06 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°024 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto nº  09 /2016

 

“Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e

 

Considerando que o dia 09 de fevereiro de 2016 é reservado para a festividade do carnaval e que, tradicionalmente, o dia anterior e o dia posterior a tal data se prestam a compor o período carnavalesco no Estado de Pernambuco, o que acarretará em considerável diminuição na procura pelos serviços públicos prestados diretamente pelas repartições públicas municipais no decorrer de tal período, tornando o funcionamento das mesmas antieconômico.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º-  Ficam os dias 08 e 10 de fevereiro de 2016 considerados como  Ponto Facultativo nas repartições públicas e órgãos da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe de cada órgão.

Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,  04 de fevereiro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO N.º  10/2016

 

EMENTA: Autoriza o uso da bandeira – 2, para os serviços de táxi comum e especial do Município, no período carnavalesco de 2016 especificado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as festividades do período carnavalesco no Município;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica autorizado o uso da Bandeira 2 para o Serviço Municipal de Táxi comum e especial, a partir das 06 h do dia 05 de fevereiro de 2016 às 06 h do dia 10 de fevereiro de 2016.

 

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei n.º 1265/2016

 

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001 e a Lei Municipal nº 224/1996, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º.  Os artigos da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 13. Considera-se base de cálculo das contribuições, para os efeitos desta Lei, o total das parcelas de remuneração mensal percebido pelo segurado, excluídas:

 

I – as diárias para viagens, desde que não excedam a cinquenta por cento da base de cálculo mensal;

II – a ajuda de custo;

III – o salário-família;

IV – indenização de transporte;

V – auxílio-alimentação;

VI – auxílio creche;

VII – abono de permanência;

VIII – parcelas remuneratórias quando lei específica prever a exclusão;

IX – outras parcelas que tenham caráter indenizatório.”

(…)

“Art. 13-B – Para o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores inativados pela regra do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do segurado aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no art. 33-A.

  • 1º. (…)
  • 2º. (..)
  • 3º (…)
  • 4º. (…)
  • 5º. (…)
  • 6º. (…)
  • 7º. (…)”

(…)

“Art. 18 (…)

I – (…)

II – (…)

III – (…)

 

  • 1º Os proventos da aposentadoria, dos servidores inativados pela regra do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, por ocasião da sua concessão, serão calculados conforme o artigo 13-B e seus parágrafos, levando-se em conta a base de cálculo das contribuições previstas no art. 13 desta Lei, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no artigo 33-A.
  • 2º (…)
  • 3º (…)
  • 4º (…)
  • 5º (…)
  • 6º (…)”

“Art. 33-A. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de suas concessões com base nas regras constitucionais permanentes do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, ou com base nas regras constitucionais de transição, previstas na Emenda à Constituição nº 41/03 e na Emenda à Constituição nº 47/05, não poderão exceder a remuneração ou o subsídio do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, e não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo, salvo em caso de divisão entre aqueles que fizerem jus aos benefícios de pensão de que trata este artigo.”

“Art. 35-A. Os servidores inativos e pensionistas do Município, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefício em 31 de dezembro de 2003, data de vigência da Emenda Constitucional nº 41/03, participarão do custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município, com percentual de contribuição igual ao estabelecido para os servidores públicos titulares de cargos efetivos, conforme Fundo Previdenciário a que pertencer.

  • 1º (…)
  • 2º (…)
  • 3º (…)”

(…)

“Art. 70. (…)

  • 1º. A contribuição mensal dos segurados para o regime de previdência municipal corresponderá ao valor decorrente da aplicação de alíquotas incidentes sobre o total das parcelas remuneratórias do servidor, observado o disposto no Art. 13 desta Lei, cujos percentuais são os seguintes:
  1. a) 14 % (quatorze por cento) para o segurado pertencente ao Fundo Previdenciário Capitalizado instituído pelo art. 71-A desta Lei;

 

  1. b) 14 % (quatorze por cento) para o segurado pertencente ao Fundo Previdenciário Financeiro instituído pelo art. 71-B desta Lei.
  • 2º. Para o cálculo das contribuições incidentes sobre a gratificação natalina, serão observadas as mesmas alíquotas do parágrafo anterior.
  • 3º. Exclusivamente ao segurado que satisfizer as exigências para aposentadoria prevista no art. 40, § 1º, III, “a”, da CR/88, ou que satisfaça as exigências dos artigos 2º e 3º da Emenda à Constituição nº 41/03, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.”

“Art. 70-A. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com percentuais iguais aos estabelecidos para os segurados em atividade, conforme o Fundo Previdenciário a que pertencer, sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. (…)”

(…)

“Art. 71. (…)

Parágrafo único. A alíquota da contribuição de que trata o caput deste artigo incidirá sobre o vencimento básico e sobre as vantagens permanentes percebidas pelo servidor pertencente ao Fundo Previdenciário Capitalizado e ao Fundo Previdenciário Financeiro, instituídos respectivamente pelos arts. 71-A e 71-B desta Lei, e corresponderá aos seguintes percentuais:

 

  1. a) 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento) de janeiro de 2016 a dezembro de 2016;
  2. b) 21,15% (vinte e um vírgula quinze por cento) de janeiro de 2017 a dezembro de 2017;
  3. c) 21,64% (vinte e um vírgula sessenta e quatro por cento) de janeiro de 2018 a dezembro de 2018;
  4. d) 22,00% (vinte e dois por cento) de janeiro de 2019 até dezembro de 2046, quando nova lei, se for oportuno, disciplinará a matéria.”

 

“Art. 71-A (…)

Parágrafo único. (…)

I – contribuição prevista no artigo 70, § 1º, alínea a, no tocante aos segurados em atividade referidos no caput do presente artigo;

II – (…)

III – contribuição do Município, suas autarquias e fundações, prevista no Parágrafo Único, do artigo 71 desta Lei;

IV – (…)

V – (…)”

“Art. 71-B (…)

Parágrafo único. (…)

I – contribuição prevista no artigo 70, § 1º, alínea b, no tocante aos segurados em atividade referidos no caput do presente artigo;

II – (…)

III – contribuição do Município, suas autarquias e fundações, prevista no Parágrafo Único, do artigo 71 desta Lei;

IV – (…)

V – (…)

VI – (…)

VII – (…)

VIII – (…)”

Art. 2º. O artigo 73 da Lei 224/1996 passa a contar com a seguinte redação:

“Art. 73. Aos servidores titulares de cargos efetivos do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluídas suas autarquias e fundações, vinculados ao regime próprio de previdência social de caráter contributivo e solidário, é assegurada a incorporação aos proventos de aposentadoria do resultado monetário obtido pela contabilização proporcional do tempo de contribuição de quaisquer vantagens remuneratórias transitórias que tenham composto a base de cálculo contributiva, ainda que decorrentes de local de trabalho, função de confiança ou cargo em comissão, desde que tenham sido percebidas por mais de 11 meses, consecutivos ou não.

  • 1º Na contabilização mencionada no caput deste artigo, será considerada a média aritmética simples da vantagem remuneratória transitória que tenha composto a base de cálculo durante todo o período contributivo, observada a atualização monetária prevista no § 4º deste artigo.
  • 2º O numerador do cálculo para alcançar-se a proporcionalidade corresponderá ao valor monetário da média aritmética simples da vantagem remuneratória transitória, e o denominador corresponderá à quantidade de meses de contribuição necessária à aquisição da aposentadoria com proventos integrais, respeitando-se as regras das aposentadorias especiais.
  • 3º. A proporcionalidade da vantagem transitória a ser incorporada aos proventos de aposentadoria equivale ao produto da multiplicação do índice encontrado segundo a fórmula do § 2º deste artigo pela quantidade de meses por meio dos quais a vantagem transitória foi percebida.
  • 4º. A vantagem remuneratória transitória sujeita à média aritmética simples terá os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

 

Art. 3º. Ao servidor da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes que, em até 36 (trinta e seis) meses contados da data de vigência desta lei, aposentar-se pelo art. 40, § 1º, III, alíneas “a” e “b”, ou § 5º do mesmo artigo, da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, ser-lhe-á garantido um abono indenizatório correspondente à soma de três valores líquidos de proventos de aposentadoria, cuja importância adimplir-se-á em três vezes consecutivas após o julgamento de legalidade da concessão de inativação proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O abono mencionado no caput deste artigo será satisfeito pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes por meio de dotação orçamentária própria, cujos valores serão repassados ao órgão previdenciário que se encarregará de fazer os pagamentos juntamente com os proventos e pensões.

Art. 4°. O erro administrativo, cujo resultado signifique a anulação do ato de concessão de aposentadoria, atribui ao servidor prejudicado o direito de ter contabilizado o período em que esteve equivocadamente inativado como tempo de contribuição, de cargo, de carreira e de serviço público, para satisfazer as exigências objetos da anulação e pleitear nova concessão de aposentadoria.

  • 1°. As vantagens que se encontravam em percepção na data de publicação do ato de aposentadoria anulado serão contabilizadas durante o período em que o servidor esteve equivocadamente inativado para efeito de novo cálculo de proventos integrais ou proporcionais da última remuneração do cargo efetivo, bem como para efeito de novo cálculo de proventos integrais ou proporcionais da média aritmética simples de 80% das maiores contribuições.
  • 2º. Com vistas a satisfazer o caráter contributivo e solidário, bem como os critérios de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência, o Município do Jaboatão dos Guararapes e o servidor, contemplado com a contabilização dos períodos previstos no caput deste artigo, recolherão contribuições previdenciárias retroativamente, com base em alíquota incidente sobre os valores até então percebidos a título de proventos, em percentual igual ao que contribuiriam se na ativa o servidor estivesse, durante período equivalente ao que esteve equivocadamente inativado e necessário à nova concessão de aposentadoria.
  • 3º. Caso o servidor equivocadamente inativado faleça antes da aplicação da decisão que impugne o ato concessivo de aposentadoria, os direitos e obrigações previstos neste artigo atingirão seus dependentes e consequentes pensionistas.
  • 4º. Os preceitos deste artigo aplicam-se em quaisquer hipóteses de reversão, ainda que não provenientes de erro administrativo.

Art. 5º. A Administração Pública responsável pela previdência dos servidores públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes decai do direito de anular ou rever os atos concessivos de aposentadoria ou pensão em cinco anos, contados da data do julgamento de sua legalidade e registro pelo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, e, no mesmo prazo de cinco anos, prescreve para o servidor a pretensão de anular ou rever o ato concessivo, contado a partir da data de publicação da concessão.

  • 1º Os prazos de decadência para a Administração Pública anular atos que não dependam de apreciação pelo Tribunal de Contas, para fins de registro, contam-se a partir de sua publicação.
  • 2°. As parcelas pecuniárias que integram o ato concessivo compreendem o fundo de direito do próprio ato.
  • 3. Caso haja a impossibilidade de provar-se a materialidade da data do ato concessivo, os cinco anos da decadência, previstos no § 1º deste artigo, e de prescrição, mencionados no caput, contar-se-ão da percepção do primeiro pagamento.
  • 4º. Considera-se exercido o direito de revisão ou de anulação qualquer medida da autoridade administrativa que importe em retificação ou extinção de parcelas pecuniárias.

Art. 6º. As medidas de revisão da autoridade administrativa que modifiquem ou extingam direitos previdenciários exigem notificação para o exercício do devido processo legal, no prazo de trinta dias contados do efetivo recebimento da notificação enviada ao endereço do servidor constante em sua pasta funcional.

Art. 7º. A decadência e a prescrição tratadas no artigo 5º desta Lei alcançam os atos de concessão de benefícios previdenciários pretéritos e futuros.

Art. 8°. As férias e a licenças-prêmio adquiridas até a vigência da EC n° 20/98 serão contabilizadas em dobro, se usadas para contagem de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria.

Art. 9º. A Junta Médica do Município, por um de seus médicos, é competente para atestar se a causa da aposentadoria por invalidez é decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, indicando, nas três últimas hipóteses, apenas o preceito legal que as disciplina.

Art. 10. O Parágrafo único do art. 208 da Lei Municipal n° 224/96 não se aplica para efeitos previdenciários.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º e 2º do art. 13 e o artigo 33 da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os preceitos correspondentes às contribuições sociais tratadas nesta, que só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de Fevereiro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 016, de 04 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a RIZONETE DO CARMO PEDRO DA SILVA, no cargo de Agente de Combate a Endemias, Especialidade Agente de Combate a Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 17.844-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 017, de 04 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a ANA CATARINA CORREIA DE BARROS, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 2, Referência C, matrícula nº. 16.847-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/08/2015.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 PORTARIA Nº 018, de 04 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade a VALDECI DE ARAGÃO LOPES, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.722-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº. 029/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2443/16, datado de 08.01.2016 e Protocolo 2603492016.

 

 R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I, a servidora MARILEIDE JOSEFA DA SILVA RODRIGUES, mat. 19.184-1, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 030/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2604572016, datado de 13.01.2016.

 

 R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor JOSE EMERSON DO PRADO, mat. 19.528-6, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 031/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2604552016, datado de 13.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor MARCOS ANTÔNIO DE MENDONÇA, mat. 19.536-7, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº. 032/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 315/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Trânsito e Transportes, ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO, mat. nº 19.397-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a partir de 15.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 033/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 002/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA LUCIA DA SILVA, mat. nº 18.129-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 05.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 034/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 004/2016.

 

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3E, MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA, mat. nº 16.169-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 18.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 035/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 007/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 7N, FLÁVIA MONTEIRO PESSOA, mat. nº 09.219-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 27.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 036/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 1030/2015, datada de 11.12.2015, que concedeu licença prêmio, a servidora SILVIA MARCIA CANDIDA LINS DE SOUZA mat.13.183-0 onde se lê: Período 04.01.2016 a 02.02.2016 leia-se: Período 08.01.2016 a 07.02.2016, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 037/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2588792015.

 

R E SO L V E:

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 30.11.2015 a 29.12.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, matricula nº. 14.641-2, cargo de Professor 1, classe III, 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 038/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2606172016.

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 28.12.2015 a 26.03.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matricula nº. 09441-2, cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 039/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome do servidor JOSE ALEXANDRE DA SILVA, mat. 12.187-8 da Portaria de nº. 1031/2015 datada de 11.12.2015 por motivo de falecimento, que concedeu licença prêmio no período de 04.01.2016 a 02.04.2016, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 044/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2534342015 KATIA CRISTINA ALVES DE LIMA 15.354-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Junho de 2020
2540372015 SEVERINA DE BRITO BEZERRA 12.590-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 27.07.2020
2491252015 EDUARDO DA SILVA PEREIRA 16.639-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Impossibilidade de substituição na unidade
2558982015 MARIA DA PENHA DA SILVA 9794-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 12.06.2016
2503392015 RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL 15.190-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.02.2019
2513002015 MARIA DOS PRAZERES DE MELO 12.152-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Novembro de 2019

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 045/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592042015, e Parecer nº. 003/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JEFFERSON SANTOS COSTA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.520-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.12 a 07.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 046/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2597072015, e Parecer nº. 009/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 07.01.2016.

 

R E SO L V E:

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JOSE DO CARMO SANTANA NETO, cargo Agente de Trânsito e Transporte I, matrícula nº. 19.428-0, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24/11/15; 30/11/15; 01/12/15; 02/12/15; 04/12/15 e 07/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 047/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592062015, e Parecer nº. 016/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JOAZ GONÇALVES DA SILVA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.525-1, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/12 a 07/12/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 048/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592022015, e Parecer nº. 017/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora KAREN GABRIELLY CABRAL SALES, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.562-6, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/12 a 07/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.  049/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR  o pedido formulado  da Progressão Horizontal, conforme Parecer nº.479/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 17.09.2015, da servidora indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2155052013 ELAINE CRISTINA CANHA 16.588-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 050/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

  Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Gratificação de Exercício, conforme Pareceres nº. 545/2015, 546/2015 e 547/2015, – Assessoria Jurídica/SEE datados de 16.11.2015 e 17.11.2015 dos servidores indicados  na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2550802015 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 16.279-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2550812015 MARTA PESSOA RODRIGUES 14.970-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2536352015 VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS 15.058-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 051/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Gratificação de Insalubridade, conforme Pareceres nº. 521/2015 e 523/2015 – Assessoria Jurídica/SEE do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2550842015 MARTA PESSOA RODRIGUES 14.970-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2550762015 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 16.279-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 052/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Licença para Tratamento de Saúde, conforme Parecer dos médicos da junta médica, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2607492016 KARINE MARIA VEIGA PIMENTEL 15.884-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 053/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Promoção de Sub-Inspetor para lnspetor, conforme Parecer nº. 015/16 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 20.01.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2595662015 ALBERTO LUIZ SOARES DA SILVA 09873-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

 PORTARIA Nº. 054/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação em requerimento nº 2497232015, datado de 04.06.2015

Considerando o ingresso do servidor através do Concurso Publico na Secretaria de Educação em 2003.

Considerando os Artigos 37 da Lei nº 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo do Magistério.

Considerando o parecer nº 512/2015- Assessoria Jurídica –SEE datado de 20.10.2015.

 

R E SO L V E:

                            ENQUADRAR no cargo de AGENTE EM MANUTENÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR CLASSE III – NÍVEL -E, o servidor DAVID ARAÚJO DE ANDRADE JÚNIOR, mat. 15.121-9, conforme Lei 220/2008 com efeito retroativo a partir de 04.06.2015.              .

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

          PORTARIA Nº. 055/2016

 

          A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº

          021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

R E S O L V E:

 CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor, que passa a perceber sua gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA 15.855-0 Agente Adm Escolar – III-E Executiva de Educação 02.09.2015 544/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 056/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2607612016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 13.01.2016 a 11.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SANDRA MARIA DA PAZ SANTANA, matricula nº. 18.160-9, cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 057/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Suspensão de Contribuição Previdenciária, conforme Parecer nº. 014/2016 Assessoria jurídica/SEADGEP do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2579692015 ARTUR DE AGUIAR MACHADO FILHO 19.693-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 058/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 R E SO L V E:

  Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Curso de Mestrado, conforme Parecer nº. 013/15, – Assessoria Jurídica/SEADGEP da servidora, indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2586022015 HEVA LOISE BEZERRA ALBUQUERQUE DOS SANTOS 19.592-8 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 059/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Edilene Marta dos Santos 13.238-0 Contrato EIP  Aux. de Serviços Gerais Médio 145/2015
02 Lucicleide de França Valois 13.420-0 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Médio 144/2015
03 Maria José Correia de S Nascimento 13.175-0 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Médio 112/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 060 /2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o comunicado da Coordenação de Redes SEFAZ/SEPLAV/SUPTIC, datado de 14.12.2015.

 

R E SO L V E:

 

                         LOTAR o servidor NIVALDO FELICIANO DE OLIVEIRA, mat. 15.800-3, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Cultura, a partir de 04.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 061/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Vertical, conforme Parecer nº. 591/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 17.09.2015, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2344952014 MONIQUE MONTEIRO PINTO 18.487-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

  

PORTARIA Nº. 062/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando oficio nº 002/2016 – COMAB, datado de 07.01.2016 e Protocolo 2603692016

R E SO L V E:

     TRANSFERIR os servidores abaixo relacionados, da Secretaria da Fazenda– SEFAZ para a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade- SEDURBS, exercendo suas atividades na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento-COMAB a partir da Lei Complementar nº. 021/2015.

MERCADOS
Servidor Matrícula
EDVAN GOMS MENDONÇA 12.333-1
MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO 12.153-3
EDMILSON MARQUES DE QUEIROZ 6.359-2
DJALMA BENÍCIO DE OLIVEIRA 4.184-0
EDIVALDO DOS SANTOS SENA 12.323-4
IRANILDO CÂNDIDO DA SILVA 11.450-2
MARINETE MARIA DO NASCIMENTO 11.600-9
JOELMA FRANCISCO DE LIMA 12.125-8
JOSINALDO VELOSO DE MELO (URJ) 7.064
MARIA LÚCIA DAVI DE LIMA 11.295-0
ELIAS GOMES DE LIMA 11.403-0

 

AGRICULTURA E PESCA
Servidor Matrícula
SEVERINO SANTOS DE SANTANA 13.844-4

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 063/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Provimento de Cargo Efetivo de Professor 2, conforme Parecer nº. 580/2015- Assessoria Jurídica/SEE datado de 18.12.2015, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Embasamento Legal
2601202016 CARLOS GERALDO BARRETO GONÇALVES Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 064/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o ofício nº. 029/2015 – SECULT, datado de 23.12.2015 e Protocolo 2599642016.

Considerando o ofício nº. 001/2016 – SECULT, datado de 12.01.2016 e Protocolo 2605872016.

R E SO L V E:

          TRANSFERIR os servidores abaixo relacionados, para a Secretaria Executiva de Cultura – SECULT, exercendo suas funções no Cine Teatro Samuel Campelo.

 

Matrícula Nome  A partir de De Para
11.417-0 MARIA MADALENA DE LINS 18.12.2015 Secretaria Executiva de Segurança Cidadã Secretaria Executiva de Cultura
15.800-3 NIVALDO FELICIANO DE OLIVEIRA  04.01.2016 Secretaria Executiva de Adm. Gestão de Pessoas e previdência Secretaria Executiva de Cultura

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 065/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 FELIPE GOMES DOS SANTOS 19.668-1 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 178/2015
02 GUSTAVO OLIVEIRA DE SALES 19.698-3 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 181/2015
03 JOSE RIBAMAR LOPES DA SILVA 19.678-9 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 176/2015
04 NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE 19.637-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 182/2015
05 RICARDO ESTRÊLA DE MORAIS 19.607-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 175/2015
06 MARCOS ANTONIO DA SILVA FREITAS 12.162-2 Efetivo Auxiliar de Sup a Gestão I Máximo 168/2016
07 MARIA BETÂNIA DA SILVA 11.297-6 Efetivo Assistente de Sup a Gestão I Médio 180/2015
08 PAULO HENRIQUE P.CAVALCANTI 19.605-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 171/2015
09 HELENA RENTA SILVA CYSNEIROS 19.642-8 Efetivo Analista em Saúde I Médio 172/2015
10 RAFAEL AUGUSTO B. DE MEDEIROS 19.644-4 Efetivo Analista em Saúde I Médio 173/2015
11 JANICE DO NASCIMENTO N. SILVA 19.676-2 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 174/2015
12 ROSANGELA FIRMO DE LIRA 16.367-8 Efetivo Auxiliar de Sup a Gestão I Médio 169/2015
13 CLAUDIO DIAS TAVARES 19.687-8 Efetivo Médico I Médio 179/2015
14 INGRID VITORINO DE LIMA 19.629-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 183/2015
15 LEILA GIORDANA DE FIGUEIRÊDO LIRA 16.362-7 Efetivo Auxiliar de Sup a Gestão I Médio 184/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 066/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo                       Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2566252015 CLAUCIMERY DE SÁ MENEZES 12.929-1 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.02.2016 a 31.03.2016
2572902015 JOSÉ MENDES CAMINHA FILHO 4827-5 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1981/1991 01.02.2016 a 30.04.2016
2567662015 JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA 12.845-7 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 01.02.2016 a 01.03.2016
2597452015 ALBERTO LUIZ SOARES DA SILVA 9873-6 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2587572015 JANICE SATURNO DE SANTANA 6807-1 Executiva da Receita 2003/2013 01.02.2016 a 31.03.2016
2594362015 EDITE CONSTANTINO DA SILVA 8843-9 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2005/2015 01.02.2016 a 29.07.2016
2587452015 MARIA ELISABETE DE MOURA FRANCELINO 9313-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2582462015 ALESSANDRA FIGUEIREDO DE JESUS 10.212-4 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.02.2016 a 01.03.2016
2586532015 RAQUEL MARTINS DE SOUZA SANTOS 10.648-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2523872015 MARINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS 11.479-0 Executiva de Segurança Cidadã 1998/2008 01.02.2016 a 01.03.2016
2598852015 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 11.480-4 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 01.02.2016 a 30.04.2016
2604772016 JÚLIO CEZAR COSTA SOUZA 14.156-9 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2523922015 JAZIEL PEDRO DA SILVA 13.818-5 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 01.02.2016 a 01.03.2016
2567692015 JAILSON RODRIGUES DA SILVA 13.754-5 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 01.02.2016 a 01.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 067/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2584272015 JOSE ARNALDO PESSOA DE OLIVEIRA 12.846-5 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 01.02.2016 a 31.03.2016
2517372015 MARIA CRISTINA MENEZES 14.177-1 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2604852016 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA 8735-1 Executiva de Segurança Cidadã 1985/1995 01.02.2016 a 01.03.2016
2596152015 FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER 13.522-4 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 03.02.2016 a 04.03.2016
2523972015 ALEXSANDRO MENDES DE OLIVEIRA 14.181-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2567562015 ALMIR CARVALHO DE LIMA 14.231-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2592212015 JOSÉ FERREIRA MARINHO JÚNIOR 16.327-9 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.02.2016 a 01.03.2016
2594672015 IVONETE BARBOSA DA FONSECA 13.181-4 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.02.2016 a 01.03.2016
2566262015 IVONETE PEREIRA DOMINGOS 9671-7 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2582482015 GUSTAVO MONTEIRO DE FREITAS 11.061-2 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2574422015 VALDECI MARQUES MAURÍCIO 11.511-8 Executiva de Promoção da Saúde 1988/1998 01.02.2016 a 01.03.2016
2598952015 KATIA MARIA PÔRTO DOS SANTOS PARAIZO 16.058-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.02.2016 a 01.03.2016
2596132015 MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DA SILVA 9409-9 Mun. de Ordem Púbica e Seg Cidadã 1986/1996 01.02.2016 a 01.03.2016
2609862016 WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS 9710-1 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1983/1993 11.02.2016 a 12.03.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 068/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2604522016 DIONE FIGUEIRA COSTA 13.588-7 Executiva de Educação 1995/2005 01.02.2016 a 30.05.2016
2575702015 MARIA ELISABETE ARAGÃO FONSECA 13.187-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.06.2016
2578982015 JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA 15.035-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.07.2016
2552102015 LIZANDRA DE PAULA NASCIMENTO DE MORAIS 16.612-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 01.03.2016
2587992015 EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA 9109-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.05.2016
2562892015 ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA 13.448-1 Executiva de Educação 95/05 e 05/15 01.02.2016 a 29.07.2016
2592752015 MAVIAEL COELHO DA SILVA 11.925-3 Executiva de Educação 89/99 e 99/09 01.02.2016 a 30.05.2016
2588002015 MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA 13.414-7 Executiva de Educação 1995/2005 01.02.2016 a 30.05.2016
2578922015 MAVIAEL FRAZÃO 9346-7 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2587132015 MANOEL DA PENHA SOUZA FILHO 9228-2 Executiva de Educação 86/96 e 96/06 01.02.2016 a 29.07.2016
2587902015 MARIA BERNADETE MUNIZ PEREIRA DOS SANTOS 12.898-8 Executiva de Educação 1991/2001 01.02.2016 a 01.03.2016
2577062015 ROSINETE MONTE DA LUZ 11.153-8 Executiva de Educação 1997/2007 01.02.2016 a 30.05.2016
2587922015 KÁTIA BARBOSA MOREIRA 15.366-4 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2578962015 SOLANGE MARIA DE ARAÚJO SALES 12.716-7 Executiva de Educação 91/01 e 01/11 01.02.2016 a 29.07.2016
2569402015 ELIANE FRANCISCA DA SILVA 10.258-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 069/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2569402015 ELIANE FRANCISCA DA SILVA 10.258-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2587102015 MARIA DA GLÓRIA RAMOS FERREIRA 9798-5 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2578862015 MÔNICA MARIA MARTINS MACEDO 9431-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 30.04.2016
2589452015 ANDERSON ADRIANO DA SILVA LIMA 16.020-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 31.03.2016
2562842015 CLETOJOSÉ MENDES FILHO 15.210-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.06.2016
2592712015 EDSON RODRIGUES VIEIRA 8290-2 Executiva de Educação 1995/2005 01.02.2016 a 29.07.2016
2584022015 JOSENILDO JOAQUIM SILVA 8732-7 Executiva de Educação 85/95 e 95/05 01.02.2016 a 30.04.2016
2584032015 MARIA LÚCIA QUIRINO DA SILVA 13.017-6 Executiva de Educação 92/02 e 02/12 01.02.2016 a 29.07.2016
2587082015 JOAQUIM PORFIRIO DE CARVALHO JÚNIOR 11.997-0 Executiva de Educação 1999/2009 01.02.2016 a 29.07.2016
2568232015 MARCIA DA SILVA BISPO 15.989-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2573062015 JOSAFÁ LUCIANO CAVALCANTI 16.657-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 30.04.2016
2594482015 LUCIANA PEREIRA GUIMARÃES 12.682-9 Executiva de Educação 1990/2000 01.02.2016 a 29.07.2016
2592702015 SÍLVIA FABÍOLA ALBUQUERQUE SANTOS 14.671-4 Executiva de Educação 2003/2013 15.02.2016  a 15.04.2016
2537952015 FÁBIA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA 14.695-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.07.2016
2528842015 EDILEUZA PAZ DO AMARAL 12.509-1 Executiva de Educação 2000/2010 01.02.2016 a 30.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 070/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2591782015 ANA MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA GUIDO 12.384-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.02.2016 a 01.03.2016
2601292016 SEVERINA FERNANDA DE ALBUQUERQUE ANGELO 7594-9 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 29.07.2016
2592742015 FABÍOLOA MARIA DE BARROS CAMPÊLO 15.157-2 Executiva de Educação 2003/2013 15.02.2016 a 16.03.2016
2601492016 BETAILDE GOMES DA SILVA 13.967-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 30.04.2016
2571122015 LENICE CAVALCANTE DE ALMEIDA SANTOS 9830-2 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.05.2016
2582012015 MARLUCIA EVANGELISTA DE SOUZA 12.758-2 Executiva de Educação 91/01 e 01/11 01.02.2016 a 29.07.2016
2558252015 DIVA CARNEIRO ALVES 9621-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2590212015 LAURINALVA SANTIAGO VIANA 12.669-1 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.02.2016 a 01.03.2016
2598882015 IVONE ANDRADE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO 15.662-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.02.2016 a 01.03.2016
2583662015 EDSON MANOEL DE OLIVEIRA 14.590-4 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.02.2016 a 01.03.2016
2601512016 DENIZE MARIA DE OLIVEIRA SILVA 15.797-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.02.2016 a 01.03.2016
2611212016 ALESSANDRA VALÉRIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 16.358-9 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.02.2016 a 01.03.2016
2566212015 ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO 12.320-0 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.02.2016 a 29.07.2016
2604872016 SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS 12.830-9 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 01.02.2016 a 01.03.2016
2555162015 ALDO BEZERRA DE MELO COSTA 14.273-5 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 071/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 046/2003, datada de 21.01.2003, que concedeu licença prêmio, ao servidor ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO, mat. 12.320-0 onde se lê: decênio 1990/2000 leia-se: decênio 1991/2001, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 072/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2592182015 MARINETE MARIA DO NASCIMENTO 11.600-9 Mun.da Fazenda e Planejamento 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2588312015 GIVANILDO JOSÉ DOS SANTOS 12.173-8 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2597382015 VERONICA BRAGA BATISTA 4555-1 Executiva de Promoção da Saúde 80/90 e 90/00 01.02.2016 a 29.07.2016
2597422015 MARIA DE LOURDES ANDRADE SANTOS 10.915-0 Exec.de Fiscalização Urbana e Ambiental 1997/2007 01.02.2016 a 31.03.2016
2592172015 EDVAN GOMES DE MENDONÇA 12.333-1 Mun.da Fazenda e Planejamento 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2604762016 EDJAN BARBOSA DE LIMA 14.365-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2498982015 DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAÚJO 14.284-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2596142015 RICARDO FELIPE DA SILVA 14.280-8 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 073/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 981/2011, datada de 18.11.2011, que concedeu licença prêmio, ao servidor EDVAN GOMES DE MENDONÇA, mat. 12.333-1 onde se lê: decênio 2000/2010 leia-se: decênio 1996/2006, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 074/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2604382016 ADRIANA FALCÃO DO REGO BARROS PEREIRA 14.544-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.10.2017
2598902015 ELIANE MARIA ARAÚJO LÓSSIO 9669-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.06.2016
2604632016 JOÃO ALVES DE ALMEIDA FILHO 7354-7 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 12.04.2022

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 075/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 375/2015, datada de 21.05.2015, que concedeu licença prêmio, a servidora RAQUEL BEZERRA DOS SANTOS, mat. 8082-9 onde se lê: decênio 1995/2005 leia-se: decênio 2005/2015, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 076/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Requerimento nº. 2608902016, datada de 22.01.2016.

R E SO L V E:

                             CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 1031/2015, datada de 11.12.2015, a partir de 01.02.2016, referente a servidora ELBA DE ANDRADE LIMA, matrícula 10.556-2, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 




05 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°023 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5588/2016 – Exonerar Marcos Antônio da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5589/2016 – Nomear Luciana Cavalcanti Tavares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5591/2016 Designar Carmelúcia Galvão Coelho, Superintendente de Gestão do SUAS, em substituição a Maria do Socorro Santos de Araújo, Secretário Executivo de Assistência Social, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, no período de 15/01 a 30 de janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2016.

 

Elias Gomes da Silva

 

 

 

 

DECRETO N.º 08/2016

 

EMENTA: Institui Zona Máxima de Restrição de Circulação – ZMRC: áreas do Município do Jaboatão dos Guararapes com restrição a circulação de veículos de carga com mais de seis metros de comprimento, em áreas que concentram núcleos de comércio e serviços.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a competência do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos dos incisos I e V do art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de suas circunscrições, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, consoante o disposto nos incisos II e III do art. 24 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 11, inciso XII do art. 12 e no art. 15 do ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS da Lei Orgânica do Município, que trata da competência de organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito e o serviço de transporte de cargas dentro de seu território, como também disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida aos veículos que circulem em vias públicas;

 

CONSIDERANDO que o trânsito em condições de fluidez e segurança é direito de todos e dever do Poder Público, que tem como competência definir em regulamento as medidas necessárias para a sua garantia, o que exige do Poder Público a criação de medidas destinadas à definição de horários de carga e descarga de materiais nas diversas áreas da cidade, em consonância com a legislação do uso e ocupação do solo e hierarquização do sistema viário, editados pelos artigos 3º, 4º, 18 e 19 do Plano Diretor de Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a melhoria da qualidade de vida da população quanto às condições de fluidez e segurança do trânsito, garantindo a continuidade das atividades essenciais no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os fluxos de pedestre, transporte coletivo, cargas, serviços, informações e transporte individual no Município, em particular na região de zonas do comércio varejista e atacadista, a ser delimitada pelas vias descritas neste Decreto.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída por este Decreto a denominada Zona Máxima de Restrição de Circulação – ZMRC dos veículos de carga com mais de seis metros de comprimento nas áreas de comercio e serviços do Jaboatão dos Guararapes, com a ressalva de ônibus, veículos pertencentes às Forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros e demais veículos de serviços essenciais e de emergência, quando utilizados exclusivamente em serviço e também os veículos cadastrados pelo Órgão Municipal competente.

 

Art. 2º A circulação de veículos de carga com mais de seis metros de cumprimento na ZMRC fica restrita às seguintes vias:

 

I – Na Av. Barreto de Menezes e Av. dos Guararapes.

 

II – E nas vias de grande circulação de veículos onde se fizer necessário, nas áreas indicadas por sinalização pelo órgão municipal de trânsito

 

Art. 3º Fica expressamente proibido a circulação dos veículos com mais de seis metros de cumprimento nas vias de maiores fluxo de veículos que estejam notadamente nas imediações de feiras livre, comércio e serviços em gerais, no horário de 06:00 as 20:00h nos dias úteis no Município do Jaboatão dos Guararapes, desde que as vias em que forem proibida a circulação estejam devidamente sinalizadas pelo órgão municipal de trânsito.

 

Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste Decreto acarreta a aplicação das penalidades e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente.

 

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  02 de fevereiro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 008/2016, de Dispensa de Licitação nº. 001/2016, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ BRAZ MOSCOW, Nº 56, CANDEIAS – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Locador(a): Gustavo Henrique Afonso Ferreira Paiva Júnior,  inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º032.564.314-88O valor mensal da contratação é de R$ 19.206,05 (dezenove mil, duzentos e seis reais e cinco centavos). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016.

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 

                                                                    TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO   

                     

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2016 – Pregão Eletrônico Nº 001/2016 – CLDSE – Nat.: Aquisição – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável: R$ 49.791,45 (Quarenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos). Após o processamento do Pregão Eletrônico comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: OS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 05.372.103/0001-04, situada na Av. Angra dos Reis, nº105, 1º andar, Ibura – Recife/PE, CEP: 51.340-590, que ofertou o valor Global de R$ 49.497,90 (quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

 

Reginaldo Sydney C. Guimarães Filho

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 

                                TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO   

                     

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2016 – Pregão Eletrônico Nº 002/2016 – CLDSE – Nat.: Serviço – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO/ AGÊNCIA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável: R$ 78.694,89 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos). Após o processamento do Pregão Eletrônico comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: PERFILGRÁFICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 08.829.277/0001-33, situada na Rua Alameda das Hortênsias, nº48, 1º andar, Imbiribeira – Recife/PE, CEP: 51.160-400, que ofertou o valor Global de R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira

 

Reginaldo Sydney C. Guimarães Filho

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

         COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 4.235.400,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 2.181.600,00; LOTE 02: R$ 2.053.800,00. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/02/2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/02/2016 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 24/02/2016 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 616761. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

         COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DIGITAL, COMPREENDENDO, IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS DE BAIXO VOLUME, DE TECNOLOGIA JATO DE TINTA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE INSUMOS, GARANTIAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 247.927,20 (Duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 69.232,50; LOTE 02: R$ 74.887,65; LOTE 03: R$ 23.077,50; LOTE 04: R$ 24.962,55; LOTE 05: R$ 38.820,00; LOTE 06: R$ 16.947,00. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/02/2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/02/2016 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 25/02/2016 às 11:30 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 618169. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO –  Nº. 028/2015  CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015– Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que o CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO, interpôs recurso administrativo contra o julgamento da fase de Proposta Técnica do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016

 

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura

Carla Cunha – Presidente

 




04 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°022 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 008/2016, de Dispensa de Licitação nº. 004/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL NOVA DO CURADO V, situado à Rua Rivaldo Ferreira, Nº 1010 – Curado V – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o proprietário WILSON DOUGLAS JOSÉ DE SOUZA. Valor mensal: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.

 

EDNALDA MARTINS CEZAR

Secretária Executiva de Educação – EM EXERCÍCIO

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 009/2016, de Dispensa de Licitação nº. 005/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO JANUÁRIO, situado à Rua Almirante Dias Fernandes, Nº 325 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, de propriedade PAROQUIA SANTO ANTÔNIO DOS PRAZERES, sobre o CNPJ de Nº 01.735.627/0001-08, neste ato representado pelo Sr GERSON APARECIDO DOS SANTOS. Valor mensal: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016

 

 

EDNALDA MARTINS CEZAR

Secretária Executiva de Educação – EM EXERCÍCIO

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 011/2016, Inexigibilidade nº. 003/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CUTURAL PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DA ABERTURA DO ANO LETIVO DE 2016. A ser efetivada com o artista.

Dia Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valores
04/02/2016 CORAL EDGARD MORAES TJ PRODUÇÕES ARTISTICAS 07.261.572/0001-73 01 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00
TOTAL R$ 18.000,00

Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016

 

EDNALDA MARTINS CEZAR

Secretária Executiva de Educação – EM EXERCÍCIO

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

                 SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DA GESTÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO Nº. 063/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2015 – Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL – PTTS EM 10 (DEZ) SETORES NAS ÁREAS DE RISCO DE DESABAMENTO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Licitantes Classificadas: 1ª Classificada e vencedora: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, Nota Final: 87,13 (oitenta e sete vírgula treze) pontos. Valor da proposta: R$ 133.346,84 (cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); 2ª Classificada: ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA, Nota Final: 86,95 (oitenta e seis vírgula noventa e cinco) pontos, Valor da proposta: R$ 115.025,00 (cento e quinze mil, e vinte e cinco reais) e 3º Classificada: VELOX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, Nota Final: 83,86 (oitenta e três vírgula oitenta e seis) pontos, Valor da proposta: R$ 132.625,34 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação no horário das 08h00min às 13h00min, localizada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271 – Prazeres –

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de fevereiro de 2016

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 064/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.º 011/2011; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em engenharia para conclusão do conjunto habitacional Mércia de Albuquerque, composto por 256 (duzentos e cinquenta e seis) unidades habitacionais, distribuídas em 16 (dezesseis) blocos de apartamentos, com 04 (quatro) pavimentos, incluindo os serviços de infraestrutura de água, esgoto, drenagem, pavimentação e iluminação, além de creche, cetro comunitário, quadra multiuso e playground, localizado em Barra de Jangada, Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 001/2012 – SEDEC; Contratado: Directa Engenharia & Projetos Ltda; CNPJ/MF n.º 03.561.128/0001-12; Valor Contratado: R$ 8.709.438,66 (oito milhões, setecentos e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos); Décimo Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 360 (trezentos e sessenta) dias;

Prazo Acrescido: 75 (setenta e cinco) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo do contrato vertente por mais 75 (setenta e cinco) dias, passando seu vencimento para o dia 22 de fevereiro de 2016, bem como o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na ordem de R$ 576.772,51 (quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos);

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015;

 

 

Tacito Maia

Secretaria Executiva de Habitação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 068/2013; Comissão de Licitação de Demais Secretaria e Entidades; Dispensa n.º 013/2013;  Objeto Nat.: Locação de Imóvel;  Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua José Brás de Moscow, n.º 252, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, de propriedade do Locador, destinado ao funcionamento do IFPE – Instituto de Federal de Pernambuco; Contrato n.º 006/2013 – SEPLAG; Locador: Grupo Atual de Educação Ltda – EPP; CNPJ/MF n.º 09.008.053/0003-95; Valor Mensal Contratado: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 58 (cinquenta e oito) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses e 58 (cinquenta e oito) dias;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015

 

 

Luiz Carlos de Aquino Matos

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

 

 

  

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTES E LAZER

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 088/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial n.º 014/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados na área de eventos esportivos para concepção, organização, coordenação e prestação de serviços necessários à realização da Meia Maratona de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 106/2015 – SEDEMS; Contratado: R M Terceirização Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 05.465.222/0001-01; Valor Contratado: R$ 320.958,72 (trezentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos); Prazo: 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Marcus Vinicius Sanchez de Lima

Secretaria Executiva de Esportes e Lazer.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 085/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais;  Adesão  n.º 006/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de brinquedos para atendimento da Escola Nova Sucupira; Contrato n.º 097/2015 – SEDEMS; Contratado: Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos Educacionais Ltda – EPP;CNPJ/MF   sob o n.º 04.603.900/0001-84; Valor Contratado: R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 086/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais;   Adesão n.º 007/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de brinquedos para atendimento da Escola Nova Sucupira; Contrato n.º 098/2015 – SEDEMS; Contratado: Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos Educacionais Ltda – EPP; CNPJ/MF   sob o n.º 04.603.900/0001-84; Valor Contratado: R$ 796,68 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo n.º 077/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.º 025/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de sanitários químicos portáteis, destinados a atender as demandas das unidade educacionais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 104/2015 – SEDEMS; Contratado: S & C Banheiros Químicos e Limpeza em Geral Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 07.694.687/0001-60; Valor Contratado: R$ 406.500,00 (quatrocentos e seis mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 090/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.º 029/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material escolar, visando o atendimento de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote 03); Contrato n.º 107/2015 – SEDEMS; Contratado: Assert Comércio Representações e Serviços Ltda;CNPJ/MF sob o n.º 05.994.867/0001-23; Valor Contratado:    R$ 114.869,25 (cento e quatorze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos); Prazo: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 054/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial n.º 104/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de serviços contínuos de capinação, com remoção do material capinado a ser executado nas unidades de ensino, seus anexos e espaços educacionais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 104/2014 – SEPSI; Contratado: Panorâmica Serviços e Construção Civil e Comércio de Materiais de Construção Ltda – EPP; CNPJ/MF n.º 05.834.520/0001-13; Valor Atual do Contrato: R$ 1.447.717,31 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e dezessete reais e trinta e um centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 074/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.º 047/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de bolsas de lona, para compor o fardamento dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 056/2015 – SESAU; Contratado: Mil Bolsas & Brindes Promocionais Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 02.734.850/0001-49; Valor Contratado: R$ 8.729,57 (oito mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015;

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 108/2015; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 013/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para fornecimento de larvicidas biológicos (sorotipo H-14 / Formulação WGD / Potência de 3.000Bt UTI/MG  e do SOROTIPO H-14 / FORMULAÇÃO G / POTÊNCIA DE 200 Bt UTI/MG) para realização das ações da Coordenação de Vigilância Ambiental e da Coordenação de Vigilância e Controle do Mosquito Aeds Aegypti da Gerência de Vigilância em Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 059/2015 – SESAU; Contratado: Multiave Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 01.320.430/0001-53; Valor Contratado: R$ 830.595,00 (oitocentos e trinta mil, quinhentos e noventa e cinco reais); Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015;

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 104/2015; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 010/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção, instalação e reformas de toldos a serem instalados nas Unidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 060/2015 – SESAU; Contratado: Protoldo Indústria e Comércio de Cobertura Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 08.193.542/0001-30; Valor Contratado: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015;

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 001/2014;

Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;

Pregão Eletrônico n.º 001/2014; Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de acesso a internet, link de acesso dedicado e full duplex, destinado à implantação do Programa Cidadania Digital; Contrato n.º 064/2014 – SEPSI; Contratado: Telemar Norte Leste S/A; CNPJ/MF n.º 33.000.118/0001-79; Valor Atual do Contrato: R$ 70.291,00 (setenta mil, duzentos e noventa e um reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2015;

 

Marcello Mota Gadelha

 

Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 142/2011;Comissão de Licitação Para Atendimento Às Demais Secretarias e Entidades; Concorrência n.º 006/2011; Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de licenças de sistema informatizado para administração tributárias, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e o treinamento, neste Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 017/2012 – SEFGP; Contratado: Tínus Informática Ltda; CNPJ/MF n.º 35.408.525/0001-45; Valor Contratado: R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2015;

 

 

Marcelo Mandú

Secretaria Executiva da Receita-

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03 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°021 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

RESOLUÇÃO Nº  032

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, na reunião extraordinária realizada 22 de dezembro de 2016.

 

Considerando apresentação e apreciação ao Pleno do CMDDCA, do Plano de Ação e Aplicação para o exercício de 2016.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação para o exercício 2016.

Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação;

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  – CMDDCA

 

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

PORTARIA Nº 001/20016

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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

CONSIDERANDO a Convocatória para o Carnaval 2016, publicada no Diário Oficial nº 233, de 12 de dezembro de 2015, a Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco, torna conhecimento dos interessados, o seguinte resultado:

 

R E S O L V E:

 

Nomear para compor a comissão de seleção e avaliação de artistas e orquestras selecionadas para o ciclo carnavalesco 2016 do município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes servidores:

 

 

Dora Dimenstein Mat. Nº 59.-024-4

Josenaldo Firmino de Andrade Mat. Nº 9.979-1

Romão de Araújo Ulisses Mat. Nº 58.966-2

 

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretario Executivo de Cultura

 

 

ERRATA:

Na publicação da Lista dos aprovados na Avaliação Artística realizada pela Comissão de Avaliação Artística, publicada no Diário Oficial nº 16, de 27 de Janeiro de 2016.

 

Onde se lê: Orquestra Tentação

Lê-se: Orquestra Soul Frevo

 

Onde se lê: 21.272.9000/0001-68

Lê-se: 21.272.900/0001-68

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretario Executivo de Cultura

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

Portaria nº. 02, de 01 de fevereiro de 2016

 

O DIRETOR – PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal nº. 108/2001;

 

RESOLVE:

 

Autorizar o pedido de férias da servidora ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, Mat. 30.196-2, Chefe de Núcleo de Previdência e Atuária, referente ao período de 2014/2015, com início em 01 de fevereiro e término em 02 de março de 2016. Em substituição a mesma, responderá pela pasta durante o referido período a servidora MICHELY MARINHO DE BARROS, Mat. 30.198-7.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

 

                 

Processo Licitatório nº 005/2016 – Pregão Presencial Nº 001/2016 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UNIDADES MÓVEIS DE SONORIZAÇÃO (MINI TRIO, CAMINHÃO TRUCK E CARRETA), COM OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO INCLUSOS, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL – SECOND. O Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias, que com fulcro no opinativo exarado pela área técnica, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP, mantendo habilitada a empresaSTATUS SOM ENTRETENIMENTO LTDA ME.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016.

 

Jorge Lemos

Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – CLDSE – Nat.: Serviço – Obj. Descr.:  REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UNIDADES MÓVEIS DE SONORIZAÇÃO (MINI TRIO, CAMINHÃO TRUCK E CARRETA), COM OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO INCLUSOS, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL – SECOND. Valor Máximo aceitável: R$ 1.125.000,00 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil reais). Sendo: LOTE 01: R$ 380.000,00 – Locação de Mini Trio tipo caminhão, LOTE 02: R$ 233.333,33 – Locação de Caminhão Truck e LOTE 03: R$ 511.666,67 – Locação de Trio Elétrico de grande porte. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa: STATUS SOM ENTRETENIMENTO LTDA ME, inscrita sob o CNPJ nº 07.139.305/0001-28, LOTE 01 no valor total de R$179.900,00 (cento e setenta e nove mil e novecentos reais); LOTE 02 no valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)  e  LOTE 03 no valor total de R$ 356.900,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e novecentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016.

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

 

Jorge Lemos

Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NOS PROGRAMAS MAIS EDUCAÇÃO, PROJOVEM URBANO, BRASIL ALFABETIZADO E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE 06 A 15 ANOS E DE 13 A 17 ANOS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS ONDE FUNCIONAM OS PROGRAMAS ACIMA MENCIONADOS. A Pregoeira da Comissão de Licitação informa, na forma do Relatório de Julgamento anexo aos autos, o resultado da fase de classificação da licitação acima referenciada: EMPRESAS CLASSIFICADAS :NBG ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, SP BRASIL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, MCP REFEIÇÕES LTDA e DU CHEF REFEIÇÕES EIRELI para os Lotes 1, 2 e 3.EMPRESA DESCLASSIFICADA: A.L.S COMÉRCIO, para o LOTE 03. Fica desde já designada a data do dia 04 de fevereiro de 2016 às 09h00min, para a realização da sessão da etapa de lances  e demais atos necessários para o prosseguimento do processo. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração. Avenida Almirante Dias Fernandes nº. 271, Prazeres.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016

 

 

Pregoeira da Comissão de Licitação Políticas Sociais.

Edilma de Lourdes Ribeiro

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015 – OBJETO:   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A Pregoeira da Comissão de Licitação informa, na forma do Relatório de Julgamento anexo aos autos, o resultado da fase de classificação da licitação acima referenciada:EMPRESAS CLASSIFICADAS: MCP REFEIÇÕES LTDA,  NBG ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e SP BRASIL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA para os Lotes 01, 02 e 03. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: CC PRATES COMÉRCIO E SERVÇOS – ME, nos lotes 01, 02 e 03 e A.L.S COMÉRCIO, no Lote 01. Fica desde já designada a data do dia 04 de fevereiro de 2016 às 11h00min, para a realização da sessão da etapa de lances  e demais atos necessários para o prosseguimento do processo. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração. Avenida Almirante Dias Fernandes nº. 271, Prazeres.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016.

 

 

Pregoeira da Comissão de Licitação Políticas Sociais.

Edilma de Lourdes Ribeiro

 




02 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°020 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA Nº 05 /2016

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 011/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 011/2015, instaurado através da Portaria n.º 030/2015 – CG/1ª CPIA, datada de 04 de agosto de 2015, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do art. 158 c/c inciso II do art. 163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor JUAREZ BARBOSA DE ANDRADE, matrícula n.º 18.098-0, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 011/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,      29       de        Janeiro            de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA                             

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA Nº 06/2016

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, c/c parágrafo único, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 003/2014, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 003/2014, instaurado através da Portaria n.º 052/2014, de 17 janeiro de 2014, publicada no DOM nº 16, de 24 de janeiro de 2014, da lavra da Secretária Executiva de Administração.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso II e parágrafo único do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora MARIA IZABEL DE FREITAS, matrícula n.º 10.721-2, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 003/2014, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,     29        de         Janeiro          de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA N° 005/2016

RECIFE-JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, ELIAS GOMES DA SILVA, com assistência do Senhor Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA; do Senhor Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes, MARCONI EMANUEL MADRUGA, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios; considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros em táxis de outros Municípios; considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis n o período do carnaval;  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Município ou para o cidadão,

 

R E S O L V E M:

 

Durante os festejos do carnaval, inclusive o sábado de Zé Pereira, assim se entendendo o período compreendido das 18h00min do dia 05 de fevereiro de 2016 (sexta-feira) às 12h:00min do dia 10 de fevereiro de 2016 (quarta-feira), fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes  no Município do Recife, e dos táxis do Município do Recife no Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas às normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Permanecem inalteradas as proibições do Decreto nº 28.195, de 22 de agosto de 2014 do Município do Recife.

 

Esta Portaria  entra em vigor em 05 de fevereiro de 2016 e tem efeito nos períodos acima descritos.

 

Recife – Jaboatão dos Guararapes,        de                                   de 2016

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO                           JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Prefeito do Recife                                                            Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife            

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA                                               MARCONI MANUEL MADRUGA                                             

Prefeito de Jaboatão dos Guararapes                           Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão

                                                                                              dos Guararapes

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

         SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

       COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 TERMO DE ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°025/2015PREGÃO ELETRÔNICO Nº009/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO (TIPO SPLIT), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 3.798.796,00 (três milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e seis reais), sendo para o LOTE 01: R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais); LOTE 02: R$ 455.440,00(quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais); LOTE 03: R$ 608.033,33(seiscentos e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos); LOTE 04: R$ 977.433,33(novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); LOTE 05: R$ 418.858,67 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos); LOTE 06: R$ 331.026,67 (trezentos e trinta e um mil, vinte e seis reais e sessenta e sete centavos); LOTE 07: R$ 350.720,00 (trezentos e cinquenta mil, setecentos e vinte reais) e LOTE 08: R$ 408.784,00 (quatrocentos e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se a ADJUDICAÇÃO de seus objetos da seguinte maneira: TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (LOTES 02 à 08), inscrita sob o CNPJ Nº 05.040.156/0001-10, com endereço na Av. Rosa e Silva, nº 1.079, Aflitos, CEP: 52.050-020, Recife-PE, que ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 437.976,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), para o LOTE 03 o valor de R$ 536.897,30 (quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta centavos),  para o LOTE 04 o valor de R$ 784.997,30 (setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), para o LOTE 05 o valor de R$ 378.999,04 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), para o LOTE 06 o valor de R$ 294.508,90 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oito reais e noventa centavos), para o LOTE 07 o valor de R$ 314.899,68 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos),para o LOTE 08 o valor de R$ 356.998,56 (trezentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta e seis centavos). OBS: Lote 01 – FRACASSADO.Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

(Republicado por incorreção no valor do LOTE 04)

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 049/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.º 017/2013; Objeto Nat.: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidade de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03; Contrato n.° 008/2014 – SEINFRA; Contratado: CBL Empreendimentos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob n.º 13.838.224/0001-19; Quinto Termo Aditivo; Objeto do Aditivo: Cessão de crédito orçamentário, da Secretaria Executiva de Saúde no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Executiva de Educação, sem acarretar alteração no valor contratual;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação;

 

Givaldo Calado de Freitas Filho

Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos;

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 001/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Comportas), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 022/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.397.589,49 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 22 de dezembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação

 

 

 

Processo Administrativo n.º 046/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Zumbi de Pacheco), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 041/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 901.537,48 (novecentos e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação

 

 

 

Processo Administrativo n.º 046/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Barra de Jangada), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 042/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 901.309,58 (novecentos e um mil, trezentos e nove reais e cinquenta e oito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação

 

 

 

Processo Administrativo n.º 046/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Candeias – Dom Helder), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 043/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 901.537,48 (novecentos e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Cajueiro Seco), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 044/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.375.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e seis reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Muribeca), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 045/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.396.130,93 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, cento e trinta reais e noventa e três centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Guararapes), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 046/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.371.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, duzentos e seis reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Prazeres), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 047/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.375.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e seis reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 057/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 003/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola em Comportas – Tucunduba), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 004/2014 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 1.392.976,90 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 22 de dezembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 046/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Barra de Jangada), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 005/2014 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 1.375.577,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes 22 de dezembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 057/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 003/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola no Engenho Manassu), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 006/2014 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 916.329,58 (novecentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 22 de dezembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 026/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 001/2014; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Cavaleiro), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 043/2014 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.383.403,90 (um milhão trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais e noventa centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 08 de junho de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

 

Processo Administrativo n.º 027/2013; Comissão de Licitação Para Atendimento Às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.º 006/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Av. Ulisses Montarroyos, n.º 626, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã – SEOPSC; Contrato n.º 002/2013 – SEFAGP; Locadora: Andrea Carolina Clemente de Oliveira Santos; CNPJ/MF n.º 137.683.748-07; Objeto do Termo de Rescisão: Rescisão amigável do Contrato n.º 002/2013 – SEFAGP, com efeitos a partir do dia 28 de outubro de 2015;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015;

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 156/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento Às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.º 028/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Estrada da Batalha, n.º 188, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 026/2010 – SEALPG; Locador: Luiz Geraldo da Cruz; CNPJ/MF n.º 004.193.544-68; Valor Mensal Contratado: R$ 6.030,00 (seis mil e trinta reais); Sétimo Termo Aditivo; Valor Suprimido: R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais); Valor Suprimido Acumulado: R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais); Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 01 (um) mês e 21 (vinte e um) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 49 (quarenta e nove) meses e 21 (vinte e um) dias;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015;

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

EXTRATO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 025/2015; Comissão de Licitação Para Atendimento Às Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico n.º 009/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição e instalação de aparelho de ar condicionado (tipo Split), visando atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n.º 002/2015 – SEAJAD; Fornecedor: Avant Comércio Ltda – ME; CNPJ/MF n.º 12.561.223/0001-07; Termo de Cancelamento de Ata de Registro de Preços; Fundamento Legal: Art. 21, inciso IV, do Decreto Municipal n.º 182/2014;

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016;

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 001/2010; Objeto Descr.: Prorrogação do presente Convênio pelo prazo de mais 06 (seis) meses, tendo como término o dia 31 de dezembro de 2015; Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Segundo Convenente: Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE; CNPJ/MF sob o n.º 10.998.292/0001-57; Décimo Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 06 (seis) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015;

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência;

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação;

 

Marcus Vinicius Sanchez de Lima

Secretaria Executiva de Esportes e Lazer.

 




30 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°019 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 04/2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Gestão, firmado com o TCE/PE, que trata da criação do Núcleo de Estudos Marinhos;

 

CONSIDERANDO os profissionais que compõem o Núcleo Técnico Permanente de que trata o Termo de Ajuste de Gestão, em efetivo exercício desde o ano de 2015;

 

CONSIDERANDO o Processo TC n.º 1505601-6;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica criado o Núcleo Técnico Permanente, na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, integrado por técnicos de nível superior, com formação e/ou especialização na área em questão, com vistas ao acompanhamento continuado da obra de regeneração (engorda) das praias marítimas do litoral do Município.

 

Art. 2º – O Núcleo Técnico Permanente referido no artigo anterior, será composto pelos

seguintes membros:

 

  • Professora Dra. Núbia Chaves Guerra, Geóloga, Doutora em Geociências e Meio Ambiente, Assessor Técnico;
  • Elida Regina de Melo e Silva, Geóloga, Mestre em Geociências, Geologia Sedimentar e Ambiental, Coordenador de Estudos Marinhos;
  • Pedro Augusto Didier Lyra Filho, Engenheiro Agrônomo, especialista em Gestão Ambiental, Chefe de Núcleo de Ecossistemas Marinhos da Flora;
  • Keitz Moura Albertini, Bióloga, especialista em Biologia Marinha, Chefe de Núcleo de Ecossistemas Marinhos da Flora;
  • Estagiários.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,    27     de   Janeiro         2016.

 

 

Heraldo de Albuquerque Selva Neto

Prefeito em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

         SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

       COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°025/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº009/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO (TIPO SPLIT), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 3.798.796,00 (três milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e seis reais), sendo para o LOTE 01R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais); LOTE 02R$ 455.440,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais); LOTE 03: R$ 608.033,33 (seiscentos e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos); LOTE 04: R$ 977.433,33 (novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); LOTE 05: R$ 418.858,67 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos); LOTE 06: R$ 331.026,67 (trezentos e trinta e um mil, vinte e seis reais e sessenta e sete centavos); LOTE 07: R$ 350.720,00 (trezentos e cinquenta mil, setecentos e vinte reais) e LOTE 08: R$ 408.784,00 (quatrocentos e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se a ADJUDICAÇÃO DE SEUS OBJETOS da seguinte maneira: TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (LOTES 02 à 08), inscrita sob o CNPJ Nº 05.040.156/0001-10, com endereço na Av. Rosa e Silva, nº 1.079, Aflitos, CEP: 52.050-020, Recife-PE, que ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 437.976,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), para o LOTE 03 o valor de R$ 536.897,30 (quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta centavos),  para o LOTE 04 o valor de R$ 784.977,30 (setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta centavos), para o LOTE 05 o valor de R$ 378.999,04 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), para o LOTE 06 o valor de R$ 294.508,90 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oito reais e noventa centavos), para o LOTE 07 o valor de R$ 314.899,68 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), para o LOTE 08 o valor de R$ 356.998,56 (trezentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta e seis centavos). OBS: Lote 01 – FRACASSADO. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2016

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.


   

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                             SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 2.186.417,55 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 26.640,00; Lote 02: R$ 12.414,00; Lote 03: R$ 87.314,10; Lote 04: R$ 29.104,70, Lote 05: R$ 127.812,00; Lote 06: R$ 42.604,00; Lote 07: R$ 65.886,36; Lote 08: R$ 21.861,04; Lote 09: R$ 19.182,90; Lote 10: R$ 141.070,85; Lote 11: R$ 47.009,15; Lote 12: R$ 775.119,23; Lote 13: R$ 255.062,27, Lote 14: R$ 398.361,64; Lote 15: R$ 134.413,31; Lote 16: R$ 2.562,00. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: GRUPO M & F ATACADO DA CONSTRUÇÃO EIRELI-ME ( LOTES: 01, 02, 04, 06, 08, 09, 11 e 16), inscrita sob o CNPJ Nº 12.256.369/0001-49, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, s/nº – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); R$ 6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa reais); R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais): R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais), R$ 20.900,05 (vinte mil, novecentos reais e cinco centavos); R$ 19.154,90 (dezenove mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos); R$ 44.500,00 (quarenta e quatro  mil e quinhentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), respectivamente; CAPITAL DA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – ME (LOTE: 12), inscrita sob o CNPJ Nº 19.299.794/0001-64, com endereço na Avenida Raimundo Diniz, 153-A – Ipsep – Recife/PE – CEP: 51.190-720, que ofertou o valor global de R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais); NORDESTE ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME ( LOTES: 03, 05, 07, 10, 13, 14 e 15), inscrita sob o CNPJ Nº 07.597.348/0001-57, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, 410-A – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); R$ 97.799,25 (noventa e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos); R$ 64.899,98 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos): R$ 140.629,44 (cento e quarenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos); R$ 190.900,00 (cento e noventa mil e novecentos reais); R$ 364.794,70 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos)  e R$ 123.102,70 (cento e vinte e três mil, cento e dois reais e setenta centavos), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO.

 

(Republicado por incorreção nos valores dos lotes 14 e 15).

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 009/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 010/2016 – 1ª CPIA, datada de 19 de janeiro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matrícula nº 9.441-2, Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

  

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução do CMAS nº 13/2015, que define prazo para celebração de convênio com a rede socioassistencial;

CONSIDERANDO a dificuldade das entidades com a documentação junto a Receita Federal;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

  

RESOLVE:

 

Art. 1º – PRORROGAR O PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL, NO PERÍODO DE 27/01 A 17/02/2016.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 27/01/2016.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro 2016.

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2016

 

 O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº10/2015, que suspende novas inscrições e visita técnica no CMAS até as adequações na forma da Lei nº13.019 de 31/07/2014 – MP nº 684/2015;

CONSIDERANDO a Lei nº13.204 de 14/12/2015, que substitui a Lei nº13.019 de 31/07/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

  

RESOLVE:

 

Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO A RESOLUÇÃO DO CMAS Nº10/2015, RETOMANDO AS INSCRIÇÕES E VISITA TÉCNICA NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABABOATAO DOS GUARARAPES.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 27/01/2016.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

                                                 

                                                           CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3. QUADRIMESTRE DE 2015
 RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
          DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM
   RESTOS A PAGAR
  NÃO
   PROCESSADOS
          (a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)            24.918.180,33                                       –
 Pessoal Ativo            24.918.180,33                                       –
Pessoal Inativo e Pensionistas                                –                                       –
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)                                –                                       –
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)                 576.842,04                                       –
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária                   90.190,56                                       –
Decorrentes de Decisão Judicial                                –                                       –
Despesas de Exercícios Anteriores                 486.651,48                                       –
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados                                –                                       –
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II)            24.341.338,29                                       –
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (IV) = (III a + III b)                                                        24.341.338,29
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (V)                                                      951.202.206,33
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100                                                                        2,56
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – <6%>                                                        57.072.132,38
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) – <5,7%>                                                        54.218.525,76
FONTE: Sistema (FIORILLI)
Nota Explicativa: O Relatório de Gestão Fiscal – RGF, do 3º. Quadrimestre de 2015 foi publicado devidamente no Quadro de Avisos, no site:
www.camarajaboatao.pe.gov.br desta Câmara Municipal  e no Diário Oficial, para disponibilidade de apreciação da
população.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
          . a) Despesas liquidadas,  consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
          . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,
           por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
Tabela 1.3
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
<Exercício em que o ente excedeu o limite> <Exercício do primeiro período seguinte> <Exercício do segundo período seguinte>
<Quadrimestre> <Primeiro período seguinte> <Segundo período seguinte>
Limite % DTP % Excedente Redutor mínimo de Limite % DTP Redutor Residual Limite % DTP
Máximo
1/3 do Excedente
(a) (b) (c) = (b-a) (d) = (1/3*c) (e) = (b-d) (f) (g) = (f-a) (h) = (a) (i)

 

 

PORTARIA Nº 028/2016 – SEE

 

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 002/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 06/01/2016, solicitando a retificação da Portaria nº 290/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 224 do dia 01/12/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.

 

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n° 290/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 224 do dia 01/12/2015;

 

Onde se lê: “com data retroativa ao dia 09/11/2015”;

 

Leia-se: “com data retroativa ao dia 08/10/2015”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 029/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 002/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 06/01/2016, solicitando a retificação da Portaria nº 272/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 223 do dia 28/11/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.

 

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n° 272/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 223 do dia 28/11/2015;

 

Onde se lê: “com data retroativa ao dia 02/10/2015”;

 

Leia-se: “com data retroativa ao dia 01/10/2015”.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 030/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 065/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 23/12/2015, solicitando a exoneração da professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira, a professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, com data retroativa ao dia 22/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 031/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 065/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 23/12/2015, solicitando a nomeação da professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Liliosa Ramos;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Liliosa Ramos, com 200h/a, a professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, com data retroativa ao dia 23/12/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 032/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 065/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 23/12/2015, solicitando a nomeação da professora Lindalva Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 18.806-9, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira, com 200h/a, a professora Lindalva Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 18.806-9, com data retroativa ao dia 23/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

  

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 033/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 005/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 26/01/2016, solicitando a exoneração da professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função Supervisora Escolar a professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, localizada na Escola Municipal Professor Costa Pinto, com data retroativa ao dia 26/01/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 034/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 002/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 26/01/2016, solicitando a nomeação da professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nazete Vieira de Lima;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nazete Vieira de Lima, com 200h/a, a professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, com data retroativa ao dia 27/01/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 035/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Adelaide Cristina Rocha Montenegro Holanda, matrícula nº 16.449-6, através do Protocolo nº 100773/2015;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Adelaide Cristina Rocha Montenegro Holanda, matrícula nº 16.449-6, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Adelaide Cristina Rocha Montenegro Holanda, matrícula nº 16.449-6, localizada na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, a partir do dia 01/02/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 036/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 18/12/2015, solicitando a nomeação da professora Maria Consuelo dos Santos, matrícula nº 16.526-3, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Maria Consuelo dos Santos, matrícula nº 16.526-3, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Santa Catherine Labouré, com data retroativa ao dia 01/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO/2015
(3º QUADRIMESTRE)

RGF Completo_Página_1RGF Completo_Página_2 RGF Completo_Página_3 RGF Completo_Página_4 RGF Completo_Página_5 RGF Completo_Página_6 RGF Completo_Página_7

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO/2015 – BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO
(6º BIMESTRE)
RREO Completo_Página_01 RREO Completo_Página_02 RREO Completo_Página_03 RREO Completo_Página_04 RREO Completo_Página_05 RREO Completo_Página_06 RREO Completo_Página_07 RREO Completo_Página_08 RREO Completo_Página_09 RREO Completo_Página_10 RREO Completo_Página_11 RREO Completo_Página_12 RREO Completo_Página_13 RREO Completo_Página_14 RREO Completo_Página_15 RREO Completo_Página_16 RREO Completo_Página_17 RREO Completo_Página_18 RREO Completo_Página_19 RREO Completo_Página_20 RREO Completo_Página_21 RREO Completo_Página_22 RREO Completo_Página_23 RREO Completo_Página_24 RREO Completo_Página_25 RREO Completo_Página_26 RREO Completo_Página_27 RREO Completo_Página_28 RREO Completo_Página_29 RREO Completo_Página_30 RREO Completo_Página_31 RREO Completo_Página_32



29 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°018 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

 

O Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião ordinária do dia 14 de janeiro 2016, na sede do Conselho sito à  Rua Rosângela C. Cunha Wanderlei, 149 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE.             

 

 Considerando a Resolução nº 03/2015 do CMC que criou a  Comissão para Elaborar o Projeto de Lei que cria o Sistema Municipal de Cultura, publicada no Diário Oficial nº 73 de 23/04/2015.

 

Considerando  a necessidade de criar um Grupo de Trabalho para auxiliar a comissão do Sistema Municipal de Cultura do Conselho de Cultura.

 

 R E S O L V E:

  

Art.1º – Criar o Grupo de Trabalho para Elaborar e Coordenar o Plano Municipal de Cultura.

  

 Art. 2º – Nomear: Elinildo Marinho de Lima, Maraçane de França Amorim, Lorena Gomes Raia e Rafaella Poliana Rafael Silva, membros do Grupo de Trabalho para Elaborar e Coordenar o Plano Municipal de Cultura.

 

Art.3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

   

                              Jaboatão dos Guararapes 15 de janeiro de 2016

  

 

  

                                               Maraçane de França Amorim

                                                                Vice-Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

PORTARIA Nº  01/2016 – SEREC

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

 

RESOLVE:

  

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte CLINICA CIRURGICA VAS.E END. DE PERNAMBUCO LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 02.912.536/0001-09 e Inscrição Municipal nº 934.912-0, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Publica-se e cumpra-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL N.º 001/2016

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER – JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2016

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

 

 

PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS / CLASSIFICADOS, CADASTRO DE RESERVA E DESCLASSIFICADOS

 

1. COORDENADOR GERAL
 
NOME CPF ORDEM Arg.Class.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
PAULA BRASIL VIEIRA DAS SILVA RODRIGUES SOUZA 2389779433 70
CADASTRO DE RESERVA
FLÁVIO SOUZA DE LIMA 73530735434 50
ELAINE LAURENTINO DA ROCHA 4139249471 40
DESCLASSIFICADOS
ANA HERMINIA MACHADO DE OLIVEIRA 4982016437
EUCLIDES TAVARES DE MELO SOBRINHO 48868973472
FELIPE ALVES ROBERTO 8442326456
HUGO DANIEL TORRES DO NASCIMENTO 2729011480
LAIS BARBOSA LIMA 7329615480
MARIA GORETTI SPINELLI MONTENEGRO 35155000491
PEDRO RICARDO LEITE SOUZA 37510339472
TACIANE SILVA KROL 5095893401
2. COORDENADOR PEDAGÓGICO
 
NOME CPF ORDEM Arg.Class.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
PAULA ROBERTA PASCHOAL BOULITREAU 7373033440 80
CADASTRO DE RESERVA
LUCIANA TORRES DE AGUIAR PEREIRA 216454425 65
REINALDO ZEFERINO GALVÃO DE MELO 90682173800 60
GRACIANE COSTA GOMES DOS SANTOS 06343612450 50
JESSICA PATRICIA BARBOSA DE AZEVEDO 6266937484 45
DESCLASSIFICADOS
CHRISTIANI LIRA DE ARAUJO 77194667487
CLÁUDIA MAGALHÃES RODRIGUES DOS SANTOS 31609864468
CLAUDIA PATRICIA CARNEIRO GUIMARÃES 2656432448
DJANE DOMINGOS DE LIMA 2710163454
EDVAN BRAGA MIRANDA 5991522499
ELDERSON DA SILVA GUEDES 10138534403
ELIETE ALVES DE MOURA 3605444440
FELIPE CAVALCANTI DE MOURA 9240751475
FLÁVIO PESSOA DE ALBUQUERQUE MOURA 3624472410
GENILDO ARRUDA DA SILVA 8885294499
GLAYDES SIMONE BARROS RAGO GUIRRA 13055102835
IVANIZE RODRIGUES DOS SANTOS 99027828415
JANAINA MATIAS BEZERRA 3590963794
JOSE ANTONIO DA SILVA 10045726469
MARIA DO SOCORRO MOURA DA SILVA 42678277372
PATRICIA MOREIRA ALEXANDRE DA SILVA 7625428451
PAULO FERNANDO BARATA DE MORAIS FILHO 4893877488
RAMON VINICIUS SILVA PESSOA 10179425447
THAMIRIS IZIDORO DA SILVA 11357799454
VIVIANE REZENDE ALVES 1370379455
WESSULLA SUZANA BEZERRA RIBEIRO 2949163424
3. COORDENADOR DE NÚCLEO
 
NOME CPF ORDEM Arg.Class.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
KARINE BARRETO MARQUES DA SILVA 09335392405 90
CADASTRO DE RESERVA
MARINA ROBERTA DE OLIVEIRA 05164315440 80
MARIA JOSIANE CORREIA DA SILVA 08766530776 75
KESIANAYANE ALVES PIMENTEL 06573855493 70
DIOGO NASCIMENTO DE SOUZA LINS 08350920467 70
CLAUDIO ROBERTO SALES DA MOTA 69777365420 65
ELISIO MIRANDA DA SILVA 28400305434 65
KARINA FELIX DE AQUINO 06620141463 60
IZABELA VIEIRA LINS DOS SANTOS 09946516438 60
MARISA MOREIRA BRAGA 09832961467 10° 60
ROZÁRIO DE FÁTIMA LUCENA MOURA HEMETÉRIO 61070556491 11° 55
LUZINEIDE ALEXENDRE DE SOUZA 96358815415 12° 55
JULIANA SANTOS DE PAULA 09738811430 13° 50
FERNANDO LUIZ SPOSITO CRUZ 14255677468 14° 50
JACKLINE SILVA DE AZEVEDO 03934427480 15° 45
LEANDRO BARBOSA DA SILVA 06828379462 16° 45
OCTACILIA ROBERTO 04108360605 17° 45
MARCIO ADRIANO RODRIGUES 02595568400 18° 45
CESAR AUGUSTO HERMINIO DE CASTRO 08738337401 19° 40
REGIANE SANTOS BEZERRA 06652232421 20° 40
CLEOBIO PEREIRA BASTOS 04066853471 21° 40
CRISTIANE LIVRAMENTO DOS SANTOS 81716958415 22° 40
ELAISE JULIANA SANTANA FERREIRA 09228376430 23° 40
LUCAS RICARDO DINIZ DA SILVA 10749629401 24° 35
THIAGO JOSÉ DE SANTANA 06085160402 25° 35
NATHALIA BARROS DOS REIS SOUSA 05515712412 26° 35
ADILA LINS DA SILVA 06413120401 27° 35
BRUNNO HEINRIK DE LIMA AMARAL 8036847469 28° 35
LEONARDO JOSÉ DO NASCIMENTO SOUZA 2164863437 29° 35
NATÁLIA DOS SANTOS PEREIRA 09718949496 30° 35
RAFAELLE DE ARAUJO LIMA E BRITO 09674790454 31° 35
ROSANGELA MARIA BARATA DA SILVA 50988859491 32° 30
FELIPE SOARES DE LIMA 05161332417 33° 30
JOSIANA MARIA DA SILVA 05000253477 34º 30
CARLOS EDUARDO SAMPAIO DE HOLANDA CAVALCANTI 09265075406 35º 30
FABIA MARIA GONÇALVES DA SILVA 46256679415 36º 30
MARIA RAFAELA LIMA MACHADO 09702192455 37º 30
EDVAN BRAGA MIRANDA 05991522499 38º 30
MARIA DO CARMO CAVALCANTI PADILHA DE MELO 06302376467 39º 30
CAROLINE ENGRACIA DA SILVA 10458213497 40º 25
RAYSA CATARINA CAVALCANTE FIGUEREDO DO MONTE 08103173460 41º 25
EMMANUEL ANDRADE DE LIMA 03814144422 42º 20
DESCLASSIFICADOS
ALDEMIR MANOEL DO NASCIMENTO FILHO 4871238407
ADILSON PORTELA SOUTO JUNIOR 6048683405
ALESSANDRO SPENCER DE SOUZA HOLANDA 8232980435
ALLAN CARNEIRO GOMES 2914491409
ANDRÉ CARVALHO DE ALBUQUERQUE 9710271458
ANDRÉ RICARDO CASTRO ALVES ALMEIDA 5318101437
ANGELO DE ANDRADE RODRIGUES DOS SANTOS 5508180494
ARACHELLY DE SOUZA BARBOSA 1439624429
CÁIO DA SILVA DANTAS RIBEIRO 9791901422
CARLA PATRICIA DE CARVALHO MARTINS 3474196405
DIOGENES SAMPAIO DA SILVA 6137603440
DOUGLAS JORGE DE OLIVEIRA 9082558459
DRIELLY EMELLYN DE OLIVEIRA COSTA 7086613436
EDMO SOARES DA SILVA FILHO 4332173406
EDUARDO FERNANDO CABRERA ROSELL 1268586404
EDUARDO MACIEL TAVARES JÚNIOR 99833719449
ELAINE VICENTE DE ANDRADE 7187959460
ELIZABETH GLEYCE SOUSA DE ARAÚJO 9930307427
ERICA MARIA DO NASCIMENTO 8776716481
ERINALDO FRANCISCO DA SILVA 7019246400
FELLIPE DE LIMA XAVIER 9713451473
FRANCISCO PEDRO FLORENTINO NETO 5485893481
GESSYCA MARIA BARBOSA DA SILVA 8683151417
GLEICE ALVES DA COSTA 8008623411
GUSTAVO COSTA DA SILVA 65147499415
HUGO ADRIANO RAMALHO DE SOUZA 83026088404
HUMBERTO FERNANDES PAIXÃO DE LIMA 5316914465
ITALO MARTIM MUNIZ CAVALCANTE 10313463417
ITHAMIRIS LINS DE OLIVEIRA 6684252452
IVAN PORFIRIO DE SOUSA JUNIOR 3169262483
JEFERSON FRANCISCO DA SILVA 6684412409
JESSICA SILVIA  SANTOS DE PAULA 8096579452
JOÃO PAULO GOMES DE ANDRADE BARBOSA 7395411455
JOSE PEDRO DA SILVA 98773054453
JOSÉ WALDECY DA SILVA JÚNIOR 2323687409
JOSEILDA MARIA DA SILVA 3449022423
LOUIS CARLOS BARRTO LINS 4616761418
LUCÉLIA CÍNTIA CARDOSO FELICIANO 9689537431
LUIS ROBERTO GOMES DA SILVA 8434752425
MARCILIO JOSÉ TORRES DA SILVA 7395006437
MARCÍLIO MARTINS DA SILVA 5156410499
MARIA CRISTINA LAROCERIE RODORIGUES DE LIMA 4963357402
MARIA JOSE DE LIMA 86971816404
MICAELLA DE SOUSA MATA 9487900403
MONIQUE COSTA 5798289486
NICOLLY KARINE RODRIGUES SOUZA DA SILVA 8275095450
OSEIAS TAVARES DE OLIVEIRA 3889430414
PAULO SOUSA SOARES JUNIOR 9705838429
PRISCILA MARIA CARNEIRO DA SILVA 8288304443
RAFAELA TEIXEIRA DA SILVA LIMA 10656045485
REBECA BARROS DE SOUZA SANTOS 9731276432
RENATA DE BARROS ALCANTARA 5596961400
RENATO HENRIQUE VIEGAS DE SOUZA 9801077417
ROZÁRIO DE FÁTIMA LUCENA MOURA HEMETÉRIO 61070556491
SANDELY LINE ANDRADE SILVA 8206013490
SANDRA ROBERTA DE LEMOS SOUZA 50249754487
SERGIO ROBERTO MARINHO 37573411472
SIDNEY DE PAULA SILVA BARROS 9675572400
THULLIO ALBERTO PEREIRA DA SILVA 10045703418
TIAGO CESAR DA SILVA 5692445441
VALMIR JOSÉ DA SILVA 5875860448
VERÔNICA ALVARES DE MIRANDA 2528220480

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA Nº 013/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 002/2016 – 2ª CPIA, datada de 27 de janeiro de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de 12/01/2016, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora NORMA VALÉRIA BARBOSA VINHAS, matrícula nº 15.232-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral

 

 

 

PORTARIA Nº 010/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 019/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 045//2015 – CG/1ª CPIA, datada de 15 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 175, de 18 de setembro de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 019/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor FLÁVIO FERREIRA NUNES, matrícula nº 16.650-2, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 011/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 024/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 060/2015 – CG/1ª CPIA, datada de 15 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 175, de 18 de setembro de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

 R E S O L V E:

  

Aplicar pena disciplinar de SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, com base no art. 158, inciso II, da Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor ADERSON DOS SANTOS CARDOSO, matrícula nº 15.806-2, Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria de Fazenda e Planejamento, por ter incorrido nas infrações tipificadas no art. 152, V e IX, da citada Lei Municipal nº 224/96, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 012/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 011/2016 – 1ª CPIA, datada de 22 de janeiro de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAÚJO, matrícula nº 18.188-9, Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de suposta infração de CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tipificada no inciso I do art. 163, da citada Lei Municipal nº 224/1996 c/c art. 312 do Código Penal Brasileiro (Crime de Peculato), a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.256/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Do Aconchego, localizada na Comunidade São Salvador, que se inicia na Rua: Rocha Grafite e finaliza na Rua inexistente, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Do Aconchego, a artéria localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

   

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –          

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.257/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Rocha Jade, conhecida como Rua Esperança na Comunidade São Salvador, que se inicia na Avenida José da Câmara Vieira e finaliza na Rua inexistente, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Rocha Jade, localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

   

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.258/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Rocha Ágata, conhecida como Rua do Sossego na Comunidade São Salvador, que se inicia na Avenida José da Câmara Vieira e finaliza na Rua inexistente, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Rocha Ágata, localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

   

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –     

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.259/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Santa Luzia, conhecida como Rua do Futuro na Comunidade São Salvador, que se inicia na Rua: Rocha Marinha e finaliza na Rua Rocha Âmbar, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Santa Luzia, localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

  

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –      

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.260/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Rocha Citrino, conhecida como Rua Soledade na Comunidade São Salvador, que se inicia na Rua: Rocha Água Marinha e finaliza na Rua Rocha Âmbar, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Rocha Citrino, localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.                

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

 

                        Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.261/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Rocha Âmbar, conhecida como Rua Jequitibá, na Comunidade São Salvador, que se inicia na Avenida José da Câmara Vieira e finaliza na Rua Inexistente, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Rocha Âmbar, localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.                

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

  

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.262/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Rocha Grafite, conhecida como Rua do Campo, na Comunidade São Salvador, que se inicia na Rua: Rocha Água Marinha e finaliza na Rua Rocha Âmbar, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Rocha Grafite, localizada na Comunidade São Salvador, no bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

                       Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

  

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.263/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Rocha Água Marinha, conhecida como Rua da Lagoa, na Comunidade São Salvador, que se inicia na Avenida José da Câmara Vieira e finaliza na Rua Rocha Grafite, no Bairro de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Rocha Água Marinha, localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.   

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

  

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

        




28 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°017 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO a observância de erro procedimental acometido no âmbito do Processo Licitatório n°. 028/2015, Concorrência n°. 011/2015, que tem com o objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES.CONSIDERANDO que a citada falha procedimental, detectada pela Comissão responsável pelo julgamento das Propostas Técnicas, teve origem quando da avaliação dessas propostas, implicando na atribuição de notas técnicas não correspondentes ao acervo e as proposições apresentadas pelas licitantes, consoante historiado no parecer emitido pela referida comissão;CONSIDERANDO que a Comissão Técnica, revendo os seus atos, procedeu com uma nova análise geral das propostas, não se limitando apenas aos pontos levantados em sede de recurso administrativo, mas também com a correção de notas erroneamente conferidas, culminando na atribuição de novas notas aos participantes;CONSIDERANDO que, frente à situação exposta, a anulação parcial do processo, a partir do momento do julgamento da fase de classificação técnica, se mostra como medida juridicamente mais apropriada para o saneamento do processo licitatório, sem prejudicar o direito dos concorrentes. CONSIDERANDO a previsão legal ínsita no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.

RESOLVE:

I – Decretar a nulidade parcial do Processo Licitatório n°. 028/2015, Concorrência n°. 011/2015 – CINFRA, com a declaração de invalidade dos atos cometidos a partir do julgamento da fase de classificação técnica.

II – Outorgar o prazo de recurso contra a presente decisão, na forma do art. 109, I c/c art. 49, § 3º da Lei Federal n. 8.666/93.

III – Determinar que seja publicado o novo resultado de julgamento das propostas técnicas, para que, de forma concomitante, seja reaberto o prazo de interposição de recursos.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016

 

 

CARLOS SAMPAIO

Secretário Executivo de Pavimentação

 

 

 

RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO –  Nº. 028/2015  CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES. A Comissão informa nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, o resultado proferido na fase de julgamento da proposta técnica. Empresas Classificadas:1) ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A, com nota atribuída de 93,437 (Noventa e três vírgula quatrocentos e trinta e sete) pontos;  2) CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO, com nota atribuída de 85,750 (oitenta e cinco vírgula setecentos e cinquenta pontos); 3) ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A, com nota atribuída de 82,123 (oitenta e dois vírgula cento e vinte três) pontos;  4) TOPOCART TOPOGRAFIA, ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA, com nota atribuída de 66,875 (sessenta e seis vírgula oitocentos e setenta e cinco) pontos.  Empresa Desclassificada: FOTOTERRA ATIVIDADES DE AEROLEVANTAMENTOS LTDA, com nota atribuída de 50,00 (cinquenta) pontos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já designada a data de 12/02/2016 às 09h00min para abertura da Proposta financeira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2016

 

Carla Cunha

Presidente.

 

 

 JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 011, de 27 de janeiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a SEVERINA DE BRITO SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12590-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 012, de 27 de janeiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ROSANGELA MARIA ALVES BARRETO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12741-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 013, de 27 de janeiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FATIMA DA SILVA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível J, matrícula n° 08665-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 014, de 27 de janeiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JANE DOS SANTOS ALVES, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12183-5, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 015, de 27 de janeiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a VALDEI BEZERRA DA SILVA, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO PL-18, matrícula n° 0644-0, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

PORTARIA Nº. 40/2016

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE, QUE TERÃO EVOLUÇÃO NA CARREIRAPROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME O RESULTADO DO  IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, REALIZADO EM 2015, REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES, CONSOANTE AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011 E PORTARIA-SEFOGEP Nº. 380/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011, que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015, que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional, referido ao IV Processo de Avaliação de Competências de 2015 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 16/2013,

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar o resultado do Grupo Ocupacional SAÚDE, referente ao IV Processo de Avaliação de Competências, realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, dos servidores que terão Progressão Horizontal, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme Anexos de I a IV, desta Portaria.

 

Parágrafo Único. O Processo de Avaliação de Competências supracitado no caput refere-se à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, tratados na Lei Municipal nº 430/2010, na Lei Municipal n.º 662/2011, bem como na Portaria nº 380/2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
163058 ADRYANA CARVALHO DE MENDONCA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
135666 AGUINALDO DE ALMEIDA E SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I I 1 I 2
140899 ALESSANDRA MENDONCA RODRIGUES DINIZ ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
168874 ALICEFLORA ALBUQUERQUE DE FARIAS TECNICO EM SAUDE I I 1 I 2
156019 ALINE SIMONE FERREIRA MADUREIRA ASSISTENTE EM SAUDE II I 1 I 2
170976 AMANDA CRISTINA MEDEIROS DE MELO ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
156060 AMARILDO ALMEIDA DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
136310 ANA ALICE WANDERLEY DA CUNHA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
169749 ANA CAROLINA BERNARDI DELLA GIUSTINA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
168882 ANA CAROLINA MARTINS DO REGO BARROS ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
168530 ANA CLAUDIA DE SOUZA MOTA CAVALCANTI ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
163090 ANA ISABEL RODRIGUES DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
155900 ANA KARINA MARINHO PEIXOTO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
131695 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PONTES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
159310 ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
163082 ANA MARIA ALVES HENRIQUES ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
140287 ANA MARIA CORREIA DE ARAUJO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
158054 ANA MARIA REGO DE ALMEIDA TECNICO EM SAUDE II II 1 II 2
171557 ANA MARIA VERISSIMO DE JESUS ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
168939 ANA PAULA DOS SANTOS ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
171743 ANA PAULA SALES DE ALBUQUERQUE ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
126799 ANA VALERIA CAULA DE SOUZA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
145157 ANDREA MELO DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
130850 ANGELA MARIA BARBOSA BELTRAO MEDICO II II 1 II 2
169846 ANGELA PATRICIA DE OLIVEIRA E SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
136336 ANIZIA MARIA VIEIRA DE SOUZA LAPENDA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
130869 ANNA LUIZE SILVA DE OLIVEIRA MEDICO II II 1 II 2
126756 AVANY BERMAN DE MORAES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
172413 BEATRIZ RIBEIRO VALERIO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
125474 CARLA GERLUCE DE CARVALHO MARTINS MEDICO I I 2 I 3
136158 CARMEM LUCIA MONTEIRO LAURENTINO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
168980 CAROLINA DE ABREU MOMESSO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
137944 CASSIA GORETTI SILVA PEREIRA AUXILIAR EM SAUDE II II 1 II 2
110167 CECILIA GAMEIRO MARTINS DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
169919 CICERA BEZERRA DE LIMA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
129291 CLAUCIMERY DE SA MENEZES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
162949 CONCEICAO SUELY FONSECA DA SILVA TECNICO EM SAUDE II II 1 II 2
143740 CRISTIANE RAGNA DOS SANTOS MONTEIRO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
162914 DANIELA TARGINO BARAUNA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
145840 DJAIR SIQUEIRA PENA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
125628 DORIS VANDERLEI DE BARROS MEDICO II II 1 II 2
170003 EDENISE VICENTE DE MORAIS ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
172758 EDJA MAGALHAES AGRELLI ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
102113 EDLA CRISTINA BACELAR CALDAS MEDICO II II 1 II 2
131741 EDUARDO ANDRE CARDOSO DINIZ ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
156434 EDVANIA DOS SANTOS ALVES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
136549 ELDER JOAO ROSENDO DE MELO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
096695 ELIANE MARIA ARAUJO LOSSIO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
171719 ELISANGELA MIRANDA DE ASSIS FALCAO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
156450 ELIZABETH CUPPERI STORCH ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
170038 ELIZANDRA FERREIRA DE LIMA ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
155403 ELIZELMA MARIA DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
157910 ELIZETE CACHIADO DANTAS ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
170046 EMILEIDE FREIRE DE CASTRO MELO CADORE ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
146030 EVA MARIA FRUTUOSO ANALISTA EM SAUDE I I 1 I 2
169030 EVELLYN CHRISTINY AMAZONAS CAMPELO DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
136280 FABIANA MOURA DA MOTTA SILVEIR ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
144045 FABIOLA FONSECA DE LIMA MEDICO I I 2 I 3
091642 FATIMA MARIA BEZERRA DE FIGUEIREDO ANALISTA EM SAUDE I I 1 I 2
135674 FLAVIO JOSE RIBEIRO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
126713 FRANCISCA HOSANA BARRETO DE OLIVEIRA MEDICO II II 1 II 2
125407 GASPAR DE HOLLANDA DE SIQUEIRA CAMPOS MEDICO I I 2 I 3
135950 ILMA FRANCISCA DE MOURA ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
169080 INEZ TEREZA DE LIMA TECNICO EM SAUDE I I 2 I 3
138690 IRIA MARIA GUEDES BEZERRA MEDICO I I 2 I 3
171930 ISIS MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
139750 IVANILDA MARIA GALINDO DE MELO ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
131997 IZABELA KARINI ACCIOLY PONTES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
171751 IZABELLA CECILIA LIMA DE ALMEIDA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
138584 JACILEIDE LUCENA CAVALCANTI ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
168661 JACQUELINE DA SILVA GUIMARAES TENORIO CLAUDINO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
170127 JANAINA BASTOS PEDROSA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
171425 JANAINA BEZERRA DE BRITO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
146056 JANICE PEREIRA DE ALBUQUERQUE TECNICO EM SAUDE II II 1 II 2
104744 JASIENE DIANA MENDES DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
156671 JEANE DE MEDEIROS RAMOS CORREIA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
155624 JERLUCIA CAVALCANTI DAS NEVES ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
155470 JESSICA CRISTINA DE SIQUEIRA ALMEIDA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
136697 JOAO DA SILVA LIRA FILHO MEDICO II II 1 II 2
137359 JOELMA MELO DE MORAIS ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
163279 JOSE FERREIRA MARINHO JUNIOR ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
170143 JOSE LEONARDO INOJOSA DE SENA ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
170690 JOSE LEVI DA SILVA FILHO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
171182 JOSE MATIAS ANSELMO ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
160091 JOSEILSON ANGELINO VILELA SA BARRETO MEDICO II II 1 II 2
126861 JOSENETE MAXIMO MACIEL MEDICO I I 2 I 3
160580 KATIA MARIA PORTO DOS SANTOS PARAIZO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
170739 KATIUSCIA NUNES SANTOS ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
126691 LAURINALVA SANTIAGO VIANA MEDICO II II 1 II 2
156809 LENISE GOMES DE LIMA ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
170240 LENITA SIMONE DE SANTANA ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
126551 LIBANIA MARIA CADETE DOS SANTOS MEDICO II II 1 II 2
130826 LILIA MARIA BARRETO CAMPELO DE MELO MEDICO I I 2 I 3
168726 LILIAN ALBUQUERQUE FERRAZ GOMINHO ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
169463 LUCELI SILVA SIPAUBA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
122130 LUCIA AZEVEDO DE CARVALHO KAMEL BARBOSA MEDICO II II 1 II 2
122076 LUCIA DE FATIMA SILVESTRE RIBEIRO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
129240 LUCIA DE FATIMA SOUSA DE MELO MEDICO II II 1 II 2
111783 LUCIA HELENA FERREIRA BELTRAO ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
171913 LUCIANA FABRICIO DE OLIVEIRA ARAUJO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
172472 LUCILEIDE BATISTA DE OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
126624 LUISA MARIA LITRENTO CADETE ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
168742 LUSINEIDE MELO DA ROCHA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
170305 MARCIA ANDREA DOS SANTOS ANDRADE TECNICO EM SAUDE II II 1 II 2
158224 MARCIO CHEDID LAU TECNICO EM SAUDE II II 1 II 2
171530 MARCO ANTONIO DE SA DOWSLEY FILHO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
146080 MARCOS ALVES PINTO TECNICO EM SAUDE II II 1 II 2
136689 MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
129216 MARIA AUXILIADORA ROCHA LEANDRO MEDICO II II 1 II 2
138541 MARIA BEATRIZ GALVAO DE OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
168777 MARIA CAROLINA MARQUES BRUSCKY ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
129151 MARIA CELINA LIMA DO SANCHEZ MEDICO II II 1 II 2
172480 MARIA CRISTINA BATISTA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
170321 MARIA CRISTINA QUEIROZ OLIVEIRA DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
171921 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA E SA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
163384 MARIA DA GLORIA DA SILVA CURSINO GOMES ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
172774 MARIA DAS GRACAS BARBOSA VIDAL DE CARVALHO MEDICO II II 1 II 2
138967 MARIA DE FATIMA QUEIROGA DE LIRA NOGUEIRA MEDICO II II 1 II 2
095605 MARIA DE FATIMA SANTOS ARAUJO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
143910 MARIA DO SOCORRO ALVES DE CARVALHO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
170348 MARIA DO SOCORRO PAES XAVIER ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
171263 MARIA EDILENE DE SOUZA PEREIRA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
136069 MARIA EMILIA DE BARROS CORREIA ZORRILA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
138274 MARIA EMILIA DOS SANTOS ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
170356 MARIA HELENA BEZERRA CAHU ASSISTENTE EM SAUDE I I 1 I 2
169161 MARIA HELENA BEZERRA DE MELO CRUZ RIGAUD ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
136611 MARIA JOSE SANTIAGO LACET ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
136042 MARIA MARANHAO MIGNAC ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
171280 MARIA SUELI LEAL DE SOUSA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
170399 MARINALVA MONTEIRO DOS SANTOS ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
138037 MARIO MARQUES PEREIRA TECNICO EM SAUDE I I 2 I 3
125644 MARLENE DA SILVA ROCHA MEDICO II II 1 II 2
156981 MARLUCE ALVES DE LUNA ANDRADE ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
136085 MONICA BEZERRA MENDONCA  MULLER ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
140651 MONICA CRISTINA RODRIGUES DE VASCONCELOS ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
151866 MONICA DE FATIMA HOLANDA SOUZA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
160164 MONICA MARIA DE AZEVEDO MELLO CARVALHO GALHARDO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
155500 NARA FARIAS OLIVEIRA MEDICO II II 1 II 2
156990 NELBA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
160512 OLIMPIO ALVES MACIEL NETO MEDICO I I 2 I 3
170941 OZEIAS DE SOUZA ALVES ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
168815 PATRICIA ARRUDA PEREIRA BORGES ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
141143 PATRICIA MARIA BARRETO DE ANDRADE VAZ ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
169528 PATRICIA MARIA DE CARVALHO PEREIRA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
129364 PATRICIA MORGANA HORODONHO SANTILHO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
162183 PATRICIA ROSENDO DE MELO MEDICO II II 1 II 2
126004 PAULO RICARDO PAIVA CARDOSO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
171549 POLIANA DE OLIVEIRA MORAIS ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
170437 RALPH SPINELLI CARNEIRO PINTO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
157228 RENATA BARBOSA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
171328 RENATA RAMOS SEVERO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
170461 RICARDO OLIVEIRA LIMA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
172570 RICARDO SERGIO DE SA E BRITTO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
168823 RODRIGO MENEZES DE CAMPOS ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
170518 ROMERO SOUZA LEAO ARRUDA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
129178 ROSANA HARMES DE AQUINO ESKINAZI SANTANA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
136425 ROSANA MARIA DE SA LIBORIO MEDICO I I 1 I 2
103942 ROSANGELA RIBEIRO SALGADO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
172588 ROSINEIDE JUSTINO BARBOSA DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
170534 SANDRA DE FATIMA DO NASCIMENTO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
136646 SANDRA UMMEN DE ALMEIDA ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
168491 SARITA DE SALES FERRAZ ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
170550 SAULO DE TARSO LEITE MOURA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
131954 SELMA DE SOUZA AVELINO MEDICO II II 1 II 2
155675 SERGIO RICARDO LIMA DE ALBUQUERQUE TRINDADE ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
159450 SERGIO WLADEMIR DE SIQUEIRA FILHO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
171948 SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
171786 SHEILA KELLY CARVALHO SOUTO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
126578 SHEILA MARIA CAVALCANTI NOBREGA MEDICO I I 1 I 2
170577 SIMONE CARLA PERES DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
155543 SIMONE SOUSA DE BARROS E SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
163520 SINARA DE FREITAS FARIAS NEVES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
157333 SUANY MIRELLA DE MATTOS MELO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
171522 SUELI ALVES BARBOSA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
170585 SUYLAN MIRELE SOUSA MELO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
171875 SYLVIA DA ROCHA LIRA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
159638 SYLVIA MARIA ALMEIDA ANDRADE MEDICO I I 1 I 2
169595 TANIA MARIA MARTINS GOMES DOS SANTOS ANALISTA EM SAÚDE II II 1 II 2
146099 TARCISIO PEREIRA CUNHA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
137561 TEREZA CRISTINA MENDES ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
157384 THIAGO SALES FARIA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
167169 TULIO CABRAL DE VASCONCELLOS CARDOSO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
140309 VANIA MARIA MOREIRA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
096474 VERA MARIA BEZERRA DARCE MEDICO II II 1 II 2
109924 VERONESSA CORREIA TAVARES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
170623 VIVIANE MARIA ALVES ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
170658 WANESSA MAXIMINO PESSOA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
136492 ZENAILDA CARVALHO DOS SANTOS ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
138533 ZILDA BETANIA BARBOSA MEDEIROS DE FARIAS ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2

 

 

PORTARIA Nº. 43/2016

 

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2015, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA-PROMOÇÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e 662/2011 E PORTARIAS  SEFOGEP  Nº 380/2015 E Nº 381/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências e a Avaliação por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências ;

CONSIDERANDO a Portaria 380/2015 que divulga os procedimentos que serão adotados para a Avaliação  por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento, exigida do servidor em condições de promoção na carreira, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e consoante a Lei Municipal nº 662/2011;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015 que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional referido ao processo de Avaliação de Competências, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei Nº 430/2010,  a  progressão vertical do servidor- é a promoção, qual seja  a mudança de uma classe para a imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior e as diretrizes de carreira estabelecidas;

CONSIDERANDO que todos os servidores listados de acordo com os seus respectivos cargos e Grupos ocupacionais, nos Anexos de I a V desta portaria, encontram-se na Classe I, padrão 3- último vencimento da atual classe, em que estão enquadrados, conforme a estrutura das carreiras previstas na Lei Nº 430/2010, parágrafo único  do Art.8º;

CONSIDERANDO que os servidores atualmente enquadrados na Classe I, padrão 3, listados nos Anexos  de I a V, desta portaria,  participaram da Avaliação de Competências, referente à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, bem como da Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, realizadas no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, conforme disposto na Lei Municipal nº 430/2010 e na Lei Municipal n.º 662/2011 bem como nas Portarias da SEFOGEP de nº 380/2015 e 381/2015.

 

CONSIDERANDO  que os servidores listados nos Anexos de I a V, desta Portaria,de acordo com os seus respectivos  cargos e grupos ocupacionais, atingiram a pontuação mínima requerida na Avalição por Participação  em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulada com os interstícios  mínimos para a promoção (art.17, da Lei Municipal nº 430/2010) e somada com o resultado final do processo de Avaliação por Competências, 2015 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7º da Lei Municipal nº 662/2011), cumprindo assim, os requisitos essenciais para a promoção na carreira, conforme estabelecido  nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 16/2013,

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar a lista dos servidores, por grupo ocupacional, atualmente enquadrados na classe I , padrão 3, que terão direito, por atenderem também aos requisitos da progressão, à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011 e Portarias SEFOGEP Nº 380/2015 e 381/2015.

 

Artigo 2.º Os servidores que não constarem na listagem, dos anexos de I a V ,desta portaria, deixaram de cumprir com um ou todos os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados a  pontuação mínima requerida na Avalição por Participação  em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulada com os interstícios  mínimos para a promoção (art.17, da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências, 2015 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art 7º da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido  nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAUJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO DA RECEITA
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
061328 AUGENESIO DE SOUZA COSTA AUDITOR TRIBUTARIO I I 3 II 1
138860 HENRIQUE FERREIRA ALBUQUERQUE AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO I I 3 II 1
092045 NIDNALVA LUCENA CAVALCANTI AUDITOR TRIBUTARIO I I 3 II 1
109193 UBIRATAN ANTONIO DE LIMA TECNICO GESTAO RECEITA I I 3 II 1

 

ANEXO II

 

GRUPO OCUPACIONAL PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
140600 ELIAS PAULINO DOS SANTOS NETO TECNICO EM P I MEIO AMB I I 3 II 1
137774 JOSBIU DOS SANTOS BORGES ASSISTENTE EM P I MEIO AMB I I 3 II 1
069515 SEVERINO FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE EM P I MEIO AMB I I 3 II 1

 

 

ANEXO III

 

GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
135771 JOSE EDMILSON DA SILVA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I I 3 II 1

 

 

 

 

ANEXO IV

 

GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA CIDADÃ
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
098590 AMARO FRANCISCO DE MORAES GUARDA MUNICIPAL I 3 II 1
128708 ERINALDO RODRIGUES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL I 3 II 1
128422 JOSE CARLOS DE SANTANA GUARDA MUNICIPAL I 3 II 1
097551 JOSE PAULO DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL I 3 II 1
140759 JULIO CESAR LIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL I 3 II 1
142743 LUIZ CARLOS DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL I 3 II 1
142441 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL I 3 II 1
142093 MARIA TEREZA VILA NOVA DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL I 3 II 1
107891 NELSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL I 3 II 1
142123 REGIA MARIA PEREIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL I 3 II 1
144320 SUELY SANDRA DA COSTA GUARDA MUNICIPAL I 3 II 1

 

ANEXO V

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
162248 ABSALAO JOSE DE LIMA FILHO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
157600 ADEMILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
158950 AIVELTON EUDOCIO DE MELO FILHO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
102130 ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
163589 ALESSANDRA VALERIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
169730 ALTAIR MONTE DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
105503 AMARA ADELIA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
159530 ANDRE PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
162841 ANTONIO CARLOS MAIA SOARES DA COSTA TECNICO DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
089923 ANTONIO DIMAS DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
121371 AURENICE MONTE DE FREITAS GOMES AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
169927 CINTHIA MARIA SANTIAGO DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
094811 CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO ASSIST DE SUP A GESTAO I’ I 3 II 1
068691 EDIJANE MARCIA DUARTE AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
110434 EDILEUZA MARIA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
092339 EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JUNIOR ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
107611 EDNEIA OLIVEIRA VIANA BARBOSA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
103691 ELAINE DE SOUZA JUSTINO DO NASCIMENTO ANALISTA DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
160563 EULINA NUNES SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
160768 EZEQUIEL DE SOUZA CRUZ AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
096008 EZEQUIEL GOMES DA CUNHA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
103110 FRANCISCO EMERSON LIMA GARCIA ANALISTA DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
159557 GIBSON RAMOS DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
157490 GIVANILDO SILVA DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
072974 HELIO DE BARROS SENA FILHO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
114685 IRACEMA SANTIAGO DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
069469 IRANY RODRIGUES DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
092070 JOAO MARQUES DE ANDRADE ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
169420 JOEL MANOEL DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
041254 JOSE CARLOS ALVES PENA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
091570 JOSE ROBERTO DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
111163 JOSEFA MARINHO DE SOUZA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
099791 JOSENALDO FIRMINO DE ANDRADE ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
095257 LEONOR MARIA PEREIRA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
077569 LUBANIA BARBOSA DOS SANTOS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
113654 LUCIENE GONCALVES DA CUNHA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
160784 LUCIENNE LEITAO PEREIRA DA COSTA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
107450 LUZIA DALVACI DE OLIVEIRA NEJAIM ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
085243 MARCO AURELIO GOMES SALDANHA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
110060 MARIA BETANIA TORRES DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
115070 MARIA CELIA RODRIGUES FRANCISCO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
156868 MARIA DA PENHA DE SOUZA BRAGA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
114332 MARIA DAS GRACAS SILVA DA LUZ AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
109150 MARIA DE LOURDES ANDRADE SANTOS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
126934 MARIA DE LOURDES MAIA DE MELO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
101761 MARIA DE LOURDES QUEIROZ AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
107336 MARIA FERREIRA BORGES ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
122599 MARIA JOSE DA SILVA NETA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
112950 MARIA LUCIA DAVI DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
134902 MARIA LUIZA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
156850 MARIA REJANE DO MONTE SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
102474 MARIA TEREZA MACHADO WANDERLEY ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
110043 MARTA DE PAULA MACHADO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
085928 MILCA SA DE ANDRADE MELO NASCIMENTO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
094633 MONICA MARIA BARBOSA DE SANTANA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
162850 PAULO ROBERTO SILVA DE SENA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
162710 PAULO RODRIGO GOMES BARBOSA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
114626 RAILSON JOSE DA PACIENCIA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
169544 RICARDO LUCENA DO NASCIMENTO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
098710 RITA MARIA CAMPOS DE ANDRE DIAS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
170488 ROBERTA ELEONORA PONTES CAVALCANTI ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
170496 ROBERTO CARLOS DE SOUZA ALVES AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
148172 ROBERTO MARINHO JORDAO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
171689 ROBERTO TAVEIRA MONTENEGRO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
089230 ROSA MARIA BARBOSA RODRIGUES ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
097470 ROSEANE LUIZA DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
105422 SEVERINA BEZERRA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
172596 SONIA MARINHO DE LIMA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
103764 SUELY MARIA ALVES MELO DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
093122 VALDETE BEZERRA DE ASSIS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
089877 VANIA PADUA DO ESPIRITO SANTO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1
171379 WEUDER BRAGA CASTANHA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 3 II 1

 

ANEXO VI

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
137502 ALEXANDRE TADEU CAMPOS BULHOES ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
160393 ALEXSANDRA SILVA BASTOS DE MOURA ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
169757 ANA CAROLINA LINS DO REGO BARROS ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
168556 ANA PATRICIA PEREIRA E SILVA MEDICO I I 3 II 1
171611 CASSIA RENATA LIMA BARRETO ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
129070 CLEONICE OLIVEIRA DE ARRUDA MEDICO I I 3 II 1
137103 DARLI MARIA MONTEIRO ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
169978 DIANA PEREIRA NUNES ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
140384 DINILSON FRANCISCO XAVIER ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
170712 EDILENE XAVIER DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
170933 ELIEL ALVES DE FIGUEIREDO ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
173070 EMERSON JOSE DE SOUZA LIMA TECNICO EM SAUDE I I 3 II 1
160628 ERIKA RODRIGUES DE ALMEIDA BRAZ ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
131687 EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
146048 FABIA CARNEIRO WANDERLEY TECNICO EM SAUDE I I 3 II 1
155594 FABIO BRITTO LIRA MALTA MEDICO I I 3 II 1
155608 GABRIELA LIMA MARQUES ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
156566 GISELLE CANTO MOTTA ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
170097 HENRIQUE NEY ARAUJO MEDICO I I 3 II 1
169439 JOSEFA DA CUNHA SILVA ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
170720 JOSELANDIA CRISTINA MARQUES DE MORAES ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
171883 JOSENICE DA SILVA LIMA ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
170186 JUDILITA OLIVEIRA FIGUEIREDO TECNICO EM SAUDE I I 3 II 1
159603 JULIANA CORDEIRO SOUZA MEDICO I I 3 II 1
162930 LUCIENE ALVES PERDIGAO ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
171832 MARCELO SILVA BARROS MEDICO I I 3 II 1
156922 MARCIA FERREIRA DA LUZ ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
122238 MARCIA FLORENCIO VILAS ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
132039 MARCONI MULATINHO DE MORAES ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
168769 MARIA AUGUSTA DE ANDRADE ALMEIDA ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
131989 MARIA CHRISTINE CALADO ALVES ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
135658 MARIA DE FATIMA GOMES DE FARIAS ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
169153 MARIA DO SOCORRO CHAVES MACHADO TECNICO EM SAUDE I I 3 II 1
139165 MARIA DO SOCORRO DE SOUZA SAMPAIOS RIBAS MEDICO I I 3 II 1
171395 MARIA DOROTEIA LOPES DE MOURA ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
160598 MONICA BRADLEY ARAUJO SIMOES MEDICO I I 3 II 1
169501 NARA REGINA DE ALBUQUERQUE SANTOS ARAUJO ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
172545 NATACHA CALHEIROS DE LIMA MEDICO I I 3 II 1
145394 NIVES OLIVEIRA DE ALMEIDA MEDICO I I 3 II 1
163660 PAULA MARIA RODRIGUES DE BARROS CORREA DAMAZIO MEDICO I I 3 II 1
170852 PAULO GEORGE ALVES FIGUEIREDO ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
169242 PAULYANNE MAYARA BARRETO DE SOUSA ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
170429 PRISCILA MARINHO DA SILVA TECNICO EM SAUDE I I 3 II 1
160369 REGEANE ALVES BERENGUER ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
172766 ROSALIA ADELINA DE CARVALHO ANALISTA EM SAUDE I I 3 II 1
169285 ROSINALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
143782 VARLI BENICIO ARAUJO ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
140953 VERA LUCIA SILVESTRE DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1
136247 VIVIANE MORAES DE MENDONCA  SOUZA ASSISTENTE EM SAUDE I I 3 II 1

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 PORTARIA Nº. 001/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
257569215 JOSINETE MARIA DA SILVA 8114-0 Executiva de Educação 95/05 e 05/15 04.01.2016 a 01.06.2016
2557082015 KARINE MARIA DA SILVA 16.659-6 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 01.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 002/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2510722015 JOANA OLINDINA MARIA SEABRA 16.384-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 08.11.2020
2507702015 ALDENIZE PEREIRA DA SILVA 15.476-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Outubro de 2022
2434272015 CLAUDIO DA SILVA SANTOS JUNIOR 16.633-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 27.11.2023
2496332015 MARIA DAS GRAÇAS SOUZA COELHO 13.240-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Novembro de 2022
2455412015 LUANA SANTANA DA SILVA 16.438-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Setembro de 2022

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 003 /2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 1030/2015, datada de 11.12.2015, que concedeu licença prêmio, a servidora ROSINERE DO REGO BARROS mat.9.445-5 onde se lê: Rosimere do Rego Barros leia-se: Rosinere do Rego Barros, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.  004/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 185/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I,JOSEFA MONTEIRO DE SOUZA SILVA,  mat. nº 17.508-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 14.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.  005/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 327/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II 3E ,SHEYLA CRISTINA DE OLIVEIRA PIMENTEL,  mat. nº 14.985-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 19.11.2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.  006/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 312/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 2C ,VALQUIRIA PEREIRA ALVES,  mat. nº 16.749-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 14.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.  007/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 322/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II 2C ,MAPHALDA VALENTIM GURGEL,  mat. nº 16.467-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 22.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 PORTARIA Nº.  008/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 313/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe I 1A,WELLINGTON DOURADO DE SOUZA,  mat. nº 18.332-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 06.11.2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº.  009/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 316/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 2D ,PATRICIA MORAIS DANTAS DE SOUZA,  mat. nº 14.893-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 010/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 326/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe III 1A ,ELISANGELA FERNANDES DOS SANTOS,  mat. nº 18.401-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 25.11.2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 011/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 328/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-E, ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA, mat. nº 15.533-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 21.07.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº. 012/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 321/2015.

 

 

 

 

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 1A,ANTONIO VAGNER DE ALMEIDA,  mat. nº 18.430-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 13.11.2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016.

 

 

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 013/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 325/2015.

 

 

 

 

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120(cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, JUAREZ BARBOSA DE ANDRADE, mat. nº 18.098-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 06.12.2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016.

 

 

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 014/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 320/2015.

 

 

 

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3E, ANTONIO VAGNER DE ALMEIDA, mat. nº 16.469-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 13.11.2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 015/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 317/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3E e  Professor 1 Classe III 1A, EDNALVA MARIA DOS SANTOS,  mat. nºs  16.478-0 e 18.486-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 07.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 016/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 001/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, VERONICA LUCIENE BELO DE SENA, mat. nº 18.182-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 11.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 017/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 319/2015.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora MARIA RAQUEL SANTOS COELHO, mat. nº 17.6230-0, cargo Agente de Comunitário de Saúde I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 26.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.  018/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento nº. 2383/16, datada de 04.11.2016 e protocolo nº. 2599832016.

 

R E SO L V E:

                           INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 401/2014, datada 22.05.2014, da servidora RENATA MARIA DA SILVA, matricula nº. 18.153-6 Cargo Agente de Combate as Endemias I, para exercer suas funções no Departamento de Epidemiologia, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 05.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 019/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº. 2265/15 datado de 16.12.2015 e protocolo 2598932015.

 

R E SO L V E:

                             CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 957/2013, datada de 11.12.2013, da servidora MARIA VERONICA HERCULINO MARTINS SA, matricula nº. 16.717-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 04.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 020/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando requerimento protocolo sob nº 100084/15 datado de 01.12.2015 e protocolo sob nº. 2589362015.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 97, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge concedida através da Portaria nº. 952/2014, datada de 10.11.2014, da servidora WLIANE DA SILVA RIBEIRO, cargo Professor 1 Classe IV 3E, mat. 13.348-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 021/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº 2294/15 datado de 17.12.2015 e protocolo sob nº. 2598292015.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 97, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge concedida através da Portaria nº.017/2014, datada de 07.01.2014, da servidora KATIA MARIA DA SILVA FISHER, cargo Auxiliar em Saúde I , mat. 14.094-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 022/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando requerimento protocolo sob nº 98365/15 datado de 29.10.2015 e protocolo sob nº. 2571652015.

 

R E SO L V E:

                             CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 97, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge concedida através da Portaria nº. 138/2014, datada de 19.02.2014, da servidora GRAZIELE DA SILVA AZEVEDO, cargo Professor 1 Classe II 3E , mat. 14.697-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 023/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Francisca Verônica B. do Nascimento 19.706-8 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 166/2016
02 Maria do Socorro Alves de Carvalho 14.391-0 Efetivo Analista em Saúde II Médio 162/2016
03 Breno José de Alencar Danda 19.645-2 Efetivo Analista em Saúde I Médio 165/2016
04 Irenylle Alves Patrício 19.843-9 Efetivo Analista em Saúde I Médio 163/2016
05 Odilon José Romão Ferreira 19.845-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 164/2016
06 Roberto Silva Vilela 19.853-6 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 167/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 024/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Adoção, conforme Parecer  nº.483/2015 – Assessoria Jurídica/SEE  da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2600152016 LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA 14.787-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 025/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2524962015 ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS 14.994-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Impossibilidade de substituição na unidade
2473632015 JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA 15.411-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.02.2023
2545702015 JOSENILDO ANTONIO DE LIMA 16.715-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Outubro de 2022
2518522015 ALCIONE NUNES DA SILVA 15.335-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir Janeiro de 2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 026/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Isenção de Imposto de Renda, conforme Parecer nº. 07/2015 – Assessoria Jurídica/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2474852015 GILDINEIDE DE SÁ LEITÃO PEREIRA 14.955-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 027/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592012015, e Parecer nº. 005/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor SÁVIO DO AMARAL FERREIRA JÚNIOR, cargo Agente de Trânsito e Transporte I, matrícula nº. 19.569-3, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 25/11/15; 26/11/15; 27/11/15; 30/11/15 e 01/12/15.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 028/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592032015, e Parecer nº. 004/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor LEONARDO AMORIM DOS SANTOS, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.534-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 30/11/15; 03/12/15; 04/12/15 e 07/12/15.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 




27 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°016 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 01/2016- SEDUC/SEADGEP

 

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de educação e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015, bem como a grande importância do imediato exercício desses profissionais classificados;

 

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de ensino já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

 

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

R E S O L V E M:

 

I – Fica INDEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse, solicitado através do protocolo: 2586122015, do nome abaixo relacionado:

 

INSCRIÇÃO NOME CARGO
08916020 DAYANNA DA SILVA SOUZA QUEIROZ PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADU.

 

II – Ficam DEFERIDOS os pedidos de Fim de Fila, dos nomes abaixo relacionados:

 

CARGO: PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADU.

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
6609º 08916020 DAYANNA DA SILVA SOUZA QUEIROZ
6610º 08980257 AMARO ALDERICO PESSOA DE MELO JÚNIOR

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – MÚSICA

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
43º 10085641 CECILIA CABRAL DOS SANTOS

 

 III– Publique-se e cumpra-se.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

(URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)

 

PORTARIA Nº 01/2016-GPEPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 129/2015-GS/SEINFRA/PMJG

 

R E S O L V E:

 

RENOVAR A LOTAÇÃO dos servidores oriundos da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão para a SEINFRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA, abaixo relacionados, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

 

  • Cícero João da Silva N. 411-1              Vigia
  • Diana Cavalcante Silva N. 492-8              Arquiteta
  • Fernanda Pontes Galvão N. 044-2              Secretária
  • Lucinete Mª Verçosa de Lima             N. 724-2            Recepcionista
  • Marcos Antonio Alves de Menezes N. 712-9            Motorista
  • Maria das Graças do Nascimento              N. 369-7            Recepcionista
  • Maria de Fátima Veríssimo D.Lima              N. 662-9            Técnico Contábil
  • Maria dos Prazeres S. Espírito Santo        N. 723-4             Auxiliar Administrativo
  • Rômulo José F.de Oliveira             N. 709-9             Motorista
  • Suely Maria da Silva N. 355-7              Auxiliar Administrativo

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 

RICARDO MAGALHÃES LEDO

Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 013/2015.  Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ANTONIO CARLOS ZAZAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Empresa classificada:CONSTRUTORA ANCAR LTDA, que ofertou valor global de R$ 452.474,48 (quatrocentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016

 

Carla Cunha

Presidente.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 006/2016, de Dispensa de Licitação nº. 002/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL MARÍZIA DOS SANTOS MELO, situado à Rua Campo Grande – Nº 389 – Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o proprietário MAVIAEL NONATO REGO BARROS. Valor mensal: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016

 

Ednalda Martins Cezar

Secretária Executiva de Educação – em exercício

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 007/2016, de Dispensa de Licitação nº. 003/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL NOVA DE CAJUEIRO SECO, situado à Rua Santo Elias – Nº 278 – Loja 01 e Salas de 01 a 07, – Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o proprietário JOSEBIAS SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE. Valor mensal: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 

Ednalda Martins Cezar

Secretária Executiva de Educação – em exercício.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

 

JABOATÃO PREV

 

ESPÉCIE: 2º Termo aditivo ao Contrato n°001/2016

 

CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municipio de Jaboatão dos Guararapes-JABOATÃO-PREV

 

CONTRATADA: TECNOLOGIA DE SERVIÇOS FORENSES LTDA-DATALERGIS

 

OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de informações acerca de processos judiciais sobre o seu patrocínio, bem como Jaboatão-Prev e seus advogados.

 

LICITAÇÃO: Licitação Dispensavél-Art.24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

 

VALOR TOTAL BRUTO: Global R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais)

 

VIGÊNCIA: Inicio em 02/01/2016. Término 31/12/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,02 de janeiro de 2016.

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

 

Presidente

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

ESPÉCIE: 13º Termo aditivo ao Contrato n°002/2016

 

CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municipio de Jaboatão dos Guararapes-JABOATÃO-PREV

 

CONTRATADA: WANILDO PERIQUITO DE HOLLANDA CAVALCANTI

 

OBJETO: Prorrogação do contrato de locação do Imóvel n°001/2003

 

LICITAÇÃO: Licitação Dispensavél-Art.24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

 

VALOR TOTAL BRUTO: Global R$ 9.063,90( nove mil, sessenta e três reais e noventa centavos)

 

VIGÊNCIA: Inicio em 04/01/2016. Término 04/04/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,04 de janeiro de 2016.

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

 Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 08, de 22 de janeiro de 2016.

 

O Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 8, Referência P, matrícula n° 7591-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 09, de 14 de janeiro de 2016.

 

O Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA ANUNCIADA FERREIRA LACERDA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10609-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 010, de 22 de janeiro de 2016.

 

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de aposentadoria da servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 1,  matrícula nº 17881-0, haja vista a mesma não preencheu os requisitos necessários para obter qualquer modalidade de aposentadoria.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

Considerando a Convocatória para o Carnaval 2016, publicada no Diário Oficial nº 233, de 12 de dezembro de 2015, a Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco, torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte resultado:

Lista dos aprovados na Avaliação Artística realizada pela Comissão de Avaliação Artística.

Publicação das Orquestras de Frevo aprovadas na Avaliação Artística para o Carnaval 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Seq. nº Protoc. Atração Representante Legal CNPJ / CPF
1. 17171616 ORQUESTRA 90 GRAUS HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
2. 17171616-1 ORQUESTRA 10 DE AGOSTO HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
3. 17171616-2 ORQUESTRA ESQUENTA MULHER HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
4. 17171616-3 ORQUESTRA WM HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
5. 17171616-4 ORQUESTRA ZITTO E SUA ORQUESTRA HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
6. 1715589-6 ORQUESTRA EVOÉ HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
7. 17171616-7 ORQUESTRA MENDES E SUA ORQUESTRA HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
8. 17171616-8 ORQUESTRA DE FREVO TURBILHÃO HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
9. 17171616-9 ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA 2001 HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
10. 17171616-10 ORQUESTRA DE FREVO NO PÉ HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
11. 17171616-11 ORQUESTRA DE FREVO  STYLLO HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
12. 17171616-12 ORQUESTRA RECIFE BANDA SHOW HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
13. 17171616-13 ORQUESTRA QUEBRA GALHO HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
14. 17171616-14 ORQUESTRA PÉ QUENTE HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
15. 17171616-15 ORQUESTRA VALLOIS HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
16. 17171616-16 ORQUESTRA TENTAÇÃO HAROLDO MENDES FERREIRA –ME 21.272.9000/0001-68
17. 17173316 ORQUESTRA DE FREVO INTINERANTE W. STADEN PRPDUÇÕES CULTURAIS & AFINS      19.418.859/0001-43
18. 171736116 DANDA E SUA ORQUESTRA JOSIVALDO  C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01
19. 171736116-1 ORQUESTRA AMIZA JOSIVALDO  C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01
20. 171736116-2 ORQUESTRA BANDA FREVO JOSIVALDO  C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01
21. 171736116-3 ORQUESTRA  J JÚNIOR JOSIVALDO  C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01
22. 171736116-4 ORQUESTRA MULT-SHOW JOSIVALDO  C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01
23. 171736116-5 ORQUESTRA MÁGIA JOSIVALDO  C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01
24. 171736117 ORQUESTRA PERNAMBCANA DE RITIMOS – RUA KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO -ME 01.539.415/0001-09

OBS. OS  APROVADOS DEVEM COMPARECER A SECRETARIA DE CULTURA ATÉ  O DIA 28/01/2015, PARA FINALIZAREM SUAS PROPOSTAS, E APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO FINAL SOLICITADA NA CONVOCATORIA  PARA O CICLO CARNAVALESCO 2016 .

 

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA:

 

Dora Dimenstein –Chefe de Núcleo da Secretaria de Cultura

Romão Ulisses – Coordenador de Eventos da Secretaria de Cultura

Josenaldo Firmino de Andrade – Assistente de Suporte a Gestão da Secretaria de Cultura

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretário Executivo de Cultura

 

 




26 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°015 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

                                COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2015PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS, APARELHOS DE COMUNICAÇÃO, MATERIAL DE SINALIZAÇÃO, MÁQUINA E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM, MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS, APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS. Valor máximo aceitável R$ 64.772,95 (Sessenta e quatro mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), sendo para o LOTE 01: R$ 381,90 (Trezentos e oitenta e um reais e noventa centavos); R$ 11.353,36 (Onze mil, trezentos e cinqüenta e três reais e trinta e seis centavos); R$ 1.164,60  (Um mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta centavos); LOTE 04: R$ 19.964,43  (dezenove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos); LOTE 05: R$ 1.500,60 (Um mil e quinhentos reais e sessenta centavos); LOTE 06:  R$ 19.880,00 (Dezenove mil, oitocentos e oitenta reais); LOTE 07: R$ 2.007,25 (Dois mil, sete reais e vinte e cinco centavos); LOTE 08: R$ 8.520,81 (Oito mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e um centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: O S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 05.372.103/0001-04, situada na Av. Angra dos Reis, nº 105, Andar 1, CEP: 51.340-590, Cohab, Recife/PE, que ofertou para os LOTES 01, 02, 04, 05, 07 e 08 os valores de R$ 381,90 (Trezentos e oitenta e um reais e noventa centavos); R$ 11.352,00 (Onze mil, trezentos e cinqüenta e dois reais); R$ 19.964,00 (Dezenove mil, novecentos e sessenta e quatro reais); R$  1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); R$ 1.970,00 (Um mil, novecentos e setenta reais); R$ 8.516,00 (Oito mil, quinhentos e dezesseis reais), respectivamente; SP COMERCIAL ELETROELETRÔNICOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº11.400.815/0001-84, situada na Rua Tuiuti, nº1240, Conj 01, CEP: 03.081-012, Tatuapé, São Paulo/SP, que ofertou para o LOTE 03 o valor de R$ 1.152,00 (Um mil, cento e cinqüenta e dois reais); BRASIDAS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 20.483.193/0001-96, situada na Rua Adolfo Wruck, nº65, CEP: 89.031-410, Asilo, Blumenau/SC, que ofertou para oLOTE 06 o valor de R$  19.299,70 (Dezenove mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2016

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Reginaldo Guimarães Filho

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva á participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes comreserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES, PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENAS OBRAS COMUNITÁRIAS, EXECUTADAS EM MUTIRÕES, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$3.000.031,10 (três milhões, trinta e um reais e dez centavos), sendo para o LOTE 01: R$2.250.062,67 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil, sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) e LOTE 02: R$ 749.968,43 (setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/02/2016 às 10:00hsABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/02/2016 às 10:15hsINÍCIO DA DISPUTA: 12/02/2016 às 11:30hs. O Edital na íntegral poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 617050 Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 25 de Janeiro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL N.º 001/2016 SEEL/SEADGEP

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2016

                                                                                           

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO              

 

 

PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS / CLASSIFICADOS, CADASTRO DE RESERVA E DESCLASSIFICADOS

 

1. COORDENADOR GERAL
 
NOME CPF ORDEM Arg.Class.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
PAULA BRASIL VIEIRA DAS SILVA RODRIGUES SOUZA 2389779433 70
CADASTRO DE RESERVA
FLÁVIO SOUZA DE LIMA 73530735434 50
ELAINE LAURENTINO DA ROCHA 4139249471 40
DESCLASSIFICADOS
ANA HERMINIA MACHADO DE OLIVEIRA 4982016437
EUCLIDES TAVARES DE MELO SOBRINHO 48868973472
FELIPE ALVES ROBERTO 8442326456
HUGO DANIEL TORRES DO NASCIMENTO 2729011480
LAIS BARBOSA LIMA 7329615480
MARIA GORETTI SPINELLI MONTENEGRO 35155000491
PEDRO RICARDO LEITE SOUZA 37510339472
TACIANE SILVA KROL 5095893401
2. COORDENADOR PEDAGÓGICO
 
NOME CPF ORDEM Arg.Class.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
PAULA ROBERTA PASCHOAL BOULITREAU 7373033440 80
CADASTRO DE RESERVA
LUCIANA TORRES DE AGUIAR PEREIRA 216454425 65
REINALDO ZEFERINO GALVÃO DE MELO 90682173800 60
GRACIANE COSTA GOMES DOS SANTOS 06343612450 50
JESSICA PATRICIA BARBOSA DE AZEVEDO 6266937484 45
DESCLASSIFICADOS
CHRISTIANI LIRA DE ARAUJO 77194667487
CLÁUDIA MAGALHÃES RODRIGUES DOS SANTOS 31609864468
CLAUDIA PATRICIA CARNEIRO GUIMARÃES 2656432448
DJANE DOMINGOS DE LIMA 2710163454
EDVAN BRAGA MIRANDA 5991522499
ELDERSON DA SILVA GUEDES 10138534403
ELIETE ALVES DE MOURA 3605444440
FELIPE CAVALCANTI DE MOURA 9240751475
FLÁVIO PESSOA DE ALBUQUERQUE MOURA 3624472410
GENILDO ARRUDA DA SILVA 8885294499
GLAYDES SIMONE BARROS RAGO GUIRRA 13055102835
IVANIZE RODRIGUES DOS SANTOS 99027828415
JANAINA MATIAS BEZERRA 3590963794
JOSE ANTONIO DA SILVA 10045726469
MARIA DO SOCORRO MOURA DA SILVA 42678277372
PATRICIA MOREIRA ALEXANDRE DA SILVA 7625428451
PAULO FERNANDO BARATA DE MORAIS FILHO 4893877488
RAMON VINICIUS SILVA PESSOA 10179425447
THAMIRIS IZIDORO DA SILVA 11357799454
VIVIANE REZENDE ALVES 1370379455
WESSULLA SUZANA BEZERRA RIBEIRO 2949163424
3. COORDENADOR DE NÚCLEO
 
NOME CPF ORDEM Arg.Class.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
KARINE BARRETO MARQUES DA SILVA 09335392405 90
CADASTRO DE RESERVA
MARINA ROBERTA DE OLIVEIRA 05164315440 80
MARIA JOSIANE CORREIA DA SILVA 08766530776 75
KESIANAYANE ALVES PIMENTEL 06573855493 70
DIOGO NASCIMENTO DE SOUZA LINS 08350920467 70
CLAUDIO ROBERTO SALES DA MOTA 69777365420 65
ELISIO MIRANDA DA SILVA 28400305434 65
KARINA FELIX DE AQUINO 06620141463 60
IZABELA VIEIRA LINS DOS SANTOS 09946516438 60
MARISA MOREIRA BRAGA 09832961467 10° 60
LUZINEIDE ALEXENDRE DE SOUZA 96358815415 11° 55
JULIANA SANTOS DE PAULA 09738811430 12° 50
FERNANDO LUIZ SPOSITO CRUZ 14255677468 13° 50
JACKLINE SILVA DE AZEVEDO 03934427480 14° 45
LEANDRO BARBOSA DA SILVA 06828379462 15° 45
OCTACILIA ROBERTO 04108360605 16° 45
MARCIO ADRIANO RODRIGUES 02595568400 17° 45
CESAR AUGUSTO HERMINIO DE CASTRO 08738337401 18° 40
REGIANE SANTOS BEZERRA 06652232421 19° 40
CLEOBIO PEREIRA BASTOS 04066853471 20° 40
CRISTIANE LIVRAMENTO DOS SANTOS 81716958415 21° 40
ELAISE JULIANA SANTANA FERREIRA 09228376430 22° 40
LUCAS RICARDO DINIZ DA SILVA 10749629401 23° 35
THIAGO JOSÉ DE SANTANA 06085160402 24° 35
NATHALIA BARROS DOS REIS SOUSA 05515712412 25° 35
ADILA LINS DA SILVA 06413120401 26° 35
BRUNNO HEINRIK DE LIMA AMARAL 8036847469 27° 35
LEONARDO JOSÉ DO NASCIMENTO SOUZA 2164863437 28° 35
NATÁLIA DOS SANTOS PEREIRA 09718949496 29° 35
RAFAELLE DE ARAUJO LIMA E BRITO 09674790454 30° 35
ROSANGELA MARIA BARATA DA SILVA 50988859491 31° 30
FELIPE SOARES DE LIMA 05161332417 32° 30
JOSIANA MARIA DA SILVA 05000253477 33º 30
CARLOS EDUARDO SAMPAIO DE HOLANDA CAVALCANTI 09265075406 34º 30
FABIA MARIA GONÇALVES DA SILVA 46256679415 35º 30
MARIA RAFAELA LIMA MACHADO 09702192455 36º 30
EDVAN BRAGA MIRANDA 05991522499 37º 30
MARIA DO CARMO CAVALCANTI PADILHA DE MELO 06302376467 38º 30
CAROLINE ENGRACIA DA SILVA 10458213497 39º 25
RAYSA CATARINA CAVALCANTE FIGUEREDO DO MONTE 08103173460 40º 25
EMMANUEL ANDRADE DE LIMA 03814144422 41º 20
DESCLASSIFICADOS
ALDEMIR MANOEL DO NASCIMENTO FILHO 4871238407
ADILSON PORTELA SOUTO JUNIOR 6048683405
ALESSANDRO SPENCER DE SOUZA HOLANDA 8232980435
ALLAN CARNEIRO GOMES 2914491409
ANDRÉ CARVALHO DE ALBUQUERQUE 9710271458
ANDRÉ RICARDO CASTRO ALVES ALMEIDA 5318101437
ANGELO DE ANDRADE RODRIGUES DOS SANTOS 5508180494
ARACHELLY DE SOUZA BARBOSA 1439624429
CÁIO DA SILVA DANTAS RIBEIRO 9791901422
CARLA PATRICIA DE CARVALHO MARTINS 3474196405
DIOGENES SAMPAIO DA SILVA 6137603440
DOUGLAS JORGE DE OLIVEIRA 9082558459
DRIELLY EMELLYN DE OLIVEIRA COSTA 7086613436
EDMO SOARES DA SILVA FILHO 4332173406
EDUARDO FERNANDO CABRERA ROSELL 1268586404
EDUARDO MACIEL TAVARES JÚNIOR 99833719449
ELAINE VICENTE DE ANDRADE 7187959460
ELIZABETH GLEYCE SOUSA DE ARAÚJO 9930307427
ERICA MARIA DO NASCIMENTO 8776716481
ERINALDO FRANCISCO DA SILVA 7019246400
FELLIPE DE LIMA XAVIER 9713451473
FRANCISCO PEDRO FLORENTINO NETO 5485893481
GESSYCA MARIA BARBOSA DA SILVA 8683151417
GLEICE ALVES DA COSTA 8008623411
GUSTAVO COSTA DA SILVA 65147499415
HUGO ADRIANO RAMALHO DE SOUZA 83026088404
HUMBERTO FERNANDES PAIXÃO DE LIMA 5316914465
ITALO MARTIM MUNIZ CAVALCANTE 10313463417
ITHAMIRIS LINS DE OLIVEIRA 6684252452
IVAN PORFIRIO DE SOUSA JUNIOR 3169262483
JEFERSON FRANCISCO DA SILVA 6684412409
JESSICA SILVIA  SANTOS DE PAULA 8096579452
JOÃO PAULO GOMES DE ANDRADE BARBOSA 7395411455
JOSE PEDRO DA SILVA 98773054453
JOSÉ WALDECY DA SILVA JÚNIOR 2323687409
JOSEILDA MARIA DA SILVA 3449022423
LOUIS CARLOS BARRTO LINS 4616761418
LUCÉLIA CÍNTIA CARDOSO FELICIANO 9689537431
LUIS ROBERTO GOMES DA SILVA 8434752425
MARCILIO JOSÉ TORRES DA SILVA 7395006437
MARCÍLIO MARTINS DA SILVA 5156410499
MARIA CRISTINA LAROCERIE RODORIGUES DE LIMA 4963357402
MARIA JOSE DE LIMA 86971816404
MICAELLA DE SOUSA MATA 9487900403
MONIQUE COSTA 5798289486
NICOLLY KARINE RODRIGUES SOUZA DA SILVA 8275095450
OSEIAS TAVARES DE OLIVEIRA 3889430414
PAULO SOUSA SOARES JUNIOR 9705838429
PRISCILA MARIA CARNEIRO DA SILVA 8288304443
RAFAELA TEIXEIRA DA SILVA LIMA 10656045485
REBECA BARROS DE SOUZA SANTOS 9731276432
RENATA DE BARROS ALCANTARA 5596961400
RENATO HENRIQUE VIEGAS DE SOUZA 9801077417
SANDELY LINE ANDRADE SILVA 8206013490
SANDRA ROBERTA DE LEMOS SOUZA 50249754487
SERGIO ROBERTO MARINHO 37573411472
SIDNEY DE PAULA SILVA BARROS 9675572400
THULLIO ALBERTO PEREIRA DA SILVA 10045703418
TIAGO CESAR DA SILVA 5692445441
VALMIR JOSÉ DA SILVA 5875860448
VERÔNICA ALVARES DE MIRANDA 2528220480

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

 

O Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião ordinária do dia 14 de janeiro 2016, na sede do Conselho sito à  Rua Rosângela C. Cunha Wanderlei, 149 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE.             

 

Considerando a Resolução nº 03/2015 do CMC que criou a  Comissão para Elaborar o Projeto de Lei que cria o Sistema Municipal de Cultura, publicada no Diário Oficial nº 73 de 23/04/2015.

 

Considerando  a necessidade de criar um Grupo de Trabalho para auxiliar a comissão do Sistema Municipal de Cultura do Conselho de Cultura.

 

R E S O L V E:

 

Art.1º – Criar o Grupo de Trabalho para Elaborar e Coordenar o Plano Municipal de Cultura.

 

 Art. 2º – Nomear: Elinildo Marinho de Lina, Maraçane de França Amorim, Lorena Gomes Raia e Rafaella Polliana Rafael da Silva, membros do Grupo de Trabalho para Elaborar e Coordenar o Plano Municipal de Cultura.

 

Art.3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

                              Jaboatão dos Guararapes 15 de janeiro de 2016

 

 

                                               Maraçane de França Amorim

                                                                Vice-Presidente

 

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 001

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, por demanda da Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 30/2015

Considerando análise dos recursos interpostos pelos pré-candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.

Resolve:

Publicar a listagem oficial das inscrições homologadas ao cargo de conselheiro tutelar do município do Jaboatão dos Guararapes.

Listagem:

foto final 3

 

     Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

Maruska Matos Barbosa de Lima                                                Ana Selma Santos

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos                     Presidente da Comissão Eleitoral

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG