02 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°096 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 01 DE MAIO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 5961/2016 –Tornar sem Efeito o Ato n.º 5918/2016  Que Exonera Lauriceia Bernardino da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5962/2016 – Tornar sem Efeito o Ato n.º 5920/2016 Que Exonera Rafaela Trajano de Lima Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5963/2016 – Tornar sem Efeito o Ato n.º 5890/2016 Que Exonera Wilson Pereira Silva Júnior, do Cargo de Direção e Gerenciamento Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Errata: no Ato 5930/2016.

One se LÊ: a partir de 02 de maio de 2016.

Lê-se: A partir de 01 de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de maio de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

ATOS DO DIA 02 DE JUNHO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5961/2016 Exonerar a pedido Edvaldo Rufino de Melo e Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

Ato n.º 5962/2016 Designar José Fernando da Silva, Secretário Executivo de Coordenação da Gestão, símbolo CDG-1A, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

Ato n.º5963/2016 Designar Akemi Ivana Morimura Garrido, Secretário Executivo de Finanças, símbolo CDG-1A, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA N.º38/ 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

  

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

  

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar o Inspetor Ubirajara Gomes da Fonseca, matrícula nº 12770-1, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional 4 e 7, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,      11   de     maio      de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

 

 

 

PORTARIA N.º  49  / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal.

 

CONSIDERANDO a CI nº 099/2016 – SEOPSC;

 

Designar a Inspetor Jorge Luiz Pyrrho de Freitas, matrícula nº 13892-4, para exercer a Função de Confiança de Corregedor da Guarda Municipal, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,         27   de  maio     de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

 

COMPANHIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

 

 

Processo Administrativo nº 041/2015 – Tomada de Preços nº 009/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DOS BANHEIROS DO MERCADO DE PRAZERES E DO CAMELÓDROMO LOCALIZADOS NA RUA DO SOL E NA RUA ARÃO LINS, RESPECTIVAMENTE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área técnica desta secretaria, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA mantendo a sua INABILITAÇÃO, restando o Processo FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes, 29  de abril de 2016. Tácito Quadros Maia. Presidente da Companhia de Agricultura e Abastecimento.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 031/2016 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DE  JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Estimado: R$ 432.750,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/06/2016 às 09h00minh, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 032/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PARA ATENDER A DEMANDAS DA SECRETRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE  DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ 27.937,60 (Vinte e Sete Mil, Novecentos e Trinta e Sente Reais e Sessenta Centavos),. Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 13/06/2016 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/06/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 14/06/2016 às 15h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 631798). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 034/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO FIXA, PELO PRAZO DE 12 MESES, DE VEÍCULOS ANO/ MODELO 2016, DOS TIPOS PASSEIO E UTILITÁRIO, SEM MOTORISTAS E SEM COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Estimado: R$ 1.700.196,00 (um milhão, setecentos mil, cento e noventa e seis reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 14/06/2016 às 11h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/06/2016 às 11h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 16/06/2016 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico:www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo: 631801). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADàCOMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2016. CLDSE – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO/CFTV, COM CENTRAL DE OPERAÇÕES NO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÂ. Valor Máximo Aceitável: R$ R$ 150.410,00 (cento e cinquenta mil quatrocentos e dez reais). Data de Abertura: 15/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente.

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 068, de 31 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a JOSELMA FRANCISCO DE LIMA LIRA, no cargo de Agente de Combate a Endemias, Especialidade Agente de Combate a Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº. 17.796-2, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14/12/2015.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 069, de 31 de maio de 2016.

 

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor EDVALDO MARTINS, matrícula 18.040-8, no cargo de Agente de Combate as Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 1, formulado por CRISTIANE CAMPELO DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

  

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER 

 

 

INFORME 01/2014 – SEEL/SEADGEP

 

Secretaria Executiva de Esporte, Lazer -SEEL, informa que o Cronograma da Seleção Simplificada do Edital 03/2016 SEEL, será alterado de acordo com as informações abaixo:

 

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA EDITAL 03/2016 SEEL/SEADGEP

EVENTO DATAS PREVISTAS LOCAL
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

02/06/2016 02/06/2016 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) 03/06/2016 03/06/2016 09h às 14h
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

07/06/2016 07/06/2016 Online

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER 

                                                                 

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO       

 

 

RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N.º 003/2016

 

 

PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS / CLASSIFICADOS, CADASTRO DE RESERVA E DESCLASSIFICADOS

 

1. COORDENADOR SETORIAL
NOME INSCRIÇÃO ORDEM Arg.Class.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
KESIANAYANE ALVES PIMENTEL 4113839 55
CADASTRO DE RESERVA
ED EK SOARES FERREIRA JUNIOR 3112156 45
2. COORDENADOR DE NÚCLEO
NOME 7083514 ORDEM Arg.Class.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
MARIANNA DE LOURDES PRIMOLA GUEDES ALCOFORADO FREITAS 5103554 85
CADASTRO DE RESERVA
VICTOR ALEXANDRE TORRES SILVA 1154049

 

60
DESCLASSIFICADOS
GUILHERME HENRIQUE DE LIMA MATIAS 7083514

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

                          EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS 2016.

 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2015. PRORROGAÇÃO DA VIGENCIA DO CONTRATO REFERENTE Á PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS TIPO JANELA E SPLIT, COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA OS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO PREDIO DA PRESIDDENCIA E ANEXOS I E II DA CAMARA MUNICIPAL. CONTRATADO: MPM ALUGUEL DE AR LTDA-EPP. CNPJ: 04.966.953/0001-60. NOVA VIGENCIA: DE 05/03/2016 A 05/07/2016.

JABOATAO DOS GUARARAPES, 05/03/2016

REINIVAL SAMPAIO DOURADO

ORDENADOR DE DESPESA. (*).

 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2015. PRORROGAÇÃO DA VIGENCIA DO CONTRATO REFERENTE Á PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA, CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM SOFTWARES INTEGRAVEIS ONLINE PARA GESTAO E CONTROLE DE ALMOXARIFADO, COMPRAS, PATRIMONIO, CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E FINANÇAS NO PADRAO CASP/STN, PROTOCOLO, OUVIDOURIA COM ATENDIMENTO AO CIDADAO ONLINE CONTEMPLANDO A IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ASSISTENCIA PRESENCIAL REMOTA, NOS TERMOS DA LEGGISLAÇÃO PERTINENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL. CONTRATADO: BARBOSA & OLIVEIRA CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA-ME. CNPJ: 13.771.960/0001-05. NOVA VIGENCIA: DE 06/04/2016 A 31/12/2016.

 

 

JABOATAO DOS GUARARAPES, 06/04/2016

REINIVAL SAMPAIO DOURADO – ORDENADOR DE DESPESA. (*).




01 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°095 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 31 DE MAIO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

  

Ato n.º 5959/2016 – Exonerar A PEDIDO Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretario Municipal, símbolo CDG-1, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 01 de junho de 2016.

 

Ato n.º 5960/2016 – Exonerar A PEDIDO Maria da Conceição de Oliveira Nascimento, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretario Municipal, símbolo CDG-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 01 de junho de 2016.

 

  

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                      

 RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº. 025/2016, ADESÃO nº 004/2016, à Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico nº 052/2015, realizada UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, COM INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE ALTA EFICIÊNCIA E DISPONIBILIDADE PARA SALAS DE EQUIPAMENTOS DE TI E TELECOMUNICAÇÕES, INCLUINDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E TESTES DE DISPOSITIVOS ELÉTRICO-ELETRÔNICOS, MECÂNICOS E LÓGICOS, REFERENTE AO LOTE 03 – AQUISIÇÃO DE GRUPO GERADOR  CARENADO/SILENCIADO DE 260KVA E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DO GRUPO GERADOR,  VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: Rocha Bressan Engenharia Industria e Comercio Ltda,   inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.415.117/0001-20, com sede: Sig/Sul, Quadra 03, Bloco C, nº 60, Brasilia/DF – CEP: 70.610-430. Valor total da Contratação: R$ 704.800,00 (setecentos e quatro mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2016. Teresa Falangola. Secretária Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                        

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 026/2016, de Dispensa de Licitação nº. 007/2016, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA LEONARDO DA VINCI, Nº 28, CURADO I – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA REGIONAL 03. Locador(a): Heleno Pereira da Silva,  inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 095.886.714-34O valor mensal da contratação é de R$ 6.500,00 (seis mil, e quinhentos reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2016. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA N° 067, de 27 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 01/03/2016 a EVELIN DA SILVA MARTINS e EVERTON DA SILVA MARTINS, beneficiários do ex-servidor EDVALDO MARTINS, que ocupou o cargo de Agente de Combate as Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 18.040-8, falecido em 01/03/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 067, de 27 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 01/03/2016 a EVELIN DA SILVA MARTINS e EVERTON DA SILVA MARTINS, beneficiários do ex-servidor EDVALDO MARTINS, que ocupou o cargo de Agente de Combate as Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 18.040-8, falecido em 01/03/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

 

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

  

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 040/2011; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº. 008/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação do imóvel, situado na Rua Arão Lins de Andrade, nº 866, Lotes nº 57 04S 0014, Sítio Cinco Irmãos, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Defensoria Pública; Contrato nº. 012/2011 – SEFAP; Locador: Hailton Batista da Silva; CPF/MF sob o nº 194.591.734-20; Valor mensal atual do contratado: R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais); Oitavo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias; Prazo acrescido acumulado: 49 (quarenta e nove) meses e 18 (dezoito) dias; Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016; Adriana Alves de Araújo- Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 090/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº. 029/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Aquisição de material escolar visando o atendimento de Alunos e Professores da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 06); Contrato nº020/2016 – SEDEMS; Contratado: Nayr Confecções Ltda; CNPJ/MF sob o nº 02.582.267/0001-60;Valor contratado: R$ 163.839,43 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos); Prazo: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura de instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 005/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº. 003/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr: Contratação de serviços especializados para confecção material gráfico e afins visando atender a demanda das Unidades Escolares e Superintendências da Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes (Lote 05); Contrato nº 024/2016   – SEDEMS; Contratado: WalvickLtda– EPP; CNPJ/MF sob o nº 12.776.852/0001-54; Valor contratado: R$ 72.992,40 (setenta e dois mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 089/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº. 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Contrato nº 026/2016  – SEDEMS; Contratado: Lotus Comércio Ltda– ME; CNPJ/MF sob o nº 09.556.351/0001-58; Valor contratado: R$ 413.673,40 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos); Prazo: 120 (cento e vinte) meses,a contar da assinatura do presente instrumento; Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 099/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 035/2015;Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de materiais de expediente visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 16); Contratonº 034/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Assert Comércio Representações e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob nº 05.994.867/0001-23; Valor contrato: R$ 1.163.639,34 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos); Prazo: 90 (noventa) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 003/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 001/2016;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Contratação de serviços especializados para confecção e instalação de Placas de Identificação, Placas; de Inauguração e Placas de Homenagem visando o atendimento da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Contratonº 035/2016 – SEDEMS; Contratado: Carlos Alberto de Santana – ME; CNPJ/MF sob nº 08.722.815/0001-96; Valor contratado: R$ 11.499,90 (onze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 031/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensanº 012/2016;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação de imóvel situado na Rua África, nº 53, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal José Carlos Ribeiro; Contratonº 037/2016 – SEDEMS;Locador: Admilson Silva de Freitas; CNPF/MF sob nº 299.149.814-53; Valor mensal do contrato: R$ 2.620,00 (dois mil, seiscentos e vinte reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 029/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensanº 011/2016;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação do imóvel situado na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Prédio Sede da Secretaria Executiva de Educação; Contratonº 038/2016 – SEDEMS; Locadora: Ana Paula de Oliveira Afonso Ferreira Paiva Lordsleem Sobreira; CNPF/MF sob nº 741.911.874-49; Valormensal do contrato: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 011/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº 004/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação do imóvel situado na Av. Barreto de Menezes, nº 1206, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Jesus de Nazaré; Contrato nº 023/2014 – SEPSI; Locador: Nunes & Araújo Empreendimentos Imobiliários Ltda– ME; CNPJ/MF nº 13.138.137/0001- 59; Valor atual mensal do contratado; R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais); Valor suprimido acumulado: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 09 (nove) meses; Prazo acrescido acumulado: 21 (vinte e um) meses; Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 012/2013; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº 004/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação do imóvel situado na Rua 42, nº 117, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Alaíde Pedrosa; Contrato nº 017/2013– SEPSI; Locador: José Sergio dos Santos Costa; CNPF/MF nº 048.996.654-31; Valor atual mensal contratado; R$ 1.912,50 (um mil, novecentos e doze reais e cinquenta centavos); Terceiro Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias; Prazo acrescido acumulado: 32 (trinta e dois) meses e 05 (cinco) dias; Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 027/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 007/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado à Rua Da Matriz, nº 100, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao  funcionamento do Anexo da Escola Municipal Estelita Mendes; Contrato nº. 014/2015 – SEDEMS; Locador: Vastir Clarindo Gomes; CPF/MF sob o nº 931.560.814-34; Valor atual mensal contratado: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 200,00 (duzentos reais); Valor suprimido acumulado: R$ 200,00 (duzentos reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 095/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico nº 060/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada para fornecimento de centrífugas para atender as necessidades do Laboratório Dr. Zeferino Veloso da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 008/2016 – SESAU; Contratado: Bunker Comercial Ltda; CNPJ/MF sob nº 03.213.418/0001-75; Valor Contratado: R$ 29.391,81 (vinte e nove mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos); Prazo: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 021/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 010/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação emergencial, com Cláusula Resolutiva, de empresa especializada para prestação de serviços de logística, recebimento, armazenamento, guarda, expedição, distribuição, controle de estoque, informações dos materiais, medicamentos, suprimentos e equipamentos adquiridos; Contrato nº 012/2016 – SESAU; Contratado: CIAT – Centro Integrado de Armazenagem e Transporte Ltda; CNPJ/MF sob nº 14.408.651/0001-20; Valor Contratado: R$ 697.210,00 (seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e dez reais); Prazo: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 022/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão n” 002/2015; Objeto Nat. : Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Prestação de serviço de e-licitação documentação, desenvolvimento,  manutenção em sistemas de informação já existente, nas plataformas Java, net, makerall e php, utilizando a técnica de análise de pontos de função, além de contagem de sistemas e aplicativos,  utilizando a mesma técnica, em regime de fábrica de software, visando atender a integração de serviços e processos internos da Gestão da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes Lote 04; Contrato nº. 001/2015 – SEFAZ; Contratada: Global System Desenvolvimento de Sistemas Ltda– EPP; CNPJ/MF sob o nº 03.204.529/0001-15; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Alteração do projeto atividade, constante na Clausula da Dotação Orçamentária do presente contrato, em virtude da reestruturação do programa e projeto atividade do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributária) ocorridas no Orçamento de 2016; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 080/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 010/2014 à Ata de Registro de Preços nº 003/2013, oriundo do Pregão Eletrônico nº 108/2012 – SEE; Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia e Informática; Objeto Descr.: Registro de Preço para aquisição de equipamentos, SOFTWARES e contratação de serviços, para Implantação do Plano de Continuidade de Negócios, conforme as especificações contidas nos itens 01, 03, 05 e 06 Lote 02; Contrato nº 046/2014 – SEPLAG; Contratada: Ação Informática Brasil Ltda; CNPJ/MF sob o nº 81.627.838/0001-01; Quarto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Alteração do projeto atividade, constante na Clausula da Dotação Orçamentária do presente contrato, em virtude da reestruturação do programa e projeto atividade do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributária) ocorridas no Orçamento de 2016; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 030/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Inexigibilidade nº 004/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação direta de serviço no Cadastro de Inadimplentes com Proteção e Informação ao Crédito, viabilizando o incremento da Arrecadação Tributária da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 003/2014 – SEFAP; Contratada: Sindicato dos Lojistas do Comércio do Recife – SINDLOJAS; CNPJ/MF sob o nº 08.142.747/0001-96; Valor contratado: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses

Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016; Antônio Marcelo C. Mandú – Secretaria Executiva da Receita

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 070/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Concorrência nº 005/2015. Objeto Nat.:Prestação de Serviço. Objeto Descr.:Contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing, a serem prestados por Agências de Publicidade  e Propaganda, para atender as demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 002/2016 – SEGOV. Contratada: Mindêllo e Associados Comunicação Ltda. CNPJ/MF sob o nº 02.250.442/0001-11; Contrato n.º 003/2016. Contratada: Link/Bagg Comunicação e Propaganda Ltda. CNPJ/MF sob o nº 34.358.432/0003-52. Estimativa de Custos e Remuneração das Contratadas: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), que ficará limitado, no que couber, as determinações previstas na Lei Orgânica e na Legislação Orçamentária Vigente. Prazo: 12 (doze) meses, a ser contados a partir da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 050/2015; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 012/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, com entrega nos Prédios Administrativos, para atendimento às necessidades de consumo das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 004/2016 – SEDURBS; Contratado: FR Comércio de Cereais Hortifrutigranjeiros Ltda– ME; CNPJ/MF sob nº 04.587.021/0001-06; Valor Contratado: R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais); Prazo: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2016; Reginaldo Sydney Filho – Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 029/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 011/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para a elaboração de estudos e projetos executivos de arquitetura e engenharia para a criação do Parque Linear da Orla de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 001/2014 – SEDURBS; Contratado: Cunha Lanfermann Engenharia e Urbanismo Ltda -EPP ;CNPJ/MF sob o nº 86.977.675/0001-00; Valor contratado: R$ 1.334.275,38 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 21 (vinte e um) meses e 20 (vinte) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Carlos Sampaio de Alencar; Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 020/2016; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Inexigibilidade nº 002/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.  Contratação direta de instituição para capacitação através de Cursos de Qualificação Profissional para Condutores de Veículos, inclusive Moto taxistas no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 005/2016 – SEINFRA; Contratado: Serviços Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT; CNPJ/MF sob nº 73.471.963/0024-33. Valor Contratado: R$ 29.160,00 (vinte e nove mil, cento e sessenta reais); Prazo: 90 (noventa)dias a serem contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016; José Araújo Pereira Filho – Superintendente de Transporte da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 022/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 009/2015; Objeto Nat.: Obra e/ou serviço de engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para construção de 04 (quatro) Quadras nas Escolas: Josefa Batista, Maurício Martins, Anibal Varejão e Poeta Castro Alves, no Município Jaboatão dos Guararapes/PE, Lote 02;

 

Lote: II: Quadra da Escola:

  1. Anibal Varejão
  2. Poeta Castro Alves

 

Contrato nº 086/2015 – SEDEMS; Contratada: Multiset Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44; Valor contratado: R$ 1.702.735,17 (um milhão, Setecentos e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 210 (duzentos e dez)dias; Prazo acrescido: 210 (duzentos e dez)dias; Prazo acrescido acumulado: 210 (duzentos e dez)dias; Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Givaldo Calado de Freitas Filho –Secretaria Executiva de Edificações

 

 

Processo Administrativo nº 022/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 009/2015; Objeto Nat.: Obra e/ou serviço de engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para construção de 04 (quatro) Quadras nas Escolas: Josefa Batista, Maurício Martins, Anibal Varejão e Poeta Castro Alves, no Município Jaboatão dos Guararapes/PE, Lote 01;

 

Lote: I: Quadra da Escola:

  1. Josefa Batista
  2. Mauricio Martins

 

Contrato nº 087/2015 – SEDEMS; Contratado: Multiset Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44; Valor contratado: R$ 1.696.202,10 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e dois reais e dez centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 210 (duzentos e dez)dias; Prazo acrescido: 210 (duzentos e dez)dias; Prazo acrescido acumulado: 210 (duzentos e dez)dias; Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Givaldo Calado de Freitas Filho –Secretaria Executiva de Edificações.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 08/ 2016 – SEAJAD/PROCON

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON.

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 62/2016, publicado no Diário Oficial nº 078 de 06 de maio de 2016, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, a fim de prestação de serviços em caráter excepcional, no âmbito da Administração Pública, junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.

 

CONSIDERANDO ser direito básico dos consumidores a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, conforme prescreve o art. 6º, II da Lei Federal n.º 8.078/1990;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 99/2001, de 24 de abril de 2001;

 

CONSIDERANDO ainda o Edital nº 04/2016 – SEAJAD/PROCON, republicado no Diário Oficial nº 079 de 07 de maio de 2016.

 

 

RESOLVEM:

I – PUBLICAR O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado, Edital n.º 04/2016 da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, para fins de contratação temporária de 07 (sete) profissionais para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, sendo 03 (três) vagas de nível superior completo e 04 (quatro) vagas de nível superior completo com especialização, onde: 01 (uma) vaga é destinada ao cargo de COORDENADOR, 02 (duas) vagas ao cargo de SUPERVISOR e 04 (quatro) vagas ao de INSTRUTOR, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA.

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2016.

 

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO: COORDENADOR

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO DEFICIÊNCIA PONTUAÇÃO
LUCAS BUARQUE MARQUES CAMPOS 5125825 NÃO 100
RICARDO MOREIRA FAUSTINO 14181830 NÃO 100
ANA FLÁVIA GOUVEIA DE CARVALHO 18131459 NÃO 60
EDINEIDE ALBUQUERQUE DE CARVALHO 11162151 NÃO 50

 

 

FUNÇÃO: SUPERVISOR

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO DEFICIÊNCIA PONTUAÇÃO
CAROLINE ROLIM DE FARIAS 4125042 NÃO 100
ELAINE CHAGAS DA SILVA 6125924 NÃO 100
ANA PAULA SIQUEIRA CAMPOS 12171311 NÃO 80
CRISTIANE ANTUNES BOTELHO 20164726 NÃO 60
SUELY MARIA DA SILVA SANTOS 10154605 NÃO 60
MARCIA ALVES BEZERRA 23210531 NÃO 60
JOSEILDA MARIA DA SILVA 1074616 NÃO 50
WILDNA SILVA DO NASCIMENTO 24211847 NÃO 30

 

 

FUNÇÃO: INSTRUTOR

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO DEFICIÊNCIA PONTUAÇÃO
LUIZ FELIPE SOARES 13174724 NÃO 75

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº 107/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado dos processos de Inclusão de Dependentes no Imposto de Renda, conforme Pareceres nºs 021/2016 e 023/16 – Assessoria Jurídica / SEADGEP do servidor indicado na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2572972015 e 257292015 RAFAEL JOSÉ ALVES BOSSHARD 59.109-8 Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Art 2º  EXCLUIR, o nome do servidor RAFAEL JOSÉ ALVES BOSSHARD, mat. 59.109-8 da Portaria de nº. 160/2016 datada de 24.02.2016, que Indeferiu o pedido formulado de Salário Família, lotado na Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

(Republicada por Incorreção na Original)

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 409/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 98/2016, datada de 19.04.2016 protocolo nº. 2661122016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão I, a servidora MARTA ROSANGELA FERREIRA ROCHA, mat.20.593-1, lotada na Secretaria Executiva da Receita de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 18.04.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por Incorreção na Original)

 

  

 

 

PORTARIA Nº.436/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 IRACY KARINA DE ALBUQUERQUE CARRENHO 19.901-0 Efetivo Enfermeira Médio 339/2016
02 CAROLINA PIEDADE MORAIS DE F.SOARES SILVA 19.913-3 Efetivo Enfermeira Médio 334/2016
03 LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO 19.924-9 Efetivo Enfermeira Médio 333/2016
04 AMANDA DA SILVA RODRIGUES DE LIMA 19.921-4 Efetivo Enfermeira Médio 335/2016
05 ANDRÉA BUFFONE ALBUQUERQUE DE NADAL 19.920-6 Efetivo Enfermeira Médio 336/2016
06 CLEIDEANE MEIRELES DA SILVA RIBEIRO 19.633-9 Efetivo Enfermeira Médio 332/2016
07 PRISCYLA GIULIANE MARTINS PEIXOTO 19.925-7 Efetivo Enfermeira Médio 331/2016
08 ANDREZA BANDEIRA DA SILVA 20.388-2 Efetivo Enfermeira Médio 352/2016
09 FABIOLA ROCHA MARQUES 20.397-1 Efetivo Enfermeira Médio 350/2016
10 TAYNARA BARBOSA DO AMARAL 19.907-9 Efetivo Enfermeira Médio 337/2016
11 LUCIENO DE MOURA SANTOS 19.923-0 Efetivo Enfermeira Médio 338/2016
12 VALERIA DE SANTANA PEREIRA 19.961-3 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 347/2016
13 ISABELE CRISTINA DE OLIVEIRA O. CARRETEIRO 20.415-3 Efetivo Fisioterapeuta Médio 355/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.437/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 FABIOLA RODRUIGUES DE LIMA BEZERRA 19.877-3 Efetivo Cirurgiã Dentista Médio 342/2016
02 MARIA LEONOR REIS COSTA 19.892-7 Efetivo Cirurgiã Dentista Médio 340/2016
03 ARISTÓTELES DINIZ 20.362-9 Efetivo Médico Médio 353/2016
04 VICTOR HUGO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE 18.848-0 Efetivo Médico Médio 236/2016
05 JESSE GOMES PEREIRA 19.731-9 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 219/2016
06 LINDINALVA ALVES DA SILVA 19.839-0 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 246/2016
07 BARBARA CRISTINA DE MEDEIROS ALVES 20.434-0 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 349/2016
08 ANA D’ALIVA FERREIRA DA SILVA 20.472-2 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 351/2016
09 JULIANA MARIA SILVA SANTANA 20.477-3 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 354/2016
10 EDJANER MARIA SILVA DE SALES 19.700-9 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 346/2016
11 ISA KELLY RODRIGUES DE S. NASCIMENTO 19.714-9 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 345/2016
12 RENATA CRUZ DE CASTRO 19.701-7 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 344/2016
13 JEANE MARIA DA CRUZ 19.742-4 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 343/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 438/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Gratificação de Insalubridade, conforme Laudos Técnicos nºs. 341/2016 e 348/2016, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2656462016 GUARABIRA FORTUNATO DA SILVA 20.592-3 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Previdência Por falta de Amparo Legal
2518752015 ILKA LEANDRA CRUZ 15.661-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

  

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

    

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 439/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2673472016 MARIA FRANCISCA PEREIRA 8.455-7 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 17.05.2016 a 15.08.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.440/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº3470/2016, datado de 06.05.2016 e protocolo nº. 2668642016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora BARBARA PESSOA RAFAEL FERNANDES, mat.20.375-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 17.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.441/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº3132/2016, datado de 31.03.2016 e protocolo nº. 2649012016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde I, a servidora PRISCILA NAARA DE FARIAS, mat.20.468-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 31.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.442/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº3350/2016, datado de 26.04.2016 e protocolo nº. 2664452016.

 

 

 

R E SO L V E:

 

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde /Técnico em Enfermagem, a servidora MARIA JOSE ALVES DA S. FERREIRA, mat.20.574-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 26.04.2016.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

 

PORTARIA Nº.443/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº3389/2016, datado de 29.04.2016 e protocolo nº. 2665052016.

 

R E SO L V E:

 

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde /Técnico em Enfermagem, a servidora GISELLE CRISTINA DA CONCEIÇÃO SILVA, mat.20.466-8, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 16.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº.444/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº109876/2016, datado de 02.05.2016 e protocolo nº. 2668902016.

 

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2, a servidora MYZIARA MIRANDA S. VASCONCELOS, mat.20.530-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 02.05.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.445/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando que o servidor encontra-se em Inquérito Administrativo, através da Portaria 039/2015, publicada no Diário Oficial nº 168, datado de 04.09.2015,

 

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Exoneração, conforme CI nº29/2016 datado de 11.02.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2668892016 ANNA RAKHAEL ALVES PEREIRA 18.920-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 446/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Pareceres nº 091/16, 092/16, 093/16, 094/16 e 095/16-Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2662072016 NASEDIR MARIA BATISTA DA SILVA 76.127-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2651462016 LUCIENE DA SILVA LUNA 76.208-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2656422016 CRISTIANE MENDES DA SILVA 20.394-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2659722016 FABIANA MORAIS DO NASCIMENTO 20.386-6 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2656412016 DÉBORA NUNES DE MACEDO 20.370-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 447/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 073/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora EDILANE MARIA FERREIRA, mat. nº 12.748-5, cargo Professor 1 Classe III – 6L, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva Educação, a partir de 05.02.2014.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.448/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 287/2015.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar V-C, GILDETE SOARES DA SILVA, mat. nº 16.804-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 23.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.449/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 286/2015.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, ANA CLAUDIA DOS ANJOS LIMA, mat. nº 18.003-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 07.08.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.450/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 072/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 100 (cem) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II -1A, REGINA CELI DE LIMA BEZERRA, mat. nº 18.703-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA N° 274/2016 – SEADGEP

 

EMENTA: Cria a comissão de acompanhamento de Leilão, em vista da necessidade de concretização de leilão público para alienação de veículos, bem móveis inservíveis ou de situação antieconômica durante o exercício de 2016.

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n° 21/2015 de 12 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Município n° 47, datado de 13/03/2015.

 

CONSIDERANDO que é dever da Administração a gestão dos bens móveis inservíveis e veículos adotando ações que devem ser praticadas em estreita observância e obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e eficiência.

 

CONSIDERANDO a necessidade de concretização de leilão público para alienação de veículos, bem como de bens móveis inservíveis ou de situação antieconômica.

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, por servidores do Município, do processo intitulado de leilão de veículos e bens móveis inservíveis ou de antieconômico a ser realizado, com vistas a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público.

 

RESOLVE:

Art. 1°. Fica criada a Comissão de Acompanhamento de Leilão de veículos e bens móveis inservíveis ou de situação antieconômica, com o objetivo de acompanhar a execução das medidas necessárias ao fiel cumprimento, no que tange à realização de leilão durante o exercício de 2016.

 

Art. 2°. A referida comissão será composta pelos membros titulares e suplentes das Secretarias, conforme indicação a seguir.

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

Titular Matrícula Suplente Matrícula
HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES 58.746-6 JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.068-2
AMANDA DO CARMO SOARES MAGALHÃES 58.768-6 LUMA GOMES DE MENEZES 59.076-6

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Titular Matrícula Suplente Matrícula
SUELY CRISTINA D’ALMEIDA SILVA 58.694-1 JULIA FERNANDES DE SOUZA MARTINS 58.888-5

 

Secretaria Executiva de Educação

Titular Matrícula Suplente Matrícula
ALDENIZ DOS SANTOS PINTO 58.907-7 ALCIONE PATRICIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA 14.831-8

 

 

Secretaria Executiva de Assistência Social

Titular Matrícula Suplente Matrícula
CARLOS ALBERTO DA SILVA 58.777-5 VAGNER BRUNO CHARAMBA 58.999-8

 

Art. 3°. Designar que a presidência da Comissão será exercida pela Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência através da Gerencia de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado a servidora HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES, matrícula 58.746-6.

 

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAUJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL PRIMEIRO QUADRIMESTE

 

RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2016 (1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 




31 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°094 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Processo Licitatório N.º 012/2016 – Pregão Eletrônico Nº 003/2016 – Compras. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REPELENTE COM PRINCÍPIO ATIVO À BASE DE DEET, PARA FORNECIMENTO ÀS GESTANTES BENEFICIÁRIAS DA BOLSA FAMÍLIA E AS QUE REALIZAM O PRÉ-NATAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI. LOTE 01 – 13.350 frascos de repelentes de 200ml com princípio ativo à base de Deet (Diet hyl – toluamide) e LOTE 02: 4.450 frascos de repelentes de 200ml com princípio ativo à base de Deet (Diet hyl – toluamide) e ADJUDICO o objeto às empresas: 1) A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 12.664.453/0001-00, sediada à Rua 250, nº 668, Quadra 34, Lote 72, Setor Coimbra, CEP: 74.535-350, Goiânia-GO para o Lote 01 com o valor estimado de R$ 335.752,50 (Trezentos e Trinta e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos) e 02) IRMÃOS  LOURENÇO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA-ME – CNPJ Nº 20.694.969/0001-17, sediada à Rua Natal, nº 168, Niteroi, CEP: 32.672-134, Betim-MG para o Lote 02 com o valor estimado de R$ 114.632,00 (Cento e Quatorze Mil e Seiscentos e Trinta e Dois Reais).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2016

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Processo Licitatório N.º 017/2016 – Pregão Eletrônico Nº 004/2016 – Compras. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAIXAS EM ACRÍLICO COM BOLSA LATERAL, PARA SERVIREM DE CAIXA DE AVALIAÇÃO/SUGESTÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Lote 01: 200 Caixas de sugestões em acrílico com suporte lateral de parede e ADJUDICO o objeto à empresa REPROCENTER LTDA-EPP – CNPJ Nº 35.464.817/0001-03, sediada à Rua Gervásio Pires, nº 435, Boa Vista, CEP: 50.050-070, Recife-PE, com o valor global estimado de R$ 39.574,00 (Trinta e Nove Mil e Quinhentos e Setenta e Quatro Reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2016

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 030/2016 – Dispensa nº. 016/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Curado II, situado à Rua Argemiro Alves, nº 05, Curado II – CEP: 54.220-600, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 4.2370.085.01.0122.0001.1 e sequencial sob o n° 1.100233.6. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: João Francisco da Silva, portador da Cédula de Identidade n° 5.958.418-SSP-PE e CPF n° 433.888.177-15, residente à Rua Argemiro Alves, nº 05-B – Curado II – CEP: 54.220-600, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 2.279,43 (Dois Mil, Duzentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Três Centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.




28 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°093 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 20 DE MAIO DE 2016

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5928/2016 – Nomear Carlos Roberto da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5929/2016 – Nomear Valeria Nascimento da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5930/2016 – Nomear Luciana Maria de Lima Queiroz, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5931/2016 – Nomear Wendell José Gomes Batista, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos , com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5932/2016 – Nomear Ricardo Machado da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5933/2016 – Nomear Edson José da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

Ato n.º 5934/2016 – Nomear Jorge José da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5935/2016 – Nomear José Romero da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5936/2016 – Nomear Juliane Ferreira Tintino da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5937/2016 – Nomear Katica Serak Galvão, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5938/2016 – Nomear Millane de Lima Souza, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Edificações, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5939/2016 – Nomear Sebastião José da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5940/2016 – Exonerar Ítalo Figueira Rezende, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5941/2016 – Nomear Raquel José da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5942/2016 – Nomear José Emanuel de França, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5943/2016 – Nomear Claudiana Santos Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5944/2016 – Exonerar Luizia Coelho de Souza, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5945/2016 – Nomear Luizia Coelho de Souza, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5946/2016– Exonerar Sandra de Freitas, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5947/2016– Nomear Sandra de Freitas, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5948/2016 – Nomear Gilvânia Maria da Silva Pereira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5949/2016 – Nomear Irades Marcia da Luz Neto, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5950/2016 – Nomear Gheyse Elayne da Silva Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5951/2016 – Nomear Alinne Anne Alves dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5952/2016 – Exonerar Aline Roberta Sena de Almeida, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 20 de maio de 2014.

 

Ato n.º 5953/2016 – Exonerar Luma Gomes de Menezes, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 20 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5954/2016 – Nomear Ítalo Figueira Rezende, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5955/2016 – Nomear Aline Roberta Sena de Almeida, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 20 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5956/2016 – Nomear Luma Gomes de Menezes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 20 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5957/2016 – Exonerar Elvis do Carmo dos Prazeres, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5958/2016 –  Nomear Noé Luiz Gomes Filho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

DECRETO Nº. 076 /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

DECRETA:

 

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos  mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.400.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  1.400.000  

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Red. 00577 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.400.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.400.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de   maio   de  2016.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO N.º  77 /2016

 

EMENTA: Dispõe sobre a anulação do Incentivo Fiscal, concedido, nos termos da Lei nº 81, de 28 de março de 2006, à Empresa DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, §10, inciso IV, alínea “c”, da Lei Municipal nº 81, de 28 de março de 2006, com a redação dada pela Lei nº 950, de 22 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que por meio do Auto de Infração de nº 4070 (5.00564/10-8), ficou comprovado que a Empresa DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA, vinha descumprindo os requisitos previstos no artigo 3º, I, do Decreto nº 111, de 27 de agosto de 2009, que revogou o Decreto nº 275 de 23 de maio de 2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 81/2006.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica anulado o Incentivo Fiscal concedido à Empresa DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA, em decorrência de ter ficado efetivamente comprovado o descumprimento das condições previstas na Lei nº 81, de 28 de março de 2006.

 

Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto retroage a novembro do ano de 2006, nos termos previstos no Auto de Infração de nº 4070 (5.00564/10-8);

 

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do mês de novembro de 2006.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  25 de maio de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº   79 /2016

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m”, e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, parcela de terreno utilizada como serventia, com fração parcial de 316,00 m² e partes dos imóveis prediais, inseridos no Lote 30, da Quadra 022, do Loteamento Urbanização de Prazeres, situados na Rua Treze de Maio, números 828 e 828 – A, no bairro de Cajueiro Seco, neste Município, constituídas por muros de alvenaria e gradil, inscritos no cadastro imobiliário municipal sob os números 1.3070.081.03.0898.0005.8 e 1.3070.081.03.0898.0001-5 e Sequenciais 1.456419.0 e 1.227292.2, respectivamente.

 

Art. 2º – Os imóveis de que trata o artigo precedente destinam-se à realização de obras de infraestrutura para requalificação urbana e melhorias na mobilidade para veículos e pedestres, com a construção e implantação de um binário na Comunidade de Cajueiro Seco, neste Município.

 

Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a  presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

 

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.

 

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

 

Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em     26      de          maio     de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO Nº.   80 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE,  no  valor de   R$ 134.000,00  ( Cento e trinta e quatro mil reais ) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

08 244 2048 2.107 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA JUVENTUDE
Red. 00333 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 134.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 134.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia-MCT e Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes,   através do Convênio  nº 01013200/2010, processo nº 01013200/2010, SINCOV nº 749466/2010,  objetivando a Implantação de Infraestrutura com Convergência Social/Cidadania Digital, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                         EM  R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 134.000
1700.00.00   Transferências Correntes 134.000
1761.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 134.000
 

 

1761.99.00

 

 

Outras Transferências de Convênios da União

 

 

134.000

                                                           

                                                  TOTAL…..  R$ 134.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

      

Jaboatão dos Guararapes,   26   de  maio  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

   

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  81 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE,  no  valor de   R$ 100.000,00  ( Cem mil reais ) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

08 244 2048 2.107 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA JUVENTUDE
Red. 00333 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio da Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria Geral da Presidência da República e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, través do Convênio  nº 775975/2012 –SNJ/SG/PR, processo nº 00019.000845/2012-48,  objetivando a Instalação de Unidades Complementar do programa Estação juventude, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                         EM  R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 100.000
1700.00.00   Transferências Correntes 100.000
1761.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 100.000
 

 

1761.99.00

 

 

Outras Transferências de Convênios da União

 

 

100.000

                                                           

                                                  TOTAL…..  R$ 100.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,    26     de  maio  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO N.º  82 /2016

EMENTA: EMENTA: Altera os incisos IV e VII, ambos dos arts. 2º e 3º, do Decreto de nº. 181/2015.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o exposto nos incisos IV e VII, do art. 2º do decreto nº. 181/2015;

 

CONSIDERANDO os atos administrativos nº 5733/2016 e 5734/2016, publicados no D.O.M. em 01/04/2016, os quais determinam a exoneração dos Secretários Executivos da pasta de Cultura e Patrimônio Histórico e o da pasta de Esporte e Lazer, respectivamente;

 

CONSIDERANDO que os Secretários Exonerados faziam parte da composição da Comissão Municipal do Revezamento da Tocha Olímpica, conforme previsto no Decreto de nº 181/2015;

 

CONSIDERANDO que para a Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico e para a Secretaria Executiva de Esporte e Lazer foi nomeado, como Secretário Executivo, o Sr. Thiago Vasconcelos Modenesi, respondendo cumulativamente, conforme atos administrativos de nº 5746/2016 e 5747/2016, publicados no D.O.M de 14/04/2016;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão Municipal do Revezamento da Tocha Olímpica Jaboatão dos Guararapes – 2016;

 

DECRETA:

Art. 1º alterar os incisos IV e VII dos arts. 2º e 3º. ambos do Decreto nº. 181/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão será composta pelas Secretarias e seus respectivos representantes, assim divididos:

(…)

IV – Secretaria Executiva de Esportes e Lazer – Representante: Thiago Vasconcelos Modenesi – Matrícula: 58960-3

VIII – Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico – Representante: Thiago Vasconcelos Modenesi – Matrícula: 58960-3.

Art. 3º Caberá à Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, através do Secretário Executivo de Esporte e Lazer, a coordenação da Comissão.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO N.º  83/2016

EMENTA: Institui ações para prevenir o marketing de emboscada quando da passagem da Tocha Olímpica no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO que o Brasil é o primeiro País da América do Sul a receber as Olímpiadas;

 

CONSIDERANDO que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 contemplou 300 cidades de todos os Estados do País por onde a Tocha Olímpica irá passar;

 

CONSIDERANDO que Jaboatão dos Guararapes é uma das 300 cidades brasileiras contempladas no Revezamento da Tocha Olímpica;

 

CONSIDERANDO que entre os objetivos do Revezamento da Tocha Olímpica estão o envolvimento do maior número possível de pessoas, aumentando o interesse, a participação e a união do povo brasileiro em torno dos Jogos e a inserção do Município do Jaboatão dos Guararapes, de Pernambuco e do Brasil como um legado para as futuras gerações;

 

CONSIDERANDO que a Chama Olímpica passará no Município do Jaboatão dos Guararapes no dia 31 do mês de maio do ano em curso;

 

CONSIDERANDO que todos os direitos comerciais relacionados a estes eventos e aos Jogos são de titularidade do RIO 2016 e do COI (Comitê Olímpico Internacional);

 

CONSIDERANDO que os Jogos Olímpicos Rio 2016 possui patrocinadores exclusivos, que também patrocinam evento Revezamento da Tocha Olímpica;

 

CONSIDERANDO a existência de Patrocinadores exclusivos dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e do evento Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016, todos os quais o RIO 2016 tenha concedido direitos de se associar comercialmente, observando o Programa de Marketing do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016;

 

CONSIDERANDO a necessidade de coibir as ações definidas como de propaganda, de comunicação ou de publicidade, praticada por empresas que não participem do Programa de Marketing do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016, que induza ou sugira associação ou vinculação, de qualquer natureza, falsa ou não autorizada, com o Evento, com os Jogos, com a ETAPA DA CIDADE ou qualquer outro evento relativo a estes, incluindo os Movimentos Olímpico e Paralímpico.

 

DECRETA:

Art. 1o  Fica permanentemente proibido, quando da realização do evento Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016, durante todo o trajeto no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a Exposição de marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional, não autorizados pelo COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016 ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos locais da ocorrência do Evento, com o fim de obter vantagem econômica ou publicitária.

 

Art. 2o Em caso de violação ao artigo anterior, serão apuradas as responsabilidades para a aplicação das sanções administrativa e judicial existentes.

 

Art. 3o No intuito de assegurar o bom andamento da fiscalização e apreensão de publicidade e produtos em desacordo com este Decreto, especialmente quanto ao marketing de guerrilha ou de emboscada, fica designada ação em Força Tarefa, a ser realizada pelos agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, sendo deferido a tais agentes a realização das diligências legais necessárias para garantir o cumprimento dos termos ora estabelecidos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO Nº.  84 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial

 

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o  artigo 55 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  8º,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015, e, artigos 1º e 5º,  da Lei nº 1.217/2015 de 29 de setembro de 2015,

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Adicional Especial em  favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO,  no  valor de       R$ 23.992.309,00 (vinte e três milhões, novecentos e noventa e dois mil, trezentos e nove reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

                       

                                     RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

                              

34.000 –  SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

34.102 –  SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

 

15 451 1086 1.081 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA E

REURBANIZAÇÃO DA ORLA – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 22.489.911,00
15 451 1086 2.380 MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO

DA ORLA – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTO 1.502.398,00

 

                                            TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO …..  R$23.992.309,00

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

B –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão representado pela Comissão de Financiamentos Externos  – COFIEX, através da Recomendação nº 07/0112, de 15 de dezembro de 2015, tendo como financiadora à Corporação Andina de Fomento/CAF, tendo a Lei Municipal nº 1217/2015, de 29 de setembro de 2015, autorizativa para contratação da Operação de Crédito, e, Decreto nº 134/2015, de 14/09/2015    objetivando a execução de Ações Relativas ao Programa de Mobilidade Urbana e Reurbanização da Orla – Jaboatão dos Guararapes no Município de Jaboatão dos Guararapes, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                 ESPECIFICAÇÃO                                                                                            EM  R$ 1,00

 

2000.00.00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

23.992.309,00

 

2100.00.00

 

Operações de Crédito

 

23.992.309,00

2120.00.00     Operações de Crédito Externas 23.992.309,00
2123.00.00

 

2123.99.00

 

      Operações de Crédito Externas Contratuais Relativas à Programas de

Governo

Outras Operações de Crédito Externos Relativas à Programa de

Governo

 

23.992.309,00

 

23.992.309,00

 

 

 

                                                  TOTAL DA ANULAÇÃO   R$ 23.992.309,00

                                                           

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,   27  de   maio  de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

PORTARIA N.º  48 /2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Engenheiro I – Engenharia Civil;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

  

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargo efetivo Engenheiro I – Engenharia Civil, o candidato relacionado no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,        27        de        maio          de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

 

ANEXO ÚNICO

   

 GRUPO OCUPACIONAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

   

CARGO: ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

 

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Anderson Batista Lopes 01733232 89.80

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

Licitação com Lotes de destinação exclusiva á participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – Comissão de Licitação De Políticas Sociais. Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA XXVII JOGOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPESValor máximo aceitável: R$ 28.579,90 (vinte e oito mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/06/2016 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/06/2016 às 09h15min. INÍCIO DA DISPUTA: 10/06/2016 às 10h00min. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 631307. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2016. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2016 – CINFRA – CONCORRÊNCIA Nº. 002/2016 – SERVIÇOS – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, ACESSIBILIDADE E SINALIZAÇÃO DAS RUAS: CHAPADINHA TUN TUN; 02 GONZAGÃO, ITAITUBA; JANGADEIRO; PRINCIPAL e SÃO JOSÉ LOCALIZADAS EM DIVERSOS BAIRROS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 4.916.148,78 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E DEZESSEIS MIL, CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). Data de Abertura 30/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2016. Carla Cunha – Presidente.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 026/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 003/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação do imóvel situado à Rua Arlindo dos Santos Maciel, nº 72, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento de Superintendência de Meio Ambiente e Saneamento; Contrato nº. 009/2014 – SEPLAG. Locador: Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; CPF/MF sob o nº 070.681.584-04. Valor mensal contratado: R$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

Processo Administrativo nº 067/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretaria e Entidades; Pregão Eletrônico nº 028/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Aquisição, recarga e manutenção de extintores de incêndio, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 001/2015 – SEPLAG; Contratada: Ekipe Tecnologia em Segurança e Incêndio Ltda; CNPJ/MF sob o nº 05.974.275/0001-40; Valor atual do contrato: R$ 180.890,00 (cento e oitenta mil, oitocentos e noventa reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeirode 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

Processo Administrativo nº. 061/2010; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 040/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr:. Contratação de empresa especializada para locação de máquinas copiadoras, incluindo fornecimento de material de consumo (toner ou cartucho de cópias), assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e franquia de 100.000 (cem mil) cópias/mês; Contrato nº. 017/2010 – SEALPG; Contratado: Tecsupri-Máquinas e Suprimentos e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o nº 03.743.073/0001-61; Valor atual do contrato: R$ 9.114,00 (nove mil, cento e quatorze reais); Nono Termo Aditivo; Prazo inicial: 07 (sete) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 014/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 002/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresas especializado na prestação de serviço de reprografia, encadernação, plastificação, cópias e impressão digital, visando atender às demandas da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento do Municipal do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 005/2016 – SEFAZ; Contratada: Data Voice Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob nº 41.057.324/0001-43; Valor do contrato: R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2016; Maria Mirtes Cordeiro – Secretaria Municipal da Fazenda Planejamento.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 022/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 009/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Avenida Manoel Rabelo, n 31, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro de Referência de Assistência – CRAS Socorro – Regional 1; Contrato nº 028/2016 – SEDEMS; Locador: Severino Campelo de Farias; CNPF/MF sob nº 548.933.564-53; Valor mensal do contrato: R$ 3.000,00 (três mil reais); Prazo: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 15 de abrilde 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

Convênio n.º 019/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênios; Objeto Descr.: executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 70 (setenta) pessoas idosas a partir de 60 anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segunda Convenente: Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo. CNPJ/MF sob o nº 05.888.826/0001-52; Prazo: 14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); Fundamento legal Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro SantosAraújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 008/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 007/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Alessandro Davi, n 57, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54.460-000, destinado do funcionamento da Equipe de Saúde da Família Grupiara; Contrato nº 003/2016 – SESAU; Locadora: Severina Soares da Silva; CNPF/MF sob nº 361.772.784-87; Valor mensal do contrato: R$ 1.051,96 (um mil, cinquenta e um reais e noventa e seis centavos); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº 003/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 003/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua São Félix, nº 116, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.325-289, destinado do funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nova Descoberta; Contrato nº 006/2016 – SESAU; Locador: Sebastião Belarmino Lima; CNPF/MF sob nº 045.634.074-53; Valor mensal do contrato: R$ 1.113,13 (um mil, cento e treze reais e treze centavos); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura doinstrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016;

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 070/2013; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 021/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.:Fornecimento de água mineral para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Contrato nº. 008/2014– SESA; Contratado: F. R. Comércio de Cereais Hortifrutigranjeiros Ltda– ME; CNPJ/MF sob o nº 04.587.021/0001-06; Valor atual do contrato: R$ 172.400,00 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 120 (cento e vinte) dias; Prazo acrescido acumulado: 13 (treze) meses e 05 (cinco) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino -Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 009/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 005/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Almirante Dias Fernandes, nº 325, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Antônio Januário; Contrato nº 010/2016- SEDEMS; Locador: Paróquia Santo Antônio dos Prazeres; CNPJ/MF sob nº 01.735.672/0001-08; Valor mensal do contrato: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Prazo: 08 (oito) meses e13 (treze) dias, será contado a partir de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 091/2014;Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 034/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem de salas de aulas em ts, visando o atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 079/2014 – SEPSI: Contratado: 3D Produções Ltda – ME: CNPJ/MF sob o nº 18.633.375/0001-54; Valor contratado: R$ 454.666,08 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos); Quinto Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 08 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias; Prazo acrescido acumulado: 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 012/2015;Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Inexigibilidade nº 002/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Aquisição de 2.340 (dois mil trezentos e quarenta) assinaturas anuais diárias do jornal Folha de Pernambuco, para atendimento aos professores, gestores e técnicos educacionais e das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 004/2015- SEPSI;Contratado: Antares Comunicação e Representações Ltda; CNPJ/MF sob o nº 09.295.878/0001-76;Valor atual do contrato; R$ 533.842,00 (quinhentos e trinta e três mil oitocentos e quarenta e dois reais); Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 10 (dez) meses e 17 (dezessete) dias; Prazo acrescido acumulado: 10 (dez) meses e 17 (dezessete) dias; Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 091/2014;Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 034/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem de salas de aulas em ts, visando o atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 084/2014 – SEPSI;Contratado: 3D Produções Ltda – ME;CNPJ/MF sob o nº 18.633.375/0001-54;Valor atual do contrato: R$ 206.666,40 (duzentos e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos);Terceiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 09 (nove) meses e 21 (vinte e um) dias; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 049/2013; Comissão de Licitação Infraestrutura; Concorrência nº 017/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas Unidades de Saúde, Educacional, Administrativa e de Espaços Públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 02;Contrato nº 007/2014 – SEINFRA;Contratada: Construtora SBM Ltda; CNPJ/MF sob o nº 02.908.931/0001-18; Valor contratado;                                            R$ 4.749.794,61 (quatro milhões, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos);SextoTermo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de marçode 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 023/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 006/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua São Sebastião, nº 1274, Jardim Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Poetisa Isidoro; Contrato nº 012/2015- SEDEMS; Locador: Severina Erenita de Melo; CNPF/MF sob nº 062.572.754-15; Valor atual mensal contratado: R$ 5.175,00 (cinco mil, cento e setenta e cinco reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias; Prazo acrescido acumulado: 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias; Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2016.

 

Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº. 022/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais – CLPS; Dispensa nº 007/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Decr.: Locação de imóvel situado na Rua Da União, nº 1325, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Novo Horizonte; Contrato nº. 024/2014- SEPSI; Locador: José Roberto Santiago; CPF/MF sob o nº 824.013.904-30; Valor mensal Contratado: R$ 2. 070,00 (Dois mil e setenta reais).

Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais); Valor suprimido acumulado: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 09 (nove) meses e 08 (oito) dias; Prazo acrescido acumulado: 21 (vinte e um) meses e 08 (oito) dias; Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2015;Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo 002/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 001/2014; Objeto Nat,Obras e/ou serviços de engenharia;Objeto Descr. Contratação de empresa especializada para execução, adequação e reforma da subestação existente com implantação do novo transformador para instalação de rede elétrica/cabeamento estruturado para o Prédio Sede da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 017/2014 – SEINFRA; Contratado: Directa Engenharia & Projetos Ltda; CNPJ/MF sob o n 03.561.128/0001-12; Valor contratado: R$ 1.120.188,31 (um milhão, cento e vinte mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e um centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 270 (duzentos e setenta) dias; Prazo acrescido: 150 (cento e cinquenta) dias; Prazo acrescido acumulado: 150 (cento e cinquenta) dias; Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2016; Givaldo Caldo de Freitas Filho –Secretaria Executiva de Edificações

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 063/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Tomada de Preço nº 002/2015; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução do Projeto Técnico Social –PTTS em 10 (dez) Setores nas Áreas de Risco de Desabamento no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 004/2016 – SEINFRA; Contratada: Instituto de Pesquisas Sociais e Aplicadas – IPSA; CNPJ/MF sob o nº 40.818.841/0001-25; Valor contratado: R$ 133.346,84 (cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); Prazo: 16 (dezesseis) meses a serem contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016; Roberto Ferreira Rocha -Secretaria Executiva de Pavimentação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 018/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº. 007/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 26 (vinte e seis) setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03; Contrato nº. 013/2013 – SEINFRA; Contratada: LOQUIPE Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda; CNPJ/MF sob o nº 40.884.405/0001-54; Valor do Contrato: R$ 11.585,047,16 (onze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quarenta e sete reais e dezesseis centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016; Roberto Ferreira Rocha – Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

  

 

Portaria n.º 01/2016 – SEMAG

  

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor JOSÉ LEONARDO LOPES DA SILVA ROLIM, matrícula n.º 20080-8, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 100%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso VII, Art. 4º da Lei 692/2011, com efeito, a partir de 03.12.2015.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 02/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora MARIA ALINE DE ALENCAR OLIVEIRA PACHECO, matrícula n.º 20078-6, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso III, Art. 4º da Lei 692/2011, com efeito, a partir de 04/01/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 




27 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°092 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 17 DE MAIO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 5921/2016 – Nomear Maria Betânia Mendes da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 08 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5922/2016 – Exonerar Doralice Marques de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5923/2016 – Nomear Cintia de Araújo Sampaio, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5924/2016 –  Exonerar Wilma Simone de Araújo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Gestão de Programas, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5925/2016 –  Nomear Wilma Simone de Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Gestão de Programas, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5926/2016 –  Exonerar Rebeca Tavares Gouveia, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Gestão Digital e Redes Sociais, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5927/2016 – Nomear Rebeca Tavares Gouveia, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Gestão Digital e Redes Sociais, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

 

PORTARIA SEINFRA Nº 007/16

 

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 21/2015 de 12.3.2015 e Art. 2º da Lei Complementar nº 23/2016 de 7/1/2016, considerando:

 

a) A necessidade de melhorias na qualidade dos serviços prestados à população pelo Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município de Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG;

 

b) A busca contínua para a obtenção de maior segurança dos usuários e condutores dos veículos em trânsito;

 

c) A recente prorrogação das permissões, até 31/12/2016, para a prestação do serviço do SCTPP/JG, conforme Portaria SEINFRA nº 005/2016,

 

RESOLVE:

Art.1º- Determinar que a prorrogação das permissões fica condicionada à realização de recadastramento obrigatório dos permissionários, motoristas auxiliares, cobradores e veículos cadastrados para operar no sistema, sob pena de cassação da permissão;

 

Parágrafo Único – O referido recadastramento observará o cumprimento das exigências previstas no Regulamento do SCTPP/JG em vigor, além daquelas fixadas no ato convocatório;

 

Art. 2º- Estabelecer que os veículos cadastrados no SCTPP/JG que tenham idade superior a 7 (sete) anos, contados da data de sua fabricação, somente serão recadastrados mediante apresentação de laudo de inspeção técnica veicular, emitido por estabelecimento que atenda às especificações do INMETRO e seja credenciada junto ao DENATRAN;

 

Parágrafo Primeiro – Os veículos cadastrados no SCTPP/JG com idade superior a 7(sete) anos, contados da data da sua fabricação, serão submetidos, obrigatoriamente, a vistorias trimestrais realizadas pela SUPTRANSP, ou por estabelecimento credenciado junto à mesma;

 

Parágrafo Segundo – Os veículos cadastrados no SCTPP/JG com idade até 7 (sete) anos, contados da data da sua fabricação, serão submetidos, obrigatoriamente, a vistorias semestrais, realizadas pela SUPTRANSP, ou por estabelecimento credenciado junto à mesma.

 

Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas ás disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016.

 

 

Marconi Emanuel Madruga

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

 

 

PORTARIA CONJUNTA SEAJAD/PROCON N. 08/2016

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 62/2016 de 06 de maio de 2016.

RESOLVEM:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão reabertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando o preenchimento do número de vagas que não foram ocupadas no Edital 04/2016, do dia 07 de maio de 2016, sendo: a contratação temporária de 03 (três) profissionais de nível superior completo com especialização para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria seguirão o período de duração/execução do programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Renata de Carvalho Ferreira Gerente 58.693-0 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PRONCON
Marcia M. Oliveira Santos Gerente 59.015-7 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON
Ana Claudia Salgueiro Bozzi Assistente Técnico 1 58.972-8 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON

 

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA CONJUNTA SEAJAD/PROCON N. 08/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

EDITAL N.º 05/2016 – SEAJAD/PROCON, DE 27 DE MAIO DE 2016.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO E SUA EXECUTIVA, a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, neste Edital denominadas, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º62/2016, TORNA PÚBLICO que estão reabertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando o preenchimento do número de vagas que não foram ocupadas no Edital 04/2016, do dia 07 de maio de 2016, sendo: a contratação temporária de 03 (três) profissionais de nível superior completo com especialização para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de duração/execução do projeto, para o cargo de Instrutor, o qual deverá ministrar 16 horas/aula no total, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pelas SEAJAD, em parceria com a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular simplificada concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

 

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
  4. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  5. e) Não possuir antecedentes criminais;
  6. g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CAPACITAÇÃO.

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Instrutor ·  Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com especialização;

·  Experiência mínima de 02 (dois) anos de acordo com o conteúdo programático do curso a ser ministrado, conforme descrito no Anexo V do presente Edital e/ou em área acadêmica correlata.

R$ 125,00 hora/aula

Total: R$ 2.000,00, correspondente a 16 horas/aula ministradas

Carga Horária Vagas
16 horas/aula

 

03
Atribuições
Construir e planejar dispositivos e sequenciais didáticos, considerando o uso de metodologias ativas, a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; repassar o conhecimento mediante ferramentas educativas adequadas para o público docente; emitir relatório das atividades desenvolvidas no Módulo.

 

3.1. HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

3.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEAJAD e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital;

3.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Título de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações (cópias) exigidas dentro do envelope, em conformidade com este Edital;
  9. Certidão negativa de antecedentes criminais estadual.
  10. Certidão negativa de antecedentes criminais federal.

 

4.1. OBSERVAÇÕES QUANTO A DOCUMENTAÇÃO

  1. a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  2. b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  3. c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  5. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 30/05 a 01/06/2016 exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;/
  6. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  7. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
  8. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, situada na Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  9. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
  10. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

 

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e sem a etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
  4. d) A inscrição é gratuita.

 

 

  1. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, na ficha de inscrição e a comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 3 e 4, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

7.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre, na inscrição;

7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3 e 4, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. a) Análise Curricular Nível Superior (com especialização) para a função de Instrutor (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Mestrado completo ou em andamento 25 50
Doutorado completo ou em andamento 50
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada na área para qual o candidato se inscreveu, relativamente às atribuições da função, descritas no ITEM 3 deste Edital OU experiência profissional comprovada em docência em disciplina descrita ou relacionada e forma interdisciplinbar com o conteúdo programático descrito no ANEXO V deste Edital 02 anos 10 50

 

02 anos e 01 dia a 02 anos e 11 meses e 29 dias 30
De 03 anos em diante 50

7.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

7.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, através de telefone/e-mail e em último recurso telegrama.

7.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
  4. e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo, serão considerados para fins de Experiência Profissional.

 

7.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento que comprova a experiência profissional deverá declarar/certificar essa inexistência.

7.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) Possuir mais tempo de experiência profissional comprovada em docência;
  2. b) Possuir idade mais avançada.

7.9. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

7.10. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

7.11. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, e ainda a aptidão para exercer as atribuições referentes a função;

7.12. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

7.13. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

7.14. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais;

7.15. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior com especialização será de 25 (vinte e cinco) pontos.

8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.

8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais.

8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura (D.O) em data informada no ANEXO III deste Edital.

 

  1. DOS RECURSOS

9.1. A partir da publicação oficial do resultado parcial da seleção, os candidatos poderão interpor recurso (formulário – Anexo IV) no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado final, conforme cronograma, Anexo III, deste edital.

9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, situada na Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250

9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência pelo período de duração/execução do projeto, tendo por objeto a execução de ministrar 16 horas/aula, para o cargo de Instrutor.

10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;

 

  1. b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 4 e especificado abaixo:
  2. Para todos os candidatos classificados na função de Instrutor, documentos comprobatórios de conclusão de cursos superior e de especialização, mediante a apresentação dos respectivos diplomas ou certificado de conclusão e comprovação da experiência profissional exigida no Edital;
  3. Deste item em diante exigência para todos os candidatos: Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe.
  4. Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, excetuados os casos admitidos em Lei.
  5. Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal no momento da contratação.

VII. Declaração de bens;

VIII. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

  1. Documento de identidade expedido por órgão oficial;
  2. 01 (uma) Foto 3×4;
  3. Comprovante de residência, atualizado;

XII. Certidão de nascimento / casamento;

XIII. Certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

 

11.1. Os candidatos aprovados para o cargo de Instrutor serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 16 horas/aula a serem ministradas durante execução do projeto, conforme descrito neste edital, seguindo o organograma e plano de execução do projeto, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes.

11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de Telefone, E-mail e em último recurso telegrama expedido pela Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.

12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.

12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON em conjunto.

12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

12.11. O presente processo seletivo será válido durante a duração/execução do programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL;

12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.10 deste Edital.

12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

ANEXO I – EDITAL

 

ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 

(   ) Instrutor
Candidato(a):
E-mail: CPF:
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Data: Assinatura do candidato (a):

 

COLAR NO ENVELOPE

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

 

ANEXO II – EDITAL

MODELO CURRICULUM

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local :

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

 

Formação/Titulação:

 

Cursos Extracurriculares:

 

Experiência Profissional:

 

Conhecimentos em Informática:

 

 

 

ANEXO III – EDITAL

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

27/05/2016 27/05/2016 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 30/05/2016 01/06/2016 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEDE PROCON (Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250) 02/06/2016 03/06/2016 09h às 14h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SEAJAD / SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON 06/06/2016 07/06/2016 09h às 14h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

08/06/2016 08/06/2016 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEDE PROCON (Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250)  

09/06/2016

 

 

10/06/2016

 

09h às 14h
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL http://www.jaboatao.pe.gov.br/

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

14/06/2016 14/06/2016 Online

 

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:

 

Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________,  solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recife, ____ de _________ de 20__.

___________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

ANEXO V – EDITAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO A SER MINISTRADO PELOS CANDIDATOS APROVADOS NA FUNÇÃO DE INSTRUTOR

 

 

Módulo 1: Historicidade do consumo

1.1. Da Revolução do consumo ao consumo sustentável

1.2. Consumo sustentável e inclusão social: uma análise interdisciplinar

 

 

Módulo 2: Consumo e desenvolvimento sustentável

2.1. Economia, meio ambiente e sociedade

2.2. Desenvolvimento sustentável e respeito ao consumidor

 

 

Módulo 3: A nova política nacional do resíduos sólidos (Reutilizar, Reciclar e Reduzir) e a proteção do consumidor

3.1. Resíduos – conceitos e hierarquia

3.2. O ciclo de vida dos produtos e a ideia legal da responsabilidade compartilhada

3.3. A importância da educação ambiental para a proteção do consumidor

 

 

Módulo 4: Educação para o consumo sustentável

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 083/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

Considerando que conforme determinação do Parágrafo único, do art. 45, da Lei nº 1233/15, nas unidades de ensino onde não houver candidato ou candidata, a nomeação será realizada diretamente pelo Secretário Executivo de Educação;

Considerando que conforme determinação do Parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 1233/15, nas Creches, Centros de Educação Infantil – CEMEIS e Escolas Municipais de Tempo Integral a escolha dos gestores e gestoras escolares será feita diretamente pela Secretaria Executiva de Educação através de procedimento próprio.

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar, conforme disposições da Lei nº 1233/15.

 

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Gestor Escolar, os professores abaixo relacionados, com fulcro no Parágrafo único, do art. 45, e no art. 11, da Lei nº 1233/15:

 

ESCOLA MUNICIPAL NOMES MATRÍCULA DATA
CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira Eliana Costa dos Reis 16.658-9 15/04/2016
Professora Maria José Bezerra Maria Claudia de Souza Campelo 16.550-6 15/04/2016
Professor Roberto Inácio Marília Ferreira Vilela 16.206-0 15/04/2016
Marechal Costa e Silva Denise do Rego Bezerra Cintra 14.346-4 20/04/2016
Creche Alaíde Pedrosa Sueli de Fátima Silva 13.267-5 25/04/2016
José Leopoldino Maria Inês Pereira Alves 16.507-7 20/04/2016
Jaboatão dos Guararapes Sandra Farias da Silva Souza 12.357-9 25/04/2016
CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde Viviane Júlia de Araújo Soares 18.831-0 15/04/2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO




26 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°091 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº.   073 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00294 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.600.000

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.500.000

 

12 368 2243 2.546 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV
Red. 00327 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.800.000

 

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  14.700.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS

 

15 122 2218 2.517 AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E APOIO AO CONSELHO E FUNDOS
Red. 00038 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.000

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00047 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.500.000

 

04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 00052 FNT 01 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 2.500.000

 

  

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 122 2243 2.544 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00288 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.800.000

 

12 361 1013 1.010 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR
Red. 00308 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

12 365 1010 2.067 – VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 00314 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

12 366 1010 2.068 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 00320 FNT 08 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00551 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 4.500.000

 

15 451 1018 1.075 – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO
Red. 00555 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 900.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  14.700.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19  de   maio   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº. 074  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

DECRETA:

  

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  3.100.000,00 (Três milhões e cem mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO 

 

16 482 1022 1.037 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
Red. 00664 FNT 11 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 350.000

 

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

26 452 1056 2.297 – DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO
Red. 00505 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.750.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   3.100.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO 

 

 

17 512 1003 2.213 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
Red. 00211 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 210.000

 

17 512 1019 2.572 – OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Red. 00215 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 140.000

 

  

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

06 182 1020 1.111 – CONSTRUINDO COMUNIDADES MAIS SEGURAS
Red. 00512 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.750.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 3.100.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 19  de    maio  de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  075   /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,  no   valor de   R$  5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00412 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   5.500.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00381 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.500.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 5.500.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de   maio   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

         COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 (EDITAL  ALTERADO)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE., tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 4.023.894,60 (quatro milhões, vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 2.076.598,80 (dois milhões, setenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); LOTE 02: R$ 1.947.295,80 (hum milhão, novecentos e quarenta e sete mil,duzentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/06 /2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/06/2016 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 08/06/2016 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 064, de 25 de maio de 2016.

 

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE, matrícula 13.251-9, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 5, Referência I, formulado por MARINEIDE DOMINGUES, por falta de amparo legal.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

   

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

  

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

  

 

 

PORTARIA Nº 065, de 25 de maio de 2016.

 

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE, matrícula 13.251-9, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 5, Referência I, formulado por DIEGO ERICKSSON DOMINGUES ARCOVERDE, por falta de amparo legal.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

      

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 066, de 25 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 11/04/2016 a SOPHIE ESTRELA DE MELO BATISTA, beneficiária da ex-servidora TAVÁLA MICHELLY ESTRELA DE MELO, que ocupou o cargo de Analista em Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 19-910-9, falecida em 11/04/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

CONVOCATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTAS FOLCLÓRICOS, GRUPOS DE PÉ DE SERRA , QUADRILHAS JUNINAS E BANDAS DE FORRÓ.

 

PROPOSTAS PARA O SÃO JOÃO 2016

 

 

  1. DA FINALIDADE

 

1.1. Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação da Festa do São João de 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria de Cultura – SECULT, no período compreendido entre os dias 12 de junho de 2016 a 13 de julho de 2016.

 

1.2. As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística – composta por representantes da Secretaria de Cultura, e posteriormente, selecionados para possível contratação pela Comissão Organizadora da Festa do São João 2016.

 

1.3. A programação deste Ciclo (data, horário, local e roteiro) será feita pela Secretaria de Cultura, com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.

 

  1. DO CALENDÁRIO
 DESCRIÇÃO

 

DATAS
Período de inscrições

 

 

27/05/2015 à 06/06/2015

 

 

Publicação dos aprovados para a Programação da Festa do São João 2016 08/06/2015


 

  1. DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS

 

 

3.1 DA HABILITAÇÃO:

 

A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, como previsto nesta convocatória.

 

 

3.2 DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.

 

3.2.1 As inscrições para o Evento da Festa do São João 2016, objeto desta Convocatória, deverão ser realizadas no período de 27 de maio a 06 de junho de 2016, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 14h00, na secretaria de Cultura – Rua José Braz Moscow 56, Candeias.

 

3.2.2 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constante no envelope, será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória.

 

3.2.3 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:

 

Destinatário:

 

SECRETARIA DE CULTURA/SECULT

CONVOCATÓRIA SÃO JOÃO 2016

Rua José Braz Moscow, 56, Candeias – Jaboatão dos Guararapes – PE

CEP: 54.430-050

 

 

Remetente:

Nome do proponente:

Nome do artista/grupo:

Endereço completo do proponente:

 

 

3.2.4 O envelope deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação:

 

  1. A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo II);
  2. B) No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ que apresente o nome do grupo, banda ou artista, na forma do, com firma reconhecida em cartório,
  3. C) No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 3 integrantes, com cópia de RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme Anexo IV;
  4. D) Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;
  5. E) CD ou DVD com apresentação do artista;
  6. F) Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
  7. G) Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.

 

 

3.2.5 Os artistas que não conseguirem enviar total ou parcialmente os documentos constantes nos itens F e G, ou seja, o reconhecimento artístico, através de matérias de jornal, panfletos de eventos públicos, entre outros; assim como a justificativa de preço através de contratos, notas fiscais e documentos equivalentes poderão apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na tabela mencionada pelo item 3.5.4.

 

 

3.3 DO PROPONENTE

 

Poderá participar desta Convocatória a pessoa física ou jurídica de direito privado, de natureza cultural ou artística, com ou sem fins econômicos, devidamente constituídos.

 

3.4 DA DOCUMENTAÇÃO

 

3.4.1 A participação do proponente habilitado na programação cultural do Ciclo do SÃO JOÃO 2016 fica condicionada à apresentação de toda a documentação citada nos ANEXOS IX ou X e preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso constante do ANEXO VII, em data estabelecida após a confirmação de participação através da Comissão Organizadora do SÃO JOÃO 2016.

 

3.4.2 Os documentos do proponente deverão ser autenticados em cartório ou por um funcionário deste órgão.

 

3.4.3 Em caso de alterações da Programação, o proponente selecionado deverá ajustar-se às alterações, em negociação com a Secretaria de Cultura, e, em caso de não haver possibilidade de ajuste será automaticamente substituído.

 

3.4.4 As propostas selecionadas, em caso de não poderem atender a programação, serão criteriosamente substituídas pela Secretaria de Cultura.

 

3.4.5 Qualquer impedimento na contratação acarretará na exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra anteriormente habilitada.

 

3.4.6 Caso o proponente ainda não seja reconhecido pela crítica especializada ou opinião pública, conforme art. 25, inciso III da lei 8666/93 e suas alterações, o preço do cachê não poderá ultrapassar o constante no item 3.5.4

 

3.5. DO ORÇAMENTO

 

3.5.1 Os recursos para contratação dos artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

3.5.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura, revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.

 

3.5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.

 

3.5.4 Caso não seja comprovado o reconhecimento artísticas ou justificativas de preços dos cachês, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela conforme ANEXO I.

 

3.6 DA CONTRATAÇÃO

 

3.6.1 Os proponentes selecionados para a programação do Ciclo Junino 2016 assinarão o Termo de Responsabilidade com a Secretaria de Cultura, que formalizará as responsabilidades das partes, especialmente quanto à Prestação de Contas, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.

 

3.6.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.

 

3.6.3 O não cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar a rejeição da Prestação de Contas e consequentemente, o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

 

  1. DAS VEDAÇÕES

 

 

4.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.

 

4.2. Fica vedada a apresentação de proposta por:

 

4.2.1. Integrantes da Comissão citada nos itens 1.2, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização do Polo do Evento da Festa São João, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário.

 

4.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.

 

4.5. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art. 6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

5.1. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Secretaria de Cultura da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (http://www.cultura.jaboatao.pe.gov.br),

 

5.2. A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.

 

5.3. Serão aceitas propostas entregues na Secretaria de Cultura na Casa da Cultura da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, enviadas via portador, desde que sejam entregues até o último dia de inscrição. A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por documentação entregue em local e data distintos dos fixados nessa Convocatória.

 

5.4. Os tributos relativos aos serviços prestados, pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos na legislação aplicável serão descontados dos valores pagos.

 

5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento da Festa de São João 2016.

 

5.6. São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória.

 

5.7. O Município do Jaboatão dos Guararapes reservará uma cota de até 30% (trinta por cento) do total da programação, para artistas e grupos convidados, inclusive para aqueles não inscritos na presente Convocatória.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016.

 

 

 

Thiago Modenesi                                                     Lorena Gomes Raia

Secretário de Cultura                                                 Gerente de Cultura

 

 

Romão de Araújo Ulisses

Chefe de Núcleo de Eventos

 

 

 

ANEXO I

 

 

Cachês sem Comprovação

 

 

Conforme constante no item 3.5.4 da Convocatória de Propostas para o Evento do São João 2016, ou seja, os casos que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela a seguir:

1 Bandas de Forró R$ 3.000,00
2 Cantores R$ 2.000,00
3 Grupos de Pífanos R$ 2.000,00
4 Grupos de Coco, Roda, Boi, Cirandas Etc. R$ 2.000,00
5 Bacamarteiros R$ 2.000,00
7 Grupos de Dança R$ 2.000,00
8 Grupo de Quadrilhas Juninas R$ 3.000,00
9 Grupos de Forró Pé de Serra R$ 3.000,00

 

 

 

 

ANEXO II

 

Formulário de Inscrição do Evento São João 2016

 

USO EXCLUSIVO DA SECULT

 

INSCRIÇÃO N.

 

 

 

ORIGEM DO ARTISTA:

 

ESTADO___________   CIDADE_____________________________

1.     1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (pessoa física ou jurídica)
Nome do proponente / (Razão Social):

 

N.º CNPJ / CPF

 

Endereço Completo:

 

 

Bairro:

 

Cidade:

 

CEP:

 

UF:

 

TELEFONE (s):

 

E-Mail (s):

 

2.     2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 Nome do artista ou banda:

               

2.2 Tempo de duração da apresentação:

 

2.3 Número dos componentes do grupo: ______ pessoas
2.4 Estilo / Tendência/ Linguagem

 

(   ) Grupo de Forró Pé de Serra (   ) Banda de Forró nível Local   (   )Banda de Forró Nível Regional   (   ) Grupo de Quadrilhas Juninas  (   ) Gruo de Bacamarteiros (   ) outros descreva: __________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

 

3.     3. VALOR DA PROPOSTA (numeral e por extenso)
 

R$:                         

 

4.     4. RESUMO DA APRESENTAÇÃO
                

 

Local,  ……… de …………………………………… de 2016.  

 

…………………………………………………………………………………………….

ASS. DO RESPONSAVEL DA EMPRESA ou PESSOA FISICA

 

Uso exclusivo da SECULT

 

 

Recebido em   ________/__________/_________

 

 

 

 

Funcionário responsável pelo recebimento

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

MODELO DE PROPOSTA FINAL

Colocar logo marca ou nome do grupo

 

Jaboatão dos Guararapes ,            de                        de 2016.

 

 

À Secretaria de Cultura do Jaboatão

Att. Secretário Thiago Modenesi

 

 

Venho através desta, encaminhar proposta de apresentação artística conforme detalhamento abaixo, na Programação do Evento São João 2016, do Município Jaboatão dos Guararapes, com duração do(s) show(s) de 02 horas.

 

Nome da Atração Quant. Valor unitário Sub-Total
Valor Total do Cachê  

 

 

Atenciosamente,

 

 

___________________________________

NOME :

CPF  ou CNPJ:

TELEFONE:

EMAIL:

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

 

O(a) Sr(A).___________________________________________________________, portador do RG:_________________________ Órgão Emissor:________________,  e de CPF nº___________________________, é integrante e representante do Grupo___________________________ ,  podendo para isso emitir notas fiscais, recibos, negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto à Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão e demais Órgãos Competentes, empresas e entidades, enfim todo e qualquer ato que diz respeito à apresentação da mesma.

Portanto os membros estão de acordo.

1) Nome: ____________________________________________

CPF: _________________________    RG: _________________

Assinatura:__________________________________

 

2) Nome: ________________________________________________

CPF: _______________________________   RG: _______________

Assinatura:__________________________________

 

3) Nome: _________________________________________________

CPF: __________________________ RG: ______________________

Assinatura:__________________________________

 

4) Nome: __________________________________________________

CPF: __________________________________ RG: _______________

Assinatura:__________________________________

 

 

 

 

ANEXO V

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu,…………………………………………………………………………………………………………., portador do RG n.º ………………………………………., Orgão Emissor: ……………..  inscrito no CPF n.º……………………………………….., responsável legal pelo menor ………………………………………………………………………………………………………………………… de CPF n.º………………………………………………., RG n.º …………………………………, nascido em ………../………./…………, autorizo o mesmo a participar da apresentação …………………………………………………………………………………………………………………………………………., (   Grupo                                                                  ) no Evento do São João  de 2016 da cidade do Jaboatão.

 

 

 

_____________________, _______de__________________ de 2016

 

 

 

______________________________________

Assinatura do pai/responsável.

 

 

 

ANEXO VI

 

TIMBRE DA EMPRESA COM ENDEREÇO

 

OBS : APLICAVEL APENAS A EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISS

 

A empresa XXXXXXXXXXXXX de CNPJ XXXXXXXXXXXX, optante pelo Simples Nacional, com sua sede no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXX através do seu representante legal o Sr (a) XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, ID e CPF, declara para fins de incidência na fonte do ISS, com observância no disposto no artigo 3 da Lei Complementar 116/2003, que a alíquota aplicável na retenção na fonte no mês de XXXXX, deverá ser de XX%, conforme Lei Complementar 128/2008, anexo III.

 

Cidade-Estado, XX de XXXXX

 

____________________________________

Nome

OBS:  AS EMPRESAS DEVERÃO ANEXAR A DECLARAÇÃO DE ARRECADAÇÃO ANUAL DOS ÚLTIMOS 12 MESES ATÉ A PRESENTE DATA, FORNECIDA PELA RECEITA FEDERAL.

 

 

 

ANEXO VII

 

TERMO DE COMPROMISSO

O(s) Artista(s) ­___________________________________________________representante do­__________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ/CPF sob o n°­_________________________, doravante denominada COMPROMITENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CNPJ sob nº 10.377.679/0001-96  ATRAVÉS  SECRETARIA DE CULTURA, com sede na Rua Braz Moscow 56 , Bairro do Candeias / PE, doravante denominada COMPROMISSADA, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido caso a proposta seja aprovada pela Comissão Organizadora do Eventos Junino , designada conjuntamente pela Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão . Na hipótese de aprovação da proposta, a compromitente se obriga a cumprir o seguinte:

I – Fornecer toda documentação da Festa do evento Junino 2016 da cidade do  Jaboatão.

II – Apresentar na prestação de contas.

  1. No mínimo 05 (cinco) fotografias, em ângulo aberto e posições distintas, de cada apresentação contratada por esta convocatória, identificando nas fotos o banner, a faixa ou a testeira contendo a logomarca desta prefeitura, o nome do evento e o ano em que o mesmo se realiza. Ressaltando que para atrações de chão é necessário faixa ou banner contendo as mesmas informações;
  2. Nota fiscal da compromitente informando o nome do artista ou grupo musical, local e data de apresentação.

III – Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada.

 

JABOATÃO ,                 de          junho             de  2016.

__________________________________

NOME :

CPF:

 

 

 

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para fins de comprovação junto à Secretaria de Cultura Cidade do Jaboatão dos Guararapes , ter conhecimento de todos os termos da contratação da empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, de CNPJ XXXXXXXXXXXX, que me representa exclusivamente, inclusive do valor de R$ XXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxx reais) referente à apresentação realizada na data XXXXXX nos seguintes locais: XXXX, do Evento da Festa São  João  2016.

 

 

Jaboatão , XXX de XXXXXX de 2016..

 

 

___________________________________________________

Nome do artista:

CPF:

Endereço:

Telefone:

Email:

 

 

 

 

ANEXO IX

DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA

 

Fase de Inscrição

– Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo II);

– No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 03 (três) integrantes, no caso de Grupo de pede Serra e Banda, no caso de Grupos de Quadrilha Junina no mínimo 50% dos componentes devem assinar com cópia do RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme Anexo IV;

– Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;

– CD ou DVD com apresentação do artista;

– Caso Tenha: Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;

– Caso Tenha: Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo 02 (duas) públicas, com características semelhantes;

Termo de Compromisso assinado pelo artista ou representante.

 

 

Fase de Contratação

 

– Proposta final de apresentação artística preenchida conforme modelo constante no Anexo III;

– Cópia autenticada do CPF e RG;

– Cópia do comprovante de conta corrente da pessoa física do proponente;

– Comprovante de endereço datado de no máximo 60 (sessenta) dias antes da inscrição, da pessoa física;

– Cópia do PIS, PASEP ou NIT;

– Termo de Autorização, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme Anexo VI;

 

 

 

 

ANEXO X

 

DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA

Fase de Inscrição

 

– Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo II);

– No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ constando o nome do Artista, Banda ou Grupo, com firma reconhecida em cartório;

– Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;

– CD ou DVD com apresentação do artista;

– Caso Tenham: Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;

– Caso Tenham: Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo 02 (duas) públicas, com características semelhantes.

 

Fase de Contratação

 

– Proposta final de apresentação artística preenchida conforme modelo constante no Anexo III;

– Declaração de ciência de cachê conforme Anexo VIII;

– Cópia do cartão CNPJ atualizado;

– Cópia autenticada do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, bem como suas alterações;

– Cópia do comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica do proponente;

– Cópia autenticada do comprovante de endereço do domicilio ou sede da pessoa jurídica, datado de no máximo 60 dias antes da inscrição dessa convocatória;

– Cópia autenticada do RG, CPF do representante legal da Pessoa Jurídica;

– Cópia da Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;

– Cópia da Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado, no qual está instalada a sede do proponente;

– Cópia Certidões Negativas de Regularidade Fiscal e Mercantil Municipal, no qual está instalada a sede do proponente;

– Cópia da Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);

– Cópia Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida a pelo Tribunal Superior do Trabalho;

– Declaração do valor da alíquota do ISS no caso de pessoas integrantes do simples nacional (Anexo VI); Obs. Com Cópia anexo da Certidão Optante do Simples e Demonstrativo de arrecadação anual.

– Termo de Autorização, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme (Anexo V);

– Cópia do alvará de funcionamento emitido pela prefeitura sede da empresa representante do artista; ou Certidão simplificada ou  ficha de inscrição da JUCEPE.




25 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°090 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 009/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 003/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Avenida Santa Helena, nº 325, Jardim Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao  funcionamento da Escola Municipal Alberto Luiz Russo; Contrato nº 019/2014 – SEPSI; Locador: Máximo José Chagas Rodrigues – CNPF/MF nº 312.315.784-91 e Joseneide Batista de Carvalho Rodrigues – CNPF/MF nº 686.297.704-06; Valor mensal contratado:R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 700,00 (setecentos reais); Valor suprimido acumulado: R$ 700,00 (setecentos reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 09 (nove) meses; Prazo acrescido Acumulado: 21 (vinte e um), meses, e 22 (vinte e dois) dias; Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 118/2011; Comissão De Licitação de Demais Secretarias e Entidades;Dispensa 023/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de 10 (dez) salas, (n.°1, 2, 3, 4, 5, 7ª, 7b, 7c, 7, e 9), um galpão e um complexo de sanitários do imóvel situado na Rua Dom Bosco, n.°90, Jaboatão Centro, destinado ao funcionamento do “Centro Municipal de Formação do Trabalhador – CMFT’’,;Contrato nº. 028/2011 – SEPROCI; Contratado: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL; CNPJ/MF sob nº: 10.816.775/0001-93; Valor mensal do Contrato: R$ 4.638,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos); Termo de Rerratificação; Objeto do termo: a retificação do valor total do contrato, que passa a ter a seguinte redação; ONDE SE LÊ: O presente instrumento tem como objeto a renovação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, pelo valor mensal de R$ 4.638,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), correspondendo ao valor anual de R$ 44.837,80 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) tendo seu término em 20 de outubro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada; LEIA-SE:O presente instrumento tem como objeto a renovação do prazo contratual, por mais 12(doze) meses, pelo valor mensal de R$ 4.638,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), correspondendo ao valor anual de R$ 55.660,70 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e setenta centavos) tendo seu término em 20 de outubro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada;  Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 080/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 010/2014 à Ata de Registro de Preços nº 003/2013, oriundo do Pregão Eletrônico nº 108/2012 – SEE; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de equipamentos, SOFTWARES e contratação de serviços, para Implantação do Plano de Continuidade de Negócios, conforme as especificações contidas nos itens 02, 08, 09,10 do Lote 01 e itens 09, 10,11 do  Lote 04; Contrato nº 045/2014 – SEPLAG; Contratada: G3 Comércio e Sistemas Ltda; CNPJ/MF sob o nº 02.606.231/0001-79; Valor contratado: R$ 711.042,00 (setecentos e onze mil e quarenta e dois reais); Quarto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração do projeto atividade, constante na Clausula de Dotação Orçamentária do presente contrato, em virtude da reestruturação do programa e projeto atividade do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributaria), ocorridas no Orçamento de 2016; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 027/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 010/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr. Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços técnicos especializados de manutenção para recuperação de pontos críticos do sistema de drenagem, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 004/2014 – SEINFRA; Contratada: Luz Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 04.307.535/0001-60; Objeto do Termo de Rescisão: Rescisão Amigável do Contrato nº 004/2014 – SEINFRA, a contar da assinatura do presente instrumento; Fundamento Legal: Art. 79, inciso IIda Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 018/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 007/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 26 (vinte e seis) Setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01; Contrato nº 012/2013– SEINFRA; Contratada: MF Engenharia e Equipamentos Ltda; CNPJ/MF sob o nº 05.646.333/0001-06; Objeto do Termo de Rescisão; Rescisão Amigável do Contrato nº 012/2013 – SEINFRA, a contar da assinatura do presente instrumento; Fundamento Legal: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 004/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr. Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 120 (cento e vinte) idosos a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo com a Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG e plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ; CNPJ/MF sob o n°10.331.995/0001-27; Prazo:  06 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio n.º 008/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar o serviço de Acolhimento provisório e excepcional de 30 (trinta) crianças e adolescentes de ambos os sexos oferecendo-lhes atendimento de qualidade através do acolhimento em moradia provisória, tudo nos termos do Plano de Trabalho que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: O Lar de Maria; CNPJ/MF sob o n°01.621.191/0001-71; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 551.998,80 (quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e oito reaise oitenta centavos); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio n.º 014/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para idosos a partir de 60  (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente:Centro Alternativo de Educação e Cidadania – CAEC; CNPJ/MF sob o nº 06.076.234/0001-07; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor:R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG;

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio n.º 015/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Prestar serviços de atendimento a 36(trinta e seis) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida, visando à inserção na família , na escola, na comunidade , e no mundo do trabalho, assegurando a ressocialização integral da qualidade de vida dos adolescentes, tudo em acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei nº12.594/2012),com a Resolução n.º 031/2015 – CMDDCA/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: O Centro de Reintegração Renascer; CNPJ/MF sob o nº 04.763.790/0001-18. Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$129.600,00(cento e vinte e nove mil, seiscentos reais); Fundamento legal Resolução n.º 031/2015 – CMDDCA/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 016/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 50 (cinquenta)pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Recife; CNPJ/MF sob o nº 10.424.810/0002-00; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$528.000,00(quinhentos e vinte e oito mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 017/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar o Projeto Garantindo os Direitos da Criança com Deficiência que tem como objetivo implementar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 100(cem) crianças com deficiência(congênitas ou adquiridas)no serviço assistencial de média complexidade residentes do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Fundação Giacomo e Lúcia Perrone; CNPJ/MF sob o nº 05.596.271/0001-75; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 020/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para 115 (cento e quinze) crianças de até 06 (seis)  anos de idade, objetivando a promoção do desenvolvimento integral da criança e sua permanência em seu contexto familiar e comunitário, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Clube de Mães de Creche Lar Esperança; CNPJ/MF sob o nº 06.103.187/0001-35; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº   021/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para 100 (cem) crianças de até 06 (seis) anos de idade, promovendo o desenvolvimento da criança e sua permanência em seu núcleo familiar e social, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Centro Educacional e Social das Marinas; CNPJ/MF sob o nº 07.750.150/0001-61; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio nº 022/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários a 50 (cinquenta) crianças de até 06 (seis) anos de idade, de ambos os sexos, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Lar Tia Socorro; CNPJ/MF sob o nº 01.206.550/0001-24; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 001/2016 – SESAU; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Possibilitar aos servidores municipais, bem como seus dependentes legais, o acesso aos Plano de Saúde, ofertados pela Operadora UNILIFE SAÚDE, em condições diferenciadas em  relação aos comercializados para pessoas físicas; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria de Promoção da Saúde; Segundo Convenente: UNILIFE SAÚDE LTDA; CNPJ/MF sob o n°00.126.567/0001-96; Prazo:  12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio; Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, atualizado, Lei Federal nº 8.883/94 e pelo Decreto Municipal nº 325/2010; Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS E EDUCADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 126.167,70 (cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), sendo para LOTE 01: R$  9.414,00 (nove mil, quatrocentos e quatorze reais)  ); LOTE 02: R$)2.291,14 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e quatorze centavos); LOTE 03: R$6.308,70 (seis mil, trezentos e oito reais e setenta centavos)  LOTE 04: R$ 1.697,78 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos);  LOTE 05: R$25.210,36 (vinte e cinco mil, duzentos e dez reais e trinta e seis centavos); LOTE 06: R$ 3.664,00 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) LOTE 07: R$ 5.812,20 (cinco mil,  oitocentos e doze reais e vinte centavos);  LOTE 08: R$ 30.090,00 (trinta mil e noventa reais); LOTE 09: R$30.900,00 (trinta mil e novecentos reais); LOTE 10: R$ 20.894,80 (vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/06/2016 às 09:00 hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/06/2016 às 09:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 07/06/2016 às 10:00 hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 630341 . Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.
                                          

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016 – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO URBANO DE CARGA, O KM, COM BAÚ FECHADO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO PERMANENTE À ECONOMIA SOLIDÁRIA – COPES, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Valor máximo aceitável R$ 134.233,33 (Cento e trinta e quatro mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/06/2016 às 08:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/06/2016 às 08:45 hs. INÍCIO DA DISPUTA: 07/06/2016 às 11:00hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 630998.Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA Nº 004/2016

 

DETERMINA AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE  LOTADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES QUE MANTENHAM A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA QUE NÃO HAJA DESCONTINUIDADES DO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO INFORMADO POR MEIO DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições  legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010:

 

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida por meio de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde que visem à promoção, proteção e recuperação dos indivíduos;

 

Considerando que o artigo 197 da Constituição de 1988 determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle;

 

Considerando que o Sistema Único de Saúde tem como uma das suas diretrizes o atendimento integral, por meio de atividades preventivas e promoção de assistência;

 

Considerando que a integralidade de assistência é entendida com conjunto articulado e contínuo de ações e serviços de saúde preventivos e curativos, individuais e coletivos exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade;

 

Considerando a definição da atenção básica como conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que entre outras atividades, prever o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma ação integral;

 

Considerando que a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB estabelece como atribuições das equipes de saúde de atenção básica a garantia de atenção à saúde por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos;

 

Considerando que a Portaria MS nº 84, de 02 de maio de 2011 (Institui a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) estabelece que as ações e serviços de atenção básica (primária) são realizadas nas unidades básicas de saúde, definindo, no âmbito da atenção primária, o atendimento clínico, e, entre outras ações, prevendo a  prescrição, administração, e dispensação de medicamentos, incluindo parenterais;

 

Considerando que as Unidades de Saúde do Município possuem pontos de entrega de medicamentos, de acordo com a Portaria nº 2488/2011, do Ministério da Saúde e que o direito ao acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe a dispensação de medicamentos em unidades indicadas pela direção do SUS (art.28, inciso IV, Decreto nº 7508/2011 – Regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências).

 

Considerando que a Lei nº 7.498/86 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências)  que  não proíbe a entrega de medicamentos pelos enfermeiros e que determina, em seu artigo 11, inciso II, alínea “c” que compete ao enfermeiro a ‘prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde’, sendo possível, portanto, ao enfermeiro, prescrever medicamentos em alguns casos previamente estabelecidos;

 

Considerando que, se o enfermeiro pode prescrever medicamentos em alguns casos específicos (art.11, inciso II, alínea ‘c’, Lei nº 7.498/86), isso demonstra que tem capacidade técnica e operacional para entregar medicamentos prescritos por outro profissional legalmente habilitado, na forma da legislação que rege a matéria;

 

Considerando que o ato de dispensação de medicamentos difere da mera entrega, sendo este último definido como um ato simples, que visa a transferir um medicamento do estoque/prateleira, sempre com a apresentação, pelo usuário, de receita prescrita por profissional legalmente habilitado, nos termos da Portaria Municipal nº 004, de 14 de abril de 2010.

 

Considerando que a saúde é direito fundamental do cidadão e que a negativa na entrega de medicamentos pelos profissionais de saúde da atenção básica e equipes de saúde da família ocasionará sérios transtornos à população, que ficará impossibilitada de obter um atendimento integral nas Unidades Básicas de Saúde, em razão da falta de medicamentos, havendo uma descontinuidade na prestação do serviço público de saúde;

 

Considerando que no presente momento, por questões orçamentárias e de políticas públicas,  é inviável a realização de concurso para a contratação de profissionais com a finalidade de efetuar a mera entrega de medicamentos em todos as Unidades de Saúde da Atenção Básica  e das Equipes de Saúde da Família do Município de Jaboatão dos Guararapes, sendo esta atividade plenamente possível aos enfermeiros;

 

Considerando o recebimento de Comunicações Internas de autoria de  profissionais de saúde lotados(as) nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família do  Município informando às suas chefias que não iriam mais dispensar medicamentos;

 

Considerando que o Município de Jaboatão dos Guararapes está adotando as medidas cabíveis com vistas a fazer prevalecer a lei no presente caso.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar aos profissionais de saúde  lotados nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família do Município do Jaboatão dos Guararapes que mantenham a entrega dos medicamentos aos usuários do SUS, até ulterior deliberação em sentido contrário de suas chefias imediatas, para que não haja descontinuidades do tratamento medicamentoso informado por meio de prescrição de medicamentos aos usuários.

 

Art. 2º . Considerar que a interrupção da entrega de medicamentos, por tratar-se de ato integrante e essencial dos procedimentos assistenciais, enseja risco à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde e que diante da sua ocorrência caberá adoção de medidas administrativas visando apuração de danos e responsabilidades.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2016

 

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 RESOLUÇÃO Nº 011/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 3º Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO o Parecer de Visita Técnica do CMAS/JG, em 29/02/2016;

 

CONSIDERANDO o Parecer conjunto da CNFCI e CFCR nº 001 de 19/04/2016;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CURADO IV, CNPJ Nº 10.669.448/0001-56, NESTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 130.

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de 28/04/2016.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Publique-se em Diário oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 014/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 4ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de maio de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Eleição dos Conselheiros de Assistência Social, em 14/04/2016;

CONSIDERANDO a Posse dos Conselheiros da Sociedade Civil e do Governo, em, 12/05/2016;

 

DISPÕE SOBRE – O resultado do processo eleitoral da Mesa Diretora e da nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, para o Biênio 2016/2018:

 

MESA DIRETORA DO CMAS:

 

 

PRESIDENTE

 

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

 

VICE-PRESIDENTE

 

 

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

 

COMPOSIÇÂO DO CMAS/JG:

  

REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

  ENTIDADES DE USUÁRIOS – TITULARES
1) UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS – UNISSP

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

2) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE

MOISÉS GOMES DOS SANTOS

3) UNIÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE COMPORTAS – UCMC

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS

4) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR

FERNANDO ANTÔNIO CÉZAR

5) MOVIMENTO COMUNITÁRIO MUDA JABOATÃO – PROJETO SAÚDE PARA TODOS

CLÁUDIO RIBEIRO GUEDES

6) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RETIRO I E II

MARCÍLIO ANTÔNIO DA SILVA

   

ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS – TITULARES

7) CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE

HEMI MONIQUE VILAS BÔAS DE ANDRADE  

8) ASSOCIAÇÃO ÁRIA SOCIAL ESPAÇO DE DANÇA E ARTE

ODIVANIA CLAUDINO DE OLIVEIRA

  

  ENTIDADES DE USUÁRIOS – SUPLENTES
1) GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE RUA DA LINHA E MASSANGANA

MARINALVA DE QUEIROZ RODRIGUES

2) ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE MATERIAL PARA RECICLAGEM DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – ARMRRMR

GEOVANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO

3) ASSOCIAÇÃO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADADINA DE JARDIM PIEDADE – CDC/JP

MARIA DO CARMO SILVA SANTOS

4) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO GRANDE RECIFE – AMOLOGRAN

JOSÉ LUIZ DOS SANTOS

  

REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL

1) SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: JOSÉ FERNANDO DA SILVA –

SUPLENTE: MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA

2) SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

TITULAR: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

SUPLENTE: ALDENIZ DOS SANTOS PINTO

3) SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE

TITULAR: LUCIANA FABRÍCIO DE OLIVEIRA

SUPLENTE: ANA CLARISSA LUNA GOMES

4) SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

TITULAR: KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES DO RÊGO

SUPLENTE: MARIA JÚLIA GALINDO ROCHA

5) SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

TITULAR: GEANETE TAVARES TORRES

SUPLENTE: CYNTHIA ANDRESSA DA SILVA

 

6)

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

TITULAR: ALCIDES DA SILVA SANTOS

SUPLENTE: ZAQUEU DE ALBUQUERQUE SANTOS

7) SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

TITULAR: CLEIDE AUGUSTO DE CAMARGO

SUPLENTE: DÉCIO RANGEL CAVALCANTE MOREIRA JÚNIOR

8) SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

TITULAR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA CAVALCANTI

SUPLENTE: ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016.

 

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

PORTARIA Nº 001/2016 – GP.

 

 O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução nº 12/81, que instituiu o Regimento Interno da Casa,

 

RESOLVE:

 

1) EXONERAR, À PEDIDO,  CLÉCIA SIQUEIRA SILVA, portadora do CPF nº 021.374.954-81, do Cargo Comissionado de Secretário de Administração, Símbolo S.A.

 

2) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos ao dia 30 de abril de 2016.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 2 de maio de 2016.

 

 

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




24 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°089 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades informa aos interessados que, com fulcro nos Relatórios de Julgamento anexos aos autos, decidiu pela PROCEDENCIA PARCIAL das impugnações interpostas em face do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

                                         

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

(LOTE 02)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOKS, PROJETOR MULTIMÍDIA E IMPRESSORA) E MOBILIÁRIO QUE ATENDERÃO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE, Após o processamento do Pregão Eletrônico comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa: M.M.P SÁ BARRETO -ME, inscrita no CNPJ nº 13.416.461/0001-91, situada na Av. Presidente Kennedy, nº 547, Peixinhos, Olinda-PE, CEP: 53.230-630, que ofertou ao LOTE 02 o valor de R$ 18.199,80 (Dezoito mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. Reginaldo Guimarães Filho. Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA CIDADÃ

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES 

 AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA  

(AVALIAÇÃO DE AMOSTRA DO LOTE VII) 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que realizará sessão pública para Avaliação de Amostra do lote VII e atos concernentes ao processo em referência, a qual ocorrerá no dia 25/05/2016 às 09h00min, no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO Nº. 037/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016 – CLPS – Serviços CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VISANDO APOIAR A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMDDCA-JG, NA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS TRINTA E CINCO (35) MEMBROS TITULARES E IGUAL NÚMERO DE SUPLENTES PARA COMPOR OS CONSELHOS TUTELARES DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 387.431,27 (trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos). Data de Abertura: 07/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 015/2016. Processo 036/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratado: ADERALDA MARCELINA DE LIMA. Valor mensal: R$ 3.800,00. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.272/2016.

EMENTA: Denomina de Rua: Soldado Herbert de Souza, a artéria conhecida como Rua: Projetada 3091, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, começando na Rua: Luiz Nahum de Oliveira e finalizando na Rua: Tocantínea, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Soldado Herbert de Souza, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                  Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                            Presidente –      

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1.273/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Sol Poente, a artéria conhecida como Rua: Projetada 0000, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, que se inicia na Rua: Luiz Nahum de Oliveira e finalizando na Rua: Tocantinea, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Sol Poente, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –    

   

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.274/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Tocantínea, a artéria conhecida como Rua: Projetada 3085, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, que se inicia na Rua: Amambaí e finalizando na Rua: Sol Poente, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Tocantínea, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

   

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.275/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Jupiara, a artéria conhecida como Rua: Projetada 3096, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, que se inicia na Rua: Doutor Aniceto Varejão e finalizando na Rua: Inexistente, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Jupiara, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

   

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.276/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Sol Nascente, a artéria conhecida como Rua: Projetada 3093, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, que se inicia na Rua: Doutor Aniceto Varejão e finalizando na Rua: Inexistente, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Sol Nascente, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1.277/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua Itaquera, a artéria conhecida como Rua: 7 de Setembro, localizado no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, começando na Rua: Araçatuba e finalizando na Rua: inexistente, no Bairro de Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes,  e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Itaquera, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, no Bairro de Barra de Jangada, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –       

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1.278/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Tatuapé, a artéria conhecida como Rua: da Paz, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, começando na Rua: Araçatuba e finalizando na Rua: Americana, no Bairro de Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes,  e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Tatuapé, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, no Bairro de Barra de Jangada, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1279 /2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Jabaquara, a artéria conhecida como Rua: Nossa Senhora da Conceição, localizado no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, começando na Rua: Barreira e finalizando na Rua: Santos, no Bairro de Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes,  e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Jabaquara, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, no Bairro de Barra de Jangada, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1.280/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Pirituba, a artéria conhecida como Rua: 22 de Abril, localizado no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, começando na Rua: Araçatuba e finalizando na Rua: Mococa, no Bairro de Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Pirituba, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, no Bairro de Barra de Jangada, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.          

   

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

  

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.281/2016.

 

EMENTA: Estabelece a estimular a prática de Culto Religioso nas Escolas do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, e dá outras providências.

  

Art. 1º. – Fica estabelecido a estimular à prática de Culto Religioso nas Escolas do Município do Jaboatão dos Guararapes, quinzenalmente, ficando, data e horário a critério da Instituição Educacional.

 

  

Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 10 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                         – Presidente –         

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 07/ 2016 – SEAJAD/PROCON

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON.

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 62/2016, publicado no Diário Oficial nº 078 de 06 de maio de 2016, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, a fim de prestação de serviços em caráter excepcional, no âmbito da Administração Pública, junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.

 

CONSIDERANDO ser direito básico dos consumidores a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, conforme prescreve o art. 6º, II da Lei Federal n.º 8.078/1990;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 99/2001, de 24 de abril de 2001;

 

CONSIDERANDO ainda o Edital nº 04/2016 – SEAJAD/PROCON, republicado no Diário Oficial nº 079 de 07 de maio de 2016.

 

RESOLVEM:

I – PUBLICAR O RESULTADO PARCIAL do Processo Seletivo Simplificado, Edital n.º 04/2016 da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, para fins de contratação temporária de 07 (sete) profissionais para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, sendo 03 (três) vagas de nível superior completo e 04 (quatro) vagas de nível superior completo com especialização, onde: 01 (uma) vaga é destinada ao cargo de COORDENADOR, 02 (duas) vagas ao cargo de SUPERVISOR e 04 (quatro) vagas ao de INSTRUTOR, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA.

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2016.

 

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON

 

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO: COORDENADOR

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO DEFICIÊNCIA PONTUAÇÃO
LUCAS BUARQUE MARQUES CAMPOS 5125825 NÃO 100
RICARDO MOREIRA FAUSTINO 14181830 NÃO 100
ANA FLÁVIA GOUVEIA DE CARVALHO 18131459 NÃO 60
EDINEIDE ALBUQUERQUE DE CARVALHO 11162151 NÃO 50

 

 

FUNÇÃO: SUPERVISOR

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO DEFICIÊNCIA PONTUAÇÃO
CAROLINE ROLIM DE FARIAS 4125042 NÃO 100
ELAINE CHAGAS DA SILVA 6125924 NÃO 100
ANA PAULA SIQUEIRA CAMPOS 12171311 NÃO 80
CRISTIANE ANTUNES BOTELHO 20164726 NÃO 60
SUELY MARIA DA SILVA SANTOS 10154605 NÃO 60
MARCIA ALVES BEZERRA 23210531 NÃO 60
JOSEILDA MARIA DA SILVA 1074616 NÃO 50
WILDNA SILVA DO NASCIMENTO 24211847 NÃO 30

 

 

FUNÇÃO: INSTRUTOR

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO DEFICIÊNCIA PONTUAÇÃO
LUIZ FELIPE SOARES 13174724 NÃO 75

 

 

 




21 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°088 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 13 DE MAIO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

  

Ato n.º 5915/2016 – Nomear Virginia Escariolano de Luna, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5916/2016 – Nomear Cleide Arantes da Silva Filha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5917/2016 – Exonerar A PEDIDO Bruna Lunara Martins de Mendonça, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Atenção Primária à Saúde, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 29 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5918/2016 – Exonerar Lauriceia Bernardino da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5919/2016 – Exonerar Mario Jorge Costa de lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretária de Governo, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5920/2016 – Exonerar Rafaela Trajano de Lima Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5921/2016 – Exonerar Rosita Maria Santos do Nascimento, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

.Ato n.º 5922/2016 – Exonerar Maria Dalvenisa de Farias, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5923/2014– Exonerar Adriana Cristina dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº 46/2016

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso XIII, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 016/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 016/2015, instaurado através da Portaria n.º 039/2015 – CG 1ª CPIA, de 04 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 168, de 09 de setembro de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso XIII, do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora ANNA RAKHAEL ALVES PEREIRA, matrícula n.º 18.920-0, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 016/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,      13          de          maio         de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

                PORTARIA Nº  47/2016 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 26/05/2015 – Setor Público Recife-010/2015;

Considerando Lei Complementar nº 21/2015, de 12/03/2015, publicada em Diário Oficial nº 47;

Considerando Atos nºs 4202/2015 e 4583/2015, publicados no Diário Oficial  nºs 23 e 59/2015, respectivamente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – Designar os Servidores abaixo elencados responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº 04.811.561/0001-21, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV, ficando determinado que a movimentação das contas correntes correrá sempre em conjunto de dois:

 

Nome:            REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Cargo:            Diretor – Presidente

CPF   :           021.174.304-65

Nome:            DERVAL BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Cargo:            Gerente de Administração e Finanças

CPF   :           048.974.424-94

 

 

Art. 2  – Ficam  autorizados os seguintes poderes:

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Efetuar resgates / aplicações financeiras também por meio eletrônico;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências também por meio eletrônco;
  • Autorizar débitos em conta relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas depósitos;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósitos;
  • Autorizar Cobrança;
  • Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.

 

 

Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  e revoga as  disposições em contrário.

 

Art. 4  – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,    17    de    maio      de   2016

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO N.º  72 /2016

    Decreta ponto facultativo, nas repartições públicas  municipais, no  dia 23 de junho de 2016 e dá outras providências

 

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

            

Considerando, ainda, que no Município do Jaboatão dos Guararapes as comemorações religiosas de CORPUS CHRISTI, dia 26/05/2016,  não fazem parte do calendário de feriados religiosos municipais, conforme disposto na Lei Municipal n.º 1247/2015;

           

DECRETA

            Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 23 de junho de 2016, durante todo o expediente, nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável a juízo do chefe do órgão.

            Parágrafo único. No dia 26 de maio de 2016, data em que se comemora o evento religioso de CORPUS CHRISTI haverá  expediente normal.

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as expedições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,         19    de   maio         de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO Nº.   068  /2016

 

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

   

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE,  no  valor de   R$ 462.400,00  (Quatrocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1009 2.062 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Red. 00661 FNT 01 3.3.30.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 462.400

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 462.400

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00050 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 102.400

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

08 244 2048 2.107 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA JUVENTUDE
Red. 00331 FNT 01 3.3.50.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 50.000
Red. 00335 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

  

14 122 2241 2.573 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00340 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

  

14 422 1032 2.024 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ATENDIMENTO A PESSOAS IDOSAS
Red. 00345 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.000
Red. 00347 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

 

14 422 1113 2.032 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ATENDIMENTO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Red. 00354 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000
Red. 00356 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 462.400

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de   MAIO   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  069 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no  valor de   R$  329.244,00 (Trezentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

 

08 122 2051 2.243 – OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  Red. 00439 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 329.2440

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   329.244  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

 

08 243 1031 2.244 – ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Red. 00444 FNT 01 3.3.50.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS  

100.000

Red. 00447 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 229.244

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 329.244 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  maio  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.   070  / 2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO, no  valor de   R$  2.901.000,00 (Dois milhões, novecentos e um mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

                

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

 

04 122 2282 2.594 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO – PMAT
Red. 00080 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.445.000
Red. 00663 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 456.000

 

                                    SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..R$  2.901.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

A) – ANULAÇÃO

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

  

04 126 2074 2.359 – GESTÃO ESTRATÉGICA DOS SISTEMAS DE GOVERNANÇA E DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Red. 00081 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 456.000

 

 

                                    ANULAÇÃO     TOTAL…..R$  456.000

 

B) – RECURSOS DA UNIÃO

 

Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, celebrado com o  Banco  Nacional  de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinado à Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                      VALOR

2000.00.00   RECEITAS DE CAPITAL 2.445.000
2100.00.00    Operações de Crédito 2.445.000
2110.00.00     Operações de Crédito Internas 2.445.000
2114.00.00       Operações de Crédito Internas – Contratuais 2.445.000
2114.05.00         Operações de Crédito Internas para Programas de

Modernização da   Administração Pública

2.445.000

 

                                          TOTAL…………  R$  2.445.000

 

 

                                          TOTAL GERAL…………  R$  2.901.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura..

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 18   de   maio   de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  071  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

   

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  579.973,00 (Quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

04 122 2281 2.398 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00217 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000

  

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

15 122 2031 2.023 – MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 00567 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 519.973

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   579.973  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

  

15 452 1053 2.258 – GARANTIR E MODERNIZAR A SEGURANÇA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00232 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 60.000

              

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 00570 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 519.973

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 579.973 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  maio   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 AVISO DE LICITAÇÃO

(EDITAL ALTERADO)

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2015 – CINFRA –PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 1.206.775,90 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS).  Data de Abertura 28/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. Carla Cunha – presidente.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

          RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2015 – CINFRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA  informa aos interessados que, nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos, decidiu pelo  DEFERIMENTO PARCIAL das impugnações interpostas no âmbito do Edital em referência. Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. Carla Cunha – Presidente.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                                                                       

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo nº. 022/2016 – Dispensa n.006/2016 cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES LEGADO PARA MODERNIZAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DENOMINADO LEGIS, INCLUINDO O SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE ACERVO NORMATIVO CONTEMPLANDO AS LEIS E DECRETOS PERTENCENTES A ESTE MUNICÍPIO, a ser efetivada com o CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 00.501.070/0001-23 com endereço na Rua Domingos José Martins, nº 75, Recife/PE. O valor estimado da contratação é de R$ 148.640,00 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais). Fundamento legal: inciso XIII do art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Júlio Cesar Casimiro Corrêa. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 014/2016. Processo 033/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratado: WALLACE LAVOR SERBIN UMBERLINO. Valor mensal: R$ 4.100,00. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2014 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL NÁUTICO PARA ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – NAVEGAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fica REVOGADO, nos termos do Parecer anexo aos autos do Processo Licitatório Nº 076/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº030/2014.  Fundamento Legal: Art. 49 da Lei nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio 2016. THIAGO MODENESI – Secretária Executiva de Esportes e Lazer

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade nº. 011/2016. Processo n.º 038/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Outros: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CULTURAIS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DE LANÇAMENTO DO TEMA 2016 DA QUADRILHA JUNINA TRAPIÁ, NA ESCOLA DESEMBARGADOR JOSÉ NEVES FILHO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NA REGIONAL 05 NO DIA 22/05/2015. A ser efetivada com:

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
22/05/2016 BANDA MINI ROCK JAYANA VERAS COSTA 013.194.383-93 R$ 5.000,00
Total de Despesas                                                                                                                       R$ 5.000,00

Conforme os valores acima relacionados, o total geral das contratações será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. THIAGO MODENESI – Secretário Executivo de Cultura.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 394/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659292016, e Parecer nº. 082/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 20.106-5, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/04, 04/04, 05/04 e 07/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 395/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659262016, e Parecer nº. 080/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

   

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor ELIEL JEREMIAS DO NASCIMENTO VIEIRA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.744-0, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11/05 a 15/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 396/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2665122016, e Parecer nº. 129/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 27.04.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ, cargos Professor 2 Classe III-4H e Professor 1 Classe IV – 5I, matrículas nºs.14.119-4 e 12.451-6 , lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05/05/2016, 06/05/2016 e 09/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 397/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659282016, e Parecer nº. 081/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor ANDRÉ FARIAS SILVA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.469-7, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18/04, 19/04, 20/04, 28/04 e 29/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 398/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659392016, e Parecer nº. 083/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor BELMIRO ALVES DA CUNHA CARVALHO, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.743-2, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07/04 a 19/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 399/2016

                         

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

       A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

       atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

       CONSIDERANDO a existência do Oficio nº. 192/2016, do Governo do Estado, datado de 18.03.2016.

        CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº. 138/2016, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora, manifestando o

       intuito de celebração de convênio.

 

R E S O L V E :

                        Art. 1º Declarar a cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO 12.928-3

Analista em Saúde II

Executiva de Promoção da Saúde Governo do Estado 02.05.16 a 31.12.16 Com ônus para o órgão de origem.

 Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os  outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da cessão da servidora, nos termos  acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  400/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 725/2016, datada de 26.04.2016 e protocolo nº. 2663362016.

 

 R E SO L V E:

 

                           INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 282/2016, datada 31.03.2016, da servidora JOCELIA GUILHERME DE SOUZA, matricula nº. 18.797-6 Cargo Professor 1 Classe – I 1A, para exercer suas funções na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 19.04.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 401/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2655012016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.04.2016 a 30.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora IRANY MENDES DE SOUSA, matricula nº. 16.070-9 cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão II, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 402/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2644692016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 11.03.2016 a 09.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA SELMA MATIAS, matricula nº. 17.250-2 cargo de Médico II, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 403/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº22658872016.

 

R E SO L V E:

  

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 05.04.2016 a 04.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora CLÁUDIA MARIA DE LIMA, matricula nº. 16.185-3 cargo de Professor 1 Classe III 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 404/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2651282016.

 

R E SO L V E:

  

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.04.2016 a 30.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PALOMA DA SILVA SANTOS, matricula nº. 18.740-2 cargo de Professor 1 Classe I 1B, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 405/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2654022016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 31.03.2016 a 28.06.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matricula nº. 09441-2 cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 406/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2658232016 SONIA MARIA SILVA DE SOUZA 10.804-9 Executiva de Educação 1997/2007 02.05.2016 a 31.05.2016
2612922016 MARIA DO CARMO CANDIDO DA SILVA 12.949-6 Executiva de Educação 1992/2002 09.05.2016 a 06.10.2016
2622802016 NANCI MARIA DE ARAÚJO LINO 15.458-0 Executiva de Educação 2003/2013 02.05.2016 a 31.05.2016
2613602016 ADALGISA BARBOSA DE SOUZA 15.287-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.04.2016 a 30.04.2016
2648542016 MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS 14.005-8 Executiva de Educação 2001/2011 01.04.2016 a 29.07.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 407/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.325316, datado de 13.04.2016 e protocolo nº. 2661172016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente em Saúde I,a servidora WALKIRIA NADJA OLIVEIRA CORREIA COSTA, mat.17.064-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 408/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.3251/16, datado de 13.04.2016 e protocolo nº. 2659532016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde I,a servidora WALESKA FIGUEIREDO MAGALHÃES, mat.17.075-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 13.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 409/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 98/2016, datada de 19.04.2016 protocolo nº. 2661122016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão I, a servidora MARTA ROSANGELA FERREIRA ROCHA, mat.20.593-1, lotada na Secretaria Executiva da Receita de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 18.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 410/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2660352016, datado de 19.04.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente de Transito e Transporte I, o servidor FERNANDO DE SOUZA SEVERINO, mat.19.759-9, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 14.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 411/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.108426/16, datado de 06.04.2016 e protocolo nº. 2655312016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe III 1 A, a servidora JUCIARA BANDEIRA DA SILVA, mat.18.236-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 06.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 412/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.109622/16, datado de 27.04.2016 e protocolo nº. 2664132016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I 1A, a servidora LINDALVA MINERVINA DA COSTA, mat.20.227-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.413/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs .076/2016,078/2016,079/2016 e 084/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2658052016 ELBA ANDRADE LIMA 10.556-2 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2659762016 MARIA BARBOSA DE LIRA GOMES 8674-6 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2659752016 MARLI JOSÉ DOS SANTOS 9532-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2659792016 ROSA MARIA BARBOSA RODRIGUES 8923-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas

 

 

 

 

PORTARIA Nº.414/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença sem Vencimentos para Trato de Interesse Particular, conforme Pareceres nº. 086/2016 e 087/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datados de 02.05.2016 e 03.05.2016 das servidoras  indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2665912016 MARIA JOSÉ MONTEIRO DA SILVA 19.180-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2660202016 MARIA HELENA BEZERRA CAHÚ 17.035-6 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.415/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Revisão do 13º Salário, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2612132016 MARIANA BEZERRA LYRA 59.040-1 Secretaria Exec. Sobre Drogas e Juventude Por falta de Amparo Legal
2602242016 RAQUEL MONA REIS MIRANDA 59.026-3 Secretaria Exec. Sobre Drogas e Juventude Por falta de Amparo Legal
2602832016 FABIOLA SOUZA BARROS DE OLIVEIRA 58.914-6 Secretaria Exec. Sobre Drogas e Juventude Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.416/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs. 607/2015, 012/2016, 013/2016, 014/2016, 015/2016– Assessoria Jurídica/SEE, datados de 23.12.2015,18. 01.2016 e 19.01.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2467742015 ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA 15.337-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2482482015 VASTI LEONCIO DA SILVA 18.339-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2568022015 ELISANGELA RODRIGUES DE LIMA 13.359-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567812015 VALDEREZ DA CUNHA SANTOS 12.713-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567842015 ALESSANDRA DE ARAÚJO PEREIRA DA SILVA 12.710-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 417/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 052/2016, 064/2016, 071/2016 e 085/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP, datados de 07.04.2016,14. 04.2016,18. 04.2016 e 02.05.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2638132016 JOSELIA TENÓRIO PINTO 8662-2 Secretaria de Adm,Gestão de Pessoas e Previdência
2652842016 EUNICE FERREIRA DE BRITO 8829-3 Secretaria de Adm,Gestão de Pessoas e Previdência
2648682016 MARIA LÚCIA DA SILVA 10.536-8 Executiva de Educação
2655182016 MARIA JOSÉ DA SILVA 15.358-3 Executiva de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 418/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 300/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ANNE KAROLINY CAMPOS DE ARAÚJO, mat. nº 18.015-7, cargo Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 04.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 419/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 042/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ELIZABETH SANTORO DE OLIVEIRA, mat. nºs 14.355-3 e 16.423-2, cargos Professor 1 Classe III-5I e Professor 1 Classe III-3E, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.09.2013.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 420/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 059/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias II, ROSIMERE ALBUQUERQUE PEREIRA, mat. nº 17.850-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 15.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.421/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 063/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, ENILDA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, mat. nº 18.047-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 08.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.422/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 054/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-1B, JANE TEIXEIRA GOMES TORRES, mat. nº 18.257-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 04.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 423/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº. 106175/16 datado de 29.02.2016, e Parecer nº. 122/2016-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 05.04.2016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – em Doutorado em Educação, na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE- UFRN, o servidor RODOLFO PIO GOMES DA SILVA, matricula nº 10.617-5, cargo de Professor 2 Classe-III 1B, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2016 a 30.04.2018.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.424/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Reajuste no Valor do Quinquênio, conforme Parecer nº. 609/2015-AJUR/SEE, datado de 23.12.2015 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2235242014 EDVALDO MARIANO DA SILVA 11.406-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 425/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 965/2014, datada de 12.11.2014, que concedeu Licença Prêmio, ao servidor IVAN BATISTA DE ANDRADE mat. 12.284-0 onde se lê: Decênio 1990/2000 leia-se: Decênio 1993/2003, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.427/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do CI nº 027/2016 e requerimento nº.3357/2016, datado de 26.04.2016.

 

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, o servidor ARTUR BASTOS ROCHA, mat.19.688-6, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.04.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.428/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do CI nº 069/2016, datada de 19.04.2016 e protocolo nº. 2660292016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente de Política Sociais Econômicas – Educador Cuidador, a servidora JESSICA FERNANDA NUNES DE SANTANA BORGES, mat.19.817-0, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.429/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 090/2016, datada de 06.04.2016 e protocolo nº. 2659552016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde – Assistente Social Exclusivo ESF, a servidora KAROLINE MENDONÇA ROCHA BARROS, mat.19.586-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 04.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº.430/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Enquadramento Referente à Avaliação pela Média de Classe dos Auditores, conforme Parecer nº. 028/2016-Procuradoria Geral do Município, datado de 19.04.2016 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2662852016 VALDEMAR SOARES YUAN 14.554-8 Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 431/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0126.002302, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, datado de 04.05.2016

 

R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do 2º Tribunal do Júri do Recife, no período de 04.05.2016 a 23.12.2016, a servidora ANDREIA CRISTINA AGUIAR, matrícula nº. 13.548-8, cargo de Professor 1 Classe III-5I , lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.432/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Participação de Curso de Atualização em Gestão Escolar, conforme Parecer nº. 601/2016-AJUR/SEE, datado de 23.12.2015 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2644052016 JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS 18.611-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 433/2016

 

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs. 241/2016 e 316/2016– GAB/SEE, DATADAS DE 17.02.2016 e 25.02.2016

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.556-5 ILZA SOARES DE OLIVEIRA 10.02.2004 PROFESSOR 1 CLASSE – II 2D 98852/98855 10.11.2015 II PARA III
02 18.858-1 FLAVIO HENRIQUE DE MORAES E SILVA CHAVES 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 99329 12.11.2015 I PARA II
03 16.436-4 ALESSANDRA GOIS DA SILVA 11.02.2004 PROFESSOR 1 CLASSE – II 3F 78934 06.08.2014 II PARA III
04 18.778-0 ADELMA CASSIA ARAUJO SIQUEIRA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1B 89775 09.04.2015 I PARA III
05 18.890-5 LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES 13.08.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 96744 18.09.2015 I PARA II
06 18.395-4 ANDREZA CRISTINA DA PAZ ALMEIDA 11.03.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 97165 23.09.2015 I PARA II
07 18.846-8 MYRELLA CAROLLYNA DE BARROS LIRA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 96759 02.10.2016 I PARA II

          RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

  

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 434/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

          CONSIDERANDO CIs Nºs 174/2016 e 315/2016 – GAB/SEE, DATADAS DE 04.02.2016 e 25.02.2016.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.826-2 JEFFERSON ANDRE DOS SANTOS 19.01.2006 AG. MAN INF ESCOLAR – II – D 97980 20.10.2015 II PARA III
02 10.635-6 MARIA CONCEIÇÃO ANASTACIO DA SILVA 17.06.1987 AG. MAN INF ESCOLAR – II – J 96332 03.09.2015 II PARA III

          RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE a servidora abaixo listada no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.435/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.177/2016 e  335/2016-GAB/SEE, datada de 04.02.2016 e  29.02.2016.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 15.996-4 CARLA LUCIANA DA SILVA 09.05.2003 104009 12.02.2016 13.05.2015 III D III E
02 16.600-6 SILVIA SOUZA DOS SANTOS 17.02.2004 104365 17.02.2016 18.02.2016 III D III E
03 16.019-9 JANETE SOARES DE ANDRADE 28.05.2003 104376 17.02.2016 08.06.2012 IV C IV D
04 16.019-9 JANETE SOARES DE ANDRADE 28.05.2003 104376 17.02.2016 29.05.2015 IV D IV E
05 16.288-4 EDMILSON MARTINS DE LIMA 04.08.2003 104338 17.02.2016 14.08.2015 III D III E
06 16.792-4 KATIA MARIA DA SILVA 19.01.2006 103969 12.02.2016 20.01.2015 III C III D
07 14.981-0 ROGERIO CAVALCANTI LINS 12.03.2003 96559 09.09.2015  19.04.2012 III C III D
08 14.981-0 ROGERIO CAVALCANTI LINS 12.03.2003 96559 09.09.2015  13.03.2015 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

 

PORTARIA   SEPAV  Nº  002/2016

O Secretário  Executivo de Pavimentação, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar a servidora  LILIANE KEILLA CALDAS DE MENDONÇA, Matrícula nº 59.070-6, Coordenadora Social  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestora da execução do  contrato  abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

 

CONTRATO Nº 004/2016 – SEINFRA

CONTRATADO:  INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 063/2015

TOMADA DE PREÇOS:  nº 002/2015

OBJETO:  Execução do Projeto Técnico Social – PTTS em 10 (dez) setores nas q*áreas de risco de desabamento, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, da gestora de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a  data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  maio   de 2016

 

 

ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretária Executiva de Pavimentação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 082/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância para apurar supostas irregularidades funcionais em face do servidor Edvaldo Mariano da Silva, Mat. 11.406-5, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, no trato com estudante do 1º ano “A” do Ensino Fundamental, da Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza;

 

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 172, da Lei 224/96, que determina a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias para conclusão de Sindicância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância.

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 20/05/2016, com base no parágrafo único, do artigo 172, da Lei nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, instaurado através da Portaria – SEE nº 077/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 075, de 30/04/2016, a fim de dar continuidade no presente procedimento que apura supostas irregularidades funcionais em face do servidor Edvaldo Mariano da Silva, Mat. 11.406-5, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, no trato com estudante do 1º ano “A” do Ensino Fundamental, da Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016.

 

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 




20 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°087 – Jaboatão dos Guararapes

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 061, de 18 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 22/11/2015 a PATRICIA ELVIRA FORTE PONTES, PAULO HENRIQUE PONTES FORTE, CLEBSON TEIXEIRA PONTES e ARTHUR ANASTÁCIO TEIXEIRA PONTES, todos beneficiários do ex-servidor ADILSON TEIXEIRA PONTES, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7628-7, falecido em 22/11/2015, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21 e art. 22, §2º, todos da Lei Municipal nº. 108/2001, ressalvando que o art, 9º, inciso II e o art. 21, §1º foram alterados pela Lei Municipal nº. 102/2006.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

PORTARIA N° 062, de 18 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 21/04/2016 a MANOEL JOSÉ DE LIMA, beneficiário da ex-servidora TEREZA SOLEDADE DA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 4132-7, falecida em 21/04/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária