19 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°086 – Jaboatão dos Guararapes …

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2016. CLDSE – CONCORRÊNCIA nº 001/2016, CLDSE. Nat.: Serviço – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Concorrência comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: CONTEXTO–CONSULTORIA E PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.264.331/0001-40, com sede na Rua Costa Gomes, nº183, Madalena – Recife/PE, CEP: 50.710-510. Valor global da contratação: R$ 534.863,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016. Jorge LemosSecretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital. (Republicado por incorreção no texto original).

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COSTURA, DIDÁTICOS E LÚDICOS PEDAGÓGICOS, TECNOLÓGICOS, MOBILIÁRIO E MÁQUINAS DE COSTURA, PARA ATENDER A DEMANDA DO PROJETO “MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO A PAZ”. Valor máximo aceitável R$126.167,70 (cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), sendo para LOTE 01: R$ 53.267,00 (cinqüenta e três mil e duzentos e sessenta e sete reais); LOTE 02: R$ 26.147,70 (vinte e seis mil, cento e quarenta e sete reais e setenta centavos); LOTE 03: R$36.332,00 (trinta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais); LOTE 04: R$4.701,00 (quatro mil, setecentos e um reais); LOTE 05: R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/06/2016 às 10:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/06/2016 às 10:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 01/06/2016 às 15:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 630040. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 059, de 17 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 20/12/2015 a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA, beneficiária do ex-servidor PAULO JOSÉ LAUREANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe II, Nível 3, Referência E, matrícula n° 14.723-0, falecido em 20/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

PORTARIA N° 060, de 17 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 20/12/2015 a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA, beneficiária do ex-servidor PAULO JOSÉ LAUREANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 1, Referência A, matrícula n° 18.619-8, falecido em 20/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

   

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 037/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 066/2016 – da Superitendência de Gestão de Pessoas, datada de 15 de abril de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no art.163, inciso XIII, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor WLADEMIR PEDRO DE ALMEIDA, matrícula nº 17.170-0, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 038/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 065/2016 – da Superitendência de Gestão de Pessoas, datada de 15 de abril de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no parágrafo único, inciso II, art.163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 20.006-9, cargo de Médico Generalista ESF, lotado na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 039/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 074/2015, publicada no DOM nº 198, na data de 22 de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de ADVERTÊNCIA VERBAL ao servidor EULÂMPIO MUNIZ DE ANDRADE, matrícula nº 14.109-7, Agente de Manutenção Infra-estrutura, com arrimo no parágrafo único, do art. 158 da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 040/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 008/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 062/2015, publicada no DOM nº 180, na data de 25 de setembro de 2015;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de ADVERTÊNCIA VERBAL à servidora EULALIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 8.369-0, Agente em Administração Escolar, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no parágrafo único, do art. 158 da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

SECRETARIA  EXECUTIVA DA RECEITA

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 CIMEPAR – CIMENTO DA PARAÍBA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 10.804.300/0007-72, cadastrada neste município sob o nº. 947.181-2, com domicílio fiscal sito a AV. EIXO DE INTEGRAÇÃO, S/N – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54360-000 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 054/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00459/08-8.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 CORESNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.244.027/0003-08, cadastrada neste município sob o nº. 902.993-9, com domicílio fiscal sito a RUA ITUPIRANGA, nº 181 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.340-070 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 041/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00189/08-0.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

CLIMAR COMÉRCIO DE ARCONDICIONADO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.213.716/0001-89, cadastrada neste município sob o nº. 950.232-7, com domicílio fiscal sito a RUA FELÍCIO BARROS DE MEDEIROS, nº 286 – PIEDADE – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54420-030 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 040/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00590/08-7.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FOTOGRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.966.482/0013-47, cadastrada neste município sob o nº. 927.002-7, com domicílio fiscal sito a AV. BARRETO DE MENEZES, nº 800 – SALA 44 – PIEDADE – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54325-000 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 004/2014, relativo ao Auto de Notificação de nº 4.01233/09-0.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 FERRO NORTE SERVIÇOS E COMÉRCIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, inscrita no CNPJ/MF nº. 06.211.066/0001-07, cadastrada neste município sob o nº. 944.260-0, com domicílio fiscal sito a AV. BERNARDO VIEIRA DE MELO, nº 2950, SALA 04 – PIEDADE – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-010 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 042/2013, relativo ao Auto de Notificação de nº 4.00980/08-8.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 TRANSPORTADORA PEGASO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.746.165/0001-03, cadastrada neste município sob o nº. 948.075-7, com domicílio fiscal sito a RUA Dr. LUIZ RIGUEIRA, nº 1.387 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.335-160 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 055/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00179/08-5.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 




18 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°086 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

 EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 039/2015;Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 016/2015; Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação;Objeto Descr.: Contratação de serviços e disponibilização de uma solução de Sistemas de Informações para Gestão Integrada Compreendendo Patrimônio, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Contabilidade e Finanças, Convênios e Contratos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 006/2015 – SEFAZ; Contratado:PSAL- PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA- EPP; CNPJ/MF sob o n.º 08.636.920/0001-02; Objeto do Termo de Rerratificação: Rerratificação do valor contratual na Cláusula Sexta do Contrato nº 006/2015 – SEFAZ que passa a ter a seguinte redação: O valor estimado do presente contrato é de  R$ 1.791.958,56 (um milhão, setecentos e noventa e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); conforme proposta da contratada adjudicada pela contratante; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação; Maria Mirtes Cordeiro – Secretaria Municipal da Fazenda Planejamento; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Reinaldo Trajano Cordeiro Junior; Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV; Akemi Ivana Morimura Garrido – Secretaria Executiva de Finanças e Tácito Maia – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 075/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 035/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Floriano Peixoto, nº 477, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental – (CAPS AD). Contrato nº. 111/2010 – SESAU. Locador: Anabel Pessoa de Souza Barbosa. CPF/MF sob o nº 328.149.884-91. Valor mensal contratado: R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta reais). Termo de Rescisão. Objeto do Termo de Rescisão: Constitui objeto do presente termo a rescisão do Contrato nº 111/2010 – SESAU, cujo objeto é a Locação do imóvel, situado na Rua Floriano Peixoto, nº 477, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental (CAPS AD), a contar do dia 26 de março de 2016. Fundamento Legal: Cláusula Nona do Contrato. Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 154/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 084/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.:  Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para realização de exames de Patologia Clínica, (Hematologia, Hemostasia, Uroanálise, Imunoquímica e Hormônios), com o fornecimento de reagentes, insumos e cessão de equipamentos para o Laboratório Municipal Dr. Zeferino Veloso do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 051/2011 – SESA; Contratado: ALERE S/A; CNPJ/MF sob o nº 50.248.780/0004-04; Valor atual contratado: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais); Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 36 (trinta e seis) meses; Prazo acrescido: 04 (quatro) meses e 09 (nove) dias; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 014/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 006/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Da Ladeira do Abrigo, nº 52, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo do Centro Educacional Cristo Redentor; Contrato nº 008/2016 – SEDEMS; Locador: Maurino Cosmo de Lima; CNPF/MF sob nº 135.962.414 -72; Valor mensal do contrato: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais); Prazo: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 094/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 031/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus para veículos tipo ônibus da marca Iveco, destinados a atender as demandas da frota da Secretaria Executiva de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lote 01); Contrato nº 012/2016 – SEDEMS; Contratado: GRANSHOP Loja de Departamentos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob nº 16.672.756/0001-17; Valor contratado: R$ 40.224,60 (quarenta mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos); Prazo: 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 104/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 036/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr: Contratação de serviços especializados para execução de campanhas educativas sistemáticas de sensibilização e mobilização para o enfrentamento de situações de violações de direitos de crianças e adolescentes com foco nos eventos festivos e locais de maior incidência no Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 013/2016 – SEDEMS; Contratado: Com Vida Consultoria e Assessoria Serviços Ltda; CNPJ/MF sob nº 08.272.030/0001-69; Valor contratado: R$ 74.189,92 (setenta e quatro mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos); Prazo: 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 081/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 027/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Contratação de empresa para fornecimento de material de higiene pessoal, visando atender ao CREAS – POP e Casa da Acolhida para Crianças e Adolescentes do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. (Lotes 01 e 02); Contrato nº 014/2016 – SEDEMS; Contratado: Aquarela livraria e Papelaria Ltda – ME; CNPJ/MF sob nº 01.387.783/0001-70; Valor contratado: R$ 79.059,10 (setenta e nove mil, cinquenta e nove reais e dez centavos); Prazo: 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 090/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 029/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Aquisição de material escolar, visando o atendimento de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Contrato nº 022/2016 – SEDEMS; Contratado: Paratibe Comércio de Papelaria Ltda – EPP; CNPJ/MF sob nº 10.386.762/0001-21; Valor contratado: R$ 106.210,74 (cento seis mil, duzentos e dez reais e setenta e quatro centavos); Prazo: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 003/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 001/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de serviços especializados para confecção e instalação de placas de identificação, placas de inauguração e placas de homenagem visando o atendimento da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 027/2016 – SEDEMS; Contratado: Cardoso Indústria e Comércio Ltda EPP; CNPJ/MF sob nº 41.246.265/0001-51; Valor contratado: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 055/2011; Comissão de Licitação para atendimento a Secretaria de Educação; Pregão Presencial nº 014/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:  A contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de fornecimento de alimentação escolar, incluindo aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Ensino da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02 que abrange a Regional 2 – Cavaleiro). Contrato nº. 002/2012- SEDES; Contratada: N.B.G. Alimentação e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o nº 56.599.749/0018-08; Valor contratado: R$ 2.161.936,82 (dois mil milhões, cento e sessenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos); Sétimo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Licitatório nº. 075/2011; Comissão de Licitação de Apoio à Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa nº. 021/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado a Av. Manoel Bezerra Neves, nº. 977 –  Loteamento Santana – Socorro, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Medalha Milagrosa; Contrato nº. 052/2011 – SEDES; Locadora: Ladjane Maria do Nascimento; CPF/MF sob o nº 388.912.204-34; Valor mensal contratado: R$ 2.860,79 (dois mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos; Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 317,86 (trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 317,86 (trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 52 (cinquenta e dois) meses e 21 (vinte e um) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 025/2016 – Dispensa nº. 011/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Jardim Muribeca II, situado à Rua Flor de Laranjeira, n° 180 – Muribeca – CEP: 54.360-470, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3040.525.03.0300.0001-0 e sequencial sob o n° 1.490068-8. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Maria das Graças Alves dos Santos Lima, portadora da Cédula de Identidade n° 9.477.630-SSP-RJ e CPF n° 003.086.307-42, residente à Rua Flor de Laranjeira, nº 30, Muribeca – CEP: 54.360-470, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 568,90 (quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino –Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 026/2016 – Dispensa nº. 012/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Programa de Saúde da Família Quadros, situado à Rua Agripino de Freitas, n° 580 e 580-C – Centro – CEP: 54.100-230, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.2540.013.01.0246.0001.0 – sequencial n° 1.214103.8 e 1.2540.013.01.246.0004.4 – sequencial nº 1.214100.3. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Djalma de Barros, portador da Cédula de Identidade n° 548.332-SSP-PE e CPF n° 174.057.694-20, residente à Rua Adalgisa da Rosa e Silva, nº 156, Vila Rica – CEP: 54.140-400, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.365,35 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).  Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 027/2016 – Dispensa nº. 013/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim do Náutico, situado à Rua Getúlio Vargas, n° 480, Cajueiro Seco – CEP: 54.330-700, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3095.871.01.0026.0001-7 e sequencial sob o n° 1.489883-7. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Joaquim Ribeiro Xavier, portador da Cédula de Identidade n° 3.234.661-SSP-PE e CPF n° 531.774.364-87, residente à Rua Recanto da Lagoa, nº 408-A, Prazeres – CEP: 54.340-165, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 967,12 (Novecentos e Sessenta e Sete Reais e Doze Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 028/2016 – Dispensa nº. 014/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres, situado à Rua Nossa Senhora dos Prazeres, n° 310, Sucupira – CEP: 54.280-490, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2460.010.01.0145.0001.4 e sequencial sob o n° 1.268006.0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR:José Zuingle Ribeiro Soares, portador da Cédula de Identidade n° 726.258-SDS-PE e CPF n° 021.658.724-72, residente à Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº 310-B, Sucupira – CEP: 54.280-490, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 978,50 (Novecentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 029/2016 – Dispensa nº. 015/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Curcurana I, situado à Rua Gurupi Açu, n° 41, Barra de Jangada – CEP: 54.000-000, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3096.838.04.0010.0001-7 e sequencial sob o n° 1.478914-0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Enoque da Cruz Ribeiro, portador da Cédula de Identidade n° 0382945590-SSP-BA e CPF n° 386.786.405-53, residente à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 6472, Apto. 203 – Candeias – CEP: 54.450-020, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 618,97 (Seiscentos e Dezoito Reais e Noventa e Sete Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 057, de 14 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ PAULO DE FREITAS, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 15.576-4, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

   

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 058, de 17 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ELIANE VIEIRA PACHÊCO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.452-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

Selo Cultura de Paz 1ª Edição 2016.

 

Edital nº01/ de maio2016.

 

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Câmara Temática de Cultura de Paz e sua coordenação colegiada formada pelas Secretarias Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e, representantes da sociedade civil envolvidos com a temática da Cultura de Paz, de acordo com o Art.1º e o Parágrafo Único do Art.3º da Portaria Municipal nº 001/2015, que institui a Câmara Temática de Cultura de Paz, torna público a 1ª Edição do Selo Cultura de Paz no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

1) Do Objetivo:

Incentivar as unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes a maximizar as boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade;

Estimular a comunidade escolar a fortalecer ou aderir em suas unidades de ensino a programas, projetos e ações já existentes no município, que promovam as boas práticas e a prevenção à violência;

Reconhecer o envolvimento e o compromisso da instituição de ensino que adota ações que promovam a construção e a prática dos princípios da Cultura de Paz, fortalecendo as relações interpessoais no ambiente escolar e a interação escola/comunidade.

 

2) Da Autorização:

A certificação está amparada nos seguintes programas e ações:

a)Decreto nº 179/2013, que dispõe sobre o Programa Cultura de Paz;

  1. b) Decreto Municipal nº 005/2015, Artigo 4º, inciso III que trata da Cultura de Paz no âmbito do Programa Jaboatão em Ordem;
  2. c) Portaria Municipal nº 001/2015, que institui a Câmara Temática de Cultura de Paz no município do Jaboatão dos Guararapes;

 

3) Dos Critérios de Participação:

 

a) Habilitar-se, realizando, por adesão, suas inscrições através da entrega do projeto de boas práticas, de acordo com o calendário da 1ª edição de concessão da certificação Selo Cultura de Paz;

b) Enviar, dentro do prazo estabelecido neste edital, projeto(s) de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade, tendo como base os eixos norteadores definidos pela ONU;

c) Apresentar, dentro do prazo estabelecido neste edital, as ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidências, registro visual;

d) Serão consideradas, nesta 1ª edição, as ações das unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes realizadas no período de 2015 a 2016, como também as realizadas no período do ano letivo em curso, desde que anterior a inscrição;

  1. e) Assinatura do Termo de Adesão Voluntária;

 

4) Da Condição para a Adesão:  Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

5) Procedimentos para Adesão:

 

  1. a) A adesão voluntária será realizada no período de 18 de maio a 30 de junho de 2016, (período da Adesão Voluntária e entrega do projeto conforme cronograma de execução deste edital).

 

As Unidades de Ensino da Rede Municipal deverão preencher o Termo de Adesão Voluntária disponível na sede da Secretaria Executiva de Educação/Núcleo de Direitos Humanos (Sala 5), situada no Endereço: Rua Antonio Ferreira Campos, 2718- Candeias, CEP 54410-390, Jaboatão – PE, bem como entregar os documentos e seus respectivos anexos solicitados no regulamento do Selo Cultura de Paz, conforme prazos definidos no cronograma de execução deste edital;

 

  1. b) A confirmação de recebimento será realizada através da emissão de comprovante de entrega de recebimento.

 

 

6) Categorias do Selo:  

O Selo terá categoria única de certificação das Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes com validade de 1 ano, podendo ser renovado a cada ano letivo.

 

7) Da Concessão do Selo Cultura de Paz:

 

  1. a) Receberão a certificação “Selo Cultura de Paz” as Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes que cumprir com as etapas, os objetivos, as diretrizes, os princípios e as metas quantitativas e qualitativas previstas no regulamento deste selo;

 

  1. b) Os prazos estabelecidos no cronograma de execução deste edital deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena da não concessão do Selo Cultura de Paz;

c) Para estarem aptas a receber a certificação do Selo Cultura de Paz as unidades de ensino da rede municipal devem levar em conta as atividades desenvolvidas com base nos seis princípios definidos pela UNESCO em seu Manifesto 2000 para uma Cultura de Paz e Não-violência – Respeitar todas as vidas; Rejeitar a violência; Partilhar a generosidade; Ouvir para compreender; Preservar o planeta; Redescobrir a solidariedade – o que, em suma, podem ser resumidos na prática da EDUCAÇÃO PELOS 3 RS: RESPEITO POR SI MESMO, RESPEITO PELO OUTRO E RESPONSABILIDADE PELOS NOSSOS ATOS.

  1. d) Para receber a certificação Selo Cultura de Paz, os aspectos objetivos e subjetivos das atividades das unidades de ensino serão avaliados de acordo com os princípios e metas estabelecidos no regulamento do selo, anexo a este edital.

 

  1. e) Apresentar, dentro do prazo estabelecido neste edital, as ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidencias, registro visual;

 

  1. f) Entrega da certificação “Selo Cultura de Paz” – 2016

 

8) Dos Eixos Norteadores:

 

Serão considerados os sete eixos norteadores definidos pela ONU em direção a construção da Cultura de Paz:

 

. Cultura da Paz através da Educação

. Desenvolvimento Social Sustentável

. Compromisso com todos os Direitos Humanos

. Equidade de Gêneros

. Participação Democrática

. Compreensão – Tolerância – Solidariedade

. Comunicação Participativa e Livre Fluxo de Informação

 

 

 

9) Cronograma de execução:

 

 

DATA       ATIVIDADE
18 / 05 /2016

 

Lançamento do Selo Cultura de Paz
18/ 05 a 30/06 /2016 Adesão voluntária (preenchimento da ficha de inscrição, assinatura do termo de adesão voluntária e entrega do projeto de boas práticas).
23/05 a 10 /06/2016 Divulgação do Selo Cultura de Paz nas unidades de ensino da Rede Municipal
04 a 22/07/2016 Pré-análise pela comissão avaliadora dos projetos apresentados.
 

26/08/2016

Apresentação das ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidencias, registro visual;
29/08 a 16/09/2016 Análise pela comissão avaliadora dos projetos de boas práticas e documento de apresentação das evidências, incluindo registro visual.
19 a 30/09/2016 Divulgação das Unidades de Ensino contempladas e cerimônia de entrega da certificação Selo Cultura de Paz.

 

 

 

10) Disposições Finais:

 

Os casos omissos serão analisados individualmente pela Câmara Temática de Cultura de Paz,  conforme Portaria Municipal nº 001/2015. O regulamento e demais informações pertinentes a 1ª Edição do Selo Cultura de Paz, encontram-se disponíveis na Secretaria Executiva de Educação/Núcleo de Direitos Humanos e entregues impresso e/ou em meio digital as instituições inscritas no momento da assinatura do Termo de Adesão.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016.

 

 

 

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO NO SELO CULTURA DE PAZ

 

 

O presente regulamento tem por finalidade estabelecer regras e procedimentos referentes à participação das instituições de ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Selo Cultura de Paz, primeira edição, ano 2016.

Poderão se inscrever na 1ª Edição 2016 do Selo de Certificação Cultura de Paz, as unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Os objetivos do Selo Cultura de Paz são incentivar as unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes a maximizar as boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade; estimular a comunidade escolar a fortalecer ou aderir em suas unidades de ensino a programas, projetos e ações já existentes no município, que promovam as boas práticas e a prevenção à violência; reconhecer o envolvimento e o compromisso da instituição de ensino que adota ações que promovam a construção e a prática dos princípios da Cultura de Paz, fortalecendo as relações interpessoais no ambiente escolar e a interação escola/comunidade.

 

AINSCRIÇÃO

 

1- DA INSCRIÇÃO.

 

1.1 A inscrição deve ser assinada pela/o gestor/a da unidade de ensino e enviada a Secretaria Executiva de Educação, entre 18 de maio a 30 de junho de 2016, pessoalmente, ou por e-mail seloculturadepaz.jaboatao2016@gmail.com .

 

Não serão aceitas inscrições após esse prazo.

 

 

1.2 – O gestor/a será a pessoa responsável pela coordenação das ações do Selo Cultura de Paz e também pelo contato da unidade de ensino com a Secretaria Executiva de Educação.

 

 

2- DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO.

 

2.1 Inscrever-se durante o período de 18 de maio a 30 de junho de 2016.

 

2.2 Ser instituição de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

2.3 Habilitar-se, realizando, por adesão, suas inscrições através da entrega do projeto de boas práticas, de acordo com o calendário da 1ª edição de concessão da certificação Selo Cultura de Paz.

 

2.4 Enviar, dentro do prazo estabelecido neste edital, projeto(s) de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade, tendo como base os eixos norteadores definidos pela ONU.

 

2.5 Apresentar, dentro do prazo estabelecido neste edital, as ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidências, registro visual.

 

 

2.6 Dos Critérios de Participação:

 

a) Habilitar-se, realizando, por adesão, suas inscrições através da entrega do projeto de boas práticas, de acordo com o calendário da 1ª edição de concessão da certificação Selo Cultura de Paz;

b) Enviar, dentro do prazo estabelecido neste edital, projeto(s) de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade, tendo como base os eixos norteadores definidos pela ONU;

c) Apresentar, dentro do prazo estabelecido neste edital, as ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidências, registro visual;

d) Serão consideradas, nesta 1ª edição, as ações das unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes realizadas no período de 2015 a 2016, como também as realizadas no período do ano letivo em curso, desde que anterior a inscrição;

  1. e) Assinatura do Termo de Adesão Voluntária;

 

2.7 Da Condição para a Adesão: Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

2.8 Procedimentos para Adesão:

 

  1. a) A adesão voluntária será realizada no período de 18 de maio a 30 de junho de 2016, (período da Adesão Voluntária e entrega do projeto conforme cronograma de execução deste edital).

 

As Unidades de Ensino da Rede Municipal deverão preencher o Termo de Adesão Voluntária disponível na sede da Secretaria Executiva de Educação/Núcleo de Direitos Humanos (Sala 5), situada no Endereço: Rua Antonio Ferreira campos, 2718 – Candeias, CEP 54410-390, Jaboatão – PE, bem como entregar os documentos e seus respectivos anexos solicitados no regulamento do Selo Cultura de Paz, conforme prazos definidos no cronograma de execução deste edital;

 

  1. b) A confirmação de recebimento será realizada através da emissão de comprovante de entrega de recebimento.

 

 

3 – DA AVALIAÇÃO PARA RECEBER O SELO.

 

 

A avaliação se dará mediante a seguinte análise:

III – DA AVALIAÇÃO

3.1 – Desenvolvimento de projetos dentro de pelo menos um dos eixos temáticos expressos abaixo, conforme propõe o Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz aprovado pela ONU em 1999:

 

. Cultura da Paz através da Educação

. Desenvolvimento Social Sustentável

. Compromisso com todos os Direitos Humanos

. Equidade de Gêneros

. Participação Democrática

. Compreensão – Tolerância – Solidariedade

. Comunicação Participativa e Livre Fluxo de Informação

 

 

3.2 – Atividades desenvolvidas pelas unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes com base nos seis princípios definidos pela UNESCO em seu Manifesto 2000 para uma Cultura de Paz e Não-violência – Respeitar todas as vidas; Rejeitar a violência; Partilhar a generosidade; Ouvir para compreender; Preservar o planeta; Redescobrir a solidariedade – o que, em suma, podem ser resumidos na prática da educação pelos 3 RS: respeito por si mesmo, respeito pelo outro e responsabilidade pelos nossos atos.

 

3.3 – Entrega do projeto e apresentação das ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidencias, registro visual.

 

3.4 – Verificar se a unidade de ensino esteja garantindo que:

 

– As crianças, desde a primeira infância, os adolescentes, os jovens, os adultos e os idosos recebam orientação sobre valores, atitudes, comportamentos e estilos de vida que lhes permitam resolver conflitos por meios pacíficos e com espírito de respeito pela dignidade humana e de tolerância e não discriminação;

 

– Toda comunidade escolar seja mobilizada a realizar atividades que promovam os valores, aptidões e os objetivos de uma Cultura de Paz.

 

– O corpo docente da escola participe ativamente da formação continuada em direitos humanos que lhe habilite na promoção do diálogo e do consenso nas esferas da prevenção dos conflitos e gestão de crises, resolução pacífica das controvérsias e na consolidação da paz, após os conflitos.

 

– A unidade de ensino esteja promovendo a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade.

 

 

 

Critérios da Avaliação

 

3.5 – Os projetos de boas práticas que promovem a construção da Cultura de Paz nas unidades de ensino serão avaliados tendo como base a relação da instituição de ensino com a comunidade, os seis princípios definidos pela UNESCO, a prática da educação pelos 3Rs, bem como os eixos temáticos conforme propõe o Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz aprovado pela ONU em 1999:

 

1.Cultura da Paz através da Educação

A promoção de uma Cultura de Paz por meio da educação implica em:

 

  • Cuidar para que as crianças, desde a primeira infância, os adolescentes, os jovens e os adultos recebam formação sobre valores, atitudes, comportamentos e estilos de vida que lhes permitam resolver conflitos por meios pacíficos e com espírito de respeito pela dignidade humana e de tolerância e não discriminação;

 

  • Preparar as crianças, os adolescentes, os jovens e os adultos para participar de atividades que lhes indiquem os valores e os objetivos de uma Cultura de Paz;

 

  • Desenvolver valores e aptidões que beneficiem uma Cultura de Paz, inclusive a capacitação na promoção do diálogo e do consenso e nas esferas da prevenção dos conflitos e gestão de crises, resolução pacífica das controvérsias e na consolidação da paz após os conflitos.

 

 

  1. Desenvolvimento social sustentável:

 

A escola pode empreender ações, tanto em seu âmbito interno como externo, que contribuam para o desenvolvimento social sustentável da comunidade escolar e da própria comunidade em geral, como:

 

  • Desenvolver atividades baseadas em estratégias de empreendedorismo, a fim de reduzir a pobreza, incluindo a cooperação entre os diversos segmentos da comunidade, inclusive com a elaboração de medidas para mobilizar e aproveitar ao máximo a destinação e utilização de recursos naturais;

 

  • Adotar medidas que zelem para que o processo de desenvolvimento seja participativo, e para que garanta a plena participação de todos;

 

  • Incluir nas estratégias de desenvolvimento medidas especiais em que sejam atendidas as necessidades de mulheres e crianças, idosos e pessoas com deficiência;

 

  • Fortalecer os processos de reabilitação, reintegração e reconciliação de todos os envolvidos, através da assistência ao desenvolvimento após os conflitos;

 

  • Efetivar estratégias de desenvolvimento dedicadas à sustentabilidade do meio-ambiente, incluídas a conservação e regeneração da base de recursos naturais.

 

  1. 3. Compromisso com todos os Direitos Humanos

A escola pode desenvolver projetos que articulem diálogos, ações e atitudes de cooperação e compromisso com todos os direitos humanos, através de ações que possam:

 

  • Estimular a comunidade escolar a elaborar planos de ação que promovam e protejam todos os direitos humanos;

 

  • Fortalecer as entidades que estão no seu entorno, para que possam atuar em parceria com a comunidade escolar na esfera dos direitos humanos, inclusive por meio das instituições nacionais de direitos humanos;

 

  • Difundir e promover através de projetos a Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais declarações, tratados e protocolos do Sistema ONU em todos os níveis.

 

  1. 4. Equidade entre Gêneros

A educação deve integrar a perspectiva de gênero através de suas ações pedagógicas e socioculturais, com iniciativas que possam:

 

  • Incluir uma perspectiva de gênero e o fomento da autonomia de mulheres e meninas como parte integrante do processo de desenvolvimento humano, inclusive pela promoção da igualdade entre mulheres e homens;

 

  • Promover a igualdade entre mulheres e homens através de projetos e ações pedagógicas e culturais que envolvam toda a comunidade escolar;

 

  • Estimular o fortalecimento de atividades das entidades localizadas no entorno da escola que promovam lutas em defesa da mulher e desenvolver ações que busquem eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher.

 

  1. 5. Participação Democrática

A escola tem como uma de suas tarefas fundamentais a implementação de práticas educativas e de gestão que consolidem as dimensões políticas e pedagógicas que promovam princípios democráticos. Desse modo, a escola pode:

 

  • Ter especial empenho nos princípios e práticas democráticos em todos os níveis de ensino escolar, extra curricular e não escolar;

 

  • Estabelecer e fortalecer instituições que promovam a democracia por meio, entre outras coisas, da formação de funcionários públicos e a criação de capacitação nesse setor;

 

  • Desenvolver atividades que fortaleçam o diálogo, a ética e as boas práticas de convivência social;

 

  • Empreender ações que combatam práticas de produção, tráfico e consumo de drogas ilícitas, por conta de sua capacidade de minar e ameaçar a democracia e impedir o pleno desenvolvimento de uma Cultura de Paz;

 

  • Fortalecer os espaços e mecanismos de participação das crianças, adolescentes, jovens, mulheres e pessoas idosas e deficientes.

 

  1. 6. Compreensão – Tolerância – Solidariedade

Desenvolver atitudes de compreensão, de tolerância e de solidariedade significa contribuir profundamente para a consolidação de uma Cultura de Paz duradoura. Por essa razão, a escola pode desenvolver ações que objetivem:

 

  • Aprofundar os estudos das práticas e tradições locais de solução de controvérsias e promoção da tolerância, com o objetivo de aprender a partir delas;

 

  • Apoiar as medidas em que se promovam a compreensão, a tolerância e a solidariedade em toda a sociedade, em particular com os grupos socialmente vulneráveis;

 

  • Apoiar as medidas em que se promovam a tolerância e a solidariedade com os refugiados e as populações deslocadas, levando em conta o objetivo de facilitar seu regresso voluntário e sua integração social;

 

  • Promover uma maior compreensão, tolerância e cooperação entre todos os povos, por meio, entre outras coisas, da utilização adequada de novas tecnologias e difusão de informação;

 

  • Apoiar as medidas em que se promovam a compreensão, a tolerância, a solidariedade e a cooperação entre os povos, entre as nações e dentro delas.

 

  1. 7. Comunicação Participativa e Livre Fluxo de Informação

A escola deve fomentar práticas e ações de apoio a importante função que os meios de comunicação desempenham na promoção de uma Cultura de Paz. Desse modo, a escola deve:

 

  • Zelar pela liberdade de imprensa, liberdade de informação e de comunicação;

 

  • Fazer uso eficaz dos meios de comunicação na promoção e difusão da informação sobre uma Cultura de Paz, contando com a participação de toda a comunidade escolar e dos mecanismos locais, regionais, nacionais pertinentes;

 

  • Promover a comunicação social a fim de que as comunidades possam expressar suas necessidades e participar na tomada de decisões sobre a vida da própria comunidade escolar;

 

  • Adotar medidas acerca do problema da violência nos meios de informação, inclusive as novas tecnologias de comunicação, entre outras, a Internet;

 

  • Incrementar as medidas destinadas a promover o intercâmbio de informação sobre as novas tecnologias da informação, inclusive a Internet.

 

 

4 – DOS RESULTADOS  – DA REVISÃO DOS INDICADORES

E RECURSOS

4.1 Após análise das exigências contidas no item 3, deste Regulamento, a Comissão Avaliadora do Selo Cultura de Paz, emitirá parecer analítico e certificará a Entidade de Ensino.

 

 

5 – DAS ENTIDADES VALIDADAS

 

5.1 Receberão o Selo Cultura de Paz todas as Entidades que tenham conseguido desenvolver projeto em pelo menos um dos eixos temáticos, conforme itens apresentados no item 3 deste Regulamento.

 

 

6 – DA CERTIFICAÇÃO

 

6.1 Ao final da Edição 2016, as instituições de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes que conquistarem o Selo terão reconhecimento público por parte da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e autorização para o uso da logomarca Selo Cultura de Paz  pelo período de um ano e outorga de um diploma.

 

6.2 Em casos de comprovada violação dos direitos humanos, por ação ou omissão do (a) gestor (a) e/ou sua equipe, a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes se reserva o direito de suspender temporariamente e/ou cancelar a outorga do Selo Cultura de Paz da unidade de ensino em questão.

 

 

7) É expressamente proibida a utilização da logomarca para promoção pessoal e para fins político-eleitorais.

 

8- –Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Câmara Temática de Cultura de Paz, conforme Portaria Municipal nº 001/2015

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

Resultado final de Seleção Simplificada

 

CUIDADORES

 

CLASSIFICAÇÃO CPF NOME CARGO PONTUAÇÃO Data de Nasc.
905.455.404-53 JALDO DA SILVA GOMES Cuidador de Residência Terapêutica 80 19/04/1974
290.200.504-00 MARCELO ANTONIO DE SIQUEIRA CAVALCNTI Cuidador de Residência Terapêutica 70 25/09/1962
989.662.604-97 ALAIDE MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 70 24/06/1974
317.816.084-15 EGILVAN TOMAZ DA SAILVA Cuidador de Residência Terapêutica 60 20/04/1959
363.748.814-00 VALERIA MARIA BARROS FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 60 06/06/1962
401.695.104-68 ABIGAIL MARIA DE PAULA ROCHA Cuidador de Residência Terapêutica 60 14/11/1964
577.662.074-00 JOSE HELIO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 60 03/05/1972
010.601.624-58 ANA LUCIA DE SANTANA Cuidador de Residência Terapêutica 60 20/04/1980
065.461.554-35 KLAUCIA PRISCILLA DA SILVA SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 60 20/06/1992
10º 463.434.664-87 ANDRÉA BALDEZ CHAGAS Cuidador de Residência Terapêutica 50 02/01/1965
11º 510.208.074-15 MARIA ELISABETE SANTANA DE MORAIS Cuidador de Residência Terapêutica 50 16/01/1967
12º 530.130.344-91 MONICA AMORIM CELESTINO DE CARVALHO Cuidador de Residência Terapêutica 50 15/04/1967
13º 513.896.734-72 JEILZA MARIA DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica 50 10/11/1968
14º 988.174.344-34 LUCIANA PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 50 20/02/1976
15º 023.086.824-00 DANIELA BARBOSA  DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 50 19/10/1976
16º 022.342.184-70 ZAIRA DE QUEIROZ BARBOSA Cuidador de Residência Terapêutica 50 28/05/1977
17º 077.822.914-96 REBECA INGRID DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 50 26/04/1990
18º 097.434.674-83 MARIA RAQUEL MARTINS DOMINGOS Cuidador de Residência Terapêutica 50 23/11/1992
19º 034.621.294-49 AMARA XAVIER ALVES MENDES Cuidador de Residência Terapêutica 40 20/07/1945
20º 465.116.447-15 ELIANE DE OLIVEIRA LOPES Cuidador de Residência Terapêutica 40 05/08/1953
21º 179.095.704-49 MARIA DO CARMO ARAUJO DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 40 07/08/1953
22º 223.315.814-87 JOCELIA M0REIRAMILFONT DE PAIVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 23/02/1959
23º 321.969.114-53 NADIJANE MARIA CORREIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 24/02/1960
24º 350.015.424-72 VIRGILIA PEREIRA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 04/09/1961
25º 420.876.864-91 ROSÂNGELA OLIVEIRA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 06/08/1962
26º 334.646.694-91 MARIA DE LOURDES MATIAS Cuidador de Residência Terapêutica 40 17/03/1963
27º 697.536.794-91 ANA PATRICIA JACQUES DA COSTA Cuidador de Residência Terapêutica 40 28/09/1969
28º 707.043.844-34 MARIZA DO CARMO ELIAS Cuidador de Residência Terapêutica 40 21/02/1970
29º 650.115.704-87 MILTON HELENO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 28/06/1970
30º 036.135.764-81 MARIA DE FATIMA FLORENÇO DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 05/08/1970
31º 029.908.554-67 DAMIANA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 27/09/1971
32º 959.719.124-53 ADELIA ANACLETO SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/10/1971
33º 934.691.954-04 SELMA MARINHO DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/09/1972

 

34º 857.845.594-00 ROSANGELA SOARES DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 24/10/1972
35º 616.468.814-00 DIRCEU DAVID DA ROSA JUNIOR Cuidador de Residência Terapêutica 40 17/11/1972
36º 770.114.144-87 ROGÉRIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 40 08/02/1974
37º 022.447.194-56 ADRIANO SOARES DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 02/07/1975
38º 022.722.474-40 JOCEMIR DA SILVA OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 15/02/1976
39º 026.629.234-82 MARIA BETANIA DE MELO MONTEIRO Cuidador de Residência Terapêutica 40 30/05/1976
40º 029.357.234-81 JOZEANE SANTOS DE PÁSCOA Cuidador de Residência Terapêutica 40 20/04/1977
41º 949.491.664-68 VERONICA MARIA GOMES MONTEIRO Cuidador de Residência Terapêutica 40 18/09/1977
42º 038.658.384-64 MARIA JACILENE FERREIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 02/10/1978
43º 036.348.394-22 ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 40 09/12/1978
44º 032.577.584-21 LUCIANA BEZERRA LOPES Cuidador de Residência Terapêutica 40 05/02/1979
45º 035.622.064-88 ANDREA GEANE DE FRANÇA Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/05/1979
46º 042.019.214-09 FLAVIA MELO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 21/12/1979
47º 008.412.064-90 KAROLINE TOMAZ DE AQUINO Cuidador de Residência Terapêutica 40 07/02/1980
48º 048.729.134-42 ELIZANGELA OLIVEIRA BARROS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/04/1982
49º 038.329.434-71 GISELLI REBOUCAS DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 13/09/1982
50º 997.797.573-68 RENY LAYANE DE OLIVEIRA SOUSA ALVES Cuidador de Residência Terapêutica 40 13/06/1983
51º 052.184.564-54 CLAUDENICE GERMANA ALVES MIGUEL Cuidador de Residência Terapêutica 40 03/10/1984
52º 070.911.274-20 JULIANA MENDONÇA VIEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 12/02/1987
53º 083.391.844-31 JESSICA KEILA SANTANA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 30/08/1988
54º 090.762.274-70 CRISLÂNIA SILVA DA ROCHA Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/08/1989
55º 090.161.994-97 DANIELA DE FRANÇA Cuidador de Residência Terapêutica 40 17/09/1990
56º 089.707.284-73 ALANA MARIA GUEDES FEITOSA Cuidador de Residência Terapêutica 40 26/09/1990
57º 089.460.464-30 YSABELLE MEDEIROS ARAUJO Cuidador de Residência Terapêutica 40 03/11/1990
58º 086.901.724-16 ADRIANA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 17/12/1990
59º 073.074.054-40 JOSE FERNANDO CUNHA DA SILVA JÚNIOR Cuidador de Residência Terapêutica 40 03/10/1992
60º 091.691.844-02 MUNIQUE IRENE DE FRANÇA BRAGA Cuidador de Residência Terapêutica 40 19/10/1993
61º 316.390.848-94 JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 20/03/2016
62º 047.674.054-16 VIVIANE LEITE DE CARVALHO Cuidador de Residência Terapêutica 30 23/06/1981
63º 051.588.244-52 RENATO SOARES DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica 30 22/09/1982
64º 087.237.574-93 FELIPE MARQUES LINS Cuidador de Residência Terapêutica 30 27/12/1990
65º 327.312.484-91 MARIA ELIZABETE DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 20 08/02/1961
66º 350.024.413-00 CYNTIA CRISTINA CHAVES ROCHA VIANA Cuidador de Residência Terapêutica 20 05/02/1968
67º 544.864.084-20 MARIA LUCIANA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 20 23/01/1970

 

68º 712.895.694-87 EDUARDO MEDEIROS ROCHA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 20 23/09/1970
69º 020.321.734-92 PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 20 06/05/1977
70º 032.071.664-31 ELIANE FARIAS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 20 30/10/1978
71º 024.297.504-65 MARIA CLÉA SOUSA MIRANDA DOS ANJOS MENDES Cuidador de Residência Terapêutica 20 25/12/1978
72º 010.266.494-39 MARILEIDE DE VASCONCELOS MELLO6171121 Cuidador de Residência Terapêutica 20 19/03/1980
73º 039.230.594-18 NUBIA LINS DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 20 06/08/1981
74º 092.366.094-14 SIMONE FIRMINO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 20 27/06/1985
75º 072.172.984-31 EDSON ANTONIO DOMINGOS Cuidador de Residência Terapêutica 20 06/09/1985
76º 087.765.854-41 NYEDJA FILGUEIRAS DE SOUSA ARAUJO Cuidador de Residência Terapêutica 20 29/05/1989
77º 102.917.164-58 DOUGLAS FRANÇOIS DOS SANTOS LOPES Cuidador de Residência Terapêutica 20 22/11/1992
78º 198.718.134-49 MESCINA FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 10/02/1960
79º 032.049.394-64 ROSANGELA DE SANTANA VIEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 10 01/05/1962
80º 464.723.804-06 MARIA SELMA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 14/01/1968
81º 718.396.404-30 DANILO CAETANO DANTAS DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 10 02/02/1971
82º 009.432.844-73 FABIANE MARIA SANTOS DE SENA Cuidador de Residência Terapêutica 10 23/08/1976
83º 024.617.254-11 MARINALVA MAIA DA COSTA Cuidador de Residência Terapêutica 10 25/08/1976
84º 935.365.004-63 CARLOS EMANOEL DE LIMA E SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 21/01/1977
85º 065.722.494-41 ALDILENE MARIA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 10 06/06/1977
86º 948.402.884-53 ROSILENE PEREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 18/11/1977
87º 028.040.994-07 CINTIA MARIA DA PAIXÃO Cuidador de Residência Terapêutica 10 25/02/1978
88º 028.153.584-17 GISELE DA CONCEIÇÃO DE LIRA Cuidador de Residência Terapêutica 10 20/04/1979
89º 886.909.034-53 CIBELLE MARIA FREITAS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 25/07/1979
90º 028.876.824-82 SUYLKE MARIA FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 24/03/1980
91º 051.341.526-24 RODRIGO BARROS PINTO Cuidador de Residência Terapêutica 10 19/08/1981
92º 045.904.194-08 PALLOMA PRISCILLA FREITAS DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 10 22/09/1982
93º 047.481.624-90 VIVIENE MARIA DE SANTANA VILELA Cuidador de Residência Terapêutica 10 17/05/1983
94º 067.174.564-69 ELTON JOHN GOMES PESSOA Cuidador de Residência Terapêutica 10 27/05/1984
95º 067.291.584-76 DANIELE BARBOSA TEIXEIRA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 22/12/1984
96º 065.261.374-82 GILDETE TAVARES DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 26/11/1986
97º 086.497.084-63 DANIELLE LAÍS LIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 19/04/1991
98º 092.891.544-11 REBECA MAIA CRUZ Cuidador de Residência Terapêutica 10 04/07/1993
99º 320.984.804-15 MARIA ISABEL ALVES Cuidador de Residência Terapêutica 0 04/07/1960
100º 374.655.204-44 ELIFRANETE MARIA DE FRANÇA REIS Cuidador de Residência Terapêutica 0 05/07/1961
101º 273.150.374-20 JOSE PAULINO DOS SANTOS JUNIOR Cuidador de Residência Terapêutica 0 28/08/1961

 

102º 317.433.744-53 MARIA ELIANE SOUZA DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 28/07/1962
103º 694.084.594-15 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO FERNANDES Cuidador de Residência Terapêutica 0 15/12/1962
104º 685.976.064-87 EBNA MARIA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/05/1963
105º 342.761.494-87 ROSANGELIS PEREIRA SOARES Cuidador de Residência Terapêutica 0 27/10/1963
106º 371.260.594-34 MARIA JOSE DA SILVA FONTOURA DIAS Cuidador de Residência Terapêutica 0 30/08/1964
107º 584.517.814-20 GLEISINEIS MARIA SILVA DE MELO Cuidador de Residência Terapêutica 0 29/09/1966
108º 592.378.484-04 ROSINEIDE SANTOS CABRAL Cuidador de Residência Terapêutica 0 08/07/1968
109º 771.205.314-68 ROSEANE DE SOUSA FREITAS Cuidador de Residência Terapêutica 0 09/11/1970
110º 029.187.604-80 EDNA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 14/05/1971
111º 694.246.754-53 CÉLIA ALVES DO ESPÍRITO SANTO Cuidador de Residência Terapêutica 0 05/06/1971
112º 782.816.604-49 CYBELE GOMES ACIOLI LINS DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica 0 31/12/1971
113º 734.748.864-87 FATIMA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 12/09/1972
114º 019.954.924-93 JUSSARA CRISTINA MARIA DE MORAES Cuidador de Residência Terapêutica 0 11/01/1973
115º 848.589.404-97 CIRLEIDE DA SILVA CORREIA Cuidador de Residência Terapêutica 0 31/01/1975
116º 881.134.854-49 REGINA CELIA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 0 15/05/1975
117º 881.707.134-04 MONICA DIASDIAS BARBOSA Cuidador de Residência Terapêutica 0 20/09/1975
118º 059.002.624-05 MARLY MARIA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 0 25/09/1975
119º 891.998.804-82 TELMA DE LOURDES DE ARAUJO SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 23/03/1976
120º 022.267.004-55 EVODIA BARBOSA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 0 13/06/1976
121º 988.697.604-72 VALÉRIA SIQUEIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 15/06/1976
122º 024.707.714-39 GEORGE HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 23/09/1977
123º 030.551.874-74 ROSELANDIA CARDOSO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 27/10/1977
124º 007.843.854-32 ANA LUCIA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 18/06/1978
125º 031.825.934-63 CESAR DE OLIVEIRA GOMES Cuidador de Residência Terapêutica 0 01/07/1979
126º 038.636.814-79 JOSEFA EUZEBINA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 0 04/11/1980
127º 036.782.804-98 JAIRO HELY SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 11/01/1982
128º 051.373.934-36 MARIA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/12/1982
129º 007.765.815-97 LEANDRO COSTA ROCHA Cuidador de Residência Terapêutica 0 27/03/1984
130º 059.949.254-62 JACKELINE LOPES FREIRE Cuidador de Residência Terapêutica 0 11/08/1984
131º 054.647.084-05 MARCIA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 28/09/1984
132º 051.376.994-38 LILIANE MERCEDES SANTANA LIMA DASILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 12/08/1985
133º 351.478.968-13 AURICELIA DE ARAUJO NOGUEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 12/09/1985
134º 054.881.204-75 LUCIANA CRISTINE DA COSTA DE BRITO Cuidador de Residência Terapêutica 0 14/03/1986
135º 066.954.864-25 EMANUELLY PRISCILLA FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/04/1986

 

 

136º 059.588.344-36 GELIANE MERILÍS DE ARAGÃO LOPES Cuidador de Residência Terapêutica 0 05/05/1986
137º 062.860.674-50 TIAGO BARROS DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 23/09/1986
138º 013.756.344-29 VANESSA SILVA DE ARAUJO Cuidador de Residência Terapêutica 0 13/10/1986
139º 074.971.874-90 SANDRA KAROLINE VANDERLEY GOMES Cuidador de Residência Terapêutica 0 27/11/1986
140º 013.890.284-45 ROCHELY FERREIRA BEZERRA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 0 22/12/1986
141º 064.059.394-13 ELAINE DE AMORIM EVANGELISTA Cuidador de Residência Terapêutica 0 20/03/1987
142º 081.592.064-45 VERONICE DE OLIVEIRA LIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 21/12/1987
143º 014.468.134-01 DIOGO ARAÚJO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/04/1988
144º 086.870.064-97 ALDO RAIMUNDO PEREIRA DE SANTANA Cuidador de Residência Terapêutica 0 11/06/1988
145º 089.683.354-27 JESSICA SANTOS DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 0 14/07/1989
146º 075.627.164-98 RICARDO EDDY GOMES MINTEIRO Cuidador de Residência Terapêutica 0 04/05/1990
147º 075.880.954-90 MARIANA CRISTINA MALTA TEIXEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 22/07/1990
148º 095.145.734-98 MAURICIO DO NASCIMENTO ALVES Cuidador de Residência Terapêutica 0 25/05/1991
149º 097.955.304-02 RAYANE TALISSA MARQUES GUIMARAES DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 0 21/08/1991
150º 097.126.484-86 GLEICIANE IZABELLE DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/07/1992
151º 122.105.304-31 LEONARDO VALDECIO DE MELO Cuidador de Residência Terapêutica 0 16/05/1996
152º 073.001.854-79 JOANA EDUARDA ALVES AMORIM Cuidador de Residência Terapêutica 0 09/10/1996
153º 119.457.984-16 THAMIRES DA SILVA BATISTA Cuidador de Residência Terapêutica 0 31/03/1998
154º 173.701.914-00 MARIA LUCIA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 04/02/1905
155º 314.083.974-04 EZILVA DE OLIVEIRA FALCÃO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 10/11/1953
156º 273.540.404-87 SEVERINA RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 22/03/1954
157º 234.104.424-72 ELIENAI MARIA REIS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 11/09/1957
158º 197.313.374-15 JOAO PINHEIRO DE ARAUJO NETO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 15/01/1959
159º 387.019.794-34 CYRNEIDE DO AMPARO RIOS GOMES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 02/01/1961
160º 282.650.174-72 MARIA EDNEY DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 25/02/1963
161º 368.063.824-87 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA MODESTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 03/04/1963
162º 755.547.804-82 MARIA DE LOURDES SANTANA LOPES FREIRE Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 20/10/1963
163º 433.650.864-04 SANDRA MARIA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 22/01/1964
164º 416.898.104-59 NADJA MARIA ROBERTO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 15/02/1964
165º 401.902.774-91 MARIA CRISTINA SANTOS DE ANDRADE Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 18/12/1964
166º 353.804.204-78 MARISA MACIEL DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 18/04/1965
167º 583.701.024-68 ROSIMERE DAS DORES DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 19/04/1965
168º 532.879.404-49 ELIANE MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 09/02/1967
169º 464.080.104-15 MARTA MARIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 10/02/1967

 

170º 029.188.684-18 EDVANE ANDRADE DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 20/02/1967
171º 585.817.584-87 ANTONIA MARIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 24/11/1967
172º 881.921.134-34 SARA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 23/08/1968
173º 694.272.914-00 IARA NUNES DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 14/01/1969
174º 835.100.284-49 CRISTINA DIAS DE ANDRADE Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 14/04/1969
175º 833.057.934-49 EDINEIDE ANDRADE DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 16/08/1969
176º 686.932.494-87 MAURICEA MAIA DA COSTA CRUZ Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 14/09/1969
177º 660.831.174-53 NARA MEDEIROS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 03/10/1969
178º 755.680.634-00 DALVINEIDE FERREIRA ALVES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 10/02/1970
179º 064.580.324-39 AURINEIA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 06/11/1970
180º 156.350.848-69 ISIS APARECIDA HENRIQUE VASCONCELOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 25/04/1971
181º 038.805.364-06 ROSIMERE MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 18/06/1971
182º 830.727.994-15 EDILENE MARIA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 17/08/1971
183º 025.621.304-64 JANE CLEIDE NUNES DE PAULA COELHO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 24/12/1971
184º 835.058.304-53 GILVANIA CAXIAS DE ARAUJO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 23/10/1972
185º 864.005.844-04 MONICA SANTOS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 31/10/1972
186º 934.535.744-00 JOSELIA FERREIRA MARÇAL Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 24/08/1974
187º 905.337.554-68 KARLA KARINA TOMAZ DE AQUINO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 16/09/1974
188º 948.690.654-87 CLAUDIA ALVES MORAES GUIMARAES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 05/12/1974
189º 020.575.564-09 CLAUDIONETE REIS DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 12/04/1975
190º 021.270.184-35 ANDRE VICENTE FERRER Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 03/01/1976
191º 007.755.284-98 DEBORA DE JESUS CORREIA MONTEIRO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 10/03/1977
192º 033.076.714-30 IVANILSON FRANCISCO ALVES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 30/04/1977
193º 007.663.774-31 EMANNUELA SAMUEL DE MENDONÇA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 11/03/1978
194º 919.022.314-49 RICARDO MIGUEL DE SENA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 24/04/1978
195º 030.298.644-80 FRANCEGLEIDECY MARIA DA CUNHA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 16/05/1978
196º 036.447.954-01 ROSICLEIDE MORAIS DE SENA NEVES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 17/01/1979
197º 039.531.184-55 ANA PAULA CARNEIRO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 29/04/1979
198º 028.909.704-50 ELANIA FERREIRA ALVES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 18/05/1979
199º 038.051.054-52 DELMA GRACIELA DA SILVA VANDERLEI Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 11/09/1980
200º 028.881.604-80 AMILTON HENRIQUE DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 25/12/1980
201º 041.044.954-76 SAVANA APARECIDA  DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 13/07/1981
202º 010.579.644-17 FABIANA MARIA LINO BARBOSA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 08/08/1981
203º 043.106.884-46 JAQUELINE MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 05/10/1981

 

204º 741.937.402-34 RUBENS ALVES DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 29/03/1982
205º 057.805.384-50 HEBER ARAUJO SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 21/07/1983
206º 042.677.424-80 JAQUELINE BRAZ DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 12/04/1984
207º 009.292.684-31 RENATA RACHEL OLIVEIRA REIS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 26/09/1986
208º 067.426.934-95 ROSEANE BATISTA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 04/03/1988
209º 080.971.544-98 JOANA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 25/04/1989
210º 074.446.674-11 IRIS MIKAELLA SOARES DE MELO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 15/07/1991
211º 101.916.934-64 CAMILA CASSIA ALVES DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 16/05/1992
212º 093.973.144-40 JULIANA FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 23/07/1992
213º 101.916.944-36 MICHELLY JOINA FERREIRA VIANA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 28/01/1994
214º 108.757.014-00 SHAYELLEN INGRYD BARBOSA DO NASCIMENTO LIMA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 27/03/1998

 

 

DESC. = DESCLASSIFICADO

0 = NÃO ATINGIU PONTUAÇÃO

 

 

 

 

PSIQUIATRA

 

CLASSIFICAÇÃO CPF NOME CARGO PONTUAÇÃO Data de Nasc.
207.327.164-20 MARIZÉLIA GÓIS MONTEIRO Médico Psiquiatra 40 26/08/1960
763.878.877-04 LUCIANA PAES DE BARROS Médico Psiquiatra 40 11/11/1963
725.151.041-34 ANTONIO GABRIEL TELES VALENTIM Médico Psiquiatra 40 28/10/1984
010.423.094-00 DIOGO CASTRO DE PAIVA Médico Psiquiatra 20 28/02/1983
007.868.154-50 CATIA PRISCILA OLIVEIRA DANTAS ASSIS Médico Psiquiatra 20 17/06/1985
007.039.893-32 EMANUELLE XIMENES RIOS Médico Psiquiatra 5 30/05/1985

 

DESC. = DESCLASSIFICADO

0 = NÃO ATINGIU PONTUAÇÃO

 

 

 

MÉDICO

CLASSIFICAÇÃO CPF NOME CARGO PONTUAÇÃO Data de Nasc.
097.635.114-53 CARLOS DE MENEZES Médico ESF 70 30/09/1952
697.174.274-53 FRED MARTINS DOS SANTOS Médico ESF 60 27/05/1968
666.839.804-97 CLÉA RIBEIRO DIDIER Médico ESF 40 15/06/1957
010.652.224-83 NEY DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO Médico ESF 40 31/08/1981
046.751.614-64 FABRICIA HELENA FARIAS ALVES DE ANDRADE Médico ESF 30 22/08/1981
189.787.114-72 MARIA DE FATIMA EPAMINONDAS DE FONTES Médico ESF 20 02/12/1956
756.859.143-34 NATACHA ARAÚJO MESSIAS Médico ESF 20 16/08/1978
052.842.324-02 ARIANA CARLOS DE OLIVEIRA Médico ESF 20 03/02/1988
238.502.806-91 DOUGLAS DE FARIA Médico ESF 0 05/06/1955
10º 049.739.624-65 RAFAEL EUGENIO DE MACEDO MASON Médico ESF 0 25/06/1982
11º 072.965.244-05 ISABELLE CAVALCANTI DE SIQUEIRA Médico ESF 0 26/10/1988
12º 075.175.524-90 LUCIANA PEREIRA DA SILVA Médico ESF 0 27/02/1989
13º 076.134.054-86 MARIA EDUARDA AUGUSTO SILVA LIMA Médico ESF 0 07/07/1989
14º 084.595.824-00 ANDREZA  SALGADO  BERNARDINO Médico ESF 0 07/08/1989
15º 084.122.374-20 LEONARDO AGUIAR CAVALCANTI Médico ESF 0 27/10/1989
16º 076.894.084-27 LUÍS AUGUSTO BRAZ DO VALES Médico ESF 0 18/02/1991
17º 073.065.626-81 BRUNA  AMARAL Médico ESF 0 23/05/1991
18º 096.549.194-35 RAISSA DE CARVALHO GOLDSTEIN Médico ESF 0 19/08/1991
19º 052.457.294-15 ARIOVALDO  RODRIGUES  JERICÓ Médico ESF DESC. 08/03/1941
20º 030.136.344-72 JOSE ANACLETO CORREIA E SA Médico ESF DESC. 13/07/1942
21º 006.200.334-87 FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM Médico ESF DESC. 11/12/1942
22º 043.716.664-34 JOSE OLIMPIO DOS SANTOS FILHO Médico ESF DESC. 15/08/1944
23º 030.346.824-68 JULIETA MARIA CORREIA JACOB Médico ESF DESC. 14/04/1947

 

DESC. = DESCLASSIFICADO

0 = NÃO ATINGIU PONTUAÇÃO

 




17 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°085 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 005/2016 –  PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO DRENAGEM PARA AS REGIONAIS 5,6,7, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$4.070.702,16 (quatro milhões, setenta mil, setecentos e dois reais e dezesseis centavos). Data de Abertura 16/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2016 –  PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO ADENSADO DE PRAZERES – AV. GENERAL BARRETO DE MENEZES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 1.956.199,98 (Um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Data de Abertura: 31/05/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA N.º 07/2016 – SEREC

 

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

 

 CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte SOCIEDADE MÉDICO-HOSPITALAR NOSSA SRA LOURDES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.443.430/0001-31 e Inscrição Municipal nº 905.765-7, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de junho de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

SECRETARIA EXECUTIVA MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 08/2016 – SEREC/SEMAG

   

EMENTA: Institui Grupo de Trabalho para revisar e atualizar a Tabela Genérica de Valores de Terrenos e de Imóveis Edificados do Município do Jaboatão dos Guararapes

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA e a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA.

 

CONSIDERANDO o que prescreve o Artigo 100, I, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional e o disposto no Artigo 11 e seus parágrafos, da Lei nº 155/91 – Código Tributário do Município, que autoriza o Poder Executivo a proceder, quando necessário, atualizações na Tabela de Valores Genéricos de Imóveis Edificados do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO que as atualizações da Tabela referida acima são importantes instrumentos de política fiscal, uma vez que impactam no lançamento do IPTU.

 

 

RESOLVEM:

 

Art.1º. Fica instituído Grupo de Trabalho para revisar e atualizar a Tabela Genérica de Valores de Terrenos e de Imóveis Edificados do Município do Jaboatão dos Guararapes, sendo este constituído pelos servidores indicados abaixo:

 

 

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
JOSE NESTOR DE MEDEIROS DANTAS Gerente de Tributos Imobiliários e Mercantis 586924 Secretaria Executiva da Receita
MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis 173339 Secretaria Executiva da Receita
ADA MARIA HALLA Arquiteta 135801 Secretaria Executiva da Receita
PAULLO MARCELO BIONE SOARES Assessor Técnico 586925 Secretaria Executiva da Receita
DIELITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Auditor 138819 Secretaria Executiva da Receita
THEO MAX REBELO DE BARROS Assistente Técnico 590342 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
GIVALDO DOS SANTOS TORRES Coordenador 076279 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Art. 2º.  Não serão remunerados e nem gratificados os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Grupo de Trabalho instituído nesta Portaria.

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho criado por esta Portaria terá duração de 3 (três) meses, podendo este prazo ser prorrogado a critério dos titulares das SECRETARIAS EXECUTIVAS DA RECEITA e DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA.

 

Art.4 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 




14 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°084 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 05 DE MAIO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5896/2016 – Exonerar A PEDIDO Luciano Ferreira Marques, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5897/2016 – Nomear Ernandes Sérgio de Andrade, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5898/2016 Tornar sem efeito o Ato n.5704/2016 Que nomear Fernanda Medeiros, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.5899/2016 – Nomear Ana Regina Felicidade dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5900/2016 – Exonerar Josiane Batista de Figueiredo Lima, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5901/2016 – Nomear Josiane Batista de Figueiredo Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5902/2016 – Nomear Marlene Soares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5903/2016 – Exonerar Luana Marcella Ferreira da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5904/2016 – Nomear Maria de Fátima da Costa Barros, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5905/2016 – Exonerar Hugo Rafaell Rodrigues da Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Apoio as Politicas Ambientais, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5906/2016 ­ Nomear Gleybson José Luiz França Neto, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Apoio as Politicas Ambientais, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5907/2016 – Exonerar A PEDIDO Marcos Augusto Gracio, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5908/2016 – Nomear Joseane Rocha Calixto, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5909/2016 – Exonerar Marlene Maria Vieira da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Previdência, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5910/2016– Exonerar Alany Rodrigues de Aguiar, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Processo Licitatório N.º 011/2016 – Pregão Eletrônico Nº 002/2016 – Compras. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO A SEREM UTILIZADOS NAS AÇÕES DE COMBATE À DENGUE NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. LOTE 01 – item 01: 1.500 Pipetas plásticas e item 02: 8.000 Tubos de ensaio e ADJUDICO o objeto à empresa: D. OXXI NORDESTE LTDA – CNPJ Nº 01.274.126/0001-17, sediada à Rua Ubiratan, 1107, Tirol, CEP: 59.015-020, Natal-RN. Item 01 com o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) e item 02 pelo valor de R$ 18.640,00 (dezoito mil e seiscentos e quarenta reais). Valor global R$ 18.745,00 (dezoito mil e setecentos e quarenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão Nº 001/2016, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS (LANTERMA, PILHAS, UTENSÍLIOS PLÁSTICOS E PESCAS LARVAS) A SEREM UTILIZADOS NAS AÇÕES DE COMBATE À DENGUE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pilha alcalina ‘D’, 1,5 volts Unidade 4.950 R$  32.967,00 D L CECCATO-ME – CNPJ Nº 11.924.100/0001-20
LOTE 02
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pilha alcalina ‘D’, 1,5 volts Unidade 1.650 R$  16.483,50 VTA MACHADO DE ARRUDA EIRELI-EPP. CNPJ Nº 16.667.433/0001-35

 

LOTE 03
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Lanterna em plástico resistente, a prova d’água de chuva, funcionamento com 02 pilhas ‘D’ de 1,5v, lâmpada incandescente de 2,5v e 0,5A Unidade 900 R$  46.431,00 D & T COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 08.599.775/0001-37

 

LOTE 04
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pescas larvas azul com estrutura em arame galvanizado retorcido, revestido por plástico, com tela milimétrica nº 16, em nylon de cor azul (do tipo peneira ou coador de café) com cabo e com argola para pendurar – Dimensões: Peneira: diâmetro de 13 cm e fundura de 10 cm; Cabo: 30 cm de comprimento. Unidade 1.050 R$ 18.333,00 POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-ME. CNPJ Nº 16.743.543/0001-39
2 Pescas larvas branco com estrutura em arame galvanizado retorcido, revestido por plástico, com tela milimétrica nº 16, em nylon de cor branca (do tipo peneira ou coador de café) com cabo e com argola para pendurar – Dimensões: Peneira: diâmetro de 13 cm e fundura de 10 cm; Cabo: 30 cm de comprimento. Unidade 1.050
LOTE 05
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Fita métrica com 1,5 m de comprimento. Medindo 5,5 x 5,5 cm. Fibra natural ou sintética e metragem dos dois lados.  

 

Unidade

900 R$  4.437,00 POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-ME. CNPJ Nº 16.743.543/0001-39
2 Pote plástico redondo com capacidade para 250 g (13 x 15 cm) com tampa rosqueada  

Unidade

800 R$ 4.752,00
3 Cuba plástica retangular (28 x 42 cm) sem tampa. Unidade 80 R$ 782,40
4 Bacia plástica pequena na cor branca com 15 cm de diâmetro. Sem tampa  

Unidade

800 R$ 3.944,00
5 Vaso plástico cor preta, redondo sem tampa com capacidade para 500 ml, sem furos.  

Unidade

400 R$ 1.780,00
6 Colher medida, em material plástico. Dimensão 15 ml, 5ml, 2,5ml, 1,5ml Unidade 1.000 R$ 2.940,00
TOTAL DO LOTE R$ 18.635,40

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016.

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 018/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Compras. Homologação e Adjudicação para o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LARVICIDAS BIOLÓGICOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DO MOSQUITO AEDS AEGYPTI DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE a empresa: MULTIAVE LTDA – CNPJ Nº 01.320.430/0001-53, sediada a Avenida Caxangá, 5034, CEP: 50.800-000 – Recife-PE.

LOTE PRODUTO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO REGISTRADO VALOR ESTIMADO
1 Larvicida biológico com componente ativo de Bacillus thuringiensis israelensis, sorotipo H-14, concentrado seco, na formulação “WDG” a base de grânulos dispersíveis em água e potencia de 3.000 Bt UTI/mg. Kg 1.000 R$ 950,00 950.000,00
2 Larvicida biológico com componente ativo de Bacillus thuringiensis israelensis, sorotipo H-14, concentrado seco, na formulação “G” a base de grânulos e potencia de 200 Bt UTI/mg. Unidade 250 R$ 110,00 27.500,00
Valor Global Estimado R$ 977.500,00

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2016 – CINFRA – TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA CARMEM CHAVES LOCALIZADA EM MURIBECA, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$  270.035,87 (duzentos e setenta mil, trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Data de Abertura 02/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016. Carla Cunha – presidente.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2016 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVMENTAÇÃO E DRENAGEM DE 18 (DEZOITO) RUAS, NAS REGIONAIS: 1, 2, 3, 4, 5 e 6 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 12.144.275,52 (doze milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta cinco reais e cinquenta e dois centavos) Data de Abertura 17/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016. Carla Cunha – presidente.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 079/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 27/2016/CME/PMJG, datado de 26 de abril de 2016, solicitando providências quanto a homologação do credenciamento definitivo da Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de credenciamento definitivo de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo da Unidade de Ensino abaixo relacionada, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 03/2016, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo a mesma utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

 

REGIONAL 1 – Jaboatão Centro

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva

SME/JG/M 134CD

 

Rua Boa Esperança, S/N, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.110-000

 

 

Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º Segmento.

 

Fevereiro/2016

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 079/2016 – SEE

(Homologação do Parecer CME/JG Nº 03/2016)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Credenciamento de Unidade de Ensino à Rede Municipal.
RELATORES: Edilene Maria da Silva, Maria de Fátima Gomes Couto, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 03/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 03/2016                        APROVADO EM: 26/04/2016

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 27/2016 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/CME/JG Parecer de Credenciamento Definitivo da Unidade de Ensino da Rede Municipal: Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  • Ofício n°27/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 18/04/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 19/04/2016;
  • Parecer Conclusivo–NN da SEE/JG (Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG);
  • Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, da Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva.

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Parecer Conclusivo da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, datado de 16 de março de 2016 e do Parecer de Arquitetura e Engenharia, emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenheiro Civil, CREA-PE 059017, datado de 13/04/2016, encaminhados através do Ofício nº 27/2016 – NN da SEE/JG. Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade de emissão do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo a Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva, com o respectivo endereço e modalidade de oferta de ensino constante neste Parecer.

 

REGIONAL 1 – Jaboatão Centro

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva

SME/JG/M 134CD

 

Rua Boa Esperança, S/N, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.110-000

 

 

Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º Segmento.

 

Fevereiro/2016

 RELATORES

 

EDILENE MARIA DA SILVA

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

 

  

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

           

  

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

 

PORTARIA Nº 080/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 28/2016/CME/PMJG, datado de 03 de maio de 2016, solicitando providências quanto à homologação de credenciamento definitivo da Escola Municipal Albenice Maria da Silva;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de credenciamento definitivo de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo da Unidade de Ensino abaixo relacionada, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 04/2016, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo a mesma utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

REGIONAL 2 – Cavaleiro

  

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Escola Municipal Albenice Maria da Silva

SME/JG/M 135CD

 

Rua São Paulo, S/N, Vila Dois Carneiros, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.280-760

 

 

Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º Segmento.

 

Fevereiro/2016

 II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 080/2016 – SEE

(Homologação do Parecer CME/JG Nº 04/2016)

 

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes/SEE/JG
ASSUNTO: Credenciamento de Unidade de Ensino à Rede Municipal.
RELATORES: Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria de Fátima Gomes Couto, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 04/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 04/2016                        APROVADO EM: 03/05/2016

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 27/2016 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/CME/JG Parecer de Credenciamento Definitivo da Unidade de Ensino da Rede Municipal: Escola Municipal Albenice Maria da Silva.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  • Ofício n°27/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 18/04/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 19/04/2016;
  • Parecer Conclusivo–NN da SEE/JG (Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG);
  • Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento da Escola Municipal Albenice Maria da Silva emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, datado do dia 08 de abril de 2016.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

 

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Parecer Conclusivo da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, datado de 16 de março de 2016 e do Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento da Escola Municipal Albenice Maria da Silva, emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, datado do dia 08 de abril de 2016, emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenheiro Civil, CREA-PE 059017, datado de 08/04/2016, encaminhados através do Ofício nº 27/2016–NN, da SEE/JG. Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade de emissão do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, a Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com o respectivo endereço e modalidade de oferta de ensino constante neste Parecer.

 

REGIONAL 2 – Cavaleiro

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Escola Municipal Albenice Maria da Silva

SME/JG/M 135CD

 

Rua São Paulo, S/N, Vila Dois Carneiros, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.280-760

 

 

Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º Segmento.

 

Fevereiro/2016

 

 RELATORES:

 

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

           

 

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

 

PORTARIA Nº 081/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante na CI nº 05/2016, datada de 12 de maio de 2016, solicitando providências quanto ao credenciamento definitivo do Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, como também das Escolas Municipais: Professora Odete Gomes de Morais, Professora Maria José Bezerra, Professora Lenita Ribeiro de Castro, Professor Sálvio Santos Farias e Professora Giane Freitas de Lima;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para credenciamento de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo das Unidades de Ensino abaixo relacionadas, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 05/2016, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo as mesmas utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO

OFERECIDA

.

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde

SME/JG/M 136CD

Regional 2

 

Rua Projetada, S/N, Loteamento Sonho Verde, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Educação Infantil  –

1ª e 2ª etapas

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Odete Gomes de Morais

SME/JG/M 137CD

Regional 2

 

Rua Severino Varejão, Nº 133, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Maria José Bezerra

SME/JG/M 138CD

Regional 3

 

Rua Rivaldo Ferreira, Nº 1.010, Curado V, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.275-070

 

Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos/ EJA –

1º Segmento

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro

SME/JG/M 139CD

Regional 3

 

Avenida 01, Nº 103, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.270-090

 

Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos/ EJA –

1º Segmento

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias

SME/JG/M 140CD

Regional 6

 

Rua Campo Grande, Nº 389, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Ensino Fundamental –  Anos Iniciais e

Anos Finais

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima

SME/JG/M 141 CD

Regional 7

 

Rua Santo Elias, Nº 278, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Ensino Fundamental – Anos Finais

 

 

Fevereiro/2016

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

  

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 081/2016 – SEE

(Homologação do Parecer CME/JG Nº 05/2016/)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Credenciamento de Unidades de Ensino à Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES: Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 05/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 05/2016                        APROVADO EM: 11/05/2016

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE, através dos Ofícios n° 22/2016, n° 27/2016 e n°30/2016 do Núcleo de Normatização/NN da SEE, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de Credenciamento Definitivo das Unidades de Ensino da Rede Municipal: Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, Escola Municipal Professora Odete Gomes de Morais, Escola Municipal  Professora Maria José Bezerra, Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro; Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima e Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias.

 

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 22/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 11/04/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 12/04/2016;
  • Ofício n° 27/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 18/04/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 19/04/2016;
  • Ofício n°30/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 10/05/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 11/05/2016;
  • Pareceres Conclusivos emitidos pela Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, datado do dia 13/04/2016 e das Escolas Municipais: Professora Odete Gomes de Morais, datado do dia 08/03/2016; Professora Maria José Bezerra, datada do dia 08/03/2016; Professora Lenita Ribeiro de Castro, datado do dia 08/03/2016; Professora Giane Freitas de Lima, datado do dia 16/03/2016 e Professor Sálvio Santos Farias, datado do dia 16/03/2016;
  • Pareceres Técnicos de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, datado do dia 05/05/2016 e das Escolas Municipais: Professora Odete Gomes de Morais, datado do dia 10/05/2016; Professora Maria José Bezerra, datado do dia 09/05/2016; Professora Lenita Ribeiro de Castro, datado do dia 09/05/2016; Professora Giane Freitas de Lima, datado do dia 10/05/2016 e Professor Sálvio Santos Farias, datado do dia 09/05/2016.

 

 

Processo de credenciamento de unidade de ensino Nº 05/2016                                                                Parecer Nº 05/2016

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento nos Pareceres Conclusivos da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, como também nos Pareceres Técnicos de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento das Escolas Municipais acima citadas, emitidos pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenheiro Civil, CREA-PE 059017, todos encaminhados através dos Ofícios nº 22, 27 e 30/2016 – NN da SEE/JG.

Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade de emissão do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, as Unidades de Ensino Municipal, com os respectivos endereços e modalidades de oferta de ensino constantes neste Parecer.

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO

OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde

SME/JG/M 136CD

Regional 2

 

Rua Projetada, S/N, Loteamento Sonho Verde, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Educação Infantil  –

1ª e 2ª etapas

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Odete Gomes de Morais

SME/JG/M 137CD

Regional 2

 

Rua Severino Varejão, Nº 133, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Maria José Bezerra

SME/JG/M 138CD

Regional 3

 

Rua Rivaldo Ferreira, Nº 1.010, Curado V, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.275-070

 

Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos/ EJA –

1º Segmento

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro

SME/JG/M 139CD

Regional 3

 

Avenida 01, Nº 103, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.270-090

 

Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos/ EJA –

1º Segmento

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias

SME/JG/M 140CD

Regional 6

 

Rua Campo Grande, Nº 389, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Ensino Fundamental –  Anos Iniciais e

Anos Finais

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima

SME/JG/M 141 CD

Regional 7

 

Rua Santo Elias, Nº 278, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Ensino Fundamental – Anos Finais

 

 

Fevereiro/2016

 

 

RELATORES:

 

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

           

  

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

ATA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – Às quatorze horas e trinta minutos do dia onze de dezembro de dois mil e quinze, iniciou–se no auditório da Faculdade Guararapes, com a participação de 68 inscritos, sendo 50  votantes divididos entre os diversos segmentos, para participar da eleição do Conselho Municipal de Comunicação, convocado através da Resolução, 01/2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 88, de dezesseis de maio de dois e quinze. Após observação dos trâmites legais previstos nos regimentos interno e eleitoral, bem como do histórico de todo processo ocorrido para realização da referida conferência, procedeu-se: a) eleição da comissão eleitoral, composta por Odilon Lima, Jorge Rocha, Ana Paula Lucena e Lissandro Nascimento; b) avaliação das inscrições e documentação dos inscritos; c) leitura do Regimento Eleitoral. Após discussões sobre o processo, foi colocado em votação o Regimento Interno, sendo aprovado, por unanimidade dos presentes. É importante fazer o registro que no período da manhã, aconteceu debate com o tema “Democratização da Comunicação: caminhos e perspectivas”, tendo como mediador Daniel Meirinho, coordenador do curso de comunicação da Faculdade Guararapes e como debatedores Juliano Domingues, professor e coordenador do curso de comunicação da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP e Ana Paula Lucena, representante do Fórum Pernambucano de Comunicação – FOPECOM.

 

Antes da Comissão Eleitoral dar início ao processo eleitoral, foi composta mesa com a Secretária de Governo, Karla Menezes e com o Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, Jorge Lemos que externaram a importância e o ineditismo do município do Jaboatão dos Guararapes em realizar a I Conferência Municipal de Comunicação do país e, mais ainda, eleger um Conselho Municipal de Comunicação. Em seguida a Comissão Eleitoral deu início ao processo eleitoral, explicando que, conforme estabelecido por Regimento Eleitoral, a eleição se dará por segmento, através de escrutínio aberto, via crachá. Após a leitura das entidades/candidatos aptos à disputa, a Comissão Eleitoral abriu o processo eleitoral. Das 66 (sessenta e seis) inscrições, por parte da sociedade civil, apenas 50 (cinquenta) inscritos entre entidades, rádios, difusoras, impressos e blogs estavam presentes no início do processo eleitoral. Aprovados votação e resultado, foram proclamadas eleitas, como representante da Sociedade Civil, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, biênio 2015-2017, as seguintes entidades, por segmento:

 

  1. SEGMENTO RÁDIOS COMUNITÁRIAS

– Rádio Esperança FM – JOSÉ BARTOLOMEU FERNANDES NETO – TITULAR

– Rádio A Voz da Liberdade – CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO RÁDIO DIFUSORA

– Som Brasil – JOSENILDO FERREIRA – TITULAR

– Cajueiro FM – CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO BLOGS

– Blog Jaboatão em Foco – JADSON DE PÁDUA CORREIA – TITULAR

– Blog Barra News – DAYVSON BARRETO – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO INSTITUIÇÃO de ENSINO

– Faculdade Metropolitana – MATSON DOS SANTOS MACÊDO CYSNEIROS – TITULAR

–  Faculdade Metropolitana – LUCÍOLA CARLA CORREIA DA SILVA – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO ENTIDADES SOCIEDADE CIVIL

– União Social dos Servidores Públicos – PEDRO MARTINS DOS SANTOS – TITULAR

–  Associação dos Moradores do Curado IV – Mª APARECIDA FERREIRA DE LIMA – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO ENTIDADES MOVIMENTOS SOCIAIS

– Associação de Rádios Populares de Pernambuco – ANGÉLICA OLIVEIRA DE ARAÚJO

 

  1. SEGMENTO JORNAIS/IMPRESSOS

–           Jornal Jota Notícias – JOSÉ GILSON DE LIMA

 

  1. SEGMENTO RÁDIOS COMERCIAIS

– O segmento Rádio Comercial, não encaminhou representação para participar da I Conferência Municipal de Comunicação e, conforme estabelecido no artigo 14 e artigo 11, dos Regimentos Interno e regimento Eleitoral, respectivamente, a vaga passa a ser preenchida pelo segmento RÁDIO COMUNITÁRIA.

 

Como representantes governamentais, terão assento no Conselho Municipal de Comunicação:

 

  1. Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital- SECOMD – FELIPE LEITE
  2. Secretaria Executiva de Cultura, Lazer e Patrimônio Histórico – SECULPH – LORENA RAIA
  3. Secretaria Executiva de Educação – SEE – BRUNA BORGES
  4. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDECT – KALINE GOMES
  5. Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude – SEDHJUV – LUCAS BARROS
  6. Secretaria Executiva da Mulher – SEMU – GRACE LIRA
  7. Secretaria Executiva de Saúde – SES – WILLAMES JOTA
  8. Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação Profissional – ODILON FERREIRA

 

 

Tendo findado o procedimento eleitoral, sem apresentação de quaisquer recursos, ficam convocados todos os conselheiros para ato de posse do Conselho Municipal de Comunicação, a ser realizada no próximo dia 17 de maio de 2016, às 10 horas, no auditório da Prefeitura do Jaboataõa dos Guararapes – Av Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, neste município.

 

 

 

 

 

 




13 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°083 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 27 DE ABRIL DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5846/2016 – Exonerar Edson de Albuquerque Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5847/2016 – Exonerar Maria Dulce da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5848/2016 – Exonerar Ronny Salles Rodrigues da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5849/2016 – Exonerar Madson Rodrigues da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5850/2016 – Exonerar Marcia Fernandes Rodrigues de Freitas, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5851/2016 – Exonerar Marluce Maria dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5852/2016 – Exonerar Lucilene Silva de Almeida, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva Assistência Social, com efeito, a partir de 01 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5853/2016 – Nomear Gilcarlos de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5854/2016 – Exonerar João da Silva Amorim Filho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5855/2016 – Exonerar Rosemery Maria do Nascimento, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Pavimentação e Drenagem, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5856/2016 – Exonerar Jaqueline Patrícia Serafim, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5857/2016 – Exonerar José Anchieta Alexandre, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5858/2016 – Exonerar Luciano Batista Filipe, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5859/2016 – Exonerar Marinez Alves Bezerra, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Vinculado Hierarquicamente a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5860/2016 – Exonerar Andréa Lúcia Alves Bezerra, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, símbolo CDG-4B, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5861/2016 – Nomear Marcone Miranda de Farias, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5861/2016 – Exonerar Manuel Sebastião Bezerra Filho, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5862/2016 – Exonerar Anderson França de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5863/2016 – Exonerar Maria Izabel Gonçalves, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5864/2016 – Exonerar Aglailson de Souza Evangelista, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5865/2016 – Exonerar Shayane Pedro Chaves, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5866/2016 – Exonerar Edvaldo dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5867/2016 – Nomear Edemilson Batista do Espírito Santo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5868/2016 – Exonerar Mauricéia Maria da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5869/2016 – Exonerar Maria do Socorro da Conceição, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5870/2016 – Exonerar Evelyn Fortunato da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA N.º   33  / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Médico I – Gastroenterologista e Médico I – Urologista;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Médico I – Gastroenterologista e Médico I – Urologista, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,             10        de                MAIO       de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

  

ANEXO ÚNICO

  

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

CARGO: MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA

 

434 – 3.G.O. MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Erica Azevedo Rodrigues Machado 05146477 89.90 4

 

CARGO: MÉDICO – UROLOGISTA

 

445 – 3.G.O. MÉDICO – UROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Adalberto Aguiar Interaminense Júnior 06293731 86.00 5

 

 

 

PORTARIA N.º  34 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal.

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar a Inspetora Marcione Maria da Silva, matrícula nº 12762-0, para exercer a Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,         11    de     maio       de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

    

PORTARIA N.º      35 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal.

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar o Inspetor Amaro Eduardo do Nascimento Filho, matrícula nº 13758-8, para exercer a Função de Confiança de Sub Comandante da Guarda Civil Municipal, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,      11              de     maio          de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

          

                    

        

PORTARIA N.º    36  / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar Inspetor Carlos Antonio Pereira da Silva, matrícula nº 12866-0, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional 1, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,          11          de       maio        de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

         

        

 

PORTARIA N.º   37  / 2016 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar o Inspetor Severino de Oliveira Pina, matrícula nº 12798-1, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional 2 e 3, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,      11     de       maio     de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

  

 PORTARIA N.º  38 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar o Inspetor Ubirajara Gomes da Fonseca, matrícula nº 12770-1, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  11     de       maio     de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

  

PORTARIA N.º  39 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal.

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar o Inspetor José Carlos Barros da Rocha , matrícula nº 12850-3, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional 5 e 6, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,        11       de     maio         de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

  

 

PORTARIA N.º    40 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

  

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar o Inspetor Severino Ramos José dos Santos, matrícula nº 12830- 9, para exercer a Função de Confiança de Chefe do Setor de Armamento e Material Controlado, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,      11     de      maio      de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

 

PORTARIA N.º      41   / 2016 – GP

 

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

 

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei 1268/2016, fica instituída função de confiança de Comandante Regional de Trânsito, ocupada por agentes de Trânsito de carreira;

 

 

Designar Carlos Fabiano Ferreira Teodósio, matrícula nº 19402-6, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional de Trânsito, Regional 1 e 4, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,           11         de      maio      de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

  

 

 

PORTARIA N.º   42 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

   

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei 1268/2016, fica instituída função de confiança de Comandante Regional de Trânsito, ocupada por agentes de Trânsito de carreira;

 

Designar Fabiano Gomes Tavares, matrícula nº 19416-6, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional de Trânsito, Regional 2 e 3, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,        11     de      maio       de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

    

 

 

PORTARIA N.º    43 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

 

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

 

CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei 1268/2016, fica instituída função de confiança de Comandante Regional de Trânsito, ocupada por agentes de Trânsito de carreira;

 

 

Designar Pedro Veras de Oliveira Filho, matrícula nº 19441-7, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional de Trânsito, Regional 5 e 7, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,          11          de       maio       de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

  

 

 

PORTARIA N.º  44 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

  

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei 1268/2016, fica instituída função de confiança de Comandante Regional de Trânsito, ocupada por agentes de Trânsito de carreira;

 

Designar Marcondes Luiz de Oliveira Galvão, matrícula nº 19435-2, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional de Trânsito, Regional 6, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,     11    de      maio     de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

 

PORTARIA N.º  45/2016-GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Municipal Nº 1.179/2015, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e revoga as demais legislações em âmbito Municipal, que tratavam das mesmas matérias;

Considerando a decisão proferida no dia 01/12/2015, nos autos da Ação Civil Pública nº 0012892-63.2015.8.17.0810, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que anulou o processo de escolha dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, iniciado através da Resolução N.º 22 de 2015, e determinou a realização de novo processo;

Considerando a Resolução N.º 30/2015, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, publicada em 23 de dezembro de 2015, que acatou a referida determinação judicial deflagrando novo processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, definindo procedimentos e prazos, nos termos do Edital 003/2015 – CMDDCA;

Considerando o Parecer Jurídico N.º 027/2016 da Procuradoria Geral do Município, de 14 de abril de 2016, que recomenda o respeito ao prazo mínimo de seis meses, para os efeitos legais, entre a publicação do edital, 23 de dezembro de 2015, e o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;

Considerando a Resolução N.º 06/2015, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão Guararapes, publicada em 21 de abril de 2016, que acatou o Parecer acima indicado, e estabeleceu novo cronograma para o processo de escolha dos conselheiros tutelares, definindo 03 de julho de 2016 como o dia para a população expressar sua vontade nas urnas e escolher os candidatos a conselheiro tutelar de sua preferência.

Considerando que o Parecer Jurídico N.º 035/2016 da Procuradoria Geral do Município, de 20 de abril de 2016, que determina pela continuidade dos mandatos dos atuais membros dos Conselhos Tutelares do Jaboatão dos Guararapes até a posse dos escolhidos em 14 de julho de 2016; e

Considerando ser os Conselhos Tutelares de caráter essencial e de relevância pública no Sistema de Garantia de Direitos, especialmente na defesa dos direitos da criança e do adolescente do município.

Resolve:

Art. 1 – PRORROGAR os mandatos dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, retroativo a 10 de maio de 2016 até 13 de julho de 2016, conforme listagem (anexo).

Art. 2 – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,  11 de maio de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

Anexo: Prorrogação mandato: 10 de maio a 13 de julho de 2016

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 1- JABOATÃO CENTRO

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Gilmar José Basílio  58.796-5
 Jacilina Maria dos Santos  58.946-6
 Felipe Alexandre Portela de Araujo  58.796-3
 Vânia Maria da Silva Lima  58.954-3
 Leonardo Nascimento dos Santos  58.954-4

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Antonio Alexsandro dos Santos Silva
Elton Gutemberg Vitoriano
 Edjacir Antonio Souza de Oliveira
 Maria de Fátima Souza
Matheus Luna Mendes da Silva

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 2- CAVALEIRO  

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Lucio Jose Ferreira de Vasconcelos  58.952-2
 Jeane Araujo de Albuquerque Silva  58.651-7
 Anderson Siqueira dos Santos  58.954-7
 Elenluce Morais de Souza Vasconcelos  58.954-5
 Valquiria dos Santos Rodrigues  58.954-6

 

SUPLENTES

 

NOME MATRÍCULA
 Sergio Silva de Oliveira
 Elias Bezerra dos Santos
 Leandro Antonio da Silva
 Denize Souza da Silva
 Márcio José Carneiro de Moura

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 3- CURADO

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Marcio Henrique de Oliveira Silva  58.954-8
 Evaldo Fonseca  58.495-9
 Nelson Gomes Barbosa Filho 58.959-0
 Jose Geziel Lira de Araújo  58.651-8
Samuel José Tavares de Oliveira  59.089-7

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 José Rodrigo Felix da Silva
Priscila Aksa Amancio Ribeiro
Alberto Bonfim Batista

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 4- MURIBECA  

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Josineide Freitas Costa  58.955-0
 Priscilla Katharine Santos Oliveira  58.955-1
 João Batista Soares  58.955-2
 Inaldo da Silva Queiroz Junior  58.955-3
 Rildo Basílio de Oliveira  58.955-4

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
Josué Francisco da Silva
Manoel Alex Santos da Costa
 David Jefferson Tavares de Oliveira
Valdemir de Souza Oliveira
 Shirley  Nobre da Silva

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 5 –  PRAZERES

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Gilmar Fernandes Benevides  58.651-9
 Marco Antonio Rodrigues Miranda 58.791-4
 Michelly Catarine da Silva  58.955-5
Marlete Dias de Lima 59.017-7
 Amanda Nadja Araujo dos Santos 58.017-9

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Daniella Fernanda Nunes
Renato Lourenço da Silva
 Diogo Antonio Penha dos Anjos

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 6- PRAIAS

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Jason Clemente de Sousa  58.955-8
 Maria da Conceição Wanderlei Pimentel  58.956-4
 Genaquitan Tavares Silva do Brasil  58.955-9
 Jose Marcos da Silva  58.956-0
 Rita de Cássia Morais de Oliveira Moreira  58.956-1

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
Tânia Maria de Mesquita
 Silvia Airam Benevides Noel
Edson José Veras do Nascimento
 Reinaldo Baptista de Medeiros Filho
 Pollyanna Cavalcanti Melo

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 7  –  GUARARRAPES

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Maria Jose de Santana Lima  58.796-0
 Danielle Cristine Alves Ferreira  58.796-2
 Edilene Maria da Silva  58.624-6
 Shirlene Vieira da Silva  58.956-2
 Enilda do Carmo Silva  58.956-3

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Rosângela Maria Justino de Santana Alcântara

 

 

 

 

DECRETO Nº.  063  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00638 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  1.500.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00325 FNT 10 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.500.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.500.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de  maio  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

    

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  064  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO, no  valor de   R$  500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

04 122 2282 2.594 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO – PMAT
Red. 00080 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   500.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Red. 00045 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 500.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 500.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de   maio  de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO N.º 67/2016

EMENTA: Dispõe sobre o Selo Cultura de Paz e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 179/2013, que dispõe sobre o Programa Cultura de Paz;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 005/2015, Artigo 4º, inciso III, que trata do Cultura de Paz no âmbito do Programa Jaboatão em Ordem;

CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 001/2015, que institui a Câmara Temática de Cultura de Paz no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos institucionais de incentivo e estímulo à consolidação da Cultura de Paz nas relações interpessoais que se desenvolvem no âmbito das entidades de ensino, comunidade escolar, autoridades, entidades e população em geral do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o Selo Cultura de Paz é uma estratégia governamental para implementar e promover práticas solidárias, de tolerância e de convivência pacífica no âmbito municipal;

CONSIDERANDO que o Selo Cultura de Paz é um instrumento institucional que contribuirá com a consolidação da Cultura de Paz no Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o Selo Cultura de Paz tem por objetivo sensibilizar e estimular as entidades de ensino, comunidade escolar, autoridades, entidades e população em geral a maximizar seu investimento, em direitos humanos, a Paz e a Não-violência, através de práticas que reafirmem o respeito por si, o respeito pelo outro e a responsabilidade pelos seus atos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para criação de instrumentos que contribuam com a consolidação da Cultura de Paz no Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Selo Cultura de Paz com os seguintes objetivos:

I – incentivar as unidades de ensino da Rede Municipal a maximizar boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade;

II – estimular a comunidade escolar a fortalecer, a criar ou a aderir em suas unidades de ensino a programas, projetos e ações já existentes no Município do Jaboatão dos Guararapes, que promovam boas práticas e a prevenção à violência;

III – reconhecer o envolvimento e o compromisso das unidades de ensino que desenvolvam  ações que promovam a construção e a prática dos princípios da Cultura de Paz, fortalecendo as relações interpessoais no ambiente escolar e a interação unidade de ensino/comunidade.

  • 1º O Selo Cultura de Paz é um instrumento institucional de reconhecimento e incentivo às boas práticas de direitos humanos nas entidades, entidades de ensino, autoridades e população em geral do Jaboatão dos Guararapes, tendo como base os seis princípios definidos pela UNESCO no Programa de Ação para uma Cultura de Paz, em conformidade com o Programa de Governo Municipal para a construção da Cultura de Paz.

§ 2º São princípios estabelecidos pela UNESCO:

 

I – respeitar todas as vidas;

II – rejeitar a violência;

III – partilhar a generosidade;

IV – ouvir para compreender;

V – preservar o planeta;

VI – Redescobrir a solidariedade.

 

§ 3º São eixos norteadores definidos pela ONU em direção a construção da Cultura de Paz:

I – Cultura da Paz através da Educação

II – Desenvolvimento Social Sustentável

III – Compromisso com todos os Direitos Humanos

IV – Equidade entre Gêneros

V – Participação Democrática

VI – Compreensão – Tolerância – Solidariedade

VII – Comunicação Participativa e Livre Fluxo de Informação

 

 

Art. 2º Será contemplada com o Selo Cultura de Paz a unidade de ensino que:

I – habilitar, por meio de adesão, sua inscrição através da entrega do projeto de boas práticas, de acordo com o calendário a ser divulgado anualmente para a concessão da certificação Selo Cultura de Paz;

II – enviar, dentro do prazo estabelecido no calendário anual, projeto(s) de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade, tendo como base os eixos norteadores definidos pela ONU;

III – apresentar, dentro do prazo estabelecido no calendário anual, as ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidencias, registro visual;

Parágrafo Único – Para efeito do disposto neste artigo, serão consideradas as boas ações da unidade de ensino realizadas no ano letivo anterior ao da inscrição, como também as realizadas no período do ano letivo em curso, desde que anterior a inscrição.

Art. 3º  O Selo Cultura de Paz será renovado anualmente, ou seja, a cada ano.

Art.4º  O Selo Cultura de Paz será regulamentado por portaria composta pelas seguintes secretarias municipal: Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Mobilização e Desenvolvimento Social

Art. 5º Será instituída por portaria comissão avaliadora.

Art. 6°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

Jaboatão dos Guararapes, 11   de maio  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão Eletrônico comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas: MARIA JOSE FERREIRA-ME, inscrita no CNPJ nº 12.270.525/0001-26, situada na Rua Quatorze, nº 133, Maranguape 01, Paulista-PE, CEP: 53.421-080, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 4.398,95 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos); C S F DOS SANTOS – EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº23.680.865/0001-41, situada na Avenida dos Eucaliptos, nº333, Cd. Bertioga, Bl. A, AP. 101, Nova Parnamirim–RN, CEP: 59.151-908, que ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 1.664,00 (um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais. Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016. Reginaldo Guimarães Filho. Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE  PROMOÇÃO DA SAÚDE

 AVISO DE LICITAÇÃO

(NOVA DATA)

PROCESSO LICITATÓRIO N° 020/2016-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016   OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR, ATRAVÉS DE APARELHO CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICO E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PEA pregoeira comunica o ADIAMENTO tendo em vista a necessidade de ajustes no Edital, com relação à qualificação técnica. Valor máximo aceitável: R$ 1.048.320,00 (um milhão, quarenta e oito mil e trezentos e vinte reais) tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/05/2016 às 10h00minh, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA N° 053, de 12 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 189, editada em 18 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 25/09/2015, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a DIONE MARIA MELO DO NASCIMENTO, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Cominutário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.410-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/08/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

PORTARIA N° 054, de 12 maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 156, editada em 10 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 11/08/2015, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 16/09/2005 a JOELMA MÁRCIA DA SILVA, JOSUÉ JOSÉ DA SILVA, JÉSSIKA KELLY DA SILVA e JULIANA MARIA DA SILVA, beneficiários da ex-servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, que ocupou o cargo de auxiliar de Serviços Gerais “a”, matrícula n° 11.519-3, falecida em 16/09/2005, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/09/2005.

                                     

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

Portaria nº 055, de 12 de maio de 2016.

 

ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 204, de 15 de outubro de 2015, que concedeu  aposentadoria a ELDA BARBOSA DE MOURA, matrícula nº 15.519-5.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

   

 

PORTARIA Nº 056, de 12 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ELDA BARBOSA DE MOURA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 15.519-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, Alínea “a” da CF, combinado com o § 5º do mesmo artigo, com a redação da EC nº. 41/2003.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 15/10/2015.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 068/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 025/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, copa e produtos de higienização, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (lotes: 09, 10, 18 e 23); Ata de Registro de Preços nº 006/2016 – SEAJAD;Fornecedor: ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI-ME; CNPJ/MF sob o nº 15.397.346/0001-42

 

 

LOTE

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

 

QTD

 

VALOR UNIT

9  

 

 

01

 

 

 

Luva descartável p/Limpeza em Latex natural tamanho médio, liso e com interior talcado. Com sistema antiderrapante na ponta dos dedos.Pct 50 pares. MARCA: NUGARD  

 

PACOTE COM 50 UND

 

249 R$ 4,00
 

 

 

 

02

Luva em látex amarela tamanho G: Em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, tamanho G, de acordo com a ABNT NBR 13.393.

MARCA: VOLK DO BRASIL

 

 

 

UND

(PAR)

13.275 R$ 3,00
 

 

 

03

Luva em látex (PAR) Tamanho M: Em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, tamanho M, de acordo com a ABNT NBR 13.393.

MARCA: VOLK DO BRASIL

 

 

 

UND

(PAR)

13.442 R$ 3,00
 

 

 

 

 

04

Luva em Látex – (PAR) – Tamanho P – confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor amarela. De acordo com a ABNT NBR 13.393.

MARCA: VOLK DO BRASIL

 

 

 

UND

(PAR)

4.506 R$ 2,20
 

 

 

05

Luva em Látex (PAR) Tamanho M-confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar,revestida internamente com flocos de algodão, cor laranja.

MARCA: VOLK DO BRASIL

 

 

UND

(PAR)

4.500 R$ 2,50
 

 

 

06

Luva em Látex (PAR) Tamanho G-confeccionadaem látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar,revestida internamente com flocos de algodão, cor azul.

MARCA: VOLK DO BRASIL

 

 

UND

(PAR)

2.250 R$ 2,33

Valor Total do Lote 09: R$ 107.552,70 (cento e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos)

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

10  

 

 

01

 

 

 

Lustra Móveis 500ml: Cremoso, composição: óleo mineral e vegetal, solvente mineral e vegetal, aromatizante. Aplicação: manutenção e conservação de móveis de madeira. Frasco com 500 ml. MARCA: WORKER  

 

 

 

UND

 

 

 

10.263

 

 

R$ 7,85

 

 

 

 

 

 

02

Limpa móveis líquido – produto a base de silicone,  fragrância lavanda, notificado na ANVISA/MS, embalagem plástica contendo 200 ml, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: WORKER

 

 

 

 

 

TBO

 

 

900

 

R$ 3,50

Valor Total do Lote 10:R$ 83.714,55 (oitenta e três mil, setecentos e quatorze  reais e cinquenta e cinco centavos).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

18  

 

 

 

01

 

Desodorizador Ambiental aerosol – 360 ml, aroma a definir,  notificado na ANVISA/MS, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. MARCA: DOM LINE  

 

 

UND

12.774 R$ 5,79

Valor Total do Lote 18: R$ 73.961,00 (setenta e três mil, novecentos e  sessenta e um reais).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

23  

 

 

01

 

Kit Balde Espremedor Doblô 30 Litros composto pelos itens destinados às tarefas de limpeza úmida de pisos frios em geral.  Balde Doblô 30 Litros / Cabo Alumínio 1,40 m / Haste Americana / Refil de Algodão 340 g / Placa Sinalizadora.MARCA: BRALIMPIA  

 

 

 

UND

477 R$ 500,00

Valor Total do Lote 23: R$ 238.500,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos reais);

 

Vigência:  A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo Nº 068/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 025/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, copa e produtos de higienização, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (lotes: 36, 54 e 56); Ata de Registro de Preços nº 007/2016 – SEAJAD;Fornecedor: RC GROUP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME; CNPJ/MF sob o nº 21.262.161/0001-23

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

36  

 

 

01

 

 

 

Pastilha sanitária– 40 g de ação antibactericida e perfume,  com suporte p/ o vaso sanitário. Componente ativo: paradiclorobenzeno. Com registro no Ministério da Saúde.

MARCA: SANY DO BRASIL

 

 

 

UND

 

2.500 R$ 1,80
 

 

02

Pastilha sanitária: com no mínimo 20 gramas – função de detergente sanitário.   Caixa com 48 unidades.

MARCA: SANY DO BRASIL

 

CX COM 48 UND

 

667 R$ 65,00
 

 

03

Pastilha/Pedra sanitária para caixa acoplada: Desodorizador sanitário, com no mínimo 50 gramas, função desinfetante, colore água.

MARCA: SANY DO BRASIL

 

 

UND

 

2.382 R$ 4,00

Valor Total do Lote 36:R$ 57.383,00 (cinquenta e sete mil, trezentos  oitenta e três reais).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

54  

 

 

 

01

 

 

 

Limpador multiuso – 500ml: Produto tensoativo biodegradável, perfumado, notificado na ANVISA/MS, embalagem plástica. Caixa com 12 unidades de 500ml cada. Deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto  deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: WORKER

 

 

 

CX COM 12 UND

 

3.546 R$ 15,42

Valor Total do Lote 54: R$ 54.679,32 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e  setenta e nove reais e trinta e dois centavos)

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

56  

 

 

 

 

01

 

 

 

Soda Cáustica 350g – acondicionada em recipiente  plástico com tampa rosqueável, registrado no Ministério da Saúde, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade.  No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.  Especificação Física: Pérolas brancas. Caixa com 12 unidades.

MARCA: LIMPA FÁCIL

 

 

 

 

CX COM 12 UND

 

791 R$ 54,63
 

 

 

02

Ácido Muriático – Solução aquosa de HCL na concentração de 1 m, mol/L, com registro no Ministério da Saúde, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto   deverá apresentar no mínimo 12 meses para expirar a validade.

MARCA: LIMPA FÁCIL

 

 

 

UND

 

3.196 R$ 4,00

Valor Total do Lote 56:R$ 55.996,33 (cinquenta e cinco mil, novecentos e                                                                                                                             noventa e seis reais e trinta e três centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo Nº 068/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 025/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, copa e produtos de higienização, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (lotes: 02, 07,14, 17, 19,20, 21 e 24 ); Ata de Registro de Preços nº 008/2016 – SEAJAD;

 

Fornecedor: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA; CNPJ/MF sob o nº 05.449.553/0001-40

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

02  

 

01

Balde de 10 litros com escorredor: Balde de 10 litros com a dimensão de 41 x 25 x 30 cm, com escorredor com a capacidade para 10 litros.

MARCA: BETTANIN

 

 

UND

 

 

906 R$ 6,76
 

 

02

Balde de 15 litros: em plástico com alça (plástico ou alumínio) capacidade de 15 litros.

MARCA: SANREMO

 

 

UND

1.883 R$ 4,59
 

 

03

Balde de 20 litros: em plástico com alça de metal capacidade de 20 litros.

MARCA: ICASA

 

 

UND

3.887 R$ 6,59
 

 

04

Balde Plástico – Não reciclado, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, com alça lateral, constando no corpo à marca do fabricante, com capacidade de 100 litros. Validade mínima 12 meses.

MARCA: TOP

 

 

 

UND

2.250 R$ 33,73

Valor Total do Lote 02: R$ 116.045,86 (cento e dezesseis mil, quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

07  

 

01

 

Rodo com cabo: Rodo em borracha dupla medindo 45cm; base em plástico; encaixe em rosca; acompanhado do cabo em madeira ou chapa de aço revestido com plástico medindo 140 cm, com rosca.

MARCA: BRUXAXA 60CM

 

 

UND

4.703 R$ 8,11
 

 

 

02

Vassourinha sanitária: com suporte. Com corpo em polipropileno, na cor branca, nas dimensões: 38 de altura do cabo x11 cm base da bola x 9 cm profundidade da bola.

MARCA: BRUXAXA

 

 

UND

1.445 R$ 4,53
 

 

 

 

03

Vassoura em pelo com cabo (30cm): Vassoura com corpo revestido em plástico rígido com extremidade rosqueada e cerdas em pelo sintético medindo de 26 a 30 cm de comprimento x 4,5 a 5 cm de largura. Cabo em madeira com 14 cm de altura. Garantia contra defeitos de fabricação, 08 dentes com olhos de 29 mm e cabo de madeira de 120 cm,  garantia contra defeitos de fabricação.

MARCA: BRUXAXA

 

 

 

 

UND

5.650 R$ 4,74
 

 

 

 

04

Vassoura em pelo com cabo (40cm): Vassoura com corpo revestido em plástico rígido com extremidade rosqueada e cerdas em pelo sintético medindo de 38 a 40 cm de comprimento x 4,5 a 5 cm de largura. Cabo em madeira, chapa de aço ou alumínio, com o mínimo de 140 cm de altura.

MARCA: BRUXAXA

 

 

 

UND

1.426 R$ 7,13
 

 

 

05

Vassourão para pátio em nylon com cabo: Cerdas rígidas de nylon, cabo em madeira ou chapa de aço, com rosca, revestido em plástico medindo no mínimo 140 cm de altura, com reforço na base dimensões: 38 x 12 x 18 cm.

MARCA:BRUXAXA COD 7898410420

 

 

UND

2.706 R$ 10,63
 

 

06

Vassoura em piaçava – medindo aproximadamente (cm) 16×4,50×2,5; cabo em madeira com chapa pregada e cerdas de Piaçava; Medidas das Cerdas: 12,5 cm. Cabo com aproximadamente 1,30 m, plastificado e pindurico; Indicada para varrer pisos de cimento ou pisos não lisos.

MARCA: BRUXAXA

 

 

 

UND

8.229 R$ 5,21

 

Valor Total do Lote 07:  R$ 153.273,43 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e  setenta e três reais e quarenta e três centavos).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

14  

 

 

 

 

 

01

 

 

Saco Plástico para lixo (capacidade 200 litros)  para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I, confeccionados em resinas termoplásticas, recicladas, proporcionando a opacidade necessária, solda de fundo  contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, cor preta,  medidas 90cm (largura) x 110cm (altura mínima), de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IP. Pacote com 100 unidades.

MARCA: RAVA COD. AC 241

 

 

 

 

 

 

PACOTE COM 100 UNIDADES

10.995 R$ 38,00
 

 

 

 

 

02

Saco para lixo 15 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades.

MARCA: RAVA COD. ACJ 150

 

 

 

 

PACOTE COM 100 UNIDADES

129 R$ 5,64
 

 

 

03

Saco para lixo 20 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades..

MARCA: RAVA COD. ACJ 150

 

 

 

PACOTE COM 100 UNIDADES

14 R$ 4,45
 

 

04

Saco para lixo 30 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades.

MARCA: RAVA COD. BIC 182

 

 

 

PACOTE COM 100 UNIDADES

863 R$ 9,31
 

 

05

Saco para lixo 40 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades.

MARCA: RAVA COD. AHC 120

 

 

 

 

PACOTE COM 100 UNDADES

7.768 R$ 5,67
 

 

 

 

 

 

06

Saco Plástico para lixo 100 litros – para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I, confeccionados em resinas termoplásticas, recicladas, proporcionando a opacidade necessária, solda de fundo contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, cor preta, capacidade 100 litros, medidas 75cm (largura) x 105cm (altura mínima), de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IPT. Pacote com 100 unidades.

MARCA: RAVA COD. DBC 173

 

 

 

 

 

PACOTE COM 100 UNIDADES

 

5.445 R$ 23,17
 

 

 

 

 

 

07

Saco Plástico para lixo 50 litros – para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I, confeccionados em resinas termoplásticas, recicladas, proporcionando a opacidade necessária, solda de fundo contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, cor preta, capacidade 50 litros, medidas 63 cm (largura) x 80 cm (altura mínima), de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IPT. Pacote com 100 unidades.

MARCA: RAVA COD. BDG 179

 

 

 

 

 

PACOTES COM 100 UNIDADES

7.512 R$ 12,79

Valor Total do Lote 14: R$ 692.918,08 (seiscentos e noventa e dois mil, novecentos  e dezoito reais e oito centavos.)

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

17  

 

 

 

01

 

 

Papel toalha multiuso em bobina: folha simples em fibras 100% celulose natural virgem, gramatura de 30 g/m2, com variação de +/- 10%, dimensões mínimas: 20 cm x 200m. Caixa com 6 bobinas. Cor branca produto com ficha técnica e laudo microbiológico com analises de acordo com a metodologia empregada na portaria 1480 do ministério da saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à agência nacional de vigilância sanitária – ANVISA. O prazo de validade dos laudos é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua emissão.

MARCA: NOBRE

 

 

 

 

CAIXA COM 06 BOBINAS COM 200M CADA

842 R$ 58,80
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

Papel toalha interfolhado – Pacote com 1000 folhas: Papel toalha branco interfolhados de 2 dobras, gofrado e de alta qualidade, fabricado com material puro (100% celulose virgem), não possuir odor, altamente absorvente e resistente a umidade, sendo suficiente apenas duas folhas para a secagem das mãos. Medida padrão de 22 x 20,7cm. Cor branca produto com ficha técnica e laudo microbiológico com análises de acordo com a metodologia empregada na Portaria 1480 do Ministério da Saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à agência nacional de vigilância sanitária – ANVISA. O prazo de validade dos laudos é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua emissão. Observação: Serão aceitas variações de apresentação do produto, desde que sejam ofertados quantitativos equivalentes. A apresentação dos fardos poderá variar entre 500 e 1000 folhas, desde que não seja inferior ao quantitativo solicitado..

MARCA: KAMI

 

 

 

 

 

 

 

MAÇO COM  1.000 FOLHAS

30.444 R$ 9,36
 

 

 

 

03

Guardanapo de papel grande folha simples com no mínimo (22×22,5) (100% fibras celulósicas virgem): Guardanapo de papel de alta qualidade, dimensões mínimas: 22×22,5 cm, em folha dupla, grofado com textura, cor branca, impureza máxima 15mm²/m², pacote com 50 unidades reembalados em sacos plásticos, 100% fibras celulósicas virgens. A embalagem deverá conter externamente os dados identificação, procedência, qualidade e do prazo de validade.

MARCA: KITCHEN

 

 

 

 

 

UND

6.701 R$ 2,20

 

Valor Total do Lote 17: R$ 349.207,64 (trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e sete reais e sessenta e quatro centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

19  

 

 

 

01

 

Multi Inseticida aerosol  -produto a base de água, para mosquitos e insetos, apresentação 300 ml  peso líquido 261g, com registro no MS, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade.   No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.MARCA: RAID  

 

 

 

UND

7.361 R$ 7,05

Valor Total do Lote 19:  R$ 51.895,05 (cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos)

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

20  

 

 

01

 

Sabonete Líquidoperfumado – 1000ml. Ph neutro. Fragrância erva doce acondicionado em embalagem plástica de 1 litro, no ato da entrega deverá apresentar, no mínimo 12 meses para expirar a validade.

MARCA: TRI-D

 

 

 

UND

18.195 R$ 3,38
 

 

02

Sabonete líquido – antibactericida, Ph neutro, testado dermatologicamente, sem fragrância, acondicionado em embalagem plástica de 1 litro, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. Certificado na ANVISA/MS.

MARCA: VIC SOAP TRICLOSAN 0,5%

 

 

 

 

UND

2.250 R$ 12,22

 

Valor Total do Lote 20: R$ 88.994,10 (oitenta e oito mil, novecentos e noventa quatro reais e dez centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

21  

 

 

 

01

 

Limpa vidros: tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml, com gatilho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades de 500ml cada.

MARCA: RISO

 

 

 

CAIXA COM 24 UND

435 R$ 123,65
 

 

02

Desinfetante lysoformio – com registro no Ministério da Saúde, embalagem de 1000 ml, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: MILANA

 

 

 

UND

 

113

 

R$ 7,22

 

 

 

03

Detergentelíquidoremovedor: indicado para a remoção de ceras, acabamentosacrílicos e sujidadespesadas de pisoslaváveiscomovinil, cerâmica, granito, mármore, etc. Contendocomposição de ÁlcoolGraxoEtoxilado/Propoxilado, 2-Aminoetanol, Alcalinizante, Antiespumante, Perfume, Sequestrante, Coadjuvantes e Água.

MARCA: TIRA FÁCIL

 

 

 

EMBALA

GEM

DE 05 L

1.887 R$ 28,40
 

 

04

 

Detergente líquido 500ml:  Produto de uso doméstico (lava louças), biodegradável, testado dermatologicamente, notificado na ANVISA/MS, embalagem plástica, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. Caixa com 24 unidades de 500ml cada.

MARCA: ORIENTAL

 

 

 

 

CAIXA COM 24 UND

3.096 R$ 24,21
 

 

05

Detergente líquido amoniacado para limpeza geral: Detergente amoniacado com alto poder desengordurante e desengraxante, indicado para limpeza pesada de pisos e outras superfícies laváveis. Contendo composição de Dodecilbenzenossulfonato de Monoetanolamina, Sabão de Ácidos Graxos, Coadjuvantes, Fragrância, Sequestrantes, Solubilizante e Água.

MARCA: VEGA AMONIACAL

 

 

 

 

EMBALA

GEM

DE 05L

1.919 R$ 22,33

Valor Total do Lote 21: R$ 225.999,84 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos)

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

24  

 

01

 

Refil para MOP pó. 60cm.

MARCA:RUBBERMAID

 

 

UND

1.032 R$ 28,85
 

 

02

CONJUNTO MOP pó: Conjunto mop pó Cabo de alumínio anodizado (1,40m x 24mm de diâmetro). Armação Profi em polipropileno e aço galvanizado. Luva composta por fios 100% Poliamida e sistema de fibras em looping.

MARCA: RUBBERMAID

 

 

 

UND

 

570

 

R$ 122,50

 

 

03

Refil  de MOP ÚMIDO com garra – 100% algodão, 340 gr,  ponta dobrada, para cabo de alumínio de 1,50m. Do tipo das Marcas:  Tonki ou compatível.

MARCA: RUBBERMAID

 

 

UND

1.663 R$ 14,00
 

 

04

Balde espremedor – Conjunto de Espremedor plástico de ação horizontal com balde plástico de 24 litros com 04 rodas de 3″; Dimensões aproximadas: 63 x 40 x 85. Do tipo das Marcas:   Rubbermaid, Tonki ou similar.

MARCA: RUBBERMAID

 

 

 

UND

 

39

 

R$ 270,36

 

 

05

Mop  esfregãopara limpeza – uso doméstico, 100% algodão, ponta dobrada, com cabo em madeira, plastificado, pendurico, med. aproximadas 120 cm.

MARCA: RUBBERMAID

 

 

UND

803 R$ 12,79

 

Valor Total do Lote 24: R$143.694,61 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavo)                             Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 098/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico nº 034/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e descatáveis, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes ( Lotes 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 18, 19, 21 e 22);

Ata de Registro de Preços nº 009/2016 – SEDEMS;Fornecedor: ASSERT Comércio Representações e Serviços Ltda;CNPJ/MF sob o nº 05.994.867/0001-23

 

 

LOTE 01

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 SABÃO EM BARRA – Composição: sabão sódico de ácido graxo, glicerina, conservante, sal Inorgânico e água, pH neutro, testado dermatologicamente, caixa com 50 barras de 200g, validade mínima 12 meses. MARCA – GUARANI CX. 750 22,03
02 SABÃO EM PÓ – Biodegradável notificado na ANVISA/MS, embalagem com 500 g, contendo tensoativos, coadjuvantes, branqueadores ópticos, corantes, enzimas, atenuadores de espuma, alvejante, perfume e água, a embalagem deverá conter nome do fabricante, data de fabricação, e prazo de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar validade não inferior a 12 (doze) meses. Caixa com 24 unidades. MARCA – ORIENTAL CX. 937 47,56
03 SABÃO DE COCO em barra com 200gr, biodegradável com glicerina, acondicionamento em embalagem plástica com 5 unidades. Caixa com 50 unidades. MARCA – YPÊ CX 375 74,70
04 SABÃO EM PASTA neutro para lavagem e polimento de panelas c/ 200 gr. Caixa com 24 unidades. MARCA – URCA CX 187 31,55

Valor total: R$ 94.998,57 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos)

 

 

LOTE 02

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 SABÃO EM BARRA – Composição: sabão sódico de ácido graxo, glicerina, conservante, sal Inorgânico e água, pH neutro, testado dermatologicamente, caixa com 50 barras de 200g, validade mínima 12 meses. MARCA – GUARANI CX. 250 22,03
02 SABÃO EM PÓ – Biodegradável notificado na ANVISA/MS, embalagem com 500 g, contendo tensoativos, coadjuvantes, branqueadores ópticos, corantes, enzimas, atenuadores de espuma, alvejante, perfume e água, a embalagem deverá conter nome do fabricante, data de fabricação, e prazo de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar validade não inferior a 12 (doze) meses. Caixa com 24 unidades. MARCA – ORIENTAL CX. 313 47,56
03 SABÃO DE COCO em barra com 200gr, biodegradável com glicerina, acondicionamento em embalagem plástica com 5 unidades. Caixa com 50 unidades. MARCA – YPÊ CX 125 74,70
04 SABÃO EM PASTA neutro para lavagem e polimento de panelas c/ 200 gr. Caixa com 24 unidades. MARCA – URCA CX 63 31,55

Valor total: R$ 31.718,93 (trinta e um mil, setecentos e dezoito reais e noventa e três centavos)

 

 

LOTE 03

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 ESPONJA DE NYLON DUPLA FACE – Esponja doméstica tipo dupla face, medindo aproximadamente 100 mm X 71 mm X 20 mm, com formato retangular, espuma de poliuretana e fibra sintética com material abrasivo. Embalagem com 3 unidades. Validade mínima 12 meses MARCA – BRILHUS PCT. 1.500 1,94
02 PALHA DE AÇO – Material aço carbono, Referência: nº. 01, Aplicação: limpeza geral, Peso: pacote com 25 g. acondicionado em fardo com 140 pacotes. validade mínima 12 meses MARCA- ASSOLAN FD 150 87,00
03 LÃ DE AÇO embalada em pacotes com 8 unidades peso de 60 gr. Fardo com 140 pacotes de 08 unidades cada. MARCA – CASABELLA FD 375 113,44

Valor total: R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais)

 

 

LOTE 04

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 ESPONJA DE NYLON DUPLA FACE – Esponja doméstica tipo dupla face, medindo aproximadamente 100 mm X 71 mm X 20 mm, com formato retangular, espuma de poliuretana e fibra sintética com material abrasivo. Embalagem com 3 unidades. Validade mínima 12 meses MARCA – BRILHUS PCT. 500 1,94
02 PALHA DE AÇO – Material aço carbono, Referência: nº. 01, Aplicação: limpeza geral, Peso: pacote com 25 g. acondicionado em fardo com 140 pacotes. validade mínima 12 meses MARCA – ASSOLAN FD 50 87,00
03 LÃ DE AÇO embalada em pacotes com 8 unidades peso de 60 gr. Fardo com 140 pacotes de 08 unidades cada. MARCA – CASABELLA FD 125 113,44

Valor total: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)

 

 

 

LOTE 07

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 FARDOS DE PAPEL TOALHA – branco  folha simples, gofrado e de boa qualidade. Fabricado com material em celulose 100%, não possui odor, altamente absorvente e resistente a umidade.  Medida padrão de 20x23cm. Fardo com 1.000 folhas. Validade mínima 12 meses MARCA – HC PAPEIS / AMÉRICA FD 937 7,86
02 PAPEL HIGIENICO – Folha simples, em fibras celulose natural, absorvente, hidrossolúvel, com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica e microbiológica, características adicionais neutro, medindo 10 cm x 30m, cor branca Fardo com 64 unidades. validade mínima 12 meses MARCA – FOFEX FD 3.750 19,51
03 PAPEL HIGIENICO – branco folha simples, de 1ª qualidade, dimensões 0,10 x 600 m em fibras de 100% de celulose natural, absorvente, hidrossolúvel, com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica e microbiológica, características adicionais neutro. Validade mínima 12 meses MARCA – HC PAPEIS / KOHARA ROLO 1.875 5,20

Valor total: R$ 90.277,32 (noventa mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos)

 

 

 

LOTE 08

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 FARDOS DE PAPEL TOALHA – branco  folha simples, gofrado e de boa qualidade. Fabricado com material em celulose 100%, não possui odor, altamente absorvente e resistente a umidade.  Medida padrão de 20x23cm. Fardo com 1.000 folhas. Validade mínima 12 meses MARCA – HC PAPEIS / AMÉRICA FD 313 7,86
02 PAPEL HIGIENICO – Folha simples, em fibras celulose natural, absorvente, hidrossolúvel, com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica e microbiológica, características adicionais neutro, medindo 10 cm x 30m, cor branca Fardo com 64 unidades. validade mínima 12 meses MARCA – FOFEX FD 1.250 19,51
03 PAPEL HIGIENICO – branco folha simples, de 1ª qualidade, dimensões 0,10 x 600 m em fibras de 100% de celulose natural, absorvente, hidrossolúvel, com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica e microbiológica, características adicionais neutro. Validade mínima 12 meses MARCA – HC PAPEIS / KOHARA ROLO 625 5,20

Valor total: R$ 30.097,68 (trinta mil noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

 

 

 

LOTE 09

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 DETERGENTE LÍQUIDO – com princípio ativo linear alquibenzeno, sulfonato de sódio, composição básica tensoativos: aniônicos não iônicos, coadjuvante, preservante, sequestrante, espessamente, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas. Caixa com 06 unidades de 2 litros. Validade mínima 12 meses. MARCA – ATOL CX 1.275 18,79
02 DESINFETANTE LÍQUIDO – embalagem caixa c/ 6 unidades de 2 litros, para uso geral, ação bactericida e germicida, fragrância pinho. Validade mínima 12 meses MARCA – URCA CX 1.875 18,81
03 DETERGENTE MULTIUSO – Limpador Instantâneo, de fragrância neutra, aspecto físico líquido, sequestrante coadjuvante alcalinizante, fragrância e água, características adicionais antibacteriano, complemento: na embalagem deverá constar à data de fabricação e validade do produto não inferior a 01 (um) ano, numero de lote informações e advertências, notificado pela ANVISA/MS– frasco com 500 ml, Caixa com 12 unidades. MARCA – ZAP CX 750 16,18
04 AGUA SANITARIA Bombona com 2 litros – Acondicionada em caixa com 06 unidades, composta por hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio e água, com teor de cloro ativo de pelo menos 2,5% p/p. validade mínima 12 meses MARCA – DRAGÃO CX. 1.125 9,75
05 LIMPA VIDRO tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml, com gatilho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Caixa com 12 unidades. MARCA – UAU CX 375 30,05

Valor total: R$ 93.598,50 (noventa e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos)

 

 

 

LOTE 10

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 DETERGENTE LÍQUIDO – com princípio ativo linear alquibenzeno, sulfonato de sódio, composição básica tensoativos: aniônicos não iônicos, coadjuvante, preservante, sequestrante, espessamente, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas. Caixa com 06 unidades de 2 litros. Validade mínima 12 meses. MARCA – ATOL CX 425 18,79
02 DESINFETANTE LÍQUIDO – embalagem caixa c/ 6 unidades de 2 litros, para uso geral, ação bactericida e germicida, fragrância pinho. Validade mínima 12 meses MARCA – URCA CX 625 18,81
03 DETERGENTE MULTIUSO – Limpador Instantâneo, de fragrância neutra, aspecto físico líquido, sequestrante coadjuvante alcalinizante, fragrância e água, características adicionais antibacteriano, complemento: na embalagem deverá constar à data de fabricação e validade do produto não inferior a 01 (um) ano, numero de lote informações e advertências, notificado pela ANVISA/MS– frasco com 500 ml, Caixa com 12 unidades. MARCA – ZAP CX 250 16,18
04 AGUA SANITARIA Bombona com 2 litros – Acondicionada em caixa com 06 unidades, composta por hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio e água, com teor de cloro ativo de pelo menos 2,5% p/p. validade mínima 12 meses MARCA – DRAGÃO CX. 375 9,75
05 LIMPA VIDRO tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml, com gatilho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Caixa com 12 unidades. MARCA – UAU CX 125 30,05

Valor total: R$ 31.199,50 (trinta e um mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos)

 

 

 

LOTE 11

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – Capacidade para 100 litros, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm na cor preta, com espessura de 0.12 micras, O produto deverá atender as normas ABNT NBR 9191. Pacotes c/100 UNID. validade mínima 12 meses MARCA – RECIPLAST PCT 1.875 14,94
02 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – Capacidade para 40 litros, cor preta, polipropileno, medindo aproximadamente 45×55 cm, com espessura de aproximadamente 0.005 micras. O produto deverá atender as normas ABNT NBR 9191. Pacotes c/ 100 UNID. validade mínima 12 meses MARCA – RECIPLAST PCT 1.875 9,67

Valor total: R$ 46.143,75 (quarenta e seis mil, cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos)

 

 

 

LOTE 12

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – Capacidade para 100 litros, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm na cor preta, com espessura de 0.12 micras, O produto deverá atender as normas ABNT NBR 9191. Pacotes c/100 UNID. validade mínima 12 meses MARCA – RECIPLAST PCT 625 14,94
02 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – Capacidade para 40 litros, cor preta, polipropileno, medindo aproximadamente 45×55 cm, com espessura de aproximadamente 0.005 micras. O produto deverá atender as normas ABNT NBR 9191. Pacotes c/ 100 UNID. validademínima 12 meses MARCA – RECIPLAST PCT 625 9,67

Valor total: R$ 15.381,25 (quinze mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos)

 

 

 

LOTE 13

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 VASSOURA COM CERDAS DE PIAÇAVA nº. 5 – Com cabo em madeira plastificada, comprimento cepa 20 cm, comprimento cerdas mínimo 9 cm, características adicionais com cabo rosqueável- resistente para varrer, esfregar e lavar. validade mínima 12 meses MARCA – BRUXAXA UND 1.250 3,62
02 VASSOURÃO DE NYLON – tipo vassourão, em cerda sintética, cabo de madeira comprimento 100 cm, cepa plástico, medida da base de 40 cm para limpeza de piso. validade mínima 12 meses MARCA – BRUXAXA UND 750 4,72
03 RODO de borracha maciça com cabo de madeira medindo 1,20m validade mínima 12 meses MARCA – BRUXAXA UND 1.250 2,83
04 ESCOVA PARA LIMPA BACIA SANITARIA EM NAYLON com cerdas de nylon; para limpeza em geral; cabo em plástico medindo 17 cm, aproximadamente. CX C/ 12 UND MARCA – BRUXAXA CX 650 22,21
05 PÁ PARA LIXO GALVANIZADA, com cabo de madeira medindo 40 (quarenta) centímetros, ponteira de nylon com alça para pendurar MARCA – BRUXAXA UND 1.000 1,96

Valor total: R$ 27.999,00 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e nove reais)

 

 

 

LOTE 15

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 PASTILHA SANITARIA fragancia eucalipto peso liquido 40 gramas. Caixa com 48 Unidades. MARCA – TRI-D CX 125 89,96
02 ALCOOL – tipo etílico hidratado, concentração 92,8 INPM. Aplicação: uso doméstico. Frasco de 500 ml. Caixa com 12 unidades. Validade mínima 12 meses. MARCA – ZULU CX 38 40,22
03 CERA polidora liquida para assoalho e piso frio incolor, auto brilho, a base de carnaúba e polímeros acrílicos, embalagem 750ml. Caixa com 12 unidades MARCA – BRY CX 13 69,97
04 LUSTRA MOVEIS com silicone, embalado em frasco resistente com 200 ml. Caixa com 24 unidades. MARCA – POLIFLOR CX 13 86,37
05 INSETICIDA AEROSOL spray inodoro em embalagem metálica 300 ml. Caixa com 12 unidades. MARCA – DETEFON CX 13 101,52
06 DESORISADOR DE AR SPRAY fragrância lavanda acondicionado em embalagem metálica 400 ml. Caixa com 12 unidades. MARCA – BOM AR AERO CX 63 121,74
07 SODA CAUSTICA pote de 300gr. Especificação Química: Alcalinidade Total (NaOH): mín. 99%. Carbonato de Sódio (Na2C03): máx. 0,80%. Cloreto de Sódio (NaCI) :máx. 0,05%. Sulfato de Sódio (Na2S04): máx. 0,0140%. Níquel (Ni): máx. 0,0002%. Ferro (Fe): máx. 0,0007%. Mercúrio (Hg): máx. 0,010 ppm. Especificação Física: Pérolas brancas. Caixa com 12unidades.MARCA – ZAP CLEAN CX 150 49,19
08 FLANELA PARA LIMPEZA – 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, dimensões: mínima 30 X50 cm e máxima 30 X 60 cm, para uso geral. validade mínima 12 meses MARCA – MC FLANELA UND 125 1,81

Valor total: R$ 31.399,91 (trinta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos)

 

 

 

LOTE 16

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 BOTA DE BORRACHA BRANCA CANO LONGO – calçado de segurança – tipo bota, cano longo; cabedal em pvc; na cor branca; entressola de borracha; sem biqueira; forro sintético; alma de borracha; solado em poliuretano monodensidade, antiderrapante; palmilha lavável, antibacteriana, antimicrobiana; sem cadarço; sem gravação; tamanhos variando entre 37 e  43.

Complemento: com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme normas NBR 12561/92 e 12594/92 MARCA – FUJIWARA

PAR 150 40,20
02 LUVA TAMANHO MÉDIO – Em látex natural, lisa, interior flocado, palma antiaderente, comprimento 31 cm, espessura 0,50mm, tamanho MÉDIO, na cor verde. validade mínima 12 meses MARCA – MUCAMBO PAR 1.500 4,39
03 LUVA TAMANHO GRANDE – Em látex natural, lisa, interior flocado, palma antiaderente, comprimento 31 cm, espessura 0,50mm, tamanho GRANDE, nas cores verde. validade mínima 12 meses MARCA – MUCAMBO PAR 1.500 4,39

Valor total: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais)

 

 

LOTE 18

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 CREME DENTAL – INFANTIL, fluoretado, contendo fluoreto de sódio (1450 PPM de flúor), embalagem flexível com 90g. Aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde. Pacote com 12 embalagens. MARCA – BITUFO PCT 375 27,06
02 SABONETE INFANTIL – Aprovado dermatologicamente – Em tablete, neutro (PH entre 5, 5 a 8, 5), comum, para uso infantil, embalagem individual com 90g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde MARCA – EVEN KIDS UND 375 2,02
03 SHAMPOO INFANTIL FRASCO DE 350 ML – composição: Água, Cloreto de DiestearilDimetil Amônio, Álcool Estearílico, Hidroxietil Celulose, Álcool Benzílico, PEG – 80 Laurato de Sorbitano,Fragrância, EDTA Tetrassódico, Ácido Cítrico, FD&C  Vermelho no 40 (CI 16035) e D& C Amarelo no 10 (CI 47005). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. MARCA – PALMOLIVE KIDS UND 250 7,34
04 CONDICIONADOR DE CABELO INFANTIL – FRASCO DE  350 ml – composição:  Água, Cloreto de DiestearilDimetil Amônio, Álcool Estearílico, Hidroxietil Celulose, Álcool Benzílico, PEG – 80 Laurato de Sorbitano, Fragrância, EDTA Tetrassódico, Ácido Cítrico, FD&C Vermelho no 40 (CI 16035) e D&C Amarelo no 10 (CI 47005). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. MARCA – PALMOLIVE KIDS UND 250 6,85
05 COLÔNIA INFANTIL – Colônia em frasco plástico com no mínimo 100 ml (para bebe) fragrância lavanda. Produto aprovado dermatologicamente, com formulação suave, sem álcool ou corante. MARCA – HALLEY UND 250 7,34
06 LENÇOS UMIDECIDOS – pote com no mínimo 70 lenços -composição: Tela não tecida, água, polissorbato 20, lauroanfodiacetatodissódico, metilparabeno sódico, frag,0rância, ácido cítrico, metilcloroisotiazolinona e metilisotiazolinona.  MARCA – DRYBABY UND. 500 2,11
08 ESCOVA DENTAL INFANTIL – Cerdas de nylon macias com 3 (três) fileiras de tufos; contendo 28 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente; cabo reto medindo aproximadamente 15cm; embalada individualmente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O). MARCA – GOOD KIDS UND 375 1,22

Valor Total: R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais)

 

 

LOTE 19

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 COPO DESCARTÁVEL – Para líquido, capacidade de 180ml, em polietileno branco, com friso e saliência na borda, embalagem em saco plástico, onde os copos são acondicionados com 100 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante , quantidade , data de fabricação e prazo de validade . Os pacotes de copos com

100 unidades deverão estar acondicionados em caixas de papelão em perfeito estado que totalize 2.500 copos. validade mínima 12 meses MARCA – MARATÁ

CX 750 41,75
02 COPO DESCARTÁVEL – Para café, capacidade de 50ml, em polietileno branco, com friso e saliência na borda, embalagem em saco plástico, onde os copos são acondicionados com 100 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante , quantidade , data de fabricação e prazo de validade. Os pacotes de copos com 100 unidades deverão estar acondicionados em caixas de papelão em perfeito estado que totalize 5.000 copos.validade mínima 12 meses MARCA – MARATÁ CX 375 38,95

Valor total: R$ 45.918,75 (quarenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos)

 

 

LOTE 21

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO M – pacote com no mínimo 80 unidades –  Com camada interna macia antialérgica, de non-woven filtrante, polpa de celulose, polímero superabsorvente, camada externa de polietileno anti-vazamento e fitas adesivas regulaveis  parafixacao. MARCA – TURMA DOS ANJINHOS PCT 1.500 30,01
02 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO G, pacote com no mínimo 72 unidades – Com camada interna macia antialérgica, de non-woven filtrante, polpa de celulose, polímero superabsorvente, camada externa de polietileno anti-vazamento e fitas adesivas regulaveis  parafixacao. MARCA – TURMA DOS ANJINHOS PCT 1.500 29,23

Valor total: R$ 88.860,00 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais)

 

 

LOTE 22

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO M – pacote com no mínimo 80 unidades –  Com camada interna macia antialérgica, de non-woven filtrante, polpa de celulose, polímero superabsorvente, camada externa de polietileno anti-vazamento e fitas adesivas regulaveis  parafixacao. MARCA – TURMA DOS ANJINHOS PCT 500 30,01
02 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO G, pacote com no mínimo 72 unidades – Com camada interna macia antialérgica, de non-woven filtrante, polpa de celulose, polímero superabsorvente, camada externa de polietileno anti-vazamento e fitas adesivas regulaveis  parafixacao. MARCA – TURMA DOS ANJINHOS PCT 500 29,23

Valor total: R$ 29.620,00 (vinte e nove mil, seiscentos e vinte reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo Nº 098/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico nº 034/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e descatáveis, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes ( Lotes 05 e 06; Ata de Registro de Preços nº 010/2016 – SEDEMS;Fornecedor: NorluxLtda– ME;CNPJ/MF sob o nº 04.004.741/0001-00

 

LOTE 05

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo à marca do fabricante, com capacidade de 100 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – TOPPLAST UND 562 45,00
02 BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, com reforço no encaixe da alça de aço zincado, constando no corpo à marca do fabricante, com capacidade de 20 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – IPC UND 375 15,01
03 CESTO DE LIXO VASADO em material plástico resistente com capacidade para 10 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – ARQPLAST UND 562 5,08
04 CESTO P/ LIXO – Lixeira com tampa basculante fabricado em material plástico resistente com capacidade para 20 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – ARQPLAST UND 375 16,60

Valor total: R$ 39.998,71 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos)

 

 

LOTE 06

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo à marca do fabricante, com capacidade de 100 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – TOPPLAST UND 188 45,00
02 BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, com reforço no encaixe da alça de aço zincado, constando no corpo à marca do fabricante, com capacidade de 20 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – IPC UND 125 15,01
03 CESTO DE LIXO VASADO em material plástico resistente com capacidade para 10 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – ARQPLAST UND 188 5,08
04 CESTO P/ LIXO – Lixeira com tampa basculante fabricado em material plástico resistente com capacidade para 20 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – ARQPLAST UND 125 16,60

Valor total: R$ 13.366,29 (treze mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos);Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo Nº 098/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico nº 034/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e descatáveis, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes ( Lote 14); Ata de Registro de Preços nº 011/2016 – SEDEMS;Fornecedor: TuttoLimp Distribuidora Ltda;CNPJ/MF sob o nº 05.449.553/0001-40;

 

 

LOTE 14

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 PASTILHA SANITARIA fragancia eucalipto peso liquido 40 gramas. Caixa com 48 Unidades. MARCA – ORIENTAL CX 375 44,93
02 ALCOOL – tipo etílico hidratado, concentração 92,8 INPM. Aplicação: uso doméstico. Frasco de 500 ml. Caixa com 12 unidades. Validade mínima 12 meses. MARCA – SANTA CRUZ CX 112 33,12
03 CERA polidora liquida para assoalho e piso frio incolor, auto brilho, a base de carnaúba e polímeros acrílicos, embalagem 750ml. Caixa com 12 unidades MARCA – BRY CX 37 39,17
04 LUSTRA MOVEIS com silicone, embalado em frasco resistente com 200 ml. Caixa com 24 unidades. MARCA – WORKER CX 37 46,08
05 INSETICIDA AEROSOL spray inodoro em embalagem metálica 300 ml. Caixa com 12 unidades. MARCA – RAID CX 37 96,19
06 DESORISADOR DE AR SPRAY fragrância lavanda acondicionado em embalagem metálica 400 ml. Caixa com 12 unidades. MARCA – GLADE CX 187 80,50
07 SODA CAUSTICA pote de 300gr. Especificação Química: Alcalinidade Total (NaOH): mín. 99%. Carbonato de Sódio (Na2C03): máx. 0,80%. Cloreto de Sódio (NaCI) :máx. 0,05%. Sulfato de Sódio (Na2S04): máx. 0,0140%. Níquel (Ni): máx. 0,0002%. Ferro (Fe): máx. 0,0007%. Mercúrio (Hg): máx. 0,010 ppm. Especificação Física: Pérolas brancas. Caixa com 12unidades. MARCA – ORIENTAL CX 450 36,43
08 FLANELA PARA LIMPEZA – 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, dimensões: mínima 30 X50 cm e máxima 30 X 60 cm, para uso geral. validade mínima 12 meses MARCA – MC UND 375 0,96

 

Valor total: R$ 59.078,47 (cinquenta e nove mil, setenta e oito reais e quarenta e sete centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

SECRETARIAEXECUTIVODE SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE ATA

 

Processo Administrativo nº 018/2016; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial 005/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual contratação de empresa prestadora de serviços de transporte de animais e cargas; Ata de Registro nº. 001/2016 – SEOPSC. Fornecedor: MF Serviços e Locação de Veículos EIRELI- EPP; CNPJ/MF sob onº 11.634.427/0001-68; Valor total estimado: R$ 940.480,00 (novecentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais)

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE CUSTO UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$)
UNITÁRIO MÊS TOTAL
1. LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BOIADEIRO COM MOTORISTA
1.1 Caminhão Boiadeiro com Motorista Motorista 3 12 36 3.292,81 118.541,16
Veículo 15.350,00 552.600,00
Total 18.642,81 671.141,16
Total 1. Locação de Caminhão com Motorista 671.141,16
2. LAÇADORES DE ANIMAIS
2.1 LAÇADORES DE ANIMAIS UNIDADE 12 12 144 1.832,53 263.884,32
Total 2. Laçadores de Animais 263.884,32
3. EPI
3.1 EPI VERBA 5.454,52 5.454,52
TOTAL GERAL 940.480,00
Obs.: os custos unitários constantes desta planilha inclui todos os custos com equipamentos, inclusive transportes, mão de obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços a serem executados até sua conclusão.

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016. Elmo José de Freitas – Secretaria Executiva de Segurança Cidadã; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Dec

 

 




12 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°082 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

 

PORTARIA SEINFRA Nº 006/2016

 

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar Eduardo Morato Borges Santos, Gerente de Transporte, matrícula nº 58.721-8, em substituição a José de Araújo Pereira Filho, Superintendente de Transporte, matrícula nº 58.971-1, para responder cumulativamente pelo expediente da respectiva Superintendência, durante a ausência do titular, por motivo de Gozo de Férias, no período de 16/05/2016 a 30/05/2016, sem acúmulo de vencimentos, podendo assinar documentos/ofícios para o DETRAN-PE, DER-PE, IPEM-PE, SEFAZ-PE e RECEITA FEDERAL.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016

 

 

Marconi Emanuel Madruga

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO nº 07 /2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião ordinária em 10 de maio de 2016.

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as comissões temáticas para continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo CMDDCA.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Formar as comissões paritárias abaixo relacionadas, e seus respectivos representantes;

 

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

Representação da Sociedade Civil: Helaine Alves Alencar

Representação Governamental: João Batista

 

 

COMISSÃO DE POLITICAS PÚBLICAS

 

Representação da Sociedade Civil: Maria Salete Rodrigues de Santana

Representação Governamental: Zuleica Maria Tavares de Brito Leitão

 

 

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE REGISTRO, INSCRIÇÃO E REAVALIAÇÃO DE PROGRAMAS E DE ENTIDADES

 

Representação da Sociedade Civil: Maruska Matos Barbosa de Lima

Representação Governamental: Lucas Magalhães Barros

 

 

Art. 2 – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 

 

 

 

RESOLUÇÃO nº 08/2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião ordinária em 10 de maio de 2016.

 

CONSIDERANDO o Regimento Interno, Art. 18. Parágrafo único. Em havendo acordo entre os conselheiros do Poder Executivo Municipal e os  da Sociedade Civil, a presidência eleita poderá permanecer por mais um período, desde que seja mantida a paridade;

 

CONSIDERANDO aprovação por unanimidade do CMDDCA.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Reconduzir o mandato da presidência e vice-presidência do Conselho, por mandato de 01 (um) ano.

Art. 2 – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 013/2016. Processo Administrativo nº  032/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS COORDENADORES DE ÁREA E ALFABETIZADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. Fundamentação Legal: art. 24, inciso VIII,  Lei  8.666/93. Contratada: FUNDAÇÃO APOLONIO SALES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – FADURPE, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.° 08.961.997/0001-58. Valor da contratação: R$ 111.600,00. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

         SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM E MINI-TRIO ELÉTRICO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE UTILIDADE PÚBLICA A SEREM REALIZADAS PELA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Após o processamento do Pregão Presencial comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: STATUS SOM ENTRETENIMENTO LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 07.139.305/0001-28, situada na Rua Historiador Pereira da Costa, nº 539, Centro, Cabo de3 Santo Agostinho-PE, CEP: 54.510-360, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), e ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 734.880,00  (setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016. Kássia Maria de Araújo. Secretária Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RESULTADO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

 

RESULTADO PARCIAL 2016.1-page-001 RESULTADO PARCIAL 2016.1-page-002 RESULTADO PARCIAL 2016.1-page-003 RESULTADO PARCIAL 2016.1-page-004 RESULTADO PARCIAL 2016.1-page-005 RESULTADO PARCIAL 2016.1-page-006 RESULTADO PARCIAL 2016.1-page-007 RESULTADO PARCIAL 2016.2-page-001 RESULTADO PARCIAL 2016.3-page-001

 

 

 




11 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°081 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 04 DE MAIO DE 2016

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

  

Ato n.º5887/2016 – Exonerar Luciene Silva de Carvalho, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 15 de abril de 2016.

 

Ato n.º5888/2016 – Exonerar Everton Francisco Santos Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5889/2016 – Nomear Creuza Maria Rodrigues, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5890/2016 – Exonerar Ana Lúcia Oliveira Alves da Silva, do Cargo de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5891/2016 – Nomear Gilvania da Silva Viana, no Cargo de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5892/2016 – Exonerar Bruna Acucio Mendes de Souza, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

 Ato n.º5893/2016 – Nomear Lidiane Mendes da Costa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º5894/2016 – Exonerar Janilson José da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

 

Ato n.º5895/2016 – Nomear Márcia Maria Cavalcante de Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº  66 /2016   

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis territoriais denominados Lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, da Quadra 13, do Loteamento Sítio Zumbi, localizados na Rua Capitão Ramos, s/n, Zumbi do Pacheco, neste Município, regularmente inscritos no cadastro imobiliário municipal, conforme relação apresentada no ANEXO ÚNICO deste Decreto, perfazendo uma área total de terreno de 3.150,00 m².

 

Art. 2º – Os imóveis de que trata o artigo precedente destinam-se às ações de ampliação da rede municipal de ensino na Comunidade de Zumbi do Pacheco, neste Município, com a construção de uma Unidade Escolar Proinfância Tipo “C”.

 

Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a  presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

 

Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em     09     de   maio         de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

  

DECRETO N.º    66  /2016

 

ANEXO ÚNICO

 

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS

 

LOTE INSCRIÇÃO SEQUENCIAL
05 3.2580.273.02.0113.0000.2 1.222224.0
06 3.2580.273.02.0103.0000.9 1.222223.2
07 3.2580.273.02.0093.0000.9 1.222222.4
08 3.2580.273.02.0083.0000.5 1.222221.6
09 3.2580.273.02.0073.0000.1 1.222220.8
10 3.2580.273.02.0063.0000.8 1.222219.4
11 3.2580.273.01.0030.0000.5 1.222218.6
12 3.2580.273.04.0272.0000.9 1.222236.4
13 3.2580.273.04.0259.0000.3 1.222235.6
14 3.2580.273.04.0249.0000.0 1.222234.8
15 3.2580.273.04.0239.0000.6 1.222233.0
16 3.2580.273.04.0229.0000.2 1.222232.1
17 3.2580.273.04.0219.0000.9 1.222231.3

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 072/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 015/201; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços especializados de limpeza de canais e galerias no Município de Jaboatão dos Guararapes, inseridos no Programa Caminho das Águas – (Lote 01); Contrato nº 008/2012–SESUR; Contratado: ServitiumLtda; CNPJ/MF sob o nº 00.558.943/0001-34; Valor atual do contrato: R$ 3.777.392,88 (três milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses; Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção.

 

 

Processo Administrativo nº 072/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 015/2011; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços especializados de limpeza de canais e galerias no Município de Jaboatão dos Guararapes, inseridos no Programa Caminho das Águas – Lote 02; Contrato nº 009/2012–SESUR; Contratado: ServitiumLtda; CNPJ/MF sob o nº 00.558.943/0001-34; Valor atual do contrato: R$ 2.853.368,97 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses; Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 044/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 017/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia para terraplenagem, drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimentos de água, sinalização e acessibilidade de Rua localizadas no Bairro de Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 002/2016– SEDURBS; Contratado: Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda; CNPJ/MF sob nº 70.073.275/0001-30; Valor contratado: R$ 414.661,72 (quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos); Prazo: 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016; Carlos Sampaio de Alencar; Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 037/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 013/2015; Objeto Nat.: Obras/Serviços de Engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de pavimentação e drenagem da Rua Antônio Carlos Zazar no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 002/2016 – SEINFRA; Contratado: Construtora Ancar Ltda; CNPJ/MF sob nº 00.758.756/0001-02; Valor contratado: R$ 452.474,48 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); Prazo: 210 (duzentos e dez) dias serem contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 001/2012; Comissão de Licitação PolíticasSociais Integradas

Concorrência n.º 001/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de coleta e limpeza urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03; Contrato n.º 003/2013 – SEINFRA; Contratado: Locar Saneamento Ambiental Ltda; CNPJ/MF n.º 35.474.949/0001-08; Valor atual do contrato: R$ 32.042.382,13 (trinta e dois milhões, quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e treze centavos); Sexto Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 1.875.297,72 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 1.954.005,12 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, cinco reais e doze centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2016; Diana Cavalcante Silva; Secretaria Executiva de Serviços Urbanos

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 001/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 001/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação de imóvel situado na Avenida Barreto de Menezes, nº 1204 Prazeres. Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Jesus Nazaré; Contrato nº 002/2016 –SEDEMS; Locador: Nunes & Araújo Empreendimentos Imobiliários Ltda; CNPJ/MF sob nº 13.138.137/0001-59; Valor mensal contrato: R$ 6.500,0 (seis mil e quinhentos reais). Prazo: 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias; Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 056/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial nº 006/2015; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de preparação e fornecimento de alimentação para atendimento aos alunos matriculados nas Escolas de Tempo Integral incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição nas Unidades da Rede Municipal de Ensino (Lotes 03); Contrato nº 015/2016 – SEDEMS; Contratado: MCP refeições Ltda– ME; CNPJ/MF sob nº 06.088.039/0003-50; Valor contratado: R$ 1.481.550,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais).

Prazo:09 (nove) meses contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016;Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 056/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial nº 006/2015; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de preparação e fornecimento de alimentação para atendimento aos alunos matriculados nas Escolas de Tempo Integral incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição nas Unidades da Rede Municipal de Ensino (Lotes 01 e 02); Contrato nº 016/2016 – SEDEMS; Contratado: N. B. G. Alimentação e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob nº 56.599.749/0018-08; Valor contratado: R$ 2.648.884,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais); Prazo: 09 (nove) meses contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016;Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 054/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial nº 005/2015; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de alimentação para atendimento aos alunos matriculados nos Programas Mais Educação, Projovem Urbano, Brasil Alfabetizado e Serviço de Conivência e Fortalecimento de vínculos de 06 (seis) a 15 (quinze) anos e de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição nas Unidades da Rede Municipal de Ensino  e Espaços Educacionais onde funcionam os Programas acima mencionados (Lotes 01, 02 e 03); Contrato nº 019/2016 – SEDEMS; Contratado: MCP refeições Ltda– ME; CNPJ/MF sob nº 06.088.039/0003-50; Valor contratado: R$ 14.166.666,00 (quatorze milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016;Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº. 020/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 008/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado na Avenida Manoel Bezerra Neves, nº 976, Santana, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa;Contrato nº. 017/2016 – SEDEMS; Locadora: Rosemary Maria do Nascimento;CNPF/MF sob o nº 452.999.514-34;Valor mensal contrato: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 31 de marçode 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº. 017/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 007/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado na Rua Dom Bosco, nº 90, Centro, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro Educacional Dom Bosco;Contrato nº. 018/2016 – SEDEMS; Locador: Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil; CNPJ/MF sob o nº 10.816.775/0001-93;Valor mensal contrato: R$ 9.954,00 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 006/2016; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 005/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Avenida Barreto de Menezes, nº 614, Prazeres. Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.310-310, destinado ao funcionamento da Farmácia LAFEPE; Contrato nº 002/2016 – SESAU; Locadora: Margarida Monteiro da Silva. CNPF/MF sob o nº 179.709.624-91; Valor mensal contrato: R$ 1.813,10 (um mil, oitocentos e treze reais e dez centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 004/2016; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 004/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Amaro Soares de Andrade, nº 82, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.410-435, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família Loreto; Contrato nº 004/2016 – SESAU; Locador: Eraldo José Farias; CNPF/MF sob o nº 278.304.114-68; Valor mensal contrato: R$ 1.805,68 (um mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e oito centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 002/2016; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 002/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Jarangari (conhecida por Alameda das Andorinhas), nº 809, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-440, destinado ao funcionamento  da Equipe de Saúde da Família Buenos Aires; Contrato nº 005/2016 – SESAU; Locador: José Severino de Santana; CNPF/MF sob o nº 033.986.094-49; Valor mensal contrato: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes,10 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 007/2016; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 006/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Itaituba, nº 14, 16, 18, 19 e 21 – Prazeres. Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.340-060, destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família Sotave I. Contrato nº 007/2016 – SESAU; Locador: José Reginaldo Moreira da Silva; CNPF/MF sob o nº 013.123.754-34; Valor mensal contrato: R$ 1.223,22 (um mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES 

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE  NOVAS PROPOSTA DE PREÇOS  

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016 – CÓDIGO BB: 618169. CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DIGITAL, COMPREENDENDO, IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS DE BAIXO VOLUME, DE TECNOLOGIA JATO DE TINTA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE INSUMOS, GARANTIAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Com base no que dispõe o artigo 48, § 3º da Lei nº 8.666/93, fica concedido o prazo de 08 dias úteis, contados a partir da publicação,  para que todas as empresas desclassificadas nos lotes 01 (um) e 03 (três),  do processo em referência, querendo, apresentem novas propostas de preços escoimadas das causas que motivaram as desclassificações, conforme relatório anexo aos autos.  Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016. Marise C. de Melo – Pregoeira.

 

 

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

(URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)

PORTARIA Nº 07/2016-GPEPM

 

 

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS,

 

Considerando o relatório apresentado pela Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar do PAD Nº. 01/2016 – URJ, de 07/03/2016.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Com base nos autos, resolvo acatar o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o art. 168 da Lei nº 8.112/90; por entender que esta configurada no processo a intencionalidade do servidor da URJ Sr. José Carlos de Almeida Júnior, matrícula nº. 000561-4, em faltar ao serviço desde 01/03/2002, caracterizando desta forma abandono de emprego.

 

Art. 02º. DECIDO pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA ao Servidor José Carlos de Almeida Júnior, com base nos arts. 138 e 139 da Lei Nº 8112/90, art. 163, inc. II da Lei Municipal 224/96 e art. 482, alínea I da CLT.

 

Art. 3° – A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

RICARDO MAGALHÃES LEDO

Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 078/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

Considerando a Portaria nº 068/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 066, do dia 15 de abril de 2016, que exonera da função de Gestor Escolar, a partir do dia 14/04/2016, todos os gestores escolares em exercício nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com exceção dos gestores e gestoras escolares das Creches, Centros de Educação Infantil – CEMEIS e Escolas Municipais de Tempo Integral;

 

Considerando a necessidade de tornar sem efeito as Portarias nº 058/2016 – SEE e 059/2016 – SEE, publicadas no Diário Oficial do Município nº 078, do dia 06 de maio de 2016;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar sem efeito Portaria;

 

RESOLVE:

 

TORNAR SEM EFEITO as Portarias nº 058/2016 – SEE e 059/2016 – SEE, publicadas no Diário Oficial do Município nº 078, do dia 06 de maio de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 047, de 10 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a NEUSA MARIA DE SENA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n°. 8541-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

PORTARIA Nº 048, de 10 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CLEONICE BARBOZA DE LUCENA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n°. 7916-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

PORTARIA Nº 049, de 10 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a DIVANI FERREIRA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.528-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

PORTARIA Nº 050, de 10 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE LOURDES LEMOS SOUZA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 8, Referência P, matrícula n°. 7551-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

PORTARIA Nº 051, de 10 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ELAINE TRAJANO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.275-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

PORTARIA N° 052, de 10 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 29/03/2016 a REGINALDO MENDES DE ANDRADE, beneficiário da ex-servidora SEVERINA AMANCIO DE ANDRADE, que ocupou o cargo de Professora Primária, matrícula n° 0202-0, falecida em 29/03/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 




10 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°080– Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 26 DE ABRIL DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

(Republicado por Incorreção no Original.)

 

Ato n.º5804/2016– Nomear Rogério Correa Barbosa dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, Símbolo CDG-5B, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5805/2016 – Exonerar Hamilton Sebastião da Rocha, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5806/2016 – Nomear Hamilton Sebastião da Rocha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5807/2016 – Exonerar Marília Monteiro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, da Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5808/2016 – Nomear Marília Monteiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5809/2016 – Nomear Laura Maria da Silva Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5810/2016 – Nomear Wellida Valois Alves, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

(Republicado por Incorreção no Original.)

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

ATOS DO DIA 27 DE ABRIL DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 5824/2016 – Exonerar Claudia Benedito Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5825/2016 – Exonerar Sara da Silva Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5826/2016 – Exonerar Tatiana Souza Gomes Araujo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5827/2016 – Exonerar Rogério Matias da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5828/2016 – Exonerar Jurandir Pedro da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5829/2016 – Exonerar Davy José Nunes de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5830/2016 – Exonerar Daniele Batista Negrão, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5831/2016 – Exonerar Edivânia Maria dos Santos Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5832/2016 – Exonerar Helena Cristina Pessoa Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Jaboatão dos Guararapes vinculado funcionalmente à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5833/2016 – Nomear Pedro Arthur de Lira Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5834/2016 – Exonerar Maria de Fátima de Menezes Kraus, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5835/2016 – Exonerar Maria Glaucinete de Souza Araújo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5835/2016 – Exonerar Elaine Cristina Mergulhão Rodrigues, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5836/2016 – Exonerar Naizabel Maria da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Habitação e Saneamento, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5837/2016 – Nomear Marcos Alexandre Leite de Lira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5838/2016 – Exonerar Rivaldo José de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5839/2016 – Exonerar Cristiane Maria Alexandre Messias, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5840/2016 – Exonerar Ernandes Carlos Messias, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5841/2016 – Exonerar Patricia do Carmo de Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5842/2016 – Exonerar Severino Virgílio Vieira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5843/2016 – Exonerar Edvaldo dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5844/2016 – Exonerar Severina Maria da Conceição Felix, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5845/2016 – Nomear Claudia Rejane Lopes de Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

 

Errata: No Ato 5897/2016

Onde se Lê: Assistente 6, Símbolo CAA-4A

Lê-se: Assessor Técnico, Símbolo CAA-4A

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito.

 

 

 

ATOS DO DIA 03 DE MAIO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 5884/2016 – Exonerar Inaldo Manoel de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5885/2016 – Nomear Inaldo Manoel de Moura, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5886/2016 – Nomear Alanda Cláudia Melo da Cruz, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 011/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa: nº 002/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração; Contrato nº. 003/2016– SEAJAD; Locador: Empresa Incorporadora e Administradora de Bens Ltda– ME; CNPJ/MF n.º 11.503.646/0001-08; Valor mensal do contrato: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais); Vigência: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016. Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 015/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa de Licitação nº. 001/2015; Objeto Nat,: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: A locação do imóvel situado a Rua José Alves Bezerra, nº. 465 – B, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.400-000 destinado ao funcionamento da Garagem Central, Arquivo Municipal e Núcleo de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 008/2015 – SEPLAG; LOCADOR: Sairé Participações Ltda; CNPJ/MF sob o nº º 02.308.812/0002-24; Valor mensal contratado: R$ 29.366,48 (vinte e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 004/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 001/2015; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação eventual de caminhão tipo ¾, com motorista, para atender as demandas logísticas da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, sob o regime de diárias; Contrato nº. 003/2015- SEPLAG; Contratado: Locavel Bus Transportes e Fretamento Ltda; CNPJ/MF sob o nº 03.776.266/0001-19; Valor atual do contrato: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

Processo Administrativo nº 050/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 007/2014; Objeto Nat.: Prestação de serviços. Objeto Desc.: A prestação de serviços de locação de veículos automotores do tipo VAN, para suprir às necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 009/2015 – SEPLAG; Contratada: CitylocCt Locação de Veículos e Serviços Ltda EPP. CNPJ/MF sob o nº 03.446.400/0001-13; Valor atual do contrato: R$ 479.199,60 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e noventa e nove reais e sessenta centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

Processo Administrativo nº 066/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 009/2013; Objeto Nat.: Prestação e serviços. Objeto Descr.:Locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Administração do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº. 005/2014 – SEPLAG; Contratado: Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda– ME; CNPJ/MF sob o nº 10.565.011/0001-72; Valor atual do contrato: 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 072/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 009/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes de agentes de trânsito e transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 003/2015 – SEINFRA; Contratada: Chainy Confecções e Comércio Ltda– EPP; CNPJ/MF sob o nº 00.994.734/0001-33; Valor contratado: R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 14.200,00 (quatorze mil, duzentos reais); Valor acrescido acumulado: R$ 14.200,00 (quatorze mil, duzentos reais); Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016; Elmo José de Freitas; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

Processo Administrativo nº. 064/2010; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 010/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: A contratação da prestação de serviços de Segurança Eletrônica 24h, integrada (sistemas de alarme e de circuito de TV digital – CFTV e de patrulhamento não armado motorizado), incluindo a instalação, locação e manutenção de equipamentos e monitoramento por meio eletrônico com apoio de patrulhamento não armado motorizado; Contrato nº. 006/2011 – SEPROCI; Contratado: Álamo Segurança Eletrônica Ltda; CNPJ/MF sob o nº 00.149.706/0001-10; Valor contratado: R$ 691.112,40 (seiscentos e noventa e um mil, cento e doze reais e quarenta centavos); Nono Termo Aditivo; Prazo inicial12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses e 13 (treze) dias; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses. Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Elmo José de Freitas – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 001/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Prestar serviços de atendimento a 36(trinta e seis) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida, visando à inserção na família , na escola, na comunidade , e no mundo do trabalho, assegurando a ressocialização integral da qualidade de vida dos adolescentes, tudo em acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei nº12.594/2012),com a Resolução n.º 031/2015 – CMDDCA/JG; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Associação dos Moradores de Buenos Aires- AMBA; CNPJ/MF sob o n°41.089.855/0001-18; Prazo:  04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valortotal: R$129.600,00(cento e vinte e nove mil, seiscentos reais); Fundamento legal Resolução n.º 031/2015 – CMDDCA/JG; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio n.º 002/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para até 100 (cem)  crianças de 03 a 06 anos de idade, da comunidade de Buenos Aires e bairros circunvizinhos, objetivando a promoção do desenvolvimento integral da criança e sua permanência em seu contexto familiar e comunitário, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Associação dos Moradores de Buenos Aires- AMBA; CNPJ/MF sob o n°41.089.855/0001-18; Prazo:  04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Fundamento legal Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio n.º 003/2016 – SEAS;Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 75 (sete e cinco) idosos a partir de 60 anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/ PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Associação dos Moradores de Buenos Aires- AMBA; CNPJ/MF sob o n°41.089.855/0001-18; Prazo:  04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Fundamento legal Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG. Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio n.º 006/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 80 (oitenta) idosos a partir de 60 anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Grupo da Terceira Idade Nossa Senhora do Loreto; CNPJ/MF sob o n° 03.852.824/0001-88; Prazo:  07 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 48.000,00(quarenta e oito mil reais); Fundamento legal Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio n.º 007/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar o Projeto Promover é Incluir que tem como objetivo implementar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para pessoas com deficiência(congênitas ou adquiridas), que tiverem suas limitações agravadas por violações de direitos, para promoção da autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida, pautado no reconhecimento do potencial da família, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados residentes do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE,que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Centro de Ensino Especializado de Prazeres – CENESPRA; CNPJ/MF sob o n° 73.660.433/0001-47; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 216.006,48 (duzentos e dezesseis mil, seis reais e quarenta e oito centavos); Fundamento legal Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio n.º 009/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio;  Objeto Descr.: Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 20 (vinte) pessoas idosas a partir de 60 anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/ PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Abrigo Santa Luzia; CNPJ/MF sob o n° 08.797.342/0001-96; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valo total: R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais); Fundamento legal Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio n.º 010/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 60 (sessenta)pessoas idosas a partir de 60 anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Associação dos Moradores Nova Liberdade; CNPJ/MF sob o n° 00.819.910/0001-09; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);Fundamento legal Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio n.º 012/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar o Projeto Acreditando no Amanhã que tem como objetivo implementar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 170 (cento e setenta) pessoas com deficiência(congênitas ou adquiridas) residentes do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CAINE; CNPJ/MF sob o n° 03.930.953/0001-47; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais); Fundamento legal Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio n.º 013/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 60 (sessenta) idosos a partir de 60 anos, de ambos os sexos, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Grupo da Terceira Idade Arco-Íris; CNPJ/MF sob o n° 04.387.024/0001-04; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); Fundamento legal Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 023/2016 – SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 – OBJETO:CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇOES DESTINADAS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/05/2016 às 10h00minh, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00minh às 13h00minh ou através dos telefones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 024/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS, CARACTERIZADOS COMO DOS GRUPOS “A”, “B” e “E”, GERADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado:R$ 648.312,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil e trezentos e doze reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 19/05/2016 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/05/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 23/05/2016 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo: 628861). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 022/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESTINAÇÃO FINAL DE DETRITOS ORIUNDOS DE FOSSAS SÉPTICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado:R$ 205.862,50 (duzentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 20/05/2016 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/05/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 23/05/2016 às 10h30minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo: 628882). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 361/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimentos protocolos sob nº. 22640872016, e Parecer nº.063/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 14.04.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora GIRLEIDE BATISTA BEZERRA, Técnico em Saúde I, matrícula nº. 20.042-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 21/03/2016 a 01/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 362/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2656202016, e Parecer nº. 101/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 15.03.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora JADEÍRA CUNHA RIBEIRO, cargo Professor 2 Classe II-1A, matrícula nº. 18.305-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11/04/2016 a 19/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 363/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2656192016, e Parecer nº. 103/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 15.03.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora JADEÍRA CUNHA RIBEIRO, cargo Professor 2 Classe II-1A, matrícula nº. 18.305-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 30/05/2016 a 07/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  364/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº142/2016, datada de 12.04.2016 e protocolo nº. 2657562016.

 

R E SO L V E:

  

                          INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 332/2014, datada 05.05.2014, da servidora MICHELLI FRANÇA EVARISTO, matricula nº. 16.879-3 Cargo Assistente em Saúde I, para exercer suas funções na Gerência de Vigilância em Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 07.04.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 365/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 109006/16 datado de 14.04.2016 e protocolo nº. 22660212016.

 

R E SO L V E:

   

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), pelo período de 02 (dois) anos, a servidora LUCIANA FERREIRA DA SILVA, matricula nº. 16.147-0, Cargo Professor 1 Classe – III 3E , lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 14.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 366/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Pareceres nº 068/16, 0069/16 e 070/16-Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2633672016 CLAUDIA MARIA DA SILVA 76.186-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2654852016 LISIANE CALINE NASCIMENTO PALMEIRA SILVA 76.190-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2646942016 TACIANA OLIVEIRA DELIMA REZENDE 18.799-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 367/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2621582016 MARIA JOSÉ ALBUQUERQUE DA CUNHA 10.452-3 Executiva de Educação 1996/2006 02.05.2016 a 29.08.2016
2620642016 EVA MARIA DE MELO 12.345-5 Executiva de Educação 2000/2010 02.05.2016 a 31.05.2016
2622822016 LUCIANA BARBOSA DE FARIAS XIMENES 14.794-0 Executiva de Educação 2003/2013 02.05.2016 a 31.05.2016
2622752016 ZAÍRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA 16.489-5 Executiva de Educação 2004/2014 02.05.2016 a 31.05.2016
2620692016 IVANEIDE FERREIRA DE PAULA 13.383-3 Executiva de Educação 1995/2005 02.05.2016 a 31.05.2016
2618442016 MARIA APARECIDA BEZERRA DE A. PESSOA 16.710-0 Executiva de Educação 2004/2014 02.05.2016 a 28.10.2016
2618362016 VALDERLANDIA LINS DA SILVA 14.990-0 Executiva de Educação 2003/2013 02.05.2016 a 30.06.2016
2618412016 ALDA PEREIRA DE ALBUQUERQUE 16.509-3 Executiva de Educação 2004/2014 02.05.2016 a 31.05.2016
2613552016 SELMA CAVALCANTE DE SOUZA 14.527-0 Executiva de Educação 1998/2008 02.05.2016 a 30.06.2016
2618102016 MARCIA ALVES DE LIMA 12.946-1 Executiva de Educação 2002/2012 02.05.2016 a 30.06.2016
2613622016 JOSIANE SODRÉ DA SILVA 14.353-7 Executiva de Educação 1997/2007 02.05.2016 a 30.06.2016
2652272016 KÁTIA JEANE FIGUEIREDO ALVES 8273-2 Executiva de Educação 1995/2005 02.05.2016 a 30.07.2016
2618222016 JANEIDE GOMES MONTEIRO SILVA 8272-4 Executiva de Educação 2005/2015 02.05.2016 a 30.07.2016
2648022016 MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS DA C. SANTOS 12.483-4 Executiva de Educação 2000/2010 02.05.2016 a 28.09.2016
2644472016 JOANA D’ ARC DOS SANTOS CAVALCANTI 14.649-8 Executiva de Educação 2003/2013 02.05.2016 a 30.06.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 368/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2627082016 SEVANIL DE OLIVEIRA LOBO 15.129-7 Executiva de Educação 2003/2013 02.05.2016 a 30.06.2016
2626982016 CLAUDIA REJANE SOARES DE ARAÚJO LEMOS 12.886-4 Executiva de Educação 2001/2011 02.05.2016 a 30.06.2016
2625262016 MIRIAM MIRTES SANTOS 14.508-4 Executiva de Educação 1998/2008 02.05.2016 a 30.06.2016
2592732015 NELBE FIGUEIREDO DA CUNHA MORAIS 12.747-7 Executiva de Educação 95/05 e 05/15 02.05.2016 a 28.10.2016
2633232016 MERCIA DE FÁTIMA MISAEL 13.092-3 Executiva de Educação 1993/2003 02.05.2016 a 31.05.2016
2621562016 MAVIAEL FRAZÃO 9346-7 Executiva de Educação 2006/2016 12.05.2016 a 08.11.2016
2626092016 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 16.389-9 Executiva de Educação 2004/2014 02.05.2016 a 30.06.2016
2642282016 VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA 13.089-3 Executiva de Educação 2000/2010 02.05.2016 a 31.05.2016
2622792016 ANA D’ARK MENEZES DA HORA 12.933-0 Executiva de Educação 2002/2012 02.05.2016 a 30.06.2016
2633242016 ANDREIA MARIA DE SANTANA 14.635-8 Executiva de Educação 2003/2013 02.05.2016 a 31.05.2016
2654692016 CELEIDE MARIA VERA CRUZ 11.901-6 Executiva de Educação 1999/2009 02.05.2016 a 31.05.2016
2634542016 MARIA DE FÁTIMA VERAS RAMOS C. MATIAS 15.528-4 Executiva de Educação 2003/2013 02.05.2016 a 30.06.2016
2620672016 ALEX JOSÉ DE SANTANA 14.998-5 Executiva de Educação 2003/2013 02.05.2016 a 30.06.2016
2625232016 SELMA BARBOSA DE FARIAS NEGREIROS 13.997-1 Executiva de Educação 2006/2016 02.05.2016 a 31.05.2016
2628992016 LUCIA MARIA DA SILVA PAZ 16.429-1 Executiva de Educação 2004/2014 02.05.2016 a 31.05.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 369/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2633212016 ROSELI LOPES DA SILVA 12.494-0 Executiva de Educação 2000/2010 02.05.2016 a 28.10.2016
2620722016 ANAISA DE ARAÚJO MELO 14.934-9 Executiva de Educação 2003/2013 02.05.2016 a 31.05.2016
2628962016 JOSELY FRANCISCA SILVA 13.953-0 Executiva de Educação 1996/2006 02.05.2016 a 30.06.2016
2618022016 ANA MARIA ALVES QUIXABEIRA 13.402-3 Executiva de Educação 2005/2015 03.05.2016 a 02.07.2016
2624392016 ALDECI PEREIRA DOS SANTOS 16.554-9 Executiva de Educação 2004/2014 02.05.2016 a 31.05.2016
2613672016 MOACYR CAVALCANTI DE S. LUNA JUNIOR 16.789-4 Executiva de Educação 2006/2016 02.05.2016 a 30.06.2016
2637012016 EDUARDO DA SILVA PEREIRA 16.639-1 Executiva de Educação 2004/2014 02.05.2016 a 30.06.2016
2634462016 MARCUS VINICIOS BOTELHO DE ARAÚJO 16.674-0 Executiva de Educação 2004/2014 02.05.2016 a 30.07.2016
2625282016 VASTI DE MELO GUIMARÃES 13.427-9 Executiva de Educação 2005/2015 02.05.2016 a 31.05.2016
2634492016 EDINALVA BENÍCIA DE OLIVEIRA 11.796-0 Executiva de Educação 1999/2009 02.05.2016 a 30.06.2016
2625012016 ALDENISE SIMONE DAMACENA 16.606-5 Executiva de Educação 2004/2014 02.05.2016 a 28.10.2016
2646842016 ELIANE FRANCISCA DA SILVA 10.258-0 Executiva de Educação 2006/2016 02.05.2016 a 28.10.2016
2612912016 ANDREIA DE FREITAS CÂMARA MACEDO 15.064-9 Executiva de Educação 2003/2013 02.05.2016 a 31.05.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 370/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2659602016 JOSEFA LIMA DE OLIVEIRA 13.193-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.05.2016 a 29.08.2016
2640272016 ELUCIENE LOPES DE AZEVEDO 10.307-1 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.05.2016 a 30.06.2016
2642392016 MARIA BARBOSA DE LIRA GOMES 08.674-6 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 02.05.2016 a 28.10.2016
2639862016 TOMÉ ANTÔNIO MUNIZ DO AMARAL 11.350-6 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 02.05.2016 a 31.05.2016
2640292016 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA 10.019-6 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.05.2016 a 30.06.2016
2634402016 EDVALDO ALVES DE ALMEDA 11.359-0 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 02.05.2016 a 30.06.2016
2639852016 ANGELA CRISTINA VIEIRA DE MELO 12.922-4 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 02.05.2016 a 30.06.2016
2640202016 MARIA JOSÉ GOMES 14.058-9 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.05.2016 a 30.06.2016
2623302016 GABRIELA LIMA MARQUES 15.560-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.05.2016 a 31.05.2016
2605612016 LUCIENNE LEITÃO PEREIRA DA COSTA 16.078-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.05.2016 a 31.05.2016
2652062016 ALIETE MARIA SOARES 9303-3 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.05.2016 a 30.06.2016
2647592016 LINDOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS 10.070-6 Executiva de Promoção da Saúde 86/96 e 96/06 02.05.2016 a 28.10.2016
2652032016 EDLA CRISTINA BACELAR CALDAS 10.211-3 Executiva de Promoção da Saúde 1986/1996 02.05.2016 a 31.05.2016
2634412016 MARIA JOSÉ MILIANO DA SILVA 12.138-0 Executiva de Promoção da Saúde 1999/2009 02.05.2016 a 31.05.2016
2634592016 MARIA CICERA ANDRE DE LIMA 8593-6 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 02.05.2016 a 28.10.2016
2618012016 TÂNIA LÚCIA DE MELO RAMOS 13.180-6 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 02.05.2016 a 31.05.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 371/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2634422016 SEVERINA MARIA DE JESUS 7284-2 Executiva de Promoção da Saúde 93/03 e 03/13 02.05.2016 a 29.08.2016
2612262016 MARLI JOSÉ DOS SANTOS 9532-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.05.2016 a 30.06.2016
2639882016 SUELY CLAUDINO DA SILVA 9011-5 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.05.2016 a 30.06.2016
2647602016 LUCICLEIDE RIBEIRO DE ALMEIDA 7918-9 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 02.05.2016 a 31.05.2016
2644552016 CLEIDE MARIA CORREIA FEITOSA 13.908-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.05.2016 a 31.05.2016
2648152016 PETRÔNIO JOSÉ DE SANTANA 13.978-5 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.05.2016 a 30.06.2016
2627242016 REJANEIDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 8878-1 Executiva de Promoção da Saúde 96/06 e 06/16 02.05.2016 a 30.07.2016
2642382016 ALINE MARIA DA SILVA SANTOS 12.116-9 Municipal de Infra Estrutura e Mobilidade 1989/1999 02.05.2016 a 28.10.2016
2659882016 LUBANIA BARBOSA DOS SANTOS 7756-9 Executiva da Mulher 1984/1994 02.05.2016 a 28.09.2016
2649202016 MARIA CÉLIA RODRIGUES FRANCISCO 11.507-0 Municipal de Assuntos Jurídicos 1998/2008 02.05.2016 a 30.07.2016
2652112016 RENILDA GOMES VIRGOLINO DE SOUZA 9491-9 Municipal de Assuntos Jurídicos 1996/2006 02.05.2016 a 29.08.2016
2625852016 SUELY MARIA ALVES MELO DE LIMA 10.376-4 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev. 1996/2006 02.05.2016 a 31.05.2016
2643132016 MARIA DA GLÓRIA ANDRADE LOPES 09.638-5 Executiva da Receita 1986/1996 02.05.2016 a 31.05.2016
2652102016 UBIRATAN ANTÔNIO DE LIMA 10.919-3 Executiva da Receita 85/95 e 95/05 02.05.2016 a 30.07.2016
2657032016 CLEONICE BELARMINA MALAFAIA 8600-2 Executiva da Receita 95/05  e 05/15 02.05.2016 a 28.10.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 372/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2657012016 LUCIELMA CRISTOVÃO DA SILVA 7722-4 Executiva da Receita 2004/2014 02.05.2016 a 30.07.2016
2637262016 JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO 9935-0 Executiva de Esporte e Lazer 1996/2006 02.05.2016 a 28.10.2016
2610762016 BEZERRA DE ASSIS 9312-2 Municipal da Fazenda e Planejamento 1996/2006 02.05.2016 a 31.05.2016
2644102016 MARIA LÚCIA DAVI DE LIMA 11.295-0 Municipal de Desenv. Urbano e Sustentabilidade 1998/2008 02.05.2016 a 30.06.2016
2652092016 IRANILDO CANDIDO DA SILVA 11.450-2 Municipal de Desenv. Urbano e Sustentabilidade 2003/2013 02.05.2016 a 30.06.2016
2652612016 MARIA DE LOURDES ANDRADE SANTOS 10.915-0 Mun. de Ordem Pública e Segurança Cidadã 1997/2007 02.05.2016 a 30.07.2016
2652602016 EDVALDO JOSÉ ALVES 8924-9 Executiva de Segurança Cidadã 1998/2008 02.05.2016 a 30.06.2016
2567672015 JOBSON ALAM FREIRE 12.787-6 Executiva de Segurança Cidadã 2000/2010 02.05.2016 a 31.05.2016
2640192016 MÉRCIA MARIA NETO DE LIMA 11.253-4 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 02.05.2016 a 30.06.2016
2629002016 ISMAEL MARQUES DA SILVA 8820-0 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 02.05.2016 a 31.05.2016
2567502015 REGINALDO MARIANO DA PAZ 10.288-1 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 02.05.2016 a 30.06.2016
2644542016 VALDEMAR SILVINO DE FREITAS 14.255-7 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 02.05.2016 a 31.05.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 373/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 107730/16 datado de 22.03.2016 e Parecer nº. 121/2016-AJUR/SEE, datado de 31.03.2016 e Protocolo 2658432016.

 

 

R E SO L V E:

   

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Doutorado em Tecnologias Energéticas e Nucleares na Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, concedida através da Portaria nº 370/2014, o professor JOSÉ MARCOS FERREIRA DA SILVA, matricula nº. 15.036-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 16.05.2016 ate 28.02.2018.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 374/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 105265/16 datado de 22.02.2016 e Parecer nº. 105/2016-AJUR/SEE, datado de 16.03.2016 e Protocolo 2658412016.

 

R E SO L V E:

   

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Mestrado em Matemática e Tecnologia na Universidade Federal de Pernambuco- UFPE, concedida através da Portaria nº 235/2014, o professor VALDIR RAMOS FRANCISCO, matricula nº. 14.019-8, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 25.03.2016 ate 22.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.375/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº. 103546/16 datado de 04.02.2016, e Parecer nº. 082/2016-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 1403.2016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – em Doutorado Profissional Educação Matemática e Tecnologia, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE, a servidora IZAURIANA BORGES LIMA, matricula nº 18.202-8, cargo de Professor 1 Classe-V 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 14.03.2016 a 28.02.2018.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 376/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Pareceres nº. 603/2015, 003/2016 e 011/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 23.12.2015, 12.01.2016  e 18.01.2016, dos  servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2545972015 CHRISTIAN BOTELHO DE FREITAS 16.199-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2508762015 DANIELA FERREIRA DA SILVA 14.752-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567852015 MARLUCIA EVANGELISTA DE SOUZA 12.758-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 377/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Retorno ao Serviço Público, conforme Parecer nº. 067/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 14.04.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2653982016 MARILEIDE JOSEFA DA SILVA RODRIGUES 19.184-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 378/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 620/2015, datada de 26.08.2015, que concedeu Licença Prêmio, a servidora MARILEIDE FELIX DE SANTANA mat. 12.717-5 onde se lê: Decênio 1991/2001 leia-se: Decênio 2001/2011, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.379/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

   

R E SO L V E:

 

EXCLUIR, o nome dos servidores JESSÉ GOMES PEREIRA, mat. 19.731-9 e LINDALVA ALVES DA SILVA, mat.19.839-0 da Portaria de nº. 121/2016 datada de 10.03.2016, que concedeu Gratificação de Insalubridade, lotados na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.380/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Realização de Curso de Pós-Graduação, conforme Pareceres nº.602/2015 e 113/2016  – Assessoria Jurídica/SEE, datados  de 23.12.2015 e 28.03.2016, dos servidores  indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2455312015 ANESSA GOMES DA ROCHA 18.729-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2604752016 VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES 18.603-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.381/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Horário Especial para Estudo, conforme Parecer nº.062/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 13.04.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2641212016 PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA 20.083-2 Executiva de Assistência Social Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.382/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 060/2016, 065/2016, 066/2016 e 077/2016  – Assessoria Jurídica/SEADGP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2639342016 FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO 4188-2 Gabinete do Prefeito Por falta de Amparo Legal
2648572016 MARCOS SOUZA DA SILVA 12.814-7 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2648692016 AMÉLIA JOSÉ DA SILVA SILVEIRA 13.610-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2640182016 LARRY FERNANDES DE VASCONCELOS 3361-8 Executiva de Assuntos Jurídicos Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 383/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2647612016 TÚLIO CABRAL DE VASCONCELOS  CARDOSO 16.716-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 20.04.2021
2629282016 JOÃO DA SILVA LIRA FILHO 13.669-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Servidor em gozo de férias no período de 02.05 a 31.05.16
2652072016 TERESA CRISTINA MENDES 13.756-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 15.11.2024
2642442016 GERLUCE GOMES DA SILVA 09.750-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 12.06.2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 384/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando que já houve uma publicação de portaria de exoneração.

 

R E SO L V E:

  

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 343/16, datada de 18.04.2016, que exonerou a servidora, CAMILA SILVA FREITAS, mat. 19.997-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.385/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Pagamento do salário referente ao mês Janeiro /2015, conforme Parecer nº. 073/2016 – Assessoria Jurídica/SEFOGEP, datado de 20.04.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2619272016 EDSON FLÁVIO GOÍS DE MATOS 13.171-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.386/2016

 

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

                       A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

        atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

       CONSIDERANDO a existência do Oficio nº. 695/2016, da Assembléia Legislativa, datado de 23.03.2016

       CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 102/16, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a Renovação de cessão da servidora, manifestando o intuito de celebração de convênio.

R E S O L V E :

                        Art. 1º Declarar a Renovação da Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
KARLA VERÔNICA BELTRÃO  MAGALHÃES ALCOFORADO 16.913-7

Médico I

Executiva de Promoção da Saúde Assembléia Legislativa ALEPE 01.01.16 a 31.12.16 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

 Art. 2º  Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os  outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º  Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação de cessão do servidor, nos termos  acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.387/2016

 

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

                       A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

        atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

       CONSIDERANDO a existência do Aviso nº. 16/2016, da Presidência da República, datado de 04.01.2016

       CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 17/16, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a Renovação de cessão do servidor, manifestando o intuito de celebração de convênio.

R E S O L V E :

                        Art. 1º Declarar a Renovação da Cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
MAURÍLIO FERREIRA PEDROSA 16.440-2

Professor 1 Classe II-2C

Executiva de Educação Presidência da República 01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem.

 Art. 2º  Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os  outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º  Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação de cessão do servidor, nos termos  acima indicados.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 388/2016

 

   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº         021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CI Nº 074/2016 – GAB/SEE, DATADA DE 19.01.2016.

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.791-7 MILENA FERNANDES ARAGAO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 94947 04.08.2015 I PARA III
02 13.157-1 LUCIA HELENA PEREIRA DE FARIAS 07.04.1993 PROFESSOR 2 CLASSE – I  6L 65625 14.11.2013 I PARA II
03 18.926-0 VERONICA DE JESUS SIMOES 09.08.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 95546 20.08.2015 I PARA II
04 18.545-0 MICHELE MARIA DA CONCEICAO BARBOZA CAMPELLO 17.06.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 95868 25.08.2015 I PARA II
05 18.792-5 DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAUJO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 95879 25.08.2015 I PARA III
06 18.605-8 TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ 19.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 94477 22.07.2015 I PARA III
07 7.464-0 EDILEUZA JOSE BEZERRA 17.02.1984 PROFESSOR 2 CLASSE – I 8P 95268 11.08.2015 I PARA II
08 17.070-4 JOSIMAR ALVES DA SILVA 28.09.2006 PROFESSOR 1 CLASSE – II 2D 77119 17.06.2014 II PARA III
09 18.904-9 FABIO ANTONIO DOS SANTOS 29.06.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 92993 11.07.2015 I PARA II
10 17.937-0 POLLIANA SILVA FONSECA 05.08.2010 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 94133 10.07.2015 I PARA III

 

11 18.391-1 DENISE BATISTA DE LIRA 01.03.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A 96871 16.09.2015 II PARA III
12 18.797-6 JOCELIA GUILHERME DE SOUZA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 96522 09.09.2015 I PARA II
13 18.462-4 AMANDA KARINNE BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 96837 15.09.2015 I PARA III
14 18.925-1 EDUARDO FERREIRA FELIX 01.08.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 95711 20.08.2015 I PARA II
15 18.702-0 ERIKA BAYER DE AZEVEDO PONTES 03.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 95856 25.08.2015 I PARA II
16 18.615-5 JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS 19.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 96649 10.08.2015 I PARA II
17 18.806-9 LINDALVA FERREIRA DE VASCONCELOS 01.02.2012 PROFESSOR 1  CLASSE – I 1A 95192 10.08.2015 I PARA III
18 18.886-7 MILENA ARAUJO SENA 01.06.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 92790 09.06.2015 I PARA II
19 18.892-1 SYLVIA NEUSA DE SOUZA MAGINA 01.06.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 94327 21.07.2015 I PARA II
20 18.852-2 ANA CAROLINA CARNEIRO LEAO 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 93725 02.07.2015 I PARA II
21 18.790-9 ADRIETT DE LUNA SILVINO MARINHO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 94593 27.07.2015 I PARA IV
22 17.202-2 JONATHAS EDUARDO LUNA MALTA 04.04.2007 PROFESSOR 2 CLASSE – II 2C 93767 02.07.2015 II PARA III
23 10.754-9 VALDIJANE SILVA DE SOUZA 08.07.1987 PROFESSOR 1 CLASSE – II 5J 94747 30.07.2015 II PARA III
24 18.662-7 ANDREZZA CARLA GONCALVES FERREIRA 08.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 91863 21.05.2015 I PARA III
25 18.903-0 FRANCESCO TORRES D’AMORIM 01.06.2012 PROFESSSOR 2 CLASSE – I 1A 92582 01.07.2015 I PARA II
26 18.795-0 SIMONE BARBOSA MENDES LEAL 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 93316 18.06.2015 I PARA II
27 18.678-3 MARIA ELISANGELA BEZERRA DA SILVA NASCIMENTO 07.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 94458 22.07.2015 I PARA III
28 18.633-3 TICIANA MARIA MULLER MARTINS 10.10.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 94024 09.07.2015 I PARA II

 

29 18.901-4 MARINICE FERREIRA GOMES 01.06.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 94353 17.07.2015 I PARA II
30 18.780-1 AMANDA CRISTINA LOPES 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 94399 21.07.2015 I PARA II
31 18.461-6 IRACI MARIA DOS SANTOS 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 94223 15.07.2015 I PARA III
32 18.912-0 HUGO RAMOS MONTEIRO 04.06.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 94009 08.07.2015 I PARA II
33 18.836-0 RENICLEIDI BARBOSA DE OLIVEIRA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 93844 06.07.2015 I PARA II
34 18.822-0 MARIA HELENA DA SILVA 01.02..2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 93797 03.07.2015 I PARA II
35 18.418-7 ALINE MARIA DE MELO FARIAS 02.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 94201 14.07.2015 I PARA II
36 18.459-4 HATIENE BARBOSA DA SILVA 02.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90428 09.07.2015 I PARA II
37 18.805-0 TAYSE RENARA PEREIRA DE SOUSA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1ª 94117 10.07.2015 I PARA III
38 18.728-3 EUNICE MEDEIROS GONÇALVES 24.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 92096 27.05.2015 I PARA III
39 18.611-2 JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS 19.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 92916 11.06.2015 I PARA III
40 18.758-5 ALINE CRISTINA OLIVEIRA MELO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 93765 02.07.2015 I PARA III
41 18.560-4 DANNYELA MARIA DA SILVA 18.07.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 94701 29.07.2015 I PARA III
42 18.631-7 RENATA NUNES SOARES COSTA 19.09.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 93785 03.07.2015 I PARA II

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 389/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIS Nº 105/2016 e 161/2016  – GAB/SEE, DATADAS  DE 25.01.2016 e  02.02.2016.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 15.087-8 EDVAN BARROS DOS SANTOS 14.03.2003 AG. MAN. INF. ESCOLAR – III – E 95286 11.08.2015 III PARA IV
02 15.366-4 KATIA BARBOSA MOREIRA 11.03.2003 AG.  MAN. INF. ESCOLAR – III – E 94841 31.07.2015 III PARA IV
03 15.258-7 ERIKA PATRICIA BARBOSA DA SILVA 19.03.2003 AGENTE ALIM. ESCOLAR – III- D 94682 29.09.2015 III PARA IV
04 16.811-4 MANOEL VICENTE CARNEIRO PEREIRA JUNIOR 19.01.2006 AG. MAN. INF. ESCOLAR – I – C 67911 21.01.2014 I PARA III
05 14.397-9 AUREA EUNICE RODRIGUES CARVALHO 24.03.1997 AGENTE ALIM. ESCOLAR – IV – F 78972 07.08.2014 IV PARA V
06 15.009-6 CLAUDIA CAMPELO DOS PRAZERES 13.03.2003 AG. MAN. INF. ESCOLAR – IV – E 71296 25.02.2014 IV PARA V
07 16.804-1 GILDETE SOARES DA SILVA 20.01.2006 AG. MAN INF ESCOLAR – IV – C 94899 04.08.2015 IV PARA V

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 390/2016

 

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº   021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIS Nº 106/2016 e 173/2016 – GAB/SEE, DATADAS DE 25.01.2016 e 04.02.2016.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.181-0 VIVIANE RAMOS CABRAL DE LIMA 16.06.2003 PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 97731 07.10.2015 III PARA IV
02 18.915-4 AMANDA ROBERTA LIRA GALVAO 28.08.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 97763 08.10.2015 I PARA II
03 18.684-8 PRISCILA MILANEZ MORAIS 08.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 96853 16.09.2015 I PARA II
04 18.734-8 SARA SANTOS DE LIRA 06.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 97125 23.09.2015 I PARA III
05 18.787-9 KARLA ADRIANA CAVALCANTI DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 97896 14.10.2015 I PARA III
06 18.895-6 ECIANE HELENA GOMES CHABLOZ 08.06.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1B 94725 30.07.2015 I PARA  II

          RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº391/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nº. 167/2016 e 269/2016   – GAB/SEE, datadas de 02.02.2016 e 22.02.2016 .

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 07.190-0 MARCOS CARVALHO FREITAS DA SILVA 16.06.1983 86081 05.02.2015 28.04.2011 II 6L II 7N
02 11.904-0 VALERIA SALES DOS SANTOS E SILVA 04.08.1989 99957 26.11.2015 14.08.2013 III 6M III 7N
03 13.357-4 ADA NEUZA MONTEIRO LIRA 16.03.1995 102060 21.01.2016 15.04.2012 III 4H III 5I
04 16.507-7 MARIA INEZ PEREIRA ALVES 10.02.2004 102472 27.01.2016 11.02.2012 III 2C III 3E
05 12.702-7 ROBERTA NUNES SILVA 21.02.1991 102141 25.01.2016 28.04.2011 IV 4G IV 5I
06 12.702-7 ROBERTA NUNES SILVA 21.02.1991 102141 25.01.2016 22.02.2011 IV 5I IV 6L

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº .392/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CI nº. 175/2016 – GAB/SEE, datada de 04.02.2016.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 15.335-4 ALCIONE NUNES DA SILVA 21.03.2003 100273 03.11.2015 04.11.2015 IV D IV E
02 15.223-4 JOAO BATISTA SIMES NUNES 18.03.2003 100422 08.12.2015 09.06.2015 III D III E
03 11.358-1 LUZENILDA BRAGA DE FREITAS 01.09.1988 100240 02.12.2015 03.10.2015 I I I J
04 16.811-4 MANOEL VICENTE CARNEIRO PEREIRA JUNIOR 19.01.2006 100665 15.12.2015 25.01.2015 I C I D
05 15.434-2 MAURICIO ANTONIO CABRAL DA SILVA 27.03.2003 100552 10.12.2015 28.03.2015 III D III E
06 15.407-5 ENIO RICARDO XAVIER DA ROCHA 26.03.2003 100551 10.12.2015 15.09.2012 III C III D
07 15.407-5 ENIO RICARDO XAVIER DA ROCHA 26.03.2003 100551 10.12.2015 27.03.2015 III D III E
08 16.765-7 HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO 25.01.2006 101797 19.01.2016 01.02.2016 IV C IV D
09 15.257-9 EDNEIDE CORREIA DA SILVA 19.03.2003 101171 07.01.2016 29.03.2012 IV C IV D
10 15.257-9 EDNEIDE CORREIA DA SILVA 19.03.2003 101171 07.01.2016 20.03.2015 IV D IV E
11 14.579-3 MERCIA MARIA DE SOUZA CRUZ 13.07.1998 100099 01.12.2015 28.04.2011 III D III E
12 14.579-3 MERCIA MARIA DE SOUZA CRUZ 13.07.1998 100099 01.12.2015 14.07.2013 III E III F

 

13 10.238-5 MARIA LUIZA DA HORA 16.06.1986 100216 02.12.2015 17.06.2013 III I III J
14 15.510-1 ADELCINA BARBOSA DA SILVA 24.03.2003 99964 26.11.2015 30.03.2012 III C III D
15 15.510-1 ADELCINA BARBOSA DA SILVA 24.03.2003 99964 26.11.2015 25.03.2015 III D III E

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 393/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2633222016 SIMONY CARLA BARBOSA E SILVA 13.305-1 Executiva de Educação 2005/2015 02.05.2016 a 30.06.2016
2634392016 GISELE CRISTINE DIAS 14.956-0 Executiva de Educação 2003/2013 02.05.2016 a 31.05.2016
2642042016 JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMPOS 6851-9 Gabinete do Prefeito 1993/2003 02.05.2016 a 28.10.2016
2664062016 IRANDIR TORRES DE ASSIS 7083-1 Mun. de Ordem Pública e Segurança Cidadã 1993/2003 02.05.2016 a 28.10.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 




07 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°079– Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 27 DE ABRIL DE 2016.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5826/2016 – Exonerar Tatiana Souza Gomes Araujo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5827/2016 – Exonerar Rogério Matias da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5828/2016 – Exonerar Jurandir Pedro da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5829/2016 – Exonerar Davy José Nunes de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5830/2016 – Exonerar Daniele Batista Negrão, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5831/2016 – Exonerar Edivânia Maria dos Santos Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5832/2016 – Exonerar Helena Cristina Pessoa Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Jaboatão dos Guararapes vinculado funcionalmente à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5811/2016 – Exonerar Rayane Falcão Benedito, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5812/2016 – Exonerar Nathalia da Silva Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5813/2016 – Exonerar Luzinete Maria Martins da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5814/2016 – Nomear Débora Narciso dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5815/2016 – Exonerar Josenildo Rufino dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5816/2016 – Exonerar Marcondes Célio de Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5817/2016 – Exonerar Josiene Francisca Alves, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

Ato n.º 5818/2016 – Exonerar Claudio Benedito Cunha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5819/2016 – Exonerar Priscila Leite Anastacio de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5820/2016 – Exonerar Fernando José da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5821/2016 – Nomear Ivanilza Pereira Soares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5822/2016 – Exonerar Aroldo Adriano da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5823/2016 – Exonerar Valquiria Leite Anastacio de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 16/2016- SESAU/SEADGEP

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;

 

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

 

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

 R E S O L V E M:

 

I – Fica DEFERIDO o pedido de FIM DE FILA, do nome abaixo relacionado, conforme requerimento 266230/2016:,

 

NOVA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO
60 0430113262

 

FABIOLA RODRIGUES DE LIMA BEZERRA SANITARISTA

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2016.

 

 

GESSYANE DO VALE PAULINO

Secretária Executiva de Saúde

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA SEAJAD/PROCON N. 06/2016

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 62/2016 de 06 de maio de 2016.

 

RESOLVEM:

 

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 07 (sete) profissionais para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, sendo 03 vagas de nível superior completo e 04 vagas de nível superior completo com especialização, totalizando 07 vagas, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por igual período.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Renata de Carvalho Ferreira Gerente 58.693-0 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PRONCON
Marcia M. Oliveira Santos Gerente 59.015-7 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON
Ana Claudia Salgueiro Bozzi Assistente Técnico 1 58.972-8 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA CONJUNTA SEAJAD/PROCON N. 06/2016

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL N.º 04/2016 – SEAJAD/PROCON, DE 07 DE MAIO DE 2016.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO E SUA EXECUTIVA, a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, neste Edital denominadas, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º62/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 07 (sete) profissionais para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, sendo 03 vagas de nível superior completo e 04 vagas de nível superior completo com especialização, totalizando 07 vagas, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de doze meses para os cargos de Coordenador e Supervisor, e pelo período de duração/execução do projeto, para a função de Instrutor, o qual deverá ministrar 16 horas/aula no total, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pelas SEAJAD, em parceria com a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular simplificada concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
  4. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  5. e) Não possuir antecedentes criminais;
  6. g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CAPACITAÇÃO.

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Coordenador ·  Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com registro em Conselho profissional;

·  Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atividades descritas nas atribuições específicas do cargo e/ou coordenação e gerenciamento de programas/projetos sociais, prioritariamente, ou em defesa dos direitos do consumidor.

R$ 3.500,00
Carga Horária Vagas
40 horas semanais 01
Atribuições
Gerir a programação de atividades do projeto; criar oportunidades e estratégias para a boa execução do projeto; propor estratégias de integração entre o público alvo do projeto; buscar as condições para o desenvolvimento da política objeto do projeto; coordenar e apresentar os cronogramas de realização dos cursos docentes e das apresentações teatrais; prestar relatórios intermediários e finais sobre a execução das atividades do projeto; desenvolver as atividades em cosonância com a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, por meio de suas gerências.
Função Formação / Requisitos Remuneração
Supervisor ·  Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais;

·  Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atividades descritas nas atribuições específicas do cargo e/ou coordenação e gerenciamento de programas/projetos sociais, prioritariamente, ou em defesa dos direitos do consumidor.

R$ 2.500,00
Carga Horária Vagas
40 horas semanais 02
Atribuições
Supervisionar e dar suporte à Coordenação, no desenvolvimento das atividades do projeto; subsidiar com dados e informações a elaboração do relatório de execução do projeto; colaborar com a coordenação geral para viabilizar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades do projeto; prestar serviço administrativo de arquivamento e, emissão de documentos diversos e controle e organização do material dos módulos, entre outras atividades solicitadas pela Coordenação.
Função Formação / Requisitos Remuneração
Instrutor ·  Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com especialização;

·  Experiência mínima de 02 (dois) anos de acordo com o conteúdo programático do curso a ser ministrado, conforme descrito no Anexo V do presente Edital e/ou em área acadêmica correlata.

R$ 125,00 hora/aula

Total: R$ 2.000,00, correspondente a 16 horas/aula ministradas

Carga Horária Vagas
16 horas/aula

 

04
Atribuições
Construir e planejar dispositivos e sequenciais didáticos, considerando o uso de metodologias ativas, a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; repassar o conhecimento mediante ferramentas educativas adequadas para o público docente; emitir relatório das atividades desenvolvidas no Módulo.

 

3.1. HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

3.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEAJAD e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital;

3.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Título de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações (cópias) exigidas dentro do envelope, em conformidade com este Edital;
  9. Certidão negativa de antecedentes criminais estadual.
  10. Certidão negativa de antecedentes criminais federal.

4.1. OBSERVAÇÕES QUANTO A DOCUMENTAÇÃO

  1. a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  2. b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  3. c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  5. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 09/05 a 11/05/2016 exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  6. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  7. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
  8. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, situada na Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  9. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
  10. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e sem a etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
  4. d) A inscrição é gratuita.

 

  1. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, na ficha de inscrição e a comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.

 

  1. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 3 e 4, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

7.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre, na inscrição;

7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3 e 4, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:

 

  1. a) Análise Curricular Nível Superior para o cargo de Coordenador/ Supervisor (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa – Máximo 80 horas por certificado)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos, mini-cursos, oficinas, congressos, capacitações na área de defesa/direito do consumidor. 20 a 200 horas 10 50
201 a 350 horas 30
 Acima de 351 horas 50
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada na área para qual o candidato se inscreveu, relativamente às atribuições da função, descritas no ITEM 3 deste Edital OU experiência profissional comprovada em defesa dos direitos do consumidor 02 anos 10 50

 

02 anos e 01 dia a 02 anos e 11 meses e 29 dias 30
De 03 anos em diante 50
02 anos e 01 dia a 02 anos e 11 meses e 29 dias 30
De 03 anos em diante 50
  1. b) Análise Curricular Nível Superior (com especialização) para a função de Instrutor (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Mestrado completo ou em andamento 25 50
Doutorado completo ou em andamento 50
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada na área para qual o candidato se inscreveu, relativamente às atribuições da função, descritas no ITEM 3 deste Edital OU experiência profissional comprovada em defesa dos direitos do consumidor OU experiência profissional comprovada em docência no conteúdo programático descrito no ANEXO V deste Edital 02 anos 10 50

 

02 anos e 01 dia a 02 anos e 11 meses e 29 dias 30
De 03 anos em diante 50

7.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

7.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, através de telefone/e-mail e em último recurso telegrama.

7.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
  4. e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo, serão considerados para fins de Experiência Profissional.

 

7.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento que comprova a experiência profissional deverá declarar/certificar essa inexistência.

7.7. Para fins de comprovação da realização de cursos extra curriculares só serão admitidos certificados de cursos, mini-cursos, oficinas, congressos e capacitações realizados na área de defesa do consumidor e anteriores a data de publicação do presente edital no Diário Oficial do Município, sendo computados no máximo 80 horas por Certificado.

7.8. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) Prevalecerá o candidato que tiver maior quantitativo de horas cursadas em cursos extra curriculares em defesa e/ou direito do consumidor, respeitando-se para soma das horas o máximo de 80 horas por Certificado;
  2. b) Possuir mais tempo de experiência profissional comprovada em Defesa dos Direitos do Consumidor;
  3. c) Possuir idade mais avançada.

7.9. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

7.10. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

7.11. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, e ainda a aptidão para exercer as atribuições referentes a função;

7.12. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

7.13. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

7.14. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais;

7.15. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior será de 30 (trinta) pontos.

8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.

8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais.

8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura(DO)em data informada no ANEXO III deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

9.1. A partir da publicação oficial do resultado parcial da seleção, os candidatos poderão interpor recurso (formulário – Anexo IV) no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado final, conforme cronograma, Anexo III, deste edital.

9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, situada na Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250

9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência por 12 (doze) meses para os cargos de Coordenador e Supervisor, e pelo período de duração/execução do projeto, tendo por objeto a execução de ministrar 16 horas/aula, para o cargo de Instrutor.

10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;

 

  1. b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 4 e especificado abaixo:
  2. Para todos os candidatos classificados na função de Coordenador, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão, documento comprobatório de registro no respectivo conselho profissional de classe e comprovação da experiência profissional exigida no Edital;
  3. Para todos os candidatos classificados na função de Supervisor, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão e comprovação da experiência profissional exigida no Edital;

III. Para todos os candidatos classificados na função de Instrutor, documentos comprobatórios de conclusão de cursos superior e de especialização, mediante a apresentação dos respectivos diplomas ou certificado de conclusão e comprovação da experiência profissional exigida no Edital;

  1. Deste item em diante exigência para todos os candidatos: Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe.
  2. Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, excetuados os casos admitidos em Lei.
  3. Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal no momento da contratação.

VII. Declaração de bens;

VIII. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

  1. Documento de identidade expedido por órgão oficial;
  2. 01 (uma) Foto 3×4;
  3. Comprovante de residência, atualizado;

XII. Certidão de nascimento / casamento;

XIII. Certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados para os cargos de Coordenador e Supervisor serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme descrito neste edital, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência por 12 meses.

11.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Instrutor serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 16 horas/aula a serem ministradas durante execução do projeto, conforme descrito neste edital, seguindo o organograma e plano de execução do projeto, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes.

11.3. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de Telefone, E-mail e em último recurso telegrama expedido pela Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.

12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.

12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON em conjunto.

12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

12.11. O presente processo seletivo terá validade de 01(um) ano;

12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.10 deste Edital.

12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

ANEXO I – EDITAL

 

ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 

(   ) Coordenador
(   ) Supervisor
(   ) Instrutor
Candidato(a):
E-mail: CPF:
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Data: Assinatura do candidato (a):

 

COLAR NO ENVELOPE

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

ANEXO II – EDITAL

MODELO CURRICULUM

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local :

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

 

Formação/Titulação:

 

Cursos Extracurriculares:

 

Experiência Profissional:

 

Conhecimentos em Informática:

 

ANEXO III – EDITAL

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

07/05/2016 07/05/2016 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 09/05/2016 11/05/2016 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEDE PROCON (Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250) 12/05/2016 13/05/2016 09h às 14h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SEAJAD / SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON 14/05/2016 20/05/2016 09h às 14h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

24/05/2016 24/05/2016 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEDE PROCON (Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250)  

25/05/2016

 

 

26/05/2016

 

09h às 14h
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL http://www.jaboatao.pe.gov.br/

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

31/05/2016 31/05/2016 Online

 

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:

 

Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________,  solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recife, ____ de _________ de 20__.

___________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

ANEXO V – EDITAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO A SER MINISTRADO PELOS CANDIDATOS APROVADOS NA FUNÇÃO DE INSTRUTOR

 

Módulo 1: Historicidade do consumo

1.1. Da Revolução do consumo ao consumo sustentável

1.2. Consumo sustentável e inclusão social: uma análise interdisciplinar

Módulo 2: Consumo e desenvolvimento sustentável

2.1. Economia, meio ambiente e sociedade

2.2. Desenvolvimento sustentável e respeito ao consumidor

Módulo 3: A nova política nacional do resíduos sólidos (Reutilizar, Reciclar e Reduzir) e a proteção do consumidor

3.1. Resíduos – conceitos e hierarquia

3.2. O ciclo de vida dos produtos e a ideia legal da responsabilidade compartilhada

3.3. A importância da educação ambiental para a proteção do consumidor

Módulo 4: Educação para o consumo sustentável

4.1. A educação para o consumo sustentável como estratégia do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis Brasileiro

4.2. O papel do educador para a construção de uma sociedade de consumidores conscientes

4.3. Práticas pedagógicas aplicadas em favor do consumo sustentável

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 012/2016. Processo 031/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratado: ADMILSON SILVA DE FREITAS. Valor mensal: R$ R$ 2.620,00. Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – ME, em atendimento ao Decreto Municipal n.º003/2015)

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS  DE COSTURA INDUSTRIAIS,  A SEREM UTILIZADAS NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES REALIZADAS PELO PROJETO “INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO”, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Valor máximo aceitável R$ 36.050,62 (Trinta e seis mil, cinqüenta reais e sessenta e dois centavos)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 19/05/2016 às 10:30hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/05/2016 às 10:45 hs. INÍCIO DA DISPUTA: 19/05/2016 às 15:30 hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 628131. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº 009/2013; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 001/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr:.Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Publicações Oficiais do Município; Contrato nº 001/2013 – SEAJUR; Contratado: D. S. A. Consultoria Ltda– EPP; CNPJ/MF sob o nº  35.616.978/0001-67; Valor atual do contrato: R$ 366.180,00 (trezentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta reais); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016.; Júlio Cesar Casimiro Correa. Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO.

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 052/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresas especializadas em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma Rede Multiserviços denominada De “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os Órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote-02); Contrato nº 003/2016- SEFAZ; Fornecedor: Avantia Tecnologia e Engenharia S.A; CNPJ/MF sob o nº 02.543.302/0001-31.Valor Total estimado; R$ 617.270,64 (seiscentos e dezessete mil, duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

Processo Administrativo nº 052/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresas especializadas em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma Rede Multiserviços denominada De “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os Órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote-01); Contrato nº 004/2016- SEFAZ; Fornecedor: WORLDNET Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 05.773.360/0001-40; Valor Total estimado: R$ 1.392.395,28 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 074/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 030/2014; Objeto Nat.: Fornecimento; Objeto Descr.: Fornecimento de computadores de mesa (DESKTOP) e computadores portáteis (NOTEBOOKS); Contrato nº 003/2015- SEFAZ; Contratado: Techcorp Indústria de Tecnologia Corporativa Ltda; CNPJ/MF sob o nº 10.226.773/0001-44; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração do projeto atividade, constante na Clausula de Dotação Orçamentária do presente contrato, em virtude da reestruturação do programa e projeto atividade do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributaria), ocorridas no Orçamento de 2016; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretária Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 004/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Tomada de Preços nº 003/2015; Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de obras de reforma e ampliação no velatório e blocos anexos do Cemitério da Saudade doMunicípio do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 001/2016– SEINFRA; Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44; Valor contratado: R$ 575.996,22 (quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias, a ser contados a partir da data de assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2016; Givaldo Calado; Secretaria Executiva de Edificação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 018/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº. 007/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 26 (vinte e seis) setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 04; Contrato nº. 014/2013 – SEINFRA; Contratada: WB Construtora Ltda; CNPJ/MF sob o nº 07.157.925/0001-90; Valor do contrato: R$ 11.234.751,23 (onze milhões, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 034/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial nº 012/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços contínuos de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas, do sistema de micro drenagem do município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 003/2016 – SEINFRA; Contratado: Luz Engenharia Ltda CNPJ/MF sob o nº 04.307.535/0001-60; Valor contratado: R$ 3.534.999,86 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos); Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 035/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 007/2011; Objeto Nat: Obra e/ou serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para serviços técnicos especializados de Apoio ao Gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes, incluindo Serviços de Cadastramento Georreferenciado e de Apoio à Supervisão e Fiscalização dos Serviços contratados para a manutenção preventiva, corretiva e de melhorias do Sistema de Iluminação Pública.  Contrato n.º 001/2012 – SESUR. Contratado: ENERTEC Construções e Serviços Ltda; CNPJ/MF n.º 04.845.157/0001-79; Valor atual do Contrato: R$ 1.173.063,72 (um milhão, cento e setenta e três mil, sessenta e três reais e setenta e dois centavos). Terceiro Termo Aditivo. Prazo Inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2016; Manoel Batista Chaves. Secretaria Executiva de Manutenção

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 028/2011; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Concorrência nº 003/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr: Contratação de serviços de publicidade e propaganda – englobando a Realização de Pesquisas de Opinião, Planejamento de Comunicação e Marketing, a Criação, a Produção, a Veiculação e a Distribuição de Campanhas Publicitárias, assim como a prestação de serviços externos, como clipagem e análise de mídia impressa, radiofônica, televisiva e eletrônica – a serem prestados por Agências de Publicidade e Propaganda para atender as demandas do Município do Jaboatão dos Guararapes (lote 02); Contrato nº 003/2011- SEAPC; Contratada: Arcos Propaganda Ltda; CNPJ/MF sob o nº 11.513.397/0001-31;  Valor atual do contrato: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Sexto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 03 (três) meses; Prazo acrescido acumulado: 39 (trinta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 049/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 017/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.:Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidades de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03; Contrato nº 008/2014– SEINFRA; Contratado: CBL Empreendimentos Ltda – EPP.; CNPJ/MF sob nº 13.838.224/0001-19; Sétimo Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Inclusão da Fonte 005 – Recurso do Salário de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016. Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação, Givaldo Calado de Freitas – Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos e Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº 003/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº 001/2014; Objeto Nat, Locação de Imóvel; Objeto Descr,:  Locação de imóvel situado na Avenida 01, nº 103, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Cecilia Brandão; Contrato nº 016/2914 – SEPSI; Locador: Luiz Carlos Agostinho de Souza; CPF/MF sob o nº 184.559.484-34; Valor atual mensal contratado: R$ 5.715,00 (cinco mil, setecentos e quinze reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais); Valor suprimido acumulado: R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido; 11 (onze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 006/2015; Comissão de Licitação de Licitação de Infraestrutura; Tomada de Preço nº 005/2015; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma da Escola D’Emery Carneiro, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 051/2015 – SEDEMS; Contratada: MULTISET Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44; 9. Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Inclusão da Fonte 005 – Recurso do Salário Educação; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 018/2011;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa: 009/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação de imóvel situado à Rua Ladeira do Abrigo, nº 52, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo do Centro Educacional Cristo Redentor, a contar da assinatura do presente instrumento; Contrato nº. 010/2011- SEDES;Locador: Maurino Cosmo de Lima; CPF/MF sob o 135.962.414-72; Termo de Rescisão; Objeto do Termo de Rescisão: Constitui objeto do presente termo a rescisão do Contrato nº 010/2011 – SEDES, cujo objeto é a locação do imóvel destinado ao funcionamento do Anexo do Centro Educacional Cristo Redentor;   Fundamento Legal: De acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 067/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº.  013/2011; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de arborização de vias públicas e de manutenção de espaços verdes públicos (praças e canteiros de vias públicas) do Município do Jaboatão dos Guararapes, com Fornecimento de Equipe Técnica Especializada, Mão-de-Obra, Equipamentos, Ferramentas e Material de Consumo no Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 004/2013 – SEDURBS; Contratado: Espaço Natureza Ltda; CNPJ/MF sob o nº 24.543.712/0001-15; Valor contratado: R$ 2.177.581,15 (dois milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e quinze centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016; Carlos Sampaio de Alencar; Secretario Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 034/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de serviços técnicos especializado para estruturação da Escola do Empreendedorismo e Capacitação de Micro e Pequenos Empresários visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação Empreendedorismo; Contrato nº 005/2016 – SEDURBS; Contratado: ECART Projetos e Gestão Ltda; CNPJ/MF sob o nº 18.630.321/0001-35; Valor contratado: R$ 305.900,00 (trezentos e cinco mil, novecentos reais); Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 050/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 012/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, com entrega nos Prédios Administrativos, para atendimento às necessidades de consumo das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 001/2016–SESAU; Contratado: F R Comércio de Cereais e Hortifrutigranjeiros Ltda– ME; CNPJ/MF sob o nº 04.587.021/0001-06; Valor contratado: R$ 91.900,00 (noventa e um mil e novecentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 041, de 03 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ VICENTE, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 8, Referência P, matrícula n°. 8170-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 042, de 03 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 8, Referência P, matrícula n°. 8185-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 043, de 05 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 07/09/2015 a JOÃO BARBOSA DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora LINDINALVA BRAZ DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8588-0, falecida em 07/09/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA N° 044, de 06 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 10/02/2016 a ANTÔNIO HENRYQUE SILVA CABRAL, beneficiário do ex-servidor ANTONIO JOSÉ CABRAL, que ocupou o cargo de Assistente em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 6893-4, falecido em 10/02/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e o art. 22, § 2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 045, de 06 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 09/01/2016 a NEIDE MARIA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ETEVALDO PASCOAL DE LIMA, que ocupou o cargo de Agente de Serviços Administrativos I, matrícula n° 9588-5, falecido em 09/01/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 046, de 06 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 29/02/2016 a SOLANGE MARIA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ACHILES SALES DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nível 8, Referência P, matrícula n° 4947-6, falecido em 29/02/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 




06 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°078– Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 26 DE ABRIL DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5798/2016 – Nomear Marcello Mota Gadelha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5799/2016 – Nomear Débora Fernanda Pinto Albuquerque, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5800/2016– Nomear Marcus Vinicius Sanchez Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial, símbolo CAA-1B, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5801/2016– Nomear Rogério Correa Barbosa dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, Símbolo CDG-5B, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5802/2016 – Exonerar Hamilton Sebastião da Rocha, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5803/2016 – Nomear Hamilton Sebastião da Rocha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5804/2016 – Nomear Isaac de Luna Ribeiro, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016

 

Ato n.º5805/2016 – Nomear Thiago Henrique Rangel, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5806/2016 – Exonerar Marília Montenegro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, da Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5807/2016 – Nomear Marília Montenegro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5808/2016 – Nomear Eduardo Porto Costa Júnior, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5809/2016 – Nomear Laura Maria da Silva Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5810/2016 – Nomear Wellida Valois Alves, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5811/2016 – Exonerar Rayane Falcão Benedito, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5812/2016 – Exonerar Nathalia da Silva Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5813/2016 – Exonerar Luzinete Maria Martins da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5814/2016 – Nomear Débora Narciso dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5815/2016 – Exonerar Josenildo Rufino dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5816/2016 – Exonerar Marcondes Célio de Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5817/2016 – Exonerar Josiene Francisca Alves, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5818/2016 – Exonerar Claudio Benedito Cunha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5819/2016 – Exonerar Claudia Benedito Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5820/2016 – Exonerar Fernando José da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5821/2016 – Nomear Ivanilza Pereira Soares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5822/2016 – Exonerar Aroldo Adriano da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5823/2016 – Exonerar Valquiria Leite Anastacio de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5824/2016 – Exonerar Priscila Leite Anastacio de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5825/2016 – Exonerar Sara da Silva Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

ATOS DO DIA 02 DE MAIO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 Ato n.º5877/2016 – Exonerar A PEDIDO Jessica Thais Nunes dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5878/2016 – Exonerar Daniella Rios da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º5879/2016 – Nomear Daniella Rios da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

 Ato n.º 5880/2016 – Exonerar Vera Lúcia Caetano da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente da Regional 2, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

 Ato n.º 5881/2016 – Nomear Vera Lúcia Caetano da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de superintendente de Mobilização de Mercados, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

 Ato n.º 5882/2016 –– Designar George Ribeiro da Silva, Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência Regional 2, durante a ausência do titular.

 

Ato n.º5883/2016 – Nomear Giuliana Fabricio Vasconcelos dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

DECRETO N.º 065/2016

EMENTA: Convoca a Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades/Ministério das Cidades;

CONSIDERANDO a convocação da Conferência Estadual das Cidades pela Portaria nº 024/2015, de 29 de outubro de 2015, da Secretaria de Estado do Planejamento;

CONSIDERANDO o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001) e os artigos 138, VI, “d”, 142, III, 149 e 150 da Lei Complementar nº 125, de 30/09/2014 (Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável);

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica convocada a Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE, como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar na data de 30 de Junho de 2016, No prédio da Faculdade dos Guararapes, situada na Rua Comendador José Didier, N° 27, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, sob a coordenação da Comissão Preparatória.

Art. 2º – A Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, com o lemaCidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 3º – A Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE será presidida pelo Prefeito Municipal e, no seu impedimento, pela Secretária Municipal da Fazenda.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, instituir, mediante portaria, a Comissão Preparatória Municipal, observando o disposto nos artigos 23 e 41 da Resolução Normativa n° 19 de, de 2015 do Conselho das Cidades.

Art. 5º – As despesas com a participação na organização, promoção e realização da Conferência Municipal da Cidade, como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, correrão a conta dos recursos orçamentários próprios do Orçamento-Programa Anual.

Art. 6º – Caberá à Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com os critérios definidos pela Comissão Preparatória Estadual, a eleição dos delegados municipais à 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA N.º  31  / 2016 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 812/2012, que cria cargos públicos de provimento efetivo de Guarda Municipal I;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de 14 de janeiro de 2014 e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2014 do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal I, publicado no Diário Oficial nº 09 de 15 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial nº 91 de 21 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Guarda Municipal I.

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Guarda Municipal I os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,           08            de        abril        de 2016.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

  

 

ANEXO ÚNICO

 

GUARDA MUNICIPAL I
Nome Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice Deficiência
DAVI ALMEIDA CUNHA 414463 112º 85,00
JAILSON FELIX DO BOMFIM 411509 113º 85,00
ALEXANDRE GUILHERME DE FARIAS OLIVEIRA 424135 114º 85,00
JOHONISON RUAN SILVA VIEIRA 417693 115º 85,00
FERNANDO MARIANO DA SILVA 403052 116º 85,00
VIVIANNE ROUSEI DE OLIVEIRA MACENA 422365 117º 85,00
LINDEMBERG COSME DE OLIVEIRA 407042 118º 85,00
ALLESSON VIEIRA DE SOUZA 409148 119º 85,00
THUANY ALMEIDA BARROS 401318 120º 85,00
EDSON ALEIXO DA SILVA 415289 121º 85,00

 

PORTARIA N.º  32 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013, a Lei 430/2010 e a Lei 178/2002, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde I – Farmacêutico, Analista em Saúde I – Sanitarista, Médico I – Clínico Geral, Engenheiro I – Engenharia Civil, Assistente em Suporte à Gestão I, Analista em Suporte à Gestão I – Informática, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador e Professor II 6º ao 9º Ano – Música;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria n.º 09/2016-GP e

Portaria n.º 18/2016-GP;

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Analista em Saúde I – Farmacêutico, Analista em Saúde I – Sanitarista, Médico I – Clínico Geral, Engenheiro I – Engenharia Civil, Assistente em Suporte à Gestão I, Analista em Suporte à Gestão I – Informática, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador e Professor II 6º ao 9º Ano – Música, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,            28               de      abril                     de 2016.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

   

ANEXO ÚNICO

   

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

 

416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Narcisa Caroline De Oliveira Silva 03376093 84.85 12

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA

 

426 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – SANITARISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Cleise Querino Carneiro De Santana 04390842 91.40 7

 

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

 

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Larissa Vieira Martins 04878959 95.90 7
Mário Geraldo Cosme De Lima Filho 04856617 95.90 8

 

 

GRUPO OCUPACIONAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

CARGO: ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

 

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Felipe Alisson De Sousa E Silva 01793713 91.30 5
Daniel Leite Fontana 01710462 91.20 6
Victor Varela De Araujo Cazzoli 01767016 90.60 7

  

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO

 

CARGO: ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – INFORMÁTICA

 

463 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
André Luiz Vale De Araújo 0850106379 93.00 6

 

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

 

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Luíza Gabriela Santana E Silva 0820104929 85.00 15
Vanessa De Oliveira Vasconcellos 0820115040 82.50 16

  

GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL

 

456 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maura Regina Fontes Bulcao 0770104231 95.00 32

 

CARGO: ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR CUIDADOR

 

205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Jasmine Dos Santos Ferreira Da Silva 07626467 75.00 11

  

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

CARGO: PROFESSOR II 6º AO 9º ANO – MÚSICA

 

475 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – MÚSICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Daniel Ferreira Dos Santos 10059800 79.80 8
Marcio Pereira Monteiro 10009405 77.60 9
Rosinaldo Fernandes De Oliveira 10039446 76.90 10

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  57 / 2016

  

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no  valor de   R$  6.000.000,00 (Seis  milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  

                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

               

 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

04 122 2282 2.269 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO-PMAT
Red. 00146 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 6.000.000

 

                                    SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..R$  6.000.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

A) – RECURSOS DA UNIÃO

 

Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, celebrado com o  Banco  Nacional  de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinado à Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                      VALOR

2000.00.00   RECEITAS DE CAPITAL 6.000.000
2100.00.00    Operações de Crédito 6.000.000
2110.00.00     Operações de Crédito Internas 6.000.000
2114.00.00       Operações de Crédito Internas – Contratuais 6.000.000
2114.05.00         Operações de Crédito Internas para Programas de

Modernização da   Administração Pública

6.000.000

 

                                          TOTAL…………  R$  6.000.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura..

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,    28        de      abril      de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº. 58/2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  5.000.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00325 FNT 10 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  5.000.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,   28     de      abril      de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº  59 /2016   

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis territoriais denominados Lotes 01, 15 e 16, da Quadra A, do Loteamento Jardim Pontezinha, localizados na Rua Altamira, s/n, Prazeres, neste Município, regularmente inscritos no cadastro imobiliário municipal, conforme relação apresentada no ANEXO ÚNICO deste Decreto, perfazendo uma área total de terreno de 1.080,00 m².

Art. 2º – Os imóveis de que trata o artigo precedente destinam-se às ações de ampliação da rede municipal de ensino na Comunidade de Prazeres, neste Município, com a construção de uma Creche Modelo Municipal.

 Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a  presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em     03       de     maio       de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº59/2016

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS

 

LOTE  INSCRIÇÃO SEQUENCIAL
01 1.3095.683.03.0295.0000.0 1.024711.4
15 1.3095.683.04.0319.0000.0 1.024713.0
16 1.3095.683.04.0307.0000.8 1.024712.2

 

 

 

 

DECRETO Nº.  60 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE,  no  valor de   R$ 598.000,00  (Quinhentos  e noventa e oito mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1112 2.590 – IMPLEMENTAR E GERIR AS POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Red. 00660 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 598.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 598.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da  Justiça, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e o Município do Jaboatão dos Guararapes, Convênio nº 58/2013, SICONV nº 791294/2013, Processo nº 08129.002040/2013-84, objetivando “ Fortalecer e monitorar os resultados do trabalho de profissionais,  responsáveis pela redução de danos decorrentes do uso de drogas nas diversas comunidades do município”  não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                EM  R$

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 598.000
1700.00.00   Transferências Correntes 598.000
 

 

1761.00.00

 

 

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

 

 

598.000

1761.99.00       Outras Transferências de Convênios da União 598.000

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 598.000

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   05      de          Maio   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO N.º  61 /2016

 

EMENTA: Estabelece LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes em decorrência do falecimento do ex-Prefeito de Jaboatão dos Guararapes e ex-Deputado Estadual HUMBERTO BARRADAS e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o lamentável falecimento, ocorrido em 04/05/2016, do ex-Prefeito e Ex-Deputado Estadual HUMBERTO BARRADAS, cuja vida foi dedicada à atividade política voltada à população Jaboatanense;

CONSIDERANDO a consternação geral provocada pelo falecimento do valoroso Senhor;

D E C R E T A:

 

Art. 1o. Fica decretado Luto Oficial pelo período de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, em decorrência do falecimento do Ex-Prefeito do Município, o  Sr. HUMBERTO BARRADAS ocorrido em 04 de maio de 2016.

 

Art. 2o. As Bandeiras Oficiais do Município do Jaboatão dos Guararapes, do Estado de Pernambuco e do Brasil deverão ser hasteadas em meio mastro nas repartições públicas municipais durante o período de Luto Oficial.

 

Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de MAIO  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO N.º 62 /2016

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÂO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VISANDO A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER ESSENCIAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO E SUAS EXECUTIVAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de adoção das providências que viabilizem a execução de convênio celebrado com entidade de direito público;

Considerando ser direito básico dos consumidores a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, conforme prescreve o art. 6º, II da Lei Federal n.º 8.078/1990;

Considerando que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento da necessidade dos consumidores, conferindo o dever de promover ações governamentais no sentido de proteger efetivamente o consumidor;

Considerando o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de investidura no serviço público em qualquer esfera governamental;

Considerando também a norma esculpida no Art. 30, inciso I, da CF/88 a qual assenta que “compete aos Municípios ‘legislar sobre assuntos de interesse local’.”

Considerando ainda o disciplinamento legal traduzido na Lei Municipal nº. 099/2001 que autoriza as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal;

Considerando a garantia da preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados.

 

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a contratação temporária de pessoal para atendimento de excepcional interesse público de 07 (sete) vagas o desempenho de 07 (sete) funções, sendo: 01 (uma) vaga para nível superior com registro no conselho profissional de classe, 02 (duas) vagas para nível superior e 04 (quatro) vagas para nível superior com especialização, distribuídas nas funções de: Coordenador, Supervisor e Instrutor, respectivamente, para prestação de serviços na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, especificamente na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, em atendimento ao princípio da eficiência do serviço público, cujo número de vagas, remuneração, carga horária e nível de escolaridade exigido, constam no quadro demonstrativo abaixo:

FUNÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE
Coordenador 01 R$ 3.500,00 40h semanais Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com registro em Conselho profissional de classe
Supervisor 02  

R$ 2.500,00

 

40h semanais Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais
Instrutor 04 R$ 125,00 por hora/aula

Total: R$ 2.000,00 para ministrar 16 horas/aula

16 horas/aula  

Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com Especialização

 

 

  • – As contratações oriundas da aplicação do presente Decreto terão prazo de até 12 (doze) meses, para os cargos de Coordenador e Supervisor.

 

  • – As contratações oriundas da aplicação do presente Decreto, para o cargo de Instrutor, terão por objeto 16 horas/aula a serem ministradas pelo contratado durante o período de duração/execução do projeto.

 

  • – Os requisitos, atribuições, remunerações e demais regras atinentes às contratações a que se refere este artigo serão definidos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD em conjunto com a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, através de Edital, respeitada a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001.

 

  • – O regime jurídico a que se submeterá o Contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

 

Art. 2°. Fica delegada à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD em conjunto com a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, a competência para firmar os contratos decorrentes da aplicação do presente decreto.

 

Art. 3°. As questões omissas atinentes à seleção simplificada regulamentada no presente decreto serão dirimidas pelas Secretarias referidas no §3o do art. 1° do presente Decreto.

 

Art. 4° – As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio   de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 058/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Belém de Judá, solicitado pela professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, através do protocolo nº 105758/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Escola Municipal Belém de Judá;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Belém de Judá, a professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, com data retroativa ao dia 29/02/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 059/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Benjamin Constant, solicitado pela professora Edilene Maria Costa, matrícula nº 12.728-0, através do protocolo nº 105991/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Edilene Maria Costa, matrícula nº 12.728-0, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Benjamin Constant;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Benjamin Constant, a professora Edilene Maria Costa, matrícula nº 12.728-0, com data retroativa ao dia 29/02/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 060/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 15/03/2016, solicitando a nomeação da professora Caroline Nunes Procópio, matrícula nº 18.499-3, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Chico Mendes;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Chico Mendes, com 200 h/a, a professora Caroline Nunes Procópio, matrícula nº 18.499-3, com data retroativa ao dia 01/03/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 061/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, através do protocolo nº 102982/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 11/03/2016, solicitando a exoneração da professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, localizada na Escola Municipal José Carneiro, com data retroativa ao dia 29/02/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 062/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, com 200 h/a, a professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, com data retroativa ao dia 01/03/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 063/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 007/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 03/02/2016, solicitando a exoneração da professora Alba Valéria Neto de Aguiar, matrícula nº 15.478-4, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, a professora Alba Valéria Neto de Aguiar, matrícula nº 15.478-4, com data retroativa ao dia 03/02/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 064/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 007/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 03/02/2016, solicitando a nomeação da professora Joseane Maria dos Santos, matrícula nº 15.468-7, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 037/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 027, datado do dia 17/02/2016, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar em Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, com 200 h/a, a professora Joseane Maria dos Santos, matrícula nº 15.468-7, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 04/02/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 065/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 007/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 03/02/2016, solicitando a nomeação da professora Aldenice Marques da Silva, matrícula nº 16.462-3, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 037/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 027, datado do dia 17/02/2016, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar em Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, a professora Aldenice Marques da Silva, matrícula nº 16.462-3, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/02/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 066/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 15/03/2016, solicitando a nomeação da professora Maria Auxiliadora Rocha da Silva, matrícula nº 15.108-4, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Divina Providência;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Divina Providência, com 200 h/a, a professora Maria Auxiliadora Rocha da Silva, matrícula nº 15.108-4, com data retroativa ao dia 24/02/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 05/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER e a SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 68/2012 de 27 de abril de 2012.

RESOLVEM:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 01 (um) profissional, sendo (uma) vaga de nível superior, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por igual período.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Maria Cristina da Silva Superintendente de Gestão de Pessoas 583966 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Mônica Regina Ribeiro Chicó Gerente Organizacional de Gestão de Pessoas 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Sandra Cristhianne França Correia Assistente Técnico de Gestão 588991 Secretaria Executiva de Esporte e Lazer
Susana Caçula de Lima Chefe de núcleo de Pessoa Idosa 590118 Secretaria Executiva de Esporte e Lazer

Artigo 3°. Fica desde já instituído Grupo de Gestão responsável pela coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Maria Cristina da Silva Superintendente 583966 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Mônica Regina Ribeiro Chicó Gerente 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio 2016.

 

THIAGO VASCONCELLOS MODENESI

Secretário Executivo de Esporte e Lazer

 

ADRIANA ALVES

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 05/2016

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER E SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

EDITAL N.º 03/2016 – SEEL/SEADGEP, DE 06 DE MAIO DE 2016.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER (SEEL) E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA (SEADGEP), tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 68/2012 de 27 de abril de 2012, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 01 (um) profissional, sendo 01 (uma) vaga de nível superior e formação de cadastro de reserva, também de nível superior, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissional para contratação temporária pelo período de, no máximo, 12 meses, prorrogável por igual período, de acordo com o que determina a Lei Municipal n.º 99, de 24 de abril de 2001, bem como as alterações desta Lei e as demais normas aplicáveis a este tipo de contrato.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela SEEL, em parceria com a SEADGEP, consistindo em uma única etapa de análise do currículo e dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato em Ficha de Inscrição.

1.4. O objeto do presente Edital é tornar pública a seleção simplificada de cargo para preenchimento de vaga aberta para a função de Coordenador Setorial e formação de cadastro de reserva para a função de Coordenador do Núcleo do Programa Segundo Tempo, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

  1. REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
  4. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  5. e) Não possuir antecedentes criminais;
  6. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

 

  1. FUNÇÃO, FORMAÇÃO E REQUISITOS EXIGIDOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E ATRIBUIÇÕES.

3.1. O coordenador setorial desempenhará sua função na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer e em todo território do Município.

FUNÇÃO Coordenador Setorial
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO – Nível Superior Completo em Educação Física;

– Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 8.2 do presente edital.

ATRIBUIÇÕES – Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na setorial para a qual foi destacado e na articulação do projeto com a comunidade;

– Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.);

– Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua setorial juntamente com os demais profissionais envolvidos;

– Orientar, supervisionar e monitorar as ações dos coordenadores de núcleos, de forma a mantê-las padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos;

– Promover encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica;

– Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua setorial e apresentar proposta para correção;

– Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

VAGAS 01 (uma)
REMUNERAÇÃO (R$) 2.400,00
JORNADA DE TRABALHO 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais

3.2. O coordenador de núcleo desempenhará sua função na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer e em todo território do Município.

FUNÇÃO Coordenador de Núcleo
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO – Nível Superior Completo em Educação Física;

– Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 8.2 do presente edital.

ATRIBUIÇÕES Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

• Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

• Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

• Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

• Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

• Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

• Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;

• Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

• Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

• Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

• Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

• Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

• Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

VAGAS Cadastro de reserva
REMUNERAÇÃO (R$) 1.200,00
JORNADA DE TRABALHO 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais
  1. HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEEL e a SEADGEP do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

4.2. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital;

4.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

4.4. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo.

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista;
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses);
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação Profissional, anexando todas as CÓPIAS das comprovações exigidas, em conformidade com este Edital,

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO

  1. a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam de autenticação;
  2. b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  3. c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  5. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 09/05 a 15/05, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  6. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 5 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  7. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
  8. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  9. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular;
  10. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

6.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e com etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
  3. c) A inscrição é gratuita.
  4. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação, cursos extracurriculares e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. a) Análise Curricular Coordenador Setorial (pontuação máxima: 100 pontos)
Critério: Cursos Extracurriculares
Descrição Tempo de curso Pontos Pontuação Máxima
Comprovação de Curso de capacitação na área de esporte educacional. 30 horas/aula a 59 horas/aula 5 20
60 horas/aula a 89 horas/aula 10
90 horas/aula a 119 horas/aula 15
Acima de 120 horas/aula 20
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Descrição Tempo de trabalho Pontos Pontuação Máxima
Comprovação de experiência profissional, nas áreas de Modalidades Coletivas: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol, Basquete e Rugby. Modalidades Individuais: Xadrez, Atletismo, Capoeira, Lutas, Natação, Dança, Ginástica Rítmica 06 meses 05 80
01 ano ou acima 10
Comprovação de experiência profissional na área de esporte educacional 06 meses 5
01 ano 10
01 ano e 06 meses 15
02 anos ou acima 20
Experiência em atividades que envolvam mobilização social na área de esporte educacional que envolva crianças, adolescentes e jovens. 06 meses 5
01 ano 10
01 ano e 06 meses 15
02 anos ou acima 20
Comprovação de experiência profissional na coordenação de projetos sociais de cunho esportivo educacional 06 meses 5
01 ano 10
01 ano e 06 meses 15
02 anos ou acima 20
  1. b) Análise Curricular Coordenador de Núcleo (pontuação máxima: 100 pontos)
Critério: Cursos Extracurriculares
Descrição Tempo de curso Pontos Pontuação Máxima
Comprovação de Curso de capacitação na área de esporte educacional. 30 horas/aula a 59 horas/aula 5 20
60 horas/aula a 89 horas/aula 10
90 horas/aula a 119 horas/aula 15
Acima de 120 horas/aula 20
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Descrição Tempo de trabalho Pontos Pontuação Máxima
Comprovação de experiência profissional, nas áreas de Modalidades Coletivas: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol, Basquete e Rugby. Modalidades Individuais: Xadrez, Atletismo, Capoeira, Lutas, Natação, Dança, Ginástica Rítmica 06 meses 10 80
01 ano ou acima 20
Comprovação de experiência profissional na área de esporte educacional 06 meses 5
01 ano 10
01 ano e 06 meses 15
02 anos ou acima 20
Experiência em atividades que envolvam mobilização social na área de esporte educacional que envolva crianças, adolescentes e jovens. 06 meses 10
01 ano ou acima 20
Comprovação de experiência profissional na coordenação de projetos sociais de cunho esportivo educacional 06 meses 10
01 ano ou acima 20

8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral da função à qual o candidato está concorrendo;

8.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SEEL, através de telefone / e-mail e em último recurso telegrama.

8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de início e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
  5. e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo não serão considerados para fins de Experiência Profissional.

 

8.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento que comprova a experiência profissional deverá declarar/certificar essa inexistência.

8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
  2. b) período de experiência profissional nas áreas de educação física, esporte, lazer e cultura voltada à pessoa idosa;
  3. c) possuir idade mais avançada.

8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

8.9. Das vagas criadas, 3% (três por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência e no mínimo uma vaga (havendo pelo menos duas), nos termos da Constituição Estadual, Art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do candidato.

 

8.10. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

 

8.11. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

9.2. Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima de 05 (cinco) pontos.

9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.

9.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.

9.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura em data informada no ANEXO III deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

10.1. A partir da publicação oficial do resultado da seleção, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado, conforme cronograma, Anexo III, deste edital.

10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer – SEEL, Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes.

10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SEEL, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

10.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

11.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no caso de prorrogação do Programa Segundo Tempo, por período equivalente.

11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
  2. b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 3 e especificado abaixo:
  3. c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;
  4. d) declaração de não estar exercendo outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político – partidária, excetuados os casos admitidos em Lei.
  5. e) declaração de não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal, excetuados os casos admitidos em Lei;
  6. f) declaração de bens;
  7. g) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
  8. h) documento de identidade expedido por órgão oficial;
  9. i) 01 (uma) Foto 3×4;
  10. j) comprovante de residência, atualizado;
  11. k) certidão de nascimento / casamento;
  12. l) certidão negativa de antecedentes criminais.
  13. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

12.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais sendo de segunda-feira a sexta-feira, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência em conformidade com o item 1.2 deste Edital.

12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

13.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de Telefone, E-mail e em último recurso telegrama expedido pela SEADGEP.

13.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada à discricionariedade administrativa da SEEL.

13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

13.9. As inscrições, a análise curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SEEL e da SEADGEP.

13.10. Só será acatada a comprovação de curso de nível médio de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

13.11. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano;

13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

13.13. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SEEL o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

13.14. O candidato que não atender à convocação para contratação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para comprovar os requisitos para contratação, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

13.15. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

13.16. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

13.17. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

13.18. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

13.19. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.20. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SEEL, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

13.21. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos para pessoas com deficiência, conforme Item 8.11 deste Edital.

13.22. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


 

ANEXO I

 

ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 

        Coordenador Setorial                            Coordenador de Núcleo
Candidato (a):
E-mail: CPF:
 

Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.

 

Data: Assinatura do candidato (a):

COLAR NO ENVELOPE

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

 

ANEXO II – MODELO CURRICULUM

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

 

Cursos Extracurriculares:

 

 

Experiência Profissional:

 

Observação: Por favor, não preencher manualmente.

ANEXO III – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

 

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

06/05 06/05 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 09/05 15/05 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) 16/05 19/05 09h às 13h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SEEL 20/05 24/05 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

25/05 25/05 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) 26/05 30/05 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

31/05 31/05 Online

 

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:

 

Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________,  solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recife, ____ de _________ de 20__.

 

___________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega

 

 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE  ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO

RESULTADO DE AMOSTRA

 

PROCESSO Nº. 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015– Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO

FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL

E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Informa a Pregoeira o resultado da análise das amostras

 apresentadas pelas empresas a seguir: MERCONSUMO LTDA – ME, CLASSIFICADA para os lotes: 1, 1-A, 2, 2-A e 8;

GLOBAL HOUSE LTDA – ME, CLASSIFICADA para os Lotes3, 3-A, 4, 5 e DESCLASSIFICADA no lote 7;

RCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, DESCLASSIFICADA no lote 6, nos termos do Parecer Técnico anexo aos autos.

Fica desde já designada a data do dia 09/05/2016 às 09h00min a sessão de abertura do envelope de habilitação, no auditório da

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres.

Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com,

fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2016. CLDSE – CONCORRÊNCIA nº 001/2016, CLDSE. Nat.: Serviço – Obj. Descr.:

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM

PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Após o processamento da Concorrência comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa:

CONTEXTO – CONSULTORIA E PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.264.331/0001-40, com sede na

Rua Costa Gomes, nº183, Madalena – Recife/PE, CEP: 50.710-510. Valor global da contratação:

R$ 584.863,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016.

Jorge LemosSecretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

                     TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº. 017/2016, ADESÃO nº 003/2016, à Ata de Registro de Preços vinculada

ao Pregão Eletrônico nº 016/2015, realizada pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães que teve como objeto o Registro de

Preços para aquisição futura  e eventual de material esportivo, jogos educativos e Uniformes esportivos, visando atender às

demandas da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Empresa Contratada: T & R COMERCIO DE ARTIGOS DE CONFECÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.782.045/0001-07,

com sede à Av. Beberibe, nº 838, Recife/PE – CEP: 52.041-430. Valor total da Adesão(Contratação):

R$ 459.200,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2016.

Jorge Lemos. Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA nº. 005/2016 – PROCESSO nº 019/2016, cujo objeto consiste na

LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ARÃO LINS DE ANDRADE, Nº 866, PRAZERES, DESTINADO PARA

O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada

com a empresa BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS – ME, inscrita no CPF/MF sob o n°. 21.692.607/0001-50

com endereço na Rua Gomes Taborda, 196 – Cordeiro, CEP nº 50.630 – 250 – Recife/PE. O valor mensal da contratação é de

R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais), pelo período de 12 (doze) meses. Com fundamento no art. 24, X da Lei nº. 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016. Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo.

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

LEI PROMULGADA  N.º 1.271 /2016

 

CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou o Projeto de Lei n.º 020/2016 de iniciativa da

Comissão Executiva do Poder Legislativo obedecendo as formalidades legais;

 

CONSIDERANDO, que o referido Projeto de Lei n.º 020/2016 foi enviado para Sanção via oficio n.º 086/2016 GPCMJG,

protocolado em 01 de abril de 2016, sob n.º 467/264896 às 14:07hs, ultrapassado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.

 

CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, Artigo 50,  o Projeto de Lei aprovado em 02

(dois) turnos de votação será no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal ao Prefeito quer,

concordando, o Sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

§ 3.º – Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silencio do Prefeito importará Sanção.

§ 7.º – Se a Lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, nos casos de Sanção Tácita ou rejeição de

Veto o Presidente da Câmara Municipal a Promulgará,  se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente em igual prazo, faze-lo.

 

CONSIDERANDO, o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, artigo 6.º, compete a

Comissão Executiva: IX – Propor Projeto de Lei dispondo sobre criação e extinção de cargos.

 

 CONSIDERANDO, o ofício 086/2016 – GPCMJG, data 01 de abril de 2016, sob protocolo n.º 467/264896 às 14:07hs,

enviado pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes –  e até a presente data sem obtenção de respostas.

 

 

CONSIDERANDO, a omissão do Presidente da Câmara Municipal em Promulgar o Projeto de Lei, em obediência

ao Regimento Interno, tendo

em vista já ter ultrapassado o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, utilizando os poderes que lhe são conferidos

pela Lei e normas acima citadas:

 

O 1.º Vice- Presidente da Câmara Municipal,  faço saber  que  a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE,

aprovou, e EU, Vereador Josivaldo Rufino dos Santos. De conformidade com O Regimento Interno

Promulgo a seguinte Lei:

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.271 /2016

 

EMENTA: Altera o artigo 5º, em seu inciso § 1.º e o artigo 6.º, em seu inciso § 1.º da

Lei Promulgada nº. 337 de 25 de junho de 2009, que, “Dispõe sobre a organização da Unidade de Controle

Interno da Câmara  Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, e dá outras providências”.                                                               

Art. 1º. – O Artigo 5º, em seu inciso § 1.º da Lei Promulgada nº. 337/2009, passa ter a seguinte redação:

“§ 1.º – A função de Coordenador da Unidade de Controle Interno será exercida por servidor

Comissionado e/ou efetivo do Poder Legislativo, mediante ato de designação e nomeação da Comissão Executiva,

preferencialmente por servidores que tenham aptidão para o exercício da função, levando-se em consideração”.

Art. 2º. – O Artigo 6º, em seu inciso § 1.º da Lei Promulgada nº. 337/2009, passa ter a seguinte redação:

 

“§ 1.º – A função de Auxiliar de Controle Interno será exercida por servidor efetivo do Poder Legislativo,

mediante ato de designação e nomeação da Comissão Executiva, preferencialmente por servidores que

tenham aptidão para o exercício da função, levando-se em consideração”.

  

 

 

 

Art. 3º. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de março de 2016,

revogadas as disposições em contrário.

 

  Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

                       Vereador: Josivaldo Rufino dos Santos

                                           – 1.º Vice-Presidente –