09 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°026 – Jaboatão dos Guararapes

  

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2017

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º0898/2017 EXONERAR ARTHUR FERNANDO SOBRINHO DE LIMA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE TRANSPORTE, PROCESSOS E LOGÍSTICA, símbolo CDG3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0899/2017EXONERAR NATALIA CAROLINE BARBOSA DA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0900/2017EXONERAR DANIELLE COELHO BARBOSA CLIMACO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG5A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0901/2017 NOMEAR CRISTIANA FONTES DE MELO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0902/2017EXONERAR MAIZA NERI PEREIRA BOTELHO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito, a partir de 07 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0903/2017NOMEAR CARLA LIRA PEREZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito, a partir de 07 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0904/2017 – NOMEAR MARLUS DE ARAUJO COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0905/2017 – NOMEAR ROSINEIDE RODRIGUES DE LIMA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 07 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0906/2017EXONERAR À PEDIDO BARBARA LINS DUARTE, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2017.

 

ERRATA: No Ato 0859/2017
Onde se lê: Shields Elisabeth Silva Vila Nova
Leia-se: Shields Elisabeth Silva Villa Nova

 

ERRATA: No Ato 0381/2017 -Que Nomeia Maercio José Xavier de Melo, na Secretaria de Saúde
Onde se lê: Chefe de Núcleo de Controle de Frotas, Símbolo CDG-5A.
Leia-se: Chefe de Núcleo, Símbolo CDG-5A.

 

ERRATA: No Ato 0382/2017 Que Nomeia Pedro Edson da Silva Barbosa, na Secretaria de Saúde
Onde se lê: Chefe de Núcleo de Manutenção e Serviços, Símbolo CDG-5A.
Leia-se: Chefe de Núcleo de Controle de Frotas e Despesas, Símbolo CDG-5A.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

 

 

ATOS DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2017

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º0907/2017 NOMEAR CICERA RANIELLE DE MEDEIROS PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0908/2017 NOMEAR ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0909/2017 NOMEAR ROSEANA MARIA SILVA DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0910/2017 NOMEAR RAQUEL CORREIA BATISTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0911/2017 NOMEAR ANA CARLA FURTADO DE MENDONÇA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0912/2017 NOMEAR RAFAEL SOARES DE CARVALHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0913/2017 NOMEAR ASTANILSEN DUARTE DE LIMA MACHADO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0914/2017 NOMEAR VILMA SOARES DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE TRANPOSTES, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PATRIMONIO E MANUTENÇÃO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0915/2017 NOMEAR JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE ADMISTRATIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PATRIMONIO E MANUTENÇÃO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0916/2017 NOMEAR RÔMULO SIMPSON CARNEIRO LEÃO JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE TRANSPORTE, PROCESSOS E LICITAÇÕES símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PATRIMONIO E MANUTENÇÃO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0917/2017 NOMEAR MARIA ANTONIETA ALVES PEDROSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PATRIMONIO E MANUTENÇÃO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0918/2017 EXONERAR DEBORAH FREIRE SOARES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0919/2017 NOMEAR LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0920/2017 EXONERAR A PEDIDO ISAIAS FERREIRA MONTEIRO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0921/2017 NOMEAR ABEL SIQUEIRA PADUA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0922/2017 – EXONERAR ROSANGELA FIRMO DE LIRA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DA POLICLINICA JOSÉ CARNEIRO LINS, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 30 de janeiro de 2017.

 

 Ato n.º0923/2017 – EXONERAR MAERCIO JOSE XAVIER DE MELO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE CONTROLE DE FROTAS, símbolo CDG-5A, da Secretaria Municipal de Saúde, com efeito a partir de 30 de janeiro de 2017.

 

 Ato n.º0924/2017 – NOMEAR CARLOS ALBERTO GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 30 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0925/2017 – NOMEAR GIZELE GOIS DE VASCONCELOS QUEIROZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE POLICLINICA, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 27 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0926/2017 – NOMEAR KEILA ROBERTA TORREAO DE ANDRADE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE CENTRO DE VIGILANCIA ANIMAL, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 20 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0927/2017 – NOMEAR NAELSON VALERIO DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE POLICLINICA, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 30 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0928/2017 – NOMEAR NATALIA BARROS LOPES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DO SISTEMA DE REGULAÇÃO, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0929/2017 – NOMEAR WILLIANS OLIVEIRA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0930/2017 – NOMEAR JULIANA BIANCHINI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1 DA GERENCIA DE SAUDE MENTAL, símbolo CDG-4B, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0931/2017 – NOMEAR JEANE DE ALBUQUERQUE NAZARIO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE CONTABILIDADE, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0932/2017 – NOMEAR JOSEANY ALVES DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DO PROGRAMA DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 09 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0933/2017 – NOMEAR RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE ORÇAMENTO, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0934/2017 – NOMEAR LEONARDO GONÇALVES PEREIRA DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DA POLICLINICA MARIINHA MELO, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 09 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0935/2017 – NOMEAR LUCIANA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DA POLICLINICA MANOEL CALHEIROS, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0936/2017 – NOMEAR PAULA CORREIA LIMA PEREIRA BARBOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE SAUDE MENTAL NA COMUNIDADE DA GERENCIA DE SAÚDE MENTAL, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0937/2017 – NOMEAR ROBERTA ALEXSANDRA SILVA DA MOTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO E RESINDENCIAS TERAPÊUTICAS PARA A GERENCIA DE SAUDE MENTAL, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 23 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0938/2017 – NOMEAR VALERIA MARIA LUNA DE ARAUJO VIEIRA DE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE URGENCIA E EMERGENCIA, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0939/2017 – NOMEAR LEILA LEAL DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0940/2017 – NOMEAR SEVERINO GERIVAL DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 2, símbolo CDG-5B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PUBLICAS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0941/2017 – NOMEAR JOÃO PAULO SOUZA DE PAULA BATISTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PUBLICAS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0942/2017 – NOMEAR BRAULIO JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIRÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PUBLICAS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0943/2017 – NOMEAR SALOMÃO NAGAI RIBEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIRÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PUBLICAS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0944/2017 – NOMEAR MARIVALDO CARDOSO SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIRÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PUBLICAS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0945/2017 – NOMEAR JOSE DIMAS ALMEIDA SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIRÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PUBLICAS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0946/2017 – NOMEAR CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES BAHIA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0947/2017 – NOMEAR TARCISIO COSTA DE SOUZA NETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0948/2017 – NOMEAR CARLA LAGO CARVALHEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO DE PESSOAS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0949/2017 – NOMEAR ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0950/2017 – NOMEAR JÚLIO CESAR LINS GUEDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0951/2017 – NOMEAR RODRIGO CANTO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE AZEVEDO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0952/2017 – NOMEAR CRISTIANE DE MELO VASCONCELOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE VIGILANCIA SANITARIA, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 16 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0953/2017 – NOMEAR KENIA DE ARRUDA PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE OBRAS, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0954/2017 – EXONERAR KENIA DE ARRUDA PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE OBRAS, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0955/2017 – NOMEAR MARTA GOMES FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0956/2017 – EXONERAR FELIPE MORAES DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0957/2017 – NOMEAR SILVIA REGINA DE SÁ LEITÃO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0958/2017 NOMEAR PATRICIA GUERRA HARTMANN CARNEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINACEIRO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0959/2017 NOMEAR NATALIA DE MELO SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0960/2017 NOMEAR EMERSON BEZERRA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0961/2017 NOMEAR RENATA CHISTIANE SALGUES LUCENA BORGE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVETUDE, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0962/2017 NOMEAR LUIZ GONZAGA DA COSTA SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVETUDE, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0963/2017 NOMEAR MIRELLA GONDIN JORDÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0964/2017 NOMEAR MANOEL SOARES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0965/2017 NOMEAR DIANA CRISTINA TEODOZIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0966/2017 NOMEAR MARIA AUXILIADORA SILVA DA CRUZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0967/2017 NOMEAR KEILA BEZERRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0968/2017 NOMEAR SUZANA PAULA DE SOUZA, no cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0969/2017 NOMEAR LUCIENE ALVES DO NASCIMENTO, no cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0970/2017 NOMEAR SIGNE CARLSON DA SILVA DE ARAÚJO, no Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXETIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0971/2017 NOMEAR SÂMYA FERNANDA MARCIANO DE ARAÚJO BIGNETTI, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0972/2017 NOMEAR VERIDIANA DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 08 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0973/2017 NOMEAR MIKAELE FERNADES RIBEIRO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 08 de fevereiro de 2017.

 

 

ERRATA: No Ato 0777/2017.
Onde se lê: Eneas Marcelo Firmino da Silva
Leia-se: Eneias Marcelo Firmino da Silva

 

ERRATA: No Ato 0893/2017.
Onde se lê: José Newton dos Santos
Leia-se: José Nilton dos Santos

 

ERRATA: No Ato 0765/2017.
Onde se lê: Janderson Gouveia da Silva Filho
Leia-se: Jandelson Gouveia da Silva Filho

 

ERRATA: No Ato 0322/2017. Que Nomeia Marilene Silva de Oliveira
Onde se lê: COMPANHIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO
Leia-se: SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS

 

ERRATA: No Ato 0878/2017.
Onde se lê: Cristiano Vila Nova dos Santos Moura
Leia-se: Christiano Vila Nova dos Santos Moura

  

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2017.

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

PORTARIA N.º 005 /2017 – SEPLAG

  

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 27/2016,

  

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada do Município do Jaboatão dos Guararapes na operação do seguinte sistema: SAGRES, módulo Licitações e Contratos (LICON):

 

Mirella Marjorie Enéas de Nazaré
CPF nº: 066.203.344-23

 

Art. 2º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada do Município do Jaboatão dos Guararapes, na operação do seguinte sistema: SAGRES, módulo Licitações e Contratos (LICON):

 

Francisco de Assis Alves de Brito
Cargo: Assistente 3 de Contratos (CAA5)
CPF nº: 079.177.744-81
E-mail: franciscodebritoadv@hotmail.com
Tipo de vínculo: Servidor

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

 

Paulo Roberto Sales Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

 

PORTARIA N.º 006 / 2017 – SEPLAG

  

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 27/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação para atendimento às Demais Secretarias.

 

Presidente: Alexandre Assunção Carneiro Campelo, nomeado através do ato 767/2017.

 

Membro: Gabriela Moreira D’Assumpção Torres, nomeada através do ato nº 122/2017.
Membro: Larry Fernandes Vasconcelos, Matrícula nº 3.361-8.
Suplente: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 120/2017.

 

Art. 2° Fica designado o servidor Alexandre Assunção Carneiro Campelo como Pregoeiro para atendimento às Demais Secretarias e os servidores Gabriela Moreira D’Assumpção Torres e Larry Fernandes Vasconcelos, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerá suas atribuições e competências no período de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

 

Paulo Roberto Sales Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

 

PORTARIA N.º 007 / 2017 – SEPLAG

 

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 27/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar a servidora Marise Cavalcanti de Melo, nomeada através do ato 115/2017 como Pregoeira do Município no período de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017

 

Art. 2º Designar os servidores Grasielle Leilane Santos Moura, nomeada através do ato nº 873/2017 e Christiano Vila Nova dos Santos Moura, nomeado através do ato 878/2017, como equipe de apoio, no período de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

 

Paulo Roberto Sales Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

 

PORTARIA N.º 008  / 2017 – SEPLAG

 

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 27/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria de Saúde:

 

Presidente: Maria do Carmo Pontual de Petribú, nomeada através do ato 114/2017.

 

Membro: Claudemir José Gomes de Melo, nomeado através do ato nº119/2017.
Membro: Marcelo José Pereira da Silva, nomeado através do ato nº 875/2017.
Suplente: Larry Fernandes Vasconcelos, Matrícula nº 3.361-8.

 

Art. 2° Fica designada a servidora Maria do Carmo Pontual de Petribú como Pregoeira para atendimento à Secretaria de Saúde e os servidores Marcelo José Pereira da Silva e Claudemir José Gomes de Melo, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerá suas atribuições e competências no período de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

 

Paulo Roberto Sales Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

  

 

 

PORTARIA N.º 009 / 2017 – SEPLAG

 

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 27/2016,

 

RESOLVE:

  

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia:

 

Presidente: Carla Gabriela dos Santos Cunha, nomeada através do ato nº 113/2017.

 

Membro: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 120/2017.
Membro: Mariana Pedreira Martins Souza, nomeada através do ato nº 872/2017.
Suplente: Claudemir José Gomes de Melo, nomeado através do ato nº119/2017.

 

Art. 2° Fica designada a servidora Carla Gabriela dos Santos Cunha como Pregoeira para atendimento às demandas de Obras e Serviços de Engenharia da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as servidoras Sandra Maria Barros da Silva e Mariana Pedreira Martins Souza, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerá suas atribuições e competências no período de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

 

Paulo Roberto Sales Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

PROCURADORIA GERAL

 

 

Portaria PGM n.º 003 / 2017, de 1º de fevereiro de 2017

 

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal nº 03, de 27 de janeiro de 2017, que dispõem sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competências ao Titular da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) para, respeitados os dispositivos legais, empreender, no âmbito de sua unidade, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I  – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,

VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

 

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,

IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro 2017.

 

 

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

  

PORTARIA Nº. 009/2017

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

   

RETIFICAR a portaria de nº. 238/2016, datada de 09.12.2016, publicada no D.O.M. nº 230 em 17 de dezembro e 2016, por incorreção, onde se lê: ALLAN DILAMMY ARAUJO BARBOSA leia-se: ALLAN DILLAMMARY ARAÚJO BARBOSA, mat. 19.702-5.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2017.

 

 Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2017 – SEREC

 

NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO ISS ESTIMATIVA 2017.

Os contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza fixado por Estimativa ficam notificados do lançamento tributário, através do presente edital, em conformidade com as disposições do artigo 48, inciso II da Lei Nº 155/91 – Código Tributário Municipal e do Decreto Nº 04/2017.

A data de vencimento do respectivo tributo está disposta no artigo 1º do Decreto nº 04/2017.

 

O contribuinte ou responsável receberá no endereço constante do cadastro municipal competente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos de sua competência, em qualquer dos agentes arrecadadores credenciados.

 

Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o referido documento estará disponível:

 

1. Para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no banner “PORTAL DO CONTRIBUINTE”;

 

2. Em qualquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, localizadas nos endereços abaixo:

Sede – Avenida Bernardo Vieira de Melo, 1650, Galeria Market Place, Piedade;
Regional 1 – Avenida Barão de Lucena, s/n Centro (antiga sede da Prefeitura);
Regional 2 – Praça Severina Rita Coelho, 20, COAME – Cavaleiro; e
Regional 3 – Rua Leonardo da Vinci, 28, Curado II.
Na forma prevista no art. 141, II, da Lei Municipal nº 155/1991- Código Tributário do Município, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de publicação desta Notificação, para apresentar reclamação contra o lançamento.

 

Luciana Monteiro de Morais Medeiros
Auditora Fiscal Tributário
Coordenadora de Tributos Mercantis

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA SAÚDE

 

 

PORTARIA SESAU Nº 001/2017, de 2 de fevereiro de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e considerando;

 

A edição do Decreto 508/2007, que regulamentou no âmbito deste município o componente do Sistema Nacional de Auditoria SUS.

 

O disposto na Portaria nº399/GM sobre as normas gerais fixadas pela União relativas ao Sistema Nacional de Auditoria.

 

O Secretário de Saúde identificou a necessidade de organizar o Componente Municipal de Auditoria SUS e pelo exposto.

 

RESOLVE:

Artigo 1°. DESIGNAR a servidora MÁRCIA FLORÊNCIO VILAS, matricula funcional n º 122238, para atuar como auditora no Componente Municipal de Auditoria do SUS.

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 3º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2017.

 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário da Saúde do Jaboatão dos Guararapes

 

 

 

PORTARIA SESAU Nº 002 /2017, de 2 de fevereiro de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

O Programa de Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, objetivará o aperfeiçoamento progressivo do padrão funcional e cientifico médico e o melhoramento da assistência médica à comunidade;

 

O Programa de Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade constitui modalidade de ensino pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, com dedicação integral e ficará sob a orientação de profissionais médicos preceptores, de reconhecida qualificação técnica e profissional selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

RESOLVE:

 Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, sob a forma de concurso público, para ingresso no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, visando ao preenchimento de 10 (dez) vagas de Residentes para o primeiro ano (R1).

 

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo, sob a forma de concurso público, para ingresso no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

NOME CARGO ÓRGÃO
MARIA DO CARMO DE ANDRADE CAMPOS Coordenação COREME Secretaria da Saúde
LÚCIA MARIA VASCONCELOS DE ARAÚJO Supervisora Médica do Programa de Residência Médica de Saúde da Família e Comunidade Secretaria da Saúde
AEXALGINA DE AGUIAR TAVARES ROCHA Gerencia Administrativa e Gestão do Trabalho Secretaria da Saúde

 

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 2 de fevereiro de 2017.

 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário da Saúde do Jaboatão dos Guararapes

  

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 002/2017, de 2 de fevereiro de 2017).

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

EDITAL N.º 001/2017 – SESAU, DE 2 de fevereiro de 2017

 

 

A Secretaria da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes divulga a abertura de inscrições e estabelecem as normas para a seleção de Residência Médica para o ano de 2017, em R1, na especialidade de Medicina de Família e Comunidade, de acordo com quadro de vagas abaixo, conforme Portaria Interministerial 1001/2009 que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas para o SUS (Pró-Residência).

A Residência Médica é um curso de pós-graduação Lato Sensu, regulamentado pela Lei nº 6.932, de 07/07/1981 e resoluções complementares da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

A Residência será realizada nos serviços próprios das Unidades de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, com início em 02 de março de 2017 e duração de 02 (dois) anos para o Programa de Medicina de Família e Comunidade, devendo ser cumprido em regime integral de 60 (sessenta) horas semanais, perfazendo um total de 2.880h anuais, com uma bolsa auxílio para o desenvolvimento das atividades.

 

PROGRAMAS E VAGAS OFERECIDAS

 

Programas de acesso direto Vagas

credenciadas

Pela CNRM

Duração do programa Carga

horária

anual

Situação do

programa

Vagas reservadas para as Forças Armadas Vagas

Reservadas para o PROVAB

Vagas reservadas para portadores de deficiência *
Medicina de Família e Comunidade 10 2 anos 2.880h Credenciado 0 0 1

 

* Das vagas oferecidas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal Nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Nº 3.298/99.

 

CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA 2017

 

EVENTO DATA
Edital 20.01.2017
Inscrições online 06.02.2017 a 10.02.2017
Prova objetiva 11.02.2017
Divulgação do gabarito 11.02.2017
Interposição de recursos à prova objetiva 13.02.2017
Resultado da interposição de recursos 14.02.2017
Resultado final 15.02.2017
Matrícula 16.02.2017 a 20.02.2017
Início das atividades 02.03.2017

 

1 – DAS INSCRIÇÕES:

1.1 – Local:

As inscrições deverão ser efetuadas pela Internet, do dia 06 de fevereiro de 2017 ao dia 10 de fevereiro de 2017, através do site, no endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br, conforme este Edital.

As informações prestadas, bem como a documentação apresentada para a matrícula serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contrafé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo.

1.2 – Poderão inscrever-se:

1.2.1 Para os Programas de Medicina de Família e Comunidade, Médicos que tenham concluído o curso de medicina até o ano de 2016 ou estudantes de medicina com conclusão do curso, prevista até 28 de fevereiro de 2017.

1.2.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, solicitar os recursos especiais que necessitem para a realização da prova.

1.2.3. A inscrição e aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no programa de residência médica pretendido. Tal efetivação estará condicionada a apresentação dos documentos relacionados no item 1.3.

1.2.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição ou por documentação falsa.

1.2.5. As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital.

1.3 – Documentação exigida:

O candidato deverá preencher ficha de inscrição pela Internet e apresentará a seguinte documentação no ato da matricula na Avenida General Barreto de Menezes, s/nº, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP – 54.330-900, aos cuidados da Comissão Organizadora do processo seletivo:

– Foto 3X4 recente e colorida;

– Cópia do CPF;

– Cópia da carteira de identidade;

– Cópia do Registro de inscrição, junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);

– Diploma de conclusão do curso de graduação em medicina ou declaração que ateste a conclusão até 28/02/2017. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo médico residente durante os primeiros seis meses do Programa de Residência;

– Comprovante de revalidação de diploma ou processo de revalidação em andamento em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para o médico estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

– Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

– Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino);

2 – DA SELEÇÃO:

O concurso constará de única etapa: prova objetiva.

2.1 – DA PROVA OBJETIVA (ELIMINATÓRIA e CLASSIFICATÓRIA):

2.1.1 – A prova objetiva será realizada no dia 11 de fevereiro de 2017, NO LOCAL A SER DIVULGADO ATÉ O DIA 10.02.2017, tendo início às 14h até às 18h.

2.1.2 – A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório, com valor final de 100 pontos:

A – A prova de seleção para o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, com duração de 04 (quatro) horas. A mesma versará sobre os conteúdos de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Medicina Preventiva e Social.

B – Estarão automaticamente desclassificados da seleção os candidatos que acertarem menos da metade das questões da prova objetiva.

C – O candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer ao local de realização da prova, 30 minutos antes do início, portando a cédula de identidade original ou documento de igual teor e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

D – O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção e classificação.

E – O candidato só poderá retirar-se do local da realização da prova após 60 minutos de seu início.

F – Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

G – Não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões nem publicados na internet, mesmo após o encerramento de todo o processo seletivo.

H – Será anulada a alternativa que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta.

I – O gabarito da prova objetiva será disponibilizado através do site, no endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br, a seguir ao termino da prova objetiva do dia 11 de fevereiro de 2017.

2.1.3. A interposição de recursos à prova objetiva 13.02.2017 até às 15:00hs do mesmo dia, que serão analisados e as questões anuladas terão seus pontos atribuídos a todos os candidatos. Da decisão final da Comissão não caberá recurso.

2.1.4. O resultado final será divulgado até as 16h00min do dia 15 de fevereiro de 2017, no site, através do endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br.

2.1.5. Casos omissos durante a execução da prova serão resolvidos pelo representante da Comissão Organizadora do processo seletivo.

2.1.6. As referências bibliográficas para a prova do processo seletivo encontram-se no Anexo II deste Edital.

2.1.7. Observações:

a) Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos nas salas após o início das provas, como também portando relógios e ou aparelhos eletrônicos de qualquer natureza (telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, computadores de mão etc.) O candidato que estiver portando aparelho eletrônico, durante a prova, estará sob pena de imediata retirada da sala de prova e automática desclassificação na prova;

b) A Comissão Organizadora do processo seletivo não se responsabilizará por objetos porventura esquecidos na sala de prova;

c) O caderno de questões deverá ser devolvido, obrigatoriamente, junto com a folha de respostas da prova objetiva;

d) A não devolução do caderno de questões implicará na anulação da prova do candidato;

e) O tempo de duração da prova inclui o preenchimento da folha de respostas;

f) As provas serão recolhidas, impreterivelmente, após 4 horas de seu início;

g) Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local das provas, usar de fraude ou atentar contra a disciplina durante a realização do processo seletivo.

3- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

3.1. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da prova objetiva no dia 13 de fevereiro de 2017, das 8:00h às 14:00h, sendo que cada candidato só poderá apresentar um recurso por questão. Os recursos deverão ser preenchidos no site, através do endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br, devendo ser fundamentado com argumentação lógica e consistente, cabendo um (01) recurso para cada questão.

3.2. Os recursos deverão ser fundamentados de acordo com as referências bibliográficas constantes deste Edital, sendo indeferidos os que não obedecerem a tal sistemática ou forem entregues fora do prazo.

3.3. O resultado dos recursos será divulgado no dia 17 de fevereiro de 2017, através do site, no endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br.

3.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto neste edital serão indeferidos.

4- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

4.1 Depois de extinto o período de recursos, o resultado definitivo será publicado no dia 15/02/2017, no site, através do endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br, em ordem decrescente de classificação obtida na prova objetiva.

 4.2 Haverá remanejamento caso o candidato classificado não compareça ou não cumpra as normas deste Edital, sendo chamado de imediato, o candidato seguinte melhor classificado da lista.

4.3 A matrícula não realizada no prazo estipulado acarretará em perda da vaga pelo candidato classificado, havendo a possibilidade de várias chamadas até a ocupação definitiva das vagas. Caso haja vagas remanescentes, a Comissão Organizadora do processo seletivo contatará, por correspondência eletrônica (e-mail), telefone e/ou telegrama, os candidatos com classificações imediatamente subsequentes. A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na ficha de inscrição (e-mail, telefone, etc.).

4.4. Caso haja desistência de algum candidato ou médico residente já matriculado só será convocado o próximo candidato da lista de classificáveis, no período máximo estipulado pela Comissão Nacional de Residência Médica, após o início do Programa.

4.5 Se houver empate entre os candidatos os critérios para desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Maior idade;

b) Maior tempo desde a formatura na graduação em medicina.

5 – DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA

5.1. Período: Dia 16 de fevereiro de 2017 ao dia 20 de fevereiro de 2017, para os aprovados nos programas de residência médica em Medicina de Família e Comunidade.

5.2 Local: Coordenação de Residência Médica – COREME – JG, Avenida General Barreto de Menezes, S/N – Prazeres, CEP: 54330-900. Informações poderão ser obtidas através do telefone (81) 3476-2690

5.3 Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h.

5.4 Para matricular-se, o candidato aprovado deverá entregar pessoalmente ou por procuração a seguinte documentação:

– Foto 3X4 recente e colorida;

– Cópia do CPF;

– Cópia da carteira de identidade;

– Cópia do Registro de inscrição, junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);

– Diploma de conclusão do curso de graduação em medicina ou declaração que ateste a conclusão até 28/02/2017. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo médico residente durante os primeiros seis meses do Programa de Residência;

– Comprovante de revalidação de diploma ou processo de revalidação em andamento em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para o médico estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

– Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

– Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino);

5.5 O não comparecimento do candidato classificado no período estipulado para a matrícula implicará a perda da vaga.

5.6 No ato da matrícula, os médicos residentes assinarão o Termo de Compromisso, no qual declararão plena ciência do teor do regimento interno dos programas de residência médica da COREME – JG.

5.7 O candidato matriculado que não comparecer na instituição do programa de residência médica no prazo de 72 horas após a data do início das atividades, será considerado desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificados.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 Os candidatos que ingressarem na residência médica farão jus a uma bolsa no valor de da referência nacional transferida pelo MS em R$, acrescido de uma ajuda de custo no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) a ser transferidos conforme Banco, Agencia e nº de conta corrente informada, que será em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, de acordo com o estabelecido pela CNRM, Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011.

6.2 A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das condições referentes à seleção e demais disposições estabelecidas pelo regimento interno da Comissão de Residência Médica – COREME-JG.

6.3 O candidato aprovado e matriculado no 1º ano do programa de residência médica credenciado pela CNRM e convocado para prestar serviço militar obrigatório para o ano de 2017, poderá requerer o trancamento de matrícula por um período de 01 (um) ano, desde que formalizado até 30 (trinta) dias após o início das atividades da residência médica (Resolução nº 04/2011 da CNRM). Não haverá prorrogação por período superior a um ano.

6.4 Os candidatos serão admitidos à residência médica na ordem rigorosa de classificação até o número de vagas.

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo.

 

 

 

­­­­­­­­­RESOLUÇÃO Nº 07/2016 – CMS

 

O Presidente em exercício do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012;

 

Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2016, a aprovação do Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre de 2016, com ressalvas sobre o pagamento à empresa que faz a fiscalização da obra da Maternidade, conforme ata.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovação do Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre de 2016, com ressalvas sobre o pagamento à empresa que faz a fiscalização da obra da Maternidade.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

Valter Soares
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

Portaria n.º 04/2017 – SEMAG

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso III, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Decide lotar os servidores DANIEL LEITE FONTANA, sob matrícula número 20609-1, Engenheiro CIVIL I, e JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA, sob matrícula número 20.079-4, também ENGENHEIRO CIVIL I, ambos na Gerência de Análise e Licenciamentos – GAL, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG visto que estão exercendo as atividades na citada Gerência desde dezembro de 2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2017.

 

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

  

Portaria n.º 05/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso III, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 Art. 1º Designar o enquadramento do servidor DANIEL LEITE FONTANA, Engenheiro CIVIL I – com lotação na Gerência de Análise e Licenciamento – GAL, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20609-1 – ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão TerritorialGEGET, em 100%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5º, inciso I, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, desde o dia 01/02/2017.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2017.

 

 

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana




08 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°025 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2017 – SEREC

 

NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU E TLP 2017.

 

Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa Limpeza Pública- TLP ficam notificados do lançamento tributário, através do presente edital, em conformidade com as disposições dos artigos 5º, 19, 20, 21, 109, inciso I, 109-A e 112 da Lei Nº 155/91 – Código Tributário Municipal e do Decreto Nº 04/2017.

 

As datas de vencimento e os descontos dos respectivos tributos estão dispostos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 04/2017.

 

O contribuinte ou responsável receberá no endereço constante do cadastro municipal competente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos de sua competência, em qualquer dos agentes arrecadadores credenciados.

 

Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o referido documento estará disponível:

 

Para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no banner “PORTAL DO CONTRIBUINTE”;

 

Em qualquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, localizadas nos endereços abaixo:

Sede – Avenida Bernardo Vieira de Melo, 1650, Galeria Market Place, Piedade;

Regional 1 – Avenida Barão de Lucena, s/n Centro (antiga sede da Prefeitura)

Regional 2 – Praça Severina Rita Coelho, 20, COAME – Cavaleiro

Regional 3 – Rua Leonardo da Vinci, 28, Curado II

 

Na forma prevista no art. 141, II, da Lei Municipal nº 155/1991- Código Tributário do Município, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de publicação desta Notificação, para apresentar reclamação contra o lançamento.

 

 

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Auditor Fiscal Tributário
Coordenador de Tributos Imobiliários

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 DECRETO Nº 07, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no valor de R$ 1.386.058,80 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, cinquenta e oito reais, oitenta centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO

19.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

23 695 1027 2.396 – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
Red. 0597   FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.386.058,80

SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.386.058,80

 

Art. 2º Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminadas:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

1. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo – MTUR, através do Convênio Nº 804841/2014, que tem como objeto desenvolver o turismo por meio do apoio á realização do Programa CAMPANHAS PARA PROMOÇÃO DO TURISMO NO MERCADO NACIONAL – EMENDA PARLAMENTAR, conforme Processo nº 72031.003842/2014-71, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

(QUADRO DE RECEITAS)

  CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM  R$

 

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.386.058,80
1760.00.00 Transferências de Convênios 1.386.058,80
1761.00.00 Transferências de Convênio da União e de suas Entidades 1.386.058,80
1761.99.00 Outras Transferências de Convênio da União 1.386.058,80

TOTAL  R$  1.386.058,80

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretário Municipal da Fazenda Procuradora Geral do Município

 

 

 

DECRETO Nº 08 DE  07 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Ementa: Dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 27/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa;

CONSIDERANDO que é facultado às autoridades da Administração Pública delegar competência para a prática de atos administrativos;

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam delegadas competências aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral, aos Secretários Executivos, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Controlador Geral e aos titulares das entidades da Administração Indireta para, respeitados os dispositivos legais, empreenderem, no âmbito de suas unidades, os atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I – celebrar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

II – aditar e repactuar os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

III – responsabilizar-se pela execução dos objetos definidos nos instrumentos de que trata este Decreto, na prática de todos os atos e procedimentos necessários, inclusive prestações de contas;

IV – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento dos objetos definidos nos convênios, nos contratos de repasse e nos termos de cooperação celebrados.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

DECRETO Nº 09  DE 07  DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

04 122 2282 2.269 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO-PMAT
Red. 0317 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 200.000
Red. 0318 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 372.000

SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   572.000

 

Art. 2º Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA
Red. 0081  FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 200.000
Red. 0082  FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 372.000

ANULAÇÃO     TOTAL  R$  572.000

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
            Secretário Municipal da Fazenda                        Procuradora Geral do Município



07 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°024 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA Nº 03/2017 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando OFÍCIO Nº 30/2017-GP, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando   os Artigos 140 e 141 do Capítulo VIII da lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei 217/96 de 04 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei complementar nº 27/2016 de 31/12/2016, publicada no diário Oficial nº 240;

Considerando os Atos de nomeação nºs 0002, publicado no DOM em 03/01/2017, 0510 de 20 de janeiro de 2017.

 

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 15.356.855/0001-27 do Fundo Municipal de Assistência Social, ficando determinado que a movimentação das mesmas sempre ocorrerá em conjunto de dois:

 

Nome: JOSELITO NUNES
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
CPF: 438374097-91

 

Nome: ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CPF: 935.201.154-68

 

CNPJ 15.356.855/0001-27 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO
36.573-4 58.800-8 58.801-6 58.802-4 58.803-2 58.804-0 58.805-7 58.806-7 58.807-5
59.043-6 59.044-4 59.047-9 59.048-7 59.432-6 59.437-7 59.438-5 59.440-7 59.442-3
59.443-1 59.444-X 59.445-8 59.446-6 59.447-4 59.448-2 59.449-0 59.450-4 59.451-2
59.452-0 59.453-9 62.473-X 62.474-8 62.965-0 62.974-X 63.961-3 4279-X 64.126-X
66.101-5 66.704-8 69.583-1 59.454-7 69.681-1 69.682-X 69.683-8 69.684-6 69.685-4
69.686-2 69.687-0 69.688-9 59.045-2 59.046-0

 Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:

Emitir Cheques;

Requisitar talonários de cheques;

Solicitar saldos e extratos;

Endossar cheques;

Receber, passar recibo e dar quitação;

Sustar ou contra-ordenar cheques;

Cancelar cheques;

Baixar cheques;

Efetuar resgates / aplicações financeiras;

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

Efetuar pagamentos e transferências;

Autorizar débitos em conta relativos às operações;

Retirar cheques devolvidos;

Abrir contas depósitos;

Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;

Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

Encerrar contas de depósito;

Autorizar cobranças;

Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

 

Art. 3º – Retroagir os efeitos desta Portaria à 01.01.2017.

 

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2017.

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito Municipal

 

 

ATOS DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2017

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

  

Ato n.º0888/2017 NOMEAR KATY BEZERRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0889/2017 NOMEAR NATALIA DE MELO SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0890/2017 NOMEAR SIMONE MARIA DE SOUZA LINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA,ESPORTE,LAZER E JUVENTUDE, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0891/2017 NOMEAR ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0892/2017 NOMEAR MIRELLA GONDIN JORDÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0893/2017 NOMEAR JOSE NEWTON DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0894/2017 NOMEAR TEREZA CRISTINA BRAGA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0895/2017 NOMEAR MANOEL BATISTA MARCIEL DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0896/2017 NOMEAR ARIANA BASSANI SANTANA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG-4A, na PROCON, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0897/2017-Tornar sem efeito o Ato n.º0850/2017 – QUE NOMEIA RODRIGO SÁ MACHADO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG-4A, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Errata: No Ato n.º0076/2017 Que Nomeia JAIRO JOÁS DE FARIAS
Onde se lê: ASSESSOR JURIDICO, SIMBOLO CAA-4B.
Leia-se: ASSISTENTE 3 ,SIMBOLO CAA-5

 

Errata: No Ato n.º0577/2017 Que Nomeia THAIS FERNANDA TEXEIRA LEITE CORREIA DA SILVA.
Onde se lê: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
Leia-se: SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA.

 

Errata: No Ato n.º0370/2017
Onde se lê:. ANDREIA DUBEUX DE PAULA.
Leia-se: ANDRÉA DUBEUX DE PAULA.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2017.

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de  suas  atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

 

B T M CORRETORA DE SEGUROS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 12.849.142/0001-07, cadastrada neste município sob o nº. 962.591-7, com domicílio fiscal sito a TRAV DOUTOR SEBASTIÃO ALVES, Nº 77 CS – A – PIEDADE – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-271 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 116/2016, da Primeira Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração de nº 5.00480/15-0, PROCEDENTE.

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2017.

 

Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita

  

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de    suas    atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

  NOTIFICAR

 

M I COMERCIO E SERVIÇOS ELETRO – ELETRÔNICOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ/MF nº. 09.186.218/0001-57, cadastrada neste município sob o nº. 953.320.6, com domicílio fiscal sito a RUA BARTOLOMEU GUSMÃO, Nº 150 – CAVALEIRO – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54210-530 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 001/2017, da Primeira Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração de nº 5.00241/15-5, PROCEDENTE.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2017.

 

Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 

 

 

Portaria n.º 01/2017 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor MOACIR MARINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Engenheiro Florestal – com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SCA, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20764-0 – ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5º, inciso I e II, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 12/09/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2017.

 

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

Portaria n.º 02/2017 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor RHUAN JOSÉ GONÇALVES, Engenheiro Agrônomo – com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SCA, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20765-9 – ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5º, inciso I e II, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 12/09/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2017.

 

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

PORTARIA Nº. 03/2017 – SEMAG.

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

A Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Graça Maria Uchôa 59195-0 Coordenadora Administrativa
Amilton Alves da Silva 11342-5 Auxiliar de Suporte a Gestão
Suze Carmen Oliveira Campelo 58718-4 Assistente 4
Kylma Simone dos Santos 59204-2 Coordenadora Financeira

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela servidora Graça Maria Uchôa, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa, mat. 59195-0.

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2017.

 

Isaac Azoubel Abram
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

  

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

REVOGO, nos termos do Parecer anexo aos autos do Processo, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMOFundamento Legal: Art. 49, parágrafo 3º da Lei Federal nº. 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro 2017.

 

Marcelo Côrte Real
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 005/2017, ADESÃO nº 003/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 129/2016, vinculada ao Processo Licitação nº 099/2016, Pregão Eletrônico nº 055/000.395/2016, realizada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul – Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES, PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º ANO, ENSINO FUNDAMENTAL (2º AO 9º ANO / EJA), DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: NAYR CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.582.267/0001-60, com sede na Travessa Antonio Mendes nº 96, Parque Industrial 02, s/nº, Mundo Novo-MS – CEP: 79.980-000. Valor total da Contratação: R$ 1.117.500,00 (um milhão, cento e dezessete mil e quinhentos reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2017.

 

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação – (Em Exercício)

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 030/2017.

  

A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, cumprindo o disposto no Parágrafo 2.º do Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a soberana decisão do Plenário por maioria superior a dois terços (2/3) dos Membros do Poder Legislativo Municipal, PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

  

EMENTA: Altera o Parágrafo 3º., do art. 36 da Lei Orgânica do Município para adequá-lo ao que estabelece a Constituição Federal de 1988.

 

Art. 1º. – O Parágrafo 3º. do artigo 36 da Lei Orgânica, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº. 029/2017, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.36……………………………………..
………………………………………………
………………………………………………

 

Parágrafo 3º. – Na hipótese do inciso I, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato,” (NR)

 

Art. 2º. – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 fevereiro de 2017.

 

Vereador: Adeildo Pereira Lins
Presidente

 

 

 

RESOLUÇÃO N.° 004/2017

 

EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA AFASTAMENTO AO VEREADOR MARLUS DE ARAÚJO COSTA, PARA OCUPAR O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO.

 

Art. 1.º. Fica concedido a licença do exercício do mandato Parlamentar requerida pelo Vereador Marlus de Araújo Costa, para exercer o Cargo de Secretário Executivo Municipal, de Desenvolvimento Econômico e Turismo, na Cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE, nos moldes do Parágrafo 2º., Inciso VI, Art. 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. (Resolução nº.12/81) e amparado no que dispõe a Lei Orgânica Municipal no Inciso I, do Art. 36.

 

Art. 2.º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2017.

 

Vereador Adeildo Pereira Lins
Presidente

 

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)

 

 

PORTARIA Nº 09/2017-EPM

                                                       

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA CI Nº 016/2017- SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO – SEGPM

 

R E S O L V E:

 

COLOCAR A DISPOSIÇÃO os servidores oriundos da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão para a SEGPM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, abaixo relacionados, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicionais noturnos dos servidores.

 

Charles Antônio Soares                                N. 00663-7              Técnico Nível Superior

Sérgio Romero de Carvalho Godoy          N. 00717-0               Auxiliar Administrativo

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2017.

 

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

 

Errata: Na PORTARIA das Empresas Públicas Municipais Nº 01/2017 – EPM que coloca os servidores da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ a disposição da SEINFRA, publicada no diário Oficial nº 011/2017 em 18 de janeiro de 2017.

 

Onde se lê: MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO         N. 369-7           RECEPCIONISTA

Leia-se: MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO               N. 369-7            AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2017.

 

 

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 033 de 06 de fevereiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDITE CONSTANTINO DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8843-9, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA Nº 034, de 06 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a SARA FLORENCIO VILAS, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.737-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA Nº 035, de 06 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a SOLMILDA SANTOS NOGUEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula nº. 15.128-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/11/2016.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA Nº 036, de 06 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a ERYVAN JOSÉ RAMOS SANTOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 9483-8, lotado na Secretaria Executiva da Receita, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02/09/2016.

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA N° 037, de 06 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 22/11/2016 a MARIA DO CARMO SANTOS DE ANDRADE, beneficiária do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO DE ANDRADE, que ocupou o cargo de Guarda Municipal III, matrícula n° 3525-4, falecido em 22/11/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA N° 038, de 07 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 04/12/2016 a ALDEMARO MARCELINO DE ARAÚJO, beneficiário da ex-servidora SÍLVIA LÚCIA PORTÉLA DE ARAÚJO, que ocupou o cargo de Professora Polivalente, matrícula n° 199-6, falecida em 04/12/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente




04 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°023 – Jaboatão dos Guararapes

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 027 de 02 de fevereiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROZANIA MARIA DE SOUZA LEÃO LEITE, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 10.461-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

  

PORTARIA Nº 028 de 02 de fevereiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LOURDJANE FERREIRA DE ARAÚJO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 7132-3, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

 

PORTARIA Nº 029 de 02 de fevereiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LINDALVA FEITOSA RAMOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 8965-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA Nº 030 de 02 de fevereiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IVONETE PEREIRA DOMINGOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9671-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA Nº 031 de 02 de fevereiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDINALVA BENICIA DE OLIVEIRA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe III, Nível J, matrícula n° 11.796-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA Nº 032 de 02 de fevereiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a REJANE FERREIRA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7948-0, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º0861/2017 EXONERAR SIDNEIA PAULA DE SOUZA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0862/2017EXONERAR SINARA MIRTIS BEZERRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA8, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0863/2017EXONERAR SEBASTIÃO DE ANDRADE DE LAVOR, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA3, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0864/2017EXONERAR RAYMUNDO QUEIROZ DOS SANTOS FILHO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG4B, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0865/2017EXONERAR RUBENS PEREIRA FILHO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG4A, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0866/2017EXONERAR CARLOS ANTÔNIO REGUEIRA ORDONHO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0867/2017EXONERAR TELMO DOMINGUES DA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG4A, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0868/2017EXONERAR MANOEL JOSÉ DE QUEIROZ, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CDG5B, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 dejaneiro de 2017.

 

Ato n.º0869/2017EXONERAR RICARDO ARAÚJO MOTA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4-A, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0870/2017EXONERAR A PEDIDO WILKER LYTIERY DA SILVA SANTIAGO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0871/2017EXONERAR MARIA AMÉLIA MENDES MARQUES DOS SANTOS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO, símbolo CDG4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0872/2017NOMEAR MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 DE ANALISE JURIDICA, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0873/2017NOMEAR GRASIELE LEILANE SANTOS MOURA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 DE ANALISE JURIDICA, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0874/2017NOMEAR ANSELMO DE ARAUJO LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE ANALISE JURIDICA, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0875/2017NOMEAR MARCELO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE ANALISE JURIDICA, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0876/2017NOMEAR JULIANA LINS FIALHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0877/2017NOMEAR LIVIA CRISTINA BARBOSA DE ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 2 DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0878/2017NOMEAR CRISTIANO VILA NOVA DOS SANTOS MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 DE APOIO JURIDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0879/2017NOMEAR ALEXANDRA CAVALCANTI DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 DE APOIO ADMINISTRATIVO, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0880/2017NOMEAR FERNANDA VICTORIA SANTOS DE MORAIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 DE APOIO ADMINISTRATIVO, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0881/2017NOMEAR ANDERSON FRANÇA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0882/2017NOMEAR ROGERIO MATHIAS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0883/2017NOMEAR MARCIO HENRIQUE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0884/2017NOMEAR SEVERINO FREIRE DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0885/2017NOMEAR DAYANE KELY DOS SANTOS GONÇALVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0886/2017NOMEAR ALVARO LIMA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0887/2017EXONERAR JADIEL LOPESDE ALBUQUERQUE, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJANEJAMENTO E GESTÃO EMEDUCAÇÃO, com efeito, a partir de 03 de fevereiro de 2017.

 

 

Errata: No Ato n.º0747/2017.

Onde se lê: Nomear Marilene Felipe Santiago.

Leia-se: Exonerar Marilene Felipe Santiago.

 

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito




03 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°022 – Jaboatão dos Guararapes

 

 GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2017

  

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

  

Ato n.º0745/2017NOMEAR CARLOS DEMETRIOS NUNES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, no GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0746/2017NOMEAR EMANUELLY ANTUNES GOMES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito, a partir de 25 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0747/2017NOMEAR OSEANE FERREIRA DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0748/2017NOMEAR LORENA VENTURA DE SANTANA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0749/2017NOMEAR JOSÉ FRANCISCO NASCIMENTO DE SOUZA, no Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0750/2017NOMEAR IBERÊ DE LIMA PAIVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCELO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0751/2017NOMEAR JOSE AUDRELINO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0752/2017NOMEAR FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG-4A, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0753/2017NOMEAR DANIEL CARLOS ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0754/2017NOMEAR WLADEMY FREITAS DE BARROS, no Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0755/2017NOMEAR BRUNO LUIZ LAGOS DE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG-4A, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0756/2017NOMEAR MURILO ANDRADE DO CARMO, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0757/2017NOMEAR MARCOS ANTÔNIO DO CARMO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0758/2017NOMEAR RICARDO BARROS DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0759/2017NOMEAR DILCILEIDE MARIA DE AMORIM, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0760/2017NOMEAR MAYANNY IVYS DE SIQUEIRA QUIRINO, no Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0761/2017NOMEAR EDNALDO JOSE VALENTIN, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLITICA, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0762/2017NOMEAR WELLINGTON COSTA RAMOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLITICA, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0763/2017NOMEAR BRUNA CRISTINA DO NASCIMENTO SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0764/2017NOMEAR JOÃO BOSCO GONÇALVES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0765/2017NOMEAR JANDERSON GOUVEIA DA SILVA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0766/2017NOMEAR LUCY KELLY AMARAL SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0767/2017NOMEAR ALEXANDRE ASSUNÇÃO CARNEIRO CAMPELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0768/2017NOMEAR ADENILZA DO CARMO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA DE SAÚDE, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0769/2017NOMEAR VALDEMAR PESSOA DE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR ADMINISTRATIVO NA SUPERINTENDENCIA SUS , símbolo CDG-4A, na SECRETARIA DE SAÚDE, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0770/2017NOMEAR DEISE PATRICIA DE LACERDA ARAUJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0771/2017NOMEAR CARLA FERNANDA SILVA FREIRE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 2, símbolo CDG-5B, na SECRETARIA DA MULHER, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0772/2017NOMEAR JOÃO FERREIRA MULATINHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO  , símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE D GESTÃO URBANA, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0773/2017NOMEAR TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURIDICO  , símbolo CAA-4B, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFAESTRUTURA, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0774/2017NOMEAR ANDRÉA DA COSTA LIMA CAVENDISH MOREIRA ROMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR  , símbolo CDG-4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFAESTRUTURA, com efeito, a partir de 12 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0775/2017NOMEAR ELAINE FERNANDA DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFAESTRUTURA, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0776/2017NOMEAR JOAO LUIZ DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0777/2017NOMEAR ENEAS MARCELO FIRMINO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO , símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0778/2017EXONERAR LOURIVAL CORIOLANO DOS SANTOS FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0779/2017NOMEAR LOURIVAL CORIOLANO DOS SANTOS FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0780/2017NOMEAR PATRICIA LINS DA ROCHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0781/2017NOMEAR JOSÉ MELO DA SILVA JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0782/2017NOMEAR RICARDO FRANCISCO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0783/2017NOMEAR REGINALDO ARANTES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0784/2017NOMEAR CARLOS ANTONIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0785/2017NOMEAR FERNANDO INACIO DO NASCIMENTO JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0786/2017NOMEAR JOSÉ CARLOS BATISTA SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0787/2017NOMEAR MATHEUS LUNA MENDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0788/2017NOMEAR JEZER ALVES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0789/2017NOMEAR ADRIANA MERTENS RODRIGUES DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0790/2017NOMEAR VALTER JOSÉ DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0791/2017NOMEAR ALAN GOMES DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CBG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0792/2017NOMEAR MARIA DE FÁTIMA SANTOS BOTELHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CBG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0793/2017NOMEAR ERIKSSON SANTOS MACHADO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0794/2017NOMEAR EDSON VIEIRA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CBG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0795/2017NOMEAR ISIS KAROLINE SILVO CARNEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0796/2017NOMEAR MILENA RAFAELA MAGALHÃES GOMES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CBG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0797/2017NOMEAR IZAÍRA MARIA DE FRANÇA SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CBG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 15 de janeiro de 2017

 

Ato n.º0798/2017NOMEAR THERESA CHRISTINA SAMPAIO DE CUNHA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 15 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0799/2017NOMEAR SOLANGE BARBOSA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CBG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 15 de janeiro de 2017

 

Ato n.º0800/2017NOMEAR LENILDO PEREIRA DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 15 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0801/2017NOMEAR COSMO JOSÉ RAMOS CUNHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 7, símbolo CAA9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 15 de janeiro de 2017

 

Ato n.º0802/2017NOMEAR SANDRA MARIA NEVES VELOZO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CBG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 15 de janeiro de 2017

 

Ato n.º0803/2017NOMEAR SARAH ELLEN LOPES DE ALBUQUERQUE ALVES E SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0804/2017NOMEAR JOÃO FRANCISCO DA SILVA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017

 

Ato n.º0805/2017NOMEAR CARLOS EDUARDO VALENÇA FERREIRA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0806/2017NOMEAR HUBTHIAN VASCONCELOS SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0807/2017NOMEAR DILSON SOUZA DE QUEIROZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017

 

Ato n.º0808/2017NOMEAR MARCOS AURÉLIO DE SILVA COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017

 

Ato n.º0809/2017NOMEAR SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0810/2017NOMEAR REGINA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017

 

Ato n.º0811/2017 – EXONERAR RENATA CRISTINA LOPES E SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0812/2017NOMEAR ANA MÁRCIA DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 15 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0813/2017NOMEAR MARTA VASCONCELOS OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0814/2017NOMEAR ANA CLAUDIA ANDRADE DE LIMA BOTELHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0815/2017NOMEAR RAFAEL LIMA CAVALCANTI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0816/2017NOMEAR VERONICA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0817/2017NOMEAR HÉLIO GURGEL DE ABREU, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0818/2017NOMEAR LAILMA SHEILA DE LEMOS SENA FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0819/2017NOMEAR MARIA BETANIA PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0820/2017NOMEAR SUSANA RODRIGUES PAULINO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0821/2017NOMEAR ROSILENE RODRIGUES CARVALHO DANTAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0822/2017NOMEAR MARILENE RODRIGUES BEZERRA SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0823/2017NOMEAR JOSE GIVALDO VECENTE DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0824/2017NOMEAR KATIUSKA LOPES DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0825/2017NOMEAR MELINA ROBERTA REGIS SENA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017

 

Ato n.º0826/2017NOMEAR ALEXANDRE BEZERRA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0827/2017NOMEAR MARIA ANGELA PASCHOALINO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0828/2017NOMEAR AMADEU FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0829/2017NOMEAR UBIRACIRA LIMA DA CRUZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017

 

Ato n.º0830/2017NOMEAR NATÁLIA PITT CALDAS SIQUEIRA GALVÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 23 de janeiro de 2017

 

Ato n.º0831/2017NOMEAR TARCIANE PRISCILA DA SILVA LIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0832/2017 – NOMEAR MARIA JULIANY MATOS OLIVEIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE MONITORAMENTO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0833/2017 – NOMEAR DIANA LÔBO ALVES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE MONITORAMENTO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0834/2017 – NOMEAR ALLINE HELLEN BEZERRA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE MONITORAMENTO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0835/2017 – NOMEAR EWNAYTALLA SOARES FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE MONITORAMENTO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0836/2017 – NOMEAR DAYSE DAYANE FONSECA DA COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE GESTÃO POR RESULTADOS, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0837/2017 – NOMEAR LARISSA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE GESTÃO POR RESULTADOS, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0838/2017 – NOMEAR FELIPE MORAIS DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0839/2017 – NOMEAR RITA DE CASSIA ARGENTINO PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, no PROCON, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0840/2017 – NOMEAR VINICIUS CAVALCANTI LIMA DE MORAIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, no PROCON, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0841/2017EXONERAR HELGA RAFAELA DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA7, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0842/2017NOMEAR HELGA RAFAELA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0843/2017EXONERAR WENDELL JACKSON FIGUEIREDO PARAHYBA JÚNIOR, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA4B, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0844/2017EXONERAR VALDERENE DA SILVA ALENCAR, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0845/2017NOMEAR VALDERENE DA SILVA ALENCAR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo 7, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0846/2017NOMEAR LEGILMO MARCELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo 6, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0847/2017NOMEAR KHALIL GIBRAN LEÇA NEJAIM, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA4B, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0848/2017NOMEAR ALINNE GIRLAINE LIBERAL TORREÃO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0849/2017NOMEAR ZAIRA MARCILIA DE CARVALHO MARTINS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0850/2017NOMEAR RODRIGO SÁ MACHADO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0851/2017NOMEAR VITOR DE AVELAR, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0852/2017NOMEAR JOY DAWEY RIBEIRO DA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0853/2017NOMEAR MARIA ALICE DA ROCHA AYRES DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA6, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0854/2017NOMEAR FABIANA DOS SANTOS CORDEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA6, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017

 

Ato n.º0855/2017NOMEAR ENDERSON WELLESLEY PESSOA SANTIAGO, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA6, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017

 

Ato n.º0856/2017NOMEAR KETHLEEN MÔNIQUE SANTIAGO DE ARAÚJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA6, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017

 

Ato n.º0857/2017NOMEAR MARCELO VICTOR CHAVES COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA6, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017

 

Ato n.º0858/2017NOMEAR REGINA AMÉLIA MONTEIRO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017

 

Ato n.º0859/2017NOMEAR SHIELDS ELISABETH SILVA VILA NOVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0860/2017NOMEAR LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

 

Errata: No Ato n.º0627/2017

Onde se lê: MÁRCIA REBOUÇAS CORRÊIA LIMA

Leia-se: MÁRCIA REBOUÇAS CORRÊA LIMA

 

Errata: No Ato n.º0634/2017

Onde se lê: CARLYLE SOARES ACCILY LINS

Leia-se: CARLYLE SOARES ACCIOLY LINS

 

Errata: No Ato n.º0654/2017

Onde se lê: LEYCIANE TEOTÔNIO DE FREITAS

Leia-se: LEYLIANE TEOTÔNIO DE FREITAS

 

Errata: No Ato n.º0656/2017

Onde se lê: PATRCIA JOSÉ DE MOURA

Leia-se: PATRÍCIA ROCHA DE MOURA

  

Errata: No Ato n.º0621/2017

Onde se lê: RIVALDO JOSÉ DE MOURA

Leia-se: RONALDO JOSÉ DE MOURA

 

Errata: No Ato n.º0618/2017

Onde se lê: MARIA LOUCIMAR ALVES DA SILVA

Leia-se: MARIA LUCIMAR ALVES DA SILVA

  

Errata: No Ato n.º0639/2017

Onde se lê: GILVANEIDE BUREGIO MARANHÃO

Leia-se: MARIA GILVANEIDE BUREGIO MARANHÃO

 

 Errata: No Ato n.º0625/2017 que NOMEIA GUSTAVO PAES KRAUSE GONÇALVES.

Onde se lê: ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B.

Leia-se: COORDENADOR, símbolo CDG4A.

 

 Errata: No Ato n.º0344/2017 que NOMEIA ROSANA CLAUDIA VASCONCELOS DO AMARAL.

Onde se lê: COORDENADOR, símbolo CDG4A.

Leia-se: ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B.

 

 Errata: No Ato n.º0652/2017 que NOMEIA CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES.

Onde se lê: COORDENADOR, símbolo CDG-4A.

Leia-se: ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B.

 

Errata: No Ato n.º0649/2017.Que Nomeia José Thiago Santos Fraga

Onde se lê: Assistente 5, símbolo CAA-7.

Leia-se: Assistente 4, símbolo CAA-6.

 

Errata: No Ato n.º0731/2017.

Onde se lê: IONÁ PONCE.

Leia-se: IONÁ PONCE PEREIRA.

 

Errata: No Ato n.º0576/2017.Que Nomeia Patrícia Torres Rossiter Neves.

Onde se lê: Secretaria Municipal da Fazenda.

Leia-se: Secretaria Executiva da Receita.

 

Errata: No Ato n.º0070/2017.Que Nomeia Leandro de Melo Albuquerque.

Onde se lê: Presidente, Símbolo CDG-2.

Leia-se: Superintendente, Símbolo CDG-2.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Anderson Ferreira Rodrigues

Prefeito

 

 




01 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°021 – Jaboatão dos Guararapes

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA Nº 006/2017 – CG/1ª CPIA

  

 A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 035/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 129/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

 

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor do servidor AMESAQUE JOÃO FIRMINO, matrícula nº 11.437-5, Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei nº 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

Portaria n.º 004 /2017 – SEPLAG

 

 Dispõe sobre a delegação de competência para Ordenador de Despesa no âmbito da Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais.

 

 O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 1.306/2017 e pelo Decreto Municipal Nº03, de 27 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência à Superintendente de Comunicação e Relações Institucionais para, respeitados os dispositivos legais, empreender, no âmbito de sua unidade, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

 

I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

 

II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

 

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

 

IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

 

V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

 

VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

 

VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,

 

VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

 

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

 

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

 

II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

 

III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,

 

IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2017.

 

Paulo Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 002/2017, Inexigibilidade nº. 001/2017, cujo objeto consiste na Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0021-57, com endereço na Av. Guararapes nº 250 – Santo Antonio – Recife/PE, CEP: 50.010-900, para prestação de serviços e venda de produtos que atendam às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante adesão ao(s) Anexo(s) do instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida. O valor global da contratação é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Fundamento legal: art. 25, l da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2017.

 

RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção.

 

  

GABINETE DO PREFEITO

 

 

  ATOS DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2017

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º 0745/2017EXONERAR MARIA NEREIDA PONTES, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

Ato n.º 0746/2017– EXONERAR ZEZITO JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Especial de Projetos Especiais, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Aton.º 0747/2017– NOMEAR MARILENE FELIPE SANTIAGO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0748/2017EXONERAR CARLOS AUGUSTO ALVES DE ARAÚJO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO, símbolo CDG4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0749/2017EXONERAR JULIANA LINS FIALHO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG5A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0750/2017EXONERAR LÍVIA CRISTINA BARBOSA DE ANDRADE, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 DE APOIO ADMINISTRATIVO, símbolo CAA6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0751/2017EXONERAR ANA PAULA BARBOSA DE GOES GUIMARÃES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0752/2017EXONERAR DEBORA MARIA SANTOS PAES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, símbolo CDG3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0753/2017 – EXONERAR ALEXSANDRA PATRICIA DE CARVALHO SERRANO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL – ARTICULAÇÃO CIDADÃ, símbolo CDG5A, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

Ato n.º 0754/2017 – EXONERAR CICERA PAZ DE SOUSA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL – ARTICULAÇÃO CIDADÃ, símbolo CDG5A, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0755/2017 – EXONERAR JOSE MARIO PESSOA LEAL, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL – FISCALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL, símbolo CDG5A, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito




31 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°020 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 03, DE  27  DE JANEIRO DE 2017

 

Ementa: Dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 27/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa,

 

CONSIDERANDO que é facultado às autoridades da Administração Pública delegar competência para a prática de atos administrativos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam delegadas competências aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral, aos Secretários Executivos, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Controlador Geral e aos titulares das entidades da Administração Indireta para, respeitados os dispositivos legais, empreenderem, no âmbito de suas unidades, os atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

 

II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

 

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

 

IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

 

V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

 

VI – celebrar contratos, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

 

VII – aditar e repactuar contratos, observando os limites financeiros disponíveis; e

 

VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

 

Parágrafo único.  Ficam os delegatários relacionados no caput deste artigo autorizados a, no âmbito de suas unidades, atribuir aos titulares das unidades subordinadas – Superintendentes, Subprocurador, Subcontrolador, Gerente e Gestor de Projetos –, os atos e procedimentos enumerados, sem prejuízo de suas atribuições

 

Art. 2º Constituem Ordenadores de Despesa as autoridades investidas de competência para autorizá-la.

 

Art. 3º Os Ordenadores de Despesa responderão administrativa, civil e criminalmente pelas autorizações em desacordo com as especificações orçamentárias.

 

Art. 4º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

 

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

 

II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

 

III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e

 

IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças.

 

Art. 5º Nas aquisições ou contratações no âmbito da Administração Municipal, a seguinte documentação, autuada e numerada no respectivo processo administrativo, deverá ser encaminhada para análise e encaminhamento cabível pela Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças:

 

I – autorização do Ordenador de Despesas;

 

II – estimativa de preços com mapa resumo dos itens ou dos lotes, conforme o caso;

 

III – bloqueio de saldo orçamentário;

 

IV – Termo de Referência, Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, com a planilha de orçamento contendo os preços unitários e global.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27   de janeiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

DECRETO Nº 04, DE  27   DE JANEIRO DE 2017

 

Ementa: Dispõe sobre o disciplinamento do lançamento tributário do exercício de 2017, revoga o Decreto nº 186/2016, de 23 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a consolidação da política de incentivos acumulados aos contribuintes adimplentes e de estímulo à regularização fiscal dos inadimplentes por meio da execução do PROGRAMA EM DIA COM A CIDADE;

 

CONSIDERANDO a identificação de problemas operacionais no sistema de informações e a necessidade de adequação de datas de vencimento e de períodos de apuração para concessão de descontos, disciplinados no Decreto nº 186/2016, de 23 de Dezembro de 2016, que Disciplina o lançamento tributário do exercício de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2017:

 

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, incidente sobre:

a) empresas tributadas pelo regime de estimativa;

b) profissionais autônomos, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006;

II – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia previstas no art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991.

 

Parágrafo único.  As datas de vencimento dos tributos dispostos neste artigo são as discriminadas abaixo:

 

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para o contribuinte tributado pelo regime de estimativa:

Competência Data de Vencimento
01/2017 10/02/2017
02/2017 10/03/2017
03/2017 10/04/2017
04/2017 10/05/2017
05/2017 10/06/2017
06/2017 10/07/2017
07/2017 10/08/2017
08/2017 10/09/2017
09/2017 10/10/2017
10/2017 10/11/2017
11/2017 10/12/2017
12/2017 10/01/2018

 

II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre a atividade de profissionais autônomos:

Cota Data de Vencimento
10/03/2017
10/08/2017

 

III – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia:

Cota Data de Vencimento
10/03/2017
10/08/2017

 

Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, a partir de 1º de janeiro de 2017:

I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

 

II – Taxa de Limpeza Pública – TLP.

 

§ 1º. Para efeito de pagamento dos tributos de que trata este artigo, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:

 

I-  para pagamento em quota única, a data de 10/02/2017;

 

II – para pagamento em quotas mensais:

Cota Data de Vencimento
10/02/2017
10/03/2017
10/04/2017
10/05/2017
10/06/2017
10/07/2017
10/08/2017
10/09/2017
10/10/2017
10ª 10/11/2017

 

2º. Serão concedidos, nos termos dos arts. 22 e 113, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, os seguintes descontos condicionais, para os tributos de que trata este artigo:

I – para o contribuinte que não apresente, em 30 de dezembro de 2016, débitos tributários vencidos ou vincendos:

a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento em cota única até 10 de fevereiro de 2017;

b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento em até 10 (dez) cotas mensais, até a data dos respectivos vencimentos.

 

II – para o contribuinte regular, que apresente, em 30 de dezembro de 2016, apenas débitos tributários vincendos:

a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento em cota única até 10 de fevereiro de 2017;

b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento em cotas mensais, até a data dos respectivos vencimentos.

 

III – para o contribuinte que apresente, em 30 de dezembro de 2016, débitos tributários vencidos:

a) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em cota única, até 10 de fevereiro de 2017.

 

Art. 3º O vencimento dos tributos previstos nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto, obedecerá os seguintes critérios:

I – para as hipóteses previstas no inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991:

a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data da concessão do “habite-se”, do “aceite-se” ou da data da constatação da construção ou reforma;

b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data da concessão do “habite-se”, do “aceite-se” ou da data da constatação da construção ou reforma, com as demais quotas, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017.

 

II – para as hipóteses previstas no inciso II do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, observado o disposto no § 1º deste artigo:

a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data da aprovação do projeto, pelo órgão competente da Municipalidade;

b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data da aprovação do projeto, com as demais, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017.

 

III – para as hipóteses previstas no inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991:

a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data do desmembramento ou remembramento;

b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data do desmembramento ou remembramento, com as demais, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017.

 

§ 1º Em face do que determina o § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 155 de 27 de dezembro de 1991, os vencimentos previstos no inciso II do caput deste artigo terão como referência a data da efetiva comercialização de cada lote.

 

§ 2º. Ficam garantidos, atendidas as condições, ali dispostas, os descontos previstos no § 2º do art. 2º deste Decreto.

 

Art. 4º. Fica estabelecido o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de pessoas jurídicas em geral, da sua competência própria e/ou em razão da sua responsabilidade tributária, nos seguintes termos:

Competência Data de Vencimento
01/2017 10/02/2017
02/2017 10/03/2017
03/2017 10/04/2017
04/2017 10/05/2017
05/2017 10/06/2017
06/2017 10/07/2017
07/2017 10/08/2017
08/2017 10/09/2017
09/2017 10/10/2017
10/2017 10/11/2017
11/2017 10/12/2017
12/2017 10/01/2018

 

Art. 5º Os pagamentos dos tributos deverão ser efetuados nos seguintes agentes financeiros credenciados:

I – Banco do Brasil S/A;

 

II – Banco Bradesco S/A;

 

III – Banco Itaú Unibanco S/A;

 

IV – Caixa Econômica Federal;

 

V – Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal;

 

VI – Banco Santander S/A.

 

Art. 6º Para fins do disposto no art. 2º, I da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, os quantitativos estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2017, com base no índice de 7,8739 (sete inteiros e oito mil, setecentos e trinta e nove milésimos por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, corresponde à variação estabelecida no período de novembro de 2015 a outubro de 2016.

 

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 186/2016, de 21 de dezembro de 2016.

 

Art. 8º Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro e 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2017.

 

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES

Procuradora Geral do Município

 

 

 

 

DECRETO Nº 05, DE  30 DE JANEIRO DE 2017

 

 

Ementa: Institui Núcleo de Gestão do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Núcleo de Gestão), subordinado diretamente ao Prefeito, com o objetivo de promover e acompanhar a integração entre os Órgãos Superiores e Órgãos Especiais da Administração Direta do Poder Executivo, adotando as providências para garantir a articulação entre as ações de formulação, estruturação, execução, divulgação e controle do processo de planejamento e gestão do Governo Municipal.

 

Parágrafo único.  O Núcleo de Gestão, sob a coordenação geral do titular da Secretaria da Fazenda, é composto pelos seguintes membros:

 

I – Titular da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

II – Titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

 

III – Titular da Procuradoria Geral do Município;

 

IV – Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade; e,

 

V – Chefe de Gabinete do Prefeito.

 

 

Art. 2º Caberá ao Núcleo de Gestão a racionalização dos recursos financeiros, objetivando a ampliação do desempenho do Governo Municipal na entrega de bens e serviços à sociedade.

 

 

Art. 3º O Núcleo de Gestão, como instrumento de coordenação e integração administrativa, terá como principais finalidades e atribuições:

 

I – estabelecer as diretrizes para a formulação das políticas públicas, de acordo com as estratégias e orientações gerais do Governo Municipal;

 

II – apreciar, ajustar e encaminhar para decisão do Prefeito as propostas de políticas apresentadas pelas Secretarias Municipais, Secretarias Executivas e Órgãos Especiais;

 

III – promover a articulação e integração entre as diversas Secretarias do Município na formulação e execução das políticas, planos e programas de ação;

 

IV – acompanhar a evolução dos indicadores sociais, econômicos e institucionais no âmbito do Município, avaliando os resultados e efeitos das políticas, planos e programas governamentais sobre os mesmos e propondo ajustes e modificações para maior efetividade, eficácia e eficiência da ação do Governo Municipal; e,

 

V – exercer outras atribuições voltadas para a coordenação e integração das políticas e gestão pública que lhes forem atribuídas.

 

 

Art. 4º O Núcleo de Gestão, sob orientação técnica da Secretaria de Planejamento e Gestão, coordenará, anualmente, o processo de definição das Metas Prioritárias do Governo Municipal, dentre os Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes da Lei Orçamentária Anual promulgada para o exercício seguinte, considerando como insumos:

 

I – o PPA – Plano Plurianual;

 

II – as manifestações da sociedade consolidadas através de Conselhos e Comitês, legalmente instituídos com vistas ao controle social da ação de governo;

 

III – os convênios e operações de crédito contratados; e,

 

IV – o monitoramento das Metas Prioritárias e o acompanhamento da realização físico-financeira dos demais Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes da Lei Orçamentária Anual.

 

§ 1º. Os resultados a serem alcançados com a execução de cada Meta Prioritária definida no caput deste artigo, os prazos de entrega de produtos, as metas quantificáveis de execução e o detalhamento da cobertura orçamentária serão definidos pelo Núcleo de Gestão, em comum acordo com os órgãos executantes.

 

§ 2º. Os resultados da execução das Metas Prioritárias serão alvo de acompanhamento e monitoramento, realizado ao longo do ano, através de processo coordenado pelo Núcleo de Gestão.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,30 de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

DECRETO Nº 06, DE  30 DE JANEIRO DE 2017

 

 

Ementa: Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta que indica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a vinculação de órgão da administração direta, definida na Lei Complementar Municipal nº 27 /2016, de 30 de dezembro de 2016, para garantir o processo de formulação, estruturação e execução das ações inerentes ao início do ano letivo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Atribuir à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde, as competências e atribuições da Secretaria Executiva de Atenção Integral à Saúde, previstas nas alíneas “a” a “i” do inciso II, parágrafo único, art.3º da Lei Complementar Municipal nº 27 /2016, de 2016.

 

Art. 2º Transferir da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude a Secretaria Executiva de Atenção Integral à Saúde, passando a denominar-se Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com as seguintes competências e atribuições:

a) fortalecer a gestão das unidades escolares, possibilitando graus progressivos de autonomia administrativa e pedagógica;

b) adotar mecanismos com vistas à minimização dos índices escolares de evasão e de repetência;

c) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 1º de fevereiro de 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

 

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude em exercício

 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA Nº 008/2017- CG/2ª CPIA

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO o teor da CI nº 007/2017 – CG/2ª CPIA, de 27 de janeiro de 2017, expedido pela Presidente da 2ª CPIA, através do qual solicita à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob nº 037/2016-CG/2ªCPIA, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 021/2017-SGP, de 30 de janeiro de 2017, indicando o servidor JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO, matrícula nº 09.370-0, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, para atuar como Defensor Dativo nos autos do inquérito conforme abaixo mencionado;

 

 RESOLVE:

 

Nomear o servidor acima relacionado, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 037/2016-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 189/2016, de 06 de dezembro de 2016, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora Joana D’arc Trindade Cardozo, matrícula nº 20.499-4, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA.

 

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2017.

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 020, de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LEONAIDE SOUSA DE ANDRADE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 16.562-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 021 de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUCIELMA CRISTOVÃO DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7722-4, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 022, de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a MARINALVA CAVALCANTE DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº. 17.884-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03/11/2016.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 023 de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SUELY MARIA ALVES MELO DE LIMA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 10.376-4, lotada na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 024, de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a KILVA NANES LEITE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.054-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 025 de 30 de janeiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FATIMA FERREIRA DA LUZ, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9622-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 026 de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA SUELY FARIAS PIMENTEL, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.674-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

 

 

PORTARIA Nº. 02/2017 – SEGPM/GPS.

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção.

 

A Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

 

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

 

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

 

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

NOME MATRÍCULA CARGO
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.178-8 COORDENADOR
AMANDA DO CARMO SAORES MAGALHÃES 59.179-5 ASSISTENTE TÉCNICO 2
ALVARO HENRIQUE LIMA DE MENDONÇA 20.470-6 ASSITENTE DE SUPORTE A GESTÃO
PAULO HENRIQUE DA SILVA NUNES 20.254-1 ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO
JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA 09115-4 AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO
EDMILSON LOPES DA SILVA 08513-8 AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo(a), servidor(a) JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Coordenador,  matrícula 59.178-8.

 

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2017.

 

 

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção




28 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°019 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 001/2017, ADESÃO nº 001/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 009/2016, vinculada ao Processo Licitação nº 366/2015, Pregão Presencial nº 015/2015, realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EMISSÃO DE TALÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E MULTAS, DESTINADOS AOS AGENTES DE TRÂNSITO QUE COMPÕEM A SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: GRÁFICA A ÚNICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.146.610/0001-14, com sede à Rua Valdemar Paulino dos Santos, nº 56, Varadouro, Olinda/PE – CEP: 53.020-520. Valor total da Contratação: R$ 166.405,50 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

 

EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

 

 




27 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°018 – Jaboatão dos Guararapes

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 010, de 25 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARCO ANTONIO VIRAES DE GOES CAVALCANTI, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.165-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b, ” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 011, de 25 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor EDINALDO PEREIRA DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 12.806-6, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes, bem como ante a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, § 4º, incisos II e III da CF, com redação da EC 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

 PORTARIA Nº 012, de 25 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de aposentadoria da servidora DULCINEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA, no cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 12.884-8, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes, bem como ante a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, § 4º, incisos II e III da CF, com redação da EC 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 013, de 25 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA DE LOURDES DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.592-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 014, de 26 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a LUCIANA PEREIRA GUIMARÃES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.682-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 015 de 26 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a REJANE BASÍLIO DE LIMA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9895-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 016 de 26 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSIVÂNIA LÚCIA DA SILVA MONTEIRO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9642-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 017 de 26 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUZINEIDE DE LIRA FRANÇA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.460-4, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 018 de 26 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 9676-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 019, de 26 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a REGINA CELI NUNES DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 9842-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

 

  

Edital Convocatório nº 001/2017

CARNAVAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2017

 

 1. DA FINALIDADE

 1.1 Constitui objeto desta convocatória a seleção de propostas de artistas e grupos musicais e/ou culturais, para compor a programação do Carnaval de Jaboatão dos Guararapes de 2017.

 

2. DO PROPONENTE

2.1 Poderão participar desta Convocatória:

a) Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá comprovar exclusividade do artista individual ou do grupo, desde que apresente documento (Procuração) assinado pelo artista, ou por um representante do grupo, com firma reconhecida, autorizando a representação;

b) Grupo constituído legalmente como Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Artista Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual;

d) Pessoa Física maior de 18 anos, que deverá comprovar sua atuação como artista, há pelo menos 06 (seis)

 

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.

3.2.  Fica vedada a apresentação de proposta por:

3.2.1. Integrantes da Comissão, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

3.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria Executiva de Cultura, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

3.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização do Polo do Evento, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

3.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário.

3.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.

3.5. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art. 6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Serão aceitas inscrições de artistas e grupos musicais e/ou culturais que apresentem propostas de shows relacionados ao ciclo carnavalesco, que compreendem maracatus, escolas de sambas, frevo, coco, afoxé, ciranda, ;

4.2 As propostas deverão ser apresentadas em envelopes individuais contendo as seguintes informações na parte externa:

 

Destinatário:

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CONVOCATÓRIA CARNAVAL  2017
RUA BRAZ MOSCOW, 56, CANDEIAS – JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

 

Remetente:

 

Nome do proponente:
Nome do artista/grupo:
Endereço completo do proponente:

 

4.3 O envelope deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação:

A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (ANEXO I);

B) No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato de exclusividade, com firma reconhecida em cartório, constando a duração mínima de 06 (seis) meses;

C) No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 3 integrantes, com cópia de RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme (ANEXO V);

D) Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;

E) CD ou DVD com apresentação do artista;

F) Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;

G) Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.

 

5. DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 27 de janeiro a 08 de fevereiro de 2017, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 14h, no endereço: Rua José Brás Moscow, nº 56, Candeias, ou;

5.2 Via Correios, para este mesmo endereço, com postagem até às 17h do dia 08 de fevereiro de

Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições via fax, internet ou qualquer outra forma de encaminhamento.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 As propostas inscritas serão submetidas à avaliação de uma Comissão formada por 5 pessoas, designadas pela Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, adotando os seguintes conceitos e ou pontuações:

 

Conceito A (Excelente) = 10 Conceito B (Bom) = 06
Conceito C (Regular) = 04 Conceito D (Insuficiente) = 01

 

6.2 Serão habilitadas e depois classificadas aquelas propostas que, ao final da avaliação obtiverem as maiores pontuações ou conceituação atribuídas pelos integrantes da Comissão de Avaliação e cumprirem com as exigências desta convocatória.

6.3 A Comissão de Avaliação da Viabilidade das Propostas é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões de mérito cultural e será presidida pela Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, ou um representante indicado pela mesma, cabendo-lhes o voto de minerva, em caso de persistir

6.4 O resultado desta seleção será divulgado no Portal da Cultura de Jaboatão do Guararapes – http://cultura.jaboatao.pe.gov.br/

 

7. DA PROGRAMAÇÃO

 7.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, caso

7.2 A quantidade de propostas selecionadas está condicionada ao perfil da programação, à avaliação do conteúdo, e aos recursos orçamentários e programação financeira, destinado ao Carnaval de Jaboatão dos Guararapes

7.3 Caberá à Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude revisar os valores de contratação, caso julgue necessário.

7.4 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira ou não chegarem a um consenso quanto ao valor de execução negociado com a equipe de produção do

7.5 Na ocorrência dos casos a seguir listados a Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude de Jaboatão dos Guararapes poderá convidar até 20% dos grupos e profissionais para compor a programação do Carnaval de Jaboatão dos Guararapes.

a) Quando não houver inscrições suficientes;

b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências da convocatória e seus anexos;

c) Quando as propostas habilitadas a compor a programação não concordarem com a adequação orçamentária;

d) Quando houver desistência.

 

8. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO

8.1 As propostas habilitadas deverão aguardar a convocação para a negociação e adequação financeira e, uma vez selecionadas para compor a grade de programação, deverão apresentar os documentos solicitados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, em até 3 (três) dias úteis, a partir da data da negociação, quando estarão aptas a assinar o instrumento jurídico com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, que formalizará as responsabilidades das

 

Parágrafo Único: Serão descontados do valor total da proposta financeira apresentada, todos os tributos incidentes na relação contratual-tributária a ser firmada junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

 

9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO

9.1 Para fins de contratação, após o contato da Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, os proponentes deverão apresentar os documentos listados abaixo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, se descumprido, desabilitará as

a) Pessoa Física: CPF; RG; PIS; Comprovante de Residência; dados da Conta Bancária;

b) Pessoa Jurídica: CNPJ; Contrato Social; MEI; Certidões Negativas; dados da Conta Bancária.

9.2 Os pagamentos serão efetuados em parcela única em data posterior à realização do evento, mediante apresentação da Nota Fiscal, não havendo antecipação de qualquer

9.3 Caso necessário, a Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude poderá solicitar outros

 

Parágrafo Único: Para os cachês sem comprovação à convocatória de propostas para o evento do carnaval 2017, ou seja, os casos que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites estabelecidos na tabela do ANEXO II.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação da grade de programação. Ao final desse prazo, se não houver manifestação do interessado, tal fato importará em doação irrevogável à Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, não cabendo qualquer tipo de reivindicação

 

10.2 Nesta Convocatória, onde se lê deverão, entenda-se como obrigatório.

 

10.3 A presente Convocatória e os anexos ficarão à disposição dos interessados exclusivamente no site http://cultura.jaboatao.pe.gov.br/

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2017. 

MARIELZA TEIXEIRA

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

(Interina)

 

   

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CARNAVAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2017

USO EXCLUSIVO DA SECELJ

 

INSCRIÇÃO Nº

 

ORIGEM DO ARTISTA

 

ESTADO___________________     CIDADE____________________

1.     IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (pessoa física ou jurídica)
Nome Completo ou Razão Social:

 

CNPJ/CPF:

 

Endereço:
Bairro:

 

Cidade: CEP: UF:
Telefone(s): E-mail(s):

 

 

2.     IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 Nome do Artista ou Grupo:

 

2.2 Número de componentes:

 

2.3 Estilo/Tendência/Linguagem

(  )Afoxé (  )Banda (  )Bloco Afro (  ) Bloco de Pau e Corda (  ) Boi de Carnaval (  ) Caboclinho

(  )Clube de Frevo (  )Clube de Boneco (  )Grupo ou Bloco de Samba (  )Grupo de Mascarados (Palhaços, Almas, Papangus e Clovis) (  )Grupo de dança (  )La ursa (  )Maracatu de Baque solto ou virado

(  )Outros, descreva: __________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

3. VALOR DA PROPOSTA (numeral e por extenso)
R$

 

RESUMO DA APRESENTAÇÃO
 

 

 

 

 

___________________, ______ de janeiro de 2017. ________________________________

Ass. do Responsável da Empresa ou Pessoa Física

Uso exclusivo da SECELJ

 

Recebido em _____/_____/_____

Funcionário responsável pelo recebimento

  

 

ANEXO II

CACHÊ SEM COMPROVAÇÃO

CARNAVAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2017

 

01 Clube de Frevo R$2.000,00
02 Bloco de Pau e Corda R$2.000,00
03 Troça R$2.000,00
04 Clube de Bonecos R$2.000,00
05 Maracatu Baque Virado R$2.000,00
06 Maracatu Baque Solto R$2.000,00
07 Caboclinhos R$2.000,00
08 Tribos de Índios R$1.000,00
09 Boi de carnaval R$1.000,00
10 La Ursa R$1.000,00
11 Escola de Samba R$3.000,00
12 Grupo de Mascarados (palhaços, almas, papangus e Clovis) R$1.000,00
13 Blocos Afro R$2.000,00
14 Blocos de Samba R$2.000,00
15 Afoxé R$2.000,00
16 Orquestra de Frevo R$2.000,00
17 Bandas R$2.000,00
18 Cantores R$2.000,00
19 Grupos de Samba R$2.000,00
20 Grupos de Percussão R$2.000,00
21 Grupos de Dança R$2.000,00
22 Orquestra de Pau e Corda e Coral R$2.000,00

 

ANEXO III

PROPOSTA

 

 

(cidade), ____ de __________________ de 2017.

 

 À Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude

Att.

 

Venho através desta, encaminhar proposta de apresentação artística conforme detalhamento abaixo, para o NOME DO CICLO.

 

Atração Data Hora Local Valor
NOME Polo / Evento
Total geral  

 

Atenciosamente,

 

(Informe aqui o nome do REPRESENTANTE LEGAL):
Telefone/Email

 

Obs: Encaminhar documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).

 

 

 

ANEXO IV

PROCURAÇÃO

 

 

 

(cidade), ____ de __________________ de 2017.

 

PROCURAÇÃO

 

 

Outorgante(s): (nome da banda, orquestra, grupo, etc), (nome completo do integrante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________; (nome completo do integrante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________; (nome completo do integrante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________; (nome completo do integrante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________, por este instrumento particular de procuração, nomeio(am) e constituo(em) o Outorgado Sr(a). (nome completo do Representante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________, como nosso(a) representante do (nome do grupo, banda, orquestra, etc), podendo assinar contrato, efetuar inscrição, receber e dar quitação, poderes estes específicos para o CICLO CARNAVALESCO 2017,  junto a Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude.

 

 

  

ANEXO V

DECLARAÇÃO DO ARTISTA/GRUPO

 

 

 (cidade), ____ de __________________ de 2017.

 

 

 

O Sr. (a) (NOME DO RERESENTANTE), portador do RG: (NUMERO DO RG / ORGÃO EXPEDITOR), e do CPF nº (NUMERO DO CPF), é integrante e representante da (o) (NOME DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA), podendo para isso emitir notas fiscais, negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto à Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, ao que diz respeito à apresentação da mesma.

Recife (PE), XXX de XXX de 2017.

1) Nome: NOME DO INTEGRANTE 1

CPF: NUMERO DO CPF      RG: NUMERO DO RG

Assinatura:__________________________________
(Assinatura com firma reconhecida)

2) Nome: NOME DO INTEGRANTE 2

CPF: NUMERO DO CPF      RG: NUMERO DO RG

Assinatura:__________________________________
(Assinatura com firma reconhecida)

3) Nome: NOME DO INTEGRANTE 3

CPF: NUMERO DO CPF      RG: NUMERO DO RG

Assinatura:__________________________________
(Assinatura com firma reconhecida)

4) Nome: NOME DO INTEGRANTE 4

CPF: NUMERO DO CPF      RG: NOME DO RG

Assinatura:__________________________________
(Assinatura com firma reconhecida)

 

Obs: Encaminhar documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).

 

  

 

ANEXO VI

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

  

(cidade), ____ de __________________ de 2017.

 

 

 

Eu (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR) portador do RG n.º (RG DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR), inscrito no CPF n.º (CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR), responsável legal pelo menor (NOME DO MENOR) CPF n.º (CPF DO MENOR, CASO POSSUA) RG n.º (RG DO MENOR, CASO POSSUA), nascido em (DATA DE NASCIMENTO DO MENOR), autorizo o mesmo a participar da apresentação da (NOME DA ATRAÇÃO PELA QUAL O MENOR SE APRESENTA), no Ciclo Carnavalesco 2017 da Cidade do Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Obs: Encaminhar documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).

 

 

 

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

 

 

PORTARIA Nº. 01/2017 – SEGPM/GPS.

  

EMENTA: Cria a Comissão designada pela coordenação do processo intitulado Inventário Físico de Bens Permanentes,  objetivando dar início aos procedimentos gerais sobre a gestão de bens inerentes ao patrimônio, no âmbito dos prédios administrativos, unidades de ensino, unidades de saúde e demais áreas físicas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

 

A Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

 

CONSIDERANDO que é dever da Administração a gestão dos bens móveis adotando ações que devem ser praticadas com estrita observância e obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento e acompanhamento, por servidores do Município, de bens móveis a ser realizado com vistas a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

 

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de realizar o procedimento intitulado “inventário físico de bens permanentes”, o qual consiste no levantamento físico de todos os bens móveis, nos locais determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização, localização e o seu estado de conservação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, designada com o objetivo de coordenar as comissões nomeadas para o levantamento de bens permanentes a ser realizada em todo âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. A Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes tem por finalidade coordenar e orientar quando da realização do Inventário de Bens Móveis Patrimoniais e após receber de todas as unidades, consolidar informações e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com os registros patrimoniais e cadastrais.

 

Art. 3º. A Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis (as demais comissões, deverão ser  indicadas por cada secretaria, através de Portaria, com no mínimo quatro membros – modelo no Anexo I, desta portaria), orientará, coordenará e executará as ações relativas a:

 

I – verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a atual estrutura organizacional da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

II – orientar no levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III – consolidação dos dados levantados;

IV – apuração de eventuais irregularidades ocorridas com o bem permanente.

 

Art. 4º. Os colaboradores titulares indicados para formação de comissão das pastas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes, acerca do acervo patrimonial dos respectivos secretarias/órgãos administrativos, unidades de saúde, unidades de ensino e demais áreas físicas ocupadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes indicados.

 

Parágrafo Único. Objetivando fortalecer a veracidade das informações obtidas, os levantamentos e relatórios finais serão assinados respectivamente pelos agentes responsáveis (servidores lotados naquela pasta) de cada uma das secretarias/órgãos e seu titular.

 

Art. 5º. Os servidores lotados nas unidades administrativas visitadas deverão facilitar a realização do Inventário Físico de Bens Permanentes.

 

Art. 6º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão.

 

Art. 7º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES 59.178-6 GERENTE
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.178-8 COORDENADOR
AMANDA DO CARMO SAORES MAGALHÃES 59.179-5 ASSISTENTE TÉCNICO 2
ALVARO HENRIQUE LIMA DE MENDONÇA 20.470-6 ASSITENTE DE SUPORTE A GESTÃO
PAULO HENRIQUE DA SILVA NUNES 20.254-1 ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO
JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA 09115-4 AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO
EDMILSON LOPES DA SILVA 08513-8 AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO

 

Art. 8º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela Gerente de Patrimônio, Serviços, Almoxarifado e Arquivo Público, servidora HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES, matrícula 59.178-6.

 

Art. 9º. Fica determinado o modelo do formulário a ser seguido para execução do Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, através do manual de procedimentos – ANEXO II, desta portaria.

Parágrafo Único – ficam estabelecidas as normas para perfeita execução do processo, através do Manual de Procedimentos, ora citado no caput do artigo.

 

Art. 10º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

 

Art. 11º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Janeiro de 2017.

  

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção

 

 

 

ANEXO I – MODELO DA PORTARIA

 

 

PORTARIA Nº. XX/2017 – XXXXX.

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria xxxxxxxxxxxxxxx.

 

A Secretaria XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

 

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

 

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

 

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo(a), servidor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ocupante do cargo xxxxxxxxxxxxx,  matrícula xxxx-x.

 

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, xxxx de Janeiro de 2017.

  

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Secretário xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

 

ANEXO II

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE VERIFICAÇÃO BENS MÓVEIS DO INÍCIO DO EXERCÍCIO DE 2017

 

 

A Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

 

RESOLVE:

 

ESTABELECER os procedimentos para realização do Inventário de Verificação dos Bens Móveis do Início do Exercício de 2017, através do levantamento físico e preenchimento da planilha de layout obrigatório (apêndice deste manual), a qual deverá ser solicitada através do email: patrimonio@jaboatao.pe.gov.br

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Na Administração Pública o inventário é obrigatório, pois a legislação estabelece que o levantamento geral de bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade gestora e os elementos da escrituração sintética da contabilidade (art. 96 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964).

1.1 O Inventário é o ato de arrolar e descrever, coordenadamente, todos os bens (…). Visa ainda possibilitar a fiscalização dos seus bens patrimoniais, além de delegar aos agentes a responsabilização pelos respectivos materiais.

1.2 A tomada de contas desses agentes terá por base os inventários realizados.

1.3 São tipos de Inventário:

a) Inventário de criação (ou inicial);

b) Inventário de verificação: realizado a qualquer tempo, com o objetivo de verificar qualquer bem ou conjunto de bens, por iniciativa do Setor de Patrimônio, das unidades de controle patrimonial ou a pedido de qualquer detentor de carga ou responsável. Também podem ser realizados com o intuito de apurar indícios de prejuízos ao órgão, decorrentes de desaparecimentos, mau uso, ou outros fatos danosos, como, por exemplo, os causados por negligência etc.;

c)Inventário de transferência: realizado quando ocorrer mudança definitiva de titular do órgão ou do detentor de carga patrimonial;

d) Inventário de extinção ou transformação;

e) Inventário anual: realizado ao final de cada exercício financeiro (que coincide com o ano civil) por comissão de servidores (designada pelo ordenador de despesa do órgão) especialmente para esse fim, e visa comprovar a exatidão dos registros de controle de todo o patrimônio do órgão.

1.4 Com base na legislação vigente, resolvemos criar um manual para auxiliar as Comissões, visando uma maior compreensão da importância do inventário para a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

O Inventário será apresentado em layout obrigatório de preenchimento e validação – os quais serão encaminhados por email para vossa validação e/ou complemento dos campos obrigatórios (solicitar formulário através do endereço eletrônico: patrimonio@jaboatao.pe.gov.br).

1.5 Não serão aceitos formulários com modificações, pois os mesmos farão parte de um banco de dados para a perfeita atualização e compatibilização de informações, as quais serão implantadas no Sistema de Patrimônio da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

1.6 Desta feita, fizemos um roteiro de forma a promover a realização do inventário, com base nos trabalhos anteriores. Sabemos que é possível que este não esgote o assunto, por isso, estamos à disposição para esclarecimentos e sugestões visando melhorar o nosso trabalho, faça contato conosco, através do endereço eletrônico patrimonio@jaboatao.pe.gov.br, telefone 3476-2608 / 3377-1295 / 3302-4694.

 

2. DAS ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE VERIFICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO INÍCIO DO EXERCÍCIO DE 2017

 

A seguir estabelecemos as etapas a serem cumpridas para realização do inventário:

2.1 Formar Comissão por Secretaria Municipal / Secretaria Executiva / Órgão / Unidade de Ensino / Unidade de Saúde / para conferência e averbação da existência, situação, estado de conservação dos bens e atualização dos responsáveis pelos mesmos.

2.2 A comissão deverá solicitar por e-mail o Inventário de Bens Patrimoniais realizado anteriormente. Gentileza informar qual o prédio que está ocupando fisicamente, indicando o endereço. Desta forma, será enviado o formulário contendo dados para vossa atualização, conforme modelo a seguir:

 

2.3 O inventário físico dos bens deverá ser feito verificando principalmente:

a) A localização dos bens móveis existentes nos espaços físicos no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

b) Os tombamentos correspondem aos apresentados;

c) A descrição do bem é compatível;

d) Avaliando a situação do bem;

e) Aferindo o estado de conservação do bem;

f) Apontando localização/setor;

g) O responsável pela guarda, função e matrícula.

2.4 Os itens localizados fisicamente e presentes no inventário patrimonial anterior, que forem devidamente identificados pelo número de tombamento, devem ali permanecer alimentando apenas as colunas:

a) SITUAÇÃO DO BEM;

b) ESTADO DE CONSERVAÇÃO;

c) RESPONSÁVEL PELA GUARDA;

d) FUNÇÃO;

e) MATRÍCULA.

2.5 Após o levantamento geral e ainda restando bens que não possuem número de tombamento, essa comissão deverá proceder:

2.5.1 Faça uma checagem da listagem nos bens que não foram encontrados e verifique se a descrição combina, caso combine, solicitar a remarcação dos bens, identificando-os com uma etiqueta ou fita com o número;

2.5.2 Faça uma listagem com os números e descrição solicitando placas para identificar, faremos as placas para serem recoladas.

2.6 Os bens fisicamente identificados no local e que não estão na listagem enviada, devem ser anotados em listagem a parte (UTILIZANDO O MESMO LAYOUT CORRESPONDENTE) e devolvidos em listagem devidamente assinada pela comissão e separados da seguinte forma:

a) Bens com número de tombamento – SITUAÇÃO 01;

b) Bens sem número de tombamento – SITUAÇÃO 02.

2.6.1 Para ambos os casos, todas as colunas deverão ser preenchidas sem exceção.

2.6.2 No caso de bens que estão na listagem e que não estejam no local, faz-se mister verificar se foram transferidos para outro setor. Nesse caso, solicitar ao setor de Patrimônio o devido acompanhamento, a fim de que se proceda com a transferência de titularidade.

2.7 É necessário que haja uma separação das listagens por chefia responsável (POR SALA E/OU SETOR) assim, todo o procedimento deve ser feito por departamento ou menor chefia responsável pelo local, ou seja, iniciando no chefe maior da pasta (a exemplo de Secretário) e terminando em Chefe de Núcleo.

2.8 Após a realização total do levantamento de todos os bens físicos existentes na unidade, informamos que deverão ser impressas duas vias das listas dessa pasta. Precisarão ainda:

a) PRIMEIRA VIA – Ser afixada na parte interna da porta, ou arquivada em pasta, (a listagem completa de bens existentes por setor) contendo assinatura de todos os membros da Comissão local;

b) SEGUNDA VIA: enviada para Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção (em meio físico e digital – para o email: patrimonio@jaboatao.pe.gov.br).

 

3. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DISPOSIÇÕES FINAIS

 

No que concerne ao preenchimento das colunas SITUAÇÃO DO BEM E ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM, estabelecemos que:

3.1 Para a coluna SITUAÇÃO DO BEM, só poderemos classificá-lo enquanto:

3.1.1 SERVÍVEL;

3.1.2 INSERVÍVEL.

3.2 Quando da classificação do bem na condição de SERVÍVEL, fica estabelecido que seu estado de conservação deverá ser apresentado da seguinte forma:

3.2.1 NOVO;

3.2.2 BOM;

3.2.3 REGULAR.

3.3 Conforme legislação vigente, transcrevemos a seguir componente específico parte do Decreto Federal n.º. 99.658/90, o qual regulamenta o reaproveitamento, à movimentação, à alienação e outras formas de desfazimento de material, no sentido de estabelecer as condições de classificação quando do bem apresentado enquanto INSERVÍVEL:

Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:

  1. ocioso – quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
  2. recuperável – quando sua recuperação for possível e orçar, no máximo, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;
  3. antieconômico – quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
  4. irrecuperável – quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

3.4 Em caso de bem adquirido por outra fonte de recurso, ou ainda cedido por outros órgãos, fica estabelecido que também deverão ser inventariados, mas exclusivamente relacionados em planilha separada.

3.5 Fica estabelecido que seja obrigação de todo a que tenha sido confiado bem material para a guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e diligenciar no sentido da recuperação daquele que se avariar.

3.6 Estamos à disposição para esclarecimentos através do endereço eletrônico patrimonio@jaboatao.pe.gov.br, telefone 3476-2608 / 3377-1295 / 3302-4694.

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

 

 

 PORTARIA Nº. 001/2017 – SECTI

 

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Especial de Ciências Tecnologia e Inovação.

 

 

A Secretaria Especial de Ciências Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

 

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

 

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Especial de Ciências Tecnologia e Inovação com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017 constantes nos espaços físicos ocupados pela Secretaria, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

 

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Thais Brandão de Sá Alves 59221- 6 Assessoria e Assistência
Danielly Sabrina de Amorim Silva 59219-8 Assessoria e Assistência
Armando Rodrigues dos Santos 59202-9 Gerente de Tecnologia
Tassio Leandro Campos de Souza 59203-4 Coordenador de suporte

 

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Armando Rodrigues dos Santos, ocupante do cargo de Gerente de Tecnologia, matrícula 59202-9.

 

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Janeiro de 2017.

 

Bruno Luís Carneiro da Cunha Cruz
Secretário Especial de Ciências Tecnologia e Inovação

 

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

(URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)

 

PORTARIA Nº 06/2017-EPM

 

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 015/2017- SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG

 

RESOLVE:

 

COLOCAR A DISPOSIÇÃO a servidora oriunda da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, ALEXANA VILAR SOARES CALADO, Matrícula 759-5, para a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência e horas trabalhadas da servidora.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2017.

 

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

(URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)

 

PORTARIA Nº 08/2017-EPM

 

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 006/2017- SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS – SEPES

 

RESOLVE:

 

COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, ANTÔNIO IZIDIO DE LIMA FILHO, Matrícula 704-8, para a SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS – SEPES, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência e horas trabalhadas do servidor.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2017.

 

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

ATOS DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2017

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º 0743/2017 – TORNAR SEM EFEITO Ato n.º 0359/2017– Que Nomeia AMIZADAE ANDRADE DA SILVA, Publicado no D.O de Nº 10/2017 de 17 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0744/2017 – NOMEAR AMIZADAE ANDRADE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Captação de Recursos, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Gestão de Licitações, Contratos e Convênios, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Errata: No Ato n.º0679/2017.Que Nomeia Aldaize Ferreira Monteiro de Frias

Onde se lê: com efeito, a partir de 16 de janeiro de 2017.

Leia-se: com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2017.

 

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                   

 




26 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°017 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

 

PORTARIA Nº 001/2017 – SEREC/SEFAZ

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das suas atribuições, conferidos pelo artigo. 194-A, inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 174, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional, que trata da extinção do crédito tributário pela prescrição;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, inciso IV, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo. 194-A, parágrafo único, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal

 

CONSIDERANDO a existência de créditos tributários já alcançados pelo prazo prescricional;

 

 

RESOLVE:

 

 

I. Delegar ao Gerente de Atendimento, Cobrança e Prescrição da Secretaria Executiva da Receita, o cancelamento administrativo de débitos prescritos até o limite de R$ 82.688,98 (oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), mediante solicitação do contribuinte;

 

II. Delegar ao Coordenador de Cobrança e Prescrição da Secretaria Executiva da Receita, o cancelamento administrativo de débitos prescritos até o limite de 20.123,26 (vinte mil, cento e vinte três reais e vinte seis centavos), mediante solicitação do contribuinte;

 

III. Os valores de que trata os incisos I e II serão atualizados monetariamente conforme disposto no art. 185 da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

 

IV. Fica revogada a Portaria Nº 017, de 04 de setembro de 2015 – Secretaria Executiva da Receita.

 

V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017.

 

 

 Paulo Eugenio Wanderley Barbosa

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

PORTARIA Nº 002/2017 – SEREC/SEFAZ

 

 

Ementa: Designação de servidor para exercício de atividade de julgamento.

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RECEITA, do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o art. 155, § 4º da Lei municipal nº 155/1991 – Código Tributário Municipal.

 

RESOLVE:

 

I – Designar, para o exercício da atividade de JULGADOR TRIBUTÁRIO, com lotação na COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, Órgão da Primeira Instância Administrativa, do Contencioso Administrativo Tributário, desta Municipalidade, o AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO GEOVANE BASILIO DA SILVA, Matrícula nº 13880-0.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017

 

 

 Paulo Eugenio Wanderley Barbosa

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

PORTARIA Nº 003/2017 – SEREC/SEFAZ

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das suas atribuições, conferidos pelo artigo 194, inciso I, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 174, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional, que trata da extinção do crédito tributário pela prescrição;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, inciso II, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 194, parágrafo segundo, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

 

RESOLVE:

 

I. Delegar ao Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa a competência para compensar Créditos Tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo, contra o Município;

 

 

II. Fica revogada a Portaria SGR – nº 002/2009, de 21 de janeiro de 2009;

 

 

III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2017.

 

  

Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

 

PORTARIA Nº 17/2017

 

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.

 

EMENTA: ADITIVO DE PORTARIA Nº 1079/16. RESULTADO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. EXERCÍCIO DE 2016. SERVIDORES. ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Portaria 697/2016, publicada em 10/08/2016, Diário Oficial nº 143, que divulgou os procedimentos a serem adotados para a Avaliação por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento, exigida do servidor em condições de promoção na carreira, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e consoante a Lei Municipal nº 662/2011;

 

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n.º 662/2011, Art. 19º, para a promoção dos servidores que se encontram no Padrão III da Classe I é necessário que além de preencher a autoavaliação e obter conceito de C3R3 ou acima deste, seja entregue certificados de cursos de capacitação que sejam relacionados com a área de atuação ou correlata a mesma, com carga horária mínima de 20 horas e realizado nos últimos cinco anos.

 

CONSIDERANDO que os servidores listados no anexo único desta Portaria, de acordo com os seus respectivos cargos e grupos ocupacionais, encontram-se na Classe I, padrão 3 – último vencimento da atual classe atingiram a pontuação mínima requerida na Avaliação para Promoção, participaram de curso de Capacitação e Desenvolvimento com carga horária mínima de 20 horas, cumpriram os requisitos essenciais para a promoção na carreira, conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

 

CONSIDERANDO que os servidores listados no anexo único desta Portaria não foram publicados, ou publicados com divergência de informação na portaria 1079/2016, Diário Oficial de 29/12/2016, o resultado do V processo de Avaliação de Competências.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Divulgar a lista dos servidores, por grupo ocupacional, atualmente enquadrados na classe I, padrão 3, que terão direito, por atenderem também aos requisitos da progressão, à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011 e Portarias Nº 696/2016 E Nº 697/2016.

 

Artigo 2.º Os servidores que não constarem na listagem do anexo único desta portaria deixaram de cumprir com um ou todos os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação e na participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulada com os interstícios mínimos para a promoção (art.17, da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências, (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art 7º da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido  nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

 

Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017.

 

 

 CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

REPUBLICADO COMPLEMENTANDO A ORIGINAL

 

 

 

 

LISTA DOS SERVIDORES QUE ATINGIRAM A PROMOÇÃO

 

ANEXO ÚNICO – SAÚDE

 

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat. Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
18.079-3 JARDILINA SILVA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
16.365-1 MANUELA GOMES PENEDO ANALISTA EM SAUDE I

 

I 3 II 1
17.607-9 MARIA JEANE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
13.707-3 GIOVANI SERRANO MACHADO MEDICO I

 

I 3 II 1
17.405-0 DENIZE MARIA DE SOUZA ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 3 II 1
13.829-0 DINA ARAUJO SILVA DOS SANTOS ASSISTENTE EM SAUDE I

 

I 3 II 1
17.417-3 EDINALVA ROSA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 3 II 1
17.759-8 EDNA MARIA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
17.425-4 EDNALVA CARLOS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 3 II 1
18.038-6 EDNALVA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
17.426-2 EDNEIDE VIDAL FIRMINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 3 II 1
18.041-6 EDVANIA BORGES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
17.433-5 ELIANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 3 II 1
17.764-4 ELIENAIS SILVA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
15.935-2 ELISABETH DE LIMA VIEIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

I 3 II 1
13.630-1 ELIZABETH SANTIAGO DREYER ANALISTA EM SAUDE I

 

I 3 II 1
17.173-5 ETHIANE BATISTA DE SOUZA ANALISTA EM SAUDE I

 

I 3 II 1
18.053-0 FABIA CRISTIANE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.055-6 FA BIANA ANTONIA DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
16.320-1 FABIANA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA ANALISTA EM SAUDE I

 

I 3 II 1
18.056-4 FABIANA MARIA DOMINGOS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.161-7 SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.168-4 SILVIA CARVALHO DA COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.164-1 SHEYLA GOMES PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.172-2 SUELY ALVES DA COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.162-5 SERGIO ROBERTO DE SOUZA JUREMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.163-3 SEVERINO FAGUNDES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.165-0 SHIRLEI CRISTINA GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.173-0 SUELI CRISTINA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.179-0 VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.180-3 VANESSA CRISTINA DE MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.177-3 VALDENICE MARTINS NUNES DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.183-8 VIVIANE FERREIRA FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.178-1 VALDISIA MARIA CONRADO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.184-6 WALDEMIR LOPES DE ALMEIDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.186-2 WESLEY PETTSON XIMENES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.118-8 MARIA DE LOURDES ALVES DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.120-0 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.110-2 MARCIA MARIA FERRAZ DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.128-5 MARIA JOSE SANTANA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.111-0 MARGARETE PEREIRA BATISTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.139-0 MIZERLANDIA ROMAO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.115-3 MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.136-6 MARLENE MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.142-0 MONICA MARIA TORRES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.121-8 MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.138-2 MAURICEIA VIANA BELARMINO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.126-9 MARIA JOSE DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.129-3 MARIA LUCIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.140-4 MOISES GUEDES DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.112-9 MARIA ARRUDA DE LUNA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.117-0 MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.133-1 MARINALVA CRUZ DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
13.705-7 ILKA BRANDAO BARBOZA ANALISTA EM SAUDE I I

 

3 II 1

 

 

 

 

PORTARIA Nº 18/2017

 

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.

 

 

EMENTA: ADITIVO DE PORTARIA Nº 1044/16. RESULTADO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. EXERCÍCIO DE 2016. SERVIDORES. ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO NA CARREIRA.

 

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 696/2016 que divulgou o inicio do processo, para cada grupo ocupacional, referido ao V Ciclo de Avaliação de Competências e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO  que não foram publicados, ou publicados com divergência de informação na portaria 1044/2016, Diário Oficial de 20/12/2016, o resultado do V processo de Avaliação de Competências.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Divulgar portaria por grupo ocupacional do resultado do V Ciclo de Avaliação de Competências dos servidores que não foram publicados ou publicados com divergência de informação na portaria de nº 1044/2016 e atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que terão Progressão Horizontal, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a III , desta Portaria.

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017

 

  

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

 

LISTA DOS SERVIDORES QUE ATINGIRAM PROGRESSÃO

 

ANEXO I – SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat. Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
06.709-1 MILTON LUIZ DE FRANCA GUARDA MUNICIPAL II II

 

2 II 3
09.954-6 JOAO FRANCISCO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II

 

2 II 3
13.776-6 RICARDO ANTONIO DO

MONTE

GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3

 

 

ANEXO II – SUPORTE A GESTÃO

 

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat. Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
09.586-9 DIONEIA SEVERINA DE LIRA TECNICO DE SUP A GESTAO II II 2 II 3

 

 

ANEXO III – SAÚDE

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat. Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
17.419-0 EDITE MARIA DA SILVA SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1           I 2
17.623-0 MARIA RAQUEL DOS SANTOS COELHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.626-5 MARIA TEREZINHA BERNARDO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.684-2 ROSIMERE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.865-9 ZILMA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
18.956-1 ANA PATRICIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.061-6 GILCEIA MOURA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

PORTARIA Nº 001/2017 – CGM

 

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 277/2017, publicado no Diário Oficial do Município 005, em 11 janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Instituir Comissão de Inventário de Patrimônio, composta pelos servidores Wendell Jackson Figueiredo Parahyba Júnior, matrícula 58.852-7, Valderene da Silva Alencar, matrícula 58.800-9 e Helga Rafaela da Silva, matrícula 59.135-6, para sob a presidência do primeiro, realizarem no período de 26 a 30 de janeiro de 2017 o inventário dos bens patrimoniais da Controladoria Geral do Município recebidos na mudança de gestão.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017.

 

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 004/2017-CG/2ª CPIA

 

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 005/2017 – GC/2ª CPIA, datada de 23 de janeiro de 2017;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora DANIELE MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 76.122-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir da data de 13 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 005/2017-CG/2ª CPIA

 

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 006/2017 – GC/2ª CPIA, datada de 23 de janeiro de 2017;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora EDNA SEVERINA DA SILVA, matrícula nº 76.148-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir da data de 13 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 007/2017-CG/2ª CPIA

 

 

 A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

 

 CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 004/2017 – GC/2ª CPIA, datada de 23 de janeiro de 2017;

 

RESOLVE:

 

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora ÉRICA DOS SANTOS MORAES LOPES, matrícula nº 76.058-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir da data de 13 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

 

 

 

 GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

ATOS DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2017

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

 

Ato n.º0737/2017 – NOMEAR KATHERINE GONÇALVES PEREIRA MONTENEGRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR VII, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 13 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0738/2017 – NOMEAR IRENE MARIA BARBOSA CORDEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE ARBOVIROSES, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 09 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0739/2017 – NOMEAR KALINE DA MOTA SILVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE ARBOVIROSES, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 12 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0740/2017 – NOMEAR ROBERTA ANDRADE BELTRÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE ARBOVIROSES, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 10 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0741/2017 – NOMEAR SAMARA BRELAZ DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DO CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0742/2017 – EXONERAR FERNANDO ANTONIO DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2017.

 

 

Errata: No Ato n.º0452/2017.

Onde se lê: KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES

Leia-se: KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES DO RÊGO.

 

Errata: No Ato n.º0481/2017.

Onde se lê: FABIOLA SOUZA DE OLIVEIRA

Leia-se: FABIOLA SOUZA BARROS DE OLIVEIRA.

 

Errata: No Ato n.º0720/2017. Que Nomeia Edvania Rodrigues da Silva

Onde se lê: CHEFE DE NÚCLEO, SIMBOLO CDG-5A

Leia-se: COORDENADOR, SIMBOLO CDG4A.

 

Errata: No Ato n.º0692/2017.Que Nomeia Erike André

Onde se lê: ERIKE ANDRE

Leia-se: ERIK ANDRÉ PEREIRA DA SILVA.

 

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO