27 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°236 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º8138/2016 – Nomear Geraldo Guedes Dias, do Cargo de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016.

  

Ato n.º8139/2016 – NOMEAR Paulo Jorge de Moura Barros, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 16 de outubro de 2016.

 

Ato n.º8140/2016 Tornar sem efeito o Ato n.º6925/2016 Que Nomeia ALICE MARIA CARDOSO BEZERRA, no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG5A, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016.

 

 Ato n.º8141/2016– Exonerar Inaldo Martins Palmeira, do Cargo de Assistente 4, símbolo CAA6, da Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental, com efeito, a partir de 01 de dezembro de 2016.

  

Ato n.º8142/2016 – Exonerar Francisco José Amorim de Brito, do Cargo de Superintendente, símbolo CDG-2, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016

  

Ato n.º8143/2016 – Nomear Francisco José Amorim de Brito, no Cargo de Secretario Executivo, símbolo CDG-1A, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016

 

Ato n.º8144/2016 – Exonerar Osvaldo Pereira de Oliveira Filho, do Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 01 de dezembro de 2016.

 

Ato n.º8145/2016 – Nomear Marcelo de Lima Souza, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de dezembro de 2016.

 

Ato n.º8146/2016 – Exonerar Auzani Alves Ferraz de Castro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2016.

  

Ato n.º8147/2016 – Nomear Auzani Alves Ferraz de Castro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2016.

  

Ato n.º8148/2016 – Exonerar Cristiana Magalhães de Medeiros, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2016.

 

 Ato n.º8149/2016 – Nomear Cristiana Magalhães de Medeiros, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2016.

 

Ato n.º8150/2016– Nomear Teresinha Campos Couto, no de Direção e Gerenciamento de Coordenador , símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismol, com efeito, a partir de 29 de novembro de 2016.

 

Ato n.º8151/2016– Nomear Telma Maria Belo de Oliveira, no de Direção e Gerenciamento de Coordenador , símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismol, com efeito, a partir de 29 de novembro de 2016.

 

Ato n.º8152/2016 -Nomear Ricardo Severiano de Souza, no de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo , símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismol, com efeito, a partir de 29 de novembro de 2016.

 

Ato n.º8153/2016– Nomear Wilmar Vieira de Melo Pereira, no de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo , símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismol, com efeito, a partir de 29 de novembro de 2016.

  

Ato n.º8154/2016– Nomear Sandra Arcanjo da Silva, no de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo , símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismol, com efeito, a partir de 29 de novembro de 2016.

 

 Ato n.º8155/2016 – Nomear Luciana Maria da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2016.

 

 

 

Errata: No Ato 7916/2016-

Onde se Lê:Assessor Técnico, Simbolo CAA-4ª.

Lê-se: Assessor Especial 3, Simbolo-CAA-3.

 

 

Errata: No Ato 7736/2016-

Onde se Lê:Assistente Técnico 1, Simbolo CDG-4B.

Lê-se: Assessor Tecnico, Simbolo-CAA-4ª.

 

 

Errata: No Ato 7997/2016-

Onde se Lê:Assessor Especial 3, Simbolo CAA-3.

Lê-se: Gestor de Projetos,

 

 

Errata: No Ato 8057/2016-

Onde se Lê:Assessor Especial 3, Simbolo CAA-3.

Lê-se: Gestor de Projetos,

 

 

Errata: No Ato 7801/2016-

Onde se Lê:Assistente 3, Simbolo CAA-5.

Lê-se: Assistente Tecnico 2, Simbolo-CDG-5A.

 

 

Errata: No Ato 8072/2016-

Onde se Lê:Assistente 3, Simbolo CAA-5.

Lê-se: Assistente Tecnico 2, Simbolo-CDG-5A.

 

 

           

(Republicar por Incorreção no Original.)

 

Ato n.º7172/2016 – NOMEAR JOSE MARCOS DA SILVA DIAS, no Cargo de Gerente Técnico da Neurometria Funcional, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016.

 

(Republicar por Incorreção no Original.)

 

Ato n.º7747/2016 – NOMEAR FLAVIA CAETANO VENTURA, no Cargo de  Assessoria e Assistência 3, símbolo -5, na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016.

  

 

(Republicar por Incorreção no Original.)

 

Ato n.º7687/2016 – NOMEAR FABIO FERNANDO MINA LESSA, no Cargo de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016.

  

 

(Republicar por Incorreção no Original.)

 

Ato n.º7999/2016 – NOMEAR WELLINGTON MARTINS DA SILVA, no Cargo de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016.

 

 

 Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016.

  

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

 

LEI Nº 1301, de 20 de dezembro de 2016.

  

 

Ementa:   Revisa  o  Plano  Plurianual  2014/2017   do

Município do Jaboatão dos Guararapes  para

o exercício de 2017.

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2014/2017, do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2017, na forma como estabelece o artigo 124, inciso IV,  da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, estabelecendo as diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

 

Parágrafo Único: O Anexo Único da presente Lei é composto dos seguintes: Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora; Demonstrativo por Tipo de Programa e Programa Plurianual de Trabalho, discriminado por Projetos, Atividades, Operações Especiais, Subações  e Metas para o exercício de 2017.

 

Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei estão estimados a preços correntes de junho de 2016.

 

Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a compatibilizar os programas e ações do PPA 2014/2017 – Revisão 2017, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual, para o exercício 2017.

 

Art. 4º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro.

 

Jaboatão dos Guararapes,  20 de dezembro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

 

LEI Nº 1302, 20 de dezembro de 2016

 

 

Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do         Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017.

 

 

Art. 1º A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus órgãos da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, inclusive os Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2017, a que se refere o artigo anterior, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a Receita em                                R$1.213.552.400,00 (hum bilhão, duzentos e treze milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais), sendo R$ 944.622.400,00 (novecentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos  e vinte e dois mil e quatrocentos reais) provenientes de Recursos do Tesouro Municipal e                            R$ 268.930.000,00 ( duzentos e sessenta e oito milhões e novecentos e trinta mil reais)  de Recursos de Outras Fontes, e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 3º A Receita do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1 anexo à presente Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Orçamento Fiscal, discriminada nos Quadros 2 e 3 anexos à presente Lei, compõe-se por Funções e por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas e as Fontes de Recursos.

 

Art. 5º Atendendo ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

 

 Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado durante o exercício de 2017, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição da República, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:

 

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa;

 

II – dar, como garantia das operações de crédito de que trata o inciso anterior, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM que couberem ao

 

Município do Jaboatão dos Guararapes, para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 7º As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, não são consideradas créditos adicionais, apenas Remanejamentos sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária

  •    1º Constituem objeto das alterações referidas no caput deste artigo as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades e as fontes de recursos dos projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária  2017 e dos créditos adicionais.
  • As alterações de que trata este artigo poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de portaria do Secretário Executivo de Finanças, respeitadas as disposições legais específicas.

 

  • As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade e fonte de recurso não previstos nos projetos, atividades e operações especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 8º   As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os  programas constando os projetos, atividades e operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.

Art. 9º Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.

 

Art. 10  As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais serão as especificadas no art. 43 da Lei nº 4.320/1964 para cobertura das respectivas despesas.

 

 Art. 11  As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados e não previstos na Lei Orçamentária de 2017 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizadas como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.

 

 Art. 12 Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2016, ao serem reabertos, na forma do art. 167, § 2º, da Constituição da República e do art. 128, § 2º, da Constituição Estadual serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

 

 Art. 13   Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 44, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 14  O Poder Executivo, devidamente autorizado por lei específica, poderá utilizar as dotações orçamentárias que, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou

 

desmembramento de órgãos e entidades, perderem sua finalidade, para fins de abertura de créditos adicionais.

 

Art. 15  As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos.

 

 Art. 16  Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, até 30 de junho de 2017, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais.

 

 Art. 17 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2017, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 18 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, contando-se seus efeitos a partir de 1º de Janeiro.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

ANEXOS DA LEI 1302

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 93 /2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o Ofício nº 82/2016/CME/PMJG, solicitando a nomeação de Conselheiras Municipais de Educação, indicadas pelo segmento do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA para complementação do triênio 2015/2018, titular, Séphora Marinho de Freitas, em substituição à Conselheira Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, que assume a suplência no referido segmento;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de Conselheiro Municipal;

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, para compor o Conselho Municipal Educação – CME/JG, para complementação do triênio 2015/2018, a contar do dia 18 de novembro de 2016, conforme a Lei Municipal 719/2012, consoante indicação abaixo:

 

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA

 

Titular:  Séphora Marinho de Freitas

CPF: 446.157.794-53

RG: 782.254 SDS-PB

 

Suplente: Jacqueline Barros Sobral de Macêdo

CPF: 459.418.664-53

RG: 2.886.564 SDS-PE

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 089/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretarias; Dispensa n.° 014/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Av. Santa Lúcia, n.º 238, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola de Empreendedores e a incubadora de economia criativa; Contrato n.º 001/2016 – SEDURBS; Locador: Massimo Novena; CPF/MF sob o n.º 013.870.024-90; Valor Contratado: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 015/2016; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Pavimentação; Pregão Presencial n.° 006/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contração de empresa especializada para execução de serviços de reconstrução do muro de contenção na Rua Nossa Senhora dos Prazeres em Jardim Jordão; Contrato n.º 015/2016 – SEINFRA; Contratado: Ivanise Lins dos Santos- ME; CNPJ/MF sob o n.º 23.217.901/0001-35; Valor Contratado: R$ 225.157,63 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos); Prazo: 210 (duzentos e dez) dias da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016;

Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação;

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 007/2016; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 002/2016; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de urbanização, pavimentação, drenagem, acessibilidade e sinalização das Ruas: Chapadinha Tun Tun, 02 Gozagão, Itaituba, Jangadeiro, Principal e São José, localizadas em diversos bairros do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 009/2016 – SEINFRA; Contratado: Construtora Evidência Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 03.492.867/0001-08; Valor Contratado: R$ 4.902.338,79 (quatro milhões, novecentos e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 210 (duzentos e dez) dias; Prazo Acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 90 (noventa) dias; Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 058/2010; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 009/2010; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de engenharia para execução de obras de macrodrenagem para contenção de inundações e deságuos finais da bacia do Rio Jaboatão, compreendendo o revestimento dos Canais 4 de Outubro, Cajueiro Seco, Nova Divinéia, Aritana, Garapeira e Rio das Velhas, nas Regionais 05 e 06; Contrato n.º 023/2011 – SEO; Contratado: Construtora Ancar; CNPJ/MF sob o n.º 00.758.756/0001-02; Valor Contratado: R$ 30.807.114,30 (trinta milhões, oitocentos e sete mil, cento e quatorze reais e trinta centavos); Décimo Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Adequação do contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, com a adequação de planilhas orçamentárias, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, mas sem reflexo financeiro, mantendo-se o valor consolidado de R$ 30.807.107,90 (trinta milhões, oitocentos e sete mil, cento e sete reais e noventa centavos); Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 006/2016; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial n.° 002/2016; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de revitalização do Centro Adensato de Prazeres – Av. General Barreto de Menezes, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 011/2016 – SEINFRA; Contratado: Universo Empreendimento Eireli; CNPJ/MF sob o n.º 03.446.513/0001-19; Valor Contratado: R$ 1.925.345,72 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos);

Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 210 (duzentos e dez) dias; Prazo Acrescido: 60 (sessenta) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) dias; Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 055/2013; Comissão de Licitação de Demais Secretarias; Pregão Presencial n.° 002/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sanitários químicos para serem utilizados na Orla de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 003/2014 – SEINFRA; Contratado: S & C Banheiros Químicos e Limpeza em Geral Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 07.694.678/0001-60; Valor Contratado: R$ 500.207,40 (quinhentos mil, duzentos e sete reais e quarenta centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses e 84 (oitenta e quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2016; George Ribeiro; Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 052/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 002/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sanitários químicos para serem utilizados na Orla de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 001/2014 – SEINFRA; Contratado: Universo Empreendimentos Eireli; CNPJ/MF sob o n.º 03.446.513/0001-19; Valor Contratado: R$ 1.344.550,18 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e dezoito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses e 88 (oitenta e oito) dias; Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2016; George Ribeiro; Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 034/2014; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Serviços Urbanos; Pregão Eletrônico n.° 018/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte (ônibus com motorista e combustível) dos catadores de materiais recicláveis, cadastrados no programa coleta seletiva – A cidade de vida nova no município do Jaboatão dos Guararapes;

 

Contrato n.º 018/2014 – SESUR; Contratado: Otoniel Barboza & Cia LTDA; CNPJ/MF sob o n.º 03.718.286/0001-33; Valor Inicial: R$ 181.199,04 (Cento e oitenta e um mil, cento e noventa e nove reais e quatro centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 06 (seis) meses; Prazo Acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 21(vinte e um) meses; Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2016; George Ribeiro; Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 056/2013; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Serviços Urbanos; Inexigibilidade n.° 001/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação direta de empresa especializada em serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos no Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 030/2013 – SEINFRA; Contratado: Ecopesa Ambiental S.A; CNPJ/MF sob o n.º 08.165.091/0002-08; Valor Inicial: R$ 10.199.520 (dez milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e vinte reais); Quarto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2016; George Ribeiro; Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 009/2015; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Esporte e Lazer; Concorrência n.° 002/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de complementação das obras de Construção da Praça dos Esportes e da Cultura de Dois Carneiros, no município de Jaboatão dos Guararapes ; Contrato n.º 088/2015 – SEDEMS; Contratado: Porto da construção LTDA-ME; CNPJ/MF sob o n.º 03.965.980/0001-55; Valor Inicial: R$ 2.252.788,96 (dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 180 (cento e oitenta) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2016; Thiago Modenesi; Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 009/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 002/2015; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de complementação das obras de construção da Praça dos Esportes e da Cultura de Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 088/2015 – SEDEMS; Contratado: Porto da Construção Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 03.965.980/0001-55; Valor do Contrato: R$ 2.339.288,06 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e seis centavos); Terceiro Termo Aditivo; Valor Acrescido: R$ 86.499,10 (oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dez centavos); Valor Acrescido Acumulado: 86.499,10 (oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dez centavos); Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2016; Thiago Modenesi; Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo n.º 091/2012; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 045/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de transporte visando atender as necessidades dos programas sociais (bolsa família, CRAS e Casa de Acolhida) Lote IV; Contrato n.º 009/2013 – SEPROCI; Contratado: MF Serviços de Locação de Veículos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 11.634.427/0001-68; Termo de Rescisão; Fundamento Legal: Alínea “b” do item I da Cláusula Décima Segunda do Contrato, e art. 79, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93;

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016;

 

 

José Fernando da Silva;

Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 005/2015; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde ; Adesão a Ata de Registro de Preços n° 006/2015 vinculada ao pregão presencial n° 2014/14 de Belo Horizonte; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal(SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 3G ou superior ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e agência nacional de telecomunicações- ANATEL, incluindo a cessão de aparelhos telefônicos com linha habilitada, em regime de comodato; Contrato n.º 039/2015 – SESA; Contratado: CLARO S.A; CNPJ/MF sob o n.º 40.432.544/0001-47; Valor Inicial: R$ 167.469,36 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias; Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção a Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 066/2016; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão; Pregão Eletrônico n.° 018/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção destinados a suprir as necessidades, para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do Programa Comunidade que Faz da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE (LOTE 01); Contrato n.º 094/2016 – SEDEMS; Contratado: Claudio F. de Moraes Ramos Eireli – ME; CNPJ/MF sob o n.º 23.679.881/0001-14;

Valor Contratado: R$ 1.458.988,10 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos); Prazo: 04 (quatro) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016;

Alcides da Silva Santos Filho; Secretaria Executiva de Movimentação e Regionalização da Gestão.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 066/2016; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão; Pregão Eletrônico n.° 018/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção destinados a suprir as necessidades, para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do Programa Comunidade que Faz da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE (LOTE 02); Contrato n.º 093/2016 – SEDEMS; Contratado: C&J Comércio e Serviços LTDA ME;CPF sob o n.º 192.719.304-44; Valor Contratado: R$ 456.999,95 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos); Prazo: 04 (quatro) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016; Alcides da Silva Santos Filho; Secretaria Executiva de Movimentação e Regionalização da Gestão.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE  E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA

  

Portaria n.º 26/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora ANATHYR NAZÁRIA RODRIGUES, matrícula n.º 20746-2, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso III, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 26/212/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 27/2016 – SEMAG

 

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Designar o enquadramento do servidor BRUNO ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA, matrícula n.º 20639-3, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso III, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 26/212/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 28/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora KIANA GOMES DE SOUZA, matrícula n.º 20638-5, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso III, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 26/212/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 29/2016 – SEMAG

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor LUCIANO FERREIRA DA SILVA, matrícula n.º 20643-1, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso III, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 26/212/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 30/2016 – SEMAG

  

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor MARCELO DA SILVA PAULA, matrícula n.º 20641-5, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso III, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 26/212/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 31/2016 – SEMAG

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Designar o enquadramento da servidora MARINA DE SANTANA CAPANO, matrícula n.º 20636-9, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso III, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 26/212/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 240/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 036/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 130/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

 R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 036/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora LUZIA MARÍLIA GOUVEIA DOS SANTOS, matrícula nº 76.191-4, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 242/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 049/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 163/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, em 22 de novembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 049/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANA REGINA FELIX DOS SANTOS ANDRADE, matrícula nº 59.124-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 243/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 012/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 22 de janeiro de 2016, publicada no DOM nº 018, de 29 de janeiro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

 

 Determinar a SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAUJO, matrícula nº 18.188-9, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 244/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 047/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 161/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 047/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 17.841-1, Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 008/2016- CG/3ª CPIA-CGCM

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

Considerando o teor da CI nº. 181/2016 – CVA, datada de 22 de agosto de 2016; do Relatório nº. 06/2016 – NIR1/GCMJG/SESC, datada de 24 de agosto de 2016, da CI nº 062/2016 – SUBCMDO/GCM/JG, datada de 05 de outubro de 2016; da CI nº221/2016 – CMDO/GCM, datada de 18 de outubro de 2016; das CIs. nº. 049/2016 – CGCM – datada de 26 de outubro de 2016, 055/2016 – CGCM – datada de 18 de novembro de 2016 e 062/2016 – CGCM – datada de 12 de dezembro de 2016.

 

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade  INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência de infração funcional, especificadas no art. 52, inciso XIII da Lei 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes), alterada pela Lei 1268/2016 e no Artigo 152, inciso V da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor dos servidores  José Paulo de Souza, matrícula nº 09.755-1, Nelson Pereira da Silva Júnior, matrícula nº 10.789-1 e Valdir dos Santos Morais, matrícula nº 12.764-7, lotados na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGRAS E JUVENTUDE

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 05 / 2015 – SEAJUR – SEDHJUV

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. LIVSON RICARDO DE FRANÇA.

 

 Pelo presente instrumento particular de aditivo ao Contrato nº 05/2015-SEAJUR – SEDHJUV, celebrado em 01 de dezembro de 2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, as partes a seguir identificadas: o MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGRAS E JUVENTUDE, neste ato representado pela Sr. Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude MARCELLO MOTA GADELHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 835.554.804-30, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e o(a) Sr. LIVSON RICARDO DE FRANÇA, brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 020.608.614-89, portador(a) da Cédula de Identidade nº 5.112.036 SSP/PE, residente e domiciliado à Rua Alice Montenegro Lessa, N.º 152, Jordão Alto, Recife – PE, CEP: 51.250-480, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si justo e avençado a celebração do presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores:

 

Resolvam as partes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo ao CONTRATO acima identificado tem fundamento no art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, bem como no art. 2º, inc. V, da Lei Municipal, nº 99/2001, notadamente ante a solicitação da autoridade administrativa acima mencionada, que faz parte integrante e indissociável deste instrumento independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um período de mais 12 (doze) meses, com início em 01/12/2016 e término em 30/11/2017.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.

 

E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016.

 

 

 

 

MARCELLO MOTA GADELHA

SecretáriO EXECUTIVO DE DIREITOS HUMANOS,

POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

 

 

 

LIVSON RICARDO DE FRANÇA

CONTRATADO(A)

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

CPF/MF Nº

 

 

CPF/MF Nº

 

 

 

 

 

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 06 / 2015 – SEAJUR – SEDHJUV

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. WANDERLANDE FLÁVIO TORRES DE GOUVEIA.

 

 

Pelo presente instrumento particular de aditivo ao Contrato nº 06/2015-SEAJUR – SEDHJUV, celebrado em 03 de dezembro de 2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, as partes a seguir identificadas: o MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGRAS E JUVENTUDE, neste ato representado pela Sr. Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude MARCELLO MOTA GADELHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 835.554.804-30, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e o(a) Sr. WANDERLANDE FLÁVIO TORRES DE GOUVEIA, brasileiro(a), união estável, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 062.577.534-14, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.415.571 SDS/PE, residente e domiciliado à Avenida Dantas Barreto, N.º 24, Bela Vista, Moreno – PE, CEP: 54.800-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si justo e avençado a celebração do presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores:

 

Resolvem as partes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo ao CONTRATO acima identificado tem fundamento no art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, bem como no art. 2º, inc. V, da Lei Municipal, nº 99/2001, notadamente ante a solicitação da autoridade administrativa acima mencionada, que faz parte integrante e indissociável deste instrumento independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um período de mais 12 (doze) meses, com início em 03/12/2016 e término em 02/12/2017.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.

 

E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

 

MARCELLO MOTA GADELHA

SecretáriO EXECUTIVO DE DIREITOS HUMANOS,

POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

 

WANDERLANDE FLÁVIO TORRES DE GOUVEIA

CONTRATADO(A)

 

 

TESTEMUNHAS:

 

CPF/MF Nº

 

CPF/MF Nº

 

 

 

 

 

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 07 / 2015 – SEAJUR – SEDHJUV

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr (a). KARLA SABRINA VICENTE PEREIRA.

  

Pelo presente instrumento particular de aditivo ao Contrato nº 07/2015-SEAJUR – SEDHJUV, celebrado em 04 de dezembro de 2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, as partes a seguir identificadas: o MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGRAS E JUVENTUDE, neste ato representado pela Sr. Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude MARCELLO MOTA GADELHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 835.554.804-30, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e o(a) Sr(a). KARLA SABRINA VICENTE PEREIRA, brasileiro(a), solteira, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 011.159.044-26, portador(a) da Cédula de Identidade nº 6.475.517 SDS/PE, residente e domiciliado à Rua Rio Oceânico, N.º 624, Imbiribeira, Recife – PE, CEP: 51.190-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si justo e avençado a celebração do presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores:

 

 

Resolvem as partes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo ao CONTRATO acima identificado tem fundamento no art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, bem como no art. 2º, inc. V, da Lei Municipal, nº 99/2001, notadamente ante a solicitação da autoridade administrativa acima mencionada, que faz parte integrante e indissociável deste instrumento independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um período de mais 12 (doze) meses, com início em 05/12/2016 e término em 04/12/2017.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.

 

E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

KARLA SABRINA VICENTE PEREIRA

CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

 

 

CPF/MF Nº

 

 

CPF/MF Nº

 

 

 

 

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 08 / 2015 – SEAJUR – SEDHJUV

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr (a). LUCAS FERNANDO DE ARAÚJO VIEIRA.

  

Pelo presente instrumento particular de aditivo ao Contrato nº 08/2015-SEAJUR – SEDHJUV, celebrado em 03 de dezembro de 2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, as partes a seguir identificadas: o MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGRAS E JUVENTUDE, neste ato representado pela Sr. Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude MARCELLO MOTA GADELHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 835.554.804-30, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e o(a) Sr(a). LUCAS FERNANDO DE ARAÚJO VIEIRA, brasileiro(a), casado, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 076.001.124-93, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.305.998 SDS/PE, residente e domiciliado à Rua Nelson Ferreira, N.º 17, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.280-263, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si justo e avençado a celebração do presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores:

 

 

Resolvem as partes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo ao CONTRATO acima identificado tem fundamento no art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, bem como no art. 2º, inc. V, da Lei Municipal, nº 99/2001, notadamente ante a solicitação da autoridade administrativa acima mencionada, que faz parte integrante e indissociável deste instrumento independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um período de mais 12 (doze) meses, com início em 03/12/2016 e término em 02/12/2017.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.

 

E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

 

MARCELLO MOTA GADELHA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIREITOS HUMANOS,

POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

LUCAS FERNANDO DE ARAÚJO VIEIRA

CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

 

 

CPF/MF Nº

 

 

CPF/MF Nº

 

 

 

 

 

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09 / 2015 – SEAJUR – SEDHJUV

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr (a). JONATAS DA SILVA BARBOSA MACIEL.

 

 Pelo presente instrumento particular de aditivo ao Contrato nº 09/2015-SEAJUR – SEDHJUV, celebrado em 03 de dezembro de 2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, as partes a seguir identificadas: o MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGRAS E JUVENTUDE, neste ato representado pela Sr. Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude MARCELLO MOTA GADELHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 835.554.804-30, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e o(a) Sr(a). JONATAS DA SILVA BARBOSA MACIEL, brasileiro(a), solteiro, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 106.593.194-89, portador(a) da Cédula de Identidade nº 8.027.916 SDS/PE, residente e domiciliado à Rua Um, N.º 928, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-375, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si justo e avençado a celebração do presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores:

 

Resolvem as partes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo ao CONTRATO acima identificado tem fundamento no art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, bem como no art. 2º, inc. V, da Lei Municipal, nº 99/2001, notadamente ante a solicitação da autoridade administrativa acima mencionada, que faz parte integrante e indissociável deste instrumento independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um período de mais 12 (doze) meses, com início em 03/12/2016 e término em 02/12/2017.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.

 

E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

 

MARCELLO MOTA GADELHA

SecretáriO EXECUTIVO DE DIREITOS HUMANOS,

POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

JONATAS DA SILVA BARBOSA MACIEL

CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

 

 

CPF/MF Nº

 

 

CPF/MF Nº

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA  

 

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2016 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2016 –Objeto: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECEBIMENTO DE TRIBUTOS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, ATENDENDO TODAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS.

A documentação para credenciamento deverá ser entregue a partir de 28/12/2016 no horário das 08:00 as 14:00 horas. Os interessados poderão obter cópia do edital, em formato físico ou digital, no endereço Avenida Bernardo Vieira de Melo, 1650, Piedade. Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelos e-mails gfad@jaboatao.pe.gov.br / nacdapjg@gmail.com, fones: (81)3363-4010 / (81)3363-4011. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2016.

 

  

 

 

RESOLUÇÃO Nº 008/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO o art. 13 constates nas Resoluções CNAS nº14/2014 e CMAS nº29/2014;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR O PERÍODO DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES APTAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG, A PARTIR DE 01/02 A 28/04/2017.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de 01/02/2017.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

   

 

José Fernando da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 244, de 26 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SONIA MARIA DOS ANJOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.485-0, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 245, de 26 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FATIMA ALVES PENA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 9533-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 246, de 26 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINA BARBOSA DE QUEIROZ, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 9637-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 




24 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°235 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  183  /2016

 

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

DECRETA:

 

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  29.997.372,00 (Vinte e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e dois reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

04 122 2251 2.556 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00053 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 101.000,00

 

11 331 2018 9.008 – ENCARGOS COM O PASEP
Red. 00060 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 173.500

 

28 846 2018 9.016 – ENCARGOS COM O PARCELAMENTO DO INSS E RPPS PATRONAL
Red. 00064 FNT 01 4.6.90.00 – AMORTIZAÇÃO E REFINANC. DA DÍVIDA 69.550

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

04 122 2270 2.287 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00067 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 450.000

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.401 – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

 

04 331 2226 2.368 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00082 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 70.000

 

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2261 2.318 – ENCARGOS COM O INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA
Red. 00110 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.500.000

 

04 122 2261 2.319 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO JABOATÃO – PREV
Red. 00111 FNT 01 3.1.91.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.000.000

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 

04 121 1103 2.503 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL
Red. 00140 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 95.000

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

15 122 2213 2.513 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00148 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 503.200

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 122 2243 2.544 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00287 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 53.305

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00324 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 17.405.897

 

12 368 2243 2.547 – ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Red. 00328 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.100.000

 

12 368 2243 2.546 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV
Red. 00625 FNT 01 3.1.91.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.392.100

 

 

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

14 121 1056 2.260 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
Red. 00500 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 470.520

 

 

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00507 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.313.300

  

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE –SEINFRA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

15 122 2223 2.524 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00534 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.000

    

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 122 2222 2.522 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00548 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 40.000

 

 35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

 

04 122 2258 2.563 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00587 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 160.000

 

 

 

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

04 122 2255 2.293 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA
Red. 00602 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   29.997.372  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

  

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

  

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00551 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 3.100.000
Red. 00553 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 200.000

 

15 451 1018 1.075 – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO
Red. 00555 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 840.000
Red. 00557 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 400.000

 

15 451 1109 1.027 – CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES NO MUNICÍPIO
Red. 00558 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 338.000

 

15 541 1021 1.033 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DO AVANÇO DO MAR
Red. 00560 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 990.000
Red. 00675 FNT 15 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.000.000

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00561 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.169.000
Red. 00563 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 615.438

 

15 451 1086 1.081 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO DA ORLA- JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
Red. 00666 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 18.109.934
Red. 00668 FNT 15 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.100.000

 

 

15 451 1086 2.380 – MELHORIA DA  DE MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO

DA ORLA- JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

Red. 00667 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.000.000
Red. 00669 FNT 15 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 135.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 29.997.372 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 15   de    dezembro  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 185 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,  no   valor de   R$  16.300.000,00 (Dezesseis milhões e trezentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DE TODAS AS  FONTES – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 122 2242 2.526 – ENCARGOS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS AOS SERVIDORES DA SAÚDE
Red. 00376 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.550.000

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 00388 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.700.000

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00379 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.800.000

 

10 305 1016 2.171 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA AMBIENTAL E IMUNIZAÇÃO
Red. 00433 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 250.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   16.300.000 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 301 1080 1.060 – AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Red. 00384 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.350.000

 

10 302 1038 1.063 – IMPLANTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL
Red. 00398 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.870.000

 

10 302 1038 1.066 – ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00401 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 350.000

 

10 303 1039 1.070 – MODERNIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Red. 00642 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 140.000

 

10 122 2028 1.080 – MODERNIZAR A SECRETARIA DE SAÚDE
Red. 00370 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 145.000

 

10 305 1016 2.163 – VIGILÂNCIA DAS DST, AIDS E HEPATITES VIRAIS
Red. 00623 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

10 302 1038 2.164 – SAÚDE DO TRABALHADOR
Red. 00405 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 90.000

 

10 304 1016 2.170 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Red. 00421 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 40.000

 

10 306 2075 2.208 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA O COMBATE À INTOLERÂNCIA ALIMENTAR E CARÊNCIAS NUTRICIONAIS
Red. 00437 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 73.000

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00412 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.770.000

 

10 301 1081 2.377 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS DE SAÚDE
Red. 00620 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 290.000

 

10 303 1039 2.378 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Red. 00419 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.270.000

 

10 122 2242 2.527 ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTES DOS SERVIDORES DA SAÚDE
Red. 00377 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000

 

10 122 2242 2.528 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO
Red. 00378 FNT 01 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 150.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1018 1.075 – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO
Red. 00556 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.862.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 16.300.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de  dezembro de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

 

 




23 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°234 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 186/2016

 

Disciplina o lançamento tributário do exercício de 2017.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e considerando a consolidação da política de incentivos acumulados aos contribuintes adimplentes e de estímulo à regularização fiscal dos inadimplentes por meio da execução do PROGRAMA EM DIA COM A CIDADE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2017:

 

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, incidente sobre:

 

  1. a) empresas tributadas pelo regime de estimativa;

 

  1. b) profissionais autônomos, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006;

 

II – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia previstas no art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991.

 

Parágrafo único. As datas de vencimento dos tributos dispostos neste artigo são as discriminadas abaixo:

 

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para o contribuinte tributado pelo regime de estimativa:

 

Competência           Data de Vencimento

01/2017                          10/02/2017

02/2017                          10/03/2017

03/2017                          10/04/2017

04/2017                          10/05/2017

05/2017                          10/06/2017

06/2017                          10/07/2017

07/2017                          10/08/2017

08/2017                          10/09/2017

09/2017                          10/10/2017

10/2017                          10/11/2017

11/2017                          10/12/2017

12/2017                          10/01/2018

 

II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre a atividade de profissionais autônomos:

 

Cota               Data de Vencimento

1ª                         10/02/2017

2ª                         10/08/2017

 

III – Taxas pelo Exercício do Poder de Policia:

 

Cota               Data de Vencimento

1ª                         10/02/2017

2ª                         10/08/2017

 

Art. 2º. São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, a partir de 1º de janeiro de 2017:

 

I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

 

II – Taxa de Limpeza Pública – TLP.

 

  • 1º Para efeito de pagamento dos tributos de que trata este artigo, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:

 

I – para pagamento em quota única, a data de 10/02/2017;

 

II – para pagamento em quotas mensais:

 

Cota                           Data de Vencimento

1ª                                 10/02/2017

2ª                                 10/03/2017

3ª                                 10/04/2017

4ª                                 10/05/2017

5ª                                 10/06/2017

6ª                                 10/07/2017

7ª                                 10/08/2017

8ª                                 10/09/2017

9ª                                 10/10/2017

10ª                               10/11/2017

 

  • 2º Serão concedidos, nos termos dos arts. 22 e 113, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, os seguintes descontos condicionais:

 

I – para o contribuinte que não apresente, em 30 de novembro de 2016, débitos tributários vencidos ou vincendos:

 

  1. a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento em cota única até 10 de fevereiro de 2017;

 

  1. b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento em até 10 (dez) cotas mensais, até a data dos respectivos vencimentos;

 

II – para o contribuinte regular, que apresente, em 30 de novembro de 2016, apenas débitos tributários vincendos:

 

  1. a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento em cota única até 10 de fevereiro de 2017;

 

  1. b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento em cotas mensais, até a data dos respectivos vencimentos;

 

III – para o contribuinte que apresente, em 30 de novembro de 2016, débitos tributários vencidos:

 

  1. a) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em cota única, até 10 de fevereiro de 2017;

 

Art. 3º. O vencimento dos tributos previstos nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto, obedecerá os seguintes critérios:

 

I – para as hipóteses previstas no inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991:

 

  1. a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data da concessão do “habite-se”, do “aceite-se” ou da data da constatação da construção ou reforma;

 

  1. b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data da concessão do “habite-se”, do “aceite-se” ou da data da constatação da construção ou reforma, com as demais quotas, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017;

 

II – para as hipóteses previstas no inciso II do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, observado o disposto no § 1º deste artigo:

 

  1. a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data da aprovação do projeto, pelo órgão competente da Municipalidade;

 

  1. b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data da aprovação do projeto, com as demais, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017;

 

III – para as hipóteses previstas no inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991:

 

  1. a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data do desmembramento ou remembramento;

 

  1. b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data do desmembramento ou remembramento, com as demais, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017;

 

  • 1º Em face do que determina o § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 155 de 27 de dezembro de 1991, os vencimentos previstos no inciso II do caput deste artigo terão como referência a data da efetiva comercialização de cada lote.

 

  • 2º Ficam garantidos, atendidas as condições, ali dispostas, os descontos previstos no § 2º do art. 2º deste Decreto.

 

Art. 4º. Fica estabelecido o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de pessoas jurídicas em geral, da sua competência própria e/ou em razão da sua responsabilidade tributária, nos seguintes termos:

 

Competência           Data de Vencimento

01/2017                          10/02/2017

02/2017                          10/03/2017

03/2017                          10/04/2017

04/2017                          10/05/2017

05/2017                          10/06/2017

06/2017                          10/07/2017

07/2017                          10/08/2017

08/2017                          10/09/2017

09/2017                          10/10/2017

10/2017                          10/11/2017

11/2017                          10/12/2017

12/2017                          10/01/2018

 

Art. 5º. Os pagamentos dos tributos deverão ser efetuados nos seguintes agentes financeiros credenciados:

 

I – Banco do Brasil S/A;

 

II – Banco Bradesco S/A;

 

III – Banco Itaú Unibanco S/A;

 

IV – Caixa Econômica Federal;

 

V – Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal;

 

VI – Banco Santander S/A.

 

Art. 6º. Para fins do disposto no art. 2º, I da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, os quantitativos estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2017, com base no índice de 7,8739 (sete inteiros e oito mil, setecentos e  trinta e nove milésimos por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, corresponde à variação estabelecida no período de novembro de 2015 a outubro de 2016.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2016

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Executiva da Receita

 

 

ERRATA

No Decreto nº 183/2015 – Publicado no Diário Oficial nº 226/2015 de 03.12.2015,

PÁGINA 5/11

Onde se lê:

  1. As consignações a que se refere o inciso III do artigo 3º deste Decreto, só serão autorizadas mediante o recolhimento, pelo consignatário, em conta própria do Município, da importância equivalente a R$ 65.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser utilizada exclusivamente em capacitação de pessoal.

Leia-se:

  1. As consignações a que se referem os incisos IX e X do artigo 4º deste Decreto, só serão autorizadas mediante o recolhimento, pelo consignatário, em conta própria do Município, da importância equivalente a R$ 65.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser utilizada exclusivamente em capacitação de pessoal.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 076/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 022/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 07, 15, 20, 21, 24, 31, 33, 44, 45, 48 e 54; Ata de Registro de Preços n.° 102/2016 – SESAU; Fornecedor: L.O. Soares de Moraes – ME; CNPJ/MF sob o n.º 08.576.285/0001-15;

 

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO
07 Papel Higiênico em rolo de 300metros.  Fardo com 08 unidades folha simples, 100% celulose virgem, extra branco. Marca: PERSONALITÉ 600 45,00
15 Álcool – Líquido, etílico, hidratado, concentração a 92,8 graus, Litro. Marca: SANTA CRUZ 6.000 6,81
20 Copo descartável – 180 ml Pacote com 100 unidades. Marca: KOPAC 30.000 2,49
21 Copo descartável – 50 ml – Pacote com 100 unidades. Marca: COPOBRÁS 8.000 1,29
24 Desinfetante Lysoformio, embalagem de 1000 ml – Marca: LYSOFORM (Bombril) 150 11,83
31 Esponja para limpeza, dupla face – Marca:STARLUX 8.000 1,10
33 Flanela para limpeza, 100% algodão com costura nas bordas – Marca MC 8.000 1,65
44 Pano de chão 100% algodão, super absorvente, trama reforçada, alvejado, medindo 5aproximadamente 0 x 75 cm. – Marca: MC 20.000 2,93
45 Pastilha sanitária – 40 g, com suporte p/ o vaso sanitário. Marca: TRI D 10.000 1,40
48 Sabão em barra amarelo, pacote c/ 05 tabletes de 200g – Marca: RISO 100 6,50
54 Shampoo para lavagem de veículos,   cremoso, neutro, de alto rendimento. Embalagem com 20 Litros. Marca: VOFSI 120 94,15

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 076/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 022/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 01; Ata de Registro de Preços n.° 103/2016 – SESAU; Fornecedor: Tutto Limp Distribuidora Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 05.449.553/0001-40;

 

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO
01 Papel Higiênico em rolo de 300metros.  Fardo com 08 unidades folha simples, 100% celulose virgem, extra branco. Marca: PERSONALITÉ 1.800 42,61

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 089/2016; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.° 045/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação emergencial, com cláusula resolutiva, de empresa especializada para prestação de serviços de logística, recebimento, armazenamento, guarda, expedição, distribuição, controle de estoque, informações dos materiais, medicamentos, suprimentos e equipamentos adquiridos; Contrato n.º 075/2016 – SESAU; Contratado: CIAT – Centro Integrado de Armazenagem e Transporte Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 14.408.651/0001-20; Valor Contratado: R$ 645.120,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte reais); Prazo: 90 (noventa) dias contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 020/2016; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.° 003/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de oxigenoterapia domiciliar, através de aparelho concentrador de oxigênio atmosférico e recarga de gases medicinais comprimidos com cessão de cilindros e acessórios para atender a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 01 e 02; Contrato n.º 076/2016 – SESAU; Contratado: White Martins Gases Industriais NE Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 24.380.578/0001-89; Valor Contratado: R$ 601.440,00 (seiscentos e um mil, quatrocentos e quarenta reais); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo n.º 033/2016; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.° 006/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos especializados para realização de exames de patologia clínica (imunológica, bioquímica, hormônios, hemostasia e uroanálise), referentes aos lotes 01, 02, e 03, com fornecimento de reagentes, insumos e acessórios, cessão de equipamentos, fornecimento e implantação de software de integração laboratorial e hardware a serem realizados no laboratórios Zeferino Veloso da Secretaria Executiva Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 058/2016 – SESAU; Contratado: Beckman Coulter do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Laboratórios Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 42.160.812/0006-59; Termo de Rerratificação; Objeto da Rerratificação: retificação da Cláusula Sexta, que passa a ter a seguinte redação: o valor total do presente contrato é de R$ 3.249.382,00 (três milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais); Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 093/2011; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Adesão n.° 004/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Prestar serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades de serviço local, serviços de longa distância nacional, serviços de longa distância internacional, serviços de 0800, serviços especiais de utilidade pública, serviço móvel pessoal (SMP), nas modalidades de serviço de e-mail móvel, serviços de acesso a internet móvel , serviços de acesso GPRS/EDGE/3G e Serviços de controle de gastos móveis, serviço circuito de internet (IP), serviço circuito de comunicação de dados, circuito de acesso a internet e serviço de vídeo monitoramento, através de uma rede de comunicação exclusiva para a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (área urbana e rural da cidade de Jaboatão dos Guararapes), com locação e manutenção dos equipamentos; Contrato n.º 135/2011 – SESA; Contratado: Telemar Norte Leste S/A; CNPJ/MF sob o n.º 33.000.118/0001-79; Valor Inicial: R$ 135.027,34 (cento e trinta e cinco mil, vinte e sete reais e trinta e quatro centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 02 (dois) meses e 10 (dez) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 50 (cinquenta) meses e 10 (dez) dias; Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 081/2015; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.° 017/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na locação de rádios, por disponibilização de equipamentos habilitados no serviço móvel especializados – SME digital, para atendimento a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 046/2015 – SESAU; Contratado: Costa & César Comércio e Serviço de Tecnologia Ltda – EPP;

CNPJ/MF sob o n.º 04.821.172/0001-87; Valor Atual do Contrato: R$ 26.160,00 (vinte e seis mil, cento e sessenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 068/2014; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.° 015/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014, para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, item 02 e 03 da planilha 02; Contrato n.º 050/2014 – SESAU; Contratado: MF Serviços e Locação de Veículos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 11.634.427/0001-68; Valor Atual do Contrato: R$ 91.840,00 (noventa e um mil, oitocentos e quarenta reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo n.º 030/2014; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.° 001/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel;

Objeto Descr.: Locação do imóvel situado a Av. 01, n.º 98-A, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Policlínica Manoel Calheiros; Contrato n.º 014/2014 – SESAU; Contratado: Marleno Antônio da Silva; CPF/MF sob o n.º 047.760.384-04; Valor Mensal: R$ 4.770,00 (quatro mil, setecentos e setenta reai);Termo de Rescisão; Fundamento Legal: Cláusula nona do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 016/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênios; Objeto Descr.: Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 50 (cinquenta) pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo em acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Instituição Obra Assistencial aos Mendigos e Menores Desamparados da cidade do Recife/PE; CNPJ/MF sob o nº 10.422.810/0002-00; Objeto do Termo Aditivo: Readequação de rubrica ao plano de aplicação dos recursos financeiros do plano de trabalho ao convênio n.º 016/2016 – SEAS, no qual serão transferidos R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) dos códigos 02 (material de limpeza), 04 (despesas operacionais) e 07 (material de recreação), e tal valor repassado para o código 01 (alimentação); Fundamento legal Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 037/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 013/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos com vistas a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios serviços de mecânica e elétrica geral, funilaria pintura, ar condicionado, troca de óleo e outros; Contrato n.º 016/2016 – SEAJAD; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: 10.100,00 (dez mil e cem reais); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2016; Reinaldo Trajano Cordeiro Junior; Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 036/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 012/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos com vistas a fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos; Contrato n.º 013/2016 – SEAJAD; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: R$ 12.153,60 (doze mil, cento e cinquenta e três e sessenta centavos). Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2016; Reinaldo Trajano Cordeiro Junior; Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 073/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Presencial n.° 014/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa de seguro automotivo para 34 (trinta e quatro) veículos próprios e cedidos a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 023/2015 – SEAJAD; Contratado: Brasil Veículos Companhia de Seguros; CNPJ/MF sob o n.º 01.356.570/0001-81; Valor Contratado: R$ 24.387,73 (vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses;Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 020/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Dispensa n.° 002/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel identificado como sendo da loja n.º 21, e parte respectivamente do Centro Comercial Market Place, localizado na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, na Av. Bernardo Vieira de Melo, n.º 1650, Piedade; Contrato n.º 007/2014 – SEPLAG; Contratado: Ducale Participações S/A, e Kratus Empreendimentos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 13.525.772/0001-99, e 13.736.575/0001-19; Valor Mensal Contratado: R$ 3.565,67 (três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 32 (trinta e dois) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 048/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Dispensa n.° 011/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Av. Bernardo Vieira de Melo, n.º 1650, loja 01, 02, 04, 05, 06 e 07, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva da Receita; Contrato n.º 005/2013 – SEFAZ; Contratado: Ducale Participações S/A, e Kratus Empreendimentos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 13.525.772/0001-99, e 13.736.575/0001-19; Valor Mensal Contratado: R$ 16.971,88 (dezesseis mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 36 (trinta e dois) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 061/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n.° 021/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua da Castanhola, n.º 34, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Escola Municipal Cristo Redentor; Contrato n.º 066/2016 – SEDEMS; Contratado: Jorge José de Souza; CPF/MF sob o n.º 395.724.244-87; Valor Mensal Contratado: 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 02 agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação;

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 091/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial n.° 034/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem, de salas de aula em TS, visando o atendimento as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 079/2014 – SEPSI; Contratado: 3D Produções Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 18.633.375/0001-54; Valor Contratado: R$ 454.666,08 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos); Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses;Prazo Acrescido: 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 15 (quinze) meses e 16 (dezesseis) dias; Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação;

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo n.º 018/2010; Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Educação; Dispensa n.° 006/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua da Castanhola, n.º 34, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Centro Educacional Cristo Redentor; Contrato n.º 025/2010 – SEDUC; Contratado: Jorge José de Souza; CPF/MF sob o n.º 395.724.244-87; Valor Mensal: R$ 2.889,75 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos); Termo de Rescisão; Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93; Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo n.º 049/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 003/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material de consumo, limpeza, higiene pessoal e alimentação, destinados a atender aos acolhimentos emergenciais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 02; Ata de Registro de Preços n.° 021/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Aquarela Livraria e Papelaria Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 01.387.783/0001-70;

 

LOTE 02

DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNIT.
Sabonete em tablete comum para higiene corporal; com fragrância suave de camomila, erva-doce ou odor de rosas, com PH 5,5 a 8,5 – contendo 90 gr – em tablete embalado em papel de alta qualidade com protetor interno – dermatologicamente testado dentro das Normas da ANVISA. MARCA – EVEN 134 pcte com 12 unidades 14,09

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo n.º 064/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 017/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de toner e cartucho para impressora visando o atendimento da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 04, 06, 07 e 08; Ata de Registro de Preços n.° 022/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Dirox Distribuidor Xerográfico Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 05.014.638/0001-03;

 

LOTE 04

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 TONER LASER para impressora BROTHER DCP-8157DN MARCA – POTENCIAL 250 UND 69,24
02 CILINDRO LASER para impressora BROTHER DCP-8157DN MARCA – POTENCIAL 30 UND 82,23

 

LOTE 06

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 TONER LASER MONO para impressora HP P1102W  MARCA – POTENCIAL 250 UND 35,55

 

LOTE 07

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 TONER para impressora Brother DCP – 8080 DN MARCA – POTENCIAL 150 UND 51,45
02 CILINDRO para impressora Brother DCP – 8080 DN MARCA – POTENCIAL 20 UND 80,27
03 Unidade Fusora para impressora Brother DCP – 8080 DN MARCA – BROTHER 2 UND 711,98

 

LOTE 08

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 TONER para impressora Brother DCP – 8060 MARCA – POTENCIAL 50 UND 46,28

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 240/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 036/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 130/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

 R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 036/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora LUZIA MARÍLIA GOUVEIA DOS SANTOS, matrícula nº 76.191-4, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.1117/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º RETIFICAR as portarias referentes aos decênios considerados para aquisição período para gozo de Licença Prêmio, dos servidores indicados na tabela abaixo:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PORTARIA ONDE SE LÊ LEIA-SE
LARRI FERNANDES DE VASCONCELOS 3361-8 1231/2001 1977/1987 1987/1997
ROSEANNE JUSTINIANO DOS REIS 10.372-1 617/1997 1986/1996 1987/1997
TELMO LOPES MELO 13.885-1 675/2005 1985/1995 1995/2005
TELMO LOPES MELO 13.885-1 542/1999 1987/1997 1995/2005
IRANY RODRIGUES DA SILVA 6946-9 018/1996 1983/1993 1985/1995
IRANY RODRIGUES DA SILVA 6946-9 144/2016 2003/2013 2005/2015
JOAO MARQUES DE ANDRADE 9207-0 146/2016 1996/2006 2000/2010
SEVERINO JOSE DA SILVA 12.258-0 093/2003 1990/2000 1993/2003
MARCIA MARIA NETO DE LIMA 11.253-4 372/2016 1995/2005 2005/2015
SELMA LINS DE VASCONCELOS 11.068-0 959/2007 1997/2007 1999/2009
IVONETE PEREIRA DOMINGOS 9671-7 270/2016 1996/2006 1996/2006 e 2006/2016
ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 10.213-0 704/2011 1986/1996 1989/1999
JOAO ALBERTO SILVA 11.719-6 892/2014 1989/1999 1993/2003
JOAO ALBERTO SILVA 11.719-6 611/2015 1989/1999 1993/2003
SUELI MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO 16.351-1 207/2015 1995/2005 2004/2014
NEUZA FRANCISCA DE LIMA E SILVA 10.084-6 434/2008 1986/1996 1995/2005
NEUZA FRANCISCA DE LIMA E SILVA 10.084-6 106/2009 1986/1996 1995/2005
NEUZA FRANCISCA DE LIMA E SILVA 10.084-6 287/2009 1996/2006 2005/2015
NEUZA FRANCISCA DE LIMA E SILVA 10.084-6 237/2010 1996/2006 2005/2015

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1118/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 291/2016.

 

 

 

R E SO L V E:

 

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, ao servidor JOAO DE SOUZA BARROS, mat. nº 14.779-6, cargo Professor 1 Classe III-3E, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 06.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1119/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 292/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe I 1A, ADRIANA CARLA DE AQUINO, mat. nº 15.243-9, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 05.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº. 1120/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 291/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES TABOSA, mat. nº 10.470-1, cargo Professor 1 Classe II-7N, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1121/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 288/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, SANDRA VOLEIDE GOMES DE MELO, mat. nº 17.855-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1122/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 294/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II 1A, RENATA NUNES SOARES COSTA, mat. nº 18.631-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 14.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1123/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 289/2016.

 

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA, mat. nº 17.812-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 04.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1124/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 267/2016.

 

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar III-D, MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES, mat. nº 16.833-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 14.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1125/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 287/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar III-E, JOSE JOAQUIM DA ROCHA NETO, mat. nº 15.098-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1126/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 286/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, VANESSA COELHO VILARIM, mat. nº 19.280-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 28.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1127/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 285/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, MARCOS NAZARIO DE SOUZA, mat. nº 19.151-5, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 04.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1128/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 295/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, PATRICIA MARIA SANTOS ROSENO, mat. nº 19.214-7, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desemp




22 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°233 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º  179/2016

 

EMENTA: Aprova o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG (2016-2018).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal no 840, de 13 de dezembro de 2012, que estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG, dentre outros;

 

CONSIDERANDO a conclusão da elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG;

 

CONSIDERANDO a aprovação do PLAMSAN-JG pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN_JG e o parecer favorável do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA-JG;

 

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG (2016-2018), na forma contida no Anexo deste Decreto, contemplando a contextualização com informações da população municipal, programas e ações desenvolvidas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional pelas Secretarias e Órgãos municipais, objetivos e metas a serem alcançados no biênio compreendido entre 2016-2018.

 

Parágrafo único. O Plano estabelece os órgãos responsáveis pelo monitoramento e avaliação de objetivos e metas, bem como prazos e parceiros.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO

I PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 2016-2018

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

AVISO DE ADIAMENTO/REMARCAÇÃO DA SESSÃO INAUGURAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 078/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2016 Obj: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS), PARA ATENDER A CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ESTAÇÃO FELIZ DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, com o desligamento na rede de distribuição a ser realizado pela CELPE, conforme notificação da concessionária, a Pregoeira COMUNICA que a sessão inaugural do certame em referência, anteriormente designada para 09h00min do dia 23 de dezembro de 2016, foi remarcada para o próximo dia 26 de dezembro de 2016 às 09h00min. A reunião de licitação será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 21 dezembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 1082/2016

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.

 

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, OS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO V PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO E ENCONTRAM-SE NO PERIODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011 E PORTARIA Nº. 696/2016

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 696/2016 que divulga o inicio do processo, para cada grupo ocupacional, referido ao V Ciclo de Avaliação de Competências e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO o Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, para aquisição de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho, utilizando-se os mesmos métodos da avaliação previstos na Lei n.º 662/2011.

 

 

RESOLVE:

Artigo 1º Publicar os servidores que se encontram no período de estágio probatório do processo de Avaliação de Competências e atingiram o conceito preestabelecido de C2R2 ou acima deste, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011 e Portaria 696/2016, conforme anexos de I a V abaixo.

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

LISTA DOS SERVIDORES QUE ATINGIRAM O CONCEITO NA AVALIAÇÃO – ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

ANEXO I – PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

MAT NOME CARGO DATA DE ADMISSÃO
19.462-0 ALEXANDRE BEZERRA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

01/07/2015

 

19.565-0 EVANDRO EVANGELISTA DA SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.566-9 TALYSON DAVID DE MATOS TAVARES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.568-5 IVAN BATISTA ROCHA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.569-3 SAVIO DO AMARAL FERREIRA JUNIOR AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.570-7 MARCELO EDUARDO DE SOUZA FILHO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.572-3 JOSE ELIAS DA ROCHA SANTANA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.573-1 SERGIO HILTON FIGUEIRA DA SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.574-0 FABIANO VIEIRA LEITE AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.575-8 GIVANILDO JERONIMO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.576-6 MARIA DO SOCORRO DE SOUZA AMORIM AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.577-4 RICHARD OZIEL DE OLIVEIRA EUSTAQUIO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.578-2 LEANDRO DE MELO BARBALHO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.579-0 JOAO VITOR BARBOSA FIGUEIREDO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.580-4 JORGE NUNES MARINHO DA SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.581-2 BRENO LUCAS DE OLIVEIRA MENEZES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.582-0 VERONICA MARIA ARAUJO DA SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015

 

19.745-9 EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.746-7 GLEIDSON JOSE LOURENCO DA SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.747-5 CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JUNIOR AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.748-3 MARCONI DA SILVA DAMASCENA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.749-1 ISAAC LIMA DE ARRUDA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.750-5 FRANKLIN DOS SANTOS SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.751-3 EDSON ALEIXO DA SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.752-1 ERIVALDO MANOEL DA SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.753-0 WILLIAMS MICHAEL BEZERRA DE LIMA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.754-8 RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.755-6 WAGNER FILIPE VITAL DOS SANTOS AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.756-4 PAULO ALVES MONTEIRO JUNIOR AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.757-2 JANAINA BEZERRA DE SANTANA LIMA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.758-0 EVA CRISTINA DE MELO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.760-2 NAIRO DE OLIVEIRA SOARES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

23/11/2015

 

19.808-0 AUGUSTO CESAR FARIAS MONTEIRO DE SOUZA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

19.832-3 FRANK MEIRA LIMA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

20.078-6 MARIA ALINE DE ALENCAR OLIVEIRA PACHECO ARQUITETO I

 

04/01/2016

 

20.079-4 JOAO HENRIQUE DE BRITO MOURA ENGENHEIRO I

 

04/12/2015

 

20.080-8 JOSE LEONARDO LOPES DA SILVA ROLIM ENGENHEIRO I

 

03/12/2015

 

20.090-5 NATALIA JULIANA JUVENCIO DE SIQUEIRA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

20.091-3 JOSE CARLOS DE ANDRADE JUNIOR AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

20.092-1 BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

20.094-8 ELTON COSTA DOS SANTOS AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

20.096-4 SANDROVAN GOMES DE MENEZES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

20.098-0 JOSE AYALLA DA SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

20.099-9 JEFFERSON DE AZEVEDO SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

20.100-6 CELSO LUIS MARQUES NOBRE JUNIOR AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

20.101-4 JOSE FERNANDO DE LIMA FILHO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

20.102-2 RODRIGO DE BARROS GONCALVES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

20.109-0 NATHALIA GOMES DO PRADO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

 

ANEXO II – POLITICAS SOCIAIS E ECONOMICAS

 

MAT NOME CARGO DATA DE ADMISSÃO
19.761-0 ANDRE GUSTAVO VERAS DE OLIVEIRA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.762-9 PAULA FERNANDES DE QUEIROZ ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.765-3 JAIR ROCHA DE OLIVEIRA NETO ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.766-1 ANNE CAROLINE ALVES CANELA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.768-8 MARIA GORETT DA SILVA AGUIAR ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.769-6 JORGE VIEIRA BRITO DA HORA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.769-6 JORGE VIEIRA BRITO DA HORA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.770-0 OLGA RAQUEL CAVALCANTI LOPES ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.771-8 ANA CAROLINA DA SILVA FREITAS ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.773-4 ESTER DO NASCIMENTO FABRICIO SOARES ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.774-2 NATALIA LAPORTE CORREIA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.775-0 THAYSLI VANDRELE GOMES DE LIMA BARBOSA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.776-9 RICHARDSON DIEGO DA SILVA PAZ ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.777-7 EDYELLY BRASIL MANSUR RODRIGUES ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.778-5 EMANUEL RIBEIRO DE OLIVEIRA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.779-3 MARIELZA QUEIROZ FERREIRA DA SILVA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.780-7 ALEKSANDRA LAVOR SERBIM UMBELINO ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.782-3 FABIANNE CAVALCANTE ROCHA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.783-1 JULLYANE JOCILENE SOUZA SANTOS ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.786-6 STEPHANNE HELLEN OLIVEIRA DA SILVA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.787-4 NOELLE DE ARAUJO BARRETO ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.789-0 SIMONE MARIA DOS SANTOS SILVA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.790-4 JULIANA DE ARRUDA SILVA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.791-2 MANUELLA MARTINS RODRIGUES CARNEIRO DA CUNHA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.792-0 GIRLEIDE LUCIA DA SILVA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.793-9 JULIANA DE ARAUJO ALMEIDA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.794-7 MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.795-5 DANIELLE OLIVEIRA DOS SANTOS ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.797-1 DALINE CAMPOS DE LIMA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.798-0 MARILENE SILVA DOS SANTOS DE OLIVEIRA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.799-8 ERILANE LEITE DA SILVA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.800-5 JOAO PAULO CORREA DE ARAUJO ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.801-3 THATIANI KERCIA RODRIGUES SOARES DA SILVA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.802-1 ANDREA HERMINIO MENDONCA BASTOS ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.803-0 PRISCILLA CORDEIRO CRUZ DE BARROS ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

14/12/2015

 

19.804-8 FERNANDA CAROLINA DUARTE COELHO DA CUNHA MARINHO ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.805-6 FLAVIA DOS SANTOS FERNANDES ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.806-4 WANESSA VILARIM BOTELHO JORDAO ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.807-2 JESSICA MARIA ROLIM VIEIRA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.809-9 RENATA NOBREGA DE LUCENA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.810-2 ISLANNE CELYANA SOUZA OLIVEIRA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.811-0 SUZANA KARINE DA SILVA ALBUQUERQUE ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.812-9 EDJA NARCISA DOS SANTOS LIMA DA SILVEIRA ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.813-7 MARIA FERNANDA MOURA ALVES ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.814-5 WANDESON SILVA DE MOURA ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.815-3 KARLA ARCANJO DOS SANTOS ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.818-8 CLODOALDO MARQUES GOMES ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.819-6 EDINAURA FERREIRA DA ROCHA ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.820-0 LUSINETE LIDINAR CARVALHO ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.281-8 DEISIVANIA MARIA BARBOSA ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.822-6 ZUENE DAMASCENO ROMAO ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.823-4 MARIA CAROLINA ANUNCIADA MESQUITA CORDEIRO ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.824-2 LUCIO FLAVIO DA MOTA MELO ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.825-0 CLAUDIA RENATA DA SILVA SANTOS ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.826-9 GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

01/12/2015

 

19.827-7 ANDERSON CARNOT FERREIRA DE SOUZA ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.828-5 CHRISLANE BEZERRA DA SILVA ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.829-3 ANTONY LUIS ALBUQUERQUE GONCALVES ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.831-5 PRISCILLA XIMENES DA SILVA BERNARDINO ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.833-1 AROMA BANDEIRA MIGUEL ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

19.834-0 BARBARA RAFAELA SILVA DE LIMA ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

20.083-2 PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA ANALISTA EM SAUDE I

 

11/01/2016

 

 

ANEXO III – SEGURANÇA CIDADA

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.463-8 ADENILSON DE SOUZA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.464-6 ADILSULA CAVALCANTE CARDOSO GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.465-4 ALBERIS MENDES DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL

 

31/07/2015

 

19.467-0 AMANDA RODRIGUES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.468-9 ANDRE DE MOURA ALBUQUERQUE GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.469-7 ANDRE FARIAS SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.470-0 ANDRE FRANCISCO DE LIMA GUARDA MUNICIPAL

 

04/08/2015

 

19.471-9 BRUNO ALVES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.472-7 BRUNO ANDRE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.473-5 BRUNO MEDEIROS DA SILVA FARIAS GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.474-3 CARLA JANAINA ARAUJO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.475-1 CARLOS DIEGO FELIX TRAVASSOS FERNANDES GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.476-0 CARLOS ROBERTO SANTOS RODRIGUES JUNIOR GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.477-8 CLEBERSON DO NASCIMENTO LEITE GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.478-6 DANIEL DE MELO SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.479-4 DANILO DEMERY MACEDO SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.480-8 DAVSON BRUNO DA SILVA MELO GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.481-6 DAWIDSON ASSUNCAO PEREIRA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.483-2 DIEGO DE ALCANTARA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.484-0 DIEGO MARQUES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.485-9 DIEGO SOARES OLIVEIRA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.486-7 DIMITRI DINIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.488-3 DOUGLAS SANTANA MENDES GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.489-1 EDNA DE MACEDO GOMES GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.490-5 EDUARDO HENRIQUE PEREIRA TAVARES GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.491-3 ELIAS BARBOSA BRASIL DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.493-0 ELSON FARIAS RODRIGUES DE LIMA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.494-8 ERICON ANTONIO LIMA ALVES GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.495-6 EVERALDO CORREIA DE ARAUJO NETO GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.496-4 FABIANO DELMIRO DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.497-2 FABIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.498-0 FAGNER PESSOA COSTA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.499-9 FELIPE GEORGE SANTOS FALCAO GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.500-6 FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL

 

03/08/2015

 

19.501-4 FERNANDO ROBERTO DA SILVA PONTES GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.502-2 FLAVIO CORREIA DE PAIVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.503-0 FRANCISCO CINTRA BISNETO GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.504-9 FRANCISCO BRITO MIRANDA NETO GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.505-7 GEORGE HANTILIO CABRAL DE ALBUQUERQUE GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.506-5 GERSON AMARAL DE OLIVEIRA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.507-3 GUSTAVO RODRIGUES PEREIRA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.508-1 HALAN DEANGELES OLIVEIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.509-0 HERMANDO FELIPE PIRES PEREIRA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.510-3 HUGO LEONARDO LOPES FERNANDEZ GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.511-1 HUGO LEONARDO SANTIAGO ROLIM GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.512-0 HUMBERTO RAMIRO DA SILVA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.513-8 JOSE FLAVIO DOS SANTOS SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.514-6 FERNANDO LUIZ BEZERRA CAVALCANTI GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.515-4 WANDERSON PONTES DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.516-2 IDAIANA LIRA DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.517-0 ISRAEL DO NASCIMENTO ROCHA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.518-9 IZA CARLA DE ALMEIDA BARBOSA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.519-7 JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.521-9 JEYMERSON TIAGO TAVARES DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.522-7 JIDIANE MARIA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.523-5 JOAB FRANCISCO DE ARAUJO GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.525-1 JOAZ GONCALVES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.526-0 JONY MAX BEZERRA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.527-8 JORGE ANDRE FREIRE LACERDA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.529-4 JOSENILDO BELO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.530-8 JOSUEL GONZAGA DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.531-6 JULIANA GOMES PEDROSA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.532-4 KELLYTHA LINA DA SILVA SOUZA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.533-2 KEUREM RUAMA GOMES DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.534-0 LEONARDO AMORIM DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.535-9 LUCAS NEMEZIO SALES GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.537-5 NATALIA FRANCIELE LEANDRO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.538-3 NATHALIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.539-1 NIELITON DE SOUZA ALMEIDA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.540-5 PATRICIA MARIA ALVES GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.541-3 PEDRO HENRIQUE COSME LINS MENDES GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.542-1 PEDRO HENRIQUE XAVIER DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.544-8 RAFAEL TAVARES DA LUZ SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.545-6 REBECCA CRISTINA NASCIMENTO PERRELLI LIRA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.546-4 REINALDO BURGOS JUNIOR GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.547-2 RENATA DE MOURA ALVES GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.548-0 ROBERTA RAMOS MARTINS GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.550-2 SAMARONE FRANKLIN DE MELO GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.551-0 SAMUEL DE MOURA CANUTO GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.552-9 THAIS ACIOLI WANDERLEY COSTA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.552-9 THIAGO FLORENCIO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.554-5 VALDEMIR DA COSTA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.555-3 VICTOR FERNANDES GUIMARAES MACIEL GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.556-1 VITOR PEREIRA FARIAS GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.557-0 WASHINGTON SOARES FRANCA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.558-8 WELLBY BATISTA DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.560-0 MARCEL MORRISON LOURENCO DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.561-8 ANTONIO DIOMENDES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.562-6 KAREN GABRIELLY CABRAL SALES GUARDA MUNICIPAL

 

30/07/2015

 

19.691-6 MARTHA HELVINA XAVIER BUARQUE DE GUSMAO GUARDA MUNICIPAL

 

23/11/2015

 

19.743-2 BELMIRO ALVES DA CUNHA CARVALHO GUARDA MUNICIPAL

 

23/11/2015

 

19.744-0 ELIEL JEREMIAS DO NASCIMENTO VIEIRA GUARDA MUNICIPAL

 

23/11/2015

 

20.103-0 EDIANE MARIA DA CONCEICAO SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

04/01/2016

 

20.104-9 DAYANNE CASTRO DE ALBUQUERQUE GUARDA MUNICIPAL

 

04/01/2016

 

20.105-7 RAUL RUYLON CESARIO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL

 

21/12/2015

 

20.106-5 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR GUARDA MUNICIPAL

 

21/12/2015

 

20.107-3 FELIPE BARRETO DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL

 

30/12/2015

 

20.108-1 JONY CRISTOVAM DE SANTANA GUARDA MUNICIPAL

 

18/01/2016

 

 

ANEXO IV – SUPORTE A GESTÃO

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.763-7 PRISCILLA GONCALVES DUARTE DE MELO ANALISTA DE SUP A GESTAO I

 

16/11/2015

 

 

 

ANEXO V – SAÚDE

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.252-0

 

ROZIMERE MARIA ALVES

 

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

02/01/2014

 

19.326-7 CINTIA SILVEIRA DE MOURA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

02/01/2014

 

19.327-5 EURIDES MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

02/01/2014

 

19.328-3 EDVANIA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

02/01/2014

 

19.329-1 VIVIANE DA SILVA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

02/01/2014

 

19.364-0 GEORGETTE FERREIRA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

11/04/2014

 

19.365-8 MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

11/04/2014

 

19.366-6 ROSIMERE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

01/04/2010

 

19.460-3 NELIO DE OLIVEIRA MACIEL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

17/09/2014

 

19.461-1 NEIDE SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

17/09/2014

 

19.583-9 ALANA DINIZ CAVALCANTI ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.585-5 SIMONE PERES BONACHELA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.587-1 MARIANA PACHECO LIMA DE ASSIS MORAIS CANUTO ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.588-0 MANUELLY PEREIRA MORAIS SANTOS ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.589-8 FELLIPE JOSE LICARIAO DE SOUZA MELO ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.590-1 YURI COELHO DIAS ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.592-8 HEVA LOISE BEZERRA ALBUQUERQUE DOS SANTOS ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.593-6 PRISCILA BELTRAO LOPES SAMPAIO ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.594-4 SIMONE MORAES DE SANTA CLARA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.595-2 PATRICIA ANTAS VERISSIMO MELO DE FARIAS ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.596-0 KARINA FERNANDES TENORIO TAVEIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.597-9 MILENA VIEIRA DA SILVA MELO ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.598-7 LIANA PEIXOTO CARVALHO STUDART ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.599-5 MARILIA LINS E SILVA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.600-2 ADRIANO SOUTO DE SANTANA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.601-0 GHEILA BEZERRA CAMPOS ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.602-9 JULYANA MEDEIROS DE LIMNA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.603-7 PATRICIA FREITAS TIMOTEO DE LIMA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.604-5 ESTELA DOURADO MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.605-3 PAULO HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTI ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.606-1 RICARDO ESTRELA DE MORAIS ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.608-8 MARIA CLAUDIA GAMA FIALHO ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.609-6 BRENO QUINTELLA FARAH ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.612-6 TALITA HELENA MONTEIRO DE MOURA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.613-4 JAENE DE ARAUJO BARBOSA DA LUZ ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.614-2 ELIZANGELA NUNES DE SANTANA CARNEIRO ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.615-0 MARCIA MENDES PIMENTEL ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.616-9 CARLA CAROLINA ALEXANDRINO VICENTE DA SILVA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.617-7 JOCELY MARTINS DE LIMA GONCALVES ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.618-5 ADRIENNY NUNES DA SILVA TAVARES ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.619-3 LARISSA GABRIELA DE SOUZA GOMES ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.620-7 ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA BARROS ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.622-3 SHEILA RAPOSO GALINDO ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.623-1 CRISLEY NATHALIA SABINO DE PAULA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.624-0 RUTHIANNY GABRIELLE DA SILVA MELO ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.625-8 FRANCISCA VALERIA ALENCAR FERNANDES ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.626-6 GABRIELLE SOARES PEREIRA BORGES ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.627-4 SANDRA MARIA DE ASSIS ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.628-2 LUANA MEDEIROS DE FRANCA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.629-0 INGRID VITORINO DE LIMA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.630-4 CAMILA ARRUDA BATISTA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.633-9 CLEIDEANE MEIRELES DA SILVA RIBEIRO ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.634-7 MORGANA VALESCA DE MELO BEZERRA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.635-5 ANA XENIA BUARQUE LIMA DE PINA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.636-3 MARCELO RICARDO DUTRA CALDAS FILHO ANALISTA EM SAUDE I

 

11/11/2015

 

19.637-1 NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE ANALISTA EM SAUDE I

 

19/11/2015

 

19.639-8 MARIA CECILIA DE LIMA REAL ANALISTA EM SAUDE I

 

09/11/2015

 

19.640-1 CAROLINE GUIMARAES DAMASCENA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.641-0 WELLINGTON BRUNO ARAUJO DUARTE ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.642-8 HELENA RENATA SILVA CYSNEIROS ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.643-6 DANIELY ALEIXO BARBOSA MAIA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.646-0 ADRIANA KARLA JERONIMO MARQUES DE SA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.647-9 NATALIA COSME DE OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.648-7 CRISTIANE BARROS CAVALCANTI ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.650-9 NATHALIA MARIA AMARAL DE MELLO ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.651-7 FERNANDA DE MELO SOARES SOUZA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.652-5 CAMILA CAVALCANTI DE BRITO ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.653-3 SAYONARA ARRUDA VIEIRA LIMA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.654-1 TATIANE CIBELE DE SOUZA GOMES ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.655-0 ALINE ARCELINO DE OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.656-8 ANA PAULA ACA FERREIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.657-6 CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.658-4 DEBORA DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.659-2 ADRIANA LUCIA SOUTO DE MIRANDA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.661-4 RODRIGO MEDEIROS DE MELO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.662-2 EMANUELA MACENA BARBOSA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.663-0 GABRIELA ARAUJO MEDEIROS ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.664-9 FLAVIA PATRICIA DE ALMEIDA CABRAL ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.665-7 SHIRLENE MARIA DE LIMA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.666-5 TAMIRES FIDELIS DOS SANTOS ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.667-3 TATIANE DE LIMA ARAUJO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.668-1 FELIPE GOMES DOS SANTOS ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.669-0 ADRIANA BEZERRA JATOBA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.670-3 JOYCE PRISCILA DE FREITAS FERREIRA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.671-1 TONY ROBERTO DO NASCIMENTO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.672-0 ROSANGELA LUCAS NUNES ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.673-8 JULIANE PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.674-6 FABIOLA DO NASCIMENTO SILVA BELO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.675-4 ELINAA RAYSSA FERREIRA SANTANA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.676-2 JANICE DO NASCIMENTO NOBREGA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.677-0 IZABELA CECILIA BATISTA DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.678-9 JOSE RIBAMAR LOPES DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.679-7 FABIANA MARIA SOARES DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.680-0 VIVIANE CELLY DE OLIVEIRA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.681-9 CRISLAYNE THAIS DE MACEDO BARBOSA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.683-5 SERGIO FELIPE VASCONCELOS DE CARVALHO MEDICO I

 

26/10/2015

 

19.684-3 ANTONIO OLIVEIRA DE MORAES FILHO MEDICO I

 

26/10/2015

 

19.685-1 DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA MEDICO I

 

26/10/2015

 

19.686-0 VANESSA DE SOUZA COUTINHO MEDICO I

 

26/10/2015

 

19.689-4 FERNANDA BESERRA CARACIOLO MEDICO I

 

26/10/2015

 

19.693-2 ARTUR DE AGUIAR MACHADO FILHO MEDICO I

 

26/10/2015

 

19.694-0 LILIANE PRAZERES CEZARIO DE ALBUQUERQUE TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.696-7 RODRIGO ANTONIO SILVA CHAGAS TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.698-3 GUSTAVO OLIVEIRA DE SALES TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.699-1 EDILAINE MIRIELE DA SILVA ROCHA MARTINS TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.700-9 EDJANER MARIA SILVA DE SALES TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.701-7 RENATA CRUZ DE CASTRO TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.702-5 ALLAN DILLAMMARY ARAUJO BARBOSA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.704-1 MONICA DE ARAUJO MATA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.705-0 JOANA DARC BARROS DE SA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.706-8 FRANCISCA VERONICA BARROS DO NASCIMENTO TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.707-6 EVERLIN GOMES SALDANHA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.708-4 LILIAN ANDRADE GOMES DE SA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.709-2 ADALBERTA EDUARDA COSTA RIBEIRO TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.710-6 ELLEN CAROLINE INACIO DANTAS CAMPELO TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.711-4 MARIA ALBANISA DOS SANTOS COSTA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.712-2 ROGERIO FELICIANO DA SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.713-0 ANDERSON RODRIGUES DE SANTANA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.714-9 ISA KELLY RODRIGUES DE SANTANA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.715-7 JACILENE ALVES MONTEIRO TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.716-5 ELIDA DE FATIMA ANTAS DA SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.717-3 SALETE FERREIRA DA SILVA SOUZA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.718-1 VERONICA FERREIRA DA SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.719-0 ANDERSON CARLOS DE SOUZA MARCELINO TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.720-3 BRUNO FRANCISCO DA CRUZ TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.721-1 ELAINE CARMO DA SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.722-0 WILLIAM FELIX DA SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.724-6 WILLIANNY ALMEIDA DE AQUINO TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.725-4 MARCELENA ALVES RODRIGUES DE ARAUJO TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.726-2 NAYARA SILVA RODRIGUES TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.727-0 SEVERINO ALVES DE SOUZA JUNIOR TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.728-9 ADRIANA SANTOS DE ARRUDA MARANO TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.729-7 DULCE CLEIDE DE CARVALHO TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.730-0 RICSON TEIXEIRA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.731-9 JESSE GOMES PEREIRA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.732-7 ALCIDES GONCALVES SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.733-5 ANDRESA QUEIROZ DA SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.734-3 FERNANDA DOS SANTOS ARAGAO ALVES TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.735-1 ROMULO RODRIGUES DE OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.736-0 EVANDRO ALVES DA SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.737-8 PAULO CASSIANO LUNA DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.738-6 WANDERSON RICARDO DA SILVA SOUZA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.739-4 LUCIANA GOMES DE BRITO OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.740-8 EDVALDO DOS SANTOS MENEZES TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.741-6 JANDHI PEDROSA DE MELO TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.742-4 JEANE MARIA DA CRUZ TECNICO EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

19.835-8 PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.836-6 WELLINGTON DA SILVA RODRIGUES JUNIOR TECNICO EM SAUDE I

 

14/12/2015

 

19.837-4 GLECIO LIMA NUNES TECNICO EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.838-2 SUELLEN MENEZES RODRIGUES DE LIMA TECNICO EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.839-0 LINDINALVA ALVES DA SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.840-4 THAYANA ROSE DE ARAUJO DANTAS ANALISTA EM SAUDE I

 

22/12/2015

 

19.841-2 MARIANA QUEIROGA BARBOSA ANALISTA EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.842-0 GALDENCIA AMARO FERREIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.843-9 IRENYLLE ALVES PATRICIO ANALISTA EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.844-7 ADMARIO MARQUES GONCALVES ANALISTA EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.845-5 ODILON JOSE ROMAO FERREIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.848-0 VICTOR HUGO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE MEDICO I

 

04/01/2016

 

19.850-1 ANA CLEIA BATISTA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.851-0 ANDREZA DE OLIVEIRA MELO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.852-8 JEISE ELLEN SILVA DA PAZ ASSISTENTE EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.853-6 ROBERTO SILVA VILELA TECNICO EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.854-4 ANA CAROLINA MUNIZ DE FARIAS TECNICO EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.855-2 BARBARA RAYLLA OLIVEIRA VIANA ANALISTA EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.856-0 ANA CLARISSA LUNA GOMES ANALISTA EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.857-9 JULYANA DE ARAUJO OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.858-7 ANA CAROLINA CARVALHO ROCHA DA CUNHA ANALISTA EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.859-5 ERIKA SALVIANO BARROS ANALISTA EM SAUDE I

 

24/11/2015

 

19.860-9 VANESSA RESENDE DE LUNA ANALISTA EM SAUDE I

 

16/12/2015

 

19.863-3 ANA HYGEA DE OLIVEIRA ABATH MEDICO I

 

23/12/2015

 

19.866-8 RODRIGO ROCHA DE FARIA MEDICO I

 

23/12/2015

 

19.867-6 ETHEL ARAUJO FIALHO DA SILVA MEDICO I

 

24/11/2015

 

19.869-2 ANA CAROLINA SANTOS DA SILVA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.870-6 ROSILEIDE BARBOSA DE LIMA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.871-4 MARIA LUIZA GERONIMO ANDRADE OLIVEIRA RIBEIRO ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.872-2 LAURA MILENA FORTUNATO CHAVES ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.874-9 LUANNE NEVES ARAUJO DE MOURA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.875-7 PAULA FERNANDA DE LIRA VASCONCELOS ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.876-5 JULIANA CAMILLO VERAS ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.877-3 FABIOLA RODRIGUES DE LIMA BEZERRA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.878-1 ROSEANE MARIA FERREIRA SILVA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.879-0 LARYZA NEVES DELMONDES MALHEIROS ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.880-3 JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.881-1 RAFAELLA DE SOUZA LIMA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.882-0 AMANDA PACHECO DE CARVALHO ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.883-8 BRUNO SAMPAIO MOREIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.884-6 VANESSA LEANDRO DO NASCIMENTO ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.885-4 LITIAN OLIVEIRA DE LIMA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.886-2 DEBORAH BERNARDES DE ANDRADE PASSOS RIGUEIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.887-0 SUZANA DE LUNA SOUSA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.888-9 JOSE HENRIQUE ALVES SARMENTO ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.889-7 BETANIA FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA GONCALVES ANALISTA EM SAUDE I

 

04/01/2016

 

19.890-0 JACYARA RODRIGUES DE MELO ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.891-9 KADIDJA FERNANDA DOS SANTOS MARTINS ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.892-7 MARIA LEONOR REIS COSTA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.893-5 LUCIANA LIMA DE OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.894-3 ANAILDA SANTANA DE OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.895-1 EDNA CRISLAINE SANTOS ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.897-8 RISANGELA PEREIRA DE ARAUJO ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.898-6 CORA CORALINA DOS SANTOS JUNQUEIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.899-4 LEIDIANE FRANCIS DE ARAUJO COSTA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.900-1 DENISE DA SILVA MELO ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.901-0 IRACY KARINA DE ALBUQUERQUE CARRENHO ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.902-8 THAIZY DE MORAES RAMOS ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.903-6 UEMEMSON SILVA SOARES ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.904-4 ELZA MAYARA DE LUNA DELMONDES GOMES ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.905-2 MOISES CORREIA DA SILVA NETO ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.906-0 CRISTIANE PEREIRA BARROS ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.907-9 TAYNARA BARBOSA DO AMARAL ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.908-7 VANESSA LAIS LEAO RAPOSO MARQUES ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.909-5 AISLANA LOURENCO DOS SANTOS ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.911-7 EDIVANIA FELIX DOS SANTOS ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.912-5 REGINA CARLA CUNHA DE OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.913-3 CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.914-1 CAMILA LINS VIANA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.915-0 INGRID EMANUELLE ELIAS DA SILVA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.916-8 ANEYSON DE OLIVEIRA MOURA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.918-4 FLAVIA CRISTINA GAMA E SILVA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.919-2 RENATO WAGNER DANIEL DE SOUZA MENEZES ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.920-6 ANDREA BUFFONE ALBUQUERQUE DE NADAL ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.921-4 AMANDA DA SILVA RODRIGUES DE LIMA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.922-2 MARCIA REGINA DOS SANTOS SOUZA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.923-0 LUCIENO DE MOURA SANTOS ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.924-9 LUCIANA MENDES SILVA GALVAO ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.925-7 PRISCYLA GEULIANE MARTINS PEIXOTO ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.926-5 JARLAN CARVALHO DE SOUZA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.927-3 ANA CARLA DA SILVA LINHARES ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.930-3 MATHEUS FILGUEIRA BEZERRA ANALISTA EM SAUDE I

 

07/12/2015

 

19.931-1 ANNE MICHELLE DE AMORIM LIMA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.933-8 RACHEL DOMINGOS DE ARAUJO LEMOS ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.934-6 TAMARA CRISTINA DA CRUZ FERNANDES ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.935-4 LUDMILLA LIMA VILAS BOAS ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.936-2 YRLLA EMANUELLA FREIRE DE SOUZA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.937-0 EMERSON FILIPE DE CARVALHO NOGUEIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

12/01/2016

 

19.938-9 JULIANA CRISTINA RODRIGUES TORREAO ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.940-0 ROSARIO MARIA MACIEL PESSOA REDIVIVO ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.941-9 SERGIO ROBERTO VIEIRA SILVA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.942-7 RENATA AYANNA GOMES CAHU ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.943-5 KARLA ROBERTA ROCHA DE OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.945-1 FABIOLA SANTOS SOUZA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.946-0 ANDREIA CAROLINA SANTOS DE LIMA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.947-8 ANAILA DO NASCIMENTO SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.948-6 SUZANA LIRA DE SOUZA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.949-4 ELGITA GUEDES SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.950-8 DEBORAH DOS SANTOS NERY ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.951-6 MARIA BETANIA DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.952-4 ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA
19.953-2 JAKELLUNE RODRIGUES DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.954-0 EDILEUZA MARIA DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.955-9 SIMONE PEREIRA BRITO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.956-7 STEFFANY SOARES DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.958-3 JULIANA FERREIRA DUARTE DE SANTANA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.959-1 DANILO SOUZA DE ARRUDA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.960-5 DANIELE LIMA DE MACEDO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.961-3 VALERIA DE SANTANA PEREIRA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.962-1 ADRIANA ALVES DUARTE DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.963-0 DANIELE PATRICIA MONTEIRO DA SILVA SOUZA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.964-8 GISELY DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.965-6 GRACE MONICA IRINEU DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.966-4 TATIANA PATRICIA SEVERIANO PACHECO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.967-2 KATIA REGINA DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.968-0 EVANICE PEREIRA VIRGINIO DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.969-9 RICARDO LOPES DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.970-2 LILIAN DA SILVA FERREIRA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.971-0 EVORA DAMARES MARQUES XAVIER SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.972-9 PAMELLA GRASIELA DE HOLANDA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.973-7 VERALUCIA SANTIAGO DE AQUINO ROLIM ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.974-5 DIOGO ENICLAN DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.975-3 FERNANDA MARIA DE LIMA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.977-0 PAULO CEZAR TEIXEIRA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.978-8 MONICA DOS SANTOS FREITAS FERREIRA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.981-8 ADELSON JOSE SILVA FILHO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.982-6 NADIA CONSUELO ARAGAO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.985-0 MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA LEAL ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.987-7 MIRIAM CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.989-3 LUCIANA PIMENTEL LINS ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.990-7 IDAIANA SEVERINO DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.991-5 MICHELLE  BRUNA DE SANTANA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

19.992-3 THAIS LISBOA MACIEL PINCOVSKY MEDICO I

 

09/12/2015

 

19.995-8 PAOLA LIRA DE PAULA COUTO MEDICO I

 

02/12/2015

 

19.998-2 GLAUBER BARBOSA DE CARVALHO MEDICO I

 

02/12/2015

 

19.999-0 FERNANDA DOS PASSOS E SILVA LEITE MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.000-0 AMANDA GISELLY ALEIXO DE MELO MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.004-2 MARIA DA CONCEICAO LOPES DE SANTANA MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.008-5 SELENILDO TAVARES DA SILVA MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.009-3 MARIA ELISABETH DE ANDRADE LIMA BARRETO LINS MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.010-7 LEA MARIA SILVA DE SOUZA LEAL MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.014-0 FABIANA ANTUNES LEITAO MEDICO I

 

04/01/2016

 

20.015-8 EDUARDO CARLOS PEIXOTO DE ALBUQUERQUE LIMA MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.017-4 ELIANE MARIA VILHENA DIAS MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.020-4 MARCELO DE OLIVEIRA SIMOES MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.021-2 LAIS LOPES DANTAS MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.024-7 SHEYLA DE OLIVEIRA ROMA MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.025-5 SARAH CAMPOS VALENCA MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.028-0 TULIO ALVES DIAS MEDICO I

 

10/12/2015

 

20.029-8 DAIANA ROSA PINTO FONSECA MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.031-0 THIAGO ALLOUCHIE PERRUCI MEDICO I

 

14/12/2015

 

20.032-8 MARCOS ARTUR PEREIRA DE CARVALHO QUEIROZ MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.034-4 JULIO ANTONIO DE ABRAEU FREIRE PEIXOTO MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.037-9 BENHUR ROSENDO GOMES DE LIMA MEDICO I

 

02/12/2015

 

20.038-7 RODOLFO BRILHANTE DE FARIAS MEDICO I

 

04/01/2016

 

20.040-9 EVANDRA MILENA SILVA DE ANDRADE TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.041-7 GILMARA GUSMAO PRADO TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.043-3 NATALI DA SILVA RAMOS TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.044-1 LORENA MACIEL PAULINO DA SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.046-8 VALDELUCE FREITAS DE ARAUJO SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.047-6 JONATAS DE SOUZA SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.048-4 ITALA KELY PEREIRA DE SOUZA ALVES TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.050-6 LUZIVANIA MARIA LOPES DE MELO LORETO TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.051-4 ROSELITA COSMO DE SOUZA MORAIS TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.052-2 DIANA RODRIGUES BEZERRA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.055-7 MARIA ELISABETE BEZERRA DE SOUZA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.056-5 EDILMA DOS SANTOS SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.058-1 DAVI SANTANA DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I

 

04/01/2016

 

20.059-0 CLAUDIANA ALBUQUERQUE VIEIRA DE MELO TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.062-0 JAQUELINE CRISTIANE CARNEIRO DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.063-8 VALQUIRIA PEREIRA DE LIMA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.064-6 ELAINE CRISTINA ANDRADE BORBA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.065-4 ADRIANA MARIA GALVAO TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.066-2 HUGO RENATO OLIVEIRA CLEMENTE TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.067-0 MICHELINE DE FREITAS PEREIRA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.069-7 LIDIA TARCIANA SANTOS DA PAZ TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.070-0 ROSE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.071-9 TIAGO TEMUDO ALVES BATISTA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.072-7 DIOGO SOARES SILVEIRA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.073-5 RAIMONNA ROBERTA CRUZ DA COSTA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.074-3 GABRIELLA BARBOSA TENORIO TECNICO EM SAUDE I

 

21/12/2015

 

20.076-0 ELDER JOSE AQUINO DE SA MEDICO I

 

07/12/2015

 

20.082-4 LUANA DA COSTA MACHADO TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

20.084-0 MARIA DO SOCORRO GONCALVES DA SILVA ANALISTA EM SAUDE I

 

14/12/2015

 

20.085-9 ANA MARIA PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

18/12/2015

 

20.086-7 WALDETE AMARAL PEREIRA CAVALCANTI MEDICO I

 

18/12/2015

 

20.087-5 JOCIRLENE MARIA GOMES DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

18/12/2015

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 278/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO o Despacho da Gerência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação do professor Maurílio Ferreira Pedrosa, matrícula nº 16.440-2, na função de Supervisor Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, o professor Maurílio Ferreira Pedrosa, matrícula nº 16.440-2, ficando lotado na Secretaria Executiva de Educação e localizado na Escola Municipal Antônio Vieira de Melo, com data retroativa ao dia 26/10/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 279/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 60/2016 – SGE da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação do professor Renato Francisco Diniz, matrícula 19.318-6, na função de Gestor Escolar da Escola Municipal Alberto Luiz Russo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Gestor Escolar, com 200 h/a, o professor Renato Francisco Diniz, matrícula 19.318-6, ficando lotado na Secretaria Executiva de Educação e localizado na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com data retroativa ao dia 11/07/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 280/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 98/2016 – GGE da Gerência de Gestão da Educação datada do dia 19/12/2016, solicitando a exoneração da professora Erlânia Andréia dos Santos, matrícula 18.435-7, da função de Secretária Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, da função de Secretária Escolar, a professora Erlânia Andréia dos Santos, matrícula 18.435-7, do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, com data retroativa ao dia 19/12/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 281/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 98/2016 – GGE, da Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 19/12/2016, solicitando a nomeação da professora Erlânia Andréia dos Santos, matrícula 18.435-7, na função de Gestora Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, a professora Erlânia Andréia dos Santos, matrícula 18.435-7, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, com data retroativa ao dia 20/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 282/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO o Despacho da Gerência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Ana Catarina Magnata Cordeiro, matrícula 18.586-8, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, a professora Ana Catarina Magnata Cordeiro, matrícula 18.586-8, ficando lotado na Secretaria Executiva de Educação e localizado na Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes, com data retroativa ao dia 08/07/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 283/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 092/2016/CACS/FUNDEB/JG, datado de 10 de novembro de 2016, solicitando providências quanto à publicação do Parecer Nº 07/2016/CACS/FUNDEB/JG, referente ao Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2015;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Parecer.

 

RESOLVE:

 

I – TORNAR PÚLICO o PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº 07/2016, sobre o relatório e parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2015, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 283/2016 – SEE

(PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº 07/2016)

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2015.
RELATORES: Maria de Fátima Gomes Couto, Osvaldo Pereira de Oliveira Filho e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº: 07/2016
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 07/2016 APROVADO EM: 07/11/2016

 

 

I – RELATÓRIO

 

Relatório e parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2015.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  1. Ofício nº 034/2015 – Gerência do Fundo Municipal de Educação – Secretaria Executiva de Educação, de 03 de julho de 2015, com o valor dos pagamentos efetuados, referentes às despesas realizadas, pelo PROGRAMA PROJOVEM URBANO, nos meses de abril e junho de 2015;
  2. Ofício nº 219/2015 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 26 de agosto de 2015, que encaminha mídia digital/cópia do processo de licitação nº 00052/2013, que resultou na contratação da Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento Educacional;
  3. Ofício nº 045/2015 – GF/SEE – Gerência do Fundo Municipal de Educação – Secretaria Executiva de Educação, de 25 de setembro de 2015, que encaminha os extratos bancários de pagamentos das despesas e demonstrativos das contas correntes e de aplicação nº 485-6, Banco do Brasil, Ag. 0934-2 – BB;
  4. Ofício nº 307/2015 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 28 de outubro de 2015, que encaminha os extratos da conta corrente – CC, e de aplicação do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, referentes ao mês de setembro de 2015, da conta corrente 67.421-4, Banco do Brasil, Ag. 0934-2;
  5. Ofício nº 284/2015 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 13 de outubro de 2015, que encaminha as legislações que normatizam os Programas Brasil Alfabetizado e o PROGRAMA PROJOVEM URBANO;
  6. Ofício nº 324/2015 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 10 de novembro de 2015, com cópias dos extratos bancários do Banco do Brasil, Ag. 0934-2, da conta corrente nº 57.485-6, referentes aos recursos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, do mês de outubro de 2015; bem como, cópias dos extratos bancários dos pagamentos efetuados à MCP-Refeições, através da CC Nº 67.421-4, Banco do Brasil, Ag. 0934-2;
  7. Ofício nº 376/2015 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 14 de dezembro de 2015, com cópias dos extratos bancários do Banco do Brasil, Ag. 0934-2, das contas correntes e de Aplicação, nº 57.485-6 e 67.421-4, Banco do Brasil, Ag. 0934-2, referentes aos recursos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, do mês de novembro de 2015;
  8. Ofício nº 365/2016 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 07 de julho de 2016, com cópias dos extratos bancários do Banco do Brasil, Ag. 0934-2, das contas correntes e de aplicação, nº 57.485-6 e 67.421-4, referentes aos recursos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, dos meses de setembro a dezembro de 2015;
  9. Ofício nº 381/2016 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 19 de julho de 2016, com cópias dos pagamentos e das despesas com o PROGRAMA PROJOVEM URBANO, do mês de setembro de 2015;
  10. Ofício nº 399/2016 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 01 de agosto de 2016, com cópias dos pagamentos da empresa Fundação Apolônio Sales, referente ao exercício de 2015 (CC: 67.421-4, do Banco do Brasil, Ag. 0934-2).

 

II – ANÁLISE E VOTO

 

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, na Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno deste Conselho.

 

Considerando:

 

  1. Os recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO/2015, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise dos Demonstrativos;
  3. As cópias dos empenhos, notas de liquidação e ordens de pagamentos;
  4. A análise das tabelas 1 e 2.

 

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 57.485-6, AG. 0934-2

COMPETÊNCIA SALDO/ 2014 VALOR (R$) REPASSE/RECEITA VALOR (R$) RENDIMENTOS VALOR (R$) DESPESA/

TRANSFERÊNCIA

TOTAL (R$)  ACUMULADO/

DISPONÍVEL

JANEIRO 267.082,02 0,00 1.448,80 25.297,63 243.233,19
FEVEREIRO             0,00 871.322,74 4.324,76 0,00 1.118.880,69
MARÇO 0,00 0,00 7.622,77 22,73 1.126.480,73
ABRIL 0,00 0,00 7.036,48 201.434,80 932.082,41
MAIO 0,00 0,00 6.149,65 0,00 938.232,06
JUNHO 0,00 0,00 5.977,67 270.718,95 673.490,78
JULHO 0,00 0,00 4.550,68 122.553,07 555.488,39
AGOSTO 0,00 0,00 3.796,41 559.284,80 0,00
SETEMBRO             0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTUBRO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
NOVEMBRO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEZEMBRO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 267.082,02 871.322,74 40.907,22 1.179.311,98 0,00

 

 

Tabela 1: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 57.485-6, AG. 0934-2 

  

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 67.421-4 – AG 0934-2

 

COMPETÊNCIA SALDO/ 2014 VALOR (R$) REPASSE/RECEITA/

TRANSFERÊNCIA

VALOR (R$) RENDIMENTOS VALOR (R$) DESPESA/RESGATE/

TARIFAS

TOTAL (R$)  ACUMULADO/

DISPONÍVEL

JANEIRO 125.129,71 741.993,00 2.648,46 0,00 869.771,17
FEVEREIRO 0,00 0,00 1.531,53 871.324,18 – 21,48
MARÇO 0,00 22,73 0,00 2,50 – 1,25
ABRIL 0,00 1,33 0,00 0,12 – 0,04
MAIO 0,00 0,04 0,00 0,00 0,00
JUNHO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JULHO 0,00 153.745,48 940,48 6.258,20 148.427,76
AGOSTO 0,00 619.502,69 1.674,79 2.088,00 767.517,24
SETEMBRO 0,00 0,00 5.871,63 5.244,00 768.144,87
OUTUBRO 0,00 0,00 4.303,51 352.413,21 420.035,17
NOVEMBRO 0,00 0,00 2.292,93 117.471,07 304.857,03
DEZEMBRO 0,00 0,00 1.679,46 240.214,64 66.321,85
TOTAL 125.129,71 1.515.265,27 20.942,79 1.595.015,92 66.321,85

 

Tabela 2: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 67.421-4, AG. 0934-2.

 

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

 

 

  • Quanto aos recursos investidos no PROGRAMA PROJOVEM URBANO, no exercício de 2015:

 

  1. Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG e constantes nas cópias dos empenhos, notas de liquidação, ordens de pagamentos e extratos bancários encontram-se regulares;
  2. Observa-se que, no ano de 2015, não foi utilizado o valor total do repasse, no corrente ano, acrescido de valores acumulados em contas correntes e de aplicação, referentes aos anos anteriores, restando ainda o saldo positivo de R$ 321,85 (sessenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos)  para o exercício posterior, na conta corrente BB nº 67.421-4, AG. 0934-2.

 

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

 

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, exercício 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2016.

 

 

Relatores:

 

Maria de Fátima Gomes Couto

Osvaldo Pereira de Oliveira Filho

Teresa Cristina Ribeiro e Silva

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2015, nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2016.

 

 

FERNANDO MOURA D’AMORIM

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 284/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 093/2016/CACS/FUNDEB/JG, datado de 10 de novembro de 2016, solicitando providências quanto à publicação do PARECER CACS/FUNDEB/JG Nº 08/2016, referente ao Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2015;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Parecer.

 

RESOLVE:

 

I – TORNAR PÚLICO o PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº 08/2016, sobre o relatório e parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2015, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2016.

 

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 285/2016 – SEE

(PARECER CACS/FUNDEB/JG Nº 08/2016)

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2015.
RELATORES: Maria de Fátima Gomes Couto, Osvaldo Pereira de Oliveira Filho e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº: 08/2016
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 08/2016 APROVADO EM: 07/11/2016

 

 

I – RELATÓRIO

 

Relatório e parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMABRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2015.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  1. Ofício nº 64/2016 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 19 de fevereiro de 2016, que encaminha extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 23.981-X, Banco do Brasil, Agência 0934-2, Agência 0934-2, referente ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, do período de dezembro de 2015 e janeiro de 2016;

 

  1. Ofício nº 366/2016 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 07 de julho de 2016, que encaminha extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 23.981-X, Banco do Brasil, Agência 0934-2,, referente ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, do período de agosto a dezembro de 2015;

 

  1. Ofício nº 045/2015 – GF/SEE, da Gerência do Fundo Municipal de Educação – Secretaria Executiva de Educação, de 25 de setembro de 2015, que encaminha extratos bancários, processos de pagamentos das despesas e demonstrativos, conta corrente e de aplicação nº 23.981-X, Banco do Brasil, Agência 0934-2, do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, dos anos de 2014 e 2015;

 

  1. Ofício nº 327/2015- GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 12 de novembro de 2015, que encaminha extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 23.981-X, Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, do período de outubro de 2015;

 

  1. Ofício nº 372/2015 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 11 de dezembro de 2015, que encaminha extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 23.981-X, Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, do período de novembro de 2015;

 

 

 

II – ANÁLISE E VOTO

 

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, na Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno deste Conselho.

 

 

 Considerando:

 

  1. Os recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/2015, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise dos Demonstrativos;
  3. As cópias dos empenhos,notas de liquidação e ordens de pagamentos;
  4. A análise da tabela1:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 23.981-X, AGÊNCIA 0934-2

COMPETÊNCIA SALDO ANTERIOR VALOR (R$) REPASSE/RECEITA VALOR (R$) RENDIMENTOS VALOR (R$) DESPESA TOTAL (R$)ACUMULADO/

DISPONÍVEL

JANEIRO 148.317,16 0,00 813,64 12.144,00 136.986,80
FEVEREIRO 136.986,80 182.587,31 1.413,36 0,00 320.987,47
MARÇO 320.987,47 0,00 2.174,05 5.842,80 317.318,72
ABRIL 317.318,72 0,00 1.982,11 0,00 319.300,83
MAIO 319.300,83 0,00 2.106,67 0,00 321.407,50
JUNHO 321.407,50 0,00 2.330,23 0,00 323.737,73
JULHO 323.737,73 0,00 2.602,47 0,00 326.340,20
AGOSTO 326.340,20 0,00 2.517,44 0,00 328.857,64
SETEMBRO 328.857,64 0,00 2.523,82 0,00 331.381,46
OUTUBRO 331.381,46 0,00 2.540,47 0,00 333.921,44
NOVEMBRO 333.921,44 0,00 2.435,77 0,00 336.357,70
DEZEMBRO 336.357,70 0,00 2.706,78 0,00 339.064,48
TOTAL -x- 182.587,31 26.146,81 17.986,80 -x-

Tabela 1: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 23.981-X,AGÊNCIA 0934-2

 

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

 

  • Quanto aos recursos investidos no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, no exercício de 2015:

 

  1. Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG e constantes nas cópias dos empenhos,notas de liquidação e ordens de pagamentos encontram-se regulares;

 

  1. Observa-se que, no ano de 2015, foi utilizado o valor de R$ 17.986,80 (dezessete mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos)referentes aos repasses, acrescido de valores acumulados em conta corrente e de aplicação referentes aos anos anteriores de modo parcial, restando o saldo positivo de R$ 064,48 (trezentos e trinta e nove mil, sessenta quatro reais e quarenta e oito centavos) para o exercício posterior.

 

 IIIRECOMENDAÇÕES

 

  1. Que a Secretaria Executiva de Educação/SEE/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício;
  2. Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com a legislação;

 

 

IV – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

 

 

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursosoriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2016.

 

 

 Relatores:

 

Maria de Fátima Gomes Couto

 

Osvaldo Pereira de Oliveira Filho

 

Teresa Cristina Ribeiro e Silva

 

  

  

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes,exercício 2015, nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2016.

 

 

FERNANDO MOURA d’AMORIM

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 285/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL conforme Lei nº 1.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e Decreto nº 187/2014, de 05 de dezembro de 2014, que disciplina os critérios e procedimentos para o pagamento do Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB INDIVIDUAL.

 

RESOLVE:

I – PUBLICAR a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL, com fulcro na Lei nº 1.059/2014 e no Decreto nº 187/2014, conforme ANEXO ÚNICO que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 285/2016 – SEE         

(BDEJAB INDIVIDUAL – PROFESSORES CONTEMPLADOS)

CATEGORIA: Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar.

ANO DE REFERÊNCIA DO PAGAMENTO: 2015     

 

1 110671 GENILDA SOARES GOIS ESC R PROF ELIZABETH MENEZES
2 161942 IRACILENE BENICIO DA SILVA FERRAZ ESC R PROF ELIZABETH MENEZES
3 164070 JADILMA BARBOSA DE ARAUJO ESC R PROF ELIZABETH MENEZES
4 133744 JADILMA BARBOSA DE ARAUJO ESC R PROF ELIZABETH MENEZES
5 125016 TELMA LUCIA GOUVEIA DA SILVA ESCOLA LILIOSA RAMOS
6 184128 ALBA REGINA ALVES NAGIPE ESCOLA LILIOSA RAMOS
7 184489 ADRIANA SILVA DE SOUZA ESCOLA LILIOSA RAMOS
8 146919 CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO CEMEI – SANTO AMARO
9 146943 EDIVANI SILVA DE SOUZA CEMEI – SANTO AMARO
10 147273 ROSEANE RODRIGUES CAMPELO CEMEI – SANTO AMARO
11 131563 MARIA BETANIA FERREIRA GUIMARAES ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
12 150436 MARIA CLAUDIA DE MELO PINHEIRO ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
13 081965 SILVANIA FERREIRA DOS SANTOS ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
14 186554 ANEZIA MENDES TAVARES LOPES ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
15 187305 VALDENIA SANTIAGO DA SILVA ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
16 148687 JANAINA DE OLIVEIRA RODRIGUES ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
17 164216 MARIA BETANIA DOS SANTOS ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
18 123757 CARMEN LIGIA CARVALHO DE OLIVEIRA ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
19 183008 MIGUEL MARIANO DE OLIVEIRA ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
20 193011 JOSIMARY ALVES TAVARES DE OLIVEIRA ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
21 193542 IGOR MACEDO DE MORAIS ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
22 179850 WELLINGTON OLIMPIO DE QUEIROZ ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
23 183636 JEAN MARCEL CORDEIRO DUARTE ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
24 185361 ANA PAULA DE MENDONCA SANTOS ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
25 186457 VALDECIO PEDRO DA SILVA ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
26 167258 ADENILSIA MENDES DE ARAUJO ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
27 091928 MARCIO DOS SANTOS MELO ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
28 151149 NEEMIAS DINARTE DA SILVA ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
29 151564 EVERALDO FRANCISCO SOARES ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
30 139904 JAILTON CARNEIRO DA SILVA ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
31 145297 MARCOS AURELIO DE ALMEIDA ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
32 044342 CRISTINA MARIA BARRETO DE BARROS DIAS ESCOLA HUMBERTO BARRADAS
33 139505 ROSIMERE SEVERINA DA SILVA ESCOLA PROF AUGUSTO PEREIRA JR
34 134970 EDVANIA MARIA DOS SANTOS ESCOLA PROF AUGUSTO PEREIRA JR
35 164020 SERGIO JOSE DE ANDRADE ESCOLA PROF AUGUSTO PEREIRA JR
36 184195 WASHINGTON ALBINO DOS SANTOS ESCOLA PROF AUGUSTO PEREIRA JR
37 187763 ALEXANDRA SILVA DA CRUZ ESCOLA PROF AUGUSTO PEREIRA JR
38 187275 MIRIAM SANTOS SOUZA ESCOLA PROF AUGUSTO PEREIRA JR
39 187348 SARA SANTOS DE LIRA ESCOLA PROF AUGUSTO PEREIRA JR
40 182265 JACKELINE MARTINS SILVA ESCOLA PROF AUGUSTO PEREIRA JR
41 076210 ANGELA MARIA BEZERRA DA SILVA ESCOLA PROF AUGUSTO PEREIRA JR
42 096377 SEVERINA BARBOSA DE QUEIROZ ESCOLA PROF AUGUSTO PEREIRA JR
43 146595 MIRTIS LEMOS DA SILVA CRECHE ALAYDE MARIA DA CONCEIÇÃO
44 182494 JACILEIDE RODRIGUES DA SILVA CRECHE ALAYDE MARIA DA CONCEIÇÃO
45 152048 ANDREA GOMES DA SILVA CRECHE ALAYDE MARIA DA CONCEIÇÃO
46 148750 KAREN ANNE CABRAL DA LUZ CRECHE ALAYDE MARIA DA CONCEIÇÃO
47 133000 PATRICIA TORRES E DE OLIVIERA CRECHE ALAYDE MARIA DA CONCEIÇÃO
48 161721 MARILIA DE FREITAS MOTA CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
49 130079 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA LIMA CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
50 139483 MACILENE LEANDRO TOLENTINO PESSOA CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
51 179701 MIRIAM PAULA DE SOUZA CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
52 186821 ADEMILSA CLEYDE FERREIRA DA SILVA CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
53 186686 ANA LUCIA XAVIER DE SOUZA SILVA CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
54 186511 ELANIA ASSIS SILVA CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
55 186503 GELLE REGINA NETO SANTOS GONZAGA CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
56 187755 JOSILANY PONTES DO NASCIMENTO SOUZA CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
57 186783 MARIA ELISANGELA BEZERRA DA SILVA CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
58 151610 GERUZA CAVALCANTE MEDEIROS CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
59 146498 JOANA DARC DOS SANTOS CAVALCANTE CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
60 179574 MARIA AIDA ALVES DE ANDRADE CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
61 187534 ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
62 127426 GIZELE GOUVEIA DA SILVA ESCOLA DAVINO TENORIO
63 130940 ROBERTA NATAL CAVALCANTI MARTINS ESCOLA DAVINO TENORIO
64 187003 CYNTHIA MARIA BENEVIDES ESCOLA DAVINO TENORIO
65 188247 MARIA DO CARMO SANTANA ESCOLA DAVINO TENORIO
66 184543 SILVANA DA SILVA CARDOSO ESCOLA DAVINO TENORIO
67 187674 CRISTIANE DA SILVA HENRIQUE ESCOLA DAVINO TENORIO
68 167614 CRISTIANE BASILIO DE SOUZA SILVA ESCOLA DEMERY CARNEIRO
69 179639 DANIELA FRANKLIN MARTINS DE ARRUDA ESCOLA DEMERY CARNEIRO
70 188522 ANA CAROLINA CARNEIRO LEAO ESCOLA DEMERY CARNEIRO
71 182257 GLAUCIA MARQUES DA SILVA ESCOLA DEMERY CARNEIRO
72 103063 ZENAIDE BENEDITO DA SILVA ESCOLA DEMERY CARNEIRO
73 186155 JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS ESCOLA DEMERY CARNEIRO
74 151130 MARCIA MARIA PORTELA DA SILVA ESCOLA DEMERY CARNEIRO
75 125172 ROBEVANIA CAVALCANTE ALVES ESCOLA DEMERY CARNEIRO
76 184055 RAIMUNDA CLAUDIA REGO DE SOUZA ESCOLA MARIA AUGUSTA DUTRA
77 167452 ELIANE DA SILVA RIBEIRO ESCOLA MARIA AUGUSTA DUTRA
78 165301 MARIA ISABEL DA SILVA ESCOLA MARIA AUGUSTA DUTRA
79 167444 GLEYCE SILVA DE LIMA ESCOLA MARIA AUGUSTA DUTRA
80 161993 ROSINERE PEREIRA DA SILVA ESCOLA NS SENHORA DA CONCEIÇAO
81 148679 JANAINA DA SILVA CASSIMIRO ESCOLA NS SENHORA DA CONCEIÇAO
82 181900 JACQUELINE DO NASCIMENTO BARCELOS ESCOLA NS SENHORA DA CONCEIÇAO
83 159239 DAISY RODRIGUES QUIRINO ESCOLA NS SENHORA DA CONCEIÇAO
84 184535 LUZINETE MARIA DE SOUZA SILVA ESCOLA NS SENHORA DA CONCEIÇAO
85 184233 JAQUELYNE MARTINS DA SILVA ESCOLA NS SENHORA DA CONCEIÇAO
86 187950 SIMONE BARBOSA MENDES LEAL ESCOLA NS SENHORA DA CONCEIÇAO
87 185469 MARIA SOLANGE WAKED DE ARAUJO ESCOLA NS SENHORA DA CONCEIÇAO
88 161438 JOANA DE ANGELIS  DA SILVA ESCOLA NS SENHORA DA CONCEIÇAO
89 183490 CRISTIANE EMILIA DA SILVA ESCOLA NS SENHORA DA CONCEIÇAO
90 164887 MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA ESCOLA NS SENHORA DA CONCEIÇAO
91 184730 ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA ESCOLA NS SENHORA DA CONCEIÇAO
92 146650 ROSENILDA CORREIA OLIVEIRA ESCOLA OLAVO BILAC
93 143570 CLECIA MARIA LIMA DE SANTANA ESCOLA OLAVO BILAC
94 187810 FABIANA FERNANDES RAMOS DE OLIVEIRA ESCOLA OLAVO BILAC
95 147826 KATIA MARQUES FRAGAS DA SILVA ESCOLA OLAVO BILAC
96 139645 FABIANA ROGERIA NOGUEIRA COSTA ESCOLA OLAVO BILAC
97 148784 LUCIANA FARIAS DE ARAUJO CRECHE MUNDO ENCANTADO
98 129496 MARIA DO CARMO CANDIDO DA SILVA CRECHE MUNDO ENCANTADO
99 186937 ISABELLE LIMA VERAS CRECHE MUNDO ENCANTADO
100 186694 MIRIAN GOMES DA SILVA CRECHE MUNDO ENCANTADO
101 185949 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO MALAQUIAS CRECHE MUNDO ENCANTADO
102 179469 ANA LUCIA EUSTAQUIO DE ARAUJO ESCOLA IRACI RODOVALHO
103 147818 KARLA CRISTINA MORAIS E SILVA RAMOS ESCOLA IRACI RODOVALHO
104 187232 SHIRLEY RACHEL DE SOUZA SILVA SOUTO CRECHE MARCOS FREIRE
105 130281 EDNA SOARES DA SILVA CRECHE MARCOS FREIRE
106 185876 EDILENE MARIA SANTANA DA SILVA CRECHE MARCOS FREIRE
107 187968 PATRICIA DA SILVA FERREIRA CRECHE MARCOS FREIRE
108 131415 HIPOLITO SORIANO LIRA ESCOLA ESTELITA MARIA MENDES
109 102482 JOZELIA MARIA RIBEIRO DE ASSIS CEMEI MARINALVA MARIA VICENTE
110 148873 MARILSA SALES CABRAL DE SOUZA CEMEI MARINALVA MARIA VICENTE
111 165310 MARIA JOSE VICENTE DA SILVA CEMEI MARINALVA MARIA VICENTE
112 193461 DANIELA ALBUQUERQUE LOESER DE MENEZES ESCOLA CANDIDA A MACIEL
113 081140 JOSINETE MARIA DA SILVA ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
114 164631 ZILMA MARINHO DE LIMA ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
115 147486 CASSIA REGINA DINIZ RO ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
116 164496 ADELAIDE CRISTINA ROCHA MONTENEGRO HOLANDA ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
117 184292 IANE MARIA PEREIRA ALVES ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
118 185248 CLAUDIA BEZERRA DA COSTA ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
119 193364 FLAVIA DE BARROS GOMES ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
120 189120 HUGO RAMOS MONTEIRO ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
121 193828 JACELINE MARIA DE NEGREIROS LIMA ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
122 193240 MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
123 193135 MARCOS PEDRO DA SILVA JUNIOR ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
124 188786 MARIA JOSE BRITO DO NASCIMENTO ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
125 188700 MARIZETE MARA DA CONCEICAO PINHEIRO ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
126 183997 ELISABETH MARIA DE MELO ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
127 183849 PAULO ROBERTO CARVALHO SOUZA ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
128 131385 MOACY VASCONCELOS CABRAL ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
129 179566 NATALIA MARIA AVELINO SERPA DE HOLANDA ESCOLA LUIZ LUA GONZAGA
130 132713 ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA ESCOLA NICEA CAHU
131 148016 MARIA DULCEIA DA SILVA CANHA ESCOLA NICEA CAHU
132 133345 MARIA DULCEIA DA SILVA CANHA ESCOLA NICEA CAHU
133 130133 GEIZA MARIA PEDROSA DE MELO ESCOLA NICEA CAHU
134 125156 ANDREA MENDES DA SILVA ESCOLA NICEA CAHU
135 125610 ELETICE DE LIMA AZEVEDO ESCOLA NICEA CAHU
136 110639 WILMA BEZERRA DE BRITO MUNIZ ESCOLA NICEA CAHU
137 124974 SUZANEYDE HERMINIA MELO DA SILVA ESCOLA NICEA CAHU
138 150193 FERNANDA REGINA DOS SANTOS ESCOLA NICEA CAHU
139 184241 WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA ESCOLA NOVA DIVINEA
140 187917 MILENA FERNANDES ARAGAO ESCOLA NOVA DIVINEA
141 147370 ALCELIA CRISTIANE GOMES SILVA ESCOLA NOVA DIVINEA
142 148156 PAULA DA ROCHA GOMES ESCOLA NOVA DIVINEA
143 187577 VERONICA SILVA DA COSTA ESCOLA NOVA DIVINEA
144 182249 ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA ESCOLA POETISA FCA IZIDORA
145 148431 DAVI JOSE DA SILVA ESCOLA POETISA FCA IZIDORA
146 148849 MARIA DULCENICE DA SILVA ESCOLA POETISA FCA IZIDORA
147 145165 CARLA ANDREA CRISOSTOMO DA SILVA ESCOLA ALMIR OLIMPIO ALVES
148 145173 SUE KAWAMURA ESCOLA ALMIR OLIMPIO ALVES
149 186252 ADRIANA CARLA DA SILVA CORDEIRO ESCOLA ALMIR OLIMPIO ALVES
150 188000 DAIANA BARBOZA CORREA LIMA DO CARMO ESCOLA ALMIR OLIMPIO ALVES
151 187658 DERCILIA CARLA DE JESUS OLIVEIRA ESCOLA ALMIR OLIMPIO ALVES
152 186040 MARIA DE JESUS RAMOS DA SILVA ESCOLA ALMIR OLIMPIO ALVES
153 187704 MICHELANE TORRES DA SILVA ESCOLA ALMIR OLIMPIO ALVES
154 187550 RENATA GOMES SANTANA ESCOLA ALMIR OLIMPIO ALVES
155 139890 SUELY RODRIGUES DA SILVA LIMA ESCOLA NINA DE OLIVEIRA
156 132934 MARIA DE JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ESCOLA NINA DE OLIVEIRA
157 158364 EDNA GOMES DA SILVA ESCOLA NINA DE OLIVEIRA
158 127574 MARILU ROSA DE ALBUQUERQUE ESCOLA NINA DE OLIVEIRA
159 187593 EURIDES BOMFIM DE MELO ESCOLA NINA DE OLIVEIRA
160 133302 KELMA FABIOLA BELTRAO DE SOUZA ESCOLA NS SENHORA DO LORETO
161 161365 FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA ESCOLA NS SENHORA DO LORETO
162 164593 MAGDA DA SILVA CHAVES ESCOLA NS SENHORA DO LORETO
163 187828 AMANDA ROSALVO DE SOUZA ESCOLA NS SENHORA DO LORETO
164 151467 CRISTIANE MARIA DA SILVA ESCOLA NS SENHORA DO LORETO
165 149845 SANDRA MARIA DE JESUS OLIVEIRA ESCOLA NS SENHORA DO LORETO
166 129674 ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA ESCOLA NS SENHORA DO LORETO
167 123870 IEDA RIBEIRO FALCAO SILVA ESCOLA RAQUEL GOMES
168 146773 WANIA MARIA MONTARROYOS SILVA ARAUJO CEMEI SIMONE PATRICIA
169 111716 KATIA MATIAS DE OLIVEIRA CEMEI SIMONE PATRICIA
170 167630 AMANDA SALES PEREIRA CEMEI SIMONE PATRICIA
171 186627 ANDREZZA CARLA GONCALVES FERREIRA CEMEI SIMONE PATRICIA
172 184799 GISELE CRISTINE DIAS CEMEI SIMONE PATRICIA
173 184616 IRACI MARIA DOS SANTOS CEMEI SIMONE PATRICIA
174 187151 JULIA IZABEL DA CUNHA LIMA CEMEI SIMONE PATRICIA
175 186910 NOEMIA BEATRIZ DE MELO BEZERRA CEMEI SIMONE PATRICIA
176 151840 MARIANA BARRETO ADVINCULA DE SAMPAIO ALVES CEMEI SIMONE PATRICIA
177 187380 OLIVIA RODRIGUES MOCELIN CEMEI SIMONE PATRICIA
178 164380 LUANA SANTANA DA SILVA CEMEI SIMONE PATRICIA
179 155179 CHARLANE FERREIRA DA SILVA ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS
180 124877 MARIA LUCIA DOS SANTOS CORDEIRO DE MORAIS ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS
181 172090 MARIA GORETE ASSIS DO O ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS
182 188280 SIDNEIDE FERREIRA DA SILVA ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS
183 184756 VIRGINIA VALERIA SOARES DA SILVA ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS
184 167410 MARIA DO CARMO FERNANDES VIEIRA DA SILVA ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS
185 172103 LAURA CECILIA RODRIGUES SALES SILVA ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS
186 151157 NAILZA BONFIM DOMINGOS DE SOUZA ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS
187 95427 ROZELIA MONTE BRAGA ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS
188 099953 VERONICA CRISTINA DA SILVA ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS
189 74640 EDILEUZA JOSE BEZERRA ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS
190 148466 CIRLEIDE PEREIRA DE ASSIS ESCOLA CLAUDIO AGRICIO
191 119300 ROZI MEIRY DOURADO DA SILVA ESCOLA CLAUDIO AGRICIO
192 146692 SIMONE RODRIGUES DE MELO SILVA ESCOLA CLAUDIO AGRICIO
193 186678 CARINA TAMIRES DA SILVA CAMPELO ESCOLA CLAUDIO AGRICIO
194 151106 MARIA FRANCILENY FERREIRA FONTES ESCOLA CLAUDIO AGRICIO
195 187240 PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA ESCOLA CLAUDIO AGRICIO
196 172316 FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO ESCOLA CLAUDIO AGRICIO
197 193747 JOSUE DE BRITO LIMA ESCOLA CLAUDIO AGRICIO
198 193429 MARIA APARECIDA DA COSTA ESCOLA CLAUDIO AGRICIO
199 193445 MARIA GORETE BITENCOURT ESCOLA CLAUDIO AGRICIO
200 193550 MARTILIANNY DE SOUZA BEZERRA ESCOLA CLAUDIO AGRICIO
201 149063 SIMONE MARIA DA SILVA ESCOLA DOM BENO
202 133418 GABRIELA MARQUES CAMELO DE ALMEIDA ESCOLA DOM BENO
203 125725 MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA ESCOLA DOM BENO
204 127531 TEREZA CRISTINA RALIME DOS SANTOS ESCOLA DOM BENO
205 188123 MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES ESCOLA DOM BENO
206 188352 PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA SALES ESCOLA DOM BENO
207 148385 ADZA DE CARVALHO ESCOLA DOM BENO
208 148881 MICHELLE SANDRA DA SILVA ESCOLA DOM BENO
209 159271 PATRICIA RIBEIRO VALERIO ESCOLA ELIEL EUSTAQUIO
210 139319 LUCIA MARIA DE PAULA SILVA ESCOLA ELIEL EUSTAQUIO
211 076864 DAYSE DE SA CRUZ ESCOLA ELIEL EUSTAQUIO
212 164267 TANIA MARIA DA SILVA ESCOLA HENRIQUE DIAS
213 172340 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA MARQUES ESCOLA HENRIQUE DIAS
214 165123 JACIRA DE SOUZA MARQUES ESCOLA HENRIQUE DIAS
215 182400 ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA ESCOLA HENRIQUE DIAS
216 186902 VANESSA VALERIA SOARES DA SILVA ESCOLA HENRIQUE DIAS
217 164771 ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA ESCOLA HENRIQUE DIAS
218 183580 MONICA XISTO RIBEIRO DE SENA ESCOLA HENRIQUE DIAS
219 129984 MARIA HELENA BERNARDINO DE MORAES ESCOLA HENRIQUE DIAS
220 098744 GEANE RIBEIRO DA SILVA ESCOLA JOSEFA BATISTA
221 081086 ELZA JOSE CAMPELO DE FARIAS ESCOLA JOSEFA BATISTA
222 139653 ANACARLA CURSINO SENHORINHO ESCOLA JOSEFA BATISTA
223 187640 CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA ESCOLA JOSEFA BATISTA
224 148601 GENILDA SOBRAL DA SILVA ESCOLA JOSEFA BATISTA
225 162361 TEREZA CRISTINA DE LIMA SANTOS ESCOLA JOSEFA BATISTA
226 165166 MARIA ANGELA DO NASCIMENTO NEVES AMANCIO ESCOLA JOSEFA BATISTA
227 165689 SANDRA MARIA BEZERRA ESCOLA JOSEFA BATISTA
228 143502 BELIZIA MARIA DA SILVA ESCOLA JOSEFA BATISTA
229 185230 BRUNO GARCIA DE ARAUJO ESCOLA SANTA EDWIGES
230 167355 SIMONE ARRUDA DA SILVA ESCOLA SANTA EDWIGES
231 184284 CAMILA LIMA DE MORAIS ESCOLA SANTA EDWIGES
232 149349 ANAISA DE ARAUJO MELO ESCOLA SANTA EDWIGES
233 182540 VALERIA CRISTINE PERES DA SILVA ESCOLA SANTA EDWIGES
234 187194 DANIELLY ROLIM DE LIMA ESCOLA SANTA EDWIGES
235 182044 RUTH HELENA REINAUX DA SILVA ESCOLA SANTA EDWIGES
236 186082 JACIANE CAMILO DE LIMA ESCOLA SANTA EDWIGES
237 185507 JANAINA DE LIMA  ARRUDA CONSTATINO ESCOLA SANTA EDWIGES
238 184934 LINDILENE MARIA GOMES ESCOLA SANTA EDWIGES
239 184276 STELA MONIQUE DA ROCHA ESCOLA SANTA EDWIGES
240 159263 MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS ESCOLA SANTA EDWIGES
241 189278 CAMILA CARVALHO WANDERLEI ESCOLA SANTA EDWIGES
242 185280 JORGE GOMES FALCAO NETO ESCOLA SANTA EDWIGES
243 188638 JOSE ARMANDO ALVES BARBOSA FILHO ESCOLA SANTA EDWIGES
244 186392 VIRGINIA DA FONTE VIEIRA ARCO VERDE ESCOLA SANTA EDWIGES
245 184063 RAKELLY NOGUEIRA DO NASCIMENTO ESCOLA SANTA EDWIGES
246 183555 LAURA MARIA DE ARAUJO CAVALCANTI ESCOLA SANTA EDWIGES
247 130230 MARIA ROSINALVA DE LIMA ESCOLA CECILIA BRANDÃO
248 182052 TACIANA DE BARROS QUEIROZ ESCOLA CECILIA BRANDÃO
249 182559 RAFAELLA OLIVEIRA SILVA ESCOLA CECILIA BRANDÃO
250 133795 ROSEANE MARIA DA SILVA ESCOLA CECILIA BRANDÃO
251 145025 ROSANGELA CLAUDIA CAVALCANTE ESCOLA CECILIA BRANDÃO
252 165603 WILMA RIBEIRO DE FRANCA ESCOLA CECILIA BRANDÃO
253 186880 ETIANA LIMA VIEIRA DA SILVA ESCOLA CECILIA BRANDÃO
254 172065 ALDIVANIA RAMOS DE SOUZA SANTOS ESCOLA CECILIA BRANDÃO
255 167584 ANA KATARINA SALES DE LIMA ESCOLA CECILIA BRANDÃO
256 152455 AILTON DE SOUZA ROCHA ESCOLA CECILIA BRANDÃO
257 123560 CLEIDE JANE VERA CRUZ ESCOLA CECILIA BRANDÃO
258 184225 JAQUELINE LIMA DE ARRUDA CEMEI EDVALDO SEVERIANO
259 184357 ERLANIA ANDREIA DOS SANTOS LIMA CEMEI EDVALDO SEVERIANO
260 184802 ADRIANA AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS CEMEI EDVALDO SEVERIANO
261 194590 ANA REGINA DA SILVA OLIVEIRA CEMEI EDVALDO SEVERIANO
262 184748 LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN CEMEI EDVALDO SEVERIANO
263 147940 LUCIANA BARBOSA DE FARIAS XIMENES CEMEI EDVALDO SEVERIANO
264 149250 ABIMALI SOARES DA SILVA CRECHE CIRANDA CIRANDINHA
265 186953 ANA CLAUDIA DOS SANTOS URBANO CRECHE CIRANDA CIRANDINHA
266 172260 EDNA DE LIMA CRECHE CIRANDA CIRANDINHA
267 165433 SIMONNE ALVES DA SILVA ESCOLA ALAIDE PEDROSA
268 148490 CRISTIANE MARIA BARROS FERREIRA ESCOLA ALAIDE PEDROSA
269 123854 VANIA FRANCA BASILIO DE SOUZA ESCOLA ALAIDE PEDROSA
270 150843 EDILMA OLIVEIRA DE ASSIS ESCOLA ALAIDE PEDROSA
271 146447 CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS ESCOLA ALAIDE PEDROSA
272 184470 CRISTIANE BENIGNO NINO ESCOLA NS SENHORA DO CARMO
273 188166 CRISLAINE ADRIANA DO NASCIMENTO ESCOLA NS SENHORA DO CARMO
274 179620 GLEYCE PORTO DE SOUZA ESCOLA NS SENHORA DO CARMO



21 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°232 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 PORTARIA Nº92/2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Lei Municipal n.°195 de 31 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências, especificamente, os artigos 2º e 3º, respectivamente, que disciplinam a composição e o período correspondente ao mandato dos membros do Conselho do FUNDEB;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.

 

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Jaboatão dos Guararapes – CACS/FUNDEB – PMJG, os membros abaixo relacionados, para um mandato de 02 (dois) anos correspondente ao biênio de 12.11.2016 a 12.11.2018, com a seguinte representação:

 

 

Representantes do Conselho Municipal de Educação

 

Titular:         Séphora Marinho de Freitas

R.G.: 782.254 SDS-PB

CPF: 446.157.794-53

Suplente:      Maria do Carmo Freire de Alencar

R.G: 3.170.084 SDS-PE

CPF: 659.346.104-06

 

 

Representantes do Conselho Tutelar

 

Titular:        Genaquitan Tavares Silva do Brasil

R.G.: 4.599.395 SDS-PE

CPF: 026.288.544-14

Suplente:    Roberto José Ferreira da Silva

R.G.: 3.594.774 SDS-PE

CPF: 649.938.924-20

 

 

Representantes dos Gestores das Escolas Municipais de Educação

 

Titular:        Maria de Fátima Gomes Couto (RECONDUZIDA)

R.G.: 2.815.588 SDS-PE

CPF: 431.906.694-49

Suplente:    Maria Francisca de Assis Silva

R.G: 1.758.591 SDS-PE

CPF: 349.575.294-34

 

 

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública

 

Titular:        Geiza Maria Cavalcante Brasil

R.G.: 4.506.732 SDS-PE

CPF: 935.782.884-20

Suplente:    Hipólito Soriano Lira

R.G.: 1.218.130 SDS-PE

CPF: 083.942.024-20

 

 

Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos

 

Titular:        José da Silva Bandeira Filho     (RECONDUZIDO)

R.G.: 1.047.666 SSDS-PB

CPF: 509.077.864-72

Suplente:    Rita de Cássia Lopes

R.G.: 2.843.822 SDS/PE

CPF: 509.823.624-04

 

 

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública

 

Titular: Júlia Maria de Amorim

R.G.: 9.648.011 SDS-PE

CPF: 704.354.534-08

Suplente:    Ene Rodrigues Silva

R.G.: 2.364.736-1 SSP-SE

CPF: 042.764.555-70

 

 

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Indicados pela Entidade de

Estudantes Secundaristas

 

Titular:        Gustavo Silva Gomes

R.G.: 9.265.126 SDS-PE

CPF: 117.910.214-25

Suplente:    Luan Ferreira do Nascimento

R.G.: 10.358.361 SDS-PE

CPF: 137.219.744-33

 

 

Representantes dos Pais de Alunos

 

Titular:        Josuel José da Silva

R.G.: 4.328.278 SSP-PE

CPF: 864.375.264-91

Suplente:

 

Ana Lúcia Silva dos Santos

R.G.: 5.381.172 SDS-PE

CPF: 039.633.174-26

Titular:        Erica de Jesus Trindade

R.G.: 50.707.220-0 SSP-SP

CPF: 848.159.655-87

Suplente:    Cecília Maria Torres Wanderley

R.G.: 3.660.246 SDS-PE

CPF: 669.857.224-15

 

 

Representantes do Poder Executivo Municipal

 

Titular:        Edmir Ramos do Nascimento Júnior

R.G.: 2.802.953 SDS-PE

CPF: 405.325.694-15

Suplente:    Gibson Ramos da Silva

R.G.: 4.011.256 SSP-PE

CPF: 906.498.694-00

 

 

Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Executiva de Educação

 

Titular:        Osvaldo Pereira de Oliveira Filho  (RECONDUZIDO)

R.G.: 1.468.343 SSP-PE

CPF: 141.596.004-68

Suplente:    Edson Vieira dos Santos

R.G.: 2.453.426 SDS-PE

CPF: 328.987.894-53

 

II – Esta Portaria tem efeito retroativo a 12/11/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  19 .de   Dezembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 180  /2016

                            EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO PREV  no  valor de   R$ 6.564.000,00  (Seis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais) para atender as seguintes dotações :  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

               DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

09 272 2009 9.036 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO
Red. 00136 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 626.000

 

09 272 2009 9.037 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-FINANCEIRO
Red. 00137 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.900.000

 

09 272 2009 9.038 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-CAPITALIZADO
Red. 00138 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 38.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 6.564.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

               DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

09 122 2253 2.385 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO JABOATÃO – PREV
Red. 00129 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 138.600
Red. 00130 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTO 47.800

 

09 272 1078 2.205 – GESTÃO DA RESERVA DO RPPS
Red. 00131 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 120.000

 

09 272 1079 2.206 – IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA CONVIVÊNCIA SAUDÁVEL
Red. 00132 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 35.100

 

09 272 2009 2.204 – PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA
Red. 00133 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 55.000

 

09 272 2009 9.028 – CAPITALIZAÇÃO PARA O JABOATÃO-PREV
Red. 00134 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 380.000
Red. 00135 FNT 41 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 100.000

 

09 846 2058 9.040 – ENCARGOS COM PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS, RPV’S E ACORDOS JUDICIAIS
Red. 00139 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 60.000

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 5.627.500

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 6.564.000

                    

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 13  de dezembro  de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO N.º  184/2016

 

EMENTA: Aprova parcelamento de solo para fins de modificação do Loteamento denominado de Loteamento Residencial BOSQUE DAS VILAS, a ser situado na antiga Granja Sucupira, na Av. Manoel Rabelo, onde existiu a casa de nº 5462, Bairro de Sucupira, no Município de Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, e dá outras providências

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e

 

CONSIDERANDO que no processo nº 2015.027968-4 – SEMAG, datado de 03 de dezembro de 2015, no qual foi requerida a modificação do loteamento que altera o projeto inicial aprovado de acordo com o inciso V, do Art. 18, da Lei nº 6766/79, modificada pela Lei nº 9785/99, mediante a aprovação do Cronograma Físico, acompanhado do competente Termo de Garantia, firmado em 20 de outubro de 2011, que técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento examinaram as plantas e o memorial descritivo pertinente e declararam sua regularidade e conformidade com a Legislação Urbanística Municipal, bem como o atual processo de modificação.

 

CONSIDERANDO a necessidade de emissão de ato por parte do Prefeito Municipal para aprovação do empreendimento

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado a modificação do parcelamento do solo situado no imóvel denominado Granja Sucupira, na Av. Manoel Rabelo, onde existiu a casa de nº 5462, Bairro de Sucupira , situado neste Município, correspondente a uma área total de 107.782,21m² (Cento e sete mil, setecentos e oitenta e dois vírgula vinte e um metros quadrados), tendo seu Perímetro, Limites e Confrontantes descritos em seguida, de propriedade da empresa BOSQUE DAS VILAS CONSTRUÇÕES S/A, CNPJ – 11.891.875/0001-47, para fins de modificação de Loteamento denominado Residencial BOSQUE DAS VILAS, na forma descrita no Art. 2º deste Decreto, em conformidade com o arruamento modificado e aprovado em 29/06/2015 pela Secretaria Executiva de Pavimentação e Drenagem Processo, assim como, plantas do terreno, quadras, lotes e Memorial Descritivo, todos aprovados pela Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana pelo processo nº2015.027968-4.

 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

No primeiro segmento a noroeste, seu acesso principal, segue paralelo com a Av. General Manoel Rabelo, numa extensão linear de 30m; forma com o segundo segmento o ângulo de  91 graus e 20 minutos e 28 segundos, vértice E-01, face voltada para nordeste, numa extensão linear de 47,08m; o segundo forma com o terceiro segmento, ângulo de  212 graus,09 minutos e 44 segundos, vértice E-02 a norte, uma extensão não linear de 84,11m margeando o Riacho Sucupira ;o terceiro segmento forma com o quarto segmento, um ângulo de 90 graus 31 minutos e 40 segundos, vértice E-03 a leste, uma extensão não linear de 36 segmentos totalizando 244,75m; o quarto forma com o quinto segmento, um ângulo de 171 graus,14 minutos e 13 segundos, vértice E-39 a sudeste, uma extensão não linear de 277,76m; o quinto forma com o sexto segmento, um ângulo de 86 graus, 57 minutos e 52 segundos, vértice E-54, a sul, uma extensão não linear de 6 segmentos totalizando 142,53m; o sexto forma com o sétimo segmento, um ângulo de 158 graus, 58 minutos e 31 segundos, vértice E-60 a sudoeste , uma extensão não linear de 7 segmentos totalizando 189,15m; o sétimo forma com o oitavo segmento, um ângulo de 84 graus, 28 minutos e 47 segundos, vértice E-67 a noroeste, uma extensão não linear de 7 segmentos totalizando 170,31m; o oitavo forma com o nono segmento, 274 graus, 55 minutos e 2 segundos , vértice E-74 a sudoeste, uma extensão não linear de 6 segmentos totalizando 142,72m; o nono forma com o décimo segmento, um ângulo de 129 graus, 48 minutos e 58 segundos,vértice E-80  a noroeste, uma extensão não linear de 6 segmentos totalizando 204,80m, margeando o Riacho Sucupira; o décimo forma com o décimo primeiro segmento, um ângulo de 275 graus, 14 minutos e 22 segundos , vértice E- 86 a sudoeste, uma extensão não linear de 48,16m; por fim, o décimo primeiro segmento fecha a poligonal unindo-se com o primeiro segmento ( acesso principal da gleba ), um ângulo de 88 graus, 39 minutos e 32 segundos no vértice E-87, totalizando uma área de 107.782,21m2 ( cento e sete mil, setecentos e oitenta e dois e vinte e um metros quadrados.

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

A NOROESTE (NO):

Av. General Manoel Rabelo no primeiro segmento de 30m;

Assentamento informal (área de invasão) no oitavo segmento de 170,31m; Riacho Sucupira no décimo segmento com 204,80m.

 

A NORDESTE (NE):

Casa nº5462 no segundo segmento de 47,08m.

 

A NORTE (N):

Riacho Sucupira no terceiro segmento de 84,11m.

A LESTE (L):

 

Rua Manoel Pinho Borges no quarto segmento de 242,35m.

A SUDESTE (SE):

 

Rua Alto do João Buarque no quinto segmento de 277,35m.

 

A SUL (S):

Rua Moçambique no sexto segmento de 142,53m.

 

A SUDOESTE (SO):

Rua Moçambique no sétimo segmento de 189,15m;

Assentamento informal (área de invasão) no nono segmento de 142,72m;

Casa nº 5438 no décimo primeiro segmento com 48,16m.

 

Art. 2º. O parcelamento aprovado por este Decreto, bem como sua área, é composto por de quatro quadras residenciais (Q1 a Q4) com área total de 68.558,82m²; uma quadra comercial ou residencial ( Q5) com área de 8.282,87m², três áreas verdes externas aos lotes (Ave1, Ave2 e Ave3) no total de 21.192,65m²; áreas non aedificandi de preservação permanente (APP) e (AVi), internas aos lotes, de 9.154,06m² e ainda as futuras áreas verdes/solo natural resultantes da implantação de cada projeto arquitetônico de no mínimo 50% de cada quadra conforme estabelecido pela Certidão de Diretrizes expedida pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes em 22 de dezembro de 2009 para esta  área. Será reservada uma área institucional de 7.314,38 m² e a área total de sistema viário é de 10.716,36m² incluindo uma ciclovia (C1).

Cada uma das 5 (cinco) quadras terá também uma área destinada a portaria e serviços, bem como uma área para tratamento de esgoto, na dimensão compatível com seus respectivos projetos arquitetônicos.

 

 

DESCRIÇÃO DAS QUADRAS

Q1: possui uma área superficial total de 11.823,65m², sendo 5.641,04 m² de área edificável (sendo desta área 50% de solo natural, correspondente a 2.820,52m2), 786,44m² de área verde (AVi2) e 5.396,17m² de área non aedificandi/APP, totalizando o somatório das duas últimas áreas o valor de 6.182,61 m². Limita-se a noroeste com o Riacho Sucupira, numa extensão não linear de 204,80m, a sudoeste com área residencial de assentamento informal numa extensão não linear de 6 segmentos totalizando 106,78m, a sudeste com a Ave2, numa extensão linear de 12,05 m e a sudeste /leste com a VP, numa extensão não linear de 4 segmentos totalizando 186,71m, face esta por onde se dá o acesso ao lote (veículos e pedestres), fechando o polígono.

 

Q2: possui uma área superficial total de 16.428,36m², limitando-se a noroeste no primeiro trecho com a Ave2, numa extensão linear de 76,81m e num segundo trecho, com a Ave2 numa extensão linear de 127,27m, totalizando 204,08m. A sudoeste, numa extensão não linear de 3 segmentos totalizando 87,87m, limita-se com a Rua Moçambique, já fora do loteamento. A sudeste, limita-se com a VP num primeiro segmento com extensão linear de 61,59m e num segundo segmento curvo de 6,97m; a leste, limita-se com a VPa num terceiro segmento linear de 95,81m e um quarto segmento curvo de 6.22m; a nordeste, num quinto segmento linear de 62,37m e num sexto segmento de 15,45m limita-se com a Ave2, fechando o polígono.

 

Q3: possui uma área superficial total de 17.809,82m², num formato triangular, limitando-se a noroeste em dois segmentos: o  primeiro com a  Área Institucional, numa extensão linear de 128,63m; o segundo segmento, numa extensão linear de 119,90m, com a  VP, sendo ao longo deste trecho ladeado pela ciclovia C1.A sudoeste/sul, limita-se com a Rua Moçambique (já fora do terreno) numa extensão não linear de 8 segmentos totalizando 161,28m; na sua face leste, limita-se com o Cemitério de Sucupira e com a Rua do Alto do João Buarque (fora do terreno), hoje invadida por assentamentos irregulares numa extensão linear de 12 segmentos totalizando 226,60 m, fechando o polígono.

 

Q4: possui uma área superficial total de 14.214,12m², limitando-se a norte numa extensão linear de 116,84m com a Quadra 5 no trecho de APP(AVi3), na face oeste em três segmentos; o primeiro curvo, limitando-se com a VP  com 23,36m, o segundo , limitando-se com a VP em uma extensão linear de 39,58m e no terceiro segmento , com a VP numa extensão linear de 49,42m. A sudeste limita-se com a Área Institucional em três segmentos não lineares, num primeiro segmento reto de 40,80m, num segundo segmento reto de 24,11 m e um terceiro segmento reto de 49,91m; a leste, 21 segmentos não lineares totalizando 145,71m limitando-se com a Rua Manoel Pinho Borges (fora do terreno), fechando o polígono.

 

Q5: lote comercial ou residencial possui uma área superficial total de 8.282,87m², sendo  2.971,45m² de área non aedificandi/APP. Limita-se na sua face norte com o Riacho Sucupira, numa extensão não linear de 116,47m, a noroeste com a VP, ladeada pela C1, numa extensão não linear de 4 segmentos, sendo o primeiro segmento curvo de 5,67m, o segundo curvo de 26,22m, o terceiro curvo de 4,43m, e o quarto e último segmento reto de 101,23m, totalizando 137,55 m , a  sudeste num segmento reto com a Ave1, numa extensão linear de 155,24m. A leste, numa extensão não linear de 11 segmentos totalizando 72,98m com a Rua Manoel Pinho Borges, fechando o polígono.

 

 

ÁREA INSTITUCIONAL:

Área de 5.437,56m2, pertencente ao poder público, limita-se a leste com a Rua Alto do João Buarque em dois seguimentos retos consecutivos de 9,59m e 9,20m. A sudeste com a Quadra 3, num segmento único reto de 120,04m. A sudoeste com a VP ladeada da C1 com quatro segmentos não lineares, sendo o primeiro reto de 59,07m, o segundo curvo de 5,30m, o terceiro curvo de 14,62m e o quarto e último segmento reto de 10,96m, totalizando 89,95m. A norte com a Quadra 4 em três segmentos retos não lineares, sendo o primeiro de 40,84m, o segundo de 24,11m e o terceiro e último segmento de 49,91m, fechando o polígono.

 

Fazem parte também da área institucional as áreas verdes externas 4 e 5 (AVe4 e AVe5) com 137,96m² e as praças P1 e P2 com 1.738,86, totalizando, por tanto, 7.314,38m² de área institucional.

 

 

SISTEMA DE VIAS E HIERARQUIAS:

VIA VP e VPa:

A gleba contará com uma via principal VP, pertencente ao sistema viário de uso público, que tem seu início a partir da Av. Manoel Rabelo, passando em seu trecho inicial sobre o Riacho Sucupira e cortando no sentido longitudinal do Norte para sudoeste, numa extensão não linear de 594,39m, iniciando na Av. Manoel Rabelo e finalizando na Rua Moçambique –transversal a esta. Sua continuidade e ligação com a área adjacente, será garantida pela Rua Índia.

 

Esta via principal contará com uma largura total do leito carroçável para tráfego nos dois sentidos de 7.00m, sendo ladeada no sentido (Av. Manoel Rabelo/ R. Moçambique) em toda sua extensão pela ciclovia C1, de 2,4m de largura e 1.562,42m de comprimento, passeios para pedestres em ambos os lados de 1,80m de largura, faixas verdes de 50cm FV1 e de 75 cm FV2 e FV3. A via principal VP bifurca-se na altura das quadras residenciais Q2, Q3 e Q4, circundando uma área central denominada praça 2 –P2. a faixa da esquerda permanece com a denominação de VP e recebe o fluxo inverso de sentido único (R. Moçambique- Av. Manoel Rabelo); a faixa da direita, prossegue no sentido Av. Manoel Rabelo- R. Moçambique, recebendo a denominação de VPa, numa extensão aproximada de 127,45m enquanto permanece com fluxo em sentido único; as vias tornam-se uma única VP, no final da praça P2.

 

CICLOVIA C1:

A ciclovia C1 pertence ao sistema viário e é de uso público, acompanhando avia principal numa largura constante de 2.40m com extensão de 1.562,42m, em fluxo nos dois sentidos, sendo ladeadas pelas faixas verdes FV1 e FV2, promovendo a proteção necessária aos ciclistas.

 

FAIXAS VERDES FV1, FV2 e FV3:

As faixas verdes existentes ao longo dos passeios e ciclovias pertencem ao sistema viário e são de uso público.

 

ÁREAS VERDES EXTERNAS (Ave):

Ave1- Com área total de 9.881,10m2, em sentido horário, limita-se com a via VP, ladeada pela C1, em quatro segmentos não lineares: a sudoeste; o primeiro segmento curvo de 34,81m, o segundo curvo de 9,79m, o terceiro reto de 18,37m, o quarto curvo de 9,67m; a oeste limita-se com a via VP, ladeada pela C1, em três segmentos curvos não lineares de 7,11m, 0,91m, 20,59m; a noroeste limita-se com a via VP, ladeada pela C1, em dois segmentos retos não lineares de 14,12m e 23,93m; a norte, limita-se com a quadra 5 em um segmento único reto de 155,24m; a leste limita-se com a Rua Manoel Pinho Borges em 8 segmentos retos não lineares de 7,08m, 12,24m, 14,39m, 10,04m, 6,43m, 7,24m, 0,44m e 1,41m; a sul limita-se com a quadra 4 em um único segmento reto de 117,38m fechando o polígono.

 

Ave2 – Com área total de 10.490,21m2, em sentido horário limita-se com a VP, em 4 segmentos não lineares: a norte, noroeste e a leste; o primeiro segmento curvo de 36,78m, o segundo reto de 22,05, o terceiro curvo de 30,08 e o quarto e último segmento reto de 43,64m. Limita-se com a quadra 2 em 4 segmentos não lineares: a nordeste e a noroeste; o primeiro segmento curvo de 12,08m, o segundo reto de 3,11, o terceiro reto de 77,84m, o quarto reto de 128,15m. Limita-se com a Rua Moçambique em 4 segmentos não lineares: a sudoeste, o primeiro segmento reto de 12,57m, o segundo reto de 25,65m, o terceiro reto de 16,78m, o quarto reto de 11,83m. Limita-se com área invadida externa ao loteamento em 8 segmentos não lineares: a noroeste e sudoeste; o primeiro segmento reto de 18,05m, o segundo reto de 32,92m, o terceiro reto de 27,76m, o quarto reto de 30,39m, o quinto reto de 32,63m, o sexto reto de 15,53m, o sétimo reto de 13,03m e o oitavo e último reto de 35,89m. Limita-se com a quadra 1 em 1 segmento reto de 12,04m a noroeste fechando o polígono.

 

Ave3 – Com área total de 821,34m2, em sentido horário limita-se com a via VP a leste e a sudeste em 4 segmentos não lineares, o primeiro segmento reto de 1,56m, o segundo reto de 0,17m, o terceiro curvo de 14,72m e o último reto de 126,68m. Limita-se com a quadra 1 a noroeste e oeste em 3 segmentos não lineares, o primeiro segmento reto de 68,64m, o segundo reto de 43,23m, o terceiro e último reto de 20,86m. limita-se com o riacho Sucupira a norte em 1 segmento único reto de 13,69m, fechando o polígono.

 

Ave4 (faz parte da área institucional) – Com área total de 72,34m2, em sentido horário limita-se com a VP a leste em 1 segmento reto de 17,83m, a sul em 1 segmento curvo de 9,50m. Limita-se com a VPa a oeste em 1 segmento reto de 17,83m, fechando o polígono.

 

Ave5 (faz parte da área institucional) – Com área total de 65,62m2, em sentido horário limita-se com a VP a sudeste em 1 segmento reto de 16,67m. Limita-se com a VPa a oeste em 1 segmento reto de 16,55m, e limita-se com a VP a sudoeste em 1 segmento curvo de 9,25m, fechando o polígono.

 

PRAÇAS (P):

P1 (faz parte da área institucional)– Com área total de 713,93m2, em sentido horário a VP em 2 segmentos não lineares a norte e nordeste, o primeiro segmento curvo de 11,17m, o segmento reto de 42,53m. Limita-se com o riacho Sucupira em 2 segmentos a sul, sendo o primeiro segmento reto de 1,87m e o segundo reto de 13,37m. Limita-se com a área externa ao loteamento em 1 segmento único reto a sudoeste de 48,16m. Limita-se com a Av. gen. Manoel Rabelo em 1 segmento reto de 6,94m a noroeste, fechando o polígono.

 

P2 (faz parte da área institucional) – Com área de 1.024,93m2, em sentido horário a norte, nordeste, leste, sudeste e sul, em 5 segmentos não lineares, o primeiro segmento curvo de 13,11m, o segundo reto de 30,44m, o terceiro curvo de 5,33m, o quarto reto de 29,31m e o quinto curvo de 13,30m. Limita-se com a VPa a oeste em 1 segmento reto único de 51,64m, fechando o polígono.

 

 

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E ÁREAS NON AEDIFICANDI:

As áreas internas das quadras Q1 e Q5, AVi1, AVi2, AVi3 e AVi4, são não edificáveis, sendo as AVi1 e AVi4 designadas também como APPs- áreas de preservação permanente, descritas abaixo:

 

AVi1– Com área total de 5.396,17m2, é uma área non aedificandi e APP interna da Quadra 1. Estende-se na sua face noroeste ao longo do Riacho Sucupira numa extensão não linear de 6 segmentos totalizando 204,80m, limitando-se a sudoeste com área residencial de assentamento informal (área de invasão) fora do terreno e a leste com a VP, configurando-se numa faixa de 30m contados a partir da margem do riacho para o interior da quadra, numa extensão não linear de 14 segmentos totalizando 158,06m interna que limita-se com a área edificável da própria quadra 1, fechando o polígono.

 

AVi2– Com área total de 786,44m2, é uma área non aedificandi interna da Quadra 1. Limita-se na sua face sudoeste com área residencial de assentamento informal (área de invasão) fora do terreno, numa extensão não linear de 35,75m; a noroeste com a área edificável da própria quadra 1, numa extensão linear de 47,40m; a nordeste com a VP em dois segmentos curvos consecutivos de 7,83m e 39,82m e fechando o polígono, limita-se a sudeste com a Ave2, num segmento linear de 12,05m fechando o polígono.

 

AVi4– Com área total de 2.971,45m2, é uma área non aedificandi e APP interna da Quadra 5. Estende-se na sua face noroeste ao longo do Riacho Sucupira numa extensão não linear de 3 segmentos totalizando 84,11m, limitando-se a nordeste com a Rua Manoel Pinho Borges, numa extensão de 30m contados a partir da margem do riacho para o interior da quadra; numa extensão  não linear de 10 segmentos totalizando 101,28m limita esta faixa de 30m com a área edificável da própria quadra e a oeste e , limita-se com a VP num segmento não linear de 4 segmentos totalizando 140,02m, fechando o polígono.

 

Art. 3º. Ficam os Proprietários da Área mencionada no art. 1º deste Decreto, para efeito de alienação, autorizados a procederem junto ao Cartório de Imóveis da referida Comarca, o competente registro de seu parcelamento na forma descrita no Art. 2º e no Memorial Descritivo e Plantas constantes do Processo nº 2015.027968-4 –  SEMAG.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 272/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 80/2016/CME/PMJG, datado de 25 de outubro de 2016, solicitando providências quanto a homologação do Parecer nº 10/2016/CME/JG, que aprova a Instrução Normativa/SEE nº 01/2016 – SEE, que estabelece  critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades  pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de Pareceres.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 10/2016 CME/JG, que aprovou a Instrução Normativa/SEE nº 01/2016 – SEE, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes nos termos do anexo único, que constitui parte integrante desta Portaria

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

ANEXO I – PORTARIA Nº 272/2016 – SEE

(HOMOLOGAÇÃO DO PARECER/CME/JG Nº 10/2016)

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer da Instrução Normativa/SEE Nº 01/2016, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 10/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 10/2016                        APROVADO EM: 25/10/2016

  

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes/SEE/JG, através do Ofício nº 36/2016, do seu Núcleo de Normatização/NN, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer da Instrução Normativa nº 01/2016 – SEE/JG Nº 01/2016, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n° 36/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 25/10/2016, que encaminha em anexo, a Instrução Normativa/SEE/JG nº 01/2016.    

 

 

 

II – ANÁLISE DO VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SEE/JG nº 01/2016, com as seguintes ressalvas:

 

  1. O número de estudantes por turma na Educação Infantil e no Ensino Fundamental deve cumprir o previsto nas Resoluções Normativas do CME/JG nº 01/2008 e nº 01/2011.
  2. O número de auxiliares na Educação Infantil deve cumprir o previsto nas Resoluções Normativas do CME/JG nº 01/2008 e nº 01/2011.

 

 

RELATORES:

 

ALDALÉA GOMES DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2016.

 

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2016.

             

  

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

ANEXO II – PORTARIA Nº 272/2016 – SEE

(INSTRUÇÃO NORMATIVA/SEE Nº 01/2016)

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SEE N°01/2016

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA, FORMAÇÃO DE TURMAS, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

O Secretário Executivo de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, considerando proposta formulada pela Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, Gerência de Ensino e pela Superintendência  de Gestão Educacional da Secretaria Executiva de Educação – PMJG, com base no previsto na Lei n° 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Parecer CNE/CEB nº 04/2008, Resolução CNE/CEB nº 05/2009, Parecer CNE/CEB nº 12/2010, Decreto da Presidência da República nº 7.611/2011, Lei Municipal n° 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções n° 02/2007, 01/2008 e 01/2011 do CME/JG, e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação/JG,

 

Resolve:

 

Art. 1º  As escolas públicas municipais do Jaboatão dos Guararapes obedecerão a uma carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas letivas, distribuídas em um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, conforme previsto na LDBEN nº 9394/96, artigo 24, inciso I.

 

Parágrafo único. As escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverão distribuir os 200 (duzentos) dias letivos em 04 (quatro) unidades letivas, excluindo os dias destinados à recuperação final.

 

Art. 2° A matrícula nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverá ser organizada de acordo com o que preceitua as Diretrizes Curriculares Nacionais, considerando-se os seguintes critérios para a formação das turmas, das seguintes modalidades de ensino:

 

I- Educação Infantil:

 

  1. 1ª Etapa :

 

    1- Creches: 1º ano: 0  a  01 ano completo ou a completar até 31 de março de 2017

15 estudantes para 01 professor e 02 auxiliares;

 2º ano: 01 a 02 anos completos ou a completar até 31 de março de  2017

15 estudantes para 01 professor e 02  auxiliares;

 3º ano: 02 a 03 anos completos ou a completar até 31 de março de 2017

20 estudantes para 01 professor e 01 auxiliar.

 

 

2- Centros Municipais de Educação Infantil-CEMEIs:

3º ano: 03 anos completos ou a completar até 31 de março de 2017

20 estudantes para 01 professor e 01 auxiliar.

 

  1. b) 2ª Etapa (Pré Escolar)

     Centros Municipais de Educação Infantil-CEMEIs e Escolas de Educação Básica que  ofereçam a modalidade:

 

1º ano: 04 anos completos ou a completar até 31 de março de 2017

20 estudantes para 01 professor;

2º ano: 05 anos completos ou a completar até 31 de março de 2017

25 estudantes para 01 professor.

 

Obs.: Nesta etapa, a partir de 3(três) turmas por turno, o(a) professor(a) terá um auxiliar volante.

 

II- Ensino Fundamental de 09 anos:

 

  1. 1º ano: 25 estudantes – 06 anos completos ou a completar até 31 de março de 2017 ;

 

  1. 2º ano: 25 estudantes oriundos do 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ;

 

  1. 3º ano: 35 estudantes oriundos do 2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo reprovados do 3º ano;

 

  1. 4º ano: 35 estudantes oriundos do 3º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 4º ano;

 

  1. 5º ano: 35 estudantes oriundos do 4º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os  reprovados do 5º ano;

 

  1. 6º ano: 40 estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os  reprovados do 6º ano;

 

  1. 7º ano: 40 estudantes oriundos do 6º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 7º ano;

 

  1. 8º ano: 40 estudantes oriundos do 7º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 8º ano;

 

  1. i) 9º ano: 40 estudantes oriundos do 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 9º ano.

 

III- Programa de Correção de Fluxo Escolar :

 

As turmas do Programa de Correção de Fluxo Escolar deverão ser formadas com 25 estudantes:

 

  1. a) estudantes de 09 a 14 anos de idade, não alfabetizados, em distorção idade/ano;

 

  1. b) estudantes de 09 a 14 anos de idade, alfabetizados, em distorção idade/ano;

 

 

IV- Educação de Jovens e Adultos:

 

1º Segmento:

  1. Módulo I: 25 estudantes;
  2. Módulo II: 30 estudantes;
  3. Módulo III:35 estudantes.

 

2º Segmento:

  1. a) Módulo IV: 40 estudantes;
  2. b) Módulo V: 40 estudantes.

V- quanto à organização escolar, deverão ser observadas as seguintes orientações:

  1. a) com base na Educação Inclusiva, todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverão matricular, nas classes comuns do ensino regular, estudantes público alvo da Educação Especial[1];

 

  1. b) para as classes comuns do ensino regular que receberem estudantes público alvo da Educação Especial, será garantido, para cada 02(dois) estudantes um(a) estagiário(a) que apoiará pedagogicamente o(a) professor(a) regente da turma;

 

  1. c) a solicitação do(a) estagiário(a) de apoio pedagógico deverá ser encaminhada ao Núcleo de Educação Especial por meio de ofício, constando em anexo o laudo emitido por um médico e cópia do requerimento de matrícula do(a) estudante. O encaminhamento do(a) estagiário(a) de apoio, acontecerá após análise e parecer das Coordenadoras Educacionais do referido Núcleo;

 

  1. d) os(as) professores(as) das escolas de ensino regular, que venham a observar a possibilidade de haver estudantes com deficiência, entre os matriculados e frequentando aulas regularmente, deverão comunicar à equipe gestora, a qual solicitará através de ofício ao Núcleo de Educação Especial da Secretaria Executiva de Educação o devido assessoramento pedagógico;

 

  1. e) os(as) estudantes público alvo da Educação Especial, matriculados(as) na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, terão direito a matricular-se também no contra turno na Sala de Recursos Multifuncionais – SRM da própria escola ou de uma outra próxima que ofereça esse atendimento, garantindo o direito à complementação e/ou suplementação da formação escolar;

 

  1. f) os(as) estudantes oriundos(as) do lar que estiverem com 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31 de março de 2017, deverão ser encaminhados para as turmas de Educação de Jovens e Adultos – EJA ,1º Segmento, Módulos I, II e III, conforme o caso;

 

  1. g) as escolas cujo espaço físico seja insuficiente para acomodar o número de estudantes por turma, estipulado nesta Instrução, deverão encaminhar através de ofício até 31 de janeiro de 2017, uma justificativa para o quantitativo de matrículas efetivadas, devendo tal documento ser apreciado pela Secretaria Executiva de Educação, no Núcleo de Normatização, o qual deverá pronunciar-se, através de parecer, respeitando o previsto nas Resoluções nº 02/2007, 01/2008 e 01/2011-CME/PMJG;

 

  1. h) o número de estudantes por turma, na Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e 1º Segmento da EJA, nas escolas do Campo, obedecerá à realidade local, no que se refere à demanda, com o quantitativo de estudantes inferior ao estabelecido nas Resoluções nº 02/2007, 01/2008 e 01/2011 – CME/PMJG, cabendo às escolas apresentarem justificativas para análise e parecer da SEE;

 

  1. i) constatado o percentual de infrequência superior a 50%, por parte dos estudantes até 31/03/2017, a turma deverá ser desativada e os educandos reagrupados na própria escola ou em unidades escolares mais próximas, ficando assegurado o direito de prosseguirem seus estudos até o término do ano letivo e o(a) professor(a) deverá ser encaminhado(a) à Coordenação de Gestão de Pessoas da SEE para relocalização, exceto as turmas da EJA que após essa data, havendo redução de 70% da turma, esta deverá ser desativada e os(as) estudantes reagrupados em outra turma até 31/08/2017;

 

  1. j) os(as) estudantes que apresentarem aproveitamento superior ao exigido para o ano/módulo em curso, tendo como base as Diretrizes Curriculares Nacionais, poderão ser submetidos a exames de reclassificação, conforme a Legislação Educacional vigente, no período de 23 a 31/03/2017.

 

Art. 3º No ato da  matrícula, os(as) estudantes de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos, completos ou a  completar até a data/corte para matrícula, oriundos(as) do lar ou sem comprovação de escolaridade, deverão ser matriculados(as) no 1º ano do Ensino Fundamental, respeitando-se rigorosamente a faixa etária no agrupamento das crianças nessa etapa, conforme previsto no Parecer nº 04/2008 – CNE/CEB, podendo classificá-los(as) posteriormente, no ano correspondente ao seu nível de desenvolvimento;

 

Art. 4° O horário de funcionamento das escolas deverá contemplar um mínimo de 04 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho pedagógico, excluído desse tempo, o horário do recreio, observando o horário inicial do 1° turno: 7h30min; 2º turno: 13h30min e 3º turno às 18h40min.

 

Art. 5° As escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes, deverão expor, em local acessível, o horário de início e término dos turnos, bem como o horário de expediente da equipe gestora e do grupo de apoio ao magistério e ainda o horário de aulas por componente curricular e professor, quando se tratar de turmas dos anos finais do Ensino Fundamental e do 2º Segmento da  Educação  de  Jovens  e  Adultos  ( Módulos  IV  e V) .

 

Art. 6° As unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes deverão respeitar, em seus Projetos Políticos Pedagógicos, as diretrizes previstas nas Resoluções n° 02/2007, 01/2008 e 01/2011 do CME/PMJG, nesta Instrução e no Calendário Escolar Anual, divulgados pela Secretaria Executiva de Educação no início de cada ano letivo.

 

Art. 7º Todas as unidades escolares da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, independentemente das etapas e modalidades de ensino que ofereçam, deverão realizar 01 (um) Conselho de Classe por unidade letiva, resguardando-se os direitos dos estudantes, observando o Calendário Escolar Anual, divulgado pela Secretaria Executiva de Educação no início do ano letivo.

 

Art. 8º As escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes deverão promover,  um Plantão Pedagógico por unidade didática bimestral, com Encontros de Pais/Mães/Responsáveis e Professores, de acordo com a LDBEN nº. 9394/96, artigos 12 e 13 .

 

Art. 9º No que se refere à escrituração da vida escolar do (a) estudante compete à Equipe Técnica, Administrativa e Pedagógica da escola:

 

I– orientar, acompanhar e assegurar a conclusão da escrituração escolar do estudante (preenchimento da ficha individual e elaboração das atas de encerramento do ano letivo e outros procedimentos necessários) até 31 de março de 2017;

 

II– organizar o horário de professores, em função da demanda existente e das vagas disponibilizadas, informando carga horária em regência e aulas atividades, adequando a habilitação do professor à área de conhecimento;

 

III- o horário dos funcionários, citado no art. 5º desta Instrução deverá ser encaminhado, impreterivelmente até 31/03/2017, ao Núcleo de Normatização/SEE, para análise e deferimento.

 

Art. 10 Compete à Secretaria Executiva de Educação acompanhar e avaliar o cumprimento desta Instrução.

 

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Educação,  através da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino e  da Superintendência de Gestão Educacional, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 12  Esta Instrução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07  de  dezembro  de 2016

 

  

FRANCISCO JOSÉ AMORIM

Secretário Executivo de Educação

 

[1] De acordo com o Decreto nº  7.611/2011, art. 1º, § 1º “considera-se público alvo da Educação Especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas  habilidades ou superdotação”.

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 273/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 81/2016/CME/PMJG, datado de 01 de novembro de 2016, solicitando providências quanto a homologação do credenciamento definitivo das Unidades de Ensino – Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria Luzia Rio Lima e Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza.;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de credenciamento definitivo de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo das Unidades de Ensino abaixo relacionadas, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 11/2016, em anexo, que constitui parte integrante desta Portaria, devendo as mesmas utilizarem as codificações constantes na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria Luzia Rio Lima

 

SMEJG/M. 143CD

 

 

Rua Arpirituba, S/N, Comportas- Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.345-090

 

REGIONAL – 5

Prazeres

 

Educação Infantil

 

 

30/09/2016

 

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza

 

SMEJG/M. 144 CD

 

 

Rua Catanduvas, 51, Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

REGIONAL – 6

Praias

 

Educação Infantil

 

 

23/09/2016

   

  

II – Publique-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

  

 

 

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 272/2016 – SEE

(HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME/JG Nº 11/2016)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes/JG
ASSUNTO: Credenciamento de Unidades de Ensino – Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria Luzia Rio Lima e Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza.
RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Conceição Wanderlei Pimentel, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 11/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 11/2016                        APROVADO EM: 01/11/2016

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes/JG, através do Ofício nº 35/2016, do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/JG Parecer de Credenciamento Definitivo das Unidades de Ensino da Rede Municipal: Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria Luzia Rio Lima e Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  • Ofício n°35/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 20/10/2016;
  • Processos para credenciamento – NN da SEE/JG (Relatório de Visita Prévia da Comissão de Verificação da SEE, 02 (duas) vias, referente as 02 (duas) Unidades de Ensino;
  • Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Luzia Rio Lima, no Bairro de Comportas, Jaboatão dos Guararapes – PE, (01) uma via, emitido pelo Chefe Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG.
  • Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, no Bairro de Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes – PE, (01) uma via, emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG.

 

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento nos Pareceres Conclusivos da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, datado do dia 05 de setembro de 2016 (Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza) e 29 de setembro de 2016 (Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Luzia Rio Lima)  e  dos Pareceres de Arquitetura e Engenharia emitidos pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenheiro Civil, CREA-PE 059017, encaminhados através do Ofício nº 35/2016 – do Núcleo de Normatização da SEE/JG. Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, as unidades de ensino citadas, com os respectivos endereços e modalidades de oferta de ensino constantes neste Parecer.

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Luzia Rio Lima

 

SMEJG/M. 143CD

 

 

Rua Arpirituba, S/N, Comportas- Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.345-090

 

REGIONAL – 5

Prazeres

 

Educação Infantil

 

 

30/09/2016

 

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza

 

SMEJG/M. 144 CD

 

 

Rua Catanduvas, 51, Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

REGIONAL – 6

Praias

 

Educação Infantil

 

 

23/09/2016

 

 

RELATORES:

 

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEI PIMENTEL

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA.

 

   

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2016.

 

 

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2016.

             

   

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 274/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 90/2016/CME/PMJG, datado de 13 de dezembro de 2016, solicitando providências quanto a homologação do Parecer/CME/JG Nº 12/2016, que aprova o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2017 – SEE/JG;

 

Considerando a necessidade de publicar o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2017 – SEE/JG;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de Pareceres e publicação de calendário escolar.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 12/2016/CME/JG, que aprovou o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2017 – SEE/JG, conforme anexos I e II, que constituem parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

ANEXO I – PORTARIA Nº 274/2016 – SEE

(PARECER/CME/JG Nº 12/2016 – SEE/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2017 – SEE/JG
RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Conceição Wanderlei Pimentel, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Maria do Carmo Freire de Alencar, Séphora Marinho de Freitas e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 12/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 12/2016                        APROVADO EM: 13/12/2016

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 36/2016, emitido pelo Secretário Executivo de Educação/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/CME Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2017 – SEE/JG.

 

No processo consta o seguinte documento:

  • Ofício nº 567/2016 – SEE/GJ – encaminhado em anexo o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2017 – SEE/JG, recebido em 11 de dezembro do ano de 2016.  

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2017 – SEE/JG.

 

RELATORES:

 

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEI PIMENTEL

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

SÉPHORA MARINHO DE FREITAS

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

           

   

 MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

CALENDÁRIO ESCOLAR ANO  2017

ANEXO II – PORTARIA Nº 274/2016 – SEE

 

 

 

 

PORTARIA Nº 275/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 12/12/2016, solicitando a nomeação da professora Leydejane Batista das Neves, matrícula nº 13.469-4, na função de Coordenadora Educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação, com 200 h/a, a professora Leydejane Batista das Neves, matrícula nº 13.469-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação/SEE, com data retroativa ao dia 28/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 276/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 12/12/2016, solicitando a nomeação da professora Ednalda Martins Cézar Mat. 12.474-5, na função de Planejadora Educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Planejador Educacional.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Planejadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação, com 200 h/a, a professora Ednalda Martins Cézar Mat. 12.474-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação/SEE, com data retroativa ao dia 28/12/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

 

   

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 277/2016 – SEE

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 234/2013 – SEE, publicada no Diário oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 195, do dia 12/10/2013, que nomeou, pro tempore, a professora Silvania Maria do Nascimento, matrícula nº 13.106-7, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Alice Vilar de Aquino, pelo período de 01/10/2013 a 31/12/2013;

CONSIDERANDO que os efeitos da nomeação, pro tempore, da professora Silvania Maria do Nascimento, matrícula nº 13.106-7, na função de Supervisora da Escolar Municipal Alice Vilar de Aquino findaram no dia 31/12/2013;

CONSIDERANDO que a professora Silvania Maria do Nascimento, matrícula nº 13.106-7, continuou exercendo regularmente a função de Supervisora Escolar na Escola Municipal Alice Vilar de Aquino após dia 31/12/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da professora Silvania Maria do Nascimento, matrícula nº 13.106-7, para o exercício da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Alice Vilar de Aquino;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Silvania Maria do Nascimento, matrícula nº 13.106-7, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação/SEE e localizada na Escola Municipal Alice Vilar de Aquino, com data retroativa ao dia 01/01/2014.

  

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

 

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 078/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 024/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de material de consumo (dispensers para papel toalha, para copos, para sabonete e papel higiênico) para a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 01 e 04; Ata de Registro de Preços n.° 101/2016 – SESAU; Fornecedor: Itaca Eireli – ME; CNPJ/MF sob o n.º 24.845.457/0001-65;

 

LOTE 01 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO
Item 01 DISPENSER PARA COPOS (PORTA COPOS), em aço inox com tubo em acrílico para copo de 180 a 200ml – Medidas aproximadas: 7,5cm (diâmetro) x 50cm de altura com garras na base para ajuste da saída do copo. Acompanha kit para fixação (buchas e parafusos). MARCA: JSN/A14 Unid 250 37,74

 

 

LOTE 04 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO
Item 02 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA  interfolhados, confeccionado em plástico ABS, cor branca, com trava de segurança e chave.  Deve acompanhar Kit para fixação na parede, contendo buchas e parafusos. Dimensão aproximada: 29cm (altura) x 25cm (largura) x 12cm (profundidade). MARCA: JSN/N15 Unid 500 36,29

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

Processo Administrativo n.º 018/2012; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.° 001/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados a Rede Complementar da Saúde para realizar de cirurgia com implante do tubo de drenagem antiglaucomatoso para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 025/2012 – SESA; Contratado: Fundação Altino Ventura; CNPJ/MF sob o n.º 10.667.814/0004-80; Valor Atualizado do Contrato: R$ 99.312,00 (noventa e nove mil, trezentos e doze reais). Sexto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016;

 

Gessyanne Vale Paulino;

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo n.º 072/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 020/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de ventiladores de parede visando o atendimento das escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 01; Ata de Registro de Preços n.° 018/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Ventisol Nordeste Indústria e Comércio de Ventiladores Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 08.934.225/0001-27;

 

LOTE 01

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. R$
01 2.250 UND Ventilador de parede 50 cm, com suporte, silencioso, oscilante, basculante e com controle de velocidade independente. MARCA – VENTISOL PAREDE 50 CM – NEW 120,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo n.º 064/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 017/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de toner e cartucho para impressora visando o atendimento a Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 09; Ata de Registro de Preços n.° 019/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Copy Print Informática Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 08.894.886/0001-76;

 

LOTE 09

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 CILINDRO para impressora Brother DCP – 8060 MARCA – COPY PRINT 10 UND 425,50
02 Unidade Fusora para impressora Brother DCP – 8060 MARCA – COPY PRINT 1 UND 700,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo n.º 074/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 021/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de vestuário, calçado, cama/mesa/banho, cortina, sombrinha e capa de chuva, destinado a atender as necessidades dos Programas Socais da Secretaria Executiva de Assistência Social (casa de acolhida para crianças e adolescente e CREAS-POP) do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03 e 06; Ata de Registro de Preços n.° 020/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Aquarela Livraria e Papelaria Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 01.387.783/0001-70;

 

 

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTI. VALOR UNIT R$
1 SUTIEN INFANTO JUVENIL – em coton , sem bojo,  com alça  p(80), m(60), g(60) MARCA – CHERE UNID 200 20,00
2 SUTIÃ ADULTO – sem  aro. Confeccionado em tecido 100% algodão e de ótima qualidade, sem bojo em tecido pré-moldado duplo. Alças reguláveis. Composição: 92% algodão e 8% elastano. Cores: bege, branca, e bege rosado e preto. Tamanhos e quantidades – Casa de Acolhida – 220 unidades P(80), M(60), G(60) ; GG (20) – CREAS-POP 60 unidades (P=20 – M=20 – G=10 e GG=10) MARCA – CHERE UNID 280 20,75
3 CALCINHA INFANTO-JUVENIL – 100% algodão com cintura alta e laterais larguinhas, elástico fino na cintura e nas pernas, estampadas e coloridas(estampas variadas), tamanhos: P(80)unid., M(80)unid., G(80)unid., costura e acabamento de ótima qualidade. MARCA – ESTILOS UNID 240 7,95
4 CALCINHA FEMININA -ADULTO – 100% algodão – modelagem básica, elástico fino na cintura e nas pernas, cores: branca, bege e bege-rosado, tamanhos e quantidades: Casa de Acolhida 300 unidades ( P(100)UNID., M(100)unid., G(40)UNID., GG(40)unid.) , CREAS-POP 200 unidades (P=50 – M=100 – G=50) Costura e acabamento de ótima qualidade.   MARCA – ESTILOS UNID 500 10,10
CUECAS INFANTO JUVENIL – kit composto com 03 unidades, modelagem slip. Confeccionada em malha 100% algodão – cores variadas – tamanhos: P=20 – M=20 – G=20 MARCA – DOM MARCO KIT 60 10,40
5 CUECAS MASCULINAS – modelagem  slip confeccionada em malha 100% algodão lisa com elástico embutido. Costura e acabamento de ótima qualidade. Composição: 100% algodão. Cores variadas – tamanhos e quantidades – Casa de Acolhida 280 unidades (P(100)UNID., M(100)unid., G(40)UNID., GG(40)unid) – CREAS-POP 520 unidades (P=50 – M=250 – G=200 e GG=20) MARCA – DOM MARCO UNID 800 11,00
6 MEIA SOQUETE INFANTO JUVENIL – confeccionadas em algodão penteado super macio. Com punho soft e calcanhar Cor: Branca. Composição: 60% Algodão, 38% Poliamida e 2% Outra Fibra – tamanhos e quantidades: P(20)unid., M(20)unid., G(10)unid. MARCA – NEVADA PAR 50 4,60
7 MEIA SOQUETE ADULTO – confeccionadas em algodão penteado super macio. Com punho solt e calcanhar Cor: Branca. Composição: 60% Algodão, 38% Poliamida e 2% Outra Fibra. Tamanhos e quantidades: P(30)unid., M(30)unid., G(30)unid. MARCA – NEVADA PAR 90 4,60
8 PIJAMAS INFANTO JUVENIL – Pijama infanto-juvenil; composto de shorts e camiseta; confeccionado em 100% algodão; modelo masculino e feminino; camiseta decote em V; fechada; manga curta; short com elástico no cós; podendo ser adquirido nos tamanhos, 08 a 14; liso ou com estampas em modelos infanto-juvenis e em cores variadas. 20 unidades por tamanho MARCA – PEC KIDS UNID 80 35,05
9 PIJAMAS INFANTO ADULTO – composto de shorts e camiseta; confeccionado em 100% algodão; modelo masculino e feminino; camiseta decote em V; fechada; manga curta; short com elástico no cós; podendo ser adquirido nos tamanhos, P, M, G GG ; liso ou com estampas  em modelos infanto-juvenis e em cores variadas. 20 unidades por tamanho MARCA – M.A. CONFECÇÕES UNID 80 40,75

 

LOTE 06

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTI. VALOR UNIT R$
1 CONJUNTO DE LENÇOL DE SOLTEIRO COM FRONHA – com 03 peças: 01 Sobre lençol de 220x150cm, 1 lençol de baixo com elástico 188×88+30cm altura, 1 fronha 70x50cm – tecido 100% algodão – fio 150 – Tema unissex – cores variadas. MARCA – SANTISTA CONJ 100 56,78
2 TRAVESSEIRO ANTIALÉRGICO – composição do revestimento 100% algodão – composição do enchimento 100% fibra de poliéster – tecido percal – antialérgico – medidas 50×70 cm – cor branco.  UNID 50 46,90
3 TECIDO IMPERMEÁVEL PARA TOALHA DE MESA – medindo 04×02 metros cada – tema floral.  UNID 10 112,70
4 LUVA TÉRMICA – para manusear objetos quentes ou frios, tecido 100% algodão com preenchimento em poliéster – cano curto. UNID 2 30,90
 5 TOALHA DE ROSTO – TOALHA LISA PARA ROSTO – felpuda, 100% algodão, tamanho aproximado 0,88×0,50cm – cores variadas. UNID 80 11,00
6 TOALHA DE BANHO – TOALHA LISA PARA BANHO – felpuda, 100% algodão, tamanho aproximado 1,40×0,70 cm – cores variadas.  UNID 180 16,99

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 037/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 013/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo e outros; Contrato n.º 092/2016 – SEDEMS; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 013/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 005/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços e operação de um sistema informatizado integrado à gestão de frota de veículos, com vista a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica geral funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo e outros; Contrato n.º 022/2015 – SEDEMS; Contratado: Ticket Serviços S/A; CNPJ/MF sob o n.º 47.866.934/0001-74; Valor Atual do Contrato: R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 009/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 002/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação de sistema informatizado integrado à gestão de frota de veículos, com vista ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros, bem como serviços de borracharia e lavagem de veículos; Contrato n.º 033/2015 – SEDEMS; Contratado: Ticket Serviços S/A; CNPJ/MF sob o n.º 47.866.934/0001-74; Valor Atual do Contrato: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 102/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n.° 025/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Doutor Fábio Maranhão, 500-A, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Galpão da Secretaria de Educação; Contrato n.º 102/2015 – SEDEMS; Contratado: José Antonio de Lima; CPF/MF sob o n.º 197.562.404-15; Valor atual mensal do Contrato: R$ 18.250,00 (dezoito mil, duzentos e cinquenta reais). Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.° 002/2013; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo as tipologias dos projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias inovadoras (escola Prazeres), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 047/2013 – SEDES; Contratado: MVC Componentes Plásticos Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor Contratado: R$ 1.375.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e seis reais e noventa centavos); Quarto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 36 (tinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICA SOBRE DORGAS E JUVENTUDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 127/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;

Pregão Presencial n.° 039/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de oficinas sobre arte, cidadania e cultura para o enfrentamento da violência contra os jovens do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Programa Estação Juventude; Contrato n.º 039/2015 – SEDEMS; Contratado: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES; CNPJ/MF sob o n.º 10.333.399/0001-86; Valor Contratado: R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais).

 

 

Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias; Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2016; Marcello Mota Gadelha; Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 118/2011; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.° 023/2011; Objeto Nat.: Locação; Objeto Descr.: Locação de 10 (dez) salas (n.º 1, 2, 3, 4, 5, 7-a, 7-b, 7-c, 7, e 9), um galpão e um complexo de sanitários do imóvel situado na Rua Dom Bosco, n.º 90, Jaboatão Centro, destinado ao funcionamento do “Centro Municipal de Formação do Trabalhador – CMFT”; Contrato n.º 028/2011 – SEPROCI; Contratado: Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil; CNPJ/MF sob o n.º 10.816.775/0001-93; Valor atual mensal do contrato: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 02 (dois) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 50 (cinquenta) meses; Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 023/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 009/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no apoio a fiscalização dos serviços de limpeza urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 005/2014 – SEINFRA; Contratado: Geosistemas – Engenharia e Planejamento Ltda; Valor Contratado: R$ 1.722.549,51 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos); CNPJ/MF sob o n.º 70.073.275/0001-30; Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 48 (quarenta e oito) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016;

 

 

George Ribeiro

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 008/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 001/2015; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de pavimentação e drenagem das ruas: Químico Antônio Victor, Kleber de Andrade, e Antônio Carlos Zarzar em Candeias, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 02; Contrato n.º 012/2015 – SEINFRA; Contratado: Construtora Ancar Ltda; Valor Contratado: R$ 2.185.262,26 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos); CNPJ/MF sob o n.º 00.758.756/0001-02; Quinto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Adequação do contrato para melhor atendimento aos seus objetivos, com adequação das planilhas orçamentárias, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, mas sem reflexo financeiro, mantendo-se o valor consolidado de R$ 2.081.680,11 (dois milhões, oitenta e um mil, seiscentos e oitenta reais e onze centavos); Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 240, de 20 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 27/09/2016 a JULIANA ESPINDOLA DE OLIVEIRA e GABRIEL ESPÍNDOLA DE SOUZA SILVA, beneficiários do ex-servidor ANDRÉ LUIZ DE SOUZA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 12.410-9, falecido em 27/09/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º incisos I e II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º e § 2º e art. 23, Parágrafo Único, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

  

 

PORTARIA Nº 241, de 20 de dezembro de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.384-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 242, de 20 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ZILDA MARIA DA FONTE DE MIRANDA HENRIQUES, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.257-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 243, de 20 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IRANDI TORRES DE ASSIS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7083-1, lotada na Secretaria Executiva de Fiscalização Urbano e Ambiental, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 




20 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°231 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2016

   

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 8137/2016 – Exonerar Sebastião José da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de dezembro de 2016..

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

  

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

 

Lei n.º 1299/2016

  

EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei regula, no Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura – SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.

 

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

 

 

TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA

 

Art. 2º A Política Municipal de Cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com a participação da sociedade, no campo da cultura.

 

 

CAPÍTULO I

Do Papel do Poder Público Municipal na Gestão da Cultura

 

Art. 3º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 4º A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 5º É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, pelas instâncias de participação popular, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município do Jaboatão dos Guararapes e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.

 

Art. 6º Cabe ao Poder Público do Município do Jaboatão dos Guararapes planejar e implementar políticas públicas para:

 

I – assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;

II – universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;

III – contribuir para a construção da cidadania cultural;

IV – reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município;

V – combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;

VI – promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;

VII – qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;

VIII – democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;

IX – estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local;

X – consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;

XI – intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;

XII – contribuir para a promoção da cultura da paz.

 

Art. 7º A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.

 

Art. 8º A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial:

 

  • 1º. Com as políticas de educação, direitos humanos, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer e segurança pública;
  • 2º. Com as políticas de promoção de mulheres, juventude, crianças e adolescentes, idosos, de promoção da igualdade racial, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social, entre outros.

 

Art. 9º Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais.

 

 

 

CAPÍTULO II

Dos Direitos Culturais

 

 

Art. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:

 

I – o direito à identidade e à diversidade cultural;

II – o direito à participação na vida cultural, compreendendo:

  1. Livre criação e expressão;
  2. Livre acesso;
  3. Livre difusão;
  4. Livre participação nas decisões de política cultural.

III – o direito autoral;

IV – o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.

 

 

 

CAPÍTULO III

Da Concepção Tridimensional da Cultura

 

Art. 11. O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da cultura – simbólica, cidadã e econômica – como fundamento da política municipal de cultura.

 

SEÇÃO I

Da Dimensão Simbólica da Cultura

 

Art. 12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal.

 

Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades.

 

Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, inclusive abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural.

 

Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações.

 

 

 

SEÇÃO II

Da Dimensão Cidadã da Cultura

 

Art. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais, posto que a cidadania plena só pode ser atingida quando a cidadania cultural puder ser usufruída por todos os cidadãos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, produção e expressões culturais, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais.

 

Art. 18. O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares, tradicionais e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme os Arts. 215 e 216 da Constituição Federal.

 

Art. 19. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e não ingerência estatal na vida criativa da sociedade.

 

Art. 20. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual.

 

Art. 21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns.

 

 

 

SEÇÃO III

Da Dimensão Econômica da Cultura

 

Art. 22. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.

 

Art. 23. O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como:

 

I – sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo;

II – elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e

III – conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano.

 

Art. 24. As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município, não restritos ao seu valor mercantil.

 

Art. 25. As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva.

 

Art. 26. O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município do Jaboatão dos Guararapes deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.

 

Art. 27. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade.

 

 

 

TÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

CAPÍTULO I

Das Definições e dos Princípios

 

Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura – SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia, equidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos.

 

Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura – SMC fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.

 

Art. 30. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura – SMC que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações, como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são:

 

I – diversidade das expressões culturais;

II – universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

III – fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

IV – cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

V – integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

VI – complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

VII – transversalidade das políticas culturais;

VIII – autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

IX – transparência e compartilhamento das informações;

X – democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

XI – descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

XII – ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

 

 

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

 

Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura – SMC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento – humano, intelectual, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.

 

Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC:

 

I – estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;

II – assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município;

III – articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município;

IV – promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;

V – criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC;

VI – estabelecer parcerias, entre os setores público e privado, nas áreas de gestão e de promoção da cultura;

VII – Implementar políticas públicas de promoção, preservação e salvaguarda do patrimônio material e imaterial do município.

 

 

 

CAPÍTULO III

Da Estrutura

SEÇÃO I

                                                 Dos Componentes

 

Art. 33. Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC:

I – Coordenação:

  1. Secretaria Executiva de Cultura – SECULT.

II – Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação:

  1. Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
  2. Conferência Municipal de Cultura – CMC;

III – Instrumentos de Gestão:

  1. Plano Municipal de Cultura – PMC;
  2. Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
  3. Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;
  4. Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC.

IV – Sistemas Setoriais de Cultura:

  1. Sistema Municipal de Patrimônio Cultural e Memória- SMPC;
  2. Sistema Municipal de Museus – SMM;
  3. Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura – SMBLLL;
  4. Outros que venham a ser constituídos.

 

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos, da segurança, da assistência social, das mulheres, políticas sobre drogas e juventude, entre outros, conforme regulamentação.

 

 

 

SEÇÃO II

Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura – SMC

 

Art. 34. A Secretaria Executiva de Cultura – SECULT é órgão superior, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – SEDEMS, que está subordinada diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

 

Art. 35. Integram a estrutura da Secretaria Executiva de Cultura – SECULT, as instituições vinculadas indicadas a seguir:

 

I – Casa da Cultura;

II – Biblioteca Municipal Poeta Benedito da Cunha Melo;

III – Cine Teatro Samuel Campelo;

IV – Casa de Padre Chromácio Leão;

V – Outras que venham a ser constituídas.

 

Art. 36. São atribuições da Secretaria Executiva de Cultura – SECULT:
I – formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

II – implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

III – promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

IV – valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica, de gênero, religiosa e social do Município;

V – preservar, conservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

VI – pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação, a produção científica e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

VII – manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

VIII – promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional;

IX – assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;

X – descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

XI – estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

XII – estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;

XIII – elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;

XIV – captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.

XV – operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;

XVI – realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;

XVII – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

Art. 37. À Secretaria Executiva de Cultura – SECULT como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC, compete:

I – exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura – SMC;

II – promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;

III – instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e nas suas instâncias setoriais;

IV – implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC;

V – emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura – SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;

VI – colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura – SNC e do Sistema Estadual de Cultura – SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais;

VII – colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;

VIII – subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal.

IX – auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;

X – colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e

XI – coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura – CMC (quem convoca é o conselho).

 

 

 

SEÇÃO III

Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação

 

Art. 38. Constituem-se instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura – SMC:

 

I – Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;

II – Conferência Municipal de Cultura – CMC;

 

Do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC

 

Art. 39. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado fiscalizador, consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Executiva de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

  • 1º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC.
  • 2º. Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, conforme regulamento, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período.
  • 3º. A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial, na sua composição.
  • 4º. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar a representação do Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Cultura e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados.

Art. 40. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 14 membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:

I – 07 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:

  1. a) Secretaria Executiva de Cultura;
  2. b) Secretaria Municipal de Planejamento;
  3. c) Secretaria Executiva de Educação;
  4. d) Secretaria Executiva de Direitos Humanos, políticas sobre drogas e juventude;
  5. e) Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;
  6. f) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
  7. g) Secretaria Executiva de Assistência Social.

II – 07 membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores:

  1. a) Fórum Setorial de Música (Popular e Erudita)
  2. b) Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Ópera, Circo e Comédia);
  3. c) Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca;
  4. d) Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-brasileira;
  5. e) Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa);
  6. f) Fórum Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico (Material e Imaterial), Arquivo, Arqueologia, Museu, Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia;
  7. g) Fórum Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, TV).

 

  • 1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno.

 

  • 2º O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes.

 

  • 3º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município;

 

  • 4º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é detentor do voto de Minerva.

 

Art. 41. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é constituído pelas seguintes instâncias:

I – Plenário;

II – Fóruns Setoriais;

III – Comissões Temáticas;

IV – Grupos de Trabalho;

V – Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura – CIPOC;

VI – Colegiados Setoriais.

 

Art. 42. Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, compete:

I – propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC;

II – estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura – SMC;

III – colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;

IV – aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;

V – definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;

VI – estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC;

VII – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC;

VIII – apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;

IX – contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC;

X – apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;

XI – contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;

XII – acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Jaboatão dos Guararapes para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura – SNC;

XIII – promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;

XIV – promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;

XV – incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

XVI – delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;

XVII – aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura – CMC;

XVIII – estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

Art. 43.  Compete ao Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura – CIPOC promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações.

 

Art. 44.  Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais.

 

Art. 45.  Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos Grupos de Trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural.

 

Art. 46. Compete aos Fóruns Setoriais, de caráter permanente, a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos segmentos culturais.

 

Art. 47. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura – SMC – territoriais e setoriais – para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

 

 

Da Conferência Municipal de Cultura – CMC

 

Art. 48. A Conferência Municipal de Cultura – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura – PMC.

 

  • 1º. É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura – CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura – PMC e às respectivas revisões ou adequações.

 

  • 2º. Cabe à Secretaria Executiva de Cultura – SECULT convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura – CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura.

 

  • 3º. A Conferência Municipal de Cultura – CMC será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais.

 

  • 4º. A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura – CMC será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais.

 

 

 

SEÇÃO IV

Dos Instrumentos de Gestão

 

Art. 49. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC:

 

I – Plano Municipal de Cultura – PMC;

II – Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;

III – Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;

IV – Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC.

 

Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.

 

Do Plano Municipal de Cultura – PMC

Art. 50. O Plano Municipal de Cultura – PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

 

Art. 51. A elaboração do Plano Municipal de Cultura – PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Executiva de Cultura – SECULT e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.

 

Parágrafo único. Os Planos devem conter:

 

  • Diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
  • Diretrizes e prioridades;
  • Objetivos gerais e específicos;
  • Estratégias, metas e ações;
  • Prazos de execução;
  • Resultados e impactos esperados;
  • Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
  • Mecanismos e fontes de financiamento; e
  • Indicadores de monitoramento e avaliação.

 

Do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC

 

Art. 52. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, que devem ser diversificados e articulados.

 

Parágrafo único. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes:

 

I – Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);

 

II – Fundo Municipal de Cultura, definido nesta lei;

 

III – Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica; e

 

IV – outros que venham a ser criados.

 

 

Do Fundo Municipal de Cultura – FMC

 

Art. 53. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura – FMC, vinculado à Secretaria Executiva de Cultura – SECULT como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei.

Art. 54. O Fundo Municipal de Cultura – FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, com recursos próprios e/ou em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas.

 

Art. 55. São receitas do Fundo Municipal de Cultura – FMC:

 

  • Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município do Jaboatão dos Guararapes e seus créditos adicionais;
  • Transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura – FMC;
  • Contribuições de mantenedores;
  • Produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Executiva de Cultura; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;
  • Doações e legados nos termos da legislação vigente;
  • Subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
  • Reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura – FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
  • Retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC;
  • Resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;
  • Empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
  • Saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
  • Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
  • Saldos de exercícios anteriores; e
  • Outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas;

 

Art. 56. O Fundo Municipal de Cultura – FMC será administrado pela Secretaria Executiva de Cultura – SECULT na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades:

 

  • Não reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública; e
  • Reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos.

 

  • 1º Nos casos previstos no inciso II do caput, a Secretaria Executiva de Cultura – SECULT definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento.

 

  • 2º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento.

 

  • 3º A taxa de administração a que se refere o § 1º não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o financiamento.

 

  • 4º Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido.

 

Art. 57. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura – FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato do CMPC.

 

Art. 58. O Fundo Municipal de Cultura – FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

 

  • 1º Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC.

 

  • 2º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte.

 

  • 3º Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até dez por cento de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até quinze por cento de seu custo total.

 

Art. 59. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.

 

  • 1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal.

 

  • 2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos.

 

Art. 60. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura – FMC fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil.

 

Art. 61. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC será constituída por membros titulares e igual número de suplentes.

  • 1º Os membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Executiva de Cultura – SECULT.
  • 2º Os membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento.

 

Art. 62. Na seleção dos projetos, a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura – PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

 

Art. 63. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas:

 

I – avaliação das três dimensões culturais do projeto – simbólica, econômica e social;

II – adequação orçamentária;

III – viabilidade de execução; e

IV – capacidade técnico-operacional do proponente.

 

 

Do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC

 

Art. 64. Cabe à Secretaria Executiva de Cultura – SECULT desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município.

 

  • 1º. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais.

 

  • 2º O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.

 

Art. 65. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC tem como objetivos:

I – coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC e sua revisão nos prazos previstos;

II – disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município;

III – exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura – PMC.

 

Art. 66. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural.

 

Art. 67. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais, e com institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo.

 

 

Do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC

 

Art. 68. Cabe à Secretaria Executiva de Cultura elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com a Secretaria Executiva de Educação e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.

Art. 69. O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC deve promover:

  • A qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população;
  • A formação nas áreas técnicas e artísticas.

 

 

 

SEÇÃO V

Dos Sistemas Setoriais

 

Art. 70. Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são constituídos Sistemas Setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

 

Art. 71. Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do Sistema Municipal de Cultura – SMC:

 

I – Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC;

II – Sistema Municipal de Museus – SMM;

III – Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura – SMBLLL;

IV – outros que venham a ser constituídos.

 

Art. 72. As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura – CMC e do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC.

 

Art. 73. Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados integram o Sistema Municipal de Cultura, – SMC conformando subsistemas que se conectam a estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos.

 

Art. 74. As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema Municipal de Cultura – SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais.

 

Art. 75. As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros.

 

Art. 76. Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura – SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação.

 

 

 

TÍTULO III
DO FINANCIAMENTO

 

 

CAPÍTULO I

Dos Recursos

 

Art. 77. O Fundo Municipal da Cultura – FMC e o orçamento da Secretaria Executiva de Cultura e de suas instituições vinculadas são as principais fontes de recursos do Sistema Municipal de Cultura.

 

Art. 78. O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura – FMC.

 

Art. 79. O Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura.

 

  • 1º Os recursos previstos no caput serão destinados a:

 

  • Políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual e/ou Municipal de Cultura;
  • Para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública.

 

  • 2º A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

 

Art. 80. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território.

 

 

CAPÍTULO II
Da Gestão Financeira

 

Art. 81. Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Secretaria Executiva de Cultura e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

 

  • 1º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC serão administrados pela Secretaria Executiva de Cultura.
  • 2º. A Secretaria Executiva de Cultura acompanhará a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município.

 

Art. 82. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.

 

Parágrafo Único. O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma eqüitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais.

 

Art. 83. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.

 

 

CAPÍTULO III
Do Planejamento e do Orçamento

 

Art. 84.  O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.

 

Parágrafo Único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.

 

Art. 85.  As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 86. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.

 

Art. 87. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Dezembro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Lei n.º 1300/2016

  

EMENTA: Considera de Utilidade Pública para o Município do Jaboatão dos Guararapes a Associação S.O.S. Pessoas Carentes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, Associação S.O.S. Pessoas Carentes, localizada no Bairro de Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. A Instituição é uma entidade sem fins lucrativos e tem por finalidade promover ações e projetos voltados à juventude e sociedade na área de assistência social, proteção à família, maternidade, infância, criança e adolescência, velhice e pessoas portadoras de deficiência na defesa de direitos sociais e está Localizada na Rua Frei Casa Nova, 05, Cajueiro Seco– Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. A entidade está inscrita no CNPJ/MF – sob o nº 02.410.086/0001-56, desenvolvendo a atividades associativas enquadradas no item 94.30-8-00.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Dezembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 91 /2016

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição

Federal e,

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

Considerando a CI nº 2130/2016-GAB/SEE,  que trata dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estagio Probatório.

RESOLVE:   

   I – HOMOLOGA A ESTABILIDADE no cargo de Professor, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuada por comissão instituída

para tal fim, de acordo com respectivas Classes e Níveis constantes na relação abaixo, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme:

II – Publique-se e Cumpra-se

 

 

Jaboatão dos Guararapes/PE,   19  de  Dezembro     de  2016.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

MAT NOME PROFESSOR ADM SITUAÇÃO A PARTIR
1 19.314-3 ALCIONE JOSE SALES DA PAZ PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 02.07.2013 APROVADO(A) 07.07.2016
2 19.311-9 ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA PROFESSOR 2– CLASSE-II-1A 28.06.2013 APROVADO(A) 04.07.2016
3 18.570-1 ANGELICA SOARES DE ARAUJO PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 18.07.2011 APROVADO(A) 26.12.2015
4 19.322-4 ARISTOTELES QUEIROZ DE SOUZA ALVES FILHO PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 28.06.2013 APROVADO(A) 29.06.2016
5 18.918-9 CIRLENE LOPES DE AMORIM SILVA PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 04.06.2012 APROVADO(A) 05.03.2016
6 19.308-9 CONARA BEZERRA DA COSTA PROFESSOR 2– CLASSE-I-1B 27.06.2013 APROVADO(A) 30.06.2016
7 19.304-6 DIONE MACIEL MONTEIRO PROFESSOR 2– CLASSE-I-1B 27.06.2013 APROVADO(A) 27.06.2016
8 19.306-2 ELISANGELA PAIVA DE OLIVEIRA PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 27.06.2013 APROVADO(A) 12.07.2016
9 19.302-0 ELIZABETH MILET ALBUQUERQUE PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 26.06.2013 APROVADO(A) 25.06.2016
10 18.888-3 ELZA STELA ALVES FERREIRA DE MELO PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 01.08.2012 APROVADO(A) 07.03.2016
11 19.303-8 ERIKA XAVIER SOARES DO NASCIMENTO PROFESSOR 2– CLASSE-I-1B 26.06.2013 APROVADO(A) 26.06.2016
12 19.317-8 FLAVIA BARBOSA DE ARAUJO PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 28.06.2013 APROVADO(A) 09.07.2016
13 19.321-6 GENILDA BARBOSA DE BARROS PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 01.07.2013 APROVADO(A) 08.09.2016
14 18.887-5 IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 06.08.2012 APROVADO(A) 06.02.2016
15 19.301-1 JOSIMARY ALVES TAVARES DE OLIVEIRA PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 26.06.2013 APROVADO(A) 25.06.2016
16 19.325-9 KAROLYNE ALCANTARA DA SILVA PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 27.06.2013 APROVADO(A) 27.06.2016
17 19.324-0 MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO PROFESSOR 2– CLASSE-I-1B 27.06.2013 APROVADO(A) 15.09.2016
18 19.299-6 MARCIA NASCIMENTO DA SILVA PROFESSOR 2– CLASSE-I-1B 26.06.2013 APROVADO(A) 04.07.2016
19 19.313-5 MARCOS PEDRO DA SILVA JUNIOR PROFESSOR 2– CLASSE-I-1B 28.06.2013 APROVADO(A) 28.06.2016
20 19.300-3 MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS PROFESSOR 2– CLASSE-I-1B 26.06.2013 APROVADO(A) 29.06.2016
21 18.811-5 MARINA ANDRADE LIMA DE MIRANDA PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 01.02.2012 APROVADO(A) 21.11.2015
22 19.298-8 NADJA CRISTINA BARBOSA FERREIRA PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 26.06.2013 APROVADO(A) 02.08.2016
23 19.305-4 REGINA CELI BARBOSA DE MIRANDA PROFESSOR 2– CLASSE-I-1B 15.07.2013 APROVADO(A) 08.08.2016
24 19.318-6 RENATO FRANCISCO DINIZ PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 28.06.2013 APROVADO(A) 09.07.2016
25 19.323-2 RENATO VIEIRA DA SILVA PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 28.06.2013 APROVADO(A) 02.07.2016
26 19.320-8 RENNE VICTOR GOMES DA SILVA PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 28.06.2013 APROVADO(A) 04.07.2016
27 19.296-1 RISOMAR FERREIRA COSTA PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 01.07.2013 APROVADO(A) 26.07.2016
28 19.312-7 ROSINEIDE FEITOSA LIMA DE CARVALHO PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 28.06.2013 APROVADO(A) 02.07.2016
29 19.315-1 TALES CARNEIRO GONZAGA PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 28.06.2013 APROVADO(A) 03.08.2016
30 19.319-4 ZIRLANE BARBOSA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 2– CLASSE-I-1A 28.06.2013 APROVADO(A) 17.08.2016

 

 

PORTARIA Nº 1044/2016

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.

 

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO V PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO NO ANO DE 2016, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 696/2016 que divulga o inicio do processo, para cada grupo ocupacional, referido ao V Ciclo de Avaliação de Competências e dá outras providências.

 

 

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar por grupo ocupacional o resultado do Ciclo de Avaliação de Competências dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que terão Progressão Horizontal, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a VI , desta Portaria.

 

 Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

LISTA DOS SERVIDORES QUE ATINGIRAM PROGRESSÃO

 

ANEXO I – GESTÃO DA RECEITA

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
04.550-0 CANDIDO DODO DA SILVA FILHO AUDITOR TRIBUTARIO II II 2 II 3
04.607-8 CICERO DAVI DA SILVA FILHO AUDITOR TRIBUTARIO II II 2 II 3
06.308-8 REGINALDO RODRIGUES NOBRE AUDITOR TRIBUTARIO II II 2 II 3
06.762-8 LAMARTINE MENEZES MELO AUDITOR TRIBUTARIO II II 2 II 3
06.846-2 LINDALVA JERONIMO DOS SANTOS AUDITOR TRIBUTARIO II II 2 II 3
06.976-0 JURUPITAN JOSE DA SILVA AUDITOR TRIBUTARIO II II 2 II 3
07.295-8 JOAS BATISTA DOS SANTOS AUDITOR TRIBUTARIO II II 2 II 3
07.322-9 LUIZ GUSTAVO BRITO JATOBA AUDITOR TRIBUTARIO II II 2 II 3
08.518-9 INALDO CORREIA DE MELO AUDITOR TRIBUTARIO II II 2 II 3
08.600-2 CLEONICE BELARMINA MALAFAIA TECNICO GESTÃO RECEITA II II 2 II 3
09.204-5 NIDNALVA LUCENA CAVALCANTI AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
10.308-0 KARLE SUYLAN DE ARAUJO SIQUEIRA AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
10.381-0 TEREZA CRISTINA SOUZA ALVES SILVA TECNICO GESTÃO RECEITA II II 2 II 3
10.919-3 UBIRATAN ANTONIO DE LIMA TECNICO GESTÃO RECEITA II II 1 II 2
13.876-2 CARLOS LEONARDO CAMPOS BULHOES AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
13.879-7 EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO LEITE AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
13.880-0 GEOVANE BASILIO DA SILVA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
13.881-9 DIELITON ANTONIO LOPES OLIVEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
13.882-7 AMALIA FIGUEIRAS PRADINES AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
13.883-5 FERNANDO ANTONIO COUTINHO DA SILVA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
13.884-3 SARA BETANIA SANTOS ARAUJO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
13.885-1 TELMO LOPES MELO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
13.886-0 HENRIQUE FERREIRA ALBUQUERQUE AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
14.435-5 ROMILDO OLIVEIRA SALES AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
14.437-1 ANA PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
14.438-0 MARIA DA GRACA PINTO VIEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
14.439-8 HELENA MARTHA TAVARES DE ALMEIDA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
14.440-1 JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
14.441-0 VALDIR DE FRANCA FALCAO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
14.442-8 SUELY ARRUDA DA SILVA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
14.443-6 FLAVIA FIGUEIREDO DIAS DE SOUZA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
14.444-4 NIEDJA GONCALVES DE ARAUJO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
14.551-3 WALTER FRANCISCO DE SOUZA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
14.552-1 NATAN ABEL DE LIMA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
17.286-3 PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
17.294-4 FABIOLA KRAUSS DAHER DE ALMEIDA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
17.296-0 LUCIANA CAVALCANTI BRANDAO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
17.297-9 JOSE BARBOSA ROCHA FILHO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
17.298-7 ANGERVAL SILVA DANTAS AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
17.299-5 LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
17.303-7 FABIO NETO REGO MONTEIRO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
17.313-4 RODRIGO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
17.315-0 LUCIANO CARDOSO BRAGA DE OLIVEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
17.317-7 ALDIR BRANDAO DA CRUZ AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
17.329-0 JOSIANE STANDINGER MORAIS AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
17.331-2 PATRICIA TORRES ROSSITER NEVES LADVOCAT CINTRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
17.332-0 HIRAN CARLOS DE OLIVEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
17.333-9 MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3

 

ANEXO II – PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
06.951-5 SEVERINO FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE EM P I MEIO AMB II II 1 II 2
07.627-9 GIVALDO DOS SANTOS TORRES ENGENHEIRO II II 2 II 3
11.360-3 JOSE AMARO DE SANTANA TECNICO EM P I MEIO AMB II II 1 II 2
13.530-5 JOCELMO VASCONCELOS DA SILVA AUXILIAR EM P I MEIO AMB II II 2 II 3
13.536-4 FERNANDO ALVES DA SILVA AUXILIAR EM P I MEIO AMB I I 2 I 3
13.580-1 ADA MARIA HALLA ARQUITETO II II 2 II 3
13.764-2 BRIVALDO FERREIRA DE BARROS ASSISTENTE EM P I MEIO AMB II II 2 II 3
14.055-4 VINICIOS SAVIO COSTA CORDEIRO ENGENHEIRO II II 2 II 3
14.060-0 ELIAS PAULINO DOS SANTOS NETO TECNICO EM P I MEIO AMB II II 1 II 2
14.117-8 SERGIO DE MIRANDA PEREIRA GEOGRAFO II II 2 II 3
19.396-8 ALTAIR FRANCISCO DE BARROS AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.397-6 ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.398-4 ANDRE MOREIRA DE ANDRADE AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.399-2 ARISTIDES FRANCISCO DA SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.402-6 CARLOS FABIANO FERREIRA TEODOSIO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.403-4 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.404-2 CLAUDIA DOMINICIA DA SILVA CORDEIRO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.406-9 CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.407-7 DAVI DE SENA SOARES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.408-5 DENILSON CAVALCANTI DE ALMEIDA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.409-3 DIOGENES VIANA DE ALMEIDA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.410-7 DOUGLAS FERREIRA DA SILVA BRANDAO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.411-5 EDEMIR PAULO DA SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.412-3 EDNALDO ALVES DE SOUZA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.413-1 EDNALDO ELOI DA SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.415-8 EVANILDO DE SOUZA SA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.416-6 FABIANO GOMES TAVARES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.417-4 FABIOLA TORRES TAVARES CERVEIRA PROENCA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 1 I 2
19.419-0 FLAVIO ROBERTO LIMA DE ARAUJO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.420-4 FRANCISCO FELICIANO MARQUES DE SOUZA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.421-2 GEASE DE FRAGA SOUZA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.423-9 GERLANE BERNARDINO LINS DA SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.425-5 JAIME JOSE CAVALCANTI DE LIRA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.429-8 JOSE MANOEL DE SANTANA FILHO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.430-1 JOSE ROBERTO DE ASSIS ALBUQUERQUE NUNES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.431-0 JULIO CEZAR DE BARROS ALBUQUERQUE AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.432-8 LUCELIA MARIA MONTEIRO DE LIMA OLIVEIRA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.433-6 LUCIANO RAFAEL DOS SANTOS AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.434-4 MARCIO SHIRLEY DE ALMEIDA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.435-2 MARCONDES LUIZ DE OLIVEIRA GALVAO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.436-0 MARCOS LUCIO DE OLIVEIRA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.438-7 MAURICIO NEGROMONTE SANTOS AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.439-5 NIVALDO FELICIANO DO NASCIMENTO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.440-9 PAULO PARADISO MARINHO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.441-7 PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.443-3 RENATO LIMA DA SILVA BARROS AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.444-1 RENATO RODRIGUES DE MELO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.445-0 RICARDO HENRIQUE GONCALVES DE PAULA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.448-4 ROGERIO SOARES DA SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 1 I 2
19.451-4 SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.453-0 SUELY DE AQUINO TEIXEIRA MARQUES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 1 I 2
19.454-9 VALFREDO GALVAO ROCHA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.456-5 VALTER FERREIRA DE SALES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 1 I 2
19.457-3 VERONICA RACHEL FAIBIS AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.418-2 FERNANDO DE ANDRADE SANTIAGO SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.424-7 ILDO PEDRO DA SILVA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
19.426-3 JESSE JOSE DAS CHAGAS AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 1 I 2
19.446-8 ROBSON DE ALBUQUERQUE VIEIRA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 1 I 2
19.449-2 SEBASTIAO RICARDO DE OLIVEIRA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
20.535-4 MARC ANTONIO FERRAZ NUNES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 1 I 2

 

 

ANEXO III – POLITICAS SOCIAIS E ECONOMICAS

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
13.577-1 JOSE EDMILSON DA SILVA ANALISTA POL SOCIAIS E ECO II II 1 II 2

 

 

ANEXO IV – SEGURANÇA CIDADÃ

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
04.187-4 SEVERINO JOSE DE SANTANA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
06.178-6 MILTON LUIZ DE FRANCA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
06.748-2 ROBERVAL TIMOTEO DOS SANTOS GUARDA MUN – INSPETOR IV 3 IV 4
06.792-0 PAULO GERMANO GOUVEIA DE LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
06.906-0 JOSE SOTERO DE SANTANA FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
06.935-3 EDIMILSON JOSE DIAS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
07.125-0 NELSON RODRIGUES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
07.250-8 JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
07.392-0 SEVERINO GUEDES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
07.412-8 CICERO JANUARIO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
07.482-9 EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
07.589-2 GENARIO GOMES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
07.634-1 JOSE BATISTA GUEDES NETO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
08.422-0 WALKIRIA LIMA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
08.477-8 LUCAS NEVES DOS SANTOS GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
08.563-4 ISAAC SOARES PEREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
08.757-2 JOSE GOMES GUARDA MUNICIAL II II 2 II 3
08.820-0 ISMAEL MARQUES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
08.850-1 EDVALDO FRANCISCO FERREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
08.898-6 JOSENILDO VELOSO DE MELO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
08.961-3 DIJAI EDUARDO DO ESPIRITO SANTO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
09.020-4 EDESIO CLEMENTINO PESSOA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
09.059-0 WASHINGTON SILVA DE MELO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
09.308-4 WELLINGTON JOSE PAIVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
09.693-8 AMARO ENILDO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
09.755-1 JOSE PAULO DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
09.859-0 AMARO FRANCISCO DE MORAES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
09.873-6 ALBERTO LUIS SOARES DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
09.854-6 JOAO FRANCISCO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
10.003-0 MILTON SEVERINO DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
10.115-0 JOSE JURANDIR DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
10.287-3 NELSON PINHEIRO DA SILVA FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
10.288-1 REGINALDO MARIANO DA PAZ GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
10.427-2 REGINALDO LUIZ SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
10.451-5 MARCOS ANTONIO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
10.556-2 ELBA DE ANDRADE LIMA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
10.574-0 ALBERTO SANTANA BEZERRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
10.657-7 REGINALDO GOMES FLORENTINO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
10.789-1 NELSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
10.935-5 MARIA DO CARMO DE LIMA IRMA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
10.949-5 ANA VALERIA DE LIMA ALBUQUERQUE SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
11.013-2 ZENILSON FERNANDO CASTOR DA ROSA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
11.045-0 ELIANE TOCA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
11.049-3 GESSE BARBOSA DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
11.253-4 MERCIA MARIA NETO DE LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
11.340-9 MARIA MARTA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
11.498-7 CLODOALDO VIEIRA DOS SANTOS FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
11.529-0 MARIA DO CARMO BATISTA DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.761-2 JOAO SEBASTIAO DE SANTANA FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.762-0 MARCIONE MARIA DA SILVA GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
12.769-8 VLADIMIR ROCHA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
12.770-1 UBIRAJARA GOMES DA FONSECA GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
12.771-0 ROBERTO BATISTA DE SANTANA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
12.772-8 RIVALDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
12.783-3 RAQUEL SILVA PINHO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
12.784-1 REJANE GOMES TEIXEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.785-0 SIMONE DAMIAO DOS SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
12.786-8 IVALDO BARRETO DE FARIAS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
12.787-6 JOBSON ALAM FREIRE GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.790-6 MANASSES LEITE NOGUEIRA PAZ GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
12.792-2 PAULO SERGIO DE LIMA SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
12.797-3 SERGIO ALVES DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.798-1 SEVERINO DE OLIVEIRA PINA GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
12.802-3 SEVERINO DOS RAMOS DE ARAUJO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.805-8 WILSON JANUARIO DA CRUZ GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.806-6 EDNALDO PEREIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.809-0 LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
12.818-0 NADEILSON DOS SANTOS OLIVEIRA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
12.819-8 OSCAR EUSEBIO DOS SANTOS JUNIOR GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.821-0 PAULO JOSE DA SILVA GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
12.830-9 SEVERINO RAMOS JOSE DOS SANTOS GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
12.831-7 ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
12.840-6 JOSE RONALDO BARROS DE SANTANA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
12.841-4 JOSE JORGE DO NASCIMENTO SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
12.842-2 JOSE CARLOS DE SANTANA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
12.845-7 JOSE ARNALDO HENRIQUE BARBOSA GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
12.846-5 JOSE ARNALDO PESSOA DE OLIVEIRA GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
12.847-3 JORGE ROBERTO LUNA DA SILVA GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
12.848-1 JEFFERSON QUIRINO DE ALBUQUERQUE GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.850-3 JOSE CARLOS BARROS DA ROCHA GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
12.852-0 JOAO CARLOS CAVALCANTI LEITE GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.854-6 AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
12.858-9 AROLDO VALERIO CORREIA SOARES GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.861-9 JOSE ROBERTO REGUEIRA COSTA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.862-7 CLAUDIO JOSE DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.864-3 CARLOS EDUARDO DE FREITAS JUNIOR GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
12.866-0 CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
12.867-8 EDVALDO DE CASTRO RIBEIRO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.870-8 ERINALDO RODRIGUES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
12.877-5 MARIA ALBERTINA PEIXOTO DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.879-1 AGENILDA MERENCIO RAMOS NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.880-5 EDINALDA MARIA DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.883-0 KATIA MARIA DA SILVA LEITE GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
12.884-8 DULCINEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
13.476-7 ELEDJACE LAZARO SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
13.479-1 ADILMA SOUZA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
13.515-1 ADALBERTO FERREIRA CUPERTINO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
13.517-8 CLAUDIO PEDRO DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
13.522-4 FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
13.532-1 EDVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS JUNIOR GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
13.534-8 SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
13.754-5 JAILSON RODRIGUES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
13.758-8 AMARO EDUARDO DO NASCIMENTO FILHO GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
13.773-1 SEVERINO FAUSTINO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
13.774-0 WELLINGTON MARTINS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
13.778-2 RICARDO ANTONIO DO

MONTE

GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
13.778-2 GUSTAVO SOARES BARBOSA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
13.818-5 JAZIEL PEDRO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
13.819-3 PAULO SERGIO LEMOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
13.821-5 IVANILDO CANDIDO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
13.825-8 MOISES MANOEL DOS SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
13.892-4 JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS GUARDA MUN –  INSPETOR IV 3 IV 4
14.067-8 ALEXANDRE JOSE DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.069-4 DOMINGOS SAVIO PEREIRA E SA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.070-8 GERSON DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.071.6 JANUNCIO DE ASSIS LOPES GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.082-1 ROBERTO ABSALAO DE LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.083-0 WELLINGTON HONORIO PEREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.104-6 MAURICELIO PEDRO DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.105-4 CLAUDIO JOSE DE ANDRADE GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.106-2 MARCILIO ALMEIDA DE OLIVEIRA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.107-0 SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.108-9 EDVALDO DE SOUZA LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.137-2 JOSE DIAS DE SANTANA NETO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.140-2 IVALDO MARCELINO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.143-7 ANDRE DE HOLANDA DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.144-5 MARCIO ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.148-8 ALLAN SIDNEY E FERREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.149-6 SANDINI ALEXANDRE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.151-8 AURINO MONTEIRO DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.154-2 CLEYDISON ALVES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.155-0 AZEMIR DO NASCIMENTO OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.156-9 JULIO CEZAR COSTA SOUZA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.157-7 MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.158-5 GILVAN ROMAO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.159-3 RICARDO LUIZ GOMES GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.161-5 PAULO ROBERTO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.163-1 JOAO FERREIRA DE ARAUJO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.164-0 GILBSON MONTEIRO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.165-8 FREDERICO GERMANO RODRIGUES DE CASTRO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.167-4 EDSON DAMASIO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.169-0 ALMIR PEREIRA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.170-4 ANTONIO JOSE DE MOURA FERREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.171-2 ARLETE TAVARES DE MELO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.172-0 ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.173-9 ELIANE TIBURTINO LOPES GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.175-5 JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.177-1 MARIA CRISTINA MENEZES GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.178-0 ROSA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.179-8 VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.181-0 ALEXSANDRO MENDES DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.183-6 EDMILSON FERREIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.184-4 ELSON MENDES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.185.2 JOSE EDSON SOUTO MAIOR GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.187-9 LENILDO TENORIO BARBOSA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.188-7 MANUEL GOMES DO NASCIMENTO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.189-5 MANUEL MARROCOS FEITOSA TELES GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.190-9 MARCOS JOSE DE OLIVEIRA LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
14.192-5 NILSON DA COSTA BARBOSA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.195-0 NESTOR INACIO DE SOUZA FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.198-4 SILVIO ROBERTO DE MORAES GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.199-2 ANA LUCIA DE JESUS ARAUJO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.204-2 GLAUCE DA SILVA ROCHA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.205-0 IVANA PADILHA DA COSTA VASCONCELOS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.206-9 JODILEIDE MARIA MARQUES DIAS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.208-5 MARINEZ XAVIER DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.209-3 MARIA TEREZA VILA NOVA DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
14.210-7 MONICA APRIGIO CARVALHO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.211-5 MARCIA ALESSANDRA SANTANA DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.212-3 REGIA MARIA PEREIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
14.213-1 ROSEANE ANDRADE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.215-8 SUELY BRAZ DE ARAUJO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.217-4 NATAN DA SILVA DE SANTANA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.218-2 ALBERICO CARNEIRO DE ABREU GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.219-0 JOSE LIRA DE PAIVA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.221-2 WILSON JOSE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.224-7 ISRAEL ARLA DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.227-1 CARLOS FERNANDES DOS ANJOS MIRANDA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.228-0 EVANDRO CARLOS ROCHA DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.231-0 ALMIR CARVALHO DE LIMA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.233-6 CLOVIS JOSE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.235-2 DAVI CORREA DE ANDRADE GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.236-0 EDUARDO BATISTA DE HOLANDA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.241-7 LENILDO BERNARDO LOPES GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.242-5 MOISES FLORENCIO CAVALCANTE GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.244-1 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
14.245-0 MARCONI ARAUJO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.246-8 NYTHALMAR DIAS FERREIRA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.247-6 PAULO ROBERTO CHALEGRE E SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.248-4 PAULO ARAUJO DE ALMEIDA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.249-2 RUBEM NASCIMENTO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.250-6 RONALDO FRANCISCO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.251-4 SEBASTIAO LUIZ GOMES GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.253-0 SERGIO VENANCIO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.255-7 VALDEMAR SILVINO DE FREITAS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.257-3 ADRIANA FERREIRA LOBO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.258-1 ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.259-0 LUCIENE MARIA SILVA VILA NOVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.260-3 NILZA SOARES DE ALMEIDA DO MONTE GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.261.1 NELMA PASCOAL SILVA DE AZEVEDO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.262-0 EMANOEL NUNES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.263-8 LUCIVALDO GOMES DA CUNHA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.264-6 EDIVALDO FRANCISCO DE LIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.265-4 ADMILSON SILVA DE FREITAS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.268-9 EDGAR ALVES DA SILVA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.270-0 DANIEL FELIX DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.271-9 ROSINALDO PRAZERES ARAUJO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.272-7 CARLOS EDUARDO FAVACHO LADISLAU GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.273-5 ALDO BEZERRA DE MELO COSTA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.274-3 LUIZ CARLOS DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
14.275-1 ALDA ARRUDA DE FARIAS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.277-8 ALTOMIRO SANTOS CORREIA DE MELO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.280-8 RICARDO FELIPE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.281-6 WALKER JOSE DE SOUZA SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.284-0 DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAUJO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.288-3 JOZANIAS DO NASCIMENTO TORRES GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.292-1 SAEL DA PAZ GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.294-8 SALATIEL FRANCISCO GOMES FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.295-6 SEVERINO JOSE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
14.296-4 AILTON JOSE DE SANTANA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.300-6 CARLOS AURELIO XAVIER LINS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.301-4 JAILSON PEREIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.303-0 MARCIO ROGERIO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.304-9 KILDER FRANCISCO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.305-7 ERIBERTO GONCALVES DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.306-5 MARIO AGRIPINO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.308-1 MARCELO SANTOS DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.311-1 MANOEL JOSE DE LIMA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.313-8 JAIRO RIBEIRO MOURA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.315-4 IVANILDO MARINHO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.318-9 OSVALDO BITTENCOURT DE ANDRADE NETO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
14.320-0 CELIO ALVES DE ALBUQUERQUE GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.321-9 JOSE EDSON DE SA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.325-1 MARCUS ANDRE SILVESTRE DE QUEIROZ GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.328-6 ELIZABETE FRANCISCA BARROS DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
14.365-0 EDJAN BARBOSA DE LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.426-6 JOSE MAURICIO DE PONTES PEREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
14.432-0 SUELY SANDRA DA COSTA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2

 

 

ANEXO V – SUPORTE A GESTÃO

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
03.361-8 LARRY FERNANDES VASCONCELOS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
04.125-4 JOSE CARLOS ALVES PENA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
04.188-2 FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
04.903-4 SANDRA MARIA BARROS DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
06.946-9 IRANY RODRIGUES DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
07.297-4 HELIO DE BARROS SENA FILHO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
07.429-2 CLAUDEMIR JOSE GOMES DE MELO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
07.542-6 ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
07.756-9 LUBANIA BARBOSA DOS SANTOS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
07.757-7 EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
07.878-6 WILLIAMS HERMES VIEIRA DE ANDRADE ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
08.152-3 LAURITA VERCOSA MENDES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
08.276-7 VERA LUCIA CAETANO DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
08.290-2 EDSON RODRIGUES VIEIRA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
08.343-7 ENEIDA MONTENEGRO FAGUNDES DE MENEZES CAMPO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
08.406-9 QUITERIA BARRETO DA SILVA ANALISTA DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
08.524-3 MARCO AURELIO GOMES SALDANHA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
08.668-1 MARIA ETELVINA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
08.689-4 ANA LUCIA DE MORAIS SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
08.735-1 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
08.744-0 MARINALVA CUSTODIO DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
08.781-5 MONICA VALERIA SOARES DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
08.856-0 MONICA MARIA MUNIZ MALTA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
08.949-4 LUIZ INACIO GONCALVES ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
08.987-7 VANIA PADUA DO ESPIRITO SANTO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
08.992-3 ANTONIO DIMAS DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
09.115-4 JOSE ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
09.157-0 JOSE ROBERTO DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
09.207-0 JOAO MARQUES DE ANDRADE ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
09.233-9 EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JUNIOR ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
09.270-3 ANGELA MARIA DE MENDONCA VASCONCELOS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
09.312-2 VALDETE BEZERRA DE ASSIS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
09.459-5 MARCIA DE PAULA MACHADO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
09.461-7 VANDA LIBANIO DE MELO CAMPOS AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
09.463-3 MONICA MARIA BARBOSA DE SANTANA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
09.525-7 LEONOR MARIA PEREIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
09.600-8 EZEQUIEL GOMES DA CUNHA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
09.638-5 MARIA DA GLORIA ANDRADE LOPES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
09.710-1 WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
09.716-0 GIVALDO GONCALVES DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
09.747-0 ROSEANE LUIZA DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
09.761-6 ROSANGELA ALVES DE BARROS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
09.763-2 ROSITA ALVES DE BARROS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
09.871-0 RITA MARIA CAMPOS DE ANDRE DIAS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
09.979-1 JOSENALDO FIRMINO DE ANDRADE ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
10.176-1 MARIA DE LOURDES QUEIROZ AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
10.213-0 ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
10.247-4 MARIA TEREZA MACHADO WANDERLEY ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
10.294-6 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
10.310-1 MARTA CRISTINA BEZERRA DE SOUZA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
10.311-0 FRANCISCO EMERSON LIMA GARCIA ANALISTA DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
10.326-8 JANETE DE MELO PEREIRA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
10.369-1 ELAINE DE SOUZA JUSTINO DO NASCIMENTO ANALISTA DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
10.370-5 MARCOS GALVAO RODRIGUES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
10.376-4 SUELY MARIA ALVES MELO DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
10.405-1 CLEIDE MORAIS DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
10.449-3 FABIA FERNANDA DA COSTA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
10.550-3 AMARA ADELIA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
10.695-0 EDILEUZA FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
10.733-6 MARIA FERREIRA BORGES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
10.745-0 LUZIA DALVACI DE OLIVEIRA NEJAIM ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
10.761-1 EDNEIA OLIVEIRA VIANA BARBOSA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
10.940-1 ROBERTO MANOEL DA COSTA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
11.004-3 MARTA DE PAULA MACHADO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
11.006-0 MARIA BETANIA TORRES DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
11.043-4 EDILEUZA MARIA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
11.116-3 JOSEFA MARINHO DE SOUZA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
11.295-0 MARIA LUCIA DAVI DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
11.325-5 SANDRA REGINA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II I 2 I 3
11.365-4 LUCIENE GONCALVES DA CUNHA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
11.388-3 JOSE CARLOS DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
11.433-2 MARIA DAS GRACAS SILVA DA LUZ AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
11.446-4 JOSANE MARIA DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
11.452-9 ELIAS PEREIRA DE SENA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
11.454-5 IVANILDO CARLOS DE FRANCA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
11.462-6 RAILSON JOSE DA PACIENCIA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
11.468-5 IRACEMA SANTIAGO DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
11.487-1 ELIZABETE VIEIRA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
11.495-2 LINDALVA MARIA DE AQUINO BEZERRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
11.507-0 MARIA CELIA RODRIGUES FRANCISCO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
12.137-1 AURENICE MONTE DE FREITAS GOMES AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
12.190-8 MARIA DELMIRA DE SOUZA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
12.259-9 MARIA JOSE DA SILVA NETA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
12.284-0 IVAN BATISTA DE ANDRADE AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
12.693-4 MARIA DE LOURDES MAIA DE MELO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
12.699-3 ADALBERTO FERREIRA AFONSO TECNICO DE SUP A GESTAO I I 1 I 2
13.579-8 MERCIA VANIA BRITO RIBEIRO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
13.777-4 JOSBIU DOS SANTOS BORGES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
13.814-2 MOISES PAULO DOS SANTOS AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
13.890-8 ROMUALDO BARBOSA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
13.980-7 ROBERTO LUCIO GALVAO TECNICO DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
14.057-0 CARLA LUCIA DANTAS FARIAS TECNICO DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
14.433-9 WALTER TOME DANTAS TECNICO DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
14.589-0 CLAUDIA MARIA LEMOS FALCAO SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
14.590-4 EDSON MANOEL DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
14.817-2 ROBERTO MARINHO JORDAO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
15.374-5 ALEXSANDRO NUNES VIANA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
15.593-4 FRANCISCO DE SIQUEIRA FIORENTINO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
15.623-0 BRUNO ANDRADE MAGNATA DA FONTE ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
15.661-2 ILKA LEANDRA CRUZ ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
15.679-5 LEONARDO ANDRE XAVIER TENORIO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
15.685-0 MARIA REJANE DO MONTE SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
15.686-8 MARIA DA PENHA DE SOUZA BRAGA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
15.717-1 ROBSON MIGUEL DOS SANTOS AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
15.723-6 RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
15.749-0 GIVANILDO SILVA DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
15.789-9 MARIA ALDENIZA SILVA SOUSA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
15.797-0 DENIZE MARIA DE OLIVEIRA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
15.895-0 AIVELTON EUDOCIO DE MELO FILHO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
15.906-9 KALEBE FRUTUOSO PADILHA TECNICO DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
15.936-0 GLACIETE MAIRA ACIOLI DA CUNHA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
15.942-5 MARILENE MARIA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
15.953-0 ANDRE PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
15.955-7 GIBSON RAMOS DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.032-6 MARIA DA CONCEICAO BATISTA MONTEIRO DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.033-4 MARCELO PEDRO ALVES TECNICO DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
 

16.035-0

ODALIO TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR TECNICO DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.056-3 EULINA NUNES SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.069-5 FRED JOSE FERREIRA RIBEIRO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
16.070-9 IRANY MENDES DE SOUSA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.076-8 EZEQUIEL DE SOUZA CRUZ AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.078-4  LUCIENNE LEITAO PEREIRA DA COSTA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.224-8 ABSALAO JOSE DE LIMA FILHO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.271-0 PAULO RODRIGO GOMES BARBOSA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.284-1 ANTONIO CARLOS MAIA SOARES DA COSTA TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.285-0 PAULO ROBERTO SILVA DE SENA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.295-7 JEFFERSON ALBUQUERQUE DE MELO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.317-1 ELINE RODRIGUES DE SOUZA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.323-6 HERMOGENES DA SILVA CAVALHEIRO TECNICO DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.334-1 LUCIANO ANTONIO RIBEIRO TECNICO DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.343-0 MARIA GORETTI FIGUEIROA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
16.344-9 NAELSON BARBOSA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.346-5 PATRICIA FREITAS GOMES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.358-9 ALESSANDRA VALERIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.361-9 JOSE EDSON RIBEIRO GUIMARAES AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.362-7 LEILA GIORDANA DE FIGUEIREDO LIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
16.780-0 EDUARDO URBANO DOS SANTOS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.856-4 CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.894-7 ANDRE LUIZ DE MOURA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.906-4 GENILSON TEOFILO DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.918-8 MONICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.930-7 SUZYGLEICE COSTA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.942-0 JOEL MANOEL DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.954-4 RICARDO LUCENA DO NASCIMENTO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.956-0 ROSILENE MARIA DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.957-9 RUTE MENDONCA MONTEIRO DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.973-0 ALTAIR MONTE DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
16.986-2 APARICIO TORRES DE SIQUEIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
16.992-7 CINTHIA MARIA SANTIAGO DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
17.048-8 ROBERTA ELEONORA PONTES CAVALCANTI ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
17.049-6 ROBERTO CARLOS DE SOUZA ALVES AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
17.113-1 IRACEMA DE LIMA BARROS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
17.129-8 MARINEIDE XAVIER GOMES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
17.137-9 WEUDER BRAGA CASTANHA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
17.157-3 NIVALDO CARLOS PEREIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
17.164-6 EPITACIO RODRIGUES DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
17.167-0 LINAETE DOS SANTOS SALVADOR AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
17.168-9 ROBERTO TAVEIRA MONTENEGRO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
17.243-0 EUGENIA MARIA MAXIMO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
17.249-9 MARIA EUNICE LIVINO DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
17.251-0 MARLENE FELIX DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
17.255-3 OLIVIA MARIA BARROS LEITE ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
17.259-6 SONIA MARINHO DE LIMA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II I 2 I 3
17.266-9 WAGNER DE SA PEREIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
19.405-0 CONCEICAO DE MARIA DE ALBUQUERQUE REIS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
19.437-9 MARIA DE FATIMA GOMES MARINHO SANTOS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
19.442-5 RAQUEL ALVES SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
19.452-2 SILVANY FREITAS DE BARROS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3

 

 

ANEXO VI – SAÚDE

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
09.560-5 MARIA DE FATIMA SANTOS ARAUJO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
09.647-4 VERA MARIA BEZERRA DARCE MEDICO II II 2 II 3
09.669-5 ELIANE MARIA ARAUJO LOSSIO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
10.211-3 EDLA CRISTINA BACELAR CALDAS MEDICO II II 2 II 3
10.394-2 ROSANGELA RIBEIRO SALGADO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
10.474-4 JASIENE DIANA MENDES FERREIRA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
10.992-4 VERONESSA CORREIA TAVARES ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
11.016-7 CECILIA GAMEIRO MARTINS DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
12.207-6 LUCIA DE FATIMA SILVESTRE RIBEIRO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
12.213-0 LUCIA AZEVEDO DE CARVALHO KAMEL BARBOSA MEDICO II II 2 II 3
12.223-8 MARCIA FLORENCIO VILAS ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
12.562-8 DORIS VANDERLEI DE BARROS MEDICO II II 2 II 3
12.564-4 MARLENE DA SILVA ROCHA MEDICO II II 2 II 3
12.600-4 PAULO RICARDO PAIVA CARDOSO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
12.610-1 EDILMA DE FATIMA PEIXOTO CAVALCANTI MEDICO I I 2 I 3
12.616-0 CARLOS EDUARDO GOMES PADILHA MEDICO I I 2 I 3
12.652-7 HUGHETT CARMEM MELO TORRES GALINDO MEDICO I I 2 I 3
12.662-4 LUISA MARIA LITRENTO CADETE ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
12.663-2 ANA LUCIA GUERRA ALBUQUERQUE MAGALHAES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
12.669-1 LAURINALVA SANTIAGO VIANA MEDICO II II 2 II 3
12.671-3 FRANCISCA HOSANA BARRETO DE OLIVEIRA MEDICO II II 2 II 3
12.675-6 AVANY BERMAN DE MORAES ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
12.679-9 ANA VALERIA CAULA DE SOUZA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
12.903-8 APRIGIO JOSE BARBOSA NETO MEDICO I I 2 I 3
12.907-0 CLEONICE OLIVEIRA DE ARRUDA MEDICO II II 1 II 2
12.909-7 FLAVIA LOPES MEDICO II II 1 II 2
12.915-1 MARIA CELINA LIMA DO SANCHEZ MEDICO II II 2 II 3
12.917-8 ROSANA HARMES DE AQUINO ESKINAZI SANTANA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
12.918-6 CLEMENTINA LUIGINA MARGHERITA QUERINI MEDICO I I 2 I 3
12.921-6 MARIA AUXILIADORA ROCHA LEANDRO MEDICO II II 2 II 3
12.924-0 LUCIA DE FATIMA SOUSA DE MELO MEDICO II II 2 II 3
12.929-1 CLAUCIMERY DE SA MENEZES ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
12.934-8 ELZA EGYPTO NASCIMENTO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
12.936-4 PATRICIA MORGANA HORODONHO SANTILHO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.085-0 ANGELA MARIA BARBOSA BELTRAO MEDICO II II 2 II 3
13.086-9 ANNA LUIZE SILVA DE OLIVEIRA MEDICO II II 2 II 3
13.168-7 EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
13.168-7 EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
13.169-5 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PONTES ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.174-1 EDUARDO ANDRE CARDOSO DINIZ ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.180-6 TANIA LUCIA DE MELO RAMOS ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
13.195-4 SELMA DE SOUZA AVELINO MEDICO II II 2 II 3
13.198-9 MARIA CHRISTINE CALADO ALVES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
13.199-7 IZABELA KARINI ACCIOLY PONTES ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.203-9 MARCONI MULATINHO DE MORAES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
13.565-8 MARIA DE FATIMA GOMES DE FARIAS ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
13.566-6 AGUINALDO DE ALMEIDA E SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
13.567-4 FLAVIO JOSE RIBEIRO ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
13.604-2 MARIA MARANHAO MIGNAC ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.606-9 MARIA EMILIA DE BARROS CORREIA ZORRILA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.608-5 MONICA BEZERRA MENDONCA MULLER ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.615-8 CARMEM LUCIA MONTEIRO LAURENTINO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.624-7 VIVIANE MORAES DE MENDONCA SOUZA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
13.631-0 ANA ALICE WANDERLEY DA CUNHA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.633-6 ANIZIA MARIA VIEIRA DE SOUZA LAPENDA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.635-2 CARMEN EMILIA RIBEIRO BARBOSA MEDICO I I 2 I 3
13.649-2 ZENAILDA CARVALHO DOS SANTOS ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
13.654-9 ELDER JOAO ROSENDO DE MELO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.661-1 MARIA JOSE SANTIAGO LACET ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.668-9 MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.669-7 JOAO DA SILVA LIRA FILHO MEDICO II II 2 II 3
13.708-1 DOMINGO GERMAN ARANDA TORREZ TECNICO EM SAUDE I I 2 I 3
13.710-3 DARLI MARIA MONTEIRO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
13.718-9 ARLENE MARIA CANDIDO DA SILVA TECNICO EM SAUDE I I 2 I 3
13.723-5 IVANE FERNANDES DA SILVA TECNICO EM SAUDE I I 2 I 3
13.735-9 JOELMA MELO DE MORAIS ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
13.749-9 ANA MARIA CAVALCANTI SIQUEIRA CAMPOS BRITO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
13.750-2 ALEXANDRE TADEU CAMPOS BULHOES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
13.756-1 TEREZA CRISTINA MENDES ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
13.788-0 ROMULO AUGUSTO VELOSO TECNICO EM SAUDE I I 2 I 3
13.794-4 CASSIA GORETTI SILVA PEREIRA AUXILIAR EM SAUDE II II 2 II 3
13.827-4 MARIA EMILIA DOS SANTOS ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.853-3 ZILDA BETANIA BARBOSA MEDEIROS DE FARIAS ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.854-1 MARIA BEATRIZ GALVAO DE OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.858-4 JACILEIDE LUCENA CAVALCANTI ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
13.896-7 MARIA DE FATIMA QUEIROGA DE LIRA NOGUEIRA MEDICO II II 2 II 3
13.916-5 MARIA DO SOCORRO DE SOUZA SAMPAIOS RIBAS MEDICO II II 1 II 2
13.928-9 REGINA CELIA RIBEIRO DE LEMOS TECNICO EM SAUDE I II 1 II 2
13.976-9 ADRIANA ARAUJO BARRETO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
14.028-7 ANA MARIA CORREIA DE ARAUJO ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
14.030-9 VANIA MARIA MOREIRA ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
14.047-3 RIZETE JOAO DE SANTANA ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
14.089-9 ALESSANDRA MENDONCA RODRIGUES DINIZ ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
14.090-2 ANA CLAUDIA CUNHA MAIA CHAGAS ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
14.093-7 TELMA BERENICE FERNANDES REIS ALVES ASSISTENTE EM SAUDE I I 1 I 2
14.095-3 VERA LUCIA SILVESTRE DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
14.114-3 PATRICIA MARIA BARRETO DE ANDRADE VAZ ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
14.374-0 CRISTIANE RAGNA DOS SANTOS MONTEIRO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
14.378-2 VARLI BENICIO ARAUJO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
14.388-0 LAILMA SHEILA DE LEMOS SENA FERREIRA ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
14.391-0 MARIA DO SOCORRO ALVES DE CARVALHO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
14.393-6 MAURIENE SIQUEIRA CORDEIRO MEDICO I I 1 I 2
14.515-7 ANDREA MELO DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
14.539-4 NIVES OLIVEIRA DE ALMEIDA MEDICO II II 1 II 2
14.581-5 ANTENOR DE OLIVEIRA COSTA MACEDO JUNIOR MEDICO I I 2 I 3
14.584-0 DJAIR SIQUEIRA PENA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
14.591-2 FABIOLA CAVALCANTI DE SANTANA ANALISTA EM SAUDE I I 1 I 2
14.601-3 VERONICA FRANCISCA DA SILVA ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
14.603-0 EVA MARIA FRUTUOSO ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
14.604-8 FABIA CARNEIRO WANDERLEY TECNICO EM SAUDE II II 1 II 2
14.605-6 JANICE PEREIRA DE ALBUQUERQUE TECNICO EM SAUDE II II 2 II 3
14.608-0 MARCOS ALVES PINTO TECNICO EM SAUDE II II 2 II 3
14.609-9 TARCISIO PEREIRA CUNHA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
15.186-6 MONICA DE FATIMA HOLANDA SOUZA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
15.540-3 ELIZELMA MARIA DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
15.547-0 JESSICA CRISTINA DE SIQUEIRA ALMEIDA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
15.548-9 LEONARDO DA CUNHA LYRA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
15.550-0 NARA FARIAS OLIVEIRA MEDICO II II 2 II 3
15.554-3 SIMONE SOUSA DE BARROS E SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
15.559-4 FABIO BRITTO LIRA MALTA MEDICO II II 1 II 2
15.560-8 GABRIELA LIMA MARQUES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
15.567-5 SERGIO RICARDO LIMA DE ALBUQUERQUE TRINDADE ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
15.585-3 ANA CAROLINE BARBOSA PEDROZA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
15.590-0 ANA KARINA MARINHO PEIXOTO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
15.601-9 ALINE SIMONE FERREIRA MADUREIRA ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
15.620-5 ANDREA DE SA AMARAL DA NOBREGA MEDICO I I 2 I 3
15.624-8 CATIA REGINA OLIVEIRA MATOS ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
15.643-4 EDVANIA DOS SANTOS ALVES ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
15.645-0 ELIZABETH CUPPERI STORCH ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
15.656-6 GISELLE CANTO MOTTA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
15.667-1 JEANE DE MEDEIROS RAMOS CORREIA ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
15.669-8 JOSE DE LIMA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
15.674-4 KASSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
15.675-2 KATIA MARIA PEREIRA LIMA ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
15.692-2 MARCIA FERREIRA DA LUZ ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
15.698-1 MARLUCE ALVES DE LUNA ANDRADE ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
15.699-0 NELBA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
15.700-7 NATERCIA MARIA ALVES DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
15.709-0 RIVANEIDE MARIA FERREIRA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
15.714-7 ROSELANDIA CORREIA DE ARAUJO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
15.722-8 RENATA BARBOSA ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
15.733-3 SUANY MIRELLA DE MATTOS MELO ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
15.738-4 THIAGO SALES FARIA ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
15.791-0 ELIZETE CACHIADO DANTAS ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
15.805-4 ANA MARIA REGO DE ALMEIDA TECNICO EM SAUDE II II 2 II 3
15.822-4 MARCIO CHEDID LAU TECNICO EM SAUDE II II 2 II 3
15.931-0 ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
15.932-8 ANA EMILIA OLIVEIRA COSTA ANALISTA EM SAUDE I I 1 I 2
15.939-5 JOSIE KAROLINE COUTINHO VIEIRA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
15.945-0 SERGIO WLADEMIR DE SIQUEIRA FILHO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
15.960-3 JULIANA CORDEIRO SOUZA MEDICO II II 1 II 2
16.009-1 JOSEILSON ANGELINO VILELA SA BARRETO MEDICO II II 2 II 3
16.016-4 MONICA MARIA DE AZEVEDO MELLO CARVALHO GALHARDO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.022-9 ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA ANALISTA EM SAUDE I I 1 I 2
16.036-9 REGEANE ALVES BERENGUER ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
16.039-3 ALEXSANDRA SILVA BASTOS DE MOURA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
16.045-8 JANAINA XAVIER DE SOUZA ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
16.058-0 KATIA MARIA PORTO DOS SANTOS PARAIZO ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
16.059-8 MONICA BRADLEY ARAUJO SIMOES MEDICO II II 1 II 2
16.061-0 EDINEIDE LUCIA OLIVEIRA BATISTA MEDICO I I 2 I 3
16.062-8 ERIKA RODRIGUES DE ALMEIDA BRAZ ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
16.218-3 PATRICIA ROSENDO DE MELO MEDICO II II 2 II 3
16.228-0 MARCELO CARRILHO MATTOS MEDICO I I 2 I 3
16.291-4 DANIELA TARGINO BARAUNA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.293-0  LUCIENE ALVES PERDIGAO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
16.294-9 CONCEICAO SUELY FONSECA DA SILVA TECNICO EM SAUDE II II 2 II 3
16.305-8 ADRYANA CARVALHO DE MENDONCA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.309-0 ANA ISABEL RODRIGUES DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.326-0 JAMERSON BATISTA DO NASCIMENTO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
16.327-9 JOSE FERREIRA MARINHO JUNIOR ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.332-5 JOSIVALDO MELO DE FIGUEIREDO ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
16.338-4 MARIA DA GLORIA DA SILVA CURSINO GOMES ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
16.351-1 SUELI MARIA DA CONCEICAO ARAUJO ASSISTENTE EM SAUDE I I 1 I 2
16.352-0 SINARA DE FREITAS FARIAS NEVES ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.366-0 PAULA MARIA RODRIGUES DE BARROS CORREA DAMAZIO MEDICO II II 1 II 2
16.716-9 TULIO CABRAL DE VASCONCELLOS CARDOSO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.849-1 SARITA DE SALES FERRAZ ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.853-0 ANA CLAUDIA DE SOUZA MOTA CAVALCANTI ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.855-6 ANA PATRICIA PEREIRA E SILVA MEDICO II II 1 II 2
16.866-1 JACQUELINE DA SILVA GUIMARAES TENORIO CLAUDINO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.874-2 LUSINEIDE MELO DA ROCHA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.875-0 MARCIO LEONARDO DE SANTANA MARINHO FALCAO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
16.877-7 MARIA CAROLINA MARQUES BRUSCKY ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.882-3 RODRIGO MENEZES DE CAMPOS ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.887-4 ALICEFLORA ALBUQUERQUE DE FARIAS TECNICO EM SAUDE I I 2 I 3
16.888-2 ANA CAROLINA MARTINS DO REGO BARROS ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.898-0 CAROLINA DE ABREU MOMESSO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.903-0 EVELLYN CHRISTINY AMAZONAS CAMPELO DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.912-9 KARLA PATRICIA BRITO DE ARAUJO VIEIRA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
16.915-3 MARIA DO SOCORRO CHAVES MACHADO TECNICO EM SAUDE II II 1 II 2
16.916-1 MARIA HELENA BEZERRA DE MELO CRUZ RIGAUD ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.924-2 PAULYANNE MAYARA BARRETO DE SOUSA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
16.928-5 ROSINALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
16.943-9 JOSEFA DA CUNHA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
16.946-3 LUCELI SILVA SIPAUBA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.952-8 PATRICIA MARIA DE CARVALHO PEREIRA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.953-6 RENATA RODRIGUES GOMES CAVALCANTI ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
16.959-5 TANIA MARIA MARTINS GOMES DOS SANTOS ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.969-2 ALEXANDRA COUTINHO CAVALCANTI ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
16.974-9 ANA CAROLINA BERNARDI DELLA GIUSTINA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.975-7 ANA CAROLINA LINS DO REGO BARROS ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
16.984-6 ANGELA PATRICIA DE OLIVEIRA E SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.991-9 CICERA BEZERRA DE LIMA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
16.997-8 DIANA PEREIRA NUNES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
17.000-3 EDENISE VICENTE DE MORAIS ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
17.004-6 EMILEIDE FREIRE DE CASTRO MELO CADORE ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.006-2 EUZANITA FERREIRA MOURA TECNICO EM SAUDE II II 1 II 2
17.007-0 GABRIELA CORDEIRO DA SILVA MACIEL ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
17.008-9 GLEICE MARIA DINIZ DA CRUZ ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
17.009-7 HENRIQUE NEY ARAUJO MEDICO II II 1 II 2
17.012-7 JANAINA BASTOS PEDROSA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.018-6 JUDILITA OLIVEIRA FIGUEIREDO TECNICO EM SAUDE II II 1 II 2
17.024-0 LENITA SIMONE DE SANTANA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
17.030-5 MARCIA ANDREA DOS SANTOS ANDRADE TECNICO EM SAUDE II II 2 II 3
17.032-1 MARIA CRISTINA QUEIROZ OLIVEIRA DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.034-8 MARIA DO SOCORRO PAES XAVIER ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
17.036-4 MARIA LUCIA MONTEIRO PEREIRA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
17.042-9 PRISCILA MARINHO DA SILVA TECNICO EM SAUDE II II 1 II 2
17.043-7 RALPH SPINELLI CARNEIRO PINTO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.046-1 RICARDO OLIVEIRA LIMA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.051-8 ROMERO SOUZA LEAO ARRUDA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.053-4 SANDRA DE FATIMA DO NASCIMENTO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.055-0 SAULO DE TARSO LEITE MOURA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.057-7 SIMONE CARLA PERES DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.058-5 SUYLAN MIRELE SOUSA MELO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.059-3 SYDIA MABEL ARAUJO LOPES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
17.062-3 VIVIANE MARIA ALVES ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
17.063-1 VIVIANE MARIA DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I I 1 I 2
17.065-8 WANESSA MAXIMINO PESSOA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.069-0 JOSE LEVI DA SILVA FILHO ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
17.071-2 EDILENE XAVIER DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
17.072-0 JOSELANDIA CRISTINA MARQUES DE MORAES ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
17.073-9 KATIUSCIA NUNES SANTOS ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.084-4 MARINIZE LOPES DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I I 1 I 2
17.085-2 PAULO GEORGE ALVES FIGUEIREDO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
17.093-3 ELIEL ALVES DE FIGUEIREDO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
17.122-0 LAUDILENE ALVES DE LIMA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
17.126-3 MARIA EDILENE DE SOUZA PEREIRA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.128-0 MARIA SUELI LEAL DE SOUSA ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
17.132-8 RENATA RAMOS SEVERO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.139-5 MARIA DOROTEIA LOPES DE MOURA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
17.142-5 JANAINA BEZERRA DE BRITO ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
17.152-2 SUELI ALVES BARBOSA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.153-0 MARCO ANTONIO DE SA DOWSLEY FILHO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.154-9 POLIANA DE OLIVEIRA MORAIS ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.159-0 RICARDO RAPOSO DE MELO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
17.161-1 CASSIA RENATA LIMA BARRETO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
17.171-9 ELISANGELA MIRANDA DE ASSIS FALCAO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.174-3 ANA PAULA SALES DE ALBUQUERQUE ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.175-1 IZABELLA CECILIA LIMA DE ALMEIDA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.178-6 SHEILA KELLY CARVALHO SOUTO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.183-2 MARCELO SILVA BARROS MEDICO II II 1 II 2
17.187-5 SYLVIA DA ROCHA LIRA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.188-3 JOSENICE DA SILVA LIMA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
17.191-3 LUCIANA FABRICIO DE OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.192-1 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA E SA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.193-0 ISIS MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.194-8 SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.241-3 BEATRIZ RIBEIRO VALERIO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.247-2 LUCILEIDE BATISTA DE OLIVEIRA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.248-0 MARIA CRISTINA BATISTA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.250-2 MARIA SELMA MATIAS MEDICO II II 1 II 2
17.254-5 NATACHA CALHEIROS DE LIMA MEDICO II II 1 II 2
17.257-0 RICARDO SERGIO DE SA E BRITTO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.258-8 ROSINEIDE JUSTINO BARBOSA DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.275-8 EDJA MAGALHAES AGRELLI ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
17.276-6 ROSALIA ADELINA DE CARVALHO ANALISTA EM SAUDE I II 1 II 2
17.277-4 MARIA DAS GRACAS BARBOSA VIDAL DE CARVALHO MEDICO II II 2 II 3
17.307-0 EMERSON JOSE DE SOUZA LIMA TECNICO EM SAUDE II II 1 II 2
17.316-9 KARLA FABIANA FIGUEIREDO LUNA DE MENEZES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
17.334-7 ADRIA CRISTINA FERREIRA NERI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.335-5 ADRIANA AUGUSTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.336-3 ADRIANA BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.337-1 ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.338-0 ADRIANA FREIRE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.339-8 AELMA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.340-1 ALBA VALERIA LIMA DE SOUZA REMIGIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
17.341-0 ALCIANA LOPES NOBREGA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.342-8 ALDA ROSA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.343-6 ALDECI JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.345-2 ALDENIR LUCIA DO EGITO SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.346-0 ALECSANDRO JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
17.347-9 ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.348-7 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.349-5 ALEXSANDRA MENDES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.354-1 ANA DE CASSIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.356-8 ANA LUCIA ALVES FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.358-4 ANA LUCIA GONCALO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.360-6 ANA MARCIA DOS SANTOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.361-4 ANA MARIA SANTOS DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.363-0 ANA PAULA LIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.364-9 ANA PETULIA DE FRANCA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.365-7 ANA REGINA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.367-3 ANA VALERIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.368-1 ANALICE MARIA CAVALCANTI DA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.370-3 ANDREIA GOMES DE SANTANA CARVALHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.371-1 ANDREIA GONCALO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.375-4 ANGELA MARIA DE LEMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.379-7 ANTONIO JOSE DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.381-9 AUREA NASCIMENTO CORREIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.383-5 AURINEIDE GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.384-3 BARTIRA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.385-1 BETANIA CANEIXO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.388-6 CHEILA CRISTINA DA SILVA MATEUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.390-8 CLAUDIA FERREIRA DIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.392-4 CLAUDIANE LOPES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
17.393-2 CLAUDINEIDE BARBOSA SOBRAL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.395-9 CLEINE MARIA SABINO DA SILVA DE PAULA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.396-7 CLEYCIANE ROQUE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.397-5 CLIVIA MARIA BORBA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.399-1 CRISTIANA ELIENE DA SILVA SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
17.400-9 CRISTIANE MARIA DA ROCHA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.402-5 DANIELLA TAVARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.403-3 DEBORA MARIA GOMES RAMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.404-1 DEELIEL BARBOSA RIO TINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.407-6 DINEIDE PAULA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.409-2 DIONE MARIA JACINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.411-4 EDILENE JOAQUIM DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.412-2 EDILENE XAVIER LIRA HENRIQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.413-0 EDLEUSA SILVA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.414-9 EDILMA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.415-7 EDILMA VICENTE DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.416-5 EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.418-1 EDINEIZE ROSA DA SILVA SOARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.419-0 EDITE MARIA DA SILVA SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

II 1 II 2
17.420-3 EDNA BENTO DE GUSMAO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.421-1 EDNA LEOTERIA DA SILVA PEREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.422-0 EDNA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.428-9 ELAINE CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.430-0 ELIANE FERREIRA DA SILVA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.431-9 ELIANE GONCALVES DE SOUZA PINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.432-7 ELIANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.434-3 ELIANE MARIA MENDES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.435-1 ELIDA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.436-0 ELIDA SEVERIANO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.437-8 ELIENE BISPO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.438-6 ELIETE PAULA DE SOUSA NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.439-4 ELINALDA SALZA DE LIMA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.440-8 ELINEIDE VALENCA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.442-4 ELISABETE MARIA OLIVEIRA DE CRISTO SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.443-2 ELISANDRA VIEIRA COSTA DANTAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.444-0 ELISABETE LIRA DE CARVALHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.445-9 ELISANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS E SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.446-7 ELSA DE FREITAS MOISINHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.447-5 ELZINEIDE MUNIZ FERRAO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.448-3 ERIVALDO MIRANDA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.449-1 ERIVANIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.450-5 ERYKA BETTY PORTELA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.451-3 ESTER LUZIA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.453-0 FANTINA MARIA SANTANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.454-8 FLAVIA FRAGOSO DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.455-6 FLAVIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.456-4 FLAVIA REGINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.459-9 GENIERE COSTA DO NASCIMENTO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.460-2 GENILDA ANUNCIADA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.461-0 GERVISON PEREIRA DE ALENCAR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.462-9 GILDA MARIA DO MONTE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.464-5 GILVANETE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.465-3 GISELMA MARIA DA COSTA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.467-0 GLAUCE LINDOLFO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.468-8 GLAUCIA LUCIA LIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.469-6 GLEICYVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.470-0 IBERICA SALETE GOMES WANDERLEY AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.472-6 IRACEMA JUVINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.473-4 IRANDIR EUGENIA DE LIMA CANUTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.474-2 IRANIZE FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.475-0 IRENE ANICETO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.478-5 IRINEIA MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.479-3 IVANEIDE FERNANDES PIMENTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.480-7 IVANISE GOMES DO NASCIMENTO EUFRASIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.482-3 IZA MONICA DA SILVA TAVEIROS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.483-1 IZABEL CRISTINA SANTOS MOURA DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.484-0 JACIARA DA SILVA MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.485-8 JACILENE JOSE FARIAS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.486-6 JACIRA FRANCISCA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.492-0 JANICLEIDE DE MELO SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.494-7 JESILENE JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.496.3 JOANA DARC SERENO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.497-1 JOCICLEIDE VALERIANO JUSTINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.498-0 JORGE CARLOS VIANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.499-8 JORGINA FRANCISCA DE LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.501-3 JOSEFA ALBERTINA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.502-1 JOSEFA ERONICE FONSECA DE LUCENA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.504-8 JOSEFA LUCI DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.506-4 JOSEFA MARIA DA SILVA FILHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.507-2 JOSEFA MARIA MOREIRA SILVA DA LUZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.513-7 JOSIANE LOPES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.514-5 JOSIANE MARIA DE FRANCA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.515-3 JOSIANE RAMOS DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.516-1 JOSILAIDE SANTOS DA SILVA NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.518-8 JOSINALVA DO CARMO SOARES

 

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.519-6 JOSINETE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.520-0 JUCILENE PINTO DOS SANTOS OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.522-6 JULIA FERREIRA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.525-0 JURACI DE LIMA PEREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.527-7 KARLA VERUSKA RODRIGUES MARQUES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.528-5 KATIA DAS NEVES DE LEMOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.529-3 KATIANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.530-7 KEZIA VERONICA DE SOUSA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.531-5 LADJANE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.534-0 LAIS MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.536-6 LENITA MARIA VITOR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.537-4 LHOIDE CANDIDA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.538-2 LINDALVA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.542-0 LINDINALVA MARIA LINS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.543-9 LINDINALVA XAVIER DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.544-7 LOURDES DE SANTANA INACIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.545-5 LUCIA DE SOUZA FARIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.547-1 LUCIANA PENHA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.548-0 LUCICLEIDE DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.549-8 LUCIENE MARIA LIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.550-1 LUCILA MERGULHAO MONTEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.551-0 LUCINEIDE DIAS DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.552-8 LUCINEIDE GOMES DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.554-4 LUCIOLA WANDERLEY DE BARROS CORREIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.557-9 LUZINETE ANGELO DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.558-7 MARCELO JOSE RAMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.560-9 MARCIA MARIA ALVES DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.561-7 MARCIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.562-5 MARCIA MARINHO ROCHA LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.563-3 MARCLECIA SOARES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.569-2 MARIA CELIA DE LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.570-6 MARIA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.571-4 MARIA CORREIA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.572-2 MARIA CRISTINA DA SILVA MODESTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.573-0 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.575-7 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.577-3 MARIA DA CONCEICAO VIEIRA SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.581-1 MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO CARLOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.582-0 MARIA DAS GRACAS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.583-8 MARIA DAS MERCES DE FRANCA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.586-2 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.587-0 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.593-5 MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.596-0 MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL REMIGIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.597-8 MARIA DO ROSARIO BARROS DA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.598-6 MARIA DO ROSARIO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.599-4 MARIA DO SOCORRO HERMINIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.500-1 MARIA DO SOCORRO LOPES VIRGINIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.601-0 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.602-8 MARIA DOS ANJOS SILVA LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.603-6 MARIA DOS PRAZERES GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.606-0 MARIA JAQUELINE MAIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.608-7 MARIA JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.609-5 MARIA JOSE DAS GRACAS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.611-7 MARIA JOSE DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.612-5 MARIA JOSE DE SANTANA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.613-3 MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.614-1 MARIA JOSE VERCOZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.615-0 MARIA LAURA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.616-8 MARIA LINETE SANTOS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.617-6 MARIA LIONOR DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.618-4 MARIA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.619-2 MARIA LUCIETE DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.620-6 MARIA LUCINDA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.622-2 MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.623.0 MARIA RAQUEL DOS SANTOS COELHO MARIA RAQUEL DOS SANTOS COELHO II 1 II 2
17.626-0 MARIA TEREZINHA BERNARDO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.627-3 MARILUCIA ANTONIO DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.629-0 MARINALVA MENDES DE ANDRADE FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.630-3 MARINALVA PEREIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.632-0 MARINETE GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.633-8 MARIZIA ALVES DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

 

II 1 II 2
17.634-6 MARLEIDE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.635-4 MARLI BATISTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.636-2 MARLI GAUDENCIO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.637-0 MARLUCE MARTINS LEANDRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.638-9 MAURICEA JOSEFA DO NASCIMENTO DE OGRACA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.641-9 MERCIA MARIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.643-5 MICHELLE FABIANA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.645-1 MIRTES MEIRELES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.647-8 NADJANE BARRETO DE LIMA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.648-6 NAIR MARIA VITOR AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.649-4 NEIDE MARIA DE MIRANDA LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.651-6 NEIDE MARIA FREITAS DA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.653-2 NIRES CARDOSO SILVA DO MONTE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.654-0 PATRICIA CAMPOS DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.656-7 PAULO ALESSANDRO VALENTIM DE SA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.657-5 RAQUEL DOS SANTOS SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.658-3 REJANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.661-3 RIELZA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.662-1 RISOLANDIA MARIA FRANCISCO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.663-0 RISOMAR DE OLIVEIRA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.664-8 RITA DE CASSIA MARQUES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.665-6 RITA HELENA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.666-4 ROBETANIA OLIVEIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.668-0 ROSA MARIA DA CONCEICAO DA LUZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.669-9 ROSA MARIA DA SILVA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.670-2 ROSANGELA FRANCISCA DE LUCENA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.673-7 ROSELI ANTONIA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.674-5 ROSELI MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.675-3 ROSENILDA MARIA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.676-1 ROSIANE DE ALMEIDA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.681-8 ROSILEIDE CANDIDO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.682-6 ROSILENE BARBOSA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.683-4 ROSILENE JOSE DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.684-2 ROSIMERE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

II 1 II 2
17.685-0 ROSINEIDE PAULINO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.686-9 ROSSYENNE SURAMA SOARES LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.687-7 SANDRA HELENA DE BARROS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.688-5 SANDRA MARIA DE ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.690-7 SARA FERNANDES DA COSTA JESUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.691-5 SERGIO PIERRE DE VASCONCELOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.692-3 SEVERINA ANTONIA NUNES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.693-1 SEVERINA EDNA DE LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.695-8 SEVERINA RAMOS SOUZA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.696-6 SEVERINO JOSE BEZERRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.699-0 SILVANIA FELIX DE JESUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.700-8 SILVANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.701-6 SILVETE MARIA CARNEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.702-4 SIMONE DA CUNHA OLIVEIRA TITO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.704-0 SIMONE MARIA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.709-1 SONIA MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.710-5 SONIA MARIA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.712-1 SUELI SILVA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.714-8 SUELY BATISTA RAMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
17.715-6 SUMAIA BATISTA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.717-2 TACIANE MARIA DE ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.718-0 TANIA MARIA DE LEMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.720-2 TELMA FERREIRA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.721-0 TEREZA ALEXANDRE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.723-7 VALDECI MARIA LINS E SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.725-3 VALERIA DINIZ LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.726-1 VALERIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.729-6 VERA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.730-0 VERA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.731-8 VERA LUCIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.732-6 VERA MARIA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.734-2 VERONICA MARIA DUDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.736-9 VERONILDA MARIA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.737-7 WYDMERE ALVES GALDINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.740-7 ADILE CREUZA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.741-5 ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.745-8 ANA CRISTINA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.750-4 ANA LUCIA MARIA DE ANDRADE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.753-9 ANDREA SOUSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.756-3 CLAUDECY MARIA DE LIMA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.758-0 DENILZA ELOI DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.761-0 EDUARDO VILAS BOAS SOARES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.763-6 ELIANE MILANEZ SANTOS GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.765-2 ELISA CLAUDIA GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.767-9 ELIZANGELA ROBERTA FIDELIS DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.769-5 ERIONE ANGELA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.770-9 ESMERALDINA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.774-1 GERUSA LOPES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.775-0 GERVANIA LIMA DE ARRUDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.777-6 GILDETE MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.778-4 GLAUCIA BARROS DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.779-2 GLAUCIANE REGIS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.781-4 GLEIZE PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.783-0 INALDA MARIA MARCOLINO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.784-9 IONA MONTEIRO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.785-7 JACILEIDE SERAFIM DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.787-3 JANAINA BANDEIRA DA LUZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.788-1 JANE FRANCA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.789-0 JEANCLEIDE DE LIMA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.790-3 JOELVANIA FRANCISCO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.793-8 JOSECLEIDE MARIA GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.794-6 JOSEFA MARIA DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.795-4 JOSELMA DE SANTANA ROSA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.797-0 JOSENEIDE FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.798-9 JOSENILDA SILVA FERREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.799-7 JOSENITA ELIZA BATISTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.801-2 JULIA MARIA DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.802-0 KATIA REJANE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.805-5 LENILDA XAVIER DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.806-3 LIDIA CORREIA SOUZA DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.807-1 LIGIA LUCAS DE ALBUQUERQUE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.808-0 LINDINALVA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.810-1 LUCIA BARBOSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.815-2 LUZIA MARIA BARBOSA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.816-0 LUZIA SPRESTESOJO DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.817-9 LUZINETE FRANCISCO INACIO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.818-7 MADJA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA VIDAL AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.819-5 MARCIA ALVES DIAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.820-9 MARIA APARECIDA CESARIO DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.823-3 MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.824-1 MARIA DO CARMO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.825-0 MARIA DO SOCORRO DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.827-6 MARIA HELENA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.828-4 MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.829-2 MARIA LUCIA DA LUZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.830-6 MARIA SIMONE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.831-4 MARILIA MARTINS CAVALCANTI PRIMEIRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.835-7 MARTINIANO DA PAZ MACEDO RODRIGUES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.837-3 MIRIAM MARIA DE SANTANA LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.838-1 MONICA MARIA ARAUJO MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.839-0 NIEDJA SOARES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.840-3 NILZA MARIA ALVES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.845-4 ROSANGELA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.847-0 ROSELI SAFIRA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.849-7 ROSIANE TEREZA DE SOUZA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.850-0 ROSIMERE ALBUQUERQUE PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.851-9 ROSILENE CAMPELO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.852-7 ROZILDA JOSE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.854-3 SANDRA MARIA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.858-6 SILVANIA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.859-4 SIMONE ELIZABETE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.860-8 SUELI CORREIA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.864-0 VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.868-9 ZILMA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.867-5 ZULMIRA PEREIRA ALEXANDRE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
17.869-1 ASENATE LUIZ DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.871-3 ISMERAI BATISTA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.872-1 JOSINEIDE DO CARMO SOARES DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.874-8 MARIA APARECIDA ALEXANDRINO CALADO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.875-6 MARIA BETANIA MONTEIRO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.878-0 MARIA DO CARMO FERREIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.880-2 MARIA JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

I 2 I 3
17.882-9 MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.885-3 MARINALVA DA CONCEICAO CAVALCANTI DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.886-1 MICHELYNE CAMPOS DE FRANCA HUANG SIN AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.887-0 MISIA MARIA LINS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.889-6 REGINALDO MOURA DA SILVA FILHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.890-0 RISOLEIDE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.892-6 SABRINA VIEIRA GUIMARAES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
17.893-4 SILVANIA BORGES DE PAULA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.894-2 SUELY ALVES DE MOURA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.896-9 WYLANEIDE FERNANDES COSTA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.899-3 ANA LUCIA BEZERRA DO CARMO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.900-0 EDILENE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.902-7 SHIRLEY MARIA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.905-1 REGINA MARIA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.906-0 MARILEIDE ANDRADE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
17.907-8 MONICA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.908-6 JOSEFA HOSANA SANTANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
18.002-5 ANA CAROLINA MACEDO RODRIGUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 1 I 2
18.104-8 LEDJA MARIA TELES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 2 I 3
18.153-6 RENATA MARIA DA SILVA CASTRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 2 I 3
18.174-9 SUELY LOPES GOMES LUCENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 2 I 3
18.181-1 VERONICA CALHEIROS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 1 I 2
18.187-0 CLEONICE PAULA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 2 I 3
18.930-8 ADELINE DE KASSIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.931-6 ADELMO FELIPE DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.932-4 ADJA BATISTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.933-2 ADRIANA CARMO DE CARVALHO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.934-0 ADRIANA COSTA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.935-9 ADRIANA FERREIRA DA COSTA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.936-7 ADRIANA MADALENA DE LIRA GOUVEIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.938-3 AGUINALDO JOSE DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.939-1 ALCILEIDE XAVIER DE LIRA ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.940-5 ALDAIZE MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.941-3 ALDENIR GOMES FREIRE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.942-1 ALESSANDRA SOUZA DA SILVA ALEIXO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.943-0 ALESSANDRO MONTEIRO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.944-8 ALEXANDRA RAPOSO DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.945-6 ALEXSANDRA DA SILVA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.946-4 ALEXSANDRA DE ARAUJO FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.947-2 ALINE DE LIMA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.948-0 ALZENIR PAULA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.949-9 AMANDA GOMES FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.950-2 ANA BETANIA SOUZA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.951-0 ANA CLAUDIA EULALIA DE FREITAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.953-7 ANA GOMES MARINHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.954-5 ANA KARINE NOGUEIRA DE MEDEIROS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.955-3 ANA LETICIA MAGALHAES FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.856-1 ANA PATRICIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.957-0 ANA PAULA MERENCIO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.959-6 ANDRE LUIZ DO MONTE BARBOSA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.960-0 ANDREA ALVES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.961-8 ANDREANA VIEIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.962-6 ANDREIA MONTEIRO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.963-4 ANDREIA RIBEIRO DA CRUZ ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.964-2 ANDRESA PATRICIA SILVA DE SA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.965-0 ANDREZZA CHAGAS DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.966-9 ANGELA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.967-7 ANGELA MARIA DA SILVA RIBEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.968-5 ANGELA SILVA DA FONSECA BONFIM AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.969-3 ANGELICA FELIX DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.970-7 ANNA KATARINA WANDERLEY CALUMBI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.971-5 ARNALDO DO NASCIMENTO CHAGAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.972-3 AUDENICE LIMA DO MONTE BORGES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.973-1 AURENISE GOMES DE MIRANDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.974-0 AVILANE BEZERRA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.975-8 BERENILDO JOSE FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.976-6 BETANIA FERREIRA DE LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.978-2 CAMILA DOS ANJOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.979-0 CARLOS ALBERTO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.980-4 CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.981-2 CARLOS ANDRE RODRIGUES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.982-0 CELESTE ALEXANDRE TAVARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.983-9 CELIA MARIA DE MENEZES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.984-7 CICERA MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.985-5 CICERA MARIA OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.986-3 CLAUDENICE MARIA DE LIMA MENDES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.987-1 CLAUDIA CARNEIRO LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.988-0 CLAUDIA DA SILVA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.989-8 CLAUDIA VALENTIM DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.990-1 CLAUDJANE SOARES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.991-0 CLEIDE VICENTE DE SOUZA MORAIS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.993-6 CRISLEY NATHALIA DA SILVA SOUTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.994-4 CRISTIANA VIEIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.995-2 CRISTIANE DA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.996-0 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.997-9 CRISTIANE TENORIO DA CRUZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.998-7 CRISTINA DE BRITO FARIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
18.999-5 CRISTINA NERY DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.000-4 DANIELA ALVES DE ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.001-2 DANIELE FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.002-0 DANIELLE SILVA DE FRANCA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.003-9 DANIELMA SOARES DE JESUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.005-5 DAYSE GOMES GALDINO DA SILVA MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.006-3 DAYSE SOUZA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.007-1 DEIVSON FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.008-0 DELSIMAR DE SOUZA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.009-8 DEYNE CAVALCANTI LINS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.010-1 DEYSE TAVARES DE SENA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.011-0 DIOGENES GABRIEL DA COSTA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.012-8 DULCILENE JOAQUINA DA CONCEICAO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.013-6 EDENIZE DE SOUZA MONTEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.014-4 EDICLEIDE DO CEU SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.015-2 EDILZA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.016-0 EDINA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.017-9 EDINEIDE ALVES BEK AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.018-7 EDJANE ALVES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.019-5 EDMARIO ALVES DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.020-9 EDNEIDE MENEZES DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.022-5 EGTANIA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.023-3 ELANE PATRICIA TRIGUEIRO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.024-1 ELAYNE CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.025-0 ELBA MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.026-8 ELIANE CAMPOS DE PAULA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.027-6 ELIANE FREIRE ARAUJO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.028-4 ELIANE LUCIA FERREIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.029-2 ELIANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.030-6 ELIONAI ROBERTA FARIAS DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.031-4 ELISABETE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.033-0 ELISANGELA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.034-9 ELISANGELA PEREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.035-7 ELIZABETE TAVARES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.036-5 ELIZABETH APARECIDA DE MORAES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.037-3 ELIZANGELA CRISTINA ARAUJO FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
19.038-1 ELMA CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.039-0 ELTON SOUZA VILA NOVA DA COSTA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.040-3 ELZA MARIA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.041-1 ENIEDJA MENDES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.042-0 ENILDA FELIX DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.043-8 ERCILIA MARCELINO DE SOUSA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.044-6 ERONEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.045-4 ESTELA MARIA DE SOUZA MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.046-2 ETIENE MARIA MENDES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.047-0 FABIA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.048-9 FABIANA DE ABREU MONTEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.049-7 FABIANA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.050-0 FABIO LUIZ DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.051-9 FABIOLA DE LIMA MACHADO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.052-7 FRANCINEA SILVA DE ASSIS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.053-5 GABRIELA AVELINO DE VASCONCELOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.054-3 GEISE DA COSTA NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.055-1 GENY FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.056-0 GEOVANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.057-8 GERCLEIDE FEITOSA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.058-6 GERLANE GONCALVES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.059-4 GERLANE TAMIRES VIEIRA BESERRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.060-8 GESSI AUGUSTA DE MATOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.060-8 GILCEIA MOURA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.062-4 GILDO ALVES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.064-0 GILVANIA MIRTIS BATISTA RIBEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.065-9 GIRLANE MACARIO DE FREITAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.066-7 GLAUCIA AMELIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.067-5 GLEICE AMELIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.068-3 GLEICE KELLY XAVIER DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.069-1 GLEICE MARIA GALINDO DA SILVA INOJOSA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.070-5 GLEYCE KELE BARBOSA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.071-3 GLEYDSLAINE ALLINE JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.072-1 GUILMA DE PAULA SANTANA LEMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.073-0 HAMILKA PAULA SANTANA LEMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.074-8 IEDA DAS NEVES ALBUQUERQUE BANDEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.075-6 IRACITANIA ALVES DE ABREU AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.076-4 IRECE MARIA DOS SANTOS PEIXOTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.077-2 IRENE BISPO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.078-0 IRINEIA BARROS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.079-9 ISADORA DUNCAN SILVA SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.081-0 IVALDIR BARBOZA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.082-9 IVANIA DE SIQUEIRA BARBOSA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.083-7 IVANISE AMERICO DE ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.084-5 IVANISE DE ANDRADE CALUMBI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.085-3 IZABELLY KARINE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.086-1 JACIRA MARIA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.087-0 JAELMA MARIA DA SILVA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.088-8 JAIDIR EVANIA LIMA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.089-6 JAIR ISABEL DO MONTE NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.090-0 JANAINA DA SILVA PARETO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.091-8 JANEIDE MACEDO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.092-6 JANETE TEREZA DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.093-4 JANIELE GOMES DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.094-2 JEANE FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.095-0 JECIENE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.096-9 JEFFERSON FIRMINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.097-7 JESSICA VITORINO DE ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.098-5 JOANA PRAZERES DE ALCANTARA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.099-3 JOELMA ANTONIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.100-0 JOELMA HERCULANO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.101-9 JONAS GUIMARAES DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.102-7 JOSE ALCIDES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.103-5 JOSE AUGUSTO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.104-3 JOSE JOCEMAR MALAFAIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.105-1 JOSIANE FRANCISCA VELOZO DA CRUZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.106-0 JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.107-8 JOSIENE MARIA DOMINGOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.108-6 JOSIENE WANDERLEY CAVALCANTI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.109-4 JOSINALDO BENTO DA SILVA JUNIOR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.110-8 JOSINEIDE FERREIRA BARROS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.111-6 JOSYCARLA COIMBRA DE LIRA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.112-4 JOVANI HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.113-2 JOYCE SUELLEN SOUZA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.115-9 JUBERLANIA CAMPELO DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.116-7 JULIANA DE SOUZA ALVARENGA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.117-5 JULIANA DOS SANTOS VIEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.118-3 KARIN PAES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.119-1 KARINA BRASIL FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.120-5 KARLA DANIELA BEZERRA RIBEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.121-3 KATIA CILENE SANTOS DE ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.122-1 KEILA DIANE DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.123-0 LAURA CRISTINA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.124-8 LEANDRA CARNEIRO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.125-6 LEANDRO BRAS DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.126-4 LEANDRO JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.127-2 LENILDA GOMES DE ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.128-0 LIBETANIA CASSIANO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.129-9 LIBIA BARBOSA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.130-2 LIVIA ALIPIO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.131-0 LIVONES LOPES DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.132-9 LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.133-7 LUCIANA TIMOTEO DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.134-5 LUCIANE DEISE DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.135-3 LUCIANO CRISTOVAO DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.136-1 LUCICLEA GONCALVES DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.137-0 LUCICLEIDE PAULO DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.138-8 LUCIENE GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.139-6 LUZICLERE MARIA DE ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.140-0 LUZINETE AMORIM DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.141-8 LUZINETE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.142-6 MADJA BERNARDO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.143-4 MAGNA EDNA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.144-2 MAGNA LUCIA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.145-0 MARCELO VIEIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.146-9 MARCIA MARIA JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.147-7 MARCIA MARIA LEITE DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.148-5 MARCILENE ALVES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.149-3 MARCONDES GALDINO BARBOSA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.150-7 MARCOS ANTONIO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.151-5 MARCOS NAZARIO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.152-3 MARIA ANIZIA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.153-1 MARIA ANUNCIADA DE SALES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.154-0 MARIA APARECIDA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.155-8 MARIA APARECIDA PEREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.156-6 MARIA AUXILIADORA NEVES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.157-4 MARIA BERENICE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.158-2 MARIA CRISTINA CORREIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.159-0 MARIA DA CONCEICAO DA LUZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.160-4 MARIA DA CONCEICAO DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.161-2 MARIA DA CONCEICAO GOMES DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.162-0 MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.163-9 MARIA DE FATIMA FRAGOSO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.164-7 MARIA DE FATIMA VIANA DE MELO SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.165-5 MARIA DE LOURDES CORREIA BISPO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.166-3 MARIA DE LOURDES MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.167-1 MARIA DO CARMO DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.168-0 MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.169-8 MARIA DO SOCORRO MELO SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.170-1 MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.171-0 MARIA EDVANIA CARDOSO CANEIXO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.172-8 MARIA ELIZABETE GONCALVES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.173-6 MARIA FERNANDA DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.174-4 MARIA GLEICE DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.175-2 MARIA JANUARIA GONCALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.176-0 MARIA JOANA DARC DE BARROS CANDEIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.177-9 MARIA JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.179-5 MARIA JOSE MARTINS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.180-9 MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.181-7 MARIA MARLENE DE OLIVEIRA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.182-5 MARIA VIRGEM CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.183-3 MARIA ZIZI DE MORAIS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.185-0 MARILEIDE VALENTIM COSTA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.186-8 MARILIA CLAUDIA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.187-6 MARINALVA IRENE DE ARRUDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.188-4 MARIZE ELIAS CAVALCANTI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.189-2 MERCIA CRISTINA DA SILVA MILANEZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.190-6 MERCIA DE FRANCA LOPES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.191-4 MERIDIANA SUELY DO NASCIMENTO SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.192-2 MERIELE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.193-0 MICHELINE JANAINA DE OLIVEIRA RIBEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.194-9  MILEIDE LAURENTINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.195-7 MIRELA MARIA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.196-5 MIRELLA NAYARA VIEIRA BENTO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.197-3 MONICA DE FATIMA JUSTINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.198-1 MONICA REJANE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.199-0 MUCIO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.201-5 NADJA MARIA DE MOURA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.202-3 NADJANE LUCAS NUNES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.203-1 NAIR REGINA DE MELO BARBOSA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.204-0 NATALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.205-8 NATALY MICHELLE PEREIRA DAMASCENO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.206-6 NEUZANGELA MARIA MENDES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.207-4 NEVANIA MONTEIRO DA SILVA NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.208-2 NIEDJA BEZERRA DE SA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.209-0 NILCILENE DIAS DOS SANTOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.210-4 OZENIR BERNARDO DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.211-2 PALOMA NERY DE VASCONCELOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.212-0 PAMELA PATRICE E SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.213-9 PATRICIA MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.214-7 PATRICIA MARIA SANTOS ROSENO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.215-5 PATRICIA MARIA SILVA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.216-3 PATRICIA REGINA DA SILVA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.217-1 PATRICIA ROSS ALBUQUERQUE TAVARES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.218-0 PATRICIA SILVA OLIVEIRA CORREIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.219-8 PAULO ROGERIO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.220-1 POLLYANNA MARIA ALCANTARA SILVA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.222-8 PRISCILA GOMES DE OLIVEIRA MOURA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.223-6 PRISCILA MARIA TORRES DE AMORIM ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.224-4 QUEDEMA MONTEIRO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.225-2 RANIZE LINS BARBOSA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.226-0 REGINA LOPES DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.227-9 REJANE GUEDES ABSALAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.228-7 REJANE LIMA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.230-9 RISOMERE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.231-7 RIZELIA MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.232-5 ROBERTA SANTOS TORRES LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.233-3 ROBERTO CESAR MORAES DINIZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.234-1 ROBERTO THADEU RODRIGUES BARRETO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.235-0 ROGEIZE MARILIA CAVALCANTE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.236-8 ROSALI BEZERRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.237-6 ROSALVA FERREIRA DE BRITO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.238-4 ROSANA NEVES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.239-2 ROSANE DE ALBUQUERQUE BARBOSA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.240-6 ROSELANE BATISTA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.241-4 ROSELY FERREIRA RAMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.242-2 ROSEMBERG FIGUEIREDO DA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.243-0 ROSENEIDE APARECIDA BELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.244-9 ROSETE PAULINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.245-7 ROSIANE PEREIRA DA SILVA LUNA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.246-5 ROSILENE GUIMARAES PEREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.247-3 ROSILENE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.248-1 ROSIMARY CORREIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.249-0 ROSINEIDE SEVERINA SANTANA DE SIQUEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.250-3 ROZANA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.251-1 ROZELI DE FARIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.253-8 RUBIA LOPES MIGNAC AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.254-6 RUTE AZEVEDO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.255-4 SALETE CLEMENTE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.256-2 SANDRA MARIA DIAS DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.257-0 SANDRO JOSE DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.258-9 SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.259-7 SERGIO ROBERTO MOTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.260-0 SEVERINO RAMOS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.261-9 SEVERINO RAMOS GUEDES JUNIOR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.262-7 SHEILA FERREIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.263-5 SHEYLLA KARLA ALVES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.264-3 SILVANIA SANTOS DE AMORIM MEDEIROS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.265-1 SIMONE ANGELA SANTOS DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.266-0 SIMONE DA COSTA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.267-8 SIMONE RAFAELA ANTUNES REIS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.268-6 SIRCLEIDE MARIA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.269-4 SOCORRO ERMOGENES GALINDO CELESTINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
16.270-8 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.271-6 SUELI CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.272-4 SUELI MARIA DA SILVA ALVARENGA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.273-2 SUZANA CRISTINA MOURA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.274-0 SYLVIA CAROLINA BEZERRA DE SOUZA TRAVASSOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.275-9 TARCIANA MOREIRA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.276.7 TORGANNA RIZOMAR TEMOTIO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.277-5 VALDERLANE ALMEIDA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.278-3 VALERIA MARIA LINS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.279-1 VALERIA VIEIRA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.280-5 VANESSA COELHO VILARIM AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.281-3 VANUZIA FELIX DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.282-1 VENILZA SILVA REIS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.283-0 VERA DA SILVA CARVALHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.284-8 VERA LUCIA DE ALBUQUERQUE COUTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.286-4 VERA LUCIA PESSOA DE ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.287-2 VERONILDO FIGUEIREDO BATISTA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.288-0 VIVIANE PRISCILA DE PAULA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.289-9 WALDECI JOSE DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.290-2 WASHTENAIDE TORRES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.291-0 WEDJA MARIA FERREIRA PINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.292-9 WILDAJANE LEOVIGILDA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.293-7 WILIANA DA SILVA CAVALCANTI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.294-5 WILLIAMS MACIEL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.295-3 ZELIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 090/2016-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Licitação de Itens com reserva de cota de 75% destinada à participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital, reserva de cota de 25% e itens com destinação exclusiva  para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI). Valor máximo aceitável: R$ 41.169.164,40 (quarenta e um milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas a seguir relacionadas:

 

1-PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ N° 73.856.593/0001-66, com sede à Rua Mitsugoro Tanaka Nº 145, Centro Industrial Nilton Arruda, CEP 85903-630, Toledo/PR fone (45) 2103-1166, com o valor total de R$ 2.174.325,00 (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme  abaixo descriminado:

 Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR REGISTRADO TOTAL
04 Albendazol – Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 10ml PRATI DONADUZZI 375.000 1,05 393.750,00
13 Atenolol Comprimido de 50mg PRATI DONADUZZI 4.500.000 0,03 135.000,00
27 Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido 500mg PRATI DONADUZZI 750.000 0,17 127.500,00
70 Loratadina – Xarope 1mg/ml -Frasco c/ 100ml PRATI DONADUZZI 67.500 1,79 120.825,00
73 Metformina, cloridrato – Comprimido de 850mg PRATI DONADUZZI 11.250.000 0,05 562.500,00
76 Metronidazol – Creme Vaginal 10% – Bisnaga  50g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 48.750 3,00 146.250,00
78 Miconazol, nitrato – Creme Vaginal 2% -Bisnaga 80g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 112.500 4,37 491.625,00
82 Nistatina –  Suspensão Oral 100.000UI/ml -Frasco c/ 50ml PRATI DONADUZZI 22.500 2,25 50.625,00
89 Paracetamol – Comprimido de 500mg PRATI DONADUZZI 2.250.000 0,04 90.000,00
99 Sulfato Ferroso – Comprimido de 40mg PRATI DONADUZZI 1.875.000 0,03 56.250,00

2- DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, estabelecida à Rua Barão de Bonito nº 408, Várzea, Recife/PE, CEP 50740-080, fone (81) 2102-1819, com o valor total de R$ 2.215.212,50 (dois milhões, duzentos e quinze mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
02 Ácido Fólico – Comprimido de 5mg – HIPOLABOR 1.875.000 0,04 75.000,00
20 Carbamazepina – Comprimido 200mg – TEUTO 2.250.000 0,07 157.500,00
30 Clonazepam – Comprimido 0,5mg – GEOLAB 750.000 0,05 37.500,00
37 Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g – SANVAL 187.500 0,58 108.750,00
39 Diazepam – Comprimido de 5mg – E M S 3.000.000 0,03 90.000,00
42 Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol Solução Injetável 50mg +  Ampola c/ 1ml – MABRA 33.750 5,50 185.625,00
48 Fenobarbital Comprimido 100mg – TEUTO 1.500.000 0,07 105.000,00
50 Furosemida – Comprimido 40mg – HIPOLABOR 2.400.000 0,03 72.000,00
60 Ibuprofeno – Solução Oral 50mg/mL -Frasco gotas c/ 30ml – NATULAB 67.500 0,96 64.800,00
68 Levotiroxina sódica – Comprimido de 25µg – MERCK 600.000 0,08 48.000,00
69 Levotiroxina sódica – Comprimido de 50µg – MERCK 675.000 0,08 54.000,00
74 Metildopa Comprimido de 250mg – SUN FARMACE 675.000 0,13 87.750,00
77 Miconazol, nitrato – Creme 2% -Bisnaga c/ 28g – HIPOLABOR 112.500 1,30 146.250,00
79 Mikania Glomerata Sprenguel Xarope 0,05ml /ml de extrato fluído – Frasco  c/ 100ml –  NATULAB 90.000 2,10 189.000,00
81 Nifedipino  Retard – Comprimido de 20mg – MEDQUIMICA 1.012.500 0,05 50.625,00
86 Omeprazol Capsula de 20mg – PRATI DONADUZZI 5.250.000 0,04 210.000,00
91 Permetrina – Loção Cremosa 5% -Frasco c/ 60ml – NATIVITA 22.500 2,40 54.000,00
92 Prednisolona, Fosfato sódico – Sol. Oral 3mg/ml Frasco c/  60ml – HIPOLABOR 37.500 2,54 95.250,00
93 Prednisona – Comprimido de 20mg – SANVAL 240.000 0,17 40.800,00
96 Salbutamol, sulfato – Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco c/ 200 dose + adaptador –  GLAXOSMITHK 33.750 6.57 221.737,50
133 Clonazepam – Comprimido 0,5mg – GEOLAB 250.000 0,05 12.500,00
145 Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol Solução Injetável 50mg + 5mg – Ampola c/ 1ml – MABRA 11.250 5,50 61.875,00
177 Metildopa Comprimido de 250mg – SUN FARMACE 225.000 0,13 29.250,00
194 Permetrina – Loção Cremosa 5% -Frasco c/ 60ml – NATIVITA 7.500 2,40 18.000,00

 

3- SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 11.896.538/0001-42, Avenida João Pinheiro 6455, Bortolon, CEP 37.704-720, Poços de Caldas/MG, fone (31) 3642-5250 e email licitacao3@solumeddistribuidora.com.br, com o valor total de R$ 1.665.390,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa reais), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
08 Amoxicilina – Cápsula de 500mg – TEUTO 1.125.000 0,15 168.750,00
09 Amoxicilina – Pó para Suspensão Oral 50mg/mL – Frasco c/ 60mL + copo ou seringa dosadora – TEUTO 67.500 2,70 182.250,00
12 Anlodipino, Besilato – Comprimido de 10mg – BESILAPIN – GEOLAB 3.150.000 0,05 157.500,00
14 Azitromicina – Comprimido de 500mg – MEDQUIMICA 135.000 0,41 55.350,00
28 Claritromicina – Comprimido 500mg – MEDLEY 35.100 3,55 124.605,00
40 Digoxina – Comprimido 0,25mg – PHARLAB 750.000 0,05 37.500,00
46 Etinilestradiol + Levonorgestrel – Blister c/ 21 comprimido ( 0,03mg + 0,15mg) – CICLOFEMME – MABRA 58.500 0,55 32.175,00
49 Fluoxetina, cloridrato – Cápsula de 20mg – TEUTO 3.450.000 0,04 138.000,00
55 Hidroclorotiazida – Comprimido de 25mg – MEDQUIMICA 7.500.000 0,02 150.000,00
59 Ibuprofeno – Comprimido de 600mg – PRATI DONADUZZI 1.875.000 0,08 150.000,00
66 Levodopa + Carbidopa – Comprimido (250mg + 25mg) – CARBIDOL – TEUTO 112.500 0,28 31.500,00
72 Medroxiprogesterona, acetato – Suspensão Injetável 150mg/ml -Ampola c/ 1 ml – DEMEDROX – UNIAO QUIMICA 15.000 10,40 156.000,00
95 Propranolol, cloridrato – Comprimido de 40mg – OSORIO DE MORAES 2.625.000 0,02 52.500,00
111 Amoxicilina – Cápsula de 500mg- TEUTO 375.000 0,15 56.250,00
112 Amoxicilina – Pó para Suspensão Oral 50mg/mL – Frasco c/ 60mL + copo ou seringa dosadora – TEUTO 22.500 2,70 60.750,00
131 Claritromicina – Comprimido 500mg- MEDLEY 11.700 3,55 41.535,00
149 Etinilestradiol + Levonorgestrel – Blister c/ 21 comprimido ( 0,03mg + 0,15mg) – CICLOFEMME – MABRA 19.500 0,55 10.725,00
152 Fluoxetina, cloridrato – Cápsula de 20mg – TEUTO 1.150.000 0,04 46.000,00

 

4- D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ N° 08.076.127/0008-72, estabelecida à Avenida Rio Verde S/N, 0 Quadra 44, Lote 12, Galpão 02, Vila Rosa, CEP 74935-851, Aparecida de Goiania/GO, fone (062) 3085-4666 e e-mail licitacao.sp@dhosp.com.br, com o valor total de R$ 789.750,00 (setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), conforme abaixo relacionado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
23 Carbonato de Lítio – Comprimido de 300mg ACTAVIS FARMACEUTICA 300.000 0,13 39.000,00
61 Insulina Humana NPH Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml – NOVO NORDISK 7.500 15,00 112.500,00
62 Insulina Humana REGULAR Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml – NOVO NORDISK 3.750 15,00 56.250,00
102 Valproato de Sódio – Comprimido de 288mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) ABBOTT 600.000 0,22 132.000,00
103  Valproato de Sódio Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg ácido valpróico) ABBOTT 900.000 0,50 450.000,00

 

5- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ N° 44.734.671/0001-51, Rodovia Itapira, KM 14, Lindoia, Itapira/SP, CEP 13974-900, fone (19) 3863-9500, com o valor total de R$ 1.719.918,75 (um milhão, setecentos e dezenove mil, novecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
17 Biperideno , cloridrato – Comprimido de 2mg CINETOL CRISTALIA 1.650.000 0,18 297.000,00
33 Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 25mg LONGACTIL CRISTALIA 585.000 0,18 105.300,00
34 Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 100mg LONGACTIL CRISTALIA 1.275.000 0,16 204.000,00
35 Colagenase + Clorafenicol – (0,6U/g + 0,01 g/g) – Bisnaga com 30g KOLLAGENASE CRISTALIA 48.750 5,60 273.000,00
36 Colagenase – Pomada dermatológica 0,6U/g – Bisnaga com 30 g KOLLAGENASE CRISTALIA 48.750 7,83 381.712,50
38 Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose ( 0.3%) – Solução oftálmica -Frasco 15ml LACRIBELL LATINOFARMA 22.875 7,15 163.556,25
54 Haloperidol  Comprimido de 5mg HALO CRISTALIA 2.400.000 0,08 192.000,00
94 Prometazina , cloridrato – Comprimido de 25mg PAMERGAN CRISTALIA 975.000 0,07 68.250,00
136 Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 25mg LONGACTIL CRISTALIA 195.000 0,18 35.100,00

 

 

6- DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 06.224.321/0001-56, com sede à Rodovia BR 408 Km 76, S/N, Bairro Novo, Carpina/PE, CEP 55819-320, Fone (81) 2102-6464, com o valor total de R$ 512.981,42 (quinhentos e doze mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), conforme a seguir especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
26 Cefalexina sódica – Pó para Suspensão Oral 50mg/mL – Frasco c/ 60mL + copo ou seringa dosadora – TEUTO 45.000 5,69 256.050,00
67 Levonogestrel – Comprimido 0,75mg – CIMED 9.000 1,80 16.200,00
85 Óleo Mineral – Frasco c/ 100ml – MARIOL 48.750 1,59 77.512,50
100 Vitamina C – Solução Oral Pediátrico 200mg/mL -Frasco com 20ml – NATULAB 144.788 1,09 157.818,92
170 Levonogestrel – Comprimido 0,75mg – CIMED 3.000 1,80 5.400,00

 

7- PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA – CNPJ N° 81.706.251/0001-98 Rua Professor Leônidas Ferreira da Costa 847, CEP 80220-410, Parolin, Curitiba/PR, fone (41) 3052-7900 e email promefarma@promefarma.com.br, com o valor total de R$ 456.150,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta reais):

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
01 Ácido acetilsalicílico – Comprimido de 100mg – SOBRAL 3.750.000 0,02 75.000,00
21 Carbamazepina – Xarope 20mg/mL-Frasco c/ 100ml – UNIÃO QUIMICA 11.250 5,28 59.400,00
41 Enalapril, maleato – Comprimido de 10mg MEDQUIMICA 4.500.000 0,04 180.000,00
53 Glycine Max L. – Cápsulas de 150mg – VITAMED 337.500 0,42 141.750,00

 

8- UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA-EPP – CNPJ N° 21.595.464/0001-68, Rua Francisco José Pereira 1085, Cajazeiras, CEP 60.864-520, Fortaleza/CE, fone (85) 3289-3722 e e-mail licitacaoceara@unihospitalar.com.br, com o valor total de R$ 3.339.042,30 (três milhões,trezentos e trinta e nove mil, quarenta e dois reais e trinta centavos), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
15 Beclometasona, dipropionato – Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol Aer  Ct Al  x 200 doses  – CHIESE 24.750 46,26 1.144.935,00
18 Budesonida – Solução Nasal 50mcg/dose – 200 doses EUROFARMA 17.250 28,00 483.000,00
25 Cefalexina sódica – Comprimido de 500mg-  ABL 1.425.000 0,44 627.000,00
118 Beclometasona, dipropionato – Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol Aer  Ct Al  X 200 doses – CHIESE 8.250 46,26 381.645,00
120 Biperideno , cloridrato – Comprimido de 2mg – UNIÃO QUIMICA 550.000 0,21 115.500,00
121 Budesonida – Solução Nasal 50mcg/dose – 200doses –  EUROFARMA 5.750 28,00 161.000,00
123 Carbamazepina – Comprimido de 25mg – UNIÃO QUIMICA 750.000 0,09 67.500,00
124 Carbamazepina – Comprimido de 200mg – UNIÃO QUIMICA 3.750 6,47 24.262,50
126 Carbonato de Lítio – Comprimido de 300mg – EUROFARMA 100.000 0,14 14.000,00
127 Carvedilol – Comprimido de 6,25mg BIOSINTÉTICA 200.000 0,11 22.000,00
137 Clorpromazina, cloridrato – Comprimido de 100mg UNIÃO QUIMICA 425.000 0,20 85.000,00
142 Diazepam – Comprimido de 5mg UNIÃO QUIMICA 10.000 0,04 400,00
151 Fenobarbital – Comprimido de 100mg UNIÃO QUIMICA 500.000 0,09 45.000,00
157 Haloperidol – Comprimido de 5mg UNIÃO QUIMICA 800.000 0,09 72.000,00
171 Levotiroxina sódica – Comprimido de 25µg ACHE 200.000 0,09 18.000,00
172 Levotiroxina sódica – Comprimido de 50µg ACHE 225.000 0,08 18.000,00
187 Nortriptilina, Cloridrato – Cápsula de 25mg EUROFARMA 42.500 0,30 12.750,00
228 Clorpromazina, cloridrato – Solução Injetável de 5mg/mL -Ampola c/ 5ml UNIÃO QUIMICA 650 1,05 682,50
229 Deslanosídeo – Solução Injetável 0,2mg/ml, ampola c/ 2ml UNIÃO QUIMICA 250 1,35 337,50
235 Dopamina, cloridrato – Solução Injetável 5mg/ml, ampola com 10ml UNIÃO QUIMICA 100 1,18 118,00
240 Fenobarbital – Solução Oral 40mg/mL-Frasco c/ 20mL UNIÃO QUIMICA 6.000 3,20 19.200,00
251 Haloperidol – Solução Injetável 5mg/mL -Ampola c/ 1ml UNIÃO QUIMICA 550 1,27 698,50
252 Haloperidol – Solução Oral 2mg/mL-Frasco c/ 20ml UNIÃO QUIMICA 1.000 2,41 2.410,00
253 Haloperidol  decanoato – Solução Injetável 50mg/mL -Ampola c/ 1ml UNIÃO QUIMICA 3.500 6,70 23.450,00
273 Petidina – Solução Injetável 50mg/ml, ampola c/2ml UNIÃO QUIMICA 70 2,19 153,30

 

09- EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ N° 05.008.240/0001-56, sediada à Rua Pituba nº 17, Iputinga, CEP 50.670-280, Recife/PE, fone (81) 2138-9000, com o total de R$ 149.250,00 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
45 Etinilestradiol+ Gestodeno – Bister c/ 21 comprimido (0,02 mg + 0,75mg) ALLESTRA BLISFARMA 11.250 9,95 111.937,50
148 Etinilestradiol+ Gestodeno – Bister c/ 21 comprimido (0,02 mg + 0,75mg ALLESTRA BLISFARMA 3.750 9,95 37.312,50

 

10 – GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A – CNPJ N° 03.485.572/0001-04, estabelecida à Via Primária 1B, Quadra 8-B, Módulo 1-8, DAIA – Distrito Agroindustrial de Anápoles, CEP 75.133-600, Anápolis/GO, fone (81) 3461-9376 e e-mail marco.andreoli@geolab.com.br com o total de R$ 1.240.462,50 (um milhão, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme abaixo:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
05 Albendazol – Comprimido mastigável 400m –

ALBEL – GEOLAB

131.250 0,45 59.062,50
06 Amiodarona, cloridrato – Comprimido de 200mg AMIORON – GEOLAB 150.000 0,26 39.000,00
22 Carbonato de Cálcio + colealciferol – Carbonato de cálcio 1.250mg (600mg de cálcio elemetar + vitamina D 400UI) – comprimido MIRACALCIO VIT D GEOLAB 2.430.000 0,18 437.400,00
31 Clonazepam – Comprimido 2mg ZILEPAN GEOLAB 2.700.000 0,05 135.000,00
51 Glibenclamida – Comprimido de 5mg – GEOLAB 4.500.000 0,02 90.000,00
71 Losartana Potássica – Comprimido de 50mg – GEOLAB 12.000.000 0,04 480.000,00

 

11- ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 08.958.628/0001-06, estabelecida à Rua Jundiá nº 264, Tamarineira, CEP 52051-090, Recife/PE, fone (81) 3268-6330, com o valor total de R$ 1.206.000,00 (um milhão, duzentos e seis mil reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
 64 Levodopa + Benzerazida Comprimido Birranhurado (200mg + 50mg PROLOPA – ROCHE 337.500 1,08 364.500,00
 65 Levodopa + Benzerazida – Capsula    HBS (100mg + 25mg) PROLOPA – ROCHE 112.500 1,56 175.500,00
 75 Metoprolol, succinato – Comprimido de liberação controlada 50mg 600.000 1,11 666.000,00

 

12- ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 03.945.035/0001-91, estabelecida à Avenida Princesa do Sul 3303, Jardim Andere, Varginha/MG, CEP 37.062-180, FONE (350 3690-1150 e e-mail licitacao@acacia.med.br, com o valor total de R$ 459.050,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e cinquenta reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
29 Clomipramina, cloridrato – Comprimido de 25mg

E M S

120.000 0,68 81.600,00
43 Espironolactoma, Comprimido de 25mg – ASPEN 487.500 0,15 73.125,00
47 Fenitoína Sódica, Comprimido de 100mg – TEUTO 900.000 0,20 180.000,00
63 Issosorbida, dinitrato – Comprimido sublingual de 5mg – E M S 112.500 0,33 37.125,00
132 Clomipramina, cloridrato – Comprimido de 25mg EMS 40.000 0,68 27.200,00
150 Fenitoína Sódica, Comprimido de 100mg TEUTO 300.000 0,20 60.000,00

 

13- BH FARMA COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº 42.799.163/0001-26, Rua Simão Tamm 257, Cachoeirinha, CEP 31130-250, Belo Horizonte/MG, Fone (31) 2122-9400, e-mail licitacao@bhfarma.com.br, com o valor total de R$ 927.375,00 (novecentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
24 Carvedilol – Comprimido de 6,25mg – TORRENT 600.000 0,10 60.000,00
83 Noretisterona – Blister c/ 35 comprimido de 0,35mg – BIOLAB 45.000 5,95 267.750,00
84 Nortriptilina, Cloridrato – Cápsula de 25mg – RAMBAXY 127.500 0,20 25.500,00
97 Sinvastatina – Comprimido de 20mg – SANDOZ 7.500.000 0,06 450.000,00
98 Sulfadiazina de prata – Creme 1% – Tubo c/ 30g PRATI DONADUZZI 37.500 3,31 124.125,00

 

14- BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME – CNPJ Nº 21.438.123/0001-89, Rua Severino Augusto Pretto 574. Sala 102, Santo Antão, Cep 95.960-000, Encantado/RS, fone (51) 3751-3149 e e-mail brulmedicamentos@hotmail.com, com o valor total de R$ 724.225,00 (setecentos e vinte e quatro  mil, duzentos e vinte e cinco reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
114 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio – Comprimido (500mg +125mg) – GLAXO 57.500 0,85 48.875,00
138 Colagenase + Clorafenicol – (0,6U/g + 0,01 g/g) -Bisnaga com 30g – ABBOTT 16.250 8,40 136.500,00
144 Enalapril, maleato – Comprimido de 10mg – CIMED 1.500.000 0,05 75.000,00
158 Hidroclorotiazida – Comprimido de 25mg – CIMED 2.500.000 0,03 75.000,00
186 Noretisterona – Blister c/ 35 comprimido de 0,35mg – BIOLAB 15.000 7,35 110.250,00
205 Valproato de Sódio Comprimido de 288mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) – ABBOTT 200.000 0,25 50.000,00
206 Valproato de Sódio – Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg ácido valpróico) ABBOTT 300.000 0,61 183.000,00
282 Sais para reidratação Oral – Pó para Solução Oral Sachê c/ 27,9g – NATULAB 80.000 0,57 45.600,00

 

 

 

15- CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 05.782.733/0001-49, Rua Severino Augusto Pretto 570 Santo Antão, Cep 95.960-000, Encantado/RS, fone (51)3751-9300 e e-mail ciamed@ciamed.com.br, com o valor total de R$ 330.125,00 (trezentos e trinta mil, cento e vinte e cinco reais), donforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
07 Amitriptilina, cloridrato – Comprimido de 25mg- BRAINFARMA 2.400.000 0,04 96.000,00
11 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio – Comprimido (500mg +125mg) – GLAXO 172.500 0,65 112.125,00
19 Captopril, Comprimido de 25mg – BRASTERÁPICA 4.500.000 0,02 90.000,00
110 Amitriptilina, cloridrato – Comprimido de 25mg- BRAINFARMA 800.000 0,04 32.000,00

 

16- KAMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTPO LTDA-CNPJ nº 11.475.796/0001-55, estabelecida à Rua Dona Maria de Souza 220-C, Piedade, CEP 54.400-260, Jaboatão dos Guararapes/PE, fone (81) 3093-1238, com o valor total de R$ 425.509,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e nove reais) , conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
104 Ácido acetilsalicílico – Comprimido de 100mg – SOBRAL 1.250.000 0,03 37.500,00
122 Captopril – Comprimido de 25mg – GEOLAB 1.500.000 0,03 45.000,00
134 Clonazepam, Comprimido de 2mg – GEOLAB 900.000 0,07 63.000,00
143 Digoxina, Comprimido 0,25mg – PHARLAB 250.000 0,06 15.000,00
169 Levodopa + Carbidopa Comprimido (250mg + 25mg) CRISTALIA 37.500 0,61 22.875,00
202 Sulfato Ferroso, Comprimido de 40mg – PATRI DONADUZZI 625,000 0,05 31.250,00
209 Água destilada -Solução Estéril apirogênica – Ampola 10 ml – ISOFARMA 3.200 0,17 544,00
226 Cloreto de Sódio – Solução Nasal 0,9% – Pediátrico -Frasco c/ 30ml – MARIOL 50.000 0,79 39.500,00
230 Dexametasona – Solução injetável 4mg/ml ampola com 2,5 ml – FARMACE 500 0,61 305,00
231 Diazepam – Solução Injetável de 5mg/mL – Ampola c/ 2ml – SANTISA 700 0,69 483,00
233 Digoxina   Comprimido 0,25mg – PHARLAB 1.000.000 0,06 60.000,00
244 Flufenazina Solução Injetável 25mg/mL -Ampola com 1ml – CRISTALIA 1.800 5,39 9,702,00
263 Metoclopramida, cloridrato – Solução Oral 4mg/ml – Frasco c/ 10ml – MARIOL 15.000 0,61 9.150,00
279 Risperidona Comprimido 1mg CRISTALIA 180.000 0,24 43.200,00
280 Risperidona Comprimido 3mg CRISTALIA 120.000 0,40 48.000,00

 

17- FACIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – CNPJ Nº 15.161.670/0001-67, Avenida Antonio Cabral de Souza 654, Nossa Senhora da Conceição, CEP 53425-430, Paulista/PE, fone (81) 3108-0394 e email facimed@facimed.com.br, com o valor total de R$ 1.332.895,30 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
88 Paracetamol –  Solução Oral 200mg/ml -Frasco gotas c/ 15ml – FARMACE 112.500 0,54 60.750,00
105 Ácido Fólico Comprimido de 5mg NATULAB 625.000 0,05 31.250,00
106 Ácido Graxos essenciais+ Vit .A+Vit. E – Loção Oleosa – Frasco 200ml – RIVKA 11.250 3,05 34.312,50
109 Amiodarona, cloridrato- Comprimido de 200mg GEOLAB 50.000 0,33 16.500,00
115 Anlodipino, Besilato – Comprimido de 10mg – GEOLAB 1.050.000 0,06 63.000,00
135 Cloreto de Sódio – Sistema Aberto Solução para irrigação estéril para lavagem de curativo e nebulização -Bisnaga 500ml – FARMACE 50.000 2,43 121.500,00
139 Colagenase Pomada dermatológica 0,6U/g – Bisnaga com 30 g CRISTALIA 16.250 12,59 204.587,50
140 Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g PRATI DONADUZZI 62.500 0,80 50.000,00
146 Espironolactona Comprimido 25mg Comprimido 25mg  EUROFARMA 162.500 0,14 22.750,00
153 Furosemida Comprimido 40mg PRATI DONADUZZI 800.000 0,04 32.000,00
162 Ibuprofeno – Comprimido de 600mg  PRATI DONADUZZI 625.000 0,11 68.750,00
175 Medroxiprogesterona, acetato – Suspensão Injetável 150mg/mL -Ampola c/ 1 ml –  UNIÃO QUIMICA 5.000 12,30 61.500,00
184 Nifedipino  Retard Comprimido de 20mg GEOLAB 337.500 0,06 20.250,00
185 Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml -Frasco c/ 50ml PRATI DONADUZZI 7.500 2,80 21.000,00
188 Óleo Mineral Frasco c/ 100ml MARIOL 16.250 1,90 30.875,00
189 Omeprazol Cápsula de 20mg GEOLAB 1.750.000 0,05 87.500,00
191 Paracetamol Solução Oral 200mg/ml -Frasco gotas c/ 15ml FARMACE 37.500 0,60 22.500,00
192 Paracetamol Comprimido de 500mg  PRATI DONADUZZI 750.000 0,06 45.000,00
197 Prometazina , cloridrato Comprimido de 25mg CRISTALIA 325.000 0,10 32.500,00
207 Aciclovir Comprimido de 200mg UNIÃO QUIMICA 200.000 0,39 78.000,00
208 Aciclovir Creme 50mg/g Bisnaga c/ 10g PRATI DONADUZZI 21.500 2,59 55.685,00
210 Água destilada Solução Estéril, apirogênica – Bisnaga 500ml – FARMACE 500 2,90 1.450,00
213 Alopurinol Comprimido de 300mg PRATI DONADUZZI 150.000 0,14 21.000,00
216 Atropina, Sulfato- Solução Injetável 0,25mg/ml, Ampola com 1ml FARMACE 650 0,31 201,50
222 Butilbrometo de escopolamina – Sol injetável 20mg/ml ampola de 1 ml UNIÃO QUIMICA 500 1,06 530,00
232 Diclofenaco sódico – Solução injetável 75mg/ml, ampola com 3ml FARMACE 650 0,59 383,50
248 Gliconato de Cálcio 10% ampola c/10ml  ISOFARMA 100 1,68 168,00
249 Glicose 50% (500mg/ml) – Solução Injetável, ampola c/ 10ml FARMACE 1.600 0,25 400,00
261 Loratadina Comprimido de 10mg GEOLAB 500.000 0,06 30.000,00
264 Metoclopramida, cloridrato – Solução Injetável 5mg/ml Ampola c/ 2ml FARMACE 650 0,35 227,50
268 Neomicina, sulfato + bacitracina – Pomada dermatológica 5mg/g  +250UI /gBisnaga com 10g PRATI DONADUZZI 26.000 1,34 34.840,00
283 Sol. Ringer c. lactato de Sódio – Bisnaga c/ 500ml em Sistema fechado FARMACE 3.120 3,04 9.484,80
284 Sulfametoxazol + Trimetoprima – Comprimido (400mg+80mg)  PRATI DONADUZZI 200.000 0,10 20.000,00
292 Varfarina sódica – Comprimido de 5mg – UNIÃO QUIMICA 360.000 0,15 54.000,00

 

 

 

18) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A – CNPJ Nº 26.921.908/0001-21  estabelecida à SIA ST SIA/SUL 03, GUARÁ, CEP71200-030, Brasília/DF, com o valor total de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro  mil reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
52 Glicazida – Comprimido de liberação controlada 30mg- DIAMICRON MR SERVIER 2.025.000 0,22 445.500,00
155 Glicazida – Comprimido de liberação controlada 30mg- DIAMICRON MR SERVIER 675.000 0,22 148.500,00

 

19 – INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ N° 09.607.807/0001-61,  Rua Rocha Pombo 578, CEP 50865-090, Estância, Recife/PE, fone (81) 3252-8000 e e-mail licitacao@injefarma.com.br,  com o valor total de R$ 2.297.274,60 (dois milhões, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos).

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
58  Hipoclorito de Sódio Solução 2,5% – Frasco c/ 50ml PRATI DONADUZZI 150.000 1,89 283.500,00
107 Albendazol Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 10mL PRATI DONADUZZI 125.000 1,21 151.250,00
108 Albendazol Comprimido mastigável 400mg PRATI DONADUZZI 43.750 0,56 24.500,00
117 Azitromicina Comprimido de 500mg MEDQUIMICA 45.000 0,61 27.450,00
128 Cefalexina sódica Comprimido de 500mg ABL 475.000 0,71 337.250,00
130 Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido de 500mg PRATI DONADUZZI 250.000 0,26 65.000,00
161 Hipoclorito de Sódio Solução 2,5% – Frasco c/ 50ml PROTACTION 50.000 1,89 94.500,00
163 Ibuprofeno Solução Oral 50mg/mL -Frasco gotas c/ 30mL NATULAB 22.500 1,19 26.775,00
164 Insulina Humana NPH Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml ASPEN/MYLLAN 2.500 19,00 47.500,00
165 Insulina Humana REGULAR Suspensão injetável 100UI/ml -Frasco c/ 10ml ASPEN/MYLLAN 1.250 19,00 23.750,00
174 Losartana Potássica Comprimido de 50mg PRATI DONADUZZI 4.000.000 0,05 200.000,00
176 Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg PRATI DONADUZZI 3.750.000 0,07 262.500,00
179 Metronidazol Creme Vaginal 10% – Bisnaga  50g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 16.250 4,50 73.125,00
181 Miconazol, nitrato Creme Vaginal 2% -Bisnaga 80g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 37.500 5,67 212.625,00
182 Mikania glomerata Sprengel Xarope (100 a 930 mcg de cumarina/ml) Frasco com 100 a 150ml NATULAB 30.000 2,23 66.900,00
195 Prednisolona, Fosfato sódico Sol. Oral 3mg/mL Frasco c/  60mL PRATI DONADUZZI 12.500 3,78 47.250,00
196 Prednisona Comprimido de 20mg  HIPOLABOR 80.000 0,25 20.000,00
201 Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g PRATI DONADUZZI 12.500 3,67 45.875,00
227 Cloreto de Sódio -Sistema Fechado Solução Injetável estéril Bisnaga c/500ml FRESENIUS 6.240 2,79 17.409,60
238 Eritromicina, estolato Suspensão Oral 25mg/ml -Fraco c/ 60mL PRATI DONADUZZI 6.500 5,81 37.765,00
243 Fluconazol Cápsula 150mg PRATI DONADUZZI 160.000 0,44 70.400,00
265 Metronidazol Comprimido de 250mg PRATI DONADUZZI 400.000 0,12 48.000,00
272 Permetrina Loção 1% -Frasco c/ 60ml NATIVITA 30.000 2,19 65.700,00
286 Sulfato Ferroso Solução Oral 25mg de Fe+2/ml -Frasco c/ 30ml NATULAB 45.000 0,93 41.850,00
293 Verapamil, cloridrato – Comprimido  de 80mg PRATI DONADUZZI 80.000 0,08 6.400,00

 

20) FRANCEFARMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA – CNPJ Nº 18.575.413/0001-60, Rua 17290 de janeiro  Quadra 4, Lote 22, Setor Chácara São Pedro CEP 74923-213, Aparecida de Goiania/GO, FONE (62) 3249-0804, com o valor total de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) , conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
03 Ácido Graxos esseciais+ Vit .A+Vit. E – Loção Oleosa – Frasco 200ml – HOSPDERME;FRANCEFARMA 33.750 2,88 97.200,00

 

21- JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO-EPP – CNPJ Nº 21.940.274/0001-30, com sede à Avenida José Antunes Lisboa 56, Jardim do Bosque, CEP 13.613-130, Leme/SP, fone (19) 3572-1087 e e-mail atenapharma@atenapharma.com.br, com o valor total de R$ 227.977,50 (duzentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
141 Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose ( 0.3%) Solução oftálmica -Frasco 15ml – NOVARTIS 7.625 7,62 58.102,50
167 Levodopa + Benzerazida Comprimido Birranhurado (200mg + 50mg) ROCHE 112.500 0,99 111.375,00
168 Levodopa + Benzerazida Capsula    HBS (100mg + 25mg) ROCHE 37.500 1,56 58.500,00

 

22 – PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA – CNPJ N° 09.441.460/0001-20, com sede à Rua Floriano Peixoto 308, São José, CEP 50020-060, Recife/PE, fone (81) 3202-9998 e email sac@padraonet.com.br, com o valor de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais) conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
32 Cloreto de Sódio – Sistema Aberto – Solução para irrigação estéril para lavagem de curativo e nebulização -Bisnaga 500ml – FARMAX 150.000 2,18 327.000,00

 

23 – SOMER COMERCIAL DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 09.127.775/0001-05 estabelecida à Rua Dona Maria de Souza 620, CEWP 50.400-260, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE. fone (81) 3422-0227 e email licitacao@somer.com.br, com o valor de R$ 422.400,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais) conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
44 Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador ESTRIONIL – SANVAL 22.500 4,65 104.625,00
56 Hidróxido de Alumínio Suspensão oral 61,5mg/ml – frasco com 100ml HIDROTHEO

SOBRAL

69.000 2,07 142.830,00
57 Hidróxido de magnésio + hidróxido de Alumínio Suspensão Oral (35,6 mg + 37mg/mL) – Frasco com 100ml HIDROTHEO COMP SOBRAL 69.000 2,03 140.070,00
147 Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador ESTRIONIL – SANVAL 7.500 4,65 34.875,00

 

24 – SUPPORTE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA-EPP – CNPJ Nº 14.575.367/0001-48, Rua 6, Quadra T, Lote 06/09, Galpão 02, Setor Araguaia, CEP 74.981-060, Aparecida de GOIANIA/go, FONE (62) 3085-2425 e E-mail: ronildo.nunes@supportecomercial.com.br, com o valor de R$ 275.896,10 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos) conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
125 Carbonato de Cálcio + colealciferol Carbonato de cálcio 1.250mg (600mg de cálcio elemetar + vitamina D 400UI) – comprimido – GEOLAB 810.000 0,27 218.700,00
198 Propranolol, cloridrato – Comprimido de 40mg – PRATI DONADUZZI 875.000 0,03 26.250,00
214 Aminofilina – Comprimido de 100mg – VITAPAN 190.000 0,06 11.400,00
215 Amiodarona, Clorodrato – Solução Injetável  50mg/ml – Ampola com 3ml HIPOLABOR 250 1,68 420,00
225 Clonazepam – Solução Oral 2,5mg/mL Frasco com 20 ml – PRATI DONADUZZI 1.000 2,37 2.370,00
234 Dipirona, Solução injetável 500mg/ml, ampola c/ 2ml – HIPOLABOR 650 0,54 351,00
236 Epinefrina, cloridrato – Solução Injetável de 1mg/ml – Ampola c/ 1ml HIPOLABOR 4.200 3,38 14.196,00
245 Furosemida – Solução Injetável 10mg/ml, ampola c/ 2ml – HIPOLABOR 400 0,50 200,00
267 Midazolan – Solução Injetável 15mg/ 3ml Ampola c/ 3ml – Solução Injetável 10mg/ml, ampola c/ 2ml – HIPOLABOR 250 1,07 267,50
277 Prometazina – Solução Injetável  25mg/ml – Ampola c/ 2ml – SANVAL 1.000 1,42 1.420,00
288 Sulfato de Morfina – Solução Injetável 10mg/ml Ampola c/ 1ml HIPOLABOR 160 2,01 321,60

 

25 – STAR ODONTOMÉDICA EIRELI-ME – CNPJ Nº 05.567.724/0001-35 Rua Tupinambás Quadra 25 Lote 11/26, Galpão 3, Jardim Eldorado, CEP 74993-180, Aparecida de Goiás/GO, fone (62) 3097-8039, com o valor de R$ 1.126.389,14 (um milhão, cento e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e catorze centavos) conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
116 Atenolol- Comprimido de 50mg – PRATI  DONADUZZI 1.500.000 0,04 60.000,00
129 Cefalexina sódica – Pó para Suspensão Oral 50mg/mL – Frasco c/ 60mL + copo ou seringa dosadora TEUTO 15.000 7,62 114.300,00
154 Glibenclamida, Comprimido de 5mg – GEOLAB 1.500.000 0,03 45.000,00
156 Glycine Max L, Cápsulas de 150mg HERBARIUM 112.500 2,67 300.375,00
159 Hidróxido de Alumínio, Suspensão oral 61,5mg/ml – frasco com 100ml IMEC 23.000 2,29 52.670,00
160 Hidróxido de magnésio + hidróxido de Alumínio – Suspensão Oral (35,6 mg + 37mg/mL) – Frasco com 100ml – SOBRAL 23.000 2,04 46.920,00
166 Issosorbida, dinitrato – Comprimido sublingual de 5mg – EMS 37.500 0,34 12.750,00
173 Loratadina, Xarope 1mg/mL -Frasco c/ 100ml  MARIOL 22.500 2,07 46.575,00
180 Miconazol, nitrato – Creme 2% -Bisnaga c/ 28g HIPOLABOR 37.500 1,47 55.125,00
199 Salbutamol, sulfato – Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco c/ 200 dose + adaptador TEUTO 11.250 8,29 93.262,50
200 Sinvastatina – Comprimido de 20mg – PHARLAB 2.500.000 0,09 225.000,00
203 Vitamina C, Solução Oral Pediátrico 200mg/mL -Frasco com 20ml NATULAB 48.262 1,22 58.879,64
217 Azitromicina – Pó para suspensão oral 40mg/ml, frasco plástico x 15ml + Fr. Diluente + Seringa Dosadora – PHARLAB 17.000 3,02 51.340,00
220 Bicarbonato de Sódio -Solução Injetável 84mg/ml, ampola c/ 10ml – SANTEC 400 0,53 212,00
237 Espiramicina -500mg – comprimido (equivalente a 1.500.000 UI) – SANOFI AVENTIS 5.000 3,97 19.850,00
241 Fenoterol, Bromidrato – Solução Oral gotas 5mg/1ml 20ml HIPOLABOR 15.000 2,63 39.450,00
247 Glicerol enema – Solução 120 mg/ml – Frasco c/500ml – JP 1.200 4,60 5.520,00
254 Hidrocortisona, Succinato – Pó Liófilo para Solução Injetável 500mg + Diluente TEUTO 1.750 6,48 11.340,00
255 Hidrocortisona, Succinato Pó Liófilo para Solução Injetável 100mg + Diluente BLAU 1.700 3,49 5.933,00
256 Issosorbida, mononitrato – Comprimido de 20mg -ZYDUS 250.000 0,12 30.000,00
257 Ivermectina – Comprimido de 6mg – VITAMEDIC 55.000 0,37 20.350,00
259 Lidocaína, Cloridrato de – Gel 2% – Bisnaga c/ 30g PHARLAB 6.500 1,92 12.480,00
260 Lidocaína, cloridrato (sem vaso) 20mg/mL,- Solução Injetável 20mg/ml-  Ampola c/ 5ml HIPOLABOR 400 1,11 444,00
262 Metoclopramida, cloridrato – Comprimido de 10mg  BELFAR 110.000 0,09 9.900,00
266 Metronidazol (Benzoil) – Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 100ml – TEUTO 7.800 2,96 23.088,00
285 Sulfametoxazol + Trimetoprima – Suspensão Oral (40mg +8mg/ml)-Frasco c/ 50ml + copo ou seringa dosadora TEUTO 10.000 1,04 10.400,00

Valor Global do Processo: R$ 25.035. 799,11 (vinte e cinco milhões, trinta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e onze centavos), estimado para o período de 12 (doze) meses. ITENS FRACASSADOS: 16, 87, 101, 119, 178, 212, 219, 221, 239, 250, 258, 269, 271, 276, 287, 289, 290 e 291, ITENS DESERTOS: 80, 90, 183, 193, 204, 211, 218, 223, 224, 242, 246, 270, 274, 275, 278 e 281 e ITENS EXCLUÍDOS: 10 e 113. Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016.- Gessyane Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.(Republicado por incorreção no original)

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APOIO À GESTÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA – SPETR/AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora do certame: IPSA – INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS, inscrita no CNPJ  nº 40.818.841/0001-25, situada na Rua da Aurora, nº 295, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50.340-000, que ofertou para o certame valor global de R$ 1.077.435,70 (um milhão, setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta centavos).  Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016. Reginaldo Guimarães Filho – Superintendente da Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

        SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

                                  

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão Nº 022/2016, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO VISANDO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.  

 

 

LOTES EXCLUSIVOS PARA EMPRESAS EPP
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 1 MESA RETANGULAR MONOBLOCO – M1 (PROINFÂNCIA) 64 R$ 36.699,52 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
2 1 BANCO RETANGULAR MONOBLOCO – B1 (PROINFÂNCIA) 128 R$  32.249,60 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
3 1 CONJUNTO DE COLCHONETE PARA REPOUSO (4 UNIDADES) – CO3 (PROINFÂNCIA) 120 R$  39.949,20 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
4 1 CADEIRA ALTA PARA ALIMENTAçãO DE CRIANçAS – C1 (PROINFÂNCIA) 60 FRACASSADO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
5 1 CONJUNTO DE COLCHONETE PARA TROCADOR (3 UNIDADES) – CO2 (PROINFÂNCIA) 20 R$ 2.400,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
6 1 POLTRONA INDIVIDUAL ESTOFADA – PO (PROINFÂNCIA) 40 R$ 19.400,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
7 1 PLACA DE TATAME EM EVA (CRECHES I, II E III). DIMENSõES: 1000 MM X 1000 MM; ESPESSURA: 20 MM – TA1 (PROINFÂNCIA) 208 R$ 9.568,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
8 1 CONJUNTO COLETIVO TAMANHO 01 – CJC-01 (PROINFÂNCIA) 168 R$ 50.749,44 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
9 1 CONJUNTO PARA PROFESSOR – CJP-01 (PROINFÂNCIA) 40 R$6.280,00 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
10 1 CADEIRA PARA CRIANçAS DE 5 A 6 ANOS – C4 (PROINFÂNCIA) 176 R$5.456,00 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
11 1 MESA PARA CRIANçAS DE 5 A 6 ANOS – M4 (PROINFÂNCIA) 88 R$9.460,00 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
12 1 CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 01 – CJA-01 (PROINFÂNCIA) 228 R$ 28.598,04 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
13 1 CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 03 – CJA-03 (PROINFÂNCIA) 240 R$ 24.780,00 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
14 1 ARMáRIO ROUPEIRO EM AçO COM 16 PORTAS – AM1 (PROINFÂNCIA) 38 R$ 41.429,88 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
15 1 ARMáRIO ROUPEIRO EM AçO COM 12 PORTAS – AM2 (PROINFÂNCIA) 40 R$24.760,00 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
16 1 QUADRO MURAL DE FELTRO- QM (PROINFÂNCIA) 76 R$ 5.769,92 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
17 1 QUADROS BRANCOS TIPO LOUSA MAGNéTICA – QB1 (PROINFÂNCIA) 57 R$17.385,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
18 1 QUADROS BRANCOS TIPO LOUSA MAGNéTICA – QB2 (PROINFÂNCIA) 19 R$7.790,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
19 1 ARMáRIO PARA PRIMEIROS SOCORROS – AM3 (PROINFÂNCIA) 11 R$  5.819,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
20 1 ARMáRIO ALTO EM AçO COM DUAS PORTAS DE ABRIR – AM4 (PROINFÂNCIA) 3 R$1.620,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
21 1 ARQUIVO DESLIZANTE EM CHAPA DE AçO – AQ1 (PROINFÂNCIA) 19 R$ 9.880,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
22 1 MESA DE TRABALHO EM TAMPO úNICO – M6 (PROINFÂNCIA) 44 R$14.960,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
23 1 CADEIRA GIRATóRIA COM BRAçOS – C6 (PROINFÂNCIA) 44 R$ 8.932,00 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
24 1 MESA DE REUNIãO – M7 (PROINFÂNCIA) 12 3.228,00 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
25 1 CADEIRA FIXA COM BRAçOS – C7 (PROINFÂNCIA) 112 R$ 8.568,00 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
26 1 QUADRO DE AVISOS METALICO – QC (PROINFÂNCIA) 22 R$ 4.378,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
27 1 SOFá EM MATERIAL LAVáVEL – SF1 (PROINFÂNCIA) 11 R$ 4.799,96 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
28 1 MESA PARA REFEIçãO DE ADULTOS CIRCULAR -M8 (PROINFÂNCIA) 11 R$ 3.388,00 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
29 1 CADEIRA FIXA EMPILHAVEL – C8 (PROINFÂNCIA) 44 R$ 3.476,00 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
30 1 BALANçO DE 4 LUGARES COM ESTRUTURA PRINCIPAL EM AçO CARBONO – BA (PROINFÂNCIA) 12 R$11.880,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
31 1 CASINHA DE BONECA MULTICOLORIDA EM POLIETILENO – CS (PROINFÂNCIA) 12 R$ 21.087,96 VITANET COMERCIAL EIRELI – EPP. CNPJ: 12.185.204/0001-23
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
32 1 ESCORREGADOR COM RAMPA E UMA ESCADA DE DEGRAUS EM POLIETILENO – ES (PROINFÂNCIA) 12 FRACASSADO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
33 1 GANGORRA COM MANOPLAS DUPLAS EM POLIETILENO – GA (PROINFÂNCIA) 12 R$5.100,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
34 1 GIRA-GIRA OU CARROSEL – CR (PROINFÂNCIA) 12 R$8.388,00 EKIPSUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI – EPP. CNPJ: 04.603.900/0001-84
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
35 1 TÚNEL LUDICO EM POLIETILENO – TL (PROINFÂNCIA) 12 R$11.499,96 EKIPSUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI – EPP. CNPJ: 04.603.900/0001-84
LOTE EXCLUSIVO PARA EMPRESA – COTA ME/EPP/MEI – 25%
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
36 1 BERÇO COM COLCHÃO – BÇ1 (PROINFÂNCIA) 39 R$ 16.498,95 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE EXCLUSIVO PARA EMPRESA – COTA PRINCIPAL – 75%
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
37 1 BERÇO COM COLCHÃO – BÇ1 (PROINFANCIA) 117 R$ 49.496,85 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04

 

LOTES EXCLUSIVOS PARA EMPRESAS EPP
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
38 1 FREEZER VERTICAL – FZ (PROINFÂNCIA) 12 DESERTO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
39 1 GELADEIRA VERTICAL INDUSTRIAL 4 PORTAS – RF1 (PROINFÂNCIA) 12 FRACASSADO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
40 1 GELADEIRA DE USO DOMéSTICO FROSTFREE – RF2 (PROINFÂNCIA) 24 FRACASSADO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
41 1 FOGãO 04 BOCAS DE USO DOMéSTICO – FG2 (PROINFÂNCIA) 12 R$9.360,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
42 1 FOGãO INDUSTRIAL 06 BOCAS – FG1 (PROINFÂNCIA) 12 R$ 22.800,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
43 1 FORNO DE MICROONDAS 30 L – MI (PROINFÂNCIA) 24 FRACASSADO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
44 1 ESTERILIZADOR DE MAMADEIRAS PARA MICROONDAS – ES (PROINFÂNCIA) 22 R$ 1.956,90 DIRCEU LONGO & CIA LTDA – EPP. CNPJ: 92.823.764/0001-03
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
45 1 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L – LQ1 (PROINFÂNCIA) 12 R$  7.672,92 GRANDES MARCAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI – ME. CNPJ: 14.396.046/0001-86
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
46 1 LIQUIDIFICADOR SEMI-INDUSTRIAL 2 LITROS – LQ2 (PROINFÂNCIA) 32 R$ 10.829,76 GRANDES MARCAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI – ME. CNPJ: 14.396.046/0001-86
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
47 1 ESPREMEDOR DE FRUTAS CíTRICAS – EP (PROINFÂNCIA) 12 R$3.360,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
48 1 BALANçA DIGITAL 15 KG – BL1 (PROINFÂNCIA) 12 R$7.399,92 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
49 1 BALANçA PLATAFORMA 150KG – BL2 (PROINFÂNCIA) 12 FRACASSADO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
50 1 BATEDEIRA PLANETáRIA 5 LITROS – BT1 (PROINFÂNCIA) 12 R$18.399,96 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
51 1 BATEDEIRA PLANETáRIA 20 LITROS – BT2 (PROINFÂNCIA) 12 FRACASSADO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
52 1 PROCESSADOR DE ALIMENTOS/CENTRíFUGA (DOMéSTICO) – MT (PROINFÂNCIA) 12 R$  5.640,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
53 1 CENTRIFUGA DE FRUTAS DE 800W – CT (PROINFÂNCIA) 11 FRACASSADO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
54 1 MIXER DE ALIMENTOS – MX (PROINFÂNCIA) 12 FRACASSADO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
55 1 CAFETEIRA ELETRICA – CF (PROINFÂNCIA) 11 FRACASSADO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
56 1 PURIFICADOR DE áGUA – PR (PROINFÂNCIA) 36 R$16.897,68 VITANET COMERCIAL EIRELI – EPP. CNPJ: 12.185.204/0001-23
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
57 1 EXAUSTOR/VENTILADOR INDUSTRIAL PARA COIFA – EX (PROINFÂNCIA) 11 FRACASSADO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
58 1 MáQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG – MQ (PROINFÂNCIA) 12 R$12.360,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
59 1 SECADORA DE ROUPAS 10 KG – SC (PROINFÂNCIA) 11 FRACASSADO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
60 1 FERRO ELéTRICO A SECO – FR (PROINFÂNCIA) 22 R$1.320,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
61 1 CARROS COLETORES DE LIXO – CAP 120L – CL (PROINFÂNCIA) 22 R$5.060,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
62 1 CONJUNTO DE LIXEIRA COMPOSTO POR 5 COLETORES – LX1 (PROINFÂNCIA) 19 R$9.405,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
63 1 LIXEIRA 50 LITROS COM PEDAL – LX2 (PROINFÂNCIA) 88 R$7.128,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
64 1 BEBEDOURO ELéTRICO CONJUGADO COM DUAS COLUNAS – BB1 (PROINFÂNCIA) 48 R$32.643,84 VITANET COMERCIAL EIRELI – EPP. CNPJ: 12.185.204/0001-23
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
65 1 APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 30000 BTU´S – AR1 (PROINFÂNCIA) 11 FRACASSADO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
66 1 APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTUS – AR2 (PROINFÂNCIA) 10 R$  18.290,00 GRANDES MARCAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI – ME. CNPJ: 14.396.046/0001-86
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
67 1 APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS – AR3 (PROINFÂNCIA) 24 R$  27.552,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
68 1 TELEVISãO DE LCD 32” – TV (PROINFÂNCIA) 22 R$24.999,92 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
69 1 APARELHO DE DVD – DVD – (PROINFÂNCIA) 22 R$  2.640,00 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP. CNPJ: 08.321.484/0001-82
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
70 1 VENTILADORES DE TETO- VT- (PROINFÂNCIA) 128 FRACASSADO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
71 1 APARELHO DE MICROSYSTEM COM KARAOKê – MS (PROINFÂNCIA) 87 R$ 29.575,65 G.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME CNJP: 11.543.636/0001-04
LOTE EXCLUSIVO PARA EMPRESA – COTA ME/EPP/MEI – 25%
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
72 1 MáQUINA DE LAVAR LOUCAS INDUSTRIAL TIPO MONOCAMARA – LV (PROINFÂNCIA) 3 R$29.799,00 VITANET COMERCIAL EIRELI – EPP. CNPJ: 12.185.204/0001-23
LOTE EXCLUSIVO PARA EMPRESA – COTA PRINCIPAL – 75%
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
73 1 MAQUINA DE LAVAR LOUÇAS INDUSTRIAL TIPO MONOCAMARA – LV (PROINFANCIA) 9 R$89.397,00 VITANET COMERCIAL EIRELI – EPP. CNPJ: 12.185.204/0001-23

 

 

LOTES EXCLUSIVOS PARA EMPRESAS EPP

LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
74 1 CONJUNTO DE BONECA BEBê BRANCA – VINIL 1 R$ 330,00 MONICA REGINA DE MELLO FARIA – ME. CNPJ: 17.353.208/0001-97
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
75 1 CONJUNTO DE BOLAS DE VOLLEY – VINIL 1 R$ 43,60 MONICA REGINA DE MELLO FARIA – ME. CNPJ: 17.353.208/0001-97
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
76 1 CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS – METAL 3 R$ 628,50 MONICA REGINA DE MELLO FARIA – ME. CNPJ: 17.353.208/0001-97
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
77 1 CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA – VINIL 1 R$330,00 MONICA REGINA DE MELLO FARIA – ME. CNPJ: 17.353.208/0001-97
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
78 1 CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO – VINIL 1 DESERTO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
79 1 CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO – VINIL 1 DESERTO
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
80 1 CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA – VINIL 1 R$ 290,00 MONICA REGINA DE MELLO FARIA – ME. CNPJ: 17.353.208/0001-97
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
81 1 CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA – VINIL 1 R$290,00 MONICA REGINA DE MELLO FARIA – ME. CNPJ: 17.353.208/0001-97
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
82 1 CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO – BORRACHA 2 R$158,00 MONICA REGINA DE MELLO FARIA – ME. CNPJ: 17.353.208/0001-97
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
83 1 CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE – VINIL 1 R$50,40 MONICA REGINA DE MELLO FARIA – ME. CNPJ: 17.353.208/0001-97
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
84 1 CONJUNTO DE BOLAS – BORRACHA 2 R$140,00 MONICA REGINA DE MELLO FARIA – ME. CNPJ: 17.353.208/0001-97
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
85 1 CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL – VINIL 1 R$ 53,70 MONICA REGINA DE MELLO FARIA – ME. CNPJ: 17.353.208/0001-97
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
86 1 CONJUNTO DE ENCAIXES – CABEÇA MAMÃE E FILHOTES – PAPELÃO 10 R$400,00 MONICA REGINA DE MELLO FARIA – ME. CNPJ: 17.353.208/0001-97
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
87 1 CONJUNTO DE QUEBRA – CABEÇA PROGRESSIVO – PAPELÃO 10 R$400,00 MONICA REGINA DE MELLO FARIA – ME. CNPJ: 17.353.208/0001-97
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
88  

1

 

CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA – METAL 3 R$ 715,50 MONICA REGINA DE MELLO FARIA – ME. CNPJ: 17.353.208/0001-97

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2016.

 

Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretário Executivo de Educação.

 

 CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMCOS. REALIZADA NO DIA 23 DE AGOSTO DO ANO DE 2016.

Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira chamada, e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, cumprindo normas estabelecidas em Lei Municipal 1.151/2014, no auditório da Casa dos Conselhos situado a Rua Cel. Waldemar Basgal, 399, Piedade –Jaboatão dos Guararapes/PE. Reuniram-se os conselheiros governamentais e não governamentais para deliberar sobre a criação das comissões e dotação orçamentária do Conselho. Iniciando a reunião o presidente Pedro Martins solicitou a leitura das atas da primeira e segunda reunião, a qual foi feita por mim Bartolomeu Fernandes que estava secretariando a reunião. Em seguida o presidente deu posse ao conselheiro José Antônio Fernandes dos Santos, representando a ARPE. Passou-se para criação das comissões. O conselheiro Lucas sugeriu que uma comissão de finanças cuidasse da questão da dotação orçamentária e da infraestrutura do conselho. O presidente lembrou que no ato da posse dos conselheiros foi entregue um oficio a Secretária de Comunicação, com a relação de materiais para estruturação mínima deste conselho. A Sra. Cilene que estava assessorando a reunião, informou que já havia sido comprado dois computadores para o conselho. O presidente ressaltou que o conselho deveria ser informado oficialmente sobre esta aquisição, demonstrando preocupação com a estrutura do conselho. O conselheiro Lucas citou a secretaria de direitos humanos e as dificuldades do orçamento deste ano e que se fazia necessário preparar para incluir na próxima dotação orçamentária. O conselheiro Jadson falou da falta de comunicação com a secretaria de comunicação. O presidente ressaltou que estava faltando comunicação institucional entre a secretaria de comunicação e o COMCOS. O conselheiro Claudemir sugeriu encaminhar uma correspondência a secretaria de comunicação sobre o processo de estruturação. O conselheiro José Antônio sugeriu providenciar um encontro entre a secretária de comunicação e os membros deste conselho. A conselheira Bruna argumentou que seria melhor marcar uma reunião com a secretária. A conselheira Grace disse que iria tentar fazer uma ponte com a secretária. Ficou definido que seria marcado uma reunião entre a secretária e os conselheiros. Com relação à dotação orçamentária seria encaminhada proposta para a secretária de comunicação. Passou-se a criação das comissões, que ficou assim definidas: Primeiro a Comissão de Rádios e Projetos Sociais; segundo a Comissão de Finanças e Fiscalização; terceiro a Comissão de Comunicação Social; quarta a Comissão de Ética. Ficando assim preenchidas as comissões. Comissão de Rádios e Projetos Sociais: Claudemir, Glaise Lira, Bartolomeu, Josenildo. Comissão de Finanças e Fiscalização: Martins, Gilson, Felipe, Lorena, Jadson. Comissão Comunicação Social: Bruna, Karline, Jadson, Gilson, José Antônio.  Comissão de Ética: Lucas, José Antônio, Felipe, Martins, Bartolomeu. Concluído a composição das comissões, passou-se a falar sobre a divulgação do COMCOS, criação das fichas de filiação, criação da identidade visual do conselho, um perfil de apresentação do conselho. Não havendo nada mais a tratar o presidente deu a reunião por encerrada às doze horas e quarenta e cinco minutos. Eu Bartolomeu Fernandes secretário desta reunião lavrei a presente ata, que após a leitura e aprovação segue assinada por mim, pelo presidente e os demais conselheiros presentes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

 

 

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMCOS. REALIZADA NO DIA DEZESSIES DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSIES.

Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas em primeira chamada, e às nove horas e cinquenta minutos em segunda chamada, cumprindo normas estabelecidas em Lei Municipal 1.151/2014, no auditório da Casa dos Conselhos situado a Rua Cel. Waldemar Basgal, 399, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. Reuniram-se os conselheiros governamentais e não governamentais para deliberar sobre a aprovação da ata da reunião anterior, prestação de contas, recadastramento das entidades de comunicação social do município, apreciação do convite da FECOS – Federação das Entidades de Comunicação Social para o I Encontro das Entidades de Comunicação Social do Jaboatão, planejamento para dois mil e dezessete. Após a abertura feita pelo presidente Pedro Martins, o conselheiro Felipe Leite realizou a leitura da ata da terceira reunião ordinária, que foi aprovada por todos. O presidente ressaltou a importância da Secretária de Comunicação encaminhar para este conselho o relatório das atividades executadas pela secretária nos anos de dois mil e quinze e dois mil e dezesseis. O conselheiro Felipe informou que precisaria de prazo e que já estaria sendo preparado um relatório para a equipe de transição de governo e que passaria para o conselho o mesmo relatório de dois mil e nove a dois mil e dezesseis, constando o que se tem planejado e os convênios executados. O presidente falou sobre a lei do conselho para prestação das ações. Ressaltou também oficio enviado para Secretaria de Comunicação sobre a estrutura de funcionamento do conselho. Felipe falou que a nível de secretaria não tem condições de atender. Que o município teve uma queda de arrecadação de trinta por cento, devido a campanha eleitoral em que candidatos prometeram o relaxamento nos pagamentos. Informou o que foi conseguido foi dois computadores e que vai colocar sala com birô e que o gravador está em licitação. Citou como exemplo das dificuldades que no município tem apenas uma máquina fotográfica para a secretária e não teria como atender as solicitações. O presidente relembrou as solicitações feita logo no dia da posse dos conselheiros. A Sra. Cilene que estava assessorando a reunião, falou que considerava a estrutura solicitada muito além das condições para pouco funcionamento do conselho. O presidente falou que faltava conhecimento do real funcionamento do conselho. O conselheiro Bartolomeu ressaltou que este Conselho não é simplesmente cartorial que ele tem funcionalidades e prerrogativas que não permite que ela seja mera peça decorativa. O conselheiro Jadson falou contra a argumentação do conselheiro Felipe sobre a queda de arrecadação em decorrência da campanha eleitoral. O presidente pediu que nos atesemos aos fatos do conselho não partidarizando o debate. Felipe falou que foi dado encaminhamento ao pedido e que não conseguiu mais por falta de recursos e sugeriu que fosse colocado no regimento que a secretária de comunicação deveria arcar com as despesas de funcionamento do conselho. O presidente solicitou que os conselheiros se empenhassem em fazer o cadastramento das entidades de comunicação social do município. Foi colocado em apreciação o convite da FECOS para I Encontro das Entidades de Comunicação, solicitando apoio do conselho para o evento. Ficou decidido que o conselho daria total apoio ao evento. O conselheiro José Antônio da importância do evento e conclamou a todos para participarem. O conselheiro Josenildo sugeriu convidar a Anatel para o evento para falar sobre legalização e fiscalização de rádios. O conselheiro Claudemir falou sobre as dificuldades das rádios e que o encontro seria um bom início de buscar soluções. O conselheiro Jota Gilson sugeriu convidar o secretário de impressa do Estado. O presidente sugeriu fazer um relatório do conselho constando desde o início da criação, demonstrando o surgimento até o momento atual. Prepara o planejamento para dois mil e dezessete para apresentar a nova gestão. Claudemir lembrou a conferencia de comunicação que ocorrerá em dois mil e dezessete. Felipe sugeriu uma reunião especifica para o planejamento para dois mil e dezessete. José Antônio ressaltou a importância de fazer o relatório deste ano para juntar ao planejamento. Cilene sugeriu fazer uma capacitação com todos para elaborar o planejamento. Complementando Felipe sugeriu convidar as secretarias envolvidas com a lei do conselho. O presidente falou que a ideia era interessante para conscientizar da importância do conselho, melhorando a interação. Ficando então a reunião para o planejamento para o dia trinta de novembro deste ano. Gilson solicitou que a reunião fosse às dez horas, o que foi acatado por todos. Não havendo nada mais a tratar o presidente deu a reunião por encerrada às onze horas e vinte e cinco minutos. Eu Bartolomeu Fernandes lavrei a presente ata, que após a leitura e aprovação segue assinada por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2016.

 




17 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°230 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 071/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.° 012/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento, montagem e instalação de condicionadores de ar split para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03, 05, 06 e 07; Ata de Registro de Preços n.° 100/2016 – SESAU; Fornecedor: Ferrud Comercial Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 03.036.083/0001-67;

 

LOTES DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO
 

03

AR Condicionado Split – Capacidade de Refrigeração: 7.000 BTUs. CONSUL CBV09DBBN  

Unid

 

20

 

1.560,00

 

05

Ar Condicionado Split– Capacidade de Refrigeração: 12.000 BTUs CONSUL CBV12DBBN  

Unid

 

40

 

1.890,00

 

06

Ar Condicionado Split – Capacidade de Refrigeração: 18.000 BTUs. CONSUL CBV18DBBN;  

Unid

 

15

 

2.900,00

 

07

Ar Condicionado Split– Capacidade de Refrigeração: 22.000 BTUs. CONSUL CBV22DBBN;  

Unid

 

08

 

3.980,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Processo Administrativo nº 019/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade: 003/2015; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr: Constitui objeto do presente Convênio a integração do Segundo Convenente ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde dos municípios que integram a região de saúde na qual o Segundo Convenente está inserido, conforme plano Operativo, em anexo, previamente definido entre as partes; Convênio nº 002/2015 – SESAU; Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão; CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71; Sexto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente Aditivo tem como objeto a habilitação de recursos para o estabelecimento de terapia nutricional enteral como unidade de Assistência de Alta Complexidade para o Hospital Memorial Jaboatão, nos termos previstos na Portaria n.º 1.193/2016 e na Portaria MS/SAS n.º 120, ambas do Ministério da Saúde; Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 064/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico n.° 017/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual aquisição de toner e cartucho para impressora visando o atendimento da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 01 e 03; Ata de Registro de Preços n.° 016/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Anderson Henrique da Silva Moraes – ME; CNPJ/MF sob o n.º 02.437.839/0001-17;

 

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 Toner para impressora Samsung 2010 – Preto

MARCA – DSI MODELO: ML – 2010D3

100 UND 45,00

 

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 cartucho para impressora HP C4680 – Preto MARCA – DSI MODELO: CC640W

 

40 UND 29,75
02 cartucho para impressora HP C4680 – Colorido MARCA – DSI MODELO: CC643W 30 UND 52,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo n.º 064/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico n.° 017/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual aquisição de toner e cartucho para impressora visando o atendimento da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 05; Ata de Registro de Preços n.° 017/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Mil Print Informática Eireli; CNPJ/MF sob o n.º 23.791.227/0001-06;

 

Lote 05

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 Unidade Fusora para impressora BROTHER DCP-8157DN marca – BROTHER LIB693001 03 UND 592,72

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 059/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial n.° 004/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de alimentação para atendimento aos alunos matriculados no EJA (Educação de Jovens e Adultos), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição nas unidades da Rede Municipal de Ensino e espaços educacionais (Lotes 01, 02 e 03); Contrato n.º 090/2016 – SEDEMS; Contratado: MCP Refeições Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 06.088.039/0003-50; Valor Contratado: R$ 1.914.528,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil, quinhentos e vinte e oito reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 036/2016; Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 012/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo de ininterrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos; Contrato n.º 091/2016 – SEDEMS; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: R$ 364.608,00 (trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oito reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva Assistência Social.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 009/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 002/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação de um sistema informatizado integrado a gestão de frota de veículos, com vista ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes, filtros, bem como serviços de borracharia e lavagem de veículos; Contrato n.º 029/2015 – SEDEMS; Contratado: Ticket Serviços S/A; CNPJ/MF sob o n.º 47.866.934/0001-74; Valor Inicial: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 064/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial n.° 009/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:: Contratação de empresa prestadora  de serviços especializados de locação de máquinas e equipamentos (com mão de obra) para execução dos serviços de apoio na regularização e melhoria de diversas ruas através do programa comunidade que faz (lote 01); Contrato n.º 091/2015 – SEDEMS; Contratado: SANEAPE Soluções Ambientais Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 07.147.056/0001-12; Valor Inicial: R$ 420.840,00 (quatrocentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 50 (cinquenta) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 50 (cinquenta) dias; Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2016;

Alcides da Silva Santos Filho; Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 093/2011; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Adesão n.° 004/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestar serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades de serviço local, serviços de longa distância nacional, serviços de longa distância internacional, serviços de 0800, serviços especiais de utilidade pública, serviço móvel pessoal (SMP), nas modalidades de serviço de e-mail móvel, serviços de acesso a internet móvel , serviços de acesso GPRS/EDGE/3G e Serviços de controle de gastos móveis, serviço circuito de internet (IP), serviço circuito de comunicação de dados, circuito de acesso a internet e serviço de vídeo monitoramento, através de uma rede de comunicação exclusiva para a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (área urbana e rural da cidade de Jaboatão dos Guararapes), com locação e manutenção dos equipamentos; Contrato n.º 027/2011 – SEPROCI; Contratado: Telemar Norte Leste S/A; CNPJ/MF sob o n.º 33.000.118/0001-79; Valor Inicial: R$ 183.028,92 (cento e oitenta e três mil, vinte e oito reais e noventa e dois centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses;Prazo Acrescido: 06 (seis) meses e 13 (treze) dias;Prazo Acrescido Acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses e 13 (treze) dias;Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 042/2016; Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão n.° 006/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em serviços de guarda física, tratamento documental, digitalização e virtualização de processos administrativos, incluindo uma solução informatizada de gestão documental para Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 014/2016 – SEAJAD; Contratado: SOS Tecnologia e Gestão da Informatização Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 04.744.134/0001-78; Valor Contratado: R$ 2.628.104,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, cento e quatro reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 037/2016; Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 013/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo e outros; Contrato n.º 015/2016 – SEAJAD; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: R$ 484.800,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 081/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as .Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.° 012/2015; Objeto Nat.: Locação de imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel na Rua Comendador José Didier, n.º 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade; Contrato n.º 016/2015 – SEAJAD; Locador: Play Park Diversões e Alfândega Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 07.193.252/0001-23; Valor Mensal Contratado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 06 (seis) meses;Prazo Acrescido Acumulado: 06 (seis) meses;Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 048/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.° 009/2014; Objeto Nat.: Locação de imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado à Rua Brigadeiro Melibeu , n.º 241, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do espaço viver bem servidor e junta médica do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 024/2014 – SEPLAG; Locador: Célia Maria Medicis Maranhão de Queiroz Campos, Maria Eduarda Medicis Maranhão de Queiroz Campos, Wilson de Queiroz Campos Neto, e Maria Paula Maranhão de Queiroz Campos Lopes; CPF/MF sob o n.º 153.183.974-68, 042.521.304-84, 030.081.734-70, e 039.351.514-11; Valor Mensal Contratado: R$ 2.976,42 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos); Terceiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Alteração da qualificação do Locador do presente contrato, em razão do formal de partilha n.º 006/2016, extraído dos autos do processo judicial n.º 0039105-89.2007.8.17.0001, que deixará de ser do Espólio de Wilson de Queiroz Campos Júnior e passará a ser da Viúva Célia Maria Medicis Maranhão de Queiroz Campos e dos herdeiros Maria Eduarda Medicis Maranhão de Queiroz Campos, Wilson de Queiroz Campos Neto e Maria Paula Medicis Maranhão de Queiroz Campos, bem como a alteração da destinação do funcionamento do imóvel que passará a ser utilizado como Espaço Viver Bem Servidor e pela junta médica do Município; Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 060/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 024/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa para locação de máquinas e equipamentos (copiadora e impressão), para uso nas unidade de atendimento ao trabalhador no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 040/2014 – SEPLAG; Contratado: Solivetti Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 40.904.492/0001-64;

Valor Atualizado do Contrato: R$ 101.276,40 (cento e um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta centavos); Segundo Termo Aditivo; Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 036/2016; Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 012/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo de ininterrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos; Contrato n.º 016/2016 – SEDEMS; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: R$ 30.384,00 (trinta mil, trezentos e oitenta e quatro reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 069/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 026/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale refeição, na forma de voucher impresso em papel, visando atender as necessidades da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 021/2015 – SEDURBS; Contratado: Green Card S/A Refeições, Comércio e Serviços; CNPJ/MF sob o n.º 92.559.830/0001-71; Valor Atual do Contrato: R$ 183.730,18 (cento e oitenta e três mil, setecentos e trinta reais e dezoito centavos); Primeiro Termo Aditivo; Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2016;

Tácito Quadros Maia; Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 034/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Presencial n.° 005/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de containers, visando atender as necessidades da companhia municipal de agricultura e abastecimento do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

 

 

Contrato n.º 013/2016 – SEDURBS; Contratado: Bravo Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 14.543.772/0001-84; Valor Contratado: R$ 250.200,00 (duzentos e cinquenta mil e duzentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Supressão da locação de 15 (quinze) containers, que correspondem ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016; Lucas Leite Cabral Filho; Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 003/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 002/2013; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção de uma maternidade no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 024/2013 – SESAU; Contratado: Trópicos Engenharia e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 02.731.208/0001-06; Valor Atualizado do Contrato: R$ 27.544.081,38 (vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitenta e um reais e trinta e oito centavos); Quarto Termo Aditivo; Objeto do Aditivo: retificação da planilha contratada, coforme planilha de rerratificação da planilha consolidada, parte integrante e indissociável deste instrumento independentemente de transcrição, passando o valor global do contrato para R$ 27.544.081,38 (vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitenta e um reais e trinta e oito centavos); Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Givaldo Calado de Freitas Filho; Secretaria Executiva de Edificações.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 018/2012; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.° 001/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados a Rede Complementar da Saúde para realizar cirurgia com implante do tubo de drenagem antiglaucomatoso para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 025/2012 – SESA; Contratado: Fundação Altino Ventura; CNPJ/MF sob o n.º 10.667.814/0004-80; Valor Atualizado do Contrato: R$ 99.312,00 (noventa e nove mil, trezentos e doze reais); Quinto Termo Aditivo; Objeto do Aditivo: reequilíbrio econômico financeiro do contrato vertente, com o consequente acréscimo no valor unitário do implante valvulado para glaucoma em 4,8% (quatro vírgula oito por cento), que passará a ser R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais); Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 099/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 035/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de materiais de expediente visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 01; Contrato n.º 054/2016 – SEDEMS; Contratado: Assert Comércio Representações e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 05.994.867/0001-23; Valor Contratado: R$ 135.844,80 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 90 (noventa) dias; Prazo Acrescido: 79 (setenta e nove) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 79 (setenta e nove) dias; Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 035/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material escolar para alunos e educadores do Programa Brasil Alfabetizado da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03 e 08; Contrato n.º 069/2016 – SEDEMS; Contratado: Comercial Mayrinck Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 22.294.230/0001-43; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Alteração do seu endereço passando para a Rua Izabel Alves Martins, n.º 106, Conjunto Celso Machado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.882-390; Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 091/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial n.° 034/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem de salas de aulas em TS, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 084/2014 – SEPSI; Contratado: 3D Produções Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 18.633.375/0001-54; Valor Contratado: R$ 206.666,40 (duzentos e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 02 (dois) meses e 11 (onze) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 14 (quatorze) meses e 11 (onze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.° 001/2013; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo as tipologias dos projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias inovadoras (escola Dois Carneiros), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 024/2013 – SEDES; Contratado: MVC Componentes Plásticos Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor Contratado: R$ 1.392.976,90 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos); Quarto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 180 (cento e oitenta dias) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 30 (tinta) meses e 07 (sete) dias; Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 027/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 010/2014; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terraplenagem de diversos terrenos e espaços públicos no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 016/2015 – SEDEMS; Contratado: Construtora SBM Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 02.908.931/0001-18; Valor do Contrato: R$ 4.441.290,13 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e noventa reais e treze centavos); Primeiro Termo Aditivo; Valor Acrescido: R$ 786.304,24 (setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos); Valor Acrescido Acumulado: R$ 786.304,24 (setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos); Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 072/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial n.° 010/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços contínuos de preparação e fornecimento de alimentação individual “tipo quentinha” (café da manhã, almoço e lanche, ambos com suco) incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo logística e distribuição no Centro de Referência Especializado da Assistência Social para população em situação de rua, centro POP; Contrato n.º 090/2015 – SEDEMS; Contratado: C & A Nascimento de Alimentação Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 13.211.037/0001-00; Valor Inicial: R$ 206.424,00 (duzentos e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 02 (dois) meses e 02 (dois) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 02 (dois) meses e 02 (dois) dias;

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 107/2011; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.° 020/2011; Objeto Nat.: Locação; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua José Alencar, n.º 75 – B e 85 – A, Curado II, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Curado II; Contrato n.º 026/2011 – SEPROCI; Locador: Ladjane Valença Nunes da Silva; CPF/MF sob o n.º 819.844.214-68; Valor Mensal do Contrato: R$ 2.259,73 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta três centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 50 (cinquenta) meses e 20 (vinte) dias; Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 033/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Tomada de Preços n.° 006/2013; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de obras complementares de construção da central única de comercialização no âmbito de resíduos sólidos no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 022/2013 – SEINFRA; Contratado: Walter Lopes Engenharia Ltda;

CNPJ/MF sob o n.º 05.275.604/0001-64; Sexto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; Prazo Acrescido: 170 (cento e setenta) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 28 (vinte e oito) meses e 15 (quinze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016; George Ribeiro; Secretaria Executiva de Serviços Urbanos;

 

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

  

Considerando o teor do Ofício nº 1453/2016 –GAB/SESAU – datada em 14 de outubro de 2016, bem como do ofício nº 1454/2016 – GAB/SESAU – datado em 14 de outubro de 2016;

  

CONSIDERANDO determinação oriunda do Controlador Geral do Município;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV e V; art.153, inciso II, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor dos servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, no cargo efetivo de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem – ESF.

 

PORT. MAT. NOME
230 20.055-7 MARIA ELIZABETE BEZERRA DE SOUZA
231 20.437-4 DANUZA SANTOS DE ALMEIDA
232 20.459-5 ANDREA SIMONE B.PESSOA
233 20.054-9 ALCIONE CABRAL DA SILVA
234 19.853-6 ROBERTO SILVA VILELA
235 20.047-6 JONATAS DE SOUZA SILVA
236 20.456-0 PAULO AUGUSTO BARBOSA
237 19.712-2 ROGERIO FELICIANO DA SILVA
238 19.702-5 ALLAN DILAMMY ARAUJO BARBOSA
239 19.709-2 ADALBERTA EDUARDA COSTA RIBEIRO

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

(Republicada por incorreção na original)

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 167/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 088/2016 – 1ª CPIA, datada de 11 de novembro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARILEIDE GENERINA DA SILVA, matrícula nº 20.228-2, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

(Republicada por incorreção na original)

 

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE COMCOS- REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DO ANO DE 2016.

 

 

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis às 10h em primeira chamada e às 10h e 30 minutos em segunda chamada, cumprindo normas estabelecidas na Lei Municipal 1.151/2014 no auditório na Casa dos Conselhos situada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. Reuniram-se os conselheiros governamentais e não governamentais para deliberar a seguinte ordem do dia: 1ª Apreciação e aprovação do Regimento Interno do COMCOS- Conselho Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes. 2ª eleição da Mesa Diretora do COMCOS, 3ª formação das Comissões do Conselho Municipal de Comunicação Social. Iniciando a reunião, o Sr. Pedro Martins dos Santos conselheiro da sociedade civil apresentou uma minuta de um Regimento Interno do COMCOS para ser apreciado pelos os conselheiros, na oportunidade o Sr. Claudemir foi indicado para secretariar a sessão, na representação do governo a Srª. Cilene ficou assessorando os trabalhos, Felipe Leite e Lucas Barros, nos encaminhamentos da pauta para apreciação dos demais conselheiros. Diante do posicionamento dos conselheiros, ficou decidido que a reunião do COMCOS será realizada nas 3ª quartas de cada mês iniciou os trabalhos de apreciação e discussão do Regimento Interno, o Sr. Claudemir fez a leitura do Regimento artigo por artigo, chegando ao artigo 4º o Sr. Lucas Barros pediu destaque em todo artigo 4º e em seus incisos, abrindo uma ampla discussão, diante do impasse ficou decidido pelo pleno do conselho, formar um grupo de trabalho, para elaborar uma minuta do Regimento Interno, com representantes da sociedade civil e do governo. Foi colocado em votação e foi aprovado por todos os conselheiros presentes, foram eleitos para representar a sociedade civil os conselheiros Pedro Martins dos Santos e José Bartolomeu Fernandes dos Santos, para representar o governo os conselheiros Felipe Leite e Lucas Barros. Diante do horário avançado, ficou decidido, que os outros pontos da pauta ficariam para a próxima reunião ordinária do dia 20-07-2016. O conselheiro Bartolomeu sugeriu que na pauta da próxima reunião fosse colocado 2 pontos: 1º Apreciação e aprovação do Regimento Interno do COMCOS e o 2º eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Comunicação Social e o outro ficaria para ser apreciado na 3ª reunião que trata-se da formação das comissões e foi aceito por todos os conselheiros.não havendo nada mais a tratar as 12h e 30 minutos foi encerrada a reunião eu Claudemir Jose da Silva lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada por mim e demais conselheiros.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2016.

 

 

 

 

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMCOS. REALIZADA NO DIA 20 DE JULHO DO ANO DE 2016

Aos vinte dias do mês de julho de dois mil e dezesseis, às 10h, em primeira chamada, e as 10h40min em segunda chamada cumprindo normas estabelecidas na Lei nº 1.151/2014 na sala de reunião da Casa dos Conselhos, situada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. Reuniram os conselheiros governamentais e não governamentais para deliberar a seguinte ordem do dia: 1ª Apreciação e aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes-COMCOS. 2ª Eleição da mesa Diretora do Conselho Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes-COMCOS. Iniciando a reunião entre os conselheiros presentes, foi indicado o Sr. Filipe Leite, membro do grupo de trabalho que elaborou a minuta do Regimento Interno do Conselho para fazer a leitura, conduzir os trabalhos, e o Sr. José Bartolomeu para secretaria a sessão, o Conselheiro governamental agradeceu a todos pela participação na elaboração da minuta do regimento, fez a leitura, artigo por artigo, esclareceu alguns pontos referentes aos artigos e capítulos, saindo do regime de apreciação, em seguida entrou no processo de votação e foi aprovado por unanimidade. O Sr. Filipe Leite agradeceu aos conselheiros pela indicação do pleno no dia 17/06/2016, fez uma apresentação do grupo de trabalho eleito na última reunião para elaboração do regimento. Sociedade Civil: Pedro Martins e José Bartolomeu. Governo: Felipe Leite e Lucas Barros. Falou das reuniões realizadas na secretaria de comunicação e o resultado dos trabalhos realizados por este grupo, em seguida fez a leitura da minuta do regimento, em seus títulos, capítulos e artigos, diante do exposto o regimento foi amplamente apreciado, colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em seguida, Sr. Filipe Leite passou para o Segundo Ponto de Pauta: Eleição da mesa Diretora do Conselho, falou que de acordo com o Regimento, um mandato é da Sociedade Civil e o outro será do Governo a Mesa Diretora será composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente; 1º Secretário e 2º Secretário. Há um entendimento de uma composição paritária. Presidente: Sociedade Civil; Vice-Presidente: Governo; 1º Secretário – Governo; 2º Secretário: Sociedade Civil. Como acordo estabelecido entre Governo e Sociedade Civil. Em seguida apresentou os nomes de Bruna Borges para vice-presidente e Felipe Leite para 1º Secretário. O Sr. Martins representando a Sociedade Civil apresentou os nomes de Pedro Martins dos Santos para Presidente e José Bartolomeu Fernandes dos Santos para 2º Secretário. Neste ato a presente Chapa da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Comunicação Social foi colocado em votação e foi eleita por unanimidade. Em seguida o Sr. Felipe Leite passou a condução dos trabalhos para o presidente eleito que agradeceu a todos os conselheiros presentes. Não havendo nada mais a tratar o presidente deu a reunião por encerrada às 12h30min. Eu José Bartolomeu secretario desta sessão lavrei a presente ata que após leitura e aprovação segue assinada por mim, pelo Presidente e demais Conselheiros (as) presentes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 190/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ANA VALÉRIA ALVES, matrícula nº 17.367-3, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 191/2016- CG/2ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora BARTIRA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 17.384-3, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 192/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora CHEILA CRISTINA DA SILVA NUNES, matrícula nº 17.388-6, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 193/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora CRISTIANA ELIENE DA SILVA SANTOS, matrícula nº 17.399-1, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 194/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora DANIELE CARLA DA SILVA, matrícula nº 18.034-3, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 195/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAÚJO, matrícula nº 18.188-9, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 196/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor do servidor EDELVAN DE SOUZA MOREIRA, matrícula nº 76.052-2, cargo de Encanador, lotado na Secretaria Municipal de Governo.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 197/2016- CG/2ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ELIETE PAULA DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula nº 17.438-6, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 198/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ELIZABETE MEDEIROS GOMES, matrícula nº 18.044-0, Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 199/2016- CG/2ª CPIA

  

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora FLÁVIA FRAGOSO DO NASCIMENTO, matrícula nº 17.454-8, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 200/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor do servidor GENIVAL BATISTA DA SILVA, matrícula nº 76.044-8, cargo de Motorista, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 201/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora KARINA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 76.141-4, cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 202/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora LUCIANA VIDAL DE NEGREIROS, matrícula nº 17.811-0, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 203/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora LIGIVANIA ALVES DE OLIVEIRA DE LEMOS, matrícula nº 20.479-0, cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 204/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor do servidor LENILDO CURSINO DA SILVA FILHO, matrícula nº 18.105-6, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 205/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora MARINALVA MENDES DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 17.629-0, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 206/2016- CG/2ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora NEILZA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 18.144-7, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 207/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora RISOLANDIA MARIA FRANCISCO, matrícula nº 17.662-1, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 208/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor do servidor RONALDO DA SILVA VITORINO, matrícula nº 13.340-0, cargo de Motorista, lotado na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 209/2016- CG/2ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora SILVIA FABIANA OLIVEIRA PEDROSA, matrícula nº 18.169-2, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

 

Considerando o teor do Ofício nº 1453/2016 –GAB/SESAU, como também o Ofício nº 1454/2016-SESAU, ambos de 14 de outubro de 2016;

 

 

CONSIDERANDO determinação oriunda do Controlador Geral do Município;

 

 

R E SO L V E:

 

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV e V; art.153, inciso II, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor dos servidores, lotados na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, no cargo efetivo de Analista em Saúde Enfermeiro ESF.

 

PORT. MAT. NOME
220 19.904-4 ELZA MAYARA DE LUNA DELMONDES GOMES
221 19.925-7 PRISCILA GUILIANE MARTINS PEIXOTO
222 19.624-0 RUTHIANNY GABRIELLA DA S. MELO
223 19.899-4 LEIDIANE FRANCIS DE ARAÚJO COSTA
224 19.900-1 DENISE DA SILVA MELO
225 20.560-5 VALÉRIA SOUZA PEREIRA
226 20.398-0 CAROLLINE CAVALCANTI SANTANA DE MELO
227 19.905-2 MOISES CORREIA DA SILVA NETO
228 20.407-2 VALÉRIA DA SILVA GOMES
229 20.390-4 CRISLAINE CRISTINA DA SILVA GOMES

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município




16 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°229 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º8136/2016 – Exonerar A PEDIDO Maria Conceição Oliveira Nascimento, do Cargo de Direção e Assessoramento de Secretário Executivo, símbolo CDG1A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 15 de dezembro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.1097/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

 

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

 

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

 

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MARLY FRAGOSO BARBOSA 12.126-6 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1336/2016
02 WLADEMIR PEDRO DE ALMEIDA 17.170-0 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1134/2016
03 VALDOMIRO FRANCISCO BARBOSA FILHO 17.260-0 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1123/2016
04 CASSIA RENATA LIMA BARRETO 17.161-1 Efetivo Analista em Saúde II Médio 1343/2016
   05 SILVIA MARINA DE MOURA SILVA FERREIRA 16.929-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1401/2016
06 CAMILA CAVALCANTI DE BRITO 19.652-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1350/2016
07 ANNE MICHELLE DE AMORIM LIMA 19.931-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1379/2016
08 MARCIA SANTOS BRASIL DE SOUZA 20.393-9 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1385/2016
09 MARIA APARECIDA DE SOUSA 20.758-6 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1391/2016
10 MARILIA DE MORAES PEDROSA LEITE 20.757-8 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1409/2016
11 EVELYNE NASCIMENTO PEDROSA 20.374-2 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1419/2016
12 YASMIM GABRIELLA CARDOSO DOS SANTOS 20.748-9 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1405/2016
13 CRISTIANE PEDROSA BARROS 19.906-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1422/2016
14 ADELSON TENORIO DE ALBUQUERQUE 20.747-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 1418/2016
15 CINTIA MARIA DE AMORIM 20.753-5 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 1404/2016

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1098/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

 

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

 

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

 

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ANA CLAUDIA MORAIS DA SILVA BEZERRA 16.889-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 1355/2016
02 CAMILA ALBINO DE ANDRADE 20.752-7 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 1393/2016
03 SEVERINO MENDONÇA DE SANTANA 11.451-0 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1416/2016
04 CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA 16.262-0 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1359/2016
   05 ADAUTO SALES DOS SANTOS 11.546-0 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1280/2016
06 MARLENE MARIA DOS RAMOS 11.398-0 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1279/2016
07 JOSEMAR FERREIRA DE ANDRADE 11.485-5 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 1233/2016
08 ALVARO HENRIQUE LIMA DE MENDONÇA 20.470-6 Efetivo Assistente de Suporte a Gestão I Médio 1415/2016
09 MARIA DE FATIMA GOMES MARINHO 19.437-9 Efetivo Assistente de Suporte a Gestão I Médio 1417/2016
10 MARCIA MARIA NASCIMENTO REIS 17.180-8 Efetivo Assistente de Suporte a Gestão I Médio 1480/2016
11 FERNANDO ALVES DA SILVA 13.536-4 Efetivo Assistente em PI Meio Ambiente Médio 1384/2016
12 KATYANE CASSIA DA SILVA 20.754-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1390/2016
13 TATYANE FLORENCIO FERNANDES 20.756-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1398/2016
14 ERICA ISHIY 20.755-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 1396/2016

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1099/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

 

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

 

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

 

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ERLAN DA SILVA GALVÃO 76.250-6 Contrato Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 1354/2016
02 AURINEIDE MIGUEL DO NASCIMENTO BARROS 76.250-4 Contrato Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 1353/2016
03 RINALDO JOSE DA SILVA 76.250-8 Contrato Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 1351/2016
04 MARIA CLAUDIA SILVA DO CARMO 76.250-2 Contrato Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 1368/2016
   05 JOSILENE MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA 13.241-0 Contrato Serviços Gerais Médio 1378/2016
06 MAURICIO VITOR DE CARVALHO 13.148-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1428/2016
07 CRISTIANO VICENTE DE FARIAS 13.207-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1426/2016
08 EDSON RODRIGUES DA SILVA 13.209-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1442/2016
09 WELLIGTON ASSIS DE LIRA 13.085-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1430/2016
10 DJALCI RODRIGUES DA SILVA 13.090-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1431/2016
11 WILLYAN STEFANO FELIX DA SILVA 13.079-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1425/2016
12 DJALMA CARNEIRO RAMOS DE SOUZA 13.089-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1441/2016
13 SANDRO NUNES DA SILVA 13.083-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1424/2016
14 REGINALDO BEZERRA DOS SANTOS 13.075-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1440/2016
15 JONATHAS ALVES LINS DE OLIVEIRA 13.094-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1439/2016

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,05 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1100/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

 

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

 

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

 

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MIRIO ROBSON BATISTA SOARES 13.074-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1438/2016
02 MACIEL HENRIQUE DE LIMA 13.093-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1433/2016
03 PAULO RICARDO DIAS DE MELO 13.081-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1434/2016
04 EDILSON DOS SANTOS NERI 13.095-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1429/2016
   05 DAVIDSON VIEIRA DE OLIVEIRA 13.087-0 Contrato Condutor Socorrista Médio 1432/2016
06 ANDRE TAVARES DE ALMEIDA 13.217-0 Contrato Motorista Médio 1465/2016
07 DARIO FERREIRA DE LIMA 13.227-0 Contrato Motorista Médio 1470/2016
08 WALDIRSON CALAZANS POLO NORTE 13.221-0 Contrato Motorista Médio 1479/2016
09 MARCO VALERIO RODRIGUES DOS SANTOS 13.223-0 Contrato Motorista Médio 1473/2016
10 DALMO FERNANDES LIMA 13.218-0 Contrato Motorista Médio 1471/2016
11 MARCO FERREIRA DA SILVA 13.145-0 Contrato Motorista Médio 1468/2016
12 ALEXANDRE MARQUES LEAL 13.213-0 Contrato Motorista Médio 1459/2016
13 REGINALDO JOSE RIBEIRO 13.216-0 Contrato Motorista Médio 1456/2016
14 ROBSON MEDEIROS DE OLIVEIRA 12.764-0 Contrato Motorista Médio 1463/2016
15 CARLOS ANDRE DA SILVA LOURENÇO 12.991-0 Contrato Motorista Médio 1475/2016

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,05 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1101/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

 

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

 

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

 

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 SEVERINO CICIERO BATISTA 12.990-0 Contrato Motorista Médio 1437/2016
02 CARLOS DEMETRIOS LIMA LOPES 13.345-0 Contrato Motorista Médio 1444/2016
03 MARIVALDO CARNEIRO MELO DA SILVA 13.220-0 Contrato Motorista Médio 1467/2016
04 AILTON DA SILVA MORAIS 13.082-0 Contrato Motorista Médio 1435/2016
   05 PETRONIO ROCHA PATRIOTA 17.150-6 Contrato Motorista Médio 1464/2016
06 TEMISTOCLIS RAIMUNDO NASCIMENTO 15.598-5 Contrato Motorista Médio 1447/2016
07 ADALBERTO JOSE DE FRANÇA CAMPELO 14.427-4 Contrato Motorista Médio 1451/2016
08 CARLOS DEMETRIOS LIMA LOPES 13.345-0 Contrato Motorista Médio 1444/2016
09 EGIVAN TOMAZ DA SILVA 13.674-0 Contrato Cuidador de Resid. Terapeutica Médio 1386/2016
10 CLAUDIA ROBERTA DO NASCIMENTO RODRIGUES 13.444-0 Contrato Enfermeira Médio 1382/2016
11 MIGUEL TITO DA SILVA FILHO 12.406-0 Contrato Auxiliar de Serviços Gerais Médio 1356/2016

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,05 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1102/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art.1ºINDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs.060/2016,063/2016,070/2016,071/2016,078/2016,

087/2016,090/2016,091/2016,096/2016,110/2016 e 111/2016– Assessoria Jurídica/SEE, datados de 04.02.2016, 12.02.2016, 22.02.2016, 25.02.2016, 04.03.2016, 07.03.2016 e 28.03.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2587312015 ELBA CONCEIÇÃO DA SILVA GONEGUNDES 15.480-6 Á disposição do Ministério Público Por falta de Amparo Legal
2608432016 ALZENIR PACHECO DA SILVA 16.508-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2587302015 EDNA MARIA DE LIMA SILVA 15.343-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2608422016 PAULA CRISTINA RAPOSO DE MOURA 14.722-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2595842015 NAIRLE VERISSIMO AMARAL 9490-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2608462016 MARIA JOSE SILVA 14.655-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2595222015 KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER 18.652-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2524462015 SILVIA LETICIA DOS SANTOS 14.728-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2442422015 MARIA DE FATIMA DANTAS 12.704-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2467032015 VALDIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR 15.197-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2463552015 MODAVIA SANTANA FERREIRA DA CUNHA 14.663-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567912015 ROSIMEIRE BATISTA CAMPOS 12.395-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1103/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Vacância do Cargo para Posse em outro Cargo Público, conforme Parecer nº 302/2016– Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 28.11.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2773292016 MARINA FIGUEIREDO ASSUNÇÃO 19.584-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1104/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Solicitação de Pagamento de Vencimentos no período de 15.10.2014 a 29.02.2016, conforme Parecer nº 068/2016 – Procuradoria Geral do Município, datado de 16.11.2016 do servidor indicado na tabela abaixo.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2704212016 MARC`ANTONIO FERRAZ NUNES 20.535-4 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade-SEINFRA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1105/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2775812016, datado de 28.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista Políticas Sociais e Econômicas I, o servidor JAIR ROCHA DE OLIVEIRA NETO, mat.19.765-3 lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 02.12.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1106/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2771502016, datado de 18.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente Políticas Sociais e Econômicas I, a servidora ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA, mat.20.738-1 lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 16.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1107/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2775782016, datado de 23.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde I, o servidor MARIO MARQUES PEREIRA, mat.13.803-7 lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1108/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2779722016, datado de 28.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

 EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente em Saúde I, o servidor FELIPE GOMES DOS SANTOS, mat.19.668-1 lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1109/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Parecer nº302/2016 – Assessoria Jurídica-SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2773722016 GLEICE CLERE SANTOS DA SILVA 20.492-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1110/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2759412016 CLAUDIA DOMINICIA DA SILVA CORDEIRO 19.404-2 Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.06.2024
2774122016 TARCISIO PEREIRA CUNHA 14.609-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.04.2020
2770432016 ROSILENE CARNEIRO DE LIMA 15.715-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 03.10.2021
2724082016 SONIA RIBEIRO DOS SANTOS 10.363-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 03.08.2024
2757032016 RENATA ANDRADE DA SILVA 15.708-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 05.08.2024
2604682016 JULIANA BARBOSA DA SILVA 14.704-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de novembro de 2021
2599032015 LEONARDO CAVALCANTI DE MELO 16.830-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Impossibilidade de substituição na unidade
2665012016 ANA LUCIA DE MOURA 16.842-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 09.11.2025

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N. 1111/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2762042016 SUELY RODRIGUES DA SILVA LIMA 13.989-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.12.2016 a 28.02.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1112/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº.301/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2756452016 CLEIDES DE OLIVEIRA CAVALCANTI 8799-8 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1113/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2780222016.

 

R E SO L V E:

  

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 18.11.2016 a 17.12.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora NEIDE MARIA FRANCISCA DA SILVA, matricula nº. 17.650-8 cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1114/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº.2122/2016-GAB/SEE, datada de 18.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

 LOTAR os servidores listados abaixo de acordo com a solicitação a partir de 01.11.2016.

 

Servidor Matrícula Lotação
EDSON RODRIGUES VIEIRA 8290-9 Secretaria Executiva de Cultura
SOLANGE DO RAMO SILVA 11.076-0 Secretaria Executiva de Cultura

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1115/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.356/2016-SEAS, datada de 29.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXCLUIR, o nome do servidor MANOEL JOSE DE LIMA, mat. 11.410-3 da Portaria de nº. 880/2016 datada de 26.09.2016, que concedeu licença prêmio, encerrando em 26.11.2016 por motivo de falecimento, lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1116/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Ofício nº.112/2016-SEAJUR/GAB, datado de 01.12.2016.

 

R E SO L V E:

  

CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 880/2016, datada de 26.09.2016, a partir de 01.12.2016, referente ao servidor JOSEMAR FERREIRA DE ANDRADE, matrícula 11.458-5, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

PROCESSO Nº. 035/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 – Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. A Presidente comunica aos interessados que a empresa ACTTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA – EPPinterpôs recurso  administrativo contra o julgamento da fase de Proposta Técnica do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira, fone/fax: (81)3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretariais e Entidades. Serviços. Homologação do Pregão nº 011/2016OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE UM MODELO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM CENTRO DE GESTÃO INTEGRADO MUNICIPAL (CGIM) E UM PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO BASEADO NA OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS INFORMATIZADOS PRESTADOS AOS CIDADÃOS, ABRANGENDO TODOS OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e ADJUDICAÇÃOdo objeto a empresa MBS ESTRATEGIAS E SISTEMAS LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 00.945.424/0001-29, com endereço na Rua Padre Chagas, 147/1501 – Moinhos de Ventos – Porto Alegre/RS – CEP: 90.570-080, que ofertou o valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016. Tereza Falangola – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 090/2016-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Licitação de Itens com reserva de cota de 75% destinada à participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital, reserva de cota de 25% e itens com destinação exclusiva  para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI). Valor máximo aceitável: R$ 41.169.164,40 (quarenta e um milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas a seguir relacionadas:

 

1-PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ N° 73.856.593/0001-66, com sede à Rua Mitsugoro Tanaka Nº 145, Centro Industrial Nilton Arruda, CEP 85903-630, Toledo/PR fone (45) 2103-1166, com o valor total de R$ 2.174.325,00 (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme  abaixo descriminado:

 Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR REGISTRADO TOTAL
04 Albendazol – Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 10ml PRATI DONADUZZI 375.000 1,05 393.750,00
13 Atenolol Comprimido de 50mg PRATI DONADUZZI 4.500.000 0,03 135.000,00
27 Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido 500mg PRATI DONADUZZI 750.000 0,17 127.500,00
70 Loratadina – Xarope 1mg/ml -Frasco c/ 100ml PRATI DONADUZZI 67.500 1,79 120.825,00
73 Metformina, cloridrato – Comprimido de 850mg PRATI DONADUZZI 11.250.000 0,05 562.500,00
76 Metronidazol – Creme Vaginal 10% – Bisnaga  50g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 48.750 3,00 146.250,00
78 Miconazol, nitrato – Creme Vaginal 2% -Bisnaga 80g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 112.500 4,37 491.625,00
82 Nistatina –  Suspensão Oral 100.000UI/ml -Frasco c/ 50ml PRATI DONADUZZI 22.500 2,25 50.625,00
89 Paracetamol – Comprimido de 500mg PRATI DONADUZZI 2.250.000 0,04 90.000,00
99 Sulfato Ferroso – Comprimido de 40mg PRATI DONADUZZI 1.875.000 0,03 56.250,00

2- DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, estabelecida à Rua Barão de Bonito nº 408, Várzea, Recife/PE, CEP 50740-080, fone (81) 2102-1819, com o valor total de R$ 2.215.212,50 (dois milhões, duzentos e quinze mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
02 Ácido Fólico – Comprimido de 5mg – HIPOLABOR 1.875.000 0,04 75.000,00
20 Carbamazepina – Comprimido 200mg – TEUTO 2.250.000 0,07 157.500,00
30 Clonazepam – Comprimido 0,5mg – GEOLAB 750.000 0,05 37.500,00
37 Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g – SANVAL 187.500 0,58 108.750,00
39 Diazepam – Comprimido de 5mg – E M S 3.000.000 0,03 90.000,00
42 Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol Solução Injetável 50mg +  Ampola c/ 1ml – MABRA 33.750 5,50 185.625,00
48 Fenobarbital Comprimido 100mg – TEUTO 1.500.000 0,07 105.000,00
50 Furosemida – Comprimido 40mg – HIPOLABOR 2.400.000 0,03 72.000,00
60 Ibuprofeno – Solução Oral 50mg/mL -Frasco gotas c/ 30ml – NATULAB 67.500 0,96 64.800,00
68 Levotiroxina sódica – Comprimido de 25µg – MERCK 600.000 0,08 48.000,00
69 Levotiroxina sódica – Comprimido de 50µg – MERCK 675.000 0,08 54.000,00
74 Metildopa Comprimido de 250mg – SUN FARMACE 675.000 0,13 87.750,00
77 Miconazol, nitrato – Creme 2% -Bisnaga c/ 28g – HIPOLABOR 112.500 1,30 146.250,00
79 Mikania Glomerata Sprenguel Xarope 0,05ml /ml de extrato fluído – Frasco  c/ 100ml –  NATULAB 90.000 2,10 189.000,00
81 Nifedipino  Retard – Comprimido de 20mg – MEDQUIMICA 1.012.500 0,05 50.625,00
86 Omeprazol Capsula de 20mg – PRATI DONADUZZI 5.250.000 0,04 210.000,00
91 Permetrina – Loção Cremosa 5% -Frasco c/ 60ml – NATIVITA 22.500 2,40 54.000,00
92 Prednisolona, Fosfato sódico – Sol. Oral 3mg/ml Frasco c/  60ml – HIPOLABOR 37.500 2,54 95.250,00
93 Prednisona – Comprimido de 20mg – SANVAL 240.000 0,17 40.800,00
96 Salbutamol, sulfato – Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco c/ 200 dose + adaptador –  GLAXOSMITHK 33.750 6.57 221.737,50
133 Clonazepam – Comprimido 0,5mg – GEOLAB 250.000 0,05 12.500,00
145 Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol Solução Injetável 50mg + 5mg – Ampola c/ 1ml – MABRA 11.250 5,50 61.875,00
177 Metildopa Comprimido de 250mg – SUN FARMACE 225.000 0,13 29.250,00
194 Permetrina – Loção Cremosa 5% -Frasco c/ 60ml – NATIVITA 7.500 2,40 18.000,00

3- SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 11.896.538/0001-42, Avenida João Pinheiro 6455, Bortolon, CEP 37.704-720, Poços de Caldas/MG, fone (31) 3642-5250 e email licitacao3@solumeddistribuidora.com.br, com o valor total de R$ 1.665.390,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa reais), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
08 Amoxicilina – Cápsula de 500mg – TEUTO 1.125.000 0,15 168.750,00
09 Amoxicilina – Pó para Suspensão Oral 50mg/mL – Frasco c/ 60mL + copo ou seringa dosadora – TEUTO 67.500 2,70 182.250,00
12 Anlodipino, Besilato – Comprimido de 10mg – BESILAPIN – GEOLAB 3.150.000 0,05 157.500,00
14 Azitromicina – Comprimido de 500mg – MEDQUIMICA 135.000 0,41 55.350,00
28 Claritromicina – Comprimido 500mg – MEDLEY 35.100 3,55 124.605,00
40 Digoxina – Comprimido 0,25mg – PHARLAB 750.000 0,05 37.500,00
46 Etinilestradiol + Levonorgestrel – Blister c/ 21 comprimido ( 0,03mg + 0,15mg) – CICLOFEMME – MABRA 58.500 0,55 32.175,00
49 Fluoxetina, cloridrato – Cápsula de 20mg – TEUTO 3.450.000 0,04 138.000,00
55 Hidroclorotiazida – Comprimido de 25mg – MEDQUIMICA 7.500.000 0,02 150.000,00
59 Ibuprofeno – Comprimido de 600mg – PRATI DONADUZZI 1.875.000 0,08 150.000,00
66 Levodopa + Carbidopa – Comprimido (250mg + 25mg) – CARBIDOL – TEUTO 112.500 0,28 31.500,00
72 Medroxiprogesterona, acetato – Suspensão Injetável 150mg/ml -Ampola c/ 1 ml – DEMEDROX – UNIAO QUIMICA 15.000 10,40 156.000,00
95 Propranolol, cloridrato – Comprimido de 40mg – OSORIO DE MORAES 2.625.000 0,02 52.500,00
111 Amoxicilina – Cápsula de 500mg- TEUTO 375.000 0,15 56.250,00
112 Amoxicilina – Pó para Suspensão Oral 50mg/mL – Frasco c/ 60mL + copo ou seringa dosadora – TEUTO 22.500 2,70 60.750,00
131 Claritromicina – Comprimido 500mg- MEDLEY 11.700 3,55 41.535,00
149 Etinilestradiol + Levonorgestrel – Blister c/ 21 comprimido ( 0,03mg + 0,15mg) – CICLOFEMME – MABRA 19.500 0,55 10.725,00
152 Fluoxetina, cloridrato – Cápsula de 20mg – TEUTO 1.150.000 0,04 46.000,00

 

4- D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ N° 08.076.127/0008-72, estabelecida à Avenida Rio Verde S/N, 0 Quadra 44, Lote 12, Galpão 02, Vila Rosa, CEP 74935-851, Aparecida de Goiania/GO, fone (062) 3085-4666 e e-mail licitacao.sp@dhosp.com.br, com o valor total de R$ 789.750,00 (setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), conforme abaixo relacionado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
23 Carbonato de Lítio – Comprimido de 300mg ACTAVIS FARMACEUTICA 300.000 0,13 39.000,00
61 Insulina Humana NPH Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml – NOVO NORDISK 7.500 15,00 112.500,00
62 Insulina Humana REGULAR Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml – NOVO NORDISK 3.750 15,00 56.250,00
102 Valproato de Sódio – Comprimido de 288mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) ABBOTT 600.000 0,22 132.000,00
103  Valproato de Sódio Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg ácido valpróico) ABBOTT 900.000 0,50 450.000,00

 

5- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ N° 44.734.671/0001-51, Rodovia Itapira, KM 14, Lindoia, Itapira/SP, CEP 13974-900, fone (19) 3863-9500, com o valor total de R$ 1.719.918,75 (um milhão, setecentos e dezenove mil, novecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
17 Biperideno , cloridrato – Comprimido de 2mg CINETOL CRISTALIA 1.650.000 0,18 297.000,00
33 Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 25mg LONGACTIL CRISTALIA 585.000 0,18 105.300,00
34 Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 100mg LONGACTIL CRISTALIA 1.275.000 0,16 204.000,00
35 Colagenase + Clorafenicol – (0,6U/g + 0,01 g/g) – Bisnaga com 30g KOLLAGENASE CRISTALIA 48.750 5,60 273.000,00
36 Colagenase – Pomada dermatológica 0,6U/g – Bisnaga com 30 g KOLLAGENASE CRISTALIA 48.750 7,83 381.712,50
38 Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose ( 0.3%) – Solução oftálmica -Frasco 15ml LACRIBELL LATINOFARMA 22.875 7,15 163.556,25
54 Haloperidol  Comprimido de 5mg HALO CRISTALIA 2.400.000 0,08 192.000,00
94 Prometazina , cloridrato – Comprimido de 25mg PAMERGAN CRISTALIA 975.000 0,07 68.250,00
136 Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 25mg LONGACTIL CRISTALIA 195.000 0,18 35.100,00

 

6- DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 06.224.321/0001-56, com sede à Rodovia BR 408 Km 76, S/N, Bairro Novo, Carpina/PE, CEP 55819-320, Fone (81) 2102-6464, com o valor total de R$ 512.981,42 (quinhentos e doze mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), conforme a seguir especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
26 Cefalexina sódica – Pó para Suspensão Oral 50mg/mL – Frasco c/ 60mL + copo ou seringa dosadora – TEUTO 45.000 5,69 256.050,00
67 Levonogestrel – Comprimido 0,75mg – CIMED 9.000 1,80 16.200,00
85 Óleo Mineral – Frasco c/ 100ml – MARIOL 48.750 1,59 77.512,50
100 Vitamina C – Solução Oral Pediátrico 200mg/mL -Frasco com 20ml – NATULAB 144.788 1,09 157.818,92
170 Levonogestrel – Comprimido 0,75mg – CIMED 3.000 1,80 5.400,00

 

7- PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA – CNPJ N° 81.706.251/0001-98 Rua Professor Leônidas Ferreira da Costa 847, CEP 80220-410, Parolin, Curitiba/PR, fone (41) 3052-7900 e email promefarma@promefarma.com.br, com o valor total de R$ 456.150,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta reais):

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
01 Ácido acetilsalicílico – Comprimido de 100mg – SOBRAL 3.750.000 0,02 75.000,00
21 Carbamazepina – Xarope 20mg/mL-Frasco c/ 100ml – UNIÃO QUIMICA 11.250 5,28 59.400,00
41 Enalapril, maleato – Comprimido de 10mg MEDQUIMICA 4.500.000 0,04 180.000,00
53 Glycine Max L. – Cápsulas de 150mg – VITAMED 337.500 0,42 141.750,00

 

8- UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA-EPP – CNPJ N° 21.595.464/0001-68, Rua Francisco José Pereira 1085, Cajazeiras, CEP 60.864-520, Fortaleza/CE, fone (85) 3289-3722 e e-mail licitacaoceara@unihospitalar.com.br, com o valor total de R$ 3.339.042,30 (três milhões,trezentos e trinta e nove mil, quarenta e dois reais e trinta centavos), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
15 Beclometasona, dipropionato – Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol Aer  Ct Al  x 200 doses  – CHIESE 24.750 46,26 1.144.935,00
18 Budesonida – Solução Nasal 50mcg/dose – 200 doses EUROFARMA 17.250 28,00 483.000,00
25 Cefalexina sódica – Comprimido de 500mg-  ABL 1.425.000 0,44 627.000,00
118 Beclometasona, dipropionato – Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol Aer  Ct Al  X 200 doses – CHIESE 8.250 46,26 381.645,00
120 Biperideno , cloridrato – Comprimido de 2mg – UNIÃO QUIMICA 550.000 0,21 115.500,00
121 Budesonida – Solução Nasal 50mcg/dose – 200doses –  EUROFARMA 5.750 28,00 161.000,00
123 Carbamazepina – Comprimido de 25mg – UNIÃO QUIMICA 750.000 0,09 67.500,00
124 Carbamazepina – Comprimido de 200mg – UNIÃO QUIMICA 3.750 6,47 24.262,50
126 Carbonato de Lítio – Comprimido de 300mg – EUROFARMA 100.000 0,14 14.000,00
127 Carvedilol – Comprimido de 6,25mg BIOSINTÉTICA 200.000 0,11 22.000,00
137 Clorpromazina, cloridrato – Comprimido de 100mg UNIÃO QUIMICA 425.000 0,20 85.000,00
142 Diazepam – Comprimido de 5mg UNIÃO QUIMICA 10.000 0,04 400,00
151 Fenobarbital – Comprimido de 100mg UNIÃO QUIMICA 500.000 0,09 45.000,00
157 Haloperidol – Comprimido de 5mg UNIÃO QUIMICA 800.000 0,09 72.000,00
171 Levotiroxina sódica – Comprimido de 25µg ACHE 200.000 0,09 18.000,00
172 Levotiroxina sódica – Comprimido de 50µg ACHE 225.000 0,08 18.000,00
187 Nortriptilina, Cloridrato – Cápsula de 25mg EUROFARMA 42.500 0,30 12.750,00
228 Clorpromazina, cloridrato – Solução Injetável de 5mg/mL -Ampola c/ 5ml UNIÃO QUIMICA 650 1,05 682,50
229 Deslanosídeo – Solução Injetável 0,2mg/ml, ampola c/ 2ml UNIÃO QUIMICA 250 1,35 337,50
235 Dopamina, cloridrato – Solução Injetável 5mg/ml, ampola com 10ml UNIÃO QUIMICA 100 1,18 118,00
240 Fenobarbital – Solução Oral 40mg/mL-Frasco c/ 20mL UNIÃO QUIMICA 6.000 3,20 19.200,00
251 Haloperidol – Solução Injetável 5mg/mL -Ampola c/ 1ml UNIÃO QUIMICA 550 1,27 698,50
252 Haloperidol – Solução Oral 2mg/mL-Frasco c/ 20ml UNIÃO QUIMICA 1.000 2,41 2.410,00
253 Haloperidol  decanoato – Solução Injetável 50mg/mL -Ampola c/ 1ml UNIÃO QUIMICA 3.500 6,70 23.450,00
273 Petidina – Solução Injetável 50mg/ml, ampola c/2ml UNIÃO QUIMICA 70 2,19 153,30

 

09- EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ N° 05.008.240/0001-56, sediada à Rua Pituba nº 17, Iputinga, CEP 50.670-280, Recife/PE, fone (81) 2138-9000, com o total de R$ 149.250,00 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
45 Etinilestradiol+ Gestodeno – Bister c/ 21 comprimido (0,02 mg + 0,75mg) ALLESTRA BLISFARMA 11.250 9,95 111.937,50
148 Etinilestradiol+ Gestodeno – Bister c/ 21 comprimido (0,02 mg + 0,75mg ALLESTRA BLISFARMA 3.750 9,95 37.312,50

 

10 – GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A – CNPJ N° 03.485.572/0001-04, estabelecida à Via Primária 1B, Quadra 8-B, Módulo 1-8, DAIA – Distrito Agroindustrial de Anápoles, CEP 75.133-600, Anápolis/GO, fone (81) 3461-9376 e e-mail marco.andreoli@geolab.com.br com o total de R$ 1.240.462,50 (um milhão, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme abaixo:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
05 Albendazol – Comprimido mastigável 400m –

ALBEL – GEOLAB

131.250 0,45 59.062,50
06 Amiodarona, cloridrato – Comprimido de 200mg AMIORON – GEOLAB 150.000 0,26 39.000,00
22 Carbonato de Cálcio + colealciferol – Carbonato de cálcio 1.250mg (600mg de cálcio elemetar + vitamina D 400UI) – comprimido MIRACALCIO VIT D GEOLAB 2.430.000 0,18 437.400,00
31 Clonazepam – Comprimido 2mg ZILEPAN GEOLAB 2.700.000 0,05 135.000,00
51 Glibenclamida – Comprimido de 5mg – GEOLAB 4.500.000 0,02 90.000,00
71 Losartana Potássica – Comprimido de 50mg – GEOLAB 12.000.000 0,04 480.000,00

 

11- ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 08.958.628/0001-06, estabelecida à Rua Jundiá nº 264, Tamarineira, CEP 52051-090, Recife/PE, fone (81) 3268-6330, com o valor total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
 64 Levodopa + Benzerazida Comprimido Birranhurado (200mg + 50mg PROLOPA – ROCHE 337.500 1,08 364.500,00
 65 Levodopa + Benzerazida – Capsula    HBS (100mg + 25mg) PROLOPA – ROCHE 112.500 1,56 175.500,00

 

 

12- ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 03.945.035/0001-91, estabelecida à Avenida Princesa do Sul 3303, Jardim Andere, Varginha/MG, CEP 37.062-180, FONE (350 3690-1150 e e-mail licitacao@acacia.med.br, com o valor total de R$ 459.050,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e cinquenta reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
29 Clomipramina, cloridrato – Comprimido de 25mg

E M S

120.000 0,68 81.600,00
43 Espironolactoma, Comprimido de 25mg – ASPEN 487.500 0,15 73.125,00
47 Fenitoína Sódica, Comprimido de 100mg – TEUTO 900.000 0,20 180.000,00
63 Issosorbida, dinitrato – Comprimido sublingual de 5mg – E M S 112.500 0,33 37.125,00
132 Clomipramina, cloridrato – Comprimido de 25mg EMS 40.000 0,68 27.200,00
150 Fenitoína Sódica, Comprimido de 100mg TEUTO 300.000 0,20 60.000,00

 

13- BH FARMA COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº 42.799.163/0001-26, Rua Simão Tamm 257, Cachoeirinha, CEP 31130-250, Belo Horizonte/MG, Fone (31) 2122-9400, e-mail licitacao@bhfarma.com.br, com o valor total de R$ 927.375,00 (novecentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
24 Carvedilol – Comprimido de 6,25mg – TORRENT 600.000 0,10 60.000,00
83 Noretisterona – Blister c/ 35 comprimido de 0,35mg – BIOLAB 45.000 5,95 267.750,00
84 Nortriptilina, Cloridrato – Cápsula de 25mg – RAMBAXY 127.500 0,20 25.500,00
97 Sinvastatina – Comprimido de 20mg – SANDOZ 7.500.000 0,06 450.000,00
98 Sulfadiazina de prata – Creme 1% – Tubo c/ 30g PRATI DONADUZZI 37.500 3,31 124.125,00

 

14- BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME – CNPJ Nº 21.438.123/0001-89, Rua Severino Augusto Pretto 574. Sala 102, Santo Antão, Cep 95.960-000, Encantado/RS, fone (51) 3751-3149 e e-mail brulmedicamentos@hotmail.com, com o valor total de R$ 724.225,00 (setecentos e vinte e quatro  mil, duzentos e vinte e cinco reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
114 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio – Comprimido (500mg +125mg) – GLAXO 57.500 0,85 48.875,00
138 Colagenase + Clorafenicol – (0,6U/g + 0,01 g/g) -Bisnaga com 30g – ABBOTT 16.250 8,40 136.500,00
144 Enalapril, maleato – Comprimido de 10mg – CIMED 1.500.000 0,05 75.000,00
158 Hidroclorotiazida – Comprimido de 25mg – CIMED 2.500.000 0,03 75.000,00
186 Noretisterona – Blister c/ 35 comprimido de 0,35mg – BIOLAB 15.000 7,35 110.250,00
205 Valproato de Sódio Comprimido de 288mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) – ABBOTT 200.000 0,25 50.000,00
206 Valproato de Sódio – Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg ácido valpróico) ABBOTT 300.000 0,61 183.000,00
282 Sais para reidratação Oral – Pó para Solução Oral Sachê c/ 27,9g – NATULAB 80.000 0,57 45.600,00

 

 

 

15- CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 05.782.733/0001-49, Rua Severino Augusto Pretto 570 Santo Antão, Cep 95.960-000, Encantado/RS, fone (51)3751-9300 e e-mail ciamed@ciamed.com.br, com o valor total de R$ 330.125,00 (trezentos e trinta mil, cento e vinte e cinco reais), donforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
07 Amitriptilina, cloridrato – Comprimido de 25mg- BRAINFARMA 2.400.000 0,04 96.000,00
11 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio – Comprimido (500mg +125mg) – GLAXO 172.500 0,65 112.125,00
19 Captopril, Comprimido de 25mg – BRASTERÁPICA 4.500.000 0,02 90.000,00
110 Amitriptilina, cloridrato – Comprimido de 25mg- BRAINFARMA 800.000 0,04 32.000,00

 

16- KAMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTPO LTDA-CNPJ nº 11.475.796/0001-55, estabelecida à Rua Dona Maria de Souza 220-C, Piedade, CEP 54.400-260, Jaboatão dos Guararapes/PE, fone (81) 3093-1238, com o valor total de R$ 425.509,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e nove reais) , conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
104 Ácido acetilsalicílico – Comprimido de 100mg – SOBRAL 1.250.000 0,03 37.500,00
122 Captopril – Comprimido de 25mg – GEOLAB 1.500.000 0,03 45.000,00
134 Clonazepam, Comprimido de 2mg – GEOLAB 900.000 0,07 63.000,00
143 Digoxina, Comprimido 0,25mg – PHARLAB 250.000 0,06 15.000,00
169 Levodopa + Carbidopa Comprimido (250mg + 25mg) CRISTALIA 37.500 0,61 22.875,00
202 Sulfato Ferroso, Comprimido de 40mg – PATRI DONADUZZI 625,000 0,05 31.250,00
209 Água destilada -Solução Estéril apirogênica – Ampola 10 ml – ISOFARMA 3.200 0,17 544,00
226 Cloreto de Sódio – Solução Nasal 0,9% – Pediátrico -Frasco c/ 30ml – MARIOL 50.000 0,79 39.500,00
230 Dexametasona – Solução injetável 4mg/ml ampola com 2,5 ml – FARMACE 500 0,61 305,00
231 Diazepam – Solução Injetável de 5mg/mL – Ampola c/ 2ml – SANTISA 700 0,69 483,00
233 Digoxina   Comprimido 0,25mg – PHARLAB 1.000.000 0,06 60.000,00
244 Flufenazina Solução Injetável 25mg/mL -Ampola com 1ml – CRISTALIA 1.800 5,39 9,702,00
263 Metoclopramida, cloridrato – Solução Oral 4mg/ml – Frasco c/ 10ml – MARIOL 15.000 0,61 9.150,00
279 Risperidona Comprimido 1mg CRISTALIA 180.000 0,24 43.200,00
280 Risperidona Comprimido 3mg CRISTALIA 120.000 0,40 48.000,00

 

17- FACIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – CNPJ Nº 15.161.670/0001-67, Avenida Antonio Cabral de Souza 654, Nossa Senhora da Conceição, CEP 53425-430, Paulista/PE, fone (81) 3108-0394 e email facimed@facimed.com.brcom o valor total de R$ 1.332.895,30 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
88 Paracetamol –  Solução Oral 200mg/ml -Frasco gotas c/ 15ml – FARMACE 112.500 0,54 60.750,00
105 Ácido Fólico Comprimido de 5mg NATULAB 625.000 0,05 31.250,00
106 Ácido Graxos essenciais+ Vit .A+Vit. E – Loção Oleosa – Frasco 200ml – RIVKA 11.250 3,05 34.312,50
109 Amiodarona, cloridrato- Comprimido de 200mg GEOLAB 50.000 0,33 16.500,00
115 Anlodipino, Besilato – Comprimido de 10mg – GEOLAB 1.050.000 0,06 63.000,00
135 Cloreto de Sódio – Sistema Aberto Solução para irrigação estéril para lavagem de curativo e nebulização -Bisnaga 500ml – FARMACE 50.000 2,43 121.500,00
139 Colagenase Pomada dermatológica 0,6U/g – Bisnaga com 30 g CRISTALIA 16.250 12,59 204.587,50
140 Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g PRATI DONADUZZI 62.500 0,80 50.000,00
146 Espironolactona Comprimido 25mg Comprimido 25mg  EUROFARMA 162.500 0,14 22.750,00
153 Furosemida Comprimido 40mg PRATI DONADUZZI 800.000 0,04 32.000,00
162 Ibuprofeno – Comprimido de 600mg  PRATI DONADUZZI 625.000 0,11 68.750,00
175 Medroxiprogesterona, acetato – Suspensão Injetável 150mg/mL -Ampola c/ 1 ml –  UNIÃO QUIMICA 5.000 12,30 61.500,00
184 Nifedipino  Retard Comprimido de 20mg GEOLAB 337.500 0,06 20.250,00
185 Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml -Frasco c/ 50ml PRATI DONADUZZI 7.500 2,80 21.000,00
188 Óleo Mineral Frasco c/ 100ml MARIOL 16.250 1,90 30.875,00
189 Omeprazol Cápsula de 20mg GEOLAB 1.750.000 0,05 87.500,00
191 Paracetamol Solução Oral 200mg/ml -Frasco gotas c/ 15ml FARMACE 37.500 0,60 22.500,00
192 Paracetamol Comprimido de 500mg  PRATI DONADUZZI 750.000 0,06 45.000,00
197 Prometazina , cloridrato Comprimido de 25mg CRISTALIA 325.000 0,10 32.500,00
207 Aciclovir Comprimido de 200mg UNIÃO QUIMICA 200.000 0,39 78.000,00
208 Aciclovir Creme 50mg/g Bisnaga c/ 10g PRATI DONADUZZI 21.500 2,59 55.685,00
210 Água destilada Solução Estéril, apirogênica – Bisnaga 500ml – FARMACE 500 2,90 1.450,00
213 Alopurinol Comprimido de 300mg PRATI DONADUZZI 150.000 0,14 21.000,00
216 Atropina, Sulfato- Solução Injetável 0,25mg/ml, Ampola com 1ml FARMACE 650 0,31 201,50
222 Butilbrometo de escopolamina – Sol injetável 20mg/ml ampola de 1 ml UNIÃO QUIMICA 500 1,06 530,00
232 Diclofenaco sódico – Solução injetável 75mg/ml, ampola com 3ml FARMACE 650 0,59 383,50
248 Gliconato de Cálcio 10% ampola c/10ml  ISOFARMA 100 1,68 168,00
249 Glicose 50% (500mg/ml) – Solução Injetável, ampola c/ 10ml FARMACE 1.600 0,25 400,00
261 Loratadina Comprimido de 10mg GEOLAB 500.000 0,06 30.000,00
264 Metoclopramida, cloridrato – Solução Injetável 5mg/ml Ampola c/ 2ml FARMACE 650 0,35 227,50
268 Neomicina, sulfato + bacitracina – Pomada dermatológica 5mg/g  +250UI /gBisnaga com 10g PRATI DONADUZZI 26.000 1,34 34.840,00
283 Sol. Ringer c. lactato de Sódio – Bisnaga c/ 500ml em Sistema fechado FARMACE 3.120 3,04 9.484,80
284 Sulfametoxazol + Trimetoprima – Comprimido (400mg+80mg)  PRATI DONADUZZI 200.000 0,10 20.000,00
292 Varfarina sódica – Comprimido de 5mg – UNIÃO QUIMICA 360.000 0,15 54.000,00

  

 

18) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A – CNPJ Nº 26.921.908/0001-21  estabelecida à SIA ST SIA/SUL 03, GUARÁ, CEP71200-030, Brasília/DF, com o valor total de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro  mil reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
52 Glicazida – Comprimido de liberação controlada 30mg- DIAMICRON MR SERVIER 2.025.000 0,22 445.500,00
155 Glicazida – Comprimido de liberação controlada 30mg- DIAMICRON MR SERVIER 675.000 0,22 148.500,00

 

19 – INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ N° 09.607.807/0001-61,  Rua Rocha Pombo 578, CEP 50865-090, Estância, Recife/PE, fone (81) 3252-8000 e e-mail licitacao@injefarma.com.br,  com o valor total de R$ 2.297.274,60 (dois milhões, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos).

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
58  Hipoclorito de Sódio Solução 2,5% – Frasco c/ 50ml PRATI DONADUZZI 150.000 1,89 283.500,00
107 Albendazol Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 10mL PRATI DONADUZZI 125.000 1,21 151.250,00
108 Albendazol Comprimido mastigável 400mg PRATI DONADUZZI 43.750 0,56 24.500,00
117 Azitromicina Comprimido de 500mg MEDQUIMICA 45.000 0,61 27.450,00
128 Cefalexina sódica Comprimido de 500mg ABL 475.000 0,71 337.250,00
130 Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido de 500mg PRATI DONADUZZI 250.000 0,26 65.000,00
161 Hipoclorito de Sódio Solução 2,5% – Frasco c/ 50ml PROTACTION 50.000 1,89 94.500,00
163 Ibuprofeno Solução Oral 50mg/mL -Frasco gotas c/ 30mL NATULAB 22.500 1,19 26.775,00
164 Insulina Humana NPH Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml ASPEN/MYLLAN 2.500 19,00 47.500,00
165 Insulina Humana REGULAR Suspensão injetável 100UI/ml -Frasco c/ 10ml ASPEN/MYLLAN 1.250 19,00 23.750,00
174 Losartana Potássica Comprimido de 50mg PRATI DONADUZZI 4.000.000 0,05 200.000,00
176 Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg PRATI DONADUZZI 3.750.000 0,07 262.500,00
179 Metronidazol Creme Vaginal 10% – Bisnaga  50g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 16.250 4,50 73.125,00
181 Miconazol, nitrato Creme Vaginal 2% -Bisnaga 80g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 37.500 5,67 212.625,00
182 Mikania glomerata Sprengel Xarope (100 a 930 mcg de cumarina/ml) Frasco com 100 a 150ml NATULAB 30.000 2,23 66.900,00
195 Prednisolona, Fosfato sódico Sol. Oral 3mg/mL Frasco c/  60mL PRATI DONADUZZI 12.500 3,78 47.250,00
196 Prednisona Comprimido de 20mg  HIPOLABOR 80.000 0,25 20.000,00
201 Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g PRATI DONADUZZI 12.500 3,67 45.875,00
227 Cloreto de Sódio -Sistema Fechado Solução Injetável estéril Bisnaga c/500ml FRESENIUS 6.240 2,79 17.409,60
238 Eritromicina, estolato Suspensão Oral 25mg/ml -Fraco c/ 60mL PRATI DONADUZZI 6.500 5,81 37.765,00
243 Fluconazol Cápsula 150mg PRATI DONADUZZI 160.000 0,44 70.400,00
265 Metronidazol Comprimido de 250mg PRATI DONADUZZI 400.000 0,12 48.000,00
272 Permetrina Loção 1% -Frasco c/ 60ml NATIVITA 30.000 2,19 65.700,00
286 Sulfato Ferroso Solução Oral 25mg de Fe+2/ml -Frasco c/ 30ml NATULAB 45.000 0,93 41.850,00
293 Verapamil, cloridrato – Comprimido  de 80mg PRATI DONADUZZI 80.000 0,08 6.400,00

 

20) FRANCEFARMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA – CNPJ Nº 18.575.413/0001-60, Rua 17290 de janeiro  Quadra 4, Lote 22, Setor Chácara São Pedro CEP 74923-213, Aparecida de Goiania/GO, FONE (62) 3249-0804com o valor total de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) , conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
03 Ácido Graxos esseciais+ Vit .A+Vit. E – Loção Oleosa – Frasco 200ml – HOSPDERME;FRANCEFARMA 33.750 2,88 97.200,00

 

21- JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO-EPP – CNPJ Nº 21.940.274/0001-30, com sede à Avenida José Antunes Lisboa 56, Jardim do Bosque, CEP 13.613-130, Leme/SP, fone (19) 3572-1087 e e-mail atenapharma@atenapharma.com.br, com o valor total de R$ 227.977,50 (duzentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
141 Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose ( 0.3%) Solução oftálmica -Frasco 15ml – NOVARTIS 7.625 7,62 58.102,50
167 Levodopa + Benzerazida Comprimido Birranhurado (200mg + 50mg) ROCHE 112.500 0,99 111.375,00
168 Levodopa + Benzerazida Capsula    HBS (100mg + 25mg) ROCHE 37.500 1,56 58.500,00

 

22 – PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA – CNPJ N° 09.441.460/0001-20, com sede à Rua Floriano Peixoto 308, São José, CEP 50020-060, Recife/PE, fone (81) 3202-9998 e email sac@padraonet.com.br, com o valor de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais) conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
32 Cloreto de Sódio – Sistema Aberto – Solução para irrigação estéril para lavagem de curativo e nebulização -Bisnaga 500ml – FARMAX 150.000 2,18 327.000,00

23 – SOMER COMERCIAL DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 09.127.775/0001-05 estabelecida à Rua Dona Maria de Souza 620, CEWP 50.400-260, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE. fone (81) 3422-0227 e email licitacao@somer.com.br, com o valor de R$ 422.400,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais) conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
44 Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador ESTRIONIL – SANVAL 22.500 4,65 104.625,00
56 Hidróxido de Alumínio Suspensão oral 61,5mg/ml – frasco com 100ml HIDROTHEO

SOBRAL

69.000 2,07 142.830,00
57 Hidróxido de magnésio + hidróxido de Alumínio Suspensão Oral (35,6 mg + 37mg/mL) – Frasco com 100ml HIDROTHEO COMP SOBRAL 69.000 2,03 140.070,00
147 Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador ESTRIONIL – SANVAL 7.500 4,65 34.875,00

 

24 – SUPPORTE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA-EPP – CNPJ Nº 14.575.367/0001-48, Rua 6, Quadra T, Lote 06/09, Galpão 02, Setor Araguaia, CEP 74.981-060, Aparecida de GOIANIA/go, FONE (62) 3085-2425 e E-mail: ronildo.nunes@supportecomercial.com.br, com o valor de R$ 275.896,10 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos) conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
125 Carbonato de Cálcio + colealciferol Carbonato de cálcio 1.250mg (600mg de cálcio elemetar + vitamina D 400UI) – comprimido – GEOLAB 810.000 0,27 218.700,00
198 Propranolol, cloridrato – Comprimido de 40mg – PRATI DONADUZZI 875.000 0,03 26.250,00
214 Aminofilina – Comprimido de 100mg – VITAPAN 190.000 0,06 11.400,00
215 Amiodarona, Clorodrato – Solução Injetável  50mg/ml – Ampola com 3ml HIPOLABOR 250 1,68 420,00
225 Clonazepam – Solução Oral 2,5mg/mL Frasco com 20 ml – PRATI DONADUZZI 1.000 2,37 2.370,00
234 Dipirona, Solução injetável 500mg/ml, ampola c/ 2ml – HIPOLABOR 650 0,54 351,00
236 Epinefrina, cloridrato – Solução Injetável de 1mg/ml – Ampola c/ 1ml HIPOLABOR 4.200 3,38 14.196,00
245 Furosemida – Solução Injetável 10mg/ml, ampola c/ 2ml – HIPOLABOR 400 0,50 200,00
267 Midazolan – Solução Injetável 15mg/ 3ml Ampola c/ 3ml – Solução Injetável 10mg/ml, ampola c/ 2ml – HIPOLABOR 250 1,07 267,50
277 Prometazina – Solução Injetável  25mg/ml – Ampola c/ 2ml – SANVAL 1.000 1,42 1.420,00
288 Sulfato de Morfina – Solução Injetável 10mg/ml Ampola c/ 1ml HIPOLABOR 160 2,01 321,60

 

25 – STAR ODONTOMÉDICA EIRELI-ME – CNPJ Nº 05.567.724/0001-35 Rua Tupinambás Quadra 25 Lote 11/26, Galpão 3, Jardim Eldorado, CEP 74993-180, Aparecida de Goiás/GO, fone (62) 3097-8039, com o valor de R$ 1.126.389,14 (um milhão, cento e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e catorze centavos) conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
116 Atenolol- Comprimido de 50mg – PRATI  DONADUZZI 1.500.000 0,04 60.000,00
129 Cefalexina sódica – Pó para Suspensão Oral 50mg/mL – Frasco c/ 60mL + copo ou seringa dosadora TEUTO 15.000 7,62 114.300,00
154 Glibenclamida, Comprimido de 5mg – GEOLAB 1.500.000 0,03 45.000,00
156 Glycine Max L, Cápsulas de 150mg HERBARIUM 112.500 2,67 300.375,00
159 Hidróxido de Alumínio, Suspensão oral 61,5mg/ml – frasco com 100ml IMEC 23.000 2,29 52.670,00
160 Hidróxido de magnésio + hidróxido de Alumínio – Suspensão Oral (35,6 mg + 37mg/mL) – Frasco com 100ml – SOBRAL 23.000 2,04 46.920,00
166 Issosorbida, dinitrato – Comprimido sublingual de 5mg – EMS 37.500 0,34 12.750,00
173 Loratadina, Xarope 1mg/mL -Frasco c/ 100ml  MARIOL 22.500 2,07 46.575,00
180 Miconazol, nitrato – Creme 2% -Bisnaga c/ 28g HIPOLABOR 37.500 1,47 55.125,00
199 Salbutamol, sulfato – Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco c/ 200 dose + adaptador TEUTO 11.250 8,29 93.262,50
200 Sinvastatina – Comprimido de 20mg – PHARLAB 2.500.000 0,09 225.000,00
203 Vitamina C, Solução Oral Pediátrico 200mg/mL -Frasco com 20ml NATULAB 48.262 1,22 58.879,64
217 Azitromicina – Pó para suspensão oral 40mg/ml, frasco plástico x 15ml + Fr. Diluente + Seringa Dosadora – PHARLAB 17.000 3,02 51.340,00
220 Bicarbonato de Sódio -Solução Injetável 84mg/ml, ampola c/ 10ml – SANTEC 400 0,53 212,00
237 Espiramicina -500mg – comprimido (equivalente a 1.500.000 UI) – SANOFI AVENTIS 5.000 3,97 19.850,00
241 Fenoterol, Bromidrato – Solução Oral gotas 5mg/1ml 20ml HIPOLABOR 15.000 2,63 39.450,00
247 Glicerol enema – Solução 120 mg/ml – Frasco c/500ml – JP 1.200 4,60 5.520,00
254 Hidrocortisona, Succinato – Pó Liófilo para Solução Injetável 500mg + Diluente TEUTO 1.750 6,48 11.340,00
255 Hidrocortisona, Succinato Pó Liófilo para Solução Injetável 100mg + Diluente BLAU 1.700 3,49 5.933,00
256 Issosorbida, mononitrato – Comprimido de 20mg -ZYDUS 250.000 0,12 30.000,00
257 Ivermectina – Comprimido de 6mg – VITAMEDIC 55.000 0,37 20.350,00
259 Lidocaína, Cloridrato de – Gel 2% – Bisnaga c/ 30g PHARLAB 6.500 1,92 12.480,00
260 Lidocaína, cloridrato (sem vaso) 20mg/mL,- Solução Injetável 20mg/ml-  Ampola c/ 5ml HIPOLABOR 400 1,11 444,00
262 Metoclopramida, cloridrato – Comprimido de 10mg  BELFAR 110.000 0,09 9.900,00
266 Metronidazol (Benzoil) – Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 100ml – TEUTO 7.800 2,96 23.088,00
285 Sulfametoxazol + Trimetoprima – Suspensão Oral (40mg +8mg/ml)-Frasco c/ 50ml + copo ou seringa dosadora TEUTO 10.000 1,04 10.400,00

Valor Global do Processo: R$ 24.369.799,11 (vinte e quatro milhões, trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e onze centavos), estimado para o período de 12 (doze) meses. ITENS FRACASSADOS: 16, 87, 101, 119, 178, 212, 219, 221, 239, 250, 258, 269, 271, 276, 287, 289, 290 e 291, ITENS DESERTOS: 80, 90, 183, 193, 204, 211, 218, 223, 224, 242, 246, 270, 274, 275, 278 e 281 e ITENS EXCLUÍDOS: 10 e 113. Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016.- Gessyane Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO  DE SINDICÂNCIA

PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº.  004/2016

 

Suspende a Sindicância respeonsável pelo processo nº 002/2016, nos termos art. 169, Parágrafo Único da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996.

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, e nos termos do art. 169, Parágrafo Único da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Suspender a Sindicância encarregada de apurar os fatos articulados no processo nº 002/2016, que trata da apuração da denúncia da conduta da atendente de farmácia Juliana dos Santos Couto Brito, matricula nº 19979-6, sobre os problemas relacionados às postura profissional e diversas transferências da servidora em questão, em virtude do afastamento da sevidora por motivos de agravos de sua saúde, por um prazo de 30 dias;

 

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2016

 

                                                                                                                                           

 

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMDDCA/JG, neste ato representado por sua presidente, a Sra. Maruska Matos Barbosa de Lima, considerando as tentativas infrutíferas de notificação da instituição abaixo, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

MOVIMENTO DE APOIO AOS MENINOS DE RUA – MAMER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.128.472/0001-92, com sede Av. General Manoel Rabelo, 1804, Socorro, Jaboatão dos Guararapes – PE, através do seu responsável legal, a comparecer à sede da Secretaria Executiva de Assistência Social, no setor de prestação de contas, para tratar de assuntos de interesse da Instituição em comento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2016.

 

 

MARUSKA MATOS BARBOSA DE LIMA

Conselho Municipal De Defesa Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente

 

 




15 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°228 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

Decreto nº 182 /2016

 

“Delega atribuições e poderes para ordenar despesas para agentes públicos municipais que especifica e dá outras e dá outras providências”.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e,

 

Considerando que ao longo da gestão várias medidas de contingenciamento vêm sendo adotadas visando adequar as despesas municipais com a receita, em razão da situação de crise da economia enfrentada pelos diversos setores da economia nacional;

 

Considerando que tais medidas ainda não se mostraram suficientes para garantir o necessário equilíbrio entre as receitas e despesas municipais, o que levou a administração municipal a reduzir de forma drástica seu quadro de ocupantes de cargos de provimento comissionado, bem como a reenquadrar em cargos de níveis inferiores os atuais ocupantes das Secretarias Municipais e Secretarias Executivas definidas na Lei Complementar n.º 15/2013 e em suas respectivas normas alteradoras, em especial nas Leis Complementares 16/2013, 18/2014 e 21/2015.

 

Considerando que tais medidas visam dar efetivo cumprimento ao que preconiza o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Considerando que o art. 57 do Código de Administração Financeira Municipal, bem como o art. 20 da Lei Complementar n.º 15/2013, dispõem que são ordenadores de despesas os titulares das Secretarias Municipais, das Secretarias Executivas, da Controladoria Geral, da Procuradoria Geral, das entidades da Administração Indireta com autonomia Administrativa e Financeira, bem como os das empresas públicas, sendo possível a delegação destas atribuições para prepostos.

 

Considerando, ainda, a necessidade de dar continuidade a execução orçamentária e financeira municipal, bem como as obras e ações em andamento;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada à função de ordenadores(as) de despesas, das secretarias e órgãos que indica, os seguintes servidores:

SECRETARIA/ÓRGÃO ORDENADOR CARGOS
Secretaria Executiva de Finanças MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Orientação Jurídica JULIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA NASCIMENTO Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo LUIZ CARLOS DE AQUINO MATOS Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Manutenção MARCONI EMANUEL MADRUGA Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Segurança Cidadã ELMO JOSE DE FREITAS Secretário Executivo
Empresas Públicas RICARDO MAGALHAES LEDO Presidente
Gabinete do Prefeito JOSÉ AMBROSIO DOS SANTOS Superintendente
Gabinete do Prefeito RODOLFO AURELIANO DA SILVA FILHO Assessor Especial 1
Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor/Procon DEBORA FERNANDA PINTO DE ALBUQUERQUE Superintendente
Secretaria Executiva da Mulher ANA SELMA DOS SANTOS Superintendente
Secretaria Executiva da Receita ANTONIO MARCELO CORREIA MANDU Superintendente
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência ADRIANA CRISTINA MEDEIROS ALVES DE ARAUJO Superintendente
Secretaria Executiva de Articulação Política EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Superintendente
Secretaria Executiva de Assistência Social JOSÉ FERNANDO DA SILVA Superintendente
Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital KASSIA MARIA DE ARAUJO Superintendente
Secretaria Executiva de Cultura ISAAC LUNA RIBEIRO Superintendente
Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude MARCELLO MOTA GADELHA Superintendente
Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios GIVALDO CALADO DE FREITAS FILHO Superintendente
Secretaria Executiva de Educação FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO Secretário execuitivo
Secretaria Executiva de Esporte e Lazer THIAGO VASCONCELOS MODENESI Superintendente
Secretaria Executiva de Finanças AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO Superintendente
Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental ADELMO CAVALCANTI ARAGAO FILHO Superintendente
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR Superintendente
Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão ALCIDES DA SILVA SANTOS FILHO Superintendente
Secretaria Executiva de Orientação Jurídica SEVERINO VALTER AMORIM Superintendente
Secretaria Executiva de Pavimentação ROBERTO FERREIRA ROCHA Superintendente
Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação TERESA CRISTINA FALANGOLA BENJAMIM Superintendente
Secretaria Executiva de Promoção da Saúde GESSYANNE VALE PAULINO Superintendente
Secretaria Executiva de Segurança Cidadã KARLA DE FATIMA MENDES VIEIRA Superintendente
Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção GEORGE RIBEIRO DA SILVA Superintendente
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo REGINALDO SYDNEY CAVALCANTI  GUIMARAES FILHO Superintendente
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade MANOEL BATISTA CHAVES Superintendente

 

Art. 2.º. Os servidores elencados no artigo anterior ficam igualmente designados para responder pelas respectivas pastas perante os demais órgãos da administração municipal, perante os órgãos públicos das diversas esferas de poder Municipal, Estadual e Federal, bem como perante os fundos municipais vinculados a cada uma das Secretarias Municipais e Executivas.

 

Art. 3º. Este Decreto vigorará na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 268/2016-SEE

 

Considerando a necessidade de retificar as considerações formulas na Portaria nº 200/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 192, do dia 20/10/2016,

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.

RESOLVE:

 

RETIFICAR a Portaria nº 200/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 192, do dia 20/10/2016.

Onde se Lê: “Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares”.

Leia-se: “Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem a meta de projeção de crescimento;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram a meta de projeção de crescimento estabelecida para cada Unidade de Ensino, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, ano de referência 2015;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram a meta de projeção de crescimento para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO”.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 269 /2016-SEE

 

Considerando a necessidade de retificar as considerações formulas na Portaria nº 202/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 195, do dia 25/10/2016,

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.

 

RESOLVE:

 

RETIFICAR a Portaria nº 202/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 195, do dia 25/10/2016.

Onde se Lê: Considerando a Portaria nº 200/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial Nº 192, do dia 20 de outubro de 2016, que publicou a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO

Leia-se: “Considerando a Portaria nº 200/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial Nº 192, do dia 20 de outubro de 2016, que divulgou a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram a meta de projeção de crescimento, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, ano de referência 2015;”

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

  

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 270/2016 – SEE

 

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 01/11/2016, solicitando a nomeação da professora Zaíra de Oliveira Lima Freitas, matrícula nº 14.829-6, na função de Coordenadora Educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação/SEE, com 200 h/a, a professora Zaíra de Oliveira Lima Freitas, matrícula nº 14.829-6, a partir do dia 01/11/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

  

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 271/2016 – SEE

 

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 31/10/2016, solicitando a nomeação da professora Maximina Magda de França Santos, matrícula nº 14.005-8, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professor Augusto de Castro, com 200 h/a, a professora Maximina Magda de França Santos, matrícula nº 14.005-8, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação/SEE e localizada na Escola Municipal Augusto de Castro,  com data retroativa ao dia 06/10/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

 

Considerando o teor do Ofício nº 1453/2016 –GAB/SESAU – datada em 14 de outubro de 2016, bem como do ofício nº 1454/2016 – GAB/SESAU – datado em 14 de outubro de 2016;

 

 

CONSIDERANDO determinação oriunda do Controlador Geral do Município;

 

 

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV e V; art.153, inciso II, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor dos servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, no cargo efetivo de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem – ESF.

 

PORT. MAT. NOME
230 20.055-7 MARIA ELIZABETE BEZERRA DE SOUZA
231 20.437-4 DANUZA SANTOS DE ALMEIDA
232 20.459-5 ANDREA SIMONE B.PESSOA
233 20.054-9 ALCIONE CABRAL DA SILVA
234 19.853-6 ROBERTO SILVA VILELA
235 20.047-6 JONATAS DE SOUZA SILVA
236 20.456-0 PAULO AUGUSTO BARBOSA
237 19.721-2 ROGERIO FELICIANO DA SILVA
238 19.705-5 ALLAN DILAMMY ARAUJO BARBOSA
239 19.709-2 ADALBERTA EDUARDA COSTA RIBEIRO

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município




14 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°227 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei Complementar n.º 25/2016

 

 EMENTA: Consolida a Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, que estrutura a carreira dos Procuradores Municipais, adequando seus termos à Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, dando ainda outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º.  A Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, nos dispositivos alterados e acrescentados por esta Lei Complementar, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

 

Art. 2º (…)

 

Art. 3º (…)

 

(…)

VII – desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal ou pelo Procurador Geral, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e entidades da Administração Indireta, quando houver interesse jurídico do Município que justifique a atuação.

 

Parágrafo Único – (…)

 

(…)

 

V – designar Procurador Municipal para desempenhar atribuições relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e entidades da Administração Indireta, quando houver interesse jurídico do Município que justifique a atuação.

 

Art. 4º. (…)

 

Art. 5º. (…)

 

Parágrafo Único.  A banca examinadora do Concurso para Procurador Municipal será integrada por 1/3 (um terço) dentre Procuradores Municipais indicados pelo Prefeito Municipal, 1/3 (um terço) dentre Procuradores Municipais indicados pelo Procurador Geral e 1/3 (um terço) dentre advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco.

 

Art. 6º. (…)

 

Art. 7º. (…)

 

Art. 8º. (…)

 

(…)

 

  • 3º Os procuradores do Município, por ato do Chefe do Executivo ou do Procurador Geral, poderão desempenhar atividades relacionadas a outros órgãos da Administração Direta ou entidades da Administração Indireta, quando houver interesse jurídico do Município que justifique a atuação, mantida a vinculação à Procuradoria Geral.

 

Art. 9º. (…)

 

Art. 10. (…)

 

Art. 11. (…)

 

Art. 12. A jornada de trabalho dos Procuradores Municipais é de 30 (trinta) horas semanais.

 

Parágrafo Único. Os Procuradores Municipais não se sujeitam a controle de horário de trabalho, em virtude da particularidade de suas atribuições.

 

Art. 13. (…)

 

Art. 14. (…)

 

Art. 15. (…)

 

Art. 16. (…)

 

Art. 17. (…)

 

Art. 18 (…)

 

Art. 19 (…)

 

Art. 20. (…)

 

Art. 21. (…)

 

  • 1º Fiscalização permanente é a realizada diuturnamente pelos chefes dos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Procurador Geral e pelo Subprocurador Geral.

 

(…)

 

Art. 22. (…)

 

Art. 23. (…)

 

Art. 24. (…)

 

Art. 25. (…)

 

Art. 26. (…)

 

Art. 27. (…)

 

Art. 28. (…)

 

Art. 29. (…)

 

  • 11. Os Procuradores do Município, mediante a concordância do Procurador Chefe do Setor respectivo, ficam dispensados de impugnar e interpor recursos, bem como podem pedir desistência dos já interpostos, quando o recurso for manifestamente inadmissível ou quando se tratar de questão sobre a qual exista jurisprudência pacífica, no mesmo sentido do pleito da parte adversa, entendendo-se como jurisprudência pacífica, os seguintes casos:

 

I – Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior do Trabalho;

 

II – Acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ou das Seções de Dissídio Individuais ou Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho;

 

III – decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal ou Pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco;

 

IV – decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática de repercussão geral ou de recurso repetitivo;

 

V – Outras situações previstas em lei ou em ato do Procurador Geral do Município.

 

  • 12. Para fins de aplicação do parágrafo anterior, quando ao Procurador Chefe competir interpor o recurso, sua desistência ou não interposição dependerá de concordância do Subprocurador Geral ou do Procurador Geral do Município.

 

Art. 30. (…)

 

Art. 31. (…)

 

Art. 32. Fica criada a carreira de Procurador Municipal, composta de 25 (vinte e cinco) cargos de provimento efetivo, dividida em categorias escalonadas, conforme disposto no art. 8° da presente lei.

 

Art. 33. (…)

 

Art. 34. Aos procuradores municipais efetivos, ativos e inativos, aprovados em concurso público e integrantes do quadro de provimento efetivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, em razão da Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, é assegurado o pagamento integral de honorários advocatícios:

 

I – incidente sobre o crédito tributário objeto de execuções ajuizadas, e efetivamente recuperado pela Fazenda Pública, no percentual de 10% (dez por cento), ressalvando-se a aplicação dos percentuais mínimos estabelecidos nos incisos II a V, do § 3º, do art. 85, da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil;

 

II – fixados em decisão judicial, em causas de qualquer natureza.

 

  • 1°. Os percentuais e valores mencionados neste artigo serão devidos independentemente da criação de programas de recuperação de créditos da fazenda pública, da realização de transação, compensação ou de outros meios de composição de conflitos.

 

  • 2º. Os honorários não integram a remuneração, subsídio ou proventos dos Procuradores Municipais, ativos e inativos, não servirão como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária e não integrarão a base de cálculo, compulsória ou facultativa, da contribuição previdenciária.

 

  • 3º. O recolhimento dos valores mencionados nos incisos docaputserá realizado no mesmo documento de arrecadação oficial municipal utilizado para a arrecadação do débito tributário, podendo, mediante convênio com o Poder Judiciário Estadual, também haver a cobrança, no mesmo documento, de custas processuais devidas.

 

  • 4º. Os honorários são devidos aos procuradoresmunicipais efetivos, ativos e inativos, ainda que nomeados para os cargos de Procurador Geral e Subprocurador Geral, ou no exercício de funções de chefia da Procuradoria do Município.

 

Art. 35.  Os valores dos honorários devidos serão calculados segundo o tempo de efetivo exercício no cargo, com efeitos financeiros a contar da publicação desta Lei, obtidos pelo rateio nas seguintes proporções:

 

I – para os ativos, 50% (cinquenta por cento) de uma cota-parte após o primeiro ano de efetivo exercício na carreira, crescente na proporção de 25 (vinte e cinco) pontos percentuais após completar cada um dos 2 (dois) anos seguintes;

 

II – para os inativos, 100% (cem por cento) de uma cota-parte, qualquer que seja o tempo de inatividade, até a data de cessação da aposentadoria.

 

Parágrafo Único.  O rateio será feito sem distinção de atribuições, cargo, órgão, entidade ou unidade de lotação.

 

Art. 36.  É criado o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à Procuradoria-Geral do Município, composto por 5 (cinco) representantes da carreira tratada por esta Lei.

 

  • 1º.Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, também integrante da carreira.

 

  • 2º.Os conselheiros e seus suplentes serão eleitos pelos ocupantes dos cargos da respectiva carreira, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

  • 3º. A eleição de que trata o § 2oserá promovida pelo Procurador-Geral do Município no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da entrada em vigor desta Lei.

 

  • 4º.A participação no CCHA será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

 

Art. 37.  Compete ao CCHA:

 

I – editar normas para operacionalizar o crédito e a distribuição dos valores de que trata o art. 34;

II – fiscalizar a correta destinação dos honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 34;

III – adotar as providências necessárias para que os honorários advocatícios discriminados no art. 34 sejam creditados pontualmente;

IV – requisitar dos órgãos e das entidades públicas municipais responsáveis as informações cadastrais, contábeis e financeiras necessárias à apuração, ao crédito dos valores referidos no art. 34 e à identificação das pessoas beneficiárias dos honorários;

V – contratar instituição financeira oficial para gerir, processar e distribuir os recursos a que se refere este artigo;

VI – editar seu regimento interno.

 

  • 1º.O CCHA terá o prazo de 60 (sessenta) dias para editar seu regimento interno e as normas referidas no inciso I do caput, a contar da instalação do Conselho.

 

  • 2º.O CCHA reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, na forma de seu regimento interno e deliberará por maioria de seus membros, tendo seu presidente o voto de qualidade.

 

  • 3º.O presidente do CCHA será eleito por seus membros na primeira reunião.

 

  • 4º.O CCHA deliberará por meio de resolução quando se tratar de ato de natureza normativa.

 

  • 5º.A Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria de Finanças e a Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração prestarão ao CCHA o auxílio técnico necessário para a apuração, o recolhimento e o crédito dos valores discriminados no art. 34.

 

  • 6oIncumbe à Procuradoria-Geral do Município prestar apoio administrativo ao CCHA.

 

  • 7oOs valores correspondentes ao imposto sobre a renda devido em razão do recebimento dos honorários serão retidos pela instituição financeira a que se refere o inciso V do caput.

 

Art. 38.  Os órgãos da administração pública municipal adotarão as providências necessárias para viabilizar o crédito dos valores discriminados no art. 34 diretamente na instituição financeira mencionada no inciso V do caput do art. 37, sem necessidade de transitar pela conta única do Tesouro Municipal.

 

  • 1º.Enquanto o disposto no caput não for operacionalmente viável, os honorários serão creditados na instituição financeira mencionada no inciso V do caput do art. 37.

 

  • 2º.Para cumprimento do disposto no § 1o, o total do produto dos honorários advocatícios será objeto de apuração e consolidação mensal e será creditado, pela administração pública municipal, até o quinto dia útil do mês subsequente.

 

  • 3º. A apuração da base de cálculo dos honoráriosadvocatícios será destacada e operacionalizada no Sistema de Integrado de Administração Tributária – SIAT ou outro que venha a substituí-lo.

 

  • 4º. Enquanto não for contratada a instituição financeira mencionada no inciso V, do art. 37, desta Lei, os valores dos honorários advocatícios serão distribuídos e pagos pela Administração Pública Municipal no mês subsequente ao da apuração, na oportunidade de pagamento dos salários pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme calendário estipulado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração.

 

Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Concurso Público para preenchimento dos 05 (cinco) cargos vagos de Procurador do Município Substituto, Categoria PROC -SUBSTITUTO I.

 

Art. 2º. Ficam renumerados os artigos 36, 37, 38 e 39 da Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006 que passarão a ser, respectivamente, artigos 40, 41, 42 e 43.

 

Art. 3º. O artigo 12, da Lei Complementar n° 6, de 5 de junho de 2009, passa a contar com a seguinte redação:

 

Art. 12 – Na percepção do valor individual da participação no ingresso de receita proveniente de multas tributárias de que trata o art. 8º desta lei, somados aos demais vencimentos, gratificações, vantagens e proventos, respeitar-se-á o teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 4º. A partir da publicação da presente Lei Complementar, fica revogado o artigo 21-A da Lei Complementar nº 6, de 5 de junho de 2009, os artigos 3º, 4º, 6º e 7º da Lei Complementar Municipal n° 6, 5 de junho de 2009.

 

Art. 5º. As despesas eventualmente resultantes da aplicação desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias específicas, de acordo com a Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 6º. Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Art. 7º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08  de dezembro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Lei Complementar n.º 26/2016

 

EMENTA: Institui o Estatuto da Ordem Pública e Segurança Cidadã, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Fica estabelecido, por meio desta Lei, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Estatuto da Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Art. 2º – Ressalvado o disposto na legislação estadual e federal, aplicar-se-á os termos deste Estatuto, como base teórica e legal, para todas as atividades que envolvam a ordem pública e a segurança cidadã municipal.

 

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E CONCEITOS APLICADOS À ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ MUNICIPAL

 

Seção I – Dos princípios mínimos de atuação do Município

 

Art. 3º – São princípios mínimos de atuação do município para o controle da ordem pública e a maximização da segurança dos cidadãos no Jaboatão dos Guararapes:

 

I – Preservação da vida e da dignidade da pessoa humana;

II – Respeito e defesa dos direitos humanos;

III- Interação continuada entre o povo e o poder público, em todas as suas dimensões;

IV – A representatividade, a responsabilidade e o atendimento aos anseios, necessidades e expectativas da sociedade jaboatanense;

V – Municipalização da organização e gestão da ordem pública e da segurança cidadã;

VI – Gestão participativa;

VII – Ênfase na prevenção primária;

VIII – O estímulo promovido pelo município para o protagonismo da sociedade civil organizada no ambiente da ordem pública e segurança cidadã;

IX – Cidadanização;

X – A ordem pública baseada no trinômio salubridade, segurança e tranquilidade;

XI- Resolução pacífica de conflitos;

XII – Outros elencados no ordenamento jurídico, inclusive internacional, desde que albergados pela Constituição de 1988.

 

 

Seção II

 

Dos conceitos gerais aplicados à Ordem Pública e a Segurança Cidadã

 

Art. 4º – Entende-se por gestão participativa, o envolvimento da sociedade nas ações de planejamento e execução da política de ordem pública e segurança cidadã, excetuando-se as iniciativas privativas de agentes públicos.

 

Art. 5º – Na consecução das atividades regidas por esta Lei, aplicar-se-á, naquilo que couber, o disposto no enunciado da Resolução 34/169 (ONU) de 17 de dezembro de 1979, com ênfase ao constante estímulo para que os órgãos públicos em geral sejam representativos, responsáveis e atendam aos anseios, necessidades e expectativas da sociedade.

 

Art. 6º – Para o cumprimento do disposto no Art. 5º, deverão ser aplicados, de forma continuada, os mais modernos princípios da comunitarização nas ações de ordem pública, em especial as práticas de “accountability” e “civilianoversigth”.

 

Art. 7º – No que tange a esta Lei, a expressão do idioma inglês “accountability”, se traduz no dever de prestação de contas por parte do poder público, em relação a todas as ações, iniciativas ou políticas desenvolvidas no âmbito do trinômio da ordem pública.

 

Parágrafo Único – Para efeito de cumprimento do disposto no caput deste Art., visando a fortalecer o debate local, é livre a iniciativa, por parte de qualquer comunidade, por meio de seus representantes instituídos, no sentido de buscar informações de natureza pública relativas aos assuntos afetos à ordem pública municipal.

 

Art. 8º – No que tange a este dispositivo legal, a expressão do idioma inglês “civilianoversigth” se traduz no direito dos cidadãos em geral, em exercer a supervisão civil das atividades públicas atinentes ao trinômio da ordem pública.

 

Art. 9º – Entende-se por interação continuada a perenidade do relacionamento entre as comunidades e os organismos públicos e privados no debate dos assuntos atinentes a ordem pública.

 

Art. 10 – Toda comunidade, sem qualquer distinção social, geográfica, política ou econômica, deve ser caracterizada como um organismo que detenha os seguintes atributos permanentes:

 

 

I – Proximidade;

II – Interatividade, e

III – Troca não monetária de valores.

 

Parágrafo Único – Cabe ao município, em cumprimento ao seu dever de representação local da sociedade, promover a existência dos mecanismos necessários para que, às representações comunitárias, seja garantida a aplicação continuada dos atributos estabelecidos no caput deste artigo.

 

Art. 11 – Cabe ao município cumprir seu papel, no sentido de garantir aos cidadãos, turistas e demais frequentadores da cidade, um estado de ordem pública dentro dos parâmetros de liberdade e normalidade democrática, nos termos constitucionais em vigência.

 

  • 1º – Para o cumprimento do disposto no caput, o conceito de ordem pública deve ser entendido como um conjunto de garantias individuais e coletivas ofertadas pelo poder público, de acordo com as atribuições constitucionais da União, do Estado e do Município.

 

  • 2º – O conceito de ordem pública envolve o seguinte trinômio:

 

I – Tranquilidade;

II – Salubridade, e

III – Segurança.

 

  • 3º – Por tranquilidade se entende o estado de paz social necessário para que as pessoas vivam em harmonia, com respeito mútuo aos direitos e deveres alheios, sem alterações físicas ou psíquicas provocadas pela sensação de insegurança, medo ou qualquer fato de natureza criminosa;

 

  • 4º – Por salubridade se entende o estado de limpeza, organização, conservação e preservação das condições ambientais, sanitárias, de iluminação, higiene e posturas públicas diversas, tanto no ambiente urbano quanto rural, que de qualquer modo concorrem para a criação de ambientes inseguros ou propícios ao cometimento de quaisquer crimes;

 

  • 5º – Por segurança se entende o conjunto de garantias, inclusive de natureza não policial ou penal, necessárias para a preservação da segurança pessoal e patrimonial, tanto física, quanto psicológica de quaisquer pessoas.

 

  • 6º – As garantias necessárias para que o trinômio da ordem pública seja constantemente fortalecido deverão ser prestadas de forma ininterrupta pelo município, nos limites de suas atribuições.

 

  • 7º – Sempre que necessário independente de provocação cabe ao município, solicitar formalmente as providências necessárias junto ao Órgão público ou privado com atribuição, visando a prevenir ou reprimir quaisquer eventos que possam atingir o trinômio da ordem pública.

 

Art. 12 – Segurança cidadã, para efeito deste dispositivo legal, se refere à participação ativa das comunidades e de outros segmentos da sociedade civil como um dos meios essenciais para a prevenção efetiva ao crime.

 

Parágrafo Único – Para efetivação do conceito descrito no caput, cabe ao Município buscar a constante interligação das políticas públicas, como forma de incentivar o debate e utilizar outros meios, não ligados ao uso da força, para a maximização da ordem pública.

 

Art. 13 – Os direitos civis elencados neste capítulo não afastam o dever por parte dos cidadãos usuários, de se dirigirem a quaisquer autoridades públicas com o respeito e as formalidades decorrentes do exercício do respectivo cargo ou função pública, sob pena das sanções legais previstas na legislação federal.

 

 

Seção III

 

Dos tipos de prevenção à violência

 

Art. 14 – São três os tipos básicos de prevenção à violência:

 

I – Prevenção primária

II – Prevenção secundária

III – Prevenção terciária

 

Art. 15 – A prevenção primária envolve as iniciativas e ações de cunho proativo, que atuem na mitigação de quaisquer fatores condicionantes da criminalidade, impedindo assim a eclosão do fenômeno criminoso.

 

Parágrafo Único – Sem prejuízo das atribuições legais da Guarda Civil Municipal, no tocante a atuação do município, dar-se-á prioridade as ações e iniciativas que busquem a constante prática da prevenção primária.

 

Art. 16 – A prevenção secundária envolve as iniciativas e ações voltadas para impedir, por meio do patrulhamento preventivo, ou de ações análogas, a consumação ou a tentativa do cometimento de quaisquer crimes por pessoas previamente dispostas.

 

Art. 17 – A prevenção terciária envolve as iniciativas e ações relativas à população carcerária, visando a impedir a reincidência criminal, mediante a ressocialização e reinserção social do indivíduo recluso ou detido.

 

Art. 18 – Para o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 15 desta Lei, privilegiar-se-á o debate comunitário promovido no âmbito das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, visando ao fortalecimento da governança comunitária local, como instrumento constante de incentivo e promoção da paz social.

 

 

CAPÍTULO III

DO MÉTODO INTERATIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

Seção I

 

Das modalidades de interação aplicadas no âmbito do município

 

 

Art. 19 – Durante as reuniões comunitárias, e atividades em geral de interação entre as comunidades e o poder público em geral, para o debate das questões atinentes á ordem pública, aplicar-se-á, naquilo que couber, o chamado método interativo.

 

  • 1º – O método de interação especificado no caput será aplicado na forma de cinco modalidades de interação, a partir do ensino constante na literatura própria:

 

I – Interação funcional, destinada à conscientização, capacitação e ao treinamento de agentes públicos e lideranças comunitárias em geral, visando à construção de uma nova relação com as comunidades;

 

II – Interação estratégica, visando o planejamento, em parceria com as Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, bem como Órgãos públicos, das ações e iniciativas para a construção de uma cultura de paz social;

 

III – Interação tática, de modo a permitir a aproximação continuada com os corpos policiais em geral, bem como a Guarda Civil Municipal, com vistas à maximização das ações de prevenção criminal e proteção aos cidadãos em geral;

 

IV – Interação complementar, objetivando o estabelecimento de laços interativos com os órgãos públicos em geral, inclusive não policiais, bem como privados, visando à construção de uma rede social de apoio às comunidades;

 

V – Interação social, reservada para a criação e fortalecimento de laços de fraternidade e cooperação mútua entre todos os integrantes das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, autoridades em geral, civis, militares e eclesiásticas, bem como todos os participantes do processo de interação.

 

  • 2º – Salvo o especificado no Art. 50 desta Lei, o poder público municipal não recomenda, no âmbito das comunidades, a prática de interação financeira ou logística, ou de quaisquer iniciativas que se destinem a arrecadação monetária ou troca de valores envolvendo Órgãos públicos.

 

Seção II

 

Da capacitação e da transversalização entre os Órgãos Públicos, visando à aplicação das modalidades de interação

 

Art. 20 – Caberá ao Poder Executivo Municipal buscar ofertar as vagas necessárias para que os integrantes da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes sejam capacitados, através de cursos de acordo com a filosofia e o método interativo de segurança cidadã.

 

Parágrafo Único – Os cursos previstos no caput deste artigo, destinados à interação funcional, poderão ter oferta de vagas a integrantes das Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros atuantes no município, além de servidores dos demais órgãos públicos ligados à temática, inclusive de outros municípios brasileiros, quando possível.

 

Art. 21 – A prática da interação estratégica se dará no transcorrer das reuniões comunitárias, culminando no documento anual de diretrizes gerais de ordem pública e segurança cidadã, produzido pelo Congresso das Comunidades, conforme o estabelecido no § 1º do Art. 49 desta Lei.

 

  • 1º – Caberá ao Poder Executivo municipal tomar iniciativas de cunho integrativo, buscando a harmonia e a interação tática entre os efetivos das Polícias Civil e Militar em parceria com a Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

  • 2º – As iniciativas descritas no parágrafo anterior poderão abranger ações diversas no campo da ordem pública e da segurança cidadã, respeitando-se as atribuições constitucionais de cada Órgão, bem como o que determina a Lei Federal nº 13.022 de 11 de agosto de 2014.

 

Art. 22 – Visando ao aumento e o fortalecimento da rede pública de prevenção ao crime e a violência ofertada às comunidades, além de ações integradas junto a Órgãos de natureza policial, deverá o Poder Executivo Municipal atuar no sentido de que as comunidades, de forma organizada, e a própria municipalidade, possam interagir de forma complementar com outros Órgãos.

 

Parágrafo Único – São Órgãos não policiais, públicos e privados, considerados parceiros indispensáveis das Comissões, Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã e do Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã:

 

  1. Governo do Estado de Pernambuco, em especial a Secretaria de Defesa Social;
  2. Tribunal de Justiça de Pernambuco;
  3. Ministério Público de Pernambuco;
  4. Defensoria Pública de Pernambuco;
  5. Câmara Municipal de Vereadores do Jaboatão dos Guararapes;
  6. Organizações religiosas, sem distinção de credo;
  7. Câmaras de dirigentes de lojistas, industriais e comércios em geral;
  8. Sindicatos, patronais ou de empregados, bem como outras organizações similares;
  9. Universidades, escolas e afins;
  10. Clubes de serviço e pessoas jurídicas cujos estatutos prevejam a participação não remunerada em projetos para benefício da sociedade em geral, e
  11. Outras organizações, públicas ou privadas, desde que a parceria com as comunidades objetivem o bem comum, sem qualquer lucratividade monetária.

 

Art. 23 – A interação social poderá contemplar a organização de festividades diversas, e de eventos de natureza cultural, teatro, música, cinema, entre outras iniciativas que possam fomentar o convício saudável e harmonioso entre os cidadãos em geral, com foco na construção de uma cultura de paz.

 

  • 1º – Para efeito desta Lei, define-se cultura de paz como um estado cognitivo, intrinsecamente relacionado à prevenção e à resolução não violenta dos conflitos, por meio da negociação e da mediação, baseado na tolerância, solidariedade e no respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

 

  • 2º – Nos eventos citados no caput deste artigo, aconselha-se o gradual envolvimento dos integrantes da municipalidade em geral, Guarda Civil Municipal, Polícias Militar e Civil, bem como representantes dos demais órgãos parceiros.

 

 

CAPÍTULO IV

DA CRIAÇÃO E DO ESTABELECIMENTO DAS COMISSÕES E DOS CONSELHOS DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

Seção I

 

Da Estruturação das Comissões e Conselhos

 

Art. 24 – São fóruns debatedores das questões afetas à ordem pública e a segurança cidadã no município:

 

  • As Comissões de Ordem Pública e Segurança Cidadã;
  • Os Conselhos Regionais de Ordem Pública e Segurança Cidadã;
  • O Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, e
  • O Congresso das Comunidades.

 

 

Art. 25 – As Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã estabelecidas no artigo anterior se definem como fóruns permanentes, democráticos e populares, não vinculados ou subordinados ao poder público, voltadas ao debate e a parceria decisória em relação à temática da ordem pública e da segurança cidadã.

 

Art. 26 – As Comissões de Ordem Pública e Segurança Cidadã funcionarão em número mínimo de 30 (trinta), uma para cada microrregião do Município, mediante a participação ativa e voluntária dos munícipes.

 

Parágrafo Único- Para efeitos desta Lei a microrregião corresponde ao agrupamento de bairros, conforme critérios da municipalidade, os quais possuem similitudes geográficas, sociais, econômicas e urbanas em geral.

 

Art. 27 – Os Conselhos Regionais de Ordem Pública e Segurança Cidadã serão em número total de 07 (sete), 01 (um) por Região administrativa do município, formados a partir da congregação das Comissões de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Art. 28 – O Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã se constitui em organização de natureza consultiva, deliberativa e fiscalizatória em relação à política municipal de ordem pública e segurança cidadã.

 

Parágrafo Único – Cabe ao Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã buscar congregar as iniciativas e formulações desenvolvidas pelos demais Conselhos e também as Comissões, funcionando como elo entre os anseios, necessidades e expectativas das comunidades, e órgãos públicos e privados em geral.

 

Art. 29 – Integram o Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã:

I – Colegiado Pleno;

II – Secretaria Executiva, e

III – Câmaras Técnicas.

 

Parágrafo Único: O colegiado pleno será também integrado por 07 (sete) Conselheiros Regionais de Ordem Pública e Segurança Cidadã, os quais estejam atuando ativamente em suas respectivas Comissões e Conselhos Regionais.

 

Art. 30 – Deverão também possuir assento no Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, além da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, da Câmara de Vereadores, de Representante da Secretaria de Estado de Defesa Social, representantes de todos os órgãos elencados no artigo 144 da Constituição Federal sediados no município.

 

Parágrafo Único – Conforme a necessidade de atendimento dos reclames societais, ou em razão da temática específica, representantes de outros órgãos, públicos ou privados poderão ser convidados a participar das reuniões dos Conselhos especificados nesta Lei.

 

Art. 31 – Além de outras salvaguardas expressas nesta Lei, fica garantido aos membros e dirigentes das Comissões e Conselhos descritos no Art. 24 desta Lei, o poder de participação decisória no processo de planejamento, construção, execução e supervisão da política municipal de ordem pública e segurança cidadã.

 

Seção II

 

Da Organização e funcionamento das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã

 

Art. 32 – As Comissões e os Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã serão estruturados de forma a garantir o caráter democrático na formulação e na execução das políticas públicas afetas à salubridade, segurança e tranquilidade, o chamado trinômio da ordem pública.

 

Art. 33 – Salvaguardado o já expresso no Art. 29 desta Lei, a estrutura mínima organizacional das Comissões e dos Conselhos Regionais consistirá na formação de uma Diretoria Executiva, assim composta:

 

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 3 (três) Membros;

IV – Secretário.

 

Parágrafo Único – Em razão do caráter totalmente voluntário das atividades de representação comunitária, nenhum dos membros da Diretoria Executiva fará jus a qualquer tipo de remuneração, pro labore ou indenização em razão dos trabalhos realizados.

 

Art. 34 – Caberá ao Município continuadas ações de apoio e fortalecimento das Comissões e Conselhos Regionais e Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, visando à maximização da interação entre a sociedade e a municipalidade.

 

Art. 35 – As Comissões e os Conselhos Regionais e Municipal se afiguram como fóruns apartidários e independentes no processo de debates sociais acerca da ordem pública e da segurança cidadã no município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – Como decorrência do disposto no caput deste artigo, as Comissões e Conselhos possuem pleno protagonismo e a indispensável autonomia funcional e administrativa para a realização de seus trabalhos.

 

Art. 36 – As Comissões de Ordem Pública e Segurança Cidadã se reunirão em local previamente estabelecido pelas comunidades participantes, no âmbito da respectiva microrregião.

 

Art. 37 – Os Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã poderão se reunir nas respectivas sedes das gerências regionais do Município, podendo ser utilizada, a requerimento, a estrutura física e logística da municipalidade.

 

Art. 38 – As reuniões do Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã ocorrerão em local designado com antecedência pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 39 – As atribuições dos Membros da Diretoria Executiva das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, bem como seu funcionamento, organização, detalhamento do processo eleitoral e deliberativo, serão objeto de regulamentação por parte do Poder Executivo.

 

 

Seção III

 

Da autonomia funcional das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã

 

Art. 40 – São práticas decorrentes da autonomia funcional e administrativa das Comissões, dos Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã e do Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã:

 

I – Expedir solicitações a quaisquer Órgãos públicos ou privados, com pedidos de providências para as questões que envolvem a salubridade, a segurança e a tranquilidade, o chamado trinômio da ordem pública;

 

II – Convidar autoridades públicas ou personalidades privadas, visando à participação nas reuniões, para o esclarecimento e encaminhamento de questões que envolvam a ordem pública;

 

III – Debater quaisquer assuntos relativos à ordem pública, mediante a produção de ata que traduza fielmente os trabalhos realizados;

 

IV – Exercitar, continuamente, as modalidades de interação previstas no método interativo de segurança cidadã, previsto no Capítulo III desta Lei;

 

V – Interagir e estimular a participação de outras organizações dos respectivos bairros ou região, tais como escolas, igrejas, associações de moradores, organizações esportivas entre outras;

 

VI – Promover, com a participação das instituições descritas no inciso anterior, visitas tranquilizadoras a pessoas ou grupos que tenha sido vítimas de qualquer forma de violência;

 

VII – Atuar no estímulo ao fomento econômico da respectiva comunidade, inclusive mediante o apoio do município, visando combater a desigualdade social, melhorar a distribuição de renda e aumentar a oferta de empregos e oportunidades;

 

VIII – Propor ao município, ou ao órgão público próprio, ideias, projetos, tecnologias comunitárias e inovações que contribuam para diminuir a vitimização criminal, tanto no nível local, quanto regional;

 

IX – Debater e atuar propositivamente no combate a todas as formas de exploração infantil, violência contra a criança e o adolescente, exploração sexual, violência contra a mulher, contra o idoso, bullyingescolar, homofobia, bem como outras formas de discriminação e de violência;

 

X – Debater e atuar propositivamente na temática das drogas, especialmente o envolvimento de crianças e adolescentes no consumo de substâncias ilícitas;

 

XI – Eleger representantes para a composição dos Conselhos Regionais e o Municipal de ordem pública e segurança cidadã, bem como indicar os representantes próprios para a formação anual do Congresso das Comunidades;

 

XII – Fomentar ações que possam aumentar a sensação de tranquilidade e paz social no seio comunitário, tais como:

 

  1. a) Criação e apoio a projetos de musicalização, tais como orquestras, grupos, bandas, sobretudo com a participação de crianças e adolescentes;

 

  1. b) Criação e apoio a projetos teatrais, danças, resgate do folclore, exibição de filmes educativos, entre outros;

 

XIII – Buscar a constante agregação de tecnologias sociais que visem melhorar a salubridade local, tais como:

 

  1. a) Mutirões de limpeza em ruas, prédios, praças, ou ambientes diversos degradados, e por isso mais propícios ao cometimento de crimes;

 

  1. b) Mutirões de limpeza em rios, praias e demais ambientes naturais;

 

  1. c) Pintura coletiva de muros e ambientes diversos, estimulando inclusive a criatividade e poder de criatividade de artistas locais, jovens e outros participantes;

 

  1. d) Outras ações que de qualquer modo atendam aos princípios constantes nesta Lei.

 

XIV – Maximizar a segurança, com o estímulo à criação de grupos comunitários de vigilância e proteção às respectivas vizinhanças;

 

XV – Estímulo e desenvolvimento de ações que possam fomentar a tranquilidade social, tais como:

 

  1. a) Planejamento de jogos comunitários, em diversas modalidades do esporte, envolvendo todas as faixas etárias;

 

  1. b) Incentivo à mediação comunitária de conflitos de menor potencial ofensivo, por meio de grupos multisocietais de aconselhamento;

 

XVI – Indicar representantes para participar, quando convidados, das reuniões ordinárias do Fundo Municipal de Segurança Pública;

 

XVII – Outras atividades que de qualquer modo atendam ao interesse das respectivas comunidades.

 

Seção IV

 

Das formas de participação da sociedade civil

 

Art. 41 – São formas de participação da sociedade civil na política de segurança e ordem pública local:

 

I – Direta;

II – Indireta.

 

  • 1º – A participação direta se caracteriza pela presença nas reuniões e demais atividades in loco, quer seja junto às Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, ou em quaisquer eventos públicos e privados que debatam temas que envolvam o trinômio da ordem pública.

 

  • 2º – A participação indireta poderá se dar mediante a interação com o poder público ou outros órgãos por meio de mensagens eletrônicas, redes sociais, programas de rádio ou TV, bem como correspondências escritas.

 

  • 3º – Outros meios de comunicação que por sua natureza específica possam alcançar, de forma indistinta, todos os cidadãos, devendo ser incentivado o aprendizado e a prática da interação digital, por meio da rede mundial de computadores (internet).

 

 

CAPÍTULO V

DOS DEMAIS ASSUNTOS ÍNSITOS ÀS COMISSÕES E CONSELHOS DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

Seção I

 

Da ordem pública em geral

 

Art. 42 – Sem prejuízo às outras temáticas dispostas nesta Lei, as Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã poderão atuar no debate de quaisquer projetos desenvolvidos pelo poder público municipal, sobretudo os que envolvam o âmbito da ordem pública.

 

Art. 43 – Para fins de cumprimento do disposto no artigo anterior, serão consideradas temáticas e iniciativas também ínsitas às Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã:

 

I – Promoção, incentivo e participação em encontros, reuniões, palestras e demais atividades que visem o debate propositivo de eventuais problemas relativos à ordem pública, sob o viés da salubridade, segurança e tranquilidade;

 

II – Promoção, incentivo e participação em encontros reuniões, palestras e demais atividades em caráter metropolitano, objetivando ações consorciadas entre os municípios limítrofes, para a maximização do trinômio da ordem pública;

 

III – Promoção, incentivo e participação em cursos, treinamentos e outras ações de natureza pedagógica as quais visem à difusão do método interativo de segurança cidadã e da gestão comunitária da ordem pública;

 

IV – Promoção, incentivo e participação em iniciativas que visem aumentar a oferta de qualificação profissional, empregabilidade, renda familiar, inserção no mercado de trabalho, entre outras iniciativas de cunho social que possam contribuir para a diminuição da violência;

 

V – Promoção, incentivo e participação em iniciativas relativas ao combate à exclusão social, aumento da renda familiar, fomento da segurança alimentar, melhoria da saúde coletiva;

 

VI – Promoção, incentivo e participação em iniciativas para a transformação de ambientes degradados e insalubres em pontos de encontro das comunidades, ou seja, locais mais seguros, próprios para a prática do esporte, cultura, economia solidária e lazer em geral;

 

VII – Promoção, incentivo e participação em iniciativas que permitam a utilização autorizada dos próprios municipais para eventos cujo objeto seja a promoção da cidadania e da cultura de paz;

 

VIII – Promoção, incentivo e participação em ações que visem estimular o turismo nos espaços históricos do município como mais uma opção para aumento da renda familiar;

 

IX – Promoção, incentivo e participação em iniciativas de combate a todas as formas de discriminação;

 

X – Promoção, incentivo e participação em iniciativas destinadas ao resgate e a preservação do folclore e das culturas regionalistas afetas ao município e ao Estado;

 

XI – Promoção, incentivo e participação em iniciativas para resgate e preservação da cultura indígena;

 

XII – Incentivo à participação nas ações de planejamento que visem à maximização da ostensividade dos agentes públicos municipais, responsáveis pela prevenção;

 

XIII – Incentivo à participação nas ações de planejamento que objetivem a melhoria dos padrões de investigação criminal e elucidação de crimes;

 

XIV – Incentivo e participação nas ações de planejamento para a instalação de câmeras e outros sistemas de patrulhamento preventivo e proteção eletrônica aos cidadãos;

 

XV – Incentivo e participação nas iniciativas do poder público em geral para a efetivação de quaisquer propostas legislativas que visem contribuir para a redução do crime e a construção da cultura de paz;

 

XVI – Outros temas com pertinência temática afeta à ordem pública, com participação propositiva das comunidades organizadas.

 

Parágrafo Único – As iniciativas descritas nesta Seção, sem prejuízo às demais previsões desta Lei, possuem caráter especial de efetivação nas localidades com maior índice de violência criminalizada, bem como nas escolas da rede municipal de ensino.

 

Seção II

 

Da Defesa Civil

 

Art. 44 – As Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã também deverão ser inseridas no debate acerca das iniciativas públicas em geral relativas à defesa civil.

 

  • 1º – O debate propositivo citado no caput deste artigo guarda pertinência com o (a):

 

  1. Planejamento antecipado e a execução das ações necessárias para a prevenção de desastres;
  2. Aprimoramento dos mecanismos capazes de promover respostas adequadas para o socorro e atendimento de pessoas vitimadas;
  3. Reconstrução do patrimônio público e privado eventualmente atingido;

 

Art. 45 – Cabe ao Poder Executivo Municipal a criação dos mecanismos institucionais necessários visando à inserção das comunidades na temática da defesa civil.

 

Art. 46 – São iniciativas ínsitas aos Conselhos e Comissões de Ordem Pública e Segurança Cidadã, no âmbito da temática da defesa civil, conforme previsto nesta Seção:

 

I – Promoção, incentivo e participação em atividades referentes à preservação e recuperação do meio ambiente em geral;

 

II – Promoção, incentivo e participação em cursos, treinamentos e outras ações de natureza pedagógica objetivando a conscientização acerca do tema;

 

III – Identificação e comunicação às autoridades acerca de locais que de alguma forma ofereçam riscos a quaisquer pessoas;

 

IV – Auxílio ao poder público, naquilo que couber à sociedade, no acolhimento de vítimas de quaisquer desastres;

 

V – Outras atividades correlatas, desde que sejam preservados os princípios gerais contidos nesta Lei.

 

Parágrafo Único: As iniciativas descritas nesta Seção, sem prejuízo às demais previsões desta Lei, possuem caráter especial de efetivação nas localidades com maior risco de desastres, bem como nas escolas da rede municipal de ensino.

 

CAPÍTULO VI

DO CONGRESSO DAS COMUNIDADES

 

Seção I

Da organização

 

Art. 47 –A plenária conjunta de todas as Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes denominar-se-á Congresso das Comunidades.

 

  • 1º – O Congresso das Comunidades terá como objetivo a promoção maximizada do debate societal em relação aos interesses da sociedade civil junto ao poder público municipal, no que se refere à preservação da ordem pública e da segurança cidadã.

 

  • 2º – A plenária a que se refere o caput deste artigo será formada pela reunião de todas as comissões locais, conselhos regionais e conselho municipal, sendo presidida por representante oriundo do Conselho Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Art. 48 – O Congresso das Comunidades reunir-se-á anualmente, mediante a publicação de convocação especial feita pelo Poder Executivo municipal.

 

  • 1º – A convocação especial a que se refere o caput deste artigo será feita até o dia 30 de outubro de cada ano, através de Edital a ser publicado em Diário Oficial do município, visando assim permitir à tomada das providências legais decorrentes.

 

  • 2º – Caberá ao Poder Executivo municipal designar a Comissão de Organização do Congresso das Comunidades, com prazo limite até o 10º dia útil do mês de novembro de cada ano.

 

 

Seção II

Das deliberações do Congresso

 

Art. 49 – As deliberações tomadas pelo Congresso das Comunidades atenderão a todos os princípios democráticos, cidadãos e de interação comunitária que permeiam esta Lei.

 

  • 1º – As deliberações citadas no caput serão compiladas, e transformadas em um documento oficial que expresse a manifestação democrática da plenária nos assuntos atinentes ao trinômio da ordem pública.

 

  • 2º – O documento especificado no parágrafo anterior será solenemente entregue ao Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes no ato de encerramento do Congresso.

 

  • 3º – Caberá ao Presidente da plenária remeter cópia do documento deliberativo aos Órgãos descritos no Art. 144 da Constituição Federal, bem como a quaisquer outros órgãos públicos e privados, conforme a natureza do assunto, com pedido de conhecimento e providências relativas aos anseios, necessidades e expectativas das comunidades.

 

  • 4º – O Congresso das Comunidades funcionará com plenária de abertura, discussão em salas temáticas e plenária de encerramento.

 

Art. 50 – As despesas para a realização da sessão anual do Congresso das Comunidades correrão as expensas do orçamento do Poder Executivo municipal, sendo admitido o apoio da iniciativa privada, nos estritos limites previstos em Lei.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 51 – Fica o Poder Executivo municipal incumbido de promover curso de extensão universitária de formação de gestores em ordem pública e segurança cidadã, objetivando qualificar membros da sociedade civil organizada.

 

  • 1º – O curso previsto no caput deste artigo terá como objetivo a qualificação de membros ativos das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, sendo o número de vagas delimitado pela capacidade orçamentária e financeira do Município.

 

  • 2º – Em razão do ineditismo do disposto nesta Lei, deverá o Poder Executivo Municipal promover, de modo especial, encontros com as comunidades para que os integrantes das Comissões e Conselhos Regionais de Ordem Pública e Segurança Cidadã e do Conselho da Cidade tenham pleno conhecimento do conteúdo desta Lei Municipal.

 

Art. 52 – O Poder Executivo Municipal deverá manter no sítio eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a relação atualizada das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã em funcionamento.

 

Parágrafo Único – Na relação especificada no caput, deverão constar todas as informações relativas aos membros das respectivas Diretorias Executivas, além dos locais e datas previstas de reuniões, permitindo assim a maior divulgação possível dos trabalhos de interação.

 

Art. 53 – No caso de graves ameaças à incolumidade física ou psicológica de cidadãos participantes das Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, deverá o Poder Executivo Municipal, por meio da Guarda Municipal, nos limites da Lei nº 13.022/2014, garantir as condições de segurança necessárias para que os trabalhos de interação societal não sejam interrompidos.

 

Parágrafo Único – Conforme a natureza e a gravidade dos fatos atentatórios aos trabalhos de interação deverão os outros Órgãos elencados no Art. 144 da Constituição Federal ser formalmente comunicados, de acordo com suas respectivas atribuições.

 

Art. 54 – Fica instituída a medalha do mérito comunitário e interativo, a ser concedida anualmente, durante o Congresso das Comunidades, a membros da comunidade e autoridades em geral que se destacarem no processo de interação local.

 

Parágrafo Único – A honraria a que se refere o caput deste artigo será concedida pelo Prefeito Municipal de Jaboatão dos Guararapes, mediante Decreto.

 

Art. 55 – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de até 180 dias, a contar da publicação.

 

Art. 56– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 57 – Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Dezembro  de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 181  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor  da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  no   valor de   R$  647.748,62 (seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos ) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$

 

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 031 0101 2.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Red. 00002 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 209.250,00

 

09 846 0101 9.003 – ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES  POLÍTICOS
Red. 00018 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 275.000,00

 

01 122 2248 2.553 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Red. 00007 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 163.498,62

 

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   647.748,62 

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

  • Recursos Ordinários

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 

 

01 031 0101 2.002 – MANUTENÇÃO DA VERBA DE APOIO AOS GABINETES DOS VEREADORES
Red. 00004 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.000,00

 

01 122 2248 1.001 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA
Red. 00005 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000,00
Red. 00006 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 275.000,00

 

   01 124 2248 2.004 – APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
    Red. 00013 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 64.000,00
Red. 00014 FNT 01 3.1.91.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.000,00
Red. 00015 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00

 

01 331 2248 9.002 – ENCARGOS DIVERSOS COM OS SERVIDORES DA CÂMARA
Red. 00017 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18.000,00

 

01 122 2248 9.004 – ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS
Red. 00012 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 90.250,00

 

                                            TOTAL SUPLEMENTAR  R$ 526.250,00   

 

 

 

  • Recursos de Rendimentos de Aplicação Financeira.

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 

 

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                          ESPECIFICAÇÃO                                                                     EM  R$ 1,00

1000.00.00   RECEITAS CORRENTES 121.498,62
1300.00.00   Receita Patrimonial 121.498,62
1320.00.00    Receitas de Valores Mobiliários 121.498,62
1329.01.00    Rendimentos de Aplicações Financeiras 121.498,62

 

 

                                            TOTAL GERAL     R$ 647.748,62   

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,    13     de  dezembro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

Lei n.º 1298/2016

 

EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Art. 2o A Política de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes tem por objetivos:

I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos;

II – a vigilância socioassistencial, que se ocupa da análise territorial de situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias e indivíduos nos diferentes ciclos de vida.

III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões sócio assistenciais.

Parágrafo único.  Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sócias e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as queatuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • 1º São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviço, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
  • 2º São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
  • 3º São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

 

 

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Seção I

Dos Princípios

Art. 4º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

I-universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

II- gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;

III- integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV- intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;

V- equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

Seção II

Das Diretrizes

Art. 5º A organização da assistência social no Município observará as seguintes diretrizes:

I-primazia da responsabilidade do município na condução da política de assistência social;

II-descentralização político-administrativa e comando único das ações da Política de Assistência Social;

III-cofinanciamento partilhado dos entes federados;

IV- matricialidade sociofamiliar;

 

V- territorialização;

 

VI-fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;

VII – participação popular e controle social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

 

 

CAPÍTULO III

DA GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Seção I

Da Gestão

 

Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União.

 

Parágrafo único. O Suasé integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangida pela Lei Federal nº 8.742, de 1993.

 

Art. 7º O Município de Jaboatão dos Guararapes atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadas as normas gerais do SUAS, cabendo-lhe coordenar e executar os serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais em seu âmbito.

 

Art. 8º O órgão gestor da política de assistência social no Município do Jaboatão dos Guararapes é a Secretaria Executiva de Assistência Social.

Seção II

Da Organização

 

Art. 9º O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

 

I – proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

 

II – proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

 

Art. 10 A proteção social básica compõem-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:

 

I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;

 

II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;

 

III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;

 

  • 1º O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS.

 

  • 2º Os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica poderão ser executados pelas Equipes Volantes.

 

Art. 11. A proteção social especial ofertará precipuamente os seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:

I – proteção social especial de média complexidade:

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;

 

  1. Serviço Especializado de Abordagem Social;

 

  1. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidadee Liberdade Assistida;

 

  1. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

 

  1. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;

II – proteção social especial de alta complexidade:

  1. a) Serviço de Acolhimento Institucional;
  2. b) Serviço de Acolhimento em República;
  3. c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
  4. d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Parágrafo único. O PAEFI deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

Art. 12. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada serviço, programa ou projeto socioassistencial.

 

  • 1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante a articulação entre todas as unidades do SUAS.

 

  • 2º A vinculação ao Suas é o reconhecimento pela União, em colaboração com Município, de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial.

Art. 13. As unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS integram a estrutura administrativa do Município de Jaboatão dos Guararapes, quais sejam:

I – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

II –Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS;

Parágrafo único. As instalações das unidades públicas estatais devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, observado as normas gerais.

 

Art. 14.   As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social –CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS, respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência social.

  • 1º  O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
  • 2º  O CREAS é a unidade pública de abrangência municipal ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
  • 3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.

Art. 15.   A implantação das unidades de CRAS e CREAS deve observar as diretrizes da:

I – territorialização – oferta capilarizada de serviços com áreas de abrangência definidas com baseada na lógica da proximidade do cotidiano de vida dos cidadãos; respeitando as identidades dos territórios locais, e considerando as questões relativas às dinâmicas sociais, distâncias percorridas e fluxos de transportes, com o intuito de potencializar o caráter preventivo, educativo e protetivo das ações em todo o município, mantendo simultaneamente a ênfase e prioridade nos territórios de maior vulnerabilidade e risco social.

II – universalização – a fim de que a proteção social básica e a proteção social especial sejam asseguradas na totalidade dos territórios dos municípios se com capacidade de atendimento compatível com o volume de necessidades da população;

III – regionalização – participação, quando for o caso, em arranjos institucionais que envolvam municípios circunvizinhos e o governo estadual, visando assegurar a prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial cujos custos ou baixa demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços no âmbito do Estado.

Art. 16. As ofertas socioassistenciais nas unidades públicas pressupõem a constituição de equipe de referência na forma das Resoluções nº 269, de 13 de dezembro de 2006;nº 17, de 20 de junho de 2011;e nº 9, de 25 de abril de 2014, do CNAS.

 

Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados de Vigilância Socioassistencial são fundamentais para a definição da forma de oferta da proteção social básica e especial.

 

Art. 17. O SUAS afiança as seguintes seguranças, observado as normas gerais:

 

I – acolhida;

II – renda;

III – convívio ou vivência familiar, comunitária e social;

IV – desenvolvimento de autonomia.

 

 

Seção III

DasResponsabilidades

 

Art.18. Compete ao Município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Assistência Social:

I – destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência Social;

II – efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral;

III – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

IV – atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;

V – prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

VI – implementara vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;

 

VII – implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano Municipal de Assistência Social

VIII – regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipal de assistência social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social;

IX- regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

X – cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, em âmbito local;

XI – cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito.

XII- realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;

XIII – realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada – BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;

XIV –realizarem conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as conferências de assistência social;

XV – gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;

XVI – gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;

XVII – gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004;

XVIII – organizara oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;

XIX – organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;

 

XX – organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União.

XXI – elaborara proposta orçamentária da assistência social no Município assegurando recursos do tesouro municipal;

XXII – elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

XXIII – elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;

XXIV- elaborar e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando o em âmbito municipal;

XXV -elaborar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH – SUAS;

XXVI – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instância de pactuação e negociação do SUAS ;

XXVII – elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assistência social;

XXVIII -elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;

XXIX– coordenar, alimentar e manter atualizado: o Censo SUAS;

XXX – coordenar manter atualizado o Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – CNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;

XXXI – implantar o conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS;

XXXII –garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;

XXXIII –garantir a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Plano Municipal de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;

XXXIV – garantira integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, o Estado e Município;

XXXV – garantira capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;

XXXVI –garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social,  conforme preconiza a LOAS;

XXXVII – definir os fluxos de referência e contrareferência do atendimento nos serviços, com respeito às diversidades em todas as suas formas;

XXXVIII – definir os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências.

XXXIX – implementar os protocolos pactuados na CIT;

XL – implementara gestão do trabalho e a educação permanente

XLI – promover a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;

XLII – promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça;

XLIII – promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da Política Municipal de Assistência Social;

XLIV – assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;

XLV – participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;

XLVI – prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;

XLVII – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas;

XLVIII- assessoraras entidades e organizações de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de assistência social de acordo com as normativas federais.

XLIX– acompanhar a execução de parcerias firmadas entre o município e as entidades e organizações de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas;

L – normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades e organizações vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal.

LI – aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais;

LII – encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas;

LIII– compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS;

LIV- estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política municipal de assistência social;

LV- instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política municipal de assistência social;

LVI – dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social;

LVII- criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo;

LVIII – submeter trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica,os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social à apreciação do CMAS.

Seção IV

Do Plano Municipal de Assistência Social

Art. 19. O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.

  • 1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se a cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do Plano Plurianual e contemplará:

I- diagnóstico socioterritorial;

II- objetivos gerais e específicos;

III- diretrizes e prioridades deliberadas;

IV- ações estratégicas para sua implementação;

V- metas estabelecidas;

VI- resultados e impactos esperados;

VII- recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;

VIII- mecanismos e fontes de financiamento;

IX – indicadores de monitoramento e avaliação; e

X – cronograma de execução.

 

  • 2º O Plano Municipal de Assistência Social além do estabelecido no parágrafo anterior deverá observar:

I – as deliberações das conferências de assistência social;

II – metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS;

III – ações articuladas e intersetoriais;

 

 

CAPÍTULO IV

Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do SUAS

 

Seção I

Do Conselho Municipal de Assistência Social

Art. 20. Alei nº 215/96 instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município do Jaboatão dos Guararapes, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Executiva de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.

  • 1º O CMAS é composto por 16(dezesseis) membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:

I – 08 (oito) representantes governamentais;

II –08 (oito) representantes da sociedade civil, observado as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.

  • 2º Consideram-se para fins de representação no Conselho Municipal o segmento:

I – de usuários àqueles vinculadas aos serviços, programas, projeto e benefícios da política de assistência social, organizadas, sob diversas formas, em grupos que tem como objetivo a luta por direitos.

II – de organizações de usuários aquelas que tenham entre seus objetivos a defesa e garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à política de assistência social;

III – de trabalhadores, legítima todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais de profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores, que defendem e representam os interesses dos trabalhadores da política de assistência social.

  • 3º Os trabalhadores investidos de cargo de direção ou chefia, seja no âmbito da gestão das unidades públicas estatais ou das entidades e organizações de assistência social não serão considerados representantes de trabalhadores no âmbito dos Conselhos.
  • 4º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.
  • 5° Deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes da sociedade civil e governo na presidência e vice-presidência do CMAS.
  • 6º O CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

Art. 21. O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessáriosuas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno.

Parágrafo único. O Regimento Interno definirá, também, o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário, para as questões de suplência e perda de mandato por faltas.

Art.22. A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada.

Art. 23. O controle social do SUAS no Município efetiva-se por intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil.

Art. 24. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I – elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;

II -convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;

III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;

IV – apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;

V – aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;

VI – aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;

VII- acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

VIII- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF;

IX- normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;

X-apreciar e aprovar informações da Secretaria Executiva de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;

XI-apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Executiva de Assistência Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;

XII-alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;

XIII-zelar pela efetivação do SUAS no Município;

XIV-zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;

XV-deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;

XVI-estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;

XVII-apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Executiva de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;

XVIII-acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;

XIX- fiscalizar a gestão e execuçãodos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS;

XX- planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;

XXI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursospróprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados noFMAS;

XXII- aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

XXIII-orientar e fiscalizar o FMAS;

XXIV- divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeiradoFMAS e os respectivos pareceres emitidos.

XXV- receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias;

XXVI-estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos.

XXVII-realizar a inscrição das entidades e organizações de assistência social;

 

XXVIII – notificar  fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;

XXIX- fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;

XXX- emitir resolução quanto às suas deliberações;

XXXI- registrar em ata as reuniões;

 

XXXII-instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários.

XXXIII- avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.

Art. 25. O CMAS deverá planejar suas ações de forma a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades.

Parágrafo único. O planejamento das ações do conselho deve orientar a construção do orçamento da gestão da assistência social para o apoio financeiro e técnico às funções do Conselho.

 

Seção II

Da Conferência Municipal de Assistência Social

 

Art. 26. A Conferência Municipal de Assistência Social é instância periódica de debate, de formulação e de avaliação da política pública de assistência social e definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil.

Art. 27.A Conferência Municipal de Assistência Social deve observar as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando objetivos, prazos, responsáveis, fonte de recursos e comissão organizadora;

II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes, inclusive da acessibilidade às pessoas com deficiência;

III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;

IV – publicidade de seus resultados;

V – determinação do modelo de acompanhamento de suas deliberações; e

VI – articulação com a conferência estadual e nacional de assistência social.

 

Art. 28. A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada ordinariamente a cada quatro anos pelo Conselho Municipal de Assistência Social e extraordinariamente, a cada 2(dois) anos,conforme deliberação da maioria dos membros do Conselho.

 

Seção III

Participação dosUsuários

Art. 29. É condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais o estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários no Conselho e Conferência Municipal de assistência social.

Parágrafo único. Os usuários são sujeitos de direitos e público da política de assistência social e seus representantes e os representantes de organizações de usuários são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário

Art. 30. O estímulo à participação dos usuários pode se dar a partir de articulação com movimentos sociais e populares e de apoio à organização de diversos espaços tais como: fórum de debate, audiência pública, comissão de bairro, coletivo de usuários junto aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Parágrafo único. São estratégias para garantir a presença dos usuários, dentre outras, o planejamento do conselho e do órgão gestor; ampla divulgação do processo nas unidades prestadoras de serviços; descentralização do controle social por meio de comissões regionais ou locais.

 

Seção IV

Da Representação do Município nas Instâncias de negociação e Pactuação do SUAS.

 

Art. 31. O Município é representado nas Comissões Intergestores Bipartite – CIB e Tripartite – CIT, instâncias de negociação e pactuação dos aspectos operacionais de gestão e organização do SUAS, respectivamente, em âmbito estadual e nacional, pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS e pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.

  • 1º O CONGEMAS E COEGEMAS constituem entidades sem fins lucrativos que representam as secretarias municipais de assistência social, declarados de utilidade pública e de relevante função social, onerando o município quanto a sua associação a fim de garantir os direitos e deveres de associado.
  • 2º O COEGEMAS poderá assumir outras denominações a depender das especificidades regionais.

 

 

CAPÍTULO V

DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA.

Seção I

Dos Benefícios Eventuais

 

Art. 32. Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº 8.742, de 1993.

Parágrafo único. Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacional, da habitação, da segurança alimentar e das demais políticas públicas setoriais.

Art. 33. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação observar:

I – não subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas;

II – desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários;

III – garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios;

IV – garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios eventuais;

V – ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;

VI – integração da oferta com os serviços socioassistenciais.

Art.34. Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação de serviços.

Art. 35. O público alvo para acesso aos benefícios eventuais deverá ser identificado pelo Município a partir de estudos da realidade social e diagnóstico elaborado com uso de informações disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a orientar o planejamento da oferta.

Seção II

Da Prestação de Benefícios Eventuais

Art. 36.  Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias.

Parágrafo único. Os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devem ser estabelecidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art. 22, §1º, da Lei Federal nº 8.742, de 1993.

Art. 37. O Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser concedido:

I – à genitora que comprove residir no Município;

II – à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido;

III – à genitora ou família que esteja em trânsito no município e seja potencial usuária da assistência social;

IV – à genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS.

Parágrafo único. O benefício eventual por situação de nascimento poderá ser concedido nas formas de pecúnia ou bens de consumo, ou em ambas as formas, conforme a necessidade do requerente e disponibilidade da administração pública.

Art. 38. O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o objetivo de reduzir vulnerabilidades provocadas por morte de membro da família e tem por objetivo atender as necessidades urgentes da família para enfrentar vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros.

Parágrafo único. O benefício eventual por morte poderá ser concedido conforme a necessidade do requerente e o que indicar o trabalho social com a família.

Art. 39. O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária.

Parágrafo único.  O benefício será concedido na forma de pecúnia ou bens de consumo, em caráter temporário, sendo o seu valor e duração definidos de acordo com o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos, identificados no processo de atendimento dos serviços.

Art. 40. A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:

I – riscos: ameaça de sérios padecimentos;

II – perdas: privação de bens e de segurança material;

III – danos: agravos sociais e ofensa.

Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de:

I – ausência de documentação;

II – necessidade de mobilidade interurbana para garantia de acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais;

III – necessidade de passagem para outra unidade da Federação, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária;

IV – ocorrência de violência física, psicológica ou exploração sexual no âmbito familiar ou ofensa à integridade física do indivíduo;

V – perda circunstancial ocasionada pela ruptura de vínculos familiares e comunitários;

VI – processo de reintegração familiar e comunitária de pessoas idosas, com deficiência ou em situação de rua; crianças, adolescentes, mulheres em situação de violência e famílias que se encontram em cumprimento de medida protetiva;

VII – ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de seus membros;

Art. 41. Os benefícios eventuais prestados em virtude de desastre ou calamidade pública constituem-se provisão suplementar e provisória de assistência social para garantir meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal.

Art. 42. As situações de calamidade pública e desastre caracterizam-se por eventos anormais, decorrentes de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, secas, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, os quais causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes, e outras situações imprevistas ou decorrentes de caso fortuito.

Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de pecúnia ou bens de consumo, em caráter provisório e suplementar, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos afetados.

Art. 43. Ato normativo editado pelo Poder Executivo Municipal disporá sobre os procedimentos e fluxos de oferta na prestação dos benefícios eventuais.

Seção III

Dos recursos orçamentários para oferta de Benefícios Eventuais

Art. 44. As despesas decorrentes da execução dos benefícios eventuais serão providas por meio de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. As despesas com Benefícios Eventuais devem ser previstas anualmente na Lei Orçamentária Anual do Município – LOA.

Seção IV

Dos Serviços

Art. 45. Serviços socioassistenciais são atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei nº Federal 8742, de 1993, e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Seção V

Dos Programas de Assistência Social

Art. 46. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

  • 1º Os programas serão definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, obedecidas a Lei Federal nº 8.742, de 1993, e as demais normas gerais do SUAS, com prioridade para a inserção profissional e social.
  • 2º Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 8742, de 1993.

Seção VI

Projetos de Enfrentamento a Pobreza

Art. 47. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.

Seção V

Da Relação com as Entidades e organizações de Assistência Social

Art. 48. São entidades ou organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742, de 1993, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

Art. 49. As entidades e organizações de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão ser inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social para que obtenha a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, observado os parâmetros nacionais de inscrição definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 50. Constituem critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais:

 

I – executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

 

II – assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

 

III – garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

 

IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

 

Art. 51. As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição demonstrarão:

 

I – ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;

II – aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III – elaborar plano de ação anual;

 

IV – ter expresso em seu relatório de atividades:

 

  1. a) finalidades estatutárias;
  2. b) objetivos;
  3. c) origem dos recursos;
  4. d) infraestrutura;
  5. e) identificação de cada serviço, programa, projeto e benefícios socioassistenciais executados.

 

Parágrafo único. Os pedidos de inscrição observarão as seguintes etapas de analise:

 

I – análise documental;

II – visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo;

III – elaboração do parecer da Comissão;

IV – pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária;

V – publicação da decisão plenária;

VI – emissão do comprovante;

VII – notificação à entidade ou organização de Assistência Social.

 

CAPÍTULO VI

DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art.52. O financiamento da Política Municipal de Assistência Social é previsto e executado através dos instrumentos de planejamento orçamentário municipal, que se desdobram no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. O orçamento da assistência social deverá ser inserido na Lei Orçamentária Anual, devendo os recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social serem voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 53. Caberá ao órgão gestor da assistência social responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.

 

Seção I

Do Fundo Municipal de Assistência Social

 

Art. 54. A Lei nº 217/96instituiu o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, com objetivo de proporcionar recursos para cofinanciar a gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art.55. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS:

I – recursos provenientes da transferência dos fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;

II – dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;

III – doações, auxílios, contribuições, subvenções de organizações internacionais e nacionais, Governamentais e não Governamentais;

IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei;

V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor.

VI – produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras;

VII – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;

VIII – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.

  • 1º A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência Social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
  • 2º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a denominação – Fundo Municipal de Assistência Social –FMAS.
  • 3º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social.

Art. 56. O FMAS será gerido pela Secretaria Executiva de Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Executiva de Assistência Social.

Art. 57. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS serão aplicados em:

I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência social desenvolvido pela Secretaria Executiva de Assistência Social ou por Órgão conveniado;

II –em parcerias entre poder público e entidades ou organizações de assistência social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais específicos;

III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais;

IV – construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social;

V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social;

VI – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15da Lei Federal nº 8.742, de 1993;

VII- pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Art. 58. O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei.

Art. 59. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 12  de Dezembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Lei n.º 1297/2016

 

EMENTA: Altera a Lei 1291, de 21 de setembro de 2016, para inserir a redação definitiva do art. 33 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art.  1º- O artigo 33 da Lei Municipal nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação

“Art. 33 – O Poder Executivo fica autorizado, durante o exercício de 2017, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição da República, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:

I – abrir créditos suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017 e de créditos adicionais;

II – cobrir necessidade de manutenção das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos suplementares até o limite de que trata o inciso I acima, à conta de Recursos do Tesouro consignados  no  orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº  4.320, de 17 de março de 1964.”

Art. 2º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, contando-se seus efeitos a partir de 1º de Janeiro.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, ,

 

12 de Dezembro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 213/2016 – CG/1ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 032/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 126/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 032/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ETINE DA SILVA SANTOS, matrícula nº 76.207-9, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 214/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 033/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 127/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 033/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora FABIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO CAVALCANTI, matrícula nº 76.205-5, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 215/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 092/2016 – 1ª CPIA, datada de 07 de dezembro de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ERILANE LEITE DA SILVA, matrícula nº 19.799-8, Analista de Políticas Sociais e Econômicas I, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, para fins de apuração de supostas infrações de IMPONTUALIDADE (art. 152, II), e INASSIDUIDADE (art. 163, XIII), tipificadas da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 216/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 093/2016 – 1ª CPIA, datada de 07 de dezembro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor KLERISSON GARCIA CORDEIRO, matrícula nº 20.672-5, Analista de Políticas Sociais e Econômicas I, lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social, para fins de apuração de suposta infração de OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES, tipificada no art. 152, V, da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 217/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 027/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 100/2016 – CG 1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 027/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora NATALI DA SILVA RAMOS, matrícula nº 20.043-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 218/2016 – CG/1ª CPIA

        

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 094/2016 – 1ª CPIA, datada de 07 de dezembro de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor RICHARDSON DIEGO DA SILVA PAZ, matrícula nº 19.776-9, Analista de Políticas Sociais e Econômicas I, lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social, para fins de apuração de supostas infrações de OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES (art. 152, V) e INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO (art. 163, II), tipificadas na Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 219/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 095/2016 – 1ª CPIA, datada de 07 de dezembro de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor LUCIANO ROBERTO DA SILVA LEAL, matrícula nº 19.764-5, Analista de Suporte a Gestão – Informática, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, para fins de apuração de supostas infrações de IMPONTUALIDADE (art. 152, II); OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES (art. 152, V) e INASSIDUIDADE (art. 163, XIII), todos tipificados na Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 07/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

 

CONSIDERANDO a necessidade da formalização dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos (SCFV), de crianças até 6 anos, de 6 a 12 anos, adolescentes de 13 a 17 anos e idosos a partir de 60 anos;

 

CONSIDERANDO a necessidade da formalização dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência e suas famílias, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)/Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA);

 

CONSIDERANDO a necessidade da formalização dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, de natureza continuada;

 

CONSIDERANDO as Resoluções nº. 15/2013 e 17/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, sobre o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 31/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social que aprovou o Plano Municipal de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 035/2016 – ASSEJUR/SEDEMS/SEAS.

 

CONSIDENRANDO o Princípio da Continuidade[1] que alberga os serviços prestados para a realização dos Direitos Sociais[2]

 

CONSIDERANDO a transição entre o atual modelo utilizado para celebração de convênios e os novos mecanismos previstos no marco regulatório das organizações da sociedade civil (Lei Federal 13.019/2014) com vigência prevista para 01/01/2017.

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS – JG no dia 23 de novembro de 2016

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS PARA CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS, PARA CRIANÇAS ENTRE 6 E 12 ANOS, ADOLESCENTES ENTRE 13 E 17 ANOS E IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/  ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS; –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM VIGOR A PARTIR DE 01 DE JANEIRO  DE 2017 A 30 DE JUNHO DE 2017, CONFORME TABELA ABAIXO:

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

LAR DOS PEQUENINOS DE JESUS 80 50,00 4.000,00 24.000,00
CLUBE DE MÃES CRECHE  LAR ESPERANÇA 115 50,00 5.750,00 34.500,00
LAR TIA SOCORRO 50 50,00 2.500,00 15.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES 100 50,00 5.000,00 30.000,00
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 100 50,00 5.000,00 30.000,00
ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES 120 50,00 6.000,00 36.000,00
TOTAL 565 50,00 28.250,00 169.500,00

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA 45 50,00 2.250,00 13.500,00
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC 125 50,00 6.250,00 37.500,00
TOTAL 170 50,00 8.500,00 51.000,00

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS E ADOLESCENTE DE 13 A 17 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 50 50,00 2.500,00 15.000,00
TOTAL 50 50,00 2.500,00 15.000,00

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – ADOLESCENTE DE 13 A 17 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS 60 50,00 3.000,00 18.000,00
TOTAL 60 50,00 3.000,00 18.000,00

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS

  ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA 60 50,00 3.000,00 18.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS 60 50,00 3.000,00 18.000,00
CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 90 50,00 4.500,00 27.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO 80 50,00 4.000,00 24.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE SONHO MEU 60 50,00 3.000,00 18.000,00
GRUPO DATERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER 60 50,00 3.000,00 18.000,00
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPEC-BJ (VOVÓ TEREZINHA)  

120

50,00  

6.000,00

36.000,00
GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DE CARMELO  

70

50,00 3.500,00 21.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA LIBERDADE 60 50,00 3.000,00 18.000,00
CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA 60 50,00 3.000,00 18.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DAS COLINAS 70 50,00 3.500,00 21.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES 75 50,00 3.750,00 22.500,00
TOTAL  

865

50,00 43.250,00 R$ 259.500,00

 

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA/MDSA 180 58,13 10.463,40 62.780,40
TOTAL 180 58,13 10.463,40 62.780,40

 

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

FUNDAÇÃO GIÁCOMO E LÚCIA PERRONE 100 120,00 12.000,00 72.000,00
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES- CENESPRA/COFINANCIAMENTO TESOURO 180 43,28 7.790,40 46.742,40
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA/CONTRAPARTIDA TESOURO 180 10% sobre valor convênio MDS 6.278,04 6.278,04
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE 170 120,00 20.400,00 122.400,00
TOTAL 450   R$ 46.468,44 R$ 247.420,44

 

SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS

ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

ABRIGO SANTO LUZIA 20 R$880,00 R$17.600,00 R$105.600,00
ABRIGO CRISTO REDENTOR 50 R$880,00 R$44.000,00 R$264.400,00
TOTAL 70 R$880,00 R$61.600,00 R$ 370.000,00

 

SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

LAR DE MARIA 30 R$ 1.533,33 R$45.999,90 R$ 275.999,40
TOTAL 30 R$1.533,33 R$45.999,90 R$ 275.999,40

 

 

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM OS SERVIÇOS DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – RESOLUÇÃO DO CNAS Nº109/2009, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E PROPOSTAS PEDAGÓGICAS MUNICIPAIS DE CADA SERVIÇO QUANDO DEFINIDAS;

 

Art. 3º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL RELACIONADAS NESTA RESOLUÇÃO DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

  • Plano de trabalho(2 vias);
  • Projeto Técnico (2 vias);
  • Cópia legível do Estatuto Social e comprovação de seu registro, na forma da lei;
  • Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
  • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
  • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
  • Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
  • Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
  • Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
  • Cópia legível do CNPJ;
  • Comprovante de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, e junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA, para organizações que irão firmar parceria para à execução de serviço que tenha como público alvo criança e adolescente.

 

Parágrafo Único – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 30/12/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 4º – O ATENDIMENTO PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS, DO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA;

 

Art. 5º – O RECURSO REFERENTE AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍCULO SERÁ REPASSADO DE ACORDO COM A PORTARIA 134/2013 DO MDS.

 

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2016.

 

 

  

José Fernando da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 15/2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 122/91 e nº. 129/01 e sua deliberação na reunião extraordinária realizada em 23 de novembro de 2016.

 

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é uma política pública destinada à inclusão do(a) adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais;

 

CONSIDERANDO que a Lei do SINASE nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, denominado SINASE, e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas aos(as) adolescentes que pratiquem ato infracional;

 

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art.88, diz que é diretriz da política de atendimento a municipalização do atendimento à criança e ao adolescente;

 

CONSIDERANDO que o Art.5º, parágrafo III da Lei 12.594/2012, estabelece que é papel do município criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

 

CONSIDERANDO que a Resolução 109/2009 do CNAS tipifica o serviço de proteção social especial aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade) como atendimento de proteção especial de média complexidade, além de definir como papel do CREAS o atendimento deste público;

 

CONSIDERANDO que a Lei 12.594/2012, em seu Art. 5, em seu parágrafo 1º, autoriza a instituição de consórcios para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

 

CONSIDERANDO a realidade do município do Jaboatão dos Guararapes, o qual executa as medidas em meio aberto de forma compartilhada entre o CREAS MSE e 02 (duas) organizações não governamentais, utilizando para este atendimento recursos oriundos do tesouro municipal (FMCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente).

 

CONSIDERANDO que o serviço não pode sofrer solução de continuidade, haja vista a sua fundamental importância na ressocialização dos adolescentes, bem como no atendimento da demanda encaminhada, exclusivamente, pelo Poder Judiciário.

 

CONSIDERANDO a resolução de nº 17/2007, que garante os serviços de ação continuada para o segmento acima descrito;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 035/2016 – ASSEJUR/SEDEMS/SEAS.

 

CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade[1] que alberga os serviços prestados para a realização dos Direitos Sociais[2]

 

CONSIDERANDO a transição entre o atual modelo utilizado para celebração de convênios e os novos mecanismos previstos no marco regulatório das organizações da sociedade civil (Lei Federal 13.019/2014) com vigência prevista para 01/01/2017.

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno reunião extraordinária realizada em 23 de novembro de 2016.

.

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA, COM VIGOR A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2017 A 30 DE JUNHO DE 2017, CONFORME TABELA ABAIXO:

 

INSTITUIÇÃO TIPO DE ATENDIMENTO META VALOR PERCAPITA VALOR MÊS VALOR TRIMESTRE VALOR TOTAL

(6meses)

Associação dos Moradores de Buenos Aires (AMBA) Liberdade Assistida 72 R$ 360,00 R$ 25.920,00 R$ 77.760,00 R$ 155.520,00
Centro de Reintegração Renascer Liberdade Assistida 72 R$ 360,00 R$ 25.920,00 R$ 77.760,00 R$ 155.520,00
TOTAL  R$ 311.040,00

[1] “O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade”. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 1994.

[2] “[…] todos os serviços públicos que se prestam a tornar efetivos os direitos sociais ganham importância transcendente. Com efeito, à medida que os direitos sociais são alçados à condição de direitos fundamentais, cria-se paralelamente, para o Estado, o dever de concretizá-los, por meio da prestação dos serviços públicos de educação, de saúde, de previdência, de lazer, entre outros.” POZZO, A. N. Aspectos Fundamentais do Serviço Público no Direito Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 42.

 

 

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM O SERVIÇO DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A LEI 8069/90, LEI 12.594/2012 E A RESOLUÇÃO 01/2013 – CMDDCA JG;

 

Art. 3º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL RELACIONADAS NESTA RESOLUÇÃO DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

  • Plano de trabalho(2vias);
  • Projeto Técnico (2vias);
  • Cópia legível do Estatuto Social e comprovação de seu registro, na forma da lei;
  • Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
  • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
  • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
  • Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
  • Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
  • Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
  • Cópia legível do CNPJ;
  • Comprovante de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, e junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA.

 

Parágrafo Único – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 30/12/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 4º – O SERVIÇO DE QUE TRATA ESTA RESOLUÇÃO DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – CREAS MSE;

 

Art. 5º A liberação dos recursos far-se-á, trimestralmente, em 04 (quatro) parcelas de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do co-financiamento, após analise e aprovação da prestação de contas e relatório de atividades.

 

ART. 6º OS CASOS OMISSOS SERÃO DIRIMIDOS PELO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

ART. 7º – ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

 

ART. 8º – REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

 

ART. 9º – PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 235, de 13 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARISTELA VERÔNICA ÂNGELO BARRÊTO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 7593-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 236, de 13 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a NITELMA COSTA DE SIQUEIRA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 9866-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 237, de 13 de dezembro de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FÁTIMA ALVES DE ASEVÊDO, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe II, Nível L, matrícula n° 9598-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 238, de 13 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ANA MARIA GOMES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 12.580-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 239, de 13 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA MARIA DE ARAÚJO RÊGO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 10.406-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente