prestações de Contas financeiras, entregues pelas Organizações Sociais de Saúde, e analisadas pelo Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde;
  2. Emitir Parecer Trimestral Assistencial, de acordo com os relatórios mensais entregues pelas Organizações Sociais de Saúde e pelo Gestor do Contrato, com avaliação das metas quantitativas e qualitativas;
  3. Acompanhar a execução orçamentária dos contratos;
  4. Emitir Parecer quanto aos pedidos de alteração contratual;
  5. Adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos contratos e exercer demais atos que lhe sejam atribuídos por Lei, Decreto ou outros instrumentos.
  6. Consolidar e disponibilizar as informações a serem direcionadas à Organização Social e a Secretária Municipal de Saúde, subsidiando a tomada de decisões;
  7. Informar à Secretária Municipal de Saúde sobre quaisquer improbidades verificadas, buscando sua correção tempestiva;
  8. Realizar visitas in loco para monitorar o cumprimento das obrigações e metas Contratuais;

Art. 13º A CTAICG OSS será assistida por um Núcleo de Contratos de Gestão, designados pela Secretária Municipal de Saúde, através de portaria.

§1º Cabe ao Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde:

  1. Receber e analisar as Prestações de Contas emitidas pelas Organizações Sociais de Saúde, no âmbito de cada Contrato de Gestão, de acordo com o Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde.
  2. Notificar a OSS, quando houver falta/ajuste de documentações para compor a prestação de contas e esclarecimentos com relação à execução das despesas, caso haja necessidade;
  3. Receber e analisar mensalmente Relatórios Assistenciais emitidos pelas Organizações Sociais de Saúde, de acordo com o Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde.
  4. Receber e analisar mensalmente Relatórios Assistenciais emitidos pelo Gestor do Contrato;
  5. Apresentar mensalmente a CTAICG OSS a execução orçamentária dos contratos;
  6. Analisar os pedidos de alteração contratual;

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES E DIRETRIZES DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS CONTRATOS DE GESTÃO FIRMADOS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE (OSS)

Art. 14° Tem o objetivo de nortear os processos de monitoramento e avaliação dos Contratos de Gestão, qualificando o trabalho administrativo, técnico e operacional desenvolvido, que precisam ser acompanhados tanto no aspecto quantitativo, quanto qualitativo, envolvendo informações assistências e financeiras.

Art. 15° No que se refere aos Contratos de Gestão, para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, desta portaria, faz-se necessário:

§1º Observar prioritariamente a legislação vigente pertinente aos Contratos de Gestão, bem como as orientações contidas no Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde vigente.

§2º Que o monitoramento e a avaliação sejam entendidos como processos que envolvem a coleta, processamento, análise sistemática, crítica e periódica das informações.

§3º Que os indicadores de saúde pré-selecionados tenham com objetivo observar se as atividades e ações estão sendo executadas e os resultados alcançados conforme as obrigações contratuais e planejamento, tanto sob a ótica Financeira-Contábil, como Assistencial.

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS UTILIZADOS

Art. 16º – A notificação extrajudicial será enviada, devidamente assinada pela presidente da Comissão, a OSS quando estiver faltando documentação nas Prestação de Contas mensal, e para solicitação de esclarecimentos com relação a execução das despesas, , seja em meio físico e/ou digital

§1º A notificação extrajudicial terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para resposta.

§2º A notificação extrajudicial poderá ter até 03 Revisões, com o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para resposta.

§3º Após ultrapassado todos os prazos previstos, a CTAICG OSS poderá emitir Parecer Técnico definitivo da competência analisada.

Art. 17º – O Relatório Técnico poderá ser emitido de ofício pela CTAICG OSS ou por demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º O Parecer Técnico será emitido com as conclusões sobre a situação que está provocando a demanda, descrevendo toda a situação ou motivos que o determinaram a demanda, bem como indicando as alternativas existentes ou e possíveis soluções.

§2º O Relatório Técnico terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para resposta.

§3º Caso não seja enviado a resposta pela OSS, a CTAICG OSS fará a análise final e emitirá o Parecer Técnico.

Art. 18º Após análise da prestação de contas deverá ser emitido o Parecer Técnico de Análise da Prestação de Contas financeiro e assistencial, que terá como objetivo informar se a OSS atendeu as exigências legais e contratuais.

§1º No Parecer, a Prestação de Contas será classificada em uma das seguintes categorias:

  1. REGULAR;
  2. REGULAR COM RESSALVA;
  3. IRREGULAR.

CAPÍTULO V

DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO

Art. 19º – O Gestor do Contrato de Gestão tem como objetivo administrar todo o Contrato desde a sua assinatura até o encerramento com a entrega do bem e/ou serviço prestado e seu devido pagamento, nos moldes do art. 2º .

Art. 20º – No desempenho de suas funções, de forma complementar as atribuições já existentes, compete ao Gestor do Contrato:

  1. Atestar as notas fiscais/faturas referentes aos serviços prestados pela OSS;
  2. Realizar visitar semanais in loco nas Unidades Municipais de Saúde Gerenciadas por OSS;
  3. Enviar mensalmente à CTAICG OSS, até o dia 30 (trinta) do mês vigente o Cronograma das Visitas a serem realizadas no mês seguinte na Unidade Municipal de Saúde Gerenciada por OSS;
  4. Enviar mensalmente à CTAICG OSS, até o 12° (décimo segundo) dia útil do mês seguinte o Relatório Assistencial referente às metas qualitativas e quantitativas, bem como as visitas realizadas na Unidade Municipal de Saúde Gerenciada por OSS;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada, e propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais;
  6. Analisar relatórios e documentos enviados pela OSS;
  7. Solicitar o pagamento das faturas emitidas pela OSS, mediante a observância das exigências contratuais e legais.
  8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
  9. Solicitar renovação contratual, analisando o limite legal, juntando a documentação pertinente.
  10. Responsabilizar-se pelo monitoramento e garantia da regularidade e adequação dos serviços prestados;
  11. Conhecer e reunir-se com o preposto da OSS com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Contrato de Gestão.
  12. Acompanhar e exigir da OSS o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
  13. Comunicar à Administração a necessidade de alterações ou modificações contratuais, para fins de execução, como também em razão de fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
  14. Recusar serviço diverso daquele que se encontra especificado no Plano de Trabalho, no edital e seus anexos e respectivo contrato.
  15. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela OSS.
  16. Realizar planejamento das ações, estimulando projetos que proporcionem à acessibilidade aos entes envolvidos;

Art. 21º – O Fiscal do Contrato tem como objetivo acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências observadas durante a fiscalização, nos moldes do art. 3º.

Parágrafo único. Faz a fiscalização técnica do escopo contratual, aquele que fica diretamente no local na prestação do serviço.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado qualquer disposição contrária.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

35428


EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

PORTARIA Nº 01/2021-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 530/2020- GR/SIN/PMJG

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO os servidores oriundos da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA – SIN E SUAS EXECUTIVAS, abaixo relacionados, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno dos servidores.

Nome do servidor

Matrícula

Cargo

Órgão cessionário

Período da Cessão

Rômulo José Francisco de Oliveira

709-9

Motorista

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SIN

01/01/2021 até 31/12/2021

Maria das Graças do Nascimento

369-7

Auxiliar Administrativo

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SIN

01/01/2021 até 31/12/2021

Suely Maria Guimarães Cajueiro

355-7

Auxiliar Administrativo

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SIN

01/01/2021 até 31/12/2021

Maria de Fátima Veríssimo Dantas Lima

662-3

Técnico de Contabilidade

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SIN

01/01/2021 até 31/12/2021

Inaldo Nogueira de Mello

702-1

Motorista

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SIN

01/01/2021 até 31/12/2021

Edson José Ferreira Monteiro

609-2

Vigia

Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP

01/01/2021 até 31/12/2021

Cícero João da Silva

411-1

Vigia

Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP

01/01/2021 até 31/12/2021

Diana Cavalcante Silva

492-8

Arquiteta

Secretaria Executiva e Serviços Urbanos e Defesa Civil – SESUDC

01/01/2021 até 31/12/2021

Fernanda Pontes Galvão

044-2

Secretária

Secretaria Executiva e Serviços Urbanos e Defesa Civil – SESUDC

01/01/2021 até 31/12/2021

Maria dos Prazeres Silva Espírito Santo

723-4

Auxiliar Administrativo

Secretaria Executiva e Serviços Urbanos e Defesa Civil – SESUDC

01/01/2021 até 31/12/2021

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE

Presidente das Empresas Públicas Municipais

35394