17 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°230 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 071/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.° 012/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento, montagem e instalação de condicionadores de ar split para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03, 05, 06 e 07; Ata de Registro de Preços n.° 100/2016 – SESAU; Fornecedor: Ferrud Comercial Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 03.036.083/0001-67;

 

LOTES DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO
 

03

AR Condicionado Split – Capacidade de Refrigeração: 7.000 BTUs. CONSUL CBV09DBBN  

Unid

 

20

 

1.560,00

 

05

Ar Condicionado Split– Capacidade de Refrigeração: 12.000 BTUs CONSUL CBV12DBBN  

Unid

 

40

 

1.890,00

 

06

Ar Condicionado Split – Capacidade de Refrigeração: 18.000 BTUs. CONSUL CBV18DBBN;  

Unid

 

15

 

2.900,00

 

07

Ar Condicionado Split– Capacidade de Refrigeração: 22.000 BTUs. CONSUL CBV22DBBN;  

Unid

 

08

 

3.980,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Processo Administrativo nº 019/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade: 003/2015; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr: Constitui objeto do presente Convênio a integração do Segundo Convenente ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde dos municípios que integram a região de saúde na qual o Segundo Convenente está inserido, conforme plano Operativo, em anexo, previamente definido entre as partes; Convênio nº 002/2015 – SESAU; Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão; CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71; Sexto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente Aditivo tem como objeto a habilitação de recursos para o estabelecimento de terapia nutricional enteral como unidade de Assistência de Alta Complexidade para o Hospital Memorial Jaboatão, nos termos previstos na Portaria n.º 1.193/2016 e na Portaria MS/SAS n.º 120, ambas do Ministério da Saúde; Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 064/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico n.° 017/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual aquisição de toner e cartucho para impressora visando o atendimento da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 01 e 03; Ata de Registro de Preços n.° 016/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Anderson Henrique da Silva Moraes – ME; CNPJ/MF sob o n.º 02.437.839/0001-17;

 

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 Toner para impressora Samsung 2010 – Preto

MARCA – DSI MODELO: ML – 2010D3

100 UND 45,00

 

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 cartucho para impressora HP C4680 – Preto MARCA – DSI MODELO: CC640W

 

40 UND 29,75
02 cartucho para impressora HP C4680 – Colorido MARCA – DSI MODELO: CC643W 30 UND 52,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo n.º 064/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico n.° 017/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual aquisição de toner e cartucho para impressora visando o atendimento da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 05; Ata de Registro de Preços n.° 017/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Mil Print Informática Eireli; CNPJ/MF sob o n.º 23.791.227/0001-06;

 

Lote 05

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 Unidade Fusora para impressora BROTHER DCP-8157DN marca – BROTHER LIB693001 03 UND 592,72

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 059/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial n.° 004/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de alimentação para atendimento aos alunos matriculados no EJA (Educação de Jovens e Adultos), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição nas unidades da Rede Municipal de Ensino e espaços educacionais (Lotes 01, 02 e 03); Contrato n.º 090/2016 – SEDEMS; Contratado: MCP Refeições Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 06.088.039/0003-50; Valor Contratado: R$ 1.914.528,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil, quinhentos e vinte e oito reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 036/2016; Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 012/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo de ininterrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos; Contrato n.º 091/2016 – SEDEMS; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: R$ 364.608,00 (trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oito reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva Assistência Social.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 009/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 002/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação de um sistema informatizado integrado a gestão de frota de veículos, com vista ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes, filtros, bem como serviços de borracharia e lavagem de veículos; Contrato n.º 029/2015 – SEDEMS; Contratado: Ticket Serviços S/A; CNPJ/MF sob o n.º 47.866.934/0001-74; Valor Inicial: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 064/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial n.° 009/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:: Contratação de empresa prestadora  de serviços especializados de locação de máquinas e equipamentos (com mão de obra) para execução dos serviços de apoio na regularização e melhoria de diversas ruas através do programa comunidade que faz (lote 01); Contrato n.º 091/2015 – SEDEMS; Contratado: SANEAPE Soluções Ambientais Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 07.147.056/0001-12; Valor Inicial: R$ 420.840,00 (quatrocentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 50 (cinquenta) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 50 (cinquenta) dias; Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2016;

Alcides da Silva Santos Filho; Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 093/2011; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Adesão n.° 004/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestar serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades de serviço local, serviços de longa distância nacional, serviços de longa distância internacional, serviços de 0800, serviços especiais de utilidade pública, serviço móvel pessoal (SMP), nas modalidades de serviço de e-mail móvel, serviços de acesso a internet móvel , serviços de acesso GPRS/EDGE/3G e Serviços de controle de gastos móveis, serviço circuito de internet (IP), serviço circuito de comunicação de dados, circuito de acesso a internet e serviço de vídeo monitoramento, através de uma rede de comunicação exclusiva para a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (área urbana e rural da cidade de Jaboatão dos Guararapes), com locação e manutenção dos equipamentos; Contrato n.º 027/2011 – SEPROCI; Contratado: Telemar Norte Leste S/A; CNPJ/MF sob o n.º 33.000.118/0001-79; Valor Inicial: R$ 183.028,92 (cento e oitenta e três mil, vinte e oito reais e noventa e dois centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses;Prazo Acrescido: 06 (seis) meses e 13 (treze) dias;Prazo Acrescido Acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses e 13 (treze) dias;Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 042/2016; Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão n.° 006/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em serviços de guarda física, tratamento documental, digitalização e virtualização de processos administrativos, incluindo uma solução informatizada de gestão documental para Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 014/2016 – SEAJAD; Contratado: SOS Tecnologia e Gestão da Informatização Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 04.744.134/0001-78; Valor Contratado: R$ 2.628.104,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, cento e quatro reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 037/2016; Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 013/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo e outros; Contrato n.º 015/2016 – SEAJAD; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: R$ 484.800,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 081/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as .Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.° 012/2015; Objeto Nat.: Locação de imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel na Rua Comendador José Didier, n.º 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade; Contrato n.º 016/2015 – SEAJAD; Locador: Play Park Diversões e Alfândega Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 07.193.252/0001-23; Valor Mensal Contratado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 06 (seis) meses;Prazo Acrescido Acumulado: 06 (seis) meses;Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 048/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.° 009/2014; Objeto Nat.: Locação de imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado à Rua Brigadeiro Melibeu , n.º 241, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do espaço viver bem servidor e junta médica do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 024/2014 – SEPLAG; Locador: Célia Maria Medicis Maranhão de Queiroz Campos, Maria Eduarda Medicis Maranhão de Queiroz Campos, Wilson de Queiroz Campos Neto, e Maria Paula Maranhão de Queiroz Campos Lopes; CPF/MF sob o n.º 153.183.974-68, 042.521.304-84, 030.081.734-70, e 039.351.514-11; Valor Mensal Contratado: R$ 2.976,42 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos); Terceiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Alteração da qualificação do Locador do presente contrato, em razão do formal de partilha n.º 006/2016, extraído dos autos do processo judicial n.º 0039105-89.2007.8.17.0001, que deixará de ser do Espólio de Wilson de Queiroz Campos Júnior e passará a ser da Viúva Célia Maria Medicis Maranhão de Queiroz Campos e dos herdeiros Maria Eduarda Medicis Maranhão de Queiroz Campos, Wilson de Queiroz Campos Neto e Maria Paula Medicis Maranhão de Queiroz Campos, bem como a alteração da destinação do funcionamento do imóvel que passará a ser utilizado como Espaço Viver Bem Servidor e pela junta médica do Município; Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 060/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 024/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa para locação de máquinas e equipamentos (copiadora e impressão), para uso nas unidade de atendimento ao trabalhador no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 040/2014 – SEPLAG; Contratado: Solivetti Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 40.904.492/0001-64;

Valor Atualizado do Contrato: R$ 101.276,40 (cento e um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta centavos); Segundo Termo Aditivo; Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 036/2016; Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 012/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo de ininterrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos; Contrato n.º 016/2016 – SEDEMS; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: R$ 30.384,00 (trinta mil, trezentos e oitenta e quatro reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 069/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 026/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale refeição, na forma de voucher impresso em papel, visando atender as necessidades da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 021/2015 – SEDURBS; Contratado: Green Card S/A Refeições, Comércio e Serviços; CNPJ/MF sob o n.º 92.559.830/0001-71; Valor Atual do Contrato: R$ 183.730,18 (cento e oitenta e três mil, setecentos e trinta reais e dezoito centavos); Primeiro Termo Aditivo; Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2016;

Tácito Quadros Maia; Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 034/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Presencial n.° 005/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de containers, visando atender as necessidades da companhia municipal de agricultura e abastecimento do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

 

 

Contrato n.º 013/2016 – SEDURBS; Contratado: Bravo Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 14.543.772/0001-84; Valor Contratado: R$ 250.200,00 (duzentos e cinquenta mil e duzentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Supressão da locação de 15 (quinze) containers, que correspondem ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016; Lucas Leite Cabral Filho; Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 003/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 002/2013; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção de uma maternidade no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 024/2013 – SESAU; Contratado: Trópicos Engenharia e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 02.731.208/0001-06; Valor Atualizado do Contrato: R$ 27.544.081,38 (vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitenta e um reais e trinta e oito centavos); Quarto Termo Aditivo; Objeto do Aditivo: retificação da planilha contratada, coforme planilha de rerratificação da planilha consolidada, parte integrante e indissociável deste instrumento independentemente de transcrição, passando o valor global do contrato para R$ 27.544.081,38 (vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitenta e um reais e trinta e oito centavos); Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Givaldo Calado de Freitas Filho; Secretaria Executiva de Edificações.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 018/2012; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.° 001/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados a Rede Complementar da Saúde para realizar cirurgia com implante do tubo de drenagem antiglaucomatoso para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 025/2012 – SESA; Contratado: Fundação Altino Ventura; CNPJ/MF sob o n.º 10.667.814/0004-80; Valor Atualizado do Contrato: R$ 99.312,00 (noventa e nove mil, trezentos e doze reais); Quinto Termo Aditivo; Objeto do Aditivo: reequilíbrio econômico financeiro do contrato vertente, com o consequente acréscimo no valor unitário do implante valvulado para glaucoma em 4,8% (quatro vírgula oito por cento), que passará a ser R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais); Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 099/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 035/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de materiais de expediente visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 01; Contrato n.º 054/2016 – SEDEMS; Contratado: Assert Comércio Representações e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 05.994.867/0001-23; Valor Contratado: R$ 135.844,80 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 90 (noventa) dias; Prazo Acrescido: 79 (setenta e nove) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 79 (setenta e nove) dias; Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 035/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material escolar para alunos e educadores do Programa Brasil Alfabetizado da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03 e 08; Contrato n.º 069/2016 – SEDEMS; Contratado: Comercial Mayrinck Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 22.294.230/0001-43; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Alteração do seu endereço passando para a Rua Izabel Alves Martins, n.º 106, Conjunto Celso Machado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.882-390; Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 091/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial n.° 034/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem de salas de aulas em TS, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 084/2014 – SEPSI; Contratado: 3D Produções Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 18.633.375/0001-54; Valor Contratado: R$ 206.666,40 (duzentos e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 02 (dois) meses e 11 (onze) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 14 (quatorze) meses e 11 (onze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.° 001/2013; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo as tipologias dos projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias inovadoras (escola Dois Carneiros), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 024/2013 – SEDES; Contratado: MVC Componentes Plásticos Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor Contratado: R$ 1.392.976,90 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos); Quarto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 180 (cento e oitenta dias) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 30 (tinta) meses e 07 (sete) dias; Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 027/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 010/2014; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terraplenagem de diversos terrenos e espaços públicos no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 016/2015 – SEDEMS; Contratado: Construtora SBM Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 02.908.931/0001-18; Valor do Contrato: R$ 4.441.290,13 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e noventa reais e treze centavos); Primeiro Termo Aditivo; Valor Acrescido: R$ 786.304,24 (setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos); Valor Acrescido Acumulado: R$ 786.304,24 (setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos); Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 072/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial n.° 010/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços contínuos de preparação e fornecimento de alimentação individual “tipo quentinha” (café da manhã, almoço e lanche, ambos com suco) incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo logística e distribuição no Centro de Referência Especializado da Assistência Social para população em situação de rua, centro POP; Contrato n.º 090/2015 – SEDEMS; Contratado: C & A Nascimento de Alimentação Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 13.211.037/0001-00; Valor Inicial: R$ 206.424,00 (duzentos e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 02 (dois) meses e 02 (dois) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 02 (dois) meses e 02 (dois) dias;

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 107/2011; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.° 020/2011; Objeto Nat.: Locação; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua José Alencar, n.º 75 – B e 85 – A, Curado II, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Curado II; Contrato n.º 026/2011 – SEPROCI; Locador: Ladjane Valença Nunes da Silva; CPF/MF sob o n.º 819.844.214-68; Valor Mensal do Contrato: R$ 2.259,73 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta três centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 50 (cinquenta) meses e 20 (vinte) dias; Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 033/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Tomada de Preços n.° 006/2013; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de obras complementares de construção da central única de comercialização no âmbito de resíduos sólidos no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 022/2013 – SEINFRA; Contratado: Walter Lopes Engenharia Ltda;

CNPJ/MF sob o n.º 05.275.604/0001-64; Sexto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; Prazo Acrescido: 170 (cento e setenta) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 28 (vinte e oito) meses e 15 (quinze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016; George Ribeiro; Secretaria Executiva de Serviços Urbanos;

 

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

  

Considerando o teor do Ofício nº 1453/2016 –GAB/SESAU – datada em 14 de outubro de 2016, bem como do ofício nº 1454/2016 – GAB/SESAU – datado em 14 de outubro de 2016;

  

CONSIDERANDO determinação oriunda do Controlador Geral do Município;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV e V; art.153, inciso II, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor dos servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, no cargo efetivo de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem – ESF.

 

PORT. MAT. NOME
230 20.055-7 MARIA ELIZABETE BEZERRA DE SOUZA
231 20.437-4 DANUZA SANTOS DE ALMEIDA
232 20.459-5 ANDREA SIMONE B.PESSOA
233 20.054-9 ALCIONE CABRAL DA SILVA
234 19.853-6 ROBERTO SILVA VILELA
235 20.047-6 JONATAS DE SOUZA SILVA
236 20.456-0 PAULO AUGUSTO BARBOSA
237 19.712-2 ROGERIO FELICIANO DA SILVA
238 19.702-5 ALLAN DILAMMY ARAUJO BARBOSA
239 19.709-2 ADALBERTA EDUARDA COSTA RIBEIRO

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

(Republicada por incorreção na original)

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 167/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 088/2016 – 1ª CPIA, datada de 11 de novembro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARILEIDE GENERINA DA SILVA, matrícula nº 20.228-2, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

(Republicada por incorreção na original)

 

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE COMCOS- REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DO ANO DE 2016.

 

 

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis às 10h em primeira chamada e às 10h e 30 minutos em segunda chamada, cumprindo normas estabelecidas na Lei Municipal 1.151/2014 no auditório na Casa dos Conselhos situada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. Reuniram-se os conselheiros governamentais e não governamentais para deliberar a seguinte ordem do dia: 1ª Apreciação e aprovação do Regimento Interno do COMCOS- Conselho Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes. 2ª eleição da Mesa Diretora do COMCOS, 3ª formação das Comissões do Conselho Municipal de Comunicação Social. Iniciando a reunião, o Sr. Pedro Martins dos Santos conselheiro da sociedade civil apresentou uma minuta de um Regimento Interno do COMCOS para ser apreciado pelos os conselheiros, na oportunidade o Sr. Claudemir foi indicado para secretariar a sessão, na representação do governo a Srª. Cilene ficou assessorando os trabalhos, Felipe Leite e Lucas Barros, nos encaminhamentos da pauta para apreciação dos demais conselheiros. Diante do posicionamento dos conselheiros, ficou decidido que a reunião do COMCOS será realizada nas 3ª quartas de cada mês iniciou os trabalhos de apreciação e discussão do Regimento Interno, o Sr. Claudemir fez a leitura do Regimento artigo por artigo, chegando ao artigo 4º o Sr. Lucas Barros pediu destaque em todo artigo 4º e em seus incisos, abrindo uma ampla discussão, diante do impasse ficou decidido pelo pleno do conselho, formar um grupo de trabalho, para elaborar uma minuta do Regimento Interno, com representantes da sociedade civil e do governo. Foi colocado em votação e foi aprovado por todos os conselheiros presentes, foram eleitos para representar a sociedade civil os conselheiros Pedro Martins dos Santos e José Bartolomeu Fernandes dos Santos, para representar o governo os conselheiros Felipe Leite e Lucas Barros. Diante do horário avançado, ficou decidido, que os outros pontos da pauta ficariam para a próxima reunião ordinária do dia 20-07-2016. O conselheiro Bartolomeu sugeriu que na pauta da próxima reunião fosse colocado 2 pontos: 1º Apreciação e aprovação do Regimento Interno do COMCOS e o 2º eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Comunicação Social e o outro ficaria para ser apreciado na 3ª reunião que trata-se da formação das comissões e foi aceito por todos os conselheiros.não havendo nada mais a tratar as 12h e 30 minutos foi encerrada a reunião eu Claudemir Jose da Silva lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada por mim e demais conselheiros.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2016.

 

 

 

 

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMCOS. REALIZADA NO DIA 20 DE JULHO DO ANO DE 2016

Aos vinte dias do mês de julho de dois mil e dezesseis, às 10h, em primeira chamada, e as 10h40min em segunda chamada cumprindo normas estabelecidas na Lei nº 1.151/2014 na sala de reunião da Casa dos Conselhos, situada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. Reuniram os conselheiros governamentais e não governamentais para deliberar a seguinte ordem do dia: 1ª Apreciação e aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes-COMCOS. 2ª Eleição da mesa Diretora do Conselho Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes-COMCOS. Iniciando a reunião entre os conselheiros presentes, foi indicado o Sr. Filipe Leite, membro do grupo de trabalho que elaborou a minuta do Regimento Interno do Conselho para fazer a leitura, conduzir os trabalhos, e o Sr. José Bartolomeu para secretaria a sessão, o Conselheiro governamental agradeceu a todos pela participação na elaboração da minuta do regimento, fez a leitura, artigo por artigo, esclareceu alguns pontos referentes aos artigos e capítulos, saindo do regime de apreciação, em seguida entrou no processo de votação e foi aprovado por unanimidade. O Sr. Filipe Leite agradeceu aos conselheiros pela indicação do pleno no dia 17/06/2016, fez uma apresentação do grupo de trabalho eleito na última reunião para elaboração do regimento. Sociedade Civil: Pedro Martins e José Bartolomeu. Governo: Felipe Leite e Lucas Barros. Falou das reuniões realizadas na secretaria de comunicação e o resultado dos trabalhos realizados por este grupo, em seguida fez a leitura da minuta do regimento, em seus títulos, capítulos e artigos, diante do exposto o regimento foi amplamente apreciado, colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em seguida, Sr. Filipe Leite passou para o Segundo Ponto de Pauta: Eleição da mesa Diretora do Conselho, falou que de acordo com o Regimento, um mandato é da Sociedade Civil e o outro será do Governo a Mesa Diretora será composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente; 1º Secretário e 2º Secretário. Há um entendimento de uma composição paritária. Presidente: Sociedade Civil; Vice-Presidente: Governo; 1º Secretário – Governo; 2º Secretário: Sociedade Civil. Como acordo estabelecido entre Governo e Sociedade Civil. Em seguida apresentou os nomes de Bruna Borges para vice-presidente e Felipe Leite para 1º Secretário. O Sr. Martins representando a Sociedade Civil apresentou os nomes de Pedro Martins dos Santos para Presidente e José Bartolomeu Fernandes dos Santos para 2º Secretário. Neste ato a presente Chapa da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Comunicação Social foi colocado em votação e foi eleita por unanimidade. Em seguida o Sr. Felipe Leite passou a condução dos trabalhos para o presidente eleito que agradeceu a todos os conselheiros presentes. Não havendo nada mais a tratar o presidente deu a reunião por encerrada às 12h30min. Eu José Bartolomeu secretario desta sessão lavrei a presente ata que após leitura e aprovação segue assinada por mim, pelo Presidente e demais Conselheiros (as) presentes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 190/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ANA VALÉRIA ALVES, matrícula nº 17.367-3, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 191/2016- CG/2ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora BARTIRA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 17.384-3, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 192/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora CHEILA CRISTINA DA SILVA NUNES, matrícula nº 17.388-6, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 193/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora CRISTIANA ELIENE DA SILVA SANTOS, matrícula nº 17.399-1, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 194/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora DANIELE CARLA DA SILVA, matrícula nº 18.034-3, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 195/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAÚJO, matrícula nº 18.188-9, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 196/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor do servidor EDELVAN DE SOUZA MOREIRA, matrícula nº 76.052-2, cargo de Encanador, lotado na Secretaria Municipal de Governo.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 197/2016- CG/2ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ELIETE PAULA DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula nº 17.438-6, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 198/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ELIZABETE MEDEIROS GOMES, matrícula nº 18.044-0, Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 199/2016- CG/2ª CPIA

  

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora FLÁVIA FRAGOSO DO NASCIMENTO, matrícula nº 17.454-8, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 200/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor do servidor GENIVAL BATISTA DA SILVA, matrícula nº 76.044-8, cargo de Motorista, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 201/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora KARINA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 76.141-4, cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 202/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora LUCIANA VIDAL DE NEGREIROS, matrícula nº 17.811-0, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 203/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora LIGIVANIA ALVES DE OLIVEIRA DE LEMOS, matrícula nº 20.479-0, cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 204/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor do servidor LENILDO CURSINO DA SILVA FILHO, matrícula nº 18.105-6, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 205/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora MARINALVA MENDES DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 17.629-0, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 206/2016- CG/2ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora NEILZA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 18.144-7, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 207/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora RISOLANDIA MARIA FRANCISCO, matrícula nº 17.662-1, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 208/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor do servidor RONALDO DA SILVA VITORINO, matrícula nº 13.340-0, cargo de Motorista, lotado na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 209/2016- CG/2ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora SILVIA FABIANA OLIVEIRA PEDROSA, matrícula nº 18.169-2, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

 

Considerando o teor do Ofício nº 1453/2016 –GAB/SESAU, como também o Ofício nº 1454/2016-SESAU, ambos de 14 de outubro de 2016;

 

 

CONSIDERANDO determinação oriunda do Controlador Geral do Município;

 

 

R E SO L V E:

 

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV e V; art.153, inciso II, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor dos servidores, lotados na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, no cargo efetivo de Analista em Saúde Enfermeiro ESF.

 

PORT. MAT. NOME
220 19.904-4 ELZA MAYARA DE LUNA DELMONDES GOMES
221 19.925-7 PRISCILA GUILIANE MARTINS PEIXOTO
222 19.624-0 RUTHIANNY GABRIELLA DA S. MELO
223 19.899-4 LEIDIANE FRANCIS DE ARAÚJO COSTA
224 19.900-1 DENISE DA SILVA MELO
225 20.560-5 VALÉRIA SOUZA PEREIRA
226 20.398-0 CAROLLINE CAVALCANTI SANTANA DE MELO
227 19.905-2 MOISES CORREIA DA SILVA NETO
228 20.407-2 VALÉRIA DA SILVA GOMES
229 20.390-4 CRISLAINE CRISTINA DA SILVA GOMES

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município




16 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°229 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º8136/2016 – Exonerar A PEDIDO Maria Conceição Oliveira Nascimento, do Cargo de Direção e Assessoramento de Secretário Executivo, símbolo CDG1A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 15 de dezembro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.1097/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

 

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

 

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

 

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MARLY FRAGOSO BARBOSA 12.126-6 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1336/2016
02 WLADEMIR PEDRO DE ALMEIDA 17.170-0 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1134/2016
03 VALDOMIRO FRANCISCO BARBOSA FILHO 17.260-0 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1123/2016
04 CASSIA RENATA LIMA BARRETO 17.161-1 Efetivo Analista em Saúde II Médio 1343/2016
   05 SILVIA MARINA DE MOURA SILVA FERREIRA 16.929-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1401/2016
06 CAMILA CAVALCANTI DE BRITO 19.652-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1350/2016
07 ANNE MICHELLE DE AMORIM LIMA 19.931-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1379/2016
08 MARCIA SANTOS BRASIL DE SOUZA 20.393-9 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1385/2016
09 MARIA APARECIDA DE SOUSA 20.758-6 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1391/2016
10 MARILIA DE MORAES PEDROSA LEITE 20.757-8 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1409/2016
11 EVELYNE NASCIMENTO PEDROSA 20.374-2 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1419/2016
12 YASMIM GABRIELLA CARDOSO DOS SANTOS 20.748-9 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1405/2016
13 CRISTIANE PEDROSA BARROS 19.906-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1422/2016
14 ADELSON TENORIO DE ALBUQUERQUE 20.747-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 1418/2016
15 CINTIA MARIA DE AMORIM 20.753-5 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 1404/2016

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1098/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

 

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

 

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

 

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ANA CLAUDIA MORAIS DA SILVA BEZERRA 16.889-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 1355/2016
02 CAMILA ALBINO DE ANDRADE 20.752-7 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 1393/2016
03 SEVERINO MENDONÇA DE SANTANA 11.451-0 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1416/2016
04 CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA 16.262-0 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1359/2016
   05 ADAUTO SALES DOS SANTOS 11.546-0 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1280/2016
06 MARLENE MARIA DOS RAMOS 11.398-0 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1279/2016
07 JOSEMAR FERREIRA DE ANDRADE 11.485-5 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1233/2016
08 ALVARO HENRIQUE LIMA DE MENDONÇA 20.470-6 Efetivo Assistente de Suporte a Gestão I Médio 1415/2016
09 MARIA DE FATIMA GOMES MARINHO 19.437-9 Efetivo Assistente de Suporte a Gestão I Médio 1417/2016
10 MARCIA MARIA NASCIMENTO REIS 17.180-8 Efetivo Assistente de Suporte a Gestão I Médio 1480/2016
11 FERNANDO ALVES DA SILVA 13.536-4 Efetivo Assistente em PI Meio Ambiente Médio 1384/2016
12 KATYANE CASSIA DA SILVA 20.754-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1390/2016
13 TATYANE FLORENCIO FERNANDES 20.756-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1398/2016
14 ERICA ISHIY 20.755-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1396/2016

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1099/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

 

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

 

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

 

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ERLAN DA SILVA GALVÃO 76.250-6 Contrato Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 1354/2016
02 AURINEIDE MIGUEL DO NASCIMENTO BARROS 76.250-4 Contrato Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 1353/2016
03 RINALDO JOSE DA SILVA 76.250-8 Contrato Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 1351/2016
04 MARIA CLAUDIA SILVA DO CARMO 76.250-2 Contrato Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 1368/2016
   05 JOSILENE MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA 13.241-0 Contrato Serviços Gerais Médio 1378/2016
06 MAURICIO VITOR DE CARVALHO 13.148-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1428/2016
07 CRISTIANO VICENTE DE FARIAS 13.207-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1426/2016
08 EDSON RODRIGUES DA SILVA 13.209-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1442/2016
09 WELLIGTON ASSIS DE LIRA 13.085-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1430/2016
10 DJALCI RODRIGUES DA SILVA 13.090-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1431/2016
11 WILLYAN STEFANO FELIX DA SILVA 13.079-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1425/2016
12 DJALMA CARNEIRO RAMOS DE SOUZA 13.089-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1441/2016
13 SANDRO NUNES DA SILVA 13.083-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1424/2016
14 REGINALDO BEZERRA DOS SANTOS 13.075-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1440/2016
15 JONATHAS ALVES LINS DE OLIVEIRA 13.094-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1439/2016

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,05 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1100/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

 

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

 

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

 

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MIRIO ROBSON BATISTA SOARES 13.074-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1438/2016
02 MACIEL HENRIQUE DE LIMA 13.093-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1433/2016
03 PAULO RICARDO DIAS DE MELO 13.081-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1434/2016
04 EDILSON DOS SANTOS NERI 13.095-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1429/2016
   05 DAVIDSON VIEIRA DE OLIVEIRA 13.087-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1432/2016
06 ANDRE TAVARES DE ALMEIDA 13.217-0 Contrato Motorista Médio 1465/2016
07 DARIO FERREIRA DE LIMA 13.227-0 Contrato Motorista Médio 1470/2016
08 WALDIRSON CALAZANS POLO NORTE 13.221-0 Contrato Motorista Médio 1479/2016
09 MARCO VALERIO RODRIGUES DOS SANTOS 13.223-0 Contrato Motorista Médio 1473/2016
10 DALMO FERNANDES LIMA 13.218-0 Contrato Motorista Médio 1471/2016
11 MARCO FERREIRA DA SILVA 13.145-0 Contrato Motorista Médio 1468/2016
12 ALEXANDRE MARQUES LEAL 13.213-0 Contrato Motorista Médio 1459/2016
13 REGINALDO JOSE RIBEIRO 13.216-0 Contrato Motorista Médio 1456/2016
14 ROBSON MEDEIROS DE OLIVEIRA 12.764-0 Contrato Motorista Médio 1463/2016
15 CARLOS ANDRE DA SILVA LOURENÇO 12.991-0 Contrato Motorista Médio 1475/2016

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,05 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1101/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

 

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

 

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

 

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 SEVERINO CICIERO BATISTA 12.990-0 Contrato Motorista Médio 1437/2016
02 CARLOS DEMETRIOS LIMA LOPES 13.345-0 Contrato Motorista Médio 1444/2016
03 MARIVALDO CARNEIRO MELO DA SILVA 13.220-0 Contrato Motorista Médio 1467/2016
04 AILTON DA SILVA MORAIS 13.082-0 Contrato Motorista Médio 1435/2016
   05 PETRONIO ROCHA PATRIOTA 17.150-6 Contrato Motorista Médio 1464/2016
06 TEMISTOCLIS RAIMUNDO NASCIMENTO 15.598-5 Contrato Motorista Médio 1447/2016
07 ADALBERTO JOSE DE FRANÇA CAMPELO 14.427-4 Contrato Motorista Médio 1451/2016
08 CARLOS DEMETRIOS LIMA LOPES 13.345-0 Contrato Motorista Médio 1444/2016
09 EGIVAN TOMAZ DA SILVA 13.674-0 Contrato Cuidador de Resid. Terapeutica Médio 1386/2016
10 CLAUDIA ROBERTA DO NASCIMENTO RODRIGUES 13.444-0 Contrato Enfermeira Médio 1382/2016
11 MIGUEL TITO DA SILVA FILHO 12.406-0 Contrato Auxiliar de Serviços Gerais Médio 1356/2016

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,05 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1102/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art.1ºINDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs.060/2016,063/2016,070/2016,071/2016,078/2016,

087/2016,090/2016,091/2016,096/2016,110/2016 e 111/2016– Assessoria Jurídica/SEE, datados de 04.02.2016, 12.02.2016, 22.02.2016, 25.02.2016, 04.03.2016, 07.03.2016 e 28.03.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2587312015 ELBA CONCEIÇÃO DA SILVA GONEGUNDES 15.480-6 Á disposição do Ministério Público Por falta de Amparo Legal
2608432016 ALZENIR PACHECO DA SILVA 16.508-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2587302015 EDNA MARIA DE LIMA SILVA 15.343-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2608422016 PAULA CRISTINA RAPOSO DE MOURA 14.722-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2595842015 NAIRLE VERISSIMO AMARAL 9490-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2608462016 MARIA JOSE SILVA 14.655-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2595222015 KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER 18.652-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2524462015 SILVIA LETICIA DOS SANTOS 14.728-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2442422015 MARIA DE FATIMA DANTAS 12.704-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2467032015 VALDIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR 15.197-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2463552015 MODAVIA SANTANA FERREIRA DA CUNHA 14.663-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567912015 ROSIMEIRE BATISTA CAMPOS 12.395-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1103/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Vacância do Cargo para Posse em outro Cargo Público, conforme Parecer nº 302/2016– Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 28.11.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2773292016 MARINA FIGUEIREDO ASSUNÇÃO 19.584-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1104/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Solicitação de Pagamento de Vencimentos no período de 15.10.2014 a 29.02.2016, conforme Parecer nº 068/2016 – Procuradoria Geral do Município, datado de 16.11.2016 do servidor indicado na tabela abaixo.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2704212016 MARC`ANTONIO FERRAZ NUNES 20.535-4 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade-SEINFRA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1105/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2775812016, datado de 28.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista Políticas Sociais e Econômicas I, o servidor JAIR ROCHA DE OLIVEIRA NETO, mat.19.765-3 lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 02.12.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1106/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2771502016, datado de 18.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente Políticas Sociais e Econômicas I, a servidora ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA, mat.20.738-1 lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 16.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1107/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2775782016, datado de 23.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde I, o servidor MARIO MARQUES PEREIRA, mat.13.803-7 lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1108/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2779722016, datado de 28.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

 EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente em Saúde I, o servidor FELIPE GOMES DOS SANTOS, mat.19.668-1 lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1109/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Parecer nº302/2016 – Assessoria Jurídica-SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2773722016 GLEICE CLERE SANTOS DA SILVA 20.492-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1110/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2759412016 CLAUDIA DOMINICIA DA SILVA CORDEIRO 19.404-2 Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.06.2024
2774122016 TARCISIO PEREIRA CUNHA 14.609-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.04.2020
2770432016 ROSILENE CARNEIRO DE LIMA 15.715-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 03.10.2021
2724082016 SONIA RIBEIRO DOS SANTOS 10.363-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 03.08.2024
2757032016 RENATA ANDRADE DA SILVA 15.708-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 05.08.2024
2604682016 JULIANA BARBOSA DA SILVA 14.704-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de novembro de 2021
2599032015 LEONARDO CAVALCANTI DE MELO 16.830-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Impossibilidade de substituição na unidade
2665012016 ANA LUCIA DE MOURA 16.842-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 09.11.2025

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N. 1111/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2762042016 SUELY RODRIGUES DA SILVA LIMA 13.989-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.12.2016 a 28.02.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1112/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº.301/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2756452016 CLEIDES DE OLIVEIRA CAVALCANTI 8799-8 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1113/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2780222016.

 

R E SO L V E:

  

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 18.11.2016 a 17.12.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora NEIDE MARIA FRANCISCA DA SILVA, matricula nº. 17.650-8 cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1114/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº.2122/2016-GAB/SEE, datada de 18.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

 LOTAR os servidores listados abaixo de acordo com a solicitação a partir de 01.11.2016.

 

Servidor Matrícula Lotação
EDSON RODRIGUES VIEIRA 8290-9 Secretaria Executiva de Cultura
SOLANGE DO RAMO SILVA 11.076-0 Secretaria Executiva de Cultura

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1115/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.356/2016-SEAS, datada de 29.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXCLUIR, o nome do servidor MANOEL JOSE DE LIMA, mat. 11.410-3 da Portaria de nº. 880/2016 datada de 26.09.2016, que concedeu licença prêmio, encerrando em 26.11.2016 por motivo de falecimento, lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1116/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Ofício nº.112/2016-SEAJUR/GAB, datado de 01.12.2016.

 

R E SO L V E:

  

CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 880/2016, datada de 26.09.2016, a partir de 01.12.2016, referente ao servidor JOSEMAR FERREIRA DE ANDRADE, matrícula 11.458-5, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

PROCESSO Nº. 035/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 – Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. A Presidente comunica aos interessados que a empresa ACTTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA – EPPinterpôs recurso  administrativo contra o julgamento da fase de Proposta Técnica do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira, fone/fax: (81)3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretariais e Entidades. Serviços. Homologação do Pregão nº 011/2016OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE UM MODELO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM CENTRO DE GESTÃO INTEGRADO MUNICIPAL (CGIM) E UM PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO BASEADO NA OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS INFORMATIZADOS PRESTADOS AOS CIDADÃOS, ABRANGENDO TODOS OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e ADJUDICAÇÃOdo objeto a empresa MBS ESTRATEGIAS E SISTEMAS LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 00.945.424/0001-29, com endereço na Rua Padre Chagas, 147/1501 – Moinhos de Ventos – Porto Alegre/RS – CEP: 90.570-080, que ofertou o valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016. Tereza Falangola – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 090/2016-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Licitação de Itens com reserva de cota de 75% destinada à participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital, reserva de cota de 25% e itens com destinação exclusiva  para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI). Valor máximo aceitável: R$ 41.169.164,40 (quarenta e um milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas a seguir relacionadas:

 

1-PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ N° 73.856.593/0001-66, com sede à Rua Mitsugoro Tanaka Nº 145, Centro Industrial Nilton Arruda, CEP 85903-630, Toledo/PR fone (45) 2103-1166, com o valor total de R$ 2.174.325,00 (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme  abaixo descriminado:

 Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR REGISTRADO TOTAL
04 Albendazol – Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 10ml PRATI DONADUZZI 375.000 1,05 393.750,00
13 Atenolol Comprimido de 50mg PRATI DONADUZZI 4.500.000 0,03 135.000,00
27 Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido 500mg PRATI DONADUZZI 750.000 0,17 127.500,00
70 Loratadina – Xarope 1mg/ml -Frasco c/ 100ml PRATI DONADUZZI 67.500 1,79 120.825,00
73 Metformina, cloridrato – Comprimido de 850mg PRATI DONADUZZI 11.250.000 0,05 562.500,00
76 Metronidazol – Creme Vaginal 10% – Bisnaga  50g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 48.750 3,00 146.250,00
78 Miconazol, nitrato – Creme Vaginal 2% -Bisnaga 80g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 112.500 4,37 491.625,00
82 Nistatina –  Suspensão Oral 100.000UI/ml -Frasco c/ 50ml PRATI DONADUZZI 22.500 2,25 50.625,00
89 Paracetamol – Comprimido de 500mg PRATI DONADUZZI 2.250.000 0,04 90.000,00
99 Sulfato Ferroso – Comprimido de 40mg PRATI DONADUZZI 1.875.000 0,03 56.250,00

2- DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, estabelecida à Rua Barão de Bonito nº 408, Várzea, Recife/PE, CEP 50740-080, fone (81) 2102-1819, com o valor total de R$ 2.215.212,50 (dois milhões, duzentos e quinze mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
02 Ácido Fólico – Comprimido de 5mg – HIPOLABOR 1.875.000 0,04 75.000,00
20 Carbamazepina – Comprimido 200mg – TEUTO 2.250.000 0,07 157.500,00
30 Clonazepam – Comprimido 0,5mg – GEOLAB 750.000 0,05 37.500,00
37 Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g – SANVAL 187.500 0,58 108.750,00
39 Diazepam – Comprimido de 5mg – E M S 3.000.000 0,03 90.000,00
42 Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol Solução Injetável 50mg +  Ampola c/ 1ml – MABRA 33.750 5,50 185.625,00
48 Fenobarbital Comprimido 100mg – TEUTO 1.500.000 0,07 105.000,00
50 Furosemida – Comprimido 40mg – HIPOLABOR 2.400.000 0,03 72.000,00
60 Ibuprofeno – Solução Oral 50mg/mL -Frasco gotas c/ 30ml – NATULAB 67.500 0,96 64.800,00
68 Levotiroxina sódica – Comprimido de 25µg – MERCK 600.000 0,08 48.000,00
69 Levotiroxina sódica – Comprimido de 50µg – MERCK 675.000 0,08 54.000,00
74 Metildopa Comprimido de 250mg – SUN FARMACE 675.000 0,13 87.750,00
77 Miconazol, nitrato – Creme 2% -Bisnaga c/ 28g – HIPOLABOR 112.500 1,30 146.250,00
79 Mikania Glomerata Sprenguel Xarope 0,05ml /ml de extrato fluído – Frasco  c/ 100ml –  NATULAB 90.000 2,10 189.000,00
81 Nifedipino  Retard – Comprimido de 20mg – MEDQUIMICA 1.012.500 0,05 50.625,00
86 Omeprazol Capsula de 20mg – PRATI DONADUZZI 5.250.000 0,04 210.000,00
91 Permetrina – Loção Cremosa 5% -Frasco c/ 60ml – NATIVITA 22.500 2,40 54.000,00
92 Prednisolona, Fosfato sódico – Sol. Oral 3mg/ml Frasco c/  60ml – HIPOLABOR 37.500 2,54 95.250,00
93 Prednisona – Comprimido de 20mg – SANVAL 240.000 0,17 40.800,00
96 Salbutamol, sulfato – Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco c/ 200 dose + adaptador –  GLAXOSMITHK 33.750 6.57 221.737,50
133 Clonazepam – Comprimido 0,5mg – GEOLAB 250.000 0,05 12.500,00
145 Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol Solução Injetável 50mg + 5mg – Ampola c/ 1ml – MABRA 11.250 5,50 61.875,00
177 Metildopa Comprimido de 250mg – SUN FARMACE 225.000 0,13 29.250,00
194 Permetrina – Loção Cremosa 5% -Frasco c/ 60ml – NATIVITA 7.500 2,40 18.000,00

3- SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 11.896.538/0001-42, Avenida João Pinheiro 6455, Bortolon, CEP 37.704-720, Poços de Caldas/MG, fone (31) 3642-5250 e email licitacao3@solumeddistribuidora.com.br, com o valor total de R$ 1.665.390,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa reais), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
08 Amoxicilina – Cápsula de 500mg – TEUTO 1.125.000 0,15 168.750,00
09 Amoxicilina – Pó para Suspensão Oral 50mg/mL – Frasco c/ 60mL + copo ou seringa dosadora – TEUTO 67.500 2,70 182.250,00
12 Anlodipino, Besilato – Comprimido de 10mg – BESILAPIN – GEOLAB 3.150.000 0,05 157.500,00
14 Azitromicina – Comprimido de 500mg – MEDQUIMICA 135.000 0,41 55.350,00
28 Claritromicina – Comprimido 500mg – MEDLEY 35.100 3,55 124.605,00
40 Digoxina – Comprimido 0,25mg – PHARLAB 750.000 0,05 37.500,00
46 Etinilestradiol + Levonorgestrel – Blister c/ 21 comprimido ( 0,03mg + 0,15mg) – CICLOFEMME – MABRA 58.500 0,55 32.175,00
49 Fluoxetina, cloridrato – Cápsula de 20mg – TEUTO 3.450.000 0,04 138.000,00
55 Hidroclorotiazida – Comprimido de 25mg – MEDQUIMICA 7.500.000 0,02 150.000,00
59 Ibuprofeno – Comprimido de 600mg – PRATI DONADUZZI 1.875.000 0,08 150.000,00
66 Levodopa + Carbidopa – Comprimido (250mg + 25mg) – CARBIDOL – TEUTO 112.500 0,28 31.500,00
72 Medroxiprogesterona, acetato – Suspensão Injetável 150mg/ml -Ampola c/ 1 ml – DEMEDROX – UNIAO QUIMICA 15.000 10,40 156.000,00
95 Propranolol, cloridrato – Comprimido de 40mg – OSORIO DE MORAES 2.625.000 0,02 52.500,00
111 Amoxicilina – Cápsula de 500mg- TEUTO 375.000 0,15 56.250,00
112 Amoxicilina – Pó para Suspensão Oral 50mg/mL – Frasco c/ 60mL + copo ou seringa dosadora – TEUTO 22.500 2,70 60.750,00
131 Claritromicina – Comprimido 500mg- MEDLEY 11.700 3,55 41.535,00
149 Etinilestradiol + Levonorgestrel – Blister c/ 21 comprimido ( 0,03mg + 0,15mg) – CICLOFEMME – MABRA 19.500 0,55 10.725,00
152 Fluoxetina, cloridrato – Cápsula de 20mg – TEUTO 1.150.000 0,04 46.000,00

 

4- D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ N° 08.076.127/0008-72, estabelecida à Avenida Rio Verde S/N, 0 Quadra 44, Lote 12, Galpão 02, Vila Rosa, CEP 74935-851, Aparecida de Goiania/GO, fone (062) 3085-4666 e e-mail licitacao.sp@dhosp.com.br, com o valor total de R$ 789.750,00 (setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), conforme abaixo relacionado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
23 Carbonato de Lítio – Comprimido de 300mg ACTAVIS FARMACEUTICA 300.000 0,13 39.000,00
61 Insulina Humana NPH Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml – NOVO NORDISK 7.500 15,00 112.500,00
62 Insulina Humana REGULAR Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml – NOVO NORDISK 3.750 15,00 56.250,00
102 Valproato de Sódio – Comprimido de 288mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) ABBOTT 600.000 0,22 132.000,00
103  Valproato de Sódio Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg ácido valpróico) ABBOTT 900.000 0,50 450.000,00

 

5- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ N° 44.734.671/0001-51, Rodovia Itapira, KM 14, Lindoia, Itapira/SP, CEP 13974-900, fone (19) 3863-9500, com o valor total de R$ 1.719.918,75 (um milhão, setecentos e dezenove mil, novecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
17 Biperideno , cloridrato – Comprimido de 2mg CINETOL CRISTALIA 1.650.000 0,18 297.000,00
33 Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 25mg LONGACTIL CRISTALIA 585.000 0,18 105.300,00
34 Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 100mg LONGACTIL CRISTALIA 1.275.000 0,16 204.000,00
35 Colagenase + Clorafenicol – (0,6U/g + 0,01 g/g) – Bisnaga com 30g KOLLAGENASE CRISTALIA 48.750 5,60 273.000,00
36 Colagenase – Pomada dermatológica 0,6U/g – Bisnaga com 30 g KOLLAGENASE CRISTALIA 48.750 7,83 381.712,50
38 Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose ( 0.3%) – Solução oftálmica -Frasco 15ml LACRIBELL LATINOFARMA 22.875 7,15 163.556,25
54 Haloperidol  Comprimido de 5mg HALO CRISTALIA 2.400.000 0,08 192.000,00
94 Prometazina , cloridrato – Comprimido de 25mg PAMERGAN CRISTALIA 975.000 0,07 68.250,00
136 Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 25mg LONGACTIL CRISTALIA 195.000 0,18 35.100,00

 

6- DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 06.224.321/0001-56, com sede à Rodovia BR 408 Km 76, S/N, Bairro Novo, Carpina/PE, CEP 55819-320, Fone (81) 2102-6464, com o valor total de R$ 512.981,42 (quinhentos e doze mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), conforme a seguir especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
26 Cefalexina sódica – Pó para Suspensão Oral 50mg/mL – Frasco c/ 60mL + copo ou seringa dosadora – TEUTO 45.000 5,69 256.050,00
67 Levonogestrel – Comprimido 0,75mg – CIMED 9.000 1,80 16.200,00
85 Óleo Mineral – Frasco c/ 100ml – MARIOL 48.750 1,59 77.512,50
100 Vitamina C – Solução Oral Pediátrico 200mg/mL -Frasco com 20ml – NATULAB 144.788 1,09 157.818,92
170 Levonogestrel – Comprimido 0,75mg – CIMED 3.000 1,80 5.400,00

 

7- PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA – CNPJ N° 81.706.251/0001-98 Rua Professor Leônidas Ferreira da Costa 847, CEP 80220-410, Parolin, Curitiba/PR, fone (41) 3052-7900 e email promefarma@promefarma.com.br, com o valor total de R$ 456.150,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta reais):

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
01 Ácido acetilsalicílico – Comprimido de 100mg – SOBRAL 3.750.000 0,02 75.000,00
21 Carbamazepina – Xarope 20mg/mL-Frasco c/ 100ml – UNIÃO QUIMICA 11.250 5,28 59.400,00
41 Enalapril, maleato – Comprimido de 10mg MEDQUIMICA 4.500.000 0,04 180.000,00
53 Glycine Max L. – Cápsulas de 150mg – VITAMED 337.500 0,42 141.750,00

 

8- UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA-EPP – CNPJ N° 21.595.464/0001-68, Rua Francisco José Pereira 1085, Cajazeiras, CEP 60.864-520, Fortaleza/CE, fone (85) 3289-3722 e e-mail licitacaoceara@unihospitalar.com.br, com o valor total de R$ 3.339.042,30 (três milhões,trezentos e trinta e nove mil, quarenta e dois reais e trinta centavos), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
15 Beclometasona, dipropionato – Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol Aer  Ct Al  x 200 doses  – CHIESE 24.750 46,26 1.144.935,00
18 Budesonida – Solução Nasal 50mcg/dose – 200 doses EUROFARMA 17.250 28,00 483.000,00
25 Cefalexina sódica – Comprimido de 500mg-  ABL 1.425.000 0,44 627.000,00
118 Beclometasona, dipropionato – Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol Aer  Ct Al  X 200 doses – CHIESE 8.250 46,26 381.645,00
120 Biperideno , cloridrato – Comprimido de 2mg – UNIÃO QUIMICA 550.000 0,21 115.500,00
121 Budesonida – Solução Nasal 50mcg/dose – 200doses –  EUROFARMA 5.750 28,00 161.000,00
123 Carbamazepina – Comprimido de 25mg – UNIÃO QUIMICA 750.000 0,09 67.500,00
124 Carbamazepina – Comprimido de 200mg – UNIÃO QUIMICA 3.750 6,47 24.262,50
126 Carbonato de Lítio – Comprimido de 300mg – EUROFARMA 100.000 0,14 14.000,00
127 Carvedilol – Comprimido de 6,25mg BIOSINTÉTICA 200.000 0,11 22.000,00
137 Clorpromazina, cloridrato – Comprimido de 100mg UNIÃO QUIMICA 425.000 0,20 85.000,00
142 Diazepam – Comprimido de 5mg UNIÃO QUIMICA 10.000 0,04 400,00
151 Fenobarbital – Comprimido de 100mg UNIÃO QUIMICA 500.000 0,09 45.000,00
157 Haloperidol – Comprimido de 5mg UNIÃO QUIMICA 800.000 0,09 72.000,00
171 Levotiroxina sódica – Comprimido de 25µg ACHE 200.000 0,09 18.000,00
172 Levotiroxina sódica – Comprimido de 50µg ACHE 225.000 0,08 18.000,00
187 Nortriptilina, Cloridrato – Cápsula de 25mg EUROFARMA 42.500 0,30 12.750,00
228 Clorpromazina, cloridrato – Solução Injetável de 5mg/mL -Ampola c/ 5ml UNIÃO QUIMICA 650 1,05 682,50
229 Deslanosídeo – Solução Injetável 0,2mg/ml, ampola c/ 2ml UNIÃO QUIMICA 250 1,35 337,50
235 Dopamina, cloridrato – Solução Injetável 5mg/ml, ampola com 10ml UNIÃO QUIMICA 100 1,18 118,00
240 Fenobarbital – Solução Oral 40mg/mL-Frasco c/ 20mL UNIÃO QUIMICA 6.000 3,20 19.200,00
251 Haloperidol – Solução Injetável 5mg/mL -Ampola c/ 1ml UNIÃO QUIMICA 550 1,27 698,50
252 Haloperidol – Solução Oral 2mg/mL-Frasco c/ 20ml UNIÃO QUIMICA 1.000 2,41 2.410,00
253 Haloperidol  decanoato – Solução Injetável 50mg/mL -Ampola c/ 1ml UNIÃO QUIMICA 3.500 6,70 23.450,00
273 Petidina – Solução Injetável 50mg/ml, ampola c/2ml UNIÃO QUIMICA 70 2,19 153,30

 

09- EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ N° 05.008.240/0001-56, sediada à Rua Pituba nº 17, Iputinga, CEP 50.670-280, Recife/PE, fone (81) 2138-9000, com o total de R$ 149.250,00 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
45 Etinilestradiol+ Gestodeno – Bister c/ 21 comprimido (0,02 mg + 0,75mg) ALLESTRA BLISFARMA 11.250 9,95 111.937,50
148 Etinilestradiol+ Gestodeno – Bister c/ 21 comprimido (0,02 mg + 0,75mg ALLESTRA BLISFARMA 3.750 9,95 37.312,50

 

10 – GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A – CNPJ N° 03.485.572/0001-04, estabelecida à Via Primária 1B, Quadra 8-B, Módulo 1-8, DAIA – Distrito Agroindustrial de Anápoles, CEP 75.133-600, Anápolis/GO, fone (81) 3461-9376 e e-mail marco.andreoli@geolab.com.br com o total de R$ 1.240.462,50 (um milhão, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme abaixo:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
05 Albendazol – Comprimido mastigável 400m –

ALBEL – GEOLAB

131.250 0,45 59.062,50
06 Amiodarona, cloridrato – Comprimido de 200mg AMIORON – GEOLAB 150.000 0,26 39.000,00
22 Carbonato de Cálcio + colealciferol – Carbonato de cálcio 1.250mg (600mg de cálcio elemetar + vitamina D 400UI) – comprimido MIRACALCIO VIT D GEOLAB 2.430.000 0,18 437.400,00
31 Clonazepam – Comprimido 2mg ZILEPAN GEOLAB 2.700.000 0,05 135.000,00
51 Glibenclamida – Comprimido de 5mg – GEOLAB 4.500.000 0,02 90.000,00
71 Losartana Potássica – Comprimido de 50mg – GEOLAB 12.000.000 0,04 480.000,00

 

11- ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 08.958.628/0001-06, estabelecida à Rua Jundiá nº 264, Tamarineira, CEP 52051-090, Recife/PE, fone (81) 3268-6330, com o valor total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
 64 Levodopa + Benzerazida Comprimido Birranhurado (200mg + 50mg PROLOPA – ROCHE 337.500 1,08 364.500,00
 65 Levodopa + Benzerazida – Capsula    HBS (100mg + 25mg) PROLOPA – ROCHE 112.500 1,56 175.500,00

 

 

12- ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 03.945.035/0001-91, estabelecida à Avenida Princesa do Sul 3303, Jardim Andere, Varginha/MG, CEP 37.062-180, FONE (350 3690-1150 e e-mail licitacao@acacia.med.br, com o valor total de R$ 459.050,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e cinquenta reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
29 Clomipramina, cloridrato – Comprimido de 25mg

E M S

120.000 0,68 81.600,00
43 Espironolactoma, Comprimido de 25mg – ASPEN 487.500 0,15 73.125,00
47 Fenitoína Sódica, Comprimido de 100mg – TEUTO 900.000 0,20 180.000,00
63 Issosorbida, dinitrato – Comprimido sublingual de 5mg – E M S 112.500 0,33 37.125,00
132 Clomipramina, cloridrato – Comprimido de 25mg EMS 40.000 0,68 27.200,00
150 Fenitoína Sódica, Comprimido de 100mg TEUTO 300.000 0,20 60.000,00

 

13- BH FARMA COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº 42.799.163/0001-26, Rua Simão Tamm 257, Cachoeirinha, CEP 31130-250, Belo Horizonte/MG, Fone (31) 2122-9400, e-mail licitacao@bhfarma.com.br, com o valor total de R$ 927.375,00 (novecentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
24 Carvedilol – Comprimido de 6,25mg – TORRENT 600.000 0,10 60.000,00
83 Noretisterona – Blister c/ 35 comprimido de 0,35mg – BIOLAB 45.000 5,95 267.750,00
84 Nortriptilina, Cloridrato – Cápsula de 25mg – RAMBAXY 127.500 0,20 25.500,00
97 Sinvastatina – Comprimido de 20mg – SANDOZ 7.500.000 0,06 450.000,00
98 Sulfadiazina de prata – Creme 1% – Tubo c/ 30g PRATI DONADUZZI 37.500 3,31 124.125,00

 

14- BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME – CNPJ Nº 21.438.123/0001-89, Rua Severino Augusto Pretto 574. Sala 102, Santo Antão, Cep 95.960-000, Encantado/RS, fone (51) 3751-3149 e e-mail brulmedicamentos@hotmail.com, com o valor total de R$ 724.225,00 (setecentos e vinte e quatro  mil, duzentos e vinte e cinco reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
114 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio – Comprimido (500mg +125mg) – GLAXO 57.500 0,85 48.875,00
138 Colagenase + Clorafenicol – (0,6U/g + 0,01 g/g) -Bisnaga com 30g – ABBOTT 16.250 8,40 136.500,00
144 Enalapril, maleato – Comprimido de 10mg – CIMED 1.500.000 0,05 75.000,00
158 Hidroclorotiazida – Comprimido de 25mg – CIMED 2.500.000 0,03 75.000,00
186 Noretisterona – Blister c/ 35 comprimido de 0,35mg – BIOLAB 15.000 7,35 110.250,00
205 Valproato de Sódio Comprimido de 288mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) – ABBOTT 200.000 0,25 50.000,00
206 Valproato de Sódio – Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg ácido valpróico) ABBOTT 300.000 0,61 183.000,00
282 Sais para reidratação Oral – Pó para Solução Oral Sachê c/ 27,9g – NATULAB 80.000 0,57 45.600,00

 

 

 

15- CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 05.782.733/0001-49, Rua Severino Augusto Pretto 570 Santo Antão, Cep 95.960-000, Encantado/RS, fone (51)3751-9300 e e-mail ciamed@ciamed.com.br, com o valor total de R$ 330.125,00 (trezentos e trinta mil, cento e vinte e cinco reais), donforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
07 Amitriptilina, cloridrato – Comprimido de 25mg- BRAINFARMA 2.400.000 0,04 96.000,00
11 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio – Comprimido (500mg +125mg) – GLAXO 172.500 0,65 112.125,00
19 Captopril, Comprimido de 25mg – BRASTERÁPICA 4.500.000 0,02 90.000,00
110 Amitriptilina, cloridrato – Comprimido de 25mg- BRAINFARMA 800.000 0,04 32.000,00

 

16- KAMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTPO LTDA-CNPJ nº 11.475.796/0001-55, estabelecida à Rua Dona Maria de Souza 220-C, Piedade, CEP 54.400-260, Jaboatão dos Guararapes/PE, fone (81) 3093-1238, com o valor total de R$ 425.509,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e nove reais) , conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
104 Ácido acetilsalicílico – Comprimido de 100mg – SOBRAL 1.250.000 0,03 37.500,00
122 Captopril – Comprimido de 25mg – GEOLAB 1.500.000 0,03 45.000,00
134 Clonazepam, Comprimido de 2mg – GEOLAB 900.000 0,07 63.000,00
143 Digoxina, Comprimido 0,25mg – PHARLAB 250.000 0,06 15.000,00
169 Levodopa + Carbidopa Comprimido (250mg + 25mg) CRISTALIA 37.500 0,61 22.875,00
202 Sulfato Ferroso, Comprimido de 40mg – PATRI DONADUZZI 625,000 0,05 31.250,00
209 Água destilada -Solução Estéril apirogênica – Ampola 10 ml – ISOFARMA 3.200 0,17 544,00
226 Cloreto de Sódio – Solução Nasal 0,9% – Pediátrico -Frasco c/ 30ml – MARIOL 50.000 0,79 39.500,00
230 Dexametasona – Solução injetável 4mg/ml ampola com 2,5 ml – FARMACE 500 0,61 305,00
231 Diazepam – Solução Injetável de 5mg/mL – Ampola c/ 2ml – SANTISA 700 0,69 483,00
233 Digoxina   Comprimido 0,25mg – PHARLAB 1.000.000 0,06 60.000,00
244 Flufenazina Solução Injetável 25mg/mL -Ampola com 1ml – CRISTALIA 1.800 5,39 9,702,00
263 Metoclopramida, cloridrato – Solução Oral 4mg/ml – Frasco c/ 10ml – MARIOL 15.000 0,61 9.150,00
279 Risperidona Comprimido 1mg CRISTALIA 180.000 0,24 43.200,00
280 Risperidona Comprimido 3mg CRISTALIA 120.000 0,40 48.000,00

 

17- FACIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – CNPJ Nº 15.161.670/0001-67, Avenida Antonio Cabral de Souza 654, Nossa Senhora da Conceição, CEP 53425-430, Paulista/PE, fone (81) 3108-0394 e email facimed@facimed.com.brcom o valor total de R$ 1.332.895,30 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
88 Paracetamol –  Solução Oral 200mg/ml -Frasco gotas c/ 15ml – FARMACE 112.500 0,54 60.750,00
105 Ácido Fólico Comprimido de 5mg NATULAB 625.000 0,05 31.250,00
106 Ácido Graxos essenciais+ Vit .A+Vit. E – Loção Oleosa – Frasco 200ml – RIVKA 11.250 3,05 34.312,50
109 Amiodarona, cloridrato- Comprimido de 200mg GEOLAB 50.000 0,33 16.500,00
115 Anlodipino, Besilato – Comprimido de 10mg – GEOLAB 1.050.000 0,06 63.000,00
135 Cloreto de Sódio – Sistema Aberto Solução para irrigação estéril para lavagem de curativo e nebulização -Bisnaga 500ml – FARMACE 50.000 2,43 121.500,00
139 Colagenase Pomada dermatológica 0,6U/g – Bisnaga com 30 g CRISTALIA 16.250 12,59 204.587,50
140 Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g PRATI DONADUZZI 62.500 0,80 50.000,00
146 Espironolactona Comprimido 25mg Comprimido 25mg  EUROFARMA 162.500 0,14 22.750,00
153 Furosemida Comprimido 40mg PRATI DONADUZZI 800.000 0,04 32.000,00
162 Ibuprofeno – Comprimido de 600mg  PRATI DONADUZZI 625.000 0,11 68.750,00
175 Medroxiprogesterona, acetato – Suspensão Injetável 150mg/mL -Ampola c/ 1 ml –  UNIÃO QUIMICA 5.000 12,30 61.500,00
184 Nifedipino  Retard Comprimido de 20mg GEOLAB 337.500 0,06 20.250,00
185 Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml -Frasco c/ 50ml PRATI DONADUZZI 7.500 2,80 21.000,00
188 Óleo Mineral Frasco c/ 100ml MARIOL 16.250 1,90 30.875,00
189 Omeprazol Cápsula de 20mg GEOLAB 1.750.000 0,05 87.500,00
191 Paracetamol Solução Oral 200mg/ml -Frasco gotas c/ 15ml FARMACE 37.500 0,60 22.500,00
192 Paracetamol Comprimido de 500mg  PRATI DONADUZZI 750.000 0,06 45.000,00
197 Prometazina , cloridrato Comprimido de 25mg CRISTALIA 325.000 0,10 32.500,00
207 Aciclovir Comprimido de 200mg UNIÃO QUIMICA 200.000 0,39 78.000,00
208 Aciclovir Creme 50mg/g Bisnaga c/ 10g PRATI DONADUZZI 21.500 2,59 55.685,00
210 Água destilada Solução Estéril, apirogênica – Bisnaga 500ml – FARMACE 500 2,90 1.450,00
213 Alopurinol Comprimido de 300mg PRATI DONADUZZI 150.000 0,14 21.000,00
216 Atropina, Sulfato- Solução Injetável 0,25mg/ml, Ampola com 1ml FARMACE 650 0,31 201,50
222 Butilbrometo de escopolamina – Sol injetável 20mg/ml ampola de 1 ml UNIÃO QUIMICA 500 1,06 530,00
232 Diclofenaco sódico – Solução injetável 75mg/ml, ampola com 3ml FARMACE 650 0,59 383,50
248 Gliconato de Cálcio 10% ampola c/10ml  ISOFARMA 100 1,68 168,00
249 Glicose 50% (500mg/ml) – Solução Injetável, ampola c/ 10ml FARMACE 1.600 0,25 400,00
261 Loratadina Comprimido de 10mg GEOLAB 500.000 0,06 30.000,00
264 Metoclopramida, cloridrato – Solução Injetável 5mg/ml Ampola c/ 2ml FARMACE 650 0,35 227,50
268 Neomicina, sulfato + bacitracina – Pomada dermatológica 5mg/g  +250UI /gBisnaga com 10g PRATI DONADUZZI 26.000 1,34 34.840,00
283 Sol. Ringer c. lactato de Sódio – Bisnaga c/ 500ml em Sistema fechado FARMACE 3.120 3,04 9.484,80
284 Sulfametoxazol + Trimetoprima – Comprimido (400mg+80mg)  PRATI DONADUZZI 200.000 0,10 20.000,00
292 Varfarina sódica – Comprimido de 5mg – UNIÃO QUIMICA 360.000 0,15 54.000,00

  

 

18) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A – CNPJ Nº 26.921.908/0001-21  estabelecida à SIA ST SIA/SUL 03, GUARÁ, CEP71200-030, Brasília/DF, com o valor total de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro  mil reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
52 Glicazida – Comprimido de liberação controlada 30mg- DIAMICRON MR SERVIER 2.025.000 0,22 445.500,00
155 Glicazida – Comprimido de liberação controlada 30mg- DIAMICRON MR SERVIER 675.000 0,22 148.500,00

 

19 – INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ N° 09.607.807/0001-61,  Rua Rocha Pombo 578, CEP 50865-090, Estância, Recife/PE, fone (81) 3252-8000 e e-mail licitacao@injefarma.com.br,  com o valor total de R$ 2.297.274,60 (dois milhões, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos).

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
58  Hipoclorito de Sódio Solução 2,5% – Frasco c/ 50ml PRATI DONADUZZI 150.000 1,89 283.500,00
107 Albendazol Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 10mL PRATI DONADUZZI 125.000 1,21 151.250,00
108 Albendazol Comprimido mastigável 400mg PRATI DONADUZZI 43.750 0,56 24.500,00
117 Azitromicina Comprimido de 500mg MEDQUIMICA 45.000 0,61 27.450,00
128 Cefalexina sódica Comprimido de 500mg ABL 475.000 0,71 337.250,00
130 Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido de 500mg PRATI DONADUZZI 250.000 0,26 65.000,00
161 Hipoclorito de Sódio Solução 2,5% – Frasco c/ 50ml PROTACTION 50.000 1,89 94.500,00
163 Ibuprofeno Solução Oral 50mg/mL -Frasco gotas c/ 30mL NATULAB 22.500 1,19 26.775,00
164 Insulina Humana NPH Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml ASPEN/MYLLAN 2.500 19,00 47.500,00
165 Insulina Humana REGULAR Suspensão injetável 100UI/ml -Frasco c/ 10ml ASPEN/MYLLAN 1.250 19,00 23.750,00
174 Losartana Potássica Comprimido de 50mg PRATI DONADUZZI 4.000.000 0,05 200.000,00
176 Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg PRATI DONADUZZI 3.750.000 0,07 262.500,00
179 Metronidazol Creme Vaginal 10% – Bisnaga  50g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 16.250 4,50 73.125,00
181 Miconazol, nitrato Creme Vaginal 2% -Bisnaga 80g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 37.500 5,67 212.625,00
182 Mikania glomerata Sprengel Xarope (100 a 930 mcg de cumarina/ml) Frasco com 100 a 150ml NATULAB 30.000 2,23 66.900,00
195 Prednisolona, Fosfato sódico Sol. Oral 3mg/mL Frasco c/  60mL PRATI DONADUZZI 12.500 3,78 47.250,00
196 Prednisona Comprimido de 20mg  HIPOLABOR 80.000 0,25 20.000,00
201 Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g PRATI DONADUZZI 12.500 3,67 45.875,00
227 Cloreto de Sódio -Sistema Fechado Solução Injetável estéril Bisnaga c/500ml FRESENIUS 6.240 2,79 17.409,60
238 Eritromicina, estolato Suspensão Oral 25mg/ml -Fraco c/ 60mL PRATI DONADUZZI 6.500 5,81 37.765,00
243 Fluconazol Cápsula 150mg PRATI DONADUZZI 160.000 0,44 70.400,00
265 Metronidazol Comprimido de 250mg PRATI DONADUZZI 400.000 0,12 48.000,00
272 Permetrina Loção 1% -Frasco c/ 60ml NATIVITA 30.000 2,19 65.700,00
286 Sulfato Ferroso Solução Oral 25mg de Fe+2/ml -Frasco c/ 30ml NATULAB 45.000 0,93 41.850,00
293 Verapamil, cloridrato – Comprimido  de 80mg PRATI DONADUZZI 80.000 0,08 6.400,00

 

20) FRANCEFARMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA – CNPJ Nº 18.575.413/0001-60, Rua 17290 de janeiro  Quadra 4, Lote 22, Setor Chácara São Pedro CEP 74923-213, Aparecida de Goiania/GO, FONE (62) 3249-0804com o valor total de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) , conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
03 Ácido Graxos esseciais+ Vit .A+Vit. E – Loção Oleosa – Frasco 200ml – HOSPDERME;FRANCEFARMA 33.750 2,88 97.200,00

 

21- JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO-EPP – CNPJ Nº 21.940.274/0001-30, com sede à Avenida José Antunes Lisboa 56, Jardim do Bosque, CEP 13.613-130, Leme/SP, fone (19) 3572-1087 e e-mail atenapharma@atenapharma.com.br, com o valor total de R$ 227.977,50 (duzentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
141 Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose ( 0.3%) Solução oftálmica -Frasco 15ml – NOVARTIS 7.625 7,62 58.102,50
167 Levodopa + Benzerazida Comprimido Birranhurado (200mg + 50mg) ROCHE 112.500 0,99 111.375,00
168 Levodopa + Benzerazida Capsula    HBS (100mg + 25mg) ROCHE 37.500 1,56 58.500,00

 

22 – PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA – CNPJ N° 09.441.460/0001-20, com sede à Rua Floriano Peixoto 308, São José, CEP 50020-060, Recife/PE, fone (81) 3202-9998 e email sac@padraonet.com.br, com o valor de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais) conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
32 Cloreto de Sódio – Sistema Aberto – Solução para irrigação estéril para lavagem de curativo e nebulização -Bisnaga 500ml – FARMAX 150.000 2,18 327.000,00

23 – SOMER COMERCIAL DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 09.127.775/0001-05 estabelecida à Rua Dona Maria de Souza 620, CEWP 50.400-260, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE. fone (81) 3422-0227 e email licitacao@somer.com.br, com o valor de R$ 422.400,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais) conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
44 Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador ESTRIONIL – SANVAL 22.500 4,65 104.625,00
56 Hidróxido de Alumínio Suspensão oral 61,5mg/ml – frasco com 100ml HIDROTHEO

SOBRAL

69.000 2,07 142.830,00
57 Hidróxido de magnésio + hidróxido de Alumínio Suspensão Oral (35,6 mg + 37mg/mL) – Frasco com 100ml HIDROTHEO COMP SOBRAL 69.000 2,03 140.070,00
147 Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador ESTRIONIL – SANVAL 7.500 4,65 34.875,00

 

24 – SUPPORTE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA-EPP – CNPJ Nº 14.575.367/0001-48, Rua 6, Quadra T, Lote 06/09, Galpão 02, Setor Araguaia, CEP 74.981-060, Aparecida de GOIANIA/go, FONE (62) 3085-2425 e E-mail: ronildo.nunes@supportecomercial.com.br, com o valor de R$ 275.896,10 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos) conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
125 Carbonato de Cálcio + colealciferol Carbonato de cálcio 1.250mg (600mg de cálcio elemetar + vitamina D 400UI) – comprimido – GEOLAB 810.000 0,27 218.700,00
198 Propranolol, cloridrato – Comprimido de 40mg – PRATI DONADUZZI 875.000 0,03 26.250,00
214 Aminofilina – Comprimido de 100mg – VITAPAN 190.000 0,06 11.400,00
215 Amiodarona, Clorodrato – Solução Injetável  50mg/ml – Ampola com 3ml HIPOLABOR 250 1,68 420,00
225 Clonazepam – Solução Oral 2,5mg/mL Frasco com 20 ml – PRATI DONADUZZI 1.000 2,37 2.370,00
234 Dipirona, Solução injetável 500mg/ml, ampola c/ 2ml – HIPOLABOR 650 0,54 351,00
236 Epinefrina, cloridrato – Solução Injetável de 1mg/ml – Ampola c/ 1ml HIPOLABOR 4.200 3,38 14.196,00
245 Furosemida – Solução Injetável 10mg/ml, ampola c/ 2ml – HIPOLABOR 400 0,50 200,00
267 Midazolan – Solução Injetável 15mg/ 3ml Ampola c/ 3ml – Solução Injetável 10mg/ml, ampola c/ 2ml – HIPOLABOR 250 1,07 267,50
277 Prometazina – Solução Injetável  25mg/ml – Ampola c/ 2ml – SANVAL 1.000 1,42 1.420,00
288 Sulfato de Morfina – Solução Injetável 10mg/ml Ampola c/ 1ml HIPOLABOR 160 2,01 321,60

 

25 – STAR ODONTOMÉDICA EIRELI-ME – CNPJ Nº 05.567.724/0001-35 Rua Tupinambás Quadra 25 Lote 11/26, Galpão 3, Jardim Eldorado, CEP 74993-180, Aparecida de Goiás/GO, fone (62) 3097-8039, com o valor de R$ 1.126.389,14 (um milhão, cento e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e catorze centavos) conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
116 Atenolol- Comprimido de 50mg – PRATI  DONADUZZI 1.500.000 0,04 60.000,00
129 Cefalexina sódica – Pó para Suspensão Oral 50mg/mL – Frasco c/ 60mL + copo ou seringa dosadora TEUTO 15.000 7,62 114.300,00
154 Glibenclamida, Comprimido de 5mg – GEOLAB 1.500.000 0,03 45.000,00
156 Glycine Max L, Cápsulas de 150mg HERBARIUM 112.500 2,67 300.375,00
159 Hidróxido de Alumínio, Suspensão oral 61,5mg/ml – frasco com 100ml IMEC 23.000 2,29 52.670,00
160 Hidróxido de magnésio + hidróxido de Alumínio – Suspensão Oral (35,6 mg + 37mg/mL) – Frasco com 100ml – SOBRAL 23.000 2,04 46.920,00
166 Issosorbida, dinitrato – Comprimido sublingual de 5mg – EMS 37.500 0,34 12.750,00
173 Loratadina, Xarope 1mg/mL -Frasco c/ 100ml  MARIOL 22.500 2,07 46.575,00
180 Miconazol, nitrato – Creme 2% -Bisnaga c/ 28g HIPOLABOR 37.500 1,47 55.125,00
199 Salbutamol, sulfato – Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco c/ 200 dose + adaptador TEUTO 11.250 8,29 93.262,50
200 Sinvastatina – Comprimido de 20mg – PHARLAB 2.500.000 0,09 225.000,00
203 Vitamina C, Solução Oral Pediátrico 200mg/mL -Frasco com 20ml NATULAB 48.262 1,22 58.879,64
217 Azitromicina – Pó para suspensão oral 40mg/ml, frasco plástico x 15ml + Fr. Diluente + Seringa Dosadora – PHARLAB 17.000 3,02 51.340,00
220 Bicarbonato de Sódio -Solução Injetável 84mg/ml, ampola c/ 10ml – SANTEC 400 0,53 212,00
237 Espiramicina -500mg – comprimido (equivalente a 1.500.000 UI) – SANOFI AVENTIS 5.000 3,97 19.850,00
241 Fenoterol, Bromidrato – Solução Oral gotas 5mg/1ml 20ml HIPOLABOR 15.000 2,63 39.450,00
247 Glicerol enema – Solução 120 mg/ml – Frasco c/500ml – JP 1.200 4,60 5.520,00
254 Hidrocortisona, Succinato – Pó Liófilo para Solução Injetável 500mg + Diluente TEUTO 1.750 6,48 11.340,00
255 Hidrocortisona, Succinato Pó Liófilo para Solução Injetável 100mg + Diluente BLAU 1.700 3,49 5.933,00
256 Issosorbida, mononitrato – Comprimido de 20mg -ZYDUS 250.000 0,12 30.000,00
257 Ivermectina – Comprimido de 6mg – VITAMEDIC 55.000 0,37 20.350,00
259 Lidocaína, Cloridrato de – Gel 2% – Bisnaga c/ 30g PHARLAB 6.500 1,92 12.480,00
260 Lidocaína, cloridrato (sem vaso) 20mg/mL,- Solução Injetável 20mg/ml-  Ampola c/ 5ml HIPOLABOR 400 1,11 444,00
262 Metoclopramida, cloridrato – Comprimido de 10mg  BELFAR 110.000 0,09 9.900,00
266 Metronidazol (Benzoil) – Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 100ml – TEUTO 7.800 2,96 23.088,00
285 Sulfametoxazol + Trimetoprima – Suspensão Oral (40mg +8mg/ml)-Frasco c/ 50ml + copo ou seringa dosadora TEUTO 10.000 1,04 10.400,00

Valor Global do Processo: R$ 24.369.799,11 (vinte e quatro milhões, trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e onze centavos), estimado para o período de 12 (doze) meses. ITENS FRACASSADOS: 16, 87, 101, 119, 178, 212, 219, 221, 239, 250, 258, 269, 271, 276, 287, 289, 290 e 291, ITENS DESERTOS: 80, 90, 183, 193, 204, 211, 218, 223, 224, 242, 246, 270, 274, 275, 278 e 281 e ITENS EXCLUÍDOS: 10 e 113. Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016.- Gessyane Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO  DE SINDICÂNCIA

PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº.  004/2016

 

Suspende a Sindicância respeonsável pelo processo nº 002/2016, nos termos art. 169, Parágrafo Único da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996.

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, e nos termos do art. 169, Parágrafo Único da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Suspender a Sindicância encarregada de apurar os fatos articulados no processo nº 002/2016, que trata da apuração da denúncia da conduta da atendente de farmácia Juliana dos Santos Couto Brito, matricula nº 19979-6, sobre os problemas relacionados às postura profissional e diversas transferências da servidora em questão, em virtude do afastamento da sevidora por motivos de agravos de sua saúde, por um prazo de 30 dias;

 

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2016

 

                                                                                                                                           

 

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMDDCA/JG, neste ato representado por sua presidente, a Sra. Maruska Matos Barbosa de Lima, considerando as tentativas infrutíferas de notificação da instituição abaixo, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

MOVIMENTO DE APOIO AOS MENINOS DE RUA – MAMER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.128.472/0001-92, com sede Av. General Manoel Rabelo, 1804, Socorro, Jaboatão dos Guararapes – PE, através do seu responsável legal, a comparecer à sede da Secretaria Executiva de Assistência Social, no setor de prestação de contas, para tratar de assuntos de interesse da Instituição em comento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2016.

 

 

MARUSKA MATOS BARBOSA DE LIMA

Conselho Municipal De Defesa Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente

 

 




15 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°228 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

Decreto nº 182 /2016

 

“Delega atribuições e poderes para ordenar despesas para agentes públicos municipais que especifica e dá outras e dá outras providências”.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e,

 

Considerando que ao longo da gestão várias medidas de contingenciamento vêm sendo adotadas visando adequar as despesas municipais com a receita, em razão da situação de crise da economia enfrentada pelos diversos setores da economia nacional;

 

Considerando que tais medidas ainda não se mostraram suficientes para garantir o necessário equilíbrio entre as receitas e despesas municipais, o que levou a administração municipal a reduzir de forma drástica seu quadro de ocupantes de cargos de provimento comissionado, bem como a reenquadrar em cargos de níveis inferiores os atuais ocupantes das Secretarias Municipais e Secretarias Executivas definidas na Lei Complementar n.º 15/2013 e em suas respectivas normas alteradoras, em especial nas Leis Complementares 16/2013, 18/2014 e 21/2015.

 

Considerando que tais medidas visam dar efetivo cumprimento ao que preconiza o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Considerando que o art. 57 do Código de Administração Financeira Municipal, bem como o art. 20 da Lei Complementar n.º 15/2013, dispõem que são ordenadores de despesas os titulares das Secretarias Municipais, das Secretarias Executivas, da Controladoria Geral, da Procuradoria Geral, das entidades da Administração Indireta com autonomia Administrativa e Financeira, bem como os das empresas públicas, sendo possível a delegação destas atribuições para prepostos.

 

Considerando, ainda, a necessidade de dar continuidade a execução orçamentária e financeira municipal, bem como as obras e ações em andamento;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada à função de ordenadores(as) de despesas, das secretarias e órgãos que indica, os seguintes servidores:

SECRETARIA/ÓRGÃO ORDENADOR CARGOS
Secretaria Executiva de Finanças MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Orientação Jurídica JULIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA NASCIMENTO Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo LUIZ CARLOS DE AQUINO MATOS Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Manutenção MARCONI EMANUEL MADRUGA Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Segurança Cidadã ELMO JOSE DE FREITAS Secretário Executivo
Empresas Públicas RICARDO MAGALHAES LEDO Presidente
Gabinete do Prefeito JOSÉ AMBROSIO DOS SANTOS Superintendente
Gabinete do Prefeito RODOLFO AURELIANO DA SILVA FILHO Assessor Especial 1
Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor/Procon DEBORA FERNANDA PINTO DE ALBUQUERQUE Superintendente
Secretaria Executiva da Mulher ANA SELMA DOS SANTOS Superintendente
Secretaria Executiva da Receita ANTONIO MARCELO CORREIA MANDU Superintendente
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência ADRIANA CRISTINA MEDEIROS ALVES DE ARAUJO Superintendente
Secretaria Executiva de Articulação Política EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Superintendente
Secretaria Executiva de Assistência Social JOSÉ FERNANDO DA SILVA Superintendente
Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital KASSIA MARIA DE ARAUJO Superintendente
Secretaria Executiva de Cultura ISAAC LUNA RIBEIRO Superintendente
Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude MARCELLO MOTA GADELHA Superintendente
Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios GIVALDO CALADO DE FREITAS FILHO Superintendente
Secretaria Executiva de Educação FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO Secretário execuitivo
Secretaria Executiva de Esporte e Lazer THIAGO VASCONCELOS MODENESI Superintendente
Secretaria Executiva de Finanças AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO Superintendente
Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental ADELMO CAVALCANTI ARAGAO FILHO Superintendente
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR Superintendente
Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão ALCIDES DA SILVA SANTOS FILHO Superintendente
Secretaria Executiva de Orientação Jurídica SEVERINO VALTER AMORIM Superintendente
Secretaria Executiva de Pavimentação ROBERTO FERREIRA ROCHA Superintendente
Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação TERESA CRISTINA FALANGOLA BENJAMIM Superintendente
Secretaria Executiva de Promoção da Saúde GESSYANNE VALE PAULINO Superintendente
Secretaria Executiva de Segurança Cidadã KARLA DE FATIMA MENDES VIEIRA Superintendente
Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção GEORGE RIBEIRO DA SILVA Superintendente
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo REGINALDO SYDNEY CAVALCANTI  GUIMARAES FILHO Superintendente
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade MANOEL BATISTA CHAVES Superintendente

 

Art. 2.º. Os servidores elencados no artigo anterior ficam igualmente designados para responder pelas respectivas pastas perante os demais órgãos da administração municipal, perante os órgãos públicos das diversas esferas de poder Municipal, Estadual e Federal, bem como perante os fundos municipais vinculados a cada uma das Secretarias Municipais e Executivas.

 

Art. 3º. Este Decreto vigorará na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 268/2016-SEE

 

Considerando a necessidade de retificar as considerações formulas na Portaria nº 200/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 192, do dia 20/10/2016,

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.

RESOLVE:

 

RETIFICAR a Portaria nº 200/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 192, do dia 20/10/2016.

Onde se Lê: “Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares”.

Leia-se: “Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem a meta de projeção de crescimento;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram a meta de projeção de crescimento estabelecida para cada Unidade de Ensino, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, ano de referência 2015;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram a meta de projeção de crescimento para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO”.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 269 /2016-SEE

 

Considerando a necessidade de retificar as considerações formulas na Portaria nº 202/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 195, do dia 25/10/2016,

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.

 

RESOLVE:

 

RETIFICAR a Portaria nº 202/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 195, do dia 25/10/2016.

Onde se Lê: Considerando a Portaria nº 200/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial Nº 192, do dia 20 de outubro de 2016, que publicou a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO

Leia-se: “Considerando a Portaria nº 200/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial Nº 192, do dia 20 de outubro de 2016, que divulgou a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram a meta de projeção de crescimento, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, ano de referência 2015;”

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

  

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 270/2016 – SEE

 

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 01/11/2016, solicitando a nomeação da professora Zaíra de Oliveira Lima Freitas, matrícula nº 14.829-6, na função de Coordenadora Educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação/SEE, com 200 h/a, a professora Zaíra de Oliveira Lima Freitas, matrícula nº 14.829-6, a partir do dia 01/11/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

  

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 271/2016 – SEE

 

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 31/10/2016, solicitando a nomeação da professora Maximina Magda de França Santos, matrícula nº 14.005-8, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professor Augusto de Castro, com 200 h/a, a professora Maximina Magda de França Santos, matrícula nº 14.005-8, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação/SEE e localizada na Escola Municipal Augusto de Castro,  com data retroativa ao dia 06/10/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

 

Considerando o teor do Ofício nº 1453/2016 –GAB/SESAU – datada em 14 de outubro de 2016, bem como do ofício nº 1454/2016 – GAB/SESAU – datado em 14 de outubro de 2016;

 

 

CONSIDERANDO determinação oriunda do Controlador Geral do Município;

 

 

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV e V; art.153, inciso II, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor dos servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, no cargo efetivo de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem – ESF.

 

PORT. MAT. NOME
230 20.055-7 MARIA ELIZABETE BEZERRA DE SOUZA
231 20.437-4 DANUZA SANTOS DE ALMEIDA
232 20.459-5 ANDREA SIMONE B.PESSOA
233 20.054-9 ALCIONE CABRAL DA SILVA
234 19.853-6 ROBERTO SILVA VILELA
235 20.047-6 JONATAS DE SOUZA SILVA
236 20.456-0 PAULO AUGUSTO BARBOSA
237 19.721-2 ROGERIO FELICIANO DA SILVA
238 19.705-5 ALLAN DILAMMY ARAUJO BARBOSA
239 19.709-2 ADALBERTA EDUARDA COSTA RIBEIRO

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município




14 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°227 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei Complementar n.º 25/2016

 

 EMENTA: Consolida a Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, que estrutura a carreira dos Procuradores Municipais, adequando seus termos à Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, dando ainda outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º.  A Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, nos dispositivos alterados e acrescentados por esta Lei Complementar, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

 

Art. 2º (…)

 

Art. 3º (…)

 

(…)

VII – desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal ou pelo Procurador Geral, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e entidades da Administração Indireta, quando houver interesse jurídico do Município que justifique a atuação.

 

Parágrafo Único – (…)

 

(…)

 

V – designar Procurador Municipal para desempenhar atribuições relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e entidades da Administração Indireta, quando houver interesse jurídico do Município que justifique a atuação.

 

Art. 4º. (…)

 

Art. 5º. (…)

 

Parágrafo Único.  A banca examinadora do Concurso para Procurador Municipal será integrada por 1/3 (um terço) dentre Procuradores Municipais indicados pelo Prefeito Municipal, 1/3 (um terço) dentre Procuradores Municipais indicados pelo Procurador Geral e 1/3 (um terço) dentre advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco.

 

Art. 6º. (…)

 

Art. 7º. (…)

 

Art. 8º. (…)

 

(…)

 

  • 3º Os procuradores do Município, por ato do Chefe do Executivo ou do Procurador Geral, poderão desempenhar atividades relacionadas a outros órgãos da Administração Direta ou entidades da Administração Indireta, quando houver interesse jurídico do Município que justifique a atuação, mantida a vinculação à Procuradoria Geral.

 

Art. 9º. (…)

 

Art. 10. (…)

 

Art. 11. (…)

 

Art. 12. A jornada de trabalho dos Procuradores Municipais é de 30 (trinta) horas semanais.

 

Parágrafo Único. Os Procuradores Municipais não se sujeitam a controle de horário de trabalho, em virtude da particularidade de suas atribuições.

 

Art. 13. (…)

 

Art. 14. (…)

 

Art. 15. (…)

 

Art. 16. (…)

 

Art. 17. (…)

 

Art. 18 (…)

 

Art. 19 (…)

 

Art. 20. (…)

 

Art. 21. (…)

 

  • 1º Fiscalização permanente é a realizada diuturnamente pelos chefes dos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Procurador Geral e pelo Subprocurador Geral.

 

(…)

 

Art. 22. (…)

 

Art. 23. (…)

 

Art. 24. (…)

 

Art. 25. (…)

 

Art. 26. (…)

 

Art. 27. (…)

 

Art. 28. (…)

 

Art. 29. (…)

 

  • 11. Os Procuradores do Município, mediante a concordância do Procurador Chefe do Setor respectivo, ficam dispensados de impugnar e interpor recursos, bem como podem pedir desistência dos já interpostos, quando o recurso for manifestamente inadmissível ou quando se tratar de questão sobre a qual exista jurisprudência pacífica, no mesmo sentido do pleito da parte adversa, entendendo-se como jurisprudência pacífica, os seguintes casos:

 

I – Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior do Trabalho;

 

II – Acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ou das Seções de Dissídio Individuais ou Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho;

 

III – decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal ou Pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco;

 

IV – decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática de repercussão geral ou de recurso repetitivo;

 

V – Outras situações previstas em lei ou em ato do Procurador Geral do Município.

 

  • 12. Para fins de aplicação do parágrafo anterior, quando ao Procurador Chefe competir interpor o recurso, sua desistência ou não interposição dependerá de concordância do Subprocurador Geral ou do Procurador Geral do Município.

 

Art. 30. (…)

 

Art. 31. (…)

 

Art. 32. Fica criada a carreira de Procurador Municipal, composta de 25 (vinte e cinco) cargos de provimento efetivo, dividida em categorias escalonadas, conforme disposto no art. 8° da presente lei.

 

Art. 33. (…)

 

Art. 34. Aos procuradores municipais efetivos, ativos e inativos, aprovados em concurso público e integrantes do quadro de provimento efetivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, em razão da Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, é assegurado o pagamento integral de honorários advocatícios:

 

I – incidente sobre o crédito tributário objeto de execuções ajuizadas, e efetivamente recuperado pela Fazenda Pública, no percentual de 10% (dez por cento), ressalvando-se a aplicação dos percentuais mínimos estabelecidos nos incisos II a V, do § 3º, do art. 85, da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil;

 

II – fixados em decisão judicial, em causas de qualquer natureza.

 

  • 1°. Os percentuais e valores mencionados neste artigo serão devidos independentemente da criação de programas de recuperação de créditos da fazenda pública, da realização de transação, compensação ou de outros meios de composição de conflitos.

 

  • 2º. Os honorários não integram a remuneração, subsídio ou proventos dos Procuradores Municipais, ativos e inativos, não servirão como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária e não integrarão a base de cálculo, compulsória ou facultativa, da contribuição previdenciária.

 

  • 3º. O recolhimento dos valores mencionados nos incisos docaputserá realizado no mesmo documento de arrecadação oficial municipal utilizado para a arrecadação do débito tributário, podendo, mediante convênio com o Poder Judiciário Estadual, também haver a cobrança, no mesmo documento, de custas processuais devidas.

 

  • 4º. Os honorários são devidos aos procuradoresmunicipais efetivos, ativos e inativos, ainda que nomeados para os cargos de Procurador Geral e Subprocurador Geral, ou no exercício de funções de chefia da Procuradoria do Município.

 

Art. 35.  Os valores dos honorários devidos serão calculados segundo o tempo de efetivo exercício no cargo, com efeitos financeiros a contar da publicação desta Lei, obtidos pelo rateio nas seguintes proporções:

 

I – para os ativos, 50% (cinquenta por cento) de uma cota-parte após o primeiro ano de efetivo exercício na carreira, crescente na proporção de 25 (vinte e cinco) pontos percentuais após completar cada um dos 2 (dois) anos seguintes;

 

II – para os inativos, 100% (cem por cento) de uma cota-parte, qualquer que seja o tempo de inatividade, até a data de cessação da aposentadoria.

 

Parágrafo Único.  O rateio será feito sem distinção de atribuições, cargo, órgão, entidade ou unidade de lotação.

 

Art. 36.  É criado o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à Procuradoria-Geral do Município, composto por 5 (cinco) representantes da carreira tratada por esta Lei.

 

  • 1º.Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, também integrante da carreira.

 

  • 2º.Os conselheiros e seus suplentes serão eleitos pelos ocupantes dos cargos da respectiva carreira, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

  • 3º. A eleição de que trata o § 2oserá promovida pelo Procurador-Geral do Município no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da entrada em vigor desta Lei.

 

  • 4º.A participação no CCHA será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

 

Art. 37.  Compete ao CCHA:

 

I – editar normas para operacionalizar o crédito e a distribuição dos valores de que trata o art. 34;

II – fiscalizar a correta destinação dos honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 34;

III – adotar as providências necessárias para que os honorários advocatícios discriminados no art. 34 sejam creditados pontualmente;

IV – requisitar dos órgãos e das entidades públicas municipais responsáveis as informações cadastrais, contábeis e financeiras necessárias à apuração, ao crédito dos valores referidos no art. 34 e à identificação das pessoas beneficiárias dos honorários;

V – contratar instituição financeira oficial para gerir, processar e distribuir os recursos a que se refere este artigo;

VI – editar seu regimento interno.

 

  • 1º.O CCHA terá o prazo de 60 (sessenta) dias para editar seu regimento interno e as normas referidas no inciso I do caput, a contar da instalação do Conselho.

 

  • 2º.O CCHA reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, na forma de seu regimento interno e deliberará por maioria de seus membros, tendo seu presidente o voto de qualidade.

 

  • 3º.O presidente do CCHA será eleito por seus membros na primeira reunião.

 

  • 4º.O CCHA deliberará por meio de resolução quando se tratar de ato de natureza normativa.

 

  • 5º.A Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria de Finanças e a Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração prestarão ao CCHA o auxílio técnico necessário para a apuração, o recolhimento e o crédito dos valores discriminados no art. 34.

 

  • 6oIncumbe à Procuradoria-Geral do Município prestar apoio administrativo ao CCHA.

 

  • 7oOs valores correspondentes ao imposto sobre a renda devido em razão do recebimento dos honorários serão retidos pela instituição financeira a que se refere o inciso V do caput.

 

Art. 38.  Os órgãos da administração pública municipal adotarão as providências necessárias para viabilizar o crédito dos valores discriminados no art. 34 diretamente na instituição financeira mencionada no inciso V do caput do art. 37, sem necessidade de transitar pela conta única do Tesouro Municipal.

 

  • 1º.Enquanto o disposto no caput não for operacionalmente viável, os honorários serão creditados na instituição financeira mencionada no inciso V do caput do art. 37.

 

  • 2º.Para cumprimento do disposto no § 1o, o total do produto dos honorários advocatícios será objeto de apuração e consolidação mensal e será creditado, pela administração pública municipal, até o quinto dia útil do mês subsequente.

 

  • 3º. A apuração da base de cálculo dos honoráriosadvocatícios será destacada e operacionalizada no Sistema de Integrado de Administração Tributária – SIAT ou outro que venha a substituí-lo.

 

  • 4º. Enquanto não for contratada a instituição financeira mencionada no inciso V, do art. 37, desta Lei, os valores dos honorários advocatícios serão distribuídos e pagos pela Administração Pública Municipal no mês subsequente ao da apuração, na oportunidade de pagamento dos salários pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme calendário estipulado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração.

 

Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Concurso Público para preenchimento dos 05 (cinco) cargos vagos de Procurador do Município Substituto, Categoria PROC -SUBSTITUTO I.

 

Art. 2º. Ficam renumerados os artigos 36, 37, 38 e 39 da Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006 que passarão a ser, respectivamente, artigos 40, 41, 42 e 43.

 

Art. 3º. O artigo 12, da Lei Complementar n° 6, de 5 de junho de 2009, passa a contar com a seguinte redação:

 

Art. 12 – Na percepção do valor individual da participação no ingresso de receita proveniente de multas tributárias de que trata o art. 8º desta lei, somados aos demais vencimentos, gratificações, vantagens e proventos, respeitar-se-á o teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 4º. A partir da publicação da presente Lei Complementar, fica revogado o artigo 21-A da Lei Complementar nº 6, de 5 de junho de 2009, os artigos 3º, 4º, 6º e 7º da Lei Complementar Municipal n° 6, 5 de junho de 2009.

 

Art. 5º. As despesas eventualmente resultantes da aplicação desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias específicas, de acordo com a Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 6º. Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Art. 7º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08  de dezembro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Lei Complementar n.º 26/2016

 

EMENTA: Institui o Estatuto da Ordem Pública e Segurança Cidadã, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Fica estabelecido, por meio desta Lei, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Estatuto da Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Art. 2º – Ressalvado o disposto na legislação estadual e federal, aplicar-se-á os termos deste Estatuto, como base teórica e legal, para todas as atividades que envolvam a ordem pública e a segurança cidadã municipal.

 

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E CONCEITOS APLICADOS À ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ MUNICIPAL

 

Seção I – Dos princípios mínimos de atuação do Município

 

Art. 3º – São princípios mínimos de atuação do município para o controle da ordem pública e a maximização da segurança dos cidadãos no Jaboatão dos Guararapes:

 

I – Preservação da vida e da dignidade da pessoa humana;

II – Respeito e defesa dos direitos humanos;

III- Interação continuada entre o povo e o poder público, em todas as suas dimensões;

IV – A representatividade, a responsabilidade e o atendimento aos anseios, necessidades e expectativas da sociedade jaboatanense;

V – Municipalização da organização e gestão da ordem pública e da segurança cidadã;

VI – Gestão participativa;

VII – Ênfase na prevenção primária;

VIII – O estímulo promovido pelo município para o protagonismo da sociedade civil organizada no ambiente da ordem pública e segurança cidadã;

IX – Cidadanização;

X – A ordem pública baseada no trinômio salubridade, segurança e tranquilidade;

XI- Resolução pacífica de conflitos;

XII – Outros elencados no ordenamento jurídico, inclusive internacional, desde que albergados pela Constituição de 1988.

 

 

Seção II

 

Dos conceitos gerais aplicados à Ordem Pública e a Segurança Cidadã

 

Art. 4º – Entende-se por gestão participativa, o envolvimento da sociedade nas ações de planejamento e execução da política de ordem pública e segurança cidadã, excetuando-se as iniciativas privativas de agentes públicos.

 

Art. 5º – Na consecução das atividades regidas por esta Lei, aplicar-se-á, naquilo que couber, o disposto no enunciado da Resolução 34/169 (ONU) de 17 de dezembro de 1979, com ênfase ao constante estímulo para que os órgãos públicos em geral sejam representativos, responsáveis e atendam aos anseios, necessidades e expectativas da sociedade.

 

Art. 6º – Para o cumprimento do disposto no Art. 5º, deverão ser aplicados, de forma continuada, os mais modernos princípios da comunitarização nas ações de ordem pública, em especial as práticas de “accountability” e “civilianoversigth”.

 

Art. 7º – No que tange a esta Lei, a expressão do idioma inglês “accountability”, se traduz no dever de prestação de contas por parte do poder público, em relação a todas as ações, iniciativas ou políticas desenvolvidas no âmbito do trinômio da ordem pública.

 

Parágrafo Único – Para efeito de cumprimento do disposto no caput deste Art., visando a fortalecer o debate local, é livre a iniciativa, por parte de qualquer comunidade, por meio de seus representantes instituídos, no sentido de buscar informações de natureza pública relativas aos assuntos afetos à ordem pública municipal.

 

Art. 8º – No que tange a este dispositivo legal, a expressão do idioma inglês “civilianoversigth” se traduz no direito dos cidadãos em geral, em exercer a supervisão civil das atividades públicas atinentes ao trinômio da ordem pública.

 

Art. 9º – Entende-se por interação continuada a perenidade do relacionamento entre as comunidades e os organismos públicos e privados no debate dos assuntos atinentes a ordem pública.

 

Art. 10 – Toda comunidade, sem qualquer distinção social, geográfica, política ou econômica, deve ser caracterizada como um organismo que detenha os seguintes atributos permanentes:

 

 

I – Proximidade;

II – Interatividade, e

III – Troca não monetária de valores.

 

Parágrafo Único – Cabe ao município, em cumprimento ao seu dever de representação local da sociedade, promover a existência dos mecanismos necessários para que, às representações comunitárias, seja garantida a aplicação continuada dos atributos estabelecidos no caput deste artigo.

 

Art. 11 – Cabe ao município cumprir seu papel, no sentido de garantir aos cidadãos, turistas e demais frequentadores da cidade, um estado de ordem pública dentro dos parâmetros de liberdade e normalidade democrática, nos termos constitucionais em vigência.

 

  • 1º – Para o cumprimento do disposto no caput, o conceito de ordem pública deve ser entendido como um conjunto de garantias individuais e coletivas ofertadas pelo poder público, de acordo com as atribuições constitucionais da União, do Estado e do Município.

 

  • 2º – O conceito de ordem pública envolve o seguinte trinômio:

 

I – Tranquilidade;

II – Salubridade, e

III – Segurança.

 

  • 3º – Por tranquilidade se entende o estado de paz social necessário para que as pessoas vivam em harmonia, com respeito mútuo aos direitos e deveres alheios, sem alterações físicas ou psíquicas provocadas pela sensação de insegurança, medo ou qualquer fato de natureza criminosa;

 

  • 4º – Por salubridade se entende o estado de limpeza, organização, conservação e preservação das condições ambientais, sanitárias, de iluminação, higiene e posturas públicas diversas, tanto no ambiente urbano quanto rural, que de qualquer modo concorrem para a criação de ambientes inseguros ou propícios ao cometimento de quaisquer crimes;

 

  • 5º – Por segurança se entende o conjunto de garantias, inclusive de natureza não policial ou penal, necessárias para a preservação da segurança pessoal e patrimonial, tanto física, quanto psicológica de quaisquer pessoas.

 

  • 6º – As garantias necessárias para que o trinômio da ordem pública seja constantemente fortalecido deverão ser prestadas de forma ininterrupta pelo município, nos limites de suas atribuições.

 

  • 7º – Sempre que necessário independente de provocação cabe ao município, solicitar formalmente as providências necessárias junto ao Órgão público ou privado com atribuição, visando a prevenir ou reprimir quaisquer eventos que possam atingir o trinômio da ordem pública.

 

Art. 12 – Segurança cidadã, para efeito deste dispositivo legal, se refere à participação ativa das comunidades e de outros segmentos da sociedade civil como um dos meios essenciais para a prevenção efetiva ao crime.

 

Parágrafo Único – Para efetivação do conceito descrito no caput, cabe ao Município buscar a constante interligação das políticas públicas, como forma de incentivar o debate e utilizar outros meios, não ligados ao uso da força, para a maximização da ordem pública.

 

Art. 13 – Os direitos civis elencados neste capítulo não afastam o dever por parte dos cidadãos usuários, de se dirigirem a quaisquer autoridades públicas com o respeito e as formalidades decorrentes do exercício do respectivo cargo ou função pública, sob pena das sanções legais previstas na legislação federal.

 

 

Seção III

 

Dos tipos de prevenção à violência

 

Art. 14 – São três os tipos básicos de prevenção à violência:

 

I – Prevenção primária

II – Prevenção secundária

III – Prevenção terciária

 

Art. 15 – A prevenção primária envolve as iniciativas e ações de cunho proativo, que atuem na mitigação de quaisquer fatores condicionantes da criminalidade, impedindo assim a eclosão do fenômeno criminoso.

 

Parágrafo Único – Sem prejuízo das atribuições legais da Guarda Civil Municipal, no tocante a atuação do município, dar-se-á prioridade as ações e iniciativas que busquem a constante prática da prevenção primária.

 

Art. 16 – A prevenção secundária envolve as iniciativas e ações voltadas para impedir, por meio do patrulhamento preventivo, ou de ações análogas, a consumação ou a tentativa do cometimento de quaisquer crimes por pessoas previamente dispostas.

 

Art. 17 – A prevenção terciária envolve as iniciativas e ações relativas à população carcerária, visando a impedir a reincidência criminal, mediante a ressocialização e reinserção social do indivíduo recluso ou detido.

 

Art. 18 – Para o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 15 desta Lei, privilegiar-se-á o debate comunitário promovido no âmbito das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, visando ao fortalecimento da governança comunitária local, como instrumento constante de incentivo e promoção da paz social.

 

 

CAPÍTULO III

DO MÉTODO INTERATIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

Seção I

 

Das modalidades de interação aplicadas no âmbito do município

 

 

Art. 19 – Durante as reuniões comunitárias, e atividades em geral de interação entre as comunidades e o poder público em geral, para o debate das questões atinentes á ordem pública, aplicar-se-á, naquilo que couber, o chamado método interativo.

 

  • 1º – O método de interação especificado no caput será aplicado na forma de cinco modalidades de interação, a partir do ensino constante na literatura própria:

 

I – Interação funcional, destinada à conscientização, capacitação e ao treinamento de agentes públicos e lideranças comunitárias em geral, visando à construção de uma nova relação com as comunidades;

 

II – Interação estratégica, visando o planejamento, em parceria com as Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, bem como Órgãos públicos, das ações e iniciativas para a construção de uma cultura de paz social;

 

III – Interação tática, de modo a permitir a aproximação continuada com os corpos policiais em geral, bem como a Guarda Civil Municipal, com vistas à maximização das ações de prevenção criminal e proteção aos cidadãos em geral;

 

IV – Interação complementar, objetivando o estabelecimento de laços interativos com os órgãos públicos em geral, inclusive não policiais, bem como privados, visando à construção de uma rede social de apoio às comunidades;

 

V – Interação social, reservada para a criação e fortalecimento de laços de fraternidade e cooperação mútua entre todos os integrantes das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, autoridades em geral, civis, militares e eclesiásticas, bem como todos os participantes do processo de interação.

 

  • 2º – Salvo o especificado no Art. 50 desta Lei, o poder público municipal não recomenda, no âmbito das comunidades, a prática de interação financeira ou logística, ou de quaisquer iniciativas que se destinem a arrecadação monetária ou troca de valores envolvendo Órgãos públicos.

 

Seção II

 

Da capacitação e da transversalização entre os Órgãos Públicos, visando à aplicação das modalidades de interação

 

Art. 20 – Caberá ao Poder Executivo Municipal buscar ofertar as vagas necessárias para que os integrantes da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes sejam capacitados, através de cursos de acordo com a filosofia e o método interativo de segurança cidadã.

 

Parágrafo Único – Os cursos previstos no caput deste artigo, destinados à interação funcional, poderão ter oferta de vagas a integrantes das Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros atuantes no município, além de servidores dos demais órgãos públicos ligados à temática, inclusive de outros municípios brasileiros, quando possível.

 

Art. 21 – A prática da interação estratégica se dará no transcorrer das reuniões comunitárias, culminando no documento anual de diretrizes gerais de ordem pública e segurança cidadã, produzido pelo Congresso das Comunidades, conforme o estabelecido no § 1º do Art. 49 desta Lei.

 

  • 1º – Caberá ao Poder Executivo municipal tomar iniciativas de cunho integrativo, buscando a harmonia e a interação tática entre os efetivos das Polícias Civil e Militar em parceria com a Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

  • 2º – As iniciativas descritas no parágrafo anterior poderão abranger ações diversas no campo da ordem pública e da segurança cidadã, respeitando-se as atribuições constitucionais de cada Órgão, bem como o que determina a Lei Federal nº 13.022 de 11 de agosto de 2014.

 

Art. 22 – Visando ao aumento e o fortalecimento da rede pública de prevenção ao crime e a violência ofertada às comunidades, além de ações integradas junto a Órgãos de natureza policial, deverá o Poder Executivo Municipal atuar no sentido de que as comunidades, de forma organizada, e a própria municipalidade, possam interagir de forma complementar com outros Órgãos.

 

Parágrafo Único – São Órgãos não policiais, públicos e privados, considerados parceiros indispensáveis das Comissões, Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã e do Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã:

 

  1. Governo do Estado de Pernambuco, em especial a Secretaria de Defesa Social;
  2. Tribunal de Justiça de Pernambuco;
  3. Ministério Público de Pernambuco;
  4. Defensoria Pública de Pernambuco;
  5. Câmara Municipal de Vereadores do Jaboatão dos Guararapes;
  6. Organizações religiosas, sem distinção de credo;
  7. Câmaras de dirigentes de lojistas, industriais e comércios em geral;
  8. Sindicatos, patronais ou de empregados, bem como outras organizações similares;
  9. Universidades, escolas e afins;
  10. Clubes de serviço e pessoas jurídicas cujos estatutos prevejam a participação não remunerada em projetos para benefício da sociedade em geral, e
  11. Outras organizações, públicas ou privadas, desde que a parceria com as comunidades objetivem o bem comum, sem qualquer lucratividade monetária.

 

Art. 23 – A interação social poderá contemplar a organização de festividades diversas, e de eventos de natureza cultural, teatro, música, cinema, entre outras iniciativas que possam fomentar o convício saudável e harmonioso entre os cidadãos em geral, com foco na construção de uma cultura de paz.

 

  • 1º – Para efeito desta Lei, define-se cultura de paz como um estado cognitivo, intrinsecamente relacionado à prevenção e à resolução não violenta dos conflitos, por meio da negociação e da mediação, baseado na tolerância, solidariedade e no respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

 

  • 2º – Nos eventos citados no caput deste artigo, aconselha-se o gradual envolvimento dos integrantes da municipalidade em geral, Guarda Civil Municipal, Polícias Militar e Civil, bem como representantes dos demais órgãos parceiros.

 

 

CAPÍTULO IV

DA CRIAÇÃO E DO ESTABELECIMENTO DAS COMISSÕES E DOS CONSELHOS DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

Seção I

 

Da Estruturação das Comissões e Conselhos

 

Art. 24 – São fóruns debatedores das questões afetas à ordem pública e a segurança cidadã no município:

 

  • As Comissões de Ordem Pública e Segurança Cidadã;
  • Os Conselhos Regionais de Ordem Pública e Segurança Cidadã;
  • O Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, e
  • O Congresso das Comunidades.

 

 

Art. 25 – As Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã estabelecidas no artigo anterior se definem como fóruns permanentes, democráticos e populares, não vinculados ou subordinados ao poder público, voltadas ao debate e a parceria decisória em relação à temática da ordem pública e da segurança cidadã.

 

Art. 26 – As Comissões de Ordem Pública e Segurança Cidadã funcionarão em número mínimo de 30 (trinta), uma para cada microrregião do Município, mediante a participação ativa e voluntária dos munícipes.

 

Parágrafo Único- Para efeitos desta Lei a microrregião corresponde ao agrupamento de bairros, conforme critérios da municipalidade, os quais possuem similitudes geográficas, sociais, econômicas e urbanas em geral.

 

Art. 27 – Os Conselhos Regionais de Ordem Pública e Segurança Cidadã serão em número total de 07 (sete), 01 (um) por Região administrativa do município, formados a partir da congregação das Comissões de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Art. 28 – O Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã se constitui em organização de natureza consultiva, deliberativa e fiscalizatória em relação à política municipal de ordem pública e segurança cidadã.

 

Parágrafo Único – Cabe ao Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã buscar congregar as iniciativas e formulações desenvolvidas pelos demais Conselhos e também as Comissões, funcionando como elo entre os anseios, necessidades e expectativas das comunidades, e órgãos públicos e privados em geral.

 

Art. 29 – Integram o Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã:

I – Colegiado Pleno;

II – Secretaria Executiva, e

III – Câmaras Técnicas.

 

Parágrafo Único: O colegiado pleno será também integrado por 07 (sete) Conselheiros Regionais de Ordem Pública e Segurança Cidadã, os quais estejam atuando ativamente em suas respectivas Comissões e Conselhos Regionais.

 

Art. 30 – Deverão também possuir assento no Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, além da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, da Câmara de Vereadores, de Representante da Secretaria de Estado de Defesa Social, representantes de todos os órgãos elencados no artigo 144 da Constituição Federal sediados no município.

 

Parágrafo Único – Conforme a necessidade de atendimento dos reclames societais, ou em razão da temática específica, representantes de outros órgãos, públicos ou privados poderão ser convidados a participar das reuniões dos Conselhos especificados nesta Lei.

 

Art. 31 – Além de outras salvaguardas expressas nesta Lei, fica garantido aos membros e dirigentes das Comissões e Conselhos descritos no Art. 24 desta Lei, o poder de participação decisória no processo de planejamento, construção, execução e supervisão da política municipal de ordem pública e segurança cidadã.

 

Seção II

 

Da Organização e funcionamento das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã

 

Art. 32 – As Comissões e os Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã serão estruturados de forma a garantir o caráter democrático na formulação e na execução das políticas públicas afetas à salubridade, segurança e tranquilidade, o chamado trinômio da ordem pública.

 

Art. 33 – Salvaguardado o já expresso no Art. 29 desta Lei, a estrutura mínima organizacional das Comissões e dos Conselhos Regionais consistirá na formação de uma Diretoria Executiva, assim composta:

 

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 3 (três) Membros;

IV – Secretário.

 

Parágrafo Único – Em razão do caráter totalmente voluntário das atividades de representação comunitária, nenhum dos membros da Diretoria Executiva fará jus a qualquer tipo de remuneração, pro labore ou indenização em razão dos trabalhos realizados.

 

Art. 34 – Caberá ao Município continuadas ações de apoio e fortalecimento das Comissões e Conselhos Regionais e Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, visando à maximização da interação entre a sociedade e a municipalidade.

 

Art. 35 – As Comissões e os Conselhos Regionais e Municipal se afiguram como fóruns apartidários e independentes no processo de debates sociais acerca da ordem pública e da segurança cidadã no município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – Como decorrência do disposto no caput deste artigo, as Comissões e Conselhos possuem pleno protagonismo e a indispensável autonomia funcional e administrativa para a realização de seus trabalhos.

 

Art. 36 – As Comissões de Ordem Pública e Segurança Cidadã se reunirão em local previamente estabelecido pelas comunidades participantes, no âmbito da respectiva microrregião.

 

Art. 37 – Os Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã poderão se reunir nas respectivas sedes das gerências regionais do Município, podendo ser utilizada, a requerimento, a estrutura física e logística da municipalidade.

 

Art. 38 – As reuniões do Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã ocorrerão em local designado com antecedência pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 39 – As atribuições dos Membros da Diretoria Executiva das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, bem como seu funcionamento, organização, detalhamento do processo eleitoral e deliberativo, serão objeto de regulamentação por parte do Poder Executivo.

 

 

Seção III

 

Da autonomia funcional das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã

 

Art. 40 – São práticas decorrentes da autonomia funcional e administrativa das Comissões, dos Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã e do Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã:

 

I – Expedir solicitações a quaisquer Órgãos públicos ou privados, com pedidos de providências para as questões que envolvem a salubridade, a segurança e a tranquilidade, o chamado trinômio da ordem pública;

 

II – Convidar autoridades públicas ou personalidades privadas, visando à participação nas reuniões, para o esclarecimento e encaminhamento de questões que envolvam a ordem pública;

 

III – Debater quaisquer assuntos relativos à ordem pública, mediante a produção de ata que traduza fielmente os trabalhos realizados;

 

IV – Exercitar, continuamente, as modalidades de interação previstas no método interativo de segurança cidadã, previsto no Capítulo III desta Lei;

 

V – Interagir e estimular a participação de outras organizações dos respectivos bairros ou região, tais como escolas, igrejas, associações de moradores, organizações esportivas entre outras;

 

VI – Promover, com a participação das instituições descritas no inciso anterior, visitas tranquilizadoras a pessoas ou grupos que tenha sido vítimas de qualquer forma de violência;

 

VII – Atuar no estímulo ao fomento econômico da respectiva comunidade, inclusive mediante o apoio do município, visando combater a desigualdade social, melhorar a distribuição de renda e aumentar a oferta de empregos e oportunidades;

 

VIII – Propor ao município, ou ao órgão público próprio, ideias, projetos, tecnologias comunitárias e inovações que contribuam para diminuir a vitimização criminal, tanto no nível local, quanto regional;

 

IX – Debater e atuar propositivamente no combate a todas as formas de exploração infantil, violência contra a criança e o adolescente, exploração sexual, violência contra a mulher, contra o idoso, bullyingescolar, homofobia, bem como outras formas de discriminação e de violência;

 

X – Debater e atuar propositivamente na temática das drogas, especialmente o envolvimento de crianças e adolescentes no consumo de substâncias ilícitas;

 

XI – Eleger representantes para a composição dos Conselhos Regionais e o Municipal de ordem pública e segurança cidadã, bem como indicar os representantes próprios para a formação anual do Congresso das Comunidades;

 

XII – Fomentar ações que possam aumentar a sensação de tranquilidade e paz social no seio comunitário, tais como:

 

  1. a) Criação e apoio a projetos de musicalização, tais como orquestras, grupos, bandas, sobretudo com a participação de crianças e adolescentes;

 

  1. b) Criação e apoio a projetos teatrais, danças, resgate do folclore, exibição de filmes educativos, entre outros;

 

XIII – Buscar a constante agregação de tecnologias sociais que visem melhorar a salubridade local, tais como:

 

  1. a) Mutirões de limpeza em ruas, prédios, praças, ou ambientes diversos degradados, e por isso mais propícios ao cometimento de crimes;

 

  1. b) Mutirões de limpeza em rios, praias e demais ambientes naturais;

 

  1. c) Pintura coletiva de muros e ambientes diversos, estimulando inclusive a criatividade e poder de criatividade de artistas locais, jovens e outros participantes;

 

  1. d) Outras ações que de qualquer modo atendam aos princípios constantes nesta Lei.

 

XIV – Maximizar a segurança, com o estímulo à criação de grupos comunitários de vigilância e proteção às respectivas vizinhanças;

 

XV – Estímulo e desenvolvimento de ações que possam fomentar a tranquilidade social, tais como:

 

  1. a) Planejamento de jogos comunitários, em diversas modalidades do esporte, envolvendo todas as faixas etárias;

 

  1. b) Incentivo à mediação comunitária de conflitos de menor potencial ofensivo, por meio de grupos multisocietais de aconselhamento;

 

XVI – Indicar representantes para participar, quando convidados, das reuniões ordinárias do Fundo Municipal de Segurança Pública;

 

XVII – Outras atividades que de qualquer modo atendam ao interesse das respectivas comunidades.

 

Seção IV

 

Das formas de participação da sociedade civil

 

Art. 41 – São formas de participação da sociedade civil na política de segurança e ordem pública local:

 

I – Direta;

II – Indireta.

 

  • 1º – A participação direta se caracteriza pela presença nas reuniões e demais atividades in loco, quer seja junto às Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, ou em quaisquer eventos públicos e privados que debatam temas que envolvam o trinômio da ordem pública.

 

  • 2º – A participação indireta poderá se dar mediante a interação com o poder público ou outros órgãos por meio de mensagens eletrônicas, redes sociais, programas de rádio ou TV, bem como correspondências escritas.

 

  • 3º – Outros meios de comunicação que por sua natureza específica possam alcançar, de forma indistinta, todos os cidadãos, devendo ser incentivado o aprendizado e a prática da interação digital, por meio da rede mundial de computadores (internet).

 

 

CAPÍTULO V

DOS DEMAIS ASSUNTOS ÍNSITOS ÀS COMISSÕES E CONSELHOS DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

Seção I

 

Da ordem pública em geral

 

Art. 42 – Sem prejuízo às outras temáticas dispostas nesta Lei, as Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã poderão atuar no debate de quaisquer projetos desenvolvidos pelo poder público municipal, sobretudo os que envolvam o âmbito da ordem pública.

 

Art. 43 – Para fins de cumprimento do disposto no artigo anterior, serão consideradas temáticas e iniciativas também ínsitas às Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã:

 

I – Promoção, incentivo e participação em encontros, reuniões, palestras e demais atividades que visem o debate propositivo de eventuais problemas relativos à ordem pública, sob o viés da salubridade, segurança e tranquilidade;

 

II – Promoção, incentivo e participação em encontros reuniões, palestras e demais atividades em caráter metropolitano, objetivando ações consorciadas entre os municípios limítrofes, para a maximização do trinômio da ordem pública;

 

III – Promoção, incentivo e participação em cursos, treinamentos e outras ações de natureza pedagógica as quais visem à difusão do método interativo de segurança cidadã e da gestão comunitária da ordem pública;

 

IV – Promoção, incentivo e participação em iniciativas que visem aumentar a oferta de qualificação profissional, empregabilidade, renda familiar, inserção no mercado de trabalho, entre outras iniciativas de cunho social que possam contribuir para a diminuição da violência;

 

V – Promoção, incentivo e participação em iniciativas relativas ao combate à exclusão social, aumento da renda familiar, fomento da segurança alimentar, melhoria da saúde coletiva;

 

VI – Promoção, incentivo e participação em iniciativas para a transformação de ambientes degradados e insalubres em pontos de encontro das comunidades, ou seja, locais mais seguros, próprios para a prática do esporte, cultura, economia solidária e lazer em geral;

 

VII – Promoção, incentivo e participação em iniciativas que permitam a utilização autorizada dos próprios municipais para eventos cujo objeto seja a promoção da cidadania e da cultura de paz;

 

VIII – Promoção, incentivo e participação em ações que visem estimular o turismo nos espaços históricos do município como mais uma opção para aumento da renda familiar;

 

IX – Promoção, incentivo e participação em iniciativas de combate a todas as formas de discriminação;

 

X – Promoção, incentivo e participação em iniciativas destinadas ao resgate e a preservação do folclore e das culturas regionalistas afetas ao município e ao Estado;

 

XI – Promoção, incentivo e participação em iniciativas para resgate e preservação da cultura indígena;

 

XII – Incentivo à participação nas ações de planejamento que visem à maximização da ostensividade dos agentes públicos municipais, responsáveis pela prevenção;

 

XIII – Incentivo à participação nas ações de planejamento que objetivem a melhoria dos padrões de investigação criminal e elucidação de crimes;

 

XIV – Incentivo e participação nas ações de planejamento para a instalação de câmeras e outros sistemas de patrulhamento preventivo e proteção eletrônica aos cidadãos;

 

XV – Incentivo e participação nas iniciativas do poder público em geral para a efetivação de quaisquer propostas legislativas que visem contribuir para a redução do crime e a construção da cultura de paz;

 

XVI – Outros temas com pertinência temática afeta à ordem pública, com participação propositiva das comunidades organizadas.

 

Parágrafo Único – As iniciativas descritas nesta Seção, sem prejuízo às demais previsões desta Lei, possuem caráter especial de efetivação nas localidades com maior índice de violência criminalizada, bem como nas escolas da rede municipal de ensino.

 

Seção II

 

Da Defesa Civil

 

Art. 44 – As Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã também deverão ser inseridas no debate acerca das iniciativas públicas em geral relativas à defesa civil.

 

  • 1º – O debate propositivo citado no caput deste artigo guarda pertinência com o (a):

 

  1. Planejamento antecipado e a execução das ações necessárias para a prevenção de desastres;
  2. Aprimoramento dos mecanismos capazes de promover respostas adequadas para o socorro e atendimento de pessoas vitimadas;
  3. Reconstrução do patrimônio público e privado eventualmente atingido;

 

Art. 45 – Cabe ao Poder Executivo Municipal a criação dos mecanismos institucionais necessários visando à inserção das comunidades na temática da defesa civil.

 

Art. 46 – São iniciativas ínsitas aos Conselhos e Comissões de Ordem Pública e Segurança Cidadã, no âmbito da temática da defesa civil, conforme previsto nesta Seção:

 

I – Promoção, incentivo e participação em atividades referentes à preservação e recuperação do meio ambiente em geral;

 

II – Promoção, incentivo e participação em cursos, treinamentos e outras ações de natureza pedagógica objetivando a conscientização acerca do tema;

 

III – Identificação e comunicação às autoridades acerca de locais que de alguma forma ofereçam riscos a quaisquer pessoas;

 

IV – Auxílio ao poder público, naquilo que couber à sociedade, no acolhimento de vítimas de quaisquer desastres;

 

V – Outras atividades correlatas, desde que sejam preservados os princípios gerais contidos nesta Lei.

 

Parágrafo Único: As iniciativas descritas nesta Seção, sem prejuízo às demais previsões desta Lei, possuem caráter especial de efetivação nas localidades com maior risco de desastres, bem como nas escolas da rede municipal de ensino.

 

CAPÍTULO VI

DO CONGRESSO DAS COMUNIDADES

 

Seção I

Da organização

 

Art. 47 –A plenária conjunta de todas as Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes denominar-se-á Congresso das Comunidades.

 

  • 1º – O Congresso das Comunidades terá como objetivo a promoção maximizada do debate societal em relação aos interesses da sociedade civil junto ao poder público municipal, no que se refere à preservação da ordem pública e da segurança cidadã.

 

  • 2º – A plenária a que se refere o caput deste artigo será formada pela reunião de todas as comissões locais, conselhos regionais e conselho municipal, sendo presidida por representante oriundo do Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Art. 48 – O Congresso das Comunidades reunir-se-á anualmente, mediante a publicação de convocação especial feita pelo Poder Executivo municipal.

 

  • 1º – A convocação especial a que se refere o caput deste artigo será feita até o dia 30 de outubro de cada ano, através de Edital a ser publicado em Diário Oficial do município, visando assim permitir à tomada das providências legais decorrentes.

 

  • 2º – Caberá ao Poder Executivo municipal designar a Comissão de Organização do Congresso das Comunidades, com prazo limite até o 10º dia útil do mês de novembro de cada ano.

 

 

Seção II

Das deliberações do Congresso

 

Art. 49 – As deliberações tomadas pelo Congresso das Comunidades atenderão a todos os princípios democráticos, cidadãos e de interação comunitária que permeiam esta Lei.

 

  • 1º – As deliberações citadas no caput serão compiladas, e transformadas em um documento oficial que expresse a manifestação democrática da plenária nos assuntos atinentes ao trinômio da ordem pública.

 

  • 2º – O documento especificado no parágrafo anterior será solenemente entregue ao Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes no ato de encerramento do Congresso.

 

  • 3º – Caberá ao Presidente da plenária remeter cópia do documento deliberativo aos Órgãos descritos no Art. 144 da Constituição Federal, bem como a quaisquer outros órgãos públicos e privados, conforme a natureza do assunto, com pedido de conhecimento e providências relativas aos anseios, necessidades e expectativas das comunidades.

 

  • 4º – O Congresso das Comunidades funcionará com plenária de abertura, discussão em salas temáticas e plenária de encerramento.

 

Art. 50 – As despesas para a realização da sessão anual do Congresso das Comunidades correrão as expensas do orçamento do Poder Executivo municipal, sendo admitido o apoio da iniciativa privada, nos estritos limites previstos em Lei.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 51 – Fica o Poder Executivo municipal incumbido de promover curso de extensão universitária de formação de gestores em ordem pública e segurança cidadã, objetivando qualificar membros da sociedade civil organizada.

 

  • 1º – O curso previsto no caput deste artigo terá como objetivo a qualificação de membros ativos das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, sendo o número de vagas delimitado pela capacidade orçamentária e financeira do Município.

 

  • 2º – Em razão do ineditismo do disposto nesta Lei, deverá o Poder Executivo Municipal promover, de modo especial, encontros com as comunidades para que os integrantes das Comissões e Conselhos Regionais de Ordem Pública e Segurança Cidadã e do Conselho da Cidade tenham pleno conhecimento do conteúdo desta Lei Municipal.

 

Art. 52 – O Poder Executivo Municipal deverá manter no sítio eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a relação atualizada das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã em funcionamento.

 

Parágrafo Único – Na relação especificada no caput, deverão constar todas as informações relativas aos membros das respectivas Diretorias Executivas, além dos locais e datas previstas de reuniões, permitindo assim a maior divulgação possível dos trabalhos de interação.

 

Art. 53 – No caso de graves ameaças à incolumidade física ou psicológica de cidadãos participantes das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, deverá o Poder Executivo Municipal, por meio da Guarda Municipal, nos limites da Lei nº 13.022/2014, garantir as condições de segurança necessárias para que os trabalhos de interação societal não sejam interrompidos.

 

Parágrafo Único – Conforme a natureza e a gravidade dos fatos atentatórios aos trabalhos de interação deverão os outros Órgãos elencados no Art. 144 da Constituição Federal ser formalmente comunicados, de acordo com suas respectivas atribuições.

 

Art. 54 – Fica instituída a medalha do mérito comunitário e interativo, a ser concedida anualmente, durante o Congresso das Comunidades, a membros da comunidade e autoridades em geral que se destacarem no processo de interação local.

 

Parágrafo Único – A honraria a que se refere o caput deste artigo será concedida pelo Prefeito Municipal de Jaboatão dos Guararapes, mediante Decreto.

 

Art. 55 – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de até 180 dias, a contar da publicação.

 

Art. 56– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 57 – Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Dezembro  de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 181  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor  da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  no   valor de   R$  647.748,62 (seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos ) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$

 

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 031 0101 2.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Red. 00002 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 209.250,00

 

09 846 0101 9.003 – ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES  POLÍTICOS
Red. 00018 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 275.000,00

 

01 122 2248 2.553 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Red. 00007 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 163.498,62

 

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   647.748,62 

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

  • Recursos Ordinários

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 

 

01 031 0101 2.002 – MANUTENÇÃO DA VERBA DE APOIO AOS GABINETES DOS VEREADORES
Red. 00004 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.000,00

 

01 122 2248 1.001 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA
Red. 00005 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000,00
Red. 00006 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 275.000,00

 

   01 124 2248 2.004 – APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
    Red. 00013 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 64.000,00
Red. 00014 FNT 01 3.1.91.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.000,00
Red. 00015 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00

 

01 331 2248 9.002 – ENCARGOS DIVERSOS COM OS SERVIDORES DA CÂMARA
Red. 00017 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18.000,00

 

01 122 2248 9.004 – ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS
Red. 00012 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 90.250,00

 

                                            TOTAL SUPLEMENTAR  R$ 526.250,00   

 

 

 

  • Recursos de Rendimentos de Aplicação Financeira.

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 

 

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                          ESPECIFICAÇÃO                                                                     EM  R$ 1,00

1000.00.00   RECEITAS CORRENTES 121.498,62
1300.00.00   Receita Patrimonial 121.498,62
1320.00.00    Receitas de Valores Mobiliários 121.498,62
1329.01.00    Rendimentos de Aplicações Financeiras 121.498,62

 

 

                                            TOTAL GERAL     R$ 647.748,62   

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,    13     de  dezembro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

Lei n.º 1298/2016

 

EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Art. 2o A Política de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes tem por objetivos:

I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos;

II – a vigilância socioassistencial, que se ocupa da análise territorial de situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias e indivíduos nos diferentes ciclos de vida.

III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões sócio assistenciais.

Parágrafo único.  Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sócias e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as queatuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • 1º São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviço, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
  • 2º São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
  • 3º São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

 

 

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Seção I

Dos Princípios

Art. 4º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

I-universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

II- gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;

III- integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV- intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;

V- equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

Seção II

Das Diretrizes

Art. 5º A organização da assistência social no Município observará as seguintes diretrizes:

I-primazia da responsabilidade do município na condução da política de assistência social;

II-descentralização político-administrativa e comando único das ações da Política de Assistência Social;

III-cofinanciamento partilhado dos entes federados;

IV- matricialidade sociofamiliar;

 

V- territorialização;

 

VI-fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;

VII – participação popular e controle social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

 

 

CAPÍTULO III

DA GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Seção I

Da Gestão

 

Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União.

 

Parágrafo único. O Suasé integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangida pela Lei Federal nº 8.742, de 1993.

 

Art. 7º O Município de Jaboatão dos Guararapes atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadas as normas gerais do SUAS, cabendo-lhe coordenar e executar os serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais em seu âmbito.

 

Art. 8º O órgão gestor da política de assistência social no Município do Jaboatão dos Guararapes é a Secretaria Executiva de Assistência Social.

Seção II

Da Organização

 

Art. 9º O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

 

I – proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

 

II – proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

 

Art. 10 A proteção social básica compõem-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:

 

I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;

 

II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;

 

III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;

 

  • 1º O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS.

 

  • 2º Os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica poderão ser executados pelas Equipes Volantes.

 

Art. 11. A proteção social especial ofertará precipuamente os seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:

I – proteção social especial de média complexidade:

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;

 

  1. Serviço Especializado de Abordagem Social;

 

  1. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidadee Liberdade Assistida;

 

  1. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

 

  1. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;

II – proteção social especial de alta complexidade:

  1. a) Serviço de Acolhimento Institucional;
  2. b) Serviço de Acolhimento em República;
  3. c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
  4. d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Parágrafo único. O PAEFI deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

Art. 12. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada serviço, programa ou projeto socioassistencial.

 

  • 1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante a articulação entre todas as unidades do SUAS.

 

  • 2º A vinculação ao Suas é o reconhecimento pela União, em colaboração com Município, de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial.

Art. 13. As unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS integram a estrutura administrativa do Município de Jaboatão dos Guararapes, quais sejam:

I – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

II –Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS;

Parágrafo único. As instalações das unidades públicas estatais devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, observado as normas gerais.

 

Art. 14.   As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social –CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS, respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência social.

  • 1º  O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
  • 2º  O CREAS é a unidade pública de abrangência municipal ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
  • 3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.

Art. 15.   A implantação das unidades de CRAS e CREAS deve observar as diretrizes da:

I – territorialização – oferta capilarizada de serviços com áreas de abrangência definidas com baseada na lógica da proximidade do cotidiano de vida dos cidadãos; respeitando as identidades dos territórios locais, e considerando as questões relativas às dinâmicas sociais, distâncias percorridas e fluxos de transportes, com o intuito de potencializar o caráter preventivo, educativo e protetivo das ações em todo o município, mantendo simultaneamente a ênfase e prioridade nos territórios de maior vulnerabilidade e risco social.

II – universalização – a fim de que a proteção social básica e a proteção social especial sejam asseguradas na totalidade dos territórios dos municípios se com capacidade de atendimento compatível com o volume de necessidades da população;

III – regionalização – participação, quando for o caso, em arranjos institucionais que envolvam municípios circunvizinhos e o governo estadual, visando assegurar a prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial cujos custos ou baixa demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços no âmbito do Estado.

Art. 16. As ofertas socioassistenciais nas unidades públicas pressupõem a constituição de equipe de referência na forma das Resoluções nº 269, de 13 de dezembro de 2006;nº 17, de 20 de junho de 2011;e nº 9, de 25 de abril de 2014, do CNAS.

 

Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados de Vigilância Socioassistencial são fundamentais para a definição da forma de oferta da proteção social básica e especial.

 

Art. 17. O SUAS afiança as seguintes seguranças, observado as normas gerais:

 

I – acolhida;

II – renda;

III – convívio ou vivência familiar, comunitária e social;

IV – desenvolvimento de autonomia.

 

 

Seção III

DasResponsabilidades

 

Art.18. Compete ao Município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Assistência Social:

I – destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência Social;

II – efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral;

III – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

IV – atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;

V – prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

VI – implementara vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;

 

VII – implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano Municipal de Assistência Social

VIII – regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipal de assistência social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social;

IX- regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

X – cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, em âmbito local;

XI – cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito.

XII- realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;

XIII – realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada – BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;

XIV –realizarem conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as conferências de assistência social;

XV – gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;

XVI – gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;

XVII – gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004;

XVIII – organizara oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;

XIX – organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;

 

XX – organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União.

XXI – elaborara proposta orçamentária da assistência social no Município assegurando recursos do tesouro municipal;

XXII – elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

XXIII – elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;

XXIV- elaborar e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando o em âmbito municipal;

XXV -elaborar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH – SUAS;

XXVI – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instância de pactuação e negociação do SUAS ;

XXVII – elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assistência social;

XXVIII -elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;

XXIX– coordenar, alimentar e manter atualizado: o Censo SUAS;

XXX – coordenar manter atualizado o Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – CNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;

XXXI – implantar o conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS;

XXXII –garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;

XXXIII –garantir a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Plano Municipal de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;

XXXIV – garantira integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, o Estado e Município;

XXXV – garantira capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;

XXXVI –garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social,  conforme preconiza a LOAS;

XXXVII – definir os fluxos de referência e contrareferência do atendimento nos serviços, com respeito às diversidades em todas as suas formas;

XXXVIII – definir os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências.

XXXIX – implementar os protocolos pactuados na CIT;

XL – implementara gestão do trabalho e a educação permanente

XLI – promover a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;

XLII – promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça;

XLIII – promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da Política Municipal de Assistência Social;

XLIV – assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;

XLV – participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;

XLVI – prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;

XLVII – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas;

XLVIII- assessoraras entidades e organizações de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de assistência social de acordo com as normativas federais.

XLIX– acompanhar a execução de parcerias firmadas entre o município e as entidades e organizações de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas;

L – normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades e organizações vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal.

LI – aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais;

LII – encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas;

LIII– compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS;

LIV- estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política municipal de assistência social;

LV- instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política municipal de assistência social;

LVI – dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social;

LVII- criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo;

LVIII – submeter trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica,os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social à apreciação do CMAS.

Seção IV

Do Plano Municipal de Assistência Social

Art. 19. O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.

  • 1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se a cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do Plano Plurianual e contemplará:

I- diagnóstico socioterritorial;

II- objetivos gerais e específicos;

III- diretrizes e prioridades deliberadas;

IV- ações estratégicas para sua implementação;

V- metas estabelecidas;

VI- resultados e impactos esperados;

VII- recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;

VIII- mecanismos e fontes de financiamento;

IX – indicadores de monitoramento e avaliação; e

X – cronograma de execução.

 

  • 2º O Plano Municipal de Assistência Social além do estabelecido no parágrafo anterior deverá observar:

I – as deliberações das conferências de assistência social;

II – metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS;

III – ações articuladas e intersetoriais;

 

 

CAPÍTULO IV

Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do SUAS

 

Seção I

Do Conselho Municipal de Assistência Social

Art. 20. Alei nº 215/96 instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município do Jaboatão dos Guararapes, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Executiva de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.

  • 1º O CMAS é composto por 16(dezesseis) membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:

I – 08 (oito) representantes governamentais;

II –08 (oito) representantes da sociedade civil, observado as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.

  • 2º Consideram-se para fins de representação no Conselho Municipal o segmento:

I – de usuários àqueles vinculadas aos serviços, programas, projeto e benefícios da política de assistência social, organizadas, sob diversas formas, em grupos que tem como objetivo a luta por direitos.

II – de organizações de usuários aquelas que tenham entre seus objetivos a defesa e garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à política de assistência social;

III – de trabalhadores, legítima todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais de profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores, que defendem e representam os interesses dos trabalhadores da política de assistência social.

  • 3º Os trabalhadores investidos de cargo de direção ou chefia, seja no âmbito da gestão das unidades públicas estatais ou das entidades e organizações de assistência social não serão considerados representantes de trabalhadores no âmbito dos Conselhos.
  • 4º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.
  • 5° Deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes da sociedade civil e governo na presidência e vice-presidência do CMAS.
  • 6º O CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

Art. 21. O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessáriosuas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno.

Parágrafo único. O Regimento Interno definirá, também, o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário, para as questões de suplência e perda de mandato por faltas.

Art.22. A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada.

Art. 23. O controle social do SUAS no Município efetiva-se por intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil.

Art. 24. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I – elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;

II -convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;

III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;

IV – apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;

V – aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;

VI – aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;

VII- acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

VIII- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF;

IX- normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;

X-apreciar e aprovar informações da Secretaria Executiva de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;

XI-apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Executiva de Assistência Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;

XII-alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;

XIII-zelar pela efetivação do SUAS no Município;

XIV-zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;

XV-deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;

XVI-estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;

XVII-apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Executiva de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;

XVIII-acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;

XIX- fiscalizar a gestão e execuçãodos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS;

XX- planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;

XXI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursospróprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados noFMAS;

XXII- aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

XXIII-orientar e fiscalizar o FMAS;

XXIV- divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeiradoFMAS e os respectivos pareceres emitidos.

XXV- receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias;

XXVI-estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos.

XXVII-realizar a inscrição das entidades e organizações de assistência social;

 

XXVIII – notificar  fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;

XXIX- fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;

XXX- emitir resolução quanto às suas deliberações;

XXXI- registrar em ata as reuniões;

 

XXXII-instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários.

XXXIII- avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.

Art. 25. O CMAS deverá planejar suas ações de forma a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades.

Parágrafo único. O planejamento das ações do conselho deve orientar a construção do orçamento da gestão da assistência social para o apoio financeiro e técnico às funções do Conselho.

 

Seção II

Da Conferência Municipal de Assistência Social

 

Art. 26. A Conferência Municipal de Assistência Social é instância periódica de debate, de formulação e de avaliação da política pública de assistência social e definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil.

Art. 27.A Conferência Municipal de Assistência Social deve observar as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando objetivos, prazos, responsáveis, fonte de recursos e comissão organizadora;

II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes, inclusive da acessibilidade às pessoas com deficiência;

III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;

IV – publicidade de seus resultados;

V – determinação do modelo de acompanhamento de suas deliberações; e

VI – articulação com a conferência estadual e nacional de assistência social.

 

Art. 28. A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada ordinariamente a cada quatro anos pelo Conselho Municipal de Assistência Social e extraordinariamente, a cada 2(dois) anos,conforme deliberação da maioria dos membros do Conselho.

 

Seção III

Participação dosUsuários

Art. 29. É condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais o estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários no Conselho e Conferência Municipal de assistência social.

Parágrafo único. Os usuários são sujeitos de direitos e público da política de assistência social e seus representantes e os representantes de organizações de usuários são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário

Art. 30. O estímulo à participação dos usuários pode se dar a partir de articulação com movimentos sociais e populares e de apoio à organização de diversos espaços tais como: fórum de debate, audiência pública, comissão de bairro, coletivo de usuários junto aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Parágrafo único. São estratégias para garantir a presença dos usuários, dentre outras, o planejamento do conselho e do órgão gestor; ampla divulgação do processo nas unidades prestadoras de serviços; descentralização do controle social por meio de comissões regionais ou locais.

 

Seção IV

Da Representação do Município nas Instâncias de negociação e Pactuação do SUAS.

 

Art. 31. O Município é representado nas Comissões Intergestores Bipartite – CIB e Tripartite – CIT, instâncias de negociação e pactuação dos aspectos operacionais de gestão e organização do SUAS, respectivamente, em âmbito estadual e nacional, pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS e pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.

  • 1º O CONGEMAS E COEGEMAS constituem entidades sem fins lucrativos que representam as secretarias municipais de assistência social, declarados de utilidade pública e de relevante função social, onerando o município quanto a sua associação a fim de garantir os direitos e deveres de associado.
  • 2º O COEGEMAS poderá assumir outras denominações a depender das especificidades regionais.

 

 

CAPÍTULO V

DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA.

Seção I

Dos Benefícios Eventuais

 

Art. 32. Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº 8.742, de 1993.

Parágrafo único. Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacional, da habitação, da segurança alimentar e das demais políticas públicas setoriais.

Art. 33. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação observar:

I – não subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas;

II – desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários;

III – garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios;

IV – garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios eventuais;

V – ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;

VI – integração da oferta com os serviços socioassistenciais.

Art.34. Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação de serviços.

Art. 35. O público alvo para acesso aos benefícios eventuais deverá ser identificado pelo Município a partir de estudos da realidade social e diagnóstico elaborado com uso de informações disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a orientar o planejamento da oferta.

Seção II

Da Prestação de Benefícios Eventuais

Art. 36.  Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias.

Parágrafo único. Os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devem ser estabelecidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art. 22, §1º, da Lei Federal nº 8.742, de 1993.

Art. 37. O Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser concedido:

I – à genitora que comprove residir no Município;

II – à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido;

III – à genitora ou família que esteja em trânsito no município e seja potencial usuária da assistência social;

IV – à genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS.

Parágrafo único. O benefício eventual por situação de nascimento poderá ser concedido nas formas de pecúnia ou bens de consumo, ou em ambas as formas, conforme a necessidade do requerente e disponibilidade da administração pública.

Art. 38. O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o objetivo de reduzir vulnerabilidades provocadas por morte de membro da família e tem por objetivo atender as necessidades urgentes da família para enfrentar vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros.

Parágrafo único. O benefício eventual por morte poderá ser concedido conforme a necessidade do requerente e o que indicar o trabalho social com a família.

Art. 39. O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária.

Parágrafo único.  O benefício será concedido na forma de pecúnia ou bens de consumo, em caráter temporário, sendo o seu valor e duração definidos de acordo com o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos, identificados no processo de atendimento dos serviços.

Art. 40. A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:

I – riscos: ameaça de sérios padecimentos;

II – perdas: privação de bens e de segurança material;

III – danos: agravos sociais e ofensa.

Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de:

I – ausência de documentação;

II – necessidade de mobilidade interurbana para garantia de acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais;

III – necessidade de passagem para outra unidade da Federação, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária;

IV – ocorrência de violência física, psicológica ou exploração sexual no âmbito familiar ou ofensa à integridade física do indivíduo;

V – perda circunstancial ocasionada pela ruptura de vínculos familiares e comunitários;

VI – processo de reintegração familiar e comunitária de pessoas idosas, com deficiência ou em situação de rua; crianças, adolescentes, mulheres em situação de violência e famílias que se encontram em cumprimento de medida protetiva;

VII – ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de seus membros;

Art. 41. Os benefícios eventuais prestados em virtude de desastre ou calamidade pública constituem-se provisão suplementar e provisória de assistência social para garantir meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal.

Art. 42. As situações de calamidade pública e desastre caracterizam-se por eventos anormais, decorrentes de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, secas, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, os quais causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes, e outras situações imprevistas ou decorrentes de caso fortuito.

Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de pecúnia ou bens de consumo, em caráter provisório e suplementar, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos afetados.

Art. 43. Ato normativo editado pelo Poder Executivo Municipal disporá sobre os procedimentos e fluxos de oferta na prestação dos benefícios eventuais.

Seção III

Dos recursos orçamentários para oferta de Benefícios Eventuais

Art. 44. As despesas decorrentes da execução dos benefícios eventuais serão providas por meio de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. As despesas com Benefícios Eventuais devem ser previstas anualmente na Lei Orçamentária Anual do Município – LOA.

Seção IV

Dos Serviços

Art. 45. Serviços socioassistenciais são atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei nº Federal 8742, de 1993, e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Seção V

Dos Programas de Assistência Social

Art. 46. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

  • 1º Os programas serão definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, obedecidas a Lei Federal nº 8.742, de 1993, e as demais normas gerais do SUAS, com prioridade para a inserção profissional e social.
  • 2º Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 8742, de 1993.

Seção VI

Projetos de Enfrentamento a Pobreza

Art. 47. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.

Seção V

Da Relação com as Entidades e organizações de Assistência Social

Art. 48. São entidades ou organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742, de 1993, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

Art. 49. As entidades e organizações de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão ser inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social para que obtenha a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, observado os parâmetros nacionais de inscrição definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 50. Constituem critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais:

 

I – executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

 

II – assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

 

III – garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

 

IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

 

Art. 51. As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição demonstrarão:

 

I – ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;

II – aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III – elaborar plano de ação anual;

 

IV – ter expresso em seu relatório de atividades:

 

  1. a) finalidades estatutárias;
  2. b) objetivos;
  3. c) origem dos recursos;
  4. d) infraestrutura;
  5. e) identificação de cada serviço, programa, projeto e benefícios socioassistenciais executados.

 

Parágrafo único. Os pedidos de inscrição observarão as seguintes etapas de analise:

 

I – análise documental;

II – visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo;

III – elaboração do parecer da Comissão;

IV – pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária;

V – publicação da decisão plenária;

VI – emissão do comprovante;

VII – notificação à entidade ou organização de Assistência Social.

 

CAPÍTULO VI

DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art.52. O financiamento da Política Municipal de Assistência Social é previsto e executado através dos instrumentos de planejamento orçamentário municipal, que se desdobram no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. O orçamento da assistência social deverá ser inserido na Lei Orçamentária Anual, devendo os recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social serem voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 53. Caberá ao órgão gestor da assistência social responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.

 

Seção I

Do Fundo Municipal de Assistência Social

 

Art. 54. A Lei nº 217/96instituiu o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, com objetivo de proporcionar recursos para cofinanciar a gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art.55. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS:

I – recursos provenientes da transferência dos fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;

II – dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;

III – doações, auxílios, contribuições, subvenções de organizações internacionais e nacionais, Governamentais e não Governamentais;

IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei;

V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor.

VI – produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras;

VII – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;

VIII – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.

  • 1º A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência Social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
  • 2º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a denominação – Fundo Municipal de Assistência Social –FMAS.
  • 3º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social.

Art. 56. O FMAS será gerido pela Secretaria Executiva de Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Executiva de Assistência Social.

Art. 57. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS serão aplicados em:

I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência social desenvolvido pela Secretaria Executiva de Assistência Social ou por Órgão conveniado;

II –em parcerias entre poder público e entidades ou organizações de assistência social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais específicos;

III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais;

IV – construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social;

V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social;

VI – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15da Lei Federal nº 8.742, de 1993;

VII- pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Art. 58. O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei.

Art. 59. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 12  de Dezembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Lei n.º 1297/2016

 

EMENTA: Altera a Lei 1291, de 21 de setembro de 2016, para inserir a redação definitiva do art. 33 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art.  1º- O artigo 33 da Lei Municipal nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação

“Art. 33 – O Poder Executivo fica autorizado, durante o exercício de 2017, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição da República, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:

I – abrir créditos suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017 e de créditos adicionais;

II – cobrir necessidade de manutenção das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos suplementares até o limite de que trata o inciso I acima, à conta de Recursos do Tesouro consignados  no  orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº  4.320, de 17 de março de 1964.”

Art. 2º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, contando-se seus efeitos a partir de 1º de Janeiro.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, ,

 

12 de Dezembro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 213/2016 – CG/1ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 032/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 126/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 032/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ETINE DA SILVA SANTOS, matrícula nº 76.207-9, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 214/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 033/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 127/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 033/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora FABIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO CAVALCANTI, matrícula nº 76.205-5, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 215/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 092/2016 – 1ª CPIA, datada de 07 de dezembro de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ERILANE LEITE DA SILVA, matrícula nº 19.799-8, Analista de Políticas Sociais e Econômicas I, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, para fins de apuração de supostas infrações de IMPONTUALIDADE (art. 152, II), e INASSIDUIDADE (art. 163, XIII), tipificadas da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 216/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 093/2016 – 1ª CPIA, datada de 07 de dezembro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor KLERISSON GARCIA CORDEIRO, matrícula nº 20.672-5, Analista de Políticas Sociais e Econômicas I, lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social, para fins de apuração de suposta infração de OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES, tipificada no art. 152, V, da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 217/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 027/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 100/2016 – CG 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 027/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora NATALI DA SILVA RAMOS, matrícula nº 20.043-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 218/2016 – CG/1ª CPIA

        

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 094/2016 – 1ª CPIA, datada de 07 de dezembro de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor RICHARDSON DIEGO DA SILVA PAZ, matrícula nº 19.776-9, Analista de Políticas Sociais e Econômicas I, lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social, para fins de apuração de supostas infrações de OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES (art. 152, V) e INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO (art. 163, II), tipificadas na Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 219/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 095/2016 – 1ª CPIA, datada de 07 de dezembro de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor LUCIANO ROBERTO DA SILVA LEAL, matrícula nº 19.764-5, Analista de Suporte a Gestão – Informática, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, para fins de apuração de supostas infrações de IMPONTUALIDADE (art. 152, II); OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES (art. 152, V) e INASSIDUIDADE (art. 163, XIII), todos tipificados na Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 07/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

 

CONSIDERANDO a necessidade da formalização dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos (SCFV), de crianças até 6 anos, de 6 a 12 anos, adolescentes de 13 a 17 anos e idosos a partir de 60 anos;

 

CONSIDERANDO a necessidade da formalização dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência e suas famílias, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)/Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA);

 

CONSIDERANDO a necessidade da formalização dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, de natureza continuada;

 

CONSIDERANDO as Resoluções nº. 15/2013 e 17/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, sobre o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 31/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social que aprovou o Plano Municipal de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 035/2016 – ASSEJUR/SEDEMS/SEAS.

 

CONSIDENRANDO o Princípio da Continuidade[1] que alberga os serviços prestados para a realização dos Direitos Sociais[2]

 

CONSIDERANDO a transição entre o atual modelo utilizado para celebração de convênios e os novos mecanismos previstos no marco regulatório das organizações da sociedade civil (Lei Federal 13.019/2014) com vigência prevista para 01/01/2017.

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS – JG no dia 23 de novembro de 2016

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS PARA CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS, PARA CRIANÇAS ENTRE 6 E 12 ANOS, ADOLESCENTES ENTRE 13 E 17 ANOS E IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/  ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS; –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM VIGOR A PARTIR DE 01 DE JANEIRO  DE 2017 A 30 DE JUNHO DE 2017, CONFORME TABELA ABAIXO:

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

LAR DOS PEQUENINOS DE JESUS 80 50,00 4.000,00 24.000,00
CLUBE DE MÃES CRECHE  LAR ESPERANÇA 115 50,00 5.750,00 34.500,00
LAR TIA SOCORRO 50 50,00 2.500,00 15.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES 100 50,00 5.000,00 30.000,00
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 100 50,00 5.000,00 30.000,00
ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES 120 50,00 6.000,00 36.000,00
TOTAL 565 50,00 28.250,00 169.500,00

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA 45 50,00 2.250,00 13.500,00
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC 125 50,00 6.250,00 37.500,00
TOTAL 170 50,00 8.500,00 51.000,00

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS E ADOLESCENTE DE 13 A 17 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 50 50,00 2.500,00 15.000,00
TOTAL 50 50,00 2.500,00 15.000,00

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – ADOLESCENTE DE 13 A 17 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS 60 50,00 3.000,00 18.000,00
TOTAL 60 50,00 3.000,00 18.000,00

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS

  ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA 60 50,00 3.000,00 18.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS 60 50,00 3.000,00 18.000,00
CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 90 50,00 4.500,00 27.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO 80 50,00 4.000,00 24.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE SONHO MEU 60 50,00 3.000,00 18.000,00
GRUPO DATERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER 60 50,00 3.000,00 18.000,00
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPEC-BJ (VOVÓ TEREZINHA)  

120

50,00  

6.000,00

36.000,00
GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DE CARMELO  

70

50,00 3.500,00 21.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA LIBERDADE 60 50,00 3.000,00 18.000,00
CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA 60 50,00 3.000,00 18.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DAS COLINAS 70 50,00 3.500,00 21.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES 75 50,00 3.750,00 22.500,00
TOTAL  

865

50,00 43.250,00 R$ 259.500,00

 

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA/MDSA 180 58,13 10.463,40 62.780,40
TOTAL 180 58,13 10.463,40 62.780,40

 

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

FUNDAÇÃO GIÁCOMO E LÚCIA PERRONE 100 120,00 12.000,00 72.000,00
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES- CENESPRA/COFINANCIAMENTO TESOURO 180 43,28 7.790,40 46.742,40
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA/CONTRAPARTIDA TESOURO 180 10% sobre valor convênio MDS 6.278,04 6.278,04
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE 170 120,00 20.400,00 122.400,00
TOTAL 450   R$ 46.468,44 R$ 247.420,44

 

SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS

ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

ABRIGO SANTO LUZIA 20 R$880,00 R$17.600,00 R$105.600,00
ABRIGO CRISTO REDENTOR 50 R$880,00 R$44.000,00 R$264.400,00
TOTAL 70 R$880,00 R$61.600,00 R$ 370.000,00

 

SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

LAR DE MARIA 30 R$ 1.533,33 R$45.999,90 R$ 275.999,40
TOTAL 30 R$1.533,33 R$45.999,90 R$ 275.999,40

 

 

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM OS SERVIÇOS DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – RESOLUÇÃO DO CNAS Nº109/2009, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E PROPOSTAS PEDAGÓGICAS MUNICIPAIS DE CADA SERVIÇO QUANDO DEFINIDAS;

 

Art. 3º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL RELACIONADAS NESTA RESOLUÇÃO DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

  • Plano de trabalho(2 vias);
  • Projeto Técnico (2 vias);
  • Cópia legível do Estatuto Social e comprovação de seu registro, na forma da lei;
  • Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
  • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
  • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
  • Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
  • Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
  • Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
  • Cópia legível do CNPJ;
  • Comprovante de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, e junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA, para organizações que irão firmar parceria para à execução de serviço que tenha como público alvo criança e adolescente.

 

Parágrafo Único – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 30/12/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 4º – O ATENDIMENTO PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS, DO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA;

 

Art. 5º – O RECURSO REFERENTE AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍCULO SERÁ REPASSADO DE ACORDO COM A PORTARIA 134/2013 DO MDS.

 

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2016.

 

 

  

José Fernando da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 15/2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 122/91 e nº. 129/01 e sua deliberação na reunião extraordinária realizada em 23 de novembro de 2016.

 

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é uma política pública destinada à inclusão do(a) adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais;

 

CONSIDERANDO que a Lei do SINASE nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, denominado SINASE, e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas aos(as) adolescentes que pratiquem ato infracional;

 

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art.88, diz que é diretriz da política de atendimento a municipalização do atendimento à criança e ao adolescente;

 

CONSIDERANDO que o Art.5º, parágrafo III da Lei 12.594/2012, estabelece que é papel do município criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

 

CONSIDERANDO que a Resolução 109/2009 do CNAS tipifica o serviço de proteção social especial aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade) como atendimento de proteção especial de média complexidade, além de definir como papel do CREAS o atendimento deste público;

 

CONSIDERANDO que a Lei 12.594/2012, em seu Art. 5, em seu parágrafo 1º, autoriza a instituição de consórcios para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

 

CONSIDERANDO a realidade do município do Jaboatão dos Guararapes, o qual executa as medidas em meio aberto de forma compartilhada entre o CREAS MSE e 02 (duas) organizações não governamentais, utilizando para este atendimento recursos oriundos do tesouro municipal (FMCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente).

 

CONSIDERANDO que o serviço não pode sofrer solução de continuidade, haja vista a sua fundamental importância na ressocialização dos adolescentes, bem como no atendimento da demanda encaminhada, exclusivamente, pelo Poder Judiciário.

 

CONSIDERANDO a resolução de nº 17/2007, que garante os serviços de ação continuada para o segmento acima descrito;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 035/2016 – ASSEJUR/SEDEMS/SEAS.

 

CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade[1] que alberga os serviços prestados para a realização dos Direitos Sociais[2]

 

CONSIDERANDO a transição entre o atual modelo utilizado para celebração de convênios e os novos mecanismos previstos no marco regulatório das organizações da sociedade civil (Lei Federal 13.019/2014) com vigência prevista para 01/01/2017.

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno reunião extraordinária realizada em 23 de novembro de 2016.

.

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA, COM VIGOR A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2017 A 30 DE JUNHO DE 2017, CONFORME TABELA ABAIXO:

 

INSTITUIÇÃO TIPO DE ATENDIMENTO META VALOR PERCAPITA VALOR MÊS VALOR TRIMESTRE VALOR TOTAL

(6meses)

Associação dos Moradores de Buenos Aires (AMBA) Liberdade Assistida 72 R$ 360,00 R$ 25.920,00 R$ 77.760,00 R$ 155.520,00
Centro de Reintegração Renascer Liberdade Assistida 72 R$ 360,00 R$ 25.920,00 R$ 77.760,00 R$ 155.520,00
TOTAL  R$ 311.040,00

[1] “O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade”. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 1994.

[2] “[…] todos os serviços públicos que se prestam a tornar efetivos os direitos sociais ganham importância transcendente. Com efeito, à medida que os direitos sociais são alçados à condição de direitos fundamentais, cria-se paralelamente, para o Estado, o dever de concretizá-los, por meio da prestação dos serviços públicos de educação, de saúde, de previdência, de lazer, entre outros.” POZZO, A. N. Aspectos Fundamentais do Serviço Público no Direito Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 42.

 

 

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM O SERVIÇO DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A LEI 8069/90, LEI 12.594/2012 E A RESOLUÇÃO 01/2013 – CMDDCA JG;

 

Art. 3º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL RELACIONADAS NESTA RESOLUÇÃO DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

  • Plano de trabalho(2vias);
  • Projeto Técnico (2vias);
  • Cópia legível do Estatuto Social e comprovação de seu registro, na forma da lei;
  • Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
  • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
  • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
  • Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
  • Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
  • Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
  • Cópia legível do CNPJ;
  • Comprovante de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, e junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA.

 

Parágrafo Único – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 30/12/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 4º – O SERVIÇO DE QUE TRATA ESTA RESOLUÇÃO DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – CREAS MSE;

 

Art. 5º A liberação dos recursos far-se-á, trimestralmente, em 04 (quatro) parcelas de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do co-financiamento, após analise e aprovação da prestação de contas e relatório de atividades.

 

ART. 6º OS CASOS OMISSOS SERÃO DIRIMIDOS PELO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

ART. 7º – ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

 

ART. 8º – REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

 

ART. 9º – PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 235, de 13 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARISTELA VERÔNICA ÂNGELO BARRÊTO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 7593-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 236, de 13 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a NITELMA COSTA DE SIQUEIRA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 9866-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 237, de 13 de dezembro de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FÁTIMA ALVES DE ASEVÊDO, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe II, Nível L, matrícula n° 9598-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 238, de 13 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ANA MARIA GOMES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 12.580-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 239, de 13 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA MARIA DE ARAÚJO RÊGO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 10.406-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 




13 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°226 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº89/2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no parágrafo único, do inciso II, do art. 163, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, configurando Abandono de Emprego, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o n.º 005/2016 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 005/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 038/2016–CG/2ªCPIA, de 11 de maio de 2016, publicada no D.O.M nº 086 de 19 de maio de 2016, da lavra do Controlador Geral do Município;

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, matrícula n.º 20.006-9, Médico Generalista ESF, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 005/2016 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

 

II – Publique-se e Cumpra-se,

 

Jaboatão dos Guararapes,    06      de     dezembro      de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

PORTARIA SEMAG, Nº 25 , de   12 de dezembro de 2016

 

Dispõe sobre a designação do Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA.

 

O Secretário Executivo do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art.17 do Regimento Interno do CONSEMMA publicado no Diário Oficial nº 217, em 30 de novembro de 2016.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nomear na função de Vice-Presidente, para o Biênio 2016 a 2018, o Sr. RONALDO PAES BARBOZA, CPF: 080.392.404 – 68, membro titular do CONSEMMA, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseccional do Jaboatão dos Guararapes e Moreno

Art.2°. °. Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Dê-se ciência,

Publique-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretário Executivo do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG

 

 

 

 

 

PORTARIA SEMAG, Nº 26 , de   12 de dezembro de 2016

 

Dispõe sobre a designação de Conselheira Suplente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA.

 

O Secretário Executivo do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Designar a Sra. Betânia Enoque Vasconselos Coelho, CPF: 009.772.364 -98, a exercer a titularidade do cargo de suplente para o biênio 2016 a 2018, representando o setor industrial, em substituição a Sra. Amanda Lins de Miranda.

 

Art.2°. °. Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Dê-se ciência,

Publique-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretário Executivo do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG

 

COMPANHIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO FINAL

 

 PROCESSO Nº. 045/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2016– Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APOIO À GESTÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA – SPETR/AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira declara Habilitada e vencedora no certame a IPSA – INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS, inscrita no CNPJ/MF nº 40.818.841/0001-25, com o valor total de: R$ 1.077.435,70 (um milhão, setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), nos termos do Relatório de Julgamento. Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 017/2016 – Pregão Presencial nº 008/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24H INTEGRADA (SISTEMAS DE ALARME E DE CIRCUITO FECHADO DE TV DIGITAL – CFTV), INCLUINDO A INSTALAÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO. Empresa classificada: 1) INFODOCTOR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA; 2) ÁLAMO – SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA; 3) RSAT SEGURANÇA ELETRÔNICA – ME e 4) CONSUMA COMERCIAL EIRELI-ME; Empresa Desclassificada: 1) – RCOM COMERCIO E SERVIÇOS ME e 2)NATAL TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA.. Fica desde já designado o dia 15/12/2016 às 09h00min para a etapa de lances e demais atos Processuais, no Auditório da SEAJAD. Comissão de Licitação de Infraestrutura,  Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016. Carla Cunha – Pregoeira

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Serviço. Homologação do Pregão nº 015/2016, objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO DO PROJETO MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO A PAZ, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL NAS ÁREAS DA COSTURA INDUSTRIAL COM ARTE E DESIGN DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e ADJUDICAÇÃO do objeto a empresa S. MEDEIROS & MORAIS LTDA ME, inscrita sob o CNPJ Nº 05.823.127/0001-24, com endereço na Rua João Wyclif, 111 – sala 704 – Centro Empresarial Jardim Sul, Gleba Fazenda Palhano – Londrina/PR – CEP: 86.050-450, que ofertou o valor global de R$155.998,95 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016. Ana Selma dos Santos – SECRETÁRIA EXECUTIVA DA MULHER.  (Republicado por incorreção no texto original).

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 078/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2016 – CLPS – Aquisição: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS), VISANDO ATENDER A CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ESTAÇÃO FELIZ DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$368.729,59 (trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte nove reais e cinquenta e nove centavos). Data de Abertura: 23/12/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº267/2016 – SEE

 

CONSIDERANDO o processo de votação realizado no dia 06 de outubro de 2016, que elegeu os novos Membros da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA;

 

CONSIDERANDO a Ata de Eleição e Posse, lavrada no dia 10/10/2016, que registra os nomes da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2016/2019

 

CONSIDERANDO que o Artigo 57, da Lei nº 176/1995-Estatuto do Magistério, dispõe que o integrante do Grupo Ocupacional do Magistério eleito para a diretoria do Sindicato da Categoria (SINPROJA), no limite de 16 (dezesseis) membros, entre efetivos e suplentes, será colocado à disposição da referida entidade classista, com sua carga horária total, sendo assegurada a percepção dos demais direitos e vantagens;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para disponibilizar servidores municipais para compor a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA.

 

 

RESOLVE:

 

I – COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2016/2019, os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Membros da Diretoria Executiva da Entidade, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, em conformidade com o Parágrafo único do Artigo 57, da Lei nº 176/1995-Estatuto do Magistério de Jaboatão dos Guararapes:

 

NOME DO SERVIDOR MAT. FUNÇÃO/CARGO

C. HORÁRIA

ESCOLA CARGO

(SINPROJA)

1 Ronildo Oliveira do Nascimento 12.462-1 Professor 2 210h/a Escola Municipal São Sebastião Presidente

 

2 Eugênia Gonçalves de Lemos 13.301-9 Professor 1/

Supervisora        Escolar

200 h/a

Escola Municipal Augusto de Castro Vice -Presidente
3 Jacqueline Barros Sobral de Macedo 17.306-1 Professor 2

150 h/a

Escola Municipal Rural Maria Feijó Secretária Geral
4 Silvana Andréa dos Santos Silva 11.002-7 Professor 1

180 h/a

Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos Secretária Geral
5 José Roberto da Silva 10.591-0 Agente em Administração Escolar Escola Municipal

Rural Maria Feijó

Secretário de Finanças
6 Frederico Sales de Albuquerque Cunha 15.159-9 Professor 2

230 h/a

Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque Secretário de Finanças
7 João Eudes dos Santos 9.194-4 Professor 2/

Supervisor Escolar

200 h/a

Escola Municipal Dr. José Queiroz Secretário de Assuntos Jurídicos
8 Edson Cunha de Melo 13.155-5 Professor 2

210 h/a

Escola Municipal Augusto de Castro Secretário de Imprensa e Divulgação
9 Séphora Marinho de Freitas 16.401-1 Professora 2

160 h/a

Escola Municipal Vereador Antônio Januário Secretária de Assuntos Educacionais e Culturais
10 Rita de Cássia Lopes 15.534-9 Agente em Manutenção de Infra Estrutura Escolar Escola Municipal

Poeta Castro Alves

Secretaria de Filiação e Patrimônio
11 Ivanildo José da Silva 11.906-7 Professor 2

200 h/a

Escola Municipal Dr. Luiz Gonzaga Maranhão Secretária de Formação
12 José da Silva Bandeira Filho 16.796-7 Agente em Manutenção de Infra Estrutura Escolar Escola Municipal Professora Tecla Teixeira Secretário do Grupo Ocupacional de Apóio Administrativo ao Magistério
13 Ivan José da Silva 15.164-5 Agente em Manutenção de Infra Estrutura Escolar Escola Municipal Elizabeth Menezes Suplente
14 Maviael Frazão 9.346-7 Professor 2

240 h/a

 Escola Municipal São Sebastião Suplente
15 Geiza Maria Cavalcante Brasil 14.954-3 Professor 1

200 h/a

 Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Edvaldo Severiano Suplente
16 Érica Rogéria Cândida da Silva 16.229-9 Professor 1

200 h/a

 Escola Municipal Marcelo Lafayete Suplente

 

II – Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 10 de outubro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 171/2016 – CG/1ª CPIA

 

  O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 018/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 091/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

 

 Determinar a SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 018/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora IRACÉLIA MARIA CABRAL SILVA MELO, matrícula nº 76.092-5, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 181/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 029/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 123/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 029/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora LÍBIA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 19.129-9, Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 182/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 012/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 057/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

 R E S O L V E:

 

 Determinar a SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 012/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora VALQUIRIA PAULINO COSTA E SILVA, matrícula nº 76.210-7, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 184/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 017/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 090/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 017/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA JOELMA DOS SANTOS, matrícula nº 76.059-3, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 186/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 037/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 131/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 037/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MONICA JOSÉ SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 76.216-8, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 187/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 090/2016 – 1ª CPIA, datada de 05 de dezembro de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora EDNALVA NUNES CALÉ DE BARROS, matrícula nº 15.764-3, ocupante do cargo de Técnico em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 188/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 091/2016 – 1ª CPIA, datada de 05 de dezembro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ADRIANA SARAIVA LÚCIO, matrícula nº 20.485-4, ocupante do cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para fins de apuração de supostas infrações de INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO e INCONTINÊNCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA, tipificadas nos artigos 163, III e IV, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município




10 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°225 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.   174  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO,  no  valor de   R$ 13.006.264,00  (Treze  milhões, seis mil, duzentos e sessenta e quatro  reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00324 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.006.264

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 13.006.264

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 122 2243 2.078 – MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS SETORIAIS DE EDUCAÇÃO
Red. 00285 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 29.695
Red. 00286 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

12 122 2243 2.544 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00289 FNT 01 3.3.50.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.332
Red. 00290 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 38.218
Red. 00291 FNT 01 4.4.50.00 – INVESTIMENTOS 43.708

 

12 122 2243 2.545 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES
Red. 00293 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00294 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.900.000
Red. 00295 FNT 04 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 640.000

 

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500.000

 

12 361 1010 2.581 – EXPANSÃO DE ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL
Red. 00307 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.000.000
Red. 00311 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.914.311
Red. 00312 FNT 05 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 100.000

 

12 365 1010 2.067 – VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 00314 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70.000
Red. 00318 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 30.000

 

12 366 1010 2.068 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 00319 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000

 

12 367 1010 2.069 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Red. 00322 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

12 368 2243 2.547 – ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Red. 00329 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.500.000

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 13.006.264

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2016

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 178 /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO, no  valor de   R$  100.000,00 (Cem mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 452 1008 2.008 – GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 00579 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   100.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Red. 00576 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 100.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de  dezembro  de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 076/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 022/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 13, 27, 28, 29, 30, 38, 39, 43, 49, 52 e 53; Ata de Registro de Preços n.° 097/2016 – SESAU; Fornecedor: Real Comercial Representação Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 12.967.472/0001-05;

 

 

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITÁRIO
13 Ácido Muriático – Marca: LIMPAJÁ 1.000 4,19
27 Escova Plástica manual para limpeza, Marca: BRUXAXÁ 1.000 4,99
28 Escova para vaso sanitário Marca: BRUXAXÁ 600 4,81
29 Espanador manual em sisal, Marca: BRUXAXÁ 400 5,39
30 Espanador de parede em sisal, Marca: BRUXAXÁ 200 8,45
38 Luva em Látex – confeccionada em látex natural, frisos anti-derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor amarela – Tam. P. Marca: NOBRE 3.000 2,77
39 Luva em Látex – confeccionada em látex natural, frisos anti-derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor laranja – Tam. M Marca: NOBRE 6.000 3,78
43 Pá para lixo cabo longo. Marca: BRUXAXÁ 800 4,37
49 Sabão em pó biodegradável, alcalino, tensoativo, enzima, branqueadores ópticos,  Acondicionado em pacote de 500 g Marca: JARAGUÁ 15.000 3,05
52 Vassoura de Pelo com base em polipropileno,  pêlo sintético. Marca: KARINA 3.000 7,92
53 Vassoura em piaçava, Marca BRUXAXÁ 3.000 5,59

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 047/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03, 04, 05, 06, 09, 10, 17, 18, 19, 21, 24 e 28;

Ata de Registro de Preços n.° 098/2016 – SESAU; Fornecedor: Marchado Armarinho – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 24.174.062/0001-88;

 

LOTE 03 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO
Item 01 Borracha de vinil, com cinta plástica, para lápis grafite, medindo aprox. 42x21x11mm. Marca: Maasterprint Unid 3.000 0,80
Item 02 Borracha ponteira para lápis grafite, cx c/ 50 unidades. Marca: Leo e Leo Caixa 800 17,69
Item 03 Apontador para lápis grafite n° 2, lâmina de aço temperado. Marca: Leo e Leo Unid 2.000 0,18
 

Item 04

Lápis preto de grafite, nº 2, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, marca do fabricante impressa, corpo cilíndrico, em madeira na cor preta, caixa com 144 unidades. Marca: Serelepe Caixa 400 26,47
Item 05 Régua de 30cm, em acrílico cristal, não flexível, com graduação precisa em cm e mm. Marca: Waleu Unid 2.000 0,87
Item 06 Isopor – folha 100 x 60  x 1,5 cm. Marca: Fricalor Fls 300 4,83
Item 07 Cartolina, cores branca, rosa, verde, amarela e azul. Marca: Aloform Folha 2.000 0,69
Item

08

Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada nas cores fluorescentes amarelo limão, rosa, laranja, caixa com 12 unidades. Marca: Goller Caixa 500 14,71

 

LOTE 04 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 2/0 – Marca: Ferplas Caixa 5.000 2,06
Item 02 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 4/0 – Marca: Ferplas Caixa 5.000 2,25
Item 03 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 8/0 – Marca: Ferplas Caixa 2.000 2,76

 

LOTE 05 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Cola em bastão fórmula extra forte de grande aderência para aplicação em diversos materiais, não tóxica, mínimo 9g – Marca: Leo e Leo Tbo 2.000  

1,70

Item 02 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 40g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 3.000 0,78
Item 03 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 500g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 300 8,61
Item 04 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 90g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 600 1,53

 

Item 05 Cola líquida, para isopor, 90g Marca: Glinorte Tbo 100 2,44

 

LOTE 06 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Caixa arquivo morto, plástico polionda, tamanho ofício (250x130x350), nas cores azul, branca e verde – Marca: Alaplasti Unid 2.000  

2,75

 

LOTE 09 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente sextavado, ponta 0,07mm, nas cores preta, azul e vermelha, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, do tipo BIC, FABER CASTEL ou COMPACTO. Caixa com 50 unidades. Marca: Compactor Caixa 1.000  

 

 

22,00

 

LOTE 10 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/06mm,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi

 

Caixa 400 2,94
Item 02 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/08mm ,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi Caixa 400 3,21
Item 03 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/10 mm,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi Caixa 400 3,84

 

LOTE 17 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Pasta plastificada com elástico, do tipo brasil, na cor amarela, verde, vermelha e azul – Marca: Cartonorte Unid 10.000  

1,25

Item 02 Pasta plastificada, classificadora, com trilho de metal, na cor amarela verde, vermelha e azul – Marca:  Cartonorte Unid 10.000  

1,24

 

LOTE 18 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Pasta polionda com elástico (fina)- Marca: Alaplast Unid 3.000 1,61
Item 02 Pasta polionda com elástico (grossa) – Marca: Alaplast Unid 3.000 1,91
Item 03 Pasta de plástico tipo L, tamanho ofício – Alaplast Unid. 150 0,70

 

LOTE 19 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Pasta suspensa marmorizada, revestida com filme plástico,  corpo em cartão, com 04 ponteiras plásticas e 02 arames 402mm BTC (baixo teor de Carbono), ponteiras ficadas em ilhós, 01 visor transparente e 01 etiqueta branca, 01 grampo plástico, gramatura 336g( aproximada), medida 361 x 240mm. Marca: Jussara Unid

 

15.000

 

1,40

 

LOTE 21 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Fita adesiva para empacotamento, material, na cor marrom, em resina e borracha sintética, medindo 0,45x50m – Marca: Eurocel Rolo 2.000 2,93
Item 02 Fita adesiva transparente,  com  1,2 x 40 m Rolo 2.000 0,92
Item 03 Fita crepe c/ boa aderência, med. 0,45 x 50 m – Marca: Eurocel Unid 5.000 8,65
Item 04 Fita crepe c/ boa aderência, medidas aproximadas largura 0,2  x  45m

 

Unid 4.000 2,45
Item 05 Fita adesiva transparente 0,45 x 50m (BOA ADERÊNCIA) – Marca: Eurocel Unid 2.000 2,51

 

LOTE 24 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Livro de protocolo de correspondências, capa dura,  104 fls – Marca: Kajoma

 

 

Unid 2.000 4,33
Item 02 Livro de ata com 100 folhas, numeradas, capa dura, formato capa 310 x 217mm – Marca: Texform Unid 2.500 9,90
Item 03 Livro de ata com 200 folhas, numeradas, capa dura, formato capa 310 x 217mm – Marca: Texform Unid 2.500 17,02

 

LOTE 28 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Perfurador com estrutura metálica, com capacidade p/ 12 fls de papel 75g/m2 – Marca: Jocar Unid

 

2.000

 

5,99

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 078/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 024/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de material de consumo (dispensers para papel toalha, para copos, para sabonete e papel higiênico) para a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 02 e 03; Ata de Registro de Preços n.° 099/2016 – SESAU; Fornecedor: Marchado Armarinho – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 24.174.062/0001-88;

 

LOTE 02 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 DISPENSER PARA COPOS (PORTA COPOS) – em aço inox com tubo em acrílico para copo de 50ml – Medidas aproximadas: 6cm (diâmetro) x 50cm de altura com garras na base para ajuste da saída do copo. Acompanha kit para fixação (buchas e parafusos). MARCA: JSN Unid 250 29,32

 

LOTE 03 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 02 DISPENSER DOSADORA DE PAREDE PARA SABONETE – Características Mínimas: Saboneteira dosadora de parede para sabonete líquido ou álcool gel, com reservatório para 900ml, com fechadura e chave em ABS: Deve acompanhar kit para fixação na parede, contendo buchas e parafusos. Dimensão aproximada: 29cm (altura) X 12cm (largura) X 11cm (profundidade). MARCA: JSN Unid 500 28,86

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 036/2016; Comissão de Licitação para atendimento as Demais Secretaria; Pregão Eletrônico n.° 012/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos; Contrato n.º 074/2016 – SESAU; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: R$ 1.458.432,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016;

 

Gessyanne Vale Paulino;

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 036/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 012/2015; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação das unidade de saúde da família de Vila Rica, Jardim Muribeca e Santa Felicidade, através de método construtivo modular, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 026/2016 – SESAU; Contratado: Consórcio Engemega – VELOX; CNPJ/MF sob o n.º 04.691.262/0001-09; Valor Atualizado do Contrato: R$ 3.029.934,49 (três milhões, vinte e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos); Segundo Termo Aditivo; Valor Acrescido: R$ 218.600,82 (duzentos e dezoito mil, seiscentos reais e oitenta e dois centavos); Valor Acrescido Acumulado: R$ 218.600,82 (duzentos e dezoito mil, seiscentos reais e oitenta e dois centavos); Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 053/2014; Comissão de Licitação para atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.° 001/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviço especializado de assistência a saúde – Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 031/2014 – SESAU; Contratado: Instituto Alcides D’Andrade Lima; CNPJ/MF sob o n.º 10.072.296/0001-00; Valor Atual do Contrato: R$ 5.466.066,48 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo n.º 068/2016; Comissão de Licitação para atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.° 034/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Avenida Governador Agamenon Magalhães, n.º 499, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.210-000, destinado ao funcionamento da Policlínica Pedro de Souza Leão; Contrato n.º 057/2016 – SESAU; Locador: Severino Coelho Pereira; CPF/MF sob o n.º 004.240.724-91; Valor Mensal do Contrato: R$ 2.241,00 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais);

Termo de Rescisão ao Contrato n.º 057/2016 – SESAU, a contar do dia 05 de novembro de 2016, fundamento legal no Parágrafo Único da Cláusula Nona do referido contrato;

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 064/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico n.° 017/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de toner e cartucho para impresso visando o atendimento da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 02; Ata de Registro de Preços n.° 014/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Vetor Comercial e Engenharia Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 04.271.612/0001-70;

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 REFIL TINTA para impressora EPSON L355 AZUL MARCA – EPSON MOD. T664220-AL 20 Und 50,00
02 REFIL TINTA para impressora EPSON L355 PRETO MARCA – EPSON MOD. T664120-AL 30 und 50,00
03 REFIL TINTA para impressora EPSON L355 AMARELO MARCA – EPSON MOD. T664420- AL 20 und 57,25
04 REFIL TINTA para impressora EPSON L355 VERMELHO MARCA – EPSON MOD. T664320 -AL 20 und 57,25

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 072/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico n.° 020/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de ventiladores de parede visando o atendimento das escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 02; Ata de Registro de Preços n.° 015/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Ítaca Eireli; CNPJ/MF sob o n.º 24.845.457/0001-65;

 

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. R$
01 750 UND Ventilador de parede 50 cm, com suporte, silencioso, oscilante, basculante e com controle de velocidade independente. 140,74

 

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 083/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n.° 021/2015; Objeto Nat.: Locação; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua 3ª Travessa Alexandre Baracho, n.º 25, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santa Edwirges; Contrato n.º 089/2015 – SEDEMS; Locador: EDUCAP – Educação e Capacitação Profissional Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 00.381.102/0001-02; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 02 (dois) meses e 11 (onze) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 02 (dois) meses e 11 (onze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2016;

 

Francisco José Amorim de Brito;

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 097/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n.° 024/2015; Objeto Nat.: Locação; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Travessa do Progresso, n.º 2120, Casa “D”, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Fernandes Vieira; Contrato n.º 105/2015 – SEDEMS; Locador: José Manoel de Albuquerque; CPF/MF sob o n.º 033.936.234-00; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 058/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Tomada de Preços n.° 001/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços técnicos especializados visando apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude na execução do Projeto de Pesquisa e Diagnóstico sobre o consumo de drogas entre a população do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 001/2015 – SEDEMS; Contratado: ETAPAS – Equipe Técnica de Assessoria, Pesquisa e Ação Social; CNPJ/MF sob o n.º 11.017.803/0001-75; Valor Contratado: R$ 303.870,00 (trezentos e três mil, oitocentos e setenta reais);

 

Quarto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 44 (quarenta e quatro) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2016; Marcelo Mota Gadelha; Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 043/2016; Comissão de Licitação para atendimento as Demais Secretaria; Adesão Prefeitura do Recife n.° 007/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Fornecimento de 200 (duzentos) rolos de bobinas de lonas plásticas na cor preta, destinados às ações preventivas e emergenciais de defesa civil do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 007/2016 – SEOPSC; Contratado: T & R Comércio de Artigos de Confecção Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 13.782.045/000-07;Valor Contratado: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2016; Elmo José de Freitas; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 020/2015; Comissão de Licitação para atendimento as Demais Secretaria; Pregão Presencial n.° 006/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados para apoiar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã no Ordenamento público, através do emprego de retroescavadeira, caminhões e caminhões muck, com motoristas e operadores; Contrato n.º 007/2015 – SEOPSC; Contratado: R & E Peças, Serviços e Locação de Automóveis Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 07.340.899/0001-30; Valor Atual do Contrato: R$ 899.993,35 (oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses;

Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2016; Elmo José de Freitas; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 




09 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°224 – Jaboatão dos Guararapes

 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 170/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 025/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 081/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora TERESA JUCIARA GOMES ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.216-5, no cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 172/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 021/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 077/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora LIGIA LUCAS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 17.807-1, no cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 173/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 023/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 079/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora RENILDA ANTONIA DE LIMA SILVA, matrícula nº 76.138-9, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 174/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 019/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 075/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES, matrícula nº 18.812-3, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 175/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 020/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 076/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora ROSILDA ALCÂNTARA DA SILVA CASSIMIRO, matrícula nº 20.199-5, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 176/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 078/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora JACINÉA MARIA RIBEIRO, matrícula nº 76.220-7, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 177/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 029/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 112/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ANA PAULA GONÇALVES DE SANTANA, matrícula nº 76.068-2, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 178/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 028/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 111/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ANA PAULA GALDÊNCIO DA SILVA, matrícula nº 76.068-8, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 179/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 032/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 115/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora DANIELE DOS SANTOS CHIMENES, matrícula nº 76.097-2, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 180/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 030/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 113/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 76.108-9|, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 183/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 0018/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 074/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora TATIANA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 76.161-2, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 185/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 034/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 117/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.080-4, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 189/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 246/2016 – Gerência de Gestão de Pessoas, datada de 02 de dezembro de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, Incisos II e V e art.153, inciso IV, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora JOANA D’ARC TRINDADE CARDOZO, matrícula nº 20.499-4, Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva  de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA N° 233, de 08 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 046, editada em 06 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 07/05/2016, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 29/02/2016 a SOLANGE MARIA SALES DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ACHILES SALES DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nível 8, Referência P, matrícula n° 4947-6, falecido em 29/02/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/02/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 234, de 08 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 031, editada em 02 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 03/03/2016, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 29/11/2015 a SANDRA EMILIA MACÊDO RODRIGUES, beneficiária do ex-servidor GUILHERME AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES, que ocupou o cargo de Agente Administrativo – PL – 18, matrícula n° 454-5, falecido em 29/11/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/11/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 




08 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°223 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  175    /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

DECRETA:

  

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,  no   valor de   R$  7.055.000,00 (Sete milhões e cinquenta e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 122 2028 2.379 – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
Red. 00372 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 275.000

 

10 122 2242 2.526 – ENCARGOS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS AOS SERVIDORES DA SAÚDE
Red. 00376 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.200.000

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00379 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.800.000

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 00388 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.600.000

 

10 305 1016 1.087 – ESTRUTURAR A VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Red. 00425 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.000

 

10 306 2075 2.208 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA O COMBATE À INTOLERÂNCIA ALIMENTAR E CARÊNCIAS NUTRICIONAIS
Red. 00437 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   7.055.000 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00412 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.455.000

  

 

10 302 1038 1.063 – IMPLANTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL
Red. 00398 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 720.000

 

10 122 2242 2.527 ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTES DOS SERVIDORES DA SAÚDE
Red. 00377 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

10 122 2242 2.528 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO
Red. 00378 FNT 01 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 100.000

 

10 302 1038 1.066 – ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00401 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 130.000

 

10 303 1039 2.378 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Red. 00419 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 550.000

 

                                            

ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 7.055.000 

 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29  de novembro   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.   176  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

   

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,  no  valor de   R$ 553.370,00  (Quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e setenta reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:                 

                                                                                              

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

04 846 2010 9.039 – ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RPV’S,  ACORDOS JUDICIAIS, CÍVEIS E TRABALHISTAS
Red. 00606 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 553.370

 

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$  553.370

 

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

04 122 2255 2.293 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA
Red. 00603 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.990

 

04 129 1090 2.278 – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
Red. 00605 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 345.380

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00048 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  553.370 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30  de novembro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

                            

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

                                                     

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO DA NOVA PROPOSTA TÉCNICA  – ART. 48, § 3° DA LEI Nº 8.666/93

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 – Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. A Presidente comunica, na forma do Relatório anexo aos autos e após concessão de prazo para apresentação de nova documentação conforme estabelece o § 3° do Art. 48 da Lei 8.666/93, o resultado de julgamento da classificação de proposta técnica. Licitantes Classificadas: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, com nota atribuída de 74 (setenta e quatro) pontos. ACTTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA – EPP, com nota atribuída de 55 (cinquenta e cinco) pontos. Licitante Desclassificada:  ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA, por não apresentar nova documentação. Na hipótese de inexistência de recurso administrativo, fica desde já designado o dia 16/12/2016 às 09h00min para abertura da Proposta Financeira, no Auditório da SEAJAD. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades, Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 097/2016 – Dispensa nº. 052/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade Básica de Saúde Mário Santiago, situado à Avenida Conde Pereira Carneiro, nº 32-B, Sucupira – CEP: 54.280-325, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2460.046.02.0303.9004-2 e sequencial sob o n° 1.481656.3. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Rosa Maria Barbosa da Silva, portadora da Cédula de Identidade n° 1.348.335-SSP-PE e CPF n° 032.654.204-34, residente à Av. Conde Pereira Carneiro, nº 187, Sucupira, CEP: 54.280-480 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 2.565,30 (Dois Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta Centavo). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 098/2016 – Dispensa nº. 053/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade da Equipe de Saúde da Família Lote 56, situada à Rua Laguna, nº 450-A, Térreo, Barra de Jangada – CEP: 54.353-100, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 2.2565.284.01.0026.0001-4 e sequencial sob o n° 1.489749-0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Francisco Manoel Medina, portador da Cédula de Identidade n° 2.093.272-SSP-PE e CPF n° 267.123.264-00, residente à Agripino de Freitas, nº 191, Quadros, CEP: 54.100-230 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 767,97 (Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Noventa e Sete Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 099/2016 – Dispensa nº. 054/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Marcos Freire, situado à 2ª Travessa Duarte Coelho, nº 35, Marcos Freire (conhecida como Rua Nova Floresta) – CEP: 54.360-122, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3000.087.07.0241.9001.0 e sequencial sob o n° 1.487157.2. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Algenir Carmo do Nascimento, portadora da Cédula de Identidade n° 1.872.115-SDS-PE e CPF n° 361.009.864-34, residente à 2ª Travessa Duarte Coelho, nº 05, Marcos Freire – CEP: 54.360-122 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.000,31 (Um Mil Reais e Trinta e Um Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino –Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 100/2016 – Dispensa nº. 055/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente – CRESCA, situado à Avenida Barreto de Menezes, nº 585, Cajueiro Seco – CEP: 54.330-000, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado nos cadastros imobiliários sob os n°s  Loja 01: 1.3055.043.01.0072.0001.6 e Sequencial n° 1.226610.8; Loja 02: 1.3055.043.01.0072.0002.4 e Sequencial nº 1.226611.6; Loja 03: 1.3055.043.01.0072.0003.2 e Sequencial nº 1.471622.4; Loja 04: 1.3055.043.01.0072.0004.0 e Sequencial nº 1.471623..2; Loja 05: 1.3055.043.01.0072.0005.9 e Sequencial nº 1.471624.0; Loja 06: 1.3055.043.01.0072.0006.7 e Sequencial nº 1.471625.9; Loja 07: 1.3055.043.01.0072.0007.5 e Sequencial nº 1.471626.7; Loja 08: 1.3055.043.01.0072.0008.3 e Sequencial nº 1.471627.5; Loja 09: 1.3055.043.01.0072.0009.1 e Sequencial nº 1.471628.3; Loja 10: 1.3055.043.01.0072.0010.5 e Sequencial nº 1.471629.1 e Loja 11: 1.3055.043.01.0072.0011.3 e Sequencial nº 1.471630.5. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Maria do Socorro Chaves da Costa, portadora da Cédula de Identidade n° 1.166.436-SDS-PE e CPF n° 261.943.685-00, residente à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 4971, Candeias – CEP: 54.450-020 – Jaboatão dos Guararapes-PE, representante do Espólio do Sr. José Humberto Lacerda Barradas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 9.093,80 (Nove Mil, Noventa e Três Reais e Oitenta Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 991/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ART. 19 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.  

CONSIDERANDO OFÍCIO nº 0992/2016- Procuradoria Geral, datado de 20.10.2016

CONSIDERANDO PARECER Nº 061/2016, Procuradoria Geral, datado de   20.10.2016.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.785-1 ANITA DOS SANTOS SILVA 18.01.2006 Agente Adm Escolar IV-D 110129 05.05.2016 IV PARA   V

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE a servidora abaixo listada no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por incorreção na original)

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1061/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 258/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-C, NORMA VALERIA BARBOSA VINHAS AMORIM, mat. nº.15.232-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 06.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1062/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 281/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-III-7N, FLAVIA MONTEIRO PESSOA, mat. nº.9219-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1063/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 275/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, PATRICIA ROSS ALBUQUERQUE TAVARES DA SILVA, mat. nº.19.217-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 26.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdênci

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1064/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando que os servidores foram enquadrados em 01.06.2014.

 

Considerando que os servidores relacionados não preenchem requisitos para usufruírem os artigos 82 e 84 da Lei Municipal n° 224/96(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes).

R E SO L V E:

 

TORNAR SEM EFEITO, o nome dos servidores abaixo discriminados das portarias de nº. 1041/16 e 1046/16, datadas de 17.11.2016 e 22.11.2016, que concedeu Licença Prêmio.

Nome do Servidor Matrícula Cargo
ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO 19.397-6 Agente de Transito e Transporte I
CARLOS ALBERTO C. MESNARD CORREIA 19.401-8 Agente de Transito e Transporte I
GERALDO SANTANA DE ALBUQUERQUE FILHO 19.422-0 Agente de Transito e Transporte I

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1065/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 282/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, KRISTIENE ELIAS SILVA, mat. nº.18.103-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 03.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1066/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 280/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, ANA LUCIA GOMES SILVA, mat. nº.17.357-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 27.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1067/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 263/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-II-5I, ROSILDA JACINTO DOS SANTOS SILVA, mat. nº.14.133-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 12.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1068/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 262/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-II-6M, MARIA HELENA BERNARDINO MORAES, mat. nº.12.998-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 06.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1069/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 261/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe-II-5I, MARIA DAS GRAÇAS SOUZA COELHO, mat. nº.13.240-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 21.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1070/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 260/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, ELIZABETE MARIA MOTA, mat. nº.17.766-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 12.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1071/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 252/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA LUCIA DA SILVA, mat. nº.18.129-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

  

PORTARIA Nº. 1072/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 259/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-II-2C, MAPHALDA VALENTIM GURGEL, mat. nº.16.467-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 27.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1073/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 266/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-D, ANA CLAUDIA DE ALBERGARIA NUNES, mat. nº.15.867-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 21.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1074/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 268/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-III-1B, JOSENITA MARIA DA SILVA CARVALHO, mat. nº.18.248-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 05.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1075/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 267/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III-D, MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES, mat. nº.16.833-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 19.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1076/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 229/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Guarda Municipal II, MARCELO SANTOS DA SILVA, mat. nº.14.308-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir de 22.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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PORTARIA N. 1077/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2772422016 SUZANA MARIA LIMA MARTINS 13.019-2 Executiva de Educação 2000/2010 01.12.2016 a 30.12.2016
2771662016 ELIZABETE DE FATIMA PIMENTEL 12.476-1 Executiva de Educação 1994/2004 01.12.2016 a 29.05.2017
2773122016 GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS 15.021-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1078/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2604642016 ANDREA DE CASTRO CALDAS 14.331-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de julho de 10.09.2021
2599012015 EULAMPIO MUNIZ DE ANDRADE 14.109-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Servidor encontra-se em Inquérito Administrativo

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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PORTARIA Nº. 1083/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2762232016, datado de 26.10.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA E ALVIM, mat.13.065-6 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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PORTARIA Nº. 1084/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2773142016, datado de 18.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora DEBORA DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS, mat.19.658-4 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 19.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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PORTARIA Nº.1085/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2773162016, datado de 21.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora ERIKA NEVES DE BARROS, mat.15.641-8 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 21.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1086/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2773152016, datado de 21.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora CLEIDEANE MEIRELES DA SILVA RIBEIRO, mat.19.633-9 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 22.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1087/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do Protocolo nº.2773732016 datado de 24.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 02 (dois) anos, o servidor LUIZ CARLOS DOS SANTOS, matricula nº. 14.274-3, Cargo Guarda Municipal II, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir de 01.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 1088/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Retorno ao Cargo de Auxiliar em Saúde I, conforme Parecer nº. 297/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 17.11.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2765602016 LUCILENE MAMEDE DA CONCEIÇÃO 17.125-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº 1089/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Estabilidade Gestacional, conforme Parecer nº. 291/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 26.08.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2764432016 CARLA JUSSARA BEZERRA 58.936-4 Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sociais Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1090/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional aos servidores, que passam a perceber suas gratificações discriminadas na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

 

SECRETARIA

DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 MARINA MARIA DA SILVA SANTANA 14.576-9 Agente Man Inf Escolar-III-F Executiva de Educação 12.04.2016 326/2016
02 REGINA CELI DE SOUZA SILVA 14.977-2 Agente Man Inf Escolar-V-D Executiva de Educação 05.05.2016 266/2016
03 MANOEL VICENTE CARNEIRO PEREIRA JUNIOR 16.811-4 Agente Man Inf Escolar-III-D Executiva de Educação 15.09.2016 327/2016
04 SEVERINA VENANCIO DA SILVA 15.447-4 Agente Man Inf Escolar-III-F Executiva de Educação 01.09.2016 328/2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 1091/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Realização de Provas, conforme Parecer nº. 300/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 25.11.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2773612016 TACIANA GOMES DE SOUZA 20.775-6 Executiva de Assistência Social Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1092/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Parecer nº296/2016 – Assessoria Jurídica-SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2767192016 MARIA DA GLORIA BARBOZA DA SILVA 76.263-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1093/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

RETIFICAR a portaria de nº. 1041/2016, datada de 17.11.2016, que concedeu Licença Prêmio, a servidora CLEONICE BELARMINO MALAFAIA, mat. 8600-2 onde se lê: 01.12.2016 a 30.12.2016 leia-se: 01.12.2016 a 29.01.2017, lotada na Secretaria Executiva da Receita.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1094/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

RETIFICAR a portaria de nº. 817/2016, datada de 01.09.2016, que concedeu Licença Prêmio, a servidora DAMARIS PESSOA DA SILVA, mat. 15.012-6 onde se lê: 01.09.2016 a 30.10.2016 leia-se: 17.09.2016 a 15.11.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1095/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2771442016, e Parecer nº.299/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 22.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Afastamento para participar do Congresso Brasileiro de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular – HEMO 2016 o servidor MATHEUS FILGUEIRA BEZERRA, cargo Analista em saúde I, matrícula nº. 19.930-3, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 09.11 a 11.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1096/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

LOTAR a servidora MARIA ANTONIA CAVALCANTI ADVÍNCULA, mat.08.561-8, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Cultura a partir de 01.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO

 

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR

 

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.067-47/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 05, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.




07 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°222 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 90/2016 – GP

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando  a Lei nº 942/2013, que institui a Medalha ao Mérito Batalhas dos Guararapes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º –  Conceder a MEDALHA AO MÉRITO BATALHAS DOS GUARARAPES aos seguintes agraciados: 1- Humberto Barradas (I.M), ex-prefeito de Jaboatão entre 1993 e 1996 e vice-prefeito de Geraldo Melo, era fiscal de renda aposentado; 2- Dom Antônio Fernando Saburido, Arcebispo de Olinda e Recife; 3- Adiuza Vieira Belo, professora, historiadora e escritora; 4- Maria dos Prazeres de Souza, enfermeira e parteira domiciliar; 5- Lula Gonzaga Cardoso Ayres (I.M.), professor, pintor, cenógrafo, fotógrafo, desenhista, muralista e ilustrador; 6- Luiz Augusto Martins Côrtes (I.M.), cantor, compositor, pintor e poeta; 7- Fernando Soares Lyra (I.M.), advogado, ex-Ministro da Justiça e político pernambucano; 8- Maria Cecília Brennand Campos, bailarina e empresária, fundadora do Espaço de Dança e Arte; 9- Doroti Onir Link (I.M.), humanitária e defensora dos animais; 10- Judite Maria dos Santos Cortizo, advogada e Delegada Especial da Mulher de Jaboatão dos Guararapes; 11- Fundação Giacomo e  Lúcia Perrone, instituição beneficente; 12- Valdelene Veronica de Lima, presidente do Movimento Semente Urbana; 13- Marcial Oliveira Pontes Filho, professor e empresário do Colégio Divino Mestre; 14- Movimento ProCriança, entidade não governamental sem fins lucrativos; 15- Paulo Rubem Santiago, professor e político pernambucano; 16- Francisco Tércio, Pastor Presidente das Igrejas Assembleia de Deus do Ministério Novas de Paz; 17Maxwell Anderson de Lucena Vignoli, Promotor de Justiça de Direitos Humanos; 18- Irene Cardoso de Sousa, Promotora de Justiça do Ministério Público de PE;  19- José Luiz de Almeida Melo, médico, poeta e político.

 

Art. 2º – A entrega das medalhas e dos diplomas acontecerá no dia 07 de dezembro de 2016, às 18h no cine Teatro Samuel Campelo, neste município.

 

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º –  Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, ­­­­ 06  de dezembro    de   2016

.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PORTARIA SEAS Nº 05, 05 de dezembro de 2016.

 

Dispõe sobre a designação de Conselheiro Tutelar suplente para o exercício da titularidade.

 

O Secretário Executivo Assistência Social, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso V, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com os Artigos 4º caput e 32, inciso XI da Lei Municipal 1.179/2015, publicada em 29 de abril de 2015; bem como a Portaria 65/2016-GP, publicada em 16 de julho de 2016;

Considerando a renúncia do membro titular do Conselho Tutelar da Regional 03 (Curado), senhor Márcio Henrique de Oliveira Silva.

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o membro suplente do Conselho Tutelar da Regional 03 (Curado) Senhor Walmir Ramos Mendes Damião, CPF: 859.125.304-34, RG: 3.260.417 SDS/PE para em substituição a Marcio Henrique de Oliveira Silva, CPF: 046.863.314-90, RG:  6.454.623 SDS/PE assumir definitivamente a titularidade do cargo no período restante do mandato.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01/12/2016.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

 

José Fernando da Silva

Secretário Executivo de Assistência Social

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 095/2016 – Dispensa nº. 050/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade Básica de Saúde Mário Santiago, situado à Avenida Conde Pereira Carneiro, nº 32, Sucupira – CEP: 54.280-325, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2460.046.02.0303.9001-8 e sequencial sob o n° 1.459613-0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR:Marleno Antônio da Silva, portador da Cédula de Identidade n° 781.228-SSP-PE e CPF n° 047.760.384-04, residente à Av. Conde Pereira Carneiro, nº 187, Sucupira – CEP: 54.280-480 -, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 3.560,01 (Três Mil, Quinhentos e Sessenta Reais e Um Centavo). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

                                  

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 096/2016 – Dispensa nº. 051/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Coordenação da II Regional, situado à Avenida Conde Pereira Carneiro, nº 32-A, 1º Andar, Sucupira – CEP: 54.280-325, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2460.046.02.0303.9004-2 e sequencial sob o n° 1.482665.3. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Rosa Maria Barbosa da Silva, portadora da Cédula de Identidade n° 1.348.335-SSP-PE e CPF n° 032.654.204-34, residente à Av. Conde Pereira Carneiro, nº 187, Sucupira, CEP: 54.280-480 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.884,71 (Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e Setenta e Um Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 226, de 05 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a KATIA JEANE FIGUEIRÊDO ALVES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 8273-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 227, de 05 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 9580-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 228, de 06 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDLENE XAVIER DE LIMA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9569-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 229, de 06 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA FREIRE DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 12.370-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 230, de 06 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a SEVERINA FERNANDA DE ALBUQUERQUE ANGELO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 7594-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 231, de 06 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA LUCIA FALCÃO, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.338-1, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 232, de 06 de dezembro de 2016.

 

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA, no cargo de Músico, matrícula n° 7860-0, lotado na Secretaria Executiva de Cultura, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




06 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°221 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 048/2016, de Dispensa de Licitação nº. 010/2016, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SANTO ELIAS, Nº 124, 124-01, 124-02, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, CEP: 54330-230, DE PROPRIEDADE DO SRº ERIVALDO FERREIRA MONTEIRO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA REGIONAL 5. Locador: Erivaldo Ferreira Monteiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 055.676.534-68. O valor mensal da contratação é de R$ 7.803,04 (sete mil, oitocentos e três reais e quatro centavos). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016. Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PORTARIA SEAS Nº 03, 14 de julho de 2016.

 

Dispõe sobre a designação de Conselheiro Tutelar suplente para o exercício da titularidade.

 

O Secretário Executivo Assistência Social, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso V, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com os Artigos 4º caput e 32, inciso XI da Lei Municipal 1.179/2015, publicada em 29 de abril de 2015; bem como a Portaria 65/2016-GP, publicada em 16 de julho de 2016;

Considerando a renúncia do membro titular do Conselho Tutelar da Regional 03 (Curado), senhor Márcio Henrique de Oliveira Silva.

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o membro suplente do Conselho Tutelar da Regional 03 (Curado) Senhor Walmir Ramos Mendes Damião, CPF: 859.125.304-34, RG: 3.260.417 SDS/PE para em substituição a Marcio Henrique de Oliveira Silva, CPF: 046.863.314-90, RG:  6.454.623 SDS/PE assumir definitivamente a titularidade do cargo no período restante do mandato.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01/12/2016.

Dê-se ciência.

 

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

José Fernando da Silva

Secretário Executivo de Assistência Social

 

 

 

 

PORTARIA SEAS Nº 06, 05 de dezembro de 2016.

 

Dispõe sobre a designação de Conselheiro Tutelar suplente para o exercício da titularidade, durante período de férias do titular.

O Secretário Executivo Assistência Social, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso V, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com os Artigos 4º caput e 32, inciso XII da Lei Municipal 1.179/2015, publicada em 29 de abril de 2015; bem como a Portaria 65/2016-GP, publicada em 16 de julho de 2016;

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a membro suplente do Conselho Tutelar da Regional 06 (Praias) Senhora Josineide Freitas Costa, CPF: 462.661.194-04, RG: 3.068.274 SSP/PE para em substituição ao titular Jason Clemente de Sousa, CPF: 502.114.714-53, RG: 3.164.808 SSP/PE que estará em gozo de férias, exercer a titularidade do cargo, no período de 01/12/2016 até 30/12/2016.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01/12/2016.

 

Dê-se ciência.

 

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

José Fernando da Silva

Secretário Executivo de Assistência Social