01 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°057 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5731/2016 – Exonerar Débora Fernanda Pinto Albuquerque, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Presidente, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5732/2016 – Exonerar Marcello Mota Gadelha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretario Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º 5733/2016 – Exonerar Isaac de Luna Ribeiro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5734/2016– Exonerar Marcus Vinicius Sanchez Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO Nº 41/2016

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A EFETIVIDADE DA POLÍTICA EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO NO SEU QUADRO DE PESSOAL PARA PREENCHIMENTO PROVENIENTES DAS VAGAS DE MOTORISTA ESCOLAR E SUBSTITUIÇÕES DE PROFESSORES 2, NO CASO DAS LICENÇAS CONSTANTES NOS TERMOS DO ARTIGO 81, LEI 224/1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DA LEI PROMULGADA Nº. 264/2008, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º. DA LEI Nº. 228/1996, LICENCIADOS EM MATEMÁTICA E ÁREAS AFINS, CIÊNCIAS, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA E EDUCAÇÃO FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO NAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS FINAIS, DO 6º AO 9º ANO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, E DE TÉCNICOS INTERPRETES DE LIBRAS E BRAILISTAS, TENDO EM VISTA A DEFESA DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente para atendimento de excepcional interesse público;

 

CONSIDERANDO também a norma corporificada no Art. 30, inciso I da CF/88 segundo a qual “compete aos Municípios ‘legislar sobre assuntos de interesse local”;

 

CONSIDERANDO ainda o conteúdo da Lei Municipal nº. 099/2001, a qual autoriza as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal;

 

CONSIDERANDO inclusive que a Secretaria Executiva de Educação é o órgão responsável por garantir a implantação da Política Educacional no Município, contribuindo para o bem-estar da população e garantindo principalmente que todos os estudantes estejam na Escola;

  

CONSIDERANDO que a realização da seleção pública simplificada nestes casos garante a preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento temporário de 10 vagas de Motorista Escolar, cadastro de reserva para os técnicos Intérprete de Libras e Brailistas, bem como a formação de cadastro de reserva para substituição dos Professores licenciados nos termos do Artigo 81, da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, sejam elas: Licença Prêmio, Licença para Tratamento de Saúde, Licença por Gestação ou Adoção, Licença por Motivo de Doença de Pessoa da Família, Licença para Atividade Política, Licença para Serviço Militar Obrigatório; como também, Licença Para aperfeiçoamento profissional, nos termos da Lei Promulgada nº. 264/2008, que alterou a redação do Artigo 1º. da Lei Municipal nº. 228/1996 – as quais regulamentam a aplicação do Artigo 50 da Lei n.º 176/1995 – Estatuto do Magistério;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Fica autorizada a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público para formação de cadastro de reserva com objetivo de substituir Professores 2, no caso das licenças constantes nos termos do Artigo 81, Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal e da Lei promulgada nº. 264/2008, que alterou a redação do Artigo 1º. da lei nº. 228/1996, licenciados em matemática e áreas afins, ciências, língua portuguesa, língua inglesa, história, geografia e educação física para o exercício do magistério nas turmas do ensino fundamental, anos finais, do 6º ao 9º ano e educação de jovens e adultos – EJA, técnicos Interpretes de Libras e Brailistas E de Motorista Escolar, para preenchimento de 10 vagas, cuja remuneração, carga horária e requisitos estão descritos no quadro abaixo:

 

CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NÚMERO DE VAGAS NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CARGA HORÁRIA VALOR CARGA HORÁRIA REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O CARGO
 

 

Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Ensino de Jovens e Adultos – EJA

Língua Portuguesa Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

Língua Inglesa Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

 

Matemática

Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática,

Licenciatura em Física,

Licenciatura em Química,

Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química e Biologia,

Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação em Física ou Química, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06

Ciências Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

História Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em História, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

Geografia Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

 

Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Ensino de Jovens e Adultos – EJA

Educação Física Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

Intérpretes de Libras Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental Il, e EJA Cadastro de Reserva 5% 100 H

Mensal

R$ 940,00

Mensal

Nível Médio ou Técnico devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

Curso de Libras com carga horária mínima de 40 horas-aula.

Brailista Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental Il, e EJA Cadastro de Reserva 5% 100 H

Mensal

R$ 940,00

Mensal

Nível Médio ou Técnico devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

Curso de Braille com carga horária mínima de 40 horas-aula.

Motorista Escolar Transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino

 

10 5% 40 Horas Semanais vencimento Base R$ 1.200,00

+

Adicional de exercício R$ 300,00

Total

R$ 1.500,00 Mensal

Nível Fundamental Incompleto a partir da 4ª Série/ 5º ano devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D, no mínimo;

Experiência profissional mínima de 1 (um) ano comprovada na função;

Curso de Condutor de Veículo Transporte Escolar em andamento ou concluído até o momento da contratação.

 

 

Art. 2º. As contratações oriundas da aplicação do presente Decreto terão prazo de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período.

 

Art. 3º. As demais regras atinentes às contratações a que se refere este Decreto serão definidas no Edital e na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001.

 

Art.4º. – O regime jurídico a que se submeterá o Contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

 

Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  31 de março  de 2016

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO N.º 42 /2016

EMENTA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, EM CARÁTER EMERGENCIAL A FIM DE ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para desempenho de funções na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, tendo em vista a abertura de Serviço Residencial Terapêutico-SRT, casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas, objetivando sua execução, de acordo com a legislação pertinente que justifica o presente expediente;

 

CONSIDERANDO a convocação total de vagas do Cargo Médico Exclusivo da ESF, Médico Psiquiatra e Médico Clínico referente ao Concurso Público nº 001/2015 , não havendo mais concursados na lista de aprovação e mesmo assim as unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde e CAPS encontram-se ainda sem médico;

 

CONSIDERANDO a portaria nº 132/GM, de 26 de janeiro de 2012 que Institui incentivo financeiro de custeio para desenvolvimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO a portaria nº 3.088/GM, de 23 de dezembro de 2011 que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO a portaria nº 106/GM, de 11 de fevereiro de 2001 que institui os Serviços Residenciais Terapêuticos;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde é o órgão responsável por garantir a implantação da Política de Saúde no Município, contribuindo para o bem-estar da população, e garantindo principalmente que sejam realizadas medidas para potencializar o processo de desinstitucionalização em curso;

CONSIDERANDO audiências realizadas no Ministério Público do Estado de Pernambuco 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, solicitando providências quanto à abertura de Residências Terapêuticas para pacientes egressos dos hospitais psiquiátricos conforme pactuação da Rede de atenção Psicossocial-RAPS ;

 

Considerando o dispositivo constitucional inserto no Artigo 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de investidura no serviço público em qualquer esfera governamental;

 

CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Municipal nº 099/2001 a qual autoriza as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no Art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 99 de 24 de abril de 2001;

 

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público, em caráter emergencial de profissionais, para atendimento da população e para prestação de serviços nas residências terapêuticas, Equipes de Saúde da Família, Unidades Básicas de saúde, CAPS vinculadas à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes;

 

Art. 2º Os contratos temporários, autorizados pelo presente Decreto, terão duração limitada conforme Lei Municipal nº. 099, de 24 de abril de 2001, que regula as contratações no âmbito da Administração Municipal e deverão observar o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal;

 

Art. 3° Os profissionais a serem contratado por tempo determinado deverão submeter-se a processo seletivo simplificado, visando à continuidade das funções ora autorizadas de acordo com edital a ser publicado posteriormente conforme quadro em ANEXO deste Decreto;

 

Art. 4° O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores;

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publica.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  31 de  março de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

QUADRO DE PROFISSIONAIS

PROFISSIONAIS NÚMERO DE VAGAS
Médico da Equipe de Saúde da Família 12
Médico Psiquiatra 03
Médico Clínico 04
Cuidador de Residência Terapêutica em Saúde Mental 08

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

 

RESOLUÇÃO nº 04 /2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião ordinária em 18 de março de 2016.

 

CONSIDERANDO que as instituições Associação dos Moradores do Loreto e Federação Defensora dos Direitos Humanos, contemplada pela Resolução de nº31/2015, não apresentaram a documentação necessária para formalização dos convênios referentes ao atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida para exercício 2016, no prazo estabelecido por este Conselho;

 

CONSIDERANDO que a instituição Associação dos Moradores do Loreto – ASSMORETO, no dia 16/03/2016, formalizou ao Conselho a desistência de conveniar para execução do referido serviço;

 

CONSIDERANDO que a Federação Defensora dos Direitos Humanos, até o presente momento, encontra-se inerte a presente situação;

 

CONSIDERANDO que o serviço de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas é considerado uma ação continuada, de acordo com a Resolução nº 17/2007 deste Conselho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a execução do serviço supracitado, através do reajuste da per capita destinada ao atendimento;

 

CONSIDERANDO a capacidade operacional e técnica da Associação dos Moradores de Buenos Aires e Centro de Reintegração Renascer, em executar os serviços com o dobro da capacidade de atendimento;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar por unanimidade, a redistribuição de metas do Programa de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e o reajuste de 20% na per capita, a contar a partir do mês de abril, para as entidades abaixo relacionadas:

 

INSTITUIÇÃO TIPO DE ATENDIMENTO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR MÊS VALOR 09 MESES
Associação dos Moradores de Buenos Aires (AMBA) Liberdade Assistida 36 R$ 12.960,00

(R$ 360,00

PERCAPTA)

R$ 116.640,00
Centro de Reintegração Renascer Liberdade Assistida 36 R$ 12.960,00

(R$ 360,00

PERCAPTA)

R$ 116.640,00

 

 

Art. 2 – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº  005/2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14 por demanda da Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 30/2015

CONSIDERANDO o cancelamento da eleição para conselheiros(as) tutelares do Jaboatão dos Guararapes, que seria realizada no dia 20/03/2016 neste município;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo eleitoral para cargos de conselheiros(as) tutelares do Jaboatão dos Guararapes.

 

Resolve:

Art. 1º. Publicar novo cronograma referente às eleições e demais etapas, incluindo, posse dos eleitos e formação obrigatória, conforme o quadro abaixo:

 

ITEM ATIVIDADE PERÍODO/PRAZO
01 Publicação da Resolução Nº05/2016 – CMDDCA/JG 01 de abril de 2016
02 Reunião com candidatos(as) para apresentação do processo de votação.

Ministério Público. Av. Barreto de Menezes , 3600 – Prazeres

08 de abril de 2016 às 9h
03 Período para campanha dos(as) candidatos(as) 01 a 23 de abril de 2016
04 Realização da Eleição 24 de abril de 2016
05 Apuração dos votos Início: dia 24 de abril, a partir das 19horas.

Término: até 27 de abril.

06 Publicação no site e na sede do CMDDCA/JG, da relação parcial dos candidatos(as) eleitos(as) 29 de abril de 2016
07 Período para interposição de recursos 29 de abril e 02 de maio de 2016.
08 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado dos recursos e resultado final da eleição. 05 de maio de 2016.
09 Posse dos eleitos(as) 09 de maio de 2016
10 Formação obrigatória A partir de 11 de maio de 2016.

 

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

Ana Selma Santos

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 006/2016

(Republicada por incorreção na original – D.O.M. Nº 49 de 18/03/2016)

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de março de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO o congelamento dos recursos oriundos do FNAS/MDS há mais de 17 anos; CONSIDERANDO o último reajuste do co-financiamento do município ter ocorrido há 02 anos;

CONSIDERANDO solicitação de reajuste através do Ofício S/Nº, de 11/01/2016, do CENESPRA;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR O REAJUSTE EM 20% (VINTE POR CENTO) NO VALOR DA PERCAPTA DE ATENDIMENTO PARA O SERVIÇO DE ATENÇÃO INTEGRAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA, EXECUTADO ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTENCIA SOCIAL E ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO, COM VIGOR A PARTIR DE 01 ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 025/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 022/2016 – 1ª CPIA, datada de 23 de março de 2016.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 025/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ELIEL HELENO DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.980-6, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, retroagindo seus efeitos a partir de 05 março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 026/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 023/2016 – 1ª CPIA, datada de 23 de março de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 027/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PEREIRA, matrícula nº 15.425-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de março 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 027/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 024/2016 – 1ª CPIA, datada de 23 de março de 2016.

 

R E S O L V E:

 

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 028/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de FABIO GLEI LINS DA SILVA, matrícula nº 59.036-8, à época lotado na Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, e MARCOS AURÉLIO DE LIMA, matrícula nº 58.899-8, lotado na Regional 7, surtindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2016 – CINFRA – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 – OBRA – OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROLOGAMENTO DO ARRECIFE POR MEIO DE QUEBRA-MAR DESTACADO, PARA EVITAR A FUGA DA AREIA NA PRAIA DE PIEDADE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.Valor máximo aceitável: R$ 987.398,91 (novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos). Data de Abertura 19/04/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016

 

 

Carla Cunha – presidente




31 de março de 2016 – Ano XXVI – N°056 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº. 23  , DE   28    DE MARÇO  DE 2016.

 

 

Ementa: Altera o valor da Gratificação Temporária do Programa Voluntário de Jornada Estendida – PVJET.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS E ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V do artigo 2º da Lei Complementar n.º 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013, e artigo 7º da  Lei complementar nº 21/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 326/2009, cujo artigo 2º, § 3º, determina o reajuste anual de acordo com o percentual definido para o reajuste do salário mínimo;

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que altera o valor do salário mínimo para 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Ficam alterados os valores das Gratificações Temporárias do Programa Voluntário de Jornada Estendida – PVJET, conforme previsto Lei Ordinária Nº326/2009.

 

Qtde de Horas Valor da Gratificação
30 250,56
60 501,14
90 751,69
120 1.002,27

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos janeiro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

 

 

ATOS DO DIA 30 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5726/2016 – Nomear João Victor Nunes Santiago, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5727/2016 – Nomear Lívio Marcelo de Vasconcelos Lins Sobrinho, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Ténico1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5728/2016 – Nomear Juan Felipe Maciel Varjão, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5729/2016 – Nomear Maria Lenúcia Bezerra, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1 da Gerencia de Projetos Arquitetônicos, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º5730/2016 – Nomear Luiz Henrique Barbosa da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

DECRETO Nº.   39 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER,  no  valor de   R$ 2.320.000,00  (Dois milhões, trezentos e vinte mil reais  ) para atender a seguinte dotação orçamentária:     

                                                                                                               

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 2.091 – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO
Red. 00655 FNT 02 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.800.000
Red. 00256 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 520.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 2.320.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes,  através Convênio  nº 759551/2011, objetivando a Implantação de Núcleos de Esporte Educacional no município, observando as diretrizes e finalidades do Programa Segundo Tempo Padrão, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                         EM  R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 2.320.000
1700.00.00   Transferências Correntes 2.320.000
1761.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2.320.000
1761.99.00       Outras Transferências de Convênios da União 2.320.000

 

                                                  TOTAL…..  R$ 2.320.000

                                                            

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   29       de  março    de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  40 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER,  no  valor de   R$ 740.000,00  ( Setecentos e quarenta mil reais ) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 813 1012 2.109 – PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE
Red. 00613 FNT 02 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500.000
Red. 00652 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 240.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 740.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes,  através do Convênio  nº 791091/2013,  objetivando a Implantação de Núcleo de Esporte Recreativo e de Lazer – NÚCLEO VIDA SAUDÁVEL no município, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                         EM  R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 740.000
1700.00.00   Transferências Correntes 740.000
1761.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 740.000
 

1761.99.00

 

Outras Transferências de Convênios da União

 

740.000

                                                          

                                                  TOTAL…..  R$ 740.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   29      de  março   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

Portaria n.º 05/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Designar o enquadramento da servidora NATÁLIA GOMES DINIZ TEIXEIRA, matrícula n.º 201812, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso III, Art. 4º da Lei 692/2011, com efeito retroativo, a partir de 17/03/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

PORTARIA Nº. 002, DE 18 DE MARÇO DE 2016.

 

CONVOCAR OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA PARTICIPAR DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO  ANTIRRÁBICA ANIMAL DE CÃES E GATOS A REALIZAR-SE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO §1º, DO ARTIGO 1º E § 3º, DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 007/2010, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 

CONSIDERANDO que Jaboatão dos Guararapes celebra a ausência de registro de casos de raiva animal desde 2004 e de raiva humana desde 1999;

 

CONSIDERANDO que para garantir a situação epidemiológica de ausência dos casos de raiva em animais e humanos, faz-se necessária a cobertura vacinal na população canina de 80%, conforme preconiza o Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que os Agentes de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Convocar os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município para realizar no dia 02 de abril de 2016, das 08h (oito horas) às 17h (dezessete horas) da Campanha de Vacinação Antirrábica Animal de Cães e Gatos promovida pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

  • 1º – Ficam dispensados da convocação os agentes que tenham licença de saúde homologada e publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em data anterior a publicação desta Portaria.

Art. 2º – Para que não seja excedida a carga horária semanal obrigatória de 40 horas de trabalho, conforme estabelece a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 226/2008, os Agentes de Combate às Endemias (ACE) farão jus a 02 (dois) dias de folga.

 

  • 1º – As folgas deverão ser acordadas com a chefia imediata e serão autorizadas de acordo com a necessidade do serviço.

 

Art. 3º – Ao servidor que não comparecer à Campanha será considerado como falta.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO                                                                                  

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

Portaria Conjunta nº001 /2016

 

O Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã e a Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, no uso das atribuições que lhes foram delegadas no Art. 5, inciso II da Lei Complementar nº 21/2015;

 

Considerando os Decretos Municipais nº 005/2015, 031/2015 e o de nº 17/2016 que respectivamente, instituíram O Programa Jaboatão em Ordem, as Comissões e os Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã e o Combo da Ordem Pública, em especial, a Rede Municipal de Pontos Seguros e a Patrulha Municipal Maria da Penha, e

 

Considerando a necessidade de definir fluxos, procedimentos e o protocolo para implementação da Patrulha Municipal Maria da Penha.

 

R E S O L V E:

 

Art.1º Normatizar os fluxos, procedimentos e o protocolo de funcionamento da “Patrulha Municipal Maria da Penha”, no âmbito de toda a circunscrição municipal.

 

Art. 2º A Patrulha Municipal Maria da Penha destina-se a dar complementaridade e apoio ao Poder Judiciário nas ações de fiscalização das medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência no âmbito do Município, bem como atuar em contextos preventivos, articulados ao Centro Especializado de Atendimento a Mulher Maristela Just (CEMMJ);

 

Art 3º A Patrulha Municipal Maria da Penha tem por finalidades:

I – propiciar atendimento específico, por guardas civis municipais previamente treinados, a casos envolvendo violência contra amulher;

 

II – contribuir para evitar que mulheres, vítimas de violência doméstica ou familiar, sejam expostas a procedimentos em desacordo com a Lei nº 11.340/2006, a chamada Lei “Maria da Penha”, e.

 

III – contribuir, no âmbito municipal, para o controle e a diminuição da violência contra a mulher, dando suporte à Secretaria Executiva da Mulher e ao Centro de Referência da Mulher “Maristela Just”.

 

 

Art. 4º A Patrulha Municipal Maria da Penha atuará nas seguintes frentes:

 

I – visitas remotas (VR),

II – visitas tranquilizadoras (VT) e

III – visitas de intervenção (VI)

 

  • A visita remota constitui-se no procedimento diário da Coordenação, vinculada à Guarda Civil Municiapl, da Patrulha Municipal Maria da Penha que telefonará a todas as pessoas assistidas pelo programa, visando verificar a existência, ou não, de algum problema de natureza criminal.

 

  1. a) o procedimento previsto no parágrafo anterior deverá ser registrado em relatório próprio, devendo os dados que serão solicitados durante a visita remota ser encaminhados imediatamente, por e-mail, ao Centro de Referência Maristela Just.

 

  • 2º – A visita tranquilizadora constitui-se na ida da equipe ao domicilio da pessoa assistida, considerando a necessidade de cada caso. Tal procedimento poderá ser realizado em conjunto com equipe de assistência do Centro de Referência “Maristela Just” e registrado em formulário próprio.

 

  • 3º – Visita de intervenção é a realizada pela Patrulha Municpal Maria da Penha que prestará o apoio intervencional a pessoa assistida, nos casos em que for necessário o pronto atendimento.

 

Art.5º Ato contínuo ao acionamento para o pronto atendimento, a equipe deverá se deslocar para o local indicado, visando à tomada das seguintes providências:

 

I – salvaguarda da integridade física e psicológica da vítima;

II – acionamento dos canais competentes para socorro policial e assistência médica a eventuais feridos, se for o caso;

III – verificação da existência de flagrante delito, com a efetivação das medidas legais decorrentes, de acordo com a Lei13.022/2014;

IV – preservação do local, em caso de crime e necessidade de procedimento pericial;

VI – identificação e arrolamento de possíveis testemunhas, e

VII – outras providências, desde que não exorbitem ao previsto na Lei nº 13.022/14.

 

 

Art. 6º As modalidades de visitas citadas no Artigo 5º desta Portaria serão realizadas como resultado das seguintes demandas;

 

I – acompanhamento das Medidas Protetivas Solicitadas (MPS) encaminhadas pela Secretária Estadual da Mulher, identificadas pelo Serviço de Busca Ativa do Centro Especializado de Atendimento à Mulher Maristela Just (CEMMJ) deverá ter os seguintes procedimentos:

  1. a) busca Ativa (Consulta via telefone) junto às mulheres a partir das planilhas mensais encaminhadas para o CEMMJ pela Secretaria Estadual da Mulher;
  2. b) envio para Coordenação da Guarda Civil Municipal, à qual se vincula a Patrulha Muncipal Maria da Penha ( PMMP), de relação dos logradouros a serem visitados;
  3. c) a Coordenação da Guarda Civil Municipal, à qual se vincula a Patrulha Municipal Maria da Penha (PMMP) encaminhará os relatórios das visitas tranquilizadoras para o CEMMJ;
  4. d) após análise a equipe do CEMMJ encaminhará o relatório para Vara da Violência Doméstica e Familiar (VVDF) indicando, inclusive, sugestão de uso do Dispositivo de Segurança Preventivo ( DSP), quando o mesmo for instiuído.
  5. e) VVDF encaminha expediente ao CEMMJ indicando os casos que foram acatados para uso do Dispositivo de Segurança Preventivo (DSP). Esses casos deverão ser acompanhados pela PMMP.

 

II- acompanhamento das Medidas Protetivas de Urgência (MPU) expedidas pela Vara da Violência Doméstica e Familiar

 

  1. a) Vara de Violência Doméstica e Familiar (VVDF) – Ao conceder as Medidas Protetivas de Urgência indicará, após consulta a vítima, quais deverão ser acompanhadas pela PMMP com Visitas Tranquilizadoras ( VT’s) e encaminhará relação das demandas ao CEMMJ. Além da visita tranqüilizadora indicará também os casos para uso do Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP) quando o mesmo estiver em funcionamento, utilizando-se do mesmo procedimento para uso das VT’s

 

  1. b) Centro Especializado da Mulher Maristela Just (CEMMJ) – Com as demandas de MPU’s recebidas da VVDF, elaborará roteiro de ronda para as visitas tranquilizadoras pela PMMP;

 

  1. c) Patrulha Municipal Maria da Penha (PMMP) – Realizará as Visitas Tranquilizadoras (VT) com o roteiro de ronda previamente definido. As visitas consistem em fazer uma abordagem à vítima com o objetivo tranquilizador e ao mesmo tempo preencher um questionário o qual poderá gerar subsídios para se avaliar se a MPU daquela vítima corre risco de descumprimento pelo agressor. Caso constate alguma situação de risco iminente o/a guarda da PMMP comunicará imediatamente a polícia civil e/ou militar e VVDF. A PMMP fará registro em relatório padrão e/ou narrará os fatos ocorridos na visita e encaminhará ao CEMMJ. Durante as visitas tranquilizadoras a PMMP ofertará para as mulheres vítimas de VDF o acompanhamento pelo CEMMJ, caso ainda não sejam acompanhadas pelo serviço.

 

  1. d) Centro de Referência da Mulher Maristela Just (CRMMJ) De posse dos Relatórios encaminhados pela PMMP, os mesmos serão remetidos ao protocolo do Fórum para serem encaminhados à Vara da Mulher, em caráter de urgência, para ser aberto vistas à Promotoria, de onde segue para trâmites no âmbito da Justiça.

 

  1. e) Reunião Quinzenal ou em caráter extraordinário Encontro envolvendo todos os parceiros com objetivo de avaliar e promover ajustes necessários para aperfeiçoamento e o bom funcionamento da PMMP.

 

Art.7º A PMMP também atuará em atividades com rondas preventivas  e    em apoio ao Programa Maristela Just vai aos bairros,  iniciativa que  leva informações sobre formas de violência contra a mulher e divulga a Rede de Atendimento às Mulheres vítimas de violência doméstica existente no Município.

 

Art.8 A PMMP será responsável pelo monitoramento da  implantação da plataforma de fiscalização dos acionamentos dos Dispositivos de Segurança Preventiva com captação, transmissão e gravação do áudio ambiente e localização dos acionamentos  por meio de tecnologia  GPS (Sistema de Posicionamento Global) – entregues às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito municipal.

 

Paragráfo único. O uso do Dispositivo de Segurança  Preventiva (DSP) , todos os seus fluxos e outras  ações expressas nesta Portaria  serão normatizados em isntrumento próprio levando em consideração a parceria  estabelecida entre a  o Trbibunal de Justiça de  Pernambuco  e a Prefeitura de Jaboatão dos Gurarapes.

 

Art. 9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,15 de março de 2016

 

 

 

Elmo José de Freitas

Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã

 

Maria da Conceição Oliveira do Nascimento

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação de Infraestrutura o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 044/2014 – CONCORRÊNCIA Nº 017/2014, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA TERRAPLENAGEM, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ABASTECIMENTOS DE ÁGUA, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DE RUAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE DOIS CARNEIROS, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável R$ 416.174,07 (quatrocentos e dezesseis mil, cento e setenta e quatro reais e sete centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto a empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ N.º 70.073.275/0001-30, com endereço na Rua Ricardo Salazar, nº 83 – Prado, Recife/PE – CEP: 50.720-120, que ofertou o valor global de R$414.661,72 (quatrocentos e catorze mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Janeiro de 2016

 

 

 

Carlos Sampaio

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 RATIFICAÇÃO

 RATIFICO o Processo n.º 016/2016 – Dispensa nº. 008/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, GUARDA, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE, INFORMAÇÕES DOS MATERIAIS, MEDICAMENTOS, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS,com fulcro no Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores. PERÍODO: 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, conforme o Art. 57, da Lei Federal N.º. 8.666/93.CONTRATADA: CIAT – CENTRO INTEGRADO DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA-MECNPJ n° 14.408.651/0001-20, situada à Rodovia PE 60, S/N, Km 08, Anexo C, Nossa Senhora do Rosário – CEP: 54.520-600, Cabo de Santo Agostinho-PE. VALOR : R$ 853.660,00 (Oitocentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos e Sessenta Reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

    SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 015/2016 – Inexigibilidade nº. 002/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO RPC SAGEM 93OS, PARA CARREGAMENTO DE VALE TRANSPORTE ELETRÔNICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fulcro no Art. 25, caput da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores, a ser efetivada com a empresa: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – URBANA-PECNPJ nº 03.930.953/0001-47, estabelecida à Rua da Soledade, nº 259, Soledade, CEP: 50.070-040, Recife-PE, pelo valor  total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para o período de 12 (doze) meses.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016

 

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 




30 de março de 2016 – Ano XXVI – N°055 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº  22/2016

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, c/c parágrafo único, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 012/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 012/2015, instaurado através da Portaria n.º 031/2015 – CG/1ª CPIA, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso II e parágrafo único do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora RITA REIS DA SILVA, matrícula n.º 15.123-8, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 012/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,       28       de     março       de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

DECRETO Nº.  032  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO, no  valor de   R$  20.000.000,00 (Vinte  milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000.000

 

                                                  TOTAL…..  R$ 20.000.000 

 

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

                                RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)   TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

De transferências a Municípios  celebrado entre a União por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme o Termo de Compromisso nº 0402318-30/2012, Processo nº 2642.402318-30/2012,, para execução de obras de contenção de encostas em setores de alto risco, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                       EM  R$ 1,00

2000.00.00   RECEITAS DE CAPITAL 20.000.000
2400.00.00     Transferências  de Capital    20.000.000
2471.00.00      Transferências de Convênio da União e de suas  Entidades 20.000.000
 

 

2471.99.00

 

 

Outras Transferências de Convênio da União

 

 

20.000.000

 

                                                               TOTAL…..  R$ 20.000.000 

 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de   março   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  033   /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, no  valor de   R$  200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

 

14 422 2040 2.152 – ATENDIMENTO E PROTEÇÃO AS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXISTA
Red. 00243 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   200.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00050 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 200.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 18  de  março  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  037  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  5.000.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00325 FNT 10 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  5.000.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23  de   março de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO N.º 38 /2016

 

EMENTA: Concede incentivos fiscais à empresa DATAMÉTRICA – Consultoria, Pesquisa e Telemarketing LTDA e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parecer conjunto emitido no Processo Administrativo nº 001/2015, pelos titulares das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade e da Fazenda e Planejamento;

CONSIDERANTO a observância da previsão contida no art. 3º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 111 de 27 de agosto de 2009;

 

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido à empresa DATAMÉTRICA – CONSULTORIA, PESQUISA E TELEMARKETING LTDA, para sua unidade a ser instalada neste Município, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 01.077.145/0012-06, o benefício fiscal de redução da base de cálculo, estabelecido no nível MÁXIMO, relativamente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, de acordo com os percentuais descritos na tabela a seguir, apurados de acordo com a pontuação atingida pelo empreendimento, nos termos do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal nº 111, de 27 de agosto de 2009, combinado com o disposto no Anexo Único deste instrumento normativo:

 


 Nível do benefício
Percentuais de redução da base de cálculo do ISS
Do 1º ao 5º ano Do 6º ao 10º ano
Máximo 60% (sessenta por cento) 45% (quarenta por cento)

 

Art. 2º. A manutenção do benefício previsto no artigo anterior fica condicionada à observância rigorosa de todos os requisitos para a sua concessão, à manutenção das contrapartidas sociais e econômicas, previstas expressamente no Projeto, e à obediência às demais disposições da Legislação Tributária Municipal, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006.

Parágrafo único. A não observância do disposto no caput deste artigo culminará na perda do benefício, desde a sua concessão, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nos termos do § 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO Nº.  210  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor  da  CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no  valor de   R$ 30.100,00 (Trinta mil e cem reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

                                                                                                                      RECURSOS DO TESOURO – R$  

01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 122 2248 1.001 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA
Red. 00005 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 24.100,00

 

01 124 2248 2.004 – APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
Red. 00015 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.000,00

 

                                         SUPLEMENTAÇÃO    TOTAL…..  R$    30.100,00  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 331 2248 9.002 – ENCARGOS DIVERSOS COM OS SERVIDORES DA CÂMARA
Red. 00017 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.125,62

 

09 846 2248 9.001 – ENCARGOS COM PENSIONISTAS ESPECIAIS DA CÂMARA
Red. 00021 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 28.974,38

 

                                            TOTAL…..  R$ 30.100,00   

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  24  de   dezembro de  2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 229/2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1664/2015 e 1704/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 10.09.2015 e 16.09.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

MAT. NOME CARGO EMPREGO ADMISSÃO PROTOCOLO DATA DO REQUERIMENTO SITUAÇÃO
Obs: Os efeitos financeiros retroagirão às datas dos requerimentos
EFEITO RETROATIVO de Classe para Classe
1 15.127-0 SILVIA DE SOUZA AZEVEDO ARAGÃO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 14.03.2003 84938 22.01.2015 III PARA IV
2 18.728-3 EUNICE MEDEIROS GONÇALVES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 24.12.2011 85739 03.02.2015 I PARA II
3 18.799-2 TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 85629 03.02.2015 I PARA III
4 18.603-1 VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 19.09.2011 80835 11.10.2014 I PARA II
5 18.596-5 ALBERTO DA SILVA SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 17.08.2011 85759 03.02.2015 I PARA II
6 18.722-4 NADJA MONTENEGRO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 06.12.2011 85410 28.01.2015 I PARA III
7 18.576-0 ANDREIA FERREIRA DE BARROS PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 14.09.2011 87060 24.02.2015 I PARA IV
8 18.583-3 KATIA  SIMONE BEZERRA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 17.08.2011 87400 02.03.2015 I PARA III
9 18.835-2 PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA SALES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 87310 26.02.2015 I PARA II
10 18.777-1 EDIVANIA MARQUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 87411 02.03.2015 I PARA III
11 18.843-3 JOSE ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 01.02.2012 88194 12.03.2015 I      PARA       II
12 18.733-0 FABIANA LOPES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 26.12.2011 88252 12.03.2015 I      PARA       III
13 18.869-7 AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 01.02.2012 87738 04.03.2015 I      PARA       II
14 18.468-3 LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 01.03.2011 88913 24.03.2015 I      PARA      III

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 230/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1663/2015 e 1768/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 10.09.2015 e 24.09.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 09580-0 NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA 28.05.1986 AG.MAN INF. ESCOLAR- I-H 88953 24.03.2015 I PARA III
02 16.105-5 MARTA GONÇALVES FERREIRA 17.06.2003 AGENTE  ADM ESCOLAR- IV-C 90062 14.04.2015 IV PARA V
03 15.251-0 CONCEIÇÃO LOPES DE ATAIDES 19.03.2003 AGENTE ALIM. ESCOLAR – IV-C 89753 09.04.2015 IV PARA V

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 231/2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1767/2015 e 1780/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 24.09.2015 e 25.09.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.851-4 LEONARDO COSTA NUNES 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 90178   15.04.2015 I PARA II
02 18.642-2 FABIO JOSE MACHADO 13.10.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 88264 12.03.2015 I PARA II
03 18.771-2 GLAUCYMEUREFREITAS MASCARO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 87898 06.03.2015 I PARA III
04 18.772-0 ANDREIA LOURENÇO DA SILVA     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87593 03.03.2015 I PARA II
05 18.785-2 ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88143 11.03.2015 I PARA II
06 18.839-5 BRUNO BARROS VERISSIMO 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I  1A 88238 12.03.2015 I PARA II
07 18.754-2 ADRIANA  MARINHO DE OLIVEIRA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90191 16.04.2015 I PARA II
08 18.809-3 PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90152 15.04.215 I PARA II
09 18.448-9 ADRIANA SILVA DE SOUZA 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88799 23.03.2015 I PARA II
10 18.676-7 EDEL CARLA FERREIRA DE ALMEIDA 21.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87847 05.03.2015 I PARA II
11 18.698-8 ARLINDO DA SILVA VIANA 07.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 87846 05.03.2015 I PARA II
12 18.815-8 VALDEJANE SANTOS DO NASCIMENTO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88044 10.03.2015 I PARA II
13 18.706-2 ROSA DE FATIMA GALVÃO 03.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 85569 30.01.2015 I PARA II
14 18.760-7 ADELMA  MARQUES DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89191 30.03.2015 I PARA III

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 13/2016- SESAU/SEADGEP

   

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;

 

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

 

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

  

R E S O L V E M:

 

I – Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse, do nome abaixo relacionado, conforme justificativa e requerimento 264618/2016 e decisão processual de nº 0003147-73.2015.8.17.2810, pelo período 120 dias, a partir do dia 01/12/2015,

 

NOVA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO
03751558

 

Adriana Carla Barbosa Firmo

 

ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL

  

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016.

 

 

GESSYANE DO VALE PAULINO

Secretária Executiva de Saúde

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO

 

               AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

 

A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE  da sessão inaugural relativo ao  PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 030/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em razão da ausência de tempo hábil para analisar o teor das impugnações interpostas em face do edital. Outras informações poderão ser obtidas através do email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)33789187/9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016

 

Carla Gabriela dos Santos Cunha – Pregoeira

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2015 –  CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNAZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES.  Valor Máximo Aceitável R$ 8.268.799,78 (oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO de seu objeto a empresa ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A, inscrito no CNPJ Nº 76.436.849/0001-74, com o endereço na  Rua Frei Francisco Mont’Alverne, nº 750,Jardim das Americas, CEP: 81.540-410-Curitiba/PR, que ofertou o valor de R$ 7.997.470,72 (sete milhões, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos s setenta reais e setenta e dois centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes 28 de março de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL.

 

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

RECONHEÇO E  RATIFICO  a   Inexigibilidade nº. 004/2016. Processo n.º 012/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. Objeto: Contratação dos serviços de atividades artísticas e culturais para compor a programação do evento do carnaval de 2016 do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela secretaria de cultura, no período de 05 a 10/02/2016.  Fundamentação legal: art. 25, inciso III,  Lei  8.666/93. Contratadas:

 

Período Atração Representante Legal CNPJ Quant. de Tocadas Valor Unitário Valores
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA 90 GRAUS HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 22 R$ 2.000,00 R$ 44.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA

10 DE AGOSTO

HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$   4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA

WM

HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 14 R$ 2.000,00 R$ 28.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA

ZITO E SUA Orq.

HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA

EVOÉ

HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 03 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
05 a 10/02/2016 MENDES E SUA   ORQUESTRA HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA DE FREVO TURBILHÃO HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA 2001 HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 06 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA FREVO NO PÉ HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA FREVO STYLLO HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 04 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA RECIFE BANDA SHOW HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 04 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA QUEBRA GALHO HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA PÉ QUENTE HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA VALOIS HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 03 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA SOUL FREVO HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05 a 10/02/2016 DANDA & ORQUESTRA JOSIVALDO C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01 20 R$ 2.000,00 R$ 40.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA AMIZARTE JOSIVALDO C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01 05 R$ 2.000,00 R$ 10.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA BANDA FREVO JOSIVALDO C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01 03 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA   J. JÚNIOR DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME 22.437.285/0001-65 10 R$ 2.000,00 R$ 20.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA MULT SHOW DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME 22.437.285/0001-65 03 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA MÁGIA DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME 22.437.285/0001-65 06 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RÍTIMOS KATIANE MEIRELLES MARANHÃO -ME 01.539.415/0001-09 03  R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
Total    120 R$ 2.000,00 R$240.000,00

 

        Orquestras de Palco e Trios :

 

Período Atração Representante Legal CNPJ Quant. Valor Unitário Valores
05 a 10/02/2016 ORQUESTRA 10 AGOSTOS HAROLDO MENDES FERREIRA -ME 21.272.900/0001-68 04 R$ 8.000.00 R$ 32.000,00
05 a 10/02/2016 MAESTRO DANDA E SUA ORQUESTRA JOSIVALDO C. DE LIMA -ME 13.260.340/0001-01 02 R$ 14.000,00 R$ 28.000,00
07.02.2016 ORQUESTRA MÁGIA DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME 22.437.285/0001-65 01 R$ 3.000,00 R$   3.000,00
Total           R$ 63.000,00

 

       Bandas Convidadas :

 

DIA E HORA Atração Representante Legal CNPJ Quant. de Apres. Valor Unitário Valores
07.02.2016 DAS 14:00 as 17 horas

Bloco o Urso da Tua Mãe

EXCESSO DE BAGAGEM LUAN  PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA 19.297.391/0001-86 01 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
08.02.2016 DAS 18:00 as 20 horas

Bloco as Catraias de Sotave

MÁRCIA PEQUENO T J PRODUÇÕES 07.261.572/0001-73 01 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
09.02.2016 DAS 21:00 as 24 horas Av. Barão de Lucena  Regional 01 DESFILE DA ESCOLA

REBELDES DO SAMBA

FASEPE FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE PERNAMBUCO 08.960.601/0001-58 01 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
08 e  09.02.2016 das  15:00 as 17 horas Feirantes em Folia e Bloco Pau Mole BANDA PATUSCO VIS GRAF LTDA 11.476.564/0001-11 02 R$ 16.000,00 R$ 32.000,00
09.02.2016 DAS 14:00 as 16 horas Bloco Pau Mole BANDA PATUSCO VIS GRAF LTDA 11.476.564/0001-11 01 R$ 16.000,00 R$ 16.000,00
Total           R$   103.000,00

 

Valor: R$ 406.000,00.

 

Jaboatão dos Guararapes,  05/02/2016

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretário Executivo de Cultura

 

Jorge Augusto Pereira de Lemos

Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

 

Portaria SEDEMS nº 001/2016

 

A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – SEDEMS, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO:

 

– A Lei 8.666/93 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal que institui normas para licitação e contratos na Administração Pública;

 

– O parágrafo 8º do art. 15 e o Art. 23 da citada Lei;

 

– O Ofício Circular nº 002/2012 da Secretaria Executiva da Fazenda – SEF, datado de 07/03/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores citados abaixo, para constituir uma Comissão de Recebimento de Materiais, a fim de proceder a análise e o recebimento dos materiais adquiridos, conforme o que dispõe o parágrafo 8º do art. 15 e o Art. 23 da Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão – SEMOB:

 

FUNÇÃO MATRÍCULA SERVIDOR CARGO
PRESIDENTE 58.993-6 CARLOS ALBERTO MENDES DE BARROS COORDENADOR
MEMBRO 58.836-7 DEISE PATRÍCIA LACERDA ARAÚJO ASSISTENTE 4
MEMBRO 76.179-3 SALES BALBINO FERREIRA FISCAL DE TOPOGRAFIA

 

Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA NASCIMENTO

Secretária

 

Portaria SEDEMS nº 002/2016

A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – SEDEMS, no uso de suas atribuições legais;

 

 CONSIDERANDO:

 

– A Lei 8.666/93 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal que institui normas para licitação e contratos na Administração Pública;

 

– O Art. 73 da citada Lei;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores citados abaixo, para constituir uma Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, a fim de proceder a análise e o recebimento provisório e definitivo das obras e serviços, conforme o que dispõe o Art. 73 da Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão – SEMOB:

 

FUNÇÃO MATRÍCULA SERVIDOR CARGO
PRESIDENTE 58.727-2 ADIJANE DA SILVA MORAIS GERENTE
MEMBRO 58.993-6 CARLOS ALBERTO MENDES DE BARROS COORDENADOR
MEMBRO 76.179-3 SALES BALBINO FERREIRA FISCAL DE TOPOGRAFIA

 

Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA NASCIMENTO

Secretária

ANEXO

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29 de março de 2016 – Ano XXVI – N°054 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 21 DE MARÇO DE 2016.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5712/2016 – Exonerar Ana Lúcia da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

Ato n.º5713/2016 – Nomear Antônio Lima da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

Ato n. 5714/2016 – Exonerar Ana Claudia Marcelino Dourado, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de março de 2015.

Ato n.º5715/2016 – Nomear José Rogério Batista da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 22 de fevereiro de 2016.

Ato n.º5716/2016 – Nomear Maryana Sinara Xavier Correia, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 25 de fevereiro de 2016.

Ato n.º5717/2016 – Nomear Luciano Alves da Silva, do Cargo de Assistência e Assessoria de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

Ato n.º 5718/2016 – Exonerar Thais Verônica de Souza, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

Ato n.º5719/2016 – Exonerar Gilvaneide dos Santos Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretária Executiva de Edificações, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

Ato n.º 5720/2016 – Nomear Thais Verônica de Souza, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

Ato n.º5721/2016 – Exonerar Lindalva Alves de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

Ato n.º5722/2016 – Nomear Jean Wemerson da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretária Executiva de Edificações, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

Ato n.º5723/2016 – Nomear Ronny Robert Silva dos Santos Barbosa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Governo, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

Ato n.º 5724/2016 – Exonerar Israel Marcelino da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de março de 2016..

Ato n.º5725/2016 – Exonerar Nathalia Alves Correia, do Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de março de 2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

PORTARIA Nº 20/2016 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear para compor o Conselho Administrativo – CA, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros e respectivos suplentes, para o biênio 2016/2017:

 

TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO
Vera Lucia Caetano da Silva 8.276-7 Luana Marcella Ferreira da Silva Santos – 59.043-8 Poder Executivo
Alex Ferreira de Souza – 58.982-1 Íris Suelyn da Silva Santos – 59.065-8 Poder Executivo
Cirleide Maria de Oliveira Ramos – 15.073-8 José Guilhermino de Oliveira Neto – 58.720-1 Poder Executivo
Benilda Angelina Pena dos Santos – 6570-0 Etiene Maria Bezerra de Albuquerque – 6394 Poder Legislativo
Silas César da Silva Ferreira – 14.329-4 Pedro Santiago dos Santos – 12.292-0 Servidores Ativos
Felipe Moreira de Santana – 8772-6 Maria José Prazeres do Nascimento – 18.127-7 Servidores Ativos
José Joaquim da Rocha Neto – 15.098-3 Iranadja Andrade de Lima – 15.493-8 Servidores Ativos
Edina Maria de Araújo – 3.933-0 Vera Lúcia dos Santos – 6.916-7 Servidores Inativos

 

Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2016.

 

Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Março de 2016

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

PORTARIA Nº 21/2016- GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear para compor o Conselho Fiscal – CF, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros e respectivos suplentes, para o biênio 2016/2017:

 

TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO
Rivonaldo Basílio de Lima  – 7373-3 Felipe Moreira de Santana – 8.772-6 Poder Executivo
Eduardo Rodrigues de Melo – 16770-3 Jefferson Albuquerque de Melo – 16295-7 Poder Executivo
Marcílio Tomaz da Silva – 252-6 José Fernando Leite de Lira – 893-1 Poder Legislativo
Joaquim Pontes Neto – 14.780-0 Valdemir Alves de Lima – 04.072-0 Servidores Ativos
Valter Soares de Lima – 8.985-0 Ana Paula Câmara de Lima – 18007-6 Servidores Ativos
Rogério Pereira de Souza – 1975-5 Eliezer de Carvalho Melo – 3.257-1 Servidores Inativos

 

Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2016.

Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Março de 2016

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO N.º 007/2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 007/2016, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

 EMENTA: Altera parcialmente a Resolução n° 001/2016, e a Resolução nº. 025/2015, que trata do “Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução n.º 012/81”.

 

Art. 1º. – Altera os artigos 2º, 3.º e 4.º e o Parágrafo Único, da Resolução 001/2016, datada de 06 de janeiro de 2016, leia-se:

 

 

Art. 2º. – Altera os incisos XVIII, XXI, XXIII e o Parágrafo Único dos artigos 2º, 3.º e 4.º da Resolução nº. 001/2016, que passará a conter a seguinte redação:

 

“XVIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva não tenham definido pela mesma propositura; a Comissão Executiva deliberará, sobre as nomeações; exonerações; promoções; remoções; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por Lei, aos funcionários da Câmara, os cargos de Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto, Secretário de Finanças, Secretário Adjunto de Finanças e  Secretário de Recursos Humanos, serão de competência administrativa da Comissão Executiva”, e o Cargo de Secretário de Administração será de competência exclusiva do Presidente.

 

“XXI – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva, não tenham definido pela mesma propositura para nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por Lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva”.

 

Art. 3º. – Altera o inciso XXIII do art. 2º, da Resolução n.º 001/2016, que passará a conter a seguinte redação:

 

 

 “XXIII – Nomear; exonerar; promover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário á deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, os cargos de Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto, Secretário de Finanças, Secretário Adjunto de Finanças, Secretário de Recursos Humanos, serão de competência Administrativa privativa da Comissão Executiva”, e o cargo de Secretário de Administração será de competência exclusiva do Presidente.

 

Art. 4º. – Altera o artigo 4º. da Resolução nº. 001/2016, em seu parágrafo único, que passará a conter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – Os atos relativos aos funcionários efetivos e/ou comissionados da Câmara para, nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por Lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XXIII do artigo 3º, os cargos de Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto, Secretário de Finanças, Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos, serão de competência administrativa da Comissão Executiva”, e o Cargo de Secretário de Administração será de competência exclusiva do Presidente.

 

Art. 5º. – Altera o Inciso XII, do Art. 6º. da Resolução nº. 025/2015 e acrescenta a letra G, no item XVII, datada de 28 de outubro de 2015, que passará a conter a seguinte redação:

 

“XII – A pauta será elaborada pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva, observado as formalidades legais”.

 

“A…………………………………………………..

 

“B……………………………………………………

 

“C……………………………………………………

 

“D……………………………………………………

 

“E……………………………………………………

 

“F……………………………………………………

 

 “G – O Presidente da Câmara do Jaboatão dos Guararapes, não poderá encerrar as Sessões Plenárias, sem primeiro consultar a Comissão Executiva”.

 

Art. 6.º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de março de 2016.

 

Art. 7.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 15 de março de 2016.

 

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente –

 

 

  

 

RESOLUÇÃO N.º 008/2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou o Requerimento de nº. 112/2016, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Concede “Medalha do Mérito Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao 1º. Tenente Senhor Túlio Bezerra Cruz, Piloto de Combate do Exército Brasileiro, com formação concluída no “Centro de Instrução de Aviação do Exército, em Taubaté – São Paulo”, (1º.BAvEx. Estrada Municipal dos Remédios, 2135 – Itaim, Taubaté/ SP), outorgando-lhe a Comenda “MEDALHA DO MÉRITO VIDAL DE NEGREIROS”, do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 3º. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente –

 

 

   SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

               SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 013/2011;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Educação;Dispensa: 006/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação de imóvel situado na Rua São Pedro, nº 09, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, destinada ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima; Contrato nº. 025/2011-SEDES; Locadora: Girlene Maria Sales Braz; CPF/MF sob o 024.686.644-69; Valor atual mensal contratado: R$ 644,13 (seiscentos e quarenta e quatro reais e treze centavos); Sexto Termo Aditivo;Valor suprimido: R$ 71,57 (setenta e um reais e cinquenta e sete centavos);Valor suprimido acumulado: R$ 71,57 (setenta e um reais e cinquenta e sete centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº 018/2011; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Educação; Dispensa: 009/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação de imóvel situado à Rua Ladeira do Abrigo, nº 52, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo do Centro Educacional CristoRedentor;Contrato nº. 010/2011- SEDES; Locador: Maurino Cosmo de Lima; CPF/MF sob o 135.962.414-72; Valor atual mensal contratado: R$ 2.670,15 (dois mil, seiscentos e setenta reais e quinze centavos);Sétimo Termo Aditivo;Valor suprimido: R$ 296,68 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos);Valor suprimido acumulado: R$ 296,68 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos);Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

Processo Administrativo nº 027/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Educação;Dispensa: 014/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação de imóvel situado na Rua 05,nº 10, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Belém de Judá; Contrato nº. 031/2010-SEDUC; Locadora: Amara Adélia da Silva; CPF/MF sob o 427.725.914-68. Valor atual mensal contratado: R$ 783,00 (setecentos e oitenta e três reais). Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 87,00 (oitenta e sete reais); Valor suprimido acumulado: R$ 87,00 (oitenta e sete reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 034/2014; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 018/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte (ônibus com motorista e combustível) dos catadores de materiais recicláveis, cadastrados no Programa Coleta Seletiva – A Cidade de Vida Nova no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 018/2014 – SESUR; Contratada: Otoniel Barboza e Cia Ltda – ME;CNPJ/MF sob nº 03.718.286/0001-33; Valor contratado: R$ 181.199,04 (cento e oitenta e um mil, cento e noventa e nove reais e quatro centavos);Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 06 (seis) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 18 (dezoito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

Diana Cavalcante Silva

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos

ANEXOS

RGF 3 QUADRIM 2015 – Republicação
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RREO 6º BIMESTRE 2015 – Republicação
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24 de março de 2016 – Ano XXVI – N°053 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 17 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5696/2016 – Nomear Renata Bezerra Galvão, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Projetos Arquitetônicos, símbolo CGD-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 19 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5697/2016 – Nomear Kátia Batista Capeleiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Análise e Licenciamento, símbolo CGD-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 19 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º 5698/2016 – Exonerar Marcelo Ribeiro dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 02 de março de 2016.

 

Ato n.º 5699/2016 – Nomear Priscila Carla da Silva Vital, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo do Programa de Controle Populacional do Município-CASTRA MÓVEL, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 02 de março de 2016.

 

Ato n.º5700/2016 – Exonerar Sandro Inácio do Carmo, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5701/2016 – Exonerar Cícero Figueiredo da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.5702/2016 – Exonerar Erick Nascimento de Castro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º 5703/2016 – Exonerar Dourival Sampaio Dourado, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.5704/2016 – Nomear Reginaldo Francisco da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5705/2016 – Exonerar Edilene Teixeira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.5706/2016 – Nomear João Barbosa da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.5707/2016 – Nomear Fernanda Medeiros, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

.Ato n.º 5708/2016 – Exonerar Thaisiana Lima de Paula, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de março de 2016..

 

Ato n.º5709/2016 – Exonerar Amanda Oliveira Saldanha Pontes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5710/2016 – Exonerar Raquel da Paixão Silva do Nascimento, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5711/2016 – Nomear Alice Maria Cardoso Bezerra, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2016

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 2º Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de março de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade do funcionamento do CMAS/JG;

CONSIDERANDO a proposta de prorrogação de mandato até o término da eleição e posse da nova mesa diretora, mediante aprovação nesta reunião;

CONSIDERANDO as entidades aptas neste CMAS em 30/04/2015;

CONSIDERANDO o período de renovação de inscrição das entidades aptas com previsão até o dia 30/04 do corrente ano;

CONSIDERANDO que neste período se realizará o Processo Eleitoral para novos conselheiros e mesa diretora do CMAS;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR PARA FINS LEGAIS DO FUNCIONAMENTO DO CMAS A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATÉ A DATA DA REUNIÃO DE TRANSIÇÃO E POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS E DA MESA DIRETORA, COM PREVISÃO PARA O DIA 05 DE MAIO DE 2016.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de 22/03/2016;

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016.

 

  

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 008/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de março de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

 

CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes da assistência social delimitados nos art. 203 e 204 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais conselheiros do CMAS, e a necessidade de realização de eleição para compor novo colegiado do CMAS para o BIÊNIO 2016-2018;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR o EDITAL nº 001/2016 de convocação das Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, para participação no processo de eleição do novo colegiado do CMAS, na forma abaixo:

 

 

EDITAL 001/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem à Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

Art. 1º – RESOLVEM convocar as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, devidamente inscritas na forma do Regimento, para participar do processo de eleição da Sociedade Civil, e compor o Conselho Municipal de Assistência Social, com um mandato de 02 (dois) anos, a contar da data da posse dos eleitos.

 

Parágrafo único – A eleição acontecerá na 5ª feira, dia 14 de abril de 2016, das 08:00 às 16:00 horas, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776.

 

Art. 2º – A eleição será coordenada por uma comissão de 5 (cinco) pessoas designada pelo CMAS, através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município.

 

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus integrantes, um presidente, um vice-presidente.

 

 

Art. 3º – Compete a Comissão Eleitoral definir seu Plano de Trabalho, cumprir e fazer cumprir o presente Edital.

 

Parágrafo único – Dentre as responsabilidades da Comissão Eleitoral, estão a apresentação à Secretaria Executiva do CMAS das necessidades de infraestrutura e de apoio para realização do processo eleitoral, o recebimento de denúncias, o registro das ocorrências, a realização dos encaminhamentos necessários ao CMAS, e o apoio em todas as questões de ordem executiva do processo eleitoral.

 

Art. 4º –  Estão aptas a participar do processo eleitoral os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil representativas dos usuários, os representantes dos trabalhadores e os representantes de Entidades prestadoras de serviços, devidamente recadastradas, nos termos da Resolução 029, de 08 de outubro de 2014, tendo no mínimo 01 (um) ano de registro no CMAS/JG.

 

  • 1º. Para fins de esclarecimento, considerem-se:

 

I – Entidades de Usuários: aquelas devidamente constituídas e que representem Idosos, Pessoas com Deficiência, Crianças e Adolescentes, dentre outros, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

 

II – Entidades de Prestadoras de Serviços: aquelas que prestem serviços socioassistenciais de natureza continuada aos usuários da LOAS.

 

III – Entidades de trabalhadores da Assistência Social: aquelas Entidades devidamente constituídas para representar categorias de trabalhadores.

 

Art. 5º – As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se na sede do CMAS – Casa dos Conselhos – Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776, no período de 28 de março a 05 de abril de 2016, no horário das 08:30 às 14:00 horas.

 

Art. 6º – As inscrições se darão através do preenchimento integral do formulário constante do anexo I (ficha de inscrição), protocolado no endereço indicado no art. 5º, deste instrumento, contendo em anexo cópias dos seguintes documentos atualizados:

 

I – Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);

 

II – Inscrição no CNPJ; e

 

III – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.

 

Parágrafo único – Além dos documentos acima relacionados, a Entidade interessada deverá apresentar no ato de sua inscrição a indicação do seu representante que irá votar, através de ofício (original), devidamente assinado por seu representante legal/presidente.

 

Art. 7º – No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento estará concorrendo, a saber: Prestadora de Serviços, representantes de Entidades de Usuários ou Entidades de Trabalhadores, explicitando ainda se querem participar como candidata e/ou eleitor.

 

Parágrafo único – A inscrição de candidaturas se dará por segmento e numerada de acordo com a ordem de inscrição.

 

Art. 8º – Se o representante da Entidade, previamente indicado em ofício, não puder comparecer à assembléia de votação que elegerá os membros do CMAS, será, conforme interesse, substituído por outro/a nos termos do art. 6º deste Edital.

 

Art. 9º – A Comissão Eleitoral divulgará a lista das Entidades Candidatas e a lista de Entidades Eleitoras.

 

Parágrafo único – As duas listas referidas no caput deste artigo serão afixadas na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no dia 07 de abril de 2016.

 

Art. 10 – A Entidade que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de dia 08 a 10 de abril de 2016, das 08:00 às 14:00 horas, protocolado junto à sede do CMAS, no endereço informado no art. 5º deste instrumento.

 

  • 1º. A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 11 de abril de 2016, na sede do CMAS, no horário das 08:00 às 14:00, para ciência dos interessados.

 

  • 2º. Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 22 de abril de 2016, até às 14:00 horas, a relação final das Entidades habilitadas, por segmento de representação, as quais estarão aptas a votar e serem votadas, conforme o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 11 – A Entidade que for considerada pela Comissão habilitada para votar e ser votada, receberá, no dia da eleição, cédula eleitoral contendo o nome das Entidades candidata por segmentos, e o respectivo números de vagas a serem votadas, a saber: (2) vagas para Prestador de Serviços; (5 ) vagas para usuários; (1) vaga para Entidade representante de Trabalhador.

 

Parágrafo único – Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de usuários.

 

Art. 12 – A mesa eleitoral a ser instituída pela Comissão Eleitoral, será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) secretário e 01 (um) mesário.

 

Art. 13 – A eleição será acompanhada e fiscalizada no local da votação por 03 (três) fiscais, escolhidos dentre os representantes das Entidades presentes, sendo 01 (um) por segmento representativo.

 

Parágrafo único Os fiscais terão acesso aos documentos da Mesa Eleitoral, mas não será parte dela, devendo consignar em ata as ocorrências do processo.

 

Art. 14 – É de responsabilidade de cada segmento apresentar apenas 1 (um) titular e 1 (suplente) a Mesa Eleitoral, que o credenciará.

 

Art. 15 – A cédula de votação será rubricada pelos componentes da mesa, entregue ao eleitor e após votada será depositada em urna própria.

 

Art. 16 – Após o encerramento da votação a urna será devidamente lacrada e logo em seguida será iniciado o processo de apuração dos votos, com os respectivos integrantes da mesa eleitoral.

 

Art. 17 – O Secretário da mesa lavrará ata final constando os nomes dos eleitos, e seus respectivos suplentes, por segmento representativo e o resultado será automaticamente homologado pelo presidente da mesa.

 

Art. 18 – Serão consideradas eleitas, como Titulares, as Entidades mais votadas em cada um dos segmentos, e como Suplentes, as Entidades mais votadas em segundo lugar, por ordem de classificação, em seu respectivo segmento e na quantidade estabelecida nesta resolução.

 

Parágrafo único – O Suplente só poderá assumir a titularidade na ausência justificada ou no impedimento do Titular.

 

Art. 19 – Os conselheiros eleitos e empossados deverão cumprir com o Regimento Interno do CMAS.

 

Art. 20 – Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do CMAS.

 

Art. 21 – Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Eleitoral, ou junto à Presidência do CMAS.

 

Art. 22 – Esta Resolução entrará em vigor na data de 22/03/2016.

 

Art. 23 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 24 – Publique-se em Diário oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016.

 

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

ANEXO I  –  FICHA DE INSCRIÇÃO

 

ELEIÇÃO DO CMAS/JG/PE – GESTÃO 2016/ 2018    FICHA DE INSC. Nº________________

 

NOME DA ENTIDADE:_______________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________________________

Nº_______BAIRRO: _____________________________CIDADE: JABOATÃO DOS GUARARAPES

CEP: _______________________FONE:__________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________________

(CNPJ):_________________________________________

IDENTIFICAÇÃO:__________________________________________________________________

REPRESENTANTE DA ENTIDADE:_____________________________________________________

RG DO REPRESENTANTE:____________________________________________________________

RENOVOU INSCRIÇÃO NO CMAS EM 2015:  SIM (           )   NÃO (           )

A ENTIDADE É CANDIDATA:                        SIM (          )    NÃO (          )

SEGMENTO REPRESENTADO – MARCAR UMA ÚNICA OPÇÃO COM “X”:

 

(     ) Organização /Entidade representante de Usuários de Assistência Social

(     ) Organização / Entidade Prestadora de Serviços de Assistência Social

(     ) Organização /Entidade representante de Trabalhadores da  Assistência Social

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

 

(   ) Ofício em papel timbrado assinado pelo/a presidente/a da  Entidade indicando o/a representante da entidade na eleição, acompanhado de cópia da IDENTIDADE DO REPRESENTANTE;

(    ) Cópia  da ata de eleição e posse da ATUAL diretoria, registrada em cartório;

(    ) Cópia atualizada – 2016 – do CNPJ.

 

Jaboatão dos Guararapes, ___________de_________________________2016.

 

___________________________________                      _____________________________________

Ass. do representante da Entidade                                                   Ass. Comissão Eleitoral

 

                                                                                                PARECER: Apto (         )  Inapto (          )

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

 

PROTOCOLO – INSCRIÇÃO Nº_____________     DATA DA INSCRIÇÃO: ______/______/2016

 

NOME DA ENTIDADE: _______________________________________________________________

RESP. INSCRIÇÃO: _______________________COMISSÃO ELEITORAL:_____________________

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 2º Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de março de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR o Regimento Eleitoral da Eleição das Entidades não Governamentais, que irão compor o CMAS/JG/PE, para o mandato 2016-2018, nos seguintes termos:

 

REGIMENTO ELEITORAL – Mandato 2016 – 2018

Das Disposições Iniciais

 

Art. 1º – O processo eleitoral para escolha da representação das Entidades não governamentais que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social para Gestão 2016 –2018, será regulamentado por este Regimento Eleitoral, devidamente aprovado em 2ª Reunião Extraordinária do CMAS, realizada em 22 de março de 2016, nos termos da Resolução 008 de 22 de março de 2016. 

        

Da Composição da Comissão Eleitoral

 

Art. 2º – A eleição dos representantes das Entidades não governamentais para a composição do Conselho Municipal de Assistência Social será coordenada pela Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) membros designados em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos da Resolução 003 de 03 de fevereiro de 2016.

 

Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar ao pleito.

 

Art. 3º – Cabe a Comissão Eleitoral dar ciência dos termos deste Regimento Eleitoral ao Ministério Público e às Entidades habilitadas a participar das eleições.

 

Dos Eleitores

 

Art. 4º – Estão aptas a participar do processo eleitoral os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil representativas dos usuários, os representantes dos trabalhadores e os representantes de Entidades prestadoras de serviços, devidamente recadastradas, nos termos da Resolução 029, de 08 de outubro de 2014, tendo no mínimo 01 (um) ano de registro no CMAS/JG.

 

Art. 5º – As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se na sede do CMAS na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-171, Fone: (81) 3342.7776 – Casa dos Conselhos, no período de 28 de março a 05 de abril de 2016, no horário das 08:00 às 14:00 horas.

 

Art. 6º – As inscrições se darão através do preenchimento integral do formulário (ficha de inscrição), nos termos constantes da Resolução nº 008, de 22 de março de 2016, protocolado no endereço indicado no art. 5º deste instrumento, contendo em anexo cópias dos seguintes documentos atualizados:

 

I – Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);

 

II – Inscrição no CNPJ atualizado e;

 

III – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.

 

Parágrafo único – Além dos documentos acima relacionados, a Entidade interessada deverá apresentar no ato de sua inscrição a indicação do seu representante que irá votar, através de ofício (original), devidamente assinado por seu representante legal/presidente.

 

Art. 7º – No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento estará concorrendo, a saber: Prestadora de Serviços, representantes de Entidades de Usuários ou Entidades de Trabalhadores, explicitando ainda se querem participar como candidata e/ou eleitor.

 

Parágrafo único – A inscrição de candidaturas se dará por segmento e numerada de acordo com a ordem de inscrição.

 

Art. 8º – Caso não haja representação de Entidades de Trabalhadores, a vaga será destinada para o segmento de Usuários.

 

  • 1º – Todas as Entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral estarão aptas a votar e/ou ser votadas, de acordo com este regimento.

 

  • 2° – A relação final de Entidades habilitadas ao processo eleitoral será afixada na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-171, Fone: (81) 3342.7776 – Casa dos Conselhos.

 

Art. 9º – Se o representante da Entidade, previamente indicado em ofício, não puder comparecer à assembléia de votação que elegerá os membros do CMAS, será, conforme interesse, substituído por outro nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução 008, de 22 de março de 2016.

 

Da Eleição

 

Art. 10 – A eleição dos representantes das Entidades não governamentais, que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social para a Gestão de 2016- 2018, se dará em turno único de votação, no horário das 08:00 às 16:00 horas, no dia 14 de abril de 2016, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-171, Fone: (81) 3342.7776.

 

Parágrafo Único – A Assembleia de Eleição terá duração máxima de 8 horas, podendo, com anuência dos presentes, encerrar-se antecipadamente quando todas as entidades habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado.

 

Art. 11 – A Mesa Eleitoral será formada por 03 (três) membros da Comissão Eleitoral, sendo presidida pelo presidente da Comissão e mais dois membros: 1 (um) secretário e 1 (um) mesário designados pela própria Comissão Eleitoral.

 

Art. 12 – O Ministério Público será convidado para acompanhar todo o processo eleitoral.

 

Art. 13 – A Mesa Eleitoral terá a função de receber e apurar os votos e lavrar a ata de eleição em livro próprio, assinado pelos presentes, bem como proclamar o seu resultado.

 

Art. 14 – A eleição será por voto secreto e individual.

 

Art. 15 – A eleição será acompanhada e fiscalizada no local da votação por 03 (três) fiscais, escolhidos, dentre os representantes das Entidades presentes, sendo 01 (um) por segmento representativo.

 

Art. 16 – Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa, devendo consignar em ata as ocorrências do processo.

 

Art. 17 – Cada representante legalmente constituído inscrito, deverá se dirigir ao local de votação munido de documento de identificação, devendo assinar lista de presença.

 

Art. 18 – A Entidade que for considerada pela Comissão habilitada para votar e ser votada, receberá, no dia da eleição, cédula eleitoral contendo o nome das Entidades candidata por segmentos, e o respectivo números de vagas a serem votadas, a saber: (2) vagas para Prestador de Serviços; (5) vagas para usuários; (1) vaga para Entidade representante de Trabalhador.

 

Parágrafo único – Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de Usuários.

Art. 19 – A cédula de votação será rubricada por todos os membros da mesa eleitoral.

Art. 20 – Antes do início da votação, as urnas serão vistoriadas pela Mesa Eleitoral, pelo representante do Ministério Público, se presente, e pelos Fiscais indicados.

 

Art. 21 – Os fatos que porventura ocorram durante a eleição e apuração dos votos, e que interfiram em sua validade, eficácia e resultado, serão levados ao conhecimento da Comissão Eleitoral que decidirá de imediato a questão.

 

Parágrafo único – O fato e a decisão de que tratam o presente artigo serão consignados em ata.

 

Art. 22 – Terminada a coleta dos votos, não tendo havido nenhum requerimento de que trata o artigo 21, a Comissão fará constar em ata o término da votação, registrando, também, o horário em que se deu.

 

Art. 23 – Serão considerados nulos os votos que contenham rasuras de qualquer natureza ou mais de 1 (um) candidato assinalado por segmento.

 

Art. 24 – Tendo sido consignado em ata o término da recepção dos votos, não mais caberá recurso contra fatos ocorridos no decorrer da votação.

 

Da Apuração dos Votos e Proclamação dos Eleitos

 

Art. 25 – A apuração dos votos será realizada no local de votação, imediatamente após o voto do último eleitor, e em conformidade com o horário estabelecido pela mesa eleitoral acompanhada pelos fiscais.

 

Art. 26 – Qualquer impugnação de voto deverá ser feita no momento da apuração.

 

Art. 27 – A impugnação poderá ser feita verbalmente e por escrito, cabendo, no primeiro caso, à Comissão Eleitoral, consignar em ata a impugnação, que conterá, necessariamente, o nome do impugnante e número de identidade e os motivos da impugnação.

 

Art. 28 – A Comissão Eleitoral decidirá as impugnações de imediato, e registrará em ata sua decisão.

 

Art. 29 – Terminada a apuração, não tendo havido nenhuma impugnação, serão proclamados eleitos como titulares, para um mandato de 02 (dois) anos, as entidades mais votadas, por segmento, juntamente com o segundo mais votado, que será proclamado eleito na condição de suplente.

 

Art. 30 – Em caso de não preenchimento das vagas, em sua totalidade, os candidatos das Entidades mais votados, por segmento, farão seus próprios suplentes.

 

Art. 31 – O presidente da mesa eleitoral proclamará o nome das entidades (titulares e suplentes), após o que será lavrada a ata de eleição.

 

Parágrafo único – A ata, uma vez lavrada e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Eleitoral.

 

Art. 32 – O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando-se a quem de direito, e publicando-o no Diário Oficial do Município.

 

Art. 33 – Constatada a violação de quaisquer dispositivo do presente Regimento, e das demais normas aplicáveis, caberá a interposição de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 34 – Compete à Comissão Eleitoral conhecer do recurso e proferir decisão no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do final do prazo para interposição da peça recursal.

 

Das Disposições Finais

 

Art. 35 – As  Entidades eleitas, titulares e suplentes, indicarão o nome de seus representantes em ofício dirigido ao presidente do CMAS até 05 (cinco) dias úteis, e uma vez transcorrido tal prazo, não caberá recurso.

 

Art. 36– A Entidade que não encaminhar a indicação, no prazo estabelecido, será substituída, pela Entidade suplente mais votada.

 

Art. 37 – Os representantes, uma vez indicados, serão nomeados pelo Prefeito do Jaboatão dos Guararapes para um mandato de 02 (dois) anos, fazendo publicar o ato de nomeação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 38 – Após a nomeação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, será realizada a posse dos conselheiros (as), que receberão o certificado respectivo.

 

Art. 39 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 40 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS  – PPP’s

 

Comitê Gestor

 

Resolução nº 01/2016

 

Ref.: Prorroga o prazo dos estudos de viabilidade relativo ao projeto de parceria público privada de Requalificação dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos, nos termos dos Decretos 09,10 e 69/2015 e Resolução 04/2015.

 

A Presidente do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas – PPP’s, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos n.ºs 09,10 e 69/2015, e considerando a deliberação da reunião extarordinária ocorrida no dia 22 de março de 2016, conforme pedido do Agente Empreendedor Locar Saneamento Ambiental LTDA e parecer favorável do GTS, RESOLVE:

 

Art. 1º – Prorrogar o prazo de conclusão dos estudos de viabilidade relativo ao projeto de parceria público privada de Requalificação dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos, para o dia 7 de abril de 2016, na forma do art. 9 da Resolução 04/2015.

 

Publique-se no DOM e em jornal de grande circulação, nos termos do art. 5º, 6º e 7º do Decreto n.º 09/2015;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016

 

 

 

Mirtes Cordeiro

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Presidente

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 022/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 020/2016 – 1ª CPIA, datada de 16 de março de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor CLÁUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 16.633-2, Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração de suposta infração de INASSIDUIDADE, tipificada no inciso XIII do art. 163, da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 023/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 021/2016 – 1ª CPIA, datada de 16 de março de 2016.

 

R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARIA DE FATIMA MELO PINHEIRO, matrícula nº 14.611-0, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 024/2016-CG/2ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 013/2016 – GC/2ª CPIA, datada de 21 de março de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor do servidor EULÂMPIO MUNIZ DE ANDRADE, matrícula nº 14.109-7, lotado na Secretaria Executiva de Educação, devendo seus efeitos retroagir a data de 10 de março de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 ASSESSORIA JURÍDICA

 

REF: RESOLUÇÃO Nº 002/2016 – CMS E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Visto a Resolução e Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 02 de março de 2016, acima referenciada, atesto que a mesma encontra-se fundamentado na Lei Municipal nº 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução n.º 453/2012, sugerindo desta feita a sua homologação.

 

Em, 02 de março de 2016.

 

 

ANDRÉA SANTANA

Assessora Jurídica

OAB nº 12.988

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

HOMOLOGO nos termos da Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 02 de março de 2016, a Resolução n.º 002/2016, cujo objeto consiste APROVAR O RETORNO DO SERVIDOR DA FUNASA SR. EDGAR RAMOS ANSELMO, AUXILIAR DE SANEAMENTO, MATRÍCULA 1474920.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

          SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E  RATIFICO  a   Dispensa nº. 007/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. Locação do imóvel para funcionamento do  Centro Educacional Dom Bosco. Fundamento Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratada: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL,  inscrita no CNPJ/MF  sob o n.º 10.816.775/0001-93. Valor: R$ 9.954,00.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretário Executivo de Educação.




23 de março de 2016 – Ano XXVI – N°052 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 15 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5684/2016 – Exonerar A PEDIDO Rinaldo Eliziderio Monteiro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Controle Urbano e Ambiental, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º 5685/2016– Exonerar Jadson Fernandes de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5686/2016 – Nomear Jadson Fernandes de Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Ordem Publica e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º 5687/2016– Nomear Jefferson Luiz da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5688/2016 – Exonerar Nathália Larocerie Lêdo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executivo de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5689/2016 – Nomear Nathália Larocerie Lêdo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executivo de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5690/2016 – Exonerar Anna Michelly Cavalcante Rodrigues, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5691/2016 – Nomear Anna Michelly Cavalcante Rodrigues, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5692/2016 – Nomear Luciana Cristina de Almeida Feitosa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 de Comunicação e Área de Designer, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5693/2016 – Nomear César Ricardo Marques Gonçalves, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6 de Apoio e eventos, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 16 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5694/2016 – Nomear Caio César de Andrade Gomes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6 de Apoio e eventos, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 16 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5695/2016 Tornar sem efeito o Ato n.º5664/2016 Que nomeia Lívia Melo de Moura Bergamini, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador Administrativo e Financeiro da UGP/CAF, símbolo CDG-4A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO Nº.   026   /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 DECRETA:

  

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO,  no  valor de   R$ 500.000,00  (quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

11 331 1023 2.249 – JABOATÃO TRABALHO E RENDA
Red. 00185 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 500.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego/SPPE e o Município do Jaboatão dos Guararapes, Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 058/2012, SICONV nº 775359/2012, objetivando a integração e operacionalização das funções e ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego/SINE, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                EM  R$

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 500.000
1700.00.00   Transferências Correntes 500.000
1761.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 500.000
 

1761.99.00

 

Outras Transferências de Convênios da União

 

500.000

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 500.000

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 14  de março de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  027  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.300.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 2.300.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00294 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000.000

 

12 361 1013 1.010 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR
Red. 00308 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.300.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de   março de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

   

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  028  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO, no  valor de   R$  2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1018 1.075 – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO
Red. 00557 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 400.000

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00561 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 2.400.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00551 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.400.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.400.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de   março de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

PORTARIA N.º 014/2016 – GP

 

Designa servidores para compor Comissão de Licitação.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – CLSS, com a seguinte formação:

 

Presidente: Maria do Carmo Pontual de Petribú, Matrícula nº 58.742-6

 

Membro: Claudemir José Gomes de Melo, Matrícula nº 7.429-2

Membro: Sátiro de Souza Anjos Filho, Matrícula nº 58.963-5

 

Art. 2° Fica designada a servidora Maria do Carmo Pontual de Petribú como Pregoeira da Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e os servidores Claudemir José Gomes de Melo e Sátiro de Souza Anjos Filho, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a que se referem os Arts. 1° e 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 1º de março de 2016 à 31 de dezembro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,  29 de fevereiro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

 

 

 

PORTARIA Nº 19 /2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o Ofício nº 11/2016/CME/PMJG, solicitando a nomeação de Conselheira Municipal de Educação, indicada pelo seu segmento, no triênio 2015/2018;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de Conselheiro Municipal;

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal Educação – CME, para complementação do triênio 2015/2018, a contar do dia 03 de fevereiro de 2016, conforme a Lei Municipal 719/2012, consoante indicação abaixo:

 

 Representante das Escolas Estaduais do Município

 

Titular: Maria de Fátima G

omes Couto

CPF: 431.906.694-49

RG: 2.815.588 SDS/PE

 

Jaboatão dos Guararapes, ­­­­21de março  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 040/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 015/2015  – ObjetoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS: JESUS DE NAZARÉ, ESTHER CAMPELO E ALMIRANTE TAMANDARÉ E DAS ESCOLAS PROINFÂNCIA TIPO B DE BARRA DE JANGADA E CAJUEIRO SECO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPESA Comissão de Licitação comunica aos interessados que as empresas: L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA E INCORPORADORA RR  LTDA interpuseram recurso administrativo contra o julgamento da fase de Habilitação do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016

 

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura.

Carla Cunha

Presidente.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°089/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº028/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Compra. Homologação do Pregão Nº028/2015, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02: 62.020 Camisetas Manga Curta e adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: LOTE 02: LOTUS COMÉRCIO LTDA – ME, CNPJ nº 09.556.351/0001-58, pelo valor de R$ 413.673,40 (Quatrocentos e treze mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos).

 

 

 Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2016

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação.  

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA CIDADÃ

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES 

AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA  

(AVALIAÇÃO DE AMOSTRA) 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 –OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que realizará sessão pública para Avaliação de Amostra de atos concernentes ao processo em referência, que deverá ocorrer no dia 28/03/2016 às 09h00min, no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO/ERRATA

Processo n.º 005/2016 – Inexigibilidade nº 001/2016, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DE: DIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA e INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL e CIRÚRGICA,

ONDE SE LÊ: 3) CEMED LTDA , CNPJ Nº 06.243.395/0002-10 estabelecida à Rua Felício Barros de Medeiros  4260 1º andar – CEP 54.420030 Piedade;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
-0205010040 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS

-0205010059 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  DE FLUXO OBSTETRICO

-020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/DOPPLER
COLORIDO E PULSADO

 

 

 

 

96,19

 

 

 

 

580

 

 

 

 

55.445,76

USG Diversas 30,07 8.400,00 252.588,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 308.033,76 (trezentos e oito mil, trinta e três reais e setenta e seis centavos) para o período de 12 meses

LEIA-SE: 3) CEMED LTDA , CNPJ Nº 06.243.395/0002-10 estabelecida à Rua Felício Barros de Medeiros  4260 1º andar – CEP 54.420030 Piedade;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
-0205010040 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS

-0205010059 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  DE FLUXO OBSTETRICO

-020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/DOPPLER
COLORIDO E PULSADO

 

 

 

 

96,19

 

 

 

 

576

 

 

 

 

55.405,44

USG Diversas 30,07 8.400,00 252.588,00

Valor Global estimado dos Procedimentos: R$ 307.993,44 (trezentos e sete mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) para o período de 12 meses.

ONDE SE LÊ: 6) CENTRO DIAGNÓSTICO BÓRIS BERENSTEIN CNPJ Nº 12.857.763/0005-93, estabelecida à AV.Barreto de Menezes 800 Salas 26,27 e 28 CEP 54.325-000, Piedade, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
020403018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00 4.000 180.000,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 22,50 180 4.050,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 184.050,00 (cento e oitenta e quatro mil e cinquenta  reais) para o período de 12 meses

LEIA-SE: 6) CENTRO DIAGNÓSTICO BÓRIS BERENSTEIN CNPJ Nº 12.857.763/0005-93, estabelecida à AV.Barreto de Menezes 800 Salas 26,27 e 28 CEP 54.325-000, Piedade, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
020403018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00 3.996 179.820,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 22,50 180 4.050,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 183.870,00 (cento e oitenta e três mil e oitocentos e setenta  reais) para o período de 12 meses

 

ONDE SE LÊ: 8) LABORATÓRIO GERAL DE ANÁLISES CLÍNICAS DE PRAZERES Ltda – LAPRAZ, CNPJ Nº 11.181.344/0001-60, estabelecida à  Rua Doutor Luiz Regueira nº 216, CEP 54.325-650, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
EXAMES DE BIOQUIMICA 2,61 6.300 16.443,00
02 Exames hematológicos e hemostasia 3,80 2.700 10.260,00
….03 Exames sorológicos e imunológicos 10,54 2.700 28.458,00
….04 Exames coprológicos 1,65 60 99,00
….05 Exames de uroanálise 3,69 1.920 7.084,80
….06 Exames hormonais 8,95 1.134 10.095,60
….08 Exames microbiológicos 5,06 3.000 15.180,00
….12 Exames imunohematológicos 1,42 1.800 2.556,00,

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 90.176,40 (noventa mil, cento e setenta e seis  reais e quarenta centavos) para o período de 12 meses

LEIA-SE:  8) LABORATÓRIO GERAL DE ANÁLISES CLÍNICAS DE PRAZERES Ltda – LAPRAZ, CNPJ Nº 11.181.344/0001-60, estabelecida à  Rua Doutor Luiz Regueira nº 216, CEP 54.325-650, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
EXAMES DE BIOQUIMICA 2,61 6.300 16.443,00
02 Exames hematológicos e hemostasia 3,80 2.700 10.260,00
….03 Exames sorológicos e imunológicos 10,54 2.700 28.458,00
….04 Exames coprológicos 1,65 60 99,00
….05 Exames de uroanálise 3,69 1.920 7.084,80
….06 Exames hormonais 8,95 1.128 10.095,60
….08 Exames microbiológicos 5,06 3.000 15.180,00
….12 Exames imunohematológicos 1,42 1.800 2.556,00,

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 90.176,40 (noventa mil, cento e setenta e seis  reais e quarenta centavos) para o período de 12 meses

ONDE SE LÊ:

11) SOCIEDADE MEDICO-HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA, CNPJ 10.443.430/0001-31, estabelecida à Avenida Agamenon Magalhães 205, CEP 54.310-420, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes

ATENDIMENTO AMBULATORIAL Valor Médio Unitário Quantidade Anual Estimada Valor Anual Estimado (R$)
*Atend. Urg/Emerg Especializado 23,00 69.420 1.596.660,00
*Consulta 20,00 900 18.000,00
SUB TOTAL   70.320 1.614.660,00
ATENDIMENTO HOSPITALAR LEITOS/ESPECIALIDADES Valor Médio Estimado Quantidade Anual Estimada Valor Anual Estimado (R$)
Cirúrgico 602,54 2.616 1.576.244,64
Clínico 422,21 3.072 1.297.029,12
SUB TOTAL     2.873.273,76
TOTAL     4.487.933,76

 

LEITOS DE RETAGUARDA PORTARIA MS Qte de Leitos Valor Mensal Estimado (R$) Quantidade Anual Estimada
LEITOS CLINICOS 56 361.958.33 4.343.500,00

 

INCENTIVO SES PARA CIRURGIA VASCULAR PRECENTUAL Valor Mensal Estimado (R$) Quantidade Anual Estimada
LEITOS VASCULAR 80% 110.000,00 1.320.000,00
TOTAL HOSPITALAR MENSAL ANUAL
845.952,81

 

10.151.433,76

 

     

LEIA-SE:11) SOCIEDADE MEDICO-HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA, CNPJ 10.443.430/0001-31, estabelecida à Avenida Agamenon Magalhães 205, CEP 54.310-420, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes

ATENDIMENTO AMBULATORIAL Quant Anual estimada Valor Unitário Valor Anual Estimado (R$)
*Atend. Urg/Emerg Especializado 69.420 24,00 1.666.080,00
*Consulta 900 20,00 18.000,00
TOTAL     1.684.080,00
ATENDIMENTO HOSPITALAR LEITOS/

ESPECIALIDADES

Quantidade Anual Estimada Valor Médio Estimado Valor Anual Estimado (R$)
Cirúrgico 2.616 602,54 1.576.244,64
Clínico 3.072 422,21 1.297.029,12
 TOTAL     2.873.273,76

 

PROCEDIMENTO Qte de Leitos/Anual Valor Unitáriol Estimado (R$) Valor Anual Estimado
LEITOS DE RETAGUARDA PORTARIA MS 672 361.958.33 4.343.500,00

 

PROCEDIMENTO MÊS Valor Mensal Estimado (R$) VALOR Anual Estimado
INCENTIVO SES PARA CIRURGIA VASCULAR (80%) 12 110.000,00 1.320.000,00

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

 Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA CIDADÃ

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES 

 

AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA  

(AVALIAÇÃO DE AMOSTRA) 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que realizará sessão pública para Avaliação de Amostra de atos concernentes ao processo em referência, a qual ocorrerá no dia 28/03/2016 às 09h00min, no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016

 

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 010/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial nº 003/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Fornecimento de painéis de média tensão em cubículos metálicos, com isolamento em gás SF6 e de transformadores de potência a óleo/seco, classe de tensão 15KV para o Edifício Sede da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 011/2015 – SEAJAD; Contratado: Real Energy Ltda.; CNPJ/MF sob onº 41.116.138/0001-38; Valor contratado: R$ 286.666,67 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 270 (duzentos e setenta) dias; Prazo acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 096/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 033/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Aquisição de ferramentas e equipamentos de proteção individual (EPIS), para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do Programa Comunidade Que Faz da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE (Lotes 01 e 02);  Contrato nº 001/2016 – SEDEMS; Contratado: C&J Comércio e Serviços Ltda – ME; CNPJ/MF sob o 15.289.720/0001-96; Valor contratado: R$ 127.792,40(cento e vinte e sete mil,  setecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos); Prazo: 09 (nove) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 076/2011; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa: 022/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação do imóvel situado à Estrada Velha do Jordão, nº 1250, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Claudio Agricio; Contrato nº. 056/011 – SEDES; Locador: Manoel Pereira da Costa Junior; CPF/MF sob o nº 028.583.734-69; Valor atual mensal contratado: R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais);Quinto Termo Aditivo;Valor suprimido: 330,00 (trezentos e trinta reais); Valor suprimido acumulado: 330,00 (trezentos e trinta reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 099/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 035/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de expediente visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 16); Ata de Registro de Preços nº 001/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Assert Comércio Representações e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob nº 05.994.867/0001-23; Valor total estimado: R$ 1.309.490,83 (um milhão, trezentos e nove mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e três centavos)

 

Lote 01

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 PAPEL PARA IMPRESSÃO A4, 75 gramas/m², papel branco medindo 210x297mm, caixa com 10 resmas de 500 fls. MARCA – COPIMAX CX 6.000 109,20

Total lote 01: R$ 655.200,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil duzentos reais)

 

Lote 02

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 PAPEL PARA IMPRESSÃO A4, 75 gramas/m², papel branco medindo 210x297mm, caixa com 10 resmas de 500 fls. MARCA – COPIMAX CX 2.000 109,20

Valor total lote 02: R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil quatrocentos reais)

 

 

Lote 03

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 PAPEL CAMURÇA, tamanho 40 x 60 cm. Cores diversas pct com 25 unid. MARCA – ART FLOC PCT 750 14,22
02 PAPEL COLOR SET cor vermelha, formato 110gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 750 11,58
03 PAPEL COLOR SET cor azul, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 750 10,49
04 PAPEL COLOR SET verde, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 750 10,49
05 PAPEL COLOR SET cor amarela, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas  MARCA –  REALCE PCT 750 10,49
06 FOLHA DE PAPEL pautado, cor branca, largura 210mm comprimento 297mm. Pacote com 400 folhas MARCA – SPIRAL PCT 750 14,78
07 CARTOLINA, cores diversas, formato 180g/m² 50 x 66 cm pacote c/100 fls. MARCA – MILLENIUM CANARIO PCT 937 24,69
08 PAPEL CREPON – Na cor azul, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA – NOVAPRINT CX 375 17,30
09 PAPEL CREPON – Na cor vermelha, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 375 10,45
10 PAPEL CREPON – Na cor amarela, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 375 10,45
11 PAPEL CREPON – Na cor verde, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 375 10,45
12 PAPEL CREPON – Na cor lilaz, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 375 10,45
13 PAPEL SULFITEA4 – Na cor Verde, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 112 4,10
14 PAPEL SULFITEA4 – Na cor azul, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 112 4,10
15 PAPEL SULFITEA4 – Na cor vermelha, 75 gramas, pacote com 100 folhas PCT 112 4,09
16 PAPEL SULFITEA4 – Na cor amarela, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 112 4,09
17 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor azul, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 187 7,80
18 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor vermelha, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 187 7,80
19 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor verde, tamanho 46,5 x 64,5 cm.Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 187 7,80
20 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor amarela, tamanho 46,5 x 64,5 cm.Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 187 7,80
21 PAPEL 40 KG – Material: celulose vegetal, Aplicação: uso escolar, didático e impressões em geral, Dimensões Aproximadas: 64,0 x 94,0 cm, Gramatura: 120 g/m². Pacote com 250 folhas.MARCA – CHAMBRIL PCT 187 143,91
22 PAPEL VÊRGE – celulose vegetal, Gramatura: 180 g/m², Comprimento: 297 mm, Largura: 210 mm, Cor:branca, Unidade de Fornecimento: caixa com 50 folhas MARCA – FILIPAPER CX 187 10,08

Valor total lote 03: R$ 135.799,62 (cento e trinta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos)

 

Lote 04

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 PAPEL CAMURÇA, tamanho 40 x 60 cm. Cores diversas pct com 25 unid. MARCA – ART FLOC PCT 250 14,22
02 PAPEL COLOR SET cor vermelha, formato 110gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 250 11,58
03 PAPEL COLOR SET cor azul, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 250 10,49
04 PAPEL COLOR SET verde, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 250 10,49
05 PAPEL COLOR SET cor amarela, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas  MARCA –  REALCE PCT 250 10,49
06 FOLHA DE PAPEL pautado, cor branca, largura 210mm comprimento 297mm. Pacote com 400 folhas MARCA – SPIRAL PCT 250 14,78
07 CARTOLINA, cores diversas, formato 180g/m² 50 x 66 cm pacote c/100 fls. MARCA – MILLENIUM CANARIO PCT 313 24,69
08 PAPEL CREPON – Na cor azul, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA – NOVAPRINT CX 125 17,30
09 PAPEL CREPON – Na cor vermelha, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 125 10,45
10 PAPEL CREPON – Na cor amarela, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 125 10,45
11 PAPEL CREPON – Na cor verde, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 125 10,45
12 PAPEL CREPON – Na cor lilaz, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 125 10,45
13 PAPEL SULFITEA4 – Na cor Verde, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 38 4,10
14 PAPEL SULFITEA4 – Na cor azul, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 38 4,10
15 PAPEL SULFITEA4 – Na cor vermelha, 75 gramas, pacote com 100 folhas PCT 38 4,09
16 PAPEL SULFITEA4 – Na cor amarela, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 38 4,09
17 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor azul, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 63 7,80
18 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor vermelha, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 63 7,80
19 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor verde, tamanho 46,5 x 64,5 cm.Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 63 7,80
20 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor amarela, tamanho 46,5 x 64,5 cm.Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 63 7,80
21 PAPEL 40 KG – Material: celulose vegetal, Aplicação: uso escolar, didático e impressões em geral, Dimensões Aproximadas: 64,0 x 94,0 cm, Gramatura: 120 g/m². Pacote com 250 folhas.MARCA – CHAMBRIL PCT 63 143,91
22 PAPEL VÊRGE – celulose vegetal, Gramatura: 180 g/m², Comprimento: 297 mm, Largura: 210 mm, Cor:branca, Unidade de Fornecimento: caixa com 50 folhas MARCA – FILIPAPER CX 63 10,08

Valor total lote 04: R$ 45.417,38 (quarenta e cinco mil quatrocentos e dezessete reais e trinta e oito centavos)

 

Lote 05

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 COLA GLITER COLORIDA – Pote com 25 gramas, bico fino, lavável, atóxica, composição: PVA, plastificante, álcool polivinílico, conservantes e pigmentos. Para papel, gesso, vidro, isopor, cerâmica e artesanato em geral. Caixa com 6 unidades MARCA –  DELTA/KOALA CX 500 3,98
02 COLA BRANCA LÍQUIDA PARA PAPEL, cor branca, lavável, não tóxica fórmula a base d’água, com glicerina, frasco com 90 g. Caixa com 12 unidades MARCA –  DELTA/KOALA CX 100 10,40
03 COLA PARA ISOPOR para trabalho de decoração e artesanato em isopor, solúvel em água e secagem rápida com embalagem em alto aplicação com 90g.Caixa com 12 unidades MARCA – ARCO-IRIS CX 250 23,04

Total lote 05: R$ 18.150,00 (dezoito mil cento e cinquenta reais)

 

Lote 06

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 PINCEL ATÔMICO COR AZUL, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura da escrita 4,5 mm.  Caixa com 12 unidades MARCA – BIC CX 225 19,19
02 PINCEL ATÔMICO COR PRETO, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura escrita 4,5 mm. Caixa com 12 unidades MARCA – BIC CX 225 19,19
03 PINCEL ATÔMICO COR VERMELHO, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura escrita 4,5 mm. Caixa com 12 unidades MARCA – BIC CX 225 19,19
04 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR AZUL – ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor azul.  Caixa com 12 unidades MARCA – RADEX CX  

375

22,72
05 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR PRETA — ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor preta. Caixa com 12 unidades MARCA – RADEX CX  

375

22,72
06 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR VERMELHA — ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor vermelho. Caixa com 12 unidades MARCA – RADEX CX  

375

22,72
07 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR PRETO – Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA- BIC CX  

187

35,45
08 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR AZUL – Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA- RADEX CX  

187

35,45
09 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR VERMELHO Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA- RADEX CX  

187

35,44

Valor total lote 06: R$ 58.398,83 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos)

 

Lote 08

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR AZUL- Caixa com 100 unidades. Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor azul, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO MARCA – BIC CRISTAL CX 500 29,25
02 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR PRETA – Caixa com 100 unidades – Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor azul, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO MARCA – BIC CRISTAL

 

CX 500 29,25
03 CANETA MARCA TEXTO, FLUORESCENTE, VERDE e ponta macia  cx. c/12 unidades. MARCA- PILOT CX 150 19,89
04 CANETA MARCA TEXTO, FLUORESCENTE, AMARELO e ponta macia  cx. c/12 unidades. MARCA – PILOT CX 150 19,89
05 CANETA MARCA TEXTO, FLUORESCENTE, ROSA e ponta macia. Cx. c/12 unidades.  MARCA- PILOT CX 150 19,88

Total valor lote 08: 38.199,00 (trinta e oito mil cento e noventa e nove reais)

 

Lote 10

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 FITA ADESIVA CREPE 25MMX50M com constituída de dorso com papel crepado tratado, que proporciona características impermeabilizantes, boa resistência à tração, alta resist~encia ao cisalhamento e boa conformabilidade, sendo de constituição homogênea isenta de furos e materiais estranhos a sua textura.

A fita deverá possuir, na parte interna, adesivo à base de resina e borracha.

Deverá aderir perfeitamente à superfície que for aplicada, não deixando resíduos de adesivo na parte externa da fita ou lateral do rolo.

O enrolamento perfeito sobre o tubete de papelão resistente. Na parte interna do tubete deverá vir impresso o prazo de validade, nome do fabricante e demais informações exigidas na legislação em vigor, insenta de furo. Embalagem pacote com 05 Unidades MARCA – 3M SCOTCH

 

 

 

 

 

 

 

 

PAC.

500 23,37
02 Fita Adesiva Transparente 12mmx30m – Constituida de um dorso de filme polipropileno biorientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão. Embalagem pacote com 20 rolos. MARCA – 3M  

PAC.

250 16,36
03 Fita Adesiva Transparente 45mmx50m. Constituida de um dorso de filme polipropileno biorientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão Embalagem pacote com 5 Rolos. MARCA – 30 SCOTCH

 

 

 

PAC.

500 14,55

Total lote 10: R$ 23.050,00 (vinte e três mil e cinquenta reais)

 

Lote 11

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 CLIPS Nº 2/0 – Clips para papel, em aço niquelado, número 2/0. Material conforme norma SAE 1010/20. Embalagem: – Caixa com 500g, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. MARCA – ECCO CLIPS CX 500 3,72
02 CLIPS Nº 3/0 – Clips para papel, em aço niquelado, número 3/0. Material conforme norma SAE 1010/20. Embalagem: – Caixa com 500g, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. MARCA – FERPLAS CLIPS CX  

500

6,43
03 CLIPS Nº 4/0 – Clips para papel, em aço niquelado, número 4/0. Material conforme norma SAE 1010/20. Embalagem: – Caixa com 500g, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. MARCA – FERPLAS CLIPS CX  

500

6,56
04 CLIPS Nº 6/0 – Clips para papel, em aço niquelado, número 6/0. Material conforme norma SAE 1010/20. Embalagem: – Caixa com 500g, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. MARCA – ECCO CLIPS CX  

500

9,07
05 CLIPS Nº  8/0 – Clips para papel, em aço niquelado, número 8/0. Material conforme norma SAE 1010/20. Embalagem: – Caixa com 500g, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. MARCA – ECCO CLIPS CX  

500

15,12

Valor total lote 11: R$ 20.450,00 (vinte mil quatrocentos e cinquenta reais)

 

Lote 12

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 Envelope papel tipo A4 medindo 230x310mm na cor branca, caixa com 250 und. MARCA – SCRITY CX 100 42,50
02 Envelope de papel tipo A4 medindo 230x310mm na cor parda, caixa com 250 und. MARCA – SCRITY CX 100 34,25
03 Envelope de papel tipo Ofício medindo 240x325mm na cor parda. Caixa com 250 und. MARCA – SCRITY CX 100 33,38
04 Envelope de papel tipo Ofício medindo 240x325mm na cor branca, caixa com 250 und. MARCA – SCRITY CX 100 39,87

Valor total lote 12: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

Lote 13

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 Pasta arquivo morto com abas em polipropileno 350x 235 mm, arquivamento de papel, pacote com 20 und. MARCA – POLYCART PCT 112 37,67
02 Pasta Brasil em papelão plastificado c/ elástico e aba 350 x 235 mm, caixa com 10 und MARCA – ACRIMET PCT 187 7,38
03 Pasta plástica c/elástico e aba, polionda, 2 cm de altura, cores variadas, caixa com 10 und.MARCA – POLIBRAS PCT 187 16,93
04 Pasta suspensa em polipropileno, cores variadas, com visor, completa, reforçada, gramatura380g/m, prendedor interno plástico, 367mm x 245mm x 3mm, caixa com 50 und. MARCA – PLASCONY CX 75 82,52
05 Pasta suspensa marmorizada com visor, grampo e trilho, completa, reforçada, tam 360x 240mm, gramatura 240g/m, caixa com 50 und. MARCA – DELLO

 

CX 75 56,13
06 Pasta A-Z Lombo-largo; cartão com espessura de 1,7mm, forrado com papel monolúcido de 75gr, plastificado, mecanismo niquelado tipo exportação, olhal e compressor plásticos, lombada: 80mm, caixa com 20 und. MARCA – FRAMA CX 75 129,30
07 Pasta A-Z Lombo-estreito; cartão com espessura de 1,7mm, forrado com papel monolúcido de 75gr, plastificado, mecanismo niquelado tipo exportação, olhal e compressor plásticos, lombada: 60mm, caixa com 20 und. MARCA – ECONOMIC CX 75 96,52
08 Pasta classificadora cartão duplo. Com ferragem, caixa com 10 und. MARCA – POLICART CX 75 17,01

Valor total: R$ 37.376,01 (trinta e sete mil trezentos e setenta e seis reais e um centavos)

 

Lote 14

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 Pasta arquivo morto com abas em polipropileno 350x 235 mm, arquivamento de papel, pacote com 20 und. MARCA – POLYCART PCT 38 37,67
02 Pasta Brasil em papelão plastificado c/ elástico e aba 350 x 235 mm, caixa com 10 und MARCA – ACRIMET PCT 63 7,38
03 Pasta plástica c/elástico e aba, polionda, 2 cm de altura, cores variadas, caixa com 10 und.MARCA – POLIBRAS PCT 63 16,93
04 Pasta suspensa em polipropileno, cores variadas, com visor, completa, reforçada, gramatura380g/m, prendedor interno plástico, 367mm x 245mm x 3mm, caixa com 50 und. MARCA – PLASCONY CX 25 82,52
05 Pasta suspensa marmorizada com visor, grampo e trilho, completa, reforçada, tam 360x 240mm, gramatura 240g/m, caixa com 50 und. MARCA – DELLO CX 25 56,13
06 Pasta A-Z Lombo-largo; cartão com espessura de 1,7mm, forrado com papel monolúcido de 75gr, plastificado, mecanismo niquelado tipo exportação, olhal e compressor plásticos, lombada: 80mm, caixa com 20 und. MARCA – FRAMA CX 25 129,30
07 Pasta A-Z Lombo-estreito; cartão com espessura de 1,7mm, forrado com papel monolúcido de 75gr, plastificado, mecanismo niquelado tipo exportação, olhal e compressor plásticos, lombada: 60mm, caixa com 20 und. MARCA – ECONOMIC CX 25 96,52
08 Pasta classificadora cartão duplo. Com ferragem, caixa com 10 und. MARCA – POLICART CX 25 17,01

Valor total: R$ 12.499,99 (doze mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)

 

Lote 16

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 GRAMPEADOR PARA 30 FOLHAS 23/6 Grampeador manual de mesa com estrutura em metal cromado ou pintado, base provida em fundo de borracha, com capacidade para grampear 30 folhas MARCA –  SPIRAL UNID 500 30,02
02 GRAMPEADOR PARA 100 FOLHAS 23/13 Grampeador manual de mesa com estrutura em metal cromado ou pintado, base provida em fundo de borracha, utiliza grampos 23/8, 23/10 e 23/13, com capacidade para grampear de 70 a 100 folhas. MARCA – CIS/ EAGLE UNID 250 45,08
03 GRAMPO 23/13 Grampo para grampeador de mesa 23/13, galvanizado medindo 23 mm de largura com 13 mm de altura, para grampear de 50 até 100 folhas, caixa com 1000 unidades. MARCA – ACC CX 1.000 2,39
04 GRAMPO 23/10 Grampo para grampeador de mesa 23/10, galvanizado medindo 23 mm de largura com 10 mm de altura, para grampear de 30 a 70 folhas, caixa com 1.000 unidades cada. MARCA – ACC CX 1.000 2,88

Valor total: R$ 31.550,00 (trinta e um mil quinhentos e cinquenta reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014

 

 




22 de março de 2016 – Ano XXVI – N°051 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº  35 /2016

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m”, e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel territorial integrante de área não loteada, situado na Estrada da Luz, n.º 495, no bairro de Santo Aleixo, neste Município, com a benfeitoria nele edificada, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o número 2.2435.001.02.0116.0001.0 (Sequencial n.º 1.300064.0), com área total construída de 97,90 m², erigida em parcela de área de terreno de 97,90 m².

 

Art. 2º – O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à realização de obras de infraestrutura para requalificação urbana e melhorias na acessibilidade, com a construção de uma ponte sobre o Rio Duas Unas, no bairro de Santo Aleixo, neste Município.

 

Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.

 

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

 

Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n.º 132/2015, publicado no Diário Oficial do Município de n.º 173, de 16 de setembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em    21      de       março      de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

O Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, convoca os membros do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes/PE, para participarem da Reunião Extraordinária que será realizada no dia 29 de março  de 2016, na sede da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, à Rua Comendador José Didier, nº 140, Piedade,  Jaboatão   dos Guararapes/PE, às 10.00 (dez) horas,  em primeira convocação e às 10.30 (dez e trinta) horas, em segunda convocação,  para deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) Reajuste da tarifa do Serviço Municipal de Transporte Público de Passageiros do Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo: ônibus e VPP- Veículos de Pequeno Porte ; b) Assuntos Gerais.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 12/2016- SESAU/SEADGEP

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;

 

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

 

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

 

R E S O L V E M:

 

I – Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse, do nome abaixo relacionado, conforme orientação da Procuradoria do Município de Jaboatão, conforme o Processo Nº 0001385-85.2016.8.17.2810, pelo prazo de 180 dias, a contar do dia 16/03/2016:

 

NOME CARGO
NATÁLIA FONTANA ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXC ESF

  

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Saúde

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL

  

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 093/2011; Comissão de Licitação para Atendimentos de Políticas Sociais; Adesão nº 004/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Prestar os serviços de telefonia fixo  comutado (STFC), nas  modalidades de serviço local, serviços de longa distância nacional, serviços de  longa distância internacional, serviços de 0800, serviços especiais de utilidade público, serviço móvel pessoal (SMP), nas modalidades de serviço de e-mail móvel, serviço de acesso internet móvel, serviços de acesso GPRS/EDGE/3G e serviços de controle de gastos móveis, serviço de circuito de Internet (IP), serviço circuito de comunicação de dados, circuito de acesso à Internet e serviço de vídeo monitoramento, através de uma rede de comunicação exclusiva para a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (área urbana e Rural da Cidade de Jaboatão dos Guararapes) com locação e manutenção dos equipamentos, conforme quantitativos registrados na Adesão 004/2011; Contrato nº 027/2011 – SEPROCI; Contratado: Telemar Nortes Leste S/A; CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79; Valor atual do contrato: R$ 183.028,92 (cento e oitenta e três mil, vinte e oito reais e noventa e dois centavos). Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses.  Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

Lista dos aprovados na Avaliação Artística realizada pela Comissão de Avaliação Artística.

 

Considerando a Convocatória para a Pitomba 2016, publicada no Diário Oficial nº 036, de 01 de março de 2016, a Comissão Organizadora da Festa da Pitomba , torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte resultado:

Publicação das banda, grupos e artistas aprovadas na Avaliação Artística para Festa da Pitomba 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes que irão atender os cortejos e polo cultural.

 

Seq. nº insc. Atração Representante Legal CNPJ / CPF
1. 0001 CANTORA JAQUELINE SANTOS E BANDA JAQUELINE MARI ADE OLIVEIRA 012.670.184-96
2. 0022 MAMULENGO JURUBEBA JOSÉ JULIO SOUZA DE MELO 16.941.527/0001-50
3. 0006 SR. KBÇA CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA 772.124.284-34
4. 0010 WALDECK FARIAS LUANA KELLY DA ROCHA 21.291.086/0001-29
5. 0003 FRED E MARY CARLOS FREDERICO LIMA DE A. MELO 715.154.454-53
6. 0005 SONDUS QUILOMBO CHARLY JADSON LIMA DA SILVA 010.445.074-62
7. 0008 MARACATU XANGÔ ALAFIM ANTONIO AUGUSTO FONTES 359.574.844-15
8.  0030 MATEUS E KATILINDA LOCUÇÃO E ANIMAÇÃO FABIO GLEI LINS DA SILVA 800.967.434-68
9. 0009 ORQUESTRA DE FREVO WM MARIA JOSEFA DE LEMOS FERREIRA 027.334.724-10
10. 0007 ORQUESTRA DE PAU E CORDA EVOCAÇÕES ADÉLIA MADOS SANTOS 19.427.048/0001-09
11. 0033 MARACATU NAÇÃO BAQUE FORTE JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS 039.737.334-14

OBS. OS  APROVADOS DEVEM COMPARECER A SECRETARIA DE CULTURA ATÉ  O DIA 23/03/2016, PARA FINALIZAREM SUAS PROPOSTAS, E APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO FINAL SOLICITADA NA CONVOCATÓRIA  PARA FESTA DA PITOMBA 2016

 

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA:

Romão Ulisses – Coordenador de Eventos da Secretaria de Cultura

Josenaldo Firmino de Andrade – Assistente de Suporte a Gestão da Secretaria de Cultura

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretário Executivo de Cultura




19 de março de 2016 – Ano XXVI – N°050 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº. 31 DE 17  DE MARÇO DE 2016.

 

(MINUTA)

  

EMENTA: REGULAMENTA O ARTIGO 17 DA LEI Nº 1232/2015, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE REFORMULA OS CRITÉRIOS DE CRIAÇÃO E DE REGULAMENTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NO ÂMBITO DE CADA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA INSTITUIR A UNIFICAÇÃO DO PERÍODO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Art. 65 da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando o disposto na Lei nº 1232/2015, de 20/10/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

Considerando que a unificação do período eleitoral, no âmbito Rede Municipal de Ensino, para a composição dos Conselhos Escolares viabilizará a melhoria do acompanhamento do processo eleitoral e maior estabilidade quanto à contribuição dessa instância colegiada à gestão escolar

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Art. 17 da Lei Nº1232/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares, no âmbito de cada escola municipal de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, para instituir a unificação do período eleitoral para composição dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino.

 

  • 1º. O período eleitoral a que se refere o caput deste Artigo será realizado através de cronograma único a ser cumprido por todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal.

 

  • 2º. O cronograma do período eleitoral e a data da eleição serão definidos pela Secretária Executiva de Educação e publicados através de Portaria.

 

  • 3º. Os editais de convocação para eleição dos membros dos Conselhos Escolares serão elaborados em conformidade com a Lei nº 1232/2015, bem como com as datas e horários estabelecidos através de Portaria da Secretaria Executiva de Educação.

 

Art. 2º O processo eleitoral para composição dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal obedecerá às determinações da Secretaria de Educação e ao disposto na Lei nº 1232/2015.

 

Art. 3º As questões omissas serão dirimidas pela Secretaria Executiva de Educação.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17  de março  de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da silva

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

PORTARIA Nº.  001/2016

 

Estabelece valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários integrantes do GET – Grupo Especial de Trabalho “FESTA DA PITOMBA 2016”, nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “FESTA DA PITOMBA 2016”, no período de 27 de março a 04 de abril de 2016, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º- As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

       

                                                                                                                                     

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

ANEXO A PORTARIA N° 001/2016

 

PROFISSIONAL VALOR – PLANTÃO 07h (R$)
Médico 600,00
Enfermeiro 400,00
Técnico de Enfermagem 140,00
Serviços Gerais 70,00

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 056/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 35/2015/CME/PMJG, datado de 09 de junho de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 02/2015/CME/JG, referente à expansão de modalidade de ensino das Escolas Municipais: Dr. Maurício Martins de Albuquerque, José Carlos Ribeiro, Gildo Veríssimo, Vereador Otávio Miranda, Iraci Rodovalho, Galba Matos e Centro Educacional Cristo Redentor;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 02/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

  

 ANEXO ÚNICO – Portaria nº 056/2016 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 02/2015/CME/JG)

  

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Expansão de modalidade de ensino das Escolas Municipais: Dr. Maurício Martins de Albuquerque, José Carlos Ribeiro, Gildo Veríssimo, Vereador Otávio Miranda, Iraci Rodovalho, Galba Matos e Centro Educacional Cristo Redentor.
RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Maria do Carmo Freire de Alencar, Mariana Bezerra Lyra, Roberto Inácio da Silva e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 02/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 02/2015                        APROVADO EM: 09.06.2015

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através dos Ofícios Nº 04/2014 e Nº 02/2015, do Núcleo de Normatização – SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG a expansão de modalidade de ensino das Escolas Municipais: Dr. Maurício Martins de Albuquerque, José Carlos Ribeiro, Gildo Veríssimo, Vereador Otávio Miranda, Iraci Rodovalho, Galba Matos e Centro Educacional Cristo Redentor.

 

Acompanham a solicitação:

 

  1. Ofício nº 04/2014Núcleo de Normatização – SEE/JG;
  2. Ofício n°02/2015 – Núcleo de Normatização – SEE/JG;
  3. Pareceres Técnicos de Arquitetura e Engenharia da Coordenadora de Manutenção e Rede da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG.

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

 

Após leitura dos documentos em apenso, verificou-se a necessidade de solicitar à Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG a complementação de informações no que tange a expansão de modalidade, endereços completos e números de credenciamentos das supracitadas Unidades de Ensino. A resposta foi encaminhada pela SEE/JG a este Conselho através do Ofício Nº 02/2015 – Núcleo de Normatização – SEE/JG, recebido em 24/03/2015.

Diante do exposto, considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que Cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento nos Pareceres Técnicos de Arquitetura e Engenharia, datados do dia 24/12/2014, da Coordenadora de Manutenção e Rede da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, Sr.ª Maria Vilani Lima – Engenheira Civil, CREA-PE 042104, matrícula Nº 59.023-6, observamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente parecer de caráter definitivo.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem aprovar a expansão de modalidades das Escolas Municipais abaixo relacionadas e constantes neste Parecer.

 

 

 

Nº DE ORDEM

 

REGIONAL

 

CADASTRO ESCOLAR

 

ESCOLA E

MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS

 

 EXPANSÃO DE MODALIDADES DE ENSINO

 

01

 

Regional 1

 

Centro

 

 

SMEJG/

M.086 CD

 

ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE

Endereço: Fazenda Suassuna, S/N, Usina Jaboatão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.080-990

Educação Infantil:

2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 1º Segmento

Módulos I, II e III

 

Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 2º Segmento –  Módulos IV e V.

 

 

02

 

Regional 2

Cavaleiro

 

 

SMEJG/

M.091 CD

 

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO

Endereço: Rua Severino Francisco, nº 17, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.280-695

Educação Infantil:

2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA:

1º Segmento  Módulos I, II e III.

 

 

Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 2º Segmento –  Módulos IV e V.

 

 

03

 

Regional 2

Cavaleiro

 

 

SMEJG/

M.070 CD

 

ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERÍSSIMO

Endereço: Rua Joaquim Tenório, S/N, Cavaleiro,  Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.250-310

Educação Infantil:

2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 1º e 2º Segmentos

Módulos: I, II, III, IV e V.

 

 

Ensino Fundamental: Anos Finais.

 

Nº DE ORDEM

 

REGIONAL

 

CADASTRO ESCOLAR

 

ESCOLA E

MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS

 

 EXPANSÃO DE MODALIDADES DE ENSINO

 

 

04

 

Regional 2

Cavaleiro

 

 

SMEJG/

M.093 CD

 

ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR OTÁVIO MIRANDA

Endereço: Rua Henrique Maximino, S/N, UR-06,  Ibura, Jaboatão dos Guararapes/PE

CEP: 54.230-210

 

Educação Infantil:

2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 1º Segmento

Módulos I, II e III

 

Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 2º Segmento –  Módulos IV e V.

 

05

 

Regional 3

Curado

 

 

SMEJG/

M.080 CD

 

 

ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO

Endereço: Av. Leonardo Da Vinci, S/N, Curado II,  Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.220-140

 

Educação Infantil:

2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais

 

 

Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA:  1º e 2º Segmentos  Módulos I, II , III,

IV e V.

 

06

 

Regional 6

Praias

 

 

SMEJG/

M.112 CD

 

ESCOLA MUNICIPAL GALBA MATOS

Endereço: Rua das Carolinas, nº 300, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-340

 

Educação Infantil: 2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA:

1º Segmento Módulos I, II e III

 

 

Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 2º Segmento –  Módulos IV e V.

 

07

 

Regional 2

Cavaleiro

 

 

SMEJG/

M.089 CD

 

CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR

Endereço: Rua da Castanhola, nº 34, Baixa da Colina, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE

CEP: 54.250-150

 

Educação Infantil:

2ª Etapa, Ensino Fundamental  Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA :

1º Segmento Módulos I, II e III

 

Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA:  2º Segmento –  Módulos IV e V.

 

                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

RELATORES:

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA,

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO                                                                              

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIANA BEZERRA LYRA

ROBERTO INÁCIO DA SILVA

TERESA CRISTINA RIBEIRO SILVA.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2015.

 

 

 IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente parecer nos termos do voto dos relatores.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2015.

 

 

Maria da Solidade de Menezes Cordeiro

Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DA DENGUE

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22002  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Av. Santo Elias
Nº.: 53/1

 

BAIRRO: Prazeres
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Mário Adriano Correia MATRÍCULA: 17.833-0

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22003  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Av. Santo Elias
Nº.: 53/2

 

BAIRRO: Prazeres
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva MATRÍCULA: 17.810-1

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22004  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Av. Santo Elias
Nº.: 53/3

 

BAIRRO: Prazeres
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva MATRÍCULA: 17.810-1

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22005  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Travessa Estevão de Sá
Nº.: 25/1

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Igreja BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 03 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva MATRÍCULA: 17.810-1

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22006  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Girlene
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Travessa Estevão de Sá
Nº.: 30

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 03 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva MATRÍCULA: 17.810-1

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22007  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Posterior
Nº.: 18

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa A Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Casa Abandonada BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 11 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva MATRÍCULA: 17.810-1

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22009  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Irmã Zil
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Dois Carreteiros
Nº.: 157

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 07 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Edna Maria de Souza MATRÍCULA: 17.759-8

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 220010  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Santa Helena
Nº.: 203

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 07 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Edna Maria de Souza MATRÍCULA: 17.759-8

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 220011  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Santa Helena
Nº.: 203/1

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 07 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Edna Maria de Souza MATRÍCULA: 17.759-8

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 220012  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Maracanã
Nº.: 140

 

BAIRRO: Prazeres
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Terrena Baldio Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 10 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR: Joyce Vidal de Negreiros MATRÍCULA: 17.800-4

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

Licitação com lotes de destinação exclusiva à participação de MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI, nos moldes do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais –PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016. Compras. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, COLEÇÃO ENTRELINHAS INFANTIL 5, PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESValor máximo aceitável R$ 1.111.974,57 (um milhão, cento e onze mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), sendo para o lote I R$ 974.161,26 e lote II R$ 137.813,31. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/04/2016 às 09:00hsABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/04/2016 às 9:15hsINÍCIO DA DISPUTA: 05/04/2016 às 10:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 621696. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016

 

 

Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

(REPETIÇÃO)

 

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI). 

 

PROCESSO Nº. 015/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – CLPS – Fornecimento. AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDIMENTO AS DIVERSAS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER. Valor R$ 88.454,00 (oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 66.407,96 (sessenta e seis mil, quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos) COTA PRINCIPAL 75% (setenta e cinco por cento) LOTE 02: R$ 22.046,04 (vinte e dois mil, quarenta e seis reais e quatro centavos) COTA RESERVADA 25% (vinte e cinco por cento). Data de Abertura: 06/04/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016

 

 

Comissão de Licitação de Políticas Sociais

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa nº. 003/2016. Processo n.º 012/2016 – CLDSE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA CANDIDO FARIAS, Nº 42, PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO. Fundamentação legal: art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. Locador(a): Fernando Frederico Antunes Pereira,  inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 126.382.184-72O valor mensal da contratação é de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.




18 de março de 2016 – Ano XXVI – N°049 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

 

COMITÊ GESTOR DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

 

 

PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP)

COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (CGPJG)

 

   

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO – RAV

 

Nº 003/2016

 

  

ASSUNTO / PROJETO:

  

Requalificação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública em Tecnologia LED.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2016.

 

 

 

Grupo Técnico Setorial – Iluminação Pública

 

Ao

Secretário Executivo do CGPJG

Dr. Carlos Cavalcanti

 

Senhor Secretário,

 

Em resposta à consulta formulada por V.Sa, no documento datado de 02 de março de 2016, com relação ao requerimento da empresa BRASILUZ ELETRIFICAÇÃO E ELETRÔNICA LTDA, que solicita autorização formal para efetuar os estudos necessários à viabilização de uma Parceria Público-Privada com a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no intuito de expandir, melhorar, modernizar e fazer a Gestão do Sistema de Iluminação Pública no município – Projeto Requalificação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública em Tecnologia LED, pelo período a ser contratualmente estabelecido, realizamos a seguir, a análise do item Previsão do Dispêndio com os Estudos do referido requerimento:

 

  • ESTUDOS DE ENGENHARIA

 

 

A previsão de valores para a elaboração dos Estudos de Engenharia, conforme quadro acima, representa um percentual de 0,52% (zero virgula cinquenta e dois por cento) dos investimentos previstos para a implementação da infraestrutura do empreendimento do Projeto Requalificação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública em Tecnologia LED, que tem um custo estimado em R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) conforme estabelecido no requerimento apresentado.

 

Para podermos verificar a compatibilidade do valor do projeto com o custo do empreendimento, buscamos inicialmente informações junto a Projetos similares.

  • Do custo estimado do Empreendimento:

 

Analisando-se os projetos similares no país, considerando-se também projetos maiores que o de Jaboatão dos Guararapes, conforme tabela abaixo, o custo médio de expansão, melhoramento, modernização e Gestão de Sistema de Iluminação Pública no Brasil apresenta valor de aprox.. R$ 2.900,00/ponto de iluminação. Como Jaboatão dos Guararapes tem hoje 43.549 pontos, o custo de R$ 130.000.000,00 mostra-se compatível, considerando que existe defasamento do sistema atual em relação ao sistema desejado.

 

  • Do custo estimado do Projeto:

 

Para fazermos uma análise da base do custo do Projeto Básico de Engenharia, fizemos uso do Manual de Orçamentação de Serviços Profissionais de Engenharia Consultiva da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia – ABCE, realizado com o apoio da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, do Ministério da Ciência e Tecnologia do Governo Federal – vide Anexo I.

 

Para um Custo estimado de R$ 130.000.000,00, utilizando-se o dólar comercial de 08/03/2016 do BACEN de US$ 1,00 = R$ 3,7813, o valor de investimento estima-se em US$ 34.379.710,68. Utilizando-se o gráfico do Valor estimado do Projeto em função do valor da obra, para projetos de complexidade normal, chega-se a um custo total de projeto da ordem de 5,50%. Como o custo total de projeto, conforme o Manual se compõe de Projeto Básico + Projeto Executivo equivalendo, cada, 40% e 60% em peso, respectivamente, o custo estimado para o Projeto Básico de um empreendimento do porte previsto, equivalerá a:

 

Cpb = 5,40% x 0,40 = 2,20%

 

Entretanto, como a proposta apresentada contempla Elementos de Projeto Básico que representa cerca de 70% de um Projeto Básico convencional, o custo do projeto proposto se apresenta no mercado,

 

Cepb = 2,20 x 0,70 = 1,54%

 

Assim, sendo o custo máximo dos Elementos de Projeto Básico estimado de mercado de 1,54% do valor do Empreendimento, como o custo dos Elementos de Projeto Básico apresentado foi estimado em 0,52% consideramos o valor bem abaixo do teto de Mercado.

 

Sendo assim, julgamos que os custos estimados para a realização dos mencionados estudos estão compatíveis com a natureza dos trabalhos que serão desenvolvidos, se encontrando abaixo do teto de valores praticados no mercado nacional de consultoria e projetos, por conta da vasta experiência do Agente Empreendedor na área de abrangência do Projeto e, provavelmente, por conta deste já ter participado de várias PMI’s no país sobre o mesmo escopo, o mesmo tem bastante material tratado disponível precisando apenas de ajustes para se adequar a realidade específica do Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

  • ESTUDOS DE MODELAGEM

 

Os Estudos de Modelagem foram divididos pelo Agente Empreendedor em dois blocos:

Perfazendo um Total de R$ 522.000,00, representando um percentual de 0,40% (zero virgula quarenta por cento) sobre os investimentos previstos para a implementação da infraestrutura do Projeto Requalificação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública em Tecnologia LED, que tem um custo estimado em R$ 130.000.000,00 conforme estabelecido no requerimento apresentado.

 

De forma a analisar/comparar os custos estimados dos Estudos relativos à Modelagem de PPP, Financeira e Jurídica do Empreendimento, pesquisamos outros projeto de PPP já realizados e em andamento no país.

Restou verificado que o Governo do Estado de Pernambuco, que já viabilizou várias PPP’s, considera o valor teto de 1,50% sobre o custo estimado dos investimentos como parâmetro. Em face da experiência do Estado o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas – CGPJG decidiu adotar o mesmo parâmetro para as PPP’s municipais.

Portanto, considerando que os valores previstos para a elaboração dos Estudos de Modelagem de PPP, Financeira e Jurídica deste projeto correspondem a aproximadamente 0,40% do valor estimado para os estudos de modelagem do Empreendimento, concluímos que os valores apresentados estão abaixo do parâmetro teto adotado pelo Município.

  • ANÁLISE DO CONTEÚDO TÉCNICO

 

Analisando-se a Carta de Solicitação de Autorização de Estudos apresentada pelo Agente Empreendedor tem-se o seguinte a comentar:

 

O GTS (Grupo técnico Setorial) ao analisar o pedido de autorização da empresa BRASILUZ ELETRIFICAÇÃO E ELETRÔNICA LTDA, com relação ao conteúdo técnico a ser trabalhado durante a fase de Estudos e Projetos Básicos, concluiu pelo seu acatamento, por estar ele embasado nos documentos que serviram de norte para a elaboração da PMI, desde que sejam atendidas as seguintes ressalvas:

 

Que o documento elaborado pelo grupo, para o lançamento da PMI, até então tratado de forma genérica e superficial, seja devidamente detalhado ao longo do estudo, estabelecendo de forma clara às reais responsabilidades da entidade pública, assim como, a funcionalidade do modelo de gestão administrativa descentralizada ao longo da parceira. Finalmente, que os objetivos, prazos e atribuições da parceira fiquem bem definidos, a fim de possibilitar a definição clara de competência dos órgãos envolvidos na Concessão.

 

  • CONCLUSÃO

 

Finalizando, entendemos que a estimativa de custos apresentados pelo AGENTE EMPREENDEDOR, para a realização de Estudos e Projeto Básico para a implantação do Projeto Requalificação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública em Tecnologia LED, está abaixo dos valores considerados teto, mas compatíveis com o nível de custos praticados pelo mercado no mesmo setor econômico do Empreendimento proposto.

 

Outrossim, é importante destacar que os valores e custos envolvidos na elaboração dos Estudos e Projetos, objetos desta análise, deverão ser comprovados através de documentação específica, quando do encaminhamento definitivo dos mesmos.

 

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de V. Sa., para quaisquer esclarecimentos adicionais julgados necessários.

 

Atenciosamente,

 

 

Manoel Batista Chaves

Secretário Executivo de Manutenção

Presidente do Grupo Técnico Setorial da PPP de Iluminação Pública

 

 

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

PORTARIA Nº 002/20016

.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

R E S O L V E;

 

NOMEAR PARA COMPOR A COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE  BANDAS, GRUPOS CULTURAIS E ARTISTAS, SELECIONADOS  PARA A FESTA DA PITOMBA  2016 DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, OS SEGUINTES SERVIDORES:

 

Josenaldo Firmino de Andrade Mat. Nº 9.979-1

Romão de Araújo Ulisses Mat. Nº 58.966-2

 

 

Jaboatão dos Guararapes 05 março de 2016.

 

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretario Executivo de Cultura

 

 

 

PUBLICAÇÃO DOS VENCEDORES DO V PRÊMIO SOLANO TRINDADE DE POESIA AFRO BRASILEIRA

 

A Secretaria Executiva de Cultura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a publicação do V Prêmio Solano Trindade de Poesia Afro Brasileira no diário oficial nº

182, de 29 de setembro de 2015;

 

Considerando a prorrogação publicada no diário oficial nº 224, de 01 de dezembro de 2015;

Considerando a prorrogação publicada no diário oficial nº 011, de 20 de janeiro de 2016;

 

DIVULGA:

 

O resultado do V Prêmio Solano Trindade de Poesia Afro Brasileira, realizado nos dias 10 e 11 de março

de 2016, no Cine Teatro Samuel Campelo, Jaboatão Centro.

 

Os vencedores são: 1º lugar: José Antônio Borba de Melo, 2º lugar: Marlene Maria dos Santos e 3º lugar: Isabel Cristina de Andrade e Silva Soucarret.

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretário Executivo de Cultura

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 006/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de março de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO o congelamento dos recursos oriundos do FNAS/MDS há mais de 17 anos; CONSIDERANDO o último reajuste do co-financiamento do município ter ocorrido há 02 anos;

CONSIDERANDO solicitação de reajuste através do Ofício S/N, de 11/01/2016, do CENESPRA;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR O REAJUSTE EM 20% (VINTE POR CENTO) NO VALOR DA PERCAPTA DE ATENDIMENTO PARA O SERVIÇO DE ATENÇÃO INTEGRAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA, EXECUTADO ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTENCIA SOCIAL E ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO;

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de 10/03/2016;

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 013/2016 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016- LICITAÇÃO COM COTA PRINCIPAL DE 75% DESTINADA A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS DO EDITAL E DE COTA RESERVADA DE 25% COM  DESTINAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI  –   OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS E/OU SIMILARES,COM PERCENTUAL DE DESCONTO NA TABELA ABCFARMA, PARA ATENDER PACIENTES ENCAMINHADOS E DETERMINADOS PELO PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E SERVIÇO SOCIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE. Valor Estimado: R$  200.000,00 (duzentos mil reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/04/2016 às 10h00min, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016

 

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 010/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016- LICITAÇÃO COM COTA PRINCIPAL DE 75% DESTINADA A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS DO EDITAL, DE COTA RESERVADA DE 25% E COM  DESTINAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI –   OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO  DIVERSOS (LANTERNAS, PILHAS, UTENSILIOS DE PLÁSTICO, PESCA LARVAS,FITAS MÉTRICA) A SEREM  UTILIZADOS NAS AÇÕES DE COMBATE À DENGUE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$  201.098,40 (duzentos e um mil, noventa e oito  reais e quarenta centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 05/04/2016 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/04/2016 às 09h00min. INÍCIO DA DISPUTA: 06/04/2016 às 11h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 622479). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. de segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 011/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2016- LICITAÇÃO COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI –   OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO  LABORATORIAIS (PIPETA PLÁSTICA E TUBOS DE ENSAIO COM TAMPA) A SEREM  UTILIZADOS NAS AÇÕES DE COMBATE À DENGUE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$  18.855,00 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 05/04/2016 às 11:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/04/2016 às 11h00min. INÍCIO DA DISPUTA: 06/04/2016 às 09:00h. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 622215). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187 e E-mail:licitacoes.saude.pjg@gmail.com. de segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 012/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016- LICITAÇÃO COM COTA PRINCIPAL DE 75% DESTINADA A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS DO EDITAL E, DE COTA RESERVADA DE 25% PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI –   OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REPELENTE COM PRINCÍPIO ATIVO À BASE DE DEET, PARA FORNECIMENTO ÀS GESTANTES BENEFICIÁRIAS DA BOLSA FAMÍLIA E AS QUE REALIZAM O PRÉ-NATAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI. Valor Estimado: R$ 471.522,00 (Quatrocentos e Setenta e Um Mil e Quinhentos e Vinte e Dois  Reais) .  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 05/04/2016 às 11:30 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/04/2016 às 11h30min. INÍCIO DA DISPUTA: 06/04/2016 às 10:00h. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 622299). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. de segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016

 

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira




17 de março de 2016 – Ano XXVI – N°048 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 09 DE MARÇO DE 2016.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5673/2016 – Exonerar Gustavo Jorge Veras Coutinho da Silveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Orientação Jurídica, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5674/2016 – Nomear Gustavo Jorge Veras Coutinho da Silveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

ATOS DO DIA 10 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5675/2016 – Exonerar Anamaria Faria Carneiro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5676/2016 – Nomear Catarina Gomes Medeiros de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Prevenção e Atendimento aos Ameaçados, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º 5677/2016 – Exonerar Maria de Fátima Sabino da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Educação na Regional 7, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5678/2016– Exonerar Wilma Zacarias de Lima Amaral, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º 5679/2016 – Nomear Wilma Zacarias de Lima Amaral, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Educação na Regional 7, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

ATOS DO DIA 11 DE MARÇO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5680/2016 – Nomear Katherine Gonçalves Pereira Montenegro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5681/2016 – Exonerar Vacilon Sena de Carvalho, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5682/2016 – Nomear Adriano Gustavo Marques de Souza, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

ATOS DO DIA 14 DE MARÇO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

  

Ato n.º5683/2016 – Designar Altamiro Luiz Bastos Fontes, Assessor Especial, em Substituição a Severino Valter de Amorim, Secretario Executiva de Orientação Jurídica para responder pelo expediente da referida Secretaria na ausência de seu titular por Motivo de Férias, no período de 01/04 à 30/04/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 15 /2016

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso XIII, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 023/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 023/2015, instaurado através da Portaria n.º 049/2015 – CG 1ª CPIA, de 15 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 175, de 18 de setembro de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso XIII, do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora DEBORA GOMES SOARES DA SILVA, matrícula n.º 15.292-7, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 023/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,         11       de         março       de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

PORTARIA Nº 16/2016

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 026/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 026/2015, instaurado através da Portaria n.º 071/2015 – CG/1ª CPIA, datada de 19 de outubro de 2015, publicada no DOM nº 198, de 22 de outubro de 2015, da lavra do Controlador Geral do Município.

  

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do art. 158 c/c inciso II do art. 163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor LEONARDO VILARIM DA SILVA JORDÃO, matrícula n.º 16.337-6, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 026/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,     11        de        março           de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA                             

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA Nº 17/2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso XIII, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 018/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 018/2015, instaurado através da Portaria n.º 041/2015 – CG 1ª CPIA, de 08 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 175, de 18 de setembro de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso XIII, do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora MARLUCIA FREITAS CANDIDO, matrícula n.º 11.133-3, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 018/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,         11       de           março    de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA N.º 18 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013, a Lei 430/2010 e a Lei 178/2002, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Médico I – Intervencionista SAMU, Assistente em Saúde I – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico de Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo, Assistente em Suporte à Gestão I, Analista em Suporte à Gestão I – Informática, Arquiteto I, Engenheiro I – Engenharia Civil, Professor I 1º ao 5º Ano – Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos, Professor II 6º ao 9º Ano – Língua Portuguesa, Professor II 6º ao 9º Ano – Língua Inglesa, Professor II 6º ao 9º Ano – História, Professor II 6º ao 9º Ano – Geografia, Professor II 6º ao 9º Ano – Matemática e Professor II 6º ao 9º Ano – Ciências;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria n.º 98/2015-GP e

Portaria n.º 08/2016-GP;

  

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Médico I – Intervencionista SAMU, Assistente em Saúde I – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico de Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo, Assistente em Suporte à Gestão I, Analista em Suporte à Gestão I – Informática, Arquiteto I, Engenheiro I – Engenharia Civil, Professor I 1º ao 5º Ano – Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos, Professor II 6º ao 9º Ano – Língua Portuguesa, Professor II 6º ao 9º Ano – Língua Inglesa, Professor II 6º ao 9º Ano – História, Professor II 6º ao 9º Ano – Geografia, Professor II 6º ao 9º Ano – Matemática e Professor II 6º ao 9º Ano – Ciências, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,   15   de      março     de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tatiana Da Silva Costa 02355034 75.00 20
Renata Lucia Silva Do Vale 0230103353 75.00 21
Luana De Andrade Aquino De Medeiros 02335103 75.00 22
Maria José Alves Da Silva Ferreira 0230102033 72.50 23

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

 

413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ivanise Brito Da Silva 03074204 91.90 17
Elis Pereira Falcao 03072129 91.80 18

 

 

CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

 

437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Belchior Thiago Corte Timoteo 05460637 72.95 16
Roberta De Lucena Van Dingenen 0540132403 72.20 17
Rafael Nascimento Fonteles Soares 05474296 65.00 18
Alexandre Batista De Arruda 05427019 62.50 19

 

GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

CARGO: ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

 

203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Marta Maristela De Lima 06329600 55.00 87
Rafaellen Myrelly Da Silva Farias 06343078 55.00 88
Flavia Carla Dos Santos Ferreira Da Silva 06324022 55.00 89
Elisabete Gomes Da Silva 06375528 55.00 90

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

 

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Das Gracas Da Silva Lira 0640122524 72.50 100
Maria Da Conceição Fagundes Borges 06441423 72.50 101
Valdelice Souza De Alcântara 06466155 72.50 102
Polyana Diniz Vilela Lins 0640113910 72.50 103
Emerson Carneiro Durval 06414429 72.50 104
Simone Maria Amancio 06414159 72.50 105
Dayana Feitosa Do Nascimento 06457688 72.50 106

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

 

446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Renata De Moraes Cavalcanti Caminha 06529434 78.90 58
Ricardo Da Silva Dias 06578382 78.80 59

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Bruna Lunara Martins De Mendonça Silva 0660102473 92.00 97
Valéria Souza Pereira 06681848 92.00 98
Anne Carolinna Amaral Lopes 06661826 92.00 99
Leydjane Aparecida De Lima Souza Nascimento 06609137 92.00 100

 

 

GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

 

CARGO: ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO

 

457 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Larissa Ribeiro Do Nascimento E Silva 07891289 91.75 24
Renata Gabrielle De Farias Silva 0780127788 91.38 25

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO

 

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

 

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Willams Januario Do Nascimento 08201848 85.00 13
Adriana Saraiva Lucio 08297939 85.00 14

 

 

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Álvaro Henrique Lima De Mendonça 08278518 62.50 VISUAL 463 2

 

 

CARGO: ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA

 

463 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Marília Portela De Lima 0850116378 96.40 4

 

GRUPO OCUPACIONAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

CARGO: ARQUITETO

 

405 – 2.G.O. ARQUITETO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Mizá Cilayne Fernandes Dias 0160106544 102.25 4

 

CARGO: ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

 

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Guilherme Monteiro De Carvalho 01786639 92.50 3

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

CARGO: PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADU

 

207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Márcia Regina Pedroza Tavares 08958942 86.00 143
Gisele Cristina Fagundes Alves 08962081 86.00 144
Mirella Alves Vicente 0890107789 86.00 145
Lilian Mª Santos Carvalho 08954537 85.50 146
Josemar Guedes Ferreira 08950910 85.50 147
Lilian Renata De Melo Filho 08976582 85.50 148
Edelson De Albuquerque Silva Junior 08912316 85.50 149
Leidrianne Raiza França De Castro 08905914 85.00 150
Ailza Gomes Da Cunha Silva 08983528 85.00 151
Cristiane Costa Cruz 08945104 85.00 152
Larissa Lôbo Da Costa 08982501 85.00 153
Valdiana Vieira Da Silva 08927948 85.00 154
Sandra Virgínia De Lima Moutinho 08936865 85.00 155
Nadia Maria Silva De Moraes E Oliveira 08900617 85.00 156
Cristiane Benigno Nino 0890107436 85.00 157
Fernanda Verôny Leal Da Silva 08920550 85.00 158
Wilma Alexsa Pereira De Sousa 08958620 85.00 159

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA PORTUGUESA

 

473 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA PORTUGUESA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Arquiles J F Campos Lima 09884472 103.40 13
Giselle Maria Oliveira De Carvalho 09811400 103.00 14
Saulo Albino Da Silva 09877463 102.90 15
Gleyce Delmas Cavalcanti 09841948 102.75 16
Laís Amanda Lopes Da Hora 09891528 102.75 17
Eduardo Luis Silva Pina 09898046 102.70 18
Leonildo Leal Gomes 0980130127 102.65 19
Marcos Aurelio Goncalves 09877449 102.60 20

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA INGLESA

 

472 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA INGLESA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Vanderlaine Isidorio Da Silva 09709428 97.50 8
Manuela Fernanda Vieira Barbosa 0970113978 97.30 9
Vanessa De Araújo Silva Monteiro 09785081 96.80 10
Cecília Rodrigues Farias De Abreu 09704922 95.80 11

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – HISTÓRIA

 

471 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – HISTÓRIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Mariana Maciel De Morais 09694907 98.50 8
Myziara Miranda Da Silva Vasconcelos 0960107150 97.50 9
Priscila Gonçalves Ferreira 09649038 97.50 10
Natália Lima De Mendonça 09690693 97.50 11
Joao Vinicius Gondim Feitosa 09628139 96.50 12

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – GEOGRAFIA

 

470 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – GEOGRAFIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ronaldo Tavares Da Silva 0950111155 96.65 10
Luciana Freitas De Oliveira França 09545313 96.40 11
Daniel Campello De Oliveira 0950112054 94.05 12

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – MATEMÁTICA

 

474 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – MATEMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Adriano Chagas Coutinho 09924757 94.80 21
Rodrigo José De Aguiar Brito 09949011 94.80 22
Raphaela Lima Belchior De Araújo 0990119314 94.60 23
Marcelo José Celestino 09983712 94.60 24
Danielle Cristine Cavalcanti Paiva 0990112694 94.60 25
Josemar Claudino Barbosa 09990748 94.00 26
Flavio Henrique Bezerra De Assis Cavalcanti 09925476 93.60 27
Fabiano Gomes Da Silva 0990103781 93.50 28
Renata Liliane Nascimento De Lima 09984597 93.30 29

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – CIÊNCIAS

 

468 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – CIÊNCIAS
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
José Roberto Moreira Da Silva Do Nascimento 09377238 98.20 12
Gutembergue Francisco Da Silva 09330998 98.00 13
Valeria Veronica Dos Santos 0930106168 97.45 14
Priscilla Karla Oliveira Guimarães 09321946 97.40 15
Alessandra Maria Pereira Martins Da Silva 09374899 96.95 16
Walkíria Nádja Oliveira Correia Da Costa 0930122758 96.70 17

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

            

PROCESSO Nº. 018/2015. CLDSE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2015. Serviço. Homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2015,  REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ANIMAIS E CARGAS e ADJUDICAÇÃO se seu objeto a empresa: MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI – EPP, inscrita sob o CNPJ nº 11.634.427/0001-68, pelo valor de R$ 940.480,00 (novecentos e quarenta mil quatrocentos e oitenta reais).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016

 

 

Elmo José de Freitas

Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

                                                

Processo Nº 003/2016 –  Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico N.º  001/2016. Serviços. Homologação do  Pregão Eletrônico N.º  001/2016, para Registro de preços para eventual contratação de serviços especializados para confecção e instalação de placas de identificação, placas de inauguração e placas de homenagem visando o atendimento da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01: 200 Placas tipo Painel medindo 6.00m x 1,30m com lona de 440g/m² em impressão digital; Lote 02: 30 Placas em vidro cristal de 8mm temperado com 4 furos de 12mm; Lote 03: 100 Placas para homenagem em acrílico cristal de 18x12x5mm, e adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: Lote 01: Cardoso Indústria e Comércio Ltda – EPP. CNPJ: 41.246.265/0001-51, pelo valor de R$ 260.000,00. Lote 02: Carlos Alberto de Santana – EPP, CNPJ 08.722.815/0001-96, pelo valor de R$ 11.499,90. Lote 03: Jonisan – Indústria e Comércio de metais Ltda – EPP,  CNPJ 85.086.197/0001-86, pelo valor de R$ 7.540,00. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2016

 

Processo Administrativo nº 009/2016 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016: OBJETO: SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA (ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA)  DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA (MONITORAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL E TESTE DE ESFORÇO). tendo como referência o valor da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Orteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços de Saúde/SUS/Jaboatão dos Guararapes. O Edital e maiores informações na Comissão de Licitação, localizada à Avenida Almirante Dias Fernandes, n° 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP: 54.310-600 – Fones: (81) 99314-9238 – 3378-9142/9187 – E-mail:licitacoes.saude.pjg@gmail.com, das 08h00min às 13h00min.   Os envelopes com a documentação deverão ser depositados na referida Comissão até as 13h00min do 15 de abril de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2016

 

 

Mª do Carmo Petribú

Presidente da Comissão.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EDITAL Nº 02 /2015-SEADGEP

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Ementa :Convoca servidores do Poder Executivo Municipal para participar do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, e dá outras providências.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • O processo de inscrição dos servidores para participar do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, será realizado pela Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência – SEADGEP, através da sua Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho;
    • O Processo de Inscrição dos servidores para participar do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, será regulamentado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos;
    • -O processo de inscrição e participação no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta constará das seguintes etapas:

1.3.1- Preenchimento da Ficha de Inscrição com a ciência e concordância      da chefia imediata do servidor;

1.3.2 – Apreciação vocal do servidor;

  • – A participação do servidor deverá ser de caráter voluntário e não caberá a ele nenhuma remuneração adicional aos seus vencimentos;
  • – A inscrição e participação no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, é facultada a todos os servidores do quadro de pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e aposentados pela Previdência do Município;
  • – Integra o presente Edital o Anexo I referente à ficha de inscrição.

 

 

  1. 2. DOS REQUISITOS:

2.1 – São condições para inscrição e participação no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta:

2.1.1 – Ser servidor da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes em todas as formas de vínculo (efetivo, estagiário, comissionado, contratado terceirizado, conselheiro, celetistas) e aposentados pela Previdência do Município;

2.1.2 – Ter a idade mínima de 18 anos completos;

2.1.3- O servidor e o aposentado pela Previdência do Município não poderá estar respondendo a processo administrativo disciplinar, ou ainda estar sendo submetido a punições, advertências e/ou suspensões;

2.1.4 – Ter compatibilidade e disponibilidade de horário para frequentar os ensaios;

2.1.5 – Ter disponibilidade para se apresentar em público – apresentações do Coro Municipal- Jaboatão Canta, em eventos nas instalações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, ou fora dela, inclusive em outras cidades do Território Nacional;

2.1.6 – Concordar com as regras de funcionamento do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, inclusive figurinos, arranjos e repertório;

2.1.7 – Conhecer e estar de acordo com as normas do presente edital;

2.1.8 – Apresentar Ficha de Inscrição – Anexo I, assinada pela chefia imediata atestando ciência da participação do servidor no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 – As inscrições poderão ser realizadas presencialmente na Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho, vinculada a Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, localizada no Palácio da Batalha Avenida Gal. Barreto de Menezes, nº 1648, 2º andar, Bairro Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54.330 900 no período de 14 a 31 de março de 2016 no horário das 9h às 14h, ou pelo e-mail gerenciacapacitacao@gmail.com;

3.2 – O servidor que optar por realizar a inscrição pelo e-mail da Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho, conforme disposto no item anterior, deverá anexar a ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I) e ficar atento a confirmação do recebimento da inscrição pela Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho;

3.3 – O servidor que optar em realizar a inscrição presencialmente, deverá dirigir-se a Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho e entregar nos horários previstos no item 3.1, a ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.4 – As informações constantes na Ficha de Inscrição do servidor são de inteira responsabilidade do mesmo, dispondo a Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho, do direito de excluir servidores que não preencham o formulário de inscrição de forma completa e correta e/ou fornecer informações inverídicas;

3.5 – A inscrição do servidor implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos da

SEADGEP sobre o assunto, os quais o servidor não poderá alegar desconhecimento.

.

  1. DA PARTICIPAÇÃO

4.1 – A participação do servidor no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta se dará inicialmente através de uma apreciação vocal, que será realizada por profissional competente indicado pela Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho;

4.2 – A apreciação vocal será composta por uma única etapa, onde se fará um teste individual de afinação e ritmo e se encerrará com o enquadramento do servidor no naipe devido;

4.3- O servidor será considerado apto a participar do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, após a apreciação de que trata o item 4.2 deste edital.

 

5 – DAS VAGAS

Serão limitadas em 50 (cinquenta) o número de vagas para participação no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta.

Estarão disponíveis 23 vagas que serão preenchidas de acordo com a necessidade atual do grupo, sendo esta analisada por um profissional competente e indicado pela Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho.

 

  1. DOS ENSAIOS

6.1 – Os servidores que se comprometerem a participar do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, deverão comparecer regularmente ao local e horário dos ensaios;

6.2 – Os ensaios ocorrerão das 13h às 14h nas terças-feiras e quintas-feiras;

6.3 – Excepcionalmente poderão acontecer ensaios extraordinários em outros dias e horários, a critério da Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho e dos profissionais envolvidos no Coro;

6.4 – Os ensaios extraordinários, citados no item anterior, serão comunicados com antecedência, através de e-mail pela Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho;

6.5 – A assiduidade, pontualidade e frequência também serão objetos de avaliação periódica do compromisso do servidor com o Coro;

6.6- As eventuais faltas aos ensaios e apresentações deverão ser comunicadas com antecedência, e devidamente justificadas ao profissional responsável pela condução do Coro;

 

  1. DO CRONOGRAMA

7.1 – O cronograma para a inscrição e participação no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, obedecerá ao calendário a seguir:

7.1.1 – Inscrições – 14 a 31 de março de 2016;

7.1.2 – Apreciação Vocal – Dias: 22 de março a 07 de Abril de 2016. Das 11 às 13 horas em local indicado pela Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho;

7.1.3 – A publicação dos participantes do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, se dará através do Portal do Servidor, no site da Prefeitura, no Diário Oficial e nos quadros de Avisos da SEADGEP; no dia 12 de abril de 2016;

7.1.4 – Início dos ensaios será no dia 14 de abril de 2016, às 13h, em local indicado pela Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – O Servidor será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas para a participação no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta;

8.2 – Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste edital serão resolvidos pela Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho;

8.3 – Todos os servidores e aposentados pela Previdência do Município que vierem a participar do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, assinarão um termo de compromisso concordando com as regras de seu funcionamento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº.208/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 JOSE SEVERINO DOS SANTOS 11.493-6 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão Máximo 240/2016
02 IRACEMA DE LIMA BARROS 17.113-1 Efetivo Fonoaudióloga Médio 230/2016
03 ADRIANO SOUTO DE SANTANA 19.600-2 Efetivo Dentista Médio 256/2016
04 IVANILDO CARLOS DE FRANÇA 11.454-5 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão Máximo 234/2016
05 GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS 19.663-0 Efetivo Auxiliar de Saúde Bucal Médio 224/2016
06 DEBORAH B. DE ANDRADE P. RIGUEIRA 19.886-2 Efetivo Dentista Médio 252/2016
07 YRLLA EMANUELLA FREIRE DE SOUZA 19.936-2 Efetivo Fonoaudióloga Médio 254/2016
08 RACHEL DOMINGOS DE ARAÚJO LEMOS 19.933-8 Efetivo Fisioterapeuta Médio 253/2016
09 ÉVORA DAMARES MRQUES XAVIER SILVA 19.971-0 Efetivo Assistente de Saúde Bucal Médio 255/2016
10 MARIA CRISTINA QUEIROZ OLIVEIRA DA SILVA 17.032-1 Efetivo Farmacêutica Médio 260/2016
11 PAULA ROBERTA HOLANDA T. DORNELAS 16.923-4 Efetivo Atendente de Farmácia Médio 261/2016
12 NÁDIA CONSUELO ARAGÃO 19.982-6 Efetivo Atendente de Farmácia Médio 257/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.209/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ANA XÊNIA BUARQUE LIMA DE PINA 19.635-5 Efetivo Enfermeira Médio 215/2016
02 SEVERINO ALVES DE SOUZA JÚNIOR 19.727-0 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 216/2016
03 RÔMULO RODRIGUES DE OLIVEIRA 19.735-0 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 217/2016
04 NAYARA SILVA RODRIGUES 19.726-2 Efetivo Técnica de Enfermagem Médio 218/2016
05 ANDERSON CARLOS DE SOUZA MARCELINO 19.719-0 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 220/2016
06 ARTUR DE AGUIAR MACHADO FILHO 19.693-2 Efetivo Médico Intervencionista Médio 221/2016
07 PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS 19.835-8 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 245/2016
08 GLÉCIO LIMA NUNES 19.837-4 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 247/2016
09 WELLINGTON DA SILVA RODRIGUES JÚNIOR 19.836-6 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 248/2016
10 ANA CARLA DA SILVA LINHARES 19.927–3 Efetivo Enfermeira Médio 249/2016
11 BRUNO SAMPAIO MOREIRA 19.883-8 Efetivo Dentista Médio 251/2016
12 TIAGO DE SOUSA BARROS 2.0060-3 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 250/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.210/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 DIANA PEREIRA NUNES 16.997-8 Efetivo Analista em Saúde I Médio 258/2016
02 ANA CLAUDIA DE SOUZA MOTA CAVALCANTI 16.853-0 Efetivo Farmacêutica Médio 259/2016
03 DIANA RODRIGUES BEZERRA 12.754-0 Efetivo Técnica de Enfermagem Médio 214/2016
04 LUCIANA GOMES DE BRITO OLIVEIRA 19.739-4 Efetivo Técnica de Enfermagem Médio 244/2016
05 MARIANA QUEIROGA BARBOSA 19.841-2 Efetivo Analista em Saúde I Médio 243/2016
06 GALDENCIA AMARO FERREIRA 19.842-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 242/2016
07 PETRA BRISSANTT SILVA 19.847-1 Efetivo Médica Médio 241/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.211/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MARIA JOSÉ GOUVEIA IRMÃ 12.960-0 Contrato Serviços Gerais Máximo 239/2016
02 MARLI ALVES DE OLIVEIRA 13.397-0 Contrato Serviços Gerais Máximo 238/2016
03 MARIA JOSÉ ALVES PEREIRA 12.697-0 Contrato Serviços Gerais Máximo 237/2016
04 JOSANE DINIZ DE OLIVEIRA 13.425-0 Contrato Serviços Gerais Máximo 235/2016
05 JOVINA DANTAS COSTA PINTO 10.213-0 Contrato Dentista Médio 232/2016
06 DIÓGENES CAVALCANTI FILHO 10.792-0 Contrato Dentista Médio 233/2016
07 PETRONILA DE MOURA BARBOSA 13.554-0 Contrato Enfermeira Médio 227/2016
08 SILVETA ANAVAN CAVALCANTI 13.618-0 Contrato Enfermeira Médio 228/2016
09 VICTOR HUGO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE 19.848-0 Contrato Médico Médio 236/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.212/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 JOSEANE MARIA FERREIRA DE BRITO SILVA 13.150-0 Contrato Enfermeira Médio 229/2016
02 RINAURIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 10.454-0 Contrato Auxiliar de Saúde Bucal Médio 226/2016
03 AMANDA SANTOS DE LIMA 13.545-0 Contrato Atendente de Farmácia Médio 223/2016
04 LEONARDO DE BARROS LIMA 12.945-0 Contrato Farmacêutico Médio 222/2016
05 JESSÉ GOMES PEREIRA 19.731-9 Contrato Técnico de Enfermagem Médio 219/2016
06 LINDINALVA ALVES DA SILVA 19.839-0 Contrato Técnica de Enfermagem Médio 246/2016
07 WALDETE AMARAL PEREIRA CAVALCANTI 00.028-0 Contrato Médica Médio 231/2016
08 MARIA ENEDINA DA SILVA 12.871-0 Contrato Auxiliar de Saúde Bucal Médio 225/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº213/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio da servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2635742016 TEREZA CRISTINA SOUZA ALVES SILVA 10.381-0 Executiva de Assistência Social 1996/2006 07.03.2016 a 06.04.2016
2586132015 JOANES ALVES DE LIMA 13.096-6 Executiva de Educação 93/03 e 03/13 09.03.2016 a 08.05.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 214/2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/                 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CI Nº 1600/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 02.09.2015.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.233-8 GLORIA LUCIA FIGUEIROA PAES BARRETO 02.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89029 26.03.2015 I PARA III
02 18.323-7 CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A 86500 11.02.2015 II PARA III
03 18.804-2 ADRIANA  CIRINO GOMES 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 86587 12.02.2015 I PARA II
04 18.701-1 MARIA ROSEANE DE PAULA LIMA      04.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 86799 19.02.2015 I PARA II
05 18.470-7 ALESSANDRA MARIA MARQUES  CUNHA 02.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 84422 15.01.2015 I PARA III
06 18.408-0 SANDRA  REGINA FERNANDES DE CARVALHO 16.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I  1A 85755 03.02.2015 I PARA III
07 18.849-2 MARIA LUCIANA RODRIGUES DE MOURA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 87097 25.02.2015 I PARA II

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº .215/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.1607/2015 e 1623-GAB/SEE, datadas de 02.09.2015 04.09.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 14.994-2 ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS 13.03.2003 94787 30.07.2015 04.04.2015 III D III E
02 15.265-0 GILVANE MARIA GOMES 19.03.2003 92455 03.06.2015 20.03.2015 V D V E
03 15.331-1 ZEYDICLEA PEREIRA DAMASCENO 20.03.2003 92453 03.06.2015     21.03.2015 IV D IV E
04 15.260-9 ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES 19.03.2003 92364 02.06.2015 28.05.2015 III D III E
05 16.103-9 MAGDA SOUZA DA SILVA 17.06.2003 93505 29.06.2015 18.06.2015 V D V E
06 15.040-1 MARCELO NASCIMENTO DA SILVA 13.03.2003 91843 21.05.2015 31.03.2015 III D III E
07 14.958-6 HERMINIA MARIA DE ALMEIDA 12.03.2003 92526 04.06.2015 13.03.2015 III D III E
08 15.175-0 LUIZ ANTONIO MUNIZ FERREIRA 13.03.2003 93504 29.06.2015 14.03.2015 III D III E
09 16.769-0 DIANA SAMPAIO BEZERRA 18.01.2006 92619 04.06.2015 29.03.2015 III C III D
10 15.255-2 EDNA FERREIRA DA SILVA 19.03.2003 92514 03.06.2015 20.03.2015 III D III E
11 15.411-3 JOSE FABIO DE OLIVEIRA 26.03.2003 89483 07.04.2015 22.01.2013 IV C IV D

 

 

Jaboatão dos Guararapes,10 de março de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.216/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI  nº. 1624/15-GAB/SEE, datada de 04.09.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 14.819-9 ROSIMARY SILVA DO NASCIMENTO 10.03.2003 92638 04.06.2015 16.03.2011 III 2C III 3E
02 16.559-0 NADJANE CAVALCANTI PESSOA DO NASCIMENTO 11.02.2004 94322 16.07.2015 15.09.2010 II 1B II 2C
03 16.559-0 NADJANE CAVALCANTI PESSOA DO NASCIMENTO 11.02.2004 94322 16.7.2015 12.02.2012 II 2C II 3E

 

 

Jaboatão dos Guararapes,10 de março de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 217/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2633192016, datado de 08.03.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Políticas Sociais Econômicas I, a servidora MARTHA FABIANA RIBEIRO URQUISA, mat.19.772-6, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 218/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Parecer nº049/2016 – Assessoria Jurídica-SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2615732016 TEREZA CRISTINA DE ALENCAR SEVERO LEÃO 20.282-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 219/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Vertical, conforme Parecer nº. 582/2015 – Assessoria Jurídica/SEDES, datado de 14.12.2015, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2546002015 SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA 15.855-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 220/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de liberação para curso de Formação Profissional para provimento de outro cargo público, conforme Pareceres nºs. 042/2016 e 043/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 25.00.2016, dos servidores indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2619112016 GERSON AMARAL DE OLIVEIRA JÚNIOR 19.506-5 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2619102016 DAWIDSON ASSUNÇÃO PEREIRA 19.481-6 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 221/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de horário especial para obtenção de título, conforme Parecer nº. 044/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 25.02.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
26168772016 RICHARDSON DIEGO DA SILVA PAZ MARIA 19.776-9 Executiva de Assistência Social Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 222/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Parecer nº. 572/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 02.12.2015, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2455432015 SINÉZIA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO 8.160-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 223/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 016/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 5I, SELMA CAVALCANTE DE SOUZA,  mat. nº 14.527-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 224/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 314/2015.

 

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe I 3E, EDIVANI SILVA DE SOUZA,  mat. nº 14.694-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 04.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº. 225/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 026/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 2D, WILMA CAVLCANTI DE SOUZA,  mat. nº 14.678-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 226/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 025/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Assistente em Saúde I, MARIA HELENA BEZERRA CAHÚ, mat. nº 17.035-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 18.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 227/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 017/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3E, CRISTIANE MORAIS DA COSTA,  mat. nº 16.430-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 07.09.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

(URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)

 

 

PORTARIA Nº 06/2016-GPEPM

 

 

 

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS,

 

 

Resolve:

 

Art. 1º – DESIGNAR Antônia Josefa de Andrade, Coordenadora do Departamento de Pessoal, matrícula nº 00106-6 para desempenhar as funções de Secretária da referida comissão.

Art. 2° – A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

RICARDO MAGALHÃES LEDO

Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

 

JABOATÃOPREV

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

 

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2011

CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO-PREV

CONTRATADA: PROSEGUR NORDESTE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA

OBJETO: Prorrogação do Contrato de prestação de serviços de monitoramento eletrônico e outras avenças.

LICITAÇÃO: Licitação Dispensável nº 003/2011 – Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

VALOR TOTAL BRUTO: R$ 876,33 (oitocentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos)

VIGÊNCIA: Início em  18/07/2015. Término 18/03/2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2015.

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JUNIOR

Presidente