04 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°139 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 04/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. NATÁLIA PATRÍCIA TENÓRIO BEZERRA, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª NATÁLIA PATRÍCIA TENÓRIO BEZERRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.333.972 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº045.963.564-67, residente e domiciliado (a) à   Rua 75 N 19, – MARANGUAPE 1 – PAULISTA/PE, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 121/2013, datado de 02 de outubro de 2013, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Juventude – SNJ, mediante Termo de Convênio nº 775975/2012 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa Estação Juventude, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

 

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

 

NÁTALIA PATRÍCIA TENÓRIO BEZERRA           

Contratada

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 117, de 01 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSELITA LIMA DE SOUZA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3 matrícula n° 10.533,3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

Republicada por Incorreção

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 062/2016Dispensa de Licitação nº. 022/2016. ObjetoLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ, situado à Rua Barras, nº 2520 – Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.490-064, a ser efetivado com a Srª. LUCINEI MARIA DA SILVA. Valor mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 063/2016Dispensa de Licitação nº. 023/2016. ObjetoLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, situado à Rua São Pedro, nº 09 – Guararapes – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.325-040, a ser efetivado com a Srª. GIRLENE MARIA SALES BRAZ. Valor mensal: R$ 1.000,00 (um mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE SITES, BLOGUES, JORNAIS IMPRESSOS, VERSÕES ELETRÔNICAS DE JORNAIS, REVISTAS EM PERNAMBUCO, RÁDIOS COMUNITÁRIAS, TVs DO ESTADO E UM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE CONTEÚDO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora do certame: ARQUI VIDEO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 35.683.747/0001-76, situada na Rua Dona Maria César, nº 170, sala 303 A/B, Recife Antigo, Recife-PE, CEP: 50.030-140, que ofertou para o valor global de R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais).Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2016. Kássia Araújo – Secretária Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 047/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016-   OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado:  R$ 751.698,50 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/08/2016 às 09:00hr –  INÍCIO DA DISPUTA: 17/08/2016 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 639917). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e 99314-9238 – E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 048/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2016-   OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE CÂMARAS PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA  MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado:  R$ 218.933,33 (duzentos e dezoito mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/08/2016 às 10:30horas –  INÍCIO DA DISPUTA: 18/08/2016 às 09:00horas. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 640530). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e 99314-9238 – E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 082/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 010/2016 – CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 055/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2016 – CG/1ª CPIA, em desfavor da servidora ETHYENE DE ANDRADE BONFIM, matrícula 59.104-6, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 083/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 011/2016 – CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 056/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 011/2016 – CG/1ª CPIA, em desfavor da servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula 59.103-7, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 086/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora FRANCIMAR RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 76.163-5, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 087/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da MARLUCE JORGE DA SILVA, matrícula nº 76.138-4, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 088/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da LEIDIANE MARIA DA SILVA CABRAL, matrícula nº 76.179-1, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 089/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da MARIA JOSETE DA SILVA, matrícula nº 76.106-6, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 090/2016 – CG/1ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da MARIA JOELMA DOS SANTOS, matrícula nº 76.059-3, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 091/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da IRACÉLIA MARIA CABRAL SILVA MELO, matrícula nº 76.092-5, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 092/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da JUCIMAR PEREIRA DE LIMA DA SILVA, matrícula nº 76.072-8, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 093/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da MANOELA SIMPLÍCIO DA SILVA, matrícula nº 76.160-0, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 094/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 046/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora EDJANE MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 15.297-8, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 095/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 047/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor EDMILSON JOÃO BEZERRA, matrícula nº 9.331-9, ocupante do cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para fins de apuração de supostas infrações, tipificadas nos artigos 152, I (Assiduidade), II (Pontualidade) e art. 163, XIII (Trinta dias de falta ao serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não configure abandono de emprego), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 096/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 048/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor GUARABIRA FORTUNATO DA SILVA, matrícula nº 20.592-3, ocupante do cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para fins de apuração de supostas infrações, tipificadas nos artigos 152, I (Assiduidade), II (Pontualidade) e art. 153, II (Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 097/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 049/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor FERNANDO CARVALHO RABELLO SOBRINHO, matrícula nº 12.531-8, ocupante do cargo de Cirurgião-Dentista, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de supostas infrações, tipificadas nos artigos 152, I (Assiduidade), II (Pontualidade) e art. 163, IV (Incontinência pública e conduta escandalosa), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 098/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 051/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor dos servidores RENATO RODRIGUES DE MELO, matrícula nº 19.444-1; JULIO CEZAR DE B. ALBUQUERQUE, matrícula nº 19.431-0 e TALYSON DAVID M. TAVARES, matrícula nº 19.566-9, todos exercendo o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, lotados na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, de acordo com os artigos 169 e 170, ambos da Lei nº 224/1996, (Estatuto do Servidor Público Municipal), para fins de apuração de suposto descumprimentos aos artigos 153, V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem), 163, IX (Corrupção passiva nos termos da lei penal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 099/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 052/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor FRANK MEIRA LIMA, matrícula nº 19.832-3, exercendo o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, de acordo com os artigos 169 e 170, ambos da Lei nº 224/1996, (Estatuto do Servidor Público Municipal), para fins de apuração de supostos descumprimentos aos artigos. 153, V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem), 163, IX (Corrupção passiva nos termos da lei penal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 100/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 050/2016 – 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora NATALÍ DA SILVA RAMOS, matrícula nº 20.043-3, ocupante do cargo de Técnico em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de supostas infrações, tipificadas nos artigos 152, II (Pontualidade); 153, II (Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato) e IV (Promover demonstração de preço ou desapreço no recinto do Órgão), bem como ao art. 163, IV (Incontinência pública e conduta escandalosa), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 101/2016 – CG/1ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 054/2016 – 1ª CPIA, datada de 29 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 001/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAÚJO, matrícula nº 18.188-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de junho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 102/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 053/2016 – 1ª CPIA, datada de 29 de julho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 002/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ZENEIDE TORRES DA SILVA, matrícula nº 9.441-2, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de junho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 103/2016 – CG/1ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 055/2016 – 1ª CPIA, datada de 29 de julho de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 003/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de CLÁUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 16.633-2, lotado na Secretaria Executiva de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 06 de agosto de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 




30 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°136 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

DECRETO Nº.  109 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER,  no  valor de   R$ 200.000,00  (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 2.111 – PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS
Red. 00260 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 200.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

  RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

 

A)    –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte – ME, através da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, e o Município de Jaboatão dos Guararapes convênio nº 835479/2016 e nota de empenho nº 2016NE800286, objetivando a execução do Projeto Realização dos Craques de Bola no município, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                           EM  R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 200.000
1760.00.00     Transferências de Convênios 200.000
1761.00.00

1761.99.00

      Transferência de Convênios da União e de suas Entidades

Outras Transferências de Convênio da União

200.000

200.000

                                                  TOTAL…..  R$  200.000

                                                            

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Mat. 58.944-7

 

DECRETO Nº. 110 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,  no  valor de   R$ 4.000.000,00  (Quatro milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

  

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

04 846 2010 9.039 – ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RPV’S,  ACORDOS JUDICIAIS, CÍVEIS E TRABALHISTAS
Red. 00608 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 4.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$  4.000.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

04 122 2255 2.293 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA
Red. 00603 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000
Red. 00604 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000

 

04 129 1090 2.278 – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
Red. 00605 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.000

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

28 843 2018 9.009 – ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA
Red. 00061 FNT 01 3.2.90.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.500.000

 

28 846 2018 9.016 – ENCARGOS COM O PARCELAMENTO DO INSS E RPPS PATRONAL
Red. 00063 FNT 01 3.2.90.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 790.000

 

 

 

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  4.000.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

Jaboatão dos Guararapes,  19 de julho de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 111 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO, no  valor de   R$  800.000,00 (Oitocentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 452 1008 2.031 – MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Red. 00580 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   800.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Red. 00576 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 800.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

DECRETO Nº. 112 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no  valor de   R$  372.000,00 (Trezentos e setenta e dois mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Red. 00046 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 372.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   372.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

04 129 2015 2.096 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Red. 00073 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 372.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$   372.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO N.º  113 /2016

EMENTA: Aprova o Regimento Interno da Comissão de Recursos de Infrações de Transportes de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Recursos de Infrações de Transportes de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG, conforme anexo integrante do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO
Regimento Interno da Comissão de Recursos de Infrações de Transporte de Jaboatão dos Guararapes

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º A Comissão de Recursos de Infrações de Transporte de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG, funcionará junto a Superintendência de Transporte da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, cabendo-lhe julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de preceitos dos Regulamentos do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes  e demais normas legais atinentes ao Transporte.

 

CAPÍTULO II

 

Das Competências e Atribuições

 

Art. 2º Compete à Comissão de Recursos de Infrações de Transporte de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG

 

I – analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II – solicitar da Superintendência de Transporte, quando necessário, informações complementares relativas aos permissionários e aos recursos, objetivando uma análise mais completa da situação recorrida;

III – encaminhar à Superintendência de Transporte, informações sobre falhas observadas nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.

 

CAPÍTULO III

 

Da Composição da Comissão de Recursos de Infrações de Transporte de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG

 

 

Art. 3º A Comissão de Recursos de Infrações de Transportes de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG, será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sob a presidência do primeiro, sendo:

 

I –1 (um) representante do órgão que impôs a penalidade;

II – 1 (um) representante indicado pela entidade representativa dos operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes.

III – 1 (um) representante dos usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes.

  • 1º A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes;
  • 2º O mandato dos membros da CRI/JG terá duração de 01 (um) ano, permitida recondução por mais 01 (um) ano.

Art. 4º Os membros da CRI/JG não terão direito a remuneração no exercício das suas funções.

Art. 5º Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, a Superintendência de Transportes adotará providências cabíveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de membros (e suplentes) da CRI/JG, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato.

 

Art. 6º Não poderão fazer parte da CRI/JG:

 

I – os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;

II – membros do Conselho Municipal de Transportes;

III – Agentes de trânsito e transportes, enquanto no exercício dessa atividade;

V – pessoas que tenham tido suspenso seu direito de dirigir ou a cassação de documento de habilitação, previstos no CTB;

VI – a própria autoridade de Transportes do município.

VII o membros da JARI/JG.

 

CAPÍTULO IV

 

Das atribuições dos membros da CRI/JG :

 

Art. 7º São atribuições do presidente da CRI/JG :

 

I – convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões;

II – solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que necessário aos exames e deliberação da CRI/JG;

III – convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;

IV – resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o resultado do julgamento;

V – comunicar à autoridade de Transportes os julgamentos proferidos nos recursos;

VI – assinar atas de reuniões;

VII – fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões

VIII – designar o membro que irá secretariar a CRI/JG.

 

Art. 8º São atribuições dos membros da CRI/JG:

 

I – comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo Presidente da CRI/JG ou, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenação da CRI/JG;

II – justificar as eventuais ausências;

III – relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto;

IV – discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for vencido;

V – solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da CRI/JG, para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos;

VI – comunicar ao Presidente da CRI/JG, no caso de membro representante da SUPTRANSP, com antecedência mínima de 15 dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo do normal funcionamento da CRI/JG;

VII – solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, quando for o caso.

 

CAPÍTULO V

 

Das Reuniões

 

Art. 9º As reuniões das CRI/JG serão realizadas no mínimo uma vez por mês, para apreciação da pauta a ser discutida.

 

Art. 10. As deliberações serão tomadas com a presença dos três membros da CRI/JG, cabendo a cada um, um único voto.

 

Parágrafo único. Mesmo sem número para deliberação será registrada a presença dos que comparecerem.

 

Art. 11. Os resultados do julgamento dos recursos serão obtidos por maioria dos votos.

 

Art. 12. As reuniões obedecerão à seguinte ordem:

 

I – abertura ;

II – leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

III – apreciação dos recursos preparados;

IV – apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos relacionados com a CRI/JG;

V – encerramento.

 

Art. 13. Os recursos apresentados a CRI/JG deverão ser distribuídos eqüitativamente aos seus três membros, para análise e elaboração de relatório.

 

Art. 14. Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na CRI/JG.

 

Art. 15. Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.

 

CAPÍTULO VI

 

Do Suporte Administrativo

 

Art. 16. A CRI/JG disporá de um Secretário a quem cabe especialmente:

 

I – secretariar as reuniões da CRI/JG;

II – preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo Presidente;

III – manter atualizado o arquivo, inclusive as decisões, para coerência dos julgamentos, estatísticas e relatórios;

IV – lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;

\V – requisitar e controlar o material permanente e de consumo da CRI/JG providenciando, de forma devida, o que for necessário;

VI – verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela CRI/JG, numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo;

VII – prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da CRI/JG.

 

CAPÍTULO VII

 

Dos Recursos

 

Art. 17. O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.

 

Art. 18. O recurso não terá efeito suspensivo.

 

Art. 19. A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá conter:

 

I – qualificação do recorrente, número do termo de permissão, CPF, endereço completo e, quando possível o telefone e email;

II – dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento fornecido pelo SUPTRANSP;

III – características do veículo, extraídas do Certificado Registro e Licenciamento do Veículo – CRVL ou Auto de Infração de Transporte- AIT, se este entregue no ato da sua lavradura ou remetido ao infrator;

IV – exposição dos fatos e fundamentos do pedido;

V – documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso.

 

Art. 20. A apresentação do recurso dar-se-á mediante requerimento protocolado junto a SUPTRANSP.

 

  • 1º Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas formalidades previstas acima.
  • 2º A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao interessado qualquer direito de conhecimento do recurso.

 

Art. 21. Quando do recebimento do recurso, a SUPTRANSP deverá:

 

I – examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contrários;

II – verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;

III – observar se a petição se refere a uma única penalidade;

IV – fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso de remessa postal ou telegráfica;

V – autuar o recurso e encaminhá-lo a CRI/JG para julgamento.

 

Art. 22. As decisões da CRI/JG encerram a instância administrativa.

 

CAPÍTULO VIII

 

Das Disposições Finais

 

Art. 23. A SUPTRANSP deverá dar à CRI/JG todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o se objeto.

 

Art. 24. A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, A SUPTRANSP poderá examinar o funcionamento da CRI/JG e se o órgão está observando  Regulamento e demais instrumentos normativos vigentes, bem como as obrigações deste Regimento.

 

Art. 25. A função de membro da CRI/JG é considerada de relevante valor para Administração Pública.

 

Art. 26. No caso de pagamento prévio da multa, fica assegurada a sua pronta devolução em face a provimento do recurso, obedecidas as normas fixadas pela Fazenda Pública, de preferência mediante crédito em conta bancária indicada pelo recorrente.

 

Art. 27. A CRI/JG terá apoio administrativo e financeiro junto SUPTRANSP.

 

Art. 28. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela  SUPTRANSP.

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  114 /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no  valor de   R$  350.000,00  (Trezentos e cinquenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

                

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

11 331 1023 2.249 – JABOATÃO TRABALHO E RENDA
Red. 00184 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 350.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   350.000 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 1333 2.079 – PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
Red. 00190 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 350.000

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  350.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2016– ADESÃO Nº. 002/2016- PJG

 

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 058/2016 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 020/2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para aAQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE – DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: MARCENARIA SULAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 89.278.519./0001-40, com sede à Rua Nestor Moreira – nº 631 – Sagrada Família – Caxias do Sul/RS – CEP: 95.052-500. Valor total da Contratação: R$ 2.222,90 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2016– ADESÃO Nº. 003/2016- PJG

 

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 060/2016 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 024/2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE – DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: EKIPSUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA- EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.603.900./0001-84, com Rua da Glória – nº 72 – Sala 201/202 – Centro Cívico – Curitiba/PR – CEP: 80.030-060. Valor total da Contratação: R$ 666,54 (seiscentos sessenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 012/2016; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 003/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Candido Ferreira, nº 42, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54400-100., destinado ao funcionamento Secretaria Executiva de Pavimentação; Contrato nº 005/2016 – SEAJAD; Locador: Fernando Frederico Antunes Pereira; CPF/MF sob o nº 126.382.184-72; Valor mensal contratado: R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 044/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 007/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de passagem – do tipo aéreo, nacional e internacional – categoria econômica, com taxa de embarque, compreendendo emissão, reserva, alteração e reemissão; Contrato nº 017/2014 – SEPLAG; Contratada: Luzi Passagens Turismo Locação e Representações Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 01.294.543/0001-21; Valor contratado: 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais); Nono Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Elmo José de Freitas – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Reginaldo Sydney Filho – Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 033/2013; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 009/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado à Travessa São João, nº 64, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54400-100., destinado ao funcionamento do Centro de Referência da  – Mulher; Contrato nº 001/2013 – SEADM; Locador: Maria do Carmo Barbosa; CPF/MF sob o nº 069.178.874-04; Valor mensal atual contratado: R$ 1.755,00 (um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais); Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

Processo Administrativo nº 043/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 007/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Rua Virgilio Lamenha Lins nº 46 – Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Projeto de Proteção de Jovens em Território Vulnerável; Contrato nº 019/2014 – SEPLAG; Locadora: Adjacira Assunção da Silva; CPF/MF sob o nº 293.509.564-20; Valor mensal atual contratado: R$ 9.391,29 (nove mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 028/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 014/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº 310, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.280-490, destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres; Contrato nº 016/2016 – SESAU; Locador: José Zuingle Ribeiro Soares; CPF/MF sob o nº 021.658.724-72; Valor mensal atual contratado: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº 001/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Serviços especializados de assistência à saúde: serviços de: diagnóstico por coleta de material através de punção/biópsia, diagnóstico em laboratório clínico, diagnóstico por radiologia, diagnóstico por ultrassonografia, diagnóstico por endoscopia, diagnóstico em especialidades, OPM em odontologia e internação Hospitalar nas Clínicas: Geral e Cirúrgica; Contrato nº 018/2016 – SESAU; Contratado: Laboratório Geral de Análises Clinicas de Prazeres Ltda; CNPJ/MF sob o nº 11.181.344/0001-60; Valor contratado: R$ 90.176,40 (noventa mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº. 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº 001/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Serviços especializados de assistência à saúde: serviços de: diagnóstico por coleta de material através de punção/biópsia, diagnóstico em laboratório clinico, diagnóstico por radiologia, diagnóstico por ultrassonografia, diagnóstico por endoscopia, diagnóstico em especialidades, OPM em odontologia e internação Hospitalar nas Clínicas: Geral e Cirúrgica; Contrato nº 021/2016 – SESAU; Contratado: Ultrassonografia Médica de Pernambuco Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 00.830.329/0001-80; Valor contratado: R$ 733.174,80 (setecentos e trinta e três mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 002/2013; Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Modalidade: Inexigibilidade n° 001/2013;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados pela Contratada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, doravante designada simplesmente UPA SOTAVE, localizada à rua Maracanã, Sotave, Jaboatão dos Guararapes/PE em regime de 24 horas/dias, que assegure assistência universal e gratuita à população; Contrato nº. 006/2014 – SESAU; Contratado: Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde –IPAS; CNPJ/MF sob nº: 10.075.232/0001-62; Valor atual do contrato: R$ 9.345.880,56 (nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 21 de março  de  2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 043/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico nº 026/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário (de escritório e doméstico) para a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote 07); Ata de Registro de Preços n° 040/2016 – SESAU

Fornecedor: KADOSHI LTDA – ME; CNPJ/MF sob o n°14.193.613/0001-05;

 

Lote DESCRIÇÃO Unidade Quant Preço Unitário
 

 

 

 

 

07

Cadeiras Longarinas Saga 5 Lugares – Encosto e assento em polipropileno injetado, estrutura fixa em tubo de aço oval 16 x 30 cm. Acabamento da estrutura em pintura epóxi-pó na cor prata. As cadeiras serão na cor verde claro ou a definir, peso suportado mínimo: 90 kg por assento, com garantia mínima de 24 meses. Norma Regulamentadora – NR 17 ABNT NBR 13962/2002. MARCA: MOBILINE  

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

1550

 

 

 

 

513,03

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes,  01 de Julho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 089/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 021/2016 – SEDEMS; Contratado: PBF Gráfica e Têxtil Ltda; CNPJ/MF sob o nº 16.994.727/0001-71; Valor contratado: R$ 1.118.220,60 (um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos); Prazo: 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 098/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 034/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e descartáveis, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 17 e 20); Contrato nº 056/2016 – SEDEMS; Contratado: Andrea Andrade da Silva – ME; CNPJ/MF sob o nº 12.084.944/0001 – 73; Valor contratado: R$ 83.467,50 (oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos); Prazo: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 005/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 003/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:  Contratação de serviços especializados para confecção de material gráfico e afins visando atender a demanda das Unidades Escolares e Superintendências da Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01); Contrato nº 058/2016 – SEDEMS; Contratado: Gráfica Palmeiras Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 01.222.778/0001-08; Valor contratado: R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 006/2015; Comissão de Licitação de Licitação de Infraestrutura; Tomada de Preço nº 005/2015; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma da Escola D’Emery Carneiro, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 051/2015 – SEDEMS; Contratada: MULTISET Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44; Valor atual do contrato: R$ 669.934,31 (seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos); Segundo Termo Aditivo; Objeto do termo Aditivo: Adequação do contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, conforme planilhas anexas a reportada Comunicação interna, parte integrante e indissociável deste aditivo, independentemente de transcrição, não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente contratado, bem como a prorrogação dos prazos contratuais por mais 150 (cento e cinquenta) dias passando a ser observados os seguintes vencimento: a) Prazo de Execução passará do dia 24/04/2016 para o dia 21/09/2016; b) Prazo de Vigência passará do dia 05/07/2016 para o dia 02/12/2016; Prazo inicial: 240 (duzentos e quarenta) dias; Prazo acrescido:  150 (cento e cinquenta) dias; Prazo acrescido acumulado: 150 (cento e cinquenta) dias; Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 017/2013; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Adesão nº 002/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso à internet para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 001/2013 – SEPSI; Contratado: Claro S. A.; CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47; Valor atual do contrato: R$ 97.092,00 (noventa e sete mil, noventa e dois reais); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 30 (trinta) meses; Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 029/2016; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Modalidade/n.º/ano: Adesão n.º 005/2016; Objeto Nat.: Fornecimento; Objeto Descr.: Fornecimento de talão de auto de infração de trânsito e multas, destinados aos agentes de trânsito que compõem a superintendência  de trânsito do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 001/2016 – SEOPSC; Contratado: Gráfica Única Ltda; CPF ou CNPJ n.º: 11.146.610/0001-14; Valor contratado: R$ 55.468,50 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos);

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTA/ANO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 EMISSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO MILHEIRO 03 R$ 18.489,50 R$ 55.468,50

 

Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2016; Elmo José de Freitas; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

 

RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

01. RREO 3BIM2016 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

 

 

02. RREO 3BIM2016 – DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

 

 

03. RREO 3BIM2016 – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

 

 

04. RREO 3BIM2016 – RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

 

 

05. RREO 3BIM2016 – RESULTADO NOMINAL

 

 

06. RREO 3BIM2016 – RESULTADO PRIMÁRIO

 

 

07. RREO 3BIM2016 – RESTOS A PAGAR

 

 

08. RREO 3BIM2016 – DESPESAS COM MANUT. E DESENV. DO ENSIVO

 

 

09. RREO 3BIM2016 – DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES DE SAÚDE

 

 

09. RREO 3BIM2016 – DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES DE SAÚDE 10. RREO 3BIM2016 – DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RREO

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 109, de 29 de julho de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a VALDEREZ DA CUNHA SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.713-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 110, de 29 de julho de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CICERO MANOEL DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível M, matrícula n° 6223-5, lotado na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 111, de 29 de julho de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a CELEIDE MARIA VERA CRUZ, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.901-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 112, de 29 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GILVANEIDE FERREIRA DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível M, matrícula n° 6872-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 113, de 29 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a HILDA SANTOS DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.725-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 114, de 29 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a DAYSE PAIVA DOS SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.436-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 115, de 29 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a FELIPE TAVARES DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe 1, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 15.648-5, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/06/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

 




29 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°135 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 18 DE JULHO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 6190/2016 – Exonerar Lucas Magalhães Barros, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Políticas para população LGBT, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6191/2016 – Nomear Lucas Magalhães Barros, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Políticas Sobre Drogas, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6192/2016 – Nomear Joseneide Freitas Costa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 14 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6193/2016 – Exonerar Deyse Wiliana Carneiro de Albuquerque, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6194/2016 – Exonerar Carlos Eduardo de Queiroz, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6195/2016 – Nomear Carlos Eduardo de Queiroz, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6196/2016 – Nomear Simone dos Santos Calado, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6197/2016 – Nomear Nael Antônio Vicente, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6198/2016 – Designar Edilene Soares das Neves, Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, em substituição a Francisco José Amorim de Brito, Secretário Executivo de Educação, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, por motivo de gozo de férias no período de 11 a 16 de Julho de 2016.

 

Ato n.º6199/2016 – Exonerar Fabio José da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º6200/2016 – Nomear Anderson José Tavares de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6201/2016 – Exonerar Cleide Arantes da Silva Filha, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 25 de junho de 2016.

 

Ato n.º6202/2016 – Nomear Maurilio Ferreira Pedrosa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Educação, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6203/2016 – Exonerar Sandra Cristhianne França Correia, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico de Gestão, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Esportes, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6204/2016– Exonerar Claudemir Antônio de Miranda Pereira, do cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Esportes, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6205/2016– Nomear Rodrigo Calabria Guimarães da Silva, no cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Esportes, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6206/2016 – Nomear Sandra Cristhianne França Correia, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Esportes, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6207/2016 – Nomear Claudemir Antônio de Miranda Pereira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico de Gestão, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Esportes, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6208/2016– Nomear Maria de Lourdes de Araújo, no cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Esportes, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6209/2016 – Nomear Isadora Carlos Silva dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador do PMI, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6210/2016 Designar Odilon Sérgio de Souza Lima, Gerente de Economia Solidaria, em substituição a Reginaldo Sydney Cavalcanti Guimarães, Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, por motivo de Gozo de Férias, no período de 11 a 18 de julho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO o Processo Nº 009/2016 – Chamamento Público Nº 001/2016 – Objeto: SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA (ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA) DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA (MONITORAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL E TESTE DE ESFORÇO). Empresa: ERGOCARDIO MEDICINA LTDA, CNPJ nº 70.223.771/0001-23, estabelecida à Rua Inácio de Souza Morais n° 83, CEP 54.410-130, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor global R$439.392,00 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil e Trezentos e Noventa e Dois Reais). Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde. (Republicado por incorreção no número do processo).

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 061/2016Dispensa de Licitação nº. 021/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL CRISTO REDENTOR, situado à Rua Castanhola, nº 34 – Cavaleiro – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o Srº. JORGE JOSÉ DE SOUZA. Valor mensal: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2016. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação

 

 

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 644/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 454/2016, datada de 17.05.2016, que concedeu Readaptação de Função Temporária, a servidora VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA, mat. 13.089-3 onde se lê: FLAVIA FRANÇA DE OLIVEIRA leia-se: VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 672/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome da servidora CICLEIDE MARIA DA COSTA LIRA, mat. 15.077-0 da Portaria de nº. 585/2016 datada de 27.06.2016, que concedeu Licença Prêmio, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.673/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

 

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

 

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

 

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 PATRICIA ANTAS VERISSIMO MELO DE FARIAS 19.595-2 Efetivo Analista em Saúde I Médio 433/2016
02 FELLIPE JOSE LICARIÃO DE SOUZA MELO 19.589-8 Efetivo Analista em Saúde I Médio 432/2016
03 KAMILA AZOUBELL BARRETO 19.606-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 430/2016
04 ANDREA BARBOSA DE MELO 20.414-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 429/2016
05 CAROLINE GUIMARAES DAMASCENA 19.640-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 441/2016
06 MORGANA VALESCA DE MELO BEZERRA 19.634-7 Efetivo Analista em Saúde I Médio 438/2016
07 JOSE HENRIQUE ALVES SARMENTO 19.888-9 Efetivo Analista em Saúde I Médio 465/2016
08 JACYARA RODRIGUES DE MELO 19.890-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 466/2016
09 MARIA JULIANA DANTAS DE PAULA MARQUES 20.369-6 Efetivo Analista em Saúde I Médio 471/2016
10 LIANA PEIXOTO CARVALHO STUDART 19.598-7 Efetivo Analista em Saúde I Médio 442/2016
11 ANNE CAROLINNA AMARAL LOPES 20.561-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 445/2016
12 SANDRA MARIA DE ASSIS 19.627-4 Efetivo Analista em Saúde I Médio 443/2016
13 PATRICIA FREITAS TIMOTEO DE LIMA 19.603-7 Efetivo Analista em Saúde I Médio 451/2016
14 GHEISA BEZERRA CAMPOS 19.601-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 450/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.674/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 LEYDJANE APARECIDA DE LIMA NASCIMENTO 20.562-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 454/2016
02 IVANISE BRITO DA SILVA 20.557-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 457/2016
03 RENATA DE MORAES CAVALCANTI CAMINHA 20.555-9 Efetivo Analista em Saúde I Médio 461/2016
04 VALERIA SOUZA PEREIRA 20.560-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 463/2016
05 KAMILLA KARLA MAURICIO PASSAS 20.602-4 Efetivo Analista em Saúde I Médio 426/2016
06 REJANE DE OLIVEIRA LUNA 20.419-6 Efetivo Analista em Saúde I Médio 472/2016
07 DEBORA NUNES DE MACEDO 20.370-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 478/2016
08 ROSEANE MARIA FERREIRA SILVA 19.878-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 488/2016
09 MARIA DO SOCORRO REIS VIANNES 20.395-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 481/2016
10 VALERIA CORREIA MOREIRA 20.379-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 482/2016
11 ADRIANA CARLA BARBOSA FIRMO 20.500-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 473/2016
12 BRUNA LUNARA MARTINS DE MENDONÇA SILVA 20.559-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 475/2016
13 ALINE DE MELO FERRAZ 20.416-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 485/2016
14 ISABELLA AZEVEDO BEZERRA 20.372-6 Efetivo Analista em Saúde I Médio 484/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.675/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO 19.880-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 514/2016
02 MARIA LUIZA JERONIMO ANDRADE OLIVEIRA RIBEIRO 19.871-4 Efetivo Analista em Saúde I Médio 491/2016
03 LUANNE NEVES ARAUJO DE MOURA 19.874-9 Efetivo Analista em Saúde I Médio 467/2016
04 RENATA RAMOS SEVERO 17.132-8 Efetivo Analista em Saúde II Médio 455/2016
05 FERNANDA DE MELO SOARES SOUZA 19.651-7 Efetivo Analista em Saúde I Médio 424/2016
06 KADIDJA FERNANDA DOS SANTOS MARTINS 19.891-9 Efetivo Analista em Saúde I Médio 515/2016
07 ESTELA DOURADO MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE 19.604-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 516/2016
08 LUCIANA LIMA DE OLIVEIRA 19.893-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 517/2016
09 BETANIA FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA GONÇALVES 19.889-7 Efetivo Analista em Saúde I Médio 518/2016
10 FLAVIA CRISTINA GAMA E SILVA 19.918-4 Efetivo Analista em Saúde I Médio 512/2016
11 JULIANA CAMILLO VERAS 19.876-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 513/2016
12 AMANDA PACHECO DE CARVALHO 19.882-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 519/2016
13 LUIS FELIPE E SILVA LESSA FERREIRA 20.365-3 Efetivo Médico I Médio 480/2016
14 LILIAN  ROSE MARIA GOMES 20.354-8 Efetivo Médico I Médio 479/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº.676/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 SARAH CAMPOS VALENÇA 20.025-5 Efetivo Médico I Médio 521/2016
02 MARCOS BRAVO REIS 20.606-7 Efetivo Médico I Médio 476/2016
03 RENATO HUGO RAMOS DE FREITAS 19.682-7 Efetivo Médico I Médio 501/2016
04 VIVIAN RODRIGUES ALVES 19.865-0 Efetivo Médico I Médio 490/2016
05 TIAGO MANOEL MARQUES 20.605-9 Efetivo Médico I Médio 477/2016
06 VIRGINIA PAIVA PARISIO 20.596-6 Efetivo Médico I Médio 470/2016
07 JOANA D’ ARC BARROS DE SÁ 19.705-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 439/2016
08 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA 20.428-5 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 440/2016
09 RODRIGO ANTONIO SILVA CHAGAS 19.696-7 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 431/2016
10 VANESSA DA SILVA PEREIRA 20.049-2 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 447/2016
11 GABRIELLA BARBOSA TENORIO 20.074-3 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 427/2016
12 ROGERIO FELICIANO DA SILVA 19.712-2 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 456/2016
13 GISELLE LUCENA BELIZARIO DE SOUZA 20.460-9 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 459/2016
14 ELIDA DE FATIMA ANTAS DA SILVA 19.716-5 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 462/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.677/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 DANILO MARTINS ROQUE PEREIRA 20.422-6 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 486/2016
02 EVANDRO ALVES DA SILVA 19.736-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 503/2016
03 PAULO CASSIANO LUNA DOS SANTOS 19.737-8 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 498/2016
04 JESSICA NAYARA SOUSA BARROS 20.061-1 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 492/2016
05 RUBENS SEVERINO DA SILVA 20.474-9 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 487/2016
06 ALCIDES GONÇALVES SILVA 19.732-7 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 502/2016
07 ANDRESA QUEIROZ DA SILVA 19.733-5 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 499/2016
08 LUANA DA COSTA MACHADO 20.082-4 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 494/2016
09 SIMONE MARIA AMANCIO 20.570-2 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 522/2016
10 MARCELENA ALVES RODRIGUES DE ARAÚJO 19.725-4 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 505/2016
11 JANDHI PEDROSA DE MELO 19.741-6 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 504/2016
12 KATIA REGINA DA SILVA 19.967-2 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 527/2016
13 JOYCE PRISCILA DE FREITAS FERREIRA 19.670-3 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 525/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.678/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 RICARDO LOPES DA SILVA 19.969-9 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 528/2016
02 ADRIANA BEZERRA JATOBA 19.669-0 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 529/2016
03 TATIANE DE LIMA ARAUJO 19.667-3 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 525/2016
04 DEBORAH DOS SANTOS NERY 19.950-8 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 446/2016
05 VIVIANE CELLY DE OLIVEIRA SILVA 19.680-0 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 453/2016
06 MERYEN DO NASCIMENTO SANTOS 19.980-0 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 434/2016
07 IZABELE MARIA MORAES GALVÃO BARRETO 19.988-5 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 436/2016
08 AGUIDA CARLA WANDERLEY DE CARVALHO 20.490-0 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 435/2016
09 RODRIGO MEDEIROS DE MELO 19.661-4 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 449/2016
10 FRANCYELLE KELLY ANDRADE DA SILVA 20.487-0 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 428/2016
11 ELISABETE GOMES DA SILVA 20.565-6 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 474/2016
12 TATIANE PEDROSA DUTRA DE ALMEIDA 20.382-3 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 483/2016
13 MARIA BETANIA DA SILVA 19.951-6 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 452/2016
14 NATHALIA RAYANNE TORRES 20.488-9 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 458/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.679/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 FLAVIA PATRICIA DE ALMEIDA CABRAL 19.664-9 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 489/2016
02 ROSANGELA LUCAS NUNES 19.672-0 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 500/2016
03 TONY ROBERTO DO NASCIMENTO 19.671-1 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 506/2016
04 FABIANA MARIA SOARES DA SILVA 19.679-7 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 520/2016
05 DANIELE PATRICIA MONTEIRO DA SILVA SOUZA 19.963-0 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 523/2016
06 GLACIETE MAIRA ACIOLI DA CUNHA 15.936-0 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 444/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.680/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ELISABETE NASCIMENTO RODRIGUES 13.023-0 Contrato Auxiliar de Serviços Gerais Médio 497/2016
02 ELIANE ALVES DE LIMA 13.411-0 Contrato Auxiliar de Serviços Gerais Médio 469/2016
03 JOSEFA MARIA DE CARVALHO 13.009-0 Contrato Enfermeira Médio 493/2016
04 MARIA DO CARMO DE ARAUJO 13.581-0 Contrato Enfermeira Médio 510/2016
05 EDNA FERREIRA AFONSO 11.523-0 Contrato Auxiliar de Saúde Bucal Médio 509/2016
06 MARCELO HENRIQUE PADOVAN 13.555-0 Contrato Médico Médio 524/2016

 

Esta portaria entra em vigor na 15 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.681/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2700112016 EDJANE TORRES DE SOUZA RAMOS 7099-8 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev 93/03 e 03/13 01.08.2016 a 27.01.2017
2694622016 IVAN BATISTA DE ANDRADE 12.284-0 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev 1993/2003 01.08.2016 a 29.10.2016
2688642016 SUELY MARIA ALVES DE LIMA 10.376-4 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev 2006/2016 01.08.2016 a 27.01.2017
2644512016 EDVAL DOS SANTOS 8848-0 Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental 1995/2005 01.08.2016 a 29.09.2016
2668492016 IRENE ANTONIA PEREIRA 11.510-0 Executiva do Trab, Qualificação e Empreend 1993/2003 01.08.2016 a 29.09.2016
2660792016 LAERSON JOSE DE COUTO 10.508-2 Executiva de Mob. e Regionaliz. da Gestão 1989/1999 01.08.2016 a 27.01.2017
2679442016 EDITE CONSTANTINO DA SILVA 8843-9 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1995/2005 01.08.2016 a 27.01.2017
2683422016 LUZINEIDE DE LIRA FRANÇA 10.460-4 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1996/2006 01.08.2016 a 27.01.2017
2700692016 JOSE BARBOSA DA SILVA 8959-1 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2000/2010 01.08.2016 a 29.09.2016
2656952016 CLEIDE MORAIS DA SILVA 10.405-1 Executiva da Receita 2006/2016 01.08.2016 a 29.09.2016
2657002016 RITA MARIA CAMPOS DE ANDRE DIAS 9871-0 Executiva da Receita 2006/2016 01.08.2016 a 29.12.2016
2694762016 MARIA DA GLORIA ANDRADE LOPES 9638-5 Executiva da Receita 2006/2016 01.08.2016 a 29.12.2016
2656622016 MISAEL PAULO DA SILVA 13.231-4 Executiva de Cultura 2003/2013 01.08.2016 a 27.01.2017
2656612016 JOSENILSON CHAVES DE OLIVEIRA 13.247-0 Executiva de Cultura 2004/2014 01.08.2016 a 27.01.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.682/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2710832016, datado de 29.06.2016.

Considerando Parecer nº 214/2016 -Assessoria Jurídica/SEE, datado de 06.07.2016.

 

R E SO L V E:

                                                   

                            CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora ANA CLAUDIA CABRAL DA SILVA, matricula nº 18.467-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.683/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2710822016, datado de 07.06.2016.

Considerando Parecer nº 209/2016 -Assessoria Jurídica/SEE, datado de 06.07.2016.

 

R E SO L V E:

                                                   

                            CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora JOSINETE MARIA DA SILVA, matricula nº 8.114-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.684/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 27108022016, datado de 01.07.2016.

Considerando Parecer nº 208/2016 -Assessoria Jurídica/SEE, datado de 22.06.2016.

 

R E SO L V E:

                                                   

                            CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora MARIA DE FATIMA MENDONÇA HOLMES, matricula nº 15.042-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.685/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 27108422016, datado de 09.06.2016.

Considerando Parecer nº 182/2016 -Assessoria Jurídica/SEE, datado de 22.06.2016.

 

R E SO L V E:

                                                 

                            CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora ROBERTA RAMALHO SOARES, matricula nº 18.324-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.686/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2710992016, datado de 18.07.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista Políticas Sociais Econômicas I, a servidora MICHELE CRISTINE DE ARAUJO, mat.20.581-8, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

 

 

PORTARIA Nº.687/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2708252016 datado de 06.07.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora GLAUCIA ALYNE NUNES DE LACERDA, mat.19.621-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 05.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 688/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 584/2016, datada de 27.06.2016, que concedeu Enquadramento por Tempo de Serviço, ao servidor EDVAN GOMES DE OLIVEIRA, mat. 16.640-5 onde se lê: Classe IV-D para Classe IV-D leia-se: Classe IV-D para IV-E, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.689/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Horário Especial para Estudo, conforme Parecer nº.040/2016-TM/PGM – Procuradoria Geral do Município, datado de 20.06.2016, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2675112016 PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA 20.083-2 Executiva de Assistência Social Por falta de Amparo Legal
2662262016 RICHARDSON DIEGO DA SILVA PAZ 19.776-9 Executiva de Assistência Social Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 690/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2640172016 MARIA DO CARMO DE LIMA IRMÃ 10.935-5 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 22.08.2017
2682922016 FLORA FERREIRA FILHA 10.471-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 30.06.2020
2659952016 THADZIA MARIA DE BRITO RAMOS 15.737-6 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.09.2023
2691692016 WILMA LIMA DA SILVA 10.297-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 11.05.2017
2674842016 MARIA DO SOCORRO DA SILVA 9737-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 08.06.2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.6912016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 3838/16 datado de 08.06.2016 e protocolo 2691282016.

  

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 621/2014, datada de 04.08.2014, da servidora MARIA DE FATIMA LOPES SILVA matricula nº. 14.017-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.692/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2691092016 CATIA REGINA OLIVEIRA MATOS 15.624-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.08.2016 a 30.08.2016
2703702016 DEOLINDA DE LIMA GRANJA X. DA SILVA 13.734-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.07.2016 a 30.07.2016
2712192016 VERONICA BRAGA BATISTA 4555-1 Executiva de Promoção da Saúde 1990/2000 30.07.2016 a 27.10.2016
2675002016 ROSIVALDO TAVARES PESSOA JUNIOR 14.375-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.08.2016 a 30.08.2016
2675102016 MARILURDES ANTONIA DE MELO ALVARE 15.696-5 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.08.2016 a 29.09.2016
2691062016 ANA MARIA CORREIA DE ARAUJO 14.028-7 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.08.2016 a 30.08.2016
2683442016 GILDACI ARAUJO LOPES 13.686-7 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.08.2016 a 30.08.2016
2685902016 LUCIA MARIA TAVARES DA SILVA 9595-8 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.08.2016 a 27.01.2017
2691412016 MARIA IRIS DE MORAIS MACHADO 13.672-7 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.08.2016 a 30.08.2016
2700862016 BRIVALDO JORGE S.RODRIGUES COSTA 7843-3 Executiva de Promoção da Saúde 1987/1997 01.08.2016 a 27.01.2017
2700952016 REJANE LIMA DA SILVA 9895-7 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.08.2016 a 27.01.2017
2691122016 SEVERINO BATISTA DE LIMA 12.109-6 Executiva de Promoção da Saúde 1999/2009 01.08.2016 a 29.09.2016
2682842016 MARINALVA CAMILO DE SANTANA 12.147-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.08.2016 a 30.08.2016
2691652016 ROSANGELA DA SILVA RODRIGUES 10.061-7 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.08.2016 a 29.09.2016
2682872016 MARIA NAZARE VIEIRA DA ROCHA 10.667-4 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.08.2016 a 27.01.2017
2698002016 SUELY COSTA DA SILVA 10.532-5 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.08.2016 a 29.09.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.693/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2667532016 IVANILDA MARIA GALINDO DE MELO 13.975-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.08.2016 a 29.09.2016
2681282016 SELMIR RODRIGUES DA SILVA 7323-7 Executiva de Promoção da Saúde 1983/1993 01.08.2016 a 27.01.2017
2691112016 MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS 9622-9 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.08.2016 a 27.01.2017
2682902016 ROSIVANIA LUCIA DA SILVA MONTEIRO 9642-3 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.08.2016 a 27.01.2017
2700682016 MARIA DO CARMO ALMEIDA DE MATOS 10.049-8 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.08.2016 a 28.11.2016
2691402016 ABSALAO JOSE DE LIMA FILHO 16.224-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.08.2016 a 30.08.2016
2694262016 RENATO CARLOS P. DE ALBUQUERQUE LIMA 6745-8 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.08.2016 a 30.08.2016
2704282016 MONICA MARIA DE AZEVEDO C. GALHARDO 16.016-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.08.2016 a 30.08.2016
2634582016 JOSE GALDINO DE LEMOS FILHO 11.513-4 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.08.2016 a 29.09.2016
2691442016 ANNA LUIZE SILVA DE OLIVEIRA 13.086-9 Executiva de Promoção da Saúde 1992/2002 01.08.2016 a 30.08.2016
2691082016 ANA LUCIA G. ALBUQUERQUE MAGALHAES 12.663-2 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.08.2016 a 30.08.2016
2694252016 VILMA DE ARAUJO MESQUITA 16.053-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.08.2016 a 29.09.2016
2694022016 JAILSON RODRIGUES DA SILVA 13.754-5 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 01.08.2016 a 30.08.2016
2660832016 MAURICIO FIRMINO DA HORA 9964-3 Executiva de Segurança Cidadã 1986/1996 01.08.2016 a 29.09.2016
2700912016 REGINALDO MARIANO DA PAZ 10.288-1 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 01.08.2016 a 29.09.2016
2706732016 ADMILSON SILVA DE FREITAS 14.265-4 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.08.2016 a 29.10.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.694/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2703892016, datado de 07.07.2016.

Considerando Parecer nº 172/2016 -Assessoria Jurídica/SEADGP, datado de 20.07.2016.

 

R E SO L V E:

                                                   

                            CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor JOSE ROBERTO RIBEIRO, matricula nº 12.293-9, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.695/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2703862016, datado de 07.07.2016.

Considerando Parecer nº 175/2016 -Assessoria Jurídica/SEADGP, datado de 13.07.2016.

 

R E SO L V E:

                                                  

                             CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor AMARO FRANCISCO DE MORAES, matricula nº9859-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 




28 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°134 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

 

PORTARIA  SEINFRA Nº  010/2016 

 

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso  IV,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

Considerando o Parágrafo 1º,  Art. 23, da Lei 853, de 14.05.2013, que disciplina o acesso às informações, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando o Art. 12, do Decreto nº 109, de 15.07.2014, que regulamenta  a Lei Municipal nº 853/2013, e

Considerando  o teor da CI CIRCULAR Nº 08/2016, de 12/07/2016 da Controladoria Geral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar a servidora DIANA SOARES DE BRITO,  matrícula nº  58.998-8, assistente técnico – Coordenador, para  na ausência da servidora RINAURIA RODRIGUES PEREIRA LIMA , exercer  no âmbito de sua competência as atribuições definidas na Lei Municipal nº 853/2013 e no Decreto nº 109/2014, que dispõem sobre o acesso às informações  do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos  a 12 de julho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016

 

 

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 057/2016, Dispensa de Licitação nº. 020/2016. ObjetoLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE SOUZA, situado à Rua 01, Quadra 04 /s/nº – Conjunto Muribeca – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com a Srª. MARILENE PEREIRA COSTA. Valor mensal: R$ 5.454,18 (cinco mil, quatrocentos cinquenta e quatro reais e dezoito centavos). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2016. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação de Políticas Sociais, a licitação PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2016. Serviços cujo objeto consiste naAQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA XXVII JOGOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO o objeto da licitação a empresa: PREMIUM ARTIGOS PERSONALIZADOS LTDA-ME,inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.645.154/0001-73, com endereço na Rua José Arcanjo Santiago, nº 327, CEP 31.950-100, Goiana – Belo Horizonte/MG, que ofertou o valor global R$ 28.550,00 (vinte oito mil, quinhentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2016. THIAGO MODENESI – Secretário Executivo de Esporte e Lazer

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO Nº. 059/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 – CLPS – Serviços: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NO EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS), INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS. Valor máximo aceitável: R$ 1.940.400,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil e quatrocentos reais), sendo para cada lote: Lote 01:R$ 581.400,00 (quinhentos e oitenta e um mil e quatrocentos reais); Lote 02: R$ 527.100,00 (quinhentos e vinte e sete mil e cem reais) e o Lote 03: R$ 831.900,00 (oitocentos e trinta e um mil e novecentos reais).Data de Abertura: 11/08/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO FINAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONTAINERS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA. A Pregoeira declara vencedora do certame a empresa BRAVO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 14.543.772/0001-84, com o valor total de: R$ 250,200,00 (duzentos e cinquenta mil e duzentos reais), nos termos do Relatório de Julgamento. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOKS, PROJETOR MULTIMÍDIA E IMPRESSORA) E MOBILIÁRIO QUE ATENDERÃO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora do Lote 01 certame: O A POMPEO LICITAÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 14.338.825/0001-25, situada na Rua Ivo Athanasio Kroeff, nº 80, Petrópolis, Novo Hamburgo-RS, CEP: 93.346-170, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil, e quatrocentos reais); LOTE 02 – Revogado. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016. Reginaldo Guimarães Filho – Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 053/2016 – Dispensa nº. 023/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Cajá, situado à Rua São Bento, Estrada Velha do Jordão, nº 502 – CEP: 54.320-050, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 5.3025.087.01.0005.9000-3 e sequencial sob o n° 1.471536-1. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Valéria dos Santos Costa Pereira, portadora da Cédula de Identidade n° 5.039.013-SDS-PE e CPF n° 024.101.704-12, residente à Rua Calumbi, nº 365, Cajueiro Seco, CEP: 54.330-645, Jaboatão dos Guararapes-PE. VALOR MENSAL: R$ 802,36 (Oitocentos e Dois Reais e Trinta e Seis Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2016. Gessyanne Vale Paulino –Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 004/2016

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Fêmea Branca Adulta 25/07/2016
Asinino Macho Cinza Adulta 25/07/2016
Asinino Fêmea Cinza Jovem 25/07/2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2016.

 

 

 

PORTARIA Nº 064/2016- CG/2ª CPIA

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 010/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 045/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 010/2016- CG/2ª CPIA, em desfavor da servidora ROSEANE MARIA DE SANTANA, matrícula 59.087-6, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 065/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 015/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 050/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 015/2016- CG/2ª CPIA, em desfavor da servidora OLÍVIA MARIA DA SILVA, matrícula 59.088-6, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 066/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 014/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 049/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 014/2016- CG/2ª CPIA, em desfavor da servidora VERUSKA DE SOUZA NUNES, matrícula 59.034-0, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

PORTARIA N°.  001 /2016.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições;

 

RESOLVE:

 

I – Designar a servidora DEBORAH FREIRE SOARES, mat. 58.688-4, Gerente Administrativa Financeira, para exercer a função de preposto, conferindo-lhe a competência para ordenar as despesas no âmbito desta Secretaria Municipal.

 

II – Retroagir os Efeitos desta Portaria a 1º julho de 2016

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 106, de 27 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 08/05/2016 a JOSEFA LINS DO NASCIMENTO, beneficiária do ex-servidor SEBASTIÃO CARLOS DO NASCIMENTO, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “A”, matrícula n° 8939-7, falecido em 08/05/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA N° 107, de 27 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 31/03/2016 a MARIA LUCIA PASCOAL, beneficiária do ex-servidor EDSON PEDRA RICA, que ocupou o cargo de Motorista, matrícula n° 4120-3, falecido em 31/03/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 108, de 26 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a IVANILDA MARIA MARQUES NASCIMENTO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.721-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

 

 




27 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°133 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 060/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Termo de Arquivamento, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 004/2014 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 108/2014, datada de 11 de fevereiro de 2014, publicada no DOM nº 31, de 14 de fevereiro de 2014, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 004/2014 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ROBERTA CORREIA ROMAGUERA, matrícula nº 14.622-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

(Republicada por haver incorreção na original)

 

 

 

PORTARIA Nº 062/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Termo de Arquivamento, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 028/2013 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 593/2013, datada de 20 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 157, de 21 de agosto de 2013, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 028/2013 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora SEVERINA MARIA DA SILVA, matrícula nº 7.426-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 084/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Termo de Encerramento, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 015/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 038/2015 – CG 1ª CPIA, datada de 02 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 168, de 09 de setembro de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

 R E S O L V E:

  

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 015/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor RINALDO MARQUES DE SANTANA, matrícula nº 11.348-4, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 085/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Termo de Encerramento, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 025/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 070/2015 – CG 1ª CPIA, datada de 19 de outubro de 2015, publicada no DOM nº 198, de 22 de outubro de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 025/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor ELIEL HELENO DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.980-6, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-CORREGEDORIA GERAL

 

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

2ª (SEGUNDA) PUBLICAÇÃO

  

A Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 336/2011, de 11 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Município, de nº 92, de 18 de Maio de 2011, com arrimo nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER ao Sr. PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 20.006-9, brasileiro, servidor público, filho de Parcelino Menezes Pereira e Maria de Fátima Cordeiro Pereira, inscrito no CPF/MF nº 039.328.84-80,  RG nº 5182757 SDS-PE, domiciliado e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 005/2016-CG 2ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no parágrafo único,  art.163, inciso II), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Segunda Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08h às 13h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação desse Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria, do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Maria Prazeres Cabral, matrícula nº 16.698-7, Secretária interina dessa Comissão Processante, que o lavrei, O PRAZO DESTE EDITAL RETROAGE À DATA DE 26/07/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016

 

 

Edilena Maria de Constantino Bandeira

Presidente da 2ª CPIA

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 050/2016, Inexigibilidade nº. 014/2016. Objeto CONTRATAÇÃO DIRETA, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS LOCAIS PARA APRESENTAÇÃO NOS PALCOS DOS PÓLOS JUNINOS, PÓLOS REGIONAIS E COMUNITÁRIOS, CONFORME O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 091 DO DIA 26 DE MAIO DE 2016 E ARTISTAS CONVIDADOS NOS PÓLOS OFICIAIS E COMUNITÁRIOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES JUNINAS DE 2016 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO PERÍODO DE 22/06/ A 02/07/2016.

 

A ser efetivada com:

ARTISTAS SELECIONADOS PELO EDITAL

POLO REGIONAL 01 JABOATÃO PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO

Data Hora Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
22/06/16 11h30min Quadrilha Junina Traquiná Valdemir de Souza Oliveira

 

071.405.734-76

 

3.000,00
22/06/16 12h00min Parceiros do Forró Risoberto José de Mendonça 975.200.984-00 3.000,00
23/06/16 12h30min Quadrilha Mirim Trapiá Clecio Barbosa da Silva 041.619.194-09 3.000,00
Total de Despesas                                                                                                                                                        R$ 9.000,00

POLO REGIONAL 05 PRAZERES VIADUTO GERALDO MELO

Data Hora Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
23/06/16 17h00min DJ Moab Moab Anunciado da Silva 036.386.074-61 2.000,00
23/06/16 18h00min AJAX – Academia Jaboatonense de Artes Geração X Pedro Henrique Faustino da Silva 098.377.124-30 1.500,00
23/06/16 18h30min Quadrilha Chá de Zabumba Marcos José Ramos Júnior 064.430.454.59 3.000,00
24/06/16 21h30min

 

Quadrilha Junina Traquiná Valdemir de Souza Oliveira 071.405.734-76 3.000,00
24/06/16 18h00min Grupo Artístico Lar de Clara Luciana da Silva 907.282.624-87 2.000,00
25/06/16 18h00min Balé Popular do Jaboatão dos Guararapes Luana Kelly da Rocha 21.291.086/0001-29 2.000,00
25/06/16 20h00min Quadrilha Mirim Trapiá Clecio Barbosa da Silva 041.619.194-09 3.000,00
25/06/16 20h30min Rasga Xinelo Weverton Gleibson da Silva 051.996.794-14 3.000,00
Total de Despesas                                                                                                                                                    R$ 19.500,00

POLOS COMUNITÁRIOS

1 Atração Representante Legal CNPJ / CPF Qtde R$ Unit. R$ Subtotal
22, 23 e 24/06/16 Rasga Xinelo Weverton Gleibson da Silva 051.996.794-14 3 3.000,00 9.000,00
22, 23 e 24/06/16 Filhos de Gonzagão Claydson Wesbne 079.904.084-30 3 3.000,00 9.000,00
22 e 23/06/16 Quadrilha Mirim Trapiá Clecio Barbosa da Silva 041.619.194-09 2 3.000,00 6.000,00
22/06/16 AJAX – Academia Jaboatonense de Artes Geração X Pedro Henrique Faustino da Silva 098.377.124-30 1 1.500,00 1.500,00
23/06/16 Parceiros do Forró Risoberto José de Mendonça 975.200.984-00 1 3.000,00 3.000,00
23/06/16 Trio Chapéu de Couro Célio Roberto Neves 290.449.444-87 1 3.000,00 3.000,00
23/06/16(18h00min e 22h00min) Quadrilha Junina Traquiná Valdemir de So

uza Oliveira

071.405.734-76 2 3.000,00 6.000,00
25/06/16 Quadrilha Junina Chiclete com Banana Gervásio Bezerra Montreiro Filho 616.548.844-72 1 3.000,00 3.000,00
25/06/16 Banda Walter Ventura Célio Roberto Neves 290.449.444-87 1 3.000,00 3.000,00
26/06/16 Cia de Dança Waldeck Farias Luana Kelly da Rocha 21.291.086/0001-29 1 2.000,00 2.000,00
26/06/16 Leandro Muniz Leandro José da Silva 058.917.714-11 1 3.000,00 3.000,00
TOTAL                                                                                                                                                                    R$ 48.500,00

Valor total da contratação do edital de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais).

 

ARTISTAS CONVIDADOS

POLO REGIONAL 01 JABOATÃO PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO

Data Hora

 

Atração Representante Legal CNPJ Qtde. Valor Unitário Valores
23/06/16 10h00min Orquestra 90 Graus Walter Produções 21.272.900/0001-68 1 3.000,00 3.000,00
23/06/16 12h00min Trio Esquenta Mulher Walter Produções 21.272.900/0001-68 1 3.000,00 3.000,00
23/06/16 13h00min Toninho de Barreiros Josivaldo C. Lima – ME 13.260.340/0001-01 1 5.000,00 5.000,00
TOTAL                                                                                                                                                                         R$ 11.000,00

POLO PRAZERES VIADULTO GERALDO MELO – REGIONAL 05 

Data Hora Atração Representante Legal CNPJ Qtde. Valor Unitário Valores
23/06/16 18h:00min Balé Folclórico de Jaboatão Grêmio Pernambucanidade 01.539.415/0001-09 1 3.000,00 3.000,00
23/06/16 20h00min Léo Lima e Trio Cajueiro Madu Produções 14.700.923/0001-60 1 3.000,00 3.000,00
24/06/16 17h00min Balé Folclórico de Jaboatão Grêmio Pernambucanidade 01.539.415/0001-09 1 3.000,00 3.000,00
24/06/16 22h00min Xuxinha e Bandalê Grêmio Pernambucanidade 01.539.415/0001-09 1 3.000,00 3.000,00
25/06/16 17h00min Balé Folclórico de Jaboatão Grêmio Pernambucanidade 01.539.415/0001-09 1 3.000,00 3.000,00
TOTAL                                                                                                                                                                    R$ 15.000,00

 

 

POLOS COMUNITÁRIOS DESTE MUNICIPIO.

Data Atração/Pólo Representante Legal CNPJ Quantidade de Tocadas Valor Unitário Valores
02/07/16 Toadas de Pernambuco Centro Cultural Farol da Vila 08.894.801/0001-50 1 6.000,00 6.000,00
02/07/16 Xuxinha e Bandalê Grêmio Pernambucanidade 01.539.415/0001-09 1 3.000,00 3.000,00
02/07/16 Andreza Vieira Hugo Rafael Santos de Castro-ME 14.274.605/0001-85 1 6.500,00 6.500,00
29/06/16 Caju e Castanha Madu Produções 14.700.923/0001-60 1 22.000,00 22.000,00
02/07/16 Alcione do Acordeom Madu Produções 14.700.923/0001-60 1 3.000,00 3.000,00
22, 23 (12h00min, 18h00min e 21h00min), 24 (18h00min e 21h00min), 25, 28 e 29/06 e 01 e 02/07/16 Trio Esquenta Mulher Walter Produções 21.272.900/0001-68 10 3.000,00 30.000,00
22, 23, 24 (15h00min, 17h00min e 19h00min), 25 (18h00min e 21h00min) e 29/06, 01 e 02/07/16 (20h00min e 22h00min) Trio Rala Bucho Walter Produções 21.272.900/0001-68 11  3.000,00 33.000,00
22, 23 (18h00min e 21h00min), 24 (18h00min e 21h00min), 25 e 29/06/16 Trio Amizarte Josivaldo C. Lima – ME 13.260.340/0001-01 7 3.000,00 21.000,00
22 e 23/06/16 Trio Confidências Josivaldo C. Lima – ME 13.260.340/0001-01 2 3.000,00 6.000,00
22/06/16 Nilza Ângela e Trio Josivaldo C. Lima – ME 13.260.340/0001-01 1 3.000,00 3.000,00
23 e 25/06/16 Trio Forró Quentinho Danda Produções e Eventos 22.437.285/0001-65 2 3.000,00 6.000,00
23, 24, 25 e 29/06/16 Impossíveis do Forró Josivaldo C. Lima – ME 13.260.340/0001-01 4 3.000,00 12.000,00
23 e 24/06/16 Jailson Ritto o Motoqueiro Nato Jailson Rito da Silva 040.270.834-23 2 3.000,00 6.000,00
24/06 e 02/07/16 Kinho do Acordeom Josivaldo C. Lima – ME 13.260.340/0001-01 2  3.000,00 6.000,00
24/06/16 Banda As Fulô Shirley Maria Leite Lima 046.170.984-88 1 3.500,00 3.500,00
25/06/16 Trio Magia do Sol Josivaldo C. Lima – ME 13.260.340/0001-01 1 3.000,00 3.000,00
TOTAL                                                                                                                                                                      R$ 170.000,00

Valor total da contratação dos convidados de R$. 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais).

Conforme os Valores acima relacionados, o total geral das contratações será de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2016. THIAGO MODENESI – Secretário Executivo de Cultura

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação de Políticas Sociais, a licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2016, cujo objeto consiste na – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E ALIMENTAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AOS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO o objeto da licitação as empresas: ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 12.084.944/0001-73, com endereço na Rua Cândida, nº 40 – Macaxeira – CEP 52.090-360 – Recife/PE, ofertou valor para os LOTES 01 de R$ 1.499,96 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), LOTE 03 de R$ 7.849,88 (sete mil, oitocentos quarenta e nove reais e oitenta oito centavos); LOTE 04 de R$ 1.870,00 (um mil, oitocentos e setenta reais), LOTE 05 de R$ 3.689,60 (três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), LOTE 07 de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais); LOTE 08 de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais); LOTE 09 de R$ 8.120,00 (oito mil, cento e vinte reais); LOTE 10 de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais) e LOTE 11 de R$ 24.398,50 (vinte e quatro mil e trezentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos). AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.387.783/0001-70, com endereço na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 116 B – Prazeres – CEP 54.310-420 – Jaboatão dos Guararapes/PE, ofertou valor para o LOTE 02 R$ 1.888,06 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e seis centavos), L.O. SOARES DE MORAES – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.576.285/0001-15, com endereço na Rua Clidio de Lima Nigro, nº 58 – Rio Doce – CEP 53.150-005 – Olinda/PE, ofertou valor para o LOTE 06 R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2016. JOSÉ FERNANDO DA SILVA – Secretário Executivo de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2016 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE 18 (DEZOITO) RUAS, NAS REGIONAIS 1,2,3,4,5 e 6 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 12.144.275,52 (doze milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa CONSTRUTORA ANCAR LTDA, inscrita no CNPJ N.º 00.758.756/0001-02, com endereço na Rua Nobre de Lacerda, nº 209, Madalena, RECIFE/PE, CEP: 50.720-040, que ofertou valor global R$ 11.581.838,34 (onze milhões, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos)Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016. Roberto Ferreira Rocha -Secretário Executivo de Pavimentação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 – CLPS – Serviços: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS COM COMBUSTÍVEL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 1.151.996,04 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e seis reais e quatro centavos), sendo para cada lote: Lote 01: R$ 384.658,20 (Trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos); Lote 02: R$ 274.803,84 (Duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos);  Lote 0:3 R$ 340.518,96 (Trezentos e quarenta mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) e Lote 04: R$ 152.015,04 (Cento e cinquenta e dois mil, quinze reais e quatro centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/08/2016 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/08/2016 às 09h00min. INÍCIO DA DISPUTA: 10/08/2016 às 10h00min. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 626721. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL    

 

 COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES 

 

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2016 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE SITES, BLOGUES, JORNAIS IMPRESSOS, VERSÕES ELETRÔNICAS DE JORNAIS, REVISTAS EM PERNAMBUCO, RÁDIOS METROPOLITANAS, RÁDIOS COMUNITARIAS, TVs DO ESTADO E UM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE CONTEUDO.  Informa a Pregoeira que a amostra apresentada pela empresa ARQUI VIDEO LTDA – ME, foi aprovada nos termos do Parecer Técnico, anexo aos autos. Pelo exposto, a Pregoeira declara vencedora do certame a empresa ARQUI VIDEO LTDA – ME, com o valor total de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), nos termos do Relatório de Julgamento. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 051/2016 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 – OBJETO: LOCAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL TIPO TRAILLER, ADAPTADA PARA CONSULTÓRIO MÉDICO, PELO PERÍODO DE 3 MESES, PARA ATENDIMENTO MÉDICO Á POPULAÇÃO DE ÁREAS DESCOBERTAS PELA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE, DO  MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Estimado: R$ 29.600,00 (Vinte e nove mil e seiscentos reais), para o período de 12 (doze) meses.  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/08/2016 às 09h00minh, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9142/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 101, de 26 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARTA MARIA DA SILVA MARINHO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8774-2, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 102, de 26 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DA GLORIA BENTO DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.458-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 103, de 26 de julho de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ELCINEIDE JOSEFA VICENTE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 9818-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 104, de 26 de julho de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DO CARMO DA SILVA ORTEGA GÓNDOLA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.721-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 105, de 26 de julho de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a MARIA AMELIA FIGUEIREDO MARQUES ALBUQUERQUE, no cargo de Médico, Especialidade Ginecologista, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula nº. 13.184-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 24/04/2016.

 

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

 

Eleição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA/JG

 

A Comissão Eleitoral divulga a relação das entidades inscritas para compor o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes.

NOME SEGMENTO
AAAS – Associação dos Agricultores e Assentamento Santana Agricultura Familiar
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento São Pedro Agricultura Familiar
Colônia dos Pescadores de Jaboatão dos Guararapes – Z25 Pesca Artesanal
Centro Espírita São Geronimo – Ilê Axé de Xangó Religioso
Paróquia Nossa Senhora do Carmo Religioso
Centro de Reintegração Renascer Criança e Adolescente
Centro Educacional e Social Espaço Aberto Criança e Adolescente
Abrigo Santa Luzia Idoso
Centro dos Idosos de Jaboatão dos Guararapes Idoso
SINPROJA – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes Educação/Sindicato

 

Coletivo de Mulheres do Jaboatão dos Guararapes Mulher
União dos Moradores de Santo Aleixo Fóruns e Associação de Moradores
FMSAN/JG Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Fóruns e Associação de Moradores
União das Entidades Comunitárias do Jaboatão – II Distrito Fóruns e Associação de Moradores

 

As entidades que não tiveram suas inscrições validadas têm o prazo de 24h a contar da data da publicação deste resultado para interpor recurso.

 

 

Gilberto Pedro de Lima

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

 




26 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°132 – Jaboatão dos Guararapes

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA SEMAG Nº 13 de 20 de Julho de 2016

   

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos Artigos 169 e seguintes da Lei Municipal n º 224/1996,

  

 RESOLVE:

   

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

 

CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR

Secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

PORTARIA  SEINFRA Nº  009/2016 

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso  IV,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor GEORGE RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº  58.748-8, Secretário Executivo de Serviços Urbanos, para exercer a função de ordenador de despesas, dos seguintes instrumentos contratuais:

 

 

CONTRATO Nº 008/2012

EMPRESA: SERVITIUM EIRELI

OBJETO: Serviços especializados de Limpeza de Canais e Galerias no Município de Jaboatão dos Guararapes – Lote 1

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE: 34.101- Secretaria  Executiva de Serviços Urbanos

PROGRAMA: 1004 – Jaboatão:  Te  Quero Limpo

PROJETO ATIVIDADE: 2.027 –  Gestão dos Serviços de Limpeza Urbana

AÇÃO: 0027 – Operacionalizar os Serviços de Limpeza Urbana

 

 

 

 

CONTRATO Nº 009/2012

EMPRESA: SERVITIUM EIRELI

OBJETO: Serviços  especializados de Limpeza de Canais e Galerias no Município de Jaboatão dos Guararapes – Lote  2

DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE: 34101 –  Secretaria Executiva de Serviços Urbanos

PROGRAMA: 1004 – JABOATÃO: Te Quero Limpo

PROJETO ATIVIDADE: 2.027  – Gestão dos Serviços de Limpeza Urbana

AÇÃO: 0027 – Operacionalizar os Serviços de Limpeza Urbana

 

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos  a 01 de julho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016

 

 

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.623/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Pareceres nº 133/16, 163/16,164/16 e 166/2016 – Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2685972016 VALERIA CORREIA MOREIRA 20.379-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2682962016 SÓRIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR 20.501-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2696312016 ALTIENE GONÇALVES DE ARAUJO 76.216-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2680292016 LUCIANA LACERDA GONÇALVES BRANDÃO 76.224-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.624/2016

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 127/16,129/16,137/16,144/2016,162/16 e 165/16– Assessoria Jurídica/SEADGEP, datados de 10.06.2016, 20.06.2016, 28.06.2016, 29.06.2016 e 04.07.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2687992016 LUIZA DE MARILAQUE DA SILVA 13.109-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2676962016 MAVIAEL FRAZAO 9346-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2694892016 KATIA JEANE FIGUEIREDO ALVES 8273-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2688092016 SEVERINO JOSE DE SANTANA 4187-4 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2693092016 JOAO MARTINIANO DA SILVA FILHO 8416-6 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal
2696332016 MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA LUZ 11.433-2 Exec. de Adm.Gestão de Pessoas e Previdência Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.625/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 134/16, 135/16, 136/16, 160/16 e 168/16. – Assessoria Jurídica/SEADGP dos servidores indicados na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2693082016 IRANY RODRIGUES DA SILVA 6946-9 Executiva da Receita
2693052016 CLEIDE MORAIS DA SILVA 10.405-1 Executiva da Receita
2693072016 MARIO FRANCISCO DA SILVA 3807-5 Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã
2700662016 JOSEFA CANDIDA DA SILVA FILHA 9515-0 Executiva de Educação
2695692016 MARIA DA CONCEIÇÃO PORTO FONSECA LIMA 9754-3 Executiva de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.626/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Reajuste no Valor do Quinquênio, conforme Pareceres nºs. 099/16, 117/16 e 132/16-Assessoria Jurídica/SEADGEP, datados de 08.06.2016, 15.06.2016 e 21.06.2016, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2670832016 LINDALVA JERONIMO DOS SANTOS 6846-2 Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal
2673082016 REGINALDO RODRIGUES NOBRE 6308-8 Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal
2685232016 NIVALDO GALDINO FILHO 6001-1 Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.627/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento Para Realização de Provas, conforme Pareceres nºs. 118/16, 119/16 ,130/16,138/16 e 170/16-Assessoria Jurídica/SEADGEP, datados de 16.06.2016, 20.06.2016, 21.06.2016 e 07.07.2016, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2681672016 ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA 14.172-0 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2682802016 CRISTIANE TENORIO DA CRUZ 18.997-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2683322016 DIANA RODRIGUES BEZERRA 20.052-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2677882016 REJANE LIMA DE OLIVEIRA 19.228-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2702252016 ROBERTA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 16.927-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 628/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Descongelamento da Estabilidade Financeira, conforme Parecer nº. 604/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 23.12.2015, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
1742272011 MARIA LUCIA DA SILVA 10.536-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 629/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs. 038/16, 039/16, 040/16, 047/16 e 048/16 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 27.01.2016 e 28.01.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2567832015 NELSON FERREIRA COUTELO NETO 17.203-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567892015 LAURIZETE MARIA FERREIRA 15.838-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2442412015 MARIA DO SOCORRO BARROS DA ROCHA 9.796-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567972015 MARIA IRINEUZA DA SILVA MEDEIROS 15.840-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2463672015 PAULO ROBERTO CARVALHO SOUZA 18.384-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.630/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 1118/2016, datada de 27.06.2016 e protocolo nº. 2698052016.

 

R E SO L V E:

   

                          INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 557/2015, datada 01.08.2015, da servidora ROSIANE MARIA DE ARAUJO COSTA, matricula nº. 18.844-1 Cargo Professor 2 Classe I -1B, para exercer suas funções na Escola Municipal Professor Salvio Santos Farias, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 14.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.631/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 092/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe IV – 6M, REGINA FRANCISCA SOARES, mat. nº. 12.415-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 12.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.632/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 097/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III – 2C, LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA, mat. nº. 16.483-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 29.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.633/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 098/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III – 2C, LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA, mat. nº. 16.483-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 30.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.634/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 099/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II – 6L, JOSE CAETANO DA SILVA FILHO, mat. nº. 11.974-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 04.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.635/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 146/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II – 1B, MARIZETE MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO, mat. nº. 18.870-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 09.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.636/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 100/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III – 6F, LUCIENE PEREIRA DE SOUZA, mat. nº. 14.879-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 23.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.637/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 108/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II – 3F, CARMEM LUCIA DA SILVA, mat. nº. 15.247-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 19.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.638/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 112/2016.

 

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II – 3F, CIRLEIDE PEREIRA DE ASSIS, mat. nº. 14.846-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 05.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.639/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 102/2016.

 

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo      Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III-C, CLAUDIA DIAS DA SILVA, mat. nº. 16.819-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 30.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.640/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 101/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120(cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias II, KATIA REJANE DA SILVA, mat. nº. 17.802-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 25.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.641/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 113/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, MARIA DE FATIMA DA SILVA, mat. nº. 17.585-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 21.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.642/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 107/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS, mat. nº. 17.909-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 23.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.643/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 111/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, JOSEFA MARIA DA PAZ, mat. nº. 17.794-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 07.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 645/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Oficio nº 2016.0254.0003, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco Juízo de Direito da Comarca de Olinda, datado de 15.06.2016

 

R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, o servidor para compor como jurado nas sessões de julgamento no Tribuna Popular Júri da Comarca de Olinda, no período de 01.07.2016 a 31.12.2016, ao servidor JOSE ALCIDESIO MEDEIROS DE VASCONCELOS, matrícula nº16.385-6, cargo de Professor 2 Classe III 3E, lotado na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 646/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando o Oficio nº 2016.0254.0003, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco Juízo de Direito da Comarca de Olinda, datado de 16.06.2016

 

R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, o servidor para compor como jurado nas sessões de julgamento no Tribuna Popular Júri da Comarca de Olinda, no período de 01.07.2016 a 31.12.2016, ao servidor LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº16.297-3, cargo de Professor 1 Classe III 3E, lotado na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

  

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.647/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº. 2703682016, datado de 29.06.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora PALOMA MELO SOLANO DE MELO, mat.19.690-8, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 29.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

  

PORTARIA Nº.648/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do protocolo nº. 2703672016, datado de 30.06.2016.

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, ao servidor ALEXANDRE TERTOLEANDRO DE ALBUQUERQUE, mat.19.692-4, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

  

 

PORTARIA Nº.649/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do protocolo nº. 2703662016, datado de 01.07.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora JULIANA MARIA DE FREITAS TRINDADE COSTA, mat.20.036-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

 

 

 PORTARIA Nº.650/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do protocolo nº. 2703652016, datado de 01.07.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente em Saúde I, a servidora MARTA MARISTELA DE LIMA, mat.20.563-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 27.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

 

 

PORTARIA Nº.651/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2705522016, datado de 21.06.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora RACHEL DE SA BARRETO LUNA CALLOU CRUZ, mat.19.631-2, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 20.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 652/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 154/2016.

 

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora REJANE TERTULINA DE SENA, mat. nº 17.843-8, cargo Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da saúde, a partir de 30.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 653/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 126/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora MARIA DE FATIMA DA SILVA, mat. nº. 17.585-4, cargo Agente Comunitário de Saúde I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da saúde, a partir de 20.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 654/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 121/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                        CONCEDER Readaptação de função Definitiva, ao servidor NILTON PEDRO GOMES, mat. nº. 16.677-4, cargo Agente Manutenção de Infraestrutura Escolar III-E, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 30.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 655/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 133/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI, mat. nº. 18.116-1, cargo Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da saúde, a partir de 09.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 656/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 140/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II 7N, MARIA DO SOCORRO TABOSA BARROS, mat. nº. 10.470-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 22.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 657/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 141/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II 7N, MARIA DO SOCORRO TABOSA BARROS, mat. nº. 10.470-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 20.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 658/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 144/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II 6M, MARIA HELENA BERNARDINO MORAES, mat. nº. 12.998-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 12.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 659/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 138/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 2D, ANDREA SIMONE DE SOUZA E SILVA, mat. nº. 14.624-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 23.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 660/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 137/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II 2C, LETICIA TAVARES DE SOUZA, mat. nº. 16.164-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 05.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 661/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 137/2016.

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3F, FERNANDA VALERIA GOMES COUTO, mat. nº. 15.837-2 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 16.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 662/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 122/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar I-H, NEUZA MARIA GOMES DA SILVA, mat. nº. 12.637-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 05.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 663/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 134/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II 6L, ELISAME HELENA MUNIZ ROCHA, mat. nº. 12.003-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 20.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 664/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 117/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                              CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargos Professor 1 Classe III 4G e Professor 1 Classe III 1B, EDNALVA MARIA DOS SANTOS, mat. nºs. 12.003-0 e 18.486-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 08.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 665/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2696322016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 08.06.2016 a 07.07.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora CARMEM LUCIA DA SILVA, matricula nº. 15.247-1, cargo de Professor 1 Classe II 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 666/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2695702016.

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 13.06.2016 a 10.09.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora VIVIANE CRISTINA DA SILVA, matricula nº. 15.061-4, cargo de Professor 1 Classe III 3E, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 667/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2702272016.

 

R E SO L V E:

   

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(noventa) dias, a partir de 04.07.2016 a 02.08.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA HYGEA DE OLIVEIRA ABATH, matricula nº. 19.863-3, cargo de Médico I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 668/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 493/2016, datada de 01.06.2016, que concedeu Licença Prêmio, ao servidor SAULO ARAGÃO DOS SANTOS, mat. 16.817-3 onde se lê: SAULA ARAGÃO DOS SANTOS leia-se: SAULO ARAGÃO DOS SANTOS, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.669/2016

 

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

                       A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

        atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

       CONSIDERANDO a existência do Oficio nº. 100/2016, do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 05.02.2016.

       CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 175/16, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a Renovação de cessão do servidor, manifestando o intuito de celebração de convênio.

R E S O L V E :

                        Art. 1º Declarar a Renovação da Cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
FABIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA 13.982-3

Técnico de Suporte a Gestão I

Executiva de Adm., Gestão de Pessoas e Previdência Governo do Estado 01.01.16 a 31.12.16 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

 Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.670/2016

 

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

                       A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

        atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

       CONSIDERANDO a existência do Oficio nº. 459/2015, do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 06.10.2015.

       CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 174/16, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a Renovação de cessão do servidor, manifestando o intuito de celebração de convênio.

R E S O L V E :

                        Art. 1º Declarar a Renovação da Cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
RUJANYR DE OLIVEIRA 15.192-0

Auxiliar de Serviços Gerais I

Executiva de Adm., Gestão de Pessoas e Previdência Governo do Estado 01.01.15 a 31.12.15 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

 Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  671/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 104935/16, datada de 19.02.2016 e protocolo nº. 26995452016.

Considerando o Parecer n°149/2016-AJUR/SEE, datado de 08.06.2016.

 R E SO L V E:

  

                          INTERROMPER a pedido, a Licença para Curso de Mestrado, concedida através da Portaria de nº 273/2015, datada 16.04.2015, do servidor ANAXAGORAS ALVES DE MORAES, matricula nº. 18.379-2 Cargo Professor 2 Classe I-1A, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Processo Licitatório N.º 037/2016 – Pregão Presencial Nº 007/2016 – Serviços. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS DE PREVENÇÃO E INSUMOS PARA PACIENTES INSULINO-DEPENDENTES PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, CENTROS DE REFERÊNCIA, SAMU E PACIENTES DIABÉTICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (REPETIÇÃO: ITENS FRACASSADOS E DESERTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016), Valor máximo aceitável: R$ 2.125.632,40 (Dois milhões, Cento e Vinte e Cinco Mil, Seiscentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta Centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, conforme a seguir relacionado:

 

  • TAMUSSINO & CIA LTDA – CNPJ Nº 33.100.082/0004-48, estabelecida à Rua Frei Matias Teves, nº 280, Salas: 901, 903,, 905, 907 e 909, Ilha do Leite, CEP: 50.070-450, Recife-PE, Fone: (81) 3223-2470, E-mail: etipe@tamussino.com.br.
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR UNITÁRIO

ESTIMADO

VALOR TOTAL

REGISTRADO

04 BOCAL de papelão P/ML – 3.500- INFAX – Bocal descartável, aplicação: uso oral descartável p/ exame de espirometria, compatível com o aparelho modelo microlab 3.500 . Pacote com 50 unidades 500 23,00 11.500,00
  • DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, com sede à Rua Barão de Bonito, nº 408, Várzea, CEP 50740-080, Recife/PE, fone (81) 2102-1819, E-mail viviane@drogafonte.com.br.
Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR UNITÁRIO

ESTIMADO

VALOR TOTAL

REGISTRADO

05 CAIXA PARA PERFUROCORTANTE DE 13 LITROS – caixa, material papelão, tipo caixa maleta, características adicionais fixado ao coletor dispositivo assegurando não vio-, aplicação material perfuro-cortante, acessórios revestido internamente com produto impermeabilizante 200 3,40 680,00
  • INJEX INDUSTRIAIS CIRÚRGICAS LTDA – CNPJ Nº 59.309.302/0001-99, estabelecida à Avenida Comendador José Zillo, nº 160, Distrito Industrial, Ourinhos/SP, CEP 19908-170, fone: (14) 3302-2900, E-mail injex@injex.com.br.
Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR UNITÁRIO

ESTIMADO

VALOR TOTAL

REGISTRADO

07 CATETER PARA VENOPUNÇÃO 22G – Catéter intravenoso periférico, do tipo por fora da agulha,com dispositivo de segurança,calíbre 22G x 1.00″, em poliuretano (vialonTM), flexível (sem efeito memória) transparente e radiopaco; constituído de agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado,apresenta rápida visualização do refluxo sanguíneo através da parede do catéter,devido a presença do “notch” (orifício localizado à 2 mm do calcanhar do bisel da agulha); canhão translúcido,codificado em cores de acordo com o calíbre,com conexão Luer – Lok ,com presença de aleta para progressão e com septo de silicone (diafragma) de controle de refluxo que possibilita o controle do potencial refluxo sanguíneo durante a inserção; câmaara de refluxo transparente permitindo rápida visualização do refluxo sanguíneo,com presença de filtro  do tipo bio-seletivo ,dispositivo de segurança acionado através da técnica ativa,com proteção total da agulha,evitando o risco de acidente com material bilógico assim como com o material perfuro cortante. Descartável, estéril, atóxico, apirogênico . Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Calibre G22. 6.000 1,57 9.420,00
16 SERINGA DESCARTÁVEL GRADUADA EM UNIDADES (ESCALA DE 2 EM 2 UNIDADES), AGULHA FIXA (INTEGRADA) DE 8,0 MM DE COMPRIMENTO POR 0,30 MM DE DIÂMETRO (30G), sem espaço morto e com capacidade para até 100 unidades de insulina. Esterilizado a óxido de etileno. Apresentar registro no Ministério da Saúde e certificado de conformidade com INMETRO, com especificação de marca e modelo do produto nos termos da RDC 3/2011- ANVISA e Portaria 503 INMETRO para seringas. 2.000.000 0,38 760.000,00
17 SERINGA DESCARTÁVEL GRADUADA EM UNIDADES  (ESCALA DE 1 EM 1 UNIDADES), Agulha Fixa integrada de no  mínimo de  6,0 mm e de no máximo 0,8mm de comprimento por mínimo de 0,25 mm (31G) e máximo de 0,30  (30G) de diâmetro sem espaço morto e com capacidade para até 50 unidades de insulina. Esterilizado a óxido de etileno. Apresentar registro no Ministário da Saúde, e certificado de conformidade com INMETRO, com especificação de marca e modelo do produto nos termos da RDC 3/2011- ANVISA e Portaria 503 INMETRO para seringas.. 2.000.000 0,38 760.000,000
19 TORNEIRA DE 3 VIAS DESCARTÁVEL – Torneira de três vias, descartável, corpo transparente, conectores luer lock universais, com tampa protetora e orientador de fluxo direcionado. Estéril, em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou filtro termoplástico, com dados de identificação, esterilização e validade. Caixa com 100 unidades. 750 58,00 43.500,00
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.572.920,00

4STAR MED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 02.223.342/0001-04, estabelecida à Rua Benjamin Antônio Ansai, nº 18, Novo Mundo, CEP: 81.030-490, fone: (41) 3246-8798, E-mail: star.med@terra.com.br.

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR UNITÁRIO

ESTIMADO

VALOR TOTAL

REGISTRADO

08 COLAR CERVICAL TAMANHO G – Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima de 1,5 mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. do outro lado, fecho em velcro de 2,5 mm. Padrão de cores universal. Possui, também, Na parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo e acesso a traquéia. 47 15,00 705,00
09 COLAR CERVICAL TAMANHO M – Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima de 1,5 mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. do outro lado, fecho em velcro de 2,5 mm. Padrão de cores universal. Possui, também, Na parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo e acesso a traquéia. 60 15,00 900,00
10 COLAR CERVICAL TAMANHO P- Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima de 1,5 mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. do outro lado, fecho em velcro de 2,5 mm. Padrão de cores universal. Possui, também, Na parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo e acesso a traquéia. 30 15,00 450,00
11 COLAR CERVICAL TAMANHO PP- Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima de 1,5 mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. do outro lado, fecho em velcro de 2,5 mm. Padrão de cores universal. Possui, também, Na parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo e acesso a traquéia. 15 15,00 225,00
13 FIO MONONYLON – cal. 2.0 c/ ag. cortante, 3/8 -Fio Cirúrgico Preto monofilamentar de poliamida, agulha triangular 3/8 CIRC. 3 cm, fio 45 cm de comprimento Nº 2.0.Caixa com 24 unidades, acondicionadas em envelope individual

 

05 32,36 161,80
14 FIO MONONYLON, cal. 3.0 c/ ag. cortante, 3/8 -Fio Cirúrgico Preto monofilamentar de poliamida, agulha triangular 3/8 CIRC. 3 cm, fio 45 cm de comprimento Nº 3.0.Caixa com 24 unidades, acondicionadas em envelopes individuais 05 32,36 161,80
20 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume Nº 5.0. 25 3,89 97,25
21 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, sem cuff Nº 2.0. 24 3,39 81,36
22 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, sem cuff Nº 3.0. 24 3,39 81,36
23  TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, sem cuff Nº 3.5. 24 3,39 81,36
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 2.944,93
  • DPROSMED-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 11.449.180/0001-00, estabelecida à Rua Pereira de Morais, nº 189, Cordeiro, CEP: 50.630-610, fone: (81) 3033-9052, E-mail: licitação@dprosmed.com.br.

 

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR UNITÁRIO

ESTIMADO

VALOR TOTAL

REGISTRADO

12 ELETRODO ADULTO para Desfibrilador Externo Automático em peça única, pré-conectado, com desenho indicativo do correto posicionamento, com validade até quatro anos, compatível com o aparelho da marca ZOLLAed Plus. O equipamento auxilia o socorrista a realizar a RCP de forma eficaz, conforme preconizado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia 50 1.646,00 82.300,00
15 PINÇA POZZY DESCARTÁVEL para colo uterino, fabricada em poliestireno de alto impacto ou em metal,com sistema  de trava para fechamento por cremalheira,pontas finas e resistentes.Estéril. Embalagem em papel grau cirúrgico e filme de polietileno/polipropileno. 1.500 51,00 76.500,00
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 158.800,00

 

 

Face atendimento pelas mesmas de todas as exigências editalícias e ainda da Legislação que rege os procedimentos licitatórios. Os itens 01, 02, 03 e 06, foram DESERTOS e o item 18, FRACASSADO. O valor Global adjudicado às empresas vencedoras é de R$ 1.746.844,93 (Um Milhão, Setecentos e Quarenta e Seis Mil, Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa e Três Centavos), estimado para o período de 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 052/2016 – Dispensa nº. 022/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Programa de Saúde da Família Vila João de Deus, situado à Rua Itaituba, nº 397, Comunidade da Vila João de Deus, Prazeres, CEP: 54.340-360, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3095.609.02.0108.0001-3 e sequencial sob o n° 1.466600-6. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Terezinha Conceição das Neves, portadora da Cédula de Identidade n° 2.322.659-SSP-PE e CPF n° 550.9454.624-87, residente à Rua Severino Albuquerque Silva, nº 12 – Bonança – CEP: 54.800-000, Moreno-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.713,61 (Um Mil, Setecentos e Treze Reais e Sessenta e Um Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

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SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

TERMO DE RATIFICAÇÃO/JULGAMENTO DE RECURSO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 033/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA (IMUNOLOGIA, BIOQUMICA HORMÔNIOS, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA E UROANÁLISE), COM FORNECIMENTO DE REAGENTES, INSUMOS E ACESSÓRIOS, CESSÃO DE EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO LABORATORIAL E HARDWARE A SEREM REALIZADOS NO LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES –  RATIFICO todos os termos do relatório de julgamento elaborado pela Comissão de Licitação no âmbito do recurso interposto pela empresa, DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES Ltda, CNPJ Nº 01.490.595/0001-73 com sede à Rua Edgard Damasceno nº 65, Meireles, Fortaleza/CE,  mantendo a classificação  DA EMPRESA BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA – CNPJ N° 42.160.812/0006-59  como vencedora dos Lotes 01, 02 e 03 do certame. Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2016 – GESSYANNE VALE  PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

  

 




23 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°131 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 07 DE JULHO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 6115/2016 – Exonerar Giuliana Fabricio Vasconcelos dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6116/2016 – Nomear Giuliana Fabricio Vasconcelos dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6117/2016 – Nomear Erick Luiz Velho Barreto de Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6118/2016 – Nomear Mércia Maria Lustosa da Silveira Padilha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6119/2016 – Nomear Caroline Bonner Marinho de Santana, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6120/2016 – Nomear Fábio Antônio Rangel, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

ATOS DO DIA 15 DE JULHO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 6166/2016 – Exonerar Edilena Maria de Constantino Bandeira, no Cargo de Direção e Assessoramento de Presidente de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6167/2016 – Exonerar Raymundo Queiroz dos Santos Filho, do Cargo de Direção e Assessoramento de Presidente de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito a partir de 1º de Julho de 2016.

 

Ato n.º 6168/2016 – Nomear Edilena Maria de Constantino Bandeira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1,com efeito cumulativo de Presidente de Comissão de Inquérito Administrativo, símbolo CGD-4B, na Controladoria Geral do Município, com efeito a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6169/2016 – Nomear Raymundo Queiroz dos Santos Filho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, com efeito cumulativo de Presidente de Comissão de Inquérito Administrativo, símbolo CGD-4B, na Controladoria Geral do Município, com efeito a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6170/2016 – Nomear Wagner Rodrigo Lima da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6171/2016 – Exonerar Suelen Cariny do Nascimento, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Jurídico, símbolo CAA-4B, da Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6172/2016– Exonerar George Santos Pimentel, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador Administrativo Financeiro, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º6173/2016– Exonerar Ana Paula Figuêredo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º6174/2016– Exonerar Charles Gabriel Felix de Andrade, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6175/2016 – Exonerar Poliana Barbosa Lessa,do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º6176/2016 – Nomear Suelen Cariny do Nascimento, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6177/2016 – Nomear George Santos Pimentel, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Jurídico, símbolo CAA-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6178/2016 – Nomear Ana Paula Figuêredo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6179/2016– Nomear Charles Gabriel Felix de Andrade, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6180/2016– Nomear Poliana Barbosa Lessa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6181/2016 – Nomear Karin Carreiro Ximenes Bezerra, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de, símbolo CDG-3, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6182/2016 – Exonerar Cícera Paz de Souza, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º6183/2016 – Exonerar Noé Crispim da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6184/2016 – Nomear Cícera Paz de Souza, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6185/2016 – Nomear Noé Crispim da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6186/2016 – Nomear Alberto Alves da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6187/2016 – Exonerar Thaisa Albuquerque de Araújo, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6188/2016 – Nomear Thaisa Albuquerque de Araújo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6189/2016– Exonerar A PEDIDO Mara Regina de Carvalho Annumciato, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 11 de julho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 045/2016 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO INTEGRADA E OTIMIZADA DE ESTOQUES, EQUIPAMENTOS E INFORMAÇÕES(RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, EXPEDIÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS, MEDICAMENTOS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E SUPRIMENTOS)  DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$ 3.565.665,67 (três milhões quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), para o período de 12 (doze) meses.  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Adiada sine die em razão da possível necessidade de modificações no Termo de Referência. Informações adicionais podem ser obtidas na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, situada à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600  , das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9142/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 049/2016 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016- FORNECIMENTO –   OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO ,LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇOES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS ÀS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA ATENDER AOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS  DA  SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Estimado:  R$ 928.841,80 (novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/04/2016 às 09h00min, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 050/2016 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016- FORNECIMENTO –   OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO  DE ALIMENTO ESPECIAL PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA  SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Estimado:  R$ 3.304.656,91 (Três Milhões, Trezentos e Quatro Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Noventa e Um Centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/04/2016 às 09h00min, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00 às 13h00 ou através dos telefones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 126/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância para apurar a responsabilidade no que tange a falta de comunicação quanto ao fato do servidor Magno César Nascimento dos Santos, mat. 18.512-4, ter praticado infrações funcionais na Escola Municipal Natividade Saldanha;

 

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 172, da Lei 224/96, que determina a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias para conclusão de Sindicância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância.

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 25/07/2016, com base no parágrafo único, do artigo 172, da Lei nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, instaurado através da Portaria – SEE nº 109/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 117, de 05/07/2016, a fim de dar continuidade ao presente procedimento que apura responsabilidade no que tange a falta de comunicação quanto ao fato do servidor Magno César Nascimento dos Santos, mat. 18.512-4, ter praticado infrações funcionais na Escola Municipal Natividade Saldanha.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho

 

PORTARIA Nº 696/2016

 A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.

EMENTA: DIVULGA O INICIO DO PROCESSO DA AVALIAÇÃO DE COMPETENCIAS EXERCICIO DE 2016 PARA EFEITO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E CONSOANTE A LEI MUNICIPAL Nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. A Avaliação de Competências a que se refere esta Portaria será efetivada em até 05 (cinco) etapas:

I –Autoavaliação – através de formulário online;

II – Avaliação da Chefia Imediata- através de formulário online;

III – Negociação entre avaliado e avaliador, quando se fizer necessário;

IV – Retificação ou ratificação da avaliação;

V – Análise e Publicação dos Resultados.

 

Artigo 2º. A Avaliação de Competências será realizada exclusivamente por meio eletrônico.

  • 1.º As unidades que não possuem equipamentos de informática ou acesso à internet deverão encaminhar os servidores as suas Regionais.
  • 2.º As chefias imediatas serão responsáveis pelo encaminhamento de seus servidores as Regionais mais próximas do local de trabalho, quando se fizer necessário.
  • 3.º Além das Regionais, todas as Secretarias deverão disponibilizar terminais eletrônicos (computadores com acesso a internet), a fim de que o servidor possa realizar sua autoavaliação e acompanhar a finalização do referido processo.
  • 4.º As chefias imediatas indicadas pelas suas respectivas secretarias para atuarem como avaliadores (as), deverão entrar em contato com os servidores sob a sua supervisão, mesmo que estejam afastados por motivo de férias, licença maternidade, licença paternidade e licença prêmio, assim como, nos casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho desde que não superior a 05 (cinco) meses.

 

Artigo 3º. Nos termos postos desta portaria, a avaliação do desenvolvimento e da aquisição, bem como do resultado da aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, de todos os servidores, será iniciada no dia 01 de agosto de 2016, com a autoavaliação do servidor.

  • 1.º Para fins desta avaliação mencionada no caput, serão consideradas a aquisição e desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes organizacionais do servidor, aquelas relativas à conduta responsável e ética, compromisso com postura socioambiental e com o cidadão.
  • 2.º Para fins desta avaliação mencionada no caput, serão consideradas a aquisição e desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes funcionais do servidor, aquelas relativas às atribuições do cargo e/ou especialidade.
  • 3.º Para fins desta avaliação mencionada no caput, serão consideradas a aquisição e desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes técnicas do servidor, aquelas que qualificam a capacidade laboral, bem como o resultado decorrente de sua aplicação.

 

Artigo 4º. O Sistema de Avaliação de Competências estará disponível para o servidor do dia 01 ao dia 15 de agosto de 2016, no Portal do Servidor, através do endereço eletrônico http://www.servidor.jaboatao.pe.gov.br.

 

Artigo 5º. O servidor que optar por participar da Avaliação de Competências-2016, deverá acessar e preencher online, através do site previsto no Art.5º desta Portaria, o Formulário de Autoavaliação do dia 01 ao dia 15 de agosto de 2016 e o chefe imediato 16 a 31 de agosto de 2016. O avaliado conhecerá o resultado através do sistema de avaliação de competências, devendo fazê-lo até 31 de agosto.

Parágrafo Único. O servidor deverá proceder conforme o caput deste artigo até o dia 31 do mês de agosto de 2016, podendo retificar o preenchimento do seu formulário de autoavaliação – se entender necessário, desde que obedecido o prazo previsto neste parágrafo.

 

Artigo 6º. Para os servidores que se encontram no estágio probatório é fundamental responderem a avaliação especial de Desempenho, que servirá para a aquisição de estabilidade, levando em conta que, o servidor que não conte com ao menos cinco meses de efetivo exercício anterior ao inicio da avaliação não participa do processo e o período laborado será considerado na próxima avaliação.

 

Artigo 7º. Os servidores – avaliados e seus chefes imediatos – avaliadores, para terem acesso ao Sistema de Avaliação de Competências – 2016 deverão:

I – acessar o Portal do Servidor, através do endereço eletrônico http://www.servidor.jaboatao.pe.gov.br como também no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes,  

II – no LOGIN digitar seu CPF e na SENHA repetir o CPF.

 

Artigo 8º.  Ao ser concluída a etapa da Avaliação da Chefia Imediata, o avaliado tomará conhecimento do resultado, e poderá remeter ao avaliador as suas divergências quanto a sua avaliação, no período de até o dia 16 do mês de setembro de 2016.

  • 1º. A chefia imediata deverá agendar reuniões individuais para sanar eventuais dúvidas sobre a avaliação de cada avaliado até o final do prazo previsto no caput.
  • 2º. Após verificar as discordâncias, o avaliador poderá tomar as seguintes atitudes:

I – concordar com as considerações do avaliado total ou parcialmente;

II – ratificar sua avaliação, refutando justificadamente as considerações do avaliado e lançando, ao final, no Sistema de Avaliação de Competências sua avaliação.

  • 3º. Após o fechamento das etapas da avaliação, a chefia não poderá mais realizar alterações no sistema eletrônico, a menos que sejam detectadas falhas na avaliação e o sistema seja liberado para tanto.

 

Artigo 9º. O resultado final do Processo de Avaliação de Competências – 2016 será publicado no Diário Oficial do Município.

 

Artigo 10º. Nos termos postos nesta Portaria, o V Ciclo de Avaliação de Competências – 2016, referente à aquisição e desenvolvimento, bem como o resultado da aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, de todos os servidores, será efetuada, conforme cronograma – ANEXO I.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DO V CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – 2016

AÇÃO PERÍODO
Início da Avaliação 01/08
Preenchimento da Avaliação pelos servidores (avaliados) 01 a 15/08
Preenchimento da Avaliação pelos servidores (avaliadores) 16 a 31/08
Conhecimento do resultado pelo avaliado Até 31/08
Réplica e Tréplica entre avaliado e avaliador 01 a 16/09
Fechamento do processo de avaliação 16/09
Publicação dos resultados Até 30/12

 

 




22 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°130 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 14 DE JULHO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 6140/2016 – Exonerar A PEDIDO Lorena de Fátima Couto Ribeiro, do Cargo de Assessor Técnico, símbolo CAA4A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6141/2016 – Exonerar Michelle Ferreira de Lima Campos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6142/2016 – Exonerar Rodrigo Santos de França, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6143/2016 – Nomear Michelle Ferreira de Lima Campos, no Cargo de Assessor Técnico do Cadastro Multifinalitário, símbolo CAA4A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6144/2016 – Nomear Rodrigo Santos de França, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Georeferenciamento, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6145/2016 – Nomear Rebeka Mayara Eloina Guedes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6146/2016 – Exonerar A PEDIDO Valdelene Verônica de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação do PMCMV, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6147/2016 – Nomear Fernando Ferreira de Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação do PMCMV, símbolo CDG-4A, a Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6148/2016 – Exonerar Rosenilda Francisca de Morais, do Cargo de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6149/2016 – Exonerar Allyson Augusto dos Santos Gonzaga, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6150/2016 – Nomear Helga Rafaela da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6151/2016 – Exonerar Valquiria Silva Garcia, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6152/2016– Exonerar Veralúcia Francisca da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6153/2016 – Exonerar Verônica Idalino da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6154/2016 – Nomear Allyson Augusto dos Santos Gonzaga, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6155/2016 – Nomear Janaína Kelty Aureliano Rocha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6156/2016 – Exonerar Vanessa Maria de Lima, do Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6157/2016 – Exonerar Maria Izabella Ferreira de Vasconcelos, do Cargo Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, do Gabinete do Vice-Prefeito, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6158/2016 – Nomear Camila Luíza Barros do Nascimento, no Cargo Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, no Gabinete do Vice-Prefeito, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6159/2016 – Nomear Maria Rizolene da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6160/2016 – Nomear Suelen Pereira de Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6161/2016 – Nomear Maria José Barbosa da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6162/2016 – Exonerar A PEDIDO Carlos Pinto Ribeiro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6163/2016– Exonerar A PEDIDO Marcos José Carricchio, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 28 de junho de 2016.

 

Ato n.º6164/2016 – Exonerar Jean Wemerson da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretária Executiva de Edificações, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º6165/2016 – Nomear Jefferson José da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretária Executiva de Edificações, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 13/2016- SEE/SEADGEP

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade na área de Educação e o reforço nos cargos de Professor I e Professo II, convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015, bem como a grande importância do imediato exercício desses profissionais classificados;

 

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de educação já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

 

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

 R E S O L V E:

 

I – Fica INDEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse do nome abaixo relacionado:

 

 

NOME CARGO Inscrição REQUERIMENTOS
Ana Claudia Alves de Albuquerque Professor I 08905600 271085/2016

 

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretária Executiva de Educação

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 056/2016, Inexigibilidade nº. 017/2016. Objeto CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTAS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO FORROZÃO DA RESSACA, NA REGIONAL 2 DESTE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO DIA 15/07/2016.

A ser efetivada com:

Datas Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
15/07/2016

18:00h

Xinelo Nordestino DANDA PRODUÇÕES EVENTOS LTDA 22.437.285/0001-65 R$ 5.000,00
15/07/2016

20:00h

Toninho de Barreiros e Banda JOSIVALDO C. DE LIMA – ME 13.260.340/0001-01 R$ 5.000,00
Total de Despesas                                                                                                               R$ 10.000,00

Conforme os valores acima relacionados, o total geral das contratações será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016. THIAGO MODENESI – Secretário Executivo de Cultura.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação de Políticas Sociais, a licitação PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2016. Serviços cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS PARA O XXVII JOGOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO o objeto da licitação a empresa: CRISNA CAROLINA DA SILVA SANTOS – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.555.125/0001-18, com endereço na Rua Petrônio Figueiredo, nº 146, CEP 58.307-210, Centro, Bayeux/PB, que ofertou o valor global R$20.856,30 (vinte mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e trinta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2016. THIAGO MODENESI –Secretário Executivo de Esporte e Lazer

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 055/2016Dispensa de Licitação nº. 019/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, situado à Av. General Manoel Rabelo, nº 3827 A e B – Sucupira – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o Sr. JOSIAS DO NASCIMENTO, neste ato representado pela Sra. Edivânia Pereira do Nascimento. Valor mensal: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016. EDILENE SOARES DAS NEVES – Secretária Executiva de Educação – EM EXERCÍCIO

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 011/2016 – CINFRA –  TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS OCEANOGRÁFICOS NAS PRAIAS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA, E NO RIO JABOATÃO, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 75.508,02 (setenta e cinco mil, quinhentos e oito reis e dois centavos).  Data de Abertura 10/08/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2016. Carla Cunha – presidente. 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

                 TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO                       

Processo Administrativo nº 030/2015 – Pregão Presencial nº 010/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área técnica desta secretaria, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa ATLANTA HOLDING IMPLEMENTOS PARTICIPAÇÕES E ENGENHARIA LTDA-ME mantendo a habilitação da empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI. Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.George Ribeiro – Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO Nº 010/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016 – Ratifico, com fulcro no art. 109 da Lei 8.666/93, os termos de julgamento proferido pela Pregoeira, juntamente com a sua equipe de apoio, referente ao Recurso Administrativo interposto pela empresa O.S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ Nº05.372.103/0001-04, contra decisão que declarou vencedora do Lote 01 do certame a empresa O.A POMPEO LICITAÇÕES, decide pela improcedência do recurso interposto pela empresa, mantendo a decisão final do certame. Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2016. Reginaldo Guimarães Filho. Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.




21 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°129 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

Revogo o Processo 016/2016 – Pregão Eletrônico 005/2016, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, COLEÇÃO ENTRELINHAS INFANTIL 5,  PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

                      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                                                    SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 009/2016, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COSTURA, DIDÁTICOS E LÚDICOS PEDAGÓGICOS, TECNOLÓGICOS, MOBILIÁRIO E MÁQUINAS DE COSTURA, PARA ATENDER A DEMANDA DO PROJETO MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO A PAZ.

 

LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANT. APRESENTAÇÃO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

01 Moldes para costura industrial 150 Unidade  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ nº 01.387.783/0001-70

 

02

Tesouras de costura grande 150 Unidade
 

03

Abridor de casas de botões 150 Unidade
 

04

Fita métrica 150 Unidade
 

05

Alfinetes 150 Cx.c/100 Unidades.
06 Carretilha 150 Unidade
 

07

Tesoura de Arremate 150 Unidade
 

08

Giz de alfaiate 150 Unidade
09 Carretilha 150 Unidade
 

10

Dedal 150 Unidade
 

11

Retroz de Linha 50 Caixa

c/10 tubos

 

12

Linha para acabamento em cores variadas 50 Unidade
13 Ziper 50 Unidade
 

14

Agulha de costura de mão 100 Pcts.    c/20 unidades
 

 

15

Agulha de costura de maquina doméstica 100 Pcts com 10 agulhas
 

 

16

Agulha de costura para máquina overlok 50 Pcts com 10 agulhas
 

17

Bobinas para máquina de costura 100 Unidade
 

18

Papel madeira para molde 30 Rolo com 10 metros
 

19

 

Tecido TNT –  diversas cores

 

10

Peça com 50 metros
 

20

Carbono para costura 100 Folha
 

21

Tecido em algodão 10 Peças
10 metros
 

22

Tecido em malha 20 Peças
10 metros
 

23

Elástico 50 Peças
10 metros
 

24

Voil 500 Metro
 

25

Fio de Poliéster para costura 100 Unidade
 

26

Brim de algodão para toalhas 6 Peças
10 metros
 

27

Botões 200 Cartelas com 12 unidades
 

28

Galões 20 Peças
10 metros
 

29

Tecidos em Nylon 10 Peças
10 metros
30 Fitas em Cetim 500 Peças
10 metros
31 Agulha de crochê 20 Caixa com 10 unidades
32 Porta Alfinete 150 Unidade
33 Porta Agulha 150 Unidade
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

 

01

Borracha de duas faces 300 Unidade  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 24.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ nº 01.387.783/0001-70

 

02

Caderno Formato A4 300 Unidade
 

03

  Lápis de cera Grosso 60 Caixa c/ 12 cores
 

04

Lápis de cor Madeira 120 Caixa c/ 12 cores
 

05

Gizão de cera 300 Caixa c/12 cores
 

06

Lápis Grafite 05 Caixa c/ 144 UN
 

07

 

Caneta esferográfica 06 Caixa c/  100 UN
08 Lápis de hidrocor 300 Caixa c/12 UN
09 Lápis pincel atômico 20 Caixa c/12UN
10 Lápis para Quadro Branco 80 Unidade
11 Apagador de Quadro Branco 30 Unidade
12 Tesoura sem ponta pequena 300 Unidade
13 Cola branca 90g 300 Unidade
14 Papel tamanho A4 (resma) 40 Unidade
15 Cartolina 06 Resma c/ 100 fls
16 Papel 40kg 03 Resmas c/ 200 fls
17 Fita adesiva tipo crepe 300 Unidade
18 Fita dupla face 300 Unidade
19 Arquivo morto polionda 12 Unidade
20 Cesto de lixo telado plástico 06 Unidade
21 Grampeador 12 Unidade
22 Grampo p/grampeador 12 Caixa 5000 galvanizado
23 Clips galvanizado nº2/0, 500g 10 Unidade
24 Tinta Guache 60 Caixa c/ 6 cores
25 Massa de modelar 60 Caixa c/ 6 cores
26 Boneco de Pano 12 Unidade
27 Tapete Quebra Cabeça 06 Unidade
28 Carrinho de plástico 12 Unidade
29 Jogo de quebra cabeça 06 Unidade
30 Caixa plástica GDE 06 Unidade
31 Casinhas infantis 03 Unidade
32 Mesa infantil com 04 cadeiras 06 Unidade
33 Livros histórias infantis 30 Unidade
34 Piscina de bola 03 Unidade
35 Fantoche 12 Unidade
36 Bola de futebol 12 Unidade
37 Kit primeiros socorros 06 Unidade
38 Papel higiênico c/ 16 und 20 Unidade
39 Copo descartável 200ml 200 Pcts c/100 und
40 Regua de 1 metro 150 Unidade
 

 

05

 

01

Cadeiras Plásticas sem braço 80 Unidade  

 

R$ 5.720,00

AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ nº 01.387.783/0001-70
 

02

Mesas em madeira(2m X 3m) 04 Unidade

 

OBS: Lotes 03 e 04 – FRACASSADOS. Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016. ANA SELMA DOS SANTOS – Secretária Executiva da Mulher.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 217.008,00 (duzentos e dezessete mil e oito reais). Data de Abertura: 23/08/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL   

 

 COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES 

 

AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA  

(AVALIAÇÃO DE AMOSTRA) 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2016 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE SITES, BLOGUES, JORNAIS IMPRESSOS, VERSÕES ELETRÔNICAS DE JORNAIS, REVISTAS EM PERNAMBUCO, RÁDIOS METROPOLITANAS, RÁDIOS COMUNITARIAS, TVs DO ESTADO E UM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE CONTEUDO. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que realizará sessão pública para Avaliação de Amostra de atos concernentes ao processo em referência, a qual ocorrerá no dia 22/07/2016 às 09h00min, no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 217.008,00 (duzentos e dezessete mil e oito reais). Data de Abertura: 23/08/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente.

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 096, de 20 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARTA VALERIA CORDEIRO DE ALMEIDA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência Q, matrícula n° 6542-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 097, de 20 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDIJANE MARCIA DUARTE, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 6869-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 098, de 20 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RAQUEL BEZERRA DOS SANTOS, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 8082-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

 

 

PORTARIA Nº 099, de 20 de julho de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade a ANGELA MARIA FERREIRA DE MELO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 15.611-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 100, de 20 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a SOLANGE BARRETO DE LIMA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.496-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 




20 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°128 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º  108 /2016

 

EMENTA: Institui, no âmbito da Secretaria Executiva de Assistência Social, Grupo Especial de Trabalho – GET, para execução de atividades relacionadas neste Decreto e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe da organização da assistência social e da ou providências;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Decreto Lei nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007, que dispõe os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do sistema de assistência social – SUAS;

 

CONSIDERANDO o Art. 22 da LOAS, dos benefícios eventuais, entende-se por beneficio eventual as provisões suplementares e provisões que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude do nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435/2011);

 

CONSIDERANDO que a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109/2011 – Conselho Nacional de Assistência Social, define que os Serviços de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, visa promover o apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidade detectadas;

 

CONSIDERANDO ainda a necessidade da articulação e a participação em ações de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e os provimentos das necessidades das famílias e indivíduos atingidos por situação de urgência e calamidade publica (incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre outros), que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objeto ou utensílio pessoais e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados, removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do poder judiciário;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da SEAS, nos termos da legislação municipal vigente, o Grupo Especial de Trabalho – GET, para execução das atividades dispostas neste decreto.

 

Art. 2º Para efeitos de criação do GET, considera-se o seguinte:

 

I – Atividades relacionadas à assistência as famílias e indivíduos em situação de emergência e calamidade;

 

II – Atividades socioeducativas desenvolvidas junto às crianças e adolescentes em acolhimentos emergenciais;

 

III – As funções dos servidores que compõem este Grupo Especial de Trabalho – GET serão descritas no Anexo I deste decreto.

 

Art. 3º Os servidores que compõe este grupo especial de trabalho – GET são aqueles ligados a Secretaria Executiva De Assistência Social.

 

Art. 4º Os servidores integrantes do GET serão relacionados em Portaria da Secretaria Executiva de Assistência Social, que informará a Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, através de ofício, o nome, matrícula e função desempenhada, bem como informará, após a realização dos trabalhos, o número de dias trabalhados, dentro de suas respectivas funções, para efeito de cálculo do valor da gratificação a ser paga.

 

Art. 5º A atuação do GET será em períodos de emergência e calamidade pública, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

Art.6º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Assistência Social;

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho  de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

CATEGORIA
Assistente Social
Psicólogo
Pedagogo
Sociólogo
NÍVEL MÉDIO Educador Social

 

 

 

 

 

PORTARIA N.º   63 / 2016 – GP

 

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF e Assistente em Saúde I – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo ESF;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

 

RESOLVE:

 

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF e Assistente em Saúde I – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo ESF, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,     14      de            Julho       de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

   

SUB-GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

 

446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Fernanda Maria Vieira Eskinazi Cipriano 06509818 78.70 61
Lílian Bezerra Silva Do Nascimento Caldas 06523993 78.55 62
Jaqueline Lourenço Dos Santos De Aguiar 06551393 78.50 63
Andrea Lara Costa Sena 06542151 78.30 64
Wanessa Soares De Melo 06502395 78.10 65

 

 

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

 

203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Elizabeth Almeida Petty 06367957 55.00 91
Luana Gonçalo Da Silva 0630100350 55.00 92
Narayse Carla Martins Gonçalves 06381779 55.00 93
Danielle De Oliveira Alves 0630114794 55.00 94
Rita De Cassia Da Silva 06305880 55.00 95

 

 

 

 

PORTARIA Nº 64/2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no parágrafo único, do inciso II, do art. 163, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, configurando Abandono de Emprego, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o n.º 017/2015 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 017/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 084/2015–CG/2ªCPIA, de 26 de novembro de 2015, publicada no D.O.M nº 225 de 02 de dezembro de 2015, da lavra  do Controlador Geral do Município;

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor MAGNUN CÉSAR NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula n.º 18.512-4, Professor II, lotado na Secretaria Executiva de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 017/2015 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

 

II – Publique-se e Cumpra-se,

 

Jaboatão dos Guararapes,    14      de    Julho   de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-CORREGEDORIA GERAL

 

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

  

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

  

A Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 336/2011, de 11 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Município, de nº 92, de 18 de Maio de 2011, com arrimo nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER ao Sr. PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 20.006-9, brasileiro, servidor público, filho de Parcelino Menezes Pereira e Maria de Fátima Cordeiro Pereira, inscrito no CPF/MF nº 039.328.84-80,  RG nº 5182757 SDS-PE, domiciliado e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 005/2016-CG 2ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no parágrafo único,  art.163, inciso II), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Segunda Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08h às 13h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação desse Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria, do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Maria Prazeres Cabral, matrícula nº 16.698-7, Secretária interina dessa Comissão Processante, que lavrei-o.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2016.

 

 

Edilena Maria de Constantino Bandeira

Presidente da 2ª CPIA

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 004/2016

 

O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião extraordinária do dia 18 de julho de 2016, em sua sede sito à Rua Rosangela C. Cunha Wanderley, 149- Piedade, aprovou  por unanimidade a criação da Premiação de Reconhecimento Cultural – MOVA (Movimento Valorização da Arte), Edição I – Mestre Sauba;

 

Considerando, a necessidade de Valorização da Arte no Município do Jaboatão dos Guararapes pelo Conselho Municipal de Cultura;

 

Considerando, a Lei Municipal nº 204/03, principalmente no tocante ao art. 15 ,Inciso II- formular a política cultural no âmbito do Jaboatão dos Guararapes e inciso V – Apoiar ações municipais que visem o desenvolvimento cultural e artístico.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º – Criar a Premiação de Reconhecimento Cultural – MOVA (Movimento Valorização da Arte), Edição I – Mestre Sauba.

 

 

Art. 2º-   Designar  que o Grupo de Trabalho de Planejamento Estratégico  de Política Cultural do CMC, organize o evento de iniciativa do CMC;

 

 

Art. 3º –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18  de julho de 2016.

  

 

Maraçane de França Amorim

Presidente do CMC

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2016

  

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de junho de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO a explanação dos serviços/programas do governo federal;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

   

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA EXECUÇÃO FISICO-FINANCEIRO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS ANO 2015.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 16/06/2016.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho 2016.

  

 

José Fernando da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 004/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de junho de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO a explanação destacando a importância do Plano de Ação como instrumento eletrônico e validação anual do co-financiamento federal dos serviços socioassistenciais;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR O PLANO DE AÇÃO PARA CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – SUAS WEB 2016.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 16/06/2016.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho 2016.

 

 

José Fernando da Silva

Presidente do CMAS/JG