27 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°176 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 848/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2738452016.

 

R E SO L V E:

 

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 31.08.2016 a 29.09.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ADRIANA LUCIA DA SILVA NUNES, matricula nº. 15.865-8 cargo de Agente Alimentação Escolar-III-D, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 849/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2738292016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 29.08.2016 a 27.09.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA AUXILIADORA NUNES ANGEIRAS, matricula nº.18.626-0 cargo de Professor 1 Classe – I 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.850/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2738212016, datado de 06.09.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora POLIANA VILAR TORRES FERREIRA, mat.20.357-2 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.851/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2741012016, datado de 13.09.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora MARILUZE CARNEIRO BOMFIM SOUZA, mat.19.939-7 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.852/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2741022016, datado de 14.09.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora BETANIA FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA GONÇALVES, mat.19.889-7 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.09.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.853/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2709802016, datado de 08.07.2016.

Considerando Parecer nº 237/2016 -Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 15.09.2016.

 

R E SO L V E:

                                                   

                                 CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor AMAURI HONORIO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 14.168-2, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir de 01.07.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.854/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Retorno ao Serviço Público, conforme Parecer nº. 235/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 13.09.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2737432016 JULIO CESAR LIRA DA SILVA 14.075-9 Secretaria Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes,16 de setembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.855/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Doação de Sangue, conforme Parecer nº. 244/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 14.09.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2739912016 WILLAMS JANUARIO DO NASCIMENTO 20.411-0 Exec. de Adm, Gestão de Pessoas e Previdência Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes,16 de setembro de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 856/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº. 033/2016-SEMAG, datado de 28.03.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

                         LOTAR os servidores listados abaixo de acordo com a solicitação a partir de 17.03.2016.

 

Servidor Matrícula Lotação
NATALIA GOMES DINIZ TEIXEIRA 20.181-2 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
ALANA SIQUEIRA DE MELO 20.580-0 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.857/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2734432016, datado de 05.09.2016.

 

R E SO L V E:

 

                               1-CANCELAR a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 244/2016, datada 16.03.2016, do servidor RUI BEZERRA DE ASSIS, mat.10.750-6, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.09.2016.

 

                              2- EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão I, o servidor RUI BEZERRA DE ASSIS, mat.10.750-6 lotado na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 02.09.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.858/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2741542016, datado de 13.09.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I-1A, a servidora SHEILA FERREIRA DA SILVA, mat.20.714-4 lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 13.09.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

 

PORTARIA Nº.859/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2742372016, datado de 19.09.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão I, o servidor WILLAMS JANUARIO DO NASCIMENTO, mat.20.411-0 lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 19.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.860/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2729622016, datado de 22.08.2016.

Considerando Parecer nº 236/2016 -Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 13.09.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                                   

                                 CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora NIEDJA GONÇALVES DE ARAUJO, matrícula nº 14.444-4, lotada na Secretaria Executiva da Receita, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.   861/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº2734892016.

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 31.08.2016 a 29.09.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor SEVERINO RAMOS GUEDES JUNIOR, matricula nº. 19.261-9 cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.862/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 270/2016, datada de 21.03.2016, que concedeu Licença Prêmio, a servidora IVONETE PEREIRA DOMINGOS, mat.9671-7 onde se lê: Decênio 1996/2006 leia-se: Decênio 1996/2006 e 2006/2016, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.863/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº 029/2015 – Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, datada de 10.04.2015.

Considerando que não houve publicação de portaria no momento do recebimento da CI citada acima.

 

R E SO L V E:

 

                            LOTAR a servidora ROSEMARY DO NASCIMENTO XAVIER, mat.16.774-6, cargo Agente em Administração Escolar-IV-B, na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeitos a partir de 04.02.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.864/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 360/2016, datada de 05.09.2016 e protocolo nº. 2736142016.

 

 R E SO L V E:

  

 

                          INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 774/2015, datada 15.10.2015, da servidora SILVIA MARINA DE MOURA SILVA FERREIRA, matricula nº. 16.929-3 Cargo Analista em Saúde I, para exercer suas funções no Centro de Fisioterapia da V Regional de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.09.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2016-OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ANIMAIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: de R$ 161.466,20 (Cento e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte Centavos), RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 10/10/2016 às 08h30minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/10/2016 às 08h30minh. INÍCIO DA DISPUTA: 10/10/2016 às 10h30minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 647570). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

             

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 075/2016Dispensa de Licitação nº. 025/2016. ObjetoLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO FEMININO DE ARTE E CONFECÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, situado à Avenida Anibal Varejão, nº 3280 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.430-000, de propriedade do Sr. MASSIMO NOVENA, neste ato representado pelo seu procurador Sr. MARCO NOVENA. Valor mensal: R$ 7.056,30 (sete mil, cinqüenta e seis reais e trinta centavos). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016. ANA SELMA DOS SANTOS – Secretária Executiva da Mulher

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 073/2016, Inexigibilidade nº. 020/2016. Objeto

A ser efetivada com:

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valor Unitário Valor Total
18/09/2016

20h30min

Diego Cabral Diego Felipe Camara Cabral 013.830.704-07 R$ 10.000,00  

R$ 10.000,00

17/09/2016

22h30min

E 18/09/2016

21h30min

Xinelo Nordestino Danda Produções e Eventos Eireli-ME 22.437.285/0001-65 R$ 5.000,00  

R$ 10.000,00

18/09/2016

23h30min

Kinho do Acordeon Danda Produções e Eventos Eireli-ME 22.437.285/0001-65 R$ 3.000,00  

R$ 3.000,00

17/09/2016

20h30min

Conde Só Brega Haroldo Mendes Ferreira -ME 21.272.900/0001-68 R$ 7.000,00  

R$ 7.000,00

Total de Despesa                                                                                                 R$ 30.000,00  

Conforme o valor acima relacionado, o total geral da contratação será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. THIAGO MODENESI – Secretário Executivo de Cultura.

 

 

 

 

     SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

               SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

                                                COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N°026/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº007/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Serviços. Homologação do Pregão Nº007/2016, paraCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS COM COMBUSTÍVEL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

LOTE PRODUTO QTDE VALOR UNIT. MES VALOR TOTAL  MES VALOR ANUAL EMPRESA

ADJUDICADA

1 VEÍCULOS TIPO PASSEIO – COM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA – ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: 04 portas, bi-combustível, motor 1.0, Distância entre eixos mínimo: 2.361 mm, Altura mínima: 1.445 mm, Largura mínima: 1.548 mm, Comprimento mínimo: 3.693 mm, Compartimento de carga/bagagens no mínimo: 285 l, Tipo de direção: hidráulica e ou elétrica, zero quilometro, equipado com ar condicionado, trava elétrica e vidros elétricos nas quatro portas. KM LIVRE e SEM MOTORISTA 05 3.083,33  

 

 

 

 

 

 

15.416,65

 

 

 

 

 

 

 

184.999,80

 

 

 

 

 

T.A. FERREIRA EIRELI – EPP. CNPJ: 13.815.150/0001-03

LOTE PRODUTO QTDE VALOR UNIT. MES VALOR TOTAL  MES VALOR ANUAL EMPRESA

ADJUDICADA

3 VEÍCULOS UTILITÁRIO TIPO CAMINHONETE –ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: cabine dupla, com quatro portas, equipada com ar condicionado, direção hidráulica, trava e vidros elétricos, tração 4×4, motor de no mínimo 2.8, 4 cilindros em linha, injeção direta, capacidade do tanque de no mínimo 70 litros, combustível diesel,  cilindrada de no mínimo 132 cv a 3.600 rpm, comprimento mínimo: 5.204 mm, largura mínima: 1.044 mm, altura mínima: 1.719 mm, entre eixos mínimo: 3.122 mm, caçamba : no mínimo 1.000 kg, freios: Discos ventilados na dianteira e tambores na traseira, cambio Manual de 5 velocidades, zero quilometro. KM LIVRE e SEM MOTORISTA 03 6.900,00  

 

 

20.700,00

 

 

 

 

 

248.400,00

 

 

 

 

 

MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI-EPP. CNPJ: 11.634.427/0001-68

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO.  

 

 

 

 

            COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

  RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO Nº. 038/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016– Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MERCADO DE CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira declara Habilitada e vencedora no certame a FEICON SEGURANÇA LTDA, nos termos do Relatório de Julgamento. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira, fone/fax: (81)3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.




24 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°175 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2016- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – CLDSE. Objeto Natureza: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM VISTAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA E ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, PINTURA, AR CONDICIONADO, TROCA DE ÓLEO E OUTROS, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus Anexos. Valor máximo aceitável R$ 749.990,00 (setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/10/2016 às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/10/2016 às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 06/10/2016 às 10:30 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 647205. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Setembro de 2016.

 

 

Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.818/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 599/2016, datada de 30.06.2016, que concedeu Licença Prêmio, a servidora MARIZA FERREIRA DA SILVA, mat. 8687-8 onde se lê: 01.07.2016 a 28.10.2016 leia-se: 02.07.2016 a 29.10.2016, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.833/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 PAULO HENRIQUE DA SILVA NUNES 20.599-0 Efetivo Assistente de Suporte a Gestão Máximo 1190/2016
02 NUBIA ROSA LOPES FREIRE 20.360-2 Efetivo Médico I Médio 817/2016
03 ANTONIO OLIVEIRA DE MORAES FILHO 19.684-3 Efetivo Médico I Médio 687/2016
04 SYLVIA ANDREA FERREIRA FERRE 20.002-6 Efetivo Médico I Médio 692/2016
05 MARCELO DE OLIVEIRA SIMÕES 20.020-4 Efetivo Médico I Médio 680/2016
06 LEA MARIA SILVA DE SOUZA LEAL 20.010-7 Efetivo Médico I Médio 686/2016
07 BENHUR ROSENDO GOMES DE LIMA 20.037-9 Efetivo Médico I Médio 691/2016
08 TIAGO BANDEIRA MENDES COSTA 20.594-0 Efetivo Médico I Médio 683/2016
09 FERNANDA BESERRA CARACIOLO 19.689-4 Efetivo Médico I Médio 685/2016
10 TIAGO TEIXEIRA MORAES 20.033-6 Efetivo Médico I Médio 675/2016
11 MARCOS ARTUR PEREIRA DE CARVALHO QUEIROZ 20.032-8 Efetivo Médico I Médio 676/2016
12 FERNANDA DOS PASSOS E SILVA LEITE 19.999-0 Efetivo Médico I Médio 677/2016
13 FABIANA ANTUNES LEITÃO 20.014-0 Efetivo Médico I Médio 678/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.834/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ANTONIO OLIVEIRA DE MORAIS FILHO 19.684-3 Efetivo Médico I Médio 640/2016
02 ERICA AZEVEDO RODRIGUES MACHADO 20.620-2 Efetivo Médico I Médio 628/2016
03 JULIANA MARIA COELHO MAIA DE ALMEIDA 20.601-6 Efetivo Médico I Médio 604/2016
04 NATACHA CALHEIROS DE LIMA 17.254-5 Efetivo Médico II Médio 601/2016
05 LAURINDO FERREIRA DA ROCHA JUNIOR 20.368-8 Efetivo Médico I Médio 603/2016
06 MARIA DE NAZARE OLIVEIRA SOUZA 20.356-4 Efetivo Médico I Médio 602/2016
07 THIAGO ALLOUCHIE PERRUCI 20.031-0 Efetivo Médico I Médio 530/2016
08 EDUARDO CARLOS PEIXOTO DE ALBUQUERQUE LIMA 20.015-8 Efetivo Médico I Médio 693/2016
09 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SANTANA 20.004-2 Efetivo Médico I Médio 581/2016
10 RODRIGO CANTO CARNEIRO DE ALBUQUERUQUE AZEVEDO 20.595-8 Efetivo Médico I Médio 607/2016
11 MARISA GABRIELA MACIEL GONÇALVES 20.353-0 Efetivo Médico I Médio 609/2016
12 GLAUBER BARBOSA DE CARVALHO 19.998-2 Efetivo Médico I Médio 608/2016
13 ELIANE MARIA VILHENA DIAS 20.017-4 Efetivo Médico I Médio 632/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.835/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 JULIO ANTONIO DE ABREU FREIRE PEIXOTO 20.034-4 Efetivo Médico I Médio 593/2016
02 MARCELO CORREIA DE ARAUJO LARRAZABAL 20.366-1 Efetivo Médico I Médio 614/2016
03 RODOLFO BRILHANTE DE FARIAS 20.038-7 Efetivo Médico I Médio 580/2016
04 EDILMA DOS SANTOS SILVA 20.056-5 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 679/2016
05 MARIA ADRIANA DA SILVA 20.424-2 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 759/2016
06 MYRELA DIAS BARBOSA DA SILVA 20.440-4 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 745/2016
07 TATIANA MARIA DOS SANTOS 20.435-8 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 748/2016
08 ELEM FARIAS PEREIRA 20.481-1 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 747/2016
09 PAULO AUGUSTO BARBOSA 20.456-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 746/2016
10 PAULO FELIPE LIRA DE LIMA AMORIM 20.478-1 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 753/2016
11 ELAINE CARMO DA SILVA 19.721-1 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 744/2016
12 DANUZA SANTOS DE ALMEIDA 20.437-4 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 875/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.836/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 DANIELA SOARES DA SILVA 20.438-2 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 921/2016
02 VALDELICE SOUZA DE ALCANTARA 20.567-2 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 825/2016
03 POLYANA DINIZ VILELA LINS 20.568-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 824/2016
04 DANIELLA PEREIRA DA SILVA GALINDO 20.469-2 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 876/2016
   05 LIGIVANIA ALVES DE OLIVEIRA DE LEMOS 20.479-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 877/2016
06 LORENA MACIEL PAULINO DA SILVA 20.044-1 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 778/2016
07 EDVALDO DOS SANTOS MENEZES 19.740-8 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 794/2016
08 ELLEN CAROLINE INACIO DANTAS CAMPELO 19.710-6 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 819/2016
09 DEBORA DE OLIVEIRA NUNES 20.427-7 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 923/2016
10 LIDIA TARCIANA SANTOS DA PAZ 20.069-7 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 885/2016
11 ADRIANA SANTOS DE ARRUDA MARANO 19.728-9 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 796/2016
12 EMERSON CARNEIRO DURVAL 20.569-9 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 838/2016
13 DAYANA FEITOSA DO NASCIMENTO 20.571-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 840/2016
14 NAARA CLAUDIA DA SILVA 20.458-7 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 843/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.837/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 RENATA DE VASCONCELOS CASE 20.425-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 898/2016
02 ESTER MARIA DE DEUS ANJOS XAVIER MENEZES 20.421-8 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 927/2016
03 MARIA DA CONCEIÇÃO FAGUNDES BORGES 20.566-4 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 828/2016
04 GLAYSE XAVIER GONÇALVES DOS SANTOS 20.431-5 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 829/2016
   05 BRUNO FRANCISCO DA CRUZ 19.720-3 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 864/2016
06 WANDERSON RICARDO DA SILVA SOUZA 19.738-6 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 795/2016
07 JHANE JHANNYFFER CHAYANE DE LIMA 20.455-2 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 853/2016
08 SANDRA CRISTINA DA SILVA 20.482-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 827/2016
09 LUCIANE MARIA SILVA DO NASCIMENTO 20.457-9 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 854/2016
10 RICSON TEIXEIRA 19.730-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 865/2016
11 JEFFERSON TAVARES DA SILVA 20.480-3 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 774/2016
12 POLLYANA DOS SANTOS FERNANDES 20.483-8 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 775/2016
13 JUSSARA MARIA DA SILVA DE CAMPOS 20.423-4 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 777/2016
14 VALQUIRIA PEREIRA DE LIMA 20.063-8 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 792/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.838/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MARIA CECILIA MORAIS DE MENDONÇA 20.497-8 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 551/2016
02 JOSE MATIAS ANSELMO 17.118-2 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 872/2016
03 MARINIZE LOPES DA SILVA 17.084-4 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 855/2016
04 GRACE MONICA IRINEU DE OLIVEIRA 19.965-6 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 905/2016
   05 ANDREZA DE OLIVEIRA MELO 19.851-0 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 700/2016
06 JULYA FERNANDA LINS DA SILVA 20.494-3 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 699/2016
07 ELGITA GUEDES SILVA 19.949-4 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 682/2016
08 DANIELA CLAUDIA DA ROCHA SOARES 19.957-5 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 734/2016
09 ELISA JULIANA MALAQUIAS DOS SANTOS 20.495-1 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 705/2016
10 SUZANA LIRA DE SOUZA 19.948-6 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 730/2016
11 FLAVIA CARLA DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA 20.564-8 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 726/2016
12 AMANDA CRISTINA MEDEIROS DE MELO 17.097-6 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 671/2016
13 ADRIANA MARIA ARRUDA DA HORA 20.486-2 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 554/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.839/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 JEISE ELLEN SILVA DA PAZ 19.852-8 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 681/2016
02 ERYKA LOPES DA SILVA 20.496-0 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 548/2016
03 NAEVNE SILVA DA CUNHA 20.489-7 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 558/2016
04 GEIBSON TOME DE SOUSA 20.491-9 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 549/2016
   05 MARJORIE MOURA DA SILVA 20.493-5 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 552/2016
06 CAMILA ARRUDA BATISTA 19.630-4 Efetivo Analista em Saúde I Médio 788/2016
07 ETHIANE BATISTA DE SOUZA 17.173-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 908/2016
08 JACKELINE ALVES DE FREITAS 20.376-9 Efetivo Analista em Saúde I Médio 776/2016
09 DANIELLA PATRICIA CANDIDO REGO 20.384-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 779/2016
10 ROBERTA RAYSSA MAGALHAES DA SILVA 20.392-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 809/2016
11 CAMILA CARLA MARIA XIMENES OLIVEIRA 20.634-2 Efetivo Analista em Saúde I Médio 813/2016
12 FABIANA MORAIS DO NASCIMENTO 20.386-6 Efetivo Analista em Saúde I Médio 922/2016
13 MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DA SILVA 20.084-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 904/2016
14 JANAINA BASTOS PEDROSA 17.012-7 Efetivo Analista em Saúde I Médio 909/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.840/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MARILUZE CARNEIRO BOMFIM SOUZA 19.939-7 Efetivo Analista em Saúde I Médio 906/2016
02 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA 20.408-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 861/2016
03 ELIS PEREIRA FALCAO 20.558-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 893/2016
04 NIEGE TAMIRES SANTIAGO DE BRITO 20.387-4 Efetivo Analista em Saúde I Médio 820/2016
   05 RENATA LIMA E SILVA 20.402-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 783/2016
06 CRISLAINE CRISTINA DA SILVA GOMES 20.390-4 Efetivo Analista em Saúde I Médio 688/2016
07 PRISCILA BELTRAO LOPES SAMPAIO 19.593-6 Efetivo Analista em Saúde I Médio 464/2016
08 MARCIA GONÇALVES NETO DA SILVA 17.163-8 Efetivo Analista em Saúde I Médio 670/2016
09 ERIKA SALVIANO BARROS 19.859-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 718/2016
10 JULIANA CRISTINA RODRIGUES TORREAO 19.938-9 Efetivo Analista em Saúde I Médio 728/2016
11 VALERIA DA SILVA GOMES 20.407-2 Efetivo Analista em Saúde I Médio 750/2016
12 LUIS CORDEIRO DA SILVA FILHO 20.378-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 756/2016
13 GISELY SANTANA FARIAS 20.383-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 757/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N.841/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:                                                                   

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2660902016 SEVERINO DO RAMO XAVIER 14.197-6 Executiva de segurança Cidadã 1997/2007 01.09.2016 a 30.10.2016
2651412016 MARIA BENEDITA DE MELO 12.485-0 Executiva de Educação 90/00 e 00/10 01.09.2016 a 29.12.2016
2687652016 SELMA LINS DE VASCONCELOS 11.068-0 Executiva de Educação 1999/2009 12.09.2016 a 10.12.2016
2707072016 WILMA CARVALHO BRAGA DE FARIAS 14.991-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 29.12.2016
2741662016 SIMONE VERISSIMO DE SOUZA 16.179-9 Executiva de Educação 2003/2013 19.09.2016 a 17.12.2016

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.842/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ALCIONE DE HOLANDA BELTRAO SANTOS 12.460-0 Contrato Enfermeira Médio 764/2016
02 ANA CRISTIANE CARVALHO SANTOS 13.1300-0 Contrato Enfermeira Médio 791/2016
03 IRINEA GOMES DA SILVA 13.107-0 Contrato Enfermeira Médio 800/2016
04 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS C.ARAUJO 12.753-0 Contrato Enfermeira Médio 911/2016
   05 VALERIA RAPOSO DE MENDONÇA 12.394-0 Contrato Enfermeira Médio 842/2016
06 SARAH ALBUQUERQUE DE MOURA NOROES 13.630-0 Contrato Enfermeira Médio 837/2016
07 IVANILDE MARIA CARVALHO MOURA 12.709-0 Contrato Enfermeira Médio 928/2016
08 JOCIEIDA CARVALHO SOUZA 13.626-0 Contrato Enfermeira Médio 836/2016
09 MAURA LUISA PEREIRA ARAGAO 11.942-0 Contrato Enfermeira Médio 848/2016
10 BARTOLOMEU GIBSON DE MEDEIROS 13.359-0 Contrato Enfermeira Médio 787/2016
11 MARCIA FELIX DE LIMA DOS PRAZERES 10.986-0 Contrato Técnica de Enfermagem Médio 768/2016
12 VIVIANE LAURENTINA DE OLIVEIRA 13.116-0 Contrato Técnica de Enfermagem Médio 832/2016
13 BERNADETE MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA 13.166-0 Contrato Técnica de Enfermagem Médio 896/2016
14 MARCELIA SOUZA DE OLIVEIRA 13.195-0 Contrato Técnica de Enfermagem Médio 866/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.843/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 SUETONIA MARIA DA CONCEIÇAO 13.004-0 Contrato Técnica de Enfermagem Médio 914/2016
02 JAQUELINE MARIA DA SILVA 10.810-0 Contrato Técnica de Enfermagem Médio 920/2016
03 IVAN BATISTA GOMES 20.023-9 Contrato Médico I Médio 622/2016
04 LUCIANA PEREIRA DA SILVA 13.683-0 Contrato Médico Médio 630/2016
   05 FRED MARTINS DOS SANTOS 13.667-0 Contrato Médico Médio 629/2016
06 EDSON GUIMARAES DE SANTANA 00899-0 Contrato Médico Médio 648/2016
07 ANDREZA SALGADO BERNARDINO 13.682-0 Contrato Médico Médio 647/2016
08 ALFREDO PEREIRA COSTA NETO 13.548-0 Contrato Médico Médio 815/2016
09 MARIA JOSE DA SILVA MOURA 12.830-0 Contrato Psicóloga Médio 672/2016
10 IZABEL CRISTINA TRQAVASSOS COUSSEIRO 12.454-0 Contrato Dentista Médio 703/2016
11 LIZIANA GORETE DE OLIVEIRA LUNA 13.538-0 Contrato Auxiliar Administrativo Médio 871/2016
12 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 13.272-0 Contrato Serviços Gerais Médio 674/2016
13 JOCEMI FABRICIO DA SILVA 00900-0 Contrato Aux. De Saúde Bucal Médio 741/2016
14 ELISABETE MARIA DE FRANÇA 13.193-0 Contrato Enfermeira Médio 835/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência




23 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°174 – Jaboatão dos Guararapes

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA PGM Nº    002 /2016

O Procurador-Geral do Município, no exercício das atribuições pela Lei Complementar Municipal nº 01/2006, especificamente no seu artigo 29, § 4º, com redação dada pela Lei Complementar n.º 024/2016, RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar A PEDIDO Izabel Araújo Lessa Santos – MAT 17988-4, da Chefia da Procuradoria da Fazenda Municipal, com efeito, a partir de 01 de setembro de 2016.

 

Nomear a Procuradora do Município Fernanda Neves Baptista Leal Lapa– Matrícula n.º 17.320-7 para exercer a Chefia da Procuradoria da Fazenda Municipal, a partir de 01 de setembro de 2016.

 

Publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

PAULO BARTOLOMEU R. VAREJÃO

Procurador Geral do Município

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

RESULTADO DA CERTIFICAÇÃO / EDITAL  Nº 01 MAIO /2016 DE 18.05.2016

 

SELO CULTURA DE PAZ: UNIDADES DE ENSINO CONTEMPLADAS

 

 

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Por intermédio da Câmara Temática de Cultura de Paz e sua coordenação colegiada, torna pública a divulgação das unidades de ensino da rede municipal contempladas com o Selo Cultura de Paz, instituído pelo Decreto Nº 67/2016, respeitando o cronograma de execução do edital Nº 01 maio /2016, publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 2016.

 

 

Regional 1
C.E.M.E.I Santo Amaro
Escola Municipal São Sebastião
Escola Municipal Arnaldo Peixoto
Escola Municipal Benjamim Constant
Escola Municipal Humberto Barradas
Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo
 

Regional 2

Escola Municipal Alberto Santos Dumont
Escola Municipal Cristo Redentor
Escola Municipal José Carlos Ribeiro
Escola Municipal Maria Augusta Dutra
Escola Municipal Odete Pereira Carneiro
Escola Municipal Alaíde Pedrosa
 

Regional 3

Escola Municipal Professor Costa Pinto
Escola Municipal Josefa Batista da Silva
 

Regional 4

Escola Municipal Alberto Luiz Russo
Escola Municipal Ana Farias de Souza
Escola Municipal Profa Tecla Teixeira de Arruda
 

Regional 5

Escola Municipal Natividade Saldanha
Escola Municipal Poetiza Francisca Izidora
Escola Municipal Paulo Menelau
Escola Municipal Nícea Cahú
Escola Municipal Chico Mendes
Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo
Escola Municipal Divina Providência
 

Regional 6

Escola Municipal Oscar Moura
Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto
C.E.M.E.I  Profa Simone Patrícia Ferreira da Silva
Escola Municipal Walfrido Coelho
Escola Municipal Novo Horizonte
Escola Municipal Santa Edwirges
Escola Municipal Paulino Menelau
Escola Municipal Marizia dos Santos Melo
Escola Municipal Nossa Escola
 

Regional 7

Escola Municipal Cláudio Agrício

 

 

A cerimônia de entrega da certificação Selo Cultura de Paz as unidade de ensino contempladas será realizada no mês de novembro, após o término do pleito eleitoral.

 

Jaboatão dos Guararapes,­­­­­­­­­­ 22  de Setembro  de 2016.

 

 

Adelmo Aragão

Respondendo pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã/SEOPSC

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 081/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2016-Compras. LICITAÇÃO COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS  DIVERSAS ,PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ 48.234,96 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 05/10/2016 às 10h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/10/2016  às 10h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 07/10/2016 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 647174). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2016

 

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira




22 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°173 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n.º 1291/2016

 

EMENTA: Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, V e VII, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 123, § 2º, da Constituição Estadual, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

I. As prioridades e metas da administração pública municipal;
II. A estrutura e organização do Orçamento 2017 do Município;
III. As diretrizes  gerais para elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações;
IV. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V. As disposições relativas à dívida pública municipal;
VI. As disposições sobre alterações na legislação tributária municipal;
VII. Outras disposições;
VIII. Anexo das Metas Fiscais; e
IX. Anexo de Riscos Fiscais.

 

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2As prioridades e metas da Administração Pública para o Município de Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2017, estão embasados em  04 Eixos Estratégicos, e nas dimensões ambiental e  mobilidade humana a seguir:

 

EIXOS ESTRATÉGICOS:

 

 

I – Jaboatão da IGUALDADE: 

  • Universalizar os serviços sociais imprimindo mudança qualitativa nas ações.

Objetivos:

  • Melhorar a qualidade da educação e universalizar o seu acesso, garantindo, esporte, lazer e cultura;
  • Expandir e melhorar a saúde pública; e
  • Promover a cidadania e defender os direitos humanos, fortalecendo o sistema de proteção social e segurança cidadã.

 

Linhas de atuação do Eixo da IGUALDADE:

  1. a) Educação, Esporte, Cultura e Lazer: o Caminho da Humanização da Cidade
  • Garantir educação,  esporte,  cultura e  lazer à população jaboatanense;
  • Priorizar a primeira infância com investimentos em Centros de Educação Infantil;
  • Ampliar, melhorar e manter a infraestrutura das escolas municipais equipando com laboratório de informática, biblioteca, quadra de esportes, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
  • Implantar escolas em tempo integral;
  • Garantir a valorização dos profissionais da educação, com estimulo à formação continuada;
  • Efetivar a gestão democrática, fortalecendo a participação dos Conselhos Escolares, dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social;
  • Promover a ampliação do diálogo entre a gestão municipal e os jovens;
  • Implementar o desenvolvimento das dimensões econômica, simbólica e cidadã da cultura;
  • Promover a profissionalização do mercado de trabalho da cultura ; e
  • Preservar o patrimônio histórico, material e imaterial do município.
  1. b) Qualidade de Vida e Saúde
  • Acolher bem o cidadão no atendimento em todas as unidades de saúde;
  • Melhorar o padrão de infraestrutura e tecnologia da Rede Municipal de Saúde;
  • Promover a atenção básica à população, por meio da ampliação do número de equipes de saúde da família;
  • Implantar unidades especializadas (Centros de Referência); e
  • Implantar a Maternidade Municipal.

 

  1. c) Promoção da Cidadania
  • Prestar assistência social às famílias em situação de pobreza extrema;
  • Garantir qualificação social e profissional para famílias em situação de vulnerabilidade social;
  • Garantir acessibilidade com inclusão social das pessoas com deficiência e pessoas idosas;
  • Minimizar as relações de conflito na sociedade por meio da mediação;
  • Garantir os direitos humanos e a igualdade de gênero;
  • Desenvolver ações para a promoção da segurança cidadã;
  • Promover ações relevantes para o desenvolvimento da cultura da paz no município; e
  • Desenvolver ações para a promoção da segurança alimentar e nutricional.

 

II – Jaboatão da HABITABILIDADE:

  • Ordenar e requalificar a área urbana e ambiental.
  • Incluir a malha urbana da cidade de loteamentos irregulares, assentamentos e vilas informais

de baixa renda, por meio da legalização efetiva dessas áreas e entrega de títulos de propriedade aos seus moradores.

Objetivos: 

  • Qualificar a infraestrutura para a promoção da habitabilidade, melhorando os serviços de manutenção, iluminação, limpeza, pavimentação, drenagem, edificações, contenção de  encostas, controle do avanço do mar e ordenamento territorial;
  • Garantir a gestão ambiental, o saneamento, a circulação, a mobilidade urbana e o desenvolvimento rural.
  • Promover a regularização fundiária do município, com foco na melhoria das condições de habitabilidade, saneamento ambiental e inclusão social das comunidades localizadas em áreas insalubres ou em situação de risco, por intermédio da execução de ações integradas que atendam as necessidades básicas da população.

 

Linhas de atuação do Eixo da Habitabilidade

  • Fortalecer o controle urbano;
  • Fortalecer a gestão ambiental;
  • Promover ações voltadas para a urbanização integrada;
  • Promover ações de saneamento e habitação;
  • Desenvolver sistema de circulação e mobilidade com intervenções no sistema viário;
  • Requalificar os centros urbanos;
  • Promover o desenvolvimento rural;
  • Desenvolver ações voltadas para o acesso à terra e regularização fundiária;
  • Implantar e requalificar espaços públicos;
  • Pavimentar e requalificar vias;
  • Promover a manutenção de vias e sistemas de drenagem;
  • Desenvolver ações voltadas à contenção de encostas;
  • Desenvolver ações de controle do avanço do mar; e
  • Promover ações de iluminação pública e sinalização viária.

 

 

III – Jaboatão da COMPETITIVIDADE:  

  • Minimizar os impactos da pressão sobre a infraestrutura básica (mobilidade, acessibilidade, saneamento e drenagem);
  • Inserir  os jaboatanenses na nova dinâmica da RMR;
  • Valorizar e estimular o desenvolvimento das MPEs (comércio, serviço e indústria).
  •  Assegurar a parceria pública-privada na prestação de serviços voltada para a melhoria da sociedade jaboatanense.

 

Objetivos:

  • Ampliar a capacidade de atração de investimentos no município, articulando o conjunto de intervenções nas áreas de: logística, transportes, turismo, inovação tecnológica e desenvolvimento econômico;
  • Fortalecer os empreendimentos econômicos e solidário, para gerar emprego e renda  no município;
  • Criar melhores oportunidades de trabalho, impulsionando a qualificação profissional.

 

Linha de atuação do Eixo da Competitividade

  • Promover a inserção proativa dos jaboatanenses na nova dinâmica da RMR;
  • Valorizar e estimular o desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas – MPEs (comércio, serviço e indústria);
  • Fomentar o associativismo;
  • Desenvolver estratégias para colocação, no mercado, de bens e serviços produzidos pela iniciativa privada;
  • Apoiar a pesquisa científica aplicada e as inovações tecnológicas de produtos e serviços;
  • Implementar o incentivo à empregabilidade e renda no município; e
  • Assegurar a parceria publica-privada voltada para a melhoria da sociedade jaboatanense

 

 

IV – Jaboatão da MODERNIDADE   

  • Consolidar  um novo padrão de gestão municipal.

 

Objetivos:

Promover a modernização da administração pública municipal e a democratização e descentralização da gestão governamental, buscando sua eficiência, eficácia e   efetividade.

Linhas de atuação do Eixo da Modernidade

  • Modernizar e requalificar os mercados públicos do município;
  • Estabelecer logística de escoamento da produção agropecuária do município
  • Descentralizar a gestão municipal;
  • Modernizar a gestão municipal;
  • Promover a transparência da gestão municipal; e
  • Promover articulação com os agentes públicos e privados

 

  • Para cada eixo estratégico adotar medidas que estimulem um crescimento socialmente justo e responsável, fortalecendo às dimensões estratégicas ambientais e da mobilidade humana.

 

  • A adequação dos eixos estratégicos e das prioridades e metas de que trata o caput deste artigo poderá ser procedida mediante autorização legislativa, desde que surjam novas demandas e/ou situações em que haja necessidade imediata de intervenção do Poder Público Municipal, durante o período de apreciação da proposta orçamentária para 2017 e do PPA 2014-2017 – Revisão 2017.

Art. 3º  O Orçamento para o exercício de 2017, elaborado sob a forma de orçamento-programa, compreenderá as despesas correntes e de capital e observará as prioridades e metas apresentadas no artigo anterior, segundo o programa de trabalho constante do PPA 2014-2017 – Revisão 2017.

Parágrafo Único.  As diretrizes da Política de Ação Governamental da Região Metropolitana do Recife para 2017, a serem definidas pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – CONDERM, comporão, no que couber, as prioridades tratadas no caput deste artigo.

Art. 4º  As metas fiscais para 2017 e suas projeções para 2018 e 2019 poderão ser revistas em função de situações conjunturais e de modificações macroeconômicas, nacional e estadual, mediante autorização legislativa.

 

 

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO

 

Art. 5o  Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I. Programa – instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos;
II. Objetivo – resultado que se pretende alcançar com a realização do Programa;
III. Ação – operação que produz bens e serviços necessários à consecução do objetivo do Programa, identificada no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual como projeto, atividade ou operação especial;
IV. Projeto –

instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

V. Atividade – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI. Operação Especial despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das

quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

VII. Subação – menor nível de categoria de programação, decorrente do desdobramento do projeto, atividade ou operação especial, na qual são discriminados, quando couber: o produto, a unidade de medida, a quantificação e a localização física de cada uma das intervenções previstas;
VIII. Órgão Orçamentário – maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;  e
IX. Unidade Orçamentária – menor nível da classificação institucional, que agrega um     determinado conjunto de despesas.

 

  • 1o As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e na respectiva Lei por programas, projetos, atividades ou operações especiais, e subações.
  • Cada programa identificará os projetos, atividades ou operações especiais, incluindo as subações, necessários para obtenção dos objetivos pretendidos, especificando os respectivos valores, as fontes de recursos e as unidades orçamentárias responsáveis por sua execução.
  • 3o Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vincula, codificadas na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas alterações, vinculando-se, também, aos respectivos programas, que obedecem a uma codificação local.
  • Para os fins da presente Lei, considera-se como:

 

I. Função – maior nível de agregação das diversas áreas de atuação que competem ao setor público;

 

II. Subfunção –

partição da função, que visa agregar determinado subconjunto de despesas do setor público, evidenciando cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos à entidade  privada.

 

Art. 6o  O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação até o seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos.

  • Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguinte discriminação:
Grupo 1 Pessoal e Encargos Sociais
Grupo 2 Juros e Encargos da Dívida
Grupo 3 Outras Despesas Correntes
Grupo 4 Investimentos
Grupo 5 Inversões Financeiras
Grupo 6 Amortização da Dívida
Grupo 9 Reserva de Contingência

 

  • A Reserva de Contingência, prevista no art. 35 desta Lei, será identificada pela categoria econômica de dígito 9.
  • A modalidade de aplicação destina-se a indicar de que forma  os recursos serão aplicados:
  1. Diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário; ou
  2. Mediante transferências financeiras:

 

  1. A outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades; ou
  2. As entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições.

 

  • A especificação da modalidade de aplicação de que trata este artigo observará o seguinte detalhamento:
I. Transferências à União 20
II. Transferências ao Estado 30
III. Transferências ao Estado – Repasse Fundo a Fundo 31
IV. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 50
V. Execução de Contrato de Parceria  Público – Privada – PPP 67
VI. Transferências a Instituições Multigovernamentais 70
VII.

VIII.

Transferências a Consórcios Públicos – mediante contrato de rateio

Transferências para o Exterior

71

80

IX. Aplicações Diretas 90
X. Aplicações Diretas Decorrentes de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social  

91

XI. Aplicações Diretas referentes a Restos a Pagar de Serviços de Saúde 95
XII. Aplicações Diretas referentes à  diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde de exercícios anteriores
12

96

XIII. Reserva de Contingência 99
  • Para efeito de diferenciação, observados os conceitos estabelecidos nos incisos IV, V e VI, do art. 5º, desta Lei, os projetos, atividades e operações especiais serão identificados de acordo com a seguinte codificação:
1/3/7 Projeto
2/4/6 Atividade
9 Operação Especial
  • Na Lei Orçamentária e nos Balanços, os códigos dos órgãos, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais serão identificados em ordem sequencial.
  • As fontes de recursos destinam-se a indicar a origem das receitas que financiarão as despesas fixadas na Lei Orçamentária 2017, compreendendo os Recursos do Tesouro, que correspondem às receitas arrecadadas pelo Tesouro Municipal, e os Recursos de Outras Fontes, que correspondem às receitas próprias diretamente arrecadadas pelas entidades supervisionadas, assim discriminadas e acrescidas dos respectivos códigos, podendo  ser criadas novas fontes de recursos e codificações:
I. Recursos do Tesouro
a) Recursos Ordinários 01
b) Recursos de convênios da administração direta 02
c) Recursos de operações de crédito contratadas pela

Administração Direta

03
d) Recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar 04
 e) Recursos do Salário-Educação 05
f) Recursos do FDS – Fundo Estadual de Desenvolvimento Social 06
g) Recursos do PENATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar

 

07
h) Recursos de outras transferências diretas do Fundo Nacional do

Desenvolvimento da Educação – FNDE

08
i) Recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação

09
j) Recursos complementares do FUNDEB 10
k) Recursos ordinários destinados a contrapartidas de convênios e outros 11
l)

 

m)

n)

 

o)

Recursos do FEM – Fundo Estadual de Apoio ao Desenvovlimento dos Municípios

Recursos voltados para o Instituto Jaboatão Criança – IJC

Recursos destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos

Recursos ordinários destinados a contrapartida da CAF – Corporação Andina de Fomento

 

12

13

14

 

15

 

 

II. Recursos de Outras Fontes
a) Recursos próprios diretamente arrecadados pelas entidades supervisionadas

41

b) Recursos de convênios celebrados pelas entidades supervisionadas 42
c) Recursos provenientes do Sistema Único de Saúde – SUS 43
d) Recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 44
e) Recursos próprios das entidades supervisionadas destinados a contrapartidas de convênios e outros 45

 

Art. 7º  O Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária constante da Lei Orçamentária 2017 será o mesmo apresentado no PPA 2014-2017 – Revisão 2017, também para o exercício de 2017, e por leis específicas de autorização de créditos adicionais

 

Art. 8º  O Orçamento Fiscal compreenderá a programação e abrangerá todas as receitas e despesas do Poder Legislativo e dos órgãos, fundos, autarquias e empresas públicas municipais, integrantes do Poder Executivo

 

Art. 9º  Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal, os órgãos da Administração Direta e as entidades supervisionadas da Administração Municipal encaminharão à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, suas propostas parciais do Orçamento 2017, em conformidade com o art. 4º da Lei Municipal nº 141, de 04 de janeiro de 1995 – Código de Administração Financeira

 

Art. 10  Para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, a proposta do Poder Legislativo para 2017 será elaborada de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei e em consonância com a Emenda Constitucional Federal nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e os limites fixados na Emenda Constitucional Federal nº 58, de 23 de setembro de 2009

 

Parágrafo Único.  A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária 2017 terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada até o final do exercício de 2016, conforme determina a Emenda Constitucional Federal nº 25, a que se refere o caput.

 

Art. 11 O Orçamento Fiscal será apresentado com a forma e o detalhamento estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecendo às exigências contidas na Lei  Complementar Federal  nº  101/2000, e demais disposições legais sobre a matéria, aplicando na sua estrutura a Classificação Econômica da Receita, a Classificação  da  Despesa  quanto  à  sua  Natureza,  a  Classificação  Funcional  da  Despesa Orçamentária e adotando a organização das ações governamentais em programas, de acordo com as disposições técnico-legais constantes da legislação em vigor

 

Art. 12 A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal, conforme determina o art. 7º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001.

Parágrafo Único.  As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas no Orçamento Fiscal, serão executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de aplicação a que se refere o art. 6º, § 4º, inciso IX, desta Lei

 

Art. 13  O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 05 de outubro de 2016 e que será devolvido para sanção até 05 de dezembro de 2016, conforme prevê o art. 124, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, será constituído de:

I. Texto da Lei;
II. Quadros  orçamentários consolidados;
III. Anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV. Discriminação da legislação da receita;
V. Informações complementares.
  • Constará do Projeto de Lei de que trata o caput deste artigo, os seguintes demonstrativos:

 

I. Evolução da receita do Tesouro;
II. Evolução da despesa do Tesouro;
III. Demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas e as fontes dos recursos;
IV. Consolidação da receita por fontes, segundo os principais títulos;
V. Resumo geral da despesa por fonte dos recursos e grupos de natureza de despesa;
VI. Especificação da receita por categorias econômicas e origem dos recursos, observado o disposto no art. 6º da Lei Federal nº 4.320/1964;
VII. Demonstrativos da despesa por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais, categorias econômicas,

 

grupos de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme as fontes dos recursos;

VIII. Demonstrativo da despesa por Poder e Órgão, conforme as fontes dos recursos e grupos de natureza da despesa;
IX. Investimentos consolidados do Orçamento Fiscal;
X. Demonstrativo da vinculação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, por órgão, detalhando fontes e valores por projetos, atividades e operações especiais;
XI.

Demonstrativo da vinculação de, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, de acordo com os dispositivos da Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000;

XII. Demonstrativo da aplicação dos recursos do FUNDEB;
XIII. Relatório de Obras em Andamento para atendimento do art. 45, da LC 101/2000.
  • Integrará o projeto de Lei Orçamentária a programação anual de trabalho do Governo Municipal, contendo para cada órgão e entidade supervisionada:
a) Legislação e finalidades;  e
b) Programa de trabalho de cada unidade orçamentária por projetos, atividades, operações especiais, subações e respectivas dotações.
  • Os valores dos demonstrativos de que tratam os incisos X, XI e XII, do § 1º, do presente artigo serão referenciais, devendo a comprovação do cumprimento daquelas obrigações constitucionais ser apurada através dos relatórios bimestrais e do balanço anual, da execução orçamentária, com base nos valores efetivamente aplicados, considerando-se, para todos os efeitos de verificação, o total aplicado no período de janeiro a dezembro do exercício e da receita realizada no mesmo período.

 

  • O Projeto de Lei de que trata o caput deste artigo será encaminhado ao Poder Legislativo através de mensagem do Chefe do Poder Executivo, elaborado nos termos do inciso I do art. 22 da Lei Federal nº 4.320/1964, além do atendimento das exigências contidas no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000

 

  • Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2016, sua programação poderá ser executada até a publicação da Lei Orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze avos) das dotações para as despesas correntes e de capital de atividades, e 1/13 (um treze avos) quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária.

 

  • Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as despesas correntes e de capital nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos.

 

  • Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.

 

Art. 14  A Mensagem que encaminhar a proposta orçamentária à Câmara Municipal evidenciará a situação observada em relação aos limites de gastos para as despesas de pessoal que não poderão exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida, dos quais 54% (cinquenta e quatro por cento) são destinados ao Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo, conforme determina o art. 19, inciso III, e o art. 20, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA  ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

 

Seção I

Das Diretrizes Gerais

Art. 15 A programação orçamentária do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2017 contemplará os programas, projetos, atividades, operações especiais e subações estabelecidos para o referido exercício no PPA 2014-2017 – Revisão 2017, compatibilizados física e financeiramente aos níveis da receita e da despesa preconizados nas Metas Fiscais constantes do Anexo da presente Lei.

 

Parágrafo Único. A inclusão de projetos/atividades/operações especiais na Lei Orçamentária de 2017 e no PPA 2014-2017 – Revisão 2017, durante o exercício de 2017, será feita através de crédito especial autorizado pelo Poder Legislativo em lei específica.

 

Art. 16  A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2017 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

  • Será divulgada na internet pelo Poder Executivo a Lei Orçamentária de 2017 e seus anexos.
  • Os Poderes Legislativo e Executivo poderão realizar audiências públicas com a finalidade de estimular a participação popular no processo orçamentário.

 

Art. 17  No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes e estas últimas não poderão ser fixadas sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes e legalmente instituídas e regulamentadas as unidades administrativas executoras.

 

Art. 18 As despesas com o custeio administrativo e operacional, classificadas como “Outras Despesas Correntes”, pautar-se-ão nos níveis da execução orçamentária de 2016, excetuando-se aquelas:

I. Decorrentes da expansão patrimonial, quando for comprovada a

insuficiência dos limites estabelecidos neste artigo;

II. Necessárias ao incremento dos serviços prestados à população;
III. Relativas às novas atribuições legalmente incorporadas no exercício de 2016 ou no decorrer de 2017.

Art. 19  Relativamente às ações de expansão de investimento, serão também observados os seguintes princípios:

I. Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;
II. Não poderão ser programados novos projetos:

 

a) À custa de anulação de dotações previstas para investimentos em andamento, desde que já tenham sido executados 20% (vinte por cento) do projeto e que caracterize perda de recursos investidos;
b) Sem prévia demonstração do seu custo total e de comprovação de sua viabilidade técnica, observado, em qualquer hipótese, o interesse social.
III.

Os investimentos que tenham interface com outras áreas e aqueles a serem executados em regime de parceria terão prioridade sobre os demais.

 

Art. 20  O montante das despesas relativas ao custeio de campanhas de publicidade promovidas, no todo ou em parte, por órgãos da administração direta e indireta, não poderá ultrapassar, no exercício de 2017, o valor correspondente a 1,0% (um por cento) da receita efetiva realizada no exercício anterior,  excluídas as despesas oriundas de convênios e de operações de crédito, de acordo com a Lei Orgânica do Município.

  • Exclui-se do disposto no caput as publicações, legalmente obrigatórias, de quaisquer atos administrativos, inclusive do Diário Oficial, e despesas com campanhas educativas nas áreas de saúde pública, segurança do trânsito, preservação ecológica, educação e aquelas destinadas à melhoria da receita tributária.
  • As despesas com publicidade deverão ser destacadas em atividade específica na estrutura programática sob a denominação que permita sua clara identificação.

 

Art. 21   Para efeito da aplicação do disposto no artigo anterior, os valores correspondentes aos limites de realização das despesas de publicidade deverão ser atualizados monetariamente com base em índice oficial e de acordo com o valor limite estabelecido no processo licitatório.

 

Art. 22   Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

  • Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária 2017.
  • Os créditos adicionais suplementares e especiais previamente aprovados pela Câmara Municipal, após a sanção e publicação da Lei, serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
  • Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados imediatamente ao Poder Legislativo, conforme estabelece o art. 44 da Lei Federal 4.320/1964.
  • Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários, conforme estabelece o art. 45 da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 23  As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, não são consideradas créditos adicionais, apenas Remanejamentos sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária

  • Constituem objeto das alterações referidas no caput deste artigo as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades e as fontes de recursos dos projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária 2017 e dos créditos adicionais.
  • As alterações de que trata este artigo poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de portaria do Secretário Executivo de Finanças, respeitadas as disposições legais específicas.
  • As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade e fonte de recurso não previstos nos projetos, atividades e operações especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

 

Art.  24   As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os  programas constando os projetos, atividades e operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.

 

Art.  25  Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.

 

Art.  26  As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais serão as especificadas no art. 43 da Lei nº 4.320/1964 para cobertura das respectivas despesas.    

 

Art. 27  As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebradas e não previstos na Lei Orçamentária 2017 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.

 

Art. 28  Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo (art. 44, Lei Federal 4.320/64).

 

Art. 29  A reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários, quando necessária, será realizada através de decreto do Chefe do Poder Executivo, e comunicada ao Poder Legislativo, desde que a lei ou decreto autorizativo tenha previsto tal disposição e só poderão ser reabertos para a finalidade a que se destinaram, sendo vedada a utilização dos recursos para outros fins.

 

Art.  30  Os créditos suplementares que se destinarem ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais e aqueles que apresentarem como fonte de financiamento recursos provenientes de convênios a fundo perdido serão abertos através de decreto do Poder Executivo, e não serão computados nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária para abertura de créditos adicionais, desde que, não sejam reutilizados para fins diferentes aos que foram originalmente destinados.

 


Art. 32
 Nas autorizações e aberturas de créditos adicionais, além dos recursos indicados no § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 para cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os decorrentes de convênios e instrumentos congêneres celebrados ou reativados durante o exercício de 2016 e não computados na receita prevista na Lei Orçamentária Anual, bem como aqueles que venham a ser incorporados à receita orçamentária do exercício, em função de extinção ou de modificação na legislação e na sistemática de financiamento e implementação de incentivos ou benefícios fiscais e financeiros, inclusive os que impliquem, em substituição do regime de concessão por renúncia de receita, pelo da concessão através do regime orçamentário.Art. 31  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para executar despesas cujos empenhos forem cancelados no encerramento do exercício de 2016, até o limite dos valores estornados nos respectivos projetos/atividades/operações especiais.

 

Art. 33  VETADO (MENSAGEM DE VETO Nº 13/16, DE 19/09/2016).

 

Art. 34  Na programação da despesa não poderão ser:

 

I. Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades orçamentárias;
II. Incluídos recursos para o pagamento, a qualquer título, a servidor da ativa, da administração direta e indireta, por serviços prestados, inclusive a título de consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos, ressalvadas as situações previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, ou autorizadas por legislação específica;
III. Incluídos recursos para o pagamento, a qualquer título, a empresas

privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, da administração direta e indireta, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

 

IV. Destinados recursos a clubes e associações de agentes públicos ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas:
a) As creches;
b) As escolas para o atendimento pré-escolar;
c) Unidade de Saúde para atendimento gratuito a população.

 

  • O disposto no inciso II deste artigo não se aplica a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
  • O disposto nos incisos II e III deste artigo aplica-se também aos pagamentos à conta de recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público.
 

Art.  35  A Reserva de Contingência, observado o art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será constituída de recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo a percentual de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do Tesouro, destinada a atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e de decretos de emergência e de calamidade pública.

  • Não será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a reserva à conta de receitas diretamente arrecadadas das entidades da administração indireta e dos fundos constituídos pelo Poder Público Municipal.
  • Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, até 30 de junho de 2017, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais, na forma da autorização constante da Lei Orçamentária ou de lei específica.

 

Art.  36  O total das despesas de caráter continuado, derivadas do conjunto das Parcerias Público-       Privadas limita-se a 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, em observância ao art. 34 da Lei Municipal nº 1089, de 12.12.2014.

 

Art.  37   As metas fiscais de que trata o art. 4º são as constantes do Anexo I da presente Lei, e estão descritas conforme modelos apresentados no Anexo de Metas Fiscais, da 5ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012:

 

Demonstrativo I Metas Anuais;
Demonstrativo II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI

Demonstrativo VII

Demonstrativo VIII

Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;

Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita:

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

  • O Demonstrativo I apresenta as Metas Anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

  • O Demonstrativo II obedece ao que determina o art. 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais relativas ao ano anterior.

 

  • O Demonstrativo III de que trata o art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, apresenta as Metas Anuais elaboradas com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos, comparadas com as Metas Fiscais dos três exercícios anteriores.

 

  • Os Demonstrativos IV e V compreendem a Evolução do Patrimônio Líquido do Município e a Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, a que se refere o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/ 2000.

 

  • Os recursos obtidos com a alienação de ativos de que trata o Demonstrativo V do Anexo I da presente Lei serão aplicados no financiamento de despesas de capital, em programas de investimento, observando-se o disposto no art. 44, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

  • A receita e despesa previdenciária e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RPPS do Município do Jaboatão dos Guararapes de que trata o art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 é a apresentada no Demonstrativo VI, Anexo I da presente Lei.

 

  • A estimativa e compensação da renúncia da receita, conforme estabelece o art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, consta do Demonstrativo VII, Anexo I da presente Lei -.

 

  • A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado de que trata o art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 é apresentada no Demonstrativo VIII, Anexo I da presente Lei.

 

  • As informações referentes aos Riscos Fiscais a que se refere o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 são apresentadas no Anexo II da presente Lei.

 

 

Seção II

Das Transferências Para o Setor Privado

Art. 38  As subvenções sociais ou auxílios financeiros a entidades privadas ou pessoas físicas serão concedidas de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 83, de 17 de abril de 2006, conforme disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 39  A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320/1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação e desporto, que prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social  nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

 

Art. 40   A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320/ 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:

 

I. De atendimento direto e gratuito ao público nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação e desporto, e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nos termos da legislação vigente;
II. De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação especial, ou representativa da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais da educação básica ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC;
III. Consórcios públicos, legalmente instituídos;
IV.

Qualificadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão firmado com órgãos públicos;

V. Qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacitação de atletas de alto rendimento nas modalidades olímpicas e paraolímpicas, desde que formalizado instrumento jurídico adequado que garanta a disponibilização do espaço esportivo implantado para o desenvolvimento de programas governamentais, e demonstrada, pelo órgão concedente, a necessidade de tal destinação e sua imprescindibilidade, oportunidade e importância para o setor público.

Art. 41  Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 37, 38 e 39 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependerá ainda de:

 

I. Publicação pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais e auxílios, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se ainda cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II. Aplicação de recursos de capital exclusivamente para aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos ou para aquisição de material permanente;
III. Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo

convênio ou instrumento congênere;

IV. Declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, nos moldes da Lei Municipal nº 83/2006;
V. Execução na modalidade de aplicação 50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, não se aplicando, no

entanto, quanto a transferência dos recursos ocorrer por

intermédio de fundos estaduais,  distrital e municipais, nos termos da legislação pertinente .

  • Excepcionalmente, a declaração de funcionamento de que trata o inciso IV deste artigo, quando se tratar das ações voltadas à educação e à assistência social, deverá ser relativa ao exercício anterior.

 

  • A determinação contida no inciso II não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais.

 

Art. 42  A Lei Orçamentária poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

 

Art. 43   As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei Orgânica do Município e dos órgãos de controle institucional a cargo dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.

  • As entidades beneficiadas deverão estar legalmente constituídas e atendendo as exigências da legislação pertinente.
  • O Poder Executivo deve divulgar e manter atualizado na internet as relações das entidades privadas beneficiadas na forma do Art. 2º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei Municipal nº 853, de 14 de maio de 2013.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 44  A política de pessoal dos servidores ativos e inativos poderá ser revisada através do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, assim como pelos ciclos anuais do Sistema de Avaliação de Competências e do Sistema de Avaliação de Desempenho, previstos em estatutos próprios,  respeitadas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 45   As alterações sobre a política de pessoal de que trata o artigo anterior serão objeto de negociação com os órgãos representativos da classe, formalizadas por meio de atos e instrumentos normativos próprios e, no que couber, submetidos à deliberação da Câmara Municipal nos termos da Lei.

  • A negociação de que trata o caput dar-se-á mediante a instalação de Mesa Permanente de Negociação, na data base dos servidores, composta de membros do Executivo Municipal, de representantes das entidades sindicais dos servidores e de representantes do Poder Legislativo, sendo garantidas todas as informações acerca da relação folha de pagamento/receitas, despesas globais com pessoal ativo e inativo e outras.
  • Os reajustes de vencimentos e demais vantagens que venham beneficiar os servidores dos Poderes Executivo e Legislativo serão concedidos de acordo com as determinações da política de pessoal e aprovados pela Câmara Municipal, por meio de instrumentos legais específicos.
  • A ampliação do quadro de pessoal, obedecidas as limitações impostas pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000, será efetuada mediante concurso público e somente será permitida para garantir o pleno desempenho de funções estratégicas de governo, prioritariamente para as seguintes áreas: administração financeira e tributária; segurança patrimonial, trânsito, assessoramento jurídico; fiscalização de obras públicas; controle urbano; informática; gestão administrativa; saúde; educação e assistência social.
  • 4o As despesas decorrentes do aumento do quantitativo de pessoal resultante de concurso público ou da criação de novos cargos sujeitar-se-ão às disposições do caput desse artigo.
  • 5o Na definição do montante de recursos para a programação orçamentária anual do Poder Legislativo será observado o disposto nas Emendas Constitucionais nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e nº 58, de 23 de setembro de 2009, e no art. 20, inciso III da Lei Complementar Federal no 101/2000.

 

Art. 46   O Poder Executivo estabelecerá prioridades para garantir a evolução dos servidores no PCCV e a continuidade dos ciclos anuais do Sistema de Avaliação de Competências e de Desempenho dos Servidores nos diversos órgãos e  entidades do Governo Municipal, por meio de instrumentos criados por leis específicas aprovadas pela Câmara Municipal, obedecendo ao disposto no art. 131 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 26 de maio de 1999.

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Orçamentária de 2017  dotação suficiente para implantação dos instrumentos de que trata o caput deste artigo, respeitado o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal no 101/2000.

 

Art. 47   A Lei Orçamentária para 2017 programará as despesas com pessoal ativo e inativo da Administração Direta e Indireta e seus encargos sociais, dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, obedecendo ao disposto na Emenda Constitucional Federal nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e aos limites estabelecidos pela Emenda Constitucional Federal nº 58, de 23 de setembro de 2009, e às disposições dos arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal no 101/2000.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a convocação para prestação de horas-extras de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 48  Para fins de cumprimento do art. 18, § 1º,  da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e suas alterações, não se consideram substituição de servidores e empregados públicos os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:

 

I. Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; e
II. Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.

 

Art. 49  Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Orçamentária de 2017  dotação necessária à contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos casos estabelecidos na legislação em vigor, cujo procedimento de seleção e contratação seja transparente e isonômico.

 

Art. 50  Fica considerado objetivo da Gestão Municipal o desenvolvimento de programas visando a:

I.

 

 

 

II.

 

 

 

Valorizar a imagem pública do servidor municipal, ressaltando a função social do seu trabalho e incentivando-o, permanentemente, a contribuir na qualificação e melhoria do serviço público;

Propiciar ambiência para a aquisição, desenvolvimento e aplicação de conhecimento nas áreas administrativas, técnicas e gerenciais; incluindo habilidades específicas para o desempenho adequado das atribuições das funções e atitudes compatíveis com as  competências organizacionais do município, voltadas para atuação

profissional ética e responsável, compromisso com o cidadão e responsabilidade sócio-ambiental.

Realizar periodicamente a Pesquisa de Clima Organizacional, mensurando os indíces de satisfação e inverso; implementar campanhas educativas e de conscientização dos servidores, observando normas e regulamentos de segurança no trabalho, visando melhorar a Qualidade de Vida no Trabalho (QVT).

 

Seção II

Do Regime Próprio de Previdência  

Art. 51   Os orçamentos das entidades e órgãos que compõem a seguridade social do Município do Jaboatão dos Guararapes, na forma do disposto no art. 158 da Constituição Estadual integrarão o Orçamento Fiscal e compreenderão as ações destinadas às áreas de assistência social, previdência social e saúde.

 

Art. 52  As dotações para a Previdência Social compreenderão aquelas relativas aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, vinculados ao Sistema Previdenciário dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes, na forma do disposto na Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, e na Lei  Municipal nº 102, de 24 de julho de 2006, abrangendo as aposentadorias, pensões e outros benefícios previstos na referida Lei, assim como aquelas dotações concernentes aos agentes públicos municipais e prestadores de serviços à municipalidade contribuintes do Regime Geral da Previdência Social ou de outros regimes previdenciários relativos a pessoal à disposição do Município, cedido por outros entes da Federação.

 

Art. 53  O Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme estabelece a Lei nº 108, de 30 de julho de 2001, tem por finalidade assegurar os proventos de aposentadoria e pensão para os seus dependentes, bem como gratificação natalina para os segurados e dependentes.

  • Na qualidade de Gestor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, compete ao Diretor-Presidente elaborar a proposta orçamentária anual, bem como suas alterações.
  • O Conselho de Administração da Previdência terá como uma de suas competências aprovar a proposta orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações.
  • De acordo com a Lei 108/2001, o processo orçamentário do Jaboatão-PREV submeter-se-á à forma prescrita pelo art. 107 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/1964.
  • Obrigatoriamente, para fazer face ao cumprimento dos ditames estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social, a classificação contábil obedecerá ao Plano de Contas da Portaria MPS nº 916/2003, bem como alterações contidas nas Portarias STN nº 406, de 20 de junho de 2011, e nº 637, de 18 de outubro de 2012.
  • O Poder Executivo fará constar na Lei Orçamentária 2017 dotação orçamentária necessária ao cumprimento do aporte extraordinário indicado pelas reavaliações atuariais dos planos de benefícios do Sistema de Previdência Municipal, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração da Previdência.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 54  A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos negociados com a previdência social e outros encargos sociais, bem como os valores negociados com os servidores da Câmara que aderiram ao PDV – Plano de Demissão Voluntária e os valores negociados em acordo extrajudicial dos servidores da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 55 A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

 

CAPÍTULO  VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Art. 56  O Município dará continuidade ao processo de aumento da arrecadação, com a adoção de medidas relacionadas à consolidação do Programa de Relacionamento EM DIA COM A CIDADE, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 06/2009 e Lei Municipal Nº 836/2012; modernização da administração tributária; melhoria nos serviços de atendimento ao público; aquisição de equipamentos;  e estabelecimento de processos de integração entre as secretarias e demais órgãos municipais, especialmente no tocante à execução fiscal.

 

Art. 57  O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei com vistas a propor alterações na legislação tributária do Município, em especial nas seguintes situações:

 

I. Aperfeiçoamento do aparelho arrecadador;
II.

Implementação do cadastro multifinalitário e consequente modernização e atualização do cadastro imobiliário;

III. Revisão da legislação tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e a permitir o atendimento às demandas da sociedade;
IV. Adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações na legislação tributária federal ou estadual;
V. Proposição de cancelamento de débitos fiscais cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobranças.

 

Art. 58  O incentivo ou benefício fiscal e financeiro relacionados com tributos municipais obedecerão ao disposto nas Leis Municipais nº 81, de 28 de março de 2006, e nº 222, de 14 de abril de 2008, atendendo às diretrizes de política fiscal e desenvolvimento do Município e ao art. 14 da Lei Complementar Federal no 101/2000.

 

Art. 59  As alterações da política tributária do Município, obrigatoriamente, serão encaminhadas ao Poder Legislativo até o final de 2017.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 60  As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária 2017 ou aos projetos que a modifiquem, conforme as disposições contidas no art. 84, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica Municipal, somente podem ser aprovadas caso:

I. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) Dotação para pessoal e seus encargos; e
b) Serviço da dívida.
II. Sejam relacionados:
a) Com a correção de erros de português; e
b) Com os dispositivos do texto do Projeto de Lei do Orçamento 2017.

 

Parágrafo Único. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária deverão conter:

I. Exposição de motivos que justifiquem a proposição da emenda;
II. Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas em decorrência da anulação de que trata o parágrafo único, inciso IV, deste artigo;
III. Detalhamento em subações dos projetos, atividades e operações especiais;
IV.

Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que serão anuladas;

V. Indicação expressa, valor e, quando couber, quantificação das subações que foram incluídas ou alteradas.

 

Art. 61  Todas as receitas realizadas pela Administração Direta, fundos, empresas públicas e entidades integrantes do Orçamento Fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.

 

Art. 62  Em conformidade com os arts. 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo elaborará a programação financeira, com o cronograma de desembolso mensal por órgãos municipais e desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, conforme dispõe o art. 12, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 63  O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária.

 

Art. 64  São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Parágrafo Único.  A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeiros efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput.

 

Art. 65  A Lei Orçamentária de 2017 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:

 

I. Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II. Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

 

Art. 66  Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, consideram-se como irrelevantes as despesas de importância igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo de pequeno valor, para fins do disposto no art. 100, § 3°, da Constituição Federal, as obrigações que não ultrapassem os montantes nominais definidos em lei específica.

 

Art. 67  Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira de que trata o art. 4º, inciso I, alíneas a e b, e o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas no Anexo I da presente Lei, essa limitação será adotada pelo Poder Executivo de forma proporcional à participação de cada um dos Poderes no conjunto de “Outras Despesas Correntes” e no de “Investimentos e Inversões Financeiras”, constantes da programação inicial da Lei Orçamentária.

  • Estabelecidos os montantes a serem limitados, fica facultada aos Poderes a distribuição da contenção entre os conjuntos de despesas referidos no caput.
  • Na hipótese de recuperação da receita realizada, a recomposição do nível de empenhamento das dotações será feita de forma proporcional às limitações efetivadas.

 

Art. 68  As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e fontes de recursos, especificando o elemento de despesa.

 

Art. 69 O Poder Executivo devidamente autorizado por Lei específica poderá utilizar as dotações orçamentárias que em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades perderem sua finalidade, para fins de abertura de créditos adicionais.

 

Art. 70  Os valores consignados na Lei do PPA 2014-2017 – Revisão 2017, relativos ao exercício de 2017, são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais.

 

Art. 71  A alocação dos recursos na lei orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, em cumprimento ao disposto no “caput” e na alínea “e” do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

 

Art. 72   A prestação de contas anual do Município, a ser enviada à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, por determinação do disposto no art. 55, combinado com o art. 65, inciso IX, ambos da Lei Orgânica do Município, conterá o balanço geral da administração municipal e incluirá relatório de execução com a forma e o detalhamento apresentados na Lei Orçamentária.

 

Art. 73  Os recursos alocados na Lei Orçamentária 2017 destinados ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos, só  poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, mediante autorização específica do Poder Legislativo.

 

Art. 74  Ao final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das Metas Fiscais de cada quadrimestre em audiência pública na Comissão de Finanças  e Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 75  O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2017, adotar medidas destinadas a agilizar, racionalizar a operação e manter o equilíbrio na execução da Lei Orçamentária 2017.

 

Art.  76 – O Poder Executivo na elaboração da Proposta Orçamentária de 2017, assegurará dotação específica no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por Vereador, totalizando em R$16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais), possibilitando desta forma, a execução de Emendas Parlamentares, aprovadas e inclusas no respectivo orçamento.

 

Art.  77 – VETADO (MENSAGEM DE VETO Nº 13/16, DE 19/09/2016).

 

Art.  78 – VETADO (MENSAGEM DE VETO Nº 13/16, DE 19/09/2016).

 

Art.  79 –  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Setembro  de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO Nº.  141 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  das  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  7.570.000,00 (Sete milhões, quinhentos e setenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 3.200.000

 

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00294 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.800.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 00685 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 570.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   7.570.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 570.000

  

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00325 FNT 10 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  7.570.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  142   /2016

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, no  valor de R$  125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00276 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 95.000

 

13 391 1011 2.057 – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
Red. 00274 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 30.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   125.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 125.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 125.000 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  15  de  setembro de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2016 – CONCORRÊNCIA Nº 003/2016 – OBJ.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO ACESSO AO CONJUNTO RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA, VILA RICA, REGIONAL 01, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresas classificadas: 1º classificada: KAENA COSNTRUÇÕES LTDA EPP, com valor de R$ 591.989,55 (Quinhentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos); 2º classificada: CONSTRUTORA ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, com valor de R$ 632.060,83 (Seiscentos e trinta e dois mil, sessenta reais e oitenta e três centavos); 3º classificada: CONSTRUTORA ANCAR LTDA, com valor de R$ 632.215,71 (seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e quinze reais e setenta e um centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016. Carla Cunha – Presidente.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/ EQUIPE DE PREGÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 015/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERCIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DO MURO DE CONTENÇÃO NA RUA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES EM JARDIM JORDÃO. Valor Máximo Aceitável: R$ 254.451,83 (duzentos e cinquenta e quatro mil,quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos)Após o processamento de Pregão Presencial, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora  do certame: IVANISE LINS DOS SANTOS – ME inscrita no CNPJ N.º 23.217.901/0001-35, com endereço na Rua Rio Piauí, n.º 19, CEP: 54.365-400 – Marcos Freire, Jaboatão – Pernambuco que ofertou  o valor total de R$  225.157,63 ( duzentos e vinte e cinco mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos).Jaboatão dos Guararapes,   16     de     setembro   de 2016. Roberto Ferreira Rocha. Secretário Executivo de Pavimentação.

 

 

 

 

     SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

             SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

                                                COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N°026/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº007/2016  – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Serviços. Adjudicação do Pregão Nº007/2016, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS COM COMBUSTÍVEL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

LOTE PRODUTO QTDE VALOR UNIT. MES VALOR TOTAL  MES VALOR ANUAL EMPRESA

ADJUDICADA

2 VEÍCULO TIPO CAMINHÃO – COM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA –ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA:combustível biodiesel com motorização mínima de 115 cv, transmissão 06 marchas, sendo 5 à frente e uma a ré, tração 4X2, embreagem monodisco a seco, eixo dianteiro: viga em aço forjado, eixo traseiro Motriz: eixo rígido em aço estampado, suspensão dianteira: eixo rígido, suspensão traseira: eixo rígido motriz, direção hidráulica integral, freio a disco na dianteira e tambor na traseira, capacidade mínima para o tanque 80 litros, largura mínima dianteira: 2052 mm, larguras mínima traseira: 2145 mm, altura mínima: 2407 mm,  carroceria tipo baú,  zero quilometro, capacidade de carga de no mínimo 5 toneladas KM LIVRE e SEM MOTORISTA 02 7.416,58  

 

 

 

 

 

 

 

 

14.833,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

177.997,92

 

 

 

 

 

MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI-EPP. CNPJ: 11.634.427/0001-68

LOTE PRODUTO QTDE VALOR UNIT. MES VALOR TOTAL  MES VALOR ANUAL EMPRESA

ADJUDICADA

4 VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA – COM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA –ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA:Equipada com Corta Linha, para uso em terrenos urbanos, rurais e estrada, motor de 01 cilindro, 04 tempos, arrefecido a ar, no mínimo 149,20 cm³ de cilindradas, cambio com no mínimo 05 velocidades, tanque de combustível com capacidade mínima de 12 litros, partida elétrica, 150 cc, zero quilometro KM LIVRE e SEM MOTORISTA, 04 937,47  

 

 

3.749,88

 

 

 

 

 

44.998,56

 

 

 

 

 

R&B PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – ME  CNPJ: 21.545.589/0001-83

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO. 

             

 

 

                     

                       SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                    SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

                                        COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 – CLPS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS COM COMBUSTÍVEL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Educação, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira e equipe de apoio da Comissão de Licitação de Políticas Sociais, que julgou IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo interposto pela empresa PARDAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS EIRELI – ME, mantendo a decisão que classificou e declarou vencedora do certame (LOTE 01) a empresa T.A FERREIRA EIRELI – EPP. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Setembro de 2016. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO. 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO Nº. 076/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2016 – CLPS – ServiçosCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE EVENTOS ESPORTIVOS PARA A CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SUB-17 E SUB-20 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$353.470,00 (trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta reais). Data de Abertura: 04/10/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 061/2014; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 014/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel identificado como sendo a loja de número 34 (trinta e quatro), com matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI) de número 37.669, do Centro Comercial “Market Place”, localizado na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 1650, Bairro de Piedade, de propriedade das Locadoras, com área total 202,89m2 (duzentos e dois vírgula oitenta e nove) metros quadrados; Contrato nº 033/2014 – SEPLAG; Locadoras: Ducale Participações S. A. e Kratus Empreendimentos S.A.; CNPJ/MF sob o nº 13.525.772/0001-99 e 13.736.575/0001-19 respectivamente; Valor mensal do contrato: R$ 6.681,08 (seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e oito centavos). Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulados: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 045/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 014/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada,coordenação e execução de eventos esportivos para o XXVII Jogos Estudantes do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 074/2016– SEDEMS; Contratada: Crisna Carolina da Silva Santos – ME; CNPJ/MF sob o nº16.555.125/0001-18; Valor contratado: R$ 20.856,30 (vinte mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e trinta centavos); Prazo:120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016; Thiago Mondenesi – Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 034/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 009/2016; Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Aquisição de materiais de costura, didáticos e lúdicos pedagógicos, tecnológicos, mobiliário e máquinas de costura, para atender a demanda do Projeto Mulheres dos Guararapes Tecendo Cidadania e Construindo a Paz (Lotes 01, 02 e 05); Contrato nº 079/2016– SEDEMS; Contratada: Aquarela Livraria e Papelaria Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 01.387.783/0001-70; Valor contratado: R$ 61.720,00 (sessenta e um mil, setecentos e vinte reais); Prazo:120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2016; Ana Selma dos Santos – Secretaria Executiva da Mulher.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 035/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 010/2016; Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Aquisição de material escolar para alunos e educadores do Programa Brasil Alfabetizado da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 10); Contrato nº 078/2016– SEDEMS; Contratada: Diferencial Comércio Atacadista EIRELI – EPP; CNPJ/MF sob o nº 09.617.964/0001-58; Valor contratado: R$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta reais); Prazo:120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Chamada Pública nº 001/2015; Comissão Especial de Licitação: Secretaria Executiva de Educação. Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar; Contrato nº 062/2015 – SEDEMS; Fornecedor: Cooperativa Mista de Agricultura Familiar de Pernambuco – COOMAF; CNPJ/MF sob o nº 10.767.350/0001-31; Valor contratado: R$ 2.189.545,49 (dois milhões, cento e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos); Segundo Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 109.472,57 (cento e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos); Valor acrescido acumulado: R$ 109.472,57 (cento e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos); Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 095/2015: Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas: Pregão Eletrônico nº 032/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.:  Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e de construção visando atender a Rede Municipal  de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (lotes 03, 05, 07, 10, 13, 14 e 15): Contrato nº. 113/2015 – SEDEMS: Contratada: Nordeste Comércio de Materiais de Construção e Serviços em Geral Ltda. – ME; CNPJ/MF sob o nº 07.597.348/0001-57; Valor contratado: R$ 1.057.126,07 (um milhão, cinquenta e sete mil, cento e vinte e seis reais e sete centavos); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 257.425,26 (duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 257.425,26 (duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos);Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2016: Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 062/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 016/2015; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.:Contratação de serviços remanescente de fornecimento de alimentação escolar, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Ensino da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes (lotes 04, 05 e 07); Contrato nº. 067/2015–SEDEMS; Contratada: MCP Refeições Ltda; CNPJ/MF sob o nº 06.088.039/0003-50; Termo de Rerratificação; Objeto do Termo de Retificação: Proceder com a retificação do prazo final do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2015 – SEDEMS, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: com término em 31 de dezembro de 2017, leia-se: com término em 31 de julho de 2017. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento; Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMAMOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 058/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Tomada de Preços nº 001/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.:Contratação de serviços técnicos especializados visando apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, na execução do projeto  de pesquisa e diagnóstico sobre o  consumo de drogas entre a população do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 001/2015 – SEDEMS; Contratado: ETAPAS – Equipe Técnica de Assessoria Pesquisa e Ação Social; CNPJ/MF sob o nº 11.017.803/0001-75; Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02(dois) meses; Prazo acrescido acumulado 08 (oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2016; Ana Selma dos Santos – Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 010/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico nº 001/2016;  Objeto Nat.: Compra;  Objeto Descr.:Aquisição de materiais de consumo diversos (lanterna, Pilhas, Utensílios Plásticos e Pesca Larvas) a serem utilizados nas ações de combate à dengue da  Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 032/2016 – SESAU; Contratado: V.T.A Machado de Arruda EIRELI – EPP; CNPJ/ME sob nº 16.667.433/0001-35;Valor contratado: R$ 16.483,50 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 054/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 024/2016;  Objeto Nat.: Locação de Imóvel;  Objeto Descr.: Locação de imóvel situado a Rua Senhor do Bonfim/São Salvador (Comunidade Jardim Coqueiral), nº 325, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.330-407, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vaquejada; Contrato nº 054/2016 – SESAU; Locadora: Rita Maria de Souza Bezerra;CNPF/ME sob nº 388.205.104 – 30;Valor mensal do contrato: R$ 1.203,54 (um mil, duzentos e três reais e cinquenta e quatro centavos); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 033/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 006/2016;  Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados para Realização de Exames de Patologia Clínica, (Imunologia, Bioquímica, Hematologia, Hormônios, Hematologia, Hemostasia eUroanálise), referentes aos Lotes 04 e 05, com o fornecimento de reagentes, insumos e cessão de equipamentos, fornecimento e implantação de Software de Integração Laboratorial e Hardware a serem realizados noLaboratório Municipal Dr. Zeferino Veloso da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 060/2016 – SESAU; Contratado: BiosystemsNE Comércio de Produtos Laboratoriais e Hospitalares Ltda.; CNPJ/ME sob nº08.282.077/0001-03; Valor contratado: R$ 355.869,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Processo Administrativo nº 019/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Inexigibilidade: 003/2015;Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr: Constitui objeto do presente Convênio a integração do Segundo Convenente ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde dos munícipios que integram a região de saúde na qual o Segundo Convenente está inserido, conforme plano Operativo, em anexo, previamente definido entre as partes: Convênio nº 002/2015– SESAU; Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão;  CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71. Valor atual do Convênio:  O valor anual estimado para a execução do presente convênio importa em um valor pré-fixado de R$ 13.926.425,44 (treze milhões novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e em um valor pós-fixado de R$ 13.782.919,48 (treze milhões, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 08 (oito) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 20 (vinte) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 019/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Inexigibilidade: 003/2015;Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr: Constitui objeto do presente Convênio a integração do Segundo Convenente ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde dos municípios que integram a região de saúde na qual o Segundo Convenente está inserido, conforme plano Operativo em anexo, previamente definido entre as partes; Convênio nº 003/2015 – SESAU; Segundo Convenente: Instituto Alcides D´Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes; CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-52; Valor atual do Convênio: O valor anual estimado para a execução do presente convênio importa em um valor pré-fixado de R$ 15.036.462,43 (quinze milhões, trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) e em um valor pós-fixado de R$ 10.948,124,99 (dez milhões, novecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos);Terceiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 08 (oito) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 20 (vinte) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 029/2016 – SEAS: Objeto Nat: Convênio. Objeto Descr.: Executar o trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculospara  100 (cem) adolescentes de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos, de ambos os gêneros, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de  acordo com a Resolução nº 004/2016 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, Independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social;Segundo Convenente: Lar Espirita Clara de Assis – Lar de Clara; Clara; CNPJ/MF sob o nº 07.082.502/0002-39; Primeiro Termo Aditivo;Objeto do Termo Aditivo: Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração de conta corrente destinada a movimentação dos recursos do Projeto “Conviver para Fortalecer” para o Banco do Brasil: Agência nº 2988 -2, Conta Corrente nº 33.691-2. Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016: José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 007/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial nº 002/2015; Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação de pavimentos em paralelepípedo, em intertravados e passeio em pedras portuguesas, em Vias Urbanas do Município do Jaboatão dos Guararapes – (Lote II); Contrato nº 014/2015 – SEINFRA; Contratado: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI; CNPJ/MFn.º 03.446.513/0001-19; Valor atual do contrato: R$ 2.692.541,16 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos);Segundo Termo Aditivo; Prazo: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016; Manoel Batista Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 045/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 005/2015; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços de telecomunicações, referentes ao Lote 01, item 01, visando atender a Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 005/2015 – SEDURBS.  Contratado: Telemar Nortes Leste S/A. CNPJ/ME sob o nº 33.000.118/0001-79. Valor mensal atualizado: R$ 8.351,79 (oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 e julho de 2016; Reginaldo Sydney C. G. Filho – Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

Processo Administrativo nº 055/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 006/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 3g ou superior e serviços de mensagens, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e agência nacional de telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de aparelhos telefônicos com linha habilitada, em regime de comodato;Contrato nº 010/2015 – SEDURBS; Contratado: Claro S. A.; CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47; Valor contrato: R$ 22.683,60 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta centavos);Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial; 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 02 deagosto de 2016; Reginaldo Sydney C. Guimarães Filho – Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 




21 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°172 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE

 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 14/2016- SESAU/SEADGEP

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;

 

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

 

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

 

R E S O L V E:

 

I – Fica DEFERIDO o pedido de Fim de Fila, do nome abaixo relacionado:

 

 

CARGO: MÈDICO – CLÍNICO GERAL

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃP NOME
41º 04828362 Novelli Ferreira De Souza

 

 

II– Publique-se e cumpra-se.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2016.

 

 

GESSYANE DO VALE PAULINO

Secretária Executiva de Saúde

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 086/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 019/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr:  Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados visando apoiar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 016/2012 – SESURB; Contratada: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES; CNPJ/MF sob o nº 10.333.399/0001-86; Valor atual contratado: R$ 3.837.992,12 (três milhões, oitocentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e doze centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016; Elmo José de Freitas – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 012/2016; Comissão de Licitação de Infraestrutura;Pregão Presencial nº 004/2016;Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação com montagem e desmontagem de estruturas de: Palanques, Grades Disciplinadoras Tubular, Arquibancadas, Toldos, Pórticos de Entrada, Som Iluminação e Geradores para as Comemorações da Semana da Pátria no Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 080/2016– SEDEMS;Contratada: Talentos Promecc Atacado e Produção de Eventos Ltda – ME;CNPJ/MF sob o nº 04.433.259/0001-87;Valor contratado: R$ 50.740,00 (cinquenta mil, setecentos e quarenta reais); Prazo:60(sessenta) dias, a ser contado a partir da assinatura do contrato;Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Chamada Pública nº 001/2015; Comissão de Licitação: Secretaria Executiva de Educação; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar; Contrato nº 064/2015 – SEDEMS; Fornecedor: Cooperativa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Estado de Pernambuco – COOPEAFA; CNPJ/MF sob o nº 17.137.941/0001-74; Valor contratado: R$ 1.128.755,95 (um milhão, cento e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos); Segundo Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 282.038,17 (duzentos e oitenta e dois mil, trinta e oito reais e dezessete centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 282.038,17 (duzentos e oitenta e dois mil, trinta e oito reais e dezessete centavos);Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 037/2013;Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;Dispensa nº. 011/2013;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Severino Varejão, nº 133, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola  Municipal Gildo Veríssimo; Contrato n°. 018/2013 – SEPSI; Locador: Maria de Lourdes Costa da Silva;CPF/MF sob o nº 023.566.904-09;Valor mensal atual contratado: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais);Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 04 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias; Prazo acrescido acumulado: 28 (vinte e oito) meses e 19 (dezenove) dias; Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 093/2011; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Adesão nº 004/2011; Objeto Nat.: Serviço de tecnologia da informação; Objeto Descr.: Prestar os serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades de serviço local, Serviços de Longa Distância Nacional, Serviços de Longa Distância Internacional, Serviços de 0800, Serviços Especiais de Utilidade público, Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de Serviço de  E-mail Móvel, Serviços de Acesso à Internet Móvel, Serviços de Acesso GPRS/EDGE/3G e Serviços de controle de gastos móveis, Serviço de Circuito de Internet (IP), Serviço Circuito de Comunicação de Dados, Circuito de Acesso à Internet e Serviço de Vídeo Monitoramento, através de uma Rede de Comunicação Exclusiva para a ,Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Área Urbana e Rural da Cidade de Jaboatão dos Guararapes) com locação e manutenção dos equipamentos, conforme quantitativos registrados na Adesão 004/2011; Contrato nº. 070/2011 – SEDES; Contratado: Telemar Nortes Leste S/A; CNPJ/ME sob o nº 33.000.118/0001-79; Oitavo Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em virtude da nova alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) praticada no Estado de Pernambuco, refletindo num percentual equivalente a 2,74% (dois vírgulas setenta e quatro por cento), que corresponde ao valor do contrato atualizado de R$ 120.394,20 (cento e vinte mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte centavos);Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 030/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 011/2014; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e ampliação de 06 (seis) Unidades de Saúde da Família no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote II); Contrato nº 023/2015 – SESAU; Contratada: Multiset Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o    nº 03.539.154/0001-44; Valoatual contratado: R$ 730.284,99 (setecentos e trinta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos); Segundo Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 189.886,81 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 189.886,81 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos);Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016;Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretaria Executiva de Edificações e Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 014/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 002/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentes para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência,Samu e Pacientes Diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço nº 070/2016 – SESAU; Fornecedor: Bem Med Comércio Atacadista de Produtos Médicos Ltda – ME; CNPJ/MFsob o nº18.806.050/0001-26

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO Apres Quant Preço Unitário (R$)
LENÇOL DE PAPEL descartável 70CM X 50M  Marca FLEXPELL Leflex-ECO – (Embalagem individual) Unid 3.275 8,68

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014;

 

 

 

Processo Administrativo nº 050/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 010/2016;Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada através do sistema de registro de preços para eventual fornecimento de alimento especial para suporte nutricional enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de  Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço nº 071/2016 – SESAU; Fornecedor: C.L Comércio De Materiais Médicos Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob nº 13.441.051/0002-81;

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
14-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral  – Dieta em pó nutricionalmente completa, á base de peptídeos e normocalórica indicada para pacientes críticos com retardo de esvaziamento gástrico e risco de broncoaspiração, com dificuldade na absorção de proteína intacta associada á desconfortos gastrointestinais. Isento de lactose e glúten, Proteína 16% (100% proteína de soro de leite hidrolisado), 49% de Carboidrato (60% maltodextrina, 26% sacarose, 14% de amido) e 35% de Lipídeos (71% de TCM e 23% de óleo de soja, 06% de lecitina de soja – Lata com 400g.

MARCA: PEPTAMEN PÓ

125 190,00
15-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta em pó nutricionalmente completa, á base de peptídeos, normocalórica, indicada para pacientes pediátricos críticos de 01 á 10 anos de idade com retardo de esvaziamento gástrico e risco de broncoaspiração,com dificuldade na absorção de proteína intacta associada á desconfortos gastrointestinais. Isento de lactose e glúten, Proteína 12% (100% proteína de soro de leite hidrolisado), 54% de Carboidrato (63.2% maltodextrina, 23.5% sacarose, 13.3% amido de batata) e 34% de Lipídeos (59.9% de TCM e 19.5% de óleo de canola, 14.7% óleo de girassol, 5.9% lecitina de soja. Lata com 400g.

MARCA: PEPTAMEN JUNIOR PÓ

175 197,33
    16-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta em pó altamente especializada para pacientes com Doença de Crohn, nutricionalmente completa, na distribuição calórica: Proteína 14% (100 caseinato de potássio), 44% de Carboidrato (72% polissacarídeos e28% sacarose) e 42% de Lipídeos (56% gordura Láctea, 26% TCM, 14% óleo de milho, 4% lecitina). Isenta de glúten, colesterol e lactose. Lata com 400g.

MARCA: MODULEN DA NESTLE

88 418,33
18-A Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral hipercalórico. 17% de Proteínas (100% caseinato de cálcio e sódio obtido do leite de vaca) 41% carboidrato (100% maltodextrina), 42% de gordura (Óleo de canola 32% TCM, 23% óleo de soja 2,7% lecitina de soja. Acondicionado em embalagem de 1 Litro

MARCA: ISOSOURCE 1.5 DA NESTLÉ

 

500 62,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 001/2012; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.º 001/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Contratação de serviços especializados de coleta e limpeza urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01; Contrato n.º 018/2013 – SEINFRA; Contratado: Locar Saneamento Ambiental Ltda; CNPJ/MF n.º 35.474.949/0001-08; Sexto Termo Aditivo; Valor contratado: R$ 21.353.077,90 (vinte e um milhões, trezentos e cinquenta e três mil, setenta e sete reais e noventa centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2016; George Ribeiro da Silva –  Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 038/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 014/2015; Objeto Nat.: Serviço de Engenharia e/ou Obras; Objeto Descr. Contratação de empresa especializada para execução da obra de revitalização do Mercado Público de Cavaleiro localizado no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 008/2016 – SEDURBS; Contratado: Santa Cruz Construções Ltda; CNPJ/MF sob o nº 09.158.398/0001-63; Valor contratado: R$ 6.329.816,23 (seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos); Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Alteração da Secretaria responsável pelo presente contrato passando da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB para Secretaria Executiva de Edificações do Município de Jaboatão dos Guararapes; Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016; Tácito Maia – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 055/2015;Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades;Adesão nº 005/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr: Prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com fornecimento de acessos  de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 3G ou superior e serviços de mensagens, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e  Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de aparelhos com linha habilitada, em regime de comodato;Contrato nº 005/2015 – SEFAZ; Contratado: Claro S. A.; CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47; Valor contratado: R$ 71.952,00 (setenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado; 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

 

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 059/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico Nº 020/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual aquisição de peças, componentes e insumos de tecnologia da informação para manutenção e ampliação de infraestrutura digital dos Órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, (Lotes 08,12 e 17); Ata de Registro de Preços nº 004/2016–SEFAZ; Fornecedor:Alirio Ferreira Barbosa – ME; CNPJ/MF sob o n.º 77.578.524/0001-99; Termo Rerratificação; Objeto do Termo Rerratificação; Proceder com a retificação do valor unitário, correspondente ao Lote 08, da referida Ata de Registro de Preço, que passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Lote Item Descrição Quantidade  

Valor Unitário

(Em Real)
8 1 HD SATA2 2 TB 30 R$ 371,00

 

LEIA-SE:

Lote Item Descrição Quantidade  

Valor Unitário

(Em Real)
8 1 HD SATA2 2 TB 30 R$ 371,96

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016

 

 

Teresa Falangola

Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 079/2016 – SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE CONDICIONADORES DE AR SPLIT PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Estimado: R$ 520.551,77 (Quinhentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos). Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/10/2016 às 09h00minh, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com.  Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Processo Administrativo N.º 070/2016 – Pregão Eletrônico Nº 019/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ISUMOS  LABORATORIAIS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE (REPETIÇÃO) e ADJUDICO seu objeto às empresas abaixo relacionadas:  1) GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES, CNPJ Nº 71.957.310/0001-47, com sede à Rua Affonso Pena 1967, Vila Bertini, Americana/SP, CEP 13476-620, para os Lotes 02 e 03:

Lote 02 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Tubo-sorologia com Gel separador de 2.5ml, tamanho 13X75, com ativador de coágulo e gel separador. Tampa vermelha.Marca VACUETTE – Greiner Bio-One Unid 150.000 0,55 82.500,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 82.500,00
Lote 03 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Tubo coagulação 3,2%. de 2ml, tamanho 13X75, com Citrato de Sódio Tampa azul Claro – Marca VACUETTE – Greiner Bio-One Unid 10.000 0,50 5.000,00
Item 02 Tubo EDTA, K3, com 2ml, tamanho 13X75, EDTA, K3. Tampa roxa. Marca VACUETTE – Greiner Bio-One Unid 100.000 0,35 35.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 40.000,00

2) BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ Nº21.551.379/0008-74, com sede à Praça Agrícola La Paz Tristante nº 121, Parte 2, Parque Industrial Anhanguera, Osasco/SP, para o Lote 4

Lote 04 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Tubo p/ coleta a vácuo de 2ml, com Fluoreto de Sódio + EDTA.Tampa cinza. Marca BD Vacutainer Unid 100.000 0,53 53.000,00
Item 02 Tubo BD Seditainer de 2ml, medindo  8x100mm Citrato de Sódio 3,8%+, pipeta plástica, 1mls. Tampa preta. Marca BD Vacutainer Unid 1.000 1,30 1.300,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 54.300,00

3) BH LABORATÓRIOS LTDA – ME,  CNPJ nº 22.283.196/0001-01, sediada à Rua Ipiranga nº 67, Casa 2, Floresta, Belo Horizonte/ME para o Lote 6:

Lote 06 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Adaptador com dispositivo de segurança Marca CRAL. Unid 100.000 0,37 37.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 37.000,00

O Lote 01 foi FRACASSADO e o Lote 5, DESERTO. O valor global dos Lotes adjudicados é de R$ 213.800,00 (duzentos e treze mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO. Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

  

        SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

      RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 080/2016 – Dispensa nº. 038/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila dos Palmares, situado à Rua do Frade, nº 01, Vila dos Palmares – CEP: 54.350-000, Muribeja, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3040.481.03.0011.0001-2 e sequencial sob o n° 1.481146-4. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Manoel Miguel Rufino, portador da Cédula de Identidade n° 1.383.028 – SSP-PE e CPF n° 390.814.514-72, residente à Travessa Segunda Jardim Juá, nº 24, Juá, Limoeiro-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 930,77 (Novecentos e Trinta Reais e Setenta e Sete Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA CULTURA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 069/2016, Inexigibilidade nº. 019/2016. Objeto CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTAS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DE 4ª MISSA DO VAQUEIRO DE MURIBECA DOS GUARARAPES, NA REIGIONAL MURIBECA, DESTE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO DIA 28/08/2016.

A ser efetivada com:

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
28/08/2016

20h00min

Banda Mancha de Batom MAX & LIMA COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA – ME 14.700.923/0001-60 R$ 2.500,00
Total de Despesa                                                                                                                                                                                        R$ 2.500,00

Conforme o valor acima relacionado, o total geral da contratação será de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2016. THIAGO MODENESI – Secretário Executivo de Cultura.

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

TERCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 001/2016 – CG/3ª CPIA-CGCM  

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, O MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DO PROCESSO Nº 0001529-59.2016.8.17.2810 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES em favor do autor, DIMITRI DINIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA e o oficio Nº 787/2016-da Procuradoria.

 

  R E S O L V E:

  

Determinar o SOBRESTAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 02/2016 – 3ª CPIA-CGCM, instaurado em desfavor do servidor GM I DIMITRI DINIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRAmatrícula nº 19.486-7, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, até que haja decisão final do processo nº 0001529-59.2016.8.17.2810 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, 2ª da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 168, de 20 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ADINELMA FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 8802-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 169, de 20 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SUELY COSTA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.532-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 170, de 20 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDITH MARIA WANDERLEY DE SIQUEIRA SALES, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8982-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 171, de 20 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS MACHADO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.707-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




20 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°171 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 078/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2016-Compras. LICITAÇÃO COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO  (DISPENSERS PARA PAPEL TOALHA, PARA COPOS, PARA SABONETE E PAPEL HIGIÊNICO) PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$ R$ 77.207,50 (setenta e sete mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos)Tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 03/10/2016 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/10/2016  às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 04/10/2016 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646616). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 079/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2016-Compras. LICITAÇÃO COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA CAIXAS COLETORAS DE PERFURO CORTANTE PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$ 77.207,50 (setenta e sete mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos) tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 03/10/2016 às 09h30min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/10/2016  às 09h30min. INÍCIO DA DISPUTA: 04/10/2016 às 10h30min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646625). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

  TERMO DE RATIFICAÇÃO

                                                                                             

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 040/2016 – DISPENSA nº 009/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA  DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO PARA EXECUTAR O PROJETO JABOATÃO EMPREENDEDOR E CRIATIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com a 3P DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 11.957.607/0001-80 com endereço na Rua das Sempre Vivas, nº 46 – Paratibe – Paulista/PE CEP: 53.413-230. O valor estimado da contratação é de R$7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais). Fundamento Legal: inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Reginaldo Guimarães – Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 077/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2016-Compras. LICITAÇÃO COM COTA DE 75%  P/ AMPLA PARTICIPAÇÃO E DE 25% RESERVADA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (SACOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO HOSPITALAR) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado:R$ 1.336.740,00 (Um Milhão, Trezentos e Trinta e Seis Mil e Setecentos e Quarenta Reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 30/09/2016 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/09/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 30/09/2016 às 11h30minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646514). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail:licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.




17 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°170 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 064/2012; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº. 010/2012; Objeto Nat.: Locação de Imóvel

Objeto Decr:. Locação do imóvel situado à Rua Emiliano Ribeiro, nº 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 012/2012 – SEPLAG; Locador: José Mário Barreto Coimbra; CPF/MF sob o nº 153.014.274-15; Valor mensal atual do contrato: R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais); Quinto Termo Aditivo

Prazo inicial: 04 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 014/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 002/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, manutenção de sinalização horizontal e vertical com fornecimento de material, nas vias Urbanas do Município; Contrato nº 006/2016 – SEOPSC; Contratado: SN Sinalizadora Nacional e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o nº 08.439.201/0001-00; Valor contratado: R$ 3.096.552,83 (três milhões, noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016; Elmo José de Freitas; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 052/2015; Comissão de Licitação de Atendimento ás Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 018/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (WIFI) em áreas públicas, na forma de uma Rede Multiserviços denominada de “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os Órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 060/2016 – SEDEMS; Contratado: WORLDNET Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 05.773.360/0001-40; Valor contratado: R$ 178.310,40 (cento e setenta e oito mil, trezentos e dez reais e quarenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 035/2016; Comissão de Licitação de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material escolar para alunos e educadores do Programa Brasil Alfabetizado e Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lotes 03 e 08); Contrato nº 069/2016 – SEDEMS; Contratado: Comercial MayrinckLtda – ME; CNPJ/MF sob o nº 22.294.230/0001-43; Valor contratado: R$ 21.308,36 (vinte e um mil, trezentos e oito reais e trinta e seis centavos); Prazo: 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016;Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 003/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Pregão Eletrônico nº 001/2016;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Contratação de serviços especializados para confecção e instalação de Placas de Identificação, Placa de Inauguração e Placas de Homenagem visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Contrato nº 035/2016 – SEDEMS; Contratado: Carlos Alberto de Santana – ME; CNPJ/MF sob nº 08.722.815/0001-96; Valor contratado: R$ 11.499,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e nove reais); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 2.683,31 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 2.683,31 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos);Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 089/2015;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:  Aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 021/2016 – SEDEMS; Contratado: PBF Gráfica e Têxtil Ltda; CNPJ/MF sob o nº 16.994.727/0001-71; Valor contratado: R$ 1.118.220,60 (um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 120 (cento e vinte) dias; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado: 02 (dois) meses; Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 091/2014;Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 034/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem de salas de aulas em ts, visando o atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 079/2014 – SEPSI; Contratado: 3D Produções Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 18.633.375/0001-54; Valor contratado: R$ 454.666,08 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos); Sexto Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 41.333,28 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 82.666,56 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos);Jaboatão dos Guararapes, 12 de maiode 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 055/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Adesão nº 006/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 3G ou superior e serviços de mensagens, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de aparelhos telefônicos com linha habilitada, em regime de comodato; Contrato n.º 068/2015 – SEDEMS; Contratado: Claro S.A.; CNPJ/MF n.º 40.432.544/0001-47; Valor Contratado: R$ 110.867,04 (cento e dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016;Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 031/2013; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Dispensa nº. 010/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Leonardo da Vince, nº 18, Casa “D”, Curado II, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Rural Municipal Iraci Rodovalho; Contrato nº. 011/2013 – SEDES; Locadora: Malba Lucena de Oliveira Mello;CPF/MF sob o nº 152.920.104-72;Valor mensal atual contratado: R$ 4.381,34 (quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos);Quarto Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses;Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 055/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 025/2016; Objeto Nat.: Locação de imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado à Rua Capivara, nº 10, CS ZEIS, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54.450-305, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Novo Horizonte;Contrato nº 044/2016 – SESAU; Locador: José Lopes de Souza; CNPF/MF sob o nº 055.528.004-78; Valor contratado: R$ 550,19 (quinhentos e cinquenta reais e dezenove centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 033/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 006/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos especializados para realização de exames de patologia clínica (imunologia, bioquímica, hematologia, hemostasia e uroanálise), referente ao Lote 06, com fornecimento de reagentes, insumos e acessórios, cessão de equipamentos, fornecimento e implantação de software de integração laboratorial e hardware e serem realizados no Laboratório Zeferino Veloso da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 059/2016 – SESAU ; Contratado:Alere S/A; CNPJ/MF sob o nº 50.248.780/0004-04; Valor contratado: R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016;

Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 036/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Concorrência nº. 012/2015; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação das Unidades de Saúde da Família de Vila Rica, Jardim Muribeca e Santa Felicidade, através de método construtivo modular, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 026/2016 – SESAU; Contratado: Consórcio Engemega – Velox; CNPJ/MF sob o nº 04.691.262/0001-09; Valor do contrato: R$ 3.086.357,35 (três milhões, oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos); Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A adequação da planilha orçamentária para execução das Unidades de Saúde da Família de Vila Rica, Petrônio Portela e Santa Felicidade. Valor suprimido: 56.422,86 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos); Valor Suprimido Acumulado: 56.422,86 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos); Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 011/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº. 003/2013; Objeto Nat.: Serviço de Engenharia e/ou Obras; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção de unidade modular com portabilidade, assim compreendendo a aquisição, o fornecimento e a montagem de módulos com cobertura, instalações elétrica, hidráulicas, de lógica, telefonia e climatização, destinadas à instalação de 15 (quinze) unidades básicas de saúde no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 045/2013 – SESA; Contratada: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob o nº 10.560.694/0001-75; Valor original do contrato: R$ 17.299.934,53 (dezessete milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos); Sétimo Termo Aditivo;Valor suprimido: R$ 7.407.861,75 (sete milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 7.407.861,75 (sete milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos); Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretaria Executiva de Edificações.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 050/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada através do sistema de registro de preços para eventual fornecimento de alimento especial para suporte nutricional enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços nº 069/2016 – SESAU; Fornecedor: Nutri Hospitalar Ltda-ME. CNPJ/MF sob nº 10.782.968/0001-70

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
01 Albumina natural desidratada. Pct com 1kg

MARCA: ALBUMINA

250 76,00
02 Módulo de maltodextrina – Módulo de carboidratos de excelente digestibilidade e solubilidade contendo 97% de carboidratos e 100% maltodextrina.MARCA:MALTODEXTRINA 700 18,00
03 Módulo de Glutamina – Caixa com 40 envelopes de 10g.MARCA: NUTRI GLUTAMINE 07 418,00
04 Módulo de fibras contendo fibras solúveis e  insolúveis. Lata com 225gMARCA: STIMULANCE 50 148,00
05 Espessante a base de milho instantâneo adicionado de gomas alimentícias (XANTANA, TARA e GUAR), Resistente à Amilase. Lata com 300g.MARCA: NUTILIS

 

300 70,00
06 Complemento alimentar – Alimento para suplementação nutricional hiperproteico, normocalórico, com alta concentração de leucina e aminoácidos essenciais, vitamina D. Fonte proteica: 100% WheyProtein isolado, adicionado de l-leucina, l-valina e l-isoleucina Enriquecido com mix de carotenoides, fibras, cálcio, vitaminas e minerais. Lata com 600g.MARCA: FORTIFIT 120 152,00
07 Fórmula de Proteína Isolada de Soja – Fórmula Infantil de segmento para lactentes destinada á necessidades dietoterápicas específicas à base de proteína isolada de soja enriquecida com ferro e L – metionina, 100% maltodextrina.Isento de lactose, sacarose e proteínas lácteas. Lata com 400g.MARCA: APTAMIL SOJA 2 600 26,00
08 Fórmula infantil a base de proteína do soro do leite extensamente hidrolisada (85% de peptídeo e 15% de aminoácidos), com lactose, prebióticos, nucleotídeos e ácidos graxos de cadeia longa. Isento de sacarose, frutose e glúten. Acondicionado em lata de 400 g.MARCA: APTAMIL PEPTI 600 67,00
9-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta em pó a base de proteína isolada de soja + caseinato de cálcio, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica na diluição padrão, acrescido MF – 6 com fibras solúveis 60% e insolúveis 40%, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Lata com 800g.MARCA: NUTRISON SOYA MF 1.000 85,00
10-A Complemento alimentar – Suplemento alimentar nutricionalmente completo em pó hipercalórico, (1,5Kcal/ml), hiperproteico (20% VCT), rico em vitaminas e minerais e com excelente perfil lípidico. Enriquecido com exclusivo mix de carotenoides e mix de fibras solúveis. Apresentação sem sabor, isento de glúten e lactose. Lata com 700g.

MARCA: NUTRIDRINK MAX

500 116,00
11-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral ou oral – Alimento nutricionalmente completo em pó para nutrição enteral ou oral para crianças de 01 a 10 anos; hipercalórica com densidade calórica de 1.5 kcal/ml. Isenta de lactose e glúten. Sabor neutro. Lata com 400g.MARCA: FORTINI PÓ 1.250 67,50
12-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta enteral líquida nutricionalmente completa hipercalórica enriquecido com exclusivo mix de carotenoides, baixa osmolaridade. Mix de MF-6 com fibras solúveis 49% e insolúveis 51%%, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten, com baixo teor de gordura saturada.

MARCA: NUTRISON ENERGY M FIBER

2.500 56,50
13-A Dieta Líquida para Suporte Nutricional Enteral – Alimento para dieta enteral ou oral, líquida, nutricionalmente completa, para lactentes de 0 a 12 meses, hipercalórica, com FOS, GOS e LC Pufas. Isento de Glúten e Sacarose. Frasco com 100ml.

MARCA: INFATRINI.

1.250 27,00
19-A Fórmula Infantil – Fórmula Infantil para lactentes desde o nascimento e crianças de 1ª infância, com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e ou, absorção de nutrientes.Nutricionalmente completa, com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos, DHA, ARA TCM e Nucleotídeos. Isento de Proteína Láctea, Lactose e Glúten e ingredientes de origem animal. O produto deverá obedecer á RDC 45/2011 e as IDR”s. Lata com 400g.

MARCA: NEOCATE LCP

540 210,00
20-A Dieta oral e ou enteral – para crianças com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos,em pó, 01 Kcal/ml.Isento de Proteína Láctea, glúten e ingredientes de origem animal.O produto deve atender à Resolução 449/1999. Lata com 400g.

MARCA: NEO ADVANCE

125 215,00
21-A Dieta semi- elementar – Dieta semi´- elementar e hipoalergênica, extensamente hidrolisada, a base de 100% de proteína de soro de leite, 100% maltodextrina, 50% TCM, adicionado de LC-PUFAS. Isento de sacarose, lactose, frutose e glúten. Lata com 400g.MARCA: PREGOMIN PEPTI 830 130,00

TOTAL: R$ 787.516,00 (setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 004/2016;Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: O presente Convênio é oportunizar estágio curricular obrigatório, não remunerado aos estudantes vinculados ao Segundo convenente, visando o aperfeiçoamento profissional, tudo nos termos do Plano de Trabalho que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Segundo Convenente: Centro Universitário Maurício de Nassau – UNINASSAU; CNPJ/MF sob o nº 04.986.320/0001-13; Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento; Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 11.788/2008;Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 011/2016 – SEAS; Objeto Nat,: Convênio; Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto serviço de convivência e fortalecimento dos  vínculos para 60 (sessenta) idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com resolução nº 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e indissociável deste instrumento; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Grupo Terceira Idade Bom Viver; CNPJ/MF sob o nº 00.993.967/0001-11; Prazo: 11 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); Fundamento Legal: Resolução 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016; Carmelúcia Galvão Coelho – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$: R$1.091.057,75 (hum milhão noventa e um mil, cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Após o processamento do Pregão Presencial, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa BKL CONSTRUÇÕES LTDA – EPP com endereço na Rua Alcides Jeronimo Freire, nº 59, Parque de Exposição, Parnamirim – RN, CEP:59150-000, que ofertou valor global R$626.950,00 (seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

                     

Processo Administrativo nº 013/2016 – Pregão Presencial nº 005/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’ AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Manutenção, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área contábil, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa SERVLIGHT GESTÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICAS LTDA mantendo a HABILITAÇÃO da empresa BKL CONSTRUÇÕES LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 16 de  setembro  de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 076/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2016-Compras. LICITAÇÃO COM COTA DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) RESERVADA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ 2.039.200,90 (Dois Milhões, Trinta e Nove Mil, Duzentos Reais e Noventa Centavo).  Tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 28/09/2016 às 08h30minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/09/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 30/09/2016 às 10h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646401). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail:licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 076/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2016-Compras. LICITAÇÃO COM COTA DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) RESERVADA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ 2.039.200,90 (dois milhões, trinta e nove mil, duzentos reais e noventa centavo).  Tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 28/09/2016 às 08h30minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/09/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 30/09/2016 às 10h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646401). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

                      

Processo Administrativo nº 013/2016 – Pregão Presencial nº 005/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’ AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Manutenção, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área contábil, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa SERVLIGHT GESTÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICAS LTDA mantendo a HABILITAÇÃO da empresa BKL CONSTRUÇÕES LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 16 de  setembro  de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013.2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005.2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$1.091.057,75 (hum milhão noventa e um mil, cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Após o processamento do Pregão Presencial, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa BKL CONSTRUÇÕES LTDA – EPP com endereço na Rua Alcides Jeronimo Freire, nº 59, Parque de Exposição, Parnamirim – RN, CEP:59150-000, que ofertou valor global R$ 626.950,00 (seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção.

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2016

 

O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião ordinária do dia 09 de setembro de 2016, em sua sede sito à Rua Rosangela C. Cunha Wanderley, 149- Piedade, aprovou  por unanimidade a mudança no cronograma do REGULAMENTO DA PREMIAÇÃO RECONHECIMENTO CULTURAL – MOVA (MOVIMENTO VALORIZAÇÃO DA ARTE). EDIÇÃO – I MESTRE SAUBA.

 

Considerando, a impossibilidade de cumprir os prazos da Resolução nº 06 de 09 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial nº 149 de 18 de agosto de 2016, que trata do Regulamento da PREMIAÇÃORECONHECIMENTO CULTURAL – MOVA (MOVIMENTO VALORIZAÇÃO DA ARTE). EDIÇÃO – I MESTRE SAUBA ;

 

Considerando, a necessidade de adequar os itens 1.4.3 e o 1.5 do Regulamento da Premiação de Reconhecimento Cultural- Mova( Movimento Valorização da Arte). EDIÇÃO I MESTRE SAUBA;

 

Considerando, a Lei Municipal nº 204/03, principalmente no tocante ao art. 15 ,Inciso II- formular a política cultural no âmbito do Jaboatão dos Guararapes e inciso V – Apoiar ações municipais que visem o desenvolvimento cultural e artístico.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o item 1.4.3 e o item 1.5 do REGULAMENTO DA PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO CULTURAL – MOVA (MOVIMENTO VALORIZAÇÃO DA ARTE). EDIÇÃO – I MESTRE SAUBA, que passa a ter a seguinte redação:

 

1.4 Da Homenagem

 

1.4.3. O homenageado deverá enviar um release, com no máximo 05 linhas, falando sobre algo relevante do seu trabalho, até 03 dias úteis antes do evento (19.09.2016), para o e-mail:conselhoculturajaboatao@gmail.com,

 

1.5 Data e local

Dia: Quarta, 22/09/2016

Local: Cine Teatro Samuel Campelo, Praça Nossa Senhora do Rosário s/n, Jaboatão Centro.

Horário: 19h

 

 

Art. 2º –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016.

 

Maraçane de França Amorim

Presidente do CMC

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 167, de 16 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a SOLANGE MARIA DE ARAÚJO SALES, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.716-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.810/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº.2729492016, datado de 23.08.2016 e parecer nº.225/2016-AJUR/SEADGEP.

 

 

R E SO L V E:

 

 

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 510/2014, datada de 27.06.2014, do servidor ANTONIO PETRONIO DA SILVA matricula nº. 12.594-6, lotado na Secretaria Executiva de Cultura, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº. 813/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 112096/16 datado de 14.06.2016 e Parecer nº. 229/2016-AJUR/SEE, datado de 01.08.2016 e Protocolo 2720792016.

 

 R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Aperfeiçoamento Profissional- Doutorado em Ciências Biológicas, concedida através da Portaria nº 501/2014, a Professora FABIOLA GOMES DA SILVA, matricula nº. 18.515-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.07.2016 até 01.02.2018.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.814/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:                                                                   

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2704192016 MARIA TEIXEIRA DA SILVA 15.983-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2637902016 ANA PAULA DA SILVA PEREIRA 14.684-6 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2671882016 MONICA FALCAO CABRAL 14.719-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2709162016 EDILENE AMARA DA ROCHA 9810-8 Executiva de Educação 1996/2006 01.09.2016 a 30.10.2016
2620612016 ELIANE CARNEIRO SERPA E SILVA 7572-8 Executiva de Educação 2004/2014 01.09.2016 a 29.12.2016
2704492016 ELISANGELA TEODOSIO DA SILVA 12.424-9 Executiva de Educação 2000/2010 01.09.2016 a 30.09.2016
2704682016 LUCIANA ATAIDE DA SILVA 15.413-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2671972016 JAIRO ROGERIO SOUZA 16.655-3 Executiva de Educação 2004/2014 01.09.2016 a 30.09.2016
2709172016 JANETE SOARES DE ANDRADE 16.019-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2691802016 ZENAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS 14.830-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2693862016 XENIA BONFIM DE VASCONCELOS 16.824-6 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2693832016 CLAUDIA MARIA DE LIMA 16.185-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2654622016 JOELMA MARIA DA SILVA FERREIRA 14.773-7 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2701222016 SILVANIA MARIA DO NASCIMENTO 13.106-7 Executiva de Educação 1993/2003 01.09.2016 a 30.09.2016
2709152016 SILVIO CORREIA LEAL 15.322-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2733422016 EDILENE MARIA COSTA 9345-9 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2017

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.815/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:                                                                   

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2704172016 ANA CLAUDIA PINHEIRO PAES 13.448-1 Executiva de Educação 2005/2015 01.09.2016 a 30.09.2016
2700792016 EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS 15.085-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2687672016 DEBORA DE ALMEIDA SILVA 15.079-7 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2696422016 IZABEL MARTINS DE MORAES 13.446-5 Executiva de Educação 2005/2015 01.09.2016 a 30.10.2016
2697122016 FLAVIA RODRIGUES SIQUEIRA 16.136-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2664812016 EDMILSON BARBOSA DE SOUZA 16.265-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2696542016 SONIA MARIA RAMOS PINA 12.421-4 Executiva de Educação 2000/2010 01.09.2016 a 30.10.2016
2709142016 MARCELO NASCIMENTO DA SILVA 15.040-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2715082016 MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO 13.984-6 Executiva de Educação 1996/2006 01.09.2016 a 30.09.2016
2701172016 GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE 14.021-0 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2707162016 REGINA CELIA ALCANTARA E SILVA 12.508-3 Executiva de Educação 2000/2010 05.09.2016 a 02.01.2017
2704562016 LUCIANA VIANA SIMAS 14.709-5 Executiva de Educação 2003/2013 12.09.2016 a 11.10.2016
2714522016 CARLENE BARRETO GOMES LEMOS GONZAGA 14.940-3 Executiva de Educação 2003/2013 19.09.2016 a 18.10.2016
2685582016 SANDRA CICILIA RAMOS DE AQUINO ALBUQUERQUE 13.322-1 Executiva de Educação 1999/2009 01.09.2016 a 30.10.2016
2637002016 EDUARDO DA SILVA PEREIRA 16.639-1 Executiva de Educação 2004/2014 01.09.2016 a 30.09.2016
2697942016 JAQUELINE MARIA DO MONTE SILVA 12.972-0 Executiva de Educação 2002/2012 01.09.2016 a 29.11.2016

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.816/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:                                                                   

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2652242016 MARIA HELENA BERNARDINO DE MORAES 12.998-4 Executiva de Educação 2002/2012 01.09.2016 a 29.12.2016
2687402016 KELRY LEONARDO DE SOUZA 15.171-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 29.11.2016
2700842016 MARIA VERONICA ALVES BARROS E SILVA 13.295-0 Executiva de Educação 2005/2015 01.09.2016 a 30.09.2016
2691892016 DAMARIS PESSOA DA SILVA 13.380-9 Executiva de Educação 2005/2015 01.09.2016 a 30.10.2016
2691872016 MARIA CONSUELO DOS SANTOS 16.526-3 Executiva de Educação 2004/2014 01.09.2016 a 30.09.2016
2667652016 CRISTIANE BASILIO DE SOUZA SILVA 16.761-4 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2700902016 ZENAIDE BENEDITO DA SILVA 10.306-3 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2017
2704632016 ROSINERE PEREIRA DA SILVA 16.199-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2681582016 HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA 14.768-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2709132016 ROSANA MARIA DE ARRUDA DANTAS 13.255-1 Executiva de Educação 1995/2005 01.09.2016 a 30.10.2016
2707222016 MARIA ELIZABETE DA SILVA 15.971-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2701142016 MARIDALVA DO NASCIMENTO 15.277-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2691162016 VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA 16.798-3 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2707092016 MARIA JOSE ALBUQUERQUE DA CUNHA 10.452-3 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2017
2671692016 LIDUINA VIEIRA DE BARROS 13.275-6 Executiva de Educação 1995/2005 05.09.2016 a 04.10.2016
2704572016 LETICIA NOGUEIRA TAVARES 13.358-2 Executiva de Educação 1995/2005 01.09.2016 a 29.11.2016

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N.817/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:                                                                   

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2704392016 DAMARIS PESSOA DA SILVA 15.012-6 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2675472016 ROSANGELA CLAUDIA CAVALCANTE 14.502-5 Executiva de Educação 1998/2008 01.09.2016 a 29.12.2016
2715072016 ANA MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA GUIDO 12.384-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.08.2016 a 29.09.2016
2734162016 LENILDA SANTANA FERREIRA 9630-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2016

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº.818/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 599/2016, datada de 30.06.2016, que concedeu Licença Prêmio, a servidora MARIZA FERREIRA DA SILVA, mat. 8687-8 onde se lê: 01.07.2016 a 28.10.2016 leia-se: 02.07.2016 a 29.09.2016, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº.819/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando os art.18 e 19 da Lei nº.178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV do Magistério.

Considerando que a servidora completou tempo de serviço, referente a Progressão Horizontal.

Considerando que não houve publicação de portaria regularizando a mudança de faixa salarial.

 

R E SO L V E:

 

                        1- ENQUADRAR no cargo de Professor 1 Classe I – 4G, a servidora ELINEIDE MATIAS DA SILVA SANTOS, mat. 12.985-2 conforme Lei 178/2002 com efeito retroativo a partir de 28.04.2004.

.              .

 2-SEM efeitos financeiros retroativos.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.820/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2733152016, datado de 26.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, o servidor RAFAEL AUGUSTO BATISTA DE MEDEIROS, mat.19.644-4 lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.821/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2732432016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 29.08.2016 a 26.11.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JEANE ALVES DE OLIVEIRA, matricula nº. 17.913-2 cargo Professor 1 Classe III-1B, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.822/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2732892016.

 

R E SO L V E:

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 12.08.2016 a 10.09.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO, matricula nº. 18.353-9 cargo Professor 2 Classe II-1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.823/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 178/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-D, ANA CLAUDIA DE ALBERGARIA NUNES, mat. nº. 15.867-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 20.06.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.824/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 177/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-3E, CRISTIANE MORAIS DA COSTA, mat. nº. 16.430-5 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.825/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 178/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-D, ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE NUNES, mat. nº15.867-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 07.09.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.826/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 199/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II-7N, MARIA DO SOCORRO TABOSA BARROS, mat. nº10.470-1 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 27.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.827/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 149/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-3F, SILVANA BORGES DE ARAUJO, mat. nº.16.177-2 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 18.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.828/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 118/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II-2C, MAPHALDA VALENTIM GURGEL, mat. nº.16.467-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 22.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.829/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 193/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III-C, MOISES GOMES DA LUZ, mat. nº.16.812-2 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 04.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.830/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 192/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II-1A, FRANCISCO DE ASSIS JOSE DE OLIVEIRA, mat. nº.18.333-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.831/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 176/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, mat. nº.18.123-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 12.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.832/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 143/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, NILTON PEDRO GOMES, mat. nº.17.812-8 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 29.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 




16 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°169 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

        SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

 

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES, PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENAS OBRAS COMUNITÁRIAS, EXECUTADAS EM MUTIRÕES, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 2.102.774,80 (dois milhões, cento e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 1.577.081,10 e para o Lote 02: R$ 525.693,70. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: CLAUDIO F. DE MORAES RAMOS (LOTE: 01), inscrita sob o CNPJ Nº 23.679.881/0001-14, com endereço na Av. Caxangá, 2354 – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.731-000, que ofertou o valor global de R$ 1.498.988,10 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos); C & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (LOTE: 02), inscrita sob o CNPJ Nº 15.289.720/0001-96, com endereço na Rua Gomes Taborda, 1147 – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.630-250, que ofertou o valor global de R$ 456.999,95 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2016. Alcides da Silva Santos Filho – Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2016 – CINFRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24H INTEGRADA (SISTEMAS DE ALARME E DE CIRCUITO FECHADO DE TV DIGITAL – CFTV), INCLUINDO A INSTALAÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO. Valor máximo aceitável: R$ R$ 1.138.292,67 (um milhão, cento e trinta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos).  Data de Abertura 30/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com,Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187. Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL ALTERADO

 

(Licitação com destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.

 

PROCESSO Nº. 015/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – CLPS – Fornecimento. AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDIMENTO AS DIVERSAS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER. Valor R$ 76.082,11 (setenta e seis mil, oitenta e dois reais e onze centavos) sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 60.272,51 (sessenta mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e LOTE 02:R$ 15.809,60 (quinze mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos)Data de Abertura: 28/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 044/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Inexigibilidade nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material pedagógico “Aprova Brasil” para atendimento a 6.000 (seis mil) Alunos do 4º ano e 4.000 (quatro mil) Alunos do 8º Matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no Ano Letivo de 2016; Contrato nº 050/2016 – SEDEMS; Contratado: Editora Moderna Ltda; CNPJ/MF sob o nº 62.136.304/0019-67; Terceiro Termo Aditivo; Objeto do Termo de Aditivo: Inclusão da Fonte de Recurso – 005 (Salário Educação) na Dotação Orçamentária do Contrato; Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 062/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Eletrônico nº. 040/2015; Objeto Nat.: Fornecimento; Objeto Descr.:Fornecimento de material de divulgação (camisas, bonés, faixas e banner) destinados às ações e serviços da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE;Contratonº. 041/2016 – SESAU;Contratado: Luiz Cláudio Valença Lapa (BELPLAC); CNPJ/MF sob onº 11.979.008/0001-68; Valor contratado: R$ 10.714,00 (dez mil, setecentos e quatorze reais); Prazo: 05 (cinco) meses e 16 (dezessete) dias; Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 052/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 022/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado a Rua Itaituba, nº 397, Comunidade da Vila João de Deus, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.340-060, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila João de Deus;Contratonº. 046/2016 – SESAU;Locadora: Terezinha Conceição das Neves; CNPF/MF sob onº 550.945.624-87; Valor mensal do contrato: R$ 1.713,61 (um mil, setecentos e treze reais e sessenta e um centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº. 062/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 032/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado a Estrada Da Linha Férrea, nº 683, Engenho Velho,  Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.150-430, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Engenho Velho;Contratonº. 047/2016 – SESAU;Locador: José Paulo Falcão; CNPF/MF sob onº 168.189.974-49; Valor mensal do contrato: R$ 1.460,00 (um mil, quatrocentos e sessenta reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº. 061/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 031/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Avenida Manoel Bezerra Neves, nº 22600, casa 07,08 e 09 – Santana,  Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.160-558, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Maria da Luz, UBS 19/31; Contrato nº. 048/2016 – SESAU;Locador: José Mariano de Souza;CNPF/MF sob onº 045.997.564-15; Valor mensal do contrato: R$ 630,42 (seiscentos e trinta reais e quarenta e dois centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº. 060/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 030/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado a Rua Domingos Sávio, nº 119, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.420-170, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Mulher;Contratonº. 050/2016 – SESAU;Locadora: Maria Dolores Silvestre Jatobá; CNPF/MF sob onº 360.465.664-87; Valor mensal do contrato: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 040/2014;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 011/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Fornecimento de água potável para atender a necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 021/2014 – SESAU; Contratada: Alvorada Empreendimentos Ltda EPP; CNPJ/MF sob o nº 08.793.465/0001-59;Valor atualdo contrato: R$ 254.500,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais);Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 17 (dezessete) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 068/2011; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 011/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel na Rua 21 de abril, nº 511, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Centro de Referência Especial de Assistência Social – CRAS, Sucupira; Contrato nº. 020/2011 – SEPROCI; Locador: Elizete da Silva; CPF/MF sob o nº325.202.204-49; Valor atual mensal contratado: R$ 3.748,95 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias; Prazo acrescido acumulado: 53 (cinquenta e três) meses e 16 (dezesseis) dias; Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 021/2014; Comissão de Licitação Políticas Sociais;Dispensa nº 006/2014;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado na Rua Euclides Matoso, nº 60, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Cavaleiro; Contrato nº 022/2014 – SEPSI; Locador: Austrogildo Coelho dos Santos;CPF/MF sob o nº 006.262.284-68;Valor atual mensal contratado: R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 400,00 (quatrocentos reais); Valor suprimido acumulado: R$ 400,00 (quatrocentos reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 052/2015;Comissão de Licitação de Licitação de Políticas Sociais;Dispensa nº 014/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr: Contratação da prestação de serviço técnicos especializados objetivando apoiar a Secretaria Executiva de Assistência Social e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG, nas ações de seleção de candidatos (as) ao Processo Eleitoral e Formação dos Membros Eleitos dos Conselhos Tutelares das Regionais do Município de Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 042/2015 – SEDEMS;Contratada: Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional – FADURPE;CNPJ/MF sob o nº 08.961.997/0001-58;Valor do contrato: R$ 125.262,83 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos);Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 31.315,70 (trinta e um mil, trezentos e quinze reais e setenta centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 31.315,70 (trinta e um mil, trezentos e quinze reais e setenta centavos);Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016; Carmelucia Galvão Coelho – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 011/2013; Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais;Dispensa nº 003/2013;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.Locação de imóvel situado na Rua Francisco Galvão, nº 250, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; Contrato nº. 005/2013 – SEPROCI; Locador: Sociedade Empresarial e Carnaubeira Empreendimento e Participações Societárias Ltda; CNPJ/MF sob o nº 13.020.434/0001-03; Valor atual mensal contratado: R$ 6.336.23 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016; José Fernando Silva -Secretaria – Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 009/2015;Comissão de Licitação de Polícias Sociais;Pregão Eletrônico nº. 002/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação de sistema informatizado integrado a gestão de frota de veículos, com vista ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros, bem como serviços de borracharia e lavagem de veículos;Contrato nº 029/2015 – SEDEMS;Contratada: Ticket Serviços S/A;CNPJ/MF sob o nº 47.866.934/0001-74;Valor atual do contrato: R$ 360.000,00 (trezentos mil e sessenta reais);Primeiro Termo Aditivo;

Valor acrescido: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);Valor acrescido acumulado: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2016; José Fernando Silva – Secretaria – Executiva de Assistência Social

 

 

 

Processo Administrativo nº. 063/2013;Comissão de Licitação de Polícias Sociais;Pregão Eletrônico nº 023/2013;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Contratação de serviços de transportes incluindo veículos e motoristas, visando atender as necessidades dos Programas Sociais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote 02);Contrato nº. 007/2014 – SEPSI;Contratado: Soluções Rent a CarLtda;CNPJ/MF sob o nº 11.078.937/0001-04;Valor atual do contrato: R$ 1.152.392,04 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e quatro centavos);Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016; José Fernando Silva – Secretaria – Executiva de Assistência Social.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 007/2014;Comissão de Licitação de Demais Secretarias;Dispensa nº 001/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Contratação de instituição especializada na prestação de serviço na elaboração de termo de referência para o recolhimento aerofotogramética e perfilhamento a laser aerotranportado, obtenção e polígonos em 2D e 3D, além  de restituição estereofotogramétrica, com cadastro técnico multifinaltário municipal, bem como a realização do controle de qualidade e fiscalização dos produtos oriundos deste serviço para o Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 001/2014 – SEFAZ;Contratado: Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP; CNPJ/MF sob o nº 05.774.391/0001-15;Valor contratado: R$ 407.428,32 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos);Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 07 (sete) meses;Prazo acrescido: 07 (sete) meses;Prazo acrescido acumulado: 14 (quatorze) meses;Objeto do Termo Aditivo: Aditar a prorrogação dos prazos contratuais por mais 07 (sete) meses, passando seu termino para 20 de fevereiro de 2017, bem como a alteração da Secretaria responsável do presente contrato, passando da Secretaria Executiva da Receita para Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2016; Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues – Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 024/2015;Comissão de Licitação de Infraestrutura;Tomada de Preços nº 007/2015;Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para construção de ponte ligando o Bairro das Malvinas com o Bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 017/2015 – SEINFRA;Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda;CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44;Valor contratado: R$ 1.332.398,58 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos); Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 330 (trezentos e trinta) dias; Prazo acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias;Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016;Roberto Ferreira Rocha – Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

PORTARIA   SEPAV  Nº  006/2016

O Secretário  Executivo de Pavimentação, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor SÍLVIO MARCOS ALBUQUERQUE ARAÚJO, Matrícula nº 58.855-7, Gerente de Obras  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução do  contrato  abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

 

CONTRATO Nº 010/2016 – SEINFRA

CONTRATADA:  CONSTRUTORA ANCAR LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 004/2016

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016

OBJETO:  Execução dos serviços de pavimentação e drenagem de 18 (dezoito) ruas, nas Regionais 01, 02, 03, 04, 05  e 06  no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a  data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro   de 2016

 

 

ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretária Executiva de Pavimentação

 

 

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS,

POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 38/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. ALEXANDRE ALVES GUILHERME, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Sr., ALEXANDRE ALVES GUILHERME brasileiro, portador  da Cédula de Identidade sob o nº 5.105.968 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.467.024-38, residente e domiciliado à   Rua Potiretama,327,Curado, Jaboatão dos Guararapes,CEP; 509.406-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 28/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. Amaro Rufino do Nascimento Filho , NA FORMA ABAIXO:

 

um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Sr Amaro Rufino do Nascimento Filho, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3.560.569 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº835. 835.134-87, residente e domiciliado  à   Rua 13 de Maio, N 508,Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes,CEP:54.330-580 doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

            

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

AMARO RUFINO DO NASCIMENTO FILHO

                                                                                            Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

ALEXANDRE ALVES GUILHERME

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 29/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. ALEX AVELINO PEREIRA DE SOUZA, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr. ALEX AVELINO PEREIRA DE SOUZA ,brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 6.346.050 SDS/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº055.631.574-07, residente e domiciliado à   Rua Sátiro Ivo,06,Timbi,Camaragibe/PE,CEP 54.768-755 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

ALEX AVELINO PEREIRA DE SOUZA

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 41/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. JACINEIDE ALVES VIANA, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, JACINEIDE ALVES VIANA brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.627.253 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 029.561.544-35, residente e domiciliada à   Rua Francisco Vita,105, apartamento 202,Cordeiro/Recife, CEP 50.630-190 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

JACINEIDE ALVES VIANA

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 34/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. JULIA DE ASSIS GOMES, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª JULIA DE ASSIS GOMES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3.970.771 SSP/PE, inscrita  no CPF/MF sob o nº 710.218.094-20, residente e domiciliada  à   Rua Rua Estudio Edezio de Oliveira,45,Ponte dos Carvalhos,Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 545.803-65 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 20/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. MICHELE CASSIANA TORRES BEZERRA, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, MICHELE CASSIANA TORRES BEZERRA brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.608.026 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 036.272.644-28, residente e domiciliada à Avenida Santa Lúcia, 1115, Casa 101, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 544.402-80 doravante denominada simplesmente CONTRATADA  tem  entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

 

MICHELE CASSIANA TORRES BEZERRA

        Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 42/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr.PAULO DE TARSO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr, PAULO DE TARSO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE MELO brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 6.544.890 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 047. 501.154-60 residente e domiciliado  à   Rua Cuiabá,2346,apartamento 602,Candeias,Jaboatão dos Guararapes/PE denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

PAULO DE TARSO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE MELO

 Contratado

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 31/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. RITA DE CÁSSIA TIAGO PANTALEÃO, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª,  RITA DE CÁSSIA TIAGO PANTALEÃO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.389.369 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 049.743.114-92,, residente e domiciliada Avenida Recife,7, apartamento 13, Areias,Recife/PE, CEP 50.86-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

   

RITA DE CÁSSIA TIAGO PANTALEÃO  

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 32/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. SIMONE PRAXEDES DANIEL, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, SIMONE PRAXEDES DANIEL brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.407.696 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 888.014.464-20, residente e domiciliada à   Rua Tabaiares,200Ilha do Retiro,Recife/PE, CEP 50.750-230 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

             

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

SIMONE PRAXEDES DANIEL

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 09/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. WERLANE CASSIA MOREIRA DA SILVA , NA FORMA ABAIXO:

 

 

 

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª WERLANE CASSIA MOREIRA DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 7.281.735-SDP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº067. 233.924-26, residente e domiciliada à Rua da Regeneração, 66, Tamboata, Moreno/PE ,CEP 54.800-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04  de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

  

WERLANE CASSIA MOREIRA DA SILVA

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 19/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. FERNANDO ANTÔNIO MACÊDO RAMOS, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr, FERNANDO ANTÔNIO MACÊDO RAMOS brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 664.306 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 038.587.154-68, residente e domiciliado à Rua Osmar da Cunha,270,apartamento 06,Nazaré, Camaragibe/PE CEP 547531-10 doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

 

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

FERNANDO ANTÔNIO MACÊDO RAMOS

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 30/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. LUCIANO BEZERRA DA SILVA, NA FORMA ABAIXO:

 

 

 

 

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr. LUCIANO BEZERRA DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.615.709 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.166.414-54, residente e domiciliado  à   Travessa 2° Rua do colégio,307,Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP54.330-213 doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

LUCIANO BEZERRA DA SILVA

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 14 /2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. MATHEUS LIRA DE ARAÚJO, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr MATHEUS LIRA DE ARAÚJO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 8.447.835-SDP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 101.854.284-10, residente e domiciliado à Rua Severino Marques Dias 559, Apartamento 301, Paulista, Olinda/PE, CEP 53.437-460 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

 

MATHEUS LIRA DE ARAÚJO

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 21/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. REGINA PONTES MARÇAL, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, REGINA PONTES MARÇAL brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.797.001SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº058.761.144.80 residente e domiciliada  à   Rua Sapezal ,80, Coqueiral, Recife/PE doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 REGINA PONTES MARÇAL

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

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CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 




15 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°168 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º6343/2016 – Exonerar Valderene da Silva Alencar, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º6344/2016 – Nomear Valderene da Silva Alencar, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º 6345/2016 – Exonerar Valdenice de Lima Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º6346/2016 – Nomear Valdenice de Lima Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º 6347/2016 – Nomear Larissa Romana Dutra Pedrosa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 15 de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6348/2016 –– Exonerar Fernando Ventura de Alcântara, do Cargo de Direção e Assessoramento de Secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, símbolo CDA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º 6349/2016 –– Nomear Fernando Ventura de Alcântara, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente 3 ,com efeito cumulativo de Secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, símbolo CAA-5, na Controladoria Geral do Município, com efeito a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º6350/2016 – Exonerar José Carlos Moizes Pereira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6351/2016 – Nomear Gutemberg Bagner Januário de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6352/2016 – Nomear Gustavo Dalardier Vilaça dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria de Ordem Publica e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

DECRETO Nº.  138 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no  valor de   R$  1.151.000,00 (Hum milhão cento e cinquenta e um mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.110 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

04 122 2052 2.251 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ
Red. 00365 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.151.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.151.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.151.000

 

                                            ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.151.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO Nº.  139 /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.300.000

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00294 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 900.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  2.400.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 331 2243 9.032 – ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DA SECRETARIA
Red. 00297 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.400.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  2.400.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO Nº. 140 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  1.316.000,00  (Hum milhão, trezentos e dezesseis mil reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2261 2.318 – ENCARGOS COM O INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA
Red. 00110 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 116.000

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

 

15 452 1053 2.258 – GARANTIR E MODERNIZAR A SEGURANÇA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00231 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.200.000

 

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.316.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 116.000

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

 

15 452 1053 2.257 – GESTÃO DE LIMPEZA E IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00229 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.200.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.316.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO – SEAJAD

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA – SEADGEP

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO Nº 006/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Serviço. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 006/2016, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL VISANDO O ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL VALOR UNITÁRIO

(R$)

 

VALOR ESTIMADO MENSAL

(R$)

 

VALOR ESTIMADO ANUAL

(R$)

 

 

EMPRESA ADJUDICADA

1 1 Impressora a Laser/LED Monocromática A4 de Grande Volume 15 345,00 5.175,00 62.100,00  

 

 

 

 

 

 

SOLIVETTI COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 40.904.492/0001-64

2 Impressão Monocromática A4 375.000 0,05 18.750,00 225.000,00
3 Impressora a Laser/LED Monocromática A4 de Médio Volume 60 282,50 16.950,00 203.400,00
4 Impressão Monocromática A4 600.000 0,05 30.000,00 360.000,00
5 Impressora a Laser/LED Color A4 de Baixo Volume 15 445,00 6.675,00 80.100,00
6 Impressão Monocromática A4 22.500 0,07 1.575,00 18.900,00
7 Impressão Color A4 60.000 0,78 46.800,00 561.600,00
8 Impressora a Laser/LED Monocromática A3 de Médio Volume 15 485,00 7.275,00 87.300,00
9 Impressão Monocromática A3 60.000 0,11 6.600,00 79.200,00
10 Impressão Monocromática A4 15.000 0,08 1.200,00 14.400,00
VALOR ESTIMADO MENSAL PARA O LOTE 01        R$ 141.000,00
VALOR ESTIMADO GLOBAL PARA O LOTE 01        R$ 1.692.000,00
2 1 Multifuncional a Laser/LED Color A4 de Médio Volume 15 400,70 6.010,50 72.126,00  

 

 

 

 

DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 41.057.324/0001-43

2 Impressão / Cópia Monocromática A4 15.000 0,08 1.200,00 14.400,00
3 Impressão / Cópia A4 Médio Color 60.000 0,56 33.600,00 403.200,00
4 Multifuncional a Laser/LED Monocromática A4 de Grande Volume 15 470,60 7.059,00 84.708,00
5 Impressão / Cópia Monocromática A4 375.000 0,04 15.000,00 180.000,00
6 Multifuncional a Laser/LED Monocromática A4 de Médio Volume 60 353,00 21.180,00 254.160,00
7 Impressão / Cópia Monocromática A4 600.000 0,04 24.000,00     288.000,00
VALOR ESTIMADO MENSAL PARA O LOTE 02    R$ 108.049,50
                                               VALOR ESTIMADO GLOBAL PARA O LOTE 02    R$ 1.296.594,00

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Setembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

Adriana Alves de Araújo

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA  

             

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 005/2016

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Fêmea Baio Jovem 22/06/2016
Equino Fêmea Baio Adulto 08/08/2016
Equino Fêmea Castanho Jovem 08/08/2016
Equino Macho Roxo Adulto 10/08/2016
Equino Macho Preto Adulto 10/08/2016
Equino Fêmea Branco Adulto 22/08/2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2016

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

PORTARIA N.º 003/2016 – COMAB

 

 

A Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 15, de 10 de maio de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 18, de 26 de março de 2014.

 

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Comissão Técnica responsável pela Revisão do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º17/2015, tomando como base de sua decisão o Decreto 81/2014 de 31/05/2015 que dispõe sobre o funcionamento e a administração dos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, fixando regras e medidas necessárias à execução e fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito dos Mercados Públicos.

 

RESOLVE:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º17/2015, instaurado pela PORTARIA N.º 002/2016 – COMAB, datada de 24 de agosto de 2016, anexando relatório final ao referido processo.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2016.

 

 

TÁCITO QUADROS MAIA

Presidente/COMAB

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA

  

Portaria n.º 13/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora CATARINA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n.º 20635-0, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da  Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso V, art. 4º, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 14/2016 – SEMAG

 

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor BRUNO ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA, matrícula n.º 20639-3, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 15/2016 – SEMAG

 

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor LUCIANO FERREIRA DA SILVA, matrícula n.º 20643-1, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 16/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora KIANA GOMES DE SOUZA, matrícula n.º 20638-5, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 17/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor MARCELO DA SILVA PAULA, matrícula n.º 20641-5, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 18/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor RAGNER SYDNEY DE SOUZA E SILVA, matrícula n.º 20642-3, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 19/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor RODRIGO OLIVEIRA BENTO, matrícula n.º 20640-7, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 20/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora MARINA DE SANTANA CAPANO, matrícula n.º 20636-9, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 




14 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°167 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  137 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 OPrefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO,  no  valor de   R$ 671.741,52  (seiscentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00311 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 671.741,52

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 671.741,52

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

A)   TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme o Sexto Termo Aditivo ao Convenio nº 703230/2010 firmado com o Município de Jaboatão dos Guararapes, para execução dos serviços de construção,de duas  unidades de ensino, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                       EM  R$ 1,00

2000.00.00   RECEITAS DE CAPITAL 671.741,52
2400.00.00     Transferências  de Capital 671.741,52
2471.00.00      Transferências de Convênio da União e de suas  Entidades 671.741,52
2471.02.00         Transferências de Convênio da União destinado a Programas de

Educação

671.741,52

 

                                                               TOTAL…………….  R$ 671.741,52

      

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 039/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 016/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de transporte por motocicletas, para distribuição de expedientes de comunicação interna entre Setores da Administração Pública da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 007/2013 – SEALPG; Contratada; Lemon Terceirização e Serviços Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 10.627.870/0001-49; Décimo Segundo Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem como finalidade proceder com a alteração do nome empresarial da contratada, para Lemon Terceirização e Serviços Eireli – EPP e o endereço comercial para Rua Maria Ramos, nº 1501, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP 53,030-050; Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016; Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 035/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Pregão Eletrônico nº. 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material escolar para alunos e educadores do Programa Brasil Alfabetizado da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 09);Contratonº. 068/2016 – SEDEMS;Contratado: Papelaria Corporativa Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 10.546.249/0001-50; Valor contratado: R$ 21.480,00 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais); Prazo: 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 067/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº. 024/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Estrada da Batalha, nº 172, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da  Escola Municipal Claudio Agricio;Contrato nº. 073/2016 – SEDEMS; Locador: Luiz Geraldo da Cruz; CNPF/MF sob o nº 004.193,544-68; Valor mensal do contrato: R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais); Prazo: 12 (doze), contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 044/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais: Inexigibilidade nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material pedagógico “Aprova Brasil” para atendimento a 6.000 (seis mil) Alunos do 4º ano e 4.000 (quatro mil) Alunos do 8º Matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no Ano Letivo de 2016; Contrato nº 050/2016 – SEDEMS; Contratado: Editora Moderna Ltda; CNPJ/MF sob o nº 62.136.304/0019-67; Valor atual contratado: R$ 1.536.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil reais); Segundo Termo Aditivo; Valor acrescido: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);Valor acrescido acumulado: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016: Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 095/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Dispensa nº. 020/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Silvia Ferreira, nº 568, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao  funcionamento do Centro de Formação de Professores do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 066/2014 – SEPSI; Locador: Antônio Augusto de Lima Terra; CPF/MF sob nº 424.296.094-87; Valor mensal atual contratado: R$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 049/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº. 009/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr.:Empresa especializada para prestação de serviços contínuo de fornecimento de refeições, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo,  logística, distribuição em condições higiênico-sanitárias adequadas às normas de vigilância sanitária para atender aos Centros de Atenção Psicossocial e Residências Terapêuticas da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE;Contratonº. 052/2016 – SESAU;Contratado: C &A Nascimento de Alimentação Ltda – ME; CNPJ/MF sob onº 13.211.037/0001-00; Valor contratado: R$ 757.589,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 037/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial N°007/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentespara atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência, SAMU e Pacientes Diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços nº 067/2016 – SESAU;Fornecedor: DROGAFONTE LTDA; CNPJ sob o n° 08.778.201/0001-26

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Quant Preço Unitário
05 CAIXA PARA PERFUROCORTANTE DE 13 LITROS – caixa, material papelão, tipo caixa maleta, características adicionais fixado ao coletor dispositivo assegurando não vio-, aplicação material perfuro-cortante, acessórios revestido internamente com produto impermeabilizante

MARCA: DESCARBOX

200 3,40

Prazo: Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo nº 050/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°010/2016;Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de alimento especial para suporte nutricional enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes;Ata de Registro de Preços n° 068/2016 – SESAU;Fornecedor: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA; CNPJ/MF sob nº 01.884.446/0001-99,

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
09 Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta em pó a base de proteína isolada de soja + caseinato de cálcio, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica na diluição padrão, acrescido MF – 6 com fibras solúveis 60% e insolúveis 40%, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Lata com 800g.

MARCA: NUTRISON SOYA M FIBER

3.000 78,00
10 Complemento alimentar – Suplemento alimentar nutricionalmente completo em pó hipercalórico, (1,5Kcal/ml), hiperproteico (20% VCT), rico em vitaminas e minerais e com excelente perfil lípidico. Enriquecido com exclusivo mix de carotenoides e mix de fibras solúveis. Apresentação sem sabor, isento de glúten e lactose. Lata com 700g.

MARCA: NUTRIDRINK MAX

1.500 105,00
11 Dieta em pó para suporte nutricional enteral ou oral – Alimento nutricionalmente completo em pó para nutrição enteral ou oral para crianças de 01 a 10 anos; hipercalórica com densidade calórica de 1.5 kcal/ml. Isenta de lactose e glúten.Sabor neutro. Lata com 400g

MARCA: FORTINI PÓ

3.750 60,00
12 Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta enteral líquida nutricionalmente completa hipercalórica enriquecido com exclusivo mix de carotenoides, baixa osmolaridade. Mix de MF-6 com fibras solúveis 49% e insolúveis 51%%, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten, com baixo teor de gordura saturada.

MARCA: NUTRISON ENERGY M FIBER

7.500 50,00
13 Dieta Líquida para Suporte Nutricional Enteral – Alimento para dieta enteral ou oral, líquida, nutricionalmente completa, para lactentes de 0 a 12 meses, hipercalórica, com FOS, GOS e LC Pufas. Isento de Glúten e Sacarose. Frasco com 100ml

MARCA: INFATRINI

3.750 24,60
19 Fórmula Infantil – Fórmula Infantil para lactentes desde o nascimento e crianças de 1ª infância, com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e ou, absorção de nutrientes.Nutricionalmente completa, com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos, DHA, ARA TCM e Nucleotídeos. Isento de Proteína Láctea, Lactose e Glúten e ingredientes de origem animal. O produto deverá obedecer á RDC 45/2011 e as IDR”s. Lata com 400g.

MARCA: NEOCATE LCP

1.620 190,00
20 Dieta oral ou enteral – para crianças com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos, em pó, 01 Kcal/ml. Isento de Proteína Láctea, glúten e ingredientes de origem animal.O produto deve atender à Resolução 449/1999. Lata com 400 g.

MARCA: NEO ADVANCE

375 190,00

TOTAL: R$ 1.736.700,00 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, setecentos reais);Prazo: Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 011/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 003/2014; Objeto Nat: Serviços de Engenharia/Obras; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção de vias pavimentadas com CBUQ, do Município do Jaboatão dos Guararapes, através dos serviços de fresagem e recapeamento asfáltico; Contrato n.º 025/2014 – SEINFRA; Contratado: EMPERTEC – Empresa Pernambucana Técnica de Engenharia e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob nº 02.199.283/0001-78; Valor atualizado do contrato: R$ 6.397.633,83 (seis milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses. Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2016; Manoel Batista Chaves; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 007/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura;Pregão Presencial nº 002/2015. Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia;Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação de pavimentos em paralelepípedo, em intertravados e passeio em pedras portuguesas, em Vias Urbanas do Município do Jaboatão dos Guararapes – (Lote II). Contrato nº 014/2015 – SEINFRA. Contratado: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI. CNPJ/MF n.º 03.446.513/0001-19. Valor contratado: R$ 2.471.595,78 (dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos). Primeiro Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Alteração do contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, envolvendo a adequação da planilha orçamentária, sem reflexo financeiro.Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016. Manoel Batista Chaves – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 024/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Tomada de Preços nº 007/2015. Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia. Objeto Decr: Contratação de empresa especializada para construção de ponte ligando o Bairro Das Malvinas com o Bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 017/2015 – SEINFRA. Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44. Valor contratado: R$ 1.332.398,58 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos). Primeiro Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Alteração do contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, envolvendo a adequação da planilha orçamentária, mas sem reflexo financeiro. Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL ALTERADO

 

PROCESSO Nº. 059/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 – CLPS – Serviços: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NO EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS), INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS. Valor máximo aceitável: R$ 1.940.400,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil e quatrocentos reais), sendo para cada lote: Lote 01: R$ 581.400,00 (quinhentos e oitenta e um mil e quatrocentos reais); Lote 02: R$ 527.100,00 (quinhentos e vinte e sete mil e cem reais) e o Lote 03: R$ 831.900,00 (oitocentos e trinta e um mil e novecentos reais). Data de Abertura: 27/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

 

                 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 016/2016, Processo Administrativo N.º 066/2016 – Compras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR (COLPOSCÓPIO, DERMATOSCÓPIO E PROCESSADORA DE FILMES RADIOLÓGICO) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 52.949,12 (cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e doze centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, a seguir relacionadas:

 

1) MT COMERCIAL MEDICAL LTDA –  CNPJ nº 07.946.534/0001-54, sediada à Rua Nicaragua, nº 112 – 1º Andar – Espinheiro – CEP: 52.020-190, Recife-PE – FONE: (81) 3231-3510 – E-mail: sac@depositohospitalar.com.br. :

Lote 01 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 COLPOSCOPIO tipo: binocular, apresentação: estativa de pedestal com rodízios, alimentação: compatível c/ rede 127/220 v, 60 hz, características adicionais: câmara digital acoplada, c/ resolução de no mínimo  5 pixels e 128 mb de memória, acompanhar manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios para o seu perfeito funcionamento, produto deve estar em conformidade c/ a legislação em vigor. MARCA: MEDPEJ Unid 01 15.688,00 15.688,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 15.688,00

 

 

2) DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 02.472.743/0001-90, sediada à Rua Salinas, nº 709 – Floresta – CEP: 31.015-365 – Belo Horizonte-MG – Fone: (31) 3044-4977 / 3463-9040 – E-mail: dimalab@uol.com.br, dimalab.diretoria@uol.com.br.

Lote 02 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 DERMATOSCÓPIO

Sistema ótico de precisão com alta resolução e campo estendido de visão, iluminação por LED, como a luz do dia, disco de contato com escala, Cabo Beta 2,5V para duas pilhas médias, em metal cromado com proteção contra curto-circuito e variador contínuo de luminosidade, indicado para dermatoscópio digital. Equipamento igual, similar ou superior ao da marca HEINE DELTA. Acompanha Compêndio Diagnóstico e Estojo Rígido MARCA: MISSOURI

Unid. 01 1.792,00 1.792,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 1.792,00

 

 

3) EDVALDO ROSA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 19.213.013/0001-77, sediada à Rua Valentin Scrok, nº 48 – São Gabriel –  CEP: 83.403-610 – Colombo-PR – Fone: (41) 3606-1226 – E-mail: financeiro@becnermed.com.br.

Lote 03 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 PROCESSADORA DE FILME RADIOLOGICO – Estrutura Monobloco e fechamentos laterais e superiores em fibra de vidro com tanques em aço inoxidável; Transporte do filme através de roletes acionados por intermédio de engrenagens de rosca sem fim; Controle eletrônico automático liga/desliga (standy-by) independentes para cada função, regenerações automáticas ajustáveis, controle de entrada do filme sonoro e visual, bloqueio da água e reacionamento da processadora por introdução normal do filme no alimentador; Recirculação do revelador e fixador por meio de bombas com acionamento magnético com filtro no revelador; Sistema de proteção contra superaquecimento do revelador. Dimensões-comprimento 99,7 cm/ peso liquido 80 kg/ Capacidade dos tanques-revelador 9,0 litros, fixador 9,0 litros, água 9,0 litros/ Capacidade de produção 120 seg.seco a seco, 160 filmes (24×30)cm/hora,200 filmes diversos/hora./ Velocidade de transporte-1,4cm/seg./Temperatura de operação revelador 31º C-35º C(+1c),secador 50º c-60º c (+5ºc),água 8º c-28ºc/ Tamanho do filme folhas de 10x10cm até 35x43cm/Eletricidade 220v monofásico 60hz mais fio terra 9,2ª(Max)/ Hidráulica vazão de água 3 a 51/min. MARCA: LOTUS – Modelo: LX2 Unid. 01 29.000,00 29.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 29.000,00

 

O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 46.480,00 (Quarenta e Seis Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2016.

 

GESSYANNE VALE PAULINO.

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

 

                 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 017/2016, Processo Administrativo N.º 067/2016 – Compras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA RAIO-X (FILMES, REVELADOR E FIXADOR) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 461.539,20 (Quatrocentos e Sessenta e Um Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Vinte Centavos), Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, a seguir relacionadas:

  • IBF – INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A – CNPJ nº 33.255.787/0001-91, sediada à Rua Pastor Manuel Avelino de Souza, nº 187 – Xerem – CEP: 25.250-000, Duque de Caxias-RJ – FONE: (81) 3421-0141 / 3421-9141 – E-mail: fcseguins@ibf-mail.com.br
Lote 01 Especificações Apres Quant Preço Unitário Total
 

Item

01

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 18×24 cm, processamento rápido, com base verde. – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

195

 

89,75

 

17.501,25

 

Item

02

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 24×30 cm  P/ PED, processamento rápido, com base verde. – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

 

270

 

 

149,45

 

 

40.351,50

 

Item 03

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 30×40 cm P/PELVE/ABD, processamento rápido, com base verde. – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

270

 

249,10

 

67.257,00

 

Item

04

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 35×35 cm TORAX, processamento rápido, com base verde. – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

90

 

260,10

 

23.409,00

 

Item

05

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 35×43 ABD, processamento rápido, com base verde.  

Caixa c/ 100

 

180

 

316,00

 

56.880,00

 

 

Item

06

Fixador para filmes radiográficos -Líquido concentrado para radiografia, dose para 38 litros, compatível com processadora automática LX. – MARCA: IBF  

Galão

 

135

 

147,20

 

 

19.872,00

 

 

Item

07

Revelador para filmes radiográficos -Líquido concentrado para radiografia, dose para 38 litros, compatível com processadora automática LX. – MARCA: IBF  

Galão

 

135

 

264,50

 

35.707,50

VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 260.978,25

 

 

2) MT COMERCIAL MEDICAL LTDA –  CNPJ nº 07.946.534/0001-54, sediada à Rua Nicaragua, nº 112 – 1º Andar – Espinheiro – CEP: 52.020-190, Recife-PE – FONE: (81) 3231-3510 – E-mail: sac@depositohospitalar.com.br.

Lote 02 Especificações Apres Quant Preço Unitário Total
 

Item 01

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 18×24 cm, processamento rápido, com base verde – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

65

 

99,80

 

6.487,00

 

Item

02

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 24×30 cm  P/ PED, processamento rápido, com base verde – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

90

 

166,50

 

14.985,00

 

 

 

Item 03

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 30×40 cm P/PELVE/ABD, processamento rápido, com base verde– MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

90

 

277,00

 

24.930,00

 

Item

04

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 35×35 cm TORAX, processamento rápido, com base verde – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

30

 

289,90

 

8.697,00

 

 

Item

05

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 35×43 ABD, processamento rápido, com base verde – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

60

 

351,00

 

21.060,00

 

Item

06

Fixador para filmes radiográficos -Líquido concentrado para radiografia, dose para 38 litros, compatível com processadora automática LX – MARCA: HEXA FOTO  

Galão

 

45

 

196,70

 

 

8.851,50

 

 

Item

07

Revelador para filmes radiográficos -Líquido concentrado para radiografia, dose para 38 litros, compatível com processadora automática LX – MARCA: HEXA FOTO  

 

Galão

 

 

45

 

 

230,00

 

 

10.350,00

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 95.360,50

 

O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 356.338,75 (Trezentos e Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e Trinta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2016.

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 013/2016, Processo Administrativo N.º 047/2016 – Compras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor máximo aceitável: R$ 751.698,50 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos),  Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, a seguir relacionadas:

 

  • MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA-ME – CNPJ nº 23.417.238/0001-12, sediada à Av. Guanabara, nº 420 – Bairro: Aviso – CEP: 29.901-160, Linhares-ES – FONE: (27) 3372-1801 / 3371-5896 – E-mail: distribuidora@hotmail.com
Lotes Especificações Apres Quant Preço Unitário Total
 

 

01

Papel alcalino, extra branco, A4 (210 x 297 mm), 75 g/m2, uso em cópias 71 xerográficas e a laser, pacote com 500 folhas.  

 

Resma

 

 

7.500

 

 

15,00

 

 

112.500,00

 

 

02

Papel alcalino, extra branco, A (210 x 297 mm), 75 g/m2, uso em cópias xerográficas e a laser, pacote com 500 folhas.

.

 

 

Resma

 

 

2.500

 

 

15,00

 

 

37.500,00

VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 150.000,00

2) MACHADO ARMARINHO –  EPP – CNPJ nº 24.174.062/0001-88, sediada à Rod. AL 115, nº 2.502 – Graciliano Ramos – CEP: 57.604-595, Palmeira dos Índios-AL – FONE: (82) 3357-2076 / 3421-2733 – E-mail: machadoarmarinhos@@hotmail.com.

 

Lote

03

ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Borracha de vinil, com cinta plástica, para lápis grafite, medindo aprox. 42x21x11mm. Marca: Maasterprint Unid 3.000 0,80 2.400,00
Item 02 Borracha ponteira para lápis grafite, cx c/ 50 unidades. Marca: Leo e Leo Caixa 800 17,69 14.152,00
Item 03 Apontador para lápis grafite n° 2, lâmina de aço temperado. Marca: Leo e Leo Unid 2.000 0,18 360,00
 

Item 04

Lápis preto de grafite, nº 2, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, marca do fabricante impressa, corpo cilíndrico, em madeira na cor preta, caixa com 144 unidades. Marca: Serelepe Caixa 400 26,47 10.588,00
Item 05 Régua de 30cm, em acrílico cristal, não flexível, com graduação precisa em cm e mm. Marca: Waleu Unid 2.000 0,87 1.740,00
Item 06 Isopor – folha 100 x 60  x 1,5 cm. Marca: Fricalor Fls 300 4,83 1.449,00
Item 07 Cartolina, cores branca, rosa, verde, amarela e azul. Marca: Aloform Folha 2.000 0,69 1.380,00
Item

08

Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada nas cores fluorescentes amarelo limão, rosa, laranja, caixa com 12 unidades. Marca: Goller Caixa 500 14,71 7.355,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 39.424,00
Lote

04

ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 2/0 – Marca: Ferplas Caixa 5.000 2,06 10.300,00
Item 02 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 4/0 – Marca: Ferplas Caixa 5.000 2,25 11.250,00
Item 03 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 8/0 – Marca: Ferplas Caixa 2.000 2,76 5.520,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 27.070,00
Lote

05

ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Cola em bastão fórmula extra forte de grande aderência para aplicação em diversos materiais, não tóxica, mínimo 9g – Marca: Leo e Leo Tbo 2.000  

1,70

 

3.400,00

Item 02 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 40g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 3.000 0,78 2.340,00
Item 03 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 500g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 300 8,61 2.583,00
Item 04 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 90g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 600 1,53

 

918,00
Item 05 Cola líquida, para isopor, 90g Marca: Glinorte Tbo 100 2,44 244,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 9.485,00
Lote

06

ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Caixa arquivo morto, plástico polionda, tamanho ofício (250x130x350), nas cores azul, branca e verde – Marca: Alaplasti Unid 2.000  

2,75

 

5.500,00

VALOR TOTAL ESTIMADO 5.500,00
Lote 09 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente sextavado, ponta 0,07mm, nas cores preta, azul e vermelha, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, do tipo BIC, FABER CASTEL ou COMPACTO. Caixa com 50 unidades. Marca: Compactor Caixa 1.000  

 

 

22,00

 

 

 

22.000,00

 

 

VALOR TOTAL ESTIMADO 22.000,00
Lote 10 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/06mm,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi

 

Caixa 400 2,94 1.176,00
Item 02 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/08mm ,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi Caixa 400 3,21 1.284,00
Item 03 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/10 mm,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi Caixa 400 3,84 1.536,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 3.996,00
Lote 17 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Pasta plastificada com elástico, do tipo brasil, na cor amarela, verde, vermelha e azul – Marca: Cartonorte Unid 10.000  

1,25

 

12.500,00

Item 02 Pasta plastificada, classificadora, com trilho de metal, na cor amarela verde, vermelha e azul – Marca:  Cartonorte Unid 10.000  

1,24

 

12.400,00

VALOR TOTAL ESTIMADO 24.900,00
Lote 18 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Pasta polionda com elástico (fina)- Marca: Alaplast Unid 3.000 1,61 4.830,00
Item 02 Pasta polionda com elástico (grossa) – Marca: Alaplast Unid 3.000 1,91 5.730,00
Item 03 Pasta de plástico tipo L, tamanho ofício – Alaplast Unid. 150 0,70 105,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 10.665,00
Lote 19 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Pasta suspensa marmorizada, revestida com filme plástico,  corpo em cartão, com 04 ponteiras plásticas e 02 arames 402mm BTC (baixo teor de Carbono), ponteiras ficadas em ilhós, 01 visor transparente e 01 etiqueta branca, 01 grampo plástico, gramatura 336g( aproximada), medida 361 x 240mm. Marca: Jussara Unid

 

15.000

 

1,40 21.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 21.000,00
Lote 21 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Fita adesiva para empacotamento, material, na cor marrom, em resina e borracha sintética, medindo 0,45x50m – Marca: Eurocel Rolo 2.000 2,93 5.860,00
Item 02 Fita adesiva transparente,  com  1,2 x 40 m Rolo 2.000 0,92 1.840,00
Item 03 Fita crepe c/ boa aderência, med. 0,45 x 50 m – Marca: Eurocel Unid 5.000 8,65 43.250,00
Item 04 Fita crepe c/ boa aderência, medidas aproximadas largura 0,2  x  45m Unid 4.000 2,45 9.800,00
Item 05 Fita adesiva transparente 0,45 x 50m (BOA ADERÊNCIA) – Marca: Eurocel Unid 2.000 2,51 5.020,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 65.770,00
Lote 24 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Livro de protocolo de correspondências, capa dura,  104 fls – Marca: Kajoma

 

 

Unid 2.000 4,33 8.660,00
Item 02 Livro de ata com 100 folhas, numeradas, capa dura, formato capa 310 x 217mm – Marca: Texform Unid 2.500 9,90 24.750,00
Item 03 Livro de ata com 200 folhas, numeradas, capa dura, formato capa 310 x 217mm – Marca: Texform Unid 2.500 17,02 42.550,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 75.960,00
Lote 28 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Perfurador com estrutura metálica, com capacidade p/ 12 fls de papel 75g/m2 – Marca: Jocar Unid

 

2.000

 

5,99 11.980,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 11.980,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES 317.750,00

3) MARIA JOSÉ FERREIRA-ME – CNPJ nº 12.270.525/0001-26, sediada à Rua 14, nº 133 – Maranguape II  – CEP: 53.421-080, Paulista-PE – FONE: (81) 3053-6060 – E-mail: majofe_me@hotmail.com

 

Lote 7 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Envelope de papel kraft, tam. 265 x 360mm, aproxim. MARCA: Celucate Unid 40.000 0,27 10.800,00
Item 02 Envelope de papel kraft, tam. 310 x 410mm, aproxim. MARCA: Celucate Unid 15.000 0,25 3.750,00
Item 03 Envelope de papel kraft, tam. aprox. 210 x 297mm, aproxim. MARCA: Celucate Unid 40.000 0,20 8.000,00
Item 04 Envelope de papel kraft, tam. aprox. 370 x 470mm, aproxim. MARCA: Celucate Unid 10.000 0,23 2.300,00
Item 05 Envelope para carta, na cor branca, de medida 25cm x 18cm. MARCA: Celucate Unid 100 0,24 24,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 24.874,00

 

Lote 11 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 CD-R, com capa de papel – MARCA: Multilaser Unid 2.000 0,98 1.960,00
Item 02 DVD-RW, regravável, com capa. MARCA: Multilaser Unid 3.600 2,21 7.956,00
Item 03 Apoio para mouse (mouse pad) óptico. MARCA: Multilaser Unid 300 15,17 4.551,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 14.467,00

 

Lote 23 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Estilete pequeno, corpo plástico, lâmina em aço com tratamento anti-ferrugem e trava de segurança. Unid 2.000 1,08 2.160,00
Item 02 Extrator de grampo de metal do tipo espátula Unid 1.000 0,98 980,00
Item 03 Tesoura para escritório, tamanho médio, para uso geral, com cabo de polipropileno preto, com lâmina em aço inoxidável. Unid 1.000 6,90 6.900,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 10.040,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES 49.381,00

4) MAXIM QUALITTÁ COMÉRCIO LTDA – CNPJ nº 05.075.962/0001-23, sediada à Rua Inhangapi, nº 95 – Vila Zelina – CEP: 03.141-080, São Paulo-SP – FONE: (11) 2341-8017 / 3539-1830 – E-mail: maxim@maximqualitta.com.br.

 

Lote 08 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Etiqueta branca tamanho (mm) 55,8 x 99,0 – 10 etiquetas por folha, embalagem com 100 folhas. MARCA: Link Embalagem 10  

26

 

260,00

Item 02 Etiqueta branca (mm) 138,11×212,73  – folha com 02 etiquetas,   caixa com 25 folhas. MARCA: Link Embalagem 10  

7,00

 

70,00

Item 03 Etiqueta branca 33,9 x 101,6 mm – folha formato A4 e carta, impressão INKJET E LASER, 2 carreiras, caixa com 1400 unidades. MARCA: Link Caixa 20  

26,00

 

520,00

VALOR TOTAL ESTIMADO 850,00
Lote 14 ESPECIFICAÇÃO

 

Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Almofada para carimbo n° 02 – nas cores preta e azul. MARCA: Japan Unid 1.000 2,52 2.520,00
Item 02 Tinta para reabastecer almofada de carimbo, 40 ml, nas cores  azul, preta e vermelha. MARCA: Japan Tbo 500 2,22 1.110,00
Item 03 Tinta especialmente desenvolvida para o entitamento e recarga de carimbos automáticos, tubo com 30 ml, cores Preta e vermelha. MARCA: Radex 40ml Unid 500 4,54 2.270,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 5.900,00
Lote 20 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Alfinete com cabeça em plástico, para quadro de avisos, cx. com 50 unidades. MARCA: Helomax Caixa 1.000 3,92 3.920,00
Item 02 Corretivo líquido, para erros mecanográficos e manuais, base d´agua, secagem rápida, atóxico, inodoro, não inflamável, cobertura de modo que dispensa retoque, CORREÇÃO A SECO ( NÃO PRECISA SECAR PARA REESCREVER) do tipo FABER CASTELL, HELIO CARBEX (TOQUE MÁGICO OU  ERROEX), OU SIMILAR em frasco com 18 ml. MARCA: Artmax Unid 2.000 0,88 1.760,00
Item 03 Grampo trilho plástico (Romeu e Julieta), estendido branco para 600 folhas (papel sulfite 75g/m2), caixa com 50 unidades. MARCA: Fixpaper Caixa 200 17,18 3.436,00
Item 04 Molhador de dedos 12g (tipo esponjeira). MARCA: Star print Unid 100 1,34 134,00
Item 05 Elástico tipo látex, n° 18, alta resistência, pacote com 100g. MARCA: Premier Pct 3.000 1,75 5.250,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 14.500,00
Lote 25 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Apagador para quadro branco. Marca: Japan Unid 300 3,33 999,00
Item 02 Lápis para quadro branco, na cor azul escuro, preta e vermelha. Marca: Jocar Unid 1.000 1,80 1.800,00
Item 03 Pincel atômico, ponta esponjosa, nas cores vermelha, preta e azul, caixa c/12 unidades. Marca: Japan Caixa

 

500

 

13,20 6.600,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 9.399,00
Lote 26 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Porta canetas e clips, c/3 divisões, em acrílico fumê. Marca: Waleu Unid 300 5,53 1.659,00
Item 02 Prancheta em duratex, tamanho ofício com prendedor de papel em metal. Marca: New tex Unid 2.000 2,17 4.340,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 5.999,00
Lote 27 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Papel carbono, 01 face, preto, tam. A4,  cx. c/ 100 fls. MARCA: Radex Caixa 10 23,00 230,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 230,00

 

Lote 29 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Perfurador de mesa, com estrutura metálica, com capacidade para perfurar até 60 fls de papel 75g/m2 e régua para diferentes tipos de papel. MARCA: Cavia – Ferro fundido Unid 1.000  

 

40,00

 

 

40.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO 40.000,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES 76.878,00

5) BOING COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA – CNPJ nº 21.189.579/0001-52, sediada à Rua Conrado Kohls, nº 90 – Água Verde – CEP: 89.012-971, Blumenau-SC – FONE: (47) 3288-8500 – E-mail: licitacoes@boingcomercio.com.br

Lote 12 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Grampeador de mesa médio, para 25 folhas, grampo 26/ 6. MARCA: Lyke

 

Unid 1.500 11,86 17.790,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 17.790,00

6) MISTER PAPER PAPELARIA INFORMÁTICA LTDA – CNPJ nº 04.428.101/0001-19, sediada à Av. Norte. nº 2175, Sl. 09,Espinheiro – CEP: 52.021-000, Recife-PE – FONE: (81) 3241-1003 – E-mail: misterpaper.ltda@gmail.com

Lote 22 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Bloco de rascunho, folha branca,  tam. 150×205 mm c/50 fls. MARCA: Champion Unid 1.500 1,83 2.745,00
Item 02 Bloco de recados auto adesivos removíveis, mínimo 100 folhas cada pacote, medidas mínimas 38x50mm, contendo 04 blocos. MARCA: Tris Unid 500 3,72 1.860,00
Item 03 Bloco para Flip-chart, com picote, 50 folhas, medidas aproximadas 64cm x 88cm. MARCA: Romintec Unid 50 24,80 1.240,00
Item 04 Caderno capa dura, pequeno, c/96 folhas – MARCA: Tilibra Unid 2.000 4,50 9.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 14.845,00

7) JUNÍPERO LTDA – CNPJ nº 12.816.906/0001-68, sediada à Rua Dona Izabel de Barros, nº 73, Térreo, Torre – CEP: 50.710-180, Recife-PE – FONE: (81) 3228-9058 – E-mail: junipero@uol.com.br

 

Lote 31 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Marcador de cera, cor preta, cx, c/ 12 unidades. MARCA: Master Caixa 30 34,05 1.021,50
Item 02 Marcador de cera, cor vermelha, cx c/ 12 unidades. MARCA: Master Caixa 30 43,94 1.318,20
VALOR TOTAL ESTIMADO 2.339,70

 

OBS: Os Lotes: 13, 15 e 16 foram FRACASSADOS e o LOTE 30 DESERTO. O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 628.983,70 (Seiscentos e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Oitenta e Três Reais e Setenta Centavos).

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 074/2016 – Dispensa nº. 036/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO  DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (ITENS FRACASSADOS NO PP 022/2015) , PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fulcro no Inciso V do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93 e alterações posteriores, pelo valor global de R$ R$ 112.925,00 (cento e doze mil, novecentos e vinte e cinco reais), conforme abaixo:

1) INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF nº  09.607.807/0001-61, com sede à Rua Rocha Pombo Nº 578, CEP 50.865-090,fone 3445-6782, e-mail licitacao@injefarma.com.br

Item Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
01 BENZILPENICILINA G  BENZATINA 600.000UI F.A + DILUENTE Marca TEUTO Unid 6.000 3,90 23.400,00
TOTAL 23.400,00

2) LAGEAN  COMERCIO & REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 08.819.724/0001-73, com sede à Rua Arquiteto Luiz Nunes 1637, Imbiribeira, Recife/PE CEP 51170-430, Fone 4009-2384

Item Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
01 PERICIAZINA – Solução Oral 40mg/mL -Frasco com 20ml Marca SANOFI Unid 5.000 17,89 89.450,00
02 Sulfato de Magnésio Solução Injetável 50%  – Ampola c/ 10ml Marca HIPOFARMA Unid 100 0,75 75,00
TOTAL 89.525,00

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016.

 

Gessyanne Vale Paulino

 Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 075/2016 – Dispensa nº. 037/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO  DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fulcro no Inciso V do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93 e alterações posteriores, pelo valor global de R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais), conforme especificado:

1) INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF nº  09.607.807/0001-61, com sede à Rua Rocha Pombo Nº 578, CEP 50.865-090,fone 3445-6782, e-mail licitacao@injefarma.com.br

Item Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
01 CARVEDILOL Comprimido de 6,25mg Unid 200.000 0,13 26.000,00

2) DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, estabelecida à Rua Barão de Bonito nº 408, Várzea, Recife/PE, CEP 50740-080, fone (81) 2102-1819

Item Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
01 Aciclovir -Comprimido de 200mg Unid 40.000 0,29 11.600,00

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 136, de 15 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINO PEREIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 7420-9, lotado na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

Republicada por Incorreção

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 165, de 13 de setembro de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a JOSE CARLOS DO NASCIMENTO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 1, Referência A, matrícula nº. 15.523-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20/06/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

  

PORTARIA Nº 166, de 13 de setembro de 2016.

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor ROMILSON ARAUJO DE ALBUQUERQUE, matrícula 3783-4, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, formulado por MARIA CILENE DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

   

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente