SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA No 003/2017
O Secretário de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições dos profissionais envolvidos na execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Disciplinar a fiscalização dos contratos, convênios e outros ajustes firmados com terceiros pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às orientações e aos procedimentos estabelecidos na presente portaria:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os fins desta portaria, considera-se:
I – Fiscal de contrato – servidor com conhecimento técnico do assunto, indicado pelo Superintendente da área requisitante dos serviços/produtos e designado pelo Secretário Municipal de Saúde para ser encarregado pelo ateste das faturas/notas fiscais e conferência do fornecimento prestado pela contratada, bem como pela gestão e acompanhamento de contratos, desde o início da contratação até o término da vigência do contrato;
II – Registro – prontuário individualizado onde serão anotadas todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
III – Preposto – pessoa que deverá ser mantida pela empresa contratada, aceita pela Secretaria de Saúde no local da prestação do serviço, para representá-la na execução do contrato, objetivando afastar a pessoalidade e a subordinação direta; e
IV – Área requisitante – unidade da Secretaria de Saúde usuária, solicitante ou responsável pelos serviços/produtos dos quais originou a contratação.
CAPÍTULO II – DAS DESIGNAÇÕES
Art. 3º O fiscal de contrato e o seu substituto deverão ser indicados pelo Superintendente da área requisitante, quando da elaboração do Termo de Referência para as contratações requeridas, e a designação será feita no instrumento contratual.
1º As indicações de que tratam este artigo devem:
I – conter nome completo e matrícula do fiscal de contrato e de seu substituto; e
II – recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico do assunto.
2º Nas contratações em curso, os fiscais serão designados por meio de publicação de designação de fiscal, expedida pelo Secretário Executivo.
Art. 4º Uma vez concluída a licitação ou os procedimentos de contratação direta, e ultimados os procedimentos administrativos relacionados à assinatura dos Contratos, a Assessoria Jurídica e de Gestão de Contratos – AJUCON ficará encarregada de remeter uma cópia do contrato firmado à área usuária, para a fiscalização da execução do referido instrumento contratual.
Art. 5º O fiscal de contrato deverá manter cópia do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
Art. 6º Caso haja interesse na prorrogação do contrato, o fiscal deverá remeter à Assessoria Jurídica e de Gestão de Contratos – AJUCON, com antecedência mínima de 2 (dois) meses da data do encerramento da sua vigência, solicitação de renovação, devendo o Superintendente manifestar-se quanto à sua oportunidade e conveniência, anexando, ainda, a seguinte documentação:
a) Nota Técnica elaborada pela área requisitante, justificando a necessidade da prorrogação contratual;
b) 03 cotações de preços, comprovando a vantajosidade da manutenção do ajuste;
c) Anuência da contratada com a prorrogação da contratação;
d) Empenho, contendo dotação orçamentária para fazer face às despesas oriundas do contrato;
e) Certidões de regularidade da contratada.
Art. 8º Quando houver a necessidade de mudança do fiscal de contrato e de seu substituto, a área requisitante deverá, formalmente, levar o fato ao conhecimento da Assessoria Jurídica e de Gestão de Contratos – AJUCON, para alteração do correspondente contrato.
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º Constituem atribuições do fiscal de contrato:
I – elaborar registro próprio e individualizado para cada contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual;
II – submeter à apreciação da Assessoria Jurídica e de Gestão de Contratos – AJUCON qualquer correspondência, nota técnica, relatório, registro de ocorrência ou outro documento relativo à gestão do contrato;
III – atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega ou a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado;
IV – acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, principalmente quanto à qualidade;
V – observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VI – acompanhar a execução contratual, informando ao seu Superintendente as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento ou da prestação do serviço;
VII – informar, em prazo hábil, à Assessoria Jurídica e de Gestão de Contratos – AJUCON, quando houver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato; e
VIII – solicitar a substituição dos empregados prestadores de serviço que comprometam a perfeita execução dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado.
Art. 11. Em caso de recebimento de faturas/notas ficais que apresentem alguma divergência com relação ao serviço prestado, a área requisitante deverá imediatamente contatar a Superintendência de Gestão do SUS, para em conjunto, adotarem medidas saneadoras.
Art. 12. O injustificado atraso na devolução das faturas poderá ensejar a assunção pela Administração, de juros/multa, incorrendo, em consequência, na instalação de procedimento apuratório de responsabilidade.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Caberá ao fiscal do contrato a concessão de declarações, certidões e atestados de capacidade técnica.
Art. 14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Assessoria Jurídica e de Gestão de Contratos – AJUCON.
Art. 16 – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.
Art. 17 – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
ERRATA PORTARIA Nº 001/2017 – GABINETE DA SECRETARIA
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;
Considerar os INABILTADOS como HABILITADOS:
ANEXO I
CICLO CARNAVALESCO 2017
|
INSCRIÇÕES HABILITADAS – ANÁLISE DOCUMENTAL
|
CIC |
PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ARTISTA |
014/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ORQUESTRA 90 GRAUS |
015/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ORQUESTRA WM |
016/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
017/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ORQUESTRA PE QUENTE |
018/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA |
019/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ORQUESTRA DE FREVO GUARARAPES |
020/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ORQUESTRA BAND SHOW |
021/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ZITO E SUA ORQUESTRA |
022/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ORQUESTRA DE FREVO FREVOSTYLLO |
024/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ORQUESTRA DE FREVO FREVO NO PE |
025/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ORQUESTRA DE FREVO EVOE |
026/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ORQUESTRA DE FREVO TURBILHAO |
057/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ORQUESTRA SOUL FREVO |
070/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ORQUESTRA VALOIS |
072/17 |
HAROLDO MENDES FERREIRA-ME |
21.272.900/0001-68 |
ORQUESTRA 10 DE AGOSTO |
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2017.
Joaquim Naziazeno do Rego Barreto Junior
Secretário Executivo de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude
GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 14/2017
“Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando que o dia 28 de fevereiro de 2017 é reservado para a festividade do carnaval e que, tradicionalmente, o dia anterior e o dia posterior a tal data se prestam a compor o período carnavalesco no Estado de Pernambuco, o que acarretará em considerável diminuição na procura pelos serviços públicos prestados diretamente pelas repartições públicas municipais no decorrer de tal período, tornando o funcionamento das mesmas antieconômico.
DECRETA:
Art. 1.º- Ficam os dias 27/02/2017 (Segunda-feira) e 01.03.2017 (quarta-feira) considerados como Ponto Facultativo nas repartições públicas e órgãos da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe de cada órgão.
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
ATOS DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:
ERRATA: No Ato 1013/2017 da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Onde se lê: MANOEL EUVADO FERREIRA PADILHA
Lê-se: MANOEL EUVALDO FERREIRA PADILHA
ERRATA: No Ato 1036/2017 que nomeia FLÁVIO JOSÉ BORGES, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Onde se lê: com efeito, a partir de 07 de fevereiro de 2017
Lê-se: com efeito, a partir de 1° de fevereiro de 2017
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
ATOS DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:
Ato n.º1106/2017- NOMEAR MARILENE FELIPE SANTIAGO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2017.
Ato n.º1107/2017- NOMEAR CLAUDIA BENEDITA CUNHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2017.
Errata: No Ato 993/2017 Que Nomeia Alisson Silva do Nascimento.
Onde se lê: com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2017.
Lê-se: com efeito a partir de 10 de janeiro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.018/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício n°11/2017- Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 10.01.2017.
RESOLVE:
LOTAR o servidor FERNANDO AUGUSTO LAPA GUIMARAES, mat. 8405-0, cargo Analista de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, a partir de 10.01.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.019/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Ofício nº.1173/2016 – Procuradoria Geral, datado de 26.12.2016, e Parecer nº. 078/2016 – Procuradoria Geral do Município, datado de 26.12.2016.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Biologia Aplicada à Saúde, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE, ao servidor MATHEUS FIGUEIRA BEZERRA, matricula nº 19.930-3, cargo de Analista em Saúde I, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2017 a 31.01.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.020/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Nº. Processo |
Nome do Servidor |
Matricula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
2548112015 |
MARIA DA GLORIA RAMOS FERREIRA |
9798-5 |
Executiva de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Gratificação de Exercício, conforme Parecer nº.098/2016 – Assessoria Jurídica/SEE datado de 14.03.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.021/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matricula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
2766642016 |
DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAUJO |
14.284-0 |
Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil |
1997/2007 |
01.02.2017 a 02.03.2017 |
2781682016 |
EDIMILSON JOSE DIAS |
6935-3 |
Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil |
1983/1993 |
01.02.2017 a 02.03.2017 |
2758852016 |
MARCONI ARAUJO DA SILVA |
14.245-0 |
Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil |
2006/2016 |
01.02.2017 a 02.03.2017 |
2737822016 |
MARINEIDE CONCEIÇAO DOS SANTOS |
11.479-0 |
Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil |
1998/2008 |
01.02.2017 a 02.03.2017 |
2779922016 |
AROLDO VALERIO CORREIA SOARES |
12.858-9 |
Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil |
1991/2001 |
01.02.2017 a 02.03.2017 |
2779812016 |
JEANE RODRIGUES GARRETT DE SOUZA |
17.013-5 |
Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde |
2006/2016 |
01.02.2017 a 02.03.2017 |
2774252016 |
HENRIQUE NEY ARAUJO |
17.009-7 |
Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde |
2006/2016 |
01.02.2017 a 02.03.2017 |
2776142016 |
ONILDA AMARA DE OLIVEIRA ROCHA |
16.920-0 |
Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde |
2006/2016 |
01.02.2017 a 02.03.2017 |
2770412016 |
FABIANA CRISTINA MARQUES MARINHO |
16.938-2 |
Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde |
2006/2016 |
01.02.2017 a 02.03.2017 |
2774102016 |
ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA FRANCISCO |
16.055-5 |
Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde |
2003/2013 |
01.02.2017 a 02.03.2017 |
2766742016 |
BRUNO ANDRADE MAGNATA DA FONTE |
15.623-0 |
Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde |
2003/2013 |
01.02.2017 a 30.07.2017 |
2766882016 |
ANA CLAUDIA DE SOUZA MOTA CAVALCANTI |
16.853-0 |
Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde |
2006/2016 |
01.02.2017 a 01.04.2017 |
2781572016 |
MARCIA MARIA RODRIGUES CORTE REAL |
12.689-6 |
Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde |
1990/2000 |
01.02.2017 a 02.03.2017 |
2779712016 |
ROSA MARIA BARBOSA RODRIGUES |
8923-0 |
Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde |
2006/2016 |
01.02.2017 a 01.05.2017 |
|
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|
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.022/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Restituição do FUNPREV, conforme Parecer nº. 314/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 28.12.2016 da ex-servidora aposentada indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matricula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
2789022016 |
MARIA BARBOSA DE LIRA GOMES |
8674-6 |
Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.023/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Parecer nº 316/16-Assessoria Jurídica-SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo |
Nome do Servidor
|
Matricula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
2724632016 |
MARIA HELENA HANDIM |
76.260-3 |
Exec. de Planejamento e Gestão em Educação |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.024/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 315/2016 e 003/2017 – Assessoria Jurídica/SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matricula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
2739692016 |
MARIA JOSE DA CRUZ |
9957-0 |
Exec. de Planejamento e Gestão em Educação |
Por falta de Amparo Legal |
2791882016 |
JOSE CARLOS ALVES PENA |
4125-4 |
Executiva da Receita |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.025/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.22/2017.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I ELIZABETE MARIA MOTA, mat. nº 17.766-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, a partir de 17.01.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.026/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 336/2016.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, mat. nº 17.822-5, cargo Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, a partir de 03.11.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.027/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 321/2016.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA, mat. nº 16.525-5, cargo Professor 1 Classe I-3F, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 01.10.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.028/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 302/2016.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3E, ANTONIO VAGNER DE ALMEIDA, mat. nº 16.469-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 06.11.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.029/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 307/2016.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, CICERA MARILDA DE BRITO NASCIMENTO, mat. nº 18.189-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, a partir de 01.11.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.030/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 308/2016.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar -IV-E, EDVAN GOMES DE OLIVEIRA mat. nº 16.640-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 30.10.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.031/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 313/2016.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-III-2C, LUCIENE RAMOS ANDRADE LIMA mat. nº 16.483-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 03.11.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.032/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 324/2016.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-III-1B, JANE TEIXEIRA GOMES TORRES mat. nº 18.257-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 31.10.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.033/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 325/2016.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-III-5I, SELMA CAVALCANTE DE SOUZA mat. nº 14.527-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 30.10.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.034/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 326/2016.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe-II-4G, VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA mat. nº 13.089-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 05.11.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.035/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 328/2016.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, MARIA DOS PRAZERES DA SILVA mat. nº 18.123-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, a partir de 15.10.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.036/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 329/2016.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar – III -E, EULAMPIO MUNIZ DE ANDRADE mat. nº 14.109-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 07.11.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.037/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 330/2016.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-III-4G, ANA PAULA FERNADES VIEIRA mat. nº 14.503-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 18.11.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.039/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Comunicado da Gerência Organizacional de Gestão de Pessoas, datado de 02.01.2017 e protocolo nº 2794292017.
RESOLVE:
1-RETORNAR o servidor JOSE GILCELIO DA SILVA, mat. 14.018-0, cargo Técnico de Suporte a Gestão I, da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, para a Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, a partir de 03.01.2017.
2-LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, a partir de 03.01.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
PORTARIA N.º 002/2017
A SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo ato nº 450/2017, conferidas pela Lei Complementar n.º 21/2015 e a Lei Complementar n.º 27/2016;
CONSIDERANDO o período de festividades carnavalescas, tradicionais tanto no Município do Jaboatão dos Guararapes, como em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a abertura do Carnaval no Estado, prevista para a próxima Sexta-feira, dia 24 de fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO que o PROJETO PRAIA SEM BARREIRAS é realizado nas sextas-feiras, sábados e domingos.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que o PROJETO PRAIAS SEM BARREIRAS não realizará suas atividades entre os dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2017, retomando-as a partir do dia 03 de março de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2017.
Claudia Baltar Freire de Almeida
Secretária Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas