13 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°226 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº89/2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no parágrafo único, do inciso II, do art. 163, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, configurando Abandono de Emprego, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o n.º 005/2016 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 005/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 038/2016–CG/2ªCPIA, de 11 de maio de 2016, publicada no D.O.M nº 086 de 19 de maio de 2016, da lavra do Controlador Geral do Município;

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, matrícula n.º 20.006-9, Médico Generalista ESF, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 005/2016 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

 

II – Publique-se e Cumpra-se,

 

Jaboatão dos Guararapes,    06      de     dezembro      de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

PORTARIA SEMAG, Nº 25 , de   12 de dezembro de 2016

 

Dispõe sobre a designação do Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA.

 

O Secretário Executivo do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art.17 do Regimento Interno do CONSEMMA publicado no Diário Oficial nº 217, em 30 de novembro de 2016.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nomear na função de Vice-Presidente, para o Biênio 2016 a 2018, o Sr. RONALDO PAES BARBOZA, CPF: 080.392.404 – 68, membro titular do CONSEMMA, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseccional do Jaboatão dos Guararapes e Moreno

Art.2°. °. Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Dê-se ciência,

Publique-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretário Executivo do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG

 

 

 

 

 

PORTARIA SEMAG, Nº 26 , de   12 de dezembro de 2016

 

Dispõe sobre a designação de Conselheira Suplente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA.

 

O Secretário Executivo do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Designar a Sra. Betânia Enoque Vasconselos Coelho, CPF: 009.772.364 -98, a exercer a titularidade do cargo de suplente para o biênio 2016 a 2018, representando o setor industrial, em substituição a Sra. Amanda Lins de Miranda.

 

Art.2°. °. Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Dê-se ciência,

Publique-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretário Executivo do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG

 

COMPANHIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO FINAL

 

 PROCESSO Nº. 045/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2016– Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APOIO À GESTÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA – SPETR/AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira declara Habilitada e vencedora no certame a IPSA – INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS, inscrita no CNPJ/MF nº 40.818.841/0001-25, com o valor total de: R$ 1.077.435,70 (um milhão, setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), nos termos do Relatório de Julgamento. Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 017/2016 – Pregão Presencial nº 008/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24H INTEGRADA (SISTEMAS DE ALARME E DE CIRCUITO FECHADO DE TV DIGITAL – CFTV), INCLUINDO A INSTALAÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO. Empresa classificada: 1) INFODOCTOR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA; 2) ÁLAMO – SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA; 3) RSAT SEGURANÇA ELETRÔNICA – ME e 4) CONSUMA COMERCIAL EIRELI-ME; Empresa Desclassificada: 1) – RCOM COMERCIO E SERVIÇOS ME e 2)NATAL TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA.. Fica desde já designado o dia 15/12/2016 às 09h00min para a etapa de lances e demais atos Processuais, no Auditório da SEAJAD. Comissão de Licitação de Infraestrutura,  Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016. Carla Cunha – Pregoeira

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Serviço. Homologação do Pregão nº 015/2016, objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO DO PROJETO MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO A PAZ, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL NAS ÁREAS DA COSTURA INDUSTRIAL COM ARTE E DESIGN DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e ADJUDICAÇÃO do objeto a empresa S. MEDEIROS & MORAIS LTDA ME, inscrita sob o CNPJ Nº 05.823.127/0001-24, com endereço na Rua João Wyclif, 111 – sala 704 – Centro Empresarial Jardim Sul, Gleba Fazenda Palhano – Londrina/PR – CEP: 86.050-450, que ofertou o valor global de R$155.998,95 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016. Ana Selma dos Santos – SECRETÁRIA EXECUTIVA DA MULHER.  (Republicado por incorreção no texto original).

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 078/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2016 – CLPS – Aquisição: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS), VISANDO ATENDER A CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ESTAÇÃO FELIZ DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$368.729,59 (trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte nove reais e cinquenta e nove centavos). Data de Abertura: 23/12/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº267/2016 – SEE

 

CONSIDERANDO o processo de votação realizado no dia 06 de outubro de 2016, que elegeu os novos Membros da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA;

 

CONSIDERANDO a Ata de Eleição e Posse, lavrada no dia 10/10/2016, que registra os nomes da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2016/2019

 

CONSIDERANDO que o Artigo 57, da Lei nº 176/1995-Estatuto do Magistério, dispõe que o integrante do Grupo Ocupacional do Magistério eleito para a diretoria do Sindicato da Categoria (SINPROJA), no limite de 16 (dezesseis) membros, entre efetivos e suplentes, será colocado à disposição da referida entidade classista, com sua carga horária total, sendo assegurada a percepção dos demais direitos e vantagens;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para disponibilizar servidores municipais para compor a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA.

 

 

RESOLVE:

 

I – COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2016/2019, os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Membros da Diretoria Executiva da Entidade, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, em conformidade com o Parágrafo único do Artigo 57, da Lei nº 176/1995-Estatuto do Magistério de Jaboatão dos Guararapes:

 

NOME DO SERVIDOR MAT. FUNÇÃO/CARGO

C. HORÁRIA

ESCOLA CARGO

(SINPROJA)

1 Ronildo Oliveira do Nascimento 12.462-1 Professor 2 210h/a Escola Municipal São Sebastião Presidente

 

2 Eugênia Gonçalves de Lemos 13.301-9 Professor 1/

Supervisora        Escolar

200 h/a

Escola Municipal Augusto de Castro Vice -Presidente
3 Jacqueline Barros Sobral de Macedo 17.306-1 Professor 2

150 h/a

Escola Municipal Rural Maria Feijó Secretária Geral
4 Silvana Andréa dos Santos Silva 11.002-7 Professor 1

180 h/a

Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos Secretária Geral
5 José Roberto da Silva 10.591-0 Agente em Administração Escolar Escola Municipal

Rural Maria Feijó

Secretário de Finanças
6 Frederico Sales de Albuquerque Cunha 15.159-9 Professor 2

230 h/a

Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque Secretário de Finanças
7 João Eudes dos Santos 9.194-4 Professor 2/

Supervisor Escolar

200 h/a

Escola Municipal Dr. José Queiroz Secretário de Assuntos Jurídicos
8 Edson Cunha de Melo 13.155-5 Professor 2

210 h/a

Escola Municipal Augusto de Castro Secretário de Imprensa e Divulgação
9 Séphora Marinho de Freitas 16.401-1 Professora 2

160 h/a

Escola Municipal Vereador Antônio Januário Secretária de Assuntos Educacionais e Culturais
10 Rita de Cássia Lopes 15.534-9 Agente em Manutenção de Infra Estrutura Escolar Escola Municipal

Poeta Castro Alves

Secretaria de Filiação e Patrimônio
11 Ivanildo José da Silva 11.906-7 Professor 2

200 h/a

Escola Municipal Dr. Luiz Gonzaga Maranhão Secretária de Formação
12 José da Silva Bandeira Filho 16.796-7 Agente em Manutenção de Infra Estrutura Escolar Escola Municipal Professora Tecla Teixeira Secretário do Grupo Ocupacional de Apóio Administrativo ao Magistério
13 Ivan José da Silva 15.164-5 Agente em Manutenção de Infra Estrutura Escolar Escola Municipal Elizabeth Menezes Suplente
14 Maviael Frazão 9.346-7 Professor 2

240 h/a

 Escola Municipal São Sebastião Suplente
15 Geiza Maria Cavalcante Brasil 14.954-3 Professor 1

200 h/a

 Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Edvaldo Severiano Suplente
16 Érica Rogéria Cândida da Silva 16.229-9 Professor 1

200 h/a

 Escola Municipal Marcelo Lafayete Suplente

 

II – Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 10 de outubro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 171/2016 – CG/1ª CPIA

 

  O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 018/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 091/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

 

 Determinar a SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 018/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora IRACÉLIA MARIA CABRAL SILVA MELO, matrícula nº 76.092-5, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 181/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 029/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 123/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 029/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora LÍBIA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 19.129-9, Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 182/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 012/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 057/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

 R E S O L V E:

 

 Determinar a SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 012/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora VALQUIRIA PAULINO COSTA E SILVA, matrícula nº 76.210-7, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 184/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 017/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 090/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 017/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA JOELMA DOS SANTOS, matrícula nº 76.059-3, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 186/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 037/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 131/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 037/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MONICA JOSÉ SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 76.216-8, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 187/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 090/2016 – 1ª CPIA, datada de 05 de dezembro de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora EDNALVA NUNES CALÉ DE BARROS, matrícula nº 15.764-3, ocupante do cargo de Técnico em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 188/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 091/2016 – 1ª CPIA, datada de 05 de dezembro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ADRIANA SARAIVA LÚCIO, matrícula nº 20.485-4, ocupante do cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para fins de apuração de supostas infrações de INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO e INCONTINÊNCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA, tipificadas nos artigos 163, III e IV, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município




10 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°225 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.   174  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO,  no  valor de   R$ 13.006.264,00  (Treze  milhões, seis mil, duzentos e sessenta e quatro  reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00324 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.006.264

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 13.006.264

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 122 2243 2.078 – MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS SETORIAIS DE EDUCAÇÃO
Red. 00285 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 29.695
Red. 00286 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

12 122 2243 2.544 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00289 FNT 01 3.3.50.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.332
Red. 00290 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 38.218
Red. 00291 FNT 01 4.4.50.00 – INVESTIMENTOS 43.708

 

12 122 2243 2.545 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES
Red. 00293 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00294 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.900.000
Red. 00295 FNT 04 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 640.000

 

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500.000

 

12 361 1010 2.581 – EXPANSÃO DE ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL
Red. 00307 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.000.000
Red. 00311 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.914.311
Red. 00312 FNT 05 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 100.000

 

12 365 1010 2.067 – VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 00314 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70.000
Red. 00318 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 30.000

 

12 366 1010 2.068 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 00319 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000

 

12 367 1010 2.069 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Red. 00322 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

12 368 2243 2.547 – ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Red. 00329 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.500.000

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 13.006.264

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2016

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 178 /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO, no  valor de   R$  100.000,00 (Cem mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 452 1008 2.008 – GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 00579 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   100.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Red. 00576 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 100.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de  dezembro  de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 076/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 022/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 13, 27, 28, 29, 30, 38, 39, 43, 49, 52 e 53; Ata de Registro de Preços n.° 097/2016 – SESAU; Fornecedor: Real Comercial Representação Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 12.967.472/0001-05;

 

 

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITÁRIO
13 Ácido Muriático – Marca: LIMPAJÁ 1.000 4,19
27 Escova Plástica manual para limpeza, Marca: BRUXAXÁ 1.000 4,99
28 Escova para vaso sanitário Marca: BRUXAXÁ 600 4,81
29 Espanador manual em sisal, Marca: BRUXAXÁ 400 5,39
30 Espanador de parede em sisal, Marca: BRUXAXÁ 200 8,45
38 Luva em Látex – confeccionada em látex natural, frisos anti-derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor amarela – Tam. P. Marca: NOBRE 3.000 2,77
39 Luva em Látex – confeccionada em látex natural, frisos anti-derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor laranja – Tam. M Marca: NOBRE 6.000 3,78
43 Pá para lixo cabo longo. Marca: BRUXAXÁ 800 4,37
49 Sabão em pó biodegradável, alcalino, tensoativo, enzima, branqueadores ópticos,  Acondicionado em pacote de 500 g Marca: JARAGUÁ 15.000 3,05
52 Vassoura de Pelo com base em polipropileno,  pêlo sintético. Marca: KARINA 3.000 7,92
53 Vassoura em piaçava, Marca BRUXAXÁ 3.000 5,59

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 047/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03, 04, 05, 06, 09, 10, 17, 18, 19, 21, 24 e 28;

Ata de Registro de Preços n.° 098/2016 – SESAU; Fornecedor: Marchado Armarinho – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 24.174.062/0001-88;

 

LOTE 03 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO
Item 01 Borracha de vinil, com cinta plástica, para lápis grafite, medindo aprox. 42x21x11mm. Marca: Maasterprint Unid 3.000 0,80
Item 02 Borracha ponteira para lápis grafite, cx c/ 50 unidades. Marca: Leo e Leo Caixa 800 17,69
Item 03 Apontador para lápis grafite n° 2, lâmina de aço temperado. Marca: Leo e Leo Unid 2.000 0,18
 

Item 04

Lápis preto de grafite, nº 2, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, marca do fabricante impressa, corpo cilíndrico, em madeira na cor preta, caixa com 144 unidades. Marca: Serelepe Caixa 400 26,47
Item 05 Régua de 30cm, em acrílico cristal, não flexível, com graduação precisa em cm e mm. Marca: Waleu Unid 2.000 0,87
Item 06 Isopor – folha 100 x 60  x 1,5 cm. Marca: Fricalor Fls 300 4,83
Item 07 Cartolina, cores branca, rosa, verde, amarela e azul. Marca: Aloform Folha 2.000 0,69
Item

08

Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada nas cores fluorescentes amarelo limão, rosa, laranja, caixa com 12 unidades. Marca: Goller Caixa 500 14,71

 

LOTE 04 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 2/0 – Marca: Ferplas Caixa 5.000 2,06
Item 02 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 4/0 – Marca: Ferplas Caixa 5.000 2,25
Item 03 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 8/0 – Marca: Ferplas Caixa 2.000 2,76

 

LOTE 05 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Cola em bastão fórmula extra forte de grande aderência para aplicação em diversos materiais, não tóxica, mínimo 9g – Marca: Leo e Leo Tbo 2.000  

1,70

Item 02 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 40g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 3.000 0,78
Item 03 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 500g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 300 8,61
Item 04 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 90g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 600 1,53

 

Item 05 Cola líquida, para isopor, 90g Marca: Glinorte Tbo 100 2,44

 

LOTE 06 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Caixa arquivo morto, plástico polionda, tamanho ofício (250x130x350), nas cores azul, branca e verde – Marca: Alaplasti Unid 2.000  

2,75

 

LOTE 09 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente sextavado, ponta 0,07mm, nas cores preta, azul e vermelha, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, do tipo BIC, FABER CASTEL ou COMPACTO. Caixa com 50 unidades. Marca: Compactor Caixa 1.000  

 

 

22,00

 

LOTE 10 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/06mm,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi

 

Caixa 400 2,94
Item 02 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/08mm ,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi Caixa 400 3,21
Item 03 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/10 mm,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi Caixa 400 3,84

 

LOTE 17 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Pasta plastificada com elástico, do tipo brasil, na cor amarela, verde, vermelha e azul – Marca: Cartonorte Unid 10.000  

1,25

Item 02 Pasta plastificada, classificadora, com trilho de metal, na cor amarela verde, vermelha e azul – Marca:  Cartonorte Unid 10.000  

1,24

 

LOTE 18 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Pasta polionda com elástico (fina)- Marca: Alaplast Unid 3.000 1,61
Item 02 Pasta polionda com elástico (grossa) – Marca: Alaplast Unid 3.000 1,91
Item 03 Pasta de plástico tipo L, tamanho ofício – Alaplast Unid. 150 0,70

 

LOTE 19 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Pasta suspensa marmorizada, revestida com filme plástico,  corpo em cartão, com 04 ponteiras plásticas e 02 arames 402mm BTC (baixo teor de Carbono), ponteiras ficadas em ilhós, 01 visor transparente e 01 etiqueta branca, 01 grampo plástico, gramatura 336g( aproximada), medida 361 x 240mm. Marca: Jussara Unid

 

15.000

 

1,40

 

LOTE 21 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Fita adesiva para empacotamento, material, na cor marrom, em resina e borracha sintética, medindo 0,45x50m – Marca: Eurocel Rolo 2.000 2,93
Item 02 Fita adesiva transparente,  com  1,2 x 40 m Rolo 2.000 0,92
Item 03 Fita crepe c/ boa aderência, med. 0,45 x 50 m – Marca: Eurocel Unid 5.000 8,65
Item 04 Fita crepe c/ boa aderência, medidas aproximadas largura 0,2  x  45m

 

Unid 4.000 2,45
Item 05 Fita adesiva transparente 0,45 x 50m (BOA ADERÊNCIA) – Marca: Eurocel Unid 2.000 2,51

 

LOTE 24 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Livro de protocolo de correspondências, capa dura,  104 fls – Marca: Kajoma

 

 

Unid 2.000 4,33
Item 02 Livro de ata com 100 folhas, numeradas, capa dura, formato capa 310 x 217mm – Marca: Texform Unid 2.500 9,90
Item 03 Livro de ata com 200 folhas, numeradas, capa dura, formato capa 310 x 217mm – Marca: Texform Unid 2.500 17,02

 

LOTE 28 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Perfurador com estrutura metálica, com capacidade p/ 12 fls de papel 75g/m2 – Marca: Jocar Unid

 

2.000

 

5,99

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 078/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 024/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de material de consumo (dispensers para papel toalha, para copos, para sabonete e papel higiênico) para a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 02 e 03; Ata de Registro de Preços n.° 099/2016 – SESAU; Fornecedor: Marchado Armarinho – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 24.174.062/0001-88;

 

LOTE 02 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 DISPENSER PARA COPOS (PORTA COPOS) – em aço inox com tubo em acrílico para copo de 50ml – Medidas aproximadas: 6cm (diâmetro) x 50cm de altura com garras na base para ajuste da saída do copo. Acompanha kit para fixação (buchas e parafusos). MARCA: JSN Unid 250 29,32

 

LOTE 03 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 02 DISPENSER DOSADORA DE PAREDE PARA SABONETE – Características Mínimas: Saboneteira dosadora de parede para sabonete líquido ou álcool gel, com reservatório para 900ml, com fechadura e chave em ABS: Deve acompanhar kit para fixação na parede, contendo buchas e parafusos. Dimensão aproximada: 29cm (altura) X 12cm (largura) X 11cm (profundidade). MARCA: JSN Unid 500 28,86

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 036/2016; Comissão de Licitação para atendimento as Demais Secretaria; Pregão Eletrônico n.° 012/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos; Contrato n.º 074/2016 – SESAU; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: R$ 1.458.432,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016;

 

Gessyanne Vale Paulino;

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 036/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 012/2015; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação das unidade de saúde da família de Vila Rica, Jardim Muribeca e Santa Felicidade, através de método construtivo modular, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 026/2016 – SESAU; Contratado: Consórcio Engemega – VELOX; CNPJ/MF sob o n.º 04.691.262/0001-09; Valor Atualizado do Contrato: R$ 3.029.934,49 (três milhões, vinte e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos); Segundo Termo Aditivo; Valor Acrescido: R$ 218.600,82 (duzentos e dezoito mil, seiscentos reais e oitenta e dois centavos); Valor Acrescido Acumulado: R$ 218.600,82 (duzentos e dezoito mil, seiscentos reais e oitenta e dois centavos); Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 053/2014; Comissão de Licitação para atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.° 001/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviço especializado de assistência a saúde – Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 031/2014 – SESAU; Contratado: Instituto Alcides D’Andrade Lima; CNPJ/MF sob o n.º 10.072.296/0001-00; Valor Atual do Contrato: R$ 5.466.066,48 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo n.º 068/2016; Comissão de Licitação para atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.° 034/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Avenida Governador Agamenon Magalhães, n.º 499, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.210-000, destinado ao funcionamento da Policlínica Pedro de Souza Leão; Contrato n.º 057/2016 – SESAU; Locador: Severino Coelho Pereira; CPF/MF sob o n.º 004.240.724-91; Valor Mensal do Contrato: R$ 2.241,00 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais);

Termo de Rescisão ao Contrato n.º 057/2016 – SESAU, a contar do dia 05 de novembro de 2016, fundamento legal no Parágrafo Único da Cláusula Nona do referido contrato;

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 064/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico n.° 017/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de toner e cartucho para impresso visando o atendimento da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 02; Ata de Registro de Preços n.° 014/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Vetor Comercial e Engenharia Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 04.271.612/0001-70;

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 REFIL TINTA para impressora EPSON L355 AZUL MARCA – EPSON MOD. T664220-AL 20 Und 50,00
02 REFIL TINTA para impressora EPSON L355 PRETO MARCA – EPSON MOD. T664120-AL 30 und 50,00
03 REFIL TINTA para impressora EPSON L355 AMARELO MARCA – EPSON MOD. T664420- AL 20 und 57,25
04 REFIL TINTA para impressora EPSON L355 VERMELHO MARCA – EPSON MOD. T664320 -AL 20 und 57,25

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 072/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico n.° 020/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de ventiladores de parede visando o atendimento das escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 02; Ata de Registro de Preços n.° 015/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Ítaca Eireli; CNPJ/MF sob o n.º 24.845.457/0001-65;

 

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. R$
01 750 UND Ventilador de parede 50 cm, com suporte, silencioso, oscilante, basculante e com controle de velocidade independente. 140,74

 

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 083/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n.° 021/2015; Objeto Nat.: Locação; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua 3ª Travessa Alexandre Baracho, n.º 25, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santa Edwirges; Contrato n.º 089/2015 – SEDEMS; Locador: EDUCAP – Educação e Capacitação Profissional Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 00.381.102/0001-02; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 02 (dois) meses e 11 (onze) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 02 (dois) meses e 11 (onze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2016;

 

Francisco José Amorim de Brito;

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 097/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n.° 024/2015; Objeto Nat.: Locação; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Travessa do Progresso, n.º 2120, Casa “D”, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Fernandes Vieira; Contrato n.º 105/2015 – SEDEMS; Locador: José Manoel de Albuquerque; CPF/MF sob o n.º 033.936.234-00; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 058/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Tomada de Preços n.° 001/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços técnicos especializados visando apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude na execução do Projeto de Pesquisa e Diagnóstico sobre o consumo de drogas entre a população do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 001/2015 – SEDEMS; Contratado: ETAPAS – Equipe Técnica de Assessoria, Pesquisa e Ação Social; CNPJ/MF sob o n.º 11.017.803/0001-75; Valor Contratado: R$ 303.870,00 (trezentos e três mil, oitocentos e setenta reais);

 

Quarto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 44 (quarenta e quatro) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2016; Marcelo Mota Gadelha; Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 043/2016; Comissão de Licitação para atendimento as Demais Secretaria; Adesão Prefeitura do Recife n.° 007/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Fornecimento de 200 (duzentos) rolos de bobinas de lonas plásticas na cor preta, destinados às ações preventivas e emergenciais de defesa civil do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 007/2016 – SEOPSC; Contratado: T & R Comércio de Artigos de Confecção Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 13.782.045/000-07;Valor Contratado: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2016; Elmo José de Freitas; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 020/2015; Comissão de Licitação para atendimento as Demais Secretaria; Pregão Presencial n.° 006/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados para apoiar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã no Ordenamento público, através do emprego de retroescavadeira, caminhões e caminhões muck, com motoristas e operadores; Contrato n.º 007/2015 – SEOPSC; Contratado: R & E Peças, Serviços e Locação de Automóveis Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 07.340.899/0001-30; Valor Atual do Contrato: R$ 899.993,35 (oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses;

Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2016; Elmo José de Freitas; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 




09 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°224 – Jaboatão dos Guararapes

 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 170/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 025/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 081/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora TERESA JUCIARA GOMES ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.216-5, no cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 172/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 021/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 077/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora LIGIA LUCAS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 17.807-1, no cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 173/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 023/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 079/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora RENILDA ANTONIA DE LIMA SILVA, matrícula nº 76.138-9, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 174/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 019/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 075/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES, matrícula nº 18.812-3, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 175/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 020/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 076/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora ROSILDA ALCÂNTARA DA SILVA CASSIMIRO, matrícula nº 20.199-5, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 176/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 078/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora JACINÉA MARIA RIBEIRO, matrícula nº 76.220-7, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 177/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 029/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 112/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ANA PAULA GONÇALVES DE SANTANA, matrícula nº 76.068-2, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 178/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 028/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 111/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ANA PAULA GALDÊNCIO DA SILVA, matrícula nº 76.068-8, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 179/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 032/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 115/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora DANIELE DOS SANTOS CHIMENES, matrícula nº 76.097-2, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 180/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 030/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 113/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 76.108-9|, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 183/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 0018/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 074/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora TATIANA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 76.161-2, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 185/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 034/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 117/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.080-4, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 189/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 246/2016 – Gerência de Gestão de Pessoas, datada de 02 de dezembro de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, Incisos II e V e art.153, inciso IV, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora JOANA D’ARC TRINDADE CARDOZO, matrícula nº 20.499-4, Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva  de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA N° 233, de 08 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 046, editada em 06 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 07/05/2016, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 29/02/2016 a SOLANGE MARIA SALES DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ACHILES SALES DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nível 8, Referência P, matrícula n° 4947-6, falecido em 29/02/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/02/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 234, de 08 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 031, editada em 02 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 03/03/2016, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 29/11/2015 a SANDRA EMILIA MACÊDO RODRIGUES, beneficiária do ex-servidor GUILHERME AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES, que ocupou o cargo de Agente Administrativo – PL – 18, matrícula n° 454-5, falecido em 29/11/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/11/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 




08 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°223 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  175    /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

DECRETA:

  

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,  no   valor de   R$  7.055.000,00 (Sete milhões e cinquenta e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 122 2028 2.379 – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
Red. 00372 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 275.000

 

10 122 2242 2.526 – ENCARGOS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS AOS SERVIDORES DA SAÚDE
Red. 00376 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.200.000

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00379 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.800.000

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 00388 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.600.000

 

10 305 1016 1.087 – ESTRUTURAR A VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Red. 00425 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.000

 

10 306 2075 2.208 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA O COMBATE À INTOLERÂNCIA ALIMENTAR E CARÊNCIAS NUTRICIONAIS
Red. 00437 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   7.055.000 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00412 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.455.000

  

 

10 302 1038 1.063 – IMPLANTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL
Red. 00398 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 720.000

 

10 122 2242 2.527 ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTES DOS SERVIDORES DA SAÚDE
Red. 00377 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

10 122 2242 2.528 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO
Red. 00378 FNT 01 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 100.000

 

10 302 1038 1.066 – ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00401 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 130.000

 

10 303 1039 2.378 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Red. 00419 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 550.000

 

                                            

ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 7.055.000 

 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29  de novembro   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.   176  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

   

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,  no  valor de   R$ 553.370,00  (Quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e setenta reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:                 

                                                                                              

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

04 846 2010 9.039 – ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RPV’S,  ACORDOS JUDICIAIS, CÍVEIS E TRABALHISTAS
Red. 00606 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 553.370

 

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$  553.370

 

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

04 122 2255 2.293 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA
Red. 00603 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.990

 

04 129 1090 2.278 – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
Red. 00605 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 345.380

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00048 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  553.370 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30  de novembro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

                            

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

                                                     

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO DA NOVA PROPOSTA TÉCNICA  – ART. 48, § 3° DA LEI Nº 8.666/93

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 – Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. A Presidente comunica, na forma do Relatório anexo aos autos e após concessão de prazo para apresentação de nova documentação conforme estabelece o § 3° do Art. 48 da Lei 8.666/93, o resultado de julgamento da classificação de proposta técnica. Licitantes Classificadas: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, com nota atribuída de 74 (setenta e quatro) pontos. ACTTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA – EPP, com nota atribuída de 55 (cinquenta e cinco) pontos. Licitante Desclassificada:  ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA, por não apresentar nova documentação. Na hipótese de inexistência de recurso administrativo, fica desde já designado o dia 16/12/2016 às 09h00min para abertura da Proposta Financeira, no Auditório da SEAJAD. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades, Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 097/2016 – Dispensa nº. 052/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade Básica de Saúde Mário Santiago, situado à Avenida Conde Pereira Carneiro, nº 32-B, Sucupira – CEP: 54.280-325, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2460.046.02.0303.9004-2 e sequencial sob o n° 1.481656.3. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Rosa Maria Barbosa da Silva, portadora da Cédula de Identidade n° 1.348.335-SSP-PE e CPF n° 032.654.204-34, residente à Av. Conde Pereira Carneiro, nº 187, Sucupira, CEP: 54.280-480 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 2.565,30 (Dois Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta Centavo). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 098/2016 – Dispensa nº. 053/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade da Equipe de Saúde da Família Lote 56, situada à Rua Laguna, nº 450-A, Térreo, Barra de Jangada – CEP: 54.353-100, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 2.2565.284.01.0026.0001-4 e sequencial sob o n° 1.489749-0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Francisco Manoel Medina, portador da Cédula de Identidade n° 2.093.272-SSP-PE e CPF n° 267.123.264-00, residente à Agripino de Freitas, nº 191, Quadros, CEP: 54.100-230 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 767,97 (Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Noventa e Sete Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 099/2016 – Dispensa nº. 054/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Marcos Freire, situado à 2ª Travessa Duarte Coelho, nº 35, Marcos Freire (conhecida como Rua Nova Floresta) – CEP: 54.360-122, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3000.087.07.0241.9001.0 e sequencial sob o n° 1.487157.2. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Algenir Carmo do Nascimento, portadora da Cédula de Identidade n° 1.872.115-SDS-PE e CPF n° 361.009.864-34, residente à 2ª Travessa Duarte Coelho, nº 05, Marcos Freire – CEP: 54.360-122 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.000,31 (Um Mil Reais e Trinta e Um Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino –Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 100/2016 – Dispensa nº. 055/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente – CRESCA, situado à Avenida Barreto de Menezes, nº 585, Cajueiro Seco – CEP: 54.330-000, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado nos cadastros imobiliários sob os n°s  Loja 01: 1.3055.043.01.0072.0001.6 e Sequencial n° 1.226610.8; Loja 02: 1.3055.043.01.0072.0002.4 e Sequencial nº 1.226611.6; Loja 03: 1.3055.043.01.0072.0003.2 e Sequencial nº 1.471622.4; Loja 04: 1.3055.043.01.0072.0004.0 e Sequencial nº 1.471623..2; Loja 05: 1.3055.043.01.0072.0005.9 e Sequencial nº 1.471624.0; Loja 06: 1.3055.043.01.0072.0006.7 e Sequencial nº 1.471625.9; Loja 07: 1.3055.043.01.0072.0007.5 e Sequencial nº 1.471626.7; Loja 08: 1.3055.043.01.0072.0008.3 e Sequencial nº 1.471627.5; Loja 09: 1.3055.043.01.0072.0009.1 e Sequencial nº 1.471628.3; Loja 10: 1.3055.043.01.0072.0010.5 e Sequencial nº 1.471629.1 e Loja 11: 1.3055.043.01.0072.0011.3 e Sequencial nº 1.471630.5. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Maria do Socorro Chaves da Costa, portadora da Cédula de Identidade n° 1.166.436-SDS-PE e CPF n° 261.943.685-00, residente à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 4971, Candeias – CEP: 54.450-020 – Jaboatão dos Guararapes-PE, representante do Espólio do Sr. José Humberto Lacerda Barradas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 9.093,80 (Nove Mil, Noventa e Três Reais e Oitenta Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 991/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ART. 19 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.  

CONSIDERANDO OFÍCIO nº 0992/2016- Procuradoria Geral, datado de 20.10.2016

CONSIDERANDO PARECER Nº 061/2016, Procuradoria Geral, datado de   20.10.2016.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.785-1 ANITA DOS SANTOS SILVA 18.01.2006 Agente Adm Escolar IV-D 110129 05.05.2016 IV PARA   V

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE a servidora abaixo listada no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por incorreção na original)

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1061/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 258/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-C, NORMA VALERIA BARBOSA VINHAS AMORIM, mat. nº.15.232-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 06.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1062/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 281/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-III-7N, FLAVIA MONTEIRO PESSOA, mat. nº.9219-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1063/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 275/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, PATRICIA ROSS ALBUQUERQUE TAVARES DA SILVA, mat. nº.19.217-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 26.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdênci

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1064/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando que os servidores foram enquadrados em 01.06.2014.

 

Considerando que os servidores relacionados não preenchem requisitos para usufruírem os artigos 82 e 84 da Lei Municipal n° 224/96(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes).

R E SO L V E:

 

TORNAR SEM EFEITO, o nome dos servidores abaixo discriminados das portarias de nº. 1041/16 e 1046/16, datadas de 17.11.2016 e 22.11.2016, que concedeu Licença Prêmio.

Nome do Servidor Matrícula Cargo
ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO 19.397-6 Agente de Transito e Transporte I
CARLOS ALBERTO C. MESNARD CORREIA 19.401-8 Agente de Transito e Transporte I
GERALDO SANTANA DE ALBUQUERQUE FILHO 19.422-0 Agente de Transito e Transporte I

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1065/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 282/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, KRISTIENE ELIAS SILVA, mat. nº.18.103-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 03.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1066/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 280/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, ANA LUCIA GOMES SILVA, mat. nº.17.357-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 27.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1067/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 263/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-II-5I, ROSILDA JACINTO DOS SANTOS SILVA, mat. nº.14.133-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 12.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1068/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 262/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-II-6M, MARIA HELENA BERNARDINO MORAES, mat. nº.12.998-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 06.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1069/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 261/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe-II-5I, MARIA DAS GRAÇAS SOUZA COELHO, mat. nº.13.240-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 21.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1070/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 260/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, ELIZABETE MARIA MOTA, mat. nº.17.766-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 12.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1071/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 252/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA LUCIA DA SILVA, mat. nº.18.129-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

  

PORTARIA Nº. 1072/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 259/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-II-2C, MAPHALDA VALENTIM GURGEL, mat. nº.16.467-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 27.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1073/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 266/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-D, ANA CLAUDIA DE ALBERGARIA NUNES, mat. nº.15.867-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 21.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1074/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 268/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-III-1B, JOSENITA MARIA DA SILVA CARVALHO, mat. nº.18.248-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 05.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1075/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 267/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III-D, MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES, mat. nº.16.833-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 19.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1076/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 229/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Guarda Municipal II, MARCELO SANTOS DA SILVA, mat. nº.14.308-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir de 22.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N. 1077/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2772422016 SUZANA MARIA LIMA MARTINS 13.019-2 Executiva de Educação 2000/2010 01.12.2016 a 30.12.2016
2771662016 ELIZABETE DE FATIMA PIMENTEL 12.476-1 Executiva de Educação 1994/2004 01.12.2016 a 29.05.2017
2773122016 GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS 15.021-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1078/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2604642016 ANDREA DE CASTRO CALDAS 14.331-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de julho de 10.09.2021
2599012015 EULAMPIO MUNIZ DE ANDRADE 14.109-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Servidor encontra-se em Inquérito Administrativo

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1083/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2762232016, datado de 26.10.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA E ALVIM, mat.13.065-6 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1084/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2773142016, datado de 18.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora DEBORA DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS, mat.19.658-4 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 19.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1085/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2773162016, datado de 21.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora ERIKA NEVES DE BARROS, mat.15.641-8 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 21.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1086/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2773152016, datado de 21.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora CLEIDEANE MEIRELES DA SILVA RIBEIRO, mat.19.633-9 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 22.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1087/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do Protocolo nº.2773732016 datado de 24.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 02 (dois) anos, o servidor LUIZ CARLOS DOS SANTOS, matricula nº. 14.274-3, Cargo Guarda Municipal II, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir de 01.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 1088/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Retorno ao Cargo de Auxiliar em Saúde I, conforme Parecer nº. 297/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 17.11.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2765602016 LUCILENE MAMEDE DA CONCEIÇÃO 17.125-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº 1089/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Estabilidade Gestacional, conforme Parecer nº. 291/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 26.08.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2764432016 CARLA JUSSARA BEZERRA 58.936-4 Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sociais Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1090/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional aos servidores, que passam a perceber suas gratificações discriminadas na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

 

SECRETARIA

DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 MARINA MARIA DA SILVA SANTANA 14.576-9 Agente Man Inf Escolar-III-F Executiva de Educação 12.04.2016 326/2016
02 REGINA CELI DE SOUZA SILVA 14.977-2 Agente Man Inf Escolar-V-D Executiva de Educação 05.05.2016 266/2016
03 MANOEL VICENTE CARNEIRO PEREIRA JUNIOR 16.811-4 Agente Man Inf Escolar-III-D Executiva de Educação 15.09.2016 327/2016
04 SEVERINA VENANCIO DA SILVA 15.447-4 Agente Man Inf Escolar-III-F Executiva de Educação 01.09.2016 328/2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 1091/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Realização de Provas, conforme Parecer nº. 300/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 25.11.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2773612016 TACIANA GOMES DE SOUZA 20.775-6 Executiva de Assistência Social Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1092/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Parecer nº296/2016 – Assessoria Jurídica-SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2767192016 MARIA DA GLORIA BARBOZA DA SILVA 76.263-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1093/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

RETIFICAR a portaria de nº. 1041/2016, datada de 17.11.2016, que concedeu Licença Prêmio, a servidora CLEONICE BELARMINO MALAFAIA, mat. 8600-2 onde se lê: 01.12.2016 a 30.12.2016 leia-se: 01.12.2016 a 29.01.2017, lotada na Secretaria Executiva da Receita.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1094/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

RETIFICAR a portaria de nº. 817/2016, datada de 01.09.2016, que concedeu Licença Prêmio, a servidora DAMARIS PESSOA DA SILVA, mat. 15.012-6 onde se lê: 01.09.2016 a 30.10.2016 leia-se: 17.09.2016 a 15.11.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1095/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2771442016, e Parecer nº.299/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 22.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Afastamento para participar do Congresso Brasileiro de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular – HEMO 2016 o servidor MATHEUS FILGUEIRA BEZERRA, cargo Analista em saúde I, matrícula nº. 19.930-3, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 09.11 a 11.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1096/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

LOTAR a servidora MARIA ANTONIA CAVALCANTI ADVÍNCULA, mat.08.561-8, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Cultura a partir de 01.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO

 

 

Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR

 

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.067-47/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 05, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.




07 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°222 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 90/2016 – GP

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando  a Lei nº 942/2013, que institui a Medalha ao Mérito Batalhas dos Guararapes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º –  Conceder a MEDALHA AO MÉRITO BATALHAS DOS GUARARAPES aos seguintes agraciados: 1- Humberto Barradas (I.M), ex-prefeito de Jaboatão entre 1993 e 1996 e vice-prefeito de Geraldo Melo, era fiscal de renda aposentado; 2- Dom Antônio Fernando Saburido, Arcebispo de Olinda e Recife; 3- Adiuza Vieira Belo, professora, historiadora e escritora; 4- Maria dos Prazeres de Souza, enfermeira e parteira domiciliar; 5- Lula Gonzaga Cardoso Ayres (I.M.), professor, pintor, cenógrafo, fotógrafo, desenhista, muralista e ilustrador; 6- Luiz Augusto Martins Côrtes (I.M.), cantor, compositor, pintor e poeta; 7- Fernando Soares Lyra (I.M.), advogado, ex-Ministro da Justiça e político pernambucano; 8- Maria Cecília Brennand Campos, bailarina e empresária, fundadora do Espaço de Dança e Arte; 9- Doroti Onir Link (I.M.), humanitária e defensora dos animais; 10- Judite Maria dos Santos Cortizo, advogada e Delegada Especial da Mulher de Jaboatão dos Guararapes; 11- Fundação Giacomo e  Lúcia Perrone, instituição beneficente; 12- Valdelene Veronica de Lima, presidente do Movimento Semente Urbana; 13- Marcial Oliveira Pontes Filho, professor e empresário do Colégio Divino Mestre; 14- Movimento ProCriança, entidade não governamental sem fins lucrativos; 15- Paulo Rubem Santiago, professor e político pernambucano; 16- Francisco Tércio, Pastor Presidente das Igrejas Assembleia de Deus do Ministério Novas de Paz; 17Maxwell Anderson de Lucena Vignoli, Promotor de Justiça de Direitos Humanos; 18- Irene Cardoso de Sousa, Promotora de Justiça do Ministério Público de PE;  19- José Luiz de Almeida Melo, médico, poeta e político.

 

Art. 2º – A entrega das medalhas e dos diplomas acontecerá no dia 07 de dezembro de 2016, às 18h no cine Teatro Samuel Campelo, neste município.

 

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º –  Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, ­­­­ 06  de dezembro    de   2016

.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PORTARIA SEAS Nº 05, 05 de dezembro de 2016.

 

Dispõe sobre a designação de Conselheiro Tutelar suplente para o exercício da titularidade.

 

O Secretário Executivo Assistência Social, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso V, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com os Artigos 4º caput e 32, inciso XI da Lei Municipal 1.179/2015, publicada em 29 de abril de 2015; bem como a Portaria 65/2016-GP, publicada em 16 de julho de 2016;

Considerando a renúncia do membro titular do Conselho Tutelar da Regional 03 (Curado), senhor Márcio Henrique de Oliveira Silva.

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o membro suplente do Conselho Tutelar da Regional 03 (Curado) Senhor Walmir Ramos Mendes Damião, CPF: 859.125.304-34, RG: 3.260.417 SDS/PE para em substituição a Marcio Henrique de Oliveira Silva, CPF: 046.863.314-90, RG:  6.454.623 SDS/PE assumir definitivamente a titularidade do cargo no período restante do mandato.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01/12/2016.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

 

José Fernando da Silva

Secretário Executivo de Assistência Social

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 095/2016 – Dispensa nº. 050/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade Básica de Saúde Mário Santiago, situado à Avenida Conde Pereira Carneiro, nº 32, Sucupira – CEP: 54.280-325, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2460.046.02.0303.9001-8 e sequencial sob o n° 1.459613-0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR:Marleno Antônio da Silva, portador da Cédula de Identidade n° 781.228-SSP-PE e CPF n° 047.760.384-04, residente à Av. Conde Pereira Carneiro, nº 187, Sucupira – CEP: 54.280-480 -, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 3.560,01 (Três Mil, Quinhentos e Sessenta Reais e Um Centavo). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

                                  

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 096/2016 – Dispensa nº. 051/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Coordenação da II Regional, situado à Avenida Conde Pereira Carneiro, nº 32-A, 1º Andar, Sucupira – CEP: 54.280-325, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2460.046.02.0303.9004-2 e sequencial sob o n° 1.482665.3. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Rosa Maria Barbosa da Silva, portadora da Cédula de Identidade n° 1.348.335-SSP-PE e CPF n° 032.654.204-34, residente à Av. Conde Pereira Carneiro, nº 187, Sucupira, CEP: 54.280-480 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.884,71 (Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e Setenta e Um Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 226, de 05 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a KATIA JEANE FIGUEIRÊDO ALVES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 8273-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 227, de 05 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 9580-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 228, de 06 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDLENE XAVIER DE LIMA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9569-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 229, de 06 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA FREIRE DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 12.370-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 230, de 06 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a SEVERINA FERNANDA DE ALBUQUERQUE ANGELO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 7594-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 231, de 06 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA LUCIA FALCÃO, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.338-1, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 232, de 06 de dezembro de 2016.

 

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA, no cargo de Músico, matrícula n° 7860-0, lotado na Secretaria Executiva de Cultura, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




06 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°221 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 048/2016, de Dispensa de Licitação nº. 010/2016, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SANTO ELIAS, Nº 124, 124-01, 124-02, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, CEP: 54330-230, DE PROPRIEDADE DO SRº ERIVALDO FERREIRA MONTEIRO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA REGIONAL 5. Locador: Erivaldo Ferreira Monteiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 055.676.534-68. O valor mensal da contratação é de R$ 7.803,04 (sete mil, oitocentos e três reais e quatro centavos). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016. Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PORTARIA SEAS Nº 03, 14 de julho de 2016.

 

Dispõe sobre a designação de Conselheiro Tutelar suplente para o exercício da titularidade.

 

O Secretário Executivo Assistência Social, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso V, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com os Artigos 4º caput e 32, inciso XI da Lei Municipal 1.179/2015, publicada em 29 de abril de 2015; bem como a Portaria 65/2016-GP, publicada em 16 de julho de 2016;

Considerando a renúncia do membro titular do Conselho Tutelar da Regional 03 (Curado), senhor Márcio Henrique de Oliveira Silva.

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o membro suplente do Conselho Tutelar da Regional 03 (Curado) Senhor Walmir Ramos Mendes Damião, CPF: 859.125.304-34, RG: 3.260.417 SDS/PE para em substituição a Marcio Henrique de Oliveira Silva, CPF: 046.863.314-90, RG:  6.454.623 SDS/PE assumir definitivamente a titularidade do cargo no período restante do mandato.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01/12/2016.

Dê-se ciência.

 

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

José Fernando da Silva

Secretário Executivo de Assistência Social

 

 

 

 

PORTARIA SEAS Nº 06, 05 de dezembro de 2016.

 

Dispõe sobre a designação de Conselheiro Tutelar suplente para o exercício da titularidade, durante período de férias do titular.

O Secretário Executivo Assistência Social, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso V, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com os Artigos 4º caput e 32, inciso XII da Lei Municipal 1.179/2015, publicada em 29 de abril de 2015; bem como a Portaria 65/2016-GP, publicada em 16 de julho de 2016;

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a membro suplente do Conselho Tutelar da Regional 06 (Praias) Senhora Josineide Freitas Costa, CPF: 462.661.194-04, RG: 3.068.274 SSP/PE para em substituição ao titular Jason Clemente de Sousa, CPF: 502.114.714-53, RG: 3.164.808 SSP/PE que estará em gozo de férias, exercer a titularidade do cargo, no período de 01/12/2016 até 30/12/2016.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01/12/2016.

 

Dê-se ciência.

 

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

José Fernando da Silva

Secretário Executivo de Assistência Social

 

 

 

 

 

 

 

 




03 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°220 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 177/2016

EMENTA: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2016.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2016, no âmbito da Administração Direta e nos órgãos da Administração Indireta do Município, obedecerão aos dispositivos do presente Decreto.

 

Art. 2º – As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e os Órgãos da Administração Indireta do Município deverão encaminhar à Gerência de Orçamento pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente até 08 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º – As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e os Órgãos da Administração Indireta do Município, deverão solicitar eletronicamente a Superintendência de Administração Financeira e encaminhar as outras demais Gerências da Secretaria Executiva de Finanças a seguir discriminadas, nos prazos indicados, os seguintes documentos:

 

I – À Superintendência  de Administração Financeira da Secretaria Executiva de Finanças – SEFIN, no caso da Administração Direta, e no caso da Administração Indireta entregará aos seus respectivos setores de emissão e liquidação, as solicitações de Empenho e de Sub-Empenho, até 05 de dezembro de 2016, enquanto as autorizações de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, do presente exercício, no valor do saldo não utilizado, e as Notas de Empenho e Notas de Sub-Empenho para liquidação, até 09 de dezembro de 2016.

 

II – À Gerência de Contabilidade da SEFIN no caso da Administração Direta e os órgãos da Administração Indireta, entregarão aos seus respectivos setores de Contabilidade, o inventário do almoxarifado, efetuado em 31 de dezembro de 2016, conforme Anexo III, deste Decreto, até 06 de janeiro de 2017.

 

Parágrafo único. A movimentação do almoxarifado será efetuada até 15 de dezembro de 2016.

 

Art. 4º – Os Órgãos da Administração Indireta deverão encaminhar aos seus respectivos setores de Contabilidade e à Gerência de Contabilidade da SEFIN os seguintes documentos:

 

  1. Até 12 de dezembro de 2016, Notas de Empenho e Notas de Sub-Empenhos, não pagas, relativas ao exercício de 2015, acompanhadas da Relação de Restos a Pagar 2016, Anexo I deste Decreto, e para a SEFIN enviar, apenas, o Anexo I.

 

  1. Até 03 de janeiro de 2017, Notas de Empenho e Notas de Subempenho, não pagas, relativas ao exercício de 2016, acompanhadas da Relação das Despesas Empenhadas e não Pagas de 2016, Anexo II deste Decreto, e para a SEFIN enviar, apenas o Anexo II.

 

 

Art. 5º – A Gerência de Liquidação da Despesa da Secretaria Executiva de Finanças remeterá à Gerência de Contabilidade os itens relacionados nas alíneas “a” e “b”, do artigo anterior, obedecendo aos mesmos prazos.

 

Art. 6º – As solicitações de Notas de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, do presente exercício, que estiverem sob exigência, serão devolvidas até 16 de dezembro de 2016, às Unidades Orçamentárias, para regularização e reapresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, somente podendo ser refeito uma única vez.

 

Art. 7º – A Administração Direta e Indireta só poderá efetuar pagamentos até 30 de dezembro de 2016.

 

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, todos os repasses deverão ser liberados pela Superintendência de Administração Financeira até 30 de dezembro de 2016.

 

Art. 8º – As Empresas Públicas não poderão inscrever em Restos a Pagar as despesas não liquidadas.

 

Art. 9º – Os servidores detentores de suprimento individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e prestar contas até 15 de dezembro de 2016.

 

Art. 10º – Ficam excetuadas dos dispositivos deste Decreto às despesas relativas à folha de pagamento, ao auxílio funeral, aos Encargos Gerais do Município e aos convênios.

 

Art. 11º – A Gerência de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita remeterá até 06 de janeiro de 2017, à Gerência de Contabilidade da Secretaria Executiva de Finanças, relatórios com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil existente em 30 de dezembro de 2016.

 

Art. 12º – Fica a Secretária Executiva de Finanças, autorizada a baixar normas complementares à execução do presente Decreto.

 

Art. 13º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Dezembro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Secretária Executiva de Finanças

 

 

ANEXO I – DECRETO Nº 177 /2016

RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR 2015

ÓRGÃO__________________________________

 

NOME DO CREDOR NÚMERO DATA DE EMISSÃO VALOR EM R$
TOTAL

 

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES,  02    DE DEZEMBRO DE 2016.

 

PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

ANEXO II – DECRETO Nº 177/2016

RELAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS – 2016

PROCESSADAS: _____________________ NÃO PROCESSADAS __________________

ÓRGÃO: _______________________________________

 

 

NOME DO CREDOR NÚMERO DATA DE EMISSÃO OBJETO VALOR
TOTAL

 

 

PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

 ANEXO III – DECRETO Nº 177/2016

INVENTÁRIO DE ALMOXARIFADO EM 31/12/2016

 

Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO EM R$ VALOR TOTAL EM R$
TOTAL

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02  DE DEZEMBRO DE 2016.

 

PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

 

 

 

PORTARIA  Nº 88/2016-GP

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Ata da 8ª Reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 81/2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Prorrogar o prazo da conclusão dos trabalhos e relatório por mais 15 (quinze) dias úteis, a  partir de 22.11.2016,  para o  Grupo de Trabalho que  objetiva  reavaliar os cálculos previdenciários que embasam os repasses e aportes feitos pela Gestão Municipal ao JABOATÃO-PREV, instituído pela Portaria nº 75/2016, tendo como formação os seguintes servidores:

 

  • Luiz Fernando Torelli – Assessor Especial – (Coordenador Geral )
  • Júlio Henrique Ferreira Patriota – Procurador/PGM;
  • Juliana Rodrigues Cabral– Gerente da SEFAZ;
  • Carlos Augusto da Silva Cavalcanti – Gerente da SEFAZ;
  • Ilka da Costa Freitas Coutinho – Gerente de Previdência e Atuária do JABOATÃO-PREV;
  • Lúcia Amair Lessa de Azevedo –Assessora Jurídica do JABOATÃO-PREV.

 

Art. 3º – Retroagir esta Portaria  há  22.11.2016.

 

Art 4º  –  Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,   02    de   Dezembro     de    2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

PREFEITO

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2016 – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES. A Pregoeira informa aos interessados que de acordo com o subitem 13.7 “a” do Edital: “No caso de eventuais divergências entre o Edital e o termo de Referência/ Planilha prevalecerão as disposições do segundo”, portanto prevalece o texto do item 8 do Termo de Referência: “A vigência do contrato proveniente do processo regido por este Termo de Referência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com o inciso IV, do artigo 57 da lei Federal 8.666/93, e alterações”,. Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 047/2016, ADESÃO nº 008/2016, à Ata de Registro de Preços Nº093/2015 (ITEM 03- CADEIRA GIRATÓRIA) vinculada ao  PREGÃO ELETRÔNICO 005/2015 realizada pela Secretaria De Educação Do Estado De Pernambuco. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNCIONAMENTO DAS AÇÕES DA ESCOLA DO EMPREENDEDOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: MOVEART COMERCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E MADEIRA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.626.934/0001-82, com sede Rua Barão de São Borja, nº 409, Soledade, Recife – PE , CEP: 50.070-310. Valor total da Contratação: R$ 3.841,00 (três mil oitocentos e quarenta e um reais). Jaboatão dos Guararapes,   29  de novembro de 2016. Reginaldo Guimarães Filho – Superintendente da Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 093/2016 – Dispensa nº. 048/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade do Programa de Saúde da Família Vila Piedade I e II, situado à Avenida Manoel Bezerra Neves, nº 960, Santana, Cavaleiro – CEP: 54.160-558, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 2.2570.059.01.0046.0001-2 e sequencial sob o n° 1.483633-5. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR:Marleno Antônio da Silva, portador da Cédula de Identidade n° 781.228-SSP-PE e CPF n° 047.760.384-04, residente à Av. Conde Pereira Carneiro, nº 187, Sucupira – CEP: 54.280-480 -, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.994,95 (Um Mil, Novecentos e Noventa e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 094/2016 – Dispensa nº. 049/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade do Programa de Saúde da Família Alto da Colina, situado à Rua Vila Central da Colina, nº 480, Cavaleiro – CEP: 54.260-350, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2395.022.04.0179.0001-0 e sequencial sob o n° 1.281335.4. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Marleno Antônio da Silva, portador da Cédula de Identidade n° 781.228-SSP-PE e CPF n° 047.760.384-04, residente à Av. Conde Pereira Carneiro, nº 187, Sucupira, CEP: 54.280-480 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.078,48 (Um Mil, Setenta e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

Portaria nº 217, de 30 de novembro de 2016.

 ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 176, de 15 de setembro de 2015, que concedeu  aposentadoria a MARIA DO CARMO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 12.167-3.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

 

 PORTARIA Nº 218, de 30 de novembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA DO CARMO ARAÚJO DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível I, matrícula n° 12.167-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/09/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

Portaria nº 219, de 30 de novembro de 2016.

 

ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 161, de 10 de agosto de 2015, que concedeu  aposentadoria a ELEUZA MARIA REBOUÇAS DA COSTA, matrícula nº 7574-4.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

 

 

PORTARIA Nº 220, de 30 de novembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELEUZA MARIA REBOUÇAS DA COSTA, no cargo de Professor 1 , Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 7574-4, lotada na Secretaria Executiva de educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/08/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

Portaria nº 221, de 30 de novembro de 2016.

 ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 020, de 16 de fevereiro de 2016, que concedeu  aposentadoria a JUDITE CARNEIRO TRAVASSOS FILHA, matrícula nº 13.102-4.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 PORTARIA Nº 222, de 30 de novembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a JUDITE CARNEIRO TRAVASSOS FILHA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 13.102-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/02/2016.

 

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

Portaria nº 223, de 30 de novembro de 2016.

 

ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 152, de 07 de agosto de 2015, que concedeu  aposentadoria a ADILSON TEIXEIRA PONTES, matrícula nº 7628-7.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

  

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

 

 

PORTARIA Nº 224, de 30 de novembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a ADILSON TEIXEIRA PONTES, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 7628-7, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22/05/2015.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA N° 225, de 30 de novembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 093, editada em 05 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 06/06/2016, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA MARTINS GONÇALVES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PL – 06, matrícula n° 0395-6, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/06/2016.

 

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente




02 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°219 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  171 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no  valor de   R$  5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE –SEINFRA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 00537 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.600.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   5.600.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 5.600.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 5.600.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  172 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  das  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2268 2.324 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00114 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.100.000

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 122 2230 2.529 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00279 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 300.000

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.110 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

04 122 2259 2.294 – GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00367 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 800.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   2.200.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00047 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 700.000

 

   

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

04 122 2215 2.394 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00168 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500.000

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.110 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

04 122 2052 2.251 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ
Red. 00365 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.000.000

 

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.200.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  173 /2016

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no  valor de   R$  375.000,00 (Trezentos  e setenta e cinco mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 122 2248 2.553 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Red. 00008 FNT 01 3.1.91.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 375.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   375.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 122 2248 1.001 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA
Red. 00006 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 375.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 375.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  29  de   novembro    de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 040/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 011/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de insumos  laboratoriais para atender às Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE;Ata de Registro de Preços n° 096/2016 – SESAU; Fornecedor: GREINER BIO – One Brasil Produtos Médicos Hospitalares; CNPJ/MF sob o nº 71.957.310/0001-47;

,

LOTE 01 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO
Item 01 Agulha para coleta 25 x 7. Caixa c/ 100 Unid – Marca VACUETTE/GREINER Caixa 2.250 33,14
Item 02 Agulha para coleta 25 x 8. Caixa c/ 100 Unid Marca VACUETTE/GREINER Caixa 2.250 33,14

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Processo Administrativo nº 019/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade: 003/2015; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr: Constitui objeto do presente Convênio a integração do Segundo Convenente ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde dos munícipios que integram a região de saúde na qual o Segundo Convenente está inserido, conforme plano Operativo, em anexo, previamente definido entre as partes; Convênio nº 002/2015 – SESAU; Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão;  CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71; Terceiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente Aditivo tem como objeto a adequação do Plano Operativo do presente Convênio, para melhor atendimento aos seus objetivos com o consequente acréscimo de 120 (cento e vinte) endoscopias digestivas com impacto anual em R$ 138.700,80 (cento e trinta e oito mil, setecentos reais e oitenta centavos); Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 019/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade: 003/2015; Objeto Nat.: Convênio;Objeto Descr: Constitui objeto do presente Convênio a integração do Segundo Convenente ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde dos municípios que integram a região de saúde na qual o Segundo Convenente está inserido, conforme plano Operativo, em anexo, previamente definido entre as partes; Convênio nº 003/2015 – SESAU; Segundo Convenente: Instituto Alcides D´Andrade Lima –Hospital Memorial Guararapes; CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-52; Quarto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente Aditivo tem como objeto a adequação do Plano Operativo do presente Convênio, para melhor atendimento aos seus objetivos, com a consequente supressão de 120 (cento e vinte) endoscopias digestivas dos Recursos Pré Fixados do Plano Operativo; Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 019/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade: 003/2015; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr: Constitui objeto do presente Convênio a integração do Segundo Convenente ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde dos munícipios que integram a região de saúde na qual o Segundo Convenente está inserido, conforme plano Operativo, em anexo, previamente definido entre as partes; Convênio nº 002/2015 – SESAU; Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão;  CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71. Quatro Termo Aditivo; Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem como objeto a previsão do repasse de recursos referente ao incremento temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade (MAC), advindos de emendas parlamentares, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos previstos na Portaria nº 1.033/2016 do Ministério da Saúde e no Plano de Trabalho em anexo; Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 019/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade: 003/2015; Objeto Nat.: Convênio;Objeto Descr: Constitui objeto do presente Convênio a integração do Segundo Convenente ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde dos municípios que integram a região de saúde na qual o Segundo Convenente está inserido, conforme plano Operativo, em anexo, previamente definido entre as partes; Convênio nº 003/2015 – SESAU; Segundo Convenente: Instituto Alcides D´Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes; CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-52; Quinto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente Termo Aditivo tem como objeto a previsão do repasse de recursos referente ao incremento temporário do limite Financeiro da assistência de médias e alta complexidades (MAC), advindos de emendas parlamentares, no valor de R$ 200.045,00 (duzentos mil, quarenta e cinco reais), nos termos previstos na Portaria nº 1.033/2016 do Ministério da Saúde e no Plano de Trabalho em anexo; Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 019/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade: 003/2015; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr: Constitui objeto do presente Convênio a integração do Segundo Convenente ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde dos munícipios que integram a região de saúde na qual o Segundo Convenente está inserido, conforme plano Operativo, em anexo, previamente definido entre as partes; Convênio nº 002/2015 – SESAU; Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão;  CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71. Quinto Termo Aditivo; Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem como objeto o complemento da Tabela SUS, com recursos do Tesouro Municipal, no valor de R$ 4,71 (quatro reais e setenta e um centavos) por exame de ultrassonografia, com impacto mensal de R$ 1.413,00 (um mil, quatrocentos e treze reais) e anual de R$ 16.956,00 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e seis reais), nos termos previstos na Portaria nº 1.606, do Ministério da Saúde. Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 049/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 017/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.:Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidades de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03; Contrato nº 008/2014 – SEINFRA; Contratado: CBL Empreendimentos Ltda – EPP.; CNPJ/MF sob nº 13.838.224/0001-19; Décimo Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Cessão de saldo de crédito contratual da Secretaria Executiva de Educação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Secretaria Executiva de Edificações, sem acarretar alteração no valor contratual; Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação, Givaldo Calado de Freitas – Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos e Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

Chamada Pública nº 001/2015; Comissão de Licitação: Secretaria Executiva de Educação. Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar; Contrato nº 062/2015 – SEDEMS; Fornecedor: Cooperativa Mista de Agricultura Familiar de Pernambuco – COOMAF; CNPJ/MF sob o nº 10.767.350/0001-31; Valor contratado: R$ 2.189.545,49 (dois milhões, cento e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos); Terceiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 437.906,69 (quatrocentos e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos); Valor acrescido acumulado: R$ 547.379,26 (quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos); Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 046/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 019/2014; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de engenharia; Objeto Descr. Prestação de serviços de construção, reforma e ampliação de quadras, em 09 (nove) Unidades de Ensino no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 025/2015 – SEDEMS; Contratada: Multiset Engenharia Ltda: CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44; Valor contratado:R$ 3.028.544,00 (três milhões, vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais);Quinto Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 81.647,66 (oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos); Valor acrescido acumulado: R$ 422.448,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais);Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito: Secretario Executiva de Educação e Givaldo Calado de Freitas Filho: Secretaria Executiva de Edificações.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 054/2014;Comissão de Licitação de Infraestrutura;Pregão Presencial n.º 104/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de serviços contínuos de capinação, com remoção do material capinado a ser executado nas unidades de ensino, seus anexos e espaços educacionais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato n.º 104/2014 – SEPSI. Contratado: Panorâmica Serviços e Construção Civil e Comércio de Materiais de Construção Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o n.º 05.834.520/0001-13. Valor Atual do Contrato: R$ 1.447.717,31 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e dezessete reais e trinta e um centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem como objeto à inclusão da Fonte 005 – Recursos do Salário Educação. Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 064/2010;Comissão de Licitação de Demais Secretarias; Concorrência nº 010/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Prestação de serviços de Segurança Eletrônica 24h, integrada (sistemas de alarme e de circuito de TV digital – CFTV e de patrulhamento não armado motorizado), incluindo a instalação, locação e manutenção de equipamentos e monitoramento por meio eletrônico com apoio de patrulhamento não armado motorizado; Contrato nº. 006/2011 – SEPROCI; Contratado: Álamo Segurança Eletrônica Ltda.; CNPJ/MF sob o nº 00.149.706/0001-10;Valor atual contratado: R$ 691.112,40 (seiscentos e noventa e um mil, cento e doze reais e quarenta centavos); Décimo Terceiro Termo Aditivo. Prazo inicial 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 02 (dois) meses. Prazo acrescido acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses. Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2016. Elmo José de Freitas – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 25/2016- SEAS/SEADGEP

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTENCIA SOCIAL E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de assistência social e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;

 

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

R E S O L V E:

 

I – Fica DEFERIDO o pedido de Fim de Fila, referente ao requerimento nº 275768/2016,  do nome abaixo relacionado:

 

CARGO: ANALISTA DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃP NOME
130º 0790131488 CLODOALDO MARQUES GOMES

 

 

II– Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2016.

 

 

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

Secretário Executivo de Assistência Social

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência




01 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°218 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Compras. Homologação e Adjudicação – Pregão nº 021/2016 para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO, CALÇADO, CAMA/MESA/BANHO, CORTINA, SOMBRINHA E CAPA DE CHUVA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE E CREAS-POP) DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

Cota Principal 75%

LOTE ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. APRESENTAÇÃO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

1 CONJUNTO INFANTIL MASCULINO 90 CONJ  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 58.449,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINCA ESPORTES LTDA, CNPJ Nº 02.902.969/0001-83

2 CONJUNTO INFANTIL FEMININO 90 UNID
3  VESTIDOS INFANTO JUVENIS 45 UNID
4 CALÇA COMPRIDA INFANTO JUVENIL 90 UNID
5 BLUSA FEMININA COM MANGA CURTA 240 UNID
6 BLUSA FEMININA COM MANGA  LONGA 150 UNID
7 CAMISA  MASCULINA 360 UNID
8 CAMISETA S/ MANGA 120 UNID
9 BERMUDA E SHORTS FEMININO 202 UNID
10 BERMUDA  -MASCULINO 345 UNID
11 SHORTS ESPORTIVOS FEMININOS 120 UNID
12 SHORTS ESPORTIVOS MASCULINO 120 UNID
13 CALÇA COMPRIDA FEMININA 90 UNID
14 CALÇA COMPRIDA MASCULINA 135 UNID

 

 

Cota ME/EPP/MEI 25%

LOTE ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. APRESENTAÇÃO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

1 CONJUNTO INFANTIL MASCULINO 30 CONJ  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 21.849,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R I COMÉRCIO DE UNIFORMES E DE EPI LTDA, CNPJ Nº 21.693.614/0001-76

2 CONJUNTO INFANTIL FEMININO 30 UNID
3  VESTIDOS INFANTO JUVENIS 15 UNID
4 CALÇA COMPRIDA INFANTO JUVENIL 30 UNID
5 BLUSA FEMININA COM MANGA CURTA 80 UNID
6 BLUSA FEMININA COM MANGA  LONGA 50 UNID
7 CAMISA  MASCULINA 120 UNID
8 CAMISETA S/ MANGA 40 UNID
9 BERMUDA E SHORTS FEMININO 68 UNID
10 BERMUDA  -MASCULINO 115 UNID
11 SHORTS ESPORTIVOS FEMININOS 40 UNID
12 SHORTS ESPORTIVOS MASCULINO 40 UNID
13 CALÇA COMPRIDA FEMININA 30 UNID
14 CALÇA COMPRIDA MASCULINA 45 UNID

 

Participação exclusiva ME/EPP/MEI

LOTE ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. APRESENTAÇÃO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
 

 

 

 

 

 

 

03

1 SUTIÃ INFANTO JUVENIL 200 UNID  

 

 

 

 

 

 

R$ 32.900,00

 

 

 

 

 

AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME, CNPJ Nº 01.387.783/0001-70,

2 SUTIÃ ADULTO 280 UNID
3 CALCINHA INFANTO-JUVENIL 240 UNID
4 CALCINHA FEMININA -ADULTO 500 UNID
5 CUECAS INFANTO JUVENIL 60 KIT
6 CUECAS MASCULINAS 800 UNID
7 MEIA SOQUETE INFANTO JUVENIL 50 PAR
8 MEIA SOQUETE ADULTO – 90 PAR
9 PIJAMAS INFANTO JUVENIL 80 UNID

 

Participação exclusiva ME/EPP/MEI

LOTE ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. APRESENTAÇÃO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
 

 

 

04

1 SUNGA DE PRAIA – INFANTO JUVENIL 90 UNID  

 

 

R$ 17.280,00

 

 

TRINCA ESPORTES LTDA, CNPJ Nº 02.902.969/0001-83

2 SUNGA DE PRAIA – ADULTO 90 UNID
3 MAIÔ INFANTO JUVENIL 90 UNID
4 MAIÔ  ADULTO 90 UNID

 

Participação exclusiva ME/EPP/MEI

LOTE ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. APRESENTAÇÃO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

1 CHINELO INFANTIL 100  PAR  

 

 

 

 

R$ 32.189,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ Nº 03.426.130/0001-89,

 

 

2 CHINELO ADULTO 390  PAR
3 TÊNIS INFANTIL 30 PAR
4 TÊNIS ADULTO 50  PAR
5 SAPATO  FEMININO 50 PAR
6 SAPATO MASCULINO 50  PAR
7 SANDÁLIA FEMININA – INFANTIL 30 PAR
8 SANDÁLIA MASCULINA – INFANTIL 30  PAR
9 SANDÁLIA FEMININA – ADULTO 30  PAR
10 SANDÁLIA MASCULINO – ADULTO 45  PAR

 

 

 

Participação exclusiva ME/EPP/MEI

LOTE ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. APRESENTAÇÃO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
 

 

 

 

06

1 CONJUNTO DE LENÇOL DE SOLTEIRO COM FRONHA 100 CONJ  

 

 

 

R$ 13.150,00

 

 

AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME, CNPJ Nº 01.387.783/0001-70,

2 TRAVESSEIRO 50  UNID
3 TECIDO IMPERMEÁVEL PARA TOALHA DE MESA 10  UNID
4 LUVA TÉRMICA 2 UNID
5 TOALHA DE ROSTO 80 UNID
6 TOALHA DE BANHO 180  UNID

 

Obs.: Lotes Fracassados: 07 e 08.  Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Fernando Silva – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA Nº 20/2016 – SEREC

 

EMENTA: Designa como Julgadoras Tributárias de Instrução e Julgamento e dá outras providências.

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS Respondendo cumulativamente pela Secretaria Executiva da Receita, do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e considerando o que determina o art. 155, § 4º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991,

 

RESOLVE:

 

I – Designar, em definitivo, no exercício da atividade de JULGADOR TRIBUTÁRIO, com lotação na COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, órgão da Primeira Instância Administrativa do Contencioso Administrativo Tributário desta Municipalidade, as AUDITORAS FISCAIS TRIBUTÁRIAS abaixo descritas:

 

Servidora Matrícula
Fabíola Krauss Daher 17294-4
LucianaCavalcanti Brandão 17296-0

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção de seus efeitos a partir de 1º de maio de 2016;

 

III – Fica revogada a Portaria nº 06/2016 – SEREC, publicada no Diário Oficial do Município nº 074, em 29 de abril de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2016.

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Executiva de Finanças

Respondendo cumulativamente pela

Secretaria Executiva da Receita

 

 

 

 

PORTARIA N.º 21/2016 – SEREC

 

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, respondendo cumulativamente pela Secretaria Executiva da Receita, no uso de suas atribuições legais;

 

 CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal, RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte NUCLEO ESPEC. EM ONCOL.E RADIOTERAPIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 18.546.386/0001-05 e Inscrição Municipal nº 972.543.1, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Fica revogada a Portaria nº 19/2016 – SEREC, publicada no Diário Oficial do Município nº 210, em 19 de novembro de 2016.

 

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2016.

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Executiva de Finanças

Respondendo cumulativamente pela

Secretaria Executiva da Receita

 

 

 

 

PORTARIA N.º 22/2016 – SEREC

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, respondendo cumulativamente pela Secretaria Executiva da Receita, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 47 da Lei nº 155 de 27 de dezembro de 1991 – Código Tributário Municipal – CTM:

 

RESOLVE:

Art. 1º – Estipula a prorrogação do prazo de permanência no regime por Estimativa, ¨exoffício¨, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, para os contribuintes constantes na relação integrante do anexo único desta Portaria.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Municipal poderá, a qualquer tempo, suspender a aplicação do regime de estimativa fiscal previsto, de modo individual ou de forma geral. Os valores do ISSQN-Estimativa sofrerão as atualizações monetárias previstas na legislação tributária municipal.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 18/2016 – SEREC, publicada no Diário Oficial do Município nº 200, em 02 de novembro de 2016.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2014.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2016.

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Executiva de Finança

Respondendo cumulativamente pela

Secretaria Executiva da Receita

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Inscrição

D   e   n   o   m   i   n   a   ç   ã   o Identificação Prazo de permanência no regime Estimativa
9440283 INSTRUSERVICE INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA 06.054.148/0001-95 31/12/2017
9551328 ISMAEL SILVESTRE DOS SANTOS ME 10.139.529/0001-44 31/12/2017
9535900 J S DO NASCIMENTO FERRAGENS E SERVIÇOS – ME 09.085.558/0001-91 31/12/2017
9407251 JOSE SEBASTIAO DE ABREU IBURA – ME 69.940.757/0001-61 31/12/2017
9393234 RECIFE MEDICA LTDA-ME 04.834.049/0001-09 31/12/2017
9050245 SEBASTIAO CAMINHA CRISOSTOMO – ME 10.916.724/0001-33 31/12/2017
9412980 SERFORMAQ LTDA ME 05.214.709/0001-03 31/12/2017
9414215 SERRALHARIA POPULAR LTDA. 05.413.058/0001-80 31/12/2017
9507680 VANJA MONTEIRO DA SILVA 08.755.516/0001-58 31/12/2017
9021997 A CARLOS DE SOUZA ME 12.600.524/0001-00 31/12/2017
9596542 ALAN N LIMA LAVA JATO E EQUIPADORA 11.432.509/0001-20 31/12/2017
9477934 AMARO JOSE FILHO-RADIADORES 04.168.668/0001-01 31/12/2017
9348000 ANTONIO CHARLES GRANJA DE QUEIROS LAVA JATO ME 02.684.877/0001-74 31/12/2017
9298207 ANTONIO CORREIA DE AMORIM MOTORES – ME 00.703.990/0001-24 31/12/2017
9594337 ARNALDO BARBOSA DE OLIVEIRA 11.389.150/0001-55 31/12/2017
9328050 BRAZAO JATO LTDA. – ME 01.595.716/0001-41 31/12/2017
9229474 COMERCIO CEFA LTDA ME 35.720.671/0001-01 31/12/2017
9598529 JOSE FELIPE DE MELO MANUTENÇÃO 11.508.635/0001-10 31/12/2017
9483535 JOSE VIRGINIO DO NASCIMENTO COMERC.DE PECAS E SERV.ME 08.010.459/0001-88 31/12/2017
9588906 L N PNEUMATICA DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO AUTOM 11.239.376/0001-70 31/12/2017
9389636 LAVA JATO BEIRA MAR LTDA ME 03.203.019/0001-23 31/12/2017
9158542 M G ALBUQUERQUE DA SILVA SERRALHARIA ME 24.078.396/0001-58 31/12/2017
9523421 M J SILVA 08.951.731/0001-24 31/12/2017
9581960 MILTONELANGE VICENTE DA SILVA MONTE RODAS 10.711.110/0001-15 31/12/2017
9525041 AUTOPARK & SERVIÇOS DO NORDESTE LTDA 35.622.448/0004-74 31/12/2017
9229814 CENTRO COMERCIAL SUCUPIRA LTDA 08.659.344/0001-19 31/12/2017
9437592 GOUVEIA E SILVA E CIA LTDA 03.199.949/0001-50 31/12/2017
9035920 HOTEL CHAMPAGNE E CHURRASCARIA LTDA ME 12.006.946/0001-44 31/12/2017
9035939 HOTEL HORIZONTE LTDA 08.898.298/0001-00 31/12/2017
9510940 AMIGO BICHO VETERINARIA LTDA 08.111.378/0001-74 31/12/2017
9534610 D. G. DA SILVA – FILMAGEM -ME. 09.236.451/0001-05 31/12/2017
9565264 JOSE FERNANDES SILVA RECIFE 35.685.197/0001-24 31/12/2017
9596976 A.P. DIONIZIO SANTOS 10.905.632/0001-58 31/12/2017
9438114 UNIDADE CENTRAL DE PRAZERES LTDA 05.967.579/0001-80 31/12/2017
9574212 CENTRO DE ESTETICA SALDANHA & MARANHÃO LTDA 10.360.059/0001-44 31/12/2017
9494790 ED WILSON S.DA SILVA ME 06.055.983/0001-40 31/12/2017
9583599 FRANCISCO JOSÉ DE MELO – CASARAO SHOWS 11.084.120/0001-30 31/12/2017
9564500 MARCELO JOSÉ DA SILVA-ME 01.943.912/0001-60 31/12/2017
9455981 VCS & NETO LTDA 03.783.923/0001-55 31/12/2017
9406336 ALUISIO LOUREIRO DE CARVALHO FILHO ME 24.136.145/0001-82 31/12/2017
9400087 ANA PAULA HENRIQUE DE LIMA 02.782.533/0001-06 31/12/2017
 

Inscrição

D   e   n   o   m   i   n   a   ç   ã   o Identificação Prazo de permanência no regime Estimativa
9593667 CG ESTOFADOS LTDA – ME 11.375.575/0001-05 31/12/2017
9569391 CRISTIANO ALVES DO AMARAL 04.282.867/0001-38 31/12/2017
9394745 FABIO EMBELEZADOS UNISSEX LTDA. 03.287.329/0001-73 31/12/2017
9487107 FUNERARIA SANTO EXPEDITO LTDA 08.147.736/0001-07 31/12/2017
9524738 HELENO RODRIGUES DE SOUZA FILHO 02.275.198/0001-41 31/12/2017
9325751 HILDEBERGUE ALVES XIMENES ME 01.771.672/0001-63 31/12/2017
9343431 IZOUDA HENRIQUE VIANA ME 70.072.038/0001-55 31/12/2017
9289208 J JULIO DA SILVA ME 70.212.675/0001-80 31/12/2017
9478779 KALINE CENTRO DE BELEZA E ESTETICA LTDA 07.816.950/0001-38 31/12/2017
9547533 LUZELENE C F S COM DE COSMETICOS E CABELEIREIRO ME 41.237.363/0002-03 31/12/2017
9578005 M E P LIMA DE SOUZA 10.840.414/0001-82 31/12/2017
9261475 MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA FUNERARIA-ME 41.242.488/0001-40 31/12/2017
9346546 MARIA DO CARMO R DA SILVA ME 02.733.745/0001-95 31/12/2017
9303758 MARIA DO SOCORRO PEREIRA FIGUEIROA 11.874.294/0001-05 31/12/2017
9388400 MIRIAN SANTANA DA SILVA CABELEREIRA ME 04.505.880/0001-09 31/12/2017
9405429 NEW HAIR LTDA. 05.004.001/0001-28 31/12/2017
9600272 R P DA SILVA COM. E SERV. TELEFONICOS 11.588.306/0001-27 31/12/2017
9332006 RAIMUNDO NONATO SOARES DE SOUZA-ME 01.374.873/0001-27 31/12/2017
9478671 ROSELY FERREIRA GOMES 07.000.404/0001-24 31/12/2017
9525289 ROSENILDO JULIO DA SILVA 08.970.837/0001-75 31/12/2017
9416331 WASHINGTON CARNEIRO DE B. CAMPELO 05.550.511/0001-09 31/12/2017

 

 

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, respondendo cumulativamente pela Secretaria Executiva da Receita, no uso de suas atribuições legais, Considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

SERV LAB. – SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº. 04.525.412/0001-04, cadastrada neste município sob o nº. 939.332-3, com domicílio fiscal sito a Av. Barão de Lucena, 197 – CENTRO – Jaboatão dos Guararapes – PE, quanto ao teor do JULGAMENTO DEFINITIVO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº 021/2016, relativo ao Auto de Infração de nº 2.679-2 (5.00700/08-7).

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2016.

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Executiva de Finanças

Respondendo cumulativamente pela

Secretaria Executiva da Receita

 

 

 

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS Respondendo cumulativamente pela Secretaria Executiva da Receita, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

Rresolve:

 

NOTIFICAR   

 

PRO ART ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº. 24.571.143/0001-11, cadastrada neste município sob o nº. 918.634-1, com domicílio fiscal sito a RUA Cel. Dário Ferraz de Sá, 19 – CANDEIAS – Jaboatão dos Guararapes – PE, quanto ao teor do JULGAMENTO DEFINITIVO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº 028/2016, relativo ao Auto de Infração de nº 360-2 (5.00026/06-8).

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2016.

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Executiva de Finanças

Respondendo cumulativamente pela

Secretaria Executiva da Receita

 




30 de Novembro de 2016 – Ano XXVI – N°217 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 007/2010;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº. 001/2010; Objeto Nat,: Prestação de Serviço; Objeto Nat.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagemque atendam às necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n°. 069/2010 – SESA; Contratado: EXPRESS Diagnóstico por Imagem Ltda; CNPJ/MF sob o nº 08.926.176/0001-80; Valor inicial do contrato: R$ 545.400,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais);Oitavo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 02 (dois) meses;Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses;Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 103/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial n°022/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 001/2016 –SESAU:Fornecedor: Uni Hospitalar Ltda.; CNPJ/MF sob nº 07.484.373/0001-24; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Constitui objeto do presente instrumento o reequilíbrio econômico – financeiro da Ata de Registro de Preço nº 001/2016 – SESAU, passando o valor unitário do item: 1-19 – cafalexina sódica – comprimido de 500MG – Genérico – ABL, para R$ 0,37 (trinta e sete centavos);Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 002/2016 –SESAU; Fornecedor: Depósito Geral de Suprimentos Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob nº 06.224.321/0001-56; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Constitui objeto do presente instrumento o reequilíbrio econômico – financeiro da Ata de Registro de Preço nº 002/2016 – SESAU, passando o valor unitário do item: 1-20 – cafalexina sódica pó para suspensão oral 50mg/ml – frasco c/ 60ml – Lexin – Teuto, para R$ 6,10 (seis reais e dez centavos);Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n°022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 017/2016 –SESAU; Fornecedor: Drogafonte Ltda.; CNPJ/MF sob nº 08.778.201/000-26; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Constitui objeto do presente instrumento o reequilíbrio econômico – financeiro da Ata de Registro de Preço nº 017/2016 – SESAU, passando o valor unitário do item: 55 –Valproato de Sódio – Comprimido de 300MG (Equivalente a 250MG Ácido Valpróico) Epilenil, Marca BiolabSanus, para R$ 0,29 (vinte e nove centavos);Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO

 

 

Processo Administrativo nº. 092/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 022/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr:. Locação de imóvel situado na Avenida Newton Carneiro Filho, nº 104, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Valdomiro de Albuquerque; Contrato nº 100/2015 – SEDEMS; Locadora: Maria da Conceição de Wanderley de Sena; CPF/MF sob o nº 192.990.874-15; Valor mensal do contrato: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses;Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 093/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 023/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel, situado na Rua Sargento Quintas Porto, nº 401, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, para  funcionamento da Escola Nossa Senhora dos Prazeres; Contrato nº101/2015 – SEDEMS; Locadora: Maria da Conceição de Wanderley de Sena; CPF/MF sob o nº192.990.874-15; Valor mensal contratado: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais);Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses;Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Serviço. Homologação do Pregão nº 015/2016, objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO DO PROJETO MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO A PAZ, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL NAS ÁREAS DA COSTURA INDUSTRIAL COM ARTE E DESIGN DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e ADJUDICAÇÃO do objeto a empresa S. MEDEIROS & MORAIS LTDA ME, inscrita sob o CNPJ Nº 05.823.127/0001-24, com endereço na Rua João Wyclif, 111 – sala 704 – Centro Empresarial Jardim Sul, Gleba Fazenda Palhano – Londrina/PR – CEP: 86.050-450, que ofertou o valor global de R$ 155.999,00 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais). Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016. Ana Selma dos Santos – SECRETÁRIA EXECUTIVA DA MULHER

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA N. 1046/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2629032016 MARIO AGRIPINO DOS SANTOS 14.306-5 Executiva de Segurança Cidadã  2004/2014 01.12.2016 a 29.01.2017
2737792016 JOAO FRANCISCO DA SILVA 9954-6 Executiva de Segurança Cidadã 2006/2016 01.12.2016 a 29.05.2017
2748542016 SEVERINO RAMOS JOSE DOS SANTOS 12.830-9 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 01.12.2016 a 30.12.2016
2771422016 ALBERTO LUIS SOARES DA SILVA 9873-6 Executiva de Segurança Cidadã 2006/2016 01.12.2016 a 30.12.2016
2644502016 NADEILSON DOS SANTOS OLIVEIRA 12.818-0 Executiva de Segurança Cidadã 2000/2010 01.12.2016 a 30.12.2016
2759892016 ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO 19.397-6 Municipal de Ordem Pública e Segurança Cid 2004/2014 01.12.2016 a 29.01.2017
2751592016 CARLOS ALBERTO C. MESNARD CORREIA 19.401-8 Municipal de Ordem Pública e Segurança Cid 2000/2010 01.12.2016 a 30.12.2016
2737652016 MARIA CELIA RODRIGUES FRANCISCO 11.507-0 Munic. de Assuntos Jurídicos 1998/2008 01.12.2016 a 28.02.2017
2740392016 ANA CLAUDIA DE SOUZA M.CAVALCANTI 16.853-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 30.12.2016
2736892016 ROSEANNE JUSTINIANO DOS REIS 10.372-1 Executiva de Promoção da Saúde 1987/1997 01.12.2016 a 29.01.2017
2751912016 JACQUELINE DA SILVA G.TENORIO CLAUDINO 16.866-1 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 28.02.2017
2757062016 ROBERTA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 16.927-7 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 30.12.2016
2746082016 CIBELE CONSTANCIA DE OLIVEIRA 16.311-2 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.12.2016 a 30.12.2016
275711201 JOEL MANOEL DA SILVA 16.942-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 29.01.2017
2745612016 JOSEFA DA CUNHA SILVA 16.943-9 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 29.01.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N. 1047/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2726222016 MARCONE VIANA DA SILVA 16.948-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 30.12.2016
2758712016 ALESSANDRA FIGUEIREDO DE JESUS 10.212-1 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 30.12.2016
2754642016 EDILSON GOMES DA SILVA 10.345-4 Executiva de Promoção da Saúde 1986/1996 01.12.2016 a 30.12.2016
2741242016 RENATA DORNELAS MITCHELL DE ALMEIDA 15.724-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2746222016 LUCIENE REGINA VITORINO DA SILVA 15.681-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2735792016 BRIGIDA MARIA DA COSTA FERREIRA 15.072-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2735252016 LUCILENE ANTAO DOS SANTOS 15.525-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2736952016 YESA CARRAPATEIRA MOURA 14.924-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2750042016 ANA NERI NOGUEIRA DE MORAIS 16.442-9 Executiva de Educação 2004/2014 01.12.2016 a 30.12.2016
2698032016 SEVERINA JOSELY WANDERLEY DA SILVA 8249-0 Executiva de Educação 2005/2015 01.12.2016 a 28.02.2017
2750022016 ILAINE KATIA BARBOSA DA PAZ 16.835-1 Executiva de Educação 2006/2016 01.12.2016 a 30.12.2016
2756972016 CARLOS EDUARDO DOS SANTOS 15.471-7 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2751992016 ALDENICE LIMA DE SOUZA 12.434-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.12.2016 a 30.12.2016
2704662016 FABIOLA CANDIDA RAMOS 12.975-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N. 1048/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2724092016 ANTONIO CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA 16.832-7 Executiva de Educação 2006/2016 01.12.2016 a 28.02.2017
2739172016 WALTER TAVARES DE OLIVEIRA 16.694-4 Executiva de Educação 2004/2014 01.12.2016 a 30.12.2016
2766502016 JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACEDO 11.927-0 Executiva de Educação 1999/2009 10.10.2016 a 07.04.2017
2739302016 ALDECY MAURICIO DOS SANTOS 12.252-1 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.12.2016 a 29.01.2017
2745592016 KARLA DALILA DE CASTRO PEREIRA COSTA 17.119-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 30.12.2016
2748342016 SUZANA FERREIRA DA CUNHA 14.333-2 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.12.2016 a 29.01.2017
2739282016 WAGNER DE SOUZA SANTOS 11.077-9 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.12.2016 a 30.12.2016
2746242016 TANIA MARIA DA SILVA 12.177-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2760322016 SUYLAN MIRELLE SOUSA MELO 17.058-5 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 29.01.2017
2720672016 MARIA LUCIA DA SILVA 12.286-6 Executiva de Promoção da Saúde 1990/2000 01.12.2016 a 29.01.2017
2651422016 JOSANE MARIA DA SILVA 11.446-4 Executiva de Assistência Social 2003/2013 01.12.2016 a 30.12.2016
2734992016 TEREZA CRISTINA SOUZA ALVES DA SILVA 10.381-0 Executiva de Assistência Social 1986/1996 01.12.2016 a 30.12.2016
2748522016 WELLINGTON JOSE PAIVA 9308-4 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 01.12.2016 a 30.12.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1049/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2757052016 ILKA SOARES BARRETO 10.086-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de julho de 2025
2748582016 MARCELIA NOVAIS DAMASCENA BEZERRA 17.082-8 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 06.01.2024
2762292016 ILMA COSTA MERGULHÃO 8372-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de abril de 2025

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1050/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.479/2016-SESAU, datada de 16.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

 EXCLUIR, o nome do servidor LIDIO FERNANDO DE CARVALHO, mat. 8631-2 da Portaria de nº. 968/2016 datada de 20.10.2016, que concedeu licença prêmio, encerrando em 09.11.2016 por motivo de falecimento, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1051/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Tratamento de Saúde, em vista exceder o prazo de homologação, conforme CI nº. 012/2016, datada de 31.05.2016 – Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas – Perícia Médica, da servidora indicada na tabela abaixo.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2679892016 ELAYNE PATRICIA DA SILVA 15.300-1 Executiva de Educação

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1052/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Solicitação de Enquadramento em Cargo Efetivo da Secretaria Executiva de Educação, conforme Parecer nº 312/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 24.10.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2666642016 ROSINEIDE BASILIO DE LIMA 9.095-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1053/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Medicina Integral-IMIP, conforme Parecer nº. 264/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.11.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2742032016 MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES 19.794-7 Secretaria Executiva de Assistência Social Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1054/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Parecer nº. 088/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 04.03.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2457182015 CRISTIANE BARBOSA TOSTA DA SILVA 14.751-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1055/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2767462016, datado de 31.10.2016.

 

R E SO L V E:

 

 EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora LILIA MARIA BARRETO CAMPELO DE MELO, mat.13.082-6 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 30.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1056/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2768932016, datado de 07.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

 EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora MARCIA REJANE NERI TAVARES, mat.13.784-7 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 31.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1057/2016

 

     A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 5246/16, datado de 07.11.2016.

 

R E SO L V E:

  

1-CANCELAR a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 954/2014, datada 10.11.2014, da servidora MARIA BETANIA DE ALCANTARA, mat. 17.568-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.11.2016.

 

2- EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I, a servidora MARIA BETANIA DE ALCANTARA, mat. 17.568-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.11.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1058/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº. 292/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP da servidora indicada na tabela abaixo.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2762312016 GLEICE MARIA PATRIOTA 8601-0 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1059/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional aos servidores, que passam a perceber suas gratificações discriminadas na tabela a seguir, a partir da data indicada.

 

Nº. NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 VALDIR FRANCISCO CAVALCANTI 16.275-2 Agente Man Inf Escolar-III-E Executiva de Educação 06.04.2016 175/2016
02 IRANADJA ANDRADE DE LIMA 15.493-8 Agente Man Inf Escolar-V-D Executiva de Educação 28.04.2016 191/2016
03 ROSANGELA FERREIRA DE A. DUMAREZ 15.191-2 Agente Man Inf Escolar-III-E Executiva de Educação 28.04.2016 192/2016
04 SHEILENE DA SILVA PETESBURGO 16.281-7 Agente Man Inf Escolar-III-E Executiva de Educação 19.04.2016 193/2016
05 ALMIR DE SA BARRETO 16.622-7 Agente Man Inf Escolar-III-D Executiva de Educação 19.04.2016 194/2016
06 ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA 13.421-0 Agente Man Inf Escolar-IV-G Executiva de Educação 19.04.2016 288/2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1060/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional aos servidores, que passam a perceber suas gratificações discriminadas na tabela a seguir, a partir da data indicada.

 

Nº. NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 ELEONORA TAVARES DE OLIVEIRA 15.977-8 Agente Man Inf Escolar-III-E Executiva de Educação 06.09.2016 296/2016
02 EDVALDO ALVES SOARES 16.714-2 Agente Man Inf Escolar-III-D Executiva de Educação 11.04.2016 321/2016
03 SEVERINO ELIAS DA SILVA 16.018-0 Agente Man Inf Escolar-IV-E Executiva de Educação 08.04.2016 322/2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CONSEMMA

 

CAPÍTULO I

 

DA NATUREZA E DO OBJETIVO

 

Art.1º. Este regimento estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA, elaborado com base no Decreto nº 46/2016 que altera e regulamenta o CONSEMMA.

.

Parágrafo único – A expressão Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes e a sigla CONSEMMA se equivalem para efeito de referência e interpretação.

 

Art.2º. O CONSEMMA é órgão colegiado paritário de caráter permanente, consultivo, deliberativo e normativo, formados por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada no âmbito da Secretaria Executiva do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

 

Art.3º. O CONSEMMA integrará junto com a SEMAG, e outros órgãos municipais o Sistema Municipal do Meio Ambiente responsável pela elaboração, planejamento e execução da política do meio ambiente do município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art.4º. O CONSEMMA atuará, também, com órgãos federais, estaduais, municipais e/ou entidades da sociedade civil organizada que tenham interesse nas questões relacionadas a política ambiental e ao desenvolvimento sócio econômico sustentável.

 

 

CAPÍTULO II

 

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art.5º.  Ao CONSEMMA compete:

 

I – Opinar sobre diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente, observada a Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal pertinente;

II – Acompanhar, controlar e avaliar as Políticas Ambientais desenvolvidas segundo as normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;

III- Observar as normas prescritas nas leis e regulamentos pertinentes à questão ambiental, quando da formulação de documentos de sua competência;

IV- Solicitar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental junto aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;

V – Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa e de atividades ligadas ao desenvolvimento e proteção ambiental;

VI – Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao funcionamento do CONSEMMA;

VII – Informar aos órgãos competentes quando da identificação de áreas de risco de dano ambiental;

VIII – Emitir parecer de ofício ou quando solicitado, sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria;

IX – Receber e analisar denúncias feitas pela população, remetendo quando necessário, aos órgãos competentes;

X – Auxiliar, quando solicitado, aos órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município;

XI – Opinar quando necessário sobre processos de licenças ambientais, na forma da lei, que envolva impacto e potencial poluidor.

XII – Propor a realização de Audiências Públicas sobre as questões ambientais, na forma da lei;

XIII – Propor ao Poder Executivo Municipal a instituição de unidades de proteção integral e uso sustentável visando à conservação e proteção de espaços especiais de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, paleontológico e áreas representativas de ecossistemas inclusive as destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;

XIV – Decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos existentes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, observando o atendimento à legislação em vigor e a apresentação de projetos;

XV – Acompanhar e participar das reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente em assuntos de interesse do Município;

XVI – Decidir sobre a criação e a extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos;

XVII – Julgar em grau de recurso e em última instância recursos administrativos interpostos por aplicação de penalidades por infração ambiental, de acordo com a legislação ambiental vigente;

XVIII – Dispor sobre seu Regimento Interno em relação à elaboração, aprovação e atualização, bem como propor atualização, adequação e avaliação da legislação ambiental em vigor.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA COMPOSIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO, DA ESTRUTURA E DA FUNCIONALIDADE

Seção I

 

DA COMPOSIÇÃO

 

Art.6º O CONSEMMA será composto de 40 membros, sendo 20 Titulares e 20 Suplentes respeitadas à paridade, por representantes do Poder Público Municipal e Sociedade Civil Organizada, a saber:

 

I – 07 (sete) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:

  1. a) Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, cujo Secretário Executivo Presidirá o Conselho;
  2. b) Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento – SEFAZ;
  3. c) Secretaria Executiva de Serviços Urbanos – SESURB;
  4. d) Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU;
  5. e) Secretaria Executiva de Educação – SEE;
  6. f) Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental – SEFUA;
  7. g) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDECT.

 

II – 03 (três) representantes do Poder Legislativo indicados pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes e designados pelo seu Presidente.

 

III – 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, sendo:

  1. a) 1 (um) representante de entidade representativa dos Trabalhadores Rurais do Município;
  2. b) 1(um) representante de entidade representativa dos Condomínios do Município;
  3. c) 1(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseccional de Jaboatão dos Guararapes/Moreno;
  4. d) 1(um) representante de instituição de Ensino Superior;
  5. e) 1 (um) representante de órgão representativo do Setor Industrial;
  6. f) 1 (um) representante do Setor Comercial;
  7. g) 1 (um) representante de Recicladores da Região Metropolitana do Recife;
  8. h) 1 (um) representante da Colônia de Pesca Z 25;
  9. i) 1 (um) representante de Associação Representativa de Profissão na Área Ambiental;
  10. j) 1 (um) representante de Entidade Ambientalista e Ecológica, sem fins lucrativos.

  • 1º. Em caso de reforma administrativa no Município, serão mantidos por equivalência como membros do CONSEMMA, os representantes indicados pelas secretarias e órgãos sucessores de suas atribuições, assegurada sempre a paridade de sua composição entre os órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil organizada.

 

  • 2º. Os órgãos ou entidades mencionadas neste artigo poderão substituir os membros indicados mediante apresentação de documento dirigido ao presidente do CONSEMMA.

 

 

Seção II

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art.7º.  Cada membro titular do CONSEMMA terá um suplente igualmente indicado pelo representante legal que substituirá o titular em caso de impedimento, ou qualquer ausência.

 

Art.8º. A função dos membros do CONSEMMA não será remunerada considerando-se serviço de relevante valor social.

 

Art.9º. O mandato dos membros do CONSEMMA é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

 

Parágrafo único – Em caso de impossibilidade de o membro titular continuar no exercício do mandato, o suplente poderá assumir o período restante do mandato, sendo aplicada a mesma prerrogativa contida no caput deste artigo.

 

 

Art. 10. Os membros representantes do segmento da sociedade civil organizada não poderão ter vínculo remuneratório em cargo que seja comissionado ou prestação de serviço em instituições públicas no âmbito municipal. (Por votação da maioria)

 

Art.11. O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do CONSEMMA será prestado diretamente pela Prefeitura através da Secretaria do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

 

Art.12 – O CONSEMMA se fará representar em eventos que tratem da questão ambiental, por meio da Presidência ou por indicação desta para um membro, levando em consideração a alternância na indicação.

 

Art13. Em eventos a serem realizados fora da Região Metropolitana do Recife, o representante do CONSEMMA fará jus as despesas necessárias de deslocamento nos limites e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 015 de 20 de março de 2009.

 

 

Seção III

 

                                                       DA ESTRUTURA

 

Art.14 – O CONSEMMA estruturar-se-á da seguinte forma:

I – Plenário;

II – Presidência;

III – Vice-Presidência

IV – Secretaria Executiva.

V – Câmaras Técnicas – CT

VI – Grupos de Trabalho – GT

 

Art.15 – As atribuições Plenário do CONSEMMA compete:

I –   Deliberar sobre alterações no Regimento Interno;

II – Criar e desconstituir Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Comissões;

III – Fazer o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;

IV – Assinar as correspondências, atas aprovadas nas reuniões, deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;

V – Propor calendário de atividades e apresentar relatório anual do Conselho;

VI –  Assinar os termos de posse dos membros do Conselho;

VII – Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias,

VIII – Deliberar sobre as matérias de sua competência e outras que lhe forem atribuídas no Regimento Interno.

 

Art.16 – Ao Presidente do CONSEMMA compete:

I – Convocar e presidir as reuniões do Plenário;

II – Conceder o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;

III – Assinar as correspondências, atas aprovadas nas reuniões, deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;

IV -Submeter à apreciação do Plenário o calendário de atividades e o relatório anual do Conselho;

V – Dar posse e assinar os termos de posse dos membros do Conselho;

VI- Delegar competências;

VII – Representar o CONSEMMA em juízo ou fora dele;

VIII – Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias,

IX- Apresentar a prestação de contas anualmente para apreciação da Plenária;

X – Outras que lhe forem atribuídas no Regimento Interno;

 

Art.17 – A Presidência do CONSEMMA será exercida pelo (a) titular da Secretaria Executiva do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, e a vice-presidência será exercida por um (a) representante titular da sociedade civil, eleito (a) por maioria simples de votos entre todos os membros do referido segmento.

 

Art.18 – A Presidência do CONSEMMA, por si ou por proposta de qualquer membro, poderá solicitar a órgãos públicos Federal, Estadual, Municipal e/ou entidades privadas o apoio técnico necessário ao exame das matérias a serem discutidas e definidas pelo Plenário, respeitada aas competências atribuídas ao CONSEMMA.

 

Art.19 – Ao Vice-Presidente do CONSEMMA compete:

I – Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;

II – Convocar as reuniões do Conselho, no impedimento do Presidente;

III – Votar matérias propostas;

IV- Outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.

 

Art. 20– À Secretaria Executiva compete:

 

I – Prestar apoio administrativo, técnico e tomar medidas administrativas para a realização das reuniões e atividades do CONSEMMA, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;

II – Propor a pauta das reuniões e, e submetê-las ao Presidente com os respectivos expedientes para aprovação e posterior convocação;

III – Elaborar as atas das reuniões do CONSEMMA

IV – Acompanhar a frequência dos conselheiros, dos membros das Câmaras Técnicas e dos membros dos Grupos de Trabalho;

V – Acompanhar e monitorar o cumprimento das deliberações do Conselho, com a finalidade de elaboração de seu relatório de atividade;

VI – Manter atualizada a página do CONSEMMA na Internet;

VII – outras atribuições a ela delegadas pelo presidente do CONSEMMA.

 

Art. 21 – Aos demais membros do CONSEMMA competem:

I – Comparecer às reuniões;

II – Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e à Secretaria Executiva;

III – Pedir vista de matéria, ou retirar da pauta matéria de sua autoria;

IV – Apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

V – Participar das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho com direito a voz e, quando membro, a voto.

VI – Propor matéria à deliberação do Plenário, na forma de proposta de resolução ou moção;

VII – Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro;

VIII – Votar matérias e ser votado;

IX – Delegar, a seu critério, uso da palavra para manifestação em Plenário.

 

Art. 22 – O CONSEMMA poderá instituir Câmaras Técnicas – CT como órgãos de assessoramento do Plenário com caráter permanente, e com no máximo 07 (sete) membros, com mandato de dois anos, admitida a recondução e a duração do mandato coincidente com a dos membros do CONSEMMA.

 

Parágrafo Único – Caso o número de interessados em participar da composição da Câmara Técnica seja superior ao número previsto no caput, a CT poderá indicar membros em ordem progressiva, para eventuais substituições.

 

Art. 23 – Na composição das Câmaras Técnicas deverá ser considerada a participação dos diferentes segmentos, a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade das instituições ou setores representados e a formação técnica ou notória atuação na área de meio ambiente.

 

 Parágrafo Único – A Câmara Técnica poderá convidar técnicos de notório saber para tratar de assuntos específicos.

 

Art. 24 – O Coordenador e o relator das Câmaras Técnicas serão eleitos na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos.

Parágrafo Único – Nos seus impedimentos, o Coordenador e o relator da Câmara Técnica indicarão, entre os membros da Câmara, seus substitutos.

 

Art. 25 – Das reuniões de Câmaras Técnicas serão redigidos relatórios simplificados.

Parágrafo Único – As reuniões das Câmaras Técnicas são públicas, podendo participar, como ouvintes, quaisquer interessados no tema em discussão.

 

Art. 26 – A Câmara Técnica poderá estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que respeitados os dispositivos deste Regulamento e no Regimento Interno.

 

Art. 27 – O Plenário do CONSEMMA, mediante resolução, ou as Câmaras Técnicas – CT no âmbito de sua competência poderão criar Grupos de Trabalho – GT para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias a eles submetidas.

 

 Parágrafo Único – Os Grupos de Trabalhos assessorarão o Plenário e as Câmaras Técnicas tendo seus componentes, cronograma de atividades e data ou período do encerramento dos seus trabalhos estabelecidos no ato de sua criação.

 

Art. 28 – Poderão fazer parte do Grupo de Trabalho os membros da Câmara Técnica ou representantes por eles indicados.

 

Art. 29 – O coordenador e o relator do Grupo de Trabalho serão escolhidos entre seus componentes.

 

SEÇÃO IV

 

DA FUNCIONALIDADE

 

Art. 30 – O Plenário do CONSEMMA reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de seu substituto legal ou, ainda, por um terço de seus membros.

I – Para início dos trabalhos, em primeira convocação, será necessário o quórum mínimo de 1/2 (metade) mais 1(um) membro;

II – Não havendo quórum para o início dos trabalhos, o Presidente da sessão plenária aguardará por 30 (trinta) minutos, após os quais, verificando a existência de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros, a reunião será realizada e poderá deliberar por maioria simples;

III – Nas reuniões do plenário, cada conselheiro titular terá direito a voz e voto e os suplentes quando em substituição ao titular,

IV- Em caso de empate nas decisões, o (a) Presidente do Conselho exercerá o direito de voto de qualidade;

V – Nas ausências e impedimentos do Presidente, o Vice-Presidente, o substituirá inclusive, exercendo o direito ao voto de qualidade;

VI – A substituição de conselheiro titular, em Plenário, somente poderá ser feita pelo seu suplente, formalmente indicado junto ao Conselho.

VII – O conselheiro que estiver exercendo a Presidência terá direito ao seu voto conforme o inciso III deste artigo.

 

Art. 31. As sessões do CONSEMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados.

 

Art. 32– O Conselho manifestar-se-á por meio de:

I – Resolução: quando se tratar de deliberação vinculada à sua competência específica, inclusive de instituição ou extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;

II – Recomendação: quando se tratar de manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática ambiental (de recursos hídricos), exceto quando de caráter previsto nos incisos I e III deste artigo.

III – Moção: quando se tratar de outra manifestação, dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil, em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;

 

Art. 33. O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão da instituição do CONSEMMA.

 

Parágrafo Único: A secretaria executiva comunicará as ausências do membro à instituição representada antes da exclusão da entidade.

 

Art.34. – As reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário serão lavradas em ata, assinadas e arquivadas por ordem cronológicas e ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Executiva.

 

 

CAPITULO IV

 

DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

Art.35 – O Órgão Gestor do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA será a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão |Urbana – SEMAG, através da Superintendência de Articulação e Execução de Políticas Ambientais/SAEPA, nos termos da lei.

 

Parágrafo único. O CONSEMMA contará com o apoio técnico da SEMAG/JG, particularmente no que se refere à análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.

 

Art.36. – A liberação de recursos financeiros do FMMA, fica condicionada às disponibilidades orçamentárias, ao princípio da publicidade, ao monitoramento do CONSEMMA e a outros termos legais.

 

Parágrafo único.  O CONSEMMA poderá estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos financeiros do FMMA, em conformidade com as Políticas Ambientais do Município apreciando editais, chamadas públicas, normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, bem como aprovar modelos, manuais e normas operacionais para a elaboração de projetos, dentro dos limites financeiros estabelecidos em lei.

 

 Art. 37 – O saldo financeiro do FMMA ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

 

Art. 38– A prestação de contas dos recursos recebidos do FMMA deverá ser entregue pelos proponentes executores à SEMAG até 30 (trinta) dias após o término da execução do projeto.

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.39 – O CONSEMMA manterá articulação com o Poder Municipal na discussão e elaboração de propostas orçamentárias visando à destinação e racionalização dos recursos à execução da política ambiental.

 

Art.40 – A proposta de alterações do Regimento Interno do CONSEMMA deverá ser aprovada por 50% mais 01(um) dos membros do Conselho, em plenário previamente marcado para esse fim.

 

Art.41 – O (a) Presidente do CONSEMMA fica autorizado a adotar todas as medidas necessárias ao pleno exercício das atribuições do Conselho, respeitadas as competências e responsabilidades dos órgãos dos competentes CONSEMMA.

 

Art.42 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho, na forma de deliberação do plenário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016

 

 

CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR

PRESIDENTE DO CONSEMMA

 

 

 

 

RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA -LRF

 

 

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

RECEITA-DESPESA PREVIDENCIÁRIA

RECEITA NOMINAL

RESULTADO PRIMÁRIO

RESTOS A PAGAR

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE

SAÚDE

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO