17 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°170 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 064/2012; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº. 010/2012; Objeto Nat.: Locação de Imóvel

Objeto Decr:. Locação do imóvel situado à Rua Emiliano Ribeiro, nº 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 012/2012 – SEPLAG; Locador: José Mário Barreto Coimbra; CPF/MF sob o nº 153.014.274-15; Valor mensal atual do contrato: R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais); Quinto Termo Aditivo

Prazo inicial: 04 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 014/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 002/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, manutenção de sinalização horizontal e vertical com fornecimento de material, nas vias Urbanas do Município; Contrato nº 006/2016 – SEOPSC; Contratado: SN Sinalizadora Nacional e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o nº 08.439.201/0001-00; Valor contratado: R$ 3.096.552,83 (três milhões, noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016; Elmo José de Freitas; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 052/2015; Comissão de Licitação de Atendimento ás Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 018/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (WIFI) em áreas públicas, na forma de uma Rede Multiserviços denominada de “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os Órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 060/2016 – SEDEMS; Contratado: WORLDNET Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 05.773.360/0001-40; Valor contratado: R$ 178.310,40 (cento e setenta e oito mil, trezentos e dez reais e quarenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 035/2016; Comissão de Licitação de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material escolar para alunos e educadores do Programa Brasil Alfabetizado e Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lotes 03 e 08); Contrato nº 069/2016 – SEDEMS; Contratado: Comercial MayrinckLtda – ME; CNPJ/MF sob o nº 22.294.230/0001-43; Valor contratado: R$ 21.308,36 (vinte e um mil, trezentos e oito reais e trinta e seis centavos); Prazo: 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016;Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 003/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Pregão Eletrônico nº 001/2016;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Contratação de serviços especializados para confecção e instalação de Placas de Identificação, Placa de Inauguração e Placas de Homenagem visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Contrato nº 035/2016 – SEDEMS; Contratado: Carlos Alberto de Santana – ME; CNPJ/MF sob nº 08.722.815/0001-96; Valor contratado: R$ 11.499,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e nove reais); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 2.683,31 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 2.683,31 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos);Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 089/2015;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:  Aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 021/2016 – SEDEMS; Contratado: PBF Gráfica e Têxtil Ltda; CNPJ/MF sob o nº 16.994.727/0001-71; Valor contratado: R$ 1.118.220,60 (um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 120 (cento e vinte) dias; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado: 02 (dois) meses; Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 091/2014;Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 034/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem de salas de aulas em ts, visando o atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 079/2014 – SEPSI; Contratado: 3D Produções Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 18.633.375/0001-54; Valor contratado: R$ 454.666,08 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos); Sexto Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 41.333,28 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 82.666,56 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos);Jaboatão dos Guararapes, 12 de maiode 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 055/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Adesão nº 006/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 3G ou superior e serviços de mensagens, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de aparelhos telefônicos com linha habilitada, em regime de comodato; Contrato n.º 068/2015 – SEDEMS; Contratado: Claro S.A.; CNPJ/MF n.º 40.432.544/0001-47; Valor Contratado: R$ 110.867,04 (cento e dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016;Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 031/2013; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Dispensa nº. 010/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Leonardo da Vince, nº 18, Casa “D”, Curado II, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Rural Municipal Iraci Rodovalho; Contrato nº. 011/2013 – SEDES; Locadora: Malba Lucena de Oliveira Mello;CPF/MF sob o nº 152.920.104-72;Valor mensal atual contratado: R$ 4.381,34 (quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos);Quarto Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses;Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 055/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 025/2016; Objeto Nat.: Locação de imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado à Rua Capivara, nº 10, CS ZEIS, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54.450-305, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Novo Horizonte;Contrato nº 044/2016 – SESAU; Locador: José Lopes de Souza; CNPF/MF sob o nº 055.528.004-78; Valor contratado: R$ 550,19 (quinhentos e cinquenta reais e dezenove centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 033/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 006/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos especializados para realização de exames de patologia clínica (imunologia, bioquímica, hematologia, hemostasia e uroanálise), referente ao Lote 06, com fornecimento de reagentes, insumos e acessórios, cessão de equipamentos, fornecimento e implantação de software de integração laboratorial e hardware e serem realizados no Laboratório Zeferino Veloso da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 059/2016 – SESAU ; Contratado:Alere S/A; CNPJ/MF sob o nº 50.248.780/0004-04; Valor contratado: R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016;

Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 036/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Concorrência nº. 012/2015; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação das Unidades de Saúde da Família de Vila Rica, Jardim Muribeca e Santa Felicidade, através de método construtivo modular, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 026/2016 – SESAU; Contratado: Consórcio Engemega – Velox; CNPJ/MF sob o nº 04.691.262/0001-09; Valor do contrato: R$ 3.086.357,35 (três milhões, oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos); Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A adequação da planilha orçamentária para execução das Unidades de Saúde da Família de Vila Rica, Petrônio Portela e Santa Felicidade. Valor suprimido: 56.422,86 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos); Valor Suprimido Acumulado: 56.422,86 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos); Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 011/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº. 003/2013; Objeto Nat.: Serviço de Engenharia e/ou Obras; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção de unidade modular com portabilidade, assim compreendendo a aquisição, o fornecimento e a montagem de módulos com cobertura, instalações elétrica, hidráulicas, de lógica, telefonia e climatização, destinadas à instalação de 15 (quinze) unidades básicas de saúde no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 045/2013 – SESA; Contratada: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob o nº 10.560.694/0001-75; Valor original do contrato: R$ 17.299.934,53 (dezessete milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos); Sétimo Termo Aditivo;Valor suprimido: R$ 7.407.861,75 (sete milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 7.407.861,75 (sete milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos); Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretaria Executiva de Edificações.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 050/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada através do sistema de registro de preços para eventual fornecimento de alimento especial para suporte nutricional enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços nº 069/2016 – SESAU; Fornecedor: Nutri Hospitalar Ltda-ME. CNPJ/MF sob nº 10.782.968/0001-70

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
01 Albumina natural desidratada. Pct com 1kg

MARCA: ALBUMINA

250 76,00
02 Módulo de maltodextrina – Módulo de carboidratos de excelente digestibilidade e solubilidade contendo 97% de carboidratos e 100% maltodextrina.MARCA:MALTODEXTRINA 700 18,00
03 Módulo de Glutamina – Caixa com 40 envelopes de 10g.MARCA: NUTRI GLUTAMINE 07 418,00
04 Módulo de fibras contendo fibras solúveis e  insolúveis. Lata com 225gMARCA: STIMULANCE 50 148,00
05 Espessante a base de milho instantâneo adicionado de gomas alimentícias (XANTANA, TARA e GUAR), Resistente à Amilase. Lata com 300g.MARCA: NUTILIS

 

300 70,00
06 Complemento alimentar – Alimento para suplementação nutricional hiperproteico, normocalórico, com alta concentração de leucina e aminoácidos essenciais, vitamina D. Fonte proteica: 100% WheyProtein isolado, adicionado de l-leucina, l-valina e l-isoleucina Enriquecido com mix de carotenoides, fibras, cálcio, vitaminas e minerais. Lata com 600g.MARCA: FORTIFIT 120 152,00
07 Fórmula de Proteína Isolada de Soja – Fórmula Infantil de segmento para lactentes destinada á necessidades dietoterápicas específicas à base de proteína isolada de soja enriquecida com ferro e L – metionina, 100% maltodextrina.Isento de lactose, sacarose e proteínas lácteas. Lata com 400g.MARCA: APTAMIL SOJA 2 600 26,00
08 Fórmula infantil a base de proteína do soro do leite extensamente hidrolisada (85% de peptídeo e 15% de aminoácidos), com lactose, prebióticos, nucleotídeos e ácidos graxos de cadeia longa. Isento de sacarose, frutose e glúten. Acondicionado em lata de 400 g.MARCA: APTAMIL PEPTI 600 67,00
9-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta em pó a base de proteína isolada de soja + caseinato de cálcio, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica na diluição padrão, acrescido MF – 6 com fibras solúveis 60% e insolúveis 40%, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Lata com 800g.MARCA: NUTRISON SOYA MF 1.000 85,00
10-A Complemento alimentar – Suplemento alimentar nutricionalmente completo em pó hipercalórico, (1,5Kcal/ml), hiperproteico (20% VCT), rico em vitaminas e minerais e com excelente perfil lípidico. Enriquecido com exclusivo mix de carotenoides e mix de fibras solúveis. Apresentação sem sabor, isento de glúten e lactose. Lata com 700g.

MARCA: NUTRIDRINK MAX

500 116,00
11-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral ou oral – Alimento nutricionalmente completo em pó para nutrição enteral ou oral para crianças de 01 a 10 anos; hipercalórica com densidade calórica de 1.5 kcal/ml. Isenta de lactose e glúten. Sabor neutro. Lata com 400g.MARCA: FORTINI PÓ 1.250 67,50
12-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta enteral líquida nutricionalmente completa hipercalórica enriquecido com exclusivo mix de carotenoides, baixa osmolaridade. Mix de MF-6 com fibras solúveis 49% e insolúveis 51%%, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten, com baixo teor de gordura saturada.

MARCA: NUTRISON ENERGY M FIBER

2.500 56,50
13-A Dieta Líquida para Suporte Nutricional Enteral – Alimento para dieta enteral ou oral, líquida, nutricionalmente completa, para lactentes de 0 a 12 meses, hipercalórica, com FOS, GOS e LC Pufas. Isento de Glúten e Sacarose. Frasco com 100ml.

MARCA: INFATRINI.

1.250 27,00
19-A Fórmula Infantil – Fórmula Infantil para lactentes desde o nascimento e crianças de 1ª infância, com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e ou, absorção de nutrientes.Nutricionalmente completa, com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos, DHA, ARA TCM e Nucleotídeos. Isento de Proteína Láctea, Lactose e Glúten e ingredientes de origem animal. O produto deverá obedecer á RDC 45/2011 e as IDR”s. Lata com 400g.

MARCA: NEOCATE LCP

540 210,00
20-A Dieta oral e ou enteral – para crianças com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos,em pó, 01 Kcal/ml.Isento de Proteína Láctea, glúten e ingredientes de origem animal.O produto deve atender à Resolução 449/1999. Lata com 400g.

MARCA: NEO ADVANCE

125 215,00
21-A Dieta semi- elementar – Dieta semi´- elementar e hipoalergênica, extensamente hidrolisada, a base de 100% de proteína de soro de leite, 100% maltodextrina, 50% TCM, adicionado de LC-PUFAS. Isento de sacarose, lactose, frutose e glúten. Lata com 400g.MARCA: PREGOMIN PEPTI 830 130,00

TOTAL: R$ 787.516,00 (setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 004/2016;Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: O presente Convênio é oportunizar estágio curricular obrigatório, não remunerado aos estudantes vinculados ao Segundo convenente, visando o aperfeiçoamento profissional, tudo nos termos do Plano de Trabalho que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Segundo Convenente: Centro Universitário Maurício de Nassau – UNINASSAU; CNPJ/MF sob o nº 04.986.320/0001-13; Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento; Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 11.788/2008;Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 011/2016 – SEAS; Objeto Nat,: Convênio; Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto serviço de convivência e fortalecimento dos  vínculos para 60 (sessenta) idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com resolução nº 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e indissociável deste instrumento; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Grupo Terceira Idade Bom Viver; CNPJ/MF sob o nº 00.993.967/0001-11; Prazo: 11 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); Fundamento Legal: Resolução 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016; Carmelúcia Galvão Coelho – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$: R$1.091.057,75 (hum milhão noventa e um mil, cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Após o processamento do Pregão Presencial, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa BKL CONSTRUÇÕES LTDA – EPP com endereço na Rua Alcides Jeronimo Freire, nº 59, Parque de Exposição, Parnamirim – RN, CEP:59150-000, que ofertou valor global R$626.950,00 (seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

                     

Processo Administrativo nº 013/2016 – Pregão Presencial nº 005/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’ AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Manutenção, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área contábil, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa SERVLIGHT GESTÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICAS LTDA mantendo a HABILITAÇÃO da empresa BKL CONSTRUÇÕES LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 16 de  setembro  de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 076/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2016-Compras. LICITAÇÃO COM COTA DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) RESERVADA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ 2.039.200,90 (Dois Milhões, Trinta e Nove Mil, Duzentos Reais e Noventa Centavo).  Tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 28/09/2016 às 08h30minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/09/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 30/09/2016 às 10h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646401). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail:licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 076/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2016-Compras. LICITAÇÃO COM COTA DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) RESERVADA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ 2.039.200,90 (dois milhões, trinta e nove mil, duzentos reais e noventa centavo).  Tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 28/09/2016 às 08h30minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/09/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 30/09/2016 às 10h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646401). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

                      

Processo Administrativo nº 013/2016 – Pregão Presencial nº 005/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’ AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Manutenção, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área contábil, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa SERVLIGHT GESTÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICAS LTDA mantendo a HABILITAÇÃO da empresa BKL CONSTRUÇÕES LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 16 de  setembro  de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013.2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005.2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$1.091.057,75 (hum milhão noventa e um mil, cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Após o processamento do Pregão Presencial, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa BKL CONSTRUÇÕES LTDA – EPP com endereço na Rua Alcides Jeronimo Freire, nº 59, Parque de Exposição, Parnamirim – RN, CEP:59150-000, que ofertou valor global R$ 626.950,00 (seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção.

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2016

 

O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião ordinária do dia 09 de setembro de 2016, em sua sede sito à Rua Rosangela C. Cunha Wanderley, 149- Piedade, aprovou  por unanimidade a mudança no cronograma do REGULAMENTO DA PREMIAÇÃO RECONHECIMENTO CULTURAL – MOVA (MOVIMENTO VALORIZAÇÃO DA ARTE). EDIÇÃO – I MESTRE SAUBA.

 

Considerando, a impossibilidade de cumprir os prazos da Resolução nº 06 de 09 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial nº 149 de 18 de agosto de 2016, que trata do Regulamento da PREMIAÇÃORECONHECIMENTO CULTURAL – MOVA (MOVIMENTO VALORIZAÇÃO DA ARTE). EDIÇÃO – I MESTRE SAUBA ;

 

Considerando, a necessidade de adequar os itens 1.4.3 e o 1.5 do Regulamento da Premiação de Reconhecimento Cultural- Mova( Movimento Valorização da Arte). EDIÇÃO I MESTRE SAUBA;

 

Considerando, a Lei Municipal nº 204/03, principalmente no tocante ao art. 15 ,Inciso II- formular a política cultural no âmbito do Jaboatão dos Guararapes e inciso V – Apoiar ações municipais que visem o desenvolvimento cultural e artístico.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o item 1.4.3 e o item 1.5 do REGULAMENTO DA PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO CULTURAL – MOVA (MOVIMENTO VALORIZAÇÃO DA ARTE). EDIÇÃO – I MESTRE SAUBA, que passa a ter a seguinte redação:

 

1.4 Da Homenagem

 

1.4.3. O homenageado deverá enviar um release, com no máximo 05 linhas, falando sobre algo relevante do seu trabalho, até 03 dias úteis antes do evento (19.09.2016), para o e-mail:conselhoculturajaboatao@gmail.com,

 

1.5 Data e local

Dia: Quarta, 22/09/2016

Local: Cine Teatro Samuel Campelo, Praça Nossa Senhora do Rosário s/n, Jaboatão Centro.

Horário: 19h

 

 

Art. 2º –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016.

 

Maraçane de França Amorim

Presidente do CMC

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 167, de 16 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a SOLANGE MARIA DE ARAÚJO SALES, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.716-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.810/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº.2729492016, datado de 23.08.2016 e parecer nº.225/2016-AJUR/SEADGEP.

 

 

R E SO L V E:

 

 

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 510/2014, datada de 27.06.2014, do servidor ANTONIO PETRONIO DA SILVA matricula nº. 12.594-6, lotado na Secretaria Executiva de Cultura, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº. 813/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 112096/16 datado de 14.06.2016 e Parecer nº. 229/2016-AJUR/SEE, datado de 01.08.2016 e Protocolo 2720792016.

 

 R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Aperfeiçoamento Profissional- Doutorado em Ciências Biológicas, concedida através da Portaria nº 501/2014, a Professora FABIOLA GOMES DA SILVA, matricula nº. 18.515-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.07.2016 até 01.02.2018.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.814/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:                                                                   

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2704192016 MARIA TEIXEIRA DA SILVA 15.983-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2637902016 ANA PAULA DA SILVA PEREIRA 14.684-6 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2671882016 MONICA FALCAO CABRAL 14.719-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2709162016 EDILENE AMARA DA ROCHA 9810-8 Executiva de Educação 1996/2006 01.09.2016 a 30.10.2016
2620612016 ELIANE CARNEIRO SERPA E SILVA 7572-8 Executiva de Educação 2004/2014 01.09.2016 a 29.12.2016
2704492016 ELISANGELA TEODOSIO DA SILVA 12.424-9 Executiva de Educação 2000/2010 01.09.2016 a 30.09.2016
2704682016 LUCIANA ATAIDE DA SILVA 15.413-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2671972016 JAIRO ROGERIO SOUZA 16.655-3 Executiva de Educação 2004/2014 01.09.2016 a 30.09.2016
2709172016 JANETE SOARES DE ANDRADE 16.019-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2691802016 ZENAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS 14.830-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2693862016 XENIA BONFIM DE VASCONCELOS 16.824-6 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2693832016 CLAUDIA MARIA DE LIMA 16.185-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2654622016 JOELMA MARIA DA SILVA FERREIRA 14.773-7 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2701222016 SILVANIA MARIA DO NASCIMENTO 13.106-7 Executiva de Educação 1993/2003 01.09.2016 a 30.09.2016
2709152016 SILVIO CORREIA LEAL 15.322-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2733422016 EDILENE MARIA COSTA 9345-9 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2017

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.815/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:                                                                   

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2704172016 ANA CLAUDIA PINHEIRO PAES 13.448-1 Executiva de Educação 2005/2015 01.09.2016 a 30.09.2016
2700792016 EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS 15.085-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2687672016 DEBORA DE ALMEIDA SILVA 15.079-7 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2696422016 IZABEL MARTINS DE MORAES 13.446-5 Executiva de Educação 2005/2015 01.09.2016 a 30.10.2016
2697122016 FLAVIA RODRIGUES SIQUEIRA 16.136-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2664812016 EDMILSON BARBOSA DE SOUZA 16.265-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2696542016 SONIA MARIA RAMOS PINA 12.421-4 Executiva de Educação 2000/2010 01.09.2016 a 30.10.2016
2709142016 MARCELO NASCIMENTO DA SILVA 15.040-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2715082016 MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO 13.984-6 Executiva de Educação 1996/2006 01.09.2016 a 30.09.2016
2701172016 GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE 14.021-0 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2707162016 REGINA CELIA ALCANTARA E SILVA 12.508-3 Executiva de Educação 2000/2010 05.09.2016 a 02.01.2017
2704562016 LUCIANA VIANA SIMAS 14.709-5 Executiva de Educação 2003/2013 12.09.2016 a 11.10.2016
2714522016 CARLENE BARRETO GOMES LEMOS GONZAGA 14.940-3 Executiva de Educação 2003/2013 19.09.2016 a 18.10.2016
2685582016 SANDRA CICILIA RAMOS DE AQUINO ALBUQUERQUE 13.322-1 Executiva de Educação 1999/2009 01.09.2016 a 30.10.2016
2637002016 EDUARDO DA SILVA PEREIRA 16.639-1 Executiva de Educação 2004/2014 01.09.2016 a 30.09.2016
2697942016 JAQUELINE MARIA DO MONTE SILVA 12.972-0 Executiva de Educação 2002/2012 01.09.2016 a 29.11.2016

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.816/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:                                                                   

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2652242016 MARIA HELENA BERNARDINO DE MORAES 12.998-4 Executiva de Educação 2002/2012 01.09.2016 a 29.12.2016
2687402016 KELRY LEONARDO DE SOUZA 15.171-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 29.11.2016
2700842016 MARIA VERONICA ALVES BARROS E SILVA 13.295-0 Executiva de Educação 2005/2015 01.09.2016 a 30.09.2016
2691892016 DAMARIS PESSOA DA SILVA 13.380-9 Executiva de Educação 2005/2015 01.09.2016 a 30.10.2016
2691872016 MARIA CONSUELO DOS SANTOS 16.526-3 Executiva de Educação 2004/2014 01.09.2016 a 30.09.2016
2667652016 CRISTIANE BASILIO DE SOUZA SILVA 16.761-4 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2700902016 ZENAIDE BENEDITO DA SILVA 10.306-3 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2017
2704632016 ROSINERE PEREIRA DA SILVA 16.199-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2681582016 HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA 14.768-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2709132016 ROSANA MARIA DE ARRUDA DANTAS 13.255-1 Executiva de Educação 1995/2005 01.09.2016 a 30.10.2016
2707222016 MARIA ELIZABETE DA SILVA 15.971-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2701142016 MARIDALVA DO NASCIMENTO 15.277-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2691162016 VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA 16.798-3 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2707092016 MARIA JOSE ALBUQUERQUE DA CUNHA 10.452-3 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2017
2671692016 LIDUINA VIEIRA DE BARROS 13.275-6 Executiva de Educação 1995/2005 05.09.2016 a 04.10.2016
2704572016 LETICIA NOGUEIRA TAVARES 13.358-2 Executiva de Educação 1995/2005 01.09.2016 a 29.11.2016

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N.817/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:                                                                   

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2704392016 DAMARIS PESSOA DA SILVA 15.012-6 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2675472016 ROSANGELA CLAUDIA CAVALCANTE 14.502-5 Executiva de Educação 1998/2008 01.09.2016 a 29.12.2016
2715072016 ANA MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA GUIDO 12.384-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.08.2016 a 29.09.2016
2734162016 LENILDA SANTANA FERREIRA 9630-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2016

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº.818/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 599/2016, datada de 30.06.2016, que concedeu Licença Prêmio, a servidora MARIZA FERREIRA DA SILVA, mat. 8687-8 onde se lê: 01.07.2016 a 28.10.2016 leia-se: 02.07.2016 a 29.09.2016, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº.819/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando os art.18 e 19 da Lei nº.178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV do Magistério.

Considerando que a servidora completou tempo de serviço, referente a Progressão Horizontal.

Considerando que não houve publicação de portaria regularizando a mudança de faixa salarial.

 

R E SO L V E:

 

                        1- ENQUADRAR no cargo de Professor 1 Classe I – 4G, a servidora ELINEIDE MATIAS DA SILVA SANTOS, mat. 12.985-2 conforme Lei 178/2002 com efeito retroativo a partir de 28.04.2004.

.              .

 2-SEM efeitos financeiros retroativos.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.820/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2733152016, datado de 26.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, o servidor RAFAEL AUGUSTO BATISTA DE MEDEIROS, mat.19.644-4 lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.821/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2732432016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 29.08.2016 a 26.11.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JEANE ALVES DE OLIVEIRA, matricula nº. 17.913-2 cargo Professor 1 Classe III-1B, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.822/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2732892016.

 

R E SO L V E:

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 12.08.2016 a 10.09.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO, matricula nº. 18.353-9 cargo Professor 2 Classe II-1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.823/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 178/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-D, ANA CLAUDIA DE ALBERGARIA NUNES, mat. nº. 15.867-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 20.06.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.824/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 177/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-3E, CRISTIANE MORAIS DA COSTA, mat. nº. 16.430-5 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.825/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 178/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-D, ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE NUNES, mat. nº15.867-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 07.09.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.826/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 199/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II-7N, MARIA DO SOCORRO TABOSA BARROS, mat. nº10.470-1 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 27.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.827/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 149/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-3F, SILVANA BORGES DE ARAUJO, mat. nº.16.177-2 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 18.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.828/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 118/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II-2C, MAPHALDA VALENTIM GURGEL, mat. nº.16.467-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 22.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.829/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 193/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III-C, MOISES GOMES DA LUZ, mat. nº.16.812-2 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 04.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.830/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 192/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II-1A, FRANCISCO DE ASSIS JOSE DE OLIVEIRA, mat. nº.18.333-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.831/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 176/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, mat. nº.18.123-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 12.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.832/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 143/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, NILTON PEDRO GOMES, mat. nº.17.812-8 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 29.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 




16 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°169 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

        SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

 

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES, PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENAS OBRAS COMUNITÁRIAS, EXECUTADAS EM MUTIRÕES, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 2.102.774,80 (dois milhões, cento e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 1.577.081,10 e para o Lote 02: R$ 525.693,70. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: CLAUDIO F. DE MORAES RAMOS (LOTE: 01), inscrita sob o CNPJ Nº 23.679.881/0001-14, com endereço na Av. Caxangá, 2354 – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.731-000, que ofertou o valor global de R$ 1.498.988,10 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos); C & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (LOTE: 02), inscrita sob o CNPJ Nº 15.289.720/0001-96, com endereço na Rua Gomes Taborda, 1147 – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.630-250, que ofertou o valor global de R$ 456.999,95 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2016. Alcides da Silva Santos Filho – Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2016 – CINFRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24H INTEGRADA (SISTEMAS DE ALARME E DE CIRCUITO FECHADO DE TV DIGITAL – CFTV), INCLUINDO A INSTALAÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO. Valor máximo aceitável: R$ R$ 1.138.292,67 (um milhão, cento e trinta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos).  Data de Abertura 30/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com,Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187. Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL ALTERADO

 

(Licitação com destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.

 

PROCESSO Nº. 015/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – CLPS – Fornecimento. AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDIMENTO AS DIVERSAS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER. Valor R$ 76.082,11 (setenta e seis mil, oitenta e dois reais e onze centavos) sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 60.272,51 (sessenta mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e LOTE 02:R$ 15.809,60 (quinze mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos)Data de Abertura: 28/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 044/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Inexigibilidade nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material pedagógico “Aprova Brasil” para atendimento a 6.000 (seis mil) Alunos do 4º ano e 4.000 (quatro mil) Alunos do 8º Matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no Ano Letivo de 2016; Contrato nº 050/2016 – SEDEMS; Contratado: Editora Moderna Ltda; CNPJ/MF sob o nº 62.136.304/0019-67; Terceiro Termo Aditivo; Objeto do Termo de Aditivo: Inclusão da Fonte de Recurso – 005 (Salário Educação) na Dotação Orçamentária do Contrato; Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 062/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Eletrônico nº. 040/2015; Objeto Nat.: Fornecimento; Objeto Descr.:Fornecimento de material de divulgação (camisas, bonés, faixas e banner) destinados às ações e serviços da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE;Contratonº. 041/2016 – SESAU;Contratado: Luiz Cláudio Valença Lapa (BELPLAC); CNPJ/MF sob onº 11.979.008/0001-68; Valor contratado: R$ 10.714,00 (dez mil, setecentos e quatorze reais); Prazo: 05 (cinco) meses e 16 (dezessete) dias; Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 052/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 022/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado a Rua Itaituba, nº 397, Comunidade da Vila João de Deus, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.340-060, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila João de Deus;Contratonº. 046/2016 – SESAU;Locadora: Terezinha Conceição das Neves; CNPF/MF sob onº 550.945.624-87; Valor mensal do contrato: R$ 1.713,61 (um mil, setecentos e treze reais e sessenta e um centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº. 062/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 032/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado a Estrada Da Linha Férrea, nº 683, Engenho Velho,  Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.150-430, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Engenho Velho;Contratonº. 047/2016 – SESAU;Locador: José Paulo Falcão; CNPF/MF sob onº 168.189.974-49; Valor mensal do contrato: R$ 1.460,00 (um mil, quatrocentos e sessenta reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº. 061/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 031/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Avenida Manoel Bezerra Neves, nº 22600, casa 07,08 e 09 – Santana,  Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.160-558, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Maria da Luz, UBS 19/31; Contrato nº. 048/2016 – SESAU;Locador: José Mariano de Souza;CNPF/MF sob onº 045.997.564-15; Valor mensal do contrato: R$ 630,42 (seiscentos e trinta reais e quarenta e dois centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº. 060/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 030/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado a Rua Domingos Sávio, nº 119, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.420-170, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Mulher;Contratonº. 050/2016 – SESAU;Locadora: Maria Dolores Silvestre Jatobá; CNPF/MF sob onº 360.465.664-87; Valor mensal do contrato: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 040/2014;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 011/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Fornecimento de água potável para atender a necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 021/2014 – SESAU; Contratada: Alvorada Empreendimentos Ltda EPP; CNPJ/MF sob o nº 08.793.465/0001-59;Valor atualdo contrato: R$ 254.500,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais);Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 17 (dezessete) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 068/2011; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 011/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel na Rua 21 de abril, nº 511, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Centro de Referência Especial de Assistência Social – CRAS, Sucupira; Contrato nº. 020/2011 – SEPROCI; Locador: Elizete da Silva; CPF/MF sob o nº325.202.204-49; Valor atual mensal contratado: R$ 3.748,95 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias; Prazo acrescido acumulado: 53 (cinquenta e três) meses e 16 (dezesseis) dias; Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 021/2014; Comissão de Licitação Políticas Sociais;Dispensa nº 006/2014;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado na Rua Euclides Matoso, nº 60, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Cavaleiro; Contrato nº 022/2014 – SEPSI; Locador: Austrogildo Coelho dos Santos;CPF/MF sob o nº 006.262.284-68;Valor atual mensal contratado: R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 400,00 (quatrocentos reais); Valor suprimido acumulado: R$ 400,00 (quatrocentos reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 052/2015;Comissão de Licitação de Licitação de Políticas Sociais;Dispensa nº 014/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr: Contratação da prestação de serviço técnicos especializados objetivando apoiar a Secretaria Executiva de Assistência Social e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG, nas ações de seleção de candidatos (as) ao Processo Eleitoral e Formação dos Membros Eleitos dos Conselhos Tutelares das Regionais do Município de Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 042/2015 – SEDEMS;Contratada: Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional – FADURPE;CNPJ/MF sob o nº 08.961.997/0001-58;Valor do contrato: R$ 125.262,83 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos);Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 31.315,70 (trinta e um mil, trezentos e quinze reais e setenta centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 31.315,70 (trinta e um mil, trezentos e quinze reais e setenta centavos);Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016; Carmelucia Galvão Coelho – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 011/2013; Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais;Dispensa nº 003/2013;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.Locação de imóvel situado na Rua Francisco Galvão, nº 250, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; Contrato nº. 005/2013 – SEPROCI; Locador: Sociedade Empresarial e Carnaubeira Empreendimento e Participações Societárias Ltda; CNPJ/MF sob o nº 13.020.434/0001-03; Valor atual mensal contratado: R$ 6.336.23 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016; José Fernando Silva -Secretaria – Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 009/2015;Comissão de Licitação de Polícias Sociais;Pregão Eletrônico nº. 002/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação de sistema informatizado integrado a gestão de frota de veículos, com vista ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros, bem como serviços de borracharia e lavagem de veículos;Contrato nº 029/2015 – SEDEMS;Contratada: Ticket Serviços S/A;CNPJ/MF sob o nº 47.866.934/0001-74;Valor atual do contrato: R$ 360.000,00 (trezentos mil e sessenta reais);Primeiro Termo Aditivo;

Valor acrescido: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);Valor acrescido acumulado: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2016; José Fernando Silva – Secretaria – Executiva de Assistência Social

 

 

 

Processo Administrativo nº. 063/2013;Comissão de Licitação de Polícias Sociais;Pregão Eletrônico nº 023/2013;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Contratação de serviços de transportes incluindo veículos e motoristas, visando atender as necessidades dos Programas Sociais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote 02);Contrato nº. 007/2014 – SEPSI;Contratado: Soluções Rent a CarLtda;CNPJ/MF sob o nº 11.078.937/0001-04;Valor atual do contrato: R$ 1.152.392,04 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e quatro centavos);Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016; José Fernando Silva – Secretaria – Executiva de Assistência Social.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 007/2014;Comissão de Licitação de Demais Secretarias;Dispensa nº 001/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Contratação de instituição especializada na prestação de serviço na elaboração de termo de referência para o recolhimento aerofotogramética e perfilhamento a laser aerotranportado, obtenção e polígonos em 2D e 3D, além  de restituição estereofotogramétrica, com cadastro técnico multifinaltário municipal, bem como a realização do controle de qualidade e fiscalização dos produtos oriundos deste serviço para o Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 001/2014 – SEFAZ;Contratado: Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP; CNPJ/MF sob o nº 05.774.391/0001-15;Valor contratado: R$ 407.428,32 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos);Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 07 (sete) meses;Prazo acrescido: 07 (sete) meses;Prazo acrescido acumulado: 14 (quatorze) meses;Objeto do Termo Aditivo: Aditar a prorrogação dos prazos contratuais por mais 07 (sete) meses, passando seu termino para 20 de fevereiro de 2017, bem como a alteração da Secretaria responsável do presente contrato, passando da Secretaria Executiva da Receita para Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2016; Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues – Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 024/2015;Comissão de Licitação de Infraestrutura;Tomada de Preços nº 007/2015;Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para construção de ponte ligando o Bairro das Malvinas com o Bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 017/2015 – SEINFRA;Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda;CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44;Valor contratado: R$ 1.332.398,58 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos); Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 330 (trezentos e trinta) dias; Prazo acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias;Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016;Roberto Ferreira Rocha – Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

PORTARIA   SEPAV  Nº  006/2016

O Secretário  Executivo de Pavimentação, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor SÍLVIO MARCOS ALBUQUERQUE ARAÚJO, Matrícula nº 58.855-7, Gerente de Obras  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução do  contrato  abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

 

CONTRATO Nº 010/2016 – SEINFRA

CONTRATADA:  CONSTRUTORA ANCAR LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 004/2016

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016

OBJETO:  Execução dos serviços de pavimentação e drenagem de 18 (dezoito) ruas, nas Regionais 01, 02, 03, 04, 05  e 06  no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a  data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro   de 2016

 

 

ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretária Executiva de Pavimentação

 

 

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS,

POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 38/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. ALEXANDRE ALVES GUILHERME, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Sr., ALEXANDRE ALVES GUILHERME brasileiro, portador  da Cédula de Identidade sob o nº 5.105.968 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.467.024-38, residente e domiciliado à   Rua Potiretama,327,Curado, Jaboatão dos Guararapes,CEP; 509.406-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 28/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. Amaro Rufino do Nascimento Filho , NA FORMA ABAIXO:

 

um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Sr Amaro Rufino do Nascimento Filho, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3.560.569 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº835. 835.134-87, residente e domiciliado  à   Rua 13 de Maio, N 508,Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes,CEP:54.330-580 doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

            

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

AMARO RUFINO DO NASCIMENTO FILHO

                                                                                            Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

ALEXANDRE ALVES GUILHERME

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 29/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. ALEX AVELINO PEREIRA DE SOUZA, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr. ALEX AVELINO PEREIRA DE SOUZA ,brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 6.346.050 SDS/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº055.631.574-07, residente e domiciliado à   Rua Sátiro Ivo,06,Timbi,Camaragibe/PE,CEP 54.768-755 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

ALEX AVELINO PEREIRA DE SOUZA

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 41/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. JACINEIDE ALVES VIANA, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, JACINEIDE ALVES VIANA brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.627.253 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 029.561.544-35, residente e domiciliada à   Rua Francisco Vita,105, apartamento 202,Cordeiro/Recife, CEP 50.630-190 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

JACINEIDE ALVES VIANA

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 34/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. JULIA DE ASSIS GOMES, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª JULIA DE ASSIS GOMES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3.970.771 SSP/PE, inscrita  no CPF/MF sob o nº 710.218.094-20, residente e domiciliada  à   Rua Rua Estudio Edezio de Oliveira,45,Ponte dos Carvalhos,Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 545.803-65 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 20/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. MICHELE CASSIANA TORRES BEZERRA, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, MICHELE CASSIANA TORRES BEZERRA brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.608.026 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 036.272.644-28, residente e domiciliada à Avenida Santa Lúcia, 1115, Casa 101, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 544.402-80 doravante denominada simplesmente CONTRATADA  tem  entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

 

MICHELE CASSIANA TORRES BEZERRA

        Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 42/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr.PAULO DE TARSO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr, PAULO DE TARSO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE MELO brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 6.544.890 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 047. 501.154-60 residente e domiciliado  à   Rua Cuiabá,2346,apartamento 602,Candeias,Jaboatão dos Guararapes/PE denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

PAULO DE TARSO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE MELO

 Contratado

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 31/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. RITA DE CÁSSIA TIAGO PANTALEÃO, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª,  RITA DE CÁSSIA TIAGO PANTALEÃO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.389.369 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 049.743.114-92,, residente e domiciliada Avenida Recife,7, apartamento 13, Areias,Recife/PE, CEP 50.86-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

   

RITA DE CÁSSIA TIAGO PANTALEÃO  

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 32/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. SIMONE PRAXEDES DANIEL, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, SIMONE PRAXEDES DANIEL brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.407.696 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 888.014.464-20, residente e domiciliada à   Rua Tabaiares,200Ilha do Retiro,Recife/PE, CEP 50.750-230 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

             

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

SIMONE PRAXEDES DANIEL

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 09/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. WERLANE CASSIA MOREIRA DA SILVA , NA FORMA ABAIXO:

 

 

 

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª WERLANE CASSIA MOREIRA DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 7.281.735-SDP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº067. 233.924-26, residente e domiciliada à Rua da Regeneração, 66, Tamboata, Moreno/PE ,CEP 54.800-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04  de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

  

WERLANE CASSIA MOREIRA DA SILVA

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 19/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. FERNANDO ANTÔNIO MACÊDO RAMOS, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr, FERNANDO ANTÔNIO MACÊDO RAMOS brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 664.306 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 038.587.154-68, residente e domiciliado à Rua Osmar da Cunha,270,apartamento 06,Nazaré, Camaragibe/PE CEP 547531-10 doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

 

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

FERNANDO ANTÔNIO MACÊDO RAMOS

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 30/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. LUCIANO BEZERRA DA SILVA, NA FORMA ABAIXO:

 

 

 

 

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr. LUCIANO BEZERRA DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.615.709 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.166.414-54, residente e domiciliado  à   Travessa 2° Rua do colégio,307,Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP54.330-213 doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

LUCIANO BEZERRA DA SILVA

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 14 /2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. MATHEUS LIRA DE ARAÚJO, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr MATHEUS LIRA DE ARAÚJO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 8.447.835-SDP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 101.854.284-10, residente e domiciliado à Rua Severino Marques Dias 559, Apartamento 301, Paulista, Olinda/PE, CEP 53.437-460 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

 

MATHEUS LIRA DE ARAÚJO

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 21/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. REGINA PONTES MARÇAL, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, REGINA PONTES MARÇAL brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.797.001SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº058.761.144.80 residente e domiciliada  à   Rua Sapezal ,80, Coqueiral, Recife/PE doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 REGINA PONTES MARÇAL

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 




15 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°168 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º6343/2016 – Exonerar Valderene da Silva Alencar, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º6344/2016 – Nomear Valderene da Silva Alencar, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º 6345/2016 – Exonerar Valdenice de Lima Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º6346/2016 – Nomear Valdenice de Lima Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º 6347/2016 – Nomear Larissa Romana Dutra Pedrosa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 15 de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6348/2016 –– Exonerar Fernando Ventura de Alcântara, do Cargo de Direção e Assessoramento de Secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, símbolo CDA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º 6349/2016 –– Nomear Fernando Ventura de Alcântara, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente 3 ,com efeito cumulativo de Secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, símbolo CAA-5, na Controladoria Geral do Município, com efeito a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º6350/2016 – Exonerar José Carlos Moizes Pereira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6351/2016 – Nomear Gutemberg Bagner Januário de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6352/2016 – Nomear Gustavo Dalardier Vilaça dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria de Ordem Publica e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

DECRETO Nº.  138 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no  valor de   R$  1.151.000,00 (Hum milhão cento e cinquenta e um mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.110 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

04 122 2052 2.251 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ
Red. 00365 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.151.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.151.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.151.000

 

                                            ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.151.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO Nº.  139 /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.300.000

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00294 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 900.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  2.400.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 331 2243 9.032 – ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DA SECRETARIA
Red. 00297 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.400.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  2.400.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO Nº. 140 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  1.316.000,00  (Hum milhão, trezentos e dezesseis mil reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2261 2.318 – ENCARGOS COM O INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA
Red. 00110 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 116.000

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

 

15 452 1053 2.258 – GARANTIR E MODERNIZAR A SEGURANÇA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00231 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.200.000

 

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.316.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 116.000

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

 

15 452 1053 2.257 – GESTÃO DE LIMPEZA E IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00229 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.200.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.316.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO – SEAJAD

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA – SEADGEP

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO Nº 006/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Serviço. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 006/2016, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL VISANDO O ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL VALOR UNITÁRIO

(R$)

 

VALOR ESTIMADO MENSAL

(R$)

 

VALOR ESTIMADO ANUAL

(R$)

 

 

EMPRESA ADJUDICADA

1 1 Impressora a Laser/LED Monocromática A4 de Grande Volume 15 345,00 5.175,00 62.100,00  

 

 

 

 

 

 

SOLIVETTI COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 40.904.492/0001-64

2 Impressão Monocromática A4 375.000 0,05 18.750,00 225.000,00
3 Impressora a Laser/LED Monocromática A4 de Médio Volume 60 282,50 16.950,00 203.400,00
4 Impressão Monocromática A4 600.000 0,05 30.000,00 360.000,00
5 Impressora a Laser/LED Color A4 de Baixo Volume 15 445,00 6.675,00 80.100,00
6 Impressão Monocromática A4 22.500 0,07 1.575,00 18.900,00
7 Impressão Color A4 60.000 0,78 46.800,00 561.600,00
8 Impressora a Laser/LED Monocromática A3 de Médio Volume 15 485,00 7.275,00 87.300,00
9 Impressão Monocromática A3 60.000 0,11 6.600,00 79.200,00
10 Impressão Monocromática A4 15.000 0,08 1.200,00 14.400,00
VALOR ESTIMADO MENSAL PARA O LOTE 01        R$ 141.000,00
VALOR ESTIMADO GLOBAL PARA O LOTE 01        R$ 1.692.000,00
2 1 Multifuncional a Laser/LED Color A4 de Médio Volume 15 400,70 6.010,50 72.126,00  

 

 

 

 

DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 41.057.324/0001-43

2 Impressão / Cópia Monocromática A4 15.000 0,08 1.200,00 14.400,00
3 Impressão / Cópia A4 Médio Color 60.000 0,56 33.600,00 403.200,00
4 Multifuncional a Laser/LED Monocromática A4 de Grande Volume 15 470,60 7.059,00 84.708,00
5 Impressão / Cópia Monocromática A4 375.000 0,04 15.000,00 180.000,00
6 Multifuncional a Laser/LED Monocromática A4 de Médio Volume 60 353,00 21.180,00 254.160,00
7 Impressão / Cópia Monocromática A4 600.000 0,04 24.000,00     288.000,00
VALOR ESTIMADO MENSAL PARA O LOTE 02    R$ 108.049,50
                                               VALOR ESTIMADO GLOBAL PARA O LOTE 02    R$ 1.296.594,00

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Setembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

Adriana Alves de Araújo

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA  

             

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 005/2016

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Fêmea Baio Jovem 22/06/2016
Equino Fêmea Baio Adulto 08/08/2016
Equino Fêmea Castanho Jovem 08/08/2016
Equino Macho Roxo Adulto 10/08/2016
Equino Macho Preto Adulto 10/08/2016
Equino Fêmea Branco Adulto 22/08/2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2016

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

PORTARIA N.º 003/2016 – COMAB

 

 

A Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 15, de 10 de maio de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 18, de 26 de março de 2014.

 

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Comissão Técnica responsável pela Revisão do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º17/2015, tomando como base de sua decisão o Decreto 81/2014 de 31/05/2015 que dispõe sobre o funcionamento e a administração dos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, fixando regras e medidas necessárias à execução e fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito dos Mercados Públicos.

 

RESOLVE:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º17/2015, instaurado pela PORTARIA N.º 002/2016 – COMAB, datada de 24 de agosto de 2016, anexando relatório final ao referido processo.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2016.

 

 

TÁCITO QUADROS MAIA

Presidente/COMAB

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA

  

Portaria n.º 13/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora CATARINA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n.º 20635-0, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da  Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso V, art. 4º, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 14/2016 – SEMAG

 

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor BRUNO ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA, matrícula n.º 20639-3, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 15/2016 – SEMAG

 

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor LUCIANO FERREIRA DA SILVA, matrícula n.º 20643-1, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 16/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora KIANA GOMES DE SOUZA, matrícula n.º 20638-5, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 17/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor MARCELO DA SILVA PAULA, matrícula n.º 20641-5, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 18/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor RAGNER SYDNEY DE SOUZA E SILVA, matrícula n.º 20642-3, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 19/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor RODRIGO OLIVEIRA BENTO, matrícula n.º 20640-7, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 20/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora MARINA DE SANTANA CAPANO, matrícula n.º 20636-9, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 




14 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°167 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  137 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 OPrefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO,  no  valor de   R$ 671.741,52  (seiscentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00311 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 671.741,52

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 671.741,52

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

A)   TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme o Sexto Termo Aditivo ao Convenio nº 703230/2010 firmado com o Município de Jaboatão dos Guararapes, para execução dos serviços de construção,de duas  unidades de ensino, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                       EM  R$ 1,00

2000.00.00   RECEITAS DE CAPITAL 671.741,52
2400.00.00     Transferências  de Capital 671.741,52
2471.00.00      Transferências de Convênio da União e de suas  Entidades 671.741,52
2471.02.00         Transferências de Convênio da União destinado a Programas de

Educação

671.741,52

 

                                                               TOTAL…………….  R$ 671.741,52

      

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 039/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 016/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de transporte por motocicletas, para distribuição de expedientes de comunicação interna entre Setores da Administração Pública da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 007/2013 – SEALPG; Contratada; Lemon Terceirização e Serviços Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 10.627.870/0001-49; Décimo Segundo Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem como finalidade proceder com a alteração do nome empresarial da contratada, para Lemon Terceirização e Serviços Eireli – EPP e o endereço comercial para Rua Maria Ramos, nº 1501, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP 53,030-050; Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016; Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 035/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Pregão Eletrônico nº. 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material escolar para alunos e educadores do Programa Brasil Alfabetizado da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 09);Contratonº. 068/2016 – SEDEMS;Contratado: Papelaria Corporativa Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 10.546.249/0001-50; Valor contratado: R$ 21.480,00 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais); Prazo: 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 067/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº. 024/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Estrada da Batalha, nº 172, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da  Escola Municipal Claudio Agricio;Contrato nº. 073/2016 – SEDEMS; Locador: Luiz Geraldo da Cruz; CNPF/MF sob o nº 004.193,544-68; Valor mensal do contrato: R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais); Prazo: 12 (doze), contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 044/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais: Inexigibilidade nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material pedagógico “Aprova Brasil” para atendimento a 6.000 (seis mil) Alunos do 4º ano e 4.000 (quatro mil) Alunos do 8º Matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no Ano Letivo de 2016; Contrato nº 050/2016 – SEDEMS; Contratado: Editora Moderna Ltda; CNPJ/MF sob o nº 62.136.304/0019-67; Valor atual contratado: R$ 1.536.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil reais); Segundo Termo Aditivo; Valor acrescido: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);Valor acrescido acumulado: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016: Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 095/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Dispensa nº. 020/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Silvia Ferreira, nº 568, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao  funcionamento do Centro de Formação de Professores do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 066/2014 – SEPSI; Locador: Antônio Augusto de Lima Terra; CPF/MF sob nº 424.296.094-87; Valor mensal atual contratado: R$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 049/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº. 009/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr.:Empresa especializada para prestação de serviços contínuo de fornecimento de refeições, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo,  logística, distribuição em condições higiênico-sanitárias adequadas às normas de vigilância sanitária para atender aos Centros de Atenção Psicossocial e Residências Terapêuticas da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE;Contratonº. 052/2016 – SESAU;Contratado: C &A Nascimento de Alimentação Ltda – ME; CNPJ/MF sob onº 13.211.037/0001-00; Valor contratado: R$ 757.589,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 037/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial N°007/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentespara atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência, SAMU e Pacientes Diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços nº 067/2016 – SESAU;Fornecedor: DROGAFONTE LTDA; CNPJ sob o n° 08.778.201/0001-26

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Quant Preço Unitário
05 CAIXA PARA PERFUROCORTANTE DE 13 LITROS – caixa, material papelão, tipo caixa maleta, características adicionais fixado ao coletor dispositivo assegurando não vio-, aplicação material perfuro-cortante, acessórios revestido internamente com produto impermeabilizante

MARCA: DESCARBOX

200 3,40

Prazo: Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo nº 050/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°010/2016;Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de alimento especial para suporte nutricional enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes;Ata de Registro de Preços n° 068/2016 – SESAU;Fornecedor: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA; CNPJ/MF sob nº 01.884.446/0001-99,

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
09 Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta em pó a base de proteína isolada de soja + caseinato de cálcio, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica na diluição padrão, acrescido MF – 6 com fibras solúveis 60% e insolúveis 40%, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Lata com 800g.

MARCA: NUTRISON SOYA M FIBER

3.000 78,00
10 Complemento alimentar – Suplemento alimentar nutricionalmente completo em pó hipercalórico, (1,5Kcal/ml), hiperproteico (20% VCT), rico em vitaminas e minerais e com excelente perfil lípidico. Enriquecido com exclusivo mix de carotenoides e mix de fibras solúveis. Apresentação sem sabor, isento de glúten e lactose. Lata com 700g.

MARCA: NUTRIDRINK MAX

1.500 105,00
11 Dieta em pó para suporte nutricional enteral ou oral – Alimento nutricionalmente completo em pó para nutrição enteral ou oral para crianças de 01 a 10 anos; hipercalórica com densidade calórica de 1.5 kcal/ml. Isenta de lactose e glúten.Sabor neutro. Lata com 400g

MARCA: FORTINI PÓ

3.750 60,00
12 Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta enteral líquida nutricionalmente completa hipercalórica enriquecido com exclusivo mix de carotenoides, baixa osmolaridade. Mix de MF-6 com fibras solúveis 49% e insolúveis 51%%, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten, com baixo teor de gordura saturada.

MARCA: NUTRISON ENERGY M FIBER

7.500 50,00
13 Dieta Líquida para Suporte Nutricional Enteral – Alimento para dieta enteral ou oral, líquida, nutricionalmente completa, para lactentes de 0 a 12 meses, hipercalórica, com FOS, GOS e LC Pufas. Isento de Glúten e Sacarose. Frasco com 100ml

MARCA: INFATRINI

3.750 24,60
19 Fórmula Infantil – Fórmula Infantil para lactentes desde o nascimento e crianças de 1ª infância, com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e ou, absorção de nutrientes.Nutricionalmente completa, com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos, DHA, ARA TCM e Nucleotídeos. Isento de Proteína Láctea, Lactose e Glúten e ingredientes de origem animal. O produto deverá obedecer á RDC 45/2011 e as IDR”s. Lata com 400g.

MARCA: NEOCATE LCP

1.620 190,00
20 Dieta oral ou enteral – para crianças com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos, em pó, 01 Kcal/ml. Isento de Proteína Láctea, glúten e ingredientes de origem animal.O produto deve atender à Resolução 449/1999. Lata com 400 g.

MARCA: NEO ADVANCE

375 190,00

TOTAL: R$ 1.736.700,00 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, setecentos reais);Prazo: Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 011/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 003/2014; Objeto Nat: Serviços de Engenharia/Obras; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção de vias pavimentadas com CBUQ, do Município do Jaboatão dos Guararapes, através dos serviços de fresagem e recapeamento asfáltico; Contrato n.º 025/2014 – SEINFRA; Contratado: EMPERTEC – Empresa Pernambucana Técnica de Engenharia e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob nº 02.199.283/0001-78; Valor atualizado do contrato: R$ 6.397.633,83 (seis milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses. Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2016; Manoel Batista Chaves; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 007/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura;Pregão Presencial nº 002/2015. Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia;Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação de pavimentos em paralelepípedo, em intertravados e passeio em pedras portuguesas, em Vias Urbanas do Município do Jaboatão dos Guararapes – (Lote II). Contrato nº 014/2015 – SEINFRA. Contratado: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI. CNPJ/MF n.º 03.446.513/0001-19. Valor contratado: R$ 2.471.595,78 (dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos). Primeiro Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Alteração do contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, envolvendo a adequação da planilha orçamentária, sem reflexo financeiro.Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016. Manoel Batista Chaves – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 024/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Tomada de Preços nº 007/2015. Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia. Objeto Decr: Contratação de empresa especializada para construção de ponte ligando o Bairro Das Malvinas com o Bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 017/2015 – SEINFRA. Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44. Valor contratado: R$ 1.332.398,58 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos). Primeiro Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Alteração do contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, envolvendo a adequação da planilha orçamentária, mas sem reflexo financeiro. Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL ALTERADO

 

PROCESSO Nº. 059/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 – CLPS – Serviços: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NO EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS), INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS. Valor máximo aceitável: R$ 1.940.400,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil e quatrocentos reais), sendo para cada lote: Lote 01: R$ 581.400,00 (quinhentos e oitenta e um mil e quatrocentos reais); Lote 02: R$ 527.100,00 (quinhentos e vinte e sete mil e cem reais) e o Lote 03: R$ 831.900,00 (oitocentos e trinta e um mil e novecentos reais). Data de Abertura: 27/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

 

                 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 016/2016, Processo Administrativo N.º 066/2016 – Compras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR (COLPOSCÓPIO, DERMATOSCÓPIO E PROCESSADORA DE FILMES RADIOLÓGICO) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 52.949,12 (cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e doze centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, a seguir relacionadas:

 

1) MT COMERCIAL MEDICAL LTDA –  CNPJ nº 07.946.534/0001-54, sediada à Rua Nicaragua, nº 112 – 1º Andar – Espinheiro – CEP: 52.020-190, Recife-PE – FONE: (81) 3231-3510 – E-mail: sac@depositohospitalar.com.br. :

Lote 01 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 COLPOSCOPIO tipo: binocular, apresentação: estativa de pedestal com rodízios, alimentação: compatível c/ rede 127/220 v, 60 hz, características adicionais: câmara digital acoplada, c/ resolução de no mínimo  5 pixels e 128 mb de memória, acompanhar manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios para o seu perfeito funcionamento, produto deve estar em conformidade c/ a legislação em vigor. MARCA: MEDPEJ Unid 01 15.688,00 15.688,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 15.688,00

 

 

2) DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 02.472.743/0001-90, sediada à Rua Salinas, nº 709 – Floresta – CEP: 31.015-365 – Belo Horizonte-MG – Fone: (31) 3044-4977 / 3463-9040 – E-mail: dimalab@uol.com.br, dimalab.diretoria@uol.com.br.

Lote 02 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 DERMATOSCÓPIO

Sistema ótico de precisão com alta resolução e campo estendido de visão, iluminação por LED, como a luz do dia, disco de contato com escala, Cabo Beta 2,5V para duas pilhas médias, em metal cromado com proteção contra curto-circuito e variador contínuo de luminosidade, indicado para dermatoscópio digital. Equipamento igual, similar ou superior ao da marca HEINE DELTA. Acompanha Compêndio Diagnóstico e Estojo Rígido MARCA: MISSOURI

Unid. 01 1.792,00 1.792,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 1.792,00

 

 

3) EDVALDO ROSA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 19.213.013/0001-77, sediada à Rua Valentin Scrok, nº 48 – São Gabriel –  CEP: 83.403-610 – Colombo-PR – Fone: (41) 3606-1226 – E-mail: financeiro@becnermed.com.br.

Lote 03 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 PROCESSADORA DE FILME RADIOLOGICO – Estrutura Monobloco e fechamentos laterais e superiores em fibra de vidro com tanques em aço inoxidável; Transporte do filme através de roletes acionados por intermédio de engrenagens de rosca sem fim; Controle eletrônico automático liga/desliga (standy-by) independentes para cada função, regenerações automáticas ajustáveis, controle de entrada do filme sonoro e visual, bloqueio da água e reacionamento da processadora por introdução normal do filme no alimentador; Recirculação do revelador e fixador por meio de bombas com acionamento magnético com filtro no revelador; Sistema de proteção contra superaquecimento do revelador. Dimensões-comprimento 99,7 cm/ peso liquido 80 kg/ Capacidade dos tanques-revelador 9,0 litros, fixador 9,0 litros, água 9,0 litros/ Capacidade de produção 120 seg.seco a seco, 160 filmes (24×30)cm/hora,200 filmes diversos/hora./ Velocidade de transporte-1,4cm/seg./Temperatura de operação revelador 31º C-35º C(+1c),secador 50º c-60º c (+5ºc),água 8º c-28ºc/ Tamanho do filme folhas de 10x10cm até 35x43cm/Eletricidade 220v monofásico 60hz mais fio terra 9,2ª(Max)/ Hidráulica vazão de água 3 a 51/min. MARCA: LOTUS – Modelo: LX2 Unid. 01 29.000,00 29.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 29.000,00

 

O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 46.480,00 (Quarenta e Seis Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2016.

 

GESSYANNE VALE PAULINO.

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

 

                 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 017/2016, Processo Administrativo N.º 067/2016 – Compras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA RAIO-X (FILMES, REVELADOR E FIXADOR) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 461.539,20 (Quatrocentos e Sessenta e Um Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Vinte Centavos), Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, a seguir relacionadas:

  • IBF – INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A – CNPJ nº 33.255.787/0001-91, sediada à Rua Pastor Manuel Avelino de Souza, nº 187 – Xerem – CEP: 25.250-000, Duque de Caxias-RJ – FONE: (81) 3421-0141 / 3421-9141 – E-mail: fcseguins@ibf-mail.com.br
Lote 01 Especificações Apres Quant Preço Unitário Total
 

Item

01

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 18×24 cm, processamento rápido, com base verde. – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

195

 

89,75

 

17.501,25

 

Item

02

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 24×30 cm  P/ PED, processamento rápido, com base verde. – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

 

270

 

 

149,45

 

 

40.351,50

 

Item 03

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 30×40 cm P/PELVE/ABD, processamento rápido, com base verde. – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

270

 

249,10

 

67.257,00

 

Item

04

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 35×35 cm TORAX, processamento rápido, com base verde. – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

90

 

260,10

 

23.409,00

 

Item

05

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 35×43 ABD, processamento rápido, com base verde.  

Caixa c/ 100

 

180

 

316,00

 

56.880,00

 

 

Item

06

Fixador para filmes radiográficos -Líquido concentrado para radiografia, dose para 38 litros, compatível com processadora automática LX. – MARCA: IBF  

Galão

 

135

 

147,20

 

 

19.872,00

 

 

Item

07

Revelador para filmes radiográficos -Líquido concentrado para radiografia, dose para 38 litros, compatível com processadora automática LX. – MARCA: IBF  

Galão

 

135

 

264,50

 

35.707,50

VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 260.978,25

 

 

2) MT COMERCIAL MEDICAL LTDA –  CNPJ nº 07.946.534/0001-54, sediada à Rua Nicaragua, nº 112 – 1º Andar – Espinheiro – CEP: 52.020-190, Recife-PE – FONE: (81) 3231-3510 – E-mail: sac@depositohospitalar.com.br.

Lote 02 Especificações Apres Quant Preço Unitário Total
 

Item 01

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 18×24 cm, processamento rápido, com base verde – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

65

 

99,80

 

6.487,00

 

Item

02

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 24×30 cm  P/ PED, processamento rápido, com base verde – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

90

 

166,50

 

14.985,00

 

 

 

Item 03

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 30×40 cm P/PELVE/ABD, processamento rápido, com base verde– MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

90

 

277,00

 

24.930,00

 

Item

04

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 35×35 cm TORAX, processamento rápido, com base verde – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

30

 

289,90

 

8.697,00

 

 

Item

05

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 35×43 ABD, processamento rápido, com base verde – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

60

 

351,00

 

21.060,00

 

Item

06

Fixador para filmes radiográficos -Líquido concentrado para radiografia, dose para 38 litros, compatível com processadora automática LX – MARCA: HEXA FOTO  

Galão

 

45

 

196,70

 

 

8.851,50

 

 

Item

07

Revelador para filmes radiográficos -Líquido concentrado para radiografia, dose para 38 litros, compatível com processadora automática LX – MARCA: HEXA FOTO  

 

Galão

 

 

45

 

 

230,00

 

 

10.350,00

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 95.360,50

 

O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 356.338,75 (Trezentos e Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e Trinta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2016.

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 013/2016, Processo Administrativo N.º 047/2016 – Compras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor máximo aceitável: R$ 751.698,50 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos),  Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, a seguir relacionadas:

 

  • MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA-ME – CNPJ nº 23.417.238/0001-12, sediada à Av. Guanabara, nº 420 – Bairro: Aviso – CEP: 29.901-160, Linhares-ES – FONE: (27) 3372-1801 / 3371-5896 – E-mail: distribuidora@hotmail.com
Lotes Especificações Apres Quant Preço Unitário Total
 

 

01

Papel alcalino, extra branco, A4 (210 x 297 mm), 75 g/m2, uso em cópias 71 xerográficas e a laser, pacote com 500 folhas.  

 

Resma

 

 

7.500

 

 

15,00

 

 

112.500,00

 

 

02

Papel alcalino, extra branco, A (210 x 297 mm), 75 g/m2, uso em cópias xerográficas e a laser, pacote com 500 folhas.

.

 

 

Resma

 

 

2.500

 

 

15,00

 

 

37.500,00

VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 150.000,00

2) MACHADO ARMARINHO –  EPP – CNPJ nº 24.174.062/0001-88, sediada à Rod. AL 115, nº 2.502 – Graciliano Ramos – CEP: 57.604-595, Palmeira dos Índios-AL – FONE: (82) 3357-2076 / 3421-2733 – E-mail: machadoarmarinhos@@hotmail.com.

 

Lote

03

ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Borracha de vinil, com cinta plástica, para lápis grafite, medindo aprox. 42x21x11mm. Marca: Maasterprint Unid 3.000 0,80 2.400,00
Item 02 Borracha ponteira para lápis grafite, cx c/ 50 unidades. Marca: Leo e Leo Caixa 800 17,69 14.152,00
Item 03 Apontador para lápis grafite n° 2, lâmina de aço temperado. Marca: Leo e Leo Unid 2.000 0,18 360,00
 

Item 04

Lápis preto de grafite, nº 2, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, marca do fabricante impressa, corpo cilíndrico, em madeira na cor preta, caixa com 144 unidades. Marca: Serelepe Caixa 400 26,47 10.588,00
Item 05 Régua de 30cm, em acrílico cristal, não flexível, com graduação precisa em cm e mm. Marca: Waleu Unid 2.000 0,87 1.740,00
Item 06 Isopor – folha 100 x 60  x 1,5 cm. Marca: Fricalor Fls 300 4,83 1.449,00
Item 07 Cartolina, cores branca, rosa, verde, amarela e azul. Marca: Aloform Folha 2.000 0,69 1.380,00
Item

08

Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada nas cores fluorescentes amarelo limão, rosa, laranja, caixa com 12 unidades. Marca: Goller Caixa 500 14,71 7.355,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 39.424,00
Lote

04

ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 2/0 – Marca: Ferplas Caixa 5.000 2,06 10.300,00
Item 02 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 4/0 – Marca: Ferplas Caixa 5.000 2,25 11.250,00
Item 03 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 8/0 – Marca: Ferplas Caixa 2.000 2,76 5.520,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 27.070,00
Lote

05

ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Cola em bastão fórmula extra forte de grande aderência para aplicação em diversos materiais, não tóxica, mínimo 9g – Marca: Leo e Leo Tbo 2.000  

1,70

 

3.400,00

Item 02 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 40g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 3.000 0,78 2.340,00
Item 03 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 500g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 300 8,61 2.583,00
Item 04 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 90g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 600 1,53

 

918,00
Item 05 Cola líquida, para isopor, 90g Marca: Glinorte Tbo 100 2,44 244,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 9.485,00
Lote

06

ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Caixa arquivo morto, plástico polionda, tamanho ofício (250x130x350), nas cores azul, branca e verde – Marca: Alaplasti Unid 2.000  

2,75

 

5.500,00

VALOR TOTAL ESTIMADO 5.500,00
Lote 09 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente sextavado, ponta 0,07mm, nas cores preta, azul e vermelha, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, do tipo BIC, FABER CASTEL ou COMPACTO. Caixa com 50 unidades. Marca: Compactor Caixa 1.000  

 

 

22,00

 

 

 

22.000,00

 

 

VALOR TOTAL ESTIMADO 22.000,00
Lote 10 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/06mm,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi

 

Caixa 400 2,94 1.176,00
Item 02 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/08mm ,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi Caixa 400 3,21 1.284,00
Item 03 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/10 mm,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi Caixa 400 3,84 1.536,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 3.996,00
Lote 17 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Pasta plastificada com elástico, do tipo brasil, na cor amarela, verde, vermelha e azul – Marca: Cartonorte Unid 10.000  

1,25

 

12.500,00

Item 02 Pasta plastificada, classificadora, com trilho de metal, na cor amarela verde, vermelha e azul – Marca:  Cartonorte Unid 10.000  

1,24

 

12.400,00

VALOR TOTAL ESTIMADO 24.900,00
Lote 18 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Pasta polionda com elástico (fina)- Marca: Alaplast Unid 3.000 1,61 4.830,00
Item 02 Pasta polionda com elástico (grossa) – Marca: Alaplast Unid 3.000 1,91 5.730,00
Item 03 Pasta de plástico tipo L, tamanho ofício – Alaplast Unid. 150 0,70 105,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 10.665,00
Lote 19 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Pasta suspensa marmorizada, revestida com filme plástico,  corpo em cartão, com 04 ponteiras plásticas e 02 arames 402mm BTC (baixo teor de Carbono), ponteiras ficadas em ilhós, 01 visor transparente e 01 etiqueta branca, 01 grampo plástico, gramatura 336g( aproximada), medida 361 x 240mm. Marca: Jussara Unid

 

15.000

 

1,40 21.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 21.000,00
Lote 21 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Fita adesiva para empacotamento, material, na cor marrom, em resina e borracha sintética, medindo 0,45x50m – Marca: Eurocel Rolo 2.000 2,93 5.860,00
Item 02 Fita adesiva transparente,  com  1,2 x 40 m Rolo 2.000 0,92 1.840,00
Item 03 Fita crepe c/ boa aderência, med. 0,45 x 50 m – Marca: Eurocel Unid 5.000 8,65 43.250,00
Item 04 Fita crepe c/ boa aderência, medidas aproximadas largura 0,2  x  45m Unid 4.000 2,45 9.800,00
Item 05 Fita adesiva transparente 0,45 x 50m (BOA ADERÊNCIA) – Marca: Eurocel Unid 2.000 2,51 5.020,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 65.770,00
Lote 24 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Livro de protocolo de correspondências, capa dura,  104 fls – Marca: Kajoma

 

 

Unid 2.000 4,33 8.660,00
Item 02 Livro de ata com 100 folhas, numeradas, capa dura, formato capa 310 x 217mm – Marca: Texform Unid 2.500 9,90 24.750,00
Item 03 Livro de ata com 200 folhas, numeradas, capa dura, formato capa 310 x 217mm – Marca: Texform Unid 2.500 17,02 42.550,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 75.960,00
Lote 28 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Perfurador com estrutura metálica, com capacidade p/ 12 fls de papel 75g/m2 – Marca: Jocar Unid

 

2.000

 

5,99 11.980,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 11.980,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES 317.750,00

3) MARIA JOSÉ FERREIRA-ME – CNPJ nº 12.270.525/0001-26, sediada à Rua 14, nº 133 – Maranguape II  – CEP: 53.421-080, Paulista-PE – FONE: (81) 3053-6060 – E-mail: majofe_me@hotmail.com

 

Lote 7 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Envelope de papel kraft, tam. 265 x 360mm, aproxim. MARCA: Celucate Unid 40.000 0,27 10.800,00
Item 02 Envelope de papel kraft, tam. 310 x 410mm, aproxim. MARCA: Celucate Unid 15.000 0,25 3.750,00
Item 03 Envelope de papel kraft, tam. aprox. 210 x 297mm, aproxim. MARCA: Celucate Unid 40.000 0,20 8.000,00
Item 04 Envelope de papel kraft, tam. aprox. 370 x 470mm, aproxim. MARCA: Celucate Unid 10.000 0,23 2.300,00
Item 05 Envelope para carta, na cor branca, de medida 25cm x 18cm. MARCA: Celucate Unid 100 0,24 24,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 24.874,00

 

Lote 11 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 CD-R, com capa de papel – MARCA: Multilaser Unid 2.000 0,98 1.960,00
Item 02 DVD-RW, regravável, com capa. MARCA: Multilaser Unid 3.600 2,21 7.956,00
Item 03 Apoio para mouse (mouse pad) óptico. MARCA: Multilaser Unid 300 15,17 4.551,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 14.467,00

 

Lote 23 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Estilete pequeno, corpo plástico, lâmina em aço com tratamento anti-ferrugem e trava de segurança. Unid 2.000 1,08 2.160,00
Item 02 Extrator de grampo de metal do tipo espátula Unid 1.000 0,98 980,00
Item 03 Tesoura para escritório, tamanho médio, para uso geral, com cabo de polipropileno preto, com lâmina em aço inoxidável. Unid 1.000 6,90 6.900,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 10.040,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES 49.381,00

4) MAXIM QUALITTÁ COMÉRCIO LTDA – CNPJ nº 05.075.962/0001-23, sediada à Rua Inhangapi, nº 95 – Vila Zelina – CEP: 03.141-080, São Paulo-SP – FONE: (11) 2341-8017 / 3539-1830 – E-mail: maxim@maximqualitta.com.br.

 

Lote 08 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Etiqueta branca tamanho (mm) 55,8 x 99,0 – 10 etiquetas por folha, embalagem com 100 folhas. MARCA: Link Embalagem 10  

26

 

260,00

Item 02 Etiqueta branca (mm) 138,11×212,73  – folha com 02 etiquetas,   caixa com 25 folhas. MARCA: Link Embalagem 10  

7,00

 

70,00

Item 03 Etiqueta branca 33,9 x 101,6 mm – folha formato A4 e carta, impressão INKJET E LASER, 2 carreiras, caixa com 1400 unidades. MARCA: Link Caixa 20  

26,00

 

520,00

VALOR TOTAL ESTIMADO 850,00
Lote 14 ESPECIFICAÇÃO

 

Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Almofada para carimbo n° 02 – nas cores preta e azul. MARCA: Japan Unid 1.000 2,52 2.520,00
Item 02 Tinta para reabastecer almofada de carimbo, 40 ml, nas cores  azul, preta e vermelha. MARCA: Japan Tbo 500 2,22 1.110,00
Item 03 Tinta especialmente desenvolvida para o entitamento e recarga de carimbos automáticos, tubo com 30 ml, cores Preta e vermelha. MARCA: Radex 40ml Unid 500 4,54 2.270,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 5.900,00
Lote 20 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Alfinete com cabeça em plástico, para quadro de avisos, cx. com 50 unidades. MARCA: Helomax Caixa 1.000 3,92 3.920,00
Item 02 Corretivo líquido, para erros mecanográficos e manuais, base d´agua, secagem rápida, atóxico, inodoro, não inflamável, cobertura de modo que dispensa retoque, CORREÇÃO A SECO ( NÃO PRECISA SECAR PARA REESCREVER) do tipo FABER CASTELL, HELIO CARBEX (TOQUE MÁGICO OU  ERROEX), OU SIMILAR em frasco com 18 ml. MARCA: Artmax Unid 2.000 0,88 1.760,00
Item 03 Grampo trilho plástico (Romeu e Julieta), estendido branco para 600 folhas (papel sulfite 75g/m2), caixa com 50 unidades. MARCA: Fixpaper Caixa 200 17,18 3.436,00
Item 04 Molhador de dedos 12g (tipo esponjeira). MARCA: Star print Unid 100 1,34 134,00
Item 05 Elástico tipo látex, n° 18, alta resistência, pacote com 100g. MARCA: Premier Pct 3.000 1,75 5.250,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 14.500,00
Lote 25 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Apagador para quadro branco. Marca: Japan Unid 300 3,33 999,00
Item 02 Lápis para quadro branco, na cor azul escuro, preta e vermelha. Marca: Jocar Unid 1.000 1,80 1.800,00
Item 03 Pincel atômico, ponta esponjosa, nas cores vermelha, preta e azul, caixa c/12 unidades. Marca: Japan Caixa

 

500

 

13,20 6.600,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 9.399,00
Lote 26 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Porta canetas e clips, c/3 divisões, em acrílico fumê. Marca: Waleu Unid 300 5,53 1.659,00
Item 02 Prancheta em duratex, tamanho ofício com prendedor de papel em metal. Marca: New tex Unid 2.000 2,17 4.340,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 5.999,00
Lote 27 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Papel carbono, 01 face, preto, tam. A4,  cx. c/ 100 fls. MARCA: Radex Caixa 10 23,00 230,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 230,00

 

Lote 29 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Perfurador de mesa, com estrutura metálica, com capacidade para perfurar até 60 fls de papel 75g/m2 e régua para diferentes tipos de papel. MARCA: Cavia – Ferro fundido Unid 1.000  

 

40,00

 

 

40.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO 40.000,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES 76.878,00

5) BOING COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA – CNPJ nº 21.189.579/0001-52, sediada à Rua Conrado Kohls, nº 90 – Água Verde – CEP: 89.012-971, Blumenau-SC – FONE: (47) 3288-8500 – E-mail: licitacoes@boingcomercio.com.br

Lote 12 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Grampeador de mesa médio, para 25 folhas, grampo 26/ 6. MARCA: Lyke

 

Unid 1.500 11,86 17.790,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 17.790,00

6) MISTER PAPER PAPELARIA INFORMÁTICA LTDA – CNPJ nº 04.428.101/0001-19, sediada à Av. Norte. nº 2175, Sl. 09,Espinheiro – CEP: 52.021-000, Recife-PE – FONE: (81) 3241-1003 – E-mail: misterpaper.ltda@gmail.com

Lote 22 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Bloco de rascunho, folha branca,  tam. 150×205 mm c/50 fls. MARCA: Champion Unid 1.500 1,83 2.745,00
Item 02 Bloco de recados auto adesivos removíveis, mínimo 100 folhas cada pacote, medidas mínimas 38x50mm, contendo 04 blocos. MARCA: Tris Unid 500 3,72 1.860,00
Item 03 Bloco para Flip-chart, com picote, 50 folhas, medidas aproximadas 64cm x 88cm. MARCA: Romintec Unid 50 24,80 1.240,00
Item 04 Caderno capa dura, pequeno, c/96 folhas – MARCA: Tilibra Unid 2.000 4,50 9.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 14.845,00

7) JUNÍPERO LTDA – CNPJ nº 12.816.906/0001-68, sediada à Rua Dona Izabel de Barros, nº 73, Térreo, Torre – CEP: 50.710-180, Recife-PE – FONE: (81) 3228-9058 – E-mail: junipero@uol.com.br

 

Lote 31 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Marcador de cera, cor preta, cx, c/ 12 unidades. MARCA: Master Caixa 30 34,05 1.021,50
Item 02 Marcador de cera, cor vermelha, cx c/ 12 unidades. MARCA: Master Caixa 30 43,94 1.318,20
VALOR TOTAL ESTIMADO 2.339,70

 

OBS: Os Lotes: 13, 15 e 16 foram FRACASSADOS e o LOTE 30 DESERTO. O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 628.983,70 (Seiscentos e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Oitenta e Três Reais e Setenta Centavos).

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 074/2016 – Dispensa nº. 036/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO  DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (ITENS FRACASSADOS NO PP 022/2015) , PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fulcro no Inciso V do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93 e alterações posteriores, pelo valor global de R$ R$ 112.925,00 (cento e doze mil, novecentos e vinte e cinco reais), conforme abaixo:

1) INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF nº  09.607.807/0001-61, com sede à Rua Rocha Pombo Nº 578, CEP 50.865-090,fone 3445-6782, e-mail licitacao@injefarma.com.br

Item Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
01 BENZILPENICILINA G  BENZATINA 600.000UI F.A + DILUENTE Marca TEUTO Unid 6.000 3,90 23.400,00
TOTAL 23.400,00

2) LAGEAN  COMERCIO & REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 08.819.724/0001-73, com sede à Rua Arquiteto Luiz Nunes 1637, Imbiribeira, Recife/PE CEP 51170-430, Fone 4009-2384

Item Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
01 PERICIAZINA – Solução Oral 40mg/mL -Frasco com 20ml Marca SANOFI Unid 5.000 17,89 89.450,00
02 Sulfato de Magnésio Solução Injetável 50%  – Ampola c/ 10ml Marca HIPOFARMA Unid 100 0,75 75,00
TOTAL 89.525,00

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016.

 

Gessyanne Vale Paulino

 Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 075/2016 – Dispensa nº. 037/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO  DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fulcro no Inciso V do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93 e alterações posteriores, pelo valor global de R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais), conforme especificado:

1) INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF nº  09.607.807/0001-61, com sede à Rua Rocha Pombo Nº 578, CEP 50.865-090,fone 3445-6782, e-mail licitacao@injefarma.com.br

Item Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
01 CARVEDILOL Comprimido de 6,25mg Unid 200.000 0,13 26.000,00

2) DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, estabelecida à Rua Barão de Bonito nº 408, Várzea, Recife/PE, CEP 50740-080, fone (81) 2102-1819

Item Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
01 Aciclovir -Comprimido de 200mg Unid 40.000 0,29 11.600,00

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 136, de 15 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINO PEREIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 7420-9, lotado na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

Republicada por Incorreção

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 165, de 13 de setembro de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a JOSE CARLOS DO NASCIMENTO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 1, Referência A, matrícula nº. 15.523-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20/06/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

  

PORTARIA Nº 166, de 13 de setembro de 2016.

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor ROMILSON ARAUJO DE ALBUQUERQUE, matrícula 3783-4, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, formulado por MARIA CILENE DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

   

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




13 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°166 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 071/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016 – CLPS – Serviços: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO RUAS DE LAZER – NOITE DE PAZ NAS 07 (SETE) REGIONAIS QUE COMPÕEM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 362.712,14 (trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e doze reais e quatorze centavos)Data de Abertura: 23/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO

Licitação com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI.

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2016. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais. Natureza: Compra. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE, VISANDO O ATENDIMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 540.480,00 (quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo para o LOTE 01: R$ 405.360,00 (quatrocentos e cinco mil, trezentos e sessenta reais); LOTE 02: R$ 135.120,00 (cento e trinta e cinco mil, cento e vinte reais).RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/09/2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/09/2016 às 09:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 26/09/2016 às 10:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 645383. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL 

 

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

 

O Presidente da Comissão de Seleção informa aos interessados  o ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2016 – Objeto: SELEÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA/COLABORAÇÃO COM A SECRETARIA DE EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO RELACIONADAS AO PROJETO “JABOATÃO EM MOVIMENTO. Outras informações adicionais através do e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com ou pelo fone: (81)  3378-9187, no horário de 08h00min as 13h00min. Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016. George Santos Pimentel – Presidente.

 

 

 

       

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a empresa: SERVLIGHT GESTÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, interpôs recurso administrativo contra o julgamento da fase de Habilitação do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Setembro de 2016. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 011/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 – CINFRA – Nat.: Serviço – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS OCENOGRÁFICOS NAS PRAIAS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA, E NO RIO JABOATÃO, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 75.508,02 (setenta e cinco mil, quinhentos e oito reais e dois centavos). Após o processamento da Tomada de Preços, comunica-se sua homologação e adjudicação os Serviços ao vencedor do Certame CALAMARES MERGULHO LTDA ME, inscrita no CNPJ N.º 41.037.540/0001-27, com endereço na AV. Ministro Marcos Freire,  nº 5393, Rio Doce, CEP: 53.040-010 – Olinda/PE, que ofertou  o valor de R$   75.318,21 (setenta e cinco mil trezentos e dezoito reais e vinte um  centavos). Jaboatão dos Guararapes,  06     de   setembro  de   2016. Roberto Ferreira Rocha. Secretário Executivo de Pavimentação.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 073/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2016-Compras. LICITAÇÃO COM COTA DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) RESERVADA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ESCOVAS DENTAL PARA ADULTOS E CRIANÇAS, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS  POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 23/09/2016 às 08h30min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/09/2016 às 09h00min. INÍCIO DA DISPUTA: 23/09/2015 às 11h30min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br(Nº Processo 645655). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail:licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

PORTARIA   SEPAV  Nº  005/2016

O Secretário  Executivo de Pavimentação, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor SÍLVIO MARCOS ALBUQUERQUE ARAÚJO, Matrícula nº 58.855-7, Gerente de Obras  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução do  contrato  abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

 

 

CONTRATO Nº 011/2016 – SEINFRA

CONTRATADA:  UNIVERSO EMPREENDIMENTO EIRELI.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 006/2016

Pregão Presencial nº 002/2016

OBJETO:  Execução dos serviços de revitalização do Centro Adensado de Prazeres, Regional 05 – Avenida General Barreto de Menezes,  no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a  data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro   de 2016

 

 

ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretária Executiva de Pavimentação

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 175/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar, solicitado pela professora Maria dos Prazeres da Silva Brandão, Matrícula nº 18.426-8, através do Protocolo nº 111113/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Maria dos Prazeres da Silva Brandão, Matrícula nº 18.426-8, da função de Secretária Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar a professora Maria dos Prazeres da Silva Brandão, Matrícula nº 18.426-8, localizada na Escola Municipal João Fernandes Vieira, com data retroativa ao dia 01/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 176/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Maria Isabela de Andrade Veras Souza, Matrícula nº 18.606-6, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo, com 200 h/a, a Professora Maria Isabela de Andrade Veras Souza, Matrícula nº 18.606-6, com data retroativa ao dia 08/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 177/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar, solicitado pela professora Ezeclianis Freitas da Silva Barros, Matrícula nº 13.291-8, através do Protocolo nº 109750/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Ezeclianis Freitas da Silva Barros, Matrícula nº 13.291-8, da função de Secretária Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar a professora Ezeclianis Freitas da Silva Barros, Matrícula nº 13.291-8, localizada na Escola Municipal Pastor João Adalgiso, com data retroativa ao dia 15/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 178/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Nadjane Cavalcanti Pessoa do Nascimento, Matrícula nº 16.559-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Cecília Brandão;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Cecília Brandão, com 200 h/a, a Professora Nadjane Cavalcanti Pessoa do Nascimento, Matrícula nº 16.559-0, com data retroativa ao dia 01/06/2016.

  

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 179/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Eliuma Karlla Medeiros Santos, Matrícula nº 15.083-5, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Santa Catherine Labouré;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Santa Catherine Labouré, com 200 h/a, a Professora Eliuma Karlla Medeiros Santos, Matrícula nº 15.083-5, com data retroativa ao dia 01/06/2016.

  

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 180/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar, solicitado pela professora Évora Sandra Sobral Silva, Matrícula nº 16.446-1, através do Protocolo nº 109546/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Évora Sandra Sobral Silva, Matrícula nº 16.446-1, da função de Secretária Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar a professora Évora Sandra Sobral Silva, Matrícula nº 16.446-1, localizada na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com data retroativa ao dia 27/04/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de Julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 




10 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°165 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º6342/2016 Designar Adelmo Cavalcanti Aragão, Secretario Executivo de Fiscalização Urbana e Ambiental , em substituição a Elmo José de Freitas, Secretário de Ordem Pública e Segurança Cidadã, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, por motivo de Gozo de Férias, no período de 01/09 a 30 de setembro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.758/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 127/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA DO SOCORRO ALCANTARA, mat. nº. 17.826-8 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 28.08.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.803/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2723702016 LUBANIA BARBOSA DOS SANTOS 7756-9 Executiva da Mulher 1994/2004 29.09.2016 a 27.03.2017
2706672016 EDSON BEZERRA DE LIMA 9831-0 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1996/2006 01.09.2016 a 30.10.2016
2713282016 ANTONIO CAMPOS DE SIQUEIRA NETO 4824-0 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1990/2000 28.09.2016 a 26.03.2017
2730112016 RENILDA GOMES VIRGOLINO DE SOUZA 9491-9 Municipal de Assuntos Jurídicos 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2017
2671782016 ANDRE LUIZ DE MOURA 16.894-7 Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã 2006/2016 01.09.2016 a 30.10.2016
2723592016 ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 10.213-0 Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã 1999/2009 17.08.2016 a 30.09.2016
2706722016 MERCIA MARIA NETO DE LIMA 11.253-4 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 01.09.2016 a 30.10.2016
2719892016 OSCAR EUSEBIO DOS SANTOS JUNIOR 12.819-8 Executiva de Segurança Cidadã 1992/2002 01.09.2016 a 30.09.2016
2710462016 ALEXANDRE JOSE DO NASCIMENTO 14.067-8 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 01.09.2016 a 30.09.2016
2694052016 MARCILIO ALMEIDA DE OLIVEIRA 14.106-2 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 01.09.2016 a 30.10.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 804/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2714932016 ADAUTO SALES DOS SANTOS 11.546-0 Executiva de Adm., Gestão de Pessoas e Previdência Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de fevereiro de 2019
2719902016 MARIA DO CARMO DE LIMA IRMA 10.935-5 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de agosto de 2017
2713262016 DIONE BATISTA DE OLIVEIRA 10.322-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.05.2020
2720822016 JOSE EDMILSON DA SILVA 13.577-1 Executiva de Assistência Social Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 13.06.2025

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 805/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 4339/16 datado de 27.07.2016 e protocolo nº. 2717052016.

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 02 (dois) anos, ao servidor OZEIAS DE SOUZA ALVES, matricula nº. 17.094-1, Cargo Assistente em Saúde II, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.09.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.806/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome da servidora CATIA REGINA OLIVEIRA MATOS, mat. 15.624-8 da Portaria de nº. 692/2016, datada de 20.07.2016 que concedeu licença prêmio no período de 01.08.2016 a 30.08.2016, por existir outra portaria de Licença Prêmio no mesmo período, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 807/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 739/2016, datada de 28.07.2016, que concedeu Licença Prêmio, ao servidor RICARDO FURTADO XAVIER DA SIVA, mat. 16.683-9 onde se lê: 08.08.2016 a 05.12.2016 leia-se: 08.08.2016 a 06.10.2016, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 PORTARIA Nº. 808/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de pagamento de proventos referente ao mês de maio do exercício de 2002, conforme Parecer nº195/2016 – Assessoria Jurídica / SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2700892016 DAYSE CARLA SOUZA DA SILVA 71.990-0 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.809/2016

                         

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

       A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

       atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

        CONSIDERANDO a existência do Oficio nº. 0164/2016, da Prefeitura do Recife, datado de 29.04.2016.

       CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº.173/2016, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora, manifestando o

       intuito de celebração de convênio.

 

R E S O L V E :

                        Art. 1º Declarar a cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
NOELANE GOMES DA SILVA 14.890-3

Professor 1 Classe-II 3E

Executiva de Educação Prefeitura do Recife 01.07.16 a 31.12.16 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

 Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 811/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº. 108878/16 datado de 13.04.2016 e Parecer nº. 151/2016-AJUR/SEE, datado de 09.06.2016 e Protocolo 2720752016.

 

R E SO L V E:

 

                                   CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Aperfeiçoamento Profissional – Doutorado em Ciências Animal Tropical, concedida através da Portaria nº 439/2015, a Professora MONIQUE MONTEIRO PINTO, matricula nº.18.487-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.06.2016 até 30.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.812/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do protocolo nº.2718172016, datado de 02.08.2016.

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora INGRID OLIVEIRA JUNG BATISTA, mat.20.007-7 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 016/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial nº 003/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.:Prestação de serviços funerários visando atender as necessidades da população carente do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 030/2014 – SEPSI; Contratado: R. M. da Silva Galvão Funerária – ME; CNPJ/MF sob o nº 06.108.325/0001-79; Valor atual contrato: R$ 371.400,00 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016; José Fernando da Silva -Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 030/2015;Comissão de Licitação de Polícias Sociais;Adesão nº 002/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação eventual de ônibus, para atender as demandas da Ações Sociais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 019/2015 – SEDEMS;Contratada: Capibaribe Viagens, Turismo e Locadora – ME;CNPJ/MF sob o nº 07.639.645/0001-18;Valor atual do contrato: R$ 70.075,00 (setenta mil, setenta e cinco reais);Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 08 (oito) meses e 12 (doze) dias;Prazo acrescido acumulado: 08 (oito) meses e 12 (doze) dias;Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2016;  José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 067/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 019/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Manoel Rabelo, nº 43, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social;Contrato nº 084/2015 – SEDEMS; Locador: Severino Campelo de Farias; CPF/MF sob o nº 548.933.564-53; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem como objeto a alteração de dotação orçamentária mais especificamente do Projeto Atividade que será para operacionalização dos Conselhos Tutelares (08.243.1041.2231), bem como a fonte pagadora e recursos que passará a ser 001 (Recursos Ordinários); Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 023/2012;Comissão de Licitação Políticas Sociais;Dispensa nº. 006/2012;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Santo Amaro nº 36, Centro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Assistência Social (CRAS – VILA RICA);Contrato nº 004/2012 -SEPROCI; Locador: Marcelo Montenegro da Silva; CPF/MF sob o nº 756.118.804-08; Valor mensal atual contratado: R$ 1.447,43 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos);Quinto Termo Aditivo;Valor suprimido: R$ 160,82 (cento e sessenta reais e oitenta e dois centavos);Valor suprimido acumulado: R$ 160,82 (cento e sessenta reais e oitenta e dois centavos);Prazo inicial: 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias; Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 51 (cinquenta e um) meses e 02 (dois) dias; Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 033/2011;Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais;Dispensa nº. 006/2011;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Leonardo da Vinci nº 08 – A, Curado II, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar – Curado II;Contrato nº. 014/2011 – SEPROCI; Locador: Joselito Francisco Ribeiro; CPF/MF sob o nº 399.497.374-00;Valor mensal atual do contrato: R$ 1.705,17 (um mil, setecentos e cinco reais e dezessete centavos); Oitavo Termo Aditivo; Valor mensal acrescido no montante de R$ 307,74 (trezentos e sete reais e setenta e quatro centavos) em decorrência do reajuste anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor); Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 055/2016; Comissão Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº. 019/2016;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Avenida General Manoel Rabelo, nº 3827, A e B, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição; Contrato nº. 061/2016 – SEDEMS; Locador: Josias do Nascimento; CNPF/MF sob o nº 134.714.654 – 72; Valor mensal do contrato: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais); Prazo 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura;Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 066/2015;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n.º 018/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Rosa Mesquita, nº 31, Muribeca,, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Ana Farias de Souza;Contrato n.º 072/2015 – SEDEMS;Locador: Erondina Gomes da Costa;CNPJ/MF n. 075.149.804-15;Valor atual mensal contratado: R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias;Prazo acrescido acumulado: 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias; Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 083/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Dispensa nº 017/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado à Rua Raimundo da Mota, nº 34, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Programa Mais Educação da Escola Municipal Otávio Miranda; Contrato nº 060/2014 – SEPSI; Locadora: Enedina Pessoa de Melo; CPF/MF sob o nº 643.956.854 – 04; Valor atual mensal contratado: R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais);Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 14 (quatorze) dias; Prazo acrescido acumulado: 17 (dezessete) meses e 14 (quatorze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 11de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 049/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 017/2013; Objeto Nat.: Obras/serviços de engenharia; Objeto Descr.: Realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas Unidades de Saúde, Educacional, Administrativa e de Espaços Públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01; Contrato nº 006/2014 – SEINFRA; Contratada: Walter Lopes Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 05.275.604/0001-64; Sétimo Termo Aditivo;  Valor atualizado do contrato: R$ 5.371.276,76 (cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos);Valor acrescido: R$ 874.759,11 (oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 874.759,11 (oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos);Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2016; –Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos e Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

Processo Administrativo nº. 044/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Inexigibilidade nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material pedagógico “Aprova Brasil” para atendimento a 6.000 (seis mil) Alunos do 4º ano e 4.000 (quatro mil) Alunos do 8º Matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no Ano Letivo de 2016; Contrato nº 050/2016 – SEDEMS; Contratado: Editora Moderna Ltda; CNPJ/MF sob o nº 62.136.304/0019-67; Valor contratado: R$ 1.536.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 60 (sessenta) dias;Prazo acrescido: 02 (dois) meses;Prazo acrescido acumulado: 02 (dois) meses;Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016: Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 167/2010;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº. 089/2010;Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.: Prestação de serviços de gazes medicinais, comprimidos, fornecimento de recarga de gases medicinais comprimidos – oxigênio medicinal e ar comprimido com cessão de equipamentos e insumos;Contrato nº 007/2011 – SESA;Contratada: White Martins Gases Industriais do Nordeste S.A;CNPJ/MF sob o nº 24.380.578/0001-89;Valor atual do contrato: R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais);Quinto Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 058/2011;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Adesão nº 006/2011;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Contratação de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE; Contrato nº 082/2011 – SESA; Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT; CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0021-57;Valor atual do contrato: R$ 12.000,00 (doze mil reais); Quinto Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 018/2012; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº. 001/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados à rede complementar de saúde para realização de cirurgias com implante do tubo de drenagem antiglaucomatoso para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº. 026/2012 – SESA; Contratado: P.S.M. Prestação de Serviços Médicos Ltda; CNPJ/ME sob nº 11.921.333/0001-70; Valor atual docontrato: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); Quinto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº. 074/2013;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Inexigibilidade nº. 003/2013;Objeto Nat.: Prestação de serviços;Objeto Decsr,: Contratação de serviços especializados a Rede Complementar de Saúde de Jaboatão dos Guararapes para compra de serviços especializados em Oftalmologia e Cardiologia;Contrato nº. 053/2013 – SESAU;Contratado: Fundação Altino Ventura;CNPJ/ME sob nº 10.667.814/0004-80; Valor atual do contrato: R$ 1.616.556,37 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos);Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses e 12 (doze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 061/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº 008/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado à Rua Marechal Hermes da Fonseca, n.º 320, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento de uma “residência terapêutica”;Contrato nº 036/2015– SESAU; Locadora: Keila Tâmara Padilha de Lira; CPF/MF sob o nº 398.729.634-87; Valor mensal atual do contrato: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias; Prazo acrescido acumulado: 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias;Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 050/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada através do sistema de registro de preços para eventual fornecimento de alimento especial para suporte nutricional enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatãodos Guararapes;Ata de Registro de Preços nº 066/2016 – SESAU; Fornecedor:DIET FOOD NUTRIÇÃO LTDA;CNPJ/MF sob 02.975.570/0001-22;

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
17 Dieta em pó para suporte nutricional enteral ou oral – Alimento nutricionalmente completo para crianças, na distribuição calórica: Proteína 12% (70% caseinato de Sódio, 16% Concentrado proteico de soro, 14% proteína isolada de soja), 53% de Carboidrato (50% xarope de milho hidrolisado, 46% sacarose e 4% FOS), Lipídeos 35% (39% óleo de açafrão e 46% de óleo de soja, 15% de TCM. Com DHA e ARA, probióticos e prebióticos. Isento de lactose e glúten. Lata com 400g.

MARCA: ABBOTT PEDIASURE 400G

525 R$ 62,90
17-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral ou oral – Alimento nutricionalmente completo para crianças, na distribuição calórica: Proteína 12% (70% caseinato de Sódio, 16% Concentrado proteico de soro, 14% proteína isolada de soja), 53% de Carboidrato (50% xarope de milho hidrolisado, 46% sacarose e 4% FOS), Lipídeos 35% (39% óleo de açafrão e 46% de óleo de soja, 15% de TCM. Com DHA e ARA, probióticos e prebióticos. Isento de lactose e glúten. Lata com 400g. 175 R$ 62,90

 

Total: R$ 44.030,00 (quarenta e quatro mil e trinta centavos);Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014;




09 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°164 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

        TERMO DE RATIFICAÇÃO

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira, e equipe de apoio da Comissão de Licitação de Atendimento as Demais Secretarias e Entidades, que julgou IMPROCEDENTE a representação interposta pela empresa SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, mantendo a decisão que classificou e adjudicou no certame (LOTE 02) a empresa DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

      TERMO DE RATIFICAÇÃO

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira, e equipe de apoio da Comissão de Licitação de Atendimento as Demais Secretarias e Entidades, que julgou IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo interposto pela empresa DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, mantendo a decisão que classificou e declarou vencedora do certame (LOTE 01) a empresa SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

JABOATÃO  PREV

 

PORTARIA Nº 161, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ZILDA SILVA SILVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 12.752-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 162, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MONTEIRO, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9344-0, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 163, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RUTH PEREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.117-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 164, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a VILMA LUCIA SOUZA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 7607-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




07 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°163 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2016. CLDSE – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APREENDIDOS EM RAZÃO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. Valor Máximo Aceitável: R$ 145.669,92 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos). Data de Abertura: 22/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

AVISO DE LICITAÇÃO

REPETIÇÃO

 (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 

PROCESSO Nº. 068/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016 – REGISTRO DE PREÇOS– CLPS – Compras: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – BOTIJÕES DE GÁS 13KG, VISANDO ATENDER AOS PROGRAMAS SOCIAIS (CASA DE ACOLHIDA, BOLSA FAMÍLIA, CREAS-POP, CRAS E CONSELHOS TUTELARES) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 21.014,28 (vinte e um mil, quatorze reais e vinte e oito centavos). Data de Abertura: 21/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 072/2016 – Dispensa nº. 035/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Programa de Saúde da Família Jardim Muribeca, situado à Rua Girassol, nº 120 – Térreo, Casa-A, Muribeca – CEP: 54.352-070, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3040.447.03.0140.0001-8 e sequencial sob o n° 1.479448-9.PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Mônica Maria do Nascimento, portadora da Cédula de Identidade n° 4.685.597-SSP-PE e CPF n° 043.371.564-29, residente à Rua Jasmim, nº 120-A, 1º Andar, Jardim Muribeca – CEP: 54.352-100, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.260,00 (Um Mil e Duzentos e Sessenta Reais). Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

                   

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação de Infraestrutura o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS DE: PALANQUES, GRADES DISCIPLINADORAS TUBULAR, ARQUIBANCADAS, TOLDOS, PÓRTICOS DE ENTRADA, SOM ILUMINAÇÃO E GERADORES PARA AS COMEMORAÇÕES DA SEMANA DA PÁTRIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável para o LOTE I: R$ R$ 48.610,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e dez reais); para o LOTE II: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); para o LOTE III: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); para o LOTE IV: R$ 51.700,00 (cinquenta e um mil e setecentos reais) e para o LOTE V: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Após o processamento da Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação os serviços ao vencedor do certame TALENTOS PROMECC ATACADO PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA-ME,  inscrita no CNPJ nº 04.433.259/0001-87, com endereço  na Avenida Governador Agamenon Magalhães (C.J Res. Curado I), n. 1217, Loja 07, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.250-000, pela empresa, que ofertou para LOTE I: R$R$ 15.840,00 (Quinze mil, oitocentos e quarenta reais); para o LOTE II: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); para  o LOTE III: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); para o LOTE IV: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e para o  LOTE V: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 010/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura;Pregão Presencial nº 003/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.: Fornecimento de painéis de média tensão em cubículos metálicos, com isolamento em gás SF6 e de transformadores de potência a óleo/seco, classe de tensão 15KV para o Edifício Sede da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 011/2015 – SEAJAD; Contratado: Real Energy Ltda.; CNPJ/MF sob onº 41.116.138/0001-38; Valor contratado: R$ 286.666,67 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 270 (duzentos e setenta) dias; Prazo acrescido: 02 (dois) meses e 05 (cinco) dias; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 027/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 013/2016;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Getúlio Vargas, nº 480, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.330-700, destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família  Jardim Náutico; Contrato nº 015/2016– SESAU; Locador: Joaquim Ribeiro Xavier; CPF/MF sob o nº 531.774.364-87; Valor mensal do contrato R$ 967,12 (novecentos e sessenta sete reais e doze centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 024/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico: nº 007/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde – RSS, caracterizados como dos Grupos ‘A”, “B” e “E”, gerados pelas das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 029/2016 – SESAU; Contratado: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA; CNPJ/MF sob o nº 01.568.077/0001-25; Valor do contrato: R$ 648.312,00 (seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e doze reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 059/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº 007/2015;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr:  Locação do imóvel situado à Rua General Rafael Guimarães, nº 324, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da “Unidade de Saúde da Família Porta Larga”;Contrato nº 031/2015 – SESAU;Contratada: José Neves Cabral; CPF/MF sob o nº 616.981.484-53;Valor mensal contratado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 06 (seis) meses;Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2015; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 104/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 010/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção reformas de toldos a serem instalados nas Unidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 060/2015 – SESAU; Contratada: Protoldo Indústria e Comercio de Cobertura Ltda.; CNPJ/MF sob o nº 08.193.542/0001-30; Valor do contrato: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 6.625.00 (seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais); Valor acrescido acumulado: R$ 6.625.00 (seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais); Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 016/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Inexigibilidade nº 001/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à Saúde – Diagnóstico por Anatomia Patológica e Citopatologia, no Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 020/2015 – SESAU; Contratada: Anatômica Serviços de Cirurgia e Anatomia Patológica Ltda– EPP;CNPJ/MF sob o nº 03.262.723/0002-38; Valor atual do contrato: R$ 864.204,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quatro reais);Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias; Prazo acrescido acumulado: 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias;Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino -Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 078/2012;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 020/2012;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Decr: Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de recolhimento de efluentes químico e películas utilizadas pelas processadoras de RX (Revelador e Fixador) das Unidades e Saúde de Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 135/2012 – SESA; Contratado: Dirana Serviços em Radiologia Ltda–ME;CNPJ/MF sob o nº 10.674.158/0001-09;Valor atual do contrato: 23.280,00 (vinte e três mil, duzentos e oitenta reais); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses;  Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses;Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 017/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº 002/2015; Objeto Nat.: Prestação Serviço; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde – serviço de procedimento clínico ao acompanhamento de paciente em Reabilitação de Desenvolvimento Neuropsicomotor, no Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 021/2015 – SESAU; Contratada: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CAINE; CNPJ/MF sob o nº º 03.930.953/0001-47; Valor: R$ 181.872,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais); Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 07 (sete) mesese 25 (vinte e cinco) dias; Prazo acrescido acumulado: 07 (sete) mesese 25 (vinte e cinco) dias; Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 081/2014;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial n.º 019/2014;Objeto Nat.: Prestação de serviço;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em locação de estrutura para consultórios médicos a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE;Contrato n.º 056/2014 – SESA;Contratado: J & E Locação e Produção de Eventos Ltda EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.327.355/0001-79;Valor atual do contrato: R$ 298.990,00 (duzentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa reais);Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 06 (seis) mesese 17 (dezessete) dias;Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses e 17 (dezessete) dias;Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino –Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Processo Administrativo nº 002/2011; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 001/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação do imóvel situado a Avenida Barreto de Menezes nº 410. nº 3428–B e 3428-C,Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Coordenação de Apoio Logística; Contrato nº 053/2011–SESAU; Locador: Nunes & Araújo Empreendimentos Imobiliários Ltda– ME; CNPJ/MF sob o nº 13.138.137/0001- 59; Objeto do Termo de Rescisão: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão do Contrato nº. 053/2011 – SESAU, cujo objeto é a locação de imóvel situado a Avenida Barreto de Menezes,nº 410, nº 3428– B e 3428-C,Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, a contar do 16 de junho de 2016; Fundamento Legal: Cláusula Nona do Contrato;Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo nº 014/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°002/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr. Registro de Preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentes para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência,SAMU e pacientes diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 047/2016 – SESAU; Fornecedor:  Kamedica Distribuidora de Medicamentos Ltda.; CNPJ/MF sob nº 11.475.796/0001-55.

 

ITEM

 

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO  

Quant

Preço Unitário Registrado (R$)
005-A COMPRESSA DE GASE TIPO QUEIJO 91 MM x 91M – Rolo – Marca: AMÉRICA 500 54,14
006-A COMPRESSA DE GASE ESTÉRIL 7,5 x 7,5 CM -. Pcte c/ 10 unidades Marca: HÉRIKA PREMIUM/AMERICA 625.000 0,50
014-A Luva de Procedimento Descartável Tamanho “M” Caixa com 100. Marca: NUGARD 7.762 17,34
036 Catéter p/ Oxigênio tipo Óculos  Marca: MEDSONDA 3.700 0,86
038 CATÉTER PARA VENOPUNÇÃO 14 -Marca: POLYMED 1.500 2,65
049 Coletor de Urina Sistema Aberto,  transparente, com alça, graduação em 100 a 1.200 ml, tubo em pvc cristal, com clamp, .Marca: MEDSONDA 2.000 2,84
058 Espéculo Vaginal Descartável Tamanho P -. Marca :VAGISPEC/ADLIM. 50.000 0,80
063 Fita Teste para Autoclave 19mm x 30m -. Rolo  Marca: MISSNER 4.500 4,10
066 FIXADOR SPRAY  –  Marca: VAGISPEC/ADLIM. 1.800 5,35
070 Frasco tipo Almotolia, capacidade 250ml, Bico Curvo ,longo, estreito, com protetor, tipo tampa em rosca,transparente.Marca :J PROLAB 200 2,82
071 Frasco tipo Almotolia, capacidade 250ml, graduado em alto relevo, atóxico, tipo bico reto ,longo,estreito,comprotetor,tipo tampa em rosca, AMBAR. . Marca J PROLAB 200 2,93
074 HIPOCLORITO DE SÓDIO a 1% – Marca RIOQUIMICA 80 14,34
084 Luva Cirúrgica Estéril Nº7,5  – Marca MAXITEX – PAR 30.600 1,12
086 MÁSCARA DESCARTÁVEL c/ elástico , tripla, branca  Marca CIRUTI 3.460 6,64
093 PINÇA CHERON descatável Marca VAGISPEC/ADLIM 20.000 0,90
095 Preservativo Masculino Lubrificado, largura nominal 49mm, comprimento mínimo 160mm, Marca INOVATEX 10.000 0,29
096 Preservativo Masculino Não Lubrificado, largura nominal 52mm, comprimento mínimo 160mm, Marca INOVATEX 6.000 0,42
102 Seringa Descartável 60 ml LuerLock sem agulha e sem trava. Marca SR 6.000 4,29
103 SOLUÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO 70% EM GEL –Frasco com 500ml Marca RIOQUIMICA 5.000 5,10
104  SOLUÇÃO DE LUGOL a  2%  – (solução de iodo + iodeto).Marca QEEL 1.000 73,50
105 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 14 ,ESTÉRIL – Sem válvula,.Marca MEDSONDA. 3.000 0,59
116 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA –  Nº 10 FR  -. Marca MEDSONDA. 8.370 0,81
117 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA – Nº 12 FR  -. Marca MEDSONDA. 13.950 0,85
118 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA – Nº 14 FR  -. Marca MEDSONDA. 13.950 0,87
120 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA –  Nº 18 FR  – Marca MEDSONDA 8.520 1,08
121 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA –  Nº 20 FR  – Marca MEDSONDA. 8.520 1,23
123 SONDA URETRAL Nº 04 Marca MEDSONDA. 6.240 0,47
128 SONDA URETRAL Nº 14 EM PVC Marca MEDSONDA. 5.880 0,58
133 SONDA RETAL DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,Nº 12 – Marca MEDSONDA. 2.000 0,57
140 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 7.0 Marca SOLIDOR 220 4,58
141 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 7.5. Marca SOLIDOR 300 4,58
142 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 8.0. Marca SOLIDOR 300 4,58
143 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 8.5. Marca SOLIDOR  

300

4,58

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 057/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº. 020/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua 01, Quadra 04, S/N – Conjunto Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da  Escola Municipal Ana Farias de Souza;Contrato nº. 064/2016 – SEDEMS; Locador: Marilene Pereira Costa; CNPF/MF sob o nº 172.512.904-30; Valor mensal do contrato: R$ 5.454,18 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos);Prazo: 12 (doze), contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo n.º 016/2013;Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;Dispensa n.º 005/2013;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua São Tiago, nº 45, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da  Escola Municipal Ester Campelo;Contrato n.º 015/2013 – SEPSI;Locadora: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório;CPF/MF n.º 707.437.464-49;Valor mensal atual do contrato: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);Terceiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias;Prazo acrescido acumulado: 29 (vinte e nove) meses e 11 (onze) dias;Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2016;Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo n.º 065/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n.º 017/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Maria Belarmina Neves, nº 26, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Ana Farias de Souza; Contrato n.º 071/2015 – SEDEMS; Locador: Eliezer Gomes da Costa; CPF/MF n.129.171.414-68; Valor mensal atual do contrato: R$ 1.000,00 (um mil reais). Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 04 (quatro) mesese 21 (vinte e um) dias;Prazo acrescido acumulado: 04 (quatro) mesese 21 (vinte e um) dias;Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016;Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 089/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Pregão Eletrônico nº. 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Contrato nº 026/2016 – SEDEMS; Contratado: Lotus Comércio Ltda. – ME; CNPJ/MF sob o nº 09.556.351/0001-58;Termo de Rerratificação; Objeto do Termo de Rerratificação: Proceder com a retificação da vigência do contrato 026/2016 – SEDEMS, passando a ter a seguinte redação: prazo de 120 (cento e vinte) dias; DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento; Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Processo Administrativo nº. 038/2010; Comissão Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº. 020/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Avenida General Manoel Rabelo, nº 3827, A e B, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição; Contrato nº. 038/2010 – SEDUC; Locador: Josias do Nascimento. CNPF/MF sob o nº 134.714.654 – 72; Objeto do Termo de Rescisão:Constitui objeto do presente termo a rescisão do Contrato nº 038/2010 – SEDUC, cujo objeto é a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, a contar da assinatura do presente instrumento; Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 033/2011;Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Dispensa nº. 006/2011;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Leonardo da Vinci nº 08 – A, Curado II, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar – Curado II;Contrato nº. 014/2011 – SEPROCI;Locador: Joselito Francisco Ribeiro;CPF/MF sob o nº 399.497.374-00; Valor mensal atual contratado: R$ 1.397,43 (um mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos); Sétimo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Prazo acrescido acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 004/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n° 002/2016; Objeto Nat.: compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção destinados a suprir as necessidades, para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do Programa Comunidade Que Faz da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 006/2016 – SEDEMS; Contratado: J. A. dos Santos – ME;CNPJ/MF sobo nº 14.605.870/0001-07; Valor do contrato: R$ 1.871.892,28 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ R$ 467.596,71 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 467.596,71 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos);Prazo inicial: 06 (seis) meses;Prazo acrescido: 01 (um) mês;Prazo acrescido acumulado: 07 (sete) meses;Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2016; Alcides da Silva Santos Filho; Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão

 

 

 

Processo Administrativo nº 004/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n° 002/2016; Objeto Nat.: compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção destinados a suprir as necessidades, para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do Programa Comunidade Que Faz da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Contrato nº 007/2016 – SEDEMS; Contratado: C & J Comércio e Serviços Ltda. – ME; CNPJ/MF sobo nº 15.289.720/0001-96; Valor do contrato: R$ 623.920,02 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e vinte reais e dois centavos); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 155.759,61 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 155.759,61 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos);Prazo inicial: 06 (seis) meses; Prazo acrescido: 01 (um) mês;Prazo acrescido acumulado: 07 (sete) meses;Jaboatão dos Guararapes, 19 de agostode 2016; Alcides da Silva Santos Filho; Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 072/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 015/201; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr. Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços especializados de limpeza de canais e galerias no Município de Jaboatão dos Guararapes, inseridos no Programa Caminho das Águas – (Lote 01); Contrato nº 008/2012–SESUR; Contratado: ServitiumLtda.; CNPJ/MF sob o nº 00.558.943/0001-34; Valor atual do contrato:R$ 3.777.392,88 (três milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos);Sexto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração da Secretaria Executiva responsável do presente contrato, passando da Secretaria Executiva de Manutenção para Secretaria Executiva de Serviços Urbanos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção.

 

 

 

Processo Administrativo nº 072/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 015/2011; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços especializados de limpeza de canais e galerias no Município de Jaboatão dos Guararapes, inseridos no Programa Caminho das Águas – Lote 02; Contrato nº 009/2012–SESUR; Contratado: ServitiumLtda.; CNPJ/MF sob o nº 00.558.943/0001-34; Valor atual do contrato:R$ 2.853.368,97 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos); Sexto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração da Secretaria Executiva responsável do presente contrato, passando da Secretaria Executiva de Manutenção para Secretaria Executiva de Serviços Urbanos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 004/2016; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 001/2016; Objeto Nat Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação e drenagem de 18 (dezoito) Ruas, nas Regionais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 010/2016– SEINFRA; Contratado: Construtora Ancar Ltda; CNPJ/MF nº: 00.758.756/0001-02; Valor contratado: R$ 11.581.838,34 (onze milhões, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos); Prazo: 09 (nove) meses a serem contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2016; Roberto Ferreira Rocha – Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 080/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 010/2014 à Ata de Registro de Preços nº 003/2013, oriundo do Pregão Eletrônico nº 108/2012 – SEE; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de equipamentos, SOFTWARES e contratação de serviços, para Implantação do Plano de Continuidade de Negócios;Contrato nº 045/2014 – SEPLAG; Contratada: G3 Comércio e Sistemas Ltda.; CNPJ/MF sob o nº 02.606.231/0001-79; Sexto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração do Projeto Atividade, referente ao elemento de despesa 44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, constante na Cláusula de Dotação Orçamentária do presente contrato, para 04.122.2282.2594, em virtude da reestruturação do Programa e Projeto Atividade do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributaria), ocorridas no Orçamento de 2016;Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

 

Processo Administrativo nº 080/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 010/2014 à Ata de Registro de Preços nº 003/2013, oriundo do Pregão Eletrônico nº 108/2012 – SEE; Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia e Informática; Objeto Descr.: Registro de Preço para aquisição de equipamentos, SOFTWARES e contratação de serviços, para Implantação do Plano de Continuidade de Negócios, conforme as especificações contidas nos itens 01, 03, 05 e 06 Lote 02; Contrato nº 046/2014 – SEPLAG; Contratada: Ação Informática Brasil Ltda.; CNPJ/MF sob onº 81.627.838/0001-01; QuintoTermo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração do Projeto Atividade, referente ao elemento de despesa 44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, constante na Cláusula de Dotação Orçamentária do presente contrato,  para 04.122.2282.2594, em virtude da reestruturação do Programa e Projeto Atividade do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributaria), ocorridas no Orçamento de 2016;Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

 

PORTARIA Nº 061/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Termo de Arquivamento, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 048//2015 – CG/1ª CPIA, datada de 15 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 175, de 18 de setembro de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

 R E S O L V E:

  

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ALINE KUNISCKI MONTEIRO ALBUQUERQUE LINDOZO, matrícula nº 18.618-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

(Republicada por haver incorreção na original

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 121/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 059/2016 – 1ª CPIA, datada de 26 de agosto de dezembro de 2015.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 005/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de POLYANA BEZERRA SOUTO SANTOS, matrícula nº 19.846-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de agosto de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 123/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora LÍBIA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 19.129-9, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 124/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ROSINEIDE DE SOUZA LEITÃO, matrícula nº 76.205-9, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 125/2016 – CG/1ª CPIA

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ELIZAMA MARIA DE SENA, matrícula nº 76.203-7, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 126/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ETINE DA SILVA SANTOS, matrícula nº 76.207-9, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 127/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora FABIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO CAVALCANTI, matrícula nº 76.205-5, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 128/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARIA DE FATIMA DA SILVA, matrícula nº 76.207-5, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 129/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor de AMESAQUE JOÃO FIRMINO, matrícula nº 11.437-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 130/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora LUZIA MARÍLIA GOUVEIA DOS SANTOS, matrícula nº 76.191-4, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 130/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora LUZIA MARÍLIA GOUVEIA DOS SANTOS, matrícula nº 76.191-4, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 131/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MONICA JOSÉ SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 76.216-8, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 132/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora WANESSA KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 76.216-2, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 133/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Termo de Encerramento, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 027/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 072/2015 – CG 1ª CPIA, datada de 19 de outubro de 2015, publicada no DOM nº 198, de 22 de outubro de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

 Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 027/2015 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PEREIRA, matrícula nº 15.425-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município




06 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°162 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  132 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, no  valor de   R$  160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00276 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 160.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   160.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 2.091 – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO
Red. 00256 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 160.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$   160.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  31 de agosto de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO Nº.  135 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  das  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

  

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

04 122 2254 2.559 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00093 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 900.000

 

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2006 2.325 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Red. 00105 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   2.400.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.900.000

 

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2268 2.324 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00115 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000

  

 

04 126 2016 2.366 – MODERNIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Red. 00119 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  2.400.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO Nº.  136 /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.000.000

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 200.000
Red. 00638 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  4.000.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  4.000.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  01 de setembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

PORTARIA N.º 15/2016 – SEREC

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

 

 

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executado pelo contribuinte GRADAR PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.806.626/0008-45 e Inscrição Municipal nº 927.053-1, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de outubro de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 011/2016 – CINFRA – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS OCEANOGRÁFICOS NAS PRAIAS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA E NO RIO JABOATÃO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa classificada: CALAMARES MERGULHO LTDA – ME com valor de R$75.318,21 (setenta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e vinte e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016. Carla Cunha – Presidente.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO

 RESULTADO DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Habilitada: BKL CONSTRUÇÕES LTDA. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Infraestrutura.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Serviços. Homologação do Pregão nº 013/2016. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO DE 02 (DOIS) PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICAÇÃO do objeto a empresa FAMASEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 18.143.512/0001-72, situada na Rua Jandaia, n.º 13 – Afogados – Recife/PE, CEP: 50.830-490, que ofertou o valor global de R$ 376.744,80 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

Revogo o Processo nº 071/2015 – Pregão Eletrônico nº 024/2016, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE STANDS E ESTRUTURA PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SALAS DE AULA CLIMATIZADAS MEDINDO 40M², CADA SALA, EM PAINÉIS TS, VISANDO O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 




03 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°161 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º6339/2016 – Exonerar Renata Virgínia Toscano Allain Teixeira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Apoio de Vítima de Violência, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 10 de agosto de 2016.

 

Ato n.º6340/2016 – Nomear Renata Virgínia Toscano Allain Teixeira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 10 de agosto de 2016.

 

Ato n.º6341/2016 – Nomear Emanuella da Palma Ribeiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Apoio de Vítima de Violência, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 10 de agosto de 2016.

 

Ato n.º6342/2016– Exonerar A PEDIDO Leonardo Alexandre de Luna, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 2, símbolo CAA-2, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 31 de agosto de 2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 032/2012; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 016/2012; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de vale refeição (impresso), para atender as necessidades da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 009/2012 – SEALPG; Contratada: Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços; CNPJ/MF nº 92.559.830/0001-71; Valor atual do contrato: R$ 1.128.480,00 (um milhão, cento e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais); Sexto Termo Aditivo. Prazo Inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo Acrescido Acumulado: 48 (quarenta e oito) meses. Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2016. Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 011/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura;Concorrência nº. 003/2013. Objeto Nat.: Serviço de Engenharia e/ou Obras; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção de unidade modular com portabilidade, assim compreendendo a aquisição, o fornecimento e a montagem de módulos com cobertura, instalações elétrica, hidráulicas, de lógica, telefonia e climitatização, destinadas à instalação de 15 (quinze) unidades básicas de saúde no Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 045/2013 – SESA. Contratada: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda;CNPJ/MF sob o nº10.560.694/0001-75Valor original do contrato: R$ 17.299.934,53 (dezessete milhões duzentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Sexto Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretaria Executiva de Edificações.

 

 

 

Processo Administrativo nº 002/2011. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 001/2011;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação do imóvel situado a Avenida Barreto de Menezes, nº 410, nº 3428–B e nº 3428-C,Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Coordenação de Apoio Logístico; Contrato nº 053/2011–SESA; Locador: Nunes & Araújo Empreendimentos Imobiliários Ltda; CNPJ/MF sob o nº 13.138.137/0001- 59. Valor mensal atual do contrato: 9.526,56 (nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos). Oitavo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 07 (sete) mesese 21 (vinte e um) dias. Prazo acrescido acumulado: 55 (cinquenta e cinco) meses e 21 (vinte e um) dias. Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 062/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Dispensa nº 022/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado  na Rua Barras, nº 2520, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Anexo da  Escola Municipal Almirante Tamandaré; Contrato nº. 063/2016 -SEDEMS; Locadora: Lucinei Maria da Silva; CNPF/MF sob o nº 686.289.514-15; Valor mensal do contrato: R$ 3.000,00 (três mil reais); Prazo 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 023/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Pregão Eletrônico nº 006/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviços;Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para criação e produção de material gráfico do Projeto Mulheres dos Guararapes Tecendo Cidadania e Construindo Paz;Contrato nº. 065/2016 – SEDEMS; Contratado: Futura Gráfica e Editora de São CarlosLtda ME; CNPJ/MF sob o nº 02.918.659/0001-57; Valor contratado: R$ 19.999,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais); Prazo:  12 (doze) dias, contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 065/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Inexigibilidade nº 018/2016; Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.:Aquisição de 70 (setenta) unidades do Projeto Psicomotricidade: Desafio Kid e 165 (cento e sessenta e cinco) unidades do material pedagógico da obra os quatro pilares desafios da educação para atendimento de Escolas da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº. 071/2016 – SEDEMS; Contratado: Nova Mente Cultural Ltda; CNPJ/MF sob o nº 02.204.388/0001-78; Valor contratado: R$ 3.136.660,00 (três milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta reais); Prazo:  60 (sessenta) dias, contadosda assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 046/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 019/2014; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de engenharia; Objeto Descr. Prestação de serviços de construção, reforma e ampliação de quadras, em 09 (nove) Unidades de Ensino no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 025/2015 – SEDEMS; Contratada: Multiset Engenharia Ltda: CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44; Valor contratado:R$ 3.028.544,00 (três milhões, vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais); Quarto Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 340.800,34 (trezentos e quarenta mil, oitocentos reais e trinta e quatro centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 340.800,34 (trezentos e quarenta mil, oitocentos reais e trinta e quatro centavos);Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito: Secretario Executiva de Educação e Givaldo Calado de Freitas Filho: Secretaria Executiva de Edificações.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 049/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Dispensa n.º 014/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua São Tiago, nº 121, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Ester Campelo; Contrato n.º 056/2014 – SEPSI; Locadora: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório; CPF/MF n.º 707.437.464-49; Valor Mensal Atual do Contrato: R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 18 (dezoito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº. 046/2010;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº. 023/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua 01, Quadra 04, S/N – Conjunto Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da  Escola Municipal Ana Farias de Souza;Contrato nº. 043/2010 – SEDES; Locador: Marilene Pereira Costa; CNPF/MF sob o nº 172.512.904-30; Termo de Rescisão; Objeto do Termo de Rescisão: Constitui objeto do presente termo a Rescisão do Contrato nº. 043/2010 – SEDES, cujo objeto é a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Ana Farias de Souza, a contar da assinatura do presente instrumento; Fundamento Legal:  Lei Federal n° 8.666/93, atualizada e na Comunicação Interna de nº 1526; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 099/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 035/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de materiais de expediente visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 03 e 06); Contratonº 055/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Assert Comércio Representações e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob nº 05.994.867/0001-23; Termo deRerratificação; Objeto do Termo de Rerratificação:O presente instrumento tem por objetivo proceder com a retificação no Lote 03 do Contrato n° 055/2016 – SEDEMS, passando a ter a seguinte redação:

 

Onde se lê:

 

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$ VALOR TOTAL R$
01 PAPEL CAMURÇA, tamanho 40 x 60 cm. Cores diversas pct com 25 unid. MARCA – ART FLOC PCT 600 14,22 8.532,00
02 PAPEL COLOR SET cor vermelha, formato 110gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 600 11,58 6.948,00
03 PAPEL COLOR SET cor azul, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 600 10,49 6.294,00
04 PAPEL COLOR SET verde, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 600 10,49 6.294,00
05 PAPEL COLOR SET cor amarela, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas  MARCA –  REALCE PCT 600 10,49 6.294,00
06 FOLHA DE PAPEL pautado, cor branca, largura 210mm comprimento 297mm. Pacote com 400 folhas MARCA – SPIRAL PCT 600 14,78 8.868,00
07 CARTOLINA, cores diversas, formato 180g/m² 50 x 66 cm pacote c/100 fls. MARCA – MILLENIUM CANARIO PCT 687 24,69 16.962,03
08 PAPEL CREPON – Na cor azul, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA – NOVAPRINT CX 275 17,30 4.757,50
09 PAPEL CREPON – Na cor vermelha, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
10 PAPEL CREPON – Na cor amarela, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
11 PAPEL CREPON – Na cor verde, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
12 PAPEL CREPON – Na cor lilaz, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
13 PAPEL SULFITEA4 – Na cor Verde, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 62 4,10 254,20
14 PAPEL SULFITEA4 – Na cor azul, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 62 4,10 254,20
15 PAPEL SULFITEA4 – Na cor vermelha, 75 gramas, pacote com 100 folhas PCT 62 4,09 253,58
16 PAPEL SULFITEA4 – Na cor amarela, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 62 4,09 253,58
17 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor azul, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 1 7,80 7,80
18 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor vermelha, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 67 7,80 9.641,97

 

Valor total lote 03: R$ 87.109,86 (oitenta e sete mil cento e nove reais e oitenta e seis centavos)

 

LEIA-SE:

 

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$ VALOR TOTAL R$
01 PAPEL CAMURÇA, tamanho 40 x 60 cm. Cores diversas pct com 25 unid. MARCA – ART FLOC PCT 600 14,22 8.532,00
02 PAPEL COLOR SET cor vermelha, formato 110gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 600 11,58 6.948,00
03 PAPEL COLOR SET cor azul, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 600 10,49 6.294,00
04 PAPEL COLOR SET verde, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 600 10,49 6.294,00
05 PAPEL COLOR SET cor amarela, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas  MARCA –  REALCE PCT 600 10,49 6.294,00
06 FOLHA DE PAPEL pautado, cor branca, largura 210mm comprimento 297mm. Pacote com 400 folhas MARCA – SPIRAL PCT 600 14,78 8.868,00
07 CARTOLINA, cores diversas, formato 180g/m² 50 x 66 cm pacote c/100 fls. MARCA – MILLENIUM CANARIO PCT 687 24,69 16.962,03
08 PAPEL CREPON – Na cor azul, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA – NOVAPRINT CX 275 17,30 4.757,50
09 PAPEL CREPON – Na cor vermelha, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
10 PAPEL CREPON – Na cor amarela, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
11 PAPEL CREPON – Na cor verde, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
12 PAPEL CREPON – Na cor lilaz, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
13 PAPEL SULFITEA4 – Na cor Verde, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 62 4,10 254,20
14 PAPEL SULFITEA4 – Na cor azul, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 62 4,10 254,20
15 PAPEL SULFITEA4 – Na cor vermelha, 75 gramas, pacote com 100 folhas PCT 62 4,09 253,58
16 PAPEL SULFITEA4 – Na cor amarela, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 62 4,09 253,58
17 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor amarela, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 1 7,80 7,80
21 PAPEL 40 KG – Material: celulose vegetal, Aplicação: uso escolar, didático e impressões em geral, Dimensões Aproximadas: 64,0 x 94,0 cm, Gramatura: 120 g/m². Pacote com 250 folhas.MARCA – CHAMBRIL PCT 187 143,91 26.911,17

Valor total lote 03: R$ 87.109,86 (oitenta e sete mil cento e nove reais e oitenta e seis centavos);DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento: Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 048/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 016/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr. Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas descartáveis para atender aos beneficiários de demandas judiciais e extrajudiciais em face do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços nº 013/2016 – SEAJAD; Fornecedor:  Kamedica Distribuidora de Medicamentos Ltda; CNPJ/MF sob o nº 11.475.796/0001-55

 

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT R$
01 Fralda descartável adulto tamanho P (peso até 40 kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 10 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. MARCA –  MASTECARE Pct 500 17,07
02 Fralda descartável adulto tamanho M (peso entre 40 kg e 70kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 9 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. MARCA – BIG CONFORT Pct 500 14,35
03 Fralda descartável adulto tamanho G (peso entre 70kg e 90kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 8 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. MARCA – BIG CONFORT Pct 800 12,75
04 Fralda descartável adulto tamanho XG (peso acima de 90kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 7 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. MARCA – BIG CONFORT Pct 500 12,75

 

Valor total: R$ 32.285,00 (trinta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016; José Fernando da Silva  – Secretaria Executiva de Assistência Social; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONTAS

 

 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N.º 01/2016

 

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE – SEDURBS, E O GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA – EPP, NA FORMA ABAIXO:

 

 

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de  2016 (dois mil e dezesseis), O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito púliboc interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.377.679/0001-96,  através DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE – SEDURBS, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVMENTO ECONÔMICO E TURISMO, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato representada pelo Secretário da pasta, SR. LUIZ CARLOS DE AQUINO MATOS, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 558964- SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o n.º 003.297.384-53,  o GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA – EPP, sociedade limitada, com sede na Rua José da Silva Lucena, n.º 20, Boa Viagem, Recife/PE, neste ato representado pelo seu Sócio Administrador, o Sr. GILBERTO DE SOUZA HOLANDA, brasileiro, casado portador da cédula de identidade n.º 585.621 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 053.749.524-04, doravante denominado LOCADOR, conforme o Processo Adminsitrativo n.º 868/2016, e de acordo com o artigo 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93, e art. 63, § 2º, da Lei n.º 4320/64, resolvem celebrar o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nas condições e cláusulas seguintes:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – (DO OBJETO): O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento ao GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA – EPP, pela locação de 14 (quatorze) salas no imóvel situado na Rua José Brás de Moscow, n.º 252, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, de propriedade do LOCADOR, destinadas ao funcionamento do IFPE – INSTITUTO FEDERAL DE PERNAMBUCO, referente ao período do mês de fevereiro de 2016 (dois mil e dezesseis) ao mês de junho do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Com a assinatura deste Termo a favorecida, acima mencionada, dá a mais plena quitação relacionada ao débito citado na cláusula segunda, devidamente apurado, nada mais tendo a reclamar, no presente ou no futuro, em juízo ou fora dele.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – (DO VALOR): O valor referente ao Termo de Ajuste de Contas mencionado na cláusula primeira do presente Termo, de acordo com os autos do processo é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a ser pago em 03 (três) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), e as demais de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Com o recebimento da importância estipulada na cláusula segunda, o GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA – EPP dá ao MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, quitação plena decorrente da despesa, objeto do presente Termo, concordando expressamente em nada mais reivindicar, em juízo ou fora dele, à jura de eventuais juros devidos, atualização monetária, reajustamento de preços, revisões de critérios contratuais e encargos fiscais.

 

CLÁUSULA QUARTA – (DA PUBLICAÇÃO): O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES providenciará a publicação do presente Termo de Ajuste de Contas até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA – (DO FORO): Fica eleito o Foro da Cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo. E, por estarem às partes acordadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016.

 

 

LUIZ CARLOS DE AQUINO MATOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE – SEDURBS

 

GILBERTO DE SOUZA HOLANDA

GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA – EPP

 

 

TESTEMUNHAS:

 

  1. ________________________________________

CPF:

 

 

2._________________________________________

CPF:

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 058/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Tomada de Preços nº 001/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Contratação de serviços técnicos especializados visando apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, na execução do projeto de pesquisa e diagnóstico sobre o consumo de drogas entre a população do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 001/2015 – SEDEMS;Contratado: ETAPAS – Equipe Técnica de Assessoria Pesquisa e Ação Social;CNPJ/MF sob o nº 11.017.803/0001-75; Valor contratado: R$ 303.870,00 (trezentos e três mil, oitocentos e setenta reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado 06 (seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Ana Selma dos Santos – Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 006/2016;Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial nº 002/2016; Objeto Nat.: Serviço de Engenharia e/ou Obras;Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada para execução de serviços de Revitalização do Centro Adensado de Prazeres – Avenida General Barreto de Menezes, no Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº. 011/2016 – SEINFRA; Contratado: Universo Empreendimentos Eireli;CNPJ/MF sob o nº 03.446.513/0001-19;Valor contratado: R$ 1.925.345,72 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos); Prazo:  210 (duzentos e dez) dias a seremcontados a partir da sua assinatura;Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016; Roberto Ferreira Rocha -Secretaria Executiva Pavimentação;

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 056/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades;Dispensa nº 009/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado a Avenida General Manoel Rabelo, nº 224, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Almoxarifado,Arquivo de Documentação Geral da Agência do Trabalhador e Guarda de Veículos; Contrato nº 008/2015 – SEDURBS; Locador: Ana Carla Eloi da Silva; CNPF/MF sob o nº 698.195.304 – 82; Valor mensal atualizado do contrato por meio do reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), R$ 8.759,43 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial; 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016; Reginaldo Sydney C. G. Filho – Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 018/2016;Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades;Pregão Presencial nº 003/2016;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Decr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição, instalação e implantação de sistema de videmonitoramento/CFTV, com Central de Operações no Mercado Público de Cavaleiro, visando atender as demandas da Secretaria de ordem Pública e Segurança Cidadã; Contrato nº 005/2016– SEOPSC; Contratada: ACESS Soluções em Tecnologia Ltda– ME; CNPJ/MF sob o nº 21.463.209/0001-61; Valor contratado: R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2016; Elmo José de Freitas – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038/2016. CLDSE – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MERCADO DE CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 542.950,48 (quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). Data de Abertura: 20/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº. 271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais. Natureza: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS SEM COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE ACOLHIDA – ESTAÇÃO FELIZ DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Valor máximo aceitável: R$ 227.362,32 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), sendo para o LOTE 01: R$ 157.536,96 (cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos); LOTE 02: R$ 69.825,36 (sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/09/2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/09/2016 às 09:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 16/09/2016 às 10:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 644461. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

                  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 012/2016, Processo Administrativo N.º 044/2016 – Compras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHO E TONER) PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 50.572,57 (Cinquenta Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, a seguir relacionadas:

1)   IMPERIAL SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ nº 09.163.698/0001-30, sediada à José Leônidas Nerone, nº 775 – Jardim Sumaré – CEP: 87.035-450, Maringá-PR –  FONE: (44) 3031-4183 – E-mail:licitacao@imperialsuprimentos.com.br.

Lote 01 Especificação Unid Quant Preço Unitário Registrado Total
Item 01 Cartucho p/ Impressora Laser Jet CP 2025 – preto (CC530 A) Unid 18 506,66 9.119,88
Item 02 Cartucho p/ Impressora Laser Jet CP 2025  – azul (CC531 A) Unid 09 506,66 4.559,94
Item 03 Cartucho p/Impressora Laser Jet CP 2025 – amarelo (CC532 A) Unid. 09 506,66 4.559,94
Item 04 Cartucho p/ Impressora Laser Jet CP 2025  –  vermelho (CC533 A) Unid. 09 506,66 4.559,94
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES 22.799,70

 

 

2)   COPY PRINT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 08.894.886/0001-76, sediada à Avenida T-09, N 647 – Setor Bueno – CEP: 74.215-025 – Goiânia-GO – Fone: (62) 3285-1220 – E-mail: comercial_copyprint@hotmail.com.

Lote 03 Especificação Unid Quant Preço Unitário Registrado Total Estimado
Item 01 CARTUCHO HP OFFICE JET K 8600 – BLACK –MARCA: COPY PRINT Unid. 12 93,28 1.119,36
Item 02 CARTUCHO HP OFFICE JET K 8600 – CYAN –MARCA: COPY PRINT Unid. 06 93,28 559,68
Item 03 CARTUCHO HP OFFICE JET K 8600 – YELLOW –MARCA: COPY PRINT Unid. 06 93,28 559,68
Item 04 CARTUCHO HP OFFICE JET K 8600 – MAGENTA –MARCA: COPY PRINT Unid. 06 93,28 559,68
VALOR TOTAL ESTIMADO 2.798,40

 

 

3) UNISUPRI OFFICER – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE IMFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 07.630.0001/0001-69, sediada à Avenida Getúlio Vargas, 162, 2º Andar Sala 202 – Centro Comercial RP, Centro – CEP: 29.176-090 – Serra-ES – Fone: (27) 3251-1689 / 2188 – E-mail: contato@unisupri.com.br.

 Lote 04 Especificação Unid Quant Preço Unitário Registrado Total
Item 01 Toner  LEXMARK – MODELO MX310 RETURN PROGRAM – MARCA: LEXMARK Unid. 30 433,26 12.997,80

O Lote 02 (Cartucho p/ impressora BROTHER DCP)  foi FRACASSADO. O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 38.595,90 (Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa Centavos).Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.GESSYANNE VALE PAULINO.Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

                 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 015/2016, Processo Administrativo N.º 064/2016. Compras – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFUROCORTANTES PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.  Valor máximo aceitável: R209.500,00 (duzentos e nove mil e quinhentos reais). Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, conforme a seguir relacionadas:

 

1) DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA,  CNPJ nº 06.224.321/0001-56, sediada à Rodovia BR 408, KM 76, S/N, Bairro Novo – CEP: 55819-320, Carpina-PE – FONE: (81)2102-6464 – E-mail:sac@depositohospitalar.com.br. :

Lote Especificação Unid Quant Preço Unitário Registrado Total
Lote 01 CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFURANTES E CORTANTES 13 Litros em papelão para resíduos perfurantes ou cortantes, alça dupla para transporte, contra-trava de segurança, revestimento que evite perfuração e vazamentos, de fácil montagem, cor amarela, de acordo com NBR 13853– MARCA: DESCARBOX Unid 22.500 4,00 90.000,00
Lote 02 CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFURANTES E CORTANTES 20 Litros em papelão para resíduos perfurantes ou cortantes, alça dupla para transporte, contra-trava de segurança, revestimento que evite perfuração e vazamentos, de fácil montagem, cor amarela, de acordo com NBR 13853 – MARCA: DESCARBOX Unid 7.500 8,00 60.000,00
Lote 03 CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFURANTES E CORTANTES 13 Litros em papelão para resíduos perfurantes ou cortantes, alça dupla para transporte, contra-trava de segurança, revestimento que evite perfuração e vazamentos, de fácil montagem, cor amarela, de acordo com NBR 13853 – MARCA: DESCARBOX Unid. 7.500 4,00 30.000,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES 180.000,00

 

2) INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 09.607.807/0001-61, sediada à Rua Rocha Pombo, 578, Estância – CEP: 50.865-090 – Recife-PE – Fone: (81) 3252-8000 – E-mail: licitacao@injefarma.com.br.

Lote Especificação Unid Quant Preço Unitário Total
Lote 04 CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFURANTES E CORTANTES 20 Litros em papelão para resíduos perfurantes ou cortantes, alça dupla para transporte, contra-trava de segurança, revestimento que evite perfuração e vazamentos, de fácil montagem, cor amarela, de acordo com NBR 13853 – MARCA: DESCARBOX Unid. 2.500 8,50 21.250,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 21.250,00

O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 201.250,00 (Duzentos e Um Mil e Duzentos e Cinquenta Reais).Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.GESSYANNE VALE PAULINO.Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

TERMO DE RATIFICAÇÃO/JULGAMENTO DE RECURSO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/2016 – PREGÃO ELETRONICOL Nº. 014/2016 – Objeto: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DEPREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE CÂMARAS PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE –  RATIFICO todos os termos do relatório de julgamento elaborado pela Comissão de Licitação no âmbito do recurso interposto pela empresa INDREL – INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE Ltda, CNPJ nº 78.589.504/0001-86, com endereço à Avenida Tiradentes Nº 4455, Setor Industrial, CEP 86072-360, Londrina/PR,  mantendo a classificação  da empresa BIOTECNO INDUSTRIA E COMÉRCIO Ltda,   CNPJ/MF n° 04.470.103/0001-76,  sediada na Rua Pirapó nº 613, Santa Rosa/RS, CEP 98.900-000, bairro Pachecos; CEP 88135-010; Palhoça/SC como vencedora dos Lote 01, do certame. Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016 – GESSYANNE  VALE  PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 328/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº. 17/2016-SEREC, datado de 29.03.2016.

 

R E SO L V E:

 

                         LOTAR os servidores listados abaixo de acordo com a solicitação a partir de 21.03.2016.

 

Servidor Matrícula Lotação
MARCOS GOMES DE LIMA 20.585-0 Secretaria Executiva da Receita-SEREC
ALEXANDRINE COSTA DE A. LIMA 20.584-2 Secretaria Executiva da Receita-SEREC

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por Incorreção na Original)

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 664/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 117/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                              CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargos Professor 1 Classe III 4G e Professor 1 Classe III 1B, EDNALVA MARIA DOS SANTOS, mat. nº. 16.478-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 08.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por Incorreção na Original)

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 771/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2715412016.

 

R E SO L V E:

   

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 25.07.2016 a 23.08.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor SEVERINO RAMOS GUEDES JUNIOR, matricula nº. 19.261-9 cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 772/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2719052016.

 

R E SO L V E:

   

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 11.07.2016 a 08.09.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA PAULA CAMARA DE LIMA, matricula nº. 18.007-6 cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 773/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2724822016.

 

R E SO L V E:

   

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 06.07.2016 a 04.08.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora POLIANA VILAR TORRES FERREIRA, matricula nº. 20.357-2 cargo de Médico I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.774/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2717502016, datado de 28.07.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde I, a servidora ELENEIDE CAVALCANTE DE OLIVEIRA, mat.19.695-9 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 26.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº.775/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2724542016, datado de 14.06.2016.

Considerando Parecer nº 226/2016 -Assessoria Jurídica/SEE, datado de 27.07.2016.

 

R E SO L V E:

                                                   

                             CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLIZO, matricula nº17.200-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 776/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 344/16, datada de 18.04.2016, que exonerou a servidora, BARBARA BEZERRA LEANDRO DE ALENCAR, mat. 19.788-2, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo em vista haver saído outra publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,19 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.777/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                          TRANSFERIR o servidor RIVONALDO BASILIO DE LIMA, mat. 07373-3, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência para Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 778/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.156/2016, datada de 11.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

                            LOTAR o servidor DANIEL LEITE FONTANA, mat.20.609-1, cargo Engenheiro I, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana a partir de 12.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 779/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.43/2016-SEREC, datada de 15.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

                            LOTAR o servidor JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI, mat.20.658-0, cargo Analista de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva da Receita a partir de 01.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 780/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.1551/2016-GAB/SEE, datada de 10.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

                            LOTAR o servidor TACIO FARIAS BEZERRA DE MENEZES, mat.20.654-7, cargo Professor 2 Classe I -1A, na Secretaria Executiva de Educação a partir de 03.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.781/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.154/2016, datada de 09.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

                            LOTAR o servidor VALTER DA COSTA MONTEIRO JUNIOR, mat.19.455-7, cargo Agente Trânsito e Transporte I, na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã a partir de 08.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº782/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Concorrer a Mandato Eletivo, conforme Pareceres nºs 202/2016-SEADGEP e 233/2016-SEE, datados de 05.08.2016 e 08.08.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2709802016 AMAURI HONÓRIO DE ALBUQUERQUE 14.168-2 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2727462016 SARA FLORENCIO VILAS 12.737-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.783/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Pareceres nº 187/2016,211/2016 e 217/2016 – Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2719082016 MARIA APARECIDA FLORENTINO SIMÃO 76.246-5 Exec. De Adm., Gestão de Pessoas e Previdência Por falta de Amparo Legal
2711392016 CARLA GLEICY SANTOS DE ALMEIDA 75.997-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2724622016 RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA 76.039-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.784/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº.157/2016, datada de 12.08.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Guarda Municipal II, o servidor JULIO CESAR LIRA DA SILVA, mat. 14.075-9 lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.785/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 109538/16 datado de 26.04.2016, e Parecer nº. 230/2016-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 0.08.2016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – em Doutorado em Ciência da Linguagem, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO-UNICAP, a servidora MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI, matricula nº 16.739-8, cargo de Professor 1 Classe-III 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18.07.2016 a 18.07.2018.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 786/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2719552016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 31(trinta e um) dias, a partir de 01.08.2016 a 31.08.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ERLANIA ANDREIA DOS SANTOS LIMA, matricula nº. 18.435-7 cargo Professor 1 Classe III-1B, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.787/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 213/2016, 214/2016, 215/2016 e 216/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2725182016 MARLENE DE MELO BARROS 10.312-8 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
2726242016 AMARA BATISTA ESTEVAM 8488-3 Executiva de Promoção da Saúde
2724322016 SONIA RIBEIRO DOS SANTOS 10.363-2 Executiva de Promoção da Saúde
2724232016 ROSANGELA DA SILVA RODRIGUES 10.061-7 Executiva de Promoção da Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 788/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 4385/16 datado de 27.07.2016 e protocolo nº. 2718162016.

 

R E SO L V E:

   

                          CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 1 (ano) e 8 (oito) meses, a servidora ROSANGELA PEREIRA DA SILVA, matricula nº. 13.581-0, Cargo Assistente em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 27.07.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.789/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 124/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe I – 3F, ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA, mat. nº. 16.525-5 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 05.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.790/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 156/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II – 1B, MARIZETE MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO, mat. nº. 18.870-0 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 08.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.791/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 152/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III – 2C, MAURICELIA HERCILIA DA SILVA AZEVEDO, mat. nº. 16.742-8 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 14.08.2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 792/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2578912015 MARIA FRANCILENY FERREIRA FONTES 15.110-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de março de 2023

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.793/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2707572016, datado de 13.07.2016.

Considerando a Cota do Assessor Especial, datada de 10.08.2016.

 

R E SO L V E:

                                                   

                             CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora LAIS MARIA DOS SANTOS, matricula nº 17.534-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.794/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2712062016, datado de 20.07.2016.

Considerando a Cota do Assessor Especial, datada de 10.08.2016.

 

R E SO L V E:

                                                  

                             CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor CARLOS ANDRE LAUREANO DA FONSECA, matricula nº 6885-3, lotado na Secretaria Executiva da Receita, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 795/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº.99/2016-SEMAG, datado de 12.08.2016.

 

R E SO L V E:

                          LOTAR os servidores listados abaixo de acordo com a solicitação a partir de 01.08.2016.

 

Servidor Matrícula Lotação
LUCIANO FERREIRA DA SILVA 20.643-1 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
BRUNO ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA 20.639-3 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
MARCELO DA SILVA PAULA 20.641-5 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
KIANA GOMES DE SOUZA 20.638-5 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
MARINA DE SANTANA CAPANO 20.636-9 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
RAGNER SYDNEY DE SOUZA E SILVA 20.642-3 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
RODRIGO OLIVEIRA BENTO 20.640-7 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
CATARINA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS 20.635-0 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

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PORTARIA Nº.796/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome da servidora EDVALDO ALVES DE ALMEIDA, mat. 11.359-0 da Portaria de nº. 370/2016 datada de 27.04.2016, que concedeu licença prêmio no período de 02.05.2016 a 30.06.2016, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

 

PORTARIA Nº.797/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado dos processos de Inclusão de Dependentes no Imposto de Renda, conforme Parecer nº192/2016 – Assessoria Jurídica / SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
269562016 LUIZA CRISTINA ALVES DIAS 58.970-5 Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 798/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Ratificação do Gozo de Licença Prêmio, conforme Parecer nº191/2016 – Assessoria Jurídica / SEADGEP do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2691472016 EULAMPIO MUNIZ DE ANDRADE 14.109-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 799/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Inclusão de Dependente em parte do Pleito para Dedução de Imposto de Renda, conforme Parecer nº.173/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2697932016 REGINALDO PEREIRA DE ANDRADE 12.901-1 Executiva de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 800/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2702162016, e Parecer nº. 169/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 07.07.2016.

 

R E SO L V E:

  

                         CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora VALERIA DE SANTANA PEREIRA, cargo Assistente em Saúde I, matrícula nº. 19.961-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, apenas dia 11.06.2016, por incompatibilidade de horário.

 

Jaboatão dos Guararapes,24 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N.801/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2699192016 JOAO MARQUES DE ANDRADE 9207-0 Executiva de Orientação Jurídica 1990/2000 01.09.2016 a 27.02.2017
2688232016 LUCIA REGINA MALAQUIAS DA SILVA 15.105-0 Executiva de Educação 2003/2013 22.08.2016 a 20.09.2016
2700852016 JOAO DA SILVA LIRA FILHO 13.669-7 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 12.09.2016 a 11.10.2016
2709252016 MARIA ELIZABETE DE MOURA FRANCELINO 9313-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.09.2016 a 30.10.2016
2709302016 FLAVIA LOPES 12.909-7 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.09.2016 a 30.09.2016
2718232016 SEVERINO DE AQUINO FERREIRA 11.981-4 Executiva de Promoção da Saúde 1994/2004 01.09.2016 a 27.02.2017
2711702016 ILKA SOARES BARRETO 10.086-2 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.09.2016 a 30.10.2016
2697992016 TEREZA CRISTINA DA COSTA 10.220-2 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.09.2016 a 30.10.2016
2709322016 MARLENE DA SILVA ROCHA 12.564-4 Executiva de Promoção da Saúde 1990/2000 01.09.2016 a 30.09.2016
2707252016 ELZA EGYPTO NASCIMENTO 12.934-8 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.09.2016 a 30.09.2016
2704262016 EDILENE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS 13.589-5 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.09.2016 a 29.11.2016
2713212016 ELZA FERREIRA CABRAL 10.998-3 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.09.2016 a 29.12.2016
2707052016 LUCINEIA RIBEIRO DE ALMEIDA 8024-1 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.09.2016 a 27.02.2017
2627252016 REJANEIDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 8878-1 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.09.2016 a 29.12.2016
2709342016 IVONETE PEREIRA DOMINGOS 9671-7 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.09.2016 a 29.12.2016
2713252016 MARCIA PEREIRA DA SILVA 11.093-0 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.09.2016 a 30.09.2016
2713232016 ISLY GUIMARAES DE OLIVEIRA 12.631-4 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.09.2016 a 30.09.2016

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.802/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2713222016 MONICA DE FATIMA HOLANDA SOUZA 15.186-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2714642016 IRIA MARIA GUEDES BEZERRA 13.869-0 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.09.2016 a 30.09.2016
2714672016 ILMA COSTA MERGULHAO 8372-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.09.2016 a 30.10.2016
2691392016 JANICE PEREIRA DE ALBUQUERQUE 14.605-6 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.09.2016 a 29.12.2016
2667422016 ELIZABETH CUPPERI STORCH 15.645-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2709292016 SIMONE MARIA RAMOS DE OLIVEIRA 15.757-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2694282016 HEITOR OSCAR DA SILVA JUNIOR 16.324-4 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.09.2016 a 29.11.2016
2685882016 JOSE FERREIRA MARINHO JUNIOR 16.327-9 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.09.2016 a 30.10.2016
2707062016 JOSIVALDO MELO DE FIGUEIREDO 16.332-5 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.09.2016 a 27.02.2017
2717532016 MARCIO LEONARDO DE SANTANA M. FALCAO 16.875-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2714082016 NELY CRUZ DA SILVA 11.103-1 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2706992016 SEVERINO JOSE DA SILVA 12.258-0 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev 2003/2013 01.09.2016 a 29.11.2016
2692322016 IRANY RODRIGUES DA SILVA 6946-9 Executiva da Receita   1995/2005 01.09.2016 a 27.02.2017
2709442016 JOSEFA DO CARMO PEREIRA 13.887-8 Executiva da Receita 2005/2015 01.09.2016 a 27.02.2017
2692322016 JURUPTAN JOSE DA SILVA 6976-0 Executiva da Receita 2003/2013 01.09.2016 a 27.02.2017
2675712016 MARCOS JOSE DA SILVA 12.306-4 Executiva de Cultura 1998/2008 01.09.2016 a 27.02.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA N.803/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2723702016 LUBANIA BARBOSA DOS SANTOS 7756-9 Executiva da Mulher 1994/2004 29.09.2016 a 27.03.2016
2706672016 EDSON BEZERRA DE LIMA 9831-0 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1996/2006 01.09.2016 a 30.10.2016
2713282016 ANTONIO CAMPOS DE SIQUEIRA NETO 4824-0 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1990/2000 28.09.2016 a 26.03.2017
2730112016 RENILDA GOMES VIRGOLINO DE SOUZA 9491-9 Municipal de Assuntos Jurídicos 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2017
2671782016 ANDRE LUIZ DE MOURA 16.894-7 Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã 2006/2016 01.09.2016 a 30.10.2016

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 160, de 02 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS DORES DE LIRA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8973-7, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente